Publicações da edição 999 - 23/06/2026 e Ano IV
Anulaçao de Termo de Homologação de estágio
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de
Taubaté
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 22 de junho de 2026.
Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Gestão de Pessoal
e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1.004,
de 07 de Junho de 2019.
Resolve anular a publicação de portaria constante do Termo de homologação,
conforme publicação em Diário Oficial Jornal II Edição nº 853, de 11/12/2025 do seguinte
servidor, considerando o Memorando 1DOC 38.263/2026.
MAT NOME
2551 ANTONIO MARCOS DE MELO
Sharlene Ramon de Mira
Departamento de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos
Aviso de Reabertura de Pregão Eletrônico
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da
UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Avenida Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3632-2550/ e-mail funcabes@uol.com.br / www.funcabes.com.br
Aviso de Reabertura de Licitação
A FUNDAÇÃO CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ
FUNCABES, informa que se acha aberto o Pregão Eletrônico abaixo, junto ao respectivo Setor
de Compras e Licitações da FUNCABES. Maiores informações pelo telefone (12) 3632-2550, ou
à Avenida Nove de Julho, nº 245 - Centro - Taubaté/SP, CEP: 12.020-200, mesma localidade,
das 8h às 12h e das 13h às 17h sendo R$ 10,00 (dez reais) o custo de cada edital, para retirada
direto nesta Fundação. O edital estará disponível sem custos pelo sítio eletrônico desta
Fundação, www.funcabes.com.br e pela plataforma eletrônica do BLL COMPRAS.
Pregão Eletrônico nº. 02/2026, que cuida da contratação de empresa para a prestação de
serviços de locação de relógio de ponto eletrônico em atendimentos ao Convênio FUNCABES e
a Prefeitura Municipal de Taubaté/SP, conforme as especificações constantes do Edital e seus
anexos, com início da Sessão Pública no dia 06 de julho de 2026 às 09h30min.
Taubaté/SP, 22 de junho de 2026.
DRª LUCILEI LOPES BONATO
Diretora Presidente
Convocação CACS FUNDEB
Atos Administrativos • Atas e deliberações dos conselhos municipais
CACS FUNDEB
Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação Municipal de Taubaté/SP
CONVOCAÇÃO
O Presidente do CACS - FUNDEB - Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19 da Lei Municipal nº 4980,
DE 06 DE MAIO DE 2015, CONVOCA os membros deste Conselho (Mandato 2023/2026) para
a sexta reunião ordinária de 2026 acerca dos assuntos anunciados em pauta, a seguir:
DATA: 25/06/2026
LOCAL: SALA 1 - CENTRO DE FORMAÇÃO DOS PROFESSORES SEED
HORÁRIO: 14 h
PAUTA:
1 - LEITURA DA ATA ANTERIOR
2 LEITURA DOS RELATÓRIOS CONTÁBIL/FINANCEIRO E FOLHA DE PAGAMENTO
E PARECER REF. MÊS MAIO/2026.
Taubaté, 22 de junho de 2026.
Graziela Cristina França da Silva
PRESIDENTE DO CACS - FUNDEB
Despacho
Atos Oficiais • Despachos
PROCESSO Nº. 13.341/26 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 147/26
D E S P A C H O: 1 Ratifico o objeto do presente processo em favor da firma:
ENTEK EQUIPAMENTOS TAUBATE LTDA, no valor total de R$ 1.152,32 (Um mil
cento e cinquenta e dois reais e trinta e dois centavos), com base no parecer da
Procuradoria Administrativa do Município e conforme art. 75, inciso II da Lei Federal
nº. 14.133/2021 e demais normas regulamentadoras, para Aquisição de cafeteira elétrica
de 10 litros, para atender demanda da Secretaria de Educação.
SEED, aos 19/06/2026
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº. 15.810/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 195/24
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de locação de tendas, constante do presente processo, a favor da
empresa: ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA, no valor de R$ 8.550,00 (Oito mil e
quinhentos e cinquenta reais);
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 15.812/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 164/25
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de
serviço de locação de painéis de LED, constante do presente processo, a favor da
empresa: PACK & GO IMPORTAÇAO E SERVIÇOS LTDA, no valor de
R$ 11.100,00 (Onze mil e cem reais);
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 15.277/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 164/25
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de
serviço de locação de painéis de LED, constante do presente processo, a favor da
empresa: PACK & GO IMPORTAÇAO E SERVIÇOS LTDA, no valor de
R$ 5.550,00 (Cinco mil e quinhentos e cinquenta reais);
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 15.410/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 178/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente
processo, a favor da empresa: BR VALE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
LTDA, no valor de R$ 2.507,20 (Dois mil e quinhentos e sete reais e vinte centavos);
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,
LAZER E QUALIDADE DE VIDA
PROCESSO Nº. 15.417/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 178/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente
processo, a favor da empresa: VBMAX COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE
PRODUTOS SANEANTES LTDA, no valor de R$ 64,72 (Sessenta e quatro reais e
setenta e dois centavos);
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,
LAZER E QUALIDADE DE VIDA
PROCESSO Nº. 15.414/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 178/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente
processo, a favor da empresa: SEBOLD COMERCIAL ATACADO DE
PRODUTOS, ALIMENTOS E EQUIPAMENTOS LTDA, no valor de
R$ 664,80 (Seiscentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos);
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,
LAZER E QUALIDADE DE VIDA
PROCESSO Nº. 15.419/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 178/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente
processo, a favor da empresa: DINAMAXX BRAZ COMERCIO VAREJISTA
ATACADISTA LTDA, no valor de R$ 98,50 (Noventa e oito reais e cinquenta
centavos);
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,
LAZER E QUALIDADE DE VIDA
PROCESSO Nº. 14.199/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 152/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de cadeiras de escritório, constante do
presente processo, a favor da empresa: FARIA RODRIGUES INDÚSTRIA DE
MÓVEIS LTDA, no valor de R$ 1.320,00 (Um mil e trezentos e vinte reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 14.952/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 51/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: INOVAMED HOSPITALAR LTDA, no valor
de R$ 40.972,80 (Quarenta mil e novecentos e setenta e dois reais e oitenta centavos);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 14.616/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 64/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de bateria, constante do presente processo, a
favor da empresa: Ronaldo Milani Comercial Ltda, no valor de R$ 242,50 (Duzentos
e quarenta e dois reais e cinquenta centavos);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 15.270/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 195/24
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de locação de tendas, constante do presente processo, a favor
das empresas: ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA, no valor de R$ 3.344,00 (Três
mil e trezentos e quarenta e quatro reais); TRÍADE PROMOÇÕES E EVENTOS
COMERCIAL LTDA, no valor de R$ 2.900,00 (Dois mil e novecentos reais);
Totalizando R$ 6.244,00 (Seis mil e duzentos e quarenta e quatro reais);
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 12.765/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 382/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de óleos lubrificantes, constante do presente
processo, a favor das empresas: DISTRIBUIDORA OB LUBRIFICANTES
LTDA, no valor de R$ 15.456,00 (Quinze mil e quatrocentos e cinquenta e
seis reais); IBS DISTRIBUIDORA LTDA, no valor de R$ 175,50 (Cento e setenta e
cinco reais e cinquenta centavos); Totalizando R$ 15.631,50 (Quinze mil e seiscentos e
trinta e cinco centavos);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 15.396/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 195/24
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de locação de tendas, constante do presente processo, a favor da empresa: HDF
LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS E EVENTOS LTDA, no valor de R$ 2.160,00 (Dois
mil e cento e sessenta reais);
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 14.862/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 195/24
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de locação de tendas, constante do presente processo, a favor da
empresa: TRÍADE PROMOÇÕES E EVENTOS COMERCIAL LTDA, no valor de
R$ 2.900,00 (Dois mil e novecentos reais);
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 15.275/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 251/25
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de
serviço de locação de som, constante do presente processo, a favor da
empresa: MUSICAL VILLAGE LTDA, no valor de R$ 4.455,00 (Quatro mil e
quatrocentos e cinquenta e cinco reais);
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 15.273/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 326/24
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de locação de palco, constante do presente processo, a favor da empresa: Triade
Promoções e Evento Comercial ltda, no valor de R$ 3.950,00 (Três mil e novecentos
e cinquenta reais);
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 15.568/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 200/26
D E S P A C H O: 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 Ao D. A. L., para
publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor
de MAIRA CIBELE LIMA, no valor total de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais); 4
Ao Departamento de Compras para emissão de Autorização de Fornecimento; 5 À
Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.
SECEC, aos 19/06/2026
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 15.400/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 35/26
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de manutenção preventica e corretiva em veículos, constante do presente
processo, a favor da empresa: Tamel Comercial, Treinamentos e Serviços LTDA, no
valor de R$ 355,34 (Trezentos e cinquenta e cinco reais e trinta e quatro centavos);
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE
DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº. 15.375/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 47/25
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de
serviço de execução de sondagem, constante do presente processo, a favor da
empresa: RAUL SOPKO JÚNIOR ENGENHARIA, no valor de R$ 7.973,70 (Sete
mil e novecentos e setenta e três reais e setenta centavos);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA -
SECRETARIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 14.010/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 203/26
D E S P A C H O: 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 Ao D. A. L., para
publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor
de KIM DE ASSIS PEREIRA CORREA, no valor total de R$ 1.200,00 (Um mil e
duzentos reais); 4 Ao Departamento de Compras para emissão de Autorização de
Fornecimento; 5 À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.
SECEC, aos 22/06/2026
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 14.219/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 106/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: INOVAMED HOSPITALAR LTDA, no valor
de R$ 21.305,00 (Vinte e um mil e trezentos e cinco reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 14.950/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 42/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: INOVAMED HOSPITALAR LTDA, no valor
de R$ 9.168,12 (Nove mil e cento e sessenta e oito reais e doze centavos);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 14.949/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 271/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: INOVAMED HOSPITALAR LTDA, no valor
de R$ 15.128,40 (Quinze mil e cento e vinte e oito reais e quarenta centavos);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 15.384/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 271/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: INOVAMED HOSPITALAR LTDA, no valor
de R$ 15.128,40 (Quinze mil e cento e vinte e oito reais e quarenta centavos);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 15.386/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 47/25
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de
serviço de execução de sondagem, constante do presente processo, a favor da
empresa: RAUL SOPKO JÚNIOR ENGENHARIA, no valor de R$ 4.733,40 (Quatro
mil e setecentos e trinta e três reais e quarenta centavos);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 15.394/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 47/25
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de
serviço de execução de sondagem, constante do presente processo, a favor da
empresa: RAUL SOPKO JÚNIOR ENGENHARIA, no valor de R$ 4.733,40 (Quatro
mil e setecentos e trinta e três reais e quarenta centavos);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 14.996/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 301/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de pneus, constante do presente processo, a
favor da empresa: BENICIO PNEUS LTDA, no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 11.473/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 01/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de alimentos industrializados estocáveis,
constante do presente processo, a favor das empresas: SERGIO AUGUSTO
MATHIAS, no valor de R$ 407,70 (Quatrocentos e sete reais e setenta centavos);
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE
DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº. 12.627/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 70/26
DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos termos do Art. 71, Inciso IV da Lei
nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:
Aquisição de uniformes para os agentes de trânsito, a empresa: QUATRO POR
QUATRO COMERCIAL LTDA. - ME 205.000,00
SEMOB, 19/06/2026
CARLO EUGÊNIO MONTECLARO CÉSAR JÚNIOR SECRETÁRIO DE
MOBILIDADE URBANA
PROCESSO Nº. 14.509/2026 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 206/26
D E S P A C H O: 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 Ao D. A. L., para
publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor
de DAMT ARTE, EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA, no valor total de R$ 1.200,00
(Um mil e duzentos reais); 4 Ao Departamento de Compras para emissão de
Autorização de Fornecimento; 5 À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para
acompanhamento.
SECEC, aos 22/06/2026
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 14.475/2026 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 208/26
D E S P A C H O: 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 Ao D. A. L., para
publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor de
BRUNO MORAES REGENTHAL, no valor total de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos
reais); 4 Ao Departamento de Compras para emissão de Autorização de
Fornecimento; 5 À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.
SEAD, aos 22/06/2026
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
Dispensa
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 142/26
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a dispensa eletrônica nº 142/26, nos
termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Aquisição de Tubos de Coleta de Sangue para o
Ambulatório Municipal de Infectologia, para atendimento da Secretaria de Saúde, através da
plataforma eletrônica do Licita Mais Brasil https://licitamaisbrasil.com.br , com encerramento dia
29/06/26 às 09h00. Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes
nº520-Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as
demais informações estarão disponíveis no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no
Portal Nacional de Compras Públicas PNCP. PMT, aos 22/06/2026.
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA
SECRETÁRIO DE SAÚDE
Edital
Atos Administrativos • Editais de notificações
Processo nº 29.311/2025
EDITAL DE CITAÇÃO
A Presidente da 1ª Comissão Especial de Sindicância, instituída pela Portaria nº 299, de 20 de
março de 2026, do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Sérgio Luiz Victor Júnior,
CITA:
A.G., matrícula nº 26.075, para comparecer no dia 13/08/2026, às 11h00, na sala de reuniões
da Corregedoria Geral do Município, situada à Avenida Tiradentes, 520, Centro, nesta cidade
e comarca, com o objetivo de prestar esclarecimentos acerca de eventual irregularidade
funcional, nos termos da Lei Complementar nº 001/90.
CGM Taubaté, 22 de junho de 2026.
SANDRA MARTINS
PRESIDENTE DA 1ª COMISSÃO ESPECIAL DE SINDICÂNCIA
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº18/2026
Atos Administrativos • Editais de notificações
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº18/2026
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, por meio da Secretaria de Cultura e
Economia Criativa, torna público o presente EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
PARA OUTORGA DE AUTORIZAÇÃO DE USO TEMPORÁRIO DE BEM PÚBLICO
durante o Evento "Copa do Mundo no Museu", a ser realizado no Museu Histórico Professor
Paulo Camilher Florençano, localizado na Avenida Tomé Portes del Rei, nº 925, Vila São José.
CONSIDERANDO:
- a relevância cultural, social e econômica da Copa do Mundo enquanto manifestação de
identidade coletiva, integração social e estímulo à economia criativa;
- que o colecionismo e a troca de figurinhas constituem prática cultural amplamente difundida,
promovendo interação social, integração intergeracional e incentivo à participação comunitária;
- a competência da Secretaria de Cultura e Economia Criativa para desenvolver iniciativas
voltadas ao fortalecimento da produção artística, da economia criativa e do empreendedorismo
cultural, estimulando a geração de oportunidades econômicas e a valorização dos agentes
culturais locais, nos termos do art. 120, incisos II e VI, da Lei Complementar Municipal nº 545,
de 19 de maio de 2026;
- por fim, a necessidade de garantir transparência, impessoalidade e isonomia no processo de
seleção dos interessados, de acordo com os princípios que regem a Administração Pública;
Torna público o presente Edital de Processo Seletivo Público, com a finalidade de selecionar
expositores para participação no Evento "Copa do Mundo no Museu", a ser realizado no dia 04
de julho de 2026, nos termos e condições a seguir descritas.
1. DO OBJETO
1.1 O presente Edital tem por objeto a seleção pública de interessados em expor e comercializar
itens no Evento "Copa do Mundo no Museu", estabelecendo as condições de participação e os
critérios de seleção, mediante outorga de autorização de uso temporário de bem público,
conforme as condições estabelecidas neste instrumento.
1.2 As atividades previstas neste Edital possuem caráter excepcional e temporário, integrando a
programação oficial do Município, não se caracterizando como comércio ambulante regular,
ficando restrita às áreas delimitadas e ao período de realização do evento, isentando os
expositores selecionados do pagamento de qualquer taxa de inscrição ou de ocupação de solo e
sem gerar direito adquirido ou expectativa de continuidade.
2. DAS CATEGORIAS E DAS VAGAS
2.1 O presente Edital se destina a interessados em participar na categoria "Artigos Colecionáveis
e Temáticos Esportivos".
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
2.1.1 Nesta categoria, poderão ser expostos, comercializados e trocados produtos relacionados
ao colecionismo esportivo, bem como à temática do campeonato mundial de futebol de seleções
nacionais, incluindo, mas não se limitando a:
· álbuns de figurinhas;
· figurinhas avulsas;
· itens colecionáveis esportivos;
· camisas e artigos esportivos temáticos;
· miniaturas, pôsteres, revistas e materiais de colecionismo;
· souvenirs e produtos temáticos relacionados ao futebol;
· produtos artesanais e personalizados de temática esportiva.
2.1.2 O número de expositores autorizados desta categoria será limitado a 07 (sete), respeitado
o limite máximo de ocupação de até 2 m x 2 m por espaço autorizado.
2.2 Cada expositor autorizado será integralmente responsável, às suas expensas, pela
disponibilização, montagem, manutenção e retirada de seus próprios equipamentos, mobiliários,
elementos de comunicação visual e demais estruturas necessárias ao exercício de suas
atividades, tais como mesas, cadeiras, banners e expositores.
3. DAS INSCRIÇÕES E DA HABILITAÇÃO
3.1 Poderão se inscrever no presente Edital:
I pessoas físicas domiciliadas no Município de Taubaté;
II pessoas físicas domiciliadas em outros municípios;
III pessoas jurídicas regularmente inscritas no Município de Taubaté.
3.2 Para se inscrever, o interessado deverá preencher o Formulário de Inscrição (Anexo I) e a
Declaração de Aceite (Anexo II), concordando com as condições estabelecidas neste Edital, bem
como apresentar a documentação prevista no item 3.4.
3.3 As inscrições poderão ser realizadas a partir da publicação deste Edital até o dia 1º de junho
de 2026, das seguintes formas:
I por meio eletrônico, exclusivamente pelo Protocolo Online específico, disponível no
endereço eletrônico https://taubate.1doc.com.br/atendimento utilizando obrigatoriamente o
assunto: "Inscrição Evento Copa do Mundo no Museu";
II presencialmente, no Museu Histórico Professor Paulo Camilher Florençano, de terça-feira
a sexta-feira, das 9h às 12h e das 13h às 16h30.
3.4 Os interessados deverão apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos:
I Formulário de Inscrição (Anexo I);
II Declaração de Aceite assinada (Anexo II);
III documento oficial de identificação com foto;
IV CPF;
V comprovante de endereço atualizado.
3.4.1 Em caso de inscrição por pessoa jurídica, deverão ser apresentados também:
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
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I comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ;
II comprovante de inscrição municipal ou Alvará de Funcionamento emitido pelo Município
de Taubaté.
3.5 É de inteira responsabilidade do interessado a realização da inscrição dentro do prazo
estabelecido, bem como a veracidade das informações e documentos apresentados.
3.6 Os interessados que apresentarem ausência de documentos obrigatórios ou documentação
em desacordo com as exigências deste Edital terão sua inscrição indeferida.
4. DOS IMPEDIMENTOS PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 É vedada a participação neste Edital:
I de servidores públicos pertencentes aos quadros de pessoal efetivo ou comissionado da
Prefeitura Municipal de Taubaté;
II de pessoas físicas ou jurídicas que possuam pendências administrativas ou débitos
vencidos perante o Município de Taubaté relacionados ao exercício de atividades comerciais
em eventos anteriores, enquanto perdurar a irregularidade.
5. DO SORTEIO PÚBLICO
5.1 O preenchimento das vagas previstas neste Edital ocorrerá por meio de sorteio público, a ser
realizado no dia 2 de junho de 2026, às 9h45, no Museu Histórico Professor Paulo Camilher
Florençano.
5.2 O sorteio público terá por finalidade:
I selecionar os expositores autorizados, observado o limite de vagas disponíveis;
II estabelecer a ordem de suplência dos demais interessados habilitados.
5.3 Somente participarão do sorteio os interessados que:
I tiverem a inscrição previamente deferida pela organização do evento;
II estiverem presentes no local do sorteio no horário estabelecido; ou
III estiverem representados por procurador constituído ou representante legal devidamente
identificado.
5.4 O sorteio será realizado prioritariamente entre os interessados domiciliados ou regularmente
inscritos no Município de Taubaté.
5.4.1 Não havendo número suficiente de interessados locais aptos ao preenchimento integral das
vagas, as vagas remanescentes serão sorteadas entre os interessados domiciliados em outros
municípios.
5.5 Os interessados não contemplados dentro do número de vagas disponíveis comporão
cadastro de suplência, observada a ordem de classificação definida no sorteio público.
5.5.1 Os suplentes poderão ser convocados pela organização do evento em caso de:
I desistência;
II ausência do expositor convocado;
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III desclassificação superveniente; ou
IV ampliação do número de vagas disponíveis.
6. DA AUTORIZAÇÃO DE USO E GRATUIDADE
6.1 Aos interessados selecionados no sorteio público será concedida autorização de uso espaço
público para participação no evento "Copa do Mundo no Museu".
6.1.1 A autorização de uso possui caráter precário, temporário e inteiramente gratuito, sendo
pessoal e intrasferível.
6.1.2 Os autorizados ficam isentos do pagamento de taxa de inscrição, preço público ou qualquer
outro valor decorrente da autorização de uso e ocupação do espaço disponibilizado pelo
Município de Taubaté para a realização do evento.
6.2 A participação no presente Edital não gera qualquer direito adquirido, vínculo com a
Administração Pública ou expectativa de permanência em futuras edições do evento.
6.3 Permanecem sob responsabilidade exclusiva dos autorizados as despesas decorrentes da
montagem, operação, transporte, seguros, tributos eventualmente incidentes sobre suas
atividades e demais custos necessários ao exercício de suas atividades.
7. DA ESTRUTURA E DA ORGANIZAÇÃO DOS ESPAÇOS
7.1 A organização do evento disponibilizará aos expositores autorizados infraestrutura básica
composta por mesa e cadeira.
7.1.1 Não serão disponibilizada infraestrutura de energia elétrica aos expositores.
7.2 Os expositores autorizados poderão utilizar banners, materiais de divulgação, expositores e
demais elementos relacionados à temática do evento, desde que compatíveis com o espaço
disponibilizado e com as condições de funcionamento definidas pela organização.
7.3 A definição da localização de cada expositor autorizado ocorrerá imediatamente após a
realização do sorteio, observada a ordem de classificação obtida e a disposição dos espaços
previamente estabelecida pela organização do evento.
7.4 As estruturas e materiais utilizados deverão respeitar os limites físicos do espaço
disponibilizado, bem como as condições de segurança, circulação e organização do evento.
8. DAS OBRIGAÇÕES DOS EXPOSITORES AUTORIZADOS
8.1 Cumprir a legislação vigente aplicável às atividades temporárias realizadas em eventos
oficiais, especialmente as normas de posturas e ordenação urbana da Lei Complementar nº
07/1991, além das exigências sanitárias, de licenciamento, segurança e demais autorizações se
pertinentes.
8.2 As atividades ocorrerão no seguinte dia, horário e local:
· 04/07/2026 (sábado), das 9h às 16h, na Praça da Área de Museus, Patrimônio e Arquivo
Histórico, localizada na Avenida Tomé Portes del Rei, nº 925, Vila São José.
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9. DAS REGRAS PARA USO DO ESPAÇO E DAS PROIBIÇÕES
9.1 O expositor autorizado será integralmente responsável pela instalação, manutenção,
segurança, organização, limpeza, retirada de estruturas, bem como pelos equipamentos,
mobiliários, materiais e demais itens utilizados durante o evento.
9.2 O expositor autorizado poderá iniciar a montagem de sua estrutura com antecedência
máxima de 1 (uma) hora do início oficial das atividades do evento, devendo concluir a
desmontagem, desocupação do espaço e restituição da área em perfeito estado de limpeza e
conservação imediatamente após o encerramento do evento.
9.3 É obrigatória a disponibilização de lixeiras e o recolhimento adequado dos resíduos gerados
pela atividade, bem como sua destinação adequada.
9.4 Após o encerramento do evento, o expositor autorizado deverá restituir a área utilizada em
perfeito estado de limpeza, conservação e desocupação.
9.5 Fica vedada a fixação de estruturas permanentes ou quaisquer intervenções que possam
causar danos ao patrimônio público.
9.6 Todas as atividades deverão observar o regramento estabelecido neste Edital, bem como as
normas sanitárias, de segurança, prevenção contra incêndio e demais disposições aplicáveis
estabelecidas pelos órgãos competentes.
9.7 Os produtos deverão ser armazenados, organizados e manipulados de forma adequada,
preservando sua integridade, qualidade e segurança.
9.8 A utilização de equipamentos elétricos e eletrônicos deverá observar as normas técnicas
aplicáveis e ficará condicionada à autorização e compatibilidade da infraestrutura eventualmente
disponibilizada pelo Município.
9.9 Fica proibida a utilização de equipamentos de som, fixos ou móveis, nos locais do evento.
9.10 Fica proibida a entrada, exposição, comercialização ou utilização de objetos, produtos,
materiais ou animais que possam comprometer a segurança, integridade, organização ou
proposta institucional do evento, incluindo, mas não se limitando a:
· produtos ilícitos;
· itens falsificados ou oriundos de pirataria;
· bebidas alcoólicas;
· cigarros, dispositivos eletrônicos para fumar e demais produtos fumígenos;
· armas de qualquer natureza;
· materiais de propaganda político-partidária;
· conteúdos ou manifestações ofensivas, discriminatórias, incompatíveis com a legislação
vigente, com a temática do evento ou com o ambiente cultural e familiar da atividade.
9.11 Não será permitida a comercialização de produtos alimentícios.
9.12 O expositor autorizado responderá integralmente por danos causados ao patrimônio
público, à organização do evento ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, bem como
de seus equipamentos, estruturas, produtos, colaboradores ou prepostos.
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Estado de São Paulo
10. DAS PENALIDADES
10.1 O descumprimento das normas previstas neste Edital poderá acarretar, isolada ou
cumulativamente:
I advertência verbal ou escrita;
II suspensão imediata das atividades;
III cassação da autorização de uso;
IV aplicação das sanções administrativas cabíveis.
10.2 A aplicação das penalidades observará a natureza e a gravidade da infração, assegurados
o contraditório e a ampla defesa, quando cabíveis.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Este certame possui os seguintes anexos:
I Anexo I: Formulário de Inscrição;
II Anexo II: Declaração de Aceite;
11.2 A inscrição no presente Edital implica plena ciência e aceitação integral de todas as
condições nele estabelecidas.
11.3 A organização do evento poderá alterar datas, horários, locais ou demais condições de
realização das atividades previstas neste Edital por razões de interesse público, necessidade
administrativa, segurança, condições climáticas ou motivos supervenientes devidamente
justificados, mediante comunicação prévia aos expositores autorizados.
11.4 A participação no presente Edital ocorrerá por conta e risco dos interessados, não cabendo
qualquer espécie de indenização, compensação ou ressarcimento em razão de alterações,
suspensão ou cancelamento do evento motivados pelo interesse público ou por situações
excepcionais.
11.5 Os casos omissos ou supervenientes não tratados neste Edital serão analisados e deliberados
pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa.
Município de Taubaté, na data de sua assinatura digital.
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS
SECRETÁRIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté Edital nº 18/2026
Copa do Mundo no Museu
Estado de São Paulo
Anexo I
Secretaria de Cultura e Economia Criativa
Numeral:
I FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO UF:
Nome: Telefone Celular:
IM / RCF:
Endereço:
Telefone (auxiliar):
Bairro: Cidade:
CEP Telefone Residencial:
RG: CPF / CNPJ:
Auxiliar 1
RG (auxiliar): CPF (auxiliar):
Produtos Comercializados:
Taubaté, de de .
Assinatura do Declarante
Prefeitura Municipal de Taubaté Edital nº 18/2026
Copa do Mundo no Museu
Estado de São Paulo
Anexo II
Secretaria de Cultura e Economia Criativa
II DECLARAÇÃO DE ACEITE
Eu, _________________________________________________________________________________,
Inscrito(a) no CPF/CNPJ nº __________________________________, declaro, para os devidos fins, que:
I li, compreendi e aceito integralmente as condições, regras e disposições estabelecidas no Edital de
Processo Seletivo Público para Outorga de Autorização de uso Temporário de Bem Público nº 18/2026
"Copa do Mundo no Museu", estando ciente dos procedimentos, prazos, critérios de seleção e demais
condições previstas no certame;
II estou ciente da data, horário e local estabelecidos para realização do sorteio público destinado ao
preenchimento das vagas;
III não me enquadro nas hipóteses de impedimento previstas no referido Edital;
IV as informações e documentos apresentados no ato da inscrição são verdadeiros, válidos e
autênticos, responsabilizando-me integralmente, nas esferas civil, administrativa e penal, por sua
veracidade;
V autorizo, sem qualquer ônus à Administração Pública, o uso institucional de minha imagem, nome,
voz e registros relacionados à minha participação no evento para fins de divulgação, promoção
institucional e registro das atividades realizadas pela Prefeitura Municipal de Taubaté;
VI tenho ciência de que o descumprimento das disposições previstas no Edital poderá acarretar
desclassificação, cancelamento da autorização concedida e demais medidas administrativas cabíveis.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.
Taubaté, de de .
Assinatura do Declarante
Assinatura do Declarante
Edital lote 78
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO
DE TRÂNSITO
A SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA, em conformidade com as disposições e competências estabelecidas pela Lei Federal nº 9.503/97 que
institui o Código de Trânsito Brasileiro CTB e pela Resolução CONTRAN 918/2022, após esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação
via remessa postal, notifica através do presente Edital, os proprietários dos veículos abaixo relacionados, das respectivas Infrações de Trânsito,
estabelecendo prazo legal de 30 dias a contar da presente publicação para a facultativa interposição da Defesa da Autuação. A Defesa da Autuação
deverá ser instruída nos termos da Resolução CONTRAN 900/2022, podendo ser apresentada via internet em PROTOCOLO ONLINE no site do
Município, qual seja: www.taubate.sp.gov.br, ou entregue pessoalmente de segunda-feira a sexta-feira das 08h00 às 16h00, exceto feriados e pontos
facultativos, e/ou via Correios (de preferência mediante aviso de recebimento) na Secretaria de Mobilidade Urbana localizada à Rua Marechal Arthur
da Costa e Silva, 1435 Vi l a J a b o t i c a b e i r a s, Taubaté/SP. CEP: 12030-810.
PLACA DO VEÍCULO NÚMERO DO AIT DATA DA INFRAÇÃO CÓDIGO DA INFRAÇÃO COM
DOC-4732 R223555-5 10/01/2026 DESDOBRAMENTO
ESH-5964 R222961-5 08/01/2026 74550
GTL-1029 R225069-5 18/01/2026 74630
ELD-7G25 S71471-6 16/01/2026 74550
DNO-2005 R227140-5 29/01/2026 60503
DGF-4862 S72533-6 28/01/2026 74550
FQI-4G43 R227644-5 01/02/2026 74550
TTS-4F94 R228436-5 01/02/2026 74710
FAU-8J64 R229093-5 06/02/2026 74550
EBL-6260 R229479-5 07/02/2026 74550
CHR-1634 R229244-5 06/02/2026 74550
CHR-1634 R229335-5 07/02/2026 74550
UFD-1A60 R229139-5 06/02/2026 74550
KUZ-6E23 R230330-5 13/02/2026 74550
CVQ-2175 S75156-6 16/02/2026 60503
DGF-4862 S75289-6 12/02/2026 60503
DLJ-8397 S75349-6 12/02/2026 60503
BYT-2D67 R232954-5 24/02/2026 74550
DOC-4732 N186098-5 02/08/2025 50020
DYE-3G99 N52337-6 05/08/2025 50020
FUN-8A78 R233641-5 27/02/2026 74550
BYT-2D67 R233405-5 26/02/2026 74550
BYT-2D67 R233397-5 26/02/2026 74550
GZL-4996 R234268-5 02/03/2026 74550
DGF-4862 S77446-6 03/03/2026 60503
PWO-5G06 R236063-5 12/03/2026 74550
GGS-3H98 S78611-6 13/03/2026 60503
ECO-5I11 R235462-5 08/03/2026 74550
GGS-3H98 S79202-6 17/03/2026 60503
ESQ-0803 R238154-5 20/03/2026 74550
ORX-0A03 R238148-5 20/03/2026 74550
QNQ-2H20 R238042-5 20/03/2026 74550
DKM-5014 R216919-5 15/12/2025 74550
FVX-9I90 S67388-6 13/12/2025 56732
DAU-4856 S79794-6 21/03/2026 60503
NIA-6484 S79684-6 21/03/2026 60503
HZZ-4347 N111300-8 25/08/2025 50020
HZZ-4347 N111177-8 21/08/2025 50020
EQH-8B09 R238875-5 23/03/2026 74550
MGB-0F12 N190616-5 29/08/2025 50020
BYS-2F56 R238327-5 21/03/2026 74550
CDK-3560 R239137-5 24/03/2026 74550
PUW-4B08 A118723-8 25/03/2026 55412
FUN-8A78 A118634-8 24/03/2026 55412
EYJ-9387 A118767-8 26/03/2026 55412
HHT-8I53 A118820-8 27/03/2026 55412
TJH-4H16 N191741-5 05/09/2025 50020
FHH-2G04 S80685-6 28/03/2026 60503
CVN-4A98 R240348-5 29/03/2026 74550
RHQ-2H51 R240365-5 29/03/2026 74550
CFB-5316 R240670-5 30/03/2026 74550
GCT-5244 S81425-6 02/04/2026 60503
DOC-4732 R242282-5 06/04/2026 74630
SVE-4F54 R241878-5 04/04/2026 74630
CZW-8D77 S81861-6 05/04/2026 60503
ENV-4F20 R242055-5 05/04/2026 74550
CZW-8D77 S81676-6 04/04/2026 60503
CLX-9A44 P319365-1 15/04/2026 73662
QPK-7E28 R241700-5 04/04/2026 74550
BHJ-7J72 S81904-6 06/04/2026 60503
DRW-9221 R241932-5 04/04/2026 74550
ESW-9J68 S82123-6 07/04/2026 60503
DKM-5014 R242851-5 08/04/2026 74630
ENV-4F20 A119261-8 09/04/2026 55412
FDQ-9744 R242725-5 07/04/2026 74550
DXB-2G20 R242796-5 08/04/2026 74550
DRW-9221 R242805-5 08/04/2026 74550
BZB-4G01 S82297-6 09/04/2026 60503
PWG-1C86 E93200-7 22/04/2026 60501
EYN-6000 R243320-5 10/04/2026 74550
EYN-6000 R243270-5 10/04/2026 74550
GLA-6069 R244016-5 13/04/2026 74550
JGT-9176 A119488-8 14/04/2026 55412
CZW-8D77 S82632-6 11/04/2026 60503
SWM-9J65 R243589-5 11/04/2026 74550
EVN-8032 A119495-8 14/04/2026 55412
DYH-0D40 R244022-5 13/04/2026 74550
EKE-2399 R243086-5 09/04/2026 74550
EYN-6000 R243606-5 11/04/2026 74550
BRY-3D80 R243647-5 11/04/2026 74630
CPG-2A98 A119411-8 10/04/2026 55412
QSU-7D70 R243691-5 12/04/2026 74550
BZB-9H27 R243180-5 10/04/2026 74710
DWD-8754 R243085-5 09/04/2026 74550
ELP-6D14 R243206-5 10/04/2026 74550
CNV-9650 R243511-5 11/04/2026 74550
PVF-8E83 S82616-6 11/04/2026 60503
OBS-2H96 R244248-5 14/04/2026 74550
EYN-6000 R244150-5 13/04/2026 74550
EZS-6804 R244242-5 14/04/2026 74550
GFF-0023 R244066-5 13/04/2026 74550
FPG-9G95 A119357-8 13/04/2026 55412
DID-1I16 S82889-6 13/04/2026 60503
FBP-1383 R244718-5 16/04/2026 74550
FHM-1E84 A119325-8 13/04/2026 55412
SUY-2E52 R244603-5 15/04/2026 74550
DOC-4732 S83316-6 16/04/2026 56732
CVQ-2175 S83330-6 16/04/2026 60503
FJD-8454 A119857-8 24/04/2026 55412
EAC-0951 E70925-7 29/04/2026 76332
Edital Lote n° 04
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE POR
INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
A SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA, em conformidade com as disposições e competências estabelecidas pela Lei Federal nº 9.503/97 que
institui o Código de Trânsito Brasileiro CTB e pela Resolução CONTRAN 918/2022, após esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação
via remessa postal, notifica através do presente Edital, os proprietários dos veículos abaixo relacionados, das respectivas penalidades de multas de
trânsito, referente aos autos de infrações de trânsito abaixo especificados. O prazo para a facultativa interposição de Recurso Administrativo, de acordo
com a legislação vigente do Código de Trânsito Brasileiro CTB é até o vencimento da respectiva penalidade, sendo que os boletos com datas de
vencimento expirados, também podem entrar com Recurso Administrativo com suas respectivas alegações. O Recurso Administrativo deverá ser
instruído nos termos da Resolução CONTRAN 900/2022, podendo ser apresentado via internet em PROTOCOLO ONLINE no site do Município, qual
seja: www.taubate.sp.gov.br, ou entregue pessoalmente de segunda-feira a sexta-feira das 08h00 às 16h00, exceto feriados e pontos facultativos, e/ou
via Correios (de preferência mediante aviso de recebimento) na Secretaria de Mobilidade Urbana localizada à Rua Marechal Arthur da Costa e Silva,
1435 Vi l a J a b o t i c a b e i r a s, Taubaté/SP. CEP: 12030-810. Para obtenção de 20% de desconto, a multa deverá ser paga até o vencimento
abaixo especificado, sendo que os boletos com vencimentos expirados, quando do pagamento ocorrerá juros e correções conforme legislação vigente.
PLACA DO Nº AIT DATA DA INFRAÇÃO CÓDIGO DA INFRAÇÃO VALOR VENCIMENTO
VEÍCULO R187981-5 13/08/2025 COM DESDOBRAMENTO R$ 130,16 22/04/2026
EON-2D85 S54246-6 22/08/2025 R$ 293,47 22/04/2026
R189769-5 24/08/2025 74550 R$ 195,23 20/05/2026
EHL-1840 A110912-8 18/08/2025 R$ 195,23 20/05/2026
FNJ-0252
DKG-4B86
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Extratos
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO
ÓRGÃO PÚBLICO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ ORGANIZAÇÃO DA
SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
EXCEPCIONAIS - APAE DE TAUBATÉ PROCESSO ADMINISTRATIVO
ELETRÔNICO 1DOC: 12.126/26 ASSINATURA: 19/06/2026 OBJETO:
PARCERIA DESTINADA AO CUSTEIO DAS ATIVIDADES
DESENVOLVIDAS PELA ORGANIZAÇÃO, MEDIANTE A
TRANSFERÊNCIA DE RECURSO PROVENIENTE DA EMENDA
PARLAMENTAR Nº. 179.10 VALOR DO REPASSE: R$ 40.000,00
VIGÊNCIA: 04 MESES MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE
CHAMAMENTO PÚBLICO FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº. 13.019/14,
EM SUA REDAÇÃO ATUAL E DEMAIS DISPOSIÇÕES
REGULAMENTARES APLICÁVEIS A ESPÉCIE.
EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO
ÓRGÃO PÚBLICO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ ORGANIZAÇÃO DA
SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA: CASA DE APOIO MULHER E VIDA
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC: 9.422/26
ASSINATURA: 22/06/2026 OBJETO: PARCERIA A SER EXECUTADA EM
REGIME DE MÚTUA COOPERAÇÃO, DESTINADA A AQUISIÇÃO DE
MATERIAL PERMANENTE, POR MEIO DA EMENDA PARLAMENTAR Nº
173.4 VALOR DO REPASSE: R$ 50.000,00 VIGÊNCIA: 03 MESES
MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº. 13.019/14, EM SUA REDAÇÃO ATUAL
E DEMAIS DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES APLICÁVEIS A ESPÉCIE.
EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO
ÓRGÃO PÚBLICO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ ORGANIZAÇÃO DA
SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA: ENTIDADE FILANTRÓPICA PROJETO
ESPERANÇA SÃO PEDRO APÓSTOLO PROCESSO ADMINISTRATIVO
ELETRÔNICO 1DOC: 12.305/2026 ASSINATURA: 22/06/2026 OBJETO:
PARCERIA DESTINADA AO CUSTEIO DAS ATIVIDADES
DESENVOLVIDAS PELA ORGANIZAÇÃO, MEDIANTE A
TRANSFERÊNCIA DE RECURSO PROVENIENTE DAS EMENDAS
PARLAMENTARES 174.3, 181.2 E 186.12. VALOR DO REPASSE: R$
113.000,00 VIGÊNCIA: 12 MESES MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE
CHAMAMENTO PÚBLICO FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº. 13.019/2014
E SUAS ALTERAÇÕES E DEMAIS LEGISLAÇÕES ESPECÍFICAS
PERTINENTES.
EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO
ÓRGÃO PÚBLICO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ ORGANIZAÇÃO DA
SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA: ASSOCIAÇÃO PROJETO ESPERANÇA
CRIANÇA E FAMÍLIA PROJETO HAPET PROCESSO ADMINISTRATIVO
ELETRÔNICO 1DOC: 7.864/26 ASSINATURA: 22/06/2026 OBJETO:
PARCERIA DESTINADA AO CUSTEIO DAS ATIVIDADES
DESENVOLVIDAS PELA ORGANIZAÇÃO, MEDIANTE A
TRANSFERÊNCIA DE RECURSO PROVENIENTE DA EMENDA
PARLAMENTAR 179.6 VALOR DO REPASSE: R$ 5.000,00 VIGÊNCIA: 4
(QUATRO) MESES MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE
CHAMAMENTO PÚBLICO FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº. 13.019/14,
EM SUA REDAÇÃO ATUAL E DEMAIS DISPOSIÇÕES
REGULAMENTARES APLICÁVEIS A ESPÉCIE.
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC Nº 9.422/26
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
DESPACHO DE RETIFICAÇÃO
Considerando a publicação do Despacho de Ratificação da Inexigibilidade de Chamamento
Público referente ao Processo Administrativo Eletrônico nº. 9.422/2026, realizada no Diário
Oficial do Município em 08/06/2026 Edição 987 página 18;
Considerando a necessidade de correção material quanto à descrição do objeto da parceria;
RETIFICO o referido despacho para que, onde constou:
"Autorizo, assim, a celebração de Termo de Colaboração com a entidade CASA DE
APOIO MULHER E VIDA, objetivando o custeio das atividades desenvolvidas pela
Organização, mediante a transferência de recurso proveniente da Emenda Parlamentar nº.
173.4."
Passe a constar:
"Autorizo, assim, a celebração de Termo de Colaboração com a entidade CASA DE
APOIO MULHER E VIDA, objetivando a parceria a ser executada em regime de mútua
cooperação, destinada à aquisição de material permanente, por meio da Emenda Parlamentar
nº. 173.4."
Permanecem inalteradas e ratificadas as demais disposições constantes do despacho
originalmente publicado.
SEDIS, na data de sua assinatura digital. (assinado em 22/06/2026)
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
Ordem Interna SEED n° 02
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
ORDEM INTERNA SEED Nº 02, DE 22 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre o funcionamento excepcional das
Unidades Escolares do Sistema Municipal de Ensino
no dia 24 de junho de 2026, em virtude da
participação da Seleção Brasileira de Futebol na
Copa do Mundo FIFA 2026.
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso
de suas atribuições legais e regulamentares, e considerando a necessidade de organizar o
fluxo administrativo e pedagógico das unidades escolares frente ao calendário de jogos
da Seleção Brasileira de Futebol;
CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal nº 16.408/2026, que estabelece o
encerramento do expediente nas repartições públicas municipais 02 (duas) horas antes do
início das partidas da Seleção Brasileira na Copa do Mundo FIFA 2026;
CONSIDERANDO que a partida agendada para o dia 24 de junho de 2026 terá início às
19h00, o que implicaria, nos termos do referido Decreto, no encerramento das atividades
às 17h00;
CONSIDERANDO que o horário regular de término das aulas no período vespertino
ocorre às 17h30, e que o encerramento antecipado às 17h00 acarretaria severos
transtornos logísticos às famílias, cujos responsáveis cumprem jornada laboral e
dependem do horário regular de saída dos alunos para a retirada segura das crianças;
CONSIDERANDO o Princípio da Proteção Integral e o Melhor Interesse da Criança,
preconizados pela Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente -
ECA), que impõem ao Poder Público o dever de garantir a segurança e a assistência aos
menores sob sua guarda;
CONSIDERANDO que o artigo 4º do Decreto nº 16.402/2026 conferiu autonomia às
Secretarias para regulamentarem as particularidades omissas.
CONSIDERANDO, por fim, os princípios constitucionais da Eficiência e da
Continuidade do Serviço Público (Art. 37, caput, da CF/88), que exigem a manutenção
de serviços essenciais de forma a não prejudicar a coletividade;
D E T E R M I N A:
Art. 1º Ficam excepcionadas do cumprimento do horário de encerramento previsto no
Decreto nº 16.408/2026 todas as Unidades Escolares do Sistema Municipal de Ensino de
Taubaté que possuam turmas em funcionamento no período vespertino, abrangendo
Creches, Pré-escola e Ensino Fundamental, e ensino Tecnico-Profissionalizante.
§1º No dia 24 de junho de 2026, as unidades escolares mencionadas no item anterior
manterão seu funcionamento regular e ininterrupto até as 18h00, ou até o horário regular
de encerramento de suas atividades pedagógicas e administrativas vespertinas,
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
garantindo o acolhimento dos alunos até a efetiva retirada pelos responsáveis.
§2º Todos os servidores e funcionários lotados nas unidades escolares
(professores,membros da equipe gestora, inspetores de alunos, escriturários, fucionários
terceirizados e demais profissionais de apoio) deverão cumprir sua jornada de trabalho
integralmente, não se aplicando a estes a dispensa antecipada prevista no decreto geral
para o restante da administração direta.
Art. 2º A presente exceção não se aplica às unidades ou turmas que funcionem no
período noturno. Para estas, prevalecem as regras de suspensão de atividades ou horários
especiais conforme determinado no Decreto nº 16.408/2026, respeitando-se o horário
normal de encerramento do período vespertino.
Art. 3º Compete à Direção de cada Unidade Escolar dar ampla publicidade aos pais e
responsáveis sobre a manutenção do horário normal de funcionamento, utilizando-se dos
canais ordinários de comunicação, a fim de evitar confusões com o horário de
encerramento das demais repartições municipais.
Art. 4º Eventuais situações excepcionais ou casos omissos nesta Ordem Interna deverão
ser reportados imediatamente à respectiva Supervisão de Ensino para deliberação da
Secretaria de Educação.
Art. 5º Esta Ordem Interna entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 22 de junho de 2026, 387° da fundação do Povoado
e 381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Portaria Copedi nº 046/2026 - Republicação
Atos Oficiais • Portarias
COMISSÃO PERMANENTE DISCIPLINAR COPEDI
PORTARIA COPEDI Nº 046/2026 - O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro,
Presidente da Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e
regimentais, conforme artigo 2º da Deliberação Consuni nº 054/25 e Portaria Nº-R
288/26................
Considerando o parecer da Procuradoria Jurídica, acolhido pela Magnífica Reitora, que opina
pela instauração de Processo Administrativo Disciplinar.......................................,
R E S O L V E:
1) Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar os fatos relatados no Processo
MED-CARAG-0813/26, atribuídos aos discentes de curso de graduação da Universidade de
Taubaté: A.G.L.L.:RA n.º XXXX2001XX; A.F.L.C.:RA n.º XXXX2001XX; A.G.R.G.:RA
n.º XXX413XX; B.C.G.:RA n.º XXXX2001XX; B.S.F.E.:RA n.º XXX2001XX;
B.C.A.L.M.:RA n.º XXXX1024XX; B.L.T.F.:RA n.º XXXX2001XX; B.B.R.S.:RA n.º
XXXX2001XX; C.R.L.:RA n.º XXX380XX; C.R.F.A.:RA n.º XXXX2001XX; C.O.P.J.:RA
n.º XXX589XX; C.M.L.C.:RA n.º XXX343XX; F.F.R.Z.:RA n.º XXXX2002XX;
G.C.O.C.:RA n.º XXXX2002XX; G.L.O.:RA n.º XXXX1015XX; I.C.A.:RA n.º
XXX086XX; I.S.A.:RA n.º XXX652XX; I.S.P.R.:RA n.º XXX2001XX; J.P.S.:RA n.º
XXX2001XX; J.H.D.P:RA n.º XXXX2002XX; J.G.H.:RA n.º XXXX2001XX; J.P.R.:RA n.º
XXXX2003XX; L.C.C.S.:RA n.º XXX385XX; L.S.S.:RA n.º XXXX2003XX; L.R.N.:RA n.º
XXXX2003XX; L.G.A.D.S.:RA n.º XXXX2003XX; M.C.S.C.:RA n.º XXXX2002XX;
M.E.C.A.:RA n.º XXXX2002XX; M.E.F.C.P.:RA n.º XXX253XX; M.E.F.A.:RA n.º
XXX382XX; M.E.Q.F.:RA n.º XXX256XX; M.E.R.O.:RA n.º XXXX1014XX; M.M.C.:RA
n.º XXX349XX; M.G.P.:RA n.º XXXX2003XX; M.S.W.:RA n.º XXX2002XX; M.G.B.:RA
n.º XXX361XX; P.S.S.S.:RA n.º XXX382XX; P.L.R.F.:RA n.º XXXX2001XX; R.H.G.:RA
n.º XXXX2001XX; S.M.M.S.:RA n.º XXXX2000XX; e Y.T.R.N.:RA n.º XXXX2001XX, os
quais teriam praticado fraude acadêmica e/ou ato de desonestidade na execução de trabalhos
escolares; bem como indícios de prática de ato coação e constrangimento contra aluna;
configurando, em tese, violação de deveres do corpo discente, nos termos do artigo 4º, I, II,
VI e IX, c/c artigo 9º, II, V, VI, XI e XII, todos da Deliberação CONSUNI nº 110/2025, nos
termos do parecer jurídico supramencionado e do artigo 216, III e IV, da Lei Complementar
Municipal Nº 282/12;
2) Constituir Comissão Especial Processante integrada Profa. Dra. Maria Cristina Prado
Vasquez Cunha, como Presidente, Prof. Dr. Fábio de Assis Pinto, acadêmica Clarissa Ribeiro
da Silva e Jade Antunes Simões, como Secretária;
3) Delegar poderes à comissão para reportar-se diretamente a outras autoridades ou órgãos em
diligências necessárias à instrução do processo, conforme disposto no art. 216, V, da Lei
Complementar Municipal nº 282/12;
4) Autorizar os membros da comissão, quando necessária, plenamente justificada e a critério
do Presidente, a dispensa eventual das atribuições do cargo, conforme disposto no art. 216,
VI, da Lei Complementar Municipal nº 282/12;
5) Fixar o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da instalação da Comissão, para
apresentação de relatório final.
A presente Portaria entra em vigor na data da publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), em 22/06/2026 de 2026.
Prof. Me. Rodrigo Ribas Branco Romeiro
Presidente da Copedi
Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, aos vinte e dois dias de junho de dois mil e
vinte e seis.
Priscila Vicente Guimarães
Secretária da Copedi
Republicação da Portaria Copedi nº 46/2026 publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Taubaté em
22/06/2026, por erro material.
Portarias R-323 a 331/2026
Atos de Pessoal • Outros atos
ATOS DA REITORIA
PORTARIA R-Nº 323/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos
elementos constantes do Processo R-Nº 5133/2024,
R E S O L V E: Nomear FLÁVIO DE VASCONCELOS CAMARGO, CPF nº
042.014.166-90, classificado em 2º lugar no concurso público, objeto do Edital R-Nº
002/2024, homologado pelo Conselho de Administração em 17/05/2024, e prorrogado pela
Portaria R-nº 225/2026, para exercer, em caráter efetivo, o cargo vago de Coordenador
Pedagógico, padrão S/36, constante do Anexo II da Lei Complementar nº 282/2012.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte e dois de junho
do ano dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 324/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos
elementos constantes do Processo R-Nº 5133/2024,
R E S O L V E: Nomear TALITA MARIA ALMEIDA CHAGAS, CPF nº 335.571.398-83,
classificada em 9º lugar no concurso público, objeto do Edital R-Nº 002/2024, homologado
pelo Conselho de Administração em 17/05/2024, e prorrogada pela Portaria R-nº 225/2026,
para exercer, em caráter efetivo, o cargo vago de Secretário II, padrão S/24, constante do
Anexo II da Lei Complementar nº 282/2012.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte e dois de junho
do ano dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 325/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos
elementos constantes do Processo PRA-7715/2026,
R E S O L V E: Exonerar, a pedido ANTONIO VITOR MARTINS PRIANTE, CPF nº
199.137.948-03, do cargo de Professor Adjunto, Nível III, padrão MS-9, na
matéria/disciplinas: "Clínica Cirúrgica", do Departamento de Ciências Médicas, para o qual
foi promovido, pela Portaria R-Nº 266, de 13 de junho de 2023.
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
18/06/2026.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos vinte e dois dias do
mês de junho do ano dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 326/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos
elementos constantes do Processo PRA-7754/2026,
R E S O L V E: Exonerar, a pedido, JULIANA ROCHA SEVER GOMES DA SILVA,
CPF n° 328.530.868-01, do cargo em comissão de Diretor de Programação da Televisão
Educativa, padrão S/35, para o qual foi nomeada pela Portaria R-Nº 045, de 12 de fevereiro
de 2025.
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
17/06/2026.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte e dois de junho
do ano de dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 327/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos
elementos constantes do Processo ESC-2026/006268,
R E S O L V E: Admitir, NATHÁLIA CUSTÓDIO MARQUES MARTINHO, CPF nº
447.118.808-95, no período de 22/06 a 16/10/2026, no cargo de Orientador Educacional,
padrão S/30, alterado para S/36, de acordo com a nova redação do Anexo II da Lei
Complementar nº 426/2018, junto à Escola de Aplicação Dr. Alfredo José Balbi, em caráter
de urgência, nos termos do Art. 33, combinado com inciso II do Art. 34 e §2º do Art. 35 da
Lei Complementar nº 282/2012, em substituição a servidora Tatiany Ribeiro Toledo que se
encontra em gozo de Licença Gestante (Ato Executivo nº 854/2026).
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte e dois de junho
do ano de dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 328/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental,
R E S O L V E: Declarar que a servidora LETÍCIA DOS SANTOS ROSA, CPF nº
081.181.658-33, Auxiliar Administrativo, padrão M/10, passou a responder, a partir de
22/06/2026, pelo cargo de Secretário III, com padrão de vencimento S/26, alterado pela Lei
Complementar nº 426/2018, lotado no Gabinete do Reitor, em substituição à servidora Tanise
de Campos Zaina, nomeada para exercer em comissão o cargo de Secretário Geral da
Universidade, fazendo jus ao valor da diferença do padrão M/10 para o padrão S/26, incluindo
as vantagens pessoais e as do cargo.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria R nº 391/2018, e
retroagindo seus efeitos a 22/06/2026.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte e três de junho
do ano de dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 329/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental,
R E S O L V E: Declarar que a servidora NÁDIA CORRÊA LEITE DE OLIVEIRA
ANDRADE, CPF nº 358.978.658-25, Auxiliar Administrativo, padrão M/10, passou a
responder, a partir de 22/06/2026, pelo cargo de Secretário III, com padrão de vencimento
S/26, alterado pela Lei Complementar nº 426/2018, junto à Pró-reitoria Estudantil, em
substituição à servidora Elaine Regina de Faria, nomeada em comissão, no cargo de Chefe do
Gabinete do Reitor, fazendo jus ao valor da diferença do padrão M/10 para o padrão S/26,
incluindo as vantagens pessoais e as do cargo.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as Portarias R nº 233 e
252/2024, e retroagindo seus efeitos a 22/06/2026.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte e três de junho
do ano de dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 330/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental,
R E S O L V E: Exonerar DANILO CÉSAR MONTEIRO, CPF n° 339.319.748-71, do
cargo em comissão de Editor Chefe da Televisão Educativa, padrão S/34, para o qual foi
nomeada pela Portaria R-Nº 320, de 10 de setembro de 2024.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte e três de junho
do ano de dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 331/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Magnífica
Reitora da Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, em face
ao contido no Memorando RDTV-024/2026 (GRP:2026/007654),
R E S O L V E: Nomear DANILO CÉSAR MONTEIRO, CPF n° 339.319.748-71, para
exercer, em comissão, o cargo de Diretor de Programação da Televisão Educativa, criado
pelo Anexo III da Lei Complementar nº 282/2012, padrão S/35, alterado pela Lei
Complementar nº 426/2018.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte e três de junho
do ano de dois mil e vinte e seis.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
Resolução CMAS
Atos Administrativos • Atas e deliberações dos conselhos municipais
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO nº: 79 de 19 de Junho de 2026.
Aprovação do Cofinanciamento Estadual dos
Benefícios Eventuais, para o Exercício 2026,
Ao Município de Taubaté/ SP.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Taubaté / SP CMAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.874, de 05 de Outubro de 2023 Dispõe
sobre a criação do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS e o Fundo
Municipal de Assistência Social FMAS e dá outras providências.
Considerando Resolução SEDS - Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de
São Paulo, nº17/2026 publicada em 14 de Maio de 2026;
Considerando Deliberação CONSEAS/SP Nº. 04, de 14 de Abril de 2026. Aprova os
critérios de elegibilidade e partilha do cofinanciamento estadual dos Benefícios
Eventuais no âmbito do Sistema Único de Assistência Social SUAS no Estado de São
Paulo;
Considerando Aprovação em Reunião Extraordinária CMAS nº 39 de: 18/06/2026;
RESOLVE:
Art.1º PUBLICAR Aprovação CMAS Conselho Municipal de Assistência Social,
referente ao Cofinanciamento Estadual dos Benefícios Eventuais para o exercício de
2026, para o Município de Taubaté/SP.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Lucimara Regina Hilário
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Taubaté.
Gestão 2025/2027
CMAS Conselho Municipal de Assistência Social - 2º Andar- Terminal Rodoviário Velho- Praça Dr. Barbosa de Oliveira, 34 Centro Taubaté
CEP: 12020-190