Publicações da edição 1744 - 25/06/2026 e Ano XIV

Publicações da edição 1744

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 1851/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,

Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista

a Lei Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do

Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Alex Sandro Martins Nolli

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N: 192384

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 12 de Junho de 2026.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)

Destino: Arapongas - Pr

Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consulta de diversas especialidades,

realizada com veiculo Pólo (372) SEZ-0E22.

Gabinete do Prefeito, 12 de Junho de 2026.

Marcelo Francisco do Carmo

Secretario Municipal da Fazenda

OBS: Publicação em diário oficial: 25/06/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 1852/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,

Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista

a Lei Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do

Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Clayton Cristiano Concimo

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N:702397

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde (Fundo Municipal de Saúde)

Departamento: Departamento de Saúde

Dias: 12 de Junho de 2026.

Horário de Saída: 00h00min

Horário de Chegada: 23h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais)

Destino: Curitiba - PR

Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consulta de diversas especialidades,

realizado com veículo Voyage (275) placa BEZ-5996.

Gabinete do Prefeito, 12 de Junho de 2026.

Marcelo Francisco do Carmo

Secretario Municipal da Fazenda

OBS: Publicação em diário oficial: 25/06/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIA

ATO Nº1853/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado

do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista a Lei

Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do Tribunal de

Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Junior de Souza Lalau

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N:192418

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 12 de Junho de 2026.

Horário de Saída: 00h00min

Horário de Chegada: 23h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 150.00 (cento e cinqüenta reais)

Destino: Curitiba - PR

Objetivo da viagem: Transporte de pacientes para consultas de especialidades,

realizado com veículo van (405) placa TBA-7F42.

Gabinete do Prefeito, 12 de Junho de 2026.

Marcelo Francisco do Carmo

Secretario Municipal da Fazenda

OBS: Publicação em diário oficial: 25/06/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 1854/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,

Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista

a Lei Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do

Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Luiz Guilherme Balestra

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N:102860

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 12 de Junho de 2026.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)

Destino: Londrina - Pr /

Objetivo da viagem: Transporte de pacientes para diversas especialidades, realizado

com o veículo Van (330) BEV-9G94.

Gabinete do Prefeito, 12 de Junho de 2026.

Marcelo Francisco do Carmo

Secretario Municipal da Fazenda

OBS: Publicação em diário oficial: 25/06/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 1855/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do

Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista a Lei

Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do Tribunal de

Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Nilson Luiz Parreiras

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N: 102371

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 12 de Junho de 2026.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)

Destino: Londrina - PR

Objetivo da viagem: Transporte de pacientes para diversas especialidades, realizado

com veículo Polo (370) placa SEZ-0E20.

Gabinete do Prefeito,12 de Junho de 2026.

Marcelo Francisco do Carmo

Secretario Municipal da Fazenda

OBS: Publicação em diário oficial: 25/06/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 1856/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,

Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista

a Lei Municipal nº 216/94 e o Decreto nº 36/05, bem como Instruções Normativas do

Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: José Rossi Junior

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N: 192388

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 12 de Junho de 2026.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 ( cento e sete reais)

Destino: Londrina - PR

Objetivo da viagem: Transporte de pacientes para diversas especialidades, realizado

com veículo Van (329) placa BEV-9G93.

Gabinete do Prefeito, 12 de Junho de 2026.

Marcelo Francisco do Carmo

Secretario Municipal da Fazenda

OBS: Publicação em diário oficial: 25/06/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº1857/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,

Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista

a Lei Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do

Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Orivaldo Santos Marques

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N: 192400

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 12 de Junho de 2026.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)

Destino: Arapongas ­ PR

Objetivo da viagem: Transporte de pacientes para consultas de diversas especialidades,

realizado com veículo Van (404) placa TBA-7F39.

Gabinete do Prefeito, 12 de Junho de 2026.

Marcelo Francisco do Carmo

Secretario Municipal da Fazenda

OBS: Publicação em diário oficial: 25/06/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 1858/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado

do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista a Lei

Municipal nº 216/94 e o Decreto nº 36/05, bem como Instruções Normativas do Tribunal de

Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Rodolfo da Silva Biagio

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N: 102839

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 12 e 13 de Junho de 2026.

Horário de Saída: 21h00min

Horário de Chegada: 13h15min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 150,00(cento e cinqüenta reais)

Destino: Cascavel ­ PR

Objetivo da viagem: Transporte de Paciente para diversa especialidade, realizado com

o veículo Pólo (374) Placa SEZ-0E26.

Gabinete do Prefeito, 12 de junho de 2026.

Marcelo Francisco do Carmo

Secretario Municipal da Fazenda

OBS: Publicação em diário oficial: 25/06/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº1859/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado

do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista a Lei

Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do Tribunal de

Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Rodrigo Luiz dos Santos

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos - PSS

Matricula N:702416

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 12 de Junho de 2026.

Horário de Saída: 05h00min.

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais)

Destino: Bauru-SP

Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consulta de diversas especialidades,

realizado com veículo Ambulância (406) placa TBD-8B66.

Gabinete do Prefeito, 12 de Junho de 2026.

Marcelo Francisco do Carmo

Secretario Municipal da Fazenda

OBS: Publicação em diário oficial: 25/06/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº1860/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,

Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista

a Lei Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do

Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Rosinaldo Nogueira Marquito

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N: 102462

Secretaria: Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Departamento: SEMURB

Dias: 12 de Junho de 2026.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)

Destino: Londrina - PR

Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consulta de diversas especialidades,

realizado com o veículo Ambulância (333) Placa BEZ-3H95.

Gabinete do Prefeito, 12 de Junho de 2026.

Marcelo Francisco do Carmo

Secretario Municipal da Fazenda

OBS: Publicação em diário oficial: 25/06/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº1861/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,

Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista

a Lei Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do

Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Rosinaldo Nogueira Marquito

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N: 102462

Secretaria: Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Departamento: SEMURB

Dias: 14 de Junho de 2026.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)

Destino: Londrina - PR

Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consulta de diversas especialidades,

realizado com o veículo Ambulância (332) Placa BEZ-3H94.

Gabinete do Prefeito, 12 de Junho de 2026.

Marcelo Francisco do Carmo

Secretario Municipal da Fazenda

OBS: Publicação em diário oficial: 25/06/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 1862/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado

do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista a Lei

Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do Tribunal de

Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Waldir Nishimura Cândido

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N: 192392

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 12 de Junho de 2026.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (Cento e sete reais)

Destino: Londrina - Pr

Objetivo da viagem: Transporte de pacientes para consultas, realizado com Gol (347)

placa BEX-4F24.

Gabinete do Prefeito, 12 de Junho de 2026.

Marcelo Francisco do Carmo

Secretario Municipal da Fazenda

OBS: Publicação em diário oficial: 25/06/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 1863/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,

Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista

a Lei Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do

Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Alex de Souza Ferreira

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N: 192383

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 12 de Junho de 2026.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)

Destino: Londrina - PR

Objetivo da viagem: Transporte de pacientes para consulta, realizado com o

veículo Ambulância (407) placa TBD-8B67.

Gabinete do Prefeito, 12 de Junho de 2026.

Marcelo Francisco do Carmo

Secretario Municipal da Fazenda

OBS: Publicação em diário oficial: 25/06/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 1864/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado

do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista a Lei

Municipal nº 216/94 e o Decreto nº 36/05, bem como Instruções Normativas do Tribunal de

Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Paulo Vanuchi da Silva

Cargo: Técnico de Enfermagem

Matricula N: 100612

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 12 e 13 de Junho de 2026.

Horário de Saída: 06h00min

Horário de Chegada: 13h15min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais)

Destino: Cascavel - PR

Objetivo da viagem: Acompanhar Internamento de paciente .

Gabinete do Prefeito, 12 de Junho de 2026.

Marcelo Francisco do Carmo

Secretario Municipal da Fazenda

OBS: Publicação em diário oficial: 25/06/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 1865/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado

do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista a Lei

Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do Tribunal de

Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Ronaldo Cezar Ribeiro

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula N: 102841

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 12 de Junho de 2026.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$107,00 (cento e sete reais)

Destino: Londrina - PR

Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consulta de diversas especialidades,

realizado com o veículo Gol (349) placa BEW-8H85.

Gabinete do Prefeito, 12 de Junho de 2026.

Marcelo Francisco do Carmo

Secretario Municipal da Fazenda

OBS: Publicação em diário oficial: 25/06/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 1865/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado

do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista a Lei

Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do Tribunal de

Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Ronaldo Cezar Ribeiro

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula N: 102841

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 12 de Junho de 2026.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$107,00 (cento e sete reais)

Destino: Londrina - PR

Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consulta de diversas especialidades,

realizado com o veículo Gol (349) placa BEW-8H85.

Gabinete do Prefeito, 12 de Junho de 2026.

Marcelo Francisco do Carmo

Secretario Municipal da Fazenda

OBS: Publicação em diário oficial: 25/06/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 1867/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado

do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista a Lei

Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do Tribunal de

Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Waldir Nishimura Cândido

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N: 192392

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 13 de Junho de 2026.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (Cento e sete reais)

Destino: Jacarezinho - Pr

Objetivo da viagem: Transporte de pacientes para consultas, realizado com Van (329)

placa BEV-9G93.

Gabinete do Prefeito, 13 de Junho de 2026.

Marcelo Francisco do Carmo

Secretario Municipal da Fazenda

OBS: Publicação em diário oficial: 25/06/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 1868/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,

Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista

a Lei Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do

Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Rosemere Marcondes

Cargo: Diretora de Departamento Pedagógico

Matricula: N: 100296

Secretaria: Secretaria Municipal de Educação.

Departamento:

Dias: Educação

Horário de Saída: 15 de Junho de 2026.

Horário de Chegada: 04h00min

Número de Diárias: 21h00min

Valor Total das diarias - R$: ½ (meia)

R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais)

Destino: Curitiba - PR

Objetivo da viagem: Retirada de Material "Premio Alfabetiza juntos" para as

escolas da sua Rede Municipal de Ensino.

Gabinete do Prefeito, 15 de Junho de 2026.

Marcelo Francisco do Carmo

Secretario Municipal da Fazenda

OBS: Publicação em diário oficial: 25/06/2026

J PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 1869/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,

Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista

a Lei Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do

Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Juliane Rodrigues Amaro

Cargo: Professora D

Matricula: N: 102444 N: 500055

Secretaria: Secretaria Municipal de Educação.

Departamento:

Dias: Educação

Horário de Saída: 15 de Junho de 2026.

Horário de Chegada: 04h00min

Número de Diárias: 21h00min

Valor Total das diarias - R$: ½ (meia)

R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais)

Destino: Curitiba - PR

Objetivo da viagem: Retirada de Material "Premio Alfabetiza juntos" para as

escolas da sua Rede Municipal de Ensino.

Gabinete do Prefeito, 15 de Junho de 2026.

Marcelo Francisco do Carmo

Secretario Municipal da Fazenda

OBS: Publicação em diário oficial: 25/06/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 1870/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado

do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista a Lei

Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do Tribunal de

Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Adriano Loroza

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N: 192169

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 15 de Junho de 2026.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)

Destino: Londrina ­ PR

Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consulta de diversas especialidades,

realizado com o veículo Spin (258) placa BAW-6778.

Gabinete do Prefeito, 15 de Junho de 2026.

Marcelo Francisco do Carmo

Secretario Municipal da Fazenda

OBS: Publicação em diário oficial: 25/06/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº1871/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado

do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista a Lei

Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do Tribunal de

Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Rodrigo Luiz dos Santos

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos - PSS

Matricula N:702416

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 15 de Junho de 2026.

Horário de Saída: 05h00min.

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)

Destino: Londrina - PR

Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consulta de diversas especialidades,

realizado com veículo Spin (261) placa BAW-6774.

Gabinete do Prefeito, 15 de Junho de 2026.

Marcelo Francisco do Carmo

Secretario Municipal da Fazenda

OBS: Publicação em diário oficial: 25/06/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 1872/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,

Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista

a Lei Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do

Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Alex Sandro Martins Nolli

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N: 192384

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 15 de Junho de 2026.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)

Destino: Londrina - Pr

Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consulta de diversas especialidades,

realizada com veiculo Micro (420) UBZ-5G98.

Gabinete do Prefeito, 15 de Junho de 2026.

Marcelo Francisco do Carmo

Secretario Municipal da Fazenda

OBS: Publicação em diário oficial: 25/06/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 1873/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,

Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista

a Lei Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do

Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Sidnei Ribeiro Soares

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N: 192391

Secretaria: Secretaria Municipal Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 15 de junho de 2026.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (duzentos e dez reais)

Destino: Curitiba - Pr

Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consultas de diversas especialidades,

realizado com o veículo Pólo (399) placa TBA-7F36.

Gabinete do Prefeito, 15 Junho de 2026.

Marcelo Francisco do Carmo

Secretario Municipal da Fazenda

OBS: Publicação em diário oficial: 25/06/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 1874/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado

do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista a Lei

Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do Tribunal de

Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Rodrigo Venâncio da Silva

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos (PSS)

Matricula: N: 702403

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 15 de Junho de 2026.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)

Destino: Londrina - Pr

Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consultas de diversas especialidades,

realizado com o veículo Micro (267) placa BBP-1487.

Gabinete do Prefeito, 15 de Junho de 2026.

Marcelo Francisco do Carmo

Secretario Municipal da Fazenda

OBS: Publicação em diário oficial: 25/06/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 1875/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,

Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista

a Lei Municipal nº 216/94 e o Decreto nº 36/05, bem como Instruções Normativas do

Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: José Rossi Junior

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N: 192388

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 15 de Junho de 2026.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 ( cento e sete reais)

Destino: Londrina - PR

Objetivo da viagem: Transporte de pacientes para diversas especialidades, realizado

com veículo Gol (347) placa BEX-4F24.

Gabinete do Prefeito, 15 de Junho de 2026.

Marcelo Francisco do Carmo

Secretario Municipal da Fazenda

OBS: Publicação em diário oficial: 25/06/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 1876/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado

do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista a Lei

Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do Tribunal de

Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Waldir Nishimura Cândido

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N: 192392

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 15 de Junho de 2026.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (Cento e sete reais)

Destino: Londrina - Pr

Objetivo da viagem: Transporte de pacientes para consultas, realizado com Pólo (396)

placa TBA-7F26.

Gabinete do Prefeito, 15 de Junho de 2026.

Marcelo Francisco do Carmo

Secretario Municipal da Fazenda

OBS: Publicação em diário oficial: 25/06/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 1877/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado

do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista a Lei

Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do Tribunal de

Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Ronaldo Cezar Ribeiro

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula N: 102841

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 15 de Junho de 2026.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$107,00 (cento e sete reais)

Destino: Londrina - PR

Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consulta de diversas especialidades,

realizado com o veículo VOYAGE (275) placa BBZ-5996.

Gabinete do Prefeito, 15 de Junho de 2026.

Marcelo Francisco do Carmo

Secretario Municipal da Fazenda

OBS: Publicação em diário oficial: 25/06/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 1878/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,

Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista

a Lei Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do

Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Marcos Alberto da Rocha

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N:192390

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 15 de Junho de 2026.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)

Destino: Jacarezinho - Pr

Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consulta de diversas especialidades,

realizada com veiculo Van (405) placa TBA-7F42.

Gabinete do Prefeito,15 de Junho de 2026.

Marcelo Francisco do Carmo

Secretario Municipal da Fazenda

OBS: Publicação em diário oficial: 25/06/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 1879/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,

Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista

a Lei Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do

Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Renato Duarte Nogueira da Cunha

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N: 102753

Secretaria: Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Departamento: SEMURB

Dias: 15 de Junho de 2026.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)

Destino: Arapongas - PR

Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consulta de diversas especialidades,

realizado com o veículo Van (329) placa BEV-9G93.

Gabinete do Prefeito, 15 de Junho de 2026.

Marcelo Francisco do Carmo

Secretario Municipal da Fazenda

OBS: Publicação em diário oficial: 25/06/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº1880/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,

Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista

a Lei Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do

Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Sander José Barbosa

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N:102754

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 15 de Junho de 2026.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)

Destino: Londrina - PR

Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consulta de diversas especialidades,

realizado com o veículo Pólo (400) placa BBZ-2926.

Gabinete do Prefeito, 15 de Junho de 2026.

Marcelo Francisco do Carmo

Secretario Municipal da Fazenda

OBS: Publicação em diário oficial: 25/06/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 1881/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,

Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista

a Lei Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do

Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Luiz Guilherme Balestra

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N:102860

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 15 de Junho de 2026.

Horário de Saída: 00h00min

Horário de Chegada: 00h05min

Número de Diárias: 70 % (setenta %)

Valor total das Diárias - R$: R$ 210.00 (duzentos e dez reais)

Destino: Curitiba - Pr /

Objetivo da viagem: Transporte de pacientes para diversas especialidades, realizado

com o veículo Van (404) TBA-7F9.

Gabinete do Prefeito, 15 de Junho de 2026.

Marcelo Francisco do Carmo

Secretario Municipal da Fazenda

OBS: Publicação em diário oficial: 25/06/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIA

ATO Nº1882/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado

do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista a Lei

Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do Tribunal de

Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Junior de Souza Lalau

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N:192418

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 16 de Junho de 2026.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)

Destino: Londrina - PR

Objetivo da viagem: Transporte de pacientes para consultas de especialidades,

realizado com veículo Ambulância (333) placa BBZ-3H95.

Gabinete do Prefeito, 16 de Junho de 2026.

Marcelo Francisco do Carmo

Secretario Municipal da Fazenda

OBS: Publicação em diário oficial: 25/06/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 1883/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado

do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista a Lei

Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do Tribunal de

Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Rodrigo Venâncio da Silva

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos (PSS)

Matricula: N: 702403

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 16 de Junho de 2026.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)

Destino: Londrina - Pr

Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consultas de diversas especialidades,

realizado com o veículo Micro (267) placa BBP-1487.

Gabinete do Prefeito, 16 de Junho de 2026.

Marcelo Francisco do Carmo

Secretario Municipal da Fazenda

OBS: Publicação em diário oficial: 25/06/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº1884/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,

Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista

a Lei Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do

Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Rafael Américo Cardoso

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N: 192399

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 16 de Junho de 2026.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)

Destino: Jacarezinho - PR

Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consulta de diversas especialidades,

realizado com veículo Pólo (397) placa TBA-7F32.

Gabinete do Prefeito, 16 de Junho de 2026.

Marcelo Francisco do Carmo

Secretario Municipal da Fazenda

OBS: Publicação em diário oficial: 25/06/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 1885/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,

Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista

a Lei Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do

Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Sidnei Ribeiro Soares

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N: 192391

Secretaria: Secretaria Municipal Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 16 de junho de 2026.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)

Destino: Londrina - Pr

Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consultas de diversas especialidades,

realizado com o veículo Pólo (399) placa TBA-7F36.

Gabinete do Prefeito, 16 Junho de 2026.

Marcelo Francisco do Carmo

Secretario Municipal da Fazenda

OBS: Publicação em diário oficial: 25/06/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 1886/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,

Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista

a Lei Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do

Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Marcos Alberto da Rocha

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N:192390

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 16 de Junho de 2026.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)

Destino: Londrina - Pr

Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consulta de diversas especialidades,

realizada com veiculo Polo (368) placa SEZ-0E18.

Gabinete do Prefeito,16 de Junho de 2026.

Marcelo Francisco do Carmo

Secretario Municipal da Fazenda

OBS: Publicação em diário oficial: 25/06/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 1887/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,

Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista

a Lei Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do

Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Renato Duarte Nogueira da Cunha

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N: 102753

Secretaria: Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Departamento: SEMURB

Dias: 16 de Junho de 2026.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)

Destino: Maringá - PR

Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consulta de diversas especialidades,

realizado com o veículo Pólo (373) placa SEZ-0E25.

Gabinete do Prefeito, 16 de Junho de 2026.

Marcelo Francisco do Carmo

Secretario Municipal da Fazenda

OBS: Publicação em diário oficial: 25/06/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº1888/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado

do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista a Lei

Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do Tribunal de

Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Rodrigo Luiz dos Santos

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos - PSS

Matricula N:702416

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 16 de Junho de 2026.

Horário de Saída: 05h00min.

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)

Destino: Londrina - PR

Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consulta de diversas especialidades,

realizado com veículo Spin (261) placa BAW-6774.

Gabinete do Prefeito, 16 de Junho de 2026.

Marcelo Francisco do Carmo

Secretario Municipal da Fazenda

OBS: Publicação em diário oficial: 25/06/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 1889/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,

Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista

a Lei Municipal nº 216/94 e o Decreto nº 36/05, bem como Instruções Normativas do

Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: José Rossi Junior

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N: 192388

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 16 de Junho de 2026.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 ( cento e sete reais)

Destino: Londrina - PR

Objetivo da viagem: Transporte de pacientes para diversas especialidades, realizado

com veículo Gol (347) placa BEX-4F24.

Gabinete do Prefeito, 16 de Junho de 2026.

Marcelo Francisco do Carmo

Secretario Municipal da Fazenda

OBS: Publicação em diário oficial: 25/06/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 1890/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado

do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista a Lei

Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do Tribunal de

Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Waldir Nishimura Cândido

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N: 192392

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 16 de Junho de 2026.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (Cento e sete reais)

Destino: Londrina - Pr

Objetivo da viagem: Transporte de pacientes para consultas, realizado com Pólo (396)

placa TBA-7F26.

Gabinete do Prefeito, 16 de Junho de 2026.

Marcelo Francisco do Carmo

Secretario Municipal da Fazenda

OBS: Publicação em diário oficial: 25/06/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 1891/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado

do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista a Lei

Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do Tribunal de

Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Ronaldo Cezar Ribeiro

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula N: 102841

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 16 de Junho de 2026.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$107,00 (cento e sete reais)

Destino: Londrina - PR

Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consulta de diversas especialidades,

realizado com o veículo VOYAGE (275) placa BBZ-5996.

Gabinete do Prefeito, 16 de Junho de 2026.

Marcelo Francisco do Carmo

Secretario Municipal da Fazenda

OBS: Publicação em diário oficial: 25/06/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 1892/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,

Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista

a Lei Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do

Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Alex Sandro Martins Nolli

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N: 192384

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 16 de Junho de 2026.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)

Destino: Londrina - Pr

Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consulta de diversas especialidades,

realizada com veiculo Van (404) TBA-7F39.

Gabinete do Prefeito, 16 de Junho de 2026.

Marcelo Francisco do Carmo

Secretario Municipal da Fazenda

OBS: Publicação em diário oficial: 25/06/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 1893/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado

do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista a Lei

Municipal nº 216/94 e o Decreto nº 36/05, bem como Instruções Normativas do Tribunal de

Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Rodolfo da Silva Biagio

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N: 102839

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 16 de Junho de 2026.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00(cento e sete reais)

Destino: Arapongas ­ PR

Objetivo da viagem: Transporte de Paciente para diversa especialidade, realizado com

o veículo Van (329) Placa BEV-9G93.

Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2026.

Marcelo Francisco do Carmo

Secretario Municipal da Fazenda

OBS: Publicação em diário oficial: 25/06/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº1894/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,

Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista

a Lei Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do

Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Orivaldo Santos Marques

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N: 192400

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 16 de Junho de 2026.

Horário de Saída: 00h00min

Horário de Chegada: 23h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais)

Destino: Curitiba ­ PR

Objetivo da viagem: Transporte de pacientes para consultas de diversas especialidades,

realizado com veículo Van (405) placa TBA-7F42.

Gabinete do Prefeito, 16 de Junho de 2026.

Marcelo Francisco do Carmo

Secretario Municipal da Fazenda

OBS: Publicação em diário oficial: 25/06/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº1895/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,

Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista

a Lei Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do

Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Paulo Henrique Alves

Cargo: Assessor de interação intersetorial 02

Matricula: N: 410630

Secretaria: Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Departamento: SEMURB

Dias: 16 de Junho de 2026.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)

Destino: Arapongas - PR

Objetivo da viagem: Transporte de Paciente para diversas especialidades, realizado

com o veículo Pólo (398) Placa TBA-7F34.

Gabinete do Prefeito, 16 de Junho de 2026.

Marcelo Francisco do Carmo

Secretario Municipal da Fazenda

OBS: Publicação em diário oficial: 25/06/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 1896/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,

Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista

a Lei Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do

Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Afonso Batista da Silva Junior

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N:192396

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde (Fundo Municipal de Saúde)

Departamento: Departamento de Saúde

Dias: 16 de Junho de 2026.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)

Destino: Londrina - Pr

Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consulta de diversas especialidades,

realizado com veículo Micro (420) placa UBZ-5G98.

Gabinete do Prefeito, 16 de Junho de 2026.

Marcelo Francisco do Carmo

Secretario Municipal da Fazenda

OBS: Publicação em diário oficial: 25/06/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº1897/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,

Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista

a Lei Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do

Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Sander José Barbosa

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N:102754

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 16 de Junho de 2026.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)

Destino: Londrina - PR

Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consulta de diversas especialidades,

realizado com o veículo voyage (273) placa BBZ-2926.

Gabinete do Prefeito, 16 de Junho de 2026.

Marcelo Francisco do Carmo

Secretario Municipal da Fazenda

OBS: Publicação em diário oficial: 25/06/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº1898/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,

Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista

a Lei Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do

Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Oswaldo Batista Da Cunha Junior

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N:102838

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde.

Departamento: Saúde

Dias: 16 de Junho de 2026.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)

Destino: Londrina- PR

Objetivo da viagem: Transporte de Paciente para diversas especialidades, realizado

com o veículo Pólo (371) Placa SEZ-0E21.

Gabinete do Prefeito, 16 de Junho de 2026.

Marcelo Francisco do Carmo

Secretario Municipal da Fazenda

OBS: Publicação em diário oficial: 25/06/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 1899/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado

do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista a Lei

Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do Tribunal de

Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Adriano Loroza

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N: 192169

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 17 de Junho de 2026.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)

Destino: Londrina ­ PR

Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consulta de diversas especialidades,

realizado com o veículo Spin (258) placa BAW-6778.

Gabinete do Prefeito, 17 de Junho de 2026.

Marcelo Francisco do Carmo

Secretario Municipal da Fazenda

OBS: Publicação em diário oficial: 25/06/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 1900/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,

Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista

a Lei Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do

Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Afonso Batista da Silva Junior

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N:192396

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde (Fundo Municipal de Saúde)

Departamento: Departamento de Saúde

Dias: 17 de Junho de 2026.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)

Destino: Jacarezinho - Pr

Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consulta de diversas especialidades,

realizado com veículo van (404) placa TBA-7F29.

Gabinete do Prefeito, 17 de Junho de 2026.

Marcelo Francisco do Carmo

Secretario Municipal da Fazenda

OBS: Publicação em diário oficial: 25/06/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 1901/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,

Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista

a Lei Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do

Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Alex Sandro Martins Nolli

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N: 192384

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 17 de Junho de 2026.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)

Destino: Londrina - Pr

Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consulta de diversas especialidades,

realizada com veiculo Van (405) TBA-7F42.

Gabinete do Prefeito, 17 de Junho de 2026.

Marcelo Francisco do Carmo

Secretario Municipal da Fazenda

OBS: Publicação em diário oficial: 25/06/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 1902/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,

Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista

a Lei Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do

Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Elias Rogério Sales

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N: 100486

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 17 de Junho de 2026.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)

Destino: Arapongas - PR

Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consulta de diversas especialidades,

realizado com o veículo Pólo (368) SEZ-0E18.

Gabinete do Prefeito,17 de Junho de 2026.

Marcelo Francisco do Carmo

Secretario Municipal da Fazenda

OBS: Publicação em diário oficial: 25/06/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 1903/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,

Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista

a Lei Municipal nº 216/94 e o Decreto nº 36/05, bem como Instruções Normativas do

Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: José Rossi Junior

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N: 192388

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 17 de Junho de 2026.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 ( cento e sete reais)

Destino: Jacarezinho - PR

Objetivo da viagem: Transporte de pacientes para diversas especialidades, realizado

com veículo Gol (347) placa BEX-4F24.

Gabinete do Prefeito, 17 de Junho de 2026.

Marcelo Francisco do Carmo

Secretario Municipal da Fazenda

OBS: Publicação em diário oficial: 25/06/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 1904/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,

Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista

a Lei Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do

Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Luiz Guilherme Balestra

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N:102860

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 17 de Junho de 2026.

Horário de Saída: 00h00min

Horário de Chegada: 23h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 150.00 (cento e cinqüenta reais )

Destino: Curitiba - Pr /

Objetivo da viagem: Transporte de pacientes para diversas especialidades, realizado

com o veículo Voyage (275) BBZ-5996.

Gabinete do Prefeito, 17 de Junho de 2026.

Marcelo Francisco do Carmo

Secretario Municipal da Fazenda

OBS: Publicação em diário oficial: 25/06/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 1905/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,

Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista

a Lei Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do

Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Marcos Alberto da Rocha

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N:192390

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 17 de Junho de 2026.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)

Destino: Arapongas - Pr

Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consulta de diversas especialidades,

realizada com veiculo Micro (420) placa UBZ-5G98.

Gabinete do Prefeito,17 de Junho de 2026.

Marcelo Francisco do Carmo

Secretario Municipal da Fazenda

OBS: Publicação em diário oficial: 25/06/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº1906/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,

Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista

a Lei Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do

Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Oswaldo Batista Da Cunha Junior

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N:102838

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde.

Departamento: Saúde

Dias: 17 de Junho de 2026.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)

Destino: Londrina- PR

Objetivo da viagem: Transporte de Paciente para diversas especialidades, realizado

com o veículo Pólo (371) Placa SEZ-0E21.

Gabinete do Prefeito, 17 de Junho de 2026.

Marcelo Francisco do Carmo

Secretario Municipal da Fazenda

OBS: Publicação em diário oficial: 25/06/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº1907/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,

Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista

a Lei Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do

Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Rafael Américo Cardoso

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N: 192399

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 17 de Junho de 2026.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)

Destino: Londrina - PR

Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consulta de diversas especialidades,

realizado com veículo Pólo (397) placa TBA-7F32.

Gabinete do Prefeito, 17 de Junho de 2026.

Marcelo Francisco do Carmo

Secretario Municipal da Fazenda

OBS: Publicação em diário oficial: 25/06/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 1908/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,

Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista

a Lei Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do

Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Renato Duarte Nogueira da Cunha

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N: 102753

Secretaria: Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Departamento: SEMURB

Dias: 17 de Junho de 2026.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)

Destino: Londrina - PR

Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consulta de diversas especialidades,

realizado com o veículo Pólo (373) placa SEZ-0E25.

Gabinete do Prefeito, 17 de Junho de 2026.

Marcelo Francisco do Carmo

Secretario Municipal da Fazenda

OBS: Publicação em diário oficial: 25/06/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 1909/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado

do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista a Lei

Municipal nº 216/94 e o Decreto nº 36/05, bem como Instruções Normativas do Tribunal de

Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Rodolfo da Silva Biagio

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N: 102839

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 17 de Junho de 2026.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00(cento e sete reais)

Destino: São Jerônimo da serra ­ PR

Objetivo da viagem: Transporte de Paciente para diversa especialidade, realizado com

o veículo Micro (376) Placa JJE-1441.

Gabinete do Prefeito, 17 de junho de 2026.

Marcelo Francisco do Carmo

Secretario Municipal da Fazenda

OBS: Publicação em diário oficial: 25/06/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº1910/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado

do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista a Lei

Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do Tribunal de

Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Rodrigo Luiz dos Santos

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos - PSS

Matricula N:702416

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 17 de Junho de 2026.

Horário de Saída: 05h00min.

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)

Destino: Maringá - PR

Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consulta de diversas especialidades,

realizado com veículo Spin (261) placa BAW-6774.

Gabinete do Prefeito, 17 de Junho de 2026.

Marcelo Francisco do Carmo

Secretario Municipal da Fazenda

OBS: Publicação em diário oficial: 25/06/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 1911/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado

do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista a Lei

Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do Tribunal de

Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Ronaldo Cezar Ribeiro

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula N: 102841

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 17 de Junho de 2026.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$107,00 (cento e sete reais)

Destino: Londrina - PR

Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consulta de diversas especialidades,

realizado com o veículo Pólo (398) placa TBA-7F34.

Gabinete do Prefeito, 17 de Junho de 2026.

Marcelo Francisco do Carmo

Secretario Municipal da Fazenda

OBS: Publicação em diário oficial: 25/06/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº1912/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,

Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista

a Lei Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do

Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Sander José Barbosa

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N:102754

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 17 de Junho de 2026.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)

Destino: Jacarezinho - PR

Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consulta de diversas especialidades,

realizado com o veículo Pólo (400) placa TBA-7F38.

Gabinete do Prefeito, 17 de Junho de 2026.

Marcelo Francisco do Carmo

Secretario Municipal da Fazenda

OBS: Publicação em diário oficial: 25/06/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 1913/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,

Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista

a Lei Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do

Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Sidnei Ribeiro Soares

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N: 192391

Secretaria: Secretaria Municipal Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 17 de junho de 2026.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)

Destino: Londrina - Pr

Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consultas de diversas especialidades,

realizado com o veículo Pólo (399) placa TBA-7F36.

Gabinete do Prefeito, 17 Junho de 2026.

Marcelo Francisco do Carmo

Secretario Municipal da Fazenda

OBS: Publicação em diário oficial: 25/06/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 1914/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado

do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista a Lei

Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do Tribunal de

Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Waldir Nishimura Cândido

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N: 192392

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 17 de Junho de 2026.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (Cento e sete reais)

Destino: Londrina - Pr

Objetivo da viagem: Transporte de pacientes para consultas, realizado com Pólo (396)

placa TBA-7F26.

Gabinete do Prefeito, 17 de Junho de 2026.

Marcelo Francisco do Carmo

Secretario Municipal da Fazenda

OBS: Publicação em diário oficial: 25/06/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 1915/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado

do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista a Lei

Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do Tribunal de

Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Rodrigo Venâncio da Silva

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos (PSS)

Matricula: N: 702403

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 17 de Junho de 2026.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)

Destino: Londrina - Pr

Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consultas de diversas especialidades,

realizado com o veículo Micro (267) placa BBP-1487.

Gabinete do Prefeito, 17 de Junho de 2026.

Marcelo Francisco do Carmo

Secretario Municipal da Fazenda

OBS: Publicação em diário oficial: 25/06/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 1916/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado

do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista a Lei

Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do Tribunal de

Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Adriano Loroza

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N: 192169

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 18 de Junho de 2026.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais)

Destino: Ponta Grossa ­ PR

Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consulta de diversas especialidades,

realizado com o veículo Ambulância (406) placa TBD-8B66.

Gabinete do Prefeito, 18 de Junho de 2026.

Marcelo Francisco do Carmo

Secretario Municipal da Fazenda

OBS: Publicação em diário oficial: 25/06/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 1917/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,

Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista

a Lei Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do

Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Afonso Batista da Silva Junior

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N:192396

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde (Fundo Municipal de Saúde)

Departamento: Departamento de Saúde

Dias: 18 de Junho de 2026.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)

Destino: Arapongas - Pr

Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consulta de diversas especialidades,

realizado com veículo Spin (257) placa BAW-6690.

Gabinete do Prefeito, 18 de Junho de 2026.

Marcelo Francisco do Carmo

Secretario Municipal da Fazenda

OBS: Publicação em diário oficial: 25/06/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 1918/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,

Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista

a Lei Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do

Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Alex Sandro Martins Nolli

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N: 192384

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 18 de Junho de 2026.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)

Destino: Londrina - Pr

Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consulta de diversas especialidades,

realizada com veiculo Van (405) TBA-7F42.

Gabinete do Prefeito, 18 de Junho de 2026.

Marcelo Francisco do Carmo

Secretario Municipal da Fazenda

OBS: Publicação em diário oficial: 25/06/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 1919/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,

Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista

a Lei Municipal nº 216/94 e o Decreto nº 36/05, bem como Instruções Normativas do

Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: José Rossi Junior

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N: 192388

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 18 de Junho de 2026.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 ( cento e sete reais)

Destino: Londrina - PR

Objetivo da viagem: Transporte de pacientes para diversas especialidades, realizado

com veículo Gol (347) placa BEX-4F24.

Gabinete do Prefeito, 18 de Junho de 2026.

Marcelo Francisco do Carmo

Secretario Municipal da Fazenda

OBS: Publicação em diário oficial: 25/06/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIA

ATO Nº1920/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado

do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista a Lei

Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do Tribunal de

Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Junior de Souza Lalau

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N:192418

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 18 de Junho de 2026.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)

Destino: Londrina - PR

Objetivo da viagem: Transporte de pacientes para consultas de especialidades,

realizado com veículo Pólo (373) placa SEZ-0E25.

Gabinete do Prefeito, 18 de Junho de 2026.

Marcelo Francisco do Carmo

Secretario Municipal da Fazenda

OBS: Publicação em diário oficial: 25/06/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 1921/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,

Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista

a Lei Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do

Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Marcos Alberto da Rocha

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N:192390

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 18 de Junho de 2026.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)

Destino: Arapongas - Pr

Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consulta de diversas especialidades,

realizada com veiculo Ambulância (333) placa BEZ-3H95.

Gabinete do Prefeito,18 de Junho de 2026.

Marcelo Francisco do Carmo

Secretario Municipal da Fazenda

OBS: Publicação em diário oficial: 25/06/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 1922/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado

do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista a Lei

Municipal nº 216/94 e o Decreto nº 36/05, bem como Instruções Normativas do Tribunal de

Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Paulo Vanuchi da Silva

Cargo: Técnico de Enfermagem

Matricula N: 100612

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 18 de Junho de 2026.

Horário de Saída: 06h00min

Horário de Chegada: 13h15min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais)

Destino: Ponta Grossa - PR

Objetivo da viagem: Acompanhar Internamento de paciente.

Gabinete do Prefeito, 18 de Junho de 2026.

Marcelo Francisco do Carmo

Secretario Municipal da Fazenda

OBS: Publicação em diário oficial: 25/06/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº1923/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,

Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista

a Lei Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do

Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Orivaldo Santos Marques

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N: 192400

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 18 de Junho de 2026.

Horário de Saída: 00h00min

Horário de Chegada: 23h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais)

Destino: Curitiba ­ PR

Objetivo da viagem: Transporte de pacientes para consultas de diversas especialidades,

realizado com veículo Voyage (275) placa BBZ-5996.

Gabinete do Prefeito, 18 de Junho de 2026.

Marcelo Francisco do Carmo

Secretario Municipal da Fazenda

OBS: Publicação em diário oficial: 25/06/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº1924/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,

Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista

a Lei Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do

Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Rafael Américo Cardoso

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N: 192399

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 18 de Junho de 2026.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)

Destino: São Jerônimo da Serra - PR

Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consulta de diversas especialidades,

realizado com veículo Pólo (397) placa TBA-7F32.

Gabinete do Prefeito, 18 de Junho de 2026.

Marcelo Francisco do Carmo

Secretario Municipal da Fazenda

OBS: Publicação em diário oficial: 25/06/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 1925/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,

Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista

a Lei Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do

Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Renato Duarte Nogueira da Cunha

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N: 102753

Secretaria: Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Departamento: SEMURB

Dias: 18 de Junho de 2026.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)

Destino: Jacarezinho - PR

Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consulta de diversas especialidades,

realizado com o veículo Van (329) placa BEV-9G93.

Gabinete do Prefeito, 18 de Junho de 2026.

Marcelo Francisco do Carmo

Secretario Municipal da Fazenda

OBS: Publicação em diário oficial: 25/06/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 1926/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado

do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista a Lei

Municipal nº 216/94 e o Decreto nº 36/05, bem como Instruções Normativas do Tribunal de

Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Rodolfo da Silva Biagio

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N: 102839

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 18 de Junho de 2026.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00(cento e sete reais)

Destino: Arapongas ­ PR

Objetivo da viagem: Transporte de Paciente para diversa especialidade, realizado com

o veículo Pólo (374) Placa SEZ-0E26.

Gabinete do Prefeito, 18 de junho de 2026.

Marcelo Francisco do Carmo

Secretario Municipal da Fazenda

OBS: Publicação em diário oficial: 25/06/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº1927/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado

do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista a Lei

Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do Tribunal de

Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Rodrigo Luiz dos Santos

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos - PSS

Matricula N:702416

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 18 de Junho de 2026.

Horário de Saída: 05h00min.

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)

Destino: Londrina - PR

Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consulta de diversas especialidades,

realizado com veículo Spin (261) placa BAW-6774.

Gabinete do Prefeito, 18 de Junho de 2026.

Marcelo Francisco do Carmo

Secretario Municipal da Fazenda

OBS: Publicação em diário oficial: 25/06/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 1928/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado

do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista a Lei

Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do Tribunal de

Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Rodrigo Venâncio da Silva

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos (PSS)

Matricula: N: 702403

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 18 de Junho de 2026.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)

Destino: Londrina - Pr

Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consultas de diversas especialidades,

realizado com o veículo Micro (267) placa BBP-1487.

Gabinete do Prefeito, 18 de Junho de 2026.

Marcelo Francisco do Carmo

Secretario Municipal da Fazenda

OBS: Publicação em diário oficial: 25/06/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 1929/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado

do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista a Lei

Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do Tribunal de

Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Ronaldo Cezar Ribeiro

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula N: 102841

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 18 de Junho de 2026.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$107,00 (cento e sete reais)

Destino: Londrina - PR

Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consulta de diversas especialidades,

realizado com o veículo Pólo (398) placa TBA-7F34.

Gabinete do Prefeito, 18 de Junho de 2026.

Marcelo Francisco do Carmo

Secretario Municipal da Fazenda

OBS: Publicação em diário oficial: 25/06/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº1930/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,

Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista

a Lei Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do

Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Sander José Barbosa

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N:102754

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 18 de Junho de 2026.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)

Destino: Jacarezinho - PR

Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consulta de diversas especialidades,

realizado com o veículo Voyage (273) placa BBZ-2926.

Gabinete do Prefeito, 18 de Junho de 2026.

Marcelo Francisco do Carmo

Secretario Municipal da Fazenda

OBS: Publicação em diário oficial: 25/06/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 1931/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,

Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista

a Lei Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do

Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Sidnei Ribeiro Soares

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N: 192391

Secretaria: Secretaria Municipal Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 18 de junho de 2026.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)

Destino: Londrina - Pr

Objetivo da viagem: Transporte de paciente para consultas de diversas especialidades,

realizado com o veículo Pólo (399) placa TBA-7F36.

Gabinete do Prefeito, 18 Junho de 2026.

Marcelo Francisco do Carmo

Secretario Municipal da Fazenda

OBS: Publicação em diário oficial: 25/06/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº 1932/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado

do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista a Lei

Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do Tribunal de

Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Waldir Nishimura Cândido

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N: 192392

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

Departamento: Saúde

Dias: 18 de Junho de 2026.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (Cento e sete reais)

Destino: Londrina - Pr

Objetivo da viagem: Transporte de pacientes para consultas, realizado com Pólo (396)

placa TBA-7F26.

Gabinete do Prefeito, 18 de Junho de 2026.

Marcelo Francisco do Carmo

Secretario Municipal da Fazenda

OBS: Publicação em diário oficial: 25/06/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ ­ BRASIL

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ATO Nº1933/2026

O Prefeito do Município de Cornélio Procópio,

Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista

a Lei Municipal nº 216/94 e a Lei nº 213/15, bem como Instruções Normativas do

Tribunal de Contas do Estado do Paraná, CONCEDE DIÁRIAS, como segue:

Servidor: Oswaldo Batista Da Cunha Junior

Cargo: Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos

Matricula: N:102838

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde.

Departamento: Saúde

Dias: 18 de Junho de 2026.

Horário de Saída: 05h00min

Horário de Chegada: 18h00min

Número de Diárias: ½ (meia)

Valor total das Diárias - R$: R$ 107,00 (cento e sete reais)

Destino: Londrina- PR

Objetivo da viagem: Transporte de Paciente para diversas especialidades, realizado

com o veículo Pólo (371) Placa SEZ-0E21.

Gabinete do Prefeito, 18 de Junho de 2026.

Marcelo Francisco do Carmo

Secretario Municipal da Fazenda

OBS: Publicação em diário oficial: 25/06/2026

Autorização

Considerando as informações prestadas pela Agente de Contratação e o Documento de Formalização de Demanda – DFD, expedido pela Secretaria de Segurança Pública e Defesa Civil, autorizo a aquisição de materiais elétricos e de iluminação destinados à adequação, modernização e manutenção das instalações elétricas da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Civil, em razão da necessidade de melhoria da infraestrutura existente, a qual demanda atualização e manutenção para garantir o funcionamento adequado dos equipamentos utilizados pelos servidores, bem como a adequada prestação dos serviços e o atendimento ao público, no valor total de R$ 5.503,21 (cinco mil quinhentos e três reais e vinte e um centavos), junto à empresa Eletrotrafo Produtos Elétricos Ltda., inscrita no CNPJ nº 80.***.785/0001-**.

Cornélio Procópio, 25 de maio de 2026.

Raphael Dias Sampaio

DECRETO Nº 771/2026

SÚMULA:Designa os membros da Comissão Gestora responsável pela coordenação política, institucional e deliberativa do processo de elaboração do Plano Municipal de Educação (PME) do Município de Cornélio Procópio, referente ao decênio 2026–2036, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, RAPHAEL DIAS SAMPAIO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 763/2026, que instituiu a estrutura organizacional para elaboração do Plano Municipal de Educação do Município de Cornélio Procópio-PR, referente ao decênio 2026–2036;

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, § 2º, Decreto Municipal nº 763/2026, que prevê a nomeação dos membros da Comissão Gestora por Decreto do Prefeito Municipal;

CONSIDERANDO as indicações formalmente apresentadas pelas instituições que compõem a Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação – PME 2026-2036;

CONSIDERANDO o início imediato dos trabalhos de levantamento de dados, diagnóstico e construção metodológica do PME,

DECRETA:

Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados como membros da Comissão Gestora responsável pela condução metodológica e pela elaboração do conteúdo do Plano Municipal de Educação (PME) do Município de Cornélio Procópio, referente ao decênio 2026–2036:

I — Marisa Iolanda Conti, Secretária Municipal de Educação, com atuação na Secretaria Municipal de Educação e suplente a Diretora Pedagógica Rosemere Marcondes;

II — Bruna Luiza Andrade, Supervisora Educacional, lotada no CMEI Mário Eduardo Lotti, com atuação na Secretaria Municipal de Educação e suplente a Supervisora Educacional Edilene Fontes Godoy Rigon;

III — João Vicente Hadich, com atuação no Conselho Municipal de Educação e suplente Mara Peixoto Pessoa;

IV — Laiz Auriglietti, Diretora, lotada no CMEI Lia Marisa Lacerda Trevisan, com atuação no Fórum Municipal de Educação, quando instituído e suplente Ercília Maria Teixeira;

V — Valdemir Maria, vereador, representante do Legislativo com atuação na Câmara Municipal e suplente, a vereadora Luciane Magri de Souza;

VI — Sandra Regina Landgraf, Presidenta da APP- Núcleo Sindical de Cornélio Procópio, com atuação no Sindicato representativo dos servidores da educação municipal e suplente Sônia Jorgina Guimarães Pereira;

VII — Rosimeire Bento de Moura Serafim: Presidenta do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, com atuação no Sindicato representativo dos servidores públicos do município de Cornélio Procópio e suplente Clóvis Pereira;

VIII —Karine de Paula Ramos Hurtado, Professora Pedagoga, lotado(a) na Secretaria Estadual de Educação, com atuação na rede estadual de ensino com unidades no Município e suplente Shirlene Lima Parente;

IX —Simone Agnoletti Alcova, Professora, lotada no Colégio Estadual Castro Alves, com atuação no Conselho CACS FUNDEB e suplente Vania Aparecida Galdino dos Santos Siqueira;

Art. 2º A Comissão Gestora constitui instância de coordenação política, institucional e deliberativa do processo de elaboração do Plano Municipal de Educação, assegurando a participação do Poder Público e da sociedade civil, em observância aos princípios da gestão democrática do ensino público e da participação social na formulação das políticas educacionais.

Art. 3º Compete à Comissão Gestora:

I — coordenar o processo geral de elaboração do PME;

II — definir diretrizes, cronograma e organização dos trabalhos;

III — acompanhar e supervisionar os trabalhos da Equipe Técnica e dos Grupos de Trabalho;

IV — garantir a participação social e a transparência do processo;

V — validar o diagnóstico educacional do Município;

VI — deliberar sobre objetivos, metas e estratégias do PME;

VII — aprovar o texto-base do Plano Municipal de Educação;

VIII — acompanhar a tramitação do Projeto de Lei junto ao Poder Legislativo;

IX — articular-se com os Poderes Executivo e Legislativo, com o Conselho Municipal de Educação, com o Fórum Municipal de Educação e com a Rede de Cooperação Técnica do MEC;

X — assegurar condições institucionais e operacionais para o desenvolvimento dos trabalhos;

XI — designar os Coordenadores dos Grupos de Trabalho;

XII — definir e distribuir os eixos temáticos dos Grupos de Trabalho, com base no PNE 2026–2036;

XIII — deliberar sobre casos omissos e questões supervenientes ao processo de elaboração.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação assegurará à Comissão Gestora espaço físico, equipamentos, acesso a sistemas e demais condições materiais necessárias ao desempenho de suas atribuições.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 24 de junho de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 772/2026

SÚMULA: Aplica penalidade de suspensão à servidora que especifica em decorrência do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 10/2026.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e exercício regular de seu cargo,

DECRETA:

Art. 1º - Aplica-se a penalidade de SUSPENSÃO de 60 (sessenta) dias à servidora KAREN JOYCE CARDOSO DE OLIVEIRA - matrícula funcional nº 1X29X8, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e de Família, em razão de infração apurada no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 10/2026.

Art. 2º - Considerando a natureza essencial do serviço e da conveniência, converto a pena de suspensão em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de sua remuneração, ficando a servidora obrigada a permanecer no regular exercício de suas funções, nos termos do artigo 216, § 2º, da Lei Municipal nº 216/1994.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de julho de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 24 de junho de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 773/2026

SÚMULA: Aplica penalidade de suspensão à servidora que especifica em decorrência do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 10/2026.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e exercício regular de seu cargo,

DECRETA:

Art. 1º - Aplica-se a penalidade de SUSPENSÃO de 60 (sessenta) dias à servidora POLLYANNA DELMÔNICO GOMES - matrícula funcional nº 4X05X0, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, em razão de infração apurada no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 10/2026.

Art. 2º - Considerando a natureza essencial do serviço e da conveniência, converto a pena de suspensão em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de sua remuneração, ficando a servidora obrigada a permanecer no regular exercício de suas funções, nos termos do artigo 216, § 2º, da Lei Municipal nº 216/1994.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de julho de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 24 de junho de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 774/2026

SÚMULA: Enquadra a servidora municipal Paula Letícia da Silva Vicentini, no que se especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar nº 033/2015,

DECRETA:

Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de junho de 2026, a servidora pública municipal PAULA LETICIA DA SILVA VICENTINI no Grupo GMA, Nível B, Estágio 002, (protocolo nº 225351 em 23/02/2026 às 08h46), (Graduação), conforme a Lei Complementar nº 033/2015.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de junho de 2026.

Gabinete do Prefeito, 24 de junho de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 775/2026

SÚMULA: Enquadra a servidora municipal Ana Maria Malaquini, no que se especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar nº 053/2002,

DECRETA:

Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de junho de 2026, a servidora pública municipal ANA MARIA MALAQUINI no Grupo GMA, Nível C, Estágio 002, (protocolo nº 8935/2026 em 12/06/2026 às 14h36), (Graduação), conforme a Lei Complementar nº 053/2002.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de junho de 2026.

Gabinete do Prefeito, 24 de junho de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 775/2026

SÚMULA: Enquadra a servidora municipal Camila Sartori de Miranda, no que se especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar nº 053/2002,

DECRETA:

Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de junho de 2026, a servidora pública municipal CAMILA SARTORI DE MIRANDA no Grupo GMA, Nível D, Estágio 002, (protocolo nº 231047 em 25/05/2026 às 14h43), (Especialização), conforme a Lei Complementar nº 053/2002.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de junho de 2026.

Gabinete do Prefeito, 24 de junho de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 777/2026

SÚMULA: Enquadra a servidora municipal Maiara Aparecida da Luz Mainardes, no que se especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar nº 053/2002,

DECRETA:

Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de junho de 2026, a servidora pública municipal MAIARA APARECIDA DA LUZ MAINARDES no Grupo GMA, Nível D, Estágio 001, (protocolo nº em 25/05/2026 às 14h43), (Especialização), conforme a Lei Complementar nº 053/2002.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de junho de 2026.

Gabinete do Prefeito, 24 de junho de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 778/2026

SÚMULA: Enquadra a servidora municipal Marcia Aparecida Firmino Pelacini, no que se especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar nº 053/2002,

DECRETA:

Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de junho de 2026, a servidora pública municipal MARCIA APARECIDA FIRMINO PELACINI no Grupo GMA, Nível D, Estágio 002, (protocolo nº 231098 em 26/05/2026 às 08h59), (Especialização), conforme a Lei Complementar nº 053/2002.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de junho de 2026.

Gabinete do Prefeito, 24 de junho de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 779/2026

SÚMULA: Enquadra a servidora municipal Marisa Tomaz de Oliveira, no que se especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar nº 053/2002,

DECRETA:

Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de junho de 2026, a servidora pública municipal MARISA TOMAZ DE OLIVEIRA no Grupo GMA, Nível D, Estágio 002, (protocolo nº 231045 em 25/05/2026 às 14h42), (Especialização), conforme a Lei Complementar nº 053/2002.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de junho de 2026.

Gabinete do Prefeito, 24 de junho de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 780/2026

SÚMULA: Enquadra a servidora municipal Mariza Almeida Dias Nakachima, no que se especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar nº 053/2002,

DECRETA:

Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de junho de 2026, a servidora pública municipal MARIZA ALMEIDA DIAS NAKACHIMA no Grupo GMA, Nível D, Estágio 001, (protocolo nº 231020 em 25/05/2026 às 13h38), (Especialização), conforme a Lei Complementar nº 053/2002.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de junho de 2026.

Gabinete do Prefeito, 24 de junho de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 781/2026

SÚMULA: Dispõe sobre movimentação de referência dos servidores que especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - Aos servidores constantes do anexo deste Decreto, fica concedida a ascensão a que têm direito por terem completado, no mês de junho de 2026, o tempo de serviço exigido por lei.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 24 de junho de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

RELAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS QUE SUBIRAM DE REFERÊNCIA

MÊS DE JUNHO / 2026

Matrícula

Nome

Grupo

Nível

Estágio

 

192254

ANA PAULA SAMPAIO D’ANDREA

GSU

D

008

 

102791

ANDERSON APARECIDO MENDES

GAO

C

002

 

100721

ANDREZA APARECIDA GONÇALVES MARQUES

GMA

C

007

 

102792

ARMANDO LUIZ FRANCISCO FILHO

GAO

C

002

 

102793

AUGUSTO TONTINI TRIANA

GAO

C

002

 

102822

BRUNA APARECIDA JACINTHO DOS SANTOS

GAO

A

002

 

100722

BRUNA LUIZA DE ANDRADE HENRIQUE

GMA

C

007

 

192256

CARLA LAMBERTI MONTEIRO

GSU

E

008

 

102090

CARLOS ROBERTO DA SILVA

GAO

C

015

 

102794

CESAR BETAZZI MEDINA JUNIOR

GAO

C

002

 

100718

CRISTIANO FERNANDES RIBEIRO BONFIN

GMA

B

007

 

102795

CRISTIANO SANTANA

GAO

C

002

 

100754

DAYSE APARECIDA DA SILVA DIAS

GMA

D

012

 

100726

DEBORA MARIA ALICE OLIVEIRA DE SOUZA

GMA

C

007

 

102809

DENISE DOS SANTOS OLIVEIRA LIMA

GME

E

002

 

102796

DIEGO HENRIQUE DA LUZ

GAO

C

002

 

102119

DULCINEI FIDÊNCIO DA SILVA VILLAS-BÔAS

GME

M

014

 

102818

ELAINE BRAGA EVARISTO CINTRA

GMA

D

002

 

100304

ELAINE TERROSSI

GME

B

011

 

102810

EMERSON MELO DA SILVA

GME

M

002

 

102819

EMILY DE CARVALHO BIOLADA

GMA

C

002

 

100723

FERNANDA AP. DE LIMA CUNHA DE OLIVEIRA

GMA

C

007

 

102797

FLAVIO MARCELINO DE OLIVEIRA

GAO

C

002

 

102798

GABRIEL MARTINS RODRIGUES

GAO

C

002

 

100724

GEISIANE CRISTINA SANTILLO MARCATO

GMA

C

007

 

102812

GISLAINE MARIA SILVERIO

GMA

A

002

 

102799

GUILHERME ANTONIO DE SOUZA

GAO

C

002

 

102820

HELLEN BEATRYS ROSA DA COSTA

GMA

A

002

 

102101

ISAAC DA SILVA

GAO

P

014

 

102800

JAIR VICENTE

GAO

C

002

 

102813

JANAINA SILVA MORAIS NOGUEIRA

GMA

A

002

 

102801

JORGINA APARECIDA BUENO DA SILVA

GAO

C

002

 

102112

LOURIVAL MANOEL DOS SANTOS

GAO

C

015

 

102802

LUCAS MARQUES DE OLIVEIRA DA SILVA

GAO

C

002

 

102814

MANUELA FATIMA DE MORAES

GMA

A

002

 

192255

MARY HARUMI SAKA

GSU

D

008

 

102803

MATHEUS ARAUJO DE FARIA

GMA

C

002

 

100811

MIRIAN DE SOUZA ANIBAL

GAO

C

011

 

102811

MOZART ALVES SANTANA NETO

GMA

A

002

 

102790

NELSON CLEBER DA SILVA LIMA

GAO

C

002

 

102804

ODAIR JUSTINO

GAO

C

002

 

102805

PAULO SERGIO POSSATTI

GAO

C

002

 

102806

REGINALDO GREGORIO DE LIMA

GAO

C

002

 

100720

ROSANGELA DE SOUZA PENHA

GMA

B

007

 

102815

SILVIA MARIA PEREIRA

GMA

A

002

 

102821

SUELLEN ARCANJO DE GODOY

GMA

D

002

 

102807

THIAGO JUNIOR SIMÕES

GAO

C

002

 

100725

VERA LUCIA ROBERTO DIAS

GMA

C

007

 

102808

VINICIUS DE CASTRO MÔNICA

GAO

C

002

 

Cornélio Procópio, 18 de junho de 2026.

MARISA TRIANO

Diretora do Dep. de

Gestão dos Servidores

DECRETO Nº 782/2026

SÚMULA: Estabelece o horário de expediente nos órgãos e repartições públicas municipais no dia 29/06/2026.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

- Considerando o horário do jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026 no dia 29/06/2026,

DECRETA:

Art. 1º - No dia 29/06/2026, o horário de expediente nos órgãos e repartições públicas municipais será das 8h00 às 13h00.

Art. 2º - No dia referido no artigo anterior, os serviços essenciais serão mantidos regularmente de acordo com as escalas definidas pelas respectivas Secretarias Municipais.

Parágrafo Único – Fica estabelecido que o atendimento na Unidade Básica de Saúde Central (POSTÃO) permanece das 8h00 às 22h00; as demais UBS seguirão o horário estabelecido no artigo 1º.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 25 de junho de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 130/2026

SÚMULA: Transfere a servidora que especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e no exercício regular de seu cargo,

RESOLVE:

Art. 1º - Transferir, a partir de 10 de junho de 2026, a servidora BRUNA DA CRUZ BUZETTI, detentora do cargo de Enfermeira, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – UBS Central, para desempenhar as suas funções na UBS Congonhas.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 10 de junho de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 24 de junho de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

CORNÉLIO PROCÓPIO/PR

Rua Mato Grosso -110­ Centro

RESOLUÇÃO Nº 11 DE 2026

APROVAÇÃO DO REGULAMENTO 15ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE

RESOLUÇÃO Nº 11/2026

DATA: 23/06/2026

SÚMULA: Dispõe sobre a aprovação do

Regulamento da 15ª Conferência Municipal

de Saúde Cornélio Procópio.

O Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

conferidas pela legislação vigente e pelo Regimento Interno deste Conselho, em

reunião ocorrida em 23 de junho de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Regulamento da 15ª Conferência Municipal de Saúde Cornélio

Procópio.

Cornélio Procópio, 23 de junho de 2026.

ALIDE MARINA BIEHL FERRAES

RG 77682350 SSP/PR

Vice-Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Homologo a Resolução do CMS/CP nº11/2026, nos termos do Parágrafo 2º, art.

1º da Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

(43) 99974-7233 (PRESIDENTE) cmscppr@gmail.com

(43) 99912-7881 (SECRETÁRIA GERAL) Página 1 de 1

@cmscornelioprocopio

CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2026

REGULAMENTO DA 15ª

CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE

SAÚDE DE CORNÉLIO PROCÓPIO

CORNÉLIO PROCÓPIO

JUNHO/2026

Sumário

APRESENTAÇÃO..............................................................................................................3

REGULAMENTO DA 15ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ............................

CORNÉLIO PROCÓPIO ....................................................................................................3

CAPÍTULO I DAS FINALIDADES ......................................................................................3

CAPÍTULO II DOS(AS) PARTICIPANTES .........................................................................4

SEÇÃO I DOS(AS) DELEGADOS(AS) ..............................................................................4

CAPÍTULO III DO CREDENCIAMENTO DE DELEGADOS(AS), OBSERVADORES, ........

E CONVIDADOS ...............................................................................................................5

CAPÍTULO VI DA ORGANIZAÇÃO E DA PROGRAMAÇÃO ............................................6

CAPÍTULO V DOS GRUPOS DE TRABALHO ..................................................................9

CAPÍTULO VI DAS PROPOSTAS E PLENÁRIA FINA ......................................................9

CAPÍTULO VII DAS ATRIBUIÇÕES ................................................................................10

CAPÍTULO VIII DA COMISSÃO ELEITORAL..................................................................11

CAPÍTULO IX DA ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE .........................12

CAPÍTULO X DA ELEIÇÃO DOS(AS) DELEGADOS(AS) DO SEGMENTO DOS ..............

USUÁRIOS ......................................................................................................................13

CAPÍTULO XIII DAS DISPOSIÇÕE FINAIS.....................................................................13

ANEXO I COMPOSIÇÃO ATUAL DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE .................15

ANEXO II CURRÍCULO DA PALESTRANTE...................................................................19

ANEXO III COMISSÃO ELEITORAL................................................................................20

ANEXO IV DA FICHA DE INSCRIÇÃO DA 14ª CONFEÊNCIA ESTADUAL DE.................

SAÚDE ............................................................................................................................22

ANEXO V DECLARAÇÃO ...............................................................................................23

APRESENTAÇÃO

Considerando a RESOLUÇÃO CES/PR nº 013/2022, com as retificações contidas na

Resolução CES/PR nº 014/2022.

Considerando o art. 196 e inciso III do art. 198 da Constituição Federal; Considerando os

arts. 2º e 7º da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; Considerando a Lei

Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990;

Considerando o art. 167 e inciso III do art. 169 da Constituição Estadual do Paraná, de

05 de outubro de 1989;

Considerando os arts. 1º e 2º da Lei Estadual 10.913, de 04 de outubro de 1994;

Considerando a seção VI, art. 17 da Lei Estadual do Paraná nº 13.331, de 23 de

novembro de 2001;

Considerando o art. 42 do Decreto Estadual nº 5.711/2002;

Considerando a Terceira Diretriz, inciso IX da Resolução do Conselho Nacional de

Saúde nº 453 de 10 de maio de 2012;

Considerando as Resoluções do Conselho Nacional de Saúde nº 554 de 15 de

setembro de 2017, nº 797, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2025, nº 800, DE 29 DE JANEIRO

DE 2026.

Considerando o Conselho Municipal de Saúde de Cornélio Procópio (CMS/CP), no uso

de suas competências legais, deliberou e aprovou na sua segunda Reunião

Extraordinária do CMS-CP/PR, em 23 de junho de 2026 , por meio da Resolução

nº11/2026 a realização da 15ª Conferência Municipal de Saúde.

RESOLVE:

Aprovar o Regulamento da 15ª Conferência Municipal de Saúde de Cornélio

Procópio- PR.

REGULAMENTO DA 15ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE

CORNÉLIO PROCÓPIO

CAPÍTULO I

DAS FINALIDADES

Art.1º - De acordo com a Lei Estadual nº 10.913/94 e a seção VI, art. 17 da Lei Estadual

nº 13.331/01; dos arts. 6º, 7º, 17, 36, 37 (alterado pelo Decreto Estadual nº 4.476/09) e

art.42 do Decreto Estadual nº 5.711/02; Lei Orgânica do Município de Cornélio Procópio,

de 05/04/90; e considerando a Lei 087/15, art.13º propõe a 15ª Conferência Municipal de

Saúde de Cornélio Procópio, como uma instância de debate, com o intuito de promover

em caráter deliberativo a proposição de diretrizes e estratégias na formulação da Política

Municipal de Saúde, com garantia de participação dos diversos segmentos da

sociedade, sendo sua finalidade:

I ­ Avaliar a situação da Saúde no município de Cornélio Procópio - Estado do Paraná;

II ­ Avaliar as diretrizes gerais da Política de Saúde, enquanto políticas públicas e

aprovar as propostas de âmbito municipal;

III ­ Realizar debates em forma de 5 (cinco) Pré-Conferências e 2 (duas) Plenárias pelos

usuários, trabalhadores, prestadores de servicos de saúde e administração pública para

discutir e elaborar propostas que serão apresentadas e votadas na 15ª Conferência

Municipal de Saúde de Cornélio Procópio;

IV ­ Eleger e homologar as entidades/organizações que irão compor o Conselho

Municipal de Saúde de Cornélio Procópio ­ PR, (Gestão 02/2027 a 02/2031);

V ­ Eleger 2 (dois) delegados(as) do segmento dos usuários para a 14ª Conferência

Estadual de Saúde, a ser realizada em Curitiba ­ PR de 16 a 18 de abril de 2027, sob os

auspícios do Governo do Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Estado de Saúde

do Paraná SESA/PR e do Conselho Estadual de Saúde do Paraná ­ CES/PR.

VI ­ Aprovar as propostas de âmbito da Política Municipal de Saúde, a serem

encaminhadas para a 14ª Conferência Estadual de Saúde do Paraná.

VII ­ Aprovar 02 (duas) propostas por eixo, totalizando no máximo até 08 (oito)

propostas, sendo obrigatoriamente somente 01(uma) proposta de âmbito nacional, a

serem encaminhadas para a 14ª Conferência Estadual de Saúde do Paraná.

Art.2º - A 15ª Conferência Municipal de Saúde de Cornélio Procópio - PR realizar-se-á no

dia 26 de junho de 2026, por meio da Secretaria Municipal de Saúde de Cornélio Procópio

e Conselho Municipal de Saúde de Cornélio Procópio, com o Tema Central: "Saúde,

Democracia, Soberania e SUS: Cuidar do Povo é Cuidar do Brasil"., sendo realizada

em eixos e subeixos em conformidade com o regulamento da 18ª Conferência Nacional

de Saúde.

Parágrafo único: Os textos-guias serão emanados através da Comissão Organizadora

da 18ª Conferência Nacional de Saúde, sendo que estes serão recebidos pela Comissão

Organizadora da 15ª Conferência Municipal de Saúde de Cornélio Procópio, bem como

textos-guias e/ou resumos provenientes da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná e

Conselho Estadual de Saúde do Paraná e, disponibilizados aos municipios por meio do

site http://www.conselho.saude.pr.gor.br, sendo que os municípios terão a

responsabilidade de distribuí-los entre os seus delegados(as) e, que os Assessores(as)

Regionais do Controle Social das Regionais ajudarão na divulgação dos mesmos.

CAPÍTULO II

DOS(AS) PARTICIPANTES

Art.3º - Poderão participar da 15ª Conferência Municipal de Saúde de Cornélio

Procópio, Estado do Paraná, todos os cidadãos(ãs), entidades, órgãos ou

instituições interessadas no fortalecimento do Sistema Único de Saúde do

Município de Cornélio Procópio - Estado do Paraná, na condição de:

Delegados(as);

Observadores(as);

Convidados(as).

Parágrafo único ­ Os participantes na condição de delegados(as) têm direito a voz e

voto. Os demais,direito a voz.

SEÇÃO I

DOS(AS) DELEGADOS(AS)

Art.4º - A 15ª Conferência Municipal de Saúde de Cornélio Procópio, Paraná será

formada por 120 (cento e vinte) delegados(as), respeitando a paridade conforme

disposto em Lei.

Art.5º - Serão considerados, na condição de delegados(as), na 15ª Conferência

Municipal de Saúde de Cornélio Procópio:

Representantes de entidades/organizações do segmento Usuários 50% das vagas (60

delegados);

Representantes de entidades/oranizações do segmento de Trabalhadores(as) de

Saúde 25% das vagas (30 delegados);

Representantes de entidades/organizações do segmento de Prestadores(as) de

Serviços de Saúde 12,5 % das vagas (15 delegados);

Representantes da Gestão 12,5 % (Municipal, Estadual, Federal) das vagas (15

delegados).

§1º A distribuição das vagas de delegados(as) para participar da 15ª Conferência

Municipal de Saúde de Cornélio Procópio se dará de forma paritária, conforme disposto

nos arts. 4º e 5º desta Resolução.

§2º São considerados delegados(as) natos os(as) 48 (quarenta e oito) representantes

das suas respectivas entidades/organizações de Conselheiros(as) Municipais de Saúde

do Município de Cornélio Procópio - Paraná, inclusos titulares e suplentes e em efetivo

exercício (Anexo I), devendo estes(as), preencher a Ficha de Inscrição (Anexo II) junto à

Secretaria Geral do Conselho Municipal de Saúde e participar obrigatoriamente da 15ª

Conferência Municipal de Saúde de Cornélio Procópio, na data de 26/06/2026.

§3º Para a condição de observador serão considerados 20% do total de delegados

inscritos (24 observadores).

§4º Para a condição de convidados serão considerados 10% do total de

delegados inscritos (12 convidados).

CAPÍTULO III

DO CREDENCIAMENTO DE DELEGADOS(AS), OBSERVADORES E

CONVIDADOS(AS)

Art.6º - O efetivo credenciamento na 15ª Conferência Municipal de Saúde dos(as)

delegados(as), observadores e convidados(as) será das 08h00 às 08h40, no dia 26/06/2026.

§1º Os delegados dos segmentos de usuários, trabalhadores de saúde, prestadores de

serviços de saúde e gestão farão o credenciamento em mesa específica para o

segmento.

§2º Todo delegado(a), no ato do credenciamento, deverá apresentar documento oficial

de identificação com foto e assinar a Lista de Presença específica de seu segmento.

§3º Observadores e Convidados(as) deverão obrigatoriamente assinar Lista de

Presença específica para eles no ato do credenciamento.

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO E DA PROGRAMAÇÃO

Art.7º - A 15ª Conferência Municipalde Saúde de Cornélio Procópio será presidida pela

Presidente da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde de Cornélio Procópio

(CMS/CP), Sra. Mara Peixoto Pessoa e pela Comissão Organizadora indicada e

referendada pelo Conselho Municipal de Saúde em reunião ordinária do dia 11 de março

de 2026.

Parágrafo único. Em caso de eventual ausência, falta, renúncia ou impedimento da

Presidente da Mesa Diretora do CMS/CP a Coordenação da Comissão Organizadora da

15ª Conferência Municipal de Saúde de Cornélio Procópio, assumirá a presidência da

mesma, com o apoio da Mesa Diretora do CMS/CP.

Art.8º - Para o desenvolvimento de suas atividades e a consecução de seus objetivos a

15ª Conferência Municipal de Saúde de Cornélio Procópio disporá de:

I ­ Comissão Organizadora:

Subcomissão de Comunicação e Divulgação;

Subcomissão de Credenciamento;

Subcomissão de Sistematização e Relatoria;

Subcomissão de Infraestrutura.

§1º São membros da Comissão Organizadora, os Conselheiros e Conselheiras

Municipais de Saúde e representantes indicados(as) pelas entidades, órgãos e

instituições integrantes do Conselho Municipal de Saúde, eleitos(as) paritariamente em

Plenária, conforme quadro abaixo:

Conselheiros(as) Segmento Função

Leandra Aparecida de Carvalho De Rosis Usuária Coordenadora

Lúcia Regina Chudzik Cintra Usuária Coordenação Adjunta

Tania Elizabeth Castilho Langer Gestão

Maurício Cassemiro Saraiva Trabalhador de Relator Geral

Saúde

Luzeni Mariano Pereira da Silva Prestador Relatoria e

Regina Aparecida Chudzik Cintra Usuária Sistematização

Maria Angélica da Silva Prestadora Relatoria Adjunta e

Sistematização

Cláudia Moreira Usuária Credenciamento,

Israel Bandeira Silva Usuária Comunicação e

Lindalva Cipriano Mafud Usuária Divulgação

Luciana Buono Trabalhadora de

Saúde Infraestrutura

Valéria Tondinelli de Carvalho Trabalhadora de

Saúde

§2º A Comissão Organizadora da 15ª Conferência Municipal de Saúde de Cornélio

Procópio foi homologada em Reunião do CMS/CP, realizada em 11/03/2026.

Art.9º - A 15ª Conferência Municipal de Saúde de Cornélio Procópio terá como tema

central: ""Saúde, Democracia, Soberania e SUS: Cuidar do Povo é Cuidar do

Brasil", sendo realizada em eixos e subeixos em conformidade as diretrizes emanadas

da 18ª Conferência Nacional de Saúde.

Eixo I ­ Democracia, Saúde como Direito e Soberania Nacional;

Eixo II ­ Financiamento adequado e suficiente para o SUS;

Eixo III ­ Desafios para o SUS na agenda nacional da defesa da vida e da saúde:

emergências climáticas e justiça socioambiental;

Eixo IV - Modelo de atenção e gestão, territórios integrados e cuidado integral.

§1º Na 15ª Conferência Municipal de Saúde de Cornélio Procópio, a abertura será

realizada com a composição da mesa por autoridades convidadas pela Comissão

Organizadora da 15ª Conferência Municipal de Saúde.

§2º A Mesa de Abertura da 15ª Conferência Municipal de Saúde de Cornélio Procópio,

será composta pelo Prefeito Municipal de Cornélio Procópio ou seu representante, pela

Presidente da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde de Cornélio Procópio,

pela Secretária da Saúde de Cornélio Procópio, pela Coordenação da Comissão

Organizadora da 15ª Conferência Municipal de Saúde de Cornélio Procópio; por 1

(um)(a) delegado(a) representante do Segmento de Usuários, por 1 (um)(a) delegado(a)

representante do Segmento de Trabalhadores de Saúde, por 1 (um)(a) delegado(a)

representante do Segmento de Prestadores de Saúde e demais autoridades.

§3º Enquanto acontece a Mesa de Abertura, a Comissão Organizadora da 15ª

Conferência Municipal de Saúde de Cornélio Procópio junto com a Comissão Eleitoral,

verificarão a paridade de delegados(as) inscritos (as) e conferirá as listas de

observadores e convidados, com apoio da Mesa Diretora do CMS/CP.

§4º Logo após ao desfazer a Mesa de Abertura será realizada a Leitura do Regimento

Interno da 15ª Conferência Municipal de Saúde de Cornélio pela Comissão

Organizadora ou Mesa Diretora do CMS/CP para apreciação e aprovação do mesmo.

Uma cópia impressa do Regulamento e do Regimento Interno da 15ª Conferência

Municipal de Saúde estarão à disposição para consultas pelos(as) delegados(as),

observadores e convidados(as) durante todo o período da realização da Conferência

Municipal de Saúde disponíveis com a Comissão Organizadora. O Regimento Interno

será seguido criteriosamente pela Comissão Organizadora da 15ª Conferência Municipal

de Saúde.

§5º O tema central com os 4 (quatro) eixos serão abordados na Palestra Magna a ser

realizada pela Palestrante Convidada Nadia Maria Silva Pacheco (Anexo III). A

palestrante terá até 45 (quarenta e cinco) minutos para fazer sua exposição e haverá

mais 15 (quinze) minutos para os participantes fazerem perguntas para a palestrante. Os

tempos serão controlados pela Comissão Organizadora da 15ª Conferência Municipal de

Saúde.

§6º Após a palestra, no período da manhã, será iniciado os Trabalhos em Grupos. Após

o almoço os Trabalhos em Grupos continuarão e serão finalizados.

§7º Na sequencia serão realizadas as eleições das instituições/organizações que

comporão o Conselho Municipal de Saúde de Cornélio Procópio (Gestão 02/2027 a

02/2031). Os seguimentos dos usuários, trabalhadores de saúde e prestadores de

serviços de saúde e gestão farão suas eleições em salas disponíveis pela Comissão

Organizadora para cada segmento.

§8º No seguimento dos usuários além da eleição das instituições/organizações que

comporão o Conselho Municipal de Saúde de Cornélio Procópio (Gestão 02/2027 a

02/2031). Será realizada a eleição de 2(dois) delegados(as) dos usuários para a 14ª

Conferência Estadual de Saúde.

§9º Em seguida será realizada a Plenária Final para aprovar e homologar propostas e

diretrizes das políticas públicas de âmbitos municipal, estadual e nacional, aprova as

moções, homologar os 2(dois) delegados(as) titulares e suplentes do segmento dos

usuários para representar o Municipio de Cornélio Procópio na 14ª Conferência Estadual

Saúde do Paraná. homologar as instituições/organizações que comporão o Conselho

Municipal de Saúde de Cornélio Procópio Gestão 02/2027 a 02/2031.

Art.10 ­ Portanto, a 15ª Conferência Municipal de Saúde de Cornélio Procópio,

terá a seguinte Programação:

I. 8:00 às 8:40 Credenciamento de delegados e participantes

8:00 às 8:40 Coffee break no hall de entrada

II 8:40 às 8:55 Composição da Mesa

III 9:00 às 9:30 - Abertura oficial/Hino Nacional

- Verificação da paridade de delegados(as) inscritos

IV 9:30 às 9:45 Leitura do Regimento Interno

V 9:45 às 10:00 Aprovação do Regimento Interno

VI 10:00 às 11:00 Palestra "Saúde,democracia,soberania e SUS: cuidar do povo é

cuidar do Brasil"

VII 11:00 às 12:00 Trabalhos em Grupos (Discussão dos quatro eixos temáticos e

formulação de propostas)

VIII 12:00 às 13:00 Almoço

IX 13:00 às 13:20 Apresentação de Endemias

X 13:20 às 13:50 Finalização dos Trabalhos em Grupos (redação das propostas)

XI 13:50 às 14:45 - Reunião de Entidades/Organizações por Segmento (Usuários,

Trabalhores de Saúde, Prestadores de Serviços de Saúde e Gestores) para

eleição da composição do CMS/CP,Gestão 02/2027 a 02/2031

- Eleição de delegados(as) do Segmento Usuários (2 Titulares e 2

Suplentes) para a 14ª Conferência Estadual de Saúde em 2027.

XII 14:50 às 16:40 Plenária Final (retornar ao auditório)

- Leitura e aprovação das Propostas

- Leitura e aprovação das Moções

- Homologação de 2 Delegados (as) Segmento de Usuarios para a 14ª

Conferência Estadual de Saúde

- Homologação das Entidades eleitas para compor o CMS/CP na Gestão

02/2027 a 02/2031

XIII 16:40 às 17:00 Encerramento do evento - Coffee break

Art.11 - A conferência está programada para ocorrer em 8 horas ou mais, conforme a

necessidade

CAPÍTULO V

DOS GRUPOS DE TRABALHO

Art.12 - Os participantes da 15ª Conferência Municipal de Saúde de Cornélio Procópio

estarão distribuídos paritariamente nos grupos de trabalho. Cada participante terá escrito

no crachá, retirado no ato de credenciamento, o grupo do qual fará parte.

§1º Cada Grupo de Trabalho terá um(a) coordenador(a), um(a) relator(a) e um(a)

digitador(a) indicados(as) pela Comissão Organizadora da 15ª Conferência Municipal de

Saúde de Cornélio Procópio, e um(a) relator(a) adjunto(a) escolhido(a) entre os membros

do grupo:

­ Coordenador(a): terá a função de coordenar os trabalhos do grupo, realizar a

apresentação sobre o tema para subsidiar as discussões, controlar o tempo e estimular a

participação de todos(as);

­ Relatores(as): encarregar-se-ão de fazer o Relatório sintetizado das deliberações e

propostas municipais, estaduais e nacionais aprovadas pelos grupos, os quais deverão

compor o Relatório Final da 15ª Conferência Municipal de Saúde de Cornélio Procópio;

­ Digitador(a): deve digitar o conteúdo e auxiliar a relatoria.

§2º Os(as) relatores(as) dos Eixos Temáticos deverão apresentar as memórias dos

Eixos Temáticos à Comissão de Sistematização e Relatoria até às 13h50.

§3º A Comissão Organizadora da 15ª Conferência Municipal de Saúde de Cornélio

Procópio realizará reunião prévia com os(as) coordenadores(as), relatores(as) e

digitadores(as) para o estabelecimento de método comum para discussão, relato e

entrega de relatórios dos grupos.

CAPÍTULO VI

DAS PROPOSTAS E PLENÁRIA FINAL

Art.13 - A Plenária Final da 15ª Conferência Municipal de Saúde de Cornélio

Procópio tem como objetivo:

I ­ apresentar e aprovar as propostas discutidas nos grupos;

II ­ aprovar as moções;

III ­ aprovar o Relatório Final da Conferência;

IV ­ homologar os 2 (dois) delegados(as) titulares e suplentes do segmento dos usuários

para a 14ª Conferência Estadual de Saúde

V ­ homologar as entidades/organizações eleitas para compor o Conselho Municipal de

Saúde de Cornélio Procópio Gestão 02/2027 a 02/2031.

§1º Durante a Plenária Final, será concedido direito à voz e a voto aos delegados(as). E,

aos convidados(as) e observadores(as) terão apenas direito à voz.

§2º A Comissão Organizadora da 15ª Conferência Municipal de Saúde de Cornélio

Procópio, garantirá espaço apropriado para participação dos(as) delegados(as),

convidados(as) e observadores(as) na Plenária Final por meio dos crachás com cores

diferentes, indicando a que categoria pertencem.

Art.14 - A Plenária Final terá como critérios de apreciação e aprovação:

­ O Relator Geral da Conferência fará a leitura das propostas de cada grupo, sendo

assegurado aos delegados(as) o direito de solicitar o exame em destaque de pontos de

divergência para posterior discussão na plenária.

­ Os itens que não tiverem destaque, após a leitura do relatório, estarão

automaticamente aprovados;

­ As solicitações de destaques feitas inicialmente por meio do levantamento do crachá e

da comunicação verbal de algum delegado(a), deverão ser encaminhadas em

seguida, por escrito à mesa, constituindo-se em proposta de redação alternativa em relação

ao item destacado;

­ A cada proposta em destaque será garantida uma manifestação favorável e uma

contrária, por 1 minuto para cada parte. Estando a plenária esclarecida, será aberta a

votação da proposta em destaque;

­ A aprovação das propostas se dará por maioria simples dos votos dos

delegados presentes;

­ Os destaques que envolvem questões de semântica ou de redação, que não alterem o

sentido do texto base, não serão apreciados pela Plenária, cabendo à comissão de

relatoria estabelecer a redação para o Relatório Final.

Art.15 - As intervenções em plenária terão precedência na seguinte ordem:

I ­ questão de Ordem;

II ­ questão de Esclarecimento;

III ­ questão de Encaminhamento.

§1º A questão de Ordem à coordenação da Plenária dar-se-á quando o Regimento

Interno da 15ª Conferência Municipal de Saúde de Cornélio Procópio. Não estiver

sendo cumprido.

§2º A questão de Esclarecimento à coordenação da Plenária dar-se-á quando os

delegados(as) não estiverem esclarecidos quanto à proposta em questão.

§3º A questão de Encaminhamento à coordenação da Plenária dar-se-á quando os

delegados sentirem que está havendo obstrução dos trabalhos.

§4º Durante os processos de votação estarão vedados os levantamentos de questões de

ordem, de esclarecimento ou de encaminhamento.

CAPÍTULO VII

DAS ATRIBUIÇÕES

Art.16 - São atribuições da Comissão Organizadora da 15ª Conferência Municipal de

Saúde de Cornélio Procópio, com o apoio operacional dos representantes das

Subcomissões e Assessores(as) Regionais do Controle Social das Regionais de Saúde

do Estado:

­ Promover a divulgação da 15ª Conferência Municipal de Saúde de Cornélio Procópio;

­ Promover a realização do Evento, atendendo a todos os seus aspectos políticos,

técnicos e administrativos;

­ Responsabilizar-se pela Programação Oficial;

­ Selecionar o conferencista, debatedores e receber os documentos oficiais,

submetendo-os à Plenária do CMS/CP e, em casos excepcionais, decidir sobre os

mesmos;

­ Organizar inscrições, credenciar delegados e delegadas, convidados e convidadas e

observadores e observadoras;

­ Elaborar e fornecer dados, receber propostas de Moções e de Resoluções, relatórios

parciais, cópias de documentos e demais subsídios necessários ao desenvolvimento dos

trabalhos durante a Conferência;

­ Elaborar o Relatório Final da 15ª Conferência Municipal de Saúde de Cornélio

Procópio, no prazo de 10 (dez) dias;

­ Incentivar a realização das Pré-Conferências e/ ou Plenárias Municipais de Saúde.

Art.17 - Compete à Coordenação da Comissão Organizadora:

­ Coordenar e dirigir todas as atividades necessárias à realização da Conferência, em

conformidade com o presente Regulamento e Regimento Interno;

­ Solicitar à Mesa Diretora do CMS/CP a convocação das reuniões ordinárias e

extraordinárias da Comissão Organizadora da 15ª Conferência Municipal de Saúde de

Cornélio Procópio.

Parágrafo único. Na ausência, falta, impedimento ou renúncia da Coordenadora da

Comissão Organizadora da 15ª Conferência Municipal de Saúde de Cornélio Procópio

compete à Coordenadora Adjunta assumir as funções a ela delegadas, além de auxiliar

na organização e na realização da 15ª Conferência Municipal de Saúde de Cornélio

Procópio.

CAPÍTULO VIII

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art.18 - O Conselho Municipal de Saúde de Cornélio Procópio referendará uma

Comissão Eleitoral (Anexo IV) para a 15ª Conferência Municipal de Saúde de Cornélio

Procópio.

Parágrafo Único - A Comissão Eleitoral será composta por 03 (três)

entidades/organizações não participantes do Conselho Municipal de Saúde de Cornélio

Procópio, e que também não poderão concorrer ao processo eleitoral, indicados pela

Comissão Organizadora da 15ª Conferência Municipal de Saúde de Cornélio Procópio.

Art.19 - O Conselho Municipal de Saúde e a Comissão Eleitoral terão a atribuição de

instruir o processo de eleição das entidades/organizações que comporão o Conselho

Municipal de Saúde de Cornélio Procópio, para o quadriênio 02/2027 a 02/2031.

Art.20 - O processo eleitoral deverá constar no Regimento Interno da 15ª Conferência

Municipal de Saúde de Cornélio Procópio, o qual deve ser aprovado pelo CMS/CP por

meio de resolução.

Parágrado único ­ A Mesa Diretora do CMS/CP e a coordenação da Comissão

Organizadora da 15ª Conferência Municipal de Saúde acompanhará os trabalhos da

Comissão Eleitoral.

CAPITULO IX

DA ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

Art.21 - A Comissão Eleitoral, composta por membros indicados pela Comissão

Organizadora, orientará o processo de eleicão das entidades/organizações que irão

compor o Conselho Municipal de Saúde, para a Gestão 02/2027 a 02/2031, conforme

Legislação Municipal em vigor.

Art.22 - A escolha das entidades/organizações que irão compor o Conselho Municipal

de Saúde de Cornélio Procópio, dar-se-à dentro de cada segmento, com as

entidades/organizações inscritas no credenciamento e com delegados presentes na 15ª

Conferência Municipal de Saúde de Cornélio Procópio.

Art.23 - O Conselho Municipal de Saúde de Cornélio Procópio será constituído de 24

(vinte e quatro) entidades/organizações, sendo 12 (doze) representantes de

entidades/organizações de usuários, 6 (seis) representantes de entidades/organizaçõe

de trabalhadores de saúde, 3 (três) representantes de prestadores de serviços de saúde

e 3 (três) representantes da gestão municipal.

Art.24 - A eleição das entidades se dará por consenso no próprio segmento, por meio

dos delegados presentes na 15ª Conferência Municipal de Saúde.

§1º As reuniões por segmento serão no dia 26 de junho de 2026, logo após os trabalhos

em grupos, em salas pré-determinadas pela Comissão Organizadora no Centro Cultural

e na Câmara Municipal de vereadores.

§2º As entidades/organizações interessadas em concorrer por vaga no Conselho

Municipal de Saúde deverão estar presentes na reunião específica.

§3º Quando não houver consenso dentro do segmento, a eleição se dará entre as

entidades/organizações adotando o critério de maioria simples de delegados presentes,

sendo acompanhado por membros indicados pela Comissão Eleitoral.

§4º Quando o número de entidade, por segmento, extrapolar o número de vagas

disponíveis para o Conselho Municipal de Saúde, poderão ser eleitas duas

entidades/organizações que pactuarão a alternância de titularidade e suplência no biênio

(Gestão 02/2027 a 02/2031) no Conselho Municipal de Saúde, de acordo com o

Regimento Interno ou por alteração do número de componentes previsto em Legislação

específica sempre respeitando a paridade.

Art.25 - Deverão ser lavradas atas de eleições dentro de cada segmento e assinadas

listas de presenças dos presentes no processo eleitoral, a serem entregues ao final do

processo à Comissão Eleitoral.

Art.26 - As entidades/organizações eleitas para compor o Conselho Municipal de Saúde

de Cornélio Procópio na gestão (Gestão 02/2027 a 02/2031) deverão enviar

documentação contendo nomes de seus representantes titulares e suplentes até o dia

02 de outubro de 2026 e tomarão posse de suas vagas na reunião de instalação do novo

Conselho Municipal de Saúde de Cornélio Procópio, na primeira sessão do ano de 2027,

de acordo com publicação no diário oficial do município.

CAPÍTULO X

DA ELEIÇÃO DOS(AS) DELEGADOS(AS) DO SEGMENTO DOS USUÁRIOS PARA A

14ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE

Art.27 ­ Será realizada a eleição dos(as) 2 (dois) delegados(as) titulares e 2 (dois)

delegados(as) suplentes do segmento dos usuários para a 14ª Conferência Estadual

de Saúde do Paraná, a ser realizada de 16 a 18 de abril de 2027, em Curitiba/PR.

§1º O processo de eleição dos(as) 2 (dois) delegados(as) titulares e 2 (dois)

delegados(as) suplentes do segmento dos usuários será realizado logo após a eleição

das entidades/organizações do segmento dos usuários para o Conselho Municipal de

Saúde Gestão 02/2027 a 02/2031 no mesmo local em que estiverem reunidos.

§2º Todos os delegados(as) da 15ª Conferência Municipal de Saúde do segmento dos

usuários podem se candidatar à eleição para delegados(as) na 14ª Conferência

Estadual de Saúde do Paraná.

§3º Serão eleitos 2 (dois) delegados(as) titulares e 2 (dois) delegados(as) suplentes para

ocuparem a vaga do titular em caso de algum impedimento do titular para participar na

data da 14ª Conferência Estadual de Saúde.

§4º O processo será conduzido por um membro da Comissão Eleitoral que seguirá os

seguintes passos: solicitará que os candidatos se apresentem e controlará o tempo de

no máximo 2 (dois) minutos para cada um se apresentar, solicitará ao conjunto de

delegados(as) do segmento de usuários que votem para cada candidato levantando o

crachá, serão contados os votos e os 2 (dois) mais votados serão eleitos delegados(as)

titulares e na sequência os outros 2 (dois) candidatos que tiverem o maior número de

votos ocuparão as 2 (duas) vagas de suplentes.

§5º Os(As) 2 (dois) delegados(as) titulares e (dois) delegados(as) suplentes dos usuários

preencherão ao final da eleição a Ficha de Inscrição (Anexo V) da 14ª Conferência

Estadual de Saúde fornecida pela Seção de Ações Estratégicas e Redes de Atenção da 18ª

Reginal de Saúde de Cornélio Procópio (SCAERA/18ªRS).

Art.28 - Deverá ser lavrada ata de eleição e assinada a lista de presença dos

participantes do processo eleitoral a serem entregues no final do processo à Comissão

Eleitoral.

CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.29 - Os delegados(as) poderão apresentar moções, cujo encaminhamento, por

escrito à Comissão Organizadora deverá acontecer até às 14h00 do dia 26 de junho de

2026.

§1º Cada moção deverá ser assinada pelo menos por 30 delegados(as);

§2º Os formulários para apresentação das moções estarão disponíveis com a Comissão

Organizadora. O(A) propositor(a) da moção será responsável por coletar as devidas

assinaturas de apoio a moção.

§3º A mesa coordenadora da Plenária Final efetuará a leitura das moções, cuja

aprovação se dará por maioria simples dos delegados(as) presentes.

§4º As moções encaminhadas à Comissão Organizadora não poderão sofrer

modificações em sua redação durante a Plenária Final. Serão consideradas aprovadas

as moções que obtiverem, no mínimo, a aprovação de metade mais um dos(as)

delegados(as) presentes na Plenária Final.

Art.30 - Serão fornecidos certificados a todos os participantes da 15ª Conferência

Municipal de Saúde de Cornélio Procópio, por meio de QR Code.

Art.31 - As despesas com a realização da 15ª Conferência Municipal de Saúde de

Cornélio Procópio correrão por conta do Município de Cornélio Procópio, conforme Lei

Federal nº 8.142/90 e o artigo 42 do Decreto Estadual n.5711/22.

Art.32 - Todas as Listas de Presenças, as propostas aprovadas dos âmbitos municipal,

estadual e federal, as moções aprovadas, o Relatório Final da 15ª Conferência Municipal

de Saúde, as Atas das Eleições e respectivas listas, as Fichas preenchidas dos(as)

delegados(as) do seguimento dos usuários deverão ser encaminhadas a Seção de

Ações Estratégicas e Redes de Atenção da 18ª Reginal de Saúde de Cornélio Procópio

(SCAERA/18ªRS) até dia 06/07/2026, impreterivelmente.

Art.33 - Os casos omissos não previstos neste Regulamento serão resolvidos pela

Comissão Organizadora.

Cornélio Procópio, 13 de junho de 2026

Alide Marina Biehl Ferraes

Vice-Presidente do CMS/Cornélio Procópio

Homologo a Resolução CMS/Cornélio Procópio nº11/2026nos termos do § 2º, Art. 1º, da

Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

Claudiane de Andrade

Secretária Municipal da Saúde de Cornélio Procópio

ANEXO I

Composição atual do Conselho Municipal de Saúde

CONSELHEIRO ENTIDADE/ÓRGÃO/INSTITUIÇÃO FUNÇÃO

USUÁRIOS

1 TITULAR

App Sind. dos Trab. em Educação SUPLENTE

Mara Peixoto Pessoa Pública do Paraná

TITULAR

2 Leandra Aparecida de App Sind. dos Trab. em Educação SUPLENTE

Pública do Paraná

Carvalho de Rosis TITULAR

Associação Fernanda Ghaiger SUPLENTE

3 Luzia Rodrigues

Associação Fernanda Ghaiger TITULAR

4 Denise Sabaini Igreja Presbiteriana de Cornélio SUPLENTE

Gusmão Coaio Procópio TITULAR

Igreja Presbiteriana de Cornélio SUPLENTE

5 Lucia Regina Chudzik

Procópio TITULAR

Cintra SUPLENTE

Associação Ubuntu

6 Regina Aparecida TITULAR

Associação Ubuntu SUPLENTE

Chudzik Cintra

Ass. dos Moradores do Dist. de TITULAR

7 Sônia Reginal Cabral Congonhas (ADECON)

Bandeira Ass. dos Moradores do Dist. de

Congonhas (ADECON)

8 Elisa Oliveira Prado

Cons. de Pastores Evang. de C.

de Carvalho Procópio (COPECP)

9 Deise Alves de Cons. de Pastores Evang. de C.

Procópio (COPECP)

Almeida Pfahl Grupo ONG ORAR

10 Carlos Roberto da Coop. de Reciclagem Norte do

Paraná (COOPERNOP)

Silva Viana

Inst. Prevenir de Responsabilidade

11 Israel Bandeira da

Silva

12 Paulo Fernando Sardi

Alves

13 Cláudia Moreira

Neiva Irene Brunieri

15 Yassuo Curiaki

Socioambiental

16 Matheus Augusto Inst. Prevenir de Responsabilidade

Inácio Socioambiental SUPLENTE

17 Ismar Medeiros da Lions Clube de Cornélio Procópio TITULAR

Nóbrega

18 Neide Araujo Coelho Associação Pró-Moradia de Cornélio

Procópio SUPLENTE

19 Elizabeth Luciana Mitra Diocesana TITULAR

Silva Segantini

20 Sebastiana Celina Mitra Diocesana SUPLENTE

Pirolo

21 Lindalva Cipriano Pastoral da Criança TITULAR

Mafud

22 Angelina Bataiotti Pastoral da Criança SUPLENTE

Martinez

23 Sindicato dos Trabalhadores Rurais

Luiz Antonio Castilho de C. Procópio TITULAR

24 Sindicato dos Trabalhadores Rurais

Lizete de Jesus Pedro de C. Procópio SUPLENTE

TRABALHADORES DA SAÚDE

25 Raquel de Souza Dias Sindicato dos Servidores Públicos

Santos (SISPUMC) TITULAR

26 Aparecida Solange Sindicato dos Servidores Públicos

Amadeu de Araujo (SISPUMC) SUPLENTE

27 Alide Marina Biehl

Ferraes Sindicato da Saúde (SINDSAÚDE) TITULAR

28 Anny Leyci Narciso

Urbanetti Sindicato da Saúde (SINDSAÚDE) SUPLENTE

29 Luciana Buono Conselho Regional de Serviço Social

Landrgaf (CRESS/PR) TITULAR

30 Karen Joyce Cardoso Conselho Regional de Serviço Social

de Oliveira (CRESS/PR) SUPLENTE

31 Mauricio Cassemiro Conselho Regional de Psicologia TITULAR

Saraiva (CRP-PR)

32 Jessica Maria Nogari Conselho Regional de Psicologia

da Silva (CRP-PR) SUPLENTE

33 Conselho Regional de Farmácia

Janaina Bernadelli (CRF-PR) TITULAR

34 Anelisa Batista Conselho Regional de Farmácia

Panizio (CRF-PR) SUPLENTE

35 Valeria Tondinelli de Conselho Regional de Enfermagem

Carvalho (COREN-PR) TITULAR

36 Rafaela Dalla Torre Conselho Regional de Enfermagem

Dias Fontana (COREN-PR) SUPLENTE

PRESTADORES DE SERVIÇO DE SAÚDE

37 Oswaldo de Oliveira Casa de Misericórdia de Cornélio

Alcântara Procópio TITULAR

38 Maria Angélica da Hospital de Olhos de Cornélio

Silva Procópio LTDA SUPLENTE

39 Nathalie Fernanda Cent. de Exc. à Atenção Ger. e TITULAR

Picoloto Gerontológica (CEGEN)

40 Diones Lupércio Sind. dos Estab. de Saúde de C.

Monteiro Procópio (SINHESCOPRO) SUPLENTE

41 Luzeni Mariano Cons. Inter. de Saúde do Norte Do TITULAR

Paraná (CISNOP)

Pereira da Silva

Cons. Inter. de Saúde do Norte Do

Larissa Cunha Silva Paraná (CISNOP) SUPLENTE

GESTÃO

43 Arianne Joslin Secretaria Municipal de Assistência

Marques Social TITULAR

44 Emerson Carazzai Secretaria Municipal de Assistência

Fonseca Social SUPLENTE

45 Lucenire Casagrande Secretaria Municipal da Educação

Câmara (SEMED) TITULAR

46 Secretaria Municipal da Educação

Maria Eunice Máximo (SEMED) SUPLENTE

47 Monica Aparecida de

Carvalho Secretaria Municipal da Saúde TITULAR

48 Tânia Elizabeth

Castilho Langer Secretaria Municipal da Saúde SUPLENTE

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO

A entidade inscrita no

CNPJ sob o nº , ou Carta de Princípios nº

, com sede em ,

através do seu(sua) representante abaixo assinado(a), declara para fins de inscrição

dos(as) seus(suas) representantes na condição de delegado(a) titular e suplente na 15ª

conferência municipal de saúde de cornélio procópio, que será realizada no dia 26 de

junho de 2026, que não recebe financiamento/recursos do sus.

Cornélio Procópio, 26 de Junho de 2026.

NOME:

R.G. nº

Órgão/Estado:

ASSINATURA:

ANEXO III

Currículo da Palestrante

Nadia Maria Silva Pacheco

FORMAÇÃO

· Graduação em Licenciatura, Bacharelado e Formação de Psicólogo pela

Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (UNESP) ­ 2008;

· Mestrado internacional incompleto em Administração e Gestão pela Universidad

de la Empresa (UDE) no Uruguai;

· Especializações em Administração pela Fundação Getúlio Vargas (FGV),

Psicologia e Coaching pela Faculdade Metropolitanas Unidas (FMU), Terapia Cognitivo-

Comportamental (TCC) pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR),

Saúde Mental e Psiquiatria pelo Instituto de Psiquiatria da Faculdade de Medicina da

Universidade de São Paulo (IPq-FMUSP), e Saúde e Psicologia Clínica pelo Conselho

Regional de Psicologia de São Paulo (CRP/SP).

· Transtornos Alimentares pelo AMBULIM-IPq USP, Sexualidade e Vivências de

Gênero pelo AMTIGOS-IPq USP, Psicologia Positiva e Terapia Cognitiva Narrativa

Focada na Compaixão pelo IPq-USP, e em terapias de reprocessamento como

Brainspotting pelo Brainspotting Institute e EMDR pela EMDRIA e AIBAPT;

· Terapeuta Insidelic e Contoterapeuta, licenciada na metodologia TraumaClinic

de psicoterapia de reprocessamento EMDR.

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

· Professora e orientadora na primeira turma de especialização multiprofissional

em Saúde Mental na Atenção Primária de Saúde pela Escola de Saúde Pública do

Paraná;

· Consultora da Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS) em Saúde

Mental, subsidiando a implementação de sistemas de informação do Ministério da Saúde

e a expansão e capacitação da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) no Brasil, além

das Políticas Públicas de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas.

· 2013 - 2015 - serviu como ponto focal no eixo saúde a nível federal do programa

"Crack, é possível vencer", e posteriormente atuou como consultora para instituições

públicas e privadas.

· Publicações de materiais de referência nacional na Coordenação de Saúde

Mental, Álcool e Outras Drogas do Ministério da Saúde, com foco em recuperação

(recovery) e prevenção de agravos.

· Membro associada da Associação Brasileira Multidisciplinar de Estudos sobre

Drogas (ABRAMD) e da Associação Iberoamericana de Psicotrauma (AIBAPT), com

certificação CRP 06/162802.

· Atualmente, atua no ambulatório integral multiprofissional no Instituto de

Psiquiatria do Hospital das Clínicas como psicóloga e supervisora, integrando equipes

multiprofissionais no IPq-FMUSP Clínicas em São Paulo. Sua abordagem terapêutica

abrange EMDR para traumas, TCC para transformação de pensamentos negativos,

Psicologia Positiva 2.0 para florescimento humano, e terapia breve focada na solução,

atendendo em português, inglês e espanhol.

· Expertise em gestão de crises, oferece soluções estratégicas para prevenção de

estresse ocupacional, conflitos interpessoais e adoecimento psíquico em ambientes

corporativos, aliando conhecimento técnico-científico a práticas validadas

internacionalmente para adequação às exigências da NR1. Combina experiência prática

em psicoterapia com habilidades em consultoria organizacional para empresas públicas e

privadas, promovendo bem-estar emocional, desenvolvimento pessoal, produtividade e

performance profissional, além de alta performance mental e atlética. Seus serviços

incluem palestras sobre bem-estar, supervisão clínica, terapia de casal ou grupo para

fortalecimento de relacionamentos e comunicação saudável, e intervenções em

desastres e emergências.

· Atuando online em psicoterapia para traumas, emergências, adicções e

compulsões, também se dedica ao aprimoramento de alta performance, adaptação e

resiliência, ajudando indivíduos a cultivarem autoestima, confiança, habilidades de vida e

sociais. Prepara pessoas para mundo do trabalho e corporativo, abordando temas como

manejo de estresse, adicções, com ênfase em prevenção de burnout, ansiedade,

depressão, TEPT, distúrbios alimentares, fobias, lutos, violência doméstica e sexual,

transtorno de pânico e distúrbios do sono, promovendo o florescimento humano e a

saída do "sobreviver" para o pleno viver.

ANEXO IV

Comissão Eleitoral

1. Lilian Matos Lobo

2. Sônia Cristina Stefano Nicoletto

3. Thiago Bezerra Figueiredo

ANEXO V

FICHA DE INSCRIÇÃO DA 14ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE

Número da Regional de Saúde e nome do Município Sede: Nome social

Nome do Assessor/Responsável pela inscrição na Regional de Saúde:

E-mail do Assessor:

DADOS DO(A) DELEGADO(A)

Segmento

Nome completo do Delegado

RG Órgão/UF Data de Nascimento CPF Sexo Raça

Identidade de Gênero Grau de Instrução

Endereço Número

CEP Complemento UF Municipio Bairro

Fone Celular e-mail

DADOS DO(A) SUPLENTE

Segmento

Nome completo do Delegado Nome social

RG Órgão/UF Data de Nascimento CPF Sexo Raça

Identidade de Gênero Grau de Instrução

Endereço Número

CEP Complemento UF Municipio Bairro

Fone Celular e-mail

ENTIDADE/ÓRGÃO/INSTITUIÇÃO

Sub-segmento (Anexo IV)

Entidade/Órgão/Instituição (nome por extenso seguido da sigla)

CNPJ/MF e/ou carta de princípios Área de abrangência da entidade/órgão/instituição ( Entidade inscrina no

Endereço

federal, estadual, regional, municipal) CNES

( ) Sim ( ) Não

Número

CEP Complemento UF Municipio Bairro

Fone Celular e-mail

FICHA DE INSCRIÇÃO DA 14ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE

ORIENTAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DOS SEGMENTOS E

SUB-SEGUIMENTOS

LISTAGEM DE SEGMENTOS E SUB-SEGMENTOS

Segmento/Sub-segmento da Administração Pública da Saúde:

­ Administração Pública da Esfera Federal;

­ Administração Pública da Esfera Estadual;

­ Administração Pública da Esfera Municipal.

Segmento/Sub-segmento de Prestadores(as) de Serviços da Saúde:

­ Estabelecimento de Serviço Público de Saúde;

­ Estabelecimento de Serviço de Saúde Filantrópico vinculado ao SUS;

­ Estabelecimento de Serviço de Saúde Privado vinculado ao SUS;

­ Estabelecimento de Ensino Superior da área de Saúde;

­ Entidades/Instituições Conveniadas ao SUS.

Segmento/Sub-segmento de Usuários (as):

­ Entidade(s) representante(s) dos movimentos comunitários organizados na área

de Saúde;

­ Entidade(s) representante(s) de associações de portadores(as) de patologias;

­ Entidade(s) representante(s) de associações de pessoas com deficiência;

­ Representante(s) de Entidade(s) de defesa do consumidor;

­ Representante(s) de Entidade(s) de movimento sociais e populares

organizados;

­ Representante(s) de Entidade(s) ou organizações de moradores;

­ Representante(s) de Entidade(s) não governamentais ­ ONGs;

­ Representante(s) de Entidade(s) patronais urbanos e rurais;

­ Representante(s) de Entidade(s) e movimentos de mulheres do Estado do

Paraná;

­ Representante(s) de Entidade(s) e movimentos de negros(as) do Paraná;

­ Representante(s) de Entidade(s) indígenas;

­ Representante(s) de Entidade(s) de aposentados(as) e pensionistas;

­ Representante(s) de Entidade(s) congregadas de sindicatos, centrais

sindicais, confederações e federações de trabalhadores(as) urbanos(as) e rurais;

­ Representante(s) de Entidade(s) ambientalistas;

­ Representante (s) de Organizações religiosas.

Segmento/Sub-segmento de Trabalhadores de Saúde:

­ Entidade/Órgão de Enfermeiros;

­ Entidade/Órgão de Farmacêuticos;

­ Entidade/Órgão de Médicos;

­ Entidade/Órgão de Odontologia;

­ Entidade/Órgão de Assistentes Sociais;

­ Entidade/Órgão de Nutricionistas;

­ Entidade/Órgão de Psicólogos;

­ Entidade/Órgão de Médicos Veterinários;

­ Entidade/Órgão de Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais;

­ Entidade/Órgão de Fonoaudiólogos;

­ Entidade/Órgão de Educação Física;

­ Entidade/Órgão de outros profissionais de saúde;

­ Entidade Sindical ou Associação de Trabalhadores de Saúde do Setor

Público (Federal/Estadual/Municipal);

­ Entidade Sindical ou Associação de Trabalhadores de Saúde do Setor

Privado vinculado ao SUS.

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

CORNÉLIO PROCÓPIO/PR

Rua Mato Grosso -110­ Centro

RESOLUÇÃO Nº 12 DE 2026

APROVAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DA 15ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL

DE SAÚDE

RESOLUÇÃO Nº 12/2026

DATA: 23/06/2026

SÚMULA: Dispõe sobre a aprovação do

Regimento Interno da 15ª Conferência

Municipal de Saúde de Cornélio Procópio-

PR.

O Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

conferidas pela legislação vigente e pelo Regimento Interno deste Conselho, em

reunião ocorrida em 23 de junho de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Regimento Interno da 15ª Conferência Municipal de Saúde de

Cornélio Procópio- PR.

Cornélio Procópio, 23 de junho de 2026.

.

ALIDE MARINA BIEHL FERRAES

RG 77682350 SSP/PR

Vice-Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Homologo a Resolução do CMS/CP nº12/2026, nos termos do Parágrafo 2º, art.

1º da Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

(43) 99974-7233 (PRESIDENTE) cmscppr@gmail.com

(43) 99912-7881 (SECRETÁRIA GERAL) Página 1 de 1

@cmscornelioprocopio

Considerando o REGULAMENTO da 15ª Conferência Municipal de Saúde de Cornélio

Procópio aprovado na sua segunda Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de

Saúde de Cornélio Procópio, em 23 de junho de 2026, por meio da Resolução nº11/2026

foi formulado o REGIMENTO INTERNO da 15ª Conferência Municipal de Saúde.

Considerando as competências legais do Conselho Municipal de Saúde de Cornélio

Procópio, por meio da Resolução no12/2026, deliberada em reunião Extraordinária em

23 de junho de 2026, RESOLVE:

Aprovar o Regimento Interno da 15ª Conferência Municipal de Saúde de Cornélio

Procópio- PR.

REGIMENTO INTERNO

15ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CORNÉLIO PROCÓPIO

CAPÍTULO I

DAS FINALIDADES

Art.1º - A 15ª Conferência Municipal de Saúde de Cornélio Procópio, instância de

debate, com o intuito de promover a proposição de diretrizes e estratégias na formulação

da Política Municipal de Saúde, com garantia de participação dos diversos segmentos da

sociedade, tem como finalidades:

I ­ Avaliar a situação da Saúde no município de Cornélio Procópio - Estado do Paraná;

II ­ Avaliar as diretrizes gerais da Política de Saúde, enquanto políticas públicas e

aprovar as propostas de âmbito municipal;

III ­ Realizar debates em forma de 5 (cinco) Pré-Conferências e 2 (duas) Plenárias pelos

usuários, trabalhadores, prestadores de servicos de saúde e administração pública para

discutir e elaborar propostas que serão apresentadas e votadas na 15ª Conferência

Municipal de Saúde de Cornélio Procópio;

IV ­ Eleger e homologar as entidades/organizações que irão compor o Conselho

Municipal de Saúde de Cornélio Procópio ­ PR, (Gestão 02/2027 a 02/2031);

V ­ Eleger 2 (dois) delegados(as) do segmento dos usuários para a 14ª Conferência

Estadual de Saúde, a ser realizada em Curitiba ­ PR de 16 a 18 de abril de 2027, sob os

auspícios do Governo do Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Estado de Saúde

do Paraná SESA/PR e do Conselho Estadual de Saúde do Paraná ­ CES/PR.

VI ­ Aprovar as propostas de âmbito da Política Municipal de Saúde, a serem

encaminhadas para a 14ª Conferência Estadual de Saúde do Paraná.

VII ­ Aprovar 02 (duas) propostas por eixo, totalizando no máximo até 08 (oito)

propostas, sendo obrigatoriamente somente 01(uma) proposta de âmbito nacional, a

serem encaminhadas para a 14ª Conferência Estadual de Saúde do Paraná.

CAPÍTULO II

DOS PARTICIPANTES

Art.2º - A 15ª Conferência Municipal de Saúde está aberta a participação de todos os

cidadãos(ãs) de entidades, órgãos ou instituições interessadas no fortalecimento do

Sistema Único de Saúde (SUS) e conta com no máximo 156 (cento e cinquenta e seis)

participantes inscritos, distribuídos nas condições de:

- Delegados(as): 120 (cento e vinte);

- Observadores: 24 (vinte e quatro);

- Convidados(as): 12 (doze).

SEÇÃO I

DOS(AS) DELEGADOS(AS)

Art.3º - A 15ª Conferência Municipal de Saúde é formada por 120 (cento e vinte)

delegados(as), respeitando a paridade conforme disposto em Lei.

Art.4º - São considerados delegados(as) na 15ª Conferência Municipal de Saúde de

Cornélio Procópio:

Representantes de entidades/organizações do segmento Usuários 50% das vagas (60

delegados);

Representantes de entidades/oranizações do segmento de Trabalhadores(as) de

Saúde 25% das vagas (30 delegados);

Representantes de entidades/organizações do segmento de Prestadores(as) de

Serviços de Saúde 12,5 % das vagas (15 delegados);

Representantes da Gestão 12,5 % (Municipal, Estadual, Federal) das vagas (15

delegados).

§1º A distribuição das vagas de delegados(as) para participar da 15ª Conferência

Municipal de Saúde de Cornélio Procópio tem que ser de forma paritária, conforme

disposto nos artigos. 3º e 4º deste Regimento Interno.

§2º Os(as) 48 (quarenta e oito) Conselheiros(as) Municipais de Saúde do Município de

Cornélio Procópio em exercício, representando suas entidades/organizações são

delegados natos na 15ª Conferência Municipal de Saúde e estarão ocupando vagas

entre os 120 delegados(as).

§3º Os observadores são 20% do total de delegados(as) inscritos.

§4º Os convidados são 10% do total de delegados(as) inscritos.

CAPÍTULO III

DO CREDENCIAMENTO DE DELEGADOS(AS), OBSERVADORES E

CONVIDADOS(AS)

Art.5º - O efetivo credenciamento na 15ª Conferência Municipal de Saúde dos(as)

delegados(as), observadores e convidados(as) é das 08h00 às 08h40 do dia 26/06/2026.

§1º Os delegados dos segmentos de usuários, trabalhadores de saúde, prestadores de

serviços de saúde e gestão devem se credenciar em mesa específica para o seu

segmento.

§2º Todo delegado(a), no ato do credenciamento, precisa apresentar documento oficial

de identificação com foto e assinar a Lista de Presença específica de seu segmento.

§3º Observadores e Convidados(as) devem obrigatoriamente assinar Lista de

Presença específica no ato do credenciamento.

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO E DA PROGRAMAÇÃO

Art.6º - A 15ª Conferência Municipal de Saúde será presidida pela Presidente da Mesa

Diretora do Conselho Municipal de Saúde de Cornélio Procópio (CMS/CP).

Parágrafo único. Em caso de eventual ausência, falta, renúncia ou impedimento da

Presidente da Mesa Diretora do CMS/CP a Coordenação da Comissão Organizadora da

15ª Conferência Municipal de Saúde assumirá a presidência da mesma, com o apoio da

Mesa Diretora do CMS/CP.

Art.7º - Para o desenvolvimento de suas atividades e a consecução de seus objetivos a

15ª Conferência Municipal de Saúde de Cornélio Procópio disporá de uma Comissão

Organizadora, com subcomissões de comunicação e divulgação, credenciamento,

relatoria e sistematização e infraestrutura.

§1º Os membros da Comissão Organizadora foram eleitos de forma paritária em reunião

Ordinária do Conselho Municipal de Saúde.

§2º A Comissão Organizadora da 15ª Conferência Municipal de Saúde foi homologada

em Reunião do CMS/CP, realizada em 11/03/2026.

Art.8º - O tema central da 15ª Conferência Municipal de Saúde é "Saúde, Democracia,

Soberania e SUS: Cuidar do Povo é Cuidar do Brasil" em conformidade com as

diretrizes da 18ª Conferência Nacional de Saúde, organizado em 4 (quatro) eixos:

Eixo I ­ Democracia, Saúde como Direito e Soberania Nacional;

Eixo II ­ Financiamento adequado e suficiente para o SUS;

Eixo III ­ Desafios para o SUS na agenda nacional da defesa da vida e da saúde:

emergências climáticas e justiça socioambiental;

Eixo IV - Modelo de atenção e gestão, territórios integrados e cuidado integral.

§1º A 15ª Conferência Municipal de Saúde tem inicio com a Mesa de Abertura composta

pelo Prefeito Municipal de Cornélio Procópio ou seu representante, pela Presidente da

Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde de Cornélio Procópio, pela Secretária

Municipal da Saúde de Cornélio Procópio, pela Coordenação da Comissão

Organizadora; por 1 (um)(a) delegado(a) representante do Segmento de Usuários, por 1

(um)(a) delegado(a) representante do Segmento de Trabalhadores de Saúde, por 1

(um)(a) delegado(a) representante do Segmento de Prestadores de Saúde e demais

autoridades.

§2º Enquanto acontece a Mesa de Abertura, a Comissão Organizadora da 15ª

Conferência Municipal de Saúde de Cornélio Procópio junto com a Comissão Eleitoral,

verificarão a paridade de delegados(as) inscritos (as) e conferirá as listas de

observadores e convidados, com apoio da Mesa Diretora do CMS/CP.

§3º Ao desfazer a Mesa de Abertura acontece a leitura deste Regimento Interno pela

Comissão Organizadora ou Mesa Diretora do CMS/CP para apreciação e aprovação do

mesmo.

§4º Cópias impressas do Regulamento e do Regimento Interno da 15ª Conferência

Municipal de Saúde estão à disposição para consultas pelos(as) delegados(as),

observadores e convidados(as) durante todo o período da realização da 15ª Conferência

Municipal de Saúde, disponíveis com a Comissão Organizadora.

§5º Este Regimento Interno será seguido criteriosamente pela Comissão Organizadora

da 15ª Conferência Municipal de Saúde.

§6º Ao finalizar a leitura do Regimento Interno começa a Palestra Magna proferida pela

Palestrante Convidada Nadia Maria Silva Pacheco que abordará o tema e os eixos

propostos pela 18ª Conferência Nacional de Saúde. A palestrante terá até 45 (quarenta

e cinco) minutos para fazer sua exposição e haverá mais 15 (quinze) minutos para os

participantes fazerem perguntas para a palestrante. Os tempos serão controlados pela

Comissão Organizadora da 15ª Conferência Municipal de Saúde.

§7º Após a palestra, no período da manhã, iniciam os Trabalhos em Grupos. Após o

almoço os Trabalhos em Grupos continuarão e serão finalizados.

§8º Na sequencia começa as eleições das instituições/organizações que comporão o

Conselho Municipal de Saúde de Cornélio Procópio (Gestão 02/2027 a 02/2031).

§9º No seguimento dos usuários, além da eleição das instituições/organizações que

comporão o Conselho Municipal de Saúde de Cornélio Procópio (Gestão 02/2027 a

02/2031), faz a eleição de 2(dois) delegados(as) titulares e 2(dois) delegados(as)

suplentes para a 14ª Conferência Estadual de Saúde.

§10 Em seguida começa a Plenária Final para aprovar e homologar propostas e

diretrizes das políticas públicas de âmbitos municipal, estadual e nacional, aprova as

moções, homologar os 2(dois) delegados(as) titulares e 2(dois) delegados(as) suplentes

do segmento dos usuários para representar o Municipio de Cornélio Procópio na 14ª

Conferência Estadual Saúde do Paraná, homologar as instituições/organizações que

comporão o Conselho Municipal de Saúde de Cornélio Procópio Gestão 02/2027 a

02/2031.

Art.9º - A conferência está programada para ocorrer em 8 horas ou mais, conforme a

necessidade.

CAPÍTULO V

DOS GRUPOS DE TRABALHO

Art.10 - Os participantes da 15ª Conferência Municipal de Saúde estão distribuídos

paritariamente nos grupos de trabalho. Cada participante tem escrito no seu crachá,

retirado no ato de credenciamento, o grupo do qual fará parte.

§1º Cada Grupo de Trabalho tem um(a) coordenador(a), um(a) relator(a) e um(a)

digitador(a) indicados(as) pela Comissão Organizadora e um(a) relator(a) adjunto(a) deve

ser escolhido(a) entre os membros do grupo:

­ Coordenador(a): tem a função de coordenar os trabalhos do grupo, realizar a

apresentação sobre o tema para subsidiar as discussões, controlar o tempo e estimular a

participação de todos(as);

­ Relatores(as): devem fazer o Relatório sintetizado das deliberações e propostas

municipais, estaduais e nacionais aprovadas pelos grupos, os quais devem compor o

Relatório Final da 15ª Conferência Municipal de Saúde;

­ Digitador(a): deve digitar o conteúdo e auxiliar a relatoria.

§2º Os(as) relatores(as) dos Eixos Temáticos devem apresentar as memórias dos Eixos

Temáticos à Comissão de Sistematização e Relatoria até às 13h50.

CAPÍTULO VI

DA ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

Art.11 - A Comissão Eleitoral, composta por membros indicados pela Comissão

Organizadora, orientará o processo de eleicão das entidades/organizações que irão

compor o Conselho Municipal de Saúde, para a Gestão 02/2027 a 02/2031, conforme

Legislação Municipal em vigor.

Art.12 - O Conselho Municipal de Saúde de Cornélio Procópio é constituído de 24 (vinte

e quatro) entidades/organizações, sendo 12 (doze) representantes de

entidades/organizações de usuários, 6 (seis) representantes de entidades/organizaçõe

de trabalhadores de saúde, 3 (três) representantes de prestadores de serviços de saúde

e 3 (três) representantes da gestão municipal.

Art.13 - O processo eleitoral acontece dentro de cada segmento com seus delegados(as)

credenciados e presentes na 15ª Conferência Municipal de Saúde, em salas pré-

determinadas pela Comissão Organizadora no Centro Cultural e na Câmara Municipal

de vereadores.

§1º Delegados(as) das entidades/organizações interessadas em concorrer por vaga no

Conselho Municipal de Saúde devem estar presentes na reunião específica.

§2º A eleição das entidades se dá por consenso por meio dos(as) delegados(os)

presentes na reunião de eleição do segmento.

§3º Quando não houver consenso dentro do segmento, a eleição se dará entre as

entidades/organizações adotando o critério de maioria simples de delegados(as)

presentes.

§4º Quando o número de entidade, por segmento, extrapolar o número de vagas

disponíveis para o Conselho Municipal de Saúde, pode eleger duas

entidades/organizações para uma vaga que pactuarão a alternância de titularidade e

suplência no biênio (Gestão 02/2027 a 02/2031) no Conselho Municipal de Saúde, de

acordo com o Regimento Interno vigente do Conselho Municipal de Saúde ou por

alteração do número de componentes previsto em Legislação específica sempre

respeitando a paridade.

Art.14 - Deve ser lavrada ata de eleição dentro de cada segmento e assinada a lista de

presença dos presentes no processo eleitoral e deve ser entregue ao final do processo à

Comissão Eleitoral.

Art.15 - As entidades/organizações eleitas para compor o Conselho Municipal de Saúde

de Cornélio Procópio na Gestão 02/2027 a 02/2031 devem enviar documentação

contendo nomes de seus representantes titulares e suplentes até o dia 02 de outubro de

2026 e tomarão posse de suas vagas na reunião de instalação do novo Conselho

Municipal de Saúde de Cornélio Procópio, na primeira sessão do ano de 2027, de acordo

com publicação no diário oficial do município.

CAPÍTULO VII

DA ELEIÇÃO DOS(AS) DELEGADOS(AS) DO SEGMENTO DOS USUÁRIOS PARA A

14ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE

Art.16 - A eleição dos(as) 2 (dois) delegados(as) titulares e 2 (dois) delegados(as)

suplentes do segmento dos usuários para a 14ª Conferência Estadual de Saúde do

Paraná, começa logo após terminar a eleição das entidades/organizações do segmento

dos usuários para o Conselho Municipal de Saúde Gestão 02/2027 a 02/2031 no mesmo

local em que estiverem reunidos.

§1º Todos os delegados(as) da 15ª Conferência Municipal de Saúde do segmento dos

usuários estão aptos para se candidatar à eleição para delegados(as) na 14ª

Conferência Estadual de Saúde do Paraná.

§2º Devem ser eleitos 2 (dois) delegados(as) titulares e 2 (dois) delegados(as) suplentes

para ocuparem a vaga do titular em caso de algum impedimento do titular para participar

na data da 14ª Conferência Estadual de Saúde a ser realizada de 16 a 18 de abril de

2027, em Curitiba/PR.

§3º Um membro da Comissão Eleitoral: solicita que os candidatos se apresentem e

controla o tempo de no máximo 2 (dois) minutos para cada um se apresentar. solicita ao

conjunto de delegados(as) do segmento de usuários que votem para cada candidato

levantando o crachá, faz a contagem de votos, os 2 (dois) mais votados serão eleitos

delegados(as) titulares e na sequência os outros 2 (dois) candidatos que tiverem o maior

número de votos ocuparão as 2 (duas) vagas de suplentes.

§4º Os(As) 2 (dois) delegados(as) titulares e (dois) delegados(as) suplentes dos usuários

devem preencher ao final da eleição a Ficha de Inscrição fornecida pela Comissão

Eleitoral.

Art.17 - Deve ser lavrada ata de eleição e assinada a lista de presença dos participantes

do processo eleitoral.

CAPÍTULO VIII

DAS PROPOSTAS E PLENÁRIA FINAL

Art.18 - A Plenária Final da 15ª Conferência Municipal de Saúde tem como objetivo:

I ­ apresentar e aprovar as propostas discutidas nos grupos;

II ­ aprovar as moções;

III ­ aprovar o Relatório Final da Conferência;

IV ­ homologar os 2 (dois) delegados(as) titulares e suplentes do segmento dos usuários

para a 14ª Conferência Estadual de Saúde

V ­ homologar as entidades/organizações eleitas para compor o Conselho Municipal de

Saúde de Cornélio Procópio Gestão 02/2027 a 02/2031.

Art.19 - Na Plenária Final é concedido direito à voz e a voto aos delegados(as). E, aos

convidados(as) e observadores(as) apenas direito à voz.

Art.20 - A Plenária Final tem como critérios de apreciação e aprovação:

­ O Relator Geral faz a leitura das propostas de cada grupo, sendo assegurado aos

delegados(as) o direito de solicitar o exame em destaque de pontos de divergência para

posterior discussão na plenária.

­ Os itens que não tiverem destaque, após a leitura do relatório, estarão

automaticamente aprovados;

­ As solicitações de destaques feitas inicialmente por meio do levantamento do crachá

e da comunicação verbal de algum delegado(a), devem ser encaminhadas em

seguida, por escrito à mesa, constituindo-se em proposta de redação alternativa em

relação ao item destacado;

­ A cada proposta em destaque será garantida uma manifestação favorável e uma

contrária, por 1 minuto para cada parte. Estando a plenária esclarecida, será aberta a

votação da proposta em destaque;

­ A aprovação das propostas se dará por maioria simples dos votos dos

delegados presentes;

­ Os destaques que envolvem questões de semântica ou de redação, que não alterem o

sentido do texto base, não são apreciados pela Plenária, cabendo à comissão de

relatoria estabelecer a redação para o Relatório Final.

Art.21 - As intervenções em plenária terão precedência na seguinte ordem:

I ­ questão de Ordem;

II ­ questão de Esclarecimento;

III ­ questão de Encaminhamento.

§1º A questão de Ordem à coordenação da Plenária dar-se-á quando este Regimento

Interno não estiver sendo cumprido.

§2º A questão de Esclarecimento à coordenação da Plenária dar-se-á quando os

delegados(as) ainda não estão esclarecidos quanto à proposta em questão.

§3º A questão de Encaminhamento à coordenação da Plenária dar-se-á quando os

delegados sentem que está havendo obstrução dos trabalhos.

§4º Durante os processos de votação estão vedados os levantamentos de questões de

ordem, de esclarecimento ou de encaminhamento.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.22 - Os delegados(as) podem apresentar moções, cujo encaminhamento, por escrito

à Comissão Organizadora deve acontecer até às 14h00.

§1º Cada moção deve ser assinada pelo menos por 30 delegados(as);

§2º Os formulários para apresentação das moções estarão disponíveis com a Comissão

Organizadora. O(A) propositor(a) da moção é responsável por coletar as devidas

assinaturas de apoio a moção.

§3º A mesa coordenadora da Plenária Final faz a leitura das moções, cuja aprovação se

acontece por maioria simples dos delegados(as) presentes.

§4º As moções encaminhadas à Comissão Organizadora não podem sofrer

modificações em sua redação durante a Plenária Final. Serão consideradas aprovadas

as moções que obtiverem, no mínimo, a aprovação de metade mais um dos(as)

delegados(as) presentes na Plenária Final.

Art.23 - Serão fornecidos certificados a todos os participantes da 15ª Conferência

Municipal de Saúde, por meio de QR Code.

Art.24 - Todas as Listas de Presenças, as propostas aprovadas dos âmbitos municipal,

estadual e federal, as moções aprovadas, o Relatório Final da 15ª Conferência Municipal

de Saúde, as Atas das Eleições e respectivas listas, as Fichas de Inscrições preenchidas

dos(as) delegados(as) do seguimento dos usuários deverão ser encaminhadas a Seção

de Ações Estratégicas e Redes de Atenção da 18ª Reginal de Saúde de Cornélio

Procópio (SCAERA/18ªRS) até dia 06/07/2026, impreterivelmente.

Art.25 - Os casos omissos não previstos neste regumento serão resolvidos pela

Comissão Organizadora.

Cornélio Procópio, 23 de junho de 2026.

Alide Marina Biehl Ferraes

Vice-Presidente do CMS/Cornélio Procópio

Homologo a Resolução CMS/Cornélio Procópio nº12/2026 nos termos do § 2º, Art. 1º, da

Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

Claudiane de Andrade

Secretária Municipal da Saúde de Cornélio Procópio

Anexo

Programação da 15ª Conferência Muncipal de Saúde de Cornélio Procópio

I. 8:00 às 8:40 Credenciamento de delegados e participantes

8:00 às 8:40 Coffee break no hall de entrada

II 8:40 às 8:55 Composição da Mesa

III 9:00 às 9:30 - Abertura oficial/Hino Nacional

- Verificação da paridade de delegados(as) inscritos

IV 9:30 às 9:45 Leitura do Regimento Interno

V 9:45 às 10:00 Aprovação do Regimento Interno

VI 10:00 às 11:00 Palestra "Saúde,democracia,soberania e SUS: cuidar do povo é

cuidar do Brasil"

VII 11:00 às 12:00 Trabalhos em Grupos (Discussão dos quatro eixos temáticos e

formulação e de propostas)

VIII 12:00 às 13:00 Almoço

IX 13:00 às 13:20 Apresentação de Endemias

X 13:20 às 13:50 Finalização dos Trabalhos em Grupos (redação das propostas)

XI 13:50 às 14:45 - Reunião de Entidades/Organizações por Segmento (Usuários,

Trabalhores de Saúde, Prestadores de Serviços de Saúde e Gestores) para

eleição da composição do CMS/CP,Gestão 02/2027 a 02/2031

- Eleição de delegados(as) do Segmento Usuários (2 Titulares e 2

Suplentes) para a 14ª Conferência Estadual de Saúde em 2027.

XII 14:50 às 16:40 Plenária Final (retornar ao auditório)

- Leitura e aprovação das Propostas

- Leitura e aprovação das Moções

- Homologação de 2 Delegados (as) Segmento de Usuarios para a 14ª

Conferência Estadual de Saúde

- Homologação das Entidades eleitas para compor o CMS/CP na Gestão

02/2027 a 02/2031

XIII 16:40 às 17:00 Encerramento do evento - Coffee break