Publicações da edição 1779 (Extra) - 18/06/2026 e Ano V
Decreto XIII Conferência Municipal de Saúde de Sumidouro
Atos Oficiais • Decretos
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 4447, DE 18 DE junho DE 2026.
Convoca a XIII Conferência Municipal de Saúde de Sumidouro e dá outras
providências.
CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 estabelece a saúde como direito
de todos e dever do Estado;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, bem como sobre a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, prevendo a participação da
comunidade no processo de formulação, controle e avaliação das políticas públicas de
saúde;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que regula a participação
social no Sistema Único de Saúde (SUS) e determina a realização de conferências de
saúde em todos os níveis de governo, com o objetivo de discutir, avaliar e aprovar
diretrizes para o SUS, além de eleger representantes para os Conselhos de Saúde;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde SUS;
Considerando a importância da participação popular e do controle social na formulação
das políticas públicas de saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de avaliar a situação de saúde do município e propor
diretrizes para o fortalecimento das políticas públicas de saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de promover amplo debate entre usuários,
trabalhadores da saúde, gestores e prestadores de serviços do SUS;
CONSIDERANDO a resolução 002/2026 do Conselho Municipal de Saúde de
Sumidouro, em reunião ordinária realizada em 24 de Fevereiro de 2026;
CONSIDERANDO a realização da Conferência Estadual de Saúde e a necessidade de
eleição de delegados representantes do município;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer os princípios e diretrizes do Sistema
Único de Saúde SUS, especialmente a universalidade, integralidade e equidade da
atenção à saúde.;
Rua Alfredo Chaves, 39 Centro Sumidouro/RJ Telefax: (22) 2531-1128 R: 360
CEP: 28637-000 e-mail: gabinete@sumidouro.rj.gov.br
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
GABINETE DO PREFEITO
O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1° - Fica convocada a realização da XIII Conferência Municipal de Saúde de
Sumidouro que desenvolverá seus trabalhos a partir do tema estabelecido "Saúde,
Democracia, Soberania e SUS: Cuidar do Povo é Cuidar do Brasil" e terá os eixos
temáticos: Eixo 1 - Democracia, saúde como direito e participação social. Eixo 2 -
Financiamento do SUS e sustentabilidade. Eixo 3 - Desafios da saúde no território. Eixo
4 - Organização da atenção e gestão do SUS;
Art. 2º- Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a adotar os trâmites necessários
para a realização da Conferência Municipal de Saúde;
Art.3° - A realização da XIII Conferência Municipal de Saúde, será coordenada por uma
comissão organizadora, a ser instituída mediante portaria da Secretaria de Municipal de
Saúde e do Conselho Municipal de Saúde;
Art. 4° - As despesas decorrentes com a realização deste evento correrão à conta de
recursos próprios previstos nos orçamentos da Secretaria Municipal de Saúde e do
Conselho Municipal de Saúde;
Art. 5º- Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Sumidouro RJ, 18 de junho de 2026.
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Galileu de Freitas
Prefeito
Rua Alfredo Chaves, 39 Centro Sumidouro/RJ Telefax: (22) 2531-1128 R: 360
CEP: 28637-000 e-mail: gabinete@sumidouro.rj.gov.br