Publicações da edição 1788 (Extra) - 25/06/2026 e Ano V
DECRETO 4448
Atos Oficiais • Decretos
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO n.º 4448/2026
Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Sumidouro, no valor de R$
2.309.830,00 (DOIS MILHÕES, TREZENTOS E NOVE MIL E OITOCENTOS E TRINTA REAIS) e altera o Quadro de Detalhamento
da Despesa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a autorização contida na Lei nº
1.396, de 15 de dezembro de 2025.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.309.830,00 (DOIS MILHÕES, TREZENTOS E NOVE MIL
E OITOCENTOS E TRINTA REAIS), para atendimento das diversas demandas operacionais do Fundo Municipal de Saúde de
Sumidouro, em conformidade com a autorização contida no art. 8° da Lei nº 1.396/2025, de acordo com o anexo único.
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, inciso II e III do art. 43, da
Lei 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.
Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa das diversas
unidades orçamentárias.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 23 de junho de 2026.
Galileu de Freitas
Prefeito Municipal
ANEXO DO DECRETO 4448/2026
Cod. Red. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Recurso Anulação Suplementação Superávit Excesso de
Arrecadação
4 /1801.1012200322.064.31901101000.150010020000 360.000,00
923.000,00
23 /1801.1012200322.064.33903000000.170000000000 30,00 923.000,00
26 /1801.1012200322.064.33903200000.162100000000 10.000,00
98 /1801.1030100702.011.33903900000.160000000000 120.000,00
102 /1801.1030100702.228.31900400000.150010020000 28.000,00
194 /1801.1030200562.235.31901101000.150010020000 140.000,00
203 /1801.1030200562.236.31901101000.150010020000 161.300,00
241 /1801.1030200712.234.31901101000.150010020000 220.000,00
287 /1801.1030300562.238.31901101000.150010020000 24.000,00
299 /1801.1030300562.239.31901101000.150010020000 120.000,00
385 /1801.1030500692.229.31901101000.160400000000 103.500,00
193 /1501.0927200682.223.33919701001.150100000000 100.000,00
1 /1801.1012200322.064.31900400000.150010020000 182.000,00
13 /1801.1012200322.064.31909400000.150010020000 90.000,00
40 /1801.1012200322.064.33909100000.150010020000 510.000,00
400 /1801.1012200322.243.33904700000.150010020000 1.000,00
104 /1801.1030100702.228.31901101000.150010020000 160.000,00
105 /1801.1030100702.228.31901101000.160000000000 120.000,00
384 /1801.1030100702.228.31901101000.160400000000 103.500,00
397 /1801.1030200311.037.44905200000.174800000000 10,00
192 /1801.1030200562.235.31900400000.150010020000 700,00
398 /1801.1030200562.236.33903000000.174800000000 10,00
399 /1801.1030200562.236.33903900000.174800000000 10,00
342 /1801.1030300562.238.33903600000.162100000000 10.000,00
319 /1801.1030500692.229.31901101000.150010020000 109.600,00
347 /1801.1030100312.233.33903200000.150100000000 100.000,00
396 /1801.1030200311.038.44905100000.174800000000
TOTAL 1.386.830,00 1.386.830,00
Galileu de Freitas
Prefeito Municipal
DECRETO 4448
Atos Oficiais • Decretos
ANEXO COMPLEMENTAR-DECRETO 4.448/26 DE CRÉDITO ADICIONAL
MEMÓRIA DE CÁLCULO-PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - RECEITA - OUTRAS VINCULAÇÕES DE TRANSF. DOS ESTADOS - 174800000000
DECRETO 4.448/26 - FONTE DE RECURSOS - 174800000000
Metodologia de Cálculo do Excesso de Arrecadação e Tendência do Exercício da Receita - OUTRAS VINCULAÇÕES DE TRANSF. DOS ESTADOS
Previsão Jan/25 a Maio/25 Junho/25 a Dez/25 TOTAL
Arrecadação 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
Previsão Jan/26 a Maio/26 Junho/26 a Dez/26 TOTAL Média de Junho/25 a Maio/26
Arrecadação 3.000,00 0,00 3.000,00 165.687,40
0,00 1.988.248,76
1.988.248,76
OBS.: O critério utilizado para cálculo da tendência do exercício para o período de Junho/26 a Dez/26 seria a média dos últimos 12 meses.
Onde se depreende que a média no período de Junho/25 a Maio/26 teria sido de R$ = 165.687,40.
Em conformidade com o princípio da Prudência e a sazonalidade de tal recurso optou-se em considerar tão somente os valores arrecadados
até 31/05/2026. Qual seja R$ 1.988.248,76 como base do excesso.
Maio/25 a Dez/25 R$ Média de Junho/25 a Maio/26 165.687,40 Valor utilizado
Jan/26 a Abril/26 0,00
1.988.248,76
Total 1.988.248,76
Média Mensal (12 meses) 165.687,40
CÁLCULO PROVÁVEL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DA RECEITA - 174800000000 - OUTRAS VINCULAÇÕES DE TRANSF. DOS ESTADOS
Receita Total Orçada 3.000,00
Receita Arrecadada + Tendência do Exedrcício 1.988.248,76
Provável Excesso de Arrecadação 1.985.248,76
( - ) Créditos Adiciionais Abertos até 22/06/2026 0,00
( + ) Créditos Adicionais Abertos por Superávit até 22/06/2026 0,00
Provável Saldo de Excesso de Arrecadação a utilizar 1.985.248,76
DECRETO 4449
Atos Oficiais • Decretos
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO n.º 4449/2026
Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social de Sumidouro, no
valor de R$ 162.030,00 (CENTO E SESSENTA E DOIS MIL E TRINTA REAIS) e altera o Quadro de Detalhamento da Despesa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a autorização contida na Lei nº
1.396, de 15 de dezembro de 2025.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 162.030,00 (CENTO E SESSENTA E DOIS MIL E TRINTA
REAIS), para atendimento das diversas demandas operacionais do Fundo Municipal de Assistência Social de Sumidouro, em
conformidade com a autorização contida no art. 8° da Lei nº 1.396/2025, de acordo com o anexo único.
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, inciso III do art. 43, da Lei
4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.
Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa das diversas
unidades orçamentárias.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 23 de junho de 2026.
Galileu de Freitas
Prefeito Municipal
ANEXO DO DECRETO 4449/2026
Cod. Red. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Recurso Anulação Suplementação Superávit Excesso de
Arrecadação
3.000,00
25 /1901.0812200332.284.33901400000.166000000006
26 /1901.0812200332.284.33903000000.166000000006 1.000,00
27 /1901.0812200332.284.33903300000.166000000006 1.000,00
28 /1901.0812200332.284.33903500000.166000000006 1.000,00
29 /1901.0812200332.284.33903600000.166000000006 2.000,00
30 /1901.0812200332.284.33903900000.166000000006 6.000,00
31 /1901.0812200332.284.44905100000.166000000006 3.000,00
32 /1901.0812200332.284.44905200000.166000000006 3.100,00
37 /1901.0812200332.285.44905200000.166000000002 22.000,00
45 /1901.0824400332.288.33903000000.166900000001 16.230,00
54 /1901.0824400702.286.33903000000.166000000001 45.200,00
55 /1901.0824400702.286.33903000000.166100000003 21.000,00
69 /1901.0824400792.287.33903000000.166100000002 8.800,00
70 /1901.0824400792.287.33903900000.166100000001 15.200,00
71 /1901.0824400792.287.44905200000.166100000001 10.000,00
72 /1901.0824500332.290.33903000000.166000000004 3.500,00 44.500,00
74 /1901.0812200332.285.31901101000.166000000002 18.330,00
75 /1901.0824400702.286.31900400000.166100000003 99.200,00
65 /1901.0824400792.287.31901101000.166100000001
TOTAL 162.030,00 162.030,00
Galileu de Freitas
Prefeito Municipal
Decreto 4451 25-069-2026 - PONTO FACULTATIVO JOGO DA SELEÇÃO BRASILEIRA
Atos Oficiais • Decretos
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 4451/2026, DE 25 DE JUNHO DE 2026.
Estabelece ponto facultativo nas repartições públicas
municipais no dia 29 de junho de 2026, em razão do
jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do
Mundo FIFA 2026, e dá outras providencias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela
Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira de Futebol nos jogos da Copa do Mundo
FIFA 2026.
DECRETA:
Art. - 1º Fica considerado facultativo o ponto nas repartições dos órgãos e entidades integrantes
da Administração Pública municipal direta, autárquica e fundacional no dia 29 de junho de 2026,
em razão do jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026.
Parágrafo Único O expediente será normal nas repartições cujas atividades forem essenciais à
prestação de serviços públicos imediatos à população sumidourense.
Art. 2º - O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços considerados essenciais,
especialmente nas áreas de saúde, limpeza pública, segurança, defesa civil e outros que, por sua
natureza, não possam sofrer interrupção, os quais funcionarão em regime de plantão ou escala,
conforme determinação dos respectivos Secretários Municipais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 25 de junho de 2026.
Galileu de Freitas
Prefeito Municipal
Rua Alfredo Chaves, 39 Centro Sumidouro/RJ Telefax: (22) 2531-1128 R: 360
CEP: 28637-000 e-mail: gabinete@sumidouro.rj.gov.br
Extrato de ARP nº 039/2025 e 065/2025 - Pregão Eletrônico 027/2025 - Tornar sem efeito
Atos Administrativos • Outros atos
EXTRATO DE ATO TORNANDO SEM EFEITO PUBLICAÇÕES ANTERIORES
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2025
Processo Administrativo nº 2001/2025
Considerando a superveniência de decisão administrativa revisional referente à
penalidade aplicada à empresa CONCEPT WORK LTDA ME;
Considerando a formalização de acordo extrajudicial entre as partes, o parecer
jurídico constante dos autos e a revisão dos pressupostos fáticos e jurídicos que
fundamentaram atos administrativos posteriores;
Considerando que a penalidade revisada fixou impedimento pelo prazo de 06 (seis)
meses, com efeitos retroativos a 17/09/2025, encontrando-se integralmente
cumprida;
Ficam tornados sem efeito:
I o Extrato de Cancelamento da Ata de Registro de Preços nº 039/2025
anteriormente publicado em nome da empresa CONCEPT WORK LTDA ME;
II os atos posteriores decorrentes da convocação do licitante remanescente;
III a Ata de Registro de Preços nº 065/2025, formalizada em favor da empresa D.
ANTUNES BARBOSA TRANSPORTES E SERVIÇOS, por constituir ato decorrente da
convocação de remanescente fundada em pressuposto posteriormente revisto por
decisão administrativa superveniente.
Fica mantida a vigência originalmente estabelecida da Ata de Registro de Preços nº
039/2025, compreendida entre 07/07/2025 e 07/07/2026, permanecendo hígidos
os seus demais termos e condições.
Sumidouro/RJ, 25 de junho de 2026.
Danielly da Silva de Oliveira
Secretária Municipal de Educação