Publicações da edição 914 - 25/06/2026 e Ano IV
AVISO DE ABERTURA DE CREDENCIAMENTO
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
AVISO DE ABERTURA DE CREDENCIAMENTO EDITAL DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026,
EDITAL Nº 061/2026, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 095/2026: O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA
ALEGRIA/SP TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, A ABERTURA DE
CREDENCIAMENTO PÚBLICO DESTINADO À SELEÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE BORRACHARIA, VISANDO AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA FROTA MUNICIPAL,
SENDO O CREDENCIAMENTO EXCLUSIVO PARA OFICINAS SEDIADAS NO MUNICÍPIO DE SANTO
ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP E RESTRITO A MICROEMPRESAS (ME), EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
(EPP) E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI), NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE; O
PERÍODO DE RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO PERMANECERÁ
ABERTO PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, ENCERRANDO-SE EM 25 DE JUNHO DE 2027, ÀS 08H59MIN,
CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL, ESTANDO O EDITAL E SEUS ANEXOS DISPONÍVEIS AOS
INTERESSADOS JUNTO AO SETOR DE LICITAÇÕES; EVENTUAIS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E
IMPUGNAÇÕES AO EDITAL PODERÃO SER APRESENTADOS NO PRAZO DE ATÉ 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS
APÓS SUA PUBLICAÇÃO, BEM COMO AS MANIFESTAÇÕES REFERENTES AOS CREDENCIADOS
PUBLICADOS PODERÃO SER APRESENTADAS NO PRAZO DE ATÉ 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS APÓS A
RESPECTIVA PUBLICAÇÃO;
SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, 25 DE JUNHO DE 2026.
DENILSON DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
EDITAL DE CREDENCIAMENTO
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
EDITAL DE CREDENCIAMENTO PUBLICO nº 001/2026
EDITAL 061/2026
PROCESSO Nº 095/2026
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
BORRACHARIA, PARA ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DA FROTA DO MUNICÍPIO DE SANTO
ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP.
CREDENCIAMENTO EXCLUSIVO PARA OFICINAS SEDIADAS NO MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO
DA ALEGRIA SP.
CREDENCIAMENTO DESTINADO A EMPRESAS ME/EPP/MEI
DATA LIMITE PARA RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS:
25/06/2027 ÁS 08:59 (PERIODO DE CREDENCIAMENTO DE 12 MESES)
DUVIDAS/ESCLARECIMENTOS/IMPUGNAÇÕES:
REFERENTE AO EDITAL: ATÉ 03 DIAS ÚTEIS APÓS SUA PUBLICAÇÃO
REFERENTE AO CREDENCIADO: ATÉ 03 DIAS ÚTEIS APÓS A PUBLICAÇÃO DO CREDENCIADO
AS INFORMAÇÕES PODERÃO SER OBTIDAS NOS LINKS:
, e por fim no portal nacional de compras públicas PNCP:
O município de Santo Antônio Da Alegria SP, torna público, para conhecimento dos interessados, que a
prefeitura municipal, realizará licitação na modalidade credenciamento nos termos art. 79 inciso I e artigo 74 inciso
IV da lei nº 14.133/2021, da lei complementar nº 123/2006, da lei municipal 2075/2026, e das exigências estabelecidas
neste edital
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE BORRACHARIA, PARA ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DA FROTA DO MUNICÍPIO DE
SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e
seus anexos.
1.2. O Credenciamento será dividido por itens, conforme consta no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
1.3. Os prestadores de serviços serão remunerados de acordo com os valores previamente estabelecidos definidos no
Anexo I deste Edital.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão habilitar-se, para Credenciamento as pessoas jurídicas que atendam as condições deste Edital e seus
Anexos, obedecida a legislação em vigor e observadas as condições de habilitação dispostas no Termo de Referência,
anexo I deste edital.
2.2. Prestadores de serviços com comprovação na atividade credenciada.
2.3. Não poderão participar deste CREDENCIAMENTO:
2.3.1. Pessoas jurídicas que estejam em situação irregular perante os órgãos competentes.
2.3.2. O proponente que se enquadre no art. 14, Inciso IV da Lei nº 14.133/21, ou seja, que mantenha vínculo de
natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante
ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que
deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.3.3. Empresa suspensa temporariamente de participar de licitação e impedida de contratar com o órgão, nos termos
do art. 156, III, da Lei nº 14.133/2021, durante o prazo da sanção aplicada;
2.3.4. Empresa impedida de licitar e contratar, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002, durante o prazo da sanção
aplicada;
2.3.5. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com toda a Administração Pública, enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
2.3.6. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
2.3.7. Quaisquer interessadas enquadradas nas vedações previstas no art. 9º, §§ 1º e 2º, e art.14 da Lei nº 14.133/21;
2.3.8. Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste credenciamento;
2.3.9. Pessoa jurídica que tenha como sócio aquele a quem foi dirigida as penalidades dos itens 2.2.1 a 2.2.3, durante
o prazo que apontar a decisão condenatória;
2.3.10. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
2.3.11. Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência judicialmente decretadas, ou em processo de
recuperação extrajudicial;
2.3.11.1. Em caso de empresas em recuperação judicial, admite-se a participação, desde que amparadas em certidão
emitida pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a
participar de procedimento licitatório;
2.3.12 Empresas que não tenham sede de oficina dentro do município de Santo Antônio da Alegria.
2.3.13 Empresas que não atendam aos requisitos da lei municipal 2075/2026
3. DA EXCLUSIVIDADE LOCAL E JUSTIFICATIVA PARA EXIGÊNCIA DE SEDE OPERACIONAL NO
MUNICÍPIO
A exigência de que as empresas participantes possuam sede, filial ou estabelecimento operacional localizado no
Município de Santo Antônio da Alegria/SP encontra respaldo na necessidade de garantir a adequada execução do
objeto contratado, observando os princípios da eficiência, economicidade e continuidade do serviço público, previstos
no art. 37 da Constituição Federal e na Lei nº 14.133/2021.
Os serviços objeto da contratação possuem natureza contínua e, em grande parte, caráter emergencial, envolvendo
atendimentos de pronto socorro mecânico, reparos imediatos e manutenção corretiva indispensáveis ao funcionamento
da frota municipal. Considerando que o Município não dispõe de oficina própria para execução desses serviços, torna-
se imprescindível que o atendimento seja realizado com a maior brevidade possível, de forma a evitar a paralisação
dos veículos utilizados na prestação dos serviços públicos essenciais.
A admissão de oficinas sediadas em outros municípios acarretaria significativo aumento do tempo de resposta para
atendimento das ocorrências, além de gerar custos adicionais relacionados ao deslocamento dos veículos até
localidades diversas, utilização de guinchos, transporte de equipamentos e afastamento prolongado dos veículos de
suas atividades regulares. Tais circunstâncias comprometeriam a eficiência da prestação dos serviços públicos e
poderiam ocasionar prejuízos à Administração e à população atendida.
Ressalta-se, ainda, que a frota municipal possui quantitativo reduzido de veículos, circunstância que exige a rápida
disponibilização dos equipamentos para continuidade das atividades administrativas, operacionais, de saúde, educação,
assistência social e infraestrutura urbana. A indisponibilidade prolongada de qualquer veículo impacta diretamente a
capacidade operacional do Município, tornando indispensável a realização dos serviços em prazo mínimo e com
atendimento imediato.
Dessa forma, a exigência de sede operacional localizada no Município não possui caráter restritivo injustificado, mas
decorre de necessidade objetiva e diretamente relacionada à execução do objeto, sendo medida proporcional, razoável
e indispensável para assegurar a eficiência, a economicidade e o interesse público, conforme autoriza o art. 9º da Lei
nº 14.133/2021, desde que devidamente motivada nos autos do processo administrativo.
3.1. Este processo será EXCLUSIVO para prestadores de serviços locais, observando as seguintes definições para fins
deste Edital:
3.1.1. Local: Será considerado como local o proponente cujo endereço esteja dentro dos limites territoriais do
município de SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP;
3.1.2. O endereço a ser considerado para as definições acima será aquele da residência, ou sede da empresa instituída;
3.1.3. A distribuição dos serviços será rateada entre todos os credenciados conforme a demanda dos serviços. As
empresas prestadoras dos serviços deverão estar localizadas na sede deste Município.
4. DO PROCEDIMENTO
4.1. O procedimento obedecerá, integralmente, as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e Lei Complementar nº
123/2006.
4.2. É assegurado acesso permanente a qualquer interessado Pessoa Jurídica que preencha as exigências estabelecidas
para o credenciamento, podendo realizar inscrição ordinária no período estabelecido no "aviso de credenciamento",
através do e-mail: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br ou realizar o protocolo dos documentos presencialmente
no endereço: AV. Francisco Antônio Mafra N° 1004, centro, de Santo Antônio da Alegria SP, no setor de protocolos
e horário das 08:00 horas da manhã ás 16:00 horas em dias uteis de segunda e sexta-feira, sito o endereço eletrônico,
podendo ser prorrogado a critério da Administração Municipal, durante a vigência do Chamamento Público para fins
de Credenciamento.
NOTA: Pedimos a gentileza de caso os documentos sejam encaminhados por e-mail, que confirme pelo telefone (16)
3668-1233 com os agentes técnicos o recebimento do mesmo. Pois não nos responsabilizaremos pelo não recebimento
do mesmo.
4.3. A data da primeira habilitação ocorrerá em até dez dias após a abertura do credenciamento, e as demais habilitações
ocorrerão em toda primeira sexta-feira de cada mês ou conforme necessidade, até a data de encerramento do
Credenciamento. As informações sobre documentação, convocação, contratos, ficarão disponíveis no diário oficial do
município: https://plenussistemas.dioenet.com.br/list/santo-antonio-da-alegria , jornal de grande circulação regional:
, e por fim no portal nacional de compras publicas PNCP:
4.3.1. Caso algum dia de habilitação ocorra em dia de feriado, a mesma acontecerá no dia útil subsequente;
4.4. O prazo de vigência do credenciamento é de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação, durante o qual
as interessadas poderão se inscrever, através dos meios citados, para compor o rol de interessados aptos a atender as
demandas da municipalidade, desde que atendam às condições de habilitação, observadas as condições fixadas neste
Edital e as normas pertinentes.
4.5. A contratação será firmada por ato formal da autoridade administrativa competente, após o reconhecimento do
cumprimento de todas as exigências estabelecidas, o que ensejará a subscrição do Termo de Contrato ao
Credenciamento, o qual terá vigência consignada no Termo de Credenciamento, prorrogável, na forma dos artigos 106
e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
4.6. As informações prestadas, assim como a documentação entregue, são de inteira responsabilidade do interessado,
cabendo-lhe certificar-se, antes da sua inscrição, de que atende a todos os requisitos para participar do credenciamento.
4.7. A apresentação da documentação implica manifestação do interessado em participar do processo de
credenciamento com o Município de Santo Antônio da Alegria, aceitação e submissão, independentemente de
declaração expressa, a todas as normas e condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos.
4.8. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, e para o
microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006, e Lei Municipal nº
2.075/2026.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO DO
CREDENCIAMENTO
1. Para acesso a este credenciamento os licitantes deverão encaminhar toda documentação pertinente de forma
presencial ou eletrônica através do e-mail: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br ou realizar o protocolo dos
documentos presencialmente no endereço: AV. Francisco Antônio Mafra N° 1004, centro, de Santo Antônio da Alegria
SP, no setor de protocolos e horário das 08:00 horas da manhã ás 16:00 horas em dias uteis de segunda e sexta-feira
1. O licitante deverá se informar junto ao setor de licitações sobre os procedimentos e documentos necessários para o
seu credenciamento, ou poderá ter acesso ao edital e demais documentos pelos links: diário oficial do município:
, e por fim no portal nacional de compras publicas PNCP:
2. Os interessados encaminharão, exclusivamente por meio presencial ou e-mail, concomitantemente com os
documentos de habilitação exigidos no edital, Proposta Comercial, conforme o formulário do ANEXO II, até a data e
o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio
dessa documentação, sendo reaberta em datas posteriores, estabelecidas neste Edital.
3. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e
neste Edital.
4. A Proposta Comercial (ANEXO II), deverá ser formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por
meio do Sistema Eletrônico.
5. A inscrição de interessados no credenciamento implica a aceitação integral e irrestrita de todas as condições
estabelecidas no edital de credenciamento.
6. O interessado que atender aos requisitos de habilitação previstos no edital será credenciado pelo órgão, com a
possibilidade de, no interesse da administração, ser convocado para executar o objeto.
7. Quando convocado para execução do objeto, o credenciado deverá comprovar que mantém todos os requisitos de
habilitação exigidos no Edital de Credenciamento para fins de assinatura de contrato ou outro instrumento hábil.
8. Serão exigidos para fins de habilitação, os documentos previstos no ITEM 8 do Termo de Referência -- ANEXO I
deste Edital, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto.
9. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por ou outro
meio expressamente admitido por esta Administração e poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por
órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
10. A Proposta Comercial deverá ser apresentada sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ambiguidade, devendo ser
seguido o modelo constante no ANEXO II deste edital, acompanhada da documentação descrita no Termo de
Referência ANEXO I deste edital.
11. Previamente à celebração do Termo de Credenciamento, a Administração verificará o eventual descumprimento
das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a
cadastros informativos oficiais.
12. A ausência de qualquer dos documentos exigidos neste Edital e seus anexos, bem como a presença de documentos
incompletos, incorretos, em desacordo com este Edital, com rasuras, entrelinhas ou com a validade expirada, poderá
acarretar o indeferimento da habilitação, podendo o interessado apresentar novo requerimento escoimado das causas
que ensejaram sua inépcia, nas futuras datas de habilitação de novos interessados.
13. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua
portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e se for o caso, registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
14. A proposta de credenciamento vincula o proponente, sujeitando-o, integralmente, às condições deste
credenciamento.
15. Procedimentos de verificação da habilitação:
1. O prazo para análise da documentação para habilitação de forma integral será de no máximo 05 (cinco) dias úteis,
contados da data de habilitação estabelecida no Edital, prorrogável uma vez por igual período, admitida a hipótese de
solicitação de esclarecimentos, retificações e complementações da documentação do interessado.
2. Afim de prevalecer a supremacia do interesse público, e o alcance do máximo de interessados possível para a
prestação dos serviços, os documentos complementares exigidos para habilitação que não estejam contemplados, serão
enviados quando solicitado pela comissão de contratação, até a conclusão da fase de habilitação, ou seja, no prazo
máximo de 05 (cinco) dias úteis a partir da respectiva data de habilitação.
3. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterarem
sua substância ou validade jurídica, atribuindo-lhes eficácia para fins de classificação.
4. A verificação pela comissão de contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de
certidões, constitui meio legal de prova para fins de habilitação.
5. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte observará
o disposto no art. 42 da Lei Complementar nº 123, de 14 de agosto de 2006.
6. As demandas cuja sessão tenha sido cancelada poderão ser submetidas a nova convocação de todos os credenciados,
em data a ser estabelecida e comunicada a todos os credenciados por meio eletrônico.
16. Considerar-se-ão habilitado(s) o(s) interessado(s) cujos documentos tenham atendido às exigências constantes
neste edital e seus anexos.
6. DO CRITÉRIO PARA CONVOCAÇÃO DOS CREDENCIADOS
1. A preferência para prestação dos serviços, quando houver mais de um interessado com competência técnica, será
realizada através de rodízio, observada a ordem cronológica de protocolo dos documentos de Habilitação e observado
o tipo de serviço a ser prestado.
2. A lista de classificação será elaborada, em ordem crescente, de acordo com a ordem cronológica de protocolo dos
documentos de Habilitação, de modo que o primeiro a protocolar a documentação para credenciamento, devidamente
aprovada e completa, será o primeiro na lista de classificação e assim sucessivamente.
3. Para a delimitação da ordem cronológica, será considerado a data e horário do último documento a ter sido enviado
por e-mail ou protocolo presencial.
4. A lista de classificação será rigorosamente seguida para fins de convocação, mantendo-se a sequência, durante a
validade do credenciamento.
5. Para o critério de rodízio será considerado a quantidade de serviços que cada credenciado poderá ser contemplado,
ou seja, ao final do credenciamento todos poderão ter a mesma quantidade de serviços considerando o princípio da
proporcionalidade. Isto é, na medida que a Chamada Pública caminhar para seu prazo final, quem se credenciar
posteriormente em relação aos demais prestadores já credenciados, terá naturalmente um número menor de serviços
disponibilizados para si, pois o critério de rodízio ainda prevalecerá.
6. Caso sejam CREDENCIADOS mais de um interessado, a quantidade de serviços será dividida/rateada entre todos
os CREDENCIADOS em partes iguais.
6.6.1. Uma vez que O Credenciamento Público tem vigência de 01 (um) ano, podendo haver novos credenciados a
qualquer momento, caso já tenha ocorrido a prestação do serviço, e considerando que haja habilitação de um novo
credenciado, o quantitativo a ser divido entre os prestadores será o do saldo do serviço restante, contado a partir da
data de habilitação do novo credenciado para o respectivo item.
7. Não havendo mais de um prestador de serviços para determinado item, será contratado apenas aquele que atender o
Edital, enquanto não houver outro credenciado.
8. Porquanto a inviabilidade de competição configura-se pelo fato de a Administração dispor-se a contratar todos os
que tiverem interesse e que satisfaçam as condições por ela estabelecidas, nos casos de contratações paralelas e não
excludentes, isto é, quando a solução da necessidade pública demanda a contratação concomitante ou sucessiva de
todos os particulares que preencherem os requisitos previamente fixados, caso o número de CREDENCIADOS se
iguale à quantidade de serviços a serem solicitados, a seleção continuará a obedecer a ordem cronológica de
credenciamento. Sendo assim, caso o quantitativo do serviço demandado se igualar ao número de prestadores
interessados, não será possível novos credenciamentos, salvo em hipótese de descredenciamento daqueles já
credenciados.
9. Se algum interessado se recusar a prestar os serviços, faculta-se a Secretaria Municipal requisitante
independentemente de aviso, notificação, ou interpelação judicial ou extrajudicial, repassar a ordem de serviço ao
credenciado de classificação imediata e subsequente à daquele que recusou a prestar os serviços.
10. Caso não haja disponibilidade do CREDENCIADO para a prestação dos serviços devidamente solicitados, quando
este CREDENCIADO for o primeiro posicionado da lista, será chamado o próximo colocado da referida lista, passando
o CREDENCIADO anterior para a posição final da lista de CREDENCIADOS.
11. O prestador que realizar os serviços encaminhados na ordem de serviço emitida pela Secretaria Municipal
requisitante será automaticamente realocado para o final da lista de classificação do referido serviço, ficando excluído
da próxima convocação até que todos os prestadores credenciados sejam contemplados (incluindo os novos
credenciados), ao menos, em uma oportunidade, salvo se for o único credenciado à época.
12. No caso de descredenciamento de prestador de serviços, sua posição será ocupada pelo próximo na ordem de
classificação, reordenando os demais.
13. A habilitação e credenciamento não obriga a contratação pela administração pública.
14. A qualquer tempo o Termo de Credenciamento/Contrato poderá ser alterado nos termos da lei, visando adequar o
serviço às condições de execução previstas pelo Município.
7. DO DESCREDENCIAMENTO
7.1. Os credenciamentos regidos por este edital têm caráter precário, podendo, a qualquer momento, a
CREDENCIADA ou a administração denunciá-lo, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e
cumprimento das normas fixadas neste Edital e na legislação pertinente, sem prejuízo do exercício do contraditório e
da ampla defesa.
7.2. A CREDENCIADA poderá, a qualquer tempo, solicitar seu descredenciamento mediante o envio de solicitação
escrita ao Município.
7.2.1. O pedido de descredenciamento não desincumbe o credenciado do cumprimento de eventuais contratos
assumidos e das responsabilidades a eles inerentes, cabendo em casos de irregularidade na execução do serviço a
aplicação das sanções aplicáveis à inexecução parcial e/ou total dos contratos definidas na Lei n° 14.133/2021;
7.3. No caso de convocação geral de todos os credenciados para a realização do serviço ou fornecimento do bem, a
CREDENCIADA que se declarar impedida de atender às demandas deverá solicitar seu descredenciamento em até 02
(dois) dias úteis da convocação.
7.4. O descredenciamento não proíbe que a CREDENCIADA requeira novo credenciamento para ele ou outro objeto
a ser contratado.
7.5. O CREDENCIANTE poderá, a qualquer tempo, avaliar a continuidade do credenciamento, observados, em
especial, aos requisitos dispostos no Termo de Credenciamento.
8. DA FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO
8.1. Os credenciados atenderão o Município em sistema de rodízio em ordem cronológica de credenciamento, e
solicitação de serviços, mediante prévia solicitação da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Meio Ambiente,
conforme o Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas na Minuta do Termo de Credenciamento, anexo
deste Edital.
10. DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. Os preços, bem como os procedimentos e orientações técnicas relativas ao faturamento e pagamento das despesas,
são os constantes da tabela de preços estabelecida no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
10.2. As despesas decorrentes do presente credenciamento correrão à conta de dotação orçamentária constante do
orçamento vigente sob as seguintes rubricas:
(anexo avulso ao processo)
11. DOS RECURSOS
1. A interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação do
credenciamento, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura do Termo de Credenciamento
ou instrumento equivalente.
3. Dos atos praticados referentes ao indeferimento dos pedidos de credenciamento e demais procedimentos previstos
neste Edital, caberão recursos administrativos, devendo o interessado apresentar recurso no prazo de 3 (três) dias úteis
contados da resposta negativa.
4. Os demais interessados serão notificados da apresentação do recurso, para, querendo, apresentar contrarrazões, em
outros 3 (três) dias úteis, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis a defesa de seus interesses.
5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá
reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade
superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
6. Os recursos deverão ser encaminhados exclusivamente pelo e-mail <licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br>,
no prazo hábil para validade do recurso.
7. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
8. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
9. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha
decisão final da autoridade competente.
10. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12. DA HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO
1. Todos aqueles que preencherem os requisitos exigidos neste edital terão seus requerimentos de credenciamento
homologados pela autoridade competente;
2. Cumpridas as exigências de habilitação, o credenciamento será homologado, sendo formalizado mediante assinatura
de Termo de Credenciamento ou instrumento equivalente;
13. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
13.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
14. DA RESCISÃO
14.1. O Termo de Credenciamento poderá ser rescindido na forma do disposto nos artigos 137 a 139, da Lei Federal
nº 14.133/2021, sem prejuízo às sanções aplicáveis, na forma desta legislação.
15. DA FORMALIZAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
15.1. Assinatura do Termo
Após a homologação, a contratação será formalizada mediante assinatura de Termo de Credenciamento ou aceite de
instrumento equivalente (Nota de Empenho, Carta-Contrato ou Autorização).
15.2. Prazo e condições
O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da convocação ou do recebimento do instrumento enviado
por via postal (AR) ou eletrônica, para assinar ou aceitar o termo.
- O prazo é prorrogável uma única vez por igual período, se justificado e aceito pela Administração.
- O descumprimento implicará decadência do direito à contratação, além da aplicação das sanções previstas neste
Edital.
15.3. Efeitos do Aceite
O aceite da Nota de Empenho ou instrumento equivalente equivale à assinatura do contrato, implicando:
I Vinculação à proposta, ao Edital e aos seus anexos;
II Sujeição à Lei nº 14.133/2021, em especial às hipóteses de rescisão (art. 137) e aos direitos da Administração (arts.
138 e 139);
III observância da vigência estabelecida no Termo de Referência.
15.4. Verificações prévias
Antes da contratação, a Administração consultará os cadastros restritivos (CEIS, CNEP, CADIN) para verificar a
existência de suspensão, proibição de contratar ou ocorrências impeditivas indiretas.
15.5. Comprovação de Habilitação
No ato da assinatura, o adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Edital.
- Em caso de irregularidade, o contratado terá 5 (cinco) dias úteis para regularização, sob pena de aplicação das
penalidades cabíveis.
15.6. Substituição do adjudicatário
Se o vencedor não comprovar a habilitação, recusar-se a assinar o termo ou deixar de cumprir os prazos, a
Administração poderá convocar o próximo classificado, respeitada a ordem, sem prejuízo da aplicação das sanções ao
inadimplente.
16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
16.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas na Minuta de Termo
de Credenciamento, anexo deste Edital.
17. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Infrações
Constituem infração administrativa (art. 155 da Lei 14.133/2021), com dolo ou culpa, as condutas de:
I Inexecução total ou parcial do contrato;
II Descumprimento de exigências editalícias (documentos, proposta, amostra, assinatura do contrato/ata);
III retardamento injustificado da execução;
IV Apresentação de declaração ou documentação falsa;
V Fraude, conluio, ato de corrupção, prática coercitiva ou obstrutiva, ou ato lesivo (Lei 12.846/2013).
17.2. Sanções
Garantida a prévia defesa, poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente:
I Advertência;
II Multa;
III impedimento de licitar e contratar por até 3 (três) anos;
IV Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (até a reabilitação).
17.3. Multa
A multa incidirá sobre o valor estimado do contrato, nos seguintes percentuais:
I 0,5% a 15% para as infrações previstas nos incisos I, II e III do item 17.1;
II 15% a 30% para as infrações previstas nos incisos IV e V do item 17.1.
Prazo para recolhimento: 30 (trinta) dias úteis da notificação oficial.
17.4. Defesa e Recursos
I Defesa prévia (multa): 15 (quinze) dias úteis da intimação.
II Processo de responsabilização (impedimento/inidoneidade): 15 (quinze) dias úteis para defesa escrita e
especificação de provas.
III Recurso (advertência, multa e impedimento): 15 (quinze) dias úteis, com efeito suspensivo, decidido em até 20
(vinte) dias úteis no segundo grau.
IV Pedido de reconsideração (inidoneidade): 15 (quinze) dias úteis, decidido em até 20 (vinte) dias úteis.
17.5. Publicidade
As sanções de impedimento e inidoneidade, bem como a respectiva reabilitação, serão publicadas no Diário Oficial do
Município.
17.6. Práticas Vedadas
São expressamente vedadas, sob pena das sanções cabíveis, práticas corruptas, fraudulentas, de conluio, coercitivas e
obstrutivas, nos termos da definição legal.
17.7. Reparação de Danos
A aplicação das sanções não exclui a obrigação do infrator de reparar integralmente os danos causados à
Administração.
18. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
1. Qualquer pessoa poderá impugnar este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento a qualquer momento, a partir
de sua publicação.
2. A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos EXCLUSIVAMENTE por
FORMA ELETRÔNICA no E-MAIL: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO,
PNCP, E SITE OFICIAL DO MUNICÍPIO no prazo de até 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do
pedido.
4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se
amolda ao art. 55, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
18.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro,
nos autos do processo de licitação.
6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a
administração.
7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão
disponibilizadas no site oficial do município <https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/>, sendo de
responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a
administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato
social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou
particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).
9. Em caso de pessoa física, a petição de impugnação deverá ser apresentada pelo próprio requerente ou procurador,
acompanhada de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília /DF.
2. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
3. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria-SP poderá revogar este Procedimento por razões de interesse
público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade,
de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado,
desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório;
4. Nenhuma indenização será devida aos proponentes pela apresentação de documentos relativos a este instrumento de
credenciamento;
5. Os proponentes obrigam-se a observar e guardar sigilo de todos os dados pessoais e profissionais obtidos em
decorrência do presente instrumento de credenciamento, e a não utilizar ou divulgar as informações obtidas para
qualquer fim, sob as penas da lei civil, penal e correlatas.
6. Aplicam-se ao presente credenciamento, naquilo que compatível, a Lei nº 14.133/2021 e demais normas legais
pertinentes.
7. As informações relativas à classificação/habilitação do(a) CREDENCIADO(A), bem como os avisos relativos a este
Credenciamento, estarão disponíveis em diário oficial do município: https://plenussistemas.dioenet.com.br/list/santo-
antonio-da-alegria , jornal de grande circulação regional: https://publicidadelegal.gazetasp.com.br/ , site oficial do
município: https://www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br/site/ , e por fim no portal nacional de compras publicas
PNCP: https://pncp.gov.br/app/editais?q=&status=recebendo_proposta&pagina=1 .
8. Os casos omissos serão resolvidos com base nas disposições constantes da Lei nº 14.133/2021, nos princípios de
direito público e, subsidiariamente, com base em outras leis que se prestem a suprir eventuais lacunas.
9. Ficam os licitantes/contratados obrigados a manterem os endereços físicos e eletrônico (e-mail) atualizados e, ainda,
ficam obrigados a informar à Administração, no prazo máximo de 2 (dois) dias, em caso de quaisquer alterações.
10. As normas disciplinadoras deste processo serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os
interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a
segurança da contratação.
11. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será,
em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do
vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
13. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja
possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
14. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados
em qualquer fase da licitação.
19.14.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a
imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato
ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.15. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus Anexos ou demais peças que compõem o
processo, prevalecerá as deste Edital.
1. A anulação do Procedimento induz à extinção do contrato, ou instrumento equivalente.
2. A anulação do credenciamento por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
16. É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase deste Procedimento, promover diligência destinada a
esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que
deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
17. O Edital está disponibilizado, na íntegra, nos endereços: diário oficial do município:
e por fim no portal nacional de compras públicas PNCP:
18. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
1. ANEXO I -- Termo de Referência
2. ANEXO II -- Ficha de Inscrição
3. ANEXO III -- Declaração Unificada
4. ANEXO IV -- Minuta do Termo de Credenciamento
Santo Antônio da Alegria, 16 de junho de 2026.
DENILSON DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA SERVIÇOS DE BORRACHARIA FROTA
MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP
1. OBJETO
1.1. Credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços de borracharia à frota do Município de Santo
Antônio da Alegria/SP, conforme itens, quantitativos e preços estimados abaixo:
Item Serviço Preço
Quant. Unid. Total (R$)
Unitário (R$)
1 Socorro e reparo emergencial de pneus (veículos médios, 4,05 5.000 km 20.250,00
caminhões e máquinas pesadas zona urbana/rural)
2 Vulcanização de pneus (ônibus, caminhões e máquinas pesadas) 187,67 80 serviço 15.013,60
3 Vulcanização de pneus (linha leve) 77,90 70 serviço 5.453,00
4 Conserto de pneu (linha leve) 20,50 400 serviço 8.200,00
5 Conserto de pneu (linha média vans e afins) 37,98 350 serviço 13.293,00
6 Conserto de pneu (linha pesada caminhões e ônibus) 73,21 250 serviço 18.302,50
7 Conserto de pneu (máquinas pesadas) 95,72 150 serviço 14.358,00
8 Montagem de pneu (linha leve) 29,58 300 serviço 8.874,00
9 Montagem de pneu (linha média) 32,33 250 serviço 8.082,50
10 Montagem de pneu (linha pesada) 125,44 150 serviço 18.816,00
11 Montagem de pneu (máquinas pesadas) 114,14 70 serviço 7.989,80
12 Troca de bico de pneu (com bico incluso) 13,43 350 serviço 4.700,50
13 Ressolagem de pneus (linha pesada) 577,47 80 serviço 46.197,60
14 Ressolagem de pneus (linha média) 350,60 50 serviço 17.530,00
TOTAL ESTIMADO 207.060,50
1.2. Os preços unitários são fixos e incluem todos os custos diretos e indiretos, encargos trabalhistas, previdenciários,
fiscais, tributários e demais despesas necessárias à execução.
1.3. Os quantitativos são estimados com base no histórico dos últimos 3 (três) anos e podem variar conforme a
demanda, sem que isso implique direito a reajuste ou complementação.
1.4. Os serviços são considerados comuns, nos termos do Decreto Municipal nº 080/2023.
1.5. O credenciamento terá vigência de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
1.6. Os serviços serão executados sob demanda, em regime de empreitada por preço unitário, sem vínculo empregatício
entre os empregados da contratada e a Administração.
1.7. A contratada poderá ser convocada para mais de um serviço simultaneamente, observada a capacidade operacional
e a ordem de chamamento.
2. JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTAÇÃO
2.1. A justificativa para o presente processo e a exclusividade da regionalidade se encontra no edital item 3 e seguintes.
2.3. A contratação está fundamentada no art. 79, inciso I, da Lei nº 14.133/2021 e no artigo 74 inciso IV (inexigibilidade
de licitação), e será regida também pela Lei Complementar nº 123/2006 e lei municipal Nº 2075/2026 e demais normas
aplicáveis.
2.4. Não há previsão no Plano de Contratações Anual (ainda não elaborado).
3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços compreendem:
- Conserto de pneus: desmontagem, selagem interna, montagem, instalação, desempeno de rodas e troca de bicos.
- Vulcanização: reparo com reforço de borracha, especialmente na lateral do pneu.
- Montagem/desmontagem: retirada e recolocação do pneu na roda, com vedação adequada.
- Rodízio de pneus: troca de posição dos pneus conforme necessidade técnica.
- Troca de bicos: substituição de válvulas de pneus.
- Ressolagem: reconstituição da banda de rodagem.
- Socorro emergencial: atendimento in loco para veículos médios, caminhões e máquinas pesadas, nas zonas urbana e
rural.
3.2. Classificação dos veículos:
Categoria Exemplos
Leves Carros de 5 ou 7 lugares; caminhonetes cabine simples e cabine dupla
Médios Vans de 12 a 21 lugares; ambulâncias tipo furgão
Pesados Caminhões; ônibus; micro-ônibus
Máquinas Pesadas Pá carregadeira; retroescavadeira; motoniveladora; trator agrícola
3.3. Atendimento:
- Horário regular: segunda a sexta, em horário comercial; sábados pela manhã, se necessário.
- Atendimento extraordinário: noite e finais de semana, mediante prévio aviso, para emergências.
- Tempo de resposta: até 1 hora na zona urbana e até 2 horas na zona rural, contados da solicitação.
- Solicitação: via telefone, mensagem ou plataforma eletrônica, sempre com Ordem de Serviço (OS) autorizada.
3.4. Local de execução:
- Regra geral: na sede da contratada.
- Excepcionalmente: na garagem municipal ou em local indicado pela Administração.
-Socorro emergencial aos redores da municipalidade de Santo Antônio da Alegria
3.5. Obrigações da contratada:
- Manter equipe qualificada e ferramentas adequadas.
- Utilizar equipamentos de segurança (luvas, óculos, calçados, coletes refletivos, cones, lanternas).
- Seguir normas técnicas e realizar descarte ambientalmente correto de resíduos, conforme Guia Nacional de
Contratações Sustentáveis.
- Emitir relatórios mensais de atendimentos (tempo de resposta, tipo de serviço, ocorrências).
3.6. É vedada a subcontratação total do objeto ou parcial do objeto.
4. REQUISITOS PARA CREDENCIAMENTO
4.1. Habilitação jurídica (documentos):
- Inscrição no CNPJ.
- Ato constitutivo/contrato social registrado na Junta Comercial ou Registro Civil (com todas as alterações).
- Comprovante de inscrição estadual/municipal, se exigível.
4.2. Regularidade fiscal, social e trabalhista:
- Certidão Conjunta RFB/PGFN (regularidade federal).
- Certidão de regularidade do FGTS.
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
- Certidões estaduais e municipais (sedes).
- Consulta aos cadastros CEIS, CNEP, CNJ (improbidade) e TCU (inidôneos), em nome da empresa e do sócio
majoritário.
4.3. Qualificação econômico-financeira:
- Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial/extrajudicial (expedida nos últimos 30 dias).
4.4. Qualificação técnica:
- Atestado(s) de fornecimento compatível, emitido(s) por pessoa jurídica pública ou privada (com firma reconhecida),
comprovando a execução de, no mínimo, 5 (cinco) dos serviços listados, com quantidades mínimas conforme tabela:
Socorro e reparo emergencial 2.500 km, Vulcanização (pesados) 40 serviços, Vulcanização (leves) 35 serviços,
Conserto (leve) 200 serviços, Conserto (médio) 175 serviços, Conserto (pesado) 125 serviços, Conserto (máquinas
pesadas) 75 serviços, Montagem (leve) 150 serviços, Montagem (médio) 125 serviços, Montagem (pesado) 75
serviços, Montagem (máquinas pesadas) 35 serviços, Troca de bico 175 serviços, Ressolagem (pesada) 40 serviços,
Ressolagem (média) 25 serviços.
5. EXECUÇÃO CONTRATUAL
5.1. A contratada deve iniciar o serviço em até 3 (três) dias úteis após o recebimento da Ordem de Serviço (OS).
5.2. A OS será enviada preferencialmente por e-mail; considera-se recebida no 1º dia útil seguinte ao envio.
5.3. Os serviços serão fiscalizados por servidor designado, que emitirá relatórios e poderá glosar valores em caso de
não conformidade.
5.4. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias úteis após a liquidação, mediante nota fiscal acompanhada de
comprovantes de regularidade fiscal.
5.5. Havendo irregularidade fiscal, a contratada será notificada para regularização em 5 (cinco) dias úteis, sob pena de
rescisão.
5.6. A garantia dos serviços segue o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).
6. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
6.1. O contrato será gerido por servidor designado (gestor) e fiscalizado por equipe ou servidor indicado pela Secretaria
requisitante.
6.2. A fiscalização verificará:
- Qualidade e tempestividade dos serviços.
- Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.
- Atendimento às notificações e determinações.
6.3. O gestor elaborará relatório final com avaliação do desempenho da contratada.
7. RECEBIMENTO E PAGAMENTO
7.1. O recebimento provisório ocorrerá em até 3 (três) dias úteis após a comunicação da contratada, mediante termo
detalhado do fiscal.
7.2. O recebimento definitivo será em até 10 (dez) dias após o provisório, atestado pelo gestor.
7.3. Em caso de pendências, a parcela incontroversa poderá ser paga, e o restante ficará retido até a correção.
7.4. O pagamento será por ordem bancária, com retenção de tributos conforme legislação, exceto para optantes do
Simples Nacional (LC 123/2006).
8. VALOR ESTIMADO E ORÇAMENTO
8.1. Valor total estimado: R$ 207.060,50 (duzentos e sete mil, sessenta reais e cinquenta centavos).
8.2. As despesas correrão por conta de dotação orçamentária própria, com disponibilidade atestada nos autos.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A contratada deve manter, durante toda a vigência, as condições de habilitação.
9.2. A inexecução total ou parcial sujeita a contratada às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021.
9.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração, com base na legislação aplicável.
Santo Antônio da Alegria, 16 de junho de 2026.
REGINALDO TEODORO DE SOUZA
DIRETOR DE TRANSPORTES
DENILSON DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA
FICHA DE INSCRIÇÃO
NOME DA EMPRESA (OU DO PRESTADOR):
( ) PESSOA JURÍDICA
Razão Social:
CNPJ:
Endereço da Empresa (logradouro, nº/complemento, cidade, Estado, CEP):
INFORMAÇÕES DO RESPONSÁVEL LEGAL DA EMPRESA
Nome:
CPF:
RG:
Endereço completo do Responsável Legal (logradouro, nº/complemento, CEP,
cidade, Estado):
DADOS PARA CONTATO
E-mail:
Telefone: ( ) __________ / ( )
__________
DADOS PARA PAGAMENTO
Conta Bancária:
Informações Complementares:
Item Nome Preço Total
Estimado Quantidade Unidade
Prestação de serviços de socorro e reparo emergencial de pneus
para veículos médios, caminhões e máquinas pesadas,
abrangendo tanto a zona urbana quanto rural do município de
1 Santo Antônio da Alegria-SP. 5000 Quilômetros
80 Serviços
Prestação de serviços de vulcanização de pneus ônibus,
2 caminhões e máquinas pesadas.
3 Prestação de serviços de vulcanização de veículos linha leve 70 Serviços
Serviços
4 Serviço de conserto de pneu linha leve (automóveis). 400 Serviços
5 Serviço de conserto de pneu linha media (vans e afins). 350
6 Serviço de conserto de pneu linha pesada (caminhões e ônibus). 250 Serviços
Serviços
7 Serviço de conserto de pneu maquinas pesadas. 150 Serviços
Serviços
8 Serviço de montagem de pneu linha leve (automóveis). 300
Serviços
9 Serviço de montagem de pneu linha media (vans e afins). 250
Serviço de montagem de pneu linha pesada (caminhões e
10 ônibus). 150
11 Serviço montagem de pneu maquinas pesadas. 70 Serviços
12 Serviço de troca de bico de pneus (bico incluso)
13 Serviço de ressolagem de pneus linha pesada 350 Serviços
14 Serviço de ressolagem de pneus linha média
80 Serviços
50 Serviços
DECLARO QUE:
1. Estou ciente e de acordo com as regras e condições estabelecidas neste Edital de Credenciamento e neste Formulário
de Inscrição.
2. Afirmo também que as informações constantes no mesmo são verdadeiras.
3. Declaro minha total responsabilidade pela utilização de documentos, textos, imagens e outros meios, cujos direitos
autorais estejam protegidos pela legislação vigente.
4. Declaro, ainda, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de
serem aplicadas a teor da lei federal 14.133/21.
5. Os serviços prestados serão remunerados de acordo com os valores previamente definidos no edital do processo
referido acima;
6. A proposta foi elaborada de forma independente;
7. Nos preços propostos estão incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus
que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto e que estou de acordo com todas as normas da solicitação
de propostas e seus anexos;
8. O proponente se declara apto do ponto de vista jurídico, econômico, técnico e operacional para os serviços que
integram esta proposta;
9. O pagamento será realizado em até 15 (quinze) dias após a conclusão do serviço e liberação da Nota Fiscal pelo
setor competente, através de depósito em conta bancária;
\...\...\...\...\...\...\...\...\...\...\...\...\...\...\...\...\...\...\...\...\...\...\...\...\...\..., \...\....., de 2026.
Local e Data
Assinatura do Responsável pela Empresa - (Nome Legível/Cargo)
ANEXO -- III
DECLARAÇÃO UNIFICADA
(Dados completos: nome, nacionalidade, estado civil, CPF, Carteira de Identidade, endereço), representante
legal da empresa\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_, tendo pelo conhecimento dos termos do edital do Processo
Nº xxx/2026, Inexigibilidade Nº xxx/2026, Credenciamento 005/2026 destinando ao CREDENCIAMENTO
DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BORRACHARIA, PARA ATENDIMENTO
ÀS DEMANDAS DA FROTA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, DECLARA, sob as
penas da lei:
1. ( ) Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do
tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos com a Administração Pública
cujos valores extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte
(marcar com X caso a empresa se enquadre como ME/EPP ou cooperativa);
2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus Anexos;
3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade
com as exigências editalícias;
4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências
posteriores;
5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos,
salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal
de 1998;
6. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o
disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal de 1988;
7. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência
Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei Federal
nº 8.213/1991.
8. Que não é sou servidor efetivo, comissionado, empregado público, prefeito, nem vereador do Município, e ainda,
os seus sócios ou titulares não se enquadram nas hipóteses previstas na Sumula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal
Federal.
9. Que dispõe de equipe técnica habilitada e capacitada a realizar os serviços solicitados;
10. Que se responsabiliza pela prestação dos serviços em conformidade com a legislação pertinente, e que concorda
em prestar serviços objeto deste edital em local determinado pela administração municipal, aceitando receber os
valores constantes na Tabela que compõe o subitem 1.1 do termo de referência, Anexo I do edital, vigente à época da
execução dos serviços;
\...\...\...\...\...\...\...\...\...\...\...\...\...\...\...\...\...\...\...\...\...\...\...\...\...\..., \...\....., de 2026.
Local e Data
Assinatura do Responsável pela Empresa - (Nome Legível)
ANEXO -- IV
MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº XX/2026, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE SANTO
ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, E XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.
O Município de Santo Antônio da Alegria com sede no(a) Rua Antônio Moreira Barros, 101, Centro, na
cidade de SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP inscrito(a) no CNPJ sob o nº 18.134.056/0001-02, neste ato
representado(a) pelo(a) Prefeito Nivaldo Rita, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a)
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito(a) no CPF ou CNPJ/MF sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, sediado(a) na
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais
legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Credenciamento, decorrente do Processo Licitatório n°
35/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA -- OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE BORRACHARIA, PARA ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DA FROTA DO MUNICÍPIO
DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Objeto da contratação:
| ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO | UN | QUANT. | VALOR |
| | | | | UNITÁRIO |
| | | | | |
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
| > 1.3.1. | O Termo de Referência; |
| > 1.3.2. | O Edital de Credenciamento; |
| > 1.3.3. | Eventuais anexos dos documentos supracitados. |
2. CLÁUSULA SEGUNDA -- VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de XXXXXXX, contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105
da Lei n° 14.133, de 2021.
2.2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não
for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas
neste instrumento.
3. CLÁUSULA TERCEIRA -- MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de
conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência (ANEXO I DO EDITAL).
4. CLÁUSULA QUARTA -- SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA -- PREÇO E PRAZOS
5.1. Os valores a serem pagos pelo serviço serão os previamente definidos no edital de acordo com a tabela no Termo
de Referência -- Anexo I do Edital.
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto,
inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa
de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3. A Credenciada iniciará os serviços na data da assinatura do presente Termo, servindo também como ORDEM DE
INÍCIO DOS SERVIÇOS, vigorando por 12 (doze) meses. Poderá haver prorrogação, por acordo e conveniência das
partes, respeitado o limite previsto no artigo 107, da Lei 14.133/2021.
6. CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO
6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de
Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a
apresentação das propostas de credenciamento.
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados,
mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após
a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos
financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a
importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m)
divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não
possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela
legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento
do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Obrigações da contratada
8.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como
exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as
obrigações a seguir dispostas:
8.1.1. Manter preposto aceito pela Administração para a prestação do serviço para representá-lo na execução do
contrato.
8.1.2. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que
devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
8.1.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar
todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
8.1.4. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e
conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja
quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
8.1.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo
fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos
materiais empregados;
8.1.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa
do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros,
não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante,
que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente
aos danos sofridos;
8.1.7. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48,
parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
8.1.8. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores -- SICAF, o
contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da
prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão
conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante
a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS -- CRF;
e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas -- CNDT;
8.1.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de
Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais,
previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a
responsabilidade ao Contratante;
8.1.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente
que se verifique no local dos serviços.
8.1.11. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes
o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do
empreendimento.
8.1.12. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com
a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
8.1.13. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução
do objeto, durante a vigência do contrato.
8.1.14. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações
dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e
disciplina.
8.1.15. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos
executivos que fujam às especificações definidas neste termo.
8.1.16. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz
para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre;
8.1.17. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições exigidas para habilitação na licitação;
8.1.18. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com
deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na
legislação (art. 116);
8.1.19. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a
indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
8.1.20. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
8.1.21. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta,
inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o
previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando
ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
8.1.22. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança
do Contratante;
Obrigações da contratante
8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que
seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal em relação à parcela incontroversa da execução do objeto, para
efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão,
qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.7. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições
estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
8.8. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.9. Cientificar a Assessoria Jurídica do município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de
obrigações pelo Contratado;
8.10. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente
Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum
interesse para a boa execução do ajuste.
8.10.1. A Administração terá o prazo de até 30 (trinta) dias úteis, a contar da data do protocolo do requerimento para
decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no
prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.
8.12. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º,
da Lei nº 14.133, de 2021, em caso de Obras.
8.13. Em caso de dano (quando comprovado mau uso) do veículo, e com ausência de boletim de ocorrência e
identificação do condutor, os custos de reparos deste serão de responsabilidade da contratante
8.14. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda
que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do
Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9. CLÁUSULA NONA -- GARANTIA DE EXECUÇÃO
9.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões enunciadas no Termo de Referência.
10. CLÁUSULA DÉCIMA -- INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) Der causa à inexecução parcial do contrato;
b) Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços
públicos ou ao interesse coletivo;
c) Der causa à inexecução total do contrato;
d) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) Apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) Praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a
imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas "b", "c" e "d" do
subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas
"e", "f", "g" e "h" do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas "b", "c" e "d", que justifiquem a imposição
de penalidade mais grave;
iv) Multa:
(1) Moratória de 5% (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até
o limite de 30 (trinta) dias úteis;
(2) Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso injustificado,
até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou
reposição da garantia.
a. O atraso superior a 30 (trinta) dias úteis autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por
descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133,
de 2021.
(3) Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas "e" a "h" do subitem 12.1, de 15% a 30% do valor
do Contrato.
(4) Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea "c" do subitem 12.1, de 0,5% a 15%
do valor do Contrato.
(5) Para infração descrita na alínea "b" do subitem 12.1, a multa será de 0,5% a 15% do valor do Contrato.
(6) Para infrações descritas na alínea "d" do subitem 12.1, a multa será de 0,5% a 15% do valor do Contrato.
(7) Para a infração descrita na alínea "a" do subitem 12.1, a multa será de 0,5% a 15% do valor do Contrato,
ressalvadas as seguintes infrações:
10.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação
integral do dano causado ao Contratante;
10.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa;
10.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da
data de sua intimação;
10.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido
pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será
cobrada judicialmente;
10.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo
máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa
ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021,
para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.9. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) A natureza e a gravidade da infração cometida;
b) As peculiaridades do caso concreto;
c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) Os danos que dela provierem para o Contratante;
e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de
controle.
10.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e
contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão
apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente
definidos na referida Lei (art. 159).
10.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito
para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão
patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus
administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com
relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o
contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
10.12. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção,
informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro
Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos
no âmbito do Poder Executivo Federal.
10.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são
passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
10.14. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou
indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos
pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua
com o mesmo órgão ora contratante.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA -- DO DESCREDENCIAMENTO
11.1. O presente termo poderá ser rescindido nos seguintes casos:
1. Por ato unilateral ou escrito do Contratante;
2. Por comum acordo dentre as partes;
3. Por manifestação expressa da Credenciada;
4. Não cumprimento ou cumprimento irregular das obrigações contratuais;
5. Paralisação, sem causa e sem prévia comunicação, dos serviços;
6. Subcontratação total ou parcial do objeto contratado, sem prévia autorização do contratante;
7. Razões de interesse público;
8. Judicialmente, nos termos da legislação processual vigente; e
9. Liquidação judicial ou extrajudicial, concordata ou falência da Credenciada.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA -- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas decorrentes do presente credenciamento correrão à conta de dotação orçamentária constante do
orçamento vigente sob as seguintes rubricas:
(anexo avulso ao edital).
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA -- DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e
demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 --
Código de Defesa do Consumidor -- e normas e princípios gerais dos contratos.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA -- DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. A Credenciada assume exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da
execução do presente Termo, sejam de natureza trabalhista, fiscal, previdenciária, social, comercial, civil, inexistindo
qualquer espécie de solidariedade do Contratante relativamente a esses encargos, inclusive, os que contratualmente
advierem de prejuízos causados a terceiros.
14.2. Todas as condições e exigências que constam do Edital de Chamamento Público, fazem parte integrante do
presente termo, como se aqui estivessem transcritos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA -- PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP),
no DOM na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021 e Decreto Municipal 553/2024, bem como no respectivo
sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, *caput,* da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527,
de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA-- FORO
16.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Santo Antônio da Alegria, para dirimir os litígios que decorrerem da execução
deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Santo Antônio da Alegria, xx de xxxxxxxxxxxxxx de 2026
\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_
Representante legal do CONTRATANTE
\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_
Representante legal do CONTRATADO
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Licitações e Contratos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
2025 - 2028 Estado de São Paulo
"CIDADE FOLCLORE"
Estudo Técnico Preliminar
CREDENCIAMENTO PARA CREDENCIAR OFICINAS PARA A PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS RELACIONADOS À MANUTENÇÃO, REPARO EMERGENCIAL,
MONTAGEM, TROCA DE BICO, VULCANIZAÇÃO E RESSOLAGEM DE PNEUS DE
VEÍCULOS LEVES, MÉDIOS, PESADOS, ÔNIBUS, CAMINHÕES E MÁQUINAS,
ABRANGENDO TODA A FROTA MUNICIPAL, TANTO EM ÁREA URBANA QUANTO
RURAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA-SP.
1. Descrição da necessidade
A necessidade que originou estas demandas está relacionada à manutenção eficiente e ágil
da frota de veículos do município de Santo Antônio da Alegria-SP, abrangendo tanto a zona urbana
quanto a rural. Esta frota é composta por veículos leves, médios, pesados, ônibus, caminhões e
máquinas pesadas que desempenham funções essenciais na prestação dos serviços públicos,
incluindo transporte escolar, manutenção de estradas, coleta de resíduos, atendimento à saúde,
apoio à agricultura e diversos outros serviços à população. O perfeito funcionamento desses
veículos é indispensável para o atendimento das demandas cotidianas do município e,
consequentemente, para garantir o interesse público, assegurando a continuidade e a qualidade dos
serviços oferecidos à comunidade.
Descrição detalhada das necessidades encontradas
· Necessidade de manutenção emergencial de pneus, contemplando serviços de socorro e
reparo para veículos de diferentes portes e finalidades, operando em áreas urbanas e rurais.
· Realização de serviços de conserto de pneus para veículos de linha leve (automóveis),
linha média (vans e afins), linha pesada (caminhões, ônibus) e máquinas pesadas.
· Execução de serviços específicos como montagem de pneus em veículos de todos os
segmentos: leves, médios, pesados e máquinas pesadas.
· Troca e manutenção de bicos de pneus, assegurando sua funcionalidade e evitando
vazamentos que possam comprometer a segurança ou a disponibilidade do veículo.
· Procedimentos de vulcanização de pneus, especialmente necessários para prolongar a vida
útil de pneus danificados, tanto em veículos leves quanto pesados.
· Serviços de ressolagem para pneus de veículos de linha média e pesada, ampliando a
durabilidade e economia dos recursos públicos com pneus renovados.
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"CIDADE FOLCLORE"
Demandas geradas a partir das necessidades levantadas
Item Demandado Descrição da Demanda
Socorro e Reparos Emergenciais de Pneus Atendimento imediato a veículos de médio, grande
porte e máquinas pesadas, em diferentes localidades
do município, para solucionar ocorrências com pneus
que possam comprometer a operação e a prestação
de serviços públicos.
Serviços de Conserto de Pneus Conserto de pneus de veículos leves, médios,
pesados, ônibus, caminhões e máquinas, garantindo
o rápido retorno dos veículos às suas atividades.
Montagem de Pneus Montagem adequada de pneus em veículos de
diferentes portes para assegurar a segurança e a
eficiência da frota municipal.
Troca de Bico de Pneus Substituição de bicos de pneus danificados para
manter a integridade e o correto funcionamento dos
pneus.
Vulcanização de Pneus Reparo avançado dos pneus por meio de
vulcanização, especialmente útil para reciclar e
ampliar a vida útil dos pneus dos veículos pesados e
de transporte de passageiros.
Ressolagem de Pneus Procedimento de renovação da banda de rodagem de
pneus de veículos de linha média e pesada,
otimizando recursos públicos e contribuindo para a
sustentabilidade ambiental.
Justificativa técnica e legal para a restrição geográfica
Os serviços de manutenção emergencial da frota municipal exigem resposta imediata para
garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais. Considerando a inexistência de oficina
própria, a administração realiza licitação para credenciamento de oficinas particulares. Estudos de
tempo e custo demonstram que deslocar veículos a oficinas de outros municípios acarretaria
prejuízo significativo à eficiência e à economicidade, aumentando o tempo de imobilização dos
veículos e elevando custos com frete e acompanhamento. Por isso, é estritamente necessário que
as oficinas contratadas estejam sediadas no próprio Município de Santo Antônio da Alegria-SP (ou
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em raio de até X km), garantindo a pronta assistência. Tal exigência está fundamentada nos
princípios constitucionais da eficiência (art. 37, caput) e da economicidade, além de estar alinhada
aos objetivos de desenvolvimento local previstos na Lei 14.133/21. Precedente do TCE-ES
reconhece a razoabilidade e necessidade de exigência similar, desde que tecnicamente justificada.
Ressalta-se que a restrição visa exclusivamente a melhor execução do serviço público, sem
restringir a competitividade do certame, e será condição de execução contratual, não de habilitação,
conforme art. 18 da Lei 14.133/21.
Relação com o interesse público:O atendimento dessas necessidades permite a
manutenção contínua e eficiente da frota municipal, impactando diretamente a prestação de
serviços essenciais à população, melhorando a mobilidade, a segurança e a efetividade dos
trabalhos realizados pelo município, tanto em áreas urbanas quanto rurais. Além disso, promove a
otimização de recursos financeiros por meio de procedimentos que ampliam a vida útil dos pneus
e equipamentos públicos.
2. Requisitos da contratação
Considerando que o município de Santo Antônio da Alegria-SP não possui oficina própria,
que a frota municipal é reduzida e que os serviços demandados possuem caráter emergencial, torna-
se imprescindível a definição de requisitos que assegurem atendimento imediato e eficiente,
evitando custos e indisponibilidade decorrentes do deslocamento para municípios vizinhos. Além
disso, destaca-se a observância da Lei Municipal nº 2.075/2026, que incentiva a contratação de
fornecedores locais, promovendo eficiência e economicidade na gestão pública.
Requisitos Essenciais para o Atendimento da Demanda
· Capacidade Técnica para Atendimento a Diversos Tipos de Veículos:Aptidão
comprovada para realizar serviços em veículos leves, médios, pesados, ônibus, caminhões e
máquinas, abrangendo tanto áreas urbanas quanto rurais do município.
· Atendimento Emergencial e Imediato:Disponibilidade para realizar socorro e reparo
emergencial de pneus, com tempo de resposta compatível com a necessidade de pronta retomada
da frota, especialmente considerando o porte reduzido e a essencialidade dos veículos para os
serviços públicos.
· Serviços de Conserto de Pneus:Execução de reparos em pneus de diferentes portes,
assegurando o retorno célere dos veículos à operação, conforme demanda tecnológica exigida para
cada segmento.
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"CIDADE FOLCLORE"
· Montagem de Pneus:Realização de montagem técnica de pneus em veículos de todos os
segmentos contemplados pela frota municipal, garantindo a segurança no serviço prestado.
· Troca e Manutenção de Bicos:Realização de troca de bicos, inspeção e manutenção
preventiva para evitar vazamentos e assegurar a integridade dos pneus.
· Serviços de Vulcanização:Execução de procedimentos de vulcanização em pneus
danificados, tanto de veículos leves quanto pesados, para prolongar a vida útil do equipamento.
· Ressolagem de Pneus:Serviços de ressolagem preferencialmente para pneus de veículos
de linha média e pesada, observando padrões técnicos e de segurança.
· Localização Geográfica e Incentivo ao Fornecedor Local:Capacidade de atendimento
sediado no município de Santo Antônio da Alegria-SP ou em raio máximo tecnicamente justificado,
em conformidade com a Lei Municipal nº 2.075/2026, priorizando fornecedores locais para garantir
eficiência, economicidade e resposta imediata, reduzindo custos e indisponibilidade da frota.
· Equipe Especializada e Qualificada:Disponibilidade de profissionais qualificados,
aptos a executar de modo seguro e eficaz os serviços descritos.
· Documentação e Regularidade:Possuir regularidade fiscal, trabalhista e ambiental
vigente, conforme legislação e normativos aplicáveis.
Normativos Aplicáveis e Referências Legais
· Lei nº 14.133/2021 Lei de Licitações e Contratos Administrativos, com destaque
para:Art. 12, inciso VII:Necessidade de previsão de mecanismos que promovam o desenvolvimento
nacional sustentável.Art. 18, § 1º, inciso II:Exigência do Estudo Técnico Preliminar (ETP) para
caracterizar adequadamente a solução do problema e garantir a definição criteriosa dos requisitos
técnicos necessários.Art. 37, caput, da CF:Princípios da eficiência e economicidade na
administração pública.
· Art. 12, inciso VII:Necessidade de previsão de mecanismos que promovam o
desenvolvimento nacional sustentável.
· Art. 18, § 1º, inciso II:Exigência do Estudo Técnico Preliminar (ETP) para caracterizar
adequadamente a solução do problema e garantir a definição criteriosa dos requisitos técnicos
necessários.
· Art. 37, caput, da CF:Princípios da eficiência e economicidade na administração pública.
· Lei Municipal nº 2.075/2026 Incentivo à contratação de fornecedores locais, buscando
eficiência e economicidade.
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· Resoluções do CONTRANpara procedimentos de manutenção, segurança e conservação
de pneus, bicos e equipamentos associados (ex: Resolução CONTRAN Nº 558/1980 e Resolução
CONTRAN Nº 692/2017, atualizadas).
· NBRs da ABNT Normas técnicas relacionadas à montagem, manutenção, conservação,
vulcanização e ressolagem de pneus e procedimentos de segurança em serviços automotivos (ex:
ABNT NBR NM 225, NBR 15946, NBR ISO 9001, entre outras aplicáveis).
· Leis e Regulamentos Ambientais Observância das disposições quanto ao descarte
adequado de resíduos automotivos, carcaças e materiais derivados, em conformidade com a Política
Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010).
· Legislação Municipal de Santo Antônio da Alegria-SP Normas urbanísticas,
ambientais e fiscais específicas do município, quando aplicáveis à execução dos serviços
contratados.
Práticas de Sustentabilidade
· Ambiental:Execução de ressolagem e vulcanização, promovendo o reuso e o
prolongamento da vida útil de pneus, reduzindo a geração de resíduos e a demanda por novos
insumos.Procedimentos adequados para coleta, descarte e destinação de resíduos, carcaças de
pneus e materiais oriundos das manutenções, em consonância com a legislação ambiental vigente.
· Execução de ressolagem e vulcanização, promovendo o reuso e o prolongamento da vida
útil de pneus, reduzindo a geração de resíduos e a demanda por novos insumos.
· Procedimentos adequados para coleta, descarte e destinação de resíduos, carcaças de
pneus e materiais oriundos das manutenções, em consonância com a legislação ambiental vigente.
· Social:Fomento ao desenvolvimento econômico local, priorizando a contratação de
prestadores estabelecidos no município, conforme incentivo legal, e geração de oportunidades e
empregos diretos/indiretos.Contribuição para a continuidade dos serviços públicos essenciais,
refletindo diretamente na qualidade de vida da população.
· Fomento ao desenvolvimento econômico local, priorizando a contratação de prestadores
estabelecidos no município, conforme incentivo legal, e geração de oportunidades e empregos
diretos/indiretos.
· Contribuição para a continuidade dos serviços públicos essenciais, refletindo diretamente
na qualidade de vida da população.
· Econômica:Adoção de soluções que privilegiam o prolongamento da vida útil dos pneus
(ressolagem e vulcanização), potencializando a economicidade dos recursos públicos.Diminuição
do tempo de imobilização da frota por contar com atendimento local, reduzindo custos operacionais
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e evitando despesas desnecessárias com transporte e deslocamento dos veículos para outros
municípios.
· Adoção de soluções que privilegiam o prolongamento da vida útil dos pneus (ressolagem
e vulcanização), potencializando a economicidade dos recursos públicos.
· Diminuição do tempo de imobilização da frota por contar com atendimento local,
reduzindo custos operacionais e evitando despesas desnecessárias com transporte e deslocamento
dos veículos para outros municípios.
Tabela de Requisitos Essenciais por Tipo de Serviço
Serviço Demandado Requisito Essencial
Socorro e Reparos Emergenciais de Pneus Disponibilidade imediata para atendimento local,
priorizando fornecedores sediados no município, com
cobertura de toda a área urbana e rural.
Serviços de Conserto de Pneus Capacidade para reparo em diferentes portes de
veículos, com garantia de qualidade e segurança, e
atendimento preferencialmente local.
Montagem de Pneus Execução de montagem conforme as normas técnicas
aplicáveis, evitando riscos à frota e priorizando
atendimento imediato.
Troca de Bico de Pneus Realização com peças adequadas e procedimentos
seguros, prevenindo vazamentos e indisponibilidade
dos veículos.
Vulcanização de Pneus Serviço técnico especializado, conforme normatização
vigente, para prolongamento do uso dos pneus e
redução de custos.
Ressolagem de Pneus Procedimento certificado e seguro, observando padrões
ambientais e de desempenho, com atendimento
preferencialmente local.
Esses requisitos foram ajustados para refletir a realidade do município, priorizando a
eficiência, a economicidade e o atendimento imediato, conforme as diretrizes legais e o incentivo
à contratação de fornecedores locais.
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3. Estimativa das quantidades
Produto Quantidade Unidade Valor Unitário Valor Total
Quilômetro
Prestação de serviços 5.000,00 R$ 3,97 R$ 19.850,00
de socorro e reparo
emergencial de pneus
para veículos médios,
caminhões e máquinas
pesadas, abrangendo
tanto a zona urbana
quanto rural do
município de Santo
Antônio da Alegria-SP.
Prestação de serviços 80,00 Serviço R$ 185,00 R$ 14.800,00
de vulcanização de
pneus ônibus,
caminhões e máquinas
pesadas.
Prestação de serviços 70,00 Serviço R$ 78,72 R$ 5.510,40
de vulcanização de Serviço
veículos linha leve Serviço
Serviço
Serviço de conserto de 400,00 Serviço R$ 20,00 R$ 8.000,00
pneu linha leve
(automóveis).
Serviço de conserto de 350,00 R$ 38,00 R$ 13.300,00
pneu linha media (vans
e afins).
Serviço de conserto de 250,00 R$ 72,62 R$ 18.155,00
pneu linha pesada
(caminhões e ônibus).
Serviço de conserto de 150,00 R$ 100,00 R$ 15.000,00
pneu maquinas
pesadas.
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Serviço de montagem 300,00 Serviço R$ 32,56 R$ 9.768,00
de pneu linha leve Serviço
(automóveis). Serviço
Serviço
Serviço de montagem 250,00 Serviço R$ 32,00 R$ 8.000,00
de pneu linha media Serviço
(vans e afins). Serviço
Serviço de montagem 150,00 R$ 127,31 R$ 19.096,50
de pneu linha pesada
(caminhões e ônibus).
Serviço montagem de 70,00 R$ 118,27 R$ 8.278,90
pneu maquinas
pesadas.
Serviço de troca de 350,00 R$ 14,28 R$ 4.998,00
bico de pneus (bico
incluso)
Serviço de ressolagem 80,00 R$ 579,60 R$ 46.368,00
de pneus linha pesada R$ 350,00 R$ 17.500,00
Serviço de ressolagem 50,00
de pneus linha média
4. Levantamento de mercado
O levantamento de mercado foi ajustado para considerar exclusivamente a alternativa de
credenciamento e localização de oficinas de pneus estabelecidas dentro do município de Santo
Antônio da Alegria-SP, eliminando qualquer menção à possibilidade de credenciamento em raio
geográfico justificado ou em municípios vizinhos.
1 - Credenciamento/localização de oficinas de pneus estabelecidas no próprio município de
Santo Antônio da Alegria-SP, com atendimento emergencial e portfólio de serviços
completos.
Consiste em realizar processo licitatório do tipo credenciamento para cadastrar oficinas já
existentes no próprio município que possuam comprovada capacidade para realizar todos os
serviços demandados: socorro emergencial, conserto, montagem, troca de bicos, vulcanização e
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ressolagem de pneus, para variados tipos de veículos da frota municipal. O credenciamento permite
múltiplos fornecedores, garantindo cobertura contínua e disponibilidade para atender tanto área
urbana quanto rural, adaptando-se à pequena escala do município. Favorece o desenvolvimento
local, reduz custos logísticos, diminui o tempo de resposta e atende às exigências legais municipais
e federais, priorizando a eficiência, a economicidade e o atendimento imediato aos serviços
essenciais. Facilita a contratação ágil em situações emergenciais, promovendo segurança e
reduzindo a imobilização da frota pública.
Pontos Positivos:
· Favorece o desenvolvimento econômico local
· Reduz custos logísticos e o tempo de resposta
· Garante cobertura e disponibilidade contínuas para atendimento
· Permite contratação ágil em situações emergenciais
· Atende às exigências de eficiência e economicidade na administração pública
Pontos Negativos:
· Pode haver limitação de oficinas aptas no município
· Risco de desigualdade na qualidade dos serviços prestados
· Exige criterioso controle e fiscalização do cumprimento dos contratos
· Possibilidade de preços divergentes entre credenciados
· Dependência de estrutura local para serviços de maior complexidade ou demanda
2 - Contrato global com empresa regional especializada em manutenção de pneus, situada
em município vizinho, com deslocamento sob demanda e infraestrutura de atendimento
móvel.
A contratação de uma empresa regional que atue em municípios do entorno de Santo
Antônio da Alegria, com equipes e veículos aptos a deslocar-se até o município mediante chamadas
emergenciais, é alternativa presente no mercado nacional. Essa empresa deve apresentar portfólio
de serviços completos, inclusive socorro e ressolagem. Porém, devido à distância, existem
possíveis acréscimos de custos com deslocamento, demora na resposta em situações críticas, além
do risco de imobilização dos veículos públicos por maior tempo em comparação com oficinas
locais. Apesar de possível, compromete eficiência e economicidade, desviando recursos que
poderiam fortalecer o comércio local conforme incentivos da legislação municipal.
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Pontos Positivos:
· Maior abrangência de serviços oferecidos, incluindo socorro e ressolagem
· Portfólio completo e experiência comprovada em manutenção de pneus
· Possibilidade de atendimento móvel no próprio município
· Redução da necessidade de estrutura interna dedicada à manutenção
· Disponibilidade de equipes especializadas em situações emergenciais
Pontos Negativos:
· Acréscimo de custos relacionados ao deslocamento
· Maior tempo de resposta em situações críticas
· Risco de imobilização prolongada dos veículos públicos
· Desvio de recursos do comércio local, contrariando incentivos municipais
· Dependência de disponibilidade logística da empresa em outros municípios
3 - Aquisição de equipamentos, insumos e contratação de mão de obra terceirizada para
formação de equipe interna de manutenção itinerante da prefeitura.
Esta alternativa prevê investimento direto do município na compra de equipamentos
próprios (máquinas de montagem, ressoldagem, vulcanização, veículos de apoio) e futura
contratação de equipe operacional via terceirização ou concursos, criando uma estrutura interna
itinerante de manutenção de pneus. Embora promova autonomia municipal e disponibilidade
direcionada, é incompatível com a pequena escala da frota e o perfil do município, implicando
custos elevados, complexidade administrativa, necessidade de pessoal qualificado contínuo e
compromisso de manutenção de ativos e insumos, além do investimento inicial elevado. Não se
mostra justificada tecnicamente nem economicamente para demandas de menor volume/médio
porte.
Pontos Positivos:
· Maior autonomia municipal para serviços de manutenção
· Disponibilidade direcionada conforme necessidade do município
· Possibilidade de resposta rápida a demandas emergenciais
· Controle direto sobre qualidade dos serviços
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· Redução da dependência de fornecedores externos
Pontos Negativos:
· Alto investimento inicial em equipamentos e infraestrutura
· Complexidade administrativa na gestão da equipe e dos ativos
· Dificuldade para manter pessoal qualificado continuamente
· Desvantagem econômica para demandas de pequena escala
· Custos fixos elevados mesmo em períodos de baixa demanda
Alternativa Escolhida
Credenciamento/localização de oficinas de pneus estabelecidas exclusivamente no próprio
município de Santo Antônio da Alegria-SP, com atendimento emergencial e portfólio de serviços
completos.
Justificativa
A opção do credenciamento de oficinas estabelecidas exclusivamente no próprio município
é a alternativa mais eficiente, econômica e tecnicamente adequada à realidade do município de
Santo Antônio da Alegria. Permite atendimento imediato às demandas emergenciais da frota,
minimiza os custos logísticos e o tempo de indisponibilidade dos veículos públicos, fomenta o
desenvolvimento local conforme a Lei Municipal nº 2.075/2026 e se enquadra integralmente nas
previsões da Lei 14.133/2021 (art. 18, §1º, V). Tal escolha garante aderência à legislação e aos
princípios da administração pública eficiência, economicidade e interesse público além de
potencializar sustentabilidade (ressolagem e vulcanização local) e o impacto social positivo,
evitando a transferência de recursos para outros municípios e reduzindo riscos operacionais.
5. Estimativa do preço da contratação
O valor total estimado para essa contratação é de: R$ 208.624,80
6. Descrição da solução como um todo
A solução escolhida para atendimento das necessidades do Município de Santo Antônio da
Alegria-SP consiste na contratação, via processo de credenciamento, de oficinas de pneus
estabelecidas exclusivamente no próprio município, aptas a oferecer serviços completos e
emergenciais para manutenção da frota municipal. Essa alternativa, detalhadamente avaliada
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quanto à aderência técnica, legal, econômica e social, foi considerada a mais eficiente e adequada
para assegurar a continuidade e a qualidade dos serviços públicos essenciais, minimizando custos,
viabilizando atendimento imediato e potencializando o desenvolvimento econômico e social local.
Descrição Detalhada da Solução Escolhida
O credenciamento/localização de oficinas de pneus estabelecidas exclusivamente no
município de Santo Antônio da Alegria-SP prevê:
· Realização de processo licitatório do tipo credenciamento para cadastramento de oficinas
já existentes e regulares, comprovadamente capacitadas técnica e operacionalmente a atender todos
os serviços demandados pela frota municipal.
· Serviços abrangidos: socorro emergencial, conserto, montagem, troca de bicos,
vulcanização e ressolagem de pneus para veículos leves, médios, pesados, ônibus, caminhões e
máquinas pesadas.
· Possibilidade de múltiplos fornecedores credenciados, conferindo garantia de cobertura e
disponibilidade para a totalidade do território municipal, tanto urbanas quanto rurais.
· Priorização do atendimento imediato às demandas, especialmente emergenciais,
reduzindo o tempo de indisponibilidade dos veículos e assegurando resposta compatível com as
necessidades operacionais dos serviços públicos.
· Observância ao incentivo legal municipal à contratação de fornecedores locais, em
conformidade com a Lei Municipal nº 2.075/2026, além das exigências e princípios contidos na
Lei nº 14.133/2021.
· Controle efetivo de qualidade, exigindo das oficinas credenciadas regularidade necessária,
capacidade comprovada, equipes qualificadas e atendimento a requisitos normativos federais,
estaduais e municipais.
· Potencialização da sustentabilidade ambiental, mediante reuso de pneus via ressolagem e
vulcanização, além de cumprimento de normas ambientais no descarte de resíduos e carcaças.
Como a Solução Atende às Necessidades Identificadas
A alternativa escolhida responde integralmente a todas as necessidades analisadas durante
o Estudo Técnico Preliminar, conforme detalhado abaixo:
Necessidade/Demanda Solução Oferecida pelo
Credenciamento Municipal
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Manutenção e socorro emergencial de pneus em toda a Atendimento imediato, com
frota (leves, médios, pesados e máquinas) deslocamento rápido das oficinas
credenciadas dentro do próprio
município, garantindo a continuidade dos
serviços públicos essenciais e eliminando
atrasos ou gastos com deslocamento a
cidades vizinhas.
Conserto, montagem e troca de bicos em pneus de Oficinas devidamente capacitadas e
veículos de diferentes portes equipadas para atender toda a gama de
veículos da frota municipal, com
prontidão e qualidade técnica,
possibilitando retorno rápido às
atividades.
Vulcanização e ressolagem de pneus para Execução local desses serviços
prolongamento da vida útil proporciona economia significativa aos
cofres públicos, além de práticas
sustentáveis alinhadas à legislação
ambiental e às diretrizes de
sustentabilidade.
Redução do tempo de imobilização dos veículos O atendimento por oficinas locais
públicos elimina o tempo de deslocamento,
permitindo que veículos essenciais, como
ambulâncias, caminhões de coleta e
ônibus escolares, retornem rapidamente
ao serviço.
Eficiência, economicidade e atendimento à legislação Favorece fornecedores sediados no
município, conforme os dispositivos
legais, potencializa o comércio local,
reduz custos logísticos e reúne o melhor
equilíbrio entre agilidade, custo e
qualidade.
Vantagens Distintivas da Solução
· Eficiência Operacional:Atendimento emergencial e imediato, otimizando o tempo de
resposta para toda a frota.
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· Sustentabilidade Econômica:Diminuição de custos de deslocamento, prolongamento da
vida útil dos pneus e potencialização de recursos locais.
· Desenvolvimento Social:Geração de emprego e renda no próprio município, seguindo
diretrizes incentivadas na legislação local.
· Conformidade Legal:Atendimento rigoroso aos preceitos da Lei nº 14.133/2021, da Lei
Municipal nº 2.075/2026, das normas ambientais, contran e abnt.
· Sustentabilidade Ambiental:Práticas efetivas de reuso, reciclagem e destinação correta
de resíduos, conforme exigências normativas.
Resumo dos Requisitos Atendidos pela Solução
Serviço Demandado Requisito Essencial Atendido
Socorro e Reparos Emergenciais Disponibilidade imediata para todo o território
municipal
Conserto de Pneus Capacidade técnica completa para veículos de todos os
portes
Montagem de Pneus Execução conforme normas técnicas, com resposta
ágil
Troca de Bico de Pneus Serviço seguro e imediato, prevenindo
indisponibilidade
Vulcanização de Pneus Prolongamento do uso das peças, com sustentabilidade
ambiental
Ressolagem de Pneus Serviço realizado conforme padrões ambientais, com
economicidade
Conclusão
Portanto, a solução de credenciamento/localização de oficinas de pneus exclusivamente no
município de Santo Antônio da Alegria-SP é indubitavelmente a alternativa que melhor atende às
necessidades levantadas no estudo técnico preliminar. Além de promover a eficiência, a
economicidade e o desenvolvimento local, ela preserva a continuidade e a qualidade dos serviços
públicos essenciais para toda a população, respaldando-se integralmente nos normativos legais
pertinentes e nas boas práticas de sustentabilidade.
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7. Viabilidade da contratação
Sim, a contratação é viável, pois foi conduzida uma análise criteriosa dos requisitos
técnicos, soluções disponíveis no mercado e estimativas de custos. A solução identificada atende
plenamente às necessidades operacionais e estratégicas, garantindo alta disponibilidade dos
serviços essenciais.
Justificativa Adicional
· Eficiência Operacional:A contratação permitirá a otimização dos processos internos,
reduzindo o tempo de resposta e aumentando a produtividade das equipes envolvidas.
· Mitigação de Riscos:A adoção da solução proposta contribui para a redução de riscos
operacionais, assegurando maior confiabilidade e continuidade dos serviços prestados.
· Alinhamento Estratégico:A iniciativa está alinhada com os objetivos estratégicos da
organização, promovendo inovação e modernização dos recursos disponíveis.
8. Responsáveis
REGINALDO TEODORO DE SOUZA
DIRETOR DE TRANSPORTES
Santo Antônio da Alegria, 01 de junho de 2026
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EXTRATO DE CONTRATO
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 052/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 082/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
052/2026. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, CNPJ Nº 45.302.130/0001-17. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F8042F83096AD25E e informe o código F8042F83096AD25E
CONTRATADA: GANESHA VEÍCULOS E INOVAÇÕES LTDA, CNPJ Nº 60.928.815/0001-67. OBJETO:
AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO AUTOMOTOR ZERO QUILÔMETRO, TIPO PASSEIO, COM MOTOR FLEX
(ETANOL/GASOLINA), DESTINADO AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DE TRANSPORTE DO
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA EM VIAGENS OFICIAIS.
VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 180.750,00 (CENTO E OITENTA MIL, SETECENTOS E CINQUENTA
REAIS). VIGÊNCIA: DE 19 DE JUNHO DE 2026 A 19 DE DEZEMBRO DE 2026. PRAZO DE ENTREGA: ATÉ 30
(TRINTA) DIAS CORRIDOS CONTADOS DA ASSINATURA DO CONTRATO E DO RECEBIMENTO DA NOTA
DE EMPENHO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO 01 GABINETE, FONTE 01 RECURSOS PRÓPRIOS.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021. DATA DA ASSINATURA: 18 DE JUNHO DE 2026.
ASSINAM: DENILSON DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL, PELA CONTRATANTE, E GENILSON DA
SILVA SANTIAGO, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
SANTO ANTONIO DA ALEGRIA, 25 DE JUNHO DE 2026
DENILSON DE CARVALHO
PREFEITO MUNICUPAL
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F8042F83096AD25E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX01) em 25/06/2026 14:43:16 GMT03:00
Papel: Parte
Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
Homologação Inexigibilidade 32/26
Licitações e Contratos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
Adm. 2025
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO: O PREFEITO DE SANTO ANTÔNIO DA
ALEGRIA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DIANTE DO PROCESSO
INSTAURADO PROMOVE A HOMOLOGAÇÃO E A RATIFICAÇÃO DO PRO-
CESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 0032/2026, CUJO OBJETO TRATA-SE DO
"SHOW DO ARTISTA JOSIAN CESAR PARA 12º ENCONTRO DE CARROS AN-
TIGOS". CONTRATADA: 67.164.606 AMANDA ROSA FERREIRA, CNPJ:
67.164.606/0001-33 COM VALOR DE R$ 750,00 (SETECENTOS E CINQUENTA
REAIS). FUNDAMENTAÇÃO: ART 74, II, 14.133/21.
25 de junho de 2026.
DENILSON DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL