Publicações da edição 994 - 16/06/2026 e Ano IV
Abertura de licitação
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
ABERTURA DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acham abertas as licitações abaixo, junto ao
respectivo Departamento de Compras e Licitações. Maiores informações pelo telefone (0xx12)
3625.5010, ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/SP CEP 12030-180, mesma
localidade, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. Os editais também estarão disponíveis sem
custos, pelo site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br, pela plataforma eletrônica da
BBMNET (www.novobbmnet.com.br/).
Pregão eletrônico Nº 105/26: que cuida da aquisição de materiais elétricos e hidráulicos para
atender o evento esportivo 28º JOMI Jogos da Melhor Idade da 2ª Região Esportiva 2026,
com encerramento dia 26.06.2026 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 103/26, que cuida da contratação de empresa especializada em prestação
de serviços de Locação de mesas e cadeiras para atender a 28ª JOMI Jogos da Melhor Idade
da 2ª Região Esportiva - 2026, prorrogável conforme interesse da municipalidade, com
encerramento dia 30.06.2026 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 93/26, que cuida da aquisição de livros paradidáticos destinados aos alunos
da Educação Infantil 1ª e 2ª etapas e primeiros anos do Ensino Fundamental 1º ao 3º anos,
apresentando a Trajetória Histórica do Município, com encerramento dia 01.07.2026 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 97/26, que cuida da aquisição de colchões, lençóis e tatames, para a
Educação Infantil a ser custeados através do Recurso Federal - Programa Escola em Tempo
Integral, com encerramento dia 01.07.2026 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 273/25 Edital III, que cuida da contratação de empresa para adequação do
telhado e reforma da piscina- Rua Ismenia de Mattos Ribas, 65 - Vila Marly, Taubaté/SP, por
um período de até 03 (três) meses, prorrogável conforme a necessidade e interesse da
Municipalidade e legislação vigente, com encerramento dia 02.07.2026 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 87/26, que cuida da contratação de empresa especializada em prestação de
serviços de transporte rodoviário coletivo de passageiros na modalidade de fretamento, para
atender aos CRAS e CCI desta municipalidade, por um período de 04 (quatro) meses,
prorrogáveis conforme interesse da Municipalidade e legislação vigente, com encerramento dia
02.07.2026 às 08h30.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, aos 15.06.2026.
Ato Executivo R-021/2026
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Créditos adicionais
Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial
Rua Quatro de Março, 432 Centro Taubaté - SP Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76
3625-4295 3624-4193
Recredenciada pelo CEE-SP
re i to ri a @u ni ta u .b r CNPJ 45.176.153/0001-22
ATO EXECUTIVO R Nº 021/2026
A Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso de
suas atribuições regimentais e autorizados pelo Artigo 1º da Lei Municipal nº 6.235, de 12 de
junho de 2026 e pelo Artigo 43 §2º da Lei Federal 4320/64.
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica aberto no Orçamento da Universidade de Taubaté (Lei Municipal nº 6.177,
de 20 de dezembro de 2025), crédito adicional suplementar no valor de R$ 11.689.000,00
(onze milhões, seiscentos e oitenta e nove mil reais), para suplementar a dotação
orçamentária relacionada no Anexo Único.
Artigo 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º, no montante de
R$ 11.689.000,00 (onze milhões, seiscentos e oitenta e nove mil reais) será parte do
superávit apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2025, conforme artigo 43, §2º, da
Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3º - Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Registre-se, publique-se, cumpra-se.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, aos 16 de junho de 2026.
NARA LUCIA PERONDI Assinado de forma digital por NARA
LUCIA PERONDI FORTES:39413632049
FORTES:39413632049 Dados: 2026.06.16 09:05:30 -03'00'
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Publicado na Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos dezesseis dias do mês
de junho de 2026.
SELMA NOTARI Assinado de forma digital por SELMA
NOTARI GOBBO:14463791839
GOBBO:14463791839 Dados: 2026.06.16 08:19:00 -03'00'
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial
Rua Quatro de Março, 432 Centro Taubaté - SP Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76
3625-4295 3624-4193
Recredenciada pelo CEE-SP
re i to ri a @u ni ta u .b r CNPJ 45.176.153/0001-22
ANEXO ÚNICO R$ 442.500,00
SUPLEMENTAÇÃO R$ 110.635,00
10 - Uni versidade de Taubaté R$ 442.500,00
04 Recursos Próprios R$ 110.635,00
R$ 800.000,00
01 Reitoria R$ 3.850.000,00
12 Educaç ão R$ 221.250,00
12.122 Administração Geral
12.122.0104 Suporte Administrativo R$ 55.312,00
12.122.0104.4003 Suporte Administrativo R$ 189.000,00
319011 Vencimento e Vantagens Pessoal
319113 Obrigações Patronais - Intraorçamentário R$ 246.150,00
02 Pró-reitoria de Administração
12 Educaç ão
12.122 Administração Geral
12.122.0104 Suporte Administrativo
12.122.0104.4003 Suporte Administrativo
319011 Vencimento e Vantagens Pessoal
319113 Obrigações Patronais - Intraorçamentário
339040 Serviços de Tecn. da Inf. e Comunicação
449052 Equipamento e Material Permanent e
12.122.0104.4004 Manutenção e Melhorias de Edificações
319011 Vencimento e Vantagens Pessoal
319113 Obrigações Patronais - Intraorçamentário
12.122.0104.3003 Obras e Instalações
409051 Obras e Instalações
04 Pró-reitoria de Extensão
12 Educaç ão
12.392 Difusão Cultural
12.392.0108 Desenvolvimento e Extensão Cultural
12.392.0108.4003 Suporte Administrativo
319011 Vencimento e Vantagens Pessoal
Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial
Rua Quatro de Março, 432 Centro Taubaté - SP Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76
3625-4295 3624-4193
Recredenciada pelo CEE-SP
re i to ri a @u ni ta u .b r CNPJ 45.176.153/0001-22
319113 Obrigações Patronais - Intraorçamentário R$ 82.018,00
12.392.0121 Integração Universidade Sociedade R$ 900.000,00
12.392.0121.4023 Relações Institucionais e Comunitárias
339139 Outros Serv. De Terceiros PJ Intra R$ 885.000,00
R$ 354.000,00
05 Pró-reitoria de Graduação R$ 1.500.000,00
12 Educaç ão
12.364 Ensino Superior R$ 1.500.00,00
12.364.0111 Manut enção, Melhoria e Expansão do Ensino de R$ 11.689.000,00
Graduaç ão, de Curs os Superiores e Tecn. E dos Cursos
Sequenciais, Presenciais e a Distância
12.364.0111.4003 Suporte Administrativo
319011 Vencimento e Vantagens Pessoal
319113 Obrigações Patronais - Intraorçamentário
449052 Equipamento e Material Permanent e
07 Pró-reitoria Estudantil
12 Educaç ão
12.364 Ensino Superior
12.364.0110 Bolsa de Estudo
12.364.0110.4010 Bolsa de Estudo aos Alunos de Ensino de
Graduaç ão
339018 Auxílio Financ eiro a Estudantes
TOTAL DA S UPLEMENTAÇÃO
CIZAMU - Termos de Qualificações
Atos Administrativos • Outros atos
Consórcio Intermunicipal do Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência do Vale do Paraíba e da Região
Serrana - CISAMU
Campos do Jordão | Natividade da Serra | Redenção da Serra |
Santo Antônio do Pinhal | São Bento do Sapucaí | Tremembé |
São Luiz do Paraitinga | Taubaté | Lagoinha
TERMO DE QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE
SAÚDE OSS
Nº 01/2026
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO
MÓVEL DE URGÊNCIA DO VALE DO PARAÍBA E DA REGIÃO SERRANA
CISAMU, ente de direito público, constituído sob a forma de
associação pública, com personalidade jurídica própria e
natureza autárquica interfederativa, inscrito no CNPJ nº
23.984.518/0001-02, com sede na Av. Prof.ª Marisa Lapido
Barbosa, nº 51, Piracangaguá, Taubaté/SP, neste ato
representado por seu Presidente, Sr. Sérgio Luiz Victor
Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO:
· o disposto na Lei Federal nº 9.637/1998;
· a Lei Federal nº 11.107/2005 e o Decreto nº 6.017/2007;
· o art. 80 da Lei Federal nº 14.133/2021;
· o Edital de Chamamento Público nº 001/2026, Processo
Administrativo nº 001/2026;
· o Relatório Técnico Conclusivo emitido pela Comissão de
Qualificação;
· e a deliberação da Presidência do CISAMU,
RESOLVE:
CLÁUSULA PRIMEIRA DA QUALIFICAÇÃO:
Fica QUALIFICADA como ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE
(OSS), no âmbito do CISAMU, a entidade abaixo identificada:
· Razão Social:AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE BASE
INSTITUCIONAL
· CNPJ: 08.897.999/0001-25
· Endereço:AVENIDA DOUTRO NELSON D'AVILA, 1837 SALA 515
JARDIM SÃO DIMAS SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP CEP: 12.245-
· Telefone: 24 99277-8217
· E-mail: institucional@agenciabase.org.br
CNPJ nº 23.984.518/0001-02
Av. Prof.ª Marisa Lapido Barbosa, nº 51 Piracangaguá,
Taubaté SP CEP: 12.042-405
Telefone: (12) 3687-1577 www.cisamu.com.br
Consórcio Intermunicipal do Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência do Vale do Paraíba e da Região
Serrana - CISAMU
Campos do Jordão | Natividade da Serra | Redenção da Serra |
Santo Antônio do Pinhal | São Bento do Sapucaí | Tremembé |
São Luiz do Paraitinga | Taubaté | Lagoinha
· Representante Legal:RAIMUNDