Publicações da edição 998 - 22/06/2026 e Ano IV
10ª Convocação Processo Seletivo 01/2026
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Convocações diversas
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
PROCESSO SELETIVO Nº 01/2026
10ª Convocação
A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté FUNCABES, CONVOCA
os candidato(s) abaixo relacionado(s), com referência ao Processo Seletivo nº 01/2026 para a(s) função(ões)
abaixo, para comparecer(em), IMPRETERIVELMENTE, à AVENIDA NOVE DE JULHO, 245 - CENTRO
TAUBATÉ/SP, conforme horário e organização abaixo.
O não comparecimento caracterizará desistência da vaga.
PERÍODO DA MANHÃ E TARDE
FUNÇÃO DATA HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
Assistente Interprete de Libras - Ed. inf. e Fund. 23/06/2026 08:30 1º ao 7º
23/06/2026 08:30 1º
Articulador Pedagógico de Área - Musica 23/06/2026 08:30 1º
Articulador Pedagógico de Área - Lutas 23/06/2026 09:00 1º ao 8º
23/06/2026 09:00 1º ao 6º
Mediador Escolar de Música 23/06/2026 09:30 1º ao 8º
Mediador Escolar de Dança 23/06/2026 09:30 1º ao 5º
Mediador Escolar de Teatro 23/06/2026 10:00
Mediador Escolar de Introdução À Tecnologia e Cidadania 23/06/2026 10:30 265º ao 279º
Assistente de Desenvolvimento Infantil 23/06/2026 11:00 153º ao 166º
Assistente de Apoio Inclusivo - Ed. Inf. e Fund. 23/06/2026 11:30 167º ao 178º
Assistente de Apoio Inclusivo - Ed. Inf. e Fund. 23/06/2026 13:00 179º ao 188º
Assistente de Apoio Inclusivo - Ed. Inf. e Fund. 189º ao 197º
Assistente de Apoio Inclusivo - Ed. Inf. e Fund.
Conforme o Anexo II do Edital que rege o Processo Seletivo, todos os CONVOCADOS, no ato da contratação,
deverão apresentar os DOCUMENTOS discriminados a seguir:
Todos os documentos são obrigatórios e as cópias deverão estar numeradas de acordo com número abaixo:
1. Carteira Digital IMPRESSA (apresentar o print da tela, devidamente impresso, no qual conste a data de
emissão).
2. 01 fotos 3x4 atualizada;
3. Currículo (obrigatório constar o endereço atualizado, telefones de contato e e-mail);
Cópia legível (Com os Respectivos Originais para Conferência)
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4. 2 Cópias do Comprovante de Residência atualizado, em nome do candidato ou cópia do contrato de
locação (constar nome do empregado ou parentesco em nome de pais, avós ou cônjuges);
5. Cédula de Identidade (RG) (NÃO SERVE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO);
6. C.P.F. (Cadastro Pessoas Físicas)
7. Consulta da situação cadastral do CPF pela Receita Federal, disponível no link:
8. Título de Eleitor;
9. Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-
eleitoral#/certidoes-eleitor ) observar que a certidão deverá apresentar a informação de estar "quite"
com a justiça eleitoral. Caso não esteja quite, o candidato deve procurar o cartório eleitoral para
regularizar a situação antes da entrega dos documentos.
10. Cadastro do P.I.S.: cartão cidadão, ou cartão PIS, ou documento emitido pela CAIXA;
11. Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável + Certidão de
Nascimento;
12. Certificado de Reservista (obrigatório para candidatos do Sexo Masculino até 46 anos);
13. Caderneta de Vacinação Regular e/ou infantil;
14. Certificado de Escolaridade ou Diploma de conclusão do ensino médio (O candidato deve apresentar a via
original para confirmar a autenticidade);
15. Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo
Ministério da Educação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade que
for representado por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o cunho
definitivo de conclusão de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo
histórico escolar. A declaração e o histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou
reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da Instituição e do
responsável pela expedição do documento;
16. REQUISITOS MINIMOS DO CARGO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL N° 01/2026, de
acordo com o cargo: Ler a tabela no edital:
17. Candidatos PCD's: devem apresentar laudo médico expedido até 12 (doze) meses antes da realização do
processo seletivo, conforme item 4.17 do edital.
18. Certidão de Antecedentes Criminais de São Paulo
(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-
formulario ), caso o candidato não consiga emitir a certidão pela internet, deverá requerer no
Poupatempo antes da entrega dos documentos (www.poupatempo.sp.gov.br );
19. Cópia frente e verso do Cartão VALE TRANSPORTE (caso possua).
20. Comprovante de dados bancários do Santander, caso possua (Não é necessário abrir conta antes, pois
será encaminhado para abertura no dia da convocação).
DEPENDENTES:
21. Certidão de nascimento dos filhos (MENORES DE 14 ANOS ou incapazes);
22. CPF dos filhos menores e/ou dependentes no IRPF;
23. Caderneta de vacinação dos filhos com até 14 (quatorze) anos de idade;
24. Declaração de frequência escolar filhos maiores de 06 anos e até 14 anos;
25. Candidatos que fazem o pagamento pensão alimentícia (cópia do processo, dados bancários para
depósito);
26. Funcionários que possuem a guarda de menores, trazer a cópia do processo + os documentos listados a
cima.
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PERÍODO DA MANHÃ
23/06/2026 - ASSISTENTE INTERPRETE DE LIBRAS - ED. INF. E FUND. 08:30
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
08:30 JOCEL MANOEL DE OLIVEIRA 1º
08:30 DANIELA CARVALHO DE ALMEIDA MONTEIRO 2º
08:30 3º
08:30 AURORA SANTOS LEMES 4º
08:30 NILTON JOSE XISTO 5º
08:30 6º
08:30 BIANCA SOCORRO MIRANDA 7º
VANESSA RODRIGUES DA SILVA
ANA KAROLINA RODRIGUES CARDOSO
23/06/2026 - ARTICULADOR PEDAGÓGICO DE ÁREA - MÚSICA 08:30
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
08:30 WELLINGTON MAGALHAES DE CARVALHO 1º
23/06/2026 - ARTICULADOR PEDAGÓGICO DE ÁREA - LUTAS 08:30
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
08:30 CLAYTON LUCIO DE FARIA FROES 1º
Horário 23/06/2026 -MEDIADOR ESCOLAR DE MÚSICA 09:00 CLASSIFICAÇÃO
09:00 1º
09:00 NOME COMPLETO 2º
09:00 MIRIA EMILY DE OLIVEIRA MOREIRA 3º
09:00 4º
09:00 LEONARDO VARGAS DE ALMEIDA 5º
09:00 JEAN CARLOS DA SILVA 6º
09:00 7º
09:00 LUAN DE ANDRADE SANTOS 8º
RENAN HONORIO DA SILVA CRUZ
LUAN PERES DA ROSA
ARIADNY MONTEIRO QUINTANILHA
LUCAS ASAPH MANZANO LOPES
Horário 23/06/2026 -MEDIADOR ESCOLAR DE DANÇA 09:00 CLASSIFICAÇÃO
09:00 1º
09:00 NOME COMPLETO 2º
09:00 THAIS CAROLINE BARBOSA 3º
ESTER LISBOA MOREIRA ANTUNES
ERICK JOHNY MONTEIRO
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09:00 JULIA GABRIELA VIEIRA 4º
09:00
09:00 MILLENA VITORIA MARINHO EUGENIO 5º
JOHN BRENNER MOREIRA DE FARIAS 6º
Horário 23/06/2026 -MEDIADOR ESCOLAR DE TEATRO 09:30 CLASSIFICAÇÃO
09:30 1º
09:30 NOME COMPLETO 2º
09:30 MARIA LUISA CIOLA 3º
09:30 MARCIO AUGUSTO VACARI JUNIOR 4º
09:30 GUSTAVO GARRAO HENRIQUE 5º
09:30 GIOVANNA NOGUEIRA DE SOUZA 6º
09:30 CAUE ARAUJO NEUBERN DE OLIVEIRA 7º
09:30 VANESSA ALEXANDRA DOS SANTOS 8º
RAONI FERREIRA ABRUCEZE DOS SANTOS
THAUANDA GODINHO GIMENES
23/06/2026 -MEDIADOR ESCOLAR DE INTRODUÇÃO À TECNOLOGIA E CIDADANIA 09:30
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
09:30 ERALDO LUIZ DOS SANTOS 1º
09:30 CARLOS RODRIGO BRAZ DOS SANTOS 2º
09:30 GILMAR FERREIRA DE AQUINO 3º
09:30 GABRIEL FRANCISCO SANTOS DE ALENCAR 4º
09:30 HEITOR DA SILVA MONTEIRO 5º
23/06/2026 -ASSISTENTE DE DESENVOLVIMENTO INFANTIIL 10:00
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
10:00 MARIA LETICIA BUSSI RAMOS 265º
10:00 266º
10:00 MISAEL PRATA DA SILVA 267º
10:00 ANA CAROLINA OLIVEIRA SANTOS LEMES 268º
10:00 269º
10:00 LARYSSA DE SIQUEIRA SANTOS 270º
10:00 ISABELLE CRISTINE DOS SANTOS 271º
10:00 272º
10:00 LAIS LEVINDO GONCALVES 273º
10:00 ANA LETICIA SILVA DE MOURA 274º
10:00 ANA CLARA DE PAULA BERBEL 275º
10:00 ANA LIDIA MOREIRA PEREIRA 276º
10:00 AMANDA LANE FREITAS SOUSA 277º
GABRIELLY MARIA MOREIRA ALVES
ERIKA DOS SANTOS BARBOZA
NUBIA LAURA SANTOS DIAS DE OLIVEIRA
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
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10:00 MARIA LUIZA DA SILVA DE GOUVEA 278º
10:00
ANA CLARA JOVELINO SIPRIANO 279º
23/06/2026 -ASSISTENTE DE APOIO INCLUSIVO - ED. INF. E FUND. 10:30
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
10:30 KELLY APARECIDA SANTOS LELIS 153º
10:30 154º
10:30 CARMEM LUCIA ORTELAN 155º
10:30 SIMONE ISABEL DE SOUZA 156º
10:30 GLAUCIA TALITA TOLEDO 157º
10:30 HELIDA DE CARVALHO AUGUSTO 158º
10:30 JULIA GILO ALVES DA SILVA 159º
10:30 LUCILDA REDENTORA DA CRUZ 160º
10:30 161º
10:30 LUCIANA DE TOLEDO 162º
10:30 MARIA TEREZINHA MENDES 163º
10:30 JULIA PATRICIA GUIMARAES FARIAS 164º
10:30 BRUNA SABRINA DE MORAIS PACHECO 165º
10:30 JESSICA MASSAKO SUZUKI 166º
MAYRIELE DOS SANTOS FERREIRA
GABRIELLA MACHADO SANTOS
23/06/2026 -ASSISTENTE DE APOIO INCLUSIVO - ED. INF. E FUND. 11:00
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
11:00 MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA XISTO 167º
11:00 168º
11:00 ISABELA CAROLINE PALMA BETTIN 169º
11:00 ALINE MAXIMIANO DA SILVA 170º
11:00 BEATRIZ PEREIRA TEBERGA 171º
11:00 LETICIA DE MELO SILVA 172º
11:00 173º
11:00 ISABELA CRISTINE MANTOVANI DA SILVA 174º
11:00 ANA BEATRIZ PEREIRA PONTES COSTA 175º
11:00 RAFAELLA SANTOS CANUTO 176º
11:00 177º
11:00 MARCIA ELISA PEREIRA DE SOUZA BARROS 178º
ANA CRISTINA SOUZA DA SILVA
FABIANA SCHETINI
ANA PAULA FERREIRA VENTURA
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CNPJ: 51.637.593/0001-32
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23/06/2026 -ASSISTENTE DE APOIO INCLUSIVO - ED. INF. E FUND. 11:30
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
11:30 RAFAELA APARECIDA COUTO SILVA 179º
11:30 SOLANGE APARECIDA DOS SANTOS 180º
11:30 RAYSSA GABRIELE DOS SANTOS DE AZEVEDO 181º
11:30 ELISANGELA APARECIDA DE CARVALHO PIRES 182º
11:30 183º
11:30 CAMILLE ARAUJO DE SOUZA 184º
11:30 ANA CAROLINA DA SILVA MOREIRA 185º
11:30 ANA LUCIA RODRIGUES DOS SANTOS 186º
11:30 MARIA EDUARDA DE MOURA CARDOSO 187º
11:30 THASSILA RAYSSA CAMPOS DE OLIVEIRA 188º
GISELE SILVEIRA GARCEZ
PERÍODO DA TARDE
23/06/2026 -ASSISTENTE DE APOIO INCLUSIVO - ED. INF. E FUND. 13:00
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
13:00 MARIA LEILIVANIA SILVA TRINDADE 189º
13:00 CAMILA ALVES FURTADO PEREIRA 190º
13:00 GABRIELE CRISTHINE ALMEIDA DOS SANTOS 191º
13:00 192º
13:00 CAROLAINE MERCES DE JESUA 193º
13:00 MARCIA MARIA DE ANDRADE BARBOSA 194º
13:00 195º
13:00 ANDREIA DOS SANTOS GALVAO 196º
13:00 MARIA RITA ALECRIM DE ARAUJO SANTOS 197º
MARIANA PASSOS DA COSTA DIAS FERREIRA
VITORIA OAIANA BARBOSA MACHADO
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Taubaté, 19 de junho de 2026.
Profa. Dra. Lucilei Lopes Bonato
Diretora-Presidente
Funcabes
"O candidato deverá apresentar os documentos que atenda as exigências mínimos do cargo. Ler a tabela
no edital: "https://epts.com.br/concursos/funcabes_2026_01/assets/files/edital_abertura.pdf"
Atenção: NÃO SERÁ PERMITIDA A PERMANÊNCIA DE ACOMPANHANTES NO LOCAL. OS ACOMPANHANTES
DEVERÃO AGUARDAR FORA DO PRÉDIO PARA EVITAR AGLOMERAÇÃO!
O processo de admissão leva, em média, 4 horas, podendo se estender por até 2 dias ou mais, dependendo
da demanda e das etapas envolvidas.
O(A) candidato(a) que não se apresentar no horário ou não estiver portando os documentos requeridos
acima, será encaminhado(a) para a comissão e desclassificado do processo seletivo.
Convocação
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Convocações diversas
Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA os candidatos abaixo relacionados,
aprovados no Concurso Público nº 002/2023, para o cargo de Analista Técnico
Judiciário, para o envio dos documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS
DA PLATAFORMA 1DOC desta Prefeitura, conforme instruções abaixo:
Nome CPF Classificação
KLEBER SATO RODRIGUES DE CASTRO
JULIANO MAIA BRAGA MARTINS 456.***.***-09 14
368.***.***-46 15
DOCUMENTOS A ENVIAR PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:
* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade
Nacional)
CPF (caso não conste no RG)
* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este
fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que
nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,
modelo disponível na plataforma).
* Cartão SUS
* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)
* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)
* Titulo de Eleitor
* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE
Reservista (Se do sexo masculino)
* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)
Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital
Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital
* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)
* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos
três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do
conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou
ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido
comprovante).
* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)
* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência
Social Física totalmente digitalizada.
* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a
obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita
Federal).
* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.
* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:
Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de
previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de
contribuição).
Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:
Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :
- RG
- CPF
- Cartão SUS
- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) emitido pela CEF ou BB
- Certidão de nascimento dos filhos
- Carteira de vacinação de filho até 7 anos
- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável
- Comprovante de união estável
Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:
- RG
- CPF
- Cartão SUS
- Certidão de nascimento
- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo
NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A
DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.
PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 26/06/2026.
FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA
taubate.sp.gov.br
- Clicar em Protocolo.
- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.
- Ir para assunto:
Concurso Público nº 002/2023 - Convocação.
1. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados
preferencialmente em arquivo pdf.
2. Assinar digitalmente (assinatura1doc).
3. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).
IMPORTANTE:
O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação
irrevogável do candidato.
O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão
de Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas, manterá o contato através do
Protocolo aberto para envio dos documentos, enviando através dele as informações,
solicitações e agendamentos para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é
imprescindível acompanhar o andamento do seu protocolo.
Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será
agendada (via 1Doc mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de
Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para exame médico pré-admissional.
O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também será considerado como
tácita desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua desclassificação deste
concurso público.
--
Decretos
Atos Oficiais • Decretos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.397, DE 09 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais nos termos dos artigos 56, inciso II, e 58, § 1º, inciso I, alínea "a", da Lei
Orgânica do Município, ante o constante do Memorando Eletrônico nº 37.663/26,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Município, o crédito adicional suplementar no valor
de R$ 994.091,87 (novecentos e noventa e quatro mil, noventa e um reais e oitenta e sete
centavos) para reforço de dotações orçamentárias.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial
de dotações orçamentárias.
Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no
Anexo Único que integra o presente Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 09 de junho de 2026, 387º da Fundação do Povoado e 381º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
Sérgio Luiz Victor Júnior
Prefeito Municipal
Pedro Henrique Bianchi
Secretário da Fazenda
Caio Ivo Coelho
Diretor de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, em 09 de junho de 2026.
André Luiz Marcondes de Araújo
Secretário de Gabinete e Relações Institucionais
Hugo de Oliveira Vieira Basili
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.397/26
ANEXO ÚNICO
Data: 09/06/26 Autorização: Crédito Adicional
Decreto: 16.397/26
Lei Orçamento: 6.177/25
Suplementação/Dotação nº Valor R$
15.01.0019.2.108.27.812.339030.02.1000178 194.687,66
15.01.0019.2.108.27.812.339039.02.1000178 517.855,00
16.01.0002.2.357.04.122.339030.01.1100000
15.01.0019.2.108.27.812.339030.01.1100000 6.549,21
15.01.0019.2.108.27.812.339039.01.1100000 12.000,00
17.01.0002.2.294.04.123.339039.01.1100000 92.000,00
17.01.0002.2.294.04.123.339039.01.1100000 33.000,00
17.01.0002.2.294.04.123.339039.01.1100000 25.000,00
17.01.0002.2.294.04.123.339039.01.1100000 15.000,00
17.01.0002.2.294.04.123.339039.01.1100000 4.000,00
17.01.0002.2.294.04.123.339039.01.1100000 18.100,00
17.01.0002.2.294.04.123.339039.01.1100000 6.800,00
17.01.0002.2.294.04.123.339039.01.1100000 16.500,00
11.01.0016.2.090.13.392.339039.05.1000011 7.600,00
11.01.0016.2.090.13.392.339039.05.1000011 41.500,00
3.500,00
Total Suplementação: 994.091,87
Anulação/Dotação nº Valor R$
15.01.0019.1.028.27.812.449051.05.1000166 194.687,66
15.01.0019.1.028.27.812.449051.05.1000166 517.855,00
12.01.0003.2.279.06.181.339030.01.1100000
15.02.0019.2.362.27.811.339036.01.1000005 6.549,21
15.02.0019.2.362.27.811.339036.01.1000005 12.000,00
19.01.0013.2.315.15.122.339039.01.1100000 92.000,00
19.01.0025.2.171.15.451.339039.01.1100000 33.000,00
19.01.0027.2.232.20.605.339039.01.1100000 25.000,00
19.01.0026.2.182.15.452.339039.01.1100000 15.000,00
08.01.0010.2.225.18.541.339039.01.1100000 4.000,00
05.01.0007.2.363.22.661.339039.01.1100000 18.100,00
15.01.0019.2.108.27.812.339039.01.1100000 6.800,00
04.01.0005.2.263.03.092.339039.01.1100000 16.500,00
05.01.0007.2.363.22.661.339039.05.1000011 7.600,00
05.01.0007.2.363.22.661.339039.05.1000011 41.500,00
3.500,00
Total Anulação: 994.091,87
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.398, DE 09 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais nos termos dos artigos 56, inciso II, e 58, § 1º, inciso I, alínea "a", da Lei
Orgânica do Município, ante o constante do Memorando Eletrônico nº 37.663/26,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, um crédito
adicional suplementar no valor de R$ 4.295.085,25 (quatro milhões, duzentos e noventa e cinco
mil, oitenta e cinco reais e vinte e cinco centavos) para reforço de dotações orçamentárias.
Art. 2o Os recursos necessários para cobertura dos créditos de que trata o art. 1º serão oriundos
de excesso de arrecadação de Recurso Próprio e Federal, e saldo remanescente de Recursos
Federais.
Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no
Anexo Único que integra o presente Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 09 de junho de 2026, 387º da Fundação do Povoado e 381º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
Sérgio Luiz Victor Júnior
Prefeito Municipal
Pedro Henrique Bianchi
Secretário da Fazenda
Caio Ivo Coelho
Diretor de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, em 09 de junho de 2026.
André Luiz Marcondes de Araújo
Secretário de Gabinete e Relações Institucionais
Hugo de Oliveira Vieira Basili
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.398/26
ANEXO ÚNICO
Data: 09/06/26 Autorização: Crédito Adicional
Decreto: 16.398/26
Lei Orçamento: 6.177/25
Suplementação/Dotação nº Valor R$
18.02.0022.2.001.10.301.339030.95.3010025 54.440,00
6.325,21
09.01.0013.2.329.15.122.449052.05.8000097 245.340,13
15.01.0019.2.108.27.812.449052.95.8000089 9.681,30
15.01.0019.2.108.27.812.449052.05.8000089 12.620,17
10.01.0015.2.064.12.363.339030.95.8000096 45.205,23
10.01.0015.2.064.12.363.449052.95.8000037 18.667,62
10.01.0015.2.064.12.363.339030.95.8000037 12.805,59
12.01.0003.2.279.06.181.449052.95.8000036 3.890.000,00
19.01.0029.2.340.15.452.336783.01.1000168 4.295.085,25
Total Suplementação:
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.399, DE 09 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais nos termos dos artigos 56, inciso II, e 58, § 1º, inciso I, alínea "a", da Lei
Orgânica do Município, ante o constante do Memorando Eletrônico nº 37.663/26,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento da Seguridade Social do Município, um crédito adicional
suplementar no valor de R$ 234.000,00 (Duzentos e trinta e quatro mil reais) para reforço de
dotações orçamentárias.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial
de dotações orçamentárias.
Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no
Anexo Único que integra o presente Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 09 de junho de 2026, 387º da Fundação do Povoado e 381º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
Sérgio Luiz Victor Júnior
Prefeito Municipal
Pedro Henrique Bianchi
Secretário da Fazenda
Caio Ivo Coelho
Diretor de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, em 09 de junho de 2026.
André Luiz Marcondes de Araújo
Secretário de Gabinete e Relações Institucionais
Hugo de Oliveira Vieira Basili
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.399/26
ANEXO ÚNICO
Data: 09/06/26 Autorização: Crédito Adicional
Decreto: 16.399/26
Lei Orçamento: 6.177/25
Suplementação/Dotação nº Valor R$
18.02.0022.1.002.10.301.449051.08.8040603 200.000,00
20.000,00
18.02.0023.2.309.10.302.335085.08.8040598 14.000,00
06.03.0004.2.123.08.245.339030.08.8040252 234.000,00
Total Suplementação: Valor R$
200.000,00
Anulação/Dotação nº 20.000,00
18.02.0022.2.001.10.301.449052.08.8040603 14.000,00
234.000,00
18.02.0023.2.309.10.302.339039.08.8040598
06.03.0004.2.123.08.245.335043.08.8040252
Total Suplementação:
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.403, DE 12 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais nos termos dos artigos 56, inciso II, e 58, § 1º, inciso I, alínea "a", da Lei
Orgânica do Município, ante o constante do Memorando Eletrônico nº 37.663/26,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, um crédito
adicional suplementar no valor de R$ 746.975,96 (setecentos e quarenta e seis mil, novecentos
e setenta e cinco reais e noventa e seis centavos) para reforço de dotações orçamentárias.
Art. 2o Os recursos necessários para cobertura dos créditos de que trata o art. 1º serão oriundos
de excesso de arrecadação de Recurso Próprio e Federal, e saldo remanescente de Recursos
Próprios.
Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no
Anexo Único que integra o presente Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 12 de junho de 2026, 387º da Fundação do Povoado e 381º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
Sérgio Luiz Victor Júnior
Prefeito Municipal
Pedro Henrique Bianchi
Secretário da Fazenda
Caio Ivo Coelho
Diretor de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, em 12 de junho de 2026.
André Luiz Marcondes de Araújo
Secretário de Gabinete e Relações Institucionais
Hugo de Oliveira Vieira Basili
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.403/26
ANEXO ÚNICO
Data: 12/06/26 Autorização: Crédito Adicional
Decreto: 16.403/26
Lei Orçamento: 6.177/25
Suplementação/Dotação nº Valor R$
18.02.0024.2.310.10.304.339030.01.3030056 5.312,88
441.680,00
19.02.0025.2.170.15.451.449052.91.1000035 299.983,08
12.01.0003.2.279.06.181.449052.05.8020002 746.975,96
Total Suplementação:
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000
Despachos
Atos Oficiais • Despachos
PROCESSO Nº. 15.307/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 64/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de bateria, constante do presente processo, a
favor da empresa: Ronaldo Milani Comercial Ltda, no valor de R$ 242,50 (Duzentos
e quarenta e dois reais e cinquenta centavos);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 14.005/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 192/26
D E S P A C H O: 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 Ao D. A. L., para
publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor
de GIORDANNA LAURA DA SILVA SANTOS, no valor total de R$ 1.200,00 (Um
mil e duzentos reais); 4 Ao Departamento de Compras para emissão de Autorização
de Fornecimento; 5 À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para
acompanhamento.
SECEC, aos 18/06/2026
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 14.125/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 196/26
D E S P A C H O: 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 Ao D. A. L., para
publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor
de WANESSA PIRES LOTT, no valor total de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais);
4 Ao Departamento de Compras para emissão de Autorização de Fornecimento; 5 À
Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.
SECEC, aos 18/06/2026
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 14.212/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 72/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, no valor
de R$ 50.520,00 (Cinquenta mil e quinhentos e vinte reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETARIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 15.249/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 64/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de bateria, constante do presente processo, a
favor da empresa: Ronaldo Milani Comercial Ltda, no valor de
R$ 535,00 (Quinhentos e trinta e cinco reais);
MATHEUS GUSTAVO DO PRADO - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
PROCESSO Nº. 32.404/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 272/25
DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos termos do Art. 71, Inciso IV da Lei
nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:
Aquisição de uma Pick-up a diesel 4x4 equipada com cesto aéreo de acordo com o
decreto de padronização n° 16.040/2025 para utilização da Secretaria de Serviços
Públicos, a empresa: LOUREIRO E FIGUEIREDO COMERCIO DE VEÍCULOS
LTDA, no valor total R$ 441.678,60
SESP, 18/06/2026
JOSÉ SODÁRIO VIANA - SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
PROCESSO Nº. 14.624/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 195/26
D E S P A C H O: 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 Ao D. A. L., para
publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor
de 30.541.949 SIMONE VELOSO DE FIGUEIREDO SOARES, no valor total de R$
1.200,00 (Um mil e duzentos reais); 4 Ao Departamento de Compras para emissão de
Autorização de Fornecimento; 5 À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para
acompanhamento.
SECEC, aos 18/06/2026
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 14.626/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 198/26
D E S P A C H O: 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 Ao D. A. L., para
publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor
de WELLINGTON BARTHOLOMEU SAMPAIO MENDES JUNIOR LTDA, no valor
total de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais); 4 Ao Departamento de Compras para
emissão de Autorização de Fornecimento; 5 À Secretaria de Cultura e Economia
Criativa, para acompanhamento.
SECEC, aos 18/06/2026
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 14.611/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 194/26
D E S P A C H O: 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 Ao D. A. L., para
publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor
de 38.432.806 LARISSA RIZZATTI GOMES, no valor total de R$ 1.200,00 (Um mil e
duzentos reais); 4 Ao Departamento de Compras para emissão de Autorização de
Fornecimento; 5 À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.
SECEC, aos 18/06/2026
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 14.489/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 193/26
D E S P A C H O: 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 Ao D. A. L., para
publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor
de 54.931.136 UILDEMBERG DA SILVA CARDEAL, no valor total de R$ 1.200,00
(Um mil e duzentos reais); 4 Ao Departamento de Compras para emissão de
Autorização de Fornecimento; 5 À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para
acompanhamento.
SECEC, aos 18/06/2026
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 14.487/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 197/26
D E S P A C H O: 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 Ao D. A. L., para
publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor
de 53.509.628 FERNANDA EDA PAZ LEITE, no valor total de R$ 1.200,00 (Um mil e
duzentos reais); 4 Ao Departamento de Compras para emissão de Autorização de
Fornecimento; 5 À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.
SECEC, aos 18/06/2026
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 14.014/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 190/26
D E S P A C H O: 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 Ao D. A. L., para
publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor
de LEANDRO EUSTAQUIO GOMES, no valor total de R$ 1.200,00 (Um mil e
duzentos reais); 4 Ao Departamento de Compras para emissão de Autorização de
Fornecimento; 5 À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.
SECEC, aos 18/06/2026 - ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS -
SECRETÁRIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 14.490/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 191/26
D E S P A C H O: 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 Ao D. A. L., para
publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor
de F DA S BRITO CONSULTORIA, no valor total de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos
reais); 4 Ao Departamento de Compras para emissão de Autorização de
Fornecimento; 5 À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.
SECEC, aos 18/06/2026
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 13.996/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 187/26
D E S P A C H O: 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 Ao D. A. L., para
publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor
de FELIPE NOVAES RICARDO, no valor total de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos
reais); 4 Ao Departamento de Compras para emissão de Autorização de
Fornecimento; 5 À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.
SECEC, aos 18/06/2026
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 13.846/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 188/26
D E S P A C H O: 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 Ao D. A. L., para
publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor
de MARIA EDUARDA COLLIER DE CASTRO LEÃO, no valor total de R$ 1.200,00
(Um mil e duzentos reais); 4 Ao Departamento de Compras para emissão de
Autorização de Fornecimento; 5 À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para
acompanhamento.
SECEC, aos 18/06/2026
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 14.017/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 189/26
D E S P A C H O: 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 Ao D. A. L., para
publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor
de LEONARDO LUIGI PEROTTO, no valor total de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos
reais); 4 Ao Departamento de Compras para emissão de Autorização de
Fornecimento; 5 À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.
SECEC, aos 18/06/2026
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 14.508/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 186/26
D E S P A C H O: 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 Ao D. A. L., para
publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor
de 18.247.400 CHARLENE CABRAL PINHEIRO, no valor total de R$ 1.200,00 (Um
mil e duzentos reais); 4 Ao Departamento de Compras para emissão de Autorização
de Fornecimento; 5 À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para
acompanhamento.
SECEC, aos 18/06/2026
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 14.930/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 109/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de hortifrutigranjeiros, constante do presente
processo, a favor das empresas: CRIAÇÕES GARCES LTDA, no valor de
R$ 5.476,20 (Cinco mil e quatrocentos e setenta e seis reais e vinte centavos);
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE
DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº. 14.871/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 301/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de pneus, constante do presente processo, a
favor da empresa: BENICIO PNEUS LTDA, no valor de R$ 1.640,00 (Um mil e
seiscentos e quarenta reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 13.991/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 199/26
D E S P A C H O: 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações; 2 Ao D.A.L., para publicação; 3
Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor de DAVID
MAGILA, no valor total de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais); 4 Ao
Departamento de Compras para emissão de Autorização de Fornecimento; 5 À
Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.
SECEC, aos 18/06/2026
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 15.420/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 178/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente
processo, a favor da empresa: C T BRIDI LTDA, no valor de R$ 20,80 (Vinte reais e
oitenta centavos);
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,
LAZER E QUALIDADE DE VIDA
PROCESSO Nº. 15.415/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 178/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente
processo, a favor da empresa: Parilimp com e serviços de produtos de limpeza
LTDA, no valor de R$ 557,60 (Quinhentos e cinquenta e sete reais e sessenta
centavos);
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,
LAZER E QUALIDADE DE VIDA
PROCESSO Nº. 14.512/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 165/26
D E S P A C H O: 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações; 2 Ao D.A.L., para publicação; 3
Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor de ELAINE
CRISTINE PINHO SANTOS, no valor total de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos
reais); 4 Ao Departamento de Compras para emissão de Autorização de
Fornecimento; 5 À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.
SECEC, aos 18/06/2026
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 14.506/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 166/26
D E S P A C H O: 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações; 2 Ao D.A.L., para publicação; 3
Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor de ANNA
CAROLINA FARIA LIRIO LYRIO CULTURAL, no valor total de R$ 2.400,00 (Dois
mil e quatrocentos reais); 4 Ao Departamento de Compras para emissão de
Autorização de Fornecimento; 5 À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para
acompanhamento.
SECEC, aos 18/06/2026
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 14.799/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 158/26
D E S P A C H O: 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso II, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 Ao D. A. L., para
publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor
de LCP PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA, no valor total de R$ 55.000,00
(Cinquenta e cinco mil reais); 4 Ao Departamento de Contratos e Convênios para
redação contratual; 5 À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para
acompanhamento.
SECEC, aos 19/06/2026
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 14.618/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 178/26
D E S P A C H O: 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações; 2 Ao D.A.L., para publicação; 3
Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor de PRODUÇÃO
ARTÍSTICA E CULTURAL STUDIO DIGITAL LTDA., no valor total de R$ 2.400,00
(Dois mil e quatrocentos reais); 4 Ao Departamento de Compras para emissão de
Autorização de Fornecimento; 5 À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para
acompanhamento.
SECEC, aos 19/06/2026
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 32.404/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 70/2026
DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos termos do Art. 71, Inciso IV da Lei nº
14.133/21 e suas alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:
Aquisição de uniformes para os agentes de trânsito, a empresa: QUATRO POR
QUATRO COMERCIAL LTDA. - ME , no valor total R$ 205.000,00.
SEMOB, aos 19/06/2026
CARLO EUGÊNIO MONTECLARO CÉSAR JÚNIOR - SECRETÁRIO DE
MOBILIDADE URBANA
Dispensa
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 111/26
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a dispensa eletrônica nº 111/26, nos
termos da Lei Federal nº 14.133/21 para , Aquisição de uma Desmontadora de pneus, para
atendimento da Secretaria de Administração, através da plataforma eletrônica do Licita Mais Brasil
pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às
12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais informações estarão disponíveis
no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal Nacional de Compras Públicas
PNCP. PMT, aos 19/06/2026.
MATHEUS GUSTAVO DO PRADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Edital
Atos Administrativos • Editais de notificações
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
JAZIGO PERPÉTUO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HERDEIROS
A Prefeitura Municipal de Taubaté, C O N V O C A pelo prazo de 30(trinta) dias, os herdeiros ou
sucessores (filhos, netos, pais, avós, cônjuge sobrevivente, irmãos, sobrinhos, etc.), nos termos dos artigos
1603 e seguintes do Código Civil Brasileiro, falecido(a) Kanji Tajiri sepultada(o) no jazigo perpétuo
Antigo nº 917A Atual nº 81 da quadra 19ª do Cemitério Municipal de Taubaté/SP. Para comparecerem à
Divisão Funerária e Cemitérios, localizada na Rua São Benedito, s/n (Velório Municipal), no horário das
08:00 as 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, munidos de documentos comprobatórios de herdeiros, a
fim de se habilitarem no direito de uso do respectivo jazigo perpétuo. Esclarece que o referido jazigo está
sendo reclamado por: Flavio Teruo Tajiri RG nº xx.687.xxx-x CPF nº 289.xxx.xxx-99. Deixando como
concessionários do perpétuo: 1)Terutaka Tajiri, 2)Patricia Sayuri Tajiri, 3)Ricardo Satoshi Tajiri,
4)Shigemi Tajiri, 5)Kenji Miyahara, e 6)Jorge Urushibata.
O não comparecimento no prazo acima será presumido como renúncia ao referido direito (Protocolo
Eletrônico 19.316/26).
Secretaria de Serviços Públicos, aos 16 de Abril de 2026.
Deborah Cristina Ribeiro dos Santos
Divisão de Funerária e Cemitérios
José Sodário Viana
Secretaria de Serviços Públicos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Extratos
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0169/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
CENTERMEDI - COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA PROCESSO:
9.956/2026 ASSINATURA: 18/06/2026 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE
DIGOXINA, 0,25MG VALOR ESTIMADO: R$ 2.272,05 VIGÊNCIA: 12 (DOZE)
MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.
0060/2026 PROPONENTES: 16 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM
SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0732/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
DEBRUM MÓVEIS CORPORATIVOS LTDA PROCESSO: 11.823/2026
ASSINATURA: 18/06/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MESAS PARA ESCRITÓRIO
COM 03 GAVETAS (DEVIDAMENTE MONTADAS) VALOR: R$ 3.000,00
VIGÊNCIA: 60 DIAS CORRIDOS (ENTREGA / MONTAGEM) + 12 MESES
(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº. 0152/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 19.489/2025
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS,
DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0733/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
DINAMAXX BRAZ COMÉRCIO VAREJISTA & ATACADISTA LTDA PROCESSO:
12.057/2026 ASSINATURA: 19/06/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE BOTINA DE
SEGURANÇA COM BIQUEIRA, PROTETOR FACIAL COM VISEIRA 10, PROTETOR
SOLAR FPS 60 E RESPIRADOR DESCARTÁVEL VALOR: R$ 2.050,00 VIGÊNCIA:
20 DIAS CORRIDOS (ENTREGA) + 180 DIAS (GARANTIA) MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0097/2025 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 15.476/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM
SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO - ATA Nº. 0400/2025
ALTERAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA: PRISCILA
DA S. FEITOSA - ME PROCESSO: 22.343/2025 ASSINATURA: 19/06/2026 OBJETO:
ALTERAR A RAZÃO SOCIAL, O SÓCIO ADMINISTRADOR E A SEDE DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS CELEBRADA EM 05/11/2025 QUE PASSA A SER DENOMINADA
"MANHATTAN COZINHA INDUSTRIAL LTDA" MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0174/2025 FUNDAMENTO LEGAL: EM
FACE DO INCISO III DO ARTIGO 136 DA LEI FEDERAL Nº. 14.133 DE 01 DE ABRIL DE
2021.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO (APOSTILAMENTO)
RETIFICAÇÃO DO CONTRATO Nº. 0666/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: F. L. SANI
EXPRESS LOCAÇÃO E EVENTOS LTDA PROCESSO: 12.786/2026 ASSINATURA:
18/06/2026 OBJETO: RETIFICAR A CLÁUSULA 2.1 COM A INCLUSÃO DA DATA DO
EVENTO DO DIA 27/06/2026 QUE POR UM "ERRO MATERIAL" NÃO CONSTOU
ANTERIORMENTE MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº. 0161/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 12.286/2024 FUNDAMENTO
LEGAL: EM FACE DO ARTIGO 136 DA LEI Nº. 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0175/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
INOVAMED HOSPITALAR LTDA PROCESSO: 10.291/2026 ASSINATURA:
18/06/2026 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ÁCIDO FÓLICO 5 MG VALOR
ESTIMADO: R$ 15.162,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0062/2026 PROPONENTES: 36
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS,
DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023
E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0719/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
IZNEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA PROCESSO: 7.114/2026 ASSINATURA:
18/06/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE PLACAS NO
PADRÃO ESTABELECIDO PELO MERCOSUL DO VEÍCULO SAVEIRO, PREFIXO
1729 VALOR: R$ 130,00 VIGÊNCIA: 1 DIA ÚTIL (ENTREGA) + 03 MESES
(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº. 0350/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 27.804/2024
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS,
DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0722/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
IZNEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA PROCESSO: 7.736/2026 ASSINATURA:
18/06/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE PLACAS NO
PADRÃO ESTABELECIDO PELO MERCOSUL NOS VEÍCULOS DE PREFIXO 1745 E
2245 VALOR: R$ 260,00 VIGÊNCIA: 1 DIA ÚTIL (ENTREGA) + 03 MESES
(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº. 0350/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 27.804/2024
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS,
DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0730/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: J R
MACHADO IMP. E EXP LTDA PROCESSO: 12.164/2026 ASSINATURA: 19/06/2026
OBJETO: AQUISIÇÃO DE AR CONDICIONADO DE 9.000 BTUS (DEVIDAMENTE
INSTALADOS) VALOR: R$ 2.270,00 VIGÊNCIA: 30 DIAS (ENTREGA /
INSTALAÇÃO) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0093/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.
15.158/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS
DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS,
DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0695/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
MASTER EPIS EPCS E FERRAMENTAS LTDA PROCESSO: 13.154/2026
ASSINATURA: 19/06/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CINTO PARAQUEDISTA 5
PONTOS ABDOMINAL VALOR: R$ 836,52 VIGÊNCIA: 20 DIAS CORRIDOS
(ENTREGA) + 180 DIAS (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0097/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.
15.476/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS
DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS,
DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0651/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
MIDIAS INTELIGENTES COMERCIAL LTDA PROCESSO: 35.109/2025
ASSINATURA: 18/06/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE 20.000 FOLDERS E 50
BANNERS, REFERENTE À CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO DA
TUBERCULOSE VISANDO ATENDER A DEMANDA DO AMBULATÓRIO DE
INFECTOLOGIA AMI VALOR: R$ 1.600,00 VIGÊNCIA: 30 (TRINTA) DIAS
CORRIDOS MODALIDADE: DISPENSA ELETRÔNICA Nº. 0325/2025
PROPONENTES: 02 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS
EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS
LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.
15.499/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0176/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA: OCTO
FÁRMACO LTDA PROCESSO: 10.291/2026 ASSINATURA: 18/06/2026 OBJETO:
EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CICLOBENZAPRINA CLORIDRATO, 5MG E
LACTULOSE 667 MG/ML XAROPE POR ML VALOR ESTIMADO: R$ 25.250,00
VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0062/2026 PROPONENTES: 36 FUNDAMENTO
LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR
FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº.
0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº.
14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.
15.447/2022, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0177/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
PORTAL LTDA PROCESSO: 10.291/2026 ASSINATURA: 18/06/2026
OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE SERTRALINA CLORIDRATO 50MG VALOR
ESTIMADO: R$ 91.455,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0062/2026 PROPONENTES: 36
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS,
DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023
E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - ATA Nº. 1024/2026
PRORROGAÇÃO DE PRAZO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
RODRIGO GAGLIARDI HARA EIRELI - EPP PROCESSO: 13.688/2025
ASSINATURA: 19/06/2026 OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS CELEBRADA EM 07/08/2025 VALOR ESTIMADO:
R$ 63.288,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO Nº. 0082/2025 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO
NO ARTIGO 84 DA LEI 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0171/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA PROCESSO: 9.956/2026
ASSINATURA: 18/06/2026 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ESCOPOLAMINA
BUTILBROMETO 10MG VALOR ESTIMADO: R$ 65.488,50 VIGÊNCIA: 12 (DOZE)
MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.
0060/2026 PROPONENTES: 16 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM
SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
Extratos
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO
ÓRGÃO PÚBLICO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ ORGANIZAÇÃO DA
SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA: INSTITUTO SÃO RAFAEL ÓRGÃO
SOCIAL E ECONÔMICO PARA CEGOS E DEFICIENTES VISUAIS
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC: 10.545/26
ASSINATURA: 09/06/2026 OBJETO: PARCERIA DESTINADA AO CUSTEIO
DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA ORGANIZAÇÃO, MEDIANTE
A TRANSFERÊNCIA DE RECURSO PROVENIENTE DAS EMENDAS
PARLAMENTARES Nº 168.5, 170.11, 174.6, 176,9, 181.6, 184.9, 185.3 E 186.21.
VALOR DO REPASSE: R$ 143.000,00 VIGÊNCIA: 08 MESES
MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº. 13.019/14, EM SUA REDAÇÃO ATUAL
E DEMAIS DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES APLICÁVEIS A ESPÉCIE.
Publicado novamente por conter incorreções
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO
CONVENENTES: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ E A OCREDI LTDA.
PROCESSO ADMINISTRATIVO 1DOC: 10.801/26 ASSINATURA:
18/06/2026 OBJETO: CREDENCIAMENTO VISANDO A CONCESSÃO DE
CARTÃO DE CRÉDITO E/OU DE BENEFÍCIOS CONSIGNADOS COM
DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO DE SERVIDORES MUNICIPAIS
ATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, CONFORME AS
DISPOSIÇÕES DO DECRETO MUNICIPAL Nº 16.275/26 VIGÊNCIA: 60
MESES FUNDAMENTO: DECRETO MUNICIPAL Nº 16.275/26, EM SUA
REDAÇÃO ATUAL E DEMAIS DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES
APLICÁVEIS À ESPÉCIE.
Instrução normativa n° 02/26
Atos Administrativos • Outros atos
Instrução Normativa SEFAZ n. 02/2026
Dispõe sobre o inciso I do artigo 57 da Lei
Complementar nº 02, de 17/12/1990.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ-SP, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 221, inciso VIII, da Lei Complementar n. 470, de
13 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformização dos procedimentos adotados na constituição
do crédito tributário relativo ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis ITBI, a fim de se
respeitar aos princípios da impessoalidade, eficiência e isonomia tributária;
CONSIDERANDO que o inciso I do art. 57 da Lei Complementar nº 02, de 17 de dezembro de
1990, prevê a aplicação da alíquota de 0,5% (meio por cento) às transmissões compreendidas no
âmbito do Sistema Financeiro da Habitação SFH;
CONSIDERANDO que a caracterização das operações compreendidas no âmbito do Sistema
Financeiro da Habitação é disciplinada pela regulamentação expedida pelo Conselho Monetário
Nacional;
RESOLVE:
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece critérios para a análise dos contratos de
financiamento imobiliário, destinados à aplicação da alíquota prevista no inciso I do art. 57 da
Lei Complementar nº 02, de 17 de dezembro de 1990.
Art. 2º Para fins de verificação do requisito previsto na regulamentação do Sistema
Financeiro da Habitação referente ao limite de 12% (doze por cento) ao ano, será considerada a
taxa efetiva anual de juros constante do contrato de financiamento imobiliário.
§ 1º Quando o contrato indicar taxa efetiva anual de juros e taxa efetiva anual de juros
com benefício, será considerada esta última para fins da análise prevista no caput.
§ 2º O disposto neste artigo não dispensa a verificação dos demais requisitos exigidos
pela regulamentação aplicável ao Sistema Financeiro da Habitação.
Art. 3º Atendidos os requisitos previstos na legislação municipal e na regulamentação
aplicável ao Sistema Financeiro da Habitação, a parcela financiada será tributada pela alíquota de
0,5% (meio por cento), nos termos do inciso I do art. 57 da Lei Complementar nº 02, de 17 de
dezembro de 1990.
Art. 4º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Taubaté, 02 de junho de 2026.
PEDRO HENRIQUE BIANCHI
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Lei Complementar
Atos Oficiais • Leis
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 546, DE 19 DE JUNHO DE 2026
Autoria: Prefeito Municipal
Dispõe sobre a criação dos cargos efetivos de
Executivo Público, Analista de Recursos
Humanos, Fiscal Técnico em Edificações, bem
como sobre o aumento dos cargos efetivos de
Arquiteto, Engenheiro e Engenheiro Civil no
quadro de cargos efetivos da Prefeitura
Municipal de Taubaté.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Ficam criados 12 (doze) cargos efetivos de Executivo Público Gestor
Público, 10 (dez) cargos efetivos de Executivo Público Economista, 10 (dez) cargos efetivos
de Executivo Público Contador e 8 (oito) cargos efetivos de Executivo Público Jurídico no
quadro de cargos efetivos da Prefeitura Municipal de Taubaté, constante do Anexo I da Lei
Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, que passa a vigorar acrescido das
seguintes linhas contendo a descrição de quantidade, cargo e referência:
QTDE CARGO REF
12 Executivo Público Gestor Público 36
10 Executivo Público Economista 36
10 Executivo Público Contador 36
8 Executivo Público Jurídico 36
Parágrafo único. Os cargos efetivos criados nos termos deste artigo têm a descrição
sumária e atividades definidas no Anexo I desta Lei Complementar, cujo conteúdo passa a
integrar o Anexo IV da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas
atualizações.
Art. 2º Ficam criados 8 (oito) cargos de Analista de Recursos Humanos no quadro de
cargos efetivos da Prefeitura Municipal de Taubaté, constante do Anexo I da Lei
Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, que passa a vigorar acrescido da seguinte
linha contendo a descrição de quantidade, cargo e referência:
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 WWW.TAUBATE.SP.GOV.BR
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
QTDE CARGO REF
8 Analista de Recursos Humanos 36
Parágrafo único. O cargo efetivo de Analista de Recursos Humanos tem a descrição
sumária e atividades definidas no Anexo II desta Lei Complementar, cujo conteúdo passa a
integrar o Anexo IV da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas
atualizações.
Art. 3º Ficam criados 6 (seis) cargos de Fiscal Técnico de Edificações no quadro de
cargos efetivos da Prefeitura Municipal de Taubaté, constante do Anexo I da Lei
Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, que passa a vigorar acrescido das
seguintes linhas contendo a descrição de quantidade, cargo e referência:
QTDE CARGO REF
6 Fiscal Técnico de Edificações 26
Parágrafo único. O cargo efetivo de Fiscal Técnico de Edificações tem a descrição
sumária e atividades definidas no Anexo III desta Lei Complementar, cujo conteúdo passa a
integrar o Anexo IV da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas
atualizações.
Art. 4º Ficam criados 10 (dez) cargos de Engenheiro Civil no quadro de cargos
efetivos da Prefeitura Municipal de Taubaté, constante do Anexo I da Lei Complementar nº
470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, que passa a vigorar contendo a descrição
de quantidade, cargo e referência:
QTDE CARGO REF
11 Engenheiro Civil 42
Parágrafo único. O cargo efetivo de Engenheiro Civil tem a descrição sumária e
atividades definidas no Anexo IV desta Lei Complementar.
Art. 5º Ficam criados 3 (três) cargos de Arquiteto e fica alterado o quadro de cargos
efetivos da Prefeitura Municipal de Taubaté, constante do Anexo I da Lei Complementar nº
470, de 13 de dezembro de 2021 e suas atualizações, para constar da linha referente a
Arquiteto a seguinte redação:
QTDE CARGO REF
22 Arquiteto 42
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 WWW.TAUBATE.SP.GOV.BR
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Parágrafo único. A descrição sumária e as atividades do cargo de Arquiteto constante
do Anexo IV da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a
redação do Anexo V desta Lei Complementar.
Art. 6º Fica criado mais 1 (um) cargo de Engenheiro, alterando o quadro de cargos
efetivos da Prefeitura Municipal de Taubaté, constante do Anexo I da Lei Complementar nº
470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, para constar da linha referente a
Engenheiro a seguinte redação:
QTDE CARGO REF
20 Engenheiro 42
Art. 7º A descrição sumária e as atividades do cargo de Engenheiro constante do
Anexo IV da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a
redação do Anexo VI desta Lei Complementar.
Art. 8º Ficam padronizados os descritivos dos cargos criados e alterados por esta Lei
Complementar, devendo observar a estrutura adotada pela Lei Complementar nº 470, de 13 de
dezembro de 2021 e suas atualizações, especialmente quanto à indicação de CBO, carga
horária e formação exigida.
Art. 9º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 19 de junho de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, 19 de junho de 2026.
ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO
Secretário de Gabinete e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 WWW.TAUBATE.SP.GOV.BR
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
ANEXO I
Descritivo comum aos cargos efetivos de Executivo Público Gestor Público, Executivo
Público Economista, Executivo Público Contador e Executivo Público Jurista.
Descrição Sumária:
Atuar no núcleo estratégico da Administração Municipal, provendo suporte técnico
especializado à formulação, implementação, monitoramento, avaliação e controle das
políticas públicas, planejamento governamental, gestão fiscal, governança institucional e
conformidade normativa, contribuindo para a eficiência, sustentabilidade fiscal e segurança
jurídica da atuação administrativa.
Atividades:
Prestar assistência tecnicamente aos dirigentes municipais na formulação de estratégias
governamentais e na tomada de decisões; Prover no nível organizacional de sua atuação o
aporte técnico e metodológico para o desenvolvimento e continuidade das ações de serviço
público; Elaborar, coordenar e avaliar políticas públicas, planos, programas e projetos sob os
aspectos técnico, econômico, financeiro, contábil, jurídico e organizacional; Atuar na
elaboração, acompanhamento e avaliação dos instrumentos de planejamento e orçamento
público (PPA, LDO e LOA), assegurando consistência técnica e responsabilidade fiscal;
Promover integração entre planejamento, orçamento, execução e controle, garantindo
alinhamento estratégico; Realizar análises de impacto orçamentário-financeiro e estudos de
viabilidade econômico-financeira de ações governamentais; Desenvolver projeções fiscais,
cenários financeiros e estudos de sustentabilidade das contas públicas; Elaborar ou coordenar
a elaboração de projetos básicos, executivos, memoriais descritivos e gerenciar o seu
cumprimento; Elaborar diagnóstico e propor medidas para a solução de problemas
identificados; Produzir informações gerenciais que sirvam de base à tomada de decisões e ao
planejamento das atividades do órgão; Orientar a execução de projetos específicos e a
elaboração de normas e manuais de procedimentos; Realizar estudos e desenvolver outras
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Estado de São Paulo
atividades que se caracterizam como de apoio técnico à execução, acompanhamento, controle
e avaliação das atribuições próprias do órgão; Realizar estudos para o desenvolvimento de
instrumentos de avaliação e controle das atividades, planos e programas da respectiva
unidade; Elaborar e implantar sistemas de acompanhamento e controle das atividades do
órgão, visando à avaliação de sua eficiência e eficácia; Realizar estudos e pesquisas para
permanente atualização dos métodos e técnicas utilizadas; Apoiar tecnicamente processos
licitatórios, contratos administrativos, convênios, parcerias e instrumentos congêneres;
Elaborar ou revisar minutas de anteprojeto de lei ou de decreto e outros atos administrativos
de conteúdo normativo para posterior encaminhamento aos órgãos técnicos jurídicos e à
Procuradoria Geral do Município; Emitir pareceres técnicos e responder a consultas sem
invadir ou sobrepor as atribuições e competências da Procuradoria Geral do Município;
Prestar orientação técnica às unidades integrantes da estrutura do órgão; Elaborar relatórios
sobre as ações e atividades inerentes ao órgão público em que lotado o cargo; Opinar em
assuntos relativos à respectiva área de atuação; Promover intercâmbio de dados e
informações; Representar tecnicamente o órgão em reuniões, comissões e grupos de trabalho;
Executar outras tarefas afins determinadas pela Direção do órgão.
CBO: a ser definido conforme a especialidade do cargo.
Carga Horária: 40 horas semanais
Formação:
Executivo Público Gestor Público: ensino superior em Gestão Pública ou Administração.
Executivo Público Economista: ensino superior em Economia.
Executivo Público Contador: ensino superior em Ciências Contábeis.
Executivo Público Jurídico: ensino superior em Direito.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 WWW.TAUBATE.SP.GOV.BR
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ANEXO II
Descritivo do cargo efetivo de Analista de Recursos Humanos
Descrição Sumária:
Faz a administração e a coordenação dos subsistemas de Recursos Humanos e do
Departamento Pessoal, assegurando a conformidade com a legislação trabalhista vigente.
Atividades:
Executar, acompanhar e controlar os processos administrativos de sua área de atuação,
assegurando a observância da legislação vigente e das normas internas da Administração
Pública; Apoiar e monitorar procedimentos relacionados à gestão de pessoas, incluindo
registros funcionais, rotinas de pagamento e demais movimentações administrativas;
Colaborar na atualização, organização e manutenção de informações funcionais dos
servidores; Orientar e prestar suporte técnico às unidades administrativas quanto à aplicação
da legislação de pessoal e às rotinas de recursos humanos; Auxiliar na elaboração de
relatórios e informações relacionados à área de gestão de pessoas; Atuar na análise e instrução
prévia de atos administrativos relativos à vida funcional dos servidores; Prestar atendimento,
esclarecimentos e orientações aos servidores e às unidades da Administração, no âmbito de
suas atribuições; Desempenhar outras atividades correlatas compatíveis com a área de atuação
e com a formação profissional.
CBO: 2524-05
Carga Horária: 40 horas semanais
Formação: Ensino Superior em Gestão de Recursos Humanos ou equivalente.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 WWW.TAUBATE.SP.GOV.BR
Prefeitura Municipal de Taubaté
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ANEXO III
Descritivo do cargo efetivo de Fiscal de Técnico de Edificações
Descrição Sumária
Executa atividades de fiscalização técnica em obras, edificações e intervenções urbanas no âmbito do
município, com foco na verificação, em campo, da conformidade entre a execução das obras, os
projetos aprovados, as normas técnicas aplicáveis e os padrões estabelecidos pela legislação
urbanística.
Atividades
Realizar vistorias técnicas, levantamentos e medições em edificações, acompanhando as etapas
construtivas. Conferir materiais utilizados, métodos executivos e condições básicas de segurança,
comunicando irregularidades aos setores competentes. Acompanhar e fiscalizar intervenções
realizadas por concessionárias de serviços públicos e terceiros em vias públicas, verificando a correta
execução dos serviços e a recomposição de pavimentos conforme padrões técnicos exigidos. Elaborar
relatórios técnicos de vistoria, registros fotográficos, croquis e demais documentos de apoio,
subsidiando a atuação fiscalizatória e processos administrativos. Prestar suporte técnico às equipes de
fiscalização e demais unidades da Administração, auxiliando na análise de projetos, conferência de
dados técnicos e acompanhamento de obras públicas e privadas, respeitando os limites da habilitação
profissional. Identificar inconformidades construtivas visíveis e condições inadequadas de execução,
contribuindo para a adoção de medidas corretivas. Executar outras atividades correlatas de natureza
técnica na área de edificações. Desenvolvimento de Projetos: elaborar projetos arquitetônicos,
estruturais e de instalações (elétricas, hidráulicas e gás) para edificações de até 80 m² e com até dois
pavimentos.
Gestão e Acompanhamento de Obras: Coordenar e acompanhar serviços de manutenção, reformas e
construção, garantindo o cumprimento de prazos e normas técnicas. Orçamentação e Planejamento:
Elaborar cronogramas físico-financeiros, levantamento de materiais e orçamentos detalhados para
viabilidade da obra. Controle de Qualidade: Realizar ensaios tecnológicos de materiais (como concreto
e solos) e fiscalizar o recebimento de insumos no canteiro de obras. Segurança do Trabalho: Garantir o
cumprimento das normas regulamentadoras (NRs) e da legislação de saúde, segurança e meio
ambiente no local da obra. Assistência Técnica: Prestar suporte em vistorias, perícias técnicas simples
e consultoria na aquisição de materiais e equipamentos especializados.
CBO: 3121-05
Carga Horária: 40 horas semanais
Formação: Técnico em Edificações ou áreas afins da Construção Civil.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 WWW.TAUBATE.SP.GOV.BR
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ANEXO IV
Descritivo do cargo efetivo de Engenheiro Civil
Descrição Sumária:
Elabora, planeja, projeta e gerencia obras e empreendimentos de construção civil, infraestrutura e
instalações. Controla a qualidade, orça serviços e obras, coordena equipes, emite laudos técnicos e
garante normas de segurança e ambientais, atuando tanto em escritório quanto em campo.
Atividades:
Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de
informática; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Participar de programa
de treinamento, quando convocado; Controlar a qualidade da obra, aceitar ou rejeitar materiais e
serviços, identificar métodos e locais para instalação de instrumentos de controle de qualidade;
Executar obra de construção civil, controlar cronograma físico e financeiro da obra, fiscalizar obras,
supervisionar segurança da obra; Planejar, organizar, executar e controlar, realizar investigações e
levantamentos técnicos, definir metodologia de execução, desenvolver estudos, revisar e aprovar
projetos, especificar equipamentos, materiais e serviços; Desenvolver as atividades previstas pelo
CONFEA / CREA para o cargo; Orçar a obra, compor custos unitários de mão de obra, equipamentos,
materiais e serviços, apropriar custos específicos e gerais da obra; Prestar consultoria técnica, periciar
projetos e obras (laudos e avaliações), avaliar dados técnicos e operacionais, programar inspeção
preventiva e corretiva e avaliar relatórios de inspeção; Elaborar normas e documentação técnica,
procedimentos e especificações técnicas, normas de avaliação de desempenho técnico e operacional,
normas de ensaio de campo e de laboratório; Participar, conforme a política interna da instituição, de
projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Trabalhar
segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental;
Realizar outras atividades correlatas inerentes ao cargo; Desenvolver e coordenar a implantação de
projetos, visando produção de dados gráficos digitais para o geoprocessamento, a partir de
levantamentos cadastrais; Analisar os projetos que envolvam o parcelamento do uso do solo; Analisar
projetos arquitetônicos de loteamento de áreas urbanas e outros, verificando os padrões técnicos e a
sua adequação a legislação urbanística vigente; Verificar projetos de urbanização em terrenos e áreas,
apreciando as solicitações de loteamentos, consultando Leis.
CBO: 2142-05
Carga Horária: 40 horas semanais
Formação: Ensino superior em Engenharia Civil com registro em órgão de classe.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 WWW.TAUBATE.SP.GOV.BR
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
ANEXO V
Descritivo do cargo efetivo de Arquiteto
Descrição sumária:
Elabora tarefas destinadas à supervisão, ao planejamento urbano, à coordenação, aos estudos, à
elaboração e à execução de projetos referentes à construção, fiscalização de obras do município, a
peritagens e a arbitramentos. Executa outras atividades correlatas.
Atividades:
Verificar projetos de urbanização em terrenos e áreas, apreciando as solicitações de loteamentos,
consultando Leis; Analisar projetos arquitetônicos de loteamento de áreas urbanas e outros,
verificando os padrões técnicos e a sua adequação a legislação urbanística vigente; Analisar os
projetos que envolvam o parcelamento do uso do solo; Projetar a paisagem, harmonizando o novo
traçado com as características do terreno e dos edifícios existentes e levando em conta as obras
previstas, para assegurar o equilíbrio do ecossistema; Planejar, orientar e fiscalizar vistorias, perícias e
emitir laudos técnicos; Elaborar projetos de edificações, urbanização e paisagismo, aplicando
princípios arquitetônicos, funcionais e estéticos para integrar os elementos respectivos dentro de um
espaço físico; Elaborar planos, programas e projetos conforme necessidade da Administração Pública
Municipal; Elaborar estudos, projetos, orçamentos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e
outros documentos de divulgação técnica, conforme estabelecido pelo CAU; Elaborar estudos
preliminares de ocupação urbana; Preparar previsões detalhadas das necessidades da construção
determinando e calculando materiais, mão-de-obra e os respectivos custos, tempo de duração e outros
elementos para estabelecer os recursos necessários à realização do projeto; Coordenar e coletar dados
referentes aos aspectos econômicos, sociais, físicos e demais variáveis que compõem o perfil de
desenvolvimento do Município para a realização dos estudos de urbanização que determinam a
natureza, amplitude de ritmo de crescimento e desenvolvimento urbano; Desenvolver e coordenar a
implantação de projetos, visando produção de dados gráficos digitais para o geoprocessamento, a
partir de levantamentos cadastrais e ambientais; Controlar, coordenar e participar de programas e
projetos de preservação, defesa e desenvolvimento do meio ambiente;
Elaborar e emitir pareceres técnicos em processos; Realizar outras atividades correlatas inerentes à
profissão de Arquiteto, conforme Classificação Brasileira de Ocupações CBO.
CBO: 2141-05
Carga Horária: 40 horas semanais
Formação: Ensino superior em Arquitetura e Urbanismo com registro em órgão de classe.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 WWW.TAUBATE.SP.GOV.BR
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
ANEXO VI
Descritivo do cargo efetivo de Engenheiro
Descrição sumária
Elaboram, executam e dirigem projetos de engenharia, estudando características e preparando planos,
métodos de trabalho e demais dados requeridos, para possibilitar e orientar a construção, a manutenção
e o reparo das obras e assegurar os padrões técnicos.
Atividades
Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de
informática; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Participar de programa
de treinamento, quando convocado; Controlar a qualidade da obra, aceitar ou rejeitar materiais e
serviços, identificar métodos e locais para instalação de instrumentos de controle de qualidade;
Executar obra de construção civil, controlar cronograma físico e financeiro da obra, fiscalizar obras,
supervisionar segurança da obra; Planejar, organizar, executar e controlar, realizar investigações e
levantamentos técnicos, definir metodologia de execução, desenvolver estudos, revisar e aprovar
projetos, especificar equipamentos, materiais e serviços; Desenvolver as atividades previstas pelo
CONFEA / CREA para o cargo; Orçar a obra, compor custos unitários de mão de obra, equipamentos,
materiais e serviços, apropriar custos específicos e gerais da obra; Prestar consultoria técnica, periciar
projetos e obras (laudos e avaliações), avaliar dados técnicos e operacionais, programar inspeção
preventiva e corretiva e avaliar relatórios de inspeção; Elaborar normas e documentação técnica,
procedimentos e especificações técnicas, normas de avaliação de desempenho técnico e operacional,
normas de ensaio de campo e de laboratório; Participar, conforme a política interna da instituição, de
projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Trabalhar
segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental;
Realizar outras atividades correlatas inerentes ao cargo; Desenvolver e coordenar a implantação de
projetos, visando produção de dados gráficos digitais para o geoprocessamento, a partir de
levantamentos cadastrais; Analisar os projetos que envolvam o parcelamento do uso do solo; Analisar
projetos arquitetônicos de loteamento de áreas urbanas e outros, verificando os padrões técnicos e a
sua adequação a legislação urbanística vigente; Verificar projetos de urbanização em terrenos e áreas,
apreciando as solicitações de loteamentos, consultando Leis.
CBO: a ser definido conforme a especialidade da engenharia
Carga Horária: 40 horas semanais
Formação: Ensino superior completo em Engenharia, com registro no respectivo conselho
profissional.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 WWW.TAUBATE.SP.GOV.BR
Leis
Atos Oficiais • Leis
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
LEI Nº 6.237, DE 19 DE JUNHO DE 2026
Autoria: Vereadora Talita
Inclui no Calendário Oficial de Datas e
Eventos do Município de Taubaté a Semana
Municipal do Hip Hop.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a fazer parte do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de
Taubaté a Semana Municipal do Hip Hop, que será comemorada anualmente na semana do
dia 12 de novembro.
Art. 2º O inciso XI do art. 2º da Lei nº 5.488, de 11 de junho de 2019, passa a vigorar
acrescido da alínea "w", com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
...
XI - ...
...
w) Semana Municipal do Hip Hop, na semana do dia 12."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 19 de junho de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, 19 de junho de 2026.
ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO
Secretário de Gabinete e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 WWW.TAUBATE.SP.GOV.BR
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
LEI Nº 6.238, DE 19 DE JUNHO DE 2026
Autoria: Prefeito Municipal
Dispõe sobre autorização para abertura de
Créditos Adicionais Especiais no valor de R$
100.361,37 (cem mil, trezentos e sessenta e um
reais e trinta e sete centavos) para os fins que
especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais especiais ao
Orçamento do município, conforme Lei Orçamentária nº 6.177, de 22 de dezembro de 2025,
até o valor de R$ 100.361,37 (cem mil, trezentos e sessenta e um reais e trinta e sete
centavos), em favor da Secretaria de Saúde - Fundo Municipal de Saúde de Taubaté, a fim de
atender a nova classificação das naturezas de despesas destinadas a custear repasses de
recursos financeiros a instituições privadas sem fins lucrativos, por meio de Contrato de
Gestão, na modalidade de aplicação 50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins
Lucrativos, conforme programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no art. 1º desta Lei será
proveniente do superávit orçamentário constante do Anexo II desta Lei, nos termos do art. 43,
§ 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 19 de junho de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, 19 de junho de 2026.
ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO
Secretário de Gabinete e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 WWW.TAUBATE.SP.GOV.BR
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
ANEXO I
CRÉDITO ESPECIAL
SUPLEMENTAÇÃO
PROGRAMA DE TRABALHO: (ABERTURA) RECURSOS DE TODAS AS FONTES
Institucional Funcional Programática Grupo Valor
R$
Órgão / Função / Programa / Cat. de Mod. Descrição
Unidade / Subfunção Ação Econ. Nat. de Ft.
Subunidade de
Aplic.
Desp.
18.00.00 Secretaria de Saúde
18.02.00 Fundo Municipal de Saúde
18.02.00 10 0023 Saúde
18.02.00 10.302
18.02.00 10.302 Assistência Hospitalar e
Ambulatorial
18.02.00 10.302 0023.2309 Atenção Especializada
Ambulatorial e Hospitalar
18.02.00 10.302 0023.2309 4 Funcionamento das
Unidades Especializadas
de Saúde
Investimentos
18.02.00 10.302 0023.2309 4 4 Investimentos
Transferências a
18.02.00 10.302 0023.2309 4 4 50 Instituições Privadas sem
Fins Lucrativos
Transferências e
18.02.00 10.302 0023.2309 4 4 50 95 Convênios Federais R$ 100.361,37
Vinculados - Exercícios
Anteriores
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DA RECEITA - SUPERÁVIT
Estorno de Empenho
Ano Fonte Aplicação Arrecadação Rendimentos Empenhado Restos a Pagar Saldo
(Exercícios Anteriores)
2024 5 8000090 100.000,00 361,37 0 0 R$ 100.361,37
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 WWW.TAUBATE.SP.GOV.BR
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
LEI Nº 6.239, DE 19 DE JUNHO DE 2026
Autoria: Prefeito Municipal
Dispõe sobre autorização para abertura de
Créditos Adicionais Especiais no valor de R$
2.115.000,00 (dois milhões, cento e quinze mil
reais) para os fins que especifica e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais especiais ao
Orçamento do município, conforme Lei Orçamentária nº 6.177, de 22 de dezembro de 2025,
até o valor de R$ 2.115.000,00 (dois milhões, cento e quinze mil reais), em favor da
Secretaria de Saúde - Fundo Municipal de Saúde de Taubaté, a fim de atender a nova
classificação das naturezas de despesas destinadas a custear repasses de recursos financeiros a
instituições privadas sem fins lucrativos, por meio de Contrato de Gestão, na modalidade de
aplicação 50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos, conforme
programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no art. 1º desta Lei será
proveniente do superávit orçamentário constante do Anexo II desta Lei, nos termos do art. 43
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 19 de junho de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, 19 de junho de 2026.
ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO
Secretário de Gabinete e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 WWW.TAUBATE.SP.GOV.BR
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PROGRAMA DE TRABALHO: (ABERTURA) ANEXO I
CRÉDITO ESPECIAL
SUPLEMENTAÇÃO
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
Institucional Funcional Programática Grupo Valor
R$
Órgão / Função / Programa / Cat. de Mod. Descrição
Unidade / Subfunção Ação Econ. Nat. de Ft.
Subunidade de
Aplic.
Desp.
18.00.00 Secretaria de Saúde
18.02.00 Fundo Municipal de Saúde
18.02.00 10 Saúde
18.02.00 10.301 Atenção Básica
18.02.00 10.301 0022 Atenção primária à Saúde
18.02.00 10.301 0022.2001 Atendimento em Clínicas
Básicas
18.02.00 10.301 0022.2001 3
Custeio
18.02.00 10.301 0022.2001 3 3 Outras Despesas Correntes
18.02.00 10.301 0022.2001 3 3 50 Transferências a Instituições
Privadas sem Fins Lucrativos
Transferências e Convênios
18.02.00 10.301 0022.2001 3 3 50 92 Estaduais Vinculados R$ 2.115.000,00
Exercícios Anteriores
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DA RECEITA - SUPERÁVIT
Estorno de Empenho
Ano Fonte Aplicação Arrecadação Rendimentos Empenhado Restos a Pagar Saldo
(Exercícios Anteriores)
2025 02 301.0036 20.000.000,00 0,00 16.725.763,43 0,00 R$ 3.274.236,57
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 WWW.TAUBATE.SP.GOV.BR
Notificação
Atos Administrativos • Editais de notificações
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: A. A. M. D C., CPF: 264.###.###-41;
ENDEREÇO: Rua Antonio Batista Ferrari, Nº: 38, Quadra H, Parte do Lote 04, Área
A, Loteamento: Residencial Bardan, Bairro: Água Quente, CEP: 12071-205,
Matricula: 63.326, B.C.: 6.4.091.033.0001
Processo Adm. 1Doc Nº 11.657/2.026 NP 0456/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc LU Nº 528/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de
30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de
Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no
endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054
de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização de Obras
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) 3131-6318
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Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: R. A. D. N. J., CPF/CNPJ: 228.###.###-88;
ENDEREÇO: Rua Monsenhor Juvenal Cauly, Nº: 476, Quadra 31, Lote
08, Loteamento: Vila Aparecida, Bairro: Monção, CEP: 12052-080, Matricula: 50.356,
B.C.: 5.1.084.008.001.
Processo Adm. Nº 37.417/2.022 NP 1.055/2.022.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo Nº
37.443/2.021, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta)
dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de
Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no endereço acima
mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro
de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em
providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização de Obras
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) 3131-6318
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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
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Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318
TERMO DE EMBARGO
OBRA/EDIFICAÇÃO EMPARCELAMENTO DE SOLO
CLANDESTINO/IRREGULAR
NOTIFICADO: S. H. M., CPF/CNPJ: 251.###.###-52;
ENDEREÇO: Estrada do Ipiranga, Nº: 122, Sitio Braúna, Bairro: Ipiranga, CEP: 12100-
000,
Matricula: 91.261, INCRA: 635.200.011.037-5
Processo Adm. 1Doc 15.813/2.026 NP 0576/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, a construção de um prédio RESIDENCIAL em parcelamento
clandestino de solo, localizado no endereço supra mencionado, por não haver análise,
aprovação e outorga dos órgãos competentes, contrariando os dispositivos legais municipais e
federais, infringindo o Artigo Nº 358 e Incisos, do Capítulo III da Seção VI da Subseção I da
Lei Complementar 412 de 12 de Julho de 2017, Artigo Nº 18 e 88 da Lei Complementar nº
054/94, combinado com o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/79 bem como Lei
Complementar Nº 094 de 30 de Agosto de 2001, devendo a obra ser PARALISADA DE
IMEDIATO ou a edificação existente permanecer INALTERADA conforme Artigo Nº 2 e
Artigo Nº 3, § 2 do Decreto Municipal Nº 14.219 de 08 de fevereiro de 2018, ficando V. Sª
ciente da irregularidade constatada e que o descumprimento do presente TERMO DE
EMBARGO, sujeitará ao infrator às sanções legais cabíveis por parte da Municipalidade
podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art. 330 do Código
Penal "Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena detenção, de quinze dias a
seis meses, e multa."
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar
procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferenc ia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização de Obras Fiscal de Obras .
LC 412 de 2017 LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 LC 054 de 1994 LC 094 de 2001 Decr. 14219 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) 3131-6318
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318
TERMO DE EMBARGO
OBRA/EDIFICAÇÃO EMPARCELAMENTO DE SOLO
CLANDESTINO/IRREGULAR
NOTIFICADO: S. H. M., CPF/CNPJ: 251.###.###-52;
ENDEREÇO: Estrada do Ipiranga, Nº: 122, Acesso Particular S/N, Sitio
Braúna, Bairro: Ipiranga, CEP: 12086-000, Matricula: 91.261, INCRA: 635.200.011.037-5
Processo Adm. 1Doc 15.824/2.026 NP 0577/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, a construção de um prédio RESIDENCIAL em parcelamento
clandestino de solo, localizado no endereço supra mencionado, por não haver análise,
aprovação e outorga dos órgãos competentes, contrariando os dispositivos legais municipais e
federais, infringindo o Artigo Nº 358 e Incisos, do Capítulo III da Seção VI da Subseção I da
Lei Complementar 412 de 12 de Julho de 2017, Artigo Nº 18 e 88 da Lei Complementar nº
054/94, combinado com o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/79 bem como Lei
Complementar Nº 094 de 30 de Agosto de 2001, devendo a obra ser PARALISADA DE
IMEDIATO ou a edificação existente permanecer INALTERADA conforme Artigo Nº 2 e
Artigo Nº 3, § 2 do Decreto Municipal Nº 14.219 de 08 de fevereiro de 2018, ficando V. Sª
ciente da irregularidade constatada e que o descumprimento do presente TERMO DE
EMBARGO, sujeitará ao infrator às sanções legais cabíveis por parte da Municipalidade
podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art. 330 do Código
Penal "Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena detenção, de quinze dias a
seis meses, e multa."
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar
procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização de Obras Fiscal de Obras .
LC 412 de 2017 LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 LC 054 de 1994 LC 094 de 2001 Decr. 14219 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) 3131-6318
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TERMO DE EMBARGO
REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS
NOTIFICADO: J. A. V., CPF/CNPJ: 362.###.###-01;
ENDEREÇO: Rua Camilo Gomes Quintanilha, Nº: 221, Quadra 23, Lote
42, Loteamento: Granjas Reunidas São Gonçalo, Bairro: São Gonçalo, CEP: 12092-100,
Matricula: 46.308, B.C.: 2.1.123.042.001
Processo Adm. Nº 1Doc 15.906/2.026 NP 0582/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra de prédio MISTO localizada no endereço supracitado, por estar sendo
executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua
realização.
Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao
Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei
Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,
considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização de Obras
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) 3131-6318
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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
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AUTO DE INFRAÇÃO
IMPLANTAÇÃO DE LOTEAMENTO SEM PROJETO APROVADO
PROCESSO ADM. Nº 1DOC 11.732/2.026 AI 111/2.026.
AUTUADO: R. P. D S., CPF/CNPJ: 315.###.###-40;
ENDEREÇO: Estrada Municipal da Pedra Grande , Altura do KM 3,6, Nº: S/N, Acesso
Particular " Maria Lucia de O liveira Silva", Altura do K m 1,7, S/N, Sítio São
José, Bairro: Pedra Grande, CEP: 12100-000
Matricula: 1.530, INCRA: 639.052.001.226-6
Processo Adm. Da NP: Nº 24.605/2.025, NP Nº: 1.121/2.025. Tipo Predial: Residencial
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por
descumprimento de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração
ou infrações ao Código de Ordenação Espacial do Município;
Implantação de Loteamento sem projeto aprovado/licença expedida pela
Municipalidade, localizado no endereço supracitado, estando em desacordo com as normas
Federais e Municipais, Infringindo Art. 358 da Lei Complementar 412 de 12 de julho de
2017, Art. 50 da Lei Federal 6766/1979, não sendo cumprida a determinação pública de
paralisação da implantação do empreendimento, apresentação de licença/projeto e ou
demolição e desfazimento do mesmo estabelecido em notificação em epigrafe. Por tal fato,
nos termos do Artigo 358 e incisos da Lei Complementar 412 de 12 de julho de 2017, aplica-
se a multa conforme Decreto Municipal Nº 14.762 de 13 julho de 2020 e Decreto Nº 14.840
de 20 de outubro de 2020, conforme os seguintes item e subitem e o do seguinte valor
tipificado em Unidade Fiscal do Município;
Multa Inicial Item/Tipo: 06 Subitem/Subtipo: 6.2
VALOR: 500 (Quinhentos) U.F.M.T
Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 30 (Trinta)
dias, a contar da data da publicação desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no
mesmo prazo, apresentar defesa por escrito nos termos do Artigo 363 da Lei Complementar
Nº 412 de 12 de julho de 2017, atendo-se ainda, caso seja a defesa impetrada por mandatário,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do autuado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13.726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário, exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização de Obras
Fiscal de Obras .
LC 412 de 2017 LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 Decr. 14762 de 2020 Decr. 14840 de 2020
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) 3131-6318
Portaria SES n° 29
Atos Oficiais • Portarias
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA SES Nº 29, DE 17 DE JUNHO DE 2026
Institui o Comitê Municipal de Certificação da
Eliminação da Transmissão Vertical CMC-ETV, no
âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
legislação vigente,
CONSIDERANDO as diretrizes do Ministério da Saúde para certificação da eliminação da transmissão
vertical do HIV, da Sífilis e da Hepatite B, bem como as estratégias voltadas à redução da morbimortalidade
materno-infantil;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da vigilância em saúde, da qualificação da assistência
materno-infantil e da integração entre os diversos pontos da Rede de Atenção à Saúde;
CONSIDERANDO a importância da avaliação sistemática dos indicadores epidemiológicos, da análise dos
processos de trabalho e da adoção de medidas voltadas à melhoria contínua da qualidade da atenção à saúde
da gestante, da puérpera e da criança;
CONSIDERANDO a necessidade de subsidiar tecnicamente o Município nos processos de certificação da
eliminação da transmissão vertical junto às instâncias estaduais e federais;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê Municipal de Certificação da Eliminação da Transmissão Vertical CMC-ETV,
órgão técnico-consultivo, de caráter permanente, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O Comitê tem por finalidade assessorar tecnicamente a gestão municipal na avaliação,
monitoramento, validação e qualificação dos indicadores, processos e evidências necessários à certificação
da eliminação da transmissão vertical de:
I HIV;
II Sífilis;
III Hepatite B;
IV outras condições que venham a ser incorporadas às estratégias de certificação pelo Ministério da Saúde.
Art. 3º Compete ao Comitê:
I avaliar os indicadores epidemiológicos relacionados à transmissão vertical;
II analisar a qualidade da linha de cuidado materno-infantil;
III identificar fragilidades e oportunidades de melhoria nos processos assistenciais, de vigilância e de
gestão;
____________________________________________________________________________________
Rua Padre Diogo Antonio Feijó, 195, Jardim das Nações - Taubaté/SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
SECRETARIA DE SAÚDE
IV validar dados provenientes dos sistemas oficiais de informação em saúde;
V subsidiar tecnicamente os processos de certificação junto aos órgãos estaduais e federais competentes;
VI elaborar relatórios, pareceres e recomendações técnicas;
VII propor medidas voltadas ao aperfeiçoamento da Rede de Atenção à Saúde;
VIII acompanhar a implementação das ações corretivas e de melhoria;
IX promover a integração entre vigilância, assistência e gestão;
X articular-se com outros comitês e instâncias técnicas relacionadas à saúde materna, infantil e às
infecções de transmissão vertical.
Art. 4º O Comitê será composto por representantes designados por ato da Secretaria Municipal de Saúde,
preferencialmente oriundos dos seguintes segmentos:
I Vigilância em Saúde;
II Atenção Primária à Saúde;
III Atenção Especializada à Saúde
V Serviços Especializados em Infecções Sexualmente Transmissíveis, HIV/AIDS e Hepatites Virais;
VI Rede Hospitalar e Maternidades;
VII outras áreas estratégicas da Secretaria Municipal de Saúde, quando necessário.
Art. 5º Poderão participar das reuniões, na condição de convidados, profissionais, especialistas ou
representantes de instituições públicas e privadas, sempre que a natureza do tema em discussão justificar sua
participação.
Art. 6º O Comitê reunir-se-á:
I ordinariamente, uma vez por mês;
II extraordinariamente, sempre que necessário for.
Art. 7º As reuniões do Comitê deverão observar:
I registro formal em ata;
II sigilo das informações analisadas;
III utilização de instrumentos padronizados de avaliação e análise;
IV formalização dos encaminhamentos e recomendações produzidos.
Art. 8º A atuação do Comitê observará os princípios da ética em saúde pública, do sigilo profissional, da
não responsabilização individual dos profissionais envolvidos e da análise sistêmica dos processos de
trabalho, fundamentada em evidências científicas.
Art. 9º O Comitê adotará Regimento Interno próprio, aprovado por seus membros e homologado pela
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 10. A participação no Comitê será considerada serviço público relevante e não será remunerada.
Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde.
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Rua Padre Diogo Antonio Feijó, 195, Jardim das Nações - Taubaté/SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
SECRETARIA DE SAÚDE
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Carlo Guilherme Silveira e Lima
Secretário de Saúde
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Portaria SES n° 30
Atos Oficiais • Portarias
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA SES Nº 30, DE 17 DE JUNHO DE 2026
Designa os membros do Comitê Municipal de
Certificação da Eliminação da Transmissão
Vertical CMC-ETV, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Portaria SES nº. 29/2026, que instituiu o Comitê Municipal de Certificação da
Eliminação da Transmissão Vertical CMC-ETV;
CONSIDERANDO a necessidade de composição da instância técnica responsável pelo acompanhamento,
monitoramento e assessoramento das ações voltadas à certificação da eliminação da transmissão vertical no
Município;
RESOLVE:
Art. 1º Designar para compor o Comitê Municipal de Certificação da Eliminação da Transmissão Vertical
CMC-ETV, os seguintes representantes:
Rafael Felipe de Oliveira-Diretor de Diretrizes em Vigilância em Saúde;
Larissa Valéria Galvão Ribeiro-Diretora de Estratégia em Atenção Básica;
Lisbeth Cristina de Mendonça Lopes Almeida-Diretora de Estratégia em Atenção Especializada;
Diana Maria Cardoso Silva Moraes-Diretora de Urgência, Emergências e Atenção Hospitalar ;
Daniele Sumire Furutani-Enfermeira;
Amanda Marcondes Pierotti-Psicóloga; e
Vera Lúcia Lima de Mello-Médica Especialista.
Art. 2º Os membros designados exercerão suas atividades sem prejuízo das atribuições inerentes aos
respectivos cargos e funções.
Art. 3º A participação no Comitê constitui atividade de relevante interesse público e não enseja qualquer
espécie de remuneração adicional.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Carlo Guilherme Silveira e Lima
Secretário de Saúde
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Rua Padre Diogo Antonio Feijó, 195, Jardim das Nações - Taubaté/SP
Portarias
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 865, 12 DE JUNHO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 35.667/2026,
R E S O L V E:
Considerar removido, com fundamento no inciso I do Art.
107 da Lei Complementar nº 001/90, o servidor JORGE RODRIGO SANT ANNA
matrícula 28588, da Secretaria de Segurança e Ordem Pública para a Secretaria de
Serviços Públicos e Zeladoria.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 12 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado
e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA Nº 867, DE 16 DE JUNHO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 35.667/2026,
R E S O L V E:
Considerar removido, com fundamento no inciso I do Art.
107 da Lei Complementar nº 001/90, o servidor MARCIO LUIS BREMEN matrícula
23032, da Secretaria de Segurança e Ordem Pública para a Secretaria de Serviços
Públicos e Zeladoria.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 16 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado
e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
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PORTARIA Nº 868, DE 16 DE JUNHO 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 16.804/2026,
R E S O L V E:
Retificar a Portaria nº 458, de 06 de maio de 2026, para constar
que o afastamento da servidora CECILIA MARCIA PAIVA DE OLIVEIRA é no período de
11/06 a 12/06/2026, e não como constou anteriormente.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 16 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado
e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
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PORTARIA Nº 869, DE 16 DE JUNHO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº
12.028/2026,
R E S O L V E:
Retificar as Portarias nº 633, de 18 de maio de 2026 e nº 790, de
19 de maio de 2026, para constar que o nome correto do servidor é SERGIO LUIZ PINTO
FERREIRA, e não como constou anteriormente.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 16 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado
e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
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PORTARIA Nº 870, DE 17 DE JUNHO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 32.844/2026,
R E S O L V E:
Retificar a Portaria nº 838, de 02 de junho de 2026, para constar
que a designação do servidor RAFAEL DE OLIVEIRA para o exercício da função gratificada é
a contar de 20/05/2026, e não como constou anteriormente.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 17 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado
e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
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PORTARIA Nº 871, DE 18 DE JUNHO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 31.127/2026,
R E S O L V E:
Considerar removida, a contar de 18/06/2026, com
fundamento no inciso I do Art. 107 da Lei Complementar nº 001/90, a servidora
ADRIANA SUINI DE OLIVEIRA SANTOS matrícula 29.509, da Secretaria de
Administração para a Controladoria-Geral do Município.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 18 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado
e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
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PORTARIA Nº 873, DE 18 DE JUNHO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 28.515/2026,
R E S O L V E:
Considerar removida, a contar de 15/06/2026, com
fundamento no inciso I do Art. 107 da Lei Complementar nº 001/90, a servidora THAIS
SALLES PAZZINE matrícula 47825, da Secretaria de Serviços Públicos para a
Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 18 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado
e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
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PORTARIA Nº 875, DE 18 DE JUNHO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do Município e à
vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 1.555/2023,
R E S O L V E:
Cessar, com fundamento no § 1º do Art. 226 da Lei Complementar nº
001, de 04 de dezembro de 1990, a contar de 09/06/2026, os efeitos da Portaria nº 755, de 10
de julho de 2023, que concedeu licença para o trato de assuntos particulares à servidora
PAULA KAROLINNA FERREIRA DA CUNHA VASCONCELLOS, com matrícula
31428, titular do cargo de Escriturário.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 18 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
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PORTARIA Nº 876, DE 18 DE JUNHO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais nos termos dos artigos 56, II e VIII, e 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do
Município, e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 9.165/2026 e
Memorando n° 36.974/26,
R E S O L V E:
Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 23/06/2026, o prazo para
a conclusão dos trabalhos do Processo nº 9.165/2026, instaurado pela
Portaria nº 371 de 13 de abril de 2026, que se encontra sob a
responsabilidade da 2º Comissão Permanente de Processo Administrativo
Disciplinar.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 18 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
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AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
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PORTARIA Nº 877, DE 18 DE JUNHO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais nos termos dos artigos 56, II e VIII, e 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do
Município, e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 29.030/2025 e do
Memorando n° 36974/26,
R E S O L V E:
Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 26/06/2026, o prazo para
a conclusão dos trabalhos do Processo nº 29.030/2025, instaurado pela
Portaria nº 1152, de 07 de outubro de 2025, que se encontra sob a
responsabilidade da 3º Comissão Permanente de Processo Administrativo
Disciplinar.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 18 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA Nº 878, DE 18 DE JUNHO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais nos termos dos artigos 56, II e VIII, e 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do
Município, e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 10.267/2026 e
Memorando n° 36974/26,
R E S O L V E:
Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 26/06/2026, o prazo para
a conclusão dos trabalhos do Processo nº 10.267/2026, instaurado pela
Portaria nº 414, de 24 de abril de 2026, que se encontra sob a
responsabilidade da 3º Comissão Permanente de Processo Administrativo
Disciplinar.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 18 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA Nº 879, DE 18 DE JUNHO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais nos termos dos artigos 56, II e VIII, e 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do
Município, e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 10.225/2026 e
Memorando n° 36.974/26,
R E S O L V E:
Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 26/06/2026, o prazo para
a conclusão dos trabalhos do Processo nº 10.225/2026, instaurado pela
Portaria nº 413, de 24 de abril de 2026, que se encontra sob a
responsabilidade da 3º Comissão Permanente de Processo Administrativo
Disciplinar.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 18 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
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PORTARIA Nº 880, DE 18 DE JUNHO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais nos termos dos artigos 56, II e VIII, e 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do
Município, e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 9.182/2026 e
Memorando n° 36.971/26,
R E S O L V E:
Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 23/06/2026, o prazo para
a conclusão dos trabalhos do Processo nº 9.182/2026, instaurado pela
Portaria nº 380 de 13 de abril de 2026, que se encontra sob a
responsabilidade da 2º Comissão Permanente de Processo Administrativo
Disciplinar.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 18 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
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PORTARIA Nº 881, DE 18 DE JUNHO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais nos termos dos artigos 56, II e VIII, e 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do
Município, e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 9.181/2026 e
Memorando n° 3691/26,
R E S O L V E:
Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 23/06/2026, o prazo para
a conclusão dos trabalhos do Processo nº 9.181/2026, instaurado pela
Portaria nº 379 de 13 de abril de 2026, que se encontra sob a
responsabilidade da 2º Comissão Permanente de Processo Administrativo
Disciplinar.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 18 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
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PORTARIA Nº 882, DE 18 DE JUNHO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais nos termos dos artigos 56, II e VIII, e 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do
Município, e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 9.179/2026 e
Memorando n° 36.971/26,
R E S O L V E:
Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 23/06/2026, o prazo para
a conclusão dos trabalhos do Processo nº 9.179/2026, instaurado pela
Portaria nº 378 de 13 de abril de 2026, que se encontra sob a
responsabilidade da 2º Comissão Permanente de Processo Administrativo
Disciplinar.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 18 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
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PORTARIA Nº 883, DE 18 DE JUNHO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais nos termos dos artigos 56, II e VIII, e 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do
Município, e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 9.178/2026 e
Memorando n° 36.974/26,
R E S O L V E:
Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 23/06/2026, o prazo para
a conclusão dos trabalhos do Processo nº 9.178/2026, instaurado pela
Portaria nº 377 de 13 de abril de 2026, que se encontra sob a
responsabilidade da 2º Comissão Permanente de Processo Administrativo
Disciplinar.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 18 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
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PORTARIA Nº 884, DE 18 DE JUNHO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais nos termos dos artigos 56, II e VIII, e 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do
Município, e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 9.172/2026 e
Memorando n° 36.974/26,
R E S O L V E:
Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 23/06/2026, o prazo para
a conclusão dos trabalhos do Processo nº 9.172/2026, instaurado pela
Portaria nº 375 de 13 de abril de 2026, que se encontra sob a
responsabilidade da 2º Comissão Permanente de Processo Administrativo
Disciplinar.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 18 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
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PORTARIA Nº 885, DE 18 DE JUNHO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais nos termos dos artigos 56, II e VIII, e 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do
Município, e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 9.171/2026 e
Memorando n° 36.974/26,
R E S O L V E:
Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 23/06/2026, o prazo para
a conclusão dos trabalhos do Processo nº 9.171/2026, instaurado pela
Portaria nº 374 de 13 de abril de 2026, que se encontra sob a
responsabilidade da 2º Comissão Permanente de Processo Administrativo
Disciplinar.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 18 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
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PORTARIA Nº 886, DE 18 DE JUNHO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais nos termos dos artigos 56, II e VIII, e 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do
Município, e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 9.170/2026 e
Memorando n° 36.971/26,
R E S O L V E:
Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 23/06/2026, o prazo para
a conclusão dos trabalhos do Processo nº 9.170/2026, instaurado pela
Portaria nº 373 de 13 de abril de 2026, que se encontra sob a
responsabilidade da 2º Comissão Permanente de Processo Administrativo
Disciplinar.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 18 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
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PORTARIA Nº 887, DE 18 DE JUNHO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais nos termos dos artigos 56, II e VIII, e 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do
Município, e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 9.169/2026 e
Memorando n° 36.974/26,
R E S O L V E:
Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 23/06/2026, o prazo para
a conclusão dos trabalhos do Processo nº 9.169/2026, instaurado pela
Portaria nº 372 de 13 de abril de 2026, que se encontra sob a
responsabilidade da 2º Comissão Permanente de Processo Administrativo
Disciplinar.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 18 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
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PORTARIA Nº 888, DE 18 DE JUNHO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais nos termos dos artigos 56, II e VIII, e 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do
Município, e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 4.402/2026 e
Memorando n° 36.971/26,
R E S O L V E:
Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 15/05/2026, o prazo para
a conclusão dos trabalhos do Processo nº 4.402/2026, instaurado pela
Portaria nº 176, de 24 de fevereiro de 2026, que se encontra sob a
responsabilidade da 2º Comissão Permanente de Processo Administrativo
Disciplinar.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 18 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA Nº 889, DE 18 DE JUNHO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais nos termos dos artigos 56, II e VIII, e 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do
Município, e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 5.093/2026 e
Memorando n° 36.971/26:
R E S O L V E:
Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 18/05/2026, o prazo para
a conclusão dos trabalhos do Processo nº 5.093/2026, instaurado pela
Portaria nº 199, de 27 de fevereiro de 2026, que se encontra sob a
responsabilidade da 2º Comissão Permanente de Processo Administrativo
Disciplinar.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 18 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
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PORTARIA N 890, DE 18 DE JUNHO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais nos termos dos artigos 56, II e VIII, e 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do
Município, e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 29.308/2025 e
Memorando n° 36.979/26,
R E S O L V E:
Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 28/06/2026, o prazo para
a conclusão dos trabalhos do Processo nº 29.308/2025, instaurado pela
Portaria nº 1158, de 08 de outubro de 2025, que se encontra sob a
responsabilidade da Comissão Especial de Sindicância, instituída pela
Portaria nº 299, de 20 de março de 2026.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 18 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
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PORTARIA Nº 891, DE 18 DE JUNHO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais nos termos dos artigos 56, II e VIII, e 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do
Município, e à vista dos elementos constantes do Processo de Sindicância nº 1.857/2026 e
Memorando n° 36.979/26,
R E S O L V E:
Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 25/06/2026, o prazo para
a conclusão dos trabalhos do Processo nº 1.857/2026, instaurado pela
Portaria nº 44, de 14 de janeiro de 2026, que se encontra sob a
responsabilidade da Comissão Especial de Sindicância instituída pela
referida Portaria.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 18 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
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PORTARIA Nº 892, DE 18 DE JUNHO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais nos termos dos artigos 56, II e VIII, e 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do
Município, e à vista dos elementos constantes do Processo de Sindicância nº 10.284/2026 e
Memorando n° 36.979/26,
R E S O L V E:
Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 22/06/2026, o prazo para
a conclusão dos trabalhos do Processo nº 10.284/2026, instaurado pela
Portaria nº 404, de 22 de abril de 2026, que se encontra sob a
responsabilidade da Comissão Especial de Sindicância instituída pela
referida Portaria.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 18 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
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PORTARIA Nº 893, DE 18 DE JUNHO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais nos termos dos artigos 56, II e VIII, e 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do
Município, e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 29.311/2025 e
Memorando n° 36.979/26,
R E S O L V E:
Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 28/06/2026, o prazo para
a conclusão dos trabalhos do Processo nº 29.311/2025, instaurado pela
Portaria nº 1149, de 06 de outubro de 2025, que se encontra sob a
responsabilidade da Comissão Especial de Sindicância, instituída pela
Portaria nº 299, de 20 de março de 2026.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 18 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
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PORTARIA Nº 894, DE 18 DE JUNHO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II e VIII, e 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica
do Município, e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 9.812/2026 e
Memorando n 36.241/26,
R E S O L V E:
Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 21/06/2026, o prazo para
a conclusão dos trabalhos do Processo nº 9811/2026, instaurado pela
Portaria nº 398, de 17 de abril de 2026, que se encontra sob a
responsabilidade da 3º Comissão Permanente de Processo Administrativo
Disciplinar.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 18 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
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PORTARIA Nº 895, DE 18 DE JUNHO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais nos termos dos artigos 56, II e VIII, e 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do
Município, e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 9.812/2026 e
Memorando n° 36.241/26,
R E S O L V E:
Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 21/06/2026, o prazo para
a conclusão dos trabalhos do Processo nº 9812/2026, instaurado pela
Portaria nº 399, de 17 de abril de 2026, que se encontra sob a
responsabilidade da 3º Comissão Permanente de Processo Administrativo
Disciplinar.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 18 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
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PORTARIA Nº 898, DE 22 DE JUNHO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do Município e à
vista dos elementos constantes do Memorando nº 37.875/2026,
R E S O L V E:
Nomear a Sra. RUBIA PATRICIA DO NASCIMENTO
CERALDI, a contar de 19/06/2026, para exercer o cargo de provimento em comissão de
Secretária Adjunta de Administração, subordinada à Secretaria de Administração, constante da
Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 22 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA Nº 899, DE 22 DE JUNHO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 38.012/2026,
R E S O L V E:
Atribuir ao Sr. CAIQUE TOLEDO DE CAMARGO
CAMPOS, matrícula 53984, Diretor do Departamento de Gestão de Conteúdo
Institucional, a incumbência de responder, cumulativamente, pelo expediente da
Secretaria de Governo e Comunicação, no período de 23/06/2026 a 02/07/2026.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 22 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado
e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
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Portarias Copedi nº 044 a 046/2026
Atos Oficiais • Portarias
COMISSÃO PERMANENTE DISCIPLINAR COPEDI
PORTARIA COPEDI Nº 044/2026 - O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro,
Presidente da Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e
regimentais, conforme artigo 6º da Deliberação Consuni nº 054/2025 e Portaria Nº-R
288/2026;
R E S O L V E: Prorrogar por 45 (quarenta e cinco) dias, a partir de 02/06/2026, o prazo
fixado na Portaria Copedi Nº 044/2025, para apurar os fatos relatados no Processo Copedi nº
001/2025, nos termos da Lei Complementar nº 282/2012.
A presente Portaria entra em vigor na data da publicação. Retroagindo seus efeitos à
02/06/2026.
Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, aos dezoito dias do mês de junho do ano de
dois mil e vinte e seis.
PORTARIA COPEDI Nº 045/2026 - O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro,
Presidente da Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e
regimentais, conforme artigo 2º da Deliberação Consuni nº 054/25 e Portaria Nº-R 288/26
..............................................................,
Considerando o parecer da Procuradoria Jurídica, acolhido pela Magnífica Reitora, que opina
pela instauração de Sindicância .................................................................................................,
R E S O L V E:
1) Instaurar Sindicância para apurar os fatos relatados no Processo PREF nº 062/2026,
relativos ao eventual descumprimento de deveres funcionais, por parte dos agentes
responsáveis pela área contábil da Universidade de Taubaté, relacionadas ao cumprimento das
obrigações acessórias relativas à Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras
Informações Fiscais (EFD-Reinf), bem como divergências de informações relacionados ao
dever de retenção do imposto de renda na fonte (DIRF), referente a exercícios anteriores, à luz
da legislação e instruções normativas vigentes, nos termos do parecer jurídico
supramencionado e do artigo 216, III e IV, da Lei Complementar Municipal Nº 282/12;
2) Constituir Comissão Especial Processante integrada, por mim, por mim, Prof. Me. Rodrigo
Ribas Branco Romeiro, como Presidente, Prof. Me. Sandro Luiz de Oliveira Rosa e pela
secretária Priscila Vicente Guimarães, como Secretária;
3) Delegar poderes à comissão para reportar-se diretamente a outras autoridades ou órgãos em
diligências necessárias à instrução do processo, conforme disposto no art. 216, V, da Lei
Complementar Municipal nº 282/12;
4) Autorizar os membros da comissão, quando necessária, plenamente justificada e a critério
do Presidente, a dispensa eventual das atribuições do cargo, conforme disposto no art. 216,
VI, da Lei Complementar Municipal nº 282/12;
5) Fixar o prazo de 30 (trinta) dias contados da instalação da Comissão, para apresentação de
relatório final.
Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, aos dezoito dias do mês de junho de dois
mil e vinte e seis.
PORTARIA COPEDI Nº 046/2026 - O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro,
Presidente da Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e
regimentais, conforme artigo 2º da Deliberação Consuni nº 054/25 e Portaria Nº-R
286/26................
Considerando o parecer da Procuradoria Jurídica, acolhido pela Magnífica Reitora, que opina
pela instauração de Processo Administrativo Disciplinar.......................................,
R E S O L V E:
1) Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar os fatos relatados no Processo
MED-CARAG-0813/26, atribuídos aos discentes de curso de graduação da Universidade de
Taubaté: A.G.L.L.:RA n.º XXXX2001XX; A.F.L.C.:RA n.º XXXX2001XX; A.G.R.G.:RA
n.º XXX413XX; B.C.G.:RA n.º XXXX2001XX; B.S.F.E.:RA n.º XXX2001XX;
B.C.A.L.M.:RA n.º XXXX1024XX; B.L.T.F.:RA n.º XXXX2001XX; B.B.R.S.:RA n.º
XXXX2001XX; C.R.L.:RA n.º XXX380XX; C.R.F.A.:RA n.º XXXX2001XX; C.O.P.J.:RA
n.º XXX589XX; C.M.L.C.:RA n.º XXX343XX; F.F.R.Z.:RA n.º XXXX2002XX;
G.C.O.C.:RA n.º XXXX2002XX; G.L.O.:RA n.º XXXX1015XX; I.C.A.:RA n.º
XXX086XX; I.S.A.:RA n.º XXX652XX; I.S.P.R.:RA n.º XXX2001XX; J.P.S.:RA n.º
XXX2001XX; J.H.D.P:RA n.º XXXX2002XX; J.G.H.:RA n.º XXXX2001XX; J.P.R.:RA n.º
XXXX2003XX; L.C.C.S.:RA n.º XXX385XX; L.S.S.:RA n.º XXXX2003XX; L.R.N.:RA n.º
XXXX2003XX; L.G.A.D.S.:RA n.º XXXX2003XX; M.C.S.C.:RA n.º XXXX2002XX;
M.E.C.A.:RA n.º XXXX2002XX; M.E.F.C.P.:RA n.º XXX253XX; M.E.F.A.:RA n.º
XXX382XX; M.E.Q.F.:RA n.º XXX256XX; M.E.R.O.:RA n.º XXXX1014XX; M.M.C.:RA
n.º XXX349XX; M.G.P.:RA n.º XXXX2003XX; M.S.W.:RA n.º XXX2002XX; M.G.B.:RA
n.º XXX361XX; P.S.S.S.:RA n.º XXX382XX; P.L.R.F.:RA n.º XXXX2001XX; R.H.G.:RA
n.º XXXX2001XX; S.M.M.S.:RA n.º XXXX2000XX; e Y.T.R.N.:RA n.º XXXX2001XX, os
quais teriam praticado fraude acadêmica e/ou ato de desonestidade na execução de trabalhos
escolares; bem como indícios de prática de ato coação e constrangimento contra aluna;
configurando, em tese, violação de deveres do corpo discente, nos termos do artigo 4º, I, II,
VI e IX, c/c artigo 9º, II, V, VI, XI e XII, todos da Deliberação CONSUNI nº 110/2025, nos
termos do parecer jurídico supramencionado e do artigo 216, III e IV, da Lei Complementar
Municipal Nº 282/12;
2) Constituir Comissão Especial Processante integrada Profa. Dra. Maria Cristina Prado
Vasquez Cunha, como Presidente, Prof. Dr. Fábio de Assis Pinto, acadêmica Clarissa Ribeiro
da Silva e Jade Antunes Simões, como Secretária;
3) Delegar poderes à comissão para reportar-se diretamente a outras autoridades ou órgãos em
diligências necessárias à instrução do processo, conforme disposto no art. 216, V, da Lei
Complementar Municipal nº 282/12;
4) Autorizar os membros da comissão, quando necessária, plenamente justificada e a critério
do Presidente, a dispensa eventual das atribuições do cargo, conforme disposto no art. 216,
VI, da Lei Complementar Municipal nº 282/12;
5) Fixar o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da instalação da Comissão, para
apresentação de relatório final.
Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, aos vinte e dois dias de junho de dois mil e
vinte e seis.
Prof. Me. Rodrigo Ribas Branco Romeiro
Presidente da Copedi
Priscila Vicente Guimarães
Secretária da Copedi
Portarias R-294 a 322/2026
Atos de Pessoal • Nomeação de servidor efetivo, celetista, temporário ou comissionado
ATOS DA REITORIA
PORTARIA R-Nº 294/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e na conformidade da
Deliberação Consep nº 122/2026, Processo nº ENN-2025/012713,
R E S O L V E: Nomear MARCELO DOS SANTOS FEITOSA, CPF nº xxx.799.25x-xx,
classificado em 1º lugar no concurso público objeto do Edital R nº 001/2026, homologado
pelo Conselho de Ensino e Pesquisa em 11/06/2026, para exercer, em caráter efetivo, o cargo
vago de Professor Auxiliar, Nível I, padrão MS/1, na matéria/grupo de disciplinas:
"Necessidades Básicas Em Enfermagem: Semiologia em Enfermagem; Políticas Públicas no
Brasil; Epidemiologia; Bioética e Legislação em Enfermagem; Biossegurança; Semiotécnica
em Enfermagem; Sistema de Saúde no Brasil", do Departamento de Saúde e Cuidado
Integral/Departamento de Enfermagem e Nutrição, previsto no Art. 9º e Anexo II, da Lei
Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério Superior da Universidade de Taubaté).
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dezenove de junho
do ano dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 295/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e na conformidade da
Deliberação Consep nº 123/2026, Processo nº MED-0016/2026,
R E S O L V E: Nomear ERIKA LUANA MACHADO PEDROSA, CPF nº xxx.211.81x-
xx, candidata única classificada no concurso público objeto do Edital R nº 001/2026,
homologado pelo Conselho de Ensino e Pesquisa em 11/06/2026, para exercer, em caráter
efetivo, o cargo vago de Professor Auxiliar, Nível I, padrão MS/1, na matéria/grupo de
disciplinas: "Patologia Especial I; Patologia Especial II", do Departamento de Ciências
Médicas, previsto no Art. 9º e Anexo II, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do
Magistério Superior da Universidade de Taubaté).
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dezenove de junho
do ano dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 296/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e na conformidade da
Deliberação Consep nº 124/2026, Processo nº MED-0018/2026,
R E S O L V E: Nomear CAMILA STELLA DIAS, CPF nº xxx.920.91x-xx, classificada
em 1º lugar no concurso público objeto do Edital R nº 001/2026, homologado pelo Conselho
de Ensino e Pesquisa em 11/06/2026, para exercer, em caráter efetivo, o cargo vago de
Professor Auxiliar, Nível I, padrão MS/1, na matéria/grupo de disciplinas: "Semiologia I
(Semiotécnica); Semiologia II; Semiologia III; Clínica Médica I; Clínica Médica II; Clínica
Médica III; Clínica Médica IV; Clínica Médica I (Internato); Clínica Médica II (Internato)",
do Departamento de Ciências Médicas, previsto no Art. 9º e Anexo II, da Lei Complementar
nº 248/2011 (Estatuto do Magistério Superior da Universidade de Taubaté).
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dezenove de junho
do ano dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 297/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e na conformidade da
Deliberação Consep nº 125/2026, Processo nº MED-0077/2026,
R E S O L V E: Nomear BRUNA CAROLINA VIALTA MARTON CARDOSO, CPF nº
xxx.036.67x-xx, classificada em 1º lugar no concurso público objeto do Edital R nº 001/2026,
homologado pelo Conselho de Ensino e Pesquisa em 11/06/2026, para exercer, em caráter
efetivo, o cargo vago de Professor Auxiliar, Nível I, padrão MS/1, na matéria/grupo de
disciplinas: "Saúde Coletiva I (Internato) e Saúde Coletiva II (Internato)", do Departamento
de Ciências Médicas, previsto no Art. 9º e Anexo II, da Lei Complementar nº 248/2011
(Estatuto do Magistério Superior da Universidade de Taubaté).
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dezenove de junho
do ano dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 298/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e na conformidade da
Deliberação Consep nº 126/2026, Processo nº MED-0079/2026,
R E S O L V E: Nomear ANTÔNIO CARLOS AGUIAR BRANDÃO, CPF nº
xxx.221.93x-xx, classificado em 1º lugar no concurso público objeto do Edital R nº 001/2026,
homologado pelo Conselho de Ensino e Pesquisa em 11/06/2026, para exercer, em caráter
efetivo, o cargo vago de Professor Auxiliar, Nível I, padrão MS/1, na matéria/grupo de
disciplinas: "Anestesiologia e Terapêutica da Dor; Práticas Integradoras I; Práticas
Integradoras II; Práticas Integradoras III; Práticas Integradoras IV", do Departamento de
Ciências Médicas, previsto no Art. 9º e Anexo II, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto
do Magistério Superior da Universidade de Taubaté).
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dezenove de junho
do ano dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 299/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e na conformidade da
Deliberação Consep nº 128/2026, Processo nº AGR-0017/2026,
R E S O L V E: Nomear MELISSA GUIMARÃES, CPF nº xxx.545.88x-xx, candidata
única classificada no concurso público objeto do Edital R nº 001/2026, homologado pelo
Conselho de Ensino e Pesquisa em 11/06/2026, para exercer, em caráter efetivo, o cargo vago
de Professor Auxiliar, Nível I, padrão MS/1, na matéria/grupo de disciplinas:
"Anestesiologia Veterinária; Farmacologia e Terapêutica Animal; Toxicologia Veterinária;
Estudo Interdisciplinar I; Estudo Interdisciplinar II; Estudo Interdisciplinar III; Estudo
Interdisciplinar IV; Estudo Interdisciplinar V; Estudo Interdisciplinar VI; Estudo
Interdisciplinar VII; Estudo Interdisciplinar VIII; Estágio Supervisionado em Clínica Médica
e Cirúrgica", do Departamento de Ciências Agrárias, previsto no Art. 9º e Anexo II, da Lei
Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério Superior da Universidade de Taubaté).
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dezenove de junho
do ano dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 300/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e na conformidade da
Deliberação Consep nº 129/2026, Processo nº AGR-0018/2026,
R E S O L V E: Nomear JHONNATHA PAULO OLIVEIRA, CPF nº xxx.230.88x-xx,
candidato único classificado no concurso público objeto do Edital R nº 001/2026,
homologado pelo Conselho de Ensino e Pesquisa em 11/06/2026, para exercer, em caráter
efetivo, o cargo vago de Professor Auxiliar, Nível I, padrão MS/1, na matéria/grupo de
disciplinas: "Semiologia de Grandes Animais; Clínica Médica de Grandes Animais I; Clínica
Médica de Grandes Animais II; Clínica Cirúrgica de Grandes Animais; Estudo
Interdisciplinar I; Estudo Interdisciplinar II; Estudo Interdisciplinar III; Estudo
Interdisciplinar IV; Estudo Interdisciplinar V; Estudo Interdisciplinar VI; Estudo
Interdisciplinar VII; Estudo Interdisciplinar VIII; Estágio Supervisionado em Clínica Médica
e Cirúrgica", do Departamento de Ciências Agrárias, previsto no Art. 9º e Anexo II, da Lei
Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério Superior da Universidade de Taubaté).
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dezenove de junho
do ano dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 301/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e na conformidade da
Deliberação Consep nº 130/2026, Processo nº AGR-0019/2026,
R E S O L V E: Nomear TATIANA DIAS NAHID, CPF nº xxx.677.07x-xx, classificada em
1º lugar no concurso público objeto do Edital R nº 001/2026, homologado pelo Conselho de
Ensino e Pesquisa em 11/06/2026, para exercer, em caráter efetivo, o cargo vago de Professor
Auxiliar, Nível I, padrão MS/1, na matéria/grupo de disciplinas: "Clínica Cirúrgica de Cães e
Gatos; Diagnóstico por Imagem; Técnica Cirúrgica; Estudo Interdisciplinar I; Estudo
Interdisciplinar II; Estudo Interdisciplinar III; Estudo Interdisciplinar IV; Estudo
Interdisciplinar V; Estudo Interdisciplinar VI; Estudo Interdisciplinar VII; Estudo
Interdisciplinar VIII; Estágio Supervisionado em Clínica Médica e Cirúrgica", do
Departamento de Ciências Agrárias, previsto no Art. 9º e Anexo II, da Lei Complementar nº
248/2011 (Estatuto do Magistério Superior da Universidade de Taubaté).
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dezenove de junho
do ano dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 302/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e na conformidade da
Deliberação Consep nº 131/2026, Processo nº AGR-0020/2026,
R E S O L V E: Nomear CLARA DE OLIVEIRA CAPELETE, CPF nº xxx.175.48x-xx,
candidata única classificada no concurso público objeto do Edital R nº 001/2026, homologado
pelo Conselho de Ensino e Pesquisa em 11/06/2026, para exercer, em caráter efetivo, o cargo
vago de Professor Auxiliar, Nível I, padrão MS/1, na matéria/grupo de disciplinas:
"Patologia Clínica Veterinária; Zoonoses e Saúde Pública; Estágio Supervisionado em
Medicina Preventiva e Saúde Pública; Estudo Interdisciplinar I; Estudo Interdisciplinar II;
Estudo Interdisciplinar III; Estudo Interdisciplinar IV; Estudo Interdisciplinar V; Estudo
Interdisciplinar VI; Estudo Interdisciplinar VII; Estudo Interdisciplinar VIII", do
Departamento de Ciências Agrárias, previsto no Art. 9º e Anexo II, da Lei Complementar nº
248/2011 (Estatuto do Magistério Superior da Universidade de Taubaté).
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dezenove de junho
do ano dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 303/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e na conformidade da
Deliberação Consep nº 132/2026, Processo nº AGR-0021/2026,
R E S O L V E: Nomear JOSÉ OSWALDO DE SOUZA SCARPA, CPF nº xxx.211.52x-
xx, candidato único classificado no concurso público objeto do Edital R nº 001/2026,
homologado pelo Conselho de Ensino e Pesquisa em 11/06/2026, para exercer, em caráter
efetivo, o cargo vago de Professor Auxiliar, Nível I, padrão MS/1, na matéria/grupo de
disciplinas: "Patologia Especial dos Animais; Medicina Veterinária Legal; Estágio
Supervisionado em Medicina Preventiva e Saúde Pública; Estudo Interdisciplinar I; Estudo
Interdisciplinar II; Estudo Interdisciplinar III; Estudo Interdisciplinar IV; Estudo
Interdisciplinar V; Estudo Interdisciplinar VI; Estudo Interdisciplinar VII; Estudo
Interdisciplinar VIII", do Departamento de Ciências Agrárias, previsto no Art. 9º e Anexo II,
da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério Superior da Universidade de
Taubaté).
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dezenove de junho
do ano dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 304/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e na conformidade da
Deliberação Consep nº 134/2026, Processo nº IBB-0018/2026,
R E S O L V E: Nomear LÍVIA MARA ALVES FIGUEIREDO GODOI, CPF nº
xxx.774.77x-xx, classificada em 1º lugar no concurso público objeto do Edital R nº 001/2026,
homologado pelo Conselho de Ensino e Pesquisa em 11/06/2026, para exercer, em caráter
efetivo, o cargo vago de Professor Auxiliar, Nível I, padrão MS/1, na matéria/grupo de
disciplinas: "Imunologia; Imunologia Básica; Microbiologia; Microbiologia Básica;
Microbiologia Médica; Microbiologia Geral; Microbiologia Agrícola; Microbiologia
Ambiental; Microbiologia de Alimentos; Microbiologia e Imunologia e Microbiologia e
Imunologia Bucal", do Instituto Básico de Biociências, previsto no Art. 9º e Anexo II, da Lei
Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério Superior da Universidade de Taubaté).
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dezenove de junho
do ano dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 305/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e na conformidade da
Deliberação Consep nº 135/2026, Processo nº IBB-0019/2026,
R E S O L V E: Nomear MATHEUS DINIZ GONÇALVES COELHO, CPF nº
xxx.856.68x-xx, classificado em 1º lugar no concurso público objeto do Edital R nº 001/2026,
homologado pelo Conselho de Ensino e Pesquisa em 11/06/2026, para exercer, em caráter
efetivo, o cargo vago de Professor Auxiliar, Nível I, padrão MS/1, na matéria/grupo de
disciplinas: "Parasitologia; Parasitologia Geral; Parasitologia Médica e Parasitologia
Veterinária", do Instituto Básico de Biociências, previsto no Art. 9º e Anexo II, da Lei
Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério Superior da Universidade de Taubaté).
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dezenove de junho
do ano dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 306/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e na conformidade da
Deliberação Consep nº 137/2026, Processo nº MED-CARAG-0008/2026,
R E S O L V E: Nomear SAULO TITONEL BASTOS, CPF nº xxx.943.27x-xx, candidato
único classificado no concurso público objeto do Edital R nº 001/2026, homologado pelo
Conselho de Ensino e Pesquisa em 11/06/2026, para exercer, em caráter efetivo, o cargo vago
de Professor Auxiliar, Nível I, padrão MS/1, na matéria/grupo de disciplinas: "Patologia
Especial I; Patologia Especial II", do Departamento de Ciências Médicas Caraguatatuba,
previsto no Art. 9º e Anexo II, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério
Superior da Universidade de Taubaté).
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dezenove de junho
do ano dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 307/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e na conformidade da
Deliberação Consep nº 138/2026, Processo nº MED-CARAG-0012/2026,
R E S O L V E: Nomear ROSIELLY MELO TAVARES GUERREIRO, CPF nº
xxx.495.33x-xx, classificada em 1º lugar no concurso público objeto do Edital R nº 001/2026,
homologado pelo Conselho de Ensino e Pesquisa em 11/06/2026, para exercer, em caráter
efetivo, o cargo vago de Professor Auxiliar, Nível I, padrão MS/1, na matéria/grupo de
disciplinas: "Oncologia; Clínica Médica I (Internato); Clínica Médica II (Internato) com área
de atuação em Oncologia", do Departamento de Ciências Médicas Caraguatatuba, previsto no
Art. 9º e Anexo II, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério Superior da
Universidade de Taubaté).
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dezenove de junho
do ano dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 308/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e na conformidade da
Deliberação Consep nº 138/2026, Processo nº MED-CARAG-0012/2026,
R E S O L V E: Nomear RAFAELA REIS NUNES DA SILVA, CPF nº xxx.255.26x-xx,
classificada em 2º lugar no concurso público objeto do Edital R nº 001/2026, homologado
pelo Conselho de Ensino e Pesquisa em 11/06/2026, para exercer, em caráter efetivo, o cargo
vago de Professor Auxiliar, Nível I, padrão MS/1, na matéria/grupo de disciplinas:
"Oncologia; Clínica Médica I (Internato); Clínica Médica II (Internato) com área de atuação
em Oncologia", do Departamento de Ciências Médicas Caraguatatuba, previsto no Art. 9º e
Anexo II, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério Superior da
Universidade de Taubaté).
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dezenove de junho
do ano dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 309/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e na conformidade da
Deliberação Consep nº 139/2026, Processo nº MED-CARAG-0013/2026,
R E S O L V E: Nomear IVENS MARCOS SILVA, CPF nº xxx.309.98x-xx, classificado
em 1º lugar no concurso público objeto do Edital R nº 001/2026, homologado pelo Conselho
de Ensino e Pesquisa em 11/06/2026, para exercer, em caráter efetivo, o cargo vago de
Professor Auxiliar, Nível I, padrão MS/1, na matéria/grupo de disciplinas: "Anestesiologia e
Terapêutica da Dor; Práticas Integradoras I; Práticas Integradoras II; Práticas Integradoras III;
Práticas Integradoras IV", do Departamento de Ciências Médicas Caraguatatuba, previsto no
Art. 9º e Anexo II, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério Superior da
Universidade de Taubaté).
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dezenove de junho
do ano dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 310/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e na conformidade da
Deliberação Consep nº 139/2026, Processo nº MED-CARAG-0013/2026,
R E S O L V E: Nomear RENATA EVANGELISTA PINTO, CPF nº xxx.090.28x-xx,
classificada em 2º lugar no concurso público objeto do Edital R nº 001/2026, homologado
pelo Conselho de Ensino e Pesquisa em 11/06/2026, para exercer, em caráter efetivo, o cargo
vago de Professor Auxiliar, Nível I, padrão MS/1, na matéria/grupo de disciplinas:
"Anestesiologia e Terapêutica da Dor; Práticas Integradoras I; Práticas Integradoras II;
Práticas Integradoras III; Práticas Integradoras IV", do Departamento de Ciências Médicas
Caraguatatuba, previsto no Art. 9º e Anexo II, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do
Magistério Superior da Universidade de Taubaté).
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dezenove de junho
do ano dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 311/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e na conformidade da
Deliberação Consep nº 140/2026, Processo nº MED-CARAG-0016/2026,
R E S O L V E: Nomear ROBERTO MASSAKI TANAKA FILHO, CPF nº xxx.017.03x-
xx, classificado em 1º lugar no concurso público objeto do Edital R nº 001/2026, homologado
pelo Conselho de Ensino e Pesquisa em 11/06/2026, para exercer, em caráter efetivo, o cargo
vago de Professor Auxiliar, Nível I, padrão MS/1, na matéria/grupo de disciplinas: "Clínica
Cirúrgica I; Clínica Cirúrgica II; Clínica Cirúrgica III; Clínica Cirúrgica IV; Clínica Cirúrgica
I (Internato); Clínica Cirúrgica II (Internato)", do Departamento de Ciências Médicas
Caraguatatuba, previsto no Art. 9º e Anexo II, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do
Magistério Superior da Universidade de Taubaté).
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dezenove de junho
do ano dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 312/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e na conformidade da
Deliberação Consep nº 141/2026, Processo nº MED-CARAG-0010/2026,
R E S O L V E: Nomear PAULO HENRIQUE MENDES RODSTEIN, CPF nº
xxx.730.51x-xx, classificado em 1º lugar no concurso público objeto do Edital R nº 001/2026,
homologado pelo Conselho de Ensino e Pesquisa em 11/06/2026, para exercer, em caráter
efetivo, o cargo vago de Professor Auxiliar, Nível I, padrão MS/1, na matéria/grupo de
disciplinas: "Psicologia Médica; Psiquiatria; Clínica Médica I (Internato); Clínica Médica II
(Internato) com área de atuação em Psiquiatria", do Departamento de Ciências Médicas
Caraguatatuba, previsto no Art. 9º e Anexo II, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do
Magistério Superior da Universidade de Taubaté).
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dezenove de junho
do ano dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 313/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e na conformidade da
Deliberação Consep nº 141/2026, Processo nº MED-CARAG-0010/2026,
R E S O L V E: Nomear MARCELLE ARYANE LIMA CARDOSO, CPF nº xxx.320.47x-
xx, classificada em 2º lugar no concurso público objeto do Edital R nº 001/2026, homologado
pelo Conselho de Ensino e Pesquisa em 11/06/2026, para exercer, em caráter efetivo, o cargo
vago de Professor Auxiliar, Nível I, padrão MS/1, na matéria/grupo de disciplinas:
"Psicologia Médica; Psiquiatria; Clínica Médica I (Internato); Clínica Médica II (Internato)
com área de atuação em Psiquiatria", do Departamento de Ciências Médicas Caraguatatuba,
previsto no Art. 9º e Anexo II, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério
Superior da Universidade de Taubaté).
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dezenove de junho
do ano dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 314/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e na conformidade da
Deliberação Consep nº 141/2026, Processo nº MED-CARAG-0010/2026,
R E S O L V E: Nomear ALEXANDRE MATSUO NOMURA, CPF nº xxx.252.90x-xx,
classificada em 3º lugar no concurso público objeto do Edital R nº 001/2026, homologado
pelo Conselho de Ensino e Pesquisa em 11/06/2026, para exercer, em caráter efetivo, o cargo
vago de Professor Auxiliar, Nível I, padrão MS/1, na matéria/grupo de disciplinas:
"Psicologia Médica; Psiquiatria; Clínica Médica I (Internato); Clínica Médica II (Internato)
com área de atuação em Psiquiatria", do Departamento de Ciências Médicas Caraguatatuba,
previsto no Art. 9º e Anexo II, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério
Superior da Universidade de Taubaté).
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dezenove de junho
do ano dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 315/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e na conformidade da
Deliberação Consep nº 142/2026, Processo nº MED-CARAG-0018/2026,
R E S O L V E: Nomear LAÍS GIUNTA PONCHELI, CPF nº xxx.741.02x-xx, classificada
em 1º lugar no concurso público objeto do Edital R nº 001/2026, homologado pelo Conselho
de Ensino e Pesquisa em 11/06/2026, para exercer, em caráter efetivo, o cargo vago de
Professor Auxiliar, Nível I, padrão MS/1, na matéria/grupo de disciplinas: "Clínica Médica
I, Clínica Médica II, Clínica Médica III, Clínica Médica IV, Clínica Médica I (Internato);
Clínica Médica II (Internato), Semiologia I (Semiotécnica), Semiologia II, Semiologia III,
Semiologia IV; Práticas Integradoras I, Práticas Integradoras II, Práticas Integradoras III e
Práticas Integradoras IV", do Departamento de Ciências Médicas Caraguatatuba, previsto no
Art. 9º e Anexo II, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério Superior da
Universidade de Taubaté).
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dezenove de junho
do ano dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 316/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e na conformidade da
Deliberação Consep nº 142/2026, Processo nº MED-CARAG-0018/2026,
R E S O L V E: Nomear GISELE LINS ANTUNES, CPF nº xxx.762.37x-xx, classificada
em 2º lugar no concurso público objeto do Edital R nº 001/2026, homologado pelo Conselho
de Ensino e Pesquisa em 11/06/2026, para exercer, em caráter efetivo, o cargo vago de
Professor Auxiliar, Nível I, padrão MS/1, na matéria/grupo de disciplinas: "Clínica Médica
I, Clínica Médica II, Clínica Médica III, Clínica Médica IV, Clínica Médica I (Internato);
Clínica Médica II (Internato), Semiologia I (Semiotécnica), Semiologia II, Semiologia III,
Semiologia IV; Práticas Integradoras I, Práticas Integradoras II, Práticas Integradoras III e
Práticas Integradoras IV", do Departamento de Ciências Médicas Caraguatatuba, previsto no
Art. 9º e Anexo II, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério Superior da
Universidade de Taubaté).
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dezenove de junho
do ano dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 317/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e na conformidade da
Deliberação Consep nº 142/2026, Processo nº MED-CARAG-0018/2026,
R E S O L V E: Nomear REGINA CLARA GAMBARO DE ABREU, CPF nº
xxx.761.08x-xx, classificada em 3º lugar no concurso público objeto do Edital R nº 001/2026,
homologado pelo Conselho de Ensino e Pesquisa em 11/06/2026, para exercer, em caráter
efetivo, o cargo vago de Professor Auxiliar, Nível I, padrão MS/1, na matéria/grupo de
disciplinas: "Clínica Médica I, Clínica Médica II, Clínica Médica III, Clínica Médica IV,
Clínica Médica I (Internato); Clínica Médica II (Internato), Semiologia I (Semiotécnica),
Semiologia II, Semiologia III, Semiologia IV; Práticas Integradoras I, Práticas Integradoras II,
Práticas Integradoras III e Práticas Integradoras IV", do Departamento de Ciências Médicas
Caraguatatuba, previsto no Art. 9º e Anexo II, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do
Magistério Superior da Universidade de Taubaté).
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dezenove de junho
do ano dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 318/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e na conformidade da
Deliberação Consep nº 142/2026, Processo nº MED-CARAG-0018/2026,
R E S O L V E: Nomear GABRIEL PONTES DE FARIA, CPF nº xxx.162.13x-xx,
classificado em 4º lugar no concurso público objeto do Edital R nº 001/2026, homologado
pelo Conselho de Ensino e Pesquisa em 11/06/2026, para exercer, em caráter efetivo, o cargo
vago de Professor Auxiliar, Nível I, padrão MS/1, na matéria/grupo de disciplinas: "Clínica
Médica I, Clínica Médica II, Clínica Médica III, Clínica Médica IV, Clínica Médica I
(Internato); Clínica Médica II (Internato), Semiologia I (Semiotécnica), Semiologia II,
Semiologia III, Semiologia IV; Práticas Integradoras I, Práticas Integradoras II, Práticas
Integradoras III e Práticas Integradoras IV", do Departamento de Ciências Médicas
Caraguatatuba, previsto no Art. 9º e Anexo II, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do
Magistério Superior da Universidade de Taubaté).
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dezenove de junho
do ano dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 319/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e na conformidade da
Deliberação Consep nº 144/2026, Processo nº MED-CARAG-0269/2026,
R E S O L V E: Nomear SÉRGIO VOGEL, CPF nº xxx.572.77x-xx, candidato único
classificado no concurso público objeto do Edital R nº 001/2026, homologado pelo Conselho
de Ensino e Pesquisa em 11/06/2026, para exercer, em caráter efetivo, o cargo vago de
Professor Auxiliar, Nível I, padrão MS/1, na matéria/grupo de disciplinas: "Saúde Coletiva I
(Internato) e Saúde Coletiva II (Internato)", do Departamento de Ciências Médicas
Caraguatatuba, previsto no Art. 9º e Anexo II, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do
Magistério Superior da Universidade de Taubaté).
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dezenove de junho
do ano dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 320/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e na conformidade da
Deliberação Consep nº 145/2026, Processo nº MED-CARAG-0048/2026,
R E S O L V E: Nomear SANDRA HELENA MACEDO MARCONDES, CPF nº
xxx.601.51x-xx, classificada em 1º lugar no concurso público objeto do Edital R nº 001/2026,
homologado pelo Conselho de Ensino e Pesquisa em 11/06/2026, para exercer, em caráter
efetivo, o cargo vago de Professor Auxiliar, Nível I, padrão MS/1, na matéria/grupo de
disciplinas: "Enfermagem na Atenção Gerencial, Mental e Psiquiátrica: Gerenciamento dos
Serviços de Saúde; Saúde do Trabalhador, Gerenciamento dos Serviços de Enfermagem;
Prática em Gerenciamento dos Serviços de Enfermagem; Saúde Mental e Psiquiátrica;
Práticas Integrativas e Complementares; Cuidado Integral à Saúde Mental e Psiquiátrica;
Assistência de Enfermagem à Saúde Mental e Psiquiátrica; Enfermagem na Área Hospitalar;
Enfermagem na Atenção Básica", do Departamento de Ciências Médicas Caraguatatuba,
previsto no Art. 9º e Anexo II, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério
Superior da Universidade de Taubaté).
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dezenove de junho
do ano dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 321/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e na conformidade da
Deliberação Consep nº 145/2026, Processo nº MED-CARAG-0048/2026,
R E S O L V E: Nomear CAROLINE NERY FERREIRA CARVALHO, CPF nº
xxx.359.97x-xx, classificada em 2º lugar no concurso público objeto do Edital R nº 001/2026,
homologado pelo Conselho de Ensino e Pesquisa em 11/06/2026, para exercer, em caráter
efetivo, o cargo vago de Professor Auxiliar, Nível I, padrão MS/1, na matéria/grupo de
disciplinas: "Enfermagem na Atenção Gerencial, Mental e Psiquiátrica: Gerenciamento dos
Serviços de Saúde; Saúde do Trabalhador, Gerenciamento dos Serviços de Enfermagem;
Prática em Gerenciamento dos Serviços de Enfermagem; Saúde Mental e Psiquiátrica;
Práticas Integrativas e Complementares; Cuidado Integral à Saúde Mental e Psiquiátrica;
Assistência de Enfermagem à Saúde Mental e Psiquiátrica; Enfermagem na Área Hospitalar;
Enfermagem na Atenção Básica", do Departamento de Ciências Médicas Caraguatatuba,
previsto no Art. 9º e Anexo II, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério
Superior da Universidade de Taubaté).
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dezenove de junho
do ano dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 322/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e na conformidade da
Deliberação Consep nº 146/2026, Processo nº MED-CARAG-0099/2026,
R E S O L V E: Nomear GABRIELA BORGES VIEIRA, CPF nº xxx.934.28x-xx,
candidata única classificada no concurso público objeto do Edital R nº 001/2026, homologado
pelo Conselho de Ensino e Pesquisa em 11/06/2026, para exercer, em caráter efetivo, o cargo
vago de Professor Auxiliar, Nível I, padrão MS/1, na matéria/grupo de disciplinas:
"Necessidades Básicas em Enfermagem; Semiologia em Enfermagem; Políticas Públicas no
Brasil; Epidemiologia; Bioética e Legislação em Enfermagem; Biossegurança; Semiotécnica
em Enfermagem; Sistema e Saúde no Brasil", do Departamento de Ciências Médicas
Caraguatatuba, previsto no Art. 9º e Anexo II, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do
Magistério Superior da Universidade de Taubaté).
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dezenove de junho
do ano dois mil e vinte e seis.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
Pregão
Atos Administrativos • Outros atos
COMUNICADO - PREGÃO ELETRÔNICO N° 47/26
ACOLHO a manifestação elaborada pelo Pregoeiro, Unidade Requisitante e Procuradoria
Administrativa, relativa ao pregão eletrônico 47/26, que cuida do registro de preços para
eventual aquisição de materiais elétricos para atender as necessidades da Administração Pública,
por um período de 12 (doze) meses prorrogável uma única vez por igual período, referente ao
recurso apresentado pela empresa 7R COMERCIAL LTDA, sou pelo recebimento do mesmo
por tempestivo, e no mérito decido pelo DEFERIMENTO das teses apresentadas, de modo a
INABILITAR a empresa ALFA CONSTRUTORA LTDA. Face ao relato informo que ocorrerá
uma nova sessão no dia 23/06/2026 às 08:30 horas no mesmo ambiente da sessão anterior.
Prossiga o certame sua regular cadência, com a disponibilização no site desta Municipalidade,
do parecer na íntegra. Publique-se. Cumpra-se.
Taubaté, aos 19 de junho de 2026.
Sérgio Luiz Victor Júnior
Prefeito Municipal.
Pregão eletrônico 41/26
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
Aviso de Edital
Pregão Eletrônico n° 41/2026
"Aquisição de plataforma digital para exame ENAMED"
A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha
publicado o Pregão Eletrônico nº 41/2026 com o encerramento do recebimento das
propostas às 9h do dia 8 de julho de 2026. O Edital completo poderá ser retirado
junto ao Serviço de Licitações da Universidade de Taubaté, sito à Avenida Nove de
Julho, 246 Taubaté SP, das 8h30 às 11h30 e das 14h às 17h30, mediante o
pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou gratuitamente pelo site desta
Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma eletrônica do Compras BR,
8362/3625-4117.
Taubaté, 22 de junho de 2026
Matilde Aparecida Ramos dos Santos Olah
Pregoeira
Pregão eletrônico 9/26
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
Aviso de Edital
Pregão Eletrônico n° 9/2026
"Contratação de empresa especializada em prestação de serviço de agenciamento de
hospedagens, passagens aéreas e seguro viagem"
A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha
republicado o Pregão Eletrônico nº 9/2026 com o encerramento do recebimento das
propostas às 9h30 do dia 7 de julho de 2026. O Edital completo poderá ser retirado
junto ao Serviço de Licitações e Compras da Universidade de Taubaté, sito a
Avenida Nove de Julho, 246 Taubaté SP, das 8h30 às 11h30 e das 14h às 17h30,
mediante o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou gratuitamente pelo site
desta Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma eletrônica do Compras BR,
8362/3625-4117.
Taubaté, 22 de junho de 2026
Janaina Ap. Moreira da Costa Faria
Pregoeira