Publicações da edição 3616 - 25/06/2026 e Ano VII

Publicações da edição 3616

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ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 20/2025

OBJETO: Contratação de obra de reforma e ampliação do Ginásio de Esportes do Centro de Atendimento à

Família (CAF).

ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 530/2025, firmado em 05/01/2026.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: JAE OBRAS DE CONSTRUCAO E PAVIMENTACAO LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 59.590.714/0001-40

RESPONSÁVEL: Emidio Lucio Eich

PRAZO: Inalterado.

VALOR: R$70.270,82 (setenta mil, duzentos e setenta reais e oitenta e dois centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: arts. 124, I, alíneas "a" e "b", 125, 126, 128 e 132 da Lei de Licitações e Contratos

nº 14.133/21.

JUSTIFICATIVA: Acréscimo de meta física, representando 10,79% do valor contratual.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 23/06/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p0de0b0cdf43a6

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 20/2025

OBJETO: Contratação de obra de reforma e ampliação do Ginásio de Esportes do Centro de Atendimento à

Família (CAF).

ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 530/2025, firmado em 05/01/2026.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: JAE OBRAS DE CONSTRUCAO E PAVIMENTACAO LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 59.590.714/0001-40

RESPONSÁVEL: Emidio Lucio Eich

PRAZO: Inalterado.

VALOR: R$22.910,35 (vinte e dois mil, novecentos e dez reais e trinta e cinco centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: arts. 124, I, alíneas "a" e "b", 125, 126, 128 e 132 da Lei de Licitações e Contratos

nº 14.133/21.

JUSTIFICATIVA: Supressão de meta física, representando 3,52% do valor contratual.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 23/06/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pa3f79ccbb6121

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2026

OBJETO: Aquisição de máquinas, implementos e equipamentos agrícolas para atender a demanda da Secretaria

Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável.

ESPÉCIE: Primeiro Aditivo ao Contrato nº 202/2026, firmado em 18/05/2026.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR.

CONTRATADA: LCM INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 44.382.621/0001-52

RESPONSÁVEL: Lucas Cristani Mendes

PRAZO: Inalterado.

VALOR: R$90.810,00 (noventa mil, oitocentos e dez reais).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, I, "b" c/c art. 125, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.

JUSTIFICATIVA: Acréscimo quantitativo nos itens 3 e 4.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 19/06/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pbf7ad9abd0366

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2026

OBJETO: Aquisição de máquinas, implementos e equipamentos agrícolas para atender a demanda da Secretaria

Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável.

ESPÉCIE: Primeiro Aditivo ao Contrato nº 203/2026, firmado em 18/05/2026.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR.

CONTRATADA: IRMAOS SCHONS LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 11.186.884/0001-37

RESPONSÁVEL: Marcio Schons

PRAZO: Inalterado.

VALOR: R$174.835,92 (cento e setenta e quatro mil, oitocentos e trinta e cinco reais e noventa e dois centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, I, "b" c/c art. 125, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.

JUSTIFICATIVA: Acréscimo quantitativo no item 1.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 19/06/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pb9cb530a6d4b1

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2026

OBJETO: Aquisição de máquinas, implementos e equipamentos agrícolas para atender a demanda da Secretaria

Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável.

ESPÉCIE: Primeiro Aditivo ao Contrato nº 204/2026, firmado em 18/05/2026.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR.

CONTRATADA: MISSAL MAQUINAS AGRICOLAS LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 08.824.155/0001-54

RESPONSÁVEL: Ronaldo Luis Glesse

PRAZO: Inalterado.

VALOR: R$160.170,00 (cento e sessenta mil e cento e setenta reais).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, I, "b" c/c art. 125, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.

JUSTIFICATIVA: Acréscimo quantitativo no item 2.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 19/06/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p57c36d6b4adda

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2025

OBJETO: Contratação de serviços de pintura, com fornecimento de material, para atender a demanda das

Secretarias Municipais.

ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo do contrato nº 245/2025, de 25/06/2025.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: W A DE JESUS SERVICOS DE PINTURAS

CNPJ DA CONTRATADA: 41.182.992/0001-00

RESPONSÁVEL: Wesley Alcantara de Jesus

PRAZO: Vigência: 24/06/2027

VALOR: R$1.712.532,75 (um milhão, setecentos e doze mil, quinhentos e trinta e dois reais e setenta e cinco

centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e Art. 92 da Lei de Licitações e Contratos 14.133/21.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência em 12 (doze) meses e reajuste baseado na variação do INPC

dos últimos 12 (doze) meses.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 23/06/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e Wesley Alcantara de

Jesus.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p6eca6a9a2b33e

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2024

OBJETO: Contratação de serviços de arbitragem para atender a demanda da Secretaria Municipal de Esporte e

Lazer.

ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 178/2024, firmado em 22/08/2024.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR.

CONTRATADA: SALOMAO ARBITRAGEM E EVENTOS ESPORTIVOS LTDA

CNPJ DA CONTRATADA: 22.529.715/0001-79

RESPONSÁVEL: ARGENTINA DE CARVALHO SALOMAO

PRAZO: Vigência e Execução: 31 de dezembro de 2026.

VALOR: R$147.990,00 (cento e quarenta e sete mil e novecentos e noventa reais).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de execução e vigência.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 22/06/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e Argentina de Carvalho

Salomão.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pb3176692a8cda

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2024

OBJETO: Contratação de serviços de arbitragem para atender a demanda da Secretaria Municipal de Esporte e

Lazer.

ESPÉCIE: Quarto Aditivo ao Contrato nº 179/2024, firmado em 22/08/2024.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR.

CONTRATADA: ASSOCIACAO DOS ARBITROS RONDONENSES - AAR

CNPJ DA CONTRATADA: 03.522.671/0001-00

RESPONSÁVEL: RAFAEL FRANCISCO HUBER

PRAZO: Execução e Vigência: 22 de agosto de 2027.

VALOR: R$384.887,81 (trezentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e sete reais e oitenta e um centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de execução e vigência em 12 (doze) meses.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 22/06/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e Rafael Francisco Huber.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p953a31659bdd2

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2024

OBJETO: Contratação de serviços de arbitragem para atender a demanda da Secretaria Municipal de Esporte e

Lazer.

ESPÉCIE: Quinto Aditivo ao Contrato nº 179/2024, firmado em 22/08/2024.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR.

CONTRATADA: ASSOCIACAO DOS ARBITROS RONDONENSES - AAR

CNPJ DA CONTRATADA: 03.522.671/0001-00

RESPONSÁVEL: RAFAEL FRANCISCO HUBER

PRAZO: Inalterado.

VALOR: R$5.399,40 (cinco mil, trezentos e noventa e nove reais e quarenta centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, I, "b" c/c art. 125, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.

JUSTIFICATIVA: Acréscimo quantitativo do item 4, lote 1, representando 25% do valor inicial do item.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 22/06/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e Rafael Francisco Huber.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pa7b6d8676d2e3

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2023

OBJETO: Contratação de serviços de videomonitoramento com armazenamento em nuvem, incluindo

instalação de equipamentos de captura de imagens, tratamento de imagens e analíticos de vídeo em nuvem

e equipamentos em comodato.

ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 200/2023, firmado em 20/07/2023.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: MONICLOUD TECNOLOGIA LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 16.939.165/0001-63

RESPONSÁVEL: Jimmy Klug

PRAZO: Execução: 19/07/2027 e Vigência: 19/08/2027

VALOR: R$ 784.783,79 (setecentos e oitenta e quatro mil, setecentos e oitenta e três reais e setenta e nove

centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, II, § 2º e Art. 65, II, "d", da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de execução e vigência em 12 (doze) meses e reajuste do contrato

pela variação do INPC dos últimos 12 (doze) meses.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 23/06/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e Jimmy Klug.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p695a3cc683c4b

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 80/2024

OBJETO: Contratação de serviços de seguro para a Frota Municipal.

ESPÉCIE: Decimo Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 279/2024, firmado em 05/12/2024.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: SEGUROS SURA S.A.

CNPJ DA CONTRATADA: 33.065.699/0001-27

RESPONSÁVEL: Fernanda Rodrigues dos Santos Lima

PRAZO: Inalterado.

VALOR: R$528,21 (quinhentos e vinte e oito reais e vinte e um centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, I, "b" c/c art. 125 da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.

JUSTIFICATIVA: Inclusão de veículo da Sec. de Saúde na apólice de seguro no Lote 3, representando

0,60% do valor contratual.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 24/06/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pac6361a1a65b0

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

AVISO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2026 (Localizar por 90.005/2026 no COMPRAS.GOV.BR).

Tipo: Menor preço

Regime de Compra: Menor preço, por item.

Objeto: Aquisição de barcos e motores para utilização nas premiações dos Torneios da Pesca da Corvina e

Pesca ao Tucunaré.

Valor Máximo: R$301.117,88

Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 24 de junho de 2026, até às 08:29 horas do dia 07 de

julho de 2026.

Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 07 de julho de 2026, na

plataforma COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal ­ https://www.gov.br/compras/pt-

br/.

Local de Abertura/realização da sessão pública: COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo

Federal ­ https://www.gov.br/compras/pt-br/.

Edital: O Edital estará disponível aos interessados na sede administrativa da PROEM, localizada na

Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon, situada à Rua Espírito Santo, nº 777, Centro, em

Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o horário normal de expediente, das 08h00min. às

11h45min. e das 13h15min. às 17h00min. ou através do site: www.mcr.pr.gov.br link: Licitações, consulta de

licitações, escolher o edital e download, no COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal e

no Portal Nacional de Contratações Públicas ­ PNCP.

Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: 45 3284-8818, no horário normal de expediente.

Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 24 de junho de 2026. (a.a.) Junior Paulinho Niszczak ­

Diretor Presidente.

ERRATA

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 120/2026

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 43/2026

Conforme constatado, na publicação do aviso de licitação veiculado na edição n° 3615 do dia

24/06/2026 ­ Diário Oficial, houve um erro, conforme segue:

Onde lê-se:

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 43/2026, através do Sistema de Registro de Preços. (Localizar por

90.041/2026 ­ COMPRAS.GOV.BR).

Leia-se:

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 43/2026, através do Sistema de Registro de Preços. (Localizar por

90.043/2026 ­ COMPRAS.GOV.BR).

Todas as demais condições permanecem inalteradas.

EXTRATO DE CONTRATO Nº 248/2026

PROCESSO: Inexigibilidade nº 35/2026

OBJETO: Contratação de inscrição no curso "IA.Geo - Inteligência Artificial Aplicada ao Geoprocessamento"

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon - PR

CONTRATADO: AMBGEO CURSOS E TREINAMENTOS LTDA

CNPJ DO CONTRATADO: 36.575.010/0001-00

REPRESENTANTE LEGAL: Christian Santana Cunha

PRAZO DE VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses

VALOR DO CONTRATO: R$1.697,00

FORMA DE PAGAMENTO: Conforme contrato.

FUNDAMENTO LEGAL: Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/21

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 19 de junho de 2026 ­ Adriano Backes,

Prefeito e AMBGEO CURSOS E TREINAMENTOS LTDA. Testemunhas: Anderson Bento Maria, Secretário

Municipal de Planejamento e Talita Naya Rosin Eduardo, Gestora de Contrato - SMP.

* Documento na íntegra disponível através do link: https://c.ipm.com.br/pda3b437e6c04a

ou diretamente no site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DE CONTRATO Nº 256/2026

PROCESSO: Dispensa nº 24/2026

OBJETO: Contratação emergencial de serviços de recepção

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon - PR

CONTRATADO: PLENA PRESTADORA DE SERVICOS LTDA

CNPJ DO CONTRATADO: 10.281.813/0001-50

REPRESENTANTE LEGAL: Janete Tatiane Alff

PRAZO DE VIGÊNCIA: 1 (um) ano

VALOR DO CONTRATO: R$4.031.578,68

FORMA DE PAGAMENTO: Conforme contrato.

FUNDAMENTO LEGAL: Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/21

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 23 de junho de 2026 ­ Adriano Backes,

Prefeito e PLENA PRESTADORA DE SERVICOS LTDA. Testemunhas: Valmir Monteiro, Secretário

Municipal de Administração e Eusebio Sidnei Sachser, Gestor de Contrato - SMAD.

* Documento na íntegra disponível através do link: https://c.ipm.com.br/pacad4e630fd03

ou diretamente no site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 249/2026

PROCESSO: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 07/2026

OBJETO: Contratação de obra de pavimentação poliédrica em trecho da estrada municipal da Linha Guará,

conforme Convênio SEAB/PR 877/2025.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: JORGE FERNANDES DE OLIVEIRA LTDA

CNPJ DA CONTRATADA: 24.779.729/0001-76

RESPONSÁVEL: JORGE FERNANDES DE OLIVEIRA

PRAZO DE VIGÊNCIA: 28/02/2029.

PRAZO DE EXECUÇÃO: 32 (trinta e dois) meses, contados a partir do quinto dia útil da data da assinatura da ordem

de serviço.

VALOR DO CONTRATO: R$ 1.767.000,00 (um milhão, setecentos e sessenta e sete mil reais).

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado no prazo máximo de até 10 (dez) dias, prorrogável por

igual período mediante justificativa, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem

bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon - PR, em 22 de junho de 2026, Adriano Backes, Prefeito e Jorge

Fernandes De Oliveira, responsável legal da contratada.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p5b322a6c98173

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 250/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 111/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 39/2026

OBJETO: Aquisição de equipamentos, aparelhos e materiais para manutenção e modernização da cozinha do prédio

do Café Colonial.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: METALURGICA ARTFRIO LTDA

CNPJ: 79.984.357/0001-01

REPRESENTANTE: GIULIANO DALTRO DE BORBA.

VALOR: R$ 1.925,00 (um mil e novecentos e vinte e cinco reais).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 4 (quatro) meses, contados da assinatura do contrato.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia

e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 23 de junho de 2026, Adriano Backes, Prefeito, e

Giuliano Daltro De Borba, responsável legal da contratada.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pa63fda05bceee

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 251/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 111/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 39/2026

OBJETO: Aquisição de equipamentos, aparelhos e materiais para manutenção e modernização da cozinha do prédio

do Café Colonial.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: OYSTER COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA

CNPJ: 33.497.491/0001-87

REPRESENTANTE: JANARA RUBIA VENTURELLI.

VALOR: R$ 11.900,00 (onze mil e novecentos reais).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 4 (quatro) meses, contados da assinatura do contrato.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia

e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 23 de junho de 2026, Adriano Backes, Prefeito, e

Janara Rubia Venturelli, responsável legal da contratada.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pac4d5ca3ea6e0

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 252/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 111/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 39/2026

OBJETO: Aquisição de equipamentos, aparelhos e materiais para manutenção e modernização da cozinha do prédio

do Café Colonial.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: VICTORIUM GLOBAL LTDA

CNPJ: 43.316.394/0001-02

REPRESENTANTE: MARIA VICTORIA VECCHIETTI.

VALOR: R$ 489,00 (quatrocentos e oitenta e nove reais).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 4 (quatro) meses, contados da assinatura do contrato.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia

e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 23 de junho de 2026, Adriano Backes, Prefeito, e

Maria Victoria Vecchietti, responsável legal da contratada.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p6f1ac032f37d4

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 253/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 111/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 39/2026

OBJETO: Aquisição de equipamentos, aparelhos e materiais para manutenção e modernização da cozinha do prédio

do Café Colonial.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: CONGEPAR INDUSTRIA DE REFRIGERACAO LTDA

CNPJ: 15.003.661/0001-48

REPRESENTANTE: MARCEL CASTRO GARCIA.

VALOR: R$ 4.790,00 (quatro mil e setecentos e noventa reais).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 4 (quatro) meses, contados da assinatura do contrato.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia

e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 23 de junho de 2026, Adriano Backes, Prefeito, e

Marcel Castro Garcia, responsável legal da contratada.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pc3a9fb2b6780c

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 254/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 111/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 39/2026

OBJETO: Aquisição de equipamentos, aparelhos e materiais para manutenção e modernização da cozinha do prédio

do Café Colonial.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: 59.632.454 ENZO BRITO FREITAS

CNPJ: 59.632.454/0001-28

REPRESENTANTE: ENZO BRITO FREITAS.

VALOR: R$ 14.820,00 (quatorze mil e oitocentos e vinte reais).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 4 (quatro) meses, contados da assinatura do contrato.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia

e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 23 de junho de 2026, Adriano Backes, Prefeito, e

Enzo Brito Freitas, responsável legal da contratada.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p0369afb0ce0e7

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

DECRETO nº 202/2026, DE 22 DE JUNHO DE 2026

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO

ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO

PELA LEI Nº 5.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE

2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75,

Inciso I, alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º,

Inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da

Lei Municipal nº 5.651, de 16 de dezembro de 2025 e atendendo a Solicitação de

Alteração Orçamentária da LOA nº 69/2026.

D E C R E T A

Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do

Plano Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e o cronograma de

desembolso, para o corrente exercício.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito

Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.420.000,00 (um milhão, quatrocentos e vinte mil

reais), destinado a suplementar as seguintes dotações:

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária: 12.001 Gestão da Saúde

Funcional Programática: Atividade: Manutenção do gabinete da Secretaria

12.001.0010.0122.0055.2047 Municipal de Saúde

Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00303 - Saúde / Valor:

Outros serviços de terceiros - pessoa Percent. vinculado S/rec. impost. R$ 30.000,00

jurídica

Unidade Orçamentária: 12.002 Fundo Municipal de Saúde

Funcional Programática: Atividade: Manutenção das ações de controle

12.002.0010.0122.0055.2054 social do SUS

Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00303 - Saúde / Valor:

Outros serviços de terceiros - pessoa Percent. vinculado S/rec. impost. R$ 10.000,00

jurídica

Funcional Programática: Atividade: Manutenção e qualificação das ações

12.002.0010.0301.0055.2053 de saúde mental no âmbito do CAPS

Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00303 - Saúde / Valor:

Outros serviços de terceiros - pessoa Percent. vinculado S/rec. impost. R$ 50.000,00

jurídica

Funcional Programática: Atividade: Manutenção e ampliação do serviço de

12.002.0010.0302.0055.2052 logística e transporte sanitário

Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00303 - Saúde / Valor:

Outros serviços de terceiros - pessoa Percent. vinculado S/rec. impost. R$ 50.000,00

jurídica

Funcional Programática: Atividade: Manutenção dos atendimentos

12.002.0010.0302.0055.2058 especializados em saúde

Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00303 - Saúde / Valor:

Outros serviços de terceiros - pessoa Percent. vinculado S/rec. impost. R$ 50.000,00

jurídica

Funcional Programática: Atividade: Manutenção e qualificação da

12.002.0010.0303.0055.2051 Assistência Farmacêutica no âmbito do SUS

Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00303 - Saúde / Valor:

Outros serviços de terceiros - pessoa Percent. vinculado S/rec. impost. R$ 150.000,00

jurídica

Elemento de Despesa: 3390320000 - Fonte de Recurso: 00303 - Saúde / Valor:

Material, bem ou serviço para Percent. vinculado S/rec. impost. R$ 1.000.000,00

distribuição gratuita

Funcional Programática: Atividade: Manutenção das atividades de

12.002.0010.0304.0055.2059 Vigilância em Saúde

Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00303 - Saúde / Valor:

Outros serviços de terceiros - pessoa Percent. vinculado S/rec. impost. R$ 80.000,00

jurídica

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.420.000,00

Art. 3º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior

serão utilizados os recursos abaixo relacionados:

SUPERÁVIT

Fonte de Recurso: 00303 - Saúde / Percent. vinculado S/rec. impost. Valor:

R$ 1.420.000,00

VALOR TOTAL DE SUPERÁVIT: R$ 1.420.000,00

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon,

Estado do Paraná, em 22 de junho de 2026.

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Administração Prefeito

ANDERSON BENTO MARIA CARMELINDO DARONCH

Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Fazenda

LEANDRO DALAMARIA

Secretário Municipal de Saúde

DECRETO nº 207/2026, DE 23 DE JUNHO DE 2026

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO

ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO

PELA LEI Nº 5.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE

2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75,

Inciso I, alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º,

Incisos I e II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo

11, da Lei Municipal nº 5.651, de 16 de dezembro de 2025 e atendendo a Solicitação de

Alteração Orçamentária da LOA nº 70/2026.

D E C R E T A

Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do

Plano Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e o cronograma de

desembolso, para o corrente exercício.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito

Adicional Suplementar, no valor de R$ 280.336,00 (duzentos e oitenta mil e trezentos e

trinta e seis reais), destinado a suplementar as seguintes dotações:

Procuradoria Geral

Unidade Orçamentária: 03.001 Procuradoria Geral

Funcional Programática: Atividade: Manutenção da Procuradoria Geral

03.001.0003.0092.0005.2005

Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 83.000,00

jurídica

Elemento de Despesa: 3390140000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Diárias - civil Livres R$ 20.000,00

Elemento de Despesa: 3390330000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos

Passagens e despesas com Livres Valor:

locomoção R$ 3.000,00

Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 13.200,00

jurídica

Elemento de Despesa: 3390400000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Serviços de tecnologia da Livres R$ 13.816,00

informação e comunicação -

pessoa jurídica

Elemento de Despesa: 4490400000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Serviços de tecnologia da Livres R$ 14.000,00

informação e comunicação -

pessoa jurídica

Elemento de Despesa: 4490520000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Equipamentos e material Livres R$ 30.000,00

permanente

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Unidade Orçamentária: 08.001 Secretaria Municipal de Esporte

Funcional Programática: Atividade: Manutenção das ações do Fundo

08.001.0027.0812.0025.2026 Municipal de Esporte e Lazer

Elemento de Despesa: 3390300000 - Fonte de Recurso: 01170 - FEE/PR Valor:

Material de consumo Custeio - Linha mat. consumo e R$ 103.320,00

serviços

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 280.336,00

Art. 3º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior

serão utilizados os recursos abaixo relacionados:

SUPERÁVIT Valor:

Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Livres R$ 177.016,00

R$ 177.016,00

VALOR TOTAL DE SUPERÁVIT:

EXCESSO Valor:

Fonte de Recurso: 01170 - FEE/PR Custeio - Linha mat. consumo e R$ 103.320,00

serviços R$ 103.320,00

VALOR TOTAL DE EXCESSO:

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon,

Estado do Paraná, em 23 de junho de 2026.

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Administração Prefeito

ANDERSON BENTO MARIA CARMELINDO DARONCH

Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Fazenda

CLAUDINEI LOPES MAINARDES LUANA ELISA DA SILVEIRA BRANDT

Secretário Municipal de Esporte e Lazer Procuradora Geral do Município

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 06/2026

O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marechal

Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o

Concurso Público 01/2024, o Edital de Abertura de Concurso Público nº 01/2024, o Edital nº

25/2025 que retifica o anexo VII, a Instrução nº 6780/2025 - COAP/TCE-PR e o Edital nº

24/2024, que homologa o resultado final,

R E S O L V E

I ­ CONVOCAR o candidato abaixo, aprovado no referido Concurso Público,

pela ordem de classificação final, para que compareça na Divisão de Recursos Humanos do

Serviço Autônomo de Água e Esgoto, na Rua Santa Catarina, nº 750 - Centro, para

preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, na data de 01 de julho de 2026, no

horário das 08h às 11h30m e das 13h30m às 17h.

AGENTE DE PRODUÇÃO E OPERAÇÃO

EDEMILSON CORREIA PIRES DA SILVA

II ­ DETERMINAR que o candidato convocado apresente a documentação

abaixo, constante no Edital de Abertura de Concurso Público nº 01/2024 e no Anexo XIV -

Manual de Ocupações do servidor da Lei 4.423/2012, acompanhada dos originais para

conferência, quando couber:

I ­ Uma foto 3X4 recente;

II ­ Cédula de Identidade - RG;

III ­ CPF;

IV ­ Prova de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino (até 45 anos);

V ­ Número do PIS/PASEP;

VI ­ Carteira de Trabalho ­ CTPS;

VII ­ Tipagem Sanguínea;

VIII ­ Comprovante de residência atualizado (conta de água, luz ou telefone);

IX ­ Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral;

X ­ Cópia do Cartão do SUS;

XI ­ Certidão de Nascimento e/ou da Certidão de Casamento;

XII ­ CPF e RG ou Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 (catorze) anos;

XIII ­ Cópia do CPF dos dependentes declarados no Imposto de Renda;

XIV ­ Cartão de Vacina (filhos até 6 anos);

XV ­ Declaração de matrícula dos filhos de 5 a 14 anos;

XVI ­ Certificado de Conclusão do Curso/escolaridade exigido pelo requisito do cargo;

XVII ­ Comprovação de atendimento aos demais requisitos estabelecidos do cargo (experiência e

cursos);

XVIII ­ Cópia do registro no Conselho de Classe, Certidão de Inscrição e Negativa de Débitos, quando

o registro for requisito do cargo;

XIX - Carteira Nacional de Habilitação;

XX ­ Declaração de Bens e Valores que integram seu patrimônio privado (Lei Federal nº 8.429/92);

XXI ­ Declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule, declaração do órgão

empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho e remuneração, em

atendimento aos Incisos XVI e XVII, do Art. 37 da Constituição Federal;

XXII ­ Certidões Negativas de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual (Fórum) e Justiça Federal,

do local de residência do candidato;

XXI ­ Para os candidatos PCD: Laudo médico constando a espécie e o grau ou nível da deficiência,

com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional da Doença ­ CID,

bem como a provável causa da deficiência;

III ­ COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na

perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista

classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de aproveitamento

dos candidatos até o término da validade do concurso.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 24 de junho de 2026.

Fabio Alexandre Regelmeier

Diretor Executivo

PORTARIA nº 1271/2026, DE 23 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a Alínea

"c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e no Inciso V, do Artigo 12, do

Decreto Municipal nº 062/2017, de 17 de março de 2017,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR o servidor público municipal IVAN HENRIQUE BECKER, inscrito

no CPF sob nº XXX.436.459-XX, ocupante do cargo de provimento efetivo de ASSISTENTE

ADMINISTRATIVO, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, para exercer as

funções de GESTOR DE PARCERIA, para acompanhamento e fiscalização do Termo a ser

firmado em 2026, com a Associação Comunitária de Bom Jardim, inscrita no CNPJ sob nº

16.886.544/0001-32, a contar da data de sua publicação até o término de sua vigência.

II ­ COMPETE ao Gestor de Parceria atender ao contido no Artigo 20, do

Decreto Municipal nº 062/2017.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 23 de junho de 2026.

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Administração Prefeito

ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES

Secretária Municipal de Assistência Social

PORTARIA nº 1272/2026, DE 23 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a Alínea

"c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e no Inciso V, do Artigo 12, do

Decreto Municipal nº 062/2017, de 17 de março de 2017,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR o servidor público municipal IVAN HENRIQUE BECKER, inscrito

no CPF sob nº XXX.436.459-XX, ocupante do cargo de provimento efetivo de ASSISTENTE

ADMINISTRATIVO, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, para exercer as

funções de GESTOR DE PARCERIA, para acompanhamento e fiscalização do Termo a ser

firmado em 2026, com a Associação de Moradores e Amigos de Novo Horizonte, inscrita no

CNPJ sob nº 95.719.399/0001-71, a contar da data de sua publicação até o término de sua

vigência.

II ­ COMPETE ao Gestor de Parceria atender ao contido no Artigo 20, do

Decreto Municipal nº 062/2017.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 23 de junho de 2026.

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Administração Prefeito

ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES

Secretária Municipal de Assistência Social

PORTARIA nº 1273/2026, DE 23 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a Alínea

"c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e no Inciso V, do Artigo 12, do

Decreto Municipal nº 062/2017, de 17 de março de 2017,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR o servidor público municipal IVAN HENRIQUE BECKER, inscrito

no CPF sob nº XXX.436.459-XX, ocupante do cargo de provimento efetivo de ASSISTENTE

ADMINISTRATIVO, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, para exercer as

funções de GESTOR DE PARCERIA, para acompanhamento e fiscalização do Termo a ser

firmado em 2026, com a Associação de Moradores e Amigos da Linha Wilhelms, inscrita no

CNPJ sob nº 77.808.889/0001-62, a contar da data de sua publicação até o término de sua

vigência.

II ­ COMPETE ao Gestor de Parceria atender ao contido no Artigo 20, do

Decreto Municipal nº 062/2017.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 23 de junho de 2026.

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Administração Prefeito

ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES

Secretária Municipal de Assistência Social

PORTARIA nº 1274/2026, DE 23 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a Alínea

"c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e no Inciso V, do Artigo 12, do

Decreto Municipal nº 062/2017, de 17 de março de 2017,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR o servidor público municipal IVAN HENRIQUE BECKER, inscrito

no CPF sob nº XXX.436.459-XX, ocupante do cargo de provimento efetivo de ASSISTENTE

ADMINISTRATIVO, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, para exercer as

funções de GESTOR DE PARCERIA, para acompanhamento e fiscalização do Termo a ser

firmado em 2026, com a Associação de Moradores e Amigos da Linha São Cristóvão, inscrita

no CNPJ sob nº 77.805.745/0001-52, a contar da data de sua publicação até o término de

sua vigência.

II ­ COMPETE ao Gestor de Parceria atender ao contido no Artigo 20, do

Decreto Municipal nº 062/2017.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 23 de junho de 2026.

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Administração Prefeito

ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES

Secretária Municipal de Assistência Social

PORTARIA nº 1275/2026, DE 23 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a Alínea

"c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e no Inciso V, do Artigo 12, do

Decreto Municipal nº 062/2017, de 17 de março de 2017,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR o servidor público municipal IVAN HENRIQUE BECKER, inscrito

no CPF sob nº XXX.436.459-XX, ocupante do cargo de provimento efetivo de ASSISTENTE

ADMINISTRATIVO, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, para exercer as

funções de GESTOR DE PARCERIA, para acompanhamento e fiscalização do Termo a ser

firmado em 2026, com a Associação Comunitária de São Roque, inscrita no CNPJ sob nº

81.503.302/0001-84, a contar da data de sua publicação até o término de sua vigência.

II ­ COMPETE ao Gestor de Parceria atender ao contido no Artigo 20, do

Decreto Municipal nº 062/2017.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 23 de junho de 2026.

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Administração Prefeito

ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES

Secretária Municipal de Assistência Social

PORTARIA nº 1276/2026, DE 23 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a Alínea

"c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e no Inciso V, do Artigo 12, do

Decreto Municipal nº 062/2017, de 17 de março de 2017,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR o servidor público municipal IVAN HENRIQUE BECKER, inscrito

no CPF sob nº XXX.436.459-XX, ocupante do cargo de provimento efetivo de ASSISTENTE

ADMINISTRATIVO, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, para exercer as

funções de GESTOR DE PARCERIA, para acompanhamento e fiscalização do Termo a ser

firmado em 2026, com a Associação de Moradores e Amigos da Linha Concórdia, inscrita no

CNPJ sob nº 77.816.577/0001-09, a contar da data de sua publicação até o término de sua

vigência.

II ­ COMPETE ao Gestor de Parceria atender ao contido no Artigo 20, do

Decreto Municipal nº 062/2017.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 23 de junho de 2026.

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Administração Prefeito

ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES

Secretária Municipal de Assistência Social

PORTARIA nº 1278/2026, DE 23 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto nas alíneas "c" e "f",

do Inciso II, do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município (LOM), combinado com a Lei

Complementar n° 141, de 10 de janeiro de 2022,

R E S O L V E

PRORROGAR o prazo constante na Portaria n° 349/2026, de 03 de março de

2026, publicada no Diário Oficial Eletrônico, Edição n° 3527, em 04 de março de 2026,

prorrogada pela Portaria nº 650/2026, de 22 de abril de 2026, que determina a abertura de

Inquérito Administrativo, por mais 60 (sessenta) dias, para conclusão dos trabalhos.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 23 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1279/2026, DE 23 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

134/2026, na modalidade Dispensa n° 24/2026, cujo objeto é a contratação emergencial

de serviços de portaria, recepção, telefonia e copeiragem:

1. Gestor de Contrato: EUSEBIO SIDINEI SACHSER, na qualidade de membro

titular e NAYARA MICHELLE DA COSTA WANDERLEY, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato:

- pela Secretaria Municipal de Administração: JEAN TJULI DE AGUIAR

OECHSLER, na qualidade de membro titular e LUANA CAROLINA SCHAURICH, na qualidade

de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento

Sustentável: CARINE GRACIELE LEONHARDT, na qualidade de membro titular e TALYTA DE

LARA SEGUNDO, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Assistência Social: JENICE CORTE LOCH, na

qualidade de membro titular e DOUGLAS FERNANDO LINK, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico: ANDRÉ LUIZ

WOBETO, na qualidade de membro titular e LUCIO FLAVIO FERNANDES, na qualidade de

membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Educação: MARCIANE INES LINCK SAUER, na

qualidade de membro titular e SANDRA CRISTINA BARBIAN, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Mobilidade: JOSÉ JOIR NASCIMENTO, na

qualidade de membro titular e SUZANA ANGELITA WEBER FERREIRA, na qualidade de

membro suplente.

3. Fiscais de Execução:

- pela Secretaria Municipal de Administração: ALINE ANGÉLICA LISBOA

VALENTE BAUM, na qualidade de membro titular e LUANA CAROLINA SCHAURICH, na

qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Assistência Social: ROBERTO SAMUEL

SCHUMANN, na qualidade de membro titular e VANESSA ECKERT, na qualidade de

membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico: ANDRE LUIZ

WOBETO, na qualidade de membro titular e NERI GERVASIO WAGNER, na qualidade de

membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Educação: WILIAN WONSOSKI, na qualidade de

membro titular e VANUSA SEHN, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento

Sustentável: SANDRA DE OLIVEIRA, na qualidade de membro titular e AIRTON ANTÔNIO

BOHNEN, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Mobilidade:

Rodoviária: OILSON GILNEI TISCHER, na qualidade de membro titular e JOSÉ

JOIR NASCIMENTO, na qualidade de membro suplente;

Instituto de Identificação: SUZANA ANGELITA WEBER FERREIRA, na qualidade

de membro titular e JOSÉ JOIR NASCIMENTO, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 23 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1280/2026, DE 23 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

038/2023, na modalidade Pregão Eletrônico nº 14/2023, cujo objeto é o Registro de preços

para contratação de serviços de videomonitoramento com armazenamento em nuvem,

incluindo instalação de equipamentos de captura de imagens, tratamento de imagens e

analíticos de vídeo em nuvem e equipamentos em comodato:

1. Gestor de Contrato: FRANCIELE ALINE BRAND, na qualidade de membro

titular e LARIANE FIORINI, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: JOSÉ JOIR NASCIMENTO, na qualidade

de membro titular e MARLON LUIS SCHMITT VIEIRA, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal de Execução: MURILO PEDRO WASEM, na qualidade de membro

titular e NADINE EIDELWEIN WELTER, na qualidade de membro suplente;

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 23 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1281/2026, DE 23 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei

Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de

2022,

R E S O L V E

CANCELAR o pagamento de pensão da senhora IVONI HOPPE, CPF nº

XXX.749.789-XX, a partir do dia 23 de junho de 2026, em virtude do falecimento da mesma.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 23 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1282/2026, DE 24 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da

Lei Orgânica do Município, combinado com o Inciso III, do artigo 53, da Lei

Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2012,

R E S O L V E

DECLARAR a VACÂNCIA do cargo de provimento efetivo de AGENTE

COMBATE A ENDEMIAS, a partir do dia 21 de junho de 2026, em virtude do falecimento

do servidor público municipal MARCIEL EDU BEDIN.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 24 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

ERRATA

(Publicado em: 22/06/2026 ­ Órgão: Diário Eletrônico Oficial do Município ­ Edição nº 3611 ­ pág. 26; e Jornal O Paraná ­ Edição nº 14.881 ­ pág. 15)

AVISO DE LICITAÇÃO

Modalidade: Pregão na Forma Eletrônica nº 12/2026

Onde lê-se:

Realização da Sessão Pública/Local de Abertura: A sessão pública iniciará às 09:00 horas do dia

07 de junho de 2026, no Portal de Compras do Governo Federal ­ www.compras.gov.br

Leia-se:

Realização da Sessão Pública/Local de Abertura: A sessão pública iniciará às 09:00 horas do dia

07 de julho de 2026, no Portal de Compras do Governo Federal ­ www.compras.gov.br

Trata-se de correção de erro material constatado no Aviso de Licitação, referente à data de abertura

do certame, permanecendo inalteradas as demais disposições do Edital. Ressalta-se que as

informações registradas no Edital e sistema Compras.gov.br foram lançadas corretamente, contendo

a data de abertura adequada.

Marechal Cândido Rondon (PR), em 24 de junho de 2026.

Fabio Alexandre Regelmeier

Diretor Executivo

RESOLUÇÃO Nº 0121/2026, DE 24 DE JUNHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE

GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, E

DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE, de Marechal

Cândido Rondon ­ PR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 5.332, de 12

de maio de 2022, Anexo XVI, e consideradas as disposições pertinentes da Lei nº 14.133/2021

e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R ES O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados para o exercício

das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO do Processo Licitatório nº 27/2026,

Dispensa nº 12/2026, cujo objeto é a contratação de locação de estrutura temporária para

compor estande institucional, incluso montagem e desmontagem, durante a Expo Rondon

2026, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, Município de Marechal Cândido Rondon,

Paraná.

1. Gestor de Contrato: Scheila Andrea Grehs, na qualidade de membro titular, e Cristiane

Regina Hammes dos Santos, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: Monica Carolina Sustakowski, na qualidade de

membro titular, e Léia Inês Kroth Bohnen, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal do Objeto: Edineia Hack Santin, na qualidade de membro titular, e Sandra

Adriana Lamb, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional responsável por coordenar as atividades

de administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as atribuições

e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para o acompanhamento e a

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, administrativa e setorial ou

de execução, conforme a natureza e a complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições

e providências descritas nos arts. 17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas de forma

preventiva, rotineira e sistemática, compete aos servidores indicados, incumbindo aos chefes

dos Departamentos e das Divisões interessadas na contratação o acompanhamento,

cabendo-lhes cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Jurídica e pela

Seccional de Controle Interno da Autarquia, competindo-lhes dirimir dúvidas e subsidiar os

servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente designado como

gestor de contrato e um agente público formalmente designado como responsável pela

fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato, de que trata esta

Resolução, deve levar em consideração o princípio da segregação de funções, sendo vedada

a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem como a indicação do

mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de

modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva

contratação.

Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de

Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 24 de junho de 2026.

Fabio Alexandre Regelmeier

Diretor Executivo

Portaria Municipal n° 508/2025

RESOLUÇÃO Nº 0122/2026, DE 24 DE JUNHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE

GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, E

DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE, de Marechal

Cândido Rondon ­ PR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 5.332, de 12

de maio de 2022, Anexo XVI, e consideradas as disposições pertinentes da Lei nº 14.133/2021

e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R ES O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados para o exercício

das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO do Processo Licitatório nº 29/2026,

Pregão Eletrônico nº 12/2026, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a

prestação de serviços de Telefonia Móvel Pessoal (SMP), na modalidade pós-paga, com

fornecimento de chips (SIM cards ou eSIM), portabilidade numérica quando necessária e

disponibilização de aparelhos celulares em regime de comodato, visando atender às

necessidades do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE de Marechal Cândido

Rondon/PR.

1. Gestor de Contrato: Scheila Andrea Grehs, na qualidade de membro titular, e Raquel

Patricia Chiarani, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: Edineia Hack Santin, na qualidade de membro

titular, e Monica Carolina Sustakowski, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal do Objeto: Gilson Scherer, na qualidade de membro titular, e Elisezar Roberto

Schulz, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional responsável por coordenar as atividades

de administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as atribuições

e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para o acompanhamento e a

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, administrativa e setorial ou

de execução, conforme a natureza e a complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições

e providências descritas nos arts. 17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas de forma

preventiva, rotineira e sistemática, compete aos servidores indicados, incumbindo aos chefes

dos Departamentos e das Divisões interessadas na contratação o acompanhamento,

cabendo-lhes cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Jurídica e pela

Seccional de Controle Interno da Autarquia, competindo-lhes dirimir dúvidas e subsidiar os

servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente designado como

gestor de contrato e um agente público formalmente designado como responsável pela

fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato, de que trata esta

Resolução, deve levar em consideração o princípio da segregação de funções, sendo vedada

a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem como a indicação do

mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de

modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva

contratação.

Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de

Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 24 de junho de 2026.

Fabio Alexandre Regelmeier

Diretor Executivo

Portaria Municipal n° 508/2025

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 003/2026

OBJETO: Proporcionar a comunidade rondoniense aulas de arte circense teóricas e práticas de

forma segura, lúdica, prazerosa e dinâmica para que os participantes tenham um contato direto com

linguagem artística, cultural e corporal, credenciado e executado conforme o Plano de Trabalho

devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento

independendo de transcrição.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Município de Marechal Cândido Rondon.

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ASSOCIAÇÃO MULTICULTURAL DE ARTES

CIRCENSES

CNPJ DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: 58.026.140/0001-19

RESPONSÁVEL: Ivan Zanette

PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA/ADITAMENTO: 09 (nove meses).

VALOR DA PARCERIA/ADITAMENTO: R$ 90.000,00 (noventa mil reais).

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon ­ PR, em 22 de junho de 2026 ­ Adriano

Backes, Prefeito, Elenice Hachmann Sauer, Secretária de Cultura, Ivan Zanette, Representante da

OSC, Matheus Eduardo Franco Maul, Gestor de Parceria, Testemunhas: Valmir Monteiro, Secretário

Municipal de Administração e Carmelindo Daronch, Secretário Municipal de Fazenda.

*Documento na íntegra disponível no endereço www.marechalcandidorondon.atende.net / Portal da Transparência /

Acesso à Informação / Termos/Convênio ­ Termos de Colaboração

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 004/2026

OBJETO: Proporcionar a comunidade rondoniense aulas de arte circense teóricas e práticas de

forma segura, lúdica, prazerosa e dinâmica para que os participantes tenham um contato direto com

linguagem artística, cultural e corporal, credenciado e executado conforme o Plano de Trabalho

devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento

independendo de transcrição.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Município de Marechal Cândido Rondon.

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA VIOLA DE MARECHAL

CÂNDIDO RONDON

CNPJ DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: 24.261.881/0001-62

RESPONSÁVEL: José Ferreira Soares

PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA/ADITAMENTO: 09 (nove meses).

VALOR DA PARCERIA/ADITAMENTO: R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais).

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon ­ PR, em 22 de junho de 2026 ­ Adriano

Backes, Prefeito, Elenice Hachmann Sauer, Secretária de Cultura, José Ferreira Soares,

Representante da OSC, Matheus Eduardo Franco Maul, Gestor de Parceria, Testemunhas: Valmir

Monteiro, Secretário Municipal de Administração e Carmelindo Daronch, Secretário Municipal de

Fazenda.

*Documento na íntegra disponível no endereço www.marechalcandidorondon.atende.net / Portal da Transparência /

Acesso à Informação / Termos/Convênio ­ Termos de Colaboração

TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 43/2026

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 12/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 27/2026

OBJETO: O objeto do presente contrato é a Contratação de empresa especializada para

locação de estrutura temporária destinada à montagem do estande institucional do Serviço

Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE durante a Expo Rondon 2026, incluindo elaboração de

layout, transporte, montagem, manutenção, suporte técnico durante o evento e desmontagem,

conforme especificações constantes do Termo de Referência.

CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Mal. C. Rondon ­ PR

CNPJ: 76.878.669/0001-42

CONTRATADA: MIORANDO EVENTOS LTDA

CNPJ: 03.969.016/0001-03.

RESPONSÁVEL: Levina Maria Zorzo Miorando.

PRAZO DE EXECUÇÃO/VIGÊNCIA: 24/06/2026 a 23/06/2027

VALOR: R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais).

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), 24 de junho de 2026. Fábio Ale-

xandre Regelmeier, Contratante; Scheila Andrea Grehs, Gestora; e Levina Maria Zorzo Mio-

rando, representante Contratada.

* Documentos na íntegra disponíveis em:

0/ ­ Entidade: SAAE

TERMO DE PERMISSÃO ONEROSA DE USO A TÍTULO PRECÁRIO Nº 01/2026

PROCESSO: Lei nº 5.574 de 06 de maio de 2025, do município de Marechal Cândido Rondon (Paraná),

altera a redação do art. 2º da Lei Municipal nº 4.587/2013. Essa alteração autoriza a concessão de uso do

Restaurante Panorâmico do Parque de Lazer e Turismo Anitta Wanderer.

OBJETO: Objeto: Permissão onerosa de uso, a título precário, do Restaurante Panorâmico nº 03,

localizado no Parque de Lazer Annita Wanderer, Distrito de Porto Mendes.

ESPÉCIE: TERMO DE PERMISSÃO

PERMITENTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PR

PERMISSIONÁRIA: CNPJ nº 07.736.771/0001-90.

RESPONSÁVEL: Rosane Biesdorf Schroeder

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses, contados de 21/05/2026.

VALOR DO CONTRATO: R$ 14.799,24 (Valor mensal: R$ 1.233,27)

FORMA DE PAGAMENTO: Boleto Bancário.

FUNDAMENTO: Interesse público na manutenção das atividades desenvolvidas no espaço público até

a conclusão do procedimento licitatório destinado à concessão de direito real de uso do imóvel.

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 21 de maio de 2026 ­ Adriano Backes,

Prefeito, Rosane Biesdorf Schroeder, Permissionária. Testemunhas: Andre Luiz Wobeto, Fiscal de

Contrato, Claudio Roberto Kohler, Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo.

*Documento na íntegra disponível no endereço www.marechalcandidorondon.atende.net / Portal da

Transparência /Acesso à Informação / Termos/Convênio ­ Termos de Bens Imóveis