Publicações da edição 3613 - 23/06/2026 e Ano VII
ADITIVO (I) - CONTRATO Nº 255/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 8/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 8/2025
OBJETO: Contratação de serviços de locação, montagem e desmontagem de estruturas para eventos e solenidades
oficiais do Município, para atender a demanda das Secretarias Municipais.
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo do contrato nº 255/2025, de 02/07/2025.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: MAIKON RODRIGUES E CIA LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 06.011.587/0001-10
RESPONSÁVEL: Maikon Rodrigues
PRAZO: Vigência: 01/07/2027
VALOR: R$185.995,00 (cento e oitenta e cinco mil e novecentos e noventa e cinco reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 da Lei de Licitações e Contratos 14.133/21.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência em 12 (doze) meses.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 19/06/2026 Adriano Backes, Prefeito e Maikon Rodrigues.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p9a05b53861885
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ADITIVO (I) - CONTRATO Nº 256/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 8/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 8/2025
OBJETO: Contratação de serviços de locação, montagem e desmontagem de estruturas para eventos e solenidades
oficiais do Município, para atender a demanda das Secretarias Municipais.
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo do contrato nº 256/2025, de 02/07/2025.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: MIORANDO EVENTOS LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 03.969.016/0001-03
RESPONSÁVEL: Levina Maria Zorzo Miorando
PRAZO: Vigência: 01/07/2027
VALOR: R$290.075,00 (duzentos e noventa mil e setenta e cinco reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 da Lei de Licitações e Contratos 14.133/21.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência em 12 (doze) meses.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 19/06/2026 Adriano Backes, Prefeito e Levina Maria Zorzo
Miorando.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p692a5a2d93893
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ADITIVO (I) - CONTRATO Nº 257/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 8/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 8/2025
OBJETO: Contratação de serviços de locação, montagem e desmontagem de estruturas para eventos e solenidades
oficiais do Município, para atender a demanda das Secretarias Municipais.
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo do contrato nº 257/2025, de 02/07/2025.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: JOMA COMERCIO E SERVICOS LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 10.787.595/0001-20
RESPONSÁVEL: Jucier Savaris
PRAZO: Vigência: 01/07/2027
VALOR: R$743.614,90 (setecentos e quarenta e três mil, seiscentos e quatorze reais e noventa centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 da Lei de Licitações e Contratos 14.133/21.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência em 12 (doze) meses.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 19/06/2026 Adriano Backes, Prefeito e Jucier Savaris.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p83baa38996339
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 42/2026
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 42/2026, através do Sistema de Registro de Preços.
Tipo: Menor preço
Regime de Compra: Menor preço, por item.
Objeto: Registro de preços para a aquisição de aquisição de móveis, equipamentos e materiais médico-hospitalares,
conforme Resolução SESA Nº 886/2025.
Valor Máximo: R$1.048.170,61
Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 23 de junho de 2026, até às 08:29 horas do dia 03 de julho de
2026.
Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 03 de julho de 2026, na plataforma
Bolsa de Licitações do Brasil - https://bll.org.br/
Local de Abertura/realização da sessão pública: Bolsa de Licitações do Brasil - https://bll.org.br/
Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon, situada à
Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o horário normal de
expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min., através do site: www.mcr.pr.gov.br link:
Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download, na plataforma Bolsa de Licitações do Brasil -
Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de
expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 22 de junho de 2026. (a.a.) Adriano Backes
PREFEITO.
CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO - DISPENSA Nº 20/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
CERTIDÃO
HABILITAÇÃO DE EMPRESA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 20/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 44/2026
Objeto: Serviço de aumento de carga na rede elétrica da Escola Municipal Ana Paula
Empresa: COOPERATIVA CERCAR, inscrita no CNPJ nº 76.879.295/0001-80, com sede na Rua 7 de
setembro, 946, Centro, Município de Mercedes, Estado do Paraná.
Considerando que a empresa acima indicada foi convocada para apresentar os documentos de
habilitação, encerrado o prazo que lhe foi assinalado, constatou-se que:
A empresa APRESENTOU A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA, motivo pelo qual foi considerada
HABILITADA.
Promovidas as consultas de impedimento à contratação determinadas pela Lei 14133/2021., o processo
será encaminhado para a autorização do ordenador de despesas, bem como autoridade superior.
Marechal Candido Rondon, 22 de junho de 2026. (a.a.) Luíza Cristina Schaurich // Agente de Contratação //
Portaria nº 1057/2026.
CONTRATO N.º 247/2026 - INEXIGIBILIDADE N.º 33/2026
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 247/2026
PROCESSO: Inexigibilidade nº 33/2026
OBJETO: Contratação de capacitação de servidores no "Programa de apoio ao bem-estar docente" e
"Grupos terapêuticos de psicologia do programa apoio ao bem-estar docente"
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon - PR
CONTRATADO: INTEGRALIDADE HUMANA LTDA
CNPJ DO CONTRATADO: 28.336.392/0001-83
REPRESENTANTE LEGAL: Marinez Carpiski Sampaio
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses
VALOR DO CONTRATO: R$145.576,00
FORMA DE PAGAMENTO: Conforme contrato.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/21
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 17 de junho de 2026 Adriano Backes,
Prefeito e INTEGRALIDADE HUMANA LTDA. Testemunhas: João Carlos Klein, Secretário Municipal de
Educação e Marcia Adriana Winter, Gestora de Contrato - SMED.
* Documento na íntegra disponível através do link: https://c.ipm.com.br/pa49c5e7b6365e
ou diretamente no site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
CONTRATO Nº 243/2026 - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 16/2026
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 243/2026
PROCESSO: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 16/2026
OBJETO: Contratação de obra de construção do Centro de Atenção Psicossocial CAPS porte I e II, objeto da
Proposta do Novo PAC 2025 nº 36000008858/2025.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
CONTRATADA: POSITIVO CONSTRUTORA LTDA
CNPJ DA CONTRATADA: 27.985.116/0001-83
RESPONSÁVEL: SCHEILA HACHMANN FERREIRA
PRAZO DE VIGÊNCIA: 24/04/2027.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 10 (dez) meses, contados a partir do quinto dia útil da data da assinatura da ordem de
serviço.
VALOR DO CONTRATO: R$ 2.323.275,37 (dois milhões, trezentos e vinte e três mil, duzentos e setenta e cinco
reais e trinta e sete centavos).
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado no prazo máximo de até 10 (dez) dias, prorrogável por igual
período mediante justificativa, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária,
para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon - PR, em 17 de junho de 2026, Adriano Backes, Prefeito e
Scheila Hachmann Ferreira, responsável legal da contratada.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p1aa1e343f1618
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
DECRETO nº 201/2026, DE 19 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 201/2026, DE 19 DE JUNHO DE 2026
DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO
RESULTADO FINAL DO TESTE SELETIVO nº
04/2026 EDITAL nº 04.04/2026.
O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso I, Alínea
"o", da Lei Orgânica do Município e considerando o memorando nº 7243/2026, da
Comissão Organizadora de Teste Seletivo, instituída pela Portaria nº 733/2026, de 05 de
maio de 2026,
D E C R E T A
Art. 1º Fica homologado o resultado final do Teste Seletivo Edital nº 04/2026,
constante no Edital nº 04.04/2026, publicado em 19 de junho de 2026, no Diário Oficial
Eletrônico, Edição nº 3610, Órgão de Imprensa Oficial do Município e no Jornal O Paraná.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 19 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
DECRETO nº 205/2026, DE 22 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 205/2026, DE 22 DE JUNHO DE 2026.
REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO, A
GOVERNANÇA E A ESTRUTURA DA
COMISSÃO INTERNA PARA ESTUDOS E
IMPLANTAÇÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA
DO CONSUMO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto na Alínea
"f", Inciso I, do Artigo 75, combinado com o Parágrafo 1º, do Artigo 59, da Lei Orgânica do
Município,
D E C R E T A
Art. 1º Este Decreto regulamenta as atividades da Comissão Interna com
competência de estudos e implementação da Reforma Tributária no âmbito municipal.
Art. 2º A Comissão Interna é composta pelos servidores designados pelas
Portarias nº 479/2026 e nº 615/2026.
Art. 3º A estrutura de governança observará a seguinte composição:
I - Presidência: Exercida pelo Secretário Municipal de Fazenda;
II - 1ª Vice-Presidência: Exercida pelo Secretário Municipal de Planejamento;
III - 2ª Vice-Presidência: Exercida pelo Secretário Municipal de Administração;
IV - Coordenação: Exercida pelo Coordenador de Estudos e Orientações;
V - Secretaria: Responsável pelo apoio administrativo e lavratura de atas.
Art. 4º As decisões da Comissão serão tomadas por maioria simples de votos.
§ 1º Em caso de empate, o voto de qualidade caberá ao Presidente ou, em
sua ausência, ao Vice-Presidente que estiver substituindo-o.
§ 2º As decisões deliberadas pela Comissão possuem caráter vinculante,
devendo ser obrigatoriamente convertidas em Lei Complementar, Lei Ordinária, Decretos,
Portarias ou Regimentos Internos, conforme a natureza da matéria.
Art. 5º A interlocução da Comissão com o Prefeito Municipal será
intermediada obrigatoriamente pelos Secretários Municipais que compõem a Presidência
e as Vice-Presidências.
Parágrafo único. Tais interlocuções devem visar exclusivamente o ajuste
entre a relação das secretarias e o planejamento de desenvolvimento econômico e social
no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária
Anual (LOA).
Art. 6º Fica autorizada a criação de Grupos de Trabalho (GTs) como
unidades técnicas de execução.
§ 1º Os GTs poderão ser integrados por membros da Comissão Interna ou por
outros servidores técnicos indicados pelas diversas secretarias, incluindo especialistas em
Tecnologia da Informação (TI).
§ 2º Os Grupos de Trabalho serão formalmente instituídos por meio de
Portaria.
Art. 7º O trabalho dos GTs resultará em minutas de Instruções Normativas (INs)
ou propostas de alteração legislativa.
Parágrafo único. Os produtos resultantes dos trabalhos dos GTs deverão ser
encaminhados para deliberação da Comissão Interna, observando o rito estabelecido no
Artigo 4º deste Decreto.
Art. 8º Identificada a necessidade de alteração no Código Tributário
Municipal ou criação de novas normas, a tarefa deve ser obrigatoriamente transferida
para o GT 5 Adequação Legislativa e Reforma do Código Tributário, para consolidação e
análise de técnica legislativa antes da deliberação final.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 22 de junho de 2026.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
CARMELINDO DARONCH
Secretário Municipal de Fazenda
DECRETO nº 206/2026, DE 22 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 206/2026, DE 22 DE JUNHO DE 2026
DETERMINA A PROMOÇÃO DE NIVEL NO
QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com os Artigo 59 e Artigo 75, da Lei Orgânica do Município e em
conformidade com o artigo 64, da Lei Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024,
D E C R E T A
Art. 1º Determina a promoção de nível vertical os servidores ocupantes de
cargo de provimento efetivo do Quadro do Magistério Público Municipal abaixo
relacionados, a partir do mês de junho de 2026, considerando o processo de avaliação
realizado:
NOME CARGO NOTA DO NÍVEL PARA O
NÍVEL
ALINE FRANCIELI KIRSTEN PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 10 PROF III 08 PROF III 09
CARLA ALEXANDRA VORPAGEL AGENTE EDUCACIONAL 10 AG III 18 AG III 19
DALILA VORPAGEL ARTIGAS PROFESSOR 9,8 PROF III 16 PROF III 17
DANIETE ELISA ENINGER MARKUS PROFESSOR 9,88 PROF III 16 PROF III - 17
DIUSA DIRCE NISCZAK AGENTE EDUCACIONAL 10 AG III 30
ELIZETE SENGER BARBIAN PROFESSOR 10 PROF III 02 AG III 31
GRACIELE HIERT PROFESSOR 9,76 PROF III 06 PROF III 03
JANETE JOAQUIM MARCELINO DUTRA PROFESSOR 9,88 PROF III 05 PROF III 07
KATLIN DAIANE ERHART PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 10 PROF III 13 PROF III 06
LUCIANE INES SOTT GIEHL PROFESSOR 10 PROF III 12 PROF III 14
MARCIA ANDREIA PIZZETE XAVIER PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 9,88 PROF III 02 PROF III 13
MARIA LENI QUEIROZ FISCHER PROFESSOR 10 PROF III 12 PROF III 03
MARIA LIGIA DE ANDRADE E SANTOS PROFESSOR 9,64 PROF III 02 PROF III 13
SILVA FILHA PROF III 03
MARIA ROSA DE OLIVEIRA DE FREITAS PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 9,76
MARILDE FATIMA POHLENZ FACCIN PROFESSOR 10 PROF III 12 PROF III 13
MARISA TERESINHA BLEY PROFESSOR 10 PROF III 13 PROF III 14
MARLENE CUSTODIO MACIEL CUNICO PROFESSOR 10 PROF III 06 PROF III 07
MICHELY FERNANDA AZEREDO PROFESSOR 10 PROF III 30 PROF III 31
COUTINHO PROF III 07 PROF III 08
MIRIAN SALETE SIMEK GRENZEL PROFESSOR 10
MONICA MUNDEL PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 9,88 PROF III 25 PROF III 26
NELSI TERESINHA KIPPER PROFESSOR 9,76 PROF III 13 PROF III 14
RAFAEL HOPPE PROFESSOR 9,88 PROF III 16 PROF III 17
RAQUEL FIETZ PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 10 PROF III 16 PROF III 17
REGIANI MICHELI RIO BRANCO BACK PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 10 PROF III 08 PROF III 09
ROSANGELA REGIANE KREMER FULBER PROFESSOR 10 PROF III 02 PROF III 03
SANDRA APARECIDA COSTA ROSA PROFESSOR 10 PROF III 06 PROF III 07
REGNER PROF III 30 PROF III 31
SANDRA KOCHEPKA PROFESSOR 10
SANYA FRANCINE DUTRA VALMORBIDA PROFESSOR 10 PROF III 13 PROF III 14
SIMONE SCHMIDT DE OLIVEIRA PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 10 PROF III 05 PROF III 06
SOLANGE WEISS MORETTI PROFESSOR 10 PROF III 09 PROF III 10
VALDETE NELDA WILHELMS SILVA AGENTE EDUCACIONAL 10 PROF III 05 PROF III 06
VANUSA GARCIA DE SOUZA DA ROSA PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 9,88 AG III 32 AG III 33
VANUSA GARCIA DE SOUZA DA ROSA PROFESSOR 9,88 PROF III 11 PROF III 12
PROF III 06 PROF III 07
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 22 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 102/2026
Atos Administrativos • Outros atos
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 102/2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 02/2026, o Edital de Abertura
de Teste Seletivo nº 01.02/2026, o Edital de Resultado Final nº 04.02/2026 e o Decreto nº
159/2026, que homologa o resultado final,
R E S O L V E
I CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Teste Seletivo, pela
ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos Humanos,
da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para
preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 29 de junho de 2026, no
horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.
ESTAGIÁRIO ENSINO MÉDIO
STEFHANI MELZ KREMER
II DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação
abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:
· declaração ou atestado de matrícula emitido nos últimos 30 dias;
· 01 foto 3x4; (atual)
· cópia da Cédula de Identidade;
· cópia do CPF;
· Comprovante de situação cadastral do CPF, disponível em
a.asp
· certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;
· cópia do título de eleitor, do último comprovante de votação e Certidão de
Quitação Eleitoral, disponível em https://www.tse.jus.br/servicos-
eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);
· atestado de antecedentes criminais, emitida pela Secretaria de Segurança Pública
do Paraná, para maiores de 18 anos
· cópia de comprovante de endereço;
· cópia do PIS/PASEP;
· cópia da Carteira de Trabalho CTPS;
· atestado de sanidade física e mental, emitido por profissional da área médica.
III COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na
perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista
classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de
aproveitamento dos candidatos até o término da validade do teste seletivo.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 22 de junho de
2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 103/2026
Atos Administrativos • Outros atos
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 103/2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 07/2025, o Edital de Abertura
de Teste Seletivo nº 01.07/2025, o Edital de Resultado Final nº 10.07/2025 e o Decreto nº
398/2025, que homologa o resultado final,
R E S O L V E
I CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Teste Seletivo, pela
ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos Humanos,
da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para
preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 29 de junho de 2026, no
horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.
MÉDICO T8 CLÍNICO GERAL
MARCOS VINICIUS DA COSTA BRITO
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
SIRLEI APARECIDA DA SILVA FERNANDEZ
ALINE JAQUELINE AMES
II DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação
abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:
· 01 foto 3x4; (atual)
· cópia da Cédula de Identidade;
· cópia do CPF;
· cópia do Certificado Militar (quando couber);
· cópia do PIS/PASEP;
· cópia da Carteira de Trabalho CTPS;
· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;
· cópia de comprovante de endereço;
· cópia do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral;
· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);
· cópia do Registro Civil e CPF (filhos menores);
· cópia do Cartão de Vacina (filhos menores de 07 anos);
· cópia da documentação de Frequência Escolar (filhos até 14 anos);
· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para o
cargo;
· cópia do Registro no Conselho de Classe, Certidão de Inscrição e Negativa de
Débitos no respectivo conselho;
· atestado de sanidade física e mental, emitido por profissional da área médica;
· Declaração de Bens e rendas atualizada (Lei Federal 8.429/92);
· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração do
órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho e
remuneração;
· Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal do PR a ser emitida
no endereço eletrônico: (http://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php);
· Certidão negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal a ser emitida no
endereço eletrônico: (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);
· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.
III COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na
perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista
classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de
aproveitamento dos candidatos até o término da validade do teste seletivo.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 22 de junho de
2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 104/2026
Atos Administrativos • Outros atos
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 104/2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais e considerando o Concurso Público 001/2024, o Edital de Abertura de
Concurso Público nº 001/2024, o Edital de Resultado Final nº 026/2024 e o Decreto nº
336/2024, que homologa o resultado final,
R E S O L V E
I CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Concurso Público, pela
ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos Humanos, da
Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para preenchimento de
vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 01 de julho de 2026, no horário das 08h às 11h30 e
das 13h15 às 17h.
ENFERMEIRO 2ª CHAMADA
FERNANDA ROSSO
ANGELICA THAYANI DE OLIVEIRA CAETANO
II DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação
abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:
· 01 foto 3x4; (atual)
· cópia da Cédula de Identidade;
· cópia do CPF;
· cópia do Certificado Militar (quando couber);
· cópia do cartão do PIS/PASEP;
· cópia da Carteira de Trabalho CTPS;
· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;
· cópia de comprovante de endereço atual;
· cópia do título de eleitor;
· certidão de quitação eleitoral;
· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);
· cópia do Registro Civil ou RG e CPF (filhos menores de 14 anos);
· cópia do CPF dos dependentes declarados no Imposto de Renda;
· Declaração de vacinação atualizada, dos últimos 30 dias (filhos até 6 anos);
· cópia da declaração de matrícula (filhos de 5 a 14 anos);
· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para o
cargo;
· cópia do Registro no Conselho de Classe, Certidão de Inscrição e Negativa de
Débitos no respectivo conselho;
· Declaração de Bens e Valores que integram seu patrimônio privado (Lei Federal
8.429/92);
· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração do
órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho e
remuneração;
· Certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Estadual (Fórum) e Justiça
Federal, do local de residência do candidato;
· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.
III COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na perda
do lugar.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 22 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO n° 06.03/2026
Atos Administrativos • Outros atos
PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO Nº 03/2026
EDITAL DE RESULTADO PRELIMINAR Nº 06.03/2026
A presidente da Comissão Organizadora de Processo Seletivo Simplificado, constituída pela Portaria nº
293/2026, de 25 de fevereiro de 2026, publicada em órgão oficial de imprensa na data de 27 de fevereiro de
2026, por meio de suas atribuições legais:
TORNA PÚBLICO
I O RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO nos termos da legislação pertinente e das normas
estabelecidas neste Edital, conforme segue:
FONOAUDIÓLOGO
Não teve inscritos
MÉDICO T24H/S Ginecologista/Obstetra
Não teve inscritos
MÉDICO VETERINÁRIO
Nome do Candidato CPF Nota
70,50
LUIZ CLAUDIO TEIXEIRA XXX.487.896-XX 57,00
54,00
DANNA PINHEIRO LOBO FRAGA XXX.121.715-XX 52,50
45,00
MARCELO EDUARDO DA CRUZ XXX.674.759-XX 44,00
KREIN XXX.548.009-XX 34,00
GABRIELE GRUBER
NATHALY MACHADO MESSIAS XXX.237.019-XX
ADRIAN ALAVER FERNANDES XXX.545.549-XX
PRISCILA LUANA DE SOUZA XXX.034.439-XX
II Os candidatos poderão interpor recurso em relação ao resultado do processo seletivo até 05 (cinco) dias
corridos, a contar do dia subsequente ao da publicação do mesmo, ou seja, até 28/06/2026. Os recursos
deverão ser protocolados junto ao setor de Protocolo do Município de Marechal Cândido Rondon, ou ainda,
mediante protocolo web, através do endereço eletrônico:
.
III Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 22 de junho de 2026.
FÁBIO CÉSAR NAUMANN
Presidente da Comissão Organizadora
MANIFESTAÇÃO DO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DIRETA
Licitações e Contratos • Outros atos
MANIFESTAÇÃO DO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DIRETA
Por meio desta, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, de Marechal Cândido Rondon,
Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Santa Catarina, 750,
inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.878.669/0001-42, nos termos do art. 75, inciso l da Lei Federal nº
14.133, de 2021, manifesta o interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados em
relação à contratação direta, por meio de Dispensa de Licitação, para o seguinte objeto abaixo, visando
selecionar a proposta mais vantajosa:
OBJETO: Contratação de Prestação de Serviço especializado em Geologia, para locação de poços
tubulares profundos, incluindo a elaboração do projeto básico, composto por memorial descritivo,
planilha quantitativa, perfil litológico e emissão da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica
(ART), bem como a realização da marcação em campo dos pontos indicados, visando à formalização
de Convênio com o Instituto Água e Terra (IAT), no âmbito do Programa Água no Campo, para
atendimento das demandas do Município de Marechal Cândido Rondon/PR, conforme especificado:
Item Código Qtd Descrição Vlr unitário Vlr Total
locais Máximo Máximo
01 60224 Contratação de empresa ou profissional
05 especializado em Geologia, para a prestação de R$ 4.594,83 R$ 22.974,17
serviços técnicos destinados à locação de poços
tubulares profundos, incluindo a elaboração do R$ 4.594,83 R$ 22.974,17
projeto básico, composto por memorial descritivo,
planilha quantitativa, perfil litológico estimado e
emissão da respectiva Anotação de
Responsabilidade Técnica (ART), bem como a
realização da marcação em campo dos pontos
indicados, visando à formalização de Convênio
com o Instituto Água e Terra (IAT), no âmbito do
Programa Água no Campo, para atendimento
das demandas do Município de Marechal
Cândido Rondon/PR.
Total
A manifestação de interesse poderá ser formalizada mediante o envio de proposta devidamente
assinada até o dia 26 de junho de 2026, por meio do e-mail licita@saaemcr.pr.gov.br, ou mediante
protocolo presencial na sede do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE, situada na Rua Santa
Catarina, nº 750, em horário de expediente.
A proposta deverá conter a razão social da empresa, número de inscrição no CNPJ, prazo de validade
da proposta e assinatura do representante legal.
O julgamento será realizado pelo critério de menor valor global.
Ressalta-se que a empresa classificada deverá comprovar a regularidade de suas obrigações jurídicas,
fiscais, trabalhistas e sociais, mediante apresentação da documentação pertinente.
Os interessados poderão ter acesso ao Termo de Referência, através do link:
licita@saaemcr.pr.gov.br.
Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (45) 3284-5900.
Data e assinaturas: Marechal Cândido Rondon, 22 de junho de 2026. Sandra Rocha Costa dos Santos
Agente de Contratação Resolução N° 008/2026.
PORTARIA nº 1253/2026, DE 22 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1253/2026, DE 22 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo
75, da Lei Orgânica do Município e na forma do disposto no Inciso II, do Artigo 16, da Lei
Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022, combinada com a Lei Municipal nº 5.222,
de 02 de fevereiro de 2021, alterada pela Lei Municipal nº 5.293, de 13 de dezembro de
2021, Lei Municipal nº 5.329, de 11 de maio de 2022, Lei Municipal nº 5.415, de 05 de maio
de 2023 e Lei Municipal nº 5.578, de 08 de maio de 2025,
R E S O L V E
EXONERAR, o servidor público municipal DOUGLAS ZANELLA, do cargo em
comissão de ASSESSOR DE DEPARTAMENTO CA4, da Secretaria Municipal de
Infraestrutura, desta Municipalidade, a partir do final do expediente do dia 22 de junho de
2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 22 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1254/2026, DE 22 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1254/2026, DE 22 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo
75, da Lei Orgânica do Município e na forma do disposto no Inciso II, do Artigo 16, da Lei
Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022, combinada com a Lei Municipal nº 5.222,
de 02 de fevereiro de 2021, alterada pela Lei Municipal nº 5.293, de 13 de dezembro de
2021, Lei Municipal nº 5.329, de 11 de maio de 2022, Lei Municipal nº 5.415, de 05 de maio
de 2023 e Lei Municipal nº 5.578, de 08 de maio de 2025,
R E S O L V E
NOMEAR DOUGLAS ZANELLA, inscrito no CPF sob nº XXX.291.349-XX, para
exercer o cargo em comissão de CHEFE DE COORDENAÇÃO REGIONAL CC4, na sede
do município, na Secretaria Municipal de Gestão de Governo desta Municipalidade, a
partir do dia 23 de junho de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 22 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1259/2026, DE 22 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1259/2026, DE 22 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
77/2026, na modalidade Inexigibilidade n° 35/2026, cujo objeto é a contratação de
inscrição no curso "IA. Geo Inteligência Artificial Aplicada ao Geoprocessamento:
1. Gestor de Contrato: TALITA NAYA ROSIN EDUARDO, na qualidade de
membro titular e CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA, na qualidade de membro
suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: ALINE THAIS PETRY, na qualidade de
membro titular e LUCINEI APARECIDA PIVOTTO KLEIN, na qualidade de membro suplente;
3. Fiscal de Execução: VILSON CARLOS KICKOW, na qualidade de membro
titular e ELIZANDRA MARLISE LAMB, na qualidade de membro suplente;
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 22 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1260/2026, DE 22 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1260/2026, DE 22 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de
janeiro de 2012 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 13504/2026, de 19 de
junho de 2026,
R E S O L V E
RESCINDIR, a pedido, o Contrato de trabalho em regime especial de
LIDIANE CAROLINE VORPAGEL, ocupante do cargo de PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS
INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, a partir do final do expediente do dia 19 de junho de
2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 22 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1261/2026, DE 22 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1261/2026, DE 22 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de
janeiro de 2012 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 13426/2026, de 18 de
junho de 2026,
R E S O L V E
RESCINDIR, a pedido, o Contrato de trabalho em regime especial de
DAGMAR GERKE RETKA, ocupante do cargo de PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS INICIAIS
DO ENSINO FUNDAMENTAL, a partir do dia 22 de junho de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 22 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1262/2026, DE 22 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1262/2026, DE 22 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de
janeiro de 2012 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 13399/2026, de 18 de
junho de 2026,
R E S O L V E
RESCINDIR, a pedido, o Contrato de trabalho em regime especial de ANA
MARIA VAZ KREMER, ocupante do cargo de PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO
INFANTIL, a partir do dia 22 de junho de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 22 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1263/2026, DE 22 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1263/2026, DE 22 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de
janeiro de 2012 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 13462/2026, de 18, de
junho de 2026,
R E S O L V E
RESCINDIR, a pedido, o Contrato de trabalho em regime especial de
VANDOIR RODRIGO WERLANG, ocupante do cargo temporário de ENFERMEIRO PSS, a
partir do final do expediente do dia 18 de julho de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 22 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1264/2026, DE 22 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1264/2026, DE 22 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023 e atendendo ao
requerimento protocolado sob nº 13303/2026, de 17 de junho de 2026,
R E S O L V E
RESCINDIR, a pedido, o Contrato de Estágio de NOELI BUGAY, Estagiário
Pós-Graduação, a partir do dia 22 de junho de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 22 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1265/2026, DE 22 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1265/2026, DE 22 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso V, do art. 119, combinado
com os Parágrafos 1º e 2º, do art. 128, ambos da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro
de 2022 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 13220/2026, de 16 de junho de
2026,
R E S O L V E
INTERROMPER, a pedido, LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA
DA FAMÍLIA, concedida a servidora pública municipal REJANE KRESSIN WIEDERKEHR,
ocupante de cargo de provimento efetivo de AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, desta
Municipalidade, a partir do dia 13 de junho de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 22 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1266/2026, DE 22 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1266/2026, DE 22 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas com a letra "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 43 da Lei Complementar
nº 154, de 04 de abril de 2024,
R E S O L V E
ALTERAR o ADICIONAL DE INCENTIVO FUNCIONAL, concedido aos
servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro do Magistério Público
Municipal abaixo relacionados, a partir do mês de junho de 2026, considerando o processo
de avaliação realizado:
NOME CARGO NOTA DO PARA
PERCENTUAL PERCENTUAL
MARILZA PIZETTI RUELA FLORENTINO AGENTE EDUCACIONAL 9,88
SALETE LEONHARDT AGENTE EDUCACIONAL 10 4% 6%
8% 10%
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 22 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1267/2026, DE 22 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1267/2026, DE 22 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, e na forma do artigo 116, Lei Complementar nº 141, de 10
de janeiro de 2022,
R E S O L V E
I CANCELAR as FÉRIAS concedidas ao servidor público municipal
MAURICIO CUNHA PINTO, ocupante de cargo de provimento efetivo de ANALISTA DE
SISTEMAS, do período de 29 de junho de 2026 à 13 de julho de 2026.
II REVOGAR dispositivos da Portaria nº 1240/2026, de 17 de junho de 2026,
concernente ao mesmo.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 22 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1268/2026, DE 23 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1268/2026, DE 23 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a alínea
"g", do Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E
DESIGNAR, o servidor público municipal JOÃO PEDRO SUSZEK MESQUITA,
ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor de Secretaria, lotado na
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, inscrito no CPF sob nº
XXX.658.179-XX, como Gestor do Convênio e a servidora pública municipal BRUNA CAMILA
ZASTROW OSÓRIO, ocupante do cargo de provimento efetivo de Analista Técnico,
lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, inscrita no CPF
sob nº XXX.391.489-XX, como Fiscal do Convênio a ser firmado entre o Município e a Secretaria
de Estado do Turismo, referente ao 64° Aniversario do Município de Marechal Cândido
Rondon, a contar da data de sua publicação até o término de sua vigência.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 23 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
RESCISÃO - CONTRATO Nº 31/2026 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 5/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Rescisão de contrato
Republicação em virtude de erro:
Publicado no Diário Oficial Eletrônico nº 3.611, pg. 22, em 22/06/2026
RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 5/2026
OBJETO: Contratação de serviços de preparação de merenda escolar.
ESPÉCIE: Rescisão unilateral do Contrato nº 31/2026, firmado em 04/02/2026.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: DENORTSUL PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 37.295.023/0001-80
RESPONSÁVEL: Sandro Junior Silva
DA ALTERAÇÃO: Rescisão Unilateral.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 17/06/2026 Adriano Backes, Prefeito.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p708918f6a93f5
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
TERMO ADITIVO I - CONTRATO n° 38/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO n° 08/2025
Atos Administrativos • Outros atos
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 8/2025
OBJETO: Contratação de serviços de locação, montagem e desmontagem de estruturas para eventos e solenidades
oficiais do Município, para atender a demanda da Fundação Promotora de Eventos - PROEM.
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo do contrato nº 38/2025, de 02/07/2025.
CONTRATANTE: Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon PROEM
CONTRATADA: MAIKON RODRIGUES E CIA LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 06.011.587/0001-10
RESPONSÁVEL: Maikon Rodrigues
PRAZO: Vigência: 01/07/2027
VALOR: R$202.645,00 (duzentos e dois mil e seiscentos e quarenta e cinco reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 da Lei de Licitações e Contratos 14.133/21.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência em 12 (doze) meses.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 19/06/2026 Junior Paulinho Niszczak, Diretor Presidente e
Maikon Rodrigues.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pab31008338964
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
TERMO ADITIVO I - CONTRATO n° 39/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO n° 08/2025
Atos Administrativos • Outros atos
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 8/2025
OBJETO: Contratação de serviços de locação, montagem e desmontagem de estruturas para eventos e solenidades
oficiais do Município, para atender a demanda da Fundação Promotora de Eventos - PROEM.
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo do contrato nº 39/2025, de 02/07/2025.
CONTRATANTE: Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon PROEM
CONTRATADA: MIORANDO EVENTOS LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 03.969.016/0001-03
RESPONSÁVEL: Levina Maria Zorzo Miorando
PRAZO: Vigência: 01/07/2027
VALOR: R$528.597,00 (quinhentos e vinte e oito mil e quinhentos e noventa e sete reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 da Lei de Licitações e Contratos 14.133/21.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência em 12 (doze) meses.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 19/06/2026 Junior Paulinho Niszczak, Diretor Presidente e
Levina Maria Zorzo Miorando.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pa72e9a9998c63
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
TERMO ADITIVO I - CONTRATO n° 40/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO n° 08/2025
Atos Administrativos • Outros atos
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 8/2025
OBJETO: Contratação de serviços de locação, montagem e desmontagem de estruturas para eventos e solenidades
oficiais do Município, para atender a demanda da Fundação Promotora de Eventos - PROEM.
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo do contrato nº 40/2025, de 02/07/2025.
CONTRATANTE: Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon PROEM
CONTRATADA: JOMA COMERCIO E SERVICOS LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 10.787.595/0001-20
RESPONSÁVEL: Jucier Savaris
PRAZO: Vigência: 01/07/2027
VALOR: R$1.210.685,00 (um milhão, duzentos e dez mil, seiscentos e oitenta e cinco reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 da Lei de Licitações e Contratos 14.133/21.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência em 12 (doze) meses.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 19/06/2026 Junior Paulinho Niszczak, Diretor Presidente e
Jucier Savaris.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p8a2cfb9e32576
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações