Publicações da edição 997 - 19/06/2026 e Ano IV

Publicações da edição 997

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Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

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PROCESSO SELETIVO Nº 01/2026

9ª Convocação

A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté ­ FUNCABES, CONVOCA

os candidato(s) abaixo relacionado(s), com referência ao Processo Seletivo nº 01/2026 para a(s) função(ões)

abaixo, para comparecer(em), IMPRETERIVELMENTE, à AVENIDA NOVE DE JULHO, 245 - CENTRO ­

TAUBATÉ/SP, conforme horário e organização abaixo.

O não comparecimento caracterizará desistência da vaga.

PERÍODO DA MANHÃ E TARDE

FUNÇÃO DATA HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO

Assistente de Desenvolvimento Infantil 22/06/2026 08:30 225º ao 234º

Assistente de Desenvolvimento Infantil 22/06/2026 09:00 235º ao 244º

Assistente de Desenvolvimento Infantil 22/06/2026 09:30 245º ao 254º

Assistente de Desenvolvimento Infantil 22/06/2026 10:00 255º ao 264º

Assistente de Apoio Inclusivo - Ed. Inf. e Fund ­ PcD 22/06/2026 10:30 5º - PcD e 6º - PcD

Assistente de Apoio Inclusivo - Ed. Inf. e Fund. 22/06/2026 10:30 72º ao 74º e 76º ao 82º

Assistente de Apoio Inclusivo - Ed. Inf. e Fund. 22/06/2026 11:00

Assistente de Apoio Inclusivo - Ed. Inf. e Fund. 22/06/2026 11:30 83º ao 92º

Assistente de Apoio Inclusivo - Ed. Inf. e Fund. 22/06/2026 13:00 93º ao 102º

Assistente de Apoio Inclusivo - Ed. Inf. e Fund. 22/06/2026 13:30 103º ao 112º

Assistente de Apoio Inclusivo - Ed. Inf. e Fund. 22/06/2026 14:00 113º ao 116º e 118º ao 123º

Assistente de Apoio Inclusivo - Ed. Inf. e Fund. 22/06/2026 14:30 124º ao 133º

Assistente de Apoio Inclusivo - Ed. Inf. e Fund. 22/06/2026 15:00 134º ao 139º e 141º ao 144º

145º ao 152º

Conforme o Anexo II do Edital que rege o Processo Seletivo, todos os CONVOCADOS, no ato da contratação,

deverão apresentar os DOCUMENTOS discriminados a seguir:

Todos os documentos são obrigatórios e as cópias deverão estar numeradas de acordo com número abaixo:

1. Carteira Digital IMPRESSA (apresentar o print da tela, devidamente impresso, no qual conste a data de

emissão).

2. 01 fotos 3x4 ­ atualizada;

3. Currículo (obrigatório constar o endereço atualizado, telefones de contato e e-mail);

Cópia legível (Com os Respectivos Originais para Conferência)

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4. 2 Cópias do Comprovante de Residência ­ atualizado, em nome do candidato ou cópia do contrato de

locação (constar nome do empregado ou parentesco em nome de pais, avós ou cônjuges);

5. Cédula de Identidade (RG) (NÃO SERVE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO);

6. C.P.F. (Cadastro Pessoas Físicas)

7. Consulta da situação cadastral do CPF pela Receita Federal, disponível no link:

8. Título de Eleitor;

9. Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-

eleitoral#/certidoes-eleitor ) ­ observar que a certidão deverá apresentar a informação de estar "quite"

com a justiça eleitoral. Caso não esteja quite, o candidato deve procurar o cartório eleitoral para

regularizar a situação antes da entrega dos documentos.

10. Cadastro do P.I.S.: cartão cidadão, ou cartão PIS, ou documento emitido pela CAIXA;

11. Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável + Certidão de

Nascimento;

12. Certificado de Reservista (obrigatório para candidatos do Sexo Masculino até 46 anos);

13. Caderneta de Vacinação Regular e/ou infantil;

14. Certificado de Escolaridade ou Diploma de conclusão do ensino médio (O candidato deve apresentar a via

original para confirmar a autenticidade);

15. Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo

Ministério da Educação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade que

for representado por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o cunho

definitivo de conclusão de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo

histórico escolar. A declaração e o histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou

reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da Instituição e do

responsável pela expedição do documento;

16. REQUISITOS MINIMOS DO CARGO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL N° 01/2026, de

acordo com o cargo: Ler a tabela no edital:

17. Candidatos PCD's: devem apresentar laudo médico expedido até 12 (doze) meses antes da realização do

processo seletivo, conforme item 4.17 do edital.

18. Certidão de Antecedentes Criminais de São Paulo

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-

formulario ), caso o candidato não consiga emitir a certidão pela internet, deverá requerer no

Poupatempo antes da entrega dos documentos ­ (www.poupatempo.sp.gov.br );

19. Cópia frente e verso do Cartão VALE TRANSPORTE (caso possua).

20. Comprovante de dados bancários do Santander, caso possua (Não é necessário abrir conta antes, pois

será encaminhado para abertura no dia da convocação).

DEPENDENTES:

21. Certidão de nascimento dos filhos (MENORES DE 14 ANOS ou incapazes);

22. CPF dos filhos menores e/ou dependentes no IRPF;

23. Caderneta de vacinação dos filhos com até 14 (quatorze) anos de idade;

24. Declaração de frequência escolar filhos maiores de 06 anos e até 14 anos;

25. Candidatos que fazem o pagamento pensão alimentícia (cópia do processo, dados bancários para

depósito);

26. Funcionários que possuem a guarda de menores, trazer a cópia do processo + os documentos listados a

cima.

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PERÍODO DA MANHÃ

22/06/2026 - ASSISTENTE DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL ­ 08:30

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

08:30 ESTER MACHADO PIRES 225º

08:30 ELIETE APARECIDA DE MORAES DE AQUINO 226º

08:30 SELMA APARECIDA CLARO CATELAN 227º

08:30 SUELEN CRISTINE LEME IKAWA 228º

08:30 JANAINA REGINA COSTA SCAPUSSINE 229º

08:30 MIRIELLE MARQUES CINACHI 230º

08:30 LAIS PATRICIA PERPETUO LINHARES 231º

08:30 GABRIELLA HELOISA DE GODOY ALVES ROSA 232º

08:30 TATIANA CRISTINA GREGORIO DOS SANTOS 233º

08:30 234º

TAISE MARTINS MAI

22/06/2026 - ASSISTENTE DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL ­ 09:00

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

09:00 CARLA RAILA DE ASSIS 235º

09:00 DEBORA AVELINO FREITAS DA SILVA 236º

09:00 GABRIELA VITORIA PEREIRA DA SILVA 237º

09:00 RAISSA RAMOS DOS SANTOS 238º

09:00 MARIA RITA DIAS DOS SANTOS 239º

09:00 ANA CAROLINE DE SOUZA OLIVEIRA 240º

09:00 RAYSSA DOS SANTOS RODRIGUES TULHA 241º

09:00 EMANUELLY VICTORIA R DE CARVALHO 242º

09:00 GLAUSIENE MELO SANTOS 243º

09:00 RAQUEL DE JESUS PINTO DE FARIA SANTOS 244º

22/06/2026 - ASSISTENTE DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL ­ 09:30

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

09:30 ELIZABETH TEIXEIRA DE SOUSA BARROS 245º

09:30 246º

09:30 RAFAELA CHARLEAUX DOS SANTOS 247º

09:30 AYUME ARAKAWA VEIGA 248º

09:30 249º

09:30 OLGA SAYURI OKAMOTO DE AVILA C SOUZA 250º

09:30 LUCILENE MENDES DOS SANTOS 251º

09:30 GRACE SOUZA DE OLIVEIRA 252º

DAIANE CAMARGO DA SILVA

NADYNE VIANA DE MORAES

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09:30 GABRIELA DA SILVA BORGES 253º

09:30

AMANDA CAVAGLIERI DOS SANTOS 254º

22/06/2026 - ASSISTENTE DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL ­ 10:00

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

10:00 DENNYS ALEXANDRE DOS SANTOS 255º

10:00 256º

10:00 LETICIA DE JESUS RODRIGUES 257º

10:00 MARIANE MEDEIROS PEREIRA 258º

10:00 ANGELA MARIA DA SILVA DE LIMA 259º

10:00 ANAILDE PEREIRA DE BRITO 260º

10:00 EDNA DE FATIMA DO CARMO 261º

10:00 262º

10:00 CIBELE DE FARIAS 263º

10:00 PRISCILLA BASILIO FIRMINO DE ARAUJO 264º

Horário PAMELA DANIELLI POGIATO XAVIER

10:30 ANA CAROLINA DE SOUZA BULHOES

10:30

22/06/2026 - ASSISTENTE DE APOIO INCLUSIVO - PcD ­ 10:30

NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

ISAURA VIEIRA JULIO 5º - PcD

VALQUIRIA OLYMPIO RAMOS 6º - PcD

Horário 22/06/2026 - ASSISTENTE DE APOIO INCLUSIVO ­ 10:30 CLASSIFICAÇÃO

10:30 72º

10:30 NOME COMPLETO 73º

10:30 ODAIZA APARECIDA DE OLIVEIRA COELHO 74º

10:30 76º

10:30 JULIA NOGUEIRA CATARIN 77º

10:30 CAMILA ROSARIA MONTEIRO BOTAN 78º

10:30 79º

10:30 KARINE MARA JESUS SILVA 80º

10:30 MARIA EDUARDA GARDINI 81º

10:30 ESTEFANI DE OLIVEIRA MARTINS RODRIGUES 82º

BRUNA FERNANDES DOS SANTOS

LUIZ HENRIQUE PUGLIERI ALVARENGA

ADRIANA SANTOS SOLDI

DALILA MARIA DE SOUZA

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22/06/2026 - ASSISTENTE DE APOIO INCLUSIVO ­ 11:00

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

11:00 ERICA DE OLIVEIRA 83º

11:00 TAIANE SANTOS SOUZA 84º

11:00 RAISSA NEVES DOS SANTOS 85º

11:00 JOAO GUILHERME JACINTO DOS SANTOS 86º

11:00 STEFANINE MARCELLE DE OLIVEIRA SANTOS 87º

11:00 DEISLY DE FARIA SANTOS 88º

11:00 THAIS NICOLE DA SILVA 89º

11:00 YASMIN ANGELICA DE SOUSA 90º

11:00 ANA RUBIA ALVES MONTEIRO 91º

11:00 MARIA DE FATIMA FERREIRA SANTOS 92º

Horário 22/06/2026 - ASSISTENTE DE APOIO INCLUSIVO ­ 11:30 CLASSIFICAÇÃO

11:30 93º

11:30 NOME COMPLETO 94º

11:30 EDNEIA DOS SANTOS FERNANDES 95º

11:30 96º

11:30 AMANDA GARCIA CHAVES 97º

11:30 PAMELA MADONA BORELLI 98º

11:30 99º

11:30 MARCIA REGINA BRAGA 100º

11:30 SILVIA D OLIVEIRA BARBOSA 101º

11:30 WALESKA GERMANO DE ASSUNCAO FIGUEIRA 102º

JESSICA MOREIRA CARVALHO

Horário MAIARA APARECIDA DE OLIVEIRA MESSIAS CLASSIFICAÇÃO

13:00 FELIPE BORGES DE OLIVEIRA 103º

13:00 MARLEY MARILDA DE MOURA 104º

13:00 105º

13:00 PERÍODO DA TARDE 106º

13:00 107º

13:00 22/06/2026 - ASSISTENTE DE APOIO INCLUSIVO ­ 13:00 108º

13:00 109º

13:00 NOME COMPLETO 110º

13:00 TAISE AUREA DE OLIVEIRA SANTOS 111º

13:00 112º

LUCAS TEIXEIRA DA SILVA

ALESSANDRA SILVA PEREIRA

SAMARA CRISTINA DE SOUSA FERREIRA

KAUAN MAGALHAES GALDINI

BEATRIZ CAMILY DOS SANTOS MOREIRA

IASMIN KAUANI DE CARVALHO

ANA PAULA FRANCO MONTEIRO

TAMIRES FONSECA DOS SANTOS

MARIA PATRICIA ALVES DE ALMEIDA SOUZA

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Horário 22/06/2026 - ASSISTENTE DE APOIO INCLUSIVO ­ 13:30 CLASSIFICAÇÃO

13:30 113º

13:30 NOME COMPLETO 114º

13:30 SILVANIA PEREIRA DOS SANTOS 115º

13:30 NATALYA CAROLINE APARECIDA BASTOS 116º

13:30 BIANCA BUENO DE OLIVEIRA DA COSTA 118º

13:30 LOREN LORENA FERRAZ NOGUEIRA 119º

13:30 CRISTIANE JUSTINO SOARES DE LIMA 120º

13:30 121º

13:30 IVO JOSE ALVES BARBOSA 122º

13:30 KETTELYN CAROLINE PIRES NEVES 123º

Horário CAMILA GRAZIELA MOREIRA

14:00 MATHEUS WELLINGTON SILVA

14:00 CAROLINE DA SILVA ALMEIDA DE FREITAS

14:00

14:00 22/06/2026 - ASSISTENTE DE APOIO INCLUSIVO ­ 14:00 CLASSIFICAÇÃO

14:00 124º

14:00 NOME COMPLETO 125º

14:00 GIOVANA BARBOSA MACHADO 126º

14:00 AMALIA GONCALVES DE OLIVEIRA 127º

14:00 PATRICIA FERREIRA MACHADO 128º

14:00 129º

ZENAIDE COUTO DA SILVA 130º

Horário LUCAS EDUARDO ALMEIDA COBRA 131º

14:30 ANA PAULA DOS SANTOS LEMES CLARO 132º

14:30 133º

14:30 GEOVANNA LOUZADA DA SILVA

14:30 SANDRA MARIA DOS SANTOS CLASSIFICAÇÃO

14:30 CRISTIANE ALVES NORONHA 134º

14:30 FLAVIA MOREIRA PEIXOTO SIQUEIRA 135º

14:30 136º

14:30 22/06/2026 - ASSISTENTE DE APOIO INCLUSIVO ­ 14:30 137º

14:30 138º

14:30 NOME COMPLETO 139º

JUDITE FERREIRA MACHADO 141º

EMANUELE FERREIRA COSTA DA CONCEICAO 142º

ANA CAROLINA DA SILVA DOS SANTOS ALVES 143º

RAFAEL DE BRITO NOGUEIRA 144º

MARILIA MADONA TAIRA

JANEIDE MARIA BARBOSA

DAMARIS FRANCO DE SA POMPEU

BRUNA QUINTANILHA DA SILVA

ALINE MARCONDES

MARIA AP FATIMA PEREIRA DA SILVA

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Horário 22/06/2026 - ASSISTENTE DE APOIO INCLUSIVO ­ 15:00 CLASSIFICAÇÃO

15:00 145º

15:00 NOME COMPLETO 146º

15:00 JEFERSON LEANDRO NICO 147º

15:00 LARISSA APARECIDA DE PAULA 148º

15:00 IYANI YUKARI KIYOTA MOLITERNO 149º

15:00 SANDRA MARA RODRIGUES 150º

15:00 KEILA MARINA OLIVEIRA CAMPOS RIBEIRO 151º

15:00 HILLARY LARISSA SOUZA DE MORAES 152º

GEOVANA VALESKA PREZOTO DOS SANTOS

APARECIDA ELEUZA DOS S S DA FONSECA

Taubaté, 18 de junho de 2026.

Profa. Dra. Lucilei Lopes Bonato

Diretora-Presidente

Funcabes

"O candidato deverá apresentar os documentos que atenda as exigências mínimos do cargo. Ler a tabela

no edital: "https://epts.com.br/concursos/funcabes_2026_01/assets/files/edital_abertura.pdf"

Atenção: NÃO SERÁ PERMITIDA A PERMANÊNCIA DE ACOMPANHANTES NO LOCAL. OS ACOMPANHANTES

DEVERÃO AGUARDAR FORA DO PRÉDIO PARA EVITAR AGLOMERAÇÃO!

O processo de admissão leva, em média, 4 horas, podendo se estender por até 2 dias ou mais, dependendo

da demanda e das etapas envolvidas.

O(A) candidato(a) que não se apresentar no horário ou não estiver portando os documentos requeridos

acima, será encaminhado(a) para a comissão e desclassificado do processo seletivo.

Município de Taubaté - SP

Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté ­

IMPRENSA OFICIAL FUNCABES

19/06/2026 Ano IV | Edição nº997 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

69/71

Fu

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.407, DE 17 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre o funcionamento dos Pontos

de Entrega Voluntária ­ PEVs no

Município de Taubaté, regulamenta

dispositivos da Lei Municipal nº

5.253/2017, estabelece diretrizes

operacionais, disciplina a fiscalização e o

processo administrativo relativo ao

descarte irregular de resíduos.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, nos termos do art. 58, § 1º, inciso I, alínea "a", da Lei Orgânica do

Município, em consonância com a Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 e a Lei

Municipal nº 5.253, de 31 de março de 2017,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DOS PONTOS DE ENTREGA VOLUNTÁRIA ­ PEVs

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a organização, o funcionamento e a utilização

dos Pontos de Entrega Voluntária ­ PEVs no Município de Taubaté, destinados ao recebimento

de resíduos sólidos de pequeno volume oriundos de geradores domésticos.

Art. 2º Os PEVs constituem equipamentos públicos destinados à promoção da

destinação ambientalmente adequada de resíduos sólidos, à redução do descarte irregular e ao

apoio à coleta seletiva, observados os princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Seção I

Da destinação dos resíduos

Art. 3º Os PEVs destinam-se ao recebimento gratuito de resíduos sólidos,

limitados ao volume máximo de 1m³ (um metro cúbico) por usuário por dia, compreendendo:

I ­ resíduos da construção civil provenientes de pequenos geradores;

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II ­ móveis e resíduos volumosos, como sofás, cadeiras, armários e colchões;

III ­ materiais recicláveis, incluindo papel, plástico, vidro e metal;

IV ­ resíduos eletroeletrônicos, como televisores, computadores e pequenos

eletrodomésticos;

V ­ resíduos vegetais, como galhos, folhas e restos de poda;

VI ­ pneus, observado o limite previsto neste Decreto.

§ 1º Outros resíduos de pequeno volume e natureza similar poderão ser

admitidos, desde que compatíveis com a capacidade operacional do PEV e com a destinação

ambientalmente adequada.

§ 2º Os resíduos recebidos deverão ter destinação ambientalmente adequada,

devendo, sempre que possível, ser entregues de forma previamente segregada, a fim de otimizar

o espaço disponível.

Seção II

Das vedações e proibições

Art. 4º É vedado o uso dos PEVs por:

I ­ empresas ou prestadores de serviços para descarte de resíduos oriundos de

suas atividades;

II ­ geradores de grande volume de resíduos;

III ­ usuários não residentes ou não domiciliados no Município de Taubaté.

Art. 5º É expressamente proibido o recebimento nos PEVs de:

I ­ resíduos domiciliares orgânicos ou rejeitos oriundos da coleta domiciliar

regular;

II ­ resíduos de serviços de saúde;

III ­ resíduos líquidos ou pastosos;

IV ­ resíduos provenientes de fossas, caixas de gordura ou sistemas sanitários;

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V ­ animais mortos;

VI ­ medicamentos;

VII ­ quaisquer resíduos que, por sua natureza, exijam destinação específica

não compatível com a estrutura dos PEVs.

Art. 6º O descarte de pneus fica limitado a 5 (cinco) unidades por usuário, salvo

destinação específica indicada pela Administração.

Art. 7º É vedado o fracionamento sucessivo de cargas ou descartes realizados

pelo mesmo usuário, com o objetivo de burlar os limites de volume estabelecidos neste

Decreto.

Art. 8º O acesso aos PEVs fica restrito aos usuários no momento do descarte e

aos servidores ou agentes autorizados, vedada a permanência de pessoas estranhas às atividades

do local.

Art. 9º É vedada a comercialização, doação ou apropriação indevida de materiais

depositados nos PEVs, sujeitando o infrator às medidas administrativas cabíveis.

CAPÍTULO II

DA FISCALIZAÇÃO

Art. 10. A fiscalização do cumprimento deste Decreto será exercida pelos órgãos

municipais competentes, especialmente pelas Secretarias responsáveis pelos serviços urbanos,

meio ambiente, fiscalização municipal e segurança pública, no âmbito de suas atribuições

legais.

Art. 11. O descarte irregular de resíduos sólidos em logradouros públicos ou em

desacordo com as disposições legais e regulamentares sujeitará o infrator às penalidades

previstas na Lei Municipal nº 5.253, de 31 de março de 2017, mediante lavratura de auto de

infração por agente competente.

Parágrafo único. As penalidades aplicáveis observarão os parâmetros e valores

previstos na Lei Municipal nº 5.253/2017.

Art. 12. Para fins de aplicação da Lei Municipal nº 5.253/2017, consideram-se

agentes autuantes os servidores investidos em cargo ou função com atribuição legal ou

regulamentar de fiscalização, inclusive aqueles formalmente designados para atividades de

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fiscalização ambiental ou urbana, observadas as atribuições legais do respectivo cargo ou

função.

Art. 13. A constatação de infrações relacionadas ao descarte irregular de

resíduos poderá ser realizada por meio de:

I ­ imagens e registros provenientes de sistemas de monitoramento público,

inclusive do Centro de Gestão Integrada ­ CGI;

II ­ imagens e registros obtidos no âmbito do Projeto Sentinela, instituído pelo

Decreto nº 16.051, de 4 de abril de 2025;

III ­ registros fotográficos ou audiovisuais produzidos por servidores públicos

no exercício de suas funções, inclusive aqueles lotados nos PEVs, acompanhados de relatório

ou declaração circunstanciada sobre os fatos.

§ 1º Os elementos de prova referidos neste artigo deverão ser analisados e

validados por agente competente para fins de eventual lavratura do auto de infração.

§ 2º A lavratura do auto de infração dependerá da verificação da materialidade

da infração e da identificação do infrator, nos termos da legislação aplicável.

§ 3º Os registros utilizados deverão observar as normas vigentes relativas à

proteção de dados, segurança da informação e uso de sistemas de monitoramento.

CAPÍTULO III

DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

Seção I

Do auto de infração

Art. 14. O auto de infração lavrado nos termos da Lei Municipal nº 5.253/2017

assegurará ao autuado o direito ao contraditório e à ampla defesa, observados os princípios do

devido processo administrativo.

Parágrafo único. Aplicam-se subsidiariamente aos procedimentos

administrativos de que trata este Decreto as normas municipais pertinentes e, na ausência de

disposição específica, os princípios e disposições gerais da Lei Federal nº 9.784, de 29 de

janeiro de 1999, no que couber.

Art. 15. O autuado poderá apresentar defesa administrativa no prazo de 15

(quinze) dias, contado da ciência do auto de infração.

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Estado de São Paulo

Art. 16. A análise da defesa caberá à chefia imediata do agente autuante,

vinculada à Secretaria responsável pela fiscalização, que proferirá decisão fundamentada.

Seção II

Do recurso administrativo

Art. 17. Da decisão que julgar a defesa caberá recurso administrativo, no prazo

de 15 (quinze) dias, contado da ciência da decisão, dirigido à autoridade superior.

Art. 18. O recurso será apreciado em duas instâncias administrativas, na seguinte

forma:

I ­ em primeiro grau recursal, pela autoridade imediatamente superior àquela

que proferiu a decisão de primeira instância;

II ­ em segundo grau recursal, pela autoridade máxima da Secretaria

responsável pela fiscalização, que proferirá decisão final na esfera administrativa.

Art. 19. A decisão proferida em segundo grau recursal encerra a instância

administrativa, salvo disposição diversa em norma específica.

CAPÍTULO IV

DA INSCRIÇÃO, DO CONTROLE E DA COBRANÇA DAS MULTAS

ADMINISTRATIVAS

Art. 20. Compete à Secretaria da Fazenda a inscrição, o controle e a cobrança

dos créditos decorrentes das penalidades aplicadas.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21. Os procedimentos administrativos de que trata este Decreto poderão ser

realizados por meio eletrônico, inclusive quanto à autuação, tramitação, apresentação de defesa

e interposição de recursos.

Art. 22. O Município poderá promover ações de educação ambiental e

conscientização voltadas ao uso adequado dos PEVs e à destinação ambientalmente adequada

dos resíduos sólidos.

Art. 23. Fica revogada a Portaria SESP nº 09, de 5 de abril de 2019.

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Art. 24. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 17 de junho de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

GABRIEL DE MIRANDA ALCÂNTARA

Secretário de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal

Publicado na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, em 17 de junho de 2026.

ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO

Secretário de Gabinete e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

PROCESSO Nº. 14.519/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 163/26

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações; 2 ­ Ao D.A.L., para publicação; 3 ­

Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor de KINKAN

CULTURAL LTDA., no valor total de R$ 1.200,00 (Um e duzentos reais); 4 ­ Ao

Departamento de Compras para emissão de Autorização de Fornecimento; 5 ­ À

Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.

SECEC, aos 17/06/2026

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 14.496/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 177/26

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações; 2 ­ Ao D.A.L., para publicação; 3 ­

Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor de ANA PAULA

ALVES FERNANDES, no valor total de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais); 4 ­

Ao Departamento de Compras para emissão de Autorização de Fornecimento; 5 ­ À

Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.

SECEC, aos 17/06/2026

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 13.847/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 160/26

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 ­ Ao D. A. L., para

publicação; 3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor

de MADSON BRUNO SOARES ESTEVAM, no valor total de R$ 1.200,00 (Um mil e

duzentos reais); 4 ­ Ao Departamento de Compras para emissão de Autorização de

Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.

SECEC, aos 17/06/2026

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 15.093/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 64/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de bateria, constante do presente processo, a

favor da empresa: Ronaldo Milani Comercial Ltda, no valor de R$ 121,00 (Cento e

vinte e um reais);

MARCOS ALEXANDRE VILELA - SECRETÁRIO DE OBRAS

PROCESSO Nº. 14.483/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 164/26

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações; 2 ­ Ao D.A.L., para publicação; 3 ­

Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor de ALINE

GALANTINNI SILVA, no valor total de R$ 1.200,00 (Um e duzentos reais); 4 ­ Ao

Departamento de Compras para emissão de Autorização de Fornecimento; 5 ­ À

Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.

SECEC, aos 17/06/2026

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 13.960/2026 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 161/26

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 ­ Ao D. A. L., para

publicação; 3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor

de AUREA FERREIRA CHAGAS, no valor total de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos

reais); 4 ­ Ao Departamento de Compras para emissão de Autorização de

Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.

SECEC, aos 17/06/2026

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 14.824/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 159/26

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 ­ Ao D. A. L., para

publicação; 3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor

de ANDRÉ LUIZ DE TOLEDO JÚNIOR, no valor total de R$ 975,09 (Novecentos e

setenta e cinco reais e nove centavos); 4 ­ Ao Departamento de Compras para emissão

de Autorização de Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para

acompanhamento.

SECEC, aos 17/06/2026

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 14.008/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 162/26

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 ­ Ao D. A. L., para

publicação; 3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor

de ISAAC MARTINS PEREIRA, no valor total de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos

reais); 4 ­ Ao Departamento de Compras para emissão de Autorização de

Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.

SECEC, aos 17/06/2026

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 13.951/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 170/26

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 ­ Ao D. A. L., para

publicação; 3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor

de ANDERSON PEREIRA DA SILVA GOMES, no valor total de R$ 1.200,00 (Um

mil e duzentos reais); 4 ­ Ao Departamento de Compras para emissão de Autorização

de Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para

acompanhamento.

SECEC, aos 17/06/2026

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 13.959/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 169/26

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 ­ Ao D. A. L., para

publicação; 3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor

de AUGUSTO ZEISER, no valor total de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais); 4 ­

Ao Departamento de Compras para emissão de Autorização de Fornecimento; 5 ­ À

Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.

SECEC, aos 17/06/2026

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 14.491/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 174/26

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 ­ Ao D. A. L., para

publicação; 3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor

de CARLOS RENATO DOS SANTOS, no valor total de R$ 1.200,00 (Um mil e

duzentos reais); 4 ­ Ao Departamento de Compras para emissão de Autorização de

Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.

SECEC, aos 17/06/2026

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 15.256/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 301/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de pneus, constante do presente processo, a

favor da empresa: MAGBA E-COMMERCE LTDA, no valor de R$ 1.076,00 (Um

mil e setenta e seis reais);

MARCOS ALEXANDRE VILELA - SECRETÁRIO DE OBRAS

PROCESSO Nº. 15.314/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 301/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de pneus, constante do presente processo, a

favor da empresa: MAGBA E-COMMERCE LTDA, no valor de R$ 1.076,00 (Um

mil e setenta e seis reais);

MARCOS ALEXANDRE VILELA - SECRETÁRIO DE OBRAS

PROCESSO Nº. 14.518/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 168/26

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 ­ Ao D. A. L., para

publicação; 3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor

de JOSMAR ANTUNES RODRIGUES, no valor total de R$ 1.200,00 (Um mil e

duzentos reais); 4 ­ Ao Departamento de Compras para emissão de Autorização de

Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.

SECEC, aos 17/06/2026

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 13.962/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 173/26

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 ­ Ao D. A. L., para

publicação; 3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor

de CAIO CSERMAK, no valor total de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais); 4 ­ Ao

Departamento de Compras para emissão de Autorização de Fornecimento; 5 ­ À

Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.

SECEC, aos 17/06/2026

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 13.833/2026 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 167/26

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 ­ Ao D. A. L., para

publicação; 3­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor de

ALDRIN VIANNA DE SANTANA , no valor total de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos

reais); 4 ­ Ao Departamento de Compras para emissão de Autorização de

Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.

SEAD, aos 17/06/2026

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 15.113/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 337/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de locação de estandes, constante do presente processo, a favor da

empresa: PACK & GO IMPORTACAO E SERVICOS LTDA , no valor de

R$ 26.500,00 (Vinte e seis mil e quinhentos reais);

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 14.000/2026 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 172/26

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 ­ Ao D. A. L., para

publicação; 3­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor de

FERNANDA COSTA DEMIER RODRIGUES, no valor total de R$ 1.200,00 (Um mil

e duzentos reais); 4 ­ Ao Departamento de Compras para emissão de Autorização de

Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.

SEAD, aos 17/06/2026

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 14.001/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 171/26

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 ­ Ao D. A. L., para

publicação; 3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor

de GEISIA DO NASCIMENTO FERNANDES, no valor total de R$ 1.200,00 (Um mil

e duzentos reais); 4 ­ Ao Departamento de Compras para emissão de Autorização de

Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.

SECEC, aos 17/06/2026

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 13.840/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 179/26

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações; 2 ­ Ao D.A.L., para publicação; 3 ­

Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor de RAFAEL

RIBEIRO ALVES DE SOUSA, no valor total de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos

reais); 4 ­ Ao Departamento de Compras para emissão de Autorização de

Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.

SECEC, aos 17/06/2026

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 13.954/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 182/26

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações; 2 ­ Ao D.A.L., para publicação; 3 ­

Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor de ANDREA

CARINA MENGARDA, no valor total de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais); 4 ­

Ao Departamento de Compras para emissão de Autorização de Fornecimento; 5 ­ À

Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.

SECEC, aos 17/06/2026

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 14.515/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 180/26

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 ­ Ao D. A. L., para

publicação; 3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor

de JOSÉ LUIS DE FREITAS, no valor total de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais);

4 ­ Ao Departamento de Compras para emissão de Autorização de Fornecimento; 5 ­ À

Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.

SECEC, aos 17/06/2026

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 14.513/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 184/26

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 ­ Ao D. A. L., para

publicação; 3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor

de FLCM SILVA PRODUÇÕES, no valor total de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos

reais); 4 ­ Ao Departamento de Compras para emissão de Autorização de

Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.

SECEC, aos 17/06/2026

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 14.608/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 181/26

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 ­ Ao D. A. L., para

publicação; 3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor

de MEMORABILIA FILMES E PRODUÇÕES CULTURAIS, no valor total de R$

1.200,00 (Um mil e duzentos reais); 4 ­ Ao Departamento de Compras para emissão de

Autorização de Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para

acompanhamento.

SECEC, aos 17/06/2026

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 14.494/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 183/26

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 ­ Ao D. A. L., para

publicação; 3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor

de EDGAR CEZAR BENITES, no valor total de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos

reais); 4 ­ Ao Departamento de Compras para emissão de Autorização de

Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.

SECEC, aos 17/06/2026

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 14.494/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 183/26

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 ­ Ao D. A. L., para

publicação; 3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor

de EDGAR CEZAR BENITES, no valor total de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos

reais); 4 ­ Ao Departamento de Compras para emissão de Autorização de

Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.

SECEC, aos 17/06/2026

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 13.957/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 185/26

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações; 2 ­ Ao D.A.L., para publicação; 3 ­

Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor de ANDREIA

RIBEIRO, no valor total de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais); 4 ­ Ao

Departamento de Compras para emissão de Autorização de Fornecimento; 5 ­ À

Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.

SECEC, aos 17/06/2026

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 14.431/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 17/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de fraldas, constante do presente processo, a

favor da empresa: BR VALE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA, no valor

de R$ 432,00 (Quatrocentos e trinta e dois reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 12.342/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 65/26

DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos termos do Art. 71, Inciso IV da Lei

nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto: :

Aquisição de equipamentos e insumos para o curso de Cerâmica desenvolvido na Escola

Municipal de Artes Maestro Fêgo Camargo, a empresa: SHN. SOLUÇÕES LTDA-

EPP , no valor total R$ 8.979,17.

SEED, 18/06/2026

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº. 14.894/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 38/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: PONTAMED FARMACÊUTICA LTDA, no

valor de R$ 1.167,00 (Um mil e cento e sessenta e sete reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETARIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 14.895/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 42/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES

LTDA, no valor de R$ 1.160,00 (Um mil e cento e sessenta reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 14.892/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 192/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: DIMEBRAS COMERCIAL HOSPITALAR

LTDA, no valor de R$ 171,50 (Cento e setenta e um reais e cinquenta centavos);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 14.211/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 72/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS

FARMACÊUTICOS LTDA, no valor de R$ 17.342,00 (Dezessete mil trezentos e

quarenta e dois reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 13.245/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 301/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de pneus, constante do presente processo, a

favor da empresa: ZEUS COMERCIAL LTDA, no valor de R$ 1.112,00 (Um mil e

cento e doze reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 66.505/2021

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 345/21

DESPACHO:

Com amparo nos elementos constantes nos autos, APLICO à empresa MAGEN

INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS (CNPJ n° 17.028.875/0001-02) a sanção de multa

no valor de R$ 10.150,11 (dez mil cento e cinquenta reais e onze centavos), em razão da

inadimplência junto a rede credenciada, nos termos do art, 87, inciso II da Lei Federal n°

8.666/1993. Fica assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a interposição de

recurso administrativo.

SEDIS, aos 12 de Junho de 2026

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 29.211/2025

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 238/25

D E S P A C H O:

Com base nos fatos relatados nos autos e parecer da Procuradoria Administrativa, aplico

à AMELITECH GROUP LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 36.827.096/0001-03 a

sanção de multa no valor de R$ 1.484,21 (um mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e

vinte e um centavos) e a RESCISÃO contratual por inexecução do objeto, com

fundamento na Lei Federal nº. 14.133/2021. Fica à empresa o prazo de 15 (quinze) dias

úteis para interposição de recurso.

SELQV, aos 17 de Junho de 2026

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE

SECRETÁRIO DE ESPORTES, LAZER E QUALIDADE DE VIDA

Assinado digitalmente por

POLIANA LIMA BELARMINO

Papel: Parte

(CPF 002.518.835-66)

Data: 18/06/2026 15:13:45 -

03:00

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Processo nº 9.315/2026

Pregão Eletrônico nº 57/2026

DESPACHO:

Trata-se de Pregão Eletrônico para registro de preços visando eventual aquisição de

medicamentos (diversos VIII). Constatada a vantajosidade da manutenção da Ata de

Registro de Preços nº 113/2025 (PE nº 52/2025, PA nº 9.958/25), cujos itens 05 e 10 --

referentes a sulfato ferroso 25mg/ml de ferro II, solução oral, gotas, frasco 30ml --

correspondem ao mesmo objeto dos itens 7 e 14 do PE nº 57/2026, estes perdem sua

superveniência.

Considerando que a revogação parcial não compromete os demais itens válidos e

vantajosos ao interesse público, viabilizando o prosseguimento regular do certame,

DECIDO, com fundamento no art. 71, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, REVOGAR

os itens 7 e 14 do Pregão Eletrônico nº 57/2026, por razões de interesse público e

conveniência administrativa.

Siga o feito:

1. Ao DAL para publicação;

2. Ao DCL para registro, cancelamento dos itens no sistema eletrônico de compras e

notificação dos licitantes participantes, garantindo o prazo recursal de 3 (três) dias

úteis contra o ato de revogação, nos termos do art. 165, inciso I, alínea "d", da Lei nº

14.133/2021.

Carlos Guilherme de Silveira e Lima

Secretário de Saúde

SEDE: AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - CAIXA POSTAL 320 ­ TEL. PABX (0XX12) 3625-5000.

EDITAL R Nº 002/2026 ­ 3ª Retificação

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DO CARGO DE PROFESSOR

AUXILIAR NÍVEL I DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - UNITAU

Retifica-se o anexo V referente ao Edital R Nº 002/2026 para se fazer incluir o programa da

disciplina de Puericultura, Pediatria e Adolescência I; Puericultura, Pediatria e Adolescência II;

Pediatria I; Pediatria II; Pediatria I (Internato); Pediatria II (Internato).

ANEXO V

PROGRAMAS

2. CARAGUATATUBA

Puericultura, Pediatria e Adolescência I; Puericultura, Pediatria e Adolescência II; Pediatria I;

Pediatria II; Pediatria I (Internato); Pediatria II (Internato).

Tópicos:

1. 01- Aleitamento Materno;

2. Alimentação no Primeiro Ano de Vida e Suplementação Vitamínica e de Minerais;

3. Imunizações em Pediatria;

4. Desenvolvimento Neuropsicomotor na Infância;

5. Crescimento e Desenvolvimento do Adolescente;

6. Prevenção de Acidentes;

7. Icterícia Neonatal;

8. Epilepsias na Infância;

9. Infecções de Vias Aéreas Superiores;

10. Pneumonia Adquirida na Comunidade;

11. Asma Aguda Grave;

12. Doenças Exantemáticas da Infância;

13. Anemia e seus diagnósticos diferenciais;

14. Manejo da Febre em Pediatria;

15. Erros Inatos da Imunidade.

Bibliografia:

BURNS, Dennis Alexander Rabelo. Tratado de pediatria: Sociedade Brasileira de Pediatria.

5. ed. Barueri: Manole, 2022. 2 v.

KLIEGMAN, R. M. et al. Nelson tratado de pediatria: volumes 1 e 2. 21. ed. Rio de Janeiro:

Elsevier, 2022.

MARCONDES, E. et al. Pediatria básica: tomo I: pediatria geral e neonatal. 9. ed. São

Paulo: Sarvier, 2002. 844 p.

MARCONDES, E. et al. Pediatria básica: tomo II: pediatria clínica geral. 9. ed. São Paulo:

Sarvier, 2002.

MARCONDES, E. et al. Pediatria básica: tomo III: pediatria clínica especializada. 9. ed. São

Paulo: Sarvier, 2004. 776 p.

Publicações da Sociedade Brasileira de Pediatria

Publicações do Ministério da Saúde

Taubaté, 17 de junho de 2026.

NARA LUCIA PERONDI Assinado de forma digital por NARA

FORTES:39413632049 LUCIA PERONDI FORTES:39413632049

Dados: 2026.06.17 15:58:39 -03'00'

Prof. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0604/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS PROCESSO: 2.631/2026

ASSINATURA: 12/06/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CORREIOS

PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E

BEM-ESTAR ANIMAL VALOR: R$ 3.980,00 VIGÊNCIA: POR TEMPO

INDETERMINADO MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº.

0036/2026 FUNDAMENTO LEGAL: EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 74,

INCISO I, DA LEI Nº 14.133/21.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0684/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

CRIAÇÕES GARCES LTDA PROCESSO: 13.185/2026 ASSINATURA: 17/06/2026

OBJETO: AQUISIÇÃO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS VALOR: R$ 17.094,36

VIGÊNCIA: 18/06/26 A 04/09/26 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0109/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.

16.834/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS

DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS,

DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0712/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: FLUXION

EVENTOS EIRELLI EPP PROCESSO: 13.312/2026 ASSINATURA: 17/06/2026 OBJETO:

LOCAÇÃO DE TENDA 10X10 (10 DIAS) PARA ATENDER AO EVENTO "UNIDOS PELA

FÉ" VALOR: R$ 19.200,00 VIGÊNCIA: 01/10/2026 A 12/10/2026 MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0195/2024 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 15.109/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0724/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: J.

MARANGONI COMERCIAL - IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA PROCESSO:

14.055/2026 ASSINATURA: 18/06/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE GRAXA PARA

ROLAMENTO EP 2 (TAMBOR COM 170 KG) VALOR: R$ 3.500,00 VIGÊNCIA: 05

DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0192/2024 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 15.274/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM

SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0729/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: NAURÚ

SOLUÇÕES LTDA PROCESSO: 13.252/2026 ASSINATURA: 17/06/2026 OBJETO:

AQUISIÇÃO DE MANTEIGA COM SAL VALOR: R$ 67,20 VIGÊNCIA: 01/07/2026 A

03/11/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.

0188/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 23.484/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE

ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº.

0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016

EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0713/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: FLUXION

EVENTOS EIRELLI EPP PROCESSO: 13.604/2026 ASSINATURA: 18/06/2026 OBJETO:

LOCAÇÃO DE TENDA 10X10 (10 DIAS) PARA ATENDER AO EVENTO "FESTA DE SÃO

PEDRO APÓSTOLO" VALOR: R$ 51.200,00 VIGÊNCIA: 22/06/2026 A 07/07/2026

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0195/2024 -

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 15.109/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0711/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA PROCESSO: 13.312/2026 ASSINATURA:

17/06/2026 OBJETO: LOCAÇÃO DE TENDA 5X5 (06 DIAS) PARA ATENDER AO

EVENTO "FESTA DE SÃO JOÃO BATISTA" VALOR: R$ 1.710,00 VIGÊNCIA:

18/06/2026 A 24/06/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO

DE PREÇOS Nº. 0195/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 15.109/2024

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS,

DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0720/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: PACK

& GO IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 14.951/2026 ASSINATURA:

18/06/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE GERADOR 150 KVA, INCLUINDO

TODOS OS COMPONENTES NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, DE

ACORDO COM ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA ATENDER AOS EVENTOS

"ADEBELÈM", "GLORIFICA" E "FESTA DO PAIOL" VALOR: R$ 6.000,00

VIGÊNCIA: 20/06/2026 A 26/07/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0253/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.

30.784/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS

DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS,

DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0709/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: PACK

& GO IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 13.640/2026 ASSINATURA:

17/06/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTANDE 2X2 TIPO CAIXA E

LOCAÇÃO DE ESTANDE 4X4 COM BALCÃO (10 DIAS), PARA ATENDER AO

EVENTO "FESTA DE SÃO PEDRO APÓSTOLO VALOR: R$ 35.800,00 VIGÊNCIA:

24/06/2026 A 13/07/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO

DE PREÇOS Nº. 0337/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 27.058/2024

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS,

DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0706/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

SANTÍSSIMA TRINDADE COMÉRCIO LTDA PROCESSO: 13.623/2026

ASSINATURA: 16/06/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE ARMÁRIOS ROUPEIROS DE

AÇO COM 10 PORTAS (DEVIDAMENTE MONTADOS) VALOR: R$ 5.000,00

VIGÊNCIA: 60 DIAS CORRIDOS (ENTREGA / MONTAGEM) + 12 MESES

(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº. 0152/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 19.489/2025

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS,

DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0710/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

TRÍADE PROMOÇÕES E EVENTOS COMERCIAL LTDA ME PROCESSO:

13.312/2026 ASSINATURA: 17/06/2026 OBJETO: LOCAÇÃO DE TENDA 10X10 (6

DIAS) E TENDA 10X10 (3 DIAS) PARA ATENDER AOS EVENTOS "FESTA DE SÃO

JOÃO BATISTA", "FESTA JUNINA MADRE EULÁLIA", "RENOVAÇÃO

CARISMÁTICA CATÓLICA" E "ASSOCIAÇÃO DOS PENSIONISTAS DE POLICIAIS

MILITARES DO ESTADO DE SÃO PAULO" VALOR: R$ 15.200,00 VIGÊNCIA:

18/06/2026 A 12/10/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO

DE PREÇOS Nº. 0195/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 15.109/2024

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS,

DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0721/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: TRÍADE

PROMOÇÕES E EVENTOS COMERCIAL LTDA ME PROCESSO: 14.942/2026

ASSINATURA: 18/06/2026 OBJETO: LOCAÇÃO DE TENDA 10X10 (03 DIAS) PARA

ATENDER AOS EVENTOS DE "ADEBELÈM", "GLORIFICA" E "FESTA DO PAIOL"

VALOR: R$ 5.800,00 VIGÊNCIA: 20/06/2026 A 26/07/2026 MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0195/2024 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 15.109/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0718/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: ZEUS

COMERCIAL LTDA PROCESSO: 12.427/2026 ASSINATURA: 16/06/2026 OBJETO:

AQUISIÇÃO DE PNEU 185 X 65 R14 VALOR: R$ 1.112,00 VIGÊNCIA: 07 DIAS

ÚTEIS (ENTREGA) + 05 ANOS (GARANTIA) MODALIDADE: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM

SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO

ÓRGÃO PÚBLICO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE

CIVIL PARCEIRA: SERVIÇO DE PROTEÇÃO À CRIANÇA ­ CASA DA CRIANÇA

"ONDINA AMADEI BERINGHS" PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO

1DOC: 11.970/26 ASSINATURA: 17/06/2026 OBJETO: PARCERIA DESTINADA AO

CUSTEIO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA ORGANIZAÇÃO, MEDIANTE

A TRANSFERÊNCIA DE RECURSO PROVENIENTE DA EMENDAS

PARLAMENTARES Nº 170.5, 173.1, 179.4 E 184.1. VALOR DO REPASSE: R$ 55.000,00

VIGÊNCIA: 10 MESES MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO

PÚBLICO FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº. 13.019/14, EM SUA REDAÇÃO ATUAL

E DEMAIS DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES APLICÁVEIS A ESPÉCIE.

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC Nº 13.534/26

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

DESPACHO

Ratifico a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 31 da Lei

Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, conforme devidamente

justificado nos autos do processo em epígrafe e com base no parecer exarado pela

Procuradoria Administrativa do Município de Taubaté.

Certifico que a justificativa foi devidamente publicada no Diário Oficial Eletrônico do

Município, em 02/06/2026 ­ Edição nº. 985 ­ págs. 17/20, em atendimento ao § 1º do art.

32 da referida lei.

Autorizo, assim, a celebração de Termo de Colaboração com Organização da

Sociedade Civil Serviço Paroquial de Assistência ­ Comunidade Bom Pastor,

mediante a transferência de recursos provenientes da Emenda Parlamentar nº. 176.5.

Adotem-se as providências necessárias à formalização da parceria, com as seguintes

medidas:

1 - Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação nos termos da Lei

Federal nº 13.019/14, e suas alterações;

2 ­ À Área de Contabilidade/Supervisão de Empenho, para processamento das despesas;

3 ­ Ao Setor de Parcerias e Convênios, para providências quanto à formalização do

Termo de Colaboração;

4 - À Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social/Divisão de Cálculos e Terceiro

Setor, para acompanhamento e adoção das providências que julgarem necessárias.

SEDIS, na data de sua assinatura digital. (assinado em 18/06/2026)

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETARIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 872, DE 18 DE JUNHO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, de acordo com as competências que lhe atribui os artigos 3º, §1º, e 16

do Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infrações, aprovado pelo

Decreto nº 12.456, de 04 de abril de 2011, e, à vista dos elementos constantes do Processo nº

4.056/2023,

R E S O L V E:

Alterar a Junta Administrativa de Recursos de Infração de Trânsito ­ JARI, a contar de 11 de

junho de 2026, passando a oficiar com a seguinte composição:

I ­ Representantes do órgão que impôs a penalidade:

Presidente: Caian de Moraes Rodrigues,

Suplente: Iara Barros dos Santos

Prefeitura Municipal de Taubaté, 18 de junho de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 896, DE 19 DE JUNHO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II e VIII, e 58, §1º, II, `d', da Lei Orgânica do

Município, e à vista dos elementos constantes do memorando 32.678/26,

R E S O L V E:

I ­ Alterar, a contar de 25/05/26, a composição da Comissão responsável por

fiscalizar o contrato com organização social que tenha por objeto a administração, gerenciamento e

operacionalização das atividades do Hospital Municipal Universitário de Taubaté ­ H-MUT, Pronto

Atendimento Infantil ­ UPA Infantil e atividades correlatas de conservação e manutenção de

próprios públicos no âmbito da Secretaria de Saúde, para a seguinte composição:

Presidente:

Márcia Maria da Silva Raimundo Miranda Gonçalves - Matrícula nº 28.927

Membros:

Maria Helena Firmino - Matrícula nº 42.863

Ligiane Pinhal de Camargo ­ Matrícula nº 25.334

Heitor Luis Alvareli Marques ­ Matrícula nº 34.595

Fernando Luiz Pirino Zanetti ­ Matrícula nº 54.381

II ­ Esta Portaria substitui a de nº 486, de 13 de maio de 2026.

Prefeitura Municipal de Taubaté,19 de junho de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 897, DE 19 DE JUNHO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II e VIII, e 58, §1º, II, `d', da Lei Orgânica do

Município, e à vista dos elementos constantes do memorando n° 83.613/25,

R E S O L V E:

I ­ Alterar, a contar de 25/05/26, a composição da Comissão de Análise

Técnica dos Planos de Trabalho e de Seleção da Organização Social, nos termos dos artigos 17 e

18 do Decreto nº 15.790, de 22 de fevereiro de 2024, com atribuição para atuar no Chamamento

Público para a formalização de Contrato de Gestão com Organização Social para a

operacionalização de serviços e o gerenciamento do Hospital Municipal Universitário de Taubaté

­ HMUT, para a seguinte composição:

Presidente

Diana Maria Cardoso Silva Moraes ­ matricula n° 19.983

Membros:

Fernando Luiz Pirino Zanetti ­ matricula n° 54.381

Felipe Lopes de Campos Silva ­ matricula n° 46.307

II ­ Esta Portaria substitui a de nº 289, de 17 de março de 2026.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 19 de junho de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº 836, DE 18 DE JUNHO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO

DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais que lhe foram

atribuídas pelo Decreto Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos elementos constantes do

Memorando nº 23.880/2026,

R E S O L V E:

Considerar atribuída à servidora ANA CAROLINA PATRICK

PEREIRA DOS SANTOS ­ matrícula 31974, a incumbência de, cumulativamente e sem

prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora TALITA CRISTINE EMILIA DE JESUS

PINTO ­ matrícula 30865, no período de 27/05/2026 a 25/06/2026, por motivo de licença-

prêmio, fazendo jus à diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 18 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº 838, DE 16 DE JUNHO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO

DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais que lhe foram

atribuídas pelo Decreto Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos elementos constantes do

Processo Administrativo nº 13.691/2026,

R E S O L V E:

Retificar a Portaria DGPRH nº 768, de 16 de junho de 2026, para

constar que a servidora KELLY RODRIGUES DE CAMPOS ­ matrícula 35106, fora

designada à função de confiança de Chefe de Divisão de Tesouraria ­ Ref. "F04", e não como

constou anteriormente.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 19 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº 839, DE 16 DE JUNHO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO

DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais que lhe foram

atribuídas pelo Decreto Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos elementos constantes do

Processo Administrativo nº 13.691/2026,

R E S O L V E:

Retificar a Portaria DGPRH nº 766, de 16 de junho de 2026, para

constar que a servidora ISABEL CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS FERREIRA ­

matrícula 25084, fora designada à função de confiança de Chefe de Divisão de Conciliação

Bancária ­ Ref. "F04", e não como constou anteriormente.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 19 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Instituto de Previdência do Município de

Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP. 12010-160 ­ Fone- (012) 3632-4166

PORTARIA N° 72, DE 18 DE JUNHO DE 2026

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente do Instituto de Previdência do Município

de Taubaté, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE:

Art. 1º - N O M E A R como Pregoeiro e como membros da equipe de apoio, para julgar e

conduzir o procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 002/2026, referente ao

Processo Administrativo nº 043/2026, os servidores abaixo relacionados:

PREGOEIRO:

Bruna Magalhães Pinto

EQUIPE DE APOIO:

Maria Juliana Vasconcellos Torquato

Renan Rodrigues Santana

Solene Aires de Sales

Art. 2º - Os trabalhos dos servidores ora nomeados deverão ser executados conforme as

disposições constantes na Lei Federal nº 14.133, de 01º de abril de 2021 e suas alterações.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 18 DE JUNHO

DE 2026.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 292/2026

A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de

Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, em face do que consta do Processo R-

10524/2025,

CONSIDERANDO a necessidade de regularizar as atividades e atos formais praticados pela

comissão instituída pela Portaria R-nº 323/2025, de 11/08/2025;

CONSIDERANDO o princípio da segurança jurídica e a teoria da convalidação dos atos

administrativos, que permite o saneamento de efeitos retroativos quando não houver lesão ao

interesse público nem prejuízo a terceiros;

R E S O L V E:

1. Convalidar todos os atos praticados pela Comissão Especial constituída

pela Portaria R-Nº 323/2025, com a finalidade de estudar a viabilidade de

alteração da Lei nº 248/2011, quanto aos dispositivos que tratam da

progressão na carreira do professor do Magistério Superior da

Universidade de Taubaté, de 10 de novembro de 2025 até a presente data.

2. Conceder novo prazo, prorrogando os efeitos da Portaria R-Nº 323/2025

até 23 de dezembro de 2026.

3. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

4. Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 19 de junho de 2026.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia

dezenove de junho do ano dois mil e vinte e seis.

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 293/2026

A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de

Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, nos termos do constante do Processo

nº PRG-013/2017 (GRP: 2017/046702),

R E S O L V E:

Alterar o endereço do Polo de Educação a Distância da Universidade de

Taubaté, vinculado ao Núcleo de Educação a Distância da Cidade de

Cruzeiro/SP que passa a ser: Avenida Nesralla Rubez, 850, Centro,

Cruzeiro/SP ­ CEP 12701-000.

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 19 de junho de 2026.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia

dezenove de junho do ano dois mil e vinte e seis.

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SESOP Nº 01, DE 18 DE JUNHO DE 2026

CARLOS EDUARDO DOS SANTOS, COMANDANTE DA GUARDA CIVIL

MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no art. 144, § 8º, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, que institui normas gerais

para as Guardas Municipais;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e seus decretos e atos

regulamentares;

CONSIDERANDO a Portaria nº 9-CGCSP/DIREX/PF/DF, de 14 de abril de 2022, da Polícia

Federal, ou outra que venha a substituí-la;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa DG/PF nº 310, de 10 de junho de 2025, ou outra que

venha a substituí-la, no que couber às Guardas Municipais e à gestão do porte funcional

condicionado;

CONSIDERANDO a necessidade de formação e manutenção de corpo técnico próprio, qualificado,

idôneo e disponível para instrução, avaliação, treinamento, armaria e controle de armamentos e

munições no âmbito da GCM Taubaté;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,

eficiência, razoabilidade, motivação, segurança institucional e supremacia do interesse público;

CONSIDERANDO que a atividade de Instrutor de Armamento e Tiro demanda condições físicas

mínimas para a condução segura de treinamentos, avaliações e atividades operacionais relacionadas

ao uso e manejo de armas de fogo, fica justificada a exigência de Teste de Aptidão Física no presente

processo seletivo.

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º Ficam abertas as inscrições para o processo seletivo interno destinado à escolha de

Guardas Civis Municipais para participação no Curso de Instrutor de Armamento e Tiro ­ IAT,

com módulo de Recarga de Munições e Armaria, observadas as vagas, os requisitos e os critérios de

classificação previstos nesta Portaria.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.000-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Art. 2º Serão disponibilizadas 05 (cinco) vagas, distribuídas da seguinte forma:

I ­ 03 (três) vagas destinadas à formação de Instrutores de Armamento e Tiro;

II ­ 02 (duas) vagas destinadas à formação técnica em Armaria e Recarga de Munições.

§ 1º A classificação será realizada em lista conforme a classificação nas etapas previstas.

§ 2º Havendo necessidade institucional devidamente justificada, o servidor formado como

instrutor poderá ser designado para apoiar atividades de armaria, e o servidor formado em armaria

poderá apoiar atividades de instrução, respeitada sua formação, sua habilitação e os limites

normativos aplicáveis.

Art. 3º O processo seletivo será regido pelos princípios da objetividade, impessoalidade,

publicidade dos critérios, motivação dos atos e igualdade de condições entre os candidatos.

Parágrafo único. A participação no processo seletivo não gera direito adquirido à matrícula

no curso, ficando a indicação final condicionada à classificação, à disponibilidade orçamentária, à

existência de vaga no curso, à manutenção dos requisitos e ao interesse público devidamente

motivado.

CAPÍTULO II

DOS REQUSIITOS

Art. 4º São requisitos obrigatórios para inscrição e permanência no processo seletivo:

I - Ser Guarda Civil Municipal efetivo do Município de Taubaté e estar em exercício na

Guarda Civil Municipal;

II - Possuir porte de arma de fogo funcional ativo, válido e sem suspensão, cassação,

revogação ou restrição administrativa vigente;

III - Estar apto ao serviço armado, sem laudo, restrição médica, psicológica, readaptação,

afastamento ou medida administrativa incompatível com o manuseio, guarda, transporte ou

utilização de arma de fogo;

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.000-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

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IV - Não estar afastado do serviço por licença, suspensão, disponibilidade, cessão ou

qualquer situação funcional que inviabilize a participação integral no curso ou a posterior atuação

institucional;

V - Não possuir registro funcional de perda, extravio, uso indevido ou irregularidade grave

envolvendo arma de fogo, munição, colete balístico, documentos de porte ou materiais

controlados, salvo se houver decisão administrativa ou judicial que afaste a

responsabilidade;

VI - Não responder a procedimento administrativo, disciplinar ou não, ou processo criminal

por fato, em tese, incompatível com a atividade armada, de instrução, armaria, controle de

munições ou segurança institucional, ressalvada análise individual, motivada e sem

prejuízo da presunção de inocência;

VII - Assinar termo de compromisso de disponibilidade para frequentar integralmente o

curso e, após a formação, atuar nas atividades de instrução, treinamento, avaliação, armaria, recarga,

controle de armas e munições ou outras correlatas, conforme designação do Comando;

VIII - Declarar ciência de que poderá haver adequação de escala, inclusive em horários

administrativos, diurnos, noturnos, finais de semana ou feriados, quando necessário à

realização do curso ou das atividades decorrentes da formação;

IX - Apresentar, no ato da inscrição, os documentos comprobatórios exigidos no edital ou

comunicado interno de abertura.

§ 1º O candidato inscrito deverá declarar ciência de que, por conveniência e interesse da

Administração, poderá ser designado para exercer atividades relacionadas à Armaria e à Recarga de

Munições, bem como executar ações de controle, guarda, conferência, registro, separação, apoio

administrativo, apoio logístico e demais procedimentos correlatos envolvendo armamentos,

munições, equipamentos e materiais controlados, observados os limites de sua formação, capacitação

e as normas vigentes.

§ 2º A constatação posterior de informação falsa, omissão relevante ou perda de

requisito poderá acarretar eliminação do candidato, cancelamento da indicação ao curso ou outras

medidas administrativas cabíveis, assegurados contraditório e ampla defesa quando exigidos.

CAPÍTULO III

DA APLICAÇÃO E DAS AVALIAÇÕES

Art. 5º Serão designados para a aplicação das etapas do processo seletivo:

I ­ Prova escrita: Inspetor Malosti com apoio da Academia de Ensino de São José dos

Campos visando o principio da impessoalidade na aplicação.

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II ­ Teste de Aptidão Fisica: GCM 3ª Classe Mendes

III - Teste prático: GCM 2ª Classe Braga e GCM 2ª Classe Minoni

Art. 6º O processo seletivo será composto pelas seguintes etapas:

I - Prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório;

II ­ Teste de Aptidão Fisica, de caráter eliminatório.

III - Teste prático de tiro e manejo seguro, de caráter eliminatório e classificatório;

§ 1º Todas as etapas deverão possuir critérios previamente definidos, ata ou registro de

aplicação e possibilidade de conferência posterior pela Administração.

§ 2º Será eliminado o candidato que não comparecer a qualquer etapa, não atingir a

pontuação mínima exigida, descumprir regra de segurança, utilizar meio fraudulento, portar material

não autorizado ou deixar de apresentar documento obrigatório no prazo fixado.

Art. 7º A prova escrita valerá 10 (dez) pontos e será composta por até 20 (vinte)

questões objetivas, observados os seguintes conteúdos:

I - Lei Federal nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento);

II - Portaria conjunta - C EX/DG-PF Nº 2, de 6 de novembro de 2023

III Cartilha de Armamento e Tiro da Polícia Federal.

§ 1º A prova escrita será avaliada em escala de 0 (zero) a 10 (dez).

§ 2º Será eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 7 (sete) pontos.

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Art. 8º O Teste de Aptidão Física possui caráter exclusivamente eliminatório e visa apenas aferir

o condicionamento físico mínimo necessário para o desempenho seguro das atividades inerentes à função

de Instrutor de Armamento e Tiro, não constituindo etapa classificatória.

§ 1º Em razão de sua natureza eliminatória e da finalidade de verificação da aptidão física mínima

para o exercício das atividades decorrentes da formação, não serão adotados índices diferenciados por

faixa etária, submetendo-se todos os candidatos aos mesmos parâmetros mínimos de desempenho físico.

§ 2º O candidato deverá apresentar atestado médico emitido há menos de 30 (trinta) dias da data

de realização do Teste de Aptidão Física (TAF), conforme cronograma previsto nesta Portaria e modelo

constante do Anexo IV.

Art. 9º O teste prático de tiro valerá 10 (dez) pontos e será da seguinte forma:

I ­ Deverá ser utilizado a pistola semiautomática da marca Taurus do modelo TH380 no

calibre .380ACP fornecidos pela Guarda Civil Municipal de Taubaté.

II ­ 10 (dez) munições no calibre .380 ACP, originais, de 95gr ETOG, fornecidos pela

Guarda Civil Municipal de Taubaté.

§ 1º O teste prático será avaliado em escala de 0 (zero) a 50 (cinquenta) e seguirá o constante no

anexo II desta portaria.

§ 2º Será eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 30 (trinta) pontos.

§ 3º Independentemente da pontuação, será eliminado o candidato que praticar conduta

insegura grave, apontar arma para local não autorizado, descumprir comando de segurança,

manipular arma sem autorização, realizar disparo acidental ou negligente, ou colocar em risco a

integridade própria ou de terceiros, conforme registro motivado em ata.

Art. 10. A pontuação final do candidato será calculada pela soma das etapas classificatórias,

limitada a 60 (sessenta) pontos, observada a seguinte composição:

Etapa Natureza Pontuação máxima

Prova escrita Eliminatória e classificatória 10 pontos

Teste prático de tiro Eliminatória e classificatória 50 pontos

Total 60 pontos

Parágrafo único. O Comandante da Guarda deverá publicar resultado com a pontuação

final por meio de portaria.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.000-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

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CAPÍTULO IV

DO DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO

Art. 11. A classificação final observará a ordem decrescente da pontuação final, com

formação de lista própria:

I - Do 1º ao 5º colocado da lista de Instrutor: classificados para as vagas imediatas;

II - Do 6º ao 10º colocado da lista de Instrutor: suplentes, se houver

candidatos habilitados;

Parágrafo único: Entre os 5 (cinco) candidatos classificados para as vagas imediatas, os 2 (dois)

primeiros colocados na classificação final terão a prerrogativa de manifestar interesse no exercício das

atividades de Armeiro, mediante formação específica no respectivo módulo. Caso um ou ambos não

manifestem interesse, a oportunidade será oferecida aos candidato subsequente, observada rigorosamente

a ordem de classificação final, até o preenchimento das 2 (duas) vagas destinadas à Armaria. Na hipótese

de os 3 (três) primeiros colocados renunciarem ao exercício da função de Armeiro, as vagas serão

automaticamente atribuídas aos 2 (dois) candidatos aptos, respeitada a ordem de classificação final.

§ 1º A Administração poderá ampliar o número de suplentes, desde que haja candidatos

habilitados, para prevenir perda de vagas por desistência, impedimento ou convocação posterior.

§ 2º A convocação de suplente observará a lista da respectiva modalidade e a ordem de

classificação.

Art. 12. Em caso de empate na pontuação final, serão adotados os seguintes critérios de

desempate, sucessivamente:

I - Maior pontuação no teste prático de tiro;

II - Maior pontuação na prova escrita;

III - Não ter sofrido qualquer penalidade disciplinar nos 24 (vinte e quatro) meses

anteriores à abertura das inscrições;

IV - Maior grau hierárquico na carreira, quando compatível com a legislação municipal;

V - Maior tempo de efetivo exercício na Guarda Civil Municipal de Taubaté;

VI - Maior idade;

Art. 13. O candidato classificado deverá apresentar, caso solicitado, os documentos

complementares exigidos pela instituição promotora do curso ou pela Administração, sob pena de

perda da vaga e convocação do suplente.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.000-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

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§ 1º A desistência deverá ser formalizada por escrito.

§ 2º A ausência injustificada, a recusa em frequentar o curso após a confirmação da vaga

ou o não cumprimento de exigência documental poderá acarretar perda da vaga e convocação do

suplente, sem prejuízo de apuração administrativa se houver dano ao interesse público.

CAPÍTULO V

DOS TERMOS E DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14. O servidor selecionado e matriculado compromete-se, após a conclusão do curso,

a atuar em favor da Guarda Civil Municipal de Taubaté nas atividades relacionadas à formação

recebida, sempre que designado pelo Comando, inclusive em instruções, treinamentos, avaliações,

estágios de qualificação, controles de armaria, recarga, conferência de munições, elaboração de

relatórios, apoio à fiscalização e demais atividades correlatas.

§ 1º A designação observará a necessidade institucional, a formação recebida, os limites

legais e regulamentares e a compatibilidade com a situação funcional do servidor.

§ 2º A recusa injustificada em cumprir a contrapartida institucional, o abandono imotivado

do curso ou a desistência sem justificativa após a Administração ter custeado inscrição,

deslocamento, ou outra despesa poderá ensejar apuração para eventual ressarcimento ao erário,

observados o devido processo administrativo, o contraditório, a ampla defesa e a legislação vigente.

§ 3º Não haverá ressarcimento quando a desistência, impossibilidade ou afastamento

decorrer de motivo de saúde, determinação administrativa, caso fortuito, força maior, aposentadoria

compulsória, exoneração a pedido, interesse público superveniente ou outra justificativa reconhecida

formalmente pelo Comando.

Art. 15. As inscrições ocorrerão no período de 22/06/2026 a 26/06/2026, de forma

presencial sob a responsabilidade da Divisão de Ensino da GCM, na Base Operacional Aldecir da

Silva Nunes, situado na Avenida José Vicente de Barros, nº 919, Vila Marli, Taubaté/SP, nos

seguintes horários:

I ­ Das 09h00 às 11h00;

II ­ Das 13h30 às 16h30, exceto feriados e pontos facultativos.

Parágrafo único: O candidato deverá entregar, no ato da inscrição, o Formulário de Inscrição e o Termo

de Compromisso, devidamente preenchidos e assinados, em conformidade com os modelos constantes

dos Anexos I e II.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.000-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

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Art. 16. Será publicada portaria com a quantidade de inscritos e local para a realização da

prova escrita.

Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pela Divisão de Ensino da Guarda Civil

Municipal de Taubaté.

Cronograma geral:

Evento Data

Inscrição 22/06/2026 a 26/06/2026

Divulgação de inscritos 30/06/2026

Avaliação teórica 13/07/2026

Divulgação dos aprovado na avaliação teórica 17/07/2026

Teste de aptidão física (TAF) 30/07/2026

Divulgação dos aprovados no Teste de Aptidão Física 03/08/2026

Prova prática de tiro 10/08/2026

Divulgação do resultado da prova prática de tiro e classificados

para o curso

Parágrafo único: As datas previstas no cronograma geral poderão sofrer alterações, por

conveniência administrativa ou necessidade operacional devidamente fundamentada. Quaisquer

modificações serão oportunamente divulgadas e formalmente comunicadas aos participantes por meio de

portaria e/ou ordem de serviço, com a devida antecedência, assegurando-se a ciência dos interessados.

Anexos:

· I ­ Formulario de Inscrição

· II ­ Termo de compromisso.

· III ­ Descritivo da prova prática de tiro.

· IV ­ Modelo de atestado médico.

· V ­ Descritivo do teste de aptidão física (TAF).

Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 18 de Junho de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da elevação

de Taubaté à categoria de Vila.

CARLOS EDUARDO DOS SANTOS

Comandante da Guarda Civil Municipal

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.000-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

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ANEXO l

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO ­ INSTRUTOR DE ARMAMENTO E TIRO - 2026

Nome: Matrícula:

CPF: RG: Telefone:

Endereço:

Graduação:____________________________________ Lotação:______________________________________

Tipo sanguíneo: Contato de emergência:

Detalhe nas linhas a seguir de forma sucinta a principal razão pela qual você está se voluntariando para tornar-

se um(a) instrutor(a) de armamento e tiro da GCM:

( ) Declaro estar ciente que, na hipótese de me tornar um(a) instrutor(a) de armamento e tiro da GCM, estarei

sujeito a ministrar instruções para o efetivo em geral, assim como para instituições congêneres, em dias e horários

a serem estabelecidos pela Divisão de Ensino de Taubaté, conforme conveniência da Administração Municipal.

Taubaté/SP, ___de _______________ de 2026.

Assinatura do candidato

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.000-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

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ANEXO ll

TERMO DE COMPROMISSO DO CANDIDATO

Eu, , matrícula nº ,

Guarda Civil Municipal de Taubaté, declaro que li integralmente a Portaria SESOP nº _ _ /2026

­ GCM Taubaté e que tenho ciência dos requisitos, etapas, critérios de avaliação, classificação,

desempate e regras de permanência no processo seletivo.

Declaro, ainda, possuir disponibilidade para participar integralmente do curso, cumprir as

exigências administrativas e, se aprovado e formado, atuar nas atividades de instrução, treinamento,

avaliação, armaria, recarga, controle de armas e munições ou outras correlatas, sempre que

designado pelo Comando, conforme necessidade institucional.

Declaro estar ciente de que a recusa injustificada, o abandono imotivado ou o

descumprimento da contrapartida institucional poderá ensejar apuração administrativa e eventual

ressarcimento ao erário, observados o contraditório, a ampla defesa e a legislação vigente.

Taubaté, de de 2026.

Assinatura do candidato

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.000-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

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ANEXO III

Dinâmica:

A prova consiste em 10 disparos utilizando o alvo 2 cores, de modo que será realizado 04

(quatro) disparo a uma distância de 5 metros, 04 (quatro) disparos a uma distancia de 10 metros

e 02 (dois) disparos a uma distancia de 15 metros.

Com a arma partindo do coldre, o tempo será iniciado após o sinal sonoro (apito curto),

momento em que o competidor deverá efetuar os disparos

Tempo para execução da prova: 08 segundos para cada alvo.

Pontuação:

O alvo é dividido em zonas de pontuação com valores de 3, 4 e 5 pontos.

Os disparos que tocarem ou tangenciarem a linha da pontuação superior serão considerados com a

pontuação imediatamente acima.

Caso o disparo atinja um alvo da cor errada, serão descontados 5 (cinco) pontos.

Será aplicada uma penalidade de 5 (cinco) pontos para cada disparo efetuado após o apito final da série.

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ANEXO IV

MODELO DE ATESTADO MÉDICO

ATESTADO MÉDICO PARA TESTE DE APTIDÃO FÍSICA ­ TAF

CURSO DE FORMAÇÃO DE INSTRUTOR DE ARMAMENTO E TIRO

Atesto para os devidos fins que o(a) candidato(a),

Sr(a).__________________________________________________________

portador(a) do RG nº ________________, inscrito(a) no CPF

nº___________________, nascido(a) em ____/____/_____, foi por mim

examinado(a) em ____/____/______ no município de ___________________,

e encontra-se em condições físicas normais / adequadas / sem restrições para

realizar o Teste de Aptidão Física ­ TAF, exigido na portaria SESOP nº

_ _ _ _ /____ para o Curso de Formação de Instrutor de Armamento e Tiro.

Os testes incluirão: barra, abdominal e corrida em 12 minutos, que serão

realizados pela Divisão de Ensino da Guarda Civil Municipal de Taubaté.

Local: / / 2026.

* DEVE CONSTAR: NOME COMPLETO E NÚMERO DO CRM DO PROFISSIONAL MÉDICO QUE EMITIU

ESTE ATESTADO, OS QUAIS PODERÃO SER APRESENTADOS POR MEIO DE CARIMBO OU IMPRESSÃO

ELETRÔNICA, ACOMPANHADOS DE ASSINATURA DO PROFISSIONAL.

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ANEXO V

TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF)

CANDIDATOS DO SEXO MASCULINO

I - Teste de Flexão Abdominal: > ou = 36 (trinta e seis) repetições em 60 (sessenta)

segundos.

II - Teste de flexão em barra fixa: > ou = 3 (três) repetições.

III - Corrida de 2.400m: < ou = 12 (doze) minutos

CANDIDATAS DO SEXO FEMININO

I - Teste de Flexão Abdominal: > ou = 26 (vinte e seis) repetições em 60 (sessenta) segundos.

II - Teste de Tempo de suspensão em barra fixa: > ou = 8 (oito) segundos.

III - Corrida de 2.400m: < ou = 14 minutos

TABELA DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF)

MASCULINO FEMININO

TESTE RESULTADO TESTE RESULTADO

26 repetições

ABDOMINAL ­ 60 segundos 36 repetições ABDOMINAL ­ 60 segundos 12'00"

8"00

CORRIDA ­ 2400m 12'00" CORRIDA ­ 2000m

BARRA 3 repetições ISOMETRIA BARRA

TESTE DE FLEXÃO ABDOMINAL:

a) Duração: 60" (sessenta segundos).

b) Tentativa: 01 (uma).

c) Posição Inicial: Em decúbito dorsal, mãos na altura dos ombros, braços junto ao peito, joelhos

numa angulação de, aproximadamente, 90º, pés alinhados na largura biacromial com o

prolongamento do quadril e firmes ao solo, fixados com o auxílio de outro candidato que deverá

fixar os pés do avaliado utilizando seus pés (pisar levemente, mantendo as coxas e os joelhos

livres).

Tempo 1: Flexionar o tronco até os cotovelos tocarem os joelhos ou terço distal do

quadríceps ou ultrapassarem os joelhos.

d) Tempo 2: Voltar à posição inicial até que toque o solo com a parte medial das escápulas.

e) Contagem: Cada vez que o candidato retornar à posição inicial, deve ser contada uma repetição.

f) Não será permitido: Deixar de tocar os cotovelos nos joelhos ou terço distal dos quadríceps ou

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ultrapassar os joelhos, deixar de encostar a parte medial das escápulas no solo, deixar de manter

os joelhos na angulação aproximada de 90º, delimitada pelo avaliador, retirar ou arrastar os glúteos

(nádegas) do solo durante a execução do teste, afastar as mãos dos ombros ou auxiliar a flexão do

tronco com impulso dos braços. Sendo considerado o número de repetições executadas

corretamente dentro de 60" (sessenta segundos).

g) O objetivo do teste é avaliar a endurece dos músculos abdominais.

Conforme ilustração abaixo:

TESTE DE CORRIDA DE 2.400m:

a) Duração: Masculino: < ou = 12 minutos / Feminino: < ou = a 12 minutos.

b) Tentativa: 01 (uma).

c) Local: Pista de atletismo ou uma área demarcada no plano horizontal.

d) Numeração: Todos os candidatos deverão estar devidamente numerados.

e) Início: O teste terá início através de um silvo longo de apito.

f) Término: o teste será encerrado quando o candidato atingir a distância determinada (2400m

masculino e 2000m feminino).

g) Execução: A corrida deverá ser realizada no sentido anti-horário, sendo permitida a execução do

teste em qualquer ritmo.

h) Posição inicial: o candidato deverá permanecer atrás da linha de largada no ponto informado pelo

avaliador.

i) Contagem: O resultado obtido será em função do tempo percorrido, durante a distância

estabelecida. Para o controle das voltas de cada candidato, o avaliador deve utilizar a "Ficha de

controle de voltas do teste de corrida de 2400 metros e 2000 metros".

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Avaliadores: Cada avaliador deverá estar posicionado na largada/chegada, e deverá estar com

um cronômetro.

j) Aplicação do teste: consiste em o candidato percorrer a distância estipulada no menor tempo

possível, podendo o candidato andar durante o percurso.

k) Os candidatos deverão ser divididos em grupos, de forma que cada avaliador avalie no máximo

03 (três) candidatos, devendo cada grupo estar em locais previamente destinados para a aplicação

do teste, conforme análise do Instrutor responsavel.

l) Não será permitido se valer de atalhos para encurtar o percurso. Caso o candidato use qualquer

meio para ludibriar os avaliadores, será REPROVADO.

Objetivo: avaliar a capacidade cardiorrespiratória do indivíduo.

ISOMETRIA NA BARRA FIXA COM OS COTOVELOS FLEXIONADOS ­ FEMININO

a) Duração: Sem limite de tempo.

b) Tentativa: 01 (uma).

c) Posição Inicial: Pegada na barra com a empunhadura em pronação (dorso da mão voltado para o

rosto) e a abertura das mãos corresponde à distância biacromial (largura dos ombros) deverá

flexionar os cotovelos e ultrapassar o queixo do limite superior da barra, de forma que a barra

fique posicionada entre a linha das axilas e ombros, permanecendo com o queixo acima do nível

da barra, joelho em extensão ou flexão, pés fora do solo ou de qualquer aparato. Para iniciar o

teste será permitido o uso de um aparato que lhe permita alcançar a posição inicial. Na falta do

aparato, poderá ser auxiliada por outro candidato ou Membros da Banca Examinadora.

d) Início: Através do comando "atenção já" a candidata deverá ficar totalmente suspensa na barra

com os cotovelos flexionados e queixo acima do nível da barra sem auxílio.

e) Término: Quando a candidata perder a contração isométrica e o queixo não mais ficar acima do

nível da barra.

f) Contagem: Conta-se o tempo em que a candidata permanece em suspensão com os cotovelos

flexionados e na posição inicial correta.

g). Não será permitido: Que o queixo ou outra parte do corpo toque a barra ou que fique

em nível inferior a barra. Caso ocorram algumas das situações descritas, a contagem será

interrompida e o tempo de permanência em isometria do início da prova até a interrupção será

computado como índice alcançado pela candidata para o cômputo de sua nota final.

g) O objetivo do teste é avaliar indiretamente a força muscular de membros superiores.

Conforme ilustração abaixo:

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FLEXÃO E EXTENSÃO DE COTOVELOS NA BARRA FIXA ­ MASCULINO

a) Duração: Sem limite de tempo.

b) Tentativas: 01 (uma).

c) Posição inicial: Pegada na barra com a empunhadura em pronação (dorso da mão voltado para o rosto) e

a abertura das mãos corresponde à distância biacromial (largura dos ombros) braços estendidos.

d) Tempo 1: O candidato deverá elevar seu corpo através da flexão dos seus cotovelos até que o queixo

ultrapasse o nível superior da barra.

e) Tempo 2: Estender completamente os cotovelos, voltando à posição inicial.

f) Contagem: Quando completar a extensão de cotovelos e voltar à posição inicial deverá ser contado uma

repetição.

g) Não será permitido: abandonar a barra entre as repetições a título de repouso, tocar os pés no solo nem

nos apoios laterais da barra, movimentar o quadril ou perna de forma pendular, iniciar o movimento antes

de realizar a posição inicial, soltar a barra antes da extensão total dos cotovelos, utilizar impulso que o

auxilie.

h) O objetivo do teste é avaliar a força muscular dos membros superiores.

Conforme ilustração abaixo:

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.000-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

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COMUNICADO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 72/26

Comunico às empresas interessadas em participar do pregão eletrônico n. 72/26 que cuida do

registro de preços para eventual aquisição de computadores para atender as demandas das

Secretarias Municipais, conforme quantitativos e especificações técnicas, pelo período de 12

(doze) meses prorrogável uma única vez por igual período, que havia sido agendado para

ocorrer dia 19 de junho de 2026, às 08h30min, devido a falta de tempo hábil para responder uma

impugnação e dois esclarecimentos, estamos adiando a abertura do certame para o dia 24 de

junho de 2026 às 08h30min.

Informo ainda que o edital e seus anexos seguem disponibilizados no site desta Municipalidade,

informações pelo telefone (0xx12) 3621.6022, ou à Avenida Tiradentes, 520 - Centro, das 08hs

às 12hs e das 13hs às 17hs.

Taubaté, 18 de junho de 2026

Thiago Telles de Faria

Departamento de Compras e Licitações

Aviso de Edital

Pregão Eletrônico n° 27/2026

"Locação de van, ônibus e micro-ônibus para atendimento de viagens acadêmicas"

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

republicado o Pregão Eletrônico nº 27/2026 com o encerramento do recebimento

das propostas às 9h do dia 7 de julho de 2026. O Edital completo poderá ser retirado

junto ao Serviço de Licitações e Compras da Universidade de Taubaté, sito a

Avenida Nove de Julho, 246 ­ Taubaté ­ SP, das 8h30 às 11h30 e das 14h às 17h30,

mediante o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou gratuitamente pelo site

desta Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma eletrônica do Compras BR,

8362/3625-4117.

Taubaté, 19 de junho de 2026

Matilde Aparecida Ramos dos Santos Olah

Pregoeira