Publicações da edição 3618 (Extra) - 26/06/2026 e Ano VII

Publicações da edição 3618 (Extra)

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EXTRATO DE CONTRATO Nº 257/2026

PROCESSO: Dispensa nº 24/2026

OBJETO: Contratação emergencial de serviços de portaria, telefonia e copeiragem

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon - PR

CONTRATADO: LG. ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA

CNPJ DO CONTRATADO: 05.427.994/0001-40

REPRESENTANTE LEGAL: Adalton Bernardo de Oliveira

PRAZO DE VIGÊNCIA: 1 (um) ano

VALOR DO CONTRATO: 1.108.928,40

FORMA DE PAGAMENTO: Conforme contrato.

FUNDAMENTO LEGAL: Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/21

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 23 de junho de 2026 ­ Adriano Backes,

Prefeito e LG. ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA. Testemunhas: Valmir Monteiro, Secretário

Municipal de Administração e Eusebio Sidnei Sachser, Gestor de Contrato - SMAD.

* Documento na íntegra disponível através do link: https://c.ipm.com.br/p66f3ee64aa6be

ou diretamente no site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DE CONTRATO Nº 28/2026

PROCESSO: Inexigibilidade nº 12/2026

OBJETO: Contratação de serviço artístico para apresentação musical da banda Berg Musikanten,

durante a realização dos eventos relacionados à Oktoberfest 2026

CONTRATANTE: Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon

CONTRATADO: ASSOCIACAO DOS MUSICOS PROFISSIONAIS DE POMERODE - AMUSPE

CNPJ DO CONTRATADO: 07.453.253/0001-60

REPRESENTANTE: Vendelino Konell

PRAZO DE VIGÊNCIA: 9 (nove) meses

VALOR DO CONTRATO: R$33.598,00

FORMA DE PAGAMENTO: Conforme contrato.

FUNDAMENTO LEGAL: Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/21

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 25 de junho de 2026 ­ Junior Paulinho

Niszczak, Diretor Presidente e Vendelino Konell.

* Documento na íntegra disponível através do link: https://c.ipm.com.br/pe862be49a2368

ou diretamente no site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO 12/2026

(Art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014)

Parceria entre o Município de Marechal Cândido Rondon por intermédio da Secretaria Municipal

de Assistência Social e a Associação de Moradores e Amigos de Novo Horizonte de Marechal

Cândido Rondon-PR, inscrito no CNPJ 95.719.399/0001-71, localizado o distrito de Novo

Horizonte ­ zona rural do Município de Marechal Cândido Rondon para fomentar as iniciativas

comunitárias, através doação de 400 cadeiras plásticas, garantindo melhores condições de

acolhimento à população.

A Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Marechal Cândido Rondon, no

exercício de suas atribuições institucionais, manifesta a intenção de firmar parceria com a

Associação de Moradores e Amigos de Novo Horizonte de Marechal Cândido Rondon-PR,

organização da sociedade civil sem fins lucrativos, com a finalidade de viabilizar a doação de

cadeiras plásticas para utilização em atividades comunitárias desenvolvidas no respectivo

território.

A presente iniciativa encontra fundamento na Política Municipal de Assistência Social, nos termos

da Lei Municipal nº 5.072/2018, que estabelece como diretrizes a promoção da integração social, a

prevenção de situações de vulnerabilidade e o fortalecimento da convivência familiar e

comunitária, por meio da execução de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.

Nesse contexto, a Associação de Moradores e Amigos Novo Horizonte de Marechal Cândido

Rondon-PR, desempenha papel relevante na organização social das comunidades, promovendo

reuniões, eventos, atividades culturais e ações coletivas que estimulam a convivência comunitária,

a participação popular e o fortalecimento dos vínculos sociais,

A doação de cadeiras plásticas insere-se como medida de apoio material às iniciativas comunitárias,

contribuindo para a adequada realização dessas atividades, especialmente em espaços com

infraestrutura limitada, e garantindo melhores condições de acolhimento à população. Trata-se,

portanto, de medida alinhada à política pública de assistência social, não se caracterizando como

mera liberalidade administrativa, mas como instrumento de viabilização de ações coletivas

voltadas ao interesse público.

Ademais, a disponibilização organizada desses bens atende aos princípios da eficiência e da

economicidade, na medida em que otimiza a utilização do patrimônio público existente, evita a

ociosidade de equipamentos e reduz a necessidade de novas aquisições por parte da

Administração ou das entidades, configurando relação de interesse público recíproco.

Nos termos do art. 31, caput II, da Lei Federal nº 13.019/2014, o chamamento público poderá ser

considerado inexigível nas hipóteses em que a natureza singular do objeto da parceria ou as

características da organização da sociedade civil tornem inviável a competição entre entidades.

No caso concreto, a inviabilidade de competição decorre da própria natureza da parceria, que se

destina ao atendimento de demandas territorializadas e específicas de cada comunidade, a serem

executadas diretamente pelas associações representativas locais. Cada entidade atua em seu

respectivo território, com vínculo direto com a comunidade e atribuições voltadas à organização

das atividades coletivas locais, não sendo possível a sua substituição por outra organização sem

prejuízo à continuidade, legitimidade comunitária e efetividade das ações desenvolvidas.

Ademais, cumpre destacar que a entidade parceira constitui a única organização estruturada e

atuante no âmbito da respectiva comunidade, sendo responsável pela promoção e organização das

atividades coletivas locais, inexistindo outras organizações da sociedade civil com atuação

equivalente no território capaz de executar o objeto da parceria com a mesma vinculação

comunitária. Tal circunstância reforça, de forma concreta, a inviabilidade de competição,

evidenciando que a eventual realização de chamamento público não se mostraria apta a ampliar a

competitividade ou a assegurar melhor seleção, mas apenas a formalizar resultado previamente

determinado pela realidade territorial.

A escolha da organização da sociedade civil parceira, portanto, não se pauta por critérios

competitivos, mas pela sua representatividade territorial, pela atuação comunitária efetivamente

desenvolvida e pela vinculação direta com o público beneficiário, circunstâncias que evidenciam,

de forma concreta, a inviabilidade de competição.

Para o atendimento do objeto da parceria foi realizada uma licitação específica (pregão eletrônico

13/2026) para a aquisição das 10 mil cadeiras para o atendimento das ações comunitárias e

locais desenvolvidas pelas associações de moradores.

Distribuição de cadeiras por Associação de Moradores e Clube de Idosos

Associação Quantidade de cadeiras

Associação de Moradores da Linha Guarani 150

Associação Comunitária do Bairro Alvorada - 300

Associação de Moradores e Amigos da Bela Vista 400

Associação de Moradores e Amigos de Novo Horizonte 400

Associação de Moradores e Amigos da Linha São Cristóvão 500

Associação Recreativa Cultural Comunitária Corinthians de Margarida 300

Associação Comunitária do Bairro Vila Gaucha 500

Associação Moradores e Amigos da Vila Curvado 400

Associação Comunitária Bom Jardim 400

Associação de Moradores dos Loteamento do Augusto I II e Barcelona 300

Associação Comunitária de São Roque 300

Associação de Moradores e Amigos da Linha Arara 400

Associação de Moradores e Amigos da Linha Três Voltas 300

Associação de Moradores e Amigos Cruzeiro do Sul de Novo Três Passos 500

Associação de Moradores e Amigos da Linha Belmonte 200

Associação de Moradores do Loteamento Jardim Ana Paula 300

Associação de Moradores Jardim Marechal 200

Associação de Moradores do Loteamento do Jardim Primavera 400

Associação de Moradores de Linha Ajuricaba 500

Associação de Moradores e Amigos da Linha Piacue 150

Associação de Moradores e Amigos da Linha Wilhelms 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha Guavira 300

Associação de Moradores e Amigos da Linha São Bernardo 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha Campo Sales 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha Heidrich 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha Palmital 350

Associação de Moradores e Amigos da Linha Concórdia 300

Associação Moradores e Amigos da Linha Bandeirantes 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha Ouro Verde 250

Associação Comunitária Bela Vista do Bairro São Francisco 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha São João 150

Associação de Moradores e Amigos da Linha Cinco Cantos 150

Clube Idosos Unidos em Flores de Iguiporã 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha Horizonte 100

Associação de Moradores e Amigos do Arroio Marrecos 100

Total 10.000,00

A autorização legislativa prevista na Lei Municipal 5.072 de 20218, no seu artigo nº 45, que

reconhece determinadas entidades comunitárias como colaboradoras na organização de atividades

locais, atua como elemento reforçador desse contexto, sem, contudo, constituir fundamento

exclusivo da inexigibilidade, a qual se ancora, primordialmente, na natureza singular da parceria e

na impossibilidade de competição.

A parceria proposta revela-se compatível com as finalidades da Lei Federal nº 13.019/2014, na

medida em que envolve a conjugação de esforços entre a Administração Pública e organizações da

sociedade civil para o fomento de atividades comunitárias, culturais e sociais, com impacto direto

no fortalecimento da convivência coletiva e na ampliação do acesso da população a espaços de

integração social.

A cessão dos bens deverá ser vinculada exclusivamente às atividades institucionais da entidade,

vedada sua utilização para fins diversos, devendo tal condição constar expressamente no

instrumento de parceria e no respectivo plano de trabalho.

A formalização da parceria observará integralmente as disposições da Lei nº 13.019/2014 e da

regulamentação municipal aplicável, incluindo a apresentação da documentação exigida, a

elaboração e aprovação de plano de trabalho, a análise técnica e jurídica do processo, a definição

das responsabilidades das partes, bem como a designação de gestor da parceria e de comissão de

monitoramento e avaliação, assegurando-se o acompanhamento e a fiscalização da execução.

Diante do exposto, justifica-se a inexigibilidade de chamamento público, com fundamento no art.

31, caput II, da Lei Federal nº 13.019/2014, para a celebração de parceria entre o Município de

Marechal Cândido Rondon por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e a

Associação de Moradores e Amigos de Novo Horizonte de Marechal Cândido Rondon-PR de

Marechal Cândido Rondon-PR, destinado a cessão de 400 cadeiras plásticas.

Nos termos do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, a presente justificativa será publicada pelo

prazo de 5 (cinco) dias, para fins de transparência e controle social.

Marechal Cândido Rondon, 26 de junho de 2026.

ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES

Secretária Municipal de Assistência Social

PORTARIA nº 1297/2026, DE 25 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

70/2026, Pregão Eletrônico nº 44/2026, cujo objeto é o registro de preços para a aquisição

e instalação de playgrounds para atender a demanda da Secretaria Municipal de Esporte

e Lazer, através do programa "Compras Marechal":

1. Gestor de Contrato: SERGIO LUIZ LANGE, na qualidade de membro titular

e MARCIO DE FREITAS, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscais Administrativo de Contrato:

- pela Secretaria Municipal de Assistência Social: JENICE CORTE LOCH, na

qualidade de membro titular e DOUGLAS FERNANDO LINK, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico: ANDRE LUIZ

WOBETO, na qualidade de membro titular e BRUNA CAMILA ZASTROW OSORIO, na

qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Educação: SANDRA CRISTINE BARBIAN, na

qualidade de membro titular e MATHEUS ROGÉRIO ROESLER SABKA, na qualidade de

membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, na

qualidade de membro titular e ROMERCIANO MIGUEL DA SILVA, na qualidade de membro

suplente;

3. Fiscais de Execução:

- pela Secretaria Municipal de Assistência Social: DOUGLAS FERNANDO LINK,

na qualidade de membro titular e ROBERTO SAMUEL SCHUMANN, na qualidade de

membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico: ANDRE LUIZ

WOBETO, na qualidade de membro titular e NERI GERVASIO WAGNER, na qualidade de

membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Educação: WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na

qualidade de membro titular e ANDREA AKEMI GEHLEN WEIZENMANN, na qualidade de

membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: ROMERCIANO MIGUEL DA

SILVA, na qualidade de membro titular e DANIEL PEREIRA LOPES, na qualidade de membro

suplente;

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 25 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA n° 1300/2026, DE 25 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto nas alíneas "c" e

"f", do Inciso II, do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município (LOM), combinado com a Lei

Complementar n° 141, de 10 de janeiro de 2022,

R E S O L V E

PRORROGAR o prazo para a conclusão da diligência do Inquérito

Administrativo, instaurado pela Portaria n° 1563/2024, de 14 de novembro de 2024,

publicada no Diário Oficial Eletrônico, Edição n° 3185, em 18 de novembro de 2024,

prorrogada pela Portaria nº 1977/2025, de 27 de outubro de 2025, Portaria nº 2240/2025,

de 05 de dezembro de 2025, Portaria nº 2241/2025, de 05 de dezembro de 2025, Portaria

nº 2335/2025, de 19 de dezembro de 2025, Portaria nº 015/2026, de 08 de janeiro de 2026,

Portaria nº 175/2026, de 02 de fevereiro de 2026, Portaria nº 298/2026, de 25 de fevereiro

de 2026, Portaria nº 440/2026, de 17 de março de 2026, Portaria nº 565/2026, de 06 de abril

de 2026, Portaria nº 679/2026, de 27 de abril de 2026, Portaria nº 908/2026, de 14 de maio

de 2026 e Portaria nº 1050/2026, de 25 de maio de 2026, por mais 20 (vinte) dias, para

conclusão dos trabalhos.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 25 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

RESCISÃO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2026

OBJETO: Cessão de direito de uso de bem público, de espaços e áreas pertencentes ao patrimônio do

município, para exploração comercial de bebidas durante a realização dos eventos Expo Rondon 2026, Pré-

Oktoberfest e Oktoberfest 2026.

ESPÉCIE: Rescisão unilateral ao Contrato nº 23/2026, firmado em 09/06/2026.

CONTRATANTE: Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon - PROEM.

CONTRATADA: CONTINENTAL EVENTOS LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 28.761.536/0001-49

RESPONSÁVEL: Lairton Korbes

DA ALTERAÇÃO: Rescisão Unilateral.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 26/06/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e Lairton Korbes.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p76d3e8bf95d1a

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações