Publicações da edição 3609 - 18/06/2026 e Ano VII

Publicações da edição 3609

Se você deseja visualizar o diário em PDF, clique no botão ao lado.

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2025

OBJETO: Contratação de serviços de hora máquina para atender a demanda das Secretarias Municipais e

do SAAE

ESPÉCIE: Primeiro termo aditivo ao Contrato nº 261/2025, firmado em 04/07/2025.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: RONDON AGRIBUSINESS LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 10.810.088/0001-60

RESPONSÁVEL: Denilson Rogerio Seidel

PRAZO: Inalterado

VALOR: R$20.985,60 (vinte mil, novecentos e oitenta e cinco reais e sessenta centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, inciso II, alínea "d", da Lei nº 14.133/2021 e Art. 317 do Decreto Municipal

nº 77/2023.

JUSTIFICATIVA: Revisão do valor contratual.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 02/06/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e Denilson

Rogerio Seidel.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pf17064c233ca0

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 53/2023

OBJETO: Contratação de serviços de lavanderia para a limpeza de roupas de cama, mesa e banho dos

CMEIs do Município.

ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 145/2023, firmado em 24/05/2023.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: ACCQUA LAVANDERIA LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 00.889.926/0001-80

RESPONSÁVEL: Magna Ines Locatelli Schone

PRAZO: Execução: 23/05/2027 vigência:23/06/2027

VALOR: R$ 874.400,00 (oitocentos e setenta e quatro mil e quatrocentos reais).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, II, § 2º e Art. 65, II, "d", da Lei 8.666/93.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de execução e vigência em 12 (doze) meses e reajuste do valor

contratual com base na variação do INPC dos últimos 12 (doze) meses.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 16/06/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e Magna Ines

Locatelli Schone.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p20a66ea3356e5

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 64/2023

OBJETO: Prestação de serviços de transporte escolar para os alunos da rede municipal, estadual e APAE do

município

ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 206/2023, firmado em 31/07/2023.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: ANDERSON L ALVES & CIA LTDA

CNPJ DA CONTRATADA: 01.374.077/0001-94

RESPONSÁVEL: ANDERSON LUIS ALVES

PRAZO: Inalterado.

VALOR: R$20.359,50 (vinte mil, trezentos e cinquenta e nove reais e cinquenta centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: art. 65, inciso II, alínea "d", da Lei nº 8.666/1993

JUSTIFICATIVA: Revisão e Reequilibrio do valor contrato do item 20.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 09/06/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e Anderson Luis

Alves.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pa19d32afa3ff6

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

O Presidente da Fundação Promotora de Eventos de Marechal Candido Rondon - PROEM, no uso de

suas atribuições legais, e nos termos do Pregão Eletrônico nº 03/ 2026, de 13 de maio de 2026, que

tem por objeto a Registro de Preços para contratação de empresa para prestação de serviços de

locação, instalação, manutenção e retirada de Carretas e Treillers sanitários, a serem utilizados

em eventos organizados pela Fundação Promotora de Eventos (PROEM), ADJUDICA E

HOMOLOGA o resultado constante do Termo de Julgamento, do Pregoeiro.

VENCEDOR / VALOR VALOR TOTAL (R$)

NOME 288.600,00

280.000,00

SANITAM HIGIENIZACAO LTDA 568.600,00

MIORANDO EVENTOS LTDA

Total Homologado:

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Presidente da Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon - PROEM,

Estado do Paraná, em 17 de junho de 2026.

JUNIOR PAULINHO NISZCZAK

DIRETOR PRESIDENTE

AUTORIZAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 107/2026

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 22/2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, bem como o Secretário

Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, em cumprimento ao disposto no Artigo 75, da Lei nº

14.133/21, tendo em vista o parecer jurídico exarado no procedimento de Dispensa nº 22/2026, torna público

o presente na forma seguinte:

OBJETO: Contratação de cursos profissionalizantes para aperfeiçoamento de mão-de-obra, a

serem ministrados pelo SESI e SENAI. Este objeto será executado pelas empresas:

SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI, inscrita no CNPJ sob nº

03.776.284/0036-20, estabelecida na Av. Rio Grande do Sul, nº 3085, na cidade de Marechal Cândido Rondon,

Estado do Paraná, pelo valor de R$337.049,85 (trezentos e trinta e sete mil, quarenta e nove reais e oitenta e

cinco centavos).

SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI, inscrita no CNPJ sob nº 03.802.018/0029-04, estabelecida na

Av. Rio Grande do Sul, nº 3133, na cidade de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, pelo valor de

R$33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos reais)

FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Artigo 75, inciso XV, da Lei de Licitações e

Contratos nº 14.133, de 01/04/2021, conforme devidamente justificado no processo licitatório. Marechal

Cândido Rondon, Paraná, em 17 de junho de 2026. (a.a.) Adriano Backes ­ Prefeito e Claudio Roberto

Kohler ­ Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo.

AUTORIZAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 130/2026

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 23/2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, bem como o Secretário

Municipal de Saúde, em cumprimento ao disposto no Artigo 75, da Lei nº 14.133/21, tendo em vista o parecer

jurídico exarado no procedimento de Dispensa nº 23/2026, torna público o presente na forma seguinte:

OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de refeições aos participantes da 12ª

Conferência Municipal de Saúde. Este objeto será executado pela empresa GOLDEN BIER

RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 82.392.887/0001-75, estabelecida na

Avenida Mariá, n.º 796, Centro, no município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, através de

Dispensa de Licitação, pelo valor de R$3.840,00 (Três mil, oitocentos e quarenta reais)

FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Artigo 75, inciso II, da Lei de Licitações e

Contratos nº 14.133, de 01/04/2021, conforme devidamente justificado no processo licitatório. Marechal

Cândido Rondon, Paraná, em 17 de junho de 2026. (a.a.) Adriano Backes ­ Prefeito e Leandro Dalamaria ­

Secretário Municipal de Saúde.

AUTORIZAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 47/2026

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 33/2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, bem como o Secretário Municipal

de Educação, em cumprimento ao disposto no Artigo 74, da Lei nº 14.133/21, tendo em vista o parecer jurídico

exarado no procedimento de Inexigibilidade nº 33/2026, torna público o presente na forma seguinte:

OBJETO: Contratação de capacitação de servidores no "Programa de apoio ao bem-estar docente" e

"Grupos terapêuticos de psicologia do programa apoio ao bem-estar docente". Este objeto será fornecido pela

empresa INTEGRALIDADE HUMANA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 28.336.392/0001-83, estabelecida na Rua

Presidente Costa e Silva, n° 2.202, na cidade de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, através de

Inexigibilidade de Licitação, pelo valor de R$145.576,00 (cento e quarenta e cinco mil, quinhentos e setenta e

seis reais).

FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Art. 74, inciso III, alínea f, da Lei de Licitações e

Contratos nº 14.133, de 01/04/2021, conforme devidamente justificado no processo licitatório. Marechal Cândido

Rondon, Paraná, em 17 de junho de 2026. (a.a.) Adriano Backes ­ Prefeito e João Carlos Klein - Secretário Municipal

de Educação.

PROCESSO LICITATÓRIO nº 177/2025

Concorrência Pública nº 01/2026

Objeto: CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL PARA FINS

INDUSTRIAIS

COMUNICADO DE NOVA SESSÃO PARA O SORTEIO DOS MÓDULOS

Decidido o recurso apresentado pela licitante Zetec Soluções Industriais Ltda., não há mais

óbice na designação de nova sessão para a realização do sorteio dos Módulos, nos termos do

item 12 do edital.

Fica designada nova sessão, para o dia 23 de junho de 2026, às 14:00 Horas, no Auditório do

Paço Municipal Arlindo Alberto Lamb, para dar seguimento ao certame, com a realização do

sorteio dos Módulos entre as empresas classificadas após decisão recursal, nos termos do

item 12 do edital.

Convoca-se os representantes das empresas participantes, para estarem presentes na sessão.

Marechal Cândido Rondon, 17 de junho de 2026.

João Mauro Liell

Comissão de Contratação

Portaria nº 1057/2026

DECRETO nº 191/2026, DE 16 DE JUNHO DE 2026

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO

ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO

PELA LEI Nº 5.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE

2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75,

Inciso I, alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º,

Inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11,

da Lei Municipal nº 5.651, de 16 de dezembro de 2025 e atendendo a Solicitação de

Alteração Orçamentária da LOA nº 62/2026.

D E C R E T A

Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do

Plano Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e o cronograma de

desembolso, para o corrente exercício.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito

Adicional Suplementar, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinado a suplementar

as seguintes dotações:

Secretaria Municipal de Cultura

Unidade Orçamentária: 09.001 Gestão da Cultura

Funcional Programática: Atividade: Manutenção do gabinete da Secretaria

09.001.0004.0122.0030.2027 de Cultura

Elemento de Despesa: 3390930000 - Fonte de Recurso: 00505 - Royalties Valor:

Indenizações e restituições Tratado de Itaipu Binacional R$ 5.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 5.000,00

Art. 3º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior

serão utilizados os recursos abaixo relacionados:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Cultura

Unidade Orçamentária: 09.001 Gestão da Cultura

Funcional Programática: Atividade: Promoção e apoio às atividades culturais

09.001.0013.0392.0030.2029

Elemento de Despesa: 3390300000 - Fonte de Recurso: 00505 - Royalties Valor:

Material de consumo Tratado de Itaipu Binacional R$ 5.000,00

VALOR TOTAL DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO: R$ 5.000,00

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon,

Estado do Paraná, em 16 de junho de 2026.

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Administração Prefeito

ANDERSON BENTO MARIA CARMELINDO DARONCH

Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Fazenda

ELENICE HACHMANN SAUER

Secretária Municipal de Cultura

DECRETO nº 193/2026, DE 16 DE JUNHO DE 2026

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO

ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO

PELA LEI Nº 5.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE

2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75,

Inciso I, alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º,

Inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da

Lei Municipal nº 5.651, de 16 de dezembro de 2025 e atendendo a Solicitação de

Alteração Orçamentária da LOA nº 64/2026.

D E C R E T A

Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do

Plano Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e o cronograma de

desembolso, para o corrente exercício.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito

Adicional Suplementar, no valor de R$ 416.360,64 (quatrocentos e dezesseis mil, trezentos

e sessenta reais e sessenta e quatro centavos), destinado a suplementar as seguintes

dotações:

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Unidade Orçamentária: 08.001 Secretaria Municipal de Esporte

Funcional Programática: Atividade: Manutenção e melhorias na

08.001.0027.0451.0025.2024 infraestrutura esportiva do município

Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 34.376,67

jurídica

Elemento de Despesa: 4490300000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Material de consumo Livres R$ 157.344,60

Elemento de Despesa: 4490520000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Equipamentos e material Livres R$ 224.639,37

permanente

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 416.360,64

Art. 3º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior

serão utilizados os recursos abaixo relacionados:

SUPERÁVIT Valor:

Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Livres R$ 416.360,64

R$ 416.360,64

VALOR TOTAL DE SUPERÁVIT:

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon,

Estado do Paraná, em 16 de junho de 2026.

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Administração Prefeito

ANDERSON BENTO MARIA CARMELINDO DARONCH

Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Fazenda

CLAUDINEI LOPES MAINARDES

Secretário Municipal de Esporte e Lazer

DECRETO nº 194/2026, DE 16 DE JUNHO DE 2026

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO

ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO

PELA LEI Nº 5.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE

2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75,

Inciso I, alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º,

Inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11,

da Lei Municipal nº 5.651, de 16 de dezembro de 2025 e atendendo a Solicitação de

Alteração Orçamentária da LOA nº 65/2026.

D E C R E T A

Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do

Plano Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e o cronograma de

desembolso, para o corrente exercício.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito

Adicional Suplementar, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), destinado a

suplementar as seguintes dotações:

Secretaria Municipal de Educação

Unidade Orçamentária: 07.001 Secretaria Municipal de Educação

Funcional Programática: Atividade: Manutenção das Escolas Municipais

07.001.0012.0361.0020.2019 Valor:

Elemento de Despesa: 3390370000 - Fonte de Recurso: 00104 -

Locação de mão-de-obra Educação / 25% sobre Impostos R$ 35.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 35.000,00

Art. 3º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior

serão utilizados os recursos abaixo relacionados:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Educação

Unidade Orçamentária: 07.001 Secretaria Municipal de Educação

Funcional Programática: Atividade: Manutenção das Escolas Municipais

07.001.0012.0361.0020.2019

Elemento de Despesa: 4490520000 - Fonte de Recurso: 00104 - Valor:

Equipamentos e material Educação / 25% sobre Impostos R$ 35.000,00

permanente

VALOR TOTAL DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO: R$ 35.000,00

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon,

Estado do Paraná, em 16 de junho de 2026.

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Administração Prefeito

ANDERSON BENTO MARIA CARMELINDO DARONCH

Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Fazenda

JOÃO CARLOS KLEIN

Secretário Municipal de Educação

DECRETO nº 195/2026, DE 17 DE JUNHO DE 2026

REVOGA O DECRETO nº 208/2025, DE 16 DE

JUNHO DE 2025, QUE NOMEIA MEMBRO

PARA O CONSELHO DELIBERATIVO DO SER-

VIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO ­

SAAE, DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas e amparado na legislação em vigor, em

especial a Alínea "o", do Inciso I, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado

com a Lei nº 1.023, de 11 de outubro de 1973, alterada pela Lei nº 4.542, de 22 de maio de

2013, Lei nº 5.001, de 14 de dezembro de 2017 e Lei nº 5.224, de 10 de março de 2021,

D E C R E T A

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 208/2025, de 16 de junho de 2025, refe-

rente a nomeação de ANTONIEL DE SOUZA PORTO, inscrito no CPF sob nº XXX.172.709-XX,

para o Conselho Deliberativo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE, de Marechal

Cândido Rondon.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 17 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

DECRETO nº 196/2026, DE 17 DE JUNHO DE 2026

NOMEIA NOVO MEMBRO PARA O CONSELHO

DELIBERATIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE

ÁGUA E ESGOTO ­ SAAE, DE MARECHAL

CÂNDIDO RONDON.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas e amparado na legislação em vigor, em

especial a Alínea "o", do Inciso I, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado

com a Lei nº 1.023, de 11 de outubro de 1973, alterada pela Lei nº 4.542, de 22 de maio de

2013, Lei nº 5.001, de 14 de dezembro de 2017 e Lei nº 5.224, de 10 de março de 2021,

D E C R E T A

Art. 1º Fica nomeado, pelo período de 01 (um) ano, o Senhor EVANDRO

JOHNSON WOHLEMBERG, inscrito no CPF sob nº XXX.520.699-XX, como membro efetivo

do Conselho Deliberativo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE, de Marechal Cândido

Rondon, a partir de 18 de junho de 2026.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 17 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

DECRETO nº 197/2026, DE 17 DE JUNHO DE 2026

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO

ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO

PELA LEI Nº 5.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE

2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75,

Inciso I, alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º,

Inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11,

da Lei Municipal nº 5.651, de 16 de dezembro de 2025 e atendendo a Solicitação de

Alteração Orçamentária da LOA nº 66/2026.

D E C R E T A

Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do

Plano Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e o cronograma de

desembolso, para o corrente exercício.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito

Adicional Suplementar, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), destinado a suplementar as

seguintes dotações:

Secretaria Municipal de Planejamento

Unidade Orçamentária: 04.001 Secretaria Municipal de Planejamento

Funcional Programática: Atividade: Manutenção da Secretaria de

04.001.0004.0121.0005.2006 Planejamento

Elemento de Despesa: 3390930000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Indenizações e restituições Livres R$ 6.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 6.000,00

Art. 3º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior

serão utilizados os recursos abaixo relacionados:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Planejamento

Unidade Orçamentária: 04.001 Secretaria Municipal de Planejamento

Funcional Programática: Atividade: Manutenção da Secretaria de

04.001.0004.0121.0005.2006 Planejamento

Elemento de Despesa: 3390330000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Passagens e despesas com Livres R$ 6.000,00

locomoção

VALOR TOTAL DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO: R$ 6.000,00

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon,

Estado do Paraná, em 17 de junho de 2026.

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Administração Prefeito

ANDERSON BENTO MARIA CARMELINDO DARONCH

Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Fazenda

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 101/2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso

de suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 07/2025, o Edital de Abertura

de Teste Seletivo nº 01.07/2025, o Edital de Resultado Final nº 10.07/2025 e o Decreto nº

398/2025, que homologa o resultado final,

R E S O L V E

I ­ CONVOCAR a candidata abaixo, aprovada no referido Teste Seletivo, pela

ordem de classificação final, para que compareça na Divisão de Recursos Humanos, da

Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para

preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 29 de junho de 2026, no

horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

ANI LIZE LOFF ANTONELO

MÉDICO T8 ­ CLÍNICO GERAL

ROSANA DE FATIMA NEZIO BRITO

II ­ DETERMINAR que a candidata convocada apresente a documentação

abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:

· 01 foto 3x4; (atual)

· cópia da Cédula de Identidade;

· cópia do CPF;

· cópia do Certificado Militar (quando couber);

· cópia do PIS/PASEP;

· cópia da Carteira de Trabalho ­ CTPS;

· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;

· cópia de comprovante de endereço;

· cópia do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral;

· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);

· cópia do Registro Civil e CPF (filhos menores);

· cópia do Cartão de Vacina (filhos menores de 07 anos);

· cópia da documentação de Frequência Escolar (filhos até 14 anos);

· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para

o cargo;

· cópia do Registro no Conselho de Classe, Certidão de Inscrição e Negativa de

Débitos no respectivo conselho;

· atestado de sanidade física e mental, emitido por profissional da área médica;

· Declaração de Bens e rendas atualizada (Lei Federal 8.429/92);

· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração

do órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de

trabalho e remuneração;

· Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal do PR a ser

emitida no endereço eletrônico:

(http://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php);

· Certidão negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal a ser emitida no

endereço eletrônico: (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);

· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.

III ­ COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na

perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista

classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de

aproveitamento dos candidatos até o término da validade do teste seletivo.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 17 de junho de

2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

EDITAL DE CONVOCACÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA N° 06/2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON,

ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições regimentais, e atendendo o

Requerimento 209/2026, assinado pelos vereadores Fabio Fockink (Policial Fabio), Valdir

Sachser (Valdirzinho), Welyngton Alves da Rosa (Coronel Welyngton), Cleiton Rodrigo

Freitag (Gordinho do Suco), Marciel Evandro Escher, Rafael Heinrich, Marcos Roberto

Spohr (Sargento Spohr), Iloir de Lima (Padeiro), Tânia Maion, Marciane Specht, Juliano

Astor de Oliveira (Juliano Oliveira, João Eduardo dos Santos (Juca) e Luis Carlos da Silva

(Carlinhos da Silva), aprovado em Plenário no dia 15 de junho de 2025,

RESOLVE,

CONVOCAR a população para Audiência Pública, a ser realizada no dia 30

de junho de 2026, com início às 19h00, no Plenário Ariovaldo Luiz Bier, do Poder

Legislativo Municipal, para debater a problemática e colher sugestões da sociedade

organizada, lideranças e representantes dos poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e

do Ministério Público Estadual sobre os constantes problemas de falta de segurança nos

bairros Augusto I e II e arredores, incluindo furtos, arrombamentos, ameaças e assédios,

sendo a mesma aberta ao público, dentro dos limites de espaço físico do plenário desta

casa de leis, e transmitida ao vivo pelo canal oficial do Poder Legislativo no endereço

Registre-se e publique-se.

Marechal Cândido Rondon, em 17 de junho de 2026.

VALDIR SACHSER (VALDIRZINHO)

Presidente da Câmara de Vereadores de Marechal Cândido Rondon

PORTARIA nº 1228/2026, DE 16 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a Alínea

"c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR, nos termos do art. 12, parágrafo único e art. 13 do Decreto

Municipal 121/2022, o servidor público abaixo relacionado, para desempenhar as funções

de Membro da Comissão Municipal de Proteção de Dados, no âmbito do Município de

Marechal Cândido Rondon e sua secretaria, alterando o item 7, da Portaria nº 1158/2025,

de 13 de junho de 2025.

Membros da Comissão Municipal de Proteção de Dados:

7. Secretaria Municipal de Saúde: YURI VITICOV DIAS, na qualidade de

membro titular, em substituição a João Guilherme Spohr.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 1158/2025, de 13 de junho de 2025,

permanecem inalterados e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 16 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1229/2026, DE 17 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo

75, da Lei Orgânica do Município e na forma do disposto no Inciso II, do Artigo 16, da Lei

Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022, combinada com a Lei Municipal nº 5.222,

de 02 de fevereiro de 2021, alterada pela Lei Municipal nº 5.293, de 13 de dezembro de

2021, Lei Municipal nº 5.329, de 11 de maio de 2022, Lei Municipal nº 5.415, de 05 de maio

de 2023 e Lei Municipal nº 5.578, de 08 de maio de 2025,

R E S O L V E

NOMEAR ELIARA CAROLINE DA SILVA DE MOURA, inscrita no CPF sob nº

XXX.179.559-XX, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR DE SETOR ­ CA5, na

Divisão de Gestão do Serviço de Acolhimento Municipal Institucional e Familiar, da

Secretaria Municipal de Assistência Social, desta Municipalidade, a partir do dia 18 de

junho de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 17 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1230/2026, DE 17 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de

janeiro de 2022 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 13124/2026, de 15 de

junho de 2026,

R E S O L V E

RESCINDIR, a pedido, o Contrato de trabalho em regime especial de

MIRIAN ZANON, ocupante do cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM - PSS, a partir do final

do expediente do dia 19 de junho de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 17 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1231/2026, DE 17 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023 e atendendo ao

requerimento protocolado sob nº 13093/2026, de 15 de junho de 2026,

R E S O L V E

RESCINDIR, a pedido, o Contrato de Estágio de HELOISA NAIARA HEYDT

SACHSER, Estagiário Ensino Superior, a partir do final do expediente do dia 12 de junho de

2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 17 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1232/2026, DE 17 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023 e atendendo ao

requerimento protocolado sob nº 13070/2026, de 15 de junho de 2026,

R E S O L V E

RESCINDIR, a pedido, o Contrato de Estágio de MARINES AMANCIO DOS

SANTOS, Estagiário Ensino Superior, a partir do final do expediente do dia 15 de junho de

2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 17 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1233/2026, DE 17 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023 e considerando o

requerimento protocolado sob nº 12967/2026, de 12 de junho de 2026,

R E S O L V E

CONCEDER, a pedido, LICENÇA-MATERNIDADE a CAMILA ARMENDANA

SPECK, ocupante de cargo de Estagiário Pós-Graduação, por um período de 120 (cento

e vinte) dias, a partir do dia 09 de junho de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 17 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1234/2026, DE 17 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de

janeiro de 2022 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 12940/2026, de 12 de

junho de 2026,

R E S O L V E

RESCINDIR, a pedido, o Contrato de trabalho em regime especial de MARIA

EDUARDA DE LIMA KOAKOVSKI, ocupante do cargo de PROFESSOR SUBSTITUTO DE

EDUCAÇÃO FÍSICA, a partir do final do expediente do dia 16 de junho de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 17 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1235/2026, DE 17 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de

janeiro de 2022 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 12832/2026, de 11 de

junho de 2026,

R E S O L V E

RESCINDIR, a pedido, o Contrato de trabalho em regime especial de

CARLOS ALEXANDER HENSEL, ocupante do cargo de MÉDICO T8 ­ CLÍNICO GERAL - PSS, a

partir do final do expediente do dia 30 de junho de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 17 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1236/2026, DE 17 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023 e considerando ainda,

o Edital de Convocação nº 086/2026, de 27 de maio de 2026,

R E S O L V E

CONTRATAR, por prazo determinado, após realização de Teste Seletivo,

para atender ao suprimento imediato de Estagiários, o candidato abaixo relacionado:

NOME CPF ESTAGIÁRIO PERÍODO HORAS

XXX.383.099-XX ENSINO SUPERIOR 22/06/2026 A 21/12/2026 SEMANAIS

LUIZ FERNANDO FALCAO AREND

MARQUES STANCKEVIZ 30

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 17 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1237/2026, DE 17 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023 e considerando ainda,

o Edital de Convocação nº 063/2026, de 14 de abril de 2026,

R E S O L V E

CONTRATAR, por prazo determinado, após realização de Teste Seletivo,

para atender ao suprimento imediato de Estagiários, a candidata abaixo relacionada:

NOME CPF ESTAGIÁRIO PERÍODO HORAS

MARIZETE SQUENA XXX.687.329-XX PÓS-GRADUAÇÃO 22/06/2026 A 21/12/2026 SEMANAIS

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 17 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1238/2026, DE 17 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da

Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro

de 2022, e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 12854/2026, de 11 de junho de

2026,

R E S O L V E

COMUNICAR, que a candidata MARIANE LURDES DE OLIVEIRA CARDOSO,

convocada pelo Edital de Convocação nº 092/2026, de 03 de junho de 2026, para

contratação em regime especial, por prazo determinado, após realização de Processo de

Seleção Simplificado ­ PSS, para o cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, COMPARECEU

dentro do prazo estipulado pelo Edital, porém solicitou deslocamento para o final da lista

classificatória.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 17 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1239/2026, DE 17 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

107/2026, Dispensa nº 22/2026, que tem por objeto a contratação de cursos

profissionalizantes para aperfeiçoamento de mão-de-obra, a serem ministrados pelo SESI

e SENAI:

1. Gestor de Contrato: BRUNA CAMILA ZASTROW OSORIO, na qualidade de

membro titular e EDILENE MARIA MARCIA BOKORNI, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: LUCIO FLAVIO FERNANDES, na

qualidade de membro titular e ANDRE LUIZ WOBETO, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal de Execução: LUCIO FLAVIO FERNANDES, na qualidade de membro

titular e ANDRE LUIZ WOBETO, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 17 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1240/2026, DE 17 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, e na forma do artigo 110 e 111 Lei Complementar nº 141,

de 10 de janeiro de 2022,

R E S O L V E

I - CONCEDER FÉRIAS, na forma e condições especificadas, aos servidores

públicos municipais, ocupantes de cargos de provimento efetivo, conforme abaixo

relacionados:

NOME CARGO PERÍODO

ALESSANDRA THAYS FETSCH ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 17/06/2026 A 26/06/2026

DOUGLAS MICHAEL CARVALHO RUSCH OPERÁRIO 22/06/2026 A 21/07/2026

MAURICIO CUNHA PINTO ANALISTA DE SISTEMAS 29/06/2026 A 13/07/2026

MAYRA FERNANDA LUDTKE DOMARADZKI TÉCNICO DE ENFERMAGEM 17/06/2026 A 01/07/2026

ROSANE APARECIDA GONÇALVES ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 29/06/2026 A 13/07/2026

II - REVOGAR dispositivos da portaria n° 1058/2026, de 26 de maio de 2026,

concernente a servidora Mayra Fernanda Ludtke Domaradzki.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 17 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

RESOLUÇÃO Nº 0114/2026, DE 17 DE JUNHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE

SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELOS

ACESSOS AO SIM-AM E SIAP, E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS.

O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE ­ de Marechal

Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Municipal nº

5.332, de 12 de maio de 2022, Anexo XVI,

R E S O L V E

Art. 1º ­ DESIGNAR com poderes e tipos de acesso ao SIM-AM e SIAP, junto ao

Tribunal de Contas do Estado do Paraná ­ TCE/PR, em áreas de sua competência, os

servidores especificados:

Tipo de Acesso Servidor(a)

Acesso Completo Bianca Marina Lamb

Edineia Hack Santin

Consultas Marcieli Robek

Contratos Raquel Patricia Chiarani

Tabelas Cadastrais Sandra Rocha Costa dos Santos

Controle Interno (Sistema Frotas) Anderson Fernando Rataiczyk

Licitações

Contábil Edinei Carlos Dal Magro

Sandra Rocha Costa dos Santos

Cristiane Regina Hammes dos Santos

Sergio Luiz Ulrich

Edineia Hack Santin

Monica Carolina Sustakowski

Anderson Fernando Rataiczyk

Ademir Drehmer

Sandra Rocha Costa dos Santos

Léia Inês Kroth Bohnen

Eliana de Souza

Marcieli Robek

Bianca Marina Lamb

1/2

Planejamento e Orçamento Marcieli Robek

Bianca Marina Lamb

Obras Públicas

Patrimônio Carlos Eduardo Kozerski

Tesouraria Suelen Sochtig Diehl

Tributário (Arrecadação) Thulio Carvalho Lana

SIAP

Eliana de Souza

Sandra Rocha Costa dos Santos

Marcieli Robek

Bianca Marina Lamb

Raquel Cristina Scheid Ribas

Carlos Eduardo Szczerbicki

Raquel Patricia Chiarani

Queli Francibel Kosty

Art. 2º ­ Revogar a Resolução nº 0248/2025, de 07 de outubro de 2025.

Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE, de

Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 17 de junho de 2026.

Fabio Alexandre Regelmeier

Diretor Executivo

Portaria Municipal n° 508/2025

2/2

RESOLUÇÃO Nº 0115/2026, DE 17 DE JUNHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE

GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, E

DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE, de Marechal

Cândido Rondon ­ PR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 5.332, de 12

de maio de 2022, Anexo XVI, e consideradas as disposições pertinentes da Lei nº 14.133/2021

e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R ES O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados para o exercício

das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO do Processo Licitatório nº 26/2026,

inexigibilidade nº 04/2026, cujo objeto é a aquisição de materiais, componentes e peças de

reposição destinados à substituição em equipamentos de Geofone Stetophon 04 pertencentes

ao patrimônio do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE de Marechal Cândido Rondon

­ PR, visando assegurar a continuidade, eficiência e pleno funcionamento dos serviços de

detecção de vazamentos em redes de abastecimento de água.

1. Gestor de Contrato: Ademir Drehmer, na qualidade de membro titular, e Suelen

Sochting Diehl, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: Elisete Lovani Schneider, na qualidade de

membro titular, e Jair Bendo, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal do Objeto: Martin Bender Kinast, na qualidade de membro titular, e Nori Schmitz

Christmann, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional responsável por coordenar as atividades

de administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as atribuições

e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para o acompanhamento e a

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, administrativa e setorial ou

de execução, conforme a natureza e a complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições

e providências descritas nos arts. 17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas de forma

preventiva, rotineira e sistemática, compete aos servidores indicados, incumbindo aos chefes

dos Departamentos e das Divisões interessadas na contratação o acompanhamento,

cabendo-lhes cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Jurídica e pela

Seccional de Controle Interno da Autarquia, competindo-lhes dirimir dúvidas e subsidiar os

servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente designado como

gestor de contrato e um agente público formalmente designado como responsável pela

fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato, de que trata esta

Resolução, deve levar em consideração o princípio da segregação de funções, sendo vedada

a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem como a indicação do

mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de

modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva

contratação.

Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de

Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 17 de junho de 2026.

Fabio Alexandre Regelmeier

Diretor Executivo

Portaria Municipal n° 508/2025

RESOLUÇÃO Nº 0116/2026, DE 17 DE JUNHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE

GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, E

DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE, de Marechal

Cândido Rondon ­ PR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 5.332, de 12

de maio de 2022, Anexo XVI, e consideradas as disposições pertinentes da Lei nº 14.133/2021

e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R ES O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados para o exercício

das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO do Processo Licitatório nº 24/2026,

Dispensa nº 10/2026, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a prestação

de serviços técnicos especializados em 02 (dois) conjuntos motobomba instalados junto às

unidades EAB-001 e 01 (um) conjunto motobomba instalado junto à unidade EAT 003.

1. Gestor de Contrato: Altemar Antonio Gonçalves, na qualidade de membro titular, e

Ademir Drehmer, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: Jair Bendo, na qualidade de membro titular, e

Bruno Henrique Lopes, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal do Objeto: Alexandre Hawerroth, na qualidade de membro titular, e Thiago

Mariano, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional responsável por coordenar as atividades

de administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as atribuições

e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para o acompanhamento e a

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, administrativa e setorial ou

de execução, conforme a natureza e a complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições

e providências descritas nos arts. 17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas de forma

preventiva, rotineira e sistemática, compete aos servidores indicados, incumbindo aos chefes

dos Departamentos e das Divisões interessadas na contratação o acompanhamento,

cabendo-lhes cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Jurídica e pela

Seccional de Controle Interno da Autarquia, competindo-lhes dirimir dúvidas e subsidiar os

servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente designado como

gestor de contrato e um agente público formalmente designado como responsável pela

fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato, de que trata esta

Resolução, deve levar em consideração o princípio da segregação de funções, sendo vedada

a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem como a indicação do

mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de

modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva

contratação.

Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de

Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 17 de junho de 2026.

Fabio Alexandre Regelmeier

Diretor Executivo

Portaria Municipal n° 508/2025

RESOLUÇÃO Nº 0117/2026, DE 17 DE JUNHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE

GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, E

DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE, de Marechal

Cândido Rondon ­ PR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 5.332, de 12

de maio de 2022, Anexo XVI, e consideradas as disposições pertinentes da Lei nº 14.133/2021

e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R ES O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados para o exercício

das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO do Processo Licitatório nº 25/2026,

Dispensa nº 11/2026, cujo objeto é a aquisição dos itens remanescentes fracassados no

Pregão Eletrônico nº 05/2026, consistentes em Luva de Correr PVC JEI ­ MPVC, DEFOFO,

Classe 1 MPA DN 150, cor azul, conforme NBR 7665, e Estopa Atoalhada.

1. Gestor de Contrato: Ademir Drehmer, na qualidade de membro titular, e Suelen

Sochtig Diehl, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: Elisete Lovani Schenider, na qualidade de

membro titular, e Léia Inês Kroth Bohnen, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal do Objeto: Jair Bendo, na qualidade de membro titular, e Geomar Diesel, na

qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional responsável por coordenar as atividades

de administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as atribuições

e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para o acompanhamento e a

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, administrativa e setorial ou

de execução, conforme a natureza e a complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições

e providências descritas nos arts. 17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas de forma

preventiva, rotineira e sistemática, compete aos servidores indicados, incumbindo aos chefes

dos Departamentos e das Divisões interessadas na contratação o acompanhamento,

cabendo-lhes cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Jurídica e pela

Seccional de Controle Interno da Autarquia, competindo-lhes dirimir dúvidas e subsidiar os

servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente designado como

gestor de contrato e um agente público formalmente designado como responsável pela

fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato, de que trata esta

Resolução, deve levar em consideração o princípio da segregação de funções, sendo vedada

a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem como a indicação do

mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de

modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva

contratação.

Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de

Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 17 de junho de 2026.

Fabio Alexandre Regelmeier

Diretor Executivo

Portaria Municipal n° 508/2025

TERMO ADITIVO (II)

TERMO DE ACORDO ADMINISTRATIVO PARA INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO

ADMINISTRATIVA ONEROSA N° 09/2020

Objeto: Cessão de área para perfuração e instalação de um poço tubular profundo, instalação de

rede adutora e estrada de acesso, conforme Decreto Municipal nº 265/2020.

Primeiro Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE de Marechal Cândido Rondon

­ PR

CNPJ: 76.878.669/0001-42

Representante: Fabio Alexandre Regelmeier

Segundo Contratante: Edgar Geib e Eni Nadir Geib

Justificativa: Alteração da ligação de água beneficiada pela compensação/indenização decorrente

da cessão de área.

Data e Assinaturas: Marechal Cândido Rondon (PR), 10 de junho de 2026. Fabio Alexandre

Regelmeier, Diretor Executivo; Edgar Geib e Eni Nadir Geib, proprietários.