Publicações da edição 1782 - 22/06/2026 e Ano V
Aviso Pregão Eletrônico 043/2026
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
ESTADO DO RIO DE JANEIRO COM ISSÃO PERM ANENTE DE LICITAÇÕES
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO 2385/26 PROCESSO ________________________
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA RÚBRICA ________ ____ __ FLS _______
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 043/2026
ADMINISTRATIVO nº 2385/2026
OBJETO: "CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE SEGURO AUTOMOTIVO TOTAL"
ÓRGÃO GESTOR: Fundo Municipal de Saúde
MODALIDADE: Pregão Eletrônico
VALOR ESTIMADO: R$ 60.603,22
TIPO: Menor Preço Por Item
EDITAL DISPONÍVEL: O Edital para a Licitação está disponível no site oficial da Prefeitura Municipal de
Sumidouro (http://sumidouro.rj.gov.br/), bem como na Plataforma https://www.licitanet.com.br/.
LIMITE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS:
Dia 07/07/2026 às 08:59 (oito horas e cinquenta e nove minutos).
ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO:
Dia 07/07/2026 às 09:00 (nove horas).
SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: www.licitanet.com.br
Sumidouro, 19 de junho de 2026.
T hiago Bandeira de Gouvêa M arques
PREGO EI RO
Diretor do Departamento de Licitações.
End: Rua Alfredo Chaves, 39 - Centro - Sumidouro - RJ - CEP: 28637-000 - CNPJ: 32.165.706/0001-08
Tel.: (22) 2531 1128 Fax: (22) 2531 1604 Email: licitacoes@sumidouro.rj.gov.br
Expediente de Dispensa de Licitação
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Inexigibilidades
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Tel: (0xx22) 2531-1128
e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br
Expediente de Dispensa de Licitação
Processo nº 021/2026
Partes: Município Sumidouro, através do Fundo Municipal de Assistência Social e LUIZ CARLOS
BRUGGER PINHEIRO
Objeto: Locação de Imóvel localizado na Estrada Botafogo, 0, Casa - Botafogo - Sumidouro/ RJ.
Valor mensal: R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Valor global: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais).
Prazo: 01/06/2026 término 31/05/2027.
Fundamento Legal: Artigo 74, inciso V, da Lei 14.133/21.
Ordenador da Despesa: Jeronimo Assis Cardoso Junior.
Ratificador: Jeronimo Assis Cardoso Junior.
Sumidouro, 31 de Maio de 2026.
Jeronimo Assis Cardoso Junior
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
Extrato ARP Pregão Eletrônico 038/2026
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
CNPJ: 32.165.706/0001-08
Rua Alfredo Chaves, 39 - Centro Sumidouro/RJ CEP 28637-000
Extrato Ata de Registro de Preços
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2026
Processo Administrativo nº 0694/2026
Órgão Gestor: Fundo Municipal do Meio Ambiente de Sumidouro/RJ.
Objeto: "EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CARRINHOS CONTAINERS, LIXEIRAS DE COLETA SELETIVA
DENTRE OUTROS MATERIAIS - SRP".
Validade: 12 (doze) meses, ou seja, de 19/06/2026 a 19/06/2027.
Registram-se os preços da(s) Empresa(s) vencedora(s) conforme segue abaixo:
Setor: 1 Fundo Municipal de Meio Ambiente ARP Nº: 081/2026
Firma: 1 SOBERANA COMERCIO E SERVICOS LTDA
CNPJ: 31.172.252/0001-21 - e-mail: soberanacs@gmail.com - Tel: (21) 2494-0273 - (21) 96471-5545
End: EMBAIXADOR ABELARDO BUENO, 00001 N° : 001 - RIO DE JANEIRO - RJ
ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT Valor Unit Valor Total
Coletor em modelo Garrafa - 200 litros- cor laranja- sem estampa. (para coleta de
óleo de cozinha)
01 Dimensões: Unidades 05 628,67 3.143,35
Altura: 140cm Largura: 64cm Comprimento: 64cm Peso aproximado: 10kg
Material: polietileno rotomoldado, que não apresenta pontos de fragilidade, sem
soldas e sem emendas e aprimorada com proteção UV.
Coletor em modelo Garrafa - 200 litros- cor amarela- sem estampa. (para coleta
voluntária seletiva).
02 Dimensões: Unidades 75 628,67 47.150,25
Altura: 140cm Largura: 64cm Comprimento: 64cm Peso aproximado: 10kg
Material: polietileno rotomoldado, que não apresenta pontos de fragilidade, sem
soldas e sem emendas e aprimorada com proteção UV.
05 Kit Inox 1 Fita Lisa com 25 metros 3/4 + 50 Fechos Cintar Poste (para item 3) Unidades 30 138,00 4.140,00
Total >> 54.433,60
Setor: 1 Fundo Municipal de Meio Ambiente ARP Nº: 082/2026
Firma: 2 SKY CLEAN COM. EQUIPAMENTOS LTDA
CNPJ: 55.442.589/0001-70 - e-mail: comercial@skyclean.rio.br - Tel: (21) 2434-7764 - (21) 97017-6677
End: AVENIDA DAS AMERICAS, 1368 - RIO DE JANEIRO - RJ
ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT Valor Unit Valor Total
Coletor papeleira com suporte para fixação em poste - 50 litros- cor verde sem
estampa. (para coleta de resíduo urbano não orgânico).
Com cesto removível, base de fixação traseira fabricada em metal tipo aço
galvanizado com espessura mínima de 2 mm
Com espaço para passagem de fitas de aço inox de 1/2", corpo com fechadura,
trinco e chaves fabricados também em aço galvanizado.
03 Dimensões: Unidades 500 90,75 45.375,00
Altura: 75 cm
Largura: 45 cm
Comprimento: 35 cm
A construção das lixeiras em Polietileno de Alto Impacto por rotomoldagem com
proteção UV garante resistência
e durabilidade incomparáveis.
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
CNPJ: 32.165.706/0001-08
Rua Alfredo Chaves, 39 - Centro Sumidouro/RJ CEP 28637-000
Coletor de 1000 Litros com Rodas sem estampa- cor verde
Material: Polietileno de alta densidade
- Munhão para coleta mecanizada
- Rodas com freio
04 - Dreno para escoamento de líquidos para evitar a formação de líquidos Unidades 200 1.068,00 213.600,00
percolados
- Alças para facilitar a manipulação
Altura: 134 cm
Largura: 114 cm
Comprimento: 140 cm
Total >> 258.975,00
Setor: 1 Fundo Municipal de Meio Ambiente ARP Nº: 083/2026
Tel: (21) 2580-7459 - (21) 96470-
Firma: 3 PALLET RIO INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA
37.104.931/0001-40 - e-mail: cleide.santana39.2020@gmail.com -
CNPJ: 7314
End: R SAO CRISTOVAO, 673 - RIO DE JANEIRO - RJ
ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT Valor Unit Valor Total
Lixeira com Rodas 240 Litros- cor preta sem estampa
Dimensões:
106cm Altura X 57cm Largura X 72cm Profundidade
06 Rodas: Borracha com 200 mm de diâmetro e eixo reforçado para fácil locomoção Unidades 200 256,77 51.354,00
Resistência: Alta resistência a impactos, raios UV e repetidas lavagens, devido à
qualidade do material utilizado
Fabricada em Polietileno de Alta Densidade (PEAD) ou Polipropileno (PP),
materiais conhecidos pela sua durabilidade.
Total >> 51.354,00
Sumidouro, 19 de junho de 2026.
GALILEU DE FREITAS
PREFEITO MUNICIPAL
Extrato Contratual
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL DE LOCAÇÃO SOCIAL
MUNICIPÍO DE SUMIDOURO n.º 021/2026
Partes: Município de Sumidouro, através do Fundo Municipal de Assistência
Social e LUIZ CARLOS BRUGGER PINHEIRO
Objeto: Locação de um imóvel localizado na Estrada Botafogo, 0, Casa -
Botafogo - Sumidouro - RJ, para abrigar família de baixa renda, conforme
Programa de Locação Social, nos parâmetros e condições arrolados neste
contrato.
Prazo: 01/06/2026 à 31/05/2027.
Valor mensal: R$ 400,00 (quatrocentos reais);
Valor global: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais);
Fundamento: Inciso V do artigo 74 da lei nº 14.133/21 e Lei Municipal nº
1.283/22, Decreto Municipal nº 3785/2022, Proc. Adm. n.º 2256/2026 e
Contrato de Locação de Bem Imóvel nº 21/2026.
Dotação orçamentária: 1901 08 244 0033 2 069 339036 00000 150000000000
Extrato de Prorrogação Contratual
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL DE LOCAÇÃO
SOCIAL MUNICIPÍO DE SUMIDOURO Nº 020/2025
Partes: Município de Sumidouro, através do Fundo Municipal de Assistência
Social e FABIO MENDES CAMPANATI.
Objeto: locação de um imóvel localizado na Rua Adolfo Bezerra de Menezes,
136, Centro - Sumidouro - RJ, para abrigar família de baixa renda, conforme
Programa de Locação Social, nos parâmetros e condições arrolados neste
contrato.
Prazo de Prorrogação:15/05/2026 à 14/05/2027.
Valor mensal: R$ 400,00 (quatrocentos reais);
Valor global: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais);
Fundamento: inciso II do artigo 57 da lei nº 8666/93 e Lei Municipal nº
1.283/22, Decreto Municipal nº 3785/2022, Proc. Adm. n.º 2168/2026 e
Contrato de locação de bem imóvel nº 020/2025.
Dotação orçamentária: 1901.08244 0033.2.069.3390.36.00-00-54
Extrato Pregão Eletrônico 010/2026 - Empenhos 0991 a 0993
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Tel: (0xx22) 2531-1128
e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br
Extrato de Instrumento Contratual
Empenho nº 0991/2026 (Contrato substituído por nota de empenho conforme Art. 95 da lei 14.133/21
concomitante com a Orientação Normativa - AGU 84/2024)
Partes: Município de Sumidouro - SMOTSP e Ômega Distribuidora de Carmo Ltda.
Objeto: Aquisição de Materiais de Copa, Cozinha, Higiene, Limpeza e Descartáveis
Valor: R$ 476,60 (quatrocentos e setenta e seis reais e sessenta centavos)
Prazo: Entrega Imediata
Fundamento Legal: Pregão Eletrônico Nº 010/2026 Ata de Registro de Preços nº 020/2026
Sumidouro, 18 de junho de 2026.
Galileu de Freitas
Prefeito Municipal
Extrato de Instrumento Contratual
Empenho nº 0992/2026 (Contrato substituído por nota de empenho conforme Art. 95 da lei 14.133/21
concomitante com a Orientação Normativa - AGU 84/2024)
Partes: Município de Sumidouro - SMOTSP e Abel Angelo Pereira Mercearia
Objeto: Aquisição de Materiais de Copa, Cozinha, Higiene, Limpeza e Descartáveis
Valor: R$ 556,33 (quinhentos e cinquenta e seis reais e trinta e três centavos)
Prazo: Entrega Imediata
Fundamento Legal: Pregão Eletrônico Nº 010/2026 Ata de Registro de Preços nº 021/2026
Sumidouro, 18 de junho de 2026.
Galileu de Freitas
Prefeito Municipal
Extrato de Instrumento Contratual
Empenho nº 0993/2026 (Contrato substituído por nota de empenho conforme Art. 95 da lei 14.133/21
concomitante com a Orientação Normativa - AGU 84/2024)
Partes: Município de Sumidouro - SMOTSP e B. M. G. Distribuidora Ltda.
Objeto: Aquisição de Materiais de Copa, Cozinha, Higiene, Limpeza e Descartáveis
Valor: R$ 523,50 (quinhentos e vinte e três reais e cinquenta centavos)
Prazo: Entrega Imediata
Fundamento Legal: Pregão Eletrônico Nº 010/2026 Ata de Registro de Preços nº 025/2026
Sumidouro, 18 de junho de 2026.
Galileu de Freitas
Prefeito Municipal
Portaria 006.2026 - NOVA COMPOSIÇÃO COMDEMA (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)
Atos Oficiais • Portarias
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E
SUSTENTABILIDADE
Portaria nº. 006 /2026 (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)
O SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE MEIO AMBIENTE E
SUSTENTABILIDADE, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Dar nova composição ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente
(COMDEMA) do Município de Sumidouro, designando os membros a seguir relacionados,
das entidades governamentais e não governamentais, para constituírem o mesmo, sob a
Presidência do primeiro, para o biênio 2025/2026, a partir de 22 de maio de 2026, dar-se-á,
assim:
INSTITUIÇÃO MEMBRO TITULAR MEMBRO SUPLENTE
Secretaria Municipal de Meio Hysaura Porta da Silva Warllem Junior da Silva
Ambiente e Sustentabilidade Costa
Maycon Jhones Bertoloto Patrícia Fernandes
Guarda Civil Municipal Mendes Teixeira
Coordenadoria de Proteção e Defesa Willer Ribeiro Perez Edy Zavoli de Queiroz
Civil
Secretaria Municipal de Agricultura Rafael Damião Carrera Rodrigo de Castro Pereira
Cynthia Pinheiro de Vanessa Warol Schuaber
Secretaria Municipal de Saúde Souza do Nascimento de Andrade
Suelen Aparecida Romão
Secretaria Municipal de Educação, Stael Jorgeline Serafim Knust
Cultura, Esportes, Lazer e Turismo Jader Serafim Campanati
Emater Rio Rose Kennedy Santos Priscila Brandão Barbosa
Sindicato Rural de Sumidouro Claudio Moyses Edalberto Santos Júnior
Associação dos Produtores Rurais e Corguinha Claudio Felipe da Rocha
Moradores de Dona Mariana Corguinha
Sindicato dos Trabalhadores e Nilcea Lima da Cunha
Trabalhadoras Rurais de Tavares Roberta David
Sumidouro/RJ
Associação da Agricultura Familiar de Ednaldo de Lima Mario Alves Feliciano
São Lourenço Teixeira
Associação dos Produtores Rurais de Cesar Sampaio Malan
Benfica e Regiões Vizinhas José da Rosa Gallo
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E
SUSTENTABILIDADE
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Sumidouro, 19 de junho de 2026.
Lucas Ramos Ribeiro
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade
PORTARIA 045-2026 ALTERA O REGIMENTO ESCOLAR DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE SUMIDOURO
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 045/2026 - SMECELT, DE 19 DE JUNHO DE 2026.
Dispõe sobre alterações no Regimento Escolar das Escolas
Municipais do Município de Sumidouro.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE,
LAZER E TURISMO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município e em conformidade com o interesse público, mediante aprovação
do CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, torna pública a alteração do
REGIMENTO ESCOLAR nos seguintes termos:
Considerando a necessidade de aperfeiçoar o processo de ensino e aprendizagem, a
alteração do sistema de avaliação vigente, passando do regime bimestral para o regime
trimestral, aplicável a todas as etapas do Ensino Fundamental I/II e Educação Infantil,
respeitando suas especificidades avaliativas;
Considerando que a alteração tem como objetivo otimizar o tempo pedagógico,
oferecendo aos professores e estudantes um período mais amplo para o desenvolvimento
dos conteúdos, acompanhamento contínuo das aprendizagens e intervenções pedagógicas
mais significativas;
Considerando que o regime de avaliação trimestral favorece:
· Maior continuidade e aprofundamento dos conteúdos sem a fragmentação em
períodos curtos;
· Redução da pressão avaliativa, permitindo uma abordagem mais formativa, com
tempo adequado para consolidação de competências e habilidades previstas na BNCC;
· Planejamento pedagógico mais coeso, com maior integração entre diagnóstico,
acompanhamento e recuperação das aprendizagens;
Rua da Conceição, 42, Centro, Sumidouro/RJ - CEP 28637-000
TEL: (22) 2531- 2151
Email: smecsumidouro2009@yahoo.com.br
Economia administrativa, com menor volume de relatórios, conselhos e
lançamentos em sistema, sem perda da qualidade pedagógica;
· Melhor organização dos professores, que poderão desenvolver projetos
interdisciplinares com mais tempo de execução e reflexão sobre as práticas de ensino;
· Acompanhamento mais efetivo das aprendizagens, garantindo a observação do
progresso real do estudante em cada ciclo.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO aprovou em 07/11/2025 e a presente
Portaria altera os artigos 70 a 72 do Regimento para que onde consta "bimestre", passe a
constar "trimestre".
Resolve ainda, alterar o Art. 70 que passa a constar:
"Art. 70 - Sobre a Distribuição das Avaliações (do 2º ao 9º ano): As notas ou
conceitos serão organizados conforme a seguinte proporção: 1º Trimestre: 30
pontos, 2º Trimestre: 30 pontos e 3º Trimestre: 40 pontos.
Parágrafo Primeiro: Os pontos serão distribuídos em trabalho, avaliação e provas
(testes). A média final anual será calculada pela seguinte fórmula: 1°T+2°T +3°T
50 formato que garante equilíbrio, permitindo que o estudante recupere e avance
mesmo após eventuais dificuldades nos períodos iniciais, valorizando o processo e
não apenas o resultado imediato.
Parágrafo Segundo: Deverá ser oportunizado ao aluno diferentes formas de
demonstrar seus conhecimentos, competências e habilidades, oferecendo, no
mínimo, três instrumentos de avaliação que possibilitem a recuperação paralela e
final, garantindo a equidade e o respeito aos diferentes estilos e ritmos de
aprendizagem. A adoção de múltiplos instrumentos avaliativos permite uma análise
Rua da Conceição, 42, Centro, Sumidouro/RJ - CEP 28637-000
TEL: (22) 2531- 2151
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mais ampla e justa do desempenho do estudante, favorecendo a identificação de suas
potencialidades e dificuldades, assegurando o cumprimento das diretrizes
educacionais vigentes, reforçando o compromisso com a aprendizagem significativa
e garante que todos os estudantes tenham reais condições de alcançar os objetivos
propostos no processo ensino-aprendizagem."
ALTERA O SISTEMA DE AVALIAÇÃO DO 2º ANO DO ENSINO
FUNDAMENTAL
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, visando à continuidade e à coerência
do processo avaliativo ao longo do Ensino Fundamental, com aprovação do CONSELHO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, torna pública a alteração da forma de avaliação dos
estudantes do 2º ano, que era realizada por meio de relatório descritivo, para o sistema de
avaliação trimestral, conforme já acontece a partir do 3º ano;
Considerando que a necessidade de unificar os critérios avaliativos da rede municipal,
garantindo uma transição mais sólida e gradativa entre os anos iniciais, bem como
favorecer o acompanhamento do desenvolvimento pedagógico dos alunos de forma mais
objetiva e sistemática;
Considerando que a adoção da avaliação trimestral permitirá uma análise contínua do
desempenho dos estudantes, com base em instrumentos diversos (trabalho, avaliação de
produções e provas), mantendo-se o caráter formativo e processual da avaliação, em
consonância com os princípios da BNCC e das Diretrizes Curriculares Nacionais;
Considerando que a alteração e atualização do Regimento Escolar busca valorizar o
desenvolvimento integral do estudante, promover melhores condições de aprendizagem
e alinhar o processo avaliativo do 2º ano aos demais anos do Ensino Fundamental,
fortalecendo a qualidade do ensino na rede municipal;
Rua da Conceição, 42, Centro, Sumidouro/RJ - CEP 28637-000
TEL: (22) 2531- 2151
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Torna público que, com aprovação do Conselho Municipal de Educação em 07/11/2025,
a aprovação ou reprovação dos estudantes do 2º ano passará a ser definida pelos resultados
das avaliações trimestrais, assegurando transparência, equidade e coerência no percurso
escolar e a alteração do Capítulo VI, Seção I, Art.69 do Regimento Escolar que passa a
constar:
"Art. 69 No Ciclo Básico de Alfabetização (1º ano) a avaliação do aproveitamento
tem caráter essencialmente diagnóstico, por meio de relatório descritivo, sem
atribuição de notas. A avaliação dos estudantes 2º ano será por meio de sistema de
avaliação trimestral, com base nos instrumentos (atividades, produções e provas),
em consonância com os princípios da BNCC e das Diretrizes Curriculares
Nacionais."
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sumidouro, 19 de junho de 2026.
Danielly da Silva de Oliveira
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.
Mat.: 25.09.5328
Rua da Conceição, 42, Centro, Sumidouro/RJ - CEP 28637-000
TEL: (22) 2531- 2151
Email: smecsumidouro2009@yahoo.com.br
Portaria: 251/2026
Atos Oficiais • Portarias
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
Rua Alfredo Chaves, nº. 39 Centro - Sumidouro-RJ-CEP:28.637-000 - Telefax: (022) 2531-1128
e-mail: dp.prefsma@yahoo.com.br
Portaria nº. 251/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE
SUMIDOURO, no uso de suas atribuições
legais, e de acordo com o constante do
processo administrativo SUM-
060205/000141/2026, de 15 de junho de 2026,
RESOLVE:
Conceder, com base na Lei Municipal nº. 332/94, Art. 106, Licença
Prêmio, à servidora, DAYANNA CUSTÓDIO FELIPE, Enfermeiro, matrícula
nº. 05.07.2535, por 60 (sessenta) dias, a partir de 24 de junho de 2026.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sumidouro, 18 de junho de 2026.
Galileu de Freitas
- Prefeito Municipal -
Resolução
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Sumidouro
CONSELHO MUNICPAL DE SAÚDE DE SUMIDOURO
E-mail: conselho.saude@sumidouro.rj.gov.br
RESOLUÇÃO CMS Nº 008 DE 19 DE JUNHO DE 2026
APROVA A ATUALIZAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DA 13ª
CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SUMIDOURO, criado na forma da
Constituição Federal, em seu Artigo 286, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
Municipal Nº 768 de Junho de 2005; em observância às Leis Federais Nos 8.080/1990 e
8.142/1990; e Leis vigentes do SUS
DELIBERA:
Art. 1º Atualizar o REGIMENTO INTERNO DA 13ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL
DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE SUMIDOURO, em conformidade com o
estabelecido por meio de voto dos Conselheiros Municipais de Saúde, em Reunião
extraordinária, realizada em 19 de junho de 2026.
Art. 2° Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
SUMIDOURO, 19 DE JUNHO DE 2026
CYNTHIA PINHEIRO DE SOUZA DO NASCIMENTO
Presidente do Conselho Municipal de Saúde