Publicações da edição 1364 - 19/06/2026 e Ano VI
CMDCA - Edital n°001/2026
Atos Administrativos • Editais de notificações
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
SANTA MÔNICA- PARANÁ
CEP: 87915-000 Rua XV de Novembro - 715
Fone/fax: (044) 3455-1022
EDITAL 001/2026/CMDCA
ABRE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO DE ESCOLHA
SUPLEMENTAR E EMERGENCIAL DOS MEMBROS DO
CONSELHO TUTELAR DE SANTA MÔNICA/PR, NA
FORMA DE ELEIÇÃO INDIRETA.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE
SANTA MÔNICA, no uso de suas atribuições legais, considerando o
disposto no art. 132 e 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto
da Criança e do Adolescente) e nas Leis Municipais n. 038/2011,
172/2023 e 294/2025.
CONSIDERANDO que o Conselho Tutelar se constitui em órgão
essencial do Sistema de Garantia dos Direitos da criança e do
adolescente;
CONSIDERANDO a renúncia de membros Conselheiros titulares do
Conselho Tutelar e a ausência de suplentes;
CONSIDERANDO a necessidade de preenchimento de vagas suplementar
imediatas para a função pública de membro Conselheiro do Conselho
Tutelar do Município de Santa Mônica, com vistas ao cumprimento do
mandato vigente 2025/2028;
CONSIDERANDO o tempo exíguo para completar o processo de tal sorte
que não haja rompimento de continuidade do atendimento do Conselho
Tutelar à população;
RESOLVE: Abrir as inscrições para a escolha
suplementar de membros Conselheiros para atuarem no Conselho
Tutelar do Município de Santa Mônica, conforme o presente edital:
1. DO CARGO, DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO
1.1 Fica aberta 01 vaga de titular para suprir licença a
tratamento de saúde, por 90 dias, e vagas de suplência para a
função pública de membro do Conselho Tutelar do Município de Santa
Mônica/PR para cumprimento do mandato 2025/2028, até o dia 09
(nove) de janeiro de 2028, em conformidade com o art. 139, §2°, da
Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
1.2 O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar do
Município de Santa Mônica/PR, constituirá serviço público
relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral, não
gerando vínculo empregatício com o Poder Executivo Municipal.
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1.3 Os candidatos escolhidos através de processo de escolha
indireta, em conformidade com o disposto neste edital, na Lei
Municipal n°. 172/2023, e 294/2025 assumirão o cargo de suplência
e ou titular de membro do Conselho Tutelar, conforme vacância.
1.4 Todos os demais candidatos habilitados serão considerados
suplentes, seguindo a ordem decrescente de escolha.
1.5 A vaga, o vencimento mensal e carga horária são apresentados
na tabela a seguir:
1.6 O horário de expediente do membro do Conselho Tutelar é das
07h30 às 17h00, sem prejuízo do atendimento ininterrupto à
população.
1.7 Todos os membros do Conselho Tutelar ficam sujeitos a períodos
de sobreaviso, inclusive nos finais de semana e feriados.
1.8 As especificações relacionadas ao vencimento, aos direitos
sociais e aos deveres do cargo de membro do Conselho Tutelar serão
aplicadas de acordo com a Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da
Criança e do Adolescente) na Lei Municipal n. 172/2023 e 249/2025.
1.9 Os servidores públicos, quando eleitos para o cargo de membro
do Conselho Tutelar e no exercício da função, poderão optar pelo
vencimento do cargo público acrescidas das vantagens incorporadas
ou pela remuneração que consta Lei Municipal n. 172/2023, sendo-
lhes assegurados todos os direitos e vantagens de seu cargo
efetivo, enquanto perdurar o mandato, exceto para fins de promoção
por merecimento.
1.9.1 Cargo: Conselheiro do Conselho Tutelar
1.9.2 Vagas: 01 vaga de titular para suprir tratamento de saúde e
Suplência;
1.9.3 Carga Horária: 40h semanais
1.9.4 Vencimentos Membro ativo: R$ 2.738,60 (dois mil setecentos e
trinta e oito reais e sessenta centavos)
2. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR DOS CONSELHEIROS
TUTELARES
2.1 O processo de escolha suplementar de membros Conselheiros do
Conselho Tutelar seguirá as etapas abaixo:
10-DATA ETAPA:
I. Inscrição;....................... de 22/06/2026 a 29/06/2026;
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II. Publicação das inscrições; .................... 02 /07/2026;
III. Homologação das inscrições;.................... 07/07/2026;
IV. Entrevista com o CMDCA; ........................10/07/2026;
V. Votação direta e secreta pelo CMDCA;............. 10/07/2026;
VI. Posse dos eleitos................................13/07/2026;
3. DOS REQUISITOS A CANDIDATURA E DA DOCUMENTAÇÃO
3.1 Somente poderão concorrer ao cargo de membro conselheiro do
Conselho Tutelar os candidatos que preencherem os requisitos para
candidatura fixados na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da
Criança e do Adolescente) e Lei Municipal n. 172/2023 a saber:
I. Reconhecida idoneidade moral;
II. Idade superior a 21 (vinte e um) anos;
III. Residência no Município;
IV. Experiência na promoção, controle ou defesa dos direitos da criança
e do adolescente em entidades registradas no Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente; ou curso de especialização em
matéria de infância e juventude com carga horária mínima de 360
(trezentos e sessenta) horas;;
V. Conclusão do Ensino Médio;
VI. Não ter sido suspenso ou destituído do cargo de membro do
Conselho Tutelar em mandato anterior, por decisão administrativa
ou judicial;
VII. Não incidir nas hipóteses do art. 1º, inc. I, da Lei
Complementar Federal nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidade);
VIII. Não ser membro, no momento da publicação do edital, do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e,
IX. Não possuir os impedimentos previstos no art. 140 e parágrafo
único da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do
Adolescente).
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3.2. Deverão ser apresentados, por ocasião da inscrição, os
seguintes documentos:
I. Certidão de Nascimento ou Casamento;
II. Comprovante de residência atualizado;
III. Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça
Estadual;
IV. Certidão negativa da Justiça Eleitoral;
V. Certidão negativa da Justiça Federal;
VI. Certidão da Justiça Militar da União;
VII. Diploma, certificado do Ensino Médio, ou histórico escolar;
VIII. A experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da
criança e do adolescente, que poderá ser comprovada da seguinte
forma:
a) declaração fornecida por organização da sociedade civil,
registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, que atua no atendimento à criança e ao adolescente,
com especificação do serviço prestado e o tempo de duração; ou
b) declaração emitida por órgão público, informando da experiência
com atendimento à criança e adolescente, com especificação do
serviço prestado e o tempo de duração; ou
c) registro em carteira profissional de trabalho comprovando
experiência na área com criança e adolescente, em entidade
registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, acompanhada de declaração do candidato que
especifique a natureza do serviço prestado; ou
d) diploma ou certificado de conclusão de curso de especialização
em matéria de infância e juventude, reconhecido pelo Ministério da
Educação (MEC), com carga horária mínima de 100 (cem) horas.
3.3 O candidato servidor público municipal deverá comprovar, no
momento da inscrição, a possibilidade de permanecer à disposição
do Conselho Tutelar.
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4. DOS IMPEDIMENTOS PARA EXERCER O MANDATO
4.1 São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher,
companheiro e companheira, ascendentes e descendentes, sogro e
genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e
sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, seja o parentesco
natural, civil inclusive quando decorrente de união estável ou de
relacionamento homoafetivo.
4.2 Estende-se o impedimento ao membro do Conselho Tutelar em
relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério
Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma
Comarca.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições serão realizadas na Secretaria de Assistência
Social, nos dias 22 de junho a 29 de junho de 2026, das 08h00 às
11h30 e das 13h00 às 17h00.
5.2 Nenhuma inscrição será admitida fora do período determinado
neste Edital.
5.3 As candidaturas serão registradas individualmente e numeradas
de acordo com a ordem de inscrição.
5.4 No ato da inscrição, para registro da candidatura, os
candidatos deverão apresentar os documentos previstos no item 3
(três) deste edital.
5.5 Na hipótese de inscrição por procuração, deverão ser
apresentados, além dos documentos do candidato, o instrumento de
procuração específica e fotocópia de documento de identidade do
procurador.
5.6 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e na
Lei Municipal n 172/2023, bem como das decisões que possam ser
tomadas pela Comissão Especial Eleitoral e pelo CMDCA em relação
aos quais não poderá alegar desconhecimento.
5.7 O deferimento da inscrição dar-se-á mediante a correta
apresentação da documentação exigida no item 3 (três) deste
edital.
5.8 A inscrição será gratuita.
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5.9 É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu
representante legal a correta entrega da documentação exigida.
6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DAS CANDIDATURAS
6.1 As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do
candidato ou de seu procurador.
6.2 O uso de documentos ou informações falsas, declaradas na ficha
de inscrição, acarretará a nulidade da inscrição em qualquer
tempo, bem como anulará todos os atos dela decorrentes, sem
prejuízo de responsabilização dos envolvidos.
6.3 A Comissão Especial Eleitoral tem o direito de excluir do
processo de escolha o candidato que não preencher o respectivo
documento de forma completa e correta, bem como fornecer dados
inverídicos ou falsos.
6.4 A Comissão Especial Eleitoral tem o direito de, em decisão
fundamentada, indeferir as inscrições de candidatos que não
cumpram os requisitos mínimos estabelecidos neste Edital bem como
na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do
Adolescente) e na Lei Municipal n. 172/2023 e demais normas
pertinentes ao assunto.
6.5 A relação de inscrições deferidas e indeferidas será publicada
no dia 07 de julho de 2026, após as 17h00 no diário oficial da
Prefeitura Municipal.
7. DA ESCOLHA, NOMEAÇÃO E POSSE
7.1 A Comissão Especial Eleitoral será a responsável por realizar
o processo de escolha indireta, através de eleição pelos membros
titulares do CMDCA, a qual será realizada na data de 10 de julho
de 2026.
7.2 Os membros titulares do CMDCA terão direito a voto secreto no
candidato que considerarem mais habilitado para o desempenho da
função.
7.3 A votação e entrevista ocorrerá no dia 10 do 07 de 2026, a
partir das 08h00, no Auditório do Centro de Referência de
Assistência Social - CRAS, onde deverão obrigatoriamente se fazer
presentes os inscritos homologados no processo.
7.3.1 Antes da votação, a comissão especial eleitoral fará uma
breve entrevista com os inscritos, após será realizada a votação
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na forma secreta pelos membros titulares do CMDCA em sala
reservada.
7.3.2 O resultado final será publicado no dia 10 do 07 de 2026 a
partir das 13h00 nos espaços oficiais de publicação do Município,
inclusive em sua página eletrônica , contendo os nomes dos
escolhidos e sua classificação.
7.4 O candidato escolhido será nomeado por ato do Prefeito
Municipal e empossado pelo Presidente do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente.
7.5 A posse do candidato titular será em 13 de 07 de 2026.
7.6 Ocorrendo vacância do cargo, assumirá o primeiro suplente.
7.7 Havendo suplentes sem nenhum voto, o critério de desempate
será o de maior idade.
8. DO CALENDÁRIO
8.1 Calendário simplificado da inscrição para o processo de
escolha suplementar emergencial dos membros do Conselho Tutelar:
8.2 Fica facultada à Comissão Especial Eleitoral e ao Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promover
alterações do calendário proposto neste Edital, que deverá ser
amplamente divulgado e sem prejuízo ao processo.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 As atribuições do cargo de membro do Conselho Tutelar são as
constantes na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do
Adolescente) e na Lei Municipal n. 172/2023 sem prejuízo das
demais leis afetas.
9.2 O ato da inscrição do candidato implicará a aceitação tácita
das normas contidas neste Edital.
9.3 A aprovação e a classificação final geram para o candidato
escolhido na suplência apenas a expectativa de direito ao
exercício da função.
9.4 As datas relativas ao presente processo de escolha poderão
sofrer alterações em casos especiais, devendo ser publicado como
retificação a este Edital.
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9.5 Os casos omissos, e no âmbito de sua competência, serão
resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente.
9.6 O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone,
desde a inscrição até a publicação do resultado final, junto ao
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
9.7 É responsabilidade do CANDIDATO acompanhar os Editais,
comunicados e demais publicações referentes a este processo de
escolha.
9.8 O membro do Conselho Tutelar eleito perderá o mandato caso
venha a residir em outro Município.
9.9 O Ministério Público deverá ser cientificado do presente
Edital e das demais deliberações da Comissão Especial Eleitoral e
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
por meio do Promotor de Justiça com atribuição na Infância e
Juventude.
9.10 Fica eleita a Vara da Infância e Juventude do Foro da Comarca
de Santa Isabel do Ivaí/PR para dirimir as questões decorrentes da
execução do presente Edital, com renúncia expressa a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.
Santa Mônica/PR, 19 de junho de 2026
Assinado de forma digital por
ELISANGELA DA SILVA ELISANGELA DA SILVA
DAMASIO:04340896993 DAMASIO:04340896993
Dados: 2026.06.19 15:49:12 -03'00'
Elisangela da Silva Damásio
Presidente do CMDCA
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Portaria nº 30/2026
Atos de Pessoal • Portaria
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 01.855.537/0001-04
Rua Dna. Marieta Mocellin, nº 588 - CEP 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1209 - E-mail: camara.protocolo@santamonica.pr.leg.br
PORTARIA N.º 30/2026
Súmula: Convoca servidor em gozo de férias, e dá outras
providências.
SUELI FERREIRA DA SILVA OLIVEIRA, Presidente da
Câmara Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, usando
das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Art. 1º - Convocar o servidor Lucas André Ferreira Ferro,
ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor Geral, em gozo de férias, para
retornar ao trabalho a partir de 23 de junho de 2026, para exercer suas funções que lhe são
atribuídas ao cargo, por absoluta necessidade de serviço, devendo entrar em gozo das mesmas
em data posterior.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 23 de junho
de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, aos 19
dias do mês de junho do ano de 2026.
SUELI FERREIRA DA Assinado de forma digital por
SILVA SUELI FERREIRA DA SILVA
OLIVEIRA:00383214912
OLIVEIRA:00383214912 Dados: 2026.06.19 10:39:44 -03'00'
__________________________________
Sueli Ferreira da Silva Oliveira
Presidente