Publicações da edição 3613 - 23/06/2026 e Ano VII

Publicações da edição 3613

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ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 8/2025

OBJETO: Contratação de serviços de locação, montagem e desmontagem de estruturas para eventos e solenidades

oficiais do Município, para atender a demanda das Secretarias Municipais.

ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo do contrato nº 255/2025, de 02/07/2025.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: MAIKON RODRIGUES E CIA LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 06.011.587/0001-10

RESPONSÁVEL: Maikon Rodrigues

PRAZO: Vigência: 01/07/2027

VALOR: R$185.995,00 (cento e oitenta e cinco mil e novecentos e noventa e cinco reais).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 da Lei de Licitações e Contratos 14.133/21.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência em 12 (doze) meses.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 19/06/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e Maikon Rodrigues.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p9a05b53861885

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 8/2025

OBJETO: Contratação de serviços de locação, montagem e desmontagem de estruturas para eventos e solenidades

oficiais do Município, para atender a demanda das Secretarias Municipais.

ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo do contrato nº 256/2025, de 02/07/2025.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: MIORANDO EVENTOS LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 03.969.016/0001-03

RESPONSÁVEL: Levina Maria Zorzo Miorando

PRAZO: Vigência: 01/07/2027

VALOR: R$290.075,00 (duzentos e noventa mil e setenta e cinco reais).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 da Lei de Licitações e Contratos 14.133/21.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência em 12 (doze) meses.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 19/06/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e Levina Maria Zorzo

Miorando.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p692a5a2d93893

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 8/2025

OBJETO: Contratação de serviços de locação, montagem e desmontagem de estruturas para eventos e solenidades

oficiais do Município, para atender a demanda das Secretarias Municipais.

ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo do contrato nº 257/2025, de 02/07/2025.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: JOMA COMERCIO E SERVICOS LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 10.787.595/0001-20

RESPONSÁVEL: Jucier Savaris

PRAZO: Vigência: 01/07/2027

VALOR: R$743.614,90 (setecentos e quarenta e três mil, seiscentos e quatorze reais e noventa centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 da Lei de Licitações e Contratos 14.133/21.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência em 12 (doze) meses.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 19/06/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e Jucier Savaris.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p83baa38996339

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

AVISO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 42/2026, através do Sistema de Registro de Preços.

Tipo: Menor preço

Regime de Compra: Menor preço, por item.

Objeto: Registro de preços para a aquisição de aquisição de móveis, equipamentos e materiais médico-hospitalares,

conforme Resolução SESA Nº 886/2025.

Valor Máximo: R$1.048.170,61

Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 23 de junho de 2026, até às 08:29 horas do dia 03 de julho de

2026.

Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 03 de julho de 2026, na plataforma

Bolsa de Licitações do Brasil - https://bll.org.br/

Local de Abertura/realização da sessão pública: Bolsa de Licitações do Brasil - https://bll.org.br/

Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon, situada à

Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o horário normal de

expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min., através do site: www.mcr.pr.gov.br link:

Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download, na plataforma Bolsa de Licitações do Brasil -

Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de

expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 22 de junho de 2026. (a.a.) Adriano Backes ­

PREFEITO.

CERTIDÃO

HABILITAÇÃO DE EMPRESA

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 20/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 44/2026

Objeto: Serviço de aumento de carga na rede elétrica da Escola Municipal Ana Paula

Empresa: COOPERATIVA CERCAR, inscrita no CNPJ nº 76.879.295/0001-80, com sede na Rua 7 de

setembro, 946, Centro, Município de Mercedes, Estado do Paraná.

Considerando que a empresa acima indicada foi convocada para apresentar os documentos de

habilitação, encerrado o prazo que lhe foi assinalado, constatou-se que:

A empresa APRESENTOU A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA, motivo pelo qual foi considerada

HABILITADA.

Promovidas as consultas de impedimento à contratação determinadas pela Lei 14133/2021., o processo

será encaminhado para a autorização do ordenador de despesas, bem como autoridade superior.

Marechal Candido Rondon, 22 de junho de 2026. (a.a.) Luíza Cristina Schaurich // Agente de Contratação //

Portaria nº 1057/2026.

EXTRATO DE CONTRATO Nº 247/2026

PROCESSO: Inexigibilidade nº 33/2026

OBJETO: Contratação de capacitação de servidores no "Programa de apoio ao bem-estar docente" e

"Grupos terapêuticos de psicologia do programa apoio ao bem-estar docente"

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon - PR

CONTRATADO: INTEGRALIDADE HUMANA LTDA

CNPJ DO CONTRATADO: 28.336.392/0001-83

REPRESENTANTE LEGAL: Marinez Carpiski Sampaio

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses

VALOR DO CONTRATO: R$145.576,00

FORMA DE PAGAMENTO: Conforme contrato.

FUNDAMENTO LEGAL: Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/21

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 17 de junho de 2026 ­ Adriano Backes,

Prefeito e INTEGRALIDADE HUMANA LTDA. Testemunhas: João Carlos Klein, Secretário Municipal de

Educação e Marcia Adriana Winter, Gestora de Contrato - SMED.

* Documento na íntegra disponível através do link: https://c.ipm.com.br/pa49c5e7b6365e

ou diretamente no site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 243/2026

PROCESSO: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 16/2026

OBJETO: Contratação de obra de construção do Centro de Atenção Psicossocial ­ CAPS porte I e II, objeto da

Proposta do Novo PAC 2025 nº 36000008858/2025.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: POSITIVO CONSTRUTORA LTDA

CNPJ DA CONTRATADA: 27.985.116/0001-83

RESPONSÁVEL: SCHEILA HACHMANN FERREIRA

PRAZO DE VIGÊNCIA: 24/04/2027.

PRAZO DE EXECUÇÃO: 10 (dez) meses, contados a partir do quinto dia útil da data da assinatura da ordem de

serviço.

VALOR DO CONTRATO: R$ 2.323.275,37 (dois milhões, trezentos e vinte e três mil, duzentos e setenta e cinco

reais e trinta e sete centavos).

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado no prazo máximo de até 10 (dez) dias, prorrogável por igual

período mediante justificativa, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária,

para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon - PR, em 17 de junho de 2026, Adriano Backes, Prefeito e

Scheila Hachmann Ferreira, responsável legal da contratada.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p1aa1e343f1618

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

DECRETO nº 201/2026, DE 19 DE JUNHO DE 2026

DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO

RESULTADO FINAL DO TESTE SELETIVO nº

04/2026 ­ EDITAL nº 04.04/2026.

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso I, Alínea

"o", da Lei Orgânica do Município e considerando o memorando nº 7243/2026, da

Comissão Organizadora de Teste Seletivo, instituída pela Portaria nº 733/2026, de 05 de

maio de 2026,

D E C R E T A

Art. 1º Fica homologado o resultado final do Teste Seletivo ­ Edital nº 04/2026,

constante no Edital nº 04.04/2026, publicado em 19 de junho de 2026, no Diário Oficial

Eletrônico, Edição nº 3610, Órgão de Imprensa Oficial do Município e no Jornal O Paraná.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 19 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

DECRETO nº 205/2026, DE 22 DE JUNHO DE 2026.

REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO, A

GOVERNANÇA E A ESTRUTURA DA

COMISSÃO INTERNA PARA ESTUDOS E

IMPLANTAÇÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA

DO CONSUMO, E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto na Alínea

"f", Inciso I, do Artigo 75, combinado com o Parágrafo 1º, do Artigo 59, da Lei Orgânica do

Município,

D E C R E T A

Art. 1º Este Decreto regulamenta as atividades da Comissão Interna com

competência de estudos e implementação da Reforma Tributária no âmbito municipal.

Art. 2º A Comissão Interna é composta pelos servidores designados pelas

Portarias nº 479/2026 e nº 615/2026.

Art. 3º A estrutura de governança observará a seguinte composição:

I - Presidência: Exercida pelo Secretário Municipal de Fazenda;

II - 1ª Vice-Presidência: Exercida pelo Secretário Municipal de Planejamento;

III - 2ª Vice-Presidência: Exercida pelo Secretário Municipal de Administração;

IV - Coordenação: Exercida pelo Coordenador de Estudos e Orientações;

V - Secretaria: Responsável pelo apoio administrativo e lavratura de atas.

Art. 4º As decisões da Comissão serão tomadas por maioria simples de votos.

§ 1º Em caso de empate, o voto de qualidade caberá ao Presidente ou, em

sua ausência, ao Vice-Presidente que estiver substituindo-o.

§ 2º As decisões deliberadas pela Comissão possuem caráter vinculante,

devendo ser obrigatoriamente convertidas em Lei Complementar, Lei Ordinária, Decretos,

Portarias ou Regimentos Internos, conforme a natureza da matéria.

Art. 5º A interlocução da Comissão com o Prefeito Municipal será

intermediada obrigatoriamente pelos Secretários Municipais que compõem a Presidência

e as Vice-Presidências.

Parágrafo único. Tais interlocuções devem visar exclusivamente o ajuste

entre a relação das secretarias e o planejamento de desenvolvimento econômico e social

no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária

Anual (LOA).

Art. 6º Fica autorizada a criação de Grupos de Trabalho (GTs) como

unidades técnicas de execução.

§ 1º Os GTs poderão ser integrados por membros da Comissão Interna ou por

outros servidores técnicos indicados pelas diversas secretarias, incluindo especialistas em

Tecnologia da Informação (TI).

§ 2º Os Grupos de Trabalho serão formalmente instituídos por meio de

Portaria.

Art. 7º O trabalho dos GTs resultará em minutas de Instruções Normativas (INs)

ou propostas de alteração legislativa.

Parágrafo único. Os produtos resultantes dos trabalhos dos GTs deverão ser

encaminhados para deliberação da Comissão Interna, observando o rito estabelecido no

Artigo 4º deste Decreto.

Art. 8º Identificada a necessidade de alteração no Código Tributário

Municipal ou criação de novas normas, a tarefa deve ser obrigatoriamente transferida

para o GT 5 ­ Adequação Legislativa e Reforma do Código Tributário, para consolidação e

análise de técnica legislativa antes da deliberação final.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 22 de junho de 2026.

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Administração Prefeito

CARMELINDO DARONCH

Secretário Municipal de Fazenda

DECRETO nº 206/2026, DE 22 DE JUNHO DE 2026

DETERMINA A PROMOÇÃO DE NIVEL NO

QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL,

E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com os Artigo 59 e Artigo 75, da Lei Orgânica do Município e em

conformidade com o artigo 64, da Lei Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024,

D E C R E T A

Art. 1º Determina a promoção de nível vertical os servidores ocupantes de

cargo de provimento efetivo do Quadro do Magistério Público Municipal abaixo

relacionados, a partir do mês de junho de 2026, considerando o processo de avaliação

realizado:

NOME CARGO NOTA DO NÍVEL PARA O

NÍVEL

ALINE FRANCIELI KIRSTEN PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 10 PROF III ­ 08 PROF III ­ 09

CARLA ALEXANDRA VORPAGEL AGENTE EDUCACIONAL 10 AG III ­ 18 AG III ­ 19

DALILA VORPAGEL ARTIGAS PROFESSOR 9,8 PROF III ­ 16 PROF III ­ 17

DANIETE ELISA ENINGER MARKUS PROFESSOR 9,88 PROF III ­ 16 PROF III - 17

DIUSA DIRCE NISCZAK AGENTE EDUCACIONAL 10 AG III ­ 30

ELIZETE SENGER BARBIAN PROFESSOR 10 PROF III ­ 02 AG III ­ 31

GRACIELE HIERT PROFESSOR 9,76 PROF III ­ 06 PROF III ­ 03

JANETE JOAQUIM MARCELINO DUTRA PROFESSOR 9,88 PROF III ­ 05 PROF III ­ 07

KATLIN DAIANE ERHART PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 10 PROF III ­ 13 PROF III ­ 06

LUCIANE INES SOTT GIEHL PROFESSOR 10 PROF III ­ 12 PROF III ­ 14

MARCIA ANDREIA PIZZETE XAVIER PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 9,88 PROF III ­ 02 PROF III ­ 13

MARIA LENI QUEIROZ FISCHER PROFESSOR 10 PROF III ­ 12 PROF III ­ 03

MARIA LIGIA DE ANDRADE E SANTOS PROFESSOR 9,64 PROF III ­ 02 PROF III ­ 13

SILVA FILHA PROF III ­ 03

MARIA ROSA DE OLIVEIRA DE FREITAS PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 9,76

MARILDE FATIMA POHLENZ FACCIN PROFESSOR 10 PROF III ­ 12 PROF III ­ 13

MARISA TERESINHA BLEY PROFESSOR 10 PROF III ­ 13 PROF III ­ 14

MARLENE CUSTODIO MACIEL CUNICO PROFESSOR 10 PROF III ­ 06 PROF III ­ 07

MICHELY FERNANDA AZEREDO PROFESSOR 10 PROF III ­ 30 PROF III ­ 31

COUTINHO PROF III ­ 07 PROF III ­ 08

MIRIAN SALETE SIMEK GRENZEL PROFESSOR 10

MONICA MUNDEL PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 9,88 PROF III ­ 25 PROF III ­ 26

NELSI TERESINHA KIPPER PROFESSOR 9,76 PROF III ­ 13 PROF III ­ 14

RAFAEL HOPPE PROFESSOR 9,88 PROF III ­ 16 PROF III ­ 17

RAQUEL FIETZ PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 10 PROF III ­ 16 PROF III ­ 17

REGIANI MICHELI RIO BRANCO BACK PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 10 PROF III ­ 08 PROF III ­ 09

ROSANGELA REGIANE KREMER FULBER PROFESSOR 10 PROF III ­ 02 PROF III ­ 03

SANDRA APARECIDA COSTA ROSA PROFESSOR 10 PROF III ­ 06 PROF III ­ 07

REGNER PROF III ­ 30 PROF III ­ 31

SANDRA KOCHEPKA PROFESSOR 10

SANYA FRANCINE DUTRA VALMORBIDA PROFESSOR 10 PROF III ­ 13 PROF III ­ 14

SIMONE SCHMIDT DE OLIVEIRA PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 10 PROF III ­ 05 PROF III ­ 06

SOLANGE WEISS MORETTI PROFESSOR 10 PROF III ­ 09 PROF III ­ 10

VALDETE NELDA WILHELMS SILVA AGENTE EDUCACIONAL 10 PROF III ­ 05 PROF III ­ 06

VANUSA GARCIA DE SOUZA DA ROSA PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 9,88 AG III ­ 32 AG III ­ 33

VANUSA GARCIA DE SOUZA DA ROSA PROFESSOR 9,88 PROF III ­ 11 PROF III ­ 12

PROF III ­ 06 PROF III ­ 07

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 22 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 102/2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso

de suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 02/2026, o Edital de Abertura

de Teste Seletivo nº 01.02/2026, o Edital de Resultado Final nº 04.02/2026 e o Decreto nº

159/2026, que homologa o resultado final,

R E S O L V E

I ­ CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Teste Seletivo, pela

ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos Humanos,

da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para

preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 29 de junho de 2026, no

horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.

ESTAGIÁRIO ENSINO MÉDIO

STEFHANI MELZ KREMER

II ­ DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação

abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:

· declaração ou atestado de matrícula emitido nos últimos 30 dias;

· 01 foto 3x4; (atual)

· cópia da Cédula de Identidade;

· cópia do CPF;

· Comprovante de situação cadastral do CPF, disponível em

a.asp

· certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;

· cópia do título de eleitor, do último comprovante de votação e Certidão de

Quitação Eleitoral, disponível em https://www.tse.jus.br/servicos-

eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral

· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);

· atestado de antecedentes criminais, emitida pela Secretaria de Segurança Pública

do Paraná, para maiores de 18 anos

· cópia de comprovante de endereço;

· cópia do PIS/PASEP;

· cópia da Carteira de Trabalho ­ CTPS;

· atestado de sanidade física e mental, emitido por profissional da área médica.

III ­ COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na

perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista

classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de

aproveitamento dos candidatos até o término da validade do teste seletivo.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 22 de junho de

2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 103/2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso

de suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 07/2025, o Edital de Abertura

de Teste Seletivo nº 01.07/2025, o Edital de Resultado Final nº 10.07/2025 e o Decreto nº

398/2025, que homologa o resultado final,

R E S O L V E

I ­ CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Teste Seletivo, pela

ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos Humanos,

da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para

preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 29 de junho de 2026, no

horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.

MÉDICO T8 ­ CLÍNICO GERAL

MARCOS VINICIUS DA COSTA BRITO

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

SIRLEI APARECIDA DA SILVA FERNANDEZ

ALINE JAQUELINE AMES

II ­ DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação

abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:

· 01 foto 3x4; (atual)

· cópia da Cédula de Identidade;

· cópia do CPF;

· cópia do Certificado Militar (quando couber);

· cópia do PIS/PASEP;

· cópia da Carteira de Trabalho ­ CTPS;

· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;

· cópia de comprovante de endereço;

· cópia do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral;

· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);

· cópia do Registro Civil e CPF (filhos menores);

· cópia do Cartão de Vacina (filhos menores de 07 anos);

· cópia da documentação de Frequência Escolar (filhos até 14 anos);

· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para o

cargo;

· cópia do Registro no Conselho de Classe, Certidão de Inscrição e Negativa de

Débitos no respectivo conselho;

· atestado de sanidade física e mental, emitido por profissional da área médica;

· Declaração de Bens e rendas atualizada (Lei Federal 8.429/92);

· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração do

órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho e

remuneração;

· Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal do PR a ser emitida

no endereço eletrônico: (http://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php);

· Certidão negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal a ser emitida no

endereço eletrônico: (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);

· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.

III ­ COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na

perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista

classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de

aproveitamento dos candidatos até o término da validade do teste seletivo.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 22 de junho de

2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 104/2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de

suas atribuições legais e considerando o Concurso Público 001/2024, o Edital de Abertura de

Concurso Público nº 001/2024, o Edital de Resultado Final nº 026/2024 e o Decreto nº

336/2024, que homologa o resultado final,

R E S O L V E

I ­ CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Concurso Público, pela

ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos Humanos, da

Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para preenchimento de

vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 01 de julho de 2026, no horário das 08h às 11h30 e

das 13h15 às 17h.

ENFERMEIRO ­ 2ª CHAMADA

FERNANDA ROSSO

ANGELICA THAYANI DE OLIVEIRA CAETANO

II ­ DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação

abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:

· 01 foto 3x4; (atual)

· cópia da Cédula de Identidade;

· cópia do CPF;

· cópia do Certificado Militar (quando couber);

· cópia do cartão do PIS/PASEP;

· cópia da Carteira de Trabalho ­ CTPS;

· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;

· cópia de comprovante de endereço atual;

· cópia do título de eleitor;

· certidão de quitação eleitoral;

· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);

· cópia do Registro Civil ou RG e CPF (filhos menores de 14 anos);

· cópia do CPF dos dependentes declarados no Imposto de Renda;

· Declaração de vacinação atualizada, dos últimos 30 dias (filhos até 6 anos);

· cópia da declaração de matrícula (filhos de 5 a 14 anos);

· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para o

cargo;

· cópia do Registro no Conselho de Classe, Certidão de Inscrição e Negativa de

Débitos no respectivo conselho;

· Declaração de Bens e Valores que integram seu patrimônio privado (Lei Federal

8.429/92);

· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração do

órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho e

remuneração;

· Certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Estadual (Fórum) e Justiça

Federal, do local de residência do candidato;

· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.

III ­ COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na perda

do lugar.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 22 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO Nº 03/2026

EDITAL DE RESULTADO PRELIMINAR Nº 06.03/2026

A presidente da Comissão Organizadora de Processo Seletivo Simplificado, constituída pela Portaria nº

293/2026, de 25 de fevereiro de 2026, publicada em órgão oficial de imprensa na data de 27 de fevereiro de

2026, por meio de suas atribuições legais:

TORNA PÚBLICO

I ­ O RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO nos termos da legislação pertinente e das normas

estabelecidas neste Edital, conforme segue:

FONOAUDIÓLOGO

Não teve inscritos

MÉDICO T24H/S ­ Ginecologista/Obstetra

Não teve inscritos

MÉDICO VETERINÁRIO

Nome do Candidato CPF Nota

70,50

LUIZ CLAUDIO TEIXEIRA XXX.487.896-XX 57,00

54,00

DANNA PINHEIRO LOBO FRAGA XXX.121.715-XX 52,50

45,00

MARCELO EDUARDO DA CRUZ XXX.674.759-XX 44,00

KREIN XXX.548.009-XX 34,00

GABRIELE GRUBER

NATHALY MACHADO MESSIAS XXX.237.019-XX

ADRIAN ALAVER FERNANDES XXX.545.549-XX

PRISCILA LUANA DE SOUZA XXX.034.439-XX

II ­ Os candidatos poderão interpor recurso em relação ao resultado do processo seletivo até 05 (cinco) dias

corridos, a contar do dia subsequente ao da publicação do mesmo, ou seja, até 28/06/2026. Os recursos

deverão ser protocolados junto ao setor de Protocolo do Município de Marechal Cândido Rondon, ou ainda,

mediante protocolo web, através do endereço eletrônico:

.

III ­ Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 22 de junho de 2026.

FÁBIO CÉSAR NAUMANN

Presidente da Comissão Organizadora

MANIFESTAÇÃO DO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DIRETA

Por meio desta, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, de Marechal Cândido Rondon,

Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Santa Catarina, 750,

inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.878.669/0001-42, nos termos do art. 75, inciso l da Lei Federal nº

14.133, de 2021, manifesta o interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados em

relação à contratação direta, por meio de Dispensa de Licitação, para o seguinte objeto abaixo, visando

selecionar a proposta mais vantajosa:

OBJETO: Contratação de Prestação de Serviço especializado em Geologia, para locação de poços

tubulares profundos, incluindo a elaboração do projeto básico, composto por memorial descritivo,

planilha quantitativa, perfil litológico e emissão da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica

(ART), bem como a realização da marcação em campo dos pontos indicados, visando à formalização

de Convênio com o Instituto Água e Terra (IAT), no âmbito do Programa Água no Campo, para

atendimento das demandas do Município de Marechal Cândido Rondon/PR, conforme especificado:

Item Código Qtd Descrição Vlr unitário Vlr Total

locais Máximo Máximo

01 60224 Contratação de empresa ou profissional

05 especializado em Geologia, para a prestação de R$ 4.594,83 R$ 22.974,17

serviços técnicos destinados à locação de poços

tubulares profundos, incluindo a elaboração do R$ 4.594,83 R$ 22.974,17

projeto básico, composto por memorial descritivo,

planilha quantitativa, perfil litológico estimado e

emissão da respectiva Anotação de

Responsabilidade Técnica (ART), bem como a

realização da marcação em campo dos pontos

indicados, visando à formalização de Convênio

com o Instituto Água e Terra (IAT), no âmbito do

Programa Água no Campo, para atendimento

das demandas do Município de Marechal

Cândido Rondon/PR.

Total

A manifestação de interesse poderá ser formalizada mediante o envio de proposta devidamente

assinada até o dia 26 de junho de 2026, por meio do e-mail licita@saaemcr.pr.gov.br, ou mediante

protocolo presencial na sede do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE, situada na Rua Santa

Catarina, nº 750, em horário de expediente.

A proposta deverá conter a razão social da empresa, número de inscrição no CNPJ, prazo de validade

da proposta e assinatura do representante legal.

O julgamento será realizado pelo critério de menor valor global.

Ressalta-se que a empresa classificada deverá comprovar a regularidade de suas obrigações jurídicas,

fiscais, trabalhistas e sociais, mediante apresentação da documentação pertinente.

Os interessados poderão ter acesso ao Termo de Referência, através do link:

licita@saaemcr.pr.gov.br.

Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (45) 3284-5900.

Data e assinaturas: Marechal Cândido Rondon, 22 de junho de 2026. Sandra Rocha Costa dos Santos

Agente de Contratação Resolução N° 008/2026.

PORTARIA nº 1253/2026, DE 22 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo

75, da Lei Orgânica do Município e na forma do disposto no Inciso II, do Artigo 16, da Lei

Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022, combinada com a Lei Municipal nº 5.222,

de 02 de fevereiro de 2021, alterada pela Lei Municipal nº 5.293, de 13 de dezembro de

2021, Lei Municipal nº 5.329, de 11 de maio de 2022, Lei Municipal nº 5.415, de 05 de maio

de 2023 e Lei Municipal nº 5.578, de 08 de maio de 2025,

R E S O L V E

EXONERAR, o servidor público municipal DOUGLAS ZANELLA, do cargo em

comissão de ASSESSOR DE DEPARTAMENTO ­ CA4, da Secretaria Municipal de

Infraestrutura, desta Municipalidade, a partir do final do expediente do dia 22 de junho de

2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 22 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1254/2026, DE 22 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo

75, da Lei Orgânica do Município e na forma do disposto no Inciso II, do Artigo 16, da Lei

Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022, combinada com a Lei Municipal nº 5.222,

de 02 de fevereiro de 2021, alterada pela Lei Municipal nº 5.293, de 13 de dezembro de

2021, Lei Municipal nº 5.329, de 11 de maio de 2022, Lei Municipal nº 5.415, de 05 de maio

de 2023 e Lei Municipal nº 5.578, de 08 de maio de 2025,

R E S O L V E

NOMEAR DOUGLAS ZANELLA, inscrito no CPF sob nº XXX.291.349-XX, para

exercer o cargo em comissão de CHEFE DE COORDENAÇÃO REGIONAL ­ CC4, na sede

do município, na Secretaria Municipal de Gestão de Governo desta Municipalidade, a

partir do dia 23 de junho de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 22 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1259/2026, DE 22 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

77/2026, na modalidade Inexigibilidade n° 35/2026, cujo objeto é a contratação de

inscrição no curso "IA. Geo ­ Inteligência Artificial Aplicada ao Geoprocessamento:

1. Gestor de Contrato: TALITA NAYA ROSIN EDUARDO, na qualidade de

membro titular e CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA, na qualidade de membro

suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: ALINE THAIS PETRY, na qualidade de

membro titular e LUCINEI APARECIDA PIVOTTO KLEIN, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal de Execução: VILSON CARLOS KICKOW, na qualidade de membro

titular e ELIZANDRA MARLISE LAMB, na qualidade de membro suplente;

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 22 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1260/2026, DE 22 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de

janeiro de 2012 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 13504/2026, de 19 de

junho de 2026,

R E S O L V E

RESCINDIR, a pedido, o Contrato de trabalho em regime especial de

LIDIANE CAROLINE VORPAGEL, ocupante do cargo de PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS

INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, a partir do final do expediente do dia 19 de junho de

2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 22 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1261/2026, DE 22 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de

janeiro de 2012 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 13426/2026, de 18 de

junho de 2026,

R E S O L V E

RESCINDIR, a pedido, o Contrato de trabalho em regime especial de

DAGMAR GERKE RETKA, ocupante do cargo de PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS INICIAIS

DO ENSINO FUNDAMENTAL, a partir do dia 22 de junho de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 22 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1262/2026, DE 22 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de

janeiro de 2012 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 13399/2026, de 18 de

junho de 2026,

R E S O L V E

RESCINDIR, a pedido, o Contrato de trabalho em regime especial de ANA

MARIA VAZ KREMER, ocupante do cargo de PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO

INFANTIL, a partir do dia 22 de junho de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 22 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1263/2026, DE 22 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de

janeiro de 2012 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 13462/2026, de 18, de

junho de 2026,

R E S O L V E

RESCINDIR, a pedido, o Contrato de trabalho em regime especial de

VANDOIR RODRIGO WERLANG, ocupante do cargo temporário de ENFERMEIRO ­ PSS, a

partir do final do expediente do dia 18 de julho de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 22 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1264/2026, DE 22 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023 e atendendo ao

requerimento protocolado sob nº 13303/2026, de 17 de junho de 2026,

R E S O L V E

RESCINDIR, a pedido, o Contrato de Estágio de NOELI BUGAY, Estagiário

Pós-Graduação, a partir do dia 22 de junho de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 22 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1265/2026, DE 22 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso V, do art. 119, combinado

com os Parágrafos 1º e 2º, do art. 128, ambos da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro

de 2022 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 13220/2026, de 16 de junho de

2026,

R E S O L V E

INTERROMPER, a pedido, LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA

DA FAMÍLIA, concedida a servidora pública municipal REJANE KRESSIN WIEDERKEHR,

ocupante de cargo de provimento efetivo de AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, desta

Municipalidade, a partir do dia 13 de junho de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 22 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1266/2026, DE 22 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas com a letra "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 43 da Lei Complementar

nº 154, de 04 de abril de 2024,

R E S O L V E

ALTERAR o ADICIONAL DE INCENTIVO FUNCIONAL, concedido aos

servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro do Magistério Público

Municipal abaixo relacionados, a partir do mês de junho de 2026, considerando o processo

de avaliação realizado:

NOME CARGO NOTA DO PARA

PERCENTUAL PERCENTUAL

MARILZA PIZETTI RUELA FLORENTINO AGENTE EDUCACIONAL 9,88

SALETE LEONHARDT AGENTE EDUCACIONAL 10 4% 6%

8% 10%

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 22 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1267/2026, DE 22 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, e na forma do artigo 116, Lei Complementar nº 141, de 10

de janeiro de 2022,

R E S O L V E

I ­ CANCELAR as FÉRIAS concedidas ao servidor público municipal

MAURICIO CUNHA PINTO, ocupante de cargo de provimento efetivo de ANALISTA DE

SISTEMAS, do período de 29 de junho de 2026 à 13 de julho de 2026.

II ­ REVOGAR dispositivos da Portaria nº 1240/2026, de 17 de junho de 2026,

concernente ao mesmo.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 22 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1268/2026, DE 23 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a alínea

"g", do Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E

DESIGNAR, o servidor público municipal JOÃO PEDRO SUSZEK MESQUITA,

ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor de Secretaria, lotado na

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, inscrito no CPF sob nº

XXX.658.179-XX, como Gestor do Convênio e a servidora pública municipal BRUNA CAMILA

ZASTROW OSÓRIO, ocupante do cargo de provimento efetivo de Analista Técnico,

lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, inscrita no CPF

sob nº XXX.391.489-XX, como Fiscal do Convênio a ser firmado entre o Município e a Secretaria

de Estado do Turismo, referente ao 64° Aniversario do Município de Marechal Cândido

Rondon, a contar da data de sua publicação até o término de sua vigência.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 23 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

Republicação em virtude de erro:

Publicado no Diário Oficial Eletrônico nº 3.611, pg. 22, em 22/06/2026

RESCISÃO CONTRATUAL

PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 5/2026

OBJETO: Contratação de serviços de preparação de merenda escolar.

ESPÉCIE: Rescisão unilateral do Contrato nº 31/2026, firmado em 04/02/2026.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: DENORTSUL PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 37.295.023/0001-80

RESPONSÁVEL: Sandro Junior Silva

DA ALTERAÇÃO: Rescisão Unilateral.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 17/06/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p708918f6a93f5

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 8/2025

OBJETO: Contratação de serviços de locação, montagem e desmontagem de estruturas para eventos e solenidades

oficiais do Município, para atender a demanda da Fundação Promotora de Eventos - PROEM.

ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo do contrato nº 38/2025, de 02/07/2025.

CONTRATANTE: Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon ­ PROEM

CONTRATADA: MAIKON RODRIGUES E CIA LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 06.011.587/0001-10

RESPONSÁVEL: Maikon Rodrigues

PRAZO: Vigência: 01/07/2027

VALOR: R$202.645,00 (duzentos e dois mil e seiscentos e quarenta e cinco reais).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 da Lei de Licitações e Contratos 14.133/21.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência em 12 (doze) meses.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 19/06/2026 ­ Junior Paulinho Niszczak, Diretor Presidente e

Maikon Rodrigues.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pab31008338964

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 8/2025

OBJETO: Contratação de serviços de locação, montagem e desmontagem de estruturas para eventos e solenidades

oficiais do Município, para atender a demanda da Fundação Promotora de Eventos - PROEM.

ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo do contrato nº 39/2025, de 02/07/2025.

CONTRATANTE: Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon ­ PROEM

CONTRATADA: MIORANDO EVENTOS LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 03.969.016/0001-03

RESPONSÁVEL: Levina Maria Zorzo Miorando

PRAZO: Vigência: 01/07/2027

VALOR: R$528.597,00 (quinhentos e vinte e oito mil e quinhentos e noventa e sete reais).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 da Lei de Licitações e Contratos 14.133/21.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência em 12 (doze) meses.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 19/06/2026 ­ Junior Paulinho Niszczak, Diretor Presidente e

Levina Maria Zorzo Miorando.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pa72e9a9998c63

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 8/2025

OBJETO: Contratação de serviços de locação, montagem e desmontagem de estruturas para eventos e solenidades

oficiais do Município, para atender a demanda da Fundação Promotora de Eventos - PROEM.

ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo do contrato nº 40/2025, de 02/07/2025.

CONTRATANTE: Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon ­ PROEM

CONTRATADA: JOMA COMERCIO E SERVICOS LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 10.787.595/0001-20

RESPONSÁVEL: Jucier Savaris

PRAZO: Vigência: 01/07/2027

VALOR: R$1.210.685,00 (um milhão, duzentos e dez mil, seiscentos e oitenta e cinco reais).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 da Lei de Licitações e Contratos 14.133/21.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência em 12 (doze) meses.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 19/06/2026 ­ Junior Paulinho Niszczak, Diretor Presidente e

Jucier Savaris.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p8a2cfb9e32576

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações