Publicações da edição 1161 (Extra) - 26/06/2026 e Ano I

Publicações da edição 1161 (Extra)

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DECRETO Nº1927 DE 23 DE JUNHO DE 2026

Regulamenta a Lei Municipal nº 25, de 03 de dezembro de 2008, que institui o PROESPORTE ­

Programa Municipal de Apoio e Incentivo ao Esporte, estabelece normas para a concessão de

apoio material e financeiro a atletas, equipes e delegações do Município de Itapagipe/MG, e dá

outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPAGIPE, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que

lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e considerando o disposto no art. 9º da Lei Municipal nº

25, de 03 de dezembro de 2008,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Este Decreto regulamenta a execução do PROESPORTE ­ Programa Municipal de Apoio

e Incentivo ao Esporte, instituído pela Lei Municipal nº 25/2008, estabelecendo critérios,

procedimentos e formas de apoio às atividades esportivas desenvolvidas no âmbito do

Município de Itapagipe.

Art. 2º O PROESPORTE tem por finalidade fomentar o desenvolvimento esportivo municipal,

fortalecer a representação do Município em competições oficiais e incentivar a formação

esportiva, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,

eficiência e interesse público.

Art. 3º Para os fins deste Decreto, consideram-se: I ­ atleta municipal: a pessoa física que

represente oficialmente o Município de Itapagipe em competições esportivas; II ­ equipe

municipal: a equipe, associação, entidade ou seleção organizada pela Secretaria Municipal de

Esportes ou por ela oficialmente reconhecida para representar o Município; III ­ competição

oficial: evento esportivo promovido ou reconhecido por federações, ligas, associações, órgãos

públicos ou entidades esportivas regularmente constituídas; IV ­ delegação esportiva: conjunto

de atletas, técnicos, dirigentes e equipe de apoio oficialmente designados para participação em

competições.

CAPÍTULO II

DO APOIO AOS ATLETAS, EQUIPES E DELEGAÇÕES

Art. 4º O Município poderá conceder apoio a atletas, equipes e delegações esportivas que

representem oficialmente Itapagipe em competições municipais, intermunicipais, distritais,

regionais, estaduais ou nacionais, desde que haja interesse público devidamente justificado.

Art. 5º O apoio previsto neste Decreto poderá compreender, isolada ou cumulativamente: I ­

transporte;

II ­ hospedagem;

III ­ alimentação;

IV ­ inscrição em competições;

V ­ aquisição ou fornecimento de uniformes e materiais esportivos;

VI ­ cessão de equipamentos ou espaços públicos esportivos;

VII ­ disponibilização de profissionais técnicos e de apoio;

VIII ­ auxílio para deslocamento, na forma deste Decreto.

Parágrafo único. A concessão dos benefícios dependerá da existência de dotação orçamentária

e disponibilidade financeira, observadas as normas de execução da despesa pública.

CAPÍTULO III

DO AUXÍLIO PARA DESLOCAMENTO

Art. 6º Em conformidade com o disposto no § 2º do art. 5º da Lei Municipal nº 25, de 03 de

dezembro de 2008, o Município poderá conceder auxílio para transporte, alimentação e

hospedagem aos atletas, equipes e delegações que representem oficialmente o Município de

Itapagipe em competições esportivas municipais, intermunicipais, distritais, regionais,

estaduais ou nacionais.

Art. 7°. O auxílio para deslocamento, alimentação e hospedagem previsto neste Decreto possui

natureza exclusivamente indenizatória, destinando-se ao ressarcimento parcial ou integral das

despesas necessárias à participação do atleta ou integrante de delegação esportiva em

competições oficiais nas quais represente o Município de Itapagipe, não caracterizando

remuneração, premiação, bolsa, ajuda de custo permanente ou vínculo de qualquer natureza

com a Administração Pública.

Art. 8º Fica autorizada a concessão de auxílio para deslocamento aos atletas que integrem

oficialmente equipes representativas do Município, inclusive àqueles que, embora possuam

domicílio eleitoral no Município de Itapagipe, residam em outra localidade.

§ 1º O auxílio de que trata o caput tem por finalidade garantir a participação do atleta nas

atividades esportivas oficiais, compreendendo:

I ­ deslocamento da cidade de residência até o local de concentração da equipe ou

diretamente ao local da competição;

II ­ deslocamento entre Itapagipe e os Municípios onde ocorrerem as partidas, jogos ou

eventos esportivos;

III ­ retorno ao local de residência do atleta.

§ 2º O benefício poderá ser concedido mediante:

I ­ fornecimento de transporte oficial pelo Município;

II ­ aquisição de passagens;

III ­ reembolso de despesas efetivamente comprovadas;

IV ­ pagamento de auxílio pecuniário de deslocamento, mediante prévia autorização da

Secretaria Municipal de Esportes, com base em critérios objetivos estabelecidos em ato

complementar.

§ 3º O pagamento do auxílio será condicionado à comprovação de que:

I ­ o atleta integra oficialmente equipe ou seleção que represente o Município;

II ­ possui domicílio eleitoral em Itapagipe, devidamente comprovado;

III ­ reside em outro Município, circunstância que inviabilize ou dificulte sua participação

regular sem o apoio previsto neste Decreto;

IV ­ participou efetivamente da atividade ou competição para a qual foi convocado.

§ 5º A concessão do auxílio fica condicionada à convocação, autorização ou inscrição do atleta

pela Secretaria Municipal de Esportes.

Art. 9°. Quando o atleta utilizar veículo próprio para deslocamento até o local de realização da

partida ou competição oficial, poderá ser concedido auxílio indenizatório correspondente a R$

1,20 (um real e vinte centavos) por quilômetro efetivamente percorrido, considerado o trajeto

de ida e volta entre o local de residência do atleta e o local da competição ou ponto de

concentração oficialmente definido pela Secretaria Municipal de Esportes.

§ 1º O cálculo da quilometragem será realizado com base na menor distância rodoviária

disponível em sistema oficial de consulta ou outro meio idôneo adotado pela Administração

Municipal.

§ 2º O pagamento do auxílio de que trata este artigo dependerá de:

I ­ prévia convocação ou autorização da Secretaria Municipal de Esportes;

II ­ comprovação da participação efetiva do atleta na competição;

III ­ declaração de utilização de veículo próprio;

IV ­ apresentação dos documentos exigidos pela regulamentação administrativa.

Art. 10. Para custeio das despesas decorrentes da participação em competições oficiais, ficam

estabelecidos os seguintes valores máximos de auxílio indenizatório:

I ­ R$ 80,00 (oitenta reais) por atleta, por dia, a título de auxílio alimentação;

II ­ R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por atleta, por dia, a título de auxílio hospedagem,

quando a distância, o horário ou a programação oficial da competição justificar a necessidade

de pernoite.

§ 1º A concessão dos auxílios previstos neste artigo dependerá de autorização prévia da

Secretaria Municipal de Esportes e de disponibilidade orçamentária e financeira.

§ 2º O auxílio hospedagem poderá ser substituído pelo custeio direto da despesa pelo

Município, mediante contratação ou reserva efetuada pela Administração.

§ 3º Os auxílios previstos neste artigo poderão ser pagos diretamente ao atleta, ao responsável

pela delegação ou mediante reembolso, conforme a forma operacional definida pela Secretaria

Municipal de Esportes.

Art. 11. Os valores previstos nos arts. 9° e 10° serão atualizados anualmente, no mês de janeiro

de cada exercício, pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor ­

INPC, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ­ IBGE, ou por outro índice

oficial que venha a substituí-lo.

Parágrafo único. A atualização monetária de que trata o caput será formalizada mediante

Portaria da Secretaria Municipal de Administração ou ato do Chefe do Poder Executivo,

dispensada a edição de novo decreto.

CAPÍTULO IV

DOS REQUISITOS E DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

Art. 12. A concessão dos benefícios previstos neste Decreto dependerá da instauração de

procedimento administrativo simplificado, instruído, no mínimo, com:

I ­ requerimento da Secretaria Municipal de Esportes ou da entidade esportiva interessada;

II ­ regulamento, convite, tabela ou documento equivalente que comprove a realização da

competição;

III ­ relação nominal dos atletas e integrantes da delegação;

IV ­ justificativa do interesse público e da representação oficial do Município;

V ­ estimativa ou comprovação das despesas;

VI ­ disponibilidade orçamentária.

Art. 13. A Secretaria Municipal de Esportes emitirá parecer técnico sobre a conveniência e

oportunidade do apoio, submetendo o processo à autorização da autoridade competente.

Art. 14. Após a realização do evento, deverá ser juntado ao procedimento administrativo

relatório simplificado contendo:

I ­ comprovação da participação da equipe ou atleta;

II ­ resultados obtidos, quando disponíveis;

III ­ documentos fiscais ou outros meios idôneos de comprovação da despesa, quando houver

reembolso.

CAPÍTULO V

DOS CRITÉRIOS DE CONCESSÃO

Art. 15. Os auxílios previstos neste Decreto possuem caráter eventual, discricionário e

vinculado ao interesse público, não gerando direito adquirido ou obrigação permanente para a

Administração Pública Municipal.

Art. 16. Havendo limitação orçamentária, a Secretaria Municipal de Esportes observará

critérios de interesse público, relevância da competição, número de atletas beneficiados e

disponibilidade financeira do Município.

Art. 17. O apoio previsto neste Decreto poderá ser concedido a atletas menores de idade,

mediante autorização expressa dos pais ou responsável legal.

CAPÍTULO VI

DAS VEDAÇÕES

Art. 18. É vedada a concessão de benefício:

I ­ para participação em eventos de caráter exclusivamente recreativo ou privado, sem

interesse público;

II ­ para finalidade diversa daquela autorizada;

III ­ a pessoa que não integre oficialmente a delegação ou equipe representativa do Município;

IV ­ em desacordo com as normas deste Decreto ou da legislação financeira e orçamentária.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações

próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 20. A Secretaria Municipal de Esportes poderá editar normas complementares, formulários

e tabelas de referência para operacionalização do PROESPORTE.

Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Esportes, em conjunto

com a Advocacia Geral do Município, observadas as disposições da Lei Municipal nº 25/2008 e

da legislação aplicável.

Art. 22. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Itapagipe/MG, 23 de junho de 2026.

RICARDO GARCIA

Prefeito