Publicações da edição 1001 - 25/06/2026 e Ano IV
Ato Executivo R-022/2026
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Outros atos
Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial
Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76
Rua Quatro de Março, 432 Centro Taubaté - SP
3625-4295 3624-4193 Recredenciada pelo CEE-SP
CNPJ 45.176.153/0001-22
reitoria@unitau.br
ATO EXECUTIVO R Nº 022/2026
A Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso de
suas atribuições regimentais e autorizados pelo Artigo 15 da Lei Municipal nº 6.177 de
22/12/2025 - Lei Orçamentária e pelo Artigo 43 §1º item III da Lei Federal 4320/64.
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica aberto no Orçamento da Universidade de Taubaté crédito suplementar no
valor de R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais), para suplementar as dotações
orçamentárias.
Artigo 2º - Os recursos para cobertura da Suplementação decorrerão de anulação parcial,
previsto no inciso III do § 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4320/64.
Artigo 3º - Ficam alteradas as dotações do orçamento da Universidade de Taubaté para o
exercício de 2026, conforme Anexo Único.
Parágrafo Único A dotação orçamentária referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no
Anexo Único que integra o presente Ato.
Artigo 4º - Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Registre-se, publique-se, cumpra-se.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, aos 25 de junho de 2026.
NARA LUCIA PERONDI Assinado de forma digital por NARA
LUCIA PERONDI FORTES:39413632049
FORTES:39413632049 Dados: 2026.06.25 14:42:28 -03'00'
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Publicado na Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos vinte e cinco dias do
mês de junho de 2026.
SELMA NOTARI Assinado de forma digital por
SELMA NOTARI
GOBBO:14463791839 GOBBO:14463791839
Dados: 2026.06.25 14:34:19 -03'00'
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial
Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76
Rua Quatro de Março, 432 Centro Taubaté - SP
3625-4295 3624-4193 Recredenciada pelo CEE-SP
CNPJ 45.176.153/0001-22
reitoria@unitau.br
ANEXO ÚNICO
SUPLEMENTAÇÃO
01.01.0104.4.003.12.122.339033.04.1100000 4.900,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 4.900,00
REDUÇÃO 4.900,00
01.01.0104.4.003.12.122.339035.04.1100000 4.900,00
TOTAL DA REDUÇÃO
Ato Executivo R-023/2026
Atos Oficiais • Outros atos
Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial
Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76
Rua Quatro de Março, 432 Centro Taubaté - SP
3625-4295 3624-4193 Recredenciada pelo CEE-SP
reitoria@unitau.br CNPJ 45.176.153/0001-22
TO EXECUTIVO R-Nº 023/2026
A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de
Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e
Considerando a intenção desta Reitoria de possibilitar a todos os servidores
assistirem à transmissão dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol, na Copa do Mundo de
2026,
R E S O L V E:
Artigo 1º Estabelecer o horário especial de trabalho no dia 29/06/2026
(segunda-feira), em todas as unidades acadêmicas e técnico-administrativas da
Universidade, campus Taubaté, Caraguatatuba, Cruzeiro, e na Escola de Aplicação Dr.
Alfredo José Balbi, na seguinte conformidade:
a) das 7h às 13h - para os servidores que trabalham nos períodos
matutino e vespertino;
b) das 7h às 11h e das 18h às 22h para os servidores que trabalham
nos períodos matutino e noturno;
c) das 8h às 12h e das 18h às 22h - para os servidores que trabalham
nos períodos vespertino e noturno.
Artigo 2º As horas não trabalhadas deverão ser compensadas conforme
escala a ser elaborada pela chefia imediata, assegurada a continuidade dos serviços e sem
prejuízo ao funcionamento regular dos setores.
§ 1º As atividades acadêmicas e administrativas programadas para os dias
referidos neste artigo deverão ser remanejadas, de modo a não ocasionar prejuízo
pedagógico ou comprometimento das atividades institucionais.
§ 2º O remanejamento das atividades acadêmicas, quando necessário,
deverá ser submetido à apreciação e referendado pelo Conselho de Ensino e Pesquisa.
Artigo 3º Os casos omissos deverão ser resolvidos pelas Pró-reitorias de
Administração ou de Graduação, dependendo do caso.
Artigo 4º Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º Registre-se, publique-se, cumpra-se.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 25 de junho de 2026.
NARA LUCIA PERONDI Assinado de forma digital por NARA LUCIA
FORTES:39413632049 PERONDI FORTES:39413632049
Dados: 2026.06.25 15:52:44 -03'00'
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Publicado pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia
vinte e cinco de junho do ano dois mil e vinte e seis.
SELMA NOTARI Assinado de forma digital por SELMA
GOBBO:14463791839 NOTARI GOBBO:14463791839
Dados: 2026.06.25 15:50:16 -03'00'
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
Auto de Infração
Atos Administrativos • Editais de notificações
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria - SESP
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria de Serviços Públicos
Divisão de Fiscalização de Posturas
AUTO DE INFRAÇÃO Nº0575/25
EDITAL
NOME: Maria Aparecida Lopes Dos Santos
Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder
com a Construção de Fechamento de Imovel, Construção de Calçada de seu imóvel localizado na Rua Ilda
Santos Do Carmo, 410, Lt: 19, Qd: 23, São Gonçalo, Taubaté/SP.
B.C: 21123019001,
O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694 alínea "a" e artigo 695 combinado com o artigo 699 e
com isso houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de
1991.
A infração corresponde à multa de R$10776,8 (Dez Mil, Setecentos e Setenta e Seis Reais e Oitenta
Centavos), multa aplicada de 40 U.F.M.T pela Irregularidade Fiscal: Douglas Alves NP atual: 0992/25 Obs:
20 UFMT's referente a fechamento e 20 UFMT's referente a calçada..
Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de
notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS
Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da
multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO
E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.
DOUGLAS ALVES
Agente Fiscal de Posturas
ABEL JOAQUIM DE ARRUDA
Chefe de Divisão
Divisão de Fiscalização de Posturas
25/06/2026 Ano IV | Edição nº1001 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria - SESP
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria de Serviços Públicos
Divisão de Fiscalização de Posturas
AUTO DE INFRAÇÃO Nº0209/26
EDITAL
NOME: Adolfo Ferreira Da Silva - Espolio
Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder
com a Construção de Fechamento de Imovel, Construção de Calçada de seu imóvel localizado na Rua Camilo
Gomes Quintanilha, 000, Lt: 22, Qd: 27, São Gonçalo, Taubaté/SP.
B.C: 21127022001,
O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694 alínea "a" e artigo 695 combinado com o artigo 699 e
com isso houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de
1991.
A infração corresponde à multa de R$11260,8 (Onze Mil, Duzentos e Sessenta Reais e Oitenta
Centavos), multa aplicada de 40 U.F.M.T pela Irregularidade Fiscal: Douglas Alves NP atual: 1471/25 Obs:
20UFMT para Construção de Fechamento de Imovel e 20UFMT para Construção de Calçada.
Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de
notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS
Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da
multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO
E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.
DOUGLAS ALVES
Agente Fiscal de Posturas
ABEL JOAQUIM DE ARRUDA
Chefe de Divisão
Divisão de Fiscalização de Posturas
25/06/2026 Ano IV | Edição nº1001 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria - SESP
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria de Serviços Públicos
Divisão de Fiscalização de Posturas
AUTO DE INFRAÇÃO Nº0009/26
EDITAL
NOME: Jose Coelho Guimaraes
Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder e
manter com a Limpeza de seu imóvel localizado na Rua Mário Lúcio Tavares De Mattos, 000, Lt: P/02 - Area
B, Qd: 29, Residencial Estoril, Taubaté/SP.
B.C: 72031026001,
O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694, alínea "b" combinado com o artigo 700 e com isso
houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.
A infração corresponde à multa de R$5630,4 (Cinco Mil, Seiscentos e Trinta Reais e Quarenta
Centavos), multa aplicada de 20 U.F.M.T pela Irregularidade Fiscal: Douglas Alves NP atual: 0886/25 Obs:
MULTA REINCIDENTE.
Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de
notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS
Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da
multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO
E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.
DOUGLAS ALVES
Agente Fiscal de Posturas
ABEL JOAQUIM DE ARRUDA
Chefe de Divisão
Divisão de Fiscalização de Posturas
25/06/2026 Ano IV | Edição nº1001 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria de Serviços Públicos
Divisão de Fiscalização de Posturas
AUTO DE INFRAÇÃO Nº0039/26
EDITAL
NOME: Tiago Alexandre De Franca Marchtein Pires
Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder e
manter com a Limpeza de seu imóvel localizado na Rua Maria Martha Cardoso, 481, Lt: P/ 12 - Area B, Qd: H,
Jardim Continental Iii, Taubaté/SP.
B.C: 73083034001,
O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694, alínea "b" combinado com o artigo 700 e com isso
houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.
A infração corresponde à multa de R$5630,4 (Cinco Mil, Seiscentos e Trinta Reais e Quarenta
Centavos), multa aplicada de 20 U.F.M.T pela Irregularidade Fiscal: Douglas Alves NP atual: 0376/25 Obs:
Multa Reincidente.
Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de
notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS
Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da
multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO
E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.
DOUGLAS ALVES
Agente Fiscal de Posturas
ABEL JOAQUIM DE ARRUDA
Chefe de Divisão
Divisão de Fiscalização de Posturas
25/06/2026 Ano IV | Edição nº1001 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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Secretaria de Serviços Públicos
Divisão de Fiscalização de Posturas
AUTO DE INFRAÇÃO Nº0070/26
EDITAL
NOME: João Antonio Briet
Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder e
manter com a Limpeza de seu imóvel localizado na Rua Pedro Capelleto, Lote:15 Qdr:00, Barreiro, Taubaté/SP.
B.C: 73037102001,
O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694, alínea "b" combinado com o artigo 700 e com isso
houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.
A infração corresponde à multa de R$5630,4 (Cinco Mil, Seiscentos e Trinta Reais e Quarenta
Centavos), multa aplicada de 20 U.F.M.T pela Irregularidade Fiscal: Douglas Dos Santos Alves NP atual:
0871/24 Obs: reincidente..
Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de
notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS
Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da
multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO
E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.
DOUGLAS DOS SANTOS ALVES
Agente Fiscal de Posturas
ABEL JOAQUIM DE ARRUDA
Chefe de Divisão
Divisão de Fiscalização de Posturas
25/06/2026 Ano IV | Edição nº1001 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Secretaria de Serviços Públicos
Divisão de Fiscalização de Posturas
AUTO DE INFRAÇÃO Nº0076/26
EDITAL
NOME: Geraldo Moraes De Souza E Outra
Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder e
manter com a Limpeza de seu imóvel localizado na Rua Fernando Silveira Queiroz, Lote:46 Qdr:36,
Residencial Estoril, Taubaté/SP.
B.C: 72038046001,
O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694, alínea "b" combinado com o artigo 700 e com isso
houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.
A infração corresponde à multa de R$45043,2 (Quarenta e Cinco Mil e Quarenta e Três Reais e Vinte
Centavos), multa aplicada de 160 U.F.M.T pela Irregularidade Fiscal: Douglas Dos Santos Alves NP atual:
0821/24 Obs: REINCIDENTE..
Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de
notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS
Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da
multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO
E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.
DOUGLAS DOS SANTOS ALVES
Agente Fiscal de Posturas
ABEL JOAQUIM DE ARRUDA
Chefe de Divisão
Divisão de Fiscalização de Posturas
25/06/2026 Ano IV | Edição nº1001 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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Secretaria de Serviços Públicos
Divisão de Fiscalização de Posturas
AUTO DE INFRAÇÃO Nº0077/26
EDITAL
NOME: Lucas Araújo Do Amaral
Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder e
manter com a Limpeza de seu imóvel localizado na Rua Maria Martha Cardoso, 477, Lt: P/12 - Area A, Qd: H,
Jardim Continental Iii, Taubaté/SP.
B.C: 73083012001,
O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694, alínea "b" combinado com o artigo 700 e com isso
houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.
A infração corresponde à multa de R$5630,4 (Cinco Mil, Seiscentos e Trinta Reais e Quarenta
Centavos), multa aplicada de 20 U.F.M.T pela Irregularidade Fiscal: Douglas Alves NP atual: 0375/25 Obs:
REINCIDENTE.
Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de
notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS
Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da
multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO
E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.
DOUGLAS ALVES
Agente Fiscal de Posturas
ABEL JOAQUIM DE ARRUDA
Chefe de Divisão
Divisão de Fiscalização de Posturas
25/06/2026 Ano IV | Edição nº1001 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Secretaria de Serviços Públicos
Divisão de Fiscalização de Posturas
AUTO DE INFRAÇÃO Nº0086/26
EDITAL
NOME: Eder Eduardo Franquini
Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder e
manter com a Limpeza de seu imóvel localizado na Rua Doutor Julio Forster Da Costa, 000 / Lt: 02 / Qdr: D,
Jardim Continental Iii, Taubaté/SP.
B.C: 73079002001,
O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694, alínea "b" combinado com o artigo 700 e com isso
houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.
A infração corresponde à multa de R$2815,2 (Dois Mil, Oitocentos e Quinze Reais e Vinte Centavos),
multa aplicada de 10 U.F.M.T pela Irregularidade Fiscal: Douglas Alves NP atual: 2122/24 Obs: .
Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de
notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS
Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da
multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO
E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.
DOUGLAS ALVES
Agente Fiscal de Posturas
ABEL JOAQUIM DE ARRUDA
Chefe de Divisão
Divisão de Fiscalização de Posturas
25/06/2026 Ano IV | Edição nº1001 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Secretaria de Serviços Públicos
Divisão de Fiscalização de Posturas
AUTO DE INFRAÇÃO Nº0103/26
EDITAL
NOME: Roberta Viviane Do Prado
Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder e
manter com a Limpeza de seu imóvel localizado na Rua Maria Da Paixão Silveira Peixoto, 000, Lt: P/10 - Area
A, Qd: 25, Residencial Estoril, Taubaté/SP.
B.C: 72027010001,
O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694, alínea "b" combinado com o artigo 700 e com isso
houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.
A infração corresponde à multa de R$2815,2 (Dois Mil, Oitocentos e Quinze Reais e Vinte Centavos),
multa aplicada de 10 U.F.M.T pela Irregularidade Fiscal: Douglas Alves NP atual: 1437/25 Obs: .
Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de
notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS
Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da
multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO
E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.
DOUGLAS ALVES
Agente Fiscal de Posturas
ABEL JOAQUIM DE ARRUDA
Chefe de Divisão
Divisão de Fiscalização de Posturas
25/06/2026 Ano IV | Edição nº1001 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria de Serviços Públicos
Divisão de Fiscalização de Posturas
AUTO DE INFRAÇÃO Nº0105/26
EDITAL
NOME: Regiane De Cassia Laurintino Da Silva / Fabio Laurentino Da Silva
Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder e
manter com a Limpeza de seu imóvel localizado na Rua Francisco Corrêa Leite, 88, Lt: P/03 - Area A, Qd: 17,
Jardim Continental, Taubaté/SP.
B.C: 73022003001,
O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694, alínea "b" combinado com o artigo 700 e com isso
houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.
A infração corresponde à multa de R$2815,2 (Dois Mil, Oitocentos e Quinze Reais e Vinte Centavos),
multa aplicada de 10 U.F.M.T pela Irregularidade Fiscal: Douglas Alves NP atual: 1475/25 Obs: .
Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de
notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS
Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da
multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO
E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.
DOUGLAS ALVES
Agente Fiscal de Posturas
ABEL JOAQUIM DE ARRUDA
Chefe de Divisão
Divisão de Fiscalização de Posturas
25/06/2026 Ano IV | Edição nº1001 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria de Serviços Públicos
Divisão de Fiscalização de Posturas
AUTO DE INFRAÇÃO Nº0110/26
EDITAL
NOME: Nelson Batista Rodrigues
Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder e
manter com a Limpeza de seu imóvel localizado na Caminho Das Goiabeiras, 000, Lt: 29, Qd: K, Loteamento
Quinta Das Frutas, Taubaté/SP.
B.C: 21239029001,
O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694, alínea "b" combinado com o artigo 700 e com isso
houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.
A infração corresponde à multa de R$5630,4 (Cinco Mil, Seiscentos e Trinta Reais e Quarenta
Centavos), multa aplicada de 20 U.F.M.T pela Irregularidade Fiscal: Douglas Alves NP atual: 0031/25 Obs:
REINCIDENTE.
Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de
notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS
Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da
multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO
E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.
DOUGLAS ALVES
Agente Fiscal de Posturas
ABEL JOAQUIM DE ARRUDA
Chefe de Divisão
Divisão de Fiscalização de Posturas
25/06/2026 Ano IV | Edição nº1001 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Prefeitura Municipal de Taubaté
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Divisão de Fiscalização de Posturas
AUTO DE INFRAÇÃO Nº0111/26
EDITAL
NOME: Maximiliano Dos Santos Ferreira
Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder e
manter com a Limpeza de seu imóvel localizado na Rua Jornalista Romeu Garcia, Lote:9 Qdr:23, Residencial
Estoril, Taubaté/SP.
B.C: 72025009001,
O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694, alínea "b" combinado com o artigo 700 e com isso
houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.
A infração corresponde à multa de R$22521,6 (Vinte e Dois Mil, Quinhentos e Vinte e Um Reais e
Sessenta Centavos), multa aplicada de 80 U.F.M.T pela Irregularidade Fiscal: Douglas Dos Santos Alves NP
atual: 1001/24 Obs: REINCIDENTE.
Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de
notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS
Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da
multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO
E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.
DOUGLAS DOS SANTOS ALVES
Agente Fiscal de Posturas
ABEL JOAQUIM DE ARRUDA
Chefe de Divisão
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AUTO DE INFRAÇÃO Nº0125/26
EDITAL
NOME: Laercio Ferreira Da Silva
Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder e
manter com a Limpeza de seu imóvel localizado na Rua Professor Denny Paulista Azevedo, Lote: 6 - Qdr: 24,
Residencial Estoril, Taubaté/SP.
B.C: 72026006001,
O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694, alínea "b" combinado com o artigo 700 e com isso
houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.
A infração corresponde à multa de R$22521,6 (Vinte e Dois Mil, Quinhentos e Vinte e Um Reais e
Sessenta Centavos), multa aplicada de 80 U.F.M.T pela Irregularidade Fiscal: Douglas Dos Santos Alves NP
atual: 0485/24 Obs: REINCIDENTE.
Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de
notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS
Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da
multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO
E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.
DOUGLAS DOS SANTOS ALVES
Agente Fiscal de Posturas
ABEL JOAQUIM DE ARRUDA
Chefe de Divisão
Divisão de Fiscalização de Posturas
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AUTO DE INFRAÇÃO Nº0133/26
EDITAL
NOME: Beatriz Elias De Paula Nunes
Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder e
manter com a Limpeza de seu imóvel localizado na Rua Mário Lúcio Tavares De Mattos, 000, Lt: 09, Qd: 29,
Residencial Estoril, Taubaté/SP.
B.C: 72031009001,
O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694, alínea "b" combinado com o artigo 700 e com isso
houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.
A infração corresponde à multa de R$5630,4 (Cinco Mil, Seiscentos e Trinta Reais e Quarenta
Centavos), multa aplicada de 20 U.F.M.T pela Irregularidade Fiscal: Douglas Alves NP atual: 0885/25 Obs:
REINCIDENTE.
Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de
notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS
Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da
multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO
E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.
DOUGLAS ALVES
Agente Fiscal de Posturas
ABEL JOAQUIM DE ARRUDA
Chefe de Divisão
Divisão de Fiscalização de Posturas
25/06/2026 Ano IV | Edição nº1001 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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AUTO DE INFRAÇÃO Nº0134/26
EDITAL
NOME: Leandro Dos Santos Vaz / Leticia Aquino Andrade Vaz
Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder e
manter com a Limpeza de seu imóvel localizado na Rua Alessandro Henrique Da Silva, 000, Lt: 15, Qd: 19,
Jardim Continental Ii, Taubaté/SP.
B.C: 73060015001,
O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694, alínea "b" combinado com o artigo 700 e com isso
houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.
A infração corresponde à multa de R$11260,8 (Onze Mil, Duzentos e Sessenta Reais e Oitenta
Centavos), multa aplicada de 40 U.F.M.T pela Irregularidade Fiscal: Douglas Alves NP atual: 0760/25 Obs:
REINCIDENTE.
Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de
notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS
Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da
multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO
E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.
DOUGLAS ALVES
Agente Fiscal de Posturas
ABEL JOAQUIM DE ARRUDA
Chefe de Divisão
Divisão de Fiscalização de Posturas
25/06/2026 Ano IV | Edição nº1001 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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AUTO DE INFRAÇÃO Nº0144/26
EDITAL
NOME: Nelson Rabelo Barbosa
Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder e
manter com a Limpeza de seu imóvel localizado na Avenida Engenheiro César Augusto Costalonga Varejão,
529 / Lt: P/Área 23, Barreiro, Taubaté/SP.
B.C: 73063035001,
O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694, alínea "b" combinado com o artigo 700 e com isso
houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.
A infração corresponde à multa de R$5630,4 (Cinco Mil, Seiscentos e Trinta Reais e Quarenta
Centavos), multa aplicada de 20 U.F.M.T pela Irregularidade Fiscal: Douglas Alves NP atual: 2086/24 Obs:
REINCIDENTE.
Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de
notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS
Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da
multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO
E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.
DOUGLAS ALVES
Agente Fiscal de Posturas
ABEL JOAQUIM DE ARRUDA
Chefe de Divisão
Divisão de Fiscalização de Posturas
25/06/2026 Ano IV | Edição nº1001 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
61/115
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Divisão de Fiscalização de Posturas
AUTO DE INFRAÇÃO Nº0155/26
EDITAL
NOME: Welington Andrade Piao
Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder e
manter com a Limpeza de seu imóvel localizado na Rua Doutor Julio Forster Da Costa, 000, Lt: P/12 - Area A,
Qd: C, Jardim Continental Iii, Taubaté/SP.
B.C: 73078012001,
O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694, alínea "b" combinado com o artigo 700 e com isso
houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.
A infração corresponde à multa de R$2815,2 (Dois Mil, Oitocentos e Quinze Reais e Vinte Centavos),
multa aplicada de 10 U.F.M.T pela Irregularidade Fiscal: Douglas Alves NP atual: 1440/25 Obs: .
Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de
notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS
Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da
multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO
E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.
DOUGLAS ALVES
Agente Fiscal de Posturas
ABEL JOAQUIM DE ARRUDA
Chefe de Divisão
Divisão de Fiscalização de Posturas
25/06/2026 Ano IV | Edição nº1001 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
62/115
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Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria de Serviços Públicos
Divisão de Fiscalização de Posturas
AUTO DE INFRAÇÃO Nº0156/26
EDITAL
NOME: Aladino Candido E S/M
Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder e
manter com a Limpeza de seu imóvel localizado na Rua Emerson Boucault Avilla Germano, 000, P/10 - Area
B, Residencial Estoril, Taubaté/SP.
B.C: 72011029001,
O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694, alínea "b" combinado com o artigo 700 e com isso
houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.
A infração corresponde à multa de R$2815,2 (Dois Mil, Oitocentos e Quinze Reais e Vinte Centavos),
multa aplicada de 10 U.F.M.T pela Irregularidade Fiscal: Douglas Alves NP atual: 1416/25 Obs: .
Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de
notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS
Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da
multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO
E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.
DOUGLAS ALVES
Agente Fiscal de Posturas
ABEL JOAQUIM DE ARRUDA
Chefe de Divisão
Divisão de Fiscalização de Posturas
25/06/2026 Ano IV | Edição nº1001 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
63/115
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Divisão de Fiscalização de Posturas
AUTO DE INFRAÇÃO Nº0157/26
EDITAL
NOME: Santino De Freitas - Espolio / Cleonice Aparecida Leite Meirelles Da Fonseca
Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder e
manter com a Limpeza de seu imóvel localizado na Caminho Das Goiabeiras, 000, Lt: 08, Qd: K, Loteamento
Quinta Das Frutas, Taubaté/SP.
B.C: 21239008001,
O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694, alínea "b" combinado com o artigo 700 e com isso
houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.
A infração corresponde à multa de R$2815,2 (Dois Mil, Oitocentos e Quinze Reais e Vinte Centavos),
multa aplicada de 10 U.F.M.T pela Irregularidade Fiscal: Douglas Alves NP atual: 1472/25 Obs: .
Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de
notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS
Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da
multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO
E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.
DOUGLAS ALVES
Agente Fiscal de Posturas
ABEL JOAQUIM DE ARRUDA
Chefe de Divisão
Divisão de Fiscalização de Posturas
25/06/2026 Ano IV | Edição nº1001 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Divisão de Fiscalização de Posturas
AUTO DE INFRAÇÃO Nº0158/26
EDITAL
NOME: Ciac Caminhoes Ltda
Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder e
manter com a Limpeza de seu imóvel localizado na Avenida Dom Pedro I, 6699 - Area 4, Jardim Baronesa,
Taubaté/SP.
B.C: 21214009001,
O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694, alínea "b" combinado com o artigo 700 e com isso
houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.
A infração corresponde à multa de R$2815,2 (Dois Mil, Oitocentos e Quinze Reais e Vinte Centavos),
multa aplicada de 10 U.F.M.T pela Irregularidade Fiscal: Douglas Alves NP atual: 1415/25 Obs: .
Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de
notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS
Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da
multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO
E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.
DOUGLAS ALVES
Agente Fiscal de Posturas
ABEL JOAQUIM DE ARRUDA
Chefe de Divisão
Divisão de Fiscalização de Posturas
25/06/2026 Ano IV | Edição nº1001 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
65/115
Município de Taubaté - SP
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Secretaria de Serviços Públicos
Divisão de Fiscalização de Posturas
AUTO DE INFRAÇÃO Nº0160/26
EDITAL
NOME: Adolfo Ferreira Da Silva - Espolio
Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder e
manter com a Limpeza de seu imóvel localizado na Rua Camilo Gomes Quintanilha, 000, Lt: 22, Qd: 27, São
Gonçalo, Taubaté/SP.
B.C: 21127022001,
O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694, alínea "b" combinado com o artigo 700 e com isso
houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.
A infração corresponde à multa de R$2815,2 (Dois Mil, Oitocentos e Quinze Reais e Vinte Centavos),
multa aplicada de 10 U.F.M.T pela Irregularidade Fiscal: Douglas Alves NP atual: 1471/25 Obs: .
Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de
notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS
Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da
multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO
E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.
DOUGLAS ALVES
Agente Fiscal de Posturas
ABEL JOAQUIM DE ARRUDA
Chefe de Divisão
Divisão de Fiscalização de Posturas
25/06/2026 Ano IV | Edição nº1001 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
66/115
Município de Taubaté - SP
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Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria de Serviços Públicos
Divisão de Fiscalização de Posturas
AUTO DE INFRAÇÃO Nº0161/26
EDITAL
NOME: Gti - Grupo Tecnico Incorporador Ltda
Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder e
manter com a Limpeza de seu imóvel localizado na Rua André Cursino Dos Santos, 000, São Gonçalo,
Taubaté/SP.
B.C: 21126031001,
O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694, alínea "b" combinado com o artigo 700 e com isso
houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.
A infração corresponde à multa de R$11260,8 (Onze Mil, Duzentos e Sessenta Reais e Oitenta
Centavos), multa aplicada de 40 U.F.M.T pela Irregularidade Fiscal: Douglas Alves NP atual: 1808/24 Obs:
REINCIDENTE.
Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de
notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS
Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da
multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO
E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.
DOUGLAS ALVES
Agente Fiscal de Posturas
ABEL JOAQUIM DE ARRUDA
Chefe de Divisão
Divisão de Fiscalização de Posturas
25/06/2026 Ano IV | Edição nº1001 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Secretaria de Serviços Públicos
Divisão de Fiscalização de Posturas
AUTO DE INFRAÇÃO Nº0212/26
EDITAL
NOME: Dirceu Ferreira Da Rocha
Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder e
manter com a Limpeza de seu imóvel localizado na Rua Antônio Alves Dos Santos, Lote 18 - Quadra 14, São
Gonçalo, Taubaté/SP.
B.C: 21114018001,
O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694, alínea "b" combinado com o artigo 700 e com isso
houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.
A infração corresponde à multa de R$2815,2 (Dois Mil, Oitocentos e Quinze Reais e Vinte Centavos),
multa aplicada de 10 U.F.M.T pela Irregularidade Fiscal: Douglas Alves NP atual: 0041/26 Obs: .
Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de
notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS
Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da
multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO
E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.
DOUGLAS ALVES
Agente Fiscal de Posturas
ABEL JOAQUIM DE ARRUDA
Chefe de Divisão
Divisão de Fiscalização de Posturas
25/06/2026 Ano IV | Edição nº1001 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
68/115
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria - SESP
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria de Serviços Públicos
Divisão de Fiscalização de Posturas
AUTO DE INFRAÇÃO Nº0237/26
EDITAL
NOME: Carlos Roberto De Jesus
Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder e
manter com a Limpeza de seu imóvel localizado na Avenida Itambé, 1361, Lt: 02, Qd: C, Chácara Santa Luzia,
Taubaté/SP.
B.C: 22035015001,
O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694, alínea "b" combinado com o artigo 700 e com isso
houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.
A infração corresponde à multa de R$2815,2 (Dois Mil, Oitocentos e Quinze Reais e Vinte Centavos),
multa aplicada de 10 U.F.M.T pela Irregularidade Fiscal: Douglas Alves NP atual: 1357/25 Obs: .
Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de
notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS
Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da
multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO
E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.
DOUGLAS ALVES
Agente Fiscal de Posturas
ABEL JOAQUIM DE ARRUDA
Chefe de Divisão
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25/06/2026 Ano IV | Edição nº1001 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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AUTO DE INFRAÇÃO Nº0257/26
EDITAL
NOME: Joao Maximo Ribeiro
Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder e
manter com a Limpeza de seu imóvel localizado na Rua Ferdinando Ronconi, 000, Lt: 20, Qd: N, Chácaras
Reunidas Brasil, Taubaté/SP.
B.C: 21063020001,
O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694, alínea "b" combinado com o artigo 700 e com isso
houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.
A infração corresponde à multa de R$2815,2 (Dois Mil, Oitocentos e Quinze Reais e Vinte Centavos),
multa aplicada de 10 U.F.M.T pela Irregularidade Fiscal: Douglas Alves NP atual: 0780/25 Obs: .
Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de
notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS
Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da
multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO
E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.
DOUGLAS ALVES
Agente Fiscal de Posturas
ABEL JOAQUIM DE ARRUDA
Chefe de Divisão
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria de Serviços Públicos
Divisão de Fiscalização de Posturas
AUTO DE INFRAÇÃO Nº0260/26
EDITAL
NOME: Dhf Construtora E Incorporadora Ltda
Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder e
manter com a Limpeza de seu imóvel localizado na Praça Evaristo Manfredini, 1636, 02,03 E 04, Area B, Qd:
F, Jardim Paulista, Taubaté/SP.
B.C: 21029210001,
O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694, alínea "b" combinado com o artigo 700 e com isso
houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.
A infração corresponde à multa de R$2815,2 (Dois Mil, Oitocentos e Quinze Reais e Vinte Centavos),
multa aplicada de 10 U.F.M.T pela Irregularidade Fiscal: Douglas Alves NP atual: 0725/25 Obs: .
Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de
notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS
Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da
multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO
E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.
DOUGLAS ALVES
Agente Fiscal de Posturas
ABEL JOAQUIM DE ARRUDA
Chefe de Divisão
Divisão de Fiscalização de Posturas
25/06/2026 Ano IV | Edição nº1001 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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AUTO DE INFRAÇÃO Nº0295/26
EDITAL
NOME: Claudaisa Toniolo Manglanos
Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder e
manter com a Limpeza de seu imóvel localizado na Rua Oswaldo De Andrade Junqueira, 266/268, Lt: 16, Qd:
J, Jardim Paulista, Taubaté/SP.
B.C: 21031111001,
O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694, alínea "b" combinado com o artigo 700 e com isso
houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.
A infração corresponde à multa de R$2815,2 (Dois Mil, Oitocentos e Quinze Reais e Vinte Centavos),
multa aplicada de 10 U.F.M.T pela Irregularidade Fiscal: Douglas Alves NP atual: 1237/25 Obs: .
Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de
notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS
Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da
multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO
E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.
DOUGLAS ALVES
Agente Fiscal de Posturas
ABEL JOAQUIM DE ARRUDA
Chefe de Divisão
Divisão de Fiscalização de Posturas
25/06/2026 Ano IV | Edição nº1001 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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AUTO DE INFRAÇÃO Nº0100/26
EDITAL
NOME: Joao Correa De Campos - Espólio
Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder
com a , Reconstrução de Calçada de seu imóvel localizado na Pca.Com. Prof.Teodoro Correa Cintra, 89, Alto
De Sao Pedro, Taubaté/SP.
B.C: 24001022001,
O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 695 combinado com o artigo 699 da Lei Complementar
nº 07 de 17 de maio de 1991, bem como o Decreto 13410, de 24/09/2014 e com isso houve a aplicação de multa
nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.
A infração corresponde à multa de R$5630,4 (Cinco Mil, Seiscentos e Trinta Reais e Quarenta
Centavos), multa aplicada de 20 U.F.M.T pela Irregularidade Fiscal: Márcio Pinheiro Da Costa NP atual:
1459/24 Obs: REINCIDENTE.
Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de
notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS
Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da
multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO
E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.
MÁRCIO PINHEIRO DA COSTA
Agente Fiscal de Posturas
ABEL JOAQUIM DE ARRUDA
Chefe de Divisão
Divisão de Fiscalização de Posturas
25/06/2026 Ano IV | Edição nº1001 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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AUTO DE INFRAÇÃO Nº0163/26
EDITAL
NOME: Benedito Santana Pires - Espólio
Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder
com a Construção de Calçada de seu imóvel localizado na Rua Frei Diogo Da Bahia, 42, Lt: 25, Qd: G, Alto
São Pedro, Taubaté/SP.
B.C: 24059018001,
O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 695 combinado com o artigo 699 da Lei Complementar
nº 07 de 17 de maio de 1991, bem como o Decreto 13410, de 24/09/2014 e com isso houve a aplicação de multa
nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.
A infração corresponde à multa de R$2815,2 (Dois Mil, Oitocentos e Quinze Reais e Vinte Centavos),
multa aplicada de 10 U.F.M.T pela Irregularidade Fiscal: Marcio Pinheiro Da Costa NP atual: 0580/25 Obs:
REINCIDENTE.
Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de
notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS
Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da
multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO
E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.
MARCIO PINHEIRO DA COSTA
Agente Fiscal de Posturas
ABEL JOAQUIM DE ARRUDA
Chefe de Divisão
Divisão de Fiscalização de Posturas
25/06/2026 Ano IV | Edição nº1001 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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AUTO DE INFRAÇÃO Nº0233/26
EDITAL
NOME: Adhemar Jesus Miranda & Cia Ltda
Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder
com a Construção de Calçada de seu imóvel localizado na Rua José Da Conceição, 000, Lt: 02, Qd: A1, Jardim
Marlene Miranda, Taubaté/SP.
B.C: 29001002001,
O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 695 combinado com o artigo 699 da Lei Complementar
nº 07 de 17 de maio de 1991, bem como o Decreto 13410, de 24/09/2014 e com isso houve a aplicação de multa
nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.
A infração corresponde à multa de R$2815,2 (Dois Mil, Oitocentos e Quinze Reais e Vinte Centavos),
multa aplicada de 10 U.F.M.T pela Irregularidade Fiscal: Marcio Pinheiro Da Costa NP atual: 0747/25 Obs:
AUTO DE INRAÇÃO REINCIDENTE..
Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de
notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS
Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da
multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO
E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.
MARCIO PINHEIRO DA COSTA
Agente Fiscal de Posturas
ABEL JOAQUIM DE ARRUDA
Chefe de Divisão
Divisão de Fiscalização de Posturas
25/06/2026 Ano IV | Edição nº1001 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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AUTO DE INFRAÇÃO Nº0143/26
EDITAL
NOME: Antonio Carlos De Paula Junior
Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder
com a Construção de Fechamento de Imovel de seu imóvel localizado na Rua Doutor Fernando Camargo
Nogueira Filho, 192, Lt 37, Qd 52, Terra Nova, Taubaté/SP.
B.C: 25059038001,
O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694 alínea "a" combinado com o artigo 699, Inciso I e
com isso houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de
1991.
A infração corresponde à multa de R$11260,8 (Onze Mil, Duzentos e Sessenta Reais e Oitenta
Centavos), multa aplicada de 40 U.F.M.T pela Irregularidade Fiscal: Márcio Pinheiro Da Costa NP atual:
1898/24 Obs: REINCIDENTE.
Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de
notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS
Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da
multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO
E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.
MÁRCIO PINHEIRO DA COSTA
Agente Fiscal de Posturas
ABEL JOAQUIM DE ARRUDA
Chefe de Divisão
Divisão de Fiscalização de Posturas
25/06/2026 Ano IV | Edição nº1001 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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AUTO DE INFRAÇÃO Nº0174/26
EDITAL
NOME: Fernando Ramalho Cursino
Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder
com a Construção de Fechamento de Imovel de seu imóvel localizado na Av Delmo Joao Carlos Montesi, 000,
Lt 02, Qd 04, Vale Dos Cristais, Taubate/SÃO PAULO.
B.C: 29039002001,
O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694 alínea "a" combinado com o artigo 699, Inciso I e
com isso houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de
1991.
A infração corresponde à multa de R$2815,2 (Dois Mil, Oitocentos e Quinze Reais e Vinte Centavos),
multa aplicada de 10 U.F.M.T pela Irregularidade Fiscal: Márcio Pinheiro Da Costa NP atual: 0049/25 Obs: .
Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de
notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS
Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da
multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO
E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.
MÁRCIO PINHEIRO DA COSTA
Agente Fiscal de Posturas
ABEL JOAQUIM DE ARRUDA
Chefe de Divisão
Divisão de Fiscalização de Posturas
25/06/2026 Ano IV | Edição nº1001 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Divisão de Fiscalização de Posturas
AUTO DE INFRAÇÃO Nº0176/26
EDITAL
NOME: Herbster Moura Da Silva / Denise Maria Escossio Do Carmo Moura
Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder
com a Construção de Fechamento de Imovel de seu imóvel localizado na Avenida Delmo João Carlos Montesi,
000, Lt: 02, Qd: 10, Vale Dos Cristais, Taubaté/SP.
B.C: 29045002001,
O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694 alínea "a" combinado com o artigo 699, Inciso I e
com isso houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de
1991.
A infração corresponde à multa de R$2815,2 (Dois Mil, Oitocentos e Quinze Reais e Vinte Centavos),
multa aplicada de 10 U.F.M.T pela Irregularidade Fiscal: Márcio Pinheiro Da Costa NP atual: 0209/25 Obs: .
Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de
notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS
Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da
multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO
E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.
MÁRCIO PINHEIRO DA COSTA
Agente Fiscal de Posturas
ABEL JOAQUIM DE ARRUDA
Chefe de Divisão
Divisão de Fiscalização de Posturas
25/06/2026 Ano IV | Edição nº1001 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Secretaria de Serviços Públicos
Divisão de Fiscalização de Posturas
AUTO DE INFRAÇÃO Nº0184/26
EDITAL
NOME: Rafael Ridolfi
Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder
com a Construção de Fechamento de Imovel de seu imóvel localizado na Av Delmo Joao Carlos Montesi, 000,
Lt 04, Qd 04, Vale Dos Cristais, Taubate/SÃO PAULO.
B.C: 29039004001,
O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694 alínea "a" combinado com o artigo 699, Inciso I e
com isso houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de
1991.
A infração corresponde à multa de R$2815,2 (Dois Mil, Oitocentos e Quinze Reais e Vinte Centavos),
multa aplicada de 10 U.F.M.T pela Irregularidade Fiscal: Márcio Pinheiro Da Costa NP atual: 0051/25 Obs: .
Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de
notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS
Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da
multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO
E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.
MÁRCIO PINHEIRO DA COSTA
Agente Fiscal de Posturas
ABEL JOAQUIM DE ARRUDA
Chefe de Divisão
Divisão de Fiscalização de Posturas
25/06/2026 Ano IV | Edição nº1001 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
79/115
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Secretaria de Serviços Públicos
Divisão de Fiscalização de Posturas
AUTO DE INFRAÇÃO Nº0150/26
EDITAL
NOME: Cristina Silva De Oliveira
Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder
com a Construção de Fechamento de Imovel, Construção de Calçada de seu imóvel localizado na Rua Luiz
Augusto De Gouvea, 000, Lt: P/156 - Area A, Chácara São Silvestre, Taubaté/SP.
B.C: 28001156001,
O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694 alínea "a" e artigo 695 combinado com o artigo 699 e
com isso houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de
1991.
A infração corresponde à multa de R$4222,8 (Quatro Mil, Duzentos e Vinte e Dois Reais e Oitenta
Centavos), multa aplicada de 15 U.F.M.T pela Irregularidade Fiscal: Marcio Pinheiro Da Costa NP atual:
1356/25 Obs: 10 UFMT's referente a fechamento e 05 UFMT's referente a calçada..
Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de
notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS
Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da
multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO
E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.
MARCIO PINHEIRO DA COSTA
Agente Fiscal de Posturas
ABEL JOAQUIM DE ARRUDA
Chefe de Divisão
Divisão de Fiscalização de Posturas
25/06/2026 Ano IV | Edição nº1001 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Divisão de Fiscalização de Posturas
AUTO DE INFRAÇÃO Nº0142/26
EDITAL
NOME: Antonio Carlos De Paula Junior
Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder e
manter com a Limpeza de seu imóvel localizado na Rua Doutor Fernando Camargo Nogueira Filho, 192, Lt 37,
Qd 52, Terra Nova, Taubaté/SP.
B.C: 25059038001,
O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694, alínea "b" combinado com o artigo 700 e com isso
houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.
A infração corresponde à multa de R$5630,4 (Cinco Mil, Seiscentos e Trinta Reais e Quarenta
Centavos), multa aplicada de 20 U.F.M.T pela Irregularidade Fiscal: Márcio Pinheiro Da Costa NP atual:
1898/24 Obs: REINCIDENTE.
Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de
notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS
Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da
multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO
E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.
MÁRCIO PINHEIRO DA COSTA
Agente Fiscal de Posturas
ABEL JOAQUIM DE ARRUDA
Chefe de Divisão
Divisão de Fiscalização de Posturas
25/06/2026 Ano IV | Edição nº1001 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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AUTO DE INFRAÇÃO Nº0149/26
EDITAL
NOME: Cristina Silva De Oliveira
Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder e
manter com a Limpeza de seu imóvel localizado na Rua Luiz Augusto De Gouvea, 000, Lt: P/156 - Area A,
Chácara São Silvestre, Taubaté/SP.
B.C: 28001156001,
O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694, alínea "b" combinado com o artigo 700 e com isso
houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.
A infração corresponde à multa de R$1407,6 (Um Mil, Quatrocentos e Sete Reais e Sessenta Centavos),
multa aplicada de 05 U.F.M.T pela Irregularidade Fiscal: Marcio Pinheiro Da Costa NP atual: 1356/25 Obs: .
Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de
notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS
Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da
multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO
E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.
MARCIO PINHEIRO DA COSTA
Agente Fiscal de Posturas
ABEL JOAQUIM DE ARRUDA
Chefe de Divisão
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25/06/2026 Ano IV | Edição nº1001 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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AUTO DE INFRAÇÃO Nº0162/26
EDITAL
NOME: Benedito Santana Pires - Espólio
Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder e
manter com a Limpeza de seu imóvel localizado na Rua Frei Diogo Da Bahia, 42, Lt: 25, Qd: G, Alto São
Pedro, Taubaté/SP.
B.C: 24059018001,
O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694, alínea "b" combinado com o artigo 700 e com isso
houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.
A infração corresponde à multa de R$2815,2 (Dois Mil, Oitocentos e Quinze Reais e Vinte Centavos),
multa aplicada de 10 U.F.M.T pela Irregularidade Fiscal: Marcio Pinheiro Da Costa NP atual: 0580/25 Obs:
REINCIDENTE.
Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de
notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS
Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da
multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO
E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.
MARCIO PINHEIRO DA COSTA
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25/06/2026 Ano IV | Edição nº1001 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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AUTO DE INFRAÇÃO Nº0173/26
EDITAL
NOME: Fernando Ramalho Cursino
Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder e
manter com a Limpeza de seu imóvel localizado na Av Delmo Joao Carlos Montesi, 000, Lt 02, Qd 04, Vale
Dos Cristais, Taubate/SÃO PAULO.
B.C: 29039002001,
O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694, alínea "b" combinado com o artigo 700 e com isso
houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.
A infração corresponde à multa de R$1407,6 (Um Mil, Quatrocentos e Sete Reais e Sessenta Centavos),
multa aplicada de 5 U.F.M.T pela Irregularidade Fiscal: Márcio Pinheiro Da Costa NP atual: 0049/25 Obs: .
Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de
notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS
Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da
multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO
E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.
MÁRCIO PINHEIRO DA COSTA
Agente Fiscal de Posturas
ABEL JOAQUIM DE ARRUDA
Chefe de Divisão
Divisão de Fiscalização de Posturas
25/06/2026 Ano IV | Edição nº1001 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
84/115
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria - SESP
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria de Serviços Públicos
Divisão de Fiscalização de Posturas
AUTO DE INFRAÇÃO Nº0175/26
EDITAL
NOME: Herbster Moura Da Silva / Denise Maria Escossio Do Carmo Moura
Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder e
manter com a Limpeza de seu imóvel localizado na Avenida Delmo João Carlos Montesi, 000, Lt: 02, Qd: 10,
Vale Dos Cristais, Taubaté/SP.
B.C: 29045002001,
O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694, alínea "b" combinado com o artigo 700 e com isso
houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.
A infração corresponde à multa de R$1407,6 (Um Mil, Quatrocentos e Sete Reais e Sessenta Centavos),
multa aplicada de 5 U.F.M.T pela Irregularidade Fiscal: Márcio Pinheiro Da Costa NP atual: 0209/25 Obs: .
Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de
notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS
Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da
multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO
E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.
MÁRCIO PINHEIRO DA COSTA
Agente Fiscal de Posturas
ABEL JOAQUIM DE ARRUDA
Chefe de Divisão
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AUTO DE INFRAÇÃO Nº0183/26
EDITAL
NOME: Rafael Ridolfi
Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder e
manter com a Limpeza de seu imóvel localizado na Av Delmo Joao Carlos Montesi, 000, Lt 04, Qd 04, Vale
Dos Cristais, Taubate/SÃO PAULO.
B.C: 29039004001,
O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694, alínea "b" combinado com o artigo 700 e com isso
houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.
A infração corresponde à multa de R$1407,6 (Um Mil, Quatrocentos e Sete Reais e Sessenta Centavos),
multa aplicada de 5 U.F.M.T pela Irregularidade Fiscal: Márcio Pinheiro Da Costa NP atual: 0051/25 Obs: .
Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de
notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS
Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da
multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO
E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.
MÁRCIO PINHEIRO DA COSTA
Agente Fiscal de Posturas
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Chefe de Divisão
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AUTO DE INFRAÇÃO Nº0232/26
EDITAL
NOME: Adhemar Jesus Miranda & Cia Ltda
Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder e
manter com a Limpeza de seu imóvel localizado na Rua José Da Conceição, 000, Lt: 02, Qd: A1, Jardim
Marlene Miranda, Taubaté/SP.
B.C: 29001002001,
O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694, alínea "b" combinado com o artigo 700 e com isso
houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.
A infração corresponde à multa de R$2815,2 (Dois Mil, Oitocentos e Quinze Reais e Vinte Centavos),
multa aplicada de 10 U.F.M.T pela Irregularidade Fiscal: Marcio Pinheiro Da Costa NP atual: 0747/25 Obs:
AUTO DE INFRAÇÃO REINCIDENTE..
Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de
notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS
Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da
multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO
E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.
MARCIO PINHEIRO DA COSTA
Agente Fiscal de Posturas
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AUTO DE INFRAÇÃO Nº0208/26
EDITAL
NOME: Rosalia Maria Do Carmo
Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder
com a , Construção de Calçada de seu imóvel localizado na Rua Renato Mariotto, 000 (Futuro 96), Lt: P/25 -
Area B, Qd :06, Jardim Do Lago I, Taubaté/SP.
B.C: 73069025001,
O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 695 combinado com o artigo 699 da Lei Complementar
nº 07 de 17 de maio de 1991, bem como o Decreto 13410, de 24/09/2014 e com isso houve a aplicação de multa
nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.
A infração corresponde à multa de R$5630,4 (Cinco Mil, Seiscentos e Trinta Reais e Quarenta
Centavos), multa aplicada de 20 U.F.M.T pela Irregularidade Fiscal: Douglas Alves NP atual: 1418/25 Obs: .
Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de
notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS
Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da
multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO
E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.
DOUGLAS ALVES
Agente Fiscal de Posturas
ABEL JOAQUIM DE ARRUDA
Chefe de Divisão
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AUTO DE INFRAÇÃO Nº0210/26
EDITAL
NOME: Santino De Freitas - Espolio / Cleonice Aparecida Leite Meirelles Da Fonseca
Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder
com a , Reconstrução de Calçada de seu imóvel localizado na Caminho Das Goiabeiras, 000, Lt: 08, Qd: K,
Loteamento Quinta Das Frutas, Taubaté/SP.
B.C: 21239008001,
O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 695 combinado com o artigo 699 da Lei Complementar
nº 07 de 17 de maio de 1991, bem como o Decreto 13410, de 24/09/2014 e com isso houve a aplicação de multa
nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.
A infração corresponde à multa de R$2815,2 (Dois Mil, Oitocentos e Quinze Reais e Vinte Centavos),
multa aplicada de 10 U.F.M.T pela Irregularidade Fiscal: Douglas Alves NP atual: 1472/25 Obs: .
Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de
notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS
Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da
multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO
E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.
DOUGLAS ALVES
Agente Fiscal de Posturas
ABEL JOAQUIM DE ARRUDA
Chefe de Divisão
Divisão de Fiscalização de Posturas
25/06/2026 Ano IV | Edição nº1001 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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AUTO DE INFRAÇÃO Nº0215/26
EDITAL
NOME: Ciac Caminhoes Ltda
Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder
com a , Reconstrução de Calçada de seu imóvel localizado na Avenida Dom Pedro I, 6699 - Area 4, Jardim
Baronesa, Taubaté/SP.
B.C: 21214009001,
O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 695 combinado com o artigo 699 da Lei Complementar
nº 07 de 17 de maio de 1991, bem como o Decreto 13410, de 24/09/2014 e com isso houve a aplicação de multa
nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.
A infração corresponde à multa de R$2815,2 (Dois Mil, Oitocentos e Quinze Reais e Vinte Centavos),
multa aplicada de 10 U.F.M.T pela Irregularidade Fiscal: Douglas Alves NP atual: 1415/25 Obs: .
Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de
notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS
Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da
multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO
E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.
DOUGLAS ALVES
Agente Fiscal de Posturas
ABEL JOAQUIM DE ARRUDA
Chefe de Divisão
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Divisão de Fiscalização de Posturas
AUTO DE INFRAÇÃO Nº0261/26
EDITAL
NOME: Dhf Construtora E Incorporadora Ltda
Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder
com a , Construção de Calçada de seu imóvel localizado na Praça Evaristo Manfredini, 1636, 02,03 E 04, Area
B, Qd: F, Jardim Paulista, Taubaté/SP.
B.C: 21029210001,
O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 695 combinado com o artigo 699 da Lei Complementar
nº 07 de 17 de maio de 1991, bem como o Decreto 13410, de 24/09/2014 e com isso houve a aplicação de multa
nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.
A infração corresponde à multa de R$5630,4 (Cinco Mil, Seiscentos e Trinta Reais e Quarenta
Centavos), multa aplicada de 20 U.F.M.T pela Irregularidade Fiscal: Douglas Alves NP atual: 0725/25 Obs: .
Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de
notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS
Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da
multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO
E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.
DOUGLAS ALVES
Agente Fiscal de Posturas
ABEL JOAQUIM DE ARRUDA
Chefe de Divisão
Divisão de Fiscalização de Posturas
25/06/2026 Ano IV | Edição nº1001 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Aviso de Abertura de Licitação - Pregão Eletrônico 02/2026
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2026
O Instituto de Previdência do Município de Taubaté informa que se acha aberto o Pregão
Eletrônico nº 02/2026, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme informações
abaixo:
Objeto: Aquisição de equipamentos de informática, conforme especificações contidas no
Termo de Referência e Edital.
Início de recebimento das propostas: 25/06/2026 às 09:00h.
