Publicações da edição 764 (Extra) - 19/06/2026 e Ano IV

Publicações da edição 764 (Extra)

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 67/2026 - A Prefeitura de Barra do Ribeiro torna público que realizará no dia 07/07/2026, às 09h, o Pregão Eletrônico n.º 67/2026, conforme Edital n.º 67/2026, que tem por objeto a aquisição de bancos de jardim destinados à instalação em praças, parques, áreas de lazer e demais espaços públicos sob responsabilidade do Município de Barra do Ribeiro/RS. A sessão pública será realizada no site www.portaldecompraspublicas.com.br, na data e horário acima estabelecidos. Edital disponível no site www.barradoribeiro.rs.gov.br. Informações pelo fone: (51) 3482-2121. Barra do Ribeiro/RS, 19 de junho de 2026. João Francisco Silva Feijó, Prefeito de Barra do Ribeiro.

PORTARIA Nº 196/2026 Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/29C25569005982B3 e informe o código 29C25569005982B3

Institui a Comissão Especial para revisão do

RPPS, FAPS e Regime Jurídico dos Servidores

do Município de Barra do Ribeiro.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro, no uso

de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, e

CONSIDERANDO as recomendações decorrentes da avaliação atuarial realizada

junto ao RPPS Municipal, bem como a necessidade de adequação da legislação municipal às

normas constitucionais, previdenciárias e administrativas vigentes;

CONSIDERANDO a formalização do Contrato de Prestação de Serviços nº

280/2026, firmado entre o Município de Barra do Ribeiro e o escritório de direito público

Pause & Perin - Advogados Associados (DPM), objetivando a prestação de serviços técnicos

especializados de assessoria e consultoria jurídica para revisão do Regime Próprio de

Previdência Social ­ RPPS, do Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor ­ FAPS e do

Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento, coordenação e

fiscalização da execução contratual, bem como da organização dos trabalhos técnicos e

administrativos relacionados ao objeto contratado,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial para revisão do Regime Próprio de

Previdência Social ­ RPPS, do Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor ­ FAPS, e do

Regime Jurídico dos Servidores Municipais.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I ­ TAMARA MARTINS COSTA, representante do Fundo de Aposentadoria e

Pensão do Servidor ­ FAPS;

II ­ VERÔNICA GROSS RODRIGUES, representante do Fundo de Aposentadoria Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA

e Pensão do Servidor ­ FAPS; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/29C25569005982B3 e informe o código 29C25569005982B3

III ­ SILVIA ROCHA SBABBO, representante do Fundo de Aposentadoria e

Pensão do Servidor ­ FAPS;

IV ­ ANDREA GOLOMBIESKI, representante da Câmara Municipal de Barra do

Ribeiro;

V ­ JOSELDA MEYER BONEBERG, representante do Sindicato dos Servidores

Municipais;

VI ­ FERNANDO MOREL, representante do Poder Executivo;

VII ­ CÍNTIA BARBOSA PIRES, representante do Poder Executivo.

VIII ­ EDUARDO FIGUEIRA GUIMARÃES, Consultor Jurídico do Município.

Art. 3º Compete à Comissão:

I ­ acompanhar a execução dos serviços técnicos contratados pelo Município;

II ­ participar de reuniões técnicas, audiências e demais atividades relacionadas

ao objeto da contratação;

III ­ analisar estudos, relatórios, pareceres e minutas legislativas elaboradas pela

empresa contratada;

IV ­ prestar informações e fornecer documentos necessários ao desenvolvimento

dos trabalhos;

V ­ promover a interlocução entre a Administração Municipal, o Fundo de

Aposentadoria e Pensão do Servidor ­ FAPS, os servidores públicos e a empresa contratada;

VI ­ apresentar sugestões e manifestações técnicas acerca das propostas de

alteração legislativa;

VII ­ acompanhar a elaboração das minutas de projetos de lei e demais atos

normativos decorrentes dos estudos realizados;

VIII ­ auxiliar a Administração Municipal na avaliação dos impactos

administrativos, previdenciários e financeiros das propostas apresentadas.

Art. 4º A coordenação dos trabalhos será exercida por membro escolhido pelos

integrantes da Comissão na primeira reunião de trabalho.

Art. 5º A Comissão exercerá suas atividades até a conclusão dos trabalhos de

revisão legislativa e apresentação dos respectivos Projetos de Lei à Administração Municipal.

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 087/2026.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 18 de junho de 2026. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/29C25569005982B3 e informe o código 29C25569005982B3

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

JAIR LIMA DE SOUZA

Secretário Municipal da Administração

PUBLICADO nos termos da Lei, de 18/06/2026 a 18/07/2026.

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: 29C25569005982B3

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX25) em 19/06/2026 14:00:01 GMT03:00

Papel: Parte

Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5

(Assinatura ICPBrasil)

JAIR LIMA DE SOUZA (CPF 221.XXX.XXX00) em 19/06/2026 14:16:34 GMT03:00

Papel: Parte

Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: