Publicações da edição 911 - 23/06/2026 e Ano IV

Publicações da edição 911

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EXTRATO DE PUBLICAÇÃO Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 000042/2026

PREGÃO Nº. 00017/2026

A(O) Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, CNPJ: 45.302.130/0001-17, representado pelo(a)

Autoridade Competente, Sr(a). DENILSON DE CARVALHO, torna público a todos os interessados, que estará realizando

licitação da modalidade pregão, Nº 00017/2026, Processo Administrativo nº 000042/2026, com amparo legal na Lei

14.133/2021, Art. 28, I, para futuras negociações, a ser realizado na Plataforma de Licitações Eletrônicas Licitar Digital -

Plataforma De Compras.

Detalhes do Processo:

ID do processo: 94693

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SEGURANÇA ELETRÔNICA PARA FORNECIMENTO EM

REGIME DE COMODATO, COM INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA,

INCLUINDO SUPORTE TÉCNICO, REDE EM FIBRA ÓPTICA, CENTRAL DE MONITORAMENTO E SISTEMA DE LEITURA

DE PLACAS(LPR/OCR), INCLUINDO TODOS OS EQUIPAMENTOS, SOFTWARES E INFRAESTRUTURA, MATERIAIS E

MÃO DE OBRA NECESSÁRIOS, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO.

Data de Publicação: 18/03/2026 14:24:46

Data da disputa/Fim do envio de propostas: 08/07/2026 08:59:00

Critério de julgamento: Menor Preço

Modo de disputa: Aberto

Valor total do processo: R$ 154.250,33

Consulte o processo em: https://app2.licitardigital.com.br/pesquisa/94693

____________________________________________________

DENILSON DE CARVALHO - Autoridade Competente

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, 23 de Junho de 2026.

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 1 de 1

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ASSINATURAS

Código para verificação: 5A32C7E7B50ACC35

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DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX01) em 23/06/2026 11:27:56 GMT03:00

Papel: Parte

Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2026 Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

EDITAL Nº 028/2026 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/286DD33E51E78BC1 e informe o código 286DD33E51E78BC1

PROCESSO Nº 053/2025

MÉTODO DE DISPUTA: ABERTO

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS.

REGIDO PELA LEI N° 14.133/2021, LEI COMPLEMENTAR nº 123/06 E DECRETO MUNICIPAL Nº 088/2023, E

SUBSIDIARIAMENTE O DECRETO FEDERAL Nº 10.024/2019.

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SEGURANÇA ELETRÔNICA PARA FORNECIMENTO EM

REGIME DE COMODATO, COM INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E

CORRETIVA, INCLUINDO SUPORTE TÉCNICO, REDE EM FIBRA ÓPTICA, CENTRAL DE MONITORAMENTO

E SISTEMA DE LEITURA DE PLACAS(LPR/OCR), INCLUINDO TODOS OS EQUIPAMENTOS, SOFTWARES E

INFRAESTRUTURA, MATERIAIS E MÃO DE OBRA NECESSÁRIOS, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DE

SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO.

1 ­ PREÂMBULO

1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE ALEGRIA-SP, por intermédio da Divisão de Licitações,

realizará a Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico, em sessão pública a ser realizada na Plataforma de Licitações Licitar

Digital (www.licitardigital.com.br) a qual, conforme especificado no ANEXO I deste edital.

1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pelo Sr. GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS, Pregoeiro oficial, designados através da portaria

nº 169/2023, anexado aos autos do procedimento e regido pelas Leis nº 14.133/21, Lei Complementar n° 123, 088/2023 e,

subsidiariamente pelo Decreto Federal nº 10.024/2019, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente

Edital.

1.3 - O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria-SP,

através do endereço eletrônico https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/ , na Plataforma de Licitações Licitar Digital, através

do endereço eletrônico www.licitardigital.com.br e também se solicitado oficialmente por e-mail:

licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br em dias e horários de expediente, a partir da data de sua publicação.

1.4 - Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá

ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico www.licitardigital.com.br, bem como, no site da Prefeitura

Municipal supracitado.

1.5 - A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou não visualize a alteração

no Site supracitado consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados.

1.6 - O valor médio da contratação é de R$: 154.250,33 (cento e cinquenta e quatro mil duzentos e cinquenta reais e trinta e três

centavos)

2- OBJETO:

2.1. CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM

SEGURANÇA ELETRÔNICA PARA FORNECIMENTO EM REGIME DE COMODATO, COM INSTALAÇÃO,

CONFIGURAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, INCLUINDO SUPORTE TÉCNICO, REDE EM FIBRA

ÓPTICA, CENTRAL DE MONITORAMENTO E SISTEMA DE LEITURA DE PLACAS(LPR/OCR), INCLUINDO TODOS OS

EQUIPAMENTOS, SOFTWARES E INFRAESTRUTURA, MATERIAIS E MÃO DE OBRA NECESSÁRIOS, VISANDO

ATENDER ÀS NECESSIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO. Conforme especificações constantes, anexas a

este edital.

3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1 ­ Poderão participar deste Pregão as empresas legalmente constituídas e que comprovem possuir os requisitos mínimos de

qualificação exigidos neste Edital e seus Anexos.

3.2 ­ NÃO PODERÃO PARTICIPAR DO PRESENTE CERTAME A EMPRESA:

3.2.1 ­ Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada;

3.2.2 ­ Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/286DD33E51E78BC1 e informe o código 286DD33E51E78BC1

3.2.3 ­ Empresa impedida de licitar e contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada;

3.2.4 ­ Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei n.º 9.605/1998;

3.2.5 ­ Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei n.º 8.429/1992;

3.2.6 - Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º, §1º, da Lei n.º 14.133/2021;

3.2.6.1 - Entende-se por "participação indireta" a que alude o art. 9º §1º, da Lei n.º 14.133/2021 a participação no certame de empresa

em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico

acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.

3.2.7 ­ Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;

3.2.8 - Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;

3.2.9 - Empresa que se encontre em processo de dissolução ou falência não declarada.

3.2.10 - Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou

representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que

não agem representando interesse econômico em comum;

3.2.11 - Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição, nos termos do art. 15, da Lei nº 14.133/2021;

3.2.12 A vedação à participação de empresas em consórcio justifica-se pela natureza sistêmica, integrada e multifacetada do objeto,

que exige responsabilidade técnica única e centralizada, assegurando maior eficiência na gestão e fiscalização contratual. A

Administração Municipal não dispõe de estrutura técnica suficiente para acompanhar e cobrar individualmente as obrigações de

cada empresa integrante de eventual consórcio, considerando que a fiscalização será realizada por apenas 01 (um) Guarda Municipal.

Assim, a admissão de consórcios poderia dificultar o controle qualitativo e quantitativo da execução do objeto, bem como onerar

excessivamente a Administração, sem que haja necessidade técnica ou operacional que justifique sua participação.

3.2.12 A comprovação de atuação em consórcio, ainda que não declarado, ou qualquer tentativa de burla à vedação, importará na

inabilitação/desclassificação sumária da licitante, com aplicação das penalidades legais cabíveis, vedada a alegação de

desconhecimento.

3.2.13 A exceção prevista no item 2.13 (subcontratação de fibra óptica/internet) não configura consórcio, mantendo-se a

CONTRATADA como única e exclusiva responsável perante a Administração, sendo vedada a solidariedade passiva entre os

subcontratados.

3.3 ­ Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, o qual poderá ser realizado em

3.4 - A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades

cabíveis.

4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

4.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos,

providências ou impugnar o Ato Convocatório deste Pregão, devendo protocolizar o pedido diretamente pelo site

petição no prazo de 02 (dois) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.

4.1.1 - Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do Certame.

4.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o proponente/licitante que não o fizer até

o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito

de recurso.

4.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo proponente/licitante não o impedirá de participar do Certame.

5 ­ DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO

5.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e

autenticação) em todas as suas fases.

5.2 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação

e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar Digital (www.licitardigital.com.br).

5.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente

ou por seu representante, não cabendo ao Município de Santo Antônio da Alegria/SP, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor

da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso.

5.4 - O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos

atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

5.5 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/286DD33E51E78BC1 e informe o código 286DD33E51E78BC1

data e horário limite estabelecido.

5.6 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste

Edital.

5.7 - COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ "SIM" OU "NÃO" EM

CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:

( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da

Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº

14.133/21.

( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento

convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados.

( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos

trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções

coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art.

63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto

da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;

( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito)

anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir

dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.

( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado,

observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88.

( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar

enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer

na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência.

( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos

5.8 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.

6 ­ DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

6.1 Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar

o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.1 A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, econômico-financeira e de

qualificação técnica, constam neste edital.

6.2 Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão

atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.

6.2.1 Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do

contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no

País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou

consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.

6.3 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou emitidos pela Internet que

terão sua autenticidade certificada junto aos sites dos órgãos emissores, quando houver qualquer dúvida ou evidência que conteste

a veracidade dos mesmos.

6.4 Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela

veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).

6.5 Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de

reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas

específicas.

6.6 O licitante deverá apresentar, sob pena de inabilitação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/286DD33E51E78BC1 e informe o código 286DD33E51E78BC1

normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das

propostas.

6.7 A habilitação será verificada por meio da análise dos documentos inseridos pelo licitante na plataforma eletrônica onde

ocorrerá a licitação.

6.8.1 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos

documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei

expressamente o exigir.

6.9 É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos sistemas eletrônicos e mantê-los atualizados

junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo

identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.

6.9.1 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar a inabilitação no momento da habilitação.

6.10 Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 02 (duas)

horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.

6.10.1 A verificação pelo Pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal

de prova, para fins de habilitação.

6.11 A verificação dos documentos de habilitação somente será feita em relação ao licitante vencedor.

6.11.1 Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem neste edital somente serão exigidos, em qualquer caso,

em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.

6.12 Nos termos do art. 64, inciso I da Lei 14.133/21, após a entrega dos documentos para habilitação, não será

permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:

6.12.1 complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para

apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e

6.12.2 atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.

6.13 Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos

documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia

para fins de habilitação e classificação.

6.14 Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim

sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.

6.15 Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital

de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.

6.17 Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo

relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.

7 ­ DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA

7.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:

7.1.1 - Valor global do lote, bem como os valores unitários e totais de cada item que o compõe, conforme planilha constante no

Termo de Referência;

7.1.2 - Descrição detalhada dos serviços ofertados, contemplando todas as estruturas, equipamentos, equipes e demais elementos Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

necessários à execução completa do evento, em conformidade com as especificações técnicas; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/286DD33E51E78BC1 e informe o código 286DD33E51E78BC1

7.1.3 - Indicação, no que couber, de marcas, modelos, características técnicas dos equipamentos, prazos, metodologia de execução

e demais informações que permitam a perfeita identificação do objeto ofertado;

7.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a CONTRATADA, obrigando-a ao fiel cumprimento do que

foi ofertado;

7.3 - Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto, tais como:

mão de obra, transporte, alimentação, hospedagem, montagem, desmontagem, manutenção, equipamentos, tributos, encargos

sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, seguros, licenças, ARTs e quaisquer outros que incidam sobre a execução

do evento;

7.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não

lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração posterior, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;

7.5 - O prazo de validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;

7.6 - Em caso de divergência entre as especificações constantes do sistema eletrônico e as previstas no Edital e Termo de Referência,

prevalecerão estas últimas;

7.7 - A proposta deverá contemplar integralmente todos os itens que compõem o lote, não sendo admitidas propostas parciais;

8 A ­ DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

8.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL

8.1.1 - Registro comercial no caso de firma individual;

8.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração (se houver) em vigor, devidamente registrado, onde se possa

identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhados de

documentos que comprovem a eleição de seus administradores;

8.1.3 - Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria

em exercício;

8.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou

autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

8 B- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA/OPERACIONAL

8.1.1. Certificado NR-35 dos profissionais envolvidos, o qual deverá ser entregue no ato da assinatura do contrato.

8.1.2. Relação de EPIs dos profissionais que estiverem envolvidos na fase de instalação do projeto conforme NR-6, o qual deverá

ser entregue no ato da assinatura do contrato.

8.1.3. Apresentar os documentos da empresa e dos profissionais conforme previsto na NR-07, o qual deverá ser entregue no ato da

assinatura do contrato.

8.1.4 Apresentar documentos da empresa e dos profissionais em atendimento a NR-10, o qual deverá ser entregue no ato da

assinatura do contrato.

8.1.5 Certidão de registro do responsável técnico e da empresa, compatível com o objeto licitado dentro de seu prazo de validade,

junto ao CREA ­ Conselho Regional de Engenharia e agronomia ou CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO ­ CAU

ou ainda no CRT - Conselho Regional dos técnicos industriais.

8.1.6 Para assinatura do contrato será exigido do licitante vencedor, caso não seja registrado no Estado de São Paulo, o visto do

CREA-SP, CAU ou CRT, autorizando-a a realizar contratações neste Estado;

8.1.7 Atestado(s) ou certidão(ões) emitido(s) por pessoa jurídica de Direito Público ou Privado, em nome da licitante que

comprove(m) a capacidade operacional e desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, acompanhado

de comprovação de que o atestado/certidão emitido decorra de contrato conhecido pelo Conselho de Classe ou que tenha servido

em processo administrativo autuado para o fim de se expedir Certidão de Acervo Técnico (CAT) ou Termo de Responsabilidade

Técnica(CFT/CRT), está em nome do profissional que tenha figurado como responsável técnico do serviço, devidamente registrado

no CREA, CAU ou CRT, comprovando a execução dos serviço(s) de características semelhantes à licitada, onde constem os serviços

de maior relevância, a saber com o quantitativo mínimo:

1- 08(oito) câmeras do modelo Speed Dome (ou similar superior), instaladas em vias públicas;

2- 05(cinco) câmeras do modelo LPR/OCR (ou similar superior), instaladas em vias públicas;

8.1.8 Os atestados de qualificação técnica do presente edital deverão estar em total consonância com os artigos 7° e 59° da Lei

Federal 5.194/66 e da lei 5.524/1968 com resolução CFT 111/2020.

8.1.9 Os atestados técnicos solicitados deverão ser emitidos em papel timbrado da empresa ou órgão contratante, com a Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

identificação clara do signatário, inclusive com a indicação do cargo que ocupa. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/286DD33E51E78BC1 e informe o código 286DD33E51E78BC1

8.1.10. Apresentação de documento que comprove vínculo do responsável técnico, inscrito no CREA/CAU ou CRT, com a

licitante, em seu quadro funcional (contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviços) ou no contrato social, sendo possível

a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.

8.1.11 O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da

legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação,

endereço atual do Contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.

8.3 - QUALIFICAÇÃO ECONOMICA FINANCEIRA:

8.3.1 certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante (a certidão não deve ter emissão

superior a 30 (trinta dias), salvo em casos de vigência expressa na certidão conforme lei municipal especifica do emissor.

8.3.3 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais conforme artigo nº 69 da lei Federal

14.133/2021, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua

substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3

(três) meses da data de apresentação da proposta;

8.3.4.1No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e

demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;

8.3.4.2 É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.

8.3.5 A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral

(LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (hum) resultantes da aplicação das fórmulas:

LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

SG = Ativo Total

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

Ativo Circulante

LC = Passivo Circulante

8.3.6 As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG),

Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério

da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da

contratação ou do item pertinente.

9 ­ DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

9.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/286DD33E51E78BC1 e informe o código 286DD33E51E78BC1

neste Edital.

9.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com

os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas

no Projeto Básico.

9.3 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.

9.4 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os

participantes.

9.5 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de

aceitação.

9.6 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.

9.7 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo

imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.

9.8 - O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo.

9.9 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas

no Edital.

9.10 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e

registrado pelo sistema.

9.11 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa "aberto", em que os licitantes apresentarão

lances públicos e sucessivos, com prorrogações.

9.12 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema

quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.

9.13 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente

sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.

9.14 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, não

serão aceitos lances do mesmo valor.

9.15 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela

equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.

9.16 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro.

9.17 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.

9.18 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado,

vedada a identificação do licitante.

9.19 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer

acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

9.20 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será

suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio

eletrônico utilizado para divulgação.

9.21 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

9.22 - Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a

etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com

os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se

o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006.

9.23 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco

por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.

9.24 - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate,

obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 (três) minutos controlados pelo sistema, contados após a

comunicação automática para tanto.

9.25 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido,

serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco

por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.

9.26 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos

intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá

apresentar melhor oferta.

9.27 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver

empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.

9.28 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133/21,Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/286DD33E51E78BC1 e informe o código 286DD33E51E78BC1

9.28.1 - Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser

utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;

9.28.2 - Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho,

conforme regulamento;

9.28.3 - Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.

9.28.4 - Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração

Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no

território do Estado em que este se localize;

9.28.5 - Empresas brasileiras;

9.28.6 - Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

9.28.7 - Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.

9.29 - Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.

9.30 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico,

contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em

condições diferentes das previstas neste Edital.

9.31 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

9.32 ­ Quando houver apenas um item por lote, o sistema ao final da sessão de disputa automaticamente atualizará a proposta do

fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de um item por lote o Pregoeiro solicitará ao licitante

melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie, através do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado após

a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles

exigidos neste Edital e já apresentados.

9.33 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

10 ­ DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA

10.1 - Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao

objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, podendo o

pregoeiro no ato solicitar ao licitante mais bem classificado uma planilha de custos que comprove a exequibilidade do objeto/serviço,

no prazo de 03 dias uteis.

10.2 - O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições

previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de

desclassificação.

10.3 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que

apresentar preço manifestamente inexequível.

10.4 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas,

devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.

10.5 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das

propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas

de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;

10.6 - O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível

no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.

10.7 - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes

de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.

10.8 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material

ofertado, tais como: marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos,

folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem

prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.

10.9 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim

sucessivamente, na ordem de classificação.

10.9.1 - Se tratando de Lote, a desclassificação de um único item do lote implicará na desclassificação da proposta para todo

o lote, ou seja, a proposta somente será aceita se atender aos requisitos para todos os itens que compõem o lote.

10.10 - Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a sua continuidade.

10.11 - O Pregoeiro deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais

vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.

10.12 - Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante

para que seja obtido preço melhor.

10.13 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes pelo "chat". Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/286DD33E51E78BC1 e informe o código 286DD33E51E78BC1

11 ­ DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

11.1 - O julgamento das propostas será realizado pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, considerando a contratação por lote

único, abrangendo todos os serviços, estruturas, equipamentos e demais itens necessários à realização completa do objeto, conforme

especificações do Termo de Referência.

11.2 - Serão observados, para fins de julgamento, o valor global máximo estimado, a exequibilidade da proposta, o atendimento

integral das especificações técnicas, os prazos de execução e os parâmetros mínimos de qualidade e desempenho definidos no edital

e seus anexos.

11.3 - O Pregoeiro declarará como vencedor o licitante que apresentar a proposta mais vantajosa, após a fase de lances, negociação

e verificação da aceitabilidade da proposta.

11.4 - Caso a proposta classificada em primeiro lugar não seja aceitável ou o licitante não atenda às exigências de habilitação, o

Pregoeiro examinará as propostas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de proposta que atenda plenamente às

condições do edital.

11.5 - No caso de divergência entre valores expressos em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso; e, em caso de

divergência entre valores unitários e totais, prevalecerão os valores unitários.

11.6 - Serão desclassificadas as propostas que:

a) Não atenderem às exigências do edital e do Termo de Referência;

b) Apresentarem preços manifestamente inexequíveis ou incompatíveis com os valores de mercado;

c) Não contemplarem integralmente todos os itens que compõem o objeto contratado;

d) Contiverem omissões, inconsistências ou informações insuficientes que impeçam sua adequada análise;

e) Apresentarem condições que contrariem as disposições deste edital.

11.7 - Na hipótese de não haver lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da

contratação.

11.8 - O sistema eletrônico gerará ata circunstanciada da sessão pública, contendo o registro de todos os atos praticados e ocorrências

relevantes.

11.9 - Constatado o atendimento de todas as exigências editalícias, o licitante será declarado vencedor, sendo o objeto adjudicado

pelo Pregoeiro e homologado pela autoridade competente.

11.10 - Após a habilitação, o licitante poderá ser desclassificado por fatos supervenientes que comprometam sua capacidade jurídica,

regularidade fiscal, qualificação técnica ou econômico-financeira, nos termos da legislação vigente.

12 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA (PROPOSTA FINAL)

12.1 - A PROPOSTA FINAL do licitante declarado vencedor será atualizada automaticamente pelo sistema de pregão eletrônico.

12.1.1. Quando houver mais de um item por lote, o sistema fará a divisão dos valores entre os itens de forma proporcional.

Excepcionalmente, quando não for possível matematicamente a divisão dos valores de forma proporcional, deverá o fornecedor

atualizar sua proposta no prazo máximo de 02 (duas) horas, ou, em outro prazo determinado pelo Pregoeiro.

12.1.2. O Pregoeiro poderá também liberar a atualização de proposta manual diretamente na plataforma para que o fornecedor faça

o preenchimento do(s) valor(es) do(s) item(s) do(s) lote(s) livremente caso entenda necessário.

12.2. Deverá contudo o licitante vencedor, encaminhar por e-mail licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br a indicação do banco,

número da conta e agência, para fins de pagamento, isso no prazo de 24 (vinte e quatro horas);

13 - DO RECURSO

13.1 ­ O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de

pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo (30) trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção

de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo

próprio do sistema.

13.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à LICITANTE VENCEDORA. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/286DD33E51E78BC1 e informe o código 286DD33E51E78BC1

13.3 - Havendo quem se manifeste, caberá o Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer,

para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.

13.3.1 - Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do

recurso.

13.3.2 - A falta de apresentação das razões de recurso, em campo próprio do sistema, também importará a decadência do direito de

recurso e, via de consequência, a adjudicação do objeto da licitação à LICITANTE VENCEDORA.

13.4 - A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no

prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais LICITANTES, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema,

em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos

indispensáveis à defesa dos seus interesses.

13.5 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

14 ­ DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

14.1 - O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de

recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.

14.2 - Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento

licitatório.

15 ­ DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO

15.1 - Findo o processo licitatório, a empresa vencedora será convocada via sistema eletrônico e e-mail a assinar o contrato que

obedecerá ao modelo anexo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da convocação emitida pelo Setor, sob pena de decair do

direito à contratação.

15.2 - O subitem acima deverá ser desconsiderado caso seja outra a decisão da autoridade competente que não a homologação do

processo licitatório ou outra for sua decisão.

15.3 - Caso a licitante vencedora não atenda ao prazo previsto no item 15.1, ensejará a aplicação das sanções estabelecidas no item

sanções administrativas deste instrumento, reservando-se o CONTRATANTE, o direito de convocar as licitantes remanescentes,

na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive

quanto ao preço, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora neste instrumento.]

15.4 O envio do contrato será exclusivamente pelo sistema da licitar digital que encaminhará de forma eletrônica o contrato para

assinatura no e-mail cadastrado pela empresa, e os dados utilizados são os mesmos informados pela empresa.

15.5 No prazo de assinatura mencionado a empresa deverá providenciar toda documentação exigida no item 8-B, qualificação

técnica/operacional, devendo a documentação ser enviada para o e-mail: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

16 ­ DO PRAZO PARA VIGÊNCIA DO CONTRATO

16.1 ­ O contrato terá vigência até 12 meses, podendo ser prorrogado em conformidade ao interesse publico e lei federal 14.133/2021

art. 105 e seguintes.

17 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A CONTRATADA, para a execução do objeto deste Termo de Referência, obriga-se a:

17.1. Obrigações Gerais e de Fornecimento

17.1.1. Fornecer todos os equipamentos, softwares, infraestrutura de rede (fibra óptica), circuitos e conexões, materiais e mão de

obra necessários para a implantação e perfeito funcionamento do sistema de videomonitoramento, em regime de comodato,

conforme descrito no item 2 e seus subitens, sem qualquer ônus adicional para a Municipalidade, exceto quando explicitamente

ressalvado neste Termo.

17.1.2. Fornecer e instalar todos os elementos da rede (servidores, licenças de software, TVs, câmeras, ONUs, nobreaks, caixas,

antenas, cabos, conectores, suportes, painéis para montagem da sala de operações, mesa para trabalho dos operadores, rede de

internet, medidores de energia, aterramentos, tubulações, kits de instalação, etc.) necessários para garantir o pleno funcionamento

do sistema, arcando com todos os custos, com exceção das cadeiras da sala de monitoramento, dos postes de concreto e galvanizados,

e dos aparelhos de ar condicionado do ambiente, conforme item 2.3.

17.1.3. Fornecer e instalar, por sua conta e risco, toda a rede de fibra óptica com os respectivos equipamentos (switches, roteadores,

etc.) para interconectar todos os pontos de câmeras à Sala de Videomonitoramento, conforme item 2.4.

17.1.4. Instalar e configurar todas as câmeras IP, caixas herméticas, nobreaks, cabos e demais periféricos nos pontos e quantidades Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

especificados na planilha de instalação (item 8), conforme item 2.5. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/286DD33E51E78BC1 e informe o código 286DD33E51E78BC1

17.1.5. Instalar e configurar o Servidor e as estações de Videomonitoramento IP, conforme item 2.6.

17.1.6. Entregar a sala de gerenciamento do sistema (Sala de Operações) completamente montada e equipada com todos os itens

descritos no item 3 (racks, servidores, TVs, softwares, painéis, mesa, etc.), em plenas condições de uso, conforme item 2.1.

17.2. Obrigações Técnicas e de Infraestrutura

17.2.1. Garantir que a solução de rede via fibra óptica atenda aos índices de qualidade exigidos no item 2.8, assegurando:

a) Disponibilidade de 99% do sistema.

b) Latência menor ou igual a 5 milissegundos.

c) Menos de 1% de perda de pacotes.

17.2.2. Utilizar acessos, equipamentos e circuitos de dados dedicados e exclusivos para a rede de monitoramento público, conforme

item 2.9.

17.2.3. Realizar todas as ligações elétricas após o disjuntor de entrada de energia fornecida pela CONTRATANTE, incluindo a

montagem e entrega de um quadro de energia com aterramento apropriado para a sala de operações, conforme item 2.7.

17.2.4. Providenciar a instalação de medidores de energia elétrica em conformidade com as normas da concessionária local,

conforme item 2.7.

17.2.5. Fornecer todos os equipamentos e softwares com as especificações técnicas mínimas descritas nos itens 3 (infraestrutura

interna), 4 (câmeras) e 5 (suportes), sendo vedada a substituição por modelos inferiores, conforme itens 2.14 e 2.15.

17.2.6. Apresentar, juntamente com a proposta comercial, os catálogos técnicos oficiais dos fabricantes dos equipamentos/softwares

principais (itens 3.6, 3.6.1, 4.1 e 4.6), sendo proibido o uso de "cópia e cola" do Termo de Referência, sob pena de desclassificação,

conforme item 6.

17.3. Obrigações Operacionais e de Manutenção

17.3.1. Fornecer suporte técnico em dias úteis, com atendimento presencial no prazo máximo de 06 (seis) horas após a solicitação

de manutenção pela Administração, conforme item 2.10.

17.3.2. Realizar manutenções preventivas e corretivas em todos os equipamentos durante todo o período contratual, incluindo a

reposição de equipamentos que apresentem defeito por qualquer tipo de ocorrência, exceto roubo ou vandalismo, conforme item

2.1.

17.3.3. Efetuar todas as manutenções e instalações do sistema com pessoal treinado, qualificado e que faça parte de seu quadro

funcional, sendo vedada a terceirização desses serviços, com exceção da rede de fibra óptica e internet, conforme item 2.13.

17.3.4. Assegurar que todos os custos com encargos trabalhistas, deslocamento, hospedagem, alimentação e uniformização de sua

equipe para a execução dos serviços sejam de sua inteira responsabilidade, conforme item 7.

17.3.5. Fornecer o serviço de Central de Monitoramento (backbone) que integre e gerencie todos os equipamentos, garantindo a

operacionalidade contínua do sistema.

17.4. Obrigações Relacionadas a Software e Integração

17.4.1. Fornecer o Software de Monitoramento (VMS) com todas as características, funcionalidades e licenças descritas no item

3.6, incluindo as 26 (vinte e seis) licenças para o sistema.

17.4.2. Fornecer o Sistema de Leitura e Reconhecimento de Placas (LPR/OCR) com as 10 (dez) licenças e todas as funcionalidades

descritas no item 3.6.1.

17.4.3. Garantir que o software de monitoramento seja homologado para integração ao Sistema MURALHA PAULISTA do Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Governo do Estado de São Paulo, conforme item 2.12, e a outros sistemas de bancos de dados públicos (Cortex, Alerta Brasil, etc.) Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/286DD33E51E78BC1 e informe o código 286DD33E51E78BC1

quando aplicável.

17.4.4. Fornecer, sem custos adicionais, todas as atualizações do software adquirido, sejam correções ou novas funcionalidades,

durante todo o período de vigência do contrato.

17.4.5. Promover curso de instrução e operação dos equipamentos e softwares para os servidores indicados pela CONTRATANTE,

com carga horária mínima de 20 (vinte) horas, conforme item 2.11.

17.5. Deveres de Informação e Transparência

17.5.1. Disponibilizar ao poder público, a qualquer momento, o acesso integral ao sistema, sem restrições ou bloqueios, garantindo

a total transparência e controle sobre as imagens e dados.

17.5.2. Garantir que a solução esteja em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assegurando a criptografia

e a segurança das imagens e informações armazenadas e transmitidas, conforme funcionalidades descritas no software (item 3.6).

17.6. Prazo de Entrega e Garantia

17.6.1. Entregar todos os serviços descritos, com o sistema em pleno funcionamento, no prazo máximo de 20 (vinte) dias contados

a partir da emissão da Ordem de Fornecimento, conforme item 2.12.

17.6.2. Responsabilizar-se pela garantia e perfeito funcionamento do sistema por todo o período contratual, provendo a reposição

de equipamentos e a correção de falhas conforme estabelecido, exceto nas hipóteses de roubo ou vandalismo.

17.7. Disposições Finais

17.7.1. A CONTRATADA declara ter pleno conhecimento de todas as condições, especificações e requisitos técnicos deste Termo

de Referência, não podendo alegar desconhecimento ou se eximir de suas responsabilidades sob qualquer pretexto.

17.7.2. O não cumprimento de qualquer uma das obrigações estipuladas neste Termo de Referência sujeitará a CONTRATADA às

sanções administrativas previstas no instrumento convocatório e na legislação aplicável.

18 ­ DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

18.1. Fornecimento de Infraestrutura Física (Postes)

18.1.1. Fornecer e instalar todos os postes de concreto e galvanizados necessários para a fixação das câmeras e equipamentos

externos, conforme quantitativos e especificações descritos no item 2.2, 2.3 e 2.16, arcando integralmente com as despesas de

aquisição, transporte e instalação dessas estruturas.

18.2. Disponibilização do Espaço Físico e Conforto Ambiental

18.2.1. Fornecer o espaço físico adequado (sala) para a montagem da Sala de Operações e da Sala do Servidor, já com as cadeiras e

os aparelhos de ar condicionado devidamente instalados e em pleno funcionamento, conforme ressalva do item 2.3 e item 2.17.

18.2.2. Providenciar a pintura do ambiente destinado à Sala de Operações e Sala do Servidor, preferencialmente na cor preta, a fim

de garantir melhores condições de visualização das imagens nas telas de monitoramento, conforme item 2.17.

18.3. Fornecimento de Energia Elétrica

18.3.1. Disponibilizar e custear a rede de energia elétrica necessária para alimentar os equipamentos, realizando a ligação até os

postes onde serão instalados os medidores (pontos de captação de energia) e fornecendo o ponto de energia (disjuntor de entrada)

na sala de operações, conforme itens 2.2 e 2.7.

18.3.2. Assegurar que a rede de energia elétrica fornecida atenda à demanda de carga dos equipamentos instalados, sendo de sua

responsabilidade toda a infraestrutura elétrica anterior ao disjuntor de entrada (cabos primários, padrão de entrada, etc.).

18.4. Acesso e Autorizações Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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18.4.1. Conceder à CONTRATADA todas as autorizações e permissões necessárias para o acesso às vias públicas, logradouros e

unidades municipais listados no item 8, para a execução dos serviços de instalação, configuração, manutenção e reparo do sistema.

18.4.2. Fornecer todas as informações complementares e dados logísticos (como localização exata dos pontos, condições de solo

para passagem de fibra, etc.) que estejam sob seu domínio e sejam essenciais para o planejamento e execução dos serviços pela

CONTRATADA.

18.5. Suporte à Integração com Sistemas Externos

18.5.1. Realizar as solicitações formais e fornecer as credenciais de acesso necessárias junto ao Governo do Estado de São Paulo

para que a CONTRATADA possa realizar a homologação e integração do software de monitoramento ao Sistema MURALHA

PAULISTA, quando solicitado, conforme item 2.12.

18.5.2. Cooperar com a CONTRATADA para a integração com outros bancos de dados públicos (Cortex, Alerta Brasil, etc.),

fornecendo as devidas autorizações e cadastros institucionais.

18.6. Visitas Técnicas e Suporte Administrativo

18.6.1. Permitir, mediante prévio agendamento, a realização de visitas técnicas pela CONTRATADA ao local de instalação, para

verificação das condições do espaço, medições, levantamento de materiais (como dimensões da mesa de operações) e demais

verificações in loco que se fizerem necessárias para o estudo de custos e planejamento da entrega, conforme item 2.17.

18.7. Fiscalização e Aprovação

18.7.1. Designar um fiscal ou comissão de fiscalização para acompanhar, vistoriar e atestar a execução dos serviços e o fornecimento

dos equipamentos, garantindo que estejam em conformidade com as especificações técnicas exigidas.

18.7.2. Realizar a homologação do sistema após a instalação, para que se dê o aceite definitivo dos serviços prestados pela

CONTRATADA.

18.8. Pagamento e Quitação

18.8.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA pelos serviços prestados e equipamentos fornecidos em regime de comodato, de

acordo com as condições, prazos e valores estabelecidos no instrumento convocatório e no contrato administrativo firmado entre as

partes.

18.9. Dever de Não Omissão

18.9.1. Não criar embaraços ou obstáculos que impeçam ou retardem a execução dos serviços, prestando todas as informações e

cooperação necessárias para que a CONTRATADA cumpra com o prazo de 20 (vinte) dias para instalação e funcionamento do

objeto, conforme item 2.12.

19 ­ DA FISCALIZAÇÃO

19.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº

14.133, de 2021, respondendo cada parte pelas consequências da inexecução total ou parcial.

19.2. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do contrato, designado pela CONTRATANTE, que anotará

no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução, com a descrição do que for necessário para

a regularização das faltas ou dos defeitos observados.

19.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros,

por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica

em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.

19.4. Da Fiscalização Técnica:

19.4.1. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas, Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/286DD33E51E78BC1 e informe o código 286DD33E51E78BC1

19.4.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico emitirá notificações para a correção da execução,

determinando prazo para a regularização.

19.4.3. O fiscal técnico informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas

que ultrapassem sua competência.

19.4.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico comunicará o

fato imediatamente ao gestor do contrato.

19.4.5. O fiscal técnico comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com

vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.

19.5. Da Fiscalização Administrativa:

19.5.1. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o

empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer

documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.

19.5.2. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo atuará tempestivamente na solução do

problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.

19.6. Do Gestor do Contrato:

19.6.1. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização, contendo todos os registros

formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de

adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.

19.6.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais, de todas as ocorrências relacionadas à execução e as

medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.

19.6.3. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais quanto ao cumprimento de

obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores

objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas.

19.6.4. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de

aplicação de sanções.

19.6.5. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado

a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.

19.7. O pagamento será efetuado no prazo estabelecido no instrumento convocatório, após o ateste por parte da fiscalização e gestão,

nos termos do contrato.

20. DO PAGAMENTO

20.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, à CONTRATADA,

através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo

recebimento do mesmo, observando-se ainda a ordem cronológica de pagamentos, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/21.

20.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável pela fiscalização que

somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas

as condições pactuadas.

20.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos serviços prestados pela

fiscalização do Município de Santo Antônio da Alegria e cumprimento pela empresa de todas as condições pactuadas.

20.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasura,

em letra bem legível, em nome do Município de Santo Antônio da Alegria, informando o número de sua conta corrente e agência

Bancária, bem como o número da Ordem de Compra.

20.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à

CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para

pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao

Município de Santo Antônio da Alegria.

20.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas,

indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.

20.3 ­ O Município de Santo Antônio da Alegria poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas de qualquer Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/286DD33E51E78BC1 e informe o código 286DD33E51E78BC1

direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:

a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do Município de Santo Antônio

da Alegria.

b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula

infringida.

c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que venha a prejudicar as

atividades do Município de Santo Antônio da Alegria.

d) Débito da CONTRATADA para com o Município de Santo Antônio da Alegria quer proveniente da execução deste instrumento,

quer de obrigações de outros contratos.

e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações estabelecidas neste

instrumento.

20.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por culpa do Município de

Santo Antônio da Alegria, os valores devidos serão acrescidos de encargos financeiros de acordo com o índice de variação do IPCA

do mês anterior ao do pagamento "pro rata tempore", ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que a CONTRATADA

não tenha concorrido de alguma forma para o atraso.

20.5 - A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das seguintes dotações:

ÓRGÃO 02.05.00 DIVISÃO ADMINISTRAÇÃO

DESPESA:68

FONTE 01 REC PROPRIOS

NOTA 1: O encaminhamento da nota fiscal para pagamento poderá ser feito através do envio dos documentos para o e-

mail: comprasprefeiturasaa@gmail.com ou licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

20.5 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica

convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento

da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%

21 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

21.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das informações

prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:

a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Santo Antônio da Alegria, na entrega

da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.

b) Multa de até 10% do total da ata/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias corridos ou em situações Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/286DD33E51E78BC1 e informe o código 286DD33E51E78BC1

intermediário ou de substituição/reposição.

a) Multa de até 10% do total da ata/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto.

d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o

serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.

b) Multa de até 20% sobre o valor total da ata/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o

serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.

c) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;

21.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser analisadas

e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos artigos 155 a 163.

21.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de

outras medidas cabíveis.

21.4 - EXTENSÃO DAS PENALIDADES

21.4.1 - As sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o

CONTRATANTE poderá ser também, aplicada, sem prejuízo das sanções penais e civis, aqueles que:

21.4.1.1 - Retardarem a execução do pregão;

21.4.1.2 ­ Demonstrar em não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;

21.4.1.3 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.

22 - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO

22.1 - O Objeto contratado terá vigência até 12 meses podendo ser prorrogado conforme necessidade da administração e da lei

federal 14.133/2021

23 ­ DO REAJUSTAMENTO

27.1 - Conforme as normas financeiras vigentes, poderá haver reajustes de preços após 12 (doze) meses, com atualização pelo

indicie IPCA do período.

24 ­ DA AMPLIAÇÃO E /OU REDUÇÃO

24.1 - É permitido efetuar acréscimos nos quantitativos fixados ao contrato, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº

14.133/21.

25 ­ DO CANCELAMENTO E RESCISÃO DO CONTRATO

25.1 - O contrato poderá ser rescindido ou cancelado, total ou parcialmente, nas hipóteses previstas na Lei nº 14.133/2021,

especialmente nos artigos 137 a 139, bem como nos seguintes casos:

25.1.1 - Descumprimento das obrigações contratuais pela CONTRATADA;

25.1.2 - Não início da execução dos serviços no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração;

25.1.3 - Paralisação injustificada dos serviços;

25.1.4 - Execução dos serviços em desacordo com as especificações do Termo de Referência; Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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25.1.5 - Razões de interesse público, devidamente justificadas;

25.1.6 - Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.

25.2 - A rescisão será formalizada por ato da autoridade competente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

25.3 - A CONTRATADA poderá solicitar a rescisão do contrato na ocorrência de fato superveniente que comprometa a execução,

devidamente comprovado e aceito pela Administração.

26 ­ DISPOSIÇÕES GERAIS

26.1 - Homologada a licitação, será formalizado o contrato administrativo para execução do objeto.

26.2 - Caso a adjudicatária não execute o objeto conforme sua proposta, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a

ordem de classificação.

26.3 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Competente, em qualquer fase da licitação, promover diligências destinadas a

esclarecer ou complementar a instrução do processo.

26.4 - Qualquer solicitação de prorrogação de prazo deverá ser apresentada antes do seu vencimento, devidamente fundamentada e

sujeita à aprovação da Administração.

26.5 - A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato ou iniciar a execução dos serviços no prazo estabelecido

caracterizará descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades previstas em lei.

26.6 - Na hipótese do item anterior, será convocado licitante remanescente, respeitada a ordem de classificação.

26.7 - Constituem motivos para rescisão contratual aqueles previstos nos artigos 137 a 139 da Lei nº 14.133/2021.

26.8 - A Administração poderá realizar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do

contrato, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133/2021.

26.9 - Será assegurada vista dos autos aos interessados, nos termos da legislação vigente.

26.10 - A contratação será realizada por preço global, não sendo admitido fornecimento fracionado do objeto, devendo a

CONTRATADA executar integralmente todos os serviços previstos.

26.11 - A subcontratação somente será admitida nos limites e condições previstas no Termo de Referência e mediante autorização

expressa da Administração.

26.12 - A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público ou anulada por ilegalidade, mediante decisão

devidamente fundamentada.

26.13 - O Pregoeiro poderá relevar falhas formais que não comprometam a lisura do certame, promovendo diligências quando

necessário.

26.14 - É vedado ao licitante retirar sua proposta após a abertura da sessão pública.

26.15 - Informações complementares serão prestadas exclusivamente pela plataforma eletrônica indicada no edital.

26.16 - Integram o presente Edital:

a) Anexo I ­ Termo de Referência;

b) Anexo II ­ Minuta de Contrato.

c) Anexo III- Modelo de Proposta

26.17 - O Edital estará disponível para consulta e download nos portais eletrônicos oficiais do Município e da plataforma de

licitações.

26.18 - A participação na licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos do edital e seus anexos. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

26.19 - Em caso de divergência entre o edital e seus anexos, prevalecerá o edital. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/286DD33E51E78BC1 e informe o código 286DD33E51E78BC1

26.20 - Os prazos serão contados conforme legislação aplicável, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do vencimento.

26.21 - Os licitantes são responsáveis pela veracidade das informações e documentos apresentados, podendo ser exigidos

esclarecimentos a qualquer tempo.

26.22 - A utilização de meios protelatórios com o intuito de prejudicar o certame sujeitará o licitante às sanções legais cabíveis.

26.23 - A Administração poderá, a qualquer tempo, desclassificar propostas ou inabilitar licitantes em razão de fatos supervenientes

que comprometam sua capacidade.

26.24 - As normas da licitação serão interpretadas em favor da ampliação da competitividade, desde que não comprometam o

interesse público.

26.25 - O edital e seus anexos integram o contrato administrativo para todos os fins legais.

26.26 - Informações sobre o andamento da licitação poderão ser obtidas junto ao Setor de Licitações do Município, em horário de

expediente, ou pelos canais oficiais informados no edital.

Santo Antônio da Alegria, 22 de junho de 2026

DENILSON DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I- TERMO DE REFERÊNCIA Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SEGURANÇA ELETRÔNICA PARA FORNECIMENTO EM

REGIME DE COMODATO, COM INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E

CORRETIVA, INCLUINDO SUPORTE TÉCNICO, REDE EM FIBRA ÓPTICA, CENTRAL DE MONITORAMENTO

E SISTEMA DE LEITURA DE PLACAS(LPR/OCR), INCLUINDO TODOS OS EQUIPAMENTOS, SOFTWARES E

INFRAESTRUTURA, MATERIAIS E MÃO DE OBRA NECESSÁRIOS, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DE

SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO.

2. DESCRIÇÃO DO OBJETO:

2.1 - A locação, instalação e prestação dos serviços de videomonitoramento das vias públicas do Município deverá ser realizada por

câmeras de segurança com transmissão/recepção em enlace de rede de fibra óptica utilizando protocolo TCP/IP nativo nas câmeras,

com o fornecimento dos equipamentos solicitados para seu funcionamento, mão de obra e instalação dos equipamentos com os

materiais necessários, inclusive a montagem da sala de gerenciamento do sistema (câmeras de segurança, rack's, TV, servidor,

monitor, switch, software, painel para instalação das tv's, mesa para trabalho dos monitores, suportes, cabos, etc.), entregando o

sistema, em pleno funcionamento, com assistência técnica durante todo o período contratual, com reposição de equipamentos que

venham a não funcionar por qualquer tipo de ocorrência exceto roubo ou vandalismo.

2.2 - A empresa deverá fornecer os equipamentos em comodato, e instalação dos mesmos em pontos definidos para implantação do

sistema de videomonitoramento em unidades municipais e vias públicas, incluindo todos os equipamentos necessários conforme o

escopo de serviços e descrição técnica com exceção dos postes que serão fornecidos pela CONTRATANTE, bem como a ligação

de energia nos que forem necessários até o disjuntor de entrada.

2.3 - Deverá à CONTRATADA, fornecer todos os elementos da rede (servidores, licenças de software, TVs, câmeras, ONU,

nobreaks, caixas, antenas, cabos, conectores, suportes, painéis para montagem da sala de operações, mesa para trabalho dos

operadores, rede de internet, inclusive medidores, aterramentos, tubulações necessárias, kit de instalação entre outros para garantir

o perfeito funcionamento do sistema; exceto as cadeiras da sala de monitoramento, os postes de concreto e os galvanizados além

dos aparelhos de ar condicionado do referido ambiente.

2.4 - Deverá à CONTRATADA, providenciar a instalação de rede de fibra óptica com os respectivos equipamentos nos pontos

definidos pela prefeitura, incluindo instalação e configuração de switch, roteadores e demais equipamentos que forem necessários

para interconectar a rede com a SALA DE VIDEOMONITORAMENTO.

2.5 ­ Deverá fazer a Instalação, configuração das câmeras IP, caixas herméticas, nobreaks e cabos, nos pontos e quantidades de

câmeras, conforme planilha dos pontos de instalação.

2.6 ­ Fazer a Instalação e Configuração do Servidor e estações de Videomonitoramento IP.

2.7 - A empresa deverá fornecer todos os equipamentos, softwares, infraestruturas, circuitos e conexões, instalações elétricas, caixas

herméticas, necessários para a implantação total da solução proposta para cobertura dos pontos, sem qualquer ônus para a

Municipalidade incluindo medidores para a ligação de rede de energia elétrica atendendo as normas da companhia existente no

município, EXCETO a disponibilização e custeio da rede de energia elétrica que será fornecido pela CONTRATANTE até os postes

onde serão instalados os medidores para captação de energia elétrica além de montar e entregar um quadro de energia com

aterramento apropriado para sala de operações( sendo assim as ligações após o disjuntor de entrada de energia ocorrerá por conta

da CONTRATADA).

2.8 - A solução de rede via fibra óptica aplicada para atender ao tráfego de imagens, deverá garantir 99% de disponibilidade, latência

menor ou igual a 5 milissegundos e menos de 1% de perda de pacotes por conta da CONTRATADA.

2.9 - Os acessos, equipamentos e circuitos de dados utilizados, deverão ser dedicados e exclusivos para uso da rede usada para o

monitoramento público;

2.10 - A empresa deve fornecer suporte técnico em dias úteis para suprir as necessidades da administração, com atendimento

presencial quando necessário de no máximo de 06 (horas) após a solicitação de manutenção.

2.11 - A empresa deve promover curso de instrução de operação dos equipamentos e softwares com carga horária mínima de 20

(vinte) horas aos participantes/servidores indicados pela CONTRATANTE.

2.12 ­ A CONTRATADA terá um prazo de até 20 (vinte) dias para instalação e funcionamento do objeto licitado, contados após a

emissão da ordem de fornecimento, entregando para a CONTRATANTE os serviços descritos nesse edital, incluindo software de

monitoramento que deverá ser homologado para integração ao Sistema MURALHA PAULISTA do governo do estado de SP quando

solicitado. O não cumprimento implica na desclassificação da CONTRATADA junto certame.

2.13 ­ Por questões de segurança todas as manutenções e instalações do sistema deverão ser feitas por pessoal treinado, qualificado

e que faz parte do quadro de funcionários da empresa CONTRATADA, não podendo ser terceirizado/empreitado os serviços, com

exceção da rede de fibra óptica e internet.

2.14 ­ Todos os materiais fornecidos deverão obedecer às características mínimas descritas de acordo com as especificações Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

técnicas. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/286DD33E51E78BC1 e informe o código 286DD33E51E78BC1

2.15 - A proposta da CONTRATADA deverá atender aos requisitos mínimos para todos os itens solicitados sob pena de

desclassificação.

2.16 ­ As despesas com fornecimento e instalação dos postes necessários, serão feitas pela CONTRATANTE.

2.17 ­ A CONTRATANTE fornecerá o espaço físico com as cadeiras e ar condicionado devidamente instalados onde deverão ser

montadas a sala de operações e sala do servidor pintadas de preferência na cor preta para dar destaque nas telas de visualização das

câmeras de monitoramento( restante dos materiais, equipamentos e instalações deverão ocorrer por conta da CONTRATADA sem

prejuízo para a municipalidade; caso necessário poderá ser agendada uma visita técnica, para verificar a disponibilidade e quais os

materiais necessários para estudo dos custos necessários para entrega do objeto contratado; como por exemplo a mesa de operações

e demais equipamentos para operação do sistema, ou demais verificações em loco que achar necessário com prévio agendamento).

2.18 O valor total:

LOTE DESCRIÇÃO VALOR TOTAL R$:

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA R$: 154.250,33 (cento e cinquenta e

EM SEGURANÇA ELETRÔNICA PARA quatro mil duzentos e cinquenta reais e

FORNECIMENTO EM REGIME DE COMODATO, trinta e três centavos)

COM INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO,

MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA,

INCLUINDO SUPORTE TÉCNICO, REDE EM FIBRA

ÓPTICA, CENTRAL DE MONITORAMENTO E

SISTEMA DE LEITURA DE PLACAS(LPR/OCR),

INCLUINDO TODOS OS EQUIPAMENTOS,

SOFTWARES E INFRAESTRUTURA, MATERIAIS E

MÃO DE OBRA NECESSÁRIOS, VISANDO

ATENDER ÀS NECESSIDADES DE SEGURANÇA

PÚBLICA DO MUNICÍPIO.

2.18.1 A disputa será por valor global total do lote.

QUANTITATIVO DE MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA VÍDEO MONITORAMENTO EM VIAS PÚBLICAS

CÂMERAS SPEED DOME 16

CÂMERAS LPR 10

POSTES DE CONCRETO 9X200 DAN(FORNECIDOS E INSTALADOS PELO 16

CONTRATANTE)

POSTES GALVANIZADOS 4 METROS (FORNECIDOS E INSTALADOS PELO 10

CONTRATANTE)

3 - Descritivo MÍNIMO dos equipamentos para infraestrutura interna da sala de vide monitoramento/operações.

3.1 - Servidor para o sistema da Central de Operações (VMS): quantidade - 01 (um)

· Servidor chassis para até 4 Hot Plug Hard drives de 3,5"; Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/286DD33E51E78BC1 e informe o código 286DD33E51E78BC1

· Processador Intel(R) Xeon(R) CPU E5645 @ 2.40GH

· 32 GB Memória DIMM RDIMMs de 1066 MT/s;

· Configuração RAID 5;

· 04 Discos Rígidos (HD) DE 8 TB, 7,2K, RPM, SATA, 6Gbps, 3.5 in Hot Plug Hard; Drive;

· Sistema Operacional Windows Server 2012 R2, Standart Edition;

· Microsoft SQL Server 2016 Standart com 5 CALs;

· Placa de rede Broadcom Giga compatível;

· Drive Óptico interno;

· Fonte de alimentação redundante, Hot Plug, Dual (1+1), 700W;

3.2 - RACK PARA SERVIDOR PADRÃO 19" MODELO ABERTO: quantidade - 01 (um)

· 44U de altura

3.2 - Estação de Monitoramento: quantidade - 01(uma)

Gabinete torre

· Processador Intel Core i7-9700K 3600.0 MHz

· Memória de 16 gb 2666 MHZ;

· Disco solido de 240 GB;

· Sistema operacional Windows 10;

· Totalmente compatível com sistema de monitoramento proposto;

· Monitor de 20" LED com resolução 1600X900 pixels;

· Placa(s) de vídeo com suporte a pelo menos 7 monitores auxiliares;

· Kit teclado e mouse

3.4 - TV LED, tecnologia 4K 50": quantidade - 6 (seis)

· Possuir resolução UHD ­ 3840 x 2160 pixels

· Possui pelo menos 3 conexões HDMI;

· Possuir conexão USB.

3.5 ­ Kit Instalação: materiais diversos para acabamento e entrega dos equipamentos como cabos, conectores, suportes,

tubos, painel de montagem a TV's, mesa balcão e outros materiais necessários para o perfeito funcionamento do vide

monitoramento e da sala de operações.

3.6 ­ Software de Monitoramento CFTV com as seguintes características devendo comportar as seguintes licenças no

mínimo: quantidade 01 (um).

· Software de monitoramento e gravação para circuito fechado de TV baseado em redes TCP/IP com capacidade de controlar e

visualizar imagens de câmeras IP ou analógicas conectadas por servidores de vídeo ou codificadores, bem como gravar as

imagens para posterior pesquisa e recuperação seletiva. O software deverá possuir interface gráfica amigável baseada em

Windows e exibição de tela, funções, cardápio, janelas de auxílio, estar todo em português Brasil, assim como todos os seus

manuais.

Arquitetura do Software:

· Trabalhar com câmeras IP e câmeras analógicas simultaneamente desde que estejam conectadas à rede TCP/IP diretamente ou Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

através de um Vídeo Server (Servidor de Vídeo TCP/IP). Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/286DD33E51E78BC1 e informe o código 286DD33E51E78BC1

· O Sistema deverá ser baseado na arquitetura cliente/servidor que permite que o servidor realize as gravações e gerenciamento das

câmeras e os clientes (Não deverá haver limite de clientes) monitore as câmeras. As funções de gravação e monitoramento

poderão eventualmente estar no mesmo equipamento PC/servidor.

· Permitir operações simultâneas como gravação, reprodução de vídeo, configuração do sistema, monitoramento ao vivo, consulta

de eventos, pesquisa de imagens, monitoramento do servidor e diversas outras tarefas, sendo que a execução de uma tarefa não

poderá afetar na execução da outra.

· Suportar gravação e monitoramento de imagens em Motion-JPEG, MPEG-4, H.263, H.264 e H.265.

· Possibilitar a decodificação de vídeo (H.264 e H.265) via QuickSync através da placa de vídeo de processadores Intel.

· Possuir sistema de Multi-Streaming, permitindo que a gravação seja realizada em uma determinada configuração de vídeo e o

monitoramento seja feito com outra configuração, através de Perfis de Vídeo. (Ex: Gravação em 4CIF com 7FPS e

Monitoramento em 1CIF com 15FPS).

· Estar preparado para trabalhar com dois ou mais processadores, dividindo as tarefas do software em ambos processadores a fim de

aumentar o desempenho do sistema.

· Permitir utilizar qualquer resolução de imagem (Mesmo acima de 1280x1024). Importante ressaltar que resolução de imagem aqui

informada refere-se à resolução da imagem gerada pela câmera e não resolução de vídeo do computador.

· Possuir teclado virtual no Cliente de Monitoramento, facilitando a operação do sistema quando um teclado físico não estiver

presente.

· Possuir recurso de Filtro de IP, liberando acesso ao servidor apenas aos IPs autorizados.

· Possibilitar a autenticação dos usuários do sistema por biometria, evitando-se, desta maneira, acessos internos e externos

indevidos.

· Possuir compatibilidade com Caracteres Unicode.

· Trabalhar com sistema de licenciamento por câmeras, permitindo a expansão do sistema com licenças adicionais.

· Permitir que, nas atualizações de upgrades, os clientes de monitoramento sejam atualizados automaticamente quando o servidor

for atualizado, sem a necessidade de reinstalação dos clientes, tornando esses, totalmente compatíveis com o servidor.

· Possuir arquitetura de servidores Mestre e Escravo, permitindo que o sistema compartilhe uma mesma base de usuários com todos

os servidores, facilitando a administração do sistema, quando o mestre cair os escravos assumem as configurações do mestre,

podendo escolher os itens a serem sincronizados.

· Suportar no mínimo 10 fabricantes de câmeras IP incluindo a ofertada para este processo.

· Suportar vídeos e áudio de câmeras ONVIF.

· O software deverá ter suporte a protocolos TCP-IP e UDP (Unicast e Multicast).

· O software deverá permitir a distribuição de vídeos através de um sistema de multicast por demanda.

· Possuir suporte a Multicast com SRTP.

· O sistema deverá permitir que e-mails enviados por SMTP possam utilizar-se de servidores com autenticação SSL.

· Possuir um gerenciador de serviços automático onde são apresentados os status de cada serviço disponível no sistema.

· Suportar áudio bidirecional e unidirecional sincronizado com vídeo, ao vivo, gravado e setorizado.

· O sistema deverá permitir suporte completo para dewarping de lentes panomórficas 360 graus com controles de visualização em

quad, áreas virtuais e PTZ virtual, tanto nas imagens ao vivo como nas imagens gravadas.

· Possuir um servidor RTSP de mídia integrado que poderá ser utilizado para fornecer mídia para qualquer player que suporte o

protocolo RTSP, além de poder ser utilizado também para enviar mídia para servidores de broadcast como Wowza.

· Permitir que o servidor RTSP de mídia possa ser integrado com sistemas de terceiros.

· O Servidor RTSP de mídia deverá suportar os formatos de vídeo: H.264, H.265, MPEG4 e Motion JPEG.

· O Servidor RTSP de mídia deverá suportar os formatos de áudio: PCM, G.711, G.726 e AAC.

· O Servidor RTSP deverá suportar envio de mídia em TCP e por UDP.

· Possuir módulo de gerenciamento de banco de dados onde o administrador poderá efetuar um backup do banco de dados do

sistema, restaurar esse banco e reparar um arquivo corrompido.

· O software deverá ter um sistema seguro de acesso através de usuário e senha, acesso ao AD (Active Directory Windows),

restringindo por data e hora e o computador que poderá ser acessado e confirmação por biometria.

· Permitir o bloqueio e a expiração de contas de usuários importados do Active Directory.

· Estar integrado nativamente com DVR's dos seguintes fabricantes: Intelbras, Samsung. LG, Dahua, Dynacolor, HDL, Hikivision,

Pelco, Bosch, LuxVision e Venetian e Motorola.

· Permitir capturar câmeras analógicas de DVR´s integrados ao sistema e visualizá-las nos mesmos mosaicos utilizados pelas

câmeras IP's, em conjunto ou separadas.

· Possuir matriz que permite criar e salvar diferentes mosaicos personalizados para visualização no cliente de monitoramento. EstesAssinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

mosaicos são diferentes dos pré-definidos que acompanham os sistemas de CFTV. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/286DD33E51E78BC1 e informe o código 286DD33E51E78BC1

· Possuir a facilidade de bookmark para marcação rápida de eventos.

· Possibilitar, dentro do bookmark, a escolha de títulos, cores, data inicial, data final e observações dos eventos.

· Permitir a pesquisa e reprodução do vídeo, através do bookmark, que são apresentados na linha do tempo.

· Permitir a criação automática de bookmark quando houver uma detecção de movimento.

· Permitir a criação automática de um bookmark, sempre que um evento ocorrer.

· Possibilitar a gravação de borda (Edge recording).

· Ser compatível com protocolos ONVIF V1.02 ou superior e ONVIF Profile S, G e T.

· Deve estar integrado nativamente com os softwares CMS de fabricantes de vídeo wall, tais como Barco e Mauell.

· Senhas de acesso a dispositivos de alarmes e de computadores clients de monitoramento devem ser armazenadas com criptografia.

· Criptografia da gravação de imagens no repositório principal (storage) e no arquivamento das imagens alocadas em storages

diferentes.

· Suportar o protocolo SNMP para envio de TRAPs para notificar a ocorrência de algum evento do sistema.

· Suportar IPv4 e IPv6.

· Permitir cadastrar automaticamente dispositivos multicanal como DVR's, NVR's e câmeras com múltiplas lentes.

· Possibilitar, ao cadastrar uma nova câmera, acionar, dentro do próprio cadastro, o preview imediato das imagens para garantia do

funcionamento do dispositivo.

· Operar com servidores e estações de monitoramento em 32bit e 64 bits.

· Permitir o cadastramento de comandos auxiliares de câmeras que possuam essa função, para facilitar o acesso a algumas funções

específicas dessas câmeras.

· Permitir a exclusão simultânea de múltiplos objetos selecionados em uma lista de objetos do sistema, como câmeras, usuários,

dispositivos de I/o, mapas e outros.

· No cadastro de equipamentos, permitir o cadastramento do nome do fabricante e modelo do dispositivo para facilitar a pesquisa

dos mesmos, tendo a possibilidade de informar apenas parte do nome.

· Criptografia de comunicação entre servidor e clientes com SSL / TLS.

· Criptografia de comunicação entre câmeras e servidor com SSL / TLS para câmeras suportadas.

· Mascaramento de privacidade com direitos de usuário (para GDPR. LGPD) e algoritmo de desfocagem aprimorado em tempo

real.

· Permitir seleção entre TCP e UDP para drivers RTSP.

· Deve possuir I/Os (inputs e outputs) virtuais para câmeras e dispositivos de E/S (entrada e saída) com a finalidade de combinar

I/Os físicos com eventos do sistema.

· Deve possui dashboard com a finalidade de evidenciar as informações de consumo das câmeras cadastradas no sistema.

Gravação:

· Suportar velocidade de gravação e visualização ao vivo de até 30 FPS por câmera.

· Suportar gravação de N câmeras por servidor, sendo que o limite máximo de câmeras deve ser de acordo com a capacidade de

disco e de processamento do servidor. O Software não deverá ter limite de câmeras por Servidor.

· Suportar gravação por detecção de movimento e Eventos (Sendo estes, Eventos Manuais ou Alarmes Externos).

· O sensor de movimento para gravação deverá permitir que sejam selecionadas ilimitadas áreas sensíveis ou não, ao movimento.

· Permitir gravação de Banco de Dados redundante, permitindo que o segundo Servidor assuma os controles no caso de queda do

primeiro, sem intervenção humana. (Failover).

· Permitir a configuração de Failover 1 para 1, 1 para N, N para 1 e N para N.

· Permitir a configuração de Failback, onde quando o servidor principal retornar suas operações, automaticamente as operações do

sistema voltam a ser processadas pelo servidor principal sem intervenção humana.

· Permitir que ao retornar para o servidor principal, as imagens gravadas no failover sejam sincronizadas com as imagens no

servidor principal através de recurso de selfhealing (auto cura) automática com mecanismos de verificação para que em caso de

discrepância de horários nada seja sobrescrito de maneira acidental.

· Permitir a sincronização automática de objetos no failover, permitindo que qualquer alteração feita na descrição da câmera,

endereço e outros, seja refletida automaticamente no servidor failover.

· Suportar agendamento de gravação por hora e dia da semana, sendo que o agendamento deve permitir a que o administrador

especifique para cada faixa de hora o modo de gravação das imagens (Sempre Gravar, Por Movimento, Por Evento, Por

Movimento e Evento) de cada câmera.

· Possuir recurso para aumentar a taxa de quadros da gravação se reconhecer movimento nas imagens. (Ex: Gravação padrão em Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

4FPS, se reconhecer movimento, gravar em 15FPS e quando parar o movimento, voltar a gravação para 4FPS). Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/286DD33E51E78BC1 e informe o código 286DD33E51E78BC1

· Possuir sistema de certificado digital que cria uma assinatura digital para cada foto gravada, garantindo a autenticidade da

imagem.

· Possuir sistema de gravação que não tenha limite de gravação diário, ou seja, deve suportar mais de 600.000 imagens por dia, por

câmera sem a necessidade de mover as gravações para outro disco ou outra pasta de gravação.

· Permitir a visualização simultânea das gravações de mais de uma câmera, através de mosaicos, permitindo assim a reprodução de

várias câmeras ao mesmo tempo, durante um mesmo período de tempo, facilitando a consulta e análise das imagens gravadas.

· Trabalhar com gravação no formado JPEG, MPEG-4, H.263, H.264 e H.265

· Possuir controle de buffer para pré e pós-alarme.

· Possuir sistema de arquivamento de imagens e áudio.

· O Sistema deverá, todos os dias a Meia Noite, copiar todas as gravações do dia anterior em um esquema de pastas no formato

X:\ANOMESDIA\Camera (Ex: d:\20050410\Cam1 d:\20050410\Cam2). Seguindo este formato, todas as gravações de todas as

câmeras do dia, devem estar na pasta raiz do dia, que poderá ser arquivada em fita através de um software qualquer de backup. O

sistema não poderá apagar as gravações da mídia rápida (oficial) após realizar a sua cópia para a pasta temporária de

armazenamento.

· Permite configurar um agendamento para quando o arquivamento deve ser executado.

· Possuir sistema avançado para gerenciamento de disco, onde o sistema deve alocar automaticamente a quantidade de espaço em

disco necessário para a gravação de cada câmera, baseando-se em uma especificação de número de dias ou horas que o usuário

deseja manter as gravações. O sistema de gerenciamento de disco também deve oferecer um sistema de cotas de disco, sendo que

o administrador poderá limitar uma quantidade de disco que deseja utilizar, compartilhando essa cota com todas as câmeras.

· Permitir que o usuário possa configurar um diretório para o backup das configurações do sistema e a quantidade de dias que

deseja manter os arquivos de backup.

· Permitir a reprodução das imagens que foram armazenadas através do processo de backup com o próprio reprodutor de imagens

do sistema.

· Permitir a gravação automática de imagens em SD-Card quando uma falha na rede ocorrer.

· Permitir que imagens gravadas em SD-Card, possam ser baixadas automaticamente na ocorrência de qualquer evento programado

ou não e com opção de resoluções diferenciadas, podendo ser via rede ou wi-fi.

· Permitir que toda vez que uma gravação em borda for transferida para o servidor principal, seja criado um bookmark automático

para uma identificação clara na linha do tempo, diferenciando assim as gravações originais das gravações baixadas dos Sd-Cards.

· Possibilitar o log de atividades da gravação de borda (Edge Recording).

· Permitir a impressão de uma ou de várias imagens recuperadas ou mesmo relatórios e que estes, opcionalmente, possuam um

código de originalidade impresso com código de barras para comparações futuras. Estas imagens e ou relatórios impressos

deverão ser armazenadas no servidor de imagens com possibilidades de consultas e novas impressões através desses códigos. Este

código deverá ser único e gerado automaticamente pelo sistema.

· Permitir a criação de um servidor de mídia com a finalidade de disponibilizar imagens para a internet sem que os acessos sejam

feitos no servidor principal. Essas imagens devem ser disponibilizadas via Relay para evitar duplicidade de conexão com as

câmeras.

· Permite capturar tela, teclado e mouse proveniente de qualquer computador Windows existente na rede e gravar suas telas no

mesmo storage de CFTV para posterior pesquisa.

· Permite a gravação das telas de computadores em MJPEG, Mpeg4 ou H.264.

· Permite escolher quantos frames por segundo deseja-se gravar as telas dos computadores.

· Permite zoom digital e PTZ virtual sobre as imagens capturadas ao vivo e gravadas, dos computadores da rede.

· Permite a operação remota dos computadores capturados na rede.

· Permitir a gravação de áudio nos formatos: PCM, G.711, G.726 e AAC.

· Permitir a gravação de imagens geradas por lentes panomórficas 360 graus.

· Permitir a gravação de metadados com informação de detecção de movimento ou gravação de evento para possibilitar a fácil

identificação, na linha de tempo, de movimento ou evento gravado através de uma linha especial com cores identificando o

movimento ou evento.

· Permitir a gravação de áudio apenas quando houver movimento em câmeras que estejam cadastradas gravações por movimento,

para manter a sincronia das trilhas de áudio e vídeo.

· Permite gravação com criptografia AES 128/256.

· Possuir proteção contra exclusão de gravação.

· Suportar gerenciamento de gravação de objetos desativados.

Monitoramento ao Vivo:

· Suportar monitoramento ao vivo de ilimitadas câmeras por cliente com diversos estilos de tela, oferecendo no mínimo sete Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

formatos padrões de tela. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/286DD33E51E78BC1 e informe o código 286DD33E51E78BC1

· Suportar a criação de novos formatos de tela para monitoramento.

· Permitir o funcionamento via Matriz Virtual completa, através de uma lista de monitores definidos para este fim, podendo o

operador escolher o monitor desejado e enviar sequência ilimitada de imagens, mapas e mosaicos, juntamente com todas suas

configurações como: (Perfil de mídia, posição de zoom, posição da lente 360, filtro de imagens e detecção de movimento),

operados por joystick, teclado e mouse.

· Permitir o controle de Matriz Virtual através de SDK/API para criação de macros e scripts em outras linguagens.

· Possibilitar que o operador, ao enviar um objeto para a Matriz Virtual, possa escolher a posição do objeto, em um quadrante do

mosaico atual desejado em exibição no monitor de destino.

· Possuir sistema de sequenciamento de câmeras, onde o sistema troca automaticamente um grupo de câmeras em tela por um outro

grupo de câmeras ou câmera em um tempo específico para cada grupo ou câmera, permitindo também a troca manual no

sequenciamento através de botões de avançar e voltar.

· Possuir mosaico automatizado de modo que o sistema deverá ajustar o formato de visualização da tela automaticamente,

dependendo do número de câmeras em tela.

· Permitir que os usuários criem mosaicos públicos que poderão ser compartilhados com todos os usuários do sistema.

· Permitir que os mosaicos de monitoramento sejam atualizados dinamicamente em tempo real quando criados, atualizados ou

apagados em todos os clientes de monitoramento, sem a necessidade de reconexão com o servidor.

· Permitir que o usuário faça um filtro dos objetos da lista de objetos constantes na tela do cliente de monitoramento. O filtro é

aplicado a todos os objetos da lista, procurando por nome e descrição do objeto.

· Permitir aumentar a taxa de quadros de uma determinada câmera no monitoramento, quando selecionada (Ex: Monitoramento

normal em 4FPS, se o usuário selecionar a câmera, aumentar para 30FPS, quando o usuário deselecionar a câmera, sua taxa de

quadros deve retornar para 4FPS).

· Possuir sistema de perfil de usuários, de forma que de qualquer lugar que o usuário se conectar ele tenha o seu perfil de

posicionamento das câmeras.

· Possuir detecção de movimento em tempo real no monitoramento ao vivo, independente da câmera possuir ou não essa função.

Esta função deverá fazer com que o movimento seja marcado com uma cor específica (Padrão Verde) na tela.

· Permitir que o usuário que esteja visualizando remotamente as imagens tenha a possibilidade de realizar uma gravação local de

emergência, gravando assim as imagens que estão sendo monitoradas, em seu disco local.

· Suportar gravação local em formato nativo e MP4.

· No monitoramento ao vivo, o sistema deve permitir que seja feito zoom (Digital) de diferentes partes da tela, abrindo assim uma

tela para cada zoom digital realizado.

· Possuir sistema de zoom com tratamento bilinear para evitar que a imagem fique quadriculada.

· Possibilitar a visualização de câmeras de vários servidores (Pode ser vários locais diferentes) em uma mesma tela.

· Possibilitar a criação de diversos mosaicos de monitoramento cada qual com configuração independente de posicionamento de

câmeras.

· Suportar dois ou mais monitores de vídeo por estação cliente para o monitoramento ao vivo.

· Possuir duplo clique em uma câmera para selecioná-la e maximizá-la (Tela Cheia no Cliente de Monitoramento).

· Possibilitar a opção de remover câmera da tela, através do seu menu popup.

· Possibilitar informações das câmeras como resolução da imagem, Frames por segundo "FPS", Taxa de Transferência e Decoder.

· Deve ser identificado automaticamente na tela do cliente de monitoramento, o status de funcionamento das câmeras através de

diferentes ícones da lista de objetos, ex: câmera gravando por movimento, por evento, por evento e movimento, parada, em

funcionamento, etc.

· Possuir recurso de privacidade das câmeras. Com este recurso de modo de privacidade, o administrador poderá determinar uma

lista de usuários que irão perder o acesso à câmera quando o operador ativar o modo de privacidade pelo cliente de

monitoramento. Este recurso é muito útil quando as câmeras de uma instalação estiverem disponíveis externamente, com isto, o

operador poderá bloquear temporariamente o acesso externo à câmera no momento que desejar, impedindo a visualização ao vivo

e ao vídeo gravado.

· Permitir limitar o acesso simultâneo de câmeras. Com esta opção, o administrador poderá limitar a quantidade de câmeras

simultâneas que um usuário ou grupo de usuários poderá visualizar simultaneamente por estação de trabalho.

· Permitir que o usuário, no cliente de monitoramento, configure o modo de exibição dos nomes e dos objetos nas listas de objetos

do sistema. O usuário poderá escolher entre exibir apenas o nome dos objetos, apenas a descrição ou ambos no formato "Nome

(Descrição)".

· Permitir o monitoramento do áudio ao vivo e setorizado, onde o operador poderá escolher a câmera desejada ou um grupo de

câmeras que receberão ao mesmo tempo o áudio desejado, utilizando-se de microfones e autofalantes.

· Permitir que o áudio seja transmitido de forma ininterrupta sem a necessidade de ficar apertando e segurando qualquer botão. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

· Permitir o monitoramento das imagens geradas pelas lentes panomórficas de 360 graus ao vivo ou gravadas com controles em Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/286DD33E51E78BC1 e informe o código 286DD33E51E78BC1

quad, áreas virtuais e PTZ virtual.

· Possuir Mapa Sinótico para monitoramento ao vivo com os seguintes recursos:

· Exibir informações sobre os dispositivos, tais como câmeras, sensores e relês, informando através de indicadores visuais o status

do dispositivo.

· Permitir criar um único mapa com diversos objetos de múltiplos servidores.

· Permitir abrir as câmeras clicando diretamente no seu ícone do mapa.

· Permitir abrir outro mapa através de um link, tornando-o assim um mapa de níveis.

· Permitir acionamento de comando através dos indicadores visuais (tal como abrir porta, ligar luz, disparar sirene)

· Permitir que ao passar o mouse sobre uma câmera no mapa sinótico, possa se ter um preview das imagens ao vivo junto com as

informações das câmeras.

· Possuir campo de visão de acordo com a posicionamento das câmeras no mapa.

· Permitir feedback em tempo real de posição de câmera PTZ no mapa sinótico mostrando a imagem e a posição da câmera em

relação a imagem.

· Permitir imagens JPEG, WMF, BMP, GIF e PNG.

· Permitir importar imagens estáticas de mapas do Google Maps e adicionar sensores tais como câmeras, sensores e relês,

informando através de indicadores visuais o status do dispositivo.

· Permitir posicionar as câmeras em mapas do Google Maps e ajustar automaticamente suas coordenadas (latitude e longitude),

· Permitir a visualização em tempo real do status dos eventos de alarmes associados ao mapa, provocando a animação do ícone para

alertar o operador.

· Permitir que o sistema informa automaticamente se a câmera está ou não em operação.

· Mostrar a posição da câmera PTZ ao vivo em mapas sinóticos com suporte para o campo de visão.

· Representação do campo de visão para câmeras fixas em mapas sinóticos

· Navegação por links de objetos (Navegue por objetos usando links de sobreposição em câmeras ao vivo e em reprodução).

· Links de objetos também permitem que gatilhos de alarme sejam colocados nas imagens da câmera para facilitar o disparo de um

alarme.

· Objeto web client incorporado para permitir a exibição e navegação em páginas da Web dentro do Surveillance Client.

· Permitir também a integração com qualquer sistema de terceiros baseados na web.

· Permitir arrastar e soltar câmeras e visualizações da lista principal (do cliente de vigilância) para o media player.

· Permitir ao operador seguir ao vivo e em tempo real, carros, objetos e pessoas a partir da câmera que identificou o objeto, tendo

em cada imagem a possibilidade de um identificador que ao ser clicado, já direciona para a próxima câmera que o objeto irá

passar, possibilitando assim, seguir o objeto de forma on line em todas as câmeras instaladas (Follow-me). O mesmo deve ocorrer

na reprodução de vídeo.

· Possuir browser web embutido no monitoramento.

· Permitir importar e exportar configurações do cliente de monitoramento.

· Permitir carregar as câmeras automaticamente quando o cliente de monitoramento é iniciado via script.

· Permitir a utilização do Microsoft Edge para visualização de páginas Web no Cliente de Monitoramento:

· Permitir a sincronização dos eventos já reconhecidos no mapa sinóptico para refletir os alertas que já foram reconhecidos

(fechados) pelo operador, cessando o piscar do alerta no mapa.

Controle de Pan / Tilt / Zoom:

· Possuir controle para câmeras PTZ e mais de 64 presets por câmera (O número de Presets depende da câmera).

· Possuir interface de joystick para controle das câmeras PTZ, sendo que deverá aceitar controles de joystick de mercado com

entrada USB e não proprietários.

· Possuir joystick visual, onde o usuário clica na imagem e arrasta o mouse para a direção que ele deseja que a câmera se mova.

Também deve suportar o zoom através da roda do mouse.

· Possuir joystick visual com controle de zoom através de botões.

· Possuir bloqueio de PTZ por prioridade, ou seja, permitir a configuração de uma pessoa responsável pelo monitoramento, que

quando necessitar utilizar o recurso de PTZ terá prioridade no manuseio, quando qualquer outra pessoa estiver manuseando a

câmera, a sua movimentação é pausada para que o responsável com maior prioridade obtenha o controle no momento.

· Possuir sistema de Vigilância PTZ, onde o sistema irá seguir uma lista de presets para o posicionamento da câmera, alternando

entre os presets no tempo específico para cada preset. O sistema de Vigilância PTZ também deverá permitir criar diversos

esquemas de vigilância, com o devido agendamento dos esquemas baseando-se em dia e hora do dia.

· O Sistema de PTZ deverá permitir controle sobre Foco, Íris, Auto-Foco e Auto-Íris além de também permitir controle do PTZ Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Absoluto e Relativo das câmeras com estas funcionalidades. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/286DD33E51E78BC1 e informe o código 286DD33E51E78BC1

· Possuir suporte nativo para o protocolo de câmeras analógicas.

· Possuir PTZ Virtual para câmeras fixas e móveis.

· Permitir que a vigilância PTZ possa ser configurada para executar automaticamente através de agendamento ou manualmente pelo

cliente de monitoramento e mesa operadora homologada, permitindo que o operador ative, desative e troque a vigilância.

· Permitir que no esquema de vigilância PTZ possa ser aplicado um número, além do nome. O número será utilizado para chamar o

esquema através de uma mesa controladora homologada.

· Possibilitar que o operador identifique qual a pessoa que se utilizou do bloqueio de PTZ.

· Permitir o agendamento de uso de PTZ.

· Permitir especificar direitos de controle de PTZ individualmente para cada usuário e desta maneira cada câmera poderá ter direitos

de controle de PTZ para diferentes usuários e grupos de usuários.

· Permitir informar o registro do último usuário que movimentou uma câmera pelo PTZ.

· Possibilitar adicionar múltiplos presets simultaneamente a um perfil de vigilância PTZ.

· Permitir a criação de um agendamento que determine quando determinados usuários poderão usar os controles PTZ de uma

determinada câmera.

Reprodução, pesquisa e exportação de vídeo:

· Permitir um usuário selecionar um monitor padrão para abrir o Reprodutor de Mídia. (Multi Monitor)

· O sistema de reprodução de imagens deve ser baseado por recuperação utilizando uma faixa de data e hora, especificados pelo

usuário.

· Permitir a reprodução sincronizada de diversas câmeras simultâneas.

· Permitir, em um único cliente de monitoramento, a reprodução de vídeos de ilimitadas câmeras ao mesmo tempo.

· Permitir exportação de vídeo sincronizada de diversas câmeras simultâneas

· Permitir o processo de exportação e reprodução de vídeo simultaneamente

· Possuir linha de tempo das imagens gravadas que deve mostrar os pontos onde existem gravação e/ou movimento, bem como

permitir a seleção do horário corrente através da linha de tempo

· Possuir sistema de desentrelaçamento de imagens para a reprodução de vídeo

· Na reprodução de vídeo, o sistema deve permitir que seja feito zoom (Digital) de diferentes partes da tela, abrindo assim uma tela

para cada zoom digital realizado, cada qual com independência de controle sobre a imagem principal, podendo ser impresso ou

salvo em arquivos JPG).

· Possibilitar Pesquisa por Movimento nas imagens gravadas, recuperando um vídeo com movimento apenas nas áreas selecionadas

da imagem.

· Possibilita a abertura do Media Player modo não modal, o que permite que o usuário continue trabalhando com o cliente enquanto

o player está aberto.

· Exportar para meio removível o vídeo gravado nos formatos AVI e CD de Ocorrência, que no segundo caso, deverá acompanhar

um reprodutor de vídeo nativo do sistema, possibilitando anexar o nome e a descrição da câmera.

· O sistema deverá, na exportação e pesquisa de movimento em vídeos gravados, exibir o tempo restante para o término da

operação.

· Possibilitar imprimir uma determinada foto da reprodução de vídeo com um descritivo, data e hora do ocorrido.

· Vídeos exportados em AVI e imagens em JPEG deverão conter marca d'água com nome da câmera, data e hora.

· Possibilitar a reprodução instantânea de vídeos a partir de eventos.

· O software deverá ter a capacidade de limitar, dentro das políticas de usuário e grupos de usuários, a reprodução e exportação de

vídeos, impedindo que uma reprodução ou exportação por mais de X minutos (configurável) possa ser feita.

· Permitir adicionar marca d'água por usuário para identificação de propriedade de imagem. Com este recurso, o administrador

poderá adicionar uma marca d´água por usuário que será adicionada nas imagens ao vivo e reprodução de vídeo. Esta marca

d´água tem o objetivo de identificar o proprietário das imagens quando as imagens do sistema forem fornecidas para usuários

externos.

· Permitir adicionar marca d´água de texto em imagens exportadas. Esta opção permite que o operador adicione um texto nas

imagens exportadas como prova de propriedade e origem das imagens.

· Permitir que na pesquisa de eventos pelo cliente de monitoramento, as reproduções de vídeo das câmeras ligadas ao evento

possam reproduzir o vídeo das câmeras associadas com aquele evento, emitidos através do popup de alarmes.

· O software deverá permitir na reprodução, acelerar o vídeo em: 2x, 4x, 8x, 16x, 32x, 64x, 128x, 256x e 512x.

· O software deverá permitir que a reprodução de vídeo seja realizada com recursos de multi-thread, aumentando significativamente

a performance para reprodução de câmeras simultâneas, especialmente em megapixel.

· O reprodutor de vídeo deverá redimensionar as imagens de acordo com a configuração do cliente de monitoramento, tais como Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

centralizar, redimensionar para ocupar todo o espaço e redimensionar mantendo a proporção original da imagem. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/286DD33E51E78BC1 e informe o código 286DD33E51E78BC1

· Permitir a reprodução de áudio e vídeo sincronizado no formato proprietário e em AVI.

· Exportação em MP4 compatível com WhatsApp.

· Permitir exportação de áudio em MP4.

· Possibilitar a reprodução das imagens gravadas através de lentes panomórficas de 360 graus, fornecendo alguns controles como

visualização em quad, visualização de áreas virtuais e PTZ virtual.

· Permitir que o usuário possa escolha o intervalo que deseja pular (X minutos) para frente ou para traz no vídeo gravado,

facilitando assim a análise do vídeo gravado.

· Permitir o redimensionamento de vídeo na exportação em AVI para garantir melhor compatibilidade com os codecs existentes.

· Permitir avançar e retroceder o vídeo frame a frame.

· Permite avançar e retroceder o vídeo ao próximo bookmark.

· Permite pesquisas pelo código de originalidade, de uma imagem gerada em um relatório.

· A exportação de mídia deverá ser auditada, permitindo futura pesquisa no banco de auditoria tais como: período exportado,

diretório onde o arquivo foi exportado, tamanho total da exportação, etc.

· Na exportação de vídeo, possibilitar que nome da empresa e dados do operador sejam preenchidos automaticamente pelo sistema,

gravando-os na mídia exportada.

· Permitir o playback de eventos no exato momento em que ele aconteceu e disponibilizar as imagens até uma hora antes do

ocorrido.

· Possibilitar a pesquisa de movimento acelerada através de frames chaves.

· Exportação de vídeo deverá ser feito com senha de proteção e criptografia para evitar acessos indevidos.

· No reprodutor de Mídia permitir a pesquisa por miniaturas exibindo uma miniatura de diferentes horários da gravação, permitindo

a localização rápida de uma cena desejada.

· Possibilidade de gerar miniaturas baseadas em fatia de tempo onde o sistema irá exibir as miniaturas com intervalo de tempo fixo

ou por bookmark onde o sistema irá exibir uma miniatura para cada bookmark da câmera. O sistema ainda deverá permitir a

escolha personalizada do intervalo de tempo e o tamanho / quantidade de miniaturas em tela. Ao clicar em uma miniatura o vídeo

deverá ser sincronizado com o horário da miniatura para rápida visualização do evento.

· O sistema deverá permitir a pesquisa por miniaturas em vídeo exportados no formato nativo.

· Permitir a pesquisa por nome de objeto para a devida reprodução.

· Permitir exportar para meio removível o vídeo gravado nos formatos AVI, ASF, H.264, JPEG, PNG, PDF, BITMAP, WMF, GIF,

TIFF, MJPEG, MPEG1, MPEG2, MP4.

· Deve permitir exportar snapshot em JPEG, PNG, Bitmap, WMF e GIF de vídeos ao vivo e gravados.

· Permitir a utilização dos codecs XviD MPEG-4 e X264 para exportação em AVI.

· Permitir, na reprodução do vídeo, atualizar instantaneamente as imagens na linha do tempo e poder usar o mouse para arrastar e

soltar com a finalidade de acelerar o vídeo.

· Permitir reprodução de borda (Reprodução direta de dispositivos como câmeras com cartão SD ou DVRs / NVRs) para

dispositivos suportados.

· Permitir a reprodução de imagens das câmeras associadas com as configurações de analíticos e LPR.

· Permitir ao operador na reprodução de vídeo, ao ser detectado um evento envolvendo pessoas, automóveis ou outros objetos, que

a partir dessa imagem ter a possibilidade, através de um identificador (ícone) que ao ser clicado, já direciona automaticamente

para a próxima câmera que o objeto passou, possibilitando assim, seguir o objeto em todas as câmeras instaladas (Follow-me).

Permitir ainda que toda essa sequência já possa ser salva em pen-drive, discos, arquivos ou outra mídia, com todas as proteções de

criptografia e senhas.

· Permitir exportação de sequencias gravadas com a finalidade de rastreamento de suspeito.

· Permitir opções de configuração de redimensionamento e decoder para a reprodução de vídeo no player exportado em formato

nativo.

· Permitir que o VMS controle a banda de transmissão de imagens ao vivo e de imagens gravadas, informando a quantidade de

mbits desejado e possibilitar bloquear as maquinas clients que não deverão possuir esse recurso.

Alertas e Eventos:

· O sistema deverá ter um completo gerenciamento de alarmes e eventos, sendo que ele deve reconhecer alarme de qualquer

dispositivo com contato seco que esteja ligado nas câmeras ou servidores de vídeo. Este gerenciamento de alarmes deve

contemplar as seguintes funcionalidades:

· Na ocorrência de um alarme externo (Qualquer sensor de alarme conectado nas câmeras ou servidores de vídeo) o sistema deverá

tomar ações pró-ativas para alertar os operadores, sendo que o sistema deve fornecer a possibilidade de: Enviar um E-mail e/ou

SMS para um grupo de pessoas alertando sobre o ocorrido, abrir em telas do tipo Popup imagens de câmeras, mapas , analíticos , Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

LPR, Emitir sons de alarme, Enviar Mensagens Instantâneas ao operador através de telas do tipo Popup, Posicionar câmeras com Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/286DD33E51E78BC1 e informe o código 286DD33E51E78BC1

Movimento (PTZ) em Presets definidos e Acionar saídas de alarmes das câmeras onde nestas saídas podem estar conectadas

sirenes. Todas estas ações de alarme devem ser configuradas independentemente para cada câmera e todas devem ter um

agendamento de operação, sendo que apenas serão chamadas se o agendamento permitir.

· O Sistema deverá tomar ações pró-ativas na detecção de movimento das câmeras em horários pré-definidos, ou seja, se em

determinado horário que não pode haver movimento em determinada câmera o sistema reconhecer um movimento, então este

deverá ter a possibilidade de tomar todas as ações de alarme descritas anteriormente (Enviar E-Mail / SMS, Abrir imagens das

câmeras em Popups, Emitir Sons de Alarme, Enviar Mensagens Instantâneas ao operador, Posicionar câmeras PTZ em

determinados pontos pré-definidos e Acionar saídas de alarme das câmeras e/ou servidores de vídeo).

· O Sistema também deverá ter a possibilidade de tomar estas mesmas ações pró-ativas caso a câmera ou servidor de vídeo venha a

ficar fora de funcionamento e / ou ocorrer algum erro na gravação das imagens.

· O Sistema deverá fornecer ações de alarme manual, onde o operador poderá através de um clique em uma lista de ações, disparar

as ações pró-ativas.

· O Sistema deverá fornecer um agendamento de reconhecimento de alarmes externos por câmera, ou seja, ter a possibilidade de

reconhecer os alarmes apenas em horários específicos.

· O Sistema deverá ter a capacidade de gravar as imagens na ocorrência de um evento e também fornecer um agendamento de

transmissão de imagens onde forneça a possibilidade de transmitir as imagens apenas na ocorrência de um alarme.

· O Sistema deve permitir que o acionamento do alarme de uma câmera possa iniciar a gravação e/ou transmissão de imagens de

quaisquer outras câmeras.

· O Sistema deverá ter diversos sons de alarme (Mínimo de 15) para que os operadores possam diferenciar cada alarme através de

um som diferente.

· O Sistema deverá ter eventos de alarme direcionados apenas para Usuários ou Grupos de Usuários específicos.

· O Sistema deverá permitir o agendamento de um ou mais eventos para que eles ocorram em qualquer dia do mês e ano desejado.

· O software deverá permitir o recebimento de notificação de detecção de movimento de câmeras através de chamadas HTTP. Com

isso, a detecção de movimento poderá ser processada diretamente pelas câmeras, diminuindo o uso de processador do servidor.

· O software deverá permitir utilizar um perfil de vídeo alternativo para detecção de movimento no servidor. Com este recurso, a

utilização de processador para detecção de movimento no servidor cairá drasticamente, aumentando significativamente a

quantidade de câmeras que um servidor poderá processar.

· Permitir pesquisar no banco de dados de eventos, através do tipo de evento, filtro por datas, objetos e outros, as ocorrências

internas e externas ao software, relacionadas aos alarmes do sistema.

· Permitir que no sistema de análise de imagens, os objetos que estiverem alarmados por alguma regra de analítico tenham o seu

contorno alterado para uma determinada cor, por exemplo vermelho. O usuário ainda deverá ter a opção de apenas exibir os

objetos alarmados.

· Na ocorrência de qualquer evento, o sistema deverá permitir anexar qualquer imagem de qualquer câmera para que esta possa ser

enviada via email.

· Deverá ter integração dom pelo menos 3 (três) fabricantes de módulos de I/O ethernet com contato seco para possibilitar o

tratamento de eventos como: abrir e fechar portas, portões, ligar e desligar motores, acender e apagar luzes, tocar sirenes, etc...

· Permitir o agendamento personalizados de dias (Feriados, fins de semana, datas importantes).

· Permitir a configuração de agendamentos independentes para cada evento de entrada de alarme (câmeras e dispositivos de I/O).

· Permitir que no próprio POP-UP de alarmes e eventos, possa ser reproduzido o vídeo do acontecido imediatamente, com a

informação do servidor que gerou tal alarme.

· Permitir evento de detecção de áudio caso o nível esteja acima ou abaixo de um limite especificado por um tempo determinado.

· Permitir gerar evento de falha de comunicação se o dispositivo permanecer fora de funcionamento por mais de X segundos. O

sistema ainda deve permitir a opção de continuar gerando o evento a cada X segundos enquanto o dispositivo estiver off-line.

· Possuir controle de falha e restauração de gravação, permitindo a criação de eventos de notificação.

· Permitir o fechamento automático do pop-up de alarmes em um tempo determinado pelo administrador do sistema.

· Permitir o cancelamento automático do fechamento da tela de pop-up no caso de movimentação pelo operador.

· Permitir limitar a quantidade de janelas de pop-ups abertas simultaneamente e quando o limite for atingido a janela mais antiga

será fechada automaticamente.

· Permitir criar uma fila de pop-up de alarmes que podem ser definidos em um único monitor ou em vários monitores, podendo ser

arrastados de uma tela para outra.

· Permitir que ao arrastar um pop-up de uma tela para outra esse seja retirado da fila de alarmes e não seja excluído

automaticamente, possibilitando assim seu tratamento diferenciado.

· Permitir estipular um valor máximo de pop-ups por monitor.

· Possuir botão de reprodução rápida nos pop-ups para agilizar os eventos de câmeras, LPR e analíticos.

· O pop-up de alarme deverá fornecer o horário local do servidor e do cliente de monitoramento. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

· Os pop-ups de alarmes deverão ter a opção de não serem abertos novamente no caso de ocorrer o mesmo evento. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/286DD33E51E78BC1 e informe o código 286DD33E51E78BC1

· Possuir evento de restauração de conexão de câmeras e dispositivos de I/Os.

· Permitir que registre o tempo total que o equipamento ficou fora de funcionamento e que esses registros possam ser pesquisados

na lista de eventos.

· Permitir que sejam extraídos relatórios das falhas dos equipamentos.

· Permitir extração de múltiplos relatórios com configuração de filtros individuais.

· Possuir relatórios de bookmarks.

· Permite que usuário autorizado receba todos os controles para operação do sistema.

· Permitir personalizar as janelas de alarme e organiza-las em um monitor no Cliente de Monitoramento.

· Permitir eventos de timer e possibilitar cancelá-lo antes que o evento ocorra.

· Permitir enviar um email na ocorrência de qualquer evento anexando um arquivo script que ao executá-lo irá abrir o cliente de

monitoramento e reproduzir automaticamente o vídeo das câmeras selecionadas.

· Possibilitar enviar e-mails com alertas de eventos de analíticos, anexando a foto com os metadados do objeto do ambiente

invadido.

· Suporte para eventos específicos de dispositivos como o pressionamento do botão Intercomm, perda de vídeo dos DVRs e falha

no disco rígido.

· Possuir suporte ao recebimento de eventos de câmeras.

· Possuir envio de imagem estática para popups.

· Permitir envio de áudio para as câmeras.

· Suportar evento de disparo de requisição HTTP e HTTPS.

· Possibilitar nas requisições HTTP os tipos de requisição (GET, POST, PUT, PATCH, DELETE, SUBSCRIBE, UNSUBSCRIBE

e RENEW) e também a adição de cabeçalhos adicionais,

· Suportar envio de link de reprodução em mobile, através de email de alerta.

· Permitir criação de sons de alerta personalizados.

· Suporte ao uso de valores dinâmicos de variáveis nas ações de eventos.

· Possuir localização do evento em Google Maps na pesquisa.

· Possibilitar que o sistema envie um push para smartphones, relativos a qualquer evento programado no sistema.

· Possibilitar que um único evento possa mandar vários eventos globais simultaneamente, possibilitando o envio para vários e-

mails, ou várias mensagens para o operador, facilitando a gestão de alarmes.

· Possibilitar o rearme para os Eventos Globais, assim evitando alarmes sequenciais desnecessários e facilitando a tratativa dos

eventos pelos operadores,

· Possibilitar ao operador, identificar em uma lista customizável, todos os alarmes tratados e em aberto, permitindo ao operador que

altere as cores dos alarmes, tempo para manter os alarmes na lista ou as colunas as serem exibidas:

· Permitir a notificação para o operador, quando a conexão com um servidor for perdida.

· Permitir a busca de eventos globais por texto em relatórios do sistema.

Administração:

· Possuir recurso para envio automático por e-mail de relatórios do servidor, contendo informações como status das gravações e

últimos acessos ao servidor.

· O sistema deve possuir ferramenta de configurações globais de câmeras, onde o administrador pode aplicar a mesma configuração

para um grupo de câmeras ao mesmo tempo, facilitando assim a sua administração.

· Possuir controle de usuário e senha com direitos diferenciados para cada usuário.

· Possuir integração com o Active directory da Microsoft, facilitando assim, a integração com usuários cadastrados no sistema.

· Possuir grupo de usuários que permite a aplicação das mesmas configurações de permissão para todos os usuários pertencentes ao

grupo. Um usuário poderá fazer parte de mais de um grupo, recebendo as permissões referentes a todos os grupos de que fizer

parte.

· Possuir filtro de registros para permitir filtrar os objetos por nome ou descrição.

· Possuir calculadora de disco para calcular o espaço em disco necessário para gravação baseando-se em dados como Resolução,

Quadros por Segundo, Tempo Desejado para Armazenar e Estimativa de Detecção de Movimento.

· Trabalhar com conceito de grupos de alerta onde na ocorrência de um determinado evento, apenas o grupo configurado para

receber o alerta deve ser notificado.

· Possuir log de eventos do sistema que deverá registrar todas as atividades dos usuários bem como as atividades do próprio

sistema.

· Possuir servidor web embutido no sistema para monitoramento ao vivo e reprodução de vídeo remoto. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

· Possuir suporte a HTTPS e SSL. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/286DD33E51E78BC1 e informe o código 286DD33E51E78BC1

· Fornecer ferramenta de monitoramento de desempenho do servidor através de gráficos históricos com informações como:

Consumo de processador, Consumo de memória, Usuários conectados, Tráfego de Entrada em KB/s e Tráfego de Saída em KB/s.

· Permitir que as modificações em objetos do sistema como câmera, mapa, configurações de analítico, configurações de LPR e

estilos de tela sejam refletidos automaticamente no cliente de monitoramento, sem a necessidade de atualizar o cliente, assim

quando uma câmera é adicionada ou alterada, o cliente de monitoramento já recebe as alterações automaticamente.

· Possibilitar que, as fontes dos títulos das câmeras na tela de monitoramento, possam ser alteradas em seu formato tamanho,

modelo e cores.

· Permitir configurar diretório padrão para exportação de mídia e fotos de tela do cliente de monitoramento. Através desta

configuração, as exportações de mídia ou fotos de tela irão utilizar, por padrão, o caminho definido nas configurações do cliente

de monitoramento.

· Os clientes de administração e monitoramento devem localizar automaticamente todos os servidores de gravação de vídeo

disponíveis na rede local.

· O software deverá permitir a busca automática de câmeras na rede através de protocolo UPnP.

· Permitir a localização automática de câmeras que utilizam protocolo ONVIF.

· O software deverá possuir um sistema auditoria detalhada de ações de usuários e conexões ao servidor que permitirá pesquisar as

atividades dos usuários no sistema.

· O software deverá possibilitar a exportação de registros de auditoria e os registros de pesquisas de eventos para um arquivo .CSV.

· O sistema deverá fornecer o tempo de desconexão de cada câmera.

· O sistema deverá garantir que o acesso aos logs de eventos seja feito somente pelo administrador do sistema ou por usuário por ele

autorizado.

· O software deverá possuir limite de acesso simultâneos de um mesmo usuário. Este recurso deverá limitar a quantidade de logins

simultâneos que um determinado usuário ou grupo de usuário pode realizar no sistema.

· Possibilitar a exportação de relatórios do sistema nos formatos PDF, CSV, TXT, e HTML e gráficos em PDF e HTML.

· Possibilitar a troca do logotipo dos relatórios para logotipos próprios dos usuários.

· No cadastro de câmeras, possibilitar que o usuário possa escolher as colunas desejadas para melhor identificação, tais como:

nome, descrição, firmware, porta, endereço, usuário, se está ativa ou não, etc.

· Permitir a importação de qualquer objeto de outros servidores com a finalidade de agilizar a configuração de um novo servidor.

Permitir a importação de câmeras, dispositivos de alarmes, usuários, configurações de analíticos e LPR.

· Permitir que todas as telas de cadastros de objetos do cliente de administração do sistema, possam ser exportadas em tela e com

isso possa o administrador gerar relatórios com as informações desejadas.

· Permitir pesquisas por data e hora inicial e final, palavra exata ou parte da palavra no sistema de auditoria.

· Permitir que ao clicar duas vezes sobre um registro de auditoria, este possa ser expandido mostrando todos os seus detalhes.

· Permitir auditoria multi-servidor.

· Permitir enviar via email, relatórios sobre o funcionamento do servidor.

· Permitir bloquear acesso ao sistema após x tentativas de senha inválida.

· Permitir bloquear totalmente o acesso do operador para qualquer operação a não ser visualização ao vivo.

· A Estação de monitoramento deverá em todo o tempo, fornecer o nome do operador a ela conectado.

· Permitir a configuração de buffer de áudio com a finalidade de oferecer uma reprodução contínua e limpa.

· O sistema deve oferecer a opção de corte de imagens (CROP) com a finalidade de selecionar uma área da imagem que deseja

manter visível para os usuários.

· Possuir um sumário com gráficos de uso de disco ligados ao servidor de gravação.

· Permitir a impressão de uma imagem feita em zoom digital das câmeras de monitoramento.

· Permitir configurar buffer de vídeo para câmeras fixas e PTZ com a finalidade de aumentar a fluidez na visualização da imagem.

· Possuir snapshot rápido através de atalhos utilizando as teclas do teclado de monitoramento.

· Permitir em um mosaico exposto na tela de monitoramento com diversas câmeras, que ao clicar em uma dessas câmeras e ampliá-

la em tela cheia, que o sistema desative as imagens que ficaram por traz a fim de economizar banda e processamento.

· Permitir a execução em sistemas com resolução de fonte maior que 96DPI.

· Ao enviar um objeto para a Matriz Virtual o sistema deverá exibir o nome dos objetos que estão sendo exibidos atualmente no

monitor selecionado da matriz.

· Deve permitir ativar e desativar mapas.

· Permitir a alteração dos dados de conexão (Endereço, Autenticação e Timeout) de múltiplas câmeras simultaneamente.

· Permitir alteração do diretório de gravação de múltiplas câmeras.

· Permitir configurações em massa para a múltiplas câmeras

· Possibilitar extrair relatório periódico de funcionamento do servidor com a quantidade de dias gravados e estimativa de gravação Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

de cada câmera do sistema. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/286DD33E51E78BC1 e informe o código 286DD33E51E78BC1

· Permitir pesquisar dispositivos através de filtro de IPs.

· Permitir a alteração das configurações das câmeras suportadas no Cliente de administração, com suporte para alterar várias

câmeras ao mesmo tempo.

· Painel pequeno para o status da câmera, que mostra algumas informações valiosas, como a quantidade de câmeras gravadas por

disco e a largura de banda por disco.

· Possuir senha forte satisfazendo, pelo menos, três das características abaixo:

· Pelo menos 1 caractere maiúsculo.

· Pelo menos 1 caractere minúsculo.

· Pelo menos 1 número.

· Pelo menos 1 símbolo.

· Permitir o cadastro centralizado de servidores no cliente de monitoramento.

· Possuir autenticação de 2 fatores.

· Permitir forçar o uso de senhas fortes.

· Permitir configuração centralizada e personalizada dos clientes de monitoramento e operação por usuário.

· Possuir revisão instantânea da gravação.

· Possuir desconexão automática de usuário por tempo de inatividade.

· Possuir recurso de congelamento de imagem no monitoramento ao vivo.

· Possuir monitoramento de saúde do servidor.

· Permitir duplicação de objetos cadastrados.

· Possuir sumário de ações e eventos.

· Possui recurso de manutenção automática de banco de dados.

· Possuir suporte a serviço P2P homologados.

· Permitir reutilizar credenciais de acesso na administração dos servidores.

· Possibilitar selecionar uma câmera e busca-la em todos os mapas existentes, facilitando a localização dos objetos alarmados em

mapas com grande densidade de objetos:

· Permitir objetos personalizados para mapas operacionais, com a finalidade de o diferenciar entre diferentes tipos de veículos,

câmeras, localidades, ou qualquer outro tipo de objeto exibido pelo sistema.

· Permitir a reutilização d código de autenticação OTP (One Time Password) entre servidores, enquanto o código for válido, para

evitar a solicitação do código múltiplas vezes ao usuário, possibilitando o login rápido em múltiplos servidores que compartilham

a mesma base de usuários (Mestre / Escravo).

Acesso via Browser:

· O sistema deve ser desenhado para possibilitar acesso remoto, permitindo o acesso às imagens ao vivo e à reprodução de vídeo

remotamente através de um servidor WEB integrado ou do cliente do sistema.

· O sistema de monitoramento via web browser deve permitir que o usuário visualize as câmeras através de mosaicos, criados

previamente.

Acesso Dispositivo Móvel:

· Possuir visualização das imagens via celular ou por qualquer dispositivo móvel compatível com Android Armset ou superior e

IOS.

· Permitir conectar-se com múltiplos servidores.

· Permitir visualização de câmeras individualmente.

· Permitir salvar Screenshot (Foto) da imagem no dispositivo móvel.

· Permitir visualização da imagem em tela cheia e em mosaicos.

· Permitir controle de PTZ.

· Permitir usar Preset.

· Permitir configuração da visualização por Resolução, Qualidade da imagem e Frames por segundo (FPS).

· Possuir status de Banda Consumida em KBytes.

· Permitir ativação de alarmes (Ligar uma lâmpada, acionar uma sirene, abrir e fechar um portão e etc.).

· Permitir utilizar a câmera de seu celular integrado ao sistema, como se fosse uma câmera do sistema, possibilitando transmitir as Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

imagens ao vivo via 3G, 4G ou wifi, diretamente para a central de monitoramento e que essas possam ser gravadas Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/286DD33E51E78BC1 e informe o código 286DD33E51E78BC1

automaticamente no sistema de CFTV.

· Ter a possibilidade de gerar um perfil de mídia exclusivo para dispositivos móveis, com a finalidade de criar uma configuração

diferente, visando uma menor utilização de banda de transmissão, para estes dispositivos.

· Permitir operação via matriz virtual possibilitando transmitir a imagem de uma câmera dentro de um mosaico diretamente para o

vídeo-wall.

· Permite exportar fotos e vídeo gravado para mídias sociais e para email.

· Possibilitar o recebimento de um push relativo a qualquer evento programado.

· Permitir vibrar e emitir sons em push notification.

· Permitir reproduzir vídeo em borda. (Gravação em SD-Cards).

· Permitir reprodução de vídeo com linha do tempo e miniaturas.

· Permitir customizar grupo de câmeras.

· Permitir o filtro de objetos cadastrados.

· Permitir uso da biometria facial para ativação do APP.

· Permitir escolher estilos de mosaicos pré-definidos.

Outros Recursos:

· Possuir recurso de máscara de privacidade com possibilidades de embaçamento (Inibe determinadas áreas da tela para que seja

ocultado algum detalhe da imagem para o operador) para câmeras fixas.

· Possuir filtros para controle da imagem (Blur, Gaussian Blur, Sharpen, Emboss, Flip, Flop, Grayscale e Invert) por câmera

(Reprodução de vídeo e Monitoramento ao Vivo) com configurações pré-definidas.

· Possuir controle sobre as tonalidades de imagem (Vermelho, Verde, Azul, Contraste, Brilho e Nível de cor) por câmera

(Reprodução de Vídeo e Monitoramento ao Vivo) com configurações pré-definidas.

· Possuir interfaces amigáveis para o operador e o administrador. As interfaces de monitoramento e administração devem ser

programas diferentes, sendo que o sistema de monitoramento deverá ter uma interface voltada ao operador, e esta deve ser bem

intuitiva e simples para um usuário leigo operar e a interface de administração deverá fornecer uma visão completa do sistema,

através de uma lista do tipo Tree-View muito utilizada por sistemas de administração.

· Deverá permitir a integração com qualquer sistema de mercado, entre eles controle de acesso, proteção perimetral, vídeo-porteiro

eletrônico, PSIM, e outros, através do fornecimento das API's.

· Deverá ser fornecido sem custos, dentro da versão adquirida, todas as atualizações, sejam por correção de eventuais problemas ou

novas facilidades implementadas. EX: O cliente adquiriu a versão 7.0 e receberá gratuitamente todas as alterações dentro dessa

versão.

Integração com analíticos embarcados em câmeras, Integração com Banco de dados Públicos e Drones

· Deve permitir a Integração com analíticos de vídeo embutidos em câmeras de pelo menos nove fabricantes (Axis, Hikvision,

Intelbras, Dahua, Bosch, Hanwha, Milesight, Avigilon, Motorola)

· Deve permitir a integração com câmeras que tenham LPR (leitura de placa de automóveis) embutido, de pelo menos sete

fabricantes ( Hikvision, Dahua, Vivotek, Intelbras, ARH, Motorola, Pumatronix )

· Deve permitir receber os alertas dos analíticos e processá-los no VMS ofertado.

· Deve permitir avisar o operador, através de pop-up na tela de operação, quando o evento ocorrer, trazendo a informação do evento

e a imagem da câmera e de várias outras desejáveis, no mesmo pop-up.

· Deve permitir que o operador escreva no pop-up as providencias tomadas.

· Deve permitir que ao receber o alarme, possa, automaticamente, ativar outros tipos de eventos físicos como: enviar mensagem

pré-gravada, acender luzes, tocar sirenes, abrir portão, ligar motores, etc.

· Deve permitir, através de licenças, que ao receber uma placa de automóvel, possa ser enviado aos bancos de dados integrados

como Muralha Paulista, Detecta-SP, Helios-MG, Olho Vivo-PR, Bravo-SC, Cortex-Gov. Federal, Alerta Brasil-PRF.

· Deve permitir a transmissão de imagens das câmeras de qualquer drone para o sistema VMs ofertado, possibilitando a sua

gravação, pesquisa e recuperação através do cliente de monitoramento do próprio VMS.

· Deve possibilitar utilizar as imagens on line das câmeras dos Drones, para processar os analíticos de redes neurais ofertados nesse

certamen

· Deverá conter pelo menos 26 (vinte e seis) Licenças para Sistema de Monitoramento CFTV.

· Possuir detecção de movimentos ajustável;

· Permitir gravar as imagens assistidas em tela pelos operadores;

· Permitir visualizar a sequência de eventos de forma independente do relógio de tempo real, mantendo a correta

sequência dos mesmos em caso de mudança de horário do equipamento.

· Conferir a cada evento (imagens ou não) um número sequencial único, conferindo mais uma certeza do

sequenciamento das imagens, de modo a trazer mais segurança na identificação dessas imagens e ao processo como um Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

todo; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/286DD33E51E78BC1 e informe o código 286DD33E51E78BC1

· Permitir a gravação de informações relevantes nos arquivos das imagens, ou seja, o arquivo de evento, comprimido

ou não, deverá possuir em seu conteúdo todas as informações referentes ao vídeo tais como data do evento, tamanho do

arquivo e identificação da câmera e do equipamento. Informações imprescindíveis à análise de fatos ocorridos;

· O sistema cliente da central de monitoramento deverá mostrar informações de todos os equipamentos ligados ou

desligados no momento, em tempo real, monitorando as conexões de todos os equipamentos em tempo real;

· O Sistema deverá permitir que o usuário salve no mínimo 16 posições pré-definidas para cada câmera PTZ

monitorada;

· O sistema deverá fazer a transmissão de imagem em tempo real, possibilitando monitorar os locais remotamente

através de uma central de monitoramento;

· Permitir o controle de câmeras PTZ (Pan Tilt Zoom): O operador terá acesso a todas as funcionalidades das

câmeras de modelo PTZ (Pan Tilt Zoom), que oferecem monitoramento total na horizontal e vertical ­ cobertura 360º

graus, além de zoom.

· Possuir homologação ao Sistema MURALHA da Polícia Militar do Estado de São Paulo

3.6.1 ­ SISTEMAS DE LEITURA E RECONHECIMENTO DE PLACAS DE AUTOMÓVEIS (LPR OU OCR. Quantidade:

10(dez) licenças

O sistema de leitura e reconhecimento de placas de automóveis (LPR) deverá ser instalado em Português e estar totalmente

integrado com o software de monitoramento ofertado, sendo este fornecido através de uma licença servidor e licenças por núcleo

de processamento, com no mínimo as seguintes funções:

· Deverá ter seu funcionamento através de laço físico e virtual;

· No reconhecimento dos caracteres da placa, deverá apresentar pelo menos três níveis de assertividade: Baixo, Médio e Alto.

· Os níveis de assertividade deverão aparecer na tela de monitoramento em cores diferentes a fim de alertar os operadores.

· As placas reconhecidas deverão ser armazenadas em banco de dados fornecido gratuitamente pelo fabricante, juntamente com a

foto, data e horário.

· Permitir incluir no banco de dados fornecido pelo fabricante qualquer informação que possa estar relacionada a uma placa

reconhecida, exemplo: Carro da diretoria, carro de terceiros, carro de funcionário, carro autorizado a entrada, e nome do

proprietário etc.

· Permitir que o banco de dados fornecido pelo fabricante, possa ser integrado com banco de dados externos para identificação de

possíveis irregularidades como: carro roubado, carro com IPVA vencido, motorista com carteira vencida, etc.

· Permitir que o sistema funcione com câmeras IP ou câmeras analógicas convertidas com vídeo-servers.

· Permitir que o sistema funcione com módulos de I/O ethernet possibilitando ativar funções específicas como: abrir e fechar

cancelas, portões, etc.

· Permitir enviar Pop-Up visual e sonoro na tela de monitoramento quando algum evento for detectado, por exemplo: carro

roubado.

· Não existir limitações para gravação dos registros no banco de dados, estando essa limitação restrita exclusivamente a capacidade

do hardware utilizado (discos) e não ao software.

· Permitir a leitura de placas de automóveis em qualquer velocidade, limitados apenas a utilização de recursos da câmera (shutter), e

sem necessidade de licenças especiais ou adicionais.

· Permitir a distribuição automática da carga de imagens recebidas entre os servidores de LPR existentes, com a finalidade de

compartilhar as tarefas a serem executadas e demais módulos que compõem a solução.

· Funcionar como um sistema de Failover, onde na queda de um servidor um segundo assumirá automaticamente as funções sem a

necessidade de intervenção humana.

· Permitir que o processo de identificação das placas dos automóveis possa ser feito de forma centralizada, dependendo única e

exclusivamente do meio de comunicação empregado entre as câmeras e os servidores.

· Possibilitar a captura de imagens de veículos em aproximação (pela frente do veículo) e em afastamento (pela traseira do veículo),

a critério do usuário.

· Permitir, na captura da imagem, selecionar a quantidade de frames por segundo desejado.

· Permitir captura de imagens em MJPEG, MPEG-4, H.264 ou H.265 para reconhecimento das placas.

· Permitir importar uma lista de placas a partir de um arquivo texto.

· Permitir a exclusão de várias placas simultaneamente.

· Permitir apagar registros antigos de LPR e determinar o tempo de retenção desses registros no banco de dados

· Permitir agendar a ativação das configurações do LPR.

· Permitir associar câmeras periféricas ou secundárias `a câmera principal que faz a leitura do OCR com a finalidade de fotografar Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

as laterais e traseira do automóvel Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/286DD33E51E78BC1 e informe o código 286DD33E51E78BC1

· Permite pesquisas pelo código de originalidade, de uma imagem gerada em um relatório

· Permitir a criação de lista negra e lista autorizada.

· Permitir salvar em uma pasta externa ao banco de dados, as imagens de placas reconhecidas pelo sistema.

· Permitir que as listas de placas possam suportar máscaras com a finalidade de geração de eventos, para um conjunto de placas que

satisfaçam as configurações dessas máscaras. EX: ABC*80, ou ABC*

· Permitir redimensionar a imagem de uma placa reconhecida para um tamanho específico, antes que essa seja armazenada no

banco de dados

· Na interface de visualização do sistema de LPR (OCR) o sistema deverá exibir: Barra lateral com as últimas placas reconhecidas,

Painel com a imagem da placa reconhecida, Painel com a câmera ao vivo e as câmeras periféricas associadas, Painel com

informações sobre a placa, Painel contendo as listas em que a placa foi reconhecida

· Permitir que o operador cadastre a placa diretamente pelo cliente de monitoramento

· Permitir que, ao utilizar sensores físicos (trigger), possam ser registrados os automóveis que não possuam placas.

· Permitir com o sistema funcione com LPR em borda, câmeras que processam o LPR.

· Permitir disparar um evento quando uma placa de um veículo não for encontrada em uma lista autorizada.

· Permitir apagar múltiplas placas simultaneamente.

· Permitir identificar carros sem placas utilizando laço virtual.

· Permite detectar o país da placa, dependente do engine utilizado na câmera.

· Permite identificar a cor da placa, dependente do engine utilizado na câmera,

· Possuir suporte ao reconhecimento do modelo do veículo.

· Possuir suporte à identificação, conforme abaixo, desde que suportados pelas câmeras ou servidores destinados a esse fim:

· Tipo do veículo

· Cor do veículo

· Fabricante do veículo

· Velocidade do veículo

· Possuir suporte ao Google Maps.

· Permitir alteração de placa reconhecida, para fins de correção de caracteres reconhecido fora de padrão.

· Permitir inserir data de expiração para as placas cadastradas.

· Suportar compartilhamento de dados entre mestre/escravo.

· Possuir evento de falha e restauração de comunicação para as configurações de LPR.

· Suportar EDGE LPR com servidores terceiros, homologados.

· Diferenciar câmeras utilizadas no LPR como câmeras de "entrada" ou "saída" de determinadas zonas, permitindo um controle fino

de quais e quantos veículos estão dentro das premissas, apresentando estatísticas como quantidade de entradas e saídas de uma

zona, assim como tempo médio de permanência, etc.

· Possibilidade de definir uma região de Interesse (ROI) na configuração de LPR. A configuração da Região de Interesse permite ao

software focar em uma determinada localidade (por exemplo uma faixa), tornando possível utilizar uma única câmera para fazer a

captura de múltiplos pontos (caso a câmera tenha resolução e posicionamento ideais), sendo a mesma câmera cadastrada em várias

configurações de LPR, cada uma com seu corte ou ROI especifico,

· Permitir o uso condicional de uma configuração de LPR associada ao preset da câmera que deverá funcionar somente quando a

câmera estiver posicionada no preset associado.

· Possibilidade de ativar ou desativar eventos de LPR

· Estar integrado com banco de dados Cortex do Ministério da Justiça e com Alerta Brasil (PRF), possibilitando envio das placas e

foto para conferência.

Pesquisa de Placas

· Permitir pesquisa simples através dos dados completos da placa.

· Permitir pesquisas por data.

· Permitir pesquisas por câmera.

· Permitir pesquisas através de filtros avançados com no mínimo as seguintes funções:

Inicia com: Define com que caractere ou caracteres a placa deve iniciar.

Termina com: Define o caractere ou caracteres finais da placa.

Existe: Define algum caractere ou combinação de caracteres existentes na placa na ordem desejada.

Exato: Define a placa exata para a busca.

E : Faz a lógica E com as combinações criando uma condição.

Ou: Faz a lógica OU com as combinações criando uma condição.

· Permitir salvar ou gerar relatórios através das pesquisas com a seguintes funcionalidades: Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Agrupar por data: Organiza a pesquisa por data Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/286DD33E51E78BC1 e informe o código 286DD33E51E78BC1

Agrupar por placas: Organiza a pesquisa por grupo de placas.

Agrupar por câmeras: Organiza a pesquisa por grupo de câmeras.

· Mostrar imagem: No relatório mostra a imagem das placas capturadas.

· Na pesquisa, ao identificar o veículo, permitir:

Reproduzir o vídeo no cliente de monitoramento.

Acionar via software, zoom in e zoom out para melhor identificação da placa.

Imprimir a imagem com o código de originalidade para comprovações de veracidade.

Gerar documento relativo ao veículo com a imagem frontal e as imagens secundárias, se houver, geradas por

câmeras associadas a câmera principal de OCR e com o código de originalidade impresso, possibilitando

pesquisas e impressões futuras para comprovação de veracidade.

· Na consulta dos registros, possibilitar a geração de gráfico de confiabilidade.

· Permitir a geração de gráficos de acertos baseados nos gráficos de confiabilidade.

· Pesquisa por nome do proprietário do veículo, desde que tenha sido cadastrado.

· Permitir exibir pontos de reconhecimento das placas no mapa Google em pesquisa.

· Possuir localização de placas reconhecidas em Google Maps na pesquisa.

· Possuir campo aberto para registro de placas

3.7 ­ CABO DE REDE CAT 5 INTERNO: quantidade ­ 150 (cento e cinquenta)

· Possuir 4 pares de fios

· Produto 100 % cobre

· Homologado pela Anatel

· Rolo com 305m

3.8 ­ CABO PARA ALIMENTAÇÃO 2X1MM: quantidade ­ 50 (cinquenta)

· Cabo 100% cobre

· Cabo paralelo

· Rolo com 100m

· Espessura nominal da isolação 0,8 mm

3.9 ­ FONTE NOBREAK 12,8V/ 10 A: quantidade: 1 (um)

· Bateria não inclusa

· Compatível com bateria 12V/7Ah

· Tensão de saída 12,8Vcc com variação de até 5%

· Frequência 60 Hz

· Fusível de bateria 10ª

3.10 ­ BATERIA CHUMBO ÁCIDO REGULADA POR VÁLVULA (VRLA) 12V/7Ah ­ quantidade: 1 (uma).

· Corrente máxima de recarga ­ 1,92 A

· Flutuação de tensão ­ 13,5 a 13,8 V

· Bateria com válvula regulada (VRLA)

3.11 ­ SWITCH 24 portas Gigabit: quantidade ­ 01 (um)

· Padrões e Protocolos: IEEE 802.3i, IEEE 802.3u, IEEE 802.3ad, IEEE 802.3x, IEEE 802.1d, IEEE 802.1w, IEEE

802.1q, IEEE 802.1x, IEEE 802.1p

· Fonte de Alimentação: 100-240VAC, 50/60Hz

· Possuir quantidade de portas suficientes para atender e interligar toda a sala de videomonitoramento em questão.

3.12 ­ NOBREAK 6KVA: quantidade ­ 01 (um)

· Potência: 6 kVA / 6 kW;

· Tensão entrada: 115/220VAC

· Tensão saída: 110/220VAC

· Forma de Onda: Senoidal pura

4 ­ Descritivo mínimo para infraestrutura de Câmeras para Video monitoramento vias públicas; Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/286DD33E51E78BC1 e informe o código 286DD33E51E78BC1

4.1 ­ Câmera Speed Dome ­ quantidade ­ 16 (dezesseis)

· Sensor de imagem com CMOS progressivo de 1/2,8" no canal PTZ e no canal bullet de 1/3";

· Iluminação mínima de 0,0005 Lux, tendo diferença de abertura de F1.0 na bullet e na PTZ de abertura F1.6;

· Possuir obturador lento de 1 s a 1/30.000 s;

· Foco manual, semiautomático e automático;

· Zoom óptico de 25x e digital de 16x;

· Balanço de branco: auto, ATW, lâmpada de sódio, lâmpada fluorescente, interno, MWB, WB bloqueado;

· Possuir resolução de 2560X1440 nas duas lentes;

· Velocidade de zoom aproximado de 3,6s;

· Possuir pan de 360°;

· Angulação -15° a 90°;

· 8 patrulhas com até 32 presets;

· Detecção de erros: Conflito de endereço IP, HDD cheio, login ilegal, erro de HDD, rede desconectada;

· 8 regiões de interesse;

· Funcionar com resolução máxima e 30 quadros por segundo no fluxo principal em ambos os canais;

· Possuir tecnologia de compressão H.265+;

· Possuir registro inteligente de ANR e VCA duplo;

· Possuir estabilização de imagem;

· Possuir máscara de privacidade;

· Possuir HLC, BLC e 3D DNR;

· Protocolos de rede: IPv4/IPv6, HTTP, HTTPS, 802.1x, QoS, FTP, SMTP, UPnP, SNMP, DNS, DDNS, NTP, RTSP,

RTCP, RTP, TCP/IP, UDP, IGMP, ICMP, DHCP, PPPoE, WebSocket, WebSockets;

· API: Interface de vídeo de rede aberta (perfil S, perfil G, perfil T), ISAPI, SDK, ISUP;

· Compressão de áudio: G.711, G.722.1, G.726, MP2L2, PCM, AAC-LC;

· Slot para cartão de memória de até 256 GB;

· 1 entrada e 1 saída de alarme;

· Evento inteligente: detecção de exceção de áudio, detecção de cruzamento de linha, detecção de intrusão, região detecção

de entrada, detecção de saída de região;

· Desembaçamento por aquecimento do vidro;

· Peso aproximado de 2,4 Kg;

· Proteção Padrão IP66, proteção contra raios de 6000 V, proteção contra surtos e transientes de tensão;

· Captura de face pela câmera PTZ;

· Alimentação 12 Vdc ou PoE+;

4.2 ­ Caixa de montagem: quantidade ­ 26 (vinte e seis)

· Capaz de acomodar, switch e fontes;

· Possuir medida mínima 50X40X20cm

4.3 ­ Kit Instalação para instalação das câmeras nas vias públicas (cabos, conectores, material de acabamento, tubos,

tomadas, suportes, itens de fixação, etc)

4.5 ­ SWITCH 4 PORTAS: quantidade 26 (vinte e seis).

· Possuir ao mínimo 4 portas com alimentação POE

· Ser compatível com as câmeras propostas

4.6 ­ Câmera para Leitura de Placas (LPR) ­ quantidade ­ 10 (dez)

· CMOS de varredura progressiva de 1/1,8";

· 1 interface RS-485;

· Alcance de infravermelho de 100 metros;

· Reconhecimento de placas; Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

· Grau de proteção IP67 e IK10; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/286DD33E51E78BC1 e informe o código 286DD33E51E78BC1

· Redução de ruído 3D DNR;

· Ampla faixa dinâmica de 140dB;

· Possuir resolução 2688 X 1520;

· Câmera dedicada para anpr com motor integrado com algoritmo de inteligência artificial;

· Controle de veículos;

· Monitoramento de tráfego;

· Classificação de modelo de Veículo;

· Suporta a identificação da cor do veículo;

· Captura de veículos sem placa;

· Captura de motocicleta;

· Mínima iluminação para funcionamento: Cor: 0,001 Lux @ (F1.2, AGC ON), 0,0005 Lux com IR;

· Compatível com obturador lento;

· Velocidade do obturador de 1/25 s a 1/100.000 s;

· Filtro de corte de infravermelho;

· Irís automática;

· Comprimento Focal de 8 a 32 mm;

· Abertura focal F1.63-1.8;

· Comprimento de onda 850nm;

· Precisão da LPR > 98%;

· Taxa de Captura de 99%;

· Detecção de veículo motorizado, veículo não motorizado e pedestre;

· Tipo de veículo: Carro, van, ônibus, caminhão, caminhão leve, SUV, pickup, motocileta e triciclo;

· Vermelho, amarelo, verde, azul, rosa, roxo, ciano, marrom, branco, cinza, preto. Modelo IR: Reconhecível apenas

durante o dia;

· Será necessário a identificação do veículo, tendo 80 ou mais fabricantes cadastrados na câmera;

· Melhoria de imagem BLC e HLC;

· Armazenamento de rede: Cartão microSD/TF (128 GB), armazenamento local e CVR, NVR, ANR;

· Sistema operacional linux;

· Material de liga de alumínio;

· Fonte de alimentação: 12 VDC a 24 VDC ± 20%, PoE (802.3at, classe 4);

· Certificações: CE, FCC, CB, UL, IP67, IK10;

· Possuir função API;

· Protocolos de rede: TCP/IP, HTTP, HTTPS, FTP, DNS, RTP, RTSP, RTCP, NTP, IPv6, UDP;

· Velocidade de captura até 120 km/h;

4.7 - NOBREAK 600 VA/115 VCA - quantidade ­ 26 (vinte e seis)

· Bateria inclusa;

· Contém 6 tomadas de saída NBR 14136;

· Tensão de entrada bivolt automático;

· Tensão de saída 115Vac;

· Frequência 60 Hz;

· Proteção sobreaquecimento transformador e descraga total de bateria;

· Possuir função TRUE RMS.

5 ­ Os itens 3 a 4.7 deverão ser fornecidas com Suporte e fonte de alimentação, inclusive demais itens necessários a fim de garantir

o perfeito funcionamento do sistema em questão sem maiores prejuízos para a municipalidade sempre que houver necessidade.

6 ­ Devera ser apresentado pelas licitantes o Catálogo técnico do fabricante do equipamento/software ofertado pela

CONTRATADA com as especificações técnicas conjuntamente com a proposta comercial, para conferência, obrigatoriamente

dos itens 3.6, 3.6.1, 4.1 e 4.6 do Termo de referência ­ Anexo I/itens principais do sistema de videomonitoramento, além de não

ser permitido utilizar cópia e cola do termo de referência respectivo, sob pena de desclassificação e aplicação das sanções

cabíveis.

Obs: Importante salientar que todas as despesas referentes a encargos trabalhistas, deslocamento, hospedagem, uniformização,

alimentação e transporte para a realização dos serviços serão suportadas pela CONTRATADA.

8- Relação dos pontos a serem monitorados:

Modelo da Qtd Endereço Ponto de Referência

Câmera

1 Rua Vicentino Barbosa dos Santos Parque Ecológico Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

SPEED DOME Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/286DD33E51E78BC1 e informe o código 286DD33E51E78BC1

SPEED DOME 1 Rua Jorge Felício com José Pimenta Depósito de Bebidas São

SPEED DOME Benedito

SPEED DOME

SPEED DOME 1 Rua Nove de Julho com Praça Rui Barbosa Praça da Matriz

SPEED DOME

1 Rua Nove de Julho com Av. Francisco Antônio Mafra Esquina da Rodoviária

SPEED DOME

1 Rua Nove de Julho com Rua José Rodrigues Alecrim Em frente ao Hospital

SPEED DOME

SPEED DOME 1 Rua Vereador Ézio Tadeu de Lima com Padre Guerrino Em frente a Creche Municipal

SPEED DOME Andreata

SPEED DOME

SPEED DOME 1 Av. Francisco Antonio Mafra com Rua Eduardo Belutti Em frente a Prefeitura

SPEED DOME

Municipal

SPEED DOME

SPEED DOME 1 Av. Francisco Antonio Mafra x Rua Antonio João Em frente a Escola Municipal

SPEED DOME

1 Rua Joaquim Raimundo de Assis com Rua José Calixto Esquina da Quadra Municipal

LPR

LPR Coberta

LPR

LPR 1 Rua João Custódio Silva Jr. Com Rua Carlos de Campos Esquina Agropecuária

LPR 1 Complexo Ilha do AR -21.142494~-47.150929 Ilha do AR

1 Rua Júlio Mateus com Rua Amélia Alfredo Cury Rua acesso ao Bairro Novo

1 Rua Olga A. de Paula com Vicinal João Mateus de Lima Rotatória saída para acesso

Serra Lajinha

1 Praça Santos Reis Praça Cemitério

1 EXPOASA -21.097598~-47.14331 Expoasa

1 Rua Cel. José Caetano com Marechal Deodoro Praça do Rosário

2 Rua Vicentino Barbosa dos Santos Rotatória do Lago

2 Rua São Paulo com Rua Pimenta Esquina de frente ao PSF I

2 Rua Floriano Peixoto ( em frente ao Matadouro) Frente ao Matadouro

2 Rua Olga A. de Paula com Vicinal João Mateus de Lima Rotatória de saída para a Serra

da Lajinha

2 Rodovia EXPOASA -21.097598~-47.14331 Esquina Agropecuária/Posto

Santo Antônio da Alegria, 22 de junho de 2026.

ROGÉRIO FERNANDES DA SILVA

COMANDANTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL

DENILSON DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO II- MINUTA DE CONTRATO Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

(@ são os comandos que serão automaticamente modificados pelo sistema da licitar digital ao gerar o contrato) Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/286DD33E51E78BC1 e informe o código 286DD33E51E78BC1

PROCESSO LICITATÓRIO N.º @numeroProcesso

MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N° @numeroPregao

@objetoEdital

CONTRATO N° @numeroContrato/@anoAtual

PARTES:

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de direito público interno, portador do

CNPJ ­ 45.302.130/0001-17 com sede administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria à Avenida Francisco Antônio Mafra

número 1004, neste ato devidamente representado pelo Chefe do Poder Executivo o Senhor DENILSON DE CARVALHO,

brasileiro, solteiro, portador do documento de identidade RG nº 47.713.521-3/SSP-SP, e CPF nº 316.212.548-01, residente e

domiciliado na cidade de Santo Antônio da Alegria, à rua Ivomar do Carmo Abrão, 1445, CEP: 14.390-000, doravante denominada

CONTRATANTE.

CONTRATADA: @razaoSocialFornecedor, inscrita no CNPJ @cpfCNPJFornecedor, com sede na @enderecoBairroFornecedor,

nº @enderecoNumeroFornecedor ­ Bairro @enderecoBairroFornecedor, na cidade de @enderecoCidadeFornecedor, CEP

@enderecoCEPFornecedor ­ @enderecoEstadoFornecedor, neste ato representada pelo seu(a) @cargoRepresentanteFornecedor,

senhor @nomeRepresentanteFornecedor, portador do CPF nº @cpfCNPJFornecedor, E-MAIL INSTITUCIONAL:

@emailRepresentanteFornecedor, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado celebrar o presente

Instrumento de Contrato, devidamente autorizado, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº 14.133/21, decorrente do Processo

Licitatório nº @numeroProcesso, modalidade Pregão Eletrônico nº @numeroPregao e pelas condições que estipulam a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DO OBJETO.

@objetoProcesso

PARÁGRAFO ÚNICO - Integra e completa o presente Instrumento de Contrato para todos os fins de direito, obrigando as partes

em todos os seus termos, as condições do Instrumento Convocatório nº @numeroPregao, bem como a proposta da CONTRATADA,

anexos e pareceres que formam o Processo Licitatório, independente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA ­ DO VALOR DO CONTRATO

2.1@tabelaContrato

2.1.1 - O presente contrato será executado sob regime de empreitada por preço global, compreendendo a totalidade dos serviços

necessários à realização do evento.

2.2 - O CONTRATANTE poderá acrescer ou suprimir os quantitativos, respeitando os limites legais.

2.3 - Serão incorporados ao contrato, mediante Termo Aditivo, todas e quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante

sua vigência decorrentes de alterações unilaterais do CONTRATANTE ou por acordo entre as partes.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

3.1 - O presente instrumento terá vigência até 12 meses, podendo ser prorrogado em conformidade com a lei 14.133/2021 art. 107

e seguintes.

CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO

4.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, à CONTRATADA,

através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo

recebimento do mesmo, observando-se ainda a ordem cronológica de pagamentos, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/21.

4.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável pela fiscalização que Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/286DD33E51E78BC1 e informe o código 286DD33E51E78BC1

as condições pactuadas.

4.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos serviços prestados pela

fiscalização do Município de Santo Antônio da Alegria e cumprimento pela empresa de todas as condições pactuadas.

4.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasura, em

letra bem legível, em nome do Município de Santo Antônio da Alegria, informando o número de sua conta corrente e agência

Bancária, bem como o número da Ordem de Compra.

4.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à

CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para

pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao

Município de Santo Antônio da Alegria.

4.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas,

indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.

4.3 ­ O Município de Santo Antônio da Alegria poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas de qualquer

fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem

direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:

a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do Município de Santo Antônio da

Alegria.

b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula

infringida.

c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que venha a prejudicar as

atividades do Município de Santo Antônio da Alegria.

d) Débito da CONTRATADA para com o Município de Santo Antônio da Alegria quer proveniente da execução deste instrumento,

quer de obrigações de outros contratos.

e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações estabelecidas neste

instrumento.

4.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por culpa do Município de

Santo Antônio da Alegria, os valores devidos serão acrescidos de encargos financeiros de acordo com o índice de variação do IPCA

do mês anterior ao do pagamento "pro rata tempore", ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que a CONTRATADA

não tenha concorrido de alguma forma para o atraso.

4.5 - A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das seguintes dotações:

ÓRGÃO 02.05.00 DIVISÃO ADMINISTRAÇÃO

DESPESA:68

FONTE 01 REC PROPRIOS

NOTA 1: O encaminhamento da nota fiscal para pagamento poderá ser feito através do envio dos documentos para o e-mail:

comprasprefeiturasaa@gmail.com ou licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

4.6 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica

convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento

da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo: Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

EM = Encargos moratórios; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/286DD33E51E78BC1 e informe o código 286DD33E51E78BC1

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%.

CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO, DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

E ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES.

5.1. Nos termos da legislação vigente, os preços contratados poderão ser reajustados após o período de 12 (doze) meses, contado da

data do orçamento estimado ou da data-base estabelecida no instrumento convocatório, observadas as disposições legais aplicáveis.

5.2. Nos casos de reajuste decorrente da prorrogação da vigência contratual, será adotado o Índice Nacional de Preços ao

Consumidor Amplo ­ IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ­ IBGE, ou outro índice oficial que venha

a substituí-lo.

5.3. Será facultado à Administração promover acréscimos ou supressões quantitativas do objeto contratado, observados os limites e

condições estabelecidos nos arts. 124, 125 e 129 da Lei Federal nº 14.133/2021.

CLÁUSULA SEXTA ­ DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ÓRGÃO 02.05.00 DIVISÃO ADMINISTRAÇÃO

DESPESA:68

FONTE 01 REC PROPRIOS

CLÁUSULA SÉTIMA ­ DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A CONTRATADA, para a execução do objeto deste Termo de Referência, obriga-se a:

7.1. Obrigações Gerais e de Fornecimento

7.1.1. Fornecer todos os equipamentos, softwares, infraestrutura de rede (fibra óptica), circuitos e conexões, materiais e mão de obra

necessários para a implantação e perfeito funcionamento do sistema de videomonitoramento, em regime de comodato, conforme

descrito no item 2 e seus subitens, sem qualquer ônus adicional para a Municipalidade, exceto quando explicitamente ressalvado

neste Termo.

7.1.2. Fornecer e instalar todos os elementos da rede (servidores, licenças de software, TVs, câmeras, ONUs, nobreaks, caixas,

antenas, cabos, conectores, suportes, painéis para montagem da sala de operações, mesa para trabalho dos operadores, rede de

internet, medidores de energia, aterramentos, tubulações, kits de instalação, etc.) necessários para garantir o pleno funcionamento

do sistema, arcando com todos os custos, com exceção das cadeiras da sala de monitoramento, dos postes de concreto e galvanizados,

e dos aparelhos de ar condicionado do ambiente, conforme item 2.3.

7.1.3. Fornecer e instalar, por sua conta e risco, toda a rede de fibra óptica com os respectivos equipamentos (switches, roteadores,

etc.) para interconectar todos os pontos de câmeras à Sala de Videomonitoramento, conforme item 2.4.

7.1.4. Instalar e configurar todas as câmeras IP, caixas herméticas, nobreaks, cabos e demais periféricos nos pontos e quantidades

especificados na planilha de instalação (item 8), conforme item 2.5.

7.1.5. Instalar e configurar o Servidor e as estações de Videomonitoramento IP, conforme item 2.6.

7.1.6. Entregar a sala de gerenciamento do sistema (Sala de Operações) completamente montada e equipada com todos os itens

descritos no item 3 (racks, servidores, TVs, softwares, painéis, mesa, etc.), em plenas condições de uso, conforme item 2.1.

7.2. Obrigações Técnicas e de Infraestrutura

7.2.1. Garantir que a solução de rede via fibra óptica atenda aos índices de qualidade exigidos no item 2.8, assegurando:

a) Disponibilidade de 99% do sistema. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

b) Latência menor ou igual a 5 milissegundos. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/286DD33E51E78BC1 e informe o código 286DD33E51E78BC1

c) Menos de 1% de perda de pacotes.

7.2.2. Utilizar acessos, equipamentos e circuitos de dados dedicados e exclusivos para a rede de monitoramento público, conforme

item 2.9.

7.2.3. Realizar todas as ligações elétricas após o disjuntor de entrada de energia fornecida pela CONTRATANTE, incluindo a

montagem e entrega de um quadro de energia com aterramento apropriado para a sala de operações, conforme item 2.7.

7.2.4. Providenciar a instalação de medidores de energia elétrica em conformidade com as normas da concessionária local, conforme

item 2.7.

7.2.5. Fornecer todos os equipamentos e softwares com as especificações técnicas mínimas descritas nos itens 3 (infraestrutura

interna), 4 (câmeras) e 5 (suportes), sendo vedada a substituição por modelos inferiores, conforme itens 2.14 e 2.15.

7.2.6. Apresentar, juntamente com a proposta comercial, os catálogos técnicos oficiais dos fabricantes dos equipamentos/softwares

principais (itens 3.6, 3.6.1, 4.1 e 4.6), sendo proibido o uso de "cópia e cola" do Termo de Referência, sob pena de desclassificação,

conforme item 6.

7.3. Obrigações Operacionais e de Manutenção

7.3.1. Fornecer suporte técnico em dias úteis, com atendimento presencial no prazo máximo de 06 (seis) horas após a solicitação de

manutenção pela Administração, conforme item 2.10.

7.3.2. Realizar manutenções preventivas e corretivas em todos os equipamentos durante todo o período contratual, incluindo a

reposição de equipamentos que apresentem defeito por qualquer tipo de ocorrência, exceto roubo ou vandalismo, conforme item

2.1.

7.3.3. Efetuar todas as manutenções e instalações do sistema com pessoal treinado, qualificado e que faça parte de seu quadro

funcional, sendo vedada a terceirização desses serviços, com exceção da rede de fibra óptica e internet, conforme item 2.13.

7.3.4. Assegurar que todos os custos com encargos trabalhistas, deslocamento, hospedagem, alimentação e uniformização de sua

equipe para a execução dos serviços sejam de sua inteira responsabilidade, conforme item 7.

7.3.5. Fornecer o serviço de Central de Monitoramento (backbone) que integre e gerencie todos os equipamentos, garantindo a

operacionalidade contínua do sistema.

7.4. Obrigações Relacionadas a Software e Integração

7.4.1. Fornecer o Software de Monitoramento (VMS) com todas as características, funcionalidades e licenças descritas no item 3.6,

incluindo as 26 (vinte e seis) licenças para o sistema.

7.4.2. Fornecer o Sistema de Leitura e Reconhecimento de Placas (LPR/OCR) com as 10 (dez) licenças e todas as funcionalidades

descritas no item 3.6.1.

7.4.3. Garantir que o software de monitoramento seja homologado para integração ao Sistema MURALHA PAULISTA do Governo

do Estado de São Paulo, conforme item 2.12, e a outros sistemas de bancos de dados públicos (Cortex, Alerta Brasil, etc.) quando

aplicável.

7.4.4. Fornecer, sem custos adicionais, todas as atualizações do software adquirido, sejam correções ou novas funcionalidades,

durante todo o período de vigência do contrato.

7.4.5. Promover curso de instrução e operação dos equipamentos e softwares para os servidores indicados pela CONTRATANTE,

com carga horária mínima de 20 (vinte) horas, conforme item 2.11.

7.5. Deveres de Informação e Transparência

7.5.1. Disponibilizar ao poder público, a qualquer momento, o acesso integral ao sistema, sem restrições ou bloqueios, garantindo a Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

total transparência e controle sobre as imagens e dados. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/286DD33E51E78BC1 e informe o código 286DD33E51E78BC1

7.5.2. Garantir que a solução esteja em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assegurando a criptografia e

a segurança das imagens e informações armazenadas e transmitidas, conforme funcionalidades descritas no software (item 3.6).

7.6. Prazo de Entrega e Garantia

7.6.1. Entregar todos os serviços descritos, com o sistema em pleno funcionamento, no prazo máximo de 20 (vinte) dias contados a

partir da emissão da Ordem de Fornecimento, conforme item 2.12.

7.6.2. Responsabilizar-se pela garantia e perfeito funcionamento do sistema por todo o período contratual, provendo a reposição de

equipamentos e a correção de falhas conforme estabelecido, exceto nas hipóteses de roubo ou vandalismo.

7.7. Disposições Finais

7.7.1. A CONTRATADA declara ter pleno conhecimento de todas as condições, especificações e requisitos técnicos deste Termo

de Referência, não podendo alegar desconhecimento ou se eximir de suas responsabilidades sob qualquer pretexto.

7.7.2. O não cumprimento de qualquer uma das obrigações estipuladas neste Termo de Referência sujeitará a CONTRATADA às

sanções administrativas previstas no instrumento convocatório e na legislação aplicável.

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

8.1. Fornecimento de Infraestrutura Física (Postes)

8.1.1. Fornecer e instalar todos os postes de concreto e galvanizados necessários para a fixação das câmeras e equipamentos externos,

conforme quantitativos e especificações descritos no item 2.2, 2.3 e 2.16, arcando integralmente com as despesas de aquisição,

transporte e instalação dessas estruturas.

8.2. Disponibilização do Espaço Físico e Conforto Ambiental

8.2.1. Fornecer o espaço físico adequado (sala) para a montagem da Sala de Operações e da Sala do Servidor, já com as cadeiras e

os aparelhos de ar condicionado devidamente instalados e em pleno funcionamento, conforme ressalva do item 2.3 e item 2.17.

8.2.2. Providenciar a pintura do ambiente destinado à Sala de Operações e Sala do Servidor, preferencialmente na cor preta, a fim

de garantir melhores condições de visualização das imagens nas telas de monitoramento, conforme item 2.17.

8.3. Fornecimento de Energia Elétrica

8.3.1. Disponibilizar e custear a rede de energia elétrica necessária para alimentar os equipamentos, realizando a ligação até os

postes onde serão instalados os medidores (pontos de captação de energia) e fornecendo o ponto de energia (disjuntor de entrada)

na sala de operações, conforme itens 2.2 e 2.7.

8.3.2. Assegurar que a rede de energia elétrica fornecida atenda à demanda de carga dos equipamentos instalados, sendo de sua

responsabilidade toda a infraestrutura elétrica anterior ao disjuntor de entrada (cabos primários, padrão de entrada, etc.).

8.4. Acesso e Autorizações

8.4.1. Conceder à CONTRATADA todas as autorizações e permissões necessárias para o acesso às vias públicas, logradouros e

unidades municipais listados no item 8, para a execução dos serviços de instalação, configuração, manutenção e reparo do sistema.

8.4.2. Fornecer todas as informações complementares e dados logísticos (como localização exata dos pontos, condições de solo para

passagem de fibra, etc.) que estejam sob seu domínio e sejam essenciais para o planejamento e execução dos serviços pela

CONTRATADA.

8.5. Suporte à Integração com Sistemas Externos

8.5.1. Realizar as solicitações formais e fornecer as credenciais de acesso necessárias junto ao Governo do Estado de São Paulo para Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

que a CONTRATADA possa realizar a homologação e integração do software de monitoramento ao Sistema MURALHA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/286DD33E51E78BC1 e informe o código 286DD33E51E78BC1

PAULISTA, quando solicitado, conforme item 2.12.

8.5.2. Cooperar com a CONTRATADA para a integração com outros bancos de dados públicos (Cortex, Alerta Brasil, etc.),

fornecendo as devidas autorizações e cadastros institucionais.

8.6. Visitas Técnicas e Suporte Administrativo

8.6.1. Permitir, mediante prévio agendamento, a realização de visitas técnicas pela CONTRATADA ao local de instalação, para

verificação das condições do espaço, medições, levantamento de materiais (como dimensões da mesa de operações) e demais

verificações in loco que se fizerem necessárias para o estudo de custos e planejamento da entrega, conforme item 2.17.

8.7. Fiscalização e Aprovação

8.7.1. Designar um fiscal ou comissão de fiscalização para acompanhar, vistoriar e atestar a execução dos serviços e o fornecimento

dos equipamentos, garantindo que estejam em conformidade com as especificações técnicas exigidas.

8.7.2. Realizar a homologação do sistema após a instalação, para que se dê o aceite definitivo dos serviços prestados pela

CONTRATADA.

8.8. Pagamento e Quitação

8.8.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA pelos serviços prestados e equipamentos fornecidos em regime de comodato, de

acordo com as condições, prazos e valores estabelecidos no instrumento convocatório e no contrato administrativo firmado entre as

partes.

8.9. Dever de Não Omissão

8.9.1. Não criar embaraços ou obstáculos que impeçam ou retardem a execução dos serviços, prestando todas as informações e

cooperação necessárias para que a CONTRATADA cumpra com o prazo de 20 (vinte) dias para instalação e funcionamento do

objeto, conforme item 2.12.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES

10.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das informações

prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:

a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Santo Antônio da Alegria, na entrega

da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.

b) Multa de até 10% do total da ata/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias corridos ou em situações

que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial,

intermediário ou de substituição/reposição.

c) Multa de até 10% do total da ata/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto.

d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o

serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.

d) Multa de até 20% sobre o valor total da ata/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o serviço/executar

a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.

e) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;

f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;

10.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser analisadas

e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos artigos 155 a 163.

10.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de

outras medidas cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESSÃO

11.1 Não será permitida a cessão total ou parcial do objeto licitado.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

12.1 - O presente contrato é regido pela Lei nº 14.133/21, bem como pelas cláusulas e condições constantes do Edital do presente Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Pregão Eletrônico nº @numeroPregao, Processo Licitatório nº @numeroProcesso. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/286DD33E51E78BC1 e informe o código 286DD33E51E78BC1

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO

13.1 - As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas

e julgadas no Foro da Comarca de Altinópolis/São Paulo, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato, para que surtam um só efeito, às quais, depois de

lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo

CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DA FISCALIZAÇÃO:

19 ­ DA FISCALIZAÇÃO

12.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº

14.133, de 2021, respondendo cada parte pelas consequências da inexecução total ou parcial.

12.2. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do contrato, designado pela CONTRATANTE, que anotará

no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução, com a descrição do que for necessário para

a regularização das faltas ou dos defeitos observados.

12.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros,

por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica

em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.

12.4. Da Fiscalização Técnica:

12.4.1. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas,

de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.

12.4.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico emitirá notificações para a correção da execução,

determinando prazo para a regularização.

12.4.3. O fiscal técnico informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas

que ultrapassem sua competência.

12.4.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico comunicará o

fato imediatamente ao gestor do contrato.

12.4.5. O fiscal técnico comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com

vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.

12.5. Da Fiscalização Administrativa:

12.5.1. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o

empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer

documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.

12.5.2. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo atuará tempestivamente na solução do

problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.

12.6. Do Gestor do Contrato:

12.6.1. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização, contendo todos os registros

formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de

adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.

12.6.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais, de todas as ocorrências relacionadas à execução e as

medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.

12.6.3. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais quanto ao cumprimento de Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/286DD33E51E78BC1 e informe o código 286DD33E51E78BC1

objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas.

12.6.4. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de

aplicação de sanções.

12.6.5. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado

a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.

12.7. O pagamento será efetuado no prazo estabelecido no instrumento convocatório, após o ateste por parte da fiscalização e gestão,

nos termos do contrato.

Caso você tenha acesso ao edital completo, posso ajudar a localizar a redação exata da cláusula.

@nomeOrganizacao, @diaAtual DE @mesAtual DE @anoAtual

PREFEITO MUNICIPAL

@nomeAutoridadeCompetente

Representante Legal do Fornecedor

@telefoneRepresentanteFornecedor

@razaoSocialFornecedor

TESTEMUNHAS:

_______________________________________

NOME:

CPF:

_______________________________________

NOME:

CPF:

ANEXO TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO

(Contratos)

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

CONTRATADO: @razaoSocialFornecedor

CONTRATO Nº @numeroDotacaoOrcamentaria

OBJETO: @objetoProcesso

ADVOGADO (S)/ Nº OAB: RITA DE CÁSSIA VIEIRA SILVA FURQUIM, OAB/SP 233.481 ­ Diretora Jurídica de Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Governo, juridico@santoantoniodaalegria.sp.gov.br Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/286DD33E51E78BC1 e informe o código 286DD33E51E78BC1

Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:

1. Estamos CIENTES de que:

a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo

trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;

b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e

Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em

consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;

c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente

ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de

Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993,

iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;

d) Qualquer alteração de endereço ­ residencial ou eletrônico ­ ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo

interessado, peticionando no processo.

2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:

a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;

b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor

recursos e o que mais couber.

GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:

Nome:

Cargo:

CPF: RG:

E-mail institucional:

E-mail pessoal:

Telefone(s):

Assinatura:______________________________________________________

Responsáveis que assinaram o ajuste:

Pelo CONTRATANTE: Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Nome: DENILSON DE CARVLAHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/286DD33E51E78BC1 e informe o código 286DD33E51E78BC1

Cargo: Prefeito Municipal

CPF: 316.212.548-01; RG: 47.713.521-3 SSP/SP

Endereço residencial completo: Ivomar Carmo Abrão, nº 1445, Santo Antônio da Alegria/SP

E-mail institucional: gabinete@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

E-mail pessoal: gabinete@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

Telefone(s): (16) 3668 1233

Assinatura: _____________________________________________________

Pela CONTRATADA: @nomeRepresentanteFornecedor

Nome: @nomeRepresentanteFornecedor

Cargo: @cargoRepresentanteFornecedor

CPF: @cpfRepresentanteFornecedor

Endereço residencial completo: @enderecoComplementoFornecedor

E-mail institucional: @emailRepresentanteFornecedor

E-mail pessoal:

Telefone(s): @telefoneRepresentanteFornecedor

Assinatura: _____________________________________________________

Advogado:

(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.

DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

CNPJ Nº: 45.302.130/0001-17

CONTRATADA: @razaoSocialFornecedor

CNPJ Nº: @cpfCNPJFornecedor .

CONTRATO N° (DE ORIGEM): @numeroContrato

DATA DA ASSINATURA: @dataAtualPorExtenso

VIGÊNCIA:

OBJETO: @objetoEdital

VALOR R$: @valorTotal Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/286DD33E51E78BC1 e informe o código 286DD33E51E78BC1

documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado

na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.

Em se tratando de obras/serviços de engenharia:

Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais

documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo

processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos

quando requisitados:

a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;

b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem

executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;

e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.

Santo Antônio da Alegria, @dataAtualPorExtenso

RESPONSÁVEL:

GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS-

PRESIDENTE DA COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES

ANEXO III- MINUTA DA PROPOSTA COMERCIAL

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: ______/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: ______/2026

OBJETO: xxxxxxx

1. DADOS DA EMPRESA Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Razão Social: ____________________________________________ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/286DD33E51E78BC1 e informe o código 286DD33E51E78BC1

CNPJ: _________________________________________________

Endereço: ______________________________________________

Telefone: ______________________________________________

E-mail: ________________________________________________

Responsável Legal: ______________________________________

2. PROPOSTA DE PREÇOS (LOTE ÚNICO)

LOTE ITEM DESCRIÇÃO UN QTD VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$)

(TODOS OS ITENS ESTÃO EM ACORDO COM O ANEXO I-TERMO DE REFERENCIA

VALOR GLOBAL DA PROPOSTA:

R$ __________________________

(__________________________________________________________________)

2. DECLARAÇÕES

Declaramos que:

a) O valor global proposto contempla todos os custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto;

b) Cumpriremos integralmente todas as exigências do Edital e Termo de Referência;

c) Temos pleno conhecimento das condições de execução dos serviços;

d) Garantimos a execução integral do objeto (lote único), não sendo admitida execução parcial;

e) Assumimos total responsabilidade pela qualidade dos serviços e cumprimento dos prazos;

f) Manteremos todas as condições de habilitação durante a vigência contratual.

4. VALIDADE DA PROPOSTA

60 (sessenta) dias.

5. DADOS BANCÁRIOS

Banco: __________________________

Agência: ________________________

Conta: _________________________

6. LOCAL E DATA

7. ASSINATURA

Nome do Representante Legal

CPF: ____________________________

Cargo: __________________________

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: 286DD33E51E78BC1

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX01) em 23/06/2026 11:26:43 GMT03:00

Papel: Parte

Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria

Estado de São Paulo

CIDADE FOLCLORE

Adm. 2025 - 2028

ERRATA À PORTARIA Nº 132/2026

O Prefeito Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, no uso de suas atribuições legais, torna

pública a seguinte errata referente à Portaria nº 132/2026, publicada em 15 de junho de 2026:

Onde se lê:

"Geovani Flávio dos Santos ­ Presidente da comissão de sindicância."

Leia-se:

"Carina Paula Félix Lopes ­ Presidente da comissão de sindicância."

Permanecem inalteradas as demais disposições constantes da Portaria nº 132/2026.

Santo Antônio da Alegria, 23 de junho de 2026.

DENILSON DE Assinado de forma

digital por DENILSON DE

CARVALHO:3 CARVALHO:3162125480

1621254801 Dados: 2026.06.23

15:18:19 -03'00'

DENILSON DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Rua Nove de Julho ­ 357 ­ Centro ­ Santo Antônio da Alegria - SP

CEP 14390-057 Fone/Fax: (16) 3668.2132 e-mail: lancadoria@santontoniodaalegria.sp.gov.br

EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº 020/2026 ­ PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 099/2026 ­

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, CNPJ Nº 45.302.130/0001-17.

CONTRATADO: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE AVH ­ CIS AVH, CNPJ Nº 17.781.651/0001-69.

OBJETO: REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS DESTINADOS AO CUSTEIO DAS DESPESAS

ADMINISTRATIVAS E OPERACIONAIS DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE AVH ­ CIS AVH, NOS

TERMOS DO CONTRATO DE RATEIO Nº 020/2026, VISANDO À MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E SERVIÇOS

DE INTERESSE COMUM NA ÁREA DA SAÚDE PÚBLICA. FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 75, INCISO XI, DA LEI

FEDERAL Nº 14.133/2021, ARTIGO 8º DA LEI FEDERAL Nº 11.107/2005, ARTIGOS 2º, INCISO VII, E 13 DO

DECRETO FEDERAL Nº 6.017/2007, BEM COMO ESTATUTO SOCIAL E REGIMENTO INTERNO DO CONSÓRCIO.

VALOR TOTAL: R$ 38.940,58 (TRINTA E OITO MIL, NOVECENTOS E QUARENTA REAIS E CINQUENTA E OITO

CENTAVOS). VIGÊNCIA: DE 05 DE JANEIRO DE 2026 A 05 DE JANEIRO DE 2027. DATA DA ASSINATURA: 05 DE

JANEIRO DE 2026. SIGNATÁRIOS: DENILSON DE CARVALHO, PELO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA

ALEGRIA/SP, E REPRESENTANTE LEGAL DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE AVH ­ CIS AVH.

SANTO ANTONIO DA ALEGRIA, 23 DE JUNHO DE 2026.

DENILSON DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria

Adm. 2025

TERMO DE RETIFICAÇÃO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, ESTADO DE SÃO PAULO,

torna pública a presente RETIFICAÇÃO do EXTRATO DE TERMO DE SUPRESSÃO Nº 0060/2026,

referente ao CONTRATO Nº 0011/2026, oriundo da INEXIGIBILIDADE Nº 010/2026, publicado em 16

de junho de 2026.

ONDE SE LÊ:

"VALOR SUPRIMIDO: R$ 3.500,00 (TRÊS MIL E QUINHENTOS REAIS)."

LEIA-SE:

"VALOR SUPRIMIDO: R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS)."

Permanecem inalteradas as demais disposições constantes do extrato publicado.

Santo Antônio da Alegria/SP, 23 de junho de 2026.

DENILSON DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL