Publicações da edição 1740 - 19/06/2026 e Ano XIV

Publicações da edição 1740

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Autorização

Considerando a necessidade de atendimento ao Documento de Formalização de Demanda (DFD) elaborado pela Secretaria Municipal de Engenharia, Arquitetura e Urbanismo, bem como a decisão da Agente de contratação, autorizo a deflagração de procedimento de Dispensa de Licitação, com fundamento no art. 75, inciso l, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 1.548/2023, para a contratação de empresa especializada para execução de reforma e reparos no CEU das Artes, localizado no Lago São Luiz, no Município de Cornélio Procópio/PR, com fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos, ferramentas, encargos, transporte, destinação adequada de resíduos e demais insumos necessários à completa execução do objeto, conforme especificações constantes no projeto, memorial descritivo, memorial de cálculo, planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro, contemplando os serviços de demolições e remoções, execução de drenagem pluvial, reparos e adequações em cobertura, calhas e rufos, pavimentação/calçamento externo e mureta, reparos em pisos internos, serviços de esquadrias e serralheria, impermeabilização de fachadas e superfícies, reparos em forros e pintura interna e externa, com valor total estimado de R$ 120.174,02 (cento e vinte mil, cento e setenta e quatro reais e dois centavos).

Cornélio Procópio, 19 de junho de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito

Autorização

Considerando a necessidade de atendimento ao Documento de Formalização de Demanda (DFD) elaborado pela Secretaria Municipal da Mulher, Direitos Humanos, Igualdade Racial e Cidadania, bem como o despacho da Agente de Contratação, autorizo a deflagração de procedimento de Dispensa de Licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 1.548/2023, para a contratação de entidade especializada para elaboração, coordenação e execução do Projeto “Raízes da Igualdade”, vinculado à Proposta Transferegov nº 029120/2025, financiada com recursos da Emenda Parlamentar Individual nº 43000111, destinada ao desenvolvimento de ações voltadas à promoção da igualdade racial no Município de Cornélio Procópio/PR, com valor global estimado de R$ 39.500,00 (trinta e nove mil e quinhentos reais).

Cornélio Procópio, 19 de junho de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito

AUTORIZAÇÃO PARA LICITAÇÃO

Diante do constante nos autos, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e respaldado em parecer jurídico favorável, AUTORIZO a abertura de processo licitatório modalidade Pregão eletrônico, para aquisição equipamentos, mobiliários, itens de informática, áudio, segurança, climatização, cozinha, limpeza e apoio, destinados à estruturação do Centro de Convivência do Idoso - CECONTI. O valor total estimado para a contratação é de R$ 90.616,35 (noventa mil seiscentos e dezesseis reais e trinta e cinco centavos).

 Cornélio Procópio, 19 de junho de 2026.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO

                                         Prefeito                                         

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 072/2026

PROCESSO Nº 158/2026

O Município de Cornélio Procópio manifesta o interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados na contratação direta, com base no Art. 75, inciso l, da Lei Federal nº 14.133/21.

OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de reforma e reparos no CEU das Artes, localizado no Lago São Luiz, no Município de Cornélio Procópio/PR, com fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos, ferramentas, encargos, transporte, destinação adequada de resíduos e demais insumos necessários à completa execução do objeto, conforme especificações constantes no projeto, memorial descritivo, memorial de cálculo, planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro, contemplando os serviços de demolições e remoções, execução de drenagem pluvial, reparos e adequações em cobertura, calhas e rufos, pavimentação/calçamento externo e mureta, reparos em pisos internos, serviços de esquadrias e serralheria, impermeabilização de fachadas e superfícies, reparos em forros e pintura interna e externa.

ENVIO DE PROPOSTA: Poderão ser encaminhadas EXCLUSIVAMENTE pelo e-mail propostapmcp@gmail.com, até as 17h00min do dia 24 de junho de 2026.

* Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

Cornélio Procópio-PR, 19 de junho de 2026.

Glaucia Eliana Nardoni

Agente de Contratação

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 073/2026

PROCESSO Nº 154/2026

O Município de Cornélio Procópio manifesta o interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados na contratação direta, com base no Art. 75, inciso lI, da Lei Federal nº 14.133/21.

OBJETO: Contratação de entidade especializada para elaboração, coordenação, organização e execução do Projeto “Raízes da Igualdade”, vinculado à Proposta Transferegov nº 029120/2025, financiado por meio da Emenda Parlamentar Individual nº 43000111, destinado ao fortalecimento das políticas públicas de promoção da igualdade racial no Município de Cornélio Procópio/PR, compreendendo a realização de capacitações de servidores públicos e dos conselheiros do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR em letramento racial, bem como a realização de rodas de conversa comunitárias e ações formativas destinadas à comunidade de forma presencial.

ENVIO DE PROPOSTA: Poderão ser encaminhadas EXCLUSIVAMENTE pelo e-mail propostapmcp@gmail.com, até as 17h00min do dia 24 de junho de 2026.

* Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

Cornélio Procópio-PR, 19 de junho de 2026.

Glaucia Eliana Nardoni

Agente de Contratação

AVISO DE EDITAL

PREGÃO Nº 033/2026 - FORMA ELETRÔNICA

PROCESSO Nº 126/2026

MODALIDADE: Pregão do tipo menor preço

OBJETO: Aquisição de equipamentos mobiliários, equipamentos de informática, equipamentos de áudio, segurança, climatização, cozinha, limpeza e apoio, destinados à estruturação do Centro de Convivência do Idoso - CECONTI

CADASTRO: Até 08h58m do dia 02 de julho de 2026.

DISPUTA: A partir das 09h00m do dia 02 de julho de 2026.

LOCAL: www.bbmnet.com.br

DISPONIBILIDADE DO EDITAL: PNCP www.bbmnet.com.br

INFORMAÇÕES:  www.bbmnet.com.br

Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

Cornélio Procópio-PR, 19 de junho de 2026.

GLAUCIA ELIANA NARDONI

Agente de Contratação

DECRETO Nº 763/2026

SÚMULA: Institui a Comissão Gestora, a Equipe Técnica e os Grupos de Trabalho responsáveis pela elaboração do Plano Municipal de Educação – PME 2026-2036 do Município de Cornélio Procópio e dá outras providências.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito Municipal de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e exercício regular e de seu cargo,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 214 da Constituição Federal, que estabelece o Plano Nacional de Educação como instrumento articulador do Sistema Nacional de Educação, com vigência decenal;

CONSIDERANDO a Lei nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que institui o Plano Nacional de Educação (PNE) para o decênio 2026–2036 e estabelece objetivos, metas e estratégias para a política educacional brasileira, organizados em torno dos pilares acesso, qualidade e equidade;

CONSIDERANDO que o Plano Nacional de Educação constitui referência obrigatória para a elaboração dos Planos Estaduais, Distrital e Municipais de Educação, no regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Educação trata-se de instrumento de planejamento de longo prazo, responsável por definir diretrizes, metas e estratégias para a educação no âmbito municipal, devendo ser elaborado de forma democrática, com ampla participação da sociedade civil, dos profissionais da educação e do poder público;

CONSIDERANDO as orientações metodológicas da Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino (SASE) do Ministério da Educação, expressas no Guia Metodológico de Elaboração dos Planos Decenais de Educação e disseminadas no âmbito da Rede de Cooperação Técnica;

CONSIDERANDO que as etapas de elaboração, implementação, monitoramento e avaliação do PME constituem processo contínuo, articulado e baseado em evidências;

CONSIDERANDO a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação em assegurar apoio técnico e administrativo ao processo;

DECRETA:

CAPÍTULO I — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituída a estrutura organizacional para elaboração do Plano Municipal de Educação (PME) do Município de Cornélio Procópio, referente ao decênio 2026–2036, composta pelas seguintes instâncias:

I — Comissão Gestora;

II — Equipe Técnica;

III — Grupos de Trabalho (GTs).

Parágrafo único. As instâncias de que trata o caput atuarão de forma articulada, complementar e contínua, visando assegurar qualidade técnica, participação social, viabilidade institucional e coerência metodológica ao Plano Municipal de Educação.

Art. 2º A elaboração do Plano Municipal de Educação observará as diretrizes metodológicas da Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino (SASE) do Ministério da Educação, contemplando, no mínimo, as seguintes etapas:

I — diagnóstico da realidade educacional do Município, fundamentado em dados oficiais e em escuta participativa;

II — identificação e análise dos problemas educacionais prioritários;

III — definição de objetivos, metas e estratégias compatíveis com o PNE 2026–2036 e com as especificidades locais;

IV — consulta e validação social;

V — elaboração e revisão do texto-base do Projeto de Lei do PME;

VI — encaminhamento ao Poder Legislativo Municipal.

CAPÍTULO II — DA COMISSÃO GESTORA

Art. 3º A Comissão Gestora constitui instância de coordenação política, institucional e deliberativa do processo de elaboração do Plano Municipal de Educação, assegurando a participação do Poder Público e da sociedade civil, em observância aos princípios da gestão democrática do ensino público e da participação social na formulação das políticas educacionais.

Art. 4º Compete à Comissão Gestora:

I — coordenar o processo geral de elaboração do PME;

II — definir diretrizes, cronograma e organização dos trabalhos;

III — acompanhar e supervisionar os trabalhos da Equipe Técnica e dos Grupos de Trabalho;

IV — garantir a participação social e a transparência do processo;

V — validar o diagnóstico educacional do Município;

VI — deliberar sobre objetivos, metas e estratégias do PME;

VII — aprovar o texto-base do Plano Municipal de Educação;

VIII — acompanhar a tramitação do Projeto de Lei junto ao Poder Legislativo;

IX — articular-se com os Poderes Executivo e Legislativo, com o Conselho Municipal de Educação, com o Fórum Municipal de Educação e com a Rede de Cooperação Técnica do MEC;

X — assegurar condições institucionais e operacionais para o desenvolvimento dos trabalhos;

XI — designar os Coordenadores dos Grupos de Trabalho;

XII — definir e distribuir os eixos temáticos dos Grupos de Trabalho, com base no PNE 2026–2036;

XIII — deliberar sobre casos omissos e questões supervenientes ao processo de elaboração.

Art. 5º A Comissão Gestora será composta por representantes do Poder Público e da sociedade civil, observada a seguinte composição mínima:

I — 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação;

II — 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação;

III — 1 (um) representante do Conselho CACS FUNDEB;

IV — 1 (um) representante do Fórum Municipal de Educação, quando instituído;

V — 1 (um) representante da Câmara Municipal;

VI — 1 (um) representante do Sindicato representativo dos servidores da educação municipal;

VII — 1 (um) representante da rede estadual de ensino com unidades no Município.

§ 1º Cada uma das instituições referidas neste artigo indicará formalmente 1 (um) membro titular e 1 (um) suplente.

§ 2º Os membros da Comissão Gestora serão nomeados por Decreto do Prefeito Municipal, mediante indicação formal das respectivas instituições, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da publicação deste Decreto.

§ 3º A coordenação geral da Comissão Gestora será exercida pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação ou por representante por ele(a) designado(a).

§ 4º A Comissão Gestora reunir-se-á ordinariamente conforme cronograma aprovado e, extraordinariamente, mediante convocação de seu Coordenador ou de um terço de seus membros.

§ 5º As deliberações da Comissão Gestora serão tomadas por maioria simples dos presentes, exigida a presença mínima da maioria absoluta de seus membros, e registradas em ata.

§ 6º A participação na Comissão Gestora é considerada serviço público relevante e não enseja remuneração de qualquer natureza.

CAPÍTULO III — DA EQUIPE TÉCNICA

Art. 6º A Equipe Técnica constitui instância de caráter técnico-operacional, responsável pela condução metodológica, levantamento, análise e sistematização de dados, bem como pela elaboração do conteúdo do Plano Municipal de Educação.

Art. 7º Compete à Equipe Técnica:

I — levantar, analisar e sistematizar dados educacionais oriundos de fontes oficiais, especialmente do INEP, do IBGE e da Plataforma do PAR;

II — elaborar o diagnóstico da realidade educacional do Município, com identificação dos principais problemas e desigualdades;

III — analisar indicadores e metas dos planos vigentes, especialmente os resultados do PME do ciclo anterior;

IV — apoiar os Grupos de Trabalho na identificação e análise de problemas e na construção da árvore de problemas;

V — orientar a construção metodológica dos trabalhos, observando o Guia Metodológico do MEC;

VI — sistematizar as contribuições oriundas da participação social;

VII — garantir coerência entre diagnóstico, objetivos, metas e estratégias;

VIII — elaborar documentos técnicos, relatórios e o texto-base do PME;

IX — padronizar conceitos, terminologia e metodologia ao longo do processo;

X — assessorar tecnicamente a Comissão Gestora;

XI — subsidiar decisões com base em evidências;

XII — articular-se com a Rede de Cooperação Técnica do MEC e com a Coordenação Estadual da SASE, quando aplicável.

Parágrafo único. A Equipe Técnica não possui caráter deliberativo, cabendo-lhe formular subsídios e recomendações à Comissão Gestora.

Art. 8º A Equipe Técnica será composta por, no mínimo, 6 (seis) membros titulares, designados pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação mediante Portaria específica.

Art. 9º A Equipe Técnica será composta, preferencialmente, por representantes das seguintes áreas:

I – Secretaria Municipal de Educação;

II – Currículo e Práticas Pedagógicas;

III – Educação Infantil;

IV – Ensino Fundamental;

V – Gestão Administrativa da Educação;

VI – Planejamento, Monitoramento e Avaliação Educacional.

§ 1º A equipe deverá ser composta, preferencialmente, por servidores públicos efetivos, com perfil multidisciplinar e experiência em:

I – estatísticas e indicadores educacionais;

II – planejamento e gestão pública;

III – orçamento público e financiamento da educação;

IV – elaboração de documentos técnicos e normativos;

V – currículo, avaliação e práticas pedagógicas das diferentes etapas e modalidades de ensino.

§ 2º Em razão do caráter contínuo e técnico das atividades, não haverá suplência na Equipe Técnica, podendo, contudo, ser realizada substituição mediante novo ato de designação.

§ 3º A Equipe Técnica contará com o suporte administrativo da Secretaria Municipal de Educação.

§ 4º A coordenação da Equipe Técnica será exercida por servidor designado no ato de sua composição.

CAPÍTULO IV — DOS GRUPOS DE TRABALHO

Art. 10 Os Grupos de Trabalho (GTs) constituem instâncias de caráter participativo e temático, vinculados aos eixos estruturantes do Plano Nacional de Educação 2026–2036.

Art. 11. Compete aos Grupos de Trabalho:

I — analisar a realidade educacional do Município no respectivo eixo temático, com base em dados e evidências;

II — identificar e formular problemas educacionais prioritários;

III — contribuir para a construção da árvore de problemas e da matriz de causas e efeitos;

IV — propor objetivos, metas e estratégias para o PME, em diálogo com o PNE;

V — participar das discussões, escutas e validações coletivas;

VI — submeter as contribuições à Equipe Técnica para sistematização.

Art. 12. Os Grupos de Trabalho serão organizados por eixos temáticos alinhados ao PNE 2026–2036, podendo contemplar, entre outros:

I — Educação Infantil;

II — Alfabetização e Ensino Fundamental;

III — Ensino Médio e articulação com a Educação Profissional e Tecnológica;

IV — Educação Integral e em tempo integral;

V — Diversidade, Inclusão e Equidade (Educação Especial, Indígena, Quilombola, do Campo e Educação de Jovens e Adultos);

VI — Valorização dos Profissionais da Educação;

VII — Gestão Democrática, Estrutura e Funcionamento da Educação Básica;

VIII — Financiamento da Educação;

IX — Conectividade, Infraestrutura e Tecnologias Educacionais;

X — Articulação com a Educação Superior, quando pertinente à realidade local.

Parágrafo único. Caberá à Comissão Gestora a definição e distribuição final dos eixos temáticos, bem como o agrupamento de eixos correlatos, conforme a realidade do Município e a disponibilidade de participantes.

Art. 13. Cada Grupo de Trabalho contará com:

I — 1 (um) Coordenador, designado pela Comissão Gestora em articulação com a Secretaria Municipal de Educação, preferencialmente entre profissionais com conhecimento técnico ou trajetória reconhecida no eixo temático;

II — 1 (um) Relator, escolhido entre os participantes do próprio Grupo de Trabalho na primeira reunião.

§ 1º Compete ao Coordenador conduzir as reuniões, zelar pelo cumprimento da metodologia e articular-se com a Equipe Técnica.

§ 2º Compete ao Relator registrar as discussões, sistematizar deliberações preliminares e encaminhar as contribuições à Equipe Técnica nos prazos definidos pelo cronograma.

Art. 14. A participação nos Grupos de Trabalho será aberta ao público, mediante chamamento divulgado pelos canais oficiais do Município.

§ 1º A inscrição dos participantes ocorrerá por meio de instrumento próprio definido pela Comissão Gestora, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação.

§ 2º A participação será voluntária e não remunerada e, quando se tratar de servidor público municipal, deverá ocorrer, preferencialmente, fora do horário regular de trabalho.

§ 3º Poderá ser estabelecido limite de participantes por Grupo de Trabalho, considerando critérios de organização e representatividade.

§ 4º Deverá ser assegurada, sempre que possível, diversidade de representação, contemplando profissionais da educação, gestores, estudantes maiores de idade, famílias, sociedade civil organizada e demais atores interessados.

§ 5º A relação dos participantes inscritos e homologados em cada Grupo de Trabalho será publicada por meio de Portaria da Secretaria Municipal de Educação.

§ 6º A participação não gera vínculo de qualquer natureza com a Administração Pública Municipal.

CAPÍTULO V — DA ARTICULAÇÃO ENTRE AS INSTÂNCIAS

Art. 15. A articulação entre as instâncias instituídas por este Decreto observará o seguinte fluxo metodológico:

I — a Equipe Técnica fornece dados, subsídios e orientação metodológica aos Grupos de Trabalho;

II — os Grupos de Trabalho realizam debates, formulam problemas e apresentam propostas de objetivos, metas e estratégias;

III — a Equipe Técnica sistematiza as contribuições e elabora versão preliminar do texto-base;

IV — a Comissão Gestora analisa, valida e delibera sobre o texto-base;

V — o texto validado é submetido a consulta pública e/ou audiência pública, quando assim deliberado pela Comissão Gestora;

VI — o documento final é consolidado e encaminhado, na forma de Projeto de Lei, ao Poder Legislativo Municipal.

Art. 16. Todas as etapas do processo serão registradas em atas, relatórios e demais documentos, assegurando-se transparência, publicidade e rastreabilidade das deliberações.

CAPÍTULO VI — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17. As instâncias instituídas por este Decreto têm caráter temporário e finalidade exclusiva, sendo responsáveis unicamente pelo processo de elaboração do Plano Municipal de Educação referente ao decênio 2026–2036.

Art. 18. Após a aprovação do Plano Municipal de Educação, o processo de implementação, monitoramento e avaliação das metas e estratégias será conduzido pelas instâncias permanentes de acompanhamento da política educacional, especialmente pela Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação do PME e pelo Fórum Municipal de Educação, nos termos da legislação vigente e dos atos normativos próprios.

Art. 19. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, suplementadas, se necessário.

Art. 20. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Gestora, ouvida, quando necessário, a Procuradoria-Geral do Município.

Art. 21. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 18 junho de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

EXTRATO

02º ADITIVO – VIGÊNCIA CONTRATUAL E VALOR

CONTRATO Nº 134/2025

PROCESSO Nº 293/2025

INEXIGIBILIDADE Nº 055/2025

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

CONTRATADO: ELÇO RIBEIRO

OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a contratação de Fisioterapeuta, para compor a equipe de atendimento ao TEA (transtorno do Espectro Autista) do Centro de Neurodiversidade.

VIGÊNCIA: O objeto firmado no contrato de origem, fica prorrogado, contados a partir de 10/06/2026 até 09/09/2026.

VALOR: O contrato importa o valor total de R$ 11.751,48 (onze mil, setecentos e cinquenta e um reais e quarenta e oito centavos)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: (241) 08.001.10.301.0007.2036.3.3.90.34.00 / 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) - BB 38380-5 - CEF 411-1 (F303)

DATA: 08/06/2026

ASSINANTE: Raphael Dias Sampaio – Prefeito

                      ELÇO RIBEIRO - Contratado

EXTRATO

08º ADITIVO – VIGÊNCIA CONTRATUAL E VALOR

CONTRATO Nº 071/2022

PROCESSO Nº 079/2022

INEXIGIBILIDADE Nº 09/2022

CHAMADA PÚBLICA Nº 006/2019      

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

CONTRATADO: CLÍNICA MÉDICA PREVIT SAÚDE LTDA

OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a prestação de serviços médicos

VIGÊNCIA: O objeto firmado no contrato de origem, fica prorrogado, contados a partir de 01/07/2026 até 31/12/2026.

VALOR: O contrato importa o valor total de R$ 493.680,00 (quatrocentos e noventa e três mil, seiscentos e oitenta reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: (241) 08.001.10.301.0007.2036.3.3.90.34.00 / 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) - BB 38380-5 - CEF 411-1 (F303)

DATA: 08/06/2026

ASSINANTE: Raphael Dias Sampaio – Prefeito

                      Paulo Henrique Luiz- Representante legal                                                                      

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ

CNPJ 76.331.941/0001-70

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

2026-2029

CORNÉLIO PROCÓPIO- PARANÁ

DEZEMBRO/2025

Secretaria De Assistência Social ­ Órgão Gestor

Rua Goiás nº282 - Cornélio Procópio ­ CEP 86.300-037

Tel.: (43) 92002-2465

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ

CNPJ 76.331.941/0001-70

PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

2026/2029

Secretaria De Assistência Social ­ Órgão Gestor

Rua Goiás nº282 - Cornélio Procópio ­ CEP 86.300-037

Tel.: (43) 92002-2465

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ

CNPJ 76.331.941/0001-70

1. IDENTIFICAÇÃO

PLANO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL ­ CORNÉLIO PROCÓPIO ­ PR.

Vigência: 2026-2029

1.1. Comissão Responsável pela Elaboração

Nome Escolaridade Profissão Função/cargo Representação

Karolina Teixeira de Lima Órgão Gestor

Ensino superior Assistente Social Assistente Social Órgão Gestor

Costa Pires completo Assistente Social Assistente Social

Patrícia Tozette Barão Assistente Social Assistente Social CRAS

Ensino superior Assistente Social Assistente Social CRAS

Andrea Canônico completo Assistente Social Assistente Social CREAS

Entidade

Isabella Baraldi De P. Ensino superior Usuária

Mainardes Silva completo Entidade

Mirian Costa

Ensino superior

Estela C. Lamin Vieira completo

Lindalva Ensino superior

Nazaré de Campos Ensino superior Pedagoga Conselheira

completo - Conselheira

Conselheira

Ensino médio Pedagoga

completo

Ensino superior

completo

1.2. Dados Do Município

Município: Cornélio Procópio PR.

Porte Populacional: Pequeno Porte II

Nível de gestão do SUAS: Gestão Plena

Nome do Prefeito : RAPHEL DIAS SAMPAIO

Mandato do Prefeito: Início: 01/01/ 2025 Término: 31/12/ 2028

Endereço da Prefeitura: Av: Minas Gerais, 301 - CEP: 86300-000

Telefone: (43) 3520-8000

E-mail: gabinete@cp.pr.gov.br

Secretaria De Assistência Social ­ Órgão Gestor

Rua Goiás nº282 - Cornélio Procópio ­ CEP 86.300-037

Tel.: (43) 92002-2465

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ

CNPJ 76.331.941/0001-70

1.3. Órgão Gestor da Assistência Social

Nome do órgão gestor: Secretaria Municipal de Assistência Social

Número da lei de criação do órgão: 179/2012

Data criação: 09/02/2012

Nome do Responsável pelo órgão gestor: EMERSON CARAZZAI FONSECA

Endereço órgão gestor: Rua Goiás, 282

Cidade: Cornélio Procópio -Pr.

Bairro: Centro

Cep: 86300-000

Telefone: (43)92002-2465

E-mail: orgaogestor.cp@gmail.com

1.4. Fundo Municipal de Assistência Social

Número da Lei de Criação: 348/1995

Data criação: 29/12/1995

CNPJ: 14.672.933/0001-30

Nome do ordenador(a) de despesas do FMAS: RAPHAEL DIAS SAMPAIO

Lotação: Prefeitura Municipal

1.5. Conselho Municipal de Assistência Social

Número da Lei de Criação: 348/1995; 002/2013 e 19/2022

Data criação: 19/12/1995: 09/08/2013 e 11/05/2022

Endereço CMAS: Rua Goiás, 282

Bairro: Centro

CEP: 86300-000

Telefone: (43) 92002-2466

E-mail: cmascornelioprocopio@gmail.com

Nome do Presidente: Andreia Cristina dos Santos Hipólito

Nome do secretário(a) executivo(a): Deise

Número total de membros: 40

Secretaria De Assistência Social ­ Órgão Gestor

Rua Goiás nº282 - Cornélio Procópio ­ CEP 86.300-037

Tel.: (43) 92002-2465

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ

CNPJ 76.331.941/0001-70

1.6. Membros do Conselho Municipal de Assistência Social

Conselheiros Governamentais

Governamental Titulares Nome do Conselheiro Representatividade Titularidade

Patrícia Tozette Barão Órgão Gestor Titular

Governamental Suplentes Ariane Joslin Marques Órgão Gestor Titular

Isabella Baraldi De P. Mainardes Silva CRAS Titular

Mirian Costa CREAS Titular

Karen Joyce Cardoso de Oliveira Secretaria de Saúde Titular

Flavia Sales Zucolin Secretaria de Finanças Titular

Edilene Fontes Godoy Rigon Secretaria de Educação Titular

Luciene Cristina Ribeiro SEMUCRI Titular

Gabriel Neves Monteiro Secretaria de Agricultura, Titular

Frederico Negri Secretaria do Trabalho Titular

Emerson Carazzai Fonseca Órgão Gestor Suplente

Karolina T. L. Costa Pires Órgão Gestor Suplente

Andrea Canônico CRAS Suplente

Vanessa Tozetti Fonseca CREAS Suplente

Pollyanna Delmônico Gomes Secretaria de Saúde Suplente

Andrea de Souza Marcollin Secretaria de Finanças Suplente

Dayse Aparecida da Silva Dias Secretaria de Educação Suplente

Flávya Larysse Bertjier da Mata SEMUCRI Suplente

André Luiz Olivieri Pacheco Secretaria de Agricultura, Suplente

Antônio Marcos Raimundo de Assis Secretaria do Trabalho Suplente

Secretaria De Assistência Social ­ Órgão Gestor

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Conselheiros Não Governamentais

Não Governamental Titulares Nome do Conselheiro Representatividade Titularidade

Lindalva Tomaz de Oliveira Usuários /Organização de Usuários Titular

Dione Barbosa de Oliveira Usuários /Organização de Usuários Titular

Andreia Cristina Hipólito Prestador de Serviços Titular

Nazaré de Campos Prestador de Serviços Titular

Ana da Silva Prestador de Serviços Titular

Titular

Estela Caetano Lamin Vieira Prestador de Serviços Titular

Titular

Galeano Sergio Cobianchi Prestador de Serviços Titular

Titular

Angelica Carvalho Olchaneski de Mello Prestador de Serviços

Walter Jose Perez Godinho Prestador de Serviços

Rosa Marcia Watanabe Trabalhadores da área

Priscila Elayne Belchior Usuários /Organização de Usuários Suplente

Meruchi Laurito Moreira Usuários /Organização de Usuários Suplente

Não Governamental Suplentes Gerusa Ap. Ferreira Caleffi Prestador de Serviços Suplente

Valdecir Aparecido de Oliveira Prestador de Serviços Suplente

Eloy Ferreira Barros Prestador de Serviços Suplente

Shirley Marciano Lacerda Fonseca Prestador de Serviços Suplente

Marlene Ferreira Negri Prestador de Serviços Suplente

Claudia Moreira Prestador de Serviços Suplente

Ana Flavia Ribeiro Elias Prestador de Serviços Suplente

Sueli Helena Gustala Trabalhadores da área Suplente

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LISTA DE SIGLAS

CMAS ­ Conselho Municipal de Assistência Social

FMAS ­ Fundo Municipal de Assistência Social

SUAS ­ Sistema Único de Assistência Social

CRAS ­ Centro de Referência de Assistência Social

CREAS ­ Centro de Referência Especializado de Assistência Social

LOAS ­ Lei Orgânica da Assistência Social

CEF/88 ­ Constituição Federal de 1988

IBGE ­ Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

IPEA ­ Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada

PNAD ­ Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios

IPARDES ­ Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social

SAGI ­ Relatório de Programas e Ações do Ministério da Cidadania

RAIS ­ Relação Anual de Informações Sociais

MEC ­ Ministério da Educação

INEP ­ Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira

SEED ­ Secretaria da Educação e do Esporte

FRAS ­ Ficha de Atendimento Social

PDU ­ Plano de Desenvolvimento de Usuário

MSE ­ Medida Socioeducativa

CNAS ­ Conselho Nacional de Assistência Social

PAIF ­ Serviço de Proteção e atendimento Integral à Família

SCFV ­ Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

BPC ­ Benefício de Prestação Continuada

MC ­ Ministério da Cidadania

INSS ­ Instituto Nacional do Seguro Social

IVF/PR - Índice de Vulnerabilidade das Famílias do Paraná

PSE - Proteção Social Especial

PAEFI ­ Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos

LA ­ Liberdade Assistida

PSC ­ Proteção de Serviços à Comunidade

APAE ­ Associação Pais e Amigos

CIEE- Centro de Integração Empresa e Escola do Paraná

CEGEM - Centro de Excelência a Atenção Geriátrica e a Gerontologia

NOB/SUAS ­ Norma Operacional Básica

NOB-RH/SUAS ­ Norma Operacional de Recursos Humanos

PNAS ­ Política Nacional de Assistência Social

SINASE ­ Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo

MS ­ Ministério da Saúde

IPEA ­ Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada

DataSUS ­ Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde

SESA ­ Secretaria Estadual de Saúde

SAGI ­ Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação

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SUMÁRIO

INTRODUÇÃO 5

1. DIAGNÓSTICO SOCIOTERRITORIAL 6

2. OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS DO PLANO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 8

3. DIRETRIZES E PRIORIDADES DELIBERADAS 9

4. PLANO DE AÇÃO 10

5. MECANISMOS E FONTES DE FINANCIAMENTO 11

6. RECURSOS MATERIAIS, HUMANOS E FINANCEIROS DISPONÍVEIS E NECESSÁRIOS 12

7. RESULTADOS E IMPACTOS ESPERADOS 13

8. INDICADORES DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO 14

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 15

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2. INTRODUÇÃO

O Plano Municipal de Assistência Social é um instrumento estratégico e

orientador da gestão da política pública de assistência social no âmbito local. Sua elaboração está

ancorada nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da equidade, da

participação social e da descentralização político-administrativa, conforme estabelecido na

Constituição Federal de 1988.

A assistência social, de acordo com o art. 203 da Constituição Federal, é direito

do cidadão e dever do Estado, sendo prestada a quem dela necessitar, independentemente de

contribuição à seguridade social. Já o art. 194 define a seguridade social como "um conjunto

integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os

direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social", evidenciando o papel da assistência

social como parte integrante e indissociável da proteção social brasileira.

A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS ­ Lei nº 8.742/1993), principal marco

infraconstitucional da política, em seu artigo 1º, estabelece que:

"A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é

política de seguridade social não contributiva, que provê os

mínimos sociais, realizada por meio de um conjunto integrado

de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o

atendimento às necessidades básicas."

A LOAS também determina, em seu artigo 30, que "a cada quatro anos, os entes

federados devem elaborar, com ampla participação da sociedade, planos de assistência social que

contemplem as ações da política e as metas de desenvolvimento do SUAS". Portanto, o Plano

Municipal constitui uma ferramenta legal e estratégica para organizar, priorizar e pactuar as ações

da assistência social no município, alinhando-se aos demais instrumentos de planejamento da

gestão pública, como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei

Orçamentária Anual (LOA).

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O Plano Municipal de Assistência Social, contemplará as deliberações da

Conferência Municipais de Assistência Social, pactuadas para a política de assistência social, ações

articuladas e intersetoriais e demais aspectos específicos da realidade do Município de Cornélio

Procópio.

3. DIAGNOSTICO SOCIOTERRITORIAL

O município de Cornélio Procópio está localizado na região Norte Pioneiro do

Estado do Paraná, integrando a mesorregião Norte Central e a microrregião de Cornélio Procópio.

Fundado em 1938, o município é considerado um polo regional em termos econômicos,

educacionais e de serviços públicos, especialmente nas áreas de educação superior e assistência

social.

Com uma população estimada em aproximadamente 46 mil habitantes (IBGE,

2022), Cornélio Procópio possui uma estrutura urbana consolidada e uma economia diversificada,

destacando-se nos setores agropecuário, industrial, comercial e de serviços. O município abriga o

campus da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), o que contribui para o

desenvolvimento educacional, científico e cultural da região.

A base econômica municipal é formada principalmente pela agricultura com

produção de soja, milho, café e pecuária de corte e leiteira. O comércio e o setor de serviços têm

se expandido, sustentados pelo dinamismo regional e pela presença de instituições públicas.

Do ponto de vista socioeconômico, o município ainda enfrenta desigualdades

sociais e situações de vulnerabilidade, sobretudo nas áreas periféricas e rurais. Esses contextos

exigem o fortalecimento das políticas públicas, especialmente na proteção social básica e especial,

coordenadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, CRAS e CREAS. Segundo o relatório

de informações do Cadastro 53,4% Único das famílias cadastradas vivem com renda percepta de

até ½ salário mínimo, o que representa 7.616 pessoas em situação de vulnerabilidade.

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4. INFORMAÇÕES DEMOGRÁFICAS (IBGE - 2022)

POPULAÇÃO CENSITARIA: RURAL URBANA

45.206 1808 43.397

Total de Domicilio: 818 20.840

21.658

Localização do Município

Cornélio Procópio

Caracterização do Território

Área IDHM 2021 Faixa do IDHM População (Censo 2022)

635.100 km² 2024 (2024) 0,759 Alto (IDHM entre 0,700 e 45.206 hab.

0,799)

Densidade demográfica Ano de instalação Microrregiões Mesorregião

71,18 hab km² (2022) 1938 Cornélio Procópio Sul/Norte Pioneiro Paranaense

Fonte: https://www.ipardes.pr.gov.br

Dados da população (IBGE)

População estimada [2025] 45.720 pessoas

População no último censo [2022] 45.206 pessoas

71,18 hab/km²

Densidade demográfica [2022]

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O município de Cornélio Procópio, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e

Estatística (IBGE) 2024, possui uma população estimada de 45.720 habitantes, sendo que o último

censo (2022) apontou uma população de 45.206 habitantes, da qual 43.495 habitantes de

população urbana e 1.711 habitantes de população rural. A área territorial, de acordo com o

Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social (IPARDES) é 636,968km,

configurando uma densidade demográfica de 75,30 hab/km².

O perfil demográfico do município é marcadamente por adultos entre 30 a 39

anos, cerca de 22,2% da população é composta por crianças e adolescentes de 0 a 19 anos, sendo

esse dado fundamental para o planejamento de serviços de convivência e fortalecimento de

vínculos, primeira infância e ações de enfrentamento ao trabalho infantil.

O Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM), segundo o PNUD (2010), é

de 0,759, classificado como de desenvolvimento humano alto apresentando qualidade de vida acima da

média estadual e nacional, No entanto, ainda há desigualdades internas, sobretudo entre a população

urbana de baixa renda e a zona rural, que demandam ações integradas de assistência social, saúde,

habitação e geração de renda.

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O perímetro urbano de Cornélio Procópio possui, atualmente, 112 bairros oficiais,

região central e 1 distrito de Congonhas. São eles, os bairros divididos entre Conjunto Habitacionais,

Jardins, Vilas, Condomínio Residencial, Bairros rurais e Parques industriais conforme quadro abaixo:

CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILAS

Condomínio Residencial Via Veneto Vila América

Condomínio Residencial Lago do Bosque Vila da Antena

Condomínio Residencial Royal Garden Residence Vila Daher

Condomínio Residencial Águas do Vale. Vila Galeano

Country Ville Residence Vila Henriques

RESIDENCIAIS Vila Inácio

Residencial Atlântico Vila Independência

Residencial Francisco Amâncio Vila Nova Independência

Residencial Ivany Paiva Gatti Vila Ipiranga

Residencial Royal Park Vila Nova

Residencial Estância Marlene Vila Moreira

Residencial Maanain Vila São Pedro

Residencial Maurício de Rosis Vila Paraíso

Residencial das Orquídeas Vila Recreio

Residencial Vale das Margaridas Vila Santa Terezinha

Residencial Porto Imperial Vila Seugling

JARDINS Vila Severina

Jardim Beile Bergamasco Vila Staiger

Jardim Fortunato Sibim Vila Operário

Jardim Nova Esperança Vila Vicentin

Jardim Padre Paulo Broda Vila Santa Catarina

Jardim Ayrton Senna Vila Haddad

Jardim Ouro Verde Vila Mariana

Jardim Anexo ao Ouro Verde Vila Arrebola

Jardim Vale Verde I Vila Assad

Jardim Vale Verde ll Mutirão I

Jardim Alvorada Mutirão II

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Jardim Bandeirantes PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

Jardim Bela Vista ESTADO DO PARANÁ

Jardim Cristo Rei

Jardim dos Pioneiros CNPJ 76.331.941/0001-70

Jardim Estoril

Jardim Figueira CONJUNTOS HABITACIONAIS

Jardim João XXIII Popular Taurus

Jardim Morumbi I Henrique Vitorelli

Jardim Morumbi ll João Rocha

Jardim Novo Bandeirantes José Benedito Catarino

Jardim Panorama I José Tibúrcio (Universitário)

Jardim Panorama ll Professora Martha Dequech

Jardim Pérola Rosário Pitelli (popular)

Jardim Porto Belo I Sebastião Cunha

Jardim Porto Belo ll Vitor Dantas

Jardim Primavera Vitória Régia l

Jardim Progresso Vitória Régia ll

Jardim Santa Rosa I José Janoni (Congonhas)

Jardim Santa Rosa ll BAIRROS RURAIS

Jardim Vera Lúcia Água do Veado

Jardim São Judas Tadeu Água Limpa

Jardim Seminário Água São Paulo

Jardim Vale do Sol I Igarapava

Jardim Vale do Sol ll Nova Igarapava

Jardim Veneza I Guapuruvu

Jardim Veneza ll Jerusalém

Jardim Campo Belo Pedregulho

Jardim Novo Horizonte Macuco

Jardim Europa Tangará

Jardim São Silvestre I Arapuá

Jardim São Silvestre ll Beija Flor

Jardim Porto Seguro PARQUE INDUSTRIAL

Domingos Soares

Industrial I

Industrial II

Industrial III

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5. Dados pertinentes sobre outras Políticas Públicas

5.1. Educação

Cornélio Procópio apresenta uma rede de ensino bem estruturada, com atuação

municipal e estadual integrada, além de ensino técnico e superior presente no município. Os

indicadores mostram boas coberturas, mas também apontam áreas de atenção -- especialmente

em qualidade, adequação de série/idade e equiparação à média estadual. As iniciativas recentes

em tecnologia e inovação aparecem como fortes vetores de desenvolvimento.

Em 2023, o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) foi de 5,9 nos

anos iniciais e 5,5 nos anos finais do ensino fundamental, ambos abaixo das metas do Plano

Nacional de Educação (PNE).

De acordo com o IBGE 2022, as taxas de escolarização em Cornélio Procópio são

de 4 a 5 anos, 59,19% de 6 a 14 anos e 99,73% de 15 a 17 anos 50,03%. Esses dados confirmam

uma escolarização quase universal nas etapas iniciais e fundamentais, mas indicam queda na faixa

do ensino médio, revelando desafios em relação à evasão escolar; necessidades por inserção

precoce no mercado de trabalho; falta de infraestrutura adequada e qualidade de ensino.

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5.3. Saúde

Na área da saúde, observa-se uma queda na taxa de mortalidade infantil, que

passou de 13,27, óbitos por mil nascidos vivos em 2020 para 10,92 em 2023, conforme dados do

IBGE e do DataSUS. Esse aumento revela uma melhora nas políticas públicas direcionadas à

primeira infância e ao acesso equitativo aos serviços essenciais.

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5.4. Meio Ambiente

Cornélio Procópio apresenta 90,5% de domicílios com esgotamento sanitário

adequado, 82,62% de domicílios urbanos em vias públicas com arborização e 51,6% de domicílios

urbanos em vias públicas com urbanização adequada (presença de bueiro, calçada, pavimentação

e meio-fio). Quando comparado com os outros municípios do estado, fica na posição 18 de 399,

250 de 399 e 89 de 399, respectivamente. Já quando comparado a outras cidades do Brasil, sua

posição é 398 de 5570, 1748 de 5570 e 388 de 5570, respectivamente.

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6. POLÍTICA PÚBLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

BENEFÍCIOS DE PRESTAÇÃO CONTINUADA

TOTAL DE BENEFICIÁRIOS PELA FONTE PAGADORA

JULHO/2025

1.438

TOTAL DE BENEFICIÁRIOS DO BPC INSCRITOS NO CADASTRO ÚNICO

JULHO/2025

1.415

PERCENTUAL DE BENEFICIÁRIOS DO BPC INSCRITOS NO CADASTRO ÚNICO *

JULHO/2025

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Beneficiários Repassado em Repassado em 2024

Julho/2025 R$ 15.408.137,78

Pessoas com 944 R$ 1.436.068,45

Deficiência

Idosos 494 R$ 749.895,57 R$ 8.493.239,14

Total 1.438 R$ 2.185.964,02 R$ 23.901.376,92

Diante desse cenário, a contextualização do município orienta a formulação de

diretrizes que respondam às vulnerabilidades identificadas, de forma equitativa, articulada e

territorializada, assegurando o direito à proteção social e à cidadania para todos os segmentos da

população.

Utilizamos alguns dados para análise da situação de risco e vulnerabilidade

social do município: Taxa de Pobreza ­ Instituto de Pesquisa Aplicada ­ (IPEA/ IPARDES) ­ 16,15%;

Índice de Gini ­ (IPEA / IBGE) - 0,48%; Índice de desenvolvimento da Família ­ Secretaria de

Avaliação e Gestão da Informação (SAGI) - 0,759; População Potencialmente Usuária da

Assistência Social ­ 3.500; Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) ­ (IPARDES) - Pesquisa

Nacional por Amostra de Domicílios (PNDA)- 0,759%; Renda domiciliar Per Capita (IPARDES) R$

530,56. Grau de Urbanização (IBGE 2022) - 99,73%; em 2024, o número de empregados com

carteira assinada foi de 21.017, o que representa uma queda de 5,21% em relação ao ano anterior,

de acordo com dados da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).

Além destes instrumentos utilizamos dados dos atendimentos de CRAS e CREAS

através das Fichas de Atendimento Social (FRAS) e Plano de Desenvolvimento de Usuário (PDU).

Segundo os dados coletados algumas regiões do município possui um grande contingente de

famílias de baixa renda, onde estão localizados os conjuntos habitacionais, direcionados através

de sistema de mutirões e lotes urbanizados.

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As principais vulnerabilidades e riscos sociais identificados são: Desemprego;

Baixa renda; uso de substâncias químicas; idosos ou pessoas com deficiência em situação de

dependência ou residindo sozinho; descumprimento de condicionalidades do Bolsa Família;

adolescente em cumprimento de MSE; violência doméstica; maus tratos; pessoas em situação de

rua; aumento da violência e criminalidade (roubos, furtos, homicídios); famílias numerosas;

residência em área de ocupação irregular; pessoas em situação de reclusão na família e mulheres

esteio de família.

No ano de 2020, o município de Cornélio Procópio, assim como o restante do

mundo, foi duramente afetado pela pandemia da COVID-19, que intensificou as fragilidades já

existentes e fez emergir outras, gerando crise sanitária e agravando o cenário socioeconômico. O

período de 2020 a 2023 foi profundamente impactado pela pandemia do Covid-19, levando à

necessidade de replanejamentos periódicos das ações estratégicas a partir de evidências. A

Pandemia da Covid-19 nos impôs inúmeros e diários desafios, nos pressionando por tempo em

relação às vulnerabilidades da população, das famílias em extrema pobreza.

Num momento de planejamento da política da assistência social, fica talvez

como maior questão compreender como esse cenário afetou a organização familiar. Houve

mudanças nas características e intensidade da pobreza? Houve impacto na consolidação e na

estrutura de atendimento do Sistema Único da Assistência Social? Há uma maior incidência de

violações de direitos?

7. REDE PÚBLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

7.1. Proteção Social Básica

A Política Nacional de Assistência Social (Resolução nº 145, de 15 de outubro de

2004 do Conselho Nacional de Assistência Social ­ CNAS), estabelece que o objetivo da Proteção

Social Básica é "Prevenir situações de risco, desenvolvendo potencialidades e aquisições, e o

fortalecimento de vínculos familiares e comunitários".

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O público alvo é a população que vive em situação de vulnerabilidade social

decorrente de pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços

públicos, dentre outros) e, ou fragilidade de vínculos afetivos relacionais e fortalecimento social

(discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências dentre outras).

De acordo com as diretrizes da Tipificação Nacional de Serviços

Socioassistenciais (Resolução nº 109 de 11/12/2009), a Secretaria Municipal de Assistência Social

procedeu à reorganização da rede, seguindo a seguinte descrição:

7.1.1 Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família ­ PAIF.

O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família ­ PAIF consiste no

trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer sua função

protetiva e prevenir a ruptura dos seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e

contribuir na melhoria de sua qualidade de vida. Prevê o desenvolvimento de potencialidades e

aquisições das famílias e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, por meio de

ações de caráter preventivo, protetivo e proativo.

O trabalho social do PAIF utiliza-se também de ações nas áreas culturais,

esportivas, entre outras, para o cumprimento de seus objetivos, de modo a ampliar o universo

informacional proporcionar novas vivências às famílias usuárias do serviço. Realiza ações com

famílias que possuem pessoas que precisam de cuidado, com foco na troca de informações sobre

questões relativas à primeira infância, a adolescência, à juventude, o envelhecimento e

deficiências a fim de promover espaços para troca de experiências, expressão de dificuldades e

reconhecimento de possibilidades. Tem por princípios norteadores a universalidade e gratuidade

de atendimento, ofertado necessariamente no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).

Todos os serviços da proteção social básica, desenvolvidos no território de

abrangência do CRAS, em especial os Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, bem

como o Serviço de Proteção Social Básica, no Domicílio, para Pessoas com Deficiência e Idosas,

devem ser a ele Referência dos e manter articulação com o PAIF. É a partir do trabalho com

famílias no serviço PAIF que se organizam os serviços referenciados ao CRAS.

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A articulação dos serviços socioassistenciais do território com o PAIF garante o

desenvolvimento do trabalho social com as famílias dos usuários desses serviços, permitindo

identificar suas demandas e potencialidades dentro da perspectiva familiar, rompendo com o

atendimento segmentado e descontextualizado das situações de vulnerabilidade social

vivenciadas.

7.1.2. Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos ­ SCFV.

Este serviço é realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo

a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de

complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social.

Organiza-se de modo a ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolver o

sentimento de pertença e de identidade, fortalecer vínculos familiares e incentivar a socialização

e a convivência comunitária. Possui caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação

dos direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades, com vistas ao alcance de

alternativas emancipatórias para o enfrentamento da vulnerabilidade social.

Possui articulação com o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família

­ PAIF, de modo a promover o atendimento das famílias dos usuários destes serviços, garantindo

a matricialidade sociofamiliar da política de assistência social. No município o serviço será

oferecido a públicos diferenciados conforme demanda e com metodologias específicas,

preconizado pela tipificação nacional de serviços socioassistenciais. A citar:

· Crianças de até 06 anos e seus cuidadores;

· Crianças e Adolescentes de 11 a 17 anos;

· Idosos com idade igual ou maior que 60 anos.

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7.1.3. Serviço de Proteção Social Básica no Domicilio para Pessoas Idosas e Pessoas com

Deficiência em suas famílias.

O Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas Idosas e Pessoas

com Deficiência é definido pela Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais como um

serviço continuado da Proteção Social Básica do SUAS, ofertado de forma domiciliar às pessoas

idosas e às pessoas com deficiência que apresentam algum grau de dependência, e que possuem

limitações para realizar atividades de vida diária, exigindo cuidados no âmbito familiar.

Esse serviço tem como objetivo prevenir agravamentos de dependência,

fortalecer a autonomia possível, reduzir situações de isolamento social e apoiar as famílias

cuidadoras, promovendo orientações, acompanhamento, estímulo à convivência e

desenvolvimento de capacidades. A Tipificação estabelece que o atendimento deve ocorrer de

maneira planejada, regular e articulada com a rede socioassistencial e intersetorial, respeitando

as condições de funcionalidade, vulnerabilidade e necessidades específicas dos usuários.

Seu caráter domiciliar busca garantir acesso à proteção social, preservando

vínculos familiares e comunitários, assegurando condições de cuidado qualificado e evitando

situações de negligência, sobrecarga dos cuidadores e riscos decorrentes da fragilização das

relações familiares. Dessa forma, o serviço materializa a proteção social básica para públicos com

maior vulnerabilidade e dependência, conforme previsto nas normas regulamentadoras do SUAS.

7.1.4. Serviço de Proteção Social Básica no Domicilio para Gestantes e crianças de 0 a 6 anos -

SPSBD-GC.

O Serviço é uma modalidade de serviço continuado da Proteção Social Básica no

âmbito do SUAS, regulamentada pela Resolução CIT nº 30, de 6 de outubro de 2025. Esse serviço

domiciliar visa oferecer cuidados, apoio e acompanhamento socioassistencial a gestantes e

crianças de até 6 anos, com foco no fortalecimento da função protetiva da família, no estímulo à

parentalidade positiva e no desenvolvimento integral na primeira infância.

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Apresenta como público-alvo prioritário, gestantes em situação de

vulnerabilidade social (por exemplo, inscritas no CadÚnico, com baixo recurso, pertencendo a

comunidades tradicionais, migrantes etc.) e crianças de 0 a 6 anos em famílias vulneráveis,

incluindo beneficiárias do BPC, do Bolsa Família, inscritas no CadÚnico, ou que perderam

responsáveis por COVID-19 ou feminicídio. A equipe deve ser composta por profissionais

capacitados (assistentes sociais, psicólogos, educadores sociais) para atuação intersetorial

Objetivos principais

Prevenir violações de direitos durante a primeira infância; fortalecer vínculos familiares e

comunitários, promovendo proteção a partir do lar; promover o desenvolvimento integral das

crianças (físico, cognitivo, emocional); integrar-se de forma intersetorial com políticas de saúde,

educação e outras (interação com CRAS, PAIF, por exemplo);

Modalidade de atendimento

Realiza-se por visitas domiciliares, planejadas e sistemáticas, de no mínimo duas por mês,

segundo o plano individual de desenvolvimento da criança e da família (PIDCF). As visitas devem

considerar o contexto familiar (necessidades, potencialidades) para apoiar a família e fortalecer

sua proteção.

Seguranças socioassistenciais

Garante o acesso das famílias às "seguranças socioassistenciais": acolhida, convívio, renda,

autonomia, apoio e auxílio. Inclui a família como eixo central da proteção social, valorizando a

função parental.

Transição normativa

O SPSBD-GC substitui o Programa Primeira Infância no SUAS / Criança Feliz, visando reorganizar e

padronizar a metodologia de visitas domiciliares e fortalecer a atenção do SUAS à primeira

infância. A vigência oficial da resolução é a partir de 1º de janeiro de 2026, com período de

transição até 31 de dezembro de 2026 conforme documento técnico.

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7.1.5. Programas:

Os programas da Política de Assistência Social são instrumentos de organização

e execução de ações continuadas destinados a enfrentar vulnerabilidades, prevenir riscos e

garantir proteção social aos cidadãos, conforme definido no marco legal e normativo do Sistema

Único de Assistência Social (SUAS).

Segundo a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS ­ Lei nº 8.742/1993), os

programas constituem "ações integradas e articuladas" voltadas ao atendimento de necessidades

sociais e à promoção de autonomia, fortalecimento de vínculos e acesso a direitos. A Política

Nacional de Assistência Social (PNAS/2004) reforça que os programas materializam os objetivos

da proteção social, organizando respostas planejadas e territorializadas às situações de

vulnerabilidade e violação de direitos.

A NOB-SUAS complementa essa definição ao estabelecer que os programas se

articulam aos serviços, benefícios e projetos do SUAS, sendo planejados a partir do diagnóstico

socioterritorial e vinculados às seguranças socioassistenciais -- sobrevivência, acolhida e

convivência -- assegurando continuidade, abrangência territorial e integração intersetorial.

Assim, os programas no âmbito da Assistência Social configuram estruturas

sistematizadas, contínuas e reguladas, voltadas a prevenir riscos, proteger famílias e indivíduos,

promover direitos e fortalecer capacidades e vínculos, constituindo-se como um dos principais

mecanismos de implementação da política pública, em consonância com seus princípios,

diretrizes e normativas nacionais.

No município ofertamos os seguintes Programas: Programa de Transferência de

Renda Bolsa Família; Programa Nossa Gente Paraná; Programa Criança Feliz (em transição) e

Programa Municipal de Segurança Alimentar (PSA).

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I- Programa de Transferência de Renda Bolsa Família

O Programa Bolsa Família é uma política pública de transferência de renda do

Governo Federal destinada a famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, com o objetivo

de promover a superação da fome, redução da desigualdade social e garantia de direitos básicos.

O programa foi instituído pela Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, que atualizou e modernizou

as regras do benefício.

Os critérios de elegibilidade incluem famílias com renda mensal per capita de

até R$ 218,00, priorizando aquelas com crianças, gestantes, nutrizes e adolescentes.

Os benefícios são compostos por:

· Benefício de Renda de Cidadania: R$ 142,00 por pessoa da família;

· Benefício Complementar: garante que nenhuma família receba menos de R$ 600,00 por mês;

· Benefício Primeira Infância: R$ 150,00 por criança de até 6 anos;

· Benefício Variável Familiar: R$ 50,00 por gestante, nutriz, criança ou adolescente de 7 a 18

anos.

Além da renda, o programa exige compromissos nas áreas de saúde e educação,

estimulando o desenvolvimento social das famílias beneficiadas.

Os compromissos nas áreas da saúde e da educação do Programa Bolsa Família

são chamados de condicionalidades, e têm o objetivo de garantir que as famílias não apenas

recebam o benefício financeiro, mas também acessem direitos básicos e invistam no

desenvolvimento das crianças e adolescentes.

Na área da saúde, as famílias devem:

· Manter atualizada a vacinação de todas as crianças;

· Acompanhar o crescimento e o peso das crianças menores de 7 anos;

· Garantir o pré-natal das gestantes e o acompanhamento de nutrizes (mulheres que

amamentam).

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Na área da educação, as condicionalidades incluem:

· Garantir a frequência escolar mínima de 60% para crianças de 4 a 5 anos;

· Manter frequência de pelo menos 75% para estudantes de 6 a 18 anos que ainda não

concluíram o ensino fundamental.

Esses compromissos fortalecem o ciclo de proteção social, ajudando as famílias

a quebrarem o ciclo da pobreza por meio da educação e do acesso à saúde, promovendo melhores

oportunidades de vida para as próximas gerações, de acordo com os dados do relatório de Programas

e Ações do MDS, o município apresenta 5466 famílias cadastradas no CADUNICO, tendo que 1480

famílias beneficiadas (referência de julho/2025).

II. Programa Nossa Gente Paraná

O Programa Nossa Gente Paraná é uma ação do Governo do Estado que visa a

superação da pobreza e o acompanhamento intersetorial das famílias em situação de

vulnerabilidade social. É coordenado pela Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho,

reunindo ações de diversas secretarias e órgãos do Estado, em parceria com os municípios e a

comunidade.

O programa é destinado às famílias residentes no Estado do Paraná que se encontram

em situação de alta vulnerabilidade social, segundo o Percentil 75 (25% mais altos) do Índice de

Vulnerabilidade das Famílias do Paraná (IVF-PR).

A identificação destas famílias se dá por meio de um processo articulado, no Sistema

de Acompanhamento das Famílias, utilizando a base de dados do Cadastro Único, na versão 7

atualizada, e aplicando o Índice de Vulnerabilidade das Famílias do Paraná (IVF-PR), um indicador

sintético criado pela parceria (SEDEF/IPARDES) para identificar o grau de vulnerabilidade das

famílias prioritárias, sinalizando as futuras inclusões no programa.

No município de Cornélio Procópio, temos 60 famílias incluídas no Programa e

acompanhadas pelo CRAS. (referência Novembro 2025).

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III. Programa Criança Feliz (em transição)

O Criança Feliz é um programa que tem o objetivo de apoiar e acompanhar o

desenvolvimento infantil integral na primeira infância (crianças de 0 a 6 anos de idade) e facilitar

o acesso da gestante, das crianças na primeira infância e de suas famílias às políticas e aos serviços

públicos que necessitam. O Programa se desenvolve por meio de visitas domiciliares que buscam

envolver ações de saúde, educação, assistência social, cultura e direitos humanos.

O Programa Criança Feliz promove ações de apoio aos cuidadores (pais e/ou

responsáveis) nas orientações quanto aos estímulos nas dimensões do desenvolvimento infantil

e no fortalecimento dos vínculos, estabelecendo os vínculos afetivos mais próximos durante os

seus primeiros anos de vida. O Programa promove também o fortalecimento do papel das famílias

no cuidado, na proteção e na educação das crianças na primeira infância e encoraja o

desenvolvimento de atividades lúdicas envolvendo outros membros da família.

O público prioritário do Programa são gestantes, crianças de até trinta e seis meses e

suas famílias inseridas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, crianças

de até setenta e dois meses e suas famílias beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada ­

BPC e crianças de até setenta e dois meses afastadas do convívio familiar em razão da aplicação

de medida de proteção prevista no art. 101, caput, incisos VII e VIII, da Lei nº 8.069, de 13 de julho

de 1990, e suas famílias.

O Município conta com cinco visitadoras responsáveis por realizar as visitas

domiciliares em consonância com as diretrizes e metodologias do Programa, sempre com apoio

de um supervisor. O visitador é responsável por orientar às famílias sobre os cuidados adequados

e essenciais do dia-a-dia para o desenvolvimento integral da criança.

O município de Cornélio Procópio, tem como meta prioritária para o programa

atender até 150 criança e gestantes.

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IV.Programa de Segurança Alimentar:

O município de Cornélio Procópio instituiu em 2006 o Programa Municipal de

Segurança Alimentar para atender as pessoas e famílias que se encontram em situação de

vulnerabilidade social e insegurança alimentar, tendo como objetivo central garantir o direito a

alimentação adequada e saudável, promovendo a dignidade, a qualidade de vida e redução das

desigualdades sociais.

*Estão inseridas neste programa 580 famílias (referência do RMA de outubro/2025).

7.1.6.Benefícios Assistenciais

Os Benefícios Assistenciais no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS)

são prestados de forma articulada às demais garantias, o que significa um trabalho continuado

com as famílias atendidas, com objetivo de incluí-las nos serviços previstos, além de promover a

superação das situações de vulnerabilidade. Os Benefícios Assistenciais se dividem em duas

modalidades direcionadas a públicos específicos: o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e os

Benefícios Eventuais.

O BPC garante a transferência mensal de um salário mínimo ao idoso, com idade de

65 anos ou mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, incapacitada para a vida

independente e para o trabalho, que comprove não possuir meios de prover a própria

manutenção, nem a ter provida por sua família, sendo a renda per capta inferior a ¼ do salário

mínimo nacional vigente. Já os Benefícios Eventuais caracterizam-se por seu caráter provisório e

pelo objetivo de dar suporte aos indivíduos e suas famílias em momentos de fragilidade advindos

de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. Em

Cornélio Procópio, o BPC ­ Benefício de Prestação Continuada idosas atende 519 idosos e 944

pessoas com deficiências.

Ao que se refere aos benefícios eventuais: Auxílio Funeral, Auxilio Natalidade e

Atendimento a situações de vulnerabilidade temporária que se caracteriza pelo advento de riscos,

perdas e danos à integridade pessoal e familiar, Documentação Civil e atendimentos em situações

de calamidade ou emergenciais.

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O acesso aos Benefícios é um direito do cidadão, deve ser concedido primando-se pelo

respeito à dignidade dos indivíduos que deles necessitem.

No município são concedidos 95 benefícios eventuais, englobando todos os

benefícios: Segunda via de documentos pessoais, auxílio natalidade, auxílio funeral, e concessão

de gêneros alimentícios (cesta básica). RMA (referência de outubro /2025);

7.2. Proteção Social Especial de Média Complexidade

A Proteção Social Especial (PSE) destina-se a famílias e indivíduos em situação de

risco pessoal ou social, cujos direitos tenham sido violados ou ameaçados. Para integrar as ações

da Proteção Especial, é necessário que os cidadãos estejam enfrentando situações de violações

de direitos por ocorrência de violência física ou psicológica, abuso ou exploração sexual;

abandono, rompimento ou fragilização de vínculos ou afastamento do convívio familiar devido à

aplicação de medidas.

Oferta atendimento especializado a famílias e indivíduos que vivenciam situações

de vulnerabilidade, com direitos violados geralmente inseridos no núcleo familiar. A convivência

familiar está mantida, embora os vínculos possam estar fragilizados ou até mesmo ameaçados.

No município são ofertados os seguintes serviços:

7.2.1 Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e indivíduos ­ PAEFI.

Este é um serviço de apoio, orientação e acompanhamento a famílias com um ou

mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos. Compreende atenções e

orientações direcionadas para a promoção de direitos, a preservação e o fortalecimento de

vínculos familiares, comunitários e sociais e para o fortalecimento da função protetiva das famílias

diante do conjunto de condições que as vulnerabilizam e/ou as submetem a situações de risco

pessoal e social.

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O PAEFI está preparado para os atendimentos de famílias e indivíduos que

vivenciam violações de direitos por ocorrência de: Violência física, psicológica e negligência;

Violência sexual: abuso e/ou exploração sexual; Afastamento do convívio familiar devido à

aplicação de medida socioeducativa ou medida de proteção; Situação de rua e mendicância;

Abandono; Vivência de trabalho infantil; Outras formas de violação de direitos decorrentes de

discriminações/submissões a situações que provocam danos e agravos a sua condição de vida e

os impedem de usufruir autonomia e bem estar.

O serviço articula-se com as atividades e atenções prestadas às famílias nos

demais serviços socioassistenciais, nas diversas políticas públicas e com os demais órgãos do

Sistema de Garantia de Direitos.

7.2.3. Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa

de Liberdade Assistida ­ LA, e de Prestação de Serviços à Comunidade ­ PSC.

O serviço tem por finalidade prover atenção socioassistencial e

acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em

meio aberto, determinadas judicialmente. Deve contribuir para o acesso aos direitos e para a

ressignificação de valores na vida pessoal e social dos adolescentes e jovens. Para a oferta do

serviço faz-se necessário a observância da responsabilização face ao ato infracional praticado,

cujos direitos e obrigações devem ser assegurados de acordo com as legislações e normativas

específicas para o cumprimento da medida.

7.2.4. Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias.

Este serviço é desenvolvido pela Rede de Proteção Especial de Média

Complexidade. Consiste em realizar intervenções junto a famílias com pessoas com deficiência e

idosas com algum grau de dependência, agravadas por violações de direitos. Enquadram-se nessa

situação pessoas que convivem com a negligência familiar dentre outros fatores que agravam a

dependência e comprometem o desenvolvimento da sua autonomia.

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7.2.5. Serviço especializado em abordagem social

O Serviço especializado em Abordagem Social é ofertado de forma continuada

e programada com a finalidade de assegurar trabalho social de abordagem e busca ativa que

identifique, nos territórios, a incidência de situações de risco pessoal e social por violação de

direitos, como: trabalho infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes, situação de rua,

uso abusivo de álcool e outras substâncias psicoativas.

O serviço configura-se como um importante canal de identificação de situação

de risco pessoal e social que pode, em determinadas situações, associar-se ao uso abusivo ou

dependência de substâncias psicoativas. O serviço deve garantir atenção às necessidades mais

imediatas das famílias e dos indivíduos atendidos, buscando promover o acesso à rede de serviços

socioassistenciais e das demais políticas públicas na perspectiva da garantia de direitos.

Auxílio à Situação de Vulnerabilidade Temporária ­ Auxílio Transporte/Passagem

A situação de vulnerabilidade temporária caracteriza-se pelo advento de riscos,

perdas e danos à integridade pessoal e familiar, assim entendidos:

I - Riscos: ameaça de sérios padecimentos;

II ­ Perdas: privação de bens e de segurança;

III - Danos: agravos sociais e ofensa.

De acordo com a Lei Municipal vigente são considerados os seguintes

benefícios eventuais de vulnerabilidade temporária:

I ­ Auxílio Transporte/ Passagem;

II - Auxílio Alimentação;

III - Auxílio Documento.

De acordo com a Lei Municipal "o auxílio transporte/passagem consiste na

concessão de transporte/passagem para à população em situação de rua com intuito de retorno

familiar ou comunitário e/ou pessoa/família em situação de risco ou ameaça pessoal/social que

residam no município e que sejam acompanhadas pelas equipes do CRAS, CREAS e Casa de

Passagem. O benefício de auxílio transporte/passagem será concedido pelo equipamento CREAS.

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7.3. Proteção Social Especial de Alta Complexidade

Serviços de Alta Complexidade são considerados serviços de Proteção Social

Especial (PSE) de Alta Complexidade aqueles que oferecem atendimento às famílias e indivíduos

que se encontram em situação de abandono, ameaça ou violação de direitos, necessitando de

acolhimento provisório, fora de seu núcleo familiar de origem. Esses serviços visam garantir

proteção integral a indivíduos ou famílias em situação de risco pessoal e social, com vínculos

familiares rompidos ou extremamente fragilizados, por meio de serviços que garantam o

acolhimento em ambiente com estrutura física adequada, oferecendo condições de moradia,

higiene, salubridade, segurança, acessibilidade e privacidade.

Os serviços também devem assegurar o fortalecimento dos vínculos familiares

e/ou comunitários e o desenvolvimento da autonomia dos usuários. De acordo com a Resolução

nº 109, de 11 de novembro de 2009, que dispõe sobre a Tipificação Nacional dos Serviços

Socioassistenciais. Os serviços que compõem a PSE de Alta Complexidade são: Serviço de

Acolhimento Institucional; Serviço de Casa Lar; Serviço de Proteção em Situação de Calamidade

Pública.

Serviço de Acolhimento para Indivíduos em situação de rua:

· Casa de Passagem Municipal: (atende até 20 pessoas em situação de rua de ambos os sexos).

Serviço de Abrigo Institucional para Crianças e Adolescente:

· Casa Lar / Casa da Criança: (atende 20 crianças e adolescentes de ambos os sexos).

Serviço de Acolhimento Institucional para idosos:

· Abrigo Bom Pastor (atende 55 idosos de ambos os sexos).

Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências:

· Promove apoio e proteção à população atingida por situações de emergência e, ou, calamidade

pública, com a provisão de alojamentos provisórios, proteção, cuidado, atenções e provisões

materiais, conforme as necessidades sociais detectadas.

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Serviço de Atendimento em Republica:

· apoio e moradia, para acolhidos em estado de abandono, que tenham concluído tratamento

para dependência química, e estejam sem condições de moradia e autossustentação, ou seja,

pessoas que tenham capacidade de gestão coletiva da moradia e condições de desenvolver,

de forma independente, as atividades da vida diária, com capacidade de atendimento de até

06 usuários.

7.4. Órgão Gestor

A Gestão da Política de Assistência Social no município de Cornélio Procópio

exerce um papel estratégico e articulador na organização do Plano Municipal de Assistência

Social. Sua função fundamental é coordenar, planejar e integrar as ações necessárias à elaboração,

implementação, monitoramento e avaliação do plano, assegurando que este esteja em

consonância com as diretrizes nacionais do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), as

normativas estaduais e, sobretudo, com as especificidades e demandas locais.

Nesse processo, cabe à gestão liderar a construção coletiva do plano,

mobilizando a equipe técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social e coordenando as

diferentes etapas do processo participativo. Isso inclui a articulação com as unidades públicas da

rede socioassistencial, organizações da sociedade civil e demais setores envolvidos na política de

proteção social, bem como a condução das discussões junto ao Conselho Municipal de Assistência

Social (CMAS), assegurando a deliberação democrática e a legitimidade das decisões.

A gestão é responsável por analisar essas informações e os principais desafios

enfrentados pela rede. Com base nessas informações, são organizadas as ações do plano segundo

os eixos estruturantes da política de assistência social: Proteção Social Básica, Proteção Social

Especial de Média e Alta Complexidade, Gestão do SUAS, Vigilância Socioassistencial, Controle

Social e Financiamento.

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A definição de objetivos, metas e prazos deve considerar a realidade

orçamentária, a capacidade técnica e os recursos disponíveis no município para assegurar a

viabilidade e a efetividade das ações propostas.

Ao mesmo tempo, é função do órgão gestor estabelecer mecanismos de

acompanhamento contínuo da execução do plano com objetivo de monitorar os avanços e ajustar

as estratégias conforme a evolução das demandas e os contextos emergentes.

O ciclo de gestão do plano também envolve sua submissão ao CMAS para análise

e aprovação, reforçando o papel do controle social na condução das políticas públicas.

Além disso, compete à gestão realizar revisões periódicas durante a vigência do

plano, de modo a atualizá-lo diante de mudanças no cenário social, nas diretrizes normativas do

SUAS ou nas necessidades identificadas ao longo do tempo.

8. REDE PRIVADA DE ASSISTÊNCIA

A Rede Privada de Assistência Social é composta por entidades e organizações

não governamentais estabelecidas no município, devidamente inscritas no Conselho Municipal

de Assistência Social.

Para o SUAS, tais instituições são parceiras imprescindíveis para a execução da

Política de Assistência Social, no município de Cornélio Procópio.

Temos 10 entidades privadas inscritas no CMAS ­ Conselho Municipal de

Assistência Social, sendo 04 inscrita apenas com os serviços tipificados na área de assistência

social.

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Entidade e Organizações que Desenvolvem Ações de Proteção Social Básica.

ENTIDADE ATENDIMENTO PÚBLICO ALVO NIVEL PROTEÇÃO

Lar São Vicente de Paulo 100 Crianças Básica

Básica

Orar ­ Organização Evangélica de 180 Famílias Básica

Assistência Educacional e Social Básica

NIVEL PROTEÇÃO

Espaço Jovem Evolução 100 Jovens e

Adolescentes

CIEE ­ Centro de Integração Empresa 1000 Jovens e Adolescentes

e Escola do Paraná:

SERVIÇO ATENDIMENTO PÚBLICO ALVO

Associação cultural de capoeira 250 Crianças, Adolescentes, Básica

Maculelê Jovens e Adultos

a) Lar São Vicente de Paulo: A instituição está inserida na Rede Socioassistencial e devidamente

inscrita no CMAS, desenvolvendo atividades de Serviço de Convivência e Fortalecimento de

Vínculos, para crianças em situação de vulnerabilidade social de ambos os sexos em idade de 4 a

12 anos. A entidade atende 100 crianças.

b) Espaço Jovem Evolução: A entidade está inserida na Rede Socioassistencial e devidamente

inscrita no CMAS, desenvolvendo atividades a promoção de assistência social ao adolescente e

sua família através da inserção ao mundo do trabalho proporcionando sua integração social e de

sua respectiva família. Atende adolescentes de ambos os sexos com idade entre 12 a 18 anos,

ofertando até 50 vagas para atendimento e o SCFV de adultos de 19 a 59 anos de ambos os sexos,

ofertando 50 vagas.

c) CIEE ­ Centro de Integração Empresa e Escola do Paraná: Promove a Integração do

adolescente do Jovem estudante ao mundo do trabalho, com ações de proteção social, vigilância

e defesa. A entidade atua de forma gratuita aos seus benefícios, continuada, permanente e

planejada buscando a defesa e garantia de direitos socioassistenciais, promoção da cidadania e

enfrentamento das desigualdades sociais, desenvolvendo três programas: Estagio,

Aprendizagem, Capacitação e Cidadania. Atende alunos do ensino fundamental e médio com

idade entre 14 a 22 anos.

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d) Associação cultural de capoeira Maculelê: Atendimento de crianças, Adolescentes, jovens e

adultos, em situação de vulnerabilidade, na faixa etária a partir de 02 anos sem limite de idade

em atividades culturais na modalidade de Capoeira visando à formação cultural e a garantia de

direitos além de integrar os vínculos de solidariedade e cooperação entre os participantes, inscrita

no CMAS com o serviço de Garantia de Direitos as atividades culturais.

e) Orar Organização Evangélica: A instituição está inserida na Rede Socioassistencial e

devidamente inscrita no CMAS, tem a finalidade de prestar assistência a famílias em situação de

vulnerabilidade, através da distribuição de kits de legumes, frutas e verduras a aproximadamente

180 famílias.

Entidade e Organizações que Desenvolvem Ações de Proteção Social

Especial de média e Alta Complexidade.

ENTIDADE Nº PÚBLICO ALVO NIVEL DE

APAE ­ Ass. Pais e Amigos. ATENDIMENTO Deficientes PROTEÇÃO

Especial

Média Ação Social Diocesana Bom 40 Pessoas em situação de Especial

Complexidade Samaritano

Rua

Comunidade São José

50 Pessoas em situação de Especial

CEGEN

Visiaudio Rua

Abrigo Bom Pastor 40 Paciente Idosos e suas Especial

Famílias

200 Deficientes visuais e Especial

auditivos

Alta 55 Idosos Especial

Complexidade

Casa da Criança 20 Criança e Adolescentes Especial

Abrigo Institucional Unidade

20 Criança e Adolescentes Especial

l

Casa da Criança 06 Dependentes químicos Especial

Abrigo Institucional Unidade

ll

Associação Vida Nova

Jovens Adultos e Idosos

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a) Casa da Criança Modalidade Abrigo Institucional de Cornélio Procópio Unidade l: A entidade

está inserida na Rede Socioassistencial e devidamente inscrita no CMAS, desenvolve atividades de

acolhimento Abrigo Institucional para crianças de 0 a 18 anos de ambos os sexos, sob medida

de proteção (Art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente) e em situação de risco pessoal e

social, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de

cumprir sua função de cuidado e proteção, sua capacidade de atendimento é de 20 crianças.

b) Casa da Criança Modalidade Abrigo Institucional de Cornélio Procópio Unidade ll: A entidade

está inserida na Rede Socioassistencial e devidamente inscrita no CMAS, desenvolve atividades de

acolhimento Abrigo Institucional para crianças de 0 a 18 anos de ambos os sexos, sob medida

de proteção (Art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente) e em situação de risco pessoal e

social, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de

cumprir sua função de cuidado e proteção, sua capacidade de atendimento é de 20 crianças.

c) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais: A instituição está inserida na Rede

Socioassistencial e devidamente inscrita no CMAS, presta serviço de Proteção Social Especial para

Pessoas com Deficiência, idosos e suas Famílias, possui cofinanciamento com recursos públicos

para atendimento de 194 usuários.

d) Visiaudio: A instituição está inserida na Rede Socioassistencial e devidamente inscrita no

CMAS, presta serviço de Proteção Social Especial com ações de Habilitação e Reabilitação para

pessoa com deficiência e a Promoção de sua integração à vida comunitária e serviço de Proteção

Social Especial para Pessoas com Deficiência, idosos e suas Famílias, atendendo 200 usuários.

e) Ação Social Diocesana Bom Samaritano: A entidade está inserida na Rede Socioassistencial e

devidamente inscrita no CMAS, desenvolvendo serviço especializado para pessoas em situação

de rua e serviço especializado para pessoas em situação de rua, através da oferta diária de

alimentação e higiene pessoal para atendimento de aproximadamente 40 usuários.

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f) Comunidade São José: A entidade está devidamente inscrita no CMAS com o serviço

especializado em situação de rua, através da oferta diária de alimentação (jantar) para o

atendimento de aproximadamente 50 usuários.

g) CEGEN ­ Centro de Excelência a atenção Geriátrica e Gerontologica: O Serviço da Instituição

está devidamente inscrita como serviço no CMAS conforme tipificação, ofertando serviço de

proteção especial para idosos, deficientes e suas famílias com atendimento especializado a

famílias com pessoas com deficiência e idosos com algum grau de dependência, que tiveram suas

limitações agravadas, com capacidade de atendimento de aproximadamente 20 pacientes.

h) Abrigo Bom Pastor: A instituição está inserida na Rede Socioassistencial e devidamente inscrita

no CMAS, desenvolve o serviço de atendimento de idosos em Abrigo Institucional de Longa

Permanência, para aqueles que não dispõem de condições para permanecer com a família, que

convivem em situações e violência e negligência, em situação de rua e de abandono, com vínculos

familiares fragilizados ou rompidos, com capacidade de atendimento de 55 idosos.

j) Associação Vida Nova: entidade qualificada como comunidade terapêutica, tipificada como

entidade de promoção à saúde, que presta serviço de atenção em regime residencial e transitório

de atendimento e acolhimento, a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou

dependência de substancia psicoativa com atividades voltadas para a redução de risco a saúde.

Está inscrita no CMAS como Promoção da defesa e garantia de direitos e com o serviço de

republica como apoio e regime residencial para aqueles sem condições de autossustentar-se após

o tratamento. Proporcionando moradia pós tratamento para aqueles em situação de abandono,

visando propiciar instrumentos de superação da dependência, prevenção a recaída e

restabelecimento do convívio familiar e/ou comunitário.

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9. CONTROLE SOCIAL

Uma das características fundamentais dos conselhos é o seu poder de controle

sobre as ações públicas, ou seja, dos planos e dos orçamentos para realizá-los. Chamamos de

Controle Social a participação da sociedade civil nos processos de planejamento,

acompanhamento e avaliação das ações da gestão pública e da execução das políticas. Os

conselhos têm como principais atribuições a deliberação e a fiscalização da execução da política

e de seu financiamento, em consonância com as diretrizes propostas pela conferência; a

aprovação do plano; a apreciação e aprovação da proposta orçamentária para a área e do plano

de aplicação do fundo, com a definição dos critérios de partilha dos recursos, exercidas em cada

instância em que estão estabelecidos.

Os conselhos, ainda, normatizam, disciplinam, acompanham, avaliam e

fiscalizam os serviços de assistência social, prestados pela rede socioassistencial, definindo os

padrões de qualidade de atendimento, e estabelecendo os critérios para o repasse de recursos

financeiros (artigo 18, da LOAS).

O Conselho Municipal de Assistência Social de Cornélio Procópio, criado pela Lei

Municipal 348/1995 e modificado pelas leis 02/2013 e 19/2022, é composto por 40 conselheiros,

sendo vinte titulares e vinte suplentes com representatividade governamental e da sociedade

civil. Sendo estes: Organizações e Entidades de Assistência Social, Trabalhadores do Setor da área

de assistência social e Organizações e Representantes de Usuários.

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10 OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS DO PLANO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

OBJETIVO

O Plano Municipal de Assistência Social de Cornélio Procópio tem como objetivo central organizar,

qualificar e expandir a Política de Assistência Social no território, assegurando a proteção social a

indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade e risco, com base nos princípios do SUAS e

nas especificidades locais.

OBJETIVOS GERAIS

· Garantir a proteção social não contributiva por meio da oferta de serviços,

programas, projetos e benefícios socioassistenciais;

· Promover a equidade e a justiça social, contribuindo para a superação da pobreza,

das desigualdades e das violações de direitos;

· Fortalecer os vínculos familiares e comunitários, garantindo o acesso a direitos e à

cidadania.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

· Planejar e organizar a rede socioassistencial de forma territorializada e integrada,

considerando os diferentes níveis de proteção (básica e especial);

· Ampliar e qualificar a cobertura dos serviços e benefícios, priorizando territórios com

maiores índices de vulnerabilidade social;

· Reforçar a atuação da Vigilância Socioassistencial, promovendo o uso de dados e

diagnósticos para o planejamento e monitoramento das ações;

· Fortalecer a gestão do SUAS no município, com valorização das equipes, qualificação

técnica e aprimoramento dos processos de gestão e financiamento;

· Garantir a participação social efetiva, por meio do fortalecimento dos espaços de controle

social, especialmente o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS);

· Promover a intersetorialidade, articulando a Assistência Social com outras políticas

públicas para assegurar um atendimento integral;

· Assegurar a transparência e o monitoramento contínuo do plano, com base em metas,

prazos e indicadores definidos.

9. DIRETRIZES E PRIORIDADES DELIBERADAS

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N.º Prioridades definidas pela Conferência Municipal Ano Deliberação

1 Ampliar a cobertura do CRAS e CREAS para as áreas rurais, distrito de 2025 XV Conferência

Congonhas, territórios periféricos, implantando pontos de Apoio, Municipal de

com a participação da sociedade civil durante as ações realizadas. Assistência Social

2 Implantar Calendário de Grupo de Trabalho, entre o Órgão Gestor e 2025 XV Conferência

as entidades prestadoras de serviços com objetivo de conhecer Municipal de

melhor os serviços, orientações sobre protocolos da tipificação e Assistência Social

suporte técnico.

3 Implantação de um sistema interno com perfil para cada profissional 2025 XV Conferência

Municipal de

da secretaria municipal de assistência social para averiguar, gerir e Assistência Social

compartilhar informações a respeito da política Municipal de

Assistência Social.

4 Implantação do adicional de insalubridade, periculosidade ou 2025 XV Conferência

adicional de risco para equipe técnica (assistentes sociais e Municipal de

psicólogos) trabalhadores da política de assistência social. Assistência Social

5 Contratação de funcionários concursados para ampliar o quadro de 2025 XV Conferência

profissionais do serviço de convivência e administrativos para atuar Municipal de

na recepção do CRAS e CREAS, garantindo melhoria na acolhida e as Assistência Social

informações pertinentes aos serviços para os usuários.

6 Efetivar e executar do Auxílio Natalidade como Benefício Eventual, 2025 XV Conferência

com critérios de concessão, conforme previsto na lei do SUAS. Municipal de

Assistência Social

7 Criar comissão paritária no CMAS para acompanhar a efetivação das 2025 XV Conferência

propostas elaboradas em conferência. Municipal de

Assistência Social

8 Implantar sistema integrado de informações sobre serviços, 2025 XV Conferência

programas e projetos da rede governamental e não governamental Municipal de

com níveis de acesso. Assim como criar um canal de comunicação Assistência Social

acessível a toda população que vise divulgar os serviços da rede

socioassistencial governamental e não governamental.

9 Garantia de repasse continuo, e reajuste anual nos termos de 2025 XV Conferência

parceria entre o município e as entidades prestadoras de serviço com Municipal de

equidade e equilíbrio entre os valores repassados e a contrapartida Assistência Social

da entidade.

10 Implantar o percentual mínimo de 3% do Orçamento Municipal à 2025 XV Conferência

Assistência Social Municipal de

Assistência Social

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10. AÇÕES ESTRATÉGICAS E METAS

As ações e estratégias do Plano Municipal de Assistência Social visam transformar o planejamento através dos dados obtidos em

respostas concretas, garantindo proteção, inclusão social, fortalecimento de vínculos e melhoria da qualidade de vida da população, com foco na

dignidade humana e na justiça social, têm como finalidade organizar, orientar e qualificar a política de assistência social no município, em

consonância com o SUAS, a LOAS e as diretrizes nacionais e estaduais, garantindo o atendimento Socioassistencial através de serviços qualificados,

bem como acompanhamento das famílias prioritárias nos percursos definidos para superação da condição de vulnerabilidade e risco social.

METAS E AÇÕES - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

Objetiva aprimorar as ações e serviços relativos à proteção social básica no município de Cornélio Procópio ­Pr., tendo como

base a tipificação nacional de serviços socioassistenciais do SUAS.

Diretriz: Fortalecimento da Proteção Social Básica como espaço de proteção efetiva e prevenção de riscos e vulnerabilidades sociais.

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PROTEÇÃO BASICA

OBJETIVO ESPECÍFICO 1 METAS PRAZO INDICADORES

Garantir recursos humanos para 2026-2029 Número de profissionais não são suficientes para atender toda a demanda

execução dos serviços da PSB; (administrativo para recepção/triagem e orientadores sociais para SCFV);

Aprimorar os Garantir estrutura física própria para 2026-2029 Atualmente o CRAS está alocado em espaço alugado e o recurso recebido

serviços de a execução dos serviços do CRAS. 2026-2029 mediante cofinanciamento federal é utilizado grande parte para suprir esta

Proteção Social demanda, não sendo suficiente para incrementar outras ações.

Garantir estrutura física adequada

Básica. para execução dos serviços do SCFV Atualmente a estrutura física do CRAS, não conta com espaço físico adequado

para desenvolver atendimentos coletivos do SCFV para mais de um grupo

simultaneamente, tampouco para acomodar os usuários inscritos, sendo

necessário possibilitar novo espaço.

Ações Tempo de execução

Contratação de Funcionários para compor 2026 2027 2028 2029 Responsável Parcerias Fonte do recurso

equipe conforme NOB RH SUAS X

X X X X Gestão e RH da Municipal, Estadual,

Construção de sede prórpia do CRAS por X Federal

meio de financiamento Estadual. X PMCP

Levantamento de informações sobre X X X Gestão, Governo Municipal, Estadual,

espaços públicos disponíveis e adequados. Federal

Estadual, PMCP

Verificar a possibilidade de locação

para execução dos grupos do SCFV. X X Gestão/PMCP Municipal, Estadual,

X Federal

X X Gestão/PMCP Municipal, Estadual,

X Federal

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OBJETIVO ESPECÍFICO 2 META PRAZO INDICADOR

Implementar a oferta do

Serviço de Proteção e Promover ações do PAIF, tais O PAIF é um dos principais serviços que compõem a rede de proteção

Atendimento Integral a social da politica de Assistência Social com famílias, é de caráter

Família - PAIF. como: acolhida, escuta continuado, tem a finalidade de fortalecer a função protetiva da família.

O número de famílias Referência das/ acompanhadas de acordo com o

qualificada, atendimentos 2026-2029 RMA.

coletivos e individuais, visitas

domiciliares, articulação com a

rede e outras políticas públicas.

Ações 2026 Tempo de execução Responsável Parcerias Fonte do recurso

x Gestão Municipal, Estadual e

Capacitação de equipe técnica e Coordenação do CRAS 2027 2028 2029

com a finalidade de atualizar e aprimorar os x Federal

conhecimentos referente ao serviço do PAIF. x x x

x

Busca ativa no território de abrangência do município Gestão, Rede de serviços Municipal, Estadual e

e levantamento de famílias com perfil de inserção

através de acesso a instrumentais disponíveis na Coordenação e socioassistenciais Federal.

política de Assistência Social, tais como CADUNICO,

Sistema do SEDEF, SAGI, entre outros e articulação com equipe técnica do e outras políticas

outras políticas públicas e órgãos públicos no

território, como: UBS, Escolas, Conselho Tutelar e etc. x x x CRAS públicas

Ampliar as ações do PAIF no território, garantindo Gestão, Rede de serviços Municipal, Estadual e

maior cobertura das famílias referenciadas por meio

de ações coletivas e articulação com a rede x x Coordenação e socioassistenciais Federal.

socioassistencial e intersetorial. x equipe técnica do e outras políticas

CRAS públicas

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OBJETIVO ESPECÍFICO 3 META PRAZO INDICADOR

Fortalecer a oferta do SCFV- Serviço de 2026-2029

Convivência e Fortalecimento de Vínculos. Qualificar a oferta do SCFV Serviço de Convivência e Fortalecimento Número de usuários

de Vínculos levando em consideração o ciclo etário de cada grupo conforme RMA e SISC

Ações Tempo de execução Responsável Parcerias Fonte do recurso

Capacitação de equipe técnica e Coordenação do CRAS 2026 2027 2028 2029 Municipal, Estadual,

com a finalidade de atualizar e aprimorar os X Federal

conhecimentos referente ao SCFV. Gestão, Coordenação

X X X e equipe técnica do

CRAS.

Realização de busca ativa no território de abrangência Gestão, Coordenação Municipal, Estadual,

do município e levantamento de informações de e equipe técnica do Federal

famílias com perfil de inserção através de acesso a

CRAS.

instrumentais disponíveis na política de Assistência X X X X

Social, tais como CADUNICO, rede de serviços da

socioassistenciais e outras políticas.

Firmar parcerias com outras políticas do município Gestão, Coordenação Rede de serviços Municipal, Estadual,

visando ampliar a oferta de ações socioeducacionais, X X X X e equipe técnica do socioassistenciais e Federal

culturais e esportivas aos grupos do SCFV. CRAS. outras políticas

públicas

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OBJETIVO ESPECÍFICO 4 META PRAZO INDICADOR

Adequar o Serviço de

Proteção Social Básica no Qualificar o atendimento e acompanhamento das 2026-2029 Famílias Referenciadas por este centro de referência-

domicílio para Pessoas famílias com pessoas deficiências e idosas com a CRAS com pessoas com deficiência e idosas que

com Deficiência e Idosas. finalidade de prevenir agravos que possam provocar o vivenciam situações de vulnerabilidade social devido a

rompimento dos vínculos familiares e sociais dos fragilização de vínculos. O município conta com 15

usuários. famílias em média acompanhadas.

Ações Tempo de execução Responsável Parcerias Fonte do recurso

Gestão Municipal,

Capacitação de equipe técnica e Coordenação do CRAS 2026 2027 2028 2029

com a finalidade de atualizar e aprimorar os x Estadual e Federal

conhecimentos referente ao serviço de Proteção Social x x x

Básica no domicílio para pessoas com deficiência e Municipal

idosos.

Municipal

Inclusão de usuários e familiares nos benefícios, Coordenação e

serviços e programas de transferência de renda x x x x equipe técnica do

ofertados pelo CRAS.

CRAS.

Realização de visitas domiciliares para Coordenação e

acompanhamento e orientações. x x x x equipe técnica do

CRAS.

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OBJETIVO ESPECÍFICO 5 METAS PRAZO INDICADOR

Realizar estudo diagnóstico sobre o número de gestantes e crianças de 0 a 6 anos em 2026-2029 Famílias Referenciadas

Implantar no situação de vulnerabilidade no município. por este Centro de

Mapear demandas, territórios prioritários e capacidade operacional da rede 2026-2029 Referência- CRAS com

município o Serviço socioassistencial. gestantes e crianças com

Elaborar plano municipal de implantação alinhado ao SUAS e à Resolução CIT nº 30/2023. 2026-2029 idade entre 0 a 6 anos. O

de Proteção Social 2026-2029 município conta com o

Definir equipe técnica mínima necessária (assistentes sociais, psicólogos e visitadores). 2026-2029 números de 150

Básica no domicilio famílias.

Estabelecer fluxos de referência e contrarreferência com CRAS, saúde e educação.

para gestantes e

crianças com idade

entre 0 a 6 anos.

Ações Tempo de execução Responsável Parcerias Fonte do recurso

2026 2027 2028 2029 Gestão Municipal,

Capacitação de equipe técnica e Coordenação do CRAS com a

finalidade de atualizar e aprimorar os conhecimentos referente x x x x estadual e federal

ao Serviço de Proteção Social Básica no domicilio para gestantes

e crianças com idade entre 0 a 6 anos. Coordenação e Municipal

Inclusão de usuários e familiares nos benefícios, serviços e

programas de transferência de renda ofertados pelo CRAS. x x x x equipe técnica do Municipal

Realização de visitas domiciliares para acompanhamento e CRAS.

orientações.

Coordenação e

x x x x equipe técnica do

CRAS.

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OBJETIVO ESPECÍFICO 6 META PRAZO INDICADOR

Ampliar o acesso das pessoas com deficiência 2022-2025

e idosas com perfil para o BPC - Benefício de Inserção das famílias beneficiarias do Números de famílias com membros de

Prestação Continuada. BPC no CADÚNICO beneficiários de BPC através do RMA

Divulgação do BPC- Benefício de Números de requerimentos de BPC

Prestação Continuada. encaminhados pelo CRAS

Ações Tempo de execução Responsável Parcerias Fonte do recurso

Municipal,

2026 2027 2028 2029 Estadual e

Federal

Capacitação de equipe técnica e Coordenação do CRAS Coordenação e equipe INSS Municipal

técnica do CRAS.

com a finalidade de atualizar e aprimorar os x x x x Municipal

conhecimentos referente ao BPC. Municipal

Levantamento de famílias registradas no CadÚnico com x x x x Coordenação e equipe Municipal

técnica do CRAS.

membros beneficiários de BPC. Municipal

Coordenação e equipe

Orientação às famílias com beneficiários de BPC sobre a x x x x técnica do CRAS.

importância da atualização cadastral. Coordenação e equipe

técnica do CRAS.

Inserção de famílias registradas no CadÚnico com x x x x

Coordenação e equipe

membros beneficiários do BPC. técnica do CRAS.

Busca ativa do público alvo-deficientes e idosos para x x x x Coordenação e equipe

técnica do CRAS.

acesso ao BPC.

Produção de material informativo a ser divulgado nas x x x x

mídias sociais.

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OBJETIVO ESPECÍFICO 7 META PRAZO INDICADORES

Assegurar o desenvolvimento do 2026-2029 Número de famílias inscritas no CadÚnico.

Programa de transferência de renda - Atendimento das famílias que necessitam Número de atendimentos realizados pelo setor

Bolsa Família. ser inseridas no Programa de transferência de acordo com RMA.

de renda ­ Bolsa Família.

Ações Tempo de execução Responsável Parcerias Fonte do recurso

Municipal,

Capacitação de equipe técnica e Coordenação do CRAS com a 2026 2027 2028 2029 Coordenação e

finalidade de atualizar e aprimorar os conhecimentos equipe técnica do Estadual, Federal

referente ao Programa de Transferência de renda- Bolsa x x x x

família CRAS. Municipal,

Inclusão de novas famílias no CadÚnico para acesso ao Estadual, Federal

Programa. Coordenação e

Municipal,

Orientação sobre a importância da atualização cadastral das x x x x equipe técnica do Estadual, Federal

famílias beneficiárias no Programa.

CRAS. Municipal,

Atualização cadastral das famílias Estadual, Federal

Beneficiárias. Coordenação e

x x x x equipe técnica do

CRAS.

Coordenação e

x x x x equipe técnica do

CRAS.

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OBJETIVO ESPECÍFICO 8 METAS PRAZO INDICADOR

Fortalecer a articulação Elaborar, de forma conjunta com as políticas de Saúde, Educação, Habitação, 2026-2029

intersetorial do Programa Emprego e Renda, protocolos de referência e contrarreferência. 60 Famílias Referenciadas

Nossa Gente- PR 2026-2029

Definir responsabilidades, prazos e procedimentos para cada setor. 2026-2029 por este Centro de

Promover reuniões bimestrais ou trimestrais entre as equipes técnicas para Referência- CRAS,

discussão de casos e alinhamento das ações.

inseridas no Sistema de

Acompanhamento

Familiar.

Ações 2026 Tempo de execução Responsável Parcerias Fonte do recurso

x Municipal e

Capacitação de equipe técnica e Coordenação do 2027 2028 2029 Estadual

CRAS com a finalidade de atualizar e aprimorar x

os conhecimentos referente ao Programa Nossa x x x Coordenação e Rede de serviços Municipal e

Gente. equipe técnica do socioassistenciais e outras Estadual

Articulação entre as redes de serviços (saúde,

educação, assistência social, trabalho e CRAS. políticas públicas

Habitação).

x x x Coordenação e Rede de serviços

equipe técnica do socioassistenciais e outras

CRAS. políticas públicas

Reuniões mensais dos comitês municipais e Coordenação e Rede de serviços Municipal e

locais para discussões e troca de informações x x x x equipe técnica do socioassistenciais e outras Estadual

das famílias. CRAS. políticas públicas

Orientação às famílias inseridas no Programa Coordenação e Rede de serviços Municipal e

sobre a importância da atualização cadastral que x x x x equipe técnica do socioassistenciais e outras Estadual

necessita ser realizada anualmente. CRAS. políticas públicas

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OBJETIVO ESPECÍFICO 9 META PRAZO INDICADOR

Promover o aperfeiçoamento do Programa Municipal de Garantir alimentação básica destinada a indivíduos

Segurança Alimentar previsto em lei nº 189/2006 e lei nº e/ou famílias em situação de vulnerabilidade social O município atualmente

242/2015. que comprometa a sobrevivência.

2026-2029 atende 350 famílias mês

Ações Tempo de execução Responsável Parcerias Fonte do recurso

Coordenação e equipe Municipal

Atendimento particularizado para preenchimento de 2026 2027 2028 2029

informações FRAS/PDU para avaliação através de x x x x técnica do CRAS. Municipal

parecer técnico e possivelmente concessão do

benefício; x x x x Coordenação e equipe

Necessidade de visita domiciliar como instrumental técnica do CRAS.

para confirmação de informações

Secretaria De Assistência Social ­ Órgão Gestor

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METAS E AÇÕES - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

METAS E AÇÕES - Média Complexidade:

Objetiva aprimorar as ações e serviços relativos à Proteção Social Especial de Média Complexidade no município de Cornélio

Procópio ­Pr., tendo como base a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais do SUAS.

Diretriz: Fortalecer a Proteção Social Especial de Média Complexidade como espaço de proteção, apoio, orientação e acompanhamento de

indivíduos e famílias em situação de ameaça ou violação de direitos.

METAS E AÇÕES - Alta Complexidade:

Objetiva aprimorar as ações e serviços relativos à Proteção Social Especial de Alta Complexidade no município de Cornélio

Procópio ­ Pr., tendo como base a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais do SUAS.

Diretriz: Fortalecer a Proteção Social Especial de Alta Complexidade como espaço de garantia de proteção integral, orientação e

acompanhamento de indivíduos e/ou famílias com vínculos familiares rompidos ou fragilizados.

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PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

OBJETIVO ESPECÍFICO 1 METAS PRAZO INDICADORES

Reestruturação e Construção da sede própria. 2026-2029 A sede atual do CREAS é alugada.

aprimoramento Criar identidade do serviço CREAS.

dos serviços do Melhor atendimento dos usuários do CREAS, conforme

equipamento preconiza as leis vigentes, com garantia de sigilo acolhida e

CREAS/ PAEFI. dignidade.

Aprimorar o atendimento do PAEFI. 2026-2029 Levantamento dos casos do PAEFI, inclusive a demanda reprimida.

Garantia de equipe técnica conforme 2026-2029 Alta demanda, atualmente o número de atendimentos é superior a 80

demanda apresentada. famílias.

Garantia de capacitação contínua do

CREAS. 2026-2029 Aprimoramento

Ações Tempo de execução Responsável Parcerias Fonte do recurso

Órgão Gestor Creas Estadual, Federal E Outros

Busca de financiamento. 2026 2027 2028 2029

Creas Órgão Gestor Federal

Traçar estratégias e planos para melhoria do x x x x

acompanhamentos das famílias. Órgão Gestor SEDEF Federal e Municipal

Garantia de equipe conforme número de x x x x

atendimento. Órgão Gestor Federal

Capacitar equipe do PAEFI. x x x x

x x x x

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OBJETIVO ESPECÍFICO 2 METAS PRAZO INDICADORES

Aprimorar o serviço

de MSE Equipe própria conforme normatiza o SINASE 2026-2029 A medida socioeducativa ter a sua equipe

2026-2029 exclusiva, inclusive com orientadores sociais,

Aprimorar e ampliar a rede de parceiros no município cumprindo as exigências legais vigentes.

para o encaminhamento do cumprimento da medida.

Falta de locais parceiros para o cumprimento da

medida.

Capacitação continuada para a equipe que atende a 2026-2029 Aprimoramento.

medida Socioeducativa, bem como para a rede

parceira de atendimento.

Reestruturar o comitê municipal socioeducativo 2026-2029 Aprimoramento do serviço.

Ações Tempo de execução Responsável Parcerias Fonte do recurso

Órgão Gestor SMAS RH Federal e Municipal

2026 2027 2028 2029 Órgão Gestor Federal e Municipal

Federal e Municipal

Contratar equipe para atendimento da X X X X SEDEF

medida socioeducativa - Orientador Social Órgão Gestor Municipal

Buscar parcerias junto a rede X X X X Órgão Gestor

socioassistencial e privada.

Capacitação para a equipe da medida X X X X Órgão Gestor

socioeducativa

Reestruturar o comitê municipal X X X X CREAS/Órgão Gestor

socioeducativo

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OBJETIVO ESPECÍFICO 3 METAS PRAZO INDICADORES

Reestruturar o serviço de Compor a equipe de nível médio 2026-2029 Falta de equipe para atendimento.

abordagem social no

equipamento CREAS. Estruturaro serviço garantindo sua efetividade e 2026-2029 Conforme legislação vigente, o serviço

continuidade não pode ser interrompido.

Estabelecer o fluxo de atendimentos da população de rua 2026-2029 Definir e organizar o serviço junto com a

no município. rede de atendimento.

Ações Tempo de execução Responsável Parcerias Fonte do recurso

Contratar a equipe. 2026 2027 2028 2029 Órgão Gestor Federal e Municipal

CREAS /Órgão Gestor Órgão Gestor Federal e Municipal

x x x x Rede De

Órgão Gestor/ CREAS Federal e Municipal

Aprimorar o serviço de abordagem social x x x x Atendimento

e capacitar a equipe de atendimento.

Definir os papéis e fluxo de x x x x

encaminhamentos com a rede de

atendimento da pessoa em situação de rua.

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METAS E AÇÕES - GESTÃO DO SUAS

Objetiva aprimorar as estratégias de gestão para garantir a execução das ações previstas na Política Municipal de Assistência

Social, em todos os níveis de Proteção.

Diretriz: Fortalecer a gestão do SUAS a nível municipal.

GESTÃO DO SUAS

OBJETIVO ESPECÍFICO 1 META PRAZO INDICADOR

1- Readequar a estrutura conforme prevê a NOB- A secretaria não conta com todas as áreas

Estruturar a Secretaria SMAS com formalização de SUAS e demais legislações 2029 essenciais que a NOB preconiza formalizada.

áreas essenciais.

Ações Tempo de execução Responsável Parcerias Fonte do recurso

2026 2027 2028 2029 SMAS

Contratação de profissionais de nível médio SMA Recurso Federal / Municipal

através do concurso vigente para formalizar as x

áreas essenciais do órgão gestor.

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OBJETIVO ESPECÍFICO 2 META PRAZO INDICADOR

Adequar as equipes de referência dos

equipamentos da Política de Assistência Social 1- Garantir equipe técnica mínima em toda a rede 2029 Aumento e melhoria das ações ofertadas pelos

conforme NOBRH/SUAS. de atendimento da Secretaria Municipal de equipamentos.

Assistência Social, tanto da Divisão de Proteção

Social Básica, quanto da Especial, conforme Composição de equipes de referência conforme

preconiza a NOB/RH. prevê a NOB-RB/SUAS.

Ações Tempo de execução Responsável Parcerias Fonte do recurso

2026 2027 2028 2029 SMAS SMA / RH Federal, Municipal

Chamamento de novos profissionais do concurso x SMAS/RH Federal, Municipal

público vigente.

Realização de Novo Concurso Público com x x x SMAS/RH/Prefeitura

inserção das novas funções do SUAS

OBJETIVO ESPECÍFICO 3 META PRAZO INDICADOR

Implantar o Plano Municipal Permanente de 1- Realizar formação continuada anualmente 2026- Aprimoramento no planejamento e dos

Educação no SUAS- (Formação continuada), para os trabalhadores do SUAS.

conforme rege a Resolução 04 de 13/03/2013) do 2029 serviços ofertados a população.

CNAS.

1- Realizar supervisão para os equipamentos: 2026-2029 Aprimoramento no planejamento e dos

Órgão gestor, CRAS, CREAS. serviços ofertados a população;

Ações Tempo de execução Responsável Parcerias Fonte do recurso

2026 2027 2028 2029

Organizar processo licitatório para contratação de x x Gestão Secretaria de Finanças Federal, Municipal

empresa para implantar Educação permanente.

Aprovar o Plano de Educação Permanente x Gestão Secretaria de Finanças Federal, Municipal

Municipal com base na Política Nacional de

Educação Permanente do SUAS

OBJETIVO ESPECÍFICO 4 META PRAZO INDICADOR

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Realizar a manutenção e a estruturação da red1e- Estruturar o serviço para população de Rua na 2026- Manutenção e melhoria na qualidade dos

socioassistencial de Alta Complexidade modalidade que melhor contemple a demanda, 2029 serviços ofertados.

conforme indicadores analisados seja casa de

passagem ou albergue.

Ações Tempo de execução Responsável Parcerias Fonte do recurso

2026 2027 2028 2029 SMAS CMAS Federal, Municipal

Levantamento dos dados da demanda de x x

população em situação de rua.

Contratação de equipe para modalidade Casa de x x SMAS CMAS Federal, Municipal

Passagem ou Albergue.

Contratação de profissional de nível médio para x SMAS CMAS Federal, Municipal

atuar junto com o técnico de referência da Alta

complexidade no suporte a rede prestadora de

serviço.

OBJETIVO ESPECÍFICO 5 META PRAZO INDICADOR

Realização de diagnostico socioterritorial melhoria na qualidade dos serviços ofertados.

Estruturar o setor de vigilância socio assistencial 2026-

através de dados e informações pertinentes aos 2029

serviços que possam dar base para um

planejamento mais eficaz

Ações Tempo de execução Responsável Parcerias Fonte do recurso

SMAS CMAS Federal

Contratação de empresa para mapeamento da 2026 2027 2028 2029

rede e diagnostico socioterritorial do município

x - - -

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OBJETIVO ESPECÍFICO 6 META PRAZO INDICADOR

melhoria na qualidade dos serviços ofertados.

Fortalecer a Vigilância Socioassistencial através de Garantir que os atendimentos estejam registrados 2026-

implantação de um sistema informatizado que atenda no sistema criando uma base de dados satisfatória 2029

todos os serviços da Assistência Social municipal

que possa embasar o planejamento das ações.

Ações Tempo de execução Responsável Parcerias Fonte do recurso

2026 2027 2028 2029 SMAS CMAS Federal

Contratação de uma empresa que possa implantar x - - -

um sistema informatizado, de acordo com a

realidade local.

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METAS E AÇÕES - CONTROLE SOCIAL

Objetiva apoiar os conselhos enquanto instâncias deliberativas, de caráter permanente e composição paritária entre governo e

sociedade civil, como forma de democratizar a gestão.

Diretriz: Fortalecer o controle social do SUAS.

CONTROLE SOCIAL

OBJETIVO ESPECÍFICO 1 META PRAZO INDICADOR

Aprimorar o acompanhamento e a fiscalização Definir Protocolos de Visitas. 2026 - Relatório de Visitas Realizadas 100%

dos serviços prestados pela rede governamental 2029

e não governamental.

Ações Tempo de execução Responsável Parceria Fonte do recurso

2026 2027 2028 2029 Órgão Gestor Federal, Municipal

Comissões de

Realizar visitas nos programas, projetos e serviços Fevereiro Fevereiro Fevereir Fevereir Visitas Federal, Municipal

socioassistenciais da rede governamental e não Março Março o Março o Março

x x x x

governamental.

Analisar os relatórios produzidos pelas comissões Abril Abril Abril Abril CMAS e Comissões Secretaria

e encaminhar as ações a partir da análise.

de Visitas Executiva

x

x x x E Plenária CMAS

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OBJETIVO ESPECÍFICO 2 META PRAZO INDICADOR

- Distribuir as Deliberações da Conferência 100 % do Planejamento elaborado

Municipal. Avaliar por ordem de prioridades todo as dez 1º

deliberações da conferência Municipal de semestre

Assistência Social 2025. de 2026

Acompanhar as Deliberações Estaduais e 2º Retorno dos Acompanhamentos para a Plenária

Federais aprovadas na Conferência 2025. semestre

de 2026

Ações Tempo de execução Responsável Parcerias Fonte do recurso

2026 2027 2028 2029

Estabelecer cronograma para monitoramento Segundo CMAS e Secretária Órgão Gestor e Municipais e Federais

Executiva Demais secretarias

das propostas elaboradas na conferência de semestre

curto, médio e longo prazo. x

Encaminhar ofício as deliberações definidas para Segundo Primeiro Presidente e Órgão Gestor e Municipais e Federais

os órgãos ou secretarias competentes conforme semestre semestre Secretária Executiva Demais secretarias

prioridades estabelecidas no plano de ação. x x

Acompanhamento da execução das deliberações x x CMAS e Secretaria Mesa Diretiva Municipais e Federais

Executiva

encaminhadas e retorno para a plenária .

OBJETIVO ESPECÍFICO 3 META PRAZO INDICADOR

Realizar capacitações para conselheiros e a rede 2026

de atendimento socioassistencial Capacitar conselheiros e trabalhadores do 2029 Número de conselheiros e avaliação feita

SUAS pelos participantes

Ações Tempo de execução Responsável Parcerias Fonte do recurso

2026 2027 2028 2029 Municipal e federal

Solicitar ao órgão gestor contratação de

capacitação específica para conselheiros de x x x x CMAS e Comissão Órgão Gestor

Assistência Social.

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METAS E AÇÕES - BENEFÍCIOS EVENTUAIS

BENEFÍCIOS EVENTUAIS

OBJETIVO ESPECÍFICO 1 META PRAZO INDICADOR

Implantar o auxílio natalidade conforme lei nº Garantir o acesso das gestantes e puérperas 2026-2029 Número de famílias atendidas conforme RMA

242/2018 que se enquadrem nos critérios previstos na lei.

Ações Tempo de execução 2029 Responsável Parcerias Fonte do recurso

x Gestão, CRAS Municipal, Estadual, Federal

2026 2027 2028 Gestão, CRAS, CMAS Gestão, CRAS Municipal, Estadual, Federal

x Gestão, CRAS,

Planejar a execução juntamente com o órgão gestor. x x x CMAS

Definir fluxo de atendimento x x x

OBJETIVO ESPECÍFICO 2 META PRAZO INDICADOR

Garantia de direitos aos usuários da política de Garantir o cumprimento da lei municipal que 2026-2029 Avaliação da equipe de referência.

assistência social quanto a concessão de benefícios dispõe da regulamentação dos benefícios

eventuais.

eventuais.

Diagnostico/ Estudo da população de 2026-2029 Definir critérios de entrega de benefício (Passagem)

migrantes(itinerantes).

Ações Tempo de execução Responsável Parcerias Fonte do recurso

2026 2027 2028 2029 CREAS SMAS Municipal

Atendimento das famílias e indivíduos, em situação de x x x x

vulnerabilidade e que apresentem os critérios

estabelecidos na lei municipal.

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Realizar estudo sobre a entrega do benefício de x x x x CREAS /Órgão Gestor Órgão Gestor Municipal

passagem, identificando com mais clareza, qual o e CMAS

objetivo desse atendimento e melhorando a qualidade e o

fluxo.

OBJETIVO ESPECÍFICO 3 META PRAZO INDICADOR

Prover os benefícios eventuais existentes: Manter a oferta e o atendimento aos usuários 2026-2029 Número de famílias atendidas conforme RMA

Auxílio Funeral e Auxílio a situação de da política de Assistência social conforme

vulnerabilidade temporária: alimentação e estabelecido em lei.

documento), conforme lei municipal nº 242/2018

Ações Tempo de execução Responsável Parcerias Fonte do recurso

CRAS Municipal

Preenchimento do FRAS mediante apresentação 2026 2027 2028 2029

dos documentos exigidos e avaliação da equipe

X X X X

técnica para emissão de parecer social (auxilio

funeral, auxilio documento, auxilio alimentação)

Preenchimento de instrumental específico para x x x x CRAS Municipal

CRAS Municipal

auxílio documento, mediante apresentação de

documentos necessários.

Visita domiciliar para constatação de informações x x x x

e avaliação da equipe técnica (auxilio alimentação)

Elaboração de relatório e encaminhamento para x x x x CRAS Municipal

setor responsável pelo cemitério (auxilio funeral)

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11. RECURSOS FINANCEIROS, MATERIAIS E HUMANOS

Os recursos financeiros, materiais e humanos e que correspondem à rede socioassistencial e equipamentos, estão descritos neste

documento conforme tabelas abaixo e demonstram a organização do Município em relação ao quadro de servidores que compõem as equipes de

referência e de atendimento, bem como aos recursos que custeiam as ações de âmbito da Política de Assistência Social.

12. MECANISMOS E FONTES DE FINANCIAMENTO

Os recursos previstos para o ano de 2026 e relativo aos demais anos de abrangência do Plano, estão elencados na tabela abaixo, não se

pode prever se haverá reajuste nos recursos federais e estaduais.

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QUADRO 13 - FONTES DE FINANCIAMENTO

RECURSO FINANCEIRO MUNICIPAL

Descrição do Recurso Destinação (*) 2026 2027 2028 2029

Proteção Social Básica PSB

Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade PSE ­ M e PSE - A 1.488.000,00 1.662.000,00 1.926.000,00 2.130.000,00

Benefício Eventual PSB / PSE -M 992.000,00 1.108.000,00 1.184.000,00 1.420.000,00

Gestão do SUAS G SUAS 240.000,00 250.000,00

Controle Social CTS 260.000,00 270.000,00

Casa de Passagem PSE -A 3.150.000,00 3.400.000,00 3.700.000,00 4.000.000,00

Patronato PTO 40.000,00 40.000,00

Programa de Segurança alimentar PSA 50.000,00 50.000,00 40.000,00 40.000,00

Programa Compra Direita PCD 50.000,00 50.000,00

Chamamento Público (lei 13.019) PSB / PSE -M / PSE -A 600.000,00 650.000,00 700.000,00 750.000,00

1.500.000,00 1.600.000,00 1.700.000,00 1.800.000,00

TOTAL MUNICIPAL: 50.000,00 50.000,00

50.000,00 50.000,00 1.000.000,00 1.100.000,00

800.000,00 900.000,00

8.910.000,00 9.710.000,00 1.071.000,00 11.610.000,00

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RECURSO FINANCEIRO ESTADUAL

Descrição do Recurso Destinação (*) 2026 2027 2028 2029

PAS 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00

Piso Único da Assistência Social CEAS 070 1.200.000,00

CEAS 069 - - -

Construção CRAS Del. 070/2025 42.000,00 42.000,00 42.000,00 42.000,00

CEAS 055

Serviço de Acolhimento Institucional de Pessoas Idosas e 84.000,00 84.000,00 84.000,00 84.000,00

Pessoas com Deficiência Del. 069/2022 CEAS 088

Serviço de Acolhimento Institucional de Pessoas Idosas e 30.000,00 0 0 0

Pessoas com Deficiência Del. 055/2024

Incentivo qualificação da estrutura para CREAS Del. 1.456.000,00 226.000,00 226.000,00 226.000,00

088/2024

TOTAL ESTADUAL:

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RECURSO FINANCEIRO FEDERAL

Descrição do Recurso Destinação (*) 2026 2027 2028 2029

Gestão do Cadastro Único / Bolsa Família IGD BF 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00

25.000,00 25.000,00 25.000,00 25.000,00

Programa Fortalecimento CADUNICO Procad SUAS 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00

10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00

Gestão do SUAS IGD SUAS

200.000,00 200.000,00 200.000,00 200.000,00

Programa BPC na Escola BPC na Escola 200.000,00 200.000,00 200.000,00 200.000,00

Proteção Social Básica PSB 60.000,00 60.000,00 60.000,00 60.000,00

150.000,00 150.000,00 150.000,00 150.000,00

Proteção Social Especial de Media Complexidade PSE ­ MC 755.000,00 755.000,00 755.000,00 755.000,00

Proteção Social Especial de Alta Complexidade PSE - AC

Programa Primeira Infância no SUAS PPI

TOTAL FEDERAL:

(*) DESTINAÇÃO - PSB: Proteção Social Básica;

PSE-M: Proteção Social Especial Média Complexidade;PSE-A: Proteção Social Especial Alta Complexidade; GSUAS: Gestão do SUAS;

CTS: Controle Social;

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RECURSOS HUMANOS

QUADRO 9 - RECURSOS HUMANOS

VÍNCULO FUNCIONAL (QTDE.)

CARGA CARGOS EM EFETIVOS CLT TERCEIROS OUTROS TOTAL

HORÁRIA PSS/ ESTAGIARIOS

CARGO/PROFISSÃO COMISSÃO 2

40 0

ADMINISTRADOR 0 2 10

ADVOGADO(A) 30 0

ASSISTENTE SOCIAL 0 9 1 3

PEDAGOGO(A) 30 0

PSICÓLOGA(O) 0 3 2

SOCIÓLOGO(A) 40 5

OUTROS TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOR 40 2 8

AGENTE ADMINISTRATIVO 40 0

AUX. SERVIÇOS GERAIS 0 2 3 0

CUIDADOR(A) 40 2

ESCRITURARIA 40 3 3 2 2

ORIENTADOR (A) SOCIAL 12/36 2

GUARDA 40 2 1 5

MOTORISTA 40 2 5 0

VISITADOR 0 1 2

OFICINEIRO 40 1 1

ZELADOR 20 2 1 1

ESTAGIÁRIO NÍVEL MEDIO 30 1 1

ESTAGIÁRIO NÍVEL SUPERIOR 40 46

ATENDENTE SOCIAL

TOTAL

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RELAÇÃO DOS CONVÊNIOS FEDERAL E ESTADUAL

Bloco de Proteção Social Básica Serviço

Componente ­ Programa Primeira Infância no SUAS Programa Criança Feliz

Componente ­ Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos SCFV

Componente ­ Piso Básico Fixo ­ PAIF (Serviço de Proteção e Atendimento Integral à PAIF - CRAS

Família)

Bloco de Proteção Social Especial de Média Complexidade Serviço

Componente ­ Piso Fixo de Media Complexidade ­ PAEFI (Serviço de Proteção e PAEFI ­ CREAS

Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos)

Componente ­ Piso Fixo de Média Complexidade ­ MSE (medida Socio Educativa). MSE - CREAS

Componente ­ Piso de Transição de Media Complexidade APAE

Componente ­ Piso de alta Complexidade l ­ Criança e Adolescente. Casa Lar ­ Casa da Criança

Componente ­ Piso de Alta Complexidade Abrigo Bom Pastor

Bloco de Gestão do Programa Auxilio Brasil e do Cadastro Único IGD CadÙnico

Indice de Gestão Descentralizada - Programa Auxilio Brasil IGD SUAS

Indice de Gestão Descentralizada ­ GSUAS

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13. COBERTURA DA REDE PRESTADORA DE SERVIÇOS

A rede socioassistencial de Cornélio Procópio -Pr., é composta por um conjunto integrado de serviços, executados diretamente pela

Secretaria Municipal de Assistência Social ou em parceria com entidades conveniadas que compõem de maneira integrada e articulada a rede de

serviços de assistência social do município conta com 01 CRAS ­ Centro de Referência de Assistência Social, 01 CREAS ­ Centro de Referência

Especializado de Assistência Social.

O presente Plano propõe a articulação entre todos estes serviços e unidades de provisão de proteção social, básica e especial e ainda

por níveis de complexidade. As atividades e ações exercidas estão descritas a seguir:

QUADRO 16 ­ REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL ­ UNIDADES PÚBLICAS

REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL ­ UNIDADES PÚBLICAS

Seq. Nome da Unidade Executora CNPJ Usuário Tipo de Nome do Qtde de

S/N (*) Oferta serviço/programa/projeto/ atendidos

S/N

S/N (**) benefício 220

S/N 17

01 Centro de Referência de Assistência Social Famílias e Serviço Serviço de Proteção e atendimento Integral 19

indivíduos a Família ­ PAIF.

02 Centro de Referência de Assistência Social Adolescentes Serviço Serviço de Convivência e Fortalecimento

de Vínculos ­ SCFV

03 Centro de Referência de Assistência Social Crianças Serviço Serviço de Convivência e Fortalecimento

de Vínculos ­ SCFV

04 Centro de Referência de Assistência Social Idosos Serviço Serviço de Convivência e Fortalecimento

de Vínculos ­ SCFV

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05 Centro de Referência de Assistência Social S/N Idosos, pessoas Serviço de Proteção Social Básica no 15

com deficiências e Domicilio para idosos, pessoas com

suas famílias deficiências e suas famílias

06 Centro de Referência de Assistência Social S/N Gestantes, Serviço Serviço de Proteção Social Básica no Em 2026 (fase

crianças de 0 a 6 Domicilio para Gestantes e crianças de 0 a de

anos e suas 6 anos implantação)

famílias

05 Centro de Referência de Assistência Social S/N Idosos e Benefícios Benefícios Assistenciais (BPC) 1463

Deficientes

06 Centro de Referência de Assistência Social S/N Famílias e Programa Cadastro Único (famílias) 5466

Indivíduos

09 Centro de Referência de Assistência Social S/N Famílias e Programa Programa Nossa Gente Paraná 60

Indivíduos

10 Centro de Referência de Assistência Social S/N Famílias e Programa Programa Cartão Comida Boa 110

Indivíduos

11 Centro de Referência de Assistência Social S/N Gestantes e Programa Programa Criança Feliz 150

Crianças

12 Centro de Referência de Assistência Social S/N Famílias e Programa Programa de Segurança Alimentar e 610

Indivíduos Nutricional

13 Centro de Referência de Assistência Social S/N Famílias e Beneficio Benefícios eventuais Cesta Básica 45

Indivíduos

14 Centro de Referência de Assistência Social S/N Famílias e Beneficio Benefícios eventuais Auxilio Funeral 3

Indivíduos

15 Centro de Referência de Assistência Social S/N Famílias e Beneficio Benefícios eventuais Certidões 22

Indivíduos

16 Centro de Referência de Assistência Social S/N Gestantes Beneficio Benefícios eventuais Natalidade 0

17 Centro de Referência Especializado de S/N Famílias e Serviço Serviço de Proteção e Atendimento 184

Assistência Social indivíduos Especializado a Famílias e Indivíduos -

PAEFI

18 Centro de Referência Especializado de S/N Famílias e Serviço Serviço de proteção Social para Pessoas 194

Assistência Social indivíduos com Deficiência, Idosos e suas Famílias

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19 Centro de Referência Especializado de S/N Adolescentes e Serviço Serviço de Proteção Social a Adolescentes 20

Assistência Social

jovens em Cumprimento de Medida

Socioeducativa de Liberdade Assistida ­ LA

e de Prestação de Serviços à

Comunidade ­ PSC.

20 Centro de Referência Especializado de S/N Pessoa em Serviço Abordagem Social 140

Assistência Social situação de rua

21 Órgão Gestor S/N Famílias e Serviço Auxilio Emergencial à Situação de 20

indivíduos Vulnerabilidade Temporária

22 Órgão Gestor S/N Pessoa em Serviço Alta Complexidade ­ Casa de Passagem 15

situação de rua

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REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL ­ UNIDADES PRIVADAS

REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL ­ UNIDADES PRIVADAS

Seq Nome da Unidade Executora CNPJ Usuário Tipo de Nome do Qtde de Termo

(*) Oferta serviço/programa/projeto/ atendid de

Crianças (**) benefício os Foment

Famílias o da

01 Lar São Vicente de Paulo 75.388.264/0001-63 Serviço Serviço de Convivência e Fortalecimento de Assist

Vínculos ência

Social

100 Sim

02 Orar Organização Evangélica 09.157.307/0001-75 Programa Programa de Segurança Alimentar 180 Não

03 Espaço Jovem Evolução: 05.279.632/0001-60 Jovens Programa Ações de Promoção da Integração ao mercado 100 Sim

Adolescentes e de Trabalho e SCFV de adultos de 19 a 59 anos.

adultos

04 CIEE ­ Centro de Integração 76.610.591/0001-80 Jovens e Programa Programa de Socioaprendizagem, Programa de 1000 Não

Empresa e Escola do Paraná: Adolescentes e Projetos Capacitação e Cidadania e Programa de

Estágio. Ações de Promoção da Integração ao

mercado de Trabalho.

05 APAE - Associação de Pais e 76.126.820/0001-96 Crianças, Serviço Serviço de Proteção Social para Pessoas Com 194 Sim

Amigos dos Excepcionais Adolescentes Deficiência, Idosos e suas Famílias.

Adultos e idosos

06 Ação Social Diocesana Bom 78.028.289/0001-44 Pessoas em Serviço Serviço Especializado para Pessoas em Situação 40 Sim

Samaritano situação de Rua de Rua

07 CEGEN ­ Centro de Excelência a 06.233.166/0001-34 Pacientes Idosos e Serviço Serviço de Acolhimento Institucional 40 Não

atenção Geriátrica e suas famílias

Gerontologica

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08 Abrigo Bom Pastor 76.259.639/0001-58 Idosos Serviço Serviço de Acolhimento para Idosos 55 Sim

09 Abrigo Institucional de Cornélio 00.386.217/0001-81 Crianças e Serviço Serviço de Acolhimento para Crianças e 20 Não

Adolescentes.

Procópio ­ Casa da Criança Adolescentes

10 Visiaudio 81.881.146/0001-95 Deficientes Visuais Programa Serviço de Proteção social Especial com ações 200 Não

e Auditivos de Habilitação e Reabilitação da pessoa com

deficiência e a promoção de sua integração à

vida comunitária.

11 Associação Vida Nova 04.388.929/0001-50 Dependentes Programa Proporcionar atendimento através de 06 Não

Químicos acolhimento de dependentes químicos,

Jovens Adultos e possibilitando o acesso ao tratamento em

Idosos comunidade terapêutica, buscando

restabelecer o convívio familiar e comunitário,

bem como apoio e regime residencial para

aqueles sem condições de autossustentar-se

após o tratamento.

12 Comunidade São José Pessoas em Serviço Serviço Especializado para Pessoas em Situação 50 Sim

situação de Rua de Rua

13 Associação cultural de Crianças, Serviço Atividades culturais na modalidade de 250 Não

capoeira Maculelê Adolescentes, Capoeira visando à formação cultural e a

Jovens e Adultos garantia de direitos

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14. RESULTADOS E IMPACTOS ESPERADOS

· Definição de parâmetros para a execução dos programas, projetos e serviços de acordo

como previsto pelo SUAS, Tipificação Nacional de Serviços e Pacto de Aprimoramento.

· Implementação do trabalho intersetorial entre as políticas públicas visando o

atendimento integral dos direitos dos usuários;

· Ampliar o acesso a serviços socioassistenciais e setoriais;

· Prevenção da ocorrência de riscos sociais, seu agravamento ou reincidência no

território de abrangência do CRAS;

· Redução da ocorrência de situações de vulnerabilidade social no território de

abrangência do CRAS;

· Melhoria da qualidade de vida das famílias em situação de vulnerabilidade, residentes

no território de abrangência do CRAS;

· Elevar o índice de Pessoas com deficiência e pessoas idosas inseridas em serviços de

convivência ou seu acompanhamento em domicílio;

· Fortalecer a proteção social básica de gestantes, crianças de 0 a 6 anos e suas famílias.

· Prevenir situações de risco e violação de direitos na primeira infância.

15. INDICADORES DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O processo de avaliação encontra-se presente em todas as etapas do processo de

planejamento, cada ação planejada deve ser monitorada e avaliada possibilitando correções e

adaptações de acordo com os indicadores.

As estratégias devem ser reflexões emergidas através da dimensão do

enfrentamento.

As ações propostas no planejamento a seguir são fruto do debate sobre a gestão de

benefícios, serviços e programas implantados ou implementados na rede social do nosso

município, tomando como base o quadro de dificuldade demonstrado nesse diagnostico, vale

ressaltar que as ações planejadas devem caracterizar um sistema de proteção. Sistema este que

define as funções da política de Assistência Social, dentre as quais elencamos como os principais

indicadores a serem avaliados:

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15.1. A defesa socioassistencial - que deve garantir ao usuário o acesso ao conhecimento do

direito e sua defesa através de atendimento de qualidade, digno e respeitoso, visando à

conquista da condição de autonomia e de acesso a oportunidades e capacitações;

15.2. A proteção social - que deve, através do conjunto de ações ofertadas pelo SUAS, reduzir

as necessidades sociais e naturais ao ciclo da vida, visando à preservação da dignidade

humana e da família como núcleo básico de sustentação afetiva, biológica e relacional;

15.3. A vigilância social - que deve estar atenta a territorialização das situações de

vulnerabilidade e risco pessoal e social (pessoas nos diferentes ciclos da vida com redução

da capacidade pessoal e intelectual, com deficiência ou em abandono, vítimas de formas

de exploração, de violência ou de ameaça, vítima de preconceito por etnia, gênero e

outros estigmas, ou seja, vítimas de qualquer forma de adaptação social, que

impossibilite a autonomia e a integridade, fragilizando, ainda mais, sua existência).

Desta forma, concluímos que o grande esforço dos profissionais da rede de proteção

social do município e construir indicadores de avaliação que não sejam apenas quantitativos, mas

que permitam identificar e constatar mudanças nas relações estabelecidas pela família entre seus

membros, na comunidade e com os serviços ofertados no território. Para tanto, o maior desafio

que se coloca, ainda e, o entendimento da política de Assistência Social como Direito, por parte

da sociedade como um todo.

Concluímos ainda que, através do processo de avaliação é que devemos direcionar os

serviços, proporcionando a construção de novas políticas e a implementação continua das

existentes.

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QUADRO 18 - MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS

Identificar o Serviço O que avaliar? Indicadores quantitativos SERVIÇOS Quando? Quem avalia?

(objeto) e/ou qualitativos (periodicidade)

De que maneira?

(instrumentos)

Serviço de Proteção e Trabalho Social com · Número de famílias FRAS/PAF/PDU/ Visita Diariamente Equipe técnica do

Atendimento Integral a famílias de caráter inseridas; Domiciliar; mensalmente CRAS , Órgão Gestor

Família ­ PAIF preventivo · Encaminhamentos Entrevistas; e CMAS

realizados; Encaminhamento para rede

· Encaminhamento das de serviços;

situações de Relatórios; Reuniões de

vulnerabilidade

vivenciadas. equipe técnica.

Serviço de Convivência e Trabalho em grupo, de · Número de usuários Fichas de matrícula; Diariamente Equipe técnica do

mensalmente CRAS

Fortalecimento de Vínculos acordo com o ciclo de inserido; Registros de orientações

Diariamente Órgão Gestor CMAS

para vida, de forma a · Encaminhamentos sociais;

Crianças 0- 6 anos Reuniões de Equipe; Equipe técnica do

complementar o trabalho realizados;

Adolescente de 11 a 17 social com famílias e · Processo de socialização Atendimentos individuais e

anos e idosos. prevenir a ocorrência de a partir da troca de com Famílias;

situação de risco social. experiências. Visita domiciliares;

Encaminhamento para rede

de serviços;

Dados do CADÚNICO.

Serviço de Proteção Social Trabalho social com · Número de famílias FRAS/PDU/PAF; Visita

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Básica no Domicilio para pessoas deficientes e inseridas; Domiciliar; mensalmente CRAS Órgão Gestor

pessoas com deficiência e idosas no domicílio para · Encaminhamentos Entrevistas; Diariamente CMAS

prevenir o agravamento Encaminhamento para rede mensalmente

idosos. realizados; de serviços; Equipe técnica do

situação de risco · Encaminhamento das Relatórios e Reuniões de Bimestral CRAS Órgão Gestor

equipe técnica.

situações de CMAS

vulnerabilidade FRAS/PDU/PAF; Visita

vivenciadas. Domiciliar; Equipe técnica do

Entrevistas; CREAS

Serviço de Proteção Social A oferta do trabalho social · Número de famílias

Encaminhamento para rede Órgão Gestor/

Básica no Domicilio para na modalidade domiciliar, inseridas; de serviços; CMAS

Gestantes e crianças de 0 a a qual tem como foco o · Encaminhamentos Relatórios e Reuniões de

6 anos cuidado, apoio e realizados; equipe técnica.

acompanhamento

socioassistencial a · Encaminhamento das Entrevistas; fichas de

situações de abordagem e

gestantes e crianças de

até 6 anos, com foco no vulnerabilidade encaminhamentos.

vivenciadas.

fortalecimento da função

protetiva da família, no

estímulo à parentalidade

positiva e no

desenvolvimento integral

na primeira infância.

Serviço Especializado em Pessoas em situação de · Demanda espontânea

Abordagem Social. rua (moradores do e busca ativa

Município e migrantes)

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Serviço de Proteção e Acompanhamento Número de famílias Plano de

Acompanhamento

Atendimento Especializado social para superação com vínculos Equipe técnica

do CREAS

a Famílias Indivíduos­ PAEFI das situações de risco. fortalecidos e/ou Familiar; Visita Domiciliar;

resgatados; Entrevistas; Relatórios Órgão Gestor

Bimestral CMAS CMDPI

Encaminhamentos Reuniões de equipe Bimestral

CMDCA

realizados para rede; técnica; reuniões com a

CMM

Restauração e rede de proteção;

prevenção a encaminhamentos; CMAS/CMDCA/co

mitê municipal

integridade e as emissão de relatórios ao socioeducativo

Órgão Gestor

condições de poder judiciário. equipe técnica do

CREAS

autonomia dos

Órgão

usuários. Gestor

CMAS

Serviço de Proteção Social a Execução da Medida · Adolescentes PIA; Visitas domiciliares; CMDPI

CREAS

Adolescentes em Socioeducativa (MSE) encaminhados pela Vara da Atendimentos; Emissão de APAE

cumprimento de Medida Infância e Juventude. relatórios ao Judiciário;

Socioeducativa Busca Ativa.

Serviço de proteção Como está sendo · Número de famílias e Articulação com a rede de

Especial para pessoas executado o serviço

indivíduos em proteção especial média

com deficiência, idosos e ofertado a esta

suas famílias demanda acompanhamentos complexidade;

· Indicadores da superação Reunião para definir fluxo Bimestral

de violação de e demanda.

direitos/negligência

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QUADRO 19 - MONITORAMENTO E AVALAÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS

Identificar os Programas e O que avaliar?(objeto) PROGRAMAS E PROJETOS De que maneira? Quando? Quem avalia?

Projetos (instrumentos) (periodicidade)

Indicadores quantitativos

e/ouqualitativos

Programa de Segurança Atendimento a indivíduos e Programa Municipal garantido Alimentação básica destina Diariamente Equipe técnica de

Alimentar mensalmente CRAS.

famílias em situação de em lei para famílias e a famílias e indivíduos em

BPC ­ Benefício de Diariamente Equipe técnica de

Prestação Continuada Vulnerabilidade social que indivíduos que necessitem de situação de Vulnerabilidade mensalmente CRAS.

necessitam de atendimento alimentação para garantir a social.

básico sobrevivência

Encaminhar pessoas com Benefício de Prestação Encaminhamento CadÚnico

deficiência e idosos para Continuada garantida na Le·i Protocolar o pedido e os

acesso ao BPC Orgânica de Assistência Social documentos junto ao INSS

Nossa Gente Paraná Melhoria das condições de Programa Estadual previsto em Coleta de informações Mensalmente/ Comitê Local e equipe

Bimestralmente técnica do CRAS

Bolsa Família vida das famílias com maior Lei nas reuniões dos comitês

locais; Manutenção das Diariamente Setor do CadÚnico

Criança Feliz grau de vulnerabilidade mensalmente

(em transição)

social através de ações informações atualizadas

intersetoriais. no sistema do Programa

Atendimento das famílias Programa Federal previsto em Orientação,

que necessitam ser inseridas Lei. encaminhamento e

no Programa de cadastramento para

transferência de renda Bolsa inclusão/atualização

Família cadastral

Atendimento das Gestantes Programa Federal previsto em Orientação, Diariamente Coordenação do

mensalmente Programa e equipe

e criança de 0 a 6 anos lei encaminhamentos e

técnica do CRAS

inseridas no programa cadastramento

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QUADRO 20 - MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE BENEFÍCIOS

Identificar os O que avaliar?(objeto) Indicadores quantitativos e/ou BENEFÍCIOS Quando? Quem avalia?

Benefícios qualitativos (periodicidade)

De que maneira?

(instrumentos)

Atendimento a gestantes e Cumprimento de uma das garantias Acolhida da gestante ou

do SUAS que devem ser prestadas puérpera,

puérperas conforme aos cidadãos e às famílias em virtude preenchimento do FRAS, Diariamente/ Coordenação e

de nascimento, morte, situações de avaliação social e mensalmente

Auxilio Natalidade estabelecido em lei vulnerabilidade temporária e de concessão de benefício. equipes de

calamidade pública.

Auxilio Funeral municipal. referência

Cumprimento de uma das garantias

Auxilio Atendimento aos casos de do SUAS que devem ser prestadas Acolhida da família, Diariamente/

Vulnerabilidade aos cidadãos e às famílias em virtude avaliação social e Mensalmente

Temporária óbito de pessoas em de nascimento, morte, situações de concessão do benefício. Coordenações e

vulnerabilidade temporária e de

situação de vulnerabilidade calamidade pública. equipes de

socioeconômica, com Cumprimento de uma das garantias referência

do SUAS que devem ser prestadas

provisão de funeral aos cidadãos e às famílias em virtude

de nascimento, morte, situações de

Prestação de serviço vulnerabilidade temporária e de Acolhida, avaliação da Diariamente/

calamidade pública

temporária, não equipe técnica e concessão mensalmente Coordenações e

contributiva, de Assistência do benefício. equipes de referência

Social, em serviços ou bens

de consumo para reduzir as

vulnerabilidades

temporárias e riscos sociais

garantindo os direitos da

cidadania

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Auxílio Passagem Atendimento à situações Cumprimento de uma das Acolhida da família, Bimestralmente Equipe de

de vulnerabilidade garantias do Suas que devem ser avaliação social e Referência

socioeconômica/risco prestadas aos cidadãos e às concessão do benefício.

com a provisão do famílias em virtude de

benefício nascimento, morte, situações de

vulnerabilidade temporária e de

calamidade pública.

QUADRO 21 - MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA GESTÃO DO SUAS

GESTÃO DO SUAS

Identificar as temáticas/ O que avaliar? Indicadores De que maneira? Quando? Quem avalia?

processos de trabalho (objeto) quantitativos e/ou (instrumentos) (periodicidade)

qualitativos Análise dos instrumentais

técnicos preenchidos.

Adequação das equipes de Composição mínima das Atendimento a toda Mensal Órgão Gestor da

Retorno e/ou devolutiva das SMAS

referência dos equipes de referência demanda equipes em relação as

equipamentos da capacitações realizadas e

satisfação do usuário nos

Assistência Social conforme atendimentos recebidos

NOB-RH/SUAS

Capacitação continuada aos Levantamento do Profissionais Continuado Órgão Gestor da

SMAS

trabalhadores do SUAS interesse das temáticas capacitados e melhor

referente ao financiamento a serem trabalhadas atendimento ao

do SUAS usuário

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Implantação de equipe de Realizar diagnósticos Cumprimento de uma Monitoramento do processo, Mensal Órgão Gestor da

SMAS

vigilância socioassistencial mais precisos, das diretrizes do SUAS envolvendo, chamamento via

monitoramento, bem concurso público vigente e

como propor ações de análise de perfis dos

acordo com as profissionais

potencialidades e

dificuldades levantadas

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CONSIDERAÇÕES FINAIS

O Plano Municipal de Assistência Social de Cornélio Procópio para o período de 2026

a 2029 representa um compromisso coletivo de garantia de direitos de quem mais precisa. Ao longo

do processo de elaboração deste plano buscamos projetar caminhos possíveis para fortalecer a

política de assistência social em nosso município.

Cornélio Procópio convive com desigualdades, demandas sociais complexas que

desafiam cotidianamente a política de assistência social. Diversos territórios do município

apresentam altos índices de vulnerabilidade, refletidos na precariedade das condições de vida.

Desafios os quais se intensificam diante de fatores como o desemprego, a insegurança alimentar e

impactos recorrentes de eventos climáticos extremos. Ao mesmo tempo, cresce a demanda por

serviços especializados, especialmente nos casos que envolvem violação de direitos, situações de

abandono, pessoas em situação de rua, exigindo respostas integradas e qualificadas.

Diante desse cenário, traçamos algumas prioridades para os próximos anos:

ampliar e reorganizar os territórios de atendimento do CRAS, fortalecer os serviços de média e alta

complexidade, investir na valorização dos profissionais do SUAS e consolidar a Vigilância

Socioassistencial como base para planejar, decidir e agir com mais precisão. Também colocamos

como foco a articulação entre políticas públicas e a promoção de ações efetivas de prevenção e

proteção, sobretudo voltadas às crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.

Mais do que um documento técnico, este Plano é um compromisso de garantia de

direito do cidadão Procopense. Sua efetivação exigirá esforço contínuo da gestão, parceria entre os

entes federativos, financiamento público adequado e, principalmente, o engajamento dos

trabalhadores, da rede socioassistencial e da sociedade civil.

Destacamos ainda que o sucesso deste plano está diretamente vinculado à atuação

ativa do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), enquanto espaço legítimo de deliberação,

Secretaria De Assistência Social ­ Órgão Gestor

Rua Goiás nº282 - Cornélio Procópio ­ CEP 86.300-037

Tel.: 0800 090 0508 - Ramal 500

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

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fiscalização e controle social da política.

O fortalecimento da intersetorialidade também é central para que as ações da

assistência social sejam efetivas e sustentáveis. A articulação com as áreas da saúde, educação,

habitação, trabalho, cultura e segurança alimentar é fundamental para enfrentar as múltiplas

dimensões da pobreza e da desigualdade.

Concluímos esta etapa certos de que o monitoramento e a avaliação das ações

propostas nos permitirão corrigir rumos e fortalecer a política de Assistência Social. O SUAS é

dinâmico, vivo e se faz na escuta e no compromisso com as realidades locais. Que este Plano seja,

portanto, um instrumento de transformação, e que cada ação planejada aqui se traduza em proteção,

acolhimento e respeito com a população de Cornélio Procópio.

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Patronato ORGANOGRAMA

Secretaria Municipal do

Desenvolvimento Social e Família

Gestão Regulação do Vigilância Sócio

do SUAS SUAS Assistencial

Gestão do Trabalho Controle Social · Conselho Municipal de Assistência Social

· Conselho Municipal da Pessoa com

Gestão Financeira e Orçamentaria

Deficiência

Proteção Social Programa de Proteção Social Especial de Proteção Social Especial

Básica Segurança Media Complexidade de Alta Complexidade

Alimentar

Casa de

CRAS-Centro de Passagem

Cadastro Referência de · Programa Nossa Gente CREAS-Centro de PAEFI-serviço de proteção * Acolhimento para Crianças e

Único Assistência Social Paraná referência e atendimento adolescentes abrigo Institucional

especializado a família e * Abrigo Institucional para idosos

Serviço de PAIF ­ Serviço de Proteção · Programa Criança Feliz especializado de indivíduos Abrigo Bom Pastor

Proteção Social e Atendimento assistências social * Acolhimento em Republica

Social Básica Integral as Famílias

no Domicilio Serviço de Proteção social Especial

a Adolescentes em cumprimento de

SCFV ­ Serviço de *Idoso medida socioeducativa de (LA) e

(PSC)

Convivência e *Mães/Crianças

Fortalecimento de * Adolescentes Serviço de proteção social especial

Vínculos

para pessoas com deficiência, idosas

Abordagem e suas famílias

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4. PARECER DO CONSELHO

Parecer do Conselho Municipal de Assistência Social

O Pleno do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, em reunião ordinária

realizada em 04/12/2025, deliberou e aprovou o Plano Municipal de Assistência Social

2026-2029, apresentado pela Comissão do CMAS, o qual será publicado juntamente

com a Resolução de aprovação. O CMAS se compromete em monitorar de maneira

continuada e revisar o referido Plano sempre que necessário, com vistas ao Controle

Social e melhor desenvolvimento da Política de Assistência Social no Município de

Cornélio Procópio.

Nome do presidente/Vice: Luciene Cristina Ribeiro Quintino

Data da reunião de deliberação: 04/12/2025

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REFERÊNCIAS

. Política Nacional de Assistência Social PNAS/ 2004. Brasília: MDS. 2005b.

. Orientações Técnicas: Centro de Referência de Assistência Social ­ CRAS. Brasília:

MDS, 2009

. Orientações técnicas sobre o serviço de convivência e fortalecimento de vínculos

paracrianças e adolescentes de 6 a 15 anos. Brasília: MDS, 2010.

. NOB SUAS 2012. Brasília: MDS, 2012a.

. Orientações Técnicas sobre o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família ­

PAIF:Trabalho Social com Famílias. v. 2. Brasília: MDS, 2012b.

. Caderno de Orientações Técnicas do Serviço de Convivência para Crianças de 0 a 6

anos.

Brasília: MDS, 2017c.

. Tipificação Nacional de serviços socioassistenciais. Brasília: MDS, 2014a.

. Lei 12.435 de 6 de julho de 2011. Altera a Lei 8.742 que dispõe sobre a organização da

AssistênciaSocial. 2011a

. IBGE ­ INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSCA. Censo demográfico

2010, disponível em: <https://www.ibge.gov.br/cidades-e-estados/pr/cornelio-

procopio.html>

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