Publicações da edição 994 - 16/06/2026 e Ano IV

Publicações da edição 994

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ABERTURA DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acham abertas as licitações abaixo, junto ao

respectivo Departamento de Compras e Licitações. Maiores informações pelo telefone (0xx12)

3625.5010, ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/SP CEP 12030-180, mesma

localidade, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. Os editais também estarão disponíveis sem

custos, pelo site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br, pela plataforma eletrônica da

BBMNET (www.novobbmnet.com.br/).

Pregão eletrônico Nº 105/26: que cuida da aquisição de materiais elétricos e hidráulicos para

atender o evento esportivo 28º JOMI ­ Jogos da Melhor Idade da 2ª Região Esportiva ­ 2026,

com encerramento dia 26.06.2026 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 103/26, que cuida da contratação de empresa especializada em prestação

de serviços de Locação de mesas e cadeiras para atender a 28ª JOMI ­ Jogos da Melhor Idade

da 2ª Região Esportiva - 2026, prorrogável conforme interesse da municipalidade, com

encerramento dia 30.06.2026 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 93/26, que cuida da aquisição de livros paradidáticos destinados aos alunos

da Educação Infantil ­ 1ª e 2ª etapas e primeiros anos do Ensino Fundamental ­ 1º ao 3º anos,

apresentando a Trajetória Histórica do Município, com encerramento dia 01.07.2026 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 97/26, que cuida da aquisição de colchões, lençóis e tatames, para a

Educação Infantil a ser custeados através do Recurso Federal - Programa Escola em Tempo

Integral, com encerramento dia 01.07.2026 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 273/25 Edital III, que cuida da contratação de empresa para adequação do

telhado e reforma da piscina- Rua Ismenia de Mattos Ribas, 65 - Vila Marly, Taubaté/SP, por

um período de até 03 (três) meses, prorrogável conforme a necessidade e interesse da

Municipalidade e legislação vigente, com encerramento dia 02.07.2026 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 87/26, que cuida da contratação de empresa especializada em prestação de

serviços de transporte rodoviário coletivo de passageiros na modalidade de fretamento, para

atender aos CRAS e CCI desta municipalidade, por um período de 04 (quatro) meses,

prorrogáveis conforme interesse da Municipalidade e legislação vigente, com encerramento dia

02.07.2026 às 08h30.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, aos 15.06.2026.

Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial

Rua Quatro de Março, 432 ­ Centro ­ Taubaté - SP Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76

3625-4295 3624-4193

Recredenciada pelo CEE-SP

re i to ri a @u ni ta u .b r CNPJ 45.176.153/0001-22

ATO EXECUTIVO R Nº 021/2026

A Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso de

suas atribuições regimentais e autorizados pelo Artigo 1º da Lei Municipal nº 6.235, de 12 de

junho de 2026 e pelo Artigo 43 §2º da Lei Federal 4320/64.

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica aberto no Orçamento da Universidade de Taubaté (Lei Municipal nº 6.177,

de 20 de dezembro de 2025), crédito adicional suplementar no valor de R$ 11.689.000,00

(onze milhões, seiscentos e oitenta e nove mil reais), para suplementar a dotação

orçamentária relacionada no Anexo Único.

Artigo 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º, no montante de

R$ 11.689.000,00 (onze milhões, seiscentos e oitenta e nove mil reais) será parte do

superávit apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2025, conforme artigo 43, §2º, da

Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.

Artigo 3º - Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º - Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, aos 16 de junho de 2026.

NARA LUCIA PERONDI Assinado de forma digital por NARA

LUCIA PERONDI FORTES:39413632049

FORTES:39413632049 Dados: 2026.06.16 09:05:30 -03'00'

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

Publicado na Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos dezesseis dias do mês

de junho de 2026.

SELMA NOTARI Assinado de forma digital por SELMA

NOTARI GOBBO:14463791839

GOBBO:14463791839 Dados: 2026.06.16 08:19:00 -03'00'

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial

Rua Quatro de Março, 432 ­ Centro ­ Taubaté - SP Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76

3625-4295 3624-4193

Recredenciada pelo CEE-SP

re i to ri a @u ni ta u .b r CNPJ 45.176.153/0001-22

ANEXO ÚNICO R$ 442.500,00

SUPLEMENTAÇÃO R$ 110.635,00

10 - Uni versidade de Taubaté R$ 442.500,00

04 ­ Recursos Próprios R$ 110.635,00

R$ 800.000,00

01 ­ Reitoria R$ 3.850.000,00

12 ­ Educaç ão R$ 221.250,00

12.122 ­ Administração Geral

12.122.0104 ­ Suporte Administrativo R$ 55.312,00

12.122.0104.4003 ­ Suporte Administrativo R$ 189.000,00

319011 ­ Vencimento e Vantagens Pessoal

319113 ­ Obrigações Patronais - Intraorçamentário R$ 246.150,00

02 ­ Pró-reitoria de Administração

12 ­ Educaç ão

12.122 ­ Administração Geral

12.122.0104 ­ Suporte Administrativo

12.122.0104.4003 ­ Suporte Administrativo

319011 ­ Vencimento e Vantagens Pessoal

319113 ­ Obrigações Patronais - Intraorçamentário

339040 ­ Serviços de Tecn. da Inf. e Comunicação

449052 ­ Equipamento e Material Permanent e

12.122.0104.4004 ­ Manutenção e Melhorias de Edificações

319011 ­ Vencimento e Vantagens Pessoal

319113 ­ Obrigações Patronais - Intraorçamentário

12.122.0104.3003 ­ Obras e Instalações

409051 ­ Obras e Instalações

04 ­ Pró-reitoria de Extensão

12 ­ Educaç ão

12.392 ­ Difusão Cultural

12.392.0108 ­ Desenvolvimento e Extensão Cultural

12.392.0108.4003 ­ Suporte Administrativo

319011 ­ Vencimento e Vantagens Pessoal

Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial

Rua Quatro de Março, 432 ­ Centro ­ Taubaté - SP Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76

3625-4295 3624-4193

Recredenciada pelo CEE-SP

re i to ri a @u ni ta u .b r CNPJ 45.176.153/0001-22

319113 ­ Obrigações Patronais - Intraorçamentário R$ 82.018,00

12.392.0121 ­ Integração Universidade Sociedade R$ 900.000,00

12.392.0121.4023 ­ Relações Institucionais e Comunitárias

339139 ­ Outros Serv. De Terceiros ­ PJ Intra R$ 885.000,00

R$ 354.000,00

05 ­ Pró-reitoria de Graduação R$ 1.500.000,00

12 ­ Educaç ão

12.364 ­ Ensino Superior R$ 1.500.00,00

12.364.0111 ­ Manut enção, Melhoria e Expansão do Ensino de R$ 11.689.000,00

Graduaç ão, de Curs os Superiores e Tecn. E dos Cursos

Sequenciais, Presenciais e a Distância

12.364.0111.4003 ­ Suporte Administrativo

319011 ­ Vencimento e Vantagens Pessoal

319113 ­ Obrigações Patronais - Intraorçamentário

449052 ­ Equipamento e Material Permanent e

07 ­ Pró-reitoria Estudantil

12 ­ Educaç ão

12.364 ­ Ensino Superior

12.364.0110 ­ Bolsa de Estudo

12.364.0110.4010 ­ Bolsa de Estudo aos Alunos de Ensino de

Graduaç ão

339018 ­ Auxílio Financ eiro a Estudantes

TOTAL DA S UPLEMENTAÇÃO

Consórcio Intermunicipal do Serviço de Atendimento

Móvel de Urgência do Vale do Paraíba e da Região

Serrana - CISAMU

Campos do Jordão | Natividade da Serra | Redenção da Serra |

Santo Antônio do Pinhal | São Bento do Sapucaí | Tremembé |

São Luiz do Paraitinga | Taubaté | Lagoinha

TERMO DE QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE

SAÚDE ­ OSS

Nº 01/2026

O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO

MÓVEL DE URGÊNCIA DO VALE DO PARAÍBA E DA REGIÃO SERRANA ­

CISAMU, ente de direito público, constituído sob a forma de

associação pública, com personalidade jurídica própria e

natureza autárquica interfederativa, inscrito no CNPJ nº

23.984.518/0001-02, com sede na Av. Prof.ª Marisa Lapido

Barbosa, nº 51, Piracangaguá, Taubaté/SP, neste ato

representado por seu Presidente, Sr. Sérgio Luiz Victor

Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

CONSIDERANDO:

· o disposto na Lei Federal nº 9.637/1998;

· a Lei Federal nº 11.107/2005 e o Decreto nº 6.017/2007;

· o art. 80 da Lei Federal nº 14.133/2021;

· o Edital de Chamamento Público nº 001/2026, Processo

Administrativo nº 001/2026;

· o Relatório Técnico Conclusivo emitido pela Comissão de

Qualificação;

· e a deliberação da Presidência do CISAMU,

RESOLVE:

CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DA QUALIFICAÇÃO:

Fica QUALIFICADA como ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE

(OSS), no âmbito do CISAMU, a entidade abaixo identificada:

· Razão Social:AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE BASE

INSTITUCIONAL

· CNPJ: 08.897.999/0001-25

· Endereço:AVENIDA DOUTRO NELSON D'AVILA, 1837 ­ SALA 515

­ JARDIM SÃO DIMAS ­ SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP ­ CEP: 12.245-

· Telefone: 24 99277-8217

· E-mail: institucional@agenciabase.org.br

CNPJ nº 23.984.518/0001-02

Av. Prof.ª Marisa Lapido Barbosa, nº 51 ­ Piracangaguá,

Taubaté ­ SP ­ CEP: 12.042-405

Telefone: (12) 3687-1577 www.cisamu.com.br

Consórcio Intermunicipal do Serviço de Atendimento

Móvel de Urgência do Vale do Paraíba e da Região

Serrana - CISAMU

Campos do Jordão | Natividade da Serra | Redenção da Serra |

Santo Antônio do Pinhal | São Bento do Sapucaí | Tremembé |

São Luiz do Paraitinga | Taubaté | Lagoinha

· Representante Legal:RAIMUNDO EUGÊNIO DE MESQUITA ­

PRESIDENTE

CLÁUSULA SEGUNDA ­ DA ÁREA DE ATUAÇÃO:

A presente qualificação habilita a entidade a atuar

na área da saúde, especificamente nos serviços de

gerenciamento, execução e operacionalização de ações de

urgência e emergência em saúde, incluindo Serviço de

Atendimento Móvel de Urgência ­ SAMU, observadas as

diretrizes do Sistema Único de Saúde ­ SUS e a legislação

vigente.

CLÁUSULA TERCEIRA ­ DA NATUREZA DO ATO:

A qualificação ora concedida constitui ato

administrativo prévio e autônomo, não implicando direito

subjetivo à contratação, nem obrigatoriedade de celebração

de Contrato de Gestão, servindo exclusivamente como condição

de habilitação para eventual participação em futuros

chamamentos públicos promovidos pelo CISAMU.

CLÁUSULA QUARTA ­ DO PRAZO DE VALIDADE:

A qualificação terá validade de 12 (doze) meses,

contados a partir da data de publicação deste Termo, podendo

ser renovada, a critério da Administração, desde que mantidos

os requisitos legais e editalícios que fundamentaram sua

concessão.

CLÁUSULA QUINTA ­ DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE

QUALIFICADA:

A entidade qualificada compromete-se a:

I. manter, durante toda a vigência da qualificação,

todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no

edital;

II. observar os princípios da legalidade,

impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e

transparência;

III. comunicar formalmente ao CISAMU qualquer alteração

estatutária, administrativa ou operacional relevante;

IV. submeter-se à fiscalização dos órgãos de controle

interno e externo.

CNPJ nº 23.984.518/0001-02

Av. Prof.ª Marisa Lapido Barbosa, nº 51 ­ Piracangaguá,

Taubaté ­ SP ­ CEP: 12.042-405

Telefone: (12) 3687-1577 www.cisamu.com.br

Consórcio Intermunicipal do Serviço de Atendimento

Móvel de Urgência do Vale do Paraíba e da Região

Serrana - CISAMU

Campos do Jordão | Natividade da Serra | Redenção da Serra |

Santo Antônio do Pinhal | São Bento do Sapucaí | Tremembé |

São Luiz do Paraitinga | Taubaté | Lagoinha

CLÁUSULA SEXTA ­ DA SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO:

A qualificação poderá ser suspensa ou cancelada,

mediante processo administrativo, assegurados o

contraditório e a ampla defesa, nas hipóteses de:

I. descumprimento das condições legais ou editalícias;

II. perda dos requisitos que fundamentaram a

qualificação;

III. prática de irregularidades administrativas ou

operacionais.

CLÁUSULA SÉTIMA ­ DA PUBLICAÇÃO:

O presente Termo de Qualificação será publicado no

Diário Oficial do Município sede do CISAMU e disponibilizado

no sítio eletrônico oficial do Consórcio, para fins de

publicidade e transparência.

Taubaté/SP, 27 de maio de 2026.

Sérgio Luiz Victor Junior

Presidente do CISAMU

CNPJ nº 23.984.518/0001-02

Av. Prof.ª Marisa Lapido Barbosa, nº 51 ­ Piracangaguá,

Taubaté ­ SP ­ CEP: 12.042-405

Telefone: (12) 3687-1577 www.cisamu.com.br

Consórcio Intermunicipal do Serviço de Atendimento

Móvel de Urgência do Vale do Paraíba e da Região

Serrana - CISAMU

Campos do Jordão | Natividade da Serra | Redenção da Serra |

Santo Antônio do Pinhal | São Bento do Sapucaí | Tremembé |

São Luiz do Paraitinga | Taubaté | Lagoinha

TERMO DE QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE

SAÚDE ­ OSS

Nº 03/2026

O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO

MÓVEL DE URGÊNCIA DO VALE DO PARAÍBA E DA REGIÃO SERRANA ­

CISAMU, ente de direito público, constituído sob a forma de

associação pública, com personalidade jurídica própria e

natureza autárquica interfederativa, inscrito no CNPJ nº

23.984.518/0001-02, com sede na Av. Prof.ª Marisa Lapido

Barbosa, nº 51, Piracangaguá, Taubaté/SP, neste ato

representado por seu Presidente, Sr. Sérgio Luiz Victor

Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

CONSIDERANDO:

· o disposto na Lei Federal nº 9.637/1998;

· a Lei Federal nº 11.107/2005 e o Decreto nº 6.017/2007;

· o art. 80 da Lei Federal nº 14.133/2021;

· o Edital de Chamamento Público nº 001/2026, Processo

Administrativo nº 001/2026;

· o Relatório Técnico Conclusivo emitido pela Comissão de

Qualificação;

· e a deliberação da Presidência do CISAMU,

RESOLVE:

CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DA QUALIFICAÇÃO:

Fica QUALIFICADA como ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE

(OSS), no âmbito do CISAMU, a entidade abaixo identificada:

· Razão Social: FENIX DO BRASIL SAÚDE ­ GESTÃO E

DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE

· CNPJ: 64.029.101/0001-78

· Endereço: PÇ CEL. SANDOVAL DE FIGUEIREDO, 40 ­ VILA

AZEVEDO ­ SÃO PAULO/SP ­ CEP: 03.308-040

· Telefone: 11 2092-6787

· E-mail: fenixbrasilsaude@outlook.com

· Representante Legal: ELIANA DONIZETTI GIROTTO ­

PRESIDENTE

CNPJ nº 23.984.518/0001-02

Av. Prof.ª Marisa Lapido Barbosa, nº 51 ­ Piracangaguá,

Taubaté ­ SP ­ CEP: 12.042-405

Telefone: (12) 3687-1577 www.cisamu.com.br

Consórcio Intermunicipal do Serviço de Atendimento

Móvel de Urgência do Vale do Paraíba e da Região

Serrana - CISAMU

Campos do Jordão | Natividade da Serra | Redenção da Serra |

Santo Antônio do Pinhal | São Bento do Sapucaí | Tremembé |

São Luiz do Paraitinga | Taubaté | Lagoinha

CLÁUSULA SEGUNDA ­ DA ÁREA DE ATUAÇÃO:

A presente qualificação habilita a entidade a atuar

na área da saúde, especificamente nos serviços de

gerenciamento, execução e operacionalização de ações de

urgência e emergência em saúde, incluindo Serviço de

Atendimento Móvel de Urgência ­ SAMU, observadas as

diretrizes do Sistema Único de Saúde ­ SUS e a legislação

vigente.

CLÁUSULA TERCEIRA ­ DA NATUREZA DO ATO:

A qualificação ora concedida constitui ato

administrativo prévio e autônomo, não implicando direito

subjetivo à contratação, nem obrigatoriedade de celebração

de Contrato de Gestão, servindo exclusivamente como condição

de habilitação para eventual participação em futuros

chamamentos públicos promovidos pelo CISAMU.

CLÁUSULA QUARTA ­ DO PRAZO DE VALIDADE:

A qualificação terá validade de 12 (doze) meses,

contados a partir da data de publicação deste Termo, podendo

ser renovada, a critério da Administração, desde que mantidos

os requisitos legais e editalícios que fundamentaram sua

concessão.

CLÁUSULA QUINTA ­ DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE

QUALIFICADA:

A entidade qualificada compromete-se a:

I. manter, durante toda a vigência da qualificação,

todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no

edital;

II. observar os princípios da legalidade,

impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e

transparência;

III. comunicar formalmente ao CISAMU qualquer alteração

estatutária, administrativa ou operacional relevante;

IV. submeter-se à fiscalização dos órgãos de controle

interno e externo.

CLÁUSULA SEXTA ­ DA SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO:

CNPJ nº 23.984.518/0001-02

Av. Prof.ª Marisa Lapido Barbosa, nº 51 ­ Piracangaguá,

Taubaté ­ SP ­ CEP: 12.042-405

Telefone: (12) 3687-1577 www.cisamu.com.br

Consórcio Intermunicipal do Serviço de Atendimento

Móvel de Urgência do Vale do Paraíba e da Região

Serrana - CISAMU

Campos do Jordão | Natividade da Serra | Redenção da Serra |

Santo Antônio do Pinhal | São Bento do Sapucaí | Tremembé |

São Luiz do Paraitinga | Taubaté | Lagoinha

A qualificação poderá ser suspensa ou cancelada,

mediante processo administrativo, assegurados o

contraditório e a ampla defesa, nas hipóteses de:

I. descumprimento das condições legais ou editalícias;

II. perda dos requisitos que fundamentaram a

qualificação;

III. prática de irregularidades administrativas ou

operacionais.

CLÁUSULA SÉTIMA ­ DA PUBLICAÇÃO:

O presente Termo de Qualificação será publicado no

Diário Oficial do Município sede do CISAMU e disponibilizado

no sítio eletrônico oficial do Consórcio, para fins de

publicidade e transparência.

Taubaté/SP, 27 de maio de 2026.

Sérgio Luiz Victor Junior

Presidente do CISAMU

CNPJ nº 23.984.518/0001-02

Av. Prof.ª Marisa Lapido Barbosa, nº 51 ­ Piracangaguá,

Taubaté ­ SP ­ CEP: 12.042-405

Telefone: (12) 3687-1577 www.cisamu.com.br

Consórcio Intermunicipal do Serviço de Atendimento

Móvel de Urgência do Vale do Paraíba e da Região

Serrana - CISAMU

Campos do Jordão | Natividade da Serra | Redenção da Serra |

Santo Antônio do Pinhal | São Bento do Sapucaí | Tremembé |

São Luiz do Paraitinga | Taubaté | Lagoinha

TERMO DE QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE

SAÚDE ­ OSS

Nº 07/2026

O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO

MÓVEL DE URGÊNCIA DO VALE DO PARAÍBA E DA REGIÃO SERRANA ­

CISAMU, ente de direito público, constituído sob a forma de

associação pública, com personalidade jurídica própria e

natureza autárquica interfederativa, inscrito no CNPJ nº

23.984.518/0001-02, com sede na Av. Prof.ª Marisa Lapido

Barbosa, nº 51, Piracangaguá, Taubaté/SP, neste ato

representado por seu Presidente, Sr. Sérgio Luiz Victor

Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

CONSIDERANDO:

· o disposto na Lei Federal nº 9.637/1998;

· a Lei Federal nº 11.107/2005 e o Decreto nº 6.017/2007;

· o art. 80 da Lei Federal nº 14.133/2021;

· o Edital de Chamamento Público nº 001/2026, Processo

Administrativo nº 001/2026;

· o Relatório Técnico Conclusivo emitido pela Comissão de

Qualificação;

· e a deliberação da Presidência do CISAMU,

RESOLVE:

CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DA QUALIFICAÇÃO:

Fica QUALIFICADA como ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE

(OSS), no âmbito do CISAMU, a entidade abaixo identificada:

· Razão Social: IBHASES ­ INSTITUTO BENEFICENTE DE

HABITAÇÃO, DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE EDUCAÇÃO E SAÚDE

· CNPJ: 11.421.131/0001-69

· Endereço: RUA SEBASTIÃO FURTADO PEREIRA, 60 ­ ANDAR 7

­ SALA 704 E 705 ­ BARREIROS ­ SÃO JOSÉ/SC ­ CEP: 88.117-400

· Telefone: 48 3380-0089

· E-mail: licitacao@ibhases.org.br

· Representante Legal: SANDRO ANDRETTI DA COSTA ­

PRESIDENTE

CNPJ nº 23.984.518/0001-02

Av. Prof.ª Marisa Lapido Barbosa, nº 51 ­ Piracangaguá,

Taubaté ­ SP ­ CEP: 12.042-405

Telefone: (12) 3687-1577 www.cisamu.com.br

Consórcio Intermunicipal do Serviço de Atendimento

Móvel de Urgência do Vale do Paraíba e da Região

Serrana - CISAMU

Campos do Jordão | Natividade da Serra | Redenção da Serra |

Santo Antônio do Pinhal | São Bento do Sapucaí | Tremembé |

São Luiz do Paraitinga | Taubaté | Lagoinha

CLÁUSULA SEGUNDA ­ DA ÁREA DE ATUAÇÃO:

A presente qualificação habilita a entidade a atuar

na área da saúde, especificamente nos serviços de

gerenciamento, execução e operacionalização de ações de

urgência e emergência em saúde, incluindo Serviço de

Atendimento Móvel de Urgência ­ SAMU, observadas as

diretrizes do Sistema Único de Saúde ­ SUS e a legislação

vigente.

CLÁUSULA TERCEIRA ­ DA NATUREZA DO ATO:

A qualificação ora concedida constitui ato

administrativo prévio e autônomo, não implicando direito

subjetivo à contratação, nem obrigatoriedade de celebração

de Contrato de Gestão, servindo exclusivamente como condição

de habilitação para eventual participação em futuros

chamamentos públicos promovidos pelo CISAMU.

CLÁUSULA QUARTA ­ DO PRAZO DE VALIDADE:

A qualificação terá validade de 12 (doze) meses,

contados a partir da data de publicação deste Termo, podendo

ser renovada, a critério da Administração, desde que mantidos

os requisitos legais e editalícios que fundamentaram sua

concessão.

CLÁUSULA QUINTA ­ DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE

QUALIFICADA:

A entidade qualificada compromete-se a:

I. manter, durante toda a vigência da qualificação,

todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no

edital;

II. observar os princípios da legalidade,

impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e

transparência;

III. comunicar formalmente ao CISAMU qualquer alteração

estatutária, administrativa ou operacional relevante;

IV. submeter-se à fiscalização dos órgãos de controle

interno e externo.

CLÁUSULA SEXTA ­ DA SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO:

CNPJ nº 23.984.518/0001-02

Av. Prof.ª Marisa Lapido Barbosa, nº 51 ­ Piracangaguá,

Taubaté ­ SP ­ CEP: 12.042-405

Telefone: (12) 3687-1577 www.cisamu.com.br

Consórcio Intermunicipal do Serviço de Atendimento

Móvel de Urgência do Vale do Paraíba e da Região

Serrana - CISAMU

Campos do Jordão | Natividade da Serra | Redenção da Serra |

Santo Antônio do Pinhal | São Bento do Sapucaí | Tremembé |

São Luiz do Paraitinga | Taubaté | Lagoinha

A qualificação poderá ser suspensa ou cancelada,

mediante processo administrativo, assegurados o

contraditório e a ampla defesa, nas hipóteses de:

I. descumprimento das condições legais ou editalícias;

II. perda dos requisitos que fundamentaram a

qualificação;

III. prática de irregularidades administrativas ou

operacionais.

CLÁUSULA SÉTIMA ­ DA PUBLICAÇÃO:

O presente Termo de Qualificação será publicado no

Diário Oficial do Município sede do CISAMU e disponibilizado

no sítio eletrônico oficial do Consórcio, para fins de

publicidade e transparência.

Taubaté/SP, 27 de maio de 2026.

Sérgio Luiz Victor Junior

Presidente do CISAMU

CNPJ nº 23.984.518/0001-02

Av. Prof.ª Marisa Lapido Barbosa, nº 51 ­ Piracangaguá,

Taubaté ­ SP ­ CEP: 12.042-405

Telefone: (12) 3687-1577 www.cisamu.com.br

Consórcio Intermunicipal do Serviço de Atendimento

Móvel de Urgência do Vale do Paraíba e da Região

Serrana - CISAMU

Campos do Jordão | Natividade da Serra | Redenção da Serra |

Santo Antônio do Pinhal | São Bento do Sapucaí | Tremembé |

São Luiz do Paraitinga | Taubaté | Lagoinha

TERMO DE QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE

SAÚDE ­ OSS

Nº 04/2026

O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO

MÓVEL DE URGÊNCIA DO VALE DO PARAÍBA E DA REGIÃO SERRANA ­

CISAMU, ente de direito público, constituído sob a forma de

associação pública, com personalidade jurídica própria e

natureza autárquica interfederativa, inscrito no CNPJ nº

23.984.518/0001-02, com sede na Av. Prof.ª Marisa Lapido

Barbosa, nº 51, Piracangaguá, Taubaté/SP, neste ato

representado por seu Presidente, Sr. Sérgio Luiz Victor

Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

CONSIDERANDO:

· o disposto na Lei Federal nº 9.637/1998;

· a Lei Federal nº 11.107/2005 e o Decreto nº 6.017/2007;

· o art. 80 da Lei Federal nº 14.133/2021;

· o Edital de Chamamento Público nº 001/2026, Processo

Administrativo nº 001/2026;

· o Relatório Técnico Conclusivo emitido pela Comissão de

Qualificação;

· e a deliberação da Presidência do CISAMU,

RESOLVE:

CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DA QUALIFICAÇÃO:

Fica QUALIFICADA como ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE

(OSS), no âmbito do CISAMU, a entidade abaixo identificada:

· Razão Social: INSTITUTO BRASILEIRO DE SAÚDE, ENSINO,

PESQUISA E EXTENSÃO PARA O DESENVOLVIMENTO HUMANO

· CNPJ: 07.836.454/0001-46

· Endereço: RUA SIQUEIRA CAMPOS, 1184 ­ SALA 1201 ­ LADO

DIREITO ­CENTRO HISTÓRICO ­ PORTO ALEGRE/RS ­ CEP:90.010-001

· Telefone: 51 99852-6032

· E-mail: presidencia@ibsaude.org.br

· Representante Legal: JOSÉ ERI OSÓRIO DE MEDEIROS ­

PRESIDENTE

CNPJ nº 23.984.518/0001-02

Av. Prof.ª Marisa Lapido Barbosa, nº 51 ­ Piracangaguá,

Taubaté ­ SP ­ CEP: 12.042-405

Telefone: (12) 3687-1577 www.cisamu.com.br

Consórcio Intermunicipal do Serviço de Atendimento

Móvel de Urgência do Vale do Paraíba e da Região

Serrana - CISAMU

Campos do Jordão | Natividade da Serra | Redenção da Serra |

Santo Antônio do Pinhal | São Bento do Sapucaí | Tremembé |

São Luiz do Paraitinga | Taubaté | Lagoinha

CLÁUSULA SEGUNDA ­ DA ÁREA DE ATUAÇÃO:

A presente qualificação habilita a entidade a atuar

na área da saúde, especificamente nos serviços de

gerenciamento, execução e operacionalização de ações de

urgência e emergência em saúde, incluindo Serviço de

Atendimento Móvel de Urgência ­ SAMU, observadas as

diretrizes do Sistema Único de Saúde ­ SUS e a legislação

vigente.

CLÁUSULA TERCEIRA ­ DA NATUREZA DO ATO:

A qualificação ora concedida constitui ato

administrativo prévio e autônomo, não implicando direito

subjetivo à contratação, nem obrigatoriedade de celebração

de Contrato de Gestão, servindo exclusivamente como condição

de habilitação para eventual participação em futuros

chamamentos públicos promovidos pelo CISAMU.

CLÁUSULA QUARTA ­ DO PRAZO DE VALIDADE:

A qualificação terá validade de 12 (doze) meses,

contados a partir da data de publicação deste Termo, podendo

ser renovada, a critério da Administração, desde que mantidos

os requisitos legais e editalícios que fundamentaram sua

concessão.

CLÁUSULA QUINTA ­ DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE

QUALIFICADA:

A entidade qualificada compromete-se a:

I. manter, durante toda a vigência da qualificação,

todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no

edital;

II. observar os princípios da legalidade,

impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e

transparência;

III. comunicar formalmente ao CISAMU qualquer alteração

estatutária, administrativa ou operacional relevante;

IV. submeter-se à fiscalização dos órgãos de controle

interno e externo.

CLÁUSULA SEXTA ­ DA SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO:

CNPJ nº 23.984.518/0001-02

Av. Prof.ª Marisa Lapido Barbosa, nº 51 ­ Piracangaguá,

Taubaté ­ SP ­ CEP: 12.042-405

Telefone: (12) 3687-1577 www.cisamu.com.br

Consórcio Intermunicipal do Serviço de Atendimento

Móvel de Urgência do Vale do Paraíba e da Região

Serrana - CISAMU

Campos do Jordão | Natividade da Serra | Redenção da Serra |

Santo Antônio do Pinhal | São Bento do Sapucaí | Tremembé |

São Luiz do Paraitinga | Taubaté | Lagoinha

A qualificação poderá ser suspensa ou cancelada,

mediante processo administrativo, assegurados o

contraditório e a ampla defesa, nas hipóteses de:

I. descumprimento das condições legais ou editalícias;

II. perda dos requisitos que fundamentaram a

qualificação;

III. prática de irregularidades administrativas ou

operacionais.

CLÁUSULA SÉTIMA ­ DA PUBLICAÇÃO:

O presente Termo de Qualificação será publicado no

Diário Oficial do Município sede do CISAMU e disponibilizado

no sítio eletrônico oficial do Consórcio, para fins de

publicidade e transparência.

Taubaté/SP, 27 de maio de 2026.

Sérgio Luiz Victor Junior

Presidente do CISAMU

CNPJ nº 23.984.518/0001-02

Av. Prof.ª Marisa Lapido Barbosa, nº 51 ­ Piracangaguá,

Taubaté ­ SP ­ CEP: 12.042-405

Telefone: (12) 3687-1577 www.cisamu.com.br

Consórcio Intermunicipal do Serviço de Atendimento

Móvel de Urgência do Vale do Paraíba e da Região

Serrana - CISAMU

Campos do Jordão | Natividade da Serra | Redenção da Serra |

Santo Antônio do Pinhal | São Bento do Sapucaí | Tremembé |

São Luiz do Paraitinga | Taubaté | Lagoinha

TERMO DE QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE

SAÚDE ­ OSS

Nº 06/2026

O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO

MÓVEL DE URGÊNCIA DO VALE DO PARAÍBA E DA REGIÃO SERRANA ­

CISAMU, ente de direito público, constituído sob a forma de

associação pública, com personalidade jurídica própria e

natureza autárquica interfederativa, inscrito no CNPJ nº

23.984.518/0001-02, com sede na Av. Prof.ª Marisa Lapido

Barbosa, nº 51, Piracangaguá, Taubaté/SP, neste ato

representado por seu Presidente, Sr. Sérgio Luiz Victor

Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

CONSIDERANDO:

· o disposto na Lei Federal nº 9.637/1998;

· a Lei Federal nº 11.107/2005 e o Decreto nº 6.017/2007;

· o art. 80 da Lei Federal nº 14.133/2021;

· o Edital de Chamamento Público nº 001/2026, Processo

Administrativo nº 001/2026;

· o Relatório Técnico Conclusivo emitido pela Comissão de

Qualificação;

· e a deliberação da Presidência do CISAMU,

RESOLVE:

CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DA QUALIFICAÇÃO:

Fica QUALIFICADA como ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE

(OSS), no âmbito do CISAMU, a entidade abaixo identificada:

· Razão Social: INSTITUTO ESPERANÇA

· CNPJ: 10.779.749/0001-32

· Endereço: AVENDIDA ITÁLIA, 928, SALA 1508 ­ EDIFÍCIO

THE ONE OFFICE TOWER- JARDIM DAS NAÇÕES ­ TAUBATÉ/SP ­

CEP:12.030-212

· Telefone: 12 3621-3844

· E-mail: projeto.licitacoes@institutoiesp.org.br

· Representante Legal: PAULO ROZAES JÚNIOR ­ DIRETOR

EXECUTIVO

CNPJ nº 23.984.518/0001-02

Av. Prof.ª Marisa Lapido Barbosa, nº 51 ­ Piracangaguá,

Taubaté ­ SP ­ CEP: 12.042-405

Telefone: (12) 3687-1577 www.cisamu.com.br

Consórcio Intermunicipal do Serviço de Atendimento

Móvel de Urgência do Vale do Paraíba e da Região

Serrana - CISAMU

Campos do Jordão | Natividade da Serra | Redenção da Serra |

Santo Antônio do Pinhal | São Bento do Sapucaí | Tremembé |

São Luiz do Paraitinga | Taubaté | Lagoinha

CLÁUSULA SEGUNDA ­ DA ÁREA DE ATUAÇÃO:

A presente qualificação habilita a entidade a atuar

na área da saúde, especificamente nos serviços de

gerenciamento, execução e operacionalização de ações de

urgência e emergência em saúde, incluindo Serviço de

Atendimento Móvel de Urgência ­ SAMU, observadas as

diretrizes do Sistema Único de Saúde ­ SUS e a legislação

vigente.

CLÁUSULA TERCEIRA ­ DA NATUREZA DO ATO:

A qualificação ora concedida constitui ato

administrativo prévio e autônomo, não implicando direito

subjetivo à contratação, nem obrigatoriedade de celebração

de Contrato de Gestão, servindo exclusivamente como condição

de habilitação para eventual participação em futuros

chamamentos públicos promovidos pelo CISAMU.

CLÁUSULA QUARTA ­ DO PRAZO DE VALIDADE:

A qualificação terá validade de 12 (doze) meses,

contados a partir da data de publicação deste Termo, podendo

ser renovada, a critério da Administração, desde que mantidos

os requisitos legais e editalícios que fundamentaram sua

concessão.

CLÁUSULA QUINTA ­ DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE

QUALIFICADA:

A entidade qualificada compromete-se a:

I. manter, durante toda a vigência da qualificação,

todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no

edital;

II. observar os princípios da legalidade,

impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e

transparência;

III. comunicar formalmente ao CISAMU qualquer alteração

estatutária, administrativa ou operacional relevante;

IV. submeter-se à fiscalização dos órgãos de controle

interno e externo.

CLÁUSULA SEXTA ­ DA SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO:

CNPJ nº 23.984.518/0001-02

Av. Prof.ª Marisa Lapido Barbosa, nº 51 ­ Piracangaguá,

Taubaté ­ SP ­ CEP: 12.042-405

Telefone: (12) 3687-1577 www.cisamu.com.br

Consórcio Intermunicipal do Serviço de Atendimento

Móvel de Urgência do Vale do Paraíba e da Região

Serrana - CISAMU

Campos do Jordão | Natividade da Serra | Redenção da Serra |

Santo Antônio do Pinhal | São Bento do Sapucaí | Tremembé |

São Luiz do Paraitinga | Taubaté | Lagoinha

A qualificação poderá ser suspensa ou cancelada,

mediante processo administrativo, assegurados o

contraditório e a ampla defesa, nas hipóteses de:

I. descumprimento das condições legais ou editalícias;

II. perda dos requisitos que fundamentaram a

qualificação;

III. prática de irregularidades administrativas ou

operacionais.

CLÁUSULA SÉTIMA ­ DA PUBLICAÇÃO:

O presente Termo de Qualificação será publicado no

Diário Oficial do Município sede do CISAMU e disponibilizado

no sítio eletrônico oficial do Consórcio, para fins de

publicidade e transparência.

Taubaté/SP, 27 de maio de 2026.

Sérgio Luiz Victor Junior

Presidente do CISAMU

CNPJ nº 23.984.518/0001-02

Av. Prof.ª Marisa Lapido Barbosa, nº 51 ­ Piracangaguá,

Taubaté ­ SP ­ CEP: 12.042-405

Telefone: (12) 3687-1577 www.cisamu.com.br

Consórcio Intermunicipal do Serviço de Atendimento

Móvel de Urgência do Vale do Paraíba e da Região

Serrana - CISAMU

Campos do Jordão | Natividade da Serra | Redenção da Serra |

Santo Antônio do Pinhal | São Bento do Sapucaí | Tremembé |

São Luiz do Paraitinga | Taubaté | Lagoinha

TERMO DE QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE

SAÚDE ­ OSS

Nº 05/2026

O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO

MÓVEL DE URGÊNCIA DO VALE DO PARAÍBA E DA REGIÃO SERRANA ­

CISAMU, ente de direito público, constituído sob a forma de

associação pública, com personalidade jurídica própria e

natureza autárquica interfederativa, inscrito no CNPJ nº

23.984.518/0001-02, com sede na Av. Prof.ª Marisa Lapido

Barbosa, nº 51, Piracangaguá, Taubaté/SP, neste ato

representado por seu Presidente, Sr. Sérgio Luiz Victor

Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

CONSIDERANDO:

· o disposto na Lei Federal nº 9.637/1998;

· a Lei Federal nº 11.107/2005 e o Decreto nº 6.017/2007;

· o art. 80 da Lei Federal nº 14.133/2021;

· o Edital de Chamamento Público nº 001/2026, Processo

Administrativo nº 001/2026;

· o Relatório Técnico Conclusivo emitido pela Comissão de

Qualificação;

· e a deliberação da Presidência do CISAMU,

RESOLVE:

CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DA QUALIFICAÇÃO:

Fica QUALIFICADA como ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE

(OSS), no âmbito do CISAMU, a entidade abaixo identificada:

· Razão Social:INTS ­ INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E

SAÚDE

· CNPJ: 11.344.038/0001-06

· Endereço: AVENIDA PROFESSOR MAGALHÃES NETO, 1856 ­

EDIFÍCIO TK TOWER, SALA 806 ­ PITUBA ­ SALVADOR/BA ­

CEP:41.810-012

· Telefone: 71 3018-1212

· E-mail: fiscal@insts.org.br

· Representante Legal:JOSÉ JORGE URPIA LIMA­ PRESIDENTE

CNPJ nº 23.984.518/0001-02

Av. Prof.ª Marisa Lapido Barbosa, nº 51 ­ Piracangaguá,

Taubaté ­ SP ­ CEP: 12.042-405

Telefone: (12) 3687-1577 www.cisamu.com.br

Consórcio Intermunicipal do Serviço de Atendimento

Móvel de Urgência do Vale do Paraíba e da Região

Serrana - CISAMU

Campos do Jordão | Natividade da Serra | Redenção da Serra |

Santo Antônio do Pinhal | São Bento do Sapucaí | Tremembé |

São Luiz do Paraitinga | Taubaté | Lagoinha

CLÁUSULA SEGUNDA ­ DA ÁREA DE ATUAÇÃO:

A presente qualificação habilita a entidade a atuar

na área da saúde, especificamente nos serviços de

gerenciamento, execução e operacionalização de ações de

urgência e emergência em saúde, incluindo Serviço de

Atendimento Móvel de Urgência ­ SAMU, observadas as

diretrizes do Sistema Único de Saúde ­ SUS e a legislação

vigente.

CLÁUSULA TERCEIRA ­ DA NATUREZA DO ATO:

A qualificação ora concedida constitui ato

administrativo prévio e autônomo, não implicando direito

subjetivo à contratação, nem obrigatoriedade de celebração

de Contrato de Gestão, servindo exclusivamente como condição

de habilitação para eventual participação em futuros

chamamentos públicos promovidos pelo CISAMU.

CLÁUSULA QUARTA ­ DO PRAZO DE VALIDADE:

A qualificação terá validade de 12 (doze) meses,

contados a partir da data de publicação deste Termo, podendo

ser renovada, a critério da Administração, desde que mantidos

os requisitos legais e editalícios que fundamentaram sua

concessão.

CLÁUSULA QUINTA ­ DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE

QUALIFICADA:

A entidade qualificada compromete-se a:

I. manter, durante toda a vigência da qualificação,

todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no

edital;

II. observar os princípios da legalidade,

impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e

transparência;

III. comunicar formalmente ao CISAMU qualquer alteração

estatutária, administrativa ou operacional relevante;

IV. submeter-se à fiscalização dos órgãos de controle

interno e externo.

CLÁUSULA SEXTA ­ DA SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO:

CNPJ nº 23.984.518/0001-02

Av. Prof.ª Marisa Lapido Barbosa, nº 51 ­ Piracangaguá,

Taubaté ­ SP ­ CEP: 12.042-405

Telefone: (12) 3687-1577 www.cisamu.com.br

Consórcio Intermunicipal do Serviço de Atendimento

Móvel de Urgência do Vale do Paraíba e da Região

Serrana - CISAMU

Campos do Jordão | Natividade da Serra | Redenção da Serra |

Santo Antônio do Pinhal | São Bento do Sapucaí | Tremembé |

São Luiz do Paraitinga | Taubaté | Lagoinha

A qualificação poderá ser suspensa ou cancelada,

mediante processo administrativo, assegurados o

contraditório e a ampla defesa, nas hipóteses de:

I. descumprimento das condições legais ou editalícias;

II. perda dos requisitos que fundamentaram a

qualificação;

III. prática de irregularidades administrativas ou

operacionais.

CLÁUSULA SÉTIMA ­ DA PUBLICAÇÃO:

O presente Termo de Qualificação será publicado no

Diário Oficial do Município sede do CISAMU e disponibilizado

no sítio eletrônico oficial do Consórcio, para fins de

publicidade e transparência.

Taubaté/SP, 27 de maio de 2026.

Sérgio Luiz Victor Junior

Presidente do CISAMU

CNPJ nº 23.984.518/0001-02

Av. Prof.ª Marisa Lapido Barbosa, nº 51 ­ Piracangaguá,

Taubaté ­ SP ­ CEP: 12.042-405

Telefone: (12) 3687-1577 www.cisamu.com.br

Consórcio Intermunicipal do Serviço de Atendimento

Móvel de Urgência do Vale do Paraíba e da Região

Serrana - CISAMU

Campos do Jordão | Natividade da Serra | Redenção da Serra |

Santo Antônio do Pinhal | São Bento do Sapucaí | Tremembé |

São Luiz do Paraitinga | Taubaté | Lagoinha

TERMO DE QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE

SAÚDE ­ OSS

Nº 08/2026

O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO

MÓVEL DE URGÊNCIA DO VALE DO PARAÍBA E DA REGIÃO SERRANA ­

CISAMU, ente de direito público, constituído sob a forma de

associação pública, com personalidade jurídica própria e

natureza autárquica interfederativa, inscrito no CNPJ nº

23.984.518/0001-02, com sede na Av. Prof.ª Marisa Lapido

Barbosa, nº 51, Piracangaguá, Taubaté/SP, neste ato

representado por seu Presidente, Sr. Sérgio Luiz Victor

Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

CONSIDERANDO:

· o disposto na Lei Federal nº 9.637/1998;

· a Lei Federal nº 11.107/2005 e o Decreto nº 6.017/2007;

· o art. 80 da Lei Federal nº 14.133/2021;

· o Edital de Chamamento Público nº 001/2026, Processo

Administrativo nº 001/2026;

· o Relatório Técnico Conclusivo emitido pela Comissão de

Qualificação;

· e a deliberação da Presidência do CISAMU,

RESOLVE:

CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DA QUALIFICAÇÃO:

Fica QUALIFICADA como ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE

(OSS), no âmbito do CISAMU, a entidade abaixo identificada:

· Razão Social:SPDM ­ ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O

DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

· CNPJ: 61.699.567/0001-92

· Endereço: RUA NAPOLEÃO DE BARROS, 715 ­ VILA CLEMENTINA

­ SÃO PAULO/SP ­ CEP: 04.024-002

· Telefone: 12 3901-3400

· E-mail: presidencia@spdm.org.br

· Representante Legal: RONSALDO RAMOS LARANJEIRA ­

DIRETOR PRESIDENTE

CNPJ nº 23.984.518/0001-02

Av. Prof.ª Marisa Lapido Barbosa, nº 51 ­ Piracangaguá,

Taubaté ­ SP ­ CEP: 12.042-405

Telefone: (12) 3687-1577 www.cisamu.com.br

Consórcio Intermunicipal do Serviço de Atendimento

Móvel de Urgência do Vale do Paraíba e da Região

Serrana - CISAMU

Campos do Jordão | Natividade da Serra | Redenção da Serra |

Santo Antônio do Pinhal | São Bento do Sapucaí | Tremembé |

São Luiz do Paraitinga | Taubaté | Lagoinha

CLÁUSULA SEGUNDA ­ DA ÁREA DE ATUAÇÃO:

A presente qualificação habilita a entidade a atuar

na área da saúde, especificamente nos serviços de

gerenciamento, execução e operacionalização de ações de

urgência e emergência em saúde, incluindo Serviço de

Atendimento Móvel de Urgência ­ SAMU, observadas as

diretrizes do Sistema Único de Saúde ­ SUS e a legislação

vigente.

CLÁUSULA TERCEIRA ­ DA NATUREZA DO ATO:

A qualificação ora concedida constitui ato

administrativo prévio e autônomo, não implicando direito

subjetivo à contratação, nem obrigatoriedade de celebração

de Contrato de Gestão, servindo exclusivamente como condição

de habilitação para eventual participação em futuros

chamamentos públicos promovidos pelo CISAMU.

CLÁUSULA QUARTA ­ DO PRAZO DE VALIDADE:

A qualificação terá validade de 12 (doze) meses,

contados a partir da data de publicação deste Termo, podendo

ser renovada, a critério da Administração, desde que mantidos

os requisitos legais e editalícios que fundamentaram sua

concessão.

CLÁUSULA QUINTA ­ DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE

QUALIFICADA:

A entidade qualificada compromete-se a:

I. manter, durante toda a vigência da qualificação,

todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no

edital;

II. observar os princípios da legalidade,

impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e

transparência;

III. comunicar formalmente ao CISAMU qualquer alteração

estatutária, administrativa ou operacional relevante;

IV. submeter-se à fiscalização dos órgãos de controle

interno e externo.

CLÁUSULA SEXTA ­ DA SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO:

CNPJ nº 23.984.518/0001-02

Av. Prof.ª Marisa Lapido Barbosa, nº 51 ­ Piracangaguá,

Taubaté ­ SP ­ CEP: 12.042-405

Telefone: (12) 3687-1577 www.cisamu.com.br

Consórcio Intermunicipal do Serviço de Atendimento

Móvel de Urgência do Vale do Paraíba e da Região

Serrana - CISAMU

Campos do Jordão | Natividade da Serra | Redenção da Serra |

Santo Antônio do Pinhal | São Bento do Sapucaí | Tremembé |

São Luiz do Paraitinga | Taubaté | Lagoinha

A qualificação poderá ser suspensa ou cancelada,

mediante processo administrativo, assegurados o

contraditório e a ampla defesa, nas hipóteses de:

I. descumprimento das condições legais ou editalícias;

II. perda dos requisitos que fundamentaram a

qualificação;

III. prática de irregularidades administrativas ou

operacionais.

CLÁUSULA SÉTIMA ­ DA PUBLICAÇÃO:

O presente Termo de Qualificação será publicado no

Diário Oficial do Município sede do CISAMU e disponibilizado

no sítio eletrônico oficial do Consórcio, para fins de

publicidade e transparência.

Taubaté/SP, 27 de maio de 2026.

Sérgio Luiz Victor Junior

Presidente do CISAMU

CNPJ nº 23.984.518/0001-02

Av. Prof.ª Marisa Lapido Barbosa, nº 51 ­ Piracangaguá,

Taubaté ­ SP ­ CEP: 12.042-405

Telefone: (12) 3687-1577 www.cisamu.com.br

Consórcio Intermunicipal do Serviço de Atendimento

Móvel de Urgência do Vale do Paraíba e da Região

Serrana - CISAMU

Campos do Jordão | Natividade da Serra | Redenção da Serra |

Santo Antônio do Pinhal | São Bento do Sapucaí | Tremembé |

São Luiz do Paraitinga | Taubaté | Lagoinha

TERMO DE QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE

SAÚDE ­ OSS

Nº 02/2026

O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO

MÓVEL DE URGÊNCIA DO VALE DO PARAÍBA E DA REGIÃO SERRANA ­

CISAMU, ente de direito público, constituído sob a forma de

associação pública, com personalidade jurídica própria e

natureza autárquica interfederativa, inscrito no CNPJ nº

23.984.518/0001-02, com sede na Av. Prof.ª Marisa Lapido

Barbosa, nº 51, Piracangaguá, Taubaté/SP, neste ato

representado por seu Presidente, Sr. Sérgio Luiz Victor

Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

CONSIDERANDO:

· o disposto na Lei Federal nº 9.637/1998;

· a Lei Federal nº 11.107/2005 e o Decreto nº 6.017/2007;

· o art. 80 da Lei Federal nº 14.133/2021;

· o Edital de Chamamento Público nº 001/2026, Processo

Administrativo nº 001/2026;

· o Relatório Técnico Conclusivo emitido pela Comissão de

Qualificação;

· e a deliberação da Presidência do CISAMU,

RESOLVE:

CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DA QUALIFICAÇÃO:

Fica QUALIFICADA como ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE

(OSS), no âmbito do CISAMU, a entidade abaixo identificada:

· Razão Social: HOSPITAL BENEFICENTE SÃO JOSÉ DE

HERCULÂNIDA

· CNPJ: 72.551.799/0001-15

· Endereço: RUA S. PEDRO II, 162 ­ CENTRO ­ HERCULÂNDIA/SP

­ CEP: 17.650-000

· Telefone: 11 99699-8046

· E-mail: terceiro.setor@ldsadv.com.br;

rubenstanabe@gmail.com

· Representante Legal: RUBENS SINSEI TANABE ­ PRESIDENTE

CNPJ nº 23.984.518/0001-02

Av. Prof.ª Marisa Lapido Barbosa, nº 51 ­ Piracangaguá,

Taubaté ­ SP ­ CEP: 12.042-405

Telefone: (12) 3687-1577 www.cisamu.com.br

Consórcio Intermunicipal do Serviço de Atendimento

Móvel de Urgência do Vale do Paraíba e da Região

Serrana - CISAMU

Campos do Jordão | Natividade da Serra | Redenção da Serra |

Santo Antônio do Pinhal | São Bento do Sapucaí | Tremembé |

São Luiz do Paraitinga | Taubaté | Lagoinha

CLÁUSULA SEGUNDA ­ DA ÁREA DE ATUAÇÃO:

A presente qualificação habilita a entidade a atuar

na área da saúde, especificamente nos serviços de

gerenciamento, execução e operacionalização de ações de

urgência e emergência em saúde, incluindo Serviço de

Atendimento Móvel de Urgência ­ SAMU, observadas as

diretrizes do Sistema Único de Saúde ­ SUS e a legislação

vigente.

CLÁUSULA TERCEIRA ­ DA NATUREZA DO ATO:

A qualificação ora concedida constitui ato

administrativo prévio e autônomo, não implicando direito

subjetivo à contratação, nem obrigatoriedade de celebração

de Contrato de Gestão, servindo exclusivamente como condição

de habilitação para eventual participação em futuros

chamamentos públicos promovidos pelo CISAMU.

CLÁUSULA QUARTA ­ DO PRAZO DE VALIDADE:

A qualificação terá validade de 12 (doze) meses,

contados a partir da data de publicação deste Termo, podendo

ser renovada, a critério da Administração, desde que mantidos

os requisitos legais e editalícios que fundamentaram sua

concessão.

CLÁUSULA QUINTA ­ DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE

QUALIFICADA:

A entidade qualificada compromete-se a:

I. manter, durante toda a vigência da qualificação,

todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no

edital;

II. observar os princípios da legalidade,

impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e

transparência;

III. comunicar formalmente ao CISAMU qualquer alteração

estatutária, administrativa ou operacional relevante;

IV. submeter-se à fiscalização dos órgãos de controle

interno e externo.

CLÁUSULA SEXTA ­ DA SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO:

CNPJ nº 23.984.518/0001-02

Av. Prof.ª Marisa Lapido Barbosa, nº 51 ­ Piracangaguá,

Taubaté ­ SP ­ CEP: 12.042-405

Telefone: (12) 3687-1577 www.cisamu.com.br

Consórcio Intermunicipal do Serviço de Atendimento

Móvel de Urgência do Vale do Paraíba e da Região

Serrana - CISAMU

Campos do Jordão | Natividade da Serra | Redenção da Serra |

Santo Antônio do Pinhal | São Bento do Sapucaí | Tremembé |

São Luiz do Paraitinga | Taubaté | Lagoinha

A qualificação poderá ser suspensa ou cancelada,

mediante processo administrativo, assegurados o

contraditório e a ampla defesa, nas hipóteses de:

I. descumprimento das condições legais ou editalícias;

II. perda dos requisitos que fundamentaram a

qualificação;

III. prática de irregularidades administrativas ou

operacionais.

CLÁUSULA SÉTIMA ­ DA PUBLICAÇÃO:

O presente Termo de Qualificação será publicado no

Diário Oficial do Município sede do CISAMU e disponibilizado

no sítio eletrônico oficial do Consórcio, para fins de

publicidade e transparência.

Taubaté/SP, 27 de maio de 2026.

Sérgio Luiz Victor Junior

Presidente do CISAMU

CNPJ nº 23.984.518/0001-02

Av. Prof.ª Marisa Lapido Barbosa, nº 51 ­ Piracangaguá,

Taubaté ­ SP ­ CEP: 12.042-405

Telefone: (12) 3687-1577 www.cisamu.com.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.402, DE 12 DE JUNHO DE 2026.

Suspende o expediente, a partir das 17h,

nos dias 19/6 e 24/6, datas dos jogos do

Brasil na fase de grupos da Copa do

Mundo FIFA de 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, nos termos do art. 56, incisos II e VIII, art. 58, § 1º, inciso I, alínea

"i", da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO o horário noturno na fase de grupos

dos jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo FIFA de 2026,

DECRETA:

Art. 1º O expediente do serviço público da Prefeitura Municipal, nos dias 19

de junho de 2026 e 24 de junho de 2026 será encerrado às 17h, em razão dos jogos da Seleção

Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026.

Art. 2º Excetuam-se do disposto no artigo 1º do presente Decreto:

I ­ a Secretaria de Fazenda ­ SEFAZ, que poderá expedir instruções especiais,

regulamentando as atividades em suas unidades subordinadas;

II ­ as seguintes unidades, as quais, por desenvolverem serviços que não

podem sofrer solução de continuidade, deverão observar o horário normal de trabalho:

a) Pronto Socorro Municipal e Pronto Socorro Infantil;

b) Prontos Atendimentos da Municipalidade;

c) Serviço de Verificação de Óbito;

d) Guarda Municipal;

e) Serviço de Cemitério;

f) Serviço Funerário Municipal;

g) Serviço de Limpeza Urbana;

h) Mercado Municipal;

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

i) Centro de Controle de Migração;

j) Abrigo Temporário ­ Casa Transitória;

k) Abrigo para População em Situação de Rua, sendo o Abrigo Pop Rua e o

Abrigo Papa Francisco;

l) Núcleo Municipal de Acolhimento ao Adolescente;

m) Casa Abrigo para Mulheres em Situação de Violência Doméstica;

n) Serviço Especializado de Abordagem Social ­ SEAS.

Paragrafo único. Aos motoristas que atuam junto às diversas unidades acima

relacionadas, aplica-se o disposto no caput do presente artigo.

Art. 3º As Secretarias de Obras ­ SEO, de Mobilidade Urbana ­ SEMOB, de

Serviços Públicos e Zeladoria ­ SESP, de Segurança e Ordem Pública ­ SESOP, de Saúde ­

SES e o Departamento de Coordenação da Frota, Logística e Patrimônio deverão manter

pessoal de plantão nas datas indicadas no art. 1º para atender emergências e serviços normais.

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário da respectiva pasta.

Art. 5º Caberá à Chefia de cada Unidade verificar o exato cumprimento das

disposições do presente Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 12 de junho de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO

Secretário de Administração

Publicado na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, em 12 de junho de 2026.

ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO

Secretário de Gabinete e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.404, DE 16 DE JUNHO DE 2026.

Regulamenta os arts. 236-A e 236-B da

Lei Complementar nº 1, de 4 de dezembro

de 1990, incluídos pela Lei Complementar

nº 505, de 20 de setembro de 2023, que

dispõem sobre a concessão de horário

especial e redução de jornada aos

servidores públicos municipais.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, nos termos do art. 56, incisos II e VIII, e do art. 58, § 1º, inciso I, "a",

da Lei Orgânica do Município, e considerando o Memorando nº 35.568/2026,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Este Decreto regulamenta os procedimentos administrativos

para a concessão de horário especial ao servidor público municipal com deficiência e de

redução de jornada ao servidor público municipal que possua cônjuge, companheiro, filho ou

dependente legal com deficiência, nos termos dos arts. 236-A e 236-B da Lei Complementar

nº 1, de 4 de dezembro de 1990.

Art. 2º A concessão de horário especial ou redução de jornada

dependerá de requerimento do servidor interessado, protocolado junto à unidade de recursos

humanos do órgão ou entidade de lotação, observadas as regras específicas previstas neste

Decreto.

Parágrafo único. As hipóteses previstas nos arts. 236-A e 236-B da Lei

Complementar nº 1/1990 não são cumulativas, cabendo ao servidor optar, no ato do

requerimento, por umas das modalidades de redução de jornada.

CAPÍTULO II

DA JORNADA ESPECIAL PARA TRATAMENTO DO PRÓPRIO SERVIDOR

Art. 3º O horário especial de trabalho previsto no art. 236-A da Lei

Complementar nº 1/1990 poderá ser concedido ao servidor público municipal, nas hipóteses

legalmente estabelecidas, mediante comprovação da deficiência.

Art. 4º O pedido deverá ser instruído com documentação médica

comprobatória da condição alegada.

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Art. 5º Para fins de concessão do horário especial previsto neste

Capítulo, o servidor será submetido à avaliação pelo Serviço Especializado em Engenharia de

Segurança e em Medicina do Trabalho ­ SEESMT, unidade vinculada ao Departamento de

Gestão de Pessoal e Recursos Humanos ­ DGPRH, que emitirá parecer quanto à real

necessidade da medida.

Art. 6º A Administração poderá determinar reavaliação periódica pelo

SEESMT sempre que necessário.

CAPÍTULO III

DA REDUÇÃO DE JORNADA PARA ACOMPANHAMENTO DE FAMILIAR OU

DEPENDENTE COM DEFICIÊNCIA

Art. 7º A redução de jornada de trabalho prevista no art. 236-B da Lei

Complementar nº 1/1990 poderá ser concedida ao servidor público municipal que possua

cônjuge, companheiro, filho ou dependente legal com deficiência e que, comprovadamente,

necessite de acompanhamento por parte do servidor para o comparecimento em consultas

médicas ou tratamentos correlatos.

Parágrafo único. Quando a mãe e o pai ou os responsáveis legais

forem todos servidores públicos municipais, somente um deles poderá usufruir do direito à

redução da jornada de trabalho.

Art. 8º O requerimento deverá ser instruído com os seguintes

documentos, cumulativamente:

I ­ laudo médico ou relatório multiprofissional que comprove a

deficiência do dependente;

II ­ documento que comprove o vínculo de dependência; e,

III ­ atestado médico ou relatório multiprofissional que indique a

necessidade de acompanhamento pelo servidor.

Art. 9º Para a concessão da redução de jornada de trabaho prevista no

art. 236-B não será exigida avaliação por junta médica oficial, bastando a apresentação da

documentação referida no art. 8º.

Art. 10. O SEESMT analisará a documentação apresentada e poderá,

caso entenda necessário, solicitar esclarecimentos ou documentação complementar,

encaminhando seu parecer para o Departamento de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos ­

DGPRH.

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CAPÍTULO IV

DAS CONDIÇÕES APLICÁVEIS A AMBOS OS CASOS

Art. 11. Fica vedada a realização de jornadas especiais de trabalho,

plantões e horas suplementares por servidoras e servidores aos quais concedido horário

especial ou redução de jornada com fundamento nos artigos 236-A ou 236-B da Lei

Complementar n. 1/1990.

Art. 12. Durante o período de gozo de horário especial ou redução da

jornada de trabalho, a servidora ou servidor deve se abster de dedicar-se a qualquer outra

atividade remunerada.

Art. 13. A concessão do horário especial ou da redução de jornada

prevista neste Decreto não afasta a possibilidade de apresentação de atestado médico para

justificativa de ausência ou abono de horas, observada a legislação vigente quanto à validade

e às condições de aceitação do documento.

Art. 14. Para os profissionais lotados na Secretaria de Educação ­

SEED, o horário especial ou a redução de jornada será apurada considerando-se a carga

horária de aulas efetivamente atribuída no respectivo ano letivo, observados os limites legais.

Art. 15. A Administração poderá revisar a concessão de horário

especial ou de redução de jornada caso altere ou cesse a condição que a motivou ou mediante

nova documentação apresentada pela servidora ou servidor.

§ 1º A verificação, a qualquer tempo, da inexatidão das informações ou

a apuração de irregularidades nos documentos apresentados para o fim de deferimento do

horário especial ou da redução de jornada acarretará a cessação do benefício e a apuração da

responsabilidade do servidor ou servidora, se houver indícios de infração disciplinar

§ 2º Também poderá resultar em apuração de responsabilidade

disciplinar o descumprimento do disposto no art. 12 deste Decreto e a ausência de

comunicação de eventual alteração das condições que embasaram a concessão.

§ 3º Em qualquer caso no qual se verificar indevida a concessão de

horários especial ou redução de jornada, mas gozada por ato imputável ao servidor ou

servidora, serão apuradas as horas não trabalhadas nessas condições para fins de

ressarcimento dos cofres públicos, sem prejuízo da apuração de responsabilidades criminal e

administrativas.

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Art. 16. A concessão do horário especial ou da redução de jornada terá

validade de até 1 (um) ano, contado da data do deferimento, devendo o servidor interessado

requerer sua renovação no prazo de 30 (trinta) dias antes do término do período concedido.

§ 1º Para a renovação do benefício referido no caput deste artigo, serão

observados os mesmos requisitos previstos neste Decreto, bem como deverá ser apresentada

toda a documentação atualizada comprobatória da necessidade do horário especial ou da

redução da jornada.

§ 2º Para a renovação do benefício referido no caput deste artigo, em se

tratando de pedido de horário especial para o próprio Servidor, não havendo alteração nas

condições, o que deverá ser evidenciado mediante envio da documentação médica atualizada

comprobatória da condição alegada, poderá ser dispensada a avaliação pelo SEESMT, o que

será feito mediante análise médica.

Art. 17. Ao término do prazo concedido, não havendo renovação ou

nova concessão, o servidor deverá retornar à jornada habitual de trabalho.

Art. 18. Os casos omissos serão analisados pela Secretaria de

Administração ­ SEAD.

Art. 19. Ficam revogados o Decreto nº 15.669, de 11 de outubro de

2023, e os Decretos que o alteraram.

Art. 20. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 16 de junho de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO

Secretário de Administração

Publicado na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, em 16 de junho de 2026.

ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO

Secretário de Gabinete e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

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DECRETO Nº 16.405, DE 16 DE JUNHO DE 2026.

Regulamenta a Lei Municipal nº 6.087, de

12 de setembro de 2025, reservando 20%

(vinte por cento) das vagas em concursos

públicos municipais a negros, indígenas e

pessoas com deficiência ­ PCD, e dá

providências correlatas.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, inciso II, e 58, § 1º, inciso I, alínea "a", da

Lei Orgânica do Município, ante o constante do Memorando 35.527/2026,

DECRETA:

Art. 1º Fica regulamentada a Lei Municipal nº 6.087, de 12 de setembro de

2025, que reserva 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas em concursos públicos para

provimento de cargos efetivos da administração pública municipal do Município de Taubaté

em favor de negros, indígenas e pessoas com deficiência ­ PCD.

Art. 2º Para os efeitos deste Decreto, são considerados destinatários da reserva

de vagas:

I ­ negros: pessoas que se autodeclarem pretas ou pardas no momento da

inscrição, conforme os critérios do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ­ IBGE, sem

prejuízo da heteroidentificação pautada na fenotipia;

II ­ indígenas: pessoas que se autodeclarem pertencentes a povo indígena,

podendo ser exigida documentação de entidade representativa reconhecida ou da Fundação

Nacional dos Povos Indígenas ­ FUNAI;

III ­ pessoas com deficiência ­ PCD: pessoas que se enquadrem nas categorias

de deficiência previstas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e

alterações posteriores, devendo apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau da

deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional

de Doenças ­ CID, no ato da inscrição.

§ 1º A autodeclaração de que trata este artigo, padronizada no Anexo Único

deste Decreto, goza de presunção relativa de veracidade e não dispensa a heteroidentificação.

§ 2º O percentual de 20% (vinte por cento) de reserva de vagas de que trata o

Art. 1º deste Decreto incidirá de modo individualizado sobre as vagas de cada um dos cargos

ou empregos públicos previstos no respectivo edital.

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Art. 3º A reserva de vagas e seu quantitativo constarão expressamente dos

editais, observadas as regras de arredondamento, de modo que, se da aplicação do percentual

vigente sobre o número de vagas ofertadas para determinado cargo ou emprego público

resultar número fracionado de vagas, será este arredondado para o número inteiro

imediatamente superior quando o primeiro algarismo decimal do resultado for igual ou maior

que cinco, e para o número inteiro imediatamente inferior quando o primeiro algarismo

decimal for igual ou menor que quatro.

Art. 4º A reserva de vagas observará o limite mínimo de 5 (cinco) vagas por

cargo ou emprego público ofertados para que haja a reserva.

Art. 5º Os candidatos destinatários das vagas reservadas concorrerão

concomitantemente às da ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso,

vedado o estabelecimento de cláusula de barreira, bastando nota 20% (vinte por cento)

inferior à nota mínima da ampla concorrência.

Art. 6º O resultado final do certame será publicado em listas distintas: lista

geral e lista específica que engloba negros, indígenas e pessoas com deficiência ­ PCD.

§ 1º O candidato aprovado dentro do número de vagas da ampla concorrência

não será computado para as vagas reservadas.

§ 2º O candidato que concorra às vagas reservadas poderá, se aprovado em

ambas as listas, ser nomeado pela que lhe for mais favorável, excluindo-se automaticamente

da outra.

§ 3º Na hipótese de não haver candidatos classificados na listagem específica

em quantidade suficiente, as vagas remanescentes serão destinadas à ampla concorrência.

Art. 7º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração ­

SEAD, a Comissão de Verificação e Acompanhamento de Cotas ­ CVAC responsável por:

I ­ Realizar a análise das autodeclarações, verificar a documentação

complementar para os candidatos indígenas e elaborar relatório anual a ser enviado ao

Prefeito sobre a execução da Lei Municipal nº 6.087/2025; e,

II ­ Compilar dados, avaliar resultados, acompanhar e propor medidas para o

efetivo cumprimento da Lei Municipal nº 6.087/2025;

Art. 8º A CVAC será constituída por portaria do Secretário da SEAD,

composta por, no mínimo, 3 membros titulares e 1 suplente, com ao menos 50% (cinquenta

por cento) de pessoas negras e representatividade de gênero, sendo:

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I ­ 03 (três) servidores de quaisquer das Secretarias Municipais com

conhecimento no campo de relações raciais, cabendo a um deles a presidência do colegiado;

e,

II ­ 01 (um) servidor de qualquer uma das Secretarias Municipais como

suplente.

§ 1º Das decisões da CVAC caberá recurso à Comissão Recursal prevista no

edital, cujas decisões serão definitivas e irrecorríveis na esfera administrativa.

§ 2º Poderão ser instituídas subcomissões específicas para a análise de

compatibilidade com a política pública municipal de cotas em concursos públicos, que

deverão atuar, exclusivamente, no âmbito do concurso público a que estiverem vinculadas e

desde que observadas as disposições deste artigo, em especial quanto à composição da CVAC

e, por consequência, das eventuais subcomissões.

§ 3º Em caso de conflito de interesses, nos termos do Decreto Municipal

16.121, de 21 de julho de 2025, o membro da CVAC ou de subcomissão será substituído pelo

suplente.

§ 4º Os servidores que vierem a compor a CVAC ou as subcomissões

específicas atuarão sem prejuízo de suas funções nos respectivos órgãos e entidades a que

estejam vinculados, autorizando-se o seu afastamento temporário apenas quando tal

providência se afigurar essencial para o desempenho dos trabalhos nesses colegiados.

Art. 9º O candidato que participar do procedimento de heteroidentificação, nos

termos do respectivo edital de concurso e da legislação aplicável, e não tiver confirmada sua

autodeclaração será excluído da lista específica de candidatos beneficiários da política de

reserva de vagas, permanecendo na lista de ampla concorrência, desde que atenda aos

requisitos exigidos e não haja outra causa de eliminação do certame.

Art. 10. O candidato que participar do procedimento para confirmação da con-

dição de pessoa com deficiência por junta médica oficial, nos termos do respectivo edital de

concurso e da legislação aplicável, e não tiver confirmada sua condição será excluído da lista

específica de candidatos beneficiários da política de reserva de vagas, permanecendo na lista

de ampla concorrência, desde que atenda aos requisitos exigidos e não haja outra causa de eli-

minação do certame.

Art. 11. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será

eliminado do concurso e, se nomeado, ficará sujeito à anulação da admissão, após

procedimento administrativo com contraditório e ampla defesa, sem prejuízo de outras

sanções cabíveis, nos termos do art. 5º da Lei Municipal nº 6.087/2025.

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Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se

aos concursos públicos cujo edital tenha sido publicado após a vigência da Lei Municipal nº

6.087/2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 16 de junho de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO

Secretário de Administração

Publicado na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, em 16 de junho de 2026.

ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO

Secretário de Gabinete e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

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ANEXO ÚNICO

MODELO DE AUTODECLARAÇÃO ­ RESERVA DE VAGAS

(Decreto nº [____]/2026 ­ Prefeitura Municipal de Taubaté)

Eu, _____________________________________________________________, portador(a)

do documento de identidade RG nº __________________, inscrito(a) no CPF sob o nº

____________________, opto por concorrer às vagas reservadas na qualidade de (marcar

uma opção):

[ ] NEGRO/NEGRA

[ ] INDÍGENA

[ ] PESSOA COM DEFICIÊNCIA ­ PCD (CID: ________ / Espécie/grau: _____________).

Cargo: ________________________________

Órgão: ________________________________

Declaro estar ciente de que:

(1) a reserva exige correspondência identitária e fenotípica socialmente reconhecida;

(2) a autodeclaração será verificada pela CVAC, que poderá convocar-me para entrevista

presencial;

(3) a declaração falsa implicará eliminação do concurso e comunicação ao Ministério Público.

Taubaté/SP, _____ de ________________ de 20_____.

_______________________________________________

(assinatura do candidato/declarante)

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

PROCESSO Nº. 13.967/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 38/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: Dimebras Comercial Hospitalar, no valor de

R$ 1.154,40 (Um mil e cento e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 14.328/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 33/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS

FARMACEUTICOS LTDA, no valor de R$ 20.520,00 (Vinte mil e quinhentos e

vinte reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 13.940/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 172/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: OCTO FÁRMACO LTDA, no valor de

R$ 1.795,96 (Um mil e setecentos e noventa e cinco reais e noventa e seis centavos);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 13.936/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 104/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS

FARMACÊUTICOS LTDA, no valor de R$ 11.017,00 (Onze mil e dezessete reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 14.330/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 33/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: CIAMED DISTRIBUIDORA DE

MEDICAMENTOS LTDA, no valor de R$ 101.994,00 (Cento e um mil e novecentos

e noventa e quatro reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 14.334/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 38/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: CENTERMEDI-COMERCIO DE

PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, no valor de R$ 25.670,70 (Vinte e cinco mil

e seiscentos e setenta reais e setenta centavos);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 13.937/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 143/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: SOMA SP PRODUTOS HOSPITALARES

LTDA, no valor de R$ 731,20 (Setecentos e trinta e um reais e vinte centavos);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 14.215/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 106/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: XISMED DISTRIBUIDORA LTDA, no valor

de R$ 8.377,97 (Oito mil e trezentos e setenta e sete reais e noventa e sete centavos);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 14.217/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 106/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: AGLON COMÉRCIO E

REPRESENTAÇÕES LTDA, no valor de R$ 5.712,00 (Cinco mil e setecentos e doze

reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 14.235/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 172/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: PORTAL LTDA, no valor de

R$ 2.652,61 (Dois mil e seiscentos e cinquenta e dois reais e sessenta e um centavos);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 14.236/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 194/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: Partner Farma Distribuidora de

Medicamentos LTDA, no valor de R$ 6.550,00 (Seis mil e quinhentos e

cinquenta reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 13.945/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 16/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS

FARMACÊUTICOS LTDA SP, no valor de R$ 5.785,00 (Cinco mil e setecentos e

oitenta e cinco reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 14.237/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 202/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: Inovamed Hospitalar LTDA, no valor de

R$ 7.389,90 (Sete mil e trezentos e oitenta e nove reais e noventa centavos);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 13.312/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 195/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de locação de tendas, constante do presente processo, a favor das

empresas: TRÍADE PROMOÇÕES E EVENTOS COMERCIAL LTDA, no valor

de R$ 15.200,00 (Quinze mil e duzentos reais); ONLY ENTRETENIMENTOS

LTDA, no valor de R$ 1.710,00 (Um mil e setecentos e dez reais); FLUXION

EVENTOS LTDA, no valor de R$ 19.200,00 (Dezenove mil e duzentos reais);

Totalizando R$ 36.110,00 (Trinta e seis mil e cento e dez reais);

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 13.640/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 337/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de locação de estandes, constante do presente processo, a favor da

empresa: PACK & GO IMPORTACAO E SERVICOS LTDA , no valor de

R$ 35.800,00 (Trinta e cinco mil e oitocentos reais);

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 14.102/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 195/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de locação de tendas, constante do presente processo, a favor da empresa: HDF

LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS E EVENTOS LTDA, no valor de

R$ 4.290,00 (Quatro mil e duzentos e noventa reais);

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 8.507/26 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 95/26

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o objeto do presente processo em favor da firma:

RAMUTH E RAMUTH LTDA, no valor total de R$ 7.105,00 (Sete mil cento e cinco

reais), com base no parecer da Procuradoria Administrativa do Município e conforme

art. 75, inciso II da Lei Federal nº. 14.133/2021 e demais normas regulamentadoras,

para Aquisição de Compensado Naval para atendimento da modalidade BMX Freestyle

Park, para atender demanda da Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida. 2 ­

Ao D. A. L., para publicação; 3 ­ Ao Departamento de Finanças para processamento

das despesas e emissão da Nota de Empenho; 4 ­ Ao Departamento de Compras para

emissão de Autorização de Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de Esportes, Lazer e

Qualidade de Vida.

SELQV, aos 12/06/2026

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS - VALE SECRETÁRIO DE ESPORTES,

LAZER E QUALIDADE DE VIDA

PROCESSO Nº. 11.667/2026 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 153/26

D E S P A C H O: Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em anexo,

que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma legal da

Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 ­ Ao D. A. L., para

publicação; 3­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor de

ROBSON ROCHA DA SILVA , no valor total de R$ 750,07 (Setecentos e cinquenta

reais e sete centavos); 4 ­ Ao Departamento de Compras para emissão de Autorização

de Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para

acompanhamento.

SEAD, aos 15/06/2026

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 14.988/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 174/25

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de

serviço de kit coffee break, constante do presente processo, a favor da

empresa: MANHATTAN COZINHA INDUSTRIAL LTDA, no valor de

R$ 7.200,00 (Sete mil e duzentos reais);

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,

LAZER E QUALIDADE DE VIDA

PROCESSO Nº. 13.655/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 92/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de bebedouro, constante do presente processo,

a favor da empresa: TECNOBLU COMERCIO DE REFRIGERAÇÃO, no valor de

R$ 1.990,00 (Um mil e novecentos e noventa reais);

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,

LAZER E QUALIDADE DE VIDA

PROCESSO Nº. 14.804/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 115/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de equipamentos para limpeza urbana,

constante do presente processo, a favor da empresa: IBS DISTRIBUIDORA

LTDA, no valor de R$ 90.060,00 (Noventa mil e sessenta reais);

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,

LAZER E QUALIDADE DE VIDA

PROCESSO Nº. 14.558/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 262/25

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de

serviço de manutenção preventiva e corretiva em ônibus escolares, constante do

presente processo, a favor da empresa: MAQVAN DISTRIBUIDORA DE PECAS E

SERVICOS LTDA, no valor de R$ 7.402,98 (Sete mil e quatrocentos e dois reais e

noventa e oito centavos);

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

ATOS DA REITORIA

Pregão Eletrônico nº 32/2025 ­ Registro de preços para eventual e futura aquisição de

açúcar, adoçante e café para compor estoque do Almoxarifado.

DESPACHO:

Com base no parecer jurídico à fl. 252 - verso, e justificativas apresentadas, como razão de

decidir, autorizo a prorrogação da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n° 02/2025, mantida

com a empresa EXTRA MAIS ALIMEN TOS LTDA, que tem por objeto o registro de preços

para eventual e futura aquisição de açúcar, adoçante e café para compor estoque do

Almoxarifado, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 11/07/2026, com fundamento

na clausula segunda, da ATA, e no Art. 84 da Lei Federal n° 14.133/21 e, conforme minuta

apresentada nos autos do Processo Pregão Eletrônico n° 32/2025, mantendo-se as demais

cláusulas e condições contratuais.

1) Publique-se;

2) Redija-se o termo de aditamento e demais providências.

Taubaté, 16 de junho de 2026.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 144/26

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a dispensa eletrônica nº 144/26, nos

termos da Lei Federal nº 14.133/21 para quisição de insumos, materiais e ferramentas II, para atender

demanda da Secretaria de Meio Ambiente e Bem Estar Animal, através da plataforma eletrônica do

Licita Mais Brasil https://licitamaisbrasil.com.br , com encerramento dia 22/06/26 às 09h00.

Maiores informações pelo e-mail: compras.licitacoestaubate@gmail.com ou à Avenida Tiradentes

nº520-Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as

demais informações estarão disponíveis no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no

Portal Nacional de Compras Públicas ­ PNCP. PMT, aos 11/06/2026.

GABRIEL DE MIRANDA ALCÂNTARA

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E BEM ESTAR ANIMAL

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 149/26

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a dispensa eletrônica nº 149/26, nos

termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Aquisição de materiais e ferramentas para o setor de

manutenção da Secretaria de Obras, através da plataforma eletrônica do Licita Mais Brasil

pelo e-mail: compras.licitacoestaubate@gmail.com ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/

SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais informações

estarão disponíveis no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal Nacional de

Compras Públicas ­ PNCP. PMT, aos 15/06/2026.

MARCOS ALEXANDRE VILELA

SECRETÁRIO DE OBRAS

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 155/26

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a dispensa eletrônica nº 155/26, nos

termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Contratação de Empresa Especializada na Prestação de

Serviços de Sorteio Eletrônico e Programação, para realização do Congresso Técnico do 28º Jogos

Regionais da Melhor Idade 2026, visando atender demanda da Secretaria de Esportes, Lazer e

Qualidade de Vida, através da plataforma eletrônica do Licita Mais Brasil

pelo e-mail: compras.licitacoestaubate@gmail.com ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/

SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais informações

estarão disponíveis no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal Nacional de

Compras Públicas ­ PNCP. PMT, aos 16/06/2026.

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE

SECRETARIA DE ESPORTES, LAZER E QUALIDADE DE VIDA

Processo nº 10.267/2026

EDITAL DE CITAÇÃO

A Presidente da 3ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, designada

pela Portaria nº 1146, de 06 de outubro de 2025, do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal

Sérgio Luiz Victor Júnior, CITA:

D. E.S., matrícula nº 42.125, para que apresente defesa escrita, devidamente entregue na

Corregedoria Geral do Município, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da terceira publicação

deste edital, conforme determina o artigo 3001, parágrafo único2, da Lei Complementar

Municipal nº 1/1990.

CGM ­ Taubaté, 10 de junho de 2026.

SANDRA MARTINS

PRESIDENTE DA 3ª COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO

DISCIPLINAR

1 LCM 1/1990, art. 300 Achando-se o indiciado em lugar incerto e não sabido, será citado por edital,

publicado no Órgão Oficial do Município e em jornal de grande circulação na região, para apresentar defesa.

2 LCM 1/1990, art. 300, parágrafo único. Na hipótese deste artigo, o prazo para defesa será de 15 (quinze)

dias a partir da terceira publicação do edital.

· UNITAU

Universidade de Taubaté

EDITAL R N2 002/2026 -- 22 Retificação

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DO CARGO DE PROFESSOR

AUXILIAR NÍVEL 1 DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - UNITAU

A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso de suas

competências, nos termos da Lei Complementar n° 248/2011, Lei Complementar n° 517/2024, das

Deliberações do Conselho de Ensino e Pesquisa - Consep n2 087/2023, Consep n2 143/2024 e Consep

n2 219/2024, TORNA PÚBLICA a 22 retificação do Edital R N2 002/2026 de Concurso Público de

Provas e Títulos para provimento do cargo de Professor Auxiliar -- Nível I, para o cumprimento de

atividades no magistério superior. A presente Retificação será publicada na íntegra no Diário Oficial

Eletrônico do Município de Taubaté, órgão oficial de publicações da Unitau nos dias 16, 17 e 18 de

junho de 2026, o seu extrato, no Jornal Voz do Vale, no dia 16 de junho de 2026 e na página

unitau.br/concursos para fazer constar:

Onde se lê:

2.2 QUADRO DE VAGAS -- CAMPUS DE CARAGUATATUBA

Área de Biociências Unidade de Curso Disciplinas/Grupos de Disciplinas Exigências Mínimas Vaga

Ensino ·

Departamento

CIÊNCIAS Obstetrícia I, Obstetrícia II, Ginecologia I, Médico(a) portador do título de

MÉDICAS

M edic ina Ginecologia II, Ginecologia e Obstetrícia I Especialista emitido pela Associação 01

(Internato) e Ginecologia e Obstetrícia II Médica Brasileira e/ou Residência

(Internato). Médica ou Pós Graduação na área.

Leia-se:

2. DD GRUPO DE DISCIPLINA&

2.2 QUADRO DE VAGAS -- CAMPUS DE CARAGUATATUBA

Área de Biociências Unidade de Curso Disciplinas/Grupos de Disciplinas Exigências Mínimas Vaga

Ensino

Departamento

CIÊNCIAS M edicina Obstetrícia I, Obstetrícia II, Ginecologia I, Médico(a) portador do título de · 01

MÉDICAS Ginecologia II, Ginecologia e Obstetrícia I Especialista emitido pela Associação

(Internato) e Ginecologia e Obstetrícia II Médica Brasileira e/ou Residência

(Internato). Médica ou Pós Graduação na área.

z

UNITAU

Universidade de Taubaté

Puericultura, Pediatria e Adolescência I; Médico(a) portador do · título de

Puericultura, Pediatria e Adolescência II; Especialista emitido pela Associação 01

Pediatria I; Pediatria II; PeCliatria I Médica Brasileira e/ou Residência

(Internato); e Pediatria II (Internato) Médica ou Pós Graduação na área.

OBSERVAÇÕES:

1. Os candidatos já inscritos em outro grupo de disciplinas para vaga no mesmo campus, serão

formalmente notificados acerca da inclusão deste novo grupo de disciplinas.

2. Caso haja interesse, os candidatos já inscritos poderão solicitar formalmente o remanejamento de

sua inscrição para o novo grupo de disciplinas, mediante e-mail enviado para CECON

(cecondoc@gmail.com) até o dia 31/07/2026.

Permanecem inalterados os demais itens do presente Edital.

Taubaté, 15 de junho de 2026.

Prof. Dra. Nara Lucia Petréo)4n(d1i1Fortes

Reitora

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO (APOSTILAMENTO) ALTERAÇÃO

DO 1º TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 1022/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA: CESPTRAN

CURSOS ESPECIALIZADOS DE TRÂNSITO PROCESSO: 6.869/2025 ASSINATURA: 12/06/2026

OBJETO: CORRIGIR UM "ERRO MATERIAL" QUANTO À DISPONIBILIZAÇÃO DO QUADRO

RESUMO PARA ASSINATURA DO 1º TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CELEBRADO EM 10/06/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº. 0037/2025 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO ARTIGO 136 DA LEI Nº. 14.133

DE 01 DE ABRIL DE 2021.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO (APOSTILAMENTO) ALTERAÇÃO DO

CRONOGRAMA DE ENTREGA CONTRATO Nº. 0648/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: CRIAÇÕES

GARCÊS LTDA PROCESSO: 11.961/2026 ASSINATURA: 15/06/2026 OBJETO: ALTERAR O

CRONOGRAMA DE ENTREGA DO CONTRATO CELEBRADO EM 03/06/2026 VIGÊNCIA:

16/06/2026 A 31/08/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº. 0109/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 16.834/2025 FUNDAMENTO

LEGAL: EM CONSONÂNCIA COM O ARTIGO 136 DA LEI Nº. 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0153/2026 ADITAMENTO

DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: GOMAQ

MÁQUINAS PARA ESCRITÓRIO LTDA PROCESSO: 30.708/2025 ASSINATURA: 13/06/2026

OBJETO: ADITAR EM 0,2002131147540984% O CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES

EM 16/03/2026 VALOR R$ 4.274,55 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0266/2025

FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 124 INCISO I ALÍNEA "B"

C/C ARTIGO 125 DA LEI FEDERAL Nº. 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0701/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: MAGBA E-

COMMERCE LTDA PROCESSO: 6.221/2026 ASSINATURA: 12/06/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO

DE PNEU 195/55 R15 VALOR: R$ 1.076,00 VIGÊNCIA: 07 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 05 ANOS

(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.

0301/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 23.440/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE

ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES,

DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.

16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0167/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA: MARCELA

AUXILIADORA CAMPHORA 22891754808 - ME PROCESSO: 6.444/2026 ASSINATURA:

12/06/2026 OBJETO: EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO

PREVENTIVA E CORRETIVA EM VEÍCULOS VANS E KOMBIS PERTENCENTES À FROTA DA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, INCLUINDO MÃO DE OBRA, TODAS AS PEÇAS E

TODOS OS COMPONENTES NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, DE ACORDO

COM ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS VALOR ESTIMADO: R$ 475.000,00 VIGÊNCIA: 12

(DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.

0034/2026 PROPONENTES: 02 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI

FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.447/2022, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO

CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0700/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: ZEUS

COMERCIAL LTDA PROCESSO: 6.221/2026 ASSINATURA: 12/06/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO

DE PNEU 1000 X 20 - 16 LONAS - BORRACHUDO (TRASEIRO) CAMINHÃO VALOR:

R$ 19.888,00 VIGÊNCIA: 07 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 05 ANOS (GARANTIA)

MODALIDADE: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº.

0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES,

DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0708/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: PINDATUR

TRANSPORTE E TURISMO LTDA PROCESSO: 14.645/2026 ASSINATURA: 15/06/2026 OBJETO:

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE ÔNIBUS (ATÉ 250 KM)

PARA ATENDER AOS PARTICIPANTES DA FORMATURA DOS ALUNOS DO CURSOS DO

"CAMINHO DA CAPACITAÇÃO" VALOR: R$ 412,50 VIGÊNCIA: 15/06/2026 MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0221/2025 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 28.185/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI

FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS

NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

Instituto de Previdência do Município de

Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP. 12010-160 ­ Fone- (012) 3632-4166

EXTRATO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 03/2025

Contratante: Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Contratado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

Processo Administrativo nº: 75/2025

Modalidade: Dispensa nº 08/2025

Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de

fornecimento de plano de internet banda larga, provida por meio de fibra óptica,

com velocidade mínima garantida de 300mbps e IP fixo, pelo prazo de 12

(doze) meses, conforme condições descritas no Termo de Referência.

Apostilamento: Fica apostilado, a partir de 18 de junho de 2026, o reajuste do

valor do Contrato N° 03/2025, referente ao objeto acima descrito, passando o

valor total anual para R$ 3.656,76 (três mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e

setenta e seis centavos), sendo o valor mensal de R$ 304,73 (trezentos e quatro

reais e setenta e três centavos).

Data do Apostilamento: 15/06/2026

Fundamento: Lei Federal 14.133/2021

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO

LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ LOCADORAS: EDEMARA LUIZA DE

CARVALHO, INÊS DE FÁTIMA CARVALHO DA SILVA, IZILDINHA DONIZETTI DE

CARVALHO ASSIS E EVANDA APARECIDA DE CARVALHO NOGUEIRA

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº: 4.862/23 ASSINATURA:

14/06/2026 OBJETO: PRORROGAR O CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES

EM 14/06/23, CUJO OBJETO CONSISTE NA LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO

NA TRAVESSA QUINTINO BOCAIUVA, Nº.7, CENTRO, NESTA CIDADE,

CADASTRADO SOB O BC Nº 1.6.025.051.001, PARA FUNCIONAMENTO DO

CONSELHO TUTELAR II, BEM COMO PARA APLICAR O REAJUSTE AO VALOR DO

ALUGUEL NO PERCENTUAL DE 1,102470% VALOR MENSAL REAJUSTADO: R$

3.766,22 VIGÊNCIA: MAIS 06 MESES FUNDAMENTO: LEI DE LICITAÇÕES E

CONTRATOS ADMINISTRATIVOS E NO QUE COUBER NA LEI Nº. 8.245/91.

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC Nº. 13.241/26

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

DESPACHO

Ratifico a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 31 da Lei

Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, conforme devidamente

justificado nos autos do processo em epígrafe e com base no parecer exarado pela

Procuradoria Administrativa do Município de Taubaté.

Certifico que a justificativa foi devidamente publicada no Diário Oficial Eletrônico do

Município, em 02/06/2026 ­ Edição nº. 985 ­ págs. 13/16, em atendimento ao § 1º do art.

32 da referida lei.

Autorizo, assim, a celebração de Termo de Colaboração com Organização da

Sociedade Civil Grupo Escoteiro Amizade, mediante a transferência de recursos

provenientes da Emenda Parlamentar nº. 186.7.

Adotem-se as providências necessárias à formalização da parceria, com as seguintes

medidas:

1 - Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação nos termos da Lei

Federal nº 13.019/14, e suas alterações;

2 ­ À Área de Contabilidade/Supervisão de Empenho, para processamento das despesas;

3 ­ Ao Departamento de Contratos e Convênios, para providências quanto à formalização

do Termo de Colaboração;

4 - À Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social/Divisão de Cálculos e Terceiro

Setor, para acompanhamento e adoção das providências que julgarem necessárias.

SEDIS, na data de sua assinatura digital. (assinado em 15/06/2026)

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETARIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

COMUNICADO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/26

Tendo em vista a conclusão da Prova de Conceito - POC, comunico às empresas,

que estão participando do pregão eletrônico n. 31/26, que cuida da Contratação de

empresa especializada em fornecer uma solução completa e integrada para o

gerenciamento da frequência dos servidores deste órgão, com desenvolvimento

voltado para ambiente Web. O escopo inclui o aluguel de equipamentos (relógios

de ponto), software de gestão de ponto (100% Web), baseado em cloud computing,

instalação, configuração, suporte técnico, manutenção e treinamento, por um

período de 12 (doze) meses, que a sessão pública será retomada no dia 17 de junho

de 2026, às 8h30, para prosseguimento do certame.

Taubaté, 15 de junho de 2026.

Cássia Mirella dos Reis

Pregoeira

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEAD Nº 02, DE 16 DE JUNHO DE 2026

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO, SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de

suas atribuições legais, nos termos do art. 58, § 1º, inciso II, alínea "a", da Lei Orgânica do

Município, considerando o disposto na Lei Municipal nº 6.087, de 12 de setembro de 2025, e

no Decreto nº 16.405, de 16 de junho de 2026, que regulamenta a reserva de vagas para

candidatos negros, indígenas e pessoas com deficiência nos concursos públicos municipais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Verificação e Acompanhamento de Cotas

­ CVAC, responsável pela realização dos procedimentos de heteroidentificação dos candidatos

autodeclarados negros inscritos para concorrer às vagas reservadas nos concursos públicos e

processos seletivos promovidos pela Prefeitura Municipal de Taubaté.

Art. 2º A CVAC será composta pelos seguintes membros:

I ­ Presidente: Flávio Augusto Soares da Silva, matrícula nº 35.038, Secretaria

de Cultura e Economia Criativa;

II ­ Membros:

a) Marcelo Albino dos Santos, matrícula nº 3.505, Secretaria de

Desenvolvimento e Inclusão Social;

b) Fabiana Andreia da Silva, matrícula nº 51.389, Secretaria de

Desenvolvimento e Inclusão Social;

III ­ Suplente: Luis Felipe Evaristo Cardoso, matrícula nº 53.141, Secretaria de

Meio Ambiente e Bem-Estar Animal.

Art. 3º São atribuições da CVAC:

I ­ realizar os procedimentos de heteroidentificação dos candidatos

autodeclarados negros;

II ­ analisar as autodeclarações apresentadas pelos candidatos destinatários da

política de reserva de vagas;

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III ­ verificar a documentação complementar exigida dos candidatos indígenas,

quando prevista no edital;

IV ­ elaborar atas, relatórios e demais registros decorrentes dos trabalhos

realizados;

V ­ proferir decisão fundamentada acerca da confirmação ou não da

autodeclaração apresentada;

VI ­ compilar dados, avaliar resultados e acompanhar a execução da Lei

Municipal nº 6.087, de 12 de setembro de 2025;

VII ­ elaborar relatório anual a ser encaminhado ao Prefeito Municipal sobre a

execução da política de reserva de vagas.

Art. 4º Fica constituída, para fins do disposto no art. 8º, § 1º, do Decreto nº

16.405/2026, a Comissão Recursal de Heteroidentificação ­ CRH, responsável pela análise e

julgamento dos recursos interpostos contra as decisões da CVAC.

Art. 5º A CRH será composta pelos seguintes membros:

I ­ Presidente: Carlos Eduardo Gomes ­ Matrícula nº 25147 ­ Secretaria de

Cultura e Economia Criativa;

II ­ Membros:

a) Douglas Alexandre Costa ­ Matrícula nº 34784 ­ Secretaria de Meio

Ambiente e do Bem-Estar Animal;

b) Getúlio da Silva Rocha Júnior ­ Matrícula nº 46977 ­ Controladoria-Geral do

Município;

III ­ Suplente: Daniela Santos ­ Matrícula nº 20929 ­ Secretaria de Educação.

Art. 6º Os membros da CRH atuarão com independência e não participarão dos

procedimentos de heteroidentificação realizados pela CVAC.

Art. 7º As decisões da CRH serão definitivas e irrecorríveis na esfera

administrativa.

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Art. 8º Os trabalhos desenvolvidos pelos membros das Comissões serão

considerados de relevante interesse público e exercidos sem prejuízo das atribuições dos

respectivos cargos.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 16 de junho de 2026, 387º da fundação do Povoado e

381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO

Secretário de Administração

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PORTARIA Nº 863, DE 12 DE JUNHO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII, e 58, II, `c', da Lei Orgânica do

Município, e a vista do memorando n° 36007/26;

R E S O L V E:

I ­ Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para figurar como indiciada a servidora

municipal da matrícula funcional 46.748, de nome com iniciais V.C., titular do cargo

efetivo de Professor de Educação Infantil, lotada na Secretaria de Educação, vez que,

conforme Memorando nº 31.823/2026, apuraram-se indícios de conduta e postura

inadequadas e incompatíveis com o cargo;

II ­ Ante indícios de conduta com os elementos fáticos descritos no item I, deve-se

proceder com processo disciplinar para apurar eventuais infrações a Lei Complementar nº

1, de 4 de dezembro de 1990, especialmente o disposto nos artigos 255, I, III, IX e XI, e

256, XV, com as seguintes redações: art. 255: São deveres do servidor: I ­ exercer com

zelo e dedicação as atribuições do cargo; III ­ observar as normas legais e

regulamentares; IX ­ manter conduta compatível com a moralidade administrativa; XI ­

tratar com urbanidade as pessoas; e art. 256: Ao servidor público é proibido: XV ­

proceder de forma desidiosa;

III ­ Ordeno o afastamento do exercício do cargo pela servidora da matrícula funcional

46.748, de nome com iniciais V.C., nos termos o artigo 284 da Lei Complementar nº 1,

de 4 de dezembro de 1990, fixando o prazo de 60 (sessenta) dias para a vigência da

presente medida cautelar; e,

IV ­ Designo a 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar,

nomeada pela Portaria nº 1.295, de 3 de dezembro de 2025, para diligenciar no sentido de

concluir os trabalhos do inquérito administrativo, nos termos do artigo 288, II, da Lei

Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar

da publicação do presente ato.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 12 de junho de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

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PORTARIA Nº 864, DE 12 DE JUNHO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII, e 58, II, `c', da Lei Orgânica do

Município, e a vista do memorando n° 36007/26.

R E S O L V E:

I ­ Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para figurar como indiciado o servidor

municipal da matrícula funcional 24.755, de nome com iniciais S. B. F. J., titular do

cargo efetivo de escriturário, lotado na Secretaria de Educação, vez que, conforme

Memorando nº 35.705/2026, apuraram-se indícios de que o servidor teria subtraído um

notebook pertencente à Secretaria de Educação e ainda se ausentado do local de trabalho

sem comunicação prévia ou determinação superior, no dia 08 de junho de 2026;

II ­ Ante indícios de conduta com os elementos fáticos descritos no item I, deve-se

proceder com processo disciplinar para apurar eventuais infrações a Lei Complementar nº

01, de 4 de dezembro de 1990, especialmente o disposto nos artigos 255, II, III e IX, e

256, I, II e X, com as seguintes redações: art. 255: São deveres do servidor: II ­ ser leal às

instituições a que servir; III ­ observar as normas legais e regulamentares; IX ­ manter

conduta compatível com a moralidade administrativa e art. 256: Ao servidor é proibido: I

­ ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

II ­ Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou

objeto da repartição, X ­ valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em

detrimento da dignidade da função pública;

III ­ Ordeno o afastamento do exercício do cargo pelo servidor da matrícula funcional

24.755, de nome com iniciais S. B. F. J., nos termos o artigo 284 da Lei Complementar nº

1, de 4 de dezembro de 1990, fixando o prazo de 60 (sessenta) dias para a vigência da

presente medida cautelar; e,

IV ­ Designo a 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar,

nomeada pela Portaria nº 1.295, de 3 de dezembro de 2025, para diligenciar no sentido de

concluir os trabalhos do inquérito administrativo, nos termos do artigo 288, II, da Lei

Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar

da publicação do presente ato.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 12 de junho de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 866, DE 15 DE JUNHO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do Município e à

vista dos elementos constantes do Memorando nº 33.154/2026,

R E S O L V E:

Considerar concedido à servidora THALITA TAIS TOMAZ ­

matrícula 52876 ­ titular do cargo de Professor III, lotada na Secretaria de Educação,

afastamento sem prejuízo de vencimentos, no período de 09/06 a 11/06/2026, com fundamento

no Artigo 134, inciso XIII, da Lei Complementar 001, de 04 de Dezembro de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 15 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

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PORTARIA DGPRH Nº 663, DE 12 DE JUNHO DE 2026.

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e

à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 13.695/2026;

R E S O L V E:

Considerar designado(a) o(a) servidor(a) ORLANDO

SEGESFREDO BONAFE JUNIOR, titular de cargo efetivo ­ matrícula 26992, a

contar de 20/05/2026, para exercer a função de confiança de Chefe de Divisão de

Recursos Humanos ­ Ref. "F04", subordinada à Secretaria de Serviços Públicos e

Zeladoria, nos termos da Lei Complementar nº. 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas

alterações, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 12 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº 664, DE 12 DE JUNHO DE 2026.

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e

à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 13.695/2026;

R E S O L V E:

Considerar designado(a) o(a) servidor(a) DENISE

RIBEIRO MOREIRA DA SILVA, titular de cargo efetivo ­ matrícula 27870, a contar

de 20/05/2026, para exercer a função de confiança de Chefe de Divisão de Operações

em Zeladoria ­ Ref. "F04", subordinada à Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria,

nos termos da Lei Complementar nº. 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações,

fazendo jus aos vencimentos correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 12 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº 665, DE 12 DE JUNHO DE 2026.

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e

à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 13.695/2026;

R E S O L V E:

Considerar designado(a) o(a) servidor(a) ANDRE

LUIS DA ROCHA, titular de cargo efetivo ­ matrícula 28195, a contar de 20/05/2026,

para exercer a função de confiança de Chefe de Divisão de Funerária e Cemitérios ­

Ref. "F04", subordinada à Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria, nos termos da

Lei Complementar nº. 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus

aos vencimentos correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 12 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº 666, DE 12 DE JUNHO DE 2026.

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e

à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 13.695/2026;

R E S O L V E:

Considerar designado(a) o(a) servidor(a) BRUNO

MALOSTI DOS SANTOS, titular de cargo efetivo ­ matrícula 45882, a contar de

20/05/2026, para exercer a função de confiança de Chefe de Divisão de Fiscalização do

Mercado Municipal e Feiras Livres ­ Ref. "F04", subordinada à Secretaria de Serviços

Públicos e Zeladoria, nos termos da Lei Complementar nº. 470, de 13 de dezembro de

2021 e suas alterações, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 12 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº 667, DE 12 DE JUNHO DE 2026.

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e

à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 13.695/2026;

R E S O L V E:

Considerar designado(a) o(a) servidor(a) JOELSON

ADAO VASCONCELLOS, titular de cargo efetivo ­ matrícula 36455, a contar de

20/05/2026, para exercer a função de confiança de Chefe de Divisão Operacional de

Manutenção do Setor de Abastecimento e Mercatau ­ Ref. "F04", subordinada à

Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria, nos termos da Lei Complementar nº. 470,

de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos vencimentos

correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 12 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº 668, DE 12 DE JUNHO DE 2026.

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e

à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 13.695/2026;

R E S O L V E:

Considerar designado(a) o(a) servidor(a) VALERIA

DE SOUZA BUENO, titular de cargo efetivo ­ matrícula 22151, a contar de

20/05/2026, para exercer a função de confiança de Chefe de Divisão de Distribuição e

Controle Operacional ­ Ref. "F04", subordinada à Secretaria de Serviços Públicos e

Zeladoria, nos termos da Lei Complementar nº. 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas

alterações, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 12 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº 669, DE 12 DE JUNHO DE 2026.

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e

à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 13.695/2026;

R E S O L V E:

Considerar designado(a) o(a) servidor(a) BENEDITO

DE JESUS, titular de cargo efetivo ­ matrícula 2623, a contar de 20/05/2026, para

exercer a função de confiança de Chefe Divisão de Frota e Apoio Geral ­ Ref. "F04",

subordinada à Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria, nos termos da Lei

Complementar nº. 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos

vencimentos correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 12 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº 670, DE 12 DE JUNHO DE 2026.

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e

à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 13.695/2026;

R E S O L V E:

Considerar designado(a) o(a) servidor(a) ROGERIO

MONTEIRO, titular de cargo efetivo ­ matrícula 22348, a contar de 20/05/2026, para

exercer a função de confiança de Chefe de Divisão de Manutenção Operacional de

Serviços Públicos ­ Ref. "F04", subordinada à Secretaria de Serviços Públicos e

Zeladoria, nos termos da Lei Complementar nº. 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas

alterações, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 12 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº 671, DE 12 DE JUNHO DE 2026.

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e

à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 13.695/2026;

R E S O L V E:

Considerar designado(a) o(a) servidor(a) PAULO

GIOVANI DOS PASSOS E SILVA, titular de cargo efetivo ­ matrícula 26993, a

contar de 20/05/2026, para exercer a função de confiança de Chefe de Divisão de

Manutenção de Poda e Supressão ­ Ref. "F04", subordinada à Secretaria de Serviços

Públicos e Zeladoria, nos termos da Lei Complementar nº. 470, de 13 de dezembro de

2021 e suas alterações, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 12 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº 672, DE 12 DE JUNHO DE 2026.

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e

à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 13.695/2026;

R E S O L V E:

Considerar designado(a) o(a) servidor(a) RENATO

VICENTE MARANGON, titular de cargo efetivo ­ matrícula 34862, a contar de

20/05/2026, para exercer a função de confiança de Chefe de Divisão Operacional

Integrada de Serviços e Concessionárias ­ Ref. "F04", subordinada à Secretaria de

Serviços Públicos e Zeladoria, nos termos da Lei Complementar nº. 470, de 13 de

dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 12 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº 673, DE 12 DE JUNHO DE 2026.

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e

à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 13.695/2026;

R E S O L V E:

Considerar designado(a) o(a) servidor(a) FLORA

FATIMA DE MORAES CLARO, titular de cargo efetivo ­ matrícula 46765, a contar

de 20/05/2026, para exercer a função de confiança de Chefe de Seção de Distribuição e

Controle do Apoio Geral ­ Ref. "F03", subordinada à Secretaria de Serviços Públicos e

Zeladoria, nos termos da Lei Complementar nº. 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas

alterações, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 12 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº 674, DE 12 DE JUNHO DE 2026.

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e

à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 13.695/2026;

R E S O L V E:

Considerar designado(a) o(a) servidor(a) GERSON

OLIVEIRA LIMA, titular de cargo efetivo ­ matrícula 22124, a contar de 20/05/2026,

para exercer a função de confiança de Supervisor de Divisão de Limpeza Pública e

Varrição ­ Ref. "F02", subordinada à Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria, nos

termos da Lei Complementar nº. 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações,

fazendo jus aos vencimentos correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 12 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº 675, DE 12 DE JUNHO DE 2026.

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e

à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 13.695/2026;

R E S O L V E:

Considerar designado(a) o(a) servidor(a) DEBORAH

CRISTINA RIBEIRO DOS SANTOS, titular de cargo efetivo ­ matrícula 34603, a

contar de 20/05/2026, para exercer a função de confiança de Supervisor de Divisão dos

Cemitérios Municipais ­ Ref. "F02", subordinada à Secretaria de Serviços Públicos e

Zeladoria, nos termos da Lei Complementar nº. 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas

alterações, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 12 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº 676, DE 12 DE JUNHO DE 2026.

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e

à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 13.695/2026;

R E S O L V E:

Considerar designado(a) o(a) servidor(a) ISAIAS

FERNANDO PRESOTTO DOS SANTOS, titular de cargo efetivo ­ matrícula 23682,

a contar de 20/05/2026, para exercer a função de confiança de Supervisor de Divisão de

Manutenção e Conservação de Parques e Áreas Verdes ­ Ref. "F02", subordinada à

Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria, nos termos da Lei Complementar nº. 470,

de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos vencimentos

correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 12 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº 677, DE 12 DE JUNHO DE 2026.

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e

à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 13.695/2026;

R E S O L V E:

Considerar designado(a) o(a) servidor(a) CLAUDIO

ALVES DOS SANTOS DE SOUZA, titular de cargo efetivo ­ matrícula 23569, a

contar de 20/05/2026, para exercer a função de confiança de Supervisor de Divisão de

Controle Operacional de Poda e Remoção ­ Ref. "F02", subordinada à Secretaria de

Serviços Públicos e Zeladoria, nos termos da Lei Complementar nº. 470, de 13 de

dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 12 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº 678, DE 12 DE JUNHO DE 2026.

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e

à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 13.695/2026;

R E S O L V E:

Considerar designado(a) o(a) servidor(a) LUCIANA

MARIA FARIA DA LUZ EMBOAVA, titular de cargo efetivo ­ matrícula 52841, a

contar de 20/05/2026, para exercer a função de confiança de Chefe de Serviço de

Controle de Frequência ­ Ref. "F01", subordinada à Secretaria de Serviços Públicos e

Zeladoria, nos termos da Lei Complementar nº. 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas

alterações, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 12 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº 679, DE 12 DE JUNHO DE 2026.

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e

à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 13.695/2026;

R E S O L V E:

Considerar designado(a) o(a) servidor(a) JURANDIR

MOREIRA FERREIRA DA SILVA, titular de cargo efetivo ­ matrícula 28354, a

contar de 20/05/2026, para exercer a função de confiança de Chefe de Serviço de

Manutenção e Limpeza do Mercado Municipal ­ Ref. "F01", subordinada à Secretaria

de Serviços Públicos e Zeladoria, nos termos da Lei Complementar nº. 470, de 13 de

dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 12 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº 680, DE 12 DE JUNHO DE 2026.

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e

à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 13.695/2026;

R E S O L V E:

Considerar designado(a) o(a) servidor(a) JOSELMA

FIRME DE VERAS ALCANTARA, titular de cargo efetivo ­ matrícula 27033, a

contar de 20/05/2026, para exercer a função de confiança de Chefe de Serviço de

Limpeza do Shopping Popular ­ Ref. "F01", subordinada à Secretaria de Serviços

Públicos e Zeladoria, nos termos da Lei Complementar nº. 470, de 13 de dezembro de

2021 e suas alterações, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 12 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº 681, DE 12 DE JUNHO DE 2026.

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e

à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 13.695/2026;

R E S O L V E:

Considerar designado(a) o(a) servidor(a)

LEONARDO VITOR RODRIGUES DA PALMA, titular de cargo efetivo ­

matrícula 24859, a contar de 20/05/2026, para exercer a função de confiança de Chefe

de Serviço de Manutenção do Setor de Abastecimento ­ Ref. "F01", subordinada à

Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria, nos termos da Lei Complementar nº. 470,

de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos vencimentos

correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 12 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº 682, DE 12 DE JUNHO DE 2026.

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e

à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 13.695/2026;

R E S O L V E:

Considerar designado(a) o(a) servidor(a) CELSO

LUIS PEDROSO, titular de cargo efetivo ­ matrícula 30113, a contar de 20/05/2026,

para exercer a função de confiança de Chefe de Serviço de Capina e Roçagem dos

Logradouros Públicos ­ Ref. "F01", subordinada à Secretaria de Serviços Públicos e

Zeladoria, nos termos da Lei Complementar nº. 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas

alterações, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 12 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº 683, DE 12 DE JUNHO DE 2026.

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e

à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 13.695/2026;

R E S O L V E:

Considerar designado(a) o(a) servidor(a) JOSE

ROBINSON GALVAO, titular de cargo efetivo ­ matrícula 42905, a contar de

20/05/2026, para exercer a função de confiança de Chefe de Serviço Integrado de

Saneamento Básico e Gás ­ Ref. "F01", subordinada à Secretaria de Serviços Públicos e

Zeladoria, nos termos da Lei Complementar nº. 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas

alterações, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 12 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº 684, DE 12 DE JUNHO DE 2026.

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e

à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 13.695/2026;

R E S O L V E:

Considerar designado(a) o(a) servidor(a) SERGIO

DE GODOY, titular de cargo efetivo ­ matrícula 22350, a contar de 20/05/2026, para

exercer a função de confiança de Chefe de Serviço de Limpeza e Conservação de Áreas

Públicas da Zona 1 ­ Ref. "F01", subordinada à Secretaria de Serviços Públicos e

Zeladoria, nos termos da Lei Complementar nº. 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas

alterações, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 12 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº 744, DE 16 DE JUNHO DE 2026.

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e

à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 13.686/2026;

R E S O L V E:

Considerar designado(a) o(a) servidor(a) JANAINA

GRAZIELA MOREIRA, titular de cargo efetivo ­ matrícula 45144, a contar de

20/05/2026, para exercer a função de confiança de Chefe de Divisão de Aprovação de

Projetos Particulares ­ Ref. "F04", subordinada à Secretaria de Planejamento Urbano e

Habitação, nos termos da Lei Complementar nº. 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas

alterações, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 16 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº 745, DE 16 DE JUNHO DE 2026.

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e

à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 13.686/2026;

R E S O L V E:

Considerar designado(a) o(a) servidor(a)

JONATHAN MONTOVANI AZUMA, titular de cargo efetivo ­ matrícula 32030, a

contar de 20/05/2026, para exercer a função de confiança de Chefe de Divisão de

Licenciamento de Reformas, Demolições e Habite-se ­ Ref. "F04", subordinada à

Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação, nos termos da Lei Complementar nº.

470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos vencimentos

correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 16 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº 746, DE 16 DE JUNHO DE 2026.

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e

à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 13.686/2026;

R E S O L V E:

Considerar designado(a) o(a) servidor(a) FLAVIA

CIMATTI, titular de cargo efetivo ­ matrícula 29916, a contar de 20/05/2026, para

exercer a função de confiança de Chefe de Divisão de Legalização de Imóveis

Particulares ­ Ref. "F04", subordinada à Secretaria de Planejamento Urbano e

Habitação, nos termos da Lei Complementar nº. 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas

alterações, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 16 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº 747, DE 16 DE JUNHO DE 2026.

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e

à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 13.686/2026;

R E S O L V E:

Considerar designado(a) o(a) servidor(a) TAINA

AUGUSTO CARDOZO MONTEIRO, titular de cargo efetivo ­ matrícula 47140, a

contar de 20/05/2026, para exercer a função de confiança de Chefe de Divisão de

Desenvolvimento Urbano ­ Ref. "F04", subordinada à Secretaria de Planejamento

Urbano e Habitação, nos termos da Lei Complementar nº. 470, de 13 de dezembro de

2021 e suas alterações, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 16 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº 748, DE 16 DE JUNHO DE 2026.

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e

à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 13.686/2026;

R E S O L V E:

Considerar designado(a) o(a) servidor(a)

NATHALIA FREITAS DE CAMPOS DE OLIVEIRA, titular de cargo efetivo ­

matrícula 29647, a contar de 20/05/2026, para exercer a função de confiança de Chefe

de Divisão de Parcelamento do Solo ­ Ref. "F04", subordinada à Secretaria de

Planejamento Urbano e Habitação, nos termos da Lei Complementar nº. 470, de 13 de

dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 16 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº 749, DE 16 DE JUNHO DE 2026.

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e

à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 13.686/2026;

R E S O L V E:

Considerar designado(a) o(a) servidor(a) LUCAS

LEAL MONTEIRO, titular de cargo efetivo ­ matrícula 46125, a contar de

20/05/2026, para exercer a função de confiança de Chefe de Divisão de

Georreferênciamento ­ Ref. "F04", subordinada à Secretaria de Planejamento Urbano e

Habitação, nos termos da Lei Complementar nº. 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas

alterações, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 16 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº 750, DE 16 DE JUNHO DE 2026.

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e

à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 13.686/2026;

R E S O L V E:

Considerar designado(a) o(a) servidor(a) VINICIUS

VANZELLA ROCCO, titular de cargo efetivo ­ matrícula 33776, a contar de

20/05/2026, para exercer a função de confiança de Chefe de Divisão de Obras e

Equipamentos Públicos ­ Ref. "F04", subordinada à Secretaria de Planejamento Urbano

e Habitação, nos termos da Lei Complementar nº. 470, de 13 de dezembro de 2021 e

suas alterações, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 16 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº 751, DE 16 DE JUNHO DE 2026.

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e

à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 13.686/2026;

R E S O L V E:

Considerar designado(a) o(a) servidor(a) AILTON

DOS SANTOS COSTA, titular de cargo efetivo ­ matrícula 45625, a contar de

20/05/2026, para exercer a função de confiança de Chefe de Divisão de Habitação

Social e Regularização Fundiária ­ Ref. "F04", subordinada à Secretaria de

Planejamento Urbano e Habitação, nos termos da Lei Complementar nº. 470, de 13 de

dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 16 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº 752, DE 16 DE JUNHO DE 2026.

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e

à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 13.686/2026;

R E S O L V E:

Considerar designado(a) o(a) servidor(a) NATALIA

DOS SANTOS GOES, titular de cargo efetivo ­ matrícula 50651, a contar de

20/05/2026, para exercer a função de confiança de Chefe de Seção Administrativa e

Recursos Humanos ­ Ref. "F03", subordinada à Secretaria de Planejamento Urbano e

Habitação, nos termos da Lei Complementar nº. 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas

alterações, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 16 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº 753, DE 16 DE JUNHO DE 2026.

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e

à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 13.686/2026;

R E S O L V E:

Considerar designado(a) o(a) servidor(a) CELSO

RICARDO DA SILVA, titular de cargo efetivo ­ matrícula 43519, a contar de

20/05/2026, para exercer a função de confiança de Chefe de Seção de Regularização

Fundiária ­ Ref. "F03", subordinada à Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação,

nos termos da Lei Complementar nº. 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações,

fazendo jus aos vencimentos correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 16 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº 754, DE 16 DE JUNHO DE 2026.

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e

à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 13.686/2026;

R E S O L V E:

Considerar designado(a) o(a) servidor(a) YGOR

MOREIRA BARBOSA, titular de cargo efetivo ­ matrícula 53947, a contar de

20/05/2026, para exercer a função de confiança de Supervisor de Divisão de Compras e

Financeiro ­ Ref. "F02", subordinada à Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação,

nos termos da Lei Complementar nº. 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações,

fazendo jus aos vencimentos correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 16 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº 755, DE 16 DE JUNHO DE 2026.

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e

à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 13.686/2026;

R E S O L V E:

Considerar designado(a) o(a) servidor(a) ADILSON

DE FARIA, titular de cargo efetivo ­ matrícula 47482, a contar de 20/05/2026, para

exercer a função de confiança de Supervisor de Divisão Operacional de Vistoria e

Habite-se ­ Ref. "F02", subordinada à Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação,

nos termos da Lei Complementar nº. 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações,

fazendo jus aos vencimentos correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 16 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº 756, DE 16 DE JUNHO DE 2026.

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e

à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 13.686/2026;

R E S O L V E:

Considerar designado(a) o(a) servidor(a) VICTOR

MAGALHAES SALGADO, titular de cargo efetivo ­ matrícula 24851, a contar de

20/05/2026, para exercer a função de confiança de Supervisor de Divisão de Gestão

Processual ­ Ref. "F02", subordinada à Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação,

nos termos da Lei Complementar nº. 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações,

fazendo jus aos vencimentos correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 16 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº 757, DE 16 DE JUNHO DE 2026.

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e

à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 13.686/2026;

R E S O L V E:

Considerar designado(a) o(a) servidor(a) ROBSON

JOSE DE OLIVEIRA, titular de cargo efetivo ­ matrícula 45881, a contar de

20/05/2026, para exercer a função de confiança de Chefe de Serviço de Manutenção

para Regularização Fundiária ­ Ref. "F01", subordinada à Secretaria de Planejamento

Urbano e Habitação, nos termos da Lei Complementar nº. 470, de 13 de dezembro de

2021 e suas alterações, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 16 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITO DA PESSOA IDOSA DE TAUBATÉ.

Praça Dr. Barbosa de Oliveira

Centro Taubaté - sp ( Rodoviária Velha- piso superior, na ADDVale )

E-mail: conselhoidoso@taubate.sp.gov.br

RESOLUÇÃO N° 02/2026.

O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA, no estrito

cumprimento de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 10.741/2003 ­ Estatuto da Pessoa Idosa e

legislação municipal vigente Lei nº 5399/2018.

CONSIDERANDO a reunião ordinária de 08 de junho de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir a Comissão de Seleção responsável pela avaliação dos projetos que

serão enviados pelas Organizações da Sociedade Civil, visando o apoio de recursos

oriundos do Fundo Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - FMDI

Art. 2º - Compete à Comissão de Seleção:

I - Avaliar as propostas segundo os critérios definidos;

II - Solicitar complementações técnicas;

III - Emitir parecer técnico classificatório;

IV - Analisar eventuais interposições de recursos e encaminhar relatório final ao

CMDPI.

Art. 3º - A Comissão de Seleção será composta pelos seguintes membros:

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social:

-Titular: Fabiana Andréia da Silva;

- Suplente: Victor Augusto Timóteo de Castro Cenci;

Secretaria de Saúde:

Titular: Maria Cecília Brandão Fernandes;

Suplente: Daniela Miranda Takaoka ;

Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa ­ CMDPI

-Titular: Tânia Rodrigues do Nascimento Silva;

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITO DA PESSOA IDOSA DE TAUBATÉ.

Praça Dr. Barbosa de Oliveira

Centro Taubaté - sp ( Rodoviária Velha- piso superior, na ADDVale )

E-mail: conselhoidoso@taubate.sp.gov.br

Suplente: Fátima de Oliveira.

Art. 4.º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Taubaté, 15 de junho de 2026.

TÂNIA RODRIGUES DO N. SILVA

Presidente do CMDPI