Publicações da edição 3615 - 24/06/2026 e Ano VII
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/2026
Licitações e Contratos • Homologação
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, e nos termos do Pregão Eletrônico nº 39/2026, de 3 de junho de 2026, que tem por objeto a
Aquisição de equipamentos, aparelhos e materiais para manutenção e modernização da cozinha
do prédio do Café Colonial, ADJUDICA E HOMOLOGA o resultado constante do Termo de
Julgamento, do Pregoeiro.
VENCEDOR / VALOR VALOR TOTAL (R$)
NOME 1.925,00
11.900,00
METALURGICA ARTFRIO LTDA 489,00
OYSTER COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA 4.790,00
14.820,00
VICTORIUM GLOBAL LTDA 3.402,00
CONGEPAR INDUSTRIA DE REFRIGERACAO LTDA 37.326,00
59.632.454 ENZO BRITO FREITAS
R. A HERNANDES LTDA
Total Homologado:
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 23 de junho de
2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
ATA 04 DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA 01/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
ATA Nº 04
Concorrência Pública Nº 01/2026
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO PARA FINS INDUSTRIAIS DE MÓDULOS
INDUSTRIAIS, LOCALIZADOS NO PARQUE INDUSTRIAL II "IRIO JACOB WELP"
Aos vinte e três dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis, às catorze
horas, no Auditório do Paço Municipal Arlindo Alberto Lamb, do Município de Marechal Cândido
Rondon, Estado do Paraná, reuniu-se a Comissão de Contratação, nomeada que foi pelo
Prefeito Sr. Adriano Backes, através da Portaria nº 1057/2026, composta pelos membros
abaixo nominados, para efetuar o sorteio dos módulos destinados para os Micro
Empreendedores Individuais MEIs e Microempresas, conforme item 12 do edital da
Concorrência Pública nº 01/2026, que visa a Concessão administrativa de uso para fins
industriais de módulos industriais, localizados no Parque Industrial II "Irio Jacob Welp".
ABERTA a sessão, foi verificada a nova classificação das empresas pós-julgamento de
recurso de proposta, conforme tabela Comissão Julgadora e procedeu-se a escolha/sorteio
primeiramente das empresas enquadradas como Micro Empreendedores Individuais Lote 1:
1º colocado: ANDERSON RAFAEL CHRISTMANN, escolheu o módulo 03 (três).
2º colocado: DANIEL MARLON REDIESS, escolheu o módulo 07 (sete).
3º colocado: IGOR EBERTZ, escolheu o módulo 01 (um).
Na sequência procedeu-se o sorteio das empresas enquadradas como Microempresas Lote
2:
1º colocado: FK FERRAMENTARIA LTDA, escolheu o módulo 02 (dois).
2º colocado: TOP VIDA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA., escolheu o módulo 06
(seis).
3º colocado: Zetec Soluções Industriais Ltda., escolheu o módulo 05 (cinco).
Concede-se o prazo recursal de 03 (três) dias úteis contra as decisões tomadas, até o dia 26
de junho de 2026, podendo ser encaminhado no email licita@mcr.pr.gov.br ou protocolado no
Paço Municipal, Setor de Protocolos ou Protocolo Digital. Os recursos recebidos serão
encaminhados via email para todas as licitantes e será concedido o prazo para apresentação
de contrarrazões em igual prazo. Nada mais a ser declarado, encerrou-se a presente, que lida
e achada conforme vai devidamente assinada pelos membros da Comissão de Contratação e
representantes presentes.
João Mauro Liell
Presidente
Marcos Koralewski Luíza Cristina Schaurich
Membro Membro
Representantes presentes:
MEI:
Anderson Rafael Christmann
Daniel Marlon Rediess
Igor Ebertz
ME:
F K Ferramentaria Ltda.
Top Vida Distribuidora de Alimentos Ltda.
Zetec Soluções Industriais Ltda.
AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL nº 44/2026
Atos Oficiais • Outros atos
AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL Nº 44/2026
CONTRIBUINTE:
Nome: OI S.A.
CPF/CNPJ: 76.535.764/0001-43
Endereço: RUA DO LAVRADIO -
115 11
CADASTRO IMOBILIÁRIO:
Endereço: RUA ESPIRITO SANTO, Nº 935, BAIRRO CENTRO, Marechal Cândido
Rondon. Quadra: 149-A - Lote: 04/05/06/07/A. (Cadastro Imobiliário: 49310).
DENÚNCIA:
Tipo de Denúncia: Lotes baldio com mato alto
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
- Lei nº: 5172/2020 -
Artigo: 4 - Os proprietários dos imóveis identificados pela fiscalização do Município como
estando em mau estado de conservação estão sujeitos as seguintes penalidades:
Inciso: I - possuam ervas daninhas com altura igual ou superior a 50 (cinquenta)
centímetros;
Inciso: II - estejam acumulando resíduos sólidos inertes, não inertes ou perigosos,
segundo classificação contida na NBR 10004/2004 da Associação Brasileira de Normas
Técnicas;
Inciso: III - acumulem água empoçada.
Inciso: I - se enquadrados conforme o inciso I do artigo 2º, multa equivalente a 2,00 (dois)
VR;
Parágrafo: 1 - Os imóveis não edificados que estão cobertos com culturas temporárias são
considerados imóveis bem conservados, desde que respeitem o limite destinado às
calçadas e passeios públicos.
Parágrafo: 2 - Os proprietários dos imóveis previstos no parágrafo anterior deverão
ainda mantê-los limpos e eliminar a vegetação existente na área plantada.
Parágrafo: 3 - É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de
capina química ou por queimadas.
Parágrafo: 1 - Será considerada situação agravante se o mau estado de conservação
representar risco eminente à saúde pública, conforme atestado emitido pela autoridade
sanitária competente, importando em aplicação de multa em dobro, em qualquer que seja
o enquadramento da infração.
Penalidade:
-Obedecido o Prazo da Legislação em vigor para pagamento integral da multa, ou
interposição de recurso, sob pena de o crédito tributário ser inscrito em dívida ativa.
MULTA:
VALOR TOTAL: R$241,00
Não foi limpo, pois, devido à ausência de contato com o proprietário, por conta de
um processo de recuperação judicial da empresa, não foi possível enviar a
notificação inicial para algum responsável.
AUTORIZAÇÃO - DISPENSA N.º 24/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
AUTORIZAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 134/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 24/2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, bem como o Secretário
Municipal de Administração, em cumprimento ao disposto no Artigo 75, da Lei nº 14.133/21, tendo em vista o
parecer jurídico exarado no procedimento de Dispensa nº 24/2026, torna público o presente na forma
seguinte:
OBJETO: Contratação emergencial de serviços de portaria, recepção, telefonia e copeiragem.
Este objeto será executado pelas empresas:
PLENA PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 10.281.813/0001-50,
estabelecida na Rua Antonio Gaffuri, n.º 312, Bairro Jardim Gisela, na cidade de Toledo, Estado do Paraná,
através de Dispensa de Licitação, pelo valor de R$4.031.578,68 (Quatro milhões, trinta e um mil,
quinhentos e setenta e oito reais e sessenta e oito centavos);
LG ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 05.427.994/0001-40,
estabelecida na Rua Ignacio Gomes Pioneiro, n.º 295, Bairro Jardim Monte Carlo, na cidade de Maringá,
Estado do Paraná, através de Dispensa de Licitação, pelo valor de R$1.108.928,40 (Um milhão, cento e
oito mil, novecentos e vinte e oito reais e quarenta centavos).
O valor total máximo deste processo será de R$5.140.507,08 (Cinco milhões, cento e quarenta mil,
quinhentos e sete reais e oito centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Artigo 75, inciso VIII, da Lei de Licitações e
Contratos nº 14.133, de 01/04/2021, conforme devidamente justificado no processo licitatório. Marechal
Cândido Rondon, Paraná, em 23 de junho de 2026. (a.a.) Adriano Backes Prefeito e Valmir Monteiro
Secretário Municipal de Administração.
AUTORIZAÇÃO - DISPENSA Nº 20/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
AUTORIZAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 44/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 20/2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, bem como a Secretaria
Municipal de Educação, em cumprimento ao disposto no Artigo 75, da Lei nº 14.133/21, tendo em vista o
parecer jurídico exarado no procedimento de Dispensa nº 20/2026, torna público o presente na forma
seguinte:
OBJETO: Serviço de aumento de carga na rede elétrica da Escola Municipal Ana Paula. Este objeto
será executado pela empresa COOP. DE ELETRIF. E DESENV. ECONOMICO DE MAL. CDO. RONDON -
CERCAR, inscrita no CNPJ sob nº 76.879.295/0001-80, estabelecida na Rua 7 de setembro, n.º 946, Bairro
Centro, na cidade de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, através de Dispensa de Licitação, pelo
valor de R$7.908,64 (sete mil e novecentos e oito reais e sessenta e quatro centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Artigo 75, inciso I, da Lei de Licitações e
Contratos nº 14.133, de 01/04/2021, conforme devidamente justificado no processo licitatório. Marechal
Cândido Rondon, Paraná, em 23 de junho de 2026. (a.a.) Adriano Backes Prefeito e João Carlos Klein
Secretário Municipal de Educação.
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 43/2026
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 43/2026, através do Sistema de Registro de Preços. (Localizar por
90.041/2026 COMPRAS.GOV.BR)
Tipo: Menor preço
Regime de Compra: Menor preço, por item.
Objeto: Registro de preços para a aquisição de dietas, fórmulas infantis e suplementos orais/enterais para suprir a
demanda da Secretaria Municipal de Saúde.
Valor Máximo: R$1.545.486,20
Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 24 de junho de 2026, até às 08:29 horas do dia 07 de julho de
2026.
Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 07 de julho de 2026, na plataforma
COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal https://www.gov.br/compras/pt-br/.
Local de Abertura/realização da sessão pública: COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal
Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon, situada à
Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o horário normal de
expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min., através do site: www.mcr.pr.gov.br link:
Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download, no COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do
Governo Federal e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.
Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de
expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 23 de junho de 2026. (a.a.) Adriano Backes
PREFEITO.
DECISÃO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Atos Administrativos • Outros atos
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR N.º [001/2026]
ASSUNTO: INEXECUÇÃO CONTRATUAL - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 157/2025
PREGÃO ELETRÔNICO MULTIENTIDADES Nº 67/2025, CONTRATO ADMINISTRATIVO n.º
119/2025
INTERESSADOS: SERVIÇO AUTONÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARECHAL
CÂNDIDO RONDON/PR e BEATRIZ SULZBACH CORNELIUS LTDA.
DECISÃO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
FABIO ALEXANDRE REGELMEIER, Diretor Executivo do Serviço Autônomo de
Água e Esgoto SAAE de Marechal Cândido Rondon/PR, no uso de suas atribuições legais
e com fundamento nas informações e documentos constantes dos autos do Processo
Administrativo Sancionador acima identificado, passa a DECIDIR:
I RELATÓRIO
Trata-se de recurso administrativo interposto pela empresa Beatriz Sulzbach
Cornelius Ltda. em face da Decisão Administrativa que aplicou a penalidade de impedimento
de licitar e contratar com os órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de
Marechal Cândido Rondon/PR pelo prazo de 01 (um) ano, em razão da inexecução contratual
referente ao Contrato Administrativo nº 119/2025.
Em suas razões recursais, a empresa requereu a reconsideração da penalidade
aplicada, sustentando, em síntese, que a sanção de impedimento seria excessivamente
gravosa para o caso concreto, sugerindo a aplicação de multa administrativa.
É o relatório.
II FUNDAMENTAÇÃO
Após análise das razões recursais e dos elementos constantes dos autos, verifica-
se que permanece caracterizada a infração administrativa decorrente da inexecução da
obrigação de fornecimento do objeto constante da Ordem de Compra nº 604/2025 dentro do
prazo estabelecido.
Permanece igualmente afastada a alegação de excludente de responsabilidade,
considerando a ausência de comprovação documental apta a demonstrar situação de caso
fortuito ou força maior.
Contudo, considerando as circunstâncias específicas do caso, especialmente a
inexistência de indícios de fraude, dolo ou reincidência, entende-se possível a substituição da
penalidade de impedimento de licitar e contratar pela aplicação de advertência e multa
compensatória, medida que se revela suficiente para reprovar a conduta praticada e atender
às finalidades preventiva, pedagógica e sancionatória previstas na Lei Federal nº 14.133/2021
e no Decreto Municipal nº 77/2023.
A aplicação cumulativa da advertência e da multa encontra amparo no item 10.4 do
Contrato Administrativo n° 119/2025, que prevê expressamente a possibilidade de aplicação
conjunta das sanções administrativas com a penalidade pecuniária, observados os princípios
da proporcionalidade e da razoabilidade.
Considerando que a infração decorreu da inexecução da Ordem de Compra nº
604/2025, correspondente ao fornecimento de 100 (cem) unidades do objeto contratado, a
multa deverá incidir sobre o valor da obrigação inadimplida, equivalente a R$ 940,00
(novecentos e quarenta reais).
Diante da gravidade da infração, da perda integral da utilidade da contratação em
razão da natureza sazonal do objeto e da ausência de comprovação de causa excludente de
responsabilidade, da falta de formalização tempestiva de pedido de prorrogação e da não
apresentação de elementos capazes de justificar o inadimplemento, mostra-se adequada a
aplicação de multa compensatória em percentual elevado.
Embora a penalidade de impedimento de licitar e contratar aplicada na decisão
recorrida encontre respaldo nos fatos apurados e na legislação aplicável, a análise do recurso
permite concluir que a aplicação de advertência cumulada com multa compensatória mostra-
se suficiente para reprovar a conduta, prevenir sua repetição e resguardar o interesse público,
observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Dessa forma, considerando a extensão do prejuízo administrativo causado e a
necessidade de conferir efetividade ao caráter pedagógico, preventivo e repressivo da sanção,
fixa-se a multa compensatória no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor da
obrigação inadimplida, totalizando R$ 282,00 (duzentos e oitenta e dois reais), cumulada com
advertência formal.
Ademais, considerando que a contratação tinha por objeto materiais destinados à
decoração natalina e que o período de utilização já foi integralmente superado, verifica-se a
perda da finalidade pública da contratação, circunstância que torna inviável a manutenção do
vínculo contratual. A manutenção do contrato, nas circunstâncias verificadas, não atende ao
interesse público, uma vez que a obrigação principal perdeu sua finalidade e utilidade
administrativa.
III DECISÃO
Diante do exposto, CONHEÇO do recurso administrativo interposto pela empresa
Beatriz Sulzbach Cornelius Ltda. e, no mérito, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO para:
a) REFORMAR PARCIALMENTE a decisão anteriormente proferida, afastando a
penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública
Municipal;
b) APLICAR à empresa a penalidade de ADVERTÊNCIA, com fundamento no art. 156,
inciso I, da Lei nº 14.133/2021, no Contrato Administrativo nº 119/2025 e no item 10.4
do instrumento contratual, em razão da possibilidade de aplicação cumulativa das
sanções administrativas com multa;
c) APLICAR à empresa a penalidade de MULTA COMPENSATÓRIA, nos termos do item
10.2, inciso IV, subitem 5, do Contrato Administrativo nº 119/2025 e no art. 156, inciso
II, da Lei nº 14.133/2021, fixada em 30% (trinta por cento) sobre o valor da obrigação
inadimplida, correspondente à Ordem de Compra nº 604/2025, no valor de R$ 940,00
(novecentos e quarenta reais), perfazendo o montante de R$ 282,00 (duzentos e
oitenta e dois reais).
d) DETERMINAR a extinção unilateral do Contrato Administrativo nº 119/2025, com
fundamento no art. 137, inciso I, da Lei nº 14.133/2021 e na Cláusula Décima Primeira
do instrumento contratual, em razão da inexecução da obrigação contratual e da perda
da finalidade pública da contratação;
e) DETERMINAR a notificação da empresa acerca desta decisão, a qual esgota a
instância administrativa no âmbito deste Processo Administrativo Sancionador, para
que efetue o recolhimento da multa aplicada no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do
item 10.4.3 do Contrato Administrativo nº 119/2025;
f) DETERMINAR o encaminhamento dos autos aos setores competentes para adoção
das medidas administrativas decorrentes da aplicação das penalidades e da extinção
contratual.
Marechal Cândido Rondon/PR, 23 de junho de 2026.
Fabio Alexandre Regelmeier
Diretor Executivo
Portaria Municipal n° 508/2025
DECRETO nº 203/2026, DE 22 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 203/2026, DE 22 DE JUNHO DE 2026
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE TESTE SELETIVO
PARA O CARGO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o Artigo 59, Incisos IV e
VII, da Lei Orgânica do Município e, de acordo com o contido Lei Municipal nº 5.401, de
16 de março de 2023,
D E C R E T A
Art. 1º Ficam determinadas providências cabíveis, aos setores competentes
desta municipalidade, quanto à realização de TESTE SELETIVO para contratação, por
tempo determinado, de estagiários, dispostos da seguinte forma:
CARGO VAGAS SALÁRIO (R$)
ESTAGIÁRIO ENSINO SUPERIOR Educação Física - CR* 1 (um) salário mínimo nacional vigente, acrescido
Bacharelado de 10% (dez por cento) de Auxílio Transporte
CR* Cadastro Reserva Vagas a serem preenchidas conforme vagarem ou que venham a ser ofertadas durante a
validade do Teste Seletivo
Art. 2º As inscrições e as demais informações serão definidas em Edital
específico do certame.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 22 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
DECRETO nº 204/2026, DE 22 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 204/2026, DE 22 DE JUNHO DE 2026
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE TESTE
SELETIVO PARA OS CARGOS QUE
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o Artigo 59, Incisos IV e
VII, da Lei Orgânica do Município e, de acordo com o contido na Lei Municipal nº 5.401, de
16 de março de 2023,
D E C R E T A
Art. 1º Ficam determinadas providências cabíveis, aos setores competentes
desta municipalidade, quanto à realização de TESTE SELETIVO para contratação, por
tempo determinado, de estagiários, dispostos da seguinte forma:
CARGO VAGAS SALÁRIO (R$)
ESTAGIÁRIO ENSINO MÉDIO Formação de
Docentes CR* 85% (oitenta e cinco por cento) do salário
ESTAGIÁRIO ENSINO SUPERIOR Pedagogia mínimo nacional vigente, acrescido de 10% (dez
ESTAGIÁRIO PÓS GRADUAÇÃO Lato Sensu ou por cento) de Auxílio Transporte
Stricto Sensu na área da Educação
CR* 1 (um) salário mínimo nacional vigente,
acrescido de 10% (dez por cento) de Auxílio
Transporte
CR* 1,25 (um vírgula vinte e cinco) salário mínimo
nacional vigente, acrescido de 10% (dez por
cento) de Auxílio Transporte
CR* Cadastro Reserva Vagas a serem preenchidas conforme vagarem ou que venham a ser ofertadas durante a
validade do Teste Seletivo
Art. 2º As inscrições e as demais informações serão definidas em Edital
específico do certame.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
paraná, em 22 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 105/2026
Atos Administrativos • Outros atos
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 105/2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 12/2025, o Edital de Abertura
de Teste Seletivo nº 01.12/2025, o Edital de Resultado Final nº 06.12/2025 e o Decreto nº
092/2026, que homologa o resultado final,
R E S O L V E
I CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Teste Seletivo, pela
ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos Humanos,
da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para
preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 01 de julho de 2026, no
horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.
ESTAGIÁRIO ENSINO SUPERIOR OU PÓS-GRADUAÇÃO DIREITO
LARISSA ANDRIOLI
II DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação
abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:
· declaração ou atestado de matrícula emitido nos últimos 30 dias;
· diploma de conclusão de ensino superior em Direito (para os estagiários de Pós-
Graduação);
· 01 foto 3x4; (atual)
· cópia da Cédula de Identidade;
· cópia do CPF;
· Comprovante de situação cadastral do CPF, disponível em
a.asp
· certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;
· cópia do título de eleitor, do último comprovante de votação e Certidão de
Quitação Eleitoral, disponível em https://www.tse.jus.br/servicos-
eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);
· atestado de antecedentes criminais, emitida pela Secretaria de Segurança Pública
do Paraná, para maiores de 18 anos
· cópia de comprovante de endereço;
· cópia do PIS/PASEP;
· cópia da Carteira de Trabalho CTPS;
· atestado de sanidade física e mental, emitido por profissional da área médica.
III COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na
perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista
classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de
aproveitamento dos candidatos até o término da validade do teste seletivo.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 22 de junho de
2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 106/2026
Atos Administrativos • Outros atos
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 106/2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 04/2026, o Edital de Abertura
de Teste Seletivo nº 01.04/2026, o Edital de Resultado Final nº 04.04/2026 e o Decreto nº
201/2026, que homologa o resultado final,
R E S O L V E
I CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Teste Seletivo, pela
ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos Humanos,
da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para
preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 03 de julho de 2026, no
horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.
DIA 03 DE JULHO DE 2026 08h às 11h30
ESTAGIÁRIO PÓS-GRADUAÇÃO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO
LARISSA PACHECO DE JESUS
KELLY DE OLIVEIRA SANTOS
BRUNA NADINE HOLLER
LUANA KAROLINA DILLENBURG
RAIANE MARIA RIBEIRO
ESTAGIÁRIO SUPERIOR - PEDAGOGIA
KATIUCIA REGINA ANTUNES ZIEBART
JULIANA DE SOUZA MANUEL
MONICA GIOVANNA BERTONCELLI BILOUS
DEBORA ALINE DA SILVEIRA
DIA 03 DE JULHO DE 2026 13h15 às 17h
ADRIANA NOBRE DOS SANTOS
SARA SENA DE ANDRADE
KEILA FERREIRA BECKER
LUCIANA SANTOS ALVES
RENATA DAIANE MORAES
ANDREIA TATIANE VILLIARES BESEN
ESTAGIÁRIO MÉDIO - FORMAÇÃO DE DOCENTES
JÚLIA DA COSTA VINCIGUERRA
ANGELINA CASADEI VORPAGEL
II DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação
abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:
· declaração ou atestado de matrícula emitido nos últimos 30 dias;
· diploma de conclusão de ensino superior em Direito (para os estagiários de Pós-
Graduação);
· 01 foto 3x4; (atual)
· cópia da Cédula de Identidade;
· cópia do CPF;
· Comprovante de situação cadastral do CPF, disponível em
a.asp
· certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;
· cópia do título de eleitor, do último comprovante de votação e Certidão de
Quitação Eleitoral, disponível em https://www.tse.jus.br/servicos-
eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);
· atestado de antecedentes criminais, emitida pela Secretaria de Segurança Pública
do Paraná, para maiores de 18 anos
· cópia de comprovante de endereço;
· cópia do PIS/PASEP;
· cópia da Carteira de Trabalho CTPS;
· atestado de sanidade física e mental, emitido por profissional da área médica.
III COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na
perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista
classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de
aproveitamento dos candidatos até o término da validade do teste seletivo.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 23 de junho de
2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA 30/2026
Atos de Pessoal • Outros atos
PORTARIA Nº 030-2026
Data: 23 de junho de 2026
Concede férias a servidora pública da Câmara
Municipal de Marechal Cândido Rondon abaixo
relacionada, nos termos da Lei Complementar nº
141 de 10 de janeiro de 2022.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON,
ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo
inciso XIII do artigo 29 da Lei Orgânica Municipal e pelo inciso XVI do artigo 20 do
Regimento Interno deste Poder Legislativo,
RESOLVE,
Art. 1º - Conceder férias a servidora pública da Câmara Municipal de Marechal
Cândido Rondon abaixo relacionada nos termos da Lei complementar nº 141 de 10
janeiro de 2022:
SERVIDOR CARGO PERÍODO DE FÉRIAS PERÍODO
AQUISITIVO
ELIETE APARECIDA ASSESSORA 13 A 24 DE JULHO DE 08/01/2025 A
PEDRO WASEM PARLAMENTAR 2026 07/01/2026
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE, em 23 de junho de 2026.
VALDIR SACHSER
Presidente
PORTARIA nº 1255/2026, DE 22 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1255/2026, DE 22 DE JUNHO DE 2026
CONSTITUI COMISSÃO ORGANIZADORA
DE TESTE SELETIVO, E DÁ OUTRAS PROVI-
DÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais conferidas pela Alínea "c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei
Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 5.401, de 16 de
março de 2023,
R E S O L V E
Art. 1º Constituir a COMISSÃO ORGANIZADORA DE TESTE SELETIVO, com-
posta pelos seguintes servidores públicos municipais: DAIANE VANESSA PREDIGER
BERWIG, servidora pública municipal, ocupante do cargo efetivo de Analista Técnico,
inscrita no CPF sob nº XXX.118.489-XX; LETICIA HOFSTAETTER MARTINS, servidora pública
municipal, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, inscrita no CPF sob nº
XXX.246.359-XX e BRUNO SUTANI, servidor público municipal, ocupante do cargo efetivo
de Analista Técnico, inscrito no CPF sob nº XXX.262.246-XX, para, sob a presidência do pri-
meiro e secretariado pelo segundo, tomarem os procedimentos necessários para a realiza-
ção de Teste Seletivo para contratação, por tempo determinado, de estagiário em con-
formidade com o Decreto nº 203/2026, de 22 de junho de 2026.
Art. 2º Compete à Comissão baixar, mediante Edital, o Regulamento Especial
do Teste Seletivo e expedir as demais instruções e atos necessários para a realização do
mesmo, podendo ainda contratar assessoria e consultoria para o cabal desenvolvimento
do certame.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 22 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1256/2026, DE 22 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1256/2026, DE 22 DE JUNHO DE 2026
CONSTITUI COMISSÃO ORGANIZADORA
DE TESTE SELETIVO, E DÁ OUTRAS PROVI-
DÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais conferidas pela Alínea "c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei
Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 5.401, de 16 de
março de 2023,
R E S O L V E
Art. 1º Constituir a COMISSÃO ORGANIZADORA DE TESTE SELETIVO, com-
posta pelos seguintes servidores públicos municipais LEONARDO SEVERO, servidor público
municipal, ocupante do cargo efetivo de Professor e Professor de Educação Infantil, inscrito
no CPF sob nº XXX.906.569-XX; MARIZA ALINE DALPISSOL, servidora pública municipal,
ocupante do cargo efetivo de Professor e Professor de Educação Infantil, inscrita no CPF
sob nº XXX.725.889-XX; EMANUELLEN ANDRESSA DE OLIVEIRA SILVESTRO, servidora
pública municipal, ocupante do cargo efetivo de Professor e Professor de Educação
Infantil, inscrita no CPF sob nº XXX.894.199-XX; e MANUELA TAFFENI DOS SANTOS, servidora
pública municipal, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Infantil, inscrita
no CPF sob nº XXX.106.379-XX, para, sob a presidência do primeiro e secretariado pelo se-
gundo, tomarem os procedimentos necessários para a realização de Teste Seletivo para
contratação, por tempo determinado, de estagiário em conformidade com o Decreto nº
204/2026, de 22 de junho de 2026.
Art. 2º Compete à Comissão baixar, mediante Edital, o Regulamento Especial
do Teste Seletivo e expedir as demais instruções e atos necessários para a realização do
mesmo, podendo ainda contratar assessoria e consultoria para o cabal desenvolvimento
do certame.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 22 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1269/2026, DE 23 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1269/2026, DE 23 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
48/2026, na modalidade Pregão Eletrônico n° 42/2026, cujo objeto é a aquisição de
aquisição de móveis, equipamentos e materiais médico-hospitalares, conforme Resolução
SESA Nº 886/2025:
1. Gestor de Contrato: ROSELAINE FEIDEN, na qualidade de membro titular e
ELOISA MARLI KNOB WEBER, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: ADEMIR SCHMOELLER, na qualidade de
membro titular e CLEITON MICHEL SPECHT, na qualidade de membro suplente;
3. Fiscal de Execução: HENRIQUE LUIZ CORTE, na qualidade de membro
titular e BRUNA JULIANA BUSH DE FREITAS, na qualidade de membro suplente.
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 23 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1270/2026, DE 23 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1270/2026, DE 23 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo
75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto na Lei nº 5.381, de 17 de
novembro de 2022 alterada pela Lei nº 5.525, de 27 de junho de 2024 e Lei nº 5.580, de 08
de maio de 2025 e considerando memorando nº 7580/2026, de 22 de junho de 2026,
R E S O L V E
REVOGAR a Portaria nº 007/2026, de 06 de janeiro de 2026, que concede
Função Gratificada FG1, ao servidor público municipal BRUNO PAULO DE SOUSA,
ocupante do cargo de provimento efetivo de Enfermeiro, desta municipalidade, a partir
do dia 1º de julho de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 23 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1277/2026, DE 23 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1277/2026, DE 23 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
120/2026, na modalidade Pregão Eletrônico n° 43/2026, cujo objeto é o registro de preços
para a aquisição de dietas, fórmulas infantis e suplementos orais/enterais para suprir a
demanda da Secretaria Municipal de Saúde:
1. Gestor de Contrato: ROSELAINE FEIDEN, na qualidade de membro titular e
ELOISA MARLI KNOB WEBER, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: CLEITON MICHEL SPECHT, na qualidade
de membro titular e ADEMIR SCHMOELLER, na qualidade de membro suplente;
3. Fiscal de Execução: CRISTIANE LUIZA KESSLER, na qualidade de membro
titular e CARLA REJANE FEYH ONYSZKO, na qualidade de membro suplente.
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 23 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
RESOLUÇÃO Nº 0119/2026
Atos Oficiais • Resoluções
RESOLUÇÃO Nº 0119/2026, DE 22 DE JUNHO DE 2026.
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE
CURADOR ESPECIAL PARA ATUAR NO
PROCESSO ADMINISTRATIVO
SANCIONADOR Nº 002/2026.
O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE, de Marechal
Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal
nº 5.332, de 12 de maio de 2022, Anexo XVI,
CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo Sancionador nº 002/2026,
destinado à apuração de possível inexecução contratual por parte da empresa Zocche
Atacado de Ferramentas Ltda.;
CONSIDERANDO que a cientificação da empresa ocorreu por meio de publicação no
Diário Oficial Eletrônico do Município, caracterizando hipótese de notificação ficta;
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 361 do Decreto Municipal nº 77/2023,
segundo o qual "nos casos de notificação ficta será nomeado curador especial";
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o contraditório, a ampla defesa e o
devido processo legal no âmbito do referido processo administrativo;
R E S O L V E
Art. 1º Fica designada a servidora Cristiane Regina Hammes dos Santos, ocupante
do cargo efetivo de Agente Administrativo, para atuar como Curador Especial da empresa
Zocche Atacado de Ferramentas Ltda. no Processo Administrativo Sancionador nº 002/2026.
Art. 2º Compete ao Curador Especial acompanhar os atos processuais, ter acesso
integral aos autos, apresentar defesa, requerimentos e demais manifestações que entender
pertinentes à salvaguarda das garantias do contraditório e da ampla defesa da empresa
representada.
Art. 3º A presente designação não implica vínculo de representação contratual ou
procuração da empresa, constituindo medida destinada exclusivamente ao atendimento do
disposto no § 3º do art. 361 do Decreto Municipal nº 77/2023 e à garantia do devido processo
legal administrativo.
Art. 4º A atuação do Curador Especial perdurará até o encerramento do Processo
Administrativo Sancionador nº 002/2026 ou até eventual comparecimento da empresa aos
autos, hipótese em que poderá ser dispensada sua atuação, a critério da autoridade
competente.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de
Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 22 de junho de 2026.
Fabio Alexandre Regelmeier
Diretor Executivo
Portaria Municipal n° 508/2025
RESOLUÇÃO Nº 0120/2026
Atos Oficiais • Resoluções
RESOLUÇÃO Nº 0120/2026, DE 23 DE JUNHO DE 2026.
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE
GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE, de Marechal
Cândido Rondon PR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 5.332, de 12
de maio de 2022, Anexo XVI, e consideradas as disposições pertinentes da Lei nº 14.133/2021
e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R ES O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados para o exercício
das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO do Processo Licitatório nº 129/2026,
Pregão Eletrônico (Multientidades) nº 41/2026, cujo objeto é registro de preços para a
aquisição de bandeiras oficiais, kit de pedestal de mesa para bandeira e persianas instaladas.
1. Gestor de Contrato: Scheila Andrea Grehs, na qualidade de membro titular, e Cristiane
Regina Hammes dos Santos, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: Edineia Hack Santin, na qualidade de membro
titular, e Monica Carolina Sustakowski, na qualidade de membro suplente;
3. Fiscal do Objeto: Leia Ines Kroth Bohnen, na qualidade de membro titular, e Fatima
Enir Gauer, na qualidade de membro suplente.
II O gestor do contrato é o gerente funcional responsável por coordenar as atividades
de administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as atribuições
e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para o acompanhamento e a
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, administrativa e setorial ou
de execução, conforme a natureza e a complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições
e providências descritas nos arts. 17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas de forma
preventiva, rotineira e sistemática, compete aos servidores indicados, incumbindo aos chefes
dos Departamentos e das Divisões interessadas na contratação o acompanhamento,
cabendo-lhes cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Jurídica e pela
Seccional de Controle Interno da Autarquia, competindo-lhes dirimir dúvidas e subsidiar os
servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente designado como
gestor de contrato e um agente público formalmente designado como responsável pela
fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato, de que trata esta
Resolução, deve levar em consideração o princípio da segregação de funções, sendo vedada
a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem como a indicação do
mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de
modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva
contratação.
Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de
Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 23 de junho de 2026.
Fabio Alexandre Regelmeier
Diretor Executivo
Portaria Municipal n° 508/2025
TERMO ADITIVO (I) - CONTRATO Nº 254/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 8/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 8/2025
OBJETO: Contratação de serviços de locação, montagem e desmontagem de estruturas para eventos e solenidades
oficiais do Município, para atender a demanda das Secretarias Municipais.
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo do contrato nº 254/2025, de 02/07/2025.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: GRV ESTRUTURAS E EVENTOS LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 33.219.101/0001-07
RESPONSÁVEL: Vinicius de Liz da Silva
PRAZO: Vigência: 01/07/2027
VALOR: R$154.566,00 (cento e cinquenta e quatro mil e quinhentos e sessenta e seis reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 da Lei de Licitações e Contratos 14.133/21.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência em 12 (doze) meses.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 19/06/2026 Adriano Backes, Prefeito e Vinicius de Liz da Silva.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pda63e12a4ac3a
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
TERMO ADITIVO CONTRATO N º 48.2023
Atos de Pessoal • Outros atos
ADITIVO CONTRATUAL Nº 48/2023
Processo: Inexigibilidade nº 03/2023
Objeto: Prestação de serviços de divulgação em rádio (comunicação falada)
Espécie: Termo Aditivo III Contrato Administrativo nº 48/2023.
Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE Marechal Cândido Rondon PR
Fornecedor: Rádio Educadora Marechal Ltda
CNPJ: 76.401.884/0001-58
Responsável: Paulo Nogueira
Fundamento Legal: com fulcro no artigo Art. 57, inciso II da Lei 8.666/93.
Justificativa: Prorrogação dos prazos de execução e vigência contratual e aplicação de
reajuste sobre o saldo contratual remanescente, sem renovação, acréscimo ou supressão de
quantitativos.
Valor do saldo contratual reajustado: R$ 14.034,72 (quatorze mil e trinta e quatro reais e
setenta e dois centavos).
Prazo de Execução: 18/07/2026 a 17/07/2027.
Prazo de Vigência: 18/07/2026 a 31/07/2027.
Data e Assinaturas: Marechal Cândido Rondon (PR), 23 de junho de 2026. Fábio Alexandre
Regelmeier, Diretor Executivo, Paulo Nogueira, Contratada.
* Documentos na íntegra disponíveis em:
Entidade: SAAE
TERMO ADITIVO I - CONTRATO n° 37/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO n° 08/2025
Atos Administrativos • Outros atos
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 8/2025
OBJETO: Contratação de serviços de locação, montagem e desmontagem de estruturas para eventos e solenidades
oficiais do Município, para atender a demanda da Fundação Promotora de Eventos - PROEM.
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo do contrato nº 37/2025, de 02/07/2025.
CONTRATANTE: Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon PROEM
CONTRATADA: GRV ESTRUTURAS E EVENTOS LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 33.219.101/0001-07
RESPONSÁVEL: Vinicius de Liz da Silva
PRAZO: Vigência: 01/07/2027
VALOR: R$40.280,00 (quarenta mil e duzentos e oitenta reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 da Lei de Licitações e Contratos 14.133/21.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência em 12 (doze) meses.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 19/06/2026 Junior Paulinho Niszczak, Diretor Presidente e
Vinicius de Liz da Silva.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p6e408d63e68aa
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações