Publicações da edição 3609 - 18/06/2026 e Ano VII
ADITIVO (I) - CONTRATO Nº 265/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2025
OBJETO: Contratação de serviços de hora máquina para atender a demanda das Secretarias Municipais e
do SAAE
ESPÉCIE: Primeiro termo aditivo ao Contrato nº 261/2025, firmado em 04/07/2025.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: RONDON AGRIBUSINESS LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 10.810.088/0001-60
RESPONSÁVEL: Denilson Rogerio Seidel
PRAZO: Inalterado
VALOR: R$20.985,60 (vinte mil, novecentos e oitenta e cinco reais e sessenta centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, inciso II, alínea "d", da Lei nº 14.133/2021 e Art. 317 do Decreto Municipal
nº 77/2023.
JUSTIFICATIVA: Revisão do valor contratual.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 02/06/2026 Adriano Backes, Prefeito e Denilson
Rogerio Seidel.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pf17064c233ca0
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ADITIVO (IV) - CONTRATO Nº 145/2023 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 53/2023
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 53/2023
OBJETO: Contratação de serviços de lavanderia para a limpeza de roupas de cama, mesa e banho dos
CMEIs do Município.
ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 145/2023, firmado em 24/05/2023.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: ACCQUA LAVANDERIA LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 00.889.926/0001-80
RESPONSÁVEL: Magna Ines Locatelli Schone
PRAZO: Execução: 23/05/2027 vigência:23/06/2027
VALOR: R$ 874.400,00 (oitocentos e setenta e quatro mil e quatrocentos reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, II, § 2º e Art. 65, II, "d", da Lei 8.666/93.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de execução e vigência em 12 (doze) meses e reajuste do valor
contratual com base na variação do INPC dos últimos 12 (doze) meses.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 16/06/2026 Adriano Backes, Prefeito e Magna Ines
Locatelli Schone.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p20a66ea3356e5
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ADITIVO (IV) - CONTRATO Nº 206/2023 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 64/2023
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 64/2023
OBJETO: Prestação de serviços de transporte escolar para os alunos da rede municipal, estadual e APAE do
município
ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 206/2023, firmado em 31/07/2023.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: ANDERSON L ALVES & CIA LTDA
CNPJ DA CONTRATADA: 01.374.077/0001-94
RESPONSÁVEL: ANDERSON LUIS ALVES
PRAZO: Inalterado.
VALOR: R$20.359,50 (vinte mil, trezentos e cinquenta e nove reais e cinquenta centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: art. 65, inciso II, alínea "d", da Lei nº 8.666/1993
JUSTIFICATIVA: Revisão e Reequilibrio do valor contrato do item 20.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 09/06/2026 Adriano Backes, Prefeito e Anderson Luis
Alves.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pa19d32afa3ff6
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO n° 03/2026
Atos Administrativos • Outros atos
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O Presidente da Fundação Promotora de Eventos de Marechal Candido Rondon - PROEM, no uso de
suas atribuições legais, e nos termos do Pregão Eletrônico nº 03/ 2026, de 13 de maio de 2026, que
tem por objeto a Registro de Preços para contratação de empresa para prestação de serviços de
locação, instalação, manutenção e retirada de Carretas e Treillers sanitários, a serem utilizados
em eventos organizados pela Fundação Promotora de Eventos (PROEM), ADJUDICA E
HOMOLOGA o resultado constante do Termo de Julgamento, do Pregoeiro.
VENCEDOR / VALOR VALOR TOTAL (R$)
NOME 288.600,00
280.000,00
SANITAM HIGIENIZACAO LTDA 568.600,00
MIORANDO EVENTOS LTDA
Total Homologado:
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon - PROEM,
Estado do Paraná, em 17 de junho de 2026.
JUNIOR PAULINHO NISZCZAK
DIRETOR PRESIDENTE
AUTORIZAÇÃO - DISPENSA N.º 22/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
AUTORIZAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 107/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 22/2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, bem como o Secretário
Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, em cumprimento ao disposto no Artigo 75, da Lei nº
14.133/21, tendo em vista o parecer jurídico exarado no procedimento de Dispensa nº 22/2026, torna público
o presente na forma seguinte:
OBJETO: Contratação de cursos profissionalizantes para aperfeiçoamento de mão-de-obra, a
serem ministrados pelo SESI e SENAI. Este objeto será executado pelas empresas:
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI, inscrita no CNPJ sob nº
03.776.284/0036-20, estabelecida na Av. Rio Grande do Sul, nº 3085, na cidade de Marechal Cândido Rondon,
Estado do Paraná, pelo valor de R$337.049,85 (trezentos e trinta e sete mil, quarenta e nove reais e oitenta e
cinco centavos).
SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI, inscrita no CNPJ sob nº 03.802.018/0029-04, estabelecida na
Av. Rio Grande do Sul, nº 3133, na cidade de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, pelo valor de
R$33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos reais)
FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Artigo 75, inciso XV, da Lei de Licitações e
Contratos nº 14.133, de 01/04/2021, conforme devidamente justificado no processo licitatório. Marechal
Cândido Rondon, Paraná, em 17 de junho de 2026. (a.a.) Adriano Backes Prefeito e Claudio Roberto
Kohler Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo.
AUTORIZAÇÃO - DISPENSA N.º 23/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
AUTORIZAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 130/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 23/2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, bem como o Secretário
Municipal de Saúde, em cumprimento ao disposto no Artigo 75, da Lei nº 14.133/21, tendo em vista o parecer
jurídico exarado no procedimento de Dispensa nº 23/2026, torna público o presente na forma seguinte:
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de refeições aos participantes da 12ª
Conferência Municipal de Saúde. Este objeto será executado pela empresa GOLDEN BIER
RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 82.392.887/0001-75, estabelecida na
Avenida Mariá, n.º 796, Centro, no município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, através de
Dispensa de Licitação, pelo valor de R$3.840,00 (Três mil, oitocentos e quarenta reais)
FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Artigo 75, inciso II, da Lei de Licitações e
Contratos nº 14.133, de 01/04/2021, conforme devidamente justificado no processo licitatório. Marechal
Cândido Rondon, Paraná, em 17 de junho de 2026. (a.a.) Adriano Backes Prefeito e Leandro Dalamaria
Secretário Municipal de Saúde.
AUTORIZAÇÃO - INEXIGIBILIDADE N.º 33/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Inexigibilidades
AUTORIZAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 47/2026
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 33/2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, bem como o Secretário Municipal
de Educação, em cumprimento ao disposto no Artigo 74, da Lei nº 14.133/21, tendo em vista o parecer jurídico
exarado no procedimento de Inexigibilidade nº 33/2026, torna público o presente na forma seguinte:
OBJETO: Contratação de capacitação de servidores no "Programa de apoio ao bem-estar docente" e
"Grupos terapêuticos de psicologia do programa apoio ao bem-estar docente". Este objeto será fornecido pela
empresa INTEGRALIDADE HUMANA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 28.336.392/0001-83, estabelecida na Rua
Presidente Costa e Silva, n° 2.202, na cidade de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, através de
Inexigibilidade de Licitação, pelo valor de R$145.576,00 (cento e quarenta e cinco mil, quinhentos e setenta e
seis reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Art. 74, inciso III, alínea f, da Lei de Licitações e
Contratos nº 14.133, de 01/04/2021, conforme devidamente justificado no processo licitatório. Marechal Cândido
Rondon, Paraná, em 17 de junho de 2026. (a.a.) Adriano Backes Prefeito e João Carlos Klein - Secretário Municipal
de Educação.
Comunicado de nova sessão Concorrência 01/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
PROCESSO LICITATÓRIO nº 177/2025
Concorrência Pública nº 01/2026
Objeto: CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL PARA FINS
INDUSTRIAIS
COMUNICADO DE NOVA SESSÃO PARA O SORTEIO DOS MÓDULOS
Decidido o recurso apresentado pela licitante Zetec Soluções Industriais Ltda., não há mais
óbice na designação de nova sessão para a realização do sorteio dos Módulos, nos termos do
item 12 do edital.
Fica designada nova sessão, para o dia 23 de junho de 2026, às 14:00 Horas, no Auditório do
Paço Municipal Arlindo Alberto Lamb, para dar seguimento ao certame, com a realização do
sorteio dos Módulos entre as empresas classificadas após decisão recursal, nos termos do
item 12 do edital.
Convoca-se os representantes das empresas participantes, para estarem presentes na sessão.
Marechal Cândido Rondon, 17 de junho de 2026.
João Mauro Liell
Comissão de Contratação
Portaria nº 1057/2026
DECRETO nº 191/2026, DE 16 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 191/2026, DE 16 DE JUNHO DE 2026
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO
PELA LEI Nº 5.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75,
Inciso I, alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º,
Inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11,
da Lei Municipal nº 5.651, de 16 de dezembro de 2025 e atendendo a Solicitação de
Alteração Orçamentária da LOA nº 62/2026.
D E C R E T A
Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do
Plano Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e o cronograma de
desembolso, para o corrente exercício.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito
Adicional Suplementar, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinado a suplementar
as seguintes dotações:
Secretaria Municipal de Cultura
Unidade Orçamentária: 09.001 Gestão da Cultura
Funcional Programática: Atividade: Manutenção do gabinete da Secretaria
09.001.0004.0122.0030.2027 de Cultura
Elemento de Despesa: 3390930000 - Fonte de Recurso: 00505 - Royalties Valor:
Indenizações e restituições Tratado de Itaipu Binacional R$ 5.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 5.000,00
Art. 3º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior
serão utilizados os recursos abaixo relacionados:
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secretaria Municipal de Cultura
Unidade Orçamentária: 09.001 Gestão da Cultura
Funcional Programática: Atividade: Promoção e apoio às atividades culturais
09.001.0013.0392.0030.2029
Elemento de Despesa: 3390300000 - Fonte de Recurso: 00505 - Royalties Valor:
Material de consumo Tratado de Itaipu Binacional R$ 5.000,00
VALOR TOTAL DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO: R$ 5.000,00
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon,
Estado do Paraná, em 16 de junho de 2026.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
ANDERSON BENTO MARIA CARMELINDO DARONCH
Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Fazenda
ELENICE HACHMANN SAUER
Secretária Municipal de Cultura
DECRETO nº 193/2026, DE 16 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 193/2026, DE 16 DE JUNHO DE 2026
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO
PELA LEI Nº 5.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75,
Inciso I, alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º,
Inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da
Lei Municipal nº 5.651, de 16 de dezembro de 2025 e atendendo a Solicitação de
Alteração Orçamentária da LOA nº 64/2026.
D E C R E T A
Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do
Plano Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e o cronograma de
desembolso, para o corrente exercício.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito
Adicional Suplementar, no valor de R$ 416.360,64 (quatrocentos e dezesseis mil, trezentos
e sessenta reais e sessenta e quatro centavos), destinado a suplementar as seguintes
dotações:
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Unidade Orçamentária: 08.001 Secretaria Municipal de Esporte
Funcional Programática: Atividade: Manutenção e melhorias na
08.001.0027.0451.0025.2024 infraestrutura esportiva do município
Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 34.376,67
jurídica
Elemento de Despesa: 4490300000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Material de consumo Livres R$ 157.344,60
Elemento de Despesa: 4490520000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Equipamentos e material Livres R$ 224.639,37
permanente
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 416.360,64
Art. 3º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior
serão utilizados os recursos abaixo relacionados:
SUPERÁVIT Valor:
Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Livres R$ 416.360,64
R$ 416.360,64
VALOR TOTAL DE SUPERÁVIT:
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon,
Estado do Paraná, em 16 de junho de 2026.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
ANDERSON BENTO MARIA CARMELINDO DARONCH
Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Fazenda
CLAUDINEI LOPES MAINARDES
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
DECRETO nº 194/2026, DE 16 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 194/2026, DE 16 DE JUNHO DE 2026
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO
PELA LEI Nº 5.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75,
Inciso I, alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º,
Inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11,
da Lei Municipal nº 5.651, de 16 de dezembro de 2025 e atendendo a Solicitação de
Alteração Orçamentária da LOA nº 65/2026.
D E C R E T A
Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do
Plano Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e o cronograma de
desembolso, para o corrente exercício.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito
Adicional Suplementar, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), destinado a
suplementar as seguintes dotações:
Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 07.001 Secretaria Municipal de Educação
Funcional Programática: Atividade: Manutenção das Escolas Municipais
07.001.0012.0361.0020.2019 Valor:
Elemento de Despesa: 3390370000 - Fonte de Recurso: 00104 -
Locação de mão-de-obra Educação / 25% sobre Impostos R$ 35.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 35.000,00
Art. 3º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior
serão utilizados os recursos abaixo relacionados:
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 07.001 Secretaria Municipal de Educação
Funcional Programática: Atividade: Manutenção das Escolas Municipais
07.001.0012.0361.0020.2019
Elemento de Despesa: 4490520000 - Fonte de Recurso: 00104 - Valor:
Equipamentos e material Educação / 25% sobre Impostos R$ 35.000,00
permanente
VALOR TOTAL DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO: R$ 35.000,00
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon,
Estado do Paraná, em 16 de junho de 2026.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
ANDERSON BENTO MARIA CARMELINDO DARONCH
Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Fazenda
JOÃO CARLOS KLEIN
Secretário Municipal de Educação
DECRETO nº 195/2026, DE 17 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 195/2026, DE 17 DE JUNHO DE 2026
REVOGA O DECRETO nº 208/2025, DE 16 DE
JUNHO DE 2025, QUE NOMEIA MEMBRO
PARA O CONSELHO DELIBERATIVO DO SER-
VIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
SAAE, DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas e amparado na legislação em vigor, em
especial a Alínea "o", do Inciso I, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado
com a Lei nº 1.023, de 11 de outubro de 1973, alterada pela Lei nº 4.542, de 22 de maio de
2013, Lei nº 5.001, de 14 de dezembro de 2017 e Lei nº 5.224, de 10 de março de 2021,
D E C R E T A
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 208/2025, de 16 de junho de 2025, refe-
rente a nomeação de ANTONIEL DE SOUZA PORTO, inscrito no CPF sob nº XXX.172.709-XX,
para o Conselho Deliberativo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE, de Marechal
Cândido Rondon.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 17 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
DECRETO nº 196/2026, DE 17 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 196/2026, DE 17 DE JUNHO DE 2026
NOMEIA NOVO MEMBRO PARA O CONSELHO
DELIBERATIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO SAAE, DE MARECHAL
CÂNDIDO RONDON.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas e amparado na legislação em vigor, em
especial a Alínea "o", do Inciso I, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado
com a Lei nº 1.023, de 11 de outubro de 1973, alterada pela Lei nº 4.542, de 22 de maio de
2013, Lei nº 5.001, de 14 de dezembro de 2017 e Lei nº 5.224, de 10 de março de 2021,
D E C R E T A
Art. 1º Fica nomeado, pelo período de 01 (um) ano, o Senhor EVANDRO
JOHNSON WOHLEMBERG, inscrito no CPF sob nº XXX.520.699-XX, como membro efetivo
do Conselho Deliberativo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE, de Marechal Cândido
Rondon, a partir de 18 de junho de 2026.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 17 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
DECRETO nº 197/2026, DE 17 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 197/2026, DE 17 DE JUNHO DE 2026
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO
PELA LEI Nº 5.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75,
Inciso I, alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º,
Inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11,
da Lei Municipal nº 5.651, de 16 de dezembro de 2025 e atendendo a Solicitação de
Alteração Orçamentária da LOA nº 66/2026.
D E C R E T A
Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do
Plano Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e o cronograma de
desembolso, para o corrente exercício.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito
Adicional Suplementar, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), destinado a suplementar as
seguintes dotações:
Secretaria Municipal de Planejamento
Unidade Orçamentária: 04.001 Secretaria Municipal de Planejamento
Funcional Programática: Atividade: Manutenção da Secretaria de
04.001.0004.0121.0005.2006 Planejamento
Elemento de Despesa: 3390930000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Indenizações e restituições Livres R$ 6.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 6.000,00
Art. 3º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior
serão utilizados os recursos abaixo relacionados:
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secretaria Municipal de Planejamento
Unidade Orçamentária: 04.001 Secretaria Municipal de Planejamento
Funcional Programática: Atividade: Manutenção da Secretaria de
04.001.0004.0121.0005.2006 Planejamento
Elemento de Despesa: 3390330000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Passagens e despesas com Livres R$ 6.000,00
locomoção
VALOR TOTAL DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO: R$ 6.000,00
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon,
Estado do Paraná, em 17 de junho de 2026.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
ANDERSON BENTO MARIA CARMELINDO DARONCH
Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Fazenda
EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 101/2026
Atos Administrativos • Outros atos
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 101/2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 07/2025, o Edital de Abertura
de Teste Seletivo nº 01.07/2025, o Edital de Resultado Final nº 10.07/2025 e o Decreto nº
398/2025, que homologa o resultado final,
R E S O L V E
I CONVOCAR a candidata abaixo, aprovada no referido Teste Seletivo, pela
ordem de classificação final, para que compareça na Divisão de Recursos Humanos, da
Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para
preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 29 de junho de 2026, no
horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
ANI LIZE LOFF ANTONELO
MÉDICO T8 CLÍNICO GERAL
ROSANA DE FATIMA NEZIO BRITO
II DETERMINAR que a candidata convocada apresente a documentação
abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:
· 01 foto 3x4; (atual)
· cópia da Cédula de Identidade;
· cópia do CPF;
· cópia do Certificado Militar (quando couber);
· cópia do PIS/PASEP;
· cópia da Carteira de Trabalho CTPS;
· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;
· cópia de comprovante de endereço;
· cópia do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral;
· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);
· cópia do Registro Civil e CPF (filhos menores);
· cópia do Cartão de Vacina (filhos menores de 07 anos);
· cópia da documentação de Frequência Escolar (filhos até 14 anos);
· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para
o cargo;
· cópia do Registro no Conselho de Classe, Certidão de Inscrição e Negativa de
Débitos no respectivo conselho;
· atestado de sanidade física e mental, emitido por profissional da área médica;
· Declaração de Bens e rendas atualizada (Lei Federal 8.429/92);
· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração
do órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de
trabalho e remuneração;
· Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal do PR a ser
emitida no endereço eletrônico:
(http://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php);
· Certidão negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal a ser emitida no
endereço eletrônico: (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);
· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.
III COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na
perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista
classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de
aproveitamento dos candidatos até o término da validade do teste seletivo.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 17 de junho de
2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 06/2026
Atos Administrativos • Outros atos
EDITAL DE CONVOCACÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA N° 06/2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON,
ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições regimentais, e atendendo o
Requerimento 209/2026, assinado pelos vereadores Fabio Fockink (Policial Fabio), Valdir
Sachser (Valdirzinho), Welyngton Alves da Rosa (Coronel Welyngton), Cleiton Rodrigo
Freitag (Gordinho do Suco), Marciel Evandro Escher, Rafael Heinrich, Marcos Roberto
Spohr (Sargento Spohr), Iloir de Lima (Padeiro), Tânia Maion, Marciane Specht, Juliano
Astor de Oliveira (Juliano Oliveira, João Eduardo dos Santos (Juca) e Luis Carlos da Silva
(Carlinhos da Silva), aprovado em Plenário no dia 15 de junho de 2025,
RESOLVE,
CONVOCAR a população para Audiência Pública, a ser realizada no dia 30
de junho de 2026, com início às 19h00, no Plenário Ariovaldo Luiz Bier, do Poder
Legislativo Municipal, para debater a problemática e colher sugestões da sociedade
organizada, lideranças e representantes dos poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e
do Ministério Público Estadual sobre os constantes problemas de falta de segurança nos
bairros Augusto I e II e arredores, incluindo furtos, arrombamentos, ameaças e assédios,
sendo a mesma aberta ao público, dentro dos limites de espaço físico do plenário desta
casa de leis, e transmitida ao vivo pelo canal oficial do Poder Legislativo no endereço
Registre-se e publique-se.
Marechal Cândido Rondon, em 17 de junho de 2026.
VALDIR SACHSER (VALDIRZINHO)
Presidente da Câmara de Vereadores de Marechal Cândido Rondon
PORTARIA nº 1228/2026, DE 16 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1228/2026, DE 16 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a Alínea
"c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E
I DESIGNAR, nos termos do art. 12, parágrafo único e art. 13 do Decreto
Municipal 121/2022, o servidor público abaixo relacionado, para desempenhar as funções
de Membro da Comissão Municipal de Proteção de Dados, no âmbito do Município de
Marechal Cândido Rondon e sua secretaria, alterando o item 7, da Portaria nº 1158/2025,
de 13 de junho de 2025.
Membros da Comissão Municipal de Proteção de Dados:
7. Secretaria Municipal de Saúde: YURI VITICOV DIAS, na qualidade de
membro titular, em substituição a João Guilherme Spohr.
II Os demais dispositivos da Portaria nº 1158/2025, de 13 de junho de 2025,
permanecem inalterados e em pleno vigor.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 16 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1229/2026, DE 17 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1229/2026, DE 17 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo
75, da Lei Orgânica do Município e na forma do disposto no Inciso II, do Artigo 16, da Lei
Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022, combinada com a Lei Municipal nº 5.222,
de 02 de fevereiro de 2021, alterada pela Lei Municipal nº 5.293, de 13 de dezembro de
2021, Lei Municipal nº 5.329, de 11 de maio de 2022, Lei Municipal nº 5.415, de 05 de maio
de 2023 e Lei Municipal nº 5.578, de 08 de maio de 2025,
R E S O L V E
NOMEAR ELIARA CAROLINE DA SILVA DE MOURA, inscrita no CPF sob nº
XXX.179.559-XX, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR DE SETOR CA5, na
Divisão de Gestão do Serviço de Acolhimento Municipal Institucional e Familiar, da
Secretaria Municipal de Assistência Social, desta Municipalidade, a partir do dia 18 de
junho de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 17 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1230/2026, DE 17 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1230/2026, DE 17 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de
janeiro de 2022 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 13124/2026, de 15 de
junho de 2026,
R E S O L V E
RESCINDIR, a pedido, o Contrato de trabalho em regime especial de
MIRIAN ZANON, ocupante do cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM - PSS, a partir do final
do expediente do dia 19 de junho de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 17 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1231/2026, DE 17 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1231/2026, DE 17 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023 e atendendo ao
requerimento protocolado sob nº 13093/2026, de 15 de junho de 2026,
R E S O L V E
RESCINDIR, a pedido, o Contrato de Estágio de HELOISA NAIARA HEYDT
SACHSER, Estagiário Ensino Superior, a partir do final do expediente do dia 12 de junho de
2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 17 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1232/2026, DE 17 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1232/2026, DE 17 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023 e atendendo ao
requerimento protocolado sob nº 13070/2026, de 15 de junho de 2026,
R E S O L V E
RESCINDIR, a pedido, o Contrato de Estágio de MARINES AMANCIO DOS
SANTOS, Estagiário Ensino Superior, a partir do final do expediente do dia 15 de junho de
2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 17 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1233/2026, DE 17 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1233/2026, DE 17 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023 e considerando o
requerimento protocolado sob nº 12967/2026, de 12 de junho de 2026,
R E S O L V E
CONCEDER, a pedido, LICENÇA-MATERNIDADE a CAMILA ARMENDANA
SPECK, ocupante de cargo de Estagiário Pós-Graduação, por um período de 120 (cento
e vinte) dias, a partir do dia 09 de junho de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 17 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1234/2026, DE 17 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1234/2026, DE 17 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de
janeiro de 2022 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 12940/2026, de 12 de
junho de 2026,
R E S O L V E
RESCINDIR, a pedido, o Contrato de trabalho em regime especial de MARIA
EDUARDA DE LIMA KOAKOVSKI, ocupante do cargo de PROFESSOR SUBSTITUTO DE
EDUCAÇÃO FÍSICA, a partir do final do expediente do dia 16 de junho de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 17 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1235/2026, DE 17 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1235/2026, DE 17 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de
janeiro de 2022 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 12832/2026, de 11 de
junho de 2026,
R E S O L V E
RESCINDIR, a pedido, o Contrato de trabalho em regime especial de
CARLOS ALEXANDER HENSEL, ocupante do cargo de MÉDICO T8 CLÍNICO GERAL - PSS, a
partir do final do expediente do dia 30 de junho de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 17 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1236/2026, DE 17 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1236/2026, DE 17 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023 e considerando ainda,
o Edital de Convocação nº 086/2026, de 27 de maio de 2026,
R E S O L V E
CONTRATAR, por prazo determinado, após realização de Teste Seletivo,
para atender ao suprimento imediato de Estagiários, o candidato abaixo relacionado:
NOME CPF ESTAGIÁRIO PERÍODO HORAS
XXX.383.099-XX ENSINO SUPERIOR 22/06/2026 A 21/12/2026 SEMANAIS
LUIZ FERNANDO FALCAO AREND
MARQUES STANCKEVIZ 30
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 17 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1237/2026, DE 17 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1237/2026, DE 17 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023 e considerando ainda,
o Edital de Convocação nº 063/2026, de 14 de abril de 2026,
R E S O L V E
CONTRATAR, por prazo determinado, após realização de Teste Seletivo,
para atender ao suprimento imediato de Estagiários, a candidata abaixo relacionada:
NOME CPF ESTAGIÁRIO PERÍODO HORAS
MARIZETE SQUENA XXX.687.329-XX PÓS-GRADUAÇÃO 22/06/2026 A 21/12/2026 SEMANAIS
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 17 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1238/2026, DE 17 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1238/2026, DE 17 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da
Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro
de 2022, e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 12854/2026, de 11 de junho de
2026,
R E S O L V E
COMUNICAR, que a candidata MARIANE LURDES DE OLIVEIRA CARDOSO,
convocada pelo Edital de Convocação nº 092/2026, de 03 de junho de 2026, para
contratação em regime especial, por prazo determinado, após realização de Processo de
Seleção Simplificado PSS, para o cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, COMPARECEU
dentro do prazo estipulado pelo Edital, porém solicitou deslocamento para o final da lista
classificatória.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 17 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1239/2026, DE 17 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1239/2026, DE 17 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
107/2026, Dispensa nº 22/2026, que tem por objeto a contratação de cursos
profissionalizantes para aperfeiçoamento de mão-de-obra, a serem ministrados pelo SESI
e SENAI:
1. Gestor de Contrato: BRUNA CAMILA ZASTROW OSORIO, na qualidade de
membro titular e EDILENE MARIA MARCIA BOKORNI, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: LUCIO FLAVIO FERNANDES, na
qualidade de membro titular e ANDRE LUIZ WOBETO, na qualidade de membro suplente;
3. Fiscal de Execução: LUCIO FLAVIO FERNANDES, na qualidade de membro
titular e ANDRE LUIZ WOBETO, na qualidade de membro suplente.
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 17 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1240/2026, DE 17 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1240/2026, DE 17 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, e na forma do artigo 110 e 111 Lei Complementar nº 141,
de 10 de janeiro de 2022,
R E S O L V E
I - CONCEDER FÉRIAS, na forma e condições especificadas, aos servidores
públicos municipais, ocupantes de cargos de provimento efetivo, conforme abaixo
relacionados:
NOME CARGO PERÍODO
ALESSANDRA THAYS FETSCH ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 17/06/2026 A 26/06/2026
DOUGLAS MICHAEL CARVALHO RUSCH OPERÁRIO 22/06/2026 A 21/07/2026
MAURICIO CUNHA PINTO ANALISTA DE SISTEMAS 29/06/2026 A 13/07/2026
MAYRA FERNANDA LUDTKE DOMARADZKI TÉCNICO DE ENFERMAGEM 17/06/2026 A 01/07/2026
ROSANE APARECIDA GONÇALVES ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 29/06/2026 A 13/07/2026
II - REVOGAR dispositivos da portaria n° 1058/2026, de 26 de maio de 2026,
concernente a servidora Mayra Fernanda Ludtke Domaradzki.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 17 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
RESOLUÇÃO Nº 0114/2026
Atos Oficiais • Resoluções
RESOLUÇÃO Nº 0114/2026, DE 17 DE JUNHO DE 2026.
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE
SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELOS
ACESSOS AO SIM-AM E SIAP, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE de Marechal
Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Municipal nº
5.332, de 12 de maio de 2022, Anexo XVI,
R E S O L V E
Art. 1º DESIGNAR com poderes e tipos de acesso ao SIM-AM e SIAP, junto ao
Tribunal de Contas do Estado do Paraná TCE/PR, em áreas de sua competência, os
servidores especificados:
Tipo de Acesso Servidor(a)
Acesso Completo Bianca Marina Lamb
Edineia Hack Santin
Consultas Marcieli Robek
Contratos Raquel Patricia Chiarani
Tabelas Cadastrais Sandra Rocha Costa dos Santos
Controle Interno (Sistema Frotas) Anderson Fernando Rataiczyk
Licitações
Contábil Edinei Carlos Dal Magro
Sandra Rocha Costa dos Santos
Cristiane Regina Hammes dos Santos
Sergio Luiz Ulrich
Edineia Hack Santin
Monica Carolina Sustakowski
Anderson Fernando Rataiczyk
Ademir Drehmer
Sandra Rocha Costa dos Santos
Léia Inês Kroth Bohnen
Eliana de Souza
Marcieli Robek
Bianca Marina Lamb
1/2
Planejamento e Orçamento Marcieli Robek
Bianca Marina Lamb
Obras Públicas
Patrimônio Carlos Eduardo Kozerski
Tesouraria Suelen Sochtig Diehl
Tributário (Arrecadação) Thulio Carvalho Lana
SIAP
Eliana de Souza
Sandra Rocha Costa dos Santos
Marcieli Robek
Bianca Marina Lamb
Raquel Cristina Scheid Ribas
Carlos Eduardo Szczerbicki
Raquel Patricia Chiarani
Queli Francibel Kosty
Art. 2º Revogar a Resolução nº 0248/2025, de 07 de outubro de 2025.
Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE, de
Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 17 de junho de 2026.
Fabio Alexandre Regelmeier
Diretor Executivo
Portaria Municipal n° 508/2025
2/2
RESOLUÇÃO Nº 0115/2026
Atos Oficiais • Resoluções
RESOLUÇÃO Nº 0115/2026, DE 17 DE JUNHO DE 2026.
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE
GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE, de Marechal
Cândido Rondon PR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 5.332, de 12
de maio de 2022, Anexo XVI, e consideradas as disposições pertinentes da Lei nº 14.133/2021
e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R ES O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados para o exercício
das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO do Processo Licitatório nº 26/2026,
inexigibilidade nº 04/2026, cujo objeto é a aquisição de materiais, componentes e peças de
reposição destinados à substituição em equipamentos de Geofone Stetophon 04 pertencentes
ao patrimônio do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE de Marechal Cândido Rondon
PR, visando assegurar a continuidade, eficiência e pleno funcionamento dos serviços de
detecção de vazamentos em redes de abastecimento de água.
1. Gestor de Contrato: Ademir Drehmer, na qualidade de membro titular, e Suelen
Sochting Diehl, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: Elisete Lovani Schneider, na qualidade de
membro titular, e Jair Bendo, na qualidade de membro suplente;
3. Fiscal do Objeto: Martin Bender Kinast, na qualidade de membro titular, e Nori Schmitz
Christmann, na qualidade de membro suplente.
II O gestor do contrato é o gerente funcional responsável por coordenar as atividades
de administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as atribuições
e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para o acompanhamento e a
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, administrativa e setorial ou
de execução, conforme a natureza e a complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições
e providências descritas nos arts. 17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas de forma
preventiva, rotineira e sistemática, compete aos servidores indicados, incumbindo aos chefes
dos Departamentos e das Divisões interessadas na contratação o acompanhamento,
cabendo-lhes cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Jurídica e pela
Seccional de Controle Interno da Autarquia, competindo-lhes dirimir dúvidas e subsidiar os
servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente designado como
gestor de contrato e um agente público formalmente designado como responsável pela
fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato, de que trata esta
Resolução, deve levar em consideração o princípio da segregação de funções, sendo vedada
a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem como a indicação do
mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de
modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva
contratação.
Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de
Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 17 de junho de 2026.
Fabio Alexandre Regelmeier
Diretor Executivo
Portaria Municipal n° 508/2025
RESOLUÇÃO Nº 0116/2026
Atos Oficiais • Resoluções
RESOLUÇÃO Nº 0116/2026, DE 17 DE JUNHO DE 2026.
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE
GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE, de Marechal
Cândido Rondon PR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 5.332, de 12
de maio de 2022, Anexo XVI, e consideradas as disposições pertinentes da Lei nº 14.133/2021
e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R ES O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados para o exercício
das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO do Processo Licitatório nº 24/2026,
Dispensa nº 10/2026, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a prestação
de serviços técnicos especializados em 02 (dois) conjuntos motobomba instalados junto às
unidades EAB-001 e 01 (um) conjunto motobomba instalado junto à unidade EAT 003.
1. Gestor de Contrato: Altemar Antonio Gonçalves, na qualidade de membro titular, e
Ademir Drehmer, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: Jair Bendo, na qualidade de membro titular, e
Bruno Henrique Lopes, na qualidade de membro suplente;
3. Fiscal do Objeto: Alexandre Hawerroth, na qualidade de membro titular, e Thiago
Mariano, na qualidade de membro suplente.
II O gestor do contrato é o gerente funcional responsável por coordenar as atividades
de administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as atribuições
e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para o acompanhamento e a
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, administrativa e setorial ou
de execução, conforme a natureza e a complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições
e providências descritas nos arts. 17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas de forma
preventiva, rotineira e sistemática, compete aos servidores indicados, incumbindo aos chefes
dos Departamentos e das Divisões interessadas na contratação o acompanhamento,
cabendo-lhes cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Jurídica e pela
Seccional de Controle Interno da Autarquia, competindo-lhes dirimir dúvidas e subsidiar os
servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente designado como
gestor de contrato e um agente público formalmente designado como responsável pela
fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato, de que trata esta
Resolução, deve levar em consideração o princípio da segregação de funções, sendo vedada
a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem como a indicação do
mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de
modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva
contratação.
Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de
Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 17 de junho de 2026.
Fabio Alexandre Regelmeier
Diretor Executivo
Portaria Municipal n° 508/2025
RESOLUÇÃO Nº 0117/2026
Atos Oficiais • Resoluções
RESOLUÇÃO Nº 0117/2026, DE 17 DE JUNHO DE 2026.
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE
GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE, de Marechal
Cândido Rondon PR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 5.332, de 12
de maio de 2022, Anexo XVI, e consideradas as disposições pertinentes da Lei nº 14.133/2021
e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R ES O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados para o exercício
das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO do Processo Licitatório nº 25/2026,
Dispensa nº 11/2026, cujo objeto é a aquisição dos itens remanescentes fracassados no
Pregão Eletrônico nº 05/2026, consistentes em Luva de Correr PVC JEI MPVC, DEFOFO,
Classe 1 MPA DN 150, cor azul, conforme NBR 7665, e Estopa Atoalhada.
1. Gestor de Contrato: Ademir Drehmer, na qualidade de membro titular, e Suelen
Sochtig Diehl, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: Elisete Lovani Schenider, na qualidade de
membro titular, e Léia Inês Kroth Bohnen, na qualidade de membro suplente;
3. Fiscal do Objeto: Jair Bendo, na qualidade de membro titular, e Geomar Diesel, na
qualidade de membro suplente.
II O gestor do contrato é o gerente funcional responsável por coordenar as atividades
de administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as atribuições
e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para o acompanhamento e a
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, administrativa e setorial ou
de execução, conforme a natureza e a complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições
e providências descritas nos arts. 17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas de forma
preventiva, rotineira e sistemática, compete aos servidores indicados, incumbindo aos chefes
dos Departamentos e das Divisões interessadas na contratação o acompanhamento,
cabendo-lhes cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Jurídica e pela
Seccional de Controle Interno da Autarquia, competindo-lhes dirimir dúvidas e subsidiar os
servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente designado como
gestor de contrato e um agente público formalmente designado como responsável pela
fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato, de que trata esta
Resolução, deve levar em consideração o princípio da segregação de funções, sendo vedada
a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem como a indicação do
mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de
modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva
contratação.
Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de
Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 17 de junho de 2026.
Fabio Alexandre Regelmeier
Diretor Executivo
Portaria Municipal n° 508/2025
TERMO ADITIVO (II) - TERMO DE ACORDO ADMINISTRATIVO PARA INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA ONEROSA N° 09/2020
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
TERMO ADITIVO (II)
TERMO DE ACORDO ADMINISTRATIVO PARA INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO
ADMINISTRATIVA ONEROSA N° 09/2020
Objeto: Cessão de área para perfuração e instalação de um poço tubular profundo, instalação de
rede adutora e estrada de acesso, conforme Decreto Municipal nº 265/2020.
Primeiro Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE de Marechal Cândido Rondon
PR
CNPJ: 76.878.669/0001-42
Representante: Fabio Alexandre Regelmeier
Segundo Contratante: Edgar Geib e Eni Nadir Geib
Justificativa: Alteração da ligação de água beneficiada pela compensação/indenização decorrente
da cessão de área.
Data e Assinaturas: Marechal Cândido Rondon (PR), 10 de junho de 2026. Fabio Alexandre
Regelmeier, Diretor Executivo; Edgar Geib e Eni Nadir Geib, proprietários.