Publicações da edição 1366 - 23/06/2026 e Ano VI
AVISO DE CANCELAMENTO PARCIAL DA ATA SRP
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1107
AVISO DE CANCELAMENTO PARCIAL DA ATA SRP/COMPROMISSO Nº 252/2025
(ITEM 081)
O Prefeito Municipal de Santa Mônica/PR, no uso das atribuições que lhe competem a Lei
Orgânica do Municipal, Lei Federal n. 14.133/2021 e Decreto Municipal n. 137/2023, que
regulamenta a Lei de Licitações e Contratos no âmbito do Município de Santa Mônica/PR,
Considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021 e as cláusulas previstas no Edital do Pregão
Eletrônico nº 041/2025 e na Ata de Registro de Preços;
Considerando o pedido de desistência apresentado pela empresa SSZ DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 49.648.233/0001-94, referente ao Item 81
COLAGENASE ASSOCIADA COM CLORANFENICOL 0,6UI + 1% POMADA, Marca ABBOTT, em razão
da indisponibilidade do medicamento no mercado;
Considerando que foram realizadas tentativas de convocação das empresas remanescentes
classificadas no certame, não havendo interesse no fornecimento do referido item;
RESOLVE:
I. DO OBJETO
Fica cancelado o Item 81 da Ata de Registro de Preços, oriunda do Pregão Eletrônico nº
041/2025, referente ao seguinte medicamento:
COLAGENASE ASSOCIADA COM CLORANFENICOL 0,6UI + 1% POMADA Marca ABBOTT
II. DA JUSTIFICATIVA
O cancelamento decorre da impossibilidade de fornecimento do medicamento pela empresa
registrada, em razão do desabastecimento do produto junto aos fornecedores e da
indisponibilidade no mercado, fato superveniente devidamente justificado pela empresa. Além
disso, as empresas remanescentes consultadas manifestaram desinteresse em assumir o
fornecimento do item nas mesmas condições registradas.
III. DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo será publicado nos meios oficiais para conhecimento dos interessados.
Santa Mônica/PR, 23 de junho de 2026.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital
por LUAN GUSTAVO
FRAZATTO:0606 FRAZATTO:06060403905
0403905 Dados: 2026.06.23
16:54:51 -03'00'
Luan Gustavo Frazatto
Prefeito Municipal
Decisão Administrativa - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 184/2026
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAT DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná
cNPJ 95.641.916/0001 37
tlua Dona N/larleta Mocellin ne 588 CEP 87 915 000
tone/Fax (0* *44) 3455 1107
t)t..CIsÃo,,\l)ltl.\.rISI'ltA'I'I\/r\
.luI_(;AtlrI.tN'r'o E Ito_\'Io l,o(;ÀÇAo
PI{OCESSO ADMINIS]'I{A'I'IVO N" 1 81 12026
PORTAITIA N'07212026
l,ttocEsso ADMINISTTLATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO - pAR
COMPITO}IISS() DIi I.-OITNECIMENTo N" 235/2025
INTEIIESSADA: JIJV DIS lttlBtllDOItA Dll EQUlP^MllN IOS Dll
INFORMÁ'fICA I,TDA
CNPJ: 45.298.46 I /000 l -20
t - l{til_,\'l ot{lo
Vicram os autos conclusos para julgamento hnal do Processo Administrativo de
Responsabilização instaurado em face da emprcsa: JIJV DISII{IBIJIDOILA Dll
1,QU1P^MtrN1-OS I)li INITOI{MÁTICa t.t»a, inscrita no CNpJ n. 45.2g8.46UOOO|-
20" em razão clc atraso injustiticado na entrega de ccluipamentos de inlormativa e
periféricos, objeto do Compromisso de !-ornecimento n' 23512025.
ConÍ'orme se verifica clos autos, a Comissão de Apuração dc Irregularidades foi
rcgularnrcnle instituída pcllr l)oltaria n' 072i2026. otrsclvanclr-sc it.rtcgralllentc os
rccluisitos prcvislos no arligo I 5ti cla Lci lrcdcral n' l:1. I ii,'102 L
Àpós rcgular instruçào proocssual, expediu-sc Notilicaçào irorrnal nu 00112026 à
emprcsa proccssada. assegurando-lhe o cxercicio do oontraditório o da ampla defesa,
medianlc concessão do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de defesa
escrita e produção de provas.
A crnpresa, cor]tudo. pelmaneceu incrte, razão pcla clual l'oi regularmente
decretada sua revelia adminislrativa, prosseguindo-se o leito com fundamento nas provas
documcntais conslantcs dos au1os.
Ào llnal da inslnlçiio. a Comissão dc Àpuraçào tlc Irrcgularitladcs apresenlou
llclatório lrinai, conclLrir.rclo pcla conliguração cia inliação rdministratirn prcvista no
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55. inciso VII. da l.ci lcderal no 14.13312021, consistontc no retardamento
injustiticado da execução do objeto contratual, sugerindo a aplicação da penalidade de
multa contratual corrcspondcntc a 2070 (vinle por ccnto) do valor global do Compromisso
de lrornccimenlo n'23512025. totalizaudo o montantc cle ll$ 9.3,12'00 (nove mil, trezentos
e quarenla e dois rcais).
ll o ncccssltrio rc latrl ri,.r
rr - I'UNDAMENT'ÀÇÃo
Após análise inlegral dos autos, verifica-se que o procedimenlo administrativo
observou rigorosamcntc os princípios conslitucionais do dcvido processo legal,
contraditório, ampla deli:sa c rnotivação dos atos administrativos, cm conformidade com
os artigos 5', inciso l.V, cla Conslituição lrederal, e 157 c 158 da l-ei Federal n"
14.13312021..
A materialidade da inliação administrativa restou dcvidamcntc comprovada por
meio clos tlocumcnlos.iunlullr.,s âos âutos pela liscalizaçiro eottlntttul. cspccialmenle as
comunicaçõcs inlcrnas cnctrrrrinhirdas pelo llscal do contrato. os tlrrais dcntortstram quc a
cmprcsa conlralada closcurt]pliu o prazo máximo clc I0 (dcz) tlias Íttcis prcvisto na
Cláusnla Terceira do Compronrisso de liornccimento n' 23512025.
À conduta pralicada subsume-se perfeitamenle à hipótesc prcvista no artigo 155,
inciso VII. da Lei lrcdcral n" 14.13312021, que tipiÍica como ir.rliação administrativa o
rctardamento da execução otr da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
Importa destacar que os equipamentos objeto da conlratação destinam-se ao
atcndimento das necessidadcs adminislrativas e operacionais do Município, sendo
indispcr.rshveis ao adcquatlo liuicionamento dos scrviços públicos municipais.
A ir.rcxccuçào conttrrrral cornpromclc dirctanrcntc a cllciôncia adurinistrativa,
al-ronta os princípios da contir.ruidaclc do scrviço público c cla suprcmacia do interesse
público, Icgitimando a aluaçâo sancionalória cla Àdministraçào.
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lone/Fax (0t*44) 3455 110/
cgistre-se. aincla. i1Lr.^ a smprfslr proccssi.l(lir. embor:l rc!Lrlarmenlc notilicada.
dcixou transcorrcr ir.r albis o l)raro para aprcscntaçiio dc dcll'sa. nào trazendo aos autos
clualqucr justilicaliva capaz (ic alaslar sua rcsponsabilidadc administraliva.
No tocante à pcnalidade sugerida pela Comissão Processante, verifica-se que a
mulla contralual onconlra expressa previsão na Cláusula Décima Primeira, item 11.3.2,
do Compromisso dc liornccirncnlo n" 23517025, bom como rcspaldo legal no arligo 156,
inciso ll, da l,ei F'edcral n" 14.13312021.
A sanção proposta revela-se proporcional, razo';lve| e adequada à gravidade da
inÍiação apurada. obscn ando os princípios cla legalidade. proporcior.ralitladc c molivação
r.los atos atlministralir os.
I)cssa l'orma. incristinclo vicios I'ormais ou rnatcriais no proceclimenlo. bcm como
considcrando a sullciência das provas produzidas. in.rpôc-sc a homologação integral do
ltclatório Irinal claborado pela Comissão dc Apuração de Irrcgularidadcs.
llt - l)l,t( tsÃo
Ante o cxposto, no excrcício das atribuições conlbridas pela legislação vigente e com
Íundamcnto nos artigos 155. inciso VII, 156, inciso II, c 158 da Lei Irederal n"
l4 ll]/2021:
t)t..( It)o:
a) IIOMOLOGÂI{ intcglah.ncntc o l{clatório liinal aprcscntado pcla Comissão dc
Apuração dc lrrcgulalidadcs instituída pela [)ortaria n" 07212026:
b) I{ltCONHECliR a responsabilidadc administrativa da cmprcsa JUV
l)ls't'ttll}tJtDoItA Dti EQIJIPAMIiN'l os Dtj tNFoRMÁl lcA L'l'DA, inscrita
no CNPJ n' 45.298.461/0001-20, pelo atraso injustilicado na execução do objeto
do Compromisso de liomecimento n' 23512025;
c) Àl'l-lCÂIt à omprcsir JtlV I)lS'l ltltltlllX)l<A I)l: llQtJIP^MIlNl'OS Dll
INITOIiMÁ'I lCA l. I l)A a pcnalicladc aclminisrrariva clc MtJl.l'A
CON'l ItA I I.Jr\1. colle spondcntc a 209o (\ irltc por cento) do ralor global <io
contrato. nos tcmros dl Cláusula Dócima l)rimcira. itcm I 1.3.2. do Compromisso
clc lrornccir.nento n" f i5/2025:
PREFEITURA MUNICIPAT DE SANTA MÔNICA
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cNPJ 9s.641.916/0001-37
Rua Dona Nlarieta À/ocellin ns 588 CEP 87.915 000
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rIXAI{ a pcnaliclaclc pecuniária no valor dc llS 9.342,00 (nolc nril. trezenlos e
quarenta e clois rcais ):
c) I)1l l'EliMlNr\ll a intir.naçãro da emprcsa sancionada para ciência desta decisão e,
tlucrcnclo- aprcscnla\'il!) tlc recrrlso arlnrirrislratir o rro pluu o lclrrl:
1) ,\pós o tllinsilo urlrlrinistlltliro. l)1.ll:i{\11\,\lt a arloçlio iias proviclôncias
necessár-ias para cobr'.Lnça da n.ruha aplicada c lcgistro cla pcnalicladc nos sislcmas
administralivos compcLentes.
Publiquc-se.
Intime-se .
Cumpra-sc.
Santa Môniclr'l'li U3 rlc.junlr.r tlc 2026
,ú,
Luan Gustavo Frazatto
Prelcito Municipal / Auloridadc Julgaclora
\..1unicípio de Santa Mônrca - l'll
EDITAL 050/2026
Atos de Pessoal • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
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Rua Marieta Mocellin nº 588 Santa Mônica - Estado do Paraná Cep 87.915-000
Fone (0**44) 3455-110 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br
EDITAL Nº 050/2026
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito
municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, e de acordo com o que estabelece a Lei,
C O N V O C A:
A pessoa abaixo relacionada habilitada no
Processo Seletivo Simplificado, do município de Santa Mônica, realizado
entre os dias 30/07/2025 a 10/08/2025, conforme Editais nº 001/2025 e
005/2025, a comparecer no Departamento de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal deste Município, no dia 01/06/2026, para apresentar
os documentos que consta item 14 do Edital 001/2025:
CARGO: MÉDICO CLASSIFICAÇÃO
CANDIDATO 1º
Danielly Caroni
Esclarece, também que o não comparecimento no dia
e local determinado implicará em renúncia tácita do direito de assumir o
cargo.
E após cumprida as exigências legais implícita do
regulamento e nas Leis, o aprovado poderá ser empossado.
Este Edital entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura municipal de Santa Mônica, Estado do
Paraná, aos 23 dias do mês de junho de 2026.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por LUAN
GUSTAVO FRAZATTO:06060403905
FRAZATTO:06060403905 Dados: 2026.06.23 09:08:33 -03'00'
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal
EDITAL 051/2026
Atos Administrativos • Outros atos
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EDITAL Nº 051/2026
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito municipal de
Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com
o que estabelece a Lei,
C O N V O C A:
As pessoas abaixo relacionadas habilitadas no Processo
Seletivo Simplificado, do município de Santa Mônica, realizado entre os dias
11/03/2026 a 24/03/2026, conforme Editais nº 001/2026 e 008/2026, a
comparecerem no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal
deste Município, no dia 01/06/2026, para apresentar os documentos que consta
item 11 e 14 do Edital 001/2026:
CARGO: AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS
CANDIDATOS CLASSIFICAÇÃO
Juliana Vieira Lopes 2º
Patrícia Jaqueline da Silva 3º-1º Afro
CARGO: NUTRICIONISTA CLASSIFICAÇÃO
CANDIDATO 1º
Marciana Ribeiro Lowe
Esclarece, também que o não comparecimento no dia e local
determinado implicará em renúncia tácita do direito de assumir o cargo.
E após cumprida as exigências legais implícita do
regulamento e nas Leis, os aprovados poderão ser empossados.
Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná,
aos 23 dias do mês de junho de 2026.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por LUAN
GUSTAVO FRAZATTO:06060403905
FRAZATTO:06060403905 Dados: 2026.06.23 16:56:02 -03'00'
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal
Página 1 de 1
Extrato de contrato
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1107
EXTRATO DE CONTRATUAL
CONTRATO N.º 111/2026.
ID-TCE/PR Nº 2026/111.
Processo Administrativo: 048/2026.
Inexigibilidade de Licitação nº 0008/2026.
Objeto: Contratação de empresa especializada de TIC Tecnologia da Informação
e Comunicação para execução de serviços continuados de computação em nuvem
e fornecimento de solução de banco de dados (cloud), contemplando a
configuração, manutenção e gerenciamento de servidores com sistemas
operacionais Windows e Linux, visando a utilização dos sistemas de gestão pública
(administrativos e fiscais) contratados pela prefeitura municipal de Santa Mônica-
PR.
Contratante: MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA, ESTADO DO PARANÁ.
CNPJ: 95.641.916/0001-37.
Contratada: IG CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA.
CNPJ nº 09.194.589/0001-80.
Vigência: 12 (doze) meses.
Valor: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais).
Demais Condições: Constantes no Processo de Inexigibilidade de Licitação n.º
008/2026, combinado com os ditames da Lei Federal 14.133/21.
Santa Mônica-PR, 23 de junho de 2026.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital
por LUAN GUSTAVO
FRAZATTO:0606 FRAZATTO:06060403905
Dados: 2026.06.23
0403905 08:26:54 -03'00'
Luan Gustavo Frazatto
Prefeito Municipal
PORTARIA 146- 2026.
Atos de Pessoal • Portaria
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 Santa Mônica - Estado do Paraná Cep 87.915-000
Fone (0**44) 3455-110 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br
PORTARIA N.º 146/2026.
LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito
Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná,
usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, com posse de suas atribuições em 01 de janeiro
de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o servidor ROGERIO RAMIRO
PALMIERI, brasileiro, servidor desta Prefeitura Municipal, no cargo
efetivo de Oficial Administrativo, para responder como Gestor de
Convênio, e como Fiscal fica Designado o servidor BRUNA ORTIZ
VALERIO, brasileira, servidora desta Prefeitura Municipal, no cargo
efetivo de Arquiteta e Urbanista, para atuar e auxiliar na fiscalização dos
Convênios a serem firmados com o Programa Estradas da Integração, com
a Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento.
Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de
sua assinatura.
Prefeitura Municipal de Santa Mônica, Estado do
Paraná, aos 23 dias do mês de Junho de 2026.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por
FRAZATTO:0606040390 LUAN GUSTAVO
FRAZATTO:06060403905
5 Dados: 2026.06.23 15:14:36 -03'00'
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal
PORTARIA 147- 2026.
Atos de Pessoal • Portaria
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 Santa Mônica - Estado do Paraná Cep 87.915-000
Fone (0**44) 3455-110 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br
PORTARIA N.º 147/2026.
LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito
Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná,
usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, com posse de suas atribuições em 01 de janeiro
de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o servidor ROGERIO RAMIRO
PALMIERI, brasileiro, servidor desta Prefeitura Municipal, no cargo
efetivo de Oficial Administrativo, para responder como Gestor de
Convênio, e como Fiscal fica Designado o servidor BRUNA ORTIZ
VALERIO, brasileira, servidora desta Prefeitura Municipal, no cargo
efetivo de Arquiteta e Urbanista, para atuar e auxiliar na fiscalização dos
Convênios a serem firmados com o Programa Rota do Progresso, com a
Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento.
Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de
sua assinatura.
Prefeitura Municipal de Santa Mônica, Estado do
Paraná, aos 23 dias do mês de Junho de 2026.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por
FRAZATTO:06060403 LUAN GUSTAVO
905 FRAZATTO:06060403905
Dados: 2026.06.23 15:17:07 -03'00'
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal