Publicações da edição 765 - 24/06/2026 e Ano IV
DECRETO Nº 4.151, de 23 de junho de 2026.
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 4.151, de 23 de junho de 2026. Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA
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Regulamenta a Lei Municipal nº 1.374/2001,
que institui o Programa "Adote uma Praça",
e dá outras providências.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro, no uso
de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, em especial a Lei
Municipal nº 1.374, de 16 de março de 2001,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei Municipal nº 1.374, de 16 de março de
2001, que institui o Programa "Adote uma Praça", estabelecendo os procedimentos para a
adoção de praças, parques, canteiros, jardins públicos e demais áreas verdes no Município
de Barra do Ribeiro.
Art. 2º Compete à Secretaria Municipal do Turismo, Desporto e Lazer a condução
dos procedimentos relativos à adoção das áreas públicas referidas no art. 1º, cabendo-lhe:
I classificar as propostas de adoção;
II aprovar as propostas de adoção;
III tomar medidas que agilizem o procedimento de adoção.
Art. 3º Serão procedidos, expedidos e registrados através de expediente
administrativo próprio, os seguintes casos:
I a apreciação de consultas quanto à viabilidade urbanística dos
empreendimentos propostos para cada área adotada;
II aprovação da proposta de adoção;
III licenciamento para manutenção e conservação;
IV expedição da Carta de Concessão de Assentamento Físico de Anúncio.
Art. 4º A Secretaria Municipal do Turismo, Desporto e Lazer realizará a habilitação Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA
e classificação, levando em conta os objetivos da Administração. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/16FB71706DB68573 e informe o código 16FB71706DB68573
CAPÍTULO II
DA ADOÇÃO
Art. 5º O interessado deverá protocolar requerimento dirigido ao Chefe do Poder
Executivo Municipal contendo a proposta de adoção, e será encaminhado à Secretaria
Municipal do Turismo, Desporto e Lazer, que procederá à análise da proposta, verificando sua
viabilidade técnica e interesse público.
Art. 6º Poderá o interessado adotar mais de uma área, parte dela ou consorciar-se
na adoção.
Art. 7º Firmará o adotante com o Município de Barra do Ribeiro, Termo de
Cooperação, onde constarão as obrigações e responsabilidades das partes.
Parágrafo único. Caberá à Secretaria Municipal do Turismo, Desporto e Lazer
verificar a implementação das normas técnicas aplicáveis a cada área adotada.
Art. 8º São responsabilidades do adotante:
I executar, às suas expensas, os serviços de manutenção, conservação e
eventuais melhorias na área adotada;
II observar as normas técnicas e orientações expedidas pela Secretaria
Municipal competente;
III comunicar ao Município quaisquer ocorrências que comprometam a
integridade da área;
IV abster-se de alterar a finalidade ou a natureza de uso do bem público sem
prévia autorização do Município.
Art. 9º Compete ao Município:
I prestar assessoramento técnico ao adotante;
II acompanhar e fiscalizar permanentemente a execução dos serviços;
III dirimir dúvidas relativas à execução do Termo de Cooperação;
IV adotar as medidas necessárias à preservação do interesse público.
CAPÍTULO III Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA
DA PUBLICIDADE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/16FB71706DB68573 e informe o código 16FB71706DB68573
Art. 10. A publicidade do adotante obedecerá ao modelo padrão do Município de
Barra do Ribeiro.
Art. 11. Dependerá das dimensões da área adotada o número de placas a serem
colocadas, sendo admitidas:
I nas áreas até 500m², no máximo 1 (uma) placa grande (1,00m x 1,00m) ou 2
(duas) placas pequenas (0,50m x 0,50m), no padrão da Secretaria Municipal do Turismo,
Desporto e Lazer;
II nas áreas superiores a 500m², no máximo 2 (duas) placas grandes (1,00m x
1,00m), na proporção de 01 (uma) placa para cada 250m², ou 4 (quatro) placas pequenas
(0,50m x 0,50m) na proporção de 1 (uma) placa para cada 125m², no padrão da Secretaria
Municipal do Turismo, Desporto e Lazer;
III nas áreas em que predomina a dimensão comprimento, no caso de canteiros
divisores de vias, poderá ser colocada placa com a dimensão de 1,00m² para cada 200m de
extensão de área, não ultrapassando a altura de 0,70m.
Art. 12. O adotante receberá da Secretaria Municipal do Turismo, Desporto e
Lazer, as instruções técnicas quanto aos custos relativos à instalação e recuperação da área
adotada, bem como a maneira de prosseguir sua manutenção e conservação.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. Na prorrogação da adoção, quando forem requeridos esclarecimentos ao
adotante, deverão ser prestados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de cessar a
adoção.
Parágrafo único. Serão considerados, como elemento positivo à prorrogação, os
serviços e obras que o adotante tenha executado na área.
Art. 14. Aplica-se o presente Decreto aos requerimentos de adoção em tramitação
na Secretaria Municipal do Turismo, Desporto e Lazer.
Art. 15. Implicará o desfazimento da adoção, sem notificação prévia, bem como Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA
retirada de toda a publicidade do adotante, o desrespeito às normas deste Decreto e do Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/16FB71706DB68573 e informe o código 16FB71706DB68573
Termo de Cooperação.
Parágrafo único. Haverá o desfazimento da adoção se uma das partes manifestar
essa vontade mediante comunicação escrita com 30 (trinta) dias de antecedência.
Art. 16. Exercerá o Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal do
Turismo, Desporto e Lazer, a fiscalização permanente dos equipamentos adotados.
Art. 17. A adoção não gera qualquer direito de exploração comercial da área pelo
adotante, nem altera a natureza de uso e gozo do bem público.
Art. 18. Passa a fazer parte do logradouro e do patrimônio municipal, toda
benfeitoria realizada na área, não gerando qualquer direito de ressarcimento das despesas
realizadas pelo adotante.
Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 23 de junho de 2026.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
JAIR LIMA DE SOUZA
Secretário Municipal da Administração
PUBLICADO nos termos da Lei, de 23/06/2026 a 23/07/2026.
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 16FB71706DB68573
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX25) em 23/06/2026 10:34:07 GMT03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICPBrasil)
JAIR LIMA DE SOUZA (CPF 221.XXX.XXX00) em 23/06/2026 10:42:26 GMT03:00
Papel: Parte
Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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PORTARIA Nº 195/2026
Atos Oficiais • Portarias
Município de Barra do Ribeiro-RS
3482-2107
IMPRENSA OFICIAL Atos Normativos
24/06/2026 Ano IV | Edição nº765 | Certificado por Paulo Henrique Manoel
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Barra do Ribeiro-RS
3482-2107
IMPRENSA OFICIAL Atos Normativos
24/06/2026 Ano IV | Edição nº765 | Certificado por Paulo Henrique Manoel
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA Nº 197/2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 197/2026 Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA
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NOMEIA, Grupo de Trabalho para execução do
Plano de Ação para a Política Nacional de
Equidade, Educação para as Relações Étnico-
Raciais e Educação Escolar Quilombola
PNEERQ.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro, no uso
de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, NOMEIA, o Grupo
de Trabalho para execução do Plano de Ação para a Política Nacional de Equidade,
Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola PNEERQ,
instituída pela Portaria MEC nº 470, de 14 de maio de 2024, composto pelos seguintes
membros:
JOICE FREITAS SOUZA
CHARLEI DE LIMA SILVEIRA DE LORENZI
CARLA MARIA DA SILVEIRA DESSIMON
MICHELI KARG DA SILVA
CHRISTIANE STEGMAYER MONCHISKI
A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 23 de junho de 2026.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
JAIR LIMA DE SOUZA
Secretário Municipal da Administração
PUBLICADO nos termos da Lei, de 23/06/2026 a 23/07/2026.
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 251529FEEBEDB883
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX25) em 23/06/2026 15:36:00 GMT03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICPBrasil)
JAIR LIMA DE SOUZA (CPF 221.XXX.XXX00) em 23/06/2026 15:38:02 GMT03:00
Papel: Parte
Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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PORTARIA Nº 198/2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 198/2026
SUBSTITUI, membros do Conselho
Municipal de Educação CME.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro, no uso Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA
de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, e em especial a Lei Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/251529FEEBEDB883 e informe o código 251529FEEBEDB883
Municipal nº 1.951, de 3 de agosto de 2008 e suas alterações, SUBSTITUI, membros do
Conselho Municipal de Educação CME, nomeado pela Portaria nº 136/2025, conforme as
seguintes representações:
Representantes da Secretaria Municipal da Educação e Cultura:
Suplente: MICHELI KARG DA SILVA, em substuição à Viviane Edneia Gross.
Representantes de Escolas Particulares:
Titular: ALICE GARCIA BONEBERG, em substituição à Daiani Antoni Tavares.
Suplente: GABRIELA PACHECO IGNÁCIO, em substituição à Alice Garcia Boneberg.
Representantes do Poder Executivo:
Suplente: MANUELLA PACHECO RODRIGUES, em substituição à Cilmara Turski
Ramos Dutra.
Ficando o Conselho Municipal de Educação CME, desta forma constituído:
Representantes da Secretaria Municipal da Educação e Cultura:
Titulares: JOICE FREITAS SOUZA
CHARLEI DE LIMA SILVEIRA DE LORENZI
Suplentes: MICHELI KARG DA SILVA
CARLA MARIA DA SILVEIRA DESSIMON
Representantes de Associações e Entidades Municipais voltadas à Educação:
Titular: ESTELAMAR SILVA DIAS
Suplente: EDSON LUIZ SILVEIRA DIAS
Representantes de Escolas Públicas Municipais:
Titular: SENHORINHA MILKA LACKMANN LEAL
LISIANE MÁRCIA MICHAELSEN
Suplente: LUCAS ALVERI MONTEIRO LEAL
ROBERTA OLIVEIRA LIMA
Representantes de Escolas Públicas Estaduais:
Titular: PATRICIA MACHADO RIBEIRO Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA
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Suplente: NATALIA SILVA SCHULZ
Representantes de Escolas Particulares:
Titular: ALICE GARCIA BONEBERG
Suplente: GABRIELA PACHECO IGNÁCIO
Representantes do Poder Executivo:
Titular: CHRISTIANE STEGMAYER MONCHISKI
Suplente: MANUELLA PACHECO RODRIGUES
Representantes dos Pais e Alunos das Escolas do Município:
Titular: PRISCILA DE AZEVEDO BRAGA
Suplente: ADRIANA FERNANDA PEREIRA MURLICK
A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 23 de junho de 2026.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
JAIR LIMA DE SOUZA
Secretário Municipal da Administração
PUBLICADO nos termos da Lei, de 23/06/2026 a 23/07/2026.
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 251529FEEBEDB883
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX25) em 23/06/2026 15:36:00 GMT03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICPBrasil)
JAIR LIMA DE SOUZA (CPF 221.XXX.XXX00) em 23/06/2026 15:38:02 GMT03:00
Papel: Parte
Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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PORTARIA Nº 199/2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 199/2026 Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA
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NOMEIA, membros para o Grupo de
Trabalho Inventariante do Patrimônio
Cultural do Município de Barra do Ribeiro.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro, no uso
de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, e considerando o
Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Município de Barra do Ribeiro e a Secretaria
de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul, objetivando a realização dos Módulos do Sistema
de Rastreamento Cultural, NOMEIA, os membros para o Grupo de Trabalho Inventariante do
Patrimônio Cultural do Município, conforme segue:
CHRISTIANE STEGMAYER MONCHISKI, Especialista em Arte e Cultura,
Coordenadora;
ÁLVARO ROSA DA SILVA, Assessor de Cultura;
BEATRIZ CABRAL DONELLI, Fotógrafa;
CHRISTIANE RAMMÉ FIGUEIRA, Arquiteta;
ELENA PREUSS STÜKER KOLLER, Engenheira Civil;
LUIZ ERNESTO RIBEIRO FIGUEIRA, representante da sociedade civil;
ROGÉRIO PEDROSO DO AMARAL RIBEIRO, Professor de Arte.
Fica revogada na sua totalidade a Portaria nº 156/2025.
A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 23 de junho de 2026.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
JAIR LIMA DE SOUZA
Secretário Municipal da Administração
PUBLICADO nos termos da Lei, de 23/06/2026 a 23/07/2026.
Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/251529FEEBEDB883 e informe o código 251529FEEBEDB883
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 251529FEEBEDB883
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX25) em 23/06/2026 15:36:00 GMT03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICPBrasil)
JAIR LIMA DE SOUZA (CPF 221.XXX.XXX00) em 23/06/2026 15:38:02 GMT03:00
Papel: Parte
Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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PORTARIA Nº 200/2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 200/2026 Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA
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EXONERA, JÉSSICA SOUZA
MACHADO, do Cargo em
Comissão de Chefe Administrativa.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro,
no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor,
EXONERA, JÉSSICA SOUZA MACHADO, do Cargo em Comissão de Chefe
Administrativa.
A presente Portaria entra em vigor a contar de 19 de junho de 2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 23 de junho de 2026.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
JAIR LIMA DE SOUZA
Secretário Municipal da Administração
PUBLICADO nos termos da Lei, de 23/06/2026 a 23/07/2026.
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 251529FEEBEDB883
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX25) em 23/06/2026 15:36:00 GMT03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICPBrasil)
JAIR LIMA DE SOUZA (CPF 221.XXX.XXX00) em 23/06/2026 15:38:02 GMT03:00
Papel: Parte
Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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PORTARIA Nº 201/2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 201/2026 Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/251529FEEBEDB883 e informe o código 251529FEEBEDB883
EXONERA, STELAMARIS SURIZ
DA SILVA, da Função Gratificada de
Diretora Administrativa.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro,
no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor,
EXONERA, STELAMARIS SURIZ DA SILVA, Recepcionista, da Função Gratificada
de Diretora Administrativa.
A presente Portaria entra em vigor a contar de 22 de junho de 2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 23 de junho de 2026.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
JAIR LIMA DE SOUZA
Secretário Municipal da Administração
PUBLICADO nos termos da Lei, de 23/06/2026 a 23/07/2026.
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 251529FEEBEDB883
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX25) em 23/06/2026 15:36:00 GMT03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICPBrasil)
JAIR LIMA DE SOUZA (CPF 221.XXX.XXX00) em 23/06/2026 15:38:02 GMT03:00
Papel: Parte
Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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