Publicações da edição 915 - 26/06/2026 e Ano IV

Publicações da edição 915

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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO PLANILHA DE ORÇAMENTO

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA

TOMADOR: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA

FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - FEHIDRO

ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DE SISTEMAS AGROFLORESTAIS BIODIVERSOS E

EMPREENDIMENTO: SUCESSIONAIS - SAFS

Ordem Descrição do Item Referência de Código de Unidade Quantidade Valor Valor Valor Valor Outras Valor Total

Preço Referência Unitário FEHIDRO Contrapartida Fontes (R$) (R$)

(R$) (R$) (R$)

1 META 1 - DEFINIÇÃO DE ATORES INTERESSADOS E ÁREAS OBJETO 113,31 1.616,37 32,99 0,00 1.649,36

1.1 ENGENHEIRO JUNIOR B.01.000.020115 CDHU/200 Hora 16,00 72,41 1.135,39 23,17 0,00 1.158,56

1.2 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 35.03.10 DER-TPU Hora 12,00 40,90 480,98 9,82 0,00 490,80

07/2025

2 META 2 - LEVANTAMENTO DE DADOS, INFORMAÇÕES E CONCILIAÇÃO DE 319,25 34.327,64 700,56 0,00 35.028,20

ATIVIDADES COM OUTROS PLANOS E ESTUDOS REALIZADOS

2.1 COORDENADOR DE PROJETOS B.01.000.020112 CDHU/200 Hora 90,00 205,94 18.163,91 370,69 0,00 18.534,60

2.2 ENGENHEIRO JUNIOR B.01.000.020115 CDHU/200 Hora 160,00 72,41 11.353,89 231,71 0,00 11.585,60

2.3 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 35.03.10 DER-TPU Hora 120,00 40,90 4.809,84 98,16 0,00 4.908,00

07/2025

3 META 3 - LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO CADASTRAL E LEVANTAMENTO DA 508,58 71.255,61 1.454,19 0,00 72.709,80

CARACTERIZAÇÃO AMBIENTAL DAS ÁREAS

3.1 COORDENADOR DE PROJETOS B.01.000.020112 CDHU/200 Hora 90,00 205,94 18.163,91 370,69 0,00 18.534,60

3.2 ENGENHEIRO JUNIOR B.01.000.020115 CDHU/200 Hora 160,00 72,41 11.353,89 231,71 0,00 11.585,60

3.3 BIOLOGO 35.03.68 DER-TPU Hora 160,00 158,32 24.824,58 506,62 0,00 25.331,20

07/2025

3.4 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 35.03.10 DER-TPU Hora 240,00 40,90 9.619,68 196,32 0,00 9.816,00

07/2025

3.5 DESENHISTA PLENO/CADISTA B.01.000.020122 CDHU/200 Hora 240,00 31,01 7.293,55 148,85 0,00 7.442,40

4 META 4 - ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DOS SISTEMAS AGROFLORESTAIS 508,58 71.255,61 1.454,19 0,00 72.709,80

4.1 COORDENADOR DE PROJETOS B.01.000.020112 CDHU/200 Hora 90,00 205,94 18.163,91 370,69 0,00 18.534,60

4.2 ENGENHEIRO JUNIOR B.01.000.020115 CDHU/200 Hora 160,00 72,41 11.353,89 231,71 0,00 11.585,60

4.3 BIOLOGO 35.03.68 DER-TPU Hora 160,00 158,32 24.824,58 506,62 0,00 25.331,20

07/2025

4.4 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 35.03.10 DER-TPU Hora 240,00 40,90 9.619,68 196,32 0,00 9.816,00

07/2025

4.5 DESENHISTA PLENO/CADISTA B.01.000.020118 CDHU/200 Hora 240,00 31,01 7.293,55 148,85 0,00 7.442,40

5 META 5 - REUNIÃO PARA APRESENTAÇÃO DO PROJETO FINAL E FORMALIZAÇÃO DAS 319,25 3.754,37 76,63 0,00 3.831,00

3.3 BIOLOGO 35.03.68 07/2025 Hora 160,00 158,32 24.824,58 506,62 0,00 25.331,20

3.4 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 35.03.10 DER-TPU Hora 240,00 40,90 9.619,68 196,32 0,00 9.816,00

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO B.01.000.020122 07/2025 7.293,55 148,85 0,00 7.442,40

PLANILHA DE ORÇAMENTO

3.5 DESENHISTA PLENO/CADISTA CDHU/200

Hora 240,00 31,01

4 METSAEC4R-EETLAARBIOARDAEÇMÃOEIODEAPMRBOIJEENTTOE,EIXNEFCRUATEIVSTORDUOTUSRSAISTEELMOAGSÍSATIGCRAOFLORESTAIS TOMADOR: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA508,58 71.255,61 1.454,19 0,00 72.709,80

0,00 18.534,60

4.1 COORDENADOR DE PROJETOS B.01.000.020112 CDHU/200 Hora 90,00 205,94 18.163,91 370,69 0,00 11.585,60

4.2 ENGENHEFIRUONDJUONEIOSTRADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - FEHIDRO B.01.000.020115 ELABCODRHAUÇ/Ã2O00DE PROHJoErTaO EXECU16T0IV,O00DE SIST7E2M,4A1S AGR1O1.F3L5O3R,E8S9TAIS BIOD2I3V1ER,7S1OS E 0,00 25.331,20

4.3 BIOLOGO

EMPREENDIMENTO: SUCESSDIEORN-TAPISU- SAFS 160,00 158,32 24.824,58 506,62

35.03.68 07/2025 Hora

4.4 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO Descrição do Item Ref3e5r.ê0n3c.1ia0de Cód0Dig7Eo/R2-dT0eP2U5 Hora 240,00 Va4lo0r,90 V9a.6lo1r9,68 Val1o9r6,32 Valor Ou0t,r0a0s Val9o.r8T1o6t,a0l0

Ordem Preço Referência Unidade Quantidade Unitário FEHIDRO Contrapartida Fontes (R$) (R$)

7.442,40

4.5 DESENHISTA PLENO/CADISTA B.01.000.020118 CDHU/200 Hora 240,00 (R3$1),01 7(R.2$9)3,55 (R$14) 8,85 0,00

5 META 5 - REUNIÃO PARA APRESENTAÇÃO DO PROJETO FINAL E FORMALIZAÇÃO DAS 319,25 3.754,37 76,63 0,00 3.831,00

CARTAS DE ANUÊNCIA

5.1 COORDENADOR DE PROJETOS B.01.000.020112 CDHU/200 Hora 12,00 205,94 2.421,85 49,43 0,00 2.471,28

5.2 ENGENHEIRO JUNIOR B.01.000.020115 CDHU/200 Hora 12,00 72,41 851,54 17,38 0,00 868,92

5.3 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 35.03.10 DER-TPU Hora 12,00 40,90 480,98 9,82 0,00 490,80

07/2025

TOTAL 182.209,60 3.718,56 0,00 185.928,16

Responsável legal 1: Responsável legal 2: Responsável Técnico:

Assinatura: Assinatura:

Assinatura:

DENILSON DE Assinado de forma digital por

CARVALHO:3162 DENILSON DE

1254801 CARVALHO:31621254801

Dados: 2026.03.13 14:26:04

-03'00'

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA

TOMADOR: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA

FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - FEHIDRO

ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DE SISTEMAS AGROFLORESTAIS BIODIVERSOS E

EMPREENDIMENTO: SUCESSIONAIS - SAFS

A realizar em Mês(es)

Descrição da Atividade Ordem 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 Total

R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

META 1 - DEFINIÇÃO DE ATORES R$ R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 1.649,36

INTERESSADOS E ÁREAS OBJETO 1 1.649,36 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

META 2 - LEVANTAMENTO DE R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

DADOS, INFORMAÇÕES E R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

CONCILIAÇÃO DE ATIVIDADES

COM OUTROS PLANOS E R$ R$

ESTUDOS REALIZADOS 2 R$ 0,00 17.514,10 17.514,10 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 35.028,20

META 3 - LEVANTAMENTO

PLANIALTIMÉTRICO CADASTRAL

E LEVANTAMENTO DA

CARACTERIZAÇÃO AMBIENTAL R$ R$

DAS ÁREAS 3 R$ 0,00 R$ 0,00 36.354,90 36.354,90 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 72.709,80

R$ 0,00 R$ 72.709,80

META 4 - ELABORAÇÃO DE R$ 0,00 R$ 3.831,00

PROJETO EXECUTIVO DOS R$ R$

SISTEMAS AGROFLORESTAIS 4 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 36.354,90 36.354,90 R$ 0,00

META 5 - REUNIÃO PARA

APRESENTAÇÃO DO PROJETO

FINAL E FORMALIZAÇÃO DAS R$

R$ 0,00 3.831,00

CARTAS DE ANUÊNCIA 5 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

R$ R$ R$ R$ R$ R$

3.831,00

Total por período 1.649,36 17.514,10 53.869,00 72.709,80 36.354,90 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 185.928,16

Valor de contrapartida R$ 76,62 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 3.718,56

Financiamento FEHIDRO R$ R$ R$ R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 182.209,60

R$ 32,99 R$ 350,28 1.077,38 1.454,19 R$ 727,10 3.754,38

R$ R$ R$ R$ R$

1.616,37 17.163,82 52.791,62 71.255,61 35.627,80

FINAL E FORMALIZAÇÃO DAS R$

R$ 0,00 3.831,00

CARTAS DE ANUÊNCIA 5 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 3.831,00

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO

R$ R$ R$ R$ R$ R$

ToStEaClRpEoTrApReIAríoDdEoMEIO AMBIENTE, INFRA1E.6ST4R9U,3T6URA17E.L5O1G4Í,S1T0ICA53.869,00 7T2O.7M0A9D,8O0R: 36.354,90MUNI3C.I8P3IO1,D00E SANTRO$ A0N,0T0ONIORD$A0A,L0E0GRIA R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 185.928,16

R$ R$

Valor de cFoUnNtrDaOpaErStTidAaDUAL DE RECURSOS RH$ÍD3R2IC,9O9S - FRE$HI3D5R0O,28 1.077,38 1.454,19 R$ 727,10ELABORR$A7Ç6Ã,6O2DE PRRO$JE0T,O00EXECURT$IV0O,0D0E SISTRE$M0A,S0A0GROFRL$OR0E,0ST0AIS BIRO$D0IV,0ER0SOS ER$ 0,00 R$ 3.718,56

R$ R$ R$ EMPREREN$DIMENTO:R$SUCESSIONARIS$- SAFS

Financiamento FEHIDRO 1.616,37 17.163,82 52.791,62 71.255,61 35.627,80 3.754,38 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 182.209,60

Responsável legal 1: Responsável Técnico:

Assinatura: Assinatura:

DENILSON DE Assinado de forma digital

por DENILSON DE

CARVALHO:3 CARVALHO:31621254801

Dados: 2026.03.13

1621254801 14:25:34 -03'00'

Responsável legal 2:

Assinatura:

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

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2025 - 2028 "CIDADE FOLCLORE"

TERMO DE REFERÊNCIA

PARA

ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO

DE SISTEMAS AGROFLORESTAIS

BIODIVERSOS E SUCESSIONAIS - SAFs

CBH-PARDO

FEHIDRO 2025

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1. INTRODUÇÃO

De acordo com o Manual de Procedimentos Operacionais do Fundo Estadual de

Recursos Hídricos e o Plano de Ações e Programa de Investimentos - PAPI para o ano de

2025 do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Pardo, uma das atividades passíveis de

financiamento pelo Fundo Estadual sendo a ação em destaque abrangida pelo PDC 4.

Proteção dos recursos Hídricos - SubPDC 4.2. Soluções baseadas na natureza, T.

.4.2.5. Projetos executivos de sistemas agroflorestais biodiversos e sucessionais, com

espécies nativas incluídas no consórcio.

Considerando essas premissas, elaborou-se a proposta para a Elaboração de Projeto

Executivo de Sistemas Agroflorestais Biodiversos e Sucessionais ­ SAFs, sob os

auspícios do FEHIDRO - Fundo Estadual de Recursos Hídricos, por meio do Comitê da

Bacia Hidrográfica do Rio Pardo - CBH-PARDO.

O presente Termo de Referência tem como objetivo delinear as operações e

especificações técnicas necessárias para o diagnóstico da área, visando a elaboração de

um projeto executivo e o envolvimento dos proprietários rurais das Sub-Bacias

Hidrográficas 05, 07 e 09. A implementação de sistemas agroflorestais (SAFs) traz uma

série de benefícios significativos para os recursos hídricos, promovendo a conservação e

a melhoria da qualidade da água. Esses sistemas são eficazes na redução da erosão do

solo e no aumento da infiltração, o que permite a recarga dos aquíferos e a manutenção

da umidade do solo. Além disso, as plantas atuam como filtros naturais, removendo

poluentes e sedimentos, além de controlar a lixiviação de nutrientes que podem

comprometer a qualidade da água.

A vegetação também desempenha um papel crucial na regulação do ciclo

hidrológico, reduzindo a evaporação e criando microclimas favoráveis. Os SAFs não

apenas contribuem para a saúde dos ecossistemas, mas também fortalecem a resiliência

climática das comunidades, contribuindo na melhora dos efeitos de secas e enchentes.

Assim, os sistemas agroflorestais promovem uma produção agrícola sustentável e

oferecem novas oportunidades econômicas, incentivando práticas que favorecem a

conservação dos recursos hídricos.

1.1. PÚBLICO ALVO

O público-alvo do empreendimento é toda a população de Santo Antônio da

Alegria, composta por 1.635 habitantes de acordo com os últimos dados divulgados pelo

Censo do IBGE 2022.

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1.2. ENQUADRAMENTO NO PDC, SUBPDC E AÇÃO PREVISTA NO PBH

PARA O EMPREENDIMENTO

O empreendimento se enquadra no PDC 4, que aborda Proteção dos Recursos

Hídricos, especificamente no Sub-PDC 4.2, que trata de Soluções Baseadas na Natureza.

De acordo com a Deliberação AD REF CBH-PARDO 358, de 11/06/2025, este projeto é

passível de financiamento para elaboração do plano mencionado.

Tipologia: T.4.2.5 - Projetos executivos de sistemas agroflorestais biodiversos e

sucessionais, com espécies nativas incluídas no consórcio.

Figura 1 - Ações/ Empreendimentos financiáveis da UGRHI 04 para o exercício de 2025.

Fonte: Deliberação CBH/PARDO nº 358, de 11 de junho de 2025.

2. JUSTIFICATIVA

O projeto está localizado no bioma Cerrado, que possui grande potencial para

Sistemas Agroflorestais (SAFs). Esses sistemas promovem a diversificação de culturas e

o plantio simultâneo de espécies, como por exemplo, agrossilvicultura e nos sistemas

silvipastoris.

Os SAFs equilibram a produção alimentar com benefícios ecológicos, melhorando

as características do solo e reduzindo a dependência de insumos químicos. Eles

conservam água, aumentam a biomassa e promovem uma distribuição mais equilibrada

do trabalho, além de oferecer alimentação diversificada.

Economicamente, os SAFs proporcionam receitas mais estáveis e aumentam a

rentabilidade das propriedades. A diversidade é crucial, permitindo que os proprietários

escolham culturas adequadas, e o sucesso depende do arranjo correto das espécies,

focando em perenes que são mais sustentáveis.

A implementação de SAFs traz benefícios diretos e significativos para os corpos

d'água da região. Através da redução da erosão, melhoria da infiltração, filtragem de

poluentes, conservação da umidade, regulação do ciclo hídrico e aumento da

biodiversidade, os SAFs desempenham um papel crucial na proteção e na qualidade dos

recursos hídricos.

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3. APRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL DO TOMADOR

3.1. HISTÓRIA

Santo Antônio da Alegria foi fundado por Francisco Antônio Mafra, seu

povoamento iniciou-se a partir de 1860, em torno da capela do Cuscuzeiro, e em fevereiro

de 1866 a capela de Cuscuzeiro foi elevada a freguesia (Distrito de Paz) com o nome da

Santo Antônio da Alegria em louvor a Santo Antônio.

No mês de abril de 1873, a freguesia foi incorporada ao Município de Cajuru e em

março de 1885 ganhou sua emancipação político-administrativa.

Na revolução constitucionalista de 1932, Santo Antônio da Alegria foi campo de

operações bélicas por estar situada na divisa entre São Paulo e Minas Gerais, criando-se

uma situação especial, até 1937, quando a sede do Município foi dividida, parte em São

Paulo, parte em Minas Gerais.

A Prefeitura Municipal tem como objetivo promover o desenvolvimento

sustentável e preservação ambiental na região. Entre as atividades já desenvolvidas pela

Prefeitura Municipal, destaca-se a criação do Programa de Recuperação de Áreas

Degradadas, que visa restaurar áreas degradadas e promover a conservação da

biodiversidade local. Além disso, a Prefeitura tem parcerias com instituições de pesquisa

e empresas locais para o desenvolvimento de projetos de restauração ecológica.

A estrutura organizacional/administrativa da Prefeitura Municipal é composta

pelo prefeito, vice-prefeito e diretores municipais. De acordo com a última eleição, os

membros eleitos são: Ricardo da Silva Sobrinho (prefeito), Denilson de Carvalho (vice-

prefeito), Rafaela Freiria Genari de Castro (Diretora de Obras), Rafaela Freiria de Paula

(Diretora de Meio Ambiente), Eduardo de Almeida (Diretor de Agricultura), Daniel Diniz

(Diretor de Turismo), Fabiana Beluti (Diretora de Educação), Ana Paula Corsini (Diretora

da Saúde), Jesulei Lopes (Diretor de Esportes) e Samara Paiva (Departamento Social).

O Departamento de Meio Ambiente conta com cinco funcionários sendo eles a

Diretora a senhora Rafaela Freiria de Paula, engenheira ambiental, responsável pela

gestão ambiental municipal, Maria Eduarda Rodrigues Oliveira, Técnica Agrícola, ajuda

nas atividades internas diária do departamento, nos trabalhos braçais estão o senhor

Advair, Pedro e Marcos.

O Departamento de Obras conta com três funcionários sendo eles a Diretora a

senhora Rafaela Freiria Genari de Castro Arquiteta e Urbanista responsável pela

infraestrutura e serviços, Geraldo Baldo Filho como Engenheiro Civil e a Letícia D'olivo

Moreira como Arquiteta e Urbanista.

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3.2. CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA

ALEGRIA

O município de Santo Antônio da Alegria está localizado à latitude 21º05'13" sul

e longitude 47º09'03" oeste.

O município de Santo Antônio da Alegria tem sua sede localizada na Bacia

Hidrográfica do Rio Sapucaí-Mirim/Grande e parte na Bacia Hidrográfica do Rio Pardo.

O município pertence, portanto, ao CBH-SMG e ao CBH-PARDO, conforme apresentado

nas figuras abaixo.

Fonte: Mapa IGC.

O município Santo Antônio da Alegria pertence à Região Administrativa de

Ribeirão Preto e Região de Governo de Ribeirão Preto. O município faz divisa com as

seguintes cidades: Monte Santo de Minas, Itamogi, São Sebastião do Paraíso, Altinópolis,

Cássia dos Coqueiros e Cajuru.

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Carta do IBGE

Fonte: IBGE

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3.3. CARACTERIZAÇÃO DA ÁREA DO PROJETO

A área de projeto abrange as três sub-bacias hidrográficas localizadas no Comitê

da Bacia Hidrográfica do Pardo (CBH-Pardo), conforme abordado no Plano de

Restauração Ecológica das Nascentes e Córregos das Sub-bacias Hidrográficas 05, 07 e

09.

Os principais corpos hídricos beneficiados com o projeto serão: Rio Araraquara I

(SB 05), Ribeirão do Lajeado (SB 07) e Rio Araraquara II (SB 09) e seus afluentes.

LAT: 21° 7'59.66"S

LONG: 47°14'30.65"O

ÀREA ALVO

Figura 2 - Área de projeto (indicado pela seta) localizado no CBH-Pardo, pertencente ao município de

Santo Antônio da Alegria.

Fonte: QGIS (2025).

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Figura 3 ­ Áreas em laranja definidas no plano como áreas em potencial para execução de SAFs.

Fonte: Plano de Restauração Ecológica das Sub-Bacias Hidrográficas 05, 07 e 09.

Com base nesse Plano, a empresa responsável realizará uma análise detalhada e o

levantamento das informações necessárias. Em colaboração com a prefeitura e os

proprietários rurais interessados, serão determinados os locais para a elaboração do

projeto executivo de implantação dos Sistemas Agroflorestais (SAFs).

A partir do levantamento e em colaboração com os proprietários rurais localizados

nas sub-bacias, será definida uma área mínima de 5 hectares, contígua ou não, para a

elaboração do projeto. O limite máximo será de 5 propriedades rurais, cada uma com 5

hectares, totalizando uma área máxima de 25 hectares.

Considerando que o sucesso do projeto depende do envolvimento direto dos

proprietários rurais e da obtenção da carta de anuência para prosseguir com a elaboração

do projeto de implantação dos SAFs, foram definidos tanto a área mínima quanto a área

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máxima abrangida. Essa abordagem tem como objetivo fundamentar os custos de

elaboração do projeto e embasar o pedido necessário para viabilizar a sua implementação.

A tabela a seguir, apresenta as espécies arbóreas nativas indicadas na Resolução

SMA 32/2014, mostrando a Família e Espécie a qual os indivíduos arbóreos pertencem,

seu nome popular, o bioma e ecossistema de ocorrência e sua classe sucessional.

Entende-se como:

Bioma/ecossistema

· R = Vegetação de Restinga; MA = Floresta Ombrófila Densa; MM =

Floresta Estacional Semidecidual; MC = Mata Ciliar; MB = Mata de

Brejo; C = Cerrado; FOM = Floresta Ombrófila Mista.

Classe sucessional

· P = Espécie pioneira ou secundária inicial; NP = Espécie secundária tardia

ou clímax.

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Tabela 1 - Espécies indicadas para recomposição florestal.

Fonte: Lista de espécies indicadas para restauração ecológica para diversas regiões do Estado de São

Paulo. Secretaria do Meio Ambiente (2017).

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4. OBJETIVOS GERAIS

O projeto executivo para a implantação de Sistemas Agroflorestais (SAFs) tem

como objetivo promover a conservação dos ecossistemas e oferecer benefícios diretos aos

corpos d'água, contribuindo para a preservação e a melhoria da qualidade dos recursos

hídricos. Para isso, será contratada pessoa jurídica especializada para a elaboração de

projeto executivo de implantação de SAFs biodiversos e sucessionais, com espécies

nativas incluídas no consórcio, em uma área mínima de 5 hectares, localizada no

município de Santo Antônio da Alegria/SP, abrangendo as Sub-Bacias Hidrográficas 05,

07 e 09.

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4.1. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços de

Elaboração de Projeto Executivo de Sistemas Agroflorestais Biodiversos e Sucessionais

­ SAFs.

Os objetivos específicos estão expressos nas Etapas e Metas seguintes:

Etapa 1: Levantamento de dados e Diagnostico das Áreas

Conduzir o levantamento de dados primários e secundários, a caracterização

ambiental e o diagnóstico das propriedades rurais selecionadas. Esta etapa abrange a

definição dos atores e áreas de interesse (Meta 1), a conciliação com estudos pré-

existentes (Meta 2) e o levantamento planialtimétrico e ambiental detalhado (Meta 3),

resultando em uma base de informações sólida para o projeto.

Etapa 2: Elaboração de Projeto Executivo dos Sistemas Agroflorestais

Desenvolver o projeto técnico detalhado para a implantação dos SAFs, de forma

participativa com os proprietários. Esta etapa inclui a elaboração dos projetos

individualizados, memórias de cálculo e especificações técnicas (Meta 4), e se conclui

com a apresentação do projeto e a formalização das cartas de anuência dos proprietários

(Meta 5), entregando um projeto executivo completo e validado.

5. METODOLOGIA

A Etapa 1, visa reunir informações técnicas e ambientais para subsidiar o projeto

executivo, seguindo a NBR 13133 (levantamentos topográficos) e a Lei nº 12.651/2012

(Código Florestal).

As atividades iniciam-se com reuniões com a prefeitura e os proprietários rurais

para apresentação da proposta e anuência. Em seguida, são compilados dados de estudos

existentes e realizados levantamentos de campo para caracterização da vegetação, uso do

solo, relevo e recursos hídricos. São coletadas amostras de solo para análises laboratoriais

de fertilidade e textura, cuja logística é de responsabilidade da contratada.

Serão utilizados receptor GNSS/GPS de precisão, softwares de geoprocessamento

(QGIS/ArcGIS), imagens de satélite, trenas, trados, câmeras fotográficas e veículos para

deslocamento da equipe, devidamente justificados pela necessidade de precisão e

representatividade.

Os dados obtidos serão processados em ambiente SIG para gerar mapas temáticos

e análises integradas, resultando no Relatório de Diagnóstico das Áreas, que apresentará

as condições locais e os benefícios esperados aos recursos hídricos.

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A Etapa 2, visa transformar o diagnóstico em soluções técnicas consolidadas e

validadas junto aos proprietários, conforme as diretrizes do FEHIDRO, a Resolução SMA

nº 32/2014 e normas de engenharia e agricultura.

O trabalho baseia-se no planejamento participativo, com oficinas de desenho e

visitas técnicas para definição das espécies nativas e de interesse econômico, arranjos

espaciais, espaçamentos e práticas de manejo. As informações são organizadas em

relatórios, memoriais e plantas, resultando no projeto executivo final.

Serão utilizados softwares de escritório e desenho técnico (AutoCAD, QGIS,

Civil3D e planilhas em Exel) e materiais de apoio para oficinas e reuniões. Não haverá

novas análises laboratoriais, sendo utilizados os dados da Etapa 1.

A análise dos resultados considerará a viabilidade técnica, ambiental e econômica

das propostas. O produto final será o Projeto Executivo dos SAFs, validado por meio das

cartas de anuência dos proprietários, apto para captação de recursos e implantação.

6. NEXO CAUSAL

As ações propostas neste projeto, voltadas à elaboração de Sistemas Agroflorestais

(SAFs) biodiversos e sucessionais, têm relação direta com a proteção e a melhoria dos

corpos d'água das Sub-bacias Hidrográficas 05, 07 e 09, localizadas no município de

Santo Antônio da Alegria/SP. A implantação dos SAFs contribui para a redução da erosão

e do assoreamento, o aumento da infiltração e recarga dos aquíferos, a diminuição do

escoamento superficial e a retenção de sedimentos e nutrientes, melhorando assim a

qualidade e a disponibilidade hídrica.

Os corpos d'água diretamente beneficiados são o Rio Araraquara I (localizado

na Sub-bacia 05), o Ribeirão do Lajeado (localizado na Sub-bacia 07) e o Rio

Araraquara II (localizado na Sub-bacia 09) e seus afluentes, conforme apresentado na

identificação cartográfica anexa. As áreas de atuação do projeto foram definidas com base

no Plano de Restauração Ecológica das Nascentes e Córregos das Sub-bacias

Hidrográficas 05, 07 e 09, garantindo vínculo direto entre as ações e os benefícios aos

recursos hídricos.

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Figura 4 - Rio Araraquara I (Sub-bacia 05).

Figura 5 - Ribeirão do Lajeado (Sub-bacia 07).

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Figura 6 - Rio Araraquara II (Sub-bacia 09).

7. INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O TRABALHO

7.1. ENTIDADE RESPONSÁVEL

A Prefeitura Municipal será a entidade tomadora do referido trabalho e contratará

por meio de licitação empresa especializada para realização dos serviços de consultoria

para a realização do Plano Municipal.

7.2. COORDENAÇÃO DOS TRABALHOS

A Prefeitura Municipal elegerá um responsável para exercer as funções de

Fiscalização, para o acompanhamento dos trabalhos, na fase de execução do contrato,

além de exercer a interlocução com o agente técnico e financeiro.

7.3. FONTE DE RECURSOS

Os recursos para a elaboração dos serviços, serão provenientes do FEHIDRO -

Fundo Estadual de Recursos Hídricos, através do presente pleito, via Comitê da Bacia

Hidrográfica do Rio Pardo.

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8. METAS

ETAPA 1 - LEVANTAMENTO DE DADOS E DIAGNOSTICO DAS ÁREAS

8.1. META 1 - DEFINIÇÃO DE ATORES INTERESSADOS E ÁREAS OBJETO

Faz-se necessária a realização de reuniões com os atores interessados, Prefeitura

Municipal e os proprietários rurais, para apresentar os benefícios da elaboração do projeto

de Sistemas Agroflorestais Biodiversos e Sucessionais (SAFs). Nessa reunião, será

fundamental explicar o conceito, os objetivos e as vantagens da implementação de SAFs,

destacando os ganhos ambientais, sociais e econômicos para as propriedades e para a

bacia hidrográfica como um todo. Após a apresentação, será realizada a coleta de anuência

prévia dos proprietários, formalizando o interesse e a autorização para a elaboração do

projeto em suas áreas. Essa etapa de engajamento é crucial para garantir a adesão e o

sucesso das futuras ações de implementação dos SAFs.

PRODUTO: Realização de reunião com atores interessados e coleta de anuência

prévia dos proprietários rurais para a elaboração do projeto de SAFs em suas

propriedades.

7.1.1. CÁLCULO DA MÃO-DE-OBRA

Para elaboração das atividades previstas na meta, serão necessários os seguintes

profissionais e horas técnicas:

· 01 Engenheiro Civil;

- Tempo de trabalho diário 8 horas;

- Tempo de trabalho por profissional 16 horas;

- Tempo total: 16 horas.

· 01 Auxiliar de Escritório;

- Tempo de trabalho diário 6 horas;

- Tempo de trabalho por profissional 12 horas;

- Tempo total: 12 horas.

8.2. META 2 - LEVANTAMENTO DE DADOS, INFORMAÇÕES E

CONCILIAÇÃO DE ATIVIDADES COM OUTROS PLANOS E ESTUDOS

REALIZADOS

Com foco em conciliar as atividades previstas neste termo de referência com os

planos, estudos e projetos já desenvolvidos no município. Essa integração visa alinhar as

ações propostas às iniciativas anteriores, promovendo uma abordagem coordenada e

coerente em relação aos estudos já realizados.

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Nesta meta, será realizado um amplo levantamento e análise dos dados e

informações disponíveis em planos, estudos e projetos anteriores conduzidos por

diferentes instituições e órgãos governamentais. Essa atividade permitirá identificar

sinergias, complementaridades e possíveis sobreposições entre as ações propostas e as já

em curso na área de gestão das águas, a fim de alinhar com as metodologias já

empregadas.

PRODUTO: Síntese das informações relevantes já existentes, possibilitando

desenvolver um projeto verdadeiramente integrado e alinhado às estratégias e prioridades

municipais de gestão dos recursos hídricos. Essa abordagem integrada e alinhada

assegurará a sinergia entre as ações propostas e as demais políticas e programas

municipais.

7.2.1. CÁLCULO DA MÃO-DE-OBRA

Para elaboração das atividades previstas na meta, serão necessários os seguintes

profissionais e horas técnicas:

· 01 Coordenador;

- Tempo de trabalho diário 6 horas;

- Tempo de trabalho por profissional 90 horas;

- Tempo total: 90 horas.

· 01 Engenheiro Civil;

- Tempo de trabalho diário 8 horas;

- Tempo de trabalho por profissional 160 horas;

- Tempo total: 160 horas.

· 01 Auxiliar de Escritório;

- Tempo de trabalho diário 6 horas;

- Tempo de trabalho por profissional 120 horas;

- Tempo total: 120 horas.

8.3. META 3 - LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO CADASTRAL E

LEVANTAMENTO DA CARACTERIZAÇÃO AMBIENTAL DAS ÁREAS

Com o objetivo principal de realizar um diagnóstico detalhado e a caracterização

ambiental das áreas selecionadas para a implantação de Sistemas Agroflorestais

Biodiversos (SAFs), esta meta utilizará técnicas de geoprocessamento e sensoriamento

remoto, integrando diversas fontes de dados e informações. Esse diagnóstico servirá

como base para a elaboração do projeto executivo. Com base nas informações coletadas

nas metas anteriores, a empresa contratada realizará as seguintes ações:

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7.3.1. LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO CADASTRAL

Com base nas análises realizadas durante o Plano de Restauração Ecológica das

Nascentes e Córregos das sub-bacias 05, 07 e 09, foram identificadas áreas potenciais

para a implantação de Sistemas Agroflorestais Biodiversos (SAFs). Durante a elaboração

do plano, áreas prioritárias foram mapeadas levando em consideração critérios

ambientais, sociais e produtivos. Com base nessas indicações, a empresa contratada será

responsável por avaliar o potencial das áreas selecionadas e, se necessário, propor a

inclusão de novas áreas que também apresentem condições favoráveis para a implantação

desses sistemas.

A definição das estratégias de recuperação e implantação dos SAFs deve

considerar a viabilidade técnica e financeira do projeto. Isso inclui a seleção de espécies

vegetais nativas do bioma, os métodos de plantio e manejo mais adequados, além da

avaliação dos impactos ambientais e socioeconômicos resultantes das ações executadas.

Para aprofundar essa avaliação e validar as áreas, por meio do sensoriamento

remoto, o levantamento planialtimétrico cadastral permitirá a verificação e validação das

informações previamente levantadas no Plano de Restauração Ecológica, possibilitando

a confirmação das áreas selecionadas para a implantação dos SAFs. Esta ação incluirá a

coleta de informações detalhadas sobre as características físicas e biológicas

predominantes na região, com foco na identificação das espécies vegetais e das

particularidades físicas das áreas potenciais para implantação dos SAFs.

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Figura 7 ­ Áreas em laranja definidas no plano como áreas em potencial para execução de SAFs.

Fonte: Plano de Restauração Ecológica das Sub-Bacias Hidrográficas 05, 07 e 09.

7.3.2. LEVANTAMENTO DE CAMPO

Esta ação crucial envolverá a coleta de informações in loco, com o objetivo de

validar e complementar os dados obtidos por sensoriamento remoto e aqueles

previamente levantados em estudos e projetos elaborados anteriormente pela prefeitura.

Serão registradas fotografias e coordenadas de localização, além de observações

detalhadas sobre as particularidades de cada área, incluindo a identificação das culturas

agrícolas praticadas.

7.3.3. LAUDO DE CARACTERIZAÇÃO DA VEGETAÇÃO EXISTENTE

Consiste em realizar um estudo detalhado da composição da vegetação presente

nas áreas de estudo. Esse estudo pode incluir a identificação das espécies arbóreas,

arbustivas e herbáceas nativas do bioma, e também, se há presença de espécies exóticas

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invasoras, bem como a avaliação do estado de conservação da vegetação. A integração

dessas informações permitirá uma compreensão aprofundada das condições locais,

essencial para o planejamento e a implementação eficaz dos Sistemas Agroflorestais

(SAFs).

PRODUTOS: Relatório de atividades contendo Levantamento Planialtimétrico

Cadastral Atualizado, Levantamento de Campo e Laudo de Caracterização da Vegetação

existente.

7.3.4. CÁLCULO DA MÃO-DE-OBRA

Para elaboração das atividades previstas na meta, serão necessários os seguintes

profissionais e horas técnicas:

· 01 Coordenador;

- Tempo de trabalho diário 6 horas;

- Tempo de trabalho por profissional 90 horas;

- Tempo total: 90 horas.

· 01 Engenheiro Civil;

- Tempo de trabalho diário 8 horas;

- Tempo de trabalho por profissional 160 horas;

- Tempo total: 160 horas.

· 01 Biólogo;

- Tempo de trabalho diário 8 horas;

- Tempo de trabalho por profissional 160 horas;

- Tempo total: 160 horas.

· 02 Auxiliar de Escritório;

- Tempo de trabalho diário 6 horas;

- Tempo de trabalho por profissional 120 horas;

- Tempo total: 240 horas.

· 02 Desenhista Pleno/Cadista;

- Tempo de trabalho diário 6 horas;

- Tempo de trabalho por profissional 120 horas;

- Tempo total: 240 horas.

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ETAPA 2 - ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DOS SISTEMAS

AGROFLORESTAIS

8.4. META 4 - ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DOS SISTEMAS

AGROFLORESTAIS

Com base nos levantamentos e dados coletados nas metas anteriores, esta meta

consiste na elaboração do Projeto Executivo dos Sistemas Agroflorestais Biodiversos e

Sucessionais (SAFs). O projeto será desenvolvido em conjunto com os proprietários

rurais, garantindo a adequação às suas necessidades e realidades locais, e fornecerá as

diretrizes técnicas para a posterior viabilização das ações de execução. O Projeto

Executivo deverá conter os seguintes tópicos:

· Projetos de SAF de cada propriedade: Detalhamento técnico dos SAFs a serem

implementados em cada área, incluindo a lista e quantitativos de espécies vegetais

(arbóreas, arbustivas, herbáceas e culturas agrícolas), bem como o desenho

esquemático da disposição das espécies e dos componentes do sistema.

· Memória de cálculo de cada propriedade: Descrição dos cálculos e

dimensionamentos que embasaram o projeto, como espaçamento entre plantas,

densidade de plantio, estimativa de produção, entre outros.

· Especificações das aquisições: Detalhamento dos materiais, insumos e

equipamentos necessários para a implementação dos SAFs, com suas respectivas

especificações técnicas.

· Estratégias de assistência técnica e monitoramento: Proposição de um plano

de acompanhamento e suporte técnico aos proprietários, incluindo a frequência

das visitas, os indicadores de monitoramento do desenvolvimento dos SAFs e as

metodologias de avaliação.

PRODUTO: Apresentação do Projeto Executivo dos Sistemas Agroflorestais

Biodiversos e Sucessionais (SAFs), contendo todos os detalhamentos, orçamentos e

especificações técnicas necessárias para sua execução.

7.4.1. CÁLCULO DA MÃO-DE-OBRA

Para elaboração das atividades previstas na meta, serão necessários os seguintes

profissionais e horas técnicas:

· 01 Coordenador;

- Tempo de trabalho diário 6 horas;

- Tempo de trabalho por profissional 90 horas;

- Tempo total: 90 horas.

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· 01 Engenheiro Civil;

- Tempo de trabalho diário 8 horas;

- Tempo de trabalho por profissional 160 horas;

- Tempo total: 160 horas.

· 01 Biólogo;

- Tempo de trabalho diário 8 horas;

- Tempo de trabalho por profissional 160 horas;

- Tempo total: 160 horas.

· 02 Auxiliar de Escritório;

- Tempo de trabalho diário 6 horas;

- Tempo de trabalho por profissional 120 horas;

- Tempo total: 240 horas.

· 02 Desenhista Pleno/Cadista;

- Tempo de trabalho diário 6 horas;

- Tempo de trabalho por profissional 120 horas;

- Tempo total: 240 horas.

8.5. META 5 - REUNIÃO PARA APRESENTAÇÃO DO PROJETO FINAL E

FORMALIZAÇÃO DAS CARTAS DE ANUÊNCIA

Após a conclusão da elaboração do Projeto Executivo dos Sistemas Agroflorestais

Biodiversos e Sucessionais (SAFs), será realizada uma reunião final com os proprietários

rurais e demais partes interessadas. Durante este evento, a equipe responsável apresentará

o projeto elaborado, esclarecendo possíveis dúvidas sobre o projeto.

O objetivo principal desta reunião é a coleta formal das cartas de anuência dos

proprietários, que formalizarão a aprovação do projeto e a autorização para a sua futura

implementação em suas propriedades. Esta etapa é fundamental para a validação do

trabalho realizado e para o avanço das próximas fases do projeto.

PRODUTO: Coleta formal das cartas de anuência assinadas pelos proprietários

interessados.

7.5.1. CÁLCULO DA MÃO-DE-OBRA

Para elaboração das atividades previstas na meta, serão necessários os seguintes

profissionais e horas técnicas:

· 01 Coordenador;

- Tempo de trabalho diário: 6 horas;

- Tempo de trabalho por profissional: 12 horas;

- Tempo total: 12 horas.

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· 01 Engenheiro Agrônomo/Floresta;

- Tempo de trabalho diário: 6 horas;

- Tempo de trabalho por profissional: 12 horas;

- Tempo total: 12 horas.

· 01 Auxiliar de Escritório;

- Tempo de trabalho diário: 6 horas;

- Tempo de trabalho por profissional: 12 horas;

- Tempo total: 12 horas.

9. PRODUTOS ESPERADOS

Em conformidade com a Lei Federal nº 14.129/2021 (Lei do Governo Digital) e

o Decreto nº 10.278/2020, a entrega dos produtos a seguir discriminados ocorrerá em

formato exclusivamente digital. Fica dispensada a apresentação de qualquer via impressa.

Os documentos deverão ser assinados digitalmente (padrão ICP-Brasil) e organizados em

uma pasta compartilhada em serviço de nuvem (drive), cujo link de acesso deverá ser

enviado ao setor responsável.

Os trabalhos deverão ser divididos nos seguintes itens, sendo eles:

· Plano de Trabalho: elaboração de 1 (um) Plano de Trabalho contendo o

planejamento detalhado de todas as etapas do empreendimento após a emissão da

Ordem de Serviço.

· Etapa 1: Levantamento de dados e Diagnostico das Áreas: Contendo todos os

produtos indicados nas Metas 1 a 3.

Diagnóstico das áreas: será apresentado um relatório técnico consolidado,

incluindo a definição dos atores e áreas, a síntese de informações pré-existentes

e a caracterização ambiental completa das propriedades.

· Etapa 2: Elaboração de Projeto Executivo dos Sistemas Agroflorestais:

Contendo todos os produtos indicados nas Metas 4 e 5.

Projetos de SAF de cada propriedade: elaboração conjunta com os

proprietários, incluindo lista de espécies, quantitativos de mudas e insumos, e

desenho técnico dos arranjos espaciais e temporais dos sistemas.

Memória de cálculo de cada propriedade: planilhas detalhando custos de

implantação e manutenção inicial, com quantitativos, valores unitários e totais

de insumos e serviços.

Especificações das aquisições: caderno técnico com especificações para

compra de insumos, mudas, materiais e contratação de serviços.

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Estratégias de assistência técnica e monitoramento: plano com cronograma

de visitas, indicadores de sucesso e métodos de avaliação dos SAFs pós-

implantação.

Cartas de anuência dos proprietários: documentos assinados pelos

produtores, validando o projeto e autorizando a captação de recursos para

implantação.

Os desenhos, mapas, ilustrações e figuras, deverão ser apresentados, caso

necessário, em dimensões formato A1, A3 ou A4, sendo que nos dois primeiros casos eles

devem estar dobrados em formato A4, de acordo com a NBR 13.142.

Os formatos digitais dos arquivos deverão seguir o seguinte:

· Texto: (.doc)

· Planilha: (.xls)

· Desenhos Técnicos: (.dwg) e/ou (.shp)

· Imagens de Alta Resolução (se houver): (.tiff) e/ou (.ecw)

10. EQUIPE TÉCNICA

10.1. EQUIPE TÉCNICA DO TOMADOR

A Equipe técnica do tomador será composta no mínimo pelos seguintes

profissionais:

Nome do Profissional Formação ou Experiência Função no Dedicação

Geraldo Baldo Filho qualificação 39 anos Projeto

profissional 16 horas

Fiscalização semanais

Engenheiro Civil 16 horas

Fiscalização semanais

Rafaela Freiria Genari Arquiteta e 16 anos 16 horas

de Castro Urbanista 7 anos Fiscalização semanais

Arquiteta e 9 anos 16 horas

Letícia D'olivo Moreira Urbanista Fiscalização semanais

Belutti Engenheira

Ambiental

Rafaela Freiria De

Paula

10.2. EQUIPE TÉCNICA DO PROPONENTE

Formação Experiência Função

Engenheiro Civil Engenheiro Pleno Coordenador de Projetos

Engenheiro Civil Engenheiro Pleno Engenheiro Junior de

Civil

Engenheiro Civil / 1 ano

Cadista/Calculista I Sem experiência Desenhista Pleno/Cadista

Graduando em Engenharia

1 ano Auxiliar de Escritório

Civil/Arquitetura

Biólogo

Biologia

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2025 - 2028 "CIDADE FOLCLORE"

11. PLANO DE SUSTENTABILIDADE

O acompanhamento da empresa contratada durante toda a execução do projeto

assegurará que cada etapa seja realizada com responsabilidade e transparência, por meio

das seguintes ações:

Impactos socioeconômicos: O projeto foi desenhado para ir além da recuperação

ambiental, estabelecendo um sistema produtivo que gera renda para os agricultores. A

diversidade de espécies cultivadas no SAF garante o acesso direto a uma variedade de

alimentos produzidos pelas propriedades rurais, melhorando a qualidade da alimentação

e a saúde da comunidade.

Durabilidade e Manutenção do Objeto: Para garantir a durabilidade do Sistema

Agroflorestal e a continuidade de seus benefícios, o projeto incluirá a elaboração de um

cronograma detalhado de manutenção, abrangendo atividades essenciais como podas,

controle de espécies invasoras, adubação verde e desbastes. Esse cronograma permitirá

uma gestão eficiente das práticas necessárias para a saúde do sistema durante sua

execução. Além disso, o plano de manutenção será revisado durante sua execução,

permitindo ajustes técnicos conforme o desenvolvimento do sistema, assegurando um

manejo adaptativo que promova a produtividade contínua do SAF.

A manutenção será uma responsabilidade compartilhada entre a Prefeitura e os

proprietários rurais. A Prefeitura fornecerá assistência técnica e monitoramento, enquanto

os proprietários, como principais beneficiários, serão encarregados do acompanhamento

e manutenção das áreas após a implantação do projeto. Essa colaboração visa assegurar a

sustentabilidade e a eficácia do projeto a longo prazo.

Órgãos e entidades responsáveis: A coordenadoria responsável pelo

monitoramento das atividades será a de Meio Ambiente. Esta equipe buscará parcerias

com organizações interessadas em contribuir para a durabilidade do empreendimento,

tanto durante a elaboração do projeto quanto em sua execução.

Custos e fontes de recursos: Previsão de despesas no orçamento anual municipal.

12. LEGISLAÇÃO E NORMAS TÉCNICAS PERTINENTES

A empresa contratada deve seguir todas as Metas itemizadas no Termo de

Referência, além da observação das Normas Técnicas e Manuais Técnicos abaixo

relacionadas e suas atualizações:

- Norma Técnica ABNT NBR 14.789 - Manejo florestal sustentável - Princípios

critérios e indicadores para plantação florestais;

- Instrução Normativa ICMBIO Nº11 De 11-12-2014;

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2025 - 2028 "CIDADE FOLCLORE"

- Resolução SMA Nº 32/14 - Secretaria de Estado do Meio Ambiente de São

Paulo;

- Lei Nº 12.651/12 (Novo Codigo Florestal) - Proteção da Vegetação Nativa;

- Norma Técnica ABNT NBR 14.166/22 - Rede de Referência Cadastral

Municipal - Requisitos e Procedimento;

- Norma Técnica ABNT NBR 13.133/94 - Execução de Levantamento

Topográfico;

- Norma Técnica ABNT NBR 13.142/99 - Desenho Técnico;

- Decreto nº 7.830/2012 (Regulamenta o Programa de Regularização Ambiental -

PRA);

- Lei nº 14.119/2021 (Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais -

PNPSA);

- Instrução Normativa nº 02/2014 do Ministério do Meio Ambiente (MMA);

- Resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) - Manual de Crédito Rural.

13. REFERÊNCIA DE PREÇO

Com base nas orientações e de acordo com o Anexo 10 do MPO, a Tabela Base

utilizada para composição dos custos unitários para elaboração da Planilha Orçamentária

e Cronograma Físico-Financeiro foram:

· CDHU Versão 200 ­ Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do

Estado de São Paulo ­ Relatório de Insumos sem desoneração, com data de

referência de novembro de 2025.

· TPU - 2025/07 - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo -

Tabela de preços unitários não desonerados, com data de referência de 31 de julho

de 2025.

14. CUSTO E PRAZO PARA ELABORAÇÃO DOS SERVIÇOS

O preço total para a execução dos estudos é de R$ 185.928,16 (Cento e oitenta e

cinco mil, novecentos e vinte e oito reais e dezesseis centavos), sendo:

VALOR FEHIDRO = R$ 182.209,60 (Cento e oitenta e dois mil, duzentos e nove

reais e sessenta centavos).

VALOR DE CONTRAPARTIDA PREFEITURA MUNICIPAL = R$ 3.718,56

(Três mil, setecentos e dezoito reais e cinquenta e seis centavos).

Distribuído conforme cronograma anexo.

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Estado de São Paulo

2025 - 2028 "CIDADE FOLCLORE"

15. QUALIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS EXIGÍVEIS DOS

PROPONENTES

A empresa deverá comprovar a aptidão para desempenho de atividades pertinentes

ao escopo do presente termo de referência mediante a apresentação de atestado de

execução de trabalhos similares ao objeto da presente licitação, emitido por pessoa

jurídica de direito público ou privado, acompanhado da respectiva certidão de acervo

técnico do CREA/CRB-Bio, do profissional de nível superior ou detentor do atestado de

responsabilidade técnica por execução, comprovando a execução dos serviços de

características semelhantes, de complexidade tecnológica e operacional equivalentes ou

superiores aos trabalhos aqui propostos.

Todas as atividades a serem desenvolvidas, conforme a área, deverão ser

realizadas por profissional técnico responsável e qualificado, com atuação comprovada

na área, além de possuir acervo técnico da comprovação da execução dos serviços

relacionados.

16. DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO

Este tomador assume o compromisso, na ocasião de prestação de contas da última

parcela recebida, de elaborar e inserir no Sistema (SIGAM/FEHIDRO) e encaminhar ao

colegiado, Relatório Final, explicitando o histórico da execução e principais resultados

produzidos, incluindo como anexos: desenhos e produtos gráficos finais (Planta AS

BUILT); fotos do empreendimento concluído.

Santo Antônio da Alegria - SP, 23 de janeiro de 2026.

____________________________________

RAFAELA FREIRIA DE PAULA

CPF: 395.770.778-11

ENGENHEIRA AMBIENTAL

CREA SP: 5069900681-SP

DENILSON DE Assinado de forma digital

por DENILSON DE

CARVALHO:31 CARVALHO:31621254801

__6_2_1__2_5__4_8_0__1______D1_4a_:d2_o8:s_2:_02_0-02_36_'.00_03_'.1_3______

DENILSON DE CARVALHO

CPF: 316.212.548-01

PREFEITO MUNICIPAL

ESPECIFICAÇÃO DA NOTA TÉCNICA

NOTA TÉCNICA - NT

A Nota para o quesito Técnico (NT) será obtida por meio da somatória de pontos das notas da

Nota da Experiência da Empresa Licitante, Nota da Equipe Técnica e a Nota do Plano de Trabalho,

considerando-se o máximo de 100 (cem) pontos.

NT = NP + NL + NE + NFE

onde:

NT = Nota Técnica

NP = Nota do Plano de Trabalho

NL = Nota da Empresa Licitante

NE = Nota da Equipe Técnica

NFE = Nota da Formação em especialidade

* Não será considerada a Proposta Técnica que obtiver nota inferior a 70 (setenta) pontos, bem como, aquela

que obtiver nota nula em qualquer um dos Quesitos.

1 - Nota da Experiência da Empresa Licitante - NL

Para comprovação da experiência da empresa licitante será necessária a demonstração de

aplicação exitosa do conhecimento técnico específico. Assim sendo, o quesito de avaliação busca

demonstrar histórico e experiência da(s) proponentes(s) na execução de projetos de tema e

complexidade similar (características, quantidades e prazos) ao proposto neste Edital.

Deverão ser indicados projetos relevantes desenvolvidos pela empresa, com comprovação através

de atestados, contendo no mínimo: a descrição básica dos projetos similares contendo: (i) nome;

(ii) resumo; (iii) papel desempenhado pela empresa; (iv) valor; (v) duração; (vi) área/extensão do

empreendimento; e (vii) atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou

privado, comprovando que a proponente executou serviços compatíveis em características,

quantidades e prazos com o objeto desta licitação

Para cada projeto deve ser apresentada ao menos uma referência para contato: nome e CNPJ do

contratante, gestor do contrato, contato com telefone e e-mail atualizados.

Serão aceitos atestados, devidamente registrados em entidade profissional competente, que

comprovem a capacidade técnica dos itens a seguir de maneira individual ou conjunta.

A atribuição de notas será baseada na soma das avaliações de cada um dos itens abaixo:

ITEM DESCRIÇÃO PONTUAÇÃO QUANTIDADE PONTUAÇÃO

POR ITEM DE ATESTADOS MÁXIMA

MÁXIMO

Atestado com Acervo

1.1 registrado no CREA de de 05 1 05

Plano de Saneamento

Atestado com Acervo

1.2 registrado no CREA de 05 1 05

Cadastro Técnico de Redes de

Infraestrutura

Atestado com Acervo

1.3 registrado no CREA de 05 1 05

Auditoria Técnica de

Sistemas de Saneamento

Atestado com Acervo

1.4 registrado no CREA de Plano 05 1 05

de Gestão Integrada de

Resíduos Sólidos

Atestado com Acervo

1.5 registrado no CREA de Plano 05 1 05

de Gestão Integrada de

Resíduos da Construção Civlil

Atestado com Acervo

1.6 registrado no CREA de Plano 03 1 03

de Gestão de Risco Ambiental

em Sistema de Saneamento

Atestado com Acervo

registrado no CREA de

1.7 Assessoria Técnica 02 1 02

direcionada ao FEHIDRO

relativo aos trâmites de

contrato

TOTAL 30

* * A pontuação para Experiência da Empresa Licitante será obtida pela somatória de pontos acima discriminada,

considerando-se o máximo de 30 (trinta) pontos.

2 - Nota do Plano de Trabalho- NT

O Licitante deverá apresentar texto técnico versando sobre:

a) Conhecimento do problema e metodologia de trabalho a ser adotada na elaboração

do projeto completo ­ pontuação: 10 (dez) pontos;

b) Alocação das equipes de trabalho durante a elaboração dos projetos ­ pontuação:

05 (cinco) pontos;

c) Relação e dimensionamento das equipes de trabalho e o organograma funcional geral do

contrato ­ pontuação: 03 (três) pontos;

d) Instrumentos gerenciais (relatórios, atas de reunião, etc) e o fluxograma das

informações ­ pontuação: 02 (dois) pontos.

Item Pontuação

Conhecimento do problema e metodologia 10 pontos

Alocação das equipes de trabalho 05 pontos

Relação e dimensionamento das equipes de trabalho 03 pontos

Instrumentos gerenciais e fluxograma das informações 02 pontos

*A pontuação do Plano de Trabalho será obtida pela somatória de pontos acima discriminada,

considerando- se o máximo de 20 (vinte) pontos.

As respostas apresentadas por cada licitante em relação ao Plano de Trabalho serão avaliadas

com base nos conceitos abaixo definidos e receberão a pontuação correspondente, conforme

segue:

Satisfatório (100%): a resposta atende completamente o quesito, tendo abordado de forma

completa e adequada todos os aspectos relevantes;

Parcialmente satisfatório (50%): a resposta atende parcialmente o quesito, porém, nem

todos os aspectos relevantes foram adequadamente abordados ou foram omitidos;

Insatisfatório (0 %): resposta completamente equivocada ou ausência de resposta.

Ainda, na avaliação das respostas, serão considerados os seguintes fatores:

· Clareza e concisão da exposição;

· Consistência dos argumentos;

· Suficiência de dados apresentados;

· Justificação das conclusões; e

· Coerência com as respostas dos outros quesitos.

Tendo em vista que a clareza e concisão da exposição são fatores considerados na avaliação das

respostas, o conjunto das respostas relativas ao Conhecimento do Problema e a metodologia de

Trabalho, não deve ultrapassar 30 (trinta) páginas.

3 - Nota da Equipe Técnica + Nota de Especialização da Equipe Técnica ­ NE + NFE

A Equipe Técnica indicada para a execução dos serviços deverá ser composta por profissionais

devidamente registrados em seus respectivos Conselhos de Classe, devendo ser apresentada

documentação comprobatória mínima para validação da pontuação, conforme segue:

Documentação obrigatória para todos os profissionais:

· Comprovação de vínculo com a empresa licitante, nos termos da Lei nº 14.133/21, por

meio de:

- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

- Contrato de Prestação de Serviços; ou

- Comprovação de relação societária.

· Certidão de Registro e Quitação junto ao Conselho Profissional competente.

· Diploma/Certificado de Graduação emitido por Instituição de Ensino Superior

reconhecida pelo MEC.

· Para fins de especialização, apresentação dos respectivos diplomas ou certificados de pós-

graduação, mestrado ou doutorado.

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

A pontuação será atribuída considerando simultaneamente a composição da equipe técnica e a

formação em especialidade dos responsáveis técnicos, conforme abaixo:

3.1 - Pontuação por Profissionais da Equipe Técnica

ITEM PROFISSIONAL PONTOS POR PROFISSIONAL PONTUAÇÃO MÁXIMA

Engenheiro Civil 5 pontos por profissional 10 pontos

3.1 Arquiteto e Urbanista 5 pontos por profissional 5 pontos

5 pontos por profissional 5 ponto

Engenheiro Cartógrafo

* Pontuação máxima do subitem: 20 (vinte) pontos.

3.2 - Pontuação por Formação em Especialidade da Equipe Técnica

ITEM CRITÉRIOS TIPOS PONTOS POR TOTAL

QUISITO MÁXIMO POR

QUESITO

Formação em especialidade do(s) Pós-graduação 2 pontos por Limitados a 4

responsável(is) técnico(s)

(latu sensu) certificado pontos total

A pontuação referente à formação em Mestrado 3 pontos por Limitados a 6

especialidade da equipe técnica indicada (stricto sensu) certificado pontos total

na proposta será aferida mediante

apresentação do(s) respectivo(s)

diploma(s) ou certificado(s) de conclusão

de curso, emitido(s) por Instituição de

3.2 Ensino Superior reconhecida pelo MEC,

nas áreas de: Doutorado 10 pontos por Limitados a 20

· Engenharia Civil

· Engenharia Ambiental (stricto sensu) certificado pontos total

· Arquitetura e Urbanismo

· Engenharia de Agrimensura e

Cartográfica

· Engenharia de Saneamento,

Engenharia Sanitária e Ambiental

* A pontuação para Formação em especialidade da equipe técnica será obtida pela somatória de pontos acima

discriminada, considerando-se o máximo de 30 (trinta) pontos.

PONTUAÇÃO TOTAL DO ITEM

A soma dos dois critérios (composição da equipe técnica + formação em especialidade) poderá

alcançar:

Pontuação máxima total: 50 (cinquenta) pontos.

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO PLANILHA DE ORÇAMENTO

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA

TOMADOR: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA

FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - FEHIDRO

PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO RURAL DO MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO

EMPREENDIMENTO: DA ALEGRIA

Ordem Descrição do Item Referência de Código de Unidade Quantidade Valor Valor Valor Valor Valor Total

Preço Referência Unitário FEHIDRO Contrapartida Outras (R$)

Fontes

(R$) (R$) (R$) (R$)

1 ETAPA 1 - PLANO DE TRABALHO E PLANO DE MOBILIZAÇÃO SOCIAL 364,16 17.302,42 1.335,82 0,00 18.638,24

1.1 COORDENADOR DE PROJETOS B.01.000.020112 CDHU/200 Hora 48,00 205,94 9.176,64 708,48 0,00 9.885,12

1.2 ENGENHEIRO JUNIOR DE CIVIL B.01.000.020115 CDHU/200 Hora 64,00 72,41 4.302,10 332,14 0,00 4.634,24

1.3 ASSISTENTE SOCIAL PLENO 35.03.72 DER-TPU Hora 48,00 85,81 3.823,68 295,20 0,00 4.118,88

07/2025

2 ETAPA 2 - LEVANTAMENTO DE DADOS (PRIMÁRIO E SECUNDÁRIO) E ESTIMATIVA 525,19 45.130,46 3.484,26 0,00 48.614,72

POPULACIONAL DA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO PRESENTE NA BACIA DO RIO PARDO

2.1 COORDENADOR DE PROJETOS B.01.000.020112 CDHU/200 Hora 90,00 205,94 17.206,21 1.328,39 0,00 18.534,60

2.1 COORDENADOR DE PROJETOS B.01.000.020112 CDHU/200 Hora 90,00 205,94 17.206,21 1.328,39 0,00 18.534,60

2.2 ENGENHEIRO JUNIOR DE CIVIL B.01.000.020115 CDHU/200 Hora 112,00 72,41 7.528,67 581,25 0,00 8.109,92

2.3 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 35.03.10 DER-TPU Hora 84,00 40,90 3.189,37 246,23 0,00 3.435,60

07/2025

3 ETAPA 3 - DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO ATUAL DO SANEAMENTO RURAL 113,31 10.718,04 827,48 0,00 11.545,52

3.2 ENGENHEIRO JUNIOR DE CIVIL B.01.000.020115 CDHU/200 Hora 112,00 72,41 7.528,67 581,25 0,00 8.109,92

3.3 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 35.03.10 DER-TPU Hora 84,00 40,90 3.189,37 246,23 0,00 3.435,60

07/2025

4 ETAPA 4 - PROGNÓSTICO E ALTERNATIVAS PARA SOLUÇÕES DE MELHORIAS 319,25 27.924,25 2.155,87 0,00 30.080,12

4.1 COORDENADOR DE PROJETOS B.01.000.020112 CDHU/200 Hora 90,00 205,94 17.206,21 1.328,39 0,00 18.534,60

4.2 ENGENHEIRO JUNIOR DE CIVIL B.01.000.020115 CDHU/200 Hora 112,00 72,41 7.528,67 581,25 0,00 8.109,92

4.3 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 35.03.10 DER-TPU Hora 84,00 40,90 3.189,37 246,23 0,00 3.435,60

07/2025

ETAPA 5 - ELABORAÇÃO DE MECANISMOS E PROCEDIMENTOS PARA A AVALIAÇÃO 319,25 27.924,25 2.155,87 0,00 30.080,12

5 SISTEMÁTICA DA EFICIÊNCIA, EFICÁCIA E EFETIVIDADE DAS AÇÕES DO PLANO DE SANEAMENTO

RURAL DO MUNICÍPIO

5.1 COORDENADOR DE PROJETOS B.01.000.020112 CDHU/200 Hora 90,00 205,94 17.206,21 1.328,39 0,00 18.534,60

5.2 ENGENHEIRO JUNIOR DE CIVIL B.01.000.020115 CDHU/200 Hora 112,00 72,41 7.528,67 581,25 0,00 8.109,92

5.3 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 35.03.10 DER-TPU Hora 84,00 40,90 3.189,37 246,23 0,00 3.435,60

3.2 ENGENHEIRO JUNIOR DE CIVIL B.01.000.020115 CDHU/200 Hora 112,00 72,41 7.528,67 581,25 0,00 8.109,92

3.3 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 35.03.10 0D7E/R2-T0PP2LUA5NILHAHoDrEaORÇAME8N4,T0O0 40,90 3.189,37 246,23 0,00 3.435,60

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO 319,25 27.924,25 2.155,87 0,00 30.080,12

4 ETAPA 4 - PROGNÓSTICO E ALTERNATIVAS PARA SOLUÇÕES DE MELHORIAS

4.1 COOSREDCERNETAADROIRA DDEE PMREOIOJETAOMSBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA TOMADOR: B.01.0M00U.0N2IC0I1P1IO2 DCEDSAHNUT/O20A0NTONHIOorDaA ALEGR9IA0,00 205,94 17.206,21 1.328,39 0,00 18.534,60

4.2 ENGENHEIRO JUNIOR DE CIVIL

4.3 AUXILIARFDUENEDSOCREISTTÓARDIOUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - FEHIDRO B.01.000.020115 CDHU/200 Hora 112,00 72,41 7.528,67 581,25 0,00 8.109,92

3.435,60

EMPREENDIMENTO:35PD.0LAA3AN.1LO0EGMRUIANICIP0DA7E/LR2-DT0EP2US5ANEAHMoErNaTO BÁSICO RURAL DO MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO 0,00

84,00 40,90 3.189,37 246,23

ETAPA 5 - ELABORAÇÃO DE MECANISMOS E PROCEDIMENTOS PARA A AVALIAÇÃO

5 SISTEMÁTICA DA EFICIÊNCIA, EFICÁCIA E EFETIVIDADE DAS AÇÕES DO PLANO DE SANEAMENTO 319,25 27.924,25 2.155,87 Va0l,o0r0 30.080,12

Valor Valor Valor Outras

RURAL DO MUNICÍPIO Descrição do Item Referência de Código de UnidHaodrea Quant9id0a,d0e0 U2n0it5á,r9io4 F1E7H.I2D0R6O,21 Contr1a.p3a2r8ti,d3a9 Fon0,t0e0s Valor Total

Or5d.e1m COORDENADOR DE PROJETOS B.01.0P0r0e.ç0o20112 RCeDfeHrUê/n2c0ia0 (R$) (R$) (R0$,0)0 18(R.5$3)4,60

(R$) 7.528,67 8.109,92

5.2 ENGENHEIRO JUNIOR DE CIVIL B.01.000.020115 CDHU/200 Hora 112,00 72,41 581,25

5.3 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 35.03.10 DER-TPU Hora 84,00 40,90 3.189,37 246,23 0,00 3.435,60

07/2025

6 ETAPA 6 - REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA APRESENTAÇÃO DA VERSÃO PRELIMINAR 319,25 1.912,65 147,67 0,00 2.060,32

DO PMSR

6.1 COORDENADOR DE PROJETOS B.01.000.020112 CDHU/200 Hora 6,00 205,94 1.147,08 88,56 0,00 1.235,64

6.2 ENGENHEIRO JUNIOR DE CIVIL B.01.000.020115 CDHU/200 Hora 8,00 72,41 537,76 41,52 0,00 579,28

6.3 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 35.03.10 DER-TPU Hora 6,00 40,90 227,81 17,59 0,00 245,40

07/2025

7 ETAPA 7 - ELABORAÇÃO FINAL DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO RURAL 386,88 19.926,84 1.538,44 0,00 21.465,28

7.1 COORDENADOR DE PROJETOS B.01.000.020112 CDHU/200 Hora 48,00 205,94 9.176,64 708,48 0,00 9.885,12

7.2 ENGENHEIRO JUNIOR DE CIVIL B.01.000.020115 CDHU/200 Hora 64,00 72,41 4.302,10 332,14 0,00 4.634,24

7.3 ADVOGADO JUNIOR 35.03.01 DER-TPU Hora 64,00 108,53 6.448,10 497,82 0,00 6.945,92

07/2025

TOTAL 150.838,91 11.645,41 0,00 162.484,32

Responsável legal 1: Responsável legal 2: Responsável Técnico:

Assinatura: Assinatura:

Assinatura:

DENILSON DE Assinado de forma digital por

DENILSON DE

CARVALHO:31621 CARVALHO:31621254801

Dados: 2026.03.13 14:27:03

254801 -03'00'

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA

TOMADOR: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA

FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - FEHIDRO

PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO RURAL DO MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO

EMPREENDIMENTO: DA ALEGRIA

A realizar em Mês(es)

Descrição da Atividade Ordem 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 Total

R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

ETAPA 1 - PLANO DE TRABALHO

R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

E PLANO DE MOBILIZAÇÃO R$ R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

SOCIAL 1 18.638,24 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 18.638,24

R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

ETAPA 2 - LEVANTAMENTO DE R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

DADOS (PRIMÁRIO E

SECUNDÁRIO) E ESTIMATIVA

POPULACIONAL DA ZONA RURAL

DO MUNICÍPIO PRESENTE NA R$

R$ 0,00 30.080,12

BACIA DO RIO PARDO 2 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 30.080,12

R$ 0,00 R$ 30.080,12

ETAPA 3 - DIAGNÓSTICO DA R$ 0,00 R$ 30.080,12

SITUAÇÃO ATUAL DO R$

SANEAMENTO RURAL 3 R$ 0,00 R$ 0,00 30.080,12 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

ETAPA 4 - PROGNÓSTICO E

ALTERNATIVAS PARA SOLUÇÕES R$

R$ 0,00 30.080,12

DE MELHORIAS 4 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

ETAPA 5 - ELABORAÇÃO DE

MECANISMOS E

PROCEDIMENTOS PARA A

AVALIAÇÃO SISTEMÁTICA DA

EFICIÊNCIA, EFICÁCIA E

EFETIVIDADE DAS AÇÕES DO

PLANO DE SANEAMENTO RURAL R$

R$ 0,00 30.080,12

DO MUNICÍPIO 5 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 30.080,12

R$ 0,00 R$ 2.060,32

ETAPA 6 - REALIZAÇÃO DE

AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA

APRESENTAÇÃO DA VERSÃO R$

PRELIMINAR DO PMSR 6 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 2.060,32

ETAPA 7- ELABORAÇÃO FINAL

DE MELHORIAS 4 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 30.080,12 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 30.080,12

ETAPA 5 - ELABORAÇÃO DE CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO

MECANISMOSGOEVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

PROCEDIMENTOS PARA A

AVALIAÇSÃECORSETISATREIMA DÁETIMCAEIODAMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA TOMADOR: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA

EFICIÊNCIA, EFICÁCIA E

EFETIVIDADEFUDNADSOAEÇSÕTEASDUDAOL DE RECURSOS HÍDRICOS - FEHIDRO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO RURAL DO MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO

PLANO DE SANEAMENTO RURAL EMPREENDIMENTO:R$DA ALEGRIA

R$ 0,00 30.080,12 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

DO MUNICÍPIO 5 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 30.080,12

ETAPA 6 - REALIZAÇÃO DE

AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA

APRESENTAÇÃO DA VERSÃO R$

PRELIMINAR DO PMSR 6 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 2.060,32 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 2.060,32

ETAPA 7- ELABORAÇÃO FINAL

DO PLANO MUNICIPAL DE R$

R$ 0,00 21.465,28

SANEAMENTO RURAL 7 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 21.465,28

R$ R$ R$ R$ R$ R$

Total por período 18.638,24 30.080,12 30.080,12 30.080,12 30.080,12 23.525,60 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 162.484,32

Valor de contrapartida R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 11.645,41

Financiamento FEHIDRO R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 150.838,91

1.335,82 2.155,87 2.155,87 2.155,87 2.155,88 1.686,10

R$ R$ R$ R$ R$ R$

17.302,42 27.924,25 27.924,25 27.924,25 27.924,24 21.839,50

Responsável legal 1: Responsável Técnico:

Assinatura: Assinatura:

Responsável legal 2:

Assinatura:

DO PLANO MUNICIPAL DE R$

SANEAMENTO RURAL

7 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 21.465,28 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 21.465,28

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO

R$ R$ R$ R$ R$ R$

ToStEaClRpEoTrApReIAríoDdEoMEIO AMBIENTE, INFR1A8E.6ST3R8U,2T4URA30E.L0O8G0Í,S1T2ICA30.080,12 3T0O.0M8A0D,1O2R: 30.080,12MUN2I3C.I5P2IO5,D60E SANTRO$ A0N,0T0ONIORD$A0A,L0E0GRIA R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 162.484,32

R$ R$ R$ R$ R$ R$

Valor de cFoUnNtrDaOpaErStTidAaDUAL DE RECURSOS H1.ÍD33R5IC,8O2S - FE2H.I1D5R5O,87 2.155,87 2.155,87 2.155,88PLANO1.6M8U6N,1I0CIPAL RD$E S0A,0N0EAMERN$TO0,B0Á0SICO R$UR0A,0L0DO MRU$NI0C,I0P0IO DE SRA$N0T,O00ANTORN$IO0,00 R$ 11.645,41

R$ R$ R$ EMPREREN$DIMENTO:R$DA ALEGRIAR$

Financiamento FEHIDRO 17.302,42 27.924,25 27.924,25 27.924,25 27.924,24 21.839,50 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 150.838,91

Responsável legal 1: Responsável Técnico:

Assinatura: Assinatura:

DENILSON DE Assinado de forma

digital por DENILSON DE

CARVALHO:3 CARVALHO:31621254801

1621254801 Dados: 2026.03.13

14:26:34 -03'00'

Responsável legal 2:

Assinatura:

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TERMO DE REFERÊNCIA

PARA

PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO

RURAL DO MUNICIPIO DE SANTO

ANTONIO DA ALEGRIA

CBH-PARDO

FEHIDRO 2025

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1. INTRODUÇÃO

O planejamento para o saneamento rural de um município necessita de uma

caracterização de toda a área rural da localidade (aspectos físicos, demográficos,

hidrográficos, ambientais, sanitários etc.) e de uma contextualização das soluções que,

atualmente, são adotadas nessas áreas para o abastecimento de água, coleta e disposição

final de esgotos domésticos, resíduos sólidos e drenagem pluvial.

A elaboração do PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO RURAL DE

SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA deve seguir as diretrizes nacionais para o

saneamento básico estabelecidas na Lei Federal nº 11.445 de 05/01/2007, que entre as

diretrizes destaca-se no art. 48, "VII - garantia de meios adequados para o atendimento

da população rural, por meio da utilização de soluções compatíveis com suas

características econômicas e sociais peculiares" e entre seus objetivo no art. 49, "IV -

proporcionar condições adequadas de salubridade ambiental às populações rurais e às

pequenas comunidades".

Dessa forma o Plano Municipal de Saneamento Rural tem como objetivos:

a) Detectar a necessidade de ampliação e melhoria dos sistemas rurais

existentes de abastecimento de água, esgotamento sanitário, disposição

final dos resíduos e drenagem pluvial;

b) Analisar a necessidade de implantação de novos sistemas;

c) Garantir a sustentabilidade de todos os serviços e a permanente

participação da população local.

Após a sensibilização e negociação com as populações envolvidas, as soluções

escolhidas deverão ser transformadas em projetos técnicos preliminares para uma

avaliação segura de seus custos de implantação, operação e manutenção.

Dessa forma, segundo o Manual de Procedimento Operacionais do Fundo

Estadual de Recursos Hídricos, uma das atividades passíveis de serem financiadas pelo

Fundo Estadual de Recursos Hídricos são estudos e projetos com bases técnicas em

recursos hídricos, PDC 1. Bases Técnicas em Recursos Hídricos - SubPDC 1.2:

Planejamento e gestão de recursos hídricos.

Em função destas premissas, elaborou-se esta proposta para Plano Municipal de

Saneamento Rural de Santo Antônio da Alegria, com duração de 06 meses.

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1.1. PÚBLICO ALVO

O público-alvo do empreendimento é toda a população de Santo Antônio da

Alegria, composta por 1.635 habitantes de acordo com os últimos dados divulgados pelo

Censo do IBGE 2022.

1.2. ENQUADRAMENTO NO PDC, SUBPDC E AÇÃO PREVISTA NO

PBH PARA O EMPREENDIMENTO

O empreendimento se enquadra no PDC 1, que aborda as Bases Técnicas em

Recursos Hídricos, especificamente no Sub-PDC 1.2, que trata do Planejamento e Gestão

de Recursos Hídricos. De acordo com a Deliberação AD REF CBH-PARDO 341, de

28/03/2024, este projeto é passível de financiamento para elaboração do plano

mencionado.

Tipologia: T.1.2.19 - Plano de Saneamento Básico, Abastecimento de Água,

Esgotamento Sanitário, Drenagem ou Gestão de Resíduos Sólidos.

Figura 1 Ações/ Empreendimentos financiáveis da UGRHI 04 para o exercício de 2025.

Fonte: Deliberação CBH/PARDO nº 350, de 19 de dezembro de 2024.

2. JUSTIFICATIVA

A finalidade deste trabalho é oferecer subsídios técnicos embasados em critérios

qualitativos e quantitativos sobre o meio físico, com objetivo de possibilitar a Prefeitura

a prestação de serviços básicos de fundamental importância para a saúde da população no

meio rural, a fim de garantir a operação, manutenção e assistência técnica necessária.

Pelo fato de que até o momento não existem informações consolidadas

disponibilizadas pelos diversos órgãos atuantes sobre saneamento rural e nem há

estimativas confiáveis de demanda pelo serviço no município.

Desta forma, justifica-se a presente contratação, visando identificar comunidades

rurais e/ou isoladas (distritos, vilas, povoados, lugarejo e localidades) em todas as regiões

do município, incluindo a caracterização da tipologia dos serviços de saneamento rural:

abastecimento de água, esgotamento sanitário, disposição de resíduos e drenagem pluvial

existentes em cada caso, assim como as formas de gestão utilizadas para, a partir destas

informações, elaborar uma proposta de alternativas de modelos de gestão para esses

serviços.

É importante lembrar que esse isolamento pode ocorrer por conta de inviabilidade

econômica, política ou urbanística, sendo fruto de diversos fatores, tais como: grande

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distância em relação à sede do município, difícil acesso, baixa densidade populacional,

grande dispersão entre os domicílios ou situação de irregularidade fundiária.

3. APRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL DO TOMADOR

3.1. HISTÓRIA

Santo Antônio da Alegria foi fundado por Francisco Antônio Mafra, seu

povoamento iniciou-se a partir de 1860, em torno da capela do Cuscuzeiro, e em fevereiro

de 1866 a capela de Cuscuzeiro foi elevada a freguesia (Distrito de Paz) com o nome da

Santo Antônio da Alegria em louvor a Santo Antônio.

No mês de abril de 1873, a freguesia foi incorporada ao Município de Cajuru e em

março de 1885 ganhou sua emancipação político-administrativa.

Na revolução constitucionalista de 1932, Santo Antônio da Alegria foi campo de

operações bélicas por estar situada na divisa entre São Paulo e Minas Gerais, criando-se

uma situação especial, até 1937, quando a sede do Município foi dividida, parte em São

Paulo, parte em Minas Gerais.

A Prefeitura Municipal tem como objetivo promover o desenvolvimento

sustentável e preservação ambiental na região. Entre as atividades já desenvolvidas pela

Prefeitura Municipal, destaca-se a criação do Programa de Recuperação de Áreas

Degradadas, que visa restaurar áreas degradadas e promover a conservação da

biodiversidade local. Além disso, a Prefeitura tem parcerias com instituições de pesquisa

e empresas locais para o desenvolvimento de projetos de restauração ecológica.

A estrutura organizacional/administrativa da Prefeitura Municipal é composta

pelo prefeito, vice-prefeito e diretores municipais. De acordo com a última eleição, os

membros eleitos são: Ricardo da Silva Sobrinho (prefeito), Denilson de Carvalho (vice-

prefeito), Rafaela Freiria Genari de Castro (Diretora de Obras), Rafaela Freiria de Paula

(Diretora de Meio Ambiente), Eduardo de Almeida (Diretor de Agricultura), Daniel Diniz

(Diretor de Turismo), Fabiana Beluti (Diretora de Educação), Ana Paula Corsini (Diretora

da Saúde), Jesulei Lopes (Diretor de Esportes) e Samara Paiva (Departamento Social).

O Departamento de Meio Ambiente conta com cinco funcionários sendo eles a

Diretora a senhora Rafaela Freiria de Paula, engenheira ambiental, responsável pela

gestão ambiental municipal, Maria Eduarda Rodrigues Oliveira, Técnica Agrícola, ajuda

nas atividades internas diária do departamento, nos trabalhos braçais estão o senhor

Advair, Pedro e Marcos.

O Departamento de Obras conta com três funcionários sendo eles a Diretora a

senhora Rafaela Freiria Genari de Castro Arquiteta e Urbanista responsável pela

infraestrutura e serviços, Geraldo Baldo Filho como Engenheiro Civil e a Letícia D'olivo

Moreira como Arquiteta e Urbanista.

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3.2. CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO

DA ALEGRIA

O município de Santo Antônio da Alegria está localizado à latitude 21º05'13" sul

e longitude 47º09'03" oeste.

O município de Santo Antônio da Alegria tem sua sede localizada na Bacia

Hidrográfica do Rio Sapucaí-Mirim/Grande e parte na Bacia Hidrográfica do Rio Pardo.

O município pertence, portanto, ao CBH-SMG e ao CBH-PARDO, conforme apresentado

nas figuras abaixo.

Fonte: Mapa IGC.

O município Santo Antônio da Alegria pertence à Região Administrativa de

Ribeirão Preto e Região de Governo de Ribeirão Preto. O município faz divisa com as

seguintes cidades: Monte Santo de Minas, Itamogi, São Sebastião do Paraíso, Altinópolis,

Cássia dos Coqueiros e Cajuru.

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Carta do IBGE

Fonte: IBGE

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3.3. CARACTERIZAÇÃO DA ÁREA DO PROJETO ­ SANEAMENTO

BÁSICO MUNICIPAL

A área de projeto abrange todo o território do município de Santo Antônio da

Alegria, conforme ilustrado na figura abaixo. O perímetro destacado em vermelho

delimita essa área territorial.

ÀREA ALVO

LAT: 21° 7'59.66"S - LONG: 47°14'30.65"O

Figura 2 - Área de projeto (vermelho) localizado no CBH-Pardo, pertencente ao município de Santo

Antônio da Alegria.

Fonte: QGIS (2025).

3.4. ACERVO E BASE DE DADOS DA ÁREA RURAL

Atualmente a Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria não possui

quaisquer informações relacionadas a população rural, sendo necessário o

desenvolvimento do referido Plano Municipal de Saneamento Rural para que o município

tenha condições de estabelecer metas e ações de curto, médio e longo prazo.

Com vistas a universalizar o acesso aos serviços de saneamento básico, garantindo

qualidade e suficiência no suprimento dos mesmos, proporcionando melhor condições de

vida a população rural, bem como a melhoria nas condições ambientais.

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4. OBJETIVOS GERAIS

O objetivo central do PMSR é promover o saneamento básico na área rural com

base nos princípios fundamentais estabelecidos na Lei nº 11.445/2007 e na Lei nº

14.026/2020, sendo a universalização do acesso aos serviços de saneamento básico o

primeiro deles.

Assim, o presente trabalho visa elaborar propostas de possíveis soluções técnicas

e modelos de gestão para os serviços de saneamento das comunidades isoladas e rurais

identificadas no município (habitações unifamiliares, vilas, distritos, povoados, núcleos,

lugarejos e aldeias) e o planejamento das ações necessárias para o detalhamento de

projetos e implantação de obras de curto, médio e longo prazo.

4.1. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Os objetivos específicos são:

1. Promover o desenvolvimento institucional do saneamento básico em

âmbito municipal, em sintonia com as diretrizes nacionais e com ênfase na capacitação

dos agentes locais, tais como gestores públicos, técnicos da Prefeitura, conselheiros

municipais, lideranças comunitárias e representantes de movimentos sociais com atuação

na política de saneamento básico e correlatas, qualificando o exercício do controle social;

2. Identificar habitações unifamiliares, comunidades rurais e/ou isoladas,

independentemente do número de pessoas, e classificá-las quanto à tipologia dos sistemas

de saneamento sanitário existentes;

3. Descrever em detalhes a situação dos tipos de saneamento (fontes de

abastecimento e armazenamento de água; coleta e disposição de esgotos; resíduos sólidos;

e drenagem pluvial) utilizados em cada comunidade, assim como se existe a cooperação

de alguma instituição pública ou privada nesses serviços e, caso positivo, qual o tipo de

cooperação existente;

4. Estabelecer os custos operacionais por tipo de serviços existentes;

5. Com as informações obtidas e consolidadas, estudar alternativas de

melhorias e/ou de novos sistemas e propor modelos de gestão de saneamento, tendo em

foco as soluções possíveis de serem utilizadas, o envolvimento das entidades

comunitárias locais e instituições municipais com suas atribuições e responsabilidades;

6. Difundir, dialogar e discutir com a população a ser beneficiada sobre quais

as alternativas tecnológicas e modelos sustentáveis de sistemas sanitários existentes,

assim como quais os custos envolvidos nessas soluções, quais as instituições responsáveis

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ou assessorias técnicas que poderão ser envolvidas e quais as fontes de recursos

disponíveis (a fundo perdido ou de financiamento a juros diferenciados).

7. Utilizar indicadores que apoiem desde a construção do diagnóstico e a

análise dos cenários para a gestão dos serviços, até a proposição das ações. Tais

indicadores deverão dialogar com as metas a serem observadas na execução e avaliação

do PMSR.

5. METODOLOGIA

A metodologia do Plano Municipal de Saneamento Rural (PMSR) será

desenvolvida em cinco etapas. Primeiro, será realizado um diagnóstico situacional para

mapear as condições do saneamento rural, utilizando dados de órgãos públicos e

pesquisas de campo. Em seguida, será promovida a participação social por meio de

reuniões e consultas às comunidades para compreender suas necessidades.

Com base nesses levantamentos, serão elaboradas propostas técnicas e modelos

de gestão viáveis, considerando custos e sustentabilidade. Depois, será definido um plano

de ação com metas, prazos e estratégias de financiamento e monitoramento. Por fim, o

plano será validado, ajustado conforme contribuições da população e aprovado pelos

órgãos competentes, garantindo sua implementação eficaz e sustentável.

6. ESTRUTURA

O Plano visa o estabelecimento de uma base de dados, análise e estudos,

diagnóstico e proposta de solução para os problemas de saneamento básico rural para

embasar projetos técnicos executivos e projetos institucionais.

Com a seguinte estrutura de elaboração:

1. Levantamento de dados e Diagnóstico Primário e Secundário (dados

sociais, econômico e ambiental), legislação e outros documentos nas

esferas, serão coletadas informações primárias e secundárias sobre o

sistema de drenagem urbana existente;

2. A participação da comunidade é crucial para validar informações e adequar

soluções às necessidades locais. Serão promovidas reuniões, questionários

e audiências públicas para coletar dados e sugestões, além de canais de

comunicação para feedback;

3. Propostas técnicas e modelos de gestão serão elaborados com base no

diagnóstico e nas contribuições da comunidade, focando na melhoria dos

serviços de saneamento rural. Isso incluirá a definição de alternativas

tecnológicas, análise de viabilidade técnica, econômica e ambiental,

avaliação de custos e desenvolvimento de modelos de gestão;

4. Para garantir a efetividade do PMSR, será elaborado um plano de ação que

incluirá um cronograma de curto, médio e longo prazo para a

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implementação das medidas propostas, além do estabelecimento de metas

e indicadores de monitoramento;

5. O processo de validação, consolidação e aprovação do PMSR incluirá a

sistematização do plano final, revisões baseadas nas contribuições da

comunidade e análises realizadas, além da elaboração do documento final.

Haverá uma audiência pública para garantir a participação da população e,

em seguida, será criada uma lei para formalizar o plano.

7. INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O TRABALHO

7.1. ENTIDADE RESPONSÁVEL

A Prefeitura Municipal será a entidade tomadora do referido trabalho e contratará

por meio de licitação empresa especializada para realização dos serviços de consultoria

para a realização do Plano Municipal.

7.2. COORDENAÇÃO DOS TRABALHOS

A Prefeitura Municipal elegerá um responsável para exercer as funções de

Fiscalização, para o acompanhamento dos trabalhos, na fase de execução do contrato,

além de exercer a interlocução com o agente técnico e financeiro.

7.3. FONTE DE RECURSOS

Os recursos para a elaboração dos serviços, serão provenientes do FEHIDRO -

Fundo Estadual de Recursos Hídricos, através do presente pleito, via Comitê da Bacia

Hidrográfica do Rio Pardo.

8. GERENCIAMENTO DOS TRABALHOS

Os trabalhos serão gerenciados pelo Grupo Executivo Local ­ GEL. A Prefeitura

Municipal como responsável pela administração dos serviços de saneamento deverá

realizar a atualização de seus membros observando a seguinte composição:

· Técnicos do executivo municipal, especialistas no assunto objeto do PMSR,

que terão como atribuições e responsabilidades analisar e aprovar os produtos

propostos pela empresa contratada, assim como tomar todas as medidas

gerenciais e administrativas necessárias ao andamento dos trabalhos;

· Representantes do Conselho Municipal de Saneamento, de instituições de

ensino superior, de entidades de classe envolvidas com o setor e de

concessionárias dos serviços que terão como atribuições e responsabilidades

acompanhar os trabalhos e fornecer subsídios para as discussões e análises do

GEL.

Os critérios para a escolha dos representantes e a coordenação geral dos trabalhos

serão definidos pelo titular municipal de serviços públicos de saneamento.

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A participação da sociedade no processo de elaboração do PMSR será viabilizada

através dos seguintes instrumentos:

· Representações no GEL;

· Audiência pública municipal a ser realizada para apresentação da proposta do

PMSR.

A estruturação, organização, condução, logística, definição de locais e

funcionamento das audiências públicas serão objetos de proposição pela empresa de

consultoria. A empresa será também responsável pela apresentação e defesa dos

conteúdos pertinentes aos respectivos eventos.

9. ETAPAS

9.1. META 1 - PLANO DE TRABALHO E PLANO DE

MOBILIZAÇÃO SOCIAL

PLANO DE TRABALHO

O Plano de Trabalho deverá ser apresentado com a descrição de todas as etapas a

serem desenvolvidas, contendo o planejamento detalhado do empreendimento.

Um bom plano de trabalho deve ser dividido em etapas claras e bem definidas.

Cada etapa deve ter um cronograma detalhado, com prazos específicos para cada

atividade. É importante que o plano seja flexível o suficiente para permitir ajustes e

mudanças ao longo do processo, mas sem perder o foco nos objetivos a serem alcançados.

Para garantir que o Plano de Trabalho seja efetivo, é importante que ele seja

elaborado com a participação de toda a equipe envolvida no projeto. Isso garante que

todos estejam alinhados com os objetivos e metas do empreendimento e que tenham um

senso de responsabilidade compartilhada.

Deve ser apresentada a composição da equipe técnica do GEL, com indicação dos

membros da equipe, com suas respectivas formações, responsabilidades e atribuições.

PLANO DE MOBILIZAÇÃO SOCIAL

O Plano de Mobilização Social visa desenvolver ações para a sensibilização da

sociedade quanto à relevância do Plano e da sua participação no processo de elaboração.

Por meio deste planejamento organiza-se o processo e os canais de participação na

elaboração do Plano e na avaliação dos serviços públicos. Conforme tal definição, o Plano

de Mobilização Social deverá abranger:

a. formatação de mecanismos de divulgação e comunicação para a disseminação

e o acesso às informações sobre o diagnóstico e estudos preliminares, o processo e os

eventos previstos, as propostas relativas ao Plano Municipal de Saneamento Rural;

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b. planejamento para concepção de eventos abertos à comunidade local, a exemplo

de debates, seminários ou audiências públicas para discussão e participação popular

durante a elaboração do Plano, incluindo a recepção de dados, se for o caso;

c. planejamento para a realização de Conferência Municipal, conforme a

conveniência, para a discussão das propostas e instrumentos da elaboração do PMSR,

incluindo agenda de eventos e discussões setoriais e temáticos preparatórios.

A Prefeitura Municipal ficará responsável por disponibilizar local físico para a

realização de Audiência/Assembleias Públicas, disponibilizar a Elaboração do PMSR

para consulta em sítio (endereço digital/site) próprio ou outro igualmente qualificado,

elaborar o material gráfico para divulgação (panfletos, identidade visual etc.) e divulgar

o Plano de Mobilização Social nas mídias (impressa, eletrônica e outras) que achar

necessária, assim como arcar com as despesas de divulgação.

PRODUTO: Com a realização dessas ações, será apresentado 1 (um) relatório

contendo o Plano de Trabalho e o Plano de Mobilização Social, onde será apresentado

todo o planejamento detalhado das etapas do empreendimento da Elaboração do Plano de

Saneamento Rural.

9.1.1. CÁLCULO DA MÃO-DE-OBRA

Para elaboração das atividades previstas na etapa, serão necessários os seguintes

profissionais e horas técnicas.

· 01 x Coordenador de projetos

- Tempo de trabalho diário 6 horas;

- Tempo de trabalho por profissional 48 horas;

- Tempo total: 48 horas.

· 01 x Engenheiro júnior de civil.

- Tempo de trabalho diário 8 horas;

- Tempo de trabalho por profissional 64 horas;

- Tempo total: 64 horas.

· 01 x Assistente Social

- Tempo de trabalho diário 6 horas;

- Tempo de trabalho por profissional 48 horas;

- Tempo total: 48 horas.

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9.2. META 2 - LEVANTAMENTO DE DADOS (PRIMÁRIO E

SECUNDÁRIO) E ESTIMATIVA POPULACIONAL DA ZONA

RURAL DO MUNICÍPIO PRESENTE NA BACIA DO RIO PARDO

A empresa CONTRATADA deverá realizar o levantamento dos dados existentes

na Prefeitura, no âmbito regional, estadual e federal referente a área total do município.

Deverão ser coletadas informações junto à prefeitura de todos os loteamentos rurais

existentes no município.

Também deverão ser coletados dados secundários que possam subsidiar o

levantamento de informações advindas de, por exemplo: programas das Secretarias

Estaduais de Saneamento, de Agricultura, da Saúde, da CDRS, dos Comitês de Bacias

(Planos de Bacia) e outros órgãos afins à temática do saneamento e desenvolvimento rural

(IBGE, INCRA, ITESP, CAR - Cadastro Ambiental Rural, LUPA - Levantamento

Censitário das Unidades de Produção Agropecuária do Estado de São Paulo e Cadastros

de Poços).

Deverão ser elaborados mapas com delimitação da área rural e área urbana do

município, com base nos limites dispostos pelo macrozoneamento do Plano Diretor do

município, quando houver. Tais mapas deverão conter ao fundo fotos de áreas obtidas por

meio de softwares gratuitos, tais como Google Earth, devendo atender às legislações

municipais atuais. Quanto às informações sobre uso e ocupação do solo, devem ser

retiradas no Plano Diretor do município em estudo.

De posse destes mapas, deverão ser marcados e identificados todos os tipos de

habitação existentes na área rural do município presente na Bacia do Rio Pardo. Para

aquelas situações em que exista, no mínimo, cinco (05) unidades habitacionais e/ou

comerciais em um raio de distância entre elas de no máximo 200 metros, deverão ser

realizadas visitas em campo para levantamento de informações e registro da quantidade

de habitantes em cada localidade. Já para as localidades em que forem evidenciadas

menos de cinco unidades habitacionais e/ou comerciais em um raio de distância entre elas

de no máximo 200 metros, não haverá necessidade de se realizar visitas em campo.

9.2.1 CARACTERÍSTICAS DA ÁREA DE PLANEJAMENTO

A área de planejamento do PMSR abrange a área rural do município presente à

Bacia Hidrográfica do Rio Pardo, incluindo as áreas dispersas como comunidades

quilombolas, indígenas e tradicionais, e áreas nas quais residem população de baixa renda

com ocupações irregulares, assentamentos precários, entre outras.

Também farão parte da área de planejamento, os locais dentro do perímetro urbano

em que existam comunidades isoladas que não são atendidas pela infraestrutura de

abastecimento de água, coleta e tratamento de esgotos, coleta e disposição final de

resíduos sólidos do sistema público do município e drenagem pluvial, e não estejam

programadas para atendimento de curto e médio prazo.

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9.2.2. CARACTERÍSTICA FÍSICA DA ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO

ABRANGIDA NO ESTUDO

A caracterização física da área rural deve abordar aspectos geológico-

geomorfológicos, pedológicos, climáticos e meteorológicos, assim como identificar o tipo

de vegetação, a situação dos recursos hídricos (águas superficiais e subterrâneas) e as

condições climáticas.

A empresa a ser contratada deverá realizar as consultas nas seguintes fontes

(porém não se limitando a estas):

a) Plano da Bacia do Pardo, com atenção especial aos principais afluentes que

cortam área urbana e rural;

b) Diagnósticos municipais;

c) Dados do IBGE;

d) Publicações da Embrapa;

e) Materiais publicados pela EMBRAPA;

f) Página do Governo Estadual;

g) Dados do IBGE, especialmente o Mapa Temático de Clima e Vegetação;

h) Informações sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Ministério

do Meio ambiente), em especial os relacionados à Vegetação e UCs;

i) Atlas de Abastecimento Urbano de Água (da Agência Nacional das Águas);

j) Atlas Digital de Recursos Hídricos Subterrâneos (da Companhia de Pesquisa de

Recursos Minerais).

A CONTRATADA deverá descrever a situação das águas subterrâneas com

identificação dos domínios hidrogeológicos, identificar e mapear áreas de relevante

interesse ecológico (UCs e demais Áreas Protegidas), além de descrever os principais

usos dos cursos d'água.

9.2.3. CARACTERIZAÇÃO SOCIOECONÔMICA DA ÁREA RURAL DO

MUNICÍPIO ABRANGIDA NO ESTUDO

Deverão ser elaborados relatórios contendo as seguintes informações: Perfil

demográfico, estrutura territorial e políticas públicas correlatas ao saneamento básico.

a) Perfil demográfico da área rural do município presente na Bacia do Rio

Pardo.

Este item é dedicado à construção do perfil demográfico da área rural do

município abrangida no estudo, caracterizado segundo os recortes de renda, gênero, faixa

etária e as projeções de crescimento populacional no horizonte de tempo do Plano.

Para isto, é preciso consultar os últimos 4 (quatro) censos do IBGE para

demonstrar a evolução da população da área rural ao longo do período. Com os dados,

deve-se montar tabelas e gráficos para ilustrar essa evolução.

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A análise dos dados deverá indicar: comportamento da taxa de crescimento

populacional - crescente ou decrescente; comparação com a taxa média nacional;

comportamento de crescimento da população rural - aumento ou decréscimo; comparação

com o comportamento nacional; avaliação geral de tendências a longo prazo.

As fontes a serem consultadas, entre outras, são: o Sistema IBGE de Recuperação

Automática (SIDRA/IBGE), a Sinopse do Censo 2010: pirâmide etária/IBGE; a página

eletrônica do governo estadual, particularmente estudos de demografia que tenham sido

produzidos, a página eletrônica da SESAI, bem como dados do próprio município, a

exemplo de entrevistas com agentes do PSF, até mesmo para confrontar os dados do

IBGE, se for o caso.

b) Estrutura territorial do município

Também é fundamental o levantamento e análise da situação das áreas onde mora

a população de baixa renda no município para o alcance de um dos princípios

fundamentais do Plano, que consiste na universalização do acesso aos serviços de

saneamento básico, fazendo do Plano um poderoso instrumento de inclusão social.

Este levantamento deve abranger as áreas de favelas, vias, ocupações, loteamentos

irregulares, assentamentos precários, entre outras denominações usadas no município.

Sabe-se que, em geral, essas áreas não fazem parte da chamada "cidade legal",

aquela que é reconhecida pelo poder público e para a qual existem mapas, dados,

informações, políticas e serviços públicos. São tratadas como áreas informais, ilegais,

clandestinas e, por isso, muitas vezes invisíveis ao planejamento formal. Daí a relevância

da inclusão destas áreas no PMSR a ser elaborado.

Este trabalho de campo pode ser precedido de consulta a dados secundários, em

geral produzidos por fontes do governo federal, tais como:

· Página eletrônica do MDS o Relatório de Informações Sociais. Consultar em

"A Extrema Pobreza segundo o Censo de 2010".

· Consultar na página eletrônica do Ministério do Desenvolvimento Regional

(MDR) se o município participa do PAC Urbanização de Assentamentos

Precários e com quais áreas.

c) Políticas públicas correlatas ao saneamento básico

Os impactos das ações de saneamento básico nas condições de vida da população

podem ser avaliados com base em índices de saúde pública, particularmente os

epidemiológicos. Na sequência são apresentados os conteúdos que deverão ser

apresentados nos relatórios.

Levantar dados do Programa de Saúde da Família - PSF: Quais localidades, vilas

e áreas dispersas atendidas pelo Programa. Dados da população, tipos de habitação,

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doenças mais frequentes. Dados de qualidade da água consumida, tipos de fontes e formas

de disposição dos esgotos e lixo doméstico, e defensivos agrícolas.

d) Educação

Conselho Municipal de Educação consistem em boa fonte de dados e informações

para construir um breve panorama do sistema de educação na área rural, identificando:

nível educacional da população da área rural por faixa etária (inclusive creches e

alfabetização de jovens e adultos), taxa de alfabetização, evolução do número de

matriculados.

Ainda para compor este panorama da educação, interessa conhecer quais os

centros educacionais existentes na área rural e promover uma articulação com os agentes

educacionais, de forma a incluí-los no processo de elaboração do PMSR, além de verificar

a disponibilidade destes centros em ceder equipamentos, salas e outras infraestruturas

para discussão e elaboração do Plano.

e) Desenvolvimento local: trabalho e renda

Dados relacionados ao trabalho e renda devem ser solicitados por meio do

formulário que será preenchido pela população da área rural e pelo questionário a ser

aplicado em campo pelos pesquisadores. Assim, poderá se ter, a partir da amostra de

indivíduos respondentes, um quadro estimado sobre a situação socioeconômica dos

indivíduos.

Dessa forma, a CONTRATADA deverá inserir uma seção, dentro do formulário e

questionário, com perguntas relacionadas à situação socioeconômica dos residentes. Para

tanto, a CONTRATADA poderá se basear, por exemplo, nos critérios de classificação

econômica da Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa - ABEP.

9.2.4. MEIO AMBIENTE E GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS

O PMSR deve levar em consideração as legislações abaixo relacionadas:

- Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente), regulamentado pelo

Decreto nº 99274/1990, o Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) gestão

ambiental no Brasil;

- Lei 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos);

- Lei nº 6.171, de 04 de julho de 1988 (Dispõe sobre o uso, conservação e

preservação do solo agrícola);

- Lei nº 6.225, de 14 de julho de 1975 (Dispõe sobre discriminação, pelo

Ministério da Agricultura, de regiões para execução obrigatória de planos de proteção ao

solo e de combate à erosão e dá outras providências);

- Sistema Nacional de Gestão de Recursos Hídricos (Singreh) foi criado pela Lei

federal nº 9.433/1997, que define a política nacional, o conselho nacional, os comitês de

bacia e demais instrumentos como os planos de recursos hídricos; o enquadramento dos

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corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água; a outorga dos

direitos de uso de recursos hídricos; a cobrança pelo uso de recursos hídricos; a

compensação a municípios e o sistema de informações.

A CONTRATADA deverá fazer o levantamento de estudos realizados no âmbito

do comitê de bacia (se houver) que auxiliem a trabalhar as interfaces dessas duas áreas

com o saneamento. Também deverá ser realizadas entrevistas com o(a) secretário(a)

municipal de Meio Ambiente e sua equipe técnica de gestores de programas/projetos

ambientais e fiscais, assim como os conselheiros municipais que representam a população

e pessoas do município que militam na causa ambiental, como lideranças comunitárias,

organizações não governamentais, a fim de articular a participação destes atores no

processo de elaboração do PMSR.

A CONTRATADA deverá analisar outros Planos Municipais e Estudos já

realizados, no que diz respeito aos impactos ambientais relacionados ao saneamento, isso

é: lançamento de esgoto in natura (carga poluente e volume em desacordo com a

classificação do curso d´água), destinação final inadequada de resíduos sólidos,

assoreamento de cursos d'água e de mata ciliar em função da disposição inadequada de

resíduos da construção civil, entre outros.

Deverá ser verificado, junto ao Comitê de Bacias, quais as oportunidades para se

promover ações compartilhadas de saneamento com áreas complementares (como:

educação ambiental e sanitária; projetos sociais de coleta seletiva; proteção de mananciais

e das nascentes, entre outras). Essas ações integradas, uma vez entendidas como viáveis,

devem aparecer na etapa propositiva do PMSR.

9.2.6. ESTRADAS RURAIS E TRANSPORTE

O diagnóstico neste caso deve levantar e analisar a condição das estradas rurais

existentes no município, especificando: extensão total estimada, tipo de material

predominante e áreas não atendidas.

Deverá ser feito um mapeamento/diagnóstico das estradas rurais, dividindo-as em

três categorias:

1. Estradas Rurais Municipais

2. Estradas Rurais de Servidão

3. Estradas Rurais Particulares

As estradas rurais municipais normalmente são construídas no divisor de água ou

nas APPs hídricas, sendo que caso estas não sejam preservadas podem provocar

carreamento de sedimentos provocados pelos eventos extremos de precipitações,

ocasionando processos erosivos, bem como assoreamentos nos corpos hídricos. Assim,

faz-se necessário avaliar as respectivas estradas rurais visando reduzir os impactos de

assoreamento nos corpos hídricos, bem como ter acesso às comunidades isoladas para

manutenções nos sistemas de saneamento.

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Para o planejamento dos serviços de saneamento básico interessa levantar

necessidades específicas da área rural, como por exemplo qual o tipo de transporte que a

população rural faz uso. Nesta linha, sabe-se que a vida útil dos caminhões da coleta de

resíduos sólidos depende do estado de conservação das vias e estradas vicinais.

9.2.7. CEMITÉRIOS

Neste item, deve-se identificar os cemitérios existentes no município, onde estão

localizados, em termos de contexto territorial e ambiental (cursos d água, solo, vegetação,

população de entorno etc.) visando correlacionar eventuais tipos de impactos negativos

que afetam o bom funcionamento dos serviços de saneamento básico na área rural. O

principal contaminante na decomposição dos corpos é um líquido conhecido como

necrochorume, além também da emissão de gases, como o H2S, o que pode agravar os

incômodos gerados para a população de entorno dos cemitérios. É bastante comum

análises físico-químicos das águas subterrâneas impactadas pela presença de cemitério

indicarem resultados de alto risco à saúde, decorrente de doenças de veiculação hídricas.

9.2.8. INDICAÇÃO DAS PRINCIPAIS FONTES SOBRE AS POLÍTICAS

NACIONAIS DE SANEAMENTO BÁSICO

Sobre as diretrizes nacionais para os serviços de saneamento básico, recomenda-

se consultar as legislações específicas, como a Lei nº 11.445 (2007) e a Lei nº 14.026

(2020), ou outras que vierem a substituí-las, e as legislações do Ministério do

Desenvolvimento Regional, onde existe um rico acervo sobre a legislação, publicações e

normatizações.

Sobre a gestão integrada de resíduos sólidos, consultar a página eletrônica do

Ministério do Meio Ambiente (MMA), responsável pela implantação da política nacional

de resíduos sólidos (Lei nº 12.305/2010), incluindo: catadores de materiais recicláveis,

coleta seletiva, consórcios públicos, a gestão de resíduos sólidos orgânicos, os

instrumentos da política de resíduos, a logística reversa entre outros.

Sobre saneamento urbano para municípios com população até 50 mil habitantes e

sobre saneamento rural, consultar a página eletrônica da Funasa, sobre sistemas de

abastecimento de água, de esgotamento sanitário, de resíduos sólidos e ações em

saneamento rural.

Seguintes fontes de dados secundários para a elaboração do Diagnóstico Técnico-

Participativo:

· Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS).

· Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

· Plano Nacional de Saneamento Básico (PLANSAB).

· Programa Nacional de Saneamento Rural (PNSR).

· Plano Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).

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· Sistema Nacional de Informações em Gestão de Resíduos Sólidos

(SINIR).

· Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo

Humano (Siságua).

· Planos Estaduais.

Apropriação da legislação e dos instrumentos legais que definem as políticas

nacional, estadual e regional de saneamento básico, planos regionais de saneamento

básico, elaborados e executados em articulação com os Estados, Distrito Federal e

Municípios envolvidos para as Regiões Integradas de Desenvolvimento Econômico

(RIDE) ou nas que haja a participação de órgão ou entidade federal na prestação de

serviço público de saneamento básico; entre outras.

Outros instrumentos devem ser consultados como decretos, regulamentos,

normativos específicos da política e da gestão dos serviços de saneamento básico,

legislação urbana como plano diretor, lei de uso e ocupação do solo, perímetro urbano,

código de obras, código de posturas, legislação ambiental referente ao zoneamento e a

áreas protegidas, incluindo a área rural do município, legislação da área de saúde e de

vigilância sanitária, outras legislações municipais que tenham relação com o saneamento

básico.

9.2.9. MAPEAMENTO DOS PRINCIPAIS PROGRAMAS EXISTENTES

NO MUNICÍPIO DE INTERESSE DO SANEAMENTO BÁSICO

A CONTRATADA irá identificar, descrever e analisar os principais programas

existentes nas áreas de habitação, meio ambiente, saúde, educação ambiental, gestão de

recursos hídricos (participação em comitês de bacia), desenvolvimento urbano,

desenvolvimento rural, desenvolvimento econômico (turístico, industrial, economia

popular, etc.), entre outros.

9.2.10. LEVANTAMENTO DA ESTRUTURA ATUAL DE

REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS

A CONTRATADA deverá verificar junto ao município se os serviços de

saneamento básico atendem a área rural. Caso sim, deverá identificar os seguintes pontos:

a) O serviço prestado é cobrado?

b) Por quais meios a cobrança é feita (taxas, tarifas ou outros preços públicos)?

c) Existe algum tipo de subsídio para a população de baixa renda e como funciona

(a exemplo de tarifa social, entre outros)?

d) O município já responde ao SNIS AE e/ou ao SNIS RS?

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9.2.11. IDENTIFICAÇÃO JUNTO AO MUNICÍPIO SOBRE AS

POSSIBILIDADES DE CONSÓRCIOS

A CONTRATADA deverá verificar junto ao município:

a) Se existem experiências de consórcios públicos já implantadas;

b) Se existem iniciativas em estudo e/ou negociação e, se for o caso, quais são

(para atender a qual função de gestão e envolvendo quais entes federativos).

Consultar a página eletrônica do governo estadual e do governo federal sobre a

existência de programas voltados para a promoção de consórcios públicos, bem como de

estudos realizados nesta área.

9.2.12. PATAMAR DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS

ORÇAMENTÁRIOS NO SANEAMENTO RURAL NOS ÚLTIMOS ANOS

O Grupo Técnico de Acompanhamento deve se informar sobre a legislação

orçamentária do seu município, que inclui o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes

Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).

9.2.13. LEVANTAMENTO DAS TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS

EXISTENTES COM O GOVERNO FEDERAL E COM O GOVERNO

ESTADUAL EM SANEAMENTO RURAL

Consultar transferências do Governo federal/estadual para o município vigentes

nos últimos 10 (dez) anos para saneamento.

9.2.14. IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL E

MOBILIZAÇÃO SOCIAL EM SANEAMENTO RURAL E NÍVEL DE

INVESTIMENTO

A CONTRATADA deverá identificar a forma como a população faz uso dos

serviços de saneamento na área rural, quando houver. Deverá também levantar se existem

ações de educação ambiental voltadas ao saneamento, tais como ações para não entupir

as redes, combate ao desperdício de água, disposição correta de resíduos sólidos, coleta

seletiva, entre outros).

A CONTRATADA deverá entrevistar técnicos e gestores da área de assistência

social, agentes de saúde e educadores. Deve ser feito um levantamento de recursos

investidos na área de educação ambiental na zona rural nos últimos 5 (cinco) anos.

PRODUTO: Fornecimento de levantamento de dados para estimar a população

na zona rural do município na Bacia do Rio Pardo. Isso envolve a coleta de informações

da prefeitura sobre loteamentos rurais e visitas de campo em localidades com cinco ou

mais unidades habitacionais. Esses dados serão organizados em um documento final, a

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ser apresentado ao Grupo Executivo Local (GEL) e comunidade, visando contribuir para

o planejamento do saneamento básico.

9.2.15. CÁLCULO DA MÃO-DE-OBRA

Para elaboração das atividades previstas na etapa, serão necessários os seguintes

profissionais e horas técnicas.

· 01 x Coordenador de projetos

- Tempo de trabalho diário 6 horas;

- Tempo de trabalho por profissional 48 horas;

- Tempo total: 48 horas.

· 01 x Engenheiro júnior de civil.

- Tempo de trabalho diário 8 horas;

- Tempo de trabalho por profissional 64 horas;

- Tempo total: 64 horas.

· 01 x Assistente Social

- Tempo de trabalho diário 6 horas;

- Tempo de trabalho por profissional 48 horas;

- Tempo total: 48 horas.

9.3. META 3 - DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO ATUAL DO SANEAMENTO

RURAL

Definida toda a região de estudo com as informações obtidas no Item 7.2., a

empresa CONTRATADA deverá coletar as informações por meio de visitas em campo

nos locais identificados visando obter dados das respectivas tipologias dos serviços de

saneamento rural: abastecimento de água, esgotamento sanitário, disposição de resíduos

e drenagem pluvial e os modelos de gestão utilizados.

Assim, por meio das visitas junto as comunidades rurais, preferencialmente em

companhia de algum membro da Prefeitura, deverão ser realizadas as seguintes

atividades:

a) Identificar os sistemas de abastecimento de água, de esgotamento

sanitário, disposição de resíduos e drenagem existentes;

b) Identificar e localizar possíveis áreas para a melhoria dos sistemas

implantados;

c) Identificar mananciais (represas, poços, adutoras etc.) nas proximidades

da comunidade pesquisada, com possibilidade de atender a demanda da

população, com localização georreferenciada, quando possível;

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d) Obter informações sobre a gestão dos serviços de saneamento (operação,

manutenção, gestão financeira, subsídios etc.);

e) Pesquisa de opinião com duas pessoas referenciais na comunidade;

f) Realizar registro fotográfico;

g) Outros dados que se fizerem necessários.

9.4.1. DIAGNÓSTICO DO ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA ÁREA

RURAL

Para elaborar o diagnóstico do sistema de abastecimento de água para cada

localidade da área rural ou isolada identificada nos itens anteriores, a empresa

CONTRATADA deverá entregar relatório contendo o seguinte conteúdo:

a) Descritivo do sistema de abastecimento de água para cada localidade

(infraestrutura, tecnologia e operação): captação, adução, tratamento,

reservação, estações de bombeamento, rede de distribuição e ligações prediais.

Avaliação da capacidade de atendimento frente à demanda e ao estado das

estruturas. Recomenda-se o uso de textos, mapas, esquemas, fluxogramas,

fotografias e planilhas;

b) Identificar e representar o sistema de abastecimento de água em um croqui

esquemático, destacando, por exemplo, as vazões médias, em base anual, que

entram e saem de cada unidade, a identificação dos materiais, a data de

implantação, as dimensões e o tipo de tecnologia empregada;

c) Avaliação da disponibilidade de água dos mananciais e da oferta à população

de cada localidade pelos sistemas existentes versus o consumo e a demanda

atual e futura, preferencialmente, por localidade evidenciada individualmente;

d) Levantamento e avaliação das condições dos atuais e potenciais mananciais de

abastecimento de água quanto aos aspectos de proteção da bacia de

contribuição (tipos de uso do solo, fontes de poluição, estado da cobertura

vegetal, qualidade da água, ocupações por assentamentos humanos, outros.);

e) Identificação, quantificação e avaliação de soluções alternativas de

abastecimento de água, individuais ou coletivas;

f) Obter informações sobre a gestão dos serviços de abastecimento de água junto

as comunidades rurais (operação, manutenção, gestão financeira, subsídios,

etc);

g) Pesquisa de opinião com duas pessoas referenciais na comunidade;

h) Realizar registro fotográfico.

9.4.2. DIAGNÓSTICO DO ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA ÁREA

RURAL

Para elaborar o diagnóstico do sistema de esgotamento sanitário para cada

localidade da área rural ou isolada identificada nos itens anteriores, a empresa

CONTRATADA deverá entregar relatório contendo o seguinte conteúdo:

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a) Caracterização da cobertura e a identificação das populações rurais ou isoladas

não atendidas ou sujeitas às deficiências no atendimento pelo sistema de

esgotamento sanitário, contemplando também o tratamento;

b) Descritivo do sistema de esgotamento sanitário para cada localidade

(infraestruturas, tecnologia e operação) quanto à capacidade instalada frente à

demanda e ao estado das estruturas implantadas, a partir do uso de textos, mapas,

esquemas, fluxogramas, fotografias e planilhas, com a apresentação da visão geral

dos sistemas. Para os sistemas coletivos a avaliação deve envolver as ligações de

esgoto, as redes coletoras, os interceptores, as estações elevatórias, as estações de

tratamento, os emissários e a disposição final;

c) Avaliação da situação atual e estimativa futura da geração de esgoto versus

capacidade de atendimento pelos sistemas de esgotamento sanitário disponíveis,

sistema público e soluções individuais e/ou coletivas, contemplando o tratamento

para cada comunidade rural ou isolada identificada;

d) Dados da avaliação das condições dos corpos receptores, quando existentes;

e) Indicação de áreas de risco de contaminação, e de áreas já contaminadas por

esgotos no município quando mapeadas e avaliadas.

f) Identificação, quantificação e avaliação qualitativa de soluções alternativas de

esgotamento sanitário (fossas sépticas, fossa negra, infiltração no solo,

lançamento direto em corpos d'água, outros.), individuais ou coletivas. Do ponto

de vista normativo técnico, para o atendimento a unidades unifamiliares ou a um

conjunto de residências próximas entre si em áreas de baixa densidade

habitacional, como as áreas rurais ou isoladas do sistema público de esgotamento

sanitário, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) dispõe das

seguintes normas voltadas aos sistemas de coleta, tratamento e disposição final de

esgotos em unidades residenciais e núcleos isolados e que atendam ao baixo

potencial poluidor dessas situações:

- NBR 7229/1993 - Projeto, construção e operação de sistemas de tanques

sépticos (ABNT, 1993);

- NBR 13969/1997 - Tanques Sépticos - Unidades de tratamento

complementar e disposição final de efluentes líquidos - Projeto construção e

operação (ABNT, 1997).

g) Analisar a atual capacidade de tratamento do sistema e propor ampliações;

h) Obter informações sobre a gestão dos serviços de esgotamento sanitário junto as

comunidades rurais (operação, manutenção, gestão financeira, subsídios etc.);

i) Pesquisa de opinião com duas pessoas referenciais na comunidade.

9.4.3. DIAGNÓSTICO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DA ÁREA RURAL

Para elaborar o diagnóstico do sistema de resíduos sólidos para cada localidade da

área rural ou isolada identificada nos itens anteriores, a empresa CONTRATADA deverá

entregar relatório contendo o seguinte conteúdo:

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a) Descritivo do sistema de resíduos sólidos e análise da situação (infraestruturas,

tecnologia e operação) de acondicionamento, coleta, transporte, transbordo,

tratamento e disposição final dos resíduos sólidos de cada comunidade rural ou

isolada. Incluir desenhos, fluxogramas, fotografias e planilhas que permitam um

perfeito entendimento dos sistemas em operação;

b) Identificação de lacunas no atendimento à população rural de manejo de resíduos

sólidos (condições atuais e futuras), quanto à população atendida, tipo,

regularidade, qualidade e frequência dos serviços;

c) Identificação da cobertura do atendimento;

d) Informações da caracterização dos resíduos sólidos produzidos na área rural em

termos de quantidade e qualidade. Incluir projeções de produção de resíduos para

curto e médio prazo;

e) Identificação e informação sobre áreas de risco de poluição/contaminação, e de

áreas já contaminadas, por resíduos sólidos e as alterações ambientais causadas

por depósitos de lixo;

f) Descrever as unidades de destinação final dos resíduos sólidos gerados em cada

localidade rural ou isolada;

g) Contemplar propostas para a reutilização, reciclagem, beneficiamento e

disposição final dos resíduos gerados em cada localidade;

h) Obter informações sobre a gestão dos serviços de resíduos sólidos junto as

comunidades rurais (operação, manutenção, gestão financeira, subsídios etc.);

i) Pesquisa de opinião com duas pessoas referenciais na comunidade.

9.4.4. DIAGNÓSTICO DA DRENAGEM PLUVIAL EXISTENTES NAS

COMUNIDADES RURAIS OU ISOLADAS

Para elaborar o diagnóstico do sistema de drenagem pluvial para cada localidade

da área rural ou isolada identificada nos itens anteriores, a empresa CONTRATADA

deverá entregar relatório contendo o seguinte conteúdo:

a) Descritivo do sistema de drenagem pluvial (infraestruturas, tecnologia e operação)

existentes em cada comunidade, tais como: existência de manejos de águas

pluviais nos peridomicílios e vias internas, existência de infraestruturas de

aproveitamento de águas pluviais para atendimento às diversas necessidades

rurais. Incluir desenhos, fluxogramas, fotografias e planilhas que permitam um

perfeito entendimento dos sistemas em operação;

b) Realizar mapeamento da infraestrutura em drenagem mostrando as bacias e os

principais corpos hídricos que atravessam o meio rural, bem como os pontos que

sofrem mais frequentemente inundação. As informações de alagamentos deverão

ser obtidas nas visitas em campo. Assim, deverão ser cadastradas as localidades

que podem sofrer com alagamentos em certos períodos do ano, incluindo pontes

e travessias presentes na área rural;

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c) Análise dos processos erosivos e sedimentológicos e sua influência na degradação

das bacias e riscos de enchentes, inundações e deslizamentos de terra junto as

comunidades rurais ou isoladas

d) Obter informações sobre a gestão das águas pluviais junto as comunidades rurais

(operação, manutenção, gestão financeira, subsídios etc.);

e) Pesquisa de opinião com duas pessoas referenciais na comunidade.

PRODUTO: Fornecimento do diagnóstico do saneamento rural na Bacia do Rio

Pardo, com visitas de campo para coletar dados sobre abastecimento de água,

esgotamento sanitário, resíduos e drenagem pluvial. A empresa identificará sistemas

existentes, áreas para melhorias e mananciais, avaliando a gestão dos serviços. Relatórios

descreverão a infraestrutura e operação de cada sistema, propondo soluções alternativas,

além de pesquisas de opinião e registros fotográficos complementarão as informações

coletadas.

9.4.5. CÁLCULO DA MÃO-DE-OBRA

Para elaboração das atividades previstas na etapa, serão necessários os seguintes

profissionais e horas técnicas.

· 01 x Coordenador de projetos

- Tempo de trabalho diário 6 horas;

- Tempo de trabalho por profissional 48 horas;

- Tempo total: 48 horas.

· 01 x Engenheiro júnior de civil.

- Tempo de trabalho diário 8 horas;

- Tempo de trabalho por profissional 64 horas;

- Tempo total: 64 horas.

· 01 x Assistente Social

- Tempo de trabalho diário 6 horas;

- Tempo de trabalho por profissional 48 horas;

- Tempo total: 48 horas.

9.4. META 4 - PROGNÓSTICO E ALTERNATIVAS PARA SOLUÇÕES DE

MELHORIAS

De posse dos diagnósticos elaborados para cada um dos quatros eixos do

saneamento nas comunidades rurais e isoladas do município, a empresa CONTRATADA

deverá elaborar o prognóstico, baseada no estudo de crescimento populacional realizado

nos itens anteriores, além de contar com valores de referência generalistas, para orientar

a tomada de decisão e alocação de recursos por parte da administração.

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9.4.1. PROGNÓSTICO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

O prognóstico do sistema de abastecimento de água para cada comunidade rural

ou isolada deverá conter no mínimo o seguinte conteúdo:

a) Prever a demanda anual de água para cada área rural ou isolada estudada no

horizonte de 10 anos e estabelecer uma curva de demanda de água ao longo deste

período;

b) Descrever os principais mananciais (superficiais e/ou subterrâneos) passíveis de

serem utilizados para o abastecimento de água para cada área de planejamento;

c) Escolher o(s) manancial(is) para atender a área de planejamento, justificando a

escolha com base na vazão outorgável e na qualidade da água;

d) Apresentar em planta o "layout" do sistema de abastecimento de água, com

indicação das principais unidades que compõem o sistema (manancial, captação,

linhas adutoras, estação de tratamento de água);

e) Apresentar o memorial de cálculo, quando pertinente; e

f) Prever eventos de emergência e contingência.

9.4.2. PROGNÓSTICO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO

O prognóstico do sistema de esgotamento sanitário para cada comunidade rural

ou isolada deverá conter no mínimo o seguinte conteúdo:

a) Decidir sobre a adoção de sistema de esgotamento individual ou coletivo;

b) Prever a vazão de esgotos (vazão) num horizonte de 10 anos para cada área de

planejamento, e plotar os valores ao longo deste período;

c) Comparar as alternativas de tratamento isolados ou coletivos dos esgotos para

cada área em estudo, justificando a abordagem selecionada;

d) Apresentar em planta o layout do sistema de esgotamento sanitário, com indicação

das infraestruturas que serão necessárias de serem implantadas;

e) Apresentar memorial de cálculo, quando pertinente;

f) Prever eventos de emergência e contingência.

Abaixo são elencadas possíveis alternativas para compor o prognóstico. Deve-se,

no entanto, levar em consideração o diagnóstico elaborado nos itens anteriores, não se

limitando às soluções abaixo apresentadas.

I. Implantação de biodigestor para famílias em áreas isoladas;

II. Conexão do esgoto sanitário à rede da área urbana para famílias e pequenas

aglomerações de casas próximas ou inseridas em áreas urbanas consolidadas;

III. Agrupamentos e loteamentos (clandestinos) isolados podem exigir soluções

diferenciadas e negociadas.

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9.4.3. PROGNÓSTICO DO SISTEMA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

O prognóstico do sistema de resíduos sólidos para cada comunidade rural ou

isolada deverá conter no mínimo o seguinte conteúdo:

a) Estimar a produção de resíduos com base nos resultados dos estudos

demográficos;

b) Elaborar planilha com estimativas anuais dos volumes de produção de resíduos

sólidos classificados em (I) total, (II) reciclado, (III) compostado e (IV) aterrado,

plotando os valores em gráficos;

c) Propor formas de coleta e transporte dos resíduos, incorporando conceitos de

minimização na fonte, visando o conceito de gerenciamento sustentável;

d) Estipular critérios de escolha de área para disposição final para cada área de

planejamento nos próximos 10 anos;

e) Elaborar planta de situação do(s) destino(s) final(is) dos resíduos sólidos, sobre

mapa básico em escala adequada, e indicar o itinerário entre o setor da área de

planejamento escolhido e um dos destinos finais ou o destino final, conforme o

caso;

f) Prever eventos de emergência e contingência.

9.4.4. PROGNÓSTICO DO SISTEMA DE DRENAGEM PLUVIAL

O prognóstico do sistema de drenagem pluvial para cada comunidade rural ou

isolada deverá conter no mínimo o seguinte conteúdo:

a) Estabelecer diretrizes para o controle de escoamentos na fonte, adotando-se

soluções que favoreçam o armazenamento, a infiltração e a percolação, ou a

jusante, adotando-se bacias de detenção - ter em consideração as características

topográficas locais e listar as soluções de controle que melhor se adaptariam;

b) Propor implantação de soluções de armazenamento de água pluvial para o uso em

diversas atividades rurais;

c) Elaborar proposta de medidas mitigadoras para os principais impactos

identificados, em particular:

· Medidas de controle para reduzir o assoreamento de cursos d'água e de

bacias de detenção;

· Medidas de controle para reduzir o lançamento de resíduos sólidos nos

corpos d'água;

· Medidas estruturais ou Soluções baseadas na Natureza (SbN) nas pontes e

travessias, cujas seções podem apresentar gargalos em épocas de chuvas

intensas, que não comportam as vazões de maximorum.

d) Prever eventos de emergência e contingência.

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9.4.5. ELABORAÇÃO DE PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES NO

HORIZONTE DE 10 ANOS PARA A ZONA RURAL DO MUNICÍPIO

A Empresa CONTRATADA, baseada no diagnóstico e prognóstico, irá detalhar

todos os programas, projetos e ações na área do saneamento que deverão ser executados

visando atingir os objetivos e metas, sendo necessário elaborar um cronograma físico-

financeiro no horizonte de 10 anos. Os programas, projetos e ações necessários para

atingir os objetivos e metas deverão ser compatíveis com os respectivos planos

plurianuais e com outros planos governamentais correlatos, identificando possíveis fontes

de financiamento e as formas de acompanhamento e avaliação, e de integração entre si e

com outros programa e projetos de setores afins.

Deverão ser apresentadas medidas alternativas para os serviços do setor e modelos

de gestão que permitam orientar o processo de planejamento do saneamento básico na

área rural ou isolada no sentido de se encontrarem soluções.

Deverá também integrar essa etapa, quando necessário, a programação de

investimentos que contemple ações integradas e ações relativas a cada um dos serviços,

com a estimativa de valores, cronograma das aplicações, fontes de recursos, com nível de

detalhes diferenciados para cada etapa.

Essas alternativas deverão ser discutidas e pactuadas a partir de reuniões,

seminários, conferências nas comunidades, levando em consideração critérios definidos

previamente. As conclusões obtidas permitirão hierarquizar as medidas para o alcance do

cenário de referência de acordo com os anseios da população e análise custo-efetividade

ou custo-benefício.

Com as informações obtidas e consolidadas anteriormente, nesta etapa, a

CONTRATADA deverá estudar alternativas e propor modelos de gestão de saneamento

para o município, tendo em consideração as soluções utilizadas, o envolvimento dos entes

comunitários locais, municipais, estaduais e federais, com suas atribuições e

responsabilidades, bem como, os arranjos institucionais possíveis, padrões mínimos de

tecnologia, arranjos para assistência técnica, discussão sobre subsídios, dentre outros

itens.

Deverão ser buscadas, por meio do destaque dos pontos positivos e negativos de

cada solução, tais como, custos de implantação, facilidade de operação, consumos de

energia elétrica e produtos químicos, e a construção de um cenário de referência de

soluções possíveis a serem utilizadas, incluindo o aporte institucional que garanta a

perenidade das situações desejadas.

Para a gestão operacional e de manutenção, deverão ser estimados custos

específicos para cada tipo de solução a ser utilizada, bem como, propostas de cobrança

pelos serviços, parcial ou integral.

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É importante a avaliação da mão de obra disponível na localidade, bem como a

necessidade de cursos de capacitação.

Nesta etapa deverão ser apresentados os critérios de prioridades para atendimento

das diversas localidades e aglomerações, tendo em vista, a densidade populacional, os

riscos sanitários a que essas populações estão submetidas e a sustentabilidade dos

sistemas propostos.

PRODUTO: Consiste em elaborar prognósticos e alternativas para melhorar os

sistemas de saneamento nas comunidades rurais. A empresa contratada deve prever a

demanda de água, decidir sobre esgotamento sanitário, estimar a produção de resíduos

sólidos e propor soluções para drenagem pluvial. Também deve desenvolver programas

para os próximos 10 anos, com cronograma e discussões com a comunidade, priorizando

localidades com maior densidade populacional e riscos sanitários.

9.4.6. CÁLCULO DA MÃO-DE-OBRA

Para elaboração das atividades previstas na etapa, serão necessários os seguintes

profissionais e horas técnicas.

· 01 x Coordenador de projetos

- Tempo de trabalho diário 6 horas;

- Tempo de trabalho por profissional 48 horas;

- Tempo total: 48 horas.

· 01 x Engenheiro júnior de civil.

- Tempo de trabalho diário 8 horas;

- Tempo de trabalho por profissional 64 horas;

- Tempo total: 64 horas.

· 01 x Assistente Social

- Tempo de trabalho diário 6 horas;

- Tempo de trabalho por profissional 48 horas;

- Tempo total: 48 horas

9.5. META 5 - ELABORAÇÃO DE MECANISMOS E PROCEDIMENTOS

PARA A AVALIAÇÃO SISTEMÁTICA DA EFICIÊNCIA, EFICÁCIA E

EFETIVIDADE DAS AÇÕES DO PLANO DE SANEAMENTO RURAL

DO MUNICÍPIO

A Empresa CONTRATADA deverá elaborar um Plano de Monitoramento visando

estabelecer mecanismos e procedimentos para avaliação sistemática da eficiência,

eficácia e efetividade das ações do Plano de Saneamento Rural do Município. Neste Plano

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de Monitoramento deverão ser definidos os indicadores, bem como os padrões e níveis

de qualidade e eficiência que deverão ser alcançados ao longo do horizonte (10 anos).

Para tanto, deverá conter as seguintes diretrizes:

- Definição dos indicadores de prestação dos serviços de saneamento rural a serem

seguidos pelos prestadores de serviços;

- Determinação dos valores dos indicadores e definição dos padrões e níveis de

qualidade e eficiência a serem seguidos pelos gestores municipais;

- Definição dos recursos humanos, materiais, tecnológicos e administrativos

necessários à execução, avaliação, fiscalização e monitoramento do Plano de

Saneamento Rural;

- Mecanismos para a divulgação do plano no município, assegurando o pleno

conhecimento da população;

- Mecanismos de representação da sociedade para o acompanhamento,

monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Saneamento Rural;

- Planejamento de execução da avaliação/processo de elaboração e implantação do

Plano Municipal de Saneamento Rural.

PRODUTO: Consiste na elaboração de um Plano de Monitoramento pela

empresa contratada, visando avaliar a eficiência, eficácia e efetividade das ações do Plano

de Saneamento Rural do município. O plano definirá indicadores de prestação de

serviços, padrões de qualidade e eficiência a serem alcançados em 10 anos, além de

recursos necessários para sua execução e monitoramento. Também incluirá mecanismos

para divulgar o plano à população e garantir a representação da sociedade no

acompanhamento e avaliação do saneamento rural, abrangendo o planejamento da

execução e implantação do plano.

9.5.1. CÁLCULO DA MÃO-DE-OBRA

Para elaboração das atividades previstas na etapa, serão necessários os seguintes

profissionais e horas técnicas.

· 01 x Coordenador de projetos

- Tempo de trabalho diário 6 horas;

- Tempo de trabalho por profissional 48 horas;

- Tempo total: 48 horas.

· 01 x Engenheiro júnior de civil.

- Tempo de trabalho diário 8 horas;

- Tempo de trabalho por profissional 64 horas;

- Tempo total: 64 horas.

· 01 x Assistente Social

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- Tempo de trabalho diário 6 horas;

- Tempo de trabalho por profissional 48 horas;

- Tempo total: 48 horas

9.6. META 6 - REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA

APRESENTAÇÃO DA VERSÃO PRELIMINAR DO PMSR

A versão preliminar do Plano e seus respectivos subitens serão apresentados pela

empresa de consultoria contratada na audiência pública. Essa audiência tem como

propósito os seguintes encaminhamentos:

· Apresentação das Versão Preliminar do Plano;

· Atividade temática de debate a ser promovida com os participantes, sobre as ações

previstas.

· Projeto de Lei atualizado, caso necessário, regulamentando a Elaboração do

Plano.

Deverão ser encaminhados documentos que comprovem a divulgação do Plano e

da realização da audiência pública (apresentação do material de divulgação, lista de

presença, ata da audiência, etc.).

9.6.1. CÁLCULO DA MÃO-DE-OBRA

Para elaboração das atividades previstas na etapa, serão necessários os seguintes

profissionais e horas técnicas.

· 01 x Coordenador de projetos

- Tempo de trabalho diário 6 horas;

- Tempo de trabalho por profissional 48 horas;

- Tempo total: 48 horas.

· 01 x Engenheiro júnior de civil.

- Tempo de trabalho diário 8 horas;

- Tempo de trabalho por profissional 64 horas;

- Tempo total: 64 horas.

· 01 x Assistente Social

- Tempo de trabalho diário 6 horas;

- Tempo de trabalho por profissional 48 horas;

- Tempo total: 48 horas.

PRODUTO: Realização da audiência pública para apresentar a versão preliminar

do Elaboração do Plano de Saneamento Rural (PMSR), bem como o fornecimento da

versão consolidada do relatório.

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9.7. META 7 - ELABORAÇÃO FINAL DO PLANO MUNICIPAL DE

SANEAMENTO RURAL

O Relatório Final deve contemplar todas as etapas e produtos desenvolvidos

durante o trabalho e apontamentos realizados durante a Audiência Pública.

PRODUTO: Envolve a elaboração final do Plano Municipal de Saneamento

Rural, cujo Relatório Final deve incluir todas as etapas e produtos desenvolvidos ao longo

do trabalho, além dos apontamentos feitos durante a Audiência Pública. Esse documento

servirá como um resumo abrangente do processo, integrando as informações coletadas e

as contribuições da comunidade.

9.7.1. CÁLCULO DA MÃO-DE-OBRA

Para elaboração das atividades previstas na etapa, serão necessários os seguintes

profissionais e horas técnicas.

· 01 x Coordenador de projetos

- Tempo de trabalho diário 6 horas;

- Tempo de trabalho por profissional 48 horas;

- Tempo total: 48 horas.

· 01 x Engenheiro júnior de civil.

- Tempo de trabalho diário 8 horas;

- Tempo de trabalho por profissional 64 horas;

- Tempo total: 64 horas.

· 01 x Assistente Social

- Tempo de trabalho diário 6 horas;

- Tempo de trabalho por profissional 48 horas;

- Tempo total: 48 horas.

10. PRODUTOS ESPERADOS

Os produtos a seguir discriminados deverão ser apresentados em 1 (uma) via

impressa e 2 (duas) vias digitais:

· PLANO DE TRABALHO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

Previsto na Meta 1

Material Textual:

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Elaboração de 1 (um) Plano de Trabalho Plano de Trabalho e o Plano de

Mobilização Social, com o planejamento detalhado de todas as etapas do

empreendimento, bem como as atividades a serem desenvolvidas para

mobilização da população e divulgação da Elaboração do Plano de Saneamento

Rural (PMSR) previstos na Etapa 1.

Prazo de entrega:

Após a assinatura do contrato e emissão da ordem de serviço o Plano de

Trabalho deve ser entregue em até 15 dias.

· 1º RELATÓRIO DE ATIVIDADES

Previstos na Meta 2 a 5

O relatório apresentará uma análise preliminar da situação atual da área rural em

questão, reunindo os dados coletados, levantamentos técnicos e diagnósticos realizados.

Além disso, incluirá a elaboração de um prognóstico detalhado, propondo um plano de

ações com diretrizes e medidas para o desenvolvimento sustentável da região. O

documento também abordará os estudos realizados, as análises conduzidas e as principais

conclusões obtidas, fornecendo uma base técnica para futuras intervenções e tomadas de

decisão.

Material Textual:

Elaboração de 1 (um) relatório que analisará a prestação dos serviços de

saneamento básico rural, avaliando seus impactos na população e no meio

ambiente. Incluirá a caracterização institucional, a capacidade econômico-

financeira do município e projeções para a universalização dos serviços, além de

prognósticos, programas e estratégias alinhadas ao PMSR. Por fim, trará uma

estimativa do crescimento populacional para um horizonte de 10 anos, com base

em modelos técnicos, fornecendo subsídios para o planejamento, um plano de

ações e aprimoramento das políticas públicas de saneamento rural. Ainda, nesta

etapa do trabalho deverão ser apresentados outros dados detalhados do

município, sendo estes:

- Perfil demográfico;

- Dados socioeconômicos;

- Dados da saúde pública;

- Dados da educação;

- Uso e ocupação do solo;

- Aspectos físicos, geográficos, geomorfológicos e hidrografia do município.

Material Gráfico:

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Mapa municipal em escala e cores apropriadas, contendo os pontos dos

locais onde existem habitações. Para cada local identificado, a empresa

CONTRATADA deverá utilizar Sistema de Posicionamento Global (GPS) de

alta precisão para demarcar a localidade com coordenadas georreferenciadas.

· RELATÓRIO FINAL DE ATIVIDADES

Previstos na Meta 6 a 7.

Material Textual:

Apresentação de 1 (um) relatório contendo o PMSR elaborado após a

realização da audiência pública, incluindo mapas temáticos individuais sobre os

sistemas de abastecimento de água, coleta, afastamento, tratamento e disposição

final de esgotos sanitários, drenagem e manejo das águas pluviais e limpeza e

drenagem urbana e manejo dos resíduos sólidos. Por fim, a consolidação dos

Relatórios 1 da Elaboração do PMSR e produtos desenvolvidos.

Os desenhos, mapas, ilustrações e figuras, deverão ser apresentados, caso

necessário, em dimensões formato A1, A3 ou A4, sendo que nos dois primeiros casos os

mesmos devem estar dobrados em formato A4, de acordo com a NBR 13.142.

Os formatos digitais dos arquivos deverão seguir o seguinte:

· Texto: (.doc)

· Planilha: (.xls)

· Desenhos Técnicos: (.dwg) e/ou (.shp)

· Imagens de Alta Resolução (se houver): (.tiff) e/ou (.ecw)

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11. EQUIPE TÉCNICA

11.1. EQUIPE TÉCNICA DO TOMADOR

A Equipe técnica do tomador será composta no mínimo pelos seguintes

profissionais:

Nome do Formação ou Função no Vínculo Fonte

Profissional qualificação Projeto Profissional Pagadora

profissional

Efetivo Prefeitura

Geraldo Baldo Filho Engenheiro Civil Fiscalização

Rafaela Freiria Arquiteta e Fiscalização Comissionada Prefeitura

Genari de Castro Urbanista

Letícia D'olivo Arquiteta e Fiscalização Efetivo Prefeitura

Moreira Urbanista

Rafaela Freiria De Engenheira Fiscalização Concursada Prefeitura

Paula Ambiental

11.2. EQUIPE TÉCNICA DO PROPONENTE

Formação Experiência Função

Engenheiro Civil

Engenheiro Pleno Coordenador de Projetos

Engenheiro Civil Engenheiro Pleno Engenheiro Junior de Civil

Engenheiro Civil/ Engenheiro Cartografo Engenheiro Pleno Topografo

Cadista/Calculista I 1 ano Desenhista Pleno/Cadista

Graduando em Engenharia Civil/Arquitetura Sem experiência Auxiliar de Escritório

Graduando em Engenharia Civil/ Cartógrafo Sem experiência Ajudante de Topógrafo

Serviço Social 1 ano Assistente Social Pleno

Direito 1 ano Advogado

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12. PLANO DE SUSTENTABILIDADE

Após a finalização do Plano, a sustentabilidade e perenidade da área podem ser

garantidas por meio das seguintes atividades:

Impactos socioeconômicos: A implementação do Plano Municipal de

Saneamento Rural trará melhorias significativas na saúde pública, reduzindo doenças e

custos com atendimentos médicos. O desenvolvimento econômico será impulsionado

pela valorização da terra, aumento da produtividade agrícola e geração de empregos na

construção e manutenção das infraestruturas. A inclusão social será fortalecida com o

acesso universal aos serviços de saneamento, reduzindo desigualdades entre áreas

urbanas e rurais. Além disso, a proteção ambiental garantirá o uso sustentável dos

recursos hídricos, promovendo um ciclo de desenvolvimento econômico, social e

ambiental sustentável.

Durabilidade e manutenção do objeto: Para garantir a durabilidade das medidas

implementadas, será crucial estabelecer um sistema de monitoramento contínuo e seus

impactos e realizar revisões periódicas do Plano para incorporar novas técnicas e

tecnologias.

Órgãos e entidades responsáveis: A Prefeitura Municipal será o órgão

responsável pela coordenação e acompanhamento das ações do Plano através do

Departamento de Meio Ambiente e de Obras.

Custos e fontes de recursos: As despesas anuais destinadas à manutenção e

implementação do Plano serão incluídas no orçamento municipal anual, considerando

projeções e necessidades identificadas. Além disso, serão buscadas parcerias com órgãos

estaduais e federais, universidades, institutos de pesquisa e ONGs, visando apoio técnico

e financeiro adequado.

13. LEGISLAÇÃO E NORMAS TÉCNICAS PERTINENTES

A empresa contratada deve seguir todas as Metas itemizadas no Termo de

Referência, além da observação das Normas Técnicas e Manuais Técnicos abaixo

relacionadas e suas atualizações:

· Lei nº 11.445/2007 - Lei Nacional de Saneamento Básico

· Lei nº 14.026/2020 - Novo Marco Legal do Saneamento Básico

· Lei nº 6.938/1981 - Política Nacional do Meio Ambiente, regulamentado pelo

Decreto nº 99274/1990, o Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) gestão

ambiental no Brasil;

· Lei 12.305/2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos

· Lei nº 6.171/1988 - Dispõe sobre o uso, conservação e preservação do solo agrícola

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· Lei nº 6.225/1975 - Dispõe sobre discriminação, pelo Ministério da Agricultura, de

regiões para execução obrigatória de planos de proteção ao solo e de combate à

erosão e dá outras providências pela Lei federal nº 9.433/1997

· Lei federal nº 9.433/1997 - Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos

· NBR 7229/1993 - Projeto, construção e operação de sistemas de tanques sépticos

(ABNT, 1993);

· NBR 13969/1997 - Tanques Sépticos - Unidades de tratamento complementar e

disposição final de efluentes líquidos - Projeto construção e operação (ABNT, 1997).

· NBR 13.142 ­ Desenho Técnico

14. REFERÊNCIA DE PREÇO

Com base nas orientações e de acordo com o Anexo 10 do MPO, a Tabela Base

utilizada para composição dos custos unitários para elaboração da Planilha Orçamentária

e Cronograma Físico-Financeiro foram:

· CDHU Versão 200 ­ Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do

Estado de São Paulo ­ Relatório de Insumos sem desoneração, com data de

referência de novembro de 2025.

· TPU - 2025/07 - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo -

Tabela de preços unitários não desonerados, com data de referência de 31 de julho

de 2025.

15. CUSTO E PRAZO PARA ELABORAÇÃO DOS SERVIÇOS

O preço total para a execução dos estudos é de R$ 162.484,32 (Cento e sessenta

e dois mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e trinta e dois centavos), sendo:

VALOR FEHIDRO = R$ 150.838,91 (Cento e cinquenta mil, oitocentos e trinta e

oito reais e noventa e um centavos).

VALOR DE CONTRAPARTIDA PREFEITURA MUNICIPAL = R$ 11.645,41

(Onze mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e quarenta e um centavos).

Distribuído conforme cronograma anexo.

16. QUALIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS EXIGÍVEIS DOS

PROPONENTES

A empresa deverá comprovar a aptidão para desempenho de atividades pertinentes

ao escopo do presente termo de referência mediante a apresentação de atestado de

execução de trabalhos similares ao objeto da presente licitação, emitido por pessoa

jurídica de direito público ou privado, acompanhado da respectiva certidão de acervo

técnico do CREA, do profissional de nível superior ou detentor do atestado de

responsabilidade técnica por execução, comprovando a execução dos serviços de

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características semelhantes, de complexidade tecnológica e operacional equivalentes ou

superiores aos trabalhos aqui propostos.

Todas as atividades a serem desenvolvidas, conforme a área, deverão ser

realizadas por profissional técnico responsável e qualificado, com atuação comprovada

na área de saneamento além de possuir acervo técnico da comprovação da execução dos

serviços relacionados.

17. DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO

Este tomador assume o compromisso, na ocasião de prestação de contas da última

parcela recebida, de elaborar e inserir no Sistema (SIGAM/FEHIDRO) e encaminhar ao

colegiado, Relatório Final, explicitando o histórico da execução e principais resultados

produzidos, incluindo como anexos: desenhos e produtos gráficos finais (Planta AS

BUILT); fotos do empreendimento concluído.

Santo Antônio da Alegria - SP, 23 de janeiro de 2026.

_____________________________________

RAFAELA FREIRIA DE PAULA

CPF: 395.770.778-11

ENGENHEIRA AMBIENTAL

CREA SP: 5069900681-SP

DENILSON DE Assinado de forma digital por

DENILSON DE

CARVALHO:31621 CARVALHO:31621254801

_2__5_4_8_0_1____________D-_0a3_d'0_o0s_': 2_0_26_.0_3_.1_3_14_:2_7_:4_0 ___

DENILSON DE CARVALHO

CPF: 316.212.548-01

PREFEITO MUNICIPAL

ATA PREGÃO

PREGÃO Nº. 00040/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 00093/2026

Registro de Preços, prazo: 12 mes(es)

Às 09:00 do dia 19/06/2026, reuniu-se o(a) Pregoeiro(a) Oficial deste órgão e respectivos membros da Equipe de

Apoio, designados por Ato Legal, em atendimento às disposições contidas na legislação vigente, a fim de realizar

os procedimentos relativos ao presente Pregão, Amparo legal Lei 14.133/2021, Art. 28, I, cujo objeto é

("REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO EVENTUAL, PARCELADA E FUTURA DE MARMITEX, LANCHES,

PIZZAS, SUCOS E REFRIGERANTE EM LATA PARA USO ESPECIFICO CONFORME TERMO DE REFERENCIA

(ANEXO I)". ).

Inicialmente, o(a) Pregoeiro(a) abriu a sessão pública em atendimento às disposições contidas no edital,

divulgando as propostas recebidas e abrindo a fase de lances. Ao final do prazo previsto no edital, foram

encerradas as ofertas de lance e dado prosseguimento aos demais tramites do processo até sua fase de

homologação.

As informações dessa ata são dinâmicas, haja vista a possibilidade de alteração das decisões por meio de recurso.

Apenas após homologado do processo as informações estarão consolidadas.

Publicação: 09/06/2026

Limite de impugnação: 16/06/2026 09:00

Final da Proposta/Início da Sessão: 19/06/2026 às 09:00

Esclarecimentos e Impugnações

Não foram apresentados pedidos de esclarecimento ou impugnações ao edital.

Lote 1

LOTE No. 1

Fornecedor: JOSE OLAVO PEREIRA LANCHONETE CNPJ/CPF: 07.386.124/0001-04

Data/hora de envio 18/06/2026 19:23:38 Avaliação da proposta: Classificado

Descrição Comprador

1 - FORNECIMENTO DE LANCHES E BEBIDAS PARA EQUIPE

Descrição do Fornecedor Quantidade Unidade de Unitário

Medida Proposto

FORNECIMENTO DE LANCHES E BEBIDAS PARA EQUIPE 400,00 KIT 42,67

Marca: Fabricante: Modelo: Unitário

Proposto

Lote 2

63,47

LOTE No. 2 Página 1 de 5

Fornecedor: JOSE OLAVO PEREIRA LANCHONETE CNPJ/CPF: 07.386.124/0001-04

Data/hora de envio 18/06/2026 19:23:38 Avaliação da proposta: Classificado

Descrição Comprador

2 - PIZZA PRONTA - TAM GRANDE MEDIA 35CM Quantidade Unidade de

300,00 Medida

Descrição do Fornecedor

UN

PIZZA PRONTA - TAM GRANDE MEDIA 35CM

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única

Marca: Fabricante: Modelo:

Lote 3

LOTE No. 3

Fornecedor: MARIA A. SILVA SANTO ANTONIO DA ALEGRIA CNPJ/CPF: 04.991.110/0001-13

Data/hora de envio 18/06/2026 11:22:27 Avaliação da proposta: Classificado

Descrição Comprador

3 - MARMITEX GRANDE

Descrição do Fornecedor Quantidade Unidade de Unitário

Medida Proposto

MARMITEX DE COMIDA CASEIRA 1.000,00 UN 24,99

Marca:

Fabricante: Modelo:

Lote 4

LOTE No. 4

Fornecedor: MARIA A. SILVA SANTO ANTONIO DA ALEGRIA CNPJ/CPF: 04.991.110/0001-13

Data/hora de envio 18/06/2026 11:22:27 Avaliação da proposta: Classificado

Descrição Comprador

4 - SUCO CASEIRO 500ML

Descrição do Fornecedor Quantidade Unidade de Unitário

Medida Proposto

SUCO CASEIRO FEITO COM FRUTA 150,00 UN 9,45

Marca:

Fabricante: Modelo:

Lote 5

LOTE No. 5

Fornecedor: MARIA A. SILVA SANTO ANTONIO DA ALEGRIA CNPJ/CPF: 04.991.110/0001-13

Data/hora de envio 18/06/2026 11:22:27 Avaliação da proposta: Classificado

Descrição Comprador

5 - REFRIGERANTE LATA

Descrição do Fornecedor Quantidade Unidade de Unitário

Medida Proposto

REFRIGERANTE LATA 600,00 UN 5,44

Marca:

Fabricante: Modelo:

Lances Etapa Fornecedor Valor do Lance Data/Hora

Aberta 42,66 19/06/2026 09:03:13

Lote Aberta JOSE OLAVO PEREIRA LANCHONETE

Lote 1 07.386.124/0001-04 42,65 19/06/2026 09:07:25

Lote 1 Aberta

Aberta MARIA A. SILVA SANTO ANTONIO DA 42,60 19/06/2026 09:08:52

Lote 1 ALEGRIA

Lote 1 04.991.110/0001-13 42,59 19/06/2026 09:09:40

MARIA A. SILVA SANTO ANTONIO DA

ALEGRIA

04.991.110/0001-13

JOSE OLAVO PEREIRA LANCHONETE

07.386.124/0001-04

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 2 de 5

Lote 1 Negociação JOSE OLAVO PEREIRA LANCHONETE 42,59 19/06/2026 09:12:45

Lote 2 Aberta 07.386.124/0001-04

Lote 2 Aberta 63,46 19/06/2026 09:03:22

Lote 2 Aberta JOSE OLAVO PEREIRA LANCHONETE

Lote 2 Negociação 07.386.124/0001-04 63,45 19/06/2026 09:07:54

Lote 3 Negociação

Lote 4 Negociação MARIA A. SILVA SANTO ANTONIO DA 63,44 19/06/2026 09:09:44

Lote 5 Negociação ALEGRIA

04.991.110/0001-13 63,44 19/06/2026 09:12:47

JOSE OLAVO PEREIRA LANCHONETE 24,98 19/06/2026 09:13:25

07.386.124/0001-04

9,44 19/06/2026 09:13:30

JOSE OLAVO PEREIRA LANCHONETE

07.386.124/0001-04 5,43 19/06/2026 09:13:31

MARIA A. SILVA SANTO ANTONIO DA

ALEGRIA

04.991.110/0001-13

MARIA A. SILVA SANTO ANTONIO DA

ALEGRIA

04.991.110/0001-13

MARIA A. SILVA SANTO ANTONIO DA

ALEGRIA

04.991.110/0001-13

Chat Mensagem Data/Hora

As propostas do processo foram abertas e serão analisadas. Aguardem Conectados. 19/06/2026 09:01:58

Apelido As propostas foram abertas. Aguardem conectados a classificação das propostas. 19/06/2026 09:02:01

Sistema As propostas foram classificadas e em breve será iniciada a disputa. 19/06/2026 09:02:01

Sistema Bom dia! 19/06/2026 09:02:14

Pregoeiro(a) informo a abertura da sessão e inicio dos lances 19/06/2026 09:02:26

Pregoeiro(a) A fase de lances do lote 01 foi iniciada. 19/06/2026 09:02:31

Pregoeiro(a) A fase de lances do lote 02 foi iniciada. 19/06/2026 09:02:32

Sistema A fase de lances do lote 03 foi iniciada. 19/06/2026 09:02:33

Sistema A fase de lances do lote 04 foi iniciada. 19/06/2026 09:02:35

Sistema A fase de lances do lote 05 foi iniciada. 19/06/2026 09:02:36

Sistema favor verificar 19/06/2026 09:13:15

Sistema a possibilidade de negociação aos lotes 19/06/2026 09:13:26

Pregoeiro(a) prazo 5 minutos 19/06/2026 09:13:34

Pregoeiro(a) nosso preço será esse 19/06/2026 09:14:26

Pregoeiro(a) certo 19/06/2026 09:14:37

Fornecedor 1 nosso preço será esse 19/06/2026 09:14:38

Pregoeiro(a) nosso preço será esse 19/06/2026 09:14:46

Fornecedor 1 só aguardar ? 19/06/2026 09:15:55

Fornecedor 1 sim 19/06/2026 09:16:00

Fornecedor 1 negociação encerrada 19/06/2026 09:19:43

Pregoeiro(a) O fornecedor 02 teve seu lance final aceito para o lote 01 . A proposta foi atualizada

Pregoeiro(a) automaticamente com o valor unitário do melhor lance. 19/06/2026 09:19:48

O fornecedor 02 teve seu lance final aceito para o lote 02 . A proposta foi atualizada

Sistema automaticamente com o valor unitário do melhor lance. 19/06/2026 09:19:49

O fornecedor 01 teve seu lance final aceito para o lote 03 . A proposta foi atualizada

Sistema automaticamente com o valor unitário do melhor lance. 19/06/2026 09:19:52

Sistema

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 3 de 5

Sistema O fornecedor 01 teve seu lance final aceito para o lote 04 . A proposta foi atualizada 19/06/2026 09:19:57

Sistema automaticamente com o valor unitário do melhor lance. 19/06/2026 09:20:01

Sistema 19/06/2026 09:23:09

Sistema O fornecedor 01 teve seu lance final aceito para o lote 05 . A proposta foi atualizada 19/06/2026 09:27:12

Sistema automaticamente com o valor unitário do melhor lance. 19/06/2026 09:27:39

Sistema 19/06/2026 09:27:39

O fornecedor MARIA A. SILVA SANTO ANTONIO DA ALEGRIA foi Habilitado

Sistema no(s) lote(s): 3 à 5. 19/06/2026 09:27:51

Pregoeiro(a) 19/06/2026 09:48:07

Pregoeiro(a) O fornecedor JOSE OLAVO PEREIRA LANCHONETE foi Habilitado no(s) lote(s): 19/06/2026 09:49:24

Pregoeiro(a) 1 à 2. 19/06/2026 09:49:40

Pregoeiro(a) 19/06/2026 09:51:18

Pregoeiro(a) O fornecedor JOSE OLAVO PEREIRA LANCHONETE foi declarado vencedor do(s) 19/06/2026 09:51:37

Pregoeiro(a) lote(s) 1 à 2. 19/06/2026 09:53:05

Pregoeiro(a) 19/06/2026 09:53:11

Pregoeiro(a) O fornecedor MARIA A. SILVA SANTO ANTONIO DA ALEGRIA foi declarado 19/06/2026 09:53:15

Sistema vencedor do(s) lote(s) 3 à 5. 26/06/2026 11:20:12

Sistema 26/06/2026 11:20:12

Sistema O(s) Lote(s) 1 à 5., será(ão) aberto(s) para manifestação de intenção de recurso. A 26/06/2026 11:20:20

Sistema mesma deverá ser feita em até 15 minuto(s) - (Prazo inicial: 19/06/2026 09:28:00, 26/06/2026 11:20:20

Prazo final: 19/06/2026 09:43:00).

Sem manifestações

de intenção de recursos

informo que a atualização de proposta já está habilitada para os fornecedores

os licitantes poderão encaminhar a proposta atualizada no e-mail:

licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

O processo então será encaminhado ao Prefeito para Adjudicação e Homologação

Nada mais a tratar a sessão será encerrada.

Bom dia a todos.

O chat está fechado para todos os fornecedores.

O(s) lote(s) 1 à 2. foi(ram) adjudicado(s) para o fornecedor JOSE OLAVO

PEREIRA LANCHONETE .

O(s) lote(s) 3 à 5. foi(ram) adjudicado(s) para o fornecedor MARIA A. SILVA

SANTO ANTONIO DA ALEGRIA.

O(s) lote(s) 1 à 2. foi(ram) homologado(s) para o fornecedor JOSE OLAVO

PEREIRA LANCHONETE .

O(s) lote(s) 3 à 5. foi(ram) homologado(s) para o fornecedor MARIA A. SILVA

SANTO ANTONIO DA ALEGRIA.

Julgamento de Recursos e Contrarrazões

Não foram apresentados pedidos de recursos ou contrarrazões ao processo.

Lista de Classificação do Lote 1

Posição Fornecedor CPF/CNPJ Lance Final

07.386.124/0001-04 42,59

1 JOSE OLAVO PEREIRA LANCHONETE 04.991.110/0001-13 42,60

2 MARIA A. SILVA SANTO ANTONIO DA ALEGRIA

Lista de Classificação do Lote 2

Posição Fornecedor CPF/CNPJ Lance Final

07.386.124/0001-04 63,44

1 JOSE OLAVO PEREIRA LANCHONETE 04.991.110/0001-13 63,45

2 MARIA A. SILVA SANTO ANTONIO DA ALEGRIA

Lista de Classificação do Lote 3 CPF/CNPJ Lance Final

Posição Fornecedor

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 4 de 5

1 MARIA A. SILVA SANTO ANTONIO DA ALEGRIA 04.991.110/0001-13 24,98

Lista de Classificação do Lote 4

Posição Fornecedor CPF/CNPJ Lance Final

04.991.110/0001-13 9,44

1 MARIA A. SILVA SANTO ANTONIO DA ALEGRIA

Lista de Classificação do Lote 5

Posição Fornecedor CPF/CNPJ Lance Final

04.991.110/0001-13 5,43

1 MARIA A. SILVA SANTO ANTONIO DA ALEGRIA

Avisos do processo

Data / Hora Descrição

Status de Adjudicação e Homologação dos Lotes

Lotes Adjudicação Homologação

Data/Hora

Data/Hora

26/06/2026 11:20:20

Lote 1 26/06/2026 11:20:12 26/06/2026 11:20:20

26/06/2026 11:20:20

Lote 2 26/06/2026 11:20:12 26/06/2026 11:20:20

26/06/2026 11:20:20

Lote 3 26/06/2026 11:20:12

Lote 4 26/06/2026 11:20:12

Lote 5 26/06/2026 11:20:12

A geração dessa ata só é possível após encerrada a sala de disputa e conhecido o vencedor de todos os lotes.

Homologação Completa: 26 de Junho de 2026, 5 de 5 lote(s).

Documento gerado em 26 de Junho de 2026.

____________________________________________________

Geovani Flávio dos Santos ­ Pregoeiro(a)

____________________________________________________

Janaína de Souza Henrique - Equipe de Apoio

____________________________________________________

Ana Caroline Ferreira Santos - Equipe de Apoio

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 5 de 5

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/967018C3D60A398E e informe o código 967018C3D60A398E

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 00101/2026

CONCORRÊNCIA Nº. 00008/2026

A(O) Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, CNPJ: 45.302.130/0001-17, representado pelo(a)

Autoridade Competente, Sr(a). DENILSON DE CARVALHO, torna público a todos os interessados, que estará realizando

licitação da modalidade concorrência, Nº 00008/2026, Processo Administrativo nº 00101/2026, com amparo legal na Lei

14.133/2021, Art. 28, II, para futuras negociações, a ser realizado na Plataforma de Licitações Eletrônicas Licitar Digital

- Plataforma De Compras.

Detalhes do Processo:

ID do processo: 105264

Objeto: Objeto: Contratação de empresa especializada para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Rural (PMSR)

de Santo Antônio da Alegria ­ SP.

Data de Publicação: 26/06/2026 09:03:27

Data da disputa/Fim do envio de propostas: 10/08/2026 09:00:00

Critério de julgamento: Técnica e Preço

Modo de disputa: Fechado

Valor total do processo: R$ 162.484,32

Consulte o processo em: https://app2.licitardigital.com.br/pesquisa/105264

____________________________________________________

DENILSON DE CARVALHO - Autoridade Competente

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, 26 de Junho de 2026.

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 1 de 1

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: 967018C3D60A398E

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX01) em 26/06/2026 09:46:33 GMT03:00

Papel: Parte

Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/2BD35A2246DCB383 e informe o código 2BD35A2246DCB383

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 00071/2026

CONCORRÊNCIA Nº. 0005/2026

A(O) Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, CNPJ: 45.302.130/0001-17, representado pelo(a)

Autoridade Competente, Sr(a). DENILSON DE CARVALHO, torna público a todos os interessados, que estará realizando

licitação da modalidade concorrência, Nº 0005/2026, Processo Administrativo nº 00071/2026, com amparo legal na Lei

14.133/2021, Art. 28, II, para futuras negociações, a ser realizado na Plataforma de Licitações Eletrônicas Licitar Digital

- Plataforma De Compras.

Detalhes do Processo:

ID do processo: 105300

Objeto: ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DE SISTEMAS AGROFLORESTAIS BIODIVERSOS E SUCESSIONAIS -

SAFs

Data de Publicação: 26/06/2026 10:29:37

Data da disputa/Fim do envio de propostas: 17/08/2026 09:00:00

Critério de julgamento: Técnica e Preço

Modo de disputa: Fechado

Valor total do processo: R$ 185.928,16

Consulte o processo em: https://app2.licitardigital.com.br/pesquisa/105300

____________________________________________________

DENILSON DE CARVALHO - Autoridade Competente

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, 26 de Junho de 2026.

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 1 de 1

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: 2BD35A2246DCB383

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX01) em 26/06/2026 10:35:03 GMT03:00

Papel: Parte

Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Jurídico

26/06/2026 Ano IV | Edição nº915 | Certificado por Denilson de Carvalho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

3/237

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Jurídico

26/06/2026 Ano IV | Edição nº915 | Certificado por Denilson de Carvalho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

4/237

CONCORRÊNCIA Nº 0008/2026 Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/9E60D0B31A873F82 e informe o código 9E60D0B31A873F82

EDITAL 049/2026

PROCESSO Nº 101/2026

MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS

INTERESSADOS, QUE A PREFEITURA MUNICIPAL, REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE

CONCORRÊNCIA, NA FORMA ELETRÔNICA, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021, DA LEI

COMPLEMENTAR Nº 123/2006, DA LEI Nº 11.488/2007 E Decreto Municipal Nº 088/2021, E DAS EXIGÊNCIAS

ESTABELECIDAS NESTE EDITAL.

1. DO OBJETO E VALOR DE REFERÊNCIA

1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para Objeto: Contratação de empresa

especializada para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Rural (PMSR) de Santo Antônio da Alegria

­ SP.

1.2. , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

1.3. A licitação será por valor global, conforme Memorial Descritivo e Planilha Orçamentária.

1.4. O critério de julgamento adotado será o melhor técnica e preço, considerado o menor dispêndio para a

Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus

Anexos quanto às especificações do objeto.

1.5. O valor estimado para a contratação é de R$: 162.484,32 (cento e sessenta e dois mil quatrocentos e oitenta e

quatro mil reais e trinta e dois centavos), sendo R$: 150.838,91 FEHIDRO e 11.645,41 contrapartida.

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas decorrentes desta licitação na modalidade Concorrência Pública correrão por conta da dotação

orçamentária abaixo discriminada do orçamento vigente:

ORGÃO 02.10.00 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

FONTE 021000264-FEHIDRO-PLANO SANEAMENTO RURAL

DESPESA 547 (R$: 150.838,91)

DESPESA 383 (R$: 11.645,41), FONTE 01, RECURSOS PROPRIOS

3. DO CREDENCIAMENTO.

3.1. A CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA será realizada em sessão pública, por meio da internet, mediante

condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.

3.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação na Concorrência Eletrônica deverão dispor de

chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar

Digital (www.licitardigital.com.br).

3.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada

diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Santo Antônio da Alegria - SP, ao

provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

indevido do acesso. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/9E60D0B31A873F82 e informe o código 9E60D0B31A873F82

3.4. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade

legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes a concorrência

eletrônica.

3.5. A participação na Concorrência Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e

subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema

eletrônico, observando data e horário limite estabelecido.

3.6. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação

previstas neste Edital.

3.7. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA, A LICITANTE ASSINALARÁ

"SIM" OU "NÃO" EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS

SEGUINTES DECLARAÇÕES:

( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da

Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº

14.133/21.

( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento

convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados.

( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos

trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções

coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art.

63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto

da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;

( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito)

anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir

dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.

( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado,

observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88.

( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar

enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer

na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência.

( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos

3.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em

lei e neste Edital.

4. DA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA

4.1. Poderão participar desta Concorrência interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta

licitação, e que estejam com Credenciamento regular no LICITAR DIGITAL.

4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as

sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual

- MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021.

4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:

4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;

4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);

4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e

responder administrativa ou judicialmente;

4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021;

4.3.5. Será admitida a participação de licitante em recuperação judicial, desde que acompanhada de seu Plano de

Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

econômico-financeira, inclusive pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-financeiras Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/9E60D0B31A873F82 e informe o código 9E60D0B31A873F82

estabelecidos neste edital. (em conformidade com a súmula n º 50,

4.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº

746/2014-TCU-Plenário).

4.4. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei nº

14.133/2021.

5. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

5.1 Os documentos previstos no Termo de Referência e Edital, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade

do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei

nº 14.133, de 2021.

5.1.1 A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, econômico-financeira e de

qualificação técnica constam neste edital.

5.2 Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação

serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.

5.2.1 Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do

contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor

juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro

que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.

5.3 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou emitidos pela

Internet, que terão sua autenticidade certificada junto aos sites dos órgãos emissores, quando houver qualquer dúvida ou

evidência que conteste a veracidade dos mesmos.

5.4 Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante

responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).

5.5 Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as

exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e

em outras normas específicas.

5.6 O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas

compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição

Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento

de conduta vigentes na data de entrega das propostas.

5.7 A habilitação será verificada por meio da análise dos documentos inseridos pelo licitante na plataforma eletrônica

onde ocorrerá a licitação.

5.7.1 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos

documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei

expressamente o exigir.

5.8 É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos sistemas eletrônicos e mantê-los

atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração

dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.

5.8.1 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.

5.9 Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 02 Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

(duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do Pregoeiro. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/9E60D0B31A873F82 e informe o código 9E60D0B31A873F82

5.9.1 A verificação pelo Pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, constitui

meio legal de prova para fins de habilitação.

5.10 A verificação dos documentos de habilitação somente será feita em relação ao licitante vencedor.

5.10.1 Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem neste edital somente serão exigidos, em qualquer

caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.

5.11 Nos termos do art. 64, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, após a entrega dos documentos para habilitação, não será

permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:

5.11.1 complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária

para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e

5.11.2 atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.

5.12 Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância

dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos,

atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.

5.13 Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta

subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente

edital.

5.14 Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda

ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.

5.15 Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante

por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.

6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA.

6.1. O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:

6.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens, em moeda corrente nacional;

6.1.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Memorial

Descritivo, indicando-se, entre outras, as seguintes informações:

6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.

6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas,

tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados

mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital.

6.4. A proposta apresentada deverá contemplar o valor total dos custos da contratação, inclusive aqueles estimados

para as ocorrências de fatos geradores.

6.5. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação

incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:

6.5.1.cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;

6.5.2. cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá

glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/9E60D0B31A873F82 e informe o código 9E60D0B31A873F82

6.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação

adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o

licitante ou contratada apresentar ao Agente de Contratação ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da

adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior.

6.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na

fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.

6.8. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte não poderão se beneficiar do regime de

tributação pelo Simples Nacional, visto que os serviços serão prestados com disponibilização de trabalhadores em

dedicação exclusiva de mão de obra, o que configura cessão de mão de obra para fins tributários, conforme art. 17,

inciso XII, da Lei Complementar no 123/2006.

6.9. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em

conformidade com o que dispõe o Memorial Descritivo, assumindo o proponente o compromisso de executar os

serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em

quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.

6.10. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade

do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer

outro pretexto.

6.11. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 DIAS, a contar da data de sua apresentação.

6.12. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações

públicas, quando participarem de licitações públicas;

6.13. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar

a responsabilização pelos órgãos de controle e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências:

assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei ou condenação dos agentes

públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de

superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.

6.14. Será exigido a comprovação de garantia de participação de 1% conforme do valor total da licitação na forma

que expressa a Lei Federal nº 14.133/2021§1ºdo art. 96.

6.15. A garantia deverá ser comprovada e anexada junto aos documentos de habilitação.

6.16. Caso o licitante não apresente a comprovação será inabilitado.

6.17. A garantia da proposta será devolvida no prazo de 10 (dez dias), contados a partir da assinatura do contrato

ou em caso de fracasso ou anulação da licitação, podendo a empresa notificar via e-mail para devolução da garantia.

7. DA NOTA TÉCNICA

A Nota para o quesito Técnico (NT) será obtida por meio da somatória de pontos das notas da Nota da Experiência da Empresa

Licitante, Nota da Equipe Técnica e a Nota do Plano de Trabalho, considerando-se o máximo de 100 (cem) pontos.

NT = NP + NL + NE + NFE

onde:

NT = Nota Técnica

NP = Nota do Plano de Trabalho

NL = Nota da Empresa Licitante

NE = Nota da Equipe Técnica

NFE = Nota da Formação em especialidade

Não será considerada a Proposta Técnica que obtiver nota inferior a 70 (setenta) pontos, bem como, aquela que

obtiver nota nula em qualquer um dos Quesitos.

.Nota da Experiência da Empresa Licitante - NL

Para comprovação da experiência da empresa licitante será necessária a demonstração de aplicação exitosa do

conhecimento técnico específico. Assim sendo, o quesito de avaliação busca demonstrar histórico e experiência da(s)

proponentes(s) na execução de projetos de tema e complexidade similar (características, quantidades e prazos) ao

proposto neste Edital.

Deverão ser indicados projetos relevantes desenvolvidos pela empresa, com comprovação através de atestados,

contendo no mínimo: a descrição básica dos projetos similares contendo: (i) nome; (ii) resumo; (iii) papel

desempenhado pela empresa; (iv) valor; (v) duração; (vi) área/extensão do empreendimento; e (vii) atestado(s)

fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a proponente executou serviços

compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação

Para cada projeto deve ser apresentada ao menos uma referência para contato: nome e CNPJ do contratante, gestor do Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

contrato, contato com telefone e e-mail atualizados. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/9E60D0B31A873F82 e informe o código 9E60D0B31A873F82

Serão aceitos atestados, devidamente registrados em entidade profissional competente, que comprovem a capacidade

técnica dos itens a seguir de maneira individual ou conjunta.

A atribuição de notas será baseada na soma das avaliações de cada um dos itens abaixo:

ITEM DESCRIÇÃO PONTUAÇÃO QUANTIDADE DE PONTUAÇÃO

POR ITEM ATESTADOS MÁXIMA

MÁXIMO

Atestado com Acervo

registrado no CREA de

1.1 Projeto de 05 2 10

Reflorestamento

Nascentes

Atestado com Acervo

1.2 registrado no CREA de 05 2 10

Plano de Controle de

Erosão Rural

Atestado com Acervo

1.3 registrado no CREA de 05 1 05

Projeto de Estradas

Rurais

Atestado com Acervo

registrado no CREA de

1.4 Assessoria Técnica 05 01 05

direcionada ao

FEHIDRO relativo aos

trâmites de contrato

TOTAL 30

A pontuação para Experiência da Empresa Licitante será obtida pela somatória de pontos acima discriminada,

considerando-se o máximo de 30 (trinta) pontos.

Nota do Plano de Trabalho- NT

O Licitante deverá apresentar texto técnico versando sobre:

a) Conhecimento do problema e metodologia de trabalho a ser adotada na elaboração do projeto completo ­

pontuação: 10 (dez) pontos;

b) Alocação das equipes de trabalho durante a elaboração dos projetos ­ pontuação: 05 (cinco) pontos;

c) Relação e dimensionamento das equipes de trabalho e o organograma funcional geral do contrato ­ pontuação: 03 (três)

pontos;

d) Instrumentos gerenciais (relatórios, atas de reunião, etc) e o fluxograma das informações ­ pontuação: 02

(dois) pontos

Item Pontuação

Conhecimento do problema e metodologia 10 pontos

Alocação das equipes de trabalho 05 pontos

Relação e dimensionamento das equipes de trabalho 03 pontos

Instrumentos gerenciais e fluxograma das informações 02 pontos

A pontuação do Plano de Trabalho será obtida pela somatória de pontos acima discriminada, considerando- se o

máximo de 20 (vinte) pontos.

8.1.2. As respostas apresentadas por cada licitante em relação ao Plano de Trabalho serão avaliadas com base nos

conceitos abaixo definidos e receberão a pontuação correspondente, conforme segue:

Satisfatório (100%): a resposta atende completamente o quesito, tendo abordado de forma completa e adequada todos Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

os aspectos relevantes; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/9E60D0B31A873F82 e informe o código 9E60D0B31A873F82

Parcialmente satisfatório (50%): a resposta atende parcialmente o quesito, porém, nem todos os aspectos relevantes

foram adequadamente abordados ou foram omitidos;

Insatisfatório (0 %): resposta completamente equivocada ou ausência de resposta.

Ainda, na avaliação das respostas, serão considerados os seguintes fatores:

· Clareza e concisão da exposição;

· Consistência dos argumentos;

· Suficiência de dados apresentados;

· Justificação das conclusões; e

· Coerência com as respostas dos outros quesitos.

8.1.3 Tendo em vista que a clareza e concisão da exposição são fatores considerados na avaliação das respostas, o

conjunto das respostas relativas ao Conhecimento do Problema e a metodologia de Trabalho, não deve ultrapassar 30

(trinta) páginas.

Nota da Equipe Técnica + Nota de Especialização da Equipe Técnica ­ NE + NFE

A Equipe Técnica indicada para a execução dos serviços deverá ser composta por profissionais devidamente registrados em

seus respectivos Conselhos de Classe, devendo ser apresentada documentação comprobatória mínima para validação da

pontuação, conforme segue:

Documentação obrigatória para todos os profissionais:

· Comprovação de vínculo com a empresa licitante, nos termos da Lei nº 14.133/21, por meio de:

- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

- Contrato de Prestação de Serviços; ou

- Comprovação de relação societária.

· Certidão de Registro e Quitação junto ao Conselho Profissional competente.

· Diploma/Certificado de Graduação emitido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC.

· Para fins de especialização, apresentação dos respectivos diplomas ou certificados de pós-graduação, mestrado ou

doutorado.

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

A pontuação será atribuída considerando simultaneamente a composição da equipe técnica e a formação em especialidade

dos responsáveis técnicos, conforme abaixo:

Pontuação por Profissionais da Equipe Técnica

ITEM PROFISSIONAL PONTOS POR PROFISSIONAL PONTUAÇÃO MÁXIMA

10 pontos

Engenheiro Civil 5 pontos por profissional 5 pontos

5 ponto

3.1 Arquiteto e Urbanista 5 pontos por profissional

Engenheiro Cartógrafo 5 pontos por profissional

Pontuação máxima do subitem: 20 (vinte) pontos.

Pontuação por Formação em Especialidade da Equipe Técnica

ITEM CRITÉRIOS TIPOS PONTOS POR TOTAL

QUISITO MÁXIMO POR

QUESITO

Formação em especialidade do(s) Pós-graduação 2 pontos por Limitados a 4

responsável(is) técnico(s) (latu sensu) certificado pontos total

A pontuação referente à formação em

especialidade da equipe técnica indicada na Mestrado 3 pontos por Limitados a 6

proposta será aferida mediante apresentação do(s) (stricto sensu) certificado pontos total

respectivo(s) diploma(s) ou certificado(s) de

conclusão de curso, emitido(s) por Instituição de

Ensino Superior reconhecida pelo MEC, nas áreas

3.2 de:

· Engenharia Civil Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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· Engenharia Ambiental Doutorado 10 pontos por Limitados a 20

· Arquitetura (stricto sensu) certificado pontos total

· Engenharia de Agrimensura e

Cartográfica

· Engenharia de Saneamento, Engenharia

Sanitária e Ambiental

· Biólogo

· Outros cursos correlatos

A pontuação para Formação em especialidade da equipe técnica será obtida pela somatória de pontos acima discriminada,

considerando-se o máximo de 30 (trinta) pontos.

PONTUAÇÃO TOTAL DO ITEM

A soma dos dois critérios (composição da equipe técnica + formação em especialidade) poderá alcançar:

Pontuação máxima total: 50 (cinquenta) pontos.

8. DA ABERTURA DA SESSÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local

indicados neste Edital.

8.2. A Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não

estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não

apresentem as especificações técnicas exigidas no Memorial Descritivo, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021.

8.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.

8.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em

tempo real por todos os participantes.

8.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário,

levado a efeito na fase de aceitação.

8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas.

8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes.

8.5. Será adotado para o o modo de disputa fechado, em que os licitantes apresentarão uma única proposta fechada.

8.6. Iniciada a sessão pública, o Agente de Contratação/Comissão, deverá informar no sistema o prazo para a

atribuição de notas à proposta de técnica e de preço, e a data e o horário para manifestação da intenção de recorrer do

resultado do julgamento.

8.7. No caso de desconexão com o Agente de Contratação, quando a desconexão do sistema eletrônico para o

Agente de Contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício

somente após comunicação expressa do Agente de Contratação aos participantes do certame, publicada no

somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação aos participantes, Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/9E60D0B31A873F82 e informe o código 9E60D0B31A873F82

no sítio eletrônico utilizado para divulgação.

8.8. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez

encerrada a análise das propostas, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade

empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes,

procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das

demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo

Decreto nº 8.538/2015.

8.9. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa

de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira

colocada.

8.10. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para

desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados

pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.

8.11. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo

estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem

naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo

estabelecido no subitem anterior.

8.12. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se

encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique

aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

8.13. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o

critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência,

conforme regulamento.

8.14. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só

poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo

de disputa aberto e fechado.

8.15. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta

ordem:

8.15.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo

à classificação;

8.15.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes;

8.15.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho,

conforme regulamento;

8.15.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle;

8.16. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados

por:

8.16.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da

Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de

Município, no território do Estado em que este se localize;

8.16.2. empresas brasileiras;

8.16.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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8.16.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009.

8.17. Encerrado o julgamento e ponderação da melhor técnica e preço, o Agente de Contratação deverá encaminhar,

pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor

proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.

8.17.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

8.17.2. O Agente de Contratação solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 24 horas, envie a

proposta adequada ao último valor ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos

documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.

8.18. Após a negociação do preço, o Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.

9.1. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar

em relação a técnica e preço quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo

estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.

9.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e

Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital.

9.3. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não

caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.

9.4. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas

pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório.

9.5. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado

(Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.

9.5.1. Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que for insuficiente para a cobertura dos

custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis

com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato

convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e

instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.

9.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das

propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;

9.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos

complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta.

9.8. A fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes, bem como para a contagem da anualidade prevista

no art. 3º, §1º da Lei n. 10.192/2001, informa-se que foram utilizados os seguintes acordos, dissídios ou convenções

coletivas de trabalho no cálculo do valor estimado pela Administração:

9.8.1. Indicar as convenções coletivas quando for o caso;

9.8.2. O(s) sindicato(s) indicado(s) nos subitens acima não são de utilização obrigatória pelos licitantes (Acórdão

TCU nº 369/2012), mas sempre se exigirá o cumprimento das convenções coletivas adotadas por cada

licitante/contratante.

9.9. É vedado à proponente incluir na Planilha de Custos e Formação de Preços:

9.9.1. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/9E60D0B31A873F82 e informe o código 9E60D0B31A873F82

Coletivos de Trabalho que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da

empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como

valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos

relacionados ao exercício da atividade;

9.9.2.item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos

de Trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração

Pública;

9.9.3.rubricas que prevejam o custeio de despesas com treinamento, reciclagem e capacitação ou congêneres, pois

tais parcelas já são cobertas pelas despesas administrativas (Acórdão TCU nº 2.746/2015 - Plenário);

9.9.4.rubrica denominada "reserva técnica", exceto se houver justificativa, na proposta, que indique, claramente e

por meio de memória de cálculo, o que está sendo custeado, de modo a haver a comprovação da não cobertura

do valor, direta ou indiretamente, por outra rubrica da planilha (Acórdãos TCU nº 2.746/2015 ­ Plenário, nº

64/2010 - 2ª Câmara e nº 953/2016 - Plenário);

9.9.5.rubrica para pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro

Líquido ­ CSLL (Súmula TCU nº 254/2010);

9.9.6. rubrica denominada "verba" ou "verba provisional", pois o item não está vinculado a qualquer

contraprestação mensurável (Acórdãos TCU nº 1.949/2007 ­ Plenário e nº 6.439/2011 ­ 1ª Câmara).

9.10. A inclusão na proposta de item de custo vedado não acarretará a desclassificação do licitante, devendo o

Agente de Contratação determinar que os respectivos custos sejam excluídos da Planilha.

9.11. Na hipótese de contratação com a previsão de itens de custos vedados, tais valores serão glosados e os itens

serão excluídos da Planilha, garantidas ampla defesa e contraditório.

9.12. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos

especificados e a margem de lucro pretendida.

9.13. O Agente de Contratação analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos

e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das

categorias envolvidas na contratação.

9.14. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha

poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Agente de Contratação, desde que não haja majoração do

preço.

9.14.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das

propostas;

9.14.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de

impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.

9.14.3. O Agente de Contratação deverá verificar se a proposta apresenta o valor total dos custos da

contratação, inclusive aqueles estimados para as ocorrências de fatos geradores.

9.15. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a

manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.

9.16. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao

saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no

mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;

9.17. O Agente de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio

de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 15 MINUTOS, sob pena de não aceitação da proposta.

9.17.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Agente de Contratação por solicitação escrita e

justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Agente de Contratação.

9.18. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Agente de Contratação examinará a proposta ou lance

subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

9.19. Havendo necessidade, o Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e

horário para a sua continuidade.

9.20. O Agente de Contratação poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante

que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/9E60D0B31A873F82 e informe o código 9E60D0B31A873F82

condições diversas das previstas neste Edital.

9.20.1. Também nas hipóteses em que o Agente de Contratação não aceitar a proposta e passar à

subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.

9.20.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais

licitantes.

9.21. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a

proposta não for aceita, e antes de o Agente de Contratação passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo

sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo- se a

disciplina antes estabelecida, se for o caso.

9.22. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Agente de Contratação verificará a habilitação do

licitante, observado o disposto neste Edital.

10.DA HABILITAÇÃO.

10.1. COMO CONDIÇÃO PRÉVIA AO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO

LICITANTE DETENTOR DA PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR, O AGENTE DE

CONTRATAÇÃO VERIFICARÁ O EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE

PARTICIPAÇÃO, ESPECIALMENTE QUANTO À EXISTÊNCIA DE SANÇÃO QUE IMPEÇA A

PARTICIPAÇÃO NO CERTAME OU A FUTURA CONTRATAÇÃO, MEDIANTE A CONSULTA AOS

DOCUMENTOS INSERIDOS NO LICITAR DIGITAL, E AINDA NOS SEGUINTES CADASTROS:

10.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas ­ CEIS e o e o Cadastro Nacional de

Empresas Punidas ­ CNEP (www.portaldatransparencia.gov.br/ );

10.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido

pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ).

10.1.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas

União ­

da TCU https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:0

10.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio

majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela

prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por

intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

10.1.4.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas

Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório

de Ocorrências Impeditivas Indiretas.

10.1.4.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento

similares, dentre outros.

10.1.4.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.

10.1.5. Constatada a existência de sanção, o Agente de Contratação reputará o licitante inabilitado, por falta

de condição de participação.

10.1.6. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate

ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para

aceitação da proposta subsequente.

10.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do LICITAR Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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DIGITAL, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e

habilitação técnica.

10.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do LICITAR DIGITAL, para

que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da

proposta, a respectiva documentação atualizada.

10.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios

eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Agente de Contratação lograr êxito em encontrar a(s)

certidão(ões) válida(s).

10.3. Em caso de participação de empresas em consórcio, será exigido o acréscimo de 10% (dez por cento) a 30%

(trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo

justificação no processo licitatório. Essa regra não se aplica aos consórcios formados, em sua totalidade, por

microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei.

10.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação

daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via

sistema, no prazo de 30 MINUTOS sob pena de inabilitação.

10.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos

documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.

9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente

permitidos.

9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos

os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza,

comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos

pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas

contribuições.

9.7. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para

fins de habilitação:

9.8. HABILITAÇÃO JURÍDICA:

9.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta

Comercial da respectiva sede;

9.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual ­ MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor

Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio

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9.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato

constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede,

acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;

9.8.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem

sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;

9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local

de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;

9.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou,

devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede,

bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;

9.8.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;

9.8.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;

9.9. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:

9.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas

(CPF), conforme o caso;

9.9.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou

sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

9.9.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida

conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

(PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados,

inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do

Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

9.9.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

9.9.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de

certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do

Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;

9.9.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos

Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;

9.9.7. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos

Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;

9.9.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte

deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que

esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.

9.10. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.

9.10.1. Certidão Negativa de falência expedida pelo distribuídos da sede da licitante.

9.10.2. Será admitida a participação de licitante em recuperação judicial, desde que acompanhada de seu Plano

de Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade

econômico-financeira, inclusive pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico financeiras

estabelecidos neste edital. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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9.10.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais conforme prevê a Lei

Federal nº 14.333/2021 art. Nº 69, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação

financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados

por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

9.10.3.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como

microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício

financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538/2015);

9.10.3.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço

patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;

9.10.3.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.

9.10.3.4. Caso o licitante seja cooperativo, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria

contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas

da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;

9.10.4. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de

Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (hum) resultantes da aplicação

das fórmulas:

LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

SG = Ativo Total

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

Ativo Circulante

LC = Passivo Circulante

9.10.5. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez

Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a

Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10%

(dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.

9.10.6. As licitantes deverão ainda complementar a comprovação da qualificação econômico-financeira por meio

de comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da

apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contáveis do último exercício social, apresentados na forma

da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais

quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.

9.11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.

9.11.1. Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características,

quantidades e prazos com o objeto da licitação ­ Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa

jurídica de direito público ou privado, quando for emitido por ente privado deverá este ser com firma reconhecida

de quem o subscreveu.

Parcela de Maior Relevância: ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DE SISTEMAS

AGROFLORESTAIS BIODIVERSOS E SUCESSIONAIS ­ SAFs

9.12. O profissional indicado pela licitante para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional deverá

acompanhar e responder tecnicamente pela execução dos serviços, admitindo-se sua substituição por profissional

de experiência equivalente ou superior, desde que previamente aprovada pelo gestor do contrato. Para essa Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

substituição, a qualificação técnica do profissional substituto deverá atender às mesmas exigências deste Edital. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/9E60D0B31A873F82 e informe o código 9E60D0B31A873F82

9.13. Os atestados deverão ser emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado contratantes dos

serviços, devendo comprovar a execução de serviços compatíveis com o objeto desta licitação. As Certidões de

Acervo Técnico (CAT), quando exigidas, deverão ser expedidas e registradas pelo Conselho Regional competente.

9.14. Nos referidos atestados e/ou certidões deverá constar o nome do profissional indicado e a função

desempenhada (para fins de capacidade técnico-profissional), o número do(s) contrato(s), nome do contratado,

nome do contratante e a discriminação detalhada dos serviços executados e respectivos quantitativos, quando

aplicável.

9.15. Deverá(ão) constar, preferencialmente, do(s) atestado(s) de capacidade técnico-profissional ou da(s)

certidão(ões) expedida(s) pelo Conselho de Classe competente, em destaque, os seguintes dados: data de início e

término dos serviços, local de execução, nome do contratante (pessoa jurídica), nome da pessoa jurídica

contratada, nome do(s) responsável(is) técnico(s), seu(s) título(s) profissionais e respectivo(s) número(s) de

registro no Conselho de Classe competente.

DEMAIS CONDIÇÕES:

9.16. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada

como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais

exigências do edital.

9.16.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.

9.17. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de

pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e

trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar

a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida

pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.

9.18. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do

licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes,

na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou

sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para

regularização.

9.19. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Agente de Contratação

suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a continuidade da mesma.

9.20. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos

documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.

9.21. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova

verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006,

seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

9.22. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.

11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.

11.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 24 HORAS a contar da

solicitação do Agente de Contratação no sistema eletrônico e deverá:

11.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou

ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;

11.1.2. Apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, em

conformidade com o modelo anexo a este Edital; Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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11.1.3. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de

pagamento.

11.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do

contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.

11.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e

procedência, vinculam a Contratada.

11.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global

em algarismos e por extenso.

11.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de

divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.

11.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de

preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.

11.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não

corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.

11.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão

disponíveis na internet, após a homologação.

12. DOS RECURSOS.

12.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como

microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, deverá o licitante interessado manifestar, imediatamente,

a sua intenção de recorrer, em campo próprio do sistema.

12.2. O recorrente terá, a partir de então, o prazo 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico,

ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema

eletrônico, em outros 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes

assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses

12.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.

12.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.

13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.

13.1. A sessão pública poderá ser reaberta:

13.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão

pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos

anulados e os que dele dependam.

13.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor

não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista,

nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente

posteriores ao encerramento da etapa de lances.

13.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.

13.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico ("chat"), ou e-mail, ou de acordo com a fase do

procedimento licitatório. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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13.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO LICITAR

DIGITAL, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.

13.2.3.

14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.

14.1. Julgados os recursos, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Superior adjudicará e

homologará a licitação.

15. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

15.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação no prazo de 30 (trinta dias) após assinatura do contrato.

15.2. A garantia deverá ser apresentada em forma de apólice digital pelo licitante na assinatura do contrato no

valor de 5% total do contrato.

15.3. Em casos de termo aditivos de prorrogação de prazo a licitante deverá emitir uma nova apólice válida de

acordo com o termino do termo aditivo.

16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE

16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou

emitido instrumento equivalente.

16.2. O adjudicatário terá o prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo

de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob

pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

16.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do

Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura

ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio

eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 30 dias, a contar da data de seu recebimento.

16.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação

justificada do adjudicatário e aceita pela Administração

16.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no

reconhecimento de que:

15.3.3. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as

disposições da Lei nº 14.133/2021;

15.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;

15.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no artigo 137 da Lei nº

14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139 da mesma Lei.

16.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Memorial Descritivo.

16.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária

de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como

ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 03/2018, e nos termos

do art. 6º, III, da Lei nº 10.522/2002, consulta prévia ao CADIN.

16.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital,

as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/9E60D0B31A873F82 e informe o código 9E60D0B31A873F82

16.6.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no

prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.

16.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou

se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções

das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de

classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos

complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL.

16.1. Os preços contratuais poderão ser reajustados, observada a periodicidade e os critérios estabelecidos nesta

cláusula, em conformidade com o disposto no art. 25 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, desde que o

prazo de vigência do contrato ultrapasse 12 (doze) meses.

16.2. O reajustamento somente será devido a partir do 13º (décimo terceiro) mês contado da data-limite para

apresentação da proposta ou da data do orçamento a que a proposta se referir, e tomará por base a variação acumulada

do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo ­ IPCA, apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de

Geografia e Estatística ­ IBGE, ocorrida no período.

16.3. A fórmula de cálculo do reajustamento será a seguinte:

R = V × (I ­ I) / I

Onde:

- R: valor do reajuste a ser concedido;

- V: valor da parcela a ser reajustada, correspondente ao saldo remanescente do contrato ou à medição a ser paga;

- I: número-índice do IPCA referente ao mês anterior ao da data do reajustamento;

- I: número-índice do IPCA referente ao mês da data-limite para apresentação da proposta ou da data do orçamento

que serviu de base à proposta.

16.4. Na hipótese de o índice estipulado no item 16.2 ser extinto, temporária ou definitivamente, ou deixar de ser

publicado, o reajustamento passará a ser calculado com base no índice que vier a substituí-lo, mantidos os mesmos

critérios de apuração. Não havendo índice substituto oficial, as partes pactuarão o novo índice em termo aditivo.

16.5. O reajustamento será formalizado mediante simples apostilamento, dispensada a celebração de termo aditivo,

desde que o valor do contrato não sofra majoração superior ao limite legal.

16.6. Para fins de concessão do reajuste, a CONTRATADA deverá encaminhar requerimento específico à

CONTRATANTE, instruído com memória de cálculo e os índices oficiais publicados, em até 30 (trinta) dias antes da

data em que o reajustamento será devido. A ausência de solicitação no prazo não implica renúncia ao direito, mas o

pagamento reajustado somente produzirá efeitos financeiros a partir da data do requerimento.

16.7. O reajustamento incidirá exclusivamente sobre a parcela do valor contratual ainda não liquidada, não alcançando

pagamentos já efetuados.

16.8. Nos casos de prorrogação contratual decorrente de atraso imputável exclusivamente à Administração, o período

do atraso será computado para fins de contagem do prazo anual de reajustamento.

16.9. É vedada a concessão de reajustamento em periodicidade inferior a 12 (doze) meses, bem como a aplicação

retroativa de índices, salvo expressa disposição legal.

16.10. O reajustamento em nenhuma hipótese poderá implicar alteração do objeto, das obrigações das partes ou do Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

equilíbrio económico-financeiro do contrato, o qual deverá ser analisado separadamente, quando cabível. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/9E60D0B31A873F82 e informe o código 9E60D0B31A873F82

17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO

17.1. O objeto contratual será recebido pela CONTRATANTE mediante análise e aceitação expressa dos produtos discriminados

no Termo de Referência, observados os critérios de qualidade, prazos e formalidades estabelecidos neste instrumento.

17.2. A FISCALIZAÇÃO do contrato será exercida por representante formalmente designado pela CONTRATANTE, ao qual

competirá acompanhar, orientar, avaliar e atestar a execução dos serviços, bem como proceder ao recebimento provisório e

definitivo dos produtos.

17.3. Todos os produtos deverão ser entregues exclusivamente em formato digital, em conformidade com a Lei Federal nº

14.129/2021 e o Decreto nº 10.278/2020, por meio de link de acesso a pasta compartilhada em serviço de nuvem, com os arquivos

assinados digitalmente no padrão ICP-Brasil.

17.4. Os formatos digitais dos arquivos obedecerão ao seguinte:

- a) Textos: extensão (.doc);

- b) Planilhas: extensão (.xls);

- c) Desenhos técnicos: extensão (.dwg) e/ou (.shp);

- d) Imagens de alta resolução: extensão (.tiff) e/ou (.ecw).

17.5. Os desenhos, mapas, ilustrações e figuras que compõem os produtos deverão ser apresentados, conforme a necessidade, em

dimensões A1, A3 ou A4, sendo que os formatos A1 e A3 deverão estar dobrados em formato A4, de acordo com a NBR 13.142.

17.6. O recebimento dos produtos dar-se-á em duas etapas:

17.6.1. Recebimento Provisório: será efetuado pelo fiscal do contrato no ato da entrega do produto, mediante a verificação da

integridade dos arquivos digitais, da conformidade formal da documentação e da disponibilização do link de acesso, emitindo-se

termo de recebimento provisório, a partir do qual se iniciará o prazo para análise técnica.

17.6.2. Recebimento Definitivo: será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento provisório, após a

análise detalhada do conteúdo técnico, verificação do atendimento integral das especificações do Termo de Referência e das

normas aplicáveis, e emissão de parecer conclusivo pelo fiscal, podendo resultar em:

- a) aceitação integral do produto;

- b) solicitação de ajustes, correções ou complementações, hipótese em que a CONTRATADA disporá de prazo determinado para

sanar as pendências apontadas, sem custos adicionais para a CONTRATANTE.

17.7. Constituem critérios técnicos que nortearão a aceitação dos produtos:

17.7.1. Para o Plano de Trabalho e Plano de Mobilização Social (Meta 1):

- Apresentação de cronograma detalhado de todas as etapas, compatível com o prazo total de 06 (seis) meses;

- Clareza na definição da metodologia de levantamento de dados, diagnóstico participativo e proposição de soluções;

- Descrição das estratégias de mobilização social, incluindo formatos de reuniões, audiências públicas e canais de comunicação

com a população rural;

- Composição da equipe técnica com as respectivas formações, responsabilidades e atribuições, conforme exigido no Termo de

Referência.

17.7.2. Para o 1º Relatório de Atividades ­ Levantamento de Dados, Diagnóstico e Prognóstico (Metas 2 a 5):

- Comprovação da realização de visitas de campo em todas as localidades rurais e/ou isoladas com cinco ou mais unidades

habitacionais em raio de até 200 metros, com registros fotográficos georreferenciados e aplicação de questionários;

- Entrega do levantamento de dados primários e secundários sobre aspectos físicos, demográficos, socioeconômicos, ambientais e

sanitários da área rural do município, conforme subitens 9.2.2, 9.2.3 e 9.2.4 do Termo de Referência;

- Elaboração de mapas temáticos (área rural/urbana, hidrografia, uso do solo, localização das habitações, estradas rurais,

cemitérios, etc.) em escala adequada, com coordenadas georreferenciadas obtidas por GPS de alta precisão;

- Diagnóstico detalhado dos quatro eixos do saneamento rural (abastecimento de água, esgotamento sanitário, resíduos sólidos e

drenagem pluvial) para cada comunidade, incluindo descrição das infraestruturas, tecnologias, operação, gestão, registros

fotográficos e pesquisas de opinião com duas pessoas referenciais por localidade;

- Prognóstico para horizonte de 10 anos, com estimativas de demanda de água, geração de esgoto, produção de resíduos sólidos e

diretrizes para drenagem pluvial, bem como propostas de soluções técnicas e modelos de gestão, incluindo cronograma físico-

financeiro; Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

- Apresentação do Plano de Monitoramento (Meta 5), com indicadores de eficiência, eficácia e efetividade, padrões de qualidade e Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/9E60D0B31A873F82 e informe o código 9E60D0B31A873F82

recursos necessários;

- Adequação às normas ABNT NBR 7229/1993, NBR 13969/1997, NBR 13.142 e demais legislações citadas no Termo de

Referência (Leis nº 11.445/2007, 14.026/2020, 12.305/2010, 9.433/1997, etc.).

17.7.3. Para o Relatório Final (Metas 6 e 7):

- Comprovação da realização de Audiência Pública para apresentação da versão preliminar do PMSR, com divulgação prévia, lista

de presença, ata e registros fotográficos;

- Consolidação de todos os produtos desenvolvidos (Plano de Trabalho, Relatório de Atividades, mapas, diagnósticos,

prognósticos, plano de monitoramento) com a incorporação dos apontamentos e contribuições da Audiência Pública;

- Versão final do Plano Municipal de Saneamento Rural, estruturada conforme as etapas previstas no Termo de Referência, apta a

ser encaminhada à Câmara Municipal para transformação em lei.

17.8. A CONTRATADA responderá pela qualidade técnica dos trabalhos, pela fidelidade das informações coletadas e pela

compatibilidade das propostas com as condições reais das áreas rurais e isoladas, responsabilizando-se civil e profissionalmente

por eventuais erros, omissões ou inadequações que comprometam a viabilidade, a segurança ou a eficácia do planejamento.

17.9. A presença da fiscalização nas reuniões, nas visitas de campo e durante a execução dos serviços não elide nem diminui a

integral responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita execução do objeto contratual.

17.10. Quaisquer exigências da fiscalização que impliquem alteração do escopo original deverão ser formalmente justificadas e, se

couber, submetidas à prévia análise quanto aos impactos no prazo e no valor contratual, observada a legislação aplicável.

17.11. A aceitação definitiva de cada produto ficará condicionada à apresentação de todos os documentos comprobatórios das

atividades realizadas, incluindo listas de presença, atas de reuniões, registros fotográficos, questionários preenchidos, laudos de

campo e demais evidências estabelecidas no Termo de Referência.

17.12. O descumprimento reiterado das exigências da fiscalização ou a entrega de produtos fora das especificações poderá ensejar

a aplicação das sanções administrativas previstas no contrato, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

18. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

18.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE (Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria):

18.1.1. Designar formalmente um responsável para exercer as funções de Fiscalização do contrato, atuando como interlocutor

entre a CONTRATADA, o agente técnico e o agente financeiro (FEHIDRO/CBH-PARDO);

18.1.2. Disponibilizar à CONTRATADA o acesso a todas as informações, bases de dados, mapas, plantas, planos, estudos e

projetos já desenvolvidos no município que sejam necessários à elaboração do Plano Municipal de Saneamento Rural, em especial

acervos sobre a área rural, cadastros de poços, levantamentos do PSF, dados do IBGE, Planos Diretores, Planos de Bacia, entre

outros;

18.1.3. Apoiar a CONTRATADA na interlocução com as comunidades rurais e proprietários rurais das áreas selecionadas,

auxiliando na mobilização, na apresentação da proposta e na obtenção das informações de campo;

18.1.4. Acompanhar e validar os levantamentos de campo, os diagnósticos e os produtos entregues pela CONTRATADA,

manifestando-se formalmente sobre sua aceitação ou necessidade de ajustes nos prazos estabelecidos;

18.1.5. Fornecer meio de transporte ou facilitar o deslocamento da equipe de fiscalização para acompanhamento das atividades de

campo, quando necessário;

18.1.6. Disponibilizar local físico adequado para a realização de reuniões comunitárias, oficinas de mobilização social e Audiência

Pública, conforme previsto no Plano de Mobilização Social (Meta 1);

18.1.7. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA de acordo com as condições, os prazos e os valores estabelecidos no

contrato e no cronograma físico-financeiro, desde que cumpridas as exigências de entrega e aprovação dos produtos;

18.1.8. Zelar para que os recursos provenientes do FEHIDRO ­ Fundo Estadual de Recursos Hídricos e da contrapartida

municipal sejam aplicados exclusivamente na execução do objeto contratado, observando as normas e os procedimentos

operacionais do Fundo; Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/9E60D0B31A873F82 e informe o código 9E60D0B31A873F82

18.1.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações assumidas perante o agente financeiro (FEHIDRO/CBH-PARDO),

incluindo a prestação de contas dos recursos recebidos, nos prazos e nas formas estabelecidos;

18.1.10. Elaborar e inserir no Sistema (SIGAM/FEHIDRO), quando da prestação de contas da última parcela, o Relatório Final

explicitando o histórico da execução e os principais resultados produzidos, conforme declaração de compromisso firmada no

Termo de Referência;

18.1.11. Prestar à CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados para o correto

desempenho das atividades contratadas;

18.1.12. Cumprir e fazer cumprir as disposições da legislação aplicável, em especial a Lei Federal nº 11.445/2007 (e suas

alterações), a Lei Federal nº 14.026/2020, a Lei Federal nº 12.305/2010, a Lei Federal nº 9.433/1997, e as normas técnicas

pertinentes ao objeto contratual.

18.2. Constituem obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo de outras previstas no Edital, no Termo de Referência e na

legislação aplicável:

18.2.1. Executar o objeto contratual em estrita conformidade com o Termo de Referência, as normas técnicas pertinentes e as

orientações da Fiscalização, observando o cronograma estabelecido para conclusão dos serviços no prazo de 06 (seis) meses;

18.2.2. Manter, durante toda a execução do contrato, equipe técnica compatível com as exigências de qualificação estabelecidas

no Termo de Referência, composta minimamente por Coordenador de Projetos (Engenheiro Civil Pleno), Engenheiro Júnior de

Civil, Assistente Social, Topógrafo, Desenhista/Cadista, Auxiliar de Escritório, Ajudante de Topógrafo e Advogado, conforme as

metas a serem executadas;

18.2.3. Substituir, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer membro da equipe técnica que não atenda às

necessidades dos serviços, mediante solicitação da CONTRATANTE, sem ônus adicional;

18.2.4. Apresentar o Plano de Trabalho contendo o planejamento detalhado de todas as etapas do empreendimento, após a emissão

da Ordem de Serviço, conforme prazo estabelecido no instrumento contratual (até 15 dias);

18.2.5. Elaborar o Plano de Mobilização Social, com ações para sensibilização da sociedade, formatos de divulgação, eventos

abertos à comunidade (debates, seminários, audiências públicas) e planejamento de Conferência Municipal, se couber;

18.2.6. Realizar levantamento de dados primários e secundários sobre a área rural do município, incluindo consultas a órgãos

públicos (IBGE, INCRA, CDRS, Comitês de Bacia, Secretarias Estaduais e Municipais), bases como CAR, LUPA, cadastros de

poços, e sistemas como SNIS, SISÁGUA, PLAN SAB, PNSR;

18.2.7. Elaborar mapas com delimitação da área rural e urbana, uso e ocupação do solo, hidrografia, localização de habitações,

estradas rurais, cemitérios e demais elementos exigidos, utilizando softwares gratuitos (QGIS, Google Earth) e

georreferenciamento por GPS de alta precisão;

18.2.8. Realizar visitas de campo em todas as localidades rurais e/ou isoladas com cinco ou mais unidades habitacionais em raio

de até 200 metros, coletando informações sobre tipologias de saneamento (água, esgoto, resíduos, drenagem), gestão, registros

fotográficos e aplicando pesquisas de opinião com duas pessoas referenciais por comunidade;

18.2.9. Elaborar diagnóstico detalhado para cada eixo do saneamento rural, conforme subitens 9.4.1 a 9.4.4 do Termo de

Referência, incluindo descrição de infraestruturas, operação, manutenção, gestão financeira, subsídios, áreas de risco e soluções

alternativas individuais ou coletivas;

18.2.10. Elaborar prognóstico para horizonte de 10 anos, com estimativas de demanda de água, vazão de esgotos, produção de

resíduos sólidos e diretrizes para drenagem pluvial, incluindo memórias de cálculo, layouts esquemáticos e propostas de

programas, projetos e ações com cronograma físico-financeiro;

18.2.11. Propor modelos de gestão de saneamento rural, envolvendo entidades comunitárias, arranjos institucionais, padrões de

tecnologia, assistência técnica, subsídios, custos operacionais e critérios de priorização de atendimento (densidade populacional,

riscos sanitários, sustentabilidade);

18.2.12. Elaborar o Plano de Monitoramento (Meta 5), com indicadores de eficiência, eficácia e efetividade, padrões de qualidade, Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

recursos humanos e materiais, mecanismos de divulgação e representação da sociedade para acompanhamento; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/9E60D0B31A873F82 e informe o código 9E60D0B31A873F82

18.2.13. Realizar Audiência Pública para apresentação da versão preliminar do PMSR, promovendo debate com a população e

coletando contribuições, com comprovação por listas de presença, ata e material de divulgação;

18.2.14. Entregar o Relatório Final consolidado, incorporando os ajustes da Audiência Pública, com todos os produtos previstos

no Termo de Referência (mapas, diagnósticos, prognósticos, planos de ação, plano de monitoramento, etc.);

18.2.15. Entregar todos os produtos em formato exclusivamente digital, conforme Lei Federal nº 14.129/2021 e Decreto nº

10.278/2020, organizados em pasta compartilhada em serviço de nuvem (drive), com documentos assinados digitalmente (padrão

ICP-Brasil);

18.2.16. Apresentar os arquivos digitais nos formatos especificados no Termo de Referência: texto em .doc, planilhas em .xls,

desenhos técnicos em .dwg e/ou .shp, e imagens de alta resolução em .tiff e/ou .ecw;

18.2.17. Apresentar os desenhos, mapas, ilustrações e figuras em dimensões A1, A3 ou A4, conforme necessidade, sendo que nos

formatos A1 e A3 deverão estar dobrados em formato A4, de acordo com a NBR 13.142;

18.2.18. Responsabilizar-se integralmente pelos ônus trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e securitários decorrentes da

execução do contrato, bem como por todas as despesas diretas e indiretas necessárias à realização dos serviços, incluindo

deslocamento, hospedagem e alimentação da equipe técnica;

18.2.19. Manter sigilo sobre todas as informações e dados obtidos em decorrência da execução contratual, não os utilizando para

fins diversos daqueles previstos no contrato;

18.2.20. Observar e cumprir integralmente as disposições da Lei Federal nº 11.445/2007, Lei Federal nº 14.026/2020, Lei Federal

nº 12.305/2010, Lei Federal nº 9.433/1997, Lei Federal nº 6.938/1981, Lei Federal nº 6.171/1988, Lei Federal nº 6.225/1975, bem

como as normas ABNT NBR 7229/1993, NBR 13969/1997, NBR 13.142 e demais normas técnicas aplicáveis ao saneamento

rural;

18.2.21. Atender prontamente todas as solicitações e orientações da CONTRATANTE e da Fiscalização referentes à execução dos

serviços, corrigindo eventuais falhas ou inadequações apontadas no prazo estipulado;

18.2.22. Comparecer às reuniões convocadas pela CONTRATANTE, sempre que solicitado, disponibilizando os profissionais

necessários para prestar esclarecimentos sobre os trabalhos em andamento;

18.2.23. Não transferir a terceiros, total ou parcialmente, a execução do objeto contratual, exceto mediante prévia e expressa

autorização da CONTRATANTE e nos limites legais;

18.2.24. Realizar, sempre que necessário, a análise de amostras de solo e água nas áreas rurais para subsidiar o diagnóstico e as

propostas técnicas, sendo responsável pela logística de coleta, transporte e encaminhamento a laboratórios;

18.2.25. Utilizar equipamentos e softwares compatíveis com as exigências metodológicas do Termo de Referência, como receptor

GNSS/GPS de precisão, softwares de geoprocessamento (QGIS/ArcGIS), AutoCAD, Civil3D e planilhas eletrônicas;

18.2.26. Garantir a participação social efetiva, promovendo reuniões comunitárias, oficinas e entrevistas com agentes de saúde,

educadores, lideranças locais, e articulando com o Conselho Municipal de Saneamento e demais atores;

18.2.27. Elaborar e fornecer à CONTRATANTE todos os comprovantes das atividades realizadas, incluindo listas de presença,

atas, registros fotográficos, questionários preenchidos e relatórios de campo.

19. DO PAGAMENTO.

19.1. Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE em favor da CONTRATADA, de acordo com os valores, as condições

e os prazos estabelecidos no contrato e no cronograma físico-financeiro, observada a entrega e a aceitação definitiva dos produtos

discriminados no Termo de Referência.

19.2. Os recursos para custeio do contrato são provenientes do FEHIDRO ­ Fundo Estadual de Recursos Hídricos, por meio do

Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Pardo (CBH-PARDO), acrescidos da contrapartida municipal, distribuídos conforme o

seguinte: Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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- a) Valor FEHIDRO: R$: 150.838,91 (cento e cinquenta mil oitocentos e trinta e oito mil reais e noventa e um centavos;

- b) Valor de Contrapartida Municipal: R$ 11.645,41 (onze mil seiscentos e quarenta e cinco reais e quarenta e um centavos);

- c) Valor Global: R$ 162.484,32 (cento e sessenta e dois mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e trinta e dois centavos);

19.3. O pagamento somente será processado após a aceitação definitiva de cada produto, nos termos da cláusula de recebimento do

objeto e fiscalização, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

- a) nota fiscal ou fatura correspondente ao valor da parcela devida, devidamente emitida em nome da CONTRATANTE;

- b) comprovante de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA;

- c) comprovante de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ­ FGTS (Certidão de Regularidade do FGTS

­ CRF);

- d) comprovante de regularidade perante a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ­ CNDT);

- e) comprovante de recolhimento dos encargos previdenciários e trabalhistas relativos à mão de obra empregada na execução do

contrato, correspondentes ao período da última parcela paga.

19.4. O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias contados da data do protocolo da nota fiscal e da documentação de

regularidade fiscal e trabalhista, desde que aceitos sem ressalvas pelo fiscal do contrato.

19.5. Constatado qualquer erro ou inconsistência na documentação apresentada, o prazo de pagamento será suspenso e a

CONTRATADA será notificada para regularização, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Nesta hipótese, o prazo para pagamento será

reiniciado a partir da data da regularização.

19.6. valor correspondente à contrapartida municipal, no montante de R$ 11.645,41, será pago exclusivamente com recursos

próprios do Município de Santo Antônio da Alegria, consignados em dotação orçamentária específica, observado o cronograma de

desembolso previsto.

19.7. Os pagamentos com recursos do FEHIDRO ficam condicionados ao efetivo repasse pelo agente financeiro à

CONTRATANTE, nos termos do respectivo instrumento de repasse, não respondendo a CONTRATANTE por eventuais atrasos

ou suspensões que não lhe sejam imputáveis.

19.8. A retenção de impostos e contribuições federais, estaduais e municipais incidentes sobre os pagamentos será efetuada pela

CONTRATANTE na forma da legislação tributária vigente, destacando-se na nota fiscal os valores retidos.

19.9. É vedada a antecipação de pagamento, salvo nas hipóteses expressamente autorizadas em lei e mediante justificativa técnica

que demonstre a vantajosidade para a Administração.

19.10. O pagamento da última parcela ficará condicionado à apresentação do Relatório Final previsto na declaração de compromisso

do Termo de Referência, a ser inserido no Sistema SIGAM/FEHIDRO, contendo o histórico da execução e os principais resultados

produzidos, incluindo os anexos gráficos e fotográficos.

19.11. A CONTRATADA não poderá suspender a execução dos serviços contratados em razão de eventual atraso no pagamento

que não ultrapasse 90 (noventa) dias, nos termos do art. 137, § 2º, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, ressalvada a ocorrência

de fato grave que justifique a exceção.

20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que:

20.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;

20.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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20.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

20.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro

do prazo de validade da proposta;

20.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

20.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa;

20.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

20.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

20.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

20.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.

21.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará

sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

a) Advertência por escrito;

b) Multa;

c) Impedimento de licitar e contratar;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

21.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

21.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da

intimação, podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco) dias

encaminhá-lo devidamente informados para a apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.

21.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Santo Antônio da Alegria, as sanções administrativas

previstas no ITEM 21.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

21.6. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus

fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de

licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.

21.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:

a) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com

o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;

b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo

de licitação ou de execução do contrato;

c) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou

sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis

artificiais e não-competitivos;

d) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua

propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/9E60D0B31A873F82 e informe o código 9E60D0B31A873F82

e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações

falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a

apuração de alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do

direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.

21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.

21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá

impugnar este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.

21.2. A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos EXCLUSIVAMENTE

por FORMA ELETRÔNICA no sistema www.licitardigital.com.br.

21.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Licitar Digital no prazo de até 3

(três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.

21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

21.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando

se amoldarem ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021.

21.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Agente

de Contratação, nos autos do processo de licitação.

21.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a

administração.

21.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão

cadastradas no sítio www.licitardigital.com.br, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.

21.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a

administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato

social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou

particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).

22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

22.1. Da sessão pública da Concorrência divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data

marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário

anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Agente de Contratação.

22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília

­ DF.

22.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não

alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado,

registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

22.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

22.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os

interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a

segurança da contratação. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/9E60D0B31A873F82 e informe o código 9E60D0B31A873F82

22.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não

será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo

licitatório.

22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o

do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.

22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que

seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

22.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos

apresentados em qualquer fase da licitação.

22.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas

implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a

rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

22.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o

processo, prevalecerá as deste Edital.

22.12. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, poderá revogar esta Concorrência por razões de interesse

público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade,

de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado,

desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório.

22.12.1. A anulação da Concorrência induz à do contrato.

24.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.

22.13. É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase deste Concorrência, promover diligência destinada a

esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que

deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.

22.14. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.licitardigital.com.br, e também

poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/, nos dias úteis, no horário

das 08:00 às 17:00 horas https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/, no mesmo endereço e período em que os

autos do processo administrativo permanecerão com acesso e vista franqueada aos interessados.

22.15. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

ANEXO I-TERMO DE REFERÊNCIA

ANEXO II- MODELO DE PROPOSTA

ANEXO III- MINUTA DE CONTRATO

ANEXO IV- PLANILHA ORÇAMENTARIA

ANEXO V- CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

Santo Antônio da Alegria, 14 de maio de 2026.

DENILSON DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO II­ PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 008/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0101/2026

IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE

NOME DE FANTASIA:

RAZÃO SOCIAL:

CNPJ:

INSC. EST.: Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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OPTANTE PELO SIMPLES? SIM ( ) NÃO( )

ENDEREÇO:

BAIRRO: CIDADE:

CEP: E-MAIL:

TELEFONE: FAX:

CONTATO DA LICITANTE: TELEFONE:

BANCO DA LICITANTE: CONTA BANCÁRIA DA LICITANTE:

Nº DA AGÊNCIA:

ITENS DESCRIÇÃO MARCA QUANT. UNIDADE VALOR VALOR

TOTAL

UNITÁRIO

R$ R$

1.

TOTAL POR EXTENSO:

A EMPRESA: .............................................DECLARA QUE:

1 ESTÃO INCLUSAS NO VALOR COTADO TODAS AS DESPESAS COM MÃO DE OBRA E, BEM COMO,

TODOS OS TRIBUTOS E ENCARGOS FISCAIS, SOCIAIS, TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E

COMERCIAIS E, AINDA, OS GASTOS COM TRANSPORTE E ACONDICIONAMENTO DOS PRODUTOS EM

EMBALAGENS ADEQUADAS.

2 VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS.

3 PRAZO DE INICIO DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACORDO COM O

ESTABELECIDO NO MEMORIAL DESCRITIVO (ANEXO I) DO EDITAL DESSE PROCESSO.

4 QUE NÃO INCIDE NAS VEDAÇÕES PREVISTAS NA LEI Nº 14.133/2021.

5 QUE O PRAZO DE INICIO DA ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS SERÁ DE ACORDO COM OS TERMOS

ESTABELECIDOS NO ANEXO I, DESTE EDITAL A CONTAR DO RECEBIMENTO, POR PARTE DA

CONTRATADA, DA ORDEM DE COMPRA OU DOCUMENTO SIMILAR, TODOS OS BENS SERÃO

AVALIADOS, SOB PENA DE DEVOLUÇÃO DE NÃO ACEITE, CASO NÃO ATENDA A DESCRIMINAÇÃO

DO MEMORIAL DESCRITIVO DO REFERIDO EDITAL OU DE MÁ QUALIDADE.

LOCAL E DATA

CARIMBO DA EMPRESA/ASSINATURA DO RESPONSÁVEL

OBS. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE APRESENTAREM COTAÇÕES CONTENDO

PREÇOS EXCESSIVOS, SIMBÓLICOS, DE VALOR ZERO OU INEXEQUÍVEIS, NA FORMA DA

LEGISLAÇÃO EM VIGOR, OU AINDA, QUE OFEREÇAM PREÇOS OU VANTAGENS BASEADAS NAS

OFERTAS DOS DEMAIS LICITANTES.

ANEXO III- MINUTA DE CONTRATO E TERMO DE CIENCIA E NOTIFICAÇÃO Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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NOTA: AS VÁRIAVEIS COM "@" serão preenchidas de forma automática pelo sistema da licitar digital, vinculando

informações fornecidas pelo fornecedor participante, dessa forma é importante que os dados estejam preenchidos de forma

correta, principalmente, endereço, telefone, e-mail e representante legal da empresa.

NOTA2: o contrato será enviado diretamente pela plataforma da licitar digital, pelo e-mail cadastrado pelo licitante nela, o e mail

será com o assunto: "Assinaturas solicitou sua assinatura em Documento", basta o licitante acessar o link e assinar dentro da

plataforma e prosseguir, assim de forma instantânea terá acesso ao contrato assinado.

TERMO DE CONTRATO Nº @numeroContrato /2024, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA

ALEGRIA E A EMPRESA @razaoSocialFornecedor Para execução dos serviços de @objetoProcesso

O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de direito público interno, portador do CNPJ ­

45.302.130/0001-17 com sede administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria à Avenida Francisco Antônio Mafra número

1004, neste ato devidamente representado pelo Chefe do Poder Executivo o Senhor DENILSON DE CARVALHO, brasileiro,

casado, portador do documento de identidade RG. nº47.713.521-3/SSP-SP, e CPF nº 316.212.548-01, residente e domiciliado na

cidade de Santo Antônio da Alegria, à rua Ivomar do Carmo Abrão, 1445, CEP:14.390-000, doravante denominada

CONTRATANTE., e o(a) @razaoSocialFornecedor inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº @cpfCNPJFornecedor , sediado(a) na

@enderecoComplementoFornecedor , em @enderecoEstadoFornecedor doravante designada CONTRATADA, neste ato

representada pelo(a) Sr.(a) @nomeRepresentanteFornecedor , portador(a) do CPF nº @cpfRepresentanteFornecedor tendo em

vista o que consta no Processo nº @numeroProcesso e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021 e da Lei nº 123/2006,

resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Concorrência nº @numeroConcorrencia , mediante as cláusulas e

condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA ­ OBJETO.

1.1 O objeto do presente Termo de Contrato é a @objetoEdital , conforme especificações e quantitativos estabelecidos no

Memorial Descritivo, anexo do Edital.

1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Concorrência, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora,

independentemente de transcrição.

1.3 Discriminação do objeto: @objetoEdital

CLÁUSULA SEGUNDA ­ VIGÊNCIA.

2.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Cronograma, com início na data de @dataAtualPorExtenso e

encerramento em 12 meses a partir da data, prorrogável na forma do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA TERCEIRA ­ PREÇO.

3.1 O valor do presente Termo de Contrato é de R$ @valorTotal

3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive

tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete,

seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

CLÁUSULA QUARTA ­ DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

4.1 As despesas decorrentes desta licitação na modalidade Concorrência Pública correrão por conta da dotação orçamentária

abaixo discriminada do orçamento vigente:

@numeroDotacaoOrcamentaria

CLÁUSULA QUINTA ­ PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.

5.1 A CONTRATANTE pagará à contratada o valor relativo às obras e serviços efetivamente realizados, medidos e aprovados

periodicamente. O pagamento será feito conforme determinação do convênio vinculado ao processo.

5.2 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

objeto do contrato. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/9E60D0B31A873F82 e informe o código 9E60D0B31A873F82

5.3 A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por

meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 Lei nº

14.133/2021.

5.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que

impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou

inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo

para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

5.5 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

5.6 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a

manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

5.7 Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo

de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez,

por igual período, a critério da contratante.

5.8 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on-line mediante

consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do

órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.

5.9 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos

responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de

pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus

créditos.

5.10 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo

administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

5.11 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do

contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.

5.11.1 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança

nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da

contratante.

5.12 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

5.12.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a

retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará

condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido

previsto na referida Lei Complementar.

CLÁUSULA SEXTA ­ REAJUSTE.

6.1 As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas conforme normas do convênio.

CLÁUSULA SÉTIMA ­ REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO

7.1 O prazo para resposta ao pedido do Contratado de repactuação de preços será de 05 dias úteis.

7.2 O prazo para resposta ao pedido do Contratado de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de preços

será de 15 dias úteis.

CLÁUSULA OITAVA ­ GARANTIA DE EXECUÇÃO.

8.1 A Contratada apresentará, no prazo um mês, prorrogável por igual período, a critério do Contratante, contado da assinatura do

contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-

garantia ou fiança bancária, em valor correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor total do contrato, com validade durante a

execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação. Em casos

de descontos superiores a 85% do valor orçado da contratação será pedido garantia adicional equivalente à diferença entre este

último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021.

8.2 A não apresentação da garantia sofrerá sansões previstos no artigo 96 da lei 14.133/2021.

8.3 A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias

decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/9E60D0B31A873F82 e informe o código 9E60D0B31A873F82

relativas ao FGTS.

8.4 Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade

de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.

8.5 Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da

garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do

pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços.

CLÁUSULA NONA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO.

9.1 No prazo por definição do setor de engenharia e obras e/ou convênio, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação

comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;

9.2 O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, fiscal administrativo, fiscal setorial ou equipe de fiscalização,

através da elaboração de relatório circunstanciado mensal, em consonância com as suas atribuições, contendo o registro, a análise

e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo

encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.

9.3 No prazo definido pelo setor de engenharia e obras e/ou convênio a partir do recebimento dos documentos da

CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas

atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.

9.4 No prazo definido pelo setor de engenharia e obras e/ou convênio a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do

Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as

seguintes diretrizes:

9.4.1 realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que

impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por

escrito, as respectivas correções;

9.4.2 emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e

documentações apresentadas; e comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado

pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.

9.5 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da

incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e

por força das disposições legais em vigor.

9.6 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no memorial

descritivo e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, à custa da

Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.

CLAÚSULA DÉCIMA ­ FISCALIZAÇÃO.

10.1 A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no

instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.

10.2 A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em

que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.

10.3 A Contratante poderá convocar o preposto para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.

10.4 A fiscalização administrativa poderá ser efetivada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que

impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado

empregado.

10.5 Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais exigir-se-á, dentre outras, as seguintes comprovações

(os documentos poderão ser originais ou cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração), no caso

de empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

10.6 No primeiro mês da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar a seguinte documentação:

10.6.1 Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de

identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos

serviços, quando for o caso;

10.6.2 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução

dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela CONTRATADA; Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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10.6.3 Exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços; e

10.6.4 Declaração de responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do

contrato.

10.7 Entrega até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao setor responsável pela fiscalização do contrato dos

seguintes documentos;

10.7.1 Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União(CND);

10.7.2 Certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do

contratado;

10.7.3 Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); e

10.7.4 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

10.8 Entrega, quando solicitado pela CONTRATANTE, de quaisquer dos seguintes documentos:

10.8.1 Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da CONTRATANTE;

10.8.2 Cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador

CONTRATANTE;

10.8.3 Cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário,

cópia de recibos de depósitos bancários;

10.8.4 Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, entre outros), a que estiver

obrigada por força de lei ou de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e

de qualquer empregado; e

10.8.5 Comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato.

10.9 Entrega de cópia da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de

prestação dos serviços, no prazo definido no contrato:

10.9.1 Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando

exigível pelo sindicato da categoria;

10.9.2 Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;

10.9.3 Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado;

10.10 A cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, a contratada deverá encaminhar termo de quitação anual

das obrigações trabalhistas, na forma do art. 507-B da CLT, ou comprovar a adoção de providências voltadas à sua obtenção,

relativamente aos empregados alocados, em dedicação exclusiva, na prestação de serviços contratados.

10.11 A Contratante poderá conceder prazo para que a Contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de

habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de correção.

10.12 Caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e

para com o FGTS, a CONTRATANTE comunicará o fato à CONTRATADA e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor

proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.

10.13 O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela Contratada, do pagamento de todas as

obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias e para com o FGTS referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive

quanto às verbas rescisórias.

10.14 Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a prestação dos

serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à

regularização de falhas ou defeitos observados.

10.15 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por

qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica

em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 Lei nº 14.133/2021.

10.16 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do

contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for

necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as

providências cabíveis. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/9E60D0B31A873F82 e informe o código 9E60D0B31A873F82

10.17 O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração.

10.18 O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da Contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a

avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.

10.19 A Contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser

aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores

imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.

10.20 O fiscal designado não deverá ter exercido a função de Agende de Contratação na licitação que tenha antecedido o contrato,

a fim de preservar a segregação de funções (TCU, acórdão 1375/2015 - Plenário e, TCU, acórdão 2146/2011, Segunda Câmara).

10.21 A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam ameaçar a qualidade da atividade

a ser desenvolvida. (Acórdão TCU 3083/2010 - Plenário).

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ­ OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.

OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE.

11.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos

de sua proposta;

11.2 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que

seja substituído, reparado ou corrigido;

11.3 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente

designado;

11.4 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da

execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais

adequadas;

11.5 Efetuar o pagamento à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste,

observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/2021;

11.6 Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada;

11.7 Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao

cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas

dependências, ou em local por ela designado.

11.8 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que

vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da

Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

11.9 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como

exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

11.9.1 Executar os serviços conforme especificações do memorial descritivo e de sua proposta, com a alocação dos empregados

necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos,

ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua

proposta;

11.9.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de

Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

11.9.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à

Administração Pública, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada

a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos

sofridos;

11.9.4 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou

equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as

demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;

11.9.5 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se

verifique no local dos serviços. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/9E60D0B31A873F82 e informe o código 9E60D0B31A873F82

11.9.6 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a

qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;

11.9.7 Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica

ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;

11.9.8 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes

Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;

11.9.9 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se

verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados;

11.9.10 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em

comissão ou função de confiança no órgão Contratante;

11.9.11 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de

habilitação e qualificação exigidas na licitação;

11.9.12 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária

de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços,

de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta

disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a

realização do pagamento;

11.9.13 Viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60

(sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;

11.9.14 Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos

sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível;

11.9.15 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;

11.9.16 Implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, em caso de licitação de

grande vulto, nos termos do artigo 25, §4º da Lei nº 14.133/2021;

11.9.17 Cumprir com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e

para aprendiz, além de atender às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº

8.213/1991.(se for o caso)

11.10 Os uniformes a serem fornecidos pela Contratada a seus empregados deverão ser condizentes com a atividade a ser

desempenhada no órgão Contratante, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse do

custo para o empregado. (se for o caso)

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO.

12.1 A avaliação da execução do objeto utilizará instrumento para aferição e medição dos serviços, devendo haver o

redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:

12.1.1 Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas;

ou

12.1.2 Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou

quantidade inferior à demandada.

12.2 A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os critérios de acordo com os anexos Memorial

Descritivo, Planilha Orçamentária e Cronograma.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ­ SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

13.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que:

13.1.1 Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;

13.1.2 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

13.1.3 Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

13.1.4 Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de

validade da proposta;

13.1.5 Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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13.1.6 Apresentar declaração ou documentação falsa;

13.1.7 Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

13.1.8 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

13.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

13.1.10 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.

13.2 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo

da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

13.2.1 Advertência por escrito, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a

Contratante;

13.2.2 A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado;

13.2.3 Impedimento de licitar e contratar;

13.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

13.3 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

13.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a

ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de

1999.

13.5 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor

da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na

Dívida Ativa e cobrados judicialmente.

13.6 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 dias úteis, a contar da data do

recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

13.7 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a Prefeitura Municipal

de Santo Antônio da Alegria poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

13.8 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da conduta do infrator,

as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e o caráter educativo da pena, bem como o dano

causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

13.9 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº

12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à

apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para

ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização -

PAR.

13.10 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública

nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

13.11 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da

ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou

sem a participação de agente público.

13.12 As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no órgão Oficial de Imprensa do órgão ou entidade pública.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ­ EXTINÇÃO.

14.1 O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER EXTINTO:

14.1.2 Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas no inciso I do art. 138 da Lei nº 14.133/2021, e com as

consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Memorial Descritivo,

anexo ao Edital;

14.1.3 Amigavelmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

14.2 A extinção contratual deverá ser formalmente motivada nos autos de processo administrativo assegurado à CONTRATADA

o direito à prévia e ampla defesa, verificada a ocorrência de um dos motivos previstos no art. 137 da Lei nº 14.133/2021.

14.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 115 da Lei Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

nº 14.133/2021. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/9E60D0B31A873F82 e informe o código 9E60D0B31A873F82

14.4 O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS,

CONFORME O CASO:

14.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

14.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

14.4.3 Indenizações e multas.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ­ VEDAÇÕES.

15.1 É VEDADO À CONTRATADA:

15.1.1 Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;

15.1.2 Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos

previstos em lei.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ­ SUBCONTRATAÇÃO

16.1 É vedado a contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento sem autorização expressa da Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA ­ ALTERAÇÕES.

17.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.

17.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem

necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

17.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por

cento) do valor inicial atualizado do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS.

18.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e demais

normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as normas e princípios gerais dos contratos.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA ­ PUBLICAÇÃO.

19.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial, de acordo com o

previsto na Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA VIGÉSIMA ­ FORO.

20.1 É eleito o Foro da Comarca de Altinópolis para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que

não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/2021.

Santo Antônio da Alegria, @dataAtualPorExtenso

@nomeAutoridadeCompetente

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria

@nomeRepresentanteFornecedor

@razaoSocialFornecedor

TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO

(Contratos)

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

CONTRATADO: @razaoSocialFornecedor

CONTRATO Nº @numeroContrato

OBJETO: @objetoEdital

ADVOGADO (S)/XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX­ Diretora Jurídica de Governo, Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

juridico@santoantoniodaalegria.sp.gov.br Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/9E60D0B31A873F82 e informe o código 9E60D0B31A873F82

Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:

1. Estamos CIENTES de que:

a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo

trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;

b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões,

mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o

estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;

c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao

aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do

Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a

partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;

d) Qualquer alteração de endereço ­ residencial ou eletrônico ­ ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo

interessado, peticionando no processo.

2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:

a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;

b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor

recursos e o que mais couber.

GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:

Nome: XXXXXXXXXXXXXXX

Cargo: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

CPF: XXXXXXXXXXXXXX RG: XXXXXXXXXXXXXX

E-mail institucional: engenharia@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

E-mail pessoal: engenharia@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

Telefone(s): (16) 3668 1233

Assinatura:______________________________________________________

Responsáveis que assinaram o ajuste:

Pelo CONTRATANTE:

Nome: DENILSON DE CARVALHO

Cargo: Prefeito Municipal

CPF: 316.212.548-01; RG: 47.713.521-3SSP/SP

Endereço residencial completo: Ivomar do Carmo Abrão, 1445, Santo Antônio da Alegria/SP Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

E-mail institucional: gabinete@santoantoniodaalegria.sp.gov.br Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/9E60D0B31A873F82 e informe o código 9E60D0B31A873F82

E-mail pessoal: gabinete@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

Telefone(s): (16) 3668 1233

Assinatura: _____________________________________________________

Pela CONTRATADA: @nomeRepresentanteFornecedor

Nome: @nomeRepresentanteFornecedor

Cargo: @cargoRepresentanteFornecedor

CPF: @cpfRepresentanteFornecedor

Endereço residencial completo: @enderecoComplementoFornecedor

E-mail institucional: @emailRepresentanteFornecedor

E-mail pessoal:

Telefone(s): @telefoneRepresentanteFornecedor

Assinatura: _____________________________________________________

Advogado:

() Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.

DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

CNPJ Nº: 45.302.130/0001-17

CONTRATADA: @razaoSocialFornecedor

CNPJ Nº: @cpfCNPJFornecedor

CONTRATO N° (DE ORIGEM): @numeroContrato

DATA DA ASSINATURA: @dataAtualPorExtenso

VIGÊNCIA: 12 MESES

OBJETO: @objetoEdital

VALOR R$: @valorTotal

Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos

originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à

disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.

Em se tratando de obras/serviços de engenharia:

Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos

originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo

administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando

requisitados:

a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;

b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem

executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;

e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.

Santo Antônio da Alegria, @dataAtualPorExtenso

RESPONSÁVEL:

GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS-

PRESIDENTE DA COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES

Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: 9E60D0B31A873F82

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX01) em 26/06/2026 09:39:41 GMT03:00

Papel: Parte

Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:

ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DE SISTEMAS AGROFLORESTAIS BIODIVERSOS E

SUCESSIONAIS - SAFs

CONCORRÊNCIA Nº 0005/2026

EDITAL 0041/2026

PROCESSO Nº 071/2026

MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

INTERESSADOS, QUE A PREFEITURA MUNICIPAL, REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/0DFA9E12FB41780A e informe o código 0DFA9E12FB41780A

CONCORRÊNCIA, NA FORMA ELETRÔNICA, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021, DA LEI

COMPLEMENTAR Nº 123/2006, DA LEI Nº 11.488/2007 E Decreto Municipal Nº 088/2021, E DAS EXIGÊNCIAS

ESTABELECIDAS NESTE EDITAL.

1. DO OBJETO E VALOR DE REFERÊNCIA

1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para ELABORAÇÃO DE PROJETO

EXECUTIVO DE SISTEMAS AGROFLORESTAIS BIODIVERSOS E SUCESSIONAIS - SAFs

1.2. , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

1.3. A licitação será por valor global, conforme Memorial Descritivo e Planilha Orçamentária.

1.4. O critério de julgamento adotado será o melhor técnica e preço, considerado o menor dispêndio para a

Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus

Anexos quanto às especificações do objeto.

1.5. O valor estimado para a contratação é de R$ 185.928,16 (cento e oitenta e cinco mil, novecentos e vinte e oito

reais e dezesseis centavos), sendo: R$ 182.209,60 provenientes de recursos do FEHIDRO ­ Fundo Estadual de

Recursos Hídricos; R$ 3.718,56 correspondentes à contrapartida do Município

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas decorrentes desta licitação na modalidade Concorrência Pública correrão por conta da dotação

orçamentária abaixo discriminada do orçamento vigente:

ORGÃO 02.10.00 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

FONTE 021000264-FEHIDRO-PROJETOS DE SISTEMA AGROFLORESTAIS

DESPESA 548 (R$: 182.209,60)

DESPESA 383 (R$: 3.718,56), FONTE 01, RECURSOS PROPRIOS

3. DO CREDENCIAMENTO.

3.1. A CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA será realizada em sessão pública, por meio da internet, mediante

condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.

3.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação na Concorrência Eletrônica deverão dispor de

chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar

Digital (www.licitardigital.com.br).

3.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada

diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Santo Antônio da Alegria - SP, ao

provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

indevido do acesso. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/0DFA9E12FB41780A e informe o código 0DFA9E12FB41780A

3.4. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade

legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes a concorrência

eletrônica.

3.5. A participação na Concorrência Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e

subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema

eletrônico, observando data e horário limite estabelecido.

3.6. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação

previstas neste Edital.

3.7. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA, A LICITANTE ASSINALARÁ

"SIM" OU "NÃO" EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS

SEGUINTES DECLARAÇÕES:

( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da

Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº

14.133/21.

( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento

convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados.

( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos

trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções

coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art.

63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto

da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;

( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito)

anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir

dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.

( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado,

observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88.

( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar

enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer

na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência.

( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos

3.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em

lei e neste Edital.

4. DA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA

4.1. Poderão participar desta Concorrência interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta

licitação, e que estejam com Credenciamento regular no LICITAR DIGITAL.

4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as

sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual

- MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021.

4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:

4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;

4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);

4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e

responder administrativa ou judicialmente;

4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021;

4.3.5. Será admitida a participação de licitante em recuperação judicial, desde que acompanhada de seu Plano de Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/0DFA9E12FB41780A e informe o código 0DFA9E12FB41780A

Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade

econômico-financeira, inclusive pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-financeiras

estabelecidos neste edital. (em conformidade com a súmula n º 50,

4.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº

746/2014-TCU-Plenário).

4.4. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei nº

14.133/2021.

5. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

5.1 Os documentos previstos no Termo de Referência e Edital, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade

do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei

nº 14.133, de 2021.

5.1.1 A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, econômico-financeira e de

qualificação técnica constam neste edital.

5.2 Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação

serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.

5.2.1 Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do

contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor

juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro

que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.

5.3 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou emitidos pela

Internet, que terão sua autenticidade certificada junto aos sites dos órgãos emissores, quando houver qualquer dúvida ou

evidência que conteste a veracidade dos mesmos.

5.4 Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante

responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).

5.5 Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as

exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e

em outras normas específicas.

5.6 O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas

compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição

Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento

de conduta vigentes na data de entrega das propostas.

5.7 A habilitação será verificada por meio da análise dos documentos inseridos pelo licitante na plataforma eletrônica

onde ocorrerá a licitação.

5.7.1 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos

documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei

expressamente o exigir.

5.8 É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos sistemas eletrônicos e mantê-los

atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração

dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.

5.8.1 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

5.9 Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 02 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/0DFA9E12FB41780A e informe o código 0DFA9E12FB41780A

(duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do Pregoeiro.

5.9.1 A verificação pelo Pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, constitui

meio legal de prova para fins de habilitação.

5.10 A verificação dos documentos de habilitação somente será feita em relação ao licitante vencedor.

5.10.1 Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem neste edital somente serão exigidos, em qualquer

caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.

5.11 Nos termos do art. 64, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, após a entrega dos documentos para habilitação, não será

permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:

5.11.1 complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária

para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e

5.11.2 atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.

5.12 Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância

dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos,

atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.

5.13 Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta

subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente

edital.

5.14 Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda

ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.

5.15 Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante

por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.

6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA.

6.1. O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:

6.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens, em moeda corrente nacional;

6.1.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Memorial

Descritivo, indicando-se, entre outras, as seguintes informações:

6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.

6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas,

tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados

mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital.

6.4. A proposta apresentada deverá contemplar o valor total dos custos da contratação, inclusive aqueles estimados

para as ocorrências de fatos geradores.

6.5. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação

incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:

6.5.1.cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;

6.5.2. cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito.

6.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação

adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o

licitante ou contratada apresentar ao Agente de Contratação ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da

adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior.

6.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na

fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.

6.8. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte não poderão se beneficiar do regime de

tributação pelo Simples Nacional, visto que os serviços serão prestados com disponibilização de trabalhadores em

dedicação exclusiva de mão de obra, o que configura cessão de mão de obra para fins tributários, conforme art. 17,

inciso XII, da Lei Complementar no 123/2006.

6.9. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em

conformidade com o que dispõe o Memorial Descritivo, assumindo o proponente o compromisso de executar os

serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em

quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.

6.10. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade

do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer

outro pretexto.

6.11. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 DIAS, a contar da data de sua apresentação.

6.12. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações

públicas, quando participarem de licitações públicas;

6.13. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar

a responsabilização pelos órgãos de controle e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências:

assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei ou condenação dos agentes

públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de

superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.

6.14. Será exigido a comprovação de garantia de participação de 1% conforme do valor total da licitação na forma

que expressa a Lei Federal nº 14.133/2021§1ºdo art. 96.

6.15. A garantia deverá ser comprovada e anexada junto aos documentos de habilitação.

6.16. Caso o licitante não apresente a comprovação será inabilitado.

6.17. A garantia da proposta será devolvida no prazo de 10 (dez dias), contados a partir da assinatura do contrato

ou em caso de fracasso ou anulação da licitação, podendo a empresa notificar via e-mail para devolução da garantia.

7. DA NOTA TÉCNICA

A Nota para o quesito Técnico (NT) será obtida por meio da somatória de pontos das notas da Nota da Experiência da Empresa

Licitante, Nota da Equipe Técnica e a Nota do Plano de Trabalho, considerando-se o máximo de 100 (cem) pontos.

NT = NP + NL + NE + NFE

onde:

NT = Nota Técnica

NP = Nota do Plano de Trabalho

NL = Nota da Empresa Licitante

NE = Nota da Equipe Técnica

NFE = Nota da Formação em especialidade

Não será considerada a Proposta Técnica que obtiver nota inferior a 70 (setenta) pontos, bem como, aquela que

obtiver nota nula em qualquer um dos Quesitos.

.Nota da Experiência da Empresa Licitante - NL

Para comprovação da experiência da empresa licitante será necessária a demonstração de aplicação exitosa do

conhecimento técnico específico. Assim sendo, o quesito de avaliação busca demonstrar histórico e experiência da(s)

proponentes(s) na execução de projetos de tema e complexidade similar (características, quantidades e prazos) ao

proposto neste Edital.

Deverão ser indicados projetos relevantes desenvolvidos pela empresa, com comprovação através de atestados,

contendo no mínimo: a descrição básica dos projetos similares contendo: (i) nome; (ii) resumo; (iii) papel

desempenhado pela empresa; (iv) valor; (v) duração; (vi) área/extensão do empreendimento; e (vii) atestado(s)

fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a proponente executou serviços

compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação

Para cada projeto deve ser apresentada ao menos uma referência para contato: nome e CNPJ do contratante, gestor do Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

contrato, contato com telefone e e-mail atualizados. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/0DFA9E12FB41780A e informe o código 0DFA9E12FB41780A

Serão aceitos atestados, devidamente registrados em entidade profissional competente, que comprovem a capacidade

técnica dos itens a seguir de maneira individual ou conjunta.

A atribuição de notas será baseada na soma das avaliações de cada um dos itens abaixo:

ITEM DESCRIÇÃO PONTUAÇÃO QUANTIDADE DE PONTUAÇÃO

POR ITEM ATESTADOS MÁXIMA

MÁXIMO

Atestado com Acervo

registrado no CREA de

1.1 Projeto de 05 2 10

Reflorestamento

Nascentes

Atestado com Acervo

1.2 registrado no CREA de 05 2 10

Plano de Controle de

Erosão Rural

Atestado com Acervo

1.3 registrado no CREA de 05 1 05

Projeto de Estradas

Rurais

Atestado com Acervo

registrado no CREA de

1.4 Assessoria Técnica 05 01 05

direcionada ao

FEHIDRO relativo aos

trâmites de contrato

TOTAL 30

A pontuação para Experiência da Empresa Licitante será obtida pela somatória de pontos acima discriminada,

considerando-se o máximo de 30 (trinta) pontos.

Nota do Plano de Trabalho- NT

O Licitante deverá apresentar texto técnico versando sobre:

a) Conhecimento do problema e metodologia de trabalho a ser adotada na elaboração do projeto completo ­

pontuação: 10 (dez) pontos;

b) Alocação das equipes de trabalho durante a elaboração dos projetos ­ pontuação: 05 (cinco) pontos;

c) Relação e dimensionamento das equipes de trabalho e o organograma funcional geral do contrato ­ pontuação: 03 (três)

pontos;

d) Instrumentos gerenciais (relatórios, atas de reunião, etc) e o fluxograma das informações ­ pontuação: 02

(dois) pontos

Item Pontuação

Conhecimento do problema e metodologia 10 pontos

Alocação das equipes de trabalho 05 pontos

Relação e dimensionamento das equipes de trabalho 03 pontos

Instrumentos gerenciais e fluxograma das informações 02 pontos

A pontuação do Plano de Trabalho será obtida pela somatória de pontos acima discriminada, considerando- se o

máximo de 20 (vinte) pontos.

8.1.2. As respostas apresentadas por cada licitante em relação ao Plano de Trabalho serão avaliadas com base nos

conceitos abaixo definidos e receberão a pontuação correspondente, conforme segue:

Satisfatório (100%): a resposta atende completamente o quesito, tendo abordado de forma completa e adequada todos Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

os aspectos relevantes; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/0DFA9E12FB41780A e informe o código 0DFA9E12FB41780A

Parcialmente satisfatório (50%): a resposta atende parcialmente o quesito, porém, nem todos os aspectos relevantes

foram adequadamente abordados ou foram omitidos;

Insatisfatório (0 %): resposta completamente equivocada ou ausência de resposta.

Ainda, na avaliação das respostas, serão considerados os seguintes fatores:

· Clareza e concisão da exposição;

· Consistência dos argumentos;

· Suficiência de dados apresentados;

· Justificação das conclusões; e

· Coerência com as respostas dos outros quesitos.

8.1.3 Tendo em vista que a clareza e concisão da exposição são fatores considerados na avaliação das respostas, o

conjunto das respostas relativas ao Conhecimento do Problema e a metodologia de Trabalho, não deve ultrapassar 30

(trinta) páginas.

Nota da Equipe Técnica + Nota de Especialização da Equipe Técnica ­ NE + NFE

A Equipe Técnica indicada para a execução dos serviços deverá ser composta por profissionais devidamente registrados em

seus respectivos Conselhos de Classe, devendo ser apresentada documentação comprobatória mínima para validação da

pontuação, conforme segue:

Documentação obrigatória para todos os profissionais:

· Comprovação de vínculo com a empresa licitante, nos termos da Lei nº 14.133/21, por meio de:

- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

- Contrato de Prestação de Serviços; ou

- Comprovação de relação societária.

· Certidão de Registro e Quitação junto ao Conselho Profissional competente.

· Diploma/Certificado de Graduação emitido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC.

· Para fins de especialização, apresentação dos respectivos diplomas ou certificados de pós-graduação, mestrado ou

doutorado.

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

A pontuação será atribuída considerando simultaneamente a composição da equipe técnica e a formação em especialidade

dos responsáveis técnicos, conforme abaixo:

Pontuação por Profissionais da Equipe Técnica

ITEM PROFISSIONAL PONTOS POR PROFISSIONAL PONTUAÇÃO MÁXIMA

10 pontos

Engenheiro Civil 5 pontos por profissional 5 pontos

5 ponto

3.1 Arquiteto e Urbanista 5 pontos por profissional

Engenheiro Cartógrafo 5 pontos por profissional

Pontuação máxima do subitem: 20 (vinte) pontos.

Pontuação por Formação em Especialidade da Equipe Técnica

ITEM CRITÉRIOS TIPOS PONTOS POR TOTAL

QUISITO MÁXIMO POR

QUESITO

Formação em especialidade do(s) Pós-graduação 2 pontos por Limitados a 4

responsável(is) técnico(s) (latu sensu) certificado pontos total

A pontuação referente à formação em

especialidade da equipe técnica indicada na Mestrado 3 pontos por Limitados a 6

proposta será aferida mediante apresentação do(s) (stricto sensu) certificado pontos total

respectivo(s) diploma(s) ou certificado(s) de

conclusão de curso, emitido(s) por Instituição de

Ensino Superior reconhecida pelo MEC, nas áreas

3.2 de:

· Engenharia Civil Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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· Engenharia Ambiental Doutorado 10 pontos por Limitados a 20

· Arquitetura (stricto sensu) certificado pontos total

· Engenharia de Agrimensura e

Cartográfica

· Engenharia de Saneamento, Engenharia

Sanitária e Ambiental

· Biólogo

· Outros cursos correlatos

A pontuação para Formação em especialidade da equipe técnica será obtida pela somatória de pontos acima discriminada,

considerando-se o máximo de 30 (trinta) pontos.

PONTUAÇÃO TOTAL DO ITEM

A soma dos dois critérios (composição da equipe técnica + formação em especialidade) poderá alcançar:

Pontuação máxima total: 50 (cinquenta) pontos.

8. DA ABERTURA DA SESSÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local

indicados neste Edital.

8.2. A Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não

estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não

apresentem as especificações técnicas exigidas no Memorial Descritivo, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021.

8.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.

8.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em

tempo real por todos os participantes.

8.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário,

levado a efeito na fase de aceitação.

8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas.

8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes.

8.5. Será adotado para o o modo de disputa fechado, em que os licitantes apresentarão uma única proposta fechada.

8.6. Iniciada a sessão pública, o Agente de Contratação/Comissão, deverá informar no sistema o prazo para a

atribuição de notas à proposta de técnica e de preço, e a data e o horário para manifestação da intenção de recorrer do

resultado do julgamento.

8.7. No caso de desconexão com o Agente de Contratação, quando a desconexão do sistema eletrônico para o

Agente de Contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício

somente após comunicação expressa do Agente de Contratação aos participantes do certame, publicada no

somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação aos participantes, Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/0DFA9E12FB41780A e informe o código 0DFA9E12FB41780A

no sítio eletrônico utilizado para divulgação.

8.8. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez

encerrada a análise das propostas, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade

empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes,

procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das

demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo

Decreto nº 8.538/2015.

8.9. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa

de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira

colocada.

8.10. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para

desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados

pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.

8.11. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo

estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem

naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo

estabelecido no subitem anterior.

8.12. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se

encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique

aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

8.13. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o

critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência,

conforme regulamento.

8.14. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só

poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo

de disputa aberto e fechado.

8.15. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta

ordem:

8.15.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo

à classificação;

8.15.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes;

8.15.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho,

conforme regulamento;

8.15.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle;

8.16. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados

por:

8.16.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da

Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de

Município, no território do Estado em que este se localize;

8.16.2. empresas brasileiras;

8.16.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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8.16.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009.

8.17. Encerrado o julgamento e ponderação da melhor técnica e preço, o Agente de Contratação deverá encaminhar,

pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor

proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.

8.17.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

8.17.2. O Agente de Contratação solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 24 horas, envie a

proposta adequada ao último valor ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos

documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.

8.18. Após a negociação do preço, o Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.

9.1. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar

em relação a técnica e preço quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo

estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.

9.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e

Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital.

9.3. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não

caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.

9.4. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas

pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório.

9.5. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado

(Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.

9.5.1. Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que for insuficiente para a cobertura dos

custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis

com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato

convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e

instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.

9.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das

propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;

9.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos

complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta.

9.8. A fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes, bem como para a contagem da anualidade prevista

no art. 3º, §1º da Lei n. 10.192/2001, informa-se que foram utilizados os seguintes acordos, dissídios ou convenções

coletivas de trabalho no cálculo do valor estimado pela Administração:

9.8.1. Indicar as convenções coletivas quando for o caso;

9.8.2. O(s) sindicato(s) indicado(s) nos subitens acima não são de utilização obrigatória pelos licitantes (Acórdão

TCU nº 369/2012), mas sempre se exigirá o cumprimento das convenções coletivas adotadas por cada

licitante/contratante.

9.9. É vedado à proponente incluir na Planilha de Custos e Formação de Preços:

9.9.1. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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Coletivos de Trabalho que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da

empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como

valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos

relacionados ao exercício da atividade;

9.9.2.item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos

de Trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração

Pública;

9.9.3.rubricas que prevejam o custeio de despesas com treinamento, reciclagem e capacitação ou congêneres, pois

tais parcelas já são cobertas pelas despesas administrativas (Acórdão TCU nº 2.746/2015 - Plenário);

9.9.4.rubrica denominada "reserva técnica", exceto se houver justificativa, na proposta, que indique, claramente e

por meio de memória de cálculo, o que está sendo custeado, de modo a haver a comprovação da não cobertura

do valor, direta ou indiretamente, por outra rubrica da planilha (Acórdãos TCU nº 2.746/2015 ­ Plenário, nº

64/2010 - 2ª Câmara e nº 953/2016 - Plenário);

9.9.5.rubrica para pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro

Líquido ­ CSLL (Súmula TCU nº 254/2010);

9.9.6. rubrica denominada "verba" ou "verba provisional", pois o item não está vinculado a qualquer

contraprestação mensurável (Acórdãos TCU nº 1.949/2007 ­ Plenário e nº 6.439/2011 ­ 1ª Câmara).

9.10. A inclusão na proposta de item de custo vedado não acarretará a desclassificação do licitante, devendo o

Agente de Contratação determinar que os respectivos custos sejam excluídos da Planilha.

9.11. Na hipótese de contratação com a previsão de itens de custos vedados, tais valores serão glosados e os itens

serão excluídos da Planilha, garantidas ampla defesa e contraditório.

9.12. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos

especificados e a margem de lucro pretendida.

9.13. O Agente de Contratação analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos

e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das

categorias envolvidas na contratação.

9.14. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha

poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Agente de Contratação, desde que não haja majoração do

preço.

9.14.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das

propostas;

9.14.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de

impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.

9.14.3. O Agente de Contratação deverá verificar se a proposta apresenta o valor total dos custos da

contratação, inclusive aqueles estimados para as ocorrências de fatos geradores.

9.15. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a

manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.

9.16. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao

saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no

mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;

9.17. O Agente de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio

de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 15 MINUTOS, sob pena de não aceitação da proposta.

9.17.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Agente de Contratação por solicitação escrita e

justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Agente de Contratação.

9.18. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Agente de Contratação examinará a proposta ou lance

subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

9.19. Havendo necessidade, o Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e

horário para a sua continuidade.

9.20. O Agente de Contratação poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante

que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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condições diversas das previstas neste Edital.

9.20.1. Também nas hipóteses em que o Agente de Contratação não aceitar a proposta e passar à

subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.

9.20.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais

licitantes.

9.21. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a

proposta não for aceita, e antes de o Agente de Contratação passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo

sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo- se a

disciplina antes estabelecida, se for o caso.

9.22. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Agente de Contratação verificará a habilitação do

licitante, observado o disposto neste Edital.

10.DA HABILITAÇÃO.

10.1. COMO CONDIÇÃO PRÉVIA AO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO

LICITANTE DETENTOR DA PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR, O AGENTE DE

CONTRATAÇÃO VERIFICARÁ O EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE

PARTICIPAÇÃO, ESPECIALMENTE QUANTO À EXISTÊNCIA DE SANÇÃO QUE IMPEÇA A

PARTICIPAÇÃO NO CERTAME OU A FUTURA CONTRATAÇÃO, MEDIANTE A CONSULTA AOS

DOCUMENTOS INSERIDOS NO LICITAR DIGITAL, E AINDA NOS SEGUINTES CADASTROS:

10.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas ­ CEIS e o e o Cadastro Nacional de

Empresas Punidas ­ CNEP (www.portaldatransparencia.gov.br/ );

10.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido

pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ).

10.1.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas

União ­

da TCU https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:0

10.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio

majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela

prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por

intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

10.1.4.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas

Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório

de Ocorrências Impeditivas Indiretas.

10.1.4.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento

similares, dentre outros.

10.1.4.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.

10.1.5. Constatada a existência de sanção, o Agente de Contratação reputará o licitante inabilitado, por falta

de condição de participação.

10.1.6. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate

ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para

aceitação da proposta subsequente.

10.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do LICITAR Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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DIGITAL, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e

habilitação técnica.

10.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do LICITAR DIGITAL, para

que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da

proposta, a respectiva documentação atualizada.

10.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios

eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Agente de Contratação lograr êxito em encontrar a(s)

certidão(ões) válida(s).

10.3. Em caso de participação de empresas em consórcio, será exigido o acréscimo de 10% (dez por cento) a 30%

(trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo

justificação no processo licitatório. Essa regra não se aplica aos consórcios formados, em sua totalidade, por

microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei.

10.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação

daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via

sistema, no prazo de 30 MINUTOS sob pena de inabilitação.

10.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos

documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.

9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente

permitidos.

9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos

os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza,

comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos

pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas

contribuições.

9.7. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para

fins de habilitação:

9.8. HABILITAÇÃO JURÍDICA:

9.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta

Comercial da respectiva sede;

9.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual ­ MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor

Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio

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9.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato

constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede,

acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;

9.8.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem

sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;

9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local

de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;

9.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou,

devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede,

bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;

9.8.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;

9.8.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;

9.9. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:

9.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas

(CPF), conforme o caso;

9.9.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou

sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

9.9.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida

conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

(PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados,

inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do

Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

9.9.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

9.9.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de

certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do

Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;

9.9.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos

Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;

9.9.7. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos

Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;

9.9.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte

deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que

esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.

9.10. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.

9.10.1. Certidão Negativa de falência expedida pelo distribuídos da sede da licitante.

9.10.2. Será admitida a participação de licitante em recuperação judicial, desde que acompanhada de seu Plano

de Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade

econômico-financeira, inclusive pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico financeiras

estabelecidos neste edital. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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9.10.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais conforme prevê a Lei

Federal nº 14.333/2021 art. Nº 69, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação

financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados

por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

9.10.3.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como

microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício

financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538/2015);

9.10.3.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço

patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;

9.10.3.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.

9.10.3.4. Caso o licitante seja cooperativo, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria

contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas

da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;

9.10.4. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de

Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (hum) resultantes da aplicação

das fórmulas:

LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

SG = Ativo Total

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

Ativo Circulante

LC = Passivo Circulante

9.10.5. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez

Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a

Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10%

(dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.

9.10.6. As licitantes deverão ainda complementar a comprovação da qualificação econômico-financeira por meio

de comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da

apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contáveis do último exercício social, apresentados na forma

da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais

quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.

9.11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.

9.11.1. Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características,

quantidades e prazos com o objeto da licitação ­ Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa

jurídica de direito público ou privado, quando for emitido por ente privado deverá este ser com firma reconhecida

de quem o subscreveu.

Parcela de Maior Relevância: ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DE SISTEMAS

AGROFLORESTAIS BIODIVERSOS E SUCESSIONAIS ­ SAFs

9.12. O profissional indicado pela licitante para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional deverá

acompanhar e responder tecnicamente pela execução dos serviços, admitindo-se sua substituição por profissional

de experiência equivalente ou superior, desde que previamente aprovada pelo gestor do contrato. Para essa Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

substituição, a qualificação técnica do profissional substituto deverá atender às mesmas exigências deste Edital. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/0DFA9E12FB41780A e informe o código 0DFA9E12FB41780A

9.13. Os atestados deverão ser emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado contratantes dos

serviços, devendo comprovar a execução de serviços compatíveis com o objeto desta licitação. As Certidões de

Acervo Técnico (CAT), quando exigidas, deverão ser expedidas e registradas pelo Conselho Regional competente.

9.14. Nos referidos atestados e/ou certidões deverá constar o nome do profissional indicado e a função

desempenhada (para fins de capacidade técnico-profissional), o número do(s) contrato(s), nome do contratado,

nome do contratante e a discriminação detalhada dos serviços executados e respectivos quantitativos, quando

aplicável.

9.15. Deverá(ão) constar, preferencialmente, do(s) atestado(s) de capacidade técnico-profissional ou da(s)

certidão(ões) expedida(s) pelo Conselho de Classe competente, em destaque, os seguintes dados: data de início e

término dos serviços, local de execução, nome do contratante (pessoa jurídica), nome da pessoa jurídica

contratada, nome do(s) responsável(is) técnico(s), seu(s) título(s) profissionais e respectivo(s) número(s) de

registro no Conselho de Classe competente.

DEMAIS CONDIÇÕES:

9.16. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada

como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais

exigências do edital.

9.16.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.

9.17. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de

pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e

trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar

a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida

pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.

9.18. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do

licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes,

na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou

sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para

regularização.

9.19. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Agente de Contratação

suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a continuidade da mesma.

9.20. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos

documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.

9.21. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova

verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006,

seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

9.22. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.

11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.

11.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 24 HORAS a contar da

solicitação do Agente de Contratação no sistema eletrônico e deverá:

11.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou

ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;

11.1.2. Apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, em

conformidade com o modelo anexo a este Edital; Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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11.1.3. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de

pagamento.

11.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do

contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.

11.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e

procedência, vinculam a Contratada.

11.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global

em algarismos e por extenso.

11.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de

divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.

11.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de

preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.

11.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não

corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.

11.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão

disponíveis na internet, após a homologação.

12. DOS RECURSOS.

12.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como

microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, deverá o licitante interessado manifestar, imediatamente,

a sua intenção de recorrer, em campo próprio do sistema.

12.2. O recorrente terá, a partir de então, o prazo 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico,

ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema

eletrônico, em outros 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes

assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses

12.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.

12.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.

13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.

13.1. A sessão pública poderá ser reaberta:

13.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão

pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos

anulados e os que dele dependam.

13.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor

não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista,

nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente

posteriores ao encerramento da etapa de lances.

13.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.

13.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico ("chat"), ou e-mail, ou de acordo com a fase do

procedimento licitatório. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/0DFA9E12FB41780A e informe o código 0DFA9E12FB41780A

13.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO LICITAR

DIGITAL, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.

13.2.3.

14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.

14.1. Julgados os recursos, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Superior adjudicará e

homologará a licitação.

15. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

15.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação no prazo de 30 (trinta dias) após assinatura do contrato.

15.2. A garantia deverá ser apresentada em forma de apólice digital pelo licitante na assinatura do contrato no

valor de 5% total do contrato.

15.3. Em casos de termo aditivos de prorrogação de prazo a licitante deverá emitir uma nova apólice válida de

acordo com o termino do termo aditivo.

16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE

16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou

emitido instrumento equivalente.

16.2. O adjudicatário terá o prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo

de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob

pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

16.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do

Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura

ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio

eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 30 dias, a contar da data de seu recebimento.

16.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação

justificada do adjudicatário e aceita pela Administração

16.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no

reconhecimento de que:

15.3.3. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as

disposições da Lei nº 14.133/2021;

15.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;

15.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no artigo 137 da Lei nº

14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139 da mesma Lei.

16.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Memorial Descritivo.

16.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária

de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como

ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 03/2018, e nos termos

do art. 6º, III, da Lei nº 10.522/2002, consulta prévia ao CADIN.

16.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital,

as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/0DFA9E12FB41780A e informe o código 0DFA9E12FB41780A

16.6.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no

prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.

16.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou

se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções

das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de

classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos

complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL.

16.1. Os preços contratuais poderão ser reajustados, observada a periodicidade e os critérios estabelecidos nesta

cláusula, em conformidade com o disposto no art. 25 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, desde que o

prazo de vigência do contrato ultrapasse 12 (doze) meses.

16.2. O reajustamento somente será devido a partir do 13º (décimo terceiro) mês contado da data-limite para

apresentação da proposta ou da data do orçamento a que a proposta se referir, e tomará por base a variação acumulada

do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo ­ IPCA, apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de

Geografia e Estatística ­ IBGE, ocorrida no período.

16.3. A fórmula de cálculo do reajustamento será a seguinte:

R = V × (I ­ I) / I

Onde:

- R: valor do reajuste a ser concedido;

- V: valor da parcela a ser reajustada, correspondente ao saldo remanescente do contrato ou à medição a ser paga;

- I: número-índice do IPCA referente ao mês anterior ao da data do reajustamento;

- I: número-índice do IPCA referente ao mês da data-limite para apresentação da proposta ou da data do orçamento

que serviu de base à proposta.

16.4. Na hipótese de o índice estipulado no item 16.2 ser extinto, temporária ou definitivamente, ou deixar de ser

publicado, o reajustamento passará a ser calculado com base no índice que vier a substituí-lo, mantidos os mesmos

critérios de apuração. Não havendo índice substituto oficial, as partes pactuarão o novo índice em termo aditivo.

16.5. O reajustamento será formalizado mediante simples apostilamento, dispensada a celebração de termo aditivo,

desde que o valor do contrato não sofra majoração superior ao limite legal.

16.6. Para fins de concessão do reajuste, a CONTRATADA deverá encaminhar requerimento específico à

CONTRATANTE, instruído com memória de cálculo e os índices oficiais publicados, em até 30 (trinta) dias antes da

data em que o reajustamento será devido. A ausência de solicitação no prazo não implica renúncia ao direito, mas o

pagamento reajustado somente produzirá efeitos financeiros a partir da data do requerimento.

16.7. O reajustamento incidirá exclusivamente sobre a parcela do valor contratual ainda não liquidada, não alcançando

pagamentos já efetuados.

16.8. Nos casos de prorrogação contratual decorrente de atraso imputável exclusivamente à Administração, o período

do atraso será computado para fins de contagem do prazo anual de reajustamento.

16.9. É vedada a concessão de reajustamento em periodicidade inferior a 12 (doze) meses, bem como a aplicação

retroativa de índices, salvo expressa disposição legal.

16.10. O reajustamento em nenhuma hipótese poderá implicar alteração do objeto, das obrigações das partes ou do Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

equilíbrio económico-financeiro do contrato, o qual deverá ser analisado separadamente, quando cabível. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/0DFA9E12FB41780A e informe o código 0DFA9E12FB41780A

17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO.

17.1. O objeto contratual será recebido pela CONTRATANTE mediante análise e aceitação expressa dos produtos

discriminados no Termo de Referência, observados os critérios de qualidade, prazos e formalidades estabelecidos neste

instrumento.

17.2. A FISCALIZAÇÃO do contrato será exercida por representante formalmente designado pela CONTRATANTE, ao

qual competirá acompanhar, orientar, avaliar e atestar a execução dos serviços, bem como proceder ao recebimento

provisório e definitivo dos produtos.

17.3. Todos os produtos deverão ser entregues exclusivamente em formato digital, em conformidade com a Lei Federal nº

14.129/2021 e o Decreto nº 10.278/2020, por meio de link de acesso a pasta compartilhada em serviço de nuvem, com os

arquivos assinados digitalmente no padrão ICP-Brasil.

17.4. Os formatos digitais dos arquivos obedecerão ao seguinte:

- a) Textos: extensão (.doc);

- b) Planilhas: extensão (.xls);

- c) Desenhos técnicos: extensão (.dwg) e/ou (.shp);

- d) Imagens de alta resolução: extensão (.tiff) e/ou (.ecw).

17.5. Os desenhos, mapas, ilustrações e figuras que compõem os produtos deverão ser apresentados, conforme a

necessidade, em dimensões A1, A3 ou A4, sendo que os formatos A1 e A3 deverão estar dobrados em formato A4, de

acordo com a NBR 13.142.

17.6. O recebimento dos produtos dar-se-á em duas etapas:

17.6.1. Recebimento Provisório: será efetuado pelo fiscal do contrato no ato da entrega do produto, mediante a verificação

da integridade dos arquivos digitais, da conformidade formal da documentação e da disponibilização do link de acesso,

emitindo-se termo de recebimento provisório, a partir do qual se iniciará o prazo para análise técnica.

17.6.2. Recebimento Definitivo: será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento provisório, após

a análise detalhada do conteúdo técnico, verificação do atendimento integral das especificações do Termo de Referência e

das normas aplicáveis, e emissão de parecer conclusivo pelo fiscal, podendo resultar em:

- a) aceitação integral do produto;

- b) solicitação de ajustes, correções ou complementações, hipótese em que a CONTRATADA disporá de prazo

determinado para sanar as pendências apontadas, sem custos adicionais para a CONTRATANTE.

17.7. Constituem critérios técnicos que nortearão a aceitação dos produtos:

17.7.1. Para o Plano de Trabalho (Meta 1):

- Apresentação de cronograma detalhado de todas as etapas, compatível com o prazo total;

- Clareza na definição da metodologia a ser empregada;

- Adequação às exigências do Termo de Referência.

17.7.2. Para os produtos da Etapa 1 ­ Levantamento de Dados e Diagnóstico das Áreas (Metas 1 a 3):

- Comprovação da realização de reunião com atores interessados e da coleta de anuência prévia dos proprietários rurais; Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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- Síntese consistente e consolidada das informações e estudos pré-existentes, demonstrando a conciliação com os planos e

projetos do município, especialmente o Plano de Restauração Ecológica das Sub-Bacias 05, 07 e 09;

- Levantamento planialtimétrico cadastral atualizado, com validação das áreas potenciais e, se necessário, indicação de

novas áreas favoráveis;

- Registro fotográfico georreferenciado, coordenadas de localização e descrição detalhada das áreas;

- Laudo de caracterização da vegetação existente, com identificação das espécies nativas do bioma Cerrado, presença de

espécies exóticas invasoras e avaliação do estado de conservação da vegetação;

- Adequação às normas ABNT NBR 13.133 (levantamentos topográficos) e NBR 14.166 (rede de referência cadastral),

quando aplicáveis.

17.7.3. Para os produtos da Etapa 2 ­ Elaboração do Projeto Executivo dos SAFs (Metas 4 e 5):

- Projeto de SAF de cada propriedade: apresentação de desenho esquemático da disposição das espécies, lista e quantitativos

de espécies vegetais selecionadas, em consonância com a Resolução SMA nº 32/2014 e com a participação dos

proprietários;

- Memória de cálculo de cada propriedade: planilhas detalhadas com os custos de implantação e manutenção inicial,

contemplando quantitativos, valores unitários e totais de insumos e serviços, espaçamento, densidade de plantio e

estimativas de produção;

- Especificações das aquisições: caderno técnico com especificações para compra de insumos, mudas, materiais e

contratação de serviços;

- Estratégias de assistência técnica e monitoramento: plano de acompanhamento com cronograma de visitas, indicadores

de sucesso e metodologias de avaliação dos SAFs pós-implantação;

- Viabilidade técnica, ambiental e econômica demonstrada das propostas;

- Comprovação da realização de reunião final com os proprietários e da coleta formal das cartas de anuência assinadas,

validando os projetos e autorizando a captação de recursos para implantação.

17.8. A CONTRATADA responderá pela qualidade técnica dos trabalhos, pela fidelidade das informações coletadas e pela

compatibilidade dos projetos com as condições reais das áreas, responsabilizando-se civil e profissionalmente por eventuais

erros, omissões ou inadequações que comprometam a viabilidade e a segurança do empreendimento.

17.9. A presença da fiscalização nas reuniões, nas visitas de campo e durante a execução dos serviços não elide nem diminui

a integral responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita execução do objeto contratual.

17.10. Quaisquer exigências da fiscalização que impliquem alteração do escopo original deverão ser formalmente

justificadas e, se couber, submetidas à prévia análise quanto aos impactos no prazo e no valor contratual, observada a

legislação aplicável.

17.11. A aceitação definitiva de cada produto ficará condicionada à apresentação de todos os documentos comprobatórios

das atividades realizadas, incluindo listas de presença, atas de reuniões, registros fotográficos e demais evidências

estabelecidas no Termo de Referência.

17.12. O descumprimento reiterado das exigências da fiscalização ou a entrega de produtos fora das especificações poderá

ensejar a aplicação das sanções administrativas previstas no contrato, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.

18.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE (Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria): Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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18.1.1. Designar formalmente um responsável para exercer as funções de Fiscalização do contrato, atuando como interlocutor

entre a CONTRATADA, o agente técnico e o agente financeiro (FEHIDRO/CBH-PARDO);

18.1.2. Disponibilizar à CONTRATADA o acesso a todas as informações, bases de dados, mapas, plantas, planos, estudos e

projetos já desenvolvidos no município que sejam necessários à elaboração do Projeto Executivo dos SAFs, em especial o Plano

de Restauração Ecológica das Nascentes e Córregos das Sub-bacias Hidrográficas 05, 07 e 09;

18.1.3. Apoiar a CONTRATADA na interlocução com os proprietários rurais das áreas selecionadas, auxiliando na mobilização,

na apresentação da proposta e na obtenção das cartas de anuência prévia e final;

18.1.4. Acompanhar e validar os levantamentos de campo, os diagnósticos e os produtos entregues pela CONTRATADA,

manifestando-se formalmente sobre sua aceitação ou necessidade de ajustes nos prazos estabelecidos;

18.1.5. Fornecer meio de transporte ou facilitar o deslocamento da equipe de fiscalização para acompanhamento das atividades de

campo, quando necessário;

18.1.6. Disponibilizar local físico adequado para a realização de reuniões com atores interessados e apresentação do projeto final

aos proprietários rurais, quando couber;

18.1.7. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA de acordo com as condições, os prazos e os valores estabelecidos no

contrato e no cronograma físico-financeiro, desde que cumpridas as exigências de entrega e aprovação dos produtos;

18.1.8. Zelar para que os recursos provenientes do FEHIDRO ­ Fundo Estadual de Recursos Hídricos e da contrapartida

municipal sejam aplicados exclusivamente na execução do objeto contratado, observando as normas e os procedimentos

operacionais do Fundo;

18.1.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações assumidas perante o agente financeiro (FEHIDRO/CBH-PARDO),

incluindo a prestação de contas dos recursos recebidos, nos prazos e nas formas estabelecidos;

18.1.10. Elaborar e inserir no Sistema (SIGAM/FEHIDRO), quando da prestação de contas da última parcela, o Relatório Final

explicitando o histórico da execução e os principais resultados produzidos, conforme declaração de compromisso firmada no

Termo de Referência;

18.1.11. Prestar à CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados para o correto

desempenho das atividades contratadas;

18.1.12. Cumprir e fazer cumprir as disposições da legislação aplicável, em especial a Lei Federal nº 12.651/2012 (Código

Florestal), a Resolução SMA nº 32/2014 e as normas técnicas pertinentes ao objeto contratual.

18.2. Constituem obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo de outras previstas no Edital, no Termo de Referência e na

legislação aplicável:

18.2.1. Executar o objeto contratual em estrita conformidade com o Termo de Referência, as normas técnicas pertinentes e as

orientações da Fiscalização, observando o cronograma estabelecido para conclusão dos serviços;

18.2.2. Manter, durante toda a execução do contrato, equipe técnica compatível com as exigências de qualificação estabelecidas

no Termo de Referência, composta minimamente por Coordenador (Engenheiro Civil Pleno), Engenheiro Civil, Biólogo,

Desenhistas/Cadistas e Auxiliares de Escritório, conforme as metas a serem executadas;

18.2.3. Substituir, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer membro da equipe técnica que não atenda às

necessidades dos serviços, mediante solicitação da CONTRATANTE, sem ônus adicional;

18.2.4. Apresentar o Plano de Trabalho contendo o planejamento detalhado de todas as etapas do empreendimento, após a emissão

da Ordem de Serviço, conforme prazo estabelecido no instrumento contratual;

18.2.5. Realizar reuniões com os atores interessados, Prefeitura Municipal e proprietários rurais, para apresentação dos benefícios

da elaboração do projeto de Sistemas Agroflorestais Bio diversos e Sucessionais (SAFs), e coletar a anuência prévia dos

proprietários, formalizando o interesse e a autorização para elaboração do projeto em suas áreas; Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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18.2.6. Realizar o levantamento de dados e a conciliação de atividades com outros planos e estudos já realizados no município,

promovendo a integração e a sinergia com as iniciativas anteriores de gestão dos recursos hídricos;

18.2.7. Elaborar o Levantamento Planialtimétrico Cadastral das áreas selecionadas, utilizando sensoriamento remoto e técnicas de

geoprocessamento, validando e confirmando as áreas potenciais indicadas no Plano de Restauração Ecológica das Sub-Bacias

Hidrográficas 05, 07 e 09;

18.2.8. Realizar o Levantamento de Campo com coleta de informações in loco, incluindo registro fotográfico, coordenadas de

localização, observações detalhadas sobre as particularidades de cada área e identificação das culturas agrícolas praticadas;

18.2.9. Elaborar o Laudo de Caracterização da Vegetação Existente, contemplando a identificação das espécies arbóreas, arbustivas

e herbáceas nativas do bioma Cerrado, a presença de espécies exóticas invasoras e a avaliação do estado de conservação da

vegetação;

18.2.10. Elaborar o Projeto Executivo dos Sistemas Agroflorestais Biodiversos e Sucessionais (SAFs) para cada propriedade, em

conjunto com os proprietários rurais, garantindo a adequação às suas necessidades e realidades locais;

18.2.11. Detalhar tecnicamente os SAFs a serem implementados em cada área, incluindo a lista e quantitativos de espécies vegetais

(arbóreas, arbustivas, herbáceas e culturas agrícolas), bem como o desenho esquemático da disposição das espécies e dos

componentes do sistema;

18.2.12. Apresentar a Memória de Cálculo de cada propriedade, descrevendo os cálculos e dimensionamentos que embasaram o

projeto, como espaçamento entre plantas, densidade de plantio, estimativa de produção, entre outros;

18.2.13. Elaborar as Especificações das Aquisições, detalhando os materiais, insumos e equipamentos necessários para a

implementação dos SAFs, com suas respectivas especificações técnicas;

18.2.14. Propor as Estratégias de Assistência Técnica e Monitoramento, incluindo o plano de acompanhamento e suporte técnico

aos proprietários, a frequência das visitas, os indicadores de monitoramento do desenvolvimento dos SAFs e as metodologias de

avaliação;

18.2.15. Realizar reunião final com os proprietários rurais e demais partes interessadas para apresentação do Projeto Executivo

elaborado, esclarecendo dúvidas e coletando formalmente as cartas de anuência assinadas, validando o projeto e autorizando a

captação de recursos para implantação;

18.2.16. Elaborar e fornecer à CONTRATANTE os documentos comprobatórios das reuniões realizadas, incluindo listas de

presença, atas e registros fotográficos;

18.2.17. Coletar e analisar amostras de solo das áreas selecionadas para análises laboratoriais de fertilidade e textura, sendo

responsável pela logística de coleta, transporte e encaminhamento aos laboratórios, conforme previsto na Etapa 1;

18.2.18. Utilizar os equipamentos e softwares previstos na metodologia, como receptor GNSS/GPS de precisão, softwares de

geoprocessamento (QGIS/ArcGIS), desenho técnico (AutoCAD, Civil3D) e planilhas eletrônicas, justificados pela necessidade de

precisão e representatividade dos produtos;

18.2.19. Entregar todos os produtos em formato exclusivamente digital, conforme estabelece a Lei Federal nº 14.129/2021 e o

Decreto nº 10.278/2020, organizados em pasta compartilhada em serviço de nuvem (drive), com documentos assinados digitalmente

(padrão ICP-Brasil);

18.2.20. Apresentar os arquivos digitais nos formatos especificados no Termo de Referência: texto em .doc, planilhas em .xls,

desenhos técnicos em .dwg e/ou .shp, e imagens de alta resolução em .tiff e/ou .ecw;

18.2.21. Apresentar os desenhos, mapas, ilustrações e figuras em dimensões A1, A3 ou A4, conforme necessidade, sendo que nos

formatos A1 e A3 deverão estar dobrados em formato A4, de acordo com a NBR 13.142;

18.2.22. Responsabilizar-se integralmente pelos ônus trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e securitários decorrentes da

execução do contrato, bem como por todas as despesas diretas e indiretas necessárias à realização dos serviços, incluindo

deslocamento, hospedagem e alimentação da equipe técnica;

18.2.23. Manter sigilo sobre todas as informações e dados obtidos em decorrência da execução contratual, não os utilizando para Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

fins diversos daqueles previstos no contrato; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/0DFA9E12FB41780A e informe o código 0DFA9E12FB41780A

18.2.24. Observar e cumprir integralmente as disposições da Lei Federal nº 12.651/2012 (Código Florestal), Resolução SMA nº

32/2014, Lei Federal nº 14.119/2021 (Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais), e demais legislações e normas

técnicas pertinentes ao objeto contratual, incluindo as normas ABNT NBR 14.789, NBR 14.166, NBR 13.133 e NBR 13.142;

18.2.25. Atender prontamente todas as solicitações e orientações da CONTRATANTE e da Fiscalização referentes à execução dos

serviços, corrigindo eventuais falhas ou inadequações apontadas no prazo estipulado;

18.2.26. Comparecer às reuniões convocadas pela CONTRATANTE, sempre que solicitado, disponibilizando os profissionais

necessários para prestar esclarecimentos sobre os trabalhos em andamento;

18.2.27. Não transferir a terceiros, total ou parcialmente, a execução do objeto contratual, exceto mediante prévia e expressa

autorização da CONTRATANTE e nos limites legais;

18.2.28. Elaborar e manter durante a execução contratual o Prognóstico e Alternativas para Soluções de Melhorias relativas à

proteção dos recursos hídricos, considerando os impactos positivos esperados com a implantação dos SAFs, como redução da erosão,

aumento da infiltração, filtragem de poluentes e regulação do ciclo hidrológico;

18.2.29. Garantir que todas as espécies arbóreas nativas indicadas no projeto executivo estejam em conformidade com a lista de

espécies indicadas para restauração ecológica da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo (Resolução SMA 32/2014),

priorizando espécies do bioma Cerrado e adequadas à classe sucessional do sistema.

19. DO PAGAMENTO.

19.1. Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE em favor da CONTRATADA, de acordo com os valores, as condições

e os prazos estabelecidos no contrato e no cronograma físico-financeiro, observada a entrega e a aceitação definitiva dos produtos

discriminados no Termo de Referência.

19.2. Os recursos para custeio do contrato são provenientes do FEHIDRO ­ Fundo Estadual de Recursos Hídricos, por meio do

Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Pardo (CBH-PARDO), acrescidos da contrapartida municipal, distribuídos conforme o

seguinte:

- a) Valor FEHIDRO: R$ 182.209,60 (cento e oitenta e dois mil, duzentos e nove reais e sessenta centavos);

- b) Valor de Contrapartida Municipal: R$ 3.718,56 (três mil, setecentos e dezoito reais e cinquenta e seis centavos);

- c) Valor Global: R$ 185.928,16 (cento e oitenta e cinco mil, novecentos e vinte e oito reais e dezesseis centavos).

19.3. O pagamento somente será processado após a aceitação definitiva de cada produto, nos termos da cláusula de recebimento do

objeto e fiscalização, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

- a) nota fiscal ou fatura correspondente ao valor da parcela devida, devidamente emitida em nome da CONTRATANTE;

- b) comprovante de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA;

- c) comprovante de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ­ FGTS (Certidão de Regularidade do FGTS

­ CRF);

- d) comprovante de regularidade perante a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ­ CNDT);

- e) comprovante de recolhimento dos encargos previdenciários e trabalhistas relativos à mão de obra empregada na execução do

contrato, correspondentes ao período da última parcela paga.

19.4. O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias contados da data do protocolo da nota fiscal e da documentação de

regularidade fiscal e trabalhista, desde que aceitos sem ressalvas pelo fiscal do contrato.

19.5. Constatado qualquer erro ou inconsistência na documentação apresentada, o prazo de pagamento será suspenso e a Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

CONTRATADA será notificada para regularização, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Nesta hipótese, o prazo para pagamento será Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/0DFA9E12FB41780A e informe o código 0DFA9E12FB41780A

reiniciado a partir da data da regularização.

19.6. valor correspondente à contrapartida municipal, no montante de R$ 3.718,56 (três mil, setecentos e dezoito reais e cinquenta

e seis centavos), será pago exclusivamente com recursos próprios do Município de Santo Antônio da Alegria, consignados em

dotação orçamentária específica, observado o cronograma de desembolso previsto.

19.7. Os pagamentos com recursos do FEHIDRO ficam condicionados ao efetivo repasse pelo agente financeiro à

CONTRATANTE, nos termos do respectivo instrumento de repasse, não respondendo a CONTRATANTE por eventuais atrasos

ou suspensões que não lhe sejam imputáveis.

19.8. A retenção de impostos e contribuições federais, estaduais e municipais incidentes sobre os pagamentos será efetuada pela

CONTRATANTE na forma da legislação tributária vigente, destacando-se na nota fiscal os valores retidos.

19.9. É vedada a antecipação de pagamento, salvo nas hipóteses expressamente autorizadas em lei e mediante justificativa técnica

que demonstre a vantajosidade para a Administração.

19.10. O pagamento da última parcela ficará condicionado à apresentação do Relatório Final previsto na declaração de compromisso

do Termo de Referência, a ser inserido no Sistema SIGAM/FEHIDRO, contendo o histórico da execução e os principais resultados

produzidos, incluindo os anexos gráficos e fotográficos.

19.11. A CONTRATADA não poderá suspender a execução dos serviços contratados em razão de eventual atraso no pagamento

que não ultrapasse 90 (noventa) dias, nos termos do art. 137, § 2º, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, ressalvada a ocorrência

de fato grave que justifique a exceção.

20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que:

20.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;

20.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

20.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

20.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro

do prazo de validade da proposta;

20.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

20.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa;

20.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

20.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

20.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

20.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.

21.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará

sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

a) Advertência por escrito;

b) Multa;

c) Impedimento de licitar e contratar; Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

21.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

21.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da

intimação, podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco) dias

encaminhá-lo devidamente informados para a apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.

21.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Santo Antônio da Alegria, as sanções administrativas

previstas no ITEM 21.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

21.6. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus

fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de

licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.

21.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:

a) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com

o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;

b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo

de licitação ou de execução do contrato;

c) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou

sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis

artificiais e não-competitivos;

d) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua

propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.

e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações

falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a

apuração de alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do

direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.

21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.

21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá

impugnar este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.

21.2. A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos EXCLUSIVAMENTE

por FORMA ELETRÔNICA no sistema www.licitardigital.com.br.

21.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Licitar Digital no prazo de até 3

(três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.

21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

21.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando

se amoldarem ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021.

21.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Agente

de Contratação, nos autos do processo de licitação.

21.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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administração.

21.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão

cadastradas no sítio www.licitardigital.com.br, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.

21.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a

administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato

social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou

particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).

22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

22.1. Da sessão pública da Concorrência divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data

marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário

anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Agente de Contratação.

22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília

­ DF.

22.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não

alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado,

registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

22.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

22.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os

interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a

segurança da contratação.

22.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não

será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo

licitatório.

22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o

do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.

22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que

seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

22.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos

apresentados em qualquer fase da licitação.

22.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas

implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a

rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

22.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o

processo, prevalecerá as deste Edital.

22.12. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, poderá revogar esta Concorrência por razões de interesse

público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade,

de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado,

desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório.

22.12.1. A anulação da Concorrência induz à do contrato.

24.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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22.13. É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase deste Concorrência, promover diligência destinada a

esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que

deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.

22.14. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.licitardigital.com.br, e também

poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/, nos dias úteis, no horário

das 08:00 às 17:00 horas https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/, no mesmo endereço e período em que os

autos do processo administrativo permanecerão com acesso e vista franqueada aos interessados.

22.15. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

ANEXO I-TERMO DE REFERÊNCIA

ANEXO II- MODELO DE PROPOSTA

ANEXO III- MINUTA DE CONTRATO

ANEXO IV- PLANILHA ORÇAMENTARIA

ANEXO V- CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

Santo Antônio da Alegria, 07 de maio de 2026.

DENILSON DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I- TERMO DE REFERÊNCIA Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DE SISTEMAS AGROFLORESTAIS BIODIVERSOS E SUCESSIONAIS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/0DFA9E12FB41780A e informe o código 0DFA9E12FB41780A

- SAFs

1. INTRODUÇÃO

De acordo com o Manual de Procedimentos Operacionais do Fundo Estadual de Recursos Hídricos e o Plano de Ações e

Programa de Investimentos - PAPI para o ano de 2025 do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Pardo, uma das atividades

passíveis de financiamento pelo Fundo Estadual sendo a ação em destaque abrangida pelo PDC 4. Proteção dos recursos

Hídricos - SubPDC 4.2. Soluções baseadas na natureza, T. .4.2.5. Projetos executivos de sistemas agroflorestais biodiversos

e sucessionais, com espécies nativas incluídas no consórcio.

Considerando essas premissas, elaborou-se a proposta para a Elaboração de Projeto Executivo de Sistemas Agroflorestais

Biodiversos e Sucessionais ­ SAFs, sob os auspícios do FEHIDRO - Fundo Estadual de Recursos Hídricos, por meio do Comitê

da Bacia Hidrográfica do Rio Pardo - CBH-PARDO.

O presente Termo de Referência tem como objetivo delinear as operações e especificações técnicas necessárias para o

diagnóstico da área, visando a elaboração de um projeto executivo e o envolvimento dos proprietários rurais das Sub-Bacias

Hidrográficas 05, 07 e 09. A implementação de sistemas agroflorestais (SAFs) traz uma série de benefícios significativos para os

recursos hídricos, promovendo a conservação e a melhoria da qualidade da água. Esses sistemas são eficazes na redução da erosão

do solo e no aumento da infiltração, o que permite a recarga dos aquíferos e a manutenção da umidade do solo. Além disso, as

plantas atuam como filtros naturais, removendo poluentes e sedimentos, além de controlar a lixiviação de nutrientes que podem

comprometer a qualidade da água.

A vegetação também desempenha um papel crucial na regulação do ciclo hidrológico, reduzindo a evaporação e criando

microclimas favoráveis. Os SAFs não apenas contribuem para a saúde dos ecossistemas, mas também fortalecem a resiliência

climática das comunidades, contribuindo na melhora dos efeitos de secas e enchentes. Assim, os sistemas agroflorestais

promovem uma produção agrícola sustentável e oferecem novas oportunidades econômicas, incentivando práticas que favorecem

a conservação dos recursos hídricos.

PÚBLICO ALVO

O público-alvo do empreendimento é toda a população de Santo Antônio da Alegria, composta por 1.635 habitantes de

acordo com os últimos dados divulgados pelo Censo do IBGE 2022.

ENQUADRAMENTO NO PDC, SUBPDC E AÇÃO PREVISTA NO PBH PARA O EMPREENDIMENTO

O empreendimento se enquadra no PDC 4, que aborda Proteção dos Recursos Hídricos, especificamente no Sub-PDC 4.2, que

trata de Soluções Baseadas na Natureza. De acordo com a Deliberação AD REF CBH-PARDO 358, de 11/06/2025, este projeto é

passível de financiamento para elaboração do plano mencionado.

Tipologia: T.4.2.5 - Projetos executivos de sistemas agroflorestais biodiversos e sucessionais, com espécies nativas incluídas no

consórcio.

Figura 1 - Ações/

Empreendimentos financiáveis da UGRHI 04 para o exercício de 2025.

Fonte: Deliberação CBH/PARDO nº 358, de 11 de junho de 2025.

JUSTIFICATIVA

O projeto está localizado no bioma Cerrado, que possui grande potencial para Sistemas Agroflorestais (SAFs). Esses sistemas

promovem a diversificação de culturas e o plantio simultâneo de espécies, como por exemplo, agrossilvicultura e nos sistemas

silvipastoris.

Os SAFs equilibram a produção alimentar com benefícios ecológicos, melhorando as características do solo e reduzindo a

dependência de insumos químicos. Eles conservam água, aumentam a biomassa e promovem uma distribuição mais equilibrada do Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

trabalho, além de oferecer alimentação diversificada. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/0DFA9E12FB41780A e informe o código 0DFA9E12FB41780A

Economicamente, os SAFs proporcionam receitas mais estáveis e aumentam a rentabilidade das propriedades. A diversidade é

crucial, permitindo que os proprietários escolham culturas adequadas, e o sucesso depende do arranjo correto das espécies,

focando em perenes que são mais sustentáveis.

A implementação de SAFs traz benefícios diretos e significativos para os corpos d'água da região. Através da redução da

erosão, melhoria da infiltração, filtragem de poluentes, conservação da umidade, regulação do ciclo hídrico e aumento da

biodiversidade, os SAFs desempenham um papel crucial na proteção e na qualidade dos recursos hídricos.

APRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL DO TOMADOR

HISTÓRIA

Santo Antônio da Alegria foi fundado por Francisco Antônio Mafra, seu povoamento iniciou-se a partir de 1860, em torno da

capela do Cuscuzeiro, e em fevereiro de 1866 a capela de Cuscuzeiro foi elevada a freguesia (Distrito de Paz) com o nome da

Santo Antônio da Alegria em louvor a Santo Antônio.

No mês de abril de 1873, a freguesia foi incorporada ao Município de Cajuru e em março de 1885 ganhou sua emancipação

político-administrativa.

Na revolução constitucionalista de 1932, Santo Antônio da Alegria foi campo de operações bélicas por estar situada na divisa

entre São Paulo e Minas Gerais, criando-se uma situação especial, até 1937, quando a sede do Município foi dividida, parte em

São Paulo, parte em Minas Gerais.

A Prefeitura Municipal tem como objetivo promover o desenvolvimento sustentável e preservação ambiental na região. Entre as

atividades já desenvolvidas pela Prefeitura Municipal, destaca-se a criação do Programa de Recuperação de Áreas Degradadas,

que visa restaurar áreas degradadas e promover a conservação da biodiversidade local. Além disso, a Prefeitura tem parcerias com

instituições de pesquisa e empresas locais para o desenvolvimento de projetos de restauração ecológica.

A estrutura organizacional/administrativa da Prefeitura Municipal é composta pelo prefeito, vice-prefeito e diretores municipais.

De acordo com a última eleição, os membros eleitos são: Ricardo da Silva Sobrinho (prefeito), Denilson de Carvalho (vice-

prefeito), Rafaela Freiria Genari de Castro (Diretora de Obras), Rafaela Freiria de Paula (Diretora de Meio Ambiente), Eduardo de

Almeida (Diretor de Agricultura), Daniel Diniz (Diretor de Turismo), Fabiana Beluti (Diretora de Educação), Ana Paula Corsini

(Diretora da Saúde), Jesulei Lopes (Diretor de Esportes) e Samara Paiva (Departamento Social).

O Departamento de Meio Ambiente conta com cinco funcionários sendo eles a Diretora a senhora Rafaela Freiria de Paula,

engenheira ambiental, responsável pela gestão ambiental municipal, Maria Eduarda Rodrigues Oliveira, Técnica Agrícola, ajuda

nas atividades internas diária do departamento, nos trabalhos braçais estão o senhor Advair, Pedro e Marcos.

O Departamento de Obras conta com três funcionários sendo eles a Diretora a senhora Rafaela Freiria Genari de Castro Arquiteta

e Urbanista responsável pela infraestrutura e serviços, Geraldo Baldo Filho como Engenheiro Civil e a Letícia D'olivo Moreira

como Arquiteta e Urbanista.

CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

O município de Santo Antônio da Alegria está localizado à latitude 21º05'13" sul e longitude 47º09'03" oeste.

O município de Santo Antônio da Alegria tem sua sede localizada na Bacia Hidrográfica do Rio Sapucaí-Mirim/Grande e parte na

Bacia Hidrográfica do Rio Pardo. O município pertence, portanto, ao CBH-SMG e ao CBH-PARDO, conforme apresentado nas

figuras abaixo.

Fonte: Mapa IGC. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

O município Santo Antônio da Alegria pertence à Região Administrativa de Ribeirão Preto e Região de Governo de Ribeirão Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/0DFA9E12FB41780A e informe o código 0DFA9E12FB41780A

Preto. O município faz divisa com as seguintes cidades: Monte Santo de Minas, Itamogi, São Sebastião do Paraíso, Altinópolis,

Cássia dos Coqueiros e Cajuru.

Carta do IBGE

Fonte: IBGE

Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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CARACTERIZAÇÃO DA ÁREA DO PROJETO Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

A área de projeto abrange as três sub-bacias hidrográficas localizadas no Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo (CBH-Pardo), Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/0DFA9E12FB41780A e informe o código 0DFA9E12FB41780A

conforme abordado no Plano de Restauração Ecológica das Nascentes e Córregos das Sub-bacias Hidrográficas 05, 07 e 09.

Os principais corpos hídricos beneficiados com o projeto serão: Rio Araraquara I (SB 05), Ribeirão do Lajeado (SB 07) e Rio

Araraquara II (SB 09) e seus afluentes.

LAT: 21° 7'59.66"S

LONG: 47°14'30.65"O

ÀREA ALVO

Figura 2 - Área de projeto (indicado pela seta) localizado no CBH-Pardo, pertencente ao município de Santo Antônio da Alegria.

Fonte: QGIS (2025).

Figura 3 ­ Áreas em laranja definidas no plano como áreas em potencial para execução de SAFs. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Fonte: Plano de Restauração Ecológica das Sub-Bacias Hidrográficas 05, 07 e 09. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/0DFA9E12FB41780A e informe o código 0DFA9E12FB41780A

Com base nesse Plano, a empresa responsável realizará uma análise detalhada e o levantamento das informações necessárias. Em

colaboração com a prefeitura e os proprietários rurais interessados, serão determinados os locais para a elaboração do projeto

executivo de implantação dos Sistemas Agroflorestais (SAFs).

A partir do levantamento e em colaboração com os proprietários rurais localizados nas sub-bacias, será definida uma área mínima

de 5 hectares, contígua ou não, para a elaboração do projeto. O limite máximo será de 5 propriedades rurais, cada uma com 5

hectares, totalizando uma área máxima de 25 hectares.

Considerando que o sucesso do projeto depende do envolvimento direto dos proprietários rurais e da obtenção da carta de

anuência para prosseguir com a elaboração do projeto de implantação dos SAFs, foram definidos tanto a área mínima quanto a

área máxima abrangida. Essa abordagem tem como objetivo fundamentar os custos de elaboração do projeto e embasar o pedido

necessário para viabilizar a sua implementação.

A tabela a seguir, apresenta as espécies arbóreas nativas indicadas na Resolução SMA 32/2014, mostrando a Família e Espécie a

qual os indivíduos arbóreos pertencem, seu nome popular, o bioma e ecossistema de ocorrência e sua classe sucessional.

Entende-se como:

Bioma/ecossistema

· R = Vegetação de Restinga; MA = Floresta Ombrófila Densa; MM = Floresta Estacional Semidecidual; MC =

Mata Ciliar; MB = Mata de Brejo; C = Cerrado; FOM = Floresta Ombrófila Mista.

Classe sucessional

· P = Espécie pioneira ou secundária inicial; NP = Espécie secundária tardia ou clímax.

Tabela 1 - Espécies indicadas para recomposição florestal.

Fonte: Lista de espécies indicadas para restauração ecológica para diversas regiões do Estado de São Paulo. Secretaria do Meio

Ambiente (2017).

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Fonte: Lista de espécies indicadas para restauração ecológica para diversas regiões do Estado de São Paulo. Secretaria do Meio

Ambiente (2017).

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Ambiente (2017).

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Ambiente (2017). Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/0DFA9E12FB41780A e informe o código 0DFA9E12FB41780A

OBJETIVOS GERAIS

O projeto executivo para a implantação de Sistemas Agroflorestais (SAFs) tem como objetivo promover a conservação dos

ecossistemas e oferecer benefícios diretos aos corpos d'água, contribuindo para a preservação e a melhoria da qualidade dos

recursos hídricos. Para isso, será contratada pessoa jurídica especializada para a elaboração de projeto executivo de implantação

de SAFs biodiversos e sucessionais, com espécies nativas incluídas no consórcio, em uma área mínima de 5 hectares, localizada

no município de Santo Antônio da Alegria/SP, abrangendo as Sub-Bacias Hidrográficas 05, 07 e 09.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços de Elaboração de Projeto Executivo de Sistemas

Agroflorestais Biodiversos e Sucessionais ­ SAFs.

Os objetivos específicos estão expressos nas Etapas e Metas seguintes:

Etapa 1: Levantamento de dados e Diagnostico das Áreas

Conduzir o levantamento de dados primários e secundários, a caracterização ambiental e o diagnóstico das propriedades rurais

selecionadas. Esta etapa abrange a definição dos atores e áreas de interesse (Meta 1), a conciliação com estudos pré-existentes

(Meta 2) e o levantamento planialtimétrico e ambiental detalhado (Meta 3), resultando em uma base de informações sólida para o

projeto.

Etapa 2: Elaboração de Projeto Executivo dos Sistemas Agroflorestais

Desenvolver o projeto técnico detalhado para a implantação dos SAFs, de forma participativa com os proprietários. Esta etapa

inclui a elaboração dos projetos individualizados, memórias de cálculo e especificações técnicas (Meta 4), e se conclui com a

apresentação do projeto e a formalização das cartas de anuência dos proprietários (Meta 5), entregando um projeto executivo Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

completo e validado. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/0DFA9E12FB41780A e informe o código 0DFA9E12FB41780A

METODOLOGIA

A Etapa 1, visa reunir informações técnicas e ambientais para subsidiar o projeto executivo, seguindo a NBR 13133

(levantamentos topográficos) e a Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal).

As atividades iniciam-se com reuniões com a prefeitura e os proprietários rurais para apresentação da proposta e anuência. Em

seguida, são compilados dados de estudos existentes e realizados levantamentos de campo para caracterização da vegetação, uso

do solo, relevo e recursos hídricos. São coletadas amostras de solo para análises laboratoriais de fertilidade e textura, cuja logística

é de responsabilidade da contratada.

Serão utilizados receptor GNSS/GPS de precisão, softwares de geoprocessamento (QGIS/ArcGIS), imagens de satélite, trenas,

trados, câmeras fotográficas e veículos para deslocamento da equipe, devidamente justificados pela necessidade de precisão e

representatividade.

Os dados obtidos serão processados em ambiente SIG para gerar mapas temáticos e análises integradas, resultando no Relatório de

Diagnóstico das Áreas, que apresentará as condições locais e os benefícios esperados aos recursos hídricos.

A Etapa 2, visa transformar o diagnóstico em soluções técnicas consolidadas e validadas junto aos proprietários, conforme as

diretrizes do FEHIDRO, a Resolução SMA nº 32/2014 e normas de engenharia e agricultura.

O trabalho baseia-se no planejamento participativo, com oficinas de desenho e visitas técnicas para definição das espécies nativas

e de interesse econômico, arranjos espaciais, espaçamentos e práticas de manejo. As informações são organizadas em relatórios,

memoriais e plantas, resultando no projeto executivo final.

Serão utilizados softwares de escritório e desenho técnico (AutoCAD, QGIS, Civil3D e planilhas em Exel) e materiais de apoio

para oficinas e reuniões. Não haverá novas análises laboratoriais, sendo utilizados os dados da Etapa 1.

A análise dos resultados considerará a viabilidade técnica, ambiental e econômica das propostas. O produto final será o Projeto

Executivo dos SAFs, validado por meio das cartas de anuência dos proprietários, apto para captação de recursos e implantação.

NEXO CAUSAL

As ações propostas neste projeto, voltadas à elaboração de Sistemas Agroflorestais (SAFs) biodiversos e sucessionais, têm relação

direta com a proteção e a melhoria dos corpos d'água das Sub-bacias Hidrográficas 05, 07 e 09, localizadas no município de Santo

Antônio da Alegria/SP. A implantação dos SAFs contribui para a redução da erosão e do assoreamento, o aumento da infiltração e

recarga dos aquíferos, a diminuição do escoamento superficial e a retenção de sedimentos e nutrientes, melhorando assim a

qualidade e a disponibilidade hídrica.

Os corpos d'água diretamente beneficiados são o Rio Araraquara I (localizado na Sub-bacia 05), o Ribeirão do Lajeado

(localizado na Sub-bacia 07) e o Rio Araraquara II (localizado na Sub-bacia 09) e seus afluentes, conforme apresentado na

identificação cartográfica anexa. As áreas de atuação do projeto foram definidas com base no Plano de Restauração Ecológica das

Nascentes e Córregos das Sub-bacias Hidrográficas 05, 07 e 09, garantindo vínculo direto entre as ações e os benefícios aos

recursos hídricos.

Figura 4 - Rio Araraquara I (Sub-bacia 05).

Figura 5 - Ribeirão do Lajeado (Sub-bacia 07). Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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Figura 6 - Rio Araraquara II (Sub-bacia 09).

INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O TRABALHO

ENTIDADE RESPONSÁVEL

A Prefeitura Municipal será a entidade tomadora do referido trabalho e contratará por meio de licitação empresa especializada

para realização dos serviços de consultoria para a realização do Plano Municipal.

COORDENAÇÃO DOS TRABALHOS

A Prefeitura Municipal elegerá um responsável para exercer as funções de Fiscalização, para o acompanhamento dos trabalhos, na

fase de execução do contrato, além de exercer a interlocução com o agente técnico e financeiro.

FONTE DE RECURSOS

Os recursos para a elaboração dos serviços, serão provenientes do FEHIDRO - Fundo Estadual de Recursos Hídricos, através do

presente pleito, via Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Pardo.

METAS Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

ETAPA 1 - LEVANTAMENTO DE DADOS E DIAGNOSTICO DAS ÁREAS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/0DFA9E12FB41780A e informe o código 0DFA9E12FB41780A

META 1 - DEFINIÇÃO DE ATORES INTERESSADOS E ÁREAS OBJETO

Faz-se necessária a realização de reuniões com os atores interessados, Prefeitura Municipal e os proprietários rurais, para

apresentar os benefícios da elaboração do projeto de Sistemas Agroflorestais Biodiversos e Sucessionais (SAFs). Nessa reunião,

será fundamental explicar o conceito, os objetivos e as vantagens da implementação de SAFs, destacando os ganhos ambientais,

sociais e econômicos para as propriedades e para a bacia hidrográfica como um todo. Após a apresentação, será realizada a coleta

de anuência prévia dos proprietários, formalizando o interesse e a autorização para a elaboração do projeto em suas áreas. Essa

etapa de engajamento é crucial para garantir a adesão e o sucesso das futuras ações de implementação dos SAFs.

PRODUTO: Realização de reunião com atores interessados e coleta de anuência prévia dos proprietários rurais para a elaboração

do projeto de SAFs em suas propriedades.

7.1.1. CÁLCULO DA MÃO-DE-OBRA

Para elaboração das atividades previstas na meta, serão necessários os seguintes profissionais e horas técnicas:

· 01 Engenheiro Civil;

- Tempo de trabalho diário 8 horas;

- Tempo de trabalho por profissional 16 horas;

- Tempo total: 16 horas.

· 01 Auxiliar de Escritório;

- Tempo de trabalho diário 6 horas;

- Tempo de trabalho por profissional 12 horas;

- Tempo total: 12 horas.

META 2 - LEVANTAMENTO DE DADOS, INFORMAÇÕES E CONCILIAÇÃO DE ATIVIDADES COM

OUTROS PLANOS E ESTUDOS REALIZADOS

Com foco em conciliar as atividades previstas neste termo de referência com os planos, estudos e projetos já desenvolvidos no

município. Essa integração visa alinhar as ações propostas às iniciativas anteriores, promovendo uma abordagem coordenada e

coerente em relação aos estudos já realizados.

Nesta meta, será realizado um amplo levantamento e análise dos dados e informações disponíveis em planos, estudos e projetos

anteriores conduzidos por diferentes instituições e órgãos governamentais. Essa atividade permitirá identificar sinergias,

complementaridades e possíveis sobreposições entre as ações propostas e as já em curso na área de gestão das águas, a fim de

alinhar com as metodologias já empregadas.

PRODUTO: Síntese das informações relevantes já existentes, possibilitando desenvolver um projeto verdadeiramente integrado e

alinhado às estratégias e prioridades municipais de gestão dos recursos hídricos. Essa abordagem integrada e alinhada assegurará a

sinergia entre as ações propostas e as demais políticas e programas municipais.

7.2.1. CÁLCULO DA MÃO-DE-OBRA

Para elaboração das atividades previstas na meta, serão necessários os seguintes profissionais e horas técnicas:

· 01 Coordenador;

- Tempo de trabalho diário 6 horas;

- Tempo de trabalho por profissional 90 horas;

- Tempo total: 90 horas.

· 01 Engenheiro Civil;

- Tempo de trabalho diário 8 horas;

- Tempo de trabalho por profissional 160 horas;

- Tempo total: 160 horas.

· 01 Auxiliar de Escritório;

- Tempo de trabalho diário 6 horas;

- Tempo de trabalho por profissional 120 horas;

- Tempo total: 120 horas.

META 3 - LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO CADASTRAL E LEVANTAMENTO DA

CARACTERIZAÇÃO AMBIENTAL DAS ÁREAS

Com o objetivo principal de realizar um diagnóstico detalhado e a caracterização ambiental das áreas selecionadas para a

implantação de Sistemas Agroflorestais Biodiversos (SAFs), esta meta utilizará técnicas de geoprocessamento e sensoriamento

remoto, integrando diversas fontes de dados e informações. Esse diagnóstico servirá como base para a elaboração do projeto

executivo. Com base nas informações coletadas nas metas anteriores, a empresa contratada realizará as seguintes ações:

7.3.1. LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO CADASTRAL Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Com base nas análises realizadas durante o Plano de Restauração Ecológica das Nascentes e Córregos das sub-bacias 05, 07 e 09, Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/0DFA9E12FB41780A e informe o código 0DFA9E12FB41780A

foram identificadas áreas potenciais para a implantação de Sistemas Agroflorestais Biodiversos (SAFs). Durante a elaboração do

plano, áreas prioritárias foram mapeadas levando em consideração critérios ambientais, sociais e produtivos. Com base nessas

indicações, a empresa contratada será responsável por avaliar o potencial das áreas selecionadas e, se necessário, propor a inclusão

de novas áreas que também apresentem condições favoráveis para a implantação desses sistemas.

A definição das estratégias de recuperação e implantação dos SAFs deve considerar a viabilidade técnica e financeira do projeto.

Isso inclui a seleção de espécies vegetais nativas do bioma, os métodos de plantio e manejo mais adequados, além da avaliação

dos impactos ambientais e socioeconômicos resultantes das ações executadas.

Para aprofundar essa avaliação e validar as áreas, por meio do sensoriamento remoto, o levantamento planialtimétrico cadastral

permitirá a verificação e validação das informações previamente levantadas no Plano de Restauração Ecológica, possibilitando a

confirmação das áreas selecionadas para a implantação dos SAFs. Esta ação incluirá a coleta de informações detalhadas sobre as

características físicas e biológicas predominantes na região, com foco na identificação das espécies vegetais e das particularidades

físicas das áreas potenciais para implantação dos SAFs.

Figura 7 ­ Áreas em laranja definidas no plano como áreas em potencial para execução de SAFs.

Fonte: Plano de Restauração Ecológica das Sub-Bacias Hidrográficas 05, 07 e 09.

7.3.2. LEVANTAMENTO DE CAMPO

Esta ação crucial envolverá a coleta de informações in loco, com o objetivo de validar e complementar os dados obtidos por

sensoriamento remoto e aqueles previamente levantados em estudos e projetos elaborados anteriormente pela prefeitura. Serão

registradas fotografias e coordenadas de localização, além de observações detalhadas sobre as particularidades de cada área,

incluindo a identificação das culturas agrícolas praticadas.

7.3.3. LAUDO DE CARACTERIZAÇÃO DA VEGETAÇÃO EXISTENTE Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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Consiste em realizar um estudo detalhado da composição da vegetação presente nas áreas de estudo. Esse estudo pode incluir a

identificação das espécies arbóreas, arbustivas e herbáceas nativas do bioma, e também, se há presença de espécies exóticas

invasoras, bem como a avaliação do estado de conservação da vegetação. A integração dessas informações permitirá uma

compreensão aprofundada das condições locais, essencial para o planejamento e a implementação eficaz dos Sistemas

Agroflorestais (SAFs).

PRODUTOS: Relatório de atividades contendo Levantamento Planialtimétrico Cadastral Atualizado, Levantamento de Campo e

Laudo de Caracterização da Vegetação existente.

7.3.4. CÁLCULO DA MÃO-DE-OBRA

Para elaboração das atividades previstas na meta, serão necessários os seguintes profissionais e horas técnicas:

· 01 Coordenador;

- Tempo de trabalho diário 6 horas;

- Tempo de trabalho por profissional 90 horas;

- Tempo total: 90 horas.

· 01 Engenheiro Civil;

- Tempo de trabalho diário 8 horas;

- Tempo de trabalho por profissional 160 horas;

- Tempo total: 160 horas.

· 01 Biólogo;

- Tempo de trabalho diário 8 horas;

- Tempo de trabalho por profissional 160 horas;

- Tempo total: 160 horas.

· 02 Auxiliar de Escritório;

- Tempo de trabalho diário 6 horas;

- Tempo de trabalho por profissional 120 horas;

- Tempo total: 240 horas.

· 02 Desenhista Pleno/Cadista;

- Tempo de trabalho diário 6 horas;

- Tempo de trabalho por profissional 120 horas;

- Tempo total: 240 horas.

ETAPA 2 - ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DOS SISTEMAS AGROFLORESTAIS

META 4 - ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DOS SISTEMAS AGROFLORESTAIS

Com base nos levantamentos e dados coletados nas metas anteriores, esta meta consiste na elaboração do Projeto Executivo dos

Sistemas Agroflorestais Biodiversos e Sucessionais (SAFs). O projeto será desenvolvido em conjunto com os proprietários rurais,

garantindo a adequação às suas necessidades e realidades locais, e fornecerá as diretrizes técnicas para a posterior viabilização das

ações de execução. O Projeto Executivo deverá conter os seguintes tópicos:

· Projetos de SAF de cada propriedade: Detalhamento técnico dos SAFs a serem implementados em cada área, incluindo

a lista e quantitativos de espécies vegetais (arbóreas, arbustivas, herbáceas e culturas agrícolas), bem como o desenho

esquemático da disposição das espécies e dos componentes do sistema.

· Memória de cálculo de cada propriedade: Descrição dos cálculos e dimensionamentos que embasaram o projeto, como

espaçamento entre plantas, densidade de plantio, estimativa de produção, entre outros.

· Especificações das aquisições: Detalhamento dos materiais, insumos e equipamentos necessários para a implementação

dos SAFs, com suas respectivas especificações técnicas.

· Estratégias de assistência técnica e monitoramento: Proposição de um plano de acompanhamento e suporte técnico aos Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

proprietários, incluindo a frequência das visitas, os indicadores de monitoramento do desenvolvimento dos SAFs e as Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/0DFA9E12FB41780A e informe o código 0DFA9E12FB41780A

metodologias de avaliação.

PRODUTO: Apresentação do Projeto Executivo dos Sistemas Agroflorestais Biodiversos e Sucessionais (SAFs), contendo todos

os detalhamentos, orçamentos e especificações técnicas necessárias para sua execução.

7.4.1. CÁLCULO DA MÃO-DE-OBRA

Para elaboração das atividades previstas na meta, serão necessários os seguintes profissionais e horas técnicas:

· 01 Coordenador;

- Tempo de trabalho diário 6 horas;

- Tempo de trabalho por profissional 90 horas;

- Tempo total: 90 horas.

· 01 Engenheiro Civil;

- Tempo de trabalho diário 8 horas;

- Tempo de trabalho por profissional 160 horas;

- Tempo total: 160 horas.

· 01 Biólogo;

- Tempo de trabalho diário 8 horas;

- Tempo de trabalho por profissional 160 horas;

- Tempo total: 160 horas.

· 02 Auxiliar de Escritório;

- Tempo de trabalho diário 6 horas;

- Tempo de trabalho por profissional 120 horas;

- Tempo total: 240 horas.

· 02 Desenhista Pleno/Cadista;

- Tempo de trabalho diário 6 horas;

- Tempo de trabalho por profissional 120 horas;

- Tempo total: 240 horas.

META 5 - REUNIÃO PARA APRESENTAÇÃO DO PROJETO FINAL E FORMALIZAÇÃO DAS CARTAS DE

ANUÊNCIA

Após a conclusão da elaboração do Projeto Executivo dos Sistemas Agroflorestais Biodiversos e Sucessionais (SAFs), será

realizada uma reunião final com os proprietários rurais e demais partes interessadas. Durante este evento, a equipe responsável

apresentará o projeto elaborado, esclarecendo possíveis dúvidas sobre o projeto.

O objetivo principal desta reunião é a coleta formal das cartas de anuência dos proprietários, que formalizarão a aprovação do

projeto e a autorização para a sua futura implementação em suas propriedades. Esta etapa é fundamental para a validação do

trabalho realizado e para o avanço das próximas fases do projeto.

PRODUTO: Coleta formal das cartas de anuência assinadas pelos proprietários interessados.

7.5.1. CÁLCULO DA MÃO-DE-OBRA

Para elaboração das atividades previstas na meta, serão necessários os seguintes profissionais e horas técnicas:

· 01 Coordenador;

- Tempo de trabalho diário: 6 horas;

- Tempo de trabalho por profissional: 12 horas;

- Tempo total: 12 horas.

· 01 Engenheiro Agrônomo/Floresta;

- Tempo de trabalho diário: 6 horas;

- Tempo de trabalho por profissional: 12 horas;

- Tempo total: 12 horas.

· 01 Auxiliar de Escritório;

- Tempo de trabalho diário: 6 horas;

- Tempo de trabalho por profissional: 12 horas;

- Tempo total: 12 horas.

PRODUTOS ESPERADOS

Em conformidade com a Lei Federal nº 14.129/2021 (Lei do Governo Digital) e o Decreto nº 10.278/2020, a entrega dos produtos

a seguir discriminados ocorrerá em formato exclusivamente digital. Fica dispensada a apresentação de qualquer via impressa. Os

documentos deverão ser assinados digitalmente (padrão ICP-Brasil) e organizados em uma pasta compartilhada em serviço de

nuvem (drive), cujo link de acesso deverá ser enviado ao setor responsável.

Os trabalhos deverão ser divididos nos seguintes itens, sendo eles:

· Plano de Trabalho: elaboração de 1 (um) Plano de Trabalho contendo o planejamento detalhado de todas as etapas do

empreendimento após a emissão da Ordem de Serviço.

· Etapa 1: Levantamento de dados e Diagnostico das Áreas: Contendo todos os produtos indicados nas Metas 1 a 3.

Diagnóstico das áreas: será apresentado um relatório técnico consolidado, incluindo a definição dos atores e áreas, a

síntese de informações pré-existentes e a caracterização ambiental completa das propriedades.

· Etapa 2: Elaboração de Projeto Executivo dos Sistemas Agroflorestais: Contendo todos os produtos indicados nas Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Metas 4 e 5. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/0DFA9E12FB41780A e informe o código 0DFA9E12FB41780A

Projetos de SAF de cada propriedade: elaboração conjunta com os proprietários, incluindo lista de espécies,

quantitativos de mudas e insumos, e desenho técnico dos arranjos espaciais e temporais dos sistemas.

Memória de cálculo de cada propriedade: planilhas detalhando custos de implantação e manutenção inicial, com

quantitativos, valores unitários e totais de insumos e serviços.

Especificações das aquisições: caderno técnico com especificações para compra de insumos, mudas, materiais e

contratação de serviços.

Estratégias de assistência técnica e monitoramento: plano com cronograma de visitas, indicadores de sucesso e

métodos de avaliação dos SAFs pós-implantação.

Cartas de anuência dos proprietários: documentos assinados pelos produtores, validando o projeto e autorizando a

captação de recursos para implantação.

Os desenhos, mapas, ilustrações e figuras, deverão ser apresentados, caso necessário, em dimensões formato A1, A3 ou A4, sendo

que nos dois primeiros casos eles devem estar dobrados em formato A4, de acordo com a NBR 13.142.

Os formatos digitais dos arquivos deverão seguir o seguinte:

· Texto: (.doc)

· Planilha: (.xls)

· Desenhos Técnicos: (.dwg) e/ou (.shp)

· Imagens de Alta Resolução (se houver): (.tiff) e/ou (.ecw)

EQUIPE TÉCNICA

EQUIPE TÉCNICA DO TOMADOR

A Equipe técnica do tomador será composta no mínimo pelos seguintes profissionais:

Formação ou

Nome do Profissional qualificação Experiência Função no Projeto Dedicação

profissional

Geraldo Baldo Filho Engenheiro Civil 39 anos Fiscalização 16 horas semanais

Rafaela Freiria Genari de Castro Arquiteta e Urbanista 16 anos Fiscalização 16 horas semanais

Letícia D'olivo Moreira Belutti Arquiteta e Urbanista 7 anos Fiscalização 16 horas semanais

Rafaela Freiria De Paula Engenheira Ambiental 9 anos Fiscalização 16 horas semanais

EQUIPE TÉCNICA DO PROPONENTE

Formação Experiência Função

Engenheiro Civil Engenheiro Pleno Coordenador de Projetos

Engenheiro Civil Engenheiro Pleno Engenheiro Junior de Civil

Engenheiro Civil / 1 ano Desenhista Pleno/Cadista

Cadista/Calculista I

Graduando em Engenharia Sem experiência Auxiliar de Escritório

Civil/Arquitetura

Biologia 1 ano Biólogo

PLANO DE SUSTENTABILIDADE

O acompanhamento da empresa contratada durante toda a execução do projeto assegurará que cada etapa seja realizada com

responsabilidade e transparência, por meio das seguintes ações:

Impactos socioeconômicos: O projeto foi desenhado para ir além da recuperação ambiental, estabelecendo um sistema produtivo

que gera renda para os agricultores. A diversidade de espécies cultivadas no SAF garante o acesso direto a uma variedade de

alimentos produzidos pelas propriedades rurais, melhorando a qualidade da alimentação e a saúde da comunidade.

Durabilidade e Manutenção do Objeto: Para garantir a durabilidade do Sistema Agroflorestal e a continuidade de seus Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

benefícios, o projeto incluirá a elaboração de um cronograma detalhado de manutenção, abrangendo atividades essenciais como Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/0DFA9E12FB41780A e informe o código 0DFA9E12FB41780A

podas, controle de espécies invasoras, adubação verde e desbastes. Esse cronograma permitirá uma gestão eficiente das práticas

necessárias para a saúde do sistema durante sua execução. Além disso, o plano de manutenção será revisado durante sua execução,

permitindo ajustes técnicos conforme o desenvolvimento do sistema, assegurando um manejo adaptativo que promova a

produtividade contínua do SAF.

A manutenção será uma responsabilidade compartilhada entre a Prefeitura e os proprietários rurais. A Prefeitura fornecerá

assistência técnica e monitoramento, enquanto os proprietários, como principais beneficiários, serão encarregados do

acompanhamento e manutenção das áreas após a implantação do projeto. Essa colaboração visa assegurar a sustentabilidade e a

eficácia do projeto a longo prazo.

Órgãos e entidades responsáveis: A coordenadoria responsável pelo monitoramento das atividades será a de Meio Ambiente.

Esta equipe buscará parcerias com organizações interessadas em contribuir para a durabilidade do empreendimento, tanto durante

a elaboração do projeto quanto em sua execução.

Custos e fontes de recursos: Previsão de despesas no orçamento anual municipal.

LEGISLAÇÃO E NORMAS TÉCNICAS PERTINENTES

A empresa contratada deve seguir todas as Metas itemizadas no Termo de Referência, além da observação das Normas Técnicas e

Manuais Técnicos abaixo relacionadas e suas atualizações:

- Norma Técnica ABNT NBR 14.789 - Manejo florestal sustentável - Princípios critérios e indicadores para plantação florestais;

- Instrução Normativa ICMBIO Nº11 De 11-12-2014;

- Resolução SMA Nº 32/14 - Secretaria de Estado do Meio Ambiente de São Paulo;

- Lei Nº 12.651/12 (Novo Codigo Florestal) - Proteção da Vegetação Nativa;

- Norma Técnica ABNT NBR 14.166/22 - Rede de Referência Cadastral Municipal - Requisitos e Procedimento;

- Norma Técnica ABNT NBR 13.133/94 - Execução de Levantamento Topográfico;

- Norma Técnica ABNT NBR 13.142/99 - Desenho Técnico;

- Decreto nº 7.830/2012 (Regulamenta o Programa de Regularização Ambiental - PRA);

- Lei nº 14.119/2021 (Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais - PNPSA);

- Instrução Normativa nº 02/2014 do Ministério do Meio Ambiente (MMA);

- Resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) - Manual de Crédito Rural.

REFERÊNCIA DE PREÇO

Com base nas orientações e de acordo com o Anexo 10 do MPO, a Tabela Base utilizada para composição dos custos unitários

para elaboração da Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro foram:

· CDHU Versão 200 ­ Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo ­ Relatório de Insumos

sem desoneração, com data de referência de novembro de 2025.

· TPU - 2025/07 - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Tabela de preços unitários não

desonerados, com data de referência de 31 de julho de 2025.

CUSTO E PRAZO PARA ELABORAÇÃO DOS SERVIÇOS

O preço total para a execução dos estudos é de R$ 185.928,16 (Cento e oitenta e cinco mil, novecentos e vinte e oito reais e

dezesseis centavos), sendo:

VALOR FEHIDRO = R$ 182.209,60 (Cento e oitenta e dois mil, duzentos e nove reais e sessenta centavos).

VALOR DE CONTRAPARTIDA PREFEITURA MUNICIPAL = R$ 3.718,56 (Três mil, setecentos e dezoito reais e cinquenta e

seis centavos).

Distribuído conforme cronograma anexo.

QUALIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS EXIGÍVEIS DOS PROPONENTES

A empresa deverá comprovar a aptidão para desempenho de atividades pertinentes ao escopo do presente termo de referência

mediante a apresentação de atestado de execução de trabalhos similares ao objeto da presente licitação, emitido por pessoa jurídica

de direito público ou privado, acompanhado da respectiva certidão de acervo técnico do CREA/CRB-Bio, do profissional de nível

superior ou detentor do atestado de responsabilidade técnica por execução, comprovando a execução dos serviços de

características semelhantes, de complexidade tecnológica e operacional equivalentes ou superiores aos trabalhos aqui propostos.

Todas as atividades a serem desenvolvidas, conforme a área, deverão ser realizadas por profissional técnico responsável e

qualificado, com atuação comprovada na área, além de possuir acervo técnico da comprovação da execução dos serviços

relacionados.

DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO

Este tomador assume o compromisso, na ocasião de prestação de contas da última parcela recebida, de elaborar e inserir no

Sistema (SIGAM/FEHIDRO) e encaminhar ao colegiado, Relatório Final, explicitando o histórico da execução e principais

resultados produzidos, incluindo como anexos: desenhos e produtos gráficos finais (Planta AS BUILT); fotos do empreendimento

concluído.

Santo Antônio da Alegria - SP, 06 de maio de 2026

____________________________________

RAFAELA FREIRIA DE PAULA

CPF: 395.770.778-11

ENGENHEIRA AMBIENTAL

CREA SP: 5069900681-SP

____________________________________

DENILSON DE CARVALHO

CPF: 316.212.548-01

PREFEITO MUNICIPAL

Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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ANEXO II­ PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 005/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00101/2025

IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE

NOME DE FANTASIA:

RAZÃO SOCIAL:

CNPJ:

INSC. EST.:

OPTANTE PELO SIMPLES? SIM ( ) NÃO( )

ENDEREÇO:

BAIRRO: CIDADE: Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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CEP: E-MAIL:

TELEFONE: FAX:

CONTATO DA LICITANTE: TELEFONE:

BANCO DA LICITANTE: CONTA BANCÁRIA DA LICITANTE:

Nº DA AGÊNCIA:

ITENS DESCRIÇÃO MARCA QUANT. UNIDADE VALOR VALOR

TOTAL

UNITÁRIO

R$ R$

1.

TOTAL POR EXTENSO:

A EMPRESA: .............................................DECLARA QUE:

1 ESTÃO INCLUSAS NO VALOR COTADO TODAS AS DESPESAS COM MÃO DE OBRA E, BEM COMO,

TODOS OS TRIBUTOS E ENCARGOS FISCAIS, SOCIAIS, TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E

COMERCIAIS E, AINDA, OS GASTOS COM TRANSPORTE E ACONDICIONAMENTO DOS PRODUTOS EM

EMBALAGENS ADEQUADAS.

2 VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS.

3 PRAZO DE INICIO DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACORDO COM O

ESTABELECIDO NO MEMORIAL DESCRITIVO (ANEXO I) DO EDITAL DESSE PROCESSO.

4 QUE NÃO INCIDE NAS VEDAÇÕES PREVISTAS NA LEI Nº 14.133/2021.

5 QUE O PRAZO DE INICIO DA ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS SERÁ DE ACORDO COM OS TERMOS

ESTABELECIDOS NO ANEXO I, DESTE EDITAL A CONTAR DO RECEBIMENTO, POR PARTE DA

CONTRATADA, DA ORDEM DE COMPRA OU DOCUMENTO SIMILAR, TODOS OS BENS SERÃO

AVALIADOS, SOB PENA DE DEVOLUÇÃO DE NÃO ACEITE, CASO NÃO ATENDA A DESCRIMINAÇÃO

DO MEMORIAL DESCRITIVO DO REFERIDO EDITAL OU DE MÁ QUALIDADE.

LOCAL E DATA

CARIMBO DA EMPRESA/ASSINATURA DO RESPONSÁVEL

OBS. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE APRESENTAREM COTAÇÕES CONTENDO

PREÇOS EXCESSIVOS, SIMBÓLICOS, DE VALOR ZERO OU INEXEQUÍVEIS, NA FORMA DA

LEGISLAÇÃO EM VIGOR, OU AINDA, QUE OFEREÇAM PREÇOS OU VANTAGENS BASEADAS NAS

OFERTAS DOS DEMAIS LICITANTES.

ANEXO III- MINUTA DE CONTRATO E TERMO DE CIENCIA E NOTIFICAÇÃO Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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NOTA: AS VÁRIAVEIS COM "@" serão preenchidas de forma automática pelo sistema da licitar digital, vinculando

informações fornecidas pelo fornecedor participante, dessa forma é importante que os dados estejam preenchidos de forma

correta, principalmente, endereço, telefone, e-mail e representante legal da empresa.

NOTA2: o contrato será enviado diretamente pela plataforma da licitar digital, pelo e-mail cadastrado pelo licitante nela, o e mail

será com o assunto: "Assinaturas solicitou sua assinatura em Documento", basta o licitante acessar o link e assinar dentro da

plataforma e prosseguir, assim de forma instantânea terá acesso ao contrato assinado.

TERMO DE CONTRATO Nº @numeroContrato /2024, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA

ALEGRIA E A EMPRESA @razaoSocialFornecedor Para execução dos serviços de @objetoProcesso

O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de direito público interno, portador do CNPJ ­

45.302.130/0001-17 com sede administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria à Avenida Francisco Antônio Mafra número

1004, neste ato devidamente representado pelo Chefe do Poder Executivo o Senhor DENILSON DE CARVALHO, brasileiro,

casado, portador do documento de identidade RG. nº47.713.521-3/SSP-SP, e CPF nº 316.212.548-01, residente e domiciliado na

cidade de Santo Antônio da Alegria, à rua Ivomar do Carmo Abrão, 1445, CEP:14.390-000, doravante denominada

CONTRATANTE., e o(a) @razaoSocialFornecedor inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº @cpfCNPJFornecedor , sediado(a) na

@enderecoComplementoFornecedor , em @enderecoEstadoFornecedor doravante designada CONTRATADA, neste ato

representada pelo(a) Sr.(a) @nomeRepresentanteFornecedor , portador(a) do CPF nº @cpfRepresentanteFornecedor tendo em

vista o que consta no Processo nº @numeroProcesso e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021 e da Lei nº 123/2006,

resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Concorrência nº @numeroConcorrencia , mediante as cláusulas e

condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA ­ OBJETO.

1.1 O objeto do presente Termo de Contrato é a @objetoEdital , conforme especificações e quantitativos estabelecidos no

Memorial Descritivo, anexo do Edital.

1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Concorrência, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora,

independentemente de transcrição.

1.3 Discriminação do objeto: @objetoEdital

CLÁUSULA SEGUNDA ­ VIGÊNCIA.

2.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Cronograma, com início na data de @dataAtualPorExtenso e

encerramento em 12 meses a partir da data, prorrogável na forma do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA TERCEIRA ­ PREÇO.

3.1 O valor do presente Termo de Contrato é de R$ @valorTotal

3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive

tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete,

seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

CLÁUSULA QUARTA ­ DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

4.1 As despesas decorrentes desta licitação na modalidade Concorrência Pública correrão por conta da dotação orçamentária

abaixo discriminada do orçamento vigente:

@numeroDotacaoOrcamentaria

CLÁUSULA QUINTA ­ PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.

5.1 A CONTRATANTE pagará à contratada o valor relativo às obras e serviços efetivamente realizados, medidos e aprovados

periodicamente. O pagamento será feito conforme determinação do convênio vinculado ao processo.

5.2 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do

objeto do contrato. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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5.3 A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por

meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 Lei nº

14.133/2021.

5.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que

impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou

inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo

para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

5.5 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

5.6 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a

manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

5.7 Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo

de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez,

por igual período, a critério da contratante.

5.8 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on-line mediante

consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do

órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.

5.9 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos

responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de

pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus

créditos.

5.10 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo

administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

5.11 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do

contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.

5.11.1 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança

nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da

contratante.

5.12 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

5.12.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a

retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará

condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido

previsto na referida Lei Complementar.

CLÁUSULA SEXTA ­ REAJUSTE.

6.1 As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas conforme normas do convênio.

CLÁUSULA SÉTIMA ­ REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO

7.1 O prazo para resposta ao pedido do Contratado de repactuação de preços será de 05 dias úteis.

7.2 O prazo para resposta ao pedido do Contratado de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de preços

será de 15 dias úteis.

CLÁUSULA OITAVA ­ GARANTIA DE EXECUÇÃO.

8.1 A Contratada apresentará, no prazo um mês, prorrogável por igual período, a critério do Contratante, contado da assinatura do

contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-

garantia ou fiança bancária, em valor correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor total do contrato, com validade durante a

execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação. Em casos

de descontos superiores a 85% do valor orçado da contratação será pedido garantia adicional equivalente à diferença entre este

último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021.

8.2 A não apresentação da garantia sofrerá sansões previstos no artigo 96 da lei 14.133/2021.

8.3 A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias

decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência

contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

relativas ao FGTS. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/0DFA9E12FB41780A e informe o código 0DFA9E12FB41780A

8.4 Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade

de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.

8.5 Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da

garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do

pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços.

CLÁUSULA NONA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO.

9.1 No prazo por definição do setor de engenharia e obras e/ou convênio, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação

comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;

9.2 O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, fiscal administrativo, fiscal setorial ou equipe de fiscalização,

através da elaboração de relatório circunstanciado mensal, em consonância com as suas atribuições, contendo o registro, a análise

e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo

encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.

9.3 No prazo definido pelo setor de engenharia e obras e/ou convênio a partir do recebimento dos documentos da

CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas

atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.

9.4 No prazo definido pelo setor de engenharia e obras e/ou convênio a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do

Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as

seguintes diretrizes:

9.4.1 realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que

impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por

escrito, as respectivas correções;

9.4.2 emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e

documentações apresentadas; e comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado

pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.

9.5 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da

incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e

por força das disposições legais em vigor.

9.6 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no memorial

descritivo e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, à custa da

Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.

CLAÚSULA DÉCIMA ­ FISCALIZAÇÃO.

10.1 A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no

instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.

10.2 A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em

que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.

10.3 A Contratante poderá convocar o preposto para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.

10.4 A fiscalização administrativa poderá ser efetivada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que

impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado

empregado.

10.5 Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais exigir-se-á, dentre outras, as seguintes comprovações

(os documentos poderão ser originais ou cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração), no caso

de empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

10.6 No primeiro mês da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar a seguinte documentação:

10.6.1 Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de

identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos

serviços, quando for o caso;

10.6.2 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução

dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela CONTRATADA;

10.6.3 Exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços; e Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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10.6.4 Declaração de responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do

contrato.

10.7 Entrega até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao setor responsável pela fiscalização do contrato dos

seguintes documentos;

10.7.1 Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União(CND);

10.7.2 Certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do

contratado;

10.7.3 Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); e

10.7.4 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

10.8 Entrega, quando solicitado pela CONTRATANTE, de quaisquer dos seguintes documentos:

10.8.1 Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da CONTRATANTE;

10.8.2 Cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador

CONTRATANTE;

10.8.3 Cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário,

cópia de recibos de depósitos bancários;

10.8.4 Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, entre outros), a que estiver

obrigada por força de lei ou de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e

de qualquer empregado; e

10.8.5 Comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato.

10.9 Entrega de cópia da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de

prestação dos serviços, no prazo definido no contrato:

10.9.1 Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando

exigível pelo sindicato da categoria;

10.9.2 Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;

10.9.3 Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado;

10.10 A cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, a contratada deverá encaminhar termo de quitação anual

das obrigações trabalhistas, na forma do art. 507-B da CLT, ou comprovar a adoção de providências voltadas à sua obtenção,

relativamente aos empregados alocados, em dedicação exclusiva, na prestação de serviços contratados.

10.11 A Contratante poderá conceder prazo para que a Contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de

habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de correção.

10.12 Caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e

para com o FGTS, a CONTRATANTE comunicará o fato à CONTRATADA e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor

proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.

10.13 O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela Contratada, do pagamento de todas as

obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias e para com o FGTS referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive

quanto às verbas rescisórias.

10.14 Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a prestação dos

serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à

regularização de falhas ou defeitos observados.

10.15 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por

qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica

em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 Lei nº 14.133/2021.

10.16 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do

contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for

necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as

providências cabíveis.

10.17 O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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10.18 O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da Contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a

avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.

10.19 A Contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser

aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores

imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.

10.20 O fiscal designado não deverá ter exercido a função de Agende de Contratação na licitação que tenha antecedido o contrato,

a fim de preservar a segregação de funções (TCU, acórdão 1375/2015 - Plenário e, TCU, acórdão 2146/2011, Segunda Câmara).

10.21 A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam ameaçar a qualidade da atividade

a ser desenvolvida. (Acórdão TCU 3083/2010 - Plenário).

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ­ OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.

OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE.

11.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos

de sua proposta;

11.2 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que

seja substituído, reparado ou corrigido;

11.3 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente

designado;

11.4 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da

execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais

adequadas;

11.5 Efetuar o pagamento à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste,

observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/2021;

11.6 Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada;

11.7 Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao

cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas

dependências, ou em local por ela designado.

11.8 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que

vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da

Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

11.9 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como

exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

11.9.1 Executar os serviços conforme especificações do memorial descritivo e de sua proposta, com a alocação dos empregados

necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos,

ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua

proposta;

11.9.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de

Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

11.9.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à

Administração Pública, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada

a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos

sofridos;

11.9.4 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou

equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as

demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;

11.9.5 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se

verifique no local dos serviços.

11.9.6 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/0DFA9E12FB41780A e informe o código 0DFA9E12FB41780A

11.9.7 Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica

ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;

11.9.8 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes

Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;

11.9.9 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se

verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados;

11.9.10 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em

comissão ou função de confiança no órgão Contratante;

11.9.11 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de

habilitação e qualificação exigidas na licitação;

11.9.12 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária

de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços,

de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta

disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a

realização do pagamento;

11.9.13 Viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60

(sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;

11.9.14 Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos

sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível;

11.9.15 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;

11.9.16 Implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, em caso de licitação de

grande vulto, nos termos do artigo 25, §4º da Lei nº 14.133/2021;

11.9.17 Cumprir com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e

para aprendiz, além de atender às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº

8.213/1991.(se for o caso)

11.10 Os uniformes a serem fornecidos pela Contratada a seus empregados deverão ser condizentes com a atividade a ser

desempenhada no órgão Contratante, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse do

custo para o empregado. (se for o caso)

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO.

12.1 A avaliação da execução do objeto utilizará instrumento para aferição e medição dos serviços, devendo haver o

redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:

12.1.1 Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas;

ou

12.1.2 Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou

quantidade inferior à demandada.

12.2 A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os critérios de acordo com os anexos Memorial

Descritivo, Planilha Orçamentária e Cronograma.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ­ SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

13.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que:

13.1.1 Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;

13.1.2 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

13.1.3 Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

13.1.4 Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de

validade da proposta;

13.1.5 Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

13.1.6 Apresentar declaração ou documentação falsa; Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/0DFA9E12FB41780A e informe o código 0DFA9E12FB41780A

13.1.7 Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

13.1.8 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

13.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

13.1.10 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.

13.2 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo

da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

13.2.1 Advertência por escrito, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a

Contratante;

13.2.2 A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado;

13.2.3 Impedimento de licitar e contratar;

13.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

13.3 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

13.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a

ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de

1999.

13.5 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor

da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na

Dívida Ativa e cobrados judicialmente.

13.6 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 dias úteis, a contar da data do

recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

13.7 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a Prefeitura Municipal

de Santo Antônio da Alegria poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

13.8 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da conduta do infrator,

as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e o caráter educativo da pena, bem como o dano

causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

13.9 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº

12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à

apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para

ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização -

PAR.

13.10 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública

nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

13.11 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da

ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou

sem a participação de agente público.

13.12 As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no órgão Oficial de Imprensa do *** órgão ou entidade pública.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ­ EXTINÇÃO.

14.1 O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER EXTINTO:

14.1.2 Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas no inciso I do art. 138 da Lei nº 14.133/2021, e com as

consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Memorial Descritivo,

anexo ao Edital;

14.1.3 Amigavelmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

14.2 A extinção contratual deverá ser formalmente motivada nos autos de processo administrativo assegurado à CONTRATADA

o direito à prévia e ampla defesa, verificada a ocorrência de um dos motivos previstos no art. 137 da Lei nº 14.133/2021.

14.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 115 da Lei

nº 14.133/2021. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

14.4 O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/0DFA9E12FB41780A e informe o código 0DFA9E12FB41780A

CONFORME O CASO:

14.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

14.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

14.4.3 Indenizações e multas.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ­ VEDAÇÕES.

15.1 É VEDADO À CONTRATADA:

15.1.1 Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;

15.1.2 Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos

previstos em lei.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ­ SUBCONTRATAÇÃO

16.1 É vedado a contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento sem autorização expressa da Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA ­ ALTERAÇÕES.

17.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.

17.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem

necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

17.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por

cento) do valor inicial atualizado do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS.

18.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e demais

normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as normas e princípios gerais dos contratos.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA ­ PUBLICAÇÃO.

19.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial, de acordo com o

previsto na Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA VIGÉSIMA ­ FORO.

20.1 É eleito o Foro da Comarca de Altinópolis para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que

não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/2021.

Santo Antônio da Alegria, @dataAtualPorExtenso

@nomeAutoridadeCompetente

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria

@nomeRepresentanteFornecedor

@razaoSocialFornecedor

TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO

(Contratos)

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

CONTRATADO: @razaoSocialFornecedor

CONTRATO Nº @numeroContrato

OBJETO: @objetoEdital

ADVOGADO (S)/XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX­ Diretora Jurídica de Governo,

juridico@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/0DFA9E12FB41780A e informe o código 0DFA9E12FB41780A

1. Estamos CIENTES de que:

a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo

trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;

b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões,

mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o

estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;

c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao

aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do

Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a

partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;

d) Qualquer alteração de endereço ­ residencial ou eletrônico ­ ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo

interessado, peticionando no processo.

2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:

a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;

b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor

recursos e o que mais couber.

GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:

Nome: XXXXXXXXXXXXXXX

Cargo: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

CPF: XXXXXXXXXXXXXX RG: XXXXXXXXXXXXXX

E-mail institucional: engenharia@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

E-mail pessoal: engenharia@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

Telefone(s): (16) 3668 1233

Assinatura:______________________________________________________

Responsáveis que assinaram o ajuste:

Pelo CONTRATANTE:

Nome: DENILSON DE CARVALHO

Cargo: Prefeito Municipal

CPF: 316.212.548-01; RG: 47.713.521-3SSP/SP

Endereço residencial completo: Ivomar do Carmo Abrão, 1445, Santo Antônio da Alegria/SP

E-mail institucional: gabinete@santoantoniodaalegria.sp.gov.br Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

E-mail pessoal: gabinete@santoantoniodaalegria.sp.gov.br Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/0DFA9E12FB41780A e informe o código 0DFA9E12FB41780A

Telefone(s): (16) 3668 1233

Assinatura: _____________________________________________________

Pela CONTRATADA: @nomeRepresentanteFornecedor

Nome: @nomeRepresentanteFornecedor

Cargo: @cargoRepresentanteFornecedor

CPF: @cpfRepresentanteFornecedor

Endereço residencial completo: @enderecoComplementoFornecedor

E-mail institucional: @emailRepresentanteFornecedor

E-mail pessoal:

Telefone(s): @telefoneRepresentanteFornecedor

Assinatura: _____________________________________________________

Advogado:

(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.

DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

CNPJ Nº: 45.302.130/0001-17

CONTRATADA: @razaoSocialFornecedor

CNPJ Nº: @cpfCNPJFornecedor

CONTRATO N° (DE ORIGEM): @numeroContrato

DATA DA ASSINATURA: @dataAtualPorExtenso

VIGÊNCIA: 12 MESES

OBJETO: @objetoEdital

VALOR R$: @valorTotal

Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos

originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à

disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.

Em se tratando de obras/serviços de engenharia:

Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos

originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo

administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando

requisitados:

a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;

b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem

executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;

e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.

Santo Antônio da Alegria, @dataAtualPorExtenso

RESPONSÁVEL:

GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS-

PRESIDENTE DA COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES

Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

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DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX01) em 26/06/2026 10:31:17 GMT03:00

Papel: Parte

Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

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TERMO DE ADJUDICAÇÃO

No uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente constante no preâmbulo

do Edital do Pregão nº 00040/2026, Processo Administrativo nº 00093/2026, após análise, conferência

e deliberação, resolve ADJUDICAR o procedimento em epígrafe, nos seguintes termos:

Objeto: "REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO EVENTUAL, PARCELADA E FUTURA DE

MARMITEX, LANCHES, PIZZAS, SUCOS E REFRIGERANTE EM LATA PARA USO ESPECIFICO

CONFORME TERMO DE REFERENCIA (ANEXO I)".

Resumo

Fornecedor Estimado Adjudicado Diferença Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

36.109,00 36.068,00 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/8BA411560E19DB5D e informe o código 8BA411560E19DB5D

JOSE OLAVO PEREIRA LANCHONETE - 07.386.124/0001-04 29.671,50 29.654,00 41,00

jolavo284@gmail.com - (16) 99723-3717 65.780,50 65.722,00

Proveito ( 0,11% )

MARIA A. SILVA SANTO ANTONIO DA ALEGRIA -

04.991.110/0001-13 17,50

guilherme@sueliadamicontabilidade.com.br - (16) 3668-1570

Proveito ( 0,06% )

Totais

58,50

Proveito ( 0,09% )

Detalhes

DENILSON DE CARVALHO na condição de Autoridade Competente Adjudicou o(s) lote(s) em favor de:

Fornecedor: JOSE OLAVO PEREIRA LANCHONETE - CPF/CNPJ: 07.386.124/0001-04

Lote 1 Data/Hora da Adjudicação - 26/06/2026 11:20:12

LOTE No. 1

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

FORNECIMENTO DE LANCHES E BEBIDAS PARA EQUIPE 400,00 KIT 42,59 17.036,00

Lote 2 Data/Hora da Adjudicação - 26/06/2026 11:20:12

LOTE No. 2

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

PIZZA PRONTA - TAM GRANDE MEDIA 35CM 300,00 UN 63,44 19.032,00

Fornecedor: MARIA A. SILVA SANTO ANTONIO DA ALEGRIA - CPF/CNPJ: 04.991.110/0001-13

Lote 3 Data/Hora da Adjudicação - 26/06/2026 11:20:12

LOTE No. 3

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

MARMITEX DE COMIDA CASEIRA 1.000,00 UN 24,98 24.980,00

Lote 4 Data/Hora da Adjudicação - 26/06/2026 11:20:12

LOTE No. 4

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 1 de 2

SUCO CASEIRO FEITO COM FRUTA 150,00 UN 9,44 1.416,00

Lote 5

LOTE No. 5 Data/Hora da Adjudicação - 26/06/2026 11:20:12

Descrição Item

REFRIGERANTE LATA Quantidade Medida Unitário Sub Total

600,00 UN 5,43 3.258,00

Santo Antônio da Alegria, 26 de Junho de 2026.

____________________________________________________

Autoridade Competente: DENILSON DE CARVALHO

Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/8BA411560E19DB5D e informe o código 8BA411560E19DB5D

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 2 de 2

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: 8BA411560E19DB5D

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DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX01) em 26/06/2026 11:22:11 GMT03:00

Papel: Parte

Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

No uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente constante no preâmbulo

do Edital de Pregão nº 00040/2026, Processo Administrativo nº 00093/2026, após análise, conferência

e deliberação, resolve HOMOLOGAR o procedimento em epígrafe, nos seguintes termos:

Objeto: "REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO EVENTUAL, PARCELADA E FUTURA DE

MARMITEX, LANCHES, PIZZAS, SUCOS E REFRIGERANTE EM LATA PARA USO ESPECIFICO

CONFORME TERMO DE REFERENCIA (ANEXO I)".

Resumo

Fornecedor Estimado Homologado Diferença Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

36.109,00 36.068,00 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/0471653D23C88C78 e informe o código 0471653D23C88C78

JOSE OLAVO PEREIRA LANCHONETE - 07.386.124/0001-04 41,00

jolavo284@gmail.com - (16) 99723-3717 29.671,50 29.654,00

Proveito ( 0,11% )

MARIA A. SILVA SANTO ANTONIO DA ALEGRIA - 65.780,50 65.722,00

04.991.110/0001-13 17,50

guilherme@sueliadamicontabilidade.com.br - (16) 3668-1570

Proveito ( 0,06% )

Totais

58,50

Proveito ( 0,09% )

Detalhes

DENILSON DE CARVALHO na condição de Autoridade Competente Homologou o(s) lote(s) em favor de:

Fornecedor: JOSE OLAVO PEREIRA LANCHONETE - CPF/CNPJ: 07.386.124/0001-04

Lote 1 Data/Hora da Homologação - 26/06/2026 11:20:20

LOTE No. 1

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

FORNECIMENTO DE LANCHES E BEBIDAS PARA EQUIPE 400,00 KIT 42,59 17.036,00

Lote 2 Data/Hora da Homologação - 26/06/2026 11:20:20

LOTE No. 2

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

PIZZA PRONTA - TAM GRANDE MEDIA 35CM 300,00 UN 63,44 19.032,00

Fornecedor: MARIA A. SILVA SANTO ANTONIO DA ALEGRIA - CPF/CNPJ: 04.991.110/0001-13

Lote 3 Data/Hora da Homologação - 26/06/2026 11:20:20

LOTE No. 3

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

MARMITEX DE COMIDA CASEIRA 1.000,00 UN 24,98 24.980,00

Lote 4 Data/Hora da Homologação - 26/06/2026 11:20:20

LOTE No. 4

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 1 de 2

SUCO CASEIRO FEITO COM FRUTA 150,00 UN 9,44 1.416,00

Lote 5

LOTE No. 5 Data/Hora da Homologação - 26/06/2026 11:20:20

Descrição Item

REFRIGERANTE LATA Quantidade Medida Unitário Sub Total

600,00 UN 5,43 3.258,00

Santo Antônio da Alegria, 26 de Junho de 2026.

____________________________________________________

Autoridade Competente: DENILSON DE CARVALHO

Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: 0471653D23C88C78

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DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX01) em 26/06/2026 11:22:36 GMT03:00

Papel: Parte

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