Publicações da edição 1001 - 25/06/2026 e Ano IV

Publicações da edição 1001

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Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial

Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76

Rua Quatro de Março, 432 ­ Centro ­ Taubaté - SP

3625-4295 3624-4193 Recredenciada pelo CEE-SP

CNPJ 45.176.153/0001-22

reitoria@unitau.br

ATO EXECUTIVO R Nº 022/2026

A Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso de

suas atribuições regimentais e autorizados pelo Artigo 15 da Lei Municipal nº 6.177 de

22/12/2025 - Lei Orçamentária e pelo Artigo 43 §1º item III da Lei Federal 4320/64.

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica aberto no Orçamento da Universidade de Taubaté crédito suplementar no

valor de R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais), para suplementar as dotações

orçamentárias.

Artigo 2º - Os recursos para cobertura da Suplementação decorrerão de anulação parcial,

previsto no inciso III do § 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4320/64.

Artigo 3º - Ficam alteradas as dotações do orçamento da Universidade de Taubaté para o

exercício de 2026, conforme Anexo Único.

Parágrafo Único A dotação orçamentária referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no

Anexo Único que integra o presente Ato.

Artigo 4º - Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º - Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, aos 25 de junho de 2026.

NARA LUCIA PERONDI Assinado de forma digital por NARA

LUCIA PERONDI FORTES:39413632049

FORTES:39413632049 Dados: 2026.06.25 14:42:28 -03'00'

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

Publicado na Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos vinte e cinco dias do

mês de junho de 2026.

SELMA NOTARI Assinado de forma digital por

SELMA NOTARI

GOBBO:14463791839 GOBBO:14463791839

Dados: 2026.06.25 14:34:19 -03'00'

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial

Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76

Rua Quatro de Março, 432 ­ Centro ­ Taubaté - SP

3625-4295 3624-4193 Recredenciada pelo CEE-SP

CNPJ 45.176.153/0001-22

reitoria@unitau.br

ANEXO ÚNICO

SUPLEMENTAÇÃO

01.01.0104.4.003.12.122.339033.04.1100000 4.900,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 4.900,00

REDUÇÃO 4.900,00

01.01.0104.4.003.12.122.339035.04.1100000 4.900,00

TOTAL DA REDUÇÃO

Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial

Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76

Rua Quatro de Março, 432 ­ Centro ­ Taubaté - SP

3625-4295 3624-4193 Recredenciada pelo CEE-SP

reitoria@unitau.br CNPJ 45.176.153/0001-22

TO EXECUTIVO R-Nº 023/2026

A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de

Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e

Considerando a intenção desta Reitoria de possibilitar a todos os servidores

assistirem à transmissão dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol, na Copa do Mundo de

2026,

R E S O L V E:

Artigo 1º Estabelecer o horário especial de trabalho no dia 29/06/2026

(segunda-feira), em todas as unidades acadêmicas e técnico-administrativas da

Universidade, campus Taubaté, Caraguatatuba, Cruzeiro, e na Escola de Aplicação Dr.

Alfredo José Balbi, na seguinte conformidade:

a) das 7h às 13h - para os servidores que trabalham nos períodos

matutino e vespertino;

b) das 7h às 11h e das 18h às 22h ­ para os servidores que trabalham

nos períodos matutino e noturno;

c) das 8h às 12h e das 18h às 22h - para os servidores que trabalham

nos períodos vespertino e noturno.

Artigo 2º As horas não trabalhadas deverão ser compensadas conforme

escala a ser elaborada pela chefia imediata, assegurada a continuidade dos serviços e sem

prejuízo ao funcionamento regular dos setores.

§ 1º As atividades acadêmicas e administrativas programadas para os dias

referidos neste artigo deverão ser remanejadas, de modo a não ocasionar prejuízo

pedagógico ou comprometimento das atividades institucionais.

§ 2º O remanejamento das atividades acadêmicas, quando necessário,

deverá ser submetido à apreciação e referendado pelo Conselho de Ensino e Pesquisa.

Artigo 3º Os casos omissos deverão ser resolvidos pelas Pró-reitorias de

Administração ou de Graduação, dependendo do caso.

Artigo 4º Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 25 de junho de 2026.

NARA LUCIA PERONDI Assinado de forma digital por NARA LUCIA

FORTES:39413632049 PERONDI FORTES:39413632049

Dados: 2026.06.25 15:52:44 -03'00'

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

Publicado pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia

vinte e cinco de junho do ano dois mil e vinte e seis.

SELMA NOTARI Assinado de forma digital por SELMA

GOBBO:14463791839 NOTARI GOBBO:14463791839

Dados: 2026.06.25 15:50:16 -03'00'

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria - SESP

Prefeitura Municipal de Taubaté

Secretaria de Serviços Públicos

Divisão de Fiscalização de Posturas

AUTO DE INFRAÇÃO Nº0575/25

EDITAL

NOME: Maria Aparecida Lopes Dos Santos

Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder

com a Construção de Fechamento de Imovel, Construção de Calçada de seu imóvel localizado na Rua Ilda

Santos Do Carmo, 410, Lt: 19, Qd: 23, São Gonçalo, Taubaté/SP.

B.C: 21123019001,

O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694 alínea "a" e artigo 695 combinado com o artigo 699 e

com isso houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de

1991.

A infração corresponde à multa de R$10776,8 (Dez Mil, Setecentos e Setenta e Seis Reais e Oitenta

Centavos), multa aplicada de 40 U.F.M.T pela Irregularidade ­ Fiscal: Douglas Alves NP atual: 0992/25 Obs:

20 UFMT's referente a fechamento e 20 UFMT's referente a calçada..

Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de

notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS

Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da

multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO

E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.

DOUGLAS ALVES

Agente Fiscal de Posturas

ABEL JOAQUIM DE ARRUDA

Chefe de Divisão

Divisão de Fiscalização de Posturas

25/06/2026 Ano IV | Edição nº1001 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Divisão de Fiscalização de Posturas

AUTO DE INFRAÇÃO Nº0209/26

EDITAL

NOME: Adolfo Ferreira Da Silva - Espolio

Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder

com a Construção de Fechamento de Imovel, Construção de Calçada de seu imóvel localizado na Rua Camilo

Gomes Quintanilha, 000, Lt: 22, Qd: 27, São Gonçalo, Taubaté/SP.

B.C: 21127022001,

O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694 alínea "a" e artigo 695 combinado com o artigo 699 e

com isso houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de

1991.

A infração corresponde à multa de R$11260,8 (Onze Mil, Duzentos e Sessenta Reais e Oitenta

Centavos), multa aplicada de 40 U.F.M.T pela Irregularidade ­ Fiscal: Douglas Alves NP atual: 1471/25 Obs:

20UFMT para Construção de Fechamento de Imovel e 20UFMT para Construção de Calçada.

Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de

notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS

Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da

multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO

E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.

DOUGLAS ALVES

Agente Fiscal de Posturas

ABEL JOAQUIM DE ARRUDA

Chefe de Divisão

Divisão de Fiscalização de Posturas

25/06/2026 Ano IV | Edição nº1001 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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Divisão de Fiscalização de Posturas

AUTO DE INFRAÇÃO Nº0009/26

EDITAL

NOME: Jose Coelho Guimaraes

Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder e

manter com a Limpeza de seu imóvel localizado na Rua Mário Lúcio Tavares De Mattos, 000, Lt: P/02 - Area

B, Qd: 29, Residencial Estoril, Taubaté/SP.

B.C: 72031026001,

O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694, alínea "b" combinado com o artigo 700 e com isso

houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.

A infração corresponde à multa de R$5630,4 (Cinco Mil, Seiscentos e Trinta Reais e Quarenta

Centavos), multa aplicada de 20 U.F.M.T pela Irregularidade ­ Fiscal: Douglas Alves NP atual: 0886/25 Obs:

MULTA REINCIDENTE.

Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de

notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS

Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da

multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO

E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.

DOUGLAS ALVES

Agente Fiscal de Posturas

ABEL JOAQUIM DE ARRUDA

Chefe de Divisão

Divisão de Fiscalização de Posturas

25/06/2026 Ano IV | Edição nº1001 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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Divisão de Fiscalização de Posturas

AUTO DE INFRAÇÃO Nº0039/26

EDITAL

NOME: Tiago Alexandre De Franca Marchtein Pires

Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder e

manter com a Limpeza de seu imóvel localizado na Rua Maria Martha Cardoso, 481, Lt: P/ 12 - Area B, Qd: H,

Jardim Continental Iii, Taubaté/SP.

B.C: 73083034001,

O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694, alínea "b" combinado com o artigo 700 e com isso

houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.

A infração corresponde à multa de R$5630,4 (Cinco Mil, Seiscentos e Trinta Reais e Quarenta

Centavos), multa aplicada de 20 U.F.M.T pela Irregularidade ­ Fiscal: Douglas Alves NP atual: 0376/25 Obs:

Multa Reincidente.

Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de

notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS

Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da

multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO

E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.

DOUGLAS ALVES

Agente Fiscal de Posturas

ABEL JOAQUIM DE ARRUDA

Chefe de Divisão

Divisão de Fiscalização de Posturas

25/06/2026 Ano IV | Edição nº1001 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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Divisão de Fiscalização de Posturas

AUTO DE INFRAÇÃO Nº0070/26

EDITAL

NOME: João Antonio Briet

Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder e

manter com a Limpeza de seu imóvel localizado na Rua Pedro Capelleto, Lote:15 Qdr:00, Barreiro, Taubaté/SP.

B.C: 73037102001,

O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694, alínea "b" combinado com o artigo 700 e com isso

houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.

A infração corresponde à multa de R$5630,4 (Cinco Mil, Seiscentos e Trinta Reais e Quarenta

Centavos), multa aplicada de 20 U.F.M.T pela Irregularidade ­ Fiscal: Douglas Dos Santos Alves NP atual:

0871/24 Obs: reincidente..

Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de

notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS

Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da

multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO

E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.

DOUGLAS DOS SANTOS ALVES

Agente Fiscal de Posturas

ABEL JOAQUIM DE ARRUDA

Chefe de Divisão

Divisão de Fiscalização de Posturas

25/06/2026 Ano IV | Edição nº1001 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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AUTO DE INFRAÇÃO Nº0076/26

EDITAL

NOME: Geraldo Moraes De Souza E Outra

Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder e

manter com a Limpeza de seu imóvel localizado na Rua Fernando Silveira Queiroz, Lote:46 Qdr:36,

Residencial Estoril, Taubaté/SP.

B.C: 72038046001,

O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694, alínea "b" combinado com o artigo 700 e com isso

houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.

A infração corresponde à multa de R$45043,2 (Quarenta e Cinco Mil e Quarenta e Três Reais e Vinte

Centavos), multa aplicada de 160 U.F.M.T pela Irregularidade ­ Fiscal: Douglas Dos Santos Alves NP atual:

0821/24 Obs: REINCIDENTE..

Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de

notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS

Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da

multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO

E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.

DOUGLAS DOS SANTOS ALVES

Agente Fiscal de Posturas

ABEL JOAQUIM DE ARRUDA

Chefe de Divisão

Divisão de Fiscalização de Posturas

25/06/2026 Ano IV | Edição nº1001 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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AUTO DE INFRAÇÃO Nº0077/26

EDITAL

NOME: Lucas Araújo Do Amaral

Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder e

manter com a Limpeza de seu imóvel localizado na Rua Maria Martha Cardoso, 477, Lt: P/12 - Area A, Qd: H,

Jardim Continental Iii, Taubaté/SP.

B.C: 73083012001,

O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694, alínea "b" combinado com o artigo 700 e com isso

houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.

A infração corresponde à multa de R$5630,4 (Cinco Mil, Seiscentos e Trinta Reais e Quarenta

Centavos), multa aplicada de 20 U.F.M.T pela Irregularidade ­ Fiscal: Douglas Alves NP atual: 0375/25 Obs:

REINCIDENTE.

Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de

notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS

Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da

multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO

E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.

DOUGLAS ALVES

Agente Fiscal de Posturas

ABEL JOAQUIM DE ARRUDA

Chefe de Divisão

Divisão de Fiscalização de Posturas

25/06/2026 Ano IV | Edição nº1001 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

52/115

Município de Taubaté - SP

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Secretaria de Serviços Públicos

Divisão de Fiscalização de Posturas

AUTO DE INFRAÇÃO Nº0086/26

EDITAL

NOME: Eder Eduardo Franquini

Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder e

manter com a Limpeza de seu imóvel localizado na Rua Doutor Julio Forster Da Costa, 000 / Lt: 02 / Qdr: D,

Jardim Continental Iii, Taubaté/SP.

B.C: 73079002001,

O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694, alínea "b" combinado com o artigo 700 e com isso

houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.

A infração corresponde à multa de R$2815,2 (Dois Mil, Oitocentos e Quinze Reais e Vinte Centavos),

multa aplicada de 10 U.F.M.T pela Irregularidade ­ Fiscal: Douglas Alves NP atual: 2122/24 Obs: .

Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de

notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS

Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da

multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO

E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.

DOUGLAS ALVES

Agente Fiscal de Posturas

ABEL JOAQUIM DE ARRUDA

Chefe de Divisão

Divisão de Fiscalização de Posturas

25/06/2026 Ano IV | Edição nº1001 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Divisão de Fiscalização de Posturas

AUTO DE INFRAÇÃO Nº0103/26

EDITAL

NOME: Roberta Viviane Do Prado

Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder e

manter com a Limpeza de seu imóvel localizado na Rua Maria Da Paixão Silveira Peixoto, 000, Lt: P/10 - Area

A, Qd: 25, Residencial Estoril, Taubaté/SP.

B.C: 72027010001,

O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694, alínea "b" combinado com o artigo 700 e com isso

houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.

A infração corresponde à multa de R$2815,2 (Dois Mil, Oitocentos e Quinze Reais e Vinte Centavos),

multa aplicada de 10 U.F.M.T pela Irregularidade ­ Fiscal: Douglas Alves NP atual: 1437/25 Obs: .

Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de

notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS

Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da

multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO

E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.

DOUGLAS ALVES

Agente Fiscal de Posturas

ABEL JOAQUIM DE ARRUDA

Chefe de Divisão

Divisão de Fiscalização de Posturas

25/06/2026 Ano IV | Edição nº1001 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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AUTO DE INFRAÇÃO Nº0105/26

EDITAL

NOME: Regiane De Cassia Laurintino Da Silva / Fabio Laurentino Da Silva

Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder e

manter com a Limpeza de seu imóvel localizado na Rua Francisco Corrêa Leite, 88, Lt: P/03 - Area A, Qd: 17,

Jardim Continental, Taubaté/SP.

B.C: 73022003001,

O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694, alínea "b" combinado com o artigo 700 e com isso

houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.

A infração corresponde à multa de R$2815,2 (Dois Mil, Oitocentos e Quinze Reais e Vinte Centavos),

multa aplicada de 10 U.F.M.T pela Irregularidade ­ Fiscal: Douglas Alves NP atual: 1475/25 Obs: .

Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de

notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS

Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da

multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO

E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.

DOUGLAS ALVES

Agente Fiscal de Posturas

ABEL JOAQUIM DE ARRUDA

Chefe de Divisão

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AUTO DE INFRAÇÃO Nº0110/26

EDITAL

NOME: Nelson Batista Rodrigues

Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder e

manter com a Limpeza de seu imóvel localizado na Caminho Das Goiabeiras, 000, Lt: 29, Qd: K, Loteamento

Quinta Das Frutas, Taubaté/SP.

B.C: 21239029001,

O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694, alínea "b" combinado com o artigo 700 e com isso

houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.

A infração corresponde à multa de R$5630,4 (Cinco Mil, Seiscentos e Trinta Reais e Quarenta

Centavos), multa aplicada de 20 U.F.M.T pela Irregularidade ­ Fiscal: Douglas Alves NP atual: 0031/25 Obs:

REINCIDENTE.

Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de

notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS

Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da

multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO

E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.

DOUGLAS ALVES

Agente Fiscal de Posturas

ABEL JOAQUIM DE ARRUDA

Chefe de Divisão

Divisão de Fiscalização de Posturas

25/06/2026 Ano IV | Edição nº1001 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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AUTO DE INFRAÇÃO Nº0111/26

EDITAL

NOME: Maximiliano Dos Santos Ferreira

Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder e

manter com a Limpeza de seu imóvel localizado na Rua Jornalista Romeu Garcia, Lote:9 Qdr:23, Residencial

Estoril, Taubaté/SP.

B.C: 72025009001,

O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694, alínea "b" combinado com o artigo 700 e com isso

houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.

A infração corresponde à multa de R$22521,6 (Vinte e Dois Mil, Quinhentos e Vinte e Um Reais e

Sessenta Centavos), multa aplicada de 80 U.F.M.T pela Irregularidade ­ Fiscal: Douglas Dos Santos Alves NP

atual: 1001/24 Obs: REINCIDENTE.

Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de

notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS

Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da

multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO

E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.

DOUGLAS DOS SANTOS ALVES

Agente Fiscal de Posturas

ABEL JOAQUIM DE ARRUDA

Chefe de Divisão

Divisão de Fiscalização de Posturas

25/06/2026 Ano IV | Edição nº1001 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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AUTO DE INFRAÇÃO Nº0125/26

EDITAL

NOME: Laercio Ferreira Da Silva

Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder e

manter com a Limpeza de seu imóvel localizado na Rua Professor Denny Paulista Azevedo, Lote: 6 - Qdr: 24,

Residencial Estoril, Taubaté/SP.

B.C: 72026006001,

O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694, alínea "b" combinado com o artigo 700 e com isso

houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.

A infração corresponde à multa de R$22521,6 (Vinte e Dois Mil, Quinhentos e Vinte e Um Reais e

Sessenta Centavos), multa aplicada de 80 U.F.M.T pela Irregularidade ­ Fiscal: Douglas Dos Santos Alves NP

atual: 0485/24 Obs: REINCIDENTE.

Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de

notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS

Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da

multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO

E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.

DOUGLAS DOS SANTOS ALVES

Agente Fiscal de Posturas

ABEL JOAQUIM DE ARRUDA

Chefe de Divisão

Divisão de Fiscalização de Posturas

25/06/2026 Ano IV | Edição nº1001 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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AUTO DE INFRAÇÃO Nº0133/26

EDITAL

NOME: Beatriz Elias De Paula Nunes

Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder e

manter com a Limpeza de seu imóvel localizado na Rua Mário Lúcio Tavares De Mattos, 000, Lt: 09, Qd: 29,

Residencial Estoril, Taubaté/SP.

B.C: 72031009001,

O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694, alínea "b" combinado com o artigo 700 e com isso

houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.

A infração corresponde à multa de R$5630,4 (Cinco Mil, Seiscentos e Trinta Reais e Quarenta

Centavos), multa aplicada de 20 U.F.M.T pela Irregularidade ­ Fiscal: Douglas Alves NP atual: 0885/25 Obs:

REINCIDENTE.

Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de

notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS

Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da

multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO

E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.

DOUGLAS ALVES

Agente Fiscal de Posturas

ABEL JOAQUIM DE ARRUDA

Chefe de Divisão

Divisão de Fiscalização de Posturas

25/06/2026 Ano IV | Edição nº1001 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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AUTO DE INFRAÇÃO Nº0134/26

EDITAL

NOME: Leandro Dos Santos Vaz / Leticia Aquino Andrade Vaz

Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder e

manter com a Limpeza de seu imóvel localizado na Rua Alessandro Henrique Da Silva, 000, Lt: 15, Qd: 19,

Jardim Continental Ii, Taubaté/SP.

B.C: 73060015001,

O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694, alínea "b" combinado com o artigo 700 e com isso

houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.

A infração corresponde à multa de R$11260,8 (Onze Mil, Duzentos e Sessenta Reais e Oitenta

Centavos), multa aplicada de 40 U.F.M.T pela Irregularidade ­ Fiscal: Douglas Alves NP atual: 0760/25 Obs:

REINCIDENTE.

Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de

notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS

Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da

multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO

E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.

DOUGLAS ALVES

Agente Fiscal de Posturas

ABEL JOAQUIM DE ARRUDA

Chefe de Divisão

Divisão de Fiscalização de Posturas

25/06/2026 Ano IV | Edição nº1001 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Divisão de Fiscalização de Posturas

AUTO DE INFRAÇÃO Nº0144/26

EDITAL

NOME: Nelson Rabelo Barbosa

Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder e

manter com a Limpeza de seu imóvel localizado na Avenida Engenheiro César Augusto Costalonga Varejão,

529 / Lt: P/Área 23, Barreiro, Taubaté/SP.

B.C: 73063035001,

O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694, alínea "b" combinado com o artigo 700 e com isso

houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.

A infração corresponde à multa de R$5630,4 (Cinco Mil, Seiscentos e Trinta Reais e Quarenta

Centavos), multa aplicada de 20 U.F.M.T pela Irregularidade ­ Fiscal: Douglas Alves NP atual: 2086/24 Obs:

REINCIDENTE.

Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de

notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS

Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da

multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO

E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.

DOUGLAS ALVES

Agente Fiscal de Posturas

ABEL JOAQUIM DE ARRUDA

Chefe de Divisão

Divisão de Fiscalização de Posturas

25/06/2026 Ano IV | Edição nº1001 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

61/115

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Divisão de Fiscalização de Posturas

AUTO DE INFRAÇÃO Nº0155/26

EDITAL

NOME: Welington Andrade Piao

Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder e

manter com a Limpeza de seu imóvel localizado na Rua Doutor Julio Forster Da Costa, 000, Lt: P/12 - Area A,

Qd: C, Jardim Continental Iii, Taubaté/SP.

B.C: 73078012001,

O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694, alínea "b" combinado com o artigo 700 e com isso

houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.

A infração corresponde à multa de R$2815,2 (Dois Mil, Oitocentos e Quinze Reais e Vinte Centavos),

multa aplicada de 10 U.F.M.T pela Irregularidade ­ Fiscal: Douglas Alves NP atual: 1440/25 Obs: .

Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de

notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS

Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da

multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO

E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.

DOUGLAS ALVES

Agente Fiscal de Posturas

ABEL JOAQUIM DE ARRUDA

Chefe de Divisão

Divisão de Fiscalização de Posturas

25/06/2026 Ano IV | Edição nº1001 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

62/115

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Divisão de Fiscalização de Posturas

AUTO DE INFRAÇÃO Nº0156/26

EDITAL

NOME: Aladino Candido E S/M

Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder e

manter com a Limpeza de seu imóvel localizado na Rua Emerson Boucault Avilla Germano, 000, P/10 - Area

B, Residencial Estoril, Taubaté/SP.

B.C: 72011029001,

O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694, alínea "b" combinado com o artigo 700 e com isso

houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.

A infração corresponde à multa de R$2815,2 (Dois Mil, Oitocentos e Quinze Reais e Vinte Centavos),

multa aplicada de 10 U.F.M.T pela Irregularidade ­ Fiscal: Douglas Alves NP atual: 1416/25 Obs: .

Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de

notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS

Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da

multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO

E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.

DOUGLAS ALVES

Agente Fiscal de Posturas

ABEL JOAQUIM DE ARRUDA

Chefe de Divisão

Divisão de Fiscalização de Posturas

25/06/2026 Ano IV | Edição nº1001 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

63/115

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Secretaria de Serviços Públicos

Divisão de Fiscalização de Posturas

AUTO DE INFRAÇÃO Nº0157/26

EDITAL

NOME: Santino De Freitas - Espolio / Cleonice Aparecida Leite Meirelles Da Fonseca

Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder e

manter com a Limpeza de seu imóvel localizado na Caminho Das Goiabeiras, 000, Lt: 08, Qd: K, Loteamento

Quinta Das Frutas, Taubaté/SP.

B.C: 21239008001,

O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694, alínea "b" combinado com o artigo 700 e com isso

houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.

A infração corresponde à multa de R$2815,2 (Dois Mil, Oitocentos e Quinze Reais e Vinte Centavos),

multa aplicada de 10 U.F.M.T pela Irregularidade ­ Fiscal: Douglas Alves NP atual: 1472/25 Obs: .

Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de

notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS

Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da

multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO

E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.

DOUGLAS ALVES

Agente Fiscal de Posturas

ABEL JOAQUIM DE ARRUDA

Chefe de Divisão

Divisão de Fiscalização de Posturas

25/06/2026 Ano IV | Edição nº1001 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

64/115

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Secretaria de Serviços Públicos

Divisão de Fiscalização de Posturas

AUTO DE INFRAÇÃO Nº0158/26

EDITAL

NOME: Ciac Caminhoes Ltda

Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder e

manter com a Limpeza de seu imóvel localizado na Avenida Dom Pedro I, 6699 - Area 4, Jardim Baronesa,

Taubaté/SP.

B.C: 21214009001,

O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694, alínea "b" combinado com o artigo 700 e com isso

houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.

A infração corresponde à multa de R$2815,2 (Dois Mil, Oitocentos e Quinze Reais e Vinte Centavos),

multa aplicada de 10 U.F.M.T pela Irregularidade ­ Fiscal: Douglas Alves NP atual: 1415/25 Obs: .

Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de

notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS

Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da

multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO

E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.

DOUGLAS ALVES

Agente Fiscal de Posturas

ABEL JOAQUIM DE ARRUDA

Chefe de Divisão

Divisão de Fiscalização de Posturas

25/06/2026 Ano IV | Edição nº1001 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

65/115

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Secretaria de Serviços Públicos

Divisão de Fiscalização de Posturas

AUTO DE INFRAÇÃO Nº0160/26

EDITAL

NOME: Adolfo Ferreira Da Silva - Espolio

Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder e

manter com a Limpeza de seu imóvel localizado na Rua Camilo Gomes Quintanilha, 000, Lt: 22, Qd: 27, São

Gonçalo, Taubaté/SP.

B.C: 21127022001,

O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694, alínea "b" combinado com o artigo 700 e com isso

houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.

A infração corresponde à multa de R$2815,2 (Dois Mil, Oitocentos e Quinze Reais e Vinte Centavos),

multa aplicada de 10 U.F.M.T pela Irregularidade ­ Fiscal: Douglas Alves NP atual: 1471/25 Obs: .

Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de

notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS

Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da

multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO

E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.

DOUGLAS ALVES

Agente Fiscal de Posturas

ABEL JOAQUIM DE ARRUDA

Chefe de Divisão

Divisão de Fiscalização de Posturas

25/06/2026 Ano IV | Edição nº1001 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

66/115

Município de Taubaté - SP

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Secretaria de Serviços Públicos

Divisão de Fiscalização de Posturas

AUTO DE INFRAÇÃO Nº0161/26

EDITAL

NOME: Gti - Grupo Tecnico Incorporador Ltda

Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder e

manter com a Limpeza de seu imóvel localizado na Rua André Cursino Dos Santos, 000, São Gonçalo,

Taubaté/SP.

B.C: 21126031001,

O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694, alínea "b" combinado com o artigo 700 e com isso

houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.

A infração corresponde à multa de R$11260,8 (Onze Mil, Duzentos e Sessenta Reais e Oitenta

Centavos), multa aplicada de 40 U.F.M.T pela Irregularidade ­ Fiscal: Douglas Alves NP atual: 1808/24 Obs:

REINCIDENTE.

Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de

notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS

Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da

multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO

E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.

DOUGLAS ALVES

Agente Fiscal de Posturas

ABEL JOAQUIM DE ARRUDA

Chefe de Divisão

Divisão de Fiscalização de Posturas

25/06/2026 Ano IV | Edição nº1001 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

67/115

Município de Taubaté - SP

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Secretaria de Serviços Públicos

Divisão de Fiscalização de Posturas

AUTO DE INFRAÇÃO Nº0212/26

EDITAL

NOME: Dirceu Ferreira Da Rocha

Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder e

manter com a Limpeza de seu imóvel localizado na Rua Antônio Alves Dos Santos, Lote 18 - Quadra 14, São

Gonçalo, Taubaté/SP.

B.C: 21114018001,

O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694, alínea "b" combinado com o artigo 700 e com isso

houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.

A infração corresponde à multa de R$2815,2 (Dois Mil, Oitocentos e Quinze Reais e Vinte Centavos),

multa aplicada de 10 U.F.M.T pela Irregularidade ­ Fiscal: Douglas Alves NP atual: 0041/26 Obs: .

Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de

notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS

Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da

multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO

E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.

DOUGLAS ALVES

Agente Fiscal de Posturas

ABEL JOAQUIM DE ARRUDA

Chefe de Divisão

Divisão de Fiscalização de Posturas

25/06/2026 Ano IV | Edição nº1001 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Secretaria de Serviços Públicos

Divisão de Fiscalização de Posturas

AUTO DE INFRAÇÃO Nº0237/26

EDITAL

NOME: Carlos Roberto De Jesus

Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder e

manter com a Limpeza de seu imóvel localizado na Avenida Itambé, 1361, Lt: 02, Qd: C, Chácara Santa Luzia,

Taubaté/SP.

B.C: 22035015001,

O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694, alínea "b" combinado com o artigo 700 e com isso

houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.

A infração corresponde à multa de R$2815,2 (Dois Mil, Oitocentos e Quinze Reais e Vinte Centavos),

multa aplicada de 10 U.F.M.T pela Irregularidade ­ Fiscal: Douglas Alves NP atual: 1357/25 Obs: .

Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de

notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS

Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da

multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO

E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.

DOUGLAS ALVES

Agente Fiscal de Posturas

ABEL JOAQUIM DE ARRUDA

Chefe de Divisão

Divisão de Fiscalização de Posturas

25/06/2026 Ano IV | Edição nº1001 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

69/115

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Secretaria de Serviços Públicos

Divisão de Fiscalização de Posturas

AUTO DE INFRAÇÃO Nº0257/26

EDITAL

NOME: Joao Maximo Ribeiro

Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder e

manter com a Limpeza de seu imóvel localizado na Rua Ferdinando Ronconi, 000, Lt: 20, Qd: N, Chácaras

Reunidas Brasil, Taubaté/SP.

B.C: 21063020001,

O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694, alínea "b" combinado com o artigo 700 e com isso

houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.

A infração corresponde à multa de R$2815,2 (Dois Mil, Oitocentos e Quinze Reais e Vinte Centavos),

multa aplicada de 10 U.F.M.T pela Irregularidade ­ Fiscal: Douglas Alves NP atual: 0780/25 Obs: .

Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de

notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS

Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da

multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO

E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.

DOUGLAS ALVES

Agente Fiscal de Posturas

ABEL JOAQUIM DE ARRUDA

Chefe de Divisão

Divisão de Fiscalização de Posturas

25/06/2026 Ano IV | Edição nº1001 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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Divisão de Fiscalização de Posturas

AUTO DE INFRAÇÃO Nº0260/26

EDITAL

NOME: Dhf Construtora E Incorporadora Ltda

Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder e

manter com a Limpeza de seu imóvel localizado na Praça Evaristo Manfredini, 1636, 02,03 E 04, Area B, Qd:

F, Jardim Paulista, Taubaté/SP.

B.C: 21029210001,

O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694, alínea "b" combinado com o artigo 700 e com isso

houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.

A infração corresponde à multa de R$2815,2 (Dois Mil, Oitocentos e Quinze Reais e Vinte Centavos),

multa aplicada de 10 U.F.M.T pela Irregularidade ­ Fiscal: Douglas Alves NP atual: 0725/25 Obs: .

Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de

notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS

Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da

multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO

E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.

DOUGLAS ALVES

Agente Fiscal de Posturas

ABEL JOAQUIM DE ARRUDA

Chefe de Divisão

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AUTO DE INFRAÇÃO Nº0295/26

EDITAL

NOME: Claudaisa Toniolo Manglanos

Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder e

manter com a Limpeza de seu imóvel localizado na Rua Oswaldo De Andrade Junqueira, 266/268, Lt: 16, Qd:

J, Jardim Paulista, Taubaté/SP.

B.C: 21031111001,

O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694, alínea "b" combinado com o artigo 700 e com isso

houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.

A infração corresponde à multa de R$2815,2 (Dois Mil, Oitocentos e Quinze Reais e Vinte Centavos),

multa aplicada de 10 U.F.M.T pela Irregularidade ­ Fiscal: Douglas Alves NP atual: 1237/25 Obs: .

Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de

notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS

Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da

multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO

E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.

DOUGLAS ALVES

Agente Fiscal de Posturas

ABEL JOAQUIM DE ARRUDA

Chefe de Divisão

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AUTO DE INFRAÇÃO Nº0100/26

EDITAL

NOME: Joao Correa De Campos - Espólio

Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder

com a , Reconstrução de Calçada de seu imóvel localizado na Pca.Com. Prof.Teodoro Correa Cintra, 89, Alto

De Sao Pedro, Taubaté/SP.

B.C: 24001022001,

O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 695 combinado com o artigo 699 da Lei Complementar

nº 07 de 17 de maio de 1991, bem como o Decreto 13410, de 24/09/2014 e com isso houve a aplicação de multa

nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.

A infração corresponde à multa de R$5630,4 (Cinco Mil, Seiscentos e Trinta Reais e Quarenta

Centavos), multa aplicada de 20 U.F.M.T pela Irregularidade ­ Fiscal: Márcio Pinheiro Da Costa NP atual:

1459/24 Obs: REINCIDENTE.

Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de

notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS

Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da

multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO

E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.

MÁRCIO PINHEIRO DA COSTA

Agente Fiscal de Posturas

ABEL JOAQUIM DE ARRUDA

Chefe de Divisão

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AUTO DE INFRAÇÃO Nº0163/26

EDITAL

NOME: Benedito Santana Pires - Espólio

Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder

com a Construção de Calçada de seu imóvel localizado na Rua Frei Diogo Da Bahia, 42, Lt: 25, Qd: G, Alto

São Pedro, Taubaté/SP.

B.C: 24059018001,

O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 695 combinado com o artigo 699 da Lei Complementar

nº 07 de 17 de maio de 1991, bem como o Decreto 13410, de 24/09/2014 e com isso houve a aplicação de multa

nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.

A infração corresponde à multa de R$2815,2 (Dois Mil, Oitocentos e Quinze Reais e Vinte Centavos),

multa aplicada de 10 U.F.M.T pela Irregularidade ­ Fiscal: Marcio Pinheiro Da Costa NP atual: 0580/25 Obs:

REINCIDENTE.

Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de

notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS

Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da

multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO

E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.

MARCIO PINHEIRO DA COSTA

Agente Fiscal de Posturas

ABEL JOAQUIM DE ARRUDA

Chefe de Divisão

Divisão de Fiscalização de Posturas

25/06/2026 Ano IV | Edição nº1001 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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AUTO DE INFRAÇÃO Nº0233/26

EDITAL

NOME: Adhemar Jesus Miranda & Cia Ltda

Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder

com a Construção de Calçada de seu imóvel localizado na Rua José Da Conceição, 000, Lt: 02, Qd: A1, Jardim

Marlene Miranda, Taubaté/SP.

B.C: 29001002001,

O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 695 combinado com o artigo 699 da Lei Complementar

nº 07 de 17 de maio de 1991, bem como o Decreto 13410, de 24/09/2014 e com isso houve a aplicação de multa

nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.

A infração corresponde à multa de R$2815,2 (Dois Mil, Oitocentos e Quinze Reais e Vinte Centavos),

multa aplicada de 10 U.F.M.T pela Irregularidade ­ Fiscal: Marcio Pinheiro Da Costa NP atual: 0747/25 Obs:

AUTO DE INRAÇÃO REINCIDENTE..

Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de

notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS

Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da

multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO

E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.

MARCIO PINHEIRO DA COSTA

Agente Fiscal de Posturas

ABEL JOAQUIM DE ARRUDA

Chefe de Divisão

Divisão de Fiscalização de Posturas

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AUTO DE INFRAÇÃO Nº0143/26

EDITAL

NOME: Antonio Carlos De Paula Junior

Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder

com a Construção de Fechamento de Imovel de seu imóvel localizado na Rua Doutor Fernando Camargo

Nogueira Filho, 192, Lt 37, Qd 52, Terra Nova, Taubaté/SP.

B.C: 25059038001,

O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694 alínea "a" combinado com o artigo 699, Inciso I e

com isso houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de

1991.

A infração corresponde à multa de R$11260,8 (Onze Mil, Duzentos e Sessenta Reais e Oitenta

Centavos), multa aplicada de 40 U.F.M.T pela Irregularidade ­ Fiscal: Márcio Pinheiro Da Costa NP atual:

1898/24 Obs: REINCIDENTE.

Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de

notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS

Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da

multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO

E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.

MÁRCIO PINHEIRO DA COSTA

Agente Fiscal de Posturas

ABEL JOAQUIM DE ARRUDA

Chefe de Divisão

Divisão de Fiscalização de Posturas

25/06/2026 Ano IV | Edição nº1001 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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AUTO DE INFRAÇÃO Nº0174/26

EDITAL

NOME: Fernando Ramalho Cursino

Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder

com a Construção de Fechamento de Imovel de seu imóvel localizado na Av Delmo Joao Carlos Montesi, 000,

Lt 02, Qd 04, Vale Dos Cristais, Taubate/SÃO PAULO.

B.C: 29039002001,

O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694 alínea "a" combinado com o artigo 699, Inciso I e

com isso houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de

1991.

A infração corresponde à multa de R$2815,2 (Dois Mil, Oitocentos e Quinze Reais e Vinte Centavos),

multa aplicada de 10 U.F.M.T pela Irregularidade ­ Fiscal: Márcio Pinheiro Da Costa NP atual: 0049/25 Obs: .

Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de

notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS

Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da

multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO

E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.

MÁRCIO PINHEIRO DA COSTA

Agente Fiscal de Posturas

ABEL JOAQUIM DE ARRUDA

Chefe de Divisão

Divisão de Fiscalização de Posturas

25/06/2026 Ano IV | Edição nº1001 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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AUTO DE INFRAÇÃO Nº0176/26

EDITAL

NOME: Herbster Moura Da Silva / Denise Maria Escossio Do Carmo Moura

Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder

com a Construção de Fechamento de Imovel de seu imóvel localizado na Avenida Delmo João Carlos Montesi,

000, Lt: 02, Qd: 10, Vale Dos Cristais, Taubaté/SP.

B.C: 29045002001,

O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694 alínea "a" combinado com o artigo 699, Inciso I e

com isso houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de

1991.

A infração corresponde à multa de R$2815,2 (Dois Mil, Oitocentos e Quinze Reais e Vinte Centavos),

multa aplicada de 10 U.F.M.T pela Irregularidade ­ Fiscal: Márcio Pinheiro Da Costa NP atual: 0209/25 Obs: .

Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de

notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS

Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da

multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO

E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.

MÁRCIO PINHEIRO DA COSTA

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ABEL JOAQUIM DE ARRUDA

Chefe de Divisão

Divisão de Fiscalização de Posturas

25/06/2026 Ano IV | Edição nº1001 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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AUTO DE INFRAÇÃO Nº0184/26

EDITAL

NOME: Rafael Ridolfi

Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder

com a Construção de Fechamento de Imovel de seu imóvel localizado na Av Delmo Joao Carlos Montesi, 000,

Lt 04, Qd 04, Vale Dos Cristais, Taubate/SÃO PAULO.

B.C: 29039004001,

O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694 alínea "a" combinado com o artigo 699, Inciso I e

com isso houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de

1991.

A infração corresponde à multa de R$2815,2 (Dois Mil, Oitocentos e Quinze Reais e Vinte Centavos),

multa aplicada de 10 U.F.M.T pela Irregularidade ­ Fiscal: Márcio Pinheiro Da Costa NP atual: 0051/25 Obs: .

Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de

notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS

Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da

multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO

E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.

MÁRCIO PINHEIRO DA COSTA

Agente Fiscal de Posturas

ABEL JOAQUIM DE ARRUDA

Chefe de Divisão

Divisão de Fiscalização de Posturas

25/06/2026 Ano IV | Edição nº1001 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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AUTO DE INFRAÇÃO Nº0150/26

EDITAL

NOME: Cristina Silva De Oliveira

Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder

com a Construção de Fechamento de Imovel, Construção de Calçada de seu imóvel localizado na Rua Luiz

Augusto De Gouvea, 000, Lt: P/156 - Area A, Chácara São Silvestre, Taubaté/SP.

B.C: 28001156001,

O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694 alínea "a" e artigo 695 combinado com o artigo 699 e

com isso houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de

1991.

A infração corresponde à multa de R$4222,8 (Quatro Mil, Duzentos e Vinte e Dois Reais e Oitenta

Centavos), multa aplicada de 15 U.F.M.T pela Irregularidade ­ Fiscal: Marcio Pinheiro Da Costa NP atual:

1356/25 Obs: 10 UFMT's referente a fechamento e 05 UFMT's referente a calçada..

Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de

notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS

Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da

multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO

E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.

MARCIO PINHEIRO DA COSTA

Agente Fiscal de Posturas

ABEL JOAQUIM DE ARRUDA

Chefe de Divisão

Divisão de Fiscalização de Posturas

25/06/2026 Ano IV | Edição nº1001 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

80/115

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Secretaria de Serviços Públicos

Divisão de Fiscalização de Posturas

AUTO DE INFRAÇÃO Nº0142/26

EDITAL

NOME: Antonio Carlos De Paula Junior

Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder e

manter com a Limpeza de seu imóvel localizado na Rua Doutor Fernando Camargo Nogueira Filho, 192, Lt 37,

Qd 52, Terra Nova, Taubaté/SP.

B.C: 25059038001,

O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694, alínea "b" combinado com o artigo 700 e com isso

houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.

A infração corresponde à multa de R$5630,4 (Cinco Mil, Seiscentos e Trinta Reais e Quarenta

Centavos), multa aplicada de 20 U.F.M.T pela Irregularidade ­ Fiscal: Márcio Pinheiro Da Costa NP atual:

1898/24 Obs: REINCIDENTE.

Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de

notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS

Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da

multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO

E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.

MÁRCIO PINHEIRO DA COSTA

Agente Fiscal de Posturas

ABEL JOAQUIM DE ARRUDA

Chefe de Divisão

Divisão de Fiscalização de Posturas

25/06/2026 Ano IV | Edição nº1001 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

81/115

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Divisão de Fiscalização de Posturas

AUTO DE INFRAÇÃO Nº0149/26

EDITAL

NOME: Cristina Silva De Oliveira

Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder e

manter com a Limpeza de seu imóvel localizado na Rua Luiz Augusto De Gouvea, 000, Lt: P/156 - Area A,

Chácara São Silvestre, Taubaté/SP.

B.C: 28001156001,

O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694, alínea "b" combinado com o artigo 700 e com isso

houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.

A infração corresponde à multa de R$1407,6 (Um Mil, Quatrocentos e Sete Reais e Sessenta Centavos),

multa aplicada de 05 U.F.M.T pela Irregularidade ­ Fiscal: Marcio Pinheiro Da Costa NP atual: 1356/25 Obs: .

Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de

notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS

Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da

multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO

E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.

MARCIO PINHEIRO DA COSTA

Agente Fiscal de Posturas

ABEL JOAQUIM DE ARRUDA

Chefe de Divisão

Divisão de Fiscalização de Posturas

25/06/2026 Ano IV | Edição nº1001 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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Divisão de Fiscalização de Posturas

AUTO DE INFRAÇÃO Nº0162/26

EDITAL

NOME: Benedito Santana Pires - Espólio

Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder e

manter com a Limpeza de seu imóvel localizado na Rua Frei Diogo Da Bahia, 42, Lt: 25, Qd: G, Alto São

Pedro, Taubaté/SP.

B.C: 24059018001,

O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694, alínea "b" combinado com o artigo 700 e com isso

houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.

A infração corresponde à multa de R$2815,2 (Dois Mil, Oitocentos e Quinze Reais e Vinte Centavos),

multa aplicada de 10 U.F.M.T pela Irregularidade ­ Fiscal: Marcio Pinheiro Da Costa NP atual: 0580/25 Obs:

REINCIDENTE.

Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de

notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS

Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da

multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO

E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.

MARCIO PINHEIRO DA COSTA

Agente Fiscal de Posturas

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AUTO DE INFRAÇÃO Nº0173/26

EDITAL

NOME: Fernando Ramalho Cursino

Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder e

manter com a Limpeza de seu imóvel localizado na Av Delmo Joao Carlos Montesi, 000, Lt 02, Qd 04, Vale

Dos Cristais, Taubate/SÃO PAULO.

B.C: 29039002001,

O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694, alínea "b" combinado com o artigo 700 e com isso

houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.

A infração corresponde à multa de R$1407,6 (Um Mil, Quatrocentos e Sete Reais e Sessenta Centavos),

multa aplicada de 5 U.F.M.T pela Irregularidade ­ Fiscal: Márcio Pinheiro Da Costa NP atual: 0049/25 Obs: .

Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de

notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS

Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da

multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO

E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.

MÁRCIO PINHEIRO DA COSTA

Agente Fiscal de Posturas

ABEL JOAQUIM DE ARRUDA

Chefe de Divisão

Divisão de Fiscalização de Posturas

25/06/2026 Ano IV | Edição nº1001 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria - SESP

Prefeitura Municipal de Taubaté

Secretaria de Serviços Públicos

Divisão de Fiscalização de Posturas

AUTO DE INFRAÇÃO Nº0175/26

EDITAL

NOME: Herbster Moura Da Silva / Denise Maria Escossio Do Carmo Moura

Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder e

manter com a Limpeza de seu imóvel localizado na Avenida Delmo João Carlos Montesi, 000, Lt: 02, Qd: 10,

Vale Dos Cristais, Taubaté/SP.

B.C: 29045002001,

O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694, alínea "b" combinado com o artigo 700 e com isso

houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.

A infração corresponde à multa de R$1407,6 (Um Mil, Quatrocentos e Sete Reais e Sessenta Centavos),

multa aplicada de 5 U.F.M.T pela Irregularidade ­ Fiscal: Márcio Pinheiro Da Costa NP atual: 0209/25 Obs: .

Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de

notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS

Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da

multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO

E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.

MÁRCIO PINHEIRO DA COSTA

Agente Fiscal de Posturas

ABEL JOAQUIM DE ARRUDA

Chefe de Divisão

Divisão de Fiscalização de Posturas

25/06/2026 Ano IV | Edição nº1001 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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AUTO DE INFRAÇÃO Nº0183/26

EDITAL

NOME: Rafael Ridolfi

Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder e

manter com a Limpeza de seu imóvel localizado na Av Delmo Joao Carlos Montesi, 000, Lt 04, Qd 04, Vale

Dos Cristais, Taubate/SÃO PAULO.

B.C: 29039004001,

O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694, alínea "b" combinado com o artigo 700 e com isso

houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.

A infração corresponde à multa de R$1407,6 (Um Mil, Quatrocentos e Sete Reais e Sessenta Centavos),

multa aplicada de 5 U.F.M.T pela Irregularidade ­ Fiscal: Márcio Pinheiro Da Costa NP atual: 0051/25 Obs: .

Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de

notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS

Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da

multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO

E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.

MÁRCIO PINHEIRO DA COSTA

Agente Fiscal de Posturas

ABEL JOAQUIM DE ARRUDA

Chefe de Divisão

Divisão de Fiscalização de Posturas

25/06/2026 Ano IV | Edição nº1001 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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Divisão de Fiscalização de Posturas

AUTO DE INFRAÇÃO Nº0232/26

EDITAL

NOME: Adhemar Jesus Miranda & Cia Ltda

Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder e

manter com a Limpeza de seu imóvel localizado na Rua José Da Conceição, 000, Lt: 02, Qd: A1, Jardim

Marlene Miranda, Taubaté/SP.

B.C: 29001002001,

O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694, alínea "b" combinado com o artigo 700 e com isso

houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.

A infração corresponde à multa de R$2815,2 (Dois Mil, Oitocentos e Quinze Reais e Vinte Centavos),

multa aplicada de 10 U.F.M.T pela Irregularidade ­ Fiscal: Marcio Pinheiro Da Costa NP atual: 0747/25 Obs:

AUTO DE INFRAÇÃO REINCIDENTE..

Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de

notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS

Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da

multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO

E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.

MARCIO PINHEIRO DA COSTA

Agente Fiscal de Posturas

ABEL JOAQUIM DE ARRUDA

Chefe de Divisão

Divisão de Fiscalização de Posturas

25/06/2026 Ano IV | Edição nº1001 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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AUTO DE INFRAÇÃO Nº0208/26

EDITAL

NOME: Rosalia Maria Do Carmo

Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder

com a , Construção de Calçada de seu imóvel localizado na Rua Renato Mariotto, 000 (Futuro 96), Lt: P/25 -

Area B, Qd :06, Jardim Do Lago I, Taubaté/SP.

B.C: 73069025001,

O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 695 combinado com o artigo 699 da Lei Complementar

nº 07 de 17 de maio de 1991, bem como o Decreto 13410, de 24/09/2014 e com isso houve a aplicação de multa

nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.

A infração corresponde à multa de R$5630,4 (Cinco Mil, Seiscentos e Trinta Reais e Quarenta

Centavos), multa aplicada de 20 U.F.M.T pela Irregularidade ­ Fiscal: Douglas Alves NP atual: 1418/25 Obs: .

Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de

notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS

Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da

multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO

E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.

DOUGLAS ALVES

Agente Fiscal de Posturas

ABEL JOAQUIM DE ARRUDA

Chefe de Divisão

Divisão de Fiscalização de Posturas

25/06/2026 Ano IV | Edição nº1001 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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AUTO DE INFRAÇÃO Nº0210/26

EDITAL

NOME: Santino De Freitas - Espolio / Cleonice Aparecida Leite Meirelles Da Fonseca

Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder

com a , Reconstrução de Calçada de seu imóvel localizado na Caminho Das Goiabeiras, 000, Lt: 08, Qd: K,

Loteamento Quinta Das Frutas, Taubaté/SP.

B.C: 21239008001,

O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 695 combinado com o artigo 699 da Lei Complementar

nº 07 de 17 de maio de 1991, bem como o Decreto 13410, de 24/09/2014 e com isso houve a aplicação de multa

nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.

A infração corresponde à multa de R$2815,2 (Dois Mil, Oitocentos e Quinze Reais e Vinte Centavos),

multa aplicada de 10 U.F.M.T pela Irregularidade ­ Fiscal: Douglas Alves NP atual: 1472/25 Obs: .

Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de

notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS

Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da

multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO

E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.

DOUGLAS ALVES

Agente Fiscal de Posturas

ABEL JOAQUIM DE ARRUDA

Chefe de Divisão

Divisão de Fiscalização de Posturas

25/06/2026 Ano IV | Edição nº1001 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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AUTO DE INFRAÇÃO Nº0215/26

EDITAL

NOME: Ciac Caminhoes Ltda

Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder

com a , Reconstrução de Calçada de seu imóvel localizado na Avenida Dom Pedro I, 6699 - Area 4, Jardim

Baronesa, Taubaté/SP.

B.C: 21214009001,

O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 695 combinado com o artigo 699 da Lei Complementar

nº 07 de 17 de maio de 1991, bem como o Decreto 13410, de 24/09/2014 e com isso houve a aplicação de multa

nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.

A infração corresponde à multa de R$2815,2 (Dois Mil, Oitocentos e Quinze Reais e Vinte Centavos),

multa aplicada de 10 U.F.M.T pela Irregularidade ­ Fiscal: Douglas Alves NP atual: 1415/25 Obs: .

Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de

notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS

Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da

multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO

E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.

DOUGLAS ALVES

Agente Fiscal de Posturas

ABEL JOAQUIM DE ARRUDA

Chefe de Divisão

Divisão de Fiscalização de Posturas

25/06/2026 Ano IV | Edição nº1001 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Secretaria de Serviços Públicos

Divisão de Fiscalização de Posturas

AUTO DE INFRAÇÃO Nº0261/26

EDITAL

NOME: Dhf Construtora E Incorporadora Ltda

Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder

com a , Construção de Calçada de seu imóvel localizado na Praça Evaristo Manfredini, 1636, 02,03 E 04, Area

B, Qd: F, Jardim Paulista, Taubaté/SP.

B.C: 21029210001,

O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 695 combinado com o artigo 699 da Lei Complementar

nº 07 de 17 de maio de 1991, bem como o Decreto 13410, de 24/09/2014 e com isso houve a aplicação de multa

nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.

A infração corresponde à multa de R$5630,4 (Cinco Mil, Seiscentos e Trinta Reais e Quarenta

Centavos), multa aplicada de 20 U.F.M.T pela Irregularidade ­ Fiscal: Douglas Alves NP atual: 0725/25 Obs: .

Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de

notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS

Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da

multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO

E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.

DOUGLAS ALVES

Agente Fiscal de Posturas

ABEL JOAQUIM DE ARRUDA

Chefe de Divisão

Divisão de Fiscalização de Posturas

25/06/2026 Ano IV | Edição nº1001 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

91/115

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2026

O Instituto de Previdência do Município de Taubaté informa que se acha aberto o Pregão

Eletrônico nº 02/2026, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme informações

abaixo:

Objeto: Aquisição de equipamentos de informática, conforme especificações contidas no

Termo de Referência e Edital.

Início de recebimento das propostas: 25/06/2026 às 09:00h.

Fim de recebimento das propostas: 16/07/2026 às 08:59h

Início da sessão de abertura das propostas: 16/07/2026 às 09:00h

Local de realização da sessão: A sessão pública será realizada através da plataforma

eletrônica do Compras BR (www.comprasbr.com.br).

Maiores informações pelo telefone (12) 3632-4166 ou pelo e-mail

compras@ipmt.sp.gov.br ou no endereço Rua Dr. Pedro Costa, nº 173 ­ Centro ­

Taubaté/SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 16hs. O edital e as demais informações estarão

disponíveis no site deste Instituto, www.ipmt.sp.gov.br, e no Portal Nacional de Compras

Públicas ­ PNCP.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

PRESIDENTE

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Processo nº 4.590/23

Edital de Chamamento Público nº 06/2023

A Comissão de Análise Técnica de Música, instituída pela Portaria SECEC nº 17, de 12 de Abril de

2023, alterada pela Portaria SECEC nº 18, de 13 de abril de 2023, reunida para análise técnica dos

proponentes, já habilitados em Análise Documental, dos inscritos no Chamamento Público nº

06/2023 da Secretaria de Cultura e Economia Criativa da Prefeitura Municipal de Taubaté, no uso de

suas atribuições previstas na Lei Federal no. 14.133 de 01 de Abril de 2021, que visa o

credenciamento de artistas, técnicos e profissionais de arte e cultura (pessoas físicas ou jurídicas) a

fim de contratação de serviços artísticos, para atendimento das necessidades de demanda do

município na realização de ações tais como festas e eventos realizados ou apoiados pela

municipalidade, de acordo com o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município, decidiu

HABILITAR os seguintes proponentes:

Pessoas Físicas

Inscrição Proponente Modalidade

Música > 3) Cantor(a) Solo > e) Pop Rock

CRD292 Celso Batista Néto Junior

Pessoas Jurídicas

Inscrição Proponente Representante Modalidade

CRD297 Douglas Ribeiro Cardenetti Douglas Ribeiro Música > 5) Banda,

Cardenetti Grupo ou Coro > c)

Música Popular

Brasileira II

e, ainda, decidiu NÃO HABILITAR os seguintes proponentes por não atenderem aos critérios do

Anexo VII ­ Tabela de Crtérios para Análise Técnica do Edital de Chamamento Público nº 06/2023.:

Pessoas Físicas

Inscrição Proponente Modalidade

Música > 3) Cantor(a) Solo > e) Pop Rock

CRD294 Renato Makoto Nomura Música > 7) DJ

CRD298 Eron de Oliveira

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Pessoas Jurídicas

Inscrição Proponente Representante Modalidade

CRD295 Renato Makoto Nomura Renato Makoto Nomura Música > 3) Cantor(a)

41718596000146 Solo > e) Pop Rock

Taubaté, 24 de junho de 2026

Comissão de Análise Técnica de Música, instituída pela Portaria SECEC nº 17, de 12 de Abril de

2023, alterada pela Portaria SECEC nº 18, de 13 de abril de 2023.

____________________ ____________________ ____________________

Dorival de Souza Filho Helton Luiz de Souza Ivan Paulo Machado

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Processo nº 4.590/23

Edital de Chamamento Público nº 06/2023

A Comissão de Análise Técnica de Teatro, instituída pela Portaria SECEC nº 17, de 12 de Abril de

2023, alterada pela Portaria SECEC nº 18, de 13 de abril de 2023, reunida para análise técnica dos

proponentes, já habilitados em Análise Documental, dos inscritos no Chamamento Público nº

06/2023 da Secretaria de Cultura e Economia Criativa da Prefeitura Municipal de Taubaté, no uso de

suas atribuições previstas na Lei Federal no. 14.133 de 01 de Abril de 2021, que visa o

credenciamento de artistas, técnicos e profissionais de arte e cultura (pessoas físicas ou jurídicas) a

fim de contratação de serviços artísticos, para atendimento das necessidades de demanda do

município na realização de ações tais como festas e eventos realizados ou apoiados pela

municipalidade, de acordo com o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município, decidiu

HABILITAR os seguintes proponentes:

Pessoa Física

Inscrição Proponente Modalidade

CRD291 Glauco Apolo Dias Estevam da Silva Teatro > 1) Artista Individual > a)

Performance Teatral

Pessoa Jurídica

Inscrição Proponente Representante Modalidade

Tiago Giles De Toledo

CRD293 Fabricando Arte Ltda - Me Teatro > 2) Dupla ou

Trio > b)Contação de

História

Taubaté, 24 de junho de 2026

Comissão de Análise Técnica de Teatro, instituída pela Portaria SECEC nº 17, de 12 de Abril de 2023,

alterada pela Portaria SECEC nº 18, de 13 de abril de 2023.

_________________ _____________________

Amanda Birbeire dos Santos Keli Mireli dos Santos

PROCESSO Nº. 15.521/2026 -PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 86/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de enfermagem, medico-

odontológico de uso comum, constante do presente processo, a favor da

empresa: Dimebras Comercial Hospitalar, no valor de R$ 4.360,50 (Quatro mil e

trezentos e sessenta reais e cinquenta centavos);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 15.202/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 299/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de expediente, constante do

presente processo, a favor das empresas: DINAMAXX BRAZ COMERCIO

VAREJISTA ATACADISTA LTDA, no valor de R$ 32,13 (Trinta e dois reais e

treze centavos); FABRICIO DE RAMOS & CIA LTDA, no valor de

R$ 62,32 (Sessenta e dois reais e trinta e dois centavos); LUG RC MATERIAIS DE

CONSTRUÇÃO LTDA, no valor de R$ 6,00 (Seis reais); ORLA DISTRIBUIDORA

DE PRODUTOS LTDA, no valor de R$ 61,60 (Sessenta e um reais e sessenta

centavos); Totalizando R$ 162,05 (Cento e sessenta e dois reais e cinco centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 15.787/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 301/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de insumos para panificação, constante do

presente processo, a favor da empresa: NUTRITE COMÉRCIO DE ALIMENTOS

LTDA, no valor de R$ 365,00 (Trezentos e sessenta e cinco reais);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO -SECRETÁRIO DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 15.769/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 301/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de insumos para panificação, constante do

presente processo, a favor da empresa: NUTRICIONALE COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA, no valor de R$ 63,27 (Sessenta e três reais e vinte e sete

centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 15.766/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 301/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de insumos para panificação, constante do

presente processo, a favor da empresa: EXTRA MAIS ALIMENTOS LTDA, no valor

de R$ 79,40 (Setenta e nove reais e quarenta centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº 10.398/26

PROCESSO Nº. 10.398/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 003/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de playgrounds, constante do presente

processo, a favor da empresa: CONCEITO METAL PLASTIC INDÚSTRIA E

COMÉRCIO LTDA, no valor de R$ 103.200,00 (Cento e três mil e duzentos reais);

JOSÉ SODÁRIO VIANA - SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E

ZELADORIA

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 150/26

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a dispensa eletrônica nº 150/26, nos

termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Aquisição de 300 bobinas térmicas para auto refrator e

tonômetro, para atendimento da Secretaria de Saúde, através da plataforma eletrônica do Licita Mais

Brasil https://licitamaisbrasil.com.br , com encerramento dia 01/07/26 às 09h00. Maiores

informações pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/ SP,

das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais informações estarão

disponíveis no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal Nacional de Compras

Públicas ­ PNCP. PMT, aos 24/06/2026.

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETÁRIO DE SAÚDE

DISPENSA ELETRÔNICA N° 43/2026

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

aberta a Dispensa Eletrônica nº 43/2026, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021,

Aquisição de assinaturas digitais e certificados (CPF A3, E-CNPJ A1 e E-CNPJ

A3), www.comprasbr.com.br. O encerramento do recebimento das propostas será

às 14h30 do dia 1º de julho de 2026. Mais informações pelos telefones: (0xx12)

3625-4117/3632-8362 ou à Avenida Nove de Julho nº 246 ­ Centro, Taubaté/SP,

das 8h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30. O Aviso de Contratação, juntamente com

as demais informações, estarão disponíveis no site desta Universidade,

Taubaté, 25 de junho de 2026.

Janaina Ap. Moreira da Costa Faria

Agente de Contratação

Processo nº 29.311/2025

EDITAL DE CITAÇÃO

A Presidente da 1ª Comissão Especial de Sindicância, instituída pela Portaria nº 299, de 20 de

março de 2026, do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Sérgio Luiz Victor Júnior,

CITA:

A.G., matrícula nº 26.075, para comparecer no dia 13/08/2026, às 11h00, na sala de reuniões

da Corregedoria Geral do Município, situada à Avenida Tiradentes, 520, Centro, nesta cidade

e comarca, com o objetivo de prestar esclarecimentos acerca de eventual irregularidade

funcional, nos termos da Lei Complementar nº 001/90.

CGM ­ Taubaté, 22 de junho de 2026.

SANDRA MARTINS

PRESIDENTE DA 1ª COMISSÃO ESPECIAL DE SINDICÂNCIA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

JAZIGO PERPÉTUO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HERDEIROS

A Prefeitura Municipal de Taubaté, C O N V O C A pelo prazo de 30(trinta) dias, os herdeiros ou

sucessores (filhos, netos, pais, avós, cônjuge sobrevivente, irmãos, sobrinhos, etc.), nos termos dos artigos

1603 e seguintes do Código Civil Brasileiro, falecido(a) Maria Aparecida de Almeida, sepultada(o) no

jazigo perpétuo Antigo nº - Atual nº 501 da quadra 01ª do Cemitério Municipal de Taubaté/SP. Para

comparecerem à Divisão Funerária e Cemitérios, localizada na Rua São Benedito, s/n (Velório

Municipal), no horário das 08:00 as 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, munidos de documentos

comprobatórios de herdeiros, a fim de se habilitarem no direito de uso do respectivo jazigo perpétuo -

Infantil. Esclarece que o respectivo jazigo, está sendo reclamado por: José Benedito de Almeida RG nº

*.247.***-* CPF nº 028.***.***-50. Deixando como concessionários do perpétuo: 1)Wellington Dimas

de Almeida, 2)Angela Pereira dos Santos, 3)Sandra Regina de Oliveira Almeida, 4)Fernanda Regina de

Almeida Prado, 5)José Luiz Pereira Prado, e 6)Luana Tamiris de Almeida.

O não comparecimento no prazo acima será presumido como renúncia ao referido direito (Protocolo

Eletrônico 29.850/25).

Secretaria de Serviços Públicos, aos 23 de junho de 2026.

Andre Luis da Rocha

Divisão de Funerária e Cemitérios

José Sodário Viana

Secretaria de Serviços Públicos

Prefeitura Municipal de Taubaté

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

JAZIGO PERPÉTUO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HERDEIROS

A Prefeitura Municipal de Taubaté, C O N V O C A pelo prazo de 30(trinta) dias, os herdeiros ou

sucessores (filhos, netos, pais, avós, cônjuge sobrevivente, irmãos, sobrinhos, etc.), nos termos dos artigos

1603 e seguintes do Código Civil Brasileiro, falecido(a) Antonio Carlos de Almeida, sepultada(o) no

jazigo perpétuo Antigo nº - Atual nº 192 da quadra 10ª do Cemitério Municipal de Taubaté/SP. Para

comparecerem à Divisão Funerária e Cemitérios, localizada na Rua São Benedito, s/n (Velório

Municipal), no horário das 08:00 as 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, munidos de documentos

comprobatórios de herdeiros, a fim de se habilitarem no direito de uso do respectivo jazigo perpétuo.

Esclarece que o respectivo jazigo, está sendo reclamado por: José Benedito de Almeida RG nº *.247.***-

* CPF nº 028.***.***-50. Deixando como concessionários do perpétuo: 1)Wellington Dimas de Almeida,

2)Angela Pereira dos Santos, 3)Sandra Regina de Oliveira Almeida, 4)Fernanda Regina de Almeida

Prado, 5)José Luiz Pereira Prado, e 6)Luana Tamiris de Almeida.

O não comparecimento no prazo acima será presumido como renúncia ao referido direito (Protocolo

Eletrônico 29.852/25).

Secretaria de Serviços Públicos, aos 23 de junho de 2026.

Andre Luis da Rocha

Divisão de Funerária e Cemitérios

José Sodário Viana

Secretaria de Serviços Públicos

Prefeitura Municipal de Taubaté

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

JAZIGO PERPÉTUO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HERDEIROS

A Prefeitura Municipal de Taubaté, C O N V O C A pelo prazo de 30(trinta) dias, os herdeiros ou

sucessores (filhos, netos, pais, avós, cônjuge sobrevivente, irmãos, sobrinhos, etc.), nos termos dos artigos

1603 e seguintes do Código Civil Brasileiro, falecido(a) Sebastião de Almeida, sepultada(o) no jazigo

perpétuo Antigo nº - Atual nº 467 da quadra 13ªB do Cemitério Municipal de Taubaté/SP. Para

comparecerem à Divisão Funerária e Cemitérios, localizada na Rua São Benedito, s/n (Velório

Municipal), no horário das 08:00 as 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, munidos de documentos

comprobatórios de herdeiros, a fim de se habilitarem no direito de uso do respectivo jazigo perpétuo.

Esclarece que o respectivo jazigo, está sendo reclamado por: José Benedito de Almeida RG nº *.247.***-

* CPF nº 028.***.***-50. Deixando como concessionários do perpétuo: 1)Wellington Dimas de Almeida,

2)Angela Pereira dos Santos, 3)Sandra Regina de Oliveira Almeida, 4)Fernanda Regina de Almeida

Prado, 5)José Luiz Pereira Prado, e 6)Luana Tamiris de Almeida.

O não comparecimento no prazo acima será presumido como renúncia ao referido direito (Protocolo

Eletrônico 29.845/25 Proc. 394/88).

Secretaria de Serviços Públicos, aos 23 de junho de 2026.

Andre Luis da Rocha

Divisão de Funerária e Cemitérios

José Sodário Viana

Secretaria de Serviços Públicos

Prefeitura Municipal de Taubaté

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 00275/26

Nome: PAULA BENEDITA MARCONDES DA SILVA

Endereço: Rua Professor Francisco Pereira da Silva, 163, Jardim Sonia Maria, Taubaté/SP

Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 16/04/2026 , às 9:25:00 AM horas, verificamos que o

imóvel localizado na Rua Professor Francisco Pereira da Silva, 163, Jardim Sonia Maria,

Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)26014121001, , está em desacordo com a legislação atual.

Portanto para sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-

se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,

deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado

com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.

( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir

do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do

recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do

fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.

708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.

( ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30

(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº

7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação

da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.

Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras

mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos

custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do

pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.

Marcio Costa

Agente Fiscal

Alex C.T. de Jesus

Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA

Prefeitura Municipal de Taubaté

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Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 00262/26

Nome: ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA LOBO

Endereço: Travessa A, 10, Jardim Marlene Miranda, Taubaté/SP

Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 13/04/2026 , às 9:44:00 AM horas, verificamos que o

imóvel localizado na Rua José da Conceição, Q:A3 - L:P/16, Jardim Marlene Miranda, Taubaté/SP

cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)29003029001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para

sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-

se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,

deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado

com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.

( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir

do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do

recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do

fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.

708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.

( ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30

(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº

7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação

da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.

Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras

mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos

custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do

pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.

Marcio Costa

Agente Fiscal

Alex C.T. de Jesus

Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA

Prefeitura Municipal de Taubaté

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Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 00261/26

Nome: ROSELI CABRAL DOS SANTOS DE VASCONCELOS

Endereço: Rua João Benedito Lobo dos Santos, 938, Jardim Marlene Miranda, Taubaté/SP

Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 13/04/2026 , às 9:42:00 AM horas, verificamos que o

imóvel localizado na Rua João Benedito Lobo dos Santos, Q:N - L:7, Jardim Marlene Miranda,

Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)29017007001, , está em desacordo com a legislação atual.

Portanto para sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-

se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,

deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado

com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.

( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir

do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

( ) III ­Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do

recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do

fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.

708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.

( ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30

(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº

7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação

da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.

Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras

mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos

custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do

pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.

Marcio Costa

Agente Fiscal

Alex C.T. de Jesus

Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA

Prefeitura Municipal de Taubaté

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Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 00258/26

Nome: NORIVAL FERNANDES DA SILVA - ESPOLIO

Endereço: RUA WILSON TAUIL, 82, TERRA NOVA, TAUBATÉ/SP

Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 13/04/2026 , às 10:06:00 AM horas, verificamos que o

imóvel localizado na Rua Wilson Tauil, 82, Terra Nova, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s)

B.C.(s)25072026001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade

fica Vossa Senhoria notificada para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-

se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,

deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado

com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.

( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir

do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

( ) III ­Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do

recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do

fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.

708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.

( ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30

(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº

7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação

da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.

Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras

mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos

custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do

pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.

Marcio Costa

Agente Fiscal

Alex C.T. de Jesus

Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 00249/26

Nome: VICENTE R DA CUNHA

Endereço: Avenida Brasília, 403, Bosque da Saúde, Taubaté/SP

Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 08/04/2026 , às 9:28:00 AM horas, verificamos que o

imóvel localizado na Avenida Brasília, 403, Bosque da Saúde, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s)

B.C.(s)25007010001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade

fica Vossa Senhoria notificada para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-

se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,

deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado

com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.

( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir

do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

( ) III ­Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do

recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do

fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.

708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.

( ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30

(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº

7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação

da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.

Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras

mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos

custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do

pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.

Marcio Costa

Agente Fiscal

Alex C.T. de Jesus

Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 00218/26

Nome: TAKUJI ABE - ESPOLIO; MARIA VICTORIA GALVAN ABE

Endereço: Rua Doutor Egberto Eloy Santos, 110, Jardim Sonia Maria, Taubaté/SP

Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 11/03/2026 , às 9:40:00 AM horas, verificamos que o

imóvel localizado na Rua Zita de Azevedo Rossi, Q:43 L: 09, Jardim Sonia Maria, Taubaté/SP

cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)26002014001, 2.6.002.001.001, está em desacordo com a legislação

atual. Portanto para sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-

se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,

deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado

com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.

( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir

do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do

recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do

fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.

708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.

( ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30

(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº

7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação

da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.

Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras

mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos

custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do

pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.

Marcio Costa

Agente Fiscal

Alex C.T. de Jesus

Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 00212/26

Nome: MARIA ELISABETI DO NASCIMENTO

Endereço: Rua Abrahão José Moreira, 430, Parque São Cristóvão, Taubaté/SP

Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 25/03/2026 , às 8:13:00 AM horas, verificamos que o

imóvel localizado na Avenida Delmo João Carlos Montesi, Q:03 - L:04, Vale dos Cristais,

Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)29038004001, , está em desacordo com a legislação atual.

Portanto para sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-

se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,

deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado

com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.

( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir

do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

( ) III ­Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do

recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do

fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.

708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.

( ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30

(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº

7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação

da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.

Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras

mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos

custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do

pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.

Marcio Costa

Agente Fiscal

Alex C.T. de Jesus

Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 00208/26

Nome: ADRIANA CARNEVALE SETA - ESPOLIO

Endereço: Rua Heloísa Penteado, 308, Vila Esperança, São Paulo/SP

Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 11/03/2026 , às 9:48:00 AM horas, verificamos que o

imóvel localizado na Rua José Cassiano de Freitas, Q:35 - L:20, Jardim Sonia Maria, Taubaté/SP

cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)26012008001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para

sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-

se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,

deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado

com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.

( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir

do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

( ) III ­Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do

recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do

fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.

708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.

( ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30

(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº

7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação

da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.

Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras

mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos

custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do

pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.

Marcio Costa

Agente Fiscal

Alex C.T. de Jesus

Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 00148/26

Nome: NAIR BONIFACIA DOMINGUES

Endereço: Avenida Desembargador Paulo de Oliveira Costa, 560, Centro, Taubaté/SP

Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 25/02/2026 , às 7:51:00 AM horas, verificamos que o

imóvel localizado na Rua Luiz Augusto de Gouvea, 272, LT: 153, Chácara São Silvestre,

Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)28001153001, , está em desacordo com a legislação atual.

Portanto para sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-

se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,

deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado

com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.

( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir

do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do

recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do

fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.

708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.

( ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30

(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº

7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação

da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.

Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras

mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos

custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do

pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.

Marcio Pinheiro Da Costa

Agente Fiscal

Alex C.T. de Jesus

Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 00126/26

Nome: AMERICO TEODORO DE SOUZA - ESPÓLIO

Endereço: Avenida Brasília, 540, Bosque da Saúde, Taubaté/SP

Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 10/02/2026 , às 8:23:00 AM horas, verificamos que o

imóvel localizado na Avenida Brasília, 540, LT: 19, QD: J, Bosque da Saúde, Taubaté/SP

cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)25017021001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para

sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-

se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,

deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado

com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.

( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir

do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do

recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do

fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.

708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.

( ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30

(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº

7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação

da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.

Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras

mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos

custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do

pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.

Marcio Pinheiro Da Costa

Agente Fiscal

Alex C.T. de Jesus

Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 00066/26

Nome: SILVIO DOS SANTOS MARCONDES - ESPOLIO

Endereço: Rua X, 60, Balneário Gardem Mar, Caraguatatuba/SP

Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 03/02/2026 , às 8:33:00 AM horas, verificamos que o

imóvel localizado na Rua Isidoro Nogueira Tinoco, 654, Chácara São Silvestre, Taubaté/SP

cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)28003228001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para

sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-

se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,

deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado

com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.

( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir

do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do

recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do

fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.

708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.

( ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30

(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº

7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação

da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.

Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras

mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos

custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do

pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.

Marcio Costa

Agente Fiscal

Alex C.T. de Jesus

Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 00010/26

Nome: ANALIA BONAFE THENORIO - ESPOLIO

Endereço: Travessa Rochi Antônio Bonafe, 143, Jardim Sandra Maria, Taubaté/SP

Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 16/04/2026 , às 9:06:00 AM horas, verificamos que o

imóvel localizado na Travessa Rochi Antônio Bonafe, area 8, Jardim Sandra Maria, Taubaté/SP

cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)25069025001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para

sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-

se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,

deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado

com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.

( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir

do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do

recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do

fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.

708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.

( ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30

(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº

7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação

da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.

Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras

mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos

custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do

pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.

Marcio Pinheiro Da Costa

Agente Fiscal

Alex C.T. de Jesus

Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0757/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

BENÍCIO PNEUS LTDA PROCESSO: 14.861/2026 ASSINATURA: 24/06/2026

OBJETO: AQUISIÇÃO DE PNEU 12,5 X 80 X 18, PNEU 12 X 165 - PARA BOB CAT E

PNEU 19,5 X 24 VALOR: R$ 13.869,94 VIGÊNCIA: 07 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 05

ANOS (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº. 0301/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 23.440/2024

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS,

DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES,, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0764/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

CRIAÇÕES GARCES LTDA PROCESSO: 14.930/2026 ASSINATURA: 24/06/2026

OBJETO: AQUISIÇÃO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS VALOR: R$ 5.476,19

VIGÊNCIA: 30/06/26 A 04/09/26 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0109/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.

16.834/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS

DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS,

DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - CONTRATONº. 0283/2026

PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ CONTRATADA: E M

C ENGENHARIA DE MANUTENÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA PROCESSO:

35.234/2025 ASSINATURA: 22/06/2026 OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DO

CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM 09/04/2026 E ORDEM DE

SERVIÇO RECEBIDA EM 23/04/2026 VIGÊNCIA: 30 (TRINTA) DIAS

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0297/2025 FUNDAMENTO LEGAL:

EM FACE DO PERMITIDO NO ART. 6º INCISO XVII C/C ART. 111 INCISOS I E II DA

LEI FEDERAL N°. 14.133/2021.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0705/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONTRATADA: J R MACHADO IMP. E EXP LTDA PROCESSO: 11.993/2026

ASSINATURA: 24/06/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE APARELHO DE AR

CONDICIONADO DE 36.000 BTUS - INVERTER (DEVIDAMENTE INSTALADO)

VALOR: R$ 7.772,00 VIGÊNCIA: 30 DIAS (ENTREGA / INSTALAÇÃO) + 12 MESES

(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº. 0093/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 15.158/2025

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS,

DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0734/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: J R

MACHADO IMP. E EXP LTDA PROCESSO: 12.070/2026 ASSINATURA: 24/06/2026

OBJETO: AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO DE 30.000 BTUS -

INVERTER, DEVIDAMENTE INSTALADOS VALOR: R$ 16.641,00 VIGÊNCIA: 30

DIAS (ENTREGA / INSTALAÇÃO) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0093/2025 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 15.158/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM

SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0702/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONTRATADA: J R MACHADO IMP. E EXP LTDA PROCESSO: 13.229/2026

ASSINATURA: 24/06/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE AR

CONDICIONADO DE 9.000 BTUS (DEVIDAMENTE INSTALADOS) VALOR:

R$ 4.540,00 VIGÊNCIA: 30 DIAS (ENTREGA / INSTALAÇÃO) + 12 MESES

(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº. 0093/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 15.158/2025

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS,

DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0703/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONTRATADA: J R MACHADO IMP. E EXP LTDA PROCESSO: 13.541/2026

ASSINATURA: 24/06/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE APARELHO DE AR

CONDICIONADO DE 9.000 BTUS (DEVIDAMENTE INSTALADO) VALOR:

R$ 2.270,00 VIGÊNCIA: 30 DIAS (ENTREGA / INSTALAÇÃO) + 12 MESES

(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº. 0093/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 15.158/2025

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS,

DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0735/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: J R

MACHADO IMP. E EXP LTDA PROCESSO: 12.073/2026 ASSINATURA: 24/06/2026

OBJETO: AQUISIÇÃO DE CORTINAS DE AR 1,20 M (DEVIDAMENTE

INSTALADAS) VALOR: R$ 11.820,00 VIGÊNCIA: 30 DIAS (ENTREGA /

INSTALAÇÃO) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO

PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0093/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.

15.158/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS

DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS,

DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0192/2026

PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ CONTRATADA:

MARCELO BENEDITO DOS SANTOS - ME PROCESSO: 1.577/2026 ASSINATURA:

23/06/2026 OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE

AS PARTES EM 16/03/2026 (ORDEM DE SERVIÇO RECEBIDA EM 01/04/2026)

VIGÊNCIA: 30 (TRINTA) DIAS MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE

LICITAÇÃO Nº. 0044/2026 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO

ART. 6º INCISO XVII C/C ART. 111 INCISOS I E II DA LEI FEDERAL N°.

14.133/2021.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0610/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA DEFICIENTE

(AACD) PROCESSO: 8.625/2026 ASSINATURA: 24/06/2026 OBJETO:

CONTRATAÇÃO DE ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS PARA PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS DE ÓRTESES, PRÓTESES E MEIOS DE LOCOMOÇÃO AUXILIARES

(OPMS), NO ATENDIMENTO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS (PCD), SERVIÇO

DE PRESCRIÇÃO, ADAPTAÇÃO, MANUTENÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO

EQUIPAMENTO DURANTE O PROCESSO DE SUA CONFECÇÃO, COM

FORNECIMENTO DE OPMS, ATRAVÉS DO AMBULATÓRIO DE REABILITAÇÃO

MADRE CECÍLIA, DA SECRETARIA DE SAÚDE, QUE ATUA NOS

ATENDIMENTOS DAS DEFICIÊNCIAS VALOR: R$ 800.000,00 VIGÊNCIA: 12

(DOZE) MESES MODALIDADE: DISPENSA ELETRÔNICA Nº. 0128/2026

PROPONENTE: 01 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.499/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO

ÓRGÃO PÚBLICO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ ORGANIZAÇÃO DA

SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA: ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA DE

ASSISTÊNCIA SOCIAL CORAÇÃO DE MARIA CENTRO DE ASSISTÊNCIA

SOCIAL SANTA VERÔNICA PROCESSO ADMINISTRATIVO

ELETRÔNICO 1DOC: 9.459/26 ASSINATURA: 23/06/2026 OBJETO:

PARCERIA DESTINADA AO CUSTEIO DAS ATIVIDADES

DESENVOLVIDAS PELA ORGANIZAÇÃO, MEDIANTE A

TRANSFERÊNCIA DE RECURSO PROVENIENTE DA EMENDA

PARLAMENTAR 168.1. VALOR DO REPASSE: R$ 27.000,00 VIGÊNCIA: 12

MESES MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº. 13.019/14, EM SUA REDAÇÃO ATUAL

E DEMAIS DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES APLICÁVEIS A ESPÉCIE.

EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO

ÓRGÃO PÚBLICO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ ORGANIZAÇÃO DA

SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA: INSTITUTO DE VALORIZAÇÃO,

INCLUSÃO E DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE -

INSTITUTO VIDA PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC:

9.103/26 ASSINATURA: 22/06/2026 OBJETO: PARCERIA, A SER

EXECUTADA EM REGIME DE MÚTUA COOPERAÇÃO, DESTINADA A

AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE (NOTEBOOKS E OUTROS

MATERIAIS DURÁVEIS), MEDIANTE A TRANSFERÊNCIA DE RECURSO

PROVENIENTE DA EMENDA PARLAMENTAR 186.8 VALOR DO

REPASSE: R$ 15.000,00 VIGÊNCIA: 60 (SESSENTA) DIAS MODALIDADE:

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO FUNDAMENTO: LEI

FEDERAL Nº. 13.019/14, EM SUA REDAÇÃO ATUAL E DEMAIS

DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES APLICÁVEIS A ESPÉCIE.

EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO

ÓRGÃO PÚBLICO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ ORGANIZAÇÃO DA

SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA: ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA DE

ASSISTÊNCIA SOCIAL CORAÇÃO DE MARIA CENTRO DE ASSISTÊNCIA

SOCIAL SANTA VERÔNICA PROCESSO ADMINISTRATIVO

ELETRÔNICO 1DOC: 9.348/26 ASSINATURA: 23/06/2026 OBJETO:

PARCERIA DESTINADA AO CUSTEIO DAS ATIVIDADES

DESENVOLVIDAS PELA ORGANIZAÇÃO, MEDIANTE A

TRANSFERÊNCIA DE RECURSO PROVENIENTE DA EMENDA

PARLAMENTAR 179.2. VALOR DO REPASSE: R$ 20.000,00 VIGÊNCIA:

90 DIAS MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO

PÚBLICO FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº. 13.019/14, EM SUA

REDAÇÃO ATUAL E DEMAIS DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES

APLICÁVEIS A ESPÉCIE.

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC Nº 9.103/26

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

DESPACHO DE RETIFICAÇÃO

Considerando a publicação do Despacho de Ratificação da Inexigibilidade de Chamamento

Público referente ao Processo Administrativo Eletrônico nº. 9.103/2026, realizada no Diário

Oficial do Município em 01/06/2026 ­ Edição 983 ­ página 27;

Considerando a necessidade de correção material quanto à descrição do objeto da parceria;

RETIFICO o referido despacho para que, onde constou:

"Autorizo, assim, a celebração de Termo de Colaboração com a entidade INSTITUTO DE

VALORIZAÇÃO, INCLUSÃO E DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA E DO

ADOLESCENTE - INSTITUTO VIDA, objetivando o custeio das atividades

desenvolvidas pela Organização, mediante a transferência de recurso proveniente das

Emendas Parlamentares nº. 186.8."

Passe a constar:

"Autorizo, assim, a celebração de Termo de Colaboração com a entidade INSTITUTO DE

VALORIZAÇÃO, INCLUSÃO E DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA E DO

ADOLESCENTE - INSTITUTO VIDA, objetivando a parceria a ser executada em regime

de mútua cooperação, destinada a aquisição de material permanente (notebooks e outros

materiais duráveis) mediante a transferência de recurso proveniente da emenda parlamentar

186.8."

Permanecem inalteradas e ratificadas as demais disposições constantes do despacho

originalmente publicado.

SEDIS, na data de sua assinatura digital. (assinado 22/06/2026)

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

Processo Administrativo Eletrônico 1Doc nº. 890/2026

D E S P A C H O

Ratifico a locação do imóvel objeto do processo em epígrafe em favor de ALAÍDE

FELICIANO AFONSO, REGIS CÂNDIDO AFONSO E RENATA CRISTINA

AFONSO LOPES, por um período de 36 (trinta e seis) meses, no valor total de R$

720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), sendo o valor mensal de R$ 20.000,00 (vinte mil

reais), consoante os documentos acostados aos autos que comprovam a Inexigibilidade de

Licitação, com base no parecer exarado pela Procuradoria Administrativa da Prefeitura

Municipal de Taubaté e conforme inciso V do artigo 74 da Lei Federal nº 14.133, de

1º/04/2021 e suas alterações, devendo ser adotadas as seguintes providências:

1 - Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação nos termos do parágrafo

único do artigo 72 da referida Lei Federal;

2 ­ À Área de Contabilidade, para o processamento das despesas e emissão da Nota de

Empenho;

3 ­ Ao Setor de Parcerias e Convênios, para formalização do Contrato de Locação;

4 ­ Ao Departamento de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos, para o devido

acompanhamento.

SEAD, na data de sua assinatura digital. (assinado em 22/06/2026)

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE USO DE SISTEMA

E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIAÇÃO ONLINE

Processo Administrativo: nº 18/2025

Contratante: EPTS ­ Empresa de Pesquisa, Tecnologia e Serviços da Universidade de

Taubaté, CNPJ nº 48.980.213/0001-53.

Contratada: MAXIMIZE Comércio de Sistemas de Computação Ltda., CNPJ nº

10.640.104/0001-14.

Objeto do Contrato: Fornecimento de licenças de uso do sistema "Fábrica de Provas",

hospedado nos servidores da contratada, bem como a prestação de serviços para os

cursos de graduação a distância da Universidade de Taubaté.

Objeto do Aditivo: Prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze)

meses e previsão de reajuste contratual pelo IPCA.

Prazo de Vigência: De 01/07/2026 a 30/06/2027.

Reajuste: O valor contratual será reajustado com base no IPCA ­ Índice de Preços ao

Consumidor Amplo, acumulado nos últimos 12 (doze) meses. O percentual definitivo

será formalizado posteriormente por apostilamento, produzindo efeitos financeiros a

partir de 01/07/2026.

Fundamento Legal: Artigo 71 da Lei Federal nº 13.303/2016, Regulamento Interno de

Compras e Contratações da EPTS e disposições contratuais aplicáveis.

Data da Assinatura: 24 de junho de 2026.

Taubaté, 25 de junho de 2026.

Profª Drª Romária Pinheiro da Silva

Diretora Executiva ­ EPTS

1 / 2

Julgamento de Recursos

EMENTA: Vistos, relatados e discutidos, decidiu os

recursos de provimento voluntário acerca das decisões de

1ª Instância.

A Junta de Recursos Fiscais do Município de Taubaté, regulamentada pela Lei 6.009 de 29 de

novembro de 2024.

D E C I D E:

Processo: 1DOC: Protocolo 25.221/2025

Assunto: Procedimento Fiscal

Reclamante: Wagner Silva Rodrigues

Reclamada: Fazenda Municipal

Por unanimidade de votos, os membros da Junta de Recursos Fiscais, na sessão realizada em

16/06/2026, acatam provimento ao recurso VOLUNTÁRIO, alterando a decisão de 1ª

Instância, indeferindo o pedido.

Processo: 1DOC: Protocolo 26.308/2026

Assunto: Cancelamento de Auto de Infração

Reclamante: Fernando de Oliveira Barros

Reclamada: Fazenda Municipal

Por unanimidade de votos, os membros da Junta de Recursos Fiscais, na sessão realizada em

16/06/2026, não reconhecem o provimento ao recurso VOLUNTÁRIO, por falta de

existência de decisão de 1ª Instância, encaminhando para o setor de origem.

Processo: 1DOC: Processo Administrativo 33.979/2025

Assunto: Auto de infração - utilização do prédio sem expedição do habite-se

Reclamante: Luciane Gomes de Araujo

Reclamada: Fazenda Municipal

Por unanimidade de votos, os membros da Junta de Recursos Fiscais, na sessão realizada em

16/06/2026, denegam provimento ao recurso VOLUNTÁRIO, mantendo a decisão de 1ª

Instância, indeferindo o pedido.

2 / 2

Processo: 1DOC: Protocolo 66.870/2025

Assunto: Apresentação de Impugnação

Reclamante: Qualidade Concreto Sociedade Unipessoal Ltda

Reclamada: Fazenda Municipal

Por unanimidade de votos, os membros da Junta de Recursos Fiscais, na sessão realizada em

16/06/2026, denegam provimento ao recurso VOLUNTÁRIO, mantendo a decisão de 1ª

Instância, indeferindo o pedido.

Processo: 1DOC: Protocolo 70.087/2025

Assunto: Apresentação de Impugnação

Reclamante: Banco do Brasil S/A

Reclamada: Fazenda Municipal

Por unanimidade de votos, os membros da Junta de Recursos Fiscais, na sessão realizada em

16/06/2026, denegam provimento ao recurso VOLUNTÁRIO, mantendo a decisão de 1ª

Instância, indeferindo o pedido.

Publique-se.

Junta de Recursos Fiscais, aos 24 de Maio de 2026.

Andressa Agopian

Secretária da Junta de Recursos Fiscais

Portaria Nº 1003, de 29/08/2025

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JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO COM VISTA À

CELEBRAÇÃO DE PARCERIA

Organização da Sociedade Civil: Associação Arte de Lutar

CNPJ: 58.071.497/0001-19

Emendas Parlamentares nº 172.2 e 183.1

Processo Administrativo nº 12.466/2026

Trata-se de procedimento que tem por objeto a Inexigibilidade de Chamamento Público, com vista à

celebração de parceria, a ser executada em regime de mútua cooperação, entre o município de

Taubaté, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ SEDIS e a

Organização da Sociedade Civil Associação Arte de Lutar, regularmente constituída, de natureza

jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, previamente inscrita no Conselho Municipal dos

Direitos da Criança e do Adolescente ­ CMDCA.

I ­ DO OBJETO:

A parceria destina-se ao custeio das atividades desenvolvidas pela Organização da

Sociedade Civil.

O fundamento principal que reza a presente iniciativa é a da Lei Federal nº

13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, conforme transcrição dos artigos a seguir:

Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que

envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares

às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação

serão celebrados sem chamamento público, exceto, em

relação aos acordos de cooperação, quando o objeto

envolver a celebração de comodato, doação de bens ou

outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial,

hipótese em que o respectivo chamamento público

observará o disposto nesta Lei. (Grifo nosso)

Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ Centro Tel. (12) 3621-6048

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na hipótese de inviabilidade de competição entre as

organizações da sociedade civil, em razão da natureza

singular do objeto da parceria ou se as metas somente

puderem ser atingidas por uma entidade específica,

especialmente quando:

II - a parceria decorrer de transferência para organização

da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja

identificada expressamente a entidade beneficiária,

inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I

do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,

observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº

101, de 4 de maio de 2000 . (Incluído pela Lei nº 13.204, de

2015;

Art. 32. Nas hipóteses dos arts. 30 e 31 desta Lei, a

ausência de realização de chamamento público será

justificada pelo administrador público. (Redação dada pela

Lei nº 13.204, de 2015).§ 1o Sob pena de nulidade do ato

de formalização de parceria prevista nesta Lei, o extrato da

justificativa previsto no caput deverá ser publicado, na

mesma data em que for efetivado, no sítio oficial da

administração pública na internet e, eventualmente, a

critério do administrador público, também no meio oficial

de publicidade da administração pública.

Neste sentido a legislação facultou a administração pública a dispensar a realização

de chamamento público, tendo em vista as premissas presentes nos artigos 29, 31 e 32 da Lei

Federal nº13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, que justificam tal procedimento.

II ­ JUSTIFICATIVA

Considerando que a Constituição Federal instituiu a Emenda Parlamentar como um

instrumento pelo qual o poder legislativo participa da elaboração do orçamento anual, visando uma

melhor alocação dos recursos públicos (art. 166, § 09 da Constituição Federal);

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Considerando a publicação da Lei nº 6.072 de 18 de julho de 2025 que dispõe sobre

as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2026.

Considerando o art.13 da Lei nº 6.072 de 18 de julho de 2025 que prevê:

Art. 13. Será permitida a transferência de recursos a enti-

dades privadas sem fins lucrativos, por meio de auxílios,

subvenções ou contribuições, desde que observadas as se-

guintes exigências e condições, dentre outras porventura

existentes, especialmente as contidas na Lei Federal nº

4.320, de 17 de março de 1964, e as que vierem a ser esta-

belecidas pelo Poder Executivo: I - apresentação de pro-

grama de trabalho a ser proposto pela beneficiária ou indi-

cação das unidades de serviço que serão objeto dos repas-

ses concedidos; II - demonstrativo e parecer técnico evi-

denciando que a transferência de recursos representa van-

tagem econômica para o órgão concessor, em relação a sua

aplicação direta; III - justificativas quanto ao critério de

escolha do beneficiário; IV - em se tratando de transferên-

cia de recursos não contemplada inicialmente na lei orça-

mentária, declaração quanto à compatibilização e adequa-

ção aos arts. 15 e 16 da Lei Complementar Federal n° 101,

de 2000; V - vedação à redistribuição dos recursos recebi-

dos a outras entidades, congêneres ou não; VI - apresenta-

ção da prestação de contas de recursos anteriormente rece-

bidos, nos prazos e condições fixados na legislação e ine-

xistência de prestação de contas rejeitada; VII - cláusula de

reversão patrimonial, válida até a depreciação integral do

bem ou a amortização do investimento, constituindo garan-

tia real em favor do concedente em montante equivalente

aos recursos de capital destinados à entidade, cuja execu-

ção ocorrerá caso se verifique desvio de finalidade ou apli-

cação irregular dos recursos

Considerando a publicação da LOA (Lei Orçamentária Anual) nº 6.177 de 22 de de-

zembro de 2025 que estima a receita e fixa as despesas do município para o exercício de 2026, den-

tre elas a execução das Emendas Parlamentares.

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Considerando que esta Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ SEDIS -

recebeu a indicação das Emendas Parlamentares nº 172.2 e 183.1 nos termos e para os efeitos con-

tidos na Lei nº 6.177/2025 (Lei Orçamentária Anual), a saber:

Emendas Descrição FUNDO Valor Total

172.2 Apoiar a entidade Associação Arte de FUMCAD R$ 284.398,79

172.2

183.1 Lutar para custeio de suas atividades

183.1 Apoiar a entidade Associação Arte de

Lutar para custeio de suas atividades

Considerando o Ofício 1 Doc nº 331/2026 no qual a Área Técnica do SUAS/SEDIS

comunica ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme as leis

mencionadas acima, o direcionamento das Emendas Individuais para o Fundo Municipal da

Criança e do Adolescente ­ FUMCAD ­, e solicita a este colegiado informações quanto ao regular

registro das Organizações da Sociedade Civil que receberam o direcionamento das respectivas

Emendas.

Considerando a devolutiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente via Ofício nº 01/CMDCA/2026 de 19 de janeiro de 2026, no qual informam a situação

cadastral das Organizações da Sociedade Civil, dentre elas a Associação Arte de Lutar, que está

habilitada junto a este Conselho, em regular cumprimento de suas finalidades estatutárias, estando,

portanto, apta a receber recurso oriundo de emenda impositiva referente ao exercício de 2026.

Considerando que será designado gestor responsável pelas parcerias firmadas entre a

Administração Pública Municipal e Organizações da Sociedade Civil sob financiamento do Fundo

Municipal da Criança e do Adolescente ­ FUMCAD.

Deste modo, considerando que a OSC apresentou Plano de Trabalho com

justificativa satisfatória para a utilização do recurso da emenda bem como as documentações

apostas pela Organização da Sociedade Civil que evidencia experiência prévia na realização do

serviço, e demonstra condições para desenvolver as atividades e alcançar as metas estabelecidas,

justificamos a Inexigibilidade de Chamamento Público.

Dotações Orçamentárias:

Emenda nº172.2 Ficha 1429, dotação orçamentária

06.02.0004.2.128.14.243.335043.08.8040140, Fonte 08, Cód. Aplicação 8040140, no valor de

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ Centro Tel. (12) 3621-6048

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R$80.038,79 (oitenta mil, trinta oito reais e setenta e nove centavos).

Emenda nº183.1 - Ficha 1451, dotação orçamentária

06.02.0004.2.128.14.243.335043.08.8040467, Fonte 08, Cód. Aplicação 8040467, no valor

de R$ 204.360,00 (duzentos e quatro mil, trezentos e sessenta reais).

Valor Total: R$ 284.398,79 (duzentos e oitenta e quatro mil, trezentos e noventa e oito reais,

e setenta e nove centavos)

Kátia de Oliveira

Assistente Social/CRESS 40.234

Área Técnica do SUAS

Isabel Cristina Pastorelli Teixeira

Diretora do Departamento Técnico de Administração do SUAS

Marco Antônio Soares de Aquino Tolomio

Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ Centro Tel. (12) 3621-6048

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PORTARIA DGPRH Nº 851, DE 23 DE JUNHO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e

a vista dos elementos constantes do Memorando nº 36.833/2026,

R E S O L V E:

Considerar designado(a) o(a) servidor(a) THAIS

SALLES PAZZINE, titular de cargo efetivo ­ matrícula 47825, a contar de

15/06/2026, para exercer a função de confiança de Chefe de Seção de Gestão de

Expedientes do Gabinete ­ Ref. "F03", subordinada à Secretaria de Gabinete e Relações

Institucionais, nos termos da Lei Complementar nº. 470, de 13 de dezembro de 2021 e

suas alterações, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 23 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA DGPRH Nº 852, DE 23 DE JUNHO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO

DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais que lhe foram

atribuídas pelo Decreto Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos elementos constantes do

Memorando nº 35.971/2026,

R E S O L V E:

Considerar atribuída à servidora PAULA KAROLINNA F DA C

VASCONCELLOS ­ matrícula 31428, a incumbência de, cumulativamente e sem prejuízo de

suas vantagens, substituir a servidora BRUNA MILENE CESAR ­ matrícula 45992, no

período de 09/06/2026 a 08/07/2026, por motivo de licença gestante, fazendo jus à diferença

de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 23 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº 853, DE 23 DE JUNHO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e

a vista dos elementos constantes do Memorando 38.210/2026,

R E S O L V E:

CESSAR, a contar de 23/06/2026, os efeitos da Portaria SEED nº 264,

de 26 de junho 2025, item II, que designou a servidora DANIELA AMBROGI,

matrícula 20289, para o exercício da função gratificada de DIRETOR da EMEI

DIAMANTINA MENDES DE ALMEIDA.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 23 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº 855, DE 23 DE JUNHO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições

legais e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 37.593/2026,

R E S O L V E:

Considerar cessados, a contar de 11/06/2026, os

efeitos da Portaria DGPRH nº 792, de 16 de Junho de 2026, que designou a servidora

MARMARA DE SOUZA ­ matrícula 24575, para exercer a função de confiança de

Chefe de Divisão de Transporte Escolar, subordinada à Secretaria de Educação.

.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 23 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº 856, DE 23 DE JUNHO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições

legais e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 37.593/2026,

R E S O L V E:

Considerar cessados, a contar de 11/06/2026, os

efeitos da Portaria DGPRH nº 564, de 11 de Junho de 2026, que designou o servidor

KAICK JORDY OZORIO DOS SANTOS ­ matrícula 46457, para exercer a função

de confiança de Chefe de Seção de Análise Processual de Gastos Escolares, subordinada

à Secretaria de Educação.

.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 23 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº 857, DE 23 DE JUNHO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições

legais e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 37.593/2026,

R E S O L V E:

Considerar cessados, a contar de 11/06/2026, os

efeitos da Portaria DGPRH nº 575, de 11 de Junho de 2026, que designou a servidora

POLIANA FERREIRA REIS ­ matrícula 34440, para exercer a função de confiança

de Supervisor de Divisão de Contratos de Obras da Educação, subordinada à Secretaria

de Educação.

.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 23 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº 858, DE 23 DE JUNHO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições

legais e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 37.593/2026,

R E S O L V E:

Considerar cessados, a contar de 11/06/2026, os

efeitos da Portaria DGPRH nº 590, de 11 de Junho de 2026, que designou a servidora

RAFAELLE MARIANE CURSINO JACINTO ­ matrícula 29573, para exercer a

função de confiança de Chefe de Serviço de Gestão Contratual e Processos de Compras,

subordinada à Secretaria de Educação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 23 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº 859, DE 23 DE JUNHO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições

legais e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 37.593/2026,

R E S O L V E:

Considerar designado(a) o(a) servidor(a) KAICK

JORDY OZORIO DOS SANTOS, titular de cargo efetivo ­ matrícula 46457, a contar

de 12/06/2026, para exercer a função de confiança de Chefe de Divisão de Transporte

Escolar ­ Ref. "F04", subordinada à Secretaria de Educação, nos termos da Lei

Complementar nº. 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos

vencimentos correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 23 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº 860, DE 23 DE JUNHO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições

legais e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 37.593/2026,

R E S O L V E:

Considerar designado(a) o(a) servidor(a) POLIANA

FERREIRA REIS, titular de cargo efetivo ­ matrícula 34440, a contar de 12/06/2026,

para exercer a função de confiança de Chefe de Seção de Análise Processual de Gastos

Escolares ­ Ref. "F03", subordinada à Secretaria de Educação, nos termos da Lei

Complementar nº. 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos

vencimentos correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 23 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº 861, DE 23 DE JUNHO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições

legais e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 37.593/2026,

R E S O L V E:

Considerar designado(a) o(a) servidor(a)

RAFAELLE MARIANE CURSINO JACINTO, titular de cargo efetivo ­ matrícula

29573, a contar de 12/06/2026, para exercer a função de confiança de Supervisor de

Divisão de Contratos de Obras da Educação ­ Ref. "F02", subordinada à Secretaria de

Educação, nos termos da Lei Complementar nº. 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas

alterações, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 23 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº 862, DE 23 DE JUNHO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições

legais e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 37.593/2026,

R E S O L V E:

Considerar designado(a) o(a) servidor(a) GREICY

MOSCARDO GOMES DE MORAIS, titular de cargo efetivo ­ matrícula 52922, a

contar de 12/06/2026, para exercer a função de confiança de Chefe de Serviço de

Gestão Contratual e Processos de Compras ­ Ref. "F01", subordinada à Secretaria de

Educação, nos termos da Lei Complementar nº. 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas

alterações, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 23 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº 865, DE 24 DE JUNHO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO

DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais que lhe foram

atribuídas pelo Decreto Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos elementos constantes do

Processo Administrativo nº 13.686/2026,

R E S O L V E:

Retificar a Portaria DGPRH nº 746, de 16 de junho de 2026, para

constar que a servidora FLAVIA CIMATTI ­ matrícula 29916, fora designada à função de

confiança de Chefe de Divisão de Aprovação de Projetos Particulares ­ Ref. "F04", e não

como constou anteriormente.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 24 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº 866, DE 24 DE JUNHO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO

DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais que lhe foram

atribuídas pelo Decreto Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos elementos constantes do

Processo Administrativo nº 13.686/2026,

R E S O L V E:

Retificar a Portaria DGPRH nº 744, de 16 de junho de 2026, para

constar que a servidora JANAINA GRAZIELA MOREIRA ­ matrícula 45144, fora designada

à função de confiança de Chefe de Divisão de Legalização de Imóveis Particulares ­ Ref.

"F04", e não como constou anteriormente.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 24 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 904, DE 24 DE JUNHO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do Município e à

vista dos elementos constantes do Memorando nº 38.630/2026,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 23/06/2026, o Sr. RODRIGO

CELSO MUASSAB, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do

Departamento de Projetos Especiais, subordinado à Secretaria de Gabinete e Relações

Institucionais, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas

alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 24 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 905, DE 24 DE JUNHO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do Município e à

vista dos elementos constantes do Memorando nº 38.629/2026,

R E S O L V E:

EXONERAR, por motivo de reorganização administrativa,

o Sr. SAMUEL TUAN SILVA, matrícula 54548, do cargo de provimento em comissão

de Diretor do Departamento de Projetos Especiais, subordinado à Secretaria de Gabinete e

Relações Institucionais, e NOMEÁ-LO, a contar de 23/06/2026, sem interrupção de

exercício, para o cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete da Secretaria de

Governo e Comunicação, subordinado à Secretaria de Governo e Comunicação, constante da

Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 24 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 907, DE 24 DE JUNHO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 38.625/2026,

R E S O L V E:

Considerar removida, a contar de 01/06/2026, com

fundamento no inciso I do Art. 107 da Lei Complementar nº 001/90, a servidora

MARCIA RENATA DE SOUZA ­ matrícula 53305, da Secretaria de Desenvolvimento

Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo para a Secretaria de Gabinete e Relações

Institucionais.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 24 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Aviso de Edital

Pregão Eletrônico n° 43/2026

"Aquisição de seguro de vida acadêmico"

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

publicado o Pregão Eletrônico nº 43/2026 com o encerramento do recebimento das

propostas às 9h30 do dia 14 de julho de 2026. O Edital completo poderá ser retirado

junto ao Serviço de Licitações da Universidade de Taubaté, sito à Avenida Nove de

Julho, 246 ­ Taubaté ­ SP, das 8h30 às 11h30 e das 14h às 17h30, mediante o

pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou gratuitamente pelo site desta

Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma eletrônica do Compras BR,

8362/3625-4117.

Taubaté, 25 de junho de 2026

Janaina Ap. Moreira da Costa Faria

Pregoeira