Publicações da edição 765 - 24/06/2026 e Ano IV

Publicações da edição 765

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DECRETO Nº 4.151, de 23 de junho de 2026. Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA

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Regulamenta a Lei Municipal nº 1.374/2001,

que institui o Programa "Adote uma Praça",

e dá outras providências.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro, no uso

de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, em especial a Lei

Municipal nº 1.374, de 16 de março de 2001,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei Municipal nº 1.374, de 16 de março de

2001, que institui o Programa "Adote uma Praça", estabelecendo os procedimentos para a

adoção de praças, parques, canteiros, jardins públicos e demais áreas verdes no Município

de Barra do Ribeiro.

Art. 2º Compete à Secretaria Municipal do Turismo, Desporto e Lazer a condução

dos procedimentos relativos à adoção das áreas públicas referidas no art. 1º, cabendo-lhe:

I ­ classificar as propostas de adoção;

II ­ aprovar as propostas de adoção;

III ­ tomar medidas que agilizem o procedimento de adoção.

Art. 3º Serão procedidos, expedidos e registrados através de expediente

administrativo próprio, os seguintes casos:

I ­ a apreciação de consultas quanto à viabilidade urbanística dos

empreendimentos propostos para cada área adotada;

II ­ aprovação da proposta de adoção;

III ­ licenciamento para manutenção e conservação;

IV ­ expedição da Carta de Concessão de Assentamento Físico de Anúncio.

Art. 4º A Secretaria Municipal do Turismo, Desporto e Lazer realizará a habilitação Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA

e classificação, levando em conta os objetivos da Administração. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/16FB71706DB68573 e informe o código 16FB71706DB68573

CAPÍTULO II

DA ADOÇÃO

Art. 5º O interessado deverá protocolar requerimento dirigido ao Chefe do Poder

Executivo Municipal contendo a proposta de adoção, e será encaminhado à Secretaria

Municipal do Turismo, Desporto e Lazer, que procederá à análise da proposta, verificando sua

viabilidade técnica e interesse público.

Art. 6º Poderá o interessado adotar mais de uma área, parte dela ou consorciar-se

na adoção.

Art. 7º Firmará o adotante com o Município de Barra do Ribeiro, Termo de

Cooperação, onde constarão as obrigações e responsabilidades das partes.

Parágrafo único. Caberá à Secretaria Municipal do Turismo, Desporto e Lazer

verificar a implementação das normas técnicas aplicáveis a cada área adotada.

Art. 8º São responsabilidades do adotante:

I ­ executar, às suas expensas, os serviços de manutenção, conservação e

eventuais melhorias na área adotada;

II ­ observar as normas técnicas e orientações expedidas pela Secretaria

Municipal competente;

III ­ comunicar ao Município quaisquer ocorrências que comprometam a

integridade da área;

IV ­ abster-se de alterar a finalidade ou a natureza de uso do bem público sem

prévia autorização do Município.

Art. 9º Compete ao Município:

I ­ prestar assessoramento técnico ao adotante;

II ­ acompanhar e fiscalizar permanentemente a execução dos serviços;

III ­ dirimir dúvidas relativas à execução do Termo de Cooperação;

IV ­ adotar as medidas necessárias à preservação do interesse público.

CAPÍTULO III Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA

DA PUBLICIDADE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/16FB71706DB68573 e informe o código 16FB71706DB68573

Art. 10. A publicidade do adotante obedecerá ao modelo padrão do Município de

Barra do Ribeiro.

Art. 11. Dependerá das dimensões da área adotada o número de placas a serem

colocadas, sendo admitidas:

I ­ nas áreas até 500m², no máximo 1 (uma) placa grande (1,00m x 1,00m) ou 2

(duas) placas pequenas (0,50m x 0,50m), no padrão da Secretaria Municipal do Turismo,

Desporto e Lazer;

II ­ nas áreas superiores a 500m², no máximo 2 (duas) placas grandes (1,00m x

1,00m), na proporção de 01 (uma) placa para cada 250m², ou 4 (quatro) placas pequenas

(0,50m x 0,50m) na proporção de 1 (uma) placa para cada 125m², no padrão da Secretaria

Municipal do Turismo, Desporto e Lazer;

III ­ nas áreas em que predomina a dimensão comprimento, no caso de canteiros

divisores de vias, poderá ser colocada placa com a dimensão de 1,00m² para cada 200m de

extensão de área, não ultrapassando a altura de 0,70m.

Art. 12. O adotante receberá da Secretaria Municipal do Turismo, Desporto e

Lazer, as instruções técnicas quanto aos custos relativos à instalação e recuperação da área

adotada, bem como a maneira de prosseguir sua manutenção e conservação.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13. Na prorrogação da adoção, quando forem requeridos esclarecimentos ao

adotante, deverão ser prestados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de cessar a

adoção.

Parágrafo único. Serão considerados, como elemento positivo à prorrogação, os

serviços e obras que o adotante tenha executado na área.

