Publicações da edição 3615 - 24/06/2026 e Ano VII

Publicações da edição 3615

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ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições

legais, e nos termos do Pregão Eletrônico nº 39/2026, de 3 de junho de 2026, que tem por objeto a

Aquisição de equipamentos, aparelhos e materiais para manutenção e modernização da cozinha

do prédio do Café Colonial, ADJUDICA E HOMOLOGA o resultado constante do Termo de

Julgamento, do Pregoeiro.

VENCEDOR / VALOR VALOR TOTAL (R$)

NOME 1.925,00

11.900,00

METALURGICA ARTFRIO LTDA 489,00

OYSTER COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA 4.790,00

14.820,00

VICTORIUM GLOBAL LTDA 3.402,00

CONGEPAR INDUSTRIA DE REFRIGERACAO LTDA 37.326,00

59.632.454 ENZO BRITO FREITAS

R. A HERNANDES LTDA

Total Homologado:

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 23 de junho de

2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

ATA Nº 04

Concorrência Pública Nº 01/2026

CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO PARA FINS INDUSTRIAIS DE MÓDULOS

INDUSTRIAIS, LOCALIZADOS NO PARQUE INDUSTRIAL II "IRIO JACOB WELP"

Aos vinte e três dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis, às catorze

horas, no Auditório do Paço Municipal Arlindo Alberto Lamb, do Município de Marechal Cândido

Rondon, Estado do Paraná, reuniu-se a Comissão de Contratação, nomeada que foi pelo

Prefeito Sr. Adriano Backes, através da Portaria nº 1057/2026, composta pelos membros

abaixo nominados, para efetuar o sorteio dos módulos destinados para os Micro

Empreendedores Individuais MEIs e Microempresas, conforme item 12 do edital da

Concorrência Pública nº 01/2026, que visa a Concessão administrativa de uso para fins

industriais de módulos industriais, localizados no Parque Industrial II "Irio Jacob Welp".

ABERTA a sessão, foi verificada a nova classificação das empresas pós-julgamento de

recurso de proposta, conforme tabela ­ Comissão Julgadora e procedeu-se a escolha/sorteio

primeiramente das empresas enquadradas como Micro Empreendedores Individuais ­ Lote 1:

1º colocado: ANDERSON RAFAEL CHRISTMANN, escolheu o módulo 03 (três).

2º colocado: DANIEL MARLON REDIESS, escolheu o módulo 07 (sete).

3º colocado: IGOR EBERTZ, escolheu o módulo 01 (um).

Na sequência procedeu-se o sorteio das empresas enquadradas como Microempresas ­ Lote

2:

1º colocado: FK FERRAMENTARIA LTDA, escolheu o módulo 02 (dois).

2º colocado: TOP VIDA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA., escolheu o módulo 06

(seis).

3º colocado: Zetec Soluções Industriais Ltda., escolheu o módulo 05 (cinco).

Concede-se o prazo recursal de 03 (três) dias úteis contra as decisões tomadas, até o dia 26

de junho de 2026, podendo ser encaminhado no email licita@mcr.pr.gov.br ou protocolado no

Paço Municipal, Setor de Protocolos ou Protocolo Digital. Os recursos recebidos serão

encaminhados via email para todas as licitantes e será concedido o prazo para apresentação

de contrarrazões em igual prazo. Nada mais a ser declarado, encerrou-se a presente, que lida

e achada conforme vai devidamente assinada pelos membros da Comissão de Contratação e

representantes presentes.

João Mauro Liell

Presidente

Marcos Koralewski Luíza Cristina Schaurich

Membro Membro

Representantes presentes:

MEI:

Anderson Rafael Christmann

Daniel Marlon Rediess

Igor Ebertz

ME:

F K Ferramentaria Ltda.

Top Vida Distribuidora de Alimentos Ltda.

Zetec Soluções Industriais Ltda.

AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL Nº 44/2026

CONTRIBUINTE:

Nome: OI S.A.

CPF/CNPJ: 76.535.764/0001-43

Endereço: RUA DO LAVRADIO -

115 11

CADASTRO IMOBILIÁRIO:

Endereço: RUA ESPIRITO SANTO, Nº 935, BAIRRO CENTRO, Marechal Cândido

Rondon. Quadra: 149-A - Lote: 04/05/06/07/A. (Cadastro Imobiliário: 49310).

DENÚNCIA:

Tipo de Denúncia: Lotes baldio com mato alto

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

- Lei nº: 5172/2020 -

Artigo: 4 - Os proprietários dos imóveis identificados pela fiscalização do Município como

estando em mau estado de conservação estão sujeitos as seguintes penalidades:

Inciso: I - possuam ervas daninhas com altura igual ou superior a 50 (cinquenta)

centímetros;

Inciso: II - estejam acumulando resíduos sólidos inertes, não inertes ou perigosos,

segundo classificação contida na NBR 10004/2004 da Associação Brasileira de Normas

Técnicas;

Inciso: III - acumulem água empoçada.

Inciso: I - se enquadrados conforme o inciso I do artigo 2º, multa equivalente a 2,00 (dois)

VR;

Parágrafo: 1 - Os imóveis não edificados que estão cobertos com culturas temporárias são

considerados imóveis bem conservados, desde que respeitem o limite destinado às

calçadas e passeios públicos.

Parágrafo: 2 - Os proprietários dos imóveis previstos no parágrafo anterior deverão

ainda mantê-los limpos e eliminar a vegetação existente na área plantada.

Parágrafo: 3 - É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de

capina química ou por queimadas.

Parágrafo: 1 - Será considerada situação agravante se o mau estado de conservação

representar risco eminente à saúde pública, conforme atestado emitido pela autoridade

sanitária competente, importando em aplicação de multa em dobro, em qualquer que seja

o enquadramento da infração.

Penalidade:

-Obedecido o Prazo da Legislação em vigor para pagamento integral da multa, ou

interposição de recurso, sob pena de o crédito tributário ser inscrito em dívida ativa.

MULTA:

VALOR TOTAL: R$241,00

Não foi limpo, pois, devido à ausência de contato com o proprietário, por conta de

um processo de recuperação judicial da empresa, não foi possível enviar a

notificação inicial para algum responsável.

AUTORIZAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 134/2026

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 24/2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, bem como o Secretário

Municipal de Administração, em cumprimento ao disposto no Artigo 75, da Lei nº 14.133/21, tendo em vista o

parecer jurídico exarado no procedimento de Dispensa nº 24/2026, torna público o presente na forma

seguinte:

OBJETO: Contratação emergencial de serviços de portaria, recepção, telefonia e copeiragem.

Este objeto será executado pelas empresas:

PLENA PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 10.281.813/0001-50,

estabelecida na Rua Antonio Gaffuri, n.º 312, Bairro Jardim Gisela, na cidade de Toledo, Estado do Paraná,

através de Dispensa de Licitação, pelo valor de R$4.031.578,68 (Quatro milhões, trinta e um mil,

quinhentos e setenta e oito reais e sessenta e oito centavos);

LG ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 05.427.994/0001-40,

estabelecida na Rua Ignacio Gomes Pioneiro, n.º 295, Bairro Jardim Monte Carlo, na cidade de Maringá,

Estado do Paraná, através de Dispensa de Licitação, pelo valor de R$1.108.928,40 (Um milhão, cento e

oito mil, novecentos e vinte e oito reais e quarenta centavos).

O valor total máximo deste processo será de R$5.140.507,08 (Cinco milhões, cento e quarenta mil,

quinhentos e sete reais e oito centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Artigo 75, inciso VIII, da Lei de Licitações e

Contratos nº 14.133, de 01/04/2021, conforme devidamente justificado no processo licitatório. Marechal

Cândido Rondon, Paraná, em 23 de junho de 2026. (a.a.) Adriano Backes ­ Prefeito e Valmir Monteiro ­

Secretário Municipal de Administração.

AUTORIZAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 44/2026

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 20/2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, bem como a Secretaria

Municipal de Educação, em cumprimento ao disposto no Artigo 75, da Lei nº 14.133/21, tendo em vista o

parecer jurídico exarado no procedimento de Dispensa nº 20/2026, torna público o presente na forma

seguinte:

OBJETO: Serviço de aumento de carga na rede elétrica da Escola Municipal Ana Paula. Este objeto

será executado pela empresa COOP. DE ELETRIF. E DESENV. ECONOMICO DE MAL. CDO. RONDON -

CERCAR, inscrita no CNPJ sob nº 76.879.295/0001-80, estabelecida na Rua 7 de setembro, n.º 946, Bairro

Centro, na cidade de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, através de Dispensa de Licitação, pelo

valor de R$7.908,64 (sete mil e novecentos e oito reais e sessenta e quatro centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Artigo 75, inciso I, da Lei de Licitações e

Contratos nº 14.133, de 01/04/2021, conforme devidamente justificado no processo licitatório. Marechal

Cândido Rondon, Paraná, em 23 de junho de 2026. (a.a.) Adriano Backes ­ Prefeito e João Carlos Klein ­

Secretário Municipal de Educação.

AVISO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 43/2026, através do Sistema de Registro de Preços. (Localizar por

90.041/2026 ­ COMPRAS.GOV.BR)

Tipo: Menor preço

Regime de Compra: Menor preço, por item.

Objeto: Registro de preços para a aquisição de dietas, fórmulas infantis e suplementos orais/enterais para suprir a

demanda da Secretaria Municipal de Saúde.

Valor Máximo: R$1.545.486,20

Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 24 de junho de 2026, até às 08:29 horas do dia 07 de julho de

2026.

Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 07 de julho de 2026, na plataforma

COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal ­ https://www.gov.br/compras/pt-br/.

Local de Abertura/realização da sessão pública: COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal ­

Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon, situada à

Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o horário normal de

expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min., através do site: www.mcr.pr.gov.br link:

Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download, no COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do

Governo Federal e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.

Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de

expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 23 de junho de 2026. (a.a.) Adriano Backes ­

PREFEITO.

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR N.º [001/2026]

ASSUNTO: INEXECUÇÃO CONTRATUAL - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 157/2025 ­

PREGÃO ELETRÔNICO MULTIENTIDADES Nº 67/2025, CONTRATO ADMINISTRATIVO n.º

119/2025

INTERESSADOS: SERVIÇO AUTONÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARECHAL

CÂNDIDO RONDON/PR e BEATRIZ SULZBACH CORNELIUS LTDA.

DECISÃO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

FABIO ALEXANDRE REGELMEIER, Diretor Executivo do Serviço Autônomo de

Água e Esgoto ­ SAAE de Marechal Cândido Rondon/PR, no uso de suas atribuições legais

e com fundamento nas informações e documentos constantes dos autos do Processo

Administrativo Sancionador acima identificado, passa a DECIDIR:

I ­ RELATÓRIO

Trata-se de recurso administrativo interposto pela empresa Beatriz Sulzbach

Cornelius Ltda. em face da Decisão Administrativa que aplicou a penalidade de impedimento

de licitar e contratar com os órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de

Marechal Cândido Rondon/PR pelo prazo de 01 (um) ano, em razão da inexecução contratual

referente ao Contrato Administrativo nº 119/2025.

Em suas razões recursais, a empresa requereu a reconsideração da penalidade

aplicada, sustentando, em síntese, que a sanção de impedimento seria excessivamente

gravosa para o caso concreto, sugerindo a aplicação de multa administrativa.

É o relatório.

II ­ FUNDAMENTAÇÃO

Após análise das razões recursais e dos elementos constantes dos autos, verifica-

se que permanece caracterizada a infração administrativa decorrente da inexecução da

obrigação de fornecimento do objeto constante da Ordem de Compra nº 604/2025 dentro do

prazo estabelecido.

Permanece igualmente afastada a alegação de excludente de responsabilidade,

considerando a ausência de comprovação documental apta a demonstrar situação de caso

fortuito ou força maior.

Contudo, considerando as circunstâncias específicas do caso, especialmente a

inexistência de indícios de fraude, dolo ou reincidência, entende-se possível a substituição da

penalidade de impedimento de licitar e contratar pela aplicação de advertência e multa

compensatória, medida que se revela suficiente para reprovar a conduta praticada e atender

às finalidades preventiva, pedagógica e sancionatória previstas na Lei Federal nº 14.133/2021

e no Decreto Municipal nº 77/2023.

A aplicação cumulativa da advertência e da multa encontra amparo no item 10.4 do

Contrato Administrativo n° 119/2025, que prevê expressamente a possibilidade de aplicação

conjunta das sanções administrativas com a penalidade pecuniária, observados os princípios

da proporcionalidade e da razoabilidade.

Considerando que a infração decorreu da inexecução da Ordem de Compra nº

604/2025, correspondente ao fornecimento de 100 (cem) unidades do objeto contratado, a

multa deverá incidir sobre o valor da obrigação inadimplida, equivalente a R$ 940,00

(novecentos e quarenta reais).

Diante da gravidade da infração, da perda integral da utilidade da contratação em

razão da natureza sazonal do objeto e da ausência de comprovação de causa excludente de

responsabilidade, da falta de formalização tempestiva de pedido de prorrogação e da não

apresentação de elementos capazes de justificar o inadimplemento, mostra-se adequada a

aplicação de multa compensatória em percentual elevado.

Embora a penalidade de impedimento de licitar e contratar aplicada na decisão

recorrida encontre respaldo nos fatos apurados e na legislação aplicável, a análise do recurso

permite concluir que a aplicação de advertência cumulada com multa compensatória mostra-

se suficiente para reprovar a conduta, prevenir sua repetição e resguardar o interesse público,

observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Dessa forma, considerando a extensão do prejuízo administrativo causado e a

necessidade de conferir efetividade ao caráter pedagógico, preventivo e repressivo da sanção,

fixa-se a multa compensatória no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor da

obrigação inadimplida, totalizando R$ 282,00 (duzentos e oitenta e dois reais), cumulada com

advertência formal.

Ademais, considerando que a contratação tinha por objeto materiais destinados à

decoração natalina e que o período de utilização já foi integralmente superado, verifica-se a

perda da finalidade pública da contratação, circunstância que torna inviável a manutenção do

vínculo contratual. A manutenção do contrato, nas circunstâncias verificadas, não atende ao

interesse público, uma vez que a obrigação principal perdeu sua finalidade e utilidade

administrativa.

III ­ DECISÃO

Diante do exposto, CONHEÇO do recurso administrativo interposto pela empresa

Beatriz Sulzbach Cornelius Ltda. e, no mérito, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO para:

a) REFORMAR PARCIALMENTE a decisão anteriormente proferida, afastando a

penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública

Municipal;

b) APLICAR à empresa a penalidade de ADVERTÊNCIA, com fundamento no art. 156,

inciso I, da Lei nº 14.133/2021, no Contrato Administrativo nº 119/2025 e no item 10.4

do instrumento contratual, em razão da possibilidade de aplicação cumulativa das

sanções administrativas com multa;

c) APLICAR à empresa a penalidade de MULTA COMPENSATÓRIA, nos termos do item

10.2, inciso IV, subitem 5, do Contrato Administrativo nº 119/2025 e no art. 156, inciso

II, da Lei nº 14.133/2021, fixada em 30% (trinta por cento) sobre o valor da obrigação

inadimplida, correspondente à Ordem de Compra nº 604/2025, no valor de R$ 940,00

(novecentos e quarenta reais), perfazendo o montante de R$ 282,00 (duzentos e

oitenta e dois reais).

d) DETERMINAR a extinção unilateral do Contrato Administrativo nº 119/2025, com

fundamento no art. 137, inciso I, da Lei nº 14.133/2021 e na Cláusula Décima Primeira

do instrumento contratual, em razão da inexecução da obrigação contratual e da perda

da finalidade pública da contratação;

e) DETERMINAR a notificação da empresa acerca desta decisão, a qual esgota a

instância administrativa no âmbito deste Processo Administrativo Sancionador, para

que efetue o recolhimento da multa aplicada no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do

item 10.4.3 do Contrato Administrativo nº 119/2025;

f) DETERMINAR o encaminhamento dos autos aos setores competentes para adoção

das medidas administrativas decorrentes da aplicação das penalidades e da extinção

contratual.

Marechal Cândido Rondon/PR, 23 de junho de 2026.

Fabio Alexandre Regelmeier

Diretor Executivo

Portaria Municipal n° 508/2025

DECRETO nº 203/2026, DE 22 DE JUNHO DE 2026

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE TESTE SELETIVO

PARA O CARGO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o Artigo 59, Incisos IV e

VII, da Lei Orgânica do Município e, de acordo com o contido Lei Municipal nº 5.401, de

16 de março de 2023,

D E C R E T A

Art. 1º Ficam determinadas providências cabíveis, aos setores competentes

desta municipalidade, quanto à realização de TESTE SELETIVO para contratação, por

tempo determinado, de estagiários, dispostos da seguinte forma:

CARGO VAGAS SALÁRIO (R$)

ESTAGIÁRIO ENSINO SUPERIOR ­ Educação Física - CR* 1 (um) salário mínimo nacional vigente, acrescido

Bacharelado de 10% (dez por cento) de Auxílio Transporte

CR* Cadastro Reserva ­ Vagas a serem preenchidas conforme vagarem ou que venham a ser ofertadas durante a

validade do Teste Seletivo

Art. 2º As inscrições e as demais informações serão definidas em Edital

específico do certame.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 22 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

DECRETO nº 204/2026, DE 22 DE JUNHO DE 2026

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE TESTE

SELETIVO PARA OS CARGOS QUE

ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o Artigo 59, Incisos IV e

VII, da Lei Orgânica do Município e, de acordo com o contido na Lei Municipal nº 5.401, de

16 de março de 2023,

D E C R E T A

Art. 1º Ficam determinadas providências cabíveis, aos setores competentes

desta municipalidade, quanto à realização de TESTE SELETIVO para contratação, por

tempo determinado, de estagiários, dispostos da seguinte forma:

CARGO VAGAS SALÁRIO (R$)

ESTAGIÁRIO ENSINO MÉDIO ­ Formação de

Docentes CR* 85% (oitenta e cinco por cento) do salário

ESTAGIÁRIO ENSINO SUPERIOR ­ Pedagogia mínimo nacional vigente, acrescido de 10% (dez

ESTAGIÁRIO PÓS GRADUAÇÃO ­ Lato Sensu ou por cento) de Auxílio Transporte

Stricto Sensu na área da Educação

CR* 1 (um) salário mínimo nacional vigente,

acrescido de 10% (dez por cento) de Auxílio

Transporte

CR* 1,25 (um vírgula vinte e cinco) salário mínimo

nacional vigente, acrescido de 10% (dez por

cento) de Auxílio Transporte

CR* Cadastro Reserva ­ Vagas a serem preenchidas conforme vagarem ou que venham a ser ofertadas durante a

validade do Teste Seletivo

Art. 2º As inscrições e as demais informações serão definidas em Edital

específico do certame.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

paraná, em 22 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 105/2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso

de suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 12/2025, o Edital de Abertura

de Teste Seletivo nº 01.12/2025, o Edital de Resultado Final nº 06.12/2025 e o Decreto nº

092/2026, que homologa o resultado final,

R E S O L V E

I ­ CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Teste Seletivo, pela

ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos Humanos,

da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para

preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 01 de julho de 2026, no

horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.

ESTAGIÁRIO ENSINO SUPERIOR OU PÓS-GRADUAÇÃO ­ DIREITO

LARISSA ANDRIOLI

II ­ DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação

abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:

· declaração ou atestado de matrícula emitido nos últimos 30 dias;

· diploma de conclusão de ensino superior em Direito (para os estagiários de Pós-

Graduação);

· 01 foto 3x4; (atual)

· cópia da Cédula de Identidade;

· cópia do CPF;

· Comprovante de situação cadastral do CPF, disponível em

a.asp

· certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;

· cópia do título de eleitor, do último comprovante de votação e Certidão de

Quitação Eleitoral, disponível em https://www.tse.jus.br/servicos-

eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral

· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);

· atestado de antecedentes criminais, emitida pela Secretaria de Segurança Pública

do Paraná, para maiores de 18 anos

· cópia de comprovante de endereço;

· cópia do PIS/PASEP;

· cópia da Carteira de Trabalho ­ CTPS;

· atestado de sanidade física e mental, emitido por profissional da área médica.

III ­ COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na

perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista

classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de

aproveitamento dos candidatos até o término da validade do teste seletivo.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 22 de junho de

2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 106/2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso

de suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 04/2026, o Edital de Abertura

de Teste Seletivo nº 01.04/2026, o Edital de Resultado Final nº 04.04/2026 e o Decreto nº

201/2026, que homologa o resultado final,

R E S O L V E

I ­ CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Teste Seletivo, pela

ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos Humanos,

da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para

preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 03 de julho de 2026, no

horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.

DIA 03 DE JULHO DE 2026 ­ 08h às 11h30

ESTAGIÁRIO PÓS-GRADUAÇÃO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO

LARISSA PACHECO DE JESUS

KELLY DE OLIVEIRA SANTOS

BRUNA NADINE HOLLER

LUANA KAROLINA DILLENBURG

RAIANE MARIA RIBEIRO

ESTAGIÁRIO SUPERIOR - PEDAGOGIA

KATIUCIA REGINA ANTUNES ZIEBART

JULIANA DE SOUZA MANUEL

MONICA GIOVANNA BERTONCELLI BILOUS

DEBORA ALINE DA SILVEIRA

DIA 03 DE JULHO DE 2026 ­ 13h15 às 17h

ADRIANA NOBRE DOS SANTOS

SARA SENA DE ANDRADE

KEILA FERREIRA BECKER

LUCIANA SANTOS ALVES

RENATA DAIANE MORAES

ANDREIA TATIANE VILLIARES BESEN

ESTAGIÁRIO MÉDIO - FORMAÇÃO DE DOCENTES

JÚLIA DA COSTA VINCIGUERRA

ANGELINA CASADEI VORPAGEL

II ­ DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação

abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:

· declaração ou atestado de matrícula emitido nos últimos 30 dias;

· diploma de conclusão de ensino superior em Direito (para os estagiários de Pós-

Graduação);

· 01 foto 3x4; (atual)

· cópia da Cédula de Identidade;

· cópia do CPF;

· Comprovante de situação cadastral do CPF, disponível em

a.asp

· certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;

· cópia do título de eleitor, do último comprovante de votação e Certidão de

Quitação Eleitoral, disponível em https://www.tse.jus.br/servicos-

eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral

· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);

· atestado de antecedentes criminais, emitida pela Secretaria de Segurança Pública

do Paraná, para maiores de 18 anos

· cópia de comprovante de endereço;

· cópia do PIS/PASEP;

· cópia da Carteira de Trabalho ­ CTPS;

· atestado de sanidade física e mental, emitido por profissional da área médica.

III ­ COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na

perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista

classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de

aproveitamento dos candidatos até o término da validade do teste seletivo.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 23 de junho de

2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 030-2026

Data: 23 de junho de 2026

Concede férias a servidora pública da Câmara

Municipal de Marechal Cândido Rondon abaixo

relacionada, nos termos da Lei Complementar nº

141 de 10 de janeiro de 2022.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON,

ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo

inciso XIII do artigo 29 da Lei Orgânica Municipal e pelo inciso XVI do artigo 20 do

Regimento Interno deste Poder Legislativo,

RESOLVE,

Art. 1º - Conceder férias a servidora pública da Câmara Municipal de Marechal

Cândido Rondon abaixo relacionada nos termos da Lei complementar nº 141 de 10

janeiro de 2022:

SERVIDOR CARGO PERÍODO DE FÉRIAS PERÍODO

AQUISITIVO

ELIETE APARECIDA ASSESSORA 13 A 24 DE JULHO DE 08/01/2025 A

PEDRO WASEM PARLAMENTAR 2026 07/01/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PRESIDENTE, em 23 de junho de 2026.

VALDIR SACHSER

Presidente

PORTARIA nº 1255/2026, DE 22 DE JUNHO DE 2026

CONSTITUI COMISSÃO ORGANIZADORA

DE TESTE SELETIVO, E DÁ OUTRAS PROVI-

DÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais conferidas pela Alínea "c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei

Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 5.401, de 16 de

março de 2023,

R E S O L V E

Art. 1º Constituir a COMISSÃO ORGANIZADORA DE TESTE SELETIVO, com-

posta pelos seguintes servidores públicos municipais: DAIANE VANESSA PREDIGER

BERWIG, servidora pública municipal, ocupante do cargo efetivo de Analista Técnico,

inscrita no CPF sob nº XXX.118.489-XX; LETICIA HOFSTAETTER MARTINS, servidora pública

municipal, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, inscrita no CPF sob nº

XXX.246.359-XX e BRUNO SUTANI, servidor público municipal, ocupante do cargo efetivo

de Analista Técnico, inscrito no CPF sob nº XXX.262.246-XX, para, sob a presidência do pri-

meiro e secretariado pelo segundo, tomarem os procedimentos necessários para a realiza-

ção de Teste Seletivo para contratação, por tempo determinado, de estagiário em con-

formidade com o Decreto nº 203/2026, de 22 de junho de 2026.

Art. 2º Compete à Comissão baixar, mediante Edital, o Regulamento Especial

do Teste Seletivo e expedir as demais instruções e atos necessários para a realização do

mesmo, podendo ainda contratar assessoria e consultoria para o cabal desenvolvimento

do certame.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 22 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1256/2026, DE 22 DE JUNHO DE 2026

CONSTITUI COMISSÃO ORGANIZADORA

DE TESTE SELETIVO, E DÁ OUTRAS PROVI-

DÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais conferidas pela Alínea "c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei

Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 5.401, de 16 de

março de 2023,

R E S O L V E

Art. 1º Constituir a COMISSÃO ORGANIZADORA DE TESTE SELETIVO, com-

posta pelos seguintes servidores públicos municipais LEONARDO SEVERO, servidor público

municipal, ocupante do cargo efetivo de Professor e Professor de Educação Infantil, inscrito

no CPF sob nº XXX.906.569-XX; MARIZA ALINE DALPISSOL, servidora pública municipal,

ocupante do cargo efetivo de Professor e Professor de Educação Infantil, inscrita no CPF

sob nº XXX.725.889-XX; EMANUELLEN ANDRESSA DE OLIVEIRA SILVESTRO, servidora

pública municipal, ocupante do cargo efetivo de Professor e Professor de Educação

Infantil, inscrita no CPF sob nº XXX.894.199-XX; e MANUELA TAFFENI DOS SANTOS, servidora

pública municipal, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Infantil, inscrita

no CPF sob nº XXX.106.379-XX, para, sob a presidência do primeiro e secretariado pelo se-

gundo, tomarem os procedimentos necessários para a realização de Teste Seletivo para

contratação, por tempo determinado, de estagiário em conformidade com o Decreto nº

204/2026, de 22 de junho de 2026.

Art. 2º Compete à Comissão baixar, mediante Edital, o Regulamento Especial

do Teste Seletivo e expedir as demais instruções e atos necessários para a realização do

mesmo, podendo ainda contratar assessoria e consultoria para o cabal desenvolvimento

do certame.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 22 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1269/2026, DE 23 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

48/2026, na modalidade Pregão Eletrônico n° 42/2026, cujo objeto é a aquisição de

aquisição de móveis, equipamentos e materiais médico-hospitalares, conforme Resolução

SESA Nº 886/2025:

1. Gestor de Contrato: ROSELAINE FEIDEN, na qualidade de membro titular e

ELOISA MARLI KNOB WEBER, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: ADEMIR SCHMOELLER, na qualidade de

membro titular e CLEITON MICHEL SPECHT, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal de Execução: HENRIQUE LUIZ CORTE, na qualidade de membro

titular e BRUNA JULIANA BUSH DE FREITAS, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 23 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1270/2026, DE 23 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo

75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto na Lei nº 5.381, de 17 de

novembro de 2022 alterada pela Lei nº 5.525, de 27 de junho de 2024 e Lei nº 5.580, de 08

de maio de 2025 e considerando memorando nº 7580/2026, de 22 de junho de 2026,

R E S O L V E

REVOGAR a Portaria nº 007/2026, de 06 de janeiro de 2026, que concede

Função Gratificada ­ FG1, ao servidor público municipal BRUNO PAULO DE SOUSA,

ocupante do cargo de provimento efetivo de Enfermeiro, desta municipalidade, a partir

do dia 1º de julho de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 23 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1277/2026, DE 23 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

120/2026, na modalidade Pregão Eletrônico n° 43/2026, cujo objeto é o registro de preços

para a aquisição de dietas, fórmulas infantis e suplementos orais/enterais para suprir a

demanda da Secretaria Municipal de Saúde:

1. Gestor de Contrato: ROSELAINE FEIDEN, na qualidade de membro titular e

ELOISA MARLI KNOB WEBER, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: CLEITON MICHEL SPECHT, na qualidade

de membro titular e ADEMIR SCHMOELLER, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal de Execução: CRISTIANE LUIZA KESSLER, na qualidade de membro

titular e CARLA REJANE FEYH ONYSZKO, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 23 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

RESOLUÇÃO Nº 0119/2026, DE 22 DE JUNHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE

CURADOR ESPECIAL PARA ATUAR NO

PROCESSO ADMINISTRATIVO

SANCIONADOR Nº 002/2026.

O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE, de Marechal

Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal

nº 5.332, de 12 de maio de 2022, Anexo XVI,

CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo Sancionador nº 002/2026,

destinado à apuração de possível inexecução contratual por parte da empresa Zocche

Atacado de Ferramentas Ltda.;

CONSIDERANDO que a cientificação da empresa ocorreu por meio de publicação no

Diário Oficial Eletrônico do Município, caracterizando hipótese de notificação ficta;

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 361 do Decreto Municipal nº 77/2023,

segundo o qual "nos casos de notificação ficta será nomeado curador especial";

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o contraditório, a ampla defesa e o

devido processo legal no âmbito do referido processo administrativo;

R E S O L V E

Art. 1º Fica designada a servidora Cristiane Regina Hammes dos Santos, ocupante

do cargo efetivo de Agente Administrativo, para atuar como Curador Especial da empresa

Zocche Atacado de Ferramentas Ltda. no Processo Administrativo Sancionador nº 002/2026.

Art. 2º Compete ao Curador Especial acompanhar os atos processuais, ter acesso

integral aos autos, apresentar defesa, requerimentos e demais manifestações que entender

pertinentes à salvaguarda das garantias do contraditório e da ampla defesa da empresa

representada.

Art. 3º A presente designação não implica vínculo de representação contratual ou

procuração da empresa, constituindo medida destinada exclusivamente ao atendimento do

disposto no § 3º do art. 361 do Decreto Municipal nº 77/2023 e à garantia do devido processo

legal administrativo.

Art. 4º A atuação do Curador Especial perdurará até o encerramento do Processo

Administrativo Sancionador nº 002/2026 ou até eventual comparecimento da empresa aos

autos, hipótese em que poderá ser dispensada sua atuação, a critério da autoridade

competente.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de

Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 22 de junho de 2026.

Fabio Alexandre Regelmeier

Diretor Executivo

Portaria Municipal n° 508/2025

RESOLUÇÃO Nº 0120/2026, DE 23 DE JUNHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE

GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, E

DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE, de Marechal

Cândido Rondon ­ PR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 5.332, de 12

de maio de 2022, Anexo XVI, e consideradas as disposições pertinentes da Lei nº 14.133/2021

e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R ES O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados para o exercício

das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO do Processo Licitatório nº 129/2026,

Pregão Eletrônico (Multientidades) nº 41/2026, cujo objeto é registro de preços para a

aquisição de bandeiras oficiais, kit de pedestal de mesa para bandeira e persianas instaladas.

1. Gestor de Contrato: Scheila Andrea Grehs, na qualidade de membro titular, e Cristiane

Regina Hammes dos Santos, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: Edineia Hack Santin, na qualidade de membro

titular, e Monica Carolina Sustakowski, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal do Objeto: Leia Ines Kroth Bohnen, na qualidade de membro titular, e Fatima

Enir Gauer, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional responsável por coordenar as atividades

de administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as atribuições

e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para o acompanhamento e a

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, administrativa e setorial ou

de execução, conforme a natureza e a complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições

e providências descritas nos arts. 17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas de forma

preventiva, rotineira e sistemática, compete aos servidores indicados, incumbindo aos chefes

dos Departamentos e das Divisões interessadas na contratação o acompanhamento,

cabendo-lhes cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Jurídica e pela

Seccional de Controle Interno da Autarquia, competindo-lhes dirimir dúvidas e subsidiar os

servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente designado como

gestor de contrato e um agente público formalmente designado como responsável pela

fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato, de que trata esta

Resolução, deve levar em consideração o princípio da segregação de funções, sendo vedada

a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem como a indicação do

mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de

modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva

contratação.

Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de

Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 23 de junho de 2026.

Fabio Alexandre Regelmeier

Diretor Executivo

Portaria Municipal n° 508/2025

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 8/2025

OBJETO: Contratação de serviços de locação, montagem e desmontagem de estruturas para eventos e solenidades

oficiais do Município, para atender a demanda das Secretarias Municipais.

ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo do contrato nº 254/2025, de 02/07/2025.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: GRV ESTRUTURAS E EVENTOS LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 33.219.101/0001-07

RESPONSÁVEL: Vinicius de Liz da Silva

PRAZO: Vigência: 01/07/2027

VALOR: R$154.566,00 (cento e cinquenta e quatro mil e quinhentos e sessenta e seis reais).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 da Lei de Licitações e Contratos 14.133/21.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência em 12 (doze) meses.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 19/06/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e Vinicius de Liz da Silva.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pda63e12a4ac3a

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITIVO CONTRATUAL Nº 48/2023

Processo: Inexigibilidade nº 03/2023

Objeto: Prestação de serviços de divulgação em rádio (comunicação falada)

Espécie: Termo Aditivo III ­ Contrato Administrativo nº 48/2023.

Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE ­ Marechal Cândido Rondon ­ PR

Fornecedor: Rádio Educadora Marechal Ltda

CNPJ: 76.401.884/0001-58

Responsável: Paulo Nogueira

Fundamento Legal: com fulcro no artigo Art. 57, inciso II da Lei 8.666/93.

Justificativa: Prorrogação dos prazos de execução e vigência contratual e aplicação de

reajuste sobre o saldo contratual remanescente, sem renovação, acréscimo ou supressão de

quantitativos.

Valor do saldo contratual reajustado: R$ 14.034,72 (quatorze mil e trinta e quatro reais e

setenta e dois centavos).

Prazo de Execução: 18/07/2026 a 17/07/2027.

Prazo de Vigência: 18/07/2026 a 31/07/2027.

Data e Assinaturas: Marechal Cândido Rondon (PR), 23 de junho de 2026. Fábio Alexandre

Regelmeier, Diretor Executivo, Paulo Nogueira, Contratada.

* Documentos na íntegra disponíveis em:

­ Entidade: SAAE

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 8/2025

OBJETO: Contratação de serviços de locação, montagem e desmontagem de estruturas para eventos e solenidades

oficiais do Município, para atender a demanda da Fundação Promotora de Eventos - PROEM.

ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo do contrato nº 37/2025, de 02/07/2025.

CONTRATANTE: Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon ­ PROEM

CONTRATADA: GRV ESTRUTURAS E EVENTOS LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 33.219.101/0001-07

RESPONSÁVEL: Vinicius de Liz da Silva

PRAZO: Vigência: 01/07/2027

VALOR: R$40.280,00 (quarenta mil e duzentos e oitenta reais).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 da Lei de Licitações e Contratos 14.133/21.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência em 12 (doze) meses.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 19/06/2026 ­ Junior Paulinho Niszczak, Diretor Presidente e

Vinicius de Liz da Silva.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p6e408d63e68aa

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações