Publicações da edição 1742 - 23/06/2026 e Ano XIV

Publicações da edição 1742

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Município de Cornélio Procópio

3520-8000

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Fazenda

23/06/2026 Ano XIV | Edição nº1742 | Certificado por Município de Cornélio Procópio

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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ERRATA A PORTARIA Nº 121/2026

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, torna pública a presente ERRATA à PORTARIA Nº 121/2026, publicada no Diário Oficial do Município nº 1731, de 09/06/2026, devido a ocorrência de erro material, procedendo-se as seguintes correções:

ONDE SE LÊ NO PREÂMBULO:

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e exercício regular de seu cargo, com fundamento no artigo nº 236 da Lei Complementar nº 216/1994,

ONDE SE LÊ:

30 (trinta) dias.

LEIA-SE NO PREÂMBULO:

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e exercício regular de seu cargo, com fundamento na cláusula 34, do artigo 1º, da Lei Complementar nº 04/2026,

LEIA-SE:

45 (quarenta e cinco) dias.

 

Gabinete do Prefeito, 22 de junho de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

ERRATA A PORTARIA Nº 104/2026

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, torna pública a presente ERRATA à PORTARIA Nº 104/2026, publicada no Diário Oficial do Município nº 1709, de 06/05/2026, devido a ocorrência de erro material, procedendo-se as seguintes correções:

ONDE SE LÊ NO PREÂMBULO:

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e exercício regular de seu cargo, com fundamento no artigo nº 236 da Lei Complementar nº 216/1994,

ONDE SE LÊ:

30 (trinta) dias.

LEIA-SE NO PREÂMBULO:

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e exercício regular de seu cargo, com fundamento na cláusula 34, do artigo 1º, da Lei Complementar nº 04/2026,

LEIA-SE:

45 (quarenta e cinco) dias.

 

Gabinete do Prefeito, 22 de junho de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

ERRATA A PORTARIA Nº 105/2026

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, torna pública a presente ERRATA à PORTARIA Nº 105/2026, publicada no Diário Oficial do Município nº 1709, de 06/05/2026, devido a ocorrência de erro material, procedendo-se as seguintes correções:

ONDE SE LÊ NO PREÂMBULO:

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e exercício regular de seu cargo, com fundamento no artigo nº 236 da Lei Complementar nº 216/1994,

ONDE SE LÊ:

30 (trinta) dias.

LEIA-SE NO PREÂMBULO:

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e exercício regular de seu cargo, com fundamento na cláusula 34, do artigo 1º, da Lei Complementar nº 04/2026,

LEIA-SE:

45 (quarenta e cinco) dias.

 

Gabinete do Prefeito, 22 de junho de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

ERRATA A PORTARIA Nº 106/2026

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, torna pública a presente ERRATA à PORTARIA Nº 106/2026, publicada no Diário Oficial do Município nº 1709, de 06/05/2026, devido a ocorrência de erro material, procedendo-se as seguintes correções:

ONDE SE LÊ NO PREÂMBULO:

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e exercício regular de seu cargo, com fundamento no artigo nº 236 da Lei Complementar nº 216/1994,

ONDE SE LÊ:

30 (trinta) dias.

LEIA-SE NO PREÂMBULO:

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e exercício regular de seu cargo, com fundamento na cláusula 34, do artigo 1º, da Lei Complementar nº 04/2026,

LEIA-SE:

45 (quarenta e cinco) dias.

 

Gabinete do Prefeito, 22 de junho de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

ERRATA A PORTARIA Nº 110/2026

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, torna pública a presente ERRATA à PORTARIA Nº 110/2026, publicada no Diário Oficial do Município nº 1718, de 19/05/2026, devido a ocorrência de erro material, procedendo-se as seguintes correções:

ONDE SE LÊ NO PREÂMBULO:

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e exercício regular de seu cargo, com fundamento no artigo nº 236 da Lei Complementar nº 216/1994,

ONDE SE LÊ:

30 (trinta) dias.

LEIA-SE NO PREÂMBULO:

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e exercício regular de seu cargo, com fundamento na cláusula 34, do artigo 1º, da Lei Complementar nº 04/2026,

LEIA-SE:

45 (quarenta e cinco) dias.

 

Gabinete do Prefeito, 22 de junho de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

ERRATA A PORTARIA Nº 118/2026

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, torna pública a presente ERRATA à PORTARIA Nº 118/2026, publicada no Diário Oficial do Município nº 1729, de 03/06/2026, devido a ocorrência de erro material, procedendo-se as seguintes correções:

ONDE SE LÊ NO PREÂMBULO:

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e exercício regular de seu cargo, com fundamento no artigo nº 236 da Lei Complementar nº 216/1994,

ONDE SE LÊ:

30 (trinta) dias.

LEIA-SE NO PREÂMBULO:

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e exercício regular de seu cargo, com fundamento na cláusula 34, do artigo 1º, da Lei Complementar nº 04/2026,

LEIA-SE:

45 (quarenta e cinco) dias.

 

Gabinete do Prefeito, 22 de junho de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

ERRATA A PORTARIA Nº 120/2026

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, torna pública a presente ERRATA à PORTARIA Nº 120/2026, publicada no Diário Oficial do Município nº 1731, de 09/06/2026, devido a ocorrência de erro material, procedendo-se as seguintes correções:

ONDE SE LÊ NO PREÂMBULO:

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e exercício regular de seu cargo, com fundamento no artigo nº 236 da Lei Complementar nº 216/1994,

ONDE SE LÊ:

30 (trinta) dias.

LEIA-SE NO PREÂMBULO:

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e exercício regular de seu cargo, com fundamento na cláusula 34, do artigo 1º, da Lei Complementar nº 04/2026,

LEIA-SE:

45 (quarenta e cinco) dias.

 

Gabinete do Prefeito, 22 de junho de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

EXTRATO

01º ADITIVO – VIGÊNCIA CONTRATUAL E VALOR

CONTRATO Nº 065/2025

PROCESSO Nº 098/2025

INEXIGIBILIDADE Nº 020/2025

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

CONTRATADO: MICHELLE CHRISTINE MARTINS DE SOUZA

OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a contratação de FONOAUDIÓLOGA para compor a Equipe Multidisciplinar-TEA (transtorno do Espectro Autista) do Centro de Neurodiversidade.

VIGÊNCIA: O objeto firmado no contrato de origem, fica prorrogado, contados a partir de 10/06/2026 até 09/09/2026.

VALOR: O contrato importa o valor total de R$ 11.751,48 (onze mil, setecentos e cinquenta e um reais e quarenta e oito centavos)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: (241) 08.001.10.301.0007.2036.3.3.90.34.00 / 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) - BB 38380-5 - CEF 411-1 (F303)

DATA: 08/06/2026

ASSINANTE: Raphael Dias Sampaio – Prefeito

                      MICHELLE CHRISTINE MARTINS DE SOUZA - Contratado

EXTRATO

06ª ADITIVO – PRAZO E VALOR

CONTRATO N 074/2023

INEXIGIBILIDADE Nº007/2023

PROCESSO: Nº 049/2023

CHAMADA Nº 006/2019

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

CONTRATADO: SOCIEDADE PARANAENSE DE MEDICINA LTDA

OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a contratação de pessoa jurídica para realizar consultas de clínica geral em atendimento a Chamada nº 006/2019.

VIGÊNCIA: O objeto firmado no contrato de origem, fica prorrogado, contados a partir de 01/07/2026 até 30/09/2026.

VALOR: O contrato importa o valor total de R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: (241) 08.001.10.301.0007.2036.3.3.90.34.00 / 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) - BB 38380-5 - CEF 411-1 (F303)

DATA: 08/06/2026

ASSINANTE: Raphael Dias Sampaio – Prefeito

                      Hugo Fernandes Damasceno - Representante legal                                                                      

EXTRATO

11º ADITIVO - VIGÊNCIA CONTRATUAL E VALOR

CONTRATO Nº 051/2021

INEXIGIBILIDADE Nº 005/2021

PROCESSO Nº 081/2021

CHAMADA Nº 002/2020

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

CONTRATADO: SOCIEDADE PARANAENSE DE MEDICINA LTDA

OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a prestação de serviços médicos

VIGÊNCIA: O objeto firmado no contrato de origem, fica prorrogado, contados a partir de 01/07/2026 até 30/09/2026.

VALOR: O contrato importa o valor total de R$29.835,00 (vinte e nove mil oitocentos e trinta e cinco reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: (241) 08.001.10.301.0007.2036.3.3.90.34.00 / 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) - BB 38380-5 - CEF 411-1 (F303)

DATA: 10/06/2026

ASSINANTE: Raphael Dias Sampaio – Prefeito

                      Hugo Fernandes Damasceno - Representante legal                                                                      

EXTRATO

11ª ADITIVO – PRAZO E VALOR

CONTRATO N 052/2021

INEXIGIBILIDADE Nº006/2021

PROCESSO: Nº 083/2021

CHAMADA Nº 006/2019

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

CONTRATADO: SOCIEDADE PARANAENSE DE MEDICINA LTDA

OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a contratação de pessoa jurídica para realizar consultas de clínica geral em atendimento a Chamada nº 006/2019.

VIGÊNCIA: O objeto firmado no contrato de origem, fica prorrogado, contados a partir de 01/07/2026 até 30/09/2026.

VALOR: O contrato importa o valor total de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: (241) 08.001.10.301.0007.2036.3.3.90.34.00 / 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) - BB 38380-5 - CEF 411-1 (F303)

DATA: 10/06/2026

ASSINANTE: Raphael Dias Sampaio – Prefeito

                      Hugo Fernandes Damasceno - Representante legal                                                                      

EXTRATO

11º ADITIVO – VIGÊNCIA CONTRATUAL E VALOR

CONTRATO Nº 128/2021

PROCESSO Nº 275/2021

INEXIGIBILIDADE Nº 020/2021

CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2020      

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

CONTRATADO: SOCIEDADE PARANAENSE DE MEDICINA LTDA

OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a prestação de serviços médicos

VIGÊNCIA: O objeto firmado no contrato de origem, fica prorrogado, contados a partir de 01/07/2026 até 30/09/2026.

VALOR: O contrato importa o valor total de R$220.800,00 (duzentos e vinte mil e oitocentos reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: (241) 08.001.10.301.0007.2036.3.3.90.34.00 / 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) - BB 38380-5 - CEF 411-1 (F303)

DATA: 08/06/2026

ASSINANTE: Raphael Dias Sampaio – Prefeito

                      Hugo Fernandes Damasceno - Representante legal                                                                      

EXTRATO

14º ADITIVO – VIGÊNCIA CONTRATUAL E VALOR

CONTRATO Nº 097/2020

PROCESSO Nº 148/2020

INEXIGIBILIDADE Nº 010/2020

CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2020      

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

CONTRATADO: SOCIEDADE PARANAENSE DE MEDICINA LTDA

OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a prestação de serviços médicos

VIGÊNCIA: O objeto firmado no contrato de origem, fica prorrogado, contados a partir de 01/07/2026 até 30/09/2026.

VALOR: O contrato importa o valor total de R$220.800,00 (duzentos e vinte mil e oitocentos reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: (241) 08.001.10.301.0007.2036.3.3.90.34.00 / 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) - BB 38380-5 - CEF 411-1 (F303)

DATA: 08/06/2026

ASSINANTE: Raphael Dias Sampaio – Prefeito

                      Hugo Fernandes Damasceno - Representante legal                                                                      

EXTRATO DO CONTRATO Nº 079/2026-PMCP         

CONTRATANTE:     Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, com sede à Rua Minas Gerais nº 301 inscrito no CGC/MF nº 76.331.941/0001-70, neste ato representado pelo (a) Prefeito (a) Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, RAPHAEL DIAS SAMPAIO, portador da Cédula de Identidade RG nº 5. ***. ***-2 e do CPF/MF nº 918. ***. *** -53, e

CONTRATADA: G4 SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES CIVIL LTDA.

OBJETO: construção de infraestrutura urbana (lazer) com playground - API02, calçada e paisagismo.

VALOR:   R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais).                                                         

PRAZO DE EXECUÇÃO: 180 (cento e oitenta) dias

PRAZO DE VIGÊNCIA: 360 (trezentos e sessenta) dias.

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 15 de maio de 2026.

FORO: Comarca de Cornélio Procópio, Estado do Paraná.

Cornélio Procópio, de 22 de junho 2026.

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LEI Nº 121/2026

DATA: 22/06/2026

 

EMENTA: Dispõe sobre diretrizes para a promoção de acessibilidade sensorial de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), mediante incentivo ao uso de equipamentos de proteção auditiva no município de Cornélio Procópio.

A CAMARA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte:

LEI:

Art. 1º - Ficam instituídas, no âmbito do município de Cornélio Procópio, diretrizes voltadas à promoção da acessibilidade sensorial de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), especialmente aquelas com hipersensibilidade auditiva.

Art. 2º - Para os fins desta Lei, o Poder Executivo poderá, observada a conveniência e oportunidade administrativa:

I – promover ações educativas e de conscientização sobre a hipersensibilidade auditiva em pessoas com TEA;

II – incentivar o uso de equipamentos de proteção auditiva, como fones antirruído, em ambientes públicos e educacionais;

III – avaliar a possibilidade de implementação de programas ou parcerias que visem ampliar o acesso a tais equipamentos;

IV – estimular práticas inclusivas em unidades da rede municipal de ensino e demais espaços públicos.

Art. 3º - A implementação das ações previstas nesta Lei ficará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira, não gerando obrigação de despesa ao município.

Art. 4º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 22 de junho de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

ANA PAULA FERREIRA

Vereadora – PRD25

PORTARIA Nº 126/2026

SÚMULA: Transfere o servidor que especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e no exercício regular de seu cargo,

RESOLVE:

Art. 1º - Transferir, a partir de 15 de junho de 2026, o servidor MOISÉS SOTÉRIO, matrícula nº 1X24X7, detentor do cargo de Vigia, lotado na Secretaria Municipal de Administração – Condomínio do Idoso, para desempenhar as suas funções na Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 15 de junho de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 18 de junho de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 127/2026

SÚMULA: Prorroga o prazo para conclusão de Processo de Sindicância.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e exercício regular de seu cargo,

RESOLVE:

Art. 1º - PRORROGAR, por mais 45 (quarenta e cinco) dias, o prazo para conclusão do Processo de Sindicância, instituído pela Portaria nº 104, de 06 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial nº 1709 de 06 de maio de 2026.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 19 de junho de 2026.

 

Gabinete do Prefeito, 22 de junho de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 128/2026

SÚMULA: Prorroga o prazo para conclusão de Processo de Sindicância.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e exercício regular de seu cargo,

RESOLVE:

Art. 1º - PRORROGAR, por mais 45 (quarenta e cinco) dias, o prazo para conclusão do Processo de Sindicância, instituído pela Portaria nº 105, de 06 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial nº 1709 de 06 de maio de 2026.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 19 de junho de 2026.

 

Gabinete do Prefeito, 22 de junho de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 129/2026

SÚMULA: Prorroga o prazo para conclusão de Processo de Sindicância.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e exercício regular de seu cargo,

RESOLVE:

Art. 1º - PRORROGAR, por mais 45 (quarenta e cinco) dias, o prazo para conclusão do Processo de Sindicância, instituído pela Portaria nº 106, de 06 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial nº 1709 de 06 de maio de 2026.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 19 de junho de 2026.

 

Gabinete do Prefeito, 22 de junho de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

CORNÉLIO PROCÓPIO ­ PARANÁ

RESOLUÇÃO DE APROVAÇÃO CMDCA

RESOLUÇÃO Nº 020/2026.

SÚMULA: Aprova a alteração do Plano de Trabalho do CRAS e o remanejamento

de recursos da Deliberação nº 013/2025 ­ CEDCA/PR.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

­ CMDCA, do Município de Cornélio Procópio ­ Estado do Paraná, no uso das

atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do

Adolescente) e a Lei Municipal nº 484/2009, de 30 de janeiro de 2009, e

CONSIDERANDO a aprovação da plenária em reunião extraordinária realizada em

17 de junho de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º APROVAR a alteração do projeto "Aprimoramento dos Serviços do CRAS" e

acolher a justificativa técnica do CRAS para redirecionar as ações e recursos ao

atendimento da Primeira Infância (0 a 6 anos).

Art. 2º HOMOLOGAR a nova aplicação do recurso da Deliberação nº 013/2025 ­

GESTÃO, no valor total de R$ 36.960,00, distribuídos em:

Custeio (R$ 12.960,00): Contratação de Oficina de Contação de Histórias

(2h/semanais por 12 meses) para o Serviço de Convivência e Fortalecimento de

Vínculos ­ SCFV;

Capital (R$ 24.000,00): Aquisição de 02 Computadores (R$ 12.000,00) e 03

Impressoras Laser Multifuncionais (R$ 12.000,00) para o Serviço de Proteção Social

Básica no Domicílio ­ SPSBD-GC.

Art. 3º Os equipamentos adquiridos ficam vinculados exclusivamente às ações e

serviços socioassistenciais da rede de proteção infantojuvenil do município.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cornélio Procópio - PR, 23 de junho de 2026.

_____________________________________

Paulo da Silva

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA

Endereço: Rua Goiás nº 282 ­ centro

E-mail: cmdcacornelio@gmail.com

Telefone: 43 92003-7110.