Publicações da edição 915 - 26/06/2026 e Ano IV
ANEXO CONCORRENCIA 005 2026
Licitações e Contratos • Outros atos
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO PLANILHA DE ORÇAMENTO
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
TOMADOR: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA
FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - FEHIDRO
ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DE SISTEMAS AGROFLORESTAIS BIODIVERSOS E
EMPREENDIMENTO: SUCESSIONAIS - SAFS
Ordem Descrição do Item Referência de Código de Unidade Quantidade Valor Valor Valor Valor Outras Valor Total
Preço Referência Unitário FEHIDRO Contrapartida Fontes (R$) (R$)
(R$) (R$) (R$)
1 META 1 - DEFINIÇÃO DE ATORES INTERESSADOS E ÁREAS OBJETO 113,31 1.616,37 32,99 0,00 1.649,36
1.1 ENGENHEIRO JUNIOR B.01.000.020115 CDHU/200 Hora 16,00 72,41 1.135,39 23,17 0,00 1.158,56
1.2 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 35.03.10 DER-TPU Hora 12,00 40,90 480,98 9,82 0,00 490,80
07/2025
2 META 2 - LEVANTAMENTO DE DADOS, INFORMAÇÕES E CONCILIAÇÃO DE 319,25 34.327,64 700,56 0,00 35.028,20
ATIVIDADES COM OUTROS PLANOS E ESTUDOS REALIZADOS
2.1 COORDENADOR DE PROJETOS B.01.000.020112 CDHU/200 Hora 90,00 205,94 18.163,91 370,69 0,00 18.534,60
2.2 ENGENHEIRO JUNIOR B.01.000.020115 CDHU/200 Hora 160,00 72,41 11.353,89 231,71 0,00 11.585,60
2.3 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 35.03.10 DER-TPU Hora 120,00 40,90 4.809,84 98,16 0,00 4.908,00
07/2025
3 META 3 - LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO CADASTRAL E LEVANTAMENTO DA 508,58 71.255,61 1.454,19 0,00 72.709,80
CARACTERIZAÇÃO AMBIENTAL DAS ÁREAS
3.1 COORDENADOR DE PROJETOS B.01.000.020112 CDHU/200 Hora 90,00 205,94 18.163,91 370,69 0,00 18.534,60
3.2 ENGENHEIRO JUNIOR B.01.000.020115 CDHU/200 Hora 160,00 72,41 11.353,89 231,71 0,00 11.585,60
3.3 BIOLOGO 35.03.68 DER-TPU Hora 160,00 158,32 24.824,58 506,62 0,00 25.331,20
07/2025
3.4 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 35.03.10 DER-TPU Hora 240,00 40,90 9.619,68 196,32 0,00 9.816,00
07/2025
3.5 DESENHISTA PLENO/CADISTA B.01.000.020122 CDHU/200 Hora 240,00 31,01 7.293,55 148,85 0,00 7.442,40
4 META 4 - ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DOS SISTEMAS AGROFLORESTAIS 508,58 71.255,61 1.454,19 0,00 72.709,80
4.1 COORDENADOR DE PROJETOS B.01.000.020112 CDHU/200 Hora 90,00 205,94 18.163,91 370,69 0,00 18.534,60
4.2 ENGENHEIRO JUNIOR B.01.000.020115 CDHU/200 Hora 160,00 72,41 11.353,89 231,71 0,00 11.585,60
4.3 BIOLOGO 35.03.68 DER-TPU Hora 160,00 158,32 24.824,58 506,62 0,00 25.331,20
07/2025
4.4 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 35.03.10 DER-TPU Hora 240,00 40,90 9.619,68 196,32 0,00 9.816,00
07/2025
4.5 DESENHISTA PLENO/CADISTA B.01.000.020118 CDHU/200 Hora 240,00 31,01 7.293,55 148,85 0,00 7.442,40
5 META 5 - REUNIÃO PARA APRESENTAÇÃO DO PROJETO FINAL E FORMALIZAÇÃO DAS 319,25 3.754,37 76,63 0,00 3.831,00
3.3 BIOLOGO 35.03.68 07/2025 Hora 160,00 158,32 24.824,58 506,62 0,00 25.331,20
3.4 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 35.03.10 DER-TPU Hora 240,00 40,90 9.619,68 196,32 0,00 9.816,00
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO B.01.000.020122 07/2025 7.293,55 148,85 0,00 7.442,40
PLANILHA DE ORÇAMENTO
3.5 DESENHISTA PLENO/CADISTA CDHU/200
Hora 240,00 31,01
4 METSAEC4R-EETLAARBIOARDAEÇMÃOEIODEAPMRBOIJEENTTOE,EIXNEFCRUATEIVSTORDUOTUSRSAISTEELMOAGSÍSATIGCRAOFLORESTAIS TOMADOR: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA508,58 71.255,61 1.454,19 0,00 72.709,80
0,00 18.534,60
4.1 COORDENADOR DE PROJETOS B.01.000.020112 CDHU/200 Hora 90,00 205,94 18.163,91 370,69 0,00 11.585,60
4.2 ENGENHEFIRUONDJUONEIOSTRADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - FEHIDRO B.01.000.020115 ELABCODRHAUÇ/Ã2O00DE PROHJoErTaO EXECU16T0IV,O00DE SIST7E2M,4A1S AGR1O1.F3L5O3R,E8S9TAIS BIOD2I3V1ER,7S1OS E 0,00 25.331,20
4.3 BIOLOGO
EMPREENDIMENTO: SUCESSDIEORN-TAPISU- SAFS 160,00 158,32 24.824,58 506,62
35.03.68 07/2025 Hora
4.4 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO Descrição do Item Ref3e5r.ê0n3c.1ia0de Cód0Dig7Eo/R2-dT0eP2U5 Hora 240,00 Va4lo0r,90 V9a.6lo1r9,68 Val1o9r6,32 Valor Ou0t,r0a0s Val9o.r8T1o6t,a0l0
Ordem Preço Referência Unidade Quantidade Unitário FEHIDRO Contrapartida Fontes (R$) (R$)
7.442,40
4.5 DESENHISTA PLENO/CADISTA B.01.000.020118 CDHU/200 Hora 240,00 (R3$1),01 7(R.2$9)3,55 (R$14) 8,85 0,00
5 META 5 - REUNIÃO PARA APRESENTAÇÃO DO PROJETO FINAL E FORMALIZAÇÃO DAS 319,25 3.754,37 76,63 0,00 3.831,00
CARTAS DE ANUÊNCIA
5.1 COORDENADOR DE PROJETOS B.01.000.020112 CDHU/200 Hora 12,00 205,94 2.421,85 49,43 0,00 2.471,28
5.2 ENGENHEIRO JUNIOR B.01.000.020115 CDHU/200 Hora 12,00 72,41 851,54 17,38 0,00 868,92
5.3 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 35.03.10 DER-TPU Hora 12,00 40,90 480,98 9,82 0,00 490,80
07/2025
TOTAL 182.209,60 3.718,56 0,00 185.928,16
Responsável legal 1: Responsável legal 2: Responsável Técnico:
Assinatura: Assinatura:
Assinatura:
DENILSON DE Assinado de forma digital por
CARVALHO:3162 DENILSON DE
1254801 CARVALHO:31621254801
Dados: 2026.03.13 14:26:04
-03'00'
ANEXO CONCORRENCIA 005 2026
Licitações e Contratos • Outros atos
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
TOMADOR: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA
FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - FEHIDRO
ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DE SISTEMAS AGROFLORESTAIS BIODIVERSOS E
EMPREENDIMENTO: SUCESSIONAIS - SAFS
A realizar em Mês(es)
Descrição da Atividade Ordem 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 Total
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
META 1 - DEFINIÇÃO DE ATORES R$ R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 1.649,36
INTERESSADOS E ÁREAS OBJETO 1 1.649,36 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
META 2 - LEVANTAMENTO DE R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
DADOS, INFORMAÇÕES E R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
CONCILIAÇÃO DE ATIVIDADES
COM OUTROS PLANOS E R$ R$
ESTUDOS REALIZADOS 2 R$ 0,00 17.514,10 17.514,10 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 35.028,20
META 3 - LEVANTAMENTO
PLANIALTIMÉTRICO CADASTRAL
E LEVANTAMENTO DA
CARACTERIZAÇÃO AMBIENTAL R$ R$
DAS ÁREAS 3 R$ 0,00 R$ 0,00 36.354,90 36.354,90 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 72.709,80
R$ 0,00 R$ 72.709,80
META 4 - ELABORAÇÃO DE R$ 0,00 R$ 3.831,00
PROJETO EXECUTIVO DOS R$ R$
SISTEMAS AGROFLORESTAIS 4 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 36.354,90 36.354,90 R$ 0,00
META 5 - REUNIÃO PARA
APRESENTAÇÃO DO PROJETO
FINAL E FORMALIZAÇÃO DAS R$
R$ 0,00 3.831,00
CARTAS DE ANUÊNCIA 5 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
R$ R$ R$ R$ R$ R$
3.831,00
Total por período 1.649,36 17.514,10 53.869,00 72.709,80 36.354,90 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 185.928,16
Valor de contrapartida R$ 76,62 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 3.718,56
Financiamento FEHIDRO R$ R$ R$ R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 182.209,60
R$ 32,99 R$ 350,28 1.077,38 1.454,19 R$ 727,10 3.754,38
R$ R$ R$ R$ R$
1.616,37 17.163,82 52.791,62 71.255,61 35.627,80
FINAL E FORMALIZAÇÃO DAS R$
R$ 0,00 3.831,00
CARTAS DE ANUÊNCIA 5 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 3.831,00
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO
R$ R$ R$ R$ R$ R$
ToStEaClRpEoTrApReIAríoDdEoMEIO AMBIENTE, INFRA1E.6ST4R9U,3T6URA17E.L5O1G4Í,S1T0ICA53.869,00 7T2O.7M0A9D,8O0R: 36.354,90MUNI3C.I8P3IO1,D00E SANTRO$ A0N,0T0ONIORD$A0A,L0E0GRIA R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 185.928,16
R$ R$
Valor de cFoUnNtrDaOpaErStTidAaDUAL DE RECURSOS RH$ÍD3R2IC,9O9S - FRE$HI3D5R0O,28 1.077,38 1.454,19 R$ 727,10ELABORR$A7Ç6Ã,6O2DE PRRO$JE0T,O00EXECURT$IV0O,0D0E SISTRE$M0A,S0A0GROFRL$OR0E,0ST0AIS BIRO$D0IV,0ER0SOS ER$ 0,00 R$ 3.718,56
R$ R$ R$ EMPREREN$DIMENTO:R$SUCESSIONARIS$- SAFS
Financiamento FEHIDRO 1.616,37 17.163,82 52.791,62 71.255,61 35.627,80 3.754,38 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 182.209,60
Responsável legal 1: Responsável Técnico:
Assinatura: Assinatura:
DENILSON DE Assinado de forma digital
por DENILSON DE
CARVALHO:3 CARVALHO:31621254801
Dados: 2026.03.13
1621254801 14:25:34 -03'00'
Responsável legal 2:
Assinatura:
ANEXO CONCORRENCIA 005 2026
Licitações e Contratos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
2025 - 2028 "CIDADE FOLCLORE"
TERMO DE REFERÊNCIA
PARA
ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO
DE SISTEMAS AGROFLORESTAIS
BIODIVERSOS E SUCESSIONAIS - SAFs
CBH-PARDO
FEHIDRO 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
2025 - 2028 "CIDADE FOLCLORE"
1. INTRODUÇÃO
De acordo com o Manual de Procedimentos Operacionais do Fundo Estadual de
Recursos Hídricos e o Plano de Ações e Programa de Investimentos - PAPI para o ano de
2025 do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Pardo, uma das atividades passíveis de
financiamento pelo Fundo Estadual sendo a ação em destaque abrangida pelo PDC 4.
Proteção dos recursos Hídricos - SubPDC 4.2. Soluções baseadas na natureza, T.
.4.2.5. Projetos executivos de sistemas agroflorestais biodiversos e sucessionais, com
espécies nativas incluídas no consórcio.
Considerando essas premissas, elaborou-se a proposta para a Elaboração de Projeto
Executivo de Sistemas Agroflorestais Biodiversos e Sucessionais SAFs, sob os
auspícios do FEHIDRO - Fundo Estadual de Recursos Hídricos, por meio do Comitê da
Bacia Hidrográfica do Rio Pardo - CBH-PARDO.
O presente Termo de Referência tem como objetivo delinear as operações e
especificações técnicas necessárias para o diagnóstico da área, visando a elaboração de
um projeto executivo e o envolvimento dos proprietários rurais das Sub-Bacias
Hidrográficas 05, 07 e 09. A implementação de sistemas agroflorestais (SAFs) traz uma
série de benefícios significativos para os recursos hídricos, promovendo a conservação e
a melhoria da qualidade da água. Esses sistemas são eficazes na redução da erosão do
solo e no aumento da infiltração, o que permite a recarga dos aquíferos e a manutenção
da umidade do solo. Além disso, as plantas atuam como filtros naturais, removendo
poluentes e sedimentos, além de controlar a lixiviação de nutrientes que podem
comprometer a qualidade da água.
A vegetação também desempenha um papel crucial na regulação do ciclo
hidrológico, reduzindo a evaporação e criando microclimas favoráveis. Os SAFs não
apenas contribuem para a saúde dos ecossistemas, mas também fortalecem a resiliência
climática das comunidades, contribuindo na melhora dos efeitos de secas e enchentes.
Assim, os sistemas agroflorestais promovem uma produção agrícola sustentável e
oferecem novas oportunidades econômicas, incentivando práticas que favorecem a
conservação dos recursos hídricos.
1.1. PÚBLICO ALVO
O público-alvo do empreendimento é toda a população de Santo Antônio da
Alegria, composta por 1.635 habitantes de acordo com os últimos dados divulgados pelo
Censo do IBGE 2022.
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2025 - 2028 "CIDADE FOLCLORE"
1.2. ENQUADRAMENTO NO PDC, SUBPDC E AÇÃO PREVISTA NO PBH
PARA O EMPREENDIMENTO
O empreendimento se enquadra no PDC 4, que aborda Proteção dos Recursos
Hídricos, especificamente no Sub-PDC 4.2, que trata de Soluções Baseadas na Natureza.
De acordo com a Deliberação AD REF CBH-PARDO 358, de 11/06/2025, este projeto é
passível de financiamento para elaboração do plano mencionado.
Tipologia: T.4.2.5 - Projetos executivos de sistemas agroflorestais biodiversos e
sucessionais, com espécies nativas incluídas no consórcio.
Figura 1 - Ações/ Empreendimentos financiáveis da UGRHI 04 para o exercício de 2025.
Fonte: Deliberação CBH/PARDO nº 358, de 11 de junho de 2025.
2. JUSTIFICATIVA
O projeto está localizado no bioma Cerrado, que possui grande potencial para
Sistemas Agroflorestais (SAFs). Esses sistemas promovem a diversificação de culturas e
o plantio simultâneo de espécies, como por exemplo, agrossilvicultura e nos sistemas
silvipastoris.
Os SAFs equilibram a produção alimentar com benefícios ecológicos, melhorando
as características do solo e reduzindo a dependência de insumos químicos. Eles
conservam água, aumentam a biomassa e promovem uma distribuição mais equilibrada
do trabalho, além de oferecer alimentação diversificada.
Economicamente, os SAFs proporcionam receitas mais estáveis e aumentam a
rentabilidade das propriedades. A diversidade é crucial, permitindo que os proprietários
escolham culturas adequadas, e o sucesso depende do arranjo correto das espécies,
focando em perenes que são mais sustentáveis.
A implementação de SAFs traz benefícios diretos e significativos para os corpos
d'água da região. Através da redução da erosão, melhoria da infiltração, filtragem de
poluentes, conservação da umidade, regulação do ciclo hídrico e aumento da
biodiversidade, os SAFs desempenham um papel crucial na proteção e na qualidade dos
recursos hídricos.
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3. APRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL DO TOMADOR
3.1. HISTÓRIA
Santo Antônio da Alegria foi fundado por Francisco Antônio Mafra, seu
povoamento iniciou-se a partir de 1860, em torno da capela do Cuscuzeiro, e em fevereiro
de 1866 a capela de Cuscuzeiro foi elevada a freguesia (Distrito de Paz) com o nome da
Santo Antônio da Alegria em louvor a Santo Antônio.
No mês de abril de 1873, a freguesia foi incorporada ao Município de Cajuru e em
março de 1885 ganhou sua emancipação político-administrativa.
Na revolução constitucionalista de 1932, Santo Antônio da Alegria foi campo de
operações bélicas por estar situada na divisa entre São Paulo e Minas Gerais, criando-se
uma situação especial, até 1937, quando a sede do Município foi dividida, parte em São
Paulo, parte em Minas Gerais.
A Prefeitura Municipal tem como objetivo promover o desenvolvimento
sustentável e preservação ambiental na região. Entre as atividades já desenvolvidas pela
Prefeitura Municipal, destaca-se a criação do Programa de Recuperação de Áreas
Degradadas, que visa restaurar áreas degradadas e promover a conservação da
biodiversidade local. Além disso, a Prefeitura tem parcerias com instituições de pesquisa
e empresas locais para o desenvolvimento de projetos de restauração ecológica.
A estrutura organizacional/administrativa da Prefeitura Municipal é composta
pelo prefeito, vice-prefeito e diretores municipais. De acordo com a última eleição, os
membros eleitos são: Ricardo da Silva Sobrinho (prefeito), Denilson de Carvalho (vice-
prefeito), Rafaela Freiria Genari de Castro (Diretora de Obras), Rafaela Freiria de Paula
(Diretora de Meio Ambiente), Eduardo de Almeida (Diretor de Agricultura), Daniel Diniz
(Diretor de Turismo), Fabiana Beluti (Diretora de Educação), Ana Paula Corsini (Diretora
da Saúde), Jesulei Lopes (Diretor de Esportes) e Samara Paiva (Departamento Social).
O Departamento de Meio Ambiente conta com cinco funcionários sendo eles a
Diretora a senhora Rafaela Freiria de Paula, engenheira ambiental, responsável pela
gestão ambiental municipal, Maria Eduarda Rodrigues Oliveira, Técnica Agrícola, ajuda
nas atividades internas diária do departamento, nos trabalhos braçais estão o senhor
Advair, Pedro e Marcos.
O Departamento de Obras conta com três funcionários sendo eles a Diretora a
senhora Rafaela Freiria Genari de Castro Arquiteta e Urbanista responsável pela
infraestrutura e serviços, Geraldo Baldo Filho como Engenheiro Civil e a Letícia D'olivo
Moreira como Arquiteta e Urbanista.
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3.2. CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA
ALEGRIA
O município de Santo Antônio da Alegria está localizado à latitude 21º05'13" sul
e longitude 47º09'03" oeste.
O município de Santo Antônio da Alegria tem sua sede localizada na Bacia
Hidrográfica do Rio Sapucaí-Mirim/Grande e parte na Bacia Hidrográfica do Rio Pardo.
O município pertence, portanto, ao CBH-SMG e ao CBH-PARDO, conforme apresentado
nas figuras abaixo.
Fonte: Mapa IGC.
O município Santo Antônio da Alegria pertence à Região Administrativa de
Ribeirão Preto e Região de Governo de Ribeirão Preto. O município faz divisa com as
seguintes cidades: Monte Santo de Minas, Itamogi, São Sebastião do Paraíso, Altinópolis,
Cássia dos Coqueiros e Cajuru.
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Carta do IBGE
Fonte: IBGE
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3.3. CARACTERIZAÇÃO DA ÁREA DO PROJETO
A área de projeto abrange as três sub-bacias hidrográficas localizadas no Comitê
da Bacia Hidrográfica do Pardo (CBH-Pardo), conforme abordado no Plano de
Restauração Ecológica das Nascentes e Córregos das Sub-bacias Hidrográficas 05, 07 e
09.
Os principais corpos hídricos beneficiados com o projeto serão: Rio Araraquara I
(SB 05), Ribeirão do Lajeado (SB 07) e Rio Araraquara II (SB 09) e seus afluentes.
LAT: 21° 7'59.66"S
LONG: 47°14'30.65"O
ÀREA ALVO
Figura 2 - Área de projeto (indicado pela seta) localizado no CBH-Pardo, pertencente ao município de
Santo Antônio da Alegria.
Fonte: QGIS (2025).
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Figura 3 Áreas em laranja definidas no plano como áreas em potencial para execução de SAFs.
Fonte: Plano de Restauração Ecológica das Sub-Bacias Hidrográficas 05, 07 e 09.
Com base nesse Plano, a empresa responsável realizará uma análise detalhada e o
levantamento das informações necessárias. Em colaboração com a prefeitura e os
proprietários rurais interessados, serão determinados os locais para a elaboração do
projeto executivo de implantação dos Sistemas Agroflorestais (SAFs).
A partir do levantamento e em colaboração com os proprietários rurais localizados
nas sub-bacias, será definida uma área mínima de 5 hectares, contígua ou não, para a
elaboração do projeto. O limite máximo será de 5 propriedades rurais, cada uma com 5
hectares, totalizando uma área máxima de 25 hectares.
Considerando que o sucesso do projeto depende do envolvimento direto dos
proprietários rurais e da obtenção da carta de anuência para prosseguir com a elaboração
do projeto de implantação dos SAFs, foram definidos tanto a área mínima quanto a área
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máxima abrangida. Essa abordagem tem como objetivo fundamentar os custos de
elaboração do projeto e embasar o pedido necessário para viabilizar a sua implementação.
A tabela a seguir, apresenta as espécies arbóreas nativas indicadas na Resolução
SMA 32/2014, mostrando a Família e Espécie a qual os indivíduos arbóreos pertencem,
seu nome popular, o bioma e ecossistema de ocorrência e sua classe sucessional.
Entende-se como:
Bioma/ecossistema
· R = Vegetação de Restinga; MA = Floresta Ombrófila Densa; MM =
Floresta Estacional Semidecidual; MC = Mata Ciliar; MB = Mata de
Brejo; C = Cerrado; FOM = Floresta Ombrófila Mista.
Classe sucessional
· P = Espécie pioneira ou secundária inicial; NP = Espécie secundária tardia
ou clímax.
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Tabela 1 - Espécies indicadas para recomposição florestal.
Fonte: Lista de espécies indicadas para restauração ecológica para diversas regiões do Estado de São
Paulo. Secretaria do Meio Ambiente (2017).
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4. OBJETIVOS GERAIS
O projeto executivo para a implantação de Sistemas Agroflorestais (SAFs) tem
como objetivo promover a conservação dos ecossistemas e oferecer benefícios diretos aos
corpos d'água, contribuindo para a preservação e a melhoria da qualidade dos recursos
hídricos. Para isso, será contratada pessoa jurídica especializada para a elaboração de
projeto executivo de implantação de SAFs biodiversos e sucessionais, com espécies
nativas incluídas no consórcio, em uma área mínima de 5 hectares, localizada no
município de Santo Antônio da Alegria/SP, abrangendo as Sub-Bacias Hidrográficas 05,
07 e 09.
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4.1. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços de
Elaboração de Projeto Executivo de Sistemas Agroflorestais Biodiversos e Sucessionais
SAFs.
Os objetivos específicos estão expressos nas Etapas e Metas seguintes:
Etapa 1: Levantamento de dados e Diagnostico das Áreas
Conduzir o levantamento de dados primários e secundários, a caracterização
ambiental e o diagnóstico das propriedades rurais selecionadas. Esta etapa abrange a
definição dos atores e áreas de interesse (Meta 1), a conciliação com estudos pré-
existentes (Meta 2) e o levantamento planialtimétrico e ambiental detalhado (Meta 3),
resultando em uma base de informações sólida para o projeto.
Etapa 2: Elaboração de Projeto Executivo dos Sistemas Agroflorestais
Desenvolver o projeto técnico detalhado para a implantação dos SAFs, de forma
participativa com os proprietários. Esta etapa inclui a elaboração dos projetos
individualizados, memórias de cálculo e especificações técnicas (Meta 4), e se conclui
com a apresentação do projeto e a formalização das cartas de anuência dos proprietários
(Meta 5), entregando um projeto executivo completo e validado.
5. METODOLOGIA
A Etapa 1, visa reunir informações técnicas e ambientais para subsidiar o projeto
executivo, seguindo a NBR 13133 (levantamentos topográficos) e a Lei nº 12.651/2012
(Código Florestal).
As atividades iniciam-se com reuniões com a prefeitura e os proprietários rurais
para apresentação da proposta e anuência. Em seguida, são compilados dados de estudos
existentes e realizados levantamentos de campo para caracterização da vegetação, uso do
solo, relevo e recursos hídricos. São coletadas amostras de solo para análises laboratoriais
de fertilidade e textura, cuja logística é de responsabilidade da contratada.
Serão utilizados receptor GNSS/GPS de precisão, softwares de geoprocessamento
(QGIS/ArcGIS), imagens de satélite, trenas, trados, câmeras fotográficas e veículos para
deslocamento da equipe, devidamente justificados pela necessidade de precisão e
representatividade.
Os dados obtidos serão processados em ambiente SIG para gerar mapas temáticos
e análises integradas, resultando no Relatório de Diagnóstico das Áreas, que apresentará
as condições locais e os benefícios esperados aos recursos hídricos.
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A Etapa 2, visa transformar o diagnóstico em soluções técnicas consolidadas e
validadas junto aos proprietários, conforme as diretrizes do FEHIDRO, a Resolução SMA
nº 32/2014 e normas de engenharia e agricultura.
O trabalho baseia-se no planejamento participativo, com oficinas de desenho e
visitas técnicas para definição das espécies nativas e de interesse econômico, arranjos
espaciais, espaçamentos e práticas de manejo. As informações são organizadas em
relatórios, memoriais e plantas, resultando no projeto executivo final.
Serão utilizados softwares de escritório e desenho técnico (AutoCAD, QGIS,
Civil3D e planilhas em Exel) e materiais de apoio para oficinas e reuniões. Não haverá
novas análises laboratoriais, sendo utilizados os dados da Etapa 1.
A análise dos resultados considerará a viabilidade técnica, ambiental e econômica
das propostas. O produto final será o Projeto Executivo dos SAFs, validado por meio das
cartas de anuência dos proprietários, apto para captação de recursos e implantação.
6. NEXO CAUSAL
As ações propostas neste projeto, voltadas à elaboração de Sistemas Agroflorestais
(SAFs) biodiversos e sucessionais, têm relação direta com a proteção e a melhoria dos
corpos d'água das Sub-bacias Hidrográficas 05, 07 e 09, localizadas no município de
Santo Antônio da Alegria/SP. A implantação dos SAFs contribui para a redução da erosão
e do assoreamento, o aumento da infiltração e recarga dos aquíferos, a diminuição do
escoamento superficial e a retenção de sedimentos e nutrientes, melhorando assim a
qualidade e a disponibilidade hídrica.
Os corpos d'água diretamente beneficiados são o Rio Araraquara I (localizado
na Sub-bacia 05), o Ribeirão do Lajeado (localizado na Sub-bacia 07) e o Rio
Araraquara II (localizado na Sub-bacia 09) e seus afluentes, conforme apresentado na
identificação cartográfica anexa. As áreas de atuação do projeto foram definidas com base
no Plano de Restauração Ecológica das Nascentes e Córregos das Sub-bacias
Hidrográficas 05, 07 e 09, garantindo vínculo direto entre as ações e os benefícios aos
recursos hídricos.
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Figura 4 - Rio Araraquara I (Sub-bacia 05).
Figura 5 - Ribeirão do Lajeado (Sub-bacia 07).
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Figura 6 - Rio Araraquara II (Sub-bacia 09).
7. INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O TRABALHO
7.1. ENTIDADE RESPONSÁVEL
A Prefeitura Municipal será a entidade tomadora do referido trabalho e contratará
por meio de licitação empresa especializada para realização dos serviços de consultoria
para a realização do Plano Municipal.
7.2. COORDENAÇÃO DOS TRABALHOS
A Prefeitura Municipal elegerá um responsável para exercer as funções de
Fiscalização, para o acompanhamento dos trabalhos, na fase de execução do contrato,
além de exercer a interlocução com o agente técnico e financeiro.
7.3. FONTE DE RECURSOS
Os recursos para a elaboração dos serviços, serão provenientes do FEHIDRO -
Fundo Estadual de Recursos Hídricos, através do presente pleito, via Comitê da Bacia
Hidrográfica do Rio Pardo.
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8. METAS
ETAPA 1 - LEVANTAMENTO DE DADOS E DIAGNOSTICO DAS ÁREAS
8.1. META 1 - DEFINIÇÃO DE ATORES INTERESSADOS E ÁREAS OBJETO
Faz-se necessária a realização de reuniões com os atores interessados, Prefeitura
Municipal e os proprietários rurais, para apresentar os benefícios da elaboração do projeto
de Sistemas Agroflorestais Biodiversos e Sucessionais (SAFs). Nessa reunião, será
fundamental explicar o conceito, os objetivos e as vantagens da implementação de SAFs,
destacando os ganhos ambientais, sociais e econômicos para as propriedades e para a
bacia hidrográfica como um todo. Após a apresentação, será realizada a coleta de anuência
prévia dos proprietários, formalizando o interesse e a autorização para a elaboração do
projeto em suas áreas. Essa etapa de engajamento é crucial para garantir a adesão e o
sucesso das futuras ações de implementação dos SAFs.
PRODUTO: Realização de reunião com atores interessados e coleta de anuência
prévia dos proprietários rurais para a elaboração do projeto de SAFs em suas
propriedades.
7.1.1. CÁLCULO DA MÃO-DE-OBRA
Para elaboração das atividades previstas na meta, serão necessários os seguintes
profissionais e horas técnicas:
· 01 Engenheiro Civil;
- Tempo de trabalho diário 8 horas;
- Tempo de trabalho por profissional 16 horas;
- Tempo total: 16 horas.
· 01 Auxiliar de Escritório;
- Tempo de trabalho diário 6 horas;
- Tempo de trabalho por profissional 12 horas;
- Tempo total: 12 horas.
8.2. META 2 - LEVANTAMENTO DE DADOS, INFORMAÇÕES E
CONCILIAÇÃO DE ATIVIDADES COM OUTROS PLANOS E ESTUDOS
REALIZADOS
Com foco em conciliar as atividades previstas neste termo de referência com os
planos, estudos e projetos já desenvolvidos no município. Essa integração visa alinhar as
ações propostas às iniciativas anteriores, promovendo uma abordagem coordenada e
coerente em relação aos estudos já realizados.
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Nesta meta, será realizado um amplo levantamento e análise dos dados e
informações disponíveis em planos, estudos e projetos anteriores conduzidos por
diferentes instituições e órgãos governamentais. Essa atividade permitirá identificar
sinergias, complementaridades e possíveis sobreposições entre as ações propostas e as já
em curso na área de gestão das águas, a fim de alinhar com as metodologias já
empregadas.
PRODUTO: Síntese das informações relevantes já existentes, possibilitando
desenvolver um projeto verdadeiramente integrado e alinhado às estratégias e prioridades
municipais de gestão dos recursos hídricos. Essa abordagem integrada e alinhada
assegurará a sinergia entre as ações propostas e as demais políticas e programas
municipais.
7.2.1. CÁLCULO DA MÃO-DE-OBRA
Para elaboração das atividades previstas na meta, serão necessários os seguintes
profissionais e horas técnicas:
· 01 Coordenador;
- Tempo de trabalho diário 6 horas;
- Tempo de trabalho por profissional 90 horas;
- Tempo total: 90 horas.
· 01 Engenheiro Civil;
- Tempo de trabalho diário 8 horas;
- Tempo de trabalho por profissional 160 horas;
- Tempo total: 160 horas.
· 01 Auxiliar de Escritório;
- Tempo de trabalho diário 6 horas;
- Tempo de trabalho por profissional 120 horas;
- Tempo total: 120 horas.
8.3. META 3 - LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO CADASTRAL E
LEVANTAMENTO DA CARACTERIZAÇÃO AMBIENTAL DAS ÁREAS
Com o objetivo principal de realizar um diagnóstico detalhado e a caracterização
ambiental das áreas selecionadas para a implantação de Sistemas Agroflorestais
Biodiversos (SAFs), esta meta utilizará técnicas de geoprocessamento e sensoriamento
remoto, integrando diversas fontes de dados e informações. Esse diagnóstico servirá
como base para a elaboração do projeto executivo. Com base nas informações coletadas
nas metas anteriores, a empresa contratada realizará as seguintes ações:
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7.3.1. LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO CADASTRAL
Com base nas análises realizadas durante o Plano de Restauração Ecológica das
Nascentes e Córregos das sub-bacias 05, 07 e 09, foram identificadas áreas potenciais
para a implantação de Sistemas Agroflorestais Biodiversos (SAFs). Durante a elaboração
do plano, áreas prioritárias foram mapeadas levando em consideração critérios
ambientais, sociais e produtivos. Com base nessas indicações, a empresa contratada será
responsável por avaliar o potencial das áreas selecionadas e, se necessário, propor a
inclusão de novas áreas que também apresentem condições favoráveis para a implantação
desses sistemas.
A definição das estratégias de recuperação e implantação dos SAFs deve
considerar a viabilidade técnica e financeira do projeto. Isso inclui a seleção de espécies
vegetais nativas do bioma, os métodos de plantio e manejo mais adequados, além da
avaliação dos impactos ambientais e socioeconômicos resultantes das ações executadas.
Para aprofundar essa avaliação e validar as áreas, por meio do sensoriamento
remoto, o levantamento planialtimétrico cadastral permitirá a verificação e validação das
informações previamente levantadas no Plano de Restauração Ecológica, possibilitando
a confirmação das áreas selecionadas para a implantação dos SAFs. Esta ação incluirá a
coleta de informações detalhadas sobre as características físicas e biológicas
predominantes na região, com foco na identificação das espécies vegetais e das
particularidades físicas das áreas potenciais para implantação dos SAFs.
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Figura 7 Áreas em laranja definidas no plano como áreas em potencial para execução de SAFs.
Fonte: Plano de Restauração Ecológica das Sub-Bacias Hidrográficas 05, 07 e 09.
7.3.2. LEVANTAMENTO DE CAMPO
Esta ação crucial envolverá a coleta de informações in loco, com o objetivo de
validar e complementar os dados obtidos por sensoriamento remoto e aqueles
previamente levantados em estudos e projetos elaborados anteriormente pela prefeitura.
Serão registradas fotografias e coordenadas de localização, além de observações
detalhadas sobre as particularidades de cada área, incluindo a identificação das culturas
agrícolas praticadas.
7.3.3. LAUDO DE CARACTERIZAÇÃO DA VEGETAÇÃO EXISTENTE
Consiste em realizar um estudo detalhado da composição da vegetação presente
nas áreas de estudo. Esse estudo pode incluir a identificação das espécies arbóreas,
arbustivas e herbáceas nativas do bioma, e também, se há presença de espécies exóticas
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invasoras, bem como a avaliação do estado de conservação da vegetação. A integração
dessas informações permitirá uma compreensão aprofundada das condições locais,
essencial para o planejamento e a implementação eficaz dos Sistemas Agroflorestais
(SAFs).
PRODUTOS: Relatório de atividades contendo Levantamento Planialtimétrico
Cadastral Atualizado, Levantamento de Campo e Laudo de Caracterização da Vegetação
existente.
7.3.4. CÁLCULO DA MÃO-DE-OBRA
Para elaboração das atividades previstas na meta, serão necessários os seguintes
profissionais e horas técnicas:
· 01 Coordenador;
- Tempo de trabalho diário 6 horas;
- Tempo de trabalho por profissional 90 horas;
- Tempo total: 90 horas.
· 01 Engenheiro Civil;
- Tempo de trabalho diário 8 horas;
- Tempo de trabalho por profissional 160 horas;
- Tempo total: 160 horas.
· 01 Biólogo;
- Tempo de trabalho diário 8 horas;
- Tempo de trabalho por profissional 160 horas;
- Tempo total: 160 horas.
· 02 Auxiliar de Escritório;
- Tempo de trabalho diário 6 horas;
- Tempo de trabalho por profissional 120 horas;
- Tempo total: 240 horas.
· 02 Desenhista Pleno/Cadista;
- Tempo de trabalho diário 6 horas;
- Tempo de trabalho por profissional 120 horas;
- Tempo total: 240 horas.
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ETAPA 2 - ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DOS SISTEMAS
AGROFLORESTAIS
8.4. META 4 - ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DOS SISTEMAS
AGROFLORESTAIS
Com base nos levantamentos e dados coletados nas metas anteriores, esta meta
consiste na elaboração do Projeto Executivo dos Sistemas Agroflorestais Biodiversos e
Sucessionais (SAFs). O projeto será desenvolvido em conjunto com os proprietários
rurais, garantindo a adequação às suas necessidades e realidades locais, e fornecerá as
diretrizes técnicas para a posterior viabilização das ações de execução. O Projeto
Executivo deverá conter os seguintes tópicos:
· Projetos de SAF de cada propriedade: Detalhamento técnico dos SAFs a serem
implementados em cada área, incluindo a lista e quantitativos de espécies vegetais
(arbóreas, arbustivas, herbáceas e culturas agrícolas), bem como o desenho
esquemático da disposição das espécies e dos componentes do sistema.
· Memória de cálculo de cada propriedade: Descrição dos cálculos e
dimensionamentos que embasaram o projeto, como espaçamento entre plantas,
densidade de plantio, estimativa de produção, entre outros.
· Especificações das aquisições: Detalhamento dos materiais, insumos e
equipamentos necessários para a implementação dos SAFs, com suas respectivas
especificações técnicas.
· Estratégias de assistência técnica e monitoramento: Proposição de um plano
de acompanhamento e suporte técnico aos proprietários, incluindo a frequência
das visitas, os indicadores de monitoramento do desenvolvimento dos SAFs e as
metodologias de avaliação.
PRODUTO: Apresentação do Projeto Executivo dos Sistemas Agroflorestais
Biodiversos e Sucessionais (SAFs), contendo todos os detalhamentos, orçamentos e
especificações técnicas necessárias para sua execução.
7.4.1. CÁLCULO DA MÃO-DE-OBRA
Para elaboração das atividades previstas na meta, serão necessários os seguintes
profissionais e horas técnicas:
· 01 Coordenador;
- Tempo de trabalho diário 6 horas;
- Tempo de trabalho por profissional 90 horas;
- Tempo total: 90 horas.
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· 01 Engenheiro Civil;
- Tempo de trabalho diário 8 horas;
- Tempo de trabalho por profissional 160 horas;
- Tempo total: 160 horas.
· 01 Biólogo;
- Tempo de trabalho diário 8 horas;
- Tempo de trabalho por profissional 160 horas;
- Tempo total: 160 horas.
· 02 Auxiliar de Escritório;
- Tempo de trabalho diário 6 horas;
- Tempo de trabalho por profissional 120 horas;
- Tempo total: 240 horas.
· 02 Desenhista Pleno/Cadista;
- Tempo de trabalho diário 6 horas;
- Tempo de trabalho por profissional 120 horas;
- Tempo total: 240 horas.
8.5. META 5 - REUNIÃO PARA APRESENTAÇÃO DO PROJETO FINAL E
FORMALIZAÇÃO DAS CARTAS DE ANUÊNCIA
Após a conclusão da elaboração do Projeto Executivo dos Sistemas Agroflorestais
Biodiversos e Sucessionais (SAFs), será realizada uma reunião final com os proprietários
rurais e demais partes interessadas. Durante este evento, a equipe responsável apresentará
o projeto elaborado, esclarecendo possíveis dúvidas sobre o projeto.
O objetivo principal desta reunião é a coleta formal das cartas de anuência dos
proprietários, que formalizarão a aprovação do projeto e a autorização para a sua futura
implementação em suas propriedades. Esta etapa é fundamental para a validação do
trabalho realizado e para o avanço das próximas fases do projeto.
PRODUTO: Coleta formal das cartas de anuência assinadas pelos proprietários
interessados.
7.5.1. CÁLCULO DA MÃO-DE-OBRA
Para elaboração das atividades previstas na meta, serão necessários os seguintes
profissionais e horas técnicas:
· 01 Coordenador;
- Tempo de trabalho diário: 6 horas;
- Tempo de trabalho por profissional: 12 horas;
- Tempo total: 12 horas.
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· 01 Engenheiro Agrônomo/Floresta;
- Tempo de trabalho diário: 6 horas;
- Tempo de trabalho por profissional: 12 horas;
- Tempo total: 12 horas.
· 01 Auxiliar de Escritório;
- Tempo de trabalho diário: 6 horas;
- Tempo de trabalho por profissional: 12 horas;
- Tempo total: 12 horas.
9. PRODUTOS ESPERADOS
Em conformidade com a Lei Federal nº 14.129/2021 (Lei do Governo Digital) e
o Decreto nº 10.278/2020, a entrega dos produtos a seguir discriminados ocorrerá em
formato exclusivamente digital. Fica dispensada a apresentação de qualquer via impressa.
Os documentos deverão ser assinados digitalmente (padrão ICP-Brasil) e organizados em
uma pasta compartilhada em serviço de nuvem (drive), cujo link de acesso deverá ser
enviado ao setor responsável.
Os trabalhos deverão ser divididos nos seguintes itens, sendo eles:
· Plano de Trabalho: elaboração de 1 (um) Plano de Trabalho contendo o
planejamento detalhado de todas as etapas do empreendimento após a emissão da
Ordem de Serviço.
· Etapa 1: Levantamento de dados e Diagnostico das Áreas: Contendo todos os
produtos indicados nas Metas 1 a 3.
Diagnóstico das áreas: será apresentado um relatório técnico consolidado,
incluindo a definição dos atores e áreas, a síntese de informações pré-existentes
e a caracterização ambiental completa das propriedades.
· Etapa 2: Elaboração de Projeto Executivo dos Sistemas Agroflorestais:
Contendo todos os produtos indicados nas Metas 4 e 5.
Projetos de SAF de cada propriedade: elaboração conjunta com os
proprietários, incluindo lista de espécies, quantitativos de mudas e insumos, e
desenho técnico dos arranjos espaciais e temporais dos sistemas.
Memória de cálculo de cada propriedade: planilhas detalhando custos de
implantação e manutenção inicial, com quantitativos, valores unitários e totais
de insumos e serviços.
Especificações das aquisições: caderno técnico com especificações para
compra de insumos, mudas, materiais e contratação de serviços.
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Estratégias de assistência técnica e monitoramento: plano com cronograma
de visitas, indicadores de sucesso e métodos de avaliação dos SAFs pós-
implantação.
Cartas de anuência dos proprietários: documentos assinados pelos
produtores, validando o projeto e autorizando a captação de recursos para
implantação.
Os desenhos, mapas, ilustrações e figuras, deverão ser apresentados, caso
necessário, em dimensões formato A1, A3 ou A4, sendo que nos dois primeiros casos eles
devem estar dobrados em formato A4, de acordo com a NBR 13.142.
Os formatos digitais dos arquivos deverão seguir o seguinte:
· Texto: (.doc)
· Planilha: (.xls)
· Desenhos Técnicos: (.dwg) e/ou (.shp)
· Imagens de Alta Resolução (se houver): (.tiff) e/ou (.ecw)
10. EQUIPE TÉCNICA
10.1. EQUIPE TÉCNICA DO TOMADOR
A Equipe técnica do tomador será composta no mínimo pelos seguintes
profissionais:
Nome do Profissional Formação ou Experiência Função no Dedicação
Geraldo Baldo Filho qualificação 39 anos Projeto
profissional 16 horas
Fiscalização semanais
Engenheiro Civil 16 horas
Fiscalização semanais
Rafaela Freiria Genari Arquiteta e 16 anos 16 horas
de Castro Urbanista 7 anos Fiscalização semanais
Arquiteta e 9 anos 16 horas
Letícia D'olivo Moreira Urbanista Fiscalização semanais
Belutti Engenheira
Ambiental
Rafaela Freiria De
Paula
10.2. EQUIPE TÉCNICA DO PROPONENTE
Formação Experiência Função
Engenheiro Civil Engenheiro Pleno Coordenador de Projetos
Engenheiro Civil Engenheiro Pleno Engenheiro Junior de
Civil
Engenheiro Civil / 1 ano
Cadista/Calculista I Sem experiência Desenhista Pleno/Cadista
Graduando em Engenharia
1 ano Auxiliar de Escritório
Civil/Arquitetura
Biólogo
Biologia
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
2025 - 2028 "CIDADE FOLCLORE"
11. PLANO DE SUSTENTABILIDADE
O acompanhamento da empresa contratada durante toda a execução do projeto
assegurará que cada etapa seja realizada com responsabilidade e transparência, por meio
das seguintes ações:
Impactos socioeconômicos: O projeto foi desenhado para ir além da recuperação
ambiental, estabelecendo um sistema produtivo que gera renda para os agricultores. A
diversidade de espécies cultivadas no SAF garante o acesso direto a uma variedade de
alimentos produzidos pelas propriedades rurais, melhorando a qualidade da alimentação
e a saúde da comunidade.
Durabilidade e Manutenção do Objeto: Para garantir a durabilidade do Sistema
Agroflorestal e a continuidade de seus benefícios, o projeto incluirá a elaboração de um
cronograma detalhado de manutenção, abrangendo atividades essenciais como podas,
controle de espécies invasoras, adubação verde e desbastes. Esse cronograma permitirá
uma gestão eficiente das práticas necessárias para a saúde do sistema durante sua
execução. Além disso, o plano de manutenção será revisado durante sua execução,
permitindo ajustes técnicos conforme o desenvolvimento do sistema, assegurando um
manejo adaptativo que promova a produtividade contínua do SAF.
A manutenção será uma responsabilidade compartilhada entre a Prefeitura e os
proprietários rurais. A Prefeitura fornecerá assistência técnica e monitoramento, enquanto
os proprietários, como principais beneficiários, serão encarregados do acompanhamento
e manutenção das áreas após a implantação do projeto. Essa colaboração visa assegurar a
sustentabilidade e a eficácia do projeto a longo prazo.
Órgãos e entidades responsáveis: A coordenadoria responsável pelo
monitoramento das atividades será a de Meio Ambiente. Esta equipe buscará parcerias
com organizações interessadas em contribuir para a durabilidade do empreendimento,
tanto durante a elaboração do projeto quanto em sua execução.
Custos e fontes de recursos: Previsão de despesas no orçamento anual municipal.
12. LEGISLAÇÃO E NORMAS TÉCNICAS PERTINENTES
A empresa contratada deve seguir todas as Metas itemizadas no Termo de
Referência, além da observação das Normas Técnicas e Manuais Técnicos abaixo
relacionadas e suas atualizações:
- Norma Técnica ABNT NBR 14.789 - Manejo florestal sustentável - Princípios
critérios e indicadores para plantação florestais;
- Instrução Normativa ICMBIO Nº11 De 11-12-2014;
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Estado de São Paulo
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- Resolução SMA Nº 32/14 - Secretaria de Estado do Meio Ambiente de São
Paulo;
- Lei Nº 12.651/12 (Novo Codigo Florestal) - Proteção da Vegetação Nativa;
- Norma Técnica ABNT NBR 14.166/22 - Rede de Referência Cadastral
Municipal - Requisitos e Procedimento;
- Norma Técnica ABNT NBR 13.133/94 - Execução de Levantamento
Topográfico;
- Norma Técnica ABNT NBR 13.142/99 - Desenho Técnico;
- Decreto nº 7.830/2012 (Regulamenta o Programa de Regularização Ambiental -
PRA);
- Lei nº 14.119/2021 (Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais -
PNPSA);
- Instrução Normativa nº 02/2014 do Ministério do Meio Ambiente (MMA);
- Resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) - Manual de Crédito Rural.
13. REFERÊNCIA DE PREÇO
Com base nas orientações e de acordo com o Anexo 10 do MPO, a Tabela Base
utilizada para composição dos custos unitários para elaboração da Planilha Orçamentária
e Cronograma Físico-Financeiro foram:
· CDHU Versão 200 Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do
Estado de São Paulo Relatório de Insumos sem desoneração, com data de
referência de novembro de 2025.
· TPU - 2025/07 - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo -
Tabela de preços unitários não desonerados, com data de referência de 31 de julho
de 2025.
14. CUSTO E PRAZO PARA ELABORAÇÃO DOS SERVIÇOS
O preço total para a execução dos estudos é de R$ 185.928,16 (Cento e oitenta e
cinco mil, novecentos e vinte e oito reais e dezesseis centavos), sendo:
VALOR FEHIDRO = R$ 182.209,60 (Cento e oitenta e dois mil, duzentos e nove
reais e sessenta centavos).
VALOR DE CONTRAPARTIDA PREFEITURA MUNICIPAL = R$ 3.718,56
(Três mil, setecentos e dezoito reais e cinquenta e seis centavos).
Distribuído conforme cronograma anexo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
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15. QUALIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS EXIGÍVEIS DOS
PROPONENTES
A empresa deverá comprovar a aptidão para desempenho de atividades pertinentes
ao escopo do presente termo de referência mediante a apresentação de atestado de
execução de trabalhos similares ao objeto da presente licitação, emitido por pessoa
jurídica de direito público ou privado, acompanhado da respectiva certidão de acervo
técnico do CREA/CRB-Bio, do profissional de nível superior ou detentor do atestado de
responsabilidade técnica por execução, comprovando a execução dos serviços de
características semelhantes, de complexidade tecnológica e operacional equivalentes ou
superiores aos trabalhos aqui propostos.
Todas as atividades a serem desenvolvidas, conforme a área, deverão ser
realizadas por profissional técnico responsável e qualificado, com atuação comprovada
na área, além de possuir acervo técnico da comprovação da execução dos serviços
relacionados.
16. DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO
Este tomador assume o compromisso, na ocasião de prestação de contas da última
parcela recebida, de elaborar e inserir no Sistema (SIGAM/FEHIDRO) e encaminhar ao
colegiado, Relatório Final, explicitando o histórico da execução e principais resultados
produzidos, incluindo como anexos: desenhos e produtos gráficos finais (Planta AS
BUILT); fotos do empreendimento concluído.
Santo Antônio da Alegria - SP, 23 de janeiro de 2026.
____________________________________
RAFAELA FREIRIA DE PAULA
CPF: 395.770.778-11
ENGENHEIRA AMBIENTAL
CREA SP: 5069900681-SP
DENILSON DE Assinado de forma digital
por DENILSON DE
CARVALHO:31 CARVALHO:31621254801
__6_2_1__2_5__4_8_0__1______D1_4a_:d2_o8:s_2:_02_0-02_36_'.00_03_'.1_3______
DENILSON DE CARVALHO
CPF: 316.212.548-01
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO CONCORRENCIA 008 2026
Licitações e Contratos • Outros atos
ESPECIFICAÇÃO DA NOTA TÉCNICA
NOTA TÉCNICA - NT
A Nota para o quesito Técnico (NT) será obtida por meio da somatória de pontos das notas da
Nota da Experiência da Empresa Licitante, Nota da Equipe Técnica e a Nota do Plano de Trabalho,
considerando-se o máximo de 100 (cem) pontos.
NT = NP + NL + NE + NFE
onde:
NT = Nota Técnica
NP = Nota do Plano de Trabalho
NL = Nota da Empresa Licitante
NE = Nota da Equipe Técnica
NFE = Nota da Formação em especialidade
* Não será considerada a Proposta Técnica que obtiver nota inferior a 70 (setenta) pontos, bem como, aquela
que obtiver nota nula em qualquer um dos Quesitos.
1 - Nota da Experiência da Empresa Licitante - NL
Para comprovação da experiência da empresa licitante será necessária a demonstração de
aplicação exitosa do conhecimento técnico específico. Assim sendo, o quesito de avaliação busca
demonstrar histórico e experiência da(s) proponentes(s) na execução de projetos de tema e
complexidade similar (características, quantidades e prazos) ao proposto neste Edital.
Deverão ser indicados projetos relevantes desenvolvidos pela empresa, com comprovação através
de atestados, contendo no mínimo: a descrição básica dos projetos similares contendo: (i) nome;
(ii) resumo; (iii) papel desempenhado pela empresa; (iv) valor; (v) duração; (vi) área/extensão do
empreendimento; e (vii) atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou
privado, comprovando que a proponente executou serviços compatíveis em características,
quantidades e prazos com o objeto desta licitação
Para cada projeto deve ser apresentada ao menos uma referência para contato: nome e CNPJ do
contratante, gestor do contrato, contato com telefone e e-mail atualizados.
Serão aceitos atestados, devidamente registrados em entidade profissional competente, que
comprovem a capacidade técnica dos itens a seguir de maneira individual ou conjunta.
A atribuição de notas será baseada na soma das avaliações de cada um dos itens abaixo:
ITEM DESCRIÇÃO PONTUAÇÃO QUANTIDADE PONTUAÇÃO
POR ITEM DE ATESTADOS MÁXIMA
MÁXIMO
Atestado com Acervo
1.1 registrado no CREA de de 05 1 05
Plano de Saneamento
Atestado com Acervo
1.2 registrado no CREA de 05 1 05
Cadastro Técnico de Redes de
Infraestrutura
Atestado com Acervo
1.3 registrado no CREA de 05 1 05
Auditoria Técnica de
Sistemas de Saneamento
Atestado com Acervo
1.4 registrado no CREA de Plano 05 1 05
de Gestão Integrada de
Resíduos Sólidos
Atestado com Acervo
1.5 registrado no CREA de Plano 05 1 05
de Gestão Integrada de
Resíduos da Construção Civlil
Atestado com Acervo
1.6 registrado no CREA de Plano 03 1 03
de Gestão de Risco Ambiental
em Sistema de Saneamento
Atestado com Acervo
registrado no CREA de
1.7 Assessoria Técnica 02 1 02
direcionada ao FEHIDRO
relativo aos trâmites de
contrato
TOTAL 30
* * A pontuação para Experiência da Empresa Licitante será obtida pela somatória de pontos acima discriminada,
considerando-se o máximo de 30 (trinta) pontos.
2 - Nota do Plano de Trabalho- NT
O Licitante deverá apresentar texto técnico versando sobre:
a) Conhecimento do problema e metodologia de trabalho a ser adotada na elaboração
do projeto completo pontuação: 10 (dez) pontos;
b) Alocação das equipes de trabalho durante a elaboração dos projetos pontuação:
05 (cinco) pontos;
c) Relação e dimensionamento das equipes de trabalho e o organograma funcional geral do
contrato pontuação: 03 (três) pontos;
d) Instrumentos gerenciais (relatórios, atas de reunião, etc) e o fluxograma das
informações pontuação: 02 (dois) pontos.
Item Pontuação
Conhecimento do problema e metodologia 10 pontos
Alocação das equipes de trabalho 05 pontos
Relação e dimensionamento das equipes de trabalho 03 pontos
Instrumentos gerenciais e fluxograma das informações 02 pontos
*A pontuação do Plano de Trabalho será obtida pela somatória de pontos acima discriminada,
considerando- se o máximo de 20 (vinte) pontos.
As respostas apresentadas por cada licitante em relação ao Plano de Trabalho serão avaliadas
com base nos conceitos abaixo definidos e receberão a pontuação correspondente, conforme
segue:
Satisfatório (100%): a resposta atende completamente o quesito, tendo abordado de forma
completa e adequada todos os aspectos relevantes;
Parcialmente satisfatório (50%): a resposta atende parcialmente o quesito, porém, nem
todos os aspectos relevantes foram adequadamente abordados ou foram omitidos;
Insatisfatório (0 %): resposta completamente equivocada ou ausência de resposta.
Ainda, na avaliação das respostas, serão considerados os seguintes fatores:
· Clareza e concisão da exposição;
· Consistência dos argumentos;
· Suficiência de dados apresentados;
· Justificação das conclusões; e
· Coerência com as respostas dos outros quesitos.
Tendo em vista que a clareza e concisão da exposição são fatores considerados na avaliação das
respostas, o conjunto das respostas relativas ao Conhecimento do Problema e a metodologia de
Trabalho, não deve ultrapassar 30 (trinta) páginas.
3 - Nota da Equipe Técnica + Nota de Especialização da Equipe Técnica NE + NFE
A Equipe Técnica indicada para a execução dos serviços deverá ser composta por profissionais
devidamente registrados em seus respectivos Conselhos de Classe, devendo ser apresentada
documentação comprobatória mínima para validação da pontuação, conforme segue:
Documentação obrigatória para todos os profissionais:
· Comprovação de vínculo com a empresa licitante, nos termos da Lei nº 14.133/21, por
meio de:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Contrato de Prestação de Serviços; ou
- Comprovação de relação societária.
· Certidão de Registro e Quitação junto ao Conselho Profissional competente.
· Diploma/Certificado de Graduação emitido por Instituição de Ensino Superior
reconhecida pelo MEC.
· Para fins de especialização, apresentação dos respectivos diplomas ou certificados de pós-
graduação, mestrado ou doutorado.
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
A pontuação será atribuída considerando simultaneamente a composição da equipe técnica e a
formação em especialidade dos responsáveis técnicos, conforme abaixo:
3.1 - Pontuação por Profissionais da Equipe Técnica
ITEM PROFISSIONAL PONTOS POR PROFISSIONAL PONTUAÇÃO MÁXIMA
Engenheiro Civil 5 pontos por profissional 10 pontos
3.1 Arquiteto e Urbanista 5 pontos por profissional 5 pontos
5 pontos por profissional 5 ponto
Engenheiro Cartógrafo
* Pontuação máxima do subitem: 20 (vinte) pontos.
3.2 - Pontuação por Formação em Especialidade da Equipe Técnica
ITEM CRITÉRIOS TIPOS PONTOS POR TOTAL
QUISITO MÁXIMO POR
QUESITO
Formação em especialidade do(s) Pós-graduação 2 pontos por Limitados a 4
responsável(is) técnico(s)
(latu sensu) certificado pontos total
A pontuação referente à formação em Mestrado 3 pontos por Limitados a 6
especialidade da equipe técnica indicada (stricto sensu) certificado pontos total
na proposta será aferida mediante
apresentação do(s) respectivo(s)
diploma(s) ou certificado(s) de conclusão
de curso, emitido(s) por Instituição de
3.2 Ensino Superior reconhecida pelo MEC,
nas áreas de: Doutorado 10 pontos por Limitados a 20
· Engenharia Civil
· Engenharia Ambiental (stricto sensu) certificado pontos total
· Arquitetura e Urbanismo
· Engenharia de Agrimensura e
Cartográfica
· Engenharia de Saneamento,
Engenharia Sanitária e Ambiental
* A pontuação para Formação em especialidade da equipe técnica será obtida pela somatória de pontos acima
discriminada, considerando-se o máximo de 30 (trinta) pontos.
PONTUAÇÃO TOTAL DO ITEM
A soma dos dois critérios (composição da equipe técnica + formação em especialidade) poderá
alcançar:
Pontuação máxima total: 50 (cinquenta) pontos.
ANEXO CONCORRENCIA 008 2026
Licitações e Contratos • Outros atos
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO PLANILHA DE ORÇAMENTO
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
TOMADOR: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA
FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - FEHIDRO
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO RURAL DO MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO
EMPREENDIMENTO: DA ALEGRIA
Ordem Descrição do Item Referência de Código de Unidade Quantidade Valor Valor Valor Valor Valor Total
Preço Referência Unitário FEHIDRO Contrapartida Outras (R$)
Fontes
(R$) (R$) (R$) (R$)
1 ETAPA 1 - PLANO DE TRABALHO E PLANO DE MOBILIZAÇÃO SOCIAL 364,16 17.302,42 1.335,82 0,00 18.638,24
1.1 COORDENADOR DE PROJETOS B.01.000.020112 CDHU/200 Hora 48,00 205,94 9.176,64 708,48 0,00 9.885,12
1.2 ENGENHEIRO JUNIOR DE CIVIL B.01.000.020115 CDHU/200 Hora 64,00 72,41 4.302,10 332,14 0,00 4.634,24
1.3 ASSISTENTE SOCIAL PLENO 35.03.72 DER-TPU Hora 48,00 85,81 3.823,68 295,20 0,00 4.118,88
07/2025
2 ETAPA 2 - LEVANTAMENTO DE DADOS (PRIMÁRIO E SECUNDÁRIO) E ESTIMATIVA 525,19 45.130,46 3.484,26 0,00 48.614,72
POPULACIONAL DA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO PRESENTE NA BACIA DO RIO PARDO
2.1 COORDENADOR DE PROJETOS B.01.000.020112 CDHU/200 Hora 90,00 205,94 17.206,21 1.328,39 0,00 18.534,60
2.1 COORDENADOR DE PROJETOS B.01.000.020112 CDHU/200 Hora 90,00 205,94 17.206,21 1.328,39 0,00 18.534,60
2.2 ENGENHEIRO JUNIOR DE CIVIL B.01.000.020115 CDHU/200 Hora 112,00 72,41 7.528,67 581,25 0,00 8.109,92
2.3 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 35.03.10 DER-TPU Hora 84,00 40,90 3.189,37 246,23 0,00 3.435,60
07/2025
3 ETAPA 3 - DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO ATUAL DO SANEAMENTO RURAL 113,31 10.718,04 827,48 0,00 11.545,52
3.2 ENGENHEIRO JUNIOR DE CIVIL B.01.000.020115 CDHU/200 Hora 112,00 72,41 7.528,67 581,25 0,00 8.109,92
3.3 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 35.03.10 DER-TPU Hora 84,00 40,90 3.189,37 246,23 0,00 3.435,60
07/2025
4 ETAPA 4 - PROGNÓSTICO E ALTERNATIVAS PARA SOLUÇÕES DE MELHORIAS 319,25 27.924,25 2.155,87 0,00 30.080,12
4.1 COORDENADOR DE PROJETOS B.01.000.020112 CDHU/200 Hora 90,00 205,94 17.206,21 1.328,39 0,00 18.534,60
4.2 ENGENHEIRO JUNIOR DE CIVIL B.01.000.020115 CDHU/200 Hora 112,00 72,41 7.528,67 581,25 0,00 8.109,92
4.3 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 35.03.10 DER-TPU Hora 84,00 40,90 3.189,37 246,23 0,00 3.435,60
07/2025
ETAPA 5 - ELABORAÇÃO DE MECANISMOS E PROCEDIMENTOS PARA A AVALIAÇÃO 319,25 27.924,25 2.155,87 0,00 30.080,12
5 SISTEMÁTICA DA EFICIÊNCIA, EFICÁCIA E EFETIVIDADE DAS AÇÕES DO PLANO DE SANEAMENTO
RURAL DO MUNICÍPIO
5.1 COORDENADOR DE PROJETOS B.01.000.020112 CDHU/200 Hora 90,00 205,94 17.206,21 1.328,39 0,00 18.534,60
5.2 ENGENHEIRO JUNIOR DE CIVIL B.01.000.020115 CDHU/200 Hora 112,00 72,41 7.528,67 581,25 0,00 8.109,92
5.3 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 35.03.10 DER-TPU Hora 84,00 40,90 3.189,37 246,23 0,00 3.435,60
3.2 ENGENHEIRO JUNIOR DE CIVIL B.01.000.020115 CDHU/200 Hora 112,00 72,41 7.528,67 581,25 0,00 8.109,92
3.3 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 35.03.10 0D7E/R2-T0PP2LUA5NILHAHoDrEaORÇAME8N4,T0O0 40,90 3.189,37 246,23 0,00 3.435,60
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO 319,25 27.924,25 2.155,87 0,00 30.080,12
4 ETAPA 4 - PROGNÓSTICO E ALTERNATIVAS PARA SOLUÇÕES DE MELHORIAS
4.1 COOSREDCERNETAADROIRA DDEE PMREOIOJETAOMSBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA TOMADOR: B.01.0M00U.0N2IC0I1P1IO2 DCEDSAHNUT/O20A0NTONHIOorDaA ALEGR9IA0,00 205,94 17.206,21 1.328,39 0,00 18.534,60
4.2 ENGENHEIRO JUNIOR DE CIVIL
4.3 AUXILIARFDUENEDSOCREISTTÓARDIOUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - FEHIDRO B.01.000.020115 CDHU/200 Hora 112,00 72,41 7.528,67 581,25 0,00 8.109,92
3.435,60
EMPREENDIMENTO:35PD.0LAA3AN.1LO0EGMRUIANICIP0DA7E/LR2-DT0EP2US5ANEAHMoErNaTO BÁSICO RURAL DO MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO 0,00
84,00 40,90 3.189,37 246,23
ETAPA 5 - ELABORAÇÃO DE MECANISMOS E PROCEDIMENTOS PARA A AVALIAÇÃO
5 SISTEMÁTICA DA EFICIÊNCIA, EFICÁCIA E EFETIVIDADE DAS AÇÕES DO PLANO DE SANEAMENTO 319,25 27.924,25 2.155,87 Va0l,o0r0 30.080,12
Valor Valor Valor Outras
RURAL DO MUNICÍPIO Descrição do Item Referência de Código de UnidHaodrea Quant9id0a,d0e0 U2n0it5á,r9io4 F1E7H.I2D0R6O,21 Contr1a.p3a2r8ti,d3a9 Fon0,t0e0s Valor Total
Or5d.e1m COORDENADOR DE PROJETOS B.01.0P0r0e.ç0o20112 RCeDfeHrUê/n2c0ia0 (R$) (R$) (R0$,0)0 18(R.5$3)4,60
(R$) 7.528,67 8.109,92
5.2 ENGENHEIRO JUNIOR DE CIVIL B.01.000.020115 CDHU/200 Hora 112,00 72,41 581,25
5.3 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 35.03.10 DER-TPU Hora 84,00 40,90 3.189,37 246,23 0,00 3.435,60
07/2025
6 ETAPA 6 - REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA APRESENTAÇÃO DA VERSÃO PRELIMINAR 319,25 1.912,65 147,67 0,00 2.060,32
DO PMSR
6.1 COORDENADOR DE PROJETOS B.01.000.020112 CDHU/200 Hora 6,00 205,94 1.147,08 88,56 0,00 1.235,64
6.2 ENGENHEIRO JUNIOR DE CIVIL B.01.000.020115 CDHU/200 Hora 8,00 72,41 537,76 41,52 0,00 579,28
6.3 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 35.03.10 DER-TPU Hora 6,00 40,90 227,81 17,59 0,00 245,40
07/2025
7 ETAPA 7 - ELABORAÇÃO FINAL DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO RURAL 386,88 19.926,84 1.538,44 0,00 21.465,28
7.1 COORDENADOR DE PROJETOS B.01.000.020112 CDHU/200 Hora 48,00 205,94 9.176,64 708,48 0,00 9.885,12
7.2 ENGENHEIRO JUNIOR DE CIVIL B.01.000.020115 CDHU/200 Hora 64,00 72,41 4.302,10 332,14 0,00 4.634,24
7.3 ADVOGADO JUNIOR 35.03.01 DER-TPU Hora 64,00 108,53 6.448,10 497,82 0,00 6.945,92
07/2025
TOTAL 150.838,91 11.645,41 0,00 162.484,32
Responsável legal 1: Responsável legal 2: Responsável Técnico:
Assinatura: Assinatura:
Assinatura:
DENILSON DE Assinado de forma digital por
DENILSON DE
CARVALHO:31621 CARVALHO:31621254801
Dados: 2026.03.13 14:27:03
254801 -03'00'
ANEXO CONCORRENCIA 008 2026
Licitações e Contratos • Outros atos
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
TOMADOR: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA
FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - FEHIDRO
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO RURAL DO MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO
EMPREENDIMENTO: DA ALEGRIA
A realizar em Mês(es)
Descrição da Atividade Ordem 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 Total
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
ETAPA 1 - PLANO DE TRABALHO
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
E PLANO DE MOBILIZAÇÃO R$ R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
SOCIAL 1 18.638,24 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 18.638,24
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
ETAPA 2 - LEVANTAMENTO DE R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
DADOS (PRIMÁRIO E
SECUNDÁRIO) E ESTIMATIVA
POPULACIONAL DA ZONA RURAL
DO MUNICÍPIO PRESENTE NA R$
R$ 0,00 30.080,12
BACIA DO RIO PARDO 2 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 30.080,12
R$ 0,00 R$ 30.080,12
ETAPA 3 - DIAGNÓSTICO DA R$ 0,00 R$ 30.080,12
SITUAÇÃO ATUAL DO R$
SANEAMENTO RURAL 3 R$ 0,00 R$ 0,00 30.080,12 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
ETAPA 4 - PROGNÓSTICO E
ALTERNATIVAS PARA SOLUÇÕES R$
R$ 0,00 30.080,12
DE MELHORIAS 4 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
ETAPA 5 - ELABORAÇÃO DE
MECANISMOS E
PROCEDIMENTOS PARA A
AVALIAÇÃO SISTEMÁTICA DA
EFICIÊNCIA, EFICÁCIA E
EFETIVIDADE DAS AÇÕES DO
PLANO DE SANEAMENTO RURAL R$
R$ 0,00 30.080,12
DO MUNICÍPIO 5 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 30.080,12
R$ 0,00 R$ 2.060,32
ETAPA 6 - REALIZAÇÃO DE
AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA
APRESENTAÇÃO DA VERSÃO R$
PRELIMINAR DO PMSR 6 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 2.060,32
ETAPA 7- ELABORAÇÃO FINAL
DE MELHORIAS 4 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 30.080,12 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 30.080,12
ETAPA 5 - ELABORAÇÃO DE CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO
MECANISMOSGOEVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCEDIMENTOS PARA A
AVALIAÇSÃECORSETISATREIMA DÁETIMCAEIODAMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA TOMADOR: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA
EFICIÊNCIA, EFICÁCIA E
EFETIVIDADEFUDNADSOAEÇSÕTEASDUDAOL DE RECURSOS HÍDRICOS - FEHIDRO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO RURAL DO MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO
PLANO DE SANEAMENTO RURAL EMPREENDIMENTO:R$DA ALEGRIA
R$ 0,00 30.080,12 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
DO MUNICÍPIO 5 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 30.080,12
ETAPA 6 - REALIZAÇÃO DE
AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA
APRESENTAÇÃO DA VERSÃO R$
PRELIMINAR DO PMSR 6 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 2.060,32 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 2.060,32
ETAPA 7- ELABORAÇÃO FINAL
DO PLANO MUNICIPAL DE R$
R$ 0,00 21.465,28
SANEAMENTO RURAL 7 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 21.465,28
R$ R$ R$ R$ R$ R$
Total por período 18.638,24 30.080,12 30.080,12 30.080,12 30.080,12 23.525,60 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 162.484,32
Valor de contrapartida R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 11.645,41
Financiamento FEHIDRO R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 150.838,91
1.335,82 2.155,87 2.155,87 2.155,87 2.155,88 1.686,10
R$ R$ R$ R$ R$ R$
17.302,42 27.924,25 27.924,25 27.924,25 27.924,24 21.839,50
Responsável legal 1: Responsável Técnico:
Assinatura: Assinatura:
Responsável legal 2:
Assinatura:
DO PLANO MUNICIPAL DE R$
SANEAMENTO RURAL
7 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 21.465,28 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 21.465,28
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO
R$ R$ R$ R$ R$ R$
ToStEaClRpEoTrApReIAríoDdEoMEIO AMBIENTE, INFR1A8E.6ST3R8U,2T4URA30E.L0O8G0Í,S1T2ICA30.080,12 3T0O.0M8A0D,1O2R: 30.080,12MUN2I3C.I5P2IO5,D60E SANTRO$ A0N,0T0ONIORD$A0A,L0E0GRIA R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 162.484,32
R$ R$ R$ R$ R$ R$
Valor de cFoUnNtrDaOpaErStTidAaDUAL DE RECURSOS H1.ÍD33R5IC,8O2S - FE2H.I1D5R5O,87 2.155,87 2.155,87 2.155,88PLANO1.6M8U6N,1I0CIPAL RD$E S0A,0N0EAMERN$TO0,B0Á0SICO R$UR0A,0L0DO MRU$NI0C,I0P0IO DE SRA$N0T,O00ANTORN$IO0,00 R$ 11.645,41
R$ R$ R$ EMPREREN$DIMENTO:R$DA ALEGRIAR$
Financiamento FEHIDRO 17.302,42 27.924,25 27.924,25 27.924,25 27.924,24 21.839,50 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 150.838,91
Responsável legal 1: Responsável Técnico:
Assinatura: Assinatura:
DENILSON DE Assinado de forma
digital por DENILSON DE
CARVALHO:3 CARVALHO:31621254801
1621254801 Dados: 2026.03.13
14:26:34 -03'00'
Responsável legal 2:
Assinatura:
ANEXO TERMO DE REFERENCIA CONCORRENCIA 008 2026
Licitações e Contratos • Outros atos
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TERMO DE REFERÊNCIA
PARA
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO
RURAL DO MUNICIPIO DE SANTO
ANTONIO DA ALEGRIA
CBH-PARDO
FEHIDRO 2025
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1. INTRODUÇÃO
O planejamento para o saneamento rural de um município necessita de uma
caracterização de toda a área rural da localidade (aspectos físicos, demográficos,
hidrográficos, ambientais, sanitários etc.) e de uma contextualização das soluções que,
atualmente, são adotadas nessas áreas para o abastecimento de água, coleta e disposição
final de esgotos domésticos, resíduos sólidos e drenagem pluvial.
A elaboração do PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO RURAL DE
SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA deve seguir as diretrizes nacionais para o
saneamento básico estabelecidas na Lei Federal nº 11.445 de 05/01/2007, que entre as
diretrizes destaca-se no art. 48, "VII - garantia de meios adequados para o atendimento
da população rural, por meio da utilização de soluções compatíveis com suas
características econômicas e sociais peculiares" e entre seus objetivo no art. 49, "IV -
proporcionar condições adequadas de salubridade ambiental às populações rurais e às
pequenas comunidades".
Dessa forma o Plano Municipal de Saneamento Rural tem como objetivos:
a) Detectar a necessidade de ampliação e melhoria dos sistemas rurais
existentes de abastecimento de água, esgotamento sanitário, disposição
final dos resíduos e drenagem pluvial;
b) Analisar a necessidade de implantação de novos sistemas;
c) Garantir a sustentabilidade de todos os serviços e a permanente
participação da população local.
Após a sensibilização e negociação com as populações envolvidas, as soluções
escolhidas deverão ser transformadas em projetos técnicos preliminares para uma
avaliação segura de seus custos de implantação, operação e manutenção.
Dessa forma, segundo o Manual de Procedimento Operacionais do Fundo
Estadual de Recursos Hídricos, uma das atividades passíveis de serem financiadas pelo
Fundo Estadual de Recursos Hídricos são estudos e projetos com bases técnicas em
recursos hídricos, PDC 1. Bases Técnicas em Recursos Hídricos - SubPDC 1.2:
Planejamento e gestão de recursos hídricos.
Em função destas premissas, elaborou-se esta proposta para Plano Municipal de
Saneamento Rural de Santo Antônio da Alegria, com duração de 06 meses.
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1.1. PÚBLICO ALVO
O público-alvo do empreendimento é toda a população de Santo Antônio da
Alegria, composta por 1.635 habitantes de acordo com os últimos dados divulgados pelo
Censo do IBGE 2022.
1.2. ENQUADRAMENTO NO PDC, SUBPDC E AÇÃO PREVISTA NO
PBH PARA O EMPREENDIMENTO
O empreendimento se enquadra no PDC 1, que aborda as Bases Técnicas em
Recursos Hídricos, especificamente no Sub-PDC 1.2, que trata do Planejamento e Gestão
de Recursos Hídricos. De acordo com a Deliberação AD REF CBH-PARDO 341, de
28/03/2024, este projeto é passível de financiamento para elaboração do plano
mencionado.
Tipologia: T.1.2.19 - Plano de Saneamento Básico, Abastecimento de Água,
Esgotamento Sanitário, Drenagem ou Gestão de Resíduos Sólidos.
Figura 1 Ações/ Empreendimentos financiáveis da UGRHI 04 para o exercício de 2025.
Fonte: Deliberação CBH/PARDO nº 350, de 19 de dezembro de 2024.
2. JUSTIFICATIVA
A finalidade deste trabalho é oferecer subsídios técnicos embasados em critérios
qualitativos e quantitativos sobre o meio físico, com objetivo de possibilitar a Prefeitura
a prestação de serviços básicos de fundamental importância para a saúde da população no
meio rural, a fim de garantir a operação, manutenção e assistência técnica necessária.
Pelo fato de que até o momento não existem informações consolidadas
disponibilizadas pelos diversos órgãos atuantes sobre saneamento rural e nem há
estimativas confiáveis de demanda pelo serviço no município.
Desta forma, justifica-se a presente contratação, visando identificar comunidades
rurais e/ou isoladas (distritos, vilas, povoados, lugarejo e localidades) em todas as regiões
do município, incluindo a caracterização da tipologia dos serviços de saneamento rural:
abastecimento de água, esgotamento sanitário, disposição de resíduos e drenagem pluvial
existentes em cada caso, assim como as formas de gestão utilizadas para, a partir destas
informações, elaborar uma proposta de alternativas de modelos de gestão para esses
serviços.
É importante lembrar que esse isolamento pode ocorrer por conta de inviabilidade
econômica, política ou urbanística, sendo fruto de diversos fatores, tais como: grande
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distância em relação à sede do município, difícil acesso, baixa densidade populacional,
grande dispersão entre os domicílios ou situação de irregularidade fundiária.
3. APRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL DO TOMADOR
3.1. HISTÓRIA
Santo Antônio da Alegria foi fundado por Francisco Antônio Mafra, seu
povoamento iniciou-se a partir de 1860, em torno da capela do Cuscuzeiro, e em fevereiro
de 1866 a capela de Cuscuzeiro foi elevada a freguesia (Distrito de Paz) com o nome da
Santo Antônio da Alegria em louvor a Santo Antônio.
No mês de abril de 1873, a freguesia foi incorporada ao Município de Cajuru e em
março de 1885 ganhou sua emancipação político-administrativa.
Na revolução constitucionalista de 1932, Santo Antônio da Alegria foi campo de
operações bélicas por estar situada na divisa entre São Paulo e Minas Gerais, criando-se
uma situação especial, até 1937, quando a sede do Município foi dividida, parte em São
Paulo, parte em Minas Gerais.
A Prefeitura Municipal tem como objetivo promover o desenvolvimento
sustentável e preservação ambiental na região. Entre as atividades já desenvolvidas pela
Prefeitura Municipal, destaca-se a criação do Programa de Recuperação de Áreas
Degradadas, que visa restaurar áreas degradadas e promover a conservação da
biodiversidade local. Além disso, a Prefeitura tem parcerias com instituições de pesquisa
e empresas locais para o desenvolvimento de projetos de restauração ecológica.
A estrutura organizacional/administrativa da Prefeitura Municipal é composta
pelo prefeito, vice-prefeito e diretores municipais. De acordo com a última eleição, os
membros eleitos são: Ricardo da Silva Sobrinho (prefeito), Denilson de Carvalho (vice-
prefeito), Rafaela Freiria Genari de Castro (Diretora de Obras), Rafaela Freiria de Paula
(Diretora de Meio Ambiente), Eduardo de Almeida (Diretor de Agricultura), Daniel Diniz
(Diretor de Turismo), Fabiana Beluti (Diretora de Educação), Ana Paula Corsini (Diretora
da Saúde), Jesulei Lopes (Diretor de Esportes) e Samara Paiva (Departamento Social).
O Departamento de Meio Ambiente conta com cinco funcionários sendo eles a
Diretora a senhora Rafaela Freiria de Paula, engenheira ambiental, responsável pela
gestão ambiental municipal, Maria Eduarda Rodrigues Oliveira, Técnica Agrícola, ajuda
nas atividades internas diária do departamento, nos trabalhos braçais estão o senhor
Advair, Pedro e Marcos.
O Departamento de Obras conta com três funcionários sendo eles a Diretora a
senhora Rafaela Freiria Genari de Castro Arquiteta e Urbanista responsável pela
infraestrutura e serviços, Geraldo Baldo Filho como Engenheiro Civil e a Letícia D'olivo
Moreira como Arquiteta e Urbanista.
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3.2. CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO
DA ALEGRIA
O município de Santo Antônio da Alegria está localizado à latitude 21º05'13" sul
e longitude 47º09'03" oeste.
O município de Santo Antônio da Alegria tem sua sede localizada na Bacia
Hidrográfica do Rio Sapucaí-Mirim/Grande e parte na Bacia Hidrográfica do Rio Pardo.
O município pertence, portanto, ao CBH-SMG e ao CBH-PARDO, conforme apresentado
nas figuras abaixo.
Fonte: Mapa IGC.
O município Santo Antônio da Alegria pertence à Região Administrativa de
Ribeirão Preto e Região de Governo de Ribeirão Preto. O município faz divisa com as
seguintes cidades: Monte Santo de Minas, Itamogi, São Sebastião do Paraíso, Altinópolis,
Cássia dos Coqueiros e Cajuru.
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Carta do IBGE
Fonte: IBGE
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3.3. CARACTERIZAÇÃO DA ÁREA DO PROJETO SANEAMENTO
BÁSICO MUNICIPAL
A área de projeto abrange todo o território do município de Santo Antônio da
Alegria, conforme ilustrado na figura abaixo. O perímetro destacado em vermelho
delimita essa área territorial.
ÀREA ALVO
LAT: 21° 7'59.66"S - LONG: 47°14'30.65"O
Figura 2 - Área de projeto (vermelho) localizado no CBH-Pardo, pertencente ao município de Santo
Antônio da Alegria.
Fonte: QGIS (2025).
3.4. ACERVO E BASE DE DADOS DA ÁREA RURAL
Atualmente a Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria não possui
quaisquer informações relacionadas a população rural, sendo necessário o
desenvolvimento do referido Plano Municipal de Saneamento Rural para que o município
tenha condições de estabelecer metas e ações de curto, médio e longo prazo.
Com vistas a universalizar o acesso aos serviços de saneamento básico, garantindo
qualidade e suficiência no suprimento dos mesmos, proporcionando melhor condições de
vida a população rural, bem como a melhoria nas condições ambientais.
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4. OBJETIVOS GERAIS
O objetivo central do PMSR é promover o saneamento básico na área rural com
base nos princípios fundamentais estabelecidos na Lei nº 11.445/2007 e na Lei nº
14.026/2020, sendo a universalização do acesso aos serviços de saneamento básico o
primeiro deles.
Assim, o presente trabalho visa elaborar propostas de possíveis soluções técnicas
e modelos de gestão para os serviços de saneamento das comunidades isoladas e rurais
identificadas no município (habitações unifamiliares, vilas, distritos, povoados, núcleos,
lugarejos e aldeias) e o planejamento das ações necessárias para o detalhamento de
projetos e implantação de obras de curto, médio e longo prazo.
4.1. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Os objetivos específicos são:
1. Promover o desenvolvimento institucional do saneamento básico em
âmbito municipal, em sintonia com as diretrizes nacionais e com ênfase na capacitação
dos agentes locais, tais como gestores públicos, técnicos da Prefeitura, conselheiros
municipais, lideranças comunitárias e representantes de movimentos sociais com atuação
na política de saneamento básico e correlatas, qualificando o exercício do controle social;
2. Identificar habitações unifamiliares, comunidades rurais e/ou isoladas,
independentemente do número de pessoas, e classificá-las quanto à tipologia dos sistemas
de saneamento sanitário existentes;
3. Descrever em detalhes a situação dos tipos de saneamento (fontes de
abastecimento e armazenamento de água; coleta e disposição de esgotos; resíduos sólidos;
e drenagem pluvial) utilizados em cada comunidade, assim como se existe a cooperação
de alguma instituição pública ou privada nesses serviços e, caso positivo, qual o tipo de
cooperação existente;
4. Estabelecer os custos operacionais por tipo de serviços existentes;
5. Com as informações obtidas e consolidadas, estudar alternativas de
melhorias e/ou de novos sistemas e propor modelos de gestão de saneamento, tendo em
foco as soluções possíveis de serem utilizadas, o envolvimento das entidades
comunitárias locais e instituições municipais com suas atribuições e responsabilidades;
6. Difundir, dialogar e discutir com a população a ser beneficiada sobre quais
as alternativas tecnológicas e modelos sustentáveis de sistemas sanitários existentes,
assim como quais os custos envolvidos nessas soluções, quais as instituições responsáveis
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ou assessorias técnicas que poderão ser envolvidas e quais as fontes de recursos
disponíveis (a fundo perdido ou de financiamento a juros diferenciados).
7. Utilizar indicadores que apoiem desde a construção do diagnóstico e a
análise dos cenários para a gestão dos serviços, até a proposição das ações. Tais
indicadores deverão dialogar com as metas a serem observadas na execução e avaliação
do PMSR.
5. METODOLOGIA
A metodologia do Plano Municipal de Saneamento Rural (PMSR) será
desenvolvida em cinco etapas. Primeiro, será realizado um diagnóstico situacional para
mapear as condições do saneamento rural, utilizando dados de órgãos públicos e
pesquisas de campo. Em seguida, será promovida a participação social por meio de
reuniões e consultas às comunidades para compreender suas necessidades.
Com base nesses levantamentos, serão elaboradas propostas técnicas e modelos
de gestão viáveis, considerando custos e sustentabilidade. Depois, será definido um plano
de ação com metas, prazos e estratégias de financiamento e monitoramento. Por fim, o
plano será validado, ajustado conforme contribuições da população e aprovado pelos
órgãos competentes, garantindo sua implementação eficaz e sustentável.
6. ESTRUTURA
O Plano visa o estabelecimento de uma base de dados, análise e estudos,
diagnóstico e proposta de solução para os problemas de saneamento básico rural para
embasar projetos técnicos executivos e projetos institucionais.
Com a seguinte estrutura de elaboração:
1. Levantamento de dados e Diagnóstico Primário e Secundário (dados
sociais, econômico e ambiental), legislação e outros documentos nas
esferas, serão coletadas informações primárias e secundárias sobre o
sistema de drenagem urbana existente;
2. A participação da comunidade é crucial para validar informações e adequar
soluções às necessidades locais. Serão promovidas reuniões, questionários
e audiências públicas para coletar dados e sugestões, além de canais de
comunicação para feedback;
3. Propostas técnicas e modelos de gestão serão elaborados com base no
diagnóstico e nas contribuições da comunidade, focando na melhoria dos
serviços de saneamento rural. Isso incluirá a definição de alternativas
tecnológicas, análise de viabilidade técnica, econômica e ambiental,
avaliação de custos e desenvolvimento de modelos de gestão;
4. Para garantir a efetividade do PMSR, será elaborado um plano de ação que
incluirá um cronograma de curto, médio e longo prazo para a
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implementação das medidas propostas, além do estabelecimento de metas
e indicadores de monitoramento;
5. O processo de validação, consolidação e aprovação do PMSR incluirá a
sistematização do plano final, revisões baseadas nas contribuições da
comunidade e análises realizadas, além da elaboração do documento final.
Haverá uma audiência pública para garantir a participação da população e,
em seguida, será criada uma lei para formalizar o plano.
7. INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O TRABALHO
7.1. ENTIDADE RESPONSÁVEL
A Prefeitura Municipal será a entidade tomadora do referido trabalho e contratará
por meio de licitação empresa especializada para realização dos serviços de consultoria
para a realização do Plano Municipal.
7.2. COORDENAÇÃO DOS TRABALHOS
A Prefeitura Municipal elegerá um responsável para exercer as funções de
Fiscalização, para o acompanhamento dos trabalhos, na fase de execução do contrato,
além de exercer a interlocução com o agente técnico e financeiro.
7.3. FONTE DE RECURSOS
Os recursos para a elaboração dos serviços, serão provenientes do FEHIDRO -
Fundo Estadual de Recursos Hídricos, através do presente pleito, via Comitê da Bacia
Hidrográfica do Rio Pardo.
8. GERENCIAMENTO DOS TRABALHOS
Os trabalhos serão gerenciados pelo Grupo Executivo Local GEL. A Prefeitura
Municipal como responsável pela administração dos serviços de saneamento deverá
realizar a atualização de seus membros observando a seguinte composição:
· Técnicos do executivo municipal, especialistas no assunto objeto do PMSR,
que terão como atribuições e responsabilidades analisar e aprovar os produtos
propostos pela empresa contratada, assim como tomar todas as medidas
gerenciais e administrativas necessárias ao andamento dos trabalhos;
· Representantes do Conselho Municipal de Saneamento, de instituições de
ensino superior, de entidades de classe envolvidas com o setor e de
concessionárias dos serviços que terão como atribuições e responsabilidades
acompanhar os trabalhos e fornecer subsídios para as discussões e análises do
GEL.
Os critérios para a escolha dos representantes e a coordenação geral dos trabalhos
serão definidos pelo titular municipal de serviços públicos de saneamento.
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A participação da sociedade no processo de elaboração do PMSR será viabilizada
através dos seguintes instrumentos:
· Representações no GEL;
· Audiência pública municipal a ser realizada para apresentação da proposta do
PMSR.
A estruturação, organização, condução, logística, definição de locais e
funcionamento das audiências públicas serão objetos de proposição pela empresa de
consultoria. A empresa será também responsável pela apresentação e defesa dos
conteúdos pertinentes aos respectivos eventos.
9. ETAPAS
9.1. META 1 - PLANO DE TRABALHO E PLANO DE
MOBILIZAÇÃO SOCIAL
PLANO DE TRABALHO
O Plano de Trabalho deverá ser apresentado com a descrição de todas as etapas a
serem desenvolvidas, contendo o planejamento detalhado do empreendimento.
Um bom plano de trabalho deve ser dividido em etapas claras e bem definidas.
Cada etapa deve ter um cronograma detalhado, com prazos específicos para cada
atividade. É importante que o plano seja flexível o suficiente para permitir ajustes e
mudanças ao longo do processo, mas sem perder o foco nos objetivos a serem alcançados.
Para garantir que o Plano de Trabalho seja efetivo, é importante que ele seja
elaborado com a participação de toda a equipe envolvida no projeto. Isso garante que
todos estejam alinhados com os objetivos e metas do empreendimento e que tenham um
senso de responsabilidade compartilhada.
Deve ser apresentada a composição da equipe técnica do GEL, com indicação dos
membros da equipe, com suas respectivas formações, responsabilidades e atribuições.
PLANO DE MOBILIZAÇÃO SOCIAL
O Plano de Mobilização Social visa desenvolver ações para a sensibilização da
sociedade quanto à relevância do Plano e da sua participação no processo de elaboração.
Por meio deste planejamento organiza-se o processo e os canais de participação na
elaboração do Plano e na avaliação dos serviços públicos. Conforme tal definição, o Plano
de Mobilização Social deverá abranger:
a. formatação de mecanismos de divulgação e comunicação para a disseminação
e o acesso às informações sobre o diagnóstico e estudos preliminares, o processo e os
eventos previstos, as propostas relativas ao Plano Municipal de Saneamento Rural;
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b. planejamento para concepção de eventos abertos à comunidade local, a exemplo
de debates, seminários ou audiências públicas para discussão e participação popular
durante a elaboração do Plano, incluindo a recepção de dados, se for o caso;
c. planejamento para a realização de Conferência Municipal, conforme a
conveniência, para a discussão das propostas e instrumentos da elaboração do PMSR,
incluindo agenda de eventos e discussões setoriais e temáticos preparatórios.
A Prefeitura Municipal ficará responsável por disponibilizar local físico para a
realização de Audiência/Assembleias Públicas, disponibilizar a Elaboração do PMSR
para consulta em sítio (endereço digital/site) próprio ou outro igualmente qualificado,
elaborar o material gráfico para divulgação (panfletos, identidade visual etc.) e divulgar
o Plano de Mobilização Social nas mídias (impressa, eletrônica e outras) que achar
necessária, assim como arcar com as despesas de divulgação.
PRODUTO: Com a realização dessas ações, será apresentado 1 (um) relatório
contendo o Plano de Trabalho e o Plano de Mobilização Social, onde será apresentado
todo o planejamento detalhado das etapas do empreendimento da Elaboração do Plano de
Saneamento Rural.
9.1.1. CÁLCULO DA MÃO-DE-OBRA
Para elaboração das atividades previstas na etapa, serão necessários os seguintes
profissionais e horas técnicas.
· 01 x Coordenador de projetos
- Tempo de trabalho diário 6 horas;
- Tempo de trabalho por profissional 48 horas;
- Tempo total: 48 horas.
· 01 x Engenheiro júnior de civil.
- Tempo de trabalho diário 8 horas;
- Tempo de trabalho por profissional 64 horas;
- Tempo total: 64 horas.
· 01 x Assistente Social
- Tempo de trabalho diário 6 horas;
- Tempo de trabalho por profissional 48 horas;
- Tempo total: 48 horas.
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9.2. META 2 - LEVANTAMENTO DE DADOS (PRIMÁRIO E
SECUNDÁRIO) E ESTIMATIVA POPULACIONAL DA ZONA
RURAL DO MUNICÍPIO PRESENTE NA BACIA DO RIO PARDO
A empresa CONTRATADA deverá realizar o levantamento dos dados existentes
na Prefeitura, no âmbito regional, estadual e federal referente a área total do município.
Deverão ser coletadas informações junto à prefeitura de todos os loteamentos rurais
existentes no município.
Também deverão ser coletados dados secundários que possam subsidiar o
levantamento de informações advindas de, por exemplo: programas das Secretarias
Estaduais de Saneamento, de Agricultura, da Saúde, da CDRS, dos Comitês de Bacias
(Planos de Bacia) e outros órgãos afins à temática do saneamento e desenvolvimento rural
(IBGE, INCRA, ITESP, CAR - Cadastro Ambiental Rural, LUPA - Levantamento
Censitário das Unidades de Produção Agropecuária do Estado de São Paulo e Cadastros
de Poços).
Deverão ser elaborados mapas com delimitação da área rural e área urbana do
município, com base nos limites dispostos pelo macrozoneamento do Plano Diretor do
município, quando houver. Tais mapas deverão conter ao fundo fotos de áreas obtidas por
meio de softwares gratuitos, tais como Google Earth, devendo atender às legislações
municipais atuais. Quanto às informações sobre uso e ocupação do solo, devem ser
retiradas no Plano Diretor do município em estudo.
De posse destes mapas, deverão ser marcados e identificados todos os tipos de
habitação existentes na área rural do município presente na Bacia do Rio Pardo. Para
aquelas situações em que exista, no mínimo, cinco (05) unidades habitacionais e/ou
comerciais em um raio de distância entre elas de no máximo 200 metros, deverão ser
realizadas visitas em campo para levantamento de informações e registro da quantidade
de habitantes em cada localidade. Já para as localidades em que forem evidenciadas
menos de cinco unidades habitacionais e/ou comerciais em um raio de distância entre elas
de no máximo 200 metros, não haverá necessidade de se realizar visitas em campo.
9.2.1 CARACTERÍSTICAS DA ÁREA DE PLANEJAMENTO
A área de planejamento do PMSR abrange a área rural do município presente à
Bacia Hidrográfica do Rio Pardo, incluindo as áreas dispersas como comunidades
quilombolas, indígenas e tradicionais, e áreas nas quais residem população de baixa renda
com ocupações irregulares, assentamentos precários, entre outras.
Também farão parte da área de planejamento, os locais dentro do perímetro urbano
em que existam comunidades isoladas que não são atendidas pela infraestrutura de
abastecimento de água, coleta e tratamento de esgotos, coleta e disposição final de
resíduos sólidos do sistema público do município e drenagem pluvial, e não estejam
programadas para atendimento de curto e médio prazo.
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9.2.2. CARACTERÍSTICA FÍSICA DA ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO
ABRANGIDA NO ESTUDO
A caracterização física da área rural deve abordar aspectos geológico-
geomorfológicos, pedológicos, climáticos e meteorológicos, assim como identificar o tipo
de vegetação, a situação dos recursos hídricos (águas superficiais e subterrâneas) e as
condições climáticas.
A empresa a ser contratada deverá realizar as consultas nas seguintes fontes
(porém não se limitando a estas):
a) Plano da Bacia do Pardo, com atenção especial aos principais afluentes que
cortam área urbana e rural;
b) Diagnósticos municipais;
c) Dados do IBGE;
d) Publicações da Embrapa;
e) Materiais publicados pela EMBRAPA;
f) Página do Governo Estadual;
g) Dados do IBGE, especialmente o Mapa Temático de Clima e Vegetação;
h) Informações sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Ministério
do Meio ambiente), em especial os relacionados à Vegetação e UCs;
i) Atlas de Abastecimento Urbano de Água (da Agência Nacional das Águas);
j) Atlas Digital de Recursos Hídricos Subterrâneos (da Companhia de Pesquisa de
Recursos Minerais).
A CONTRATADA deverá descrever a situação das águas subterrâneas com
identificação dos domínios hidrogeológicos, identificar e mapear áreas de relevante
interesse ecológico (UCs e demais Áreas Protegidas), além de descrever os principais
usos dos cursos d'água.
9.2.3. CARACTERIZAÇÃO SOCIOECONÔMICA DA ÁREA RURAL DO
MUNICÍPIO ABRANGIDA NO ESTUDO
Deverão ser elaborados relatórios contendo as seguintes informações: Perfil
demográfico, estrutura territorial e políticas públicas correlatas ao saneamento básico.
a) Perfil demográfico da área rural do município presente na Bacia do Rio
Pardo.
Este item é dedicado à construção do perfil demográfico da área rural do
município abrangida no estudo, caracterizado segundo os recortes de renda, gênero, faixa
etária e as projeções de crescimento populacional no horizonte de tempo do Plano.
Para isto, é preciso consultar os últimos 4 (quatro) censos do IBGE para
demonstrar a evolução da população da área rural ao longo do período. Com os dados,
deve-se montar tabelas e gráficos para ilustrar essa evolução.
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A análise dos dados deverá indicar: comportamento da taxa de crescimento
populacional - crescente ou decrescente; comparação com a taxa média nacional;
comportamento de crescimento da população rural - aumento ou decréscimo; comparação
com o comportamento nacional; avaliação geral de tendências a longo prazo.
As fontes a serem consultadas, entre outras, são: o Sistema IBGE de Recuperação
Automática (SIDRA/IBGE), a Sinopse do Censo 2010: pirâmide etária/IBGE; a página
eletrônica do governo estadual, particularmente estudos de demografia que tenham sido
produzidos, a página eletrônica da SESAI, bem como dados do próprio município, a
exemplo de entrevistas com agentes do PSF, até mesmo para confrontar os dados do
IBGE, se for o caso.
b) Estrutura territorial do município
Também é fundamental o levantamento e análise da situação das áreas onde mora
a população de baixa renda no município para o alcance de um dos princípios
fundamentais do Plano, que consiste na universalização do acesso aos serviços de
saneamento básico, fazendo do Plano um poderoso instrumento de inclusão social.
Este levantamento deve abranger as áreas de favelas, vias, ocupações, loteamentos
irregulares, assentamentos precários, entre outras denominações usadas no município.
Sabe-se que, em geral, essas áreas não fazem parte da chamada "cidade legal",
aquela que é reconhecida pelo poder público e para a qual existem mapas, dados,
informações, políticas e serviços públicos. São tratadas como áreas informais, ilegais,
clandestinas e, por isso, muitas vezes invisíveis ao planejamento formal. Daí a relevância
da inclusão destas áreas no PMSR a ser elaborado.
Este trabalho de campo pode ser precedido de consulta a dados secundários, em
geral produzidos por fontes do governo federal, tais como:
· Página eletrônica do MDS o Relatório de Informações Sociais. Consultar em
"A Extrema Pobreza segundo o Censo de 2010".
· Consultar na página eletrônica do Ministério do Desenvolvimento Regional
(MDR) se o município participa do PAC Urbanização de Assentamentos
Precários e com quais áreas.
c) Políticas públicas correlatas ao saneamento básico
Os impactos das ações de saneamento básico nas condições de vida da população
podem ser avaliados com base em índices de saúde pública, particularmente os
epidemiológicos. Na sequência são apresentados os conteúdos que deverão ser
apresentados nos relatórios.
Levantar dados do Programa de Saúde da Família - PSF: Quais localidades, vilas
e áreas dispersas atendidas pelo Programa. Dados da população, tipos de habitação,
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doenças mais frequentes. Dados de qualidade da água consumida, tipos de fontes e formas
de disposição dos esgotos e lixo doméstico, e defensivos agrícolas.
d) Educação
Conselho Municipal de Educação consistem em boa fonte de dados e informações
para construir um breve panorama do sistema de educação na área rural, identificando:
nível educacional da população da área rural por faixa etária (inclusive creches e
alfabetização de jovens e adultos), taxa de alfabetização, evolução do número de
matriculados.
Ainda para compor este panorama da educação, interessa conhecer quais os
centros educacionais existentes na área rural e promover uma articulação com os agentes
educacionais, de forma a incluí-los no processo de elaboração do PMSR, além de verificar
a disponibilidade destes centros em ceder equipamentos, salas e outras infraestruturas
para discussão e elaboração do Plano.
e) Desenvolvimento local: trabalho e renda
Dados relacionados ao trabalho e renda devem ser solicitados por meio do
formulário que será preenchido pela população da área rural e pelo questionário a ser
aplicado em campo pelos pesquisadores. Assim, poderá se ter, a partir da amostra de
indivíduos respondentes, um quadro estimado sobre a situação socioeconômica dos
indivíduos.
Dessa forma, a CONTRATADA deverá inserir uma seção, dentro do formulário e
questionário, com perguntas relacionadas à situação socioeconômica dos residentes. Para
tanto, a CONTRATADA poderá se basear, por exemplo, nos critérios de classificação
econômica da Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa - ABEP.
9.2.4. MEIO AMBIENTE E GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS
O PMSR deve levar em consideração as legislações abaixo relacionadas:
- Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente), regulamentado pelo
Decreto nº 99274/1990, o Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) gestão
ambiental no Brasil;
- Lei 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos);
- Lei nº 6.171, de 04 de julho de 1988 (Dispõe sobre o uso, conservação e
preservação do solo agrícola);
- Lei nº 6.225, de 14 de julho de 1975 (Dispõe sobre discriminação, pelo
Ministério da Agricultura, de regiões para execução obrigatória de planos de proteção ao
solo e de combate à erosão e dá outras providências);
- Sistema Nacional de Gestão de Recursos Hídricos (Singreh) foi criado pela Lei
federal nº 9.433/1997, que define a política nacional, o conselho nacional, os comitês de
bacia e demais instrumentos como os planos de recursos hídricos; o enquadramento dos
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corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água; a outorga dos
direitos de uso de recursos hídricos; a cobrança pelo uso de recursos hídricos; a
compensação a municípios e o sistema de informações.
A CONTRATADA deverá fazer o levantamento de estudos realizados no âmbito
do comitê de bacia (se houver) que auxiliem a trabalhar as interfaces dessas duas áreas
com o saneamento. Também deverá ser realizadas entrevistas com o(a) secretário(a)
municipal de Meio Ambiente e sua equipe técnica de gestores de programas/projetos
ambientais e fiscais, assim como os conselheiros municipais que representam a população
e pessoas do município que militam na causa ambiental, como lideranças comunitárias,
organizações não governamentais, a fim de articular a participação destes atores no
processo de elaboração do PMSR.
A CONTRATADA deverá analisar outros Planos Municipais e Estudos já
realizados, no que diz respeito aos impactos ambientais relacionados ao saneamento, isso
é: lançamento de esgoto in natura (carga poluente e volume em desacordo com a
classificação do curso d´água), destinação final inadequada de resíduos sólidos,
assoreamento de cursos d'água e de mata ciliar em função da disposição inadequada de
resíduos da construção civil, entre outros.
Deverá ser verificado, junto ao Comitê de Bacias, quais as oportunidades para se
promover ações compartilhadas de saneamento com áreas complementares (como:
educação ambiental e sanitária; projetos sociais de coleta seletiva; proteção de mananciais
e das nascentes, entre outras). Essas ações integradas, uma vez entendidas como viáveis,
devem aparecer na etapa propositiva do PMSR.
9.2.6. ESTRADAS RURAIS E TRANSPORTE
O diagnóstico neste caso deve levantar e analisar a condição das estradas rurais
existentes no município, especificando: extensão total estimada, tipo de material
predominante e áreas não atendidas.
Deverá ser feito um mapeamento/diagnóstico das estradas rurais, dividindo-as em
três categorias:
1. Estradas Rurais Municipais
2. Estradas Rurais de Servidão
3. Estradas Rurais Particulares
As estradas rurais municipais normalmente são construídas no divisor de água ou
nas APPs hídricas, sendo que caso estas não sejam preservadas podem provocar
carreamento de sedimentos provocados pelos eventos extremos de precipitações,
ocasionando processos erosivos, bem como assoreamentos nos corpos hídricos. Assim,
faz-se necessário avaliar as respectivas estradas rurais visando reduzir os impactos de
assoreamento nos corpos hídricos, bem como ter acesso às comunidades isoladas para
manutenções nos sistemas de saneamento.
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Para o planejamento dos serviços de saneamento básico interessa levantar
necessidades específicas da área rural, como por exemplo qual o tipo de transporte que a
população rural faz uso. Nesta linha, sabe-se que a vida útil dos caminhões da coleta de
resíduos sólidos depende do estado de conservação das vias e estradas vicinais.
9.2.7. CEMITÉRIOS
Neste item, deve-se identificar os cemitérios existentes no município, onde estão
localizados, em termos de contexto territorial e ambiental (cursos d água, solo, vegetação,
população de entorno etc.) visando correlacionar eventuais tipos de impactos negativos
que afetam o bom funcionamento dos serviços de saneamento básico na área rural. O
principal contaminante na decomposição dos corpos é um líquido conhecido como
necrochorume, além também da emissão de gases, como o H2S, o que pode agravar os
incômodos gerados para a população de entorno dos cemitérios. É bastante comum
análises físico-químicos das águas subterrâneas impactadas pela presença de cemitério
indicarem resultados de alto risco à saúde, decorrente de doenças de veiculação hídricas.
9.2.8. INDICAÇÃO DAS PRINCIPAIS FONTES SOBRE AS POLÍTICAS
NACIONAIS DE SANEAMENTO BÁSICO
Sobre as diretrizes nacionais para os serviços de saneamento básico, recomenda-
se consultar as legislações específicas, como a Lei nº 11.445 (2007) e a Lei nº 14.026
(2020), ou outras que vierem a substituí-las, e as legislações do Ministério do
Desenvolvimento Regional, onde existe um rico acervo sobre a legislação, publicações e
normatizações.
Sobre a gestão integrada de resíduos sólidos, consultar a página eletrônica do
Ministério do Meio Ambiente (MMA), responsável pela implantação da política nacional
de resíduos sólidos (Lei nº 12.305/2010), incluindo: catadores de materiais recicláveis,
coleta seletiva, consórcios públicos, a gestão de resíduos sólidos orgânicos, os
instrumentos da política de resíduos, a logística reversa entre outros.
Sobre saneamento urbano para municípios com população até 50 mil habitantes e
sobre saneamento rural, consultar a página eletrônica da Funasa, sobre sistemas de
abastecimento de água, de esgotamento sanitário, de resíduos sólidos e ações em
saneamento rural.
Seguintes fontes de dados secundários para a elaboração do Diagnóstico Técnico-
Participativo:
· Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS).
· Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
· Plano Nacional de Saneamento Básico (PLANSAB).
· Programa Nacional de Saneamento Rural (PNSR).
· Plano Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
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· Sistema Nacional de Informações em Gestão de Resíduos Sólidos
(SINIR).
· Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo
Humano (Siságua).
· Planos Estaduais.
Apropriação da legislação e dos instrumentos legais que definem as políticas
nacional, estadual e regional de saneamento básico, planos regionais de saneamento
básico, elaborados e executados em articulação com os Estados, Distrito Federal e
Municípios envolvidos para as Regiões Integradas de Desenvolvimento Econômico
(RIDE) ou nas que haja a participação de órgão ou entidade federal na prestação de
serviço público de saneamento básico; entre outras.
Outros instrumentos devem ser consultados como decretos, regulamentos,
normativos específicos da política e da gestão dos serviços de saneamento básico,
legislação urbana como plano diretor, lei de uso e ocupação do solo, perímetro urbano,
código de obras, código de posturas, legislação ambiental referente ao zoneamento e a
áreas protegidas, incluindo a área rural do município, legislação da área de saúde e de
vigilância sanitária, outras legislações municipais que tenham relação com o saneamento
básico.
9.2.9. MAPEAMENTO DOS PRINCIPAIS PROGRAMAS EXISTENTES
NO MUNICÍPIO DE INTERESSE DO SANEAMENTO BÁSICO
A CONTRATADA irá identificar, descrever e analisar os principais programas
existentes nas áreas de habitação, meio ambiente, saúde, educação ambiental, gestão de
recursos hídricos (participação em comitês de bacia), desenvolvimento urbano,
desenvolvimento rural, desenvolvimento econômico (turístico, industrial, economia
popular, etc.), entre outros.
9.2.10. LEVANTAMENTO DA ESTRUTURA ATUAL DE
REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA deverá verificar junto ao município se os serviços de
saneamento básico atendem a área rural. Caso sim, deverá identificar os seguintes pontos:
a) O serviço prestado é cobrado?
b) Por quais meios a cobrança é feita (taxas, tarifas ou outros preços públicos)?
c) Existe algum tipo de subsídio para a população de baixa renda e como funciona
(a exemplo de tarifa social, entre outros)?
d) O município já responde ao SNIS AE e/ou ao SNIS RS?
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9.2.11. IDENTIFICAÇÃO JUNTO AO MUNICÍPIO SOBRE AS
POSSIBILIDADES DE CONSÓRCIOS
A CONTRATADA deverá verificar junto ao município:
a) Se existem experiências de consórcios públicos já implantadas;
b) Se existem iniciativas em estudo e/ou negociação e, se for o caso, quais são
(para atender a qual função de gestão e envolvendo quais entes federativos).
Consultar a página eletrônica do governo estadual e do governo federal sobre a
existência de programas voltados para a promoção de consórcios públicos, bem como de
estudos realizados nesta área.
9.2.12. PATAMAR DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS NO SANEAMENTO RURAL NOS ÚLTIMOS ANOS
O Grupo Técnico de Acompanhamento deve se informar sobre a legislação
orçamentária do seu município, que inclui o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
9.2.13. LEVANTAMENTO DAS TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
EXISTENTES COM O GOVERNO FEDERAL E COM O GOVERNO
ESTADUAL EM SANEAMENTO RURAL
Consultar transferências do Governo federal/estadual para o município vigentes
nos últimos 10 (dez) anos para saneamento.
9.2.14. IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL E
MOBILIZAÇÃO SOCIAL EM SANEAMENTO RURAL E NÍVEL DE
INVESTIMENTO
A CONTRATADA deverá identificar a forma como a população faz uso dos
serviços de saneamento na área rural, quando houver. Deverá também levantar se existem
ações de educação ambiental voltadas ao saneamento, tais como ações para não entupir
as redes, combate ao desperdício de água, disposição correta de resíduos sólidos, coleta
seletiva, entre outros).
A CONTRATADA deverá entrevistar técnicos e gestores da área de assistência
social, agentes de saúde e educadores. Deve ser feito um levantamento de recursos
investidos na área de educação ambiental na zona rural nos últimos 5 (cinco) anos.
PRODUTO: Fornecimento de levantamento de dados para estimar a população
na zona rural do município na Bacia do Rio Pardo. Isso envolve a coleta de informações
da prefeitura sobre loteamentos rurais e visitas de campo em localidades com cinco ou
mais unidades habitacionais. Esses dados serão organizados em um documento final, a
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ser apresentado ao Grupo Executivo Local (GEL) e comunidade, visando contribuir para
o planejamento do saneamento básico.
9.2.15. CÁLCULO DA MÃO-DE-OBRA
Para elaboração das atividades previstas na etapa, serão necessários os seguintes
profissionais e horas técnicas.
· 01 x Coordenador de projetos
- Tempo de trabalho diário 6 horas;
- Tempo de trabalho por profissional 48 horas;
- Tempo total: 48 horas.
· 01 x Engenheiro júnior de civil.
- Tempo de trabalho diário 8 horas;
- Tempo de trabalho por profissional 64 horas;
- Tempo total: 64 horas.
· 01 x Assistente Social
- Tempo de trabalho diário 6 horas;
- Tempo de trabalho por profissional 48 horas;
- Tempo total: 48 horas.
9.3. META 3 - DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO ATUAL DO SANEAMENTO
RURAL
Definida toda a região de estudo com as informações obtidas no Item 7.2., a
empresa CONTRATADA deverá coletar as informações por meio de visitas em campo
nos locais identificados visando obter dados das respectivas tipologias dos serviços de
saneamento rural: abastecimento de água, esgotamento sanitário, disposição de resíduos
e drenagem pluvial e os modelos de gestão utilizados.
Assim, por meio das visitas junto as comunidades rurais, preferencialmente em
companhia de algum membro da Prefeitura, deverão ser realizadas as seguintes
atividades:
a) Identificar os sistemas de abastecimento de água, de esgotamento
sanitário, disposição de resíduos e drenagem existentes;
b) Identificar e localizar possíveis áreas para a melhoria dos sistemas
implantados;
c) Identificar mananciais (represas, poços, adutoras etc.) nas proximidades
da comunidade pesquisada, com possibilidade de atender a demanda da
população, com localização georreferenciada, quando possível;
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d) Obter informações sobre a gestão dos serviços de saneamento (operação,
manutenção, gestão financeira, subsídios etc.);
e) Pesquisa de opinião com duas pessoas referenciais na comunidade;
f) Realizar registro fotográfico;
g) Outros dados que se fizerem necessários.
9.4.1. DIAGNÓSTICO DO ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA ÁREA
RURAL
Para elaborar o diagnóstico do sistema de abastecimento de água para cada
localidade da área rural ou isolada identificada nos itens anteriores, a empresa
CONTRATADA deverá entregar relatório contendo o seguinte conteúdo:
a) Descritivo do sistema de abastecimento de água para cada localidade
(infraestrutura, tecnologia e operação): captação, adução, tratamento,
reservação, estações de bombeamento, rede de distribuição e ligações prediais.
Avaliação da capacidade de atendimento frente à demanda e ao estado das
estruturas. Recomenda-se o uso de textos, mapas, esquemas, fluxogramas,
fotografias e planilhas;
b) Identificar e representar o sistema de abastecimento de água em um croqui
esquemático, destacando, por exemplo, as vazões médias, em base anual, que
entram e saem de cada unidade, a identificação dos materiais, a data de
implantação, as dimensões e o tipo de tecnologia empregada;
c) Avaliação da disponibilidade de água dos mananciais e da oferta à população
de cada localidade pelos sistemas existentes versus o consumo e a demanda
atual e futura, preferencialmente, por localidade evidenciada individualmente;
d) Levantamento e avaliação das condições dos atuais e potenciais mananciais de
abastecimento de água quanto aos aspectos de proteção da bacia de
contribuição (tipos de uso do solo, fontes de poluição, estado da cobertura
vegetal, qualidade da água, ocupações por assentamentos humanos, outros.);
e) Identificação, quantificação e avaliação de soluções alternativas de
abastecimento de água, individuais ou coletivas;
f) Obter informações sobre a gestão dos serviços de abastecimento de água junto
as comunidades rurais (operação, manutenção, gestão financeira, subsídios,
etc);
g) Pesquisa de opinião com duas pessoas referenciais na comunidade;
h) Realizar registro fotográfico.
9.4.2. DIAGNÓSTICO DO ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA ÁREA
RURAL
Para elaborar o diagnóstico do sistema de esgotamento sanitário para cada
localidade da área rural ou isolada identificada nos itens anteriores, a empresa
CONTRATADA deverá entregar relatório contendo o seguinte conteúdo:
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a) Caracterização da cobertura e a identificação das populações rurais ou isoladas
não atendidas ou sujeitas às deficiências no atendimento pelo sistema de
esgotamento sanitário, contemplando também o tratamento;
b) Descritivo do sistema de esgotamento sanitário para cada localidade
(infraestruturas, tecnologia e operação) quanto à capacidade instalada frente à
demanda e ao estado das estruturas implantadas, a partir do uso de textos, mapas,
esquemas, fluxogramas, fotografias e planilhas, com a apresentação da visão geral
dos sistemas. Para os sistemas coletivos a avaliação deve envolver as ligações de
esgoto, as redes coletoras, os interceptores, as estações elevatórias, as estações de
tratamento, os emissários e a disposição final;
c) Avaliação da situação atual e estimativa futura da geração de esgoto versus
capacidade de atendimento pelos sistemas de esgotamento sanitário disponíveis,
sistema público e soluções individuais e/ou coletivas, contemplando o tratamento
para cada comunidade rural ou isolada identificada;
d) Dados da avaliação das condições dos corpos receptores, quando existentes;
e) Indicação de áreas de risco de contaminação, e de áreas já contaminadas por
esgotos no município quando mapeadas e avaliadas.
f) Identificação, quantificação e avaliação qualitativa de soluções alternativas de
esgotamento sanitário (fossas sépticas, fossa negra, infiltração no solo,
lançamento direto em corpos d'água, outros.), individuais ou coletivas. Do ponto
de vista normativo técnico, para o atendimento a unidades unifamiliares ou a um
conjunto de residências próximas entre si em áreas de baixa densidade
habitacional, como as áreas rurais ou isoladas do sistema público de esgotamento
sanitário, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) dispõe das
seguintes normas voltadas aos sistemas de coleta, tratamento e disposição final de
esgotos em unidades residenciais e núcleos isolados e que atendam ao baixo
potencial poluidor dessas situações:
- NBR 7229/1993 - Projeto, construção e operação de sistemas de tanques
sépticos (ABNT, 1993);
- NBR 13969/1997 - Tanques Sépticos - Unidades de tratamento
complementar e disposição final de efluentes líquidos - Projeto construção e
operação (ABNT, 1997).
g) Analisar a atual capacidade de tratamento do sistema e propor ampliações;
h) Obter informações sobre a gestão dos serviços de esgotamento sanitário junto as
comunidades rurais (operação, manutenção, gestão financeira, subsídios etc.);
i) Pesquisa de opinião com duas pessoas referenciais na comunidade.
9.4.3. DIAGNÓSTICO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DA ÁREA RURAL
Para elaborar o diagnóstico do sistema de resíduos sólidos para cada localidade da
área rural ou isolada identificada nos itens anteriores, a empresa CONTRATADA deverá
entregar relatório contendo o seguinte conteúdo:
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a) Descritivo do sistema de resíduos sólidos e análise da situação (infraestruturas,
tecnologia e operação) de acondicionamento, coleta, transporte, transbordo,
tratamento e disposição final dos resíduos sólidos de cada comunidade rural ou
isolada. Incluir desenhos, fluxogramas, fotografias e planilhas que permitam um
perfeito entendimento dos sistemas em operação;
b) Identificação de lacunas no atendimento à população rural de manejo de resíduos
sólidos (condições atuais e futuras), quanto à população atendida, tipo,
regularidade, qualidade e frequência dos serviços;
c) Identificação da cobertura do atendimento;
d) Informações da caracterização dos resíduos sólidos produzidos na área rural em
termos de quantidade e qualidade. Incluir projeções de produção de resíduos para
curto e médio prazo;
e) Identificação e informação sobre áreas de risco de poluição/contaminação, e de
áreas já contaminadas, por resíduos sólidos e as alterações ambientais causadas
por depósitos de lixo;
f) Descrever as unidades de destinação final dos resíduos sólidos gerados em cada
localidade rural ou isolada;
g) Contemplar propostas para a reutilização, reciclagem, beneficiamento e
disposição final dos resíduos gerados em cada localidade;
h) Obter informações sobre a gestão dos serviços de resíduos sólidos junto as
comunidades rurais (operação, manutenção, gestão financeira, subsídios etc.);
i) Pesquisa de opinião com duas pessoas referenciais na comunidade.
9.4.4. DIAGNÓSTICO DA DRENAGEM PLUVIAL EXISTENTES NAS
COMUNIDADES RURAIS OU ISOLADAS
Para elaborar o diagnóstico do sistema de drenagem pluvial para cada localidade
da área rural ou isolada identificada nos itens anteriores, a empresa CONTRATADA
deverá entregar relatório contendo o seguinte conteúdo:
a) Descritivo do sistema de drenagem pluvial (infraestruturas, tecnologia e operação)
existentes em cada comunidade, tais como: existência de manejos de águas
pluviais nos peridomicílios e vias internas, existência de infraestruturas de
aproveitamento de águas pluviais para atendimento às diversas necessidades
rurais. Incluir desenhos, fluxogramas, fotografias e planilhas que permitam um
perfeito entendimento dos sistemas em operação;
b) Realizar mapeamento da infraestrutura em drenagem mostrando as bacias e os
principais corpos hídricos que atravessam o meio rural, bem como os pontos que
sofrem mais frequentemente inundação. As informações de alagamentos deverão
ser obtidas nas visitas em campo. Assim, deverão ser cadastradas as localidades
que podem sofrer com alagamentos em certos períodos do ano, incluindo pontes
e travessias presentes na área rural;
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c) Análise dos processos erosivos e sedimentológicos e sua influência na degradação
das bacias e riscos de enchentes, inundações e deslizamentos de terra junto as
comunidades rurais ou isoladas
d) Obter informações sobre a gestão das águas pluviais junto as comunidades rurais
(operação, manutenção, gestão financeira, subsídios etc.);
e) Pesquisa de opinião com duas pessoas referenciais na comunidade.
PRODUTO: Fornecimento do diagnóstico do saneamento rural na Bacia do Rio
Pardo, com visitas de campo para coletar dados sobre abastecimento de água,
esgotamento sanitário, resíduos e drenagem pluvial. A empresa identificará sistemas
existentes, áreas para melhorias e mananciais, avaliando a gestão dos serviços. Relatórios
descreverão a infraestrutura e operação de cada sistema, propondo soluções alternativas,
além de pesquisas de opinião e registros fotográficos complementarão as informações
coletadas.
9.4.5. CÁLCULO DA MÃO-DE-OBRA
Para elaboração das atividades previstas na etapa, serão necessários os seguintes
profissionais e horas técnicas.
· 01 x Coordenador de projetos
- Tempo de trabalho diário 6 horas;
- Tempo de trabalho por profissional 48 horas;
- Tempo total: 48 horas.
· 01 x Engenheiro júnior de civil.
- Tempo de trabalho diário 8 horas;
- Tempo de trabalho por profissional 64 horas;
- Tempo total: 64 horas.
· 01 x Assistente Social
- Tempo de trabalho diário 6 horas;
- Tempo de trabalho por profissional 48 horas;
- Tempo total: 48 horas.
9.4. META 4 - PROGNÓSTICO E ALTERNATIVAS PARA SOLUÇÕES DE
MELHORIAS
De posse dos diagnósticos elaborados para cada um dos quatros eixos do
saneamento nas comunidades rurais e isoladas do município, a empresa CONTRATADA
deverá elaborar o prognóstico, baseada no estudo de crescimento populacional realizado
nos itens anteriores, além de contar com valores de referência generalistas, para orientar
a tomada de decisão e alocação de recursos por parte da administração.
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9.4.1. PROGNÓSTICO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
O prognóstico do sistema de abastecimento de água para cada comunidade rural
ou isolada deverá conter no mínimo o seguinte conteúdo:
a) Prever a demanda anual de água para cada área rural ou isolada estudada no
horizonte de 10 anos e estabelecer uma curva de demanda de água ao longo deste
período;
b) Descrever os principais mananciais (superficiais e/ou subterrâneos) passíveis de
serem utilizados para o abastecimento de água para cada área de planejamento;
c) Escolher o(s) manancial(is) para atender a área de planejamento, justificando a
escolha com base na vazão outorgável e na qualidade da água;
d) Apresentar em planta o "layout" do sistema de abastecimento de água, com
indicação das principais unidades que compõem o sistema (manancial, captação,
linhas adutoras, estação de tratamento de água);
e) Apresentar o memorial de cálculo, quando pertinente; e
f) Prever eventos de emergência e contingência.
9.4.2. PROGNÓSTICO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO
O prognóstico do sistema de esgotamento sanitário para cada comunidade rural
ou isolada deverá conter no mínimo o seguinte conteúdo:
a) Decidir sobre a adoção de sistema de esgotamento individual ou coletivo;
b) Prever a vazão de esgotos (vazão) num horizonte de 10 anos para cada área de
planejamento, e plotar os valores ao longo deste período;
c) Comparar as alternativas de tratamento isolados ou coletivos dos esgotos para
cada área em estudo, justificando a abordagem selecionada;
d) Apresentar em planta o layout do sistema de esgotamento sanitário, com indicação
das infraestruturas que serão necessárias de serem implantadas;
e) Apresentar memorial de cálculo, quando pertinente;
f) Prever eventos de emergência e contingência.
Abaixo são elencadas possíveis alternativas para compor o prognóstico. Deve-se,
no entanto, levar em consideração o diagnóstico elaborado nos itens anteriores, não se
limitando às soluções abaixo apresentadas.
I. Implantação de biodigestor para famílias em áreas isoladas;
II. Conexão do esgoto sanitário à rede da área urbana para famílias e pequenas
aglomerações de casas próximas ou inseridas em áreas urbanas consolidadas;
III. Agrupamentos e loteamentos (clandestinos) isolados podem exigir soluções
diferenciadas e negociadas.
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9.4.3. PROGNÓSTICO DO SISTEMA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
O prognóstico do sistema de resíduos sólidos para cada comunidade rural ou
isolada deverá conter no mínimo o seguinte conteúdo:
a) Estimar a produção de resíduos com base nos resultados dos estudos
demográficos;
b) Elaborar planilha com estimativas anuais dos volumes de produção de resíduos
sólidos classificados em (I) total, (II) reciclado, (III) compostado e (IV) aterrado,
plotando os valores em gráficos;
c) Propor formas de coleta e transporte dos resíduos, incorporando conceitos de
minimização na fonte, visando o conceito de gerenciamento sustentável;
d) Estipular critérios de escolha de área para disposição final para cada área de
planejamento nos próximos 10 anos;
e) Elaborar planta de situação do(s) destino(s) final(is) dos resíduos sólidos, sobre
mapa básico em escala adequada, e indicar o itinerário entre o setor da área de
planejamento escolhido e um dos destinos finais ou o destino final, conforme o
caso;
f) Prever eventos de emergência e contingência.
9.4.4. PROGNÓSTICO DO SISTEMA DE DRENAGEM PLUVIAL
O prognóstico do sistema de drenagem pluvial para cada comunidade rural ou
isolada deverá conter no mínimo o seguinte conteúdo:
a) Estabelecer diretrizes para o controle de escoamentos na fonte, adotando-se
soluções que favoreçam o armazenamento, a infiltração e a percolação, ou a
jusante, adotando-se bacias de detenção - ter em consideração as características
topográficas locais e listar as soluções de controle que melhor se adaptariam;
b) Propor implantação de soluções de armazenamento de água pluvial para o uso em
diversas atividades rurais;
c) Elaborar proposta de medidas mitigadoras para os principais impactos
identificados, em particular:
· Medidas de controle para reduzir o assoreamento de cursos d'água e de
bacias de detenção;
· Medidas de controle para reduzir o lançamento de resíduos sólidos nos
corpos d'água;
· Medidas estruturais ou Soluções baseadas na Natureza (SbN) nas pontes e
travessias, cujas seções podem apresentar gargalos em épocas de chuvas
intensas, que não comportam as vazões de maximorum.
d) Prever eventos de emergência e contingência.
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9.4.5. ELABORAÇÃO DE PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES NO
HORIZONTE DE 10 ANOS PARA A ZONA RURAL DO MUNICÍPIO
A Empresa CONTRATADA, baseada no diagnóstico e prognóstico, irá detalhar
todos os programas, projetos e ações na área do saneamento que deverão ser executados
visando atingir os objetivos e metas, sendo necessário elaborar um cronograma físico-
financeiro no horizonte de 10 anos. Os programas, projetos e ações necessários para
atingir os objetivos e metas deverão ser compatíveis com os respectivos planos
plurianuais e com outros planos governamentais correlatos, identificando possíveis fontes
de financiamento e as formas de acompanhamento e avaliação, e de integração entre si e
com outros programa e projetos de setores afins.
Deverão ser apresentadas medidas alternativas para os serviços do setor e modelos
de gestão que permitam orientar o processo de planejamento do saneamento básico na
área rural ou isolada no sentido de se encontrarem soluções.
Deverá também integrar essa etapa, quando necessário, a programação de
investimentos que contemple ações integradas e ações relativas a cada um dos serviços,
com a estimativa de valores, cronograma das aplicações, fontes de recursos, com nível de
detalhes diferenciados para cada etapa.
Essas alternativas deverão ser discutidas e pactuadas a partir de reuniões,
seminários, conferências nas comunidades, levando em consideração critérios definidos
previamente. As conclusões obtidas permitirão hierarquizar as medidas para o alcance do
cenário de referência de acordo com os anseios da população e análise custo-efetividade
ou custo-benefício.
Com as informações obtidas e consolidadas anteriormente, nesta etapa, a
CONTRATADA deverá estudar alternativas e propor modelos de gestão de saneamento
para o município, tendo em consideração as soluções utilizadas, o envolvimento dos entes
comunitários locais, municipais, estaduais e federais, com suas atribuições e
responsabilidades, bem como, os arranjos institucionais possíveis, padrões mínimos de
tecnologia, arranjos para assistência técnica, discussão sobre subsídios, dentre outros
itens.
Deverão ser buscadas, por meio do destaque dos pontos positivos e negativos de
cada solução, tais como, custos de implantação, facilidade de operação, consumos de
energia elétrica e produtos químicos, e a construção de um cenário de referência de
soluções possíveis a serem utilizadas, incluindo o aporte institucional que garanta a
perenidade das situações desejadas.
Para a gestão operacional e de manutenção, deverão ser estimados custos
específicos para cada tipo de solução a ser utilizada, bem como, propostas de cobrança
pelos serviços, parcial ou integral.
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É importante a avaliação da mão de obra disponível na localidade, bem como a
necessidade de cursos de capacitação.
Nesta etapa deverão ser apresentados os critérios de prioridades para atendimento
das diversas localidades e aglomerações, tendo em vista, a densidade populacional, os
riscos sanitários a que essas populações estão submetidas e a sustentabilidade dos
sistemas propostos.
PRODUTO: Consiste em elaborar prognósticos e alternativas para melhorar os
sistemas de saneamento nas comunidades rurais. A empresa contratada deve prever a
demanda de água, decidir sobre esgotamento sanitário, estimar a produção de resíduos
sólidos e propor soluções para drenagem pluvial. Também deve desenvolver programas
para os próximos 10 anos, com cronograma e discussões com a comunidade, priorizando
localidades com maior densidade populacional e riscos sanitários.
9.4.6. CÁLCULO DA MÃO-DE-OBRA
Para elaboração das atividades previstas na etapa, serão necessários os seguintes
profissionais e horas técnicas.
· 01 x Coordenador de projetos
- Tempo de trabalho diário 6 horas;
- Tempo de trabalho por profissional 48 horas;
- Tempo total: 48 horas.
· 01 x Engenheiro júnior de civil.
- Tempo de trabalho diário 8 horas;
- Tempo de trabalho por profissional 64 horas;
- Tempo total: 64 horas.
· 01 x Assistente Social
- Tempo de trabalho diário 6 horas;
- Tempo de trabalho por profissional 48 horas;
- Tempo total: 48 horas
9.5. META 5 - ELABORAÇÃO DE MECANISMOS E PROCEDIMENTOS
PARA A AVALIAÇÃO SISTEMÁTICA DA EFICIÊNCIA, EFICÁCIA E
EFETIVIDADE DAS AÇÕES DO PLANO DE SANEAMENTO RURAL
DO MUNICÍPIO
A Empresa CONTRATADA deverá elaborar um Plano de Monitoramento visando
estabelecer mecanismos e procedimentos para avaliação sistemática da eficiência,
eficácia e efetividade das ações do Plano de Saneamento Rural do Município. Neste Plano
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de Monitoramento deverão ser definidos os indicadores, bem como os padrões e níveis
de qualidade e eficiência que deverão ser alcançados ao longo do horizonte (10 anos).
Para tanto, deverá conter as seguintes diretrizes:
- Definição dos indicadores de prestação dos serviços de saneamento rural a serem
seguidos pelos prestadores de serviços;
- Determinação dos valores dos indicadores e definição dos padrões e níveis de
qualidade e eficiência a serem seguidos pelos gestores municipais;
- Definição dos recursos humanos, materiais, tecnológicos e administrativos
necessários à execução, avaliação, fiscalização e monitoramento do Plano de
Saneamento Rural;
- Mecanismos para a divulgação do plano no município, assegurando o pleno
conhecimento da população;
- Mecanismos de representação da sociedade para o acompanhamento,
monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Saneamento Rural;
- Planejamento de execução da avaliação/processo de elaboração e implantação do
Plano Municipal de Saneamento Rural.
PRODUTO: Consiste na elaboração de um Plano de Monitoramento pela
empresa contratada, visando avaliar a eficiência, eficácia e efetividade das ações do Plano
de Saneamento Rural do município. O plano definirá indicadores de prestação de
serviços, padrões de qualidade e eficiência a serem alcançados em 10 anos, além de
recursos necessários para sua execução e monitoramento. Também incluirá mecanismos
para divulgar o plano à população e garantir a representação da sociedade no
acompanhamento e avaliação do saneamento rural, abrangendo o planejamento da
execução e implantação do plano.
9.5.1. CÁLCULO DA MÃO-DE-OBRA
Para elaboração das atividades previstas na etapa, serão necessários os seguintes
profissionais e horas técnicas.
· 01 x Coordenador de projetos
- Tempo de trabalho diário 6 horas;
- Tempo de trabalho por profissional 48 horas;
- Tempo total: 48 horas.
· 01 x Engenheiro júnior de civil.
- Tempo de trabalho diário 8 horas;
- Tempo de trabalho por profissional 64 horas;
- Tempo total: 64 horas.
· 01 x Assistente Social
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- Tempo de trabalho diário 6 horas;
- Tempo de trabalho por profissional 48 horas;
- Tempo total: 48 horas
9.6. META 6 - REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA
APRESENTAÇÃO DA VERSÃO PRELIMINAR DO PMSR
A versão preliminar do Plano e seus respectivos subitens serão apresentados pela
empresa de consultoria contratada na audiência pública. Essa audiência tem como
propósito os seguintes encaminhamentos:
· Apresentação das Versão Preliminar do Plano;
· Atividade temática de debate a ser promovida com os participantes, sobre as ações
previstas.
· Projeto de Lei atualizado, caso necessário, regulamentando a Elaboração do
Plano.
Deverão ser encaminhados documentos que comprovem a divulgação do Plano e
da realização da audiência pública (apresentação do material de divulgação, lista de
presença, ata da audiência, etc.).
9.6.1. CÁLCULO DA MÃO-DE-OBRA
Para elaboração das atividades previstas na etapa, serão necessários os seguintes
profissionais e horas técnicas.
· 01 x Coordenador de projetos
- Tempo de trabalho diário 6 horas;
- Tempo de trabalho por profissional 48 horas;
- Tempo total: 48 horas.
· 01 x Engenheiro júnior de civil.
- Tempo de trabalho diário 8 horas;
- Tempo de trabalho por profissional 64 horas;
- Tempo total: 64 horas.
· 01 x Assistente Social
- Tempo de trabalho diário 6 horas;
- Tempo de trabalho por profissional 48 horas;
- Tempo total: 48 horas.
PRODUTO: Realização da audiência pública para apresentar a versão preliminar
do Elaboração do Plano de Saneamento Rural (PMSR), bem como o fornecimento da
versão consolidada do relatório.
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9.7. META 7 - ELABORAÇÃO FINAL DO PLANO MUNICIPAL DE
SANEAMENTO RURAL
O Relatório Final deve contemplar todas as etapas e produtos desenvolvidos
durante o trabalho e apontamentos realizados durante a Audiência Pública.
PRODUTO: Envolve a elaboração final do Plano Municipal de Saneamento
Rural, cujo Relatório Final deve incluir todas as etapas e produtos desenvolvidos ao longo
do trabalho, além dos apontamentos feitos durante a Audiência Pública. Esse documento
servirá como um resumo abrangente do processo, integrando as informações coletadas e
as contribuições da comunidade.
9.7.1. CÁLCULO DA MÃO-DE-OBRA
Para elaboração das atividades previstas na etapa, serão necessários os seguintes
profissionais e horas técnicas.
· 01 x Coordenador de projetos
- Tempo de trabalho diário 6 horas;
- Tempo de trabalho por profissional 48 horas;
- Tempo total: 48 horas.
· 01 x Engenheiro júnior de civil.
- Tempo de trabalho diário 8 horas;
- Tempo de trabalho por profissional 64 horas;
- Tempo total: 64 horas.
· 01 x Assistente Social
- Tempo de trabalho diário 6 horas;
- Tempo de trabalho por profissional 48 horas;
- Tempo total: 48 horas.
10. PRODUTOS ESPERADOS
Os produtos a seguir discriminados deverão ser apresentados em 1 (uma) via
impressa e 2 (duas) vias digitais:
· PLANO DE TRABALHO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL
Previsto na Meta 1
Material Textual:
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Elaboração de 1 (um) Plano de Trabalho Plano de Trabalho e o Plano de
Mobilização Social, com o planejamento detalhado de todas as etapas do
empreendimento, bem como as atividades a serem desenvolvidas para
mobilização da população e divulgação da Elaboração do Plano de Saneamento
Rural (PMSR) previstos na Etapa 1.
Prazo de entrega:
Após a assinatura do contrato e emissão da ordem de serviço o Plano de
Trabalho deve ser entregue em até 15 dias.
· 1º RELATÓRIO DE ATIVIDADES
Previstos na Meta 2 a 5
O relatório apresentará uma análise preliminar da situação atual da área rural em
questão, reunindo os dados coletados, levantamentos técnicos e diagnósticos realizados.
Além disso, incluirá a elaboração de um prognóstico detalhado, propondo um plano de
ações com diretrizes e medidas para o desenvolvimento sustentável da região. O
documento também abordará os estudos realizados, as análises conduzidas e as principais
conclusões obtidas, fornecendo uma base técnica para futuras intervenções e tomadas de
decisão.
Material Textual:
Elaboração de 1 (um) relatório que analisará a prestação dos serviços de
saneamento básico rural, avaliando seus impactos na população e no meio
ambiente. Incluirá a caracterização institucional, a capacidade econômico-
financeira do município e projeções para a universalização dos serviços, além de
prognósticos, programas e estratégias alinhadas ao PMSR. Por fim, trará uma
estimativa do crescimento populacional para um horizonte de 10 anos, com base
em modelos técnicos, fornecendo subsídios para o planejamento, um plano de
ações e aprimoramento das políticas públicas de saneamento rural. Ainda, nesta
etapa do trabalho deverão ser apresentados outros dados detalhados do
município, sendo estes:
- Perfil demográfico;
- Dados socioeconômicos;
- Dados da saúde pública;
- Dados da educação;
- Uso e ocupação do solo;
- Aspectos físicos, geográficos, geomorfológicos e hidrografia do município.
Material Gráfico:
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Mapa municipal em escala e cores apropriadas, contendo os pontos dos
locais onde existem habitações. Para cada local identificado, a empresa
CONTRATADA deverá utilizar Sistema de Posicionamento Global (GPS) de
alta precisão para demarcar a localidade com coordenadas georreferenciadas.
· RELATÓRIO FINAL DE ATIVIDADES
Previstos na Meta 6 a 7.
Material Textual:
Apresentação de 1 (um) relatório contendo o PMSR elaborado após a
realização da audiência pública, incluindo mapas temáticos individuais sobre os
sistemas de abastecimento de água, coleta, afastamento, tratamento e disposição
final de esgotos sanitários, drenagem e manejo das águas pluviais e limpeza e
drenagem urbana e manejo dos resíduos sólidos. Por fim, a consolidação dos
Relatórios 1 da Elaboração do PMSR e produtos desenvolvidos.
Os desenhos, mapas, ilustrações e figuras, deverão ser apresentados, caso
necessário, em dimensões formato A1, A3 ou A4, sendo que nos dois primeiros casos os
mesmos devem estar dobrados em formato A4, de acordo com a NBR 13.142.
Os formatos digitais dos arquivos deverão seguir o seguinte:
· Texto: (.doc)
· Planilha: (.xls)
· Desenhos Técnicos: (.dwg) e/ou (.shp)
· Imagens de Alta Resolução (se houver): (.tiff) e/ou (.ecw)
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11. EQUIPE TÉCNICA
11.1. EQUIPE TÉCNICA DO TOMADOR
A Equipe técnica do tomador será composta no mínimo pelos seguintes
profissionais:
Nome do Formação ou Função no Vínculo Fonte
Profissional qualificação Projeto Profissional Pagadora
profissional
Efetivo Prefeitura
Geraldo Baldo Filho Engenheiro Civil Fiscalização
Rafaela Freiria Arquiteta e Fiscalização Comissionada Prefeitura
Genari de Castro Urbanista
Letícia D'olivo Arquiteta e Fiscalização Efetivo Prefeitura
Moreira Urbanista
Rafaela Freiria De Engenheira Fiscalização Concursada Prefeitura
Paula Ambiental
11.2. EQUIPE TÉCNICA DO PROPONENTE
Formação Experiência Função
Engenheiro Civil
Engenheiro Pleno Coordenador de Projetos
Engenheiro Civil Engenheiro Pleno Engenheiro Junior de Civil
Engenheiro Civil/ Engenheiro Cartografo Engenheiro Pleno Topografo
Cadista/Calculista I 1 ano Desenhista Pleno/Cadista
Graduando em Engenharia Civil/Arquitetura Sem experiência Auxiliar de Escritório
Graduando em Engenharia Civil/ Cartógrafo Sem experiência Ajudante de Topógrafo
Serviço Social 1 ano Assistente Social Pleno
Direito 1 ano Advogado
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12. PLANO DE SUSTENTABILIDADE
Após a finalização do Plano, a sustentabilidade e perenidade da área podem ser
garantidas por meio das seguintes atividades:
Impactos socioeconômicos: A implementação do Plano Municipal de
Saneamento Rural trará melhorias significativas na saúde pública, reduzindo doenças e
custos com atendimentos médicos. O desenvolvimento econômico será impulsionado
pela valorização da terra, aumento da produtividade agrícola e geração de empregos na
construção e manutenção das infraestruturas. A inclusão social será fortalecida com o
acesso universal aos serviços de saneamento, reduzindo desigualdades entre áreas
urbanas e rurais. Além disso, a proteção ambiental garantirá o uso sustentável dos
recursos hídricos, promovendo um ciclo de desenvolvimento econômico, social e
ambiental sustentável.
Durabilidade e manutenção do objeto: Para garantir a durabilidade das medidas
implementadas, será crucial estabelecer um sistema de monitoramento contínuo e seus
impactos e realizar revisões periódicas do Plano para incorporar novas técnicas e
tecnologias.
Órgãos e entidades responsáveis: A Prefeitura Municipal será o órgão
responsável pela coordenação e acompanhamento das ações do Plano através do
Departamento de Meio Ambiente e de Obras.
Custos e fontes de recursos: As despesas anuais destinadas à manutenção e
implementação do Plano serão incluídas no orçamento municipal anual, considerando
projeções e necessidades identificadas. Além disso, serão buscadas parcerias com órgãos
estaduais e federais, universidades, institutos de pesquisa e ONGs, visando apoio técnico
e financeiro adequado.
13. LEGISLAÇÃO E NORMAS TÉCNICAS PERTINENTES
A empresa contratada deve seguir todas as Metas itemizadas no Termo de
Referência, além da observação das Normas Técnicas e Manuais Técnicos abaixo
relacionadas e suas atualizações:
· Lei nº 11.445/2007 - Lei Nacional de Saneamento Básico
· Lei nº 14.026/2020 - Novo Marco Legal do Saneamento Básico
· Lei nº 6.938/1981 - Política Nacional do Meio Ambiente, regulamentado pelo
Decreto nº 99274/1990, o Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) gestão
ambiental no Brasil;
· Lei 12.305/2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos
· Lei nº 6.171/1988 - Dispõe sobre o uso, conservação e preservação do solo agrícola
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· Lei nº 6.225/1975 - Dispõe sobre discriminação, pelo Ministério da Agricultura, de
regiões para execução obrigatória de planos de proteção ao solo e de combate à
erosão e dá outras providências pela Lei federal nº 9.433/1997
· Lei federal nº 9.433/1997 - Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos
· NBR 7229/1993 - Projeto, construção e operação de sistemas de tanques sépticos
(ABNT, 1993);
· NBR 13969/1997 - Tanques Sépticos - Unidades de tratamento complementar e
disposição final de efluentes líquidos - Projeto construção e operação (ABNT, 1997).
· NBR 13.142 Desenho Técnico
14. REFERÊNCIA DE PREÇO
Com base nas orientações e de acordo com o Anexo 10 do MPO, a Tabela Base
utilizada para composição dos custos unitários para elaboração da Planilha Orçamentária
e Cronograma Físico-Financeiro foram:
· CDHU Versão 200 Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do
Estado de São Paulo Relatório de Insumos sem desoneração, com data de
referência de novembro de 2025.
· TPU - 2025/07 - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo -
Tabela de preços unitários não desonerados, com data de referência de 31 de julho
de 2025.
15. CUSTO E PRAZO PARA ELABORAÇÃO DOS SERVIÇOS
O preço total para a execução dos estudos é de R$ 162.484,32 (Cento e sessenta
e dois mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e trinta e dois centavos), sendo:
VALOR FEHIDRO = R$ 150.838,91 (Cento e cinquenta mil, oitocentos e trinta e
oito reais e noventa e um centavos).
VALOR DE CONTRAPARTIDA PREFEITURA MUNICIPAL = R$ 11.645,41
(Onze mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e quarenta e um centavos).
Distribuído conforme cronograma anexo.
16. QUALIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS EXIGÍVEIS DOS
PROPONENTES
A empresa deverá comprovar a aptidão para desempenho de atividades pertinentes
ao escopo do presente termo de referência mediante a apresentação de atestado de
execução de trabalhos similares ao objeto da presente licitação, emitido por pessoa
jurídica de direito público ou privado, acompanhado da respectiva certidão de acervo
técnico do CREA, do profissional de nível superior ou detentor do atestado de
responsabilidade técnica por execução, comprovando a execução dos serviços de
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características semelhantes, de complexidade tecnológica e operacional equivalentes ou
superiores aos trabalhos aqui propostos.
Todas as atividades a serem desenvolvidas, conforme a área, deverão ser
realizadas por profissional técnico responsável e qualificado, com atuação comprovada
na área de saneamento além de possuir acervo técnico da comprovação da execução dos
serviços relacionados.
17. DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO
Este tomador assume o compromisso, na ocasião de prestação de contas da última
parcela recebida, de elaborar e inserir no Sistema (SIGAM/FEHIDRO) e encaminhar ao
colegiado, Relatório Final, explicitando o histórico da execução e principais resultados
produzidos, incluindo como anexos: desenhos e produtos gráficos finais (Planta AS
BUILT); fotos do empreendimento concluído.
Santo Antônio da Alegria - SP, 23 de janeiro de 2026.
_____________________________________
RAFAELA FREIRIA DE PAULA
CPF: 395.770.778-11
ENGENHEIRA AMBIENTAL
CREA SP: 5069900681-SP
DENILSON DE Assinado de forma digital por
DENILSON DE
CARVALHO:31621 CARVALHO:31621254801
_2__5_4_8_0_1____________D-_0a3_d'0_o0s_': 2_0_26_.0_3_.1_3_14_:2_7_:4_0 ___
DENILSON DE CARVALHO
CPF: 316.212.548-01
PREFEITO MUNICIPAL
ATA SALA DE DISPUTA
Licitações e Contratos • Outros atos
ATA PREGÃO
PREGÃO Nº. 00040/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 00093/2026
Registro de Preços, prazo: 12 mes(es)
Às 09:00 do dia 19/06/2026, reuniu-se o(a) Pregoeiro(a) Oficial deste órgão e respectivos membros da Equipe de
Apoio, designados por Ato Legal, em atendimento às disposições contidas na legislação vigente, a fim de realizar
os procedimentos relativos ao presente Pregão, Amparo legal Lei 14.133/2021, Art. 28, I, cujo objeto é
("REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO EVENTUAL, PARCELADA E FUTURA DE MARMITEX, LANCHES,
PIZZAS, SUCOS E REFRIGERANTE EM LATA PARA USO ESPECIFICO CONFORME TERMO DE REFERENCIA
(ANEXO I)". ).
Inicialmente, o(a) Pregoeiro(a) abriu a sessão pública em atendimento às disposições contidas no edital,
divulgando as propostas recebidas e abrindo a fase de lances. Ao final do prazo previsto no edital, foram
encerradas as ofertas de lance e dado prosseguimento aos demais tramites do processo até sua fase de
homologação.
As informações dessa ata são dinâmicas, haja vista a possibilidade de alteração das decisões por meio de recurso.
Apenas após homologado do processo as informações estarão consolidadas.
Publicação: 09/06/2026
Limite de impugnação: 16/06/2026 09:00
Final da Proposta/Início da Sessão: 19/06/2026 às 09:00
Esclarecimentos e Impugnações
Não foram apresentados pedidos de esclarecimento ou impugnações ao edital.
Lote 1
LOTE No. 1
Fornecedor: JOSE OLAVO PEREIRA LANCHONETE CNPJ/CPF: 07.386.124/0001-04
Data/hora de envio 18/06/2026 19:23:38 Avaliação da proposta: Classificado
Descrição Comprador
1 - FORNECIMENTO DE LANCHES E BEBIDAS PARA EQUIPE
Descrição do Fornecedor Quantidade Unidade de Unitário
Medida Proposto
FORNECIMENTO DE LANCHES E BEBIDAS PARA EQUIPE 400,00 KIT 42,67
Marca: Fabricante: Modelo: Unitário
Proposto
Lote 2
63,47
LOTE No. 2 Página 1 de 5
Fornecedor: JOSE OLAVO PEREIRA LANCHONETE CNPJ/CPF: 07.386.124/0001-04
Data/hora de envio 18/06/2026 19:23:38 Avaliação da proposta: Classificado
Descrição Comprador
2 - PIZZA PRONTA - TAM GRANDE MEDIA 35CM Quantidade Unidade de
300,00 Medida
Descrição do Fornecedor
UN
PIZZA PRONTA - TAM GRANDE MEDIA 35CM
Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única
Marca: Fabricante: Modelo:
Lote 3
LOTE No. 3
Fornecedor: MARIA A. SILVA SANTO ANTONIO DA ALEGRIA CNPJ/CPF: 04.991.110/0001-13
Data/hora de envio 18/06/2026 11:22:27 Avaliação da proposta: Classificado
Descrição Comprador
3 - MARMITEX GRANDE
Descrição do Fornecedor Quantidade Unidade de Unitário
Medida Proposto
MARMITEX DE COMIDA CASEIRA 1.000,00 UN 24,99
Marca:
Fabricante: Modelo:
Lote 4
LOTE No. 4
Fornecedor: MARIA A. SILVA SANTO ANTONIO DA ALEGRIA CNPJ/CPF: 04.991.110/0001-13
Data/hora de envio 18/06/2026 11:22:27 Avaliação da proposta: Classificado
Descrição Comprador
4 - SUCO CASEIRO 500ML
Descrição do Fornecedor Quantidade Unidade de Unitário
Medida Proposto
SUCO CASEIRO FEITO COM FRUTA 150,00 UN 9,45
Marca:
Fabricante: Modelo:
Lote 5
LOTE No. 5
Fornecedor: MARIA A. SILVA SANTO ANTONIO DA ALEGRIA CNPJ/CPF: 04.991.110/0001-13
Data/hora de envio 18/06/2026 11:22:27 Avaliação da proposta: Classificado
Descrição Comprador
5 - REFRIGERANTE LATA
Descrição do Fornecedor Quantidade Unidade de Unitário
Medida Proposto
REFRIGERANTE LATA 600,00 UN 5,44
Marca:
Fabricante: Modelo:
Lances Etapa Fornecedor Valor do Lance Data/Hora
Aberta 42,66 19/06/2026 09:03:13
Lote Aberta JOSE OLAVO PEREIRA LANCHONETE
Lote 1 07.386.124/0001-04 42,65 19/06/2026 09:07:25
Lote 1 Aberta
Aberta MARIA A. SILVA SANTO ANTONIO DA 42,60 19/06/2026 09:08:52
Lote 1 ALEGRIA
Lote 1 04.991.110/0001-13 42,59 19/06/2026 09:09:40
MARIA A. SILVA SANTO ANTONIO DA
ALEGRIA
04.991.110/0001-13
JOSE OLAVO PEREIRA LANCHONETE
07.386.124/0001-04
Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 2 de 5
Lote 1 Negociação JOSE OLAVO PEREIRA LANCHONETE 42,59 19/06/2026 09:12:45
Lote 2 Aberta 07.386.124/0001-04
Lote 2 Aberta 63,46 19/06/2026 09:03:22
Lote 2 Aberta JOSE OLAVO PEREIRA LANCHONETE
Lote 2 Negociação 07.386.124/0001-04 63,45 19/06/2026 09:07:54
Lote 3 Negociação
Lote 4 Negociação MARIA A. SILVA SANTO ANTONIO DA 63,44 19/06/2026 09:09:44
Lote 5 Negociação ALEGRIA
04.991.110/0001-13 63,44 19/06/2026 09:12:47
JOSE OLAVO PEREIRA LANCHONETE 24,98 19/06/2026 09:13:25
07.386.124/0001-04
9,44 19/06/2026 09:13:30
JOSE OLAVO PEREIRA LANCHONETE
07.386.124/0001-04 5,43 19/06/2026 09:13:31
MARIA A. SILVA SANTO ANTONIO DA
ALEGRIA
04.991.110/0001-13
MARIA A. SILVA SANTO ANTONIO DA
ALEGRIA
04.991.110/0001-13
MARIA A. SILVA SANTO ANTONIO DA
ALEGRIA
04.991.110/0001-13
Chat Mensagem Data/Hora
As propostas do processo foram abertas e serão analisadas. Aguardem Conectados. 19/06/2026 09:01:58
Apelido As propostas foram abertas. Aguardem conectados a classificação das propostas. 19/06/2026 09:02:01
Sistema As propostas foram classificadas e em breve será iniciada a disputa. 19/06/2026 09:02:01
Sistema Bom dia! 19/06/2026 09:02:14
Pregoeiro(a) informo a abertura da sessão e inicio dos lances 19/06/2026 09:02:26
Pregoeiro(a) A fase de lances do lote 01 foi iniciada. 19/06/2026 09:02:31
Pregoeiro(a) A fase de lances do lote 02 foi iniciada. 19/06/2026 09:02:32
Sistema A fase de lances do lote 03 foi iniciada. 19/06/2026 09:02:33
Sistema A fase de lances do lote 04 foi iniciada. 19/06/2026 09:02:35
Sistema A fase de lances do lote 05 foi iniciada. 19/06/2026 09:02:36
Sistema favor verificar 19/06/2026 09:13:15
Sistema a possibilidade de negociação aos lotes 19/06/2026 09:13:26
Pregoeiro(a) prazo 5 minutos 19/06/2026 09:13:34
Pregoeiro(a) nosso preço será esse 19/06/2026 09:14:26
Pregoeiro(a) certo 19/06/2026 09:14:37
Fornecedor 1 nosso preço será esse 19/06/2026 09:14:38
Pregoeiro(a) nosso preço será esse 19/06/2026 09:14:46
Fornecedor 1 só aguardar ? 19/06/2026 09:15:55
Fornecedor 1 sim 19/06/2026 09:16:00
Fornecedor 1 negociação encerrada 19/06/2026 09:19:43
Pregoeiro(a) O fornecedor 02 teve seu lance final aceito para o lote 01 . A proposta foi atualizada
Pregoeiro(a) automaticamente com o valor unitário do melhor lance. 19/06/2026 09:19:48
O fornecedor 02 teve seu lance final aceito para o lote 02 . A proposta foi atualizada
Sistema automaticamente com o valor unitário do melhor lance. 19/06/2026 09:19:49
O fornecedor 01 teve seu lance final aceito para o lote 03 . A proposta foi atualizada
Sistema automaticamente com o valor unitário do melhor lance. 19/06/2026 09:19:52
Sistema
Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 3 de 5
Sistema O fornecedor 01 teve seu lance final aceito para o lote 04 . A proposta foi atualizada 19/06/2026 09:19:57
Sistema automaticamente com o valor unitário do melhor lance. 19/06/2026 09:20:01
Sistema 19/06/2026 09:23:09
Sistema O fornecedor 01 teve seu lance final aceito para o lote 05 . A proposta foi atualizada 19/06/2026 09:27:12
Sistema automaticamente com o valor unitário do melhor lance. 19/06/2026 09:27:39
Sistema 19/06/2026 09:27:39
O fornecedor MARIA A. SILVA SANTO ANTONIO DA ALEGRIA foi Habilitado
Sistema no(s) lote(s): 3 à 5. 19/06/2026 09:27:51
Pregoeiro(a) 19/06/2026 09:48:07
Pregoeiro(a) O fornecedor JOSE OLAVO PEREIRA LANCHONETE foi Habilitado no(s) lote(s): 19/06/2026 09:49:24
Pregoeiro(a) 1 à 2. 19/06/2026 09:49:40
Pregoeiro(a) 19/06/2026 09:51:18
Pregoeiro(a) O fornecedor JOSE OLAVO PEREIRA LANCHONETE foi declarado vencedor do(s) 19/06/2026 09:51:37
Pregoeiro(a) lote(s) 1 à 2. 19/06/2026 09:53:05
Pregoeiro(a) 19/06/2026 09:53:11
Pregoeiro(a) O fornecedor MARIA A. SILVA SANTO ANTONIO DA ALEGRIA foi declarado 19/06/2026 09:53:15
Sistema vencedor do(s) lote(s) 3 à 5. 26/06/2026 11:20:12
Sistema 26/06/2026 11:20:12
Sistema O(s) Lote(s) 1 à 5., será(ão) aberto(s) para manifestação de intenção de recurso. A 26/06/2026 11:20:20
Sistema mesma deverá ser feita em até 15 minuto(s) - (Prazo inicial: 19/06/2026 09:28:00, 26/06/2026 11:20:20
Prazo final: 19/06/2026 09:43:00).
Sem manifestações
de intenção de recursos
informo que a atualização de proposta já está habilitada para os fornecedores
os licitantes poderão encaminhar a proposta atualizada no e-mail:
licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
O processo então será encaminhado ao Prefeito para Adjudicação e Homologação
Nada mais a tratar a sessão será encerrada.
Bom dia a todos.
O chat está fechado para todos os fornecedores.
O(s) lote(s) 1 à 2. foi(ram) adjudicado(s) para o fornecedor JOSE OLAVO
PEREIRA LANCHONETE .
O(s) lote(s) 3 à 5. foi(ram) adjudicado(s) para o fornecedor MARIA A. SILVA
SANTO ANTONIO DA ALEGRIA.
O(s) lote(s) 1 à 2. foi(ram) homologado(s) para o fornecedor JOSE OLAVO
PEREIRA LANCHONETE .
O(s) lote(s) 3 à 5. foi(ram) homologado(s) para o fornecedor MARIA A. SILVA
SANTO ANTONIO DA ALEGRIA.
Julgamento de Recursos e Contrarrazões
Não foram apresentados pedidos de recursos ou contrarrazões ao processo.
Lista de Classificação do Lote 1
Posição Fornecedor CPF/CNPJ Lance Final
07.386.124/0001-04 42,59
1 JOSE OLAVO PEREIRA LANCHONETE 04.991.110/0001-13 42,60
2 MARIA A. SILVA SANTO ANTONIO DA ALEGRIA
Lista de Classificação do Lote 2
Posição Fornecedor CPF/CNPJ Lance Final
07.386.124/0001-04 63,44
1 JOSE OLAVO PEREIRA LANCHONETE 04.991.110/0001-13 63,45
2 MARIA A. SILVA SANTO ANTONIO DA ALEGRIA
Lista de Classificação do Lote 3 CPF/CNPJ Lance Final
Posição Fornecedor
Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 4 de 5
1 MARIA A. SILVA SANTO ANTONIO DA ALEGRIA 04.991.110/0001-13 24,98
Lista de Classificação do Lote 4
Posição Fornecedor CPF/CNPJ Lance Final
04.991.110/0001-13 9,44
1 MARIA A. SILVA SANTO ANTONIO DA ALEGRIA
Lista de Classificação do Lote 5
Posição Fornecedor CPF/CNPJ Lance Final
04.991.110/0001-13 5,43
1 MARIA A. SILVA SANTO ANTONIO DA ALEGRIA
Avisos do processo
Data / Hora Descrição
Status de Adjudicação e Homologação dos Lotes
Lotes Adjudicação Homologação
Data/Hora
Data/Hora
26/06/2026 11:20:20
Lote 1 26/06/2026 11:20:12 26/06/2026 11:20:20
26/06/2026 11:20:20
Lote 2 26/06/2026 11:20:12 26/06/2026 11:20:20
26/06/2026 11:20:20
Lote 3 26/06/2026 11:20:12
Lote 4 26/06/2026 11:20:12
Lote 5 26/06/2026 11:20:12
A geração dessa ata só é possível após encerrada a sala de disputa e conhecido o vencedor de todos os lotes.
Homologação Completa: 26 de Junho de 2026, 5 de 5 lote(s).
Documento gerado em 26 de Junho de 2026.
____________________________________________________
Geovani Flávio dos Santos Pregoeiro(a)
____________________________________________________
Janaína de Souza Henrique - Equipe de Apoio
____________________________________________________
Ana Caroline Ferreira Santos - Equipe de Apoio
Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 5 de 5
AVISO DE LICITAÇÃO
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/967018C3D60A398E e informe o código 967018C3D60A398E
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 00101/2026
CONCORRÊNCIA Nº. 00008/2026
A(O) Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, CNPJ: 45.302.130/0001-17, representado pelo(a)
Autoridade Competente, Sr(a). DENILSON DE CARVALHO, torna público a todos os interessados, que estará realizando
licitação da modalidade concorrência, Nº 00008/2026, Processo Administrativo nº 00101/2026, com amparo legal na Lei
14.133/2021, Art. 28, II, para futuras negociações, a ser realizado na Plataforma de Licitações Eletrônicas Licitar Digital
- Plataforma De Compras.
Detalhes do Processo:
ID do processo: 105264
Objeto: Objeto: Contratação de empresa especializada para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Rural (PMSR)
de Santo Antônio da Alegria SP.
Data de Publicação: 26/06/2026 09:03:27
Data da disputa/Fim do envio de propostas: 10/08/2026 09:00:00
Critério de julgamento: Técnica e Preço
Modo de disputa: Fechado
Valor total do processo: R$ 162.484,32
Consulte o processo em: https://app2.licitardigital.com.br/pesquisa/105264
____________________________________________________
DENILSON DE CARVALHO - Autoridade Competente
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, 26 de Junho de 2026.
Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 1 de 1
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 967018C3D60A398E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX01) em 26/06/2026 09:46:33 GMT03:00
Papel: Parte
Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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AVISO DE LICITAÇÃO
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 00071/2026
CONCORRÊNCIA Nº. 0005/2026
A(O) Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, CNPJ: 45.302.130/0001-17, representado pelo(a)
Autoridade Competente, Sr(a). DENILSON DE CARVALHO, torna público a todos os interessados, que estará realizando
licitação da modalidade concorrência, Nº 0005/2026, Processo Administrativo nº 00071/2026, com amparo legal na Lei
14.133/2021, Art. 28, II, para futuras negociações, a ser realizado na Plataforma de Licitações Eletrônicas Licitar Digital
- Plataforma De Compras.
Detalhes do Processo:
ID do processo: 105300
Objeto: ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DE SISTEMAS AGROFLORESTAIS BIODIVERSOS E SUCESSIONAIS -
SAFs
Data de Publicação: 26/06/2026 10:29:37
Data da disputa/Fim do envio de propostas: 17/08/2026 09:00:00
Critério de julgamento: Técnica e Preço
Modo de disputa: Fechado
Valor total do processo: R$ 185.928,16
Consulte o processo em: https://app2.licitardigital.com.br/pesquisa/105300
____________________________________________________
DENILSON DE CARVALHO - Autoridade Competente
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, 26 de Junho de 2026.
Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 1 de 1
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2BD35A2246DCB383
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX01) em 26/06/2026 10:35:03 GMT03:00
Papel: Parte
Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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DECRETO Nº18
Atos Legislativos • Decretos legislativos
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Jurídico
26/06/2026 Ano IV | Edição nº915 | Certificado por Denilson de Carvalho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Jurídico
26/06/2026 Ano IV | Edição nº915 | Certificado por Denilson de Carvalho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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EDITAL ASSINADO
Licitações e Contratos • Outros atos
CONCORRÊNCIA Nº 0008/2026 Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/9E60D0B31A873F82 e informe o código 9E60D0B31A873F82
EDITAL 049/2026
PROCESSO Nº 101/2026
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS
INTERESSADOS, QUE A PREFEITURA MUNICIPAL, REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE
CONCORRÊNCIA, NA FORMA ELETRÔNICA, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021, DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 123/2006, DA LEI Nº 11.488/2007 E Decreto Municipal Nº 088/2021, E DAS EXIGÊNCIAS
ESTABELECIDAS NESTE EDITAL.
1. DO OBJETO E VALOR DE REFERÊNCIA
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para Objeto: Contratação de empresa
especializada para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Rural (PMSR) de Santo Antônio da Alegria
SP.
1.2. , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.3. A licitação será por valor global, conforme Memorial Descritivo e Planilha Orçamentária.
1.4. O critério de julgamento adotado será o melhor técnica e preço, considerado o menor dispêndio para a
Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus
Anexos quanto às especificações do objeto.
1.5. O valor estimado para a contratação é de R$: 162.484,32 (cento e sessenta e dois mil quatrocentos e oitenta e
quatro mil reais e trinta e dois centavos), sendo R$: 150.838,91 FEHIDRO e 11.645,41 contrapartida.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes desta licitação na modalidade Concorrência Pública correrão por conta da dotação
orçamentária abaixo discriminada do orçamento vigente:
ORGÃO 02.10.00 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
FONTE 021000264-FEHIDRO-PLANO SANEAMENTO RURAL
DESPESA 547 (R$: 150.838,91)
DESPESA 383 (R$: 11.645,41), FONTE 01, RECURSOS PROPRIOS
3. DO CREDENCIAMENTO.
3.1. A CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA será realizada em sessão pública, por meio da internet, mediante
condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.
3.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação na Concorrência Eletrônica deverão dispor de
chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar
Digital (www.licitardigital.com.br).
3.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada
diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Santo Antônio da Alegria - SP, ao
provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
indevido do acesso. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/9E60D0B31A873F82 e informe o código 9E60D0B31A873F82
3.4. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade
legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes a concorrência
eletrônica.
3.5. A participação na Concorrência Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e
subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema
eletrônico, observando data e horário limite estabelecido.
3.6. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação
previstas neste Edital.
3.7. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA, A LICITANTE ASSINALARÁ
"SIM" OU "NÃO" EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS
SEGUINTES DECLARAÇÕES:
( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da
Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº
14.133/21.
( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento
convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados.
( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos
trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções
coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art.
63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto
da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;
( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito)
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir
dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.
( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado,
observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88.
( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar
enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer
na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência.
( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos
3.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em
lei e neste Edital.
4. DA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA
4.1. Poderão participar desta Concorrência interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta
licitação, e que estejam com Credenciamento regular no LICITAR DIGITAL.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as
sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual
- MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021.
4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e
responder administrativa ou judicialmente;
4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021;
4.3.5. Será admitida a participação de licitante em recuperação judicial, desde que acompanhada de seu Plano de
Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
econômico-financeira, inclusive pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-financeiras Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/9E60D0B31A873F82 e informe o código 9E60D0B31A873F82
estabelecidos neste edital. (em conformidade com a súmula n º 50,
4.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº
746/2014-TCU-Plenário).
4.4. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei nº
14.133/2021.
5. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 Os documentos previstos no Termo de Referência e Edital, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade
do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei
nº 14.133, de 2021.
5.1.1 A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, econômico-financeira e de
qualificação técnica constam neste edital.
5.2 Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação
serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
5.2.1 Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do
contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor
juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro
que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
5.3 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou emitidos pela
Internet, que terão sua autenticidade certificada junto aos sites dos órgãos emissores, quando houver qualquer dúvida ou
evidência que conteste a veracidade dos mesmos.
5.4 Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante
responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
5.5 Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as
exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e
em outras normas específicas.
5.6 O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas
compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição
Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento
de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
5.7 A habilitação será verificada por meio da análise dos documentos inseridos pelo licitante na plataforma eletrônica
onde ocorrerá a licitação.
5.7.1 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos
documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei
expressamente o exigir.
5.8 É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos sistemas eletrônicos e mantê-los
atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração
dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
5.8.1 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
5.9 Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 02 Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
(duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do Pregoeiro. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/9E60D0B31A873F82 e informe o código 9E60D0B31A873F82
5.9.1 A verificação pelo Pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, constitui
meio legal de prova para fins de habilitação.
5.10 A verificação dos documentos de habilitação somente será feita em relação ao licitante vencedor.
5.10.1 Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem neste edital somente serão exigidos, em qualquer
caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
5.11 Nos termos do art. 64, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, após a entrega dos documentos para habilitação, não será
permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
5.11.1 complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária
para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
5.11.2 atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
5.12 Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância
dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos,
atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
5.13 Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta
subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente
edital.
5.14 Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda
ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
5.15 Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante
por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA.
6.1. O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens, em moeda corrente nacional;
6.1.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Memorial
Descritivo, indicando-se, entre outras, as seguintes informações:
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas,
tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados
mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital.
6.4. A proposta apresentada deverá contemplar o valor total dos custos da contratação, inclusive aqueles estimados
para as ocorrências de fatos geradores.
6.5. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação
incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:
6.5.1.cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;
6.5.2. cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá
glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/9E60D0B31A873F82 e informe o código 9E60D0B31A873F82
6.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação
adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o
licitante ou contratada apresentar ao Agente de Contratação ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da
adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior.
6.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na
fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.8. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte não poderão se beneficiar do regime de
tributação pelo Simples Nacional, visto que os serviços serão prestados com disponibilização de trabalhadores em
dedicação exclusiva de mão de obra, o que configura cessão de mão de obra para fins tributários, conforme art. 17,
inciso XII, da Lei Complementar no 123/2006.
6.9. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em
conformidade com o que dispõe o Memorial Descritivo, assumindo o proponente o compromisso de executar os
serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em
quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
6.10. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade
do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer
outro pretexto.
6.11. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 DIAS, a contar da data de sua apresentação.
6.12. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações
públicas, quando participarem de licitações públicas;
6.13. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar
a responsabilização pelos órgãos de controle e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências:
assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei ou condenação dos agentes
públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de
superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
6.14. Será exigido a comprovação de garantia de participação de 1% conforme do valor total da licitação na forma
que expressa a Lei Federal nº 14.133/2021§1ºdo art. 96.
6.15. A garantia deverá ser comprovada e anexada junto aos documentos de habilitação.
6.16. Caso o licitante não apresente a comprovação será inabilitado.
6.17. A garantia da proposta será devolvida no prazo de 10 (dez dias), contados a partir da assinatura do contrato
ou em caso de fracasso ou anulação da licitação, podendo a empresa notificar via e-mail para devolução da garantia.
7. DA NOTA TÉCNICA
A Nota para o quesito Técnico (NT) será obtida por meio da somatória de pontos das notas da Nota da Experiência da Empresa
Licitante, Nota da Equipe Técnica e a Nota do Plano de Trabalho, considerando-se o máximo de 100 (cem) pontos.
NT = NP + NL + NE + NFE
onde:
NT = Nota Técnica
NP = Nota do Plano de Trabalho
NL = Nota da Empresa Licitante
NE = Nota da Equipe Técnica
NFE = Nota da Formação em especialidade
Não será considerada a Proposta Técnica que obtiver nota inferior a 70 (setenta) pontos, bem como, aquela que
obtiver nota nula em qualquer um dos Quesitos.
.Nota da Experiência da Empresa Licitante - NL
Para comprovação da experiência da empresa licitante será necessária a demonstração de aplicação exitosa do
conhecimento técnico específico. Assim sendo, o quesito de avaliação busca demonstrar histórico e experiência da(s)
proponentes(s) na execução de projetos de tema e complexidade similar (características, quantidades e prazos) ao
proposto neste Edital.
Deverão ser indicados projetos relevantes desenvolvidos pela empresa, com comprovação através de atestados,
contendo no mínimo: a descrição básica dos projetos similares contendo: (i) nome; (ii) resumo; (iii) papel
desempenhado pela empresa; (iv) valor; (v) duração; (vi) área/extensão do empreendimento; e (vii) atestado(s)
fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a proponente executou serviços
compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação
Para cada projeto deve ser apresentada ao menos uma referência para contato: nome e CNPJ do contratante, gestor do Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
contrato, contato com telefone e e-mail atualizados. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/9E60D0B31A873F82 e informe o código 9E60D0B31A873F82
Serão aceitos atestados, devidamente registrados em entidade profissional competente, que comprovem a capacidade
técnica dos itens a seguir de maneira individual ou conjunta.
A atribuição de notas será baseada na soma das avaliações de cada um dos itens abaixo:
ITEM DESCRIÇÃO PONTUAÇÃO QUANTIDADE DE PONTUAÇÃO
POR ITEM ATESTADOS MÁXIMA
MÁXIMO
Atestado com Acervo
registrado no CREA de
1.1 Projeto de 05 2 10
Reflorestamento
Nascentes
Atestado com Acervo
1.2 registrado no CREA de 05 2 10
Plano de Controle de
Erosão Rural
Atestado com Acervo
1.3 registrado no CREA de 05 1 05
Projeto de Estradas
Rurais
Atestado com Acervo
registrado no CREA de
1.4 Assessoria Técnica 05 01 05
direcionada ao
FEHIDRO relativo aos
trâmites de contrato
TOTAL 30
A pontuação para Experiência da Empresa Licitante será obtida pela somatória de pontos acima discriminada,
considerando-se o máximo de 30 (trinta) pontos.
Nota do Plano de Trabalho- NT
O Licitante deverá apresentar texto técnico versando sobre:
a) Conhecimento do problema e metodologia de trabalho a ser adotada na elaboração do projeto completo
pontuação: 10 (dez) pontos;
b) Alocação das equipes de trabalho durante a elaboração dos projetos pontuação: 05 (cinco) pontos;
c) Relação e dimensionamento das equipes de trabalho e o organograma funcional geral do contrato pontuação: 03 (três)
pontos;
d) Instrumentos gerenciais (relatórios, atas de reunião, etc) e o fluxograma das informações pontuação: 02
(dois) pontos
Item Pontuação
Conhecimento do problema e metodologia 10 pontos
Alocação das equipes de trabalho 05 pontos
Relação e dimensionamento das equipes de trabalho 03 pontos
Instrumentos gerenciais e fluxograma das informações 02 pontos
A pontuação do Plano de Trabalho será obtida pela somatória de pontos acima discriminada, considerando- se o
máximo de 20 (vinte) pontos.
8.1.2. As respostas apresentadas por cada licitante em relação ao Plano de Trabalho serão avaliadas com base nos
conceitos abaixo definidos e receberão a pontuação correspondente, conforme segue:
Satisfatório (100%): a resposta atende completamente o quesito, tendo abordado de forma completa e adequada todos Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
os aspectos relevantes; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/9E60D0B31A873F82 e informe o código 9E60D0B31A873F82
Parcialmente satisfatório (50%): a resposta atende parcialmente o quesito, porém, nem todos os aspectos relevantes
foram adequadamente abordados ou foram omitidos;
Insatisfatório (0 %): resposta completamente equivocada ou ausência de resposta.
Ainda, na avaliação das respostas, serão considerados os seguintes fatores:
· Clareza e concisão da exposição;
· Consistência dos argumentos;
· Suficiência de dados apresentados;
· Justificação das conclusões; e
· Coerência com as respostas dos outros quesitos.
8.1.3 Tendo em vista que a clareza e concisão da exposição são fatores considerados na avaliação das respostas, o
conjunto das respostas relativas ao Conhecimento do Problema e a metodologia de Trabalho, não deve ultrapassar 30
(trinta) páginas.
Nota da Equipe Técnica + Nota de Especialização da Equipe Técnica NE + NFE
A Equipe Técnica indicada para a execução dos serviços deverá ser composta por profissionais devidamente registrados em
seus respectivos Conselhos de Classe, devendo ser apresentada documentação comprobatória mínima para validação da
pontuação, conforme segue:
Documentação obrigatória para todos os profissionais:
· Comprovação de vínculo com a empresa licitante, nos termos da Lei nº 14.133/21, por meio de:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Contrato de Prestação de Serviços; ou
- Comprovação de relação societária.
· Certidão de Registro e Quitação junto ao Conselho Profissional competente.
· Diploma/Certificado de Graduação emitido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC.
· Para fins de especialização, apresentação dos respectivos diplomas ou certificados de pós-graduação, mestrado ou
doutorado.
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
A pontuação será atribuída considerando simultaneamente a composição da equipe técnica e a formação em especialidade
dos responsáveis técnicos, conforme abaixo:
Pontuação por Profissionais da Equipe Técnica
ITEM PROFISSIONAL PONTOS POR PROFISSIONAL PONTUAÇÃO MÁXIMA
10 pontos
Engenheiro Civil 5 pontos por profissional 5 pontos
5 ponto
3.1 Arquiteto e Urbanista 5 pontos por profissional
Engenheiro Cartógrafo 5 pontos por profissional
Pontuação máxima do subitem: 20 (vinte) pontos.
Pontuação por Formação em Especialidade da Equipe Técnica
ITEM CRITÉRIOS TIPOS PONTOS POR TOTAL
QUISITO MÁXIMO POR
QUESITO
Formação em especialidade do(s) Pós-graduação 2 pontos por Limitados a 4
responsável(is) técnico(s) (latu sensu) certificado pontos total
A pontuação referente à formação em
especialidade da equipe técnica indicada na Mestrado 3 pontos por Limitados a 6
proposta será aferida mediante apresentação do(s) (stricto sensu) certificado pontos total
respectivo(s) diploma(s) ou certificado(s) de
conclusão de curso, emitido(s) por Instituição de
Ensino Superior reconhecida pelo MEC, nas áreas
3.2 de:
· Engenharia Civil Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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· Engenharia Ambiental Doutorado 10 pontos por Limitados a 20
· Arquitetura (stricto sensu) certificado pontos total
· Engenharia de Agrimensura e
Cartográfica
· Engenharia de Saneamento, Engenharia
Sanitária e Ambiental
· Biólogo
· Outros cursos correlatos
A pontuação para Formação em especialidade da equipe técnica será obtida pela somatória de pontos acima discriminada,
considerando-se o máximo de 30 (trinta) pontos.
PONTUAÇÃO TOTAL DO ITEM
A soma dos dois critérios (composição da equipe técnica + formação em especialidade) poderá alcançar:
Pontuação máxima total: 50 (cinquenta) pontos.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local
indicados neste Edital.
8.2. A Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não
apresentem as especificações técnicas exigidas no Memorial Descritivo, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021.
8.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em
tempo real por todos os participantes.
8.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário,
levado a efeito na fase de aceitação.
8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas.
8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes.
8.5. Será adotado para o o modo de disputa fechado, em que os licitantes apresentarão uma única proposta fechada.
8.6. Iniciada a sessão pública, o Agente de Contratação/Comissão, deverá informar no sistema o prazo para a
atribuição de notas à proposta de técnica e de preço, e a data e o horário para manifestação da intenção de recorrer do
resultado do julgamento.
8.7. No caso de desconexão com o Agente de Contratação, quando a desconexão do sistema eletrônico para o
Agente de Contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício
somente após comunicação expressa do Agente de Contratação aos participantes do certame, publicada no
somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação aos participantes, Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/9E60D0B31A873F82 e informe o código 9E60D0B31A873F82
no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.8. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez
encerrada a análise das propostas, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade
empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes,
procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das
demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo
Decreto nº 8.538/2015.
8.9. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa
de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira
colocada.
8.10. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para
desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados
pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.11. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo
estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem
naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo
estabelecido no subitem anterior.
8.12. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se
encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique
aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.13. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o
critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência,
conforme regulamento.
8.14. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só
poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo
de disputa aberto e fechado.
8.15. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta
ordem:
8.15.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo
à classificação;
8.15.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes;
8.15.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho,
conforme regulamento;
8.15.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle;
8.16. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados
por:
8.16.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da
Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de
Município, no território do Estado em que este se localize;
8.16.2. empresas brasileiras;
8.16.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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8.16.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009.
8.17. Encerrado o julgamento e ponderação da melhor técnica e preço, o Agente de Contratação deverá encaminhar,
pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor
proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.17.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.17.2. O Agente de Contratação solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 24 horas, envie a
proposta adequada ao último valor ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos
documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8.18. Após a negociação do preço, o Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
9.1. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar
em relação a técnica e preço quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo
estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
9.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e
Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital.
9.3. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não
caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.
9.4. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas
pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório.
9.5. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado
(Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
9.5.1. Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que for insuficiente para a cobertura dos
custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis
com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato
convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e
instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das
propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
9.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos
complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta.
9.8. A fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes, bem como para a contagem da anualidade prevista
no art. 3º, §1º da Lei n. 10.192/2001, informa-se que foram utilizados os seguintes acordos, dissídios ou convenções
coletivas de trabalho no cálculo do valor estimado pela Administração:
9.8.1. Indicar as convenções coletivas quando for o caso;
9.8.2. O(s) sindicato(s) indicado(s) nos subitens acima não são de utilização obrigatória pelos licitantes (Acórdão
TCU nº 369/2012), mas sempre se exigirá o cumprimento das convenções coletivas adotadas por cada
licitante/contratante.
9.9. É vedado à proponente incluir na Planilha de Custos e Formação de Preços:
9.9.1. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/9E60D0B31A873F82 e informe o código 9E60D0B31A873F82
Coletivos de Trabalho que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da
empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como
valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos
relacionados ao exercício da atividade;
9.9.2.item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos
de Trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração
Pública;
9.9.3.rubricas que prevejam o custeio de despesas com treinamento, reciclagem e capacitação ou congêneres, pois
tais parcelas já são cobertas pelas despesas administrativas (Acórdão TCU nº 2.746/2015 - Plenário);
9.9.4.rubrica denominada "reserva técnica", exceto se houver justificativa, na proposta, que indique, claramente e
por meio de memória de cálculo, o que está sendo custeado, de modo a haver a comprovação da não cobertura
do valor, direta ou indiretamente, por outra rubrica da planilha (Acórdãos TCU nº 2.746/2015 Plenário, nº
64/2010 - 2ª Câmara e nº 953/2016 - Plenário);
9.9.5.rubrica para pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro
Líquido CSLL (Súmula TCU nº 254/2010);
9.9.6. rubrica denominada "verba" ou "verba provisional", pois o item não está vinculado a qualquer
contraprestação mensurável (Acórdãos TCU nº 1.949/2007 Plenário e nº 6.439/2011 1ª Câmara).
9.10. A inclusão na proposta de item de custo vedado não acarretará a desclassificação do licitante, devendo o
Agente de Contratação determinar que os respectivos custos sejam excluídos da Planilha.
9.11. Na hipótese de contratação com a previsão de itens de custos vedados, tais valores serão glosados e os itens
serão excluídos da Planilha, garantidas ampla defesa e contraditório.
9.12. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos
especificados e a margem de lucro pretendida.
9.13. O Agente de Contratação analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos
e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das
categorias envolvidas na contratação.
9.14. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha
poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Agente de Contratação, desde que não haja majoração do
preço.
9.14.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das
propostas;
9.14.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de
impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
9.14.3. O Agente de Contratação deverá verificar se a proposta apresenta o valor total dos custos da
contratação, inclusive aqueles estimados para as ocorrências de fatos geradores.
9.15. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a
manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
9.16. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao
saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no
mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
9.17. O Agente de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio
de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 15 MINUTOS, sob pena de não aceitação da proposta.
9.17.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Agente de Contratação por solicitação escrita e
justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Agente de Contratação.
9.18. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Agente de Contratação examinará a proposta ou lance
subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.19. Havendo necessidade, o Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e
horário para a sua continuidade.
9.20. O Agente de Contratação poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante
que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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condições diversas das previstas neste Edital.
9.20.1. Também nas hipóteses em que o Agente de Contratação não aceitar a proposta e passar à
subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.20.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais
licitantes.
9.21. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a
proposta não for aceita, e antes de o Agente de Contratação passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo
sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo- se a
disciplina antes estabelecida, se for o caso.
9.22. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Agente de Contratação verificará a habilitação do
licitante, observado o disposto neste Edital.
10.DA HABILITAÇÃO.
10.1. COMO CONDIÇÃO PRÉVIA AO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO
LICITANTE DETENTOR DA PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR, O AGENTE DE
CONTRATAÇÃO VERIFICARÁ O EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE
PARTICIPAÇÃO, ESPECIALMENTE QUANTO À EXISTÊNCIA DE SANÇÃO QUE IMPEÇA A
PARTICIPAÇÃO NO CERTAME OU A FUTURA CONTRATAÇÃO, MEDIANTE A CONSULTA AOS
DOCUMENTOS INSERIDOS NO LICITAR DIGITAL, E AINDA NOS SEGUINTES CADASTROS:
10.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas CEIS e o e o Cadastro Nacional de
Empresas Punidas CNEP (www.portaldatransparencia.gov.br/ );
10.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido
pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ).
10.1.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas
União
da TCU https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:0
10.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio
majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela
prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.1.4.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas
Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório
de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.1.4.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento
similares, dentre outros.
10.1.4.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
10.1.5. Constatada a existência de sanção, o Agente de Contratação reputará o licitante inabilitado, por falta
de condição de participação.
10.1.6. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate
ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para
aceitação da proposta subsequente.
10.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do LICITAR Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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DIGITAL, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e
habilitação técnica.
10.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do LICITAR DIGITAL, para
que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da
proposta, a respectiva documentação atualizada.
10.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios
eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Agente de Contratação lograr êxito em encontrar a(s)
certidão(ões) válida(s).
10.3. Em caso de participação de empresas em consórcio, será exigido o acréscimo de 10% (dez por cento) a 30%
(trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo
justificação no processo licitatório. Essa regra não se aplica aos consórcios formados, em sua totalidade, por
microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei.
10.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação
daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via
sistema, no prazo de 30 MINUTOS sob pena de inabilitação.
10.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos
documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente
permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos
os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza,
comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos
pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas
contribuições.
9.7. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para
fins de habilitação:
9.8. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta
Comercial da respectiva sede;
9.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor
Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio
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9.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato
constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede,
acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.8.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem
sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local
de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou,
devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede,
bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.8.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.8.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.9. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
9.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas
(CPF), conforme o caso;
9.9.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou
sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.9.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida
conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados,
inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do
Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.9.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.9.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de
certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do
Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;
9.9.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos
Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
9.9.7. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos
Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
9.9.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte
deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que
esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.10. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
9.10.1. Certidão Negativa de falência expedida pelo distribuídos da sede da licitante.
9.10.2. Será admitida a participação de licitante em recuperação judicial, desde que acompanhada de seu Plano
de Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade
econômico-financeira, inclusive pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico financeiras
estabelecidos neste edital. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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9.10.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais conforme prevê a Lei
Federal nº 14.333/2021 art. Nº 69, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação
financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados
por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.10.3.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como
microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício
financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538/2015);
9.10.3.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço
patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.3.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.3.4. Caso o licitante seja cooperativo, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria
contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas
da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.4. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de
Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (hum) resultantes da aplicação
das fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = Passivo Circulante
9.10.5. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez
Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a
Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10%
(dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
9.10.6. As licitantes deverão ainda complementar a comprovação da qualificação econômico-financeira por meio
de comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da
apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contáveis do último exercício social, apresentados na forma
da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais
quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
9.11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
9.11.1. Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características,
quantidades e prazos com o objeto da licitação Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa
jurídica de direito público ou privado, quando for emitido por ente privado deverá este ser com firma reconhecida
de quem o subscreveu.
Parcela de Maior Relevância: ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DE SISTEMAS
AGROFLORESTAIS BIODIVERSOS E SUCESSIONAIS SAFs
9.12. O profissional indicado pela licitante para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional deverá
acompanhar e responder tecnicamente pela execução dos serviços, admitindo-se sua substituição por profissional
de experiência equivalente ou superior, desde que previamente aprovada pelo gestor do contrato. Para essa Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
substituição, a qualificação técnica do profissional substituto deverá atender às mesmas exigências deste Edital. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/9E60D0B31A873F82 e informe o código 9E60D0B31A873F82
9.13. Os atestados deverão ser emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado contratantes dos
serviços, devendo comprovar a execução de serviços compatíveis com o objeto desta licitação. As Certidões de
Acervo Técnico (CAT), quando exigidas, deverão ser expedidas e registradas pelo Conselho Regional competente.
9.14. Nos referidos atestados e/ou certidões deverá constar o nome do profissional indicado e a função
desempenhada (para fins de capacidade técnico-profissional), o número do(s) contrato(s), nome do contratado,
nome do contratante e a discriminação detalhada dos serviços executados e respectivos quantitativos, quando
aplicável.
9.15. Deverá(ão) constar, preferencialmente, do(s) atestado(s) de capacidade técnico-profissional ou da(s)
certidão(ões) expedida(s) pelo Conselho de Classe competente, em destaque, os seguintes dados: data de início e
término dos serviços, local de execução, nome do contratante (pessoa jurídica), nome da pessoa jurídica
contratada, nome do(s) responsável(is) técnico(s), seu(s) título(s) profissionais e respectivo(s) número(s) de
registro no Conselho de Classe competente.
DEMAIS CONDIÇÕES:
9.16. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada
como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais
exigências do edital.
9.16.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.17. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de
pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e
trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar
a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida
pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.18. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do
licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes,
na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou
sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para
regularização.
9.19. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Agente de Contratação
suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.20. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos
documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.21. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova
verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006,
seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.22. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.
11.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 24 HORAS a contar da
solicitação do Agente de Contratação no sistema eletrônico e deverá:
11.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou
ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
11.1.2. Apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, em
conformidade com o modelo anexo a este Edital; Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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11.1.3. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de
pagamento.
11.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do
contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
11.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e
procedência, vinculam a Contratada.
11.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global
em algarismos e por extenso.
11.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de
divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
11.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de
preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
11.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não
corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
11.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão
disponíveis na internet, após a homologação.
12. DOS RECURSOS.
12.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como
microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, deverá o licitante interessado manifestar, imediatamente,
a sua intenção de recorrer, em campo próprio do sistema.
12.2. O recorrente terá, a partir de então, o prazo 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico,
ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema
eletrônico, em outros 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes
assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses
12.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.
13.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
13.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão
pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos
anulados e os que dele dependam.
13.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor
não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista,
nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente
posteriores ao encerramento da etapa de lances.
13.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
13.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico ("chat"), ou e-mail, ou de acordo com a fase do
procedimento licitatório. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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13.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO LICITAR
DIGITAL, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13.2.3.
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
14.1. Julgados os recursos, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Superior adjudicará e
homologará a licitação.
15. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.
15.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação no prazo de 30 (trinta dias) após assinatura do contrato.
15.2. A garantia deverá ser apresentada em forma de apólice digital pelo licitante na assinatura do contrato no
valor de 5% total do contrato.
15.3. Em casos de termo aditivos de prorrogação de prazo a licitante deverá emitir uma nova apólice válida de
acordo com o termino do termo aditivo.
16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou
emitido instrumento equivalente.
16.2. O adjudicatário terá o prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo
de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob
pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do
Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura
ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio
eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 30 dias, a contar da data de seu recebimento.
16.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação
justificada do adjudicatário e aceita pela Administração
16.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no
reconhecimento de que:
15.3.3. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as
disposições da Lei nº 14.133/2021;
15.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
15.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no artigo 137 da Lei nº
14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139 da mesma Lei.
16.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Memorial Descritivo.
16.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária
de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como
ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 03/2018, e nos termos
do art. 6º, III, da Lei nº 10.522/2002, consulta prévia ao CADIN.
16.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital,
as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/9E60D0B31A873F82 e informe o código 9E60D0B31A873F82
16.6.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no
prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
16.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou
se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções
das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de
classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos
complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL.
16.1. Os preços contratuais poderão ser reajustados, observada a periodicidade e os critérios estabelecidos nesta
cláusula, em conformidade com o disposto no art. 25 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, desde que o
prazo de vigência do contrato ultrapasse 12 (doze) meses.
16.2. O reajustamento somente será devido a partir do 13º (décimo terceiro) mês contado da data-limite para
apresentação da proposta ou da data do orçamento a que a proposta se referir, e tomará por base a variação acumulada
do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA, apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística IBGE, ocorrida no período.
16.3. A fórmula de cálculo do reajustamento será a seguinte:
R = V × (I I) / I
Onde:
- R: valor do reajuste a ser concedido;
- V: valor da parcela a ser reajustada, correspondente ao saldo remanescente do contrato ou à medição a ser paga;
- I: número-índice do IPCA referente ao mês anterior ao da data do reajustamento;
- I: número-índice do IPCA referente ao mês da data-limite para apresentação da proposta ou da data do orçamento
que serviu de base à proposta.
16.4. Na hipótese de o índice estipulado no item 16.2 ser extinto, temporária ou definitivamente, ou deixar de ser
publicado, o reajustamento passará a ser calculado com base no índice que vier a substituí-lo, mantidos os mesmos
critérios de apuração. Não havendo índice substituto oficial, as partes pactuarão o novo índice em termo aditivo.
16.5. O reajustamento será formalizado mediante simples apostilamento, dispensada a celebração de termo aditivo,
desde que o valor do contrato não sofra majoração superior ao limite legal.
16.6. Para fins de concessão do reajuste, a CONTRATADA deverá encaminhar requerimento específico à
CONTRATANTE, instruído com memória de cálculo e os índices oficiais publicados, em até 30 (trinta) dias antes da
data em que o reajustamento será devido. A ausência de solicitação no prazo não implica renúncia ao direito, mas o
pagamento reajustado somente produzirá efeitos financeiros a partir da data do requerimento.
16.7. O reajustamento incidirá exclusivamente sobre a parcela do valor contratual ainda não liquidada, não alcançando
pagamentos já efetuados.
16.8. Nos casos de prorrogação contratual decorrente de atraso imputável exclusivamente à Administração, o período
do atraso será computado para fins de contagem do prazo anual de reajustamento.
16.9. É vedada a concessão de reajustamento em periodicidade inferior a 12 (doze) meses, bem como a aplicação
retroativa de índices, salvo expressa disposição legal.
16.10. O reajustamento em nenhuma hipótese poderá implicar alteração do objeto, das obrigações das partes ou do Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
equilíbrio económico-financeiro do contrato, o qual deverá ser analisado separadamente, quando cabível. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/9E60D0B31A873F82 e informe o código 9E60D0B31A873F82
17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
17.1. O objeto contratual será recebido pela CONTRATANTE mediante análise e aceitação expressa dos produtos discriminados
no Termo de Referência, observados os critérios de qualidade, prazos e formalidades estabelecidos neste instrumento.
17.2. A FISCALIZAÇÃO do contrato será exercida por representante formalmente designado pela CONTRATANTE, ao qual
competirá acompanhar, orientar, avaliar e atestar a execução dos serviços, bem como proceder ao recebimento provisório e
definitivo dos produtos.
17.3. Todos os produtos deverão ser entregues exclusivamente em formato digital, em conformidade com a Lei Federal nº
14.129/2021 e o Decreto nº 10.278/2020, por meio de link de acesso a pasta compartilhada em serviço de nuvem, com os arquivos
assinados digitalmente no padrão ICP-Brasil.
17.4. Os formatos digitais dos arquivos obedecerão ao seguinte:
- a) Textos: extensão (.doc);
- b) Planilhas: extensão (.xls);
- c) Desenhos técnicos: extensão (.dwg) e/ou (.shp);
- d) Imagens de alta resolução: extensão (.tiff) e/ou (.ecw).
17.5. Os desenhos, mapas, ilustrações e figuras que compõem os produtos deverão ser apresentados, conforme a necessidade, em
dimensões A1, A3 ou A4, sendo que os formatos A1 e A3 deverão estar dobrados em formato A4, de acordo com a NBR 13.142.
17.6. O recebimento dos produtos dar-se-á em duas etapas:
17.6.1. Recebimento Provisório: será efetuado pelo fiscal do contrato no ato da entrega do produto, mediante a verificação da
integridade dos arquivos digitais, da conformidade formal da documentação e da disponibilização do link de acesso, emitindo-se
termo de recebimento provisório, a partir do qual se iniciará o prazo para análise técnica.
17.6.2. Recebimento Definitivo: será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento provisório, após a
análise detalhada do conteúdo técnico, verificação do atendimento integral das especificações do Termo de Referência e das
normas aplicáveis, e emissão de parecer conclusivo pelo fiscal, podendo resultar em:
- a) aceitação integral do produto;
- b) solicitação de ajustes, correções ou complementações, hipótese em que a CONTRATADA disporá de prazo determinado para
sanar as pendências apontadas, sem custos adicionais para a CONTRATANTE.
17.7. Constituem critérios técnicos que nortearão a aceitação dos produtos:
17.7.1. Para o Plano de Trabalho e Plano de Mobilização Social (Meta 1):
- Apresentação de cronograma detalhado de todas as etapas, compatível com o prazo total de 06 (seis) meses;
- Clareza na definição da metodologia de levantamento de dados, diagnóstico participativo e proposição de soluções;
- Descrição das estratégias de mobilização social, incluindo formatos de reuniões, audiências públicas e canais de comunicação
com a população rural;
- Composição da equipe técnica com as respectivas formações, responsabilidades e atribuições, conforme exigido no Termo de
Referência.
17.7.2. Para o 1º Relatório de Atividades Levantamento de Dados, Diagnóstico e Prognóstico (Metas 2 a 5):
- Comprovação da realização de visitas de campo em todas as localidades rurais e/ou isoladas com cinco ou mais unidades
habitacionais em raio de até 200 metros, com registros fotográficos georreferenciados e aplicação de questionários;
- Entrega do levantamento de dados primários e secundários sobre aspectos físicos, demográficos, socioeconômicos, ambientais e
sanitários da área rural do município, conforme subitens 9.2.2, 9.2.3 e 9.2.4 do Termo de Referência;
- Elaboração de mapas temáticos (área rural/urbana, hidrografia, uso do solo, localização das habitações, estradas rurais,
cemitérios, etc.) em escala adequada, com coordenadas georreferenciadas obtidas por GPS de alta precisão;
- Diagnóstico detalhado dos quatro eixos do saneamento rural (abastecimento de água, esgotamento sanitário, resíduos sólidos e
drenagem pluvial) para cada comunidade, incluindo descrição das infraestruturas, tecnologias, operação, gestão, registros
fotográficos e pesquisas de opinião com duas pessoas referenciais por localidade;
- Prognóstico para horizonte de 10 anos, com estimativas de demanda de água, geração de esgoto, produção de resíduos sólidos e
diretrizes para drenagem pluvial, bem como propostas de soluções técnicas e modelos de gestão, incluindo cronograma físico-
financeiro; Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
- Apresentação do Plano de Monitoramento (Meta 5), com indicadores de eficiência, eficácia e efetividade, padrões de qualidade e Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/9E60D0B31A873F82 e informe o código 9E60D0B31A873F82
recursos necessários;
- Adequação às normas ABNT NBR 7229/1993, NBR 13969/1997, NBR 13.142 e demais legislações citadas no Termo de
Referência (Leis nº 11.445/2007, 14.026/2020, 12.305/2010, 9.433/1997, etc.).
17.7.3. Para o Relatório Final (Metas 6 e 7):
- Comprovação da realização de Audiência Pública para apresentação da versão preliminar do PMSR, com divulgação prévia, lista
de presença, ata e registros fotográficos;
- Consolidação de todos os produtos desenvolvidos (Plano de Trabalho, Relatório de Atividades, mapas, diagnósticos,
prognósticos, plano de monitoramento) com a incorporação dos apontamentos e contribuições da Audiência Pública;
- Versão final do Plano Municipal de Saneamento Rural, estruturada conforme as etapas previstas no Termo de Referência, apta a
ser encaminhada à Câmara Municipal para transformação em lei.
17.8. A CONTRATADA responderá pela qualidade técnica dos trabalhos, pela fidelidade das informações coletadas e pela
compatibilidade das propostas com as condições reais das áreas rurais e isoladas, responsabilizando-se civil e profissionalmente
por eventuais erros, omissões ou inadequações que comprometam a viabilidade, a segurança ou a eficácia do planejamento.
17.9. A presença da fiscalização nas reuniões, nas visitas de campo e durante a execução dos serviços não elide nem diminui a
integral responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita execução do objeto contratual.
17.10. Quaisquer exigências da fiscalização que impliquem alteração do escopo original deverão ser formalmente justificadas e, se
couber, submetidas à prévia análise quanto aos impactos no prazo e no valor contratual, observada a legislação aplicável.
17.11. A aceitação definitiva de cada produto ficará condicionada à apresentação de todos os documentos comprobatórios das
atividades realizadas, incluindo listas de presença, atas de reuniões, registros fotográficos, questionários preenchidos, laudos de
campo e demais evidências estabelecidas no Termo de Referência.
17.12. O descumprimento reiterado das exigências da fiscalização ou a entrega de produtos fora das especificações poderá ensejar
a aplicação das sanções administrativas previstas no contrato, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
18. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
18.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE (Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria):
18.1.1. Designar formalmente um responsável para exercer as funções de Fiscalização do contrato, atuando como interlocutor
entre a CONTRATADA, o agente técnico e o agente financeiro (FEHIDRO/CBH-PARDO);
18.1.2. Disponibilizar à CONTRATADA o acesso a todas as informações, bases de dados, mapas, plantas, planos, estudos e
projetos já desenvolvidos no município que sejam necessários à elaboração do Plano Municipal de Saneamento Rural, em especial
acervos sobre a área rural, cadastros de poços, levantamentos do PSF, dados do IBGE, Planos Diretores, Planos de Bacia, entre
outros;
18.1.3. Apoiar a CONTRATADA na interlocução com as comunidades rurais e proprietários rurais das áreas selecionadas,
auxiliando na mobilização, na apresentação da proposta e na obtenção das informações de campo;
18.1.4. Acompanhar e validar os levantamentos de campo, os diagnósticos e os produtos entregues pela CONTRATADA,
manifestando-se formalmente sobre sua aceitação ou necessidade de ajustes nos prazos estabelecidos;
18.1.5. Fornecer meio de transporte ou facilitar o deslocamento da equipe de fiscalização para acompanhamento das atividades de
campo, quando necessário;
18.1.6. Disponibilizar local físico adequado para a realização de reuniões comunitárias, oficinas de mobilização social e Audiência
Pública, conforme previsto no Plano de Mobilização Social (Meta 1);
18.1.7. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA de acordo com as condições, os prazos e os valores estabelecidos no
contrato e no cronograma físico-financeiro, desde que cumpridas as exigências de entrega e aprovação dos produtos;
18.1.8. Zelar para que os recursos provenientes do FEHIDRO Fundo Estadual de Recursos Hídricos e da contrapartida
municipal sejam aplicados exclusivamente na execução do objeto contratado, observando as normas e os procedimentos
operacionais do Fundo; Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/9E60D0B31A873F82 e informe o código 9E60D0B31A873F82
18.1.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações assumidas perante o agente financeiro (FEHIDRO/CBH-PARDO),
incluindo a prestação de contas dos recursos recebidos, nos prazos e nas formas estabelecidos;
18.1.10. Elaborar e inserir no Sistema (SIGAM/FEHIDRO), quando da prestação de contas da última parcela, o Relatório Final
explicitando o histórico da execução e os principais resultados produzidos, conforme declaração de compromisso firmada no
Termo de Referência;
18.1.11. Prestar à CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados para o correto
desempenho das atividades contratadas;
18.1.12. Cumprir e fazer cumprir as disposições da legislação aplicável, em especial a Lei Federal nº 11.445/2007 (e suas
alterações), a Lei Federal nº 14.026/2020, a Lei Federal nº 12.305/2010, a Lei Federal nº 9.433/1997, e as normas técnicas
pertinentes ao objeto contratual.
18.2. Constituem obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo de outras previstas no Edital, no Termo de Referência e na
legislação aplicável:
18.2.1. Executar o objeto contratual em estrita conformidade com o Termo de Referência, as normas técnicas pertinentes e as
orientações da Fiscalização, observando o cronograma estabelecido para conclusão dos serviços no prazo de 06 (seis) meses;
18.2.2. Manter, durante toda a execução do contrato, equipe técnica compatível com as exigências de qualificação estabelecidas
no Termo de Referência, composta minimamente por Coordenador de Projetos (Engenheiro Civil Pleno), Engenheiro Júnior de
Civil, Assistente Social, Topógrafo, Desenhista/Cadista, Auxiliar de Escritório, Ajudante de Topógrafo e Advogado, conforme as
metas a serem executadas;
18.2.3. Substituir, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer membro da equipe técnica que não atenda às
necessidades dos serviços, mediante solicitação da CONTRATANTE, sem ônus adicional;
18.2.4. Apresentar o Plano de Trabalho contendo o planejamento detalhado de todas as etapas do empreendimento, após a emissão
da Ordem de Serviço, conforme prazo estabelecido no instrumento contratual (até 15 dias);
18.2.5. Elaborar o Plano de Mobilização Social, com ações para sensibilização da sociedade, formatos de divulgação, eventos
abertos à comunidade (debates, seminários, audiências públicas) e planejamento de Conferência Municipal, se couber;
18.2.6. Realizar levantamento de dados primários e secundários sobre a área rural do município, incluindo consultas a órgãos
públicos (IBGE, INCRA, CDRS, Comitês de Bacia, Secretarias Estaduais e Municipais), bases como CAR, LUPA, cadastros de
poços, e sistemas como SNIS, SISÁGUA, PLAN SAB, PNSR;
18.2.7. Elaborar mapas com delimitação da área rural e urbana, uso e ocupação do solo, hidrografia, localização de habitações,
estradas rurais, cemitérios e demais elementos exigidos, utilizando softwares gratuitos (QGIS, Google Earth) e
georreferenciamento por GPS de alta precisão;
18.2.8. Realizar visitas de campo em todas as localidades rurais e/ou isoladas com cinco ou mais unidades habitacionais em raio
de até 200 metros, coletando informações sobre tipologias de saneamento (água, esgoto, resíduos, drenagem), gestão, registros
fotográficos e aplicando pesquisas de opinião com duas pessoas referenciais por comunidade;
18.2.9. Elaborar diagnóstico detalhado para cada eixo do saneamento rural, conforme subitens 9.4.1 a 9.4.4 do Termo de
Referência, incluindo descrição de infraestruturas, operação, manutenção, gestão financeira, subsídios, áreas de risco e soluções
alternativas individuais ou coletivas;
18.2.10. Elaborar prognóstico para horizonte de 10 anos, com estimativas de demanda de água, vazão de esgotos, produção de
resíduos sólidos e diretrizes para drenagem pluvial, incluindo memórias de cálculo, layouts esquemáticos e propostas de
programas, projetos e ações com cronograma físico-financeiro;
18.2.11. Propor modelos de gestão de saneamento rural, envolvendo entidades comunitárias, arranjos institucionais, padrões de
tecnologia, assistência técnica, subsídios, custos operacionais e critérios de priorização de atendimento (densidade populacional,
riscos sanitários, sustentabilidade);
18.2.12. Elaborar o Plano de Monitoramento (Meta 5), com indicadores de eficiência, eficácia e efetividade, padrões de qualidade, Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
recursos humanos e materiais, mecanismos de divulgação e representação da sociedade para acompanhamento; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/9E60D0B31A873F82 e informe o código 9E60D0B31A873F82
18.2.13. Realizar Audiência Pública para apresentação da versão preliminar do PMSR, promovendo debate com a população e
coletando contribuições, com comprovação por listas de presença, ata e material de divulgação;
18.2.14. Entregar o Relatório Final consolidado, incorporando os ajustes da Audiência Pública, com todos os produtos previstos
no Termo de Referência (mapas, diagnósticos, prognósticos, planos de ação, plano de monitoramento, etc.);
18.2.15. Entregar todos os produtos em formato exclusivamente digital, conforme Lei Federal nº 14.129/2021 e Decreto nº
10.278/2020, organizados em pasta compartilhada em serviço de nuvem (drive), com documentos assinados digitalmente (padrão
ICP-Brasil);
18.2.16. Apresentar os arquivos digitais nos formatos especificados no Termo de Referência: texto em .doc, planilhas em .xls,
desenhos técnicos em .dwg e/ou .shp, e imagens de alta resolução em .tiff e/ou .ecw;
18.2.17. Apresentar os desenhos, mapas, ilustrações e figuras em dimensões A1, A3 ou A4, conforme necessidade, sendo que nos
formatos A1 e A3 deverão estar dobrados em formato A4, de acordo com a NBR 13.142;
18.2.18. Responsabilizar-se integralmente pelos ônus trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e securitários decorrentes da
execução do contrato, bem como por todas as despesas diretas e indiretas necessárias à realização dos serviços, incluindo
deslocamento, hospedagem e alimentação da equipe técnica;
18.2.19. Manter sigilo sobre todas as informações e dados obtidos em decorrência da execução contratual, não os utilizando para
fins diversos daqueles previstos no contrato;
18.2.20. Observar e cumprir integralmente as disposições da Lei Federal nº 11.445/2007, Lei Federal nº 14.026/2020, Lei Federal
nº 12.305/2010, Lei Federal nº 9.433/1997, Lei Federal nº 6.938/1981, Lei Federal nº 6.171/1988, Lei Federal nº 6.225/1975, bem
como as normas ABNT NBR 7229/1993, NBR 13969/1997, NBR 13.142 e demais normas técnicas aplicáveis ao saneamento
rural;
18.2.21. Atender prontamente todas as solicitações e orientações da CONTRATANTE e da Fiscalização referentes à execução dos
serviços, corrigindo eventuais falhas ou inadequações apontadas no prazo estipulado;
18.2.22. Comparecer às reuniões convocadas pela CONTRATANTE, sempre que solicitado, disponibilizando os profissionais
necessários para prestar esclarecimentos sobre os trabalhos em andamento;
18.2.23. Não transferir a terceiros, total ou parcialmente, a execução do objeto contratual, exceto mediante prévia e expressa
autorização da CONTRATANTE e nos limites legais;
18.2.24. Realizar, sempre que necessário, a análise de amostras de solo e água nas áreas rurais para subsidiar o diagnóstico e as
propostas técnicas, sendo responsável pela logística de coleta, transporte e encaminhamento a laboratórios;
18.2.25. Utilizar equipamentos e softwares compatíveis com as exigências metodológicas do Termo de Referência, como receptor
GNSS/GPS de precisão, softwares de geoprocessamento (QGIS/ArcGIS), AutoCAD, Civil3D e planilhas eletrônicas;
18.2.26. Garantir a participação social efetiva, promovendo reuniões comunitárias, oficinas e entrevistas com agentes de saúde,
educadores, lideranças locais, e articulando com o Conselho Municipal de Saneamento e demais atores;
18.2.27. Elaborar e fornecer à CONTRATANTE todos os comprovantes das atividades realizadas, incluindo listas de presença,
atas, registros fotográficos, questionários preenchidos e relatórios de campo.
19. DO PAGAMENTO.
19.1. Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE em favor da CONTRATADA, de acordo com os valores, as condições
e os prazos estabelecidos no contrato e no cronograma físico-financeiro, observada a entrega e a aceitação definitiva dos produtos
discriminados no Termo de Referência.
19.2. Os recursos para custeio do contrato são provenientes do FEHIDRO Fundo Estadual de Recursos Hídricos, por meio do
Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Pardo (CBH-PARDO), acrescidos da contrapartida municipal, distribuídos conforme o
seguinte: Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/9E60D0B31A873F82 e informe o código 9E60D0B31A873F82
- a) Valor FEHIDRO: R$: 150.838,91 (cento e cinquenta mil oitocentos e trinta e oito mil reais e noventa e um centavos;
- b) Valor de Contrapartida Municipal: R$ 11.645,41 (onze mil seiscentos e quarenta e cinco reais e quarenta e um centavos);
- c) Valor Global: R$ 162.484,32 (cento e sessenta e dois mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e trinta e dois centavos);
19.3. O pagamento somente será processado após a aceitação definitiva de cada produto, nos termos da cláusula de recebimento do
objeto e fiscalização, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- a) nota fiscal ou fatura correspondente ao valor da parcela devida, devidamente emitida em nome da CONTRATANTE;
- b) comprovante de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA;
- c) comprovante de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS (Certidão de Regularidade do FGTS
CRF);
- d) comprovante de regularidade perante a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT);
- e) comprovante de recolhimento dos encargos previdenciários e trabalhistas relativos à mão de obra empregada na execução do
contrato, correspondentes ao período da última parcela paga.
19.4. O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias contados da data do protocolo da nota fiscal e da documentação de
regularidade fiscal e trabalhista, desde que aceitos sem ressalvas pelo fiscal do contrato.
19.5. Constatado qualquer erro ou inconsistência na documentação apresentada, o prazo de pagamento será suspenso e a
CONTRATADA será notificada para regularização, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Nesta hipótese, o prazo para pagamento será
reiniciado a partir da data da regularização.
19.6. valor correspondente à contrapartida municipal, no montante de R$ 11.645,41, será pago exclusivamente com recursos
próprios do Município de Santo Antônio da Alegria, consignados em dotação orçamentária específica, observado o cronograma de
desembolso previsto.
19.7. Os pagamentos com recursos do FEHIDRO ficam condicionados ao efetivo repasse pelo agente financeiro à
CONTRATANTE, nos termos do respectivo instrumento de repasse, não respondendo a CONTRATANTE por eventuais atrasos
ou suspensões que não lhe sejam imputáveis.
19.8. A retenção de impostos e contribuições federais, estaduais e municipais incidentes sobre os pagamentos será efetuada pela
CONTRATANTE na forma da legislação tributária vigente, destacando-se na nota fiscal os valores retidos.
19.9. É vedada a antecipação de pagamento, salvo nas hipóteses expressamente autorizadas em lei e mediante justificativa técnica
que demonstre a vantajosidade para a Administração.
19.10. O pagamento da última parcela ficará condicionado à apresentação do Relatório Final previsto na declaração de compromisso
do Termo de Referência, a ser inserido no Sistema SIGAM/FEHIDRO, contendo o histórico da execução e os principais resultados
produzidos, incluindo os anexos gráficos e fotográficos.
19.11. A CONTRATADA não poderá suspender a execução dos serviços contratados em razão de eventual atraso no pagamento
que não ultrapasse 90 (noventa) dias, nos termos do art. 137, § 2º, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, ressalvada a ocorrência
de fato grave que justifique a exceção.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que:
20.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;
20.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/9E60D0B31A873F82 e informe o código 9E60D0B31A873F82
20.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
20.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro
do prazo de validade da proposta;
20.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
20.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa;
20.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
20.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
20.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
20.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
21.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará
sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por escrito;
b) Multa;
c) Impedimento de licitar e contratar;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
21.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
21.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da
intimação, podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco) dias
encaminhá-lo devidamente informados para a apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.
21.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Santo Antônio da Alegria, as sanções administrativas
previstas no ITEM 21.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
21.6. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus
fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de
licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
21.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:
a) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com
o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;
b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo
de licitação ou de execução do contrato;
c) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou
sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis
artificiais e não-competitivos;
d) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua
propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/9E60D0B31A873F82 e informe o código 9E60D0B31A873F82
e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações
falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a
apuração de alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do
direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.
21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá
impugnar este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.
21.2. A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos EXCLUSIVAMENTE
por FORMA ELETRÔNICA no sistema www.licitardigital.com.br.
21.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Licitar Digital no prazo de até 3
(três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
21.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando
se amoldarem ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021.
21.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Agente
de Contratação, nos autos do processo de licitação.
21.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a
administração.
21.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão
cadastradas no sítio www.licitardigital.com.br, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
21.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a
administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato
social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou
particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Da sessão pública da Concorrência divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data
marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário
anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Agente de Contratação.
22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília
DF.
22.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não
alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado,
registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os
interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a
segurança da contratação. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/9E60D0B31A873F82 e informe o código 9E60D0B31A873F82
22.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não
será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo
licitatório.
22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o
do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que
seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos
apresentados em qualquer fase da licitação.
22.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas
implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a
rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
22.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o
processo, prevalecerá as deste Edital.
22.12. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, poderá revogar esta Concorrência por razões de interesse
público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade,
de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado,
desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório.
22.12.1. A anulação da Concorrência induz à do contrato.
24.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
22.13. É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase deste Concorrência, promover diligência destinada a
esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que
deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
22.14. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.licitardigital.com.br, e também
poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/, nos dias úteis, no horário
das 08:00 às 17:00 horas https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/, no mesmo endereço e período em que os
autos do processo administrativo permanecerão com acesso e vista franqueada aos interessados.
22.15. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I-TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II- MODELO DE PROPOSTA
ANEXO III- MINUTA DE CONTRATO
ANEXO IV- PLANILHA ORÇAMENTARIA
ANEXO V- CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Santo Antônio da Alegria, 14 de maio de 2026.
DENILSON DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO II PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 008/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0101/2026
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
NOME DE FANTASIA:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
INSC. EST.: Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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OPTANTE PELO SIMPLES? SIM ( ) NÃO( )
ENDEREÇO:
BAIRRO: CIDADE:
CEP: E-MAIL:
TELEFONE: FAX:
CONTATO DA LICITANTE: TELEFONE:
BANCO DA LICITANTE: CONTA BANCÁRIA DA LICITANTE:
Nº DA AGÊNCIA:
ITENS DESCRIÇÃO MARCA QUANT. UNIDADE VALOR VALOR
TOTAL
UNITÁRIO
R$ R$
1.
TOTAL POR EXTENSO:
A EMPRESA: .............................................DECLARA QUE:
1 ESTÃO INCLUSAS NO VALOR COTADO TODAS AS DESPESAS COM MÃO DE OBRA E, BEM COMO,
TODOS OS TRIBUTOS E ENCARGOS FISCAIS, SOCIAIS, TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E
COMERCIAIS E, AINDA, OS GASTOS COM TRANSPORTE E ACONDICIONAMENTO DOS PRODUTOS EM
EMBALAGENS ADEQUADAS.
2 VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS.
3 PRAZO DE INICIO DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACORDO COM O
ESTABELECIDO NO MEMORIAL DESCRITIVO (ANEXO I) DO EDITAL DESSE PROCESSO.
4 QUE NÃO INCIDE NAS VEDAÇÕES PREVISTAS NA LEI Nº 14.133/2021.
5 QUE O PRAZO DE INICIO DA ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS SERÁ DE ACORDO COM OS TERMOS
ESTABELECIDOS NO ANEXO I, DESTE EDITAL A CONTAR DO RECEBIMENTO, POR PARTE DA
CONTRATADA, DA ORDEM DE COMPRA OU DOCUMENTO SIMILAR, TODOS OS BENS SERÃO
AVALIADOS, SOB PENA DE DEVOLUÇÃO DE NÃO ACEITE, CASO NÃO ATENDA A DESCRIMINAÇÃO
DO MEMORIAL DESCRITIVO DO REFERIDO EDITAL OU DE MÁ QUALIDADE.
LOCAL E DATA
CARIMBO DA EMPRESA/ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
OBS. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE APRESENTAREM COTAÇÕES CONTENDO
PREÇOS EXCESSIVOS, SIMBÓLICOS, DE VALOR ZERO OU INEXEQUÍVEIS, NA FORMA DA
LEGISLAÇÃO EM VIGOR, OU AINDA, QUE OFEREÇAM PREÇOS OU VANTAGENS BASEADAS NAS
OFERTAS DOS DEMAIS LICITANTES.
ANEXO III- MINUTA DE CONTRATO E TERMO DE CIENCIA E NOTIFICAÇÃO Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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NOTA: AS VÁRIAVEIS COM "@" serão preenchidas de forma automática pelo sistema da licitar digital, vinculando
informações fornecidas pelo fornecedor participante, dessa forma é importante que os dados estejam preenchidos de forma
correta, principalmente, endereço, telefone, e-mail e representante legal da empresa.
NOTA2: o contrato será enviado diretamente pela plataforma da licitar digital, pelo e-mail cadastrado pelo licitante nela, o e mail
será com o assunto: "Assinaturas solicitou sua assinatura em Documento", basta o licitante acessar o link e assinar dentro da
plataforma e prosseguir, assim de forma instantânea terá acesso ao contrato assinado.
TERMO DE CONTRATO Nº @numeroContrato /2024, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA
ALEGRIA E A EMPRESA @razaoSocialFornecedor Para execução dos serviços de @objetoProcesso
O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de direito público interno, portador do CNPJ
45.302.130/0001-17 com sede administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria à Avenida Francisco Antônio Mafra número
1004, neste ato devidamente representado pelo Chefe do Poder Executivo o Senhor DENILSON DE CARVALHO, brasileiro,
casado, portador do documento de identidade RG. nº47.713.521-3/SSP-SP, e CPF nº 316.212.548-01, residente e domiciliado na
cidade de Santo Antônio da Alegria, à rua Ivomar do Carmo Abrão, 1445, CEP:14.390-000, doravante denominada
CONTRATANTE., e o(a) @razaoSocialFornecedor inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº @cpfCNPJFornecedor , sediado(a) na
@enderecoComplementoFornecedor , em @enderecoEstadoFornecedor doravante designada CONTRATADA, neste ato
representada pelo(a) Sr.(a) @nomeRepresentanteFornecedor , portador(a) do CPF nº @cpfRepresentanteFornecedor tendo em
vista o que consta no Processo nº @numeroProcesso e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021 e da Lei nº 123/2006,
resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Concorrência nº @numeroConcorrencia , mediante as cláusulas e
condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO.
1.1 O objeto do presente Termo de Contrato é a @objetoEdital , conforme especificações e quantitativos estabelecidos no
Memorial Descritivo, anexo do Edital.
1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Concorrência, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora,
independentemente de transcrição.
1.3 Discriminação do objeto: @objetoEdital
CLÁUSULA SEGUNDA VIGÊNCIA.
2.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Cronograma, com início na data de @dataAtualPorExtenso e
encerramento em 12 meses a partir da data, prorrogável na forma do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA PREÇO.
3.1 O valor do presente Termo de Contrato é de R$ @valorTotal
3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive
tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete,
seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1 As despesas decorrentes desta licitação na modalidade Concorrência Pública correrão por conta da dotação orçamentária
abaixo discriminada do orçamento vigente:
@numeroDotacaoOrcamentaria
CLÁUSULA QUINTA PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
5.1 A CONTRATANTE pagará à contratada o valor relativo às obras e serviços efetivamente realizados, medidos e aprovados
periodicamente. O pagamento será feito conforme determinação do convênio vinculado ao processo.
5.2 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
objeto do contrato. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/9E60D0B31A873F82 e informe o código 9E60D0B31A873F82
5.3 A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por
meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 Lei nº
14.133/2021.
5.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que
impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou
inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo
para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.5 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.6 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a
manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.7 Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo
de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez,
por igual período, a critério da contratante.
5.8 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on-line mediante
consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do
órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.9 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos
responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de
pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus
créditos.
5.10 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo
administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.11 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do
contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.
5.11.1 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança
nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da
contratante.
5.12 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.12.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a
retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará
condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido
previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA SEXTA REAJUSTE.
6.1 As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas conforme normas do convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO
7.1 O prazo para resposta ao pedido do Contratado de repactuação de preços será de 05 dias úteis.
7.2 O prazo para resposta ao pedido do Contratado de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de preços
será de 15 dias úteis.
CLÁUSULA OITAVA GARANTIA DE EXECUÇÃO.
8.1 A Contratada apresentará, no prazo um mês, prorrogável por igual período, a critério do Contratante, contado da assinatura do
contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-
garantia ou fiança bancária, em valor correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor total do contrato, com validade durante a
execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação. Em casos
de descontos superiores a 85% do valor orçado da contratação será pedido garantia adicional equivalente à diferença entre este
último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021.
8.2 A não apresentação da garantia sofrerá sansões previstos no artigo 96 da lei 14.133/2021.
8.3 A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias
decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/9E60D0B31A873F82 e informe o código 9E60D0B31A873F82
relativas ao FGTS.
8.4 Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade
de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
8.5 Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da
garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do
pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços.
CLÁUSULA NONA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO.
9.1 No prazo por definição do setor de engenharia e obras e/ou convênio, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação
comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
9.2 O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, fiscal administrativo, fiscal setorial ou equipe de fiscalização,
através da elaboração de relatório circunstanciado mensal, em consonância com as suas atribuições, contendo o registro, a análise
e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo
encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
9.3 No prazo definido pelo setor de engenharia e obras e/ou convênio a partir do recebimento dos documentos da
CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas
atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
9.4 No prazo definido pelo setor de engenharia e obras e/ou convênio a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do
Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as
seguintes diretrizes:
9.4.1 realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que
impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por
escrito, as respectivas correções;
9.4.2 emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e
documentações apresentadas; e comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado
pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
9.5 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da
incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e
por força das disposições legais em vigor.
9.6 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no memorial
descritivo e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, à custa da
Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
CLAÚSULA DÉCIMA FISCALIZAÇÃO.
10.1 A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no
instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
10.2 A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em
que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
10.3 A Contratante poderá convocar o preposto para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
10.4 A fiscalização administrativa poderá ser efetivada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que
impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado
empregado.
10.5 Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais exigir-se-á, dentre outras, as seguintes comprovações
(os documentos poderão ser originais ou cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração), no caso
de empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
10.6 No primeiro mês da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar a seguinte documentação:
10.6.1 Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de
identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos
serviços, quando for o caso;
10.6.2 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução
dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela CONTRATADA; Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/9E60D0B31A873F82 e informe o código 9E60D0B31A873F82
10.6.3 Exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços; e
10.6.4 Declaração de responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do
contrato.
10.7 Entrega até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao setor responsável pela fiscalização do contrato dos
seguintes documentos;
10.7.1 Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União(CND);
10.7.2 Certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do
contratado;
10.7.3 Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); e
10.7.4 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
10.8 Entrega, quando solicitado pela CONTRATANTE, de quaisquer dos seguintes documentos:
10.8.1 Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da CONTRATANTE;
10.8.2 Cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador
CONTRATANTE;
10.8.3 Cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário,
cópia de recibos de depósitos bancários;
10.8.4 Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, entre outros), a que estiver
obrigada por força de lei ou de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e
de qualquer empregado; e
10.8.5 Comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato.
10.9 Entrega de cópia da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de
prestação dos serviços, no prazo definido no contrato:
10.9.1 Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando
exigível pelo sindicato da categoria;
10.9.2 Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
10.9.3 Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado;
10.10 A cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, a contratada deverá encaminhar termo de quitação anual
das obrigações trabalhistas, na forma do art. 507-B da CLT, ou comprovar a adoção de providências voltadas à sua obtenção,
relativamente aos empregados alocados, em dedicação exclusiva, na prestação de serviços contratados.
10.11 A Contratante poderá conceder prazo para que a Contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de
habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de correção.
10.12 Caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e
para com o FGTS, a CONTRATANTE comunicará o fato à CONTRATADA e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor
proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
10.13 O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela Contratada, do pagamento de todas as
obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias e para com o FGTS referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive
quanto às verbas rescisórias.
10.14 Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a prestação dos
serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à
regularização de falhas ou defeitos observados.
10.15 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por
qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica
em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 Lei nº 14.133/2021.
10.16 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do
contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for
necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as
providências cabíveis. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/9E60D0B31A873F82 e informe o código 9E60D0B31A873F82
10.17 O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração.
10.18 O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da Contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a
avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
10.19 A Contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser
aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores
imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
10.20 O fiscal designado não deverá ter exercido a função de Agende de Contratação na licitação que tenha antecedido o contrato,
a fim de preservar a segregação de funções (TCU, acórdão 1375/2015 - Plenário e, TCU, acórdão 2146/2011, Segunda Câmara).
10.21 A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam ameaçar a qualidade da atividade
a ser desenvolvida. (Acórdão TCU 3083/2010 - Plenário).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE.
11.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos
de sua proposta;
11.2 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que
seja substituído, reparado ou corrigido;
11.3 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente
designado;
11.4 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da
execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais
adequadas;
11.5 Efetuar o pagamento à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste,
observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/2021;
11.6 Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada;
11.7 Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao
cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas
dependências, ou em local por ela designado.
11.8 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que
vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da
Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
11.9 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como
exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
11.9.1 Executar os serviços conforme especificações do memorial descritivo e de sua proposta, com a alocação dos empregados
necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos,
ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua
proposta;
11.9.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de
Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
11.9.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à
Administração Pública, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada
a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos
sofridos;
11.9.4 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou
equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as
demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
11.9.5 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se
verifique no local dos serviços. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/9E60D0B31A873F82 e informe o código 9E60D0B31A873F82
11.9.6 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a
qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;
11.9.7 Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica
ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
11.9.8 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes
Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
11.9.9 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se
verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados;
11.9.10 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em
comissão ou função de confiança no órgão Contratante;
11.9.11 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.9.12 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária
de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços,
de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta
disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a
realização do pagamento;
11.9.13 Viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60
(sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
11.9.14 Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos
sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível;
11.9.15 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
11.9.16 Implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, em caso de licitação de
grande vulto, nos termos do artigo 25, §4º da Lei nº 14.133/2021;
11.9.17 Cumprir com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e
para aprendiz, além de atender às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº
8.213/1991.(se for o caso)
11.10 Os uniformes a serem fornecidos pela Contratada a seus empregados deverão ser condizentes com a atividade a ser
desempenhada no órgão Contratante, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse do
custo para o empregado. (se for o caso)
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO.
12.1 A avaliação da execução do objeto utilizará instrumento para aferição e medição dos serviços, devendo haver o
redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
12.1.1 Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas;
ou
12.1.2 Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou
quantidade inferior à demandada.
12.2 A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os critérios de acordo com os anexos Memorial
Descritivo, Planilha Orçamentária e Cronograma.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
13.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que:
13.1.1 Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;
13.1.2 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
13.1.3 Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
13.1.4 Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de
validade da proposta;
13.1.5 Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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13.1.6 Apresentar declaração ou documentação falsa;
13.1.7 Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
13.1.8 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
13.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
13.1.10 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
13.2 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo
da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
13.2.1 Advertência por escrito, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a
Contratante;
13.2.2 A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado;
13.2.3 Impedimento de licitar e contratar;
13.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
13.3 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
13.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a
ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de
1999.
13.5 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor
da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na
Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
13.6 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 dias úteis, a contar da data do
recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
13.7 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a Prefeitura Municipal
de Santo Antônio da Alegria poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
13.8 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da conduta do infrator,
as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e o caráter educativo da pena, bem como o dano
causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.9 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº
12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à
apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para
ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização -
PAR.
13.10 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública
nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
13.11 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da
ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou
sem a participação de agente público.
13.12 As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no órgão Oficial de Imprensa do órgão ou entidade pública.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA EXTINÇÃO.
14.1 O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER EXTINTO:
14.1.2 Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas no inciso I do art. 138 da Lei nº 14.133/2021, e com as
consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Memorial Descritivo,
anexo ao Edital;
14.1.3 Amigavelmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
14.2 A extinção contratual deverá ser formalmente motivada nos autos de processo administrativo assegurado à CONTRATADA
o direito à prévia e ampla defesa, verificada a ocorrência de um dos motivos previstos no art. 137 da Lei nº 14.133/2021.
14.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 115 da Lei Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
nº 14.133/2021. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/9E60D0B31A873F82 e informe o código 9E60D0B31A873F82
14.4 O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS,
CONFORME O CASO:
14.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.4.3 Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA VEDAÇÕES.
15.1 É VEDADO À CONTRATADA:
15.1.1 Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
15.1.2 Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos
previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA SUBCONTRATAÇÃO
16.1 É vedado a contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento sem autorização expressa da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA ALTERAÇÕES.
17.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
17.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem
necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por
cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS.
18.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e demais
normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA PUBLICAÇÃO.
19.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial, de acordo com o
previsto na Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA VIGÉSIMA FORO.
20.1 É eleito o Foro da Comarca de Altinópolis para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que
não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/2021.
Santo Antônio da Alegria, @dataAtualPorExtenso
@nomeAutoridadeCompetente
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
@nomeRepresentanteFornecedor
@razaoSocialFornecedor
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(Contratos)
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
CONTRATADO: @razaoSocialFornecedor
CONTRATO Nº @numeroContrato
OBJETO: @objetoEdital
ADVOGADO (S)/XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Diretora Jurídica de Governo, Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
juridico@santoantoniodaalegria.sp.gov.br Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/9E60D0B31A873F82 e informe o código 9E60D0B31A873F82
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo
trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões,
mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o
estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao
aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a
partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço residencial ou eletrônico ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo
interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor
recursos e o que mais couber.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXXXXXXXXXXXX
Cargo: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CPF: XXXXXXXXXXXXXX RG: XXXXXXXXXXXXXX
E-mail institucional: engenharia@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
E-mail pessoal: engenharia@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
Telefone(s): (16) 3668 1233
Assinatura:______________________________________________________
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: DENILSON DE CARVALHO
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 316.212.548-01; RG: 47.713.521-3SSP/SP
Endereço residencial completo: Ivomar do Carmo Abrão, 1445, Santo Antônio da Alegria/SP Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
E-mail institucional: gabinete@santoantoniodaalegria.sp.gov.br Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/9E60D0B31A873F82 e informe o código 9E60D0B31A873F82
E-mail pessoal: gabinete@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
Telefone(s): (16) 3668 1233
Assinatura: _____________________________________________________
Pela CONTRATADA: @nomeRepresentanteFornecedor
Nome: @nomeRepresentanteFornecedor
Cargo: @cargoRepresentanteFornecedor
CPF: @cpfRepresentanteFornecedor
Endereço residencial completo: @enderecoComplementoFornecedor
E-mail institucional: @emailRepresentanteFornecedor
E-mail pessoal:
Telefone(s): @telefoneRepresentanteFornecedor
Assinatura: _____________________________________________________
Advogado:
() Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
CNPJ Nº: 45.302.130/0001-17
CONTRATADA: @razaoSocialFornecedor
CNPJ Nº: @cpfCNPJFornecedor
CONTRATO N° (DE ORIGEM): @numeroContrato
DATA DA ASSINATURA: @dataAtualPorExtenso
VIGÊNCIA: 12 MESES
OBJETO: @objetoEdital
VALOR R$: @valorTotal
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos
originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à
disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos
originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo
administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando
requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem
executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
Santo Antônio da Alegria, @dataAtualPorExtenso
RESPONSÁVEL:
GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS-
PRESIDENTE DA COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES
Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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ASSINATURAS
Código para verificação: 9E60D0B31A873F82
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DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX01) em 26/06/2026 09:39:41 GMT03:00
Papel: Parte
Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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EDITAL CONCORRENCIA 005 2026
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DE SISTEMAS AGROFLORESTAIS BIODIVERSOS E
SUCESSIONAIS - SAFs
CONCORRÊNCIA Nº 0005/2026
EDITAL 0041/2026
PROCESSO Nº 071/2026
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
INTERESSADOS, QUE A PREFEITURA MUNICIPAL, REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/0DFA9E12FB41780A e informe o código 0DFA9E12FB41780A
CONCORRÊNCIA, NA FORMA ELETRÔNICA, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021, DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 123/2006, DA LEI Nº 11.488/2007 E Decreto Municipal Nº 088/2021, E DAS EXIGÊNCIAS
ESTABELECIDAS NESTE EDITAL.
1. DO OBJETO E VALOR DE REFERÊNCIA
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para ELABORAÇÃO DE PROJETO
EXECUTIVO DE SISTEMAS AGROFLORESTAIS BIODIVERSOS E SUCESSIONAIS - SAFs
1.2. , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.3. A licitação será por valor global, conforme Memorial Descritivo e Planilha Orçamentária.
1.4. O critério de julgamento adotado será o melhor técnica e preço, considerado o menor dispêndio para a
Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus
Anexos quanto às especificações do objeto.
1.5. O valor estimado para a contratação é de R$ 185.928,16 (cento e oitenta e cinco mil, novecentos e vinte e oito
reais e dezesseis centavos), sendo: R$ 182.209,60 provenientes de recursos do FEHIDRO Fundo Estadual de
Recursos Hídricos; R$ 3.718,56 correspondentes à contrapartida do Município
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes desta licitação na modalidade Concorrência Pública correrão por conta da dotação
orçamentária abaixo discriminada do orçamento vigente:
ORGÃO 02.10.00 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
FONTE 021000264-FEHIDRO-PROJETOS DE SISTEMA AGROFLORESTAIS
DESPESA 548 (R$: 182.209,60)
DESPESA 383 (R$: 3.718,56), FONTE 01, RECURSOS PROPRIOS
3. DO CREDENCIAMENTO.
3.1. A CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA será realizada em sessão pública, por meio da internet, mediante
condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.
3.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação na Concorrência Eletrônica deverão dispor de
chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar
Digital (www.licitardigital.com.br).
3.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada
diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Santo Antônio da Alegria - SP, ao
provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
indevido do acesso. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/0DFA9E12FB41780A e informe o código 0DFA9E12FB41780A
3.4. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade
legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes a concorrência
eletrônica.
3.5. A participação na Concorrência Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e
subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema
eletrônico, observando data e horário limite estabelecido.
3.6. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação
previstas neste Edital.
3.7. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA, A LICITANTE ASSINALARÁ
"SIM" OU "NÃO" EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS
SEGUINTES DECLARAÇÕES:
( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da
Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº
14.133/21.
( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento
convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados.
( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos
trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções
coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art.
63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto
da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;
( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito)
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir
dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.
( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado,
observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88.
( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar
enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer
na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência.
( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos
3.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em
lei e neste Edital.
4. DA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA
4.1. Poderão participar desta Concorrência interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta
licitação, e que estejam com Credenciamento regular no LICITAR DIGITAL.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as
sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual
- MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021.
4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e
responder administrativa ou judicialmente;
4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021;
4.3.5. Será admitida a participação de licitante em recuperação judicial, desde que acompanhada de seu Plano de Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/0DFA9E12FB41780A e informe o código 0DFA9E12FB41780A
Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade
econômico-financeira, inclusive pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-financeiras
estabelecidos neste edital. (em conformidade com a súmula n º 50,
4.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº
746/2014-TCU-Plenário).
4.4. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei nº
14.133/2021.
5. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 Os documentos previstos no Termo de Referência e Edital, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade
do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei
nº 14.133, de 2021.
5.1.1 A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, econômico-financeira e de
qualificação técnica constam neste edital.
5.2 Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação
serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
5.2.1 Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do
contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor
juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro
que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
5.3 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou emitidos pela
Internet, que terão sua autenticidade certificada junto aos sites dos órgãos emissores, quando houver qualquer dúvida ou
evidência que conteste a veracidade dos mesmos.
5.4 Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante
responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
5.5 Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as
exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e
em outras normas específicas.
5.6 O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas
compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição
Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento
de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
5.7 A habilitação será verificada por meio da análise dos documentos inseridos pelo licitante na plataforma eletrônica
onde ocorrerá a licitação.
5.7.1 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos
documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei
expressamente o exigir.
5.8 É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos sistemas eletrônicos e mantê-los
atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração
dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
5.8.1 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
5.9 Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 02 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/0DFA9E12FB41780A e informe o código 0DFA9E12FB41780A
(duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do Pregoeiro.
5.9.1 A verificação pelo Pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, constitui
meio legal de prova para fins de habilitação.
5.10 A verificação dos documentos de habilitação somente será feita em relação ao licitante vencedor.
5.10.1 Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem neste edital somente serão exigidos, em qualquer
caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
5.11 Nos termos do art. 64, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, após a entrega dos documentos para habilitação, não será
permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
5.11.1 complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária
para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
5.11.2 atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
5.12 Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância
dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos,
atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
5.13 Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta
subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente
edital.
5.14 Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda
ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
5.15 Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante
por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA.
6.1. O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens, em moeda corrente nacional;
6.1.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Memorial
Descritivo, indicando-se, entre outras, as seguintes informações:
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas,
tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados
mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital.
6.4. A proposta apresentada deverá contemplar o valor total dos custos da contratação, inclusive aqueles estimados
para as ocorrências de fatos geradores.
6.5. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação
incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:
6.5.1.cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;
6.5.2. cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito.
6.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação
adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o
licitante ou contratada apresentar ao Agente de Contratação ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da
adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior.
6.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na
fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.8. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte não poderão se beneficiar do regime de
tributação pelo Simples Nacional, visto que os serviços serão prestados com disponibilização de trabalhadores em
dedicação exclusiva de mão de obra, o que configura cessão de mão de obra para fins tributários, conforme art. 17,
inciso XII, da Lei Complementar no 123/2006.
6.9. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em
conformidade com o que dispõe o Memorial Descritivo, assumindo o proponente o compromisso de executar os
serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em
quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
6.10. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade
do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer
outro pretexto.
6.11. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 DIAS, a contar da data de sua apresentação.
6.12. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações
públicas, quando participarem de licitações públicas;
6.13. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar
a responsabilização pelos órgãos de controle e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências:
assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei ou condenação dos agentes
públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de
superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
6.14. Será exigido a comprovação de garantia de participação de 1% conforme do valor total da licitação na forma
que expressa a Lei Federal nº 14.133/2021§1ºdo art. 96.
6.15. A garantia deverá ser comprovada e anexada junto aos documentos de habilitação.
6.16. Caso o licitante não apresente a comprovação será inabilitado.
6.17. A garantia da proposta será devolvida no prazo de 10 (dez dias), contados a partir da assinatura do contrato
ou em caso de fracasso ou anulação da licitação, podendo a empresa notificar via e-mail para devolução da garantia.
7. DA NOTA TÉCNICA
A Nota para o quesito Técnico (NT) será obtida por meio da somatória de pontos das notas da Nota da Experiência da Empresa
Licitante, Nota da Equipe Técnica e a Nota do Plano de Trabalho, considerando-se o máximo de 100 (cem) pontos.
NT = NP + NL + NE + NFE
onde:
NT = Nota Técnica
NP = Nota do Plano de Trabalho
NL = Nota da Empresa Licitante
NE = Nota da Equipe Técnica
NFE = Nota da Formação em especialidade
Não será considerada a Proposta Técnica que obtiver nota inferior a 70 (setenta) pontos, bem como, aquela que
obtiver nota nula em qualquer um dos Quesitos.
.Nota da Experiência da Empresa Licitante - NL
Para comprovação da experiência da empresa licitante será necessária a demonstração de aplicação exitosa do
conhecimento técnico específico. Assim sendo, o quesito de avaliação busca demonstrar histórico e experiência da(s)
proponentes(s) na execução de projetos de tema e complexidade similar (características, quantidades e prazos) ao
proposto neste Edital.
Deverão ser indicados projetos relevantes desenvolvidos pela empresa, com comprovação através de atestados,
contendo no mínimo: a descrição básica dos projetos similares contendo: (i) nome; (ii) resumo; (iii) papel
desempenhado pela empresa; (iv) valor; (v) duração; (vi) área/extensão do empreendimento; e (vii) atestado(s)
fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a proponente executou serviços
compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação
Para cada projeto deve ser apresentada ao menos uma referência para contato: nome e CNPJ do contratante, gestor do Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
contrato, contato com telefone e e-mail atualizados. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/0DFA9E12FB41780A e informe o código 0DFA9E12FB41780A
Serão aceitos atestados, devidamente registrados em entidade profissional competente, que comprovem a capacidade
técnica dos itens a seguir de maneira individual ou conjunta.
A atribuição de notas será baseada na soma das avaliações de cada um dos itens abaixo:
ITEM DESCRIÇÃO PONTUAÇÃO QUANTIDADE DE PONTUAÇÃO
POR ITEM ATESTADOS MÁXIMA
MÁXIMO
Atestado com Acervo
registrado no CREA de
1.1 Projeto de 05 2 10
Reflorestamento
Nascentes
Atestado com Acervo
1.2 registrado no CREA de 05 2 10
Plano de Controle de
Erosão Rural
Atestado com Acervo
1.3 registrado no CREA de 05 1 05
Projeto de Estradas
Rurais
Atestado com Acervo
registrado no CREA de
1.4 Assessoria Técnica 05 01 05
direcionada ao
FEHIDRO relativo aos
trâmites de contrato
TOTAL 30
A pontuação para Experiência da Empresa Licitante será obtida pela somatória de pontos acima discriminada,
considerando-se o máximo de 30 (trinta) pontos.
Nota do Plano de Trabalho- NT
O Licitante deverá apresentar texto técnico versando sobre:
a) Conhecimento do problema e metodologia de trabalho a ser adotada na elaboração do projeto completo
pontuação: 10 (dez) pontos;
b) Alocação das equipes de trabalho durante a elaboração dos projetos pontuação: 05 (cinco) pontos;
c) Relação e dimensionamento das equipes de trabalho e o organograma funcional geral do contrato pontuação: 03 (três)
pontos;
d) Instrumentos gerenciais (relatórios, atas de reunião, etc) e o fluxograma das informações pontuação: 02
(dois) pontos
Item Pontuação
Conhecimento do problema e metodologia 10 pontos
Alocação das equipes de trabalho 05 pontos
Relação e dimensionamento das equipes de trabalho 03 pontos
Instrumentos gerenciais e fluxograma das informações 02 pontos
A pontuação do Plano de Trabalho será obtida pela somatória de pontos acima discriminada, considerando- se o
máximo de 20 (vinte) pontos.
8.1.2. As respostas apresentadas por cada licitante em relação ao Plano de Trabalho serão avaliadas com base nos
conceitos abaixo definidos e receberão a pontuação correspondente, conforme segue:
Satisfatório (100%): a resposta atende completamente o quesito, tendo abordado de forma completa e adequada todos Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
os aspectos relevantes; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/0DFA9E12FB41780A e informe o código 0DFA9E12FB41780A
Parcialmente satisfatório (50%): a resposta atende parcialmente o quesito, porém, nem todos os aspectos relevantes
foram adequadamente abordados ou foram omitidos;
Insatisfatório (0 %): resposta completamente equivocada ou ausência de resposta.
Ainda, na avaliação das respostas, serão considerados os seguintes fatores:
· Clareza e concisão da exposição;
· Consistência dos argumentos;
· Suficiência de dados apresentados;
· Justificação das conclusões; e
· Coerência com as respostas dos outros quesitos.
8.1.3 Tendo em vista que a clareza e concisão da exposição são fatores considerados na avaliação das respostas, o
conjunto das respostas relativas ao Conhecimento do Problema e a metodologia de Trabalho, não deve ultrapassar 30
(trinta) páginas.
Nota da Equipe Técnica + Nota de Especialização da Equipe Técnica NE + NFE
A Equipe Técnica indicada para a execução dos serviços deverá ser composta por profissionais devidamente registrados em
seus respectivos Conselhos de Classe, devendo ser apresentada documentação comprobatória mínima para validação da
pontuação, conforme segue:
Documentação obrigatória para todos os profissionais:
· Comprovação de vínculo com a empresa licitante, nos termos da Lei nº 14.133/21, por meio de:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Contrato de Prestação de Serviços; ou
- Comprovação de relação societária.
· Certidão de Registro e Quitação junto ao Conselho Profissional competente.
· Diploma/Certificado de Graduação emitido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC.
· Para fins de especialização, apresentação dos respectivos diplomas ou certificados de pós-graduação, mestrado ou
doutorado.
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
A pontuação será atribuída considerando simultaneamente a composição da equipe técnica e a formação em especialidade
dos responsáveis técnicos, conforme abaixo:
Pontuação por Profissionais da Equipe Técnica
ITEM PROFISSIONAL PONTOS POR PROFISSIONAL PONTUAÇÃO MÁXIMA
10 pontos
Engenheiro Civil 5 pontos por profissional 5 pontos
5 ponto
3.1 Arquiteto e Urbanista 5 pontos por profissional
Engenheiro Cartógrafo 5 pontos por profissional
Pontuação máxima do subitem: 20 (vinte) pontos.
Pontuação por Formação em Especialidade da Equipe Técnica
ITEM CRITÉRIOS TIPOS PONTOS POR TOTAL
QUISITO MÁXIMO POR
QUESITO
Formação em especialidade do(s) Pós-graduação 2 pontos por Limitados a 4
responsável(is) técnico(s) (latu sensu) certificado pontos total
A pontuação referente à formação em
especialidade da equipe técnica indicada na Mestrado 3 pontos por Limitados a 6
proposta será aferida mediante apresentação do(s) (stricto sensu) certificado pontos total
respectivo(s) diploma(s) ou certificado(s) de
conclusão de curso, emitido(s) por Instituição de
Ensino Superior reconhecida pelo MEC, nas áreas
3.2 de:
· Engenharia Civil Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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· Engenharia Ambiental Doutorado 10 pontos por Limitados a 20
· Arquitetura (stricto sensu) certificado pontos total
· Engenharia de Agrimensura e
Cartográfica
· Engenharia de Saneamento, Engenharia
Sanitária e Ambiental
· Biólogo
· Outros cursos correlatos
A pontuação para Formação em especialidade da equipe técnica será obtida pela somatória de pontos acima discriminada,
considerando-se o máximo de 30 (trinta) pontos.
PONTUAÇÃO TOTAL DO ITEM
A soma dos dois critérios (composição da equipe técnica + formação em especialidade) poderá alcançar:
Pontuação máxima total: 50 (cinquenta) pontos.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local
indicados neste Edital.
8.2. A Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não
apresentem as especificações técnicas exigidas no Memorial Descritivo, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021.
8.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em
tempo real por todos os participantes.
8.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário,
levado a efeito na fase de aceitação.
8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas.
8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes.
8.5. Será adotado para o o modo de disputa fechado, em que os licitantes apresentarão uma única proposta fechada.
8.6. Iniciada a sessão pública, o Agente de Contratação/Comissão, deverá informar no sistema o prazo para a
atribuição de notas à proposta de técnica e de preço, e a data e o horário para manifestação da intenção de recorrer do
resultado do julgamento.
8.7. No caso de desconexão com o Agente de Contratação, quando a desconexão do sistema eletrônico para o
Agente de Contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício
somente após comunicação expressa do Agente de Contratação aos participantes do certame, publicada no
somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação aos participantes, Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/0DFA9E12FB41780A e informe o código 0DFA9E12FB41780A
no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.8. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez
encerrada a análise das propostas, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade
empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes,
procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das
demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo
Decreto nº 8.538/2015.
8.9. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa
de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira
colocada.
8.10. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para
desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados
pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.11. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo
estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem
naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo
estabelecido no subitem anterior.
8.12. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se
encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique
aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.13. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o
critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência,
conforme regulamento.
8.14. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só
poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo
de disputa aberto e fechado.
8.15. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta
ordem:
8.15.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo
à classificação;
8.15.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes;
8.15.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho,
conforme regulamento;
8.15.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle;
8.16. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados
por:
8.16.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da
Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de
Município, no território do Estado em que este se localize;
8.16.2. empresas brasileiras;
8.16.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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8.16.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009.
8.17. Encerrado o julgamento e ponderação da melhor técnica e preço, o Agente de Contratação deverá encaminhar,
pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor
proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.17.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.17.2. O Agente de Contratação solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 24 horas, envie a
proposta adequada ao último valor ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos
documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8.18. Após a negociação do preço, o Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
9.1. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar
em relação a técnica e preço quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo
estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
9.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e
Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital.
9.3. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não
caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.
9.4. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas
pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório.
9.5. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado
(Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
9.5.1. Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que for insuficiente para a cobertura dos
custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis
com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato
convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e
instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das
propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
9.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos
complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta.
9.8. A fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes, bem como para a contagem da anualidade prevista
no art. 3º, §1º da Lei n. 10.192/2001, informa-se que foram utilizados os seguintes acordos, dissídios ou convenções
coletivas de trabalho no cálculo do valor estimado pela Administração:
9.8.1. Indicar as convenções coletivas quando for o caso;
9.8.2. O(s) sindicato(s) indicado(s) nos subitens acima não são de utilização obrigatória pelos licitantes (Acórdão
TCU nº 369/2012), mas sempre se exigirá o cumprimento das convenções coletivas adotadas por cada
licitante/contratante.
9.9. É vedado à proponente incluir na Planilha de Custos e Formação de Preços:
9.9.1. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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Coletivos de Trabalho que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da
empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como
valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos
relacionados ao exercício da atividade;
9.9.2.item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos
de Trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração
Pública;
9.9.3.rubricas que prevejam o custeio de despesas com treinamento, reciclagem e capacitação ou congêneres, pois
tais parcelas já são cobertas pelas despesas administrativas (Acórdão TCU nº 2.746/2015 - Plenário);
9.9.4.rubrica denominada "reserva técnica", exceto se houver justificativa, na proposta, que indique, claramente e
por meio de memória de cálculo, o que está sendo custeado, de modo a haver a comprovação da não cobertura
do valor, direta ou indiretamente, por outra rubrica da planilha (Acórdãos TCU nº 2.746/2015 Plenário, nº
64/2010 - 2ª Câmara e nº 953/2016 - Plenário);
9.9.5.rubrica para pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro
Líquido CSLL (Súmula TCU nº 254/2010);
9.9.6. rubrica denominada "verba" ou "verba provisional", pois o item não está vinculado a qualquer
contraprestação mensurável (Acórdãos TCU nº 1.949/2007 Plenário e nº 6.439/2011 1ª Câmara).
9.10. A inclusão na proposta de item de custo vedado não acarretará a desclassificação do licitante, devendo o
Agente de Contratação determinar que os respectivos custos sejam excluídos da Planilha.
9.11. Na hipótese de contratação com a previsão de itens de custos vedados, tais valores serão glosados e os itens
serão excluídos da Planilha, garantidas ampla defesa e contraditório.
9.12. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos
especificados e a margem de lucro pretendida.
9.13. O Agente de Contratação analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos
e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das
categorias envolvidas na contratação.
9.14. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha
poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Agente de Contratação, desde que não haja majoração do
preço.
9.14.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das
propostas;
9.14.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de
impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
9.14.3. O Agente de Contratação deverá verificar se a proposta apresenta o valor total dos custos da
contratação, inclusive aqueles estimados para as ocorrências de fatos geradores.
9.15. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a
manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
9.16. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao
saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no
mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
9.17. O Agente de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio
de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 15 MINUTOS, sob pena de não aceitação da proposta.
9.17.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Agente de Contratação por solicitação escrita e
justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Agente de Contratação.
9.18. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Agente de Contratação examinará a proposta ou lance
subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.19. Havendo necessidade, o Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e
horário para a sua continuidade.
9.20. O Agente de Contratação poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante
que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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condições diversas das previstas neste Edital.
9.20.1. Também nas hipóteses em que o Agente de Contratação não aceitar a proposta e passar à
subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.20.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais
licitantes.
9.21. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a
proposta não for aceita, e antes de o Agente de Contratação passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo
sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo- se a
disciplina antes estabelecida, se for o caso.
9.22. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Agente de Contratação verificará a habilitação do
licitante, observado o disposto neste Edital.
10.DA HABILITAÇÃO.
10.1. COMO CONDIÇÃO PRÉVIA AO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO
LICITANTE DETENTOR DA PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR, O AGENTE DE
CONTRATAÇÃO VERIFICARÁ O EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE
PARTICIPAÇÃO, ESPECIALMENTE QUANTO À EXISTÊNCIA DE SANÇÃO QUE IMPEÇA A
PARTICIPAÇÃO NO CERTAME OU A FUTURA CONTRATAÇÃO, MEDIANTE A CONSULTA AOS
DOCUMENTOS INSERIDOS NO LICITAR DIGITAL, E AINDA NOS SEGUINTES CADASTROS:
10.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas CEIS e o e o Cadastro Nacional de
Empresas Punidas CNEP (www.portaldatransparencia.gov.br/ );
10.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido
pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ).
10.1.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas
União
da TCU https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:0
10.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio
majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela
prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.1.4.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas
Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório
de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.1.4.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento
similares, dentre outros.
10.1.4.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
10.1.5. Constatada a existência de sanção, o Agente de Contratação reputará o licitante inabilitado, por falta
de condição de participação.
10.1.6. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate
ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para
aceitação da proposta subsequente.
10.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do LICITAR Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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DIGITAL, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e
habilitação técnica.
10.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do LICITAR DIGITAL, para
que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da
proposta, a respectiva documentação atualizada.
10.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios
eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Agente de Contratação lograr êxito em encontrar a(s)
certidão(ões) válida(s).
10.3. Em caso de participação de empresas em consórcio, será exigido o acréscimo de 10% (dez por cento) a 30%
(trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo
justificação no processo licitatório. Essa regra não se aplica aos consórcios formados, em sua totalidade, por
microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei.
10.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação
daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via
sistema, no prazo de 30 MINUTOS sob pena de inabilitação.
10.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos
documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente
permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos
os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza,
comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos
pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas
contribuições.
9.7. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para
fins de habilitação:
9.8. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta
Comercial da respectiva sede;
9.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor
Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio
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9.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato
constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede,
acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.8.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem
sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local
de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou,
devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede,
bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.8.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.8.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.9. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
9.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas
(CPF), conforme o caso;
9.9.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou
sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.9.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida
conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados,
inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do
Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.9.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.9.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de
certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do
Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;
9.9.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos
Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
9.9.7. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos
Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
9.9.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte
deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que
esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.10. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
9.10.1. Certidão Negativa de falência expedida pelo distribuídos da sede da licitante.
9.10.2. Será admitida a participação de licitante em recuperação judicial, desde que acompanhada de seu Plano
de Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade
econômico-financeira, inclusive pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico financeiras
estabelecidos neste edital. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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9.10.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais conforme prevê a Lei
Federal nº 14.333/2021 art. Nº 69, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação
financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados
por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.10.3.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como
microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício
financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538/2015);
9.10.3.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço
patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.3.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.3.4. Caso o licitante seja cooperativo, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria
contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas
da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.4. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de
Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (hum) resultantes da aplicação
das fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = Passivo Circulante
9.10.5. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez
Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a
Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10%
(dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
9.10.6. As licitantes deverão ainda complementar a comprovação da qualificação econômico-financeira por meio
de comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da
apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contáveis do último exercício social, apresentados na forma
da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais
quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
9.11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
9.11.1. Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características,
quantidades e prazos com o objeto da licitação Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa
jurídica de direito público ou privado, quando for emitido por ente privado deverá este ser com firma reconhecida
de quem o subscreveu.
Parcela de Maior Relevância: ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DE SISTEMAS
AGROFLORESTAIS BIODIVERSOS E SUCESSIONAIS SAFs
9.12. O profissional indicado pela licitante para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional deverá
acompanhar e responder tecnicamente pela execução dos serviços, admitindo-se sua substituição por profissional
de experiência equivalente ou superior, desde que previamente aprovada pelo gestor do contrato. Para essa Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
substituição, a qualificação técnica do profissional substituto deverá atender às mesmas exigências deste Edital. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/0DFA9E12FB41780A e informe o código 0DFA9E12FB41780A
9.13. Os atestados deverão ser emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado contratantes dos
serviços, devendo comprovar a execução de serviços compatíveis com o objeto desta licitação. As Certidões de
Acervo Técnico (CAT), quando exigidas, deverão ser expedidas e registradas pelo Conselho Regional competente.
9.14. Nos referidos atestados e/ou certidões deverá constar o nome do profissional indicado e a função
desempenhada (para fins de capacidade técnico-profissional), o número do(s) contrato(s), nome do contratado,
nome do contratante e a discriminação detalhada dos serviços executados e respectivos quantitativos, quando
aplicável.
9.15. Deverá(ão) constar, preferencialmente, do(s) atestado(s) de capacidade técnico-profissional ou da(s)
certidão(ões) expedida(s) pelo Conselho de Classe competente, em destaque, os seguintes dados: data de início e
término dos serviços, local de execução, nome do contratante (pessoa jurídica), nome da pessoa jurídica
contratada, nome do(s) responsável(is) técnico(s), seu(s) título(s) profissionais e respectivo(s) número(s) de
registro no Conselho de Classe competente.
DEMAIS CONDIÇÕES:
9.16. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada
como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais
exigências do edital.
9.16.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.17. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de
pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e
trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar
a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida
pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.18. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do
licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes,
na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou
sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para
regularização.
9.19. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Agente de Contratação
suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.20. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos
documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.21. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova
verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006,
seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.22. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.
11.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 24 HORAS a contar da
solicitação do Agente de Contratação no sistema eletrônico e deverá:
11.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou
ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
11.1.2. Apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, em
conformidade com o modelo anexo a este Edital; Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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11.1.3. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de
pagamento.
11.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do
contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
11.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e
procedência, vinculam a Contratada.
11.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global
em algarismos e por extenso.
11.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de
divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
11.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de
preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
11.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não
corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
11.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão
disponíveis na internet, após a homologação.
12. DOS RECURSOS.
12.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como
microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, deverá o licitante interessado manifestar, imediatamente,
a sua intenção de recorrer, em campo próprio do sistema.
12.2. O recorrente terá, a partir de então, o prazo 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico,
ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema
eletrônico, em outros 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes
assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses
12.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.
13.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
13.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão
pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos
anulados e os que dele dependam.
13.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor
não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista,
nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente
posteriores ao encerramento da etapa de lances.
13.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
13.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico ("chat"), ou e-mail, ou de acordo com a fase do
procedimento licitatório. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/0DFA9E12FB41780A e informe o código 0DFA9E12FB41780A
13.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO LICITAR
DIGITAL, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13.2.3.
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
14.1. Julgados os recursos, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Superior adjudicará e
homologará a licitação.
15. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.
15.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação no prazo de 30 (trinta dias) após assinatura do contrato.
15.2. A garantia deverá ser apresentada em forma de apólice digital pelo licitante na assinatura do contrato no
valor de 5% total do contrato.
15.3. Em casos de termo aditivos de prorrogação de prazo a licitante deverá emitir uma nova apólice válida de
acordo com o termino do termo aditivo.
16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou
emitido instrumento equivalente.
16.2. O adjudicatário terá o prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo
de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob
pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do
Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura
ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio
eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 30 dias, a contar da data de seu recebimento.
16.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação
justificada do adjudicatário e aceita pela Administração
16.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no
reconhecimento de que:
15.3.3. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as
disposições da Lei nº 14.133/2021;
15.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
15.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no artigo 137 da Lei nº
14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139 da mesma Lei.
16.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Memorial Descritivo.
16.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária
de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como
ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 03/2018, e nos termos
do art. 6º, III, da Lei nº 10.522/2002, consulta prévia ao CADIN.
16.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital,
as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/0DFA9E12FB41780A e informe o código 0DFA9E12FB41780A
16.6.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no
prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
16.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou
se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções
das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de
classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos
complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL.
16.1. Os preços contratuais poderão ser reajustados, observada a periodicidade e os critérios estabelecidos nesta
cláusula, em conformidade com o disposto no art. 25 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, desde que o
prazo de vigência do contrato ultrapasse 12 (doze) meses.
16.2. O reajustamento somente será devido a partir do 13º (décimo terceiro) mês contado da data-limite para
apresentação da proposta ou da data do orçamento a que a proposta se referir, e tomará por base a variação acumulada
do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA, apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística IBGE, ocorrida no período.
16.3. A fórmula de cálculo do reajustamento será a seguinte:
R = V × (I I) / I
Onde:
- R: valor do reajuste a ser concedido;
- V: valor da parcela a ser reajustada, correspondente ao saldo remanescente do contrato ou à medição a ser paga;
- I: número-índice do IPCA referente ao mês anterior ao da data do reajustamento;
- I: número-índice do IPCA referente ao mês da data-limite para apresentação da proposta ou da data do orçamento
que serviu de base à proposta.
16.4. Na hipótese de o índice estipulado no item 16.2 ser extinto, temporária ou definitivamente, ou deixar de ser
publicado, o reajustamento passará a ser calculado com base no índice que vier a substituí-lo, mantidos os mesmos
critérios de apuração. Não havendo índice substituto oficial, as partes pactuarão o novo índice em termo aditivo.
16.5. O reajustamento será formalizado mediante simples apostilamento, dispensada a celebração de termo aditivo,
desde que o valor do contrato não sofra majoração superior ao limite legal.
16.6. Para fins de concessão do reajuste, a CONTRATADA deverá encaminhar requerimento específico à
CONTRATANTE, instruído com memória de cálculo e os índices oficiais publicados, em até 30 (trinta) dias antes da
data em que o reajustamento será devido. A ausência de solicitação no prazo não implica renúncia ao direito, mas o
pagamento reajustado somente produzirá efeitos financeiros a partir da data do requerimento.
16.7. O reajustamento incidirá exclusivamente sobre a parcela do valor contratual ainda não liquidada, não alcançando
pagamentos já efetuados.
16.8. Nos casos de prorrogação contratual decorrente de atraso imputável exclusivamente à Administração, o período
do atraso será computado para fins de contagem do prazo anual de reajustamento.
16.9. É vedada a concessão de reajustamento em periodicidade inferior a 12 (doze) meses, bem como a aplicação
retroativa de índices, salvo expressa disposição legal.
16.10. O reajustamento em nenhuma hipótese poderá implicar alteração do objeto, das obrigações das partes ou do Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
equilíbrio económico-financeiro do contrato, o qual deverá ser analisado separadamente, quando cabível. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/0DFA9E12FB41780A e informe o código 0DFA9E12FB41780A
17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO.
17.1. O objeto contratual será recebido pela CONTRATANTE mediante análise e aceitação expressa dos produtos
discriminados no Termo de Referência, observados os critérios de qualidade, prazos e formalidades estabelecidos neste
instrumento.
17.2. A FISCALIZAÇÃO do contrato será exercida por representante formalmente designado pela CONTRATANTE, ao
qual competirá acompanhar, orientar, avaliar e atestar a execução dos serviços, bem como proceder ao recebimento
provisório e definitivo dos produtos.
17.3. Todos os produtos deverão ser entregues exclusivamente em formato digital, em conformidade com a Lei Federal nº
14.129/2021 e o Decreto nº 10.278/2020, por meio de link de acesso a pasta compartilhada em serviço de nuvem, com os
arquivos assinados digitalmente no padrão ICP-Brasil.
17.4. Os formatos digitais dos arquivos obedecerão ao seguinte:
- a) Textos: extensão (.doc);
- b) Planilhas: extensão (.xls);
- c) Desenhos técnicos: extensão (.dwg) e/ou (.shp);
- d) Imagens de alta resolução: extensão (.tiff) e/ou (.ecw).
17.5. Os desenhos, mapas, ilustrações e figuras que compõem os produtos deverão ser apresentados, conforme a
necessidade, em dimensões A1, A3 ou A4, sendo que os formatos A1 e A3 deverão estar dobrados em formato A4, de
acordo com a NBR 13.142.
17.6. O recebimento dos produtos dar-se-á em duas etapas:
17.6.1. Recebimento Provisório: será efetuado pelo fiscal do contrato no ato da entrega do produto, mediante a verificação
da integridade dos arquivos digitais, da conformidade formal da documentação e da disponibilização do link de acesso,
emitindo-se termo de recebimento provisório, a partir do qual se iniciará o prazo para análise técnica.
17.6.2. Recebimento Definitivo: será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento provisório, após
a análise detalhada do conteúdo técnico, verificação do atendimento integral das especificações do Termo de Referência e
das normas aplicáveis, e emissão de parecer conclusivo pelo fiscal, podendo resultar em:
- a) aceitação integral do produto;
- b) solicitação de ajustes, correções ou complementações, hipótese em que a CONTRATADA disporá de prazo
determinado para sanar as pendências apontadas, sem custos adicionais para a CONTRATANTE.
17.7. Constituem critérios técnicos que nortearão a aceitação dos produtos:
17.7.1. Para o Plano de Trabalho (Meta 1):
- Apresentação de cronograma detalhado de todas as etapas, compatível com o prazo total;
- Clareza na definição da metodologia a ser empregada;
- Adequação às exigências do Termo de Referência.
17.7.2. Para os produtos da Etapa 1 Levantamento de Dados e Diagnóstico das Áreas (Metas 1 a 3):
- Comprovação da realização de reunião com atores interessados e da coleta de anuência prévia dos proprietários rurais; Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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- Síntese consistente e consolidada das informações e estudos pré-existentes, demonstrando a conciliação com os planos e
projetos do município, especialmente o Plano de Restauração Ecológica das Sub-Bacias 05, 07 e 09;
- Levantamento planialtimétrico cadastral atualizado, com validação das áreas potenciais e, se necessário, indicação de
novas áreas favoráveis;
- Registro fotográfico georreferenciado, coordenadas de localização e descrição detalhada das áreas;
- Laudo de caracterização da vegetação existente, com identificação das espécies nativas do bioma Cerrado, presença de
espécies exóticas invasoras e avaliação do estado de conservação da vegetação;
- Adequação às normas ABNT NBR 13.133 (levantamentos topográficos) e NBR 14.166 (rede de referência cadastral),
quando aplicáveis.
17.7.3. Para os produtos da Etapa 2 Elaboração do Projeto Executivo dos SAFs (Metas 4 e 5):
- Projeto de SAF de cada propriedade: apresentação de desenho esquemático da disposição das espécies, lista e quantitativos
de espécies vegetais selecionadas, em consonância com a Resolução SMA nº 32/2014 e com a participação dos
proprietários;
- Memória de cálculo de cada propriedade: planilhas detalhadas com os custos de implantação e manutenção inicial,
contemplando quantitativos, valores unitários e totais de insumos e serviços, espaçamento, densidade de plantio e
estimativas de produção;
- Especificações das aquisições: caderno técnico com especificações para compra de insumos, mudas, materiais e
contratação de serviços;
- Estratégias de assistência técnica e monitoramento: plano de acompanhamento com cronograma de visitas, indicadores
de sucesso e metodologias de avaliação dos SAFs pós-implantação;
- Viabilidade técnica, ambiental e econômica demonstrada das propostas;
- Comprovação da realização de reunião final com os proprietários e da coleta formal das cartas de anuência assinadas,
validando os projetos e autorizando a captação de recursos para implantação.
17.8. A CONTRATADA responderá pela qualidade técnica dos trabalhos, pela fidelidade das informações coletadas e pela
compatibilidade dos projetos com as condições reais das áreas, responsabilizando-se civil e profissionalmente por eventuais
erros, omissões ou inadequações que comprometam a viabilidade e a segurança do empreendimento.
17.9. A presença da fiscalização nas reuniões, nas visitas de campo e durante a execução dos serviços não elide nem diminui
a integral responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita execução do objeto contratual.
17.10. Quaisquer exigências da fiscalização que impliquem alteração do escopo original deverão ser formalmente
justificadas e, se couber, submetidas à prévia análise quanto aos impactos no prazo e no valor contratual, observada a
legislação aplicável.
17.11. A aceitação definitiva de cada produto ficará condicionada à apresentação de todos os documentos comprobatórios
das atividades realizadas, incluindo listas de presença, atas de reuniões, registros fotográficos e demais evidências
estabelecidas no Termo de Referência.
17.12. O descumprimento reiterado das exigências da fiscalização ou a entrega de produtos fora das especificações poderá
ensejar a aplicação das sanções administrativas previstas no contrato, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
18.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE (Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria): Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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18.1.1. Designar formalmente um responsável para exercer as funções de Fiscalização do contrato, atuando como interlocutor
entre a CONTRATADA, o agente técnico e o agente financeiro (FEHIDRO/CBH-PARDO);
18.1.2. Disponibilizar à CONTRATADA o acesso a todas as informações, bases de dados, mapas, plantas, planos, estudos e
projetos já desenvolvidos no município que sejam necessários à elaboração do Projeto Executivo dos SAFs, em especial o Plano
de Restauração Ecológica das Nascentes e Córregos das Sub-bacias Hidrográficas 05, 07 e 09;
18.1.3. Apoiar a CONTRATADA na interlocução com os proprietários rurais das áreas selecionadas, auxiliando na mobilização,
na apresentação da proposta e na obtenção das cartas de anuência prévia e final;
18.1.4. Acompanhar e validar os levantamentos de campo, os diagnósticos e os produtos entregues pela CONTRATADA,
manifestando-se formalmente sobre sua aceitação ou necessidade de ajustes nos prazos estabelecidos;
18.1.5. Fornecer meio de transporte ou facilitar o deslocamento da equipe de fiscalização para acompanhamento das atividades de
campo, quando necessário;
18.1.6. Disponibilizar local físico adequado para a realização de reuniões com atores interessados e apresentação do projeto final
aos proprietários rurais, quando couber;
18.1.7. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA de acordo com as condições, os prazos e os valores estabelecidos no
contrato e no cronograma físico-financeiro, desde que cumpridas as exigências de entrega e aprovação dos produtos;
18.1.8. Zelar para que os recursos provenientes do FEHIDRO Fundo Estadual de Recursos Hídricos e da contrapartida
municipal sejam aplicados exclusivamente na execução do objeto contratado, observando as normas e os procedimentos
operacionais do Fundo;
18.1.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações assumidas perante o agente financeiro (FEHIDRO/CBH-PARDO),
incluindo a prestação de contas dos recursos recebidos, nos prazos e nas formas estabelecidos;
18.1.10. Elaborar e inserir no Sistema (SIGAM/FEHIDRO), quando da prestação de contas da última parcela, o Relatório Final
explicitando o histórico da execução e os principais resultados produzidos, conforme declaração de compromisso firmada no
Termo de Referência;
18.1.11. Prestar à CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados para o correto
desempenho das atividades contratadas;
18.1.12. Cumprir e fazer cumprir as disposições da legislação aplicável, em especial a Lei Federal nº 12.651/2012 (Código
Florestal), a Resolução SMA nº 32/2014 e as normas técnicas pertinentes ao objeto contratual.
18.2. Constituem obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo de outras previstas no Edital, no Termo de Referência e na
legislação aplicável:
18.2.1. Executar o objeto contratual em estrita conformidade com o Termo de Referência, as normas técnicas pertinentes e as
orientações da Fiscalização, observando o cronograma estabelecido para conclusão dos serviços;
18.2.2. Manter, durante toda a execução do contrato, equipe técnica compatível com as exigências de qualificação estabelecidas
no Termo de Referência, composta minimamente por Coordenador (Engenheiro Civil Pleno), Engenheiro Civil, Biólogo,
Desenhistas/Cadistas e Auxiliares de Escritório, conforme as metas a serem executadas;
18.2.3. Substituir, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer membro da equipe técnica que não atenda às
necessidades dos serviços, mediante solicitação da CONTRATANTE, sem ônus adicional;
18.2.4. Apresentar o Plano de Trabalho contendo o planejamento detalhado de todas as etapas do empreendimento, após a emissão
da Ordem de Serviço, conforme prazo estabelecido no instrumento contratual;
18.2.5. Realizar reuniões com os atores interessados, Prefeitura Municipal e proprietários rurais, para apresentação dos benefícios
da elaboração do projeto de Sistemas Agroflorestais Bio diversos e Sucessionais (SAFs), e coletar a anuência prévia dos
proprietários, formalizando o interesse e a autorização para elaboração do projeto em suas áreas; Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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18.2.6. Realizar o levantamento de dados e a conciliação de atividades com outros planos e estudos já realizados no município,
promovendo a integração e a sinergia com as iniciativas anteriores de gestão dos recursos hídricos;
18.2.7. Elaborar o Levantamento Planialtimétrico Cadastral das áreas selecionadas, utilizando sensoriamento remoto e técnicas de
geoprocessamento, validando e confirmando as áreas potenciais indicadas no Plano de Restauração Ecológica das Sub-Bacias
Hidrográficas 05, 07 e 09;
18.2.8. Realizar o Levantamento de Campo com coleta de informações in loco, incluindo registro fotográfico, coordenadas de
localização, observações detalhadas sobre as particularidades de cada área e identificação das culturas agrícolas praticadas;
18.2.9. Elaborar o Laudo de Caracterização da Vegetação Existente, contemplando a identificação das espécies arbóreas, arbustivas
e herbáceas nativas do bioma Cerrado, a presença de espécies exóticas invasoras e a avaliação do estado de conservação da
vegetação;
18.2.10. Elaborar o Projeto Executivo dos Sistemas Agroflorestais Biodiversos e Sucessionais (SAFs) para cada propriedade, em
conjunto com os proprietários rurais, garantindo a adequação às suas necessidades e realidades locais;
18.2.11. Detalhar tecnicamente os SAFs a serem implementados em cada área, incluindo a lista e quantitativos de espécies vegetais
(arbóreas, arbustivas, herbáceas e culturas agrícolas), bem como o desenho esquemático da disposição das espécies e dos
componentes do sistema;
18.2.12. Apresentar a Memória de Cálculo de cada propriedade, descrevendo os cálculos e dimensionamentos que embasaram o
projeto, como espaçamento entre plantas, densidade de plantio, estimativa de produção, entre outros;
18.2.13. Elaborar as Especificações das Aquisições, detalhando os materiais, insumos e equipamentos necessários para a
implementação dos SAFs, com suas respectivas especificações técnicas;
18.2.14. Propor as Estratégias de Assistência Técnica e Monitoramento, incluindo o plano de acompanhamento e suporte técnico
aos proprietários, a frequência das visitas, os indicadores de monitoramento do desenvolvimento dos SAFs e as metodologias de
avaliação;
18.2.15. Realizar reunião final com os proprietários rurais e demais partes interessadas para apresentação do Projeto Executivo
elaborado, esclarecendo dúvidas e coletando formalmente as cartas de anuência assinadas, validando o projeto e autorizando a
captação de recursos para implantação;
18.2.16. Elaborar e fornecer à CONTRATANTE os documentos comprobatórios das reuniões realizadas, incluindo listas de
presença, atas e registros fotográficos;
18.2.17. Coletar e analisar amostras de solo das áreas selecionadas para análises laboratoriais de fertilidade e textura, sendo
responsável pela logística de coleta, transporte e encaminhamento aos laboratórios, conforme previsto na Etapa 1;
18.2.18. Utilizar os equipamentos e softwares previstos na metodologia, como receptor GNSS/GPS de precisão, softwares de
geoprocessamento (QGIS/ArcGIS), desenho técnico (AutoCAD, Civil3D) e planilhas eletrônicas, justificados pela necessidade de
precisão e representatividade dos produtos;
18.2.19. Entregar todos os produtos em formato exclusivamente digital, conforme estabelece a Lei Federal nº 14.129/2021 e o
Decreto nº 10.278/2020, organizados em pasta compartilhada em serviço de nuvem (drive), com documentos assinados digitalmente
(padrão ICP-Brasil);
18.2.20. Apresentar os arquivos digitais nos formatos especificados no Termo de Referência: texto em .doc, planilhas em .xls,
desenhos técnicos em .dwg e/ou .shp, e imagens de alta resolução em .tiff e/ou .ecw;
18.2.21. Apresentar os desenhos, mapas, ilustrações e figuras em dimensões A1, A3 ou A4, conforme necessidade, sendo que nos
formatos A1 e A3 deverão estar dobrados em formato A4, de acordo com a NBR 13.142;
18.2.22. Responsabilizar-se integralmente pelos ônus trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e securitários decorrentes da
execução do contrato, bem como por todas as despesas diretas e indiretas necessárias à realização dos serviços, incluindo
deslocamento, hospedagem e alimentação da equipe técnica;
18.2.23. Manter sigilo sobre todas as informações e dados obtidos em decorrência da execução contratual, não os utilizando para Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
fins diversos daqueles previstos no contrato; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/0DFA9E12FB41780A e informe o código 0DFA9E12FB41780A
18.2.24. Observar e cumprir integralmente as disposições da Lei Federal nº 12.651/2012 (Código Florestal), Resolução SMA nº
32/2014, Lei Federal nº 14.119/2021 (Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais), e demais legislações e normas
técnicas pertinentes ao objeto contratual, incluindo as normas ABNT NBR 14.789, NBR 14.166, NBR 13.133 e NBR 13.142;
18.2.25. Atender prontamente todas as solicitações e orientações da CONTRATANTE e da Fiscalização referentes à execução dos
serviços, corrigindo eventuais falhas ou inadequações apontadas no prazo estipulado;
18.2.26. Comparecer às reuniões convocadas pela CONTRATANTE, sempre que solicitado, disponibilizando os profissionais
necessários para prestar esclarecimentos sobre os trabalhos em andamento;
18.2.27. Não transferir a terceiros, total ou parcialmente, a execução do objeto contratual, exceto mediante prévia e expressa
autorização da CONTRATANTE e nos limites legais;
18.2.28. Elaborar e manter durante a execução contratual o Prognóstico e Alternativas para Soluções de Melhorias relativas à
proteção dos recursos hídricos, considerando os impactos positivos esperados com a implantação dos SAFs, como redução da erosão,
aumento da infiltração, filtragem de poluentes e regulação do ciclo hidrológico;
18.2.29. Garantir que todas as espécies arbóreas nativas indicadas no projeto executivo estejam em conformidade com a lista de
espécies indicadas para restauração ecológica da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo (Resolução SMA 32/2014),
priorizando espécies do bioma Cerrado e adequadas à classe sucessional do sistema.
19. DO PAGAMENTO.
19.1. Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE em favor da CONTRATADA, de acordo com os valores, as condições
e os prazos estabelecidos no contrato e no cronograma físico-financeiro, observada a entrega e a aceitação definitiva dos produtos
discriminados no Termo de Referência.
19.2. Os recursos para custeio do contrato são provenientes do FEHIDRO Fundo Estadual de Recursos Hídricos, por meio do
Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Pardo (CBH-PARDO), acrescidos da contrapartida municipal, distribuídos conforme o
seguinte:
- a) Valor FEHIDRO: R$ 182.209,60 (cento e oitenta e dois mil, duzentos e nove reais e sessenta centavos);
- b) Valor de Contrapartida Municipal: R$ 3.718,56 (três mil, setecentos e dezoito reais e cinquenta e seis centavos);
- c) Valor Global: R$ 185.928,16 (cento e oitenta e cinco mil, novecentos e vinte e oito reais e dezesseis centavos).
19.3. O pagamento somente será processado após a aceitação definitiva de cada produto, nos termos da cláusula de recebimento do
objeto e fiscalização, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- a) nota fiscal ou fatura correspondente ao valor da parcela devida, devidamente emitida em nome da CONTRATANTE;
- b) comprovante de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA;
- c) comprovante de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS (Certidão de Regularidade do FGTS
CRF);
- d) comprovante de regularidade perante a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT);
- e) comprovante de recolhimento dos encargos previdenciários e trabalhistas relativos à mão de obra empregada na execução do
contrato, correspondentes ao período da última parcela paga.
19.4. O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias contados da data do protocolo da nota fiscal e da documentação de
regularidade fiscal e trabalhista, desde que aceitos sem ressalvas pelo fiscal do contrato.
19.5. Constatado qualquer erro ou inconsistência na documentação apresentada, o prazo de pagamento será suspenso e a Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
CONTRATADA será notificada para regularização, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Nesta hipótese, o prazo para pagamento será Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/0DFA9E12FB41780A e informe o código 0DFA9E12FB41780A
reiniciado a partir da data da regularização.
19.6. valor correspondente à contrapartida municipal, no montante de R$ 3.718,56 (três mil, setecentos e dezoito reais e cinquenta
e seis centavos), será pago exclusivamente com recursos próprios do Município de Santo Antônio da Alegria, consignados em
dotação orçamentária específica, observado o cronograma de desembolso previsto.
19.7. Os pagamentos com recursos do FEHIDRO ficam condicionados ao efetivo repasse pelo agente financeiro à
CONTRATANTE, nos termos do respectivo instrumento de repasse, não respondendo a CONTRATANTE por eventuais atrasos
ou suspensões que não lhe sejam imputáveis.
19.8. A retenção de impostos e contribuições federais, estaduais e municipais incidentes sobre os pagamentos será efetuada pela
CONTRATANTE na forma da legislação tributária vigente, destacando-se na nota fiscal os valores retidos.
19.9. É vedada a antecipação de pagamento, salvo nas hipóteses expressamente autorizadas em lei e mediante justificativa técnica
que demonstre a vantajosidade para a Administração.
19.10. O pagamento da última parcela ficará condicionado à apresentação do Relatório Final previsto na declaração de compromisso
do Termo de Referência, a ser inserido no Sistema SIGAM/FEHIDRO, contendo o histórico da execução e os principais resultados
produzidos, incluindo os anexos gráficos e fotográficos.
19.11. A CONTRATADA não poderá suspender a execução dos serviços contratados em razão de eventual atraso no pagamento
que não ultrapasse 90 (noventa) dias, nos termos do art. 137, § 2º, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, ressalvada a ocorrência
de fato grave que justifique a exceção.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que:
20.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;
20.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
20.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
20.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro
do prazo de validade da proposta;
20.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
20.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa;
20.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
20.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
20.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
20.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
21.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará
sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por escrito;
b) Multa;
c) Impedimento de licitar e contratar; Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
21.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
21.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da
intimação, podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco) dias
encaminhá-lo devidamente informados para a apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.
21.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Santo Antônio da Alegria, as sanções administrativas
previstas no ITEM 21.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
21.6. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus
fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de
licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
21.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:
a) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com
o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;
b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo
de licitação ou de execução do contrato;
c) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou
sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis
artificiais e não-competitivos;
d) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua
propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações
falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a
apuração de alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do
direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.
21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá
impugnar este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.
21.2. A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos EXCLUSIVAMENTE
por FORMA ELETRÔNICA no sistema www.licitardigital.com.br.
21.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Licitar Digital no prazo de até 3
(três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
21.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando
se amoldarem ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021.
21.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Agente
de Contratação, nos autos do processo de licitação.
21.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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administração.
21.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão
cadastradas no sítio www.licitardigital.com.br, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
21.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a
administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato
social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou
particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Da sessão pública da Concorrência divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data
marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário
anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Agente de Contratação.
22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília
DF.
22.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não
alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado,
registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os
interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a
segurança da contratação.
22.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não
será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo
licitatório.
22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o
do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que
seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos
apresentados em qualquer fase da licitação.
22.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas
implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a
rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
22.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o
processo, prevalecerá as deste Edital.
22.12. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, poderá revogar esta Concorrência por razões de interesse
público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade,
de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado,
desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório.
22.12.1. A anulação da Concorrência induz à do contrato.
24.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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22.13. É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase deste Concorrência, promover diligência destinada a
esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que
deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
22.14. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.licitardigital.com.br, e também
poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/, nos dias úteis, no horário
das 08:00 às 17:00 horas https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/, no mesmo endereço e período em que os
autos do processo administrativo permanecerão com acesso e vista franqueada aos interessados.
22.15. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I-TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II- MODELO DE PROPOSTA
ANEXO III- MINUTA DE CONTRATO
ANEXO IV- PLANILHA ORÇAMENTARIA
ANEXO V- CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Santo Antônio da Alegria, 07 de maio de 2026.
DENILSON DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I- TERMO DE REFERÊNCIA Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DE SISTEMAS AGROFLORESTAIS BIODIVERSOS E SUCESSIONAIS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/0DFA9E12FB41780A e informe o código 0DFA9E12FB41780A
- SAFs
1. INTRODUÇÃO
De acordo com o Manual de Procedimentos Operacionais do Fundo Estadual de Recursos Hídricos e o Plano de Ações e
Programa de Investimentos - PAPI para o ano de 2025 do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Pardo, uma das atividades
passíveis de financiamento pelo Fundo Estadual sendo a ação em destaque abrangida pelo PDC 4. Proteção dos recursos
Hídricos - SubPDC 4.2. Soluções baseadas na natureza, T. .4.2.5. Projetos executivos de sistemas agroflorestais biodiversos
e sucessionais, com espécies nativas incluídas no consórcio.
Considerando essas premissas, elaborou-se a proposta para a Elaboração de Projeto Executivo de Sistemas Agroflorestais
Biodiversos e Sucessionais SAFs, sob os auspícios do FEHIDRO - Fundo Estadual de Recursos Hídricos, por meio do Comitê
da Bacia Hidrográfica do Rio Pardo - CBH-PARDO.
O presente Termo de Referência tem como objetivo delinear as operações e especificações técnicas necessárias para o
diagnóstico da área, visando a elaboração de um projeto executivo e o envolvimento dos proprietários rurais das Sub-Bacias
Hidrográficas 05, 07 e 09. A implementação de sistemas agroflorestais (SAFs) traz uma série de benefícios significativos para os
recursos hídricos, promovendo a conservação e a melhoria da qualidade da água. Esses sistemas são eficazes na redução da erosão
do solo e no aumento da infiltração, o que permite a recarga dos aquíferos e a manutenção da umidade do solo. Além disso, as
plantas atuam como filtros naturais, removendo poluentes e sedimentos, além de controlar a lixiviação de nutrientes que podem
comprometer a qualidade da água.
A vegetação também desempenha um papel crucial na regulação do ciclo hidrológico, reduzindo a evaporação e criando
microclimas favoráveis. Os SAFs não apenas contribuem para a saúde dos ecossistemas, mas também fortalecem a resiliência
climática das comunidades, contribuindo na melhora dos efeitos de secas e enchentes. Assim, os sistemas agroflorestais
promovem uma produção agrícola sustentável e oferecem novas oportunidades econômicas, incentivando práticas que favorecem
a conservação dos recursos hídricos.
PÚBLICO ALVO
O público-alvo do empreendimento é toda a população de Santo Antônio da Alegria, composta por 1.635 habitantes de
acordo com os últimos dados divulgados pelo Censo do IBGE 2022.
ENQUADRAMENTO NO PDC, SUBPDC E AÇÃO PREVISTA NO PBH PARA O EMPREENDIMENTO
O empreendimento se enquadra no PDC 4, que aborda Proteção dos Recursos Hídricos, especificamente no Sub-PDC 4.2, que
trata de Soluções Baseadas na Natureza. De acordo com a Deliberação AD REF CBH-PARDO 358, de 11/06/2025, este projeto é
passível de financiamento para elaboração do plano mencionado.
Tipologia: T.4.2.5 - Projetos executivos de sistemas agroflorestais biodiversos e sucessionais, com espécies nativas incluídas no
consórcio.
Figura 1 - Ações/
Empreendimentos financiáveis da UGRHI 04 para o exercício de 2025.
Fonte: Deliberação CBH/PARDO nº 358, de 11 de junho de 2025.
JUSTIFICATIVA
O projeto está localizado no bioma Cerrado, que possui grande potencial para Sistemas Agroflorestais (SAFs). Esses sistemas
promovem a diversificação de culturas e o plantio simultâneo de espécies, como por exemplo, agrossilvicultura e nos sistemas
silvipastoris.
Os SAFs equilibram a produção alimentar com benefícios ecológicos, melhorando as características do solo e reduzindo a
dependência de insumos químicos. Eles conservam água, aumentam a biomassa e promovem uma distribuição mais equilibrada do Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
trabalho, além de oferecer alimentação diversificada. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/0DFA9E12FB41780A e informe o código 0DFA9E12FB41780A
Economicamente, os SAFs proporcionam receitas mais estáveis e aumentam a rentabilidade das propriedades. A diversidade é
crucial, permitindo que os proprietários escolham culturas adequadas, e o sucesso depende do arranjo correto das espécies,
focando em perenes que são mais sustentáveis.
A implementação de SAFs traz benefícios diretos e significativos para os corpos d'água da região. Através da redução da
erosão, melhoria da infiltração, filtragem de poluentes, conservação da umidade, regulação do ciclo hídrico e aumento da
biodiversidade, os SAFs desempenham um papel crucial na proteção e na qualidade dos recursos hídricos.
APRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL DO TOMADOR
HISTÓRIA
Santo Antônio da Alegria foi fundado por Francisco Antônio Mafra, seu povoamento iniciou-se a partir de 1860, em torno da
capela do Cuscuzeiro, e em fevereiro de 1866 a capela de Cuscuzeiro foi elevada a freguesia (Distrito de Paz) com o nome da
Santo Antônio da Alegria em louvor a Santo Antônio.
No mês de abril de 1873, a freguesia foi incorporada ao Município de Cajuru e em março de 1885 ganhou sua emancipação
político-administrativa.
Na revolução constitucionalista de 1932, Santo Antônio da Alegria foi campo de operações bélicas por estar situada na divisa
entre São Paulo e Minas Gerais, criando-se uma situação especial, até 1937, quando a sede do Município foi dividida, parte em
São Paulo, parte em Minas Gerais.
A Prefeitura Municipal tem como objetivo promover o desenvolvimento sustentável e preservação ambiental na região. Entre as
atividades já desenvolvidas pela Prefeitura Municipal, destaca-se a criação do Programa de Recuperação de Áreas Degradadas,
que visa restaurar áreas degradadas e promover a conservação da biodiversidade local. Além disso, a Prefeitura tem parcerias com
instituições de pesquisa e empresas locais para o desenvolvimento de projetos de restauração ecológica.
A estrutura organizacional/administrativa da Prefeitura Municipal é composta pelo prefeito, vice-prefeito e diretores municipais.
De acordo com a última eleição, os membros eleitos são: Ricardo da Silva Sobrinho (prefeito), Denilson de Carvalho (vice-
prefeito), Rafaela Freiria Genari de Castro (Diretora de Obras), Rafaela Freiria de Paula (Diretora de Meio Ambiente), Eduardo de
Almeida (Diretor de Agricultura), Daniel Diniz (Diretor de Turismo), Fabiana Beluti (Diretora de Educação), Ana Paula Corsini
(Diretora da Saúde), Jesulei Lopes (Diretor de Esportes) e Samara Paiva (Departamento Social).
O Departamento de Meio Ambiente conta com cinco funcionários sendo eles a Diretora a senhora Rafaela Freiria de Paula,
engenheira ambiental, responsável pela gestão ambiental municipal, Maria Eduarda Rodrigues Oliveira, Técnica Agrícola, ajuda
nas atividades internas diária do departamento, nos trabalhos braçais estão o senhor Advair, Pedro e Marcos.
O Departamento de Obras conta com três funcionários sendo eles a Diretora a senhora Rafaela Freiria Genari de Castro Arquiteta
e Urbanista responsável pela infraestrutura e serviços, Geraldo Baldo Filho como Engenheiro Civil e a Letícia D'olivo Moreira
como Arquiteta e Urbanista.
CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
O município de Santo Antônio da Alegria está localizado à latitude 21º05'13" sul e longitude 47º09'03" oeste.
O município de Santo Antônio da Alegria tem sua sede localizada na Bacia Hidrográfica do Rio Sapucaí-Mirim/Grande e parte na
Bacia Hidrográfica do Rio Pardo. O município pertence, portanto, ao CBH-SMG e ao CBH-PARDO, conforme apresentado nas
figuras abaixo.
Fonte: Mapa IGC. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
O município Santo Antônio da Alegria pertence à Região Administrativa de Ribeirão Preto e Região de Governo de Ribeirão Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/0DFA9E12FB41780A e informe o código 0DFA9E12FB41780A
Preto. O município faz divisa com as seguintes cidades: Monte Santo de Minas, Itamogi, São Sebastião do Paraíso, Altinópolis,
Cássia dos Coqueiros e Cajuru.
Carta do IBGE
Fonte: IBGE
Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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CARACTERIZAÇÃO DA ÁREA DO PROJETO Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
A área de projeto abrange as três sub-bacias hidrográficas localizadas no Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo (CBH-Pardo), Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/0DFA9E12FB41780A e informe o código 0DFA9E12FB41780A
conforme abordado no Plano de Restauração Ecológica das Nascentes e Córregos das Sub-bacias Hidrográficas 05, 07 e 09.
Os principais corpos hídricos beneficiados com o projeto serão: Rio Araraquara I (SB 05), Ribeirão do Lajeado (SB 07) e Rio
Araraquara II (SB 09) e seus afluentes.
LAT: 21° 7'59.66"S
LONG: 47°14'30.65"O
ÀREA ALVO
Figura 2 - Área de projeto (indicado pela seta) localizado no CBH-Pardo, pertencente ao município de Santo Antônio da Alegria.
Fonte: QGIS (2025).
Figura 3 Áreas em laranja definidas no plano como áreas em potencial para execução de SAFs. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Fonte: Plano de Restauração Ecológica das Sub-Bacias Hidrográficas 05, 07 e 09. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/0DFA9E12FB41780A e informe o código 0DFA9E12FB41780A
Com base nesse Plano, a empresa responsável realizará uma análise detalhada e o levantamento das informações necessárias. Em
colaboração com a prefeitura e os proprietários rurais interessados, serão determinados os locais para a elaboração do projeto
executivo de implantação dos Sistemas Agroflorestais (SAFs).
A partir do levantamento e em colaboração com os proprietários rurais localizados nas sub-bacias, será definida uma área mínima
de 5 hectares, contígua ou não, para a elaboração do projeto. O limite máximo será de 5 propriedades rurais, cada uma com 5
hectares, totalizando uma área máxima de 25 hectares.
Considerando que o sucesso do projeto depende do envolvimento direto dos proprietários rurais e da obtenção da carta de
anuência para prosseguir com a elaboração do projeto de implantação dos SAFs, foram definidos tanto a área mínima quanto a
área máxima abrangida. Essa abordagem tem como objetivo fundamentar os custos de elaboração do projeto e embasar o pedido
necessário para viabilizar a sua implementação.
A tabela a seguir, apresenta as espécies arbóreas nativas indicadas na Resolução SMA 32/2014, mostrando a Família e Espécie a
qual os indivíduos arbóreos pertencem, seu nome popular, o bioma e ecossistema de ocorrência e sua classe sucessional.
Entende-se como:
Bioma/ecossistema
· R = Vegetação de Restinga; MA = Floresta Ombrófila Densa; MM = Floresta Estacional Semidecidual; MC =
Mata Ciliar; MB = Mata de Brejo; C = Cerrado; FOM = Floresta Ombrófila Mista.
Classe sucessional
· P = Espécie pioneira ou secundária inicial; NP = Espécie secundária tardia ou clímax.
Tabela 1 - Espécies indicadas para recomposição florestal.
Fonte: Lista de espécies indicadas para restauração ecológica para diversas regiões do Estado de São Paulo. Secretaria do Meio
Ambiente (2017).
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Fonte: Lista de espécies indicadas para restauração ecológica para diversas regiões do Estado de São Paulo. Secretaria do Meio
Ambiente (2017).
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Ambiente (2017).
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Ambiente (2017).
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Fonte: Lista de espécies indicadas para restauração ecológica para diversas regiões do Estado de São Paulo. Secretaria do Meio Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Ambiente (2017). Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/0DFA9E12FB41780A e informe o código 0DFA9E12FB41780A
OBJETIVOS GERAIS
O projeto executivo para a implantação de Sistemas Agroflorestais (SAFs) tem como objetivo promover a conservação dos
ecossistemas e oferecer benefícios diretos aos corpos d'água, contribuindo para a preservação e a melhoria da qualidade dos
recursos hídricos. Para isso, será contratada pessoa jurídica especializada para a elaboração de projeto executivo de implantação
de SAFs biodiversos e sucessionais, com espécies nativas incluídas no consórcio, em uma área mínima de 5 hectares, localizada
no município de Santo Antônio da Alegria/SP, abrangendo as Sub-Bacias Hidrográficas 05, 07 e 09.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços de Elaboração de Projeto Executivo de Sistemas
Agroflorestais Biodiversos e Sucessionais SAFs.
Os objetivos específicos estão expressos nas Etapas e Metas seguintes:
Etapa 1: Levantamento de dados e Diagnostico das Áreas
Conduzir o levantamento de dados primários e secundários, a caracterização ambiental e o diagnóstico das propriedades rurais
selecionadas. Esta etapa abrange a definição dos atores e áreas de interesse (Meta 1), a conciliação com estudos pré-existentes
(Meta 2) e o levantamento planialtimétrico e ambiental detalhado (Meta 3), resultando em uma base de informações sólida para o
projeto.
Etapa 2: Elaboração de Projeto Executivo dos Sistemas Agroflorestais
Desenvolver o projeto técnico detalhado para a implantação dos SAFs, de forma participativa com os proprietários. Esta etapa
inclui a elaboração dos projetos individualizados, memórias de cálculo e especificações técnicas (Meta 4), e se conclui com a
apresentação do projeto e a formalização das cartas de anuência dos proprietários (Meta 5), entregando um projeto executivo Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
completo e validado. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/0DFA9E12FB41780A e informe o código 0DFA9E12FB41780A
METODOLOGIA
A Etapa 1, visa reunir informações técnicas e ambientais para subsidiar o projeto executivo, seguindo a NBR 13133
(levantamentos topográficos) e a Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal).
As atividades iniciam-se com reuniões com a prefeitura e os proprietários rurais para apresentação da proposta e anuência. Em
seguida, são compilados dados de estudos existentes e realizados levantamentos de campo para caracterização da vegetação, uso
do solo, relevo e recursos hídricos. São coletadas amostras de solo para análises laboratoriais de fertilidade e textura, cuja logística
é de responsabilidade da contratada.
Serão utilizados receptor GNSS/GPS de precisão, softwares de geoprocessamento (QGIS/ArcGIS), imagens de satélite, trenas,
trados, câmeras fotográficas e veículos para deslocamento da equipe, devidamente justificados pela necessidade de precisão e
representatividade.
Os dados obtidos serão processados em ambiente SIG para gerar mapas temáticos e análises integradas, resultando no Relatório de
Diagnóstico das Áreas, que apresentará as condições locais e os benefícios esperados aos recursos hídricos.
A Etapa 2, visa transformar o diagnóstico em soluções técnicas consolidadas e validadas junto aos proprietários, conforme as
diretrizes do FEHIDRO, a Resolução SMA nº 32/2014 e normas de engenharia e agricultura.
O trabalho baseia-se no planejamento participativo, com oficinas de desenho e visitas técnicas para definição das espécies nativas
e de interesse econômico, arranjos espaciais, espaçamentos e práticas de manejo. As informações são organizadas em relatórios,
memoriais e plantas, resultando no projeto executivo final.
Serão utilizados softwares de escritório e desenho técnico (AutoCAD, QGIS, Civil3D e planilhas em Exel) e materiais de apoio
para oficinas e reuniões. Não haverá novas análises laboratoriais, sendo utilizados os dados da Etapa 1.
A análise dos resultados considerará a viabilidade técnica, ambiental e econômica das propostas. O produto final será o Projeto
Executivo dos SAFs, validado por meio das cartas de anuência dos proprietários, apto para captação de recursos e implantação.
NEXO CAUSAL
As ações propostas neste projeto, voltadas à elaboração de Sistemas Agroflorestais (SAFs) biodiversos e sucessionais, têm relação
direta com a proteção e a melhoria dos corpos d'água das Sub-bacias Hidrográficas 05, 07 e 09, localizadas no município de Santo
Antônio da Alegria/SP. A implantação dos SAFs contribui para a redução da erosão e do assoreamento, o aumento da infiltração e
recarga dos aquíferos, a diminuição do escoamento superficial e a retenção de sedimentos e nutrientes, melhorando assim a
qualidade e a disponibilidade hídrica.
Os corpos d'água diretamente beneficiados são o Rio Araraquara I (localizado na Sub-bacia 05), o Ribeirão do Lajeado
(localizado na Sub-bacia 07) e o Rio Araraquara II (localizado na Sub-bacia 09) e seus afluentes, conforme apresentado na
identificação cartográfica anexa. As áreas de atuação do projeto foram definidas com base no Plano de Restauração Ecológica das
Nascentes e Córregos das Sub-bacias Hidrográficas 05, 07 e 09, garantindo vínculo direto entre as ações e os benefícios aos
recursos hídricos.
Figura 4 - Rio Araraquara I (Sub-bacia 05).
Figura 5 - Ribeirão do Lajeado (Sub-bacia 07). Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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Figura 6 - Rio Araraquara II (Sub-bacia 09).
INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O TRABALHO
ENTIDADE RESPONSÁVEL
A Prefeitura Municipal será a entidade tomadora do referido trabalho e contratará por meio de licitação empresa especializada
para realização dos serviços de consultoria para a realização do Plano Municipal.
COORDENAÇÃO DOS TRABALHOS
A Prefeitura Municipal elegerá um responsável para exercer as funções de Fiscalização, para o acompanhamento dos trabalhos, na
fase de execução do contrato, além de exercer a interlocução com o agente técnico e financeiro.
FONTE DE RECURSOS
Os recursos para a elaboração dos serviços, serão provenientes do FEHIDRO - Fundo Estadual de Recursos Hídricos, através do
presente pleito, via Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Pardo.
METAS Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
ETAPA 1 - LEVANTAMENTO DE DADOS E DIAGNOSTICO DAS ÁREAS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/0DFA9E12FB41780A e informe o código 0DFA9E12FB41780A
META 1 - DEFINIÇÃO DE ATORES INTERESSADOS E ÁREAS OBJETO
Faz-se necessária a realização de reuniões com os atores interessados, Prefeitura Municipal e os proprietários rurais, para
apresentar os benefícios da elaboração do projeto de Sistemas Agroflorestais Biodiversos e Sucessionais (SAFs). Nessa reunião,
será fundamental explicar o conceito, os objetivos e as vantagens da implementação de SAFs, destacando os ganhos ambientais,
sociais e econômicos para as propriedades e para a bacia hidrográfica como um todo. Após a apresentação, será realizada a coleta
de anuência prévia dos proprietários, formalizando o interesse e a autorização para a elaboração do projeto em suas áreas. Essa
etapa de engajamento é crucial para garantir a adesão e o sucesso das futuras ações de implementação dos SAFs.
PRODUTO: Realização de reunião com atores interessados e coleta de anuência prévia dos proprietários rurais para a elaboração
do projeto de SAFs em suas propriedades.
7.1.1. CÁLCULO DA MÃO-DE-OBRA
Para elaboração das atividades previstas na meta, serão necessários os seguintes profissionais e horas técnicas:
· 01 Engenheiro Civil;
- Tempo de trabalho diário 8 horas;
- Tempo de trabalho por profissional 16 horas;
- Tempo total: 16 horas.
· 01 Auxiliar de Escritório;
- Tempo de trabalho diário 6 horas;
- Tempo de trabalho por profissional 12 horas;
- Tempo total: 12 horas.
META 2 - LEVANTAMENTO DE DADOS, INFORMAÇÕES E CONCILIAÇÃO DE ATIVIDADES COM
OUTROS PLANOS E ESTUDOS REALIZADOS
Com foco em conciliar as atividades previstas neste termo de referência com os planos, estudos e projetos já desenvolvidos no
município. Essa integração visa alinhar as ações propostas às iniciativas anteriores, promovendo uma abordagem coordenada e
coerente em relação aos estudos já realizados.
Nesta meta, será realizado um amplo levantamento e análise dos dados e informações disponíveis em planos, estudos e projetos
anteriores conduzidos por diferentes instituições e órgãos governamentais. Essa atividade permitirá identificar sinergias,
complementaridades e possíveis sobreposições entre as ações propostas e as já em curso na área de gestão das águas, a fim de
alinhar com as metodologias já empregadas.
PRODUTO: Síntese das informações relevantes já existentes, possibilitando desenvolver um projeto verdadeiramente integrado e
alinhado às estratégias e prioridades municipais de gestão dos recursos hídricos. Essa abordagem integrada e alinhada assegurará a
sinergia entre as ações propostas e as demais políticas e programas municipais.
7.2.1. CÁLCULO DA MÃO-DE-OBRA
Para elaboração das atividades previstas na meta, serão necessários os seguintes profissionais e horas técnicas:
· 01 Coordenador;
- Tempo de trabalho diário 6 horas;
- Tempo de trabalho por profissional 90 horas;
- Tempo total: 90 horas.
· 01 Engenheiro Civil;
- Tempo de trabalho diário 8 horas;
- Tempo de trabalho por profissional 160 horas;
- Tempo total: 160 horas.
· 01 Auxiliar de Escritório;
- Tempo de trabalho diário 6 horas;
- Tempo de trabalho por profissional 120 horas;
- Tempo total: 120 horas.
META 3 - LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO CADASTRAL E LEVANTAMENTO DA
CARACTERIZAÇÃO AMBIENTAL DAS ÁREAS
Com o objetivo principal de realizar um diagnóstico detalhado e a caracterização ambiental das áreas selecionadas para a
implantação de Sistemas Agroflorestais Biodiversos (SAFs), esta meta utilizará técnicas de geoprocessamento e sensoriamento
remoto, integrando diversas fontes de dados e informações. Esse diagnóstico servirá como base para a elaboração do projeto
executivo. Com base nas informações coletadas nas metas anteriores, a empresa contratada realizará as seguintes ações:
7.3.1. LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO CADASTRAL Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Com base nas análises realizadas durante o Plano de Restauração Ecológica das Nascentes e Córregos das sub-bacias 05, 07 e 09, Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/0DFA9E12FB41780A e informe o código 0DFA9E12FB41780A
foram identificadas áreas potenciais para a implantação de Sistemas Agroflorestais Biodiversos (SAFs). Durante a elaboração do
plano, áreas prioritárias foram mapeadas levando em consideração critérios ambientais, sociais e produtivos. Com base nessas
indicações, a empresa contratada será responsável por avaliar o potencial das áreas selecionadas e, se necessário, propor a inclusão
de novas áreas que também apresentem condições favoráveis para a implantação desses sistemas.
A definição das estratégias de recuperação e implantação dos SAFs deve considerar a viabilidade técnica e financeira do projeto.
Isso inclui a seleção de espécies vegetais nativas do bioma, os métodos de plantio e manejo mais adequados, além da avaliação
dos impactos ambientais e socioeconômicos resultantes das ações executadas.
Para aprofundar essa avaliação e validar as áreas, por meio do sensoriamento remoto, o levantamento planialtimétrico cadastral
permitirá a verificação e validação das informações previamente levantadas no Plano de Restauração Ecológica, possibilitando a
confirmação das áreas selecionadas para a implantação dos SAFs. Esta ação incluirá a coleta de informações detalhadas sobre as
características físicas e biológicas predominantes na região, com foco na identificação das espécies vegetais e das particularidades
físicas das áreas potenciais para implantação dos SAFs.
Figura 7 Áreas em laranja definidas no plano como áreas em potencial para execução de SAFs.
Fonte: Plano de Restauração Ecológica das Sub-Bacias Hidrográficas 05, 07 e 09.
7.3.2. LEVANTAMENTO DE CAMPO
Esta ação crucial envolverá a coleta de informações in loco, com o objetivo de validar e complementar os dados obtidos por
sensoriamento remoto e aqueles previamente levantados em estudos e projetos elaborados anteriormente pela prefeitura. Serão
registradas fotografias e coordenadas de localização, além de observações detalhadas sobre as particularidades de cada área,
incluindo a identificação das culturas agrícolas praticadas.
7.3.3. LAUDO DE CARACTERIZAÇÃO DA VEGETAÇÃO EXISTENTE Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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Consiste em realizar um estudo detalhado da composição da vegetação presente nas áreas de estudo. Esse estudo pode incluir a
identificação das espécies arbóreas, arbustivas e herbáceas nativas do bioma, e também, se há presença de espécies exóticas
invasoras, bem como a avaliação do estado de conservação da vegetação. A integração dessas informações permitirá uma
compreensão aprofundada das condições locais, essencial para o planejamento e a implementação eficaz dos Sistemas
Agroflorestais (SAFs).
PRODUTOS: Relatório de atividades contendo Levantamento Planialtimétrico Cadastral Atualizado, Levantamento de Campo e
Laudo de Caracterização da Vegetação existente.
7.3.4. CÁLCULO DA MÃO-DE-OBRA
Para elaboração das atividades previstas na meta, serão necessários os seguintes profissionais e horas técnicas:
· 01 Coordenador;
- Tempo de trabalho diário 6 horas;
- Tempo de trabalho por profissional 90 horas;
- Tempo total: 90 horas.
· 01 Engenheiro Civil;
- Tempo de trabalho diário 8 horas;
- Tempo de trabalho por profissional 160 horas;
- Tempo total: 160 horas.
· 01 Biólogo;
- Tempo de trabalho diário 8 horas;
- Tempo de trabalho por profissional 160 horas;
- Tempo total: 160 horas.
· 02 Auxiliar de Escritório;
- Tempo de trabalho diário 6 horas;
- Tempo de trabalho por profissional 120 horas;
- Tempo total: 240 horas.
· 02 Desenhista Pleno/Cadista;
- Tempo de trabalho diário 6 horas;
- Tempo de trabalho por profissional 120 horas;
- Tempo total: 240 horas.
ETAPA 2 - ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DOS SISTEMAS AGROFLORESTAIS
META 4 - ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DOS SISTEMAS AGROFLORESTAIS
Com base nos levantamentos e dados coletados nas metas anteriores, esta meta consiste na elaboração do Projeto Executivo dos
Sistemas Agroflorestais Biodiversos e Sucessionais (SAFs). O projeto será desenvolvido em conjunto com os proprietários rurais,
garantindo a adequação às suas necessidades e realidades locais, e fornecerá as diretrizes técnicas para a posterior viabilização das
ações de execução. O Projeto Executivo deverá conter os seguintes tópicos:
· Projetos de SAF de cada propriedade: Detalhamento técnico dos SAFs a serem implementados em cada área, incluindo
a lista e quantitativos de espécies vegetais (arbóreas, arbustivas, herbáceas e culturas agrícolas), bem como o desenho
esquemático da disposição das espécies e dos componentes do sistema.
· Memória de cálculo de cada propriedade: Descrição dos cálculos e dimensionamentos que embasaram o projeto, como
espaçamento entre plantas, densidade de plantio, estimativa de produção, entre outros.
· Especificações das aquisições: Detalhamento dos materiais, insumos e equipamentos necessários para a implementação
dos SAFs, com suas respectivas especificações técnicas.
· Estratégias de assistência técnica e monitoramento: Proposição de um plano de acompanhamento e suporte técnico aos Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
proprietários, incluindo a frequência das visitas, os indicadores de monitoramento do desenvolvimento dos SAFs e as Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/0DFA9E12FB41780A e informe o código 0DFA9E12FB41780A
metodologias de avaliação.
PRODUTO: Apresentação do Projeto Executivo dos Sistemas Agroflorestais Biodiversos e Sucessionais (SAFs), contendo todos
os detalhamentos, orçamentos e especificações técnicas necessárias para sua execução.
7.4.1. CÁLCULO DA MÃO-DE-OBRA
Para elaboração das atividades previstas na meta, serão necessários os seguintes profissionais e horas técnicas:
· 01 Coordenador;
- Tempo de trabalho diário 6 horas;
- Tempo de trabalho por profissional 90 horas;
- Tempo total: 90 horas.
· 01 Engenheiro Civil;
- Tempo de trabalho diário 8 horas;
- Tempo de trabalho por profissional 160 horas;
- Tempo total: 160 horas.
· 01 Biólogo;
- Tempo de trabalho diário 8 horas;
- Tempo de trabalho por profissional 160 horas;
- Tempo total: 160 horas.
· 02 Auxiliar de Escritório;
- Tempo de trabalho diário 6 horas;
- Tempo de trabalho por profissional 120 horas;
- Tempo total: 240 horas.
· 02 Desenhista Pleno/Cadista;
- Tempo de trabalho diário 6 horas;
- Tempo de trabalho por profissional 120 horas;
- Tempo total: 240 horas.
META 5 - REUNIÃO PARA APRESENTAÇÃO DO PROJETO FINAL E FORMALIZAÇÃO DAS CARTAS DE
ANUÊNCIA
Após a conclusão da elaboração do Projeto Executivo dos Sistemas Agroflorestais Biodiversos e Sucessionais (SAFs), será
realizada uma reunião final com os proprietários rurais e demais partes interessadas. Durante este evento, a equipe responsável
apresentará o projeto elaborado, esclarecendo possíveis dúvidas sobre o projeto.
O objetivo principal desta reunião é a coleta formal das cartas de anuência dos proprietários, que formalizarão a aprovação do
projeto e a autorização para a sua futura implementação em suas propriedades. Esta etapa é fundamental para a validação do
trabalho realizado e para o avanço das próximas fases do projeto.
PRODUTO: Coleta formal das cartas de anuência assinadas pelos proprietários interessados.
7.5.1. CÁLCULO DA MÃO-DE-OBRA
Para elaboração das atividades previstas na meta, serão necessários os seguintes profissionais e horas técnicas:
· 01 Coordenador;
- Tempo de trabalho diário: 6 horas;
- Tempo de trabalho por profissional: 12 horas;
- Tempo total: 12 horas.
· 01 Engenheiro Agrônomo/Floresta;
- Tempo de trabalho diário: 6 horas;
- Tempo de trabalho por profissional: 12 horas;
- Tempo total: 12 horas.
· 01 Auxiliar de Escritório;
- Tempo de trabalho diário: 6 horas;
- Tempo de trabalho por profissional: 12 horas;
- Tempo total: 12 horas.
PRODUTOS ESPERADOS
Em conformidade com a Lei Federal nº 14.129/2021 (Lei do Governo Digital) e o Decreto nº 10.278/2020, a entrega dos produtos
a seguir discriminados ocorrerá em formato exclusivamente digital. Fica dispensada a apresentação de qualquer via impressa. Os
documentos deverão ser assinados digitalmente (padrão ICP-Brasil) e organizados em uma pasta compartilhada em serviço de
nuvem (drive), cujo link de acesso deverá ser enviado ao setor responsável.
Os trabalhos deverão ser divididos nos seguintes itens, sendo eles:
· Plano de Trabalho: elaboração de 1 (um) Plano de Trabalho contendo o planejamento detalhado de todas as etapas do
empreendimento após a emissão da Ordem de Serviço.
· Etapa 1: Levantamento de dados e Diagnostico das Áreas: Contendo todos os produtos indicados nas Metas 1 a 3.
Diagnóstico das áreas: será apresentado um relatório técnico consolidado, incluindo a definição dos atores e áreas, a
síntese de informações pré-existentes e a caracterização ambiental completa das propriedades.
· Etapa 2: Elaboração de Projeto Executivo dos Sistemas Agroflorestais: Contendo todos os produtos indicados nas Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Metas 4 e 5. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/0DFA9E12FB41780A e informe o código 0DFA9E12FB41780A
Projetos de SAF de cada propriedade: elaboração conjunta com os proprietários, incluindo lista de espécies,
quantitativos de mudas e insumos, e desenho técnico dos arranjos espaciais e temporais dos sistemas.
Memória de cálculo de cada propriedade: planilhas detalhando custos de implantação e manutenção inicial, com
quantitativos, valores unitários e totais de insumos e serviços.
Especificações das aquisições: caderno técnico com especificações para compra de insumos, mudas, materiais e
contratação de serviços.
Estratégias de assistência técnica e monitoramento: plano com cronograma de visitas, indicadores de sucesso e
métodos de avaliação dos SAFs pós-implantação.
Cartas de anuência dos proprietários: documentos assinados pelos produtores, validando o projeto e autorizando a
captação de recursos para implantação.
Os desenhos, mapas, ilustrações e figuras, deverão ser apresentados, caso necessário, em dimensões formato A1, A3 ou A4, sendo
que nos dois primeiros casos eles devem estar dobrados em formato A4, de acordo com a NBR 13.142.
Os formatos digitais dos arquivos deverão seguir o seguinte:
· Texto: (.doc)
· Planilha: (.xls)
· Desenhos Técnicos: (.dwg) e/ou (.shp)
· Imagens de Alta Resolução (se houver): (.tiff) e/ou (.ecw)
EQUIPE TÉCNICA
EQUIPE TÉCNICA DO TOMADOR
A Equipe técnica do tomador será composta no mínimo pelos seguintes profissionais:
Formação ou
Nome do Profissional qualificação Experiência Função no Projeto Dedicação
profissional
Geraldo Baldo Filho Engenheiro Civil 39 anos Fiscalização 16 horas semanais
Rafaela Freiria Genari de Castro Arquiteta e Urbanista 16 anos Fiscalização 16 horas semanais
Letícia D'olivo Moreira Belutti Arquiteta e Urbanista 7 anos Fiscalização 16 horas semanais
Rafaela Freiria De Paula Engenheira Ambiental 9 anos Fiscalização 16 horas semanais
EQUIPE TÉCNICA DO PROPONENTE
Formação Experiência Função
Engenheiro Civil Engenheiro Pleno Coordenador de Projetos
Engenheiro Civil Engenheiro Pleno Engenheiro Junior de Civil
Engenheiro Civil / 1 ano Desenhista Pleno/Cadista
Cadista/Calculista I
Graduando em Engenharia Sem experiência Auxiliar de Escritório
Civil/Arquitetura
Biologia 1 ano Biólogo
PLANO DE SUSTENTABILIDADE
O acompanhamento da empresa contratada durante toda a execução do projeto assegurará que cada etapa seja realizada com
responsabilidade e transparência, por meio das seguintes ações:
Impactos socioeconômicos: O projeto foi desenhado para ir além da recuperação ambiental, estabelecendo um sistema produtivo
que gera renda para os agricultores. A diversidade de espécies cultivadas no SAF garante o acesso direto a uma variedade de
alimentos produzidos pelas propriedades rurais, melhorando a qualidade da alimentação e a saúde da comunidade.
Durabilidade e Manutenção do Objeto: Para garantir a durabilidade do Sistema Agroflorestal e a continuidade de seus Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
benefícios, o projeto incluirá a elaboração de um cronograma detalhado de manutenção, abrangendo atividades essenciais como Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/0DFA9E12FB41780A e informe o código 0DFA9E12FB41780A
podas, controle de espécies invasoras, adubação verde e desbastes. Esse cronograma permitirá uma gestão eficiente das práticas
necessárias para a saúde do sistema durante sua execução. Além disso, o plano de manutenção será revisado durante sua execução,
permitindo ajustes técnicos conforme o desenvolvimento do sistema, assegurando um manejo adaptativo que promova a
produtividade contínua do SAF.
A manutenção será uma responsabilidade compartilhada entre a Prefeitura e os proprietários rurais. A Prefeitura fornecerá
assistência técnica e monitoramento, enquanto os proprietários, como principais beneficiários, serão encarregados do
acompanhamento e manutenção das áreas após a implantação do projeto. Essa colaboração visa assegurar a sustentabilidade e a
eficácia do projeto a longo prazo.
Órgãos e entidades responsáveis: A coordenadoria responsável pelo monitoramento das atividades será a de Meio Ambiente.
Esta equipe buscará parcerias com organizações interessadas em contribuir para a durabilidade do empreendimento, tanto durante
a elaboração do projeto quanto em sua execução.
Custos e fontes de recursos: Previsão de despesas no orçamento anual municipal.
LEGISLAÇÃO E NORMAS TÉCNICAS PERTINENTES
A empresa contratada deve seguir todas as Metas itemizadas no Termo de Referência, além da observação das Normas Técnicas e
Manuais Técnicos abaixo relacionadas e suas atualizações:
- Norma Técnica ABNT NBR 14.789 - Manejo florestal sustentável - Princípios critérios e indicadores para plantação florestais;
- Instrução Normativa ICMBIO Nº11 De 11-12-2014;
- Resolução SMA Nº 32/14 - Secretaria de Estado do Meio Ambiente de São Paulo;
- Lei Nº 12.651/12 (Novo Codigo Florestal) - Proteção da Vegetação Nativa;
- Norma Técnica ABNT NBR 14.166/22 - Rede de Referência Cadastral Municipal - Requisitos e Procedimento;
- Norma Técnica ABNT NBR 13.133/94 - Execução de Levantamento Topográfico;
- Norma Técnica ABNT NBR 13.142/99 - Desenho Técnico;
- Decreto nº 7.830/2012 (Regulamenta o Programa de Regularização Ambiental - PRA);
- Lei nº 14.119/2021 (Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais - PNPSA);
- Instrução Normativa nº 02/2014 do Ministério do Meio Ambiente (MMA);
- Resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) - Manual de Crédito Rural.
REFERÊNCIA DE PREÇO
Com base nas orientações e de acordo com o Anexo 10 do MPO, a Tabela Base utilizada para composição dos custos unitários
para elaboração da Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro foram:
· CDHU Versão 200 Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo Relatório de Insumos
sem desoneração, com data de referência de novembro de 2025.
· TPU - 2025/07 - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Tabela de preços unitários não
desonerados, com data de referência de 31 de julho de 2025.
CUSTO E PRAZO PARA ELABORAÇÃO DOS SERVIÇOS
O preço total para a execução dos estudos é de R$ 185.928,16 (Cento e oitenta e cinco mil, novecentos e vinte e oito reais e
dezesseis centavos), sendo:
VALOR FEHIDRO = R$ 182.209,60 (Cento e oitenta e dois mil, duzentos e nove reais e sessenta centavos).
VALOR DE CONTRAPARTIDA PREFEITURA MUNICIPAL = R$ 3.718,56 (Três mil, setecentos e dezoito reais e cinquenta e
seis centavos).
Distribuído conforme cronograma anexo.
QUALIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS EXIGÍVEIS DOS PROPONENTES
A empresa deverá comprovar a aptidão para desempenho de atividades pertinentes ao escopo do presente termo de referência
mediante a apresentação de atestado de execução de trabalhos similares ao objeto da presente licitação, emitido por pessoa jurídica
de direito público ou privado, acompanhado da respectiva certidão de acervo técnico do CREA/CRB-Bio, do profissional de nível
superior ou detentor do atestado de responsabilidade técnica por execução, comprovando a execução dos serviços de
características semelhantes, de complexidade tecnológica e operacional equivalentes ou superiores aos trabalhos aqui propostos.
Todas as atividades a serem desenvolvidas, conforme a área, deverão ser realizadas por profissional técnico responsável e
qualificado, com atuação comprovada na área, além de possuir acervo técnico da comprovação da execução dos serviços
relacionados.
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO
Este tomador assume o compromisso, na ocasião de prestação de contas da última parcela recebida, de elaborar e inserir no
Sistema (SIGAM/FEHIDRO) e encaminhar ao colegiado, Relatório Final, explicitando o histórico da execução e principais
resultados produzidos, incluindo como anexos: desenhos e produtos gráficos finais (Planta AS BUILT); fotos do empreendimento
concluído.
Santo Antônio da Alegria - SP, 06 de maio de 2026
____________________________________
RAFAELA FREIRIA DE PAULA
CPF: 395.770.778-11
ENGENHEIRA AMBIENTAL
CREA SP: 5069900681-SP
____________________________________
DENILSON DE CARVALHO
CPF: 316.212.548-01
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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ANEXO II PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 005/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00101/2025
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
NOME DE FANTASIA:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
INSC. EST.:
OPTANTE PELO SIMPLES? SIM ( ) NÃO( )
ENDEREÇO:
BAIRRO: CIDADE: Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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CEP: E-MAIL:
TELEFONE: FAX:
CONTATO DA LICITANTE: TELEFONE:
BANCO DA LICITANTE: CONTA BANCÁRIA DA LICITANTE:
Nº DA AGÊNCIA:
ITENS DESCRIÇÃO MARCA QUANT. UNIDADE VALOR VALOR
TOTAL
UNITÁRIO
R$ R$
1.
TOTAL POR EXTENSO:
A EMPRESA: .............................................DECLARA QUE:
1 ESTÃO INCLUSAS NO VALOR COTADO TODAS AS DESPESAS COM MÃO DE OBRA E, BEM COMO,
TODOS OS TRIBUTOS E ENCARGOS FISCAIS, SOCIAIS, TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E
COMERCIAIS E, AINDA, OS GASTOS COM TRANSPORTE E ACONDICIONAMENTO DOS PRODUTOS EM
EMBALAGENS ADEQUADAS.
2 VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS.
3 PRAZO DE INICIO DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACORDO COM O
ESTABELECIDO NO MEMORIAL DESCRITIVO (ANEXO I) DO EDITAL DESSE PROCESSO.
4 QUE NÃO INCIDE NAS VEDAÇÕES PREVISTAS NA LEI Nº 14.133/2021.
5 QUE O PRAZO DE INICIO DA ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS SERÁ DE ACORDO COM OS TERMOS
ESTABELECIDOS NO ANEXO I, DESTE EDITAL A CONTAR DO RECEBIMENTO, POR PARTE DA
CONTRATADA, DA ORDEM DE COMPRA OU DOCUMENTO SIMILAR, TODOS OS BENS SERÃO
AVALIADOS, SOB PENA DE DEVOLUÇÃO DE NÃO ACEITE, CASO NÃO ATENDA A DESCRIMINAÇÃO
DO MEMORIAL DESCRITIVO DO REFERIDO EDITAL OU DE MÁ QUALIDADE.
LOCAL E DATA
CARIMBO DA EMPRESA/ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
OBS. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE APRESENTAREM COTAÇÕES CONTENDO
PREÇOS EXCESSIVOS, SIMBÓLICOS, DE VALOR ZERO OU INEXEQUÍVEIS, NA FORMA DA
LEGISLAÇÃO EM VIGOR, OU AINDA, QUE OFEREÇAM PREÇOS OU VANTAGENS BASEADAS NAS
OFERTAS DOS DEMAIS LICITANTES.
ANEXO III- MINUTA DE CONTRATO E TERMO DE CIENCIA E NOTIFICAÇÃO Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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NOTA: AS VÁRIAVEIS COM "@" serão preenchidas de forma automática pelo sistema da licitar digital, vinculando
informações fornecidas pelo fornecedor participante, dessa forma é importante que os dados estejam preenchidos de forma
correta, principalmente, endereço, telefone, e-mail e representante legal da empresa.
NOTA2: o contrato será enviado diretamente pela plataforma da licitar digital, pelo e-mail cadastrado pelo licitante nela, o e mail
será com o assunto: "Assinaturas solicitou sua assinatura em Documento", basta o licitante acessar o link e assinar dentro da
plataforma e prosseguir, assim de forma instantânea terá acesso ao contrato assinado.
TERMO DE CONTRATO Nº @numeroContrato /2024, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA
ALEGRIA E A EMPRESA @razaoSocialFornecedor Para execução dos serviços de @objetoProcesso
O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de direito público interno, portador do CNPJ
45.302.130/0001-17 com sede administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria à Avenida Francisco Antônio Mafra número
1004, neste ato devidamente representado pelo Chefe do Poder Executivo o Senhor DENILSON DE CARVALHO, brasileiro,
casado, portador do documento de identidade RG. nº47.713.521-3/SSP-SP, e CPF nº 316.212.548-01, residente e domiciliado na
cidade de Santo Antônio da Alegria, à rua Ivomar do Carmo Abrão, 1445, CEP:14.390-000, doravante denominada
CONTRATANTE., e o(a) @razaoSocialFornecedor inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº @cpfCNPJFornecedor , sediado(a) na
@enderecoComplementoFornecedor , em @enderecoEstadoFornecedor doravante designada CONTRATADA, neste ato
representada pelo(a) Sr.(a) @nomeRepresentanteFornecedor , portador(a) do CPF nº @cpfRepresentanteFornecedor tendo em
vista o que consta no Processo nº @numeroProcesso e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021 e da Lei nº 123/2006,
resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Concorrência nº @numeroConcorrencia , mediante as cláusulas e
condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO.
1.1 O objeto do presente Termo de Contrato é a @objetoEdital , conforme especificações e quantitativos estabelecidos no
Memorial Descritivo, anexo do Edital.
1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Concorrência, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora,
independentemente de transcrição.
1.3 Discriminação do objeto: @objetoEdital
CLÁUSULA SEGUNDA VIGÊNCIA.
2.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Cronograma, com início na data de @dataAtualPorExtenso e
encerramento em 12 meses a partir da data, prorrogável na forma do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA PREÇO.
3.1 O valor do presente Termo de Contrato é de R$ @valorTotal
3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive
tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete,
seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1 As despesas decorrentes desta licitação na modalidade Concorrência Pública correrão por conta da dotação orçamentária
abaixo discriminada do orçamento vigente:
@numeroDotacaoOrcamentaria
CLÁUSULA QUINTA PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
5.1 A CONTRATANTE pagará à contratada o valor relativo às obras e serviços efetivamente realizados, medidos e aprovados
periodicamente. O pagamento será feito conforme determinação do convênio vinculado ao processo.
5.2 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do
objeto do contrato. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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5.3 A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por
meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 Lei nº
14.133/2021.
5.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que
impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou
inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo
para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.5 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.6 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a
manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.7 Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo
de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez,
por igual período, a critério da contratante.
5.8 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on-line mediante
consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do
órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.9 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos
responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de
pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus
créditos.
5.10 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo
administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.11 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do
contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.
5.11.1 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança
nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da
contratante.
5.12 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.12.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a
retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará
condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido
previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA SEXTA REAJUSTE.
6.1 As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas conforme normas do convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO
7.1 O prazo para resposta ao pedido do Contratado de repactuação de preços será de 05 dias úteis.
7.2 O prazo para resposta ao pedido do Contratado de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de preços
será de 15 dias úteis.
CLÁUSULA OITAVA GARANTIA DE EXECUÇÃO.
8.1 A Contratada apresentará, no prazo um mês, prorrogável por igual período, a critério do Contratante, contado da assinatura do
contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-
garantia ou fiança bancária, em valor correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor total do contrato, com validade durante a
execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação. Em casos
de descontos superiores a 85% do valor orçado da contratação será pedido garantia adicional equivalente à diferença entre este
último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021.
8.2 A não apresentação da garantia sofrerá sansões previstos no artigo 96 da lei 14.133/2021.
8.3 A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias
decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência
contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
relativas ao FGTS. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/0DFA9E12FB41780A e informe o código 0DFA9E12FB41780A
8.4 Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade
de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
8.5 Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da
garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do
pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços.
CLÁUSULA NONA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO.
9.1 No prazo por definição do setor de engenharia e obras e/ou convênio, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação
comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
9.2 O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, fiscal administrativo, fiscal setorial ou equipe de fiscalização,
através da elaboração de relatório circunstanciado mensal, em consonância com as suas atribuições, contendo o registro, a análise
e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo
encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
9.3 No prazo definido pelo setor de engenharia e obras e/ou convênio a partir do recebimento dos documentos da
CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas
atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
9.4 No prazo definido pelo setor de engenharia e obras e/ou convênio a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do
Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as
seguintes diretrizes:
9.4.1 realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que
impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por
escrito, as respectivas correções;
9.4.2 emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e
documentações apresentadas; e comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado
pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
9.5 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da
incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e
por força das disposições legais em vigor.
9.6 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no memorial
descritivo e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, à custa da
Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
CLAÚSULA DÉCIMA FISCALIZAÇÃO.
10.1 A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no
instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
10.2 A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em
que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
10.3 A Contratante poderá convocar o preposto para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
10.4 A fiscalização administrativa poderá ser efetivada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que
impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado
empregado.
10.5 Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais exigir-se-á, dentre outras, as seguintes comprovações
(os documentos poderão ser originais ou cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração), no caso
de empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
10.6 No primeiro mês da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar a seguinte documentação:
10.6.1 Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de
identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos
serviços, quando for o caso;
10.6.2 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução
dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela CONTRATADA;
10.6.3 Exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços; e Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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10.6.4 Declaração de responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do
contrato.
10.7 Entrega até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao setor responsável pela fiscalização do contrato dos
seguintes documentos;
10.7.1 Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União(CND);
10.7.2 Certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do
contratado;
10.7.3 Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); e
10.7.4 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
10.8 Entrega, quando solicitado pela CONTRATANTE, de quaisquer dos seguintes documentos:
10.8.1 Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da CONTRATANTE;
10.8.2 Cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador
CONTRATANTE;
10.8.3 Cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário,
cópia de recibos de depósitos bancários;
10.8.4 Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, entre outros), a que estiver
obrigada por força de lei ou de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e
de qualquer empregado; e
10.8.5 Comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato.
10.9 Entrega de cópia da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de
prestação dos serviços, no prazo definido no contrato:
10.9.1 Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando
exigível pelo sindicato da categoria;
10.9.2 Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
10.9.3 Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado;
10.10 A cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, a contratada deverá encaminhar termo de quitação anual
das obrigações trabalhistas, na forma do art. 507-B da CLT, ou comprovar a adoção de providências voltadas à sua obtenção,
relativamente aos empregados alocados, em dedicação exclusiva, na prestação de serviços contratados.
10.11 A Contratante poderá conceder prazo para que a Contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de
habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de correção.
10.12 Caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e
para com o FGTS, a CONTRATANTE comunicará o fato à CONTRATADA e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor
proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
10.13 O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela Contratada, do pagamento de todas as
obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias e para com o FGTS referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive
quanto às verbas rescisórias.
10.14 Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a prestação dos
serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à
regularização de falhas ou defeitos observados.
10.15 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por
qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica
em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 Lei nº 14.133/2021.
10.16 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do
contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for
necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as
providências cabíveis.
10.17 O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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10.18 O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da Contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a
avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
10.19 A Contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser
aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores
imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
10.20 O fiscal designado não deverá ter exercido a função de Agende de Contratação na licitação que tenha antecedido o contrato,
a fim de preservar a segregação de funções (TCU, acórdão 1375/2015 - Plenário e, TCU, acórdão 2146/2011, Segunda Câmara).
10.21 A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam ameaçar a qualidade da atividade
a ser desenvolvida. (Acórdão TCU 3083/2010 - Plenário).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE.
11.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos
de sua proposta;
11.2 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que
seja substituído, reparado ou corrigido;
11.3 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente
designado;
11.4 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da
execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais
adequadas;
11.5 Efetuar o pagamento à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste,
observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/2021;
11.6 Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada;
11.7 Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao
cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas
dependências, ou em local por ela designado.
11.8 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que
vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da
Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
11.9 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como
exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
11.9.1 Executar os serviços conforme especificações do memorial descritivo e de sua proposta, com a alocação dos empregados
necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos,
ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua
proposta;
11.9.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de
Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
11.9.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à
Administração Pública, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada
a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos
sofridos;
11.9.4 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou
equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as
demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
11.9.5 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se
verifique no local dos serviços.
11.9.6 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/0DFA9E12FB41780A e informe o código 0DFA9E12FB41780A
11.9.7 Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica
ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
11.9.8 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes
Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
11.9.9 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se
verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados;
11.9.10 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em
comissão ou função de confiança no órgão Contratante;
11.9.11 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.9.12 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária
de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços,
de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta
disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a
realização do pagamento;
11.9.13 Viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60
(sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
11.9.14 Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos
sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível;
11.9.15 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
11.9.16 Implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, em caso de licitação de
grande vulto, nos termos do artigo 25, §4º da Lei nº 14.133/2021;
11.9.17 Cumprir com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e
para aprendiz, além de atender às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº
8.213/1991.(se for o caso)
11.10 Os uniformes a serem fornecidos pela Contratada a seus empregados deverão ser condizentes com a atividade a ser
desempenhada no órgão Contratante, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse do
custo para o empregado. (se for o caso)
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO.
12.1 A avaliação da execução do objeto utilizará instrumento para aferição e medição dos serviços, devendo haver o
redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
12.1.1 Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas;
ou
12.1.2 Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou
quantidade inferior à demandada.
12.2 A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os critérios de acordo com os anexos Memorial
Descritivo, Planilha Orçamentária e Cronograma.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
13.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que:
13.1.1 Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;
13.1.2 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
13.1.3 Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
13.1.4 Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de
validade da proposta;
13.1.5 Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
13.1.6 Apresentar declaração ou documentação falsa; Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/0DFA9E12FB41780A e informe o código 0DFA9E12FB41780A
13.1.7 Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
13.1.8 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
13.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
13.1.10 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
13.2 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo
da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
13.2.1 Advertência por escrito, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a
Contratante;
13.2.2 A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado;
13.2.3 Impedimento de licitar e contratar;
13.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
13.3 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
13.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a
ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de
1999.
13.5 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor
da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na
Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
13.6 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 dias úteis, a contar da data do
recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
13.7 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a Prefeitura Municipal
de Santo Antônio da Alegria poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
13.8 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da conduta do infrator,
as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e o caráter educativo da pena, bem como o dano
causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.9 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº
12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à
apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para
ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização -
PAR.
13.10 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública
nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
13.11 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da
ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou
sem a participação de agente público.
13.12 As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no órgão Oficial de Imprensa do *** órgão ou entidade pública.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA EXTINÇÃO.
14.1 O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER EXTINTO:
14.1.2 Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas no inciso I do art. 138 da Lei nº 14.133/2021, e com as
consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Memorial Descritivo,
anexo ao Edital;
14.1.3 Amigavelmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
14.2 A extinção contratual deverá ser formalmente motivada nos autos de processo administrativo assegurado à CONTRATADA
o direito à prévia e ampla defesa, verificada a ocorrência de um dos motivos previstos no art. 137 da Lei nº 14.133/2021.
14.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 115 da Lei
nº 14.133/2021. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
14.4 O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/0DFA9E12FB41780A e informe o código 0DFA9E12FB41780A
CONFORME O CASO:
14.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.4.3 Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA VEDAÇÕES.
15.1 É VEDADO À CONTRATADA:
15.1.1 Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
15.1.2 Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos
previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA SUBCONTRATAÇÃO
16.1 É vedado a contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento sem autorização expressa da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA ALTERAÇÕES.
17.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
17.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem
necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por
cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS.
18.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e demais
normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA PUBLICAÇÃO.
19.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial, de acordo com o
previsto na Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA VIGÉSIMA FORO.
20.1 É eleito o Foro da Comarca de Altinópolis para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que
não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/2021.
Santo Antônio da Alegria, @dataAtualPorExtenso
@nomeAutoridadeCompetente
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
@nomeRepresentanteFornecedor
@razaoSocialFornecedor
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(Contratos)
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
CONTRATADO: @razaoSocialFornecedor
CONTRATO Nº @numeroContrato
OBJETO: @objetoEdital
ADVOGADO (S)/XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Diretora Jurídica de Governo,
juridico@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/0DFA9E12FB41780A e informe o código 0DFA9E12FB41780A
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo
trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões,
mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o
estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao
aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a
partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço residencial ou eletrônico ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo
interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor
recursos e o que mais couber.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXXXXXXXXXXXX
Cargo: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CPF: XXXXXXXXXXXXXX RG: XXXXXXXXXXXXXX
E-mail institucional: engenharia@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
E-mail pessoal: engenharia@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
Telefone(s): (16) 3668 1233
Assinatura:______________________________________________________
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: DENILSON DE CARVALHO
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 316.212.548-01; RG: 47.713.521-3SSP/SP
Endereço residencial completo: Ivomar do Carmo Abrão, 1445, Santo Antônio da Alegria/SP
E-mail institucional: gabinete@santoantoniodaalegria.sp.gov.br Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
E-mail pessoal: gabinete@santoantoniodaalegria.sp.gov.br Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/0DFA9E12FB41780A e informe o código 0DFA9E12FB41780A
Telefone(s): (16) 3668 1233
Assinatura: _____________________________________________________
Pela CONTRATADA: @nomeRepresentanteFornecedor
Nome: @nomeRepresentanteFornecedor
Cargo: @cargoRepresentanteFornecedor
CPF: @cpfRepresentanteFornecedor
Endereço residencial completo: @enderecoComplementoFornecedor
E-mail institucional: @emailRepresentanteFornecedor
E-mail pessoal:
Telefone(s): @telefoneRepresentanteFornecedor
Assinatura: _____________________________________________________
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
CNPJ Nº: 45.302.130/0001-17
CONTRATADA: @razaoSocialFornecedor
CNPJ Nº: @cpfCNPJFornecedor
CONTRATO N° (DE ORIGEM): @numeroContrato
DATA DA ASSINATURA: @dataAtualPorExtenso
VIGÊNCIA: 12 MESES
OBJETO: @objetoEdital
VALOR R$: @valorTotal
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos
originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à
disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos
originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo
administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando
requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem
executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
Santo Antônio da Alegria, @dataAtualPorExtenso
RESPONSÁVEL:
GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS-
PRESIDENTE DA COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES
Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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TERMO DE ADJUDICAÇÃO
Atos Administrativos • Alvarás
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
No uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente constante no preâmbulo
do Edital do Pregão nº 00040/2026, Processo Administrativo nº 00093/2026, após análise, conferência
e deliberação, resolve ADJUDICAR o procedimento em epígrafe, nos seguintes termos:
Objeto: "REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO EVENTUAL, PARCELADA E FUTURA DE
MARMITEX, LANCHES, PIZZAS, SUCOS E REFRIGERANTE EM LATA PARA USO ESPECIFICO
CONFORME TERMO DE REFERENCIA (ANEXO I)".
Resumo
Fornecedor Estimado Adjudicado Diferença Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
36.109,00 36.068,00 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/8BA411560E19DB5D e informe o código 8BA411560E19DB5D
JOSE OLAVO PEREIRA LANCHONETE - 07.386.124/0001-04 29.671,50 29.654,00 41,00
jolavo284@gmail.com - (16) 99723-3717 65.780,50 65.722,00
Proveito ( 0,11% )
MARIA A. SILVA SANTO ANTONIO DA ALEGRIA -
04.991.110/0001-13 17,50
guilherme@sueliadamicontabilidade.com.br - (16) 3668-1570
Proveito ( 0,06% )
Totais
58,50
Proveito ( 0,09% )
Detalhes
DENILSON DE CARVALHO na condição de Autoridade Competente Adjudicou o(s) lote(s) em favor de:
Fornecedor: JOSE OLAVO PEREIRA LANCHONETE - CPF/CNPJ: 07.386.124/0001-04
Lote 1 Data/Hora da Adjudicação - 26/06/2026 11:20:12
LOTE No. 1
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
FORNECIMENTO DE LANCHES E BEBIDAS PARA EQUIPE 400,00 KIT 42,59 17.036,00
Lote 2 Data/Hora da Adjudicação - 26/06/2026 11:20:12
LOTE No. 2
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
PIZZA PRONTA - TAM GRANDE MEDIA 35CM 300,00 UN 63,44 19.032,00
Fornecedor: MARIA A. SILVA SANTO ANTONIO DA ALEGRIA - CPF/CNPJ: 04.991.110/0001-13
Lote 3 Data/Hora da Adjudicação - 26/06/2026 11:20:12
LOTE No. 3
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
MARMITEX DE COMIDA CASEIRA 1.000,00 UN 24,98 24.980,00
Lote 4 Data/Hora da Adjudicação - 26/06/2026 11:20:12
LOTE No. 4
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 1 de 2
SUCO CASEIRO FEITO COM FRUTA 150,00 UN 9,44 1.416,00
Lote 5
LOTE No. 5 Data/Hora da Adjudicação - 26/06/2026 11:20:12
Descrição Item
REFRIGERANTE LATA Quantidade Medida Unitário Sub Total
600,00 UN 5,43 3.258,00
Santo Antônio da Alegria, 26 de Junho de 2026.
____________________________________________________
Autoridade Competente: DENILSON DE CARVALHO
Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Atos Administrativos • Alvarás
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
No uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente constante no preâmbulo
do Edital de Pregão nº 00040/2026, Processo Administrativo nº 00093/2026, após análise, conferência
e deliberação, resolve HOMOLOGAR o procedimento em epígrafe, nos seguintes termos:
Objeto: "REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO EVENTUAL, PARCELADA E FUTURA DE
MARMITEX, LANCHES, PIZZAS, SUCOS E REFRIGERANTE EM LATA PARA USO ESPECIFICO
CONFORME TERMO DE REFERENCIA (ANEXO I)".
Resumo
Fornecedor Estimado Homologado Diferença Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
36.109,00 36.068,00 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/0471653D23C88C78 e informe o código 0471653D23C88C78
JOSE OLAVO PEREIRA LANCHONETE - 07.386.124/0001-04 41,00
jolavo284@gmail.com - (16) 99723-3717 29.671,50 29.654,00
Proveito ( 0,11% )
MARIA A. SILVA SANTO ANTONIO DA ALEGRIA - 65.780,50 65.722,00
04.991.110/0001-13 17,50
guilherme@sueliadamicontabilidade.com.br - (16) 3668-1570
Proveito ( 0,06% )
Totais
58,50
Proveito ( 0,09% )
Detalhes
DENILSON DE CARVALHO na condição de Autoridade Competente Homologou o(s) lote(s) em favor de:
Fornecedor: JOSE OLAVO PEREIRA LANCHONETE - CPF/CNPJ: 07.386.124/0001-04
Lote 1 Data/Hora da Homologação - 26/06/2026 11:20:20
LOTE No. 1
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
FORNECIMENTO DE LANCHES E BEBIDAS PARA EQUIPE 400,00 KIT 42,59 17.036,00
Lote 2 Data/Hora da Homologação - 26/06/2026 11:20:20
LOTE No. 2
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
PIZZA PRONTA - TAM GRANDE MEDIA 35CM 300,00 UN 63,44 19.032,00
Fornecedor: MARIA A. SILVA SANTO ANTONIO DA ALEGRIA - CPF/CNPJ: 04.991.110/0001-13
Lote 3 Data/Hora da Homologação - 26/06/2026 11:20:20
LOTE No. 3
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
MARMITEX DE COMIDA CASEIRA 1.000,00 UN 24,98 24.980,00
Lote 4 Data/Hora da Homologação - 26/06/2026 11:20:20
LOTE No. 4
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
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SUCO CASEIRO FEITO COM FRUTA 150,00 UN 9,44 1.416,00
Lote 5
LOTE No. 5 Data/Hora da Homologação - 26/06/2026 11:20:20
Descrição Item
REFRIGERANTE LATA Quantidade Medida Unitário Sub Total
600,00 UN 5,43 3.258,00
Santo Antônio da Alegria, 26 de Junho de 2026.
____________________________________________________
Autoridade Competente: DENILSON DE CARVALHO
Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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ASSINATURAS
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DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX01) em 26/06/2026 11:22:36 GMT03:00
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