Publicações da edição 827 - 17/06/2026 e Ano IV
DECRETO Nº 07, DE 17 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 07, DE 17 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a decretação de ponto
facultativo nos órgãos e entidades da
Administração Pública Municipal e dá
outras providências.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MALTA, ESTADO DA PARAÍBA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO as festividades juninas tradicionalmente celebradas no Município,
especialmente em homenagem a São João;
CONSIDERANDO a relevância cultural, histórica e social das comemorações juninas para
a população local;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa de disciplinar o funcionamento dos órgãos
públicos municipais durante o período festivo;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nos órgãos e entidades da Administração Pública
Municipal Direta nos dias 22 (segunda-feira) e 23 de junho de 2026 (terça-feira), em virtude
das festividades juninas.
Art. 2º Fica mantido o feriado municipal do dia 24 de junho de 2026 (quarta-feira), em
comemoração ao Dia de São João, nos termos da Lei Municipal nº 04/96.
Art. 3º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços públicos essenciais, que, por
sua natureza, não possam sofrer descontinuidade, devendo os respectivos titulares adotar
as providências necessárias para assegurar a sua plena execução.
Art. 4º Caberá aos Secretários Municipais e dirigentes dos órgãos e entidades da
Administração Municipal assegurar o cumprimento deste Decreto, bem como organizar
escalas de trabalho, quando necessário.
Art. 5º As atividades administrativas serão retomadas normalmente no primeiro dia útil
subsequente ao período estabelecido neste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ANA MARIA PEIXOTO DE ARAÚJO
Prefeita Constitucional