Publicações da edição 1787 - 25/06/2026 e Ano V

Publicações da edição 1787

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Eamasa Mamagpaan

UNTOOURO

cONTRATADA: ARÄO DA ROCHA FREITAS SILVA, inscrita no CNPJ sob o n 63.227.864/0001-60.

OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada na transmissão em

tempo real das sessões ordinárias, extraordinárias, solenesedemais eventos organizados pela Câmara

Municipal de Sumidouro.

PRAZO: 0 contrato vigorará no período de 12 (doze) meses iniciando em 15 de junho de 2026 e

terminando em 15 de junho de 2027.

VALOR: O valor total da contratação é de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil Reais), dividido em doze

parcelas mensais de R$ 4.500,00 (quatro mile quinhentos Reais).

DOTAÇO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente instrumento correrão por conta das

seguintes Dotações Orçamentárias: Programa de Trabalho n 0100.0103100012.001 - Manutenção e

Operacionalização de Atividades da Câmara. Dotação Orçamentária n 3390.40.00-00- Serviços de

Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato é oriundo de processo de compras n 029/2025 e

processo administrativo n 07/2026 e fundamenta-se na Lei n 14.133/2021.

Rua 10 de Junho, n° 165- CentrsOe-crSeutmairdioaguerroal- @CcEamPar2a8s.u6m3i7d-o0u0r0o.-rTje.lgeofva.x:br(22) 2531-1478 / (22) 2531-1568

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Tel: (0xx22) 2531-1128

e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br

Extrato de Instrumento Contratual

Contrato nº: 058/2026/PMS - Processo nº 5075/2025

Partes: Município de Sumidouro - SMECELT e SBS Comercio de Alimentos Ltda.

Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios (Merenda Escolar)

Valor: R$ 93.160,36 (noventa e três mil cento e sessenta reais e trinta e seis centavos)

Prazo: 06 meses a contar de 22/06/2026

Fundamento Legal: Pregão Eletrônico 004/2026

Sumidouro, 22 de junho de 2026.

Danielly da Silva de Oliveira

Secretária Municipal de Educação

Extrato de Instrumento Contratual

Contrato nº: 059/2026/PMS - Processo nº 5075/2025

Partes: Município de Sumidouro - SMECELT e ZES Comercial Ltda.

Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios (Merenda Escolar)

Valor: R$ 149.462,20 (cento e quarenta e nove mil quatrocentos e sessenta e dois reais e

vinte centavos)

Prazo: 06 meses a contar de 22/06/2026

Fundamento Legal: Pregão Eletrônico 004/2026

Sumidouro, 22 de junho de 2026.

Danielly da Silva de Oliveira

Secretária Municipal de Educação

Extrato de Instrumento Contratual

Contrato nº: 060/2026/PMS - Processo nº 5075/2025

Partes: Município de Sumidouro - SMECELT e Comercial P&L Ltda.

Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios (Merenda Escolar)

Valor: R$ 33.974,65 (trinta e três mil novecentos e setenta e quatro reais e sessenta e

cinco centavos)

Prazo: 06 meses a contar de 22/06/2026

Fundamento Legal: Pregão Eletrônico 004/2026

Sumidouro, 22 de junho de 2026.

Danielly da Silva de Oliveira

Secretária Municipal de Educação

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Tel: (0xx22) 2531-1128

e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br

Extrato de Instrumento Contratual

Contrato nº: 061/2026/PMS - Processo nº 5075/2025

Partes: Município de Sumidouro - SMECELT e Abel Angelo Pereira Mercearia

Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios (Merenda Escolar)

Valor: R$ 44.663,71 (quarenta e quatro mil seiscentos e sessenta e três reais e setenta

e um centavo)

Prazo: 06 meses a contar de 22/06/2026

Fundamento Legal: Pregão Eletrônico 004/2026

Sumidouro, 22 de junho de 2026.

Danielly da Silva de Oliveira

Secretária Municipal de Educação

Extrato de Instrumento Contratual

Contrato nº: 062/2026/PMS - Processo nº 5075/2025

Partes: Município de Sumidouro - SMECELT e Armazém Supermac Ltda.

Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios (Merenda Escolar)

Valor: R$ 14.301,56 (quatorze mil trezentos e um reais e cinquenta e seis centavos)

Prazo: 06 meses a contar de 22/06/2026

Fundamento Legal: Pregão Eletrônico 004/2026

Sumidouro, 22 de junho de 2026.

Danielly da Silva de Oliveira

Secretária Municipal de Educação

Extrato de Instrumento Contratual

Contrato nº: 063/2026/PMS - Processo nº 5075/2025

Partes: Município de Sumidouro - SMECELT e R 3 C Distribuidora de Alimentos Ltda.

Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios (Merenda Escolar)

Valor: R$ 191.420,43 (cento e noventa e um mil quatrocentos e vinte reais e quarenta e

três centavos)

Prazo: 06 meses a contar de 22/06/2026

Fundamento Legal: Pregão Eletrônico 004/2026

Sumidouro, 22 de junho de 2026.

Danielly da Silva de Oliveira

Secretária Municipal de Educação

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Tel: (0xx22) 2531-1128

e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br

Extrato de Instrumento Contratual

Contrato nº: 064/2026/PMS - Processo nº 5075/2025

Partes: Município de Sumidouro - SMECELT e Reginaldo Mendes Fernandes Ltda.

Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios (Merenda Escolar)

Valor: R$ 153.397,84 (cento e cinquenta e três mil trezentos e noventa e sete reais e

oitenta e quatro centavos)

Prazo: 06 meses a contar de 22/06/2026

Fundamento Legal: Pregão Eletrônico 004/2026

Sumidouro, 22 de junho de 2026.

Danielly da Silva de Oliveira

Secretária Municipal de Educação

Extrato de Instrumento Contratual

Contrato nº: 065/2026/PMS - Processo nº 5075/2025

Partes: Município de Sumidouro - SMECELT e E.R. de Oliveira Comercio de Alimentos

Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios (Merenda Escolar)

Valor: R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais)

Prazo: 06 meses a contar de 22/06/2026

Fundamento Legal: Pregão Eletrônico 004/2026

Sumidouro, 22 de junho de 2026.

Danielly da Silva de Oliveira

Secretária Municipal de Educação

Extrato de Instrumento Contratual

Contrato nº: 066/2026/PMS - Processo nº 5075/2025

Partes: Município de Sumidouro - SMECELT e MR Distribuidora e Comercio de Duas Barras

Ltda.

Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios (Merenda Escolar)

Valor: R$ 24.775,74 (vinte e quatro mil setecentos e setenta e cinco reais e setenta e

quatro centavos)

Prazo: 06 meses a contar de 22/06/2026

Fundamento Legal: Pregão Eletrônico 004/2026

Sumidouro, 22 de junho de 2026.

Danielly da Silva de Oliveira

Secretária Municipal de Educação

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Tel: (0xx22) 2531-1128

e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br

Extrato de Instrumento Contratual

Empenho nº 1040/2026 (Contrato substituído por nota de empenho conforme Art. 95 da lei 14.133/21

concomitante com a Orientação Normativa - AGU 84/2024)

Partes: Município de Sumidouro ­ SMAG e Armazém Supermac Ltda.

Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios

Valor: R$ 1.852,40 (um mil oitocentos e cinquenta e dois reais e quarenta centavos)

Prazo: Entrega Imediata

Fundamento Legal: Pregão Eletrônico Nº 033/2025 ­ Ata de Registro de Preços nº 040/2025

Sumidouro, 24 de junho de 2026.

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Tel: (0xx22) 2531-1128

e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br

ERRATA

Extrato de Instrumento Contratual

Termo Aditivo nº 001 ao Contrato nº 029/2025/CPL

Processo nº 2523/2025 / Pregão Eletrônico nº 034/2025

Partes: Município de Sumidouro e Eloah Publicidade e Propaganda Ltda.

Objeto: Termo Aditivo de Prorrogação do Prazo para Contratação de Empresa

Jornalística em Jornal de Grande Circulação

Valor: R$ 106.560,00 (cento e seis mil quinhentos e sessenta reais)

Prazo: 12 (doze) meses a contar do dia 10/07/2026

Fundamento Legal: Art. 106 e 107 da Lei 14.133/21

Sumidouro, 22 de junho de 2026.

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Tel: (0xx22) 2531-1128

e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br

Extrato de Instrumento Contratual

Empenho nº 1038/2026 (Contrato substituído por nota de empenho conforme Art. 95 da lei 14.133/21

concomitante com a Orientação Normativa - AGU 84/2024)

Partes: Município de Sumidouro - SMOTSP e HM Informática Ltda.

Objeto: Aquisição de Impressoras Multifuncionais

Valor: R$ 2.577,98 (dois mil quinhentos e setenta e sete reais e noventa e oito centavos)

Prazo: Entrega Imediata

Fundamento Legal: Pregão Eletrônico Nº 040/2026 ­ Processo Adm. Nº 0444/2026

Sumidouro, 24 de junho de 2026.

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

Extrato de Instrumento Contratual

Empenho nº 1039/2026 (Contrato substituído por nota de empenho conforme Art. 95 da lei 14.133/21

concomitante com a Orientação Normativa - AGU 84/2024)

Partes: Município de Sumidouro - SMOTSP e Omega Distribuidora de Carmo Ltda.

Objeto: Aquisição de Impressoras Multifuncionais

Valor: R$ 3.430,00 (três mil quatrocentos e trinta reais)

Prazo: Entrega Imediata

Fundamento Legal: Pregão Eletrônico Nº 040/2026 ­ Processo Adm. Nº 0444/2026

Sumidouro, 24 de junho de 2026.

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 028/2026

O Presidente da Câmara Municipal de Sumidouro, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 023/2026, instaurado para

apurar responsabilidade administrativa no âmbito da Dispensa Eletrônica nº 012/2026;

CONSIDERANDO o dever-poder da Administração Pública de apurar infrações e

aplicar sanções, conforme os princípios de legalidade e da indisponibilidade do interesse

público;

CONSIDERANDO que a empresa "ROSEANE DA SILVA RANGEL", inscrita no

CNPJ nº 55.596.429/0001-85, embora regularmente convocada, não enviou a

documentação exigida, no prazo pré-estabelecido, frustrando o regular prosseguimento

do certame;

RESOLVE:

Art. 1º ­ INSTAURAR Processo Administrativo Sancionador para apurar a

responsabilidade da empresa ROSEANE DA SILVA RANGEL, inscrita no CNPJ nº

55.596.429/0001-85, referente ao não envio da documentação exigida, no prazo

regulamentar, na Dispensa Eletrônica nº 012/2026.

Art. 2º ­ DESIGNAR, nos termos do Art. 158 da Lei nº 14.133/2021, os servidores

públicos estáveis abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a

Comissão Processante:

I. Patricia Brugger Lemos Andrade - Presidente, Matrícula nº 0055;

II. Tawanna Moura de Souza - Membro, Matrícula nº 0310.

Art. 3º ­ O prazo para a conclusão dos trabalhos será de 60 (sessenta) dias, contados a

partir da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período

mediante justificativa fundamentada.

Art. 4º ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Sumidouro/RJ, 23 de junho de 2026.

PETTERSON GARCIA DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Sumidouro

PORTARIA Nº 029/2026

O Presidente da Câmara Municipal de Sumidouro, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 024/2026, instaurado para

apurar responsabilidade administrativa no âmbito da Dispensa Eletrônica nº 012/2026;

CONSIDERANDO o dever-poder da Administração Pública de apurar infrações e

aplicar sanções, conforme os princípios de legalidade e da indisponibilidade do interesse

público;

CONSIDERANDO que a empresa "PRIME SERV LTDA", inscrita no CNPJ nº

63.435.265/0001-32, embora regularmente convocada, não enviou a documentação

exigida, no prazo pré-estabelecido, frustrando o regular prosseguimento do certame;

RESOLVE:

Art. 1º ­ INSTAURAR Processo Administrativo Sancionador para apurar a

responsabilidade da empresa PRIME SERV LTDA, inscrita no CNPJ nº

63.435.265/0001-32, referente ao não envio da documentação exigida, no prazo

regulamentar, na Dispensa Eletrônica nº 012/2026.

Art. 2º ­ DESIGNAR, nos termos do Art. 158 da Lei nº 14.133/2021, os servidores

públicos estáveis abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a

Comissão Processante:

I. Patricia Brugger Lemos Andrade - Presidente, Matrícula nº 0055;

II. Tawanna Moura de Souza - Membro, Matrícula nº 0310.

Art. 3º ­ O prazo para a conclusão dos trabalhos será de 60 (sessenta) dias, contados a

partir da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período

mediante justificativa fundamentada.

Art. 4º ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Sumidouro/RJ, 23 de junho de 2026.

PETTERSON GARCIA DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Sumidouro

PORTARIA Nº 030/2026

O Presidente da Câmara Municipal de Sumidouro, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 025/2026, instaurado para

apurar responsabilidade administrativa no âmbito da Dispensa Eletrônica nº 012/2026;

CONSIDERANDO o dever-poder da Administração Pública de apurar infrações e

aplicar sanções, conforme os princípios de legalidade e da indisponibilidade do interesse

público;

CONSIDERANDO que a empresa "FIRE ANGELS E SERV LTDA", inscrita no CNPJ

nº 60.532.846/0001-02, embora regularmente convocada, não enviou a documentação

exigida, no prazo pré-estabelecido, frustrando o regular prosseguimento do certame;

RESOLVE:

Art. 1º ­ INSTAURAR Processo Administrativo Sancionador para apurar a

responsabilidade da empresa FIRE ANGELS E SERV LTDA, inscrita no CNPJ nº

60.532.846/0001-02, referente ao não envio da documentação exigida, no prazo

regulamentar, na Dispensa Eletrônica nº 012/2026.

Art. 2º ­ DESIGNAR, nos termos do Art. 158 da Lei nº 14.133/2021, os servidores

públicos estáveis abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a

Comissão Processante:

I. Patricia Brugger Lemos Andrade - Presidente, Matrícula nº 0055;

II. Tawanna Moura de Souza - Membro, Matrícula nº 0310.

Art. 3º ­ O prazo para a conclusão dos trabalhos será de 60 (sessenta) dias, contados a

partir da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período

mediante justificativa fundamentada.

Art. 4º ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Sumidouro/RJ, 23 de junho de 2026.

PETTERSON GARCIA DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Sumidouro

PORTARIA Nº 031/2026

O Presidente da Câmara Municipal de Sumidouro, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 026/2026, instaurado para

apurar responsabilidade administrativa no âmbito da Dispensa Eletrônica nº 009/2026;

CONSIDERANDO o dever-poder da Administração Pública de apurar infrações e

aplicar sanções, conforme os princípios de legalidade e da indisponibilidade do interesse

público;

CONSIDERANDO que a empresa "SUMMIT EVENTOS LTDA", inscrita no CNPJ nº

53.416.052/0001-00, embora regularmente convocada, não enviou a documentação

exigida, no prazo pré-estabelecido, frustrando o regular prosseguimento do certame;

RESOLVE:

Art. 1º ­ INSTAURAR Processo Administrativo Sancionador para apurar a

responsabilidade da empresa SUMMIT EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº

53.416.052/0001-00, referente ao não envio da documentação exigida, no prazo

regulamentar, na Dispensa Eletrônica nº 009/2026.

Art. 2º ­ DESIGNAR, nos termos do Art. 158 da Lei nº 14.133/2021, os servidores

públicos estáveis abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a

Comissão Processante:

I. Patricia Brugger Lemos Andrade - Presidente, Matrícula nº 0055;

II. Tawanna Moura de Souza - Membro, Matrícula nº 0310.

Art. 3º ­ O prazo para a conclusão dos trabalhos será de 60 (sessenta) dias, contados a

partir da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período

mediante justificativa fundamentada.

Art. 4º ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Sumidouro/RJ, 23 de junho de 2026.

PETTERSON GARCIA DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Sumidouro