Publicações da edição 1161 (Extra) - 26/06/2026 e Ano I
DECRETO Nº1927 DE 23 DE JUNHO DE 2026 PRÓ ESPORTE
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº1927 DE 23 DE JUNHO DE 2026
Regulamenta a Lei Municipal nº 25, de 03 de dezembro de 2008, que institui o PROESPORTE
Programa Municipal de Apoio e Incentivo ao Esporte, estabelece normas para a concessão de
apoio material e financeiro a atletas, equipes e delegações do Município de Itapagipe/MG, e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPAGIPE, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e considerando o disposto no art. 9º da Lei Municipal nº
25, de 03 de dezembro de 2008,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este Decreto regulamenta a execução do PROESPORTE Programa Municipal de Apoio
e Incentivo ao Esporte, instituído pela Lei Municipal nº 25/2008, estabelecendo critérios,
procedimentos e formas de apoio às atividades esportivas desenvolvidas no âmbito do
Município de Itapagipe.
Art. 2º O PROESPORTE tem por finalidade fomentar o desenvolvimento esportivo municipal,
fortalecer a representação do Município em competições oficiais e incentivar a formação
esportiva, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
eficiência e interesse público.
Art. 3º Para os fins deste Decreto, consideram-se: I atleta municipal: a pessoa física que
represente oficialmente o Município de Itapagipe em competições esportivas; II equipe
municipal: a equipe, associação, entidade ou seleção organizada pela Secretaria Municipal de
Esportes ou por ela oficialmente reconhecida para representar o Município; III competição
oficial: evento esportivo promovido ou reconhecido por federações, ligas, associações, órgãos
públicos ou entidades esportivas regularmente constituídas; IV delegação esportiva: conjunto
de atletas, técnicos, dirigentes e equipe de apoio oficialmente designados para participação em
competições.
CAPÍTULO II
DO APOIO AOS ATLETAS, EQUIPES E DELEGAÇÕES
Art. 4º O Município poderá conceder apoio a atletas, equipes e delegações esportivas que
representem oficialmente Itapagipe em competições municipais, intermunicipais, distritais,
regionais, estaduais ou nacionais, desde que haja interesse público devidamente justificado.
Art. 5º O apoio previsto neste Decreto poderá compreender, isolada ou cumulativamente: I
transporte;
II hospedagem;
III alimentação;
IV inscrição em competições;
V aquisição ou fornecimento de uniformes e materiais esportivos;
VI cessão de equipamentos ou espaços públicos esportivos;
VII disponibilização de profissionais técnicos e de apoio;
VIII auxílio para deslocamento, na forma deste Decreto.
Parágrafo único. A concessão dos benefícios dependerá da existência de dotação orçamentária
e disponibilidade financeira, observadas as normas de execução da despesa pública.
CAPÍTULO III
DO AUXÍLIO PARA DESLOCAMENTO
Art. 6º Em conformidade com o disposto no § 2º do art. 5º da Lei Municipal nº 25, de 03 de
dezembro de 2008, o Município poderá conceder auxílio para transporte, alimentação e
hospedagem aos atletas, equipes e delegações que representem oficialmente o Município de
Itapagipe em competições esportivas municipais, intermunicipais, distritais, regionais,
estaduais ou nacionais.
Art. 7°. O auxílio para deslocamento, alimentação e hospedagem previsto neste Decreto possui
natureza exclusivamente indenizatória, destinando-se ao ressarcimento parcial ou integral das
despesas necessárias à participação do atleta ou integrante de delegação esportiva em
competições oficiais nas quais represente o Município de Itapagipe, não caracterizando
remuneração, premiação, bolsa, ajuda de custo permanente ou vínculo de qualquer natureza
com a Administração Pública.
Art. 8º Fica autorizada a concessão de auxílio para deslocamento aos atletas que integrem
oficialmente equipes representativas do Município, inclusive àqueles que, embora possuam
domicílio eleitoral no Município de Itapagipe, residam em outra localidade.
§ 1º O auxílio de que trata o caput tem por finalidade garantir a participação do atleta nas
atividades esportivas oficiais, compreendendo:
I deslocamento da cidade de residência até o local de concentração da equipe ou
diretamente ao local da competição;
II deslocamento entre Itapagipe e os Municípios onde ocorrerem as partidas, jogos ou
eventos esportivos;
III retorno ao local de residência do atleta.
§ 2º O benefício poderá ser concedido mediante:
I fornecimento de transporte oficial pelo Município;
II aquisição de passagens;
III reembolso de despesas efetivamente comprovadas;
IV pagamento de auxílio pecuniário de deslocamento, mediante prévia autorização da
Secretaria Municipal de Esportes, com base em critérios objetivos estabelecidos em ato
complementar.
§ 3º O pagamento do auxílio será condicionado à comprovação de que:
I o atleta integra oficialmente equipe ou seleção que represente o Município;
II possui domicílio eleitoral em Itapagipe, devidamente comprovado;
III reside em outro Município, circunstância que inviabilize ou dificulte sua participação
regular sem o apoio previsto neste Decreto;
IV participou efetivamente da atividade ou competição para a qual foi convocado.
§ 5º A concessão do auxílio fica condicionada à convocação, autorização ou inscrição do atleta
pela Secretaria Municipal de Esportes.
Art. 9°. Quando o atleta utilizar veículo próprio para deslocamento até o local de realização da
partida ou competição oficial, poderá ser concedido auxílio indenizatório correspondente a R$
1,20 (um real e vinte centavos) por quilômetro efetivamente percorrido, considerado o trajeto
de ida e volta entre o local de residência do atleta e o local da competição ou ponto de
concentração oficialmente definido pela Secretaria Municipal de Esportes.
§ 1º O cálculo da quilometragem será realizado com base na menor distância rodoviária
disponível em sistema oficial de consulta ou outro meio idôneo adotado pela Administração
Municipal.
§ 2º O pagamento do auxílio de que trata este artigo dependerá de:
I prévia convocação ou autorização da Secretaria Municipal de Esportes;
II comprovação da participação efetiva do atleta na competição;
III declaração de utilização de veículo próprio;
IV apresentação dos documentos exigidos pela regulamentação administrativa.
Art. 10. Para custeio das despesas decorrentes da participação em competições oficiais, ficam
estabelecidos os seguintes valores máximos de auxílio indenizatório:
I R$ 80,00 (oitenta reais) por atleta, por dia, a título de auxílio alimentação;
II R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por atleta, por dia, a título de auxílio hospedagem,
quando a distância, o horário ou a programação oficial da competição justificar a necessidade
de pernoite.
§ 1º A concessão dos auxílios previstos neste artigo dependerá de autorização prévia da
Secretaria Municipal de Esportes e de disponibilidade orçamentária e financeira.
§ 2º O auxílio hospedagem poderá ser substituído pelo custeio direto da despesa pelo
Município, mediante contratação ou reserva efetuada pela Administração.
§ 3º Os auxílios previstos neste artigo poderão ser pagos diretamente ao atleta, ao responsável
pela delegação ou mediante reembolso, conforme a forma operacional definida pela Secretaria
Municipal de Esportes.
Art. 11. Os valores previstos nos arts. 9° e 10° serão atualizados anualmente, no mês de janeiro
de cada exercício, pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor
INPC, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE, ou por outro índice
oficial que venha a substituí-lo.
Parágrafo único. A atualização monetária de que trata o caput será formalizada mediante
Portaria da Secretaria Municipal de Administração ou ato do Chefe do Poder Executivo,
dispensada a edição de novo decreto.
CAPÍTULO IV
DOS REQUISITOS E DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
Art. 12. A concessão dos benefícios previstos neste Decreto dependerá da instauração de
procedimento administrativo simplificado, instruído, no mínimo, com:
I requerimento da Secretaria Municipal de Esportes ou da entidade esportiva interessada;
II regulamento, convite, tabela ou documento equivalente que comprove a realização da
competição;
III relação nominal dos atletas e integrantes da delegação;
IV justificativa do interesse público e da representação oficial do Município;
V estimativa ou comprovação das despesas;
VI disponibilidade orçamentária.
Art. 13. A Secretaria Municipal de Esportes emitirá parecer técnico sobre a conveniência e
oportunidade do apoio, submetendo o processo à autorização da autoridade competente.
Art. 14. Após a realização do evento, deverá ser juntado ao procedimento administrativo
relatório simplificado contendo:
I comprovação da participação da equipe ou atleta;
II resultados obtidos, quando disponíveis;
III documentos fiscais ou outros meios idôneos de comprovação da despesa, quando houver
reembolso.
CAPÍTULO V
DOS CRITÉRIOS DE CONCESSÃO
Art. 15. Os auxílios previstos neste Decreto possuem caráter eventual, discricionário e
vinculado ao interesse público, não gerando direito adquirido ou obrigação permanente para a
Administração Pública Municipal.
Art. 16. Havendo limitação orçamentária, a Secretaria Municipal de Esportes observará
critérios de interesse público, relevância da competição, número de atletas beneficiados e
disponibilidade financeira do Município.
Art. 17. O apoio previsto neste Decreto poderá ser concedido a atletas menores de idade,
mediante autorização expressa dos pais ou responsável legal.
CAPÍTULO VI
DAS VEDAÇÕES
Art. 18. É vedada a concessão de benefício:
I para participação em eventos de caráter exclusivamente recreativo ou privado, sem
interesse público;
II para finalidade diversa daquela autorizada;
III a pessoa que não integre oficialmente a delegação ou equipe representativa do Município;
IV em desacordo com as normas deste Decreto ou da legislação financeira e orçamentária.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 20. A Secretaria Municipal de Esportes poderá editar normas complementares, formulários
e tabelas de referência para operacionalização do PROESPORTE.
Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Esportes, em conjunto
com a Advocacia Geral do Município, observadas as disposições da Lei Municipal nº 25/2008 e
da legislação aplicável.
Art. 22. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Itapagipe/MG, 23 de junho de 2026.
RICARDO GARCIA
Prefeito