Publicações da edição 1364 - 19/06/2026 e Ano VI

Publicações da edição 1364

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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA

CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

SANTA MÔNICA- PARANÁ

CEP: 87915-000 Rua XV de Novembro - 715

Fone/fax: (044) 3455-1022

EDITAL 001/2026/CMDCA

ABRE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO DE ESCOLHA

SUPLEMENTAR E EMERGENCIAL DOS MEMBROS DO

CONSELHO TUTELAR DE SANTA MÔNICA/PR, NA

FORMA DE ELEIÇÃO INDIRETA.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE

SANTA MÔNICA, no uso de suas atribuições legais, considerando o

disposto no art. 132 e 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto

da Criança e do Adolescente) e nas Leis Municipais n. 038/2011,

172/2023 e 294/2025.

CONSIDERANDO que o Conselho Tutelar se constitui em órgão

essencial do Sistema de Garantia dos Direitos da criança e do

adolescente;

CONSIDERANDO a renúncia de membros Conselheiros titulares do

Conselho Tutelar e a ausência de suplentes;

CONSIDERANDO a necessidade de preenchimento de vagas suplementar

imediatas para a função pública de membro Conselheiro do Conselho

Tutelar do Município de Santa Mônica, com vistas ao cumprimento do

mandato vigente 2025/2028;

CONSIDERANDO o tempo exíguo para completar o processo de tal sorte

que não haja rompimento de continuidade do atendimento do Conselho

Tutelar à população;

RESOLVE: Abrir as inscrições para a escolha

suplementar de membros Conselheiros para atuarem no Conselho

Tutelar do Município de Santa Mônica, conforme o presente edital:

1. DO CARGO, DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO

1.1 Fica aberta 01 vaga de titular para suprir licença a

tratamento de saúde, por 90 dias, e vagas de suplência para a

função pública de membro do Conselho Tutelar do Município de Santa

Mônica/PR para cumprimento do mandato 2025/2028, até o dia 09

(nove) de janeiro de 2028, em conformidade com o art. 139, §2°, da

Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

1.2 O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar do

Município de Santa Mônica/PR, constituirá serviço público

relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral, não

gerando vínculo empregatício com o Poder Executivo Municipal.

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1.3 Os candidatos escolhidos através de processo de escolha

indireta, em conformidade com o disposto neste edital, na Lei

Municipal n°. 172/2023, e 294/2025 assumirão o cargo de suplência

e ou titular de membro do Conselho Tutelar, conforme vacância.

1.4 Todos os demais candidatos habilitados serão considerados

suplentes, seguindo a ordem decrescente de escolha.

1.5 A vaga, o vencimento mensal e carga horária são apresentados

na tabela a seguir:

1.6 O horário de expediente do membro do Conselho Tutelar é das

07h30 às 17h00, sem prejuízo do atendimento ininterrupto à

população.

1.7 Todos os membros do Conselho Tutelar ficam sujeitos a períodos

de sobreaviso, inclusive nos finais de semana e feriados.

1.8 As especificações relacionadas ao vencimento, aos direitos

sociais e aos deveres do cargo de membro do Conselho Tutelar serão

aplicadas de acordo com a Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da

Criança e do Adolescente) na Lei Municipal n. 172/2023 e 249/2025.

1.9 Os servidores públicos, quando eleitos para o cargo de membro

do Conselho Tutelar e no exercício da função, poderão optar pelo

vencimento do cargo público acrescidas das vantagens incorporadas

ou pela remuneração que consta Lei Municipal n. 172/2023, sendo-

lhes assegurados todos os direitos e vantagens de seu cargo

efetivo, enquanto perdurar o mandato, exceto para fins de promoção

por merecimento.

1.9.1 Cargo: Conselheiro do Conselho Tutelar

1.9.2 Vagas: 01 vaga de titular para suprir tratamento de saúde e

Suplência;

1.9.3 Carga Horária: 40h semanais

1.9.4 Vencimentos Membro ativo: R$ 2.738,60 (dois mil setecentos e

trinta e oito reais e sessenta centavos)

2. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR DOS CONSELHEIROS

TUTELARES

2.1 O processo de escolha suplementar de membros Conselheiros do

Conselho Tutelar seguirá as etapas abaixo:

10-DATA ETAPA:

I. Inscrição;....................... de 22/06/2026 a 29/06/2026;

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II. Publicação das inscrições; .................... 02 /07/2026;

III. Homologação das inscrições;.................... 07/07/2026;

IV. Entrevista com o CMDCA; ........................10/07/2026;

V. Votação direta e secreta pelo CMDCA;............. 10/07/2026;

VI. Posse dos eleitos................................13/07/2026;

3. DOS REQUISITOS A CANDIDATURA E DA DOCUMENTAÇÃO

3.1 Somente poderão concorrer ao cargo de membro conselheiro do

Conselho Tutelar os candidatos que preencherem os requisitos para

candidatura fixados na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da

Criança e do Adolescente) e Lei Municipal n. 172/2023 a saber:

I. Reconhecida idoneidade moral;

II. Idade superior a 21 (vinte e um) anos;

III. Residência no Município;

IV. Experiência na promoção, controle ou defesa dos direitos da criança

e do adolescente em entidades registradas no Conselho Municipal dos

Direitos da Criança e do Adolescente; ou curso de especialização em

matéria de infância e juventude com carga horária mínima de 360

(trezentos e sessenta) horas;;

V. Conclusão do Ensino Médio;

VI. Não ter sido suspenso ou destituído do cargo de membro do

Conselho Tutelar em mandato anterior, por decisão administrativa

ou judicial;

VII. Não incidir nas hipóteses do art. 1º, inc. I, da Lei

Complementar Federal nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidade);

VIII. Não ser membro, no momento da publicação do edital, do

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e,

IX. Não possuir os impedimentos previstos no art. 140 e parágrafo

único da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do

Adolescente).

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3.2. Deverão ser apresentados, por ocasião da inscrição, os

seguintes documentos:

I. Certidão de Nascimento ou Casamento;

II. Comprovante de residência atualizado;

III. Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça

Estadual;

IV. Certidão negativa da Justiça Eleitoral;

V. Certidão negativa da Justiça Federal;

VI. Certidão da Justiça Militar da União;

VII. Diploma, certificado do Ensino Médio, ou histórico escolar;

VIII. A experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da

criança e do adolescente, que poderá ser comprovada da seguinte

forma:

a) declaração fornecida por organização da sociedade civil,

registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente, que atua no atendimento à criança e ao adolescente,

com especificação do serviço prestado e o tempo de duração; ou

b) declaração emitida por órgão público, informando da experiência

com atendimento à criança e adolescente, com especificação do

serviço prestado e o tempo de duração; ou

c) registro em carteira profissional de trabalho comprovando

experiência na área com criança e adolescente, em entidade

registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente, acompanhada de declaração do candidato que

especifique a natureza do serviço prestado; ou

d) diploma ou certificado de conclusão de curso de especialização

em matéria de infância e juventude, reconhecido pelo Ministério da

Educação (MEC), com carga horária mínima de 100 (cem) horas.

3.3 O candidato servidor público municipal deverá comprovar, no

momento da inscrição, a possibilidade de permanecer à disposição

do Conselho Tutelar.

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4. DOS IMPEDIMENTOS PARA EXERCER O MANDATO

4.1 São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher,

companheiro e companheira, ascendentes e descendentes, sogro e

genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e

sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, seja o parentesco

natural, civil inclusive quando decorrente de união estável ou de

relacionamento homoafetivo.

4.2 Estende-se o impedimento ao membro do Conselho Tutelar em

relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério

Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma

Comarca.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições serão realizadas na Secretaria de Assistência

Social, nos dias 22 de junho a 29 de junho de 2026, das 08h00 às

11h30 e das 13h00 às 17h00.

5.2 Nenhuma inscrição será admitida fora do período determinado

neste Edital.

5.3 As candidaturas serão registradas individualmente e numeradas

de acordo com a ordem de inscrição.

5.4 No ato da inscrição, para registro da candidatura, os

candidatos deverão apresentar os documentos previstos no item 3

(três) deste edital.

5.5 Na hipótese de inscrição por procuração, deverão ser

apresentados, além dos documentos do candidato, o instrumento de

procuração específica e fotocópia de documento de identidade do

procurador.

5.6 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita

aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e na

Lei Municipal n 172/2023, bem como das decisões que possam ser

tomadas pela Comissão Especial Eleitoral e pelo CMDCA em relação

aos quais não poderá alegar desconhecimento.

5.7 O deferimento da inscrição dar-se-á mediante a correta

apresentação da documentação exigida no item 3 (três) deste

edital.

5.8 A inscrição será gratuita.

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5.9 É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu

representante legal a correta entrega da documentação exigida.

6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DAS CANDIDATURAS

6.1 As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do

candidato ou de seu procurador.

6.2 O uso de documentos ou informações falsas, declaradas na ficha

de inscrição, acarretará a nulidade da inscrição em qualquer

tempo, bem como anulará todos os atos dela decorrentes, sem

prejuízo de responsabilização dos envolvidos.

6.3 A Comissão Especial Eleitoral tem o direito de excluir do

processo de escolha o candidato que não preencher o respectivo

documento de forma completa e correta, bem como fornecer dados

inverídicos ou falsos.

6.4 A Comissão Especial Eleitoral tem o direito de, em decisão

fundamentada, indeferir as inscrições de candidatos que não

cumpram os requisitos mínimos estabelecidos neste Edital bem como

na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do

Adolescente) e na Lei Municipal n. 172/2023 e demais normas

pertinentes ao assunto.

6.5 A relação de inscrições deferidas e indeferidas será publicada

no dia 07 de julho de 2026, após as 17h00 no diário oficial da

Prefeitura Municipal.

7. DA ESCOLHA, NOMEAÇÃO E POSSE

7.1 A Comissão Especial Eleitoral será a responsável por realizar

o processo de escolha indireta, através de eleição pelos membros

titulares do CMDCA, a qual será realizada na data de 10 de julho

de 2026.

7.2 Os membros titulares do CMDCA terão direito a voto secreto no

candidato que considerarem mais habilitado para o desempenho da

função.

7.3 A votação e entrevista ocorrerá no dia 10 do 07 de 2026, a

partir das 08h00, no Auditório do Centro de Referência de

Assistência Social - CRAS, onde deverão obrigatoriamente se fazer

presentes os inscritos homologados no processo.

7.3.1 Antes da votação, a comissão especial eleitoral fará uma

breve entrevista com os inscritos, após será realizada a votação

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na forma secreta pelos membros titulares do CMDCA em sala

reservada.

7.3.2 O resultado final será publicado no dia 10 do 07 de 2026 a

partir das 13h00 nos espaços oficiais de publicação do Município,

inclusive em sua página eletrônica , contendo os nomes dos

escolhidos e sua classificação.

7.4 O candidato escolhido será nomeado por ato do Prefeito

Municipal e empossado pelo Presidente do Conselho Municipal dos

Direitos da Criança e do Adolescente.

7.5 A posse do candidato titular será em 13 de 07 de 2026.

7.6 Ocorrendo vacância do cargo, assumirá o primeiro suplente.

7.7 Havendo suplentes sem nenhum voto, o critério de desempate

será o de maior idade.

8. DO CALENDÁRIO

8.1 Calendário simplificado da inscrição para o processo de

escolha suplementar emergencial dos membros do Conselho Tutelar:

8.2 Fica facultada à Comissão Especial Eleitoral e ao Conselho

Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promover

alterações do calendário proposto neste Edital, que deverá ser

amplamente divulgado e sem prejuízo ao processo.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 As atribuições do cargo de membro do Conselho Tutelar são as

constantes na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do

Adolescente) e na Lei Municipal n. 172/2023 sem prejuízo das

demais leis afetas.

9.2 O ato da inscrição do candidato implicará a aceitação tácita

das normas contidas neste Edital.

9.3 A aprovação e a classificação final geram para o candidato

escolhido na suplência apenas a expectativa de direito ao

exercício da função.

9.4 As datas relativas ao presente processo de escolha poderão

sofrer alterações em casos especiais, devendo ser publicado como

retificação a este Edital.

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9.5 Os casos omissos, e no âmbito de sua competência, serão

resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral do Conselho Municipal

dos Direitos da Criança e do Adolescente.

9.6 O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone,

desde a inscrição até a publicação do resultado final, junto ao

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

9.7 É responsabilidade do CANDIDATO acompanhar os Editais,

comunicados e demais publicações referentes a este processo de

escolha.

9.8 O membro do Conselho Tutelar eleito perderá o mandato caso

venha a residir em outro Município.

9.9 O Ministério Público deverá ser cientificado do presente

Edital e das demais deliberações da Comissão Especial Eleitoral e

do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,

por meio do Promotor de Justiça com atribuição na Infância e

Juventude.

9.10 Fica eleita a Vara da Infância e Juventude do Foro da Comarca

de Santa Isabel do Ivaí/PR para dirimir as questões decorrentes da

execução do presente Edital, com renúncia expressa a qualquer

outro, por mais privilegiado que seja.

Santa Mônica/PR, 19 de junho de 2026

Assinado de forma digital por

ELISANGELA DA SILVA ELISANGELA DA SILVA

DAMASIO:04340896993 DAMASIO:04340896993

Dados: 2026.06.19 15:49:12 -03'00'

Elisangela da Silva Damásio

Presidente do CMDCA

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

Santa Mônica - Estado do Paraná

CNPJ 01.855.537/0001-04

Rua Dna. Marieta Mocellin, nº 588 - CEP 87.915-000

Fone/Fax (0**44) 3455-1209 - E-mail: camara.protocolo@santamonica.pr.leg.br

PORTARIA N.º 30/2026

Súmula: Convoca servidor em gozo de férias, e dá outras

providências.

SUELI FERREIRA DA SILVA OLIVEIRA, Presidente da

Câmara Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, usando

das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Art. 1º - Convocar o servidor Lucas André Ferreira Ferro,

ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor Geral, em gozo de férias, para

retornar ao trabalho a partir de 23 de junho de 2026, para exercer suas funções que lhe são

atribuídas ao cargo, por absoluta necessidade de serviço, devendo entrar em gozo das mesmas

em data posterior.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 23 de junho

de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, aos 19

dias do mês de junho do ano de 2026.

SUELI FERREIRA DA Assinado de forma digital por

SILVA SUELI FERREIRA DA SILVA

OLIVEIRA:00383214912

OLIVEIRA:00383214912 Dados: 2026.06.19 10:39:44 -03'00'

__________________________________

Sueli Ferreira da Silva Oliveira

Presidente