Fim de recebimento das propostas: 16/07/2026 às 08:59h
Início da sessão de abertura das propostas: 16/07/2026 às 09:00h
Local de realização da sessão: A sessão pública será realizada através da plataforma
eletrônica do Compras BR (www.comprasbr.com.br).
Maiores informações pelo telefone (12) 3632-4166 ou pelo e-mail
compras@ipmt.sp.gov.br ou no endereço Rua Dr. Pedro Costa, nº 173 Centro
Taubaté/SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 16hs. O edital e as demais informações estarão
disponíveis no site deste Instituto, www.ipmt.sp.gov.br, e no Portal Nacional de Compras
Públicas PNCP.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
PRESIDENTE
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Chamamento público n° 06/23
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Processo nº 4.590/23
Edital de Chamamento Público nº 06/2023
A Comissão de Análise Técnica de Música, instituída pela Portaria SECEC nº 17, de 12 de Abril de
2023, alterada pela Portaria SECEC nº 18, de 13 de abril de 2023, reunida para análise técnica dos
proponentes, já habilitados em Análise Documental, dos inscritos no Chamamento Público nº
06/2023 da Secretaria de Cultura e Economia Criativa da Prefeitura Municipal de Taubaté, no uso de
suas atribuições previstas na Lei Federal no. 14.133 de 01 de Abril de 2021, que visa o
credenciamento de artistas, técnicos e profissionais de arte e cultura (pessoas físicas ou jurídicas) a
fim de contratação de serviços artísticos, para atendimento das necessidades de demanda do
município na realização de ações tais como festas e eventos realizados ou apoiados pela
municipalidade, de acordo com o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município, decidiu
HABILITAR os seguintes proponentes:
Pessoas Físicas
Inscrição Proponente Modalidade
Música > 3) Cantor(a) Solo > e) Pop Rock
CRD292 Celso Batista Néto Junior
Pessoas Jurídicas
Inscrição Proponente Representante Modalidade
CRD297 Douglas Ribeiro Cardenetti Douglas Ribeiro Música > 5) Banda,
Cardenetti Grupo ou Coro > c)
Música Popular
Brasileira II
e, ainda, decidiu NÃO HABILITAR os seguintes proponentes por não atenderem aos critérios do
Anexo VII Tabela de Crtérios para Análise Técnica do Edital de Chamamento Público nº 06/2023.:
Pessoas Físicas
Inscrição Proponente Modalidade
Música > 3) Cantor(a) Solo > e) Pop Rock
CRD294 Renato Makoto Nomura Música > 7) DJ
CRD298 Eron de Oliveira
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Pessoas Jurídicas
Inscrição Proponente Representante Modalidade
CRD295 Renato Makoto Nomura Renato Makoto Nomura Música > 3) Cantor(a)
41718596000146 Solo > e) Pop Rock
Taubaté, 24 de junho de 2026
Comissão de Análise Técnica de Música, instituída pela Portaria SECEC nº 17, de 12 de Abril de
2023, alterada pela Portaria SECEC nº 18, de 13 de abril de 2023.
____________________ ____________________ ____________________
Dorival de Souza Filho Helton Luiz de Souza Ivan Paulo Machado
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Processo nº 4.590/23
Edital de Chamamento Público nº 06/2023
A Comissão de Análise Técnica de Teatro, instituída pela Portaria SECEC nº 17, de 12 de Abril de
2023, alterada pela Portaria SECEC nº 18, de 13 de abril de 2023, reunida para análise técnica dos
proponentes, já habilitados em Análise Documental, dos inscritos no Chamamento Público nº
06/2023 da Secretaria de Cultura e Economia Criativa da Prefeitura Municipal de Taubaté, no uso de
suas atribuições previstas na Lei Federal no. 14.133 de 01 de Abril de 2021, que visa o
credenciamento de artistas, técnicos e profissionais de arte e cultura (pessoas físicas ou jurídicas) a
fim de contratação de serviços artísticos, para atendimento das necessidades de demanda do
município na realização de ações tais como festas e eventos realizados ou apoiados pela
municipalidade, de acordo com o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município, decidiu
HABILITAR os seguintes proponentes:
Pessoa Física
Inscrição Proponente Modalidade
CRD291 Glauco Apolo Dias Estevam da Silva Teatro > 1) Artista Individual > a)
Performance Teatral
Pessoa Jurídica
Inscrição Proponente Representante Modalidade
Tiago Giles De Toledo
CRD293 Fabricando Arte Ltda - Me Teatro > 2) Dupla ou
Trio > b)Contação de
História
Taubaté, 24 de junho de 2026
Comissão de Análise Técnica de Teatro, instituída pela Portaria SECEC nº 17, de 12 de Abril de 2023,
alterada pela Portaria SECEC nº 18, de 13 de abril de 2023.
_________________ _____________________
Amanda Birbeire dos Santos Keli Mireli dos Santos
Despacho
Atos Oficiais • Despachos
PROCESSO Nº. 15.521/2026 -PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 86/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de enfermagem, medico-
odontológico de uso comum, constante do presente processo, a favor da
empresa: Dimebras Comercial Hospitalar, no valor de R$ 4.360,50 (Quatro mil e
trezentos e sessenta reais e cinquenta centavos);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 15.202/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 299/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de expediente, constante do
presente processo, a favor das empresas: DINAMAXX BRAZ COMERCIO
VAREJISTA ATACADISTA LTDA, no valor de R$ 32,13 (Trinta e dois reais e
treze centavos); FABRICIO DE RAMOS & CIA LTDA, no valor de
R$ 62,32 (Sessenta e dois reais e trinta e dois centavos); LUG RC MATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO LTDA, no valor de R$ 6,00 (Seis reais); ORLA DISTRIBUIDORA
DE PRODUTOS LTDA, no valor de R$ 61,60 (Sessenta e um reais e sessenta
centavos); Totalizando R$ 162,05 (Cento e sessenta e dois reais e cinco centavos);
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE
DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº. 15.787/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 301/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de insumos para panificação, constante do
presente processo, a favor da empresa: NUTRITE COMÉRCIO DE ALIMENTOS
LTDA, no valor de R$ 365,00 (Trezentos e sessenta e cinco reais);
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO -SECRETÁRIO DE
DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº. 15.769/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 301/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de insumos para panificação, constante do
presente processo, a favor da empresa: NUTRICIONALE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA, no valor de R$ 63,27 (Sessenta e três reais e vinte e sete
centavos);
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE
DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº. 15.766/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 301/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de insumos para panificação, constante do
presente processo, a favor da empresa: EXTRA MAIS ALIMENTOS LTDA, no valor
de R$ 79,40 (Setenta e nove reais e quarenta centavos);
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE
DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº 10.398/26
PROCESSO Nº. 10.398/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 003/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de playgrounds, constante do presente
processo, a favor da empresa: CONCEITO METAL PLASTIC INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA, no valor de R$ 103.200,00 (Cento e três mil e duzentos reais);
JOSÉ SODÁRIO VIANA - SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E
ZELADORIA
Dispensa
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 150/26
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a dispensa eletrônica nº 150/26, nos
termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Aquisição de 300 bobinas térmicas para auto refrator e
tonômetro, para atendimento da Secretaria de Saúde, através da plataforma eletrônica do Licita Mais
Brasil https://licitamaisbrasil.com.br , com encerramento dia 01/07/26 às 09h00. Maiores
informações pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/ SP,
das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais informações estarão
disponíveis no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal Nacional de Compras
Públicas PNCP. PMT, aos 24/06/2026.
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA
SECRETÁRIO DE SAÚDE
Dispensa eletrônica 43/26
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
DISPENSA ELETRÔNICA N° 43/2026
A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha
aberta a Dispensa Eletrônica nº 43/2026, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021,
Aquisição de assinaturas digitais e certificados (CPF A3, E-CNPJ A1 e E-CNPJ
A3), www.comprasbr.com.br. O encerramento do recebimento das propostas será
às 14h30 do dia 1º de julho de 2026. Mais informações pelos telefones: (0xx12)
3625-4117/3632-8362 ou à Avenida Nove de Julho nº 246 Centro, Taubaté/SP,
das 8h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30. O Aviso de Contratação, juntamente com
as demais informações, estarão disponíveis no site desta Universidade,
Taubaté, 25 de junho de 2026.
Janaina Ap. Moreira da Costa Faria
Agente de Contratação
Edital
Atos Administrativos • Editais de notificações
Processo nº 29.311/2025
EDITAL DE CITAÇÃO
A Presidente da 1ª Comissão Especial de Sindicância, instituída pela Portaria nº 299, de 20 de
março de 2026, do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Sérgio Luiz Victor Júnior,
CITA:
A.G., matrícula nº 26.075, para comparecer no dia 13/08/2026, às 11h00, na sala de reuniões
da Corregedoria Geral do Município, situada à Avenida Tiradentes, 520, Centro, nesta cidade
e comarca, com o objetivo de prestar esclarecimentos acerca de eventual irregularidade
funcional, nos termos da Lei Complementar nº 001/90.
CGM Taubaté, 22 de junho de 2026.
SANDRA MARTINS
PRESIDENTE DA 1ª COMISSÃO ESPECIAL DE SINDICÂNCIA
Edital de notificação
Atos Administrativos • Editais de notificações
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
JAZIGO PERPÉTUO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HERDEIROS
A Prefeitura Municipal de Taubaté, C O N V O C A pelo prazo de 30(trinta) dias, os herdeiros ou
sucessores (filhos, netos, pais, avós, cônjuge sobrevivente, irmãos, sobrinhos, etc.), nos termos dos artigos
1603 e seguintes do Código Civil Brasileiro, falecido(a) Maria Aparecida de Almeida, sepultada(o) no
jazigo perpétuo Antigo nº - Atual nº 501 da quadra 01ª do Cemitério Municipal de Taubaté/SP. Para
comparecerem à Divisão Funerária e Cemitérios, localizada na Rua São Benedito, s/n (Velório
Municipal), no horário das 08:00 as 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, munidos de documentos
comprobatórios de herdeiros, a fim de se habilitarem no direito de uso do respectivo jazigo perpétuo -
Infantil. Esclarece que o respectivo jazigo, está sendo reclamado por: José Benedito de Almeida RG nº
*.247.***-* CPF nº 028.***.***-50. Deixando como concessionários do perpétuo: 1)Wellington Dimas
de Almeida, 2)Angela Pereira dos Santos, 3)Sandra Regina de Oliveira Almeida, 4)Fernanda Regina de
Almeida Prado, 5)José Luiz Pereira Prado, e 6)Luana Tamiris de Almeida.
O não comparecimento no prazo acima será presumido como renúncia ao referido direito (Protocolo
Eletrônico 29.850/25).
Secretaria de Serviços Públicos, aos 23 de junho de 2026.
Andre Luis da Rocha
Divisão de Funerária e Cemitérios
José Sodário Viana
Secretaria de Serviços Públicos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
JAZIGO PERPÉTUO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HERDEIROS
A Prefeitura Municipal de Taubaté, C O N V O C A pelo prazo de 30(trinta) dias, os herdeiros ou
sucessores (filhos, netos, pais, avós, cônjuge sobrevivente, irmãos, sobrinhos, etc.), nos termos dos artigos
1603 e seguintes do Código Civil Brasileiro, falecido(a) Antonio Carlos de Almeida, sepultada(o) no
jazigo perpétuo Antigo nº - Atual nº 192 da quadra 10ª do Cemitério Municipal de Taubaté/SP. Para
comparecerem à Divisão Funerária e Cemitérios, localizada na Rua São Benedito, s/n (Velório
Municipal), no horário das 08:00 as 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, munidos de documentos
comprobatórios de herdeiros, a fim de se habilitarem no direito de uso do respectivo jazigo perpétuo.
Esclarece que o respectivo jazigo, está sendo reclamado por: José Benedito de Almeida RG nº *.247.***-
* CPF nº 028.***.***-50. Deixando como concessionários do perpétuo: 1)Wellington Dimas de Almeida,
2)Angela Pereira dos Santos, 3)Sandra Regina de Oliveira Almeida, 4)Fernanda Regina de Almeida
Prado, 5)José Luiz Pereira Prado, e 6)Luana Tamiris de Almeida.
O não comparecimento no prazo acima será presumido como renúncia ao referido direito (Protocolo
Eletrônico 29.852/25).
Secretaria de Serviços Públicos, aos 23 de junho de 2026.
Andre Luis da Rocha
Divisão de Funerária e Cemitérios
José Sodário Viana
Secretaria de Serviços Públicos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
JAZIGO PERPÉTUO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HERDEIROS
A Prefeitura Municipal de Taubaté, C O N V O C A pelo prazo de 30(trinta) dias, os herdeiros ou
sucessores (filhos, netos, pais, avós, cônjuge sobrevivente, irmãos, sobrinhos, etc.), nos termos dos artigos
1603 e seguintes do Código Civil Brasileiro, falecido(a) Sebastião de Almeida, sepultada(o) no jazigo
perpétuo Antigo nº - Atual nº 467 da quadra 13ªB do Cemitério Municipal de Taubaté/SP. Para
comparecerem à Divisão Funerária e Cemitérios, localizada na Rua São Benedito, s/n (Velório
Municipal), no horário das 08:00 as 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, munidos de documentos
comprobatórios de herdeiros, a fim de se habilitarem no direito de uso do respectivo jazigo perpétuo.
Esclarece que o respectivo jazigo, está sendo reclamado por: José Benedito de Almeida RG nº *.247.***-
* CPF nº 028.***.***-50. Deixando como concessionários do perpétuo: 1)Wellington Dimas de Almeida,
2)Angela Pereira dos Santos, 3)Sandra Regina de Oliveira Almeida, 4)Fernanda Regina de Almeida
Prado, 5)José Luiz Pereira Prado, e 6)Luana Tamiris de Almeida.
O não comparecimento no prazo acima será presumido como renúncia ao referido direito (Protocolo
Eletrônico 29.845/25 Proc. 394/88).
Secretaria de Serviços Públicos, aos 23 de junho de 2026.
Andre Luis da Rocha
Divisão de Funerária e Cemitérios
José Sodário Viana
Secretaria de Serviços Públicos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Edital de Notificação
Atos Administrativos • Editais de notificações
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 00275/26
Nome: PAULA BENEDITA MARCONDES DA SILVA
Endereço: Rua Professor Francisco Pereira da Silva, 163, Jardim Sonia Maria, Taubaté/SP
Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 16/04/2026 , às 9:25:00 AM horas, verificamos que o
imóvel localizado na Rua Professor Francisco Pereira da Silva, 163, Jardim Sonia Maria,
Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)26014121001, , está em desacordo com a legislação atual.
Portanto para sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-
se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,
deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado
com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.
( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
( X ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do
fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.
708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.
( ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº
7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação
da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.
Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras
mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos
custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do
pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.
Marcio Costa
Agente Fiscal
Alex C.T. de Jesus
Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 00262/26
Nome: ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA LOBO
Endereço: Travessa A, 10, Jardim Marlene Miranda, Taubaté/SP
Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 13/04/2026 , às 9:44:00 AM horas, verificamos que o
imóvel localizado na Rua José da Conceição, Q:A3 - L:P/16, Jardim Marlene Miranda, Taubaté/SP
cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)29003029001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para
sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-
se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,
deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado
com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.
( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
( X ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do
fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.
708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.
( ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº
7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação
da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.
Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras
mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos
custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do
pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.
Marcio Costa
Agente Fiscal
Alex C.T. de Jesus
Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 00261/26
Nome: ROSELI CABRAL DOS SANTOS DE VASCONCELOS
Endereço: Rua João Benedito Lobo dos Santos, 938, Jardim Marlene Miranda, Taubaté/SP
Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 13/04/2026 , às 9:42:00 AM horas, verificamos que o
imóvel localizado na Rua João Benedito Lobo dos Santos, Q:N - L:7, Jardim Marlene Miranda,
Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)29017007001, , está em desacordo com a legislação atual.
Portanto para sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-
se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,
deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado
com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.
( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
( ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do
fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.
708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.
( ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº
7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação
da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.
Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras
mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos
custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do
pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.
Marcio Costa
Agente Fiscal
Alex C.T. de Jesus
Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 00258/26
Nome: NORIVAL FERNANDES DA SILVA - ESPOLIO
Endereço: RUA WILSON TAUIL, 82, TERRA NOVA, TAUBATÉ/SP
Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 13/04/2026 , às 10:06:00 AM horas, verificamos que o
imóvel localizado na Rua Wilson Tauil, 82, Terra Nova, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s)
B.C.(s)25072026001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade
fica Vossa Senhoria notificada para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-
se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,
deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado
com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.
( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
( ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do
fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.
708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.
( ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº
7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação
da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.
Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras
mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos
custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do
pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.
Marcio Costa
Agente Fiscal
Alex C.T. de Jesus
Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 00249/26
Nome: VICENTE R DA CUNHA
Endereço: Avenida Brasília, 403, Bosque da Saúde, Taubaté/SP
Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 08/04/2026 , às 9:28:00 AM horas, verificamos que o
imóvel localizado na Avenida Brasília, 403, Bosque da Saúde, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s)
B.C.(s)25007010001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade
fica Vossa Senhoria notificada para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-
se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,
deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado
com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.
( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
( ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do
fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.
708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.
( ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº
7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação
da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.
Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras
mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos
custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do
pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.
Marcio Costa
Agente Fiscal
Alex C.T. de Jesus
Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 00218/26
Nome: TAKUJI ABE - ESPOLIO; MARIA VICTORIA GALVAN ABE
Endereço: Rua Doutor Egberto Eloy Santos, 110, Jardim Sonia Maria, Taubaté/SP
Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 11/03/2026 , às 9:40:00 AM horas, verificamos que o
imóvel localizado na Rua Zita de Azevedo Rossi, Q:43 L: 09, Jardim Sonia Maria, Taubaté/SP
cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)26002014001, 2.6.002.001.001, está em desacordo com a legislação
atual. Portanto para sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-
se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,
deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado
com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.
( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
( X ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do
fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.
708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.
( ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº
7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação
da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.
Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras
mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos
custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do
pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.
Marcio Costa
Agente Fiscal
Alex C.T. de Jesus
Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 00212/26
Nome: MARIA ELISABETI DO NASCIMENTO
Endereço: Rua Abrahão José Moreira, 430, Parque São Cristóvão, Taubaté/SP
Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 25/03/2026 , às 8:13:00 AM horas, verificamos que o
imóvel localizado na Avenida Delmo João Carlos Montesi, Q:03 - L:04, Vale dos Cristais,
Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)29038004001, , está em desacordo com a legislação atual.
Portanto para sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-
se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,
deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado
com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.
( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
( ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do
fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.
708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.
( ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº
7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação
da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.
Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras
mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos
custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do
pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.
Marcio Costa
Agente Fiscal
Alex C.T. de Jesus
Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 00208/26
Nome: ADRIANA CARNEVALE SETA - ESPOLIO
Endereço: Rua Heloísa Penteado, 308, Vila Esperança, São Paulo/SP
Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 11/03/2026 , às 9:48:00 AM horas, verificamos que o
imóvel localizado na Rua José Cassiano de Freitas, Q:35 - L:20, Jardim Sonia Maria, Taubaté/SP
cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)26012008001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para
sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-
se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,
deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado
com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.
( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
( ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do
fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.
708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.
( ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº
7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação
da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.
Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras
mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos
custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do
pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.
Marcio Costa
Agente Fiscal
Alex C.T. de Jesus
Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 00148/26
Nome: NAIR BONIFACIA DOMINGUES
Endereço: Avenida Desembargador Paulo de Oliveira Costa, 560, Centro, Taubaté/SP
Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 25/02/2026 , às 7:51:00 AM horas, verificamos que o
imóvel localizado na Rua Luiz Augusto de Gouvea, 272, LT: 153, Chácara São Silvestre,
Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)28001153001, , está em desacordo com a legislação atual.
Portanto para sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-
se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,
deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado
com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.
( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
( X ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do
fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.
708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.
( ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº
7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação
da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.
Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras
mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos
custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do
pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.
Marcio Pinheiro Da Costa
Agente Fiscal
Alex C.T. de Jesus
Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 00126/26
Nome: AMERICO TEODORO DE SOUZA - ESPÓLIO
Endereço: Avenida Brasília, 540, Bosque da Saúde, Taubaté/SP
Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 10/02/2026 , às 8:23:00 AM horas, verificamos que o
imóvel localizado na Avenida Brasília, 540, LT: 19, QD: J, Bosque da Saúde, Taubaté/SP
cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)25017021001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para
sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-
se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,
deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado
com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.
( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
( X ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do
fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.
708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.
( ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº
7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação
da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.
Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras
mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos
custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do
pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.
Marcio Pinheiro Da Costa
Agente Fiscal
Alex C.T. de Jesus
Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 00066/26
Nome: SILVIO DOS SANTOS MARCONDES - ESPOLIO
Endereço: Rua X, 60, Balneário Gardem Mar, Caraguatatuba/SP
Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 03/02/2026 , às 8:33:00 AM horas, verificamos que o
imóvel localizado na Rua Isidoro Nogueira Tinoco, 654, Chácara São Silvestre, Taubaté/SP
cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)28003228001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para
sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-
se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,
deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado
com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.
( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
( X ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do
fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.
708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.
( ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº
7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação
da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.
Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras
mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos
custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do
pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.
Marcio Costa
Agente Fiscal
Alex C.T. de Jesus
Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 00010/26
Nome: ANALIA BONAFE THENORIO - ESPOLIO
Endereço: Travessa Rochi Antônio Bonafe, 143, Jardim Sandra Maria, Taubaté/SP
Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 16/04/2026 , às 9:06:00 AM horas, verificamos que o
imóvel localizado na Travessa Rochi Antônio Bonafe, area 8, Jardim Sandra Maria, Taubaté/SP
cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)25069025001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para
sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-
se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,
deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado
com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.
( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
( X ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do
fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.
708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.
( ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº
7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação
da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.
Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras
mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos
custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do
pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.
Marcio Pinheiro Da Costa
Agente Fiscal
Alex C.T. de Jesus
Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA
Extrato
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0757/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
BENÍCIO PNEUS LTDA PROCESSO: 14.861/2026 ASSINATURA: 24/06/2026
OBJETO: AQUISIÇÃO DE PNEU 12,5 X 80 X 18, PNEU 12 X 165 - PARA BOB CAT E
PNEU 19,5 X 24 VALOR: R$ 13.869,94 VIGÊNCIA: 07 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 05
ANOS (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº. 0301/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 23.440/2024
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS,
DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES,, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0764/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
CRIAÇÕES GARCES LTDA PROCESSO: 14.930/2026 ASSINATURA: 24/06/2026
OBJETO: AQUISIÇÃO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS VALOR: R$ 5.476,19
VIGÊNCIA: 30/06/26 A 04/09/26 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0109/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.
16.834/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS
DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS,
DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - CONTRATONº. 0283/2026
PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE CONTRATO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ CONTRATADA: E M
C ENGENHARIA DE MANUTENÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA PROCESSO:
35.234/2025 ASSINATURA: 22/06/2026 OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DO
CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM 09/04/2026 E ORDEM DE
SERVIÇO RECEBIDA EM 23/04/2026 VIGÊNCIA: 30 (TRINTA) DIAS
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0297/2025 FUNDAMENTO LEGAL:
EM FACE DO PERMITIDO NO ART. 6º INCISO XVII C/C ART. 111 INCISOS I E II DA
LEI FEDERAL N°. 14.133/2021.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0705/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONTRATADA: J R MACHADO IMP. E EXP LTDA PROCESSO: 11.993/2026
ASSINATURA: 24/06/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE APARELHO DE AR
CONDICIONADO DE 36.000 BTUS - INVERTER (DEVIDAMENTE INSTALADO)
VALOR: R$ 7.772,00 VIGÊNCIA: 30 DIAS (ENTREGA / INSTALAÇÃO) + 12 MESES
(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº. 0093/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 15.158/2025
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS,
DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0734/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: J R
MACHADO IMP. E EXP LTDA PROCESSO: 12.070/2026 ASSINATURA: 24/06/2026
OBJETO: AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO DE 30.000 BTUS -
INVERTER, DEVIDAMENTE INSTALADOS VALOR: R$ 16.641,00 VIGÊNCIA: 30
DIAS (ENTREGA / INSTALAÇÃO) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0093/2025 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 15.158/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM
SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0702/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONTRATADA: J R MACHADO IMP. E EXP LTDA PROCESSO: 13.229/2026
ASSINATURA: 24/06/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE AR
CONDICIONADO DE 9.000 BTUS (DEVIDAMENTE INSTALADOS) VALOR:
R$ 4.540,00 VIGÊNCIA: 30 DIAS (ENTREGA / INSTALAÇÃO) + 12 MESES
(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº. 0093/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 15.158/2025
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS,
DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0703/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONTRATADA: J R MACHADO IMP. E EXP LTDA PROCESSO: 13.541/2026
ASSINATURA: 24/06/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE APARELHO DE AR
CONDICIONADO DE 9.000 BTUS (DEVIDAMENTE INSTALADO) VALOR:
R$ 2.270,00 VIGÊNCIA: 30 DIAS (ENTREGA / INSTALAÇÃO) + 12 MESES
(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº. 0093/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 15.158/2025
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS,
DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0735/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: J R
MACHADO IMP. E EXP LTDA PROCESSO: 12.073/2026 ASSINATURA: 24/06/2026
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CORTINAS DE AR 1,20 M (DEVIDAMENTE
INSTALADAS) VALOR: R$ 11.820,00 VIGÊNCIA: 30 DIAS (ENTREGA /
INSTALAÇÃO) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0093/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.
15.158/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS
DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS,
DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0192/2026
PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE CONTRATO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ CONTRATADA:
MARCELO BENEDITO DOS SANTOS - ME PROCESSO: 1.577/2026 ASSINATURA:
23/06/2026 OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE
AS PARTES EM 16/03/2026 (ORDEM DE SERVIÇO RECEBIDA EM 01/04/2026)
VIGÊNCIA: 30 (TRINTA) DIAS MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO Nº. 0044/2026 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO
ART. 6º INCISO XVII C/C ART. 111 INCISOS I E II DA LEI FEDERAL N°.
14.133/2021.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0610/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA DEFICIENTE
(AACD) PROCESSO: 8.625/2026 ASSINATURA: 24/06/2026 OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE ÓRTESES, PRÓTESES E MEIOS DE LOCOMOÇÃO AUXILIARES
(OPMS), NO ATENDIMENTO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS (PCD), SERVIÇO
DE PRESCRIÇÃO, ADAPTAÇÃO, MANUTENÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO
EQUIPAMENTO DURANTE O PROCESSO DE SUA CONFECÇÃO, COM
FORNECIMENTO DE OPMS, ATRAVÉS DO AMBULATÓRIO DE REABILITAÇÃO
MADRE CECÍLIA, DA SECRETARIA DE SAÚDE, QUE ATUA NOS
ATENDIMENTOS DAS DEFICIÊNCIAS VALOR: R$ 800.000,00 VIGÊNCIA: 12
(DOZE) MESES MODALIDADE: DISPENSA ELETRÔNICA Nº. 0128/2026
PROPONENTE: 01 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS
EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.499/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
Extrato
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO
ÓRGÃO PÚBLICO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ ORGANIZAÇÃO DA
SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA: ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL CORAÇÃO DE MARIA CENTRO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL SANTA VERÔNICA PROCESSO ADMINISTRATIVO
ELETRÔNICO 1DOC: 9.459/26 ASSINATURA: 23/06/2026 OBJETO:
PARCERIA DESTINADA AO CUSTEIO DAS ATIVIDADES
DESENVOLVIDAS PELA ORGANIZAÇÃO, MEDIANTE A
TRANSFERÊNCIA DE RECURSO PROVENIENTE DA EMENDA
PARLAMENTAR 168.1. VALOR DO REPASSE: R$ 27.000,00 VIGÊNCIA: 12
MESES MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº. 13.019/14, EM SUA REDAÇÃO ATUAL
E DEMAIS DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES APLICÁVEIS A ESPÉCIE.
EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO
ÓRGÃO PÚBLICO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ ORGANIZAÇÃO DA
SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA: INSTITUTO DE VALORIZAÇÃO,
INCLUSÃO E DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE -
INSTITUTO VIDA PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC:
9.103/26 ASSINATURA: 22/06/2026 OBJETO: PARCERIA, A SER
EXECUTADA EM REGIME DE MÚTUA COOPERAÇÃO, DESTINADA A
AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE (NOTEBOOKS E OUTROS
MATERIAIS DURÁVEIS), MEDIANTE A TRANSFERÊNCIA DE RECURSO
PROVENIENTE DA EMENDA PARLAMENTAR 186.8 VALOR DO
REPASSE: R$ 15.000,00 VIGÊNCIA: 60 (SESSENTA) DIAS MODALIDADE:
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO FUNDAMENTO: LEI
FEDERAL Nº. 13.019/14, EM SUA REDAÇÃO ATUAL E DEMAIS
DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES APLICÁVEIS A ESPÉCIE.
EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO
ÓRGÃO PÚBLICO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ ORGANIZAÇÃO DA
SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA: ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL CORAÇÃO DE MARIA CENTRO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL SANTA VERÔNICA PROCESSO ADMINISTRATIVO
ELETRÔNICO 1DOC: 9.348/26 ASSINATURA: 23/06/2026 OBJETO:
PARCERIA DESTINADA AO CUSTEIO DAS ATIVIDADES
DESENVOLVIDAS PELA ORGANIZAÇÃO, MEDIANTE A
TRANSFERÊNCIA DE RECURSO PROVENIENTE DA EMENDA
PARLAMENTAR 179.2. VALOR DO REPASSE: R$ 20.000,00 VIGÊNCIA:
90 DIAS MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO
PÚBLICO FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº. 13.019/14, EM SUA
REDAÇÃO ATUAL E DEMAIS DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES
APLICÁVEIS A ESPÉCIE.
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC Nº 9.103/26
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
DESPACHO DE RETIFICAÇÃO
Considerando a publicação do Despacho de Ratificação da Inexigibilidade de Chamamento
Público referente ao Processo Administrativo Eletrônico nº. 9.103/2026, realizada no Diário
Oficial do Município em 01/06/2026 Edição 983 página 27;
Considerando a necessidade de correção material quanto à descrição do objeto da parceria;
RETIFICO o referido despacho para que, onde constou:
"Autorizo, assim, a celebração de Termo de Colaboração com a entidade INSTITUTO DE
VALORIZAÇÃO, INCLUSÃO E DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE - INSTITUTO VIDA, objetivando o custeio das atividades
desenvolvidas pela Organização, mediante a transferência de recurso proveniente das
Emendas Parlamentares nº. 186.8."
Passe a constar:
"Autorizo, assim, a celebração de Termo de Colaboração com a entidade INSTITUTO DE
VALORIZAÇÃO, INCLUSÃO E DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE - INSTITUTO VIDA, objetivando a parceria a ser executada em regime
de mútua cooperação, destinada a aquisição de material permanente (notebooks e outros
materiais duráveis) mediante a transferência de recurso proveniente da emenda parlamentar
186.8."
Permanecem inalteradas e ratificadas as demais disposições constantes do despacho
originalmente publicado.
SEDIS, na data de sua assinatura digital. (assinado 22/06/2026)
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
Processo Administrativo Eletrônico 1Doc nº. 890/2026
D E S P A C H O
Ratifico a locação do imóvel objeto do processo em epígrafe em favor de ALAÍDE
FELICIANO AFONSO, REGIS CÂNDIDO AFONSO E RENATA CRISTINA
AFONSO LOPES, por um período de 36 (trinta e seis) meses, no valor total de R$
720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), sendo o valor mensal de R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), consoante os documentos acostados aos autos que comprovam a Inexigibilidade de
Licitação, com base no parecer exarado pela Procuradoria Administrativa da Prefeitura
Municipal de Taubaté e conforme inciso V do artigo 74 da Lei Federal nº 14.133, de
1º/04/2021 e suas alterações, devendo ser adotadas as seguintes providências:
1 - Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação nos termos do parágrafo
único do artigo 72 da referida Lei Federal;
2 À Área de Contabilidade, para o processamento das despesas e emissão da Nota de
Empenho;
3 Ao Setor de Parcerias e Convênios, para formalização do Contrato de Locação;
4 Ao Departamento de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos, para o devido
acompanhamento.
SEAD, na data de sua assinatura digital. (assinado em 22/06/2026)
MATHEUS GUSTAVO DO PRADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE ADITIVO
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE USO DE SISTEMA
E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIAÇÃO ONLINE
Processo Administrativo: nº 18/2025
Contratante: EPTS Empresa de Pesquisa, Tecnologia e Serviços da Universidade de
Taubaté, CNPJ nº 48.980.213/0001-53.
Contratada: MAXIMIZE Comércio de Sistemas de Computação Ltda., CNPJ nº
10.640.104/0001-14.
Objeto do Contrato: Fornecimento de licenças de uso do sistema "Fábrica de Provas",
hospedado nos servidores da contratada, bem como a prestação de serviços para os
cursos de graduação a distância da Universidade de Taubaté.
Objeto do Aditivo: Prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze)
meses e previsão de reajuste contratual pelo IPCA.
Prazo de Vigência: De 01/07/2026 a 30/06/2027.
Reajuste: O valor contratual será reajustado com base no IPCA Índice de Preços ao
Consumidor Amplo, acumulado nos últimos 12 (doze) meses. O percentual definitivo
será formalizado posteriormente por apostilamento, produzindo efeitos financeiros a
partir de 01/07/2026.
Fundamento Legal: Artigo 71 da Lei Federal nº 13.303/2016, Regulamento Interno de
Compras e Contratações da EPTS e disposições contratuais aplicáveis.
Data da Assinatura: 24 de junho de 2026.
Taubaté, 25 de junho de 2026.
Profª Drª Romária Pinheiro da Silva
Diretora Executiva EPTS
Junta de Recursos Fiscais - JARI
Atos Administrativos • Alvarás
1 / 2
Julgamento de Recursos
EMENTA: Vistos, relatados e discutidos, decidiu os
recursos de provimento voluntário acerca das decisões de
1ª Instância.
A Junta de Recursos Fiscais do Município de Taubaté, regulamentada pela Lei 6.009 de 29 de
novembro de 2024.
D E C I D E:
Processo: 1DOC: Protocolo 25.221/2025
Assunto: Procedimento Fiscal
Reclamante: Wagner Silva Rodrigues
Reclamada: Fazenda Municipal
Por unanimidade de votos, os membros da Junta de Recursos Fiscais, na sessão realizada em
16/06/2026, acatam provimento ao recurso VOLUNTÁRIO, alterando a decisão de 1ª
Instância, indeferindo o pedido.
Processo: 1DOC: Protocolo 26.308/2026
Assunto: Cancelamento de Auto de Infração
Reclamante: Fernando de Oliveira Barros
Reclamada: Fazenda Municipal
Por unanimidade de votos, os membros da Junta de Recursos Fiscais, na sessão realizada em
16/06/2026, não reconhecem o provimento ao recurso VOLUNTÁRIO, por falta de
existência de decisão de 1ª Instância, encaminhando para o setor de origem.
Processo: 1DOC: Processo Administrativo 33.979/2025
Assunto: Auto de infração - utilização do prédio sem expedição do habite-se
Reclamante: Luciane Gomes de Araujo
Reclamada: Fazenda Municipal
Por unanimidade de votos, os membros da Junta de Recursos Fiscais, na sessão realizada em
16/06/2026, denegam provimento ao recurso VOLUNTÁRIO, mantendo a decisão de 1ª
Instância, indeferindo o pedido.
2 / 2
Processo: 1DOC: Protocolo 66.870/2025
Assunto: Apresentação de Impugnação
Reclamante: Qualidade Concreto Sociedade Unipessoal Ltda
Reclamada: Fazenda Municipal
Por unanimidade de votos, os membros da Junta de Recursos Fiscais, na sessão realizada em
16/06/2026, denegam provimento ao recurso VOLUNTÁRIO, mantendo a decisão de 1ª
Instância, indeferindo o pedido.
Processo: 1DOC: Protocolo 70.087/2025
Assunto: Apresentação de Impugnação
Reclamante: Banco do Brasil S/A
Reclamada: Fazenda Municipal
Por unanimidade de votos, os membros da Junta de Recursos Fiscais, na sessão realizada em
16/06/2026, denegam provimento ao recurso VOLUNTÁRIO, mantendo a decisão de 1ª
Instância, indeferindo o pedido.
Publique-se.
Junta de Recursos Fiscais, aos 24 de Maio de 2026.
Andressa Agopian
Secretária da Junta de Recursos Fiscais
Portaria Nº 1003, de 29/08/2025
Justificativa
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO COM VISTA À
CELEBRAÇÃO DE PARCERIA
Organização da Sociedade Civil: Associação Arte de Lutar
CNPJ: 58.071.497/0001-19
Emendas Parlamentares nº 172.2 e 183.1
Processo Administrativo nº 12.466/2026
Trata-se de procedimento que tem por objeto a Inexigibilidade de Chamamento Público, com vista à
celebração de parceria, a ser executada em regime de mútua cooperação, entre o município de
Taubaté, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social SEDIS e a
Organização da Sociedade Civil Associação Arte de Lutar, regularmente constituída, de natureza
jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, previamente inscrita no Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA.
I DO OBJETO:
A parceria destina-se ao custeio das atividades desenvolvidas pela Organização da
Sociedade Civil.
O fundamento principal que reza a presente iniciativa é a da Lei Federal nº
13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, conforme transcrição dos artigos a seguir:
Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que
envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares
às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação
serão celebrados sem chamamento público, exceto, em
relação aos acordos de cooperação, quando o objeto
envolver a celebração de comodato, doação de bens ou
outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial,
hipótese em que o respectivo chamamento público
observará o disposto nesta Lei. (Grifo nosso)
Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público
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na hipótese de inviabilidade de competição entre as
organizações da sociedade civil, em razão da natureza
singular do objeto da parceria ou se as metas somente
puderem ser atingidas por uma entidade específica,
especialmente quando:
II - a parceria decorrer de transferência para organização
da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja
identificada expressamente a entidade beneficiária,
inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I
do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000 . (Incluído pela Lei nº 13.204, de
2015;
Art. 32. Nas hipóteses dos arts. 30 e 31 desta Lei, a
ausência de realização de chamamento público será
justificada pelo administrador público. (Redação dada pela
Lei nº 13.204, de 2015).§ 1o Sob pena de nulidade do ato
de formalização de parceria prevista nesta Lei, o extrato da
justificativa previsto no caput deverá ser publicado, na
mesma data em que for efetivado, no sítio oficial da
administração pública na internet e, eventualmente, a
critério do administrador público, também no meio oficial
de publicidade da administração pública.
Neste sentido a legislação facultou a administração pública a dispensar a realização
de chamamento público, tendo em vista as premissas presentes nos artigos 29, 31 e 32 da Lei
Federal nº13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, que justificam tal procedimento.
II JUSTIFICATIVA
Considerando que a Constituição Federal instituiu a Emenda Parlamentar como um
instrumento pelo qual o poder legislativo participa da elaboração do orçamento anual, visando uma
melhor alocação dos recursos públicos (art. 166, § 09 da Constituição Federal);
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Considerando a publicação da Lei nº 6.072 de 18 de julho de 2025 que dispõe sobre
as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2026.
Considerando o art.13 da Lei nº 6.072 de 18 de julho de 2025 que prevê:
Art. 13. Será permitida a transferência de recursos a enti-
dades privadas sem fins lucrativos, por meio de auxílios,
subvenções ou contribuições, desde que observadas as se-
guintes exigências e condições, dentre outras porventura
existentes, especialmente as contidas na Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, e as que vierem a ser esta-
belecidas pelo Poder Executivo: I - apresentação de pro-
grama de trabalho a ser proposto pela beneficiária ou indi-
cação das unidades de serviço que serão objeto dos repas-
ses concedidos; II - demonstrativo e parecer técnico evi-
denciando que a transferência de recursos representa van-
tagem econômica para o órgão concessor, em relação a sua
aplicação direta; III - justificativas quanto ao critério de
escolha do beneficiário; IV - em se tratando de transferên-
cia de recursos não contemplada inicialmente na lei orça-
mentária, declaração quanto à compatibilização e adequa-
ção aos arts. 15 e 16 da Lei Complementar Federal n° 101,
de 2000; V - vedação à redistribuição dos recursos recebi-
dos a outras entidades, congêneres ou não; VI - apresenta-
ção da prestação de contas de recursos anteriormente rece-
bidos, nos prazos e condições fixados na legislação e ine-
xistência de prestação de contas rejeitada; VII - cláusula de
reversão patrimonial, válida até a depreciação integral do
bem ou a amortização do investimento, constituindo garan-
tia real em favor do concedente em montante equivalente
aos recursos de capital destinados à entidade, cuja execu-
ção ocorrerá caso se verifique desvio de finalidade ou apli-
cação irregular dos recursos
Considerando a publicação da LOA (Lei Orçamentária Anual) nº 6.177 de 22 de de-
zembro de 2025 que estima a receita e fixa as despesas do município para o exercício de 2026, den-
tre elas a execução das Emendas Parlamentares.
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Considerando que esta Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social SEDIS -
recebeu a indicação das Emendas Parlamentares nº 172.2 e 183.1 nos termos e para os efeitos con-
tidos na Lei nº 6.177/2025 (Lei Orçamentária Anual), a saber:
Emendas Descrição FUNDO Valor Total
172.2 Apoiar a entidade Associação Arte de FUMCAD R$ 284.398,79
172.2
183.1 Lutar para custeio de suas atividades
183.1 Apoiar a entidade Associação Arte de
Lutar para custeio de suas atividades
Considerando o Ofício 1 Doc nº 331/2026 no qual a Área Técnica do SUAS/SEDIS
comunica ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme as leis
mencionadas acima, o direcionamento das Emendas Individuais para o Fundo Municipal da
Criança e do Adolescente FUMCAD , e solicita a este colegiado informações quanto ao regular
registro das Organizações da Sociedade Civil que receberam o direcionamento das respectivas
Emendas.
Considerando a devolutiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente via Ofício nº 01/CMDCA/2026 de 19 de janeiro de 2026, no qual informam a situação
cadastral das Organizações da Sociedade Civil, dentre elas a Associação Arte de Lutar, que está
habilitada junto a este Conselho, em regular cumprimento de suas finalidades estatutárias, estando,
portanto, apta a receber recurso oriundo de emenda impositiva referente ao exercício de 2026.
Considerando que será designado gestor responsável pelas parcerias firmadas entre a
Administração Pública Municipal e Organizações da Sociedade Civil sob financiamento do Fundo
Municipal da Criança e do Adolescente FUMCAD.
Deste modo, considerando que a OSC apresentou Plano de Trabalho com
justificativa satisfatória para a utilização do recurso da emenda bem como as documentações
apostas pela Organização da Sociedade Civil que evidencia experiência prévia na realização do
serviço, e demonstra condições para desenvolver as atividades e alcançar as metas estabelecidas,
justificamos a Inexigibilidade de Chamamento Público.
Dotações Orçamentárias:
Emenda nº172.2 Ficha 1429, dotação orçamentária
06.02.0004.2.128.14.243.335043.08.8040140, Fonte 08, Cód. Aplicação 8040140, no valor de
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R$80.038,79 (oitenta mil, trinta oito reais e setenta e nove centavos).
Emenda nº183.1 - Ficha 1451, dotação orçamentária
06.02.0004.2.128.14.243.335043.08.8040467, Fonte 08, Cód. Aplicação 8040467, no valor
de R$ 204.360,00 (duzentos e quatro mil, trezentos e sessenta reais).
Valor Total: R$ 284.398,79 (duzentos e oitenta e quatro mil, trezentos e noventa e oito reais,
e setenta e nove centavos)
Kátia de Oliveira
Assistente Social/CRESS 40.234
Área Técnica do SUAS
Isabel Cristina Pastorelli Teixeira
Diretora do Departamento Técnico de Administração do SUAS
Marco Antônio Soares de Aquino Tolomio
Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social Praça Félix Guisard, nº 11 Centro Tel. (12) 3621-6048
Portaria DGPRH
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DGPRH Nº 851, DE 23 DE JUNHO DE 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e
a vista dos elementos constantes do Memorando nº 36.833/2026,
R E S O L V E:
Considerar designado(a) o(a) servidor(a) THAIS
SALLES PAZZINE, titular de cargo efetivo matrícula 47825, a contar de
15/06/2026, para exercer a função de confiança de Chefe de Seção de Gestão de
Expedientes do Gabinete Ref. "F03", subordinada à Secretaria de Gabinete e Relações
Institucionais, nos termos da Lei Complementar nº. 470, de 13 de dezembro de 2021 e
suas alterações, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 23 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DGPRH Nº 852, DE 23 DE JUNHO DE 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO
DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais que lhe foram
atribuídas pelo Decreto Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos elementos constantes do
Memorando nº 35.971/2026,
R E S O L V E:
Considerar atribuída à servidora PAULA KAROLINNA F DA C
VASCONCELLOS matrícula 31428, a incumbência de, cumulativamente e sem prejuízo de
suas vantagens, substituir a servidora BRUNA MILENE CESAR matrícula 45992, no
período de 09/06/2026 a 08/07/2026, por motivo de licença gestante, fazendo jus à diferença
de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 23 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA DGPRH Nº 853, DE 23 DE JUNHO DE 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e
a vista dos elementos constantes do Memorando 38.210/2026,
R E S O L V E:
CESSAR, a contar de 23/06/2026, os efeitos da Portaria SEED nº 264,
de 26 de junho 2025, item II, que designou a servidora DANIELA AMBROGI,
matrícula 20289, para o exercício da função gratificada de DIRETOR da EMEI
DIAMANTINA MENDES DE ALMEIDA.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 23 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DGPRH Nº 855, DE 23 DE JUNHO DE 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições
legais e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 37.593/2026,
R E S O L V E:
Considerar cessados, a contar de 11/06/2026, os
efeitos da Portaria DGPRH nº 792, de 16 de Junho de 2026, que designou a servidora
MARMARA DE SOUZA matrícula 24575, para exercer a função de confiança de
Chefe de Divisão de Transporte Escolar, subordinada à Secretaria de Educação.
.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 23 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DGPRH Nº 856, DE 23 DE JUNHO DE 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições
legais e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 37.593/2026,
R E S O L V E:
Considerar cessados, a contar de 11/06/2026, os
efeitos da Portaria DGPRH nº 564, de 11 de Junho de 2026, que designou o servidor
KAICK JORDY OZORIO DOS SANTOS matrícula 46457, para exercer a função
de confiança de Chefe de Seção de Análise Processual de Gastos Escolares, subordinada
à Secretaria de Educação.
.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 23 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DGPRH Nº 857, DE 23 DE JUNHO DE 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições
legais e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 37.593/2026,
R E S O L V E:
Considerar cessados, a contar de 11/06/2026, os
efeitos da Portaria DGPRH nº 575, de 11 de Junho de 2026, que designou a servidora
POLIANA FERREIRA REIS matrícula 34440, para exercer a função de confiança
de Supervisor de Divisão de Contratos de Obras da Educação, subordinada à Secretaria
de Educação.
.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 23 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DGPRH Nº 858, DE 23 DE JUNHO DE 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições
legais e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 37.593/2026,
R E S O L V E:
Considerar cessados, a contar de 11/06/2026, os
efeitos da Portaria DGPRH nº 590, de 11 de Junho de 2026, que designou a servidora
RAFAELLE MARIANE CURSINO JACINTO matrícula 29573, para exercer a
função de confiança de Chefe de Serviço de Gestão Contratual e Processos de Compras,
subordinada à Secretaria de Educação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 23 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DGPRH Nº 859, DE 23 DE JUNHO DE 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições
legais e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 37.593/2026,
R E S O L V E:
Considerar designado(a) o(a) servidor(a) KAICK
JORDY OZORIO DOS SANTOS, titular de cargo efetivo matrícula 46457, a contar
de 12/06/2026, para exercer a função de confiança de Chefe de Divisão de Transporte
Escolar Ref. "F04", subordinada à Secretaria de Educação, nos termos da Lei
Complementar nº. 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos
vencimentos correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 23 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DGPRH Nº 860, DE 23 DE JUNHO DE 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições
legais e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 37.593/2026,
R E S O L V E:
Considerar designado(a) o(a) servidor(a) POLIANA
FERREIRA REIS, titular de cargo efetivo matrícula 34440, a contar de 12/06/2026,
para exercer a função de confiança de Chefe de Seção de Análise Processual de Gastos
Escolares Ref. "F03", subordinada à Secretaria de Educação, nos termos da Lei
Complementar nº. 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos
vencimentos correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 23 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DGPRH Nº 861, DE 23 DE JUNHO DE 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições
legais e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 37.593/2026,
R E S O L V E:
Considerar designado(a) o(a) servidor(a)
RAFAELLE MARIANE CURSINO JACINTO, titular de cargo efetivo matrícula
29573, a contar de 12/06/2026, para exercer a função de confiança de Supervisor de
Divisão de Contratos de Obras da Educação Ref. "F02", subordinada à Secretaria de
Educação, nos termos da Lei Complementar nº. 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas
alterações, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 23 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DGPRH Nº 862, DE 23 DE JUNHO DE 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições
legais e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 37.593/2026,
R E S O L V E:
Considerar designado(a) o(a) servidor(a) GREICY
MOSCARDO GOMES DE MORAIS, titular de cargo efetivo matrícula 52922, a
contar de 12/06/2026, para exercer a função de confiança de Chefe de Serviço de
Gestão Contratual e Processos de Compras Ref. "F01", subordinada à Secretaria de
Educação, nos termos da Lei Complementar nº. 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas
alterações, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 23 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DGPRH Nº 865, DE 24 DE JUNHO DE 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO
DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais que lhe foram
atribuídas pelo Decreto Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos elementos constantes do
Processo Administrativo nº 13.686/2026,
R E S O L V E:
Retificar a Portaria DGPRH nº 746, de 16 de junho de 2026, para
constar que a servidora FLAVIA CIMATTI matrícula 29916, fora designada à função de
confiança de Chefe de Divisão de Aprovação de Projetos Particulares Ref. "F04", e não
como constou anteriormente.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 24 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DGPRH Nº 866, DE 24 DE JUNHO DE 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO
DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais que lhe foram
atribuídas pelo Decreto Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos elementos constantes do
Processo Administrativo nº 13.686/2026,
R E S O L V E:
Retificar a Portaria DGPRH nº 744, de 16 de junho de 2026, para
constar que a servidora JANAINA GRAZIELA MOREIRA matrícula 45144, fora designada
à função de confiança de Chefe de Divisão de Legalização de Imóveis Particulares Ref.
"F04", e não como constou anteriormente.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 24 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Portarias
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 904, DE 24 DE JUNHO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do Município e à
vista dos elementos constantes do Memorando nº 38.630/2026,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 23/06/2026, o Sr. RODRIGO
CELSO MUASSAB, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do
Departamento de Projetos Especiais, subordinado à Secretaria de Gabinete e Relações
Institucionais, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas
alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 24 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 905, DE 24 DE JUNHO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do Município e à
vista dos elementos constantes do Memorando nº 38.629/2026,
R E S O L V E:
EXONERAR, por motivo de reorganização administrativa,
o Sr. SAMUEL TUAN SILVA, matrícula 54548, do cargo de provimento em comissão
de Diretor do Departamento de Projetos Especiais, subordinado à Secretaria de Gabinete e
Relações Institucionais, e NOMEÁ-LO, a contar de 23/06/2026, sem interrupção de
exercício, para o cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete da Secretaria de
Governo e Comunicação, subordinado à Secretaria de Governo e Comunicação, constante da
Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 24 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 907, DE 24 DE JUNHO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 38.625/2026,
R E S O L V E:
Considerar removida, a contar de 01/06/2026, com
fundamento no inciso I do Art. 107 da Lei Complementar nº 001/90, a servidora
MARCIA RENATA DE SOUZA matrícula 53305, da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo para a Secretaria de Gabinete e Relações
Institucionais.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 24 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado
e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Pregão eletrônico 43/26
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
Aviso de Edital
Pregão Eletrônico n° 43/2026
"Aquisição de seguro de vida acadêmico"
A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha
publicado o Pregão Eletrônico nº 43/2026 com o encerramento do recebimento das
propostas às 9h30 do dia 14 de julho de 2026. O Edital completo poderá ser retirado
junto ao Serviço de Licitações da Universidade de Taubaté, sito à Avenida Nove de
Julho, 246 Taubaté SP, das 8h30 às 11h30 e das 14h às 17h30, mediante o
pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou gratuitamente pelo site desta
Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma eletrônica do Compras BR,
8362/3625-4117.
Taubaté, 25 de junho de 2026
Janaina Ap. Moreira da Costa Faria
Pregoeira