Publicações da edição 3617 - 26/06/2026 e Ano VII
AUTORIZAÇÃO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO n° 12/2026
Atos Administrativos • Outros atos
AUTORIZAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 15/2026
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 12/2026
O diretor presidente da Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon - PROEM, em
cumprimento ao disposto no Artigo 74, da Lei nº 14.133/21, tendo em vista o parecer jurídico exarado no
procedimento de Inexigibilidade de Licitação n.º 12/2026, torna público o presente na forma seguinte:
OBJETO: Contratação de serviço artístico para apresentação musical da banda Berg Musikanten, durante a
realização dos eventos relacionados à Oktoberfest 2026. Este objeto será executado pela empresa
ASSOCIACAO DOS MUSICOS PROFISSIONAIS DE POMERODE - AMUSPE, inscrita no CNPJ sob nº
07.453.253/0001-60, estabelecida na Rua XV de novembro, nº 2219, Centro, Município de Pomerode, Estado de
Santa Catarina, através de Inexigibilidade de Licitação, pelo valor de R$33.598,00 (trinta e três mil, quinhentos e
noventa e oito reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Art. 74, inciso II, da Lei de Licitações e Contratos nº
14.133, de 01/04/2021, conforme devidamente justificado no processo licitatório. Marechal Cândido Rondon, Paraná,
em 25 de junho de 2026. (a.a.) Junior Paulinho Niszczak Diretor Presidente - PROEM.
AUTORIZAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº 35/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Inexigibilidades
AUTORIZAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 77/2026
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 35/2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, bem como o Secretário Municipal
de Planejamento, em cumprimento ao disposto no Artigo 74, da Lei nº 14.133/21, tendo em vista o parecer jurídico
exarado no procedimento de Inexigibilidade nº 35/2026, torna público o presente na forma seguinte:
OBJETO: Contratação de inscrição no curso "IA.Geo Inteligência Artificial Aplicada ao
Geoprocessamento". Este objeto será fornecido pela empresa AMBGEO CURSOS E TREINAMENTOS LTDA,
inscrita no CNPJ sob nº 36.575.010/0001-00, estabelecida na Rua Joe Collaco, n° 75, na cidade de Florianópolis,
Estado de Santa Catarina, através de Inexigibilidade de Licitação, pelo valor de R$1.697,00 (um mil, seiscentos e
noventa e sete reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Art. 74, inciso III, alínea f, da Lei de Licitações e
Contratos nº 14.133, de 01/04/2021, conforme devidamente justificado no processo licitatório. Marechal Cândido
Rondon, Paraná, em 19 de junho de 2026. (a.a.) Adriano Backes Prefeito e Anderson Bento Maria - Secretário
Municipal de Planejamento.
AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 19/2026
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 19/2026. (Localizar por 90.019/2026 COMPRAS.GOV.BR)
Critério de julgamento: Menor preço / Empreitada por preço global.
Objeto: Contratação de obra de implantação de abastecedouros comunitários nos distritos de Novo Três Passos e
no Distrito de Porto Mendes.
Valor Máximo: R$150.926,82
Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 26 de junho de 2026, até às 08:29 horas do dia 13 de julho de
2026.
Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 13 de julho de 2026, na plataforma
COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal https://www.gov.br/compras/pt-br/.
Local de Abertura/realização da sessão pública: COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal
Edital: O Edital, bem como demais arquivos relacionados, estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal
de Marechal Cândido Rondon, situada à Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, durante o horário normal de expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min.,
através do site: www.mcr.pr.gov.br link: Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download, no
COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal e no Portal Nacional de Contratações Públicas -
PNCP.
Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de
expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 25 de junho de 2026. (a.a.) Adriano Backes PREFEITO
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/2026
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/2026, através do Sistema de Registro de Preços.
Tipo: Menor preço
Regime de Compra: Menor preço, por lote.
Objeto: Registro de preços para a aquisição e instalação de playgrounds para atender a demanda da Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer, através do programa "Compras Marechal".
Valor Máximo: R$1.463.843,46
Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 26 de junho de 2026, até às 08:29 horas do dia 09 de julho de
2026.
Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 09 de julho de 2026, na plataforma
Bolsa de Licitações do Brasil - https://bll.org.br/
Local de Abertura/realização da sessão pública: Bolsa de Licitações do Brasil - https://bll.org.br/
Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon, situada à
Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o horário normal de
expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min., através do site: www.mcr.pr.gov.br link:
Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download, na plataforma Bolsa de Licitações do Brasil -
Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de
expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 25 de junho de 2026. (a.a.) Adriano Backes
PREFEITO.
CONTRATO Nº 255/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/2026
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 255/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 111/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 39/2026
OBJETO: Aquisição de equipamentos, aparelhos e materiais para manutenção e modernização da cozinha do prédio
do Café Colonial.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
CONTRATADA: R. A HERNANDES LTDA
CNPJ: 08.148.745/0001-04
REPRESENTANTE: ROSILENE APARECIDA HERNANDES.
VALOR: R$ 3.402,00 (três mil e quatrocentos e dois reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 4 (quatro) meses, contados da assinatura do contrato.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia
e conta corrente indicados pelo contratado.
LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 23 de junho de 2026, Adriano Backes, Prefeito, e
Rosilene Aparecida Hernandes, responsável legal da contratada.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p32d33c6a62746
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
DECRETO nº 209/2026, DE 24 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 209/2026, DE 24 DE JUNHO DE 2026
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, AUTORIZADO PELA
LEI Nº 5.691, DE 24 DE JUNHO DE 2026, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I,
alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso
I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com a Lei Municipal nº
5.691, de 24 de junho de 2026 e atendendo a Solicitação de Alteração Orçamentária da
LOA nº 50/2026,
D E C R E T A
Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano
Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO e o cronograma de
desembolso, para o corrente exercício.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional
Especial, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), de acordo com a seguinte
classificação:
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Econômico Sustentável
Unidade Orçamentária: 11.001 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e
Desenvolvimento Sustentável
Funcional Programática: Atividade: Gestão de Convênio e ações de
11.001.0020.0608.0045.2042 conservação e correção de solo
Elemento de Despesa: Fonte de Recurso Valor
3390320000 Material, bem ou 00015 Rec. ord. - outros não Vinc. Livr R$ 200.000,00
serviço para distribuição gratuita e Movimentação
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 200.000,00
Art. 3º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior
serão utilizados os recursos abaixo relacionados:
SUPERÁVIT
Fonte de Recurso: 00015 - 00015 - Rec. ord. - outros não Vinc. - Livre Valor:
Movimentação R$ 200.000,00
VALOR TOTAL DE SUPERÁVIT: R$ 200.000,00
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 24 de junho de 2026.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
ANDERSON BENTO MARIA CARMELINDO DARONCH
Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Fazenda
ALEX LUIS KUHN
Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária
e Desenvolvimento Sustentável
DECRETO nº 210/2026, DE 24 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 210/2026, DE 24 DE JUNHO DE 2026
DISPÕE SOBRE INTERFERÊNCIA FINANCEIRA,
ABRE O CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR,
AUTORIZADO PELA LEI Nº 5.694, DE 24 DE
JUNHO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I,
alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso
I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com a Lei Municipal nº
5.694, de 24 de junho de 2026 e atendendo a Solicitação de Alteração Orçamentária da
LOA nº 53/2026, do Município e nº 03/2026, da PROEM,
D E C R E T A
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder
transferência de recursos através de interferência financeira para a Fundação Promotora
de Eventos PROEM, alterando a programação constante dos Anexos I e II, do Plano
Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO e o cronograma de
desembolso, para o corrente exercício.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional
Suplementar, no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), destinado a
suplementar a seguinte dotação:
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon
Unidade Orçamentária: 17.001 Fundação Promotora de Eventos
Funcional Programática: Atividade: Promover, incentivar e explorar eventos,
17.001.0013.0695.0075.2117 atividades e turismo
Elemento de Despesa: 3390390000 Fonte de Recurso: 00001 Recursos Valor:
Outros serviços de terceiros pessoa Ordinários (Livres) R$ 1.800.000,00
jurídica
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.800.000,00
Art. 3º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior serão
utilizados os recursos abaixo relacionados:
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Unidade Orçamentária: 10.001 Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Turismo
Funcional Programática: Atividade: Manutenção e fomento ao turismo
10.001.0023.0695.0040.2038
Elemento de Despesa: 3390390000 Fonte de Recurso: 00000 Recursos Valor:
Outros serviços de terceiros pessoa Livres R$ 1.800.000,00
jurídica
VALOR TOTAL DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO: R$ 1.800.000,00
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 24 de junho de 2026.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
ANDERSON BENTO MARIA CARMELINDO DARONCH
Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Fazenda
JUNIOR PAULINHO NISZCZAK CLAUDIO ROBERTO KOHLER
Diretor-Presidente da PROEM Secretário Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Turismo
DECRETO nº 211/2026, DE 25 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 211/2026, DE 25 DE JUNHO DE 2026
APROVA O REGULAMENTO DA 45ª FESTA
NACIONAL DO BOI NO ROLETE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no Inciso IV, do Artigo
59, e Alíneas "a" e "o", Inciso I, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município e considerando
a Lei Municipal n° 4.559, de 20 de junho de 2013,
D E C R E T A
Art. 1º Fica aprovado, como parte integrante deste Decreto, o regulamento
da "45ª Festa Nacional do Boi no Rolete", a ser realizada no dia 26 de julho de 2026, nas
dependências do Parque de Exposições Governador Álvaro Dias, neste Município de
Marechal Cândido Rondon, em comemoração ao 66º Aniversário do Município.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 25 de junho de 2026.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
JUNIOR PAULINHO NISCZAK VALDELIR GILMAR DATTEIN
Diretor-Presidente da PROEM Secretário Municipal de Gestão de Governo
e Coordenador Executivo CCO
(Anexo ao Decreto nº 211/2026, de 25 de junho de 2026)
CCO COMISSÃO CENTRAL ORGANIZADORA DOS FESTEJOS DO
66° ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
45° FESTA NACIONAL DO BOI ASSADO NO ROLETE 2026
REGULAMENTO
Art. 1° A "Festa Nacional do Boi no Rolete", será realizada no dia 26 de julho
de 2026, nas dependências do Parque de Exposições Governador Álvaro Dias, na cidade
de Marechal Cândido Rondon, em comemoração ao 66° Aniversário do Município.
Art. 2° Os participantes, no ato da inscrição, serão identificados pelo nome
individual, empresa ou entidade que representam.
Art. 3° Cada entidade ou associação terá o seu Box, que deve possuir
alvará específico requerido junto a Prefeitura Municipal, em atenção a Lei Municipal n°
4.559, de 20 de junho de 2013.
Parágrafo único. Não serão admitidos nomes relacionados com motivo
político partidários, assim como na ornamentação do Box não será permitida a
colocação de "merchandising" da mesma índole, ou que venha ferir os princípios de
moral e ética consagrados pela sociedade. Será permitido somente "merchandising" da
equipe participante do concurso, para identificação do Box sendo vedada a exposição
de mercadorias.
Art. 4° Cada equipe, composta de no máximo 05 (cinco) elementos,
deverá apresentar-se convenientemente trajado e de preferência uniformizada;
Art. 5 ° No ato da inscrição deverá ser registrado o nome do responsável
pela equipe.
Art. 6° Fica estipulado o peso mínimo de 150 (cento e cinquenta)
quilogramas de carcaça para os animais que venham a ser incluídos no concurso, não
havendo limitação de peso máximo.
Art. 7° As carnes assadas oriundas de cada animal, poderão ser destinadas
na sua totalidade a comercialização pública durante a festa, ou ao consumo próprio da
equipe de assadores e seus convidados.
Art. 8° A equipe de assadores, receberá um Box individual com instalação
elétrica e hidráulica. O equipamento necessário para assar as carnes (Espeto e Cúpula)
será por conta da equipe participante, bem como a pintura do Box.
Art. 9° A equipe de assadores ficará responsável na recolha das sobras de
alimentos (carne, ossada e salada), que deverão ser acondicionadas em bolsas, até as
16h30 do domingo, para posteriormente ser recolhido pela equipe Municipal de limpeza.
O não cumprimento acarretará em Processo Administrativo Sanitário e multa
correspondente à 05 VRs.
§ 1° Saladas e outros acompanhamentos na degustação das carnes, serão
livremente preparados ou adquiridos pelos participantes. Entre os dias 23 e 26 de julho, as
bebidas (cerveja, chopp, refrigerante, água) que serão consumidas e/ou
comercializadas nos Boxes "Boi no Rolete", deverão obrigatoriamente serem adquiridas
pela permissionária vencedora do Lote 01 do Pregão Presencial. Preços fixados pela
CCO, conforme edital.
§ 2° Obrigatoriamente, as bebidas deverão ser adquiridas do vencedor da
licitação de bebidas Lote 01, na CCO da Assemar, referente ao lote específico conforme
§ 1º, sendo que o pedido inicial deverá ser solicitado até as 17h do dia 24/07/2026, a
empresa fará a entrega do mesmo entre às 8h do dia 25/07 e 7h do dia 26/07/2026, para
tanto, cada Box deve indicar um responsável para o recebimento, e que este esteja no
local no horário ajustado entre as partes, e o pedido final deve ser realizado
impreterivelmente até as 18h do dia 26 de julho de 2026.
§ 3° O horário máximo permitido para adentrar no Parque com os
equipamentos, será até as 18h do dia 25/07/2026, impreterivelmente. E o horário para
retirada dos mesmos, será a partir das 19h30 do dia 26 de julho.
§ 4° As equipes se responsabilizam totalmente por eventuais danos das
instalações cedidas.
§ 5° A inscrição será de R$ 700,00 (setecentos reais) por unidade, sendo que
neste valor está incluso a taxa de Alvará para Uso de Bem Imóvel correspondente a
estrutura do espaço denominado "BOX DO BOI NO ROLETE", localizado no Parque de
Exposições Governador Álvaro Dias, em conformidade com a Lei n° 4.559, de 20 de junho
de 2013. As demais despesas correrão por conta da equipe assadora.
§ 6° Cada equipe receberá 02 (duas) credenciais para estacionamento Boi
no Rolete e 03 (três) credenciais para acesso carga e descarga pela rua Costa e Silva
ou portão lateral do CTG pela rua Maranhão, a serem retiradas no dia 22 de julho de
2026, entre as 9h e 12h, com a coordenação do Boi no Rolete, no Parque de Exposições,
nas quais constarão os respectivos acessos.
§ 7° O Box que terá apresentação musical ou som musical de qualquer
natureza, deverá ser encerrado impreterivelmente às 19h.
Art. 10. As inscrições iniciam-se no dia 22 de junho de 2026 e encerrar-se-ão
no dia 03 de julho de 2026, se as instalações destinadas a assar as carnes forem
totalmente definidas e ocupadas. As Inscrições devem ser feitas na sede da PROEM,
localizada no paço municipal, 3° Piso.
Art. 11. O Concurso terá início na oportunidade em que as carnes forem
expostas ao fogo no horário que cada equipe julgar conveniente.
Art. 12. A Premiação será em duas categorias julgadas, observando os
quesitos gerais:
- Apresentação.
- Técnica Culinária.
Art. 13. No Julgamento da Apresentação, serão considerados os aspectos:
Limpeza, Higiene e Criatividade na ornamentação das instalações e vestimentas da
equipe.
Art. 14. O Julgamento da categoria Apresentação, será efetuado por uma
comissão de 03 (três) membros, designados pelos organizadores, e será encerrado as
10h30 do dia 26 de julho de 2026.
Art. 15. Compreende o julgamento da Técnica Culinária, os seguintes
aspectos: Aroma, Paladar e Cozimento. E a sua avaliação será realizada por uma
Comissão composta pela CCO.
Art. 16. As amostras para o julgamento serão retiradas a partir das 11h do
dia 26 de julho de 2026, ocasião em que deverão permanecer no Box exclusivamente os
integrantes da equipe ou representante, sob perda de pontos.
Parágrafo único. As amostras serão retiradas da parte profunda do traseiro,
por pessoa idônea, convidada pelos organizadores.
Art. 17. Existindo igualdade de pontuação entre duas ou mais equipes, no
crédito de Apresentação ou de Técnicas Culinárias se considera em conjunto os pontos
de ambas categorias. Persistindo a igualdade, as premiações serão definidas por sorteio
entre as equipes empatadas.
Chefe; Art. 18. As Premiações serão as seguintes:
Apresentação
1° Prêmio R$ 3.500,00 - troféu e 05 medalhas;
2° Prêmio R$ 2.000,00 - troféu e 05 medalhas;
3° Prêmio R$ 1.500,00 - troféu e 05 medalhas;
4° Prêmio R$ 1.200,00 e troféu;
5º Prêmio R$ 1.000,00 e troféu.
Técnica Culinária
1° Prêmio R$ 5.000,00 - troféu e 05 medalhas mais Troféu para o Assador
2° Prêmio R$ 3.000,00 - troféu e 05 medalhas;
3° Prêmio R$ 2.000,00 - troféu e 05 medalhas;
4° Prêmio R$ 1.500,00 e troféu;
5º Prêmio R$ 1.000,00 e troféu.
Art. 19. A Premiação será entregue a partir das 14h do dia 26 de julho de
2026.
Art. 20. Qualquer descumprimento das normas estabelecidas neste
regulamento, a CCO (Comissão Central Organizadora) poderá aplicar as devidas
sanções administrativas e/ou perda da concessão do espaço.
OBS: Será necessária a guia de transporte e a Nota Fiscal, bem como o
carimbo de inspeção animal, conforme normativa da vigilância sanitária e SEAB (essas
guias estarão à disposição nos abatedouros credenciados). A Nota Fiscal e o Carimbo
de Inspeção serão verificados a partir das 20h do dia 25 de julho em cada box.
Abatedouros Credenciados no Município:
- Becker Novo Horizonte (45) 3254-1099/99932-4488 (Sérgio / Jaime / José)
Abatedouros Credenciados com emissão de SIP Intermunicipais:
- Frigorosa Nova Santa Rosa
- Schaedler Nova Santa Rosa
- Eckert Marechal Cândido Rondon
- Vorpagel Marechal Cândido Rondon
OBS: Os animais abatidos em outros municípios somente serão admitidos
caso estejam acompanhados do SIP, SIF ou SISBI.
Dúvidas entrar em contato com o Médico Veterinário Fernando Marques
Salles (45) 99103-4858 ou (45) 3284-8843.
Comissão Central Organizadora/Comissão do Boi no Rolete:
- Ireneo Kuhl (45) 99911-8516
- Rogério Scherer (45) 99901-1161
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 25 de junho de 2026.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
JUNIOR PAULINHO NISCZAK VALDELIR GILMAR DATTEIN
Diretor-Presidente da PROEM Secretário Municipal de Gestão de Governo
e Coordenador Executivo CCO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO n° 107/2026
Atos Administrativos • Outros atos
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 107/2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 08/2025, o Edital de Abertura
de Teste Seletivo nº 01.08/2025, o Edital de Resultado Final nº 08.08/2025 e o Decreto nº
393/2025, que homologa o resultado final,
R E S O L V E
I CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Teste Seletivo, pela
ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos Humanos,
da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para
preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 06 de julho de 2026, no
horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.
PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
ROSEMARY LUTZ WEBER
JAIANA ALESANDRA KUNRATH PRETZEL
ELIANE FERNANDES HONORATO SCHNEIDER
II DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação
abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:
· 01 foto 3x4; (atual)
· cópia da Cédula de Identidade;
· cópia do CPF;
· cópia do Certificado Militar (quando couber);
· cópia do PIS/PASEP;
· cópia da Carteira de Trabalho CTPS;
· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;
· cópia de comprovante de endereço;
· cópia do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral;
· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);
· cópia do Registro Civil e CPF (filhos menores);
· cópia do Cartão de Vacina (filhos menores de 07 anos);
· cópia da documentação de Frequência Escolar (filhos até 14 anos);
· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para o
cargo;
· atestado de sanidade física e mental, emitido por profissional da área médica;
· cópia do laudo médico indicando a espécie, o grau ou o nível de deficiência, para
candidato convocado como portador de necessidades especiais;
· Declaração de Bens e rendas atualizada (Lei Federal 8.429/92);
· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração do
órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho e
remuneração;
· Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal do PR a ser emitida
no endereço eletrônico: (http://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php);
· Certidão negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal a ser emitida no
endereço eletrônico: (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);
· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.
III COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na
perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista
classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de
aproveitamento dos candidatos até o término da validade do teste seletivo.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 25 de junho de
2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
EDITAL DE CONVOCAÇÃO n° 108/2026
Atos Administrativos • Outros atos
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 108/2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 09/2025, o Edital de Abertura de Teste
Seletivo nº 01.09/2025, o Edital de Resultado Final nº 13.09/2025 e o Decreto nº 091/2026, que
homologa o resultado final,
R E S O L V E
I CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Teste Seletivo, pela
ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos Humanos, da
Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para preenchimento de
vaga, conforme Previsto no Edital, nos dias 06 de julho de 2026, no horário das 08h às 11h30 e
das 13h15 às 17h.
PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
SUELEN CAROLINE HOFF SCHRANCK
JANINA SOUZZA DOS SANTOS
SARA MAGDALENA BRAUN BOROSKI
II DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação
abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:
· 01 foto 3x4; (atual)
· cópia da Cédula de Identidade;
· cópia do CPF;
· cópia do Certificado Militar (quando couber);
· cópia do PIS/PASEP;
· cópia da Carteira de Trabalho CTPS;
· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;
· cópia de comprovante de endereço;
· cópia do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral;
· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);
· cópia do Registro Civil e CPF (filhos menores);
· cópia do Cartão de Vacina (filhos menores de 07 anos);
· cópia da documentação de Frequência Escolar (filhos até 14 anos);
· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para o
cargo;
· atestado de sanidade física e mental, emitido por profissional da área médica;
· Declaração de Bens e rendas atualizada (Lei Federal 8.429/92);
· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração do
órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho e
remuneração;
· Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal do PR a ser emitida
no endereço eletrônico: (http://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php);
· Certidão negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal a ser emitida no
endereço eletrônico: (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);
· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.
III COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na perda
do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista
classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de
aproveitamento dos candidatos até o término da validade do teste seletivo.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 25 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
EDITAL DE CONVOCAÇÃO n° 109/2026
Atos Administrativos • Outros atos
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 109/2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e considerando o Concurso Público 001/2024, o Edital de
Abertura de Concurso Público nº 001/2024, o Edital de Resultado Final nº 026/2024 e o
Decreto nº 336/2024, que homologa o resultado final,
R E S O L V E
I CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Concurso Público,
pela ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos
Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para
preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 07 de julho de 2026, no
horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.
MÉDICO T4 ORTOPEDISTA
EDUARDO GONTIJO SILVA
MÉDICO T12H/S GINECOLOGISTA E OBSTETRA 2ª CHAMADA
DAGNA KAREN DE OLIVEIRA
II DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação
abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:
· 01 foto 3x4; (atual)
· cópia da Cédula de Identidade;
· cópia do CPF;
· cópia do Certificado Militar (quando couber);
· cópia do cartão do PIS/PASEP;
· cópia da Carteira de Trabalho CTPS;
· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;
· cópia de comprovante de endereço atual;
· cópia do título de eleitor;
· certidão de quitação eleitoral;
· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);
· cópia do Registro Civil ou RG e CPF (filhos menores de 14 anos);
· cópia do CPF dos dependentes declarados no Imposto de Renda;
· Declaração de vacinação atualizada, dos últimos 30 dias (filhos até 6 anos);
· cópia da declaração de matrícula (filhos de 5 a 14 anos);
· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para
o cargo;
· cópia do Registro no Conselho de Classe, Certidão de Inscrição e Negativa de
Débitos no respectivo conselho;
· Declaração de Bens e Valores que integram seu patrimônio privado (Lei Federal
8.429/92);
· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração
do órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de
trabalho e remuneração;
· Certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Estadual (Fórum) e
Justiça Federal, do local de residência do candidato;
· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.
III COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na
perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista
classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de
aproveitamento dos candidatos até o término da validade do concurso.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 25 de junho de
2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
LEI nº 5.689, DE 24 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Leis
LEI nº 5.689, DE 24 DE JUNHO DE 2026
AUMENTA O NÚMERO DE VAGAS DE CARGOS EFE-
TIVOS EXISTENTES, ALTERANDO O ANEXO I, DA
LEI MUNICIPAL Nº 4.351, DE 12 DE AGOSTO DE
2011, QUE TRATA DO PLANO DE CARGOS, CAR-
REIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚ-
BLICOS MUNICIPAIS, E DA OUTRAS PROVIDÊN-
CIAS.
A Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
aprovou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a aumentar o número de
vagas de cargos efetivos existentes sendo 02 (dois) cargos de Médico T24 H/S Pediatra e
01 (um) cargo de Médico Veterinário, alterando o Anexo I, da Lei nº 4.351, de 12 de agosto
de 2011 e alterações posteriores, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Remune-
ração da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Marechal Cândido
Rondon, o qual passa a vigorar na forma dos Quadros acostado à presente Lei.
Art. 2º Permanecem inalterados os demais Anexos e dispositivos dos diplomas
citados no artigo 1º, desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 24 de junho de 2026.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
VALDELIR GILMAR DATTEIN
Secretário Municipal de Gestão de Governo
(Anexo a Lei nº 5.689, de 24/06/2026)
ANEXO I
(Anexo a Lei nº 4.351, de 12/08/2011)
DA CLASSIFICAÇÃO DA ESTRUTURA DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
EM GRUPOS OCUPACIONAIS
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL
CARREIRAS DE GESTÃO OPERACIONAL
CARGO:AGENTE DE GESTÃO PÚBLICA I, II, III, IV, V e VI
CARGO VAGAS CARGA HO- CÓDIGO FUNÇÃO
COZINHEIRA RÁRIA
02 40h/s AGP I Serviços de cozinha
ZELADOR 64 40h/s AGP I Serviços de Zeladoria
OPERÁRIO 90 40h/s AGP II Serviços Operacionais Gerais
40h/s
AUXILIAR ADMINISTRA- 15 180h/m AGP III Serviços de auxiliar adminis-
TIVO 40h/s AGP III trativo
40h/s
AUXILIAR DE CUIDADOR 12 40h/s Serviços de apoio às funções
30h/s do cuidador.
40h/s
COPEIRA 01 40h/s AGP III Serviços de Copa
40h/s
AUXILIAR DE ENFERMA- 01 40h/s AGP IV Serviços de auxiliar de enfer-
GEM 40h/s AGP IV magem
PEDREIRO 04 Serviços de construção em al-
venaria
TELEFONISTA 01 AGP IV Serviços de Telefonia
MECÂNICO DE MÁQUINAS 01 AGP V Serviços de Mecânica de Má-
PESADAS AGP V quinas Pesadas.
AGP V
MOTORISTA 77 AGP VI Serviços de Direção de Veícu-
AGP VI los
OPERADOR DE MÁQUI- 32
NAS Serviços de Operação de Má-
quinas
AGENTE COMUNITÁRIO 87
DE SAÚDE Serviços comunitários de sa-
úde.
AGENTE DE COMBATE A 50
ENDEMIAS Serviços de Combate a Ende-
mias
GRUPO OCUPACIONAL TECNICO ADMINISTRATIVO
CARREIRA DE GESTÃO TÉCNICO ADMINISTRATIVA
CARGO: TÉCNICO DE GESTÃO PÚBLICA I, II, III, IV, V e VI
CARGO VAGAS CARGA CÓDIGO FUNÇÃO
168 HORÁRIA TGPI
ASSISTENTE ADMINISTRA- 14 TGPI Serviços de Assistência as funções
TIVO 40h/s TGPI administrativas
ASSISTENTE DE CONSULTÓ- 40h/s Serviços de assistência a consultó-
RIO DENTÁRIO rio dentário
180h/n
CUIDADOR 12 Serviços de acolhimento para cri-
40h/s anças e adolescentes
TÉCNICO DE ENFERMAGEM 102 TGPI Serviços Técnicos de Enfermagem
DESENHISTA 01 40h/s TGPII Serviços Técnicos de desenho
FISCAL AMBIENTAL 01 40h/s TGPII Serviços de Fiscalização Ambiental
FISCAL DE OBRAS 02 40h/s TGPII Serviços de fiscalização de Obras
40h/s TGPII
FISCAL DE POSTURAS 06 40h/s TGPII Serviços de fiscalização de postu-
40h/s TGPII ras
FISCAL SANITÁRIO 08
40h/s TGPIII Serviços de Fiscalização Sanitária
FISCAL DE TRIBUTOS 06
40h/s TGPIII Serviços de fiscalização de Tribu-
FACILITADOR DE OFICINAS 21 40h/s TGPIII tos
40h/s TGPIII
ORIENTADOR SOCIAL 17 40H/S TGP III Serviços de acompanhamento e
40h/s desenvolvimento de projetos em
TÉCNICO AGRÍCOLA 01 40h/s áreas específicas e atividades di-
40h/s versas.
TÉCNICO DE SEGURANÇA 04 24h/s Serviços de acompanhamento so-
NO TRABALHO 36h/s cioeducativo, planejando e desen-
30h/s volvendo atividades diversas.
TÉCNICO EM HIGIENE DEN- 02 Desenvolver serviços Técnicos
TAL Agrícolas
Serviços Técnicos em Segurança
do Trabalho
Serviço técnico em Higiene Dental
TÉCNICO DE INFORMÁTICA 09 TGPIII Serviços Técnicos de Informática
TGPIII
TÉCNICO DE SOM E ILUMI- 01 TGPIII Desenvolver serviços operacionais
NAÇÃO TGPIV de som e luz
TGP V
TÉCNICO EM MEIO AMBI- 02 TGP VI Serviços Técnicos em meio ambi-
ENTE ente
TÉCNICO EM RADIOLOGIA 08 Serviços de Operação de RX
AGENTE MUNICIPAL DE 08 Desenvolver serviços de agente de
TRÂNSITO trânsito Municipal
Auxiliar nos cuidados de alunos no
AGENTE DE APOIO 118 Sistema Público Municipal de Edu-
cação
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL
CARREIRA DE GESTÃO PROFISSIONAL
CARGOS: CARREIRA DE GESTÃO PROFISSIONAL I, II, III, IV, V, VI, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XVI,
XVII e XVIII
CARGOS VA- C.H CÓDIGO FUNÇÃO
GAS 40h/s
Analista de Siste- PRO I Executar serviços de análise e desenvolvi-
mas 03 40h/s PRO I mento de software e gerenciamento de infra-
40h/s estrutura de informática.
Analista Técnico 42 40h/s
01 40h/s Desenvolver serviços diversos nas áreas de di-
Arquivista 01 40h/s reito, contabilidade, administração, economia,
Bibliotecário 01 40h/s finanças, orçamento e gestão pública.
Designer Gráfico 56 40h/s
Enfermeiro 09 40h/s PRO I Desenvolver serviços de gestão arquivista
Farmacêutico 05 40h/s PRO I
Fonoaudiólogo 09 40h/s Desenvolver trabalhos técnicos às atividades
Nutricionista 40h/s biblioteconômicas.
Pedagogo 40h/s PRO I Desenvolver serviços de Designer
09 PRO I
Profissional de 31 40h/s PRO I Executar serviços de enfermagem
Educação Física 40h/s PRO I
Psicólogo 06 40h/s PRO I Desenvolver serviços de Farmácia
PRO I
Arquiteto 11 PRO I Desenvolver atividades médicas, tratando de-
02 PRO I ficiências ligadas a comunicação escrita e oral.
Engenheiro Civil 02
Engenheiro Eletri- PRO II Desenvolver serviços ou programas de nutri-
cista ção.
Farmacêutico Bio- PRO II
químico PRO II Desenvolver serviços gerais de Pedagogia.
PRO II Executar serviços pedagógicos no campo de
saúde mental, da clínica ampliada e da aten-
ção psicossocial e socioassistencial.
Desenvolver atividades diversas na área da
Educação Física.
Proceder a estudos e avaliar mecanismos do
comportamento humano.
Executar atividade de execução qualificada,
abrangendo serviços relativos à supervisão de
trabalhos referentes a planejamento, coorde-
nação, estudo, projeto, direção e fiscalização
de obras.
Elaborar, executar e dirigir projetos de enge-
nharia civil.
Desenvolver serviços de Engenharia Elétrica.
Executa atividades relacionadas com a com-
posição e fornecimento de medicamentos.
Executar serviços relativos à área de farmácia.
Fiscal Fazendário 05 40h/s PRO II Desenvolver atividades de auditagem na es-
fera fazendária.
Engenheiro Agrô- 01 40h/s PRO III Desenvolver serviços de agronomia
nomo 40h/s PRO III
40h/s PRO III Executar atividades de postura referente à de-
Engenheiro Ambi- 02 fesa ambiental.
ental
Elaborar, executar e dirigir projetos de enge-
Engenheiro de Se- nharia de Segurança do Trabalho.
gurança do Traba- 02
lho
Engenheiro Flores- 01 40h/s PRO III Desenvolver serviços de engenharia florestal
tal 40h/s
Contador 04 15h/s PRO IV Organizar, executar e dirigir os serviços perti-
PRO V nentes à contabilidade pública.
Médico - Clínico 01 20h/s
Geral 20h/s Aplicar recursos da medicina preventiva ou te-
rapêutica, na realização de tratamentos, para
ou promover a saúde e o bem estar da comuni-
40h/s dade.
20h/s
Cirurgião Dentista 12 PRO VI Promover e recuperar a saúde bucal em geral.
Procurador Jurídico 10 PRO VIII Executar serviços advocatícios defendendo di-
reitos e interesses do Município judicial e ex-
trajudicialmente e prestar consultoria jurídica
ao Município.
Médico Auditor 01 PRO IX Executar atividades de Auditoria Médica.
Médico T4 Clínico 01 20h/s PRO IX Desenvolver serviços gerais de Medicina.
Geral 20h/s PRO IX
20h/s PRO IX Desenvolver serviços de Medicina Ginecoló-
Médico T4 Gine- 04 20h/s PRO IX gica e Obstétrica.
cologista / Obstetra 20h/s PRO IX Prestar assistência médica e preventiva na es-
60h/m PRO IX pecialidade ortopedia.
Médico T4 Orto- 02 60h/m PRO IX
pedista 60h/m PRO IX Desenvolver serviços de Medicina Pediátrica.
120h/m PRO IX
Médico T4 Pedia- 05 120h/m PRO IX Desenvolver serviços de Medicina Psiquiá-
tra 120h/m PRO IX trica.
Realizar consultas e procedimentos clínicos e
Médico T4 Psiqui- 02 ambulatoriais em forma de plantão
atra
Realizar consultas e procedimentos clínicos e
Médico T12 H/S 02 ambulatoriais em forma de plantão
Clínico Geral
Realizar consultas e atendimentos médicos na
Médico T12 H/S especialidade pediatria.
Realizar consultas e procedimentos clínicos e
Ginecologista / 03 ambulatoriais em forma de plantão
Obstetra Realizar consultas e procedimentos clínicos e
ambulatoriais em forma de plantão
Médico T12 H/S 04
Pediatra Realizar consultas e atendimentos médicos na
especialidade pediatria.
Médico T24 H/S - 07
Anestesiologista
Médico T24 H/S
Ginecologista / 04
Obstetra
Médico T24 H/S 08
Pediatra
Médico T6 Clínico 06 30h/s PRO X Desenvolver serviços de gerais de Medicina.
Geral
Médico T8 Clínico 15 40h/s PRO XI Desenvolver serviços gerais de Medicina em
Geral 180h/m PRO XII Programa Saúde da Família ou programa con-
180h/m PRO XII gênere.
Médico T12 04 180h/m PRO XII
Anestesiologista 180h/m PRO XII Realizar consultas e procedimentos clínicos e
180h/m PRO XII ambulatoriais, em forma de plantão.
Médico T12 Clí- 10
nico Geral Realizar consultas e procedimentos clínicos e
ambulatoriais em forma de plantão
Médico T12 Gine- 04
cologista / Obstetra Realizar consultas e procedimentos clínicos e
ambulatoriais em forma de plantão
Médico T12 Orto- 04
pedista Realizar consultas e procedimentos clínicos e
ambulatoriais em forma de plantão
Médico T12 Pedi- 04
atra Realizar consultas e procedimentos clínicos e
ambulatoriais em forma de plantão
Cirurgião Dentista 10 40h/s PRO XIII Promover e recuperar a saúde bucal em geral.
T8
Médico Veterinário 04 40h/s PRO XVI Desenvolver serviços pertinentes a prática de
20h/s PRO XVII medicina veterinária sanitarista.
Advogado SUAS 01 30h/s PRO XVIII
30h/s PRO XIX Desenvolver serviços gerais de Direito no âm-
Fisioterapeuta 02 bito do Sistema Único de Assistência Social.
Assistente Social 33 Realizar consultas e atendimentos fisioterápi-
cos
Desenvolver serviços no âmbito social do Mu-
nicípio.
LEI nº 5.690, DE 24 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Leis
LEI nº 5.690, DE 24 DE JUNHO DE 2026
DESAFETA DE USO ESPECIAL PARTE DO
LOTE URBANO Nº 16 DA QUADRA Nº 269,
SITUADO NO LOTEAMENTO VENEZA,
AUTORIZA SUA DOAÇÃO À AGÊNCIA DE
DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ
ADAPAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
aprovou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica desafetada de uso especial a parte oeste do imóvel denominado
Lote Urbano nº 16, da Quadra nº 269, situado no Loteamento Veneza, matriculado no
Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sob nº 55.805, com área total de 2.760,00
m², sem benfeitorias, de propriedade do Município de Marechal Cândido Rondon.
Parágrafo único. A área objeto da desafetação totaliza 1.200,00 m² (mil e
duzentos metros quadrados), com as seguintes confrontações: Nordeste: com o Lote
Urbano nº 09-B, da Quadra nº 269, através de uma linha reta, numa extensão de 30,00
metros; Sudeste: com a parte leste do Lote Urbano nº 16, da Quadra nº 269, através de
uma linha reta, numa extensão de 40,00 metros; Sudoeste: com a Rua Pará, através de
uma linha reta, numa extensão de 30,00 metros; Noroeste: com a Rua Sete de Setembro,
através de uma linha reta, numa extensão de 40,00 metros, ficando o Poder Executivo
autorizado a doá-la à Agência de Defesa Agropecuária do Paraná ADAPAR, para a
construção de edificação destinada à instalação e ao funcionamento do Escritório Local
da ADAPAR.
Art. 2º Constituem condições da doação, cujo descumprimento acarretará
a reversão do imóvel ao patrimônio do Município:
I o imóvel doado deverá ser destinado exclusivamente à instalação e ao
funcionamento do Escritório Local da ADAPAR;
II a escritura pública de doação e o respectivo registro imobiliário deverão
ser providenciados no prazo de até 6 (seis) meses contados da publicação desta Lei;
III todas as despesas decorrentes da lavratura da escritura pública, registro
imobiliário e eventuais regularizações cartoriais e tabelionais correrão por conta do
Donatário;
IV as obras de construção da edificação destinada à instalação e ao
funcionamento do Escritório Local da ADAPAR deverão ser iniciadas no prazo máximo de
1 (um) ano, contado da assinatura do Termo de Doação, e concluídas no prazo máximo
de 2 (dois) anos.
Parágrafo único. Comprovada a impossibilidade de cumprimento do prazo
previsto no inciso II deste artigo, sua prorrogação poderá ser autorizada pelo Município
mediante justificativa fundamentada.
Art. 3º Deverá ser formalizado Termo de Doação entre o Município de
Marechal Cândido Rondon e a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná ADAPAR,
contendo as condições e encargos previstos nesta Lei.
Parágrafo único. Após a formalização do Termo de Doação, o Donatário
fica autorizado a ocupar o imóvel, obrigando-se a:
I zelar pelo imóvel, promovendo sua conservação, guarda e manutenção,
observadas as normas técnicas e a legislação vigente;
II permitir o livre acesso ao imóvel de servidores ou prepostos do Município,
devidamente identificados, quando em atividade de fiscalização;
III arcar, às suas expensas, com as despesas de vigilância, energia elétrica,
abastecimento de água, esgotamento sanitário, conservação e demais encargos
incidentes sobre o imóvel;
IV efetuar o pagamento dos impostos, taxas e tarifas incidentes sobre o
imóvel em razão de sua utilização.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em
24 de junho de 2026.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
VALDELIR GILMAR DATTEIN
Secretário Municipal de Gestão de Governo
LEI nº 5.691, DE 24 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Leis
LEI nº 5.691, DE 24 DE JUNHO DE 2026
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
aprovou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a alterar a
programação constante dos Anexos I e II, do Plano Plurianual, o Anexo da Lei de
Diretrizes Orçamentárias LDO e o cronograma de desembolso, para o corrente
exercício.
Art. 2º Fica igualmente o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir,
no corrente exercício, um Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 200.000,00
(duzentos mil reais), de acordo com a seguinte classificação:
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Econômico Sustentável
Unidade Orçamentária: 11.001 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e
Desenvolvimento Sustentável
Funcional Programática: Atividade: Gestão de Convênio e ações de
11.001.0020.0608.0045.2042 conservação e correção de solo
Elemento de Despesa: Fonte de Recurso Valor
3390320000 Material, bem ou 00015 Rec. ord. - outros não Vinc. Livr R$ 200.000,00
serviço para distribuição gratuita e Movimentação
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 200.000,00
Art. 3º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior
serão utilizados os recursos abaixo relacionados
SUPERÁVIT
Fonte de Recurso: 00015 - 00015 - Rec. ord. - outros não Vinc. - Livre Valor:
Movimentação R$ 200.000,00
VALOR TOTAL DE SUPERÁVIT: R$ 200.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 24 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO CARMELINDO DARONCH
Secretário Municipal de Administração Secretário Municipal de Fazenda
ANDERSON BENTO MARIA ALEX LUIS KUHN
Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Agricultura,
Pecuária e Desenvolvimento Sustentável
LEI nº 5.692, DE 24 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Leis
LEI nº 5.692, DE 24 DE JUNHO DE 2026
DENOMINA DE ESTRADA RURAL EDMUNDO
KOCH A VIA PÚBLICA QUE LIGA O DISTRITO DE
IGUIPORÃ AO DISTRITO DE BELA VISTA, NO
INTERIOR DO MUNICÍPIO DE MARECHAL
CÂNDIDO RONDON, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
aprovou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominada de Estrada Rural Edmundo Koch a via rural que liga
o Distrito de Iguiporã ao Distrito de Bela Vista, no Município de Marechal Cândido Rondon.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal poderá realizar a identificação da
referida via com placas indicativas contendo a denominação estabelecida no artigo
anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 24 de junho de 2026.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
MARCOS CARLTON HENNIG VALDELIR GILMAR DATTEIN
Secretário Municipal de Mobilidade Secretário Municipal de Gestão de Governo
(Anexo a Lei nº 5.692, de 24/06/2026)
ANEXO I
LEI nº 5.693, DE 24 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Leis
LEI nº 5.693, DE 24 DE JUNHO DE 2026
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE
EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MARECHAL
CÂNDIDO RONDON A CORRIDA DO
BALNEÁRIO DE PORTO MENDES, REALIZADA
ANUALMENTE NO MÊS DE SETEMBRO, NO
DISTRITO DE PORTO MENDES.
A Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
aprovou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de
Marechal Cândido Rondon a "Corrida do Balneário de Porto Mendes", a ser realizada
anualmente no mês de setembro, no Distrito de Porto Mendes.
Parágrafo único. O evento passa a integrar o rol de eventos culturais
reconhecidos oficialmente pelo Município, podendo receber apoio institucional, técnico
ou logístico, conforme disponibilidade e legislação vigente.
Art. 2º O evento tem por finalidade:
I incentivar a prática esportiva e a promoção da saúde e qualidade de
vida;
II fomentar o atletismo e a participação de atletas amadores e profissionais;
III promover a inclusão social por meio do esporte, contemplando crianças,
adolescentes, adultos, idosos e Pessoas com Deficiência PCDs;
IV incentivar o turismo esportivo e o desenvolvimento econômico local;
V fortalecer o intercâmbio esportivo, cultural e social entre participantes
da região Oeste do Paraná, demais estados brasileiros e países vizinhos.
Art. 3º A organização do evento poderá ser realizada em parceria com
entidades esportivas, associações, empresas privadas e órgãos públicos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 24 de junho de 2026.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
CLAUDIO ROBERTO KOHLER VALDELIR GILMAR DATTEIN
Secretário Municipal de Desenvolvimento Secretário Municipal de Gestão de Governo
Econômico e Turismo
LEI nº 5.694, DE 24 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Leis
LEI nº 5.694, DE 24 DE JUNHO DE 2026
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
INTERFERÊNCIA FINANCEIRA, ABRE O
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
aprovou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder
transferência de recursos através de interferência financeira para a Fundação Promotora
de Eventos PROEM, alterando a programação constante dos Anexos I e II, do Plano
Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO e o cronograma de
desembolso, para o corrente exercício.
Art. 2º Fica igualmente o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir,
no corrente exercício, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de até R$ 1.800.000,00
(um milhão e oitocentos mil reais), destinado a suplementar a seguinte dotação:
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon
Unidade Orçamentária: 17.001 Fundação Promotora de Eventos
Funcional Programática: Atividade: Promover, incentivar e explorar eventos,
17.001.0013.0695.0075.2117 atividades e turismo
Elemento de Despesa: 3390390000 Fonte de Recurso: 00001 Recursos Valor:
Outros serviços de terceiros pessoa Ordinários (Livres) R$ 1.800.000,00
jurídica
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.800.000,00
Art. 3º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior serão
utilizados os recursos abaixo relacionados:
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Unidade Orçamentária: 10.001 Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Turismo
Funcional Programática: Atividade: Manutenção e fomento ao turismo
10.001.0023.0695.0040.2038
Elemento de Despesa: 3390390000 Fonte de Recurso: 00000 Recursos Valor:
Outros serviços de terceiros pessoa Livres R$ 1.800.000,00
jurídica
VALOR TOTAL DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO: R$ 1.800.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 24 de junho de 2026.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
ANDERSON BENTO MARIA CARMELINDO DARONCH
Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Fazenda
JUNIOR PAULINHO NISZCZAK CLAUDIO ROBERTO KOHLER
Diretor-Presidente da PROEM Secretário Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Turismo
LEI nº 5.696, DE 25 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Leis
LEI nº 5.696, DE 25 DE JUNHO DE 2026
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE
DISPOSITIVOS DA LEI ORDINÁRIA Nº 5.302,
DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
aprovou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam criadas, na estrutura organizacional do Município de Marechal
Cândido Rondon, junto ao Departamento de Atenção Especializada em Saúde da
Secretaria Municipal de Saúde, a Divisão de Atenção ao Neurodesenvolvimento e a Casa
do Autista.
Art. 2º Diante das alterações promovidas pela presente Lei, o item 9
SECRETARIA DE SAÚDE, do art. 8º, da Lei Ordinária nº 5.302, de 14 de dezembro de 2021,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º (...)
9. SECRETARIA DE SAÚDE
9.1 ASSESSORIA DE SECRETARIA
9.2 OUVIDORIA MUNICIPAL DA SAÚDE
9.3 SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
9.4 DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
9.4.1 Divisão de Direção Técnica Médica
9.4.2 Divisão de Unidades Básicas em Saúde
9.4.2.1 Coordenação de Programas ESF / EAP
9.4.2.2 Coordenação do Programa de Agente Comunitário de Saúde
9.4.3 Divisão da Clínica da Mulher e da Criança
9.5 DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO HOSPITALAR
9.5.1 Divisão do Hospital Municipal
9.5.2 Divisão de Direção Técnica Médica
9.6 DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
9.6.1 Divisão de Epidemiologia
9.6.2 Divisão de Vigilância Sanitária
9.6.2.1 Coordenação do Programa Saúde do Trabalhador
9.6.2.2 Coordenação do Programa de Endemias
9.7 DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE
9.7.1 Divisão de Atenção em Saúde Mental
9.7.2 Divisão de Atenção Especial
9.7.2.1 Serviço de Central de Especialidades
9.7.3 Divisão de Atenção ao Neurodesenvolvimento
9.7.3.1 Casa do Autista
9.8 DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA
9.8.1 Divisão de Manutenção da Frota
9.9 DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
9.9.1 Divisão da Central de Medicamentos
9.9.2 Coordenação do Programa Remédio em Casa
9.10 DEPARTAMENTO DE URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS
9.10.1 Divisão da Unidade de Pronto Atendimento
9.11 DEPARTAMENTO DE CCIH MUNICIPAL E NSP
9.12 DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
9.12.1 Divisão de Licitações e Contratos
9.12.2 Divisão de Orçamento, Finanças e Administração"
Art. 3º O art. 71, da Lei Ordinária nº 5.302, de 14 de dezembro de 2021, passa
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 71. Na Secretaria Municipal de Saúde ficam integradas as seguintes
Unidades Administrativas:
1. ASSESSORIA DE SECRETARIA
2. OUVIDORIA MUNICIPAL DA SAÚDE
3. SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
4. DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
4.1 Divisão de Direção Técnica Médica
4.2 Divisão de Unidades Básicas em Saúde
4.2.1 Coordenação de programas Estratégia de Saúde da Família ESF /
Equipe de Atenção Primária EAP
4.2.2 Coordenação do programa de Agente Comunitário de Saúde
4.3 Divisão da Clínica da Mulher e da Criança
5. DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO HOSPITALAR
5.1 Divisão do Hospital Municipal
5.2 Divisão de Direção Técnica Médica
6. DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
6.1 Divisão de Epidemiologia
6.2 Divisão de Vigilância Sanitária
6.2.1 Coordenação do Programa Saúde do Trabalhador
6.2.2 Coordenação do programa de Endemias
7. DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE
7.1 Divisão de Atenção em Saúde Mental
7.2 Divisão de Atenção Especial
7.2.1 Serviço de Central de Especialidades
7.3 Divisão de Atenção ao Neurodesenvolvimento
7.3.1 Casa do Autista
8. DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA
8.1 Divisão de Manutenção da Frota
9. DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
9.1 Divisão da Central de Medicamentos
9.1.1 Coordenação do Programa Remédio em Casa
10. DEPARTAMENTO DE URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS
10.1 Divisão da Unidade de Pronto Atendimento
11. DEPARTAMENTO DE COMISSÃO DE CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR
CCIH MUNICIPAL E NÚCLEO DE SEGURNAÇA DO PACIENTE NSP
12. DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
12.1 Divisão de Licitações e Contratos
12.2 Divisão de Orçamento, Finanças e Administração"
Art. 4º Ficam inseridos os arts. 90-B e 90-C, na Lei Ordinária nº 5.302, de 14 de
dezembro de 2021, dispondo sobre as competências da Divisão de Atenção ao
Neurodesenvolvimento e da Casa do Autista:
"Art. 90-B. Compete a Divisão de Atenção ao Neurodesenvolvimento:
I Coordenar, supervisionar e executar as atividades relacionadas ao
neurodesenvolvimento vinculadas ao Departamento de Atenção Especializada
em Saúde;
II Planejar, organizar e monitorar os serviços especializados destinados ao
atendimento de crianças e adolescentes com transtornos do
neurodesenvolvimento;
III Promover a integração entre os serviços de atenção especializada,
atenção primária, saúde mental, assistência social, educação e demais órgãos
envolvidos no cuidado dos usuários;
IV Desenvolver e implementar protocolos, fluxos assistenciais,
instrumentos de avaliação e mecanismos de acompanhamento dos usuários
atendidos;
V Coordenar as ações desenvolvidas na Casa do Autista e demais
serviços especializados vinculados à divisão;
VI Promover ações de estimulação, reabilitação, desenvolvimento de
habilidades, acompanhamento multiprofissional e suporte terapêutico aos
usuários;
VII Desenvolver ações de orientação, acolhimento e apoio às famílias
dos usuários sempre que necessárias ao processo terapêutico;
VIII Acompanhar indicadores de desempenho, produtividade,
qualidade assistencial e resultados dos serviços prestados;
IX Elaborar projetos, programas e propostas para ampliação dos serviços
especializados;
X Promover ações de educação permanente e capacitação dos
profissionais envolvidos na assistência;
XI Exercer outras atividades correlatas relacionadas às competências do
Departamento de Atenção Especializada em Saúde.
Art. 90-C. Compete a Casa do Autista:
I Realizar acolhimento, avaliação e acompanhamento multiprofissional
dos usuários;
II Desenvolver programas de estimulação precoce;
III Promover ações de reabilitação e desenvolvimento de habilidades
cognitivas, motoras, sensoriais, comportamentais e sociais;
IV Ofertar terapias e atividades especializadas de acordo com os
planos terapêuticos individuais;
V Desenvolver atividades voltadas à promoção da autonomia e
inclusão social dos usuários;
VI Realizar orientações, treinamentos e apoio às famílias e cuidadores;
VII Desenvolver oficinas terapêuticas, educativas e de integração
social;
VIII Atuar de forma integrada com a rede municipal de saúde,
educação e assistência social;
IX Produzir informações, indicadores e relatórios para subsidiar o
planejamento e a gestão das políticas públicas relacionadas ao
neurodesenvolvimento."
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 25 de junho de 2026.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
VALDELIR GILMAR DATTEIN
Secretário Municipal de Gestão de Governo
LEI nº 5.697, DE 25 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Leis
LEI nº 5.697, DE 25 DE JUNHO DE 2026
ALTERA A LEI MUNICIPAL nº 5.381, DE 17 DE
NOVEMBRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE AS
FUNÇÕES GRATIFICADAS E DISCIPLINA AS
HIPÓTESES QUE ENSEJAM O PAGAMENTO DE
GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO OU ATIVIDADE
ESPECIAL, NO ÂMBITO DO QUADRO DE
PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO
DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON.
A Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
aprovou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam alterados o quadro disposto no caput do art. 7º e o quadro
disposto no caput do art. 8º, da Lei Municipal nº 5.381, de 17 de novembro de 2022,
passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º As funções gratificadas serão dispostas conforme o seguinte
quadro:
SIMBOLOGIA FUNÇÃO PERCENTUAL QUANTIDADE
FG-1 Direção 60 a 80% 16
FG-2 Chefia 30 a 60% 26
FG-3 Assessoramento I 30 a 50% 07
FG-4 Assessoramento II 20 a 40% 08
FG-5 Assessoramento III 10 a 30% 02
Art. 8º As gratificações por encargo ou atividades especiais serão dispostas
conforme simbologia indicada no quadro a seguir, sendo remuneradas,
descritas e distribuídas na forma do Anexo Único, desta lei:
SIMBOLOGIA DESCRIÇÃO QUANTIDADE
GEE-1 Funções afetas à Secretaria de 42
Administração, à Procuradoria Geral,
bem como as afetas a Secretarias não
relacionadas ou que englobem mais de
uma Secretaria Municipal
GEE-2 Funções afetas à Secretaria de 03
Educação
GEE-3 Funções afetas à Secretaria de Saúde 26
GEE-4 Funções afetas à Secretaria de Fazenda 03
GEE-5 Funções afetas à Secretaria de 07
Infraestrutura e à Secretaria de
Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento
Sustentável
GEE-X Funções designadas na forma do art. 9º 20
desta Lei
Art. 2º Fica alterado o Anexo único, constante na Lei Municipal nº 5.381, de
17 de novembro de 2022, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
DISTRIBUIÇÃO DAS GRATIFICAÇÕES POR ATIVIDADE OU ENCARGO ESPECIAL
SIMBOLOGIA FUNÇÃO QUANTIDADE GRATIFICAÇÃO
Agente de Contratação ou 05 Até 35%
Pregoeiro
Equipe de apoio ao Agente de 23 Até 25%
Até 35%
GEE-1 Contratação ou Pregoeiro
Presidente da comissão de 01
contratação
Membro titular da comissão 04 Até 35%
permanente de contratação
Membro titular de comissão de 06 Até 10%
Até 5%
seleção de parcerias
Até 25%
Membro titular de comissão de 05 Até 20%
Até 10%
monitoramento e avaliação de Até 10%
Até 5%
parcerias
Até 15%
Membro do órgão gerenciador 07
Até 10%
Gestor de contratos ou de 13
Até 10%
parcerias Até 5%
Até 30%
Parecerista técnico de parcerias 06 Até 30%
Até 10%
Gestor de Contrato e/ ou Fiscal de 40 Até 10%
Até 30%
Contrato
Até 60%
Membro da comissão permanente 64 Até 40%
Até 30%
de inventário, avaliação, Até 30%
depreciação e reavaliação de
bens móveis e imóveis
Membro da comissão permanente 09
de processo administrativo
disciplinar
Membro de Comissão Processante 04
(processo administrativo de
responsabilização)
Membro da comissão de 03
avaliação de bens imóveis
Responsável setorial titular pelas 12
informações à Ouvidoria
Responsável SIM/AM 14
Encarregado Geral de Dados 01
(LGPD)
Encarregado Setorial Titular (LGPD) 11
Membro titular da comissão 06
municipal de proteção de dados
Encarregado designado para 20
atribuições decorrentes de
convênios firmados com outros
órgãos públicos
Desenvolvedor de software 01
Administrador de banco de dados 01
Gestor do monitoramento da frota 01
Gestor de empréstimos 01
consignados
Membro titular do Conselho 05 Até 20%
Até 40%
Municipal do Plano Diretor Até 25%
Gestor de Convênios (captação 01 Até 10%
de recursos) Até 35%
Até 20%
Responsável pelo acesso aos 02 Até 40%
Até 40%
módulos do sistema integrado de Até 30%
Até 30%
atos de pessoal (SIAP) junto ao Até 30%
Até 30%
TCE/PR Até 30%
Até 60%
Membro da comissão especial de 03 Até 40%
avaliação de desempenho Até 30%
Até 30%
(estágio probatório)
Até 30%
Coordenador do Aeródromo 02 Até 30%
Até 30%
Municipal Até 30%
Até 15%
Coordenador de cerimônias 01 Até 50%
Até 30%
Coordenador de eventos culturais 01 Até 60%
Até 40%
Coordenador do Teatro Municipal 01 Até 40%
Coordenador do Museu Municipal 01
Coordenador da Escola de Artes 01
Coordenador do Parque de Lazer 01
Annita Wanderer
Coordenador dos parques 01
industriais e incubadoras
Coordenador de cursos 01
profissionalizantes
Responsável pela elaboração e 01
execução orçamentária
Responsável pela administração 01
patrimonial de bens alocados no
Parque de Exposições
Responsável pela administração 03
do sistema Aprova Digital
Encarregado designado para 02
apoio à Fundação e Fundo
Municipal (PROEM e FMD)
Coordenador da Saúde do 01
Trabalhador
GEE-2 Documentador escolar 01
Coordenador dos programas do 01
FNDE/MEC e da gestão escolar
Responsável técnico pela 01
alimentação escolar
GEE-3 Coordenador de UBS (unidade 18
básica de saúde)
Coordenador do CAPS (centro de 01
atenção psicossocial)
Coordenador do SAD (serviço de 01
atenção domiciliar)
Coordenador da VISA (vigilância 01
sanitária)
Coordenador do sistema de saúde 01
Coordenador de projetos e 01
programas do MS/SESA
Coordenador de epidemiologia 01 Até 40%
Até 30%
Coordenador de saúde bucal 01 Até 25%
Até 40%
Ouvidor da saúde 01
Até 40%
Coordenador do CC (centro 02 Até 50%
Até 30%
cirúrgico) e CME (centro de Até 30%
Até 20%
material esterilizado) Até 20%
Até 30%
Coordenador do serviço de 01 Até 30%
Até 30%
regulação ambulatorial Até 20%
Coordenador dos ACS (agentes 01 Até 15%
comunitários de saúde) Até 15%
Até 50%
Coordenador da UPA (unidade de 01 Até 40%
Até 50%
pronto atendimento) Até 50%
Até 30%
Secretário Executivo do Conselho 01 Até 30%
Até 30%
Municipal de Saúde Até 40%
Até 40%
Coordenador técnico médico do 01 Até 40%
Até 40%
hospital municipal
Coordenador Técnico Médico da 01
APS (atenção primária à saúde)
Coordenador da Saúde do 01
Trabalhador
Coordenador do Hospital 01
Municipal
Coordenação do CDM (centro de 01
diagnóstico municipal)
Responsável Técnico Médico do 01
CDM (centro de diagnóstico
municipal)
Coordenador do posto de coleta 01
de sangue - Hemepar
Coordenador do serviço de 01
atendimento à acamados
Coordenador dos ACE (agentes 01
comunitários de endemias)
Supervisor dos Agentes de 06
Combate à Endemias - ACE
Coordenador Administrativo da 01
Casa do Autista
Coordenador Técnico da Casa do 01
Autista
GEE-4 Responsável pelas chaves 03
bancárias
Responsável pela inclusão e 02
liquidação de convênios federais
Apoio operacional ao 02
georreferenciamento
GEE-5 Apoio operacional à frota pesada 02
Operador de prancha 01
Operador do equipamento de 01
hidrojateamento
Operador de munck 01
Apoio ao melhoramento em 01 Até 40%
Até 40%
acesso de propriedades Até 30%
Coordenador de manutenção de 01
praças e terrenos públicos
GEE - X Funções designadas na forma do 20
art. 9º desta Lei
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 25 de junho de 2026.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
VALDELIR GILMAR DATTEIN
Secretário Municipal de Gestão de Governo
PLANO MUNICIPAL DE EXPANSÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Atos Administrativos • Outros atos
PLANO MUNICIPAL DE EXPANSÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PR
1. Introdução
O presente Plano Municipal de Expansão da Educação Infantil do Município de
Marechal Cândido Rondon Paraná, tem por finalidade orientar o crescimento planejado,
organizado e sustentável da oferta educacional destinada às crianças de 0 (zero) a 5 (cinco)
anos de idade, assegurando a efetivação do direito à Educação Infantil como primeira etapa
da Educação Básica, conforme previsto na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Encontra-se alinhado ao Plano Municipal de Educação (PME), às normativas da
Secretaria de Estado da Educação do Paraná e às Diretrizes Curriculares Nacionais para a
Educação Infantil, observando ainda os princípios da equidade, da inclusão, da qualidade
social, da educação e da gestão democrática.
A expansão da Educação Infantil no município fundamenta-se na necessidade de
reduzir listas de espera para vagas nos (CMEIS) Centro Municipais de Educação Infantil,
assegurar o acesso e a permanência das crianças em instituições educacionais de qualidade e
promover seu desenvolvimento integral nos aspectos físico, cognitivo, emocional, social e
cultural.
1.1 Contextualização do município
O Município de Marechal Cândido Rondon, localizado na região Oeste do Estado do
Paraná, possui características territoriais e administrativas que constituem elementos
importantes para o planejamento educacional.
As informações apresentadas foram obtidas junto ao Instituto Paranaense de
Desenvolvimento Econômico e Social, base oficial de dados do Estado, e servem como
referência para a caracterização do município e para a fundamentação das ações previstas
neste Plano de Expansão da Educação Infantil. Dessa forma, a utilização de fontes oficiais
assegura maior confiabilidade às análises e projeções apresentadas.
Fonte: Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social. Perfil do Município de Marechal
Cândido Rondon. Dados consultados em 18 jun. 2026. Elaboração própria.
De acordo com o Censo Demográfico de 2022, o município possuía 55.836
habitantes, com estimativa populacional em 2025 de 58.734 mil habitantes.
Fonte: Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social. Perfil do Município de Marechal
Cândido Rondon. Dados consultados em 18 jun. 2026. Elaboração própria.
Sua área territorial é de aproximadamente 745,62 km², apresentando densidade
demográfica de 78,77 habitantes por quilômetro quadrado. Caracteriza-se como município de
médio porte, com crescimento populacional contínuo e ocupação distribuída entre áreas
urbanas e rurais.
A organização político-administrativa é composta pela sede municipal e pelos
distritos de Bom Jardim, Bela Vista, Iguiporã, Margarida, Novo Horizonte, Novo Três Passos,
Porto Mendes e São Roque, demandando planejamento educacional que contemple as
especificidades de cada localidade. Os municípios limítrofes são Mercedes, Nova Santa Rosa,
Quatro Pontes, Toledo, Ouro Verde do Oeste, Pato Bragado, São José das Palmeiras e Entre
Rios do Oeste, além da fronteira com a República do Paraguai por meio do Lago de Itaipu.
Fonte: Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social. Perfil do Município de Marechal
Cândido Rondon. Dados consultados em 18 jun. 2026. Elaboração própria.
Os indicadores do Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDH-M)
evidenciam que o Município de Marechal Cândido Rondon apresenta nível de
desenvolvimento humano considerado alto, com índice de 0,774, superior à média do Estado
do Paraná (0,749). Na dimensão Educação, o município registrou índice de 0,704, também
superior ao índice estadual (0,668), demonstrando condições favoráveis de acesso e
permanência da população nos processos educacionais. Em relação à Longevidade, o índice
municipal alcançou 0,842, acima da média estadual (0,830), indicando boas condições de
saúde e qualidade de vida da população. Já na dimensão Renda, o município apresentou
índice de 0,782, superando o valor estadual de 0,757. Esses resultados refletem um contexto
socioeconômico favorável, que contribui para o desenvolvimento das políticas públicas
educacionais e para o planejamento da expansão da Educação Infantil.
Fonte: Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social. Perfil do Município de Marechal
Cândido Rondon. Dados consultados em 18 jun. 2026. Elaboração própria.
A economia municipal é diversificada, tendo como principais atividades o
agronegócio, especialmente a produção de grãos, a suinocultura e a avicultura, além dos
setores industrial, comercial e de serviços em constante expansão. Essas bases econômicas
contribuem para a manutenção de indicadores sociais favoráveis e para o crescimento da
demanda por serviços públicos, entre eles a Educação Infantil.
As projeções populacionais do município de Marechal Cândido Rondon indicam
crescimento gradual da população nas próximas décadas. A população apresenta forte
concentração na área urbana, que abriga 86,8% dos habitantes, enquanto 13,2% residem na
área rural.
Fonte: Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social. Perfil do Município de Marechal
Cândido Rondon. Dados consultados em 18 jun. 2026. Elaboração própria.
As projeções populacionais do IPARDES indicam que Marechal Cândido Rondon
passará de 59.507 habitantes em 2026 para 64.845 habitantes em 2036, representando
crescimento aproximado de 8,97% durante o período de vigência deste Plano. Observa-se
ainda o fortalecimento do processo de urbanização, com a população urbana passando de
86,8% para 88,6% do total de habitantes.
Fonte: Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social. Perfil do Município de Marechal
Cândido Rondon. Dados consultados em 18 jun. 2026. Elaboração própria.
Segundo as projeções do IPARDES, Marechal Cândido Rondon deverá atingir
aproximadamente 69.320 habitantes em 2050, representando um crescimento de cerca de
9.813 habitantes em relação aos 59.507 habitantes projetados para 2026.
Fonte: Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social. Perfil do Município de Marechal
Cândido Rondon. Dados consultados em 18 jun. 2026. Elaboração própria.
Os dados indicam que em 2026 o município possui aproximadamente 2.853 crianças
de 0 a 3 anos. A projeção apresentada mostra uma redução gradual dessa população ao longo
dos próximos anos, chegando a cerca de 2.683 crianças em 2036, uma queda aproximada de
170 crianças (-6%) em 10 anos. É importante considerar que a procura por CMEIs pode
crescer mesmo com menos crianças, devido ao aumento da participação das mulheres no
mercado de trabalho.
Fonte: Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social. Perfil do Município de Marechal
Cândido Rondon. Dados consultados em 18 jun. 2026. Elaboração própria.
Fonte: Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social. Perfil do Município de Marechal
Cândido Rondon. Dados consultados em 18 jun. 2026. Elaboração própria.
Os dados apresentados indicam que o município de Marechal Cândido Rondon possui
uma população estimada de 1.527 crianças na faixa etária de 4 a 5 anos em 2026,
representando aproximadamente 32,81% da população em idade escolar. As projeções
demográficas apontam para uma redução gradual dessa população, chegando a cerca de 1.400
crianças em 2036.
Fonte: Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social. Perfil do Município de Marechal
Cândido Rondon. Dados consultados em 18 jun. 2026. Elaboração própria.
Fonte: Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social. Perfil do Município de Marechal
Cândido Rondon. Dados consultados em 18 jun. 2026. Elaboração própria.
Observa-se uma queda mais acentuada que a verificada na faixa de 0 a 3 anos,
demonstrando uma tendência de diminuição dos nascimentos e, consequentemente, da
demanda futura pela pré-escola. A projeção indica que haverá aproximadamente 127 crianças
a menos na pré-escola ao longo da próxima década.
A análise dos registros de nascidos vivos do município de Marechal Cândido Rondon
evidencia uma tendência de estabilização e redução gradual da natalidade nos últimos anos.
Fonte: Brasil. Ministério da Saúde. Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (SINASC). Dados
disponibilizados pela Secretaria Municipal de Saúde de Marechal Cândido Rondon, consulta realizada em junho
de 2026.
Entre 2020 e 2025 foram registrados 4.346 nascimentos, com média anual de
aproximadamente 724 crianças. Observa-se que o número de nascidos vivos passou de 764
em 2021 para 662 em 2024, indicando redução de 13,4% no período. Embora em 2025 tenha
ocorrido recuperação para 740 nascimentos, o comportamento demográfico recente confirma
a tendência observada nas projeções populacionais do IPARDES, que indicam diminuição da
população de 0 a 5 anos ao longo da próxima década.
O planejamento da rede de educação infantil de Marechal Cândido Rondon deve ser
compreendido como um componente estrutural do planejamento urbano municipal, e não
como uma política setorial isolada. A localização adequada dos Centros Municipais de
Educação Infantil (CMEIs) depende diretamente da leitura do território: da distribuição
espacial da população, dos padrões de ocupação do solo, da densidade habitacional, das
condições de mobilidade e das projeções de crescimento por região.
Entre os fatores determinantes para essa análise destacam-se: as distâncias de
deslocamento percorridas pelas famílias, a capacidade de atendimento das unidades
existentes, as barreiras físicas presentes no território, como rodovias de alto fluxo, e a
velocidade de ocupação dos novos loteamentos. A antecipação dessas variáveis é o que
permite ao poder público evitar déficits de vagas e garantir acesso equitativo à educação
infantil em todas as regiões da cidade.
O crescimento urbano do município é disciplinado pelo Plano Diretor Municipal,
instituído pela Lei Complementar nº 133/2021, que exige a contiguidade dos novos
parcelamentos à malha urbana consolidada, buscando evitar a formação de vazios urbanos e
promover o uso racional da infraestrutura instalada.
Ainda assim, observa-se uma tendência predominante de expansão horizontal, com
novos loteamentos de lotes reduzidos e uso exclusivamente residencial. Esse padrão de
espraiamento urbano amplia as distâncias de deslocamento, eleva os custos de manutenção da
infraestrutura e pressiona os equipamentos públicos existentes, incluindo as unidades de
educação infantil.
O mapeamento dos vetores de crescimento urbano, apresentado na FIGURA 1,
evidencia que essa expansão ocorre de forma distribuída em praticamente todas as regiões da
cidade, exigindo monitoramento permanente e planejamento integrado.
FIGURA 1 VETORES DE EXPANSÃO URBANA
FONTE: UNILIVRE/Prefeitura de Marechal Cândido Rondon (2026)
O Bairro São Francisco concentra um vetor de crescimento relevante na porção leste
do município, impulsionado pela implantação do Loteamento São Francisco II, com 127
novos lotes residenciais (Figura 2).
Um fator territorial de atenção nessa região é a BR-163, rodovia de intenso tráfego
que segmenta parcialmente o bairro do restante da malha urbana. Essa barreira física impõe
condicionantes importantes ao deslocamento de crianças e famílias até os equipamentos
educacionais, reforçando a necessidade de avaliar a suficiência da infraestrutura local em
termos de capacidade de atendimento, segurança viária e acessibilidade.
FIGURA 2 EXPANSÃO URBANA DO BAIRRO SÃO FRANCISCO COMPARATIVO
ANO 2022-2026
Fonte: Adaptado do Google Earth Pro (2026).
A região norte e nordeste da cidade (FIGURA 3), apresenta grande pressão de
crescimento do município no horizonte de planejamento deste Plano. No Bairro Primavera, a
expansão é impulsionada por múltiplos empreendimentos em diferentes estágios: o
Loteamento Horizonte (192 lotes, já implantado), os loteamentos Ebenezer, Fênix e Morada
Nova (em processo de ocupação gradual), e -- o vetor mais significativo -- a aprovação de
ampliação do perímetro urbano em 2025, com classificação de área como Zona Especial de
Interesse Social (ZEIS), onde está prevista a implantação de empreendimento habitacional
com aproximadamente 600 unidades residenciais. Esse conjunto de empreendimentos projeta
um aumento populacional expressivo na região nos próximos anos, demandando avaliação
prioritária da capacidade de atendimento da rede de educação infantil existente e o
planejamento antecipado de novos equipamentos.
No Bairro Barcelona, encontra-se em fase de planejamento um loteamento com
previsão superior a 300 lotes residenciais. Embora ainda não aprovado, seu porte potencial
justifica a inclusão nos cenários de projeção de médio e longo prazo para a rede educacional
da região norte.
FIGURA 3 EXPANSÃO URBANA DO BAIRROS BARCELONA, HIGIENÓPOLIS E
PRIMAVERA COMPARATIVO ANO 2022-2026
Fonte: Adaptado de Google Earth Pro (2026).
A porção oeste do município concentra múltiplos empreendimentos em diferentes
estágios, formando uma frente contínua de expansão residencial (Figura 4). Trata-se,
ademais, da região com maior disponibilidade de áreas vazias dentro do perímetro urbano,
condição que tende a atrair novos parcelamentos de forma progressiva e a tornar esta porção
do território um dos principais vetores de crescimento urbano do município nos próximos
anos. Essa característica confere à região oeste um papel estratégico no planejamento de
longo prazo da rede de equipamentos públicos, incluindo a educação infantil.
No Bairro Boa Vista, o Loteamento Stoef encontra-se em implantação, com o
Loteamento Alemanha em fase de desenvolvimento. No Bairro Peroba, estão previstos ou em
implantação os loteamentos Cidade Alta, Guará, Deville, Araguaia e Copacabana. No Bairro
Guavirá, encontram-se em estudo os loteamentos Belo Horizonte, Atlântico e Brasil.
O conjunto desses empreendimentos representa um volume significativo de novos
lotes que, à medida que forem sendo ocupados, gerarão aumento de demanda por vagas na
região oeste, área que deve ser observada com atenção no monitoramento periódico da rede.
FIGURA 4 EXPANSÃO URBANA DO BAIRROS BOA VISTA, PEROBA E GUAVIRÁ
COMPARATIVO ANO 2022-2026
Fonte: Adaptado de Google Earth Pro (2026).
O Bairro Flórida apresenta processo de adensamento expressivo, resultado da
implantação sucessiva de múltiplos loteamentos: Roesler, Morumbi, Monte Bello I, Monte
Bello II, Monte Bello III, Dom Mariano e Dona Délcia, acrescidos da recente aprovação do
Loteamento Gran Rubi (Figura 5).
A característica marcante dessa região é a consolidação progressiva por camadas com
novos loteamentos sendo aprovados e ocupados de forma contínua, o que tende a gerar
aumento consistente e gradual da densidade populacional. Esse perfil de crescimento
demanda monitoramento sistemático da taxa de ocupação dos loteamentos e da capacidade
residual das unidades educacionais da região, permitindo antecipar o momento em que
ampliações ou novos equipamentos se tornarão necessários.
Na porção sul do município, os loteamentos Prediger e Nova Orleans somaram
aproximadamente 240 novos lotes residenciais ao Bairro Borboleta. Encontra-se em estudo o
Loteamento Pérola, com previsão de mais 110 lotes, o que elevaria o total da região a
aproximadamente 350 novos lotes em curto e médio prazo (Figura 6).
A progressão desses empreendimentos demanda avaliação da capacidade de
atendimento dos equipamentos educacionais da região sul, especialmente considerando que
parte dos lotes aprovados ainda se encontra em fase inicial de ocupação.
FIGURA 5 EXPANSÃO URBANA DO BAIRRO FLÓRIDA 2022-2026
Fonte: Adaptado de Google Earth Pro (2026).
FIGURA 6 EXPANSÃO URBANA DO BAIRRO BORBOLETA COMPARATIVO ANO
2022-2026
Fonte: Adaptado de Google Earth Pro (2026).
Diante desse cenário, o planejamento da rede de educação infantil deve incorporar os
seguintes instrumentos de forma sistemática:
a) Monitoramento periódico da ocupação dos loteamentos, com atualização anual dos dados
de população por setor censitário e bairro, articulada com os registros de habite-se e ligações
de energia elétrica como indicadores de ocupação efetiva;
b) Análise de raio de atendimento e mobilidade, considerando distâncias a pé ou de bicicleta
percorridas por crianças de 0 a 5 anos, barreiras físicas presentes no território e condições de
calçadas e travessias;
c) Projeção de demanda por vagas, com base nas estimativas de crescimento populacional por
região e na taxa histórica de matrícula em relação à população na faixa etária atendida;
d) Articulação com o licenciamento urbanístico, de modo que aprovações de novos
loteamentos de grande porte sejam acompanhadas de avaliação prévia do impacto sobre a
rede de equipamentos educacionais, inclusive com previsão de áreas institucionais destinadas
a futuros CMEIs.
A integração entre o planejamento educacional e o planejamento urbano não é apenas
uma recomendação técnica, é uma condição para que a expansão da cidade seja acompanhada
pela adequada oferta de serviços essenciais, garantindo qualidade de vida à população que
chega aos novos bairros e equidade no acesso à educação infantil em todo o território
municipal.
Marechal Cândido Rondon também se destaca por sua expressiva herança cultural
germânica, presente na arquitetura, na gastronomia, nas manifestações artísticas e em eventos
tradicionais, como a Oktoberfest, a Expo Rondon e a Festa Nacional do Boi no Rolete, que
fortalecem a identidade cultural e histórica do município.
Esse conjunto de características demográficas, territoriais, econômicas, culturais e
urbanísticas constitui importante referência para o planejamento da expansão da Educação
Infantil em Marechal Cândido Rondon, contribuindo para a definição de estratégias que
assegurem o acesso, a permanência e a qualidade do atendimento educacional às crianças de
0 a 5 anos.
2. Base normativa e institucional
A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, constitui um direito
fundamental de todas as crianças brasileiras e um dever do Estado, conforme estabelecido
pela Constituição Federal de 1988, especialmente em seus artigos 205, 208 e 211, que
asseguram o acesso à educação e definem a responsabilidade compartilhada entre os entes
federados para sua oferta.
A lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional LDB (Lei nº 9.394/1996)
reconhece a Educação Infantil como etapa integrante da Educação Básica e estabelece como
finalidade o desenvolvimento integral da criança de até cinco anos de idade, em seus aspectos
físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
O planejamento municipal para a expansão da Educação Infantil está alinhado às
diretrizes e metas do Plano Nacional de Educação (PNE 2026-2036), especialmente à Meta 1,
que prevê a universalização da pré-escola para as crianças de 4 e 5 anos de idade e a
ampliação progressiva da oferta de vagas em creche para crianças de 0 a 3 anos, com o
objetivo de atender 100% da demanda manifesta e alcançar, nacionalmente, o atendimento de
pelo menos 60% dessa população ao final da vigência do plano.
No âmbito local, as ações de expansão e qualificação da Educação Infantil encontram
respaldo no Plano Municipal de Educação (PME), nas normativas do Sistema Municipal de
Ensino e nos instrumentos de planejamento e gestão educacional vigentes, garantindo a
articulação entre as metas nacionais e as necessidades específicas do território municipal.
Destaca-se, ainda, a participação do Município de Marechal Cândido Rondon no
Programa Nacional de Apoio à Qualidade e Equidade da Educação Infantil (CONAQUEI),
iniciativa do Ministério da Educação que apoia os municípios na realização de diagnósticos,
no planejamento da expansão da oferta e no monitoramento das políticas públicas voltadas à
primeira infância. A adesão ao programa fortalece a capacidade institucional do município
para promover a ampliação do acesso com qualidade, equidade e eficiência, contribuindo
para a redução das desigualdades educacionais e para a garantia dos direitos das crianças.
Nesse contexto, a presente proposta de expansão da Educação Infantil para os
próximos dez anos constitui um instrumento estratégico de planejamento, fundamentado nas
normativas nacionais, estaduais e municipais, orientado pela busca da universalização do
atendimento, da equidade no acesso, da qualidade pedagógica e da sustentabilidade da rede
pública municipal de ensino.
3. Diagnóstico de oferta.
Os Centros Municipais de Educação Infantil devem ser organizados em Creches, para
atendimento dos bebês até três anos de idade e em Pré-escolas, para crianças de quatro e
cinco anos de idade, com a finalidade de assegurar unidade no atendimento à especificidade
do desenvolvimento infantil.
De acordo com os dados do Censo Escolar 2025, o município de Marechal Cândido
Rondon registrou 12.399 matrículas na Educação Básica, das quais 1.612 correspondem à
Creche (0 a 3 anos) e 1.512 à Pré-Escola (4 e 5 anos). Os dados são provenientes do Instituto
Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), principal fonte de
informações para o planejamento das políticas educacionais.
A Educação Infantil representa, portanto, 3.124 matrículas, correspondendo a
aproximadamente 25,2% do total das matrículas da Educação Básica do município. Desse
total, a Creche responde por cerca de 51,6% das matrículas da Educação Infantil, enquanto a
Pré-Escola representa 48,4%.
Fonte: Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social. Perfil do Município de Marechal
Cândido Rondon. Dados consultados em 18 jun. 2026.
Atualmente, o Sistema Municipal de Educação de Marechal Cândido Rondon é
composto por oito Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs), que ofertam
atendimento na modalidade creche. Em dois CMEIs atendemos também, turmas de Infantil
IV e V, assim como atendemos turmas de Infantil II e Infantil III em três escolas distritais,
(Escola Municipal Costa e Silva, Escola Municipal Floriano Peixoto e Escola Municipal
Comandante Luiz Augusto Moraes Rego).
UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL CMEIS
INSTITUIÇÃO LOCALIZAÇÃO DA TURMAS NA INSTITUIÇÃO
INSTITUIÇÃO
Centro Municipal de Educação Rua Maranhão, 1717 - Líder 5 salas de aula
Infantil CMEI Pequeno Líder.
Centro Municipal de Educação Rua São Pedro, 33 - Marechal 4 salas de aula
Infantil Portal da Vida.
Centro Municipal de Educação Rua Belém, 699 - Botafogo 10 salas de aula
Infantil Pequeno Polegar.
Centro Municipal de Educação Av. Rio Grande do Sul, 5676 - Vila 7 salas de aula
Infantil Vila Gaúcha. Gaúcha
Centro Municipal de Educação Rua das Flôres, 566 - Primavera 10 salas de aula
Infantil Jardim Primavera.
Centro Municipal de Educação Rua José Bonifácio, 155 - Centro 7 salas de aula
Infantil Pequeno Príncipe.
Centro Municipal de Educação Rua Arnaldo Willms, 810 - Boa 8 salas de CMEI
2 salas de Infantil IV e V
Infantil Zilda Arns. Vista
Centro Municipal de Educação Rua Concórdia, 2141 - 6 salas de CMEI
1 sala matutina Infantil V
Infantil 24 de Maio. Jd Lider 1 sala vespertina Infantil IV
Escola Municipal Costa e Silva Distrito de Margarida Sala de infantil 3
Escola Municipal Floriano Peixoto Distrito de Iguiporã Sala mista de Infantil 2 e 3
Escola Municipal Comandante Distrito de Porto Mendes Sala mista de Infantil 2 e 3
Luiz Augusto Moraes Rego.
O município conta com a contratação de prestação de serviços de outras cinco
instituições de ensino da rede privada, via processo de dispensa de Licitação 053/2022 e
Inexigibilidade nº 029/2022, Inexigibilidade nº 030/2022, Inexigibilidade nº 031/2022,
Inexigibilidade nº 032/2022. Sendo instituição SESI, ABC, Girassol, Happy Kids e Raio de
Luz.
INSTITUIÇÕES CREDENCIADAS
INSTITUIÇÃO CREDENCIADA - CMEIS Capacidade
SESI 120
Centro de Educação Infantil Aprender, Brincar e 118
Crescer - CEI ABC
Girassol 25
INSTITUIÇÕES CREDENCIADAS
Happy Kids 42
Raio de Luz 14
No que se refere a Infantil IV e V, o município conta com 17 escolas e 2 CMEIs que
atendem as referidas turmas.
Dez escolas municipais localizadas na sede e sete nos distritos. Nessas unidades estão
em funcionamento vinte e quatro turmas de Infantil IV, vinte e seis turmas de Infantil V e três
turmas multianos. Além disso, dois Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs)
atendem a etapa, com três turmas de Infantil IV e três turmas de Infantil V, totalizando 1.153
crianças matriculadas.
ESCOLAS MUNICIPAIS - EDUCAÇÃO INFANTIL IV E V
Instituição Localização da instituição Turmas na instituição
Escola Municipal Ana Paula Rua 31 de Março, 5.300 2 turmas infantil IV
- Ana Paula 1 turma infantil V
Escola Municipal Antônio Rua Belém, 887 - Botafogo 2 turmas infantil IV
Rockenbach 3 turma infantil V
Escola Municipal Bento Rua Dom João VI, 1.370 - 2 turmas infantil IV
3 turma infantil V
Munhoz da Rocha Neto Centro
Escola Municipal Criança Feliz Rua Presidente Costa e Silva, 2 turmas infantil IV
1.300 Jardim Social 2 turma infantil V
Escola Municipal Érico Rua Vitória, 770 - Alvorada 2 turmas infantil IV
Veríssimo 2 turma infantil V
Escola Municipal Jean Piaget Rua Minas Gerais, 188 - 2 turmas infantil IV
Centro 2 turma infantil V
Escola Municipal Osvino Rua Das Hortências, 441 2 turmas infantil IV
Carlos Weirich Higienópolis 2 turma infantil V
Escola Municipal 25 de Julho Rua Travessa Cuiabá, 181 2 turmas infantil IV
Primavera 2 turma infantil V
Escola Municipal 25 de Março Av. Rio Grande do Sul, 5.676 2 turmas infantil IV
Vila Gaúcha 2 turma infantil V
Escola Municipal Waldomiro Av. Rio Grande do Sul, 3.132 - 2 turmas infantil IV
Liessen
Marechal 2 turma infantil V
Escola Municipal Costa e Silva Avenida Prata, 316 1 turmas infantil IV
Margarida 2 turma infantil V
Escola Municipal Floriano Av. Luiz Ernesto Fleck, 2.040 1 turmas infantil IV
Peixoto Iguiporã 1 turma infantil V
Escola Municipal Júlia Rua Januário Trento, 308 1 turma infantil IV e V
Wanderley Novo Horizonte Multianos
Escola Municipal Comandante Av. Capitão Heitor Mendes, 1 turmas infantil IV
ESCOLAS MUNICIPAIS - EDUCAÇÃO INFANTIL IV E V
Luiz A. M. Rego 866 Porto Mendes 1 turma infantil V
Escola Municipal São João Rua Olavo Bilac, 460 1 turma infantil IV e V
Batista Novo Três Passos Multianos
Escola Municipal São Roque Rua Barão de Santo Ângelo, 1 turmas infantil IV
5.095 - São Roque 1 turma infantil V
Escola Rural Municipal Linha Curvado 1 turma infantil IV e V
Almirante Barroso Multianos em período integral.
CMEI- 24 de Maio Rua Concórdia, 2141 - 1 sala matutina Infantil V
Jd Lider 1 sala vespertina Infantil IV
Centro Municipal de Educação Rua Arnaldo Willms, 810 - Boa 2 sala de Infantil IV
2 sala de Infantil V
Infantil Zilda Arns. Vista
Com a finalidade de ampliar o número de vagas e assegurar o atendimento à demanda
crescente, o município realizou o credenciamento de instituições educacionais privadas,
possibilitando a abertura de duas turmas de Infantil IV e duas turmas de Infantil V, nas
instituições SESI e Happy Kids, que atendem 67 alunos atualmente.
INSTITUIÇÕES CREDENCIADAS
INSTITUIÇÃO CREDENCIADA - Infantil IV e V Capacidade
SESI
Happy Kids
O Município de Marechal Cândido Rondon possui índice de atendimento em período
integral de 75,67% das crianças de 0 a 3 anos em creche, percentual superior à meta nacional
estabelecida pelo PNE, mantendo, o compromisso com a ampliação da oferta para
atendimento integral da demanda manifesta e para a redução das desigualdades territoriais e
sociais de acesso.
Na pré-escola, destinada às crianças de 4 e 5 anos de idade, o município atende a
demanda identificada. São desenvolvidas ações de busca ativa, em articulação com as
unidades educacionais, serviços de saúde, assistência social e demais órgãos da rede de
proteção à infância, com o objetivo de localizar e encaminhar para matrícula crianças que
eventualmente estejam fora da escola.
A organização de grupos infantis deve respeitar as condições concretas de
desenvolvimento dos bebês e das crianças e suas singularidades, bem como os espaços
físicos, equipamentos e materiais pedagógicos existentes na escola, tendo como parâmetro a
seguinte relação:
I - do nascimento a um ano de idade - até cinco bebês por professor;
II - de um a dois anos de idade - até oito bebês por professor;
III - de dois a três anos de idade - até doze bebês por professor;
IV - de três a quatro anos de idade - até dezoito crianças por professor;
V - de quatro e cinco anos de idade - até vinte crianças por professor.
A organização da Educação Infantil na rede municipal de ensino de Marechal
Cândido Rondon é:
PROPORÇÃO PROFESSOR/CRIANÇA E ORGANIZAÇÃO DAS TURMAS
Infantil 0 5 criança por professor 01/04/2025 a 31/12/2026
Infantil 1 8 criança por professor 01/04/2024 a 31/03/2025
Infantil 2 12 criança por professor 01/04/2023 a 31/03/2024
Infantil 3 18 criança por professor 01/04/2022 a 31/03/2023
Infantil 4 20 criança por professor 31/03/2022
Infantil 5 20 criança por professor 31/03/2021
Ao final de cada ano letivo, a Assessoria Pedagógica da Secretaria Municipal de
Educação, juntamente com a equipe gestora das instituições de ensino, realizam a projeção e
a organização das turmas e vagas para o ano subsequente, considerando a estrutura física e a
demanda de cada unidade escolar. Segue organização atual.
Capacidade de atendimento por instituição.
Centro Municipal de Educação Infantil - Pequeno Polegar
TURMA Capacidade
Infantil 0 10
Infantil 0
Infantil 1 15
Infantil 1
Infantil 1 14
Infantil 2
Infantil 2 16
Infantil 2
Infantil 3 16
Infantil 3
TOTAL
181 vagas integrais ou 362 parciais
Capacidade de atendimento por instituição.
Centro Municipal de Educação Infantil - Jardim Primavera
TURMA Capacidade
Infantil 0 15
Infantil 0
Infantil 1 15
Infantil 1
Infantil 2 20
Infantil 2
Infantil 2 Capacidade de atendimento por instituição.
Infantil 3
Infantil 3 Centro Municipal de Educação Infantil - Jardim Primavera
Infantil 3
TOTAL 15
185 vagas integrais ou 370 parciais
Capacidade de atendimento por instituição.
Centro Municipal de Educação Infantil - 24 de Maio
TURMA Capacidade
Infantil 0 15
Infantil 1
Infantil 1 20
Infantil 2
Infantil 3 16
Infantil 3
TOTAL
Infantil 4
Infantil 5 24
123 vagas integrais ou 246 parciais
TURMA Capacidade
Capacidade de atendimento por instituição.
Centro Municipal de Educação Infantil - Zilda Arns
TURMA Capacidade
Infantil 0 15
Infantil 0 15
Infantil 1 20
Infantil 1
Infantil 2 20
Infantil 2
Infantil 3 12
Infantil 3
TOTAL
Infantil 4
Infantil 5 21
136 vagas integrais ou 272 parciais
TURMA Capacidade
Capacidade de atendimento por instituição.
Centro Municipal de Educação Infantil - Portal da Vida
TURMA Capacidade
Infantil 0 15
Infantil 1
Infantil 2 20
Infantil 3
TOTAL
84 vagas integrais ou 168 parciais
Capacidade de atendimento por instituição.
Centro Municipal de Educação Infantil - Pequeno Líder
TURMA Capacidade
Infantil 0 15
Infantil 1
Infantil 2 20
Infantil 2
Infantil 3 20
TOTAL 20
97 vagas integrais ou 194 parciais
Capacidade de atendimento por instituição.
Centro Municipal de Educação Infantil - Pequeno Príncipe
TURMA Capacidade
Infantil 0 15
Infantil 1
Infantil 1 20
Infantil 2
Infantil 2 20
Infantil 3
Infantil 3 24
TOTAL 20
145 vagas integrais ou 290 parciais
Capacidade de atendimento por instituição.
Centro Municipal de Educação Infantil - Vila Gaúcha
TURMA Capacidade
Infantil 0 15
Infantil 1
Infantil 1 20
Infantil 2
Infantil 2 20
Infantil 3 Capacidade de atendimento por instituição.
Infantil 3
Centro Municipal de Educação Infantil - Vila Gaúcha
TOTAL
147 vagas integrais ou 294 parciais
De acordo com o levantamento mais recente da rede municipal de ensino, a Educação
Infantil (CMEIs), atende atualmente 1.040 crianças matriculadas nos Centros Municipais de
Educação Infantil, das quais 787 são atendidas em regime de tempo integral.
Complementarmente, o município mantém parceria com instituições credenciadas com 319
vagas, ampliando a capacidade de oferta de vagas para a faixa etária de creches.
Embora a Secretaria Municipal de Educação mantenha a oferta contínua de vagas e
realize o monitoramento permanente da demanda, observa-se a existência de lista de espera
para o atendimento em creches. Atualmente, a demanda manifesta é composta por 245
crianças aguardando atendimento.
Demanda manifesta em lista de espera - 2026
Infantil 0 132 crianças
Infantil 1 74 crianças
Infantil 2 17 crianças
Infantil 3 22 crianças
TOTAL 245 crianças
No que se refere ao atendimento da faixa etária de 0 a 3 anos, o Município de
Marechal Cândido Rondon dispõe, desde 2019, de um sistema formal e transparente de
gerenciamento da fila de espera para matrícula nos Centros Municipais de Educação Infantil
(CMEIs), regulamentado pela Lei Municipal nº 5.121/2019 e pelo Decreto nº 138/2020.
O cadastro das crianças é realizado presencialmente na Secretaria Municipal de
Educação, por meio de protocolo eletrônico, garantindo transparência e controle do processo.
A lista de espera é divulgada em ordem cronológica, tanto de forma presencial quanto por
meio digital, assegurando o acesso público às informações.
Considerando que o atendimento em creche (0 a 3 anos) não possui caráter
obrigatório, cabe às famílias interessadas manifestar o desejo de matrícula mediante
cadastramento da criança na lista de espera municipal. No momento do cadastro, os
responsáveis podem indicar até três instituições de interesse e os respectivos turnos de
atendimento. Para tanto, devem apresentar a Certidão de Nascimento da criança e o
documento de identificação ou CPF do responsável legal.
Em razão dessa sistemática, uma mesma criança pode figurar simultaneamente em até
três listas de espera de diferentes instituições, com possibilidade de convocação para
matrícula em até nove opções de atendimento, considerando os diferentes turnos ofertados.
Dessa forma, o quantitativo de inscrições registradas na lista de espera não corresponde
necessariamente ao número de crianças sem atendimento, uma vez que uma única criança
pode estar vinculada a múltiplas opções de vaga.
Atualmente, mais de 50% das crianças cadastradas no sistema são atendidas pela rede
municipal de Educação Infantil. A ampliação desse atendimento está prevista para os
próximos anos, por meio da construção de novos CMEIs, contribuindo para a redução da
demanda manifesta e para a ampliação do acesso à educação infantil no município.
No que se refere à pré-escola, correspondente às turmas de Infantil IV e Infantil V, a
rede municipal atende 1.158 crianças em suas unidades escolares, complementadas por 78
matrículas em instituições credenciadas. Esse quantitativo assegura o atendimento integral da
demanda municipal para crianças de 4 e 5 anos, garantindo a universalização dessa etapa da
Educação Básica, conforme previsto na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional e nas metas do Plano Nacional de Educação.
A análise dos dados demonstra que o município apresenta elevado índice de
atendimento na Educação Infantil, especialmente na pré-escola, ao mesmo tempo em que
evidencia a necessidade de expansão planejada da oferta de vagas em CMEIs para atender à
demanda manifesta e acompanhar o crescimento populacional.
A Rede Municipal de Ensino de Marechal Cândido Rondon dispõe de um quadro de
profissionais qualificados para atender às demandas da Educação Infantil, tanto nos Centros
Municipais de Educação Infantil (CMEIs) quanto nas instituições que ofertam a Pré-Escola,
assegurando o desenvolvimento das ações pedagógicas, administrativas e de apoio
necessárias ao atendimento das crianças.
Conforme levantamento realizado junto ao departamento de recursos humanos da
prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon, dia dezoito de Junho de 2026, nos
CMEIs, atuam 378 professores, sendo 346 efetivos e 32 temporários. O quadro profissional é
composto por 287 professores de Educação Infantil com carga horária de 20 horas semanais,
54 professores, 4 professores de Educação Especial, 47 agentes educacionais e 73 estagiários,
que auxiliam no atendimento e acompanhamento das crianças. Nas escolas municipais que
ofertam turmas de Pré-Escola, atuam 446 professores, dos quais 429 são efetivos e 17
temporários. Contamos com 107 estagiários lotados no centro de custos da secretaria de
educação.
A Rede Municipal de Ensino de Marechal Cândido Rondon possui um quadro de
profissionais com elevado nível de formação acadêmica, evidenciando o compromisso do
município com a qualidade da Educação Infantil e o atendimento às exigências da legislação
educacional vigente.
Quanto à formação inicial, não há profissionais que possuam exclusivamente a
formação em Normal Superior. Em relação à formação em nível médio, modalidade
Magistério, foram identificados 19 profissionais, sendo 8 efetivos e 11 temporários.
No que se refere à graduação em Pedagogia, o município conta com 633 profissionais
lotados no centro de custo da Secretaria Municipal de Educação com essa formação, dos
quais 564 são efetivos e 69 temporários.
Em relação à formação continuada, observa-se um elevado índice de qualificação
profissional. Atualmente, 702 professores possuem pelo menos uma pós-graduação lato sensu
(especialização), demonstrando o investimento permanente na atualização e no
aperfeiçoamento das práticas pedagógicas.
Além disso, 41 profissionais possuem título de mestrado e 1 profissional possui título
de doutorado.
Os dados demonstram que a rede municipal dispõe de um quadro profissional
amplamente qualificado, com predominância de docentes com formação superior e
pós-graduação, condição que favorece a oferta de uma Educação Infantil de qualidade e
alinhada às Diretrizes Curriculares Nacionais e às metas estabelecidas pelo Plano Municipal
de Educação.
A formação dos profissionais do magistério da Rede Municipal de Ensino de
Marechal Cândido Rondon está regulamentada pelo projeto de lei complementar, nº 154, de
04 de abril de 2024, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira, Remuneração e
Valorização do Magistério Público Municipal. A legislação estabelece que os cargos do
magistério são destinados a profissionais com formação específica para atuação na Educação
Infantil, nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e suas modalidades.
Para o exercício da docência na Educação Infantil, o município observa as exigências
previstas na legislação educacional vigente, admitindo como formação mínima a habilitação
em Magistério, na modalidade Normal de Nível Médio, e priorizando a formação em nível
superior, especialmente nos cursos de Pedagogia e Normal Superior, conforme as diretrizes
da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
A política municipal de valorização profissional incentiva a formação continuada e a
elevação da escolaridade dos docentes, reconhecendo a importância da qualificação
profissional para a melhoria da qualidade da educação ofertada às crianças. Nesse sentido, a
rede municipal busca ampliar continuamente o número de profissionais com graduação,
especialização, mestrado e doutorado, fortalecendo o desenvolvimento pedagógico das
instituições de ensino.
O elevado nível de formação dos profissionais da rede municipal demonstra o
compromisso do município com a valorização do magistério e com a garantia de uma
Educação Infantil de qualidade, alinhada às Diretrizes Curriculares Nacionais, ao Plano
Municipal de Educação e às metas estabelecidas para a próxima década.
4. Análise de desigualdades e prioridades: Identificação de territórios, públicos e
situações que exigem maior atenção
A garantia do direito à Educação Infantil exige não apenas a ampliação da oferta de
vagas, mas também o monitoramento contínuo das condições de atendimento, considerando
aspectos territoriais, socioeconômicos e demográficos que influenciam o acesso, a
permanência e a qualidade do atendimento prestado às crianças.
Nesse contexto, a definição de prioridades para a expansão da rede municipal de
Educação Infantil deve estar fundamentada na análise das regiões com maior crescimento
populacional, expansão habitacional e concentração de famílias com crianças na faixa etária
de atendimento. Tal estratégia busca assegurar a distribuição equilibrada das vagas, reduzir
barreiras de acesso relacionadas à distância entre a residência e a unidade educacional e
promover maior equidade na oferta dos serviços públicos.
O município de Marechal Cândido Rondon possui atualmente 22 bairros urbanos, cuja
expansão tem sido impulsionada pela implantação de novos loteamentos e conjuntos
habitacionais, além de 08 distritos localizados fora da área urbana. Embora esses territórios
disponham de infraestrutura básica, o crescimento populacional observado nos últimos anos
evidencia a necessidade de planejamento contínuo e ampliação da rede de atendimento
educacional.
As projeções para a próxima década indicam a continuidade do processo de expansão
urbana, especialmente em regiões que concentram novos empreendimentos habitacionais.
Nesse processo é imprescindível que a expansão da rede municipal de Educação infantil
acompanhe as transformações urbanas e o crescimento populacional observado em diferentes
regiões do município. Algumas áreas contam com investimentos em andamento para a
ampliação da oferta de vagas, enquanto outras demandam planejamento e recursos para o
atendimento das demandas.
Entre os territórios que possuem investimento em execução, encontra-se o bairro São
Francisco, onde a implantação do Loteamento São Francisco II representou um importante
vetor de crescimento populacional, e para atender a demanda está em construção um CMEI,
ainda a implantação do educandário se mostra estratégica em razão das alterações viárias
realizadas no entorno do bairro, tornando ainda mais importante a disponibilização de
serviços educacionais dentro da própria comunidade.
Situação semelhante é observada nos bairros Peroba e Guavirá, onde a ocupação
constante dos novos loteamentos e o aumento da densidade residencial reforçam a
necessidade de ampliação da oferta de Educação Infantil. Atualmente o atendimento das
crianças dessa região é realizado pelo CMEI Zilda Arns, contudo, está em planejamento o
CMEI Edilson Hobold, que atenderá também crianças residentes dos bairros Boa Vista e
Industrial Oeste, ampliando significativamente a cobertura territorial da rede municipal.
Na região do bairro São Lucas, observa-se igualmente um processo de crescimento
residencial, para atender a demanda projetada encontra-se em construção o CMEI Leocir
Lang, que atenderá crianças que residem nos bairros São Lucas, Flórida e Ana Paula,
contribuindo para a descentralização da oferta do serviço e para a redução dos deslocamentos
das famílias que atualmente dirigem-se para o CMEI Portal da Vida e SESI.
A implantação dos novos CMEIS representam um avanço na garantia da oferta da
Educação Infantil do município e no atendimento às demandas decorrentes da expansão
urbana, entretanto, sua entrada em funcionamento implicará aumento permanente das
despesas municipais com manutenção predial, consumo de água, energia elétrica, serviços
terceirizados, aquisição e reposição de mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos.
Soma-se a isso a necessidade de ampliação do quadro de profissionais, incluindo professores,
auxiliares, equipes administrativas e de apoio, garantindo o adequado funcionamento das
unidades e a qualidade do atendimento prestado.
Dessa forma, a expansão da rede de Educação Infantil exigirá o fortalecimento
contínuo da capacidade financeira do município para assegurar a sustentabilidade dos
serviços ofertados à população.
Em relação aos territórios que ainda demandam planejamento e futuros investimentos,
destaca-se o bairro Primavera que vem apresentando crescimento populacional, impulsionada
por múltiplos empreendimentos em diferentes estágios, Loteamento Horizonte, loteamento
Ebenezer, Fênix e Morada Nova, e o vetor mais significativo, a aprovação de ampliação do
perímetro urbano em 2025, com classificação de área como Zona Especial de Interesse Social
(ZEIS), onde está prevista a implantação de empreendimento habitacional com
aproximadamente 600 unidades residenciais. Igualmente os bairros Barcelona, Augusto e Sol
Nascente, onde há necessidade de monitorar o espaço visando subsidiar a identificação de
demandas e subsidiar futuras decisões quanto à ampliação da rede educacional.
Na análise, identifica-se que o fator central para o crescimento populacional do
município está relacionado ao desenvolvimento econômico que o município apresenta, com
destaque para a presença de indústrias e crescente mercado de serviços, consequentemente há
o crescimento da oferta de empregos formais. Essa dinâmica tem contribuído para atrair
trabalhadores e suas famílias de outros municípios e regiões, bem como favorece a fixação da
população residente, uma vez que parte significativa dos moradores permanece no município
ao longo dos anos, constituindo famílias e fortalecendo o crescimento demográfico local, o
que gera demanda contínua por infraestrutura urbana, educação, saúde e demais serviços
públicos. Essa conjuntura tem acentuado a necessidade de atendimento pela educação infantil
em período integral, devido a fatores próprios da realidade do município, entre eles o elevado
custo dos aluguéis que exige em muitos casos que ambos os responsáveis estejam inseridos
no mercado de trabalho para garantir a manutenção das despesas familiares.
Nesse contexto, os Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) assumem papel
fundamental, uma vez que as famílias trabalhadoras necessitam de um local seguro e
adequado para o cuidado, educação e consequente desenvolvimento integral de seus filhos
durante a jornada de trabalho.
Outro fator que merece atenção nesta análise refere-se à ausência de um sistema de
transporte coletivo urbano consolidado no município. Essa condição pode representar um
desafio adicional para as famílias trabalhadoras, que precisam arcar diariamente com os
custos relacionados à manutenção de veículos particulares e ao consumo de combustível para
realizar seus deslocamentos. Para aquelas que não dispõem desse recurso, o acesso aos
serviços públicos, ao trabalho e às instituições educacionais torna-se ainda mais complexo, o
que se agrava no período de inverno, em que as condições climáticas se apresentam com dias
de frio intenso.
No que se refere à educação infantil 0, I, II e III, público sem o atendimento do
transporte escolar, a necessidade de deslocamentos diários para levar e buscar as crianças nos
Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) pode constituir um obstáculo significativo
para os responsáveis que cumprem extensas jornadas de trabalho. Essa realidade pode
acarretar aumento dos gastos com transporte, dependência de redes de apoio familiares e
comunitárias, assim como dificultar o acesso das crianças ao atendimento, contribuindo para
a reprodução de desigualdades sociais já existentes.
Outro aspecto importante refere-se a necessidade de ampliação do atendimento nos
distritos do município, especialmente os mais populosos, que segundo dados do IBGE (2022)
são os distritos de Margarida e Porto Mendes, onde economicamente, a atividade
predominante nesses territórios é a agropecuária, observando-se o aumento de busca por mão
de obra formal constantemente. Consequentemente, a necessidade das famílias trabalhadoras
se assimila à área urbana.
Dessa forma, o planejamento da oferta de vagas na educação infantil considera, não
apenas o crescimento populacional, mas especialmente a distribuição territorial da classe
trabalhadora. A expansão e a localização dos CMEIs deve priorizar as regiões onde se
concentram as famílias trabalhadoras, assegurando acesso ao direito à educação infantil e
reduzindo os obstáculos relacionados ao deslocamento e à conciliação entre trabalho, cuidado
dos filhos e a contribuição para a organização da rotina familiar, consequentemente melhora
na qualidade de vida das pessoas.
Quanto ao número de crianças em fila de espera, neste momento, aguardam acesso à
vaga um total de 245 crianças (distribuídas entre 132 educação infantil 0, 74 crianças para
educação infantil 1, 17 para educação infantil 2, e 22 para educação infantil 3).
Quanto às crianças já em atendimento, 112 distribuídas em infantil 0, I, II e III são de
famílias que integram o programa de transferência de renda Bolsa família, e 236 crianças da
educação infantil IV e V, publico este que requer atenção prioritária para o atendimento,
visando reduzir as desigualdades estruturais.
O município conta com uma rede de proteção à criança composta por equipamentos
das políticas públicas de saúde, assistência social, educação e outros afins, com destaque para
a atuação do conselho tutelar e os programas de extensão universitária na defesa e garantia de
direitos. Nesse contexto busca-se fortalecer a compreensão da educação enquanto política
pública estratégica para a proteção integral de crianças e adolescentes, reconhecendo sua
relevância na articulação territorial e na garantia de direitos. Tal perspectiva torna-se
especialmente importante, no atendimento das crianças pertencentes a família em situação de
vulnerabilidade social, para enfrentamento das desigualdades. Para tanto, recomenda-se a
implantação de um sistema integrado entre as diversas políticas públicas.
Embora não haja tal sistema, para assegurar o acesso dessas crianças na educação
infantil, os profissionais de diferentes políticas públicas articulam-se cotidianamente
construindo fluxos de atendimento e estratégias conjuntas de acompanhamento das famílias.
Nessa perspectiva é que a legislação Municipal que regulamenta o acesso aos CMEIs por
sistema de controle formal e transparente de fila de espera para os Centros Municipais de
Educação Infantil, regulamentado pela Lei Municipal nº 5.121/2019 e pelo Decreto nº
138/2020, que prevê inclusive critérios de priorização e mecanização de encaminhamentos
por parte dos equipamentos da rede de proteção, reconhecendo a necessidade de garantir
atendimento prioritário às crianças com direitos ameaçados ou violados. Dessa forma, a
oferta de vagas na educação infantil ultrapassa a dimensão e tratamento educacional,
constituindo-se também como importante estratégia de proteção social, prevenção de
situações de risco e fortalecimento das condições de desenvolvimento integral das crianças e
de suas famílias.
Ainda, por meio de ações da política de educação, em conjunto com a política de
saúde, que utiliza o cruzamento de dados de atendimentos na rede do SUS, o município
realiza ações de busca ativa escolar anualmente para identificação de crianças em idade
obrigatória que não estejam frequentando a pré-escola, essa ação é permanentemente
fortalecida pela atuação da rede socioassistencial e de saúde. Dessa forma constitui estratégia
permanente assegurando a universalização do atendimento para a faixa etária de 4 e 5 anos e
prevenindo situações de exclusão educacional.
Outra particularidade relevante para a Educação Infantil no município refere-se ao
atendimento das crianças público-alvo da Educação Especial. Para esse público a garantia do
direito à educação pressupõe não apenas o acesso à vaga, mas também as condições
adequadas para sua permanência, participação e desenvolvimento no ambiente escolar. Nesse
sentido, o município precisa ampliar o atendimento dentro das necessidades de
acessibilidade, adaptações arquitetônicas, materiais pedagógicos específicos, tecnologias
assistivas e profissionais de apoio. Importante constar a articulação permanente entre as
políticas de educação, assistência social e especialmente saúde, no atendimento a esse
público, visando assegurar respostas integrais às necessidades das crianças e de suas famílias.
Dessa forma, as prioridades para o período de vigência deste Plano concentram-se na
ampliação da oferta de vagas em creche, na manutenção da universalização da pré-escola, no
fortalecimento das políticas de inclusão, na redução das desigualdades territoriais e sociais e
na garantia da qualidade da Educação Infantil, em consonância com os princípios da equidade
e do direito à educação, pois, embora o município apresenta índices consideráveis de
atendimento, especialmente na pré-escola, a análise da demanda evidencia a necessidade de
atenção prioritária à faixa etária de 0 a 3 anos, em razão da existência de lista de espera para
ingresso em creches.
4.1 Desafios identificados
I Déficit de vagas na faixa etária de 0 a 3 anos (creche):
Apesar dos avanços na oferta de Educação Infantil, o município ainda enfrenta desafios
relacionados ao atendimento da demanda por vagas em CMEIs. As listas de espera indicam a
necessidade de expansão da capacidade de atendimento, especialmente para crianças de 0 a 3
anos.
II Limitações de infraestrutura física:
Necessidade de ampliação da capacidade física da rede municipal de Educação Infantil, por
meio da construção de novas unidades, ampliação de salas, reformas estruturais e adequações
dos espaços existentes, garantindo o atendimento da demanda crescente e o cumprimento das
normas de acessibilidade, segurança, qualidade dos ambientes educacionais e bem-estar
infantil.
III Dependência parcial de vagas em instituições privadas credenciadas:
Embora o credenciamento de instituições privadas seja uma alternativa importante para
atender à demanda imediata por vagas, a manutenção dessa estratégia requer investimentos
permanentes e rigoroso monitoramento dos padrões de qualidade. Nesse contexto, torna-se
fundamental fortalecer e ampliar a rede pública municipal, buscando maior autonomia na
oferta de vagas e sustentabilidade do atendimento a longo prazo.
IV Necessidade de ampliação do quadro de profissionais:
O crescimento da rede de Educação Infantil requer planejamento contínuo para a contratação
e formação de profissionais qualificados, assegurando equipes suficientes para atender à
demanda crescente com qualidade. Esse processo deve contemplar a valorização dos
profissionais, a formação continuada e o cumprimento dos parâmetros legais de atendimento,
contribuindo para o desenvolvimento integral das crianças e para a melhoria da qualidade
educacional.
V Sustentabilidade financeira da expansão da Educação Infantil:
A efetivação das metas de expansão da Educação Infantil depende da manutenção de fontes
de financiamento suficientes e do planejamento eficiente da aplicação dos recursos públicos.
Nesse contexto, torna-se necessário compatibilizar o crescimento da oferta de vagas com a
capacidade financeira do município, buscando assegurar investimentos contínuos em
infraestrutura, recursos humanos e ações pedagógicas, em consonância com as diretrizes do
Plano Nacional de Educação e os princípios da gestão educacional responsável.
5. Metas
5.1 Ampliação do Acesso e da Oferta de Vagas
Expandir progressivamente o número de vagas em creches para crianças de 0 a 3
anos.
Reduzir gradativamente a lista de espera por vagas na Educação Infantil.
Planejar e adequar a oferta de vagas da Educação Infantil com base em estudos
periódicos da demanda, considerando a distribuição territorial da população, as faixas
etárias atendidas e as projeções de crescimento populacional do município.
Universalizar o atendimento na pré-escola para crianças de 4 e 5 anos, assegurando o
acesso, a permanência e a qualidade do atendimento, em conformidade com a
legislação vigente.
5.2 Infraestrutura e Equipamentos
Construir novos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs), considerando a
demanda por vagas, a distribuição territorial da população e as projeções de
crescimento do município.
Realizar reformas, ampliações e adequações nas unidades que ofertam Educação
Infantil, visando ampliar a capacidade de atendimento e melhorar as condições dos
espaços educativos.
Garantir infraestrutura física adequada nas instituições de Educação Infantil,
assegurando ambientes seguros, acolhedores, inclusivos e favoráveis ao
desenvolvimento integral das crianças.
Promover a manutenção, revitalização e ampliação dos parques infantis, áreas de
recreação e demais espaços externos, garantindo condições adequadas para o brincar,
a convivência e as experiências pedagógicas ao ar livre.
Adequar os espaços escolares quanto à acessibilidade e segurança.
Adquirir mobiliário adequado às diferentes faixas etárias atendidas.
Disponibilizar materiais pedagógicos, brinquedos, livros de literatura infantil,
recursos lúdicos e tecnológicos que contribuam para o desenvolvimento integral das
crianças e para a qualificação das práticas pedagógicas.
5.3 Qualidade Pedagógica e Desenvolvimento Infantil
Garantir a intencionalidade pedagógica nas práticas educativas, respeitando as
especificidades da infância e os direitos de aprendizagem das crianças.
Realizar acompanhamento pedagógico, desenvolvido pela equipe de assessoria
pedagógica em conjunto com a equipe multidisciplinar da Secretaria Municipal de
Educação, por meio de visitas às instituições, orientações aos professores e gestores e
encaminhamentos necessários para o atendimento das necessidades educacionais dos
estudantes.
Incentivar o desenvolvimento de projetos pedagógicos que valorizem a diversidade
cultural, a sustentabilidade, a cidadania, os direitos humanos e o fortalecimento dos
vínculos entre família, escola e comunidade.
Promover práticas inclusivas, assegurando o atendimento às crianças com deficiência,
transtornos do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, em articulação com
a equipe multidisciplinar que atua nas instituições de ensino.
5.4 Formação e Valorização dos Profissionais
Assegurar a formação continuada dos profissionais da Educação Infantil, articulada às
demandas da rede municipal de ensino, às diretrizes curriculares e às necessidades
identificadas no cotidiano das instituições.
Promover ações formativas voltadas ao desenvolvimento das competências
pedagógicas, à inclusão educacional, à documentação pedagógica, à avaliação do
desenvolvimento infantil e às práticas alinhadas à Base Nacional Comum Curricular
(BNCC).
Garantir a valorização dos profissionais da Educação Infantil, observando as
disposições do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público
Municipal e demais normativas vigentes.
Assegurar o cumprimento da hora-atividade, possibilitando o planejamento
pedagógico, os estudos, a formação continuada, a avaliação das práticas educativas e
o trabalho colaborativo entre os profissionais.
Ampliar o quadro de professores, auxiliares e demais profissionais necessários ao
funcionamento das instituições de Educação Infantil, de acordo com a expansão da
oferta de vagas e as necessidades da rede municipal de ensino.
6. Estratégias de Expansão
Ampliação gradual do percentual de atendimento em período integral na Educação
Infantil, passando de 78,6% em 2025 para 92,1% em 2036, em razão das características
socioeconômicas e demográficas do Município de Marechal Cândido Rondon.
Além disso, o crescimento urbano decorrente da implantação de novos loteamentos e
empreendimentos habitacionais tem contribuído para o aumento da demanda por vagas em
CMEIs, especialmente em regiões como São Francisco, São Lucas, Boa Vista, Peroba,
Guavirá e demais áreas em expansão. A projeção de ampliação do atendimento integral
considera esse crescimento populacional e a necessidade de garantir suporte adequado às
famílias trabalhadoras.
A metodologia utilizada para a projeção baseia-se na análise dos indicadores atuais de
atendimento, na demanda manifesta registrada no sistema municipal de fila de espera, nos
estudos de crescimento populacional e habitacional do município e na capacidade de
expansão da rede pública prevista neste Plano.
Ampliação gradativa de vagas infantil modalidade creche, total de 0 a 3 anos de idade.
2026 2027 2028 2029 2030 2031 2032 2033 2034 2035 2036
Nº 1002 + 1280 1300 1310 1330 1350 1390 1410 1430 1460 1520
ALUNOS 270 1030 1040 1060 1080 1130 1150 1280 1320 1400
TOTAL (CRED
ENCIA
DOS)
N° 767 + 1010
ALUNOS 233
INTEGRAL (CRED
ENCIA
DOS)
% 78,6% 78.9% 79.2% 79,3% 79.6% 80% 81.2% 81,5% 89.5% 90.4% 92.1%
A tabela a seguir sistematiza a expansão da oferta de educação infantil no município,
organizando as ações por território, demanda e estratégia de atendimento. As medidas
contemplam construção de novas unidades, ampliação de estruturas existentes e adequação de
espaços escolares, visando reduzir o déficit de vagas e garantir o acesso equitativo à educação
infantil no período de 2025 a 2030.
CONSTRUÇÃO DE CMEI SÃO FRANCISCO
Território Urbano / Bairro São Francisco
Demanda estimada Educação Infantil
4 salas
Estratégia prevista Construção de um Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) São Francisco +
Novas vagas ampliação futura
Recurso 38+
Prazos Recursos da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família (SEDEF)
Responsável no valor de R$ 1.994.362,02 e contrapartida do município de R$ 685.409,26.
2027/2028
Secretaria de Educação
O Bairro São Francisco, situado próximo ao Portal de acesso à cidade e à BR 163, é
uma comunidade caracterizada por sua carência socioeconômica. Composta por moradias
simples e uma infraestrutura básica, a área enfrenta desafios como acesso limitado a serviços
públicos essenciais e oportunidades de emprego. A proximidade com a BR 163 traz
oportunidades econômicas, mas também desafios relacionados ao tráfego e à segurança.
O bairro tem apresentado um crescimento populacional expressivo nos últimos anos,
resultado da expansão urbana e da chegada de novas famílias em busca de moradia e
melhores condições de vida. No entanto, esse crescimento não tem sido acompanhado, na
mesma proporção, pela ampliação da infraestrutura educacional, especialmente na oferta de
vagas para a educação infantil. Atualmente, a carência por vagas em creches é uma das
maiores demandas apontadas pelos moradores da região. Muitas famílias enfrentam longas
listas de espera e, por conta disso, pais e mães têm dificuldades em retornar ao mercado de
trabalho com tranquilidade e segurança.
A construção de uma nova creche municipal no bairro São Francisco atenderá
diretamente a essa necessidade urgente. A unidade proporcionará um ambiente seguro,
acolhedor e pedagógico, permitindo que as crianças tenham um início de vida escolar com
qualidade, estímulos adequados ao seu desenvolvimento e acompanhamento profissional.
Além disso, ao liberar os pais para suas atividades profissionais, a creche contribuirá para o
fortalecimento da economia local e a melhoria da qualidade de vida das famílias.
Vale destacar que a nova creche também será importante visto que após reformulações
na rodovia em torno do bairro o qual o mesmo ficou isolado dos demais bairros fazendo que
muitas famílias tenham dificuldade em encaminhar suas crianças para outros bairros.
Território CONSTRUÇÃO DE CMEI LEOCIR LANG
Demanda estimada
Estratégia prevista Urbano /
Bairro São Lucas
Novas vagas
Recurso Educação Infantil
10 salas.
Prazos
Responsável Construção de um Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) Leocir Lang.
Trata-se de um projeto padrão em alvenaria de 01 (um) pavimento com área de
456,86 m2 e com medidas mínimas de terreno de 30,00m x 40,00m, somando se a
área total de 1.200 m2.
Obra do CMEI Professor Leocir Lang, que será construído com recursos do pac,
através termo de compromisso n° 967398/2024/fnde/ caixa, no valor de R$
5.945.400,98 e contrapartida do município de R$ 748.085,80, no bairro São Lucas
(itens financiáveis).
Valor não financiável (não incluso no convênio), no valor de R$ 204.134,57 (itens
não financiáveis)
2027/2028
Secretaria de Educação
A construção deste Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) justifica-se pela
necessidade de atender a uma demanda da comunidade do Bairro São Lucas, que há anos
reivindica a implantação de uma unidade de educação infantil capaz de oferecer atendimento
adequado, seguro e de qualidade às crianças da região.
A inexistência de uma estrutura compatível com as necessidades da população tem
gerado dificuldades significativas às famílias, especialmente àquelas em situação de
vulnerabilidade social, que dependem de um espaço apropriado para o acolhimento e
desenvolvimento de seus filhos enquanto buscam oportunidades de inserção e permanência
no mercado de trabalho.
Dessa forma atenderá a uma necessidade da população local, ampliando a oferta de
vagas na educação infantil e promovendo melhores condições de vida para as famílias do
Bairro São Lucas.
CONSTRUÇÃO DE CMEI EDILSON HOBOLD.
Território Urbano / Bairro Boa Vista
Demanda estimada
Estratégia prevista Educação Infantil
Novas vagas 5 salas
Recurso
Construção de um Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) Edilson
Prazos Hobold.
Responsável
94 parciais ou 188 integrais
Anunciado em conjunto com o Governo Federal através do PAC.
O valor de R$ 4.528.611,15 será executado da seguinte forma: Repasse de R$
3.686.183,05 (itens financiáveis do convênio) através do recurso federal do
PAC. Contrapartida municipal de R$761.264,70 (itens financiáveis do
convênio), com recursos próprios Valor de R$81.063,40 (itens não
financiáveis do convênio), com recursos municipais próprios.
2028/2029
Secretaria de Educação
Objetivo de atender à crescente demanda por vagas em creches no Município de
Marechal Cândido Rondon, especialmente para crianças na faixa etária de 0 (zero) a 3 (três)
anos.
A necessidade decorre da insuficiência da estrutura atualmente disponível para
atender, de forma adequada, à demanda existente, situação que tem ocasionado filas de espera
e restringido o acesso das famílias aos serviços de educação infantil. Nesse contexto, a
construção de uma nova unidade educacional possibilitará a ampliação da capacidade de
atendimento da rede pública municipal, proporcionando melhores condições pedagógicas,
estruturais e de acolhimento às crianças.
A implantação da nova creche também se justifica em razão do crescimento
populacional do município e do aumento da participação das famílias no mercado de
trabalho, fatores que elevam significativamente a procura por vagas na educação infantil.
Dessa forma, o empreendimento contribuirá diretamente para a promoção da inclusão social,
o fortalecimento das políticas públicas de educação e o apoio às famílias rondonenses.
Destaca-se, ainda, que o Município foi contemplado com recursos oriundos do
Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do Governo Federal, destinados à execução
da obra, circunstância que reforça a viabilidade financeira e a relevância do investimento
público proposto. A utilização desses recursos permitirá ampliar a infraestrutura educacional
municipal sem comprometer integralmente os recursos próprios da Administração Pública,
em observância aos princípios da eficiência, economicidade e interesse público.
Assegurar a disponibilização de ambientes adequados, seguros, acessíveis e
compatíveis com as normas técnicas e legais vigentes aplicáveis às edificações escolares,
garantindo condições apropriadas para o desenvolvimento das atividades educacionais e o
bem-estar das crianças.
A unidade de educação infantil projetada terá capacidade para atender até 188 (cento
e oitenta e oito) crianças nos turnos matutino e vespertino, ou 94 (noventa e quatro) crianças
em período integral, ampliando significativamente a oferta de vagas e contribuindo para a
universalização do acesso à educação infantil no município.
AMPLIAÇÕES
Território Demanda estimada Estratégia Novas Recurso Prazos Responsáve
prevista vagas l
Distrito Educação Infantil Construção de 20-30 Utilização de 2027/ Secretaria
Margarida 2 salas recursos próprios. 2028 de
Utilização de Educação
recursos
financeiros
provenientes das
esferas federal e
estadual.
Distrito Educação Infantil Construção de 20-30 Utilização de 2027/ Secretaria
Porto 2 salas recursos próprios. 2028 de
Mendes Utilização de Educação
recursos
financeiros
provenientes das
esferas federal e
estadual.
Escola Educação Infantil Construção de 20-40 Utilização de 2028/ Secretaria
Osvino 2 salas recursos próprios. 2029 de
Weirich Utilização de Educação
recursos
financeiros
provenientes das
esferas federal e
estadual.
Escola Educação Infantil Construção de 20-40 Utilização de 2028/ Secretaria
Idalina 2 salas recursos próprios. 2029 de
Utilização de Educação
recursos
financeiros
provenientes das
esferas federal e
estadual.
CMEI Líder Educação Infantil Construção de 20-30 Utilização de 2029/ Secretaria
(urbano) 2 salas recursos próprios. 2030 de
Utilização de Educação
recursos
financeiros
provenientes das
esferas federal e
estadual.
6. Previsão Orçamentária e Sustentabilidade
O município realizou levantamento preliminar dos custos necessários à expansão da
oferta de Educação Infantil, considerando a construção, ampliação ou adequação de unidades
educacionais, bem como a aquisição de mobiliário e equipamentos adequados às diferentes
faixas etárias atendidas. As estimativas foram elaboradas com base em projetos de referência
e em tabelas oficiais de custos da construção civil, observando os parâmetros técnicos e o
cenário econômico vigente.
Para viabilizar os investimentos previstos, o município buscará recursos provenientes
de programas e transferências do Governo Federal e Estadual, além da possibilidade de
captação por meio de emendas parlamentares e outras fontes de financiamento. Quando
necessário, poderá haver complementação com recursos próprios do Tesouro Municipal,
observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras.
A manutenção e o custeio das novas vagas serão financiados por meio dos recursos
vinculados à educação, especialmente os provenientes do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
(FUNDEB), incluindo as complementações da União quando aplicáveis, além da cota-parte
do Salário-Educação, dos programas federais de apoio à alimentação escolar e ao transporte
escolar e dos recursos próprios do município.
O planejamento da expansão contempla, ainda, os impactos decorrentes do aumento
do atendimento, incluindo despesas relacionadas à alimentação escolar, materiais
pedagógicos, manutenção predial, serviços terceirizados e demais custos operacionais
necessários ao funcionamento das unidades educacionais. A incorporação dessas despesas
ocorrerá de forma gradual e será prevista nos instrumentos de planejamento e orçamento
municipal, especialmente no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA).
A ampliação da oferta de vagas demandará a disponibilização de profissionais da
educação e de apoio escolar. O dimensionamento do quadro de pessoal será realizado com
base na capacidade de atendimento das unidades, na relação criança/professor recomendada
pela legislação vigente e nos parâmetros de qualidade para a Educação Infantil.
O provimento de cargos ocorrerá de forma planejada, gradual e responsável,
observando os limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal LRF), bem como a evolução da Receita Corrente Líquida do
município. Antes da realização de novas contratações, será avaliada a possibilidade de
remanejamento e reorganização dos recursos humanos já existentes na rede municipal de
ensino.
O município assegura que o atendimento educacional será realizado por profissionais
com formação adequada para atuação na Educação Infantil, priorizando o ingresso por
concurso público e, quando necessário, complementando o quadro por meio de processos
seletivos para contratação temporária, conforme a legislação vigente.
A expansão das vagas será implementada de forma progressiva, garantindo a sustentabilidade
financeira do sistema municipal de ensino, a manutenção dos padrões de qualidade
pedagógica e o equilíbrio das contas públicas, assegurando que o crescimento da rede ocorra
em consonância com a capacidade orçamentária e financeira do município.
7. Monitoramento e revisão
O acompanhamento e a avaliação desta estratégia serão realizados anualmente pela
Secretaria Municipal de Educação, por meio da coleta, análise e sistematização de dados,
com a elaboração de relatórios encaminhados ao Conselho Municipal de Educação e demais
(órgãos colegiados participantes da CPA) na análise dos resultados e na revisão periódica das
estratégias previstas neste Plano.
Serão considerados, entre outros, os seguintes indicadores de monitoramento:
I número de crianças em lista de espera para atendimento na Educação Infantil;
II número de matrículas por faixa etária e por instituição de ensino;
III capacidade física das instituições educacionais, considerando a oferta de vagas e a
demanda existente;
IV condições de infraestrutura das unidades escolares, observando aspectos relacionados
aos espaços pedagógicos, acessibilidade, segurança e adequação dos ambientes;
V acompanhamento do desenvolvimento integral das crianças, por meio de registros
pedagógicos, documentação da aprendizagem e pareceres descritivos;
VI qualificação dos profissionais que compõem a equipe educacional.
VII - participação dos profissionais em ações de formação continuada promovidas pela rede
municipal de ensino;
Os resultados obtidos subsidiarão o planejamento, a revisão das ações e a tomada de
decisões voltadas à ampliação da oferta, à melhoria da qualidade do atendimento e à garantia
do direito à educação das crianças do município.
8. Resultados esperados.
Ampliar o acesso à Educação Infantil, reduzindo a lista de espera para creches (0 a 3
anos) e universalizando o atendimento em pré-escola (4 e 5 anos). Elevar o padrão de
qualidade das unidades de Educação Infantil, assegurando infraestrutura adequada,
acessibilidade, segurança e ambientes pedagógicos que favoreçam o desenvolvimento
integral dos alunos. Ampliar a oferta de formação e valorização dos profissionais.
9. Conclusão
Com a implementação deste Plano Municipal de Expansão da Educação Infantil, o
Município de Marechal Cândido Rondon reafirma seu compromisso com a primeira infância,
assegurando condições adequadas de acesso, qualidade pedagógica e investimento contínuo.
A expansão planejada visa garantir que as crianças atendidas pela rede Municipal
tenham oportunidades de desenvolvimento integral, em ambientes seguros, acolhedores e
pedagogicamente qualificados, fortalecendo as bases para uma educação de excelência desde
os primeiros anos de vida.
10. Anexos
Centro Municipal de Educação Infantil Jardim Primavera.
Centro Municipal de Educação Infantil Zilda Arns.
Centro Municipal de Educação Infantil Vila Gaúcha.
Centro Municipal de Educação Infantil Pequeno Príncipe.
Centro Municipal de Educação Infantil Portal da Vida.
Centro Municipal de Educação Infantil Pequeno Polegar.
Centro Municipal de Educação Infantil 24 de Maio.
Centro Municipal de Educação Infantil CMEI Pequeno Líder.
João Carlos Klein
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA nº 1016/2025
PORTARIA nº 1283/2026, DE 24 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1283/2026, DE 24 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
23/2026, na modalidade Pregão Eletrônico nº 05/2026 (PROEM), cujo objeto é a aquisição
de barcos motores para utilização nas premiações dos Torneios da Pesca da Corvina e
Pesca ao Tucunaré:
1. Gestor de Contrato: ALBERTO JORIS, na qualidade de membro titular e
SIMONE WEISS, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: SIMONE WEISS, na qualidade de
membro titular e ALBERTO JORIS, na qualidade de membro suplente;
3. Fiscal de Execução: SIMONE WEISS, na qualidade de membro titular e
ALBERTO JORIS, na qualidade de membro suplente.
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 24 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1298/2026, DE 25 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1298/2026, DE 25 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de
janeiro de 2022,
R E S O L V E
COMUNICAR, que o candidato KALIL EMMANUEL OLIVEIRA ASSIS,
convocada pelo Edital de Convocação nº 094/2026, de 08 de junho de 2026, para
contratação em regime especial, por prazo determinado, após realização de Processo
de Seleção Simplificado PSS, para o cargo de MÉDICO T8 CLÍNICO GERAL, NÃO
COMPARECEU dentro do prazo estipulado pelo Edital.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 25 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1299/2026, DE 25 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1299/2026, DE 25 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de
janeiro de 2022, e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 13912/2026, de 24 de
junho de 2026,
R E S O L V E
COMUNICAR, que a candidata KAREN REGINA RODRIGUES, convocada
pelo Edital de Convocação nº 099/2026, de 16 de junho de 2026, para contratação em
regime especial, por prazo determinado, após realização de Processo de Seleção
Simplificado PSS, para o cargo de PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL,
COMPARECEU dentro do prazo estipulado pelo Edital, porém solicitou deslocamento
para o final da lista classificatória.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 25 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
RESOLUÇÃO nº 01/2026
Atos de Pessoal • Outros atos
CONSELHO MUNICIPAL DO PLANO DIRETOR CMPD
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PARANÁ
RESOLUÇÃO CMPD Nº 01/2026
Dispõe sobre a prorrogação excepcional e
transitória do mandato dos membros da
atual composição do Conselho Municipal do
Plano Diretor CMPD de Marechal Cândido
Rondon, pelo prazo de 90 (noventa) dias, até
a conclusão do processo de renovação da
composição do Conselho mediante
conferência municipal, e dá outras
providências.
O Conselho Municipal do Plano Diretor do Município de Marechal Cândido
Rondon, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
Complementar Municipal nº 133, de 10 de junho de 2021 Plano Diretor Municipal,
e
CONSIDERANDO que o artigo 178 da Lei Complementar nº 133/2021 atribui ao
Conselho Municipal do Plano Diretor competência para avaliar, auxiliar e deliberar
sobre situações não contempladas na legislação municipal e propor novas
soluções no âmbito das políticas de desenvolvimento urbano;
CONSIDERANDO que o mandato dos membros da atual composição do Conselho
Municipal do Plano Diretor, empossados em 26 de junho de 2024, encerra-se em
26 de junho de 2026, nos termos do artigo 165, §1º, da Lei Complementar nº
133/2021, que fixa o prazo de dois anos para o exercício do mandato;
CONSIDERANDO que o processo de renovação da composição do Conselho, a ser
realizado por meio de conferência municipal, demanda organização prévia,
mobilização das entidades representativas e cumprimento de rito procedimental
específico, não sendo possível sua conclusão antes do término do mandato
vigente;
CONSIDERANDO que o Município de Marechal Cândido Rondon recebeu
comunicação do PARANACIDADE informando que municípios cujo Conselho do
Plano Diretor esteja com mandato vencido ficam impedidos de assinar convênios
com o Estado do Paraná, situação que pode causar prejuízo direto à execução
de obras e serviços públicos de interesse da coletividade;
CONSIDERANDO que há convênios celebrados com o Estado do Paraná com
prazo de assinatura iminente, cuja concretização depende da regularidade do
Conselho Municipal do Plano Diretor;
CONSIDERANDO que a vacância institucional do Conselho, ainda que temporária,
configuraria situação de ruptura das funções legalmente atribuídas ao órgão, em
prejuízo do adequado acompanhamento da política de desenvolvimento urbano
do Município;
CONSIDERANDO que a presente medida não configura alteração do prazo legal
do mandato previsto na Lei Complementar nº 133/2021, nem modifica a
composição ou as atribuições do Conselho, tratando-se de providência
excepcional e transitória de continuidade institucional, fundamentada nos
princípios da continuidade do serviço público, da supremacia do interesse público
e da proporcionalidade;
CONSIDERANDO o parecer da Procuradoria Municipal, que reconheceu a
viabilidade jurídica da medida com fundamento nas competências deliberativas
do Conselho previstas no artigo 178 da Lei Complementar nº 133/2021;
CONSIDERANDO a deliberação aprovada por unanimidade na Reunião
Extraordinária nº 131, realizada em 24 de junho de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado, em caráter excepcional e transitório, o mandato dos
membros da atual composição do Conselho Municipal do Plano Diretor CMPD,
pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de 26 de junho de 2026, com
vencimento em 26 de setembro de 2026.
Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput deste artigo tem por
finalidade exclusiva evitar a vacância institucional do Conselho e assegurar a
continuidade das funções legalmente atribuídas ao órgão até a conclusão do
processo de renovação da composição mediante conferência municipal.
Art. 2º No prazo estabelecido no artigo 1º desta Resolução, a Secretaria do
Conselho, em articulação com a Secretaria Municipal de Planejamento, adotará
as providências necessárias para a organização e realização da conferência
municipal de que trata o artigo 165 da Lei Complementar nº 133/2021, visando à
eleição e à posse dos novos membros do Conselho.
Art. 3º A presente Resolução não implica alteração do prazo legal do mandato
dos membros do Conselho Municipal do Plano Diretor, nem modifica quaisquer
disposições da Lei Complementar nº 133/2021, constituindo medida de caráter
estritamente transitório e excepcional.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
do Município, com efeitos a partir de 26 de junho de 2026.
Marechal Cândido Rondon, 24 de junho de 2026.
Ricardo Luiz Leites de Oliveira
Presidente do Conselho Municipal do Plano Diretor
RESOLUÇÃO Nº 0123/2026
Atos Oficiais • Resoluções
RESOLUÇÃO Nº 0123/2026, DE 24 DE JUNHO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO HORIZONTAL DO
PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO
DE SERVIDOR PÚBLICO DO SERVIÇO AUTÔNOMO
DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL
CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ.
O Diretor Executivo, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE de Marechal
Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere a Lei 5.332, de 12
de maio de 2022, em seu Artigo 5º,
R E S O L V E
Conceder, ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, de acordo com o que
dispõe o Inciso IV, Art. 2º, combinado com o Art. 31 da Lei nº 4.423, de 28 de março de 2012,
do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do SAAE, Promoção Horizontal, conforme
especificado:
NOME PROMOÇÃO HORIZONTAL
Anderson Alves Baltazar
DE: PARA:
P03CN03 P03EN03
Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de
Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 24 de junho de 2026.
Fabio Alexandre Regelmeier
Diretor Executivo
Portaria Municipal nº 508/2025
RESOLUÇÃO Nº 0124/2026
Atos Oficiais • Resoluções
RESOLUÇÃO Nº 0124/2026, DE 25 DE JUNHO DE 2026.
DISPÕE SOBRE AVANÇO VERTICAL DO PLANO DE
CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DE
SERVIDORES PÚBLICOS DO SERVIÇO AUTÔNOMO
DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL
CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ.
O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE, de Marechal
Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Municipal nº
5.332, de 12 de maio de 2022, Anexo XVI,
R E S O L V E
I Conceder no mês de junho de 2026, aos servidores ocupantes de cargos de
provimento efetivo, de acordo com o que dispõe os Art. 32, da Lei nº 4.423 de 28 de março de
2012, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do SAAE, Promoção Vertical, conforme
especificado:
NOME DE: PROMOÇÃO VERTICAL
P08CN02 PARA:
Angelica Caroline Tetzlaff P05BN02 P08CN03
Gustavo Henrique Barbosa da Silva P05FN02
Monica Carolina Sustakowski P07DN02 P05BN03
Thiago Mariano
P05FN03
P07DN03
II Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 25 de junho de 2026.
Fabio Alexandre Regelmeier
Diretor Executivo
Portaria Municipal n° 508/2025
TERMO ADITIVO (IX) - CONTRATO Nº 12/2023 - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 9/2022
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 09/2022
OBJETO: Contratação de serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos orgânicos e não
recicláveis na sede e distritos de Marechal Cândido Rondon.
ESPÉCIE: Nono Termo Aditivo ao Contrato nº 12/2023, firmado em 24/01/2023.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: COSTA OESTE SERVICOS LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 07.192.414/0001-09
RESPONSÁVEL: Rafael Bogo
PRAZO: Inalterado.
VALOR: R$6.964.124,04 (seis milhões, novecentos e sessenta e quatro mil, cento e vinte e quatro reais e
quatro centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 65, II, "d" da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93.
JUSTIFICATIVA: Repactuação diante da superveniência de nova CCT da categoria profissional empregada
na execução do contrato e sobre os custos com o adicional de insalubridade.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 22/06/2026 Adriano Backes, Prefeito e Rafael Bogo.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pf7d8876e3a9a2
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 004/2026 - REPUBLICADO
Atos Administrativos • Outros atos
REPUBLICADO: Publicado no Diário Oficial Eletrônico, Edição n° 3616, em 25/06/2026
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 004/2026
OBJETO: Execução do Projeto "Arte que transforma: Valorizando Nossa Cultura e Tradição"
Eixo 01 Instrumento Musical Viola e Eixo 02 Orquestra de Viola, que visam promover a cultura
popular brasileira ao universo das violas, a defesa de bens e direitos culturais e sociais, coletivos e
difusos, relativos ao patrimônio cultural e artístico, cursos e oficinas de formação em artes e culturas
voltadas a viola caipira, credenciado e executado conforme o Plano de Trabalho devidamente
aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independendo de
transcrição.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Município de Marechal Cândido Rondon.
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA VIOLA DE MARECHAL
CÂNDIDO RONDON
CNPJ DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: 24.261.881/0001-62
RESPONSÁVEL: José Ferreira Soares
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA/ADITAMENTO: 09 (nove meses).
VALOR DA PARCERIA/ADITAMENTO: R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais).
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon PR, em 22 de junho de 2026 Adriano
Backes, Prefeito, Elenice Hachmann Sauer, Secretária de Cultura, José Ferreira Soares,
Representante da OSC, Matheus Eduardo Franco Maul, Gestor de Parceria, Testemunhas: Valmir
Monteiro, Secretário Municipal de Administração e Carmelindo Daronch, Secretário Municipal de
Fazenda.
*Documento na íntegra disponível no endereço www.marechalcandidorondon.atende.net / Portal da Transparência /
Acesso à Informação / Termos/Convênio Termos de Colaboração
TERMO DE RESCISÃO nº 002/2026 AO TERMO DE COOPERAÇÃO nº 008/2025
Atos Administrativos • Outros atos
TERMO DE RESCISÃO nº 002/2026 AO TERMO DE COOPERAÇÃO nº 008/2025
PROCESSO:
OBJETO: Rescisão do Termo de Cooperação nº 008/2025, firmado em 29 de setembro de 2025.
ESPÉCIE: Termo
MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PR
TRIBUTECH REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA REURB LTDA
CNPJ: 33.442.083/0001-28
RESPONSÁVEL: Gustavo Arguelho
PRAZO DE VIGÊNCIA: - o -
VALOR DO CONTRATO: - o -
FORMA DE PAGAMENTO: - o -
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 18 de junho de 2026 Adriano
Backes, Prefeito, Gustavo Arguelho, Tributech Regularização Fundiária REURB Ltda.
Testemunhas: Anderson Bento Maria, Secretário Municipal de Planejamento, Andria de Oliveira
Backes, Secretária Municipal de Assistência Social
*Documento na íntegra disponível no endereço www.marechalcandidorondon.atende.net / Portal da
Transparência /Acesso à Informação / Termos/Convênio/Patrocínios/Apoios Demais Termos