Publicações da edição 762 - 18/06/2026 e Ano IV

Publicações da edição 762

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 65/2026 - A Prefeitura de Barra do Ribeiro torna público que realizará no dia 02/07/2026, às 09h, o Pregão Eletrônico n.º 65/2026, conforme Edital n.º 65/2026, que tem por objeto a aquisição de 04 (quatro) autoclaves horizontais digitais, capacidade de 21 litros, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Barra do Ribeiro/RS. A sessão pública será realizada no site www.portaldecompraspublicas.com.br, na data e horário acima estabelecidos. Edital disponível no site www.barradoribeiro.rs.gov.br. Informações pelo fone: (51) 3482-2121. Barra do Ribeiro/RS, 19 de junho de 2026. João Francisco Silva Feijó, Prefeito de Barra do Ribeiro.

Município de Barra do Ribeiro-RS

3482-2107

IMPRENSA OFICIAL Atos Normativos

18/06/2026 Ano IV | Edição nº762 | Certificado por Paulo Henrique Manoel

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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DECRETO Nº 4.149, de 18 de junho de 2026. Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/9373550CFE6D46D4 e informe o código 9373550CFE6D46D4

Dispõe sobre as doenças consideradas

graves, crônicas ou permanentes, para

fins de aplicação do § 1º do art. 3º da Lei

Municipal nº 2.119/2011.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro, no uso

de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, e considerando o

disposto na Lei Municipal nº 2.119, de 20 de janeiro de 2011

DECRETA:

Art. 1º Para fins de aplicação do disposto no § 1º do art. 3º da Lei Municipal nº

2.119, de 20 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação aos

servidores municipais, consideram-se doenças graves, crônicas ou permanentes as

seguintes:

I ­ tuberculose ativa;

II ­ hanseníase;

III ­ alienação mental;

IV ­ esclerose múltipla;

V ­ hepatopatia grave;

VI ­ neoplasia maligna;

VII ­ cegueira posterior ao ingresso no serviço público;

VIII ­ paralisia irreversível e incapacitante;

IX ­ cardiopatia grave;

X ­ doença de Parkinson;

XI ­ espondiloartrose anquilosante;

XII ­ nefropatia grave;

XIII ­ estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);

XIV ­ síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);

XV ­ contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina

especializada;

XVI ­ acidente vascular encefálico (agudo); Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA

XVII ­ abdome agudo cirúrgico; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/9373550CFE6D46D4 e informe o código 9373550CFE6D46D4

XVIII ­ artrose grave ou incapacitante;

XIX ­ insuficiência respiratória crônica grave;

XX ­ doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC) em estágio avançado.

Art. 2º O enquadramento da doença nas hipóteses previstas neste Decreto

dependerá da apresentação de laudo médico emitido por especialista na área

correspondente, contendo diagnóstico, Classificação Internacional de Doenças ­ CID,

descrição da condição clínica e indicação da necessidade de afastamento para tratamento de

saúde, podendo a Administração Municipal, a qualquer tempo, solicitar perícia médica oficial

para confirmação ou revisão da condição apresentada.

Art. 3º Fica revogado na sua totalidade o Decreto Municipal nº 3.889, de 23 de

novembro de 2022.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 18 de junho de 2026.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

JAIR LIMA DE SOUZA

Secretário Municipal da Administração

PUBLICADO nos termos da Lei, de 18/06/2026 a 18/07/2026.

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: 9373550CFE6D46D4

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX25) em 18/06/2026 10:05:09 GMT03:00

Papel: Parte

Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5

(Assinatura ICPBrasil)

JAIR LIMA DE SOUZA (CPF 221.XXX.XXX00) em 18/06/2026 10:09:56 GMT03:00

Papel: Parte

Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: