Publicações da edição 3610 - 19/06/2026 e Ano VII
ADITIVO (II) - CONTRATO Nº 1/2026 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 49/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: DISPENSA Nº 49/2025
OBJETO: Contratação de serviços de realização de Concurso Público, destinado ao preenchimento dos
Cargos do Quadro de Servidores de Provimento Efetivo do Município de Marechal Cândido Rondon.
ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 1/2026, firmado em 14/01/2026.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ
CNPJ DA CONTRATADA: 78.680.337/0001-84
REPRESENTANTE: Alexandre Almeida Webber
PRAZO: Inalterado.
VALOR: R$121.880,00 (cento e vinte e um mil, oitocentos e oitenta reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, I, "b" c/c art. 125, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.
JUSTIFICATIVA: Acréscimo quantitativo referente ao excedente de 3.047 inscrições para o concurso
público.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 18/06/2026 Adriano Backes, Prefeito e Alexandre
Almeida Webber.
Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p453fd5a320936
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
AUTORIZAÇÃO - INEXIGIBILIDADE N.º 34/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Inexigibilidades
AUTORIZAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 124/2026
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 34/2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, bem como o Secretário Municipal
de Educação, em cumprimento ao disposto no Artigo 74, da Lei nº 14.133/21, tendo em vista o parecer jurídico
exarado no procedimento de Inexigibilidade nº 34/2026, torna público o presente na forma seguinte:
OBJETO: Contratação de capacitação continuada destinada aos professores da educação infantil,
com foco no desenvolvimento das habilidades preditoras da alfabetização. Este objeto será fornecido pela
empresa F M MALLMANN LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 53.010.465/0001-90, estabelecida na Rua Paraná, n° 861,
na cidade de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, através de Inexigibilidade de Licitação, pelo valor de
R$924,00 (novecentos e vinte e quatro reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Art. 74, inciso III, alínea f, da Lei de Licitações e
Contratos nº 14.133, de 01/04/2021, conforme devidamente justificado no processo licitatório. Marechal Cândido
Rondon, Paraná, em 18 de junho de 2026. (a.a.) Adriano Backes Prefeito e João Carlos Klein - Secretário Municipal
de Educação.
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº40/2026
Atos Administrativos • Alvarás
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/2026. (Localizar por 90.040/2026 COMPRAS.GOV.BR)
Tipo: Menor preço
Regime de Compra: Menor preço, por item.
Objeto: Aquisição e instalação de cadeiras/assentos para o ginásio de esportes Clarindo Bortolon.
Valor Máximo: R$296.923,93
Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 19 de junho de 2026, até às 08:29 horas do dia 01 de julho de
2026.
Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 01 de julho de 2026, na plataforma
COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal https://www.gov.br/compras/pt-br/.
Local de Abertura/realização da sessão pública: COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal
Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon, situada à
Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o horário normal de
expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min., através do site: www.mcr.pr.gov.br link:
Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download, no COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do
Governo Federal e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.
Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de
expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 18 de junho de 2026. (a.a.) Adriano Backes
PREFEITO.
Certidão - Dispensa de Licitação nº 20/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
CERTIDÃO
AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 20/2026
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 44/2026
Objeto: Serviço de aumento de carga na rede elétrica da Escola Municipal Ana Paula
Certifico para os devidos fins que, nos termos do processo licitatório supracitado e do art. 75, inciso I
e II, § 3º da Lei Federal n° 14.133 de 2021, foi realizada publicação para obtenção de manifestação de
eventuais interessados em ofertar propostas adicionais para a referida contratação direta.
O comunicado para tal ação foi publicado no Diário Oficial do Município, com prazo de 03 (três) dia
para que as empresas interessadas enviassem propostas. A publicação foi veiculada no dia 09 de junho de
2026, Edição n.º 3601.
Os interessados deveriam se manifestar através do endereço de e-mail dispensa@mcr.pr.gov.br ou
através de Protocolo diretamente realizado junto ao Setor de Protocolos do Paço Municipal.
Findado o prazo concedido, não houve recebimento de e-mail/protocolo.
Diante disso, CERTIFICO QUE NÃO HOUVERAM EMPRESAS INTERESSADAS EM OFERTAR
PROPOSTAS ADICIONAIS PARA A DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 20/2026, dando-se prosseguimento
ao processo de contratação direta com a empresa ofertante da melhor proposta inicial, conforme tabela
abaixo:
ITEM DESCRIÇÃO UNID QTDADE EMPRESA CNPJ PORTE VALOR
1 SERV 1 EMPRESA TOTAL
AMPLIAÇÃO DE 50 METROS DE REDE COOPERATIVA 76.879.295/0001- OFERTADO
CERCAR 80 DEMAIS R$7.908,64
DISTRIBUIÇÃO URBANA EM MÉDIA TENSÃO
13,8KV CONDUTOR 35MM XLPE E
INSTALAÇÃO DE POSTO TRANSFORMADOR
75KVA/18,8KV ATENDER O AUMENTO DE
CARGA 3X150A CONFORME PROJETO Nº
Diante disso, fica a empresa acima indicada CONVOCADA para apresentação dos documentos
de habilitação abaixo indicados, no prazo de 1 (um) dia útil, contado da divulgação da presente certidão.
Documentos de Habilitação:
Habilitação Jurídica:
- Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para
fins de identificação em todo o território nacional; ou
- Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da
respectiva sede; ou
- Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI,
cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;
ou
- Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal SLU ou sociedade identificada como empresa
individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no
Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de
documento comprobatório de seus administradores; ou
- Sociedade empresária estrangeira com atuação permanente no País: decreto de autorização para
funcionamento no Brasil; ou
- Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede,
acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; ou
- Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária - inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal
ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou
no Registro Público de Empresas Mercantis onde tem sede a matriz; ou
- Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou,
devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva
sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
- Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação
respectiva.
Habilitações fiscal, social e trabalhista:
- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme
o caso;
- Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida
conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas
administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de
02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
- Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor.
- Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor.
- Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
- Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega
menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII,
da Constituição;
- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de
certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.
- Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relacionados
ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda
respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
- O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do
tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de
inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação econômico-financeira:
- Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art.
69, caput, inciso II.
Qualificação técnica-operacional:
- Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente, sendo neste caso o Conselho
Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (CREA/PR), em plena validade;
- Alvará, certidão, ou outro documento que comprove que a empresa selecionada neste processo licitatório é
autorizada pela Companhia Paranaense de Energia (COPEL) a prestar serviços de manutenção das
instalações e rede elétrica da concessionária.
Os documentos deverão ser remetidos através do e-mail dispensa@mcr.pr.gov.br, ou entregues
diretamente no Paço Municipal, no Setor de Protocolo, em horário de expediente, informando-se o número
da Dispensa para a que se referem.
Fica a empresa cientificada de que a não apresentação da documentação acima no prazo
indicado determinará sua INABILITAÇÃO.
Marechal Candido Rondon, 18 de junho de 2026. (a.a.) Luíza Cristina Schaurich // Agente de
Contratação // Portaria nº 1057/2026.
CONTRATO 25.2026 ALIANÇA DO BRASIL SEGUROS SA
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Contratos e seus aditivos
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 09/2026 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 19/2026
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 25/2026
OBJETO: O objeto do presente contrato é a contratação de seguro patrimonial predial,
abrangendo os imóveis pertencentes ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE, com
cobertura mínima contra incêndio, vendaval, danos elétricos, roubo e quebra de vidros,
incluindo emissão de apólice, endossos, atendimento de sinistros e demais obrigações
correlatas, conforme Termo de Referência e proposta vencedora.
CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Mal. C. Rondon PR
CNPJ: 76.878.669/0001-42
CONTRATADA: ALIANÇA DO BRASIL SEGUROS S/A.
CNPJ: 01.378.407/0001-10.
RESPONSÁVEIS: SERGIO ROBERTO GRABE e DANIEL RASCIKEVICUIS DO AMARAL
NASCIMENTO.
PRAZO DE EXECUÇÃO/VIGÊNCIA: 16/06/2026 a 16/06/2027
VALOR: R$ 4.894,75 (quatro mil oitocentos e noventa e quatro reais e setenta e cinco centa-
vos).
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), 16 de junho de 2026. Fábio Ale-
xandre Regelmeier, Contratante; Ana Paula Scherer, Gestora; e Sergio Roberto Grabe e Da-
niel Rascikevicuis Do Amaral, representantes Contratada.
* Documentos na íntegra disponíveis em:
0/ Entidade: SAAE
CONTRATO N.º 244/2023 - DISPENSA N.º 23/2026
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 244/2026
PROCESSO: Dispensa nº 23/2026
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de refeições aos participantes da 12ª Conferência
Municipal de Saúde
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon - PR
CONTRATADO: GOLDEN BIER RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA
CNPJ DO CONTRATADO: 82.392.887/0001-75
REPRESENTANTE LEGAL: Ricardo Rech Frantz
PRAZO DE VIGÊNCIA: 2 (dois) meses
VALOR DO CONTRATO: R$3.840,00
FORMA DE PAGAMENTO: Conforme contrato.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/21
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 17 de junho de 2026 Adriano Backes,
Prefeito e GOLDEN BIER RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA. Testemunhas: Leandro Dalamaria,
Secretário Municipal de Saúde e Roselaine Feiden, Gestora de Contrato - SMSA.
* Documento na íntegra disponível através do link: https://c.ipm.com.br/p3a64d146102d3
ou diretamente no site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
CONTRATOS 40 e 41.2026 - PREGÃO ELETRONICO Nº 10/2026
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Contratos e seus aditivos
PREGÃO ELETRONICO Nº 10/2026 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 18/2026
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 40/2026
OBJETO: O objeto do presente contrato é a aquisição de medidores de vazão destinados à
medição, monitoramento e controle do fluxo de água nos sistemas de distribuição do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) do Município de Marechal Cândido Rondon PR,
conforme condições, especificações técnicas e quantitativos estabelecidas no Termo de
Referência.
CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Mal. C. Rondon PR
CNPJ: 76.878.669/0001-42
CONTRATADA: METALSAF INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ: 09.655.998/0001-37.
RESPONSÁVEL: SEBASTIÃO ATAÍDE FONSECA.
PRAZO DE EXECUÇÃO/VIGÊNCIA: 15/06/2026 a 15/06/2027
VALOR: R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais).
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), 15 de junho de 2026. Fábio Ale-
xandre Regelmeier, Contratante; Suelen Sochtig Diehl, Gestora; e Sebastião Ataíde Fonseca,
representante Contratada.
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 41/2026
OBJETO: O objeto do presente contrato é a aquisição de medidores de vazão destinados à
medição, monitoramento e controle do fluxo de água nos sistemas de distribuição do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) do Município de Marechal Cândido Rondon PR,
conforme condições, especificações técnicas e quantitativos estabelecidas no Termo de
Referência.
CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Mal. C. Rondon PR
CNPJ: 76.878.669/0001-42
CONTRATADA: GHF SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA
CNPJ: 51.588.650/0001-30.
RESPONSÁVEL: GABRIELA CRISTINA FARIA HENRIQUE.
PRAZO DE EXECUÇÃO/VIGÊNCIA: 17/06/2026 a 17/06/2027
VALOR: R$ 87.500,00 (oitenta e sete mil e quinhentos reais).
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), 17 de junho de 2026. Fábio Ale-
xandre Regelmeier, Contratante; Suelen Sochtig Diehl, Gestora; e Gabriela Cristina Faria
Henrique, representante Contratada.
* Documentos na íntegra disponíveis em:
0/ Entidade: SAAE
DECISÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO SIMPLIFICADO DE RESPONSABILIZAÇÃO Nº 11/2026
Licitações e Contratos • Outros atos
PROCESSO ADMINISTRATIVO SIMPLIFICADO DE RESPONSABILIZAÇÃO N.º
11/2026
ASSUNTO: INEXECUÇÃO CONTRATUAL
INTERESSADOS: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mineradora Ltda.
DECISÃO ADMINISTRATIVA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE
Vistos e examinados os autos do Processo Simplificado n.º 11/2026, que vieram
encaminhados pelo servidor Walter Carneiro Kruger, ocupante do cargo de Analista Técnico,
designado na forma do art. 353, § 2.º do Decreto Municipal n.º 77/2023 para a apuração dos
fatos e apreciação da defesa apresentada pela empresa, e tendo o mesmo elaborado Relatório
Final conclusivo quanto à existência ou não de responsabilidade do contratado, apresentando,
em resumo, as peças principais do processo e emitindo juízo opinativo acerca da licitude ou não
da conduta apreciada, passo a DECIDIR:
Por todo o exposto, acolho o Relatório Final como razão de decidir e, de consequência,
entendo que as justificativas apresentadas não são suficientes para afastar a irregularidade,
cabendo a aplicação da penalidade.
Veja-se que a irregularidade deve ser combatida, tendo em vista que prejudica o
andamento dos serviços públicos, ocasionando prejuízos à população, como destinatário final
da atuação púbica.
Por outro lado, deve-se reconhecer que o descumprimento/irregularidade apontado não
ocasionou prejuízo significativo para a Administração Pública, configurando falta de natureza
leve.
Assim, considerados os elementos indicados no art. 363 do Decreto Municipal n.º
77/2023, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade aplico a(s) penalidade(s) de
ADVERTÊNCIA, tendo em vista a inexecução parcial do contrato, nos termos do item 11.1,
letra "a" da Cláusula Décima Primeira do Termo de Contrato, consubstanciada na execução
inadequada e incompleta dos serviços contratados, com necessidade de retrabalhos e reparações
apontadas pela fiscalização, bem como na resistência inicial da contratada em aceitar a medição
parcial condicionada à correta finalização da obra, circunstâncias que ensejaram a instauração
do presente processo administrativo, ainda que posteriormente tenham sido executadas as
correções exigidas e regularizada a execução contratual.
Intime-se a empresa acerca da presente decisão, concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze)
dias úteis para a apresentação de RECURSO, na forma do art. 166 da Lei n.º 14133/2021.
Decorrido o prazo do recurso, e devidamente apreciada eventual peça apresentada,
cientifique-se o setor de licitações, para registrar a(s) penalidade(s) no cadastro do fornecedor,
bem como no respectivo processo de licitação e nos cadastros de empresas com restrições para
licitar/contratar com a Administração Pública1, se for o caso.
A decisão também deve ser publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Marechal Cândido Rondon/PR, 19 de maio de 2026
______________________________
ADRIANO LUIZ FREITAG
Secretário Municipal de Infraestrutura
Portaria n.º 026/2025
1 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP)
do Governo Federal e Cadastro de Restrições ao direito de Contratar com a Administração Pública (CRCAP do
TCE/PR)
DECRETO nº 198/2026, DE 17 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 198/2026, DE 17 DE JUNHO DE 2026
PRORROGA PRAZO DE VALIDADE DO TESTE
SELETIVO nº 04/2025 EDITAL nº 01.04/2025.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso I, Alínea "o", da Lei
Orgânica do Município,
D E C R E T A
Art. 1º Fica prorrogado pelo período de 01 (um) ano, o prazo de validade do
Teste Seletivo, Edital nº 04/2025, instituído pelo Edital nº 01.04/2025, cujo resultado final foi
homologado pelo Decreto nº 231/2025, de 04 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial
Eletrônico, Edição nº 3348, Órgão de Imprensa Oficial do Município e no Jornal O Paraná,
ambos no dia 08 de julho de 2025.
Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 17 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
EDITAL DE CONVOCAÇÃO n° 004/2026
Atos Administrativos • Alvarás
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 004-2026
Senhor(a) Conselheiro(a):
O Presidente do Conselho Municipal do Plano Diretor de Marechal Cândido Rondon
PR, no uso de suas atribuições, convoca os conselheiros para a reunião extraordinária a
realizar-se no dia 24 de junho de 2026 (quarta-feira), às 14h, no Auditório do Paço Municipal
Arlindo Alberto Lamb, situado na Rua Espírito Santo, nº 777, Centro, neste Município, com a
seguinte pauta:
1ª Parte: Expediente.
2ª Parte: Ordem do dia.
2.1 Analisar e deliberar sobre o Projeto de Lei Complementar nº 01/2026, de autoria do
Legislativo Municipal, que autoriza e regulamenta a instalação de infraestrutura de recarga
para veículos elétricos nos logradouros públicos de Marechal Cândido Rondon, conforme
solicitação encaminhada por meio do Ofício nº 089/2026 Legislativo.
2.2 Analisar e deliberar sobre o Projeto de Lei Complementar nº 02/2026, de autoria do
Legislativo Municipal, que dispõe sobre a padronização e o uso das calçadas no Município de
Marechal Cândido Rondon, conforme solicitação encaminhada por meio do Ofício nº
124/2026.
2.3 Analisar e deliberar sobre o mandato dos conselheiros da atual composição do Conselho
Municipal do Plano Diretor
3ª Parte: Assuntos Gerais.
Atenciosamente,
Em 19 de junho de 2026.
RICARDO LUIZ LEITES DE OLIVEIRA
Presidente do Conselho Municipal do Plano Diretor
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO n° 04.04/2026
Atos Administrativos • Outros atos
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 04/2026
EDITAL RESULTADO DEFINITIVO Nº 04.04/2026
O Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado do Município de Marechal
Cândido Rondon, Estado do Paraná, Sr. LEONARDO SEVERO, por meio de suas
atribuições legais, torna público:
I O EDITAL DE RESULTADO DEFINITIVO do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
para Cadastro Reserva de ESTAGIÁRIO, nos termos da legislação pertinente e das normas
estabelecidas neste Edital, conforme segue:
ESTAGIÁRIO PÓS-GRADUAÇÃO
NOME CPF NOTA
93,50
LARISSA PACHECO DE JESUS XXX.502.245-XX 87,28
86,60
KELLY DE OLIVEIRA SANTOS XXX.374.785-XX 84,40
79,91
BRUNA NADINE HOLLER XXX.544.969-XX
LUANA KAROLINA DILLENBURG XXX.835.939-XX
RAIANE MARIA RIBEIRO XXX.762.699-XX
ESTAGIÁRIO GRADUAÇÃO PEDAGOGIA
NOME CPF NOTA
95,95
KATIUCIA REGINA ANTUNES ZIEBART XXX.971.439-XX 90,12
83,54
JULIANA DE SOUZA MANUEL XXX.130.439-XX 82,46
81,15
MONICA GIOVANNA BERTONCELLI BILOUS XXX.475.349-XX 77,44
73,91
DEBORA ALINE DA SILVEIRA XXX.041.359-XX 71,60
ADRIANA NOBRE DOS SANTOS XXX.279.909-XX 70
68,24
SARA SENA DE ANDRADE XXX.482.762-XX
KEILA FERREIRA BECKER XXX.876.079-XX
LUCIANA SANTOS ALVES XXX.010.609-XX
RENATA DAIANE MORAES XXX.718.138-XX
ANDREIA TATIANE VILLIARES BESEN XXX.481.679-XX
ESTAGIÁRIO ENSINO SUPERIOR PEDAGOGIA
PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS
NOME CPF NOTA
NA
DAIANE ALINE TRENTO XXX.605.049-XX
ESTAGIÁRIO ENSINO MÉDIO
NOME CPF NOTA
JÚLIA DA COSTA VINCIGUERRA XXX.033.819-XX 82,41
ANGELINA CASADEI VORPAGEL XXX.424.759-XX 79,47
II Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 19 de Junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito Municipal
LEONARDO SEVERO
Presidente da Comissão Organizadora
PORTARIA nº 1241/2026, DE 17 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1241/2026, DE 17 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
130/2026, na modalidade Dispensa n° 23/2026, cujo objeto é a contratação de empresa
para fornecimento de refeições aos participantes da 12ª Conferência Municipal de Saúde:
1. Gestor de Contrato: ROSELAINE FEIDEN, na qualidade de membro titular e
ELOISA MARLI KNOB WEBER, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: AGNES VANICE WALLOW, na qualidade
de membro titular e ADRIANA BORTOLINI, na qualidade de membro suplente;
3. Fiscal de Execução: MARCIA CRISTIANE SCHNEIDER, na qualidade de
membro titular e ROBSON AUGUSTO BLANK, na qualidade de membro suplente.
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 17 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1242/2026, DE 18 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1242/2026, DE 18 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto nas alíneas "c" e "f", Inciso
II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado com os art. 202 à 205 e 207 à 214 da
Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022,
· CONSIDERANDO o memorando nº 7XXX/2026, de 16 de junho de 2026 e
demais documentos anexos;
· CONSIDERANDO os deveres e proibições dos servidores públicos municipais,
especialmente o disposto no art. 171 e 172, da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de
2022;
· CONSIDERANDO que, se comprovada a conduta de servidor municipal, tais
fatos podem induzir transgressão aos art. 180 à 185, do Estatuto dos Servidores Municipais, e
outros que possam ser arrolados;
· CONSIDERANDO ainda que todo e qualquer irregularidade administrativa
deva ser apurada,
R E S O L V E
I Com fundamento na legislação municipal, DETERMINAR a imediata abertura
de Sindicância Administrativa para apurar a responsabilidade ou a falta de dever funcional,
oriundos dos fatos noticiados no memorando nº 7XXX/2026, e demais documentos anexos,
envolvendo o servidor público municipal O.M.J. ocupante do cargo de provimento efetivo de
M.
II Para formarem a Comissão de Sindicância Administrativa, NOMEAR os
servidores públicos municipais Gabriel Vinicius Alebrandt Scussel, Matrícula n° 360791, Thyego
Nunes Alves Barreto, Matrícula nº 9564 e Fernando Marques Salles, Matrícula nº 455210, sendo
que ao primeiro aqui nomeado incumbe os encargos da Presidência, devendo este
providenciar a nomeação de Secretário e demais procedimentos atinentes ao Ato;
III FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias para o término dos trabalhos.
IV DETERMINAR que a Procuradoria Geral do Município esteja à inteira
disposição da Comissão para acompanhamento dos trabalhos e a necessária orientação,
sempre que for preciso.
V DETERMINAR à Comissão, sempre que necessário, dedicar todo o tempo de
expediente aos trabalhos do processo.
VI CIENTIFICAR o servidor envolvido na Sindicância Administrativa, que contra
ele foi interposto o respectivo procedimento.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 18 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PROCESSO ADMINISTRATIVO SIMPLIFICADO DE RESPONSABILIZAÇÃO Nº 32/2025
Licitações e Contratos • Outros atos
PROCESSO ADMINISTRATIVO SIMPLIFICADO DE RESPONSABILIZAÇÃO N.º 32/2025
PROCESSO LICITATÓRIO: nº 70/2025
PREGÃO ELETRÔNICO: nº 39/2025
DESCUMPRIMENTO APURADO: Não envio da proposta adequada ao último lance.
FUNDAMENTO LEGAL: Item 13.1.2.1 do Edital, Art. 348, inciso I do Decreto Municipal nº 077/2023 e Art.
156, inciso I, da Lei n° 14.133 /2021
EMPRESA: MM DISTRIBUIDORA. INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ: 46.924.137/0001-33
PENALIDADE APLICADA: Advertência.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pb3a4e64625327 ou através do site:
PROCESSO ADMINISTRATIVO SIMPLIFICADO DE RESPONSABILIZAÇÃO Nº 32/2025
Licitações e Contratos • Outros atos
PROCESSO ADMINISTRATIVO SIMPLIFICADO DE RESPONSABILIZAÇÃO N.º 32/2025
PROCESSO LICITATÓRIO: nº 70/2025
PREGÃO ELETRÔNICO: nº 39/2025
DESCUMPRIMENTO APURADO: Não envio da proposta adequada ao último lance.
FUNDAMENTO LEGAL: Item 13.1.2.1 do Edital, Art. 348, inciso I do Decreto Municipal nº 077/2023 e Art.
156, inciso I, da Lei n° 14.133 /2021
EMPRESA: INOVAR SERVICOS E INSTALACOES LTDA
CNPJ: 44.506.747/0001-91
PENALIDADE APLICADA: Advertência.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pb3a4e64625327 ou através do site:
PROCESSO ADMINISTRATIVO SIMPLIFICADO DE RESPONSABILIZAÇÃO Nº 46/2025
Licitações e Contratos • Outros atos
PROCESSO ADMINISTRATIVO SIMPLIFICADO DE RESPONSABILIZAÇÃO N.º 46/2025
PROCESSO LICITATÓRIO: nº 105/2025
PREGÃO ELETRÔNICO: nº 46/2025
DESCUMPRIMENTO APURADO: Não manter a proposta.
FUNDAMENTO LEGAL: Item 10.1.2 do Edital, Art. 348, inciso I do Decreto Municipal nº 077/2023 e Art. 156,
inciso I, da Lei n° 14.133 /2021
EMPRESA: IDISA VEICULOS LTDA
CNPJ: 12.985.492/0001-09
PENALIDADE APLICADA: Advertência.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pfdd423474a607 ou através do site:
RESOLUÇÃO Nº 0118/2026
Atos Oficiais • Resoluções
RESOLUÇÃO Nº 0118/2026, DE 18 DE JUNHO DE 2026.
DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO
EXTRAORDINÁRIA DE PRAZO PARA
CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DA
COMISSÃO ESPECIAL DE SINDICÂNCIA
ADMINISTRATIVA.
O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE, de Marechal
Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal
nº 5.332, de 12 de maio de 2022, Anexo XVI, combinado com os arts. 202 e 207 da Lei
Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022, considerando o Memorando nº 7365/2026,
apresentado pela Comissão de Sindicância Administrativa instituída pela Resolução nº
0095/2026, de 19 de maio de 2026, publicada em 20 de maio de 2026,
R E S O L V E
I PRORROGAR, extraordinariamente, por 30 (trinta) dias, a contar de 19 de junho de
2026, o prazo estabelecido na Resolução nº 0095/2026 para a conclusão dos trabalhos da
Comissão de Sindicância Administrativa.
II Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de
Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 18 de junho de 2026.
Fabio Alexandre Regelmeier
Diretor Executivo
Portaria Municipal n° 508/2025