Publicações da edição 998 - 22/06/2026 e Ano IV

Publicações da edição 998

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Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

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PROCESSO SELETIVO Nº 01/2026

10ª Convocação

A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté ­ FUNCABES, CONVOCA

os candidato(s) abaixo relacionado(s), com referência ao Processo Seletivo nº 01/2026 para a(s) função(ões)

abaixo, para comparecer(em), IMPRETERIVELMENTE, à AVENIDA NOVE DE JULHO, 245 - CENTRO ­

TAUBATÉ/SP, conforme horário e organização abaixo.

O não comparecimento caracterizará desistência da vaga.

PERÍODO DA MANHÃ E TARDE

FUNÇÃO DATA HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO

Assistente Interprete de Libras - Ed. inf. e Fund. 23/06/2026 08:30 1º ao 7º

23/06/2026 08:30 1º

Articulador Pedagógico de Área - Musica 23/06/2026 08:30 1º

Articulador Pedagógico de Área - Lutas 23/06/2026 09:00 1º ao 8º

23/06/2026 09:00 1º ao 6º

Mediador Escolar de Música 23/06/2026 09:30 1º ao 8º

Mediador Escolar de Dança 23/06/2026 09:30 1º ao 5º

Mediador Escolar de Teatro 23/06/2026 10:00

Mediador Escolar de Introdução À Tecnologia e Cidadania 23/06/2026 10:30 265º ao 279º

Assistente de Desenvolvimento Infantil 23/06/2026 11:00 153º ao 166º

Assistente de Apoio Inclusivo - Ed. Inf. e Fund. 23/06/2026 11:30 167º ao 178º

Assistente de Apoio Inclusivo - Ed. Inf. e Fund. 23/06/2026 13:00 179º ao 188º

Assistente de Apoio Inclusivo - Ed. Inf. e Fund. 189º ao 197º

Assistente de Apoio Inclusivo - Ed. Inf. e Fund.

Conforme o Anexo II do Edital que rege o Processo Seletivo, todos os CONVOCADOS, no ato da contratação,

deverão apresentar os DOCUMENTOS discriminados a seguir:

Todos os documentos são obrigatórios e as cópias deverão estar numeradas de acordo com número abaixo:

1. Carteira Digital IMPRESSA (apresentar o print da tela, devidamente impresso, no qual conste a data de

emissão).

2. 01 fotos 3x4 ­ atualizada;

3. Currículo (obrigatório constar o endereço atualizado, telefones de contato e e-mail);

Cópia legível (Com os Respectivos Originais para Conferência)

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4. 2 Cópias do Comprovante de Residência ­ atualizado, em nome do candidato ou cópia do contrato de

locação (constar nome do empregado ou parentesco em nome de pais, avós ou cônjuges);

5. Cédula de Identidade (RG) (NÃO SERVE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO);

6. C.P.F. (Cadastro Pessoas Físicas)

7. Consulta da situação cadastral do CPF pela Receita Federal, disponível no link:

8. Título de Eleitor;

9. Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-

eleitoral#/certidoes-eleitor ) ­ observar que a certidão deverá apresentar a informação de estar "quite"

com a justiça eleitoral. Caso não esteja quite, o candidato deve procurar o cartório eleitoral para

regularizar a situação antes da entrega dos documentos.

10. Cadastro do P.I.S.: cartão cidadão, ou cartão PIS, ou documento emitido pela CAIXA;

11. Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável + Certidão de

Nascimento;

12. Certificado de Reservista (obrigatório para candidatos do Sexo Masculino até 46 anos);

13. Caderneta de Vacinação Regular e/ou infantil;

14. Certificado de Escolaridade ou Diploma de conclusão do ensino médio (O candidato deve apresentar a via

original para confirmar a autenticidade);

15. Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo

Ministério da Educação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade que

for representado por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o cunho

definitivo de conclusão de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo

histórico escolar. A declaração e o histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou

reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da Instituição e do

responsável pela expedição do documento;

16. REQUISITOS MINIMOS DO CARGO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL N° 01/2026, de

acordo com o cargo: Ler a tabela no edital:

17. Candidatos PCD's: devem apresentar laudo médico expedido até 12 (doze) meses antes da realização do

processo seletivo, conforme item 4.17 do edital.

18. Certidão de Antecedentes Criminais de São Paulo

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-

formulario ), caso o candidato não consiga emitir a certidão pela internet, deverá requerer no

Poupatempo antes da entrega dos documentos ­ (www.poupatempo.sp.gov.br );

19. Cópia frente e verso do Cartão VALE TRANSPORTE (caso possua).

20. Comprovante de dados bancários do Santander, caso possua (Não é necessário abrir conta antes, pois

será encaminhado para abertura no dia da convocação).

DEPENDENTES:

21. Certidão de nascimento dos filhos (MENORES DE 14 ANOS ou incapazes);

22. CPF dos filhos menores e/ou dependentes no IRPF;

23. Caderneta de vacinação dos filhos com até 14 (quatorze) anos de idade;

24. Declaração de frequência escolar filhos maiores de 06 anos e até 14 anos;

25. Candidatos que fazem o pagamento pensão alimentícia (cópia do processo, dados bancários para

depósito);

26. Funcionários que possuem a guarda de menores, trazer a cópia do processo + os documentos listados a

cima.

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PERÍODO DA MANHÃ

23/06/2026 - ASSISTENTE INTERPRETE DE LIBRAS - ED. INF. E FUND. ­ 08:30

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

08:30 JOCEL MANOEL DE OLIVEIRA 1º

08:30 DANIELA CARVALHO DE ALMEIDA MONTEIRO 2º

08:30 3º

08:30 AURORA SANTOS LEMES 4º

08:30 NILTON JOSE XISTO 5º

08:30 6º

08:30 BIANCA SOCORRO MIRANDA 7º

VANESSA RODRIGUES DA SILVA

ANA KAROLINA RODRIGUES CARDOSO

23/06/2026 - ARTICULADOR PEDAGÓGICO DE ÁREA - MÚSICA ­ 08:30

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

08:30 WELLINGTON MAGALHAES DE CARVALHO 1º

23/06/2026 - ARTICULADOR PEDAGÓGICO DE ÁREA - LUTAS ­ 08:30

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

08:30 CLAYTON LUCIO DE FARIA FROES 1º

Horário 23/06/2026 -MEDIADOR ESCOLAR DE MÚSICA ­ 09:00 CLASSIFICAÇÃO

09:00 1º

09:00 NOME COMPLETO 2º

09:00 MIRIA EMILY DE OLIVEIRA MOREIRA 3º

09:00 4º

09:00 LEONARDO VARGAS DE ALMEIDA 5º

09:00 JEAN CARLOS DA SILVA 6º

09:00 7º

09:00 LUAN DE ANDRADE SANTOS 8º

RENAN HONORIO DA SILVA CRUZ

LUAN PERES DA ROSA

ARIADNY MONTEIRO QUINTANILHA

LUCAS ASAPH MANZANO LOPES

Horário 23/06/2026 -MEDIADOR ESCOLAR DE DANÇA ­ 09:00 CLASSIFICAÇÃO

09:00 1º

09:00 NOME COMPLETO 2º

09:00 THAIS CAROLINE BARBOSA 3º

ESTER LISBOA MOREIRA ANTUNES

ERICK JOHNY MONTEIRO

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09:00 JULIA GABRIELA VIEIRA 4º

09:00

09:00 MILLENA VITORIA MARINHO EUGENIO 5º

JOHN BRENNER MOREIRA DE FARIAS 6º

Horário 23/06/2026 -MEDIADOR ESCOLAR DE TEATRO ­ 09:30 CLASSIFICAÇÃO

09:30 1º

09:30 NOME COMPLETO 2º

09:30 MARIA LUISA CIOLA 3º

09:30 MARCIO AUGUSTO VACARI JUNIOR 4º

09:30 GUSTAVO GARRAO HENRIQUE 5º

09:30 GIOVANNA NOGUEIRA DE SOUZA 6º

09:30 CAUE ARAUJO NEUBERN DE OLIVEIRA 7º

09:30 VANESSA ALEXANDRA DOS SANTOS 8º

RAONI FERREIRA ABRUCEZE DOS SANTOS

THAUANDA GODINHO GIMENES

23/06/2026 -MEDIADOR ESCOLAR DE INTRODUÇÃO À TECNOLOGIA E CIDADANIA ­ 09:30

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

09:30 ERALDO LUIZ DOS SANTOS 1º

09:30 CARLOS RODRIGO BRAZ DOS SANTOS 2º

09:30 GILMAR FERREIRA DE AQUINO 3º

09:30 GABRIEL FRANCISCO SANTOS DE ALENCAR 4º

09:30 HEITOR DA SILVA MONTEIRO 5º

23/06/2026 -ASSISTENTE DE DESENVOLVIMENTO INFANTIIL ­ 10:00

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

10:00 MARIA LETICIA BUSSI RAMOS 265º

10:00 266º

10:00 MISAEL PRATA DA SILVA 267º

10:00 ANA CAROLINA OLIVEIRA SANTOS LEMES 268º

10:00 269º

10:00 LARYSSA DE SIQUEIRA SANTOS 270º

10:00 ISABELLE CRISTINE DOS SANTOS 271º

10:00 272º

10:00 LAIS LEVINDO GONCALVES 273º

10:00 ANA LETICIA SILVA DE MOURA 274º

10:00 ANA CLARA DE PAULA BERBEL 275º

10:00 ANA LIDIA MOREIRA PEREIRA 276º

10:00 AMANDA LANE FREITAS SOUSA 277º

GABRIELLY MARIA MOREIRA ALVES

ERIKA DOS SANTOS BARBOZA

NUBIA LAURA SANTOS DIAS DE OLIVEIRA

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10:00 MARIA LUIZA DA SILVA DE GOUVEA 278º

10:00

ANA CLARA JOVELINO SIPRIANO 279º

23/06/2026 -ASSISTENTE DE APOIO INCLUSIVO - ED. INF. E FUND. ­ 10:30

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

10:30 KELLY APARECIDA SANTOS LELIS 153º

10:30 154º

10:30 CARMEM LUCIA ORTELAN 155º

10:30 SIMONE ISABEL DE SOUZA 156º

10:30 GLAUCIA TALITA TOLEDO 157º

10:30 HELIDA DE CARVALHO AUGUSTO 158º

10:30 JULIA GILO ALVES DA SILVA 159º

10:30 LUCILDA REDENTORA DA CRUZ 160º

10:30 161º

10:30 LUCIANA DE TOLEDO 162º

10:30 MARIA TEREZINHA MENDES 163º

10:30 JULIA PATRICIA GUIMARAES FARIAS 164º

10:30 BRUNA SABRINA DE MORAIS PACHECO 165º

10:30 JESSICA MASSAKO SUZUKI 166º

MAYRIELE DOS SANTOS FERREIRA

GABRIELLA MACHADO SANTOS

23/06/2026 -ASSISTENTE DE APOIO INCLUSIVO - ED. INF. E FUND. ­ 11:00

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

11:00 MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA XISTO 167º

11:00 168º

11:00 ISABELA CAROLINE PALMA BETTIN 169º

11:00 ALINE MAXIMIANO DA SILVA 170º

11:00 BEATRIZ PEREIRA TEBERGA 171º

11:00 LETICIA DE MELO SILVA 172º

11:00 173º

11:00 ISABELA CRISTINE MANTOVANI DA SILVA 174º

11:00 ANA BEATRIZ PEREIRA PONTES COSTA 175º

11:00 RAFAELLA SANTOS CANUTO 176º

11:00 177º

11:00 MARCIA ELISA PEREIRA DE SOUZA BARROS 178º

ANA CRISTINA SOUZA DA SILVA

FABIANA SCHETINI

ANA PAULA FERREIRA VENTURA

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23/06/2026 -ASSISTENTE DE APOIO INCLUSIVO - ED. INF. E FUND. ­ 11:30

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

11:30 RAFAELA APARECIDA COUTO SILVA 179º

11:30 SOLANGE APARECIDA DOS SANTOS 180º

11:30 RAYSSA GABRIELE DOS SANTOS DE AZEVEDO 181º

11:30 ELISANGELA APARECIDA DE CARVALHO PIRES 182º

11:30 183º

11:30 CAMILLE ARAUJO DE SOUZA 184º

11:30 ANA CAROLINA DA SILVA MOREIRA 185º

11:30 ANA LUCIA RODRIGUES DOS SANTOS 186º

11:30 MARIA EDUARDA DE MOURA CARDOSO 187º

11:30 THASSILA RAYSSA CAMPOS DE OLIVEIRA 188º

GISELE SILVEIRA GARCEZ

PERÍODO DA TARDE

23/06/2026 -ASSISTENTE DE APOIO INCLUSIVO - ED. INF. E FUND. ­ 13:00

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

13:00 MARIA LEILIVANIA SILVA TRINDADE 189º

13:00 CAMILA ALVES FURTADO PEREIRA 190º

13:00 GABRIELE CRISTHINE ALMEIDA DOS SANTOS 191º

13:00 192º

13:00 CAROLAINE MERCES DE JESUA 193º

13:00 MARCIA MARIA DE ANDRADE BARBOSA 194º

13:00 195º

13:00 ANDREIA DOS SANTOS GALVAO 196º

13:00 MARIA RITA ALECRIM DE ARAUJO SANTOS 197º

MARIANA PASSOS DA COSTA DIAS FERREIRA

VITORIA OAIANA BARBOSA MACHADO

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Taubaté, 19 de junho de 2026.

Profa. Dra. Lucilei Lopes Bonato

Diretora-Presidente

Funcabes

"O candidato deverá apresentar os documentos que atenda as exigências mínimos do cargo. Ler a tabela

no edital: "https://epts.com.br/concursos/funcabes_2026_01/assets/files/edital_abertura.pdf"

Atenção: NÃO SERÁ PERMITIDA A PERMANÊNCIA DE ACOMPANHANTES NO LOCAL. OS ACOMPANHANTES

DEVERÃO AGUARDAR FORA DO PRÉDIO PARA EVITAR AGLOMERAÇÃO!

O processo de admissão leva, em média, 4 horas, podendo se estender por até 2 dias ou mais, dependendo

da demanda e das etapas envolvidas.

O(A) candidato(a) que não se apresentar no horário ou não estiver portando os documentos requeridos

acima, será encaminhado(a) para a comissão e desclassificado do processo seletivo.

Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA os candidatos abaixo relacionados,

aprovados no Concurso Público nº 002/2023, para o cargo de Analista Técnico

Judiciário, para o envio dos documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS

DA PLATAFORMA 1DOC desta Prefeitura, conforme instruções abaixo:

Nome CPF Classificação

KLEBER SATO RODRIGUES DE CASTRO

JULIANO MAIA BRAGA MARTINS 456.***.***-09 14

368.***.***-46 15

DOCUMENTOS A ENVIAR ­ PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:

* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade

Nacional)

CPF (caso não conste no RG)

* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este

fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que

nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,

modelo disponível na plataforma).

* Cartão SUS

* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)

* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)

* Titulo de Eleitor

* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE

Reservista (Se do sexo masculino)

* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)

Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital

Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital

* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)

* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos

três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do

conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou

ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido

comprovante).

* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)

* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência

Social Física totalmente digitalizada.

* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a

obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita

Federal).

* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.

* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:

Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de

previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de

contribuição).

Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:

Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) ­ emitido pela CEF ou BB

- Certidão de nascimento dos filhos

- Carteira de vacinação de filho até 7 anos

- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável

- Comprovante de união estável

Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- Certidão de nascimento

- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo

NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A

DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.

PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 26/06/2026.

FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA

taubate.sp.gov.br

- Clicar em Protocolo.

- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.

- Ir para assunto:

Concurso Público nº 002/2023 - Convocação.

1. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados

preferencialmente em arquivo pdf.

2. Assinar digitalmente (assinatura1doc).

3. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).

IMPORTANTE:

O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação

irrevogável do candidato.

O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão

de Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas, manterá o contato através do

Protocolo aberto para envio dos documentos, enviando através dele as informações,

solicitações e agendamentos para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é

imprescindível acompanhar o andamento do seu protocolo.

Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será

agendada (via 1Doc ­ mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de

Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para exame médico pré-admissional.

O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também será considerado como

tácita desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua desclassificação deste

concurso público.

--

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.397, DE 09 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais nos termos dos artigos 56, inciso II, e 58, § 1º, inciso I, alínea "a", da Lei

Orgânica do Município, ante o constante do Memorando Eletrônico nº 37.663/26,

D E C R E T A:

Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Município, o crédito adicional suplementar no valor

de R$ 994.091,87 (novecentos e noventa e quatro mil, noventa e um reais e oitenta e sete

centavos) para reforço de dotações orçamentárias.

Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial

de dotações orçamentárias.

Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no

Anexo Único que integra o presente Decreto.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 09 de junho de 2026, 387º da Fundação do Povoado e 381º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

Sérgio Luiz Victor Júnior

Prefeito Municipal

Pedro Henrique Bianchi

Secretário da Fazenda

Caio Ivo Coelho

Diretor de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, em 09 de junho de 2026.

André Luiz Marcondes de Araújo

Secretário de Gabinete e Relações Institucionais

Hugo de Oliveira Vieira Basili

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.397/26

ANEXO ÚNICO

Data: 09/06/26 Autorização: Crédito Adicional

Decreto: 16.397/26

Lei Orçamento: 6.177/25

Suplementação/Dotação nº Valor R$

15.01.0019.2.108.27.812.339030.02.1000178 194.687,66

15.01.0019.2.108.27.812.339039.02.1000178 517.855,00

16.01.0002.2.357.04.122.339030.01.1100000

15.01.0019.2.108.27.812.339030.01.1100000 6.549,21

15.01.0019.2.108.27.812.339039.01.1100000 12.000,00

17.01.0002.2.294.04.123.339039.01.1100000 92.000,00

17.01.0002.2.294.04.123.339039.01.1100000 33.000,00

17.01.0002.2.294.04.123.339039.01.1100000 25.000,00

17.01.0002.2.294.04.123.339039.01.1100000 15.000,00

17.01.0002.2.294.04.123.339039.01.1100000 4.000,00

17.01.0002.2.294.04.123.339039.01.1100000 18.100,00

17.01.0002.2.294.04.123.339039.01.1100000 6.800,00

17.01.0002.2.294.04.123.339039.01.1100000 16.500,00

11.01.0016.2.090.13.392.339039.05.1000011 7.600,00

11.01.0016.2.090.13.392.339039.05.1000011 41.500,00

3.500,00

Total Suplementação: 994.091,87

Anulação/Dotação nº Valor R$

15.01.0019.1.028.27.812.449051.05.1000166 194.687,66

15.01.0019.1.028.27.812.449051.05.1000166 517.855,00

12.01.0003.2.279.06.181.339030.01.1100000

15.02.0019.2.362.27.811.339036.01.1000005 6.549,21

15.02.0019.2.362.27.811.339036.01.1000005 12.000,00

19.01.0013.2.315.15.122.339039.01.1100000 92.000,00

19.01.0025.2.171.15.451.339039.01.1100000 33.000,00

19.01.0027.2.232.20.605.339039.01.1100000 25.000,00

19.01.0026.2.182.15.452.339039.01.1100000 15.000,00

08.01.0010.2.225.18.541.339039.01.1100000 4.000,00

05.01.0007.2.363.22.661.339039.01.1100000 18.100,00

15.01.0019.2.108.27.812.339039.01.1100000 6.800,00

04.01.0005.2.263.03.092.339039.01.1100000 16.500,00

05.01.0007.2.363.22.661.339039.05.1000011 7.600,00

05.01.0007.2.363.22.661.339039.05.1000011 41.500,00

3.500,00

Total Anulação: 994.091,87

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.398, DE 09 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais nos termos dos artigos 56, inciso II, e 58, § 1º, inciso I, alínea "a", da Lei

Orgânica do Município, ante o constante do Memorando Eletrônico nº 37.663/26,

D E C R E T A:

Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, um crédito

adicional suplementar no valor de R$ 4.295.085,25 (quatro milhões, duzentos e noventa e cinco

mil, oitenta e cinco reais e vinte e cinco centavos) para reforço de dotações orçamentárias.

Art. 2o Os recursos necessários para cobertura dos créditos de que trata o art. 1º serão oriundos

de excesso de arrecadação de Recurso Próprio e Federal, e saldo remanescente de Recursos

Federais.

Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no

Anexo Único que integra o presente Decreto.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 09 de junho de 2026, 387º da Fundação do Povoado e 381º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

Sérgio Luiz Victor Júnior

Prefeito Municipal

Pedro Henrique Bianchi

Secretário da Fazenda

Caio Ivo Coelho

Diretor de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, em 09 de junho de 2026.

André Luiz Marcondes de Araújo

Secretário de Gabinete e Relações Institucionais

Hugo de Oliveira Vieira Basili

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.398/26

ANEXO ÚNICO

Data: 09/06/26 Autorização: Crédito Adicional

Decreto: 16.398/26

Lei Orçamento: 6.177/25

Suplementação/Dotação nº Valor R$

18.02.0022.2.001.10.301.339030.95.3010025 54.440,00

6.325,21

09.01.0013.2.329.15.122.449052.05.8000097 245.340,13

15.01.0019.2.108.27.812.449052.95.8000089 9.681,30

15.01.0019.2.108.27.812.449052.05.8000089 12.620,17

10.01.0015.2.064.12.363.339030.95.8000096 45.205,23

10.01.0015.2.064.12.363.449052.95.8000037 18.667,62

10.01.0015.2.064.12.363.339030.95.8000037 12.805,59

12.01.0003.2.279.06.181.449052.95.8000036 3.890.000,00

19.01.0029.2.340.15.452.336783.01.1000168 4.295.085,25

Total Suplementação:

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.399, DE 09 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais nos termos dos artigos 56, inciso II, e 58, § 1º, inciso I, alínea "a", da Lei

Orgânica do Município, ante o constante do Memorando Eletrônico nº 37.663/26,

D E C R E T A:

Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento da Seguridade Social do Município, um crédito adicional

suplementar no valor de R$ 234.000,00 (Duzentos e trinta e quatro mil reais) para reforço de

dotações orçamentárias.

Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial

de dotações orçamentárias.

Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no

Anexo Único que integra o presente Decreto.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 09 de junho de 2026, 387º da Fundação do Povoado e 381º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

Sérgio Luiz Victor Júnior

Prefeito Municipal

Pedro Henrique Bianchi

Secretário da Fazenda

Caio Ivo Coelho

Diretor de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, em 09 de junho de 2026.

André Luiz Marcondes de Araújo

Secretário de Gabinete e Relações Institucionais

Hugo de Oliveira Vieira Basili

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.399/26

ANEXO ÚNICO

Data: 09/06/26 Autorização: Crédito Adicional

Decreto: 16.399/26

Lei Orçamento: 6.177/25

Suplementação/Dotação nº Valor R$

18.02.0022.1.002.10.301.449051.08.8040603 200.000,00

20.000,00

18.02.0023.2.309.10.302.335085.08.8040598 14.000,00

06.03.0004.2.123.08.245.339030.08.8040252 234.000,00

Total Suplementação: Valor R$

200.000,00

Anulação/Dotação nº 20.000,00

18.02.0022.2.001.10.301.449052.08.8040603 14.000,00

234.000,00

18.02.0023.2.309.10.302.339039.08.8040598

06.03.0004.2.123.08.245.335043.08.8040252

Total Suplementação:

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.403, DE 12 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais nos termos dos artigos 56, inciso II, e 58, § 1º, inciso I, alínea "a", da Lei

Orgânica do Município, ante o constante do Memorando Eletrônico nº 37.663/26,

D E C R E T A:

Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, um crédito

adicional suplementar no valor de R$ 746.975,96 (setecentos e quarenta e seis mil, novecentos

e setenta e cinco reais e noventa e seis centavos) para reforço de dotações orçamentárias.

Art. 2o Os recursos necessários para cobertura dos créditos de que trata o art. 1º serão oriundos

de excesso de arrecadação de Recurso Próprio e Federal, e saldo remanescente de Recursos

Próprios.

Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no

Anexo Único que integra o presente Decreto.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 12 de junho de 2026, 387º da Fundação do Povoado e 381º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

Sérgio Luiz Victor Júnior

Prefeito Municipal

Pedro Henrique Bianchi

Secretário da Fazenda

Caio Ivo Coelho

Diretor de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, em 12 de junho de 2026.

André Luiz Marcondes de Araújo

Secretário de Gabinete e Relações Institucionais

Hugo de Oliveira Vieira Basili

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.403/26

ANEXO ÚNICO

Data: 12/06/26 Autorização: Crédito Adicional

Decreto: 16.403/26

Lei Orçamento: 6.177/25

Suplementação/Dotação nº Valor R$

18.02.0024.2.310.10.304.339030.01.3030056 5.312,88

441.680,00

19.02.0025.2.170.15.451.449052.91.1000035 299.983,08

12.01.0003.2.279.06.181.449052.05.8020002 746.975,96

Total Suplementação:

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000

PROCESSO Nº. 15.307/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 64/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de bateria, constante do presente processo, a

favor da empresa: Ronaldo Milani Comercial Ltda, no valor de R$ 242,50 (Duzentos

e quarenta e dois reais e cinquenta centavos);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 14.005/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 192/26

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 ­ Ao D. A. L., para

publicação; 3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor

de GIORDANNA LAURA DA SILVA SANTOS, no valor total de R$ 1.200,00 (Um

mil e duzentos reais); 4 ­ Ao Departamento de Compras para emissão de Autorização

de Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para

acompanhamento.

SECEC, aos 18/06/2026

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 14.125/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 196/26

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 ­ Ao D. A. L., para

publicação; 3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor

de WANESSA PIRES LOTT, no valor total de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais);

4 ­ Ao Departamento de Compras para emissão de Autorização de Fornecimento; 5 ­ À

Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.

SECEC, aos 18/06/2026

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 14.212/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 72/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, no valor

de R$ 50.520,00 (Cinquenta mil e quinhentos e vinte reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETARIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 15.249/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 64/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de bateria, constante do presente processo, a

favor da empresa: Ronaldo Milani Comercial Ltda, no valor de

R$ 535,00 (Quinhentos e trinta e cinco reais);

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PROCESSO Nº. 32.404/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 272/25

DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos termos do Art. 71, Inciso IV da Lei

nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:

Aquisição de uma Pick-up a diesel 4x4 equipada com cesto aéreo de acordo com o

decreto de padronização n° 16.040/2025 para utilização da Secretaria de Serviços

Públicos, a empresa: LOUREIRO E FIGUEIREDO COMERCIO DE VEÍCULOS

LTDA, no valor total R$ 441.678,60

SESP, 18/06/2026

JOSÉ SODÁRIO VIANA - SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

PROCESSO Nº. 14.624/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 195/26

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 ­ Ao D. A. L., para

publicação; 3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor

de 30.541.949 SIMONE VELOSO DE FIGUEIREDO SOARES, no valor total de R$

1.200,00 (Um mil e duzentos reais); 4 ­ Ao Departamento de Compras para emissão de

Autorização de Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para

acompanhamento.

SECEC, aos 18/06/2026

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 14.626/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 198/26

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 ­ Ao D. A. L., para

publicação; 3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor

de WELLINGTON BARTHOLOMEU SAMPAIO MENDES JUNIOR LTDA, no valor

total de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais); 4 ­ Ao Departamento de Compras para

emissão de Autorização de Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia

Criativa, para acompanhamento.

SECEC, aos 18/06/2026

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 14.611/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 194/26

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 ­ Ao D. A. L., para

publicação; 3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor

de 38.432.806 LARISSA RIZZATTI GOMES, no valor total de R$ 1.200,00 (Um mil e

duzentos reais); 4 ­ Ao Departamento de Compras para emissão de Autorização de

Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.

SECEC, aos 18/06/2026

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 14.489/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 193/26

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 ­ Ao D. A. L., para

publicação; 3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor

de 54.931.136 UILDEMBERG DA SILVA CARDEAL, no valor total de R$ 1.200,00

(Um mil e duzentos reais); 4 ­ Ao Departamento de Compras para emissão de

Autorização de Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para

acompanhamento.

SECEC, aos 18/06/2026

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 14.487/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 197/26

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 ­ Ao D. A. L., para

publicação; 3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor

de 53.509.628 FERNANDA EDA PAZ LEITE, no valor total de R$ 1.200,00 (Um mil e

duzentos reais); 4 ­ Ao Departamento de Compras para emissão de Autorização de

Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.

SECEC, aos 18/06/2026

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 14.014/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 190/26

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 ­ Ao D. A. L., para

publicação; 3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor

de LEANDRO EUSTAQUIO GOMES, no valor total de R$ 1.200,00 (Um mil e

duzentos reais); 4 ­ Ao Departamento de Compras para emissão de Autorização de

Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.

SECEC, aos 18/06/2026 - ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS -

SECRETÁRIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 14.490/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 191/26

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 ­ Ao D. A. L., para

publicação; 3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor

de F DA S BRITO CONSULTORIA, no valor total de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos

reais); 4 ­ Ao Departamento de Compras para emissão de Autorização de

Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.

SECEC, aos 18/06/2026

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 13.996/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 187/26

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 ­ Ao D. A. L., para

publicação; 3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor

de FELIPE NOVAES RICARDO, no valor total de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos

reais); 4 ­ Ao Departamento de Compras para emissão de Autorização de

Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.

SECEC, aos 18/06/2026

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 13.846/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 188/26

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 ­ Ao D. A. L., para

publicação; 3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor

de MARIA EDUARDA COLLIER DE CASTRO LEÃO, no valor total de R$ 1.200,00

(Um mil e duzentos reais); 4 ­ Ao Departamento de Compras para emissão de

Autorização de Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para

acompanhamento.

SECEC, aos 18/06/2026

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 14.017/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 189/26

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 ­ Ao D. A. L., para

publicação; 3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor

de LEONARDO LUIGI PEROTTO, no valor total de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos

reais); 4 ­ Ao Departamento de Compras para emissão de Autorização de

Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.

SECEC, aos 18/06/2026

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 14.508/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 186/26

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 ­ Ao D. A. L., para

publicação; 3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor

de 18.247.400 CHARLENE CABRAL PINHEIRO, no valor total de R$ 1.200,00 (Um

mil e duzentos reais); 4 ­ Ao Departamento de Compras para emissão de Autorização

de Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para

acompanhamento.

SECEC, aos 18/06/2026

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 14.930/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 109/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de hortifrutigranjeiros, constante do presente

processo, a favor das empresas: CRIAÇÕES GARCES LTDA, no valor de

R$ 5.476,20 (Cinco mil e quatrocentos e setenta e seis reais e vinte centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 14.871/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 301/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de pneus, constante do presente processo, a

favor da empresa: BENICIO PNEUS LTDA, no valor de R$ 1.640,00 (Um mil e

seiscentos e quarenta reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 13.991/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 199/26

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações; 2 ­ Ao D.A.L., para publicação; 3 ­

Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor de DAVID

MAGILA, no valor total de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais); 4 ­ Ao

Departamento de Compras para emissão de Autorização de Fornecimento; 5 ­ À

Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.

SECEC, aos 18/06/2026

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 15.420/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 178/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente

processo, a favor da empresa: C T BRIDI LTDA, no valor de R$ 20,80 (Vinte reais e

oitenta centavos);

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,

LAZER E QUALIDADE DE VIDA

PROCESSO Nº. 15.415/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 178/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente

processo, a favor da empresa: Parilimp com e serviços de produtos de limpeza

LTDA, no valor de R$ 557,60 (Quinhentos e cinquenta e sete reais e sessenta

centavos);

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,

LAZER E QUALIDADE DE VIDA

PROCESSO Nº. 14.512/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 165/26

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações; 2 ­ Ao D.A.L., para publicação; 3 ­

Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor de ELAINE

CRISTINE PINHO SANTOS, no valor total de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos

reais); 4 ­ Ao Departamento de Compras para emissão de Autorização de

Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.

SECEC, aos 18/06/2026

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 14.506/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 166/26

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações; 2 ­ Ao D.A.L., para publicação; 3 ­

Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor de ANNA

CAROLINA FARIA LIRIO LYRIO CULTURAL, no valor total de R$ 2.400,00 (Dois

mil e quatrocentos reais); 4 ­ Ao Departamento de Compras para emissão de

Autorização de Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para

acompanhamento.

SECEC, aos 18/06/2026

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 14.799/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 158/26

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso II, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 ­ Ao D. A. L., para

publicação; 3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor

de LCP PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA, no valor total de R$ 55.000,00

(Cinquenta e cinco mil reais); 4 ­ Ao Departamento de Contratos e Convênios para

redação contratual; 5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para

acompanhamento.

SECEC, aos 19/06/2026

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 14.618/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 178/26

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações; 2 ­ Ao D.A.L., para publicação; 3 ­

Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor de PRODUÇÃO

ARTÍSTICA E CULTURAL STUDIO DIGITAL LTDA., no valor total de R$ 2.400,00

(Dois mil e quatrocentos reais); 4 ­ Ao Departamento de Compras para emissão de

Autorização de Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para

acompanhamento.

SECEC, aos 19/06/2026

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 32.404/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 70/2026

DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos termos do Art. 71, Inciso IV da Lei nº

14.133/21 e suas alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:

Aquisição de uniformes para os agentes de trânsito, a empresa: QUATRO POR

QUATRO COMERCIAL LTDA. - ME , no valor total R$ 205.000,00.

SEMOB, aos 19/06/2026

CARLO EUGÊNIO MONTECLARO CÉSAR JÚNIOR - SECRETÁRIO DE

MOBILIDADE URBANA

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 111/26

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a dispensa eletrônica nº 111/26, nos

termos da Lei Federal nº 14.133/21 para , Aquisição de uma Desmontadora de pneus, para

atendimento da Secretaria de Administração, através da plataforma eletrônica do Licita Mais Brasil

pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às

12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais informações estarão disponíveis

no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal Nacional de Compras Públicas ­

PNCP. PMT, aos 19/06/2026.

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

JAZIGO PERPÉTUO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HERDEIROS

A Prefeitura Municipal de Taubaté, C O N V O C A pelo prazo de 30(trinta) dias, os herdeiros ou

sucessores (filhos, netos, pais, avós, cônjuge sobrevivente, irmãos, sobrinhos, etc.), nos termos dos artigos

1603 e seguintes do Código Civil Brasileiro, falecido(a) Kanji Tajiri sepultada(o) no jazigo perpétuo

Antigo nº 917A Atual nº 81 da quadra 19ª do Cemitério Municipal de Taubaté/SP. Para comparecerem à

Divisão Funerária e Cemitérios, localizada na Rua São Benedito, s/n (Velório Municipal), no horário das

08:00 as 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, munidos de documentos comprobatórios de herdeiros, a

fim de se habilitarem no direito de uso do respectivo jazigo perpétuo. Esclarece que o referido jazigo está

sendo reclamado por: Flavio Teruo Tajiri RG nº xx.687.xxx-x CPF nº 289.xxx.xxx-99. Deixando como

concessionários do perpétuo: 1)Terutaka Tajiri, 2)Patricia Sayuri Tajiri, 3)Ricardo Satoshi Tajiri,

4)Shigemi Tajiri, 5)Kenji Miyahara, e 6)Jorge Urushibata.

O não comparecimento no prazo acima será presumido como renúncia ao referido direito (Protocolo

Eletrônico 19.316/26).

Secretaria de Serviços Públicos, aos 16 de Abril de 2026.

Deborah Cristina Ribeiro dos Santos

Divisão de Funerária e Cemitérios

José Sodário Viana

Secretaria de Serviços Públicos

Prefeitura Municipal de Taubaté

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0169/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

CENTERMEDI - COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA PROCESSO:

9.956/2026 ASSINATURA: 18/06/2026 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE

DIGOXINA, 0,25MG VALOR ESTIMADO: R$ 2.272,05 VIGÊNCIA: 12 (DOZE)

MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.

0060/2026 PROPONENTES: 16 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM

SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0732/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

DEBRUM MÓVEIS CORPORATIVOS LTDA PROCESSO: 11.823/2026

ASSINATURA: 18/06/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MESAS PARA ESCRITÓRIO

COM 03 GAVETAS (DEVIDAMENTE MONTADAS) VALOR: R$ 3.000,00

VIGÊNCIA: 60 DIAS CORRIDOS (ENTREGA / MONTAGEM) + 12 MESES

(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº. 0152/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 19.489/2025

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS,

DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0733/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

DINAMAXX BRAZ COMÉRCIO VAREJISTA & ATACADISTA LTDA PROCESSO:

12.057/2026 ASSINATURA: 19/06/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE BOTINA DE

SEGURANÇA COM BIQUEIRA, PROTETOR FACIAL COM VISEIRA 10, PROTETOR

SOLAR FPS 60 E RESPIRADOR DESCARTÁVEL VALOR: R$ 2.050,00 VIGÊNCIA:

20 DIAS CORRIDOS (ENTREGA) + 180 DIAS (GARANTIA) MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0097/2025 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 15.476/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM

SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO - ATA Nº. 0400/2025

ALTERAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA: PRISCILA

DA S. FEITOSA - ME PROCESSO: 22.343/2025 ASSINATURA: 19/06/2026 OBJETO:

ALTERAR A RAZÃO SOCIAL, O SÓCIO ADMINISTRADOR E A SEDE DA ATA DE

REGISTRO DE PREÇOS CELEBRADA EM 05/11/2025 QUE PASSA A SER DENOMINADA

"MANHATTAN COZINHA INDUSTRIAL LTDA" MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0174/2025 FUNDAMENTO LEGAL: EM

FACE DO INCISO III DO ARTIGO 136 DA LEI FEDERAL Nº. 14.133 DE 01 DE ABRIL DE

2021.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO (APOSTILAMENTO)

RETIFICAÇÃO DO CONTRATO Nº. 0666/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: F. L. SANI

EXPRESS LOCAÇÃO E EVENTOS LTDA PROCESSO: 12.786/2026 ASSINATURA:

18/06/2026 OBJETO: RETIFICAR A CLÁUSULA 2.1 COM A INCLUSÃO DA DATA DO

EVENTO DO DIA 27/06/2026 QUE POR UM "ERRO MATERIAL" NÃO CONSTOU

ANTERIORMENTE MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº. 0161/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 12.286/2024 FUNDAMENTO

LEGAL: EM FACE DO ARTIGO 136 DA LEI Nº. 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0175/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

INOVAMED HOSPITALAR LTDA PROCESSO: 10.291/2026 ASSINATURA:

18/06/2026 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ÁCIDO FÓLICO 5 MG VALOR

ESTIMADO: R$ 15.162,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0062/2026 PROPONENTES: 36

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS,

DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023

E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0719/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

IZNEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA PROCESSO: 7.114/2026 ASSINATURA:

18/06/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE PLACAS NO

PADRÃO ESTABELECIDO PELO MERCOSUL DO VEÍCULO SAVEIRO, PREFIXO

1729 VALOR: R$ 130,00 VIGÊNCIA: 1 DIA ÚTIL (ENTREGA) + 03 MESES

(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº. 0350/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 27.804/2024

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS,

DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0722/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

IZNEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA PROCESSO: 7.736/2026 ASSINATURA:

18/06/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE PLACAS NO

PADRÃO ESTABELECIDO PELO MERCOSUL NOS VEÍCULOS DE PREFIXO 1745 E

2245 VALOR: R$ 260,00 VIGÊNCIA: 1 DIA ÚTIL (ENTREGA) + 03 MESES

(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº. 0350/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 27.804/2024

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS,

DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0730/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: J R

MACHADO IMP. E EXP LTDA PROCESSO: 12.164/2026 ASSINATURA: 19/06/2026

OBJETO: AQUISIÇÃO DE AR CONDICIONADO DE 9.000 BTUS (DEVIDAMENTE

INSTALADOS) VALOR: R$ 2.270,00 VIGÊNCIA: 30 DIAS (ENTREGA /

INSTALAÇÃO) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO

PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0093/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.

15.158/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS

DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS,

DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0695/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

MASTER EPIS EPCS E FERRAMENTAS LTDA PROCESSO: 13.154/2026

ASSINATURA: 19/06/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CINTO PARAQUEDISTA 5

PONTOS ABDOMINAL VALOR: R$ 836,52 VIGÊNCIA: 20 DIAS CORRIDOS

(ENTREGA) + 180 DIAS (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO

PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0097/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.

15.476/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS

DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS,

DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0651/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

MIDIAS INTELIGENTES COMERCIAL LTDA PROCESSO: 35.109/2025

ASSINATURA: 18/06/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE 20.000 FOLDERS E 50

BANNERS, REFERENTE À CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO DA

TUBERCULOSE VISANDO ATENDER A DEMANDA DO AMBULATÓRIO DE

INFECTOLOGIA AMI VALOR: R$ 1.600,00 VIGÊNCIA: 30 (TRINTA) DIAS

CORRIDOS MODALIDADE: DISPENSA ELETRÔNICA Nº. 0325/2025

PROPONENTES: 02 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS

LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.

15.499/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0176/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA: OCTO

FÁRMACO LTDA PROCESSO: 10.291/2026 ASSINATURA: 18/06/2026 OBJETO:

EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CICLOBENZAPRINA CLORIDRATO, 5MG E

LACTULOSE 667 MG/ML XAROPE POR ML VALOR ESTIMADO: R$ 25.250,00

VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0062/2026 PROPONENTES: 36 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº.

0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº.

14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.

15.447/2022, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0177/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

PORTAL LTDA PROCESSO: 10.291/2026 ASSINATURA: 18/06/2026

OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE SERTRALINA CLORIDRATO 50MG VALOR

ESTIMADO: R$ 91.455,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0062/2026 PROPONENTES: 36

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS,

DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023

E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - ATA Nº. 1024/2026

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

RODRIGO GAGLIARDI HARA EIRELI - EPP PROCESSO: 13.688/2025

ASSINATURA: 19/06/2026 OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DA ATA DE

REGISTRO DE PREÇOS CELEBRADA EM 07/08/2025 VALOR ESTIMADO:

R$ 63.288,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO Nº. 0082/2025 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO

NO ARTIGO 84 DA LEI 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0171/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA PROCESSO: 9.956/2026

ASSINATURA: 18/06/2026 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ESCOPOLAMINA

BUTILBROMETO 10MG VALOR ESTIMADO: R$ 65.488,50 VIGÊNCIA: 12 (DOZE)

MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.

0060/2026 PROPONENTES: 16 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM

SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO

ÓRGÃO PÚBLICO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ ORGANIZAÇÃO DA

SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA: INSTITUTO SÃO RAFAEL ÓRGÃO

SOCIAL E ECONÔMICO PARA CEGOS E DEFICIENTES VISUAIS

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC: 10.545/26

ASSINATURA: 09/06/2026 OBJETO: PARCERIA DESTINADA AO CUSTEIO

DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA ORGANIZAÇÃO, MEDIANTE

A TRANSFERÊNCIA DE RECURSO PROVENIENTE DAS EMENDAS

PARLAMENTARES Nº 168.5, 170.11, 174.6, 176,9, 181.6, 184.9, 185.3 E 186.21.

VALOR DO REPASSE: R$ 143.000,00 VIGÊNCIA: 08 MESES

MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº. 13.019/14, EM SUA REDAÇÃO ATUAL

E DEMAIS DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES APLICÁVEIS A ESPÉCIE.

Publicado novamente por conter incorreções

EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO

CONVENENTES: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ E A OCREDI LTDA.

PROCESSO ADMINISTRATIVO 1DOC: 10.801/26 ASSINATURA:

18/06/2026 OBJETO: CREDENCIAMENTO VISANDO A CONCESSÃO DE

CARTÃO DE CRÉDITO E/OU DE BENEFÍCIOS CONSIGNADOS COM

DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO DE SERVIDORES MUNICIPAIS

ATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, CONFORME AS

DISPOSIÇÕES DO DECRETO MUNICIPAL Nº 16.275/26 VIGÊNCIA: 60

MESES FUNDAMENTO: DECRETO MUNICIPAL Nº 16.275/26, EM SUA

REDAÇÃO ATUAL E DEMAIS DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES

APLICÁVEIS À ESPÉCIE.

Instrução Normativa SEFAZ n. 02/2026

Dispõe sobre o inciso I do artigo 57 da Lei

Complementar nº 02, de 17/12/1990.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ-SP, no uso das

atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 221, inciso VIII, da Lei Complementar n. 470, de

13 de dezembro de 2021;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformização dos procedimentos adotados na constituição

do crédito tributário relativo ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis ­ ITBI, a fim de se

respeitar aos princípios da impessoalidade, eficiência e isonomia tributária;

CONSIDERANDO que o inciso I do art. 57 da Lei Complementar nº 02, de 17 de dezembro de

1990, prevê a aplicação da alíquota de 0,5% (meio por cento) às transmissões compreendidas no

âmbito do Sistema Financeiro da Habitação ­ SFH;

CONSIDERANDO que a caracterização das operações compreendidas no âmbito do Sistema

Financeiro da Habitação é disciplinada pela regulamentação expedida pelo Conselho Monetário

Nacional;

RESOLVE:

Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece critérios para a análise dos contratos de

financiamento imobiliário, destinados à aplicação da alíquota prevista no inciso I do art. 57 da

Lei Complementar nº 02, de 17 de dezembro de 1990.

Art. 2º Para fins de verificação do requisito previsto na regulamentação do Sistema

Financeiro da Habitação referente ao limite de 12% (doze por cento) ao ano, será considerada a

taxa efetiva anual de juros constante do contrato de financiamento imobiliário.

§ 1º Quando o contrato indicar taxa efetiva anual de juros e taxa efetiva anual de juros

com benefício, será considerada esta última para fins da análise prevista no caput.

§ 2º O disposto neste artigo não dispensa a verificação dos demais requisitos exigidos

pela regulamentação aplicável ao Sistema Financeiro da Habitação.

Art. 3º Atendidos os requisitos previstos na legislação municipal e na regulamentação

aplicável ao Sistema Financeiro da Habitação, a parcela financiada será tributada pela alíquota de

0,5% (meio por cento), nos termos do inciso I do art. 57 da Lei Complementar nº 02, de 17 de

dezembro de 1990.

Art. 4º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Taubaté, 02 de junho de 2026.

PEDRO HENRIQUE BIANCHI

SECRETÁRIO DA FAZENDA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 546, DE 19 DE JUNHO DE 2026

Autoria: Prefeito Municipal

Dispõe sobre a criação dos cargos efetivos de

Executivo Público, Analista de Recursos

Humanos, Fiscal Técnico em Edificações, bem

como sobre o aumento dos cargos efetivos de

Arquiteto, Engenheiro e Engenheiro Civil no

quadro de cargos efetivos da Prefeitura

Municipal de Taubaté.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei

Complementar:

Art. 1º Ficam criados 12 (doze) cargos efetivos de Executivo Público Gestor

Público, 10 (dez) cargos efetivos de Executivo Público Economista, 10 (dez) cargos efetivos

de Executivo Público Contador e 8 (oito) cargos efetivos de Executivo Público Jurídico no

quadro de cargos efetivos da Prefeitura Municipal de Taubaté, constante do Anexo I da Lei

Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, que passa a vigorar acrescido das

seguintes linhas contendo a descrição de quantidade, cargo e referência:

QTDE CARGO REF

12 Executivo Público Gestor Público 36

10 Executivo Público Economista 36

10 Executivo Público Contador 36

8 Executivo Público Jurídico 36

Parágrafo único. Os cargos efetivos criados nos termos deste artigo têm a descrição

sumária e atividades definidas no Anexo I desta Lei Complementar, cujo conteúdo passa a

integrar o Anexo IV da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas

atualizações.

Art. 2º Ficam criados 8 (oito) cargos de Analista de Recursos Humanos no quadro de

cargos efetivos da Prefeitura Municipal de Taubaté, constante do Anexo I da Lei

Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, que passa a vigorar acrescido da seguinte

linha contendo a descrição de quantidade, cargo e referência:

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ WWW.TAUBATE.SP.GOV.BR

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

QTDE CARGO REF

8 Analista de Recursos Humanos 36

Parágrafo único. O cargo efetivo de Analista de Recursos Humanos tem a descrição

sumária e atividades definidas no Anexo II desta Lei Complementar, cujo conteúdo passa a

integrar o Anexo IV da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas

atualizações.

Art. 3º Ficam criados 6 (seis) cargos de Fiscal Técnico de Edificações no quadro de

cargos efetivos da Prefeitura Municipal de Taubaté, constante do Anexo I da Lei

Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, que passa a vigorar acrescido das

seguintes linhas contendo a descrição de quantidade, cargo e referência:

QTDE CARGO REF

6 Fiscal Técnico de Edificações 26

Parágrafo único. O cargo efetivo de Fiscal Técnico de Edificações tem a descrição

sumária e atividades definidas no Anexo III desta Lei Complementar, cujo conteúdo passa a

integrar o Anexo IV da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas

atualizações.

Art. 4º Ficam criados 10 (dez) cargos de Engenheiro Civil no quadro de cargos

efetivos da Prefeitura Municipal de Taubaté, constante do Anexo I da Lei Complementar nº

470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, que passa a vigorar contendo a descrição

de quantidade, cargo e referência:

QTDE CARGO REF

11 Engenheiro Civil 42

Parágrafo único. O cargo efetivo de Engenheiro Civil tem a descrição sumária e

atividades definidas no Anexo IV desta Lei Complementar.

Art. 5º Ficam criados 3 (três) cargos de Arquiteto e fica alterado o quadro de cargos

efetivos da Prefeitura Municipal de Taubaté, constante do Anexo I da Lei Complementar nº

470, de 13 de dezembro de 2021 e suas atualizações, para constar da linha referente a

Arquiteto a seguinte redação:

QTDE CARGO REF

22 Arquiteto 42

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ WWW.TAUBATE.SP.GOV.BR

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Parágrafo único. A descrição sumária e as atividades do cargo de Arquiteto constante

do Anexo IV da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a

redação do Anexo V desta Lei Complementar.

Art. 6º Fica criado mais 1 (um) cargo de Engenheiro, alterando o quadro de cargos

efetivos da Prefeitura Municipal de Taubaté, constante do Anexo I da Lei Complementar nº

470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, para constar da linha referente a

Engenheiro a seguinte redação:

QTDE CARGO REF

20 Engenheiro 42

Art. 7º A descrição sumária e as atividades do cargo de Engenheiro constante do

Anexo IV da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a

redação do Anexo VI desta Lei Complementar.

Art. 8º Ficam padronizados os descritivos dos cargos criados e alterados por esta Lei

Complementar, devendo observar a estrutura adotada pela Lei Complementar nº 470, de 13 de

dezembro de 2021 e suas atualizações, especialmente quanto à indicação de CBO, carga

horária e formação exigida.

Art. 9º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 19 de junho de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, 19 de junho de 2026.

ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO

Secretário de Gabinete e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ WWW.TAUBATE.SP.GOV.BR

Prefeitura Municipal de Taubaté

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ANEXO I

Descritivo comum aos cargos efetivos de Executivo Público Gestor Público, Executivo

Público Economista, Executivo Público Contador e Executivo Público Jurista.

Descrição Sumária:

Atuar no núcleo estratégico da Administração Municipal, provendo suporte técnico

especializado à formulação, implementação, monitoramento, avaliação e controle das

políticas públicas, planejamento governamental, gestão fiscal, governança institucional e

conformidade normativa, contribuindo para a eficiência, sustentabilidade fiscal e segurança

jurídica da atuação administrativa.

Atividades:

Prestar assistência tecnicamente aos dirigentes municipais na formulação de estratégias

governamentais e na tomada de decisões; Prover no nível organizacional de sua atuação o

aporte técnico e metodológico para o desenvolvimento e continuidade das ações de serviço

público; Elaborar, coordenar e avaliar políticas públicas, planos, programas e projetos sob os

aspectos técnico, econômico, financeiro, contábil, jurídico e organizacional; Atuar na

elaboração, acompanhamento e avaliação dos instrumentos de planejamento e orçamento

público (PPA, LDO e LOA), assegurando consistência técnica e responsabilidade fiscal;

Promover integração entre planejamento, orçamento, execução e controle, garantindo

alinhamento estratégico; Realizar análises de impacto orçamentário-financeiro e estudos de

viabilidade econômico-financeira de ações governamentais; Desenvolver projeções fiscais,

cenários financeiros e estudos de sustentabilidade das contas públicas; Elaborar ou coordenar

a elaboração de projetos básicos, executivos, memoriais descritivos e gerenciar o seu

cumprimento; Elaborar diagnóstico e propor medidas para a solução de problemas

identificados; Produzir informações gerenciais que sirvam de base à tomada de decisões e ao

planejamento das atividades do órgão; Orientar a execução de projetos específicos e a

elaboração de normas e manuais de procedimentos; Realizar estudos e desenvolver outras

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atividades que se caracterizam como de apoio técnico à execução, acompanhamento, controle

e avaliação das atribuições próprias do órgão; Realizar estudos para o desenvolvimento de

instrumentos de avaliação e controle das atividades, planos e programas da respectiva

unidade; Elaborar e implantar sistemas de acompanhamento e controle das atividades do

órgão, visando à avaliação de sua eficiência e eficácia; Realizar estudos e pesquisas para

permanente atualização dos métodos e técnicas utilizadas; Apoiar tecnicamente processos

licitatórios, contratos administrativos, convênios, parcerias e instrumentos congêneres;

Elaborar ou revisar minutas de anteprojeto de lei ou de decreto e outros atos administrativos

de conteúdo normativo para posterior encaminhamento aos órgãos técnicos jurídicos e à

Procuradoria Geral do Município; Emitir pareceres técnicos e responder a consultas sem

invadir ou sobrepor as atribuições e competências da Procuradoria Geral do Município;

Prestar orientação técnica às unidades integrantes da estrutura do órgão; Elaborar relatórios

sobre as ações e atividades inerentes ao órgão público em que lotado o cargo; Opinar em

assuntos relativos à respectiva área de atuação; Promover intercâmbio de dados e

informações; Representar tecnicamente o órgão em reuniões, comissões e grupos de trabalho;

Executar outras tarefas afins determinadas pela Direção do órgão.

CBO: a ser definido conforme a especialidade do cargo.

Carga Horária: 40 horas semanais

Formação:

Executivo Público Gestor Público: ensino superior em Gestão Pública ou Administração.

Executivo Público Economista: ensino superior em Economia.

Executivo Público Contador: ensino superior em Ciências Contábeis.

Executivo Público Jurídico: ensino superior em Direito.

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ANEXO II

Descritivo do cargo efetivo de Analista de Recursos Humanos

Descrição Sumária:

Faz a administração e a coordenação dos subsistemas de Recursos Humanos e do

Departamento Pessoal, assegurando a conformidade com a legislação trabalhista vigente.

Atividades:

Executar, acompanhar e controlar os processos administrativos de sua área de atuação,

assegurando a observância da legislação vigente e das normas internas da Administração

Pública; Apoiar e monitorar procedimentos relacionados à gestão de pessoas, incluindo

registros funcionais, rotinas de pagamento e demais movimentações administrativas;

Colaborar na atualização, organização e manutenção de informações funcionais dos

servidores; Orientar e prestar suporte técnico às unidades administrativas quanto à aplicação

da legislação de pessoal e às rotinas de recursos humanos; Auxiliar na elaboração de

relatórios e informações relacionados à área de gestão de pessoas; Atuar na análise e instrução

prévia de atos administrativos relativos à vida funcional dos servidores; Prestar atendimento,

esclarecimentos e orientações aos servidores e às unidades da Administração, no âmbito de

suas atribuições; Desempenhar outras atividades correlatas compatíveis com a área de atuação

e com a formação profissional.

CBO: 2524-05

Carga Horária: 40 horas semanais

Formação: Ensino Superior em Gestão de Recursos Humanos ou equivalente.

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ANEXO III

Descritivo do cargo efetivo de Fiscal de Técnico de Edificações

Descrição Sumária

Executa atividades de fiscalização técnica em obras, edificações e intervenções urbanas no âmbito do

município, com foco na verificação, em campo, da conformidade entre a execução das obras, os

projetos aprovados, as normas técnicas aplicáveis e os padrões estabelecidos pela legislação

urbanística.

Atividades

Realizar vistorias técnicas, levantamentos e medições em edificações, acompanhando as etapas

construtivas. Conferir materiais utilizados, métodos executivos e condições básicas de segurança,

comunicando irregularidades aos setores competentes. Acompanhar e fiscalizar intervenções

realizadas por concessionárias de serviços públicos e terceiros em vias públicas, verificando a correta

execução dos serviços e a recomposição de pavimentos conforme padrões técnicos exigidos. Elaborar

relatórios técnicos de vistoria, registros fotográficos, croquis e demais documentos de apoio,

subsidiando a atuação fiscalizatória e processos administrativos. Prestar suporte técnico às equipes de

fiscalização e demais unidades da Administração, auxiliando na análise de projetos, conferência de

dados técnicos e acompanhamento de obras públicas e privadas, respeitando os limites da habilitação

profissional. Identificar inconformidades construtivas visíveis e condições inadequadas de execução,

contribuindo para a adoção de medidas corretivas. Executar outras atividades correlatas de natureza

técnica na área de edificações. Desenvolvimento de Projetos: elaborar projetos arquitetônicos,

estruturais e de instalações (elétricas, hidráulicas e gás) para edificações de até 80 m² e com até dois

pavimentos.

Gestão e Acompanhamento de Obras: Coordenar e acompanhar serviços de manutenção, reformas e

construção, garantindo o cumprimento de prazos e normas técnicas. Orçamentação e Planejamento:

Elaborar cronogramas físico-financeiros, levantamento de materiais e orçamentos detalhados para

viabilidade da obra. Controle de Qualidade: Realizar ensaios tecnológicos de materiais (como concreto

e solos) e fiscalizar o recebimento de insumos no canteiro de obras. Segurança do Trabalho: Garantir o

cumprimento das normas regulamentadoras (NRs) e da legislação de saúde, segurança e meio

ambiente no local da obra. Assistência Técnica: Prestar suporte em vistorias, perícias técnicas simples

e consultoria na aquisição de materiais e equipamentos especializados.

CBO: 3121-05

Carga Horária: 40 horas semanais

Formação: Técnico em Edificações ou áreas afins da Construção Civil.

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ANEXO IV

Descritivo do cargo efetivo de Engenheiro Civil

Descrição Sumária:

Elabora, planeja, projeta e gerencia obras e empreendimentos de construção civil, infraestrutura e

instalações. Controla a qualidade, orça serviços e obras, coordena equipes, emite laudos técnicos e

garante normas de segurança e ambientais, atuando tanto em escritório quanto em campo.

Atividades:

Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de

informática; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Participar de programa

de treinamento, quando convocado; Controlar a qualidade da obra, aceitar ou rejeitar materiais e

serviços, identificar métodos e locais para instalação de instrumentos de controle de qualidade;

Executar obra de construção civil, controlar cronograma físico e financeiro da obra, fiscalizar obras,

supervisionar segurança da obra; Planejar, organizar, executar e controlar, realizar investigações e

levantamentos técnicos, definir metodologia de execução, desenvolver estudos, revisar e aprovar

projetos, especificar equipamentos, materiais e serviços; Desenvolver as atividades previstas pelo

CONFEA / CREA para o cargo; Orçar a obra, compor custos unitários de mão de obra, equipamentos,

materiais e serviços, apropriar custos específicos e gerais da obra; Prestar consultoria técnica, periciar

projetos e obras (laudos e avaliações), avaliar dados técnicos e operacionais, programar inspeção

preventiva e corretiva e avaliar relatórios de inspeção; Elaborar normas e documentação técnica,

procedimentos e especificações técnicas, normas de avaliação de desempenho técnico e operacional,

normas de ensaio de campo e de laboratório; Participar, conforme a política interna da instituição, de

projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Trabalhar

segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental;

Realizar outras atividades correlatas inerentes ao cargo; Desenvolver e coordenar a implantação de

projetos, visando produção de dados gráficos digitais para o geoprocessamento, a partir de

levantamentos cadastrais; Analisar os projetos que envolvam o parcelamento do uso do solo; Analisar

projetos arquitetônicos de loteamento de áreas urbanas e outros, verificando os padrões técnicos e a

sua adequação a legislação urbanística vigente; Verificar projetos de urbanização em terrenos e áreas,

apreciando as solicitações de loteamentos, consultando Leis.

CBO: 2142-05

Carga Horária: 40 horas semanais

Formação: Ensino superior em Engenharia Civil com registro em órgão de classe.

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ANEXO V

Descritivo do cargo efetivo de Arquiteto

Descrição sumária:

Elabora tarefas destinadas à supervisão, ao planejamento urbano, à coordenação, aos estudos, à

elaboração e à execução de projetos referentes à construção, fiscalização de obras do município, a

peritagens e a arbitramentos. Executa outras atividades correlatas.

Atividades:

Verificar projetos de urbanização em terrenos e áreas, apreciando as solicitações de loteamentos,

consultando Leis; Analisar projetos arquitetônicos de loteamento de áreas urbanas e outros,

verificando os padrões técnicos e a sua adequação a legislação urbanística vigente; Analisar os

projetos que envolvam o parcelamento do uso do solo; Projetar a paisagem, harmonizando o novo

traçado com as características do terreno e dos edifícios existentes e levando em conta as obras

previstas, para assegurar o equilíbrio do ecossistema; Planejar, orientar e fiscalizar vistorias, perícias e

emitir laudos técnicos; Elaborar projetos de edificações, urbanização e paisagismo, aplicando

princípios arquitetônicos, funcionais e estéticos para integrar os elementos respectivos dentro de um

espaço físico; Elaborar planos, programas e projetos conforme necessidade da Administração Pública

Municipal; Elaborar estudos, projetos, orçamentos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e

outros documentos de divulgação técnica, conforme estabelecido pelo CAU; Elaborar estudos

preliminares de ocupação urbana; Preparar previsões detalhadas das necessidades da construção

determinando e calculando materiais, mão-de-obra e os respectivos custos, tempo de duração e outros

elementos para estabelecer os recursos necessários à realização do projeto; Coordenar e coletar dados

referentes aos aspectos econômicos, sociais, físicos e demais variáveis que compõem o perfil de

desenvolvimento do Município para a realização dos estudos de urbanização que determinam a

natureza, amplitude de ritmo de crescimento e desenvolvimento urbano; Desenvolver e coordenar a

implantação de projetos, visando produção de dados gráficos digitais para o geoprocessamento, a

partir de levantamentos cadastrais e ambientais; Controlar, coordenar e participar de programas e

projetos de preservação, defesa e desenvolvimento do meio ambiente;

Elaborar e emitir pareceres técnicos em processos; Realizar outras atividades correlatas inerentes à

profissão de Arquiteto, conforme Classificação Brasileira de Ocupações ­ CBO.

CBO: 2141-05

Carga Horária: 40 horas semanais

Formação: Ensino superior em Arquitetura e Urbanismo com registro em órgão de classe.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ WWW.TAUBATE.SP.GOV.BR

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ANEXO VI

Descritivo do cargo efetivo de Engenheiro

Descrição sumária

Elaboram, executam e dirigem projetos de engenharia, estudando características e preparando planos,

métodos de trabalho e demais dados requeridos, para possibilitar e orientar a construção, a manutenção

e o reparo das obras e assegurar os padrões técnicos.

Atividades

Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de

informática; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Participar de programa

de treinamento, quando convocado; Controlar a qualidade da obra, aceitar ou rejeitar materiais e

serviços, identificar métodos e locais para instalação de instrumentos de controle de qualidade;

Executar obra de construção civil, controlar cronograma físico e financeiro da obra, fiscalizar obras,

supervisionar segurança da obra; Planejar, organizar, executar e controlar, realizar investigações e

levantamentos técnicos, definir metodologia de execução, desenvolver estudos, revisar e aprovar

projetos, especificar equipamentos, materiais e serviços; Desenvolver as atividades previstas pelo

CONFEA / CREA para o cargo; Orçar a obra, compor custos unitários de mão de obra, equipamentos,

materiais e serviços, apropriar custos específicos e gerais da obra; Prestar consultoria técnica, periciar

projetos e obras (laudos e avaliações), avaliar dados técnicos e operacionais, programar inspeção

preventiva e corretiva e avaliar relatórios de inspeção; Elaborar normas e documentação técnica,

procedimentos e especificações técnicas, normas de avaliação de desempenho técnico e operacional,

normas de ensaio de campo e de laboratório; Participar, conforme a política interna da instituição, de

projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Trabalhar

segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental;

Realizar outras atividades correlatas inerentes ao cargo; Desenvolver e coordenar a implantação de

projetos, visando produção de dados gráficos digitais para o geoprocessamento, a partir de

levantamentos cadastrais; Analisar os projetos que envolvam o parcelamento do uso do solo; Analisar

projetos arquitetônicos de loteamento de áreas urbanas e outros, verificando os padrões técnicos e a

sua adequação a legislação urbanística vigente; Verificar projetos de urbanização em terrenos e áreas,

apreciando as solicitações de loteamentos, consultando Leis.

CBO: a ser definido conforme a especialidade da engenharia

Carga Horária: 40 horas semanais

Formação: Ensino superior completo em Engenharia, com registro no respectivo conselho

profissional.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ WWW.TAUBATE.SP.GOV.BR

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LEI Nº 6.237, DE 19 DE JUNHO DE 2026

Autoria: Vereadora Talita

Inclui no Calendário Oficial de Datas e

Eventos do Município de Taubaté a Semana

Municipal do Hip Hop.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a fazer parte do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de

Taubaté a Semana Municipal do Hip Hop, que será comemorada anualmente na semana do

dia 12 de novembro.

Art. 2º O inciso XI do art. 2º da Lei nº 5.488, de 11 de junho de 2019, passa a vigorar

acrescido da alínea "w", com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

...

XI - ...

...

w) Semana Municipal do Hip Hop, na semana do dia 12."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 19 de junho de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, 19 de junho de 2026.

ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO

Secretário de Gabinete e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ WWW.TAUBATE.SP.GOV.BR

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

LEI Nº 6.238, DE 19 DE JUNHO DE 2026

Autoria: Prefeito Municipal

Dispõe sobre autorização para abertura de

Créditos Adicionais Especiais no valor de R$

100.361,37 (cem mil, trezentos e sessenta e um

reais e trinta e sete centavos) para os fins que

especifica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais especiais ao

Orçamento do município, conforme Lei Orçamentária nº 6.177, de 22 de dezembro de 2025,

até o valor de R$ 100.361,37 (cem mil, trezentos e sessenta e um reais e trinta e sete

centavos), em favor da Secretaria de Saúde - Fundo Municipal de Saúde de Taubaté, a fim de

atender a nova classificação das naturezas de despesas destinadas a custear repasses de

recursos financeiros a instituições privadas sem fins lucrativos, por meio de Contrato de

Gestão, na modalidade de aplicação 50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins

Lucrativos, conforme programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no art. 1º desta Lei será

proveniente do superávit orçamentário constante do Anexo II desta Lei, nos termos do art. 43,

§ 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 19 de junho de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, 19 de junho de 2026.

ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO

Secretário de Gabinete e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ WWW.TAUBATE.SP.GOV.BR

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

ANEXO I

CRÉDITO ESPECIAL

SUPLEMENTAÇÃO

PROGRAMA DE TRABALHO: (ABERTURA) RECURSOS DE TODAS AS FONTES

Institucional Funcional Programática Grupo Valor

R$

Órgão / Função / Programa / Cat. de Mod. Descrição

Unidade / Subfunção Ação Econ. Nat. de Ft.

Subunidade de

Aplic.

Desp.

18.00.00 Secretaria de Saúde

18.02.00 Fundo Municipal de Saúde

18.02.00 10 0023 Saúde

18.02.00 10.302

18.02.00 10.302 Assistência Hospitalar e

Ambulatorial

18.02.00 10.302 0023.2309 Atenção Especializada

Ambulatorial e Hospitalar

18.02.00 10.302 0023.2309 4 Funcionamento das

Unidades Especializadas

de Saúde

Investimentos

18.02.00 10.302 0023.2309 4 4 Investimentos

Transferências a

18.02.00 10.302 0023.2309 4 4 50 Instituições Privadas sem

Fins Lucrativos

Transferências e

18.02.00 10.302 0023.2309 4 4 50 95 Convênios Federais R$ 100.361,37

Vinculados - Exercícios

Anteriores

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DA RECEITA - SUPERÁVIT

Estorno de Empenho

Ano Fonte Aplicação Arrecadação Rendimentos Empenhado Restos a Pagar Saldo

(Exercícios Anteriores)

2024 5 8000090 100.000,00 361,37 0 0 R$ 100.361,37

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ WWW.TAUBATE.SP.GOV.BR

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

LEI Nº 6.239, DE 19 DE JUNHO DE 2026

Autoria: Prefeito Municipal

Dispõe sobre autorização para abertura de

Créditos Adicionais Especiais no valor de R$

2.115.000,00 (dois milhões, cento e quinze mil

reais) para os fins que especifica e dá outras

providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais especiais ao

Orçamento do município, conforme Lei Orçamentária nº 6.177, de 22 de dezembro de 2025,

até o valor de R$ 2.115.000,00 (dois milhões, cento e quinze mil reais), em favor da

Secretaria de Saúde - Fundo Municipal de Saúde de Taubaté, a fim de atender a nova

classificação das naturezas de despesas destinadas a custear repasses de recursos financeiros a

instituições privadas sem fins lucrativos, por meio de Contrato de Gestão, na modalidade de

aplicação 50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos, conforme

programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no art. 1º desta Lei será

proveniente do superávit orçamentário constante do Anexo II desta Lei, nos termos do art. 43

da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 19 de junho de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, 19 de junho de 2026.

ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO

Secretário de Gabinete e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ WWW.TAUBATE.SP.GOV.BR

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PROGRAMA DE TRABALHO: (ABERTURA) ANEXO I

CRÉDITO ESPECIAL

SUPLEMENTAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

Institucional Funcional Programática Grupo Valor

R$

Órgão / Função / Programa / Cat. de Mod. Descrição

Unidade / Subfunção Ação Econ. Nat. de Ft.

Subunidade de

Aplic.

Desp.

18.00.00 Secretaria de Saúde

18.02.00 Fundo Municipal de Saúde

18.02.00 10 Saúde

18.02.00 10.301 Atenção Básica

18.02.00 10.301 0022 Atenção primária à Saúde

18.02.00 10.301 0022.2001 Atendimento em Clínicas

Básicas

18.02.00 10.301 0022.2001 3

Custeio

18.02.00 10.301 0022.2001 3 3 Outras Despesas Correntes

18.02.00 10.301 0022.2001 3 3 50 Transferências a Instituições

Privadas sem Fins Lucrativos

Transferências e Convênios

18.02.00 10.301 0022.2001 3 3 50 92 Estaduais Vinculados ­ R$ 2.115.000,00

Exercícios Anteriores

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DA RECEITA - SUPERÁVIT

Estorno de Empenho

Ano Fonte Aplicação Arrecadação Rendimentos Empenhado Restos a Pagar Saldo

(Exercícios Anteriores)

2025 02 301.0036 20.000.000,00 0,00 16.725.763,43 0,00 R$ 3.274.236,57

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ WWW.TAUBATE.SP.GOV.BR

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: A. A. M. D C., CPF: 264.###.###-41;

ENDEREÇO: Rua Antonio Batista Ferrari, Nº: 38, Quadra H, Parte do Lote 04, Área

A, Loteamento: Residencial Bardan, Bairro: Água Quente, CEP: 12071-205,

Matricula: 63.326, B.C.: 6.4.091.033.0001

Processo Adm. 1Doc Nº 11.657/2.026 ­ NP 0456/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc LU Nº 528/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de

30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no

endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054

de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: R. A. D. N. J., CPF/CNPJ: 228.###.###-88;

ENDEREÇO: Rua Monsenhor Juvenal Cauly, Nº: 476, Quadra 31, Lote

08, Loteamento: Vila Aparecida, Bairro: Monção, CEP: 12052-080, Matricula: 50.356,

B.C.: 5.1.084.008.001.

Processo Adm. Nº 37.417/2.022 ­ NP 1.055/2.022.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo Nº

37.443/2.021, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta)

dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de

Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no endereço acima

mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro

de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em

providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

TERMO DE EMBARGO

OBRA/EDIFICAÇÃO EMPARCELAMENTO DE SOLO

CLANDESTINO/IRREGULAR

NOTIFICADO: S. H. M., CPF/CNPJ: 251.###.###-52;

ENDEREÇO: Estrada do Ipiranga, Nº: 122, Sitio Braúna, Bairro: Ipiranga, CEP: 12100-

000,

Matricula: 91.261, INCRA: 635.200.011.037-5

Processo Adm. 1Doc 15.813/2.026 ­ NP 0576/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, a construção de um prédio RESIDENCIAL em parcelamento

clandestino de solo, localizado no endereço supra mencionado, por não haver análise,

aprovação e outorga dos órgãos competentes, contrariando os dispositivos legais municipais e

federais, infringindo o Artigo Nº 358 e Incisos, do Capítulo III da Seção VI da Subseção I da

Lei Complementar 412 de 12 de Julho de 2017, Artigo Nº 18 e 88 da Lei Complementar nº

054/94, combinado com o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/79 bem como Lei

Complementar Nº 094 de 30 de Agosto de 2001, devendo a obra ser PARALISADA DE

IMEDIATO ou a edificação existente permanecer INALTERADA conforme Artigo Nº 2 e

Artigo Nº 3, § 2 do Decreto Municipal Nº 14.219 de 08 de fevereiro de 2018, ficando V. Sª

ciente da irregularidade constatada e que o descumprimento do presente TERMO DE

EMBARGO, sujeitará ao infrator às sanções legais cabíveis por parte da Municipalidade

podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal "Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena ­ detenção, de quinze dias a

seis meses, e multa."

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar

procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferenc ia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras Fiscal de Obras .

LC 412 de 2017 LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 LC 054 de 1994 LC 094 de 2001 Decr. 14219 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

TERMO DE EMBARGO

OBRA/EDIFICAÇÃO EMPARCELAMENTO DE SOLO

CLANDESTINO/IRREGULAR

NOTIFICADO: S. H. M., CPF/CNPJ: 251.###.###-52;

ENDEREÇO: Estrada do Ipiranga, Nº: 122, Acesso Particular S/N, Sitio

Braúna, Bairro: Ipiranga, CEP: 12086-000, Matricula: 91.261, INCRA: 635.200.011.037-5

Processo Adm. 1Doc 15.824/2.026 ­ NP 0577/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, a construção de um prédio RESIDENCIAL em parcelamento

clandestino de solo, localizado no endereço supra mencionado, por não haver análise,

aprovação e outorga dos órgãos competentes, contrariando os dispositivos legais municipais e

federais, infringindo o Artigo Nº 358 e Incisos, do Capítulo III da Seção VI da Subseção I da

Lei Complementar 412 de 12 de Julho de 2017, Artigo Nº 18 e 88 da Lei Complementar nº

054/94, combinado com o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/79 bem como Lei

Complementar Nº 094 de 30 de Agosto de 2001, devendo a obra ser PARALISADA DE

IMEDIATO ou a edificação existente permanecer INALTERADA conforme Artigo Nº 2 e

Artigo Nº 3, § 2 do Decreto Municipal Nº 14.219 de 08 de fevereiro de 2018, ficando V. Sª

ciente da irregularidade constatada e que o descumprimento do presente TERMO DE

EMBARGO, sujeitará ao infrator às sanções legais cabíveis por parte da Municipalidade

podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal "Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena ­ detenção, de quinze dias a

seis meses, e multa."

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar

procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras Fiscal de Obras .

LC 412 de 2017 LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 LC 054 de 1994 LC 094 de 2001 Decr. 14219 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

TERMO DE EMBARGO

REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS

NOTIFICADO: J. A. V., CPF/CNPJ: 362.###.###-01;

ENDEREÇO: Rua Camilo Gomes Quintanilha, Nº: 221, Quadra 23, Lote

42, Loteamento: Granjas Reunidas São Gonçalo, Bairro: São Gonçalo, CEP: 12092-100,

Matricula: 46.308, B.C.: 2.1.123.042.001

Processo Adm. Nº 1Doc 15.906/2.026 ­ NP 0582/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio MISTO localizada no endereço supracitado, por estar sendo

executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua

realização.

Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao

Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei

Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,

considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

AUTO DE INFRAÇÃO

IMPLANTAÇÃO DE LOTEAMENTO SEM PROJETO APROVADO

PROCESSO ADM. Nº 1DOC 11.732/2.026 ­ AI 111/2.026.

AUTUADO: R. P. D S., CPF/CNPJ: 315.###.###-40;

ENDEREÇO: Estrada Municipal da Pedra Grande , Altura do KM 3,6, Nº: S/N, Acesso

Particular " Maria Lucia de O liveira Silva", Altura do K m 1,7, S/N, Sítio São

José, Bairro: Pedra Grande, CEP: 12100-000

Matricula: 1.530, INCRA: 639.052.001.226-6

Processo Adm. Da NP: Nº 24.605/2.025, NP Nº: 1.121/2.025. Tipo Predial: Residencial

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por

descumprimento de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração

ou infrações ao Código de Ordenação Espacial do Município;

Implantação de Loteamento sem projeto aprovado/licença expedida pela

Municipalidade, localizado no endereço supracitado, estando em desacordo com as normas

Federais e Municipais, Infringindo Art. 358 da Lei Complementar 412 de 12 de julho de

2017, Art. 50 da Lei Federal 6766/1979, não sendo cumprida a determinação pública de

paralisação da implantação do empreendimento, apresentação de licença/projeto e ou

demolição e desfazimento do mesmo estabelecido em notificação em epigrafe. Por tal fato,

nos termos do Artigo 358 e incisos da Lei Complementar 412 de 12 de julho de 2017, aplica-

se a multa conforme Decreto Municipal Nº 14.762 de 13 julho de 2020 e Decreto Nº 14.840

de 20 de outubro de 2020, conforme os seguintes item e subitem e o do seguinte valor

tipificado em Unidade Fiscal do Município;

Multa Inicial Item/Tipo: 06 Subitem/Subtipo: 6.2

VALOR: 500 (Quinhentos) U.F.M.T

Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 30 (Trinta)

dias, a contar da data da publicação desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no

mesmo prazo, apresentar defesa por escrito nos termos do Artigo 363 da Lei Complementar

Nº 412 de 12 de julho de 2017, atendo-se ainda, caso seja a defesa impetrada por mandatário,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do autuado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13.726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário, exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras

Fiscal de Obras .

LC 412 de 2017 LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 Decr. 14762 de 2020 Decr. 14840 de 2020

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

SECRETARIA DE SAÚDE

PORTARIA SES Nº 29, DE 17 DE JUNHO DE 2026

Institui o Comitê Municipal de Certificação da

Eliminação da Transmissão Vertical ­ CMC-ETV, no

âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras

providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela

legislação vigente,

CONSIDERANDO as diretrizes do Ministério da Saúde para certificação da eliminação da transmissão

vertical do HIV, da Sífilis e da Hepatite B, bem como as estratégias voltadas à redução da morbimortalidade

materno-infantil;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da vigilância em saúde, da qualificação da assistência

materno-infantil e da integração entre os diversos pontos da Rede de Atenção à Saúde;

CONSIDERANDO a importância da avaliação sistemática dos indicadores epidemiológicos, da análise dos

processos de trabalho e da adoção de medidas voltadas à melhoria contínua da qualidade da atenção à saúde

da gestante, da puérpera e da criança;

CONSIDERANDO a necessidade de subsidiar tecnicamente o Município nos processos de certificação da

eliminação da transmissão vertical junto às instâncias estaduais e federais;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê Municipal de Certificação da Eliminação da Transmissão Vertical ­ CMC-ETV,

órgão técnico-consultivo, de caráter permanente, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º O Comitê tem por finalidade assessorar tecnicamente a gestão municipal na avaliação,

monitoramento, validação e qualificação dos indicadores, processos e evidências necessários à certificação

da eliminação da transmissão vertical de:

I ­ HIV;

II ­ Sífilis;

III ­ Hepatite B;

IV ­ outras condições que venham a ser incorporadas às estratégias de certificação pelo Ministério da Saúde.

Art. 3º Compete ao Comitê:

I ­ avaliar os indicadores epidemiológicos relacionados à transmissão vertical;

II ­ analisar a qualidade da linha de cuidado materno-infantil;

III ­ identificar fragilidades e oportunidades de melhoria nos processos assistenciais, de vigilância e de

gestão;

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SECRETARIA DE SAÚDE

IV ­ validar dados provenientes dos sistemas oficiais de informação em saúde;

V ­ subsidiar tecnicamente os processos de certificação junto aos órgãos estaduais e federais competentes;

VI ­ elaborar relatórios, pareceres e recomendações técnicas;

VII ­ propor medidas voltadas ao aperfeiçoamento da Rede de Atenção à Saúde;

VIII ­ acompanhar a implementação das ações corretivas e de melhoria;

IX ­ promover a integração entre vigilância, assistência e gestão;

X ­ articular-se com outros comitês e instâncias técnicas relacionadas à saúde materna, infantil e às

infecções de transmissão vertical.

Art. 4º O Comitê será composto por representantes designados por ato da Secretaria Municipal de Saúde,

preferencialmente oriundos dos seguintes segmentos:

I ­ Vigilância em Saúde;

II ­ Atenção Primária à Saúde;

III ­ Atenção Especializada à Saúde

V ­ Serviços Especializados em Infecções Sexualmente Transmissíveis, HIV/AIDS e Hepatites Virais;

VI ­ Rede Hospitalar e Maternidades;

VII ­ outras áreas estratégicas da Secretaria Municipal de Saúde, quando necessário.

Art. 5º Poderão participar das reuniões, na condição de convidados, profissionais, especialistas ou

representantes de instituições públicas e privadas, sempre que a natureza do tema em discussão justificar sua

participação.

Art. 6º O Comitê reunir-se-á:

I ­ ordinariamente, uma vez por mês;

II ­ extraordinariamente, sempre que necessário for.

Art. 7º As reuniões do Comitê deverão observar:

I ­ registro formal em ata;

II ­ sigilo das informações analisadas;

III ­ utilização de instrumentos padronizados de avaliação e análise;

IV ­ formalização dos encaminhamentos e recomendações produzidos.

Art. 8º A atuação do Comitê observará os princípios da ética em saúde pública, do sigilo profissional, da

não responsabilização individual dos profissionais envolvidos e da análise sistêmica dos processos de

trabalho, fundamentada em evidências científicas.

Art. 9º O Comitê adotará Regimento Interno próprio, aprovado por seus membros e homologado pela

Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 10. A participação no Comitê será considerada serviço público relevante e não será remunerada.

Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde.

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SECRETARIA DE SAÚDE

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Carlo Guilherme Silveira e Lima

Secretário de Saúde

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SECRETARIA DE SAÚDE

PORTARIA SES Nº 30, DE 17 DE JUNHO DE 2026

Designa os membros do Comitê Municipal de

Certificação da Eliminação da Transmissão

Vertical ­ CMC-ETV, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Portaria SES nº. 29/2026, que instituiu o Comitê Municipal de Certificação da

Eliminação da Transmissão Vertical ­ CMC-ETV;

CONSIDERANDO a necessidade de composição da instância técnica responsável pelo acompanhamento,

monitoramento e assessoramento das ações voltadas à certificação da eliminação da transmissão vertical no

Município;

RESOLVE:

Art. 1º Designar para compor o Comitê Municipal de Certificação da Eliminação da Transmissão Vertical ­

CMC-ETV, os seguintes representantes:

Rafael Felipe de Oliveira-Diretor de Diretrizes em Vigilância em Saúde;

Larissa Valéria Galvão Ribeiro-Diretora de Estratégia em Atenção Básica;

Lisbeth Cristina de Mendonça Lopes Almeida-Diretora de Estratégia em Atenção Especializada;

Diana Maria Cardoso Silva Moraes-Diretora de Urgência, Emergências e Atenção Hospitalar ;

Daniele Sumire Furutani-Enfermeira;

Amanda Marcondes Pierotti-Psicóloga; e

Vera Lúcia Lima de Mello-Médica Especialista.

Art. 2º Os membros designados exercerão suas atividades sem prejuízo das atribuições inerentes aos

respectivos cargos e funções.

Art. 3º A participação no Comitê constitui atividade de relevante interesse público e não enseja qualquer

espécie de remuneração adicional.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Carlo Guilherme Silveira e Lima

Secretário de Saúde

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PORTARIA Nº 865, 12 DE JUNHO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 35.667/2026,

R E S O L V E:

Considerar removido, com fundamento no inciso I do Art.

107 da Lei Complementar nº 001/90, o servidor JORGE RODRIGO SANT ANNA ­

matrícula 28588, da Secretaria de Segurança e Ordem Pública para a Secretaria de

Serviços Públicos e Zeladoria.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 12 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

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AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

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PORTARIA Nº 867, DE 16 DE JUNHO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 35.667/2026,

R E S O L V E:

Considerar removido, com fundamento no inciso I do Art.

107 da Lei Complementar nº 001/90, o servidor MARCIO LUIS BREMEN ­ matrícula

23032, da Secretaria de Segurança e Ordem Pública para a Secretaria de Serviços

Públicos e Zeladoria.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 16 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

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PORTARIA Nº 868, DE 16 DE JUNHO 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 16.804/2026,

R E S O L V E:

Retificar a Portaria nº 458, de 06 de maio de 2026, para constar

que o afastamento da servidora CECILIA MARCIA PAIVA DE OLIVEIRA é no período de

11/06 a 12/06/2026, e não como constou anteriormente.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 16 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

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PORTARIA Nº 869, DE 16 DE JUNHO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº

12.028/2026,

R E S O L V E:

Retificar as Portarias nº 633, de 18 de maio de 2026 e nº 790, de

19 de maio de 2026, para constar que o nome correto do servidor é SERGIO LUIZ PINTO

FERREIRA, e não como constou anteriormente.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 16 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

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PORTARIA Nº 870, DE 17 DE JUNHO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 32.844/2026,

R E S O L V E:

Retificar a Portaria nº 838, de 02 de junho de 2026, para constar

que a designação do servidor RAFAEL DE OLIVEIRA para o exercício da função gratificada é

a contar de 20/05/2026, e não como constou anteriormente.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 17 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

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PORTARIA Nº 871, DE 18 DE JUNHO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 31.127/2026,

R E S O L V E:

Considerar removida, a contar de 18/06/2026, com

fundamento no inciso I do Art. 107 da Lei Complementar nº 001/90, a servidora

ADRIANA SUINI DE OLIVEIRA SANTOS ­ matrícula 29.509, da Secretaria de

Administração para a Controladoria-Geral do Município.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 18 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

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PORTARIA Nº 873, DE 18 DE JUNHO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 28.515/2026,

R E S O L V E:

Considerar removida, a contar de 15/06/2026, com

fundamento no inciso I do Art. 107 da Lei Complementar nº 001/90, a servidora THAIS

SALLES PAZZINE ­ matrícula 47825, da Secretaria de Serviços Públicos para a

Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 18 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

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PORTARIA Nº 875, DE 18 DE JUNHO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do Município e à

vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 1.555/2023,

R E S O L V E:

Cessar, com fundamento no § 1º do Art. 226 da Lei Complementar nº

001, de 04 de dezembro de 1990, a contar de 09/06/2026, os efeitos da Portaria nº 755, de 10

de julho de 2023, que concedeu licença para o trato de assuntos particulares à servidora

PAULA KAROLINNA FERREIRA DA CUNHA VASCONCELLOS, com matrícula

31428, titular do cargo de Escriturário.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 18 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

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PORTARIA Nº 876, DE 18 DE JUNHO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais nos termos dos artigos 56, II e VIII, e 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do

Município, e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 9.165/2026 e

Memorando n° 36.974/26,

R E S O L V E:

Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 23/06/2026, o prazo para

a conclusão dos trabalhos do Processo nº 9.165/2026, instaurado pela

Portaria nº 371 de 13 de abril de 2026, que se encontra sob a

responsabilidade da 2º Comissão Permanente de Processo Administrativo

Disciplinar.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 18 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

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PORTARIA Nº 877, DE 18 DE JUNHO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais nos termos dos artigos 56, II e VIII, e 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do

Município, e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 29.030/2025 e do

Memorando n° 36974/26,

R E S O L V E:

Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 26/06/2026, o prazo para

a conclusão dos trabalhos do Processo nº 29.030/2025, instaurado pela

Portaria nº 1152, de 07 de outubro de 2025, que se encontra sob a

responsabilidade da 3º Comissão Permanente de Processo Administrativo

Disciplinar.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 18 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

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PORTARIA Nº 878, DE 18 DE JUNHO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais nos termos dos artigos 56, II e VIII, e 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do

Município, e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 10.267/2026 e

Memorando n° 36974/26,

R E S O L V E:

Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 26/06/2026, o prazo para

a conclusão dos trabalhos do Processo nº 10.267/2026, instaurado pela

Portaria nº 414, de 24 de abril de 2026, que se encontra sob a

responsabilidade da 3º Comissão Permanente de Processo Administrativo

Disciplinar.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 18 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

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PORTARIA Nº 879, DE 18 DE JUNHO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais nos termos dos artigos 56, II e VIII, e 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do

Município, e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 10.225/2026 e

Memorando n° 36.974/26,

R E S O L V E:

Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 26/06/2026, o prazo para

a conclusão dos trabalhos do Processo nº 10.225/2026, instaurado pela

Portaria nº 413, de 24 de abril de 2026, que se encontra sob a

responsabilidade da 3º Comissão Permanente de Processo Administrativo

Disciplinar.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 18 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

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PORTARIA Nº 880, DE 18 DE JUNHO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais nos termos dos artigos 56, II e VIII, e 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do

Município, e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 9.182/2026 e

Memorando n° 36.971/26,

R E S O L V E:

Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 23/06/2026, o prazo para

a conclusão dos trabalhos do Processo nº 9.182/2026, instaurado pela

Portaria nº 380 de 13 de abril de 2026, que se encontra sob a

responsabilidade da 2º Comissão Permanente de Processo Administrativo

Disciplinar.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 18 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

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PORTARIA Nº 881, DE 18 DE JUNHO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais nos termos dos artigos 56, II e VIII, e 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do

Município, e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 9.181/2026 e

Memorando n° 3691/26,

R E S O L V E:

Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 23/06/2026, o prazo para

a conclusão dos trabalhos do Processo nº 9.181/2026, instaurado pela

Portaria nº 379 de 13 de abril de 2026, que se encontra sob a

responsabilidade da 2º Comissão Permanente de Processo Administrativo

Disciplinar.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 18 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

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PORTARIA Nº 882, DE 18 DE JUNHO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais nos termos dos artigos 56, II e VIII, e 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do

Município, e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 9.179/2026 e

Memorando n° 36.971/26,

R E S O L V E:

Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 23/06/2026, o prazo para

a conclusão dos trabalhos do Processo nº 9.179/2026, instaurado pela

Portaria nº 378 de 13 de abril de 2026, que se encontra sob a

responsabilidade da 2º Comissão Permanente de Processo Administrativo

Disciplinar.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 18 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

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PORTARIA Nº 883, DE 18 DE JUNHO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais nos termos dos artigos 56, II e VIII, e 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do

Município, e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 9.178/2026 e

Memorando n° 36.974/26,

R E S O L V E:

Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 23/06/2026, o prazo para

a conclusão dos trabalhos do Processo nº 9.178/2026, instaurado pela

Portaria nº 377 de 13 de abril de 2026, que se encontra sob a

responsabilidade da 2º Comissão Permanente de Processo Administrativo

Disciplinar.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 18 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

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PORTARIA Nº 884, DE 18 DE JUNHO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais nos termos dos artigos 56, II e VIII, e 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do

Município, e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 9.172/2026 e

Memorando n° 36.974/26,

R E S O L V E:

Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 23/06/2026, o prazo para

a conclusão dos trabalhos do Processo nº 9.172/2026, instaurado pela

Portaria nº 375 de 13 de abril de 2026, que se encontra sob a

responsabilidade da 2º Comissão Permanente de Processo Administrativo

Disciplinar.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 18 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

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PORTARIA Nº 885, DE 18 DE JUNHO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais nos termos dos artigos 56, II e VIII, e 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do

Município, e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 9.171/2026 e

Memorando n° 36.974/26,

R E S O L V E:

Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 23/06/2026, o prazo para

a conclusão dos trabalhos do Processo nº 9.171/2026, instaurado pela

Portaria nº 374 de 13 de abril de 2026, que se encontra sob a

responsabilidade da 2º Comissão Permanente de Processo Administrativo

Disciplinar.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 18 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

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PORTARIA Nº 886, DE 18 DE JUNHO DE 2026

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suas atribuições legais nos termos dos artigos 56, II e VIII, e 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do

Município, e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 9.170/2026 e

Memorando n° 36.971/26,

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Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 23/06/2026, o prazo para

a conclusão dos trabalhos do Processo nº 9.170/2026, instaurado pela

Portaria nº 373 de 13 de abril de 2026, que se encontra sob a

responsabilidade da 2º Comissão Permanente de Processo Administrativo

Disciplinar.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 18 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

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suas atribuições legais nos termos dos artigos 56, II e VIII, e 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do

Município, e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 9.169/2026 e

Memorando n° 36.974/26,

R E S O L V E:

Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 23/06/2026, o prazo para

a conclusão dos trabalhos do Processo nº 9.169/2026, instaurado pela

Portaria nº 372 de 13 de abril de 2026, que se encontra sob a

responsabilidade da 2º Comissão Permanente de Processo Administrativo

Disciplinar.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 18 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 888, DE 18 DE JUNHO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais nos termos dos artigos 56, II e VIII, e 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do

Município, e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 4.402/2026 e

Memorando n° 36.971/26,

R E S O L V E:

Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 15/05/2026, o prazo para

a conclusão dos trabalhos do Processo nº 4.402/2026, instaurado pela

Portaria nº 176, de 24 de fevereiro de 2026, que se encontra sob a

responsabilidade da 2º Comissão Permanente de Processo Administrativo

Disciplinar.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 18 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

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PORTARIA Nº 889, DE 18 DE JUNHO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais nos termos dos artigos 56, II e VIII, e 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do

Município, e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 5.093/2026 e

Memorando n° 36.971/26:

R E S O L V E:

Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 18/05/2026, o prazo para

a conclusão dos trabalhos do Processo nº 5.093/2026, instaurado pela

Portaria nº 199, de 27 de fevereiro de 2026, que se encontra sob a

responsabilidade da 2º Comissão Permanente de Processo Administrativo

Disciplinar.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 18 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

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PORTARIA N 890, DE 18 DE JUNHO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais nos termos dos artigos 56, II e VIII, e 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do

Município, e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 29.308/2025 e

Memorando n° 36.979/26,

R E S O L V E:

Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 28/06/2026, o prazo para

a conclusão dos trabalhos do Processo nº 29.308/2025, instaurado pela

Portaria nº 1158, de 08 de outubro de 2025, que se encontra sob a

responsabilidade da Comissão Especial de Sindicância, instituída pela

Portaria nº 299, de 20 de março de 2026.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 18 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

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PORTARIA Nº 891, DE 18 DE JUNHO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais nos termos dos artigos 56, II e VIII, e 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do

Município, e à vista dos elementos constantes do Processo de Sindicância nº 1.857/2026 e

Memorando n° 36.979/26,

R E S O L V E:

Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 25/06/2026, o prazo para

a conclusão dos trabalhos do Processo nº 1.857/2026, instaurado pela

Portaria nº 44, de 14 de janeiro de 2026, que se encontra sob a

responsabilidade da Comissão Especial de Sindicância instituída pela

referida Portaria.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 18 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

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PORTARIA Nº 892, DE 18 DE JUNHO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais nos termos dos artigos 56, II e VIII, e 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do

Município, e à vista dos elementos constantes do Processo de Sindicância nº 10.284/2026 e

Memorando n° 36.979/26,

R E S O L V E:

Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 22/06/2026, o prazo para

a conclusão dos trabalhos do Processo nº 10.284/2026, instaurado pela

Portaria nº 404, de 22 de abril de 2026, que se encontra sob a

responsabilidade da Comissão Especial de Sindicância instituída pela

referida Portaria.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 18 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

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PORTARIA Nº 893, DE 18 DE JUNHO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais nos termos dos artigos 56, II e VIII, e 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do

Município, e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 29.311/2025 e

Memorando n° 36.979/26,

R E S O L V E:

Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 28/06/2026, o prazo para

a conclusão dos trabalhos do Processo nº 29.311/2025, instaurado pela

Portaria nº 1149, de 06 de outubro de 2025, que se encontra sob a

responsabilidade da Comissão Especial de Sindicância, instituída pela

Portaria nº 299, de 20 de março de 2026.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 18 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

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PORTARIA Nº 894, DE 18 DE JUNHO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II e VIII, e 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica

do Município, e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 9.812/2026 e

Memorando n 36.241/26,

R E S O L V E:

Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 21/06/2026, o prazo para

a conclusão dos trabalhos do Processo nº 9811/2026, instaurado pela

Portaria nº 398, de 17 de abril de 2026, que se encontra sob a

responsabilidade da 3º Comissão Permanente de Processo Administrativo

Disciplinar.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 18 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

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PORTARIA Nº 895, DE 18 DE JUNHO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais nos termos dos artigos 56, II e VIII, e 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do

Município, e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 9.812/2026 e

Memorando n° 36.241/26,

R E S O L V E:

Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 21/06/2026, o prazo para

a conclusão dos trabalhos do Processo nº 9812/2026, instaurado pela

Portaria nº 399, de 17 de abril de 2026, que se encontra sob a

responsabilidade da 3º Comissão Permanente de Processo Administrativo

Disciplinar.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 18 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

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PORTARIA Nº 898, DE 22 DE JUNHO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do Município e à

vista dos elementos constantes do Memorando nº 37.875/2026,

R E S O L V E:

Nomear a Sra. RUBIA PATRICIA DO NASCIMENTO

CERALDI, a contar de 19/06/2026, para exercer o cargo de provimento em comissão de

Secretária Adjunta de Administração, subordinada à Secretaria de Administração, constante da

Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 22 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

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PORTARIA Nº 899, DE 22 DE JUNHO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 38.012/2026,

R E S O L V E:

Atribuir ao Sr. CAIQUE TOLEDO DE CAMARGO

CAMPOS, matrícula 53984, Diretor do Departamento de Gestão de Conteúdo

Institucional, a incumbência de responder, cumulativamente, pelo expediente da

Secretaria de Governo e Comunicação, no período de 23/06/2026 a 02/07/2026.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 22 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

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COMISSÃO PERMANENTE DISCIPLINAR ­ COPEDI

PORTARIA COPEDI Nº 044/2026 - O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro,

Presidente da Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e

regimentais, conforme artigo 6º da Deliberação Consuni nº 054/2025 e Portaria Nº-R

288/2026;

R E S O L V E: Prorrogar por 45 (quarenta e cinco) dias, a partir de 02/06/2026, o prazo

fixado na Portaria Copedi Nº 044/2025, para apurar os fatos relatados no Processo Copedi nº

001/2025, nos termos da Lei Complementar nº 282/2012.

A presente Portaria entra em vigor na data da publicação. Retroagindo seus efeitos à

02/06/2026.

Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, aos dezoito dias do mês de junho do ano de

dois mil e vinte e seis.

PORTARIA COPEDI Nº 045/2026 - O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro,

Presidente da Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e

regimentais, conforme artigo 2º da Deliberação Consuni nº 054/25 e Portaria Nº-R 288/26

..............................................................,

Considerando o parecer da Procuradoria Jurídica, acolhido pela Magnífica Reitora, que opina

pela instauração de Sindicância .................................................................................................,

R E S O L V E:

1) Instaurar Sindicância para apurar os fatos relatados no Processo PREF nº 062/2026,

relativos ao eventual descumprimento de deveres funcionais, por parte dos agentes

responsáveis pela área contábil da Universidade de Taubaté, relacionadas ao cumprimento das

obrigações acessórias relativas à Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras

Informações Fiscais (EFD-Reinf), bem como divergências de informações relacionados ao

dever de retenção do imposto de renda na fonte (DIRF), referente a exercícios anteriores, à luz

da legislação e instruções normativas vigentes, nos termos do parecer jurídico

supramencionado e do artigo 216, III e IV, da Lei Complementar Municipal Nº 282/12;

2) Constituir Comissão Especial Processante integrada, por mim, por mim, Prof. Me. Rodrigo

Ribas Branco Romeiro, como Presidente, Prof. Me. Sandro Luiz de Oliveira Rosa e pela

secretária Priscila Vicente Guimarães, como Secretária;

3) Delegar poderes à comissão para reportar-se diretamente a outras autoridades ou órgãos em

diligências necessárias à instrução do processo, conforme disposto no art. 216, V, da Lei

Complementar Municipal nº 282/12;

4) Autorizar os membros da comissão, quando necessária, plenamente justificada e a critério

do Presidente, a dispensa eventual das atribuições do cargo, conforme disposto no art. 216,

VI, da Lei Complementar Municipal nº 282/12;

5) Fixar o prazo de 30 (trinta) dias contados da instalação da Comissão, para apresentação de

relatório final.

Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, aos dezoito dias do mês de junho de dois

mil e vinte e seis.

PORTARIA COPEDI Nº 046/2026 - O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro,

Presidente da Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e

regimentais, conforme artigo 2º da Deliberação Consuni nº 054/25 e Portaria Nº-R

286/26................

Considerando o parecer da Procuradoria Jurídica, acolhido pela Magnífica Reitora, que opina

pela instauração de Processo Administrativo Disciplinar.......................................,

R E S O L V E:

1) Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar os fatos relatados no Processo

MED-CARAG-0813/26, atribuídos aos discentes de curso de graduação da Universidade de

Taubaté: A.G.L.L.:RA n.º XXXX2001XX; A.F.L.C.:RA n.º XXXX2001XX; A.G.R.G.:RA

n.º XXX413XX; B.C.G.:RA n.º XXXX2001XX; B.S.F.E.:RA n.º XXX2001XX;

B.C.A.L.M.:RA n.º XXXX1024XX; B.L.T.F.:RA n.º XXXX2001XX; B.B.R.S.:RA n.º

XXXX2001XX; C.R.L.:RA n.º XXX380XX; C.R.F.A.:RA n.º XXXX2001XX; C.O.P.J.:RA

n.º XXX589XX; C.M.L.C.:RA n.º XXX343XX; F.F.R.Z.:RA n.º XXXX2002XX;

G.C.O.C.:RA n.º XXXX2002XX; G.L.O.:RA n.º XXXX1015XX; I.C.A.:RA n.º

XXX086XX; I.S.A.:RA n.º XXX652XX; I.S.P.R.:RA n.º XXX2001XX; J.P.S.:RA n.º

XXX2001XX; J.H.D.P:RA n.º XXXX2002XX; J.G.H.:RA n.º XXXX2001XX; J.P.R.:RA n.º

XXXX2003XX; L.C.C.S.:RA n.º XXX385XX; L.S.S.:RA n.º XXXX2003XX; L.R.N.:RA n.º

XXXX2003XX; L.G.A.D.S.:RA n.º XXXX2003XX; M.C.S.C.:RA n.º XXXX2002XX;

M.E.C.A.:RA n.º XXXX2002XX; M.E.F.C.P.:RA n.º XXX253XX; M.E.F.A.:RA n.º

XXX382XX; M.E.Q.F.:RA n.º XXX256XX; M.E.R.O.:RA n.º XXXX1014XX; M.M.C.:RA

n.º XXX349XX; M.G.P.:RA n.º XXXX2003XX; M.S.W.:RA n.º XXX2002XX; M.G.B.:RA

n.º XXX361XX; P.S.S.S.:RA n.º XXX382XX; P.L.R.F.:RA n.º XXXX2001XX; R.H.G.:RA

n.º XXXX2001XX; S.M.M.S.:RA n.º XXXX2000XX; e Y.T.R.N.:RA n.º XXXX2001XX, os

quais teriam praticado fraude acadêmica e/ou ato de desonestidade na execução de trabalhos

escolares; bem como indícios de prática de ato coação e constrangimento contra aluna;

configurando, em tese, violação de deveres do corpo discente, nos termos do artigo 4º, I, II,

VI e IX, c/c artigo 9º, II, V, VI, XI e XII, todos da Deliberação CONSUNI nº 110/2025, nos

termos do parecer jurídico supramencionado e do artigo 216, III e IV, da Lei Complementar

Municipal Nº 282/12;

2) Constituir Comissão Especial Processante integrada Profa. Dra. Maria Cristina Prado

Vasquez Cunha, como Presidente, Prof. Dr. Fábio de Assis Pinto, acadêmica Clarissa Ribeiro

da Silva e Jade Antunes Simões, como Secretária;

3) Delegar poderes à comissão para reportar-se diretamente a outras autoridades ou órgãos em

diligências necessárias à instrução do processo, conforme disposto no art. 216, V, da Lei

Complementar Municipal nº 282/12;

4) Autorizar os membros da comissão, quando necessária, plenamente justificada e a critério

do Presidente, a dispensa eventual das atribuições do cargo, conforme disposto no art. 216,

VI, da Lei Complementar Municipal nº 282/12;

5) Fixar o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da instalação da Comissão, para

apresentação de relatório final.

Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, aos vinte e dois dias de junho de dois mil e

vinte e seis.

Prof. Me. Rodrigo Ribas Branco Romeiro

Presidente da Copedi

Priscila Vicente Guimarães

Secretária da Copedi

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 294/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e na conformidade da

Deliberação Consep nº 122/2026, Processo nº ENN-2025/012713,

R E S O L V E: Nomear MARCELO DOS SANTOS FEITOSA, CPF nº xxx.799.25x-xx,

classificado em 1º lugar no concurso público objeto do Edital R nº 001/2026, homologado

pelo Conselho de Ensino e Pesquisa em 11/06/2026, para exercer, em caráter efetivo, o cargo

vago de Professor Auxiliar, Nível I, padrão MS/1, na matéria/grupo de disciplinas:

"Necessidades Básicas Em Enfermagem: Semiologia em Enfermagem; Políticas Públicas no

Brasil; Epidemiologia; Bioética e Legislação em Enfermagem; Biossegurança; Semiotécnica

em Enfermagem; Sistema de Saúde no Brasil", do Departamento de Saúde e Cuidado

Integral/Departamento de Enfermagem e Nutrição, previsto no Art. 9º e Anexo II, da Lei

Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério Superior da Universidade de Taubaté).

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dezenove de junho

do ano dois mil e vinte e seis.

PORTARIA R-Nº 295/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e na conformidade da

Deliberação Consep nº 123/2026, Processo nº MED-0016/2026,

R E S O L V E: Nomear ERIKA LUANA MACHADO PEDROSA, CPF nº xxx.211.81x-

xx, candidata única classificada no concurso público objeto do Edital R nº 001/2026,

homologado pelo Conselho de Ensino e Pesquisa em 11/06/2026, para exercer, em caráter

efetivo, o cargo vago de Professor Auxiliar, Nível I, padrão MS/1, na matéria/grupo de

disciplinas: "Patologia Especial I; Patologia Especial II", do Departamento de Ciências

Médicas, previsto no Art. 9º e Anexo II, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do

Magistério Superior da Universidade de Taubaté).

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dezenove de junho

do ano dois mil e vinte e seis.

PORTARIA R-Nº 296/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e na conformidade da

Deliberação Consep nº 124/2026, Processo nº MED-0018/2026,

R E S O L V E: Nomear CAMILA STELLA DIAS, CPF nº xxx.920.91x-xx, classificada

em 1º lugar no concurso público objeto do Edital R nº 001/2026, homologado pelo Conselho

de Ensino e Pesquisa em 11/06/2026, para exercer, em caráter efetivo, o cargo vago de

Professor Auxiliar, Nível I, padrão MS/1, na matéria/grupo de disciplinas: "Semiologia I

(Semiotécnica); Semiologia II; Semiologia III; Clínica Médica I; Clínica Médica II; Clínica

Médica III; Clínica Médica IV; Clínica Médica I (Internato); Clínica Médica II (Internato)",

do Departamento de Ciências Médicas, previsto no Art. 9º e Anexo II, da Lei Complementar

nº 248/2011 (Estatuto do Magistério Superior da Universidade de Taubaté).

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dezenove de junho

do ano dois mil e vinte e seis.

PORTARIA R-Nº 297/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e na conformidade da

Deliberação Consep nº 125/2026, Processo nº MED-0077/2026,

R E S O L V E: Nomear BRUNA CAROLINA VIALTA MARTON CARDOSO, CPF nº

xxx.036.67x-xx, classificada em 1º lugar no concurso público objeto do Edital R nº 001/2026,

homologado pelo Conselho de Ensino e Pesquisa em 11/06/2026, para exercer, em caráter

efetivo, o cargo vago de Professor Auxiliar, Nível I, padrão MS/1, na matéria/grupo de

disciplinas: "Saúde Coletiva I (Internato) e Saúde Coletiva II (Internato)", do Departamento

de Ciências Médicas, previsto no Art. 9º e Anexo II, da Lei Complementar nº 248/2011

(Estatuto do Magistério Superior da Universidade de Taubaté).

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dezenove de junho

do ano dois mil e vinte e seis.

PORTARIA R-Nº 298/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e na conformidade da

Deliberação Consep nº 126/2026, Processo nº MED-0079/2026,

R E S O L V E: Nomear ANTÔNIO CARLOS AGUIAR BRANDÃO, CPF nº

xxx.221.93x-xx, classificado em 1º lugar no concurso público objeto do Edital R nº 001/2026,

homologado pelo Conselho de Ensino e Pesquisa em 11/06/2026, para exercer, em caráter

efetivo, o cargo vago de Professor Auxiliar, Nível I, padrão MS/1, na matéria/grupo de

disciplinas: "Anestesiologia e Terapêutica da Dor; Práticas Integradoras I; Práticas

Integradoras II; Práticas Integradoras III; Práticas Integradoras IV", do Departamento de

Ciências Médicas, previsto no Art. 9º e Anexo II, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto

do Magistério Superior da Universidade de Taubaté).

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dezenove de junho

do ano dois mil e vinte e seis.

PORTARIA R-Nº 299/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e na conformidade da

Deliberação Consep nº 128/2026, Processo nº AGR-0017/2026,

R E S O L V E: Nomear MELISSA GUIMARÃES, CPF nº xxx.545.88x-xx, candidata

única classificada no concurso público objeto do Edital R nº 001/2026, homologado pelo

Conselho de Ensino e Pesquisa em 11/06/2026, para exercer, em caráter efetivo, o cargo vago

de Professor Auxiliar, Nível I, padrão MS/1, na matéria/grupo de disciplinas:

"Anestesiologia Veterinária; Farmacologia e Terapêutica Animal; Toxicologia Veterinária;

Estudo Interdisciplinar I; Estudo Interdisciplinar II; Estudo Interdisciplinar III; Estudo

Interdisciplinar IV; Estudo Interdisciplinar V; Estudo Interdisciplinar VI; Estudo

Interdisciplinar VII; Estudo Interdisciplinar VIII; Estágio Supervisionado em Clínica Médica

e Cirúrgica", do Departamento de Ciências Agrárias, previsto no Art. 9º e Anexo II, da Lei

Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério Superior da Universidade de Taubaté).

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dezenove de junho

do ano dois mil e vinte e seis.

PORTARIA R-Nº 300/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e na conformidade da

Deliberação Consep nº 129/2026, Processo nº AGR-0018/2026,

R E S O L V E: Nomear JHONNATHA PAULO OLIVEIRA, CPF nº xxx.230.88x-xx,

candidato único classificado no concurso público objeto do Edital R nº 001/2026,

homologado pelo Conselho de Ensino e Pesquisa em 11/06/2026, para exercer, em caráter

efetivo, o cargo vago de Professor Auxiliar, Nível I, padrão MS/1, na matéria/grupo de

disciplinas: "Semiologia de Grandes Animais; Clínica Médica de Grandes Animais I; Clínica

Médica de Grandes Animais II; Clínica Cirúrgica de Grandes Animais; Estudo

Interdisciplinar I; Estudo Interdisciplinar II; Estudo Interdisciplinar III; Estudo

Interdisciplinar IV; Estudo Interdisciplinar V; Estudo Interdisciplinar VI; Estudo

Interdisciplinar VII; Estudo Interdisciplinar VIII; Estágio Supervisionado em Clínica Médica

e Cirúrgica", do Departamento de Ciências Agrárias, previsto no Art. 9º e Anexo II, da Lei

Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério Superior da Universidade de Taubaté).

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dezenove de junho

do ano dois mil e vinte e seis.

PORTARIA R-Nº 301/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e na conformidade da

Deliberação Consep nº 130/2026, Processo nº AGR-0019/2026,

R E S O L V E: Nomear TATIANA DIAS NAHID, CPF nº xxx.677.07x-xx, classificada em

1º lugar no concurso público objeto do Edital R nº 001/2026, homologado pelo Conselho de

Ensino e Pesquisa em 11/06/2026, para exercer, em caráter efetivo, o cargo vago de Professor

Auxiliar, Nível I, padrão MS/1, na matéria/grupo de disciplinas: "Clínica Cirúrgica de Cães e

Gatos; Diagnóstico por Imagem; Técnica Cirúrgica; Estudo Interdisciplinar I; Estudo

Interdisciplinar II; Estudo Interdisciplinar III; Estudo Interdisciplinar IV; Estudo

Interdisciplinar V; Estudo Interdisciplinar VI; Estudo Interdisciplinar VII; Estudo

Interdisciplinar VIII; Estágio Supervisionado em Clínica Médica e Cirúrgica", do

Departamento de Ciências Agrárias, previsto no Art. 9º e Anexo II, da Lei Complementar nº

248/2011 (Estatuto do Magistério Superior da Universidade de Taubaté).

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dezenove de junho

do ano dois mil e vinte e seis.

PORTARIA R-Nº 302/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e na conformidade da

Deliberação Consep nº 131/2026, Processo nº AGR-0020/2026,

R E S O L V E: Nomear CLARA DE OLIVEIRA CAPELETE, CPF nº xxx.175.48x-xx,

candidata única classificada no concurso público objeto do Edital R nº 001/2026, homologado

pelo Conselho de Ensino e Pesquisa em 11/06/2026, para exercer, em caráter efetivo, o cargo

vago de Professor Auxiliar, Nível I, padrão MS/1, na matéria/grupo de disciplinas:

"Patologia Clínica Veterinária; Zoonoses e Saúde Pública; Estágio Supervisionado em

Medicina Preventiva e Saúde Pública; Estudo Interdisciplinar I; Estudo Interdisciplinar II;

Estudo Interdisciplinar III; Estudo Interdisciplinar IV; Estudo Interdisciplinar V; Estudo

Interdisciplinar VI; Estudo Interdisciplinar VII; Estudo Interdisciplinar VIII", do

Departamento de Ciências Agrárias, previsto no Art. 9º e Anexo II, da Lei Complementar nº

248/2011 (Estatuto do Magistério Superior da Universidade de Taubaté).

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dezenove de junho

do ano dois mil e vinte e seis.

PORTARIA R-Nº 303/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e na conformidade da

Deliberação Consep nº 132/2026, Processo nº AGR-0021/2026,

R E S O L V E: Nomear JOSÉ OSWALDO DE SOUZA SCARPA, CPF nº xxx.211.52x-

xx, candidato único classificado no concurso público objeto do Edital R nº 001/2026,

homologado pelo Conselho de Ensino e Pesquisa em 11/06/2026, para exercer, em caráter

efetivo, o cargo vago de Professor Auxiliar, Nível I, padrão MS/1, na matéria/grupo de

disciplinas: "Patologia Especial dos Animais; Medicina Veterinária Legal; Estágio

Supervisionado em Medicina Preventiva e Saúde Pública; Estudo Interdisciplinar I; Estudo

Interdisciplinar II; Estudo Interdisciplinar III; Estudo Interdisciplinar IV; Estudo

Interdisciplinar V; Estudo Interdisciplinar VI; Estudo Interdisciplinar VII; Estudo

Interdisciplinar VIII", do Departamento de Ciências Agrárias, previsto no Art. 9º e Anexo II,

da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério Superior da Universidade de

Taubaté).

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dezenove de junho

do ano dois mil e vinte e seis.

PORTARIA R-Nº 304/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e na conformidade da

Deliberação Consep nº 134/2026, Processo nº IBB-0018/2026,

R E S O L V E: Nomear LÍVIA MARA ALVES FIGUEIREDO GODOI, CPF nº

xxx.774.77x-xx, classificada em 1º lugar no concurso público objeto do Edital R nº 001/2026,

homologado pelo Conselho de Ensino e Pesquisa em 11/06/2026, para exercer, em caráter

efetivo, o cargo vago de Professor Auxiliar, Nível I, padrão MS/1, na matéria/grupo de

disciplinas: "Imunologia; Imunologia Básica; Microbiologia; Microbiologia Básica;

Microbiologia Médica; Microbiologia Geral; Microbiologia Agrícola; Microbiologia

Ambiental; Microbiologia de Alimentos; Microbiologia e Imunologia e Microbiologia e

Imunologia Bucal", do Instituto Básico de Biociências, previsto no Art. 9º e Anexo II, da Lei

Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério Superior da Universidade de Taubaté).

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dezenove de junho

do ano dois mil e vinte e seis.

PORTARIA R-Nº 305/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e na conformidade da

Deliberação Consep nº 135/2026, Processo nº IBB-0019/2026,

R E S O L V E: Nomear MATHEUS DINIZ GONÇALVES COELHO, CPF nº

xxx.856.68x-xx, classificado em 1º lugar no concurso público objeto do Edital R nº 001/2026,

homologado pelo Conselho de Ensino e Pesquisa em 11/06/2026, para exercer, em caráter

efetivo, o cargo vago de Professor Auxiliar, Nível I, padrão MS/1, na matéria/grupo de

disciplinas: "Parasitologia; Parasitologia Geral; Parasitologia Médica e Parasitologia

Veterinária", do Instituto Básico de Biociências, previsto no Art. 9º e Anexo II, da Lei

Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério Superior da Universidade de Taubaté).

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dezenove de junho

do ano dois mil e vinte e seis.

PORTARIA R-Nº 306/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e na conformidade da

Deliberação Consep nº 137/2026, Processo nº MED-CARAG-0008/2026,

R E S O L V E: Nomear SAULO TITONEL BASTOS, CPF nº xxx.943.27x-xx, candidato

único classificado no concurso público objeto do Edital R nº 001/2026, homologado pelo

Conselho de Ensino e Pesquisa em 11/06/2026, para exercer, em caráter efetivo, o cargo vago

de Professor Auxiliar, Nível I, padrão MS/1, na matéria/grupo de disciplinas: "Patologia

Especial I; Patologia Especial II", do Departamento de Ciências Médicas Caraguatatuba,

previsto no Art. 9º e Anexo II, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério

Superior da Universidade de Taubaté).

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dezenove de junho

do ano dois mil e vinte e seis.

PORTARIA R-Nº 307/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e na conformidade da

Deliberação Consep nº 138/2026, Processo nº MED-CARAG-0012/2026,

R E S O L V E: Nomear ROSIELLY MELO TAVARES GUERREIRO, CPF nº

xxx.495.33x-xx, classificada em 1º lugar no concurso público objeto do Edital R nº 001/2026,

homologado pelo Conselho de Ensino e Pesquisa em 11/06/2026, para exercer, em caráter

efetivo, o cargo vago de Professor Auxiliar, Nível I, padrão MS/1, na matéria/grupo de

disciplinas: "Oncologia; Clínica Médica I (Internato); Clínica Médica II (Internato) com área

de atuação em Oncologia", do Departamento de Ciências Médicas Caraguatatuba, previsto no

Art. 9º e Anexo II, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério Superior da

Universidade de Taubaté).

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dezenove de junho

do ano dois mil e vinte e seis.

PORTARIA R-Nº 308/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e na conformidade da

Deliberação Consep nº 138/2026, Processo nº MED-CARAG-0012/2026,

R E S O L V E: Nomear RAFAELA REIS NUNES DA SILVA, CPF nº xxx.255.26x-xx,

classificada em 2º lugar no concurso público objeto do Edital R nº 001/2026, homologado

pelo Conselho de Ensino e Pesquisa em 11/06/2026, para exercer, em caráter efetivo, o cargo

vago de Professor Auxiliar, Nível I, padrão MS/1, na matéria/grupo de disciplinas:

"Oncologia; Clínica Médica I (Internato); Clínica Médica II (Internato) com área de atuação

em Oncologia", do Departamento de Ciências Médicas Caraguatatuba, previsto no Art. 9º e

Anexo II, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério Superior da

Universidade de Taubaté).

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dezenove de junho

do ano dois mil e vinte e seis.

PORTARIA R-Nº 309/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e na conformidade da

Deliberação Consep nº 139/2026, Processo nº MED-CARAG-0013/2026,

R E S O L V E: Nomear IVENS MARCOS SILVA, CPF nº xxx.309.98x-xx, classificado

em 1º lugar no concurso público objeto do Edital R nº 001/2026, homologado pelo Conselho

de Ensino e Pesquisa em 11/06/2026, para exercer, em caráter efetivo, o cargo vago de

Professor Auxiliar, Nível I, padrão MS/1, na matéria/grupo de disciplinas: "Anestesiologia e

Terapêutica da Dor; Práticas Integradoras I; Práticas Integradoras II; Práticas Integradoras III;

Práticas Integradoras IV", do Departamento de Ciências Médicas Caraguatatuba, previsto no

Art. 9º e Anexo II, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério Superior da

Universidade de Taubaté).

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dezenove de junho

do ano dois mil e vinte e seis.

PORTARIA R-Nº 310/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e na conformidade da

Deliberação Consep nº 139/2026, Processo nº MED-CARAG-0013/2026,

R E S O L V E: Nomear RENATA EVANGELISTA PINTO, CPF nº xxx.090.28x-xx,

classificada em 2º lugar no concurso público objeto do Edital R nº 001/2026, homologado

pelo Conselho de Ensino e Pesquisa em 11/06/2026, para exercer, em caráter efetivo, o cargo

vago de Professor Auxiliar, Nível I, padrão MS/1, na matéria/grupo de disciplinas:

"Anestesiologia e Terapêutica da Dor; Práticas Integradoras I; Práticas Integradoras II;

Práticas Integradoras III; Práticas Integradoras IV", do Departamento de Ciências Médicas

Caraguatatuba, previsto no Art. 9º e Anexo II, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do

Magistério Superior da Universidade de Taubaté).

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dezenove de junho

do ano dois mil e vinte e seis.

PORTARIA R-Nº 311/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e na conformidade da

Deliberação Consep nº 140/2026, Processo nº MED-CARAG-0016/2026,

R E S O L V E: Nomear ROBERTO MASSAKI TANAKA FILHO, CPF nº xxx.017.03x-

xx, classificado em 1º lugar no concurso público objeto do Edital R nº 001/2026, homologado

pelo Conselho de Ensino e Pesquisa em 11/06/2026, para exercer, em caráter efetivo, o cargo

vago de Professor Auxiliar, Nível I, padrão MS/1, na matéria/grupo de disciplinas: "Clínica

Cirúrgica I; Clínica Cirúrgica II; Clínica Cirúrgica III; Clínica Cirúrgica IV; Clínica Cirúrgica

I (Internato); Clínica Cirúrgica II (Internato)", do Departamento de Ciências Médicas

Caraguatatuba, previsto no Art. 9º e Anexo II, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do

Magistério Superior da Universidade de Taubaté).

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dezenove de junho

do ano dois mil e vinte e seis.

PORTARIA R-Nº 312/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e na conformidade da

Deliberação Consep nº 141/2026, Processo nº MED-CARAG-0010/2026,

R E S O L V E: Nomear PAULO HENRIQUE MENDES RODSTEIN, CPF nº

xxx.730.51x-xx, classificado em 1º lugar no concurso público objeto do Edital R nº 001/2026,

homologado pelo Conselho de Ensino e Pesquisa em 11/06/2026, para exercer, em caráter

efetivo, o cargo vago de Professor Auxiliar, Nível I, padrão MS/1, na matéria/grupo de

disciplinas: "Psicologia Médica; Psiquiatria; Clínica Médica I (Internato); Clínica Médica II

(Internato) com área de atuação em Psiquiatria", do Departamento de Ciências Médicas

Caraguatatuba, previsto no Art. 9º e Anexo II, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do

Magistério Superior da Universidade de Taubaté).

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dezenove de junho

do ano dois mil e vinte e seis.

PORTARIA R-Nº 313/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e na conformidade da

Deliberação Consep nº 141/2026, Processo nº MED-CARAG-0010/2026,

R E S O L V E: Nomear MARCELLE ARYANE LIMA CARDOSO, CPF nº xxx.320.47x-

xx, classificada em 2º lugar no concurso público objeto do Edital R nº 001/2026, homologado

pelo Conselho de Ensino e Pesquisa em 11/06/2026, para exercer, em caráter efetivo, o cargo

vago de Professor Auxiliar, Nível I, padrão MS/1, na matéria/grupo de disciplinas:

"Psicologia Médica; Psiquiatria; Clínica Médica I (Internato); Clínica Médica II (Internato)

com área de atuação em Psiquiatria", do Departamento de Ciências Médicas Caraguatatuba,

previsto no Art. 9º e Anexo II, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério

Superior da Universidade de Taubaté).

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dezenove de junho

do ano dois mil e vinte e seis.

PORTARIA R-Nº 314/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e na conformidade da

Deliberação Consep nº 141/2026, Processo nº MED-CARAG-0010/2026,

R E S O L V E: Nomear ALEXANDRE MATSUO NOMURA, CPF nº xxx.252.90x-xx,

classificada em 3º lugar no concurso público objeto do Edital R nº 001/2026, homologado

pelo Conselho de Ensino e Pesquisa em 11/06/2026, para exercer, em caráter efetivo, o cargo

vago de Professor Auxiliar, Nível I, padrão MS/1, na matéria/grupo de disciplinas:

"Psicologia Médica; Psiquiatria; Clínica Médica I (Internato); Clínica Médica II (Internato)

com área de atuação em Psiquiatria", do Departamento de Ciências Médicas Caraguatatuba,

previsto no Art. 9º e Anexo II, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério

Superior da Universidade de Taubaté).

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dezenove de junho

do ano dois mil e vinte e seis.

PORTARIA R-Nº 315/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e na conformidade da

Deliberação Consep nº 142/2026, Processo nº MED-CARAG-0018/2026,

R E S O L V E: Nomear LAÍS GIUNTA PONCHELI, CPF nº xxx.741.02x-xx, classificada

em 1º lugar no concurso público objeto do Edital R nº 001/2026, homologado pelo Conselho

de Ensino e Pesquisa em 11/06/2026, para exercer, em caráter efetivo, o cargo vago de

Professor Auxiliar, Nível I, padrão MS/1, na matéria/grupo de disciplinas: "Clínica Médica

I, Clínica Médica II, Clínica Médica III, Clínica Médica IV, Clínica Médica I (Internato);

Clínica Médica II (Internato), Semiologia I (Semiotécnica), Semiologia II, Semiologia III,

Semiologia IV; Práticas Integradoras I, Práticas Integradoras II, Práticas Integradoras III e

Práticas Integradoras IV", do Departamento de Ciências Médicas Caraguatatuba, previsto no

Art. 9º e Anexo II, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério Superior da

Universidade de Taubaté).

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dezenove de junho

do ano dois mil e vinte e seis.

PORTARIA R-Nº 316/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e na conformidade da

Deliberação Consep nº 142/2026, Processo nº MED-CARAG-0018/2026,

R E S O L V E: Nomear GISELE LINS ANTUNES, CPF nº xxx.762.37x-xx, classificada

em 2º lugar no concurso público objeto do Edital R nº 001/2026, homologado pelo Conselho

de Ensino e Pesquisa em 11/06/2026, para exercer, em caráter efetivo, o cargo vago de

Professor Auxiliar, Nível I, padrão MS/1, na matéria/grupo de disciplinas: "Clínica Médica

I, Clínica Médica II, Clínica Médica III, Clínica Médica IV, Clínica Médica I (Internato);

Clínica Médica II (Internato), Semiologia I (Semiotécnica), Semiologia II, Semiologia III,

Semiologia IV; Práticas Integradoras I, Práticas Integradoras II, Práticas Integradoras III e

Práticas Integradoras IV", do Departamento de Ciências Médicas Caraguatatuba, previsto no

Art. 9º e Anexo II, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério Superior da

Universidade de Taubaté).

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dezenove de junho

do ano dois mil e vinte e seis.

PORTARIA R-Nº 317/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e na conformidade da

Deliberação Consep nº 142/2026, Processo nº MED-CARAG-0018/2026,

R E S O L V E: Nomear REGINA CLARA GAMBARO DE ABREU, CPF nº

xxx.761.08x-xx, classificada em 3º lugar no concurso público objeto do Edital R nº 001/2026,

homologado pelo Conselho de Ensino e Pesquisa em 11/06/2026, para exercer, em caráter

efetivo, o cargo vago de Professor Auxiliar, Nível I, padrão MS/1, na matéria/grupo de

disciplinas: "Clínica Médica I, Clínica Médica II, Clínica Médica III, Clínica Médica IV,

Clínica Médica I (Internato); Clínica Médica II (Internato), Semiologia I (Semiotécnica),

Semiologia II, Semiologia III, Semiologia IV; Práticas Integradoras I, Práticas Integradoras II,

Práticas Integradoras III e Práticas Integradoras IV", do Departamento de Ciências Médicas

Caraguatatuba, previsto no Art. 9º e Anexo II, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do

Magistério Superior da Universidade de Taubaté).

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dezenove de junho

do ano dois mil e vinte e seis.

PORTARIA R-Nº 318/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e na conformidade da

Deliberação Consep nº 142/2026, Processo nº MED-CARAG-0018/2026,

R E S O L V E: Nomear GABRIEL PONTES DE FARIA, CPF nº xxx.162.13x-xx,

classificado em 4º lugar no concurso público objeto do Edital R nº 001/2026, homologado

pelo Conselho de Ensino e Pesquisa em 11/06/2026, para exercer, em caráter efetivo, o cargo

vago de Professor Auxiliar, Nível I, padrão MS/1, na matéria/grupo de disciplinas: "Clínica

Médica I, Clínica Médica II, Clínica Médica III, Clínica Médica IV, Clínica Médica I

(Internato); Clínica Médica II (Internato), Semiologia I (Semiotécnica), Semiologia II,

Semiologia III, Semiologia IV; Práticas Integradoras I, Práticas Integradoras II, Práticas

Integradoras III e Práticas Integradoras IV", do Departamento de Ciências Médicas

Caraguatatuba, previsto no Art. 9º e Anexo II, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do

Magistério Superior da Universidade de Taubaté).

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dezenove de junho

do ano dois mil e vinte e seis.

PORTARIA R-Nº 319/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e na conformidade da

Deliberação Consep nº 144/2026, Processo nº MED-CARAG-0269/2026,

R E S O L V E: Nomear SÉRGIO VOGEL, CPF nº xxx.572.77x-xx, candidato único

classificado no concurso público objeto do Edital R nº 001/2026, homologado pelo Conselho

de Ensino e Pesquisa em 11/06/2026, para exercer, em caráter efetivo, o cargo vago de

Professor Auxiliar, Nível I, padrão MS/1, na matéria/grupo de disciplinas: "Saúde Coletiva I

(Internato) e Saúde Coletiva II (Internato)", do Departamento de Ciências Médicas

Caraguatatuba, previsto no Art. 9º e Anexo II, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do

Magistério Superior da Universidade de Taubaté).

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dezenove de junho

do ano dois mil e vinte e seis.

PORTARIA R-Nº 320/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e na conformidade da

Deliberação Consep nº 145/2026, Processo nº MED-CARAG-0048/2026,

R E S O L V E: Nomear SANDRA HELENA MACEDO MARCONDES, CPF nº

xxx.601.51x-xx, classificada em 1º lugar no concurso público objeto do Edital R nº 001/2026,

homologado pelo Conselho de Ensino e Pesquisa em 11/06/2026, para exercer, em caráter

efetivo, o cargo vago de Professor Auxiliar, Nível I, padrão MS/1, na matéria/grupo de

disciplinas: "Enfermagem na Atenção Gerencial, Mental e Psiquiátrica: Gerenciamento dos

Serviços de Saúde; Saúde do Trabalhador, Gerenciamento dos Serviços de Enfermagem;

Prática em Gerenciamento dos Serviços de Enfermagem; Saúde Mental e Psiquiátrica;

Práticas Integrativas e Complementares; Cuidado Integral à Saúde Mental e Psiquiátrica;

Assistência de Enfermagem à Saúde Mental e Psiquiátrica; Enfermagem na Área Hospitalar;

Enfermagem na Atenção Básica", do Departamento de Ciências Médicas Caraguatatuba,

previsto no Art. 9º e Anexo II, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério

Superior da Universidade de Taubaté).

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dezenove de junho

do ano dois mil e vinte e seis.

PORTARIA R-Nº 321/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e na conformidade da

Deliberação Consep nº 145/2026, Processo nº MED-CARAG-0048/2026,

R E S O L V E: Nomear CAROLINE NERY FERREIRA CARVALHO, CPF nº

xxx.359.97x-xx, classificada em 2º lugar no concurso público objeto do Edital R nº 001/2026,

homologado pelo Conselho de Ensino e Pesquisa em 11/06/2026, para exercer, em caráter

efetivo, o cargo vago de Professor Auxiliar, Nível I, padrão MS/1, na matéria/grupo de

disciplinas: "Enfermagem na Atenção Gerencial, Mental e Psiquiátrica: Gerenciamento dos

Serviços de Saúde; Saúde do Trabalhador, Gerenciamento dos Serviços de Enfermagem;

Prática em Gerenciamento dos Serviços de Enfermagem; Saúde Mental e Psiquiátrica;

Práticas Integrativas e Complementares; Cuidado Integral à Saúde Mental e Psiquiátrica;

Assistência de Enfermagem à Saúde Mental e Psiquiátrica; Enfermagem na Área Hospitalar;

Enfermagem na Atenção Básica", do Departamento de Ciências Médicas Caraguatatuba,

previsto no Art. 9º e Anexo II, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério

Superior da Universidade de Taubaté).

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dezenove de junho

do ano dois mil e vinte e seis.

PORTARIA R-Nº 322/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e na conformidade da

Deliberação Consep nº 146/2026, Processo nº MED-CARAG-0099/2026,

R E S O L V E: Nomear GABRIELA BORGES VIEIRA, CPF nº xxx.934.28x-xx,

candidata única classificada no concurso público objeto do Edital R nº 001/2026, homologado

pelo Conselho de Ensino e Pesquisa em 11/06/2026, para exercer, em caráter efetivo, o cargo

vago de Professor Auxiliar, Nível I, padrão MS/1, na matéria/grupo de disciplinas:

"Necessidades Básicas em Enfermagem; Semiologia em Enfermagem; Políticas Públicas no

Brasil; Epidemiologia; Bioética e Legislação em Enfermagem; Biossegurança; Semiotécnica

em Enfermagem; Sistema e Saúde no Brasil", do Departamento de Ciências Médicas

Caraguatatuba, previsto no Art. 9º e Anexo II, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do

Magistério Superior da Universidade de Taubaté).

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dezenove de junho

do ano dois mil e vinte e seis.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

COMUNICADO - PREGÃO ELETRÔNICO N° 47/26

ACOLHO a manifestação elaborada pelo Pregoeiro, Unidade Requisitante e Procuradoria

Administrativa, relativa ao pregão eletrônico 47/26, que cuida do registro de preços para

eventual aquisição de materiais elétricos para atender as necessidades da Administração Pública,

por um período de 12 (doze) meses prorrogável uma única vez por igual período, referente ao

recurso apresentado pela empresa 7R COMERCIAL LTDA, sou pelo recebimento do mesmo

por tempestivo, e no mérito decido pelo DEFERIMENTO das teses apresentadas, de modo a

INABILITAR a empresa ALFA CONSTRUTORA LTDA. Face ao relato informo que ocorrerá

uma nova sessão no dia 23/06/2026 às 08:30 horas no mesmo ambiente da sessão anterior.

Prossiga o certame sua regular cadência, com a disponibilização no site desta Municipalidade,

do parecer na íntegra. Publique-se. Cumpra-se.

Taubaté, aos 19 de junho de 2026.

Sérgio Luiz Victor Júnior

Prefeito Municipal.

Aviso de Edital

Pregão Eletrônico n° 41/2026

"Aquisição de plataforma digital para exame ENAMED"

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

publicado o Pregão Eletrônico nº 41/2026 com o encerramento do recebimento das

propostas às 9h do dia 8 de julho de 2026. O Edital completo poderá ser retirado

junto ao Serviço de Licitações da Universidade de Taubaté, sito à Avenida Nove de

Julho, 246 ­ Taubaté ­ SP, das 8h30 às 11h30 e das 14h às 17h30, mediante o

pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou gratuitamente pelo site desta

Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma eletrônica do Compras BR,

8362/3625-4117.

Taubaté, 22 de junho de 2026

Matilde Aparecida Ramos dos Santos Olah

Pregoeira

Aviso de Edital

Pregão Eletrônico n° 9/2026

"Contratação de empresa especializada em prestação de serviço de agenciamento de

hospedagens, passagens aéreas e seguro viagem"

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

republicado o Pregão Eletrônico nº 9/2026 com o encerramento do recebimento das

propostas às 9h30 do dia 7 de julho de 2026. O Edital completo poderá ser retirado

junto ao Serviço de Licitações e Compras da Universidade de Taubaté, sito a

Avenida Nove de Julho, 246 ­ Taubaté ­ SP, das 8h30 às 11h30 e das 14h às 17h30,

mediante o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou gratuitamente pelo site

desta Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma eletrônica do Compras BR,

8362/3625-4117.

Taubaté, 22 de junho de 2026

Janaina Ap. Moreira da Costa Faria

Pregoeira