Publicações da edição 354 - 22/06/2026 e Ano III

Publicações da edição 354

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS

HUMANOS, TRABALHO E HABITAÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2026

EDITAL nº 03/2026

RELAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ através da Secretaria Municipal de

Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e Habitação, em conformidade com a

Política Nacional de Assistência Social-PNAS, a Lei nº 8.742 de 1993 -Lei Orgânica da

Assistência Social e a resolução do Conselho Nacional de Assistência Social nº 109 de

11 de novembro de 2009 - Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais

RESOLVE, tornar pública a classificação no processo seletivo simplificado 01/2026.

OFICINA DE DANÇA

CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO PONTUAÇÃO

70 Pontos

1º Amanda de Souza Carvalho Gomes

PONTUAÇÃO

de Araújo 100 pontos

65 pontos

MOTORISTA 38 pontos

20 pontos

CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO 20 pontos

20 pontos

1º José Antônio de Lima

DESCLASSIFICADO

2º Juldazio Archanjo da Silva

3º Higor dos Santos Marinho

4º Ruan Bastos da Costa

5º Samuel da Silva Freitas

6º Lauan Gerônimo

7º Claudio da Silva Braga

Aperibé, 22 de junho de 2026.

Tânia Valéria Lourenço Moreira

Presidente do Fundo Municipal de Assistência Social

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

REGIMENTO INTERNO DA 9ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE

APERIBÉ

CAPÍT/ULO I

DOS OBJETIVOS

Art. 1º - A 9ª Conferência Municipal d e S a ú d e de Aperibé, convocada através do

Decreto número 1.225, de 11 de junho de 2026, publicado no Diário Oficial da

Prefeitura de Aperibé, com fundamento no Artigo 1º da Lei Federal 8.142/90, para

avaliar a situação de saúde, a estrutura das redes de serviços e de Atenção a Saúde , os

processos de trabalho da Secretaria Municipal de Saúde e revisar o Plano Municipal de Saúde.

I. Avaliar a situação da saúde, de acordo com os princípios e as diretrizes do SUS

(Sistema Único de Saúde) previstos na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Saúde

garantindo o acolhimento e a qualidade da atenção integral;

II. Definir diretrizes para a plena garantia da saúde como direito fundamental do ser

humano e como política de Estado, condicionante do desenvolvimento humano,

econômico, social pautado na seguridade social, no marco do conceito ampliado e associado

aos direitos humanos;

III. Definir diretrizes que possibilitem o fortalecimento da participação da comunidade e

dos diversos atores da sociedade na perspectiva da plena garantia e o fortalecimento do

controle social na implementação do SUS ­ (Sistema Único de Saúde);

CAPÍTULO II

DO TEMA

Art. 2º - A 9ª Conferência Municipal de Saúde de Aperibé realizar-se-á no dia 2 6 de

junho de 2026, das 8h às 12h, no Centro de Convenções de Aperibé.

Art. 3º - Nos termos deste Regimento, a 9ª Conferência Municipal de Saúde Aperibé terá

como tema central - SAÚDE, DEMOCRACIA, SOBERANIA E SUS: CUIDAR DO

POVO É CUIDAR DO BRASIL"

Art. 4º - Com objetivo de garantir o aprofundamento nos Aspectos Técnicos e Científicos

relacionados com o Tema Central da 9ª Conferência Municipal de Saúde de Aperibé, serão

organizados GRUPOS DE TRABALHO, visando discutir temas Específicos, subdivididos

nos eixos a seguir:

I - Democracia, saúde como direito e soberania nacional;

II - Financiamento adequado e suficiente para o SUS, com base na justiça tributária e

na sustentabilidade fiscal e social;

III - Os desafios para o SUS na agenda nacional da defesa da vida e da saúde:

emergências climáticas e justiça socioambiental;

IV - Modelo de atenção e gestão, territórios integrados e cuidado integral.

Art. 5º - As matérias a serem tratadas pela 9ª Conferência Municipal de Saúde de Aperibé

serão apresentadas por Conferencistas/Palestrantes convidados para o evento.

§ 1º - Os Conferencistas/Palestrantes terão prazo máximo de 20 (vinte) minutos, para a

sua apresentação.

§ 2º - A presidência da mesa abrirá espaço para respostas sobre cada uma das matérias

abordadas e questões formuladas pelo plenário, não excedendo 03 (três) minutos,

mediante prévia inscrição à mesa diretora dos trabalhos.

§ 3º - Os membros poderão manifestar-se verbalmente ou por escrito durante o período de

debates, através de perguntas, ou observações pertinentes ao tema.

Art. 6º - Os participantes da 9ª Conferência Municipal de Saúde d e Aperibé, quando da

inscrição, serão distribuídos nos grupos de trabalho respeitando o limite máximo das

acomodações disponíveis no local do evento.

Art. 7º - Cada grupo de trabalho contará com um coordenador designado previamente

pela Comissão organizadora da Conferência, que terá como função conduzir as

discussões, e um relator que se encarregará de sintetizar as conclusões do grupo e participará

posteriormente da consolidação do relatório final.

Parágrafo Único ­ Terminadas as discussões nos Grupos de Trabalho, suas conclusões

serão descritas no relatório dos grupos, cujos relatores os entregarão à Comissão relatora

da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Aperibé, não sendo permitidas quaisquer

modificações "a posteriori".

Art. 8º - Serão eleitos pela plenária final, os delegados membros da 9ª Conferência Municipal

de Saúde de Aperibé.

CAPÍTULO III

DOS MEMBROS

Art. 9º - Poderão inscrever-se como membros da 9ª Conferência Municipal de Saúde d e

Aperibé, todas as pessoas interessadas:

§ 1º - As pessoas poderão se inscrever como:

I. Delegados

II. Participantes

Parágrafo Único - Os membros inscritos como delegados participarão da 9ª Conferência

Municipal de Saúde d e Aperibé com direito a voz e voto, e os membros participantes

terão apenas direito a voz.

SEÇÃO I

DOS DELEGADOS

Art. 10 - Tomarão parte da 9ª Conferência Municipal de Saúde d e Aperibé na condição

de delegado, representantes de entidades e dos seguimentos relacionados pela

Resolução CNS n. 453/2012:

I. Entende-se por segmento dos usuários (50%), o conjunto das entidades e movimentos

sociais que representam e congregam os indivíduos que não são trabalhadores de saúde

vinculados ao Sistema Único de Saúde. Não são dirigentes de organizações prestadoras de

serviços de saúde e não ocupam cargos ou funções de confiança em organizações

governamentais;

II. Entende-se por segmento dos trabalhadores da saúde (25%), o conjunto das entidades e

movimentos sociais que representam e congregam os trabalhadores da saúde vinculados ao

Sistema Único de Saúde. os quais não são dirigentes de organizações prestadoras de

serviços de saúde e não ocupam cargos ou funções de confiança em organizações

governamentais;

III. Entende-se por segmento dos gestores e prestadores de serviços de saúde (25%),

o conjunto das instituições gestoras de políticas públicas vinculadas ao Poder

Executivo e entidades que representam e congregam os prestadores de serviços de

saúde, públicos e privados vinculados ao Sistema Único de Saúde.

§ 1º - Os delegados serão identificados através de crachá fornecido pela Secretaria da

Comissão Organizadora.

§ 2º - As inscrições serão realizadas através de um link que será enviado no convite da

Conferência.

CAPÍTULO IV

DA PLENÁRIA FINAL

Art. 11 - A plenária final terá como finalidade a aprovação do relatório final e das

moções encaminhadas por delegados e participantes.

Art. 12 - Participarão da Plenária final os delegados e participantes, cabendo aos

primeiros direitos a voz e voto e aos últimos apenas a voz.

Art. 13 - Os componentes da mesa responsáveis pela Coordenação dos trabalhos da

plenária final serão designados pela Comissão Organizadora.

Parágrafo Único ­ A equipe de relatores efetuará a leitura do relatório final, assegurando-

se aos membros da plenária final o direito de solicitar o exame em destaque de qualquer

um de seus pontos.

Art. 14 - Os pontos que não forem destacados serão considerados como aprovados por

unanimidade pela plenária final.

Art. 15 - As propostas de alteração do relatório final deverão ser encaminhadas, por

escrito, à mesa diretora que submeterá a aprovação da plenária final;

Art. 16 - Os propositores de destaque terão 03 (três) minutos para manifestação, não

sendo permitida a réplica;

Art. 17 - No caso de discordância, outro delegado poderá apresentar outra proposta ou

defender a manutenção do texto no prazo de 01 (um) minuto. Esclarecida a proposta,

será submetida à votação pela plenária final e será aprovada aquela que obtiver a maioria

dos votos;

Art. 18- O número de defesas das proposições será limitada em uma para cada proposta;

Art. 19 - Assegura-se aos membros da plenária final o questionamento pela ordem, à

mesa diretora, sempre que, a critério dos membros, não se esteja cumprindo este

regimento interno;

Art. 20 - Durante os períodos de votação serão vedados os levantamentos de questões de

ordem;

Art. 21 - Os casos omissos serão resolvidos pela mesa diretora da plenária final, podendo

haver votação pela plenária para decidir qualquer encaminhamento.

CAPÍTULO V

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 22 - São atribuições da Comissão organizadora:

I. Promover e dirigir a realização do evento, cuidando de todos os aspectos técnicos,

políticos, administradores e financeiros.

II. Elaborar e divulgar a propostas do regimento interno e submetê-la a aprovação do

plenário da 9ª Conferência Municipal;

III. Credenciar delegados, convidados e observadores;

IV. Distribuir os inscritos nos grupos de trabalho, divulgando previamente o local de

trabalho de cada grupo;

V. Entregar aos membros da 9ª Conferência Municipal de Saúde d e Aperibé todo

material de apoio necessário para orientar as discussões;

VI. Assegurar o cumprimento do regimento interno;

VII. Resolver os casos omissos no presente regimento;

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 23 - Serão conferidos certificados específicos aos membros que participarem da 9ª

Conferência Municipal de Saúde d e Aperibé;

Art. 24 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, podendo haver

votação pela plenária para decidir qualquer encaminhamento.

Aperibé, 19 de junho de 2026.

Conselho Municipal de Saúde

Município de Aperibé-RJ

28495-000 - Fone: (22) 3864-1129

IMPRENSA OFICIAL SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE

22/06/2026 Ano III | Edição nº354 | Certificado por MAYKO KENNEDY MATTA DA CUNHA

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

10/12

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Considerando a solicitação de empenho complementar

conforme (fls.78), aprovo os atos praticados no Processo nº 0032/2026 -

FME, HOMOLOGO a dispensa de licitação com base no que se dispõe o

Artigo 74, Inciso I da Lei Federal nº. 14.133/21.

OBJETO: ­ HOMOLOGAR A SOLICITAÇÃO DE EMPENHO

COMPLEMENTAR PARA PAGAMENTO DE TARIFA BANCÁRIA PARA

O ANO DE 2026;

EMPRESA: BANCO DO BRASIL S/A.

CNPJ: 00.000.000/1881-31

Valor: R$ 3.000,00 (três mil reais).

Aperibé, 23 de junho de 2026.

Adriana Mota de Castro

Secretaria Municipal de Educação.

Mat. 0394

Rua vereador Airton Leal Cardoso, n° 01 ­ Fundos ­ Bairro Verdes Campos ­ Aperibé ­ RJ

educacao@aperibe.rj.gov.br

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Considerando o parecer do setor compras, aprovo os atos

praticados no Processo nº 0021/2026 - FME, HOMOLOGO a dispensa

de licitação com base no que se dispõe o Artigo 75, Inciso II da Lei

Federal nº. 14.133/21.

OBJETO: ­ HOMOLOGAR A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA

AQUISIÇÃO DE PEÇAS E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM

EQUIPAMENTOS UTILIZADOS PELAS UNIDADES E SETORES VINCULADOS A

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO POR UM

PERÍDO DE 12 (DOZE) MESES.

EMPRESA: REFRIGERAÇÃO ITAOCARA LTDA

CNPJ: 34.025.968/0001-94

Valor Estimado: R$ 50.795,00 (cinquenta mil setecentos e noventa e cinco

reais)

Aperibé, 22 de junho de 2026.

Adriana Mota de Castro

Presidente do Fundo Municipal de Educação.

Mat. 0394

Rua vereador Airton Leal Cardoso, n° 01 ­ Fundos ­ Bairro Verdes Campos ­ Aperibé ­ RJ

educacao@aperibe.rj.gov.br