Publicações da edição 357 - 25/06/2026 e Ano III

Publicações da edição 357

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Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Aperibé

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº. 1227, de 25 de junho de 2026.

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé, no uso

das suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o jogo do Brasil na próxima segunda-feira, 29 de junho

de 2026, ás 14:00;

DECRETA:

Art. 1º - O horário de expediente nas repartições Públicas

Municipais, no dia 29 de junho de 2026, será, excepcionalmente, de 08:00 às

12:00.

Parágrafo único ­ O expediente será normal, sob a

responsabilidade dos respectivos Secretários Municipais, nas repartições cujas

atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou

por motivo de interesse público.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Aperibé, 25 de junho de 2026.

RONALD DE CÁSSIO DAIBES MOREIRA

Prefeito

Rua Vereador Airton Leal Cardoso, nº 01, Bairro Verdes Campos ­ Aperibé RJ - CEP 28495-000

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE APROVADOS

NO CONCURSO PÚBLICO 01/2022

1ª CONVOCAÇÃO

O Prefeito do Município de Aperibé, RONALD DE CÁSSIO DAIBES MOREIRA, no uso das

atribuições que lhe são conferidas pela Legislação, CONVOCA, o (s) candidato (s) abaixo

relacionado, classificado no Concurso Público Municipal nº. 001/2022, a comparecer Prefeitura

Municipal de Aperibé ­ Departamento de Pessoal, para esclarecimento acerca da convocação do

Concurso Público Municipal.

Perícia admissional dia: 08/07/2026 às 11:00 horas, na CAPMA (Caixa de Assistência,

Previdência e Pensões dos Servidores do Município de Aperibé), localizada à Estrada RJ 116

­ nº 4400, Bairro Santa Ana ­ Aperibé/RJ ­ Cep: 28.495-000.

01 - CARGO: ANALISTA AMBIENTAL

Ordem Nome

01 FILIPE GONÇALVES TAVARES DE OLIVEIRA

Exames a serem apresentados pelo candidato:

1) Hemograma Completo;

2) Ureia e Creatinina;

3) EAS (urina);

4) Eletrocardiograma (ECG), para candidatos acima dos 45 anos;

O candidato, após o resultado da perícia admissional, deverá comparecer na mesma data, no

Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal, localizado na Rua Vereador

Airton Leal Cardoso, nº 01 - RJ 116, Km 208, Bairro Verdes Campos, Aperibé/RJ, munidos

dos documentos abaixo relacionados, no horário de 12:00 às 17:00 horas.

Fica alertado que o não comparecimento do convocado na data indicada, implicará na perda

do direito à posse e de qualquer outro direito inerente ao Concurso, conforme os termos do

Edital.

Documentos a serem apresentados pelos candidatos, originais e cópias:

1) 01 fotos 3/4 recentes;

2) Carteira de Identidade;

3) CPF;

4) PIS/PASEP;

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

5) Certidão de nascimento e/ou Certidão de casamento e/ou Declaração de União Estável

Registrada em Cartório;

6) Certidão de nascimento dos filhos menores de 21anos;

7) Comprovante de residência (últimos 90 dias);

8) Certificado Militar (para homens, com vistos em dia até a idade de 45 anos completos);

9) C.T.P.S;

10) Título de Eleitor;

11) Exame médico admissional; (fornecido pela Prefeitura Municipal de Aperibé)

12) Declaração de que não acumula cargo público ou Declaração de acumulação de cargo público,

com respectiva carga horária, função, órgão e dias trabalhados, devidamente assinado pela

autoridade competente;

13) Telefone e e-mail;

14) Diploma ou certificado de conclusão do curso correspondente ao cargo;

15) Carteira de vacinação de filhos menores de 5 anos;

16) Declaração de Imposto de Renda ou Declaração de Bens e Valores;

17) Registro no Conselho Profissional para os cargos referentes às profissões regulamentadas e

comprovante de anuidade.

18) Conta Salário Itaú.

19) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Federal e Estadual (somente para o

Cargo de Guarda Municipal)

20) Certidão de Quitação Eleitoral (www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral)

21) Situação Cadastral do CPF (www.receita.fazenda.gov.br);

22) Comprovante de Vacinação ­ Covid 19;

23) CPF do Cônjuge;

24) CPF dos filhos menores de 21 anos;

* este edital encontra-se publicado no site www.aperibe.rj.gov.br

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Aperibé/RJ, 25 de junho de 2026.

RONALD DE CÁSSIO DAIBES MOREIRA

Prefeito Municipal

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE APROVADOS

NO CONCURSO PÚBLICO 01/2022

2ª CONVOCAÇÃO

O Prefeito do Município de Aperibé, RONALD DE CÁSSIO DAIBES MOREIRA, no uso das

atribuições que lhe são conferidas pela Legislação, CONVOCA, o (s) candidato (s) abaixo

relacionado, classificado no Concurso Público Municipal nº. 001/2022, a comparecer Prefeitura

Municipal de Aperibé ­ Departamento de Pessoal, para esclarecimento acerca da convocação do

Concurso Público Municipal.

Perícia admissional dia: 08/07/2026 às 11:00 horas, na CAPMA (Caixa de Assistência,

Previdência e Pensões dos Servidores do Município de Aperibé), localizada à Estrada RJ 116

­ nº 4400, Bairro Santa Ana ­ Aperibé/RJ ­ Cep: 28.495-000.

01 - CARGO: PROFESSOR (A) DE ENSINO FUNDAMENTAL II ­ 6º AO 9º ANO ­

MATEMÁTICA.

Ordem Nome

01 OBERDAN MIGUEL RODRIGUES DE SOUZA

Exames a serem apresentados pelo candidato:

1) Hemograma Completo;

2) Ureia e Creatinina;

3) EAS (urina);

4) Eletrocardiograma (ECG), para candidatos acima dos 45 anos;

O candidato, após o resultado da perícia admissional, deverá comparecer na mesma data, no

Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal, localizado na Rua Vereador

Airton Leal Cardoso, nº 01 - RJ 116, Km 208, Bairro Verdes Campos, Aperibé/RJ, munidos

dos documentos abaixo relacionados, no horário de 12:00 às 17:00 horas.

Fica alertado que o não comparecimento do convocado na data indicada, implicará na perda

do direito à posse e de qualquer outro direito inerente ao Concurso, conforme os termos do

Edital.

Documentos a serem apresentados pelos candidatos, originais e cópias:

1) 01 fotos 3/4 recentes;

2) Carteira de Identidade;

3) CPF;

4) PIS/PASEP;

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

5) Certidão de nascimento e/ou Certidão de casamento e/ou Declaração de União Estável

Registrada em Cartório;

6) Certidão de nascimento dos filhos menores de 21anos;

7) Comprovante de residência (últimos 90 dias);

8) Certificado Militar (para homens, com vistos em dia até a idade de 45 anos completos);

9) C.T.P.S;

10) Título de Eleitor;

11) Exame médico admissional; (fornecido pela Prefeitura Municipal de Aperibé)

12) Declaração de que não acumula cargo público ou Declaração de acumulação de cargo público,

com respectiva carga horária, função, órgão e dias trabalhados, devidamente assinado pela

autoridade competente;

13) Telefone e e-mail;

14) Diploma ou certificado de conclusão do curso correspondente ao cargo;

15) Carteira de vacinação de filhos menores de 5 anos;

16) Declaração de Imposto de Renda ou Declaração de Bens e Valores;

17) Registro no Conselho Profissional para os cargos referentes às profissões regulamentadas e

comprovante de anuidade.

18) Conta Banco Itaú.

19) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Federal e Estadual (somente para o

Cargo de Guarda Municipal)

20) Certidão de Quitação Eleitoral (www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral)

21) Situação Cadastral do CPF (www.receita.fazenda.gov.br);

22) Comprovante de Vacinação ­ Covid 19;

23) CPF do Cônjuge;

24) CPF dos filhos menores de 21 anos;

* este edital encontra-se publicado no site www.aperibe.rj.gov.br

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Aperibé/RJ, 25 de junho de 2026.

RONALD DE CÁSSIO DAIBES MOREIRA

Prefeito Municipal

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Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

Lei Municipal nº. 993, de 25 de junho de 2026.

Ementa: Altera a habilitação para

concessão da vantagem individual, de

natureza permanente, referente ao Nível 2

do Anexo IV, da Lei Municipal 446/2009 e

dá outras providencias.

Faço saber que a Câmara Municipal de Aperibé aprovou e eu, Prefeito do Município

de Aperibé, sanciono a seguinte

LEI MUNICIPAL:

Art. 1º - Fica alterada a habilitação para concessão da vantagem individual, de

natureza permanente, no que se refere ao Nível 2 do Anexo IV, da Lei Municipal

446/2009, na forma do Anexo I desta Lei.

Art. 3º ­ Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados

todos os atos praticados até esta data.

Aperibé, 25 de junho de 2026.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

Anexo I da Lei nº. 993, de 25 de junho de 2026.

ANEXO IV ­ LEI Nº 446/2009

NIVEL HABILITAÇÃO JORNADA PERCENTUAL DE

Nível 2 VANTAGEM

Nível especial 1 Profissional do - 25 horas semanais 4 %

magistério com

Nível especial 2 estudos adicionais - 16 horas semanais 8%

e/ou formação em - 25 horas semanais

nível superior em 14%

licenciatura de curta - 16 horas semanais

duração - 25 horas semanais

Formação em nível - 30 horas semanais

superior em curso de

licenciatura plena ou

outra graduação

correspondente a

áreas de

conhecimento

específicas de

currículo com

formação

pedagógica nos

termos legais

Formação em nível

de pós graduação

em cursos na área de

educação com

duração mínima de

360 (trezentos e

sessenta) horas

Aperibé, 25 de junho de 2026.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

- ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 1.003/GP/2026

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé,

Estado do Rio de Janeiro, no uso de

suas atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º. DESCLASSIFICAÇÃO por não comparecimento de

Marcelle Souza Pereira, aprovado (a) em Concurso Público, realizado nos dias

03 e 04/12/2022, e homologado em 09/02/2023, do Cargo de Analista Ambiental,

do quadro desta Prefeitura.

Artigo 2º. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 25 de junho de 2026.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS

HUMANOS, TRABALHO E HABITAÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2026

EDITAL nº 04/2026

RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2026

O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-FMAS, em conformidade

com a Política Nacional de Assistência Social-PNAS, a Lei nº 8.742 de 1993 -Lei

Orgânica da Assistência Social e a resolução do Conselho Nacional de Assistência Social

nº 109 de 11 de novembro de 2009 - Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais,

RESOLVE, tornar público o resultado final do processo seletivo simplificado Nº 01/2026.

CLASSIFICAÇÃO OFICINA DE DANÇA PONTUAÇÃO

CANDIDATO 70 Pontos

1º Amanda de Souza Carvalho Gomes PONTUAÇÃO

100 pontos

de Araújo 65 pontos

MOTORISTA DESCLASSIFICADO

DESCLASSIFICADO

CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO DESCLASSIFICADO

DESCLASSIFICADO

1º José Antônio de Lima DESCLASSIFICADO

2º Juldazio Archanjo da Silva

3º Higor dos Santos Marinho

4º Ruan Bastos da Costa

5º Samuel da Silva Freitas

6º Lauan Gerônimo

7º Claudio da Silva Braga

Aperibé, 25 de junho de 2026.

Tânia Valéria Lourenço Moreira

Presidente do Fundo Municipal de Assistência Social