Publicações da edição 3611 - 22/06/2026 e Ano VII
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 07/2026
Licitações e Contratos • Homologação
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, e nos termos da Concorrência Eletrônica nº 07/2026, de 5 de março de 2026, que tem por
objeto a Contratação de obra de pavimentação poliédrica em trecho da estrada municipal da
Linha Guará, conforme Convênio SEAB/PR 877/2025, ADJUDICA E HOMOLOGA o resultado
constante do Termo de Julgamento, do Agente de Contratação.
VENCEDOR / VALOR VALOR TOTAL (R$)
NOME 1.767.000,00
1.767.000,00
JORGE FERNANDES DE OLIVEIRA LTDA
Total Homologado:
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 22 de junho de
2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 02/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO nº 03/2026
Atos Administrativos • Outros atos
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2026
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EVENTOS DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PROEM
FORNECEDOR: SANITAM HIGIENIZACAO LTDA
CNPJ: 03.674.613/0001-00
REPRESENTANTE: ANTONIO CELSO PEREIRA
OBJETO: contratação de serviços de locação, instalação e retirada de banheiros químicos e carretas sanitárias a
serem utilizados em eventos e solenidades oficiais do município
Itens da Licitação
Lote 1: LOTE 01
Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total
Descrição: 73795 - LOCAÇÃO DA BANHEIRO SANITÁRIO TIPO "TREILLER", CONTENDO: - MÓDULO FEMININO: MÍNIMO 03
BANHEIROS COM VASO DE ACIONAMENTO NO PEDAL, 03 EXAUSTORES. - MÓDULO MASCULINO: MINIMO 03 BANHEIROS
COM VASO E ACIONAMENTO NO PEDAL - 03 EXAUSTORES - 02 MICTÓRIOS - 01 BANHEIRO PCD OU PNE UNISEX, COM
TAMPA DE ACESSIBILIDADE E EXAUSTOR. - 03 LAVABOS COM TORNEIRAS E ESPELHOS PARA AMBOS, COM DISPENSER
DE SABONETEIRA E 02 DISPENSER DE SECAR.
1 9,00 DIÁRIA 7.006,00 63.054,00
Descrição: 73795 - LOCAÇÃO DA BANHEIRO SANITÁRIO TIPO "TREILLER", CONTENDO: - MÓDULO FEMININO: MÍNIMO 03
BANHEIROS COM VASO DE ACIONAMENTO NO PEDAL, 03 EXAUSTORES. - MÓDULO MASCULINO: MINIMO 03 BANHEIROS
COM VASO E ACIONAMENTO NO PEDAL - 03 EXAUSTORES - 02 MICTÓRIOS - 01 BANHEIRO PCD OU PNE UNISEX, COM
TAMPA DE ACESSIBILIDADE E EXAUSTOR. - 03 LAVABOS COM TORNEIRAS E ESPELHOS PARA AMBOS, COM DISPENSER
DE SABONETEIRA E 02 DISPENSER DE SECAR.
2 6,00 EVENTO 1 17.708,00 106.248,00
Descrição: 73795 - LOCAÇÃO DA BANHEIRO SANITÁRIO TIPO "TREILLER", CONTENDO: - MÓDULO FEMININO: MÍNIMO 03
BANHEIROS COM VASO DE ACIONAMENTO NO PEDAL, 03 EXAUSTORES. - MÓDULO MASCULINO: MINIMO 03 BANHEIROS
COM VASO E ACIONAMENTO NO PEDAL - 03 EXAUSTORES - 02 MICTÓRIOS - 01 BANHEIRO PCD OU PNE UNISEX, COM
TAMPA DE ACESSIBILIDADE E EXAUSTOR. - 03 LAVABOS COM TORNEIRAS E ESPELHOS PARA AMBOS, COM DISPENSER
DE SABONETEIRA E 02 DISPENSER DE SECAR.
3 4,00 EVENTO 2 29.824,50 119.298,00
Total por Lote: R$288.600,00
Total Geral: R$288.600,00
VALOR: R$288.600,00
VALIDADE: Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data
de divulgação no PNCP
LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 17 de junho de 2026.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p6d685713ea2f1
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 03/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO nº 03/2026
Atos Administrativos • Outros atos
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2026
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EVENTOS DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PROEM
FORNECEDOR: MIORANDO EVENTOS LTDA
CNPJ: 03.969.016/0001-03
REPRESENTANTE: LEVINA MARIA ZORZO MIORANDO
OBJETO: contratação de serviços de locação, instalação e retirada de banheiros químicos e carretas sanitárias a
serem utilizados em eventos e solenidades oficiais do município
Itens da Licitação
Lote 2: LOTE 02
Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total
Descrição: 73796 - LOCAÇÃO DA BANHEIRO SANITÁRIO TIPO "CARRETA", TODA CLIMATIZADA. CONTENDO: - MÓDULO
FEMININO COM MÍNIMO DE 05 CABINES SANITÁRIAS COM SISTEMA DE DESCARGA, 03 LAVABOS, 04 ESPELHOS, 02
DISPENSER DE PAPEL TOALHA OU AUTOMÁTICO E 02 DISPENSER DE SABONETE LÍQUIDO; - MÓDULO MASCULINO COM
MÍNIMO DE 04 CABINES SANITÁRIAS COM SISTEMA DE DESCARGA, 03 MICTÓRIOS, 02 LAVABOS, 03 ESPELHOS, 02
DISPENSER PARA PAPEL TOALHA E 02 DISPENSER DE SABONETE LÍQUIDO.
1 6,00 DIÁRIA 9.900,00 59.400,00
Descrição: 73796 - LOCAÇÃO DA BANHEIRO SANITÁRIO TIPO "CARRETA", TODA CLIMATIZADA. CONTENDO: - MÓDULO
FEMININO COM MÍNIMO DE 05 CABINES SANITÁRIAS COM SISTEMA DE DESCARGA, 03 LAVABOS, 04 ESPELHOS, 02
DISPENSER DE PAPEL TOALHA OU AUTOMÁTICO E 02 DISPENSER DE SABONETE LÍQUIDO; - MÓDULO MASCULINO COM
MÍNIMO DE 04 CABINES SANITÁRIAS COM SISTEMA DE DESCARGA, 03 MICTÓRIOS, 02 LAVABOS, 03 ESPELHOS, 02
DISPENSER PARA PAPEL TOALHA E 02 DISPENSER DE SABONETE LÍQUIDO.
2 5,00 EVENTO 1 19.640,00 98.200,00
Descrição: 73796 - LOCAÇÃO DA BANHEIRO SANITÁRIO TIPO "CARRETA", TODA CLIMATIZADA. CONTENDO: - MÓDULO
FEMININO COM MÍNIMO DE 05 CABINES SANITÁRIAS COM SISTEMA DE DESCARGA, 03 LAVABOS, 04 ESPELHOS, 02
DISPENSER DE PAPEL TOALHA OU AUTOMÁTICO E 02 DISPENSER DE SABONETE LÍQUIDO; - MÓDULO MASCULINO COM
MÍNIMO DE 04 CABINES SANITÁRIAS COM SISTEMA DE DESCARGA, 03 MICTÓRIOS, 02 LAVABOS, 03 ESPELHOS, 02
DISPENSER PARA PAPEL TOALHA E 02 DISPENSER DE SABONETE LÍQUIDO.
3 6,00 EVENTO 2 20.400,00 122.400,00
Total por Lote: R$280.000,00
Total Geral: R$280.000,00
VALOR: R$280.000,00.
VALIDADE: Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data
de divulgação no PNCP
LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 17 de junho de 2026.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p15020a6f82813
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 12/2026
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 12/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 27/2026
Considerando a demanda formalizada, a estimativa da despesa, a previsão orçamentária, a
justificativa de preços, o atendimento aos requisitos de habilitação, a análise preliminar por parte do
setor competente e o parecer jurídico emitido, FICA AUTORIZADA a contratação do objeto abaixo
referido, nos termos do no art. 75, II da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme devidamente justificado
no processo licitatório.
Objeto: Contratação de Locação de estrutura temporária para compor estande institucional,
incluso montagem e desmontagem, durante a Expo Rondon 2026, do Serviço Autônomo de
Água e Esgoto, Município de Marechal Cândido Rondon, Paraná.
ITEM DESCRIÇÃO QUANT. VALOR UNIT. VALOR TOTAL
Locação de estrutura temporária para compor R$53.000,00 R$53.000,00
estande institucional, incluso montagem e
01 desmontagem, durante a Expo Rondon 2026, do 01
Serviço Autônomo de Água e Esgoto,Município
de Marechal Cândido Rondon, Paraná.
Valor total (cinquenta e treis mil reais) R$ 53.000,00
MIORANDO EVENTOS LTDA
CNPJ: 03.969.016/0001-03
Valor: R$ 53.000,00 (cinquenta e treis mil reais)
Era o que cumpria certificar.
Marechal Cândido Rondon-Pr, 19 de junho de 2026.
Fábio Alexandre Regelmeier
Diretor Executivo
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2026
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
AVISO DE LICITAÇÃO
Modalidade: Pregão na Forma Eletrônica nº 12/2026
Tipo: Menor preço.
Regime de Compra: Menor preço por ITEM.
Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de Telefonia
Móvel Pessoal (SMP), na modalidade pós-paga, com fornecimento de chips (SIM cards ou
eSIM), portabilidade numérica quando necessária e disponibilização de aparelhos celulares em
regime de comodato, visando atender às necessidades do Serviço Autônomo de Água e Esgoto
SAAE de Marechal Cândido Rondon/PR.
Valor Máximo do Certame: R$ 173.340,00 (cento e setenta e três mil trezentos e quarenta
reais).
Recebimento de propostas: Das 08h00min do dia 23 de junho de 2026 até as 08h59min do
dia 07 de julho de 2026.
Realização da Sessão Pública/Local de Abertura: A sessão pública iniciará às 09:00 horas
do dia 07 de junho de 2026, no Portal de Compras do Governo Federal www.compras.gov.br
Edital: O Edital estará disponível aos interessados no SAAE Serviço Autônomo de Água e
Esgoto de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, situada à Rua Santa Catarina, 750,
centro, durante o horário normal de expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min.
às 17h00min, ou através do site: www.saaemcr.com.br, link: Licitações, consulta de licitações,
escolher o edital e fazer o download do arquivo.
Dúvidas: Por email: licita@saaemcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-5922, no horário normal
de expediente.
Publique-se!
Marechal Cândido Rondon-PR, em 22 de junho de 2026.
Fabio Alexandre Regelmeier
Diretor Executivo
SAAE
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº41/2026
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 41/2026, através do Sistema de Registro de Preços. (Localizar por
90.041/2026 COMPRAS.GOV.BR)
Tipo: Menor preço
Regime de Compra: Menor preço, por item.
Objeto: Registro de preços para a aquisição de bandeiras oficiais, kit de pedestal de mesa para bandeira e persianas
instaladas.
Valor Máximo: R$947.303,97
Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 22 de junho de 2026, até às 08:29 horas do dia 03 de julho de
2026.
Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 03 de julho de 2026, na plataforma
COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal https://www.gov.br/compras/pt-br/.
Local de Abertura/realização da sessão pública: COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal
Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon, situada à
Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o horário normal de
expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min., através do site: www.mcr.pr.gov.br link:
Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download, no COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do
Governo Federal e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.
Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de
expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 19 de junho de 2026. (a.a.) Adriano Backes
PREFEITO.
CONTRATO n° 26/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO n° 03/2026
Atos Administrativos • Outros atos
EXTRATO DE CONTRATO Nº 26/2026
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO N° 03/2026
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de locação, instalação, manutenção e retirada de
Carretas e Treillers sanitários, a serem utilizados em eventos organizados pela Fundação Promotora de Eventos
(PROEM).
ESPÉCIE: Prestação De Serviços.
CONTRATANTE: Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon - PROEM
CONTRATADO: SANITAM HIGIENIZACAO LTDA.
CNPJ DO CONTRATADO: 03.674.613/0001-00
RESPONSÁVEL: ANTONIO CELSO PEREIRA
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 288.600,00 (duzentos e oitenta e oito mil e seiscentos reais).
FORMA DE PAGAMENTO: O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo
de Referência.
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 17 de junho de 2026 Junior Paulinho Niszczak,
Presidente e Antônio Celso Pereira. Testemunha: Simone Weiss Gestora de contrato e Alberto Joris Fiscal de
contrato PROEM.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p9c58324b76a83
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
CONTRATO n° 27/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO n° 03/2026
Atos Administrativos • Outros atos
EXTRATO DE CONTRATO Nº 27/2026
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO N° 03/2026
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de locação, instalação, manutenção e retirada de
Carretas e Treillers sanitários, a serem utilizados em eventos organizados pela Fundação Promotora de Eventos
(PROEM).
ESPÉCIE: Prestação De Serviços.
CONTRATANTE: Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon - PROEM
CONTRATADO: MIORANDO EVENTOS LTDA.
CNPJ DO CONTRATADO: 03.969.016/0001-03
RESPONSÁVEL: LEVINA MARIA ZORZO MIORANDO
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais).
FORMA DE PAGAMENTO: O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo
de Referência.
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 17 de junho de 2026 Junior Paulinho Niszczak,
Presidente e Levina Maria Zorzo Miorando. Testemunha: Simone Weiss Gestora de contrato e Alberto Joris Fiscal
de contrato PROEM.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pa12f3a6aee852
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
DECRETO nº 199/2026, DE 18 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 199/2026, DE 18 DE JUNHO DE 2026
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO
PELA LEI Nº 5.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75,
Inciso I, alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º,
Inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11,
da Lei Municipal nº 5.651, de 16 de dezembro de 2025 e atendendo a Solicitação de
Alteração Orçamentária da LOA nº 67/2026.
D E C R E T A
Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do
Plano Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e o cronograma de
desembolso, para o corrente exercício.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito
Adicional Suplementar, no valor de R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais),
destinado a suplementar as seguintes dotações:
Procuradoria Geral
Unidade Orçamentária: 03.001 Procuradoria Geral
Funcional Programática: Atividade: Manutenção da Procuradoria Geral
03.001.0003.0092.0005.2005
Elemento de Despesa: 4490400000 - Fonte de Recurso: 00505 - Royalties Valor:
Serviços de tecnologia da Tratado de Itaipu Binacional R$ 14.000,00
informação e comunicação -
pessoa jurídica
Elemento de Despesa: 3190940000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Indenizações e restituições Livres R$ 10.500,00
trabalhistas
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 24.500,00
Art. 3º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior
serão utilizados os recursos abaixo relacionados:
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Procuradoria Geral
Unidade Orçamentária: 03.001 Procuradoria Geral
Funcional Programática: Atividade: Manutenção da Procuradoria Geral
03.001.0003.0092.0005.2005
Elemento de Despesa: 3190130000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Contribuições patronais Livres R$ 10.500,00
Elemento de Despesa: 3390400000 - Fonte de Recurso: 00505 - Royalties Valor:
R$ 14.000,00
Serviços de tecnologia da Tratado de Itaipu Binacional
R$ 24.500,00
informação e comunicação -
pessoa jurídica
VALOR TOTAL DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO:
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon,
Estado do Paraná, em 18 de junho de 2026.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
ANDERSON BENTO MARIA CARMELINDO DARONCH
Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Fazenda
LUANA ELISA DA SILVEIRA BRANDT
Procuradora Geral do Município
DECRETO nº 200/2026, DE 18 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 200/2026, DE 18 DE JUNHO DE 2026
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO
PELA LEI Nº 5.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75,
Inciso I, alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º,
Inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11,
da Lei Municipal nº 5.651, de 16 de dezembro de 2025 e atendendo a Solicitação de
Alteração Orçamentária da LOA nº 68/2026.
D E C R E T A
Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do
Plano Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e o cronograma de
desembolso, para o corrente exercício.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito
Adicional Suplementar, no valor de R$ 98.800,00 (noventa e oito mil e oitocentos reais),
destinado a suplementar as seguintes dotações:
Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 14.001 Gestão da Assistência Social
Funcional Programática: Atividade: Manutenção do gabinete da Secretaria
14.001.0008.0122.0065.2067 de Assistência Social
Elemento de Despesa: 3390370000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Locação de mão-de-obra Livres R$ 98.800,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 98.800,00
Art. 3º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior
serão utilizados os recursos abaixo relacionados:
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 14.001 Gestão da Assistência Social
Funcional Programática: Atividade: Programa de incentivo às organizações
14.001.0008.0244.0065.2070 comunitárias
Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 8.800,00
jurídica
Funcional Programática: Atividade: Conselho Tutelar
14.001.0008.0122.0065.2068
Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 15.000,00
jurídica
Funcional Programática: Atividade: Manutenção do gabinete da Secretaria
14.001.0008.0122.0065.2067 de Assistência Social
Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 75.000,00
jurídica
VALOR TOTAL DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO: R$ 98.800,00
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon,
Estado do Paraná, em 18 de junho de 2026.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
ANDERSON BENTO MARIA CARMELINDO DARONCH
Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Fazenda
ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES
Secretária Municipal de Assistência Social
PORTARIA nº 1243/2026, DE 18 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1243/2026, DE 18 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
47/2026, na modalidade Inexigibilidade n° 33/2026, cujo objeto é a contratação de
capacitação de servidores no "Programa de apoio ao bem-estar docente" e "Grupos
terapêuticos de psicologia do programa apoio ao bem-estar docente":
1. Gestor de Contrato: MARCIA ADRIANA WINTER, na qualidade de membro
titular e MATHEUS ROGERIO ROESLER SABKA, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: LEONARDO SEVERO, na qualidade de
membro titular e MARCIANE INES LINCK SAUER, na qualidade de membro suplente;
3. Fiscal de Execução: GIOVANA PATRICIA SPECK TOEBE, na qualidade de
membro titular e JUCIANE FABIULA ROHLOFF SCHMITZ, na qualidade de membro suplente;
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 18 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1244/2026, DE 18 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1244/2026, DE 18 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Inciso VII, do Artigo 59,
combinado com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município e
considerando o disposto na Lei nº 5134, de 16 de agosto de 2019,
R E S O L V E
I DESIGNAR, o servidor público municipal UILSON WEBER, inscrito no CPF sob
nº XXX.580.939-XX, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, para
desempenhar as funções de SUBCONTROLADOR INTERNO, no período de 17 de junho de
2026 à 31 de março de 2029.
II DESIGNAR, para responder pela área de AUDITORIA INTERNA, junto a
Controladoria Geral do Município, cumulativamente com as funções de Subcontrolador
Interno, o servidor público municipal UILSON WEBER, inscrito no CPF sob nº XXX.580.939-XX,
ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, no período de 17 de junho de
2026 à 31 de março de 2029.
III CONCEDER GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE DE CONTROLE INTERNO, no
percentual de 80% (oitenta por cento) ao servidor público UILSON WEBER, a partir do dia
17 de junho de 2026.
IV REVOGAR as disposições em contrário, em especial a Portaria nº
688/2025, de 31 de março de 2025.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 18 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1245/2026, DE 18 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1245/2026, DE 18 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
124/2026, na modalidade Inexigibilidade n° 34/2026, cujo objeto é a contratação de
capacitação continuada destinada aos professores da educação infantil, com foco no
desenvolvimento das habilidades preditoras da alfabetização:
1. Gestor de Contrato: LEIDE RAQUEL MEINERZ, na qualidade de membro
titular e LEONARDO SEVERO, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: MARCIANE INES LINCK SAUER, na
qualidade de membro titular e MATHEUS ROGERIO ROESLER SABKA, na qualidade de
membro suplente;
3. Fiscal de Execução: MARCIA ADRIANA WINTER, na qualidade de membro
titular e KATIANE HOFSTAETTER, na qualidade de membro suplente;
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 18 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1246/2026, DE 18 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1246/2026, DE 18 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando
ainda o Edital de Convocação nº 091/2026, de 02 de junho de 2026,
R E S O L V E
CONTRATAR, em regime especial, por prazo determinado, após realização
de Processo de Seleção Simplificado PSS, para atender ao suprimento imediato ao
cargo de Professor Substituto de Educação Infantil, os candidatos abaixo relacionados:
NOME CPF HORAS SEMANAIS PERÍODO
ANA MARIA VAZ KREMER XXX.855.388-XX 20 22/06/2026 A 21/12/2026
DAGMAR GERKE RETKA XXX.954.729-XX 20 22/06/2026 A 21/12/2026
EDUARDA KEMPFER SOLF XXX.195.799-XX 20 22/06/2026 A 21/12/2026
NOELI BUGAY XXX.592.559-XX 20 22/06/2026 A 21/12/2026
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 18 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1247/2026, DE 18 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1247/2026, DE 18 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando
ainda o Edital de Convocação nº 093/2026, de 03 de junho de 2026,
R E S O L V E
CONTRATAR, em regime especial, por prazo determinado, após realização
de Processo de Seleção Simplificado PSS, para atender ao suprimento imediato ao
cargo de Professor Substituto dos Anos Inicias do Ensino Fundamental, os candidatos
abaixo relacionados:
NOME CPF HORAS SEMANAIS PERÍODO
ADRIANA COELHO PILTZ XXX.407.209-XX 20 22/06/2026 A 21/12/2026
ELIANE FERNANDES HONORATO SCHNEIDER XXX.713.949-XX 20 22/06/2026 A 21/12/2026
JHENIFER DOS SANTOS FRANCO XXX.690.399-XX 20 22/06/2026 A 21/12/2026
KAUANA JOSIANE UHRY XXX.500.329-XX 20 22/06/2026 A 21/12/2026
MARLEIDE ELIZETE MALLMANN XXX.520.443-XX 20 22/06/2026 A 21/12/2026
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 18 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1248/2026, DE 18 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1248/2026, DE 18 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município e na forma dos Artigos 16 e 17, da Lei Complementar nº
141, de 10 de janeiro de 2022, e considerando ainda o Edital de Convocação nº 087/2026,
de 1° de junho de 2026,
R E S O L V E
NOMEAR para exercer cargo de provimento efetivo e ENQUADRAR na
respectiva classe/nível, a partir de 22 de junho de 2026, conforme abaixo relacionado:
NOME CPF CARGO CLASSE/NÍVEL
LETICIA GABRIELA UHRY XXX.289.929-XX PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL PROF I 01
LIDIANE CAROLINE VORPAGEL XXX.762.109-XX PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL PROF I 01
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 18 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1249/2026, DE 18 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1249/2026, DE 18 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município e na forma dos Artigos 16 e 17, da Lei Complementar nº
141, de 10 de janeiro de 2022, e considerando ainda o Edital de Convocação nº 089/2026,
de 02 de junho de 2026,
R E S O L V E
NOMEAR para exercer cargo de provimento efetivo e ENQUADRAR na
respectiva classe/nível, a partir de 22 de junho de 2026, conforme abaixo relacionado:
NOME CPF CARGO CLASSE/NÍVEL
VIVIANE CORDEIRO LEWANDOWSKI XXX.189.529-XX AUXILIAR DE CUIDADOR AGPIII A-01
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 18 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1250/2026, DE 18 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1250/2026, DE 18 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, Alínea "a", da Lei
Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no Inciso XIII, do Artigo 2º e Artigos 38
e 39, da Lei nº 4.351/2011, de 12 de agosto de 2011,
R E S O L V E
LOTAR, no respectivo órgão da administração direta, os servidores públicos
municipais, ocupantes de cargo de provimento efetivo, aprovados em concurso público,
conforme abaixo relacionados:
NOME CARGO LOTAÇÃO A PARTIR
LETICIA GABRIELA UHRY PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO 22/06/2026
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
LIDIANE CAROLINE VORPAGEL SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO 22/06/2026
VIVIANE CORDEIRO AUXILIAR DE CUIDADOR SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA 22/06/2026
LEWANDOWSKI
SOCIAL
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 18 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1251/2026, DE 18 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1251/2026, DE 18 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
104/2026, Pregão Eletrônico nº 40/2026, cujo objeto é a Aquisição e instalação de
cadeiras/assentos para o ginásio de esportes Clarindo Bortolon:
1. Gestor de Contrato: SERGIO LUIZ LANGE, na qualidade de membro titular
e MARCIO DE FREITAS, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: ROMERCIANO MIGUEL DA SILVA, na
qualidade de membro titular e DANIEL PEREIRA LOPES, na qualidade de membro suplente;
3. Fiscal de Execução: JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, na qualidade de membro
titular e ROMERCIANO MIGUEL DA SILVA, na qualidade de membro suplente;
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 18 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº029/2026
Atos de Pessoal • Outros atos
PORTARIA Nº 029-2026
Data: 19 de junho de 2026
Concede férias e a conversão de férias em
pecúnia aos servidores públicos da Câmara
Municipal de Marechal Cândido Rondon abaixo
relacionados, nos termos da Lei Complementar nº
141 de 10 de janeiro de 2022.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON,
ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo
inciso XIII do artigo 29 da Lei Orgânica Municipal e pelo inciso XVI do artigo 20 do
Regimento Interno deste Poder Legislativo,
RESOLVE,
Art. 1º - Conceder férias aos servidores públicos da Câmara Municipal de Marechal
Cândido Rondon abaixo relacionados nos termos da Lei complementar nº 141 de 10
janeiro de 2022:
SERVIDOR CARGO PERÍODO DE FÉRIAS PERÍODO
AQUISITIVO
CLAUDIA ANDREIA ASSISTENTE 10 A 17 DE JULHO DE 13/07/2024 A
DIETRICH DE CAMPOS LEGISLATIVA 2026 12/07/2025
CLEITON EZEQUIEL ASSISTENTE 06 A 17 DE JULHO DE 18/07/2024 A
JAGNOW LEGISLATIVO 2026 17/07/2025
CRISTIANO MARLON JORNALISTA 03 A 10 DE JULHO DE 13/07/2024 A
VITECK 2026 12/07/2025
DOUGLAS IRIO ASSESSOR 13 A 17 DE JULHO DE 10/01/2025 A
BERWIG PARLAMENTAR 2026 09/01/2026
EDER TIAGO MELO ASSESSOR 29 DE JUNHO A 18 DE 08/01/2025 A
PARLAMENTAR JULHO DE 2026 07/01/2026
EDON GEVAROVSKY CONTADOR 13 A 24 DE JULHO DE 18/07/2024 A
2026 17/07/2025
ELIZETE SUZANA SERVENTE 13 A 24 DE JULHO DE 23/07/2024 A
SCHROEDER 2026 22/07/2025
ENIO BADE MOTORISTA 13 A 24 DE JULHO DE 05/12/2024 A
2026 04/12/2025
JOÃO PAULO MUZIKA ASSISTENTE 10 A 24 DE JULHO DE 16/07/2024 A
HANSEN LEGISLATIVO 2026 15/07/2025
LUIS CARLOS DIESEL OFICIAL 20 A 24 DE JULHO DE 25/06/2025 A
LEGISLATIVO 2026 24/06/2026
MICHEL ROSIN ANALISTA DE 29 DE JUNHO A 11 DE 13/07/2024 A
MARTINS INFORMÁTICA JULHO DE 2026 12/07/2025
Art. 2º - Conceder a conversão de férias em pecúnia aos servidores públicos da
Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon abaixo relacionados, conforme
preceitua a Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022.
SERVIDOR CARGO QUANTIDADE DE DIAS PERÍODO
AQUISITIVO
ALEXANDRE AUXILIAR DE 10 (DEZ) 19/02/2025 A
HABOWSKI DA COSTA MANUTENÇÃO E 18/02/2026
ALMOXARIFADO 10 (DEZ)
CLAUDIA ANDREIA ASSISTENTE 10 (DEZ) 13/07/2024 A
DIETRICH DE CAMPOS LEGISLATIVA 12/07/2025
LUIS CARLOS DIESEL OFICIAL 25/06/2025 A
LEGISLATIVO 24/06/2026
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE, em 19 de junho de 2026.
VALDIR SACHSER
Presidente
PROCESSO ADMINISTRATIVO SIMPLIFICADO DE RESPONSABILIZAÇÃO Nº 11/2026
Licitações e Contratos • Outros atos
PROCESSO ADMINISTRATIVO SIMPLIFICADO SANCIONADOR N.º 011/2026
PROCESSO LICITATÓRIO: nº 109/2025
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA: nº 019/2025
CONTRATO: nº 361/2025
DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL APURADO: Inexecução parcial do contrato.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 156, inciso I e Art. 155 da Lei 14.133/2021
EMPRESA: Mineradora Ltda
CNPJ: 55.088.498/0001-88
PENALIDADE APLICADA: Advertência
* Documento na íntegra disponível no Endereço https://c.ipm.com.br/p6e63aa3175e77 ou através do site:
11/2026
RESCISÃO - CONTRATO Nº 31/2026 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 5/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Rescisão de contrato
RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 5/2026
OBJETO: Contratação de serviços de preparação de merenda escolar.
ESPÉCIE: Rescisão unilateral do Contrato nº 31/2026, firmado em 04/02/2026.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: DENORTSUL PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 37.295.023/0001-80
RESPONSÁVEL: Sandro Junior Silva
DA ALTERAÇÃO: Rescisão Consensual.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 17/06/2026 Adriano Rauber, Prefeito.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p708918f6a93f5
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
Resolução n° 09/2026
Atos Administrativos • Outros atos
Resolução nº09/2026
SUMULA: DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO TERMO DE ADESÃO E PLANO DE AÇÃO DA
DELIBERAÇÃO Nº 019/2026 CEDIPI- CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
INCENTIVO UNAPI - PROGRAMA UNIVERSIDADE ABERTA PARA A PESSOA IDOSA.
O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso COMUDI, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Municipal n° 5.130 de 27 de junho de 2019 e considerando a deliberação do
colegiado em plenária realizada dia 10 de junho de 2026 relatada em ata número 100 ( centésima)
Considerando a Deliberação nº 019/2026 do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa do
Paraná, que dispõe sobre o Programa Universidade Aberta à Pessoa Idosa UNAPI;
Considerando a importância da promoção do envelhecimento ativo, da inclusão social, do acesso
ao conhecimento, cultura e á cidadania da pessoa idosa;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a adesão e o plano de ação da Deliberação nº 019/2026 CEDIPI Incentivo
UNAPI - Programa Universidade Aberta para a Pessoa Idosa.
Art. 2º Caberá aos órgãos e entidades responsáveis pela execução do Programa adotar as medidas
necessárias para o cumprimento das ações previstas, observando a legislação aplicável e as
orientações do CEDIPI-PR.
Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Marechal Cândido Rondon, 19 de junho de 2026.
Viviane Spier Warken
Presidente do COMUDI