Publicações da edição 3611 - 22/06/2026 e Ano VII

Publicações da edição 3611

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ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições

legais, e nos termos da Concorrência Eletrônica nº 07/2026, de 5 de março de 2026, que tem por

objeto a Contratação de obra de pavimentação poliédrica em trecho da estrada municipal da

Linha Guará, conforme Convênio SEAB/PR 877/2025, ADJUDICA E HOMOLOGA o resultado

constante do Termo de Julgamento, do Agente de Contratação.

VENCEDOR / VALOR VALOR TOTAL (R$)

NOME 1.767.000,00

1.767.000,00

JORGE FERNANDES DE OLIVEIRA LTDA

Total Homologado:

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 22 de junho de

2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2026

CONTRATANTE: FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EVENTOS DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PROEM

FORNECEDOR: SANITAM HIGIENIZACAO LTDA

CNPJ: 03.674.613/0001-00

REPRESENTANTE: ANTONIO CELSO PEREIRA

OBJETO: contratação de serviços de locação, instalação e retirada de banheiros químicos e carretas sanitárias a

serem utilizados em eventos e solenidades oficiais do município

Itens da Licitação

Lote 1: LOTE 01

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 73795 - LOCAÇÃO DA BANHEIRO SANITÁRIO TIPO "TREILLER", CONTENDO: - MÓDULO FEMININO: MÍNIMO 03

BANHEIROS COM VASO DE ACIONAMENTO NO PEDAL, 03 EXAUSTORES. - MÓDULO MASCULINO: MINIMO 03 BANHEIROS

COM VASO E ACIONAMENTO NO PEDAL - 03 EXAUSTORES - 02 MICTÓRIOS - 01 BANHEIRO PCD OU PNE UNISEX, COM

TAMPA DE ACESSIBILIDADE E EXAUSTOR. - 03 LAVABOS COM TORNEIRAS E ESPELHOS PARA AMBOS, COM DISPENSER

DE SABONETEIRA E 02 DISPENSER DE SECAR.

1 9,00 DIÁRIA 7.006,00 63.054,00

Descrição: 73795 - LOCAÇÃO DA BANHEIRO SANITÁRIO TIPO "TREILLER", CONTENDO: - MÓDULO FEMININO: MÍNIMO 03

BANHEIROS COM VASO DE ACIONAMENTO NO PEDAL, 03 EXAUSTORES. - MÓDULO MASCULINO: MINIMO 03 BANHEIROS

COM VASO E ACIONAMENTO NO PEDAL - 03 EXAUSTORES - 02 MICTÓRIOS - 01 BANHEIRO PCD OU PNE UNISEX, COM

TAMPA DE ACESSIBILIDADE E EXAUSTOR. - 03 LAVABOS COM TORNEIRAS E ESPELHOS PARA AMBOS, COM DISPENSER

DE SABONETEIRA E 02 DISPENSER DE SECAR.

2 6,00 EVENTO 1 17.708,00 106.248,00

Descrição: 73795 - LOCAÇÃO DA BANHEIRO SANITÁRIO TIPO "TREILLER", CONTENDO: - MÓDULO FEMININO: MÍNIMO 03

BANHEIROS COM VASO DE ACIONAMENTO NO PEDAL, 03 EXAUSTORES. - MÓDULO MASCULINO: MINIMO 03 BANHEIROS

COM VASO E ACIONAMENTO NO PEDAL - 03 EXAUSTORES - 02 MICTÓRIOS - 01 BANHEIRO PCD OU PNE UNISEX, COM

TAMPA DE ACESSIBILIDADE E EXAUSTOR. - 03 LAVABOS COM TORNEIRAS E ESPELHOS PARA AMBOS, COM DISPENSER

DE SABONETEIRA E 02 DISPENSER DE SECAR.

3 4,00 EVENTO 2 29.824,50 119.298,00

Total por Lote: R$288.600,00

Total Geral: R$288.600,00

VALOR: R$288.600,00

VALIDADE: Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data

de divulgação no PNCP

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 17 de junho de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p6d685713ea2f1

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2026

CONTRATANTE: FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EVENTOS DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PROEM

FORNECEDOR: MIORANDO EVENTOS LTDA

CNPJ: 03.969.016/0001-03

REPRESENTANTE: LEVINA MARIA ZORZO MIORANDO

OBJETO: contratação de serviços de locação, instalação e retirada de banheiros químicos e carretas sanitárias a

serem utilizados em eventos e solenidades oficiais do município

Itens da Licitação

Lote 2: LOTE 02

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 73796 - LOCAÇÃO DA BANHEIRO SANITÁRIO TIPO "CARRETA", TODA CLIMATIZADA. CONTENDO: - MÓDULO

FEMININO COM MÍNIMO DE 05 CABINES SANITÁRIAS COM SISTEMA DE DESCARGA, 03 LAVABOS, 04 ESPELHOS, 02

DISPENSER DE PAPEL TOALHA OU AUTOMÁTICO E 02 DISPENSER DE SABONETE LÍQUIDO; - MÓDULO MASCULINO COM

MÍNIMO DE 04 CABINES SANITÁRIAS COM SISTEMA DE DESCARGA, 03 MICTÓRIOS, 02 LAVABOS, 03 ESPELHOS, 02

DISPENSER PARA PAPEL TOALHA E 02 DISPENSER DE SABONETE LÍQUIDO.

1 6,00 DIÁRIA 9.900,00 59.400,00

Descrição: 73796 - LOCAÇÃO DA BANHEIRO SANITÁRIO TIPO "CARRETA", TODA CLIMATIZADA. CONTENDO: - MÓDULO

FEMININO COM MÍNIMO DE 05 CABINES SANITÁRIAS COM SISTEMA DE DESCARGA, 03 LAVABOS, 04 ESPELHOS, 02

DISPENSER DE PAPEL TOALHA OU AUTOMÁTICO E 02 DISPENSER DE SABONETE LÍQUIDO; - MÓDULO MASCULINO COM

MÍNIMO DE 04 CABINES SANITÁRIAS COM SISTEMA DE DESCARGA, 03 MICTÓRIOS, 02 LAVABOS, 03 ESPELHOS, 02

DISPENSER PARA PAPEL TOALHA E 02 DISPENSER DE SABONETE LÍQUIDO.

2 5,00 EVENTO 1 19.640,00 98.200,00

Descrição: 73796 - LOCAÇÃO DA BANHEIRO SANITÁRIO TIPO "CARRETA", TODA CLIMATIZADA. CONTENDO: - MÓDULO

FEMININO COM MÍNIMO DE 05 CABINES SANITÁRIAS COM SISTEMA DE DESCARGA, 03 LAVABOS, 04 ESPELHOS, 02

DISPENSER DE PAPEL TOALHA OU AUTOMÁTICO E 02 DISPENSER DE SABONETE LÍQUIDO; - MÓDULO MASCULINO COM

MÍNIMO DE 04 CABINES SANITÁRIAS COM SISTEMA DE DESCARGA, 03 MICTÓRIOS, 02 LAVABOS, 03 ESPELHOS, 02

DISPENSER PARA PAPEL TOALHA E 02 DISPENSER DE SABONETE LÍQUIDO.

3 6,00 EVENTO 2 20.400,00 122.400,00

Total por Lote: R$280.000,00

Total Geral: R$280.000,00

VALOR: R$280.000,00.

VALIDADE: Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data

de divulgação no PNCP

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 17 de junho de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p15020a6f82813

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 12/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 27/2026

Considerando a demanda formalizada, a estimativa da despesa, a previsão orçamentária, a

justificativa de preços, o atendimento aos requisitos de habilitação, a análise preliminar por parte do

setor competente e o parecer jurídico emitido, FICA AUTORIZADA a contratação do objeto abaixo

referido, nos termos do no art. 75, II da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme devidamente justificado

no processo licitatório.

Objeto: Contratação de Locação de estrutura temporária para compor estande institucional,

incluso montagem e desmontagem, durante a Expo Rondon 2026, do Serviço Autônomo de

Água e Esgoto, Município de Marechal Cândido Rondon, Paraná.

ITEM DESCRIÇÃO QUANT. VALOR UNIT. VALOR TOTAL

Locação de estrutura temporária para compor R$53.000,00 R$53.000,00

estande institucional, incluso montagem e

01 desmontagem, durante a Expo Rondon 2026, do 01

Serviço Autônomo de Água e Esgoto,Município

de Marechal Cândido Rondon, Paraná.

Valor total (cinquenta e treis mil reais) R$ 53.000,00

MIORANDO EVENTOS LTDA

CNPJ: 03.969.016/0001-03

Valor: R$ 53.000,00 (cinquenta e treis mil reais)

Era o que cumpria certificar.

Marechal Cândido Rondon-Pr, 19 de junho de 2026.

Fábio Alexandre Regelmeier

Diretor Executivo

AVISO DE LICITAÇÃO

Modalidade: Pregão na Forma Eletrônica nº 12/2026

Tipo: Menor preço.

Regime de Compra: Menor preço por ITEM.

Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de Telefonia

Móvel Pessoal (SMP), na modalidade pós-paga, com fornecimento de chips (SIM cards ou

eSIM), portabilidade numérica quando necessária e disponibilização de aparelhos celulares em

regime de comodato, visando atender às necessidades do Serviço Autônomo de Água e Esgoto

­ SAAE de Marechal Cândido Rondon/PR.

Valor Máximo do Certame: R$ 173.340,00 (cento e setenta e três mil trezentos e quarenta

reais).

Recebimento de propostas: Das 08h00min do dia 23 de junho de 2026 até as 08h59min do

dia 07 de julho de 2026.

Realização da Sessão Pública/Local de Abertura: A sessão pública iniciará às 09:00 horas

do dia 07 de junho de 2026, no Portal de Compras do Governo Federal ­ www.compras.gov.br

Edital: O Edital estará disponível aos interessados no SAAE ­ Serviço Autônomo de Água e

Esgoto de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, situada à Rua Santa Catarina, 750,

centro, durante o horário normal de expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min.

às 17h00min, ou através do site: www.saaemcr.com.br, link: Licitações, consulta de licitações,

escolher o edital e fazer o download do arquivo.

Dúvidas: Por email: licita@saaemcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-5922, no horário normal

de expediente.

Publique-se!

Marechal Cândido Rondon-PR, em 22 de junho de 2026.

Fabio Alexandre Regelmeier

Diretor Executivo

SAAE

AVISO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 41/2026, através do Sistema de Registro de Preços. (Localizar por

90.041/2026 ­ COMPRAS.GOV.BR)

Tipo: Menor preço

Regime de Compra: Menor preço, por item.

Objeto: Registro de preços para a aquisição de bandeiras oficiais, kit de pedestal de mesa para bandeira e persianas

instaladas.

Valor Máximo: R$947.303,97

Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 22 de junho de 2026, até às 08:29 horas do dia 03 de julho de

2026.

Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 03 de julho de 2026, na plataforma

COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal ­ https://www.gov.br/compras/pt-br/.

Local de Abertura/realização da sessão pública: COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal ­

Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon, situada à

Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o horário normal de

expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min., através do site: www.mcr.pr.gov.br link:

Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download, no COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do

Governo Federal e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.

Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de

expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 19 de junho de 2026. (a.a.) Adriano Backes ­

PREFEITO.

EXTRATO DE CONTRATO Nº 26/2026

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO N° 03/2026

OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de locação, instalação, manutenção e retirada de

Carretas e Treillers sanitários, a serem utilizados em eventos organizados pela Fundação Promotora de Eventos

(PROEM).

ESPÉCIE: Prestação De Serviços.

CONTRATANTE: Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon - PROEM

CONTRATADO: SANITAM HIGIENIZACAO LTDA.

CNPJ DO CONTRATADO: 03.674.613/0001-00

RESPONSÁVEL: ANTONIO CELSO PEREIRA

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.

VALOR DO CONTRATO: R$ 288.600,00 (duzentos e oitenta e oito mil e seiscentos reais).

FORMA DE PAGAMENTO: O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo

de Referência.

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 17 de junho de 2026 ­ Junior Paulinho Niszczak,

Presidente e Antônio Celso Pereira. Testemunha: Simone Weiss ­ Gestora de contrato e Alberto Joris ­ Fiscal de

contrato ­ PROEM.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p9c58324b76a83

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DE CONTRATO Nº 27/2026

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO N° 03/2026

OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de locação, instalação, manutenção e retirada de

Carretas e Treillers sanitários, a serem utilizados em eventos organizados pela Fundação Promotora de Eventos

(PROEM).

ESPÉCIE: Prestação De Serviços.

CONTRATANTE: Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon - PROEM

CONTRATADO: MIORANDO EVENTOS LTDA.

CNPJ DO CONTRATADO: 03.969.016/0001-03

RESPONSÁVEL: LEVINA MARIA ZORZO MIORANDO

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.

VALOR DO CONTRATO: R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais).

FORMA DE PAGAMENTO: O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo

de Referência.

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 17 de junho de 2026 ­ Junior Paulinho Niszczak,

Presidente e Levina Maria Zorzo Miorando. Testemunha: Simone Weiss ­ Gestora de contrato e Alberto Joris ­ Fiscal

de contrato ­ PROEM.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pa12f3a6aee852

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

DECRETO nº 199/2026, DE 18 DE JUNHO DE 2026

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO

ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO

PELA LEI Nº 5.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE

2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75,

Inciso I, alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º,

Inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11,

da Lei Municipal nº 5.651, de 16 de dezembro de 2025 e atendendo a Solicitação de

Alteração Orçamentária da LOA nº 67/2026.

D E C R E T A

Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do

Plano Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e o cronograma de

desembolso, para o corrente exercício.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito

Adicional Suplementar, no valor de R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais),

destinado a suplementar as seguintes dotações:

Procuradoria Geral

Unidade Orçamentária: 03.001 Procuradoria Geral

Funcional Programática: Atividade: Manutenção da Procuradoria Geral

03.001.0003.0092.0005.2005

Elemento de Despesa: 4490400000 - Fonte de Recurso: 00505 - Royalties Valor:

Serviços de tecnologia da Tratado de Itaipu Binacional R$ 14.000,00

informação e comunicação -

pessoa jurídica

Elemento de Despesa: 3190940000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Indenizações e restituições Livres R$ 10.500,00

trabalhistas

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 24.500,00

Art. 3º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior

serão utilizados os recursos abaixo relacionados:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Procuradoria Geral

Unidade Orçamentária: 03.001 Procuradoria Geral

Funcional Programática: Atividade: Manutenção da Procuradoria Geral

03.001.0003.0092.0005.2005

Elemento de Despesa: 3190130000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Contribuições patronais Livres R$ 10.500,00

Elemento de Despesa: 3390400000 - Fonte de Recurso: 00505 - Royalties Valor:

R$ 14.000,00

Serviços de tecnologia da Tratado de Itaipu Binacional

R$ 24.500,00

informação e comunicação -

pessoa jurídica

VALOR TOTAL DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO:

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon,

Estado do Paraná, em 18 de junho de 2026.

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Administração Prefeito

ANDERSON BENTO MARIA CARMELINDO DARONCH

Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Fazenda

LUANA ELISA DA SILVEIRA BRANDT

Procuradora Geral do Município

DECRETO nº 200/2026, DE 18 DE JUNHO DE 2026

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO

ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO

PELA LEI Nº 5.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE

2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75,

Inciso I, alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º,

Inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11,

da Lei Municipal nº 5.651, de 16 de dezembro de 2025 e atendendo a Solicitação de

Alteração Orçamentária da LOA nº 68/2026.

D E C R E T A

Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do

Plano Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e o cronograma de

desembolso, para o corrente exercício.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito

Adicional Suplementar, no valor de R$ 98.800,00 (noventa e oito mil e oitocentos reais),

destinado a suplementar as seguintes dotações:

Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade Orçamentária: 14.001 Gestão da Assistência Social

Funcional Programática: Atividade: Manutenção do gabinete da Secretaria

14.001.0008.0122.0065.2067 de Assistência Social

Elemento de Despesa: 3390370000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Locação de mão-de-obra Livres R$ 98.800,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 98.800,00

Art. 3º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior

serão utilizados os recursos abaixo relacionados:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade Orçamentária: 14.001 Gestão da Assistência Social

Funcional Programática: Atividade: Programa de incentivo às organizações

14.001.0008.0244.0065.2070 comunitárias

Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 8.800,00

jurídica

Funcional Programática: Atividade: Conselho Tutelar

14.001.0008.0122.0065.2068

Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 15.000,00

jurídica

Funcional Programática: Atividade: Manutenção do gabinete da Secretaria

14.001.0008.0122.0065.2067 de Assistência Social

Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 75.000,00

jurídica

VALOR TOTAL DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO: R$ 98.800,00

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon,

Estado do Paraná, em 18 de junho de 2026.

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Administração Prefeito

ANDERSON BENTO MARIA CARMELINDO DARONCH

Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Fazenda

ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES

Secretária Municipal de Assistência Social

PORTARIA nº 1243/2026, DE 18 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

47/2026, na modalidade Inexigibilidade n° 33/2026, cujo objeto é a contratação de

capacitação de servidores no "Programa de apoio ao bem-estar docente" e "Grupos

terapêuticos de psicologia do programa apoio ao bem-estar docente":

1. Gestor de Contrato: MARCIA ADRIANA WINTER, na qualidade de membro

titular e MATHEUS ROGERIO ROESLER SABKA, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: LEONARDO SEVERO, na qualidade de

membro titular e MARCIANE INES LINCK SAUER, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal de Execução: GIOVANA PATRICIA SPECK TOEBE, na qualidade de

membro titular e JUCIANE FABIULA ROHLOFF SCHMITZ, na qualidade de membro suplente;

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 18 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1244/2026, DE 18 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Inciso VII, do Artigo 59,

combinado com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município e

considerando o disposto na Lei nº 5134, de 16 de agosto de 2019,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR, o servidor público municipal UILSON WEBER, inscrito no CPF sob

nº XXX.580.939-XX, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, para

desempenhar as funções de SUBCONTROLADOR INTERNO, no período de 17 de junho de

2026 à 31 de março de 2029.

II ­ DESIGNAR, para responder pela área de AUDITORIA INTERNA, junto a

Controladoria Geral do Município, cumulativamente com as funções de Subcontrolador

Interno, o servidor público municipal UILSON WEBER, inscrito no CPF sob nº XXX.580.939-XX,

ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, no período de 17 de junho de

2026 à 31 de março de 2029.

III ­ CONCEDER GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE DE CONTROLE INTERNO, no

percentual de 80% (oitenta por cento) ao servidor público UILSON WEBER, a partir do dia

17 de junho de 2026.

IV ­ REVOGAR as disposições em contrário, em especial a Portaria nº

688/2025, de 31 de março de 2025.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 18 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1245/2026, DE 18 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

124/2026, na modalidade Inexigibilidade n° 34/2026, cujo objeto é a contratação de

capacitação continuada destinada aos professores da educação infantil, com foco no

desenvolvimento das habilidades preditoras da alfabetização:

1. Gestor de Contrato: LEIDE RAQUEL MEINERZ, na qualidade de membro

titular e LEONARDO SEVERO, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: MARCIANE INES LINCK SAUER, na

qualidade de membro titular e MATHEUS ROGERIO ROESLER SABKA, na qualidade de

membro suplente;

3. Fiscal de Execução: MARCIA ADRIANA WINTER, na qualidade de membro

titular e KATIANE HOFSTAETTER, na qualidade de membro suplente;

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 18 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1246/2026, DE 18 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando

ainda o Edital de Convocação nº 091/2026, de 02 de junho de 2026,

R E S O L V E

CONTRATAR, em regime especial, por prazo determinado, após realização

de Processo de Seleção Simplificado ­ PSS, para atender ao suprimento imediato ao

cargo de Professor Substituto de Educação Infantil, os candidatos abaixo relacionados:

NOME CPF HORAS SEMANAIS PERÍODO

ANA MARIA VAZ KREMER XXX.855.388-XX 20 22/06/2026 A 21/12/2026

DAGMAR GERKE RETKA XXX.954.729-XX 20 22/06/2026 A 21/12/2026

EDUARDA KEMPFER SOLF XXX.195.799-XX 20 22/06/2026 A 21/12/2026

NOELI BUGAY XXX.592.559-XX 20 22/06/2026 A 21/12/2026

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 18 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1247/2026, DE 18 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando

ainda o Edital de Convocação nº 093/2026, de 03 de junho de 2026,

R E S O L V E

CONTRATAR, em regime especial, por prazo determinado, após realização

de Processo de Seleção Simplificado ­ PSS, para atender ao suprimento imediato ao

cargo de Professor Substituto dos Anos Inicias do Ensino Fundamental, os candidatos

abaixo relacionados:

NOME CPF HORAS SEMANAIS PERÍODO

ADRIANA COELHO PILTZ XXX.407.209-XX 20 22/06/2026 A 21/12/2026

ELIANE FERNANDES HONORATO SCHNEIDER XXX.713.949-XX 20 22/06/2026 A 21/12/2026

JHENIFER DOS SANTOS FRANCO XXX.690.399-XX 20 22/06/2026 A 21/12/2026

KAUANA JOSIANE UHRY XXX.500.329-XX 20 22/06/2026 A 21/12/2026

MARLEIDE ELIZETE MALLMANN XXX.520.443-XX 20 22/06/2026 A 21/12/2026

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 18 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1248/2026, DE 18 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município e na forma dos Artigos 16 e 17, da Lei Complementar nº

141, de 10 de janeiro de 2022, e considerando ainda o Edital de Convocação nº 087/2026,

de 1° de junho de 2026,

R E S O L V E

NOMEAR para exercer cargo de provimento efetivo e ENQUADRAR na

respectiva classe/nível, a partir de 22 de junho de 2026, conforme abaixo relacionado:

NOME CPF CARGO CLASSE/NÍVEL

LETICIA GABRIELA UHRY XXX.289.929-XX PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL PROF I ­ 01

LIDIANE CAROLINE VORPAGEL XXX.762.109-XX PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL PROF I ­ 01

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 18 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1249/2026, DE 18 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município e na forma dos Artigos 16 e 17, da Lei Complementar nº

141, de 10 de janeiro de 2022, e considerando ainda o Edital de Convocação nº 089/2026,

de 02 de junho de 2026,

R E S O L V E

NOMEAR para exercer cargo de provimento efetivo e ENQUADRAR na

respectiva classe/nível, a partir de 22 de junho de 2026, conforme abaixo relacionado:

NOME CPF CARGO CLASSE/NÍVEL

VIVIANE CORDEIRO LEWANDOWSKI XXX.189.529-XX AUXILIAR DE CUIDADOR AGPIII A-01

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 18 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1250/2026, DE 18 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, Alínea "a", da Lei

Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no Inciso XIII, do Artigo 2º e Artigos 38

e 39, da Lei nº 4.351/2011, de 12 de agosto de 2011,

R E S O L V E

LOTAR, no respectivo órgão da administração direta, os servidores públicos

municipais, ocupantes de cargo de provimento efetivo, aprovados em concurso público,

conforme abaixo relacionados:

NOME CARGO LOTAÇÃO A PARTIR

LETICIA GABRIELA UHRY PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO 22/06/2026

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

LIDIANE CAROLINE VORPAGEL SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO 22/06/2026

VIVIANE CORDEIRO AUXILIAR DE CUIDADOR SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA 22/06/2026

LEWANDOWSKI

SOCIAL

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 18 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1251/2026, DE 18 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

104/2026, Pregão Eletrônico nº 40/2026, cujo objeto é a Aquisição e instalação de

cadeiras/assentos para o ginásio de esportes Clarindo Bortolon:

1. Gestor de Contrato: SERGIO LUIZ LANGE, na qualidade de membro titular

e MARCIO DE FREITAS, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: ROMERCIANO MIGUEL DA SILVA, na

qualidade de membro titular e DANIEL PEREIRA LOPES, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal de Execução: JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, na qualidade de membro

titular e ROMERCIANO MIGUEL DA SILVA, na qualidade de membro suplente;

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 18 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 029-2026

Data: 19 de junho de 2026

Concede férias e a conversão de férias em

pecúnia aos servidores públicos da Câmara

Municipal de Marechal Cândido Rondon abaixo

relacionados, nos termos da Lei Complementar nº

141 de 10 de janeiro de 2022.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON,

ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo

inciso XIII do artigo 29 da Lei Orgânica Municipal e pelo inciso XVI do artigo 20 do

Regimento Interno deste Poder Legislativo,

RESOLVE,

Art. 1º - Conceder férias aos servidores públicos da Câmara Municipal de Marechal

Cândido Rondon abaixo relacionados nos termos da Lei complementar nº 141 de 10

janeiro de 2022:

SERVIDOR CARGO PERÍODO DE FÉRIAS PERÍODO

AQUISITIVO

CLAUDIA ANDREIA ASSISTENTE 10 A 17 DE JULHO DE 13/07/2024 A

DIETRICH DE CAMPOS LEGISLATIVA 2026 12/07/2025

CLEITON EZEQUIEL ASSISTENTE 06 A 17 DE JULHO DE 18/07/2024 A

JAGNOW LEGISLATIVO 2026 17/07/2025

CRISTIANO MARLON JORNALISTA 03 A 10 DE JULHO DE 13/07/2024 A

VITECK 2026 12/07/2025

DOUGLAS IRIO ASSESSOR 13 A 17 DE JULHO DE 10/01/2025 A

BERWIG PARLAMENTAR 2026 09/01/2026

EDER TIAGO MELO ASSESSOR 29 DE JUNHO A 18 DE 08/01/2025 A

PARLAMENTAR JULHO DE 2026 07/01/2026

EDON GEVAROVSKY CONTADOR 13 A 24 DE JULHO DE 18/07/2024 A

2026 17/07/2025

ELIZETE SUZANA SERVENTE 13 A 24 DE JULHO DE 23/07/2024 A

SCHROEDER 2026 22/07/2025

ENIO BADE MOTORISTA 13 A 24 DE JULHO DE 05/12/2024 A

2026 04/12/2025

JOÃO PAULO MUZIKA ASSISTENTE 10 A 24 DE JULHO DE 16/07/2024 A

HANSEN LEGISLATIVO 2026 15/07/2025

LUIS CARLOS DIESEL OFICIAL 20 A 24 DE JULHO DE 25/06/2025 A

LEGISLATIVO 2026 24/06/2026

MICHEL ROSIN ANALISTA DE 29 DE JUNHO A 11 DE 13/07/2024 A

MARTINS INFORMÁTICA JULHO DE 2026 12/07/2025

Art. 2º - Conceder a conversão de férias em pecúnia aos servidores públicos da

Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon abaixo relacionados, conforme

preceitua a Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022.

SERVIDOR CARGO QUANTIDADE DE DIAS PERÍODO

AQUISITIVO

ALEXANDRE AUXILIAR DE 10 (DEZ) 19/02/2025 A

HABOWSKI DA COSTA MANUTENÇÃO E 18/02/2026

ALMOXARIFADO 10 (DEZ)

CLAUDIA ANDREIA ASSISTENTE 10 (DEZ) 13/07/2024 A

DIETRICH DE CAMPOS LEGISLATIVA 12/07/2025

LUIS CARLOS DIESEL OFICIAL 25/06/2025 A

LEGISLATIVO 24/06/2026

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PRESIDENTE, em 19 de junho de 2026.

VALDIR SACHSER

Presidente

PROCESSO ADMINISTRATIVO SIMPLIFICADO SANCIONADOR N.º 011/2026

PROCESSO LICITATÓRIO: nº 109/2025

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA: nº 019/2025

CONTRATO: nº 361/2025

DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL APURADO: Inexecução parcial do contrato.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 156, inciso I e Art. 155 da Lei 14.133/2021

EMPRESA: Mineradora Ltda

CNPJ: 55.088.498/0001-88

PENALIDADE APLICADA: Advertência

* Documento na íntegra disponível no Endereço https://c.ipm.com.br/p6e63aa3175e77 ou através do site:

11/2026

RESCISÃO CONTRATUAL

PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 5/2026

OBJETO: Contratação de serviços de preparação de merenda escolar.

ESPÉCIE: Rescisão unilateral do Contrato nº 31/2026, firmado em 04/02/2026.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: DENORTSUL PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 37.295.023/0001-80

RESPONSÁVEL: Sandro Junior Silva

DA ALTERAÇÃO: Rescisão Consensual.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 17/06/2026 ­ Adriano Rauber, Prefeito.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p708918f6a93f5

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

Resolução nº09/2026

SUMULA: DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO TERMO DE ADESÃO E PLANO DE AÇÃO DA

DELIBERAÇÃO Nº 019/2026 ­ CEDIPI- CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA ­

INCENTIVO UNAPI - PROGRAMA UNIVERSIDADE ABERTA PARA A PESSOA IDOSA.

O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso ­ COMUDI, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pela Lei Municipal n° 5.130 de 27 de junho de 2019 e considerando a deliberação do

colegiado em plenária realizada dia 10 de junho de 2026 relatada em ata número 100 ( centésima)

Considerando a Deliberação nº 019/2026 do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa do

Paraná, que dispõe sobre o Programa Universidade Aberta à Pessoa Idosa ­ UNAPI;

Considerando a importância da promoção do envelhecimento ativo, da inclusão social, do acesso

ao conhecimento, cultura e á cidadania da pessoa idosa;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a adesão e o plano de ação da Deliberação nº 019/2026 ­ CEDIPI ­ Incentivo

UNAPI - Programa Universidade Aberta para a Pessoa Idosa.

Art. 2º Caberá aos órgãos e entidades responsáveis pela execução do Programa adotar as medidas

necessárias para o cumprimento das ações previstas, observando a legislação aplicável e as

orientações do CEDIPI-PR.

Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Marechal Cândido Rondon, 19 de junho de 2026.

Viviane Spier Warken

Presidente do COMUDI