Publicações da edição 3618 (Extra) - 26/06/2026 e Ano VII
CONTRATO Nº 257/2026 - DISPENSA Nº 24/2026
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 257/2026
PROCESSO: Dispensa nº 24/2026
OBJETO: Contratação emergencial de serviços de portaria, telefonia e copeiragem
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon - PR
CONTRATADO: LG. ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA
CNPJ DO CONTRATADO: 05.427.994/0001-40
REPRESENTANTE LEGAL: Adalton Bernardo de Oliveira
PRAZO DE VIGÊNCIA: 1 (um) ano
VALOR DO CONTRATO: 1.108.928,40
FORMA DE PAGAMENTO: Conforme contrato.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/21
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 23 de junho de 2026 Adriano Backes,
Prefeito e LG. ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA. Testemunhas: Valmir Monteiro, Secretário
Municipal de Administração e Eusebio Sidnei Sachser, Gestor de Contrato - SMAD.
* Documento na íntegra disponível através do link: https://c.ipm.com.br/p66f3ee64aa6be
ou diretamente no site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
CONTRATO nº 28/2026 - INEXIGIBILIDADE nº 12/2026
Atos Administrativos • Outros atos
EXTRATO DE CONTRATO Nº 28/2026
PROCESSO: Inexigibilidade nº 12/2026
OBJETO: Contratação de serviço artístico para apresentação musical da banda Berg Musikanten,
durante a realização dos eventos relacionados à Oktoberfest 2026
CONTRATANTE: Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon
CONTRATADO: ASSOCIACAO DOS MUSICOS PROFISSIONAIS DE POMERODE - AMUSPE
CNPJ DO CONTRATADO: 07.453.253/0001-60
REPRESENTANTE: Vendelino Konell
PRAZO DE VIGÊNCIA: 9 (nove) meses
VALOR DO CONTRATO: R$33.598,00
FORMA DE PAGAMENTO: Conforme contrato.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/21
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 25 de junho de 2026 Junior Paulinho
Niszczak, Diretor Presidente e Vendelino Konell.
* Documento na íntegra disponível através do link: https://c.ipm.com.br/pe862be49a2368
ou diretamente no site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO 12/2026
Atos Administrativos • Outros atos
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO 12/2026
(Art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014)
Parceria entre o Município de Marechal Cândido Rondon por intermédio da Secretaria Municipal
de Assistência Social e a Associação de Moradores e Amigos de Novo Horizonte de Marechal
Cândido Rondon-PR, inscrito no CNPJ 95.719.399/0001-71, localizado o distrito de Novo
Horizonte zona rural do Município de Marechal Cândido Rondon para fomentar as iniciativas
comunitárias, através doação de 400 cadeiras plásticas, garantindo melhores condições de
acolhimento à população.
A Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Marechal Cândido Rondon, no
exercício de suas atribuições institucionais, manifesta a intenção de firmar parceria com a
Associação de Moradores e Amigos de Novo Horizonte de Marechal Cândido Rondon-PR,
organização da sociedade civil sem fins lucrativos, com a finalidade de viabilizar a doação de
cadeiras plásticas para utilização em atividades comunitárias desenvolvidas no respectivo
território.
A presente iniciativa encontra fundamento na Política Municipal de Assistência Social, nos termos
da Lei Municipal nº 5.072/2018, que estabelece como diretrizes a promoção da integração social, a
prevenção de situações de vulnerabilidade e o fortalecimento da convivência familiar e
comunitária, por meio da execução de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
Nesse contexto, a Associação de Moradores e Amigos Novo Horizonte de Marechal Cândido
Rondon-PR, desempenha papel relevante na organização social das comunidades, promovendo
reuniões, eventos, atividades culturais e ações coletivas que estimulam a convivência comunitária,
a participação popular e o fortalecimento dos vínculos sociais,
A doação de cadeiras plásticas insere-se como medida de apoio material às iniciativas comunitárias,
contribuindo para a adequada realização dessas atividades, especialmente em espaços com
infraestrutura limitada, e garantindo melhores condições de acolhimento à população. Trata-se,
portanto, de medida alinhada à política pública de assistência social, não se caracterizando como
mera liberalidade administrativa, mas como instrumento de viabilização de ações coletivas
voltadas ao interesse público.
Ademais, a disponibilização organizada desses bens atende aos princípios da eficiência e da
economicidade, na medida em que otimiza a utilização do patrimônio público existente, evita a
ociosidade de equipamentos e reduz a necessidade de novas aquisições por parte da
Administração ou das entidades, configurando relação de interesse público recíproco.
Nos termos do art. 31, caput II, da Lei Federal nº 13.019/2014, o chamamento público poderá ser
considerado inexigível nas hipóteses em que a natureza singular do objeto da parceria ou as
características da organização da sociedade civil tornem inviável a competição entre entidades.
No caso concreto, a inviabilidade de competição decorre da própria natureza da parceria, que se
destina ao atendimento de demandas territorializadas e específicas de cada comunidade, a serem
executadas diretamente pelas associações representativas locais. Cada entidade atua em seu
respectivo território, com vínculo direto com a comunidade e atribuições voltadas à organização
das atividades coletivas locais, não sendo possível a sua substituição por outra organização sem
prejuízo à continuidade, legitimidade comunitária e efetividade das ações desenvolvidas.
Ademais, cumpre destacar que a entidade parceira constitui a única organização estruturada e
atuante no âmbito da respectiva comunidade, sendo responsável pela promoção e organização das
atividades coletivas locais, inexistindo outras organizações da sociedade civil com atuação
equivalente no território capaz de executar o objeto da parceria com a mesma vinculação
comunitária. Tal circunstância reforça, de forma concreta, a inviabilidade de competição,
evidenciando que a eventual realização de chamamento público não se mostraria apta a ampliar a
competitividade ou a assegurar melhor seleção, mas apenas a formalizar resultado previamente
determinado pela realidade territorial.
A escolha da organização da sociedade civil parceira, portanto, não se pauta por critérios
competitivos, mas pela sua representatividade territorial, pela atuação comunitária efetivamente
desenvolvida e pela vinculação direta com o público beneficiário, circunstâncias que evidenciam,
de forma concreta, a inviabilidade de competição.
Para o atendimento do objeto da parceria foi realizada uma licitação específica (pregão eletrônico
13/2026) para a aquisição das 10 mil cadeiras para o atendimento das ações comunitárias e
locais desenvolvidas pelas associações de moradores.
Distribuição de cadeiras por Associação de Moradores e Clube de Idosos
Associação Quantidade de cadeiras
Associação de Moradores da Linha Guarani 150
Associação Comunitária do Bairro Alvorada - 300
Associação de Moradores e Amigos da Bela Vista 400
Associação de Moradores e Amigos de Novo Horizonte 400
Associação de Moradores e Amigos da Linha São Cristóvão 500
Associação Recreativa Cultural Comunitária Corinthians de Margarida 300
Associação Comunitária do Bairro Vila Gaucha 500
Associação Moradores e Amigos da Vila Curvado 400
Associação Comunitária Bom Jardim 400
Associação de Moradores dos Loteamento do Augusto I II e Barcelona 300
Associação Comunitária de São Roque 300
Associação de Moradores e Amigos da Linha Arara 400
Associação de Moradores e Amigos da Linha Três Voltas 300
Associação de Moradores e Amigos Cruzeiro do Sul de Novo Três Passos 500
Associação de Moradores e Amigos da Linha Belmonte 200
Associação de Moradores do Loteamento Jardim Ana Paula 300
Associação de Moradores Jardim Marechal 200
Associação de Moradores do Loteamento do Jardim Primavera 400
Associação de Moradores de Linha Ajuricaba 500
Associação de Moradores e Amigos da Linha Piacue 150
Associação de Moradores e Amigos da Linha Wilhelms 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Guavira 300
Associação de Moradores e Amigos da Linha São Bernardo 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Campo Sales 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Heidrich 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Palmital 350
Associação de Moradores e Amigos da Linha Concórdia 300
Associação Moradores e Amigos da Linha Bandeirantes 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Ouro Verde 250
Associação Comunitária Bela Vista do Bairro São Francisco 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha São João 150
Associação de Moradores e Amigos da Linha Cinco Cantos 150
Clube Idosos Unidos em Flores de Iguiporã 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Horizonte 100
Associação de Moradores e Amigos do Arroio Marrecos 100
Total 10.000,00
A autorização legislativa prevista na Lei Municipal 5.072 de 20218, no seu artigo nº 45, que
reconhece determinadas entidades comunitárias como colaboradoras na organização de atividades
locais, atua como elemento reforçador desse contexto, sem, contudo, constituir fundamento
exclusivo da inexigibilidade, a qual se ancora, primordialmente, na natureza singular da parceria e
na impossibilidade de competição.
A parceria proposta revela-se compatível com as finalidades da Lei Federal nº 13.019/2014, na
medida em que envolve a conjugação de esforços entre a Administração Pública e organizações da
sociedade civil para o fomento de atividades comunitárias, culturais e sociais, com impacto direto
no fortalecimento da convivência coletiva e na ampliação do acesso da população a espaços de
integração social.
A cessão dos bens deverá ser vinculada exclusivamente às atividades institucionais da entidade,
vedada sua utilização para fins diversos, devendo tal condição constar expressamente no
instrumento de parceria e no respectivo plano de trabalho.
A formalização da parceria observará integralmente as disposições da Lei nº 13.019/2014 e da
regulamentação municipal aplicável, incluindo a apresentação da documentação exigida, a
elaboração e aprovação de plano de trabalho, a análise técnica e jurídica do processo, a definição
das responsabilidades das partes, bem como a designação de gestor da parceria e de comissão de
monitoramento e avaliação, assegurando-se o acompanhamento e a fiscalização da execução.
Diante do exposto, justifica-se a inexigibilidade de chamamento público, com fundamento no art.
31, caput II, da Lei Federal nº 13.019/2014, para a celebração de parceria entre o Município de
Marechal Cândido Rondon por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e a
Associação de Moradores e Amigos de Novo Horizonte de Marechal Cândido Rondon-PR de
Marechal Cândido Rondon-PR, destinado a cessão de 400 cadeiras plásticas.
Nos termos do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, a presente justificativa será publicada pelo
prazo de 5 (cinco) dias, para fins de transparência e controle social.
Marechal Cândido Rondon, 26 de junho de 2026.
ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES
Secretária Municipal de Assistência Social
PORTARIA nº 1297/2026, DE 25 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1297/2026, DE 25 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
70/2026, Pregão Eletrônico nº 44/2026, cujo objeto é o registro de preços para a aquisição
e instalação de playgrounds para atender a demanda da Secretaria Municipal de Esporte
e Lazer, através do programa "Compras Marechal":
1. Gestor de Contrato: SERGIO LUIZ LANGE, na qualidade de membro titular
e MARCIO DE FREITAS, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscais Administrativo de Contrato:
- pela Secretaria Municipal de Assistência Social: JENICE CORTE LOCH, na
qualidade de membro titular e DOUGLAS FERNANDO LINK, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico: ANDRE LUIZ
WOBETO, na qualidade de membro titular e BRUNA CAMILA ZASTROW OSORIO, na
qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Educação: SANDRA CRISTINE BARBIAN, na
qualidade de membro titular e MATHEUS ROGÉRIO ROESLER SABKA, na qualidade de
membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, na
qualidade de membro titular e ROMERCIANO MIGUEL DA SILVA, na qualidade de membro
suplente;
3. Fiscais de Execução:
- pela Secretaria Municipal de Assistência Social: DOUGLAS FERNANDO LINK,
na qualidade de membro titular e ROBERTO SAMUEL SCHUMANN, na qualidade de
membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico: ANDRE LUIZ
WOBETO, na qualidade de membro titular e NERI GERVASIO WAGNER, na qualidade de
membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Educação: WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na
qualidade de membro titular e ANDREA AKEMI GEHLEN WEIZENMANN, na qualidade de
membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: ROMERCIANO MIGUEL DA
SILVA, na qualidade de membro titular e DANIEL PEREIRA LOPES, na qualidade de membro
suplente;
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 25 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1300/2026, DE 25 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA n° 1300/2026, DE 25 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto nas alíneas "c" e
"f", do Inciso II, do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município (LOM), combinado com a Lei
Complementar n° 141, de 10 de janeiro de 2022,
R E S O L V E
PRORROGAR o prazo para a conclusão da diligência do Inquérito
Administrativo, instaurado pela Portaria n° 1563/2024, de 14 de novembro de 2024,
publicada no Diário Oficial Eletrônico, Edição n° 3185, em 18 de novembro de 2024,
prorrogada pela Portaria nº 1977/2025, de 27 de outubro de 2025, Portaria nº 2240/2025,
de 05 de dezembro de 2025, Portaria nº 2241/2025, de 05 de dezembro de 2025, Portaria
nº 2335/2025, de 19 de dezembro de 2025, Portaria nº 015/2026, de 08 de janeiro de 2026,
Portaria nº 175/2026, de 02 de fevereiro de 2026, Portaria nº 298/2026, de 25 de fevereiro
de 2026, Portaria nº 440/2026, de 17 de março de 2026, Portaria nº 565/2026, de 06 de abril
de 2026, Portaria nº 679/2026, de 27 de abril de 2026, Portaria nº 908/2026, de 14 de maio
de 2026 e Portaria nº 1050/2026, de 25 de maio de 2026, por mais 20 (vinte) dias, para
conclusão dos trabalhos.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 25 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
RESCISÃO - CONTRATO n° 23/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO n° 02/2026
Atos Administrativos • Outros atos
RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2026
OBJETO: Cessão de direito de uso de bem público, de espaços e áreas pertencentes ao patrimônio do
município, para exploração comercial de bebidas durante a realização dos eventos Expo Rondon 2026, Pré-
Oktoberfest e Oktoberfest 2026.
ESPÉCIE: Rescisão unilateral ao Contrato nº 23/2026, firmado em 09/06/2026.
CONTRATANTE: Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon - PROEM.
CONTRATADA: CONTINENTAL EVENTOS LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 28.761.536/0001-49
RESPONSÁVEL: Lairton Korbes
DA ALTERAÇÃO: Rescisão Unilateral.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 26/06/2026 Adriano Backes, Prefeito e Lairton Korbes.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p76d3e8bf95d1a
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações