Publicações da edição 997 - 19/06/2026 e Ano IV
09ª Convocação Processo Seletivo 01/2026
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Convocações diversas
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
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PROCESSO SELETIVO Nº 01/2026
9ª Convocação
A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté FUNCABES, CONVOCA
os candidato(s) abaixo relacionado(s), com referência ao Processo Seletivo nº 01/2026 para a(s) função(ões)
abaixo, para comparecer(em), IMPRETERIVELMENTE, à AVENIDA NOVE DE JULHO, 245 - CENTRO
TAUBATÉ/SP, conforme horário e organização abaixo.
O não comparecimento caracterizará desistência da vaga.
PERÍODO DA MANHÃ E TARDE
FUNÇÃO DATA HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
Assistente de Desenvolvimento Infantil 22/06/2026 08:30 225º ao 234º
Assistente de Desenvolvimento Infantil 22/06/2026 09:00 235º ao 244º
Assistente de Desenvolvimento Infantil 22/06/2026 09:30 245º ao 254º
Assistente de Desenvolvimento Infantil 22/06/2026 10:00 255º ao 264º
Assistente de Apoio Inclusivo - Ed. Inf. e Fund PcD 22/06/2026 10:30 5º - PcD e 6º - PcD
Assistente de Apoio Inclusivo - Ed. Inf. e Fund. 22/06/2026 10:30 72º ao 74º e 76º ao 82º
Assistente de Apoio Inclusivo - Ed. Inf. e Fund. 22/06/2026 11:00
Assistente de Apoio Inclusivo - Ed. Inf. e Fund. 22/06/2026 11:30 83º ao 92º
Assistente de Apoio Inclusivo - Ed. Inf. e Fund. 22/06/2026 13:00 93º ao 102º
Assistente de Apoio Inclusivo - Ed. Inf. e Fund. 22/06/2026 13:30 103º ao 112º
Assistente de Apoio Inclusivo - Ed. Inf. e Fund. 22/06/2026 14:00 113º ao 116º e 118º ao 123º
Assistente de Apoio Inclusivo - Ed. Inf. e Fund. 22/06/2026 14:30 124º ao 133º
Assistente de Apoio Inclusivo - Ed. Inf. e Fund. 22/06/2026 15:00 134º ao 139º e 141º ao 144º
145º ao 152º
Conforme o Anexo II do Edital que rege o Processo Seletivo, todos os CONVOCADOS, no ato da contratação,
deverão apresentar os DOCUMENTOS discriminados a seguir:
Todos os documentos são obrigatórios e as cópias deverão estar numeradas de acordo com número abaixo:
1. Carteira Digital IMPRESSA (apresentar o print da tela, devidamente impresso, no qual conste a data de
emissão).
2. 01 fotos 3x4 atualizada;
3. Currículo (obrigatório constar o endereço atualizado, telefones de contato e e-mail);
Cópia legível (Com os Respectivos Originais para Conferência)
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4. 2 Cópias do Comprovante de Residência atualizado, em nome do candidato ou cópia do contrato de
locação (constar nome do empregado ou parentesco em nome de pais, avós ou cônjuges);
5. Cédula de Identidade (RG) (NÃO SERVE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO);
6. C.P.F. (Cadastro Pessoas Físicas)
7. Consulta da situação cadastral do CPF pela Receita Federal, disponível no link:
8. Título de Eleitor;
9. Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-
eleitoral#/certidoes-eleitor ) observar que a certidão deverá apresentar a informação de estar "quite"
com a justiça eleitoral. Caso não esteja quite, o candidato deve procurar o cartório eleitoral para
regularizar a situação antes da entrega dos documentos.
10. Cadastro do P.I.S.: cartão cidadão, ou cartão PIS, ou documento emitido pela CAIXA;
11. Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável + Certidão de
Nascimento;
12. Certificado de Reservista (obrigatório para candidatos do Sexo Masculino até 46 anos);
13. Caderneta de Vacinação Regular e/ou infantil;
14. Certificado de Escolaridade ou Diploma de conclusão do ensino médio (O candidato deve apresentar a via
original para confirmar a autenticidade);
15. Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo
Ministério da Educação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade que
for representado por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o cunho
definitivo de conclusão de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo
histórico escolar. A declaração e o histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou
reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da Instituição e do
responsável pela expedição do documento;
16. REQUISITOS MINIMOS DO CARGO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL N° 01/2026, de
acordo com o cargo: Ler a tabela no edital:
17. Candidatos PCD's: devem apresentar laudo médico expedido até 12 (doze) meses antes da realização do
processo seletivo, conforme item 4.17 do edital.
18. Certidão de Antecedentes Criminais de São Paulo
(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-
formulario ), caso o candidato não consiga emitir a certidão pela internet, deverá requerer no
Poupatempo antes da entrega dos documentos (www.poupatempo.sp.gov.br );
19. Cópia frente e verso do Cartão VALE TRANSPORTE (caso possua).
20. Comprovante de dados bancários do Santander, caso possua (Não é necessário abrir conta antes, pois
será encaminhado para abertura no dia da convocação).
DEPENDENTES:
21. Certidão de nascimento dos filhos (MENORES DE 14 ANOS ou incapazes);
22. CPF dos filhos menores e/ou dependentes no IRPF;
23. Caderneta de vacinação dos filhos com até 14 (quatorze) anos de idade;
24. Declaração de frequência escolar filhos maiores de 06 anos e até 14 anos;
25. Candidatos que fazem o pagamento pensão alimentícia (cópia do processo, dados bancários para
depósito);
26. Funcionários que possuem a guarda de menores, trazer a cópia do processo + os documentos listados a
cima.
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PERÍODO DA MANHÃ
22/06/2026 - ASSISTENTE DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL 08:30
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
08:30 ESTER MACHADO PIRES 225º
08:30 ELIETE APARECIDA DE MORAES DE AQUINO 226º
08:30 SELMA APARECIDA CLARO CATELAN 227º
08:30 SUELEN CRISTINE LEME IKAWA 228º
08:30 JANAINA REGINA COSTA SCAPUSSINE 229º
08:30 MIRIELLE MARQUES CINACHI 230º
08:30 LAIS PATRICIA PERPETUO LINHARES 231º
08:30 GABRIELLA HELOISA DE GODOY ALVES ROSA 232º
08:30 TATIANA CRISTINA GREGORIO DOS SANTOS 233º
08:30 234º
TAISE MARTINS MAI
22/06/2026 - ASSISTENTE DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL 09:00
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
09:00 CARLA RAILA DE ASSIS 235º
09:00 DEBORA AVELINO FREITAS DA SILVA 236º
09:00 GABRIELA VITORIA PEREIRA DA SILVA 237º
09:00 RAISSA RAMOS DOS SANTOS 238º
09:00 MARIA RITA DIAS DOS SANTOS 239º
09:00 ANA CAROLINE DE SOUZA OLIVEIRA 240º
09:00 RAYSSA DOS SANTOS RODRIGUES TULHA 241º
09:00 EMANUELLY VICTORIA R DE CARVALHO 242º
09:00 GLAUSIENE MELO SANTOS 243º
09:00 RAQUEL DE JESUS PINTO DE FARIA SANTOS 244º
22/06/2026 - ASSISTENTE DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL 09:30
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
09:30 ELIZABETH TEIXEIRA DE SOUSA BARROS 245º
09:30 246º
09:30 RAFAELA CHARLEAUX DOS SANTOS 247º
09:30 AYUME ARAKAWA VEIGA 248º
09:30 249º
09:30 OLGA SAYURI OKAMOTO DE AVILA C SOUZA 250º
09:30 LUCILENE MENDES DOS SANTOS 251º
09:30 GRACE SOUZA DE OLIVEIRA 252º
DAIANE CAMARGO DA SILVA
NADYNE VIANA DE MORAES
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09:30 GABRIELA DA SILVA BORGES 253º
09:30
AMANDA CAVAGLIERI DOS SANTOS 254º
22/06/2026 - ASSISTENTE DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL 10:00
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
10:00 DENNYS ALEXANDRE DOS SANTOS 255º
10:00 256º
10:00 LETICIA DE JESUS RODRIGUES 257º
10:00 MARIANE MEDEIROS PEREIRA 258º
10:00 ANGELA MARIA DA SILVA DE LIMA 259º
10:00 ANAILDE PEREIRA DE BRITO 260º
10:00 EDNA DE FATIMA DO CARMO 261º
10:00 262º
10:00 CIBELE DE FARIAS 263º
10:00 PRISCILLA BASILIO FIRMINO DE ARAUJO 264º
Horário PAMELA DANIELLI POGIATO XAVIER
10:30 ANA CAROLINA DE SOUZA BULHOES
10:30
22/06/2026 - ASSISTENTE DE APOIO INCLUSIVO - PcD 10:30
NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
ISAURA VIEIRA JULIO 5º - PcD
VALQUIRIA OLYMPIO RAMOS 6º - PcD
Horário 22/06/2026 - ASSISTENTE DE APOIO INCLUSIVO 10:30 CLASSIFICAÇÃO
10:30 72º
10:30 NOME COMPLETO 73º
10:30 ODAIZA APARECIDA DE OLIVEIRA COELHO 74º
10:30 76º
10:30 JULIA NOGUEIRA CATARIN 77º
10:30 CAMILA ROSARIA MONTEIRO BOTAN 78º
10:30 79º
10:30 KARINE MARA JESUS SILVA 80º
10:30 MARIA EDUARDA GARDINI 81º
10:30 ESTEFANI DE OLIVEIRA MARTINS RODRIGUES 82º
BRUNA FERNANDES DOS SANTOS
LUIZ HENRIQUE PUGLIERI ALVARENGA
ADRIANA SANTOS SOLDI
DALILA MARIA DE SOUZA
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22/06/2026 - ASSISTENTE DE APOIO INCLUSIVO 11:00
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
11:00 ERICA DE OLIVEIRA 83º
11:00 TAIANE SANTOS SOUZA 84º
11:00 RAISSA NEVES DOS SANTOS 85º
11:00 JOAO GUILHERME JACINTO DOS SANTOS 86º
11:00 STEFANINE MARCELLE DE OLIVEIRA SANTOS 87º
11:00 DEISLY DE FARIA SANTOS 88º
11:00 THAIS NICOLE DA SILVA 89º
11:00 YASMIN ANGELICA DE SOUSA 90º
11:00 ANA RUBIA ALVES MONTEIRO 91º
11:00 MARIA DE FATIMA FERREIRA SANTOS 92º
Horário 22/06/2026 - ASSISTENTE DE APOIO INCLUSIVO 11:30 CLASSIFICAÇÃO
11:30 93º
11:30 NOME COMPLETO 94º
11:30 EDNEIA DOS SANTOS FERNANDES 95º
11:30 96º
11:30 AMANDA GARCIA CHAVES 97º
11:30 PAMELA MADONA BORELLI 98º
11:30 99º
11:30 MARCIA REGINA BRAGA 100º
11:30 SILVIA D OLIVEIRA BARBOSA 101º
11:30 WALESKA GERMANO DE ASSUNCAO FIGUEIRA 102º
JESSICA MOREIRA CARVALHO
Horário MAIARA APARECIDA DE OLIVEIRA MESSIAS CLASSIFICAÇÃO
13:00 FELIPE BORGES DE OLIVEIRA 103º
13:00 MARLEY MARILDA DE MOURA 104º
13:00 105º
13:00 PERÍODO DA TARDE 106º
13:00 107º
13:00 22/06/2026 - ASSISTENTE DE APOIO INCLUSIVO 13:00 108º
13:00 109º
13:00 NOME COMPLETO 110º
13:00 TAISE AUREA DE OLIVEIRA SANTOS 111º
13:00 112º
LUCAS TEIXEIRA DA SILVA
ALESSANDRA SILVA PEREIRA
SAMARA CRISTINA DE SOUSA FERREIRA
KAUAN MAGALHAES GALDINI
BEATRIZ CAMILY DOS SANTOS MOREIRA
IASMIN KAUANI DE CARVALHO
ANA PAULA FRANCO MONTEIRO
TAMIRES FONSECA DOS SANTOS
MARIA PATRICIA ALVES DE ALMEIDA SOUZA
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Horário 22/06/2026 - ASSISTENTE DE APOIO INCLUSIVO 13:30 CLASSIFICAÇÃO
13:30 113º
13:30 NOME COMPLETO 114º
13:30 SILVANIA PEREIRA DOS SANTOS 115º
13:30 NATALYA CAROLINE APARECIDA BASTOS 116º
13:30 BIANCA BUENO DE OLIVEIRA DA COSTA 118º
13:30 LOREN LORENA FERRAZ NOGUEIRA 119º
13:30 CRISTIANE JUSTINO SOARES DE LIMA 120º
13:30 121º
13:30 IVO JOSE ALVES BARBOSA 122º
13:30 KETTELYN CAROLINE PIRES NEVES 123º
Horário CAMILA GRAZIELA MOREIRA
14:00 MATHEUS WELLINGTON SILVA
14:00 CAROLINE DA SILVA ALMEIDA DE FREITAS
14:00
14:00 22/06/2026 - ASSISTENTE DE APOIO INCLUSIVO 14:00 CLASSIFICAÇÃO
14:00 124º
14:00 NOME COMPLETO 125º
14:00 GIOVANA BARBOSA MACHADO 126º
14:00 AMALIA GONCALVES DE OLIVEIRA 127º
14:00 PATRICIA FERREIRA MACHADO 128º
14:00 129º
ZENAIDE COUTO DA SILVA 130º
Horário LUCAS EDUARDO ALMEIDA COBRA 131º
14:30 ANA PAULA DOS SANTOS LEMES CLARO 132º
14:30 133º
14:30 GEOVANNA LOUZADA DA SILVA
14:30 SANDRA MARIA DOS SANTOS CLASSIFICAÇÃO
14:30 CRISTIANE ALVES NORONHA 134º
14:30 FLAVIA MOREIRA PEIXOTO SIQUEIRA 135º
14:30 136º
14:30 22/06/2026 - ASSISTENTE DE APOIO INCLUSIVO 14:30 137º
14:30 138º
14:30 NOME COMPLETO 139º
JUDITE FERREIRA MACHADO 141º
EMANUELE FERREIRA COSTA DA CONCEICAO 142º
ANA CAROLINA DA SILVA DOS SANTOS ALVES 143º
RAFAEL DE BRITO NOGUEIRA 144º
MARILIA MADONA TAIRA
JANEIDE MARIA BARBOSA
DAMARIS FRANCO DE SA POMPEU
BRUNA QUINTANILHA DA SILVA
ALINE MARCONDES
MARIA AP FATIMA PEREIRA DA SILVA
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Horário 22/06/2026 - ASSISTENTE DE APOIO INCLUSIVO 15:00 CLASSIFICAÇÃO
15:00 145º
15:00 NOME COMPLETO 146º
15:00 JEFERSON LEANDRO NICO 147º
15:00 LARISSA APARECIDA DE PAULA 148º
15:00 IYANI YUKARI KIYOTA MOLITERNO 149º
15:00 SANDRA MARA RODRIGUES 150º
15:00 KEILA MARINA OLIVEIRA CAMPOS RIBEIRO 151º
15:00 HILLARY LARISSA SOUZA DE MORAES 152º
GEOVANA VALESKA PREZOTO DOS SANTOS
APARECIDA ELEUZA DOS S S DA FONSECA
Taubaté, 18 de junho de 2026.
Profa. Dra. Lucilei Lopes Bonato
Diretora-Presidente
Funcabes
"O candidato deverá apresentar os documentos que atenda as exigências mínimos do cargo. Ler a tabela
no edital: "https://epts.com.br/concursos/funcabes_2026_01/assets/files/edital_abertura.pdf"
Atenção: NÃO SERÁ PERMITIDA A PERMANÊNCIA DE ACOMPANHANTES NO LOCAL. OS ACOMPANHANTES
DEVERÃO AGUARDAR FORA DO PRÉDIO PARA EVITAR AGLOMERAÇÃO!
O processo de admissão leva, em média, 4 horas, podendo se estender por até 2 dias ou mais, dependendo
da demanda e das etapas envolvidas.
O(A) candidato(a) que não se apresentar no horário ou não estiver portando os documentos requeridos
acima, será encaminhado(a) para a comissão e desclassificado do processo seletivo.
Aviso de Revogação
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Revogação
Município de Taubaté - SP
Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté
IMPRENSA OFICIAL FUNCABES
19/06/2026 Ano IV | Edição nº997 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
69/71
Aviso de Revogação
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Revogação
Fu
Decreto
Atos Oficiais • Decretos
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Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.407, DE 17 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre o funcionamento dos Pontos
de Entrega Voluntária PEVs no
Município de Taubaté, regulamenta
dispositivos da Lei Municipal nº
5.253/2017, estabelece diretrizes
operacionais, disciplina a fiscalização e o
processo administrativo relativo ao
descarte irregular de resíduos.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, nos termos do art. 58, § 1º, inciso I, alínea "a", da Lei Orgânica do
Município, em consonância com a Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 e a Lei
Municipal nº 5.253, de 31 de março de 2017,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DOS PONTOS DE ENTREGA VOLUNTÁRIA PEVs
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a organização, o funcionamento e a utilização
dos Pontos de Entrega Voluntária PEVs no Município de Taubaté, destinados ao recebimento
de resíduos sólidos de pequeno volume oriundos de geradores domésticos.
Art. 2º Os PEVs constituem equipamentos públicos destinados à promoção da
destinação ambientalmente adequada de resíduos sólidos, à redução do descarte irregular e ao
apoio à coleta seletiva, observados os princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Seção I
Da destinação dos resíduos
Art. 3º Os PEVs destinam-se ao recebimento gratuito de resíduos sólidos,
limitados ao volume máximo de 1m³ (um metro cúbico) por usuário por dia, compreendendo:
I resíduos da construção civil provenientes de pequenos geradores;
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II móveis e resíduos volumosos, como sofás, cadeiras, armários e colchões;
III materiais recicláveis, incluindo papel, plástico, vidro e metal;
IV resíduos eletroeletrônicos, como televisores, computadores e pequenos
eletrodomésticos;
V resíduos vegetais, como galhos, folhas e restos de poda;
VI pneus, observado o limite previsto neste Decreto.
§ 1º Outros resíduos de pequeno volume e natureza similar poderão ser
admitidos, desde que compatíveis com a capacidade operacional do PEV e com a destinação
ambientalmente adequada.
§ 2º Os resíduos recebidos deverão ter destinação ambientalmente adequada,
devendo, sempre que possível, ser entregues de forma previamente segregada, a fim de otimizar
o espaço disponível.
Seção II
Das vedações e proibições
Art. 4º É vedado o uso dos PEVs por:
I empresas ou prestadores de serviços para descarte de resíduos oriundos de
suas atividades;
II geradores de grande volume de resíduos;
III usuários não residentes ou não domiciliados no Município de Taubaté.
Art. 5º É expressamente proibido o recebimento nos PEVs de:
I resíduos domiciliares orgânicos ou rejeitos oriundos da coleta domiciliar
regular;
II resíduos de serviços de saúde;
III resíduos líquidos ou pastosos;
IV resíduos provenientes de fossas, caixas de gordura ou sistemas sanitários;
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V animais mortos;
VI medicamentos;
VII quaisquer resíduos que, por sua natureza, exijam destinação específica
não compatível com a estrutura dos PEVs.
Art. 6º O descarte de pneus fica limitado a 5 (cinco) unidades por usuário, salvo
destinação específica indicada pela Administração.
Art. 7º É vedado o fracionamento sucessivo de cargas ou descartes realizados
pelo mesmo usuário, com o objetivo de burlar os limites de volume estabelecidos neste
Decreto.
Art. 8º O acesso aos PEVs fica restrito aos usuários no momento do descarte e
aos servidores ou agentes autorizados, vedada a permanência de pessoas estranhas às atividades
do local.
Art. 9º É vedada a comercialização, doação ou apropriação indevida de materiais
depositados nos PEVs, sujeitando o infrator às medidas administrativas cabíveis.
CAPÍTULO II
DA FISCALIZAÇÃO
Art. 10. A fiscalização do cumprimento deste Decreto será exercida pelos órgãos
municipais competentes, especialmente pelas Secretarias responsáveis pelos serviços urbanos,
meio ambiente, fiscalização municipal e segurança pública, no âmbito de suas atribuições
legais.
Art. 11. O descarte irregular de resíduos sólidos em logradouros públicos ou em
desacordo com as disposições legais e regulamentares sujeitará o infrator às penalidades
previstas na Lei Municipal nº 5.253, de 31 de março de 2017, mediante lavratura de auto de
infração por agente competente.
Parágrafo único. As penalidades aplicáveis observarão os parâmetros e valores
previstos na Lei Municipal nº 5.253/2017.
Art. 12. Para fins de aplicação da Lei Municipal nº 5.253/2017, consideram-se
agentes autuantes os servidores investidos em cargo ou função com atribuição legal ou
regulamentar de fiscalização, inclusive aqueles formalmente designados para atividades de
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fiscalização ambiental ou urbana, observadas as atribuições legais do respectivo cargo ou
função.
Art. 13. A constatação de infrações relacionadas ao descarte irregular de
resíduos poderá ser realizada por meio de:
I imagens e registros provenientes de sistemas de monitoramento público,
inclusive do Centro de Gestão Integrada CGI;
II imagens e registros obtidos no âmbito do Projeto Sentinela, instituído pelo
Decreto nº 16.051, de 4 de abril de 2025;
III registros fotográficos ou audiovisuais produzidos por servidores públicos
no exercício de suas funções, inclusive aqueles lotados nos PEVs, acompanhados de relatório
ou declaração circunstanciada sobre os fatos.
§ 1º Os elementos de prova referidos neste artigo deverão ser analisados e
validados por agente competente para fins de eventual lavratura do auto de infração.
§ 2º A lavratura do auto de infração dependerá da verificação da materialidade
da infração e da identificação do infrator, nos termos da legislação aplicável.
§ 3º Os registros utilizados deverão observar as normas vigentes relativas à
proteção de dados, segurança da informação e uso de sistemas de monitoramento.
CAPÍTULO III
DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
Seção I
Do auto de infração
Art. 14. O auto de infração lavrado nos termos da Lei Municipal nº 5.253/2017
assegurará ao autuado o direito ao contraditório e à ampla defesa, observados os princípios do
devido processo administrativo.
Parágrafo único. Aplicam-se subsidiariamente aos procedimentos
administrativos de que trata este Decreto as normas municipais pertinentes e, na ausência de
disposição específica, os princípios e disposições gerais da Lei Federal nº 9.784, de 29 de
janeiro de 1999, no que couber.
Art. 15. O autuado poderá apresentar defesa administrativa no prazo de 15
(quinze) dias, contado da ciência do auto de infração.
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Art. 16. A análise da defesa caberá à chefia imediata do agente autuante,
vinculada à Secretaria responsável pela fiscalização, que proferirá decisão fundamentada.
Seção II
Do recurso administrativo
Art. 17. Da decisão que julgar a defesa caberá recurso administrativo, no prazo
de 15 (quinze) dias, contado da ciência da decisão, dirigido à autoridade superior.
Art. 18. O recurso será apreciado em duas instâncias administrativas, na seguinte
forma:
I em primeiro grau recursal, pela autoridade imediatamente superior àquela
que proferiu a decisão de primeira instância;
II em segundo grau recursal, pela autoridade máxima da Secretaria
responsável pela fiscalização, que proferirá decisão final na esfera administrativa.
Art. 19. A decisão proferida em segundo grau recursal encerra a instância
administrativa, salvo disposição diversa em norma específica.
CAPÍTULO IV
DA INSCRIÇÃO, DO CONTROLE E DA COBRANÇA DAS MULTAS
ADMINISTRATIVAS
Art. 20. Compete à Secretaria da Fazenda a inscrição, o controle e a cobrança
dos créditos decorrentes das penalidades aplicadas.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21. Os procedimentos administrativos de que trata este Decreto poderão ser
realizados por meio eletrônico, inclusive quanto à autuação, tramitação, apresentação de defesa
e interposição de recursos.
Art. 22. O Município poderá promover ações de educação ambiental e
conscientização voltadas ao uso adequado dos PEVs e à destinação ambientalmente adequada
dos resíduos sólidos.
Art. 23. Fica revogada a Portaria SESP nº 09, de 5 de abril de 2019.
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Art. 24. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 17 de junho de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
GABRIEL DE MIRANDA ALCÂNTARA
Secretário de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal
Publicado na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, em 17 de junho de 2026.
ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO
Secretário de Gabinete e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
Despachos
Atos Administrativos • Alvarás
PROCESSO Nº. 14.519/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 163/26
D E S P A C H O: 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações; 2 Ao D.A.L., para publicação; 3
Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor de KINKAN
CULTURAL LTDA., no valor total de R$ 1.200,00 (Um e duzentos reais); 4 Ao
Departamento de Compras para emissão de Autorização de Fornecimento; 5 À
Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.
SECEC, aos 17/06/2026
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 14.496/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 177/26
D E S P A C H O: 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações; 2 Ao D.A.L., para publicação; 3
Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor de ANA PAULA
ALVES FERNANDES, no valor total de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais); 4
Ao Departamento de Compras para emissão de Autorização de Fornecimento; 5 À
Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.
SECEC, aos 17/06/2026
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 13.847/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 160/26
D E S P A C H O: 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 Ao D. A. L., para
publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor
de MADSON BRUNO SOARES ESTEVAM, no valor total de R$ 1.200,00 (Um mil e
duzentos reais); 4 Ao Departamento de Compras para emissão de Autorização de
Fornecimento; 5 À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.
SECEC, aos 17/06/2026
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 15.093/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 64/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de bateria, constante do presente processo, a
favor da empresa: Ronaldo Milani Comercial Ltda, no valor de R$ 121,00 (Cento e
vinte e um reais);
MARCOS ALEXANDRE VILELA - SECRETÁRIO DE OBRAS
PROCESSO Nº. 14.483/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 164/26
D E S P A C H O: 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações; 2 Ao D.A.L., para publicação; 3
Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor de ALINE
GALANTINNI SILVA, no valor total de R$ 1.200,00 (Um e duzentos reais); 4 Ao
Departamento de Compras para emissão de Autorização de Fornecimento; 5 À
Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.
SECEC, aos 17/06/2026
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 13.960/2026 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 161/26
D E S P A C H O: 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 Ao D. A. L., para
publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor
de AUREA FERREIRA CHAGAS, no valor total de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos
reais); 4 Ao Departamento de Compras para emissão de Autorização de
Fornecimento; 5 À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.
SECEC, aos 17/06/2026
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 14.824/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 159/26
D E S P A C H O: 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 Ao D. A. L., para
publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor
de ANDRÉ LUIZ DE TOLEDO JÚNIOR, no valor total de R$ 975,09 (Novecentos e
setenta e cinco reais e nove centavos); 4 Ao Departamento de Compras para emissão
de Autorização de Fornecimento; 5 À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para
acompanhamento.
SECEC, aos 17/06/2026
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 14.008/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 162/26
D E S P A C H O: 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 Ao D. A. L., para
publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor
de ISAAC MARTINS PEREIRA, no valor total de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos
reais); 4 Ao Departamento de Compras para emissão de Autorização de
Fornecimento; 5 À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.
SECEC, aos 17/06/2026
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 13.951/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 170/26
D E S P A C H O: 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 Ao D. A. L., para
publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor
de ANDERSON PEREIRA DA SILVA GOMES, no valor total de R$ 1.200,00 (Um
mil e duzentos reais); 4 Ao Departamento de Compras para emissão de Autorização
de Fornecimento; 5 À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para
acompanhamento.
SECEC, aos 17/06/2026
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 13.959/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 169/26
D E S P A C H O: 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 Ao D. A. L., para
publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor
de AUGUSTO ZEISER, no valor total de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais); 4
Ao Departamento de Compras para emissão de Autorização de Fornecimento; 5 À
Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.
SECEC, aos 17/06/2026
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 14.491/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 174/26
D E S P A C H O: 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 Ao D. A. L., para
publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor
de CARLOS RENATO DOS SANTOS, no valor total de R$ 1.200,00 (Um mil e
duzentos reais); 4 Ao Departamento de Compras para emissão de Autorização de
Fornecimento; 5 À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.
SECEC, aos 17/06/2026
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 15.256/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 301/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de pneus, constante do presente processo, a
favor da empresa: MAGBA E-COMMERCE LTDA, no valor de R$ 1.076,00 (Um
mil e setenta e seis reais);
MARCOS ALEXANDRE VILELA - SECRETÁRIO DE OBRAS
PROCESSO Nº. 15.314/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 301/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de pneus, constante do presente processo, a
favor da empresa: MAGBA E-COMMERCE LTDA, no valor de R$ 1.076,00 (Um
mil e setenta e seis reais);
MARCOS ALEXANDRE VILELA - SECRETÁRIO DE OBRAS
PROCESSO Nº. 14.518/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 168/26
D E S P A C H O: 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 Ao D. A. L., para
publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor
de JOSMAR ANTUNES RODRIGUES, no valor total de R$ 1.200,00 (Um mil e
duzentos reais); 4 Ao Departamento de Compras para emissão de Autorização de
Fornecimento; 5 À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.
SECEC, aos 17/06/2026
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 13.962/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 173/26
D E S P A C H O: 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 Ao D. A. L., para
publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor
de CAIO CSERMAK, no valor total de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais); 4 Ao
Departamento de Compras para emissão de Autorização de Fornecimento; 5 À
Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.
SECEC, aos 17/06/2026
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 13.833/2026 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 167/26
D E S P A C H O: 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 Ao D. A. L., para
publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor de
ALDRIN VIANNA DE SANTANA , no valor total de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos
reais); 4 Ao Departamento de Compras para emissão de Autorização de
Fornecimento; 5 À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.
SEAD, aos 17/06/2026
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 15.113/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 337/24
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de locação de estandes, constante do presente processo, a favor da
empresa: PACK & GO IMPORTACAO E SERVICOS LTDA , no valor de
R$ 26.500,00 (Vinte e seis mil e quinhentos reais);
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 14.000/2026 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 172/26
D E S P A C H O: 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 Ao D. A. L., para
publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor de
FERNANDA COSTA DEMIER RODRIGUES, no valor total de R$ 1.200,00 (Um mil
e duzentos reais); 4 Ao Departamento de Compras para emissão de Autorização de
Fornecimento; 5 À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.
SEAD, aos 17/06/2026
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 14.001/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 171/26
D E S P A C H O: 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 Ao D. A. L., para
publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor
de GEISIA DO NASCIMENTO FERNANDES, no valor total de R$ 1.200,00 (Um mil
e duzentos reais); 4 Ao Departamento de Compras para emissão de Autorização de
Fornecimento; 5 À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.
SECEC, aos 17/06/2026
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 13.840/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 179/26
D E S P A C H O: 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações; 2 Ao D.A.L., para publicação; 3
Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor de RAFAEL
RIBEIRO ALVES DE SOUSA, no valor total de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos
reais); 4 Ao Departamento de Compras para emissão de Autorização de
Fornecimento; 5 À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.
SECEC, aos 17/06/2026
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 13.954/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 182/26
D E S P A C H O: 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações; 2 Ao D.A.L., para publicação; 3
Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor de ANDREA
CARINA MENGARDA, no valor total de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais); 4
Ao Departamento de Compras para emissão de Autorização de Fornecimento; 5 À
Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.
SECEC, aos 17/06/2026
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 14.515/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 180/26
D E S P A C H O: 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 Ao D. A. L., para
publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor
de JOSÉ LUIS DE FREITAS, no valor total de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais);
4 Ao Departamento de Compras para emissão de Autorização de Fornecimento; 5 À
Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.
SECEC, aos 17/06/2026
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 14.513/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 184/26
D E S P A C H O: 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 Ao D. A. L., para
publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor
de FLCM SILVA PRODUÇÕES, no valor total de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos
reais); 4 Ao Departamento de Compras para emissão de Autorização de
Fornecimento; 5 À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.
SECEC, aos 17/06/2026
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 14.608/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 181/26
D E S P A C H O: 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 Ao D. A. L., para
publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor
de MEMORABILIA FILMES E PRODUÇÕES CULTURAIS, no valor total de R$
1.200,00 (Um mil e duzentos reais); 4 Ao Departamento de Compras para emissão de
Autorização de Fornecimento; 5 À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para
acompanhamento.
SECEC, aos 17/06/2026
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 14.494/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 183/26
D E S P A C H O: 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 Ao D. A. L., para
publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor
de EDGAR CEZAR BENITES, no valor total de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos
reais); 4 Ao Departamento de Compras para emissão de Autorização de
Fornecimento; 5 À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.
SECEC, aos 17/06/2026
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 14.494/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 183/26
D E S P A C H O: 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 Ao D. A. L., para
publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor
de EDGAR CEZAR BENITES, no valor total de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos
reais); 4 Ao Departamento de Compras para emissão de Autorização de
Fornecimento; 5 À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.
SECEC, aos 17/06/2026
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 13.957/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 185/26
D E S P A C H O: 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações; 2 Ao D.A.L., para publicação; 3
Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor de ANDREIA
RIBEIRO, no valor total de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais); 4 Ao
Departamento de Compras para emissão de Autorização de Fornecimento; 5 À
Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.
SECEC, aos 17/06/2026
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 14.431/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 17/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de fraldas, constante do presente processo, a
favor da empresa: BR VALE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA, no valor
de R$ 432,00 (Quatrocentos e trinta e dois reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 12.342/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 65/26
DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos termos do Art. 71, Inciso IV da Lei
nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto: :
Aquisição de equipamentos e insumos para o curso de Cerâmica desenvolvido na Escola
Municipal de Artes Maestro Fêgo Camargo, a empresa: SHN. SOLUÇÕES LTDA-
EPP , no valor total R$ 8.979,17.
SEED, 18/06/2026
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº. 14.894/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 38/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: PONTAMED FARMACÊUTICA LTDA, no
valor de R$ 1.167,00 (Um mil e cento e sessenta e sete reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETARIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 14.895/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 42/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA, no valor de R$ 1.160,00 (Um mil e cento e sessenta reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 14.892/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 192/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: DIMEBRAS COMERCIAL HOSPITALAR
LTDA, no valor de R$ 171,50 (Cento e setenta e um reais e cinquenta centavos);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 14.211/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 72/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS
FARMACÊUTICOS LTDA, no valor de R$ 17.342,00 (Dezessete mil trezentos e
quarenta e dois reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 13.245/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 301/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de pneus, constante do presente processo, a
favor da empresa: ZEUS COMERCIAL LTDA, no valor de R$ 1.112,00 (Um mil e
cento e doze reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
Despachos
Atos Oficiais • Despachos
PROCESSO Nº. 66.505/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 345/21
DESPACHO:
Com amparo nos elementos constantes nos autos, APLICO à empresa MAGEN
INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS (CNPJ n° 17.028.875/0001-02) a sanção de multa
no valor de R$ 10.150,11 (dez mil cento e cinquenta reais e onze centavos), em razão da
inadimplência junto a rede credenciada, nos termos do art, 87, inciso II da Lei Federal n°
8.666/1993. Fica assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a interposição de
recurso administrativo.
SEDIS, aos 12 de Junho de 2026
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº. 29.211/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 238/25
D E S P A C H O:
Com base nos fatos relatados nos autos e parecer da Procuradoria Administrativa, aplico
à AMELITECH GROUP LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 36.827.096/0001-03 a
sanção de multa no valor de R$ 1.484,21 (um mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e
vinte e um centavos) e a RESCISÃO contratual por inexecução do objeto, com
fundamento na Lei Federal nº. 14.133/2021. Fica à empresa o prazo de 15 (quinze) dias
úteis para interposição de recurso.
SELQV, aos 17 de Junho de 2026
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE
SECRETÁRIO DE ESPORTES, LAZER E QUALIDADE DE VIDA
Assinado digitalmente por
POLIANA LIMA BELARMINO
Papel: Parte
(CPF 002.518.835-66)
Data: 18/06/2026 15:13:45 -
03:00
Despachos
Atos Oficiais • Despachos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Processo nº 9.315/2026
Pregão Eletrônico nº 57/2026
DESPACHO:
Trata-se de Pregão Eletrônico para registro de preços visando eventual aquisição de
medicamentos (diversos VIII). Constatada a vantajosidade da manutenção da Ata de
Registro de Preços nº 113/2025 (PE nº 52/2025, PA nº 9.958/25), cujos itens 05 e 10 --
referentes a sulfato ferroso 25mg/ml de ferro II, solução oral, gotas, frasco 30ml --
correspondem ao mesmo objeto dos itens 7 e 14 do PE nº 57/2026, estes perdem sua
superveniência.
Considerando que a revogação parcial não compromete os demais itens válidos e
vantajosos ao interesse público, viabilizando o prosseguimento regular do certame,
DECIDO, com fundamento no art. 71, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, REVOGAR
os itens 7 e 14 do Pregão Eletrônico nº 57/2026, por razões de interesse público e
conveniência administrativa.
Siga o feito:
1. Ao DAL para publicação;
2. Ao DCL para registro, cancelamento dos itens no sistema eletrônico de compras e
notificação dos licitantes participantes, garantindo o prazo recursal de 3 (três) dias
úteis contra o ato de revogação, nos termos do art. 165, inciso I, alínea "d", da Lei nº
14.133/2021.
Carlos Guilherme de Silveira e Lima
Secretário de Saúde
SEDE: AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - CAIXA POSTAL 320 TEL. PABX (0XX12) 3625-5000.
Edital R-002/2026 - 3ª Retificação
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Edital de concurso público
EDITAL R Nº 002/2026 3ª Retificação
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DO CARGO DE PROFESSOR
AUXILIAR NÍVEL I DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - UNITAU
Retifica-se o anexo V referente ao Edital R Nº 002/2026 para se fazer incluir o programa da
disciplina de Puericultura, Pediatria e Adolescência I; Puericultura, Pediatria e Adolescência II;
Pediatria I; Pediatria II; Pediatria I (Internato); Pediatria II (Internato).
ANEXO V
PROGRAMAS
2. CARAGUATATUBA
Puericultura, Pediatria e Adolescência I; Puericultura, Pediatria e Adolescência II; Pediatria I;
Pediatria II; Pediatria I (Internato); Pediatria II (Internato).
Tópicos:
1. 01- Aleitamento Materno;
2. Alimentação no Primeiro Ano de Vida e Suplementação Vitamínica e de Minerais;
3. Imunizações em Pediatria;
4. Desenvolvimento Neuropsicomotor na Infância;
5. Crescimento e Desenvolvimento do Adolescente;
6. Prevenção de Acidentes;
7. Icterícia Neonatal;
8. Epilepsias na Infância;
9. Infecções de Vias Aéreas Superiores;
10. Pneumonia Adquirida na Comunidade;
11. Asma Aguda Grave;
12. Doenças Exantemáticas da Infância;
13. Anemia e seus diagnósticos diferenciais;
14. Manejo da Febre em Pediatria;
15. Erros Inatos da Imunidade.
Bibliografia:
BURNS, Dennis Alexander Rabelo. Tratado de pediatria: Sociedade Brasileira de Pediatria.
5. ed. Barueri: Manole, 2022. 2 v.
KLIEGMAN, R. M. et al. Nelson tratado de pediatria: volumes 1 e 2. 21. ed. Rio de Janeiro:
Elsevier, 2022.
MARCONDES, E. et al. Pediatria básica: tomo I: pediatria geral e neonatal. 9. ed. São
Paulo: Sarvier, 2002. 844 p.
MARCONDES, E. et al. Pediatria básica: tomo II: pediatria clínica geral. 9. ed. São Paulo:
Sarvier, 2002.
MARCONDES, E. et al. Pediatria básica: tomo III: pediatria clínica especializada. 9. ed. São
Paulo: Sarvier, 2004. 776 p.
Publicações da Sociedade Brasileira de Pediatria
Publicações do Ministério da Saúde
Taubaté, 17 de junho de 2026.
NARA LUCIA PERONDI Assinado de forma digital por NARA
FORTES:39413632049 LUCIA PERONDI FORTES:39413632049
Dados: 2026.06.17 15:58:39 -03'00'
Prof. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Extratos
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0604/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS PROCESSO: 2.631/2026
ASSINATURA: 12/06/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CORREIOS
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E
BEM-ESTAR ANIMAL VALOR: R$ 3.980,00 VIGÊNCIA: POR TEMPO
INDETERMINADO MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº.
0036/2026 FUNDAMENTO LEGAL: EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 74,
INCISO I, DA LEI Nº 14.133/21.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0684/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
CRIAÇÕES GARCES LTDA PROCESSO: 13.185/2026 ASSINATURA: 17/06/2026
OBJETO: AQUISIÇÃO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS VALOR: R$ 17.094,36
VIGÊNCIA: 18/06/26 A 04/09/26 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0109/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.
16.834/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS
DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS,
DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0712/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: FLUXION
EVENTOS EIRELLI EPP PROCESSO: 13.312/2026 ASSINATURA: 17/06/2026 OBJETO:
LOCAÇÃO DE TENDA 10X10 (10 DIAS) PARA ATENDER AO EVENTO "UNIDOS PELA
FÉ" VALOR: R$ 19.200,00 VIGÊNCIA: 01/10/2026 A 12/10/2026 MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0195/2024 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 15.109/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0724/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: J.
MARANGONI COMERCIAL - IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA PROCESSO:
14.055/2026 ASSINATURA: 18/06/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE GRAXA PARA
ROLAMENTO EP 2 (TAMBOR COM 170 KG) VALOR: R$ 3.500,00 VIGÊNCIA: 05
DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0192/2024 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 15.274/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM
SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0729/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: NAURÚ
SOLUÇÕES LTDA PROCESSO: 13.252/2026 ASSINATURA: 17/06/2026 OBJETO:
AQUISIÇÃO DE MANTEIGA COM SAL VALOR: R$ 67,20 VIGÊNCIA: 01/07/2026 A
03/11/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.
0188/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 23.484/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE
ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº.
0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016
EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0713/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: FLUXION
EVENTOS EIRELLI EPP PROCESSO: 13.604/2026 ASSINATURA: 18/06/2026 OBJETO:
LOCAÇÃO DE TENDA 10X10 (10 DIAS) PARA ATENDER AO EVENTO "FESTA DE SÃO
PEDRO APÓSTOLO" VALOR: R$ 51.200,00 VIGÊNCIA: 22/06/2026 A 07/07/2026
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0195/2024 -
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 15.109/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO
COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0711/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA PROCESSO: 13.312/2026 ASSINATURA:
17/06/2026 OBJETO: LOCAÇÃO DE TENDA 5X5 (06 DIAS) PARA ATENDER AO
EVENTO "FESTA DE SÃO JOÃO BATISTA" VALOR: R$ 1.710,00 VIGÊNCIA:
18/06/2026 A 24/06/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO
DE PREÇOS Nº. 0195/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 15.109/2024
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS,
DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0720/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: PACK
& GO IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 14.951/2026 ASSINATURA:
18/06/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE GERADOR 150 KVA, INCLUINDO
TODOS OS COMPONENTES NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, DE
ACORDO COM ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA ATENDER AOS EVENTOS
"ADEBELÈM", "GLORIFICA" E "FESTA DO PAIOL" VALOR: R$ 6.000,00
VIGÊNCIA: 20/06/2026 A 26/07/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0253/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.
30.784/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS
DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS,
DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0709/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: PACK
& GO IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 13.640/2026 ASSINATURA:
17/06/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTANDE 2X2 TIPO CAIXA E
LOCAÇÃO DE ESTANDE 4X4 COM BALCÃO (10 DIAS), PARA ATENDER AO
EVENTO "FESTA DE SÃO PEDRO APÓSTOLO VALOR: R$ 35.800,00 VIGÊNCIA:
24/06/2026 A 13/07/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO
DE PREÇOS Nº. 0337/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 27.058/2024
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS,
DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0706/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
SANTÍSSIMA TRINDADE COMÉRCIO LTDA PROCESSO: 13.623/2026
ASSINATURA: 16/06/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE ARMÁRIOS ROUPEIROS DE
AÇO COM 10 PORTAS (DEVIDAMENTE MONTADOS) VALOR: R$ 5.000,00
VIGÊNCIA: 60 DIAS CORRIDOS (ENTREGA / MONTAGEM) + 12 MESES
(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº. 0152/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 19.489/2025
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS,
DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0710/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
TRÍADE PROMOÇÕES E EVENTOS COMERCIAL LTDA ME PROCESSO:
13.312/2026 ASSINATURA: 17/06/2026 OBJETO: LOCAÇÃO DE TENDA 10X10 (6
DIAS) E TENDA 10X10 (3 DIAS) PARA ATENDER AOS EVENTOS "FESTA DE SÃO
JOÃO BATISTA", "FESTA JUNINA MADRE EULÁLIA", "RENOVAÇÃO
CARISMÁTICA CATÓLICA" E "ASSOCIAÇÃO DOS PENSIONISTAS DE POLICIAIS
MILITARES DO ESTADO DE SÃO PAULO" VALOR: R$ 15.200,00 VIGÊNCIA:
18/06/2026 A 12/10/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO
DE PREÇOS Nº. 0195/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 15.109/2024
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS,
DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0721/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: TRÍADE
PROMOÇÕES E EVENTOS COMERCIAL LTDA ME PROCESSO: 14.942/2026
ASSINATURA: 18/06/2026 OBJETO: LOCAÇÃO DE TENDA 10X10 (03 DIAS) PARA
ATENDER AOS EVENTOS DE "ADEBELÈM", "GLORIFICA" E "FESTA DO PAIOL"
VALOR: R$ 5.800,00 VIGÊNCIA: 20/06/2026 A 26/07/2026 MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0195/2024 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 15.109/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0718/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: ZEUS
COMERCIAL LTDA PROCESSO: 12.427/2026 ASSINATURA: 16/06/2026 OBJETO:
AQUISIÇÃO DE PNEU 185 X 65 R14 VALOR: R$ 1.112,00 VIGÊNCIA: 07 DIAS
ÚTEIS (ENTREGA) + 05 ANOS (GARANTIA) MODALIDADE: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM
SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
Extratos
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO
ÓRGÃO PÚBLICO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE
CIVIL PARCEIRA: SERVIÇO DE PROTEÇÃO À CRIANÇA CASA DA CRIANÇA
"ONDINA AMADEI BERINGHS" PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO
1DOC: 11.970/26 ASSINATURA: 17/06/2026 OBJETO: PARCERIA DESTINADA AO
CUSTEIO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA ORGANIZAÇÃO, MEDIANTE
A TRANSFERÊNCIA DE RECURSO PROVENIENTE DA EMENDAS
PARLAMENTARES Nº 170.5, 173.1, 179.4 E 184.1. VALOR DO REPASSE: R$ 55.000,00
VIGÊNCIA: 10 MESES MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO
PÚBLICO FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº. 13.019/14, EM SUA REDAÇÃO ATUAL
E DEMAIS DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES APLICÁVEIS A ESPÉCIE.
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC Nº 13.534/26
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
DESPACHO
Ratifico a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 31 da Lei
Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, conforme devidamente
justificado nos autos do processo em epígrafe e com base no parecer exarado pela
Procuradoria Administrativa do Município de Taubaté.
Certifico que a justificativa foi devidamente publicada no Diário Oficial Eletrônico do
Município, em 02/06/2026 Edição nº. 985 págs. 17/20, em atendimento ao § 1º do art.
32 da referida lei.
Autorizo, assim, a celebração de Termo de Colaboração com Organização da
Sociedade Civil Serviço Paroquial de Assistência Comunidade Bom Pastor,
mediante a transferência de recursos provenientes da Emenda Parlamentar nº. 176.5.
Adotem-se as providências necessárias à formalização da parceria, com as seguintes
medidas:
1 - Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação nos termos da Lei
Federal nº 13.019/14, e suas alterações;
2 À Área de Contabilidade/Supervisão de Empenho, para processamento das despesas;
3 Ao Setor de Parcerias e Convênios, para providências quanto à formalização do
Termo de Colaboração;
4 - À Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social/Divisão de Cálculos e Terceiro
Setor, para acompanhamento e adoção das providências que julgarem necessárias.
SEDIS, na data de sua assinatura digital. (assinado em 18/06/2026)
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO
SECRETARIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
Portaria
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 872, DE 18 DE JUNHO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, de acordo com as competências que lhe atribui os artigos 3º, §1º, e 16
do Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infrações, aprovado pelo
Decreto nº 12.456, de 04 de abril de 2011, e, à vista dos elementos constantes do Processo nº
4.056/2023,
R E S O L V E:
Alterar a Junta Administrativa de Recursos de Infração de Trânsito JARI, a contar de 11 de
junho de 2026, passando a oficiar com a seguinte composição:
I Representantes do órgão que impôs a penalidade:
Presidente: Caian de Moraes Rodrigues,
Suplente: Iara Barros dos Santos
Prefeitura Municipal de Taubaté, 18 de junho de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 896, DE 19 DE JUNHO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II e VIII, e 58, §1º, II, `d', da Lei Orgânica do
Município, e à vista dos elementos constantes do memorando 32.678/26,
R E S O L V E:
I Alterar, a contar de 25/05/26, a composição da Comissão responsável por
fiscalizar o contrato com organização social que tenha por objeto a administração, gerenciamento e
operacionalização das atividades do Hospital Municipal Universitário de Taubaté H-MUT, Pronto
Atendimento Infantil UPA Infantil e atividades correlatas de conservação e manutenção de
próprios públicos no âmbito da Secretaria de Saúde, para a seguinte composição:
Presidente:
Márcia Maria da Silva Raimundo Miranda Gonçalves - Matrícula nº 28.927
Membros:
Maria Helena Firmino - Matrícula nº 42.863
Ligiane Pinhal de Camargo Matrícula nº 25.334
Heitor Luis Alvareli Marques Matrícula nº 34.595
Fernando Luiz Pirino Zanetti Matrícula nº 54.381
II Esta Portaria substitui a de nº 486, de 13 de maio de 2026.
Prefeitura Municipal de Taubaté,19 de junho de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 897, DE 19 DE JUNHO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II e VIII, e 58, §1º, II, `d', da Lei Orgânica do
Município, e à vista dos elementos constantes do memorando n° 83.613/25,
R E S O L V E:
I Alterar, a contar de 25/05/26, a composição da Comissão de Análise
Técnica dos Planos de Trabalho e de Seleção da Organização Social, nos termos dos artigos 17 e
18 do Decreto nº 15.790, de 22 de fevereiro de 2024, com atribuição para atuar no Chamamento
Público para a formalização de Contrato de Gestão com Organização Social para a
operacionalização de serviços e o gerenciamento do Hospital Municipal Universitário de Taubaté
HMUT, para a seguinte composição:
Presidente
Diana Maria Cardoso Silva Moraes matricula n° 19.983
Membros:
Fernando Luiz Pirino Zanetti matricula n° 54.381
Felipe Lopes de Campos Silva matricula n° 46.307
II Esta Portaria substitui a de nº 289, de 17 de março de 2026.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 19 de junho de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Portaria DGPRH
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DGPRH Nº 836, DE 18 DE JUNHO DE 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO
DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais que lhe foram
atribuídas pelo Decreto Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos elementos constantes do
Memorando nº 23.880/2026,
R E S O L V E:
Considerar atribuída à servidora ANA CAROLINA PATRICK
PEREIRA DOS SANTOS matrícula 31974, a incumbência de, cumulativamente e sem
prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora TALITA CRISTINE EMILIA DE JESUS
PINTO matrícula 30865, no período de 27/05/2026 a 25/06/2026, por motivo de licença-
prêmio, fazendo jus à diferença de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 18 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DGPRH Nº 838, DE 16 DE JUNHO DE 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO
DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais que lhe foram
atribuídas pelo Decreto Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos elementos constantes do
Processo Administrativo nº 13.691/2026,
R E S O L V E:
Retificar a Portaria DGPRH nº 768, de 16 de junho de 2026, para
constar que a servidora KELLY RODRIGUES DE CAMPOS matrícula 35106, fora
designada à função de confiança de Chefe de Divisão de Tesouraria Ref. "F04", e não como
constou anteriormente.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 19 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA DGPRH Nº 839, DE 16 DE JUNHO DE 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO
DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais que lhe foram
atribuídas pelo Decreto Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos elementos constantes do
Processo Administrativo nº 13.691/2026,
R E S O L V E:
Retificar a Portaria DGPRH nº 766, de 16 de junho de 2026, para
constar que a servidora ISABEL CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS FERREIRA
matrícula 25084, fora designada à função de confiança de Chefe de Divisão de Conciliação
Bancária Ref. "F04", e não como constou anteriormente.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 19 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
PORTARIA N° 72, DE 18 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
Instituto de Previdência do Município de
Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP. 12010-160 Fone- (012) 3632-4166
PORTARIA N° 72, DE 18 DE JUNHO DE 2026
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente do Instituto de Previdência do Município
de Taubaté, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Art. 1º - N O M E A R como Pregoeiro e como membros da equipe de apoio, para julgar e
conduzir o procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 002/2026, referente ao
Processo Administrativo nº 043/2026, os servidores abaixo relacionados:
PREGOEIRO:
Bruna Magalhães Pinto
EQUIPE DE APOIO:
Maria Juliana Vasconcellos Torquato
Renan Rodrigues Santana
Solene Aires de Sales
Art. 2º - Os trabalhos dos servidores ora nomeados deverão ser executados conforme as
disposições constantes na Lei Federal nº 14.133, de 01º de abril de 2021 e suas alterações.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 18 DE JUNHO
DE 2026.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
Portaria R-292/2026
Atos Oficiais • Portarias
ATOS DA REITORIA
PORTARIA R-Nº 292/2026
A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de
Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, em face do que consta do Processo R-
10524/2025,
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar as atividades e atos formais praticados pela
comissão instituída pela Portaria R-nº 323/2025, de 11/08/2025;
CONSIDERANDO o princípio da segurança jurídica e a teoria da convalidação dos atos
administrativos, que permite o saneamento de efeitos retroativos quando não houver lesão ao
interesse público nem prejuízo a terceiros;
R E S O L V E:
1. Convalidar todos os atos praticados pela Comissão Especial constituída
pela Portaria R-Nº 323/2025, com a finalidade de estudar a viabilidade de
alteração da Lei nº 248/2011, quanto aos dispositivos que tratam da
progressão na carreira do professor do Magistério Superior da
Universidade de Taubaté, de 10 de novembro de 2025 até a presente data.
2. Conceder novo prazo, prorrogando os efeitos da Portaria R-Nº 323/2025
até 23 de dezembro de 2026.
3. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
4. Registre-se, publique-se, cumpra-se.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 19 de junho de 2026.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia
dezenove de junho do ano dois mil e vinte e seis.
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
Portaria R-293/2026
Atos Oficiais • Portarias
ATOS DA REITORIA
PORTARIA R-Nº 293/2026
A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de
Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, nos termos do constante do Processo
nº PRG-013/2017 (GRP: 2017/046702),
R E S O L V E:
Alterar o endereço do Polo de Educação a Distância da Universidade de
Taubaté, vinculado ao Núcleo de Educação a Distância da Cidade de
Cruzeiro/SP que passa a ser: Avenida Nesralla Rubez, 850, Centro,
Cruzeiro/SP CEP 12701-000.
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 19 de junho de 2026.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia
dezenove de junho do ano dois mil e vinte e seis.
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
Portaria SESOP
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SESOP Nº 01, DE 18 DE JUNHO DE 2026
CARLOS EDUARDO DOS SANTOS, COMANDANTE DA GUARDA CIVIL
MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto no art. 144, § 8º, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, que institui normas gerais
para as Guardas Municipais;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e seus decretos e atos
regulamentares;
CONSIDERANDO a Portaria nº 9-CGCSP/DIREX/PF/DF, de 14 de abril de 2022, da Polícia
Federal, ou outra que venha a substituí-la;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa DG/PF nº 310, de 10 de junho de 2025, ou outra que
venha a substituí-la, no que couber às Guardas Municipais e à gestão do porte funcional
condicionado;
CONSIDERANDO a necessidade de formação e manutenção de corpo técnico próprio, qualificado,
idôneo e disponível para instrução, avaliação, treinamento, armaria e controle de armamentos e
munições no âmbito da GCM Taubaté;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
eficiência, razoabilidade, motivação, segurança institucional e supremacia do interesse público;
CONSIDERANDO que a atividade de Instrutor de Armamento e Tiro demanda condições físicas
mínimas para a condução segura de treinamentos, avaliações e atividades operacionais relacionadas
ao uso e manejo de armas de fogo, fica justificada a exigência de Teste de Aptidão Física no presente
processo seletivo.
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Ficam abertas as inscrições para o processo seletivo interno destinado à escolha de
Guardas Civis Municipais para participação no Curso de Instrutor de Armamento e Tiro IAT,
com módulo de Recarga de Munições e Armaria, observadas as vagas, os requisitos e os critérios de
classificação previstos nesta Portaria.
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Art. 2º Serão disponibilizadas 05 (cinco) vagas, distribuídas da seguinte forma:
I 03 (três) vagas destinadas à formação de Instrutores de Armamento e Tiro;
II 02 (duas) vagas destinadas à formação técnica em Armaria e Recarga de Munições.
§ 1º A classificação será realizada em lista conforme a classificação nas etapas previstas.
§ 2º Havendo necessidade institucional devidamente justificada, o servidor formado como
instrutor poderá ser designado para apoiar atividades de armaria, e o servidor formado em armaria
poderá apoiar atividades de instrução, respeitada sua formação, sua habilitação e os limites
normativos aplicáveis.
Art. 3º O processo seletivo será regido pelos princípios da objetividade, impessoalidade,
publicidade dos critérios, motivação dos atos e igualdade de condições entre os candidatos.
Parágrafo único. A participação no processo seletivo não gera direito adquirido à matrícula
no curso, ficando a indicação final condicionada à classificação, à disponibilidade orçamentária, à
existência de vaga no curso, à manutenção dos requisitos e ao interesse público devidamente
motivado.
CAPÍTULO II
DOS REQUSIITOS
Art. 4º São requisitos obrigatórios para inscrição e permanência no processo seletivo:
I - Ser Guarda Civil Municipal efetivo do Município de Taubaté e estar em exercício na
Guarda Civil Municipal;
II - Possuir porte de arma de fogo funcional ativo, válido e sem suspensão, cassação,
revogação ou restrição administrativa vigente;
III - Estar apto ao serviço armado, sem laudo, restrição médica, psicológica, readaptação,
afastamento ou medida administrativa incompatível com o manuseio, guarda, transporte ou
utilização de arma de fogo;
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IV - Não estar afastado do serviço por licença, suspensão, disponibilidade, cessão ou
qualquer situação funcional que inviabilize a participação integral no curso ou a posterior atuação
institucional;
V - Não possuir registro funcional de perda, extravio, uso indevido ou irregularidade grave
envolvendo arma de fogo, munição, colete balístico, documentos de porte ou materiais
controlados, salvo se houver decisão administrativa ou judicial que afaste a
responsabilidade;
VI - Não responder a procedimento administrativo, disciplinar ou não, ou processo criminal
por fato, em tese, incompatível com a atividade armada, de instrução, armaria, controle de
munições ou segurança institucional, ressalvada análise individual, motivada e sem
prejuízo da presunção de inocência;
VII - Assinar termo de compromisso de disponibilidade para frequentar integralmente o
curso e, após a formação, atuar nas atividades de instrução, treinamento, avaliação, armaria, recarga,
controle de armas e munições ou outras correlatas, conforme designação do Comando;
VIII - Declarar ciência de que poderá haver adequação de escala, inclusive em horários
administrativos, diurnos, noturnos, finais de semana ou feriados, quando necessário à
realização do curso ou das atividades decorrentes da formação;
IX - Apresentar, no ato da inscrição, os documentos comprobatórios exigidos no edital ou
comunicado interno de abertura.
§ 1º O candidato inscrito deverá declarar ciência de que, por conveniência e interesse da
Administração, poderá ser designado para exercer atividades relacionadas à Armaria e à Recarga de
Munições, bem como executar ações de controle, guarda, conferência, registro, separação, apoio
administrativo, apoio logístico e demais procedimentos correlatos envolvendo armamentos,
munições, equipamentos e materiais controlados, observados os limites de sua formação, capacitação
e as normas vigentes.
§ 2º A constatação posterior de informação falsa, omissão relevante ou perda de
requisito poderá acarretar eliminação do candidato, cancelamento da indicação ao curso ou outras
medidas administrativas cabíveis, assegurados contraditório e ampla defesa quando exigidos.
CAPÍTULO III
DA APLICAÇÃO E DAS AVALIAÇÕES
Art. 5º Serão designados para a aplicação das etapas do processo seletivo:
I Prova escrita: Inspetor Malosti com apoio da Academia de Ensino de São José dos
Campos visando o principio da impessoalidade na aplicação.
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II Teste de Aptidão Fisica: GCM 3ª Classe Mendes
III - Teste prático: GCM 2ª Classe Braga e GCM 2ª Classe Minoni
Art. 6º O processo seletivo será composto pelas seguintes etapas:
I - Prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório;
II Teste de Aptidão Fisica, de caráter eliminatório.
III - Teste prático de tiro e manejo seguro, de caráter eliminatório e classificatório;
§ 1º Todas as etapas deverão possuir critérios previamente definidos, ata ou registro de
aplicação e possibilidade de conferência posterior pela Administração.
§ 2º Será eliminado o candidato que não comparecer a qualquer etapa, não atingir a
pontuação mínima exigida, descumprir regra de segurança, utilizar meio fraudulento, portar material
não autorizado ou deixar de apresentar documento obrigatório no prazo fixado.
Art. 7º A prova escrita valerá 10 (dez) pontos e será composta por até 20 (vinte)
questões objetivas, observados os seguintes conteúdos:
I - Lei Federal nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento);
II - Portaria conjunta - C EX/DG-PF Nº 2, de 6 de novembro de 2023
III Cartilha de Armamento e Tiro da Polícia Federal.
§ 1º A prova escrita será avaliada em escala de 0 (zero) a 10 (dez).
§ 2º Será eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 7 (sete) pontos.
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Art. 8º O Teste de Aptidão Física possui caráter exclusivamente eliminatório e visa apenas aferir
o condicionamento físico mínimo necessário para o desempenho seguro das atividades inerentes à função
de Instrutor de Armamento e Tiro, não constituindo etapa classificatória.
§ 1º Em razão de sua natureza eliminatória e da finalidade de verificação da aptidão física mínima
para o exercício das atividades decorrentes da formação, não serão adotados índices diferenciados por
faixa etária, submetendo-se todos os candidatos aos mesmos parâmetros mínimos de desempenho físico.
§ 2º O candidato deverá apresentar atestado médico emitido há menos de 30 (trinta) dias da data
de realização do Teste de Aptidão Física (TAF), conforme cronograma previsto nesta Portaria e modelo
constante do Anexo IV.
Art. 9º O teste prático de tiro valerá 10 (dez) pontos e será da seguinte forma:
I Deverá ser utilizado a pistola semiautomática da marca Taurus do modelo TH380 no
calibre .380ACP fornecidos pela Guarda Civil Municipal de Taubaté.
II 10 (dez) munições no calibre .380 ACP, originais, de 95gr ETOG, fornecidos pela
Guarda Civil Municipal de Taubaté.
§ 1º O teste prático será avaliado em escala de 0 (zero) a 50 (cinquenta) e seguirá o constante no
anexo II desta portaria.
§ 2º Será eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 30 (trinta) pontos.
§ 3º Independentemente da pontuação, será eliminado o candidato que praticar conduta
insegura grave, apontar arma para local não autorizado, descumprir comando de segurança,
manipular arma sem autorização, realizar disparo acidental ou negligente, ou colocar em risco a
integridade própria ou de terceiros, conforme registro motivado em ata.
Art. 10. A pontuação final do candidato será calculada pela soma das etapas classificatórias,
limitada a 60 (sessenta) pontos, observada a seguinte composição:
Etapa Natureza Pontuação máxima
Prova escrita Eliminatória e classificatória 10 pontos
Teste prático de tiro Eliminatória e classificatória 50 pontos
Total 60 pontos
Parágrafo único. O Comandante da Guarda deverá publicar resultado com a pontuação
final por meio de portaria.
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CAPÍTULO IV
DO DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO
Art. 11. A classificação final observará a ordem decrescente da pontuação final, com
formação de lista própria:
I - Do 1º ao 5º colocado da lista de Instrutor: classificados para as vagas imediatas;
II - Do 6º ao 10º colocado da lista de Instrutor: suplentes, se houver
candidatos habilitados;
Parágrafo único: Entre os 5 (cinco) candidatos classificados para as vagas imediatas, os 2 (dois)
primeiros colocados na classificação final terão a prerrogativa de manifestar interesse no exercício das
atividades de Armeiro, mediante formação específica no respectivo módulo. Caso um ou ambos não
manifestem interesse, a oportunidade será oferecida aos candidato subsequente, observada rigorosamente
a ordem de classificação final, até o preenchimento das 2 (duas) vagas destinadas à Armaria. Na hipótese
de os 3 (três) primeiros colocados renunciarem ao exercício da função de Armeiro, as vagas serão
automaticamente atribuídas aos 2 (dois) candidatos aptos, respeitada a ordem de classificação final.
§ 1º A Administração poderá ampliar o número de suplentes, desde que haja candidatos
habilitados, para prevenir perda de vagas por desistência, impedimento ou convocação posterior.
§ 2º A convocação de suplente observará a lista da respectiva modalidade e a ordem de
classificação.
Art. 12. Em caso de empate na pontuação final, serão adotados os seguintes critérios de
desempate, sucessivamente:
I - Maior pontuação no teste prático de tiro;
II - Maior pontuação na prova escrita;
III - Não ter sofrido qualquer penalidade disciplinar nos 24 (vinte e quatro) meses
anteriores à abertura das inscrições;
IV - Maior grau hierárquico na carreira, quando compatível com a legislação municipal;
V - Maior tempo de efetivo exercício na Guarda Civil Municipal de Taubaté;
VI - Maior idade;
Art. 13. O candidato classificado deverá apresentar, caso solicitado, os documentos
complementares exigidos pela instituição promotora do curso ou pela Administração, sob pena de
perda da vaga e convocação do suplente.
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§ 1º A desistência deverá ser formalizada por escrito.
§ 2º A ausência injustificada, a recusa em frequentar o curso após a confirmação da vaga
ou o não cumprimento de exigência documental poderá acarretar perda da vaga e convocação do
suplente, sem prejuízo de apuração administrativa se houver dano ao interesse público.
CAPÍTULO V
DOS TERMOS E DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. O servidor selecionado e matriculado compromete-se, após a conclusão do curso,
a atuar em favor da Guarda Civil Municipal de Taubaté nas atividades relacionadas à formação
recebida, sempre que designado pelo Comando, inclusive em instruções, treinamentos, avaliações,
estágios de qualificação, controles de armaria, recarga, conferência de munições, elaboração de
relatórios, apoio à fiscalização e demais atividades correlatas.
§ 1º A designação observará a necessidade institucional, a formação recebida, os limites
legais e regulamentares e a compatibilidade com a situação funcional do servidor.
§ 2º A recusa injustificada em cumprir a contrapartida institucional, o abandono imotivado
do curso ou a desistência sem justificativa após a Administração ter custeado inscrição,
deslocamento, ou outra despesa poderá ensejar apuração para eventual ressarcimento ao erário,
observados o devido processo administrativo, o contraditório, a ampla defesa e a legislação vigente.
§ 3º Não haverá ressarcimento quando a desistência, impossibilidade ou afastamento
decorrer de motivo de saúde, determinação administrativa, caso fortuito, força maior, aposentadoria
compulsória, exoneração a pedido, interesse público superveniente ou outra justificativa reconhecida
formalmente pelo Comando.
Art. 15. As inscrições ocorrerão no período de 22/06/2026 a 26/06/2026, de forma
presencial sob a responsabilidade da Divisão de Ensino da GCM, na Base Operacional Aldecir da
Silva Nunes, situado na Avenida José Vicente de Barros, nº 919, Vila Marli, Taubaté/SP, nos
seguintes horários:
I Das 09h00 às 11h00;
II Das 13h30 às 16h30, exceto feriados e pontos facultativos.
Parágrafo único: O candidato deverá entregar, no ato da inscrição, o Formulário de Inscrição e o Termo
de Compromisso, devidamente preenchidos e assinados, em conformidade com os modelos constantes
dos Anexos I e II.
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Art. 16. Será publicada portaria com a quantidade de inscritos e local para a realização da
prova escrita.
Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pela Divisão de Ensino da Guarda Civil
Municipal de Taubaté.
Cronograma geral:
Evento Data
Inscrição 22/06/2026 a 26/06/2026
Divulgação de inscritos 30/06/2026
Avaliação teórica 13/07/2026
Divulgação dos aprovado na avaliação teórica 17/07/2026
Teste de aptidão física (TAF) 30/07/2026
Divulgação dos aprovados no Teste de Aptidão Física 03/08/2026
Prova prática de tiro 10/08/2026
Divulgação do resultado da prova prática de tiro e classificados
para o curso
Parágrafo único: As datas previstas no cronograma geral poderão sofrer alterações, por
conveniência administrativa ou necessidade operacional devidamente fundamentada. Quaisquer
modificações serão oportunamente divulgadas e formalmente comunicadas aos participantes por meio de
portaria e/ou ordem de serviço, com a devida antecedência, assegurando-se a ciência dos interessados.
Anexos:
· I Formulario de Inscrição
· II Termo de compromisso.
· III Descritivo da prova prática de tiro.
· IV Modelo de atestado médico.
· V Descritivo do teste de aptidão física (TAF).
Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 18 de Junho de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da elevação
de Taubaté à categoria de Vila.
CARLOS EDUARDO DOS SANTOS
Comandante da Guarda Civil Municipal
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.000-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
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ANEXO l
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO INSTRUTOR DE ARMAMENTO E TIRO - 2026
Nome: Matrícula:
CPF: RG: Telefone:
Endereço:
Graduação:____________________________________ Lotação:______________________________________
Tipo sanguíneo: Contato de emergência:
Detalhe nas linhas a seguir de forma sucinta a principal razão pela qual você está se voluntariando para tornar-
se um(a) instrutor(a) de armamento e tiro da GCM:
( ) Declaro estar ciente que, na hipótese de me tornar um(a) instrutor(a) de armamento e tiro da GCM, estarei
sujeito a ministrar instruções para o efetivo em geral, assim como para instituições congêneres, em dias e horários
a serem estabelecidos pela Divisão de Ensino de Taubaté, conforme conveniência da Administração Municipal.
Taubaté/SP, ___de _______________ de 2026.
Assinatura do candidato
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ANEXO ll
TERMO DE COMPROMISSO DO CANDIDATO
Eu, , matrícula nº ,
Guarda Civil Municipal de Taubaté, declaro que li integralmente a Portaria SESOP nº _ _ /2026
GCM Taubaté e que tenho ciência dos requisitos, etapas, critérios de avaliação, classificação,
desempate e regras de permanência no processo seletivo.
Declaro, ainda, possuir disponibilidade para participar integralmente do curso, cumprir as
exigências administrativas e, se aprovado e formado, atuar nas atividades de instrução, treinamento,
avaliação, armaria, recarga, controle de armas e munições ou outras correlatas, sempre que
designado pelo Comando, conforme necessidade institucional.
Declaro estar ciente de que a recusa injustificada, o abandono imotivado ou o
descumprimento da contrapartida institucional poderá ensejar apuração administrativa e eventual
ressarcimento ao erário, observados o contraditório, a ampla defesa e a legislação vigente.
Taubaté, de de 2026.
Assinatura do candidato
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ANEXO III
Dinâmica:
A prova consiste em 10 disparos utilizando o alvo 2 cores, de modo que será realizado 04
(quatro) disparo a uma distância de 5 metros, 04 (quatro) disparos a uma distancia de 10 metros
e 02 (dois) disparos a uma distancia de 15 metros.
Com a arma partindo do coldre, o tempo será iniciado após o sinal sonoro (apito curto),
momento em que o competidor deverá efetuar os disparos
Tempo para execução da prova: 08 segundos para cada alvo.
Pontuação:
O alvo é dividido em zonas de pontuação com valores de 3, 4 e 5 pontos.
Os disparos que tocarem ou tangenciarem a linha da pontuação superior serão considerados com a
pontuação imediatamente acima.
Caso o disparo atinja um alvo da cor errada, serão descontados 5 (cinco) pontos.
Será aplicada uma penalidade de 5 (cinco) pontos para cada disparo efetuado após o apito final da série.
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ANEXO IV
MODELO DE ATESTADO MÉDICO
ATESTADO MÉDICO PARA TESTE DE APTIDÃO FÍSICA TAF
CURSO DE FORMAÇÃO DE INSTRUTOR DE ARMAMENTO E TIRO
Atesto para os devidos fins que o(a) candidato(a),
Sr(a).__________________________________________________________
portador(a) do RG nº ________________, inscrito(a) no CPF
nº___________________, nascido(a) em ____/____/_____, foi por mim
examinado(a) em ____/____/______ no município de ___________________,
e encontra-se em condições físicas normais / adequadas / sem restrições para
realizar o Teste de Aptidão Física TAF, exigido na portaria SESOP nº
_ _ _ _ /____ para o Curso de Formação de Instrutor de Armamento e Tiro.
Os testes incluirão: barra, abdominal e corrida em 12 minutos, que serão
realizados pela Divisão de Ensino da Guarda Civil Municipal de Taubaté.
Local: / / 2026.
* DEVE CONSTAR: NOME COMPLETO E NÚMERO DO CRM DO PROFISSIONAL MÉDICO QUE EMITIU
ESTE ATESTADO, OS QUAIS PODERÃO SER APRESENTADOS POR MEIO DE CARIMBO OU IMPRESSÃO
ELETRÔNICA, ACOMPANHADOS DE ASSINATURA DO PROFISSIONAL.
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ANEXO V
TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF)
CANDIDATOS DO SEXO MASCULINO
I - Teste de Flexão Abdominal: > ou = 36 (trinta e seis) repetições em 60 (sessenta)
segundos.
II - Teste de flexão em barra fixa: > ou = 3 (três) repetições.
III - Corrida de 2.400m: < ou = 12 (doze) minutos
CANDIDATAS DO SEXO FEMININO
I - Teste de Flexão Abdominal: > ou = 26 (vinte e seis) repetições em 60 (sessenta) segundos.
II - Teste de Tempo de suspensão em barra fixa: > ou = 8 (oito) segundos.
III - Corrida de 2.400m: < ou = 14 minutos
TABELA DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF)
MASCULINO FEMININO
TESTE RESULTADO TESTE RESULTADO
26 repetições
ABDOMINAL 60 segundos 36 repetições ABDOMINAL 60 segundos 12'00"
8"00
CORRIDA 2400m 12'00" CORRIDA 2000m
BARRA 3 repetições ISOMETRIA BARRA
TESTE DE FLEXÃO ABDOMINAL:
a) Duração: 60" (sessenta segundos).
b) Tentativa: 01 (uma).
c) Posição Inicial: Em decúbito dorsal, mãos na altura dos ombros, braços junto ao peito, joelhos
numa angulação de, aproximadamente, 90º, pés alinhados na largura biacromial com o
prolongamento do quadril e firmes ao solo, fixados com o auxílio de outro candidato que deverá
fixar os pés do avaliado utilizando seus pés (pisar levemente, mantendo as coxas e os joelhos
livres).
Tempo 1: Flexionar o tronco até os cotovelos tocarem os joelhos ou terço distal do
quadríceps ou ultrapassarem os joelhos.
d) Tempo 2: Voltar à posição inicial até que toque o solo com a parte medial das escápulas.
e) Contagem: Cada vez que o candidato retornar à posição inicial, deve ser contada uma repetição.
f) Não será permitido: Deixar de tocar os cotovelos nos joelhos ou terço distal dos quadríceps ou
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ultrapassar os joelhos, deixar de encostar a parte medial das escápulas no solo, deixar de manter
os joelhos na angulação aproximada de 90º, delimitada pelo avaliador, retirar ou arrastar os glúteos
(nádegas) do solo durante a execução do teste, afastar as mãos dos ombros ou auxiliar a flexão do
tronco com impulso dos braços. Sendo considerado o número de repetições executadas
corretamente dentro de 60" (sessenta segundos).
g) O objetivo do teste é avaliar a endurece dos músculos abdominais.
Conforme ilustração abaixo:
TESTE DE CORRIDA DE 2.400m:
a) Duração: Masculino: < ou = 12 minutos / Feminino: < ou = a 12 minutos.
b) Tentativa: 01 (uma).
c) Local: Pista de atletismo ou uma área demarcada no plano horizontal.
d) Numeração: Todos os candidatos deverão estar devidamente numerados.
e) Início: O teste terá início através de um silvo longo de apito.
f) Término: o teste será encerrado quando o candidato atingir a distância determinada (2400m
masculino e 2000m feminino).
g) Execução: A corrida deverá ser realizada no sentido anti-horário, sendo permitida a execução do
teste em qualquer ritmo.
h) Posição inicial: o candidato deverá permanecer atrás da linha de largada no ponto informado pelo
avaliador.
i) Contagem: O resultado obtido será em função do tempo percorrido, durante a distância
estabelecida. Para o controle das voltas de cada candidato, o avaliador deve utilizar a "Ficha de
controle de voltas do teste de corrida de 2400 metros e 2000 metros".
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Avaliadores: Cada avaliador deverá estar posicionado na largada/chegada, e deverá estar com
um cronômetro.
j) Aplicação do teste: consiste em o candidato percorrer a distância estipulada no menor tempo
possível, podendo o candidato andar durante o percurso.
k) Os candidatos deverão ser divididos em grupos, de forma que cada avaliador avalie no máximo
03 (três) candidatos, devendo cada grupo estar em locais previamente destinados para a aplicação
do teste, conforme análise do Instrutor responsavel.
l) Não será permitido se valer de atalhos para encurtar o percurso. Caso o candidato use qualquer
meio para ludibriar os avaliadores, será REPROVADO.
Objetivo: avaliar a capacidade cardiorrespiratória do indivíduo.
ISOMETRIA NA BARRA FIXA COM OS COTOVELOS FLEXIONADOS FEMININO
a) Duração: Sem limite de tempo.
b) Tentativa: 01 (uma).
c) Posição Inicial: Pegada na barra com a empunhadura em pronação (dorso da mão voltado para o
rosto) e a abertura das mãos corresponde à distância biacromial (largura dos ombros) deverá
flexionar os cotovelos e ultrapassar o queixo do limite superior da barra, de forma que a barra
fique posicionada entre a linha das axilas e ombros, permanecendo com o queixo acima do nível
da barra, joelho em extensão ou flexão, pés fora do solo ou de qualquer aparato. Para iniciar o
teste será permitido o uso de um aparato que lhe permita alcançar a posição inicial. Na falta do
aparato, poderá ser auxiliada por outro candidato ou Membros da Banca Examinadora.
d) Início: Através do comando "atenção já" a candidata deverá ficar totalmente suspensa na barra
com os cotovelos flexionados e queixo acima do nível da barra sem auxílio.
e) Término: Quando a candidata perder a contração isométrica e o queixo não mais ficar acima do
nível da barra.
f) Contagem: Conta-se o tempo em que a candidata permanece em suspensão com os cotovelos
flexionados e na posição inicial correta.
g). Não será permitido: Que o queixo ou outra parte do corpo toque a barra ou que fique
em nível inferior a barra. Caso ocorram algumas das situações descritas, a contagem será
interrompida e o tempo de permanência em isometria do início da prova até a interrupção será
computado como índice alcançado pela candidata para o cômputo de sua nota final.
g) O objetivo do teste é avaliar indiretamente a força muscular de membros superiores.
Conforme ilustração abaixo:
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FLEXÃO E EXTENSÃO DE COTOVELOS NA BARRA FIXA MASCULINO
a) Duração: Sem limite de tempo.
b) Tentativas: 01 (uma).
c) Posição inicial: Pegada na barra com a empunhadura em pronação (dorso da mão voltado para o rosto) e
a abertura das mãos corresponde à distância biacromial (largura dos ombros) braços estendidos.
d) Tempo 1: O candidato deverá elevar seu corpo através da flexão dos seus cotovelos até que o queixo
ultrapasse o nível superior da barra.
e) Tempo 2: Estender completamente os cotovelos, voltando à posição inicial.
f) Contagem: Quando completar a extensão de cotovelos e voltar à posição inicial deverá ser contado uma
repetição.
g) Não será permitido: abandonar a barra entre as repetições a título de repouso, tocar os pés no solo nem
nos apoios laterais da barra, movimentar o quadril ou perna de forma pendular, iniciar o movimento antes
de realizar a posição inicial, soltar a barra antes da extensão total dos cotovelos, utilizar impulso que o
auxilie.
h) O objetivo do teste é avaliar a força muscular dos membros superiores.
Conforme ilustração abaixo:
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Pregão
Atos Administrativos • Outros atos
COMUNICADO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 72/26
Comunico às empresas interessadas em participar do pregão eletrônico n. 72/26 que cuida do
registro de preços para eventual aquisição de computadores para atender as demandas das
Secretarias Municipais, conforme quantitativos e especificações técnicas, pelo período de 12
(doze) meses prorrogável uma única vez por igual período, que havia sido agendado para
ocorrer dia 19 de junho de 2026, às 08h30min, devido a falta de tempo hábil para responder uma
impugnação e dois esclarecimentos, estamos adiando a abertura do certame para o dia 24 de
junho de 2026 às 08h30min.
Informo ainda que o edital e seus anexos seguem disponibilizados no site desta Municipalidade,
informações pelo telefone (0xx12) 3621.6022, ou à Avenida Tiradentes, 520 - Centro, das 08hs
às 12hs e das 13hs às 17hs.
Taubaté, 18 de junho de 2026
Thiago Telles de Faria
Departamento de Compras e Licitações
Pregão eletrônico 27/26
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
Aviso de Edital
Pregão Eletrônico n° 27/2026
"Locação de van, ônibus e micro-ônibus para atendimento de viagens acadêmicas"
A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha
republicado o Pregão Eletrônico nº 27/2026 com o encerramento do recebimento
das propostas às 9h do dia 7 de julho de 2026. O Edital completo poderá ser retirado
junto ao Serviço de Licitações e Compras da Universidade de Taubaté, sito a
Avenida Nove de Julho, 246 Taubaté SP, das 8h30 às 11h30 e das 14h às 17h30,
mediante o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou gratuitamente pelo site
desta Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma eletrônica do Compras BR,
8362/3625-4117.
Taubaté, 19 de junho de 2026
Matilde Aparecida Ramos dos Santos Olah
Pregoeira