Publicações da edição 1740 - 19/06/2026 e Ano XIV
AUTORIZAÇÃO
Licitações e Contratos • Outros atos
Autorização
Considerando a necessidade de atendimento ao Documento de Formalização de Demanda (DFD) elaborado pela Secretaria Municipal de Engenharia, Arquitetura e Urbanismo, bem como a decisão da Agente de contratação, autorizo a deflagração de procedimento de Dispensa de Licitação, com fundamento no art. 75, inciso l, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 1.548/2023, para a contratação de empresa especializada para execução de reforma e reparos no CEU das Artes, localizado no Lago São Luiz, no Município de Cornélio Procópio/PR, com fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos, ferramentas, encargos, transporte, destinação adequada de resíduos e demais insumos necessários à completa execução do objeto, conforme especificações constantes no projeto, memorial descritivo, memorial de cálculo, planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro, contemplando os serviços de demolições e remoções, execução de drenagem pluvial, reparos e adequações em cobertura, calhas e rufos, pavimentação/calçamento externo e mureta, reparos em pisos internos, serviços de esquadrias e serralheria, impermeabilização de fachadas e superfícies, reparos em forros e pintura interna e externa, com valor total estimado de R$ 120.174,02 (cento e vinte mil, cento e setenta e quatro reais e dois centavos).
Cornélio Procópio, 19 de junho de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito
AUTORIZAÇÃO
Licitações e Contratos • Outros atos
Autorização
Considerando a necessidade de atendimento ao Documento de Formalização de Demanda (DFD) elaborado pela Secretaria Municipal da Mulher, Direitos Humanos, Igualdade Racial e Cidadania, bem como o despacho da Agente de Contratação, autorizo a deflagração de procedimento de Dispensa de Licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 1.548/2023, para a contratação de entidade especializada para elaboração, coordenação e execução do Projeto “Raízes da Igualdade”, vinculado à Proposta Transferegov nº 029120/2025, financiada com recursos da Emenda Parlamentar Individual nº 43000111, destinada ao desenvolvimento de ações voltadas à promoção da igualdade racial no Município de Cornélio Procópio/PR, com valor global estimado de R$ 39.500,00 (trinta e nove mil e quinhentos reais).
Cornélio Procópio, 19 de junho de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito
AUTORIZAÇÃO
Licitações e Contratos • Outros atos
AUTORIZAÇÃO PARA LICITAÇÃO
Diante do constante nos autos, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e respaldado em parecer jurídico favorável, AUTORIZO a abertura de processo licitatório modalidade Pregão eletrônico, para aquisição equipamentos, mobiliários, itens de informática, áudio, segurança, climatização, cozinha, limpeza e apoio, destinados à estruturação do Centro de Convivência do Idoso - CECONTI. O valor total estimado para a contratação é de R$ 90.616,35 (noventa mil seiscentos e dezesseis reais e trinta e cinco centavos).
Cornélio Procópio, 19 de junho de 2026.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO
Prefeito
AVISO DE EDITAL
Licitações e Contratos • Outros atos
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 072/2026
PROCESSO Nº 158/2026
O Município de Cornélio Procópio manifesta o interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados na contratação direta, com base no Art. 75, inciso l, da Lei Federal nº 14.133/21.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de reforma e reparos no CEU das Artes, localizado no Lago São Luiz, no Município de Cornélio Procópio/PR, com fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos, ferramentas, encargos, transporte, destinação adequada de resíduos e demais insumos necessários à completa execução do objeto, conforme especificações constantes no projeto, memorial descritivo, memorial de cálculo, planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro, contemplando os serviços de demolições e remoções, execução de drenagem pluvial, reparos e adequações em cobertura, calhas e rufos, pavimentação/calçamento externo e mureta, reparos em pisos internos, serviços de esquadrias e serralheria, impermeabilização de fachadas e superfícies, reparos em forros e pintura interna e externa.
ENVIO DE PROPOSTA: Poderão ser encaminhadas EXCLUSIVAMENTE pelo e-mail propostapmcp@gmail.com, até as 17h00min do dia 24 de junho de 2026.
* Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
Cornélio Procópio-PR, 19 de junho de 2026.
Glaucia Eliana Nardoni
Agente de Contratação
AVISO DE EDITAL
Licitações e Contratos • Outros atos
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 073/2026
PROCESSO Nº 154/2026
O Município de Cornélio Procópio manifesta o interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados na contratação direta, com base no Art. 75, inciso lI, da Lei Federal nº 14.133/21.
OBJETO: Contratação de entidade especializada para elaboração, coordenação, organização e execução do Projeto “Raízes da Igualdade”, vinculado à Proposta Transferegov nº 029120/2025, financiado por meio da Emenda Parlamentar Individual nº 43000111, destinado ao fortalecimento das políticas públicas de promoção da igualdade racial no Município de Cornélio Procópio/PR, compreendendo a realização de capacitações de servidores públicos e dos conselheiros do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR em letramento racial, bem como a realização de rodas de conversa comunitárias e ações formativas destinadas à comunidade de forma presencial.
ENVIO DE PROPOSTA: Poderão ser encaminhadas EXCLUSIVAMENTE pelo e-mail propostapmcp@gmail.com, até as 17h00min do dia 24 de junho de 2026.
* Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
Cornélio Procópio-PR, 19 de junho de 2026.
Glaucia Eliana Nardoni
Agente de Contratação
AVISO DE EDITAL
Licitações e Contratos • Outros atos
AVISO DE EDITAL
PREGÃO Nº 033/2026 - FORMA ELETRÔNICA
PROCESSO Nº 126/2026
OBJETO: Aquisição de equipamentos mobiliários, equipamentos de informática, equipamentos de áudio, segurança, climatização, cozinha, limpeza e apoio, destinados à estruturação do Centro de Convivência do Idoso - CECONTI
CADASTRO: Até 08h58m do dia 02 de julho de 2026.
DISPUTA: A partir das 09h00m do dia 02 de julho de 2026.
LOCAL: www.bbmnet.com.br
DISPONIBILIDADE DO EDITAL: PNCP www.bbmnet.com.br
INFORMAÇÕES: www.bbmnet.com.br
Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
Cornélio Procópio-PR, 19 de junho de 2026.
GLAUCIA ELIANA NARDONI
Decreto nº 763/2026 - Institui a Comissão Gestora, a Equipe Técnica e os Grupos de Trabalho responsáveis pela elaboração do Plano Municipal de Educação – PME 2026-2036 do Município de Cornélio Procópio e dá outras providências.
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 763/2026
SÚMULA: Institui a Comissão Gestora, a Equipe Técnica e os Grupos de Trabalho responsáveis pela elaboração do Plano Municipal de Educação – PME 2026-2036 do Município de Cornélio Procópio e dá outras providências.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito Municipal de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e exercício regular e de seu cargo,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 214 da Constituição Federal, que estabelece o Plano Nacional de Educação como instrumento articulador do Sistema Nacional de Educação, com vigência decenal;
CONSIDERANDO a Lei nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que institui o Plano Nacional de Educação (PNE) para o decênio 2026–2036 e estabelece objetivos, metas e estratégias para a política educacional brasileira, organizados em torno dos pilares acesso, qualidade e equidade;
CONSIDERANDO que o Plano Nacional de Educação constitui referência obrigatória para a elaboração dos Planos Estaduais, Distrital e Municipais de Educação, no regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Educação trata-se de instrumento de planejamento de longo prazo, responsável por definir diretrizes, metas e estratégias para a educação no âmbito municipal, devendo ser elaborado de forma democrática, com ampla participação da sociedade civil, dos profissionais da educação e do poder público;
CONSIDERANDO as orientações metodológicas da Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino (SASE) do Ministério da Educação, expressas no Guia Metodológico de Elaboração dos Planos Decenais de Educação e disseminadas no âmbito da Rede de Cooperação Técnica;
CONSIDERANDO que as etapas de elaboração, implementação, monitoramento e avaliação do PME constituem processo contínuo, articulado e baseado em evidências;
CONSIDERANDO a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação em assegurar apoio técnico e administrativo ao processo;
DECRETA:
CAPÍTULO I — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituída a estrutura organizacional para elaboração do Plano Municipal de Educação (PME) do Município de Cornélio Procópio, referente ao decênio 2026–2036, composta pelas seguintes instâncias:
I — Comissão Gestora;
II — Equipe Técnica;
III — Grupos de Trabalho (GTs).
Parágrafo único. As instâncias de que trata o caput atuarão de forma articulada, complementar e contínua, visando assegurar qualidade técnica, participação social, viabilidade institucional e coerência metodológica ao Plano Municipal de Educação.
Art. 2º A elaboração do Plano Municipal de Educação observará as diretrizes metodológicas da Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino (SASE) do Ministério da Educação, contemplando, no mínimo, as seguintes etapas:
I — diagnóstico da realidade educacional do Município, fundamentado em dados oficiais e em escuta participativa;
II — identificação e análise dos problemas educacionais prioritários;
III — definição de objetivos, metas e estratégias compatíveis com o PNE 2026–2036 e com as especificidades locais;
IV — consulta e validação social;
V — elaboração e revisão do texto-base do Projeto de Lei do PME;
VI — encaminhamento ao Poder Legislativo Municipal.
CAPÍTULO II — DA COMISSÃO GESTORA
Art. 3º A Comissão Gestora constitui instância de coordenação política, institucional e deliberativa do processo de elaboração do Plano Municipal de Educação, assegurando a participação do Poder Público e da sociedade civil, em observância aos princípios da gestão democrática do ensino público e da participação social na formulação das políticas educacionais.
Art. 4º Compete à Comissão Gestora:
I — coordenar o processo geral de elaboração do PME;
II — definir diretrizes, cronograma e organização dos trabalhos;
III — acompanhar e supervisionar os trabalhos da Equipe Técnica e dos Grupos de Trabalho;
IV — garantir a participação social e a transparência do processo;
V — validar o diagnóstico educacional do Município;
VI — deliberar sobre objetivos, metas e estratégias do PME;
VII — aprovar o texto-base do Plano Municipal de Educação;
VIII — acompanhar a tramitação do Projeto de Lei junto ao Poder Legislativo;
IX — articular-se com os Poderes Executivo e Legislativo, com o Conselho Municipal de Educação, com o Fórum Municipal de Educação e com a Rede de Cooperação Técnica do MEC;
X — assegurar condições institucionais e operacionais para o desenvolvimento dos trabalhos;
XI — designar os Coordenadores dos Grupos de Trabalho;
XII — definir e distribuir os eixos temáticos dos Grupos de Trabalho, com base no PNE 2026–2036;
XIII — deliberar sobre casos omissos e questões supervenientes ao processo de elaboração.
Art. 5º A Comissão Gestora será composta por representantes do Poder Público e da sociedade civil, observada a seguinte composição mínima:
I — 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação;
II — 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação;
III — 1 (um) representante do Conselho CACS FUNDEB;
IV — 1 (um) representante do Fórum Municipal de Educação, quando instituído;
V — 1 (um) representante da Câmara Municipal;
VI — 1 (um) representante do Sindicato representativo dos servidores da educação municipal;
VII — 1 (um) representante da rede estadual de ensino com unidades no Município.
§ 1º Cada uma das instituições referidas neste artigo indicará formalmente 1 (um) membro titular e 1 (um) suplente.
§ 2º Os membros da Comissão Gestora serão nomeados por Decreto do Prefeito Municipal, mediante indicação formal das respectivas instituições, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da publicação deste Decreto.
§ 3º A coordenação geral da Comissão Gestora será exercida pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação ou por representante por ele(a) designado(a).
§ 4º A Comissão Gestora reunir-se-á ordinariamente conforme cronograma aprovado e, extraordinariamente, mediante convocação de seu Coordenador ou de um terço de seus membros.
§ 5º As deliberações da Comissão Gestora serão tomadas por maioria simples dos presentes, exigida a presença mínima da maioria absoluta de seus membros, e registradas em ata.
§ 6º A participação na Comissão Gestora é considerada serviço público relevante e não enseja remuneração de qualquer natureza.
CAPÍTULO III — DA EQUIPE TÉCNICA
Art. 6º A Equipe Técnica constitui instância de caráter técnico-operacional, responsável pela condução metodológica, levantamento, análise e sistematização de dados, bem como pela elaboração do conteúdo do Plano Municipal de Educação.
Art. 7º Compete à Equipe Técnica:
I — levantar, analisar e sistematizar dados educacionais oriundos de fontes oficiais, especialmente do INEP, do IBGE e da Plataforma do PAR;
II — elaborar o diagnóstico da realidade educacional do Município, com identificação dos principais problemas e desigualdades;
III — analisar indicadores e metas dos planos vigentes, especialmente os resultados do PME do ciclo anterior;
IV — apoiar os Grupos de Trabalho na identificação e análise de problemas e na construção da árvore de problemas;
V — orientar a construção metodológica dos trabalhos, observando o Guia Metodológico do MEC;
VI — sistematizar as contribuições oriundas da participação social;
VII — garantir coerência entre diagnóstico, objetivos, metas e estratégias;
VIII — elaborar documentos técnicos, relatórios e o texto-base do PME;
IX — padronizar conceitos, terminologia e metodologia ao longo do processo;
X — assessorar tecnicamente a Comissão Gestora;
XI — subsidiar decisões com base em evidências;
XII — articular-se com a Rede de Cooperação Técnica do MEC e com a Coordenação Estadual da SASE, quando aplicável.
Parágrafo único. A Equipe Técnica não possui caráter deliberativo, cabendo-lhe formular subsídios e recomendações à Comissão Gestora.
Art. 8º A Equipe Técnica será composta por, no mínimo, 6 (seis) membros titulares, designados pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação mediante Portaria específica.
Art. 9º A Equipe Técnica será composta, preferencialmente, por representantes das seguintes áreas:
I – Secretaria Municipal de Educação;
II – Currículo e Práticas Pedagógicas;
III – Educação Infantil;
IV – Ensino Fundamental;
V – Gestão Administrativa da Educação;
VI – Planejamento, Monitoramento e Avaliação Educacional.
§ 1º A equipe deverá ser composta, preferencialmente, por servidores públicos efetivos, com perfil multidisciplinar e experiência em:
I – estatísticas e indicadores educacionais;
II – planejamento e gestão pública;
III – orçamento público e financiamento da educação;
IV – elaboração de documentos técnicos e normativos;
V – currículo, avaliação e práticas pedagógicas das diferentes etapas e modalidades de ensino.
§ 2º Em razão do caráter contínuo e técnico das atividades, não haverá suplência na Equipe Técnica, podendo, contudo, ser realizada substituição mediante novo ato de designação.
§ 3º A Equipe Técnica contará com o suporte administrativo da Secretaria Municipal de Educação.
§ 4º A coordenação da Equipe Técnica será exercida por servidor designado no ato de sua composição.
CAPÍTULO IV — DOS GRUPOS DE TRABALHO
Art. 10 Os Grupos de Trabalho (GTs) constituem instâncias de caráter participativo e temático, vinculados aos eixos estruturantes do Plano Nacional de Educação 2026–2036.
Art. 11. Compete aos Grupos de Trabalho:
I — analisar a realidade educacional do Município no respectivo eixo temático, com base em dados e evidências;
II — identificar e formular problemas educacionais prioritários;
III — contribuir para a construção da árvore de problemas e da matriz de causas e efeitos;
IV — propor objetivos, metas e estratégias para o PME, em diálogo com o PNE;
V — participar das discussões, escutas e validações coletivas;
VI — submeter as contribuições à Equipe Técnica para sistematização.
Art. 12. Os Grupos de Trabalho serão organizados por eixos temáticos alinhados ao PNE 2026–2036, podendo contemplar, entre outros:
I — Educação Infantil;
II — Alfabetização e Ensino Fundamental;
III — Ensino Médio e articulação com a Educação Profissional e Tecnológica;
IV — Educação Integral e em tempo integral;
V — Diversidade, Inclusão e Equidade (Educação Especial, Indígena, Quilombola, do Campo e Educação de Jovens e Adultos);
VI — Valorização dos Profissionais da Educação;
VII — Gestão Democrática, Estrutura e Funcionamento da Educação Básica;
VIII — Financiamento da Educação;
IX — Conectividade, Infraestrutura e Tecnologias Educacionais;
X — Articulação com a Educação Superior, quando pertinente à realidade local.
Parágrafo único. Caberá à Comissão Gestora a definição e distribuição final dos eixos temáticos, bem como o agrupamento de eixos correlatos, conforme a realidade do Município e a disponibilidade de participantes.
Art. 13. Cada Grupo de Trabalho contará com:
I — 1 (um) Coordenador, designado pela Comissão Gestora em articulação com a Secretaria Municipal de Educação, preferencialmente entre profissionais com conhecimento técnico ou trajetória reconhecida no eixo temático;
II — 1 (um) Relator, escolhido entre os participantes do próprio Grupo de Trabalho na primeira reunião.
§ 1º Compete ao Coordenador conduzir as reuniões, zelar pelo cumprimento da metodologia e articular-se com a Equipe Técnica.
§ 2º Compete ao Relator registrar as discussões, sistematizar deliberações preliminares e encaminhar as contribuições à Equipe Técnica nos prazos definidos pelo cronograma.
Art. 14. A participação nos Grupos de Trabalho será aberta ao público, mediante chamamento divulgado pelos canais oficiais do Município.
§ 1º A inscrição dos participantes ocorrerá por meio de instrumento próprio definido pela Comissão Gestora, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação.
§ 2º A participação será voluntária e não remunerada e, quando se tratar de servidor público municipal, deverá ocorrer, preferencialmente, fora do horário regular de trabalho.
§ 3º Poderá ser estabelecido limite de participantes por Grupo de Trabalho, considerando critérios de organização e representatividade.
§ 4º Deverá ser assegurada, sempre que possível, diversidade de representação, contemplando profissionais da educação, gestores, estudantes maiores de idade, famílias, sociedade civil organizada e demais atores interessados.
§ 5º A relação dos participantes inscritos e homologados em cada Grupo de Trabalho será publicada por meio de Portaria da Secretaria Municipal de Educação.
§ 6º A participação não gera vínculo de qualquer natureza com a Administração Pública Municipal.
CAPÍTULO V — DA ARTICULAÇÃO ENTRE AS INSTÂNCIAS
Art. 15. A articulação entre as instâncias instituídas por este Decreto observará o seguinte fluxo metodológico:
I — a Equipe Técnica fornece dados, subsídios e orientação metodológica aos Grupos de Trabalho;
II — os Grupos de Trabalho realizam debates, formulam problemas e apresentam propostas de objetivos, metas e estratégias;
III — a Equipe Técnica sistematiza as contribuições e elabora versão preliminar do texto-base;
IV — a Comissão Gestora analisa, valida e delibera sobre o texto-base;
V — o texto validado é submetido a consulta pública e/ou audiência pública, quando assim deliberado pela Comissão Gestora;
VI — o documento final é consolidado e encaminhado, na forma de Projeto de Lei, ao Poder Legislativo Municipal.
Art. 16. Todas as etapas do processo serão registradas em atas, relatórios e demais documentos, assegurando-se transparência, publicidade e rastreabilidade das deliberações.
CAPÍTULO VI — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. As instâncias instituídas por este Decreto têm caráter temporário e finalidade exclusiva, sendo responsáveis unicamente pelo processo de elaboração do Plano Municipal de Educação referente ao decênio 2026–2036.
Art. 18. Após a aprovação do Plano Municipal de Educação, o processo de implementação, monitoramento e avaliação das metas e estratégias será conduzido pelas instâncias permanentes de acompanhamento da política educacional, especialmente pela Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação do PME e pelo Fórum Municipal de Educação, nos termos da legislação vigente e dos atos normativos próprios.
Art. 19. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, suplementadas, se necessário.
Art. 20. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Gestora, ouvida, quando necessário, a Procuradoria-Geral do Município.
Art. 21. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 18 junho de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal
EXTRATO
Licitações e Contratos • Outros atos
EXTRATO
02º ADITIVO – VIGÊNCIA CONTRATUAL E VALOR
CONTRATO Nº 134/2025
PROCESSO Nº 293/2025
INEXIGIBILIDADE Nº 055/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO
CONTRATADO: ELÇO RIBEIRO
OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a contratação de Fisioterapeuta, para compor a equipe de atendimento ao TEA (transtorno do Espectro Autista) do Centro de Neurodiversidade.
VIGÊNCIA: O objeto firmado no contrato de origem, fica prorrogado, contados a partir de 10/06/2026 até 09/09/2026.
VALOR: O contrato importa o valor total de R$ 11.751,48 (onze mil, setecentos e cinquenta e um reais e quarenta e oito centavos)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: (241) 08.001.10.301.0007.2036.3.3.90.34.00 / 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) - BB 38380-5 - CEF 411-1 (F303)
DATA: 08/06/2026
ASSINANTE: Raphael Dias Sampaio – Prefeito
ELÇO RIBEIRO - Contratado
EXTRATO
Licitações e Contratos • Outros atos
EXTRATO
08º ADITIVO – VIGÊNCIA CONTRATUAL E VALOR
CONTRATO Nº 071/2022
PROCESSO Nº 079/2022
INEXIGIBILIDADE Nº 09/2022
CHAMADA PÚBLICA Nº 006/2019
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO
CONTRATADO: CLÍNICA MÉDICA PREVIT SAÚDE LTDA
OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a prestação de serviços médicos
VIGÊNCIA: O objeto firmado no contrato de origem, fica prorrogado, contados a partir de 01/07/2026 até 31/12/2026.
VALOR: O contrato importa o valor total de R$ 493.680,00 (quatrocentos e noventa e três mil, seiscentos e oitenta reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: (241) 08.001.10.301.0007.2036.3.3.90.34.00 / 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) - BB 38380-5 - CEF 411-1 (F303)
DATA: 08/06/2026
ASSINANTE: Raphael Dias Sampaio – Prefeito
Paulo Henrique Luiz- Representante legal
PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2026-2029.
Atos Oficiais • Outros atos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.331.941/0001-70
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2026-2029
CORNÉLIO PROCÓPIO- PARANÁ
DEZEMBRO/2025
Secretaria De Assistência Social Órgão Gestor
Rua Goiás nº282 - Cornélio Procópio CEP 86.300-037
Tel.: (43) 92002-2465
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.331.941/0001-70
PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2026/2029
Secretaria De Assistência Social Órgão Gestor
Rua Goiás nº282 - Cornélio Procópio CEP 86.300-037
Tel.: (43) 92002-2465
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.331.941/0001-70
1. IDENTIFICAÇÃO
PLANO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL CORNÉLIO PROCÓPIO PR.
Vigência: 2026-2029
1.1. Comissão Responsável pela Elaboração
Nome Escolaridade Profissão Função/cargo Representação
Karolina Teixeira de Lima Órgão Gestor
Ensino superior Assistente Social Assistente Social Órgão Gestor
Costa Pires completo Assistente Social Assistente Social
Patrícia Tozette Barão Assistente Social Assistente Social CRAS
Ensino superior Assistente Social Assistente Social CRAS
Andrea Canônico completo Assistente Social Assistente Social CREAS
Entidade
Isabella Baraldi De P. Ensino superior Usuária
Mainardes Silva completo Entidade
Mirian Costa
Ensino superior
Estela C. Lamin Vieira completo
Lindalva Ensino superior
Nazaré de Campos Ensino superior Pedagoga Conselheira
completo - Conselheira
Conselheira
Ensino médio Pedagoga
completo
Ensino superior
completo
1.2. Dados Do Município
Município: Cornélio Procópio PR.
Porte Populacional: Pequeno Porte II
Nível de gestão do SUAS: Gestão Plena
Nome do Prefeito : RAPHEL DIAS SAMPAIO
Mandato do Prefeito: Início: 01/01/ 2025 Término: 31/12/ 2028
Endereço da Prefeitura: Av: Minas Gerais, 301 - CEP: 86300-000
Telefone: (43) 3520-8000
E-mail: gabinete@cp.pr.gov.br
Secretaria De Assistência Social Órgão Gestor
Rua Goiás nº282 - Cornélio Procópio CEP 86.300-037
Tel.: (43) 92002-2465
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.331.941/0001-70
1.3. Órgão Gestor da Assistência Social
Nome do órgão gestor: Secretaria Municipal de Assistência Social
Número da lei de criação do órgão: 179/2012
Data criação: 09/02/2012
Nome do Responsável pelo órgão gestor: EMERSON CARAZZAI FONSECA
Endereço órgão gestor: Rua Goiás, 282
Cidade: Cornélio Procópio -Pr.
Bairro: Centro
Cep: 86300-000
Telefone: (43)92002-2465
E-mail: orgaogestor.cp@gmail.com
1.4. Fundo Municipal de Assistência Social
Número da Lei de Criação: 348/1995
Data criação: 29/12/1995
CNPJ: 14.672.933/0001-30
Nome do ordenador(a) de despesas do FMAS: RAPHAEL DIAS SAMPAIO
Lotação: Prefeitura Municipal
1.5. Conselho Municipal de Assistência Social
Número da Lei de Criação: 348/1995; 002/2013 e 19/2022
Data criação: 19/12/1995: 09/08/2013 e 11/05/2022
Endereço CMAS: Rua Goiás, 282
Bairro: Centro
CEP: 86300-000
Telefone: (43) 92002-2466
E-mail: cmascornelioprocopio@gmail.com
Nome do Presidente: Andreia Cristina dos Santos Hipólito
Nome do secretário(a) executivo(a): Deise
Número total de membros: 40
Secretaria De Assistência Social Órgão Gestor
Rua Goiás nº282 - Cornélio Procópio CEP 86.300-037
Tel.: (43) 92002-2465
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.331.941/0001-70
1.6. Membros do Conselho Municipal de Assistência Social
Conselheiros Governamentais
Governamental Titulares Nome do Conselheiro Representatividade Titularidade
Patrícia Tozette Barão Órgão Gestor Titular
Governamental Suplentes Ariane Joslin Marques Órgão Gestor Titular
Isabella Baraldi De P. Mainardes Silva CRAS Titular
Mirian Costa CREAS Titular
Karen Joyce Cardoso de Oliveira Secretaria de Saúde Titular
Flavia Sales Zucolin Secretaria de Finanças Titular
Edilene Fontes Godoy Rigon Secretaria de Educação Titular
Luciene Cristina Ribeiro SEMUCRI Titular
Gabriel Neves Monteiro Secretaria de Agricultura, Titular
Frederico Negri Secretaria do Trabalho Titular
Emerson Carazzai Fonseca Órgão Gestor Suplente
Karolina T. L. Costa Pires Órgão Gestor Suplente
Andrea Canônico CRAS Suplente
Vanessa Tozetti Fonseca CREAS Suplente
Pollyanna Delmônico Gomes Secretaria de Saúde Suplente
Andrea de Souza Marcollin Secretaria de Finanças Suplente
Dayse Aparecida da Silva Dias Secretaria de Educação Suplente
Flávya Larysse Bertjier da Mata SEMUCRI Suplente
André Luiz Olivieri Pacheco Secretaria de Agricultura, Suplente
Antônio Marcos Raimundo de Assis Secretaria do Trabalho Suplente
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Conselheiros Não Governamentais
Não Governamental Titulares Nome do Conselheiro Representatividade Titularidade
Lindalva Tomaz de Oliveira Usuários /Organização de Usuários Titular
Dione Barbosa de Oliveira Usuários /Organização de Usuários Titular
Andreia Cristina Hipólito Prestador de Serviços Titular
Nazaré de Campos Prestador de Serviços Titular
Ana da Silva Prestador de Serviços Titular
Titular
Estela Caetano Lamin Vieira Prestador de Serviços Titular
Titular
Galeano Sergio Cobianchi Prestador de Serviços Titular
Titular
Angelica Carvalho Olchaneski de Mello Prestador de Serviços
Walter Jose Perez Godinho Prestador de Serviços
Rosa Marcia Watanabe Trabalhadores da área
Priscila Elayne Belchior Usuários /Organização de Usuários Suplente
Meruchi Laurito Moreira Usuários /Organização de Usuários Suplente
Não Governamental Suplentes Gerusa Ap. Ferreira Caleffi Prestador de Serviços Suplente
Valdecir Aparecido de Oliveira Prestador de Serviços Suplente
Eloy Ferreira Barros Prestador de Serviços Suplente
Shirley Marciano Lacerda Fonseca Prestador de Serviços Suplente
Marlene Ferreira Negri Prestador de Serviços Suplente
Claudia Moreira Prestador de Serviços Suplente
Ana Flavia Ribeiro Elias Prestador de Serviços Suplente
Sueli Helena Gustala Trabalhadores da área Suplente
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LISTA DE SIGLAS
CMAS Conselho Municipal de Assistência Social
FMAS Fundo Municipal de Assistência Social
SUAS Sistema Único de Assistência Social
CRAS Centro de Referência de Assistência Social
CREAS Centro de Referência Especializado de Assistência Social
LOAS Lei Orgânica da Assistência Social
CEF/88 Constituição Federal de 1988
IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
IPEA Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
PNAD Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios
IPARDES Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social
SAGI Relatório de Programas e Ações do Ministério da Cidadania
RAIS Relação Anual de Informações Sociais
MEC Ministério da Educação
INEP Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
SEED Secretaria da Educação e do Esporte
FRAS Ficha de Atendimento Social
PDU Plano de Desenvolvimento de Usuário
MSE Medida Socioeducativa
CNAS Conselho Nacional de Assistência Social
PAIF Serviço de Proteção e atendimento Integral à Família
SCFV Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
BPC Benefício de Prestação Continuada
MC Ministério da Cidadania
INSS Instituto Nacional do Seguro Social
IVF/PR - Índice de Vulnerabilidade das Famílias do Paraná
PSE - Proteção Social Especial
PAEFI Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos
LA Liberdade Assistida
PSC Proteção de Serviços à Comunidade
APAE Associação Pais e Amigos
CIEE- Centro de Integração Empresa e Escola do Paraná
CEGEM - Centro de Excelência a Atenção Geriátrica e a Gerontologia
NOB/SUAS Norma Operacional Básica
NOB-RH/SUAS Norma Operacional de Recursos Humanos
PNAS Política Nacional de Assistência Social
SINASE Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo
MS Ministério da Saúde
IPEA Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
DataSUS Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde
SESA Secretaria Estadual de Saúde
SAGI Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação
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SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 5
1. DIAGNÓSTICO SOCIOTERRITORIAL 6
2. OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS DO PLANO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 8
3. DIRETRIZES E PRIORIDADES DELIBERADAS 9
4. PLANO DE AÇÃO 10
5. MECANISMOS E FONTES DE FINANCIAMENTO 11
6. RECURSOS MATERIAIS, HUMANOS E FINANCEIROS DISPONÍVEIS E NECESSÁRIOS 12
7. RESULTADOS E IMPACTOS ESPERADOS 13
8. INDICADORES DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO 14
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 15
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2. INTRODUÇÃO
O Plano Municipal de Assistência Social é um instrumento estratégico e
orientador da gestão da política pública de assistência social no âmbito local. Sua elaboração está
ancorada nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da equidade, da
participação social e da descentralização político-administrativa, conforme estabelecido na
Constituição Federal de 1988.
A assistência social, de acordo com o art. 203 da Constituição Federal, é direito
do cidadão e dever do Estado, sendo prestada a quem dela necessitar, independentemente de
contribuição à seguridade social. Já o art. 194 define a seguridade social como "um conjunto
integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os
direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social", evidenciando o papel da assistência
social como parte integrante e indissociável da proteção social brasileira.
A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS Lei nº 8.742/1993), principal marco
infraconstitucional da política, em seu artigo 1º, estabelece que:
"A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é
política de seguridade social não contributiva, que provê os
mínimos sociais, realizada por meio de um conjunto integrado
de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o
atendimento às necessidades básicas."
A LOAS também determina, em seu artigo 30, que "a cada quatro anos, os entes
federados devem elaborar, com ampla participação da sociedade, planos de assistência social que
contemplem as ações da política e as metas de desenvolvimento do SUAS". Portanto, o Plano
Municipal constitui uma ferramenta legal e estratégica para organizar, priorizar e pactuar as ações
da assistência social no município, alinhando-se aos demais instrumentos de planejamento da
gestão pública, como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei
Orçamentária Anual (LOA).
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O Plano Municipal de Assistência Social, contemplará as deliberações da
Conferência Municipais de Assistência Social, pactuadas para a política de assistência social, ações
articuladas e intersetoriais e demais aspectos específicos da realidade do Município de Cornélio
Procópio.
3. DIAGNOSTICO SOCIOTERRITORIAL
O município de Cornélio Procópio está localizado na região Norte Pioneiro do
Estado do Paraná, integrando a mesorregião Norte Central e a microrregião de Cornélio Procópio.
Fundado em 1938, o município é considerado um polo regional em termos econômicos,
educacionais e de serviços públicos, especialmente nas áreas de educação superior e assistência
social.
Com uma população estimada em aproximadamente 46 mil habitantes (IBGE,
2022), Cornélio Procópio possui uma estrutura urbana consolidada e uma economia diversificada,
destacando-se nos setores agropecuário, industrial, comercial e de serviços. O município abriga o
campus da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), o que contribui para o
desenvolvimento educacional, científico e cultural da região.
A base econômica municipal é formada principalmente pela agricultura com
produção de soja, milho, café e pecuária de corte e leiteira. O comércio e o setor de serviços têm
se expandido, sustentados pelo dinamismo regional e pela presença de instituições públicas.
Do ponto de vista socioeconômico, o município ainda enfrenta desigualdades
sociais e situações de vulnerabilidade, sobretudo nas áreas periféricas e rurais. Esses contextos
exigem o fortalecimento das políticas públicas, especialmente na proteção social básica e especial,
coordenadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, CRAS e CREAS. Segundo o relatório
de informações do Cadastro 53,4% Único das famílias cadastradas vivem com renda percepta de
até ½ salário mínimo, o que representa 7.616 pessoas em situação de vulnerabilidade.
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4. INFORMAÇÕES DEMOGRÁFICAS (IBGE - 2022)
POPULAÇÃO CENSITARIA: RURAL URBANA
45.206 1808 43.397
Total de Domicilio: 818 20.840
21.658
Localização do Município
Cornélio Procópio
Caracterização do Território
Área IDHM 2021 Faixa do IDHM População (Censo 2022)
635.100 km² 2024 (2024) 0,759 Alto (IDHM entre 0,700 e 45.206 hab.
0,799)
Densidade demográfica Ano de instalação Microrregiões Mesorregião
71,18 hab km² (2022) 1938 Cornélio Procópio Sul/Norte Pioneiro Paranaense
Fonte: https://www.ipardes.pr.gov.br
Dados da população (IBGE)
População estimada [2025] 45.720 pessoas
População no último censo [2022] 45.206 pessoas
71,18 hab/km²
Densidade demográfica [2022]
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O município de Cornélio Procópio, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE) 2024, possui uma população estimada de 45.720 habitantes, sendo que o último
censo (2022) apontou uma população de 45.206 habitantes, da qual 43.495 habitantes de
população urbana e 1.711 habitantes de população rural. A área territorial, de acordo com o
Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social (IPARDES) é 636,968km,
configurando uma densidade demográfica de 75,30 hab/km².
O perfil demográfico do município é marcadamente por adultos entre 30 a 39
anos, cerca de 22,2% da população é composta por crianças e adolescentes de 0 a 19 anos, sendo
esse dado fundamental para o planejamento de serviços de convivência e fortalecimento de
vínculos, primeira infância e ações de enfrentamento ao trabalho infantil.
O Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM), segundo o PNUD (2010), é
de 0,759, classificado como de desenvolvimento humano alto apresentando qualidade de vida acima da
média estadual e nacional, No entanto, ainda há desigualdades internas, sobretudo entre a população
urbana de baixa renda e a zona rural, que demandam ações integradas de assistência social, saúde,
habitação e geração de renda.
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O perímetro urbano de Cornélio Procópio possui, atualmente, 112 bairros oficiais,
região central e 1 distrito de Congonhas. São eles, os bairros divididos entre Conjunto Habitacionais,
Jardins, Vilas, Condomínio Residencial, Bairros rurais e Parques industriais conforme quadro abaixo:
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILAS
Condomínio Residencial Via Veneto Vila América
Condomínio Residencial Lago do Bosque Vila da Antena
Condomínio Residencial Royal Garden Residence Vila Daher
Condomínio Residencial Águas do Vale. Vila Galeano
Country Ville Residence Vila Henriques
RESIDENCIAIS Vila Inácio
Residencial Atlântico Vila Independência
Residencial Francisco Amâncio Vila Nova Independência
Residencial Ivany Paiva Gatti Vila Ipiranga
Residencial Royal Park Vila Nova
Residencial Estância Marlene Vila Moreira
Residencial Maanain Vila São Pedro
Residencial Maurício de Rosis Vila Paraíso
Residencial das Orquídeas Vila Recreio
Residencial Vale das Margaridas Vila Santa Terezinha
Residencial Porto Imperial Vila Seugling
JARDINS Vila Severina
Jardim Beile Bergamasco Vila Staiger
Jardim Fortunato Sibim Vila Operário
Jardim Nova Esperança Vila Vicentin
Jardim Padre Paulo Broda Vila Santa Catarina
Jardim Ayrton Senna Vila Haddad
Jardim Ouro Verde Vila Mariana
Jardim Anexo ao Ouro Verde Vila Arrebola
Jardim Vale Verde I Vila Assad
Jardim Vale Verde ll Mutirão I
Jardim Alvorada Mutirão II
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Jardim Bandeirantes PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO
Jardim Bela Vista ESTADO DO PARANÁ
Jardim Cristo Rei
Jardim dos Pioneiros CNPJ 76.331.941/0001-70
Jardim Estoril
Jardim Figueira CONJUNTOS HABITACIONAIS
Jardim João XXIII Popular Taurus
Jardim Morumbi I Henrique Vitorelli
Jardim Morumbi ll João Rocha
Jardim Novo Bandeirantes José Benedito Catarino
Jardim Panorama I José Tibúrcio (Universitário)
Jardim Panorama ll Professora Martha Dequech
Jardim Pérola Rosário Pitelli (popular)
Jardim Porto Belo I Sebastião Cunha
Jardim Porto Belo ll Vitor Dantas
Jardim Primavera Vitória Régia l
Jardim Progresso Vitória Régia ll
Jardim Santa Rosa I José Janoni (Congonhas)
Jardim Santa Rosa ll BAIRROS RURAIS
Jardim Vera Lúcia Água do Veado
Jardim São Judas Tadeu Água Limpa
Jardim Seminário Água São Paulo
Jardim Vale do Sol I Igarapava
Jardim Vale do Sol ll Nova Igarapava
Jardim Veneza I Guapuruvu
Jardim Veneza ll Jerusalém
Jardim Campo Belo Pedregulho
Jardim Novo Horizonte Macuco
Jardim Europa Tangará
Jardim São Silvestre I Arapuá
Jardim São Silvestre ll Beija Flor
Jardim Porto Seguro PARQUE INDUSTRIAL
Domingos Soares
Industrial I
Industrial II
Industrial III
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5. Dados pertinentes sobre outras Políticas Públicas
5.1. Educação
Cornélio Procópio apresenta uma rede de ensino bem estruturada, com atuação
municipal e estadual integrada, além de ensino técnico e superior presente no município. Os
indicadores mostram boas coberturas, mas também apontam áreas de atenção -- especialmente
em qualidade, adequação de série/idade e equiparação à média estadual. As iniciativas recentes
em tecnologia e inovação aparecem como fortes vetores de desenvolvimento.
Em 2023, o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) foi de 5,9 nos
anos iniciais e 5,5 nos anos finais do ensino fundamental, ambos abaixo das metas do Plano
Nacional de Educação (PNE).
De acordo com o IBGE 2022, as taxas de escolarização em Cornélio Procópio são
de 4 a 5 anos, 59,19% de 6 a 14 anos e 99,73% de 15 a 17 anos 50,03%. Esses dados confirmam
uma escolarização quase universal nas etapas iniciais e fundamentais, mas indicam queda na faixa
do ensino médio, revelando desafios em relação à evasão escolar; necessidades por inserção
precoce no mercado de trabalho; falta de infraestrutura adequada e qualidade de ensino.
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5.3. Saúde
Na área da saúde, observa-se uma queda na taxa de mortalidade infantil, que
passou de 13,27, óbitos por mil nascidos vivos em 2020 para 10,92 em 2023, conforme dados do
IBGE e do DataSUS. Esse aumento revela uma melhora nas políticas públicas direcionadas à
primeira infância e ao acesso equitativo aos serviços essenciais.
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5.4. Meio Ambiente
Cornélio Procópio apresenta 90,5% de domicílios com esgotamento sanitário
adequado, 82,62% de domicílios urbanos em vias públicas com arborização e 51,6% de domicílios
urbanos em vias públicas com urbanização adequada (presença de bueiro, calçada, pavimentação
e meio-fio). Quando comparado com os outros municípios do estado, fica na posição 18 de 399,
250 de 399 e 89 de 399, respectivamente. Já quando comparado a outras cidades do Brasil, sua
posição é 398 de 5570, 1748 de 5570 e 388 de 5570, respectivamente.
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6. POLÍTICA PÚBLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
BENEFÍCIOS DE PRESTAÇÃO CONTINUADA
TOTAL DE BENEFICIÁRIOS PELA FONTE PAGADORA
JULHO/2025
1.438
TOTAL DE BENEFICIÁRIOS DO BPC INSCRITOS NO CADASTRO ÚNICO
JULHO/2025
1.415
PERCENTUAL DE BENEFICIÁRIOS DO BPC INSCRITOS NO CADASTRO ÚNICO *
JULHO/2025
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Beneficiários Repassado em Repassado em 2024
Julho/2025 R$ 15.408.137,78
Pessoas com 944 R$ 1.436.068,45
Deficiência
Idosos 494 R$ 749.895,57 R$ 8.493.239,14
Total 1.438 R$ 2.185.964,02 R$ 23.901.376,92
Diante desse cenário, a contextualização do município orienta a formulação de
diretrizes que respondam às vulnerabilidades identificadas, de forma equitativa, articulada e
territorializada, assegurando o direito à proteção social e à cidadania para todos os segmentos da
população.
Utilizamos alguns dados para análise da situação de risco e vulnerabilidade
social do município: Taxa de Pobreza Instituto de Pesquisa Aplicada (IPEA/ IPARDES) 16,15%;
Índice de Gini (IPEA / IBGE) - 0,48%; Índice de desenvolvimento da Família Secretaria de
Avaliação e Gestão da Informação (SAGI) - 0,759; População Potencialmente Usuária da
Assistência Social 3.500; Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) (IPARDES) - Pesquisa
Nacional por Amostra de Domicílios (PNDA)- 0,759%; Renda domiciliar Per Capita (IPARDES) R$
530,56. Grau de Urbanização (IBGE 2022) - 99,73%; em 2024, o número de empregados com
carteira assinada foi de 21.017, o que representa uma queda de 5,21% em relação ao ano anterior,
de acordo com dados da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).
Além destes instrumentos utilizamos dados dos atendimentos de CRAS e CREAS
através das Fichas de Atendimento Social (FRAS) e Plano de Desenvolvimento de Usuário (PDU).
Segundo os dados coletados algumas regiões do município possui um grande contingente de
famílias de baixa renda, onde estão localizados os conjuntos habitacionais, direcionados através
de sistema de mutirões e lotes urbanizados.
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As principais vulnerabilidades e riscos sociais identificados são: Desemprego;
Baixa renda; uso de substâncias químicas; idosos ou pessoas com deficiência em situação de
dependência ou residindo sozinho; descumprimento de condicionalidades do Bolsa Família;
adolescente em cumprimento de MSE; violência doméstica; maus tratos; pessoas em situação de
rua; aumento da violência e criminalidade (roubos, furtos, homicídios); famílias numerosas;
residência em área de ocupação irregular; pessoas em situação de reclusão na família e mulheres
esteio de família.
No ano de 2020, o município de Cornélio Procópio, assim como o restante do
mundo, foi duramente afetado pela pandemia da COVID-19, que intensificou as fragilidades já
existentes e fez emergir outras, gerando crise sanitária e agravando o cenário socioeconômico. O
período de 2020 a 2023 foi profundamente impactado pela pandemia do Covid-19, levando à
necessidade de replanejamentos periódicos das ações estratégicas a partir de evidências. A
Pandemia da Covid-19 nos impôs inúmeros e diários desafios, nos pressionando por tempo em
relação às vulnerabilidades da população, das famílias em extrema pobreza.
Num momento de planejamento da política da assistência social, fica talvez
como maior questão compreender como esse cenário afetou a organização familiar. Houve
mudanças nas características e intensidade da pobreza? Houve impacto na consolidação e na
estrutura de atendimento do Sistema Único da Assistência Social? Há uma maior incidência de
violações de direitos?
7. REDE PÚBLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
7.1. Proteção Social Básica
A Política Nacional de Assistência Social (Resolução nº 145, de 15 de outubro de
2004 do Conselho Nacional de Assistência Social CNAS), estabelece que o objetivo da Proteção
Social Básica é "Prevenir situações de risco, desenvolvendo potencialidades e aquisições, e o
fortalecimento de vínculos familiares e comunitários".
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O público alvo é a população que vive em situação de vulnerabilidade social
decorrente de pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços
públicos, dentre outros) e, ou fragilidade de vínculos afetivos relacionais e fortalecimento social
(discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências dentre outras).
De acordo com as diretrizes da Tipificação Nacional de Serviços
Socioassistenciais (Resolução nº 109 de 11/12/2009), a Secretaria Municipal de Assistência Social
procedeu à reorganização da rede, seguindo a seguinte descrição:
7.1.1 Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família PAIF.
O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família PAIF consiste no
trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer sua função
protetiva e prevenir a ruptura dos seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e
contribuir na melhoria de sua qualidade de vida. Prevê o desenvolvimento de potencialidades e
aquisições das famílias e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, por meio de
ações de caráter preventivo, protetivo e proativo.
O trabalho social do PAIF utiliza-se também de ações nas áreas culturais,
esportivas, entre outras, para o cumprimento de seus objetivos, de modo a ampliar o universo
informacional proporcionar novas vivências às famílias usuárias do serviço. Realiza ações com
famílias que possuem pessoas que precisam de cuidado, com foco na troca de informações sobre
questões relativas à primeira infância, a adolescência, à juventude, o envelhecimento e
deficiências a fim de promover espaços para troca de experiências, expressão de dificuldades e
reconhecimento de possibilidades. Tem por princípios norteadores a universalidade e gratuidade
de atendimento, ofertado necessariamente no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
Todos os serviços da proteção social básica, desenvolvidos no território de
abrangência do CRAS, em especial os Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, bem
como o Serviço de Proteção Social Básica, no Domicílio, para Pessoas com Deficiência e Idosas,
devem ser a ele Referência dos e manter articulação com o PAIF. É a partir do trabalho com
famílias no serviço PAIF que se organizam os serviços referenciados ao CRAS.
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A articulação dos serviços socioassistenciais do território com o PAIF garante o
desenvolvimento do trabalho social com as famílias dos usuários desses serviços, permitindo
identificar suas demandas e potencialidades dentro da perspectiva familiar, rompendo com o
atendimento segmentado e descontextualizado das situações de vulnerabilidade social
vivenciadas.
7.1.2. Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos SCFV.
Este serviço é realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo
a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de
complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social.
Organiza-se de modo a ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolver o
sentimento de pertença e de identidade, fortalecer vínculos familiares e incentivar a socialização
e a convivência comunitária. Possui caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação
dos direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades, com vistas ao alcance de
alternativas emancipatórias para o enfrentamento da vulnerabilidade social.
Possui articulação com o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família
PAIF, de modo a promover o atendimento das famílias dos usuários destes serviços, garantindo
a matricialidade sociofamiliar da política de assistência social. No município o serviço será
oferecido a públicos diferenciados conforme demanda e com metodologias específicas,
preconizado pela tipificação nacional de serviços socioassistenciais. A citar:
· Crianças de até 06 anos e seus cuidadores;
· Crianças e Adolescentes de 11 a 17 anos;
· Idosos com idade igual ou maior que 60 anos.
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7.1.3. Serviço de Proteção Social Básica no Domicilio para Pessoas Idosas e Pessoas com
Deficiência em suas famílias.
O Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas Idosas e Pessoas
com Deficiência é definido pela Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais como um
serviço continuado da Proteção Social Básica do SUAS, ofertado de forma domiciliar às pessoas
idosas e às pessoas com deficiência que apresentam algum grau de dependência, e que possuem
limitações para realizar atividades de vida diária, exigindo cuidados no âmbito familiar.
Esse serviço tem como objetivo prevenir agravamentos de dependência,
fortalecer a autonomia possível, reduzir situações de isolamento social e apoiar as famílias
cuidadoras, promovendo orientações, acompanhamento, estímulo à convivência e
desenvolvimento de capacidades. A Tipificação estabelece que o atendimento deve ocorrer de
maneira planejada, regular e articulada com a rede socioassistencial e intersetorial, respeitando
as condições de funcionalidade, vulnerabilidade e necessidades específicas dos usuários.
Seu caráter domiciliar busca garantir acesso à proteção social, preservando
vínculos familiares e comunitários, assegurando condições de cuidado qualificado e evitando
situações de negligência, sobrecarga dos cuidadores e riscos decorrentes da fragilização das
relações familiares. Dessa forma, o serviço materializa a proteção social básica para públicos com
maior vulnerabilidade e dependência, conforme previsto nas normas regulamentadoras do SUAS.
7.1.4. Serviço de Proteção Social Básica no Domicilio para Gestantes e crianças de 0 a 6 anos -
SPSBD-GC.
O Serviço é uma modalidade de serviço continuado da Proteção Social Básica no
âmbito do SUAS, regulamentada pela Resolução CIT nº 30, de 6 de outubro de 2025. Esse serviço
domiciliar visa oferecer cuidados, apoio e acompanhamento socioassistencial a gestantes e
crianças de até 6 anos, com foco no fortalecimento da função protetiva da família, no estímulo à
parentalidade positiva e no desenvolvimento integral na primeira infância.
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Apresenta como público-alvo prioritário, gestantes em situação de
vulnerabilidade social (por exemplo, inscritas no CadÚnico, com baixo recurso, pertencendo a
comunidades tradicionais, migrantes etc.) e crianças de 0 a 6 anos em famílias vulneráveis,
incluindo beneficiárias do BPC, do Bolsa Família, inscritas no CadÚnico, ou que perderam
responsáveis por COVID-19 ou feminicídio. A equipe deve ser composta por profissionais
capacitados (assistentes sociais, psicólogos, educadores sociais) para atuação intersetorial
Objetivos principais
Prevenir violações de direitos durante a primeira infância; fortalecer vínculos familiares e
comunitários, promovendo proteção a partir do lar; promover o desenvolvimento integral das
crianças (físico, cognitivo, emocional); integrar-se de forma intersetorial com políticas de saúde,
educação e outras (interação com CRAS, PAIF, por exemplo);
Modalidade de atendimento
Realiza-se por visitas domiciliares, planejadas e sistemáticas, de no mínimo duas por mês,
segundo o plano individual de desenvolvimento da criança e da família (PIDCF). As visitas devem
considerar o contexto familiar (necessidades, potencialidades) para apoiar a família e fortalecer
sua proteção.
Seguranças socioassistenciais
Garante o acesso das famílias às "seguranças socioassistenciais": acolhida, convívio, renda,
autonomia, apoio e auxílio. Inclui a família como eixo central da proteção social, valorizando a
função parental.
Transição normativa
O SPSBD-GC substitui o Programa Primeira Infância no SUAS / Criança Feliz, visando reorganizar e
padronizar a metodologia de visitas domiciliares e fortalecer a atenção do SUAS à primeira
infância. A vigência oficial da resolução é a partir de 1º de janeiro de 2026, com período de
transição até 31 de dezembro de 2026 conforme documento técnico.
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7.1.5. Programas:
Os programas da Política de Assistência Social são instrumentos de organização
e execução de ações continuadas destinados a enfrentar vulnerabilidades, prevenir riscos e
garantir proteção social aos cidadãos, conforme definido no marco legal e normativo do Sistema
Único de Assistência Social (SUAS).
Segundo a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS Lei nº 8.742/1993), os
programas constituem "ações integradas e articuladas" voltadas ao atendimento de necessidades
sociais e à promoção de autonomia, fortalecimento de vínculos e acesso a direitos. A Política
Nacional de Assistência Social (PNAS/2004) reforça que os programas materializam os objetivos
da proteção social, organizando respostas planejadas e territorializadas às situações de
vulnerabilidade e violação de direitos.
A NOB-SUAS complementa essa definição ao estabelecer que os programas se
articulam aos serviços, benefícios e projetos do SUAS, sendo planejados a partir do diagnóstico
socioterritorial e vinculados às seguranças socioassistenciais -- sobrevivência, acolhida e
convivência -- assegurando continuidade, abrangência territorial e integração intersetorial.
Assim, os programas no âmbito da Assistência Social configuram estruturas
sistematizadas, contínuas e reguladas, voltadas a prevenir riscos, proteger famílias e indivíduos,
promover direitos e fortalecer capacidades e vínculos, constituindo-se como um dos principais
mecanismos de implementação da política pública, em consonância com seus princípios,
diretrizes e normativas nacionais.
No município ofertamos os seguintes Programas: Programa de Transferência de
Renda Bolsa Família; Programa Nossa Gente Paraná; Programa Criança Feliz (em transição) e
Programa Municipal de Segurança Alimentar (PSA).
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I- Programa de Transferência de Renda Bolsa Família
O Programa Bolsa Família é uma política pública de transferência de renda do
Governo Federal destinada a famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, com o objetivo
de promover a superação da fome, redução da desigualdade social e garantia de direitos básicos.
O programa foi instituído pela Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, que atualizou e modernizou
as regras do benefício.
Os critérios de elegibilidade incluem famílias com renda mensal per capita de
até R$ 218,00, priorizando aquelas com crianças, gestantes, nutrizes e adolescentes.
Os benefícios são compostos por:
· Benefício de Renda de Cidadania: R$ 142,00 por pessoa da família;
· Benefício Complementar: garante que nenhuma família receba menos de R$ 600,00 por mês;
· Benefício Primeira Infância: R$ 150,00 por criança de até 6 anos;
· Benefício Variável Familiar: R$ 50,00 por gestante, nutriz, criança ou adolescente de 7 a 18
anos.
Além da renda, o programa exige compromissos nas áreas de saúde e educação,
estimulando o desenvolvimento social das famílias beneficiadas.
Os compromissos nas áreas da saúde e da educação do Programa Bolsa Família
são chamados de condicionalidades, e têm o objetivo de garantir que as famílias não apenas
recebam o benefício financeiro, mas também acessem direitos básicos e invistam no
desenvolvimento das crianças e adolescentes.
Na área da saúde, as famílias devem:
· Manter atualizada a vacinação de todas as crianças;
· Acompanhar o crescimento e o peso das crianças menores de 7 anos;
· Garantir o pré-natal das gestantes e o acompanhamento de nutrizes (mulheres que
amamentam).
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Na área da educação, as condicionalidades incluem:
· Garantir a frequência escolar mínima de 60% para crianças de 4 a 5 anos;
· Manter frequência de pelo menos 75% para estudantes de 6 a 18 anos que ainda não
concluíram o ensino fundamental.
Esses compromissos fortalecem o ciclo de proteção social, ajudando as famílias
a quebrarem o ciclo da pobreza por meio da educação e do acesso à saúde, promovendo melhores
oportunidades de vida para as próximas gerações, de acordo com os dados do relatório de Programas
e Ações do MDS, o município apresenta 5466 famílias cadastradas no CADUNICO, tendo que 1480
famílias beneficiadas (referência de julho/2025).
II. Programa Nossa Gente Paraná
O Programa Nossa Gente Paraná é uma ação do Governo do Estado que visa a
superação da pobreza e o acompanhamento intersetorial das famílias em situação de
vulnerabilidade social. É coordenado pela Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho,
reunindo ações de diversas secretarias e órgãos do Estado, em parceria com os municípios e a
comunidade.
O programa é destinado às famílias residentes no Estado do Paraná que se encontram
em situação de alta vulnerabilidade social, segundo o Percentil 75 (25% mais altos) do Índice de
Vulnerabilidade das Famílias do Paraná (IVF-PR).
A identificação destas famílias se dá por meio de um processo articulado, no Sistema
de Acompanhamento das Famílias, utilizando a base de dados do Cadastro Único, na versão 7
atualizada, e aplicando o Índice de Vulnerabilidade das Famílias do Paraná (IVF-PR), um indicador
sintético criado pela parceria (SEDEF/IPARDES) para identificar o grau de vulnerabilidade das
famílias prioritárias, sinalizando as futuras inclusões no programa.
No município de Cornélio Procópio, temos 60 famílias incluídas no Programa e
acompanhadas pelo CRAS. (referência Novembro 2025).
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III. Programa Criança Feliz (em transição)
O Criança Feliz é um programa que tem o objetivo de apoiar e acompanhar o
desenvolvimento infantil integral na primeira infância (crianças de 0 a 6 anos de idade) e facilitar
o acesso da gestante, das crianças na primeira infância e de suas famílias às políticas e aos serviços
públicos que necessitam. O Programa se desenvolve por meio de visitas domiciliares que buscam
envolver ações de saúde, educação, assistência social, cultura e direitos humanos.
O Programa Criança Feliz promove ações de apoio aos cuidadores (pais e/ou
responsáveis) nas orientações quanto aos estímulos nas dimensões do desenvolvimento infantil
e no fortalecimento dos vínculos, estabelecendo os vínculos afetivos mais próximos durante os
seus primeiros anos de vida. O Programa promove também o fortalecimento do papel das famílias
no cuidado, na proteção e na educação das crianças na primeira infância e encoraja o
desenvolvimento de atividades lúdicas envolvendo outros membros da família.
O público prioritário do Programa são gestantes, crianças de até trinta e seis meses e
suas famílias inseridas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, crianças
de até setenta e dois meses e suas famílias beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada
BPC e crianças de até setenta e dois meses afastadas do convívio familiar em razão da aplicação
de medida de proteção prevista no art. 101, caput, incisos VII e VIII, da Lei nº 8.069, de 13 de julho
de 1990, e suas famílias.
O Município conta com cinco visitadoras responsáveis por realizar as visitas
domiciliares em consonância com as diretrizes e metodologias do Programa, sempre com apoio
de um supervisor. O visitador é responsável por orientar às famílias sobre os cuidados adequados
e essenciais do dia-a-dia para o desenvolvimento integral da criança.
O município de Cornélio Procópio, tem como meta prioritária para o programa
atender até 150 criança e gestantes.
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IV.Programa de Segurança Alimentar:
O município de Cornélio Procópio instituiu em 2006 o Programa Municipal de
Segurança Alimentar para atender as pessoas e famílias que se encontram em situação de
vulnerabilidade social e insegurança alimentar, tendo como objetivo central garantir o direito a
alimentação adequada e saudável, promovendo a dignidade, a qualidade de vida e redução das
desigualdades sociais.
*Estão inseridas neste programa 580 famílias (referência do RMA de outubro/2025).
7.1.6.Benefícios Assistenciais
Os Benefícios Assistenciais no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS)
são prestados de forma articulada às demais garantias, o que significa um trabalho continuado
com as famílias atendidas, com objetivo de incluí-las nos serviços previstos, além de promover a
superação das situações de vulnerabilidade. Os Benefícios Assistenciais se dividem em duas
modalidades direcionadas a públicos específicos: o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e os
Benefícios Eventuais.
O BPC garante a transferência mensal de um salário mínimo ao idoso, com idade de
65 anos ou mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, incapacitada para a vida
independente e para o trabalho, que comprove não possuir meios de prover a própria
manutenção, nem a ter provida por sua família, sendo a renda per capta inferior a ¼ do salário
mínimo nacional vigente. Já os Benefícios Eventuais caracterizam-se por seu caráter provisório e
pelo objetivo de dar suporte aos indivíduos e suas famílias em momentos de fragilidade advindos
de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. Em
Cornélio Procópio, o BPC Benefício de Prestação Continuada idosas atende 519 idosos e 944
pessoas com deficiências.
Ao que se refere aos benefícios eventuais: Auxílio Funeral, Auxilio Natalidade e
Atendimento a situações de vulnerabilidade temporária que se caracteriza pelo advento de riscos,
perdas e danos à integridade pessoal e familiar, Documentação Civil e atendimentos em situações
de calamidade ou emergenciais.
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O acesso aos Benefícios é um direito do cidadão, deve ser concedido primando-se pelo
respeito à dignidade dos indivíduos que deles necessitem.
No município são concedidos 95 benefícios eventuais, englobando todos os
benefícios: Segunda via de documentos pessoais, auxílio natalidade, auxílio funeral, e concessão
de gêneros alimentícios (cesta básica). RMA (referência de outubro /2025);
7.2. Proteção Social Especial de Média Complexidade
A Proteção Social Especial (PSE) destina-se a famílias e indivíduos em situação de
risco pessoal ou social, cujos direitos tenham sido violados ou ameaçados. Para integrar as ações
da Proteção Especial, é necessário que os cidadãos estejam enfrentando situações de violações
de direitos por ocorrência de violência física ou psicológica, abuso ou exploração sexual;
abandono, rompimento ou fragilização de vínculos ou afastamento do convívio familiar devido à
aplicação de medidas.
Oferta atendimento especializado a famílias e indivíduos que vivenciam situações
de vulnerabilidade, com direitos violados geralmente inseridos no núcleo familiar. A convivência
familiar está mantida, embora os vínculos possam estar fragilizados ou até mesmo ameaçados.
No município são ofertados os seguintes serviços:
7.2.1 Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e indivíduos PAEFI.
Este é um serviço de apoio, orientação e acompanhamento a famílias com um ou
mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos. Compreende atenções e
orientações direcionadas para a promoção de direitos, a preservação e o fortalecimento de
vínculos familiares, comunitários e sociais e para o fortalecimento da função protetiva das famílias
diante do conjunto de condições que as vulnerabilizam e/ou as submetem a situações de risco
pessoal e social.
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O PAEFI está preparado para os atendimentos de famílias e indivíduos que
vivenciam violações de direitos por ocorrência de: Violência física, psicológica e negligência;
Violência sexual: abuso e/ou exploração sexual; Afastamento do convívio familiar devido à
aplicação de medida socioeducativa ou medida de proteção; Situação de rua e mendicância;
Abandono; Vivência de trabalho infantil; Outras formas de violação de direitos decorrentes de
discriminações/submissões a situações que provocam danos e agravos a sua condição de vida e
os impedem de usufruir autonomia e bem estar.
O serviço articula-se com as atividades e atenções prestadas às famílias nos
demais serviços socioassistenciais, nas diversas políticas públicas e com os demais órgãos do
Sistema de Garantia de Direitos.
7.2.3. Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa
de Liberdade Assistida LA, e de Prestação de Serviços à Comunidade PSC.
O serviço tem por finalidade prover atenção socioassistencial e
acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em
meio aberto, determinadas judicialmente. Deve contribuir para o acesso aos direitos e para a
ressignificação de valores na vida pessoal e social dos adolescentes e jovens. Para a oferta do
serviço faz-se necessário a observância da responsabilização face ao ato infracional praticado,
cujos direitos e obrigações devem ser assegurados de acordo com as legislações e normativas
específicas para o cumprimento da medida.
7.2.4. Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias.
Este serviço é desenvolvido pela Rede de Proteção Especial de Média
Complexidade. Consiste em realizar intervenções junto a famílias com pessoas com deficiência e
idosas com algum grau de dependência, agravadas por violações de direitos. Enquadram-se nessa
situação pessoas que convivem com a negligência familiar dentre outros fatores que agravam a
dependência e comprometem o desenvolvimento da sua autonomia.
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7.2.5. Serviço especializado em abordagem social
O Serviço especializado em Abordagem Social é ofertado de forma continuada
e programada com a finalidade de assegurar trabalho social de abordagem e busca ativa que
identifique, nos territórios, a incidência de situações de risco pessoal e social por violação de
direitos, como: trabalho infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes, situação de rua,
uso abusivo de álcool e outras substâncias psicoativas.
O serviço configura-se como um importante canal de identificação de situação
de risco pessoal e social que pode, em determinadas situações, associar-se ao uso abusivo ou
dependência de substâncias psicoativas. O serviço deve garantir atenção às necessidades mais
imediatas das famílias e dos indivíduos atendidos, buscando promover o acesso à rede de serviços
socioassistenciais e das demais políticas públicas na perspectiva da garantia de direitos.
Auxílio à Situação de Vulnerabilidade Temporária Auxílio Transporte/Passagem
A situação de vulnerabilidade temporária caracteriza-se pelo advento de riscos,
perdas e danos à integridade pessoal e familiar, assim entendidos:
I - Riscos: ameaça de sérios padecimentos;
II Perdas: privação de bens e de segurança;
III - Danos: agravos sociais e ofensa.
De acordo com a Lei Municipal vigente são considerados os seguintes
benefícios eventuais de vulnerabilidade temporária:
I Auxílio Transporte/ Passagem;
II - Auxílio Alimentação;
III - Auxílio Documento.
De acordo com a Lei Municipal "o auxílio transporte/passagem consiste na
concessão de transporte/passagem para à população em situação de rua com intuito de retorno
familiar ou comunitário e/ou pessoa/família em situação de risco ou ameaça pessoal/social que
residam no município e que sejam acompanhadas pelas equipes do CRAS, CREAS e Casa de
Passagem. O benefício de auxílio transporte/passagem será concedido pelo equipamento CREAS.
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7.3. Proteção Social Especial de Alta Complexidade
Serviços de Alta Complexidade são considerados serviços de Proteção Social
Especial (PSE) de Alta Complexidade aqueles que oferecem atendimento às famílias e indivíduos
que se encontram em situação de abandono, ameaça ou violação de direitos, necessitando de
acolhimento provisório, fora de seu núcleo familiar de origem. Esses serviços visam garantir
proteção integral a indivíduos ou famílias em situação de risco pessoal e social, com vínculos
familiares rompidos ou extremamente fragilizados, por meio de serviços que garantam o
acolhimento em ambiente com estrutura física adequada, oferecendo condições de moradia,
higiene, salubridade, segurança, acessibilidade e privacidade.
Os serviços também devem assegurar o fortalecimento dos vínculos familiares
e/ou comunitários e o desenvolvimento da autonomia dos usuários. De acordo com a Resolução
nº 109, de 11 de novembro de 2009, que dispõe sobre a Tipificação Nacional dos Serviços
Socioassistenciais. Os serviços que compõem a PSE de Alta Complexidade são: Serviço de
Acolhimento Institucional; Serviço de Casa Lar; Serviço de Proteção em Situação de Calamidade
Pública.
Serviço de Acolhimento para Indivíduos em situação de rua:
· Casa de Passagem Municipal: (atende até 20 pessoas em situação de rua de ambos os sexos).
Serviço de Abrigo Institucional para Crianças e Adolescente:
· Casa Lar / Casa da Criança: (atende 20 crianças e adolescentes de ambos os sexos).
Serviço de Acolhimento Institucional para idosos:
· Abrigo Bom Pastor (atende 55 idosos de ambos os sexos).
Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências:
· Promove apoio e proteção à população atingida por situações de emergência e, ou, calamidade
pública, com a provisão de alojamentos provisórios, proteção, cuidado, atenções e provisões
materiais, conforme as necessidades sociais detectadas.
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Serviço de Atendimento em Republica:
· apoio e moradia, para acolhidos em estado de abandono, que tenham concluído tratamento
para dependência química, e estejam sem condições de moradia e autossustentação, ou seja,
pessoas que tenham capacidade de gestão coletiva da moradia e condições de desenvolver,
de forma independente, as atividades da vida diária, com capacidade de atendimento de até
06 usuários.
7.4. Órgão Gestor
A Gestão da Política de Assistência Social no município de Cornélio Procópio
exerce um papel estratégico e articulador na organização do Plano Municipal de Assistência
Social. Sua função fundamental é coordenar, planejar e integrar as ações necessárias à elaboração,
implementação, monitoramento e avaliação do plano, assegurando que este esteja em
consonância com as diretrizes nacionais do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), as
normativas estaduais e, sobretudo, com as especificidades e demandas locais.
Nesse processo, cabe à gestão liderar a construção coletiva do plano,
mobilizando a equipe técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social e coordenando as
diferentes etapas do processo participativo. Isso inclui a articulação com as unidades públicas da
rede socioassistencial, organizações da sociedade civil e demais setores envolvidos na política de
proteção social, bem como a condução das discussões junto ao Conselho Municipal de Assistência
Social (CMAS), assegurando a deliberação democrática e a legitimidade das decisões.
A gestão é responsável por analisar essas informações e os principais desafios
enfrentados pela rede. Com base nessas informações, são organizadas as ações do plano segundo
os eixos estruturantes da política de assistência social: Proteção Social Básica, Proteção Social
Especial de Média e Alta Complexidade, Gestão do SUAS, Vigilância Socioassistencial, Controle
Social e Financiamento.
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A definição de objetivos, metas e prazos deve considerar a realidade
orçamentária, a capacidade técnica e os recursos disponíveis no município para assegurar a
viabilidade e a efetividade das ações propostas.
Ao mesmo tempo, é função do órgão gestor estabelecer mecanismos de
acompanhamento contínuo da execução do plano com objetivo de monitorar os avanços e ajustar
as estratégias conforme a evolução das demandas e os contextos emergentes.
O ciclo de gestão do plano também envolve sua submissão ao CMAS para análise
e aprovação, reforçando o papel do controle social na condução das políticas públicas.
Além disso, compete à gestão realizar revisões periódicas durante a vigência do
plano, de modo a atualizá-lo diante de mudanças no cenário social, nas diretrizes normativas do
SUAS ou nas necessidades identificadas ao longo do tempo.
8. REDE PRIVADA DE ASSISTÊNCIA
A Rede Privada de Assistência Social é composta por entidades e organizações
não governamentais estabelecidas no município, devidamente inscritas no Conselho Municipal
de Assistência Social.
Para o SUAS, tais instituições são parceiras imprescindíveis para a execução da
Política de Assistência Social, no município de Cornélio Procópio.
Temos 10 entidades privadas inscritas no CMAS Conselho Municipal de
Assistência Social, sendo 04 inscrita apenas com os serviços tipificados na área de assistência
social.
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Entidade e Organizações que Desenvolvem Ações de Proteção Social Básica.
ENTIDADE ATENDIMENTO PÚBLICO ALVO NIVEL PROTEÇÃO
Lar São Vicente de Paulo 100 Crianças Básica
Básica
Orar Organização Evangélica de 180 Famílias Básica
Assistência Educacional e Social Básica
NIVEL PROTEÇÃO
Espaço Jovem Evolução 100 Jovens e
Adolescentes
CIEE Centro de Integração Empresa 1000 Jovens e Adolescentes
e Escola do Paraná:
SERVIÇO ATENDIMENTO PÚBLICO ALVO
Associação cultural de capoeira 250 Crianças, Adolescentes, Básica
Maculelê Jovens e Adultos
a) Lar São Vicente de Paulo: A instituição está inserida na Rede Socioassistencial e devidamente
inscrita no CMAS, desenvolvendo atividades de Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos, para crianças em situação de vulnerabilidade social de ambos os sexos em idade de 4 a
12 anos. A entidade atende 100 crianças.
b) Espaço Jovem Evolução: A entidade está inserida na Rede Socioassistencial e devidamente
inscrita no CMAS, desenvolvendo atividades a promoção de assistência social ao adolescente e
sua família através da inserção ao mundo do trabalho proporcionando sua integração social e de
sua respectiva família. Atende adolescentes de ambos os sexos com idade entre 12 a 18 anos,
ofertando até 50 vagas para atendimento e o SCFV de adultos de 19 a 59 anos de ambos os sexos,
ofertando 50 vagas.
c) CIEE Centro de Integração Empresa e Escola do Paraná: Promove a Integração do
adolescente do Jovem estudante ao mundo do trabalho, com ações de proteção social, vigilância
e defesa. A entidade atua de forma gratuita aos seus benefícios, continuada, permanente e
planejada buscando a defesa e garantia de direitos socioassistenciais, promoção da cidadania e
enfrentamento das desigualdades sociais, desenvolvendo três programas: Estagio,
Aprendizagem, Capacitação e Cidadania. Atende alunos do ensino fundamental e médio com
idade entre 14 a 22 anos.
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d) Associação cultural de capoeira Maculelê: Atendimento de crianças, Adolescentes, jovens e
adultos, em situação de vulnerabilidade, na faixa etária a partir de 02 anos sem limite de idade
em atividades culturais na modalidade de Capoeira visando à formação cultural e a garantia de
direitos além de integrar os vínculos de solidariedade e cooperação entre os participantes, inscrita
no CMAS com o serviço de Garantia de Direitos as atividades culturais.
e) Orar Organização Evangélica: A instituição está inserida na Rede Socioassistencial e
devidamente inscrita no CMAS, tem a finalidade de prestar assistência a famílias em situação de
vulnerabilidade, através da distribuição de kits de legumes, frutas e verduras a aproximadamente
180 famílias.
Entidade e Organizações que Desenvolvem Ações de Proteção Social
Especial de média e Alta Complexidade.
ENTIDADE Nº PÚBLICO ALVO NIVEL DE
APAE Ass. Pais e Amigos. ATENDIMENTO Deficientes PROTEÇÃO
Especial
Média Ação Social Diocesana Bom 40 Pessoas em situação de Especial
Complexidade Samaritano
Rua
Comunidade São José
50 Pessoas em situação de Especial
CEGEN
Visiaudio Rua
Abrigo Bom Pastor 40 Paciente Idosos e suas Especial
Famílias
200 Deficientes visuais e Especial
auditivos
Alta 55 Idosos Especial
Complexidade
Casa da Criança 20 Criança e Adolescentes Especial
Abrigo Institucional Unidade
20 Criança e Adolescentes Especial
l
Casa da Criança 06 Dependentes químicos Especial
Abrigo Institucional Unidade
ll
Associação Vida Nova
Jovens Adultos e Idosos
Secretaria De Assistência Social Órgão Gestor
Rua Goiás nº282 - Cornélio Procópio CEP 86.300-037
Tel.: 0800 090 0508 - Ramal 500
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.331.941/0001-70
a) Casa da Criança Modalidade Abrigo Institucional de Cornélio Procópio Unidade l: A entidade
está inserida na Rede Socioassistencial e devidamente inscrita no CMAS, desenvolve atividades de
acolhimento Abrigo Institucional para crianças de 0 a 18 anos de ambos os sexos, sob medida
de proteção (Art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente) e em situação de risco pessoal e
social, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de
cumprir sua função de cuidado e proteção, sua capacidade de atendimento é de 20 crianças.
b) Casa da Criança Modalidade Abrigo Institucional de Cornélio Procópio Unidade ll: A entidade
está inserida na Rede Socioassistencial e devidamente inscrita no CMAS, desenvolve atividades de
acolhimento Abrigo Institucional para crianças de 0 a 18 anos de ambos os sexos, sob medida
de proteção (Art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente) e em situação de risco pessoal e
social, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de
cumprir sua função de cuidado e proteção, sua capacidade de atendimento é de 20 crianças.
c) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais: A instituição está inserida na Rede
Socioassistencial e devidamente inscrita no CMAS, presta serviço de Proteção Social Especial para
Pessoas com Deficiência, idosos e suas Famílias, possui cofinanciamento com recursos públicos
para atendimento de 194 usuários.
d) Visiaudio: A instituição está inserida na Rede Socioassistencial e devidamente inscrita no
CMAS, presta serviço de Proteção Social Especial com ações de Habilitação e Reabilitação para
pessoa com deficiência e a Promoção de sua integração à vida comunitária e serviço de Proteção
Social Especial para Pessoas com Deficiência, idosos e suas Famílias, atendendo 200 usuários.
e) Ação Social Diocesana Bom Samaritano: A entidade está inserida na Rede Socioassistencial e
devidamente inscrita no CMAS, desenvolvendo serviço especializado para pessoas em situação
de rua e serviço especializado para pessoas em situação de rua, através da oferta diária de
alimentação e higiene pessoal para atendimento de aproximadamente 40 usuários.
Secretaria De Assistência Social Órgão Gestor
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f) Comunidade São José: A entidade está devidamente inscrita no CMAS com o serviço
especializado em situação de rua, através da oferta diária de alimentação (jantar) para o
atendimento de aproximadamente 50 usuários.
g) CEGEN Centro de Excelência a atenção Geriátrica e Gerontologica: O Serviço da Instituição
está devidamente inscrita como serviço no CMAS conforme tipificação, ofertando serviço de
proteção especial para idosos, deficientes e suas famílias com atendimento especializado a
famílias com pessoas com deficiência e idosos com algum grau de dependência, que tiveram suas
limitações agravadas, com capacidade de atendimento de aproximadamente 20 pacientes.
h) Abrigo Bom Pastor: A instituição está inserida na Rede Socioassistencial e devidamente inscrita
no CMAS, desenvolve o serviço de atendimento de idosos em Abrigo Institucional de Longa
Permanência, para aqueles que não dispõem de condições para permanecer com a família, que
convivem em situações e violência e negligência, em situação de rua e de abandono, com vínculos
familiares fragilizados ou rompidos, com capacidade de atendimento de 55 idosos.
j) Associação Vida Nova: entidade qualificada como comunidade terapêutica, tipificada como
entidade de promoção à saúde, que presta serviço de atenção em regime residencial e transitório
de atendimento e acolhimento, a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou
dependência de substancia psicoativa com atividades voltadas para a redução de risco a saúde.
Está inscrita no CMAS como Promoção da defesa e garantia de direitos e com o serviço de
republica como apoio e regime residencial para aqueles sem condições de autossustentar-se após
o tratamento. Proporcionando moradia pós tratamento para aqueles em situação de abandono,
visando propiciar instrumentos de superação da dependência, prevenção a recaída e
restabelecimento do convívio familiar e/ou comunitário.
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9. CONTROLE SOCIAL
Uma das características fundamentais dos conselhos é o seu poder de controle
sobre as ações públicas, ou seja, dos planos e dos orçamentos para realizá-los. Chamamos de
Controle Social a participação da sociedade civil nos processos de planejamento,
acompanhamento e avaliação das ações da gestão pública e da execução das políticas. Os
conselhos têm como principais atribuições a deliberação e a fiscalização da execução da política
e de seu financiamento, em consonância com as diretrizes propostas pela conferência; a
aprovação do plano; a apreciação e aprovação da proposta orçamentária para a área e do plano
de aplicação do fundo, com a definição dos critérios de partilha dos recursos, exercidas em cada
instância em que estão estabelecidos.
Os conselhos, ainda, normatizam, disciplinam, acompanham, avaliam e
fiscalizam os serviços de assistência social, prestados pela rede socioassistencial, definindo os
padrões de qualidade de atendimento, e estabelecendo os critérios para o repasse de recursos
financeiros (artigo 18, da LOAS).
O Conselho Municipal de Assistência Social de Cornélio Procópio, criado pela Lei
Municipal 348/1995 e modificado pelas leis 02/2013 e 19/2022, é composto por 40 conselheiros,
sendo vinte titulares e vinte suplentes com representatividade governamental e da sociedade
civil. Sendo estes: Organizações e Entidades de Assistência Social, Trabalhadores do Setor da área
de assistência social e Organizações e Representantes de Usuários.
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10 OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS DO PLANO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
OBJETIVO
O Plano Municipal de Assistência Social de Cornélio Procópio tem como objetivo central organizar,
qualificar e expandir a Política de Assistência Social no território, assegurando a proteção social a
indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade e risco, com base nos princípios do SUAS e
nas especificidades locais.
OBJETIVOS GERAIS
· Garantir a proteção social não contributiva por meio da oferta de serviços,
programas, projetos e benefícios socioassistenciais;
· Promover a equidade e a justiça social, contribuindo para a superação da pobreza,
das desigualdades e das violações de direitos;
· Fortalecer os vínculos familiares e comunitários, garantindo o acesso a direitos e à
cidadania.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
· Planejar e organizar a rede socioassistencial de forma territorializada e integrada,
considerando os diferentes níveis de proteção (básica e especial);
· Ampliar e qualificar a cobertura dos serviços e benefícios, priorizando territórios com
maiores índices de vulnerabilidade social;
· Reforçar a atuação da Vigilância Socioassistencial, promovendo o uso de dados e
diagnósticos para o planejamento e monitoramento das ações;
· Fortalecer a gestão do SUAS no município, com valorização das equipes, qualificação
técnica e aprimoramento dos processos de gestão e financiamento;
· Garantir a participação social efetiva, por meio do fortalecimento dos espaços de controle
social, especialmente o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS);
· Promover a intersetorialidade, articulando a Assistência Social com outras políticas
públicas para assegurar um atendimento integral;
· Assegurar a transparência e o monitoramento contínuo do plano, com base em metas,
prazos e indicadores definidos.
9. DIRETRIZES E PRIORIDADES DELIBERADAS
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N.º Prioridades definidas pela Conferência Municipal Ano Deliberação
1 Ampliar a cobertura do CRAS e CREAS para as áreas rurais, distrito de 2025 XV Conferência
Congonhas, territórios periféricos, implantando pontos de Apoio, Municipal de
com a participação da sociedade civil durante as ações realizadas. Assistência Social
2 Implantar Calendário de Grupo de Trabalho, entre o Órgão Gestor e 2025 XV Conferência
as entidades prestadoras de serviços com objetivo de conhecer Municipal de
melhor os serviços, orientações sobre protocolos da tipificação e Assistência Social
suporte técnico.
3 Implantação de um sistema interno com perfil para cada profissional 2025 XV Conferência
Municipal de
da secretaria municipal de assistência social para averiguar, gerir e Assistência Social
compartilhar informações a respeito da política Municipal de
Assistência Social.
4 Implantação do adicional de insalubridade, periculosidade ou 2025 XV Conferência
adicional de risco para equipe técnica (assistentes sociais e Municipal de
psicólogos) trabalhadores da política de assistência social. Assistência Social
5 Contratação de funcionários concursados para ampliar o quadro de 2025 XV Conferência
profissionais do serviço de convivência e administrativos para atuar Municipal de
na recepção do CRAS e CREAS, garantindo melhoria na acolhida e as Assistência Social
informações pertinentes aos serviços para os usuários.
6 Efetivar e executar do Auxílio Natalidade como Benefício Eventual, 2025 XV Conferência
com critérios de concessão, conforme previsto na lei do SUAS. Municipal de
Assistência Social
7 Criar comissão paritária no CMAS para acompanhar a efetivação das 2025 XV Conferência
propostas elaboradas em conferência. Municipal de
Assistência Social
8 Implantar sistema integrado de informações sobre serviços, 2025 XV Conferência
programas e projetos da rede governamental e não governamental Municipal de
com níveis de acesso. Assim como criar um canal de comunicação Assistência Social
acessível a toda população que vise divulgar os serviços da rede
socioassistencial governamental e não governamental.
9 Garantia de repasse continuo, e reajuste anual nos termos de 2025 XV Conferência
parceria entre o município e as entidades prestadoras de serviço com Municipal de
equidade e equilíbrio entre os valores repassados e a contrapartida Assistência Social
da entidade.
10 Implantar o percentual mínimo de 3% do Orçamento Municipal à 2025 XV Conferência
Assistência Social Municipal de
Assistência Social
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10. AÇÕES ESTRATÉGICAS E METAS
As ações e estratégias do Plano Municipal de Assistência Social visam transformar o planejamento através dos dados obtidos em
respostas concretas, garantindo proteção, inclusão social, fortalecimento de vínculos e melhoria da qualidade de vida da população, com foco na
dignidade humana e na justiça social, têm como finalidade organizar, orientar e qualificar a política de assistência social no município, em
consonância com o SUAS, a LOAS e as diretrizes nacionais e estaduais, garantindo o atendimento Socioassistencial através de serviços qualificados,
bem como acompanhamento das famílias prioritárias nos percursos definidos para superação da condição de vulnerabilidade e risco social.
METAS E AÇÕES - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Objetiva aprimorar as ações e serviços relativos à proteção social básica no município de Cornélio Procópio Pr., tendo como
base a tipificação nacional de serviços socioassistenciais do SUAS.
Diretriz: Fortalecimento da Proteção Social Básica como espaço de proteção efetiva e prevenção de riscos e vulnerabilidades sociais.
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PROTEÇÃO BASICA
OBJETIVO ESPECÍFICO 1 METAS PRAZO INDICADORES
Garantir recursos humanos para 2026-2029 Número de profissionais não são suficientes para atender toda a demanda
execução dos serviços da PSB; (administrativo para recepção/triagem e orientadores sociais para SCFV);
Aprimorar os Garantir estrutura física própria para 2026-2029 Atualmente o CRAS está alocado em espaço alugado e o recurso recebido
serviços de a execução dos serviços do CRAS. 2026-2029 mediante cofinanciamento federal é utilizado grande parte para suprir esta
Proteção Social demanda, não sendo suficiente para incrementar outras ações.
Garantir estrutura física adequada
Básica. para execução dos serviços do SCFV Atualmente a estrutura física do CRAS, não conta com espaço físico adequado
para desenvolver atendimentos coletivos do SCFV para mais de um grupo
simultaneamente, tampouco para acomodar os usuários inscritos, sendo
necessário possibilitar novo espaço.
Ações Tempo de execução
Contratação de Funcionários para compor 2026 2027 2028 2029 Responsável Parcerias Fonte do recurso
equipe conforme NOB RH SUAS X
X X X X Gestão e RH da Municipal, Estadual,
Construção de sede prórpia do CRAS por X Federal
meio de financiamento Estadual. X PMCP
Levantamento de informações sobre X X X Gestão, Governo Municipal, Estadual,
espaços públicos disponíveis e adequados. Federal
Estadual, PMCP
Verificar a possibilidade de locação
para execução dos grupos do SCFV. X X Gestão/PMCP Municipal, Estadual,
X Federal
X X Gestão/PMCP Municipal, Estadual,
X Federal
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OBJETIVO ESPECÍFICO 2 META PRAZO INDICADOR
Implementar a oferta do
Serviço de Proteção e Promover ações do PAIF, tais O PAIF é um dos principais serviços que compõem a rede de proteção
Atendimento Integral a social da politica de Assistência Social com famílias, é de caráter
Família - PAIF. como: acolhida, escuta continuado, tem a finalidade de fortalecer a função protetiva da família.
O número de famílias Referência das/ acompanhadas de acordo com o
qualificada, atendimentos 2026-2029 RMA.
coletivos e individuais, visitas
domiciliares, articulação com a
rede e outras políticas públicas.
Ações 2026 Tempo de execução Responsável Parcerias Fonte do recurso
x Gestão Municipal, Estadual e
Capacitação de equipe técnica e Coordenação do CRAS 2027 2028 2029
com a finalidade de atualizar e aprimorar os x Federal
conhecimentos referente ao serviço do PAIF. x x x
x
Busca ativa no território de abrangência do município Gestão, Rede de serviços Municipal, Estadual e
e levantamento de famílias com perfil de inserção
através de acesso a instrumentais disponíveis na Coordenação e socioassistenciais Federal.
política de Assistência Social, tais como CADUNICO,
Sistema do SEDEF, SAGI, entre outros e articulação com equipe técnica do e outras políticas
outras políticas públicas e órgãos públicos no
território, como: UBS, Escolas, Conselho Tutelar e etc. x x x CRAS públicas
Ampliar as ações do PAIF no território, garantindo Gestão, Rede de serviços Municipal, Estadual e
maior cobertura das famílias referenciadas por meio
de ações coletivas e articulação com a rede x x Coordenação e socioassistenciais Federal.
socioassistencial e intersetorial. x equipe técnica do e outras políticas
CRAS públicas
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OBJETIVO ESPECÍFICO 3 META PRAZO INDICADOR
Fortalecer a oferta do SCFV- Serviço de 2026-2029
Convivência e Fortalecimento de Vínculos. Qualificar a oferta do SCFV Serviço de Convivência e Fortalecimento Número de usuários
de Vínculos levando em consideração o ciclo etário de cada grupo conforme RMA e SISC
Ações Tempo de execução Responsável Parcerias Fonte do recurso
Capacitação de equipe técnica e Coordenação do CRAS 2026 2027 2028 2029 Municipal, Estadual,
com a finalidade de atualizar e aprimorar os X Federal
conhecimentos referente ao SCFV. Gestão, Coordenação
X X X e equipe técnica do
CRAS.
Realização de busca ativa no território de abrangência Gestão, Coordenação Municipal, Estadual,
do município e levantamento de informações de e equipe técnica do Federal
famílias com perfil de inserção através de acesso a
CRAS.
instrumentais disponíveis na política de Assistência X X X X
Social, tais como CADUNICO, rede de serviços da
socioassistenciais e outras políticas.
Firmar parcerias com outras políticas do município Gestão, Coordenação Rede de serviços Municipal, Estadual,
visando ampliar a oferta de ações socioeducacionais, X X X X e equipe técnica do socioassistenciais e Federal
culturais e esportivas aos grupos do SCFV. CRAS. outras políticas
públicas
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OBJETIVO ESPECÍFICO 4 META PRAZO INDICADOR
Adequar o Serviço de
Proteção Social Básica no Qualificar o atendimento e acompanhamento das 2026-2029 Famílias Referenciadas por este centro de referência-
domicílio para Pessoas famílias com pessoas deficiências e idosas com a CRAS com pessoas com deficiência e idosas que
com Deficiência e Idosas. finalidade de prevenir agravos que possam provocar o vivenciam situações de vulnerabilidade social devido a
rompimento dos vínculos familiares e sociais dos fragilização de vínculos. O município conta com 15
usuários. famílias em média acompanhadas.
Ações Tempo de execução Responsável Parcerias Fonte do recurso
Gestão Municipal,
Capacitação de equipe técnica e Coordenação do CRAS 2026 2027 2028 2029
com a finalidade de atualizar e aprimorar os x Estadual e Federal
conhecimentos referente ao serviço de Proteção Social x x x
Básica no domicílio para pessoas com deficiência e Municipal
idosos.
Municipal
Inclusão de usuários e familiares nos benefícios, Coordenação e
serviços e programas de transferência de renda x x x x equipe técnica do
ofertados pelo CRAS.
CRAS.
Realização de visitas domiciliares para Coordenação e
acompanhamento e orientações. x x x x equipe técnica do
CRAS.
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OBJETIVO ESPECÍFICO 5 METAS PRAZO INDICADOR
Realizar estudo diagnóstico sobre o número de gestantes e crianças de 0 a 6 anos em 2026-2029 Famílias Referenciadas
Implantar no situação de vulnerabilidade no município. por este Centro de
Mapear demandas, territórios prioritários e capacidade operacional da rede 2026-2029 Referência- CRAS com
município o Serviço socioassistencial. gestantes e crianças com
Elaborar plano municipal de implantação alinhado ao SUAS e à Resolução CIT nº 30/2023. 2026-2029 idade entre 0 a 6 anos. O
de Proteção Social 2026-2029 município conta com o
Definir equipe técnica mínima necessária (assistentes sociais, psicólogos e visitadores). 2026-2029 números de 150
Básica no domicilio famílias.
Estabelecer fluxos de referência e contrarreferência com CRAS, saúde e educação.
para gestantes e
crianças com idade
entre 0 a 6 anos.
Ações Tempo de execução Responsável Parcerias Fonte do recurso
2026 2027 2028 2029 Gestão Municipal,
Capacitação de equipe técnica e Coordenação do CRAS com a
finalidade de atualizar e aprimorar os conhecimentos referente x x x x estadual e federal
ao Serviço de Proteção Social Básica no domicilio para gestantes
e crianças com idade entre 0 a 6 anos. Coordenação e Municipal
Inclusão de usuários e familiares nos benefícios, serviços e
programas de transferência de renda ofertados pelo CRAS. x x x x equipe técnica do Municipal
Realização de visitas domiciliares para acompanhamento e CRAS.
orientações.
Coordenação e
x x x x equipe técnica do
CRAS.
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OBJETIVO ESPECÍFICO 6 META PRAZO INDICADOR
Ampliar o acesso das pessoas com deficiência 2022-2025
e idosas com perfil para o BPC - Benefício de Inserção das famílias beneficiarias do Números de famílias com membros de
Prestação Continuada. BPC no CADÚNICO beneficiários de BPC através do RMA
Divulgação do BPC- Benefício de Números de requerimentos de BPC
Prestação Continuada. encaminhados pelo CRAS
Ações Tempo de execução Responsável Parcerias Fonte do recurso
Municipal,
2026 2027 2028 2029 Estadual e
Federal
Capacitação de equipe técnica e Coordenação do CRAS Coordenação e equipe INSS Municipal
técnica do CRAS.
com a finalidade de atualizar e aprimorar os x x x x Municipal
conhecimentos referente ao BPC. Municipal
Levantamento de famílias registradas no CadÚnico com x x x x Coordenação e equipe Municipal
técnica do CRAS.
membros beneficiários de BPC. Municipal
Coordenação e equipe
Orientação às famílias com beneficiários de BPC sobre a x x x x técnica do CRAS.
importância da atualização cadastral. Coordenação e equipe
técnica do CRAS.
Inserção de famílias registradas no CadÚnico com x x x x
Coordenação e equipe
membros beneficiários do BPC. técnica do CRAS.
Busca ativa do público alvo-deficientes e idosos para x x x x Coordenação e equipe
técnica do CRAS.
acesso ao BPC.
Produção de material informativo a ser divulgado nas x x x x
mídias sociais.
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OBJETIVO ESPECÍFICO 7 META PRAZO INDICADORES
Assegurar o desenvolvimento do 2026-2029 Número de famílias inscritas no CadÚnico.
Programa de transferência de renda - Atendimento das famílias que necessitam Número de atendimentos realizados pelo setor
Bolsa Família. ser inseridas no Programa de transferência de acordo com RMA.
de renda Bolsa Família.
Ações Tempo de execução Responsável Parcerias Fonte do recurso
Municipal,
Capacitação de equipe técnica e Coordenação do CRAS com a 2026 2027 2028 2029 Coordenação e
finalidade de atualizar e aprimorar os conhecimentos equipe técnica do Estadual, Federal
referente ao Programa de Transferência de renda- Bolsa x x x x
família CRAS. Municipal,
Inclusão de novas famílias no CadÚnico para acesso ao Estadual, Federal
Programa. Coordenação e
Municipal,
Orientação sobre a importância da atualização cadastral das x x x x equipe técnica do Estadual, Federal
famílias beneficiárias no Programa.
CRAS. Municipal,
Atualização cadastral das famílias Estadual, Federal
Beneficiárias. Coordenação e
x x x x equipe técnica do
CRAS.
Coordenação e
x x x x equipe técnica do
CRAS.
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OBJETIVO ESPECÍFICO 8 METAS PRAZO INDICADOR
Fortalecer a articulação Elaborar, de forma conjunta com as políticas de Saúde, Educação, Habitação, 2026-2029
intersetorial do Programa Emprego e Renda, protocolos de referência e contrarreferência. 60 Famílias Referenciadas
Nossa Gente- PR 2026-2029
Definir responsabilidades, prazos e procedimentos para cada setor. 2026-2029 por este Centro de
Promover reuniões bimestrais ou trimestrais entre as equipes técnicas para Referência- CRAS,
discussão de casos e alinhamento das ações.
inseridas no Sistema de
Acompanhamento
Familiar.
Ações 2026 Tempo de execução Responsável Parcerias Fonte do recurso
x Municipal e
Capacitação de equipe técnica e Coordenação do 2027 2028 2029 Estadual
CRAS com a finalidade de atualizar e aprimorar x
os conhecimentos referente ao Programa Nossa x x x Coordenação e Rede de serviços Municipal e
Gente. equipe técnica do socioassistenciais e outras Estadual
Articulação entre as redes de serviços (saúde,
educação, assistência social, trabalho e CRAS. políticas públicas
Habitação).
x x x Coordenação e Rede de serviços
equipe técnica do socioassistenciais e outras
CRAS. políticas públicas
Reuniões mensais dos comitês municipais e Coordenação e Rede de serviços Municipal e
locais para discussões e troca de informações x x x x equipe técnica do socioassistenciais e outras Estadual
das famílias. CRAS. políticas públicas
Orientação às famílias inseridas no Programa Coordenação e Rede de serviços Municipal e
sobre a importância da atualização cadastral que x x x x equipe técnica do socioassistenciais e outras Estadual
necessita ser realizada anualmente. CRAS. políticas públicas
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OBJETIVO ESPECÍFICO 9 META PRAZO INDICADOR
Promover o aperfeiçoamento do Programa Municipal de Garantir alimentação básica destinada a indivíduos
Segurança Alimentar previsto em lei nº 189/2006 e lei nº e/ou famílias em situação de vulnerabilidade social O município atualmente
242/2015. que comprometa a sobrevivência.
2026-2029 atende 350 famílias mês
Ações Tempo de execução Responsável Parcerias Fonte do recurso
Coordenação e equipe Municipal
Atendimento particularizado para preenchimento de 2026 2027 2028 2029
informações FRAS/PDU para avaliação através de x x x x técnica do CRAS. Municipal
parecer técnico e possivelmente concessão do
benefício; x x x x Coordenação e equipe
Necessidade de visita domiciliar como instrumental técnica do CRAS.
para confirmação de informações
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Tel.: 0800 090 0508 - Ramal 500
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METAS E AÇÕES - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
METAS E AÇÕES - Média Complexidade:
Objetiva aprimorar as ações e serviços relativos à Proteção Social Especial de Média Complexidade no município de Cornélio
Procópio Pr., tendo como base a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais do SUAS.
Diretriz: Fortalecer a Proteção Social Especial de Média Complexidade como espaço de proteção, apoio, orientação e acompanhamento de
indivíduos e famílias em situação de ameaça ou violação de direitos.
METAS E AÇÕES - Alta Complexidade:
Objetiva aprimorar as ações e serviços relativos à Proteção Social Especial de Alta Complexidade no município de Cornélio
Procópio Pr., tendo como base a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais do SUAS.
Diretriz: Fortalecer a Proteção Social Especial de Alta Complexidade como espaço de garantia de proteção integral, orientação e
acompanhamento de indivíduos e/ou famílias com vínculos familiares rompidos ou fragilizados.
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PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
OBJETIVO ESPECÍFICO 1 METAS PRAZO INDICADORES
Reestruturação e Construção da sede própria. 2026-2029 A sede atual do CREAS é alugada.
aprimoramento Criar identidade do serviço CREAS.
dos serviços do Melhor atendimento dos usuários do CREAS, conforme
equipamento preconiza as leis vigentes, com garantia de sigilo acolhida e
CREAS/ PAEFI. dignidade.
Aprimorar o atendimento do PAEFI. 2026-2029 Levantamento dos casos do PAEFI, inclusive a demanda reprimida.
Garantia de equipe técnica conforme 2026-2029 Alta demanda, atualmente o número de atendimentos é superior a 80
demanda apresentada. famílias.
Garantia de capacitação contínua do
CREAS. 2026-2029 Aprimoramento
Ações Tempo de execução Responsável Parcerias Fonte do recurso
Órgão Gestor Creas Estadual, Federal E Outros
Busca de financiamento. 2026 2027 2028 2029
Creas Órgão Gestor Federal
Traçar estratégias e planos para melhoria do x x x x
acompanhamentos das famílias. Órgão Gestor SEDEF Federal e Municipal
Garantia de equipe conforme número de x x x x
atendimento. Órgão Gestor Federal
Capacitar equipe do PAEFI. x x x x
x x x x
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OBJETIVO ESPECÍFICO 2 METAS PRAZO INDICADORES
Aprimorar o serviço
de MSE Equipe própria conforme normatiza o SINASE 2026-2029 A medida socioeducativa ter a sua equipe
2026-2029 exclusiva, inclusive com orientadores sociais,
Aprimorar e ampliar a rede de parceiros no município cumprindo as exigências legais vigentes.
para o encaminhamento do cumprimento da medida.
Falta de locais parceiros para o cumprimento da
medida.
Capacitação continuada para a equipe que atende a 2026-2029 Aprimoramento.
medida Socioeducativa, bem como para a rede
parceira de atendimento.
Reestruturar o comitê municipal socioeducativo 2026-2029 Aprimoramento do serviço.
Ações Tempo de execução Responsável Parcerias Fonte do recurso
Órgão Gestor SMAS RH Federal e Municipal
2026 2027 2028 2029 Órgão Gestor Federal e Municipal
Federal e Municipal
Contratar equipe para atendimento da X X X X SEDEF
medida socioeducativa - Orientador Social Órgão Gestor Municipal
Buscar parcerias junto a rede X X X X Órgão Gestor
socioassistencial e privada.
Capacitação para a equipe da medida X X X X Órgão Gestor
socioeducativa
Reestruturar o comitê municipal X X X X CREAS/Órgão Gestor
socioeducativo
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OBJETIVO ESPECÍFICO 3 METAS PRAZO INDICADORES
Reestruturar o serviço de Compor a equipe de nível médio 2026-2029 Falta de equipe para atendimento.
abordagem social no
equipamento CREAS. Estruturaro serviço garantindo sua efetividade e 2026-2029 Conforme legislação vigente, o serviço
continuidade não pode ser interrompido.
Estabelecer o fluxo de atendimentos da população de rua 2026-2029 Definir e organizar o serviço junto com a
no município. rede de atendimento.
Ações Tempo de execução Responsável Parcerias Fonte do recurso
Contratar a equipe. 2026 2027 2028 2029 Órgão Gestor Federal e Municipal
CREAS /Órgão Gestor Órgão Gestor Federal e Municipal
x x x x Rede De
Órgão Gestor/ CREAS Federal e Municipal
Aprimorar o serviço de abordagem social x x x x Atendimento
e capacitar a equipe de atendimento.
Definir os papéis e fluxo de x x x x
encaminhamentos com a rede de
atendimento da pessoa em situação de rua.
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METAS E AÇÕES - GESTÃO DO SUAS
Objetiva aprimorar as estratégias de gestão para garantir a execução das ações previstas na Política Municipal de Assistência
Social, em todos os níveis de Proteção.
Diretriz: Fortalecer a gestão do SUAS a nível municipal.
GESTÃO DO SUAS
OBJETIVO ESPECÍFICO 1 META PRAZO INDICADOR
1- Readequar a estrutura conforme prevê a NOB- A secretaria não conta com todas as áreas
Estruturar a Secretaria SMAS com formalização de SUAS e demais legislações 2029 essenciais que a NOB preconiza formalizada.
áreas essenciais.
Ações Tempo de execução Responsável Parcerias Fonte do recurso
2026 2027 2028 2029 SMAS
Contratação de profissionais de nível médio SMA Recurso Federal / Municipal
através do concurso vigente para formalizar as x
áreas essenciais do órgão gestor.
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OBJETIVO ESPECÍFICO 2 META PRAZO INDICADOR
Adequar as equipes de referência dos
equipamentos da Política de Assistência Social 1- Garantir equipe técnica mínima em toda a rede 2029 Aumento e melhoria das ações ofertadas pelos
conforme NOBRH/SUAS. de atendimento da Secretaria Municipal de equipamentos.
Assistência Social, tanto da Divisão de Proteção
Social Básica, quanto da Especial, conforme Composição de equipes de referência conforme
preconiza a NOB/RH. prevê a NOB-RB/SUAS.
Ações Tempo de execução Responsável Parcerias Fonte do recurso
2026 2027 2028 2029 SMAS SMA / RH Federal, Municipal
Chamamento de novos profissionais do concurso x SMAS/RH Federal, Municipal
público vigente.
Realização de Novo Concurso Público com x x x SMAS/RH/Prefeitura
inserção das novas funções do SUAS
OBJETIVO ESPECÍFICO 3 META PRAZO INDICADOR
Implantar o Plano Municipal Permanente de 1- Realizar formação continuada anualmente 2026- Aprimoramento no planejamento e dos
Educação no SUAS- (Formação continuada), para os trabalhadores do SUAS.
conforme rege a Resolução 04 de 13/03/2013) do 2029 serviços ofertados a população.
CNAS.
1- Realizar supervisão para os equipamentos: 2026-2029 Aprimoramento no planejamento e dos
Órgão gestor, CRAS, CREAS. serviços ofertados a população;
Ações Tempo de execução Responsável Parcerias Fonte do recurso
2026 2027 2028 2029
Organizar processo licitatório para contratação de x x Gestão Secretaria de Finanças Federal, Municipal
empresa para implantar Educação permanente.
Aprovar o Plano de Educação Permanente x Gestão Secretaria de Finanças Federal, Municipal
Municipal com base na Política Nacional de
Educação Permanente do SUAS
OBJETIVO ESPECÍFICO 4 META PRAZO INDICADOR
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Realizar a manutenção e a estruturação da red1e- Estruturar o serviço para população de Rua na 2026- Manutenção e melhoria na qualidade dos
socioassistencial de Alta Complexidade modalidade que melhor contemple a demanda, 2029 serviços ofertados.
conforme indicadores analisados seja casa de
passagem ou albergue.
Ações Tempo de execução Responsável Parcerias Fonte do recurso
2026 2027 2028 2029 SMAS CMAS Federal, Municipal
Levantamento dos dados da demanda de x x
população em situação de rua.
Contratação de equipe para modalidade Casa de x x SMAS CMAS Federal, Municipal
Passagem ou Albergue.
Contratação de profissional de nível médio para x SMAS CMAS Federal, Municipal
atuar junto com o técnico de referência da Alta
complexidade no suporte a rede prestadora de
serviço.
OBJETIVO ESPECÍFICO 5 META PRAZO INDICADOR
Realização de diagnostico socioterritorial melhoria na qualidade dos serviços ofertados.
Estruturar o setor de vigilância socio assistencial 2026-
através de dados e informações pertinentes aos 2029
serviços que possam dar base para um
planejamento mais eficaz
Ações Tempo de execução Responsável Parcerias Fonte do recurso
SMAS CMAS Federal
Contratação de empresa para mapeamento da 2026 2027 2028 2029
rede e diagnostico socioterritorial do município
x - - -
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OBJETIVO ESPECÍFICO 6 META PRAZO INDICADOR
melhoria na qualidade dos serviços ofertados.
Fortalecer a Vigilância Socioassistencial através de Garantir que os atendimentos estejam registrados 2026-
implantação de um sistema informatizado que atenda no sistema criando uma base de dados satisfatória 2029
todos os serviços da Assistência Social municipal
que possa embasar o planejamento das ações.
Ações Tempo de execução Responsável Parcerias Fonte do recurso
2026 2027 2028 2029 SMAS CMAS Federal
Contratação de uma empresa que possa implantar x - - -
um sistema informatizado, de acordo com a
realidade local.
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METAS E AÇÕES - CONTROLE SOCIAL
Objetiva apoiar os conselhos enquanto instâncias deliberativas, de caráter permanente e composição paritária entre governo e
sociedade civil, como forma de democratizar a gestão.
Diretriz: Fortalecer o controle social do SUAS.
CONTROLE SOCIAL
OBJETIVO ESPECÍFICO 1 META PRAZO INDICADOR
Aprimorar o acompanhamento e a fiscalização Definir Protocolos de Visitas. 2026 - Relatório de Visitas Realizadas 100%
dos serviços prestados pela rede governamental 2029
e não governamental.
Ações Tempo de execução Responsável Parceria Fonte do recurso
2026 2027 2028 2029 Órgão Gestor Federal, Municipal
Comissões de
Realizar visitas nos programas, projetos e serviços Fevereiro Fevereiro Fevereir Fevereir Visitas Federal, Municipal
socioassistenciais da rede governamental e não Março Março o Março o Março
x x x x
governamental.
Analisar os relatórios produzidos pelas comissões Abril Abril Abril Abril CMAS e Comissões Secretaria
e encaminhar as ações a partir da análise.
de Visitas Executiva
x
x x x E Plenária CMAS
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OBJETIVO ESPECÍFICO 2 META PRAZO INDICADOR
- Distribuir as Deliberações da Conferência 100 % do Planejamento elaborado
Municipal. Avaliar por ordem de prioridades todo as dez 1º
deliberações da conferência Municipal de semestre
Assistência Social 2025. de 2026
Acompanhar as Deliberações Estaduais e 2º Retorno dos Acompanhamentos para a Plenária
Federais aprovadas na Conferência 2025. semestre
de 2026
Ações Tempo de execução Responsável Parcerias Fonte do recurso
2026 2027 2028 2029
Estabelecer cronograma para monitoramento Segundo CMAS e Secretária Órgão Gestor e Municipais e Federais
Executiva Demais secretarias
das propostas elaboradas na conferência de semestre
curto, médio e longo prazo. x
Encaminhar ofício as deliberações definidas para Segundo Primeiro Presidente e Órgão Gestor e Municipais e Federais
os órgãos ou secretarias competentes conforme semestre semestre Secretária Executiva Demais secretarias
prioridades estabelecidas no plano de ação. x x
Acompanhamento da execução das deliberações x x CMAS e Secretaria Mesa Diretiva Municipais e Federais
Executiva
encaminhadas e retorno para a plenária .
OBJETIVO ESPECÍFICO 3 META PRAZO INDICADOR
Realizar capacitações para conselheiros e a rede 2026
de atendimento socioassistencial Capacitar conselheiros e trabalhadores do 2029 Número de conselheiros e avaliação feita
SUAS pelos participantes
Ações Tempo de execução Responsável Parcerias Fonte do recurso
2026 2027 2028 2029 Municipal e federal
Solicitar ao órgão gestor contratação de
capacitação específica para conselheiros de x x x x CMAS e Comissão Órgão Gestor
Assistência Social.
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METAS E AÇÕES - BENEFÍCIOS EVENTUAIS
BENEFÍCIOS EVENTUAIS
OBJETIVO ESPECÍFICO 1 META PRAZO INDICADOR
Implantar o auxílio natalidade conforme lei nº Garantir o acesso das gestantes e puérperas 2026-2029 Número de famílias atendidas conforme RMA
242/2018 que se enquadrem nos critérios previstos na lei.
Ações Tempo de execução 2029 Responsável Parcerias Fonte do recurso
x Gestão, CRAS Municipal, Estadual, Federal
2026 2027 2028 Gestão, CRAS, CMAS Gestão, CRAS Municipal, Estadual, Federal
x Gestão, CRAS,
Planejar a execução juntamente com o órgão gestor. x x x CMAS
Definir fluxo de atendimento x x x
OBJETIVO ESPECÍFICO 2 META PRAZO INDICADOR
Garantia de direitos aos usuários da política de Garantir o cumprimento da lei municipal que 2026-2029 Avaliação da equipe de referência.
assistência social quanto a concessão de benefícios dispõe da regulamentação dos benefícios
eventuais.
eventuais.
Diagnostico/ Estudo da população de 2026-2029 Definir critérios de entrega de benefício (Passagem)
migrantes(itinerantes).
Ações Tempo de execução Responsável Parcerias Fonte do recurso
2026 2027 2028 2029 CREAS SMAS Municipal
Atendimento das famílias e indivíduos, em situação de x x x x
vulnerabilidade e que apresentem os critérios
estabelecidos na lei municipal.
Secretaria De Assistência Social Órgão Gestor
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Tel.: 0800 090 0508 - Ramal 500
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO
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Realizar estudo sobre a entrega do benefício de x x x x CREAS /Órgão Gestor Órgão Gestor Municipal
passagem, identificando com mais clareza, qual o e CMAS
objetivo desse atendimento e melhorando a qualidade e o
fluxo.
OBJETIVO ESPECÍFICO 3 META PRAZO INDICADOR
Prover os benefícios eventuais existentes: Manter a oferta e o atendimento aos usuários 2026-2029 Número de famílias atendidas conforme RMA
Auxílio Funeral e Auxílio a situação de da política de Assistência social conforme
vulnerabilidade temporária: alimentação e estabelecido em lei.
documento), conforme lei municipal nº 242/2018
Ações Tempo de execução Responsável Parcerias Fonte do recurso
CRAS Municipal
Preenchimento do FRAS mediante apresentação 2026 2027 2028 2029
dos documentos exigidos e avaliação da equipe
X X X X
técnica para emissão de parecer social (auxilio
funeral, auxilio documento, auxilio alimentação)
Preenchimento de instrumental específico para x x x x CRAS Municipal
CRAS Municipal
auxílio documento, mediante apresentação de
documentos necessários.
Visita domiciliar para constatação de informações x x x x
e avaliação da equipe técnica (auxilio alimentação)
Elaboração de relatório e encaminhamento para x x x x CRAS Municipal
setor responsável pelo cemitério (auxilio funeral)
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11. RECURSOS FINANCEIROS, MATERIAIS E HUMANOS
Os recursos financeiros, materiais e humanos e que correspondem à rede socioassistencial e equipamentos, estão descritos neste
documento conforme tabelas abaixo e demonstram a organização do Município em relação ao quadro de servidores que compõem as equipes de
referência e de atendimento, bem como aos recursos que custeiam as ações de âmbito da Política de Assistência Social.
12. MECANISMOS E FONTES DE FINANCIAMENTO
Os recursos previstos para o ano de 2026 e relativo aos demais anos de abrangência do Plano, estão elencados na tabela abaixo, não se
pode prever se haverá reajuste nos recursos federais e estaduais.
Secretaria De Assistência Social Órgão Gestor
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QUADRO 13 - FONTES DE FINANCIAMENTO
RECURSO FINANCEIRO MUNICIPAL
Descrição do Recurso Destinação (*) 2026 2027 2028 2029
Proteção Social Básica PSB
Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade PSE M e PSE - A 1.488.000,00 1.662.000,00 1.926.000,00 2.130.000,00
Benefício Eventual PSB / PSE -M 992.000,00 1.108.000,00 1.184.000,00 1.420.000,00
Gestão do SUAS G SUAS 240.000,00 250.000,00
Controle Social CTS 260.000,00 270.000,00
Casa de Passagem PSE -A 3.150.000,00 3.400.000,00 3.700.000,00 4.000.000,00
Patronato PTO 40.000,00 40.000,00
Programa de Segurança alimentar PSA 50.000,00 50.000,00 40.000,00 40.000,00
Programa Compra Direita PCD 50.000,00 50.000,00
Chamamento Público (lei 13.019) PSB / PSE -M / PSE -A 600.000,00 650.000,00 700.000,00 750.000,00
1.500.000,00 1.600.000,00 1.700.000,00 1.800.000,00
TOTAL MUNICIPAL: 50.000,00 50.000,00
50.000,00 50.000,00 1.000.000,00 1.100.000,00
800.000,00 900.000,00
8.910.000,00 9.710.000,00 1.071.000,00 11.610.000,00
Secretaria De Assistência Social Órgão Gestor
Rua Goiás nº282 - Cornélio Procópio CEP 86.300-037
Tel.: 0800 090 0508 - Ramal 500
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO
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RECURSO FINANCEIRO ESTADUAL
Descrição do Recurso Destinação (*) 2026 2027 2028 2029
PAS 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00
Piso Único da Assistência Social CEAS 070 1.200.000,00
CEAS 069 - - -
Construção CRAS Del. 070/2025 42.000,00 42.000,00 42.000,00 42.000,00
CEAS 055
Serviço de Acolhimento Institucional de Pessoas Idosas e 84.000,00 84.000,00 84.000,00 84.000,00
Pessoas com Deficiência Del. 069/2022 CEAS 088
Serviço de Acolhimento Institucional de Pessoas Idosas e 30.000,00 0 0 0
Pessoas com Deficiência Del. 055/2024
Incentivo qualificação da estrutura para CREAS Del. 1.456.000,00 226.000,00 226.000,00 226.000,00
088/2024
TOTAL ESTADUAL:
Secretaria De Assistência Social Órgão Gestor
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Tel.: 0800 090 0508 - Ramal 500
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RECURSO FINANCEIRO FEDERAL
Descrição do Recurso Destinação (*) 2026 2027 2028 2029
Gestão do Cadastro Único / Bolsa Família IGD BF 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00
25.000,00 25.000,00 25.000,00 25.000,00
Programa Fortalecimento CADUNICO Procad SUAS 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00
10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00
Gestão do SUAS IGD SUAS
200.000,00 200.000,00 200.000,00 200.000,00
Programa BPC na Escola BPC na Escola 200.000,00 200.000,00 200.000,00 200.000,00
Proteção Social Básica PSB 60.000,00 60.000,00 60.000,00 60.000,00
150.000,00 150.000,00 150.000,00 150.000,00
Proteção Social Especial de Media Complexidade PSE MC 755.000,00 755.000,00 755.000,00 755.000,00
Proteção Social Especial de Alta Complexidade PSE - AC
Programa Primeira Infância no SUAS PPI
TOTAL FEDERAL:
(*) DESTINAÇÃO - PSB: Proteção Social Básica;
PSE-M: Proteção Social Especial Média Complexidade;PSE-A: Proteção Social Especial Alta Complexidade; GSUAS: Gestão do SUAS;
CTS: Controle Social;
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RECURSOS HUMANOS
QUADRO 9 - RECURSOS HUMANOS
VÍNCULO FUNCIONAL (QTDE.)
CARGA CARGOS EM EFETIVOS CLT TERCEIROS OUTROS TOTAL
HORÁRIA PSS/ ESTAGIARIOS
CARGO/PROFISSÃO COMISSÃO 2
40 0
ADMINISTRADOR 0 2 10
ADVOGADO(A) 30 0
ASSISTENTE SOCIAL 0 9 1 3
PEDAGOGO(A) 30 0
PSICÓLOGA(O) 0 3 2
SOCIÓLOGO(A) 40 5
OUTROS TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOR 40 2 8
AGENTE ADMINISTRATIVO 40 0
AUX. SERVIÇOS GERAIS 0 2 3 0
CUIDADOR(A) 40 2
ESCRITURARIA 40 3 3 2 2
ORIENTADOR (A) SOCIAL 12/36 2
GUARDA 40 2 1 5
MOTORISTA 40 2 5 0
VISITADOR 0 1 2
OFICINEIRO 40 1 1
ZELADOR 20 2 1 1
ESTAGIÁRIO NÍVEL MEDIO 30 1 1
ESTAGIÁRIO NÍVEL SUPERIOR 40 46
ATENDENTE SOCIAL
TOTAL
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RELAÇÃO DOS CONVÊNIOS FEDERAL E ESTADUAL
Bloco de Proteção Social Básica Serviço
Componente Programa Primeira Infância no SUAS Programa Criança Feliz
Componente Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos SCFV
Componente Piso Básico Fixo PAIF (Serviço de Proteção e Atendimento Integral à PAIF - CRAS
Família)
Bloco de Proteção Social Especial de Média Complexidade Serviço
Componente Piso Fixo de Media Complexidade PAEFI (Serviço de Proteção e PAEFI CREAS
Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos)
Componente Piso Fixo de Média Complexidade MSE (medida Socio Educativa). MSE - CREAS
Componente Piso de Transição de Media Complexidade APAE
Componente Piso de alta Complexidade l Criança e Adolescente. Casa Lar Casa da Criança
Componente Piso de Alta Complexidade Abrigo Bom Pastor
Bloco de Gestão do Programa Auxilio Brasil e do Cadastro Único IGD CadÙnico
Indice de Gestão Descentralizada - Programa Auxilio Brasil IGD SUAS
Indice de Gestão Descentralizada GSUAS
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13. COBERTURA DA REDE PRESTADORA DE SERVIÇOS
A rede socioassistencial de Cornélio Procópio -Pr., é composta por um conjunto integrado de serviços, executados diretamente pela
Secretaria Municipal de Assistência Social ou em parceria com entidades conveniadas que compõem de maneira integrada e articulada a rede de
serviços de assistência social do município conta com 01 CRAS Centro de Referência de Assistência Social, 01 CREAS Centro de Referência
Especializado de Assistência Social.
O presente Plano propõe a articulação entre todos estes serviços e unidades de provisão de proteção social, básica e especial e ainda
por níveis de complexidade. As atividades e ações exercidas estão descritas a seguir:
QUADRO 16 REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL UNIDADES PÚBLICAS
REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL UNIDADES PÚBLICAS
Seq. Nome da Unidade Executora CNPJ Usuário Tipo de Nome do Qtde de
S/N (*) Oferta serviço/programa/projeto/ atendidos
S/N
S/N (**) benefício 220
S/N 17
01 Centro de Referência de Assistência Social Famílias e Serviço Serviço de Proteção e atendimento Integral 19
indivíduos a Família PAIF.
02 Centro de Referência de Assistência Social Adolescentes Serviço Serviço de Convivência e Fortalecimento
de Vínculos SCFV
03 Centro de Referência de Assistência Social Crianças Serviço Serviço de Convivência e Fortalecimento
de Vínculos SCFV
04 Centro de Referência de Assistência Social Idosos Serviço Serviço de Convivência e Fortalecimento
de Vínculos SCFV
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05 Centro de Referência de Assistência Social S/N Idosos, pessoas Serviço de Proteção Social Básica no 15
com deficiências e Domicilio para idosos, pessoas com
suas famílias deficiências e suas famílias
06 Centro de Referência de Assistência Social S/N Gestantes, Serviço Serviço de Proteção Social Básica no Em 2026 (fase
crianças de 0 a 6 Domicilio para Gestantes e crianças de 0 a de
anos e suas 6 anos implantação)
famílias
05 Centro de Referência de Assistência Social S/N Idosos e Benefícios Benefícios Assistenciais (BPC) 1463
Deficientes
06 Centro de Referência de Assistência Social S/N Famílias e Programa Cadastro Único (famílias) 5466
Indivíduos
09 Centro de Referência de Assistência Social S/N Famílias e Programa Programa Nossa Gente Paraná 60
Indivíduos
10 Centro de Referência de Assistência Social S/N Famílias e Programa Programa Cartão Comida Boa 110
Indivíduos
11 Centro de Referência de Assistência Social S/N Gestantes e Programa Programa Criança Feliz 150
Crianças
12 Centro de Referência de Assistência Social S/N Famílias e Programa Programa de Segurança Alimentar e 610
Indivíduos Nutricional
13 Centro de Referência de Assistência Social S/N Famílias e Beneficio Benefícios eventuais Cesta Básica 45
Indivíduos
14 Centro de Referência de Assistência Social S/N Famílias e Beneficio Benefícios eventuais Auxilio Funeral 3
Indivíduos
15 Centro de Referência de Assistência Social S/N Famílias e Beneficio Benefícios eventuais Certidões 22
Indivíduos
16 Centro de Referência de Assistência Social S/N Gestantes Beneficio Benefícios eventuais Natalidade 0
17 Centro de Referência Especializado de S/N Famílias e Serviço Serviço de Proteção e Atendimento 184
Assistência Social indivíduos Especializado a Famílias e Indivíduos -
PAEFI
18 Centro de Referência Especializado de S/N Famílias e Serviço Serviço de proteção Social para Pessoas 194
Assistência Social indivíduos com Deficiência, Idosos e suas Famílias
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19 Centro de Referência Especializado de S/N Adolescentes e Serviço Serviço de Proteção Social a Adolescentes 20
Assistência Social
jovens em Cumprimento de Medida
Socioeducativa de Liberdade Assistida LA
e de Prestação de Serviços à
Comunidade PSC.
20 Centro de Referência Especializado de S/N Pessoa em Serviço Abordagem Social 140
Assistência Social situação de rua
21 Órgão Gestor S/N Famílias e Serviço Auxilio Emergencial à Situação de 20
indivíduos Vulnerabilidade Temporária
22 Órgão Gestor S/N Pessoa em Serviço Alta Complexidade Casa de Passagem 15
situação de rua
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REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL UNIDADES PRIVADAS
REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL UNIDADES PRIVADAS
Seq Nome da Unidade Executora CNPJ Usuário Tipo de Nome do Qtde de Termo
(*) Oferta serviço/programa/projeto/ atendid de
Crianças (**) benefício os Foment
Famílias o da
01 Lar São Vicente de Paulo 75.388.264/0001-63 Serviço Serviço de Convivência e Fortalecimento de Assist
Vínculos ência
Social
100 Sim
02 Orar Organização Evangélica 09.157.307/0001-75 Programa Programa de Segurança Alimentar 180 Não
03 Espaço Jovem Evolução: 05.279.632/0001-60 Jovens Programa Ações de Promoção da Integração ao mercado 100 Sim
Adolescentes e de Trabalho e SCFV de adultos de 19 a 59 anos.
adultos
04 CIEE Centro de Integração 76.610.591/0001-80 Jovens e Programa Programa de Socioaprendizagem, Programa de 1000 Não
Empresa e Escola do Paraná: Adolescentes e Projetos Capacitação e Cidadania e Programa de
Estágio. Ações de Promoção da Integração ao
mercado de Trabalho.
05 APAE - Associação de Pais e 76.126.820/0001-96 Crianças, Serviço Serviço de Proteção Social para Pessoas Com 194 Sim
Amigos dos Excepcionais Adolescentes Deficiência, Idosos e suas Famílias.
Adultos e idosos
06 Ação Social Diocesana Bom 78.028.289/0001-44 Pessoas em Serviço Serviço Especializado para Pessoas em Situação 40 Sim
Samaritano situação de Rua de Rua
07 CEGEN Centro de Excelência a 06.233.166/0001-34 Pacientes Idosos e Serviço Serviço de Acolhimento Institucional 40 Não
atenção Geriátrica e suas famílias
Gerontologica
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08 Abrigo Bom Pastor 76.259.639/0001-58 Idosos Serviço Serviço de Acolhimento para Idosos 55 Sim
09 Abrigo Institucional de Cornélio 00.386.217/0001-81 Crianças e Serviço Serviço de Acolhimento para Crianças e 20 Não
Adolescentes.
Procópio Casa da Criança Adolescentes
10 Visiaudio 81.881.146/0001-95 Deficientes Visuais Programa Serviço de Proteção social Especial com ações 200 Não
e Auditivos de Habilitação e Reabilitação da pessoa com
deficiência e a promoção de sua integração à
vida comunitária.
11 Associação Vida Nova 04.388.929/0001-50 Dependentes Programa Proporcionar atendimento através de 06 Não
Químicos acolhimento de dependentes químicos,
Jovens Adultos e possibilitando o acesso ao tratamento em
Idosos comunidade terapêutica, buscando
restabelecer o convívio familiar e comunitário,
bem como apoio e regime residencial para
aqueles sem condições de autossustentar-se
após o tratamento.
12 Comunidade São José Pessoas em Serviço Serviço Especializado para Pessoas em Situação 50 Sim
situação de Rua de Rua
13 Associação cultural de Crianças, Serviço Atividades culturais na modalidade de 250 Não
capoeira Maculelê Adolescentes, Capoeira visando à formação cultural e a
Jovens e Adultos garantia de direitos
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14. RESULTADOS E IMPACTOS ESPERADOS
· Definição de parâmetros para a execução dos programas, projetos e serviços de acordo
como previsto pelo SUAS, Tipificação Nacional de Serviços e Pacto de Aprimoramento.
· Implementação do trabalho intersetorial entre as políticas públicas visando o
atendimento integral dos direitos dos usuários;
· Ampliar o acesso a serviços socioassistenciais e setoriais;
· Prevenção da ocorrência de riscos sociais, seu agravamento ou reincidência no
território de abrangência do CRAS;
· Redução da ocorrência de situações de vulnerabilidade social no território de
abrangência do CRAS;
· Melhoria da qualidade de vida das famílias em situação de vulnerabilidade, residentes
no território de abrangência do CRAS;
· Elevar o índice de Pessoas com deficiência e pessoas idosas inseridas em serviços de
convivência ou seu acompanhamento em domicílio;
· Fortalecer a proteção social básica de gestantes, crianças de 0 a 6 anos e suas famílias.
· Prevenir situações de risco e violação de direitos na primeira infância.
15. INDICADORES DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
O processo de avaliação encontra-se presente em todas as etapas do processo de
planejamento, cada ação planejada deve ser monitorada e avaliada possibilitando correções e
adaptações de acordo com os indicadores.
As estratégias devem ser reflexões emergidas através da dimensão do
enfrentamento.
As ações propostas no planejamento a seguir são fruto do debate sobre a gestão de
benefícios, serviços e programas implantados ou implementados na rede social do nosso
município, tomando como base o quadro de dificuldade demonstrado nesse diagnostico, vale
ressaltar que as ações planejadas devem caracterizar um sistema de proteção. Sistema este que
define as funções da política de Assistência Social, dentre as quais elencamos como os principais
indicadores a serem avaliados:
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15.1. A defesa socioassistencial - que deve garantir ao usuário o acesso ao conhecimento do
direito e sua defesa através de atendimento de qualidade, digno e respeitoso, visando à
conquista da condição de autonomia e de acesso a oportunidades e capacitações;
15.2. A proteção social - que deve, através do conjunto de ações ofertadas pelo SUAS, reduzir
as necessidades sociais e naturais ao ciclo da vida, visando à preservação da dignidade
humana e da família como núcleo básico de sustentação afetiva, biológica e relacional;
15.3. A vigilância social - que deve estar atenta a territorialização das situações de
vulnerabilidade e risco pessoal e social (pessoas nos diferentes ciclos da vida com redução
da capacidade pessoal e intelectual, com deficiência ou em abandono, vítimas de formas
de exploração, de violência ou de ameaça, vítima de preconceito por etnia, gênero e
outros estigmas, ou seja, vítimas de qualquer forma de adaptação social, que
impossibilite a autonomia e a integridade, fragilizando, ainda mais, sua existência).
Desta forma, concluímos que o grande esforço dos profissionais da rede de proteção
social do município e construir indicadores de avaliação que não sejam apenas quantitativos, mas
que permitam identificar e constatar mudanças nas relações estabelecidas pela família entre seus
membros, na comunidade e com os serviços ofertados no território. Para tanto, o maior desafio
que se coloca, ainda e, o entendimento da política de Assistência Social como Direito, por parte
da sociedade como um todo.
Concluímos ainda que, através do processo de avaliação é que devemos direcionar os
serviços, proporcionando a construção de novas políticas e a implementação continua das
existentes.
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QUADRO 18 - MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS
Identificar o Serviço O que avaliar? Indicadores quantitativos SERVIÇOS Quando? Quem avalia?
(objeto) e/ou qualitativos (periodicidade)
De que maneira?
(instrumentos)
Serviço de Proteção e Trabalho Social com · Número de famílias FRAS/PAF/PDU/ Visita Diariamente Equipe técnica do
Atendimento Integral a famílias de caráter inseridas; Domiciliar; mensalmente CRAS , Órgão Gestor
Família PAIF preventivo · Encaminhamentos Entrevistas; e CMAS
realizados; Encaminhamento para rede
· Encaminhamento das de serviços;
situações de Relatórios; Reuniões de
vulnerabilidade
vivenciadas. equipe técnica.
Serviço de Convivência e Trabalho em grupo, de · Número de usuários Fichas de matrícula; Diariamente Equipe técnica do
mensalmente CRAS
Fortalecimento de Vínculos acordo com o ciclo de inserido; Registros de orientações
Diariamente Órgão Gestor CMAS
para vida, de forma a · Encaminhamentos sociais;
Crianças 0- 6 anos Reuniões de Equipe; Equipe técnica do
complementar o trabalho realizados;
Adolescente de 11 a 17 social com famílias e · Processo de socialização Atendimentos individuais e
anos e idosos. prevenir a ocorrência de a partir da troca de com Famílias;
situação de risco social. experiências. Visita domiciliares;
Encaminhamento para rede
de serviços;
Dados do CADÚNICO.
Serviço de Proteção Social Trabalho social com · Número de famílias FRAS/PDU/PAF; Visita
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Básica no Domicilio para pessoas deficientes e inseridas; Domiciliar; mensalmente CRAS Órgão Gestor
pessoas com deficiência e idosas no domicílio para · Encaminhamentos Entrevistas; Diariamente CMAS
prevenir o agravamento Encaminhamento para rede mensalmente
idosos. realizados; de serviços; Equipe técnica do
situação de risco · Encaminhamento das Relatórios e Reuniões de Bimestral CRAS Órgão Gestor
equipe técnica.
situações de CMAS
vulnerabilidade FRAS/PDU/PAF; Visita
vivenciadas. Domiciliar; Equipe técnica do
Entrevistas; CREAS
Serviço de Proteção Social A oferta do trabalho social · Número de famílias
Encaminhamento para rede Órgão Gestor/
Básica no Domicilio para na modalidade domiciliar, inseridas; de serviços; CMAS
Gestantes e crianças de 0 a a qual tem como foco o · Encaminhamentos Relatórios e Reuniões de
6 anos cuidado, apoio e realizados; equipe técnica.
acompanhamento
socioassistencial a · Encaminhamento das Entrevistas; fichas de
situações de abordagem e
gestantes e crianças de
até 6 anos, com foco no vulnerabilidade encaminhamentos.
vivenciadas.
fortalecimento da função
protetiva da família, no
estímulo à parentalidade
positiva e no
desenvolvimento integral
na primeira infância.
Serviço Especializado em Pessoas em situação de · Demanda espontânea
Abordagem Social. rua (moradores do e busca ativa
Município e migrantes)
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Serviço de Proteção e Acompanhamento Número de famílias Plano de
Acompanhamento
Atendimento Especializado social para superação com vínculos Equipe técnica
do CREAS
a Famílias Indivíduos PAEFI das situações de risco. fortalecidos e/ou Familiar; Visita Domiciliar;
resgatados; Entrevistas; Relatórios Órgão Gestor
Bimestral CMAS CMDPI
Encaminhamentos Reuniões de equipe Bimestral
CMDCA
realizados para rede; técnica; reuniões com a
CMM
Restauração e rede de proteção;
prevenção a encaminhamentos; CMAS/CMDCA/co
mitê municipal
integridade e as emissão de relatórios ao socioeducativo
Órgão Gestor
condições de poder judiciário. equipe técnica do
CREAS
autonomia dos
Órgão
usuários. Gestor
CMAS
Serviço de Proteção Social a Execução da Medida · Adolescentes PIA; Visitas domiciliares; CMDPI
CREAS
Adolescentes em Socioeducativa (MSE) encaminhados pela Vara da Atendimentos; Emissão de APAE
cumprimento de Medida Infância e Juventude. relatórios ao Judiciário;
Socioeducativa Busca Ativa.
Serviço de proteção Como está sendo · Número de famílias e Articulação com a rede de
Especial para pessoas executado o serviço
indivíduos em proteção especial média
com deficiência, idosos e ofertado a esta
suas famílias demanda acompanhamentos complexidade;
· Indicadores da superação Reunião para definir fluxo Bimestral
de violação de e demanda.
direitos/negligência
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QUADRO 19 - MONITORAMENTO E AVALAÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS
Identificar os Programas e O que avaliar?(objeto) PROGRAMAS E PROJETOS De que maneira? Quando? Quem avalia?
Projetos (instrumentos) (periodicidade)
Indicadores quantitativos
e/ouqualitativos
Programa de Segurança Atendimento a indivíduos e Programa Municipal garantido Alimentação básica destina Diariamente Equipe técnica de
Alimentar mensalmente CRAS.
famílias em situação de em lei para famílias e a famílias e indivíduos em
BPC Benefício de Diariamente Equipe técnica de
Prestação Continuada Vulnerabilidade social que indivíduos que necessitem de situação de Vulnerabilidade mensalmente CRAS.
necessitam de atendimento alimentação para garantir a social.
básico sobrevivência
Encaminhar pessoas com Benefício de Prestação Encaminhamento CadÚnico
deficiência e idosos para Continuada garantida na Le·i Protocolar o pedido e os
acesso ao BPC Orgânica de Assistência Social documentos junto ao INSS
Nossa Gente Paraná Melhoria das condições de Programa Estadual previsto em Coleta de informações Mensalmente/ Comitê Local e equipe
Bimestralmente técnica do CRAS
Bolsa Família vida das famílias com maior Lei nas reuniões dos comitês
locais; Manutenção das Diariamente Setor do CadÚnico
Criança Feliz grau de vulnerabilidade mensalmente
(em transição)
social através de ações informações atualizadas
intersetoriais. no sistema do Programa
Atendimento das famílias Programa Federal previsto em Orientação,
que necessitam ser inseridas Lei. encaminhamento e
no Programa de cadastramento para
transferência de renda Bolsa inclusão/atualização
Família cadastral
Atendimento das Gestantes Programa Federal previsto em Orientação, Diariamente Coordenação do
mensalmente Programa e equipe
e criança de 0 a 6 anos lei encaminhamentos e
técnica do CRAS
inseridas no programa cadastramento
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QUADRO 20 - MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE BENEFÍCIOS
Identificar os O que avaliar?(objeto) Indicadores quantitativos e/ou BENEFÍCIOS Quando? Quem avalia?
Benefícios qualitativos (periodicidade)
De que maneira?
(instrumentos)
Atendimento a gestantes e Cumprimento de uma das garantias Acolhida da gestante ou
do SUAS que devem ser prestadas puérpera,
puérperas conforme aos cidadãos e às famílias em virtude preenchimento do FRAS, Diariamente/ Coordenação e
de nascimento, morte, situações de avaliação social e mensalmente
Auxilio Natalidade estabelecido em lei vulnerabilidade temporária e de concessão de benefício. equipes de
calamidade pública.
Auxilio Funeral municipal. referência
Cumprimento de uma das garantias
Auxilio Atendimento aos casos de do SUAS que devem ser prestadas Acolhida da família, Diariamente/
Vulnerabilidade aos cidadãos e às famílias em virtude avaliação social e Mensalmente
Temporária óbito de pessoas em de nascimento, morte, situações de concessão do benefício. Coordenações e
vulnerabilidade temporária e de
situação de vulnerabilidade calamidade pública. equipes de
socioeconômica, com Cumprimento de uma das garantias referência
do SUAS que devem ser prestadas
provisão de funeral aos cidadãos e às famílias em virtude
de nascimento, morte, situações de
Prestação de serviço vulnerabilidade temporária e de Acolhida, avaliação da Diariamente/
calamidade pública
temporária, não equipe técnica e concessão mensalmente Coordenações e
contributiva, de Assistência do benefício. equipes de referência
Social, em serviços ou bens
de consumo para reduzir as
vulnerabilidades
temporárias e riscos sociais
garantindo os direitos da
cidadania
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Auxílio Passagem Atendimento à situações Cumprimento de uma das Acolhida da família, Bimestralmente Equipe de
de vulnerabilidade garantias do Suas que devem ser avaliação social e Referência
socioeconômica/risco prestadas aos cidadãos e às concessão do benefício.
com a provisão do famílias em virtude de
benefício nascimento, morte, situações de
vulnerabilidade temporária e de
calamidade pública.
QUADRO 21 - MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA GESTÃO DO SUAS
GESTÃO DO SUAS
Identificar as temáticas/ O que avaliar? Indicadores De que maneira? Quando? Quem avalia?
processos de trabalho (objeto) quantitativos e/ou (instrumentos) (periodicidade)
qualitativos Análise dos instrumentais
técnicos preenchidos.
Adequação das equipes de Composição mínima das Atendimento a toda Mensal Órgão Gestor da
Retorno e/ou devolutiva das SMAS
referência dos equipes de referência demanda equipes em relação as
equipamentos da capacitações realizadas e
satisfação do usuário nos
Assistência Social conforme atendimentos recebidos
NOB-RH/SUAS
Capacitação continuada aos Levantamento do Profissionais Continuado Órgão Gestor da
SMAS
trabalhadores do SUAS interesse das temáticas capacitados e melhor
referente ao financiamento a serem trabalhadas atendimento ao
do SUAS usuário
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Implantação de equipe de Realizar diagnósticos Cumprimento de uma Monitoramento do processo, Mensal Órgão Gestor da
SMAS
vigilância socioassistencial mais precisos, das diretrizes do SUAS envolvendo, chamamento via
monitoramento, bem concurso público vigente e
como propor ações de análise de perfis dos
acordo com as profissionais
potencialidades e
dificuldades levantadas
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CONSIDERAÇÕES FINAIS
O Plano Municipal de Assistência Social de Cornélio Procópio para o período de 2026
a 2029 representa um compromisso coletivo de garantia de direitos de quem mais precisa. Ao longo
do processo de elaboração deste plano buscamos projetar caminhos possíveis para fortalecer a
política de assistência social em nosso município.
Cornélio Procópio convive com desigualdades, demandas sociais complexas que
desafiam cotidianamente a política de assistência social. Diversos territórios do município
apresentam altos índices de vulnerabilidade, refletidos na precariedade das condições de vida.
Desafios os quais se intensificam diante de fatores como o desemprego, a insegurança alimentar e
impactos recorrentes de eventos climáticos extremos. Ao mesmo tempo, cresce a demanda por
serviços especializados, especialmente nos casos que envolvem violação de direitos, situações de
abandono, pessoas em situação de rua, exigindo respostas integradas e qualificadas.
Diante desse cenário, traçamos algumas prioridades para os próximos anos:
ampliar e reorganizar os territórios de atendimento do CRAS, fortalecer os serviços de média e alta
complexidade, investir na valorização dos profissionais do SUAS e consolidar a Vigilância
Socioassistencial como base para planejar, decidir e agir com mais precisão. Também colocamos
como foco a articulação entre políticas públicas e a promoção de ações efetivas de prevenção e
proteção, sobretudo voltadas às crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.
Mais do que um documento técnico, este Plano é um compromisso de garantia de
direito do cidadão Procopense. Sua efetivação exigirá esforço contínuo da gestão, parceria entre os
entes federativos, financiamento público adequado e, principalmente, o engajamento dos
trabalhadores, da rede socioassistencial e da sociedade civil.
Destacamos ainda que o sucesso deste plano está diretamente vinculado à atuação
ativa do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), enquanto espaço legítimo de deliberação,
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Tel.: 0800 090 0508 - Ramal 500
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO
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fiscalização e controle social da política.
O fortalecimento da intersetorialidade também é central para que as ações da
assistência social sejam efetivas e sustentáveis. A articulação com as áreas da saúde, educação,
habitação, trabalho, cultura e segurança alimentar é fundamental para enfrentar as múltiplas
dimensões da pobreza e da desigualdade.
Concluímos esta etapa certos de que o monitoramento e a avaliação das ações
propostas nos permitirão corrigir rumos e fortalecer a política de Assistência Social. O SUAS é
dinâmico, vivo e se faz na escuta e no compromisso com as realidades locais. Que este Plano seja,
portanto, um instrumento de transformação, e que cada ação planejada aqui se traduza em proteção,
acolhimento e respeito com a população de Cornélio Procópio.
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Patronato ORGANOGRAMA
Secretaria Municipal do
Desenvolvimento Social e Família
Gestão Regulação do Vigilância Sócio
do SUAS SUAS Assistencial
Gestão do Trabalho Controle Social · Conselho Municipal de Assistência Social
· Conselho Municipal da Pessoa com
Gestão Financeira e Orçamentaria
Deficiência
Proteção Social Programa de Proteção Social Especial de Proteção Social Especial
Básica Segurança Media Complexidade de Alta Complexidade
Alimentar
Casa de
CRAS-Centro de Passagem
Cadastro Referência de · Programa Nossa Gente CREAS-Centro de PAEFI-serviço de proteção * Acolhimento para Crianças e
Único Assistência Social Paraná referência e atendimento adolescentes abrigo Institucional
especializado a família e * Abrigo Institucional para idosos
Serviço de PAIF Serviço de Proteção · Programa Criança Feliz especializado de indivíduos Abrigo Bom Pastor
Proteção Social e Atendimento assistências social * Acolhimento em Republica
Social Básica Integral as Famílias
no Domicilio Serviço de Proteção social Especial
a Adolescentes em cumprimento de
SCFV Serviço de *Idoso medida socioeducativa de (LA) e
(PSC)
Convivência e *Mães/Crianças
Fortalecimento de * Adolescentes Serviço de proteção social especial
Vínculos
para pessoas com deficiência, idosas
Abordagem e suas famílias
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4. PARECER DO CONSELHO
Parecer do Conselho Municipal de Assistência Social
O Pleno do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, em reunião ordinária
realizada em 04/12/2025, deliberou e aprovou o Plano Municipal de Assistência Social
2026-2029, apresentado pela Comissão do CMAS, o qual será publicado juntamente
com a Resolução de aprovação. O CMAS se compromete em monitorar de maneira
continuada e revisar o referido Plano sempre que necessário, com vistas ao Controle
Social e melhor desenvolvimento da Política de Assistência Social no Município de
Cornélio Procópio.
Nome do presidente/Vice: Luciene Cristina Ribeiro Quintino
Data da reunião de deliberação: 04/12/2025
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REFERÊNCIAS
. Política Nacional de Assistência Social PNAS/ 2004. Brasília: MDS. 2005b.
. Orientações Técnicas: Centro de Referência de Assistência Social CRAS. Brasília:
MDS, 2009
. Orientações técnicas sobre o serviço de convivência e fortalecimento de vínculos
paracrianças e adolescentes de 6 a 15 anos. Brasília: MDS, 2010.
. NOB SUAS 2012. Brasília: MDS, 2012a.
. Orientações Técnicas sobre o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família
PAIF:Trabalho Social com Famílias. v. 2. Brasília: MDS, 2012b.
. Caderno de Orientações Técnicas do Serviço de Convivência para Crianças de 0 a 6
anos.
Brasília: MDS, 2017c.
. Tipificação Nacional de serviços socioassistenciais. Brasília: MDS, 2014a.
. Lei 12.435 de 6 de julho de 2011. Altera a Lei 8.742 que dispõe sobre a organização da
AssistênciaSocial. 2011a
. IBGE INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSCA. Censo demográfico
2010, disponível em: <https://www.ibge.gov.br/cidades-e-estados/pr/cornelio-
procopio.html>
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