Publicações da edição 354 - 22/06/2026 e Ano III
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2026 EDITAL nº 03/2026
Atos Administrativos • Outros atos
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS
HUMANOS, TRABALHO E HABITAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2026
EDITAL nº 03/2026
RELAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ através da Secretaria Municipal de
Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e Habitação, em conformidade com a
Política Nacional de Assistência Social-PNAS, a Lei nº 8.742 de 1993 -Lei Orgânica da
Assistência Social e a resolução do Conselho Nacional de Assistência Social nº 109 de
11 de novembro de 2009 - Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais
RESOLVE, tornar pública a classificação no processo seletivo simplificado 01/2026.
OFICINA DE DANÇA
CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO PONTUAÇÃO
70 Pontos
1º Amanda de Souza Carvalho Gomes
PONTUAÇÃO
de Araújo 100 pontos
65 pontos
MOTORISTA 38 pontos
20 pontos
CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO 20 pontos
20 pontos
1º José Antônio de Lima
DESCLASSIFICADO
2º Juldazio Archanjo da Silva
3º Higor dos Santos Marinho
4º Ruan Bastos da Costa
5º Samuel da Silva Freitas
6º Lauan Gerônimo
7º Claudio da Silva Braga
Aperibé, 22 de junho de 2026.
Tânia Valéria Lourenço Moreira
Presidente do Fundo Municipal de Assistência Social
REGIMENTO INTERNO DA 9ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APERIBÉ
Atos Administrativos • Outros atos
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
REGIMENTO INTERNO DA 9ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE
APERIBÉ
CAPÍT/ULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º - A 9ª Conferência Municipal d e S a ú d e de Aperibé, convocada através do
Decreto número 1.225, de 11 de junho de 2026, publicado no Diário Oficial da
Prefeitura de Aperibé, com fundamento no Artigo 1º da Lei Federal 8.142/90, para
avaliar a situação de saúde, a estrutura das redes de serviços e de Atenção a Saúde , os
processos de trabalho da Secretaria Municipal de Saúde e revisar o Plano Municipal de Saúde.
I. Avaliar a situação da saúde, de acordo com os princípios e as diretrizes do SUS
(Sistema Único de Saúde) previstos na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Saúde
garantindo o acolhimento e a qualidade da atenção integral;
II. Definir diretrizes para a plena garantia da saúde como direito fundamental do ser
humano e como política de Estado, condicionante do desenvolvimento humano,
econômico, social pautado na seguridade social, no marco do conceito ampliado e associado
aos direitos humanos;
III. Definir diretrizes que possibilitem o fortalecimento da participação da comunidade e
dos diversos atores da sociedade na perspectiva da plena garantia e o fortalecimento do
controle social na implementação do SUS (Sistema Único de Saúde);
CAPÍTULO II
DO TEMA
Art. 2º - A 9ª Conferência Municipal de Saúde de Aperibé realizar-se-á no dia 2 6 de
junho de 2026, das 8h às 12h, no Centro de Convenções de Aperibé.
Art. 3º - Nos termos deste Regimento, a 9ª Conferência Municipal de Saúde Aperibé terá
como tema central - SAÚDE, DEMOCRACIA, SOBERANIA E SUS: CUIDAR DO
POVO É CUIDAR DO BRASIL"
Art. 4º - Com objetivo de garantir o aprofundamento nos Aspectos Técnicos e Científicos
relacionados com o Tema Central da 9ª Conferência Municipal de Saúde de Aperibé, serão
organizados GRUPOS DE TRABALHO, visando discutir temas Específicos, subdivididos
nos eixos a seguir:
I - Democracia, saúde como direito e soberania nacional;
II - Financiamento adequado e suficiente para o SUS, com base na justiça tributária e
na sustentabilidade fiscal e social;
III - Os desafios para o SUS na agenda nacional da defesa da vida e da saúde:
emergências climáticas e justiça socioambiental;
IV - Modelo de atenção e gestão, territórios integrados e cuidado integral.
Art. 5º - As matérias a serem tratadas pela 9ª Conferência Municipal de Saúde de Aperibé
serão apresentadas por Conferencistas/Palestrantes convidados para o evento.
§ 1º - Os Conferencistas/Palestrantes terão prazo máximo de 20 (vinte) minutos, para a
sua apresentação.
§ 2º - A presidência da mesa abrirá espaço para respostas sobre cada uma das matérias
abordadas e questões formuladas pelo plenário, não excedendo 03 (três) minutos,
mediante prévia inscrição à mesa diretora dos trabalhos.
§ 3º - Os membros poderão manifestar-se verbalmente ou por escrito durante o período de
debates, através de perguntas, ou observações pertinentes ao tema.
Art. 6º - Os participantes da 9ª Conferência Municipal de Saúde d e Aperibé, quando da
inscrição, serão distribuídos nos grupos de trabalho respeitando o limite máximo das
acomodações disponíveis no local do evento.
Art. 7º - Cada grupo de trabalho contará com um coordenador designado previamente
pela Comissão organizadora da Conferência, que terá como função conduzir as
discussões, e um relator que se encarregará de sintetizar as conclusões do grupo e participará
posteriormente da consolidação do relatório final.
Parágrafo Único Terminadas as discussões nos Grupos de Trabalho, suas conclusões
serão descritas no relatório dos grupos, cujos relatores os entregarão à Comissão relatora
da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Aperibé, não sendo permitidas quaisquer
modificações "a posteriori".
Art. 8º - Serão eleitos pela plenária final, os delegados membros da 9ª Conferência Municipal
de Saúde de Aperibé.
CAPÍTULO III
DOS MEMBROS
Art. 9º - Poderão inscrever-se como membros da 9ª Conferência Municipal de Saúde d e
Aperibé, todas as pessoas interessadas:
§ 1º - As pessoas poderão se inscrever como:
I. Delegados
II. Participantes
Parágrafo Único - Os membros inscritos como delegados participarão da 9ª Conferência
Municipal de Saúde d e Aperibé com direito a voz e voto, e os membros participantes
terão apenas direito a voz.
SEÇÃO I
DOS DELEGADOS
Art. 10 - Tomarão parte da 9ª Conferência Municipal de Saúde d e Aperibé na condição
de delegado, representantes de entidades e dos seguimentos relacionados pela
Resolução CNS n. 453/2012:
I. Entende-se por segmento dos usuários (50%), o conjunto das entidades e movimentos
sociais que representam e congregam os indivíduos que não são trabalhadores de saúde
vinculados ao Sistema Único de Saúde. Não são dirigentes de organizações prestadoras de
serviços de saúde e não ocupam cargos ou funções de confiança em organizações
governamentais;
II. Entende-se por segmento dos trabalhadores da saúde (25%), o conjunto das entidades e
movimentos sociais que representam e congregam os trabalhadores da saúde vinculados ao
Sistema Único de Saúde. os quais não são dirigentes de organizações prestadoras de
serviços de saúde e não ocupam cargos ou funções de confiança em organizações
governamentais;
III. Entende-se por segmento dos gestores e prestadores de serviços de saúde (25%),
o conjunto das instituições gestoras de políticas públicas vinculadas ao Poder
Executivo e entidades que representam e congregam os prestadores de serviços de
saúde, públicos e privados vinculados ao Sistema Único de Saúde.
§ 1º - Os delegados serão identificados através de crachá fornecido pela Secretaria da
Comissão Organizadora.
§ 2º - As inscrições serão realizadas através de um link que será enviado no convite da
Conferência.
CAPÍTULO IV
DA PLENÁRIA FINAL
Art. 11 - A plenária final terá como finalidade a aprovação do relatório final e das
moções encaminhadas por delegados e participantes.
Art. 12 - Participarão da Plenária final os delegados e participantes, cabendo aos
primeiros direitos a voz e voto e aos últimos apenas a voz.
Art. 13 - Os componentes da mesa responsáveis pela Coordenação dos trabalhos da
plenária final serão designados pela Comissão Organizadora.
Parágrafo Único A equipe de relatores efetuará a leitura do relatório final, assegurando-
se aos membros da plenária final o direito de solicitar o exame em destaque de qualquer
um de seus pontos.
Art. 14 - Os pontos que não forem destacados serão considerados como aprovados por
unanimidade pela plenária final.
Art. 15 - As propostas de alteração do relatório final deverão ser encaminhadas, por
escrito, à mesa diretora que submeterá a aprovação da plenária final;
Art. 16 - Os propositores de destaque terão 03 (três) minutos para manifestação, não
sendo permitida a réplica;
Art. 17 - No caso de discordância, outro delegado poderá apresentar outra proposta ou
defender a manutenção do texto no prazo de 01 (um) minuto. Esclarecida a proposta,
será submetida à votação pela plenária final e será aprovada aquela que obtiver a maioria
dos votos;
Art. 18- O número de defesas das proposições será limitada em uma para cada proposta;
Art. 19 - Assegura-se aos membros da plenária final o questionamento pela ordem, à
mesa diretora, sempre que, a critério dos membros, não se esteja cumprindo este
regimento interno;
Art. 20 - Durante os períodos de votação serão vedados os levantamentos de questões de
ordem;
Art. 21 - Os casos omissos serão resolvidos pela mesa diretora da plenária final, podendo
haver votação pela plenária para decidir qualquer encaminhamento.
CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 22 - São atribuições da Comissão organizadora:
I. Promover e dirigir a realização do evento, cuidando de todos os aspectos técnicos,
políticos, administradores e financeiros.
II. Elaborar e divulgar a propostas do regimento interno e submetê-la a aprovação do
plenário da 9ª Conferência Municipal;
III. Credenciar delegados, convidados e observadores;
IV. Distribuir os inscritos nos grupos de trabalho, divulgando previamente o local de
trabalho de cada grupo;
V. Entregar aos membros da 9ª Conferência Municipal de Saúde d e Aperibé todo
material de apoio necessário para orientar as discussões;
VI. Assegurar o cumprimento do regimento interno;
VII. Resolver os casos omissos no presente regimento;
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 23 - Serão conferidos certificados específicos aos membros que participarem da 9ª
Conferência Municipal de Saúde d e Aperibé;
Art. 24 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, podendo haver
votação pela plenária para decidir qualquer encaminhamento.
Aperibé, 19 de junho de 2026.
Conselho Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO Nº 04/2026 DE 19 DE JUNHO DE 2026
Atos Administrativos • Outros atos
Município de Aperibé-RJ
28495-000 - Fone: (22) 3864-1129
IMPRENSA OFICIAL SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE
22/06/2026 Ano III | Edição nº354 | Certificado por MAYKO KENNEDY MATTA DA CUNHA
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
10/12
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Homologação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Considerando a solicitação de empenho complementar
conforme (fls.78), aprovo os atos praticados no Processo nº 0032/2026 -
FME, HOMOLOGO a dispensa de licitação com base no que se dispõe o
Artigo 74, Inciso I da Lei Federal nº. 14.133/21.
OBJETO: HOMOLOGAR A SOLICITAÇÃO DE EMPENHO
COMPLEMENTAR PARA PAGAMENTO DE TARIFA BANCÁRIA PARA
O ANO DE 2026;
EMPRESA: BANCO DO BRASIL S/A.
CNPJ: 00.000.000/1881-31
Valor: R$ 3.000,00 (três mil reais).
Aperibé, 23 de junho de 2026.
Adriana Mota de Castro
Secretaria Municipal de Educação.
Mat. 0394
Rua vereador Airton Leal Cardoso, n° 01 Fundos Bairro Verdes Campos Aperibé RJ
educacao@aperibe.rj.gov.br
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Licitações e Contratos • Homologação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Considerando o parecer do setor compras, aprovo os atos
praticados no Processo nº 0021/2026 - FME, HOMOLOGO a dispensa
de licitação com base no que se dispõe o Artigo 75, Inciso II da Lei
Federal nº. 14.133/21.
OBJETO: HOMOLOGAR A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
AQUISIÇÃO DE PEÇAS E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM
EQUIPAMENTOS UTILIZADOS PELAS UNIDADES E SETORES VINCULADOS A
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO POR UM
PERÍDO DE 12 (DOZE) MESES.
EMPRESA: REFRIGERAÇÃO ITAOCARA LTDA
CNPJ: 34.025.968/0001-94
Valor Estimado: R$ 50.795,00 (cinquenta mil setecentos e noventa e cinco
reais)
Aperibé, 22 de junho de 2026.
Adriana Mota de Castro
Presidente do Fundo Municipal de Educação.
Mat. 0394
Rua vereador Airton Leal Cardoso, n° 01 Fundos Bairro Verdes Campos Aperibé RJ
educacao@aperibe.rj.gov.br