Publicações da edição 3616 - 25/06/2026 e Ano VII
ADITIVO (I e II) - CONTRATO Nº 530/2025 - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 20/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 20/2025
OBJETO: Contratação de obra de reforma e ampliação do Ginásio de Esportes do Centro de Atendimento à
Família (CAF).
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 530/2025, firmado em 05/01/2026.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: JAE OBRAS DE CONSTRUCAO E PAVIMENTACAO LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 59.590.714/0001-40
RESPONSÁVEL: Emidio Lucio Eich
PRAZO: Inalterado.
VALOR: R$70.270,82 (setenta mil, duzentos e setenta reais e oitenta e dois centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: arts. 124, I, alíneas "a" e "b", 125, 126, 128 e 132 da Lei de Licitações e Contratos
nº 14.133/21.
JUSTIFICATIVA: Acréscimo de meta física, representando 10,79% do valor contratual.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 23/06/2026 Adriano Backes, Prefeito.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p0de0b0cdf43a6
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 20/2025
OBJETO: Contratação de obra de reforma e ampliação do Ginásio de Esportes do Centro de Atendimento à
Família (CAF).
ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 530/2025, firmado em 05/01/2026.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: JAE OBRAS DE CONSTRUCAO E PAVIMENTACAO LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 59.590.714/0001-40
RESPONSÁVEL: Emidio Lucio Eich
PRAZO: Inalterado.
VALOR: R$22.910,35 (vinte e dois mil, novecentos e dez reais e trinta e cinco centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: arts. 124, I, alíneas "a" e "b", 125, 126, 128 e 132 da Lei de Licitações e Contratos
nº 14.133/21.
JUSTIFICATIVA: Supressão de meta física, representando 3,52% do valor contratual.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 23/06/2026 Adriano Backes, Prefeito.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pa3f79ccbb6121
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ADITIVO (I) - CONTRATO Nº 202/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2026
OBJETO: Aquisição de máquinas, implementos e equipamentos agrícolas para atender a demanda da Secretaria
Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável.
ESPÉCIE: Primeiro Aditivo ao Contrato nº 202/2026, firmado em 18/05/2026.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR.
CONTRATADA: LCM INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 44.382.621/0001-52
RESPONSÁVEL: Lucas Cristani Mendes
PRAZO: Inalterado.
VALOR: R$90.810,00 (noventa mil, oitocentos e dez reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, I, "b" c/c art. 125, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.
JUSTIFICATIVA: Acréscimo quantitativo nos itens 3 e 4.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 19/06/2026 Adriano Backes, Prefeito.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pbf7ad9abd0366
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ADITIVO (I) - CONTRATO Nº 203/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2026
Atos Administrativos • Alvarás
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2026
OBJETO: Aquisição de máquinas, implementos e equipamentos agrícolas para atender a demanda da Secretaria
Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável.
ESPÉCIE: Primeiro Aditivo ao Contrato nº 203/2026, firmado em 18/05/2026.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR.
CONTRATADA: IRMAOS SCHONS LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 11.186.884/0001-37
RESPONSÁVEL: Marcio Schons
PRAZO: Inalterado.
VALOR: R$174.835,92 (cento e setenta e quatro mil, oitocentos e trinta e cinco reais e noventa e dois centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, I, "b" c/c art. 125, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.
JUSTIFICATIVA: Acréscimo quantitativo no item 1.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 19/06/2026 Adriano Backes, Prefeito.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pb9cb530a6d4b1
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ADITIVO (I) - CONTRATO Nº 204/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2026
OBJETO: Aquisição de máquinas, implementos e equipamentos agrícolas para atender a demanda da Secretaria
Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável.
ESPÉCIE: Primeiro Aditivo ao Contrato nº 204/2026, firmado em 18/05/2026.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR.
CONTRATADA: MISSAL MAQUINAS AGRICOLAS LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 08.824.155/0001-54
RESPONSÁVEL: Ronaldo Luis Glesse
PRAZO: Inalterado.
VALOR: R$160.170,00 (cento e sessenta mil e cento e setenta reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, I, "b" c/c art. 125, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.
JUSTIFICATIVA: Acréscimo quantitativo no item 2.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 19/06/2026 Adriano Backes, Prefeito.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p57c36d6b4adda
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ADITIVO (I) - CONTRATO Nº 245/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2025
OBJETO: Contratação de serviços de pintura, com fornecimento de material, para atender a demanda das
Secretarias Municipais.
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo do contrato nº 245/2025, de 25/06/2025.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: W A DE JESUS SERVICOS DE PINTURAS
CNPJ DA CONTRATADA: 41.182.992/0001-00
RESPONSÁVEL: Wesley Alcantara de Jesus
PRAZO: Vigência: 24/06/2027
VALOR: R$1.712.532,75 (um milhão, setecentos e doze mil, quinhentos e trinta e dois reais e setenta e cinco
centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e Art. 92 da Lei de Licitações e Contratos 14.133/21.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência em 12 (doze) meses e reajuste baseado na variação do INPC
dos últimos 12 (doze) meses.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 23/06/2026 Adriano Backes, Prefeito e Wesley Alcantara de
Jesus.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p6eca6a9a2b33e
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ADITIVO (III) - CONTRATO Nº 178/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2024
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2024
OBJETO: Contratação de serviços de arbitragem para atender a demanda da Secretaria Municipal de Esporte e
Lazer.
ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 178/2024, firmado em 22/08/2024.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR.
CONTRATADA: SALOMAO ARBITRAGEM E EVENTOS ESPORTIVOS LTDA
CNPJ DA CONTRATADA: 22.529.715/0001-79
RESPONSÁVEL: ARGENTINA DE CARVALHO SALOMAO
PRAZO: Vigência e Execução: 31 de dezembro de 2026.
VALOR: R$147.990,00 (cento e quarenta e sete mil e novecentos e noventa reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de execução e vigência.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 22/06/2026 Adriano Backes, Prefeito e Argentina de Carvalho
Salomão.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pb3176692a8cda
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ADITIVO (IV e V) - CONTRATO Nº 179/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2024
Atos Administrativos • Alvarás
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2024
OBJETO: Contratação de serviços de arbitragem para atender a demanda da Secretaria Municipal de Esporte e
Lazer.
ESPÉCIE: Quarto Aditivo ao Contrato nº 179/2024, firmado em 22/08/2024.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR.
CONTRATADA: ASSOCIACAO DOS ARBITROS RONDONENSES - AAR
CNPJ DA CONTRATADA: 03.522.671/0001-00
RESPONSÁVEL: RAFAEL FRANCISCO HUBER
PRAZO: Execução e Vigência: 22 de agosto de 2027.
VALOR: R$384.887,81 (trezentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e sete reais e oitenta e um centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de execução e vigência em 12 (doze) meses.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 22/06/2026 Adriano Backes, Prefeito e Rafael Francisco Huber.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p953a31659bdd2
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2024
OBJETO: Contratação de serviços de arbitragem para atender a demanda da Secretaria Municipal de Esporte e
Lazer.
ESPÉCIE: Quinto Aditivo ao Contrato nº 179/2024, firmado em 22/08/2024.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR.
CONTRATADA: ASSOCIACAO DOS ARBITROS RONDONENSES - AAR
CNPJ DA CONTRATADA: 03.522.671/0001-00
RESPONSÁVEL: RAFAEL FRANCISCO HUBER
PRAZO: Inalterado.
VALOR: R$5.399,40 (cinco mil, trezentos e noventa e nove reais e quarenta centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, I, "b" c/c art. 125, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.
JUSTIFICATIVA: Acréscimo quantitativo do item 4, lote 1, representando 25% do valor inicial do item.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 22/06/2026 Adriano Backes, Prefeito e Rafael Francisco Huber.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pa7b6d8676d2e3
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ADITIVO (IV) - CONTRATO Nº 200/2023 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2023
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2023
OBJETO: Contratação de serviços de videomonitoramento com armazenamento em nuvem, incluindo
instalação de equipamentos de captura de imagens, tratamento de imagens e analíticos de vídeo em nuvem
e equipamentos em comodato.
ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 200/2023, firmado em 20/07/2023.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: MONICLOUD TECNOLOGIA LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 16.939.165/0001-63
RESPONSÁVEL: Jimmy Klug
PRAZO: Execução: 19/07/2027 e Vigência: 19/08/2027
VALOR: R$ 784.783,79 (setecentos e oitenta e quatro mil, setecentos e oitenta e três reais e setenta e nove
centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, II, § 2º e Art. 65, II, "d", da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de execução e vigência em 12 (doze) meses e reajuste do contrato
pela variação do INPC dos últimos 12 (doze) meses.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 23/06/2026 Adriano Backes, Prefeito e Jimmy Klug.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p695a3cc683c4b
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ADITIVO (XI) - CONTRATO Nº 279/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 80/2024
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 80/2024
OBJETO: Contratação de serviços de seguro para a Frota Municipal.
ESPÉCIE: Decimo Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 279/2024, firmado em 05/12/2024.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: SEGUROS SURA S.A.
CNPJ DA CONTRATADA: 33.065.699/0001-27
RESPONSÁVEL: Fernanda Rodrigues dos Santos Lima
PRAZO: Inalterado.
VALOR: R$528,21 (quinhentos e vinte e oito reais e vinte e um centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, I, "b" c/c art. 125 da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.
JUSTIFICATIVA: Inclusão de veículo da Sec. de Saúde na apólice de seguro no Lote 3, representando
0,60% do valor contratual.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 24/06/2026 Adriano Backes, Prefeito.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pac6361a1a65b0
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO n° 05/2026
Atos Administrativos • Outros atos
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2026 (Localizar por 90.005/2026 no COMPRAS.GOV.BR).
Tipo: Menor preço
Regime de Compra: Menor preço, por item.
Objeto: Aquisição de barcos e motores para utilização nas premiações dos Torneios da Pesca da Corvina e
Pesca ao Tucunaré.
Valor Máximo: R$301.117,88
Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 24 de junho de 2026, até às 08:29 horas do dia 07 de
julho de 2026.
Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 07 de julho de 2026, na
plataforma COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal https://www.gov.br/compras/pt-
br/.
Local de Abertura/realização da sessão pública: COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo
Federal https://www.gov.br/compras/pt-br/.
Edital: O Edital estará disponível aos interessados na sede administrativa da PROEM, localizada na
Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon, situada à Rua Espírito Santo, nº 777, Centro, em
Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o horário normal de expediente, das 08h00min. às
11h45min. e das 13h15min. às 17h00min. ou através do site: www.mcr.pr.gov.br link: Licitações, consulta de
licitações, escolher o edital e download, no COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal e
no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP.
Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: 45 3284-8818, no horário normal de expediente.
Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 24 de junho de 2026. (a.a.) Junior Paulinho Niszczak
Diretor Presidente.
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 43/2026 - ERRATA
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
ERRATA
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 120/2026
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 43/2026
Conforme constatado, na publicação do aviso de licitação veiculado na edição n° 3615 do dia
24/06/2026 Diário Oficial, houve um erro, conforme segue:
Onde lê-se:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 43/2026, através do Sistema de Registro de Preços. (Localizar por
90.041/2026 COMPRAS.GOV.BR).
Leia-se:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 43/2026, através do Sistema de Registro de Preços. (Localizar por
90.043/2026 COMPRAS.GOV.BR).
Todas as demais condições permanecem inalteradas.
CONTRATO N.º 248/2026 - INEXIGIBILIDADE N.º 35/2026
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 248/2026
PROCESSO: Inexigibilidade nº 35/2026
OBJETO: Contratação de inscrição no curso "IA.Geo - Inteligência Artificial Aplicada ao Geoprocessamento"
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon - PR
CONTRATADO: AMBGEO CURSOS E TREINAMENTOS LTDA
CNPJ DO CONTRATADO: 36.575.010/0001-00
REPRESENTANTE LEGAL: Christian Santana Cunha
PRAZO DE VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses
VALOR DO CONTRATO: R$1.697,00
FORMA DE PAGAMENTO: Conforme contrato.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/21
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 19 de junho de 2026 Adriano Backes,
Prefeito e AMBGEO CURSOS E TREINAMENTOS LTDA. Testemunhas: Anderson Bento Maria, Secretário
Municipal de Planejamento e Talita Naya Rosin Eduardo, Gestora de Contrato - SMP.
* Documento na íntegra disponível através do link: https://c.ipm.com.br/pda3b437e6c04a
ou diretamente no site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
CONTRATO N.º 256/2026 - DISPENSA N.º 24/2026
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 256/2026
PROCESSO: Dispensa nº 24/2026
OBJETO: Contratação emergencial de serviços de recepção
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon - PR
CONTRATADO: PLENA PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
CNPJ DO CONTRATADO: 10.281.813/0001-50
REPRESENTANTE LEGAL: Janete Tatiane Alff
PRAZO DE VIGÊNCIA: 1 (um) ano
VALOR DO CONTRATO: R$4.031.578,68
FORMA DE PAGAMENTO: Conforme contrato.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/21
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 23 de junho de 2026 Adriano Backes,
Prefeito e PLENA PRESTADORA DE SERVICOS LTDA. Testemunhas: Valmir Monteiro, Secretário
Municipal de Administração e Eusebio Sidnei Sachser, Gestor de Contrato - SMAD.
* Documento na íntegra disponível através do link: https://c.ipm.com.br/pacad4e630fd03
ou diretamente no site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
CONTRATO Nº 249/2026 - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 07/2026
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 249/2026
PROCESSO: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 07/2026
OBJETO: Contratação de obra de pavimentação poliédrica em trecho da estrada municipal da Linha Guará,
conforme Convênio SEAB/PR 877/2025.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
CONTRATADA: JORGE FERNANDES DE OLIVEIRA LTDA
CNPJ DA CONTRATADA: 24.779.729/0001-76
RESPONSÁVEL: JORGE FERNANDES DE OLIVEIRA
PRAZO DE VIGÊNCIA: 28/02/2029.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 32 (trinta e dois) meses, contados a partir do quinto dia útil da data da assinatura da ordem
de serviço.
VALOR DO CONTRATO: R$ 1.767.000,00 (um milhão, setecentos e sessenta e sete mil reais).
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado no prazo máximo de até 10 (dez) dias, prorrogável por
igual período mediante justificativa, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem
bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon - PR, em 22 de junho de 2026, Adriano Backes, Prefeito e Jorge
Fernandes De Oliveira, responsável legal da contratada.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p5b322a6c98173
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
CONTRATO Nº 250/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/2026
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 250/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 111/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 39/2026
OBJETO: Aquisição de equipamentos, aparelhos e materiais para manutenção e modernização da cozinha do prédio
do Café Colonial.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
CONTRATADA: METALURGICA ARTFRIO LTDA
CNPJ: 79.984.357/0001-01
REPRESENTANTE: GIULIANO DALTRO DE BORBA.
VALOR: R$ 1.925,00 (um mil e novecentos e vinte e cinco reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 4 (quatro) meses, contados da assinatura do contrato.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia
e conta corrente indicados pelo contratado.
LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 23 de junho de 2026, Adriano Backes, Prefeito, e
Giuliano Daltro De Borba, responsável legal da contratada.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pa63fda05bceee
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
CONTRATO Nº 251/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/2026
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 251/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 111/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 39/2026
OBJETO: Aquisição de equipamentos, aparelhos e materiais para manutenção e modernização da cozinha do prédio
do Café Colonial.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
CONTRATADA: OYSTER COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA
CNPJ: 33.497.491/0001-87
REPRESENTANTE: JANARA RUBIA VENTURELLI.
VALOR: R$ 11.900,00 (onze mil e novecentos reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 4 (quatro) meses, contados da assinatura do contrato.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia
e conta corrente indicados pelo contratado.
LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 23 de junho de 2026, Adriano Backes, Prefeito, e
Janara Rubia Venturelli, responsável legal da contratada.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pac4d5ca3ea6e0
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
CONTRATO Nº 252/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/2026
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 252/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 111/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 39/2026
OBJETO: Aquisição de equipamentos, aparelhos e materiais para manutenção e modernização da cozinha do prédio
do Café Colonial.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
CONTRATADA: VICTORIUM GLOBAL LTDA
CNPJ: 43.316.394/0001-02
REPRESENTANTE: MARIA VICTORIA VECCHIETTI.
VALOR: R$ 489,00 (quatrocentos e oitenta e nove reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 4 (quatro) meses, contados da assinatura do contrato.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia
e conta corrente indicados pelo contratado.
LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 23 de junho de 2026, Adriano Backes, Prefeito, e
Maria Victoria Vecchietti, responsável legal da contratada.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p6f1ac032f37d4
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
CONTRATO Nº 253/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/2026
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 253/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 111/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 39/2026
OBJETO: Aquisição de equipamentos, aparelhos e materiais para manutenção e modernização da cozinha do prédio
do Café Colonial.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
CONTRATADA: CONGEPAR INDUSTRIA DE REFRIGERACAO LTDA
CNPJ: 15.003.661/0001-48
REPRESENTANTE: MARCEL CASTRO GARCIA.
VALOR: R$ 4.790,00 (quatro mil e setecentos e noventa reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 4 (quatro) meses, contados da assinatura do contrato.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia
e conta corrente indicados pelo contratado.
LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 23 de junho de 2026, Adriano Backes, Prefeito, e
Marcel Castro Garcia, responsável legal da contratada.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pc3a9fb2b6780c
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
CONTRATO Nº 254/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/2026
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 254/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 111/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 39/2026
OBJETO: Aquisição de equipamentos, aparelhos e materiais para manutenção e modernização da cozinha do prédio
do Café Colonial.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
CONTRATADA: 59.632.454 ENZO BRITO FREITAS
CNPJ: 59.632.454/0001-28
REPRESENTANTE: ENZO BRITO FREITAS.
VALOR: R$ 14.820,00 (quatorze mil e oitocentos e vinte reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 4 (quatro) meses, contados da assinatura do contrato.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia
e conta corrente indicados pelo contratado.
LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 23 de junho de 2026, Adriano Backes, Prefeito, e
Enzo Brito Freitas, responsável legal da contratada.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p0369afb0ce0e7
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
DECRETO nº 202/2026, DE 22 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 202/2026, DE 22 DE JUNHO DE 2026
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO
PELA LEI Nº 5.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75,
Inciso I, alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º,
Inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da
Lei Municipal nº 5.651, de 16 de dezembro de 2025 e atendendo a Solicitação de
Alteração Orçamentária da LOA nº 69/2026.
D E C R E T A
Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do
Plano Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e o cronograma de
desembolso, para o corrente exercício.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito
Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.420.000,00 (um milhão, quatrocentos e vinte mil
reais), destinado a suplementar as seguintes dotações:
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 12.001 Gestão da Saúde
Funcional Programática: Atividade: Manutenção do gabinete da Secretaria
12.001.0010.0122.0055.2047 Municipal de Saúde
Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00303 - Saúde / Valor:
Outros serviços de terceiros - pessoa Percent. vinculado S/rec. impost. R$ 30.000,00
jurídica
Unidade Orçamentária: 12.002 Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: Atividade: Manutenção das ações de controle
12.002.0010.0122.0055.2054 social do SUS
Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00303 - Saúde / Valor:
Outros serviços de terceiros - pessoa Percent. vinculado S/rec. impost. R$ 10.000,00
jurídica
Funcional Programática: Atividade: Manutenção e qualificação das ações
12.002.0010.0301.0055.2053 de saúde mental no âmbito do CAPS
Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00303 - Saúde / Valor:
Outros serviços de terceiros - pessoa Percent. vinculado S/rec. impost. R$ 50.000,00
jurídica
Funcional Programática: Atividade: Manutenção e ampliação do serviço de
12.002.0010.0302.0055.2052 logística e transporte sanitário
Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00303 - Saúde / Valor:
Outros serviços de terceiros - pessoa Percent. vinculado S/rec. impost. R$ 50.000,00
jurídica
Funcional Programática: Atividade: Manutenção dos atendimentos
12.002.0010.0302.0055.2058 especializados em saúde
Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00303 - Saúde / Valor:
Outros serviços de terceiros - pessoa Percent. vinculado S/rec. impost. R$ 50.000,00
jurídica
Funcional Programática: Atividade: Manutenção e qualificação da
12.002.0010.0303.0055.2051 Assistência Farmacêutica no âmbito do SUS
Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00303 - Saúde / Valor:
Outros serviços de terceiros - pessoa Percent. vinculado S/rec. impost. R$ 150.000,00
jurídica
Elemento de Despesa: 3390320000 - Fonte de Recurso: 00303 - Saúde / Valor:
Material, bem ou serviço para Percent. vinculado S/rec. impost. R$ 1.000.000,00
distribuição gratuita
Funcional Programática: Atividade: Manutenção das atividades de
12.002.0010.0304.0055.2059 Vigilância em Saúde
Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00303 - Saúde / Valor:
Outros serviços de terceiros - pessoa Percent. vinculado S/rec. impost. R$ 80.000,00
jurídica
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.420.000,00
Art. 3º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior
serão utilizados os recursos abaixo relacionados:
SUPERÁVIT
Fonte de Recurso: 00303 - Saúde / Percent. vinculado S/rec. impost. Valor:
R$ 1.420.000,00
VALOR TOTAL DE SUPERÁVIT: R$ 1.420.000,00
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon,
Estado do Paraná, em 22 de junho de 2026.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
ANDERSON BENTO MARIA CARMELINDO DARONCH
Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Fazenda
LEANDRO DALAMARIA
Secretário Municipal de Saúde
DECRETO nº 207/2026, DE 23 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 207/2026, DE 23 DE JUNHO DE 2026
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO
PELA LEI Nº 5.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75,
Inciso I, alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º,
Incisos I e II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo
11, da Lei Municipal nº 5.651, de 16 de dezembro de 2025 e atendendo a Solicitação de
Alteração Orçamentária da LOA nº 70/2026.
D E C R E T A
Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do
Plano Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e o cronograma de
desembolso, para o corrente exercício.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito
Adicional Suplementar, no valor de R$ 280.336,00 (duzentos e oitenta mil e trezentos e
trinta e seis reais), destinado a suplementar as seguintes dotações:
Procuradoria Geral
Unidade Orçamentária: 03.001 Procuradoria Geral
Funcional Programática: Atividade: Manutenção da Procuradoria Geral
03.001.0003.0092.0005.2005
Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 83.000,00
jurídica
Elemento de Despesa: 3390140000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Diárias - civil Livres R$ 20.000,00
Elemento de Despesa: 3390330000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos
Passagens e despesas com Livres Valor:
locomoção R$ 3.000,00
Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 13.200,00
jurídica
Elemento de Despesa: 3390400000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Serviços de tecnologia da Livres R$ 13.816,00
informação e comunicação -
pessoa jurídica
Elemento de Despesa: 4490400000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Serviços de tecnologia da Livres R$ 14.000,00
informação e comunicação -
pessoa jurídica
Elemento de Despesa: 4490520000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Equipamentos e material Livres R$ 30.000,00
permanente
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Unidade Orçamentária: 08.001 Secretaria Municipal de Esporte
Funcional Programática: Atividade: Manutenção das ações do Fundo
08.001.0027.0812.0025.2026 Municipal de Esporte e Lazer
Elemento de Despesa: 3390300000 - Fonte de Recurso: 01170 - FEE/PR Valor:
Material de consumo Custeio - Linha mat. consumo e R$ 103.320,00
serviços
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 280.336,00
Art. 3º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior
serão utilizados os recursos abaixo relacionados:
SUPERÁVIT Valor:
Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Livres R$ 177.016,00
R$ 177.016,00
VALOR TOTAL DE SUPERÁVIT:
EXCESSO Valor:
Fonte de Recurso: 01170 - FEE/PR Custeio - Linha mat. consumo e R$ 103.320,00
serviços R$ 103.320,00
VALOR TOTAL DE EXCESSO:
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon,
Estado do Paraná, em 23 de junho de 2026.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
ANDERSON BENTO MARIA CARMELINDO DARONCH
Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Fazenda
CLAUDINEI LOPES MAINARDES LUANA ELISA DA SILVEIRA BRANDT
Secretário Municipal de Esporte e Lazer Procuradora Geral do Município
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 06/2026
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Edital de concurso público
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 06/2026
O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marechal
Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o
Concurso Público 01/2024, o Edital de Abertura de Concurso Público nº 01/2024, o Edital nº
25/2025 que retifica o anexo VII, a Instrução nº 6780/2025 - COAP/TCE-PR e o Edital nº
24/2024, que homologa o resultado final,
R E S O L V E
I CONVOCAR o candidato abaixo, aprovado no referido Concurso Público,
pela ordem de classificação final, para que compareça na Divisão de Recursos Humanos do
Serviço Autônomo de Água e Esgoto, na Rua Santa Catarina, nº 750 - Centro, para
preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, na data de 01 de julho de 2026, no
horário das 08h às 11h30m e das 13h30m às 17h.
AGENTE DE PRODUÇÃO E OPERAÇÃO
EDEMILSON CORREIA PIRES DA SILVA
II DETERMINAR que o candidato convocado apresente a documentação
abaixo, constante no Edital de Abertura de Concurso Público nº 01/2024 e no Anexo XIV -
Manual de Ocupações do servidor da Lei 4.423/2012, acompanhada dos originais para
conferência, quando couber:
I Uma foto 3X4 recente;
II Cédula de Identidade - RG;
III CPF;
IV Prova de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino (até 45 anos);
V Número do PIS/PASEP;
VI Carteira de Trabalho CTPS;
VII Tipagem Sanguínea;
VIII Comprovante de residência atualizado (conta de água, luz ou telefone);
IX Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral;
X Cópia do Cartão do SUS;
XI Certidão de Nascimento e/ou da Certidão de Casamento;
XII CPF e RG ou Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 (catorze) anos;
XIII Cópia do CPF dos dependentes declarados no Imposto de Renda;
XIV Cartão de Vacina (filhos até 6 anos);
XV Declaração de matrícula dos filhos de 5 a 14 anos;
XVI Certificado de Conclusão do Curso/escolaridade exigido pelo requisito do cargo;
XVII Comprovação de atendimento aos demais requisitos estabelecidos do cargo (experiência e
cursos);
XVIII Cópia do registro no Conselho de Classe, Certidão de Inscrição e Negativa de Débitos, quando
o registro for requisito do cargo;
XIX - Carteira Nacional de Habilitação;
XX Declaração de Bens e Valores que integram seu patrimônio privado (Lei Federal nº 8.429/92);
XXI Declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule, declaração do órgão
empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho e remuneração, em
atendimento aos Incisos XVI e XVII, do Art. 37 da Constituição Federal;
XXII Certidões Negativas de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual (Fórum) e Justiça Federal,
do local de residência do candidato;
XXI Para os candidatos PCD: Laudo médico constando a espécie e o grau ou nível da deficiência,
com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional da Doença CID,
bem como a provável causa da deficiência;
III COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na
perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista
classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de aproveitamento
dos candidatos até o término da validade do concurso.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 24 de junho de 2026.
Fabio Alexandre Regelmeier
Diretor Executivo
PORTARIA nº 1271/2026, DE 23 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1271/2026, DE 23 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a Alínea
"c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e no Inciso V, do Artigo 12, do
Decreto Municipal nº 062/2017, de 17 de março de 2017,
R E S O L V E
I DESIGNAR o servidor público municipal IVAN HENRIQUE BECKER, inscrito
no CPF sob nº XXX.436.459-XX, ocupante do cargo de provimento efetivo de ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, para exercer as
funções de GESTOR DE PARCERIA, para acompanhamento e fiscalização do Termo a ser
firmado em 2026, com a Associação Comunitária de Bom Jardim, inscrita no CNPJ sob nº
16.886.544/0001-32, a contar da data de sua publicação até o término de sua vigência.
II COMPETE ao Gestor de Parceria atender ao contido no Artigo 20, do
Decreto Municipal nº 062/2017.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 23 de junho de 2026.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES
Secretária Municipal de Assistência Social
PORTARIA nº 1272/2026, DE 23 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1272/2026, DE 23 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a Alínea
"c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e no Inciso V, do Artigo 12, do
Decreto Municipal nº 062/2017, de 17 de março de 2017,
R E S O L V E
I DESIGNAR o servidor público municipal IVAN HENRIQUE BECKER, inscrito
no CPF sob nº XXX.436.459-XX, ocupante do cargo de provimento efetivo de ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, para exercer as
funções de GESTOR DE PARCERIA, para acompanhamento e fiscalização do Termo a ser
firmado em 2026, com a Associação de Moradores e Amigos de Novo Horizonte, inscrita no
CNPJ sob nº 95.719.399/0001-71, a contar da data de sua publicação até o término de sua
vigência.
II COMPETE ao Gestor de Parceria atender ao contido no Artigo 20, do
Decreto Municipal nº 062/2017.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 23 de junho de 2026.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES
Secretária Municipal de Assistência Social
PORTARIA nº 1273/2026, DE 23 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1273/2026, DE 23 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a Alínea
"c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e no Inciso V, do Artigo 12, do
Decreto Municipal nº 062/2017, de 17 de março de 2017,
R E S O L V E
I DESIGNAR o servidor público municipal IVAN HENRIQUE BECKER, inscrito
no CPF sob nº XXX.436.459-XX, ocupante do cargo de provimento efetivo de ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, para exercer as
funções de GESTOR DE PARCERIA, para acompanhamento e fiscalização do Termo a ser
firmado em 2026, com a Associação de Moradores e Amigos da Linha Wilhelms, inscrita no
CNPJ sob nº 77.808.889/0001-62, a contar da data de sua publicação até o término de sua
vigência.
II COMPETE ao Gestor de Parceria atender ao contido no Artigo 20, do
Decreto Municipal nº 062/2017.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 23 de junho de 2026.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES
Secretária Municipal de Assistência Social
PORTARIA nº 1274/2026, DE 23 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1274/2026, DE 23 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a Alínea
"c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e no Inciso V, do Artigo 12, do
Decreto Municipal nº 062/2017, de 17 de março de 2017,
R E S O L V E
I DESIGNAR o servidor público municipal IVAN HENRIQUE BECKER, inscrito
no CPF sob nº XXX.436.459-XX, ocupante do cargo de provimento efetivo de ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, para exercer as
funções de GESTOR DE PARCERIA, para acompanhamento e fiscalização do Termo a ser
firmado em 2026, com a Associação de Moradores e Amigos da Linha São Cristóvão, inscrita
no CNPJ sob nº 77.805.745/0001-52, a contar da data de sua publicação até o término de
sua vigência.
II COMPETE ao Gestor de Parceria atender ao contido no Artigo 20, do
Decreto Municipal nº 062/2017.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 23 de junho de 2026.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES
Secretária Municipal de Assistência Social
PORTARIA nº 1275/2026, DE 23 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1275/2026, DE 23 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a Alínea
"c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e no Inciso V, do Artigo 12, do
Decreto Municipal nº 062/2017, de 17 de março de 2017,
R E S O L V E
I DESIGNAR o servidor público municipal IVAN HENRIQUE BECKER, inscrito
no CPF sob nº XXX.436.459-XX, ocupante do cargo de provimento efetivo de ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, para exercer as
funções de GESTOR DE PARCERIA, para acompanhamento e fiscalização do Termo a ser
firmado em 2026, com a Associação Comunitária de São Roque, inscrita no CNPJ sob nº
81.503.302/0001-84, a contar da data de sua publicação até o término de sua vigência.
II COMPETE ao Gestor de Parceria atender ao contido no Artigo 20, do
Decreto Municipal nº 062/2017.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 23 de junho de 2026.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES
Secretária Municipal de Assistência Social
PORTARIA nº 1276/2026, DE 23 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1276/2026, DE 23 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a Alínea
"c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e no Inciso V, do Artigo 12, do
Decreto Municipal nº 062/2017, de 17 de março de 2017,
R E S O L V E
I DESIGNAR o servidor público municipal IVAN HENRIQUE BECKER, inscrito
no CPF sob nº XXX.436.459-XX, ocupante do cargo de provimento efetivo de ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, para exercer as
funções de GESTOR DE PARCERIA, para acompanhamento e fiscalização do Termo a ser
firmado em 2026, com a Associação de Moradores e Amigos da Linha Concórdia, inscrita no
CNPJ sob nº 77.816.577/0001-09, a contar da data de sua publicação até o término de sua
vigência.
II COMPETE ao Gestor de Parceria atender ao contido no Artigo 20, do
Decreto Municipal nº 062/2017.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 23 de junho de 2026.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES
Secretária Municipal de Assistência Social
PORTARIA nº 1278/2026, DE 23 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1278/2026, DE 23 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto nas alíneas "c" e "f",
do Inciso II, do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município (LOM), combinado com a Lei
Complementar n° 141, de 10 de janeiro de 2022,
R E S O L V E
PRORROGAR o prazo constante na Portaria n° 349/2026, de 03 de março de
2026, publicada no Diário Oficial Eletrônico, Edição n° 3527, em 04 de março de 2026,
prorrogada pela Portaria nº 650/2026, de 22 de abril de 2026, que determina a abertura de
Inquérito Administrativo, por mais 60 (sessenta) dias, para conclusão dos trabalhos.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 23 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1279/2026, DE 23 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1279/2026, DE 23 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
134/2026, na modalidade Dispensa n° 24/2026, cujo objeto é a contratação emergencial
de serviços de portaria, recepção, telefonia e copeiragem:
1. Gestor de Contrato: EUSEBIO SIDINEI SACHSER, na qualidade de membro
titular e NAYARA MICHELLE DA COSTA WANDERLEY, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato:
- pela Secretaria Municipal de Administração: JEAN TJULI DE AGUIAR
OECHSLER, na qualidade de membro titular e LUANA CAROLINA SCHAURICH, na qualidade
de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento
Sustentável: CARINE GRACIELE LEONHARDT, na qualidade de membro titular e TALYTA DE
LARA SEGUNDO, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Assistência Social: JENICE CORTE LOCH, na
qualidade de membro titular e DOUGLAS FERNANDO LINK, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico: ANDRÉ LUIZ
WOBETO, na qualidade de membro titular e LUCIO FLAVIO FERNANDES, na qualidade de
membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Educação: MARCIANE INES LINCK SAUER, na
qualidade de membro titular e SANDRA CRISTINA BARBIAN, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Mobilidade: JOSÉ JOIR NASCIMENTO, na
qualidade de membro titular e SUZANA ANGELITA WEBER FERREIRA, na qualidade de
membro suplente.
3. Fiscais de Execução:
- pela Secretaria Municipal de Administração: ALINE ANGÉLICA LISBOA
VALENTE BAUM, na qualidade de membro titular e LUANA CAROLINA SCHAURICH, na
qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Assistência Social: ROBERTO SAMUEL
SCHUMANN, na qualidade de membro titular e VANESSA ECKERT, na qualidade de
membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico: ANDRE LUIZ
WOBETO, na qualidade de membro titular e NERI GERVASIO WAGNER, na qualidade de
membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Educação: WILIAN WONSOSKI, na qualidade de
membro titular e VANUSA SEHN, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento
Sustentável: SANDRA DE OLIVEIRA, na qualidade de membro titular e AIRTON ANTÔNIO
BOHNEN, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Mobilidade:
Rodoviária: OILSON GILNEI TISCHER, na qualidade de membro titular e JOSÉ
JOIR NASCIMENTO, na qualidade de membro suplente;
Instituto de Identificação: SUZANA ANGELITA WEBER FERREIRA, na qualidade
de membro titular e JOSÉ JOIR NASCIMENTO, na qualidade de membro suplente.
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 23 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1280/2026, DE 23 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1280/2026, DE 23 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
038/2023, na modalidade Pregão Eletrônico nº 14/2023, cujo objeto é o Registro de preços
para contratação de serviços de videomonitoramento com armazenamento em nuvem,
incluindo instalação de equipamentos de captura de imagens, tratamento de imagens e
analíticos de vídeo em nuvem e equipamentos em comodato:
1. Gestor de Contrato: FRANCIELE ALINE BRAND, na qualidade de membro
titular e LARIANE FIORINI, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: JOSÉ JOIR NASCIMENTO, na qualidade
de membro titular e MARLON LUIS SCHMITT VIEIRA, na qualidade de membro suplente;
3. Fiscal de Execução: MURILO PEDRO WASEM, na qualidade de membro
titular e NADINE EIDELWEIN WELTER, na qualidade de membro suplente;
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 23 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1281/2026, DE 23 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1281/2026, DE 23 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei
Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de
2022,
R E S O L V E
CANCELAR o pagamento de pensão da senhora IVONI HOPPE, CPF nº
XXX.749.789-XX, a partir do dia 23 de junho de 2026, em virtude do falecimento da mesma.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 23 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1282/2026, DE 24 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1282/2026, DE 24 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da
Lei Orgânica do Município, combinado com o Inciso III, do artigo 53, da Lei
Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2012,
R E S O L V E
DECLARAR a VACÂNCIA do cargo de provimento efetivo de AGENTE
COMBATE A ENDEMIAS, a partir do dia 21 de junho de 2026, em virtude do falecimento
do servidor público municipal MARCIEL EDU BEDIN.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 24 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PREGÃO ELELTRÔNICO Nº 12/2026 - ERRATA
Licitações e Contratos • Outros atos
ERRATA
(Publicado em: 22/06/2026 Órgão: Diário Eletrônico Oficial do Município Edição nº 3611 pág. 26; e Jornal O Paraná Edição nº 14.881 pág. 15)
AVISO DE LICITAÇÃO
Modalidade: Pregão na Forma Eletrônica nº 12/2026
Onde lê-se:
Realização da Sessão Pública/Local de Abertura: A sessão pública iniciará às 09:00 horas do dia
07 de junho de 2026, no Portal de Compras do Governo Federal www.compras.gov.br
Leia-se:
Realização da Sessão Pública/Local de Abertura: A sessão pública iniciará às 09:00 horas do dia
07 de julho de 2026, no Portal de Compras do Governo Federal www.compras.gov.br
Trata-se de correção de erro material constatado no Aviso de Licitação, referente à data de abertura
do certame, permanecendo inalteradas as demais disposições do Edital. Ressalta-se que as
informações registradas no Edital e sistema Compras.gov.br foram lançadas corretamente, contendo
a data de abertura adequada.
Marechal Cândido Rondon (PR), em 24 de junho de 2026.
Fabio Alexandre Regelmeier
Diretor Executivo
RESOLUÇÃO Nº 0121/2026
Atos Oficiais • Resoluções
RESOLUÇÃO Nº 0121/2026, DE 24 DE JUNHO DE 2026.
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE
GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE, de Marechal
Cândido Rondon PR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 5.332, de 12
de maio de 2022, Anexo XVI, e consideradas as disposições pertinentes da Lei nº 14.133/2021
e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R ES O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados para o exercício
das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO do Processo Licitatório nº 27/2026,
Dispensa nº 12/2026, cujo objeto é a contratação de locação de estrutura temporária para
compor estande institucional, incluso montagem e desmontagem, durante a Expo Rondon
2026, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, Município de Marechal Cândido Rondon,
Paraná.
1. Gestor de Contrato: Scheila Andrea Grehs, na qualidade de membro titular, e Cristiane
Regina Hammes dos Santos, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: Monica Carolina Sustakowski, na qualidade de
membro titular, e Léia Inês Kroth Bohnen, na qualidade de membro suplente;
3. Fiscal do Objeto: Edineia Hack Santin, na qualidade de membro titular, e Sandra
Adriana Lamb, na qualidade de membro suplente.
II O gestor do contrato é o gerente funcional responsável por coordenar as atividades
de administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as atribuições
e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para o acompanhamento e a
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, administrativa e setorial ou
de execução, conforme a natureza e a complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições
e providências descritas nos arts. 17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas de forma
preventiva, rotineira e sistemática, compete aos servidores indicados, incumbindo aos chefes
dos Departamentos e das Divisões interessadas na contratação o acompanhamento,
cabendo-lhes cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Jurídica e pela
Seccional de Controle Interno da Autarquia, competindo-lhes dirimir dúvidas e subsidiar os
servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente designado como
gestor de contrato e um agente público formalmente designado como responsável pela
fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato, de que trata esta
Resolução, deve levar em consideração o princípio da segregação de funções, sendo vedada
a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem como a indicação do
mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de
modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva
contratação.
Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de
Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 24 de junho de 2026.
Fabio Alexandre Regelmeier
Diretor Executivo
Portaria Municipal n° 508/2025
RESOLUÇÃO Nº 0122/2026
Atos Oficiais • Resoluções
RESOLUÇÃO Nº 0122/2026, DE 24 DE JUNHO DE 2026.
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE
GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE, de Marechal
Cândido Rondon PR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 5.332, de 12
de maio de 2022, Anexo XVI, e consideradas as disposições pertinentes da Lei nº 14.133/2021
e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R ES O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados para o exercício
das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO do Processo Licitatório nº 29/2026,
Pregão Eletrônico nº 12/2026, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a
prestação de serviços de Telefonia Móvel Pessoal (SMP), na modalidade pós-paga, com
fornecimento de chips (SIM cards ou eSIM), portabilidade numérica quando necessária e
disponibilização de aparelhos celulares em regime de comodato, visando atender às
necessidades do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE de Marechal Cândido
Rondon/PR.
1. Gestor de Contrato: Scheila Andrea Grehs, na qualidade de membro titular, e Raquel
Patricia Chiarani, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: Edineia Hack Santin, na qualidade de membro
titular, e Monica Carolina Sustakowski, na qualidade de membro suplente;
3. Fiscal do Objeto: Gilson Scherer, na qualidade de membro titular, e Elisezar Roberto
Schulz, na qualidade de membro suplente.
II O gestor do contrato é o gerente funcional responsável por coordenar as atividades
de administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as atribuições
e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para o acompanhamento e a
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, administrativa e setorial ou
de execução, conforme a natureza e a complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições
e providências descritas nos arts. 17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas de forma
preventiva, rotineira e sistemática, compete aos servidores indicados, incumbindo aos chefes
dos Departamentos e das Divisões interessadas na contratação o acompanhamento,
cabendo-lhes cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Jurídica e pela
Seccional de Controle Interno da Autarquia, competindo-lhes dirimir dúvidas e subsidiar os
servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente designado como
gestor de contrato e um agente público formalmente designado como responsável pela
fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato, de que trata esta
Resolução, deve levar em consideração o princípio da segregação de funções, sendo vedada
a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem como a indicação do
mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de
modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva
contratação.
Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de
Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 24 de junho de 2026.
Fabio Alexandre Regelmeier
Diretor Executivo
Portaria Municipal n° 508/2025
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 003/2026
Atos Administrativos • Outros atos
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 003/2026
OBJETO: Proporcionar a comunidade rondoniense aulas de arte circense teóricas e práticas de
forma segura, lúdica, prazerosa e dinâmica para que os participantes tenham um contato direto com
linguagem artística, cultural e corporal, credenciado e executado conforme o Plano de Trabalho
devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento
independendo de transcrição.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Município de Marechal Cândido Rondon.
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ASSOCIAÇÃO MULTICULTURAL DE ARTES
CIRCENSES
CNPJ DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: 58.026.140/0001-19
RESPONSÁVEL: Ivan Zanette
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA/ADITAMENTO: 09 (nove meses).
VALOR DA PARCERIA/ADITAMENTO: R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon PR, em 22 de junho de 2026 Adriano
Backes, Prefeito, Elenice Hachmann Sauer, Secretária de Cultura, Ivan Zanette, Representante da
OSC, Matheus Eduardo Franco Maul, Gestor de Parceria, Testemunhas: Valmir Monteiro, Secretário
Municipal de Administração e Carmelindo Daronch, Secretário Municipal de Fazenda.
*Documento na íntegra disponível no endereço www.marechalcandidorondon.atende.net / Portal da Transparência /
Acesso à Informação / Termos/Convênio Termos de Colaboração
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 004/2026
Atos Administrativos • Outros atos
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 004/2026
OBJETO: Proporcionar a comunidade rondoniense aulas de arte circense teóricas e práticas de
forma segura, lúdica, prazerosa e dinâmica para que os participantes tenham um contato direto com
linguagem artística, cultural e corporal, credenciado e executado conforme o Plano de Trabalho
devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento
independendo de transcrição.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Município de Marechal Cândido Rondon.
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA VIOLA DE MARECHAL
CÂNDIDO RONDON
CNPJ DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: 24.261.881/0001-62
RESPONSÁVEL: José Ferreira Soares
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA/ADITAMENTO: 09 (nove meses).
VALOR DA PARCERIA/ADITAMENTO: R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais).
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon PR, em 22 de junho de 2026 Adriano
Backes, Prefeito, Elenice Hachmann Sauer, Secretária de Cultura, José Ferreira Soares,
Representante da OSC, Matheus Eduardo Franco Maul, Gestor de Parceria, Testemunhas: Valmir
Monteiro, Secretário Municipal de Administração e Carmelindo Daronch, Secretário Municipal de
Fazenda.
*Documento na íntegra disponível no endereço www.marechalcandidorondon.atende.net / Portal da Transparência /
Acesso à Informação / Termos/Convênio Termos de Colaboração
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 43/2026
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 43/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 12/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 27/2026
OBJETO: O objeto do presente contrato é a Contratação de empresa especializada para
locação de estrutura temporária destinada à montagem do estande institucional do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto SAAE durante a Expo Rondon 2026, incluindo elaboração de
layout, transporte, montagem, manutenção, suporte técnico durante o evento e desmontagem,
conforme especificações constantes do Termo de Referência.
CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Mal. C. Rondon PR
CNPJ: 76.878.669/0001-42
CONTRATADA: MIORANDO EVENTOS LTDA
CNPJ: 03.969.016/0001-03.
RESPONSÁVEL: Levina Maria Zorzo Miorando.
PRAZO DE EXECUÇÃO/VIGÊNCIA: 24/06/2026 a 23/06/2027
VALOR: R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais).
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), 24 de junho de 2026. Fábio Ale-
xandre Regelmeier, Contratante; Scheila Andrea Grehs, Gestora; e Levina Maria Zorzo Mio-
rando, representante Contratada.
* Documentos na íntegra disponíveis em:
0/ Entidade: SAAE
TERMO DE PERMISSÃO ONEROSA DE USO A TÍTULO PRECÁRIO n° 01/2026
Atos Administrativos • Outros atos
TERMO DE PERMISSÃO ONEROSA DE USO A TÍTULO PRECÁRIO Nº 01/2026
PROCESSO: Lei nº 5.574 de 06 de maio de 2025, do município de Marechal Cândido Rondon (Paraná),
altera a redação do art. 2º da Lei Municipal nº 4.587/2013. Essa alteração autoriza a concessão de uso do
Restaurante Panorâmico do Parque de Lazer e Turismo Anitta Wanderer.
OBJETO: Objeto: Permissão onerosa de uso, a título precário, do Restaurante Panorâmico nº 03,
localizado no Parque de Lazer Annita Wanderer, Distrito de Porto Mendes.
ESPÉCIE: TERMO DE PERMISSÃO
PERMITENTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PR
PERMISSIONÁRIA: CNPJ nº 07.736.771/0001-90.
RESPONSÁVEL: Rosane Biesdorf Schroeder
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses, contados de 21/05/2026.
VALOR DO CONTRATO: R$ 14.799,24 (Valor mensal: R$ 1.233,27)
FORMA DE PAGAMENTO: Boleto Bancário.
FUNDAMENTO: Interesse público na manutenção das atividades desenvolvidas no espaço público até
a conclusão do procedimento licitatório destinado à concessão de direito real de uso do imóvel.
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 21 de maio de 2026 Adriano Backes,
Prefeito, Rosane Biesdorf Schroeder, Permissionária. Testemunhas: Andre Luiz Wobeto, Fiscal de
Contrato, Claudio Roberto Kohler, Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo.
*Documento na íntegra disponível no endereço www.marechalcandidorondon.atende.net / Portal da
Transparência /Acesso à Informação / Termos/Convênio Termos de Bens Imóveis