Art. 14. Aplica-se o presente Decreto aos requerimentos de adoção em tramitação

na Secretaria Municipal do Turismo, Desporto e Lazer.

Art. 15. Implicará o desfazimento da adoção, sem notificação prévia, bem como Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA

retirada de toda a publicidade do adotante, o desrespeito às normas deste Decreto e do Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/16FB71706DB68573 e informe o código 16FB71706DB68573

Termo de Cooperação.

Parágrafo único. Haverá o desfazimento da adoção se uma das partes manifestar

essa vontade mediante comunicação escrita com 30 (trinta) dias de antecedência.

Art. 16. Exercerá o Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal do

Turismo, Desporto e Lazer, a fiscalização permanente dos equipamentos adotados.

Art. 17. A adoção não gera qualquer direito de exploração comercial da área pelo

adotante, nem altera a natureza de uso e gozo do bem público.

Art. 18. Passa a fazer parte do logradouro e do patrimônio municipal, toda

benfeitoria realizada na área, não gerando qualquer direito de ressarcimento das despesas

realizadas pelo adotante.

Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 23 de junho de 2026.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

JAIR LIMA DE SOUZA

Secretário Municipal da Administração

PUBLICADO nos termos da Lei, de 23/06/2026 a 23/07/2026.

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: 16FB71706DB68573

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX25) em 23/06/2026 10:34:07 GMT03:00

Papel: Parte

Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5

(Assinatura ICPBrasil)

JAIR LIMA DE SOUZA (CPF 221.XXX.XXX00) em 23/06/2026 10:42:26 GMT03:00

Papel: Parte

Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

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Município de Barra do Ribeiro-RS

3482-2107

IMPRENSA OFICIAL Atos Normativos

24/06/2026 Ano IV | Edição nº765 | Certificado por Paulo Henrique Manoel

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Barra do Ribeiro-RS

3482-2107

IMPRENSA OFICIAL Atos Normativos

24/06/2026 Ano IV | Edição nº765 | Certificado por Paulo Henrique Manoel

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PORTARIA Nº 197/2026 Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA

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NOMEIA, Grupo de Trabalho para execução do

Plano de Ação para a Política Nacional de

Equidade, Educação para as Relações Étnico-

Raciais e Educação Escolar Quilombola ­

PNEERQ.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro, no uso

de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, NOMEIA, o Grupo

de Trabalho para execução do Plano de Ação para a Política Nacional de Equidade,

Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola ­ PNEERQ,

instituída pela Portaria MEC nº 470, de 14 de maio de 2024, composto pelos seguintes

membros:

­ JOICE FREITAS SOUZA

­ CHARLEI DE LIMA SILVEIRA DE LORENZI

­ CARLA MARIA DA SILVEIRA DESSIMON

­ MICHELI KARG DA SILVA

­ CHRISTIANE STEGMAYER MONCHISKI

A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 23 de junho de 2026.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

JAIR LIMA DE SOUZA

Secretário Municipal da Administração

PUBLICADO nos termos da Lei, de 23/06/2026 a 23/07/2026.

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: 251529FEEBEDB883

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX25) em 23/06/2026 15:36:00 GMT03:00

Papel: Parte

Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5

(Assinatura ICPBrasil)

JAIR LIMA DE SOUZA (CPF 221.XXX.XXX00) em 23/06/2026 15:38:02 GMT03:00

Papel: Parte

Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

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PORTARIA Nº 198/2026

SUBSTITUI, membros do Conselho

Municipal de Educação ­ CME.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro, no uso Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA

de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, e em especial a Lei Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/251529FEEBEDB883 e informe o código 251529FEEBEDB883

Municipal nº 1.951, de 3 de agosto de 2008 e suas alterações, SUBSTITUI, membros do

Conselho Municipal de Educação ­ CME, nomeado pela Portaria nº 136/2025, conforme as

seguintes representações:

Representantes da Secretaria Municipal da Educação e Cultura:

Suplente: MICHELI KARG DA SILVA, em substuição à Viviane Edneia Gross.

Representantes de Escolas Particulares:

Titular: ALICE GARCIA BONEBERG, em substituição à Daiani Antoni Tavares.

Suplente: GABRIELA PACHECO IGNÁCIO, em substituição à Alice Garcia Boneberg.

Representantes do Poder Executivo:

Suplente: MANUELLA PACHECO RODRIGUES, em substituição à Cilmara Turski

Ramos Dutra.

Ficando o Conselho Municipal de Educação ­ CME, desta forma constituído:

Representantes da Secretaria Municipal da Educação e Cultura:

Titulares: JOICE FREITAS SOUZA

CHARLEI DE LIMA SILVEIRA DE LORENZI

Suplentes: MICHELI KARG DA SILVA

CARLA MARIA DA SILVEIRA DESSIMON

Representantes de Associações e Entidades Municipais voltadas à Educação:

Titular: ESTELAMAR SILVA DIAS

Suplente: EDSON LUIZ SILVEIRA DIAS

Representantes de Escolas Públicas Municipais:

Titular: SENHORINHA MILKA LACKMANN LEAL

LISIANE MÁRCIA MICHAELSEN

Suplente: LUCAS ALVERI MONTEIRO LEAL

ROBERTA OLIVEIRA LIMA

Representantes de Escolas Públicas Estaduais:

Titular: PATRICIA MACHADO RIBEIRO Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA

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Suplente: NATALIA SILVA SCHULZ

Representantes de Escolas Particulares:

Titular: ALICE GARCIA BONEBERG

Suplente: GABRIELA PACHECO IGNÁCIO

Representantes do Poder Executivo:

Titular: CHRISTIANE STEGMAYER MONCHISKI

Suplente: MANUELLA PACHECO RODRIGUES

Representantes dos Pais e Alunos das Escolas do Município:

Titular: PRISCILA DE AZEVEDO BRAGA

Suplente: ADRIANA FERNANDA PEREIRA MURLICK

A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 23 de junho de 2026.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

JAIR LIMA DE SOUZA

Secretário Municipal da Administração

PUBLICADO nos termos da Lei, de 23/06/2026 a 23/07/2026.

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: 251529FEEBEDB883

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX25) em 23/06/2026 15:36:00 GMT03:00

Papel: Parte

Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5

(Assinatura ICPBrasil)

JAIR LIMA DE SOUZA (CPF 221.XXX.XXX00) em 23/06/2026 15:38:02 GMT03:00

Papel: Parte

Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

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PORTARIA Nº 199/2026 Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA

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NOMEIA, membros para o Grupo de

Trabalho Inventariante do Patrimônio

Cultural do Município de Barra do Ribeiro.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro, no uso

de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, e considerando o

Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Município de Barra do Ribeiro e a Secretaria

de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul, objetivando a realização dos Módulos do Sistema

de Rastreamento Cultural, NOMEIA, os membros para o Grupo de Trabalho Inventariante do

Patrimônio Cultural do Município, conforme segue:

­ CHRISTIANE STEGMAYER MONCHISKI, Especialista em Arte e Cultura,

Coordenadora;

­ ÁLVARO ROSA DA SILVA, Assessor de Cultura;

­ BEATRIZ CABRAL DONELLI, Fotógrafa;

­ CHRISTIANE RAMMÉ FIGUEIRA, Arquiteta;

­ ELENA PREUSS STÜKER KOLLER, Engenheira Civil;

­ LUIZ ERNESTO RIBEIRO FIGUEIRA, representante da sociedade civil;

­ ROGÉRIO PEDROSO DO AMARAL RIBEIRO, Professor de Arte.

Fica revogada na sua totalidade a Portaria nº 156/2025.

A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 23 de junho de 2026.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

JAIR LIMA DE SOUZA

Secretário Municipal da Administração

PUBLICADO nos termos da Lei, de 23/06/2026 a 23/07/2026.

Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA

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VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

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JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX25) em 23/06/2026 15:36:00 GMT03:00

Papel: Parte

Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5

(Assinatura ICPBrasil)

JAIR LIMA DE SOUZA (CPF 221.XXX.XXX00) em 23/06/2026 15:38:02 GMT03:00

Papel: Parte

Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

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PORTARIA Nº 200/2026 Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA

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EXONERA, JÉSSICA SOUZA

MACHADO, do Cargo em

Comissão de Chefe Administrativa.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro,

no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor,

EXONERA, JÉSSICA SOUZA MACHADO, do Cargo em Comissão de Chefe

Administrativa.

A presente Portaria entra em vigor a contar de 19 de junho de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 23 de junho de 2026.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

JAIR LIMA DE SOUZA

Secretário Municipal da Administração

PUBLICADO nos termos da Lei, de 23/06/2026 a 23/07/2026.

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: 251529FEEBEDB883

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JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX25) em 23/06/2026 15:36:00 GMT03:00

Papel: Parte

Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5

(Assinatura ICPBrasil)

JAIR LIMA DE SOUZA (CPF 221.XXX.XXX00) em 23/06/2026 15:38:02 GMT03:00

Papel: Parte

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PORTARIA Nº 201/2026 Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA

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EXONERA, STELAMARIS SURIZ

DA SILVA, da Função Gratificada de

Diretora Administrativa.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro,

no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor,

EXONERA, STELAMARIS SURIZ DA SILVA, Recepcionista, da Função Gratificada

de Diretora Administrativa.

A presente Portaria entra em vigor a contar de 22 de junho de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 23 de junho de 2026.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

JAIR LIMA DE SOUZA

Secretário Municipal da Administração

PUBLICADO nos termos da Lei, de 23/06/2026 a 23/07/2026.

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: 251529FEEBEDB883

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX25) em 23/06/2026 15:36:00 GMT03:00

Papel: Parte

Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5

(Assinatura ICPBrasil)

JAIR LIMA DE SOUZA (CPF 221.XXX.XXX00) em 23/06/2026 15:38:02 GMT03:00

Papel: Parte

Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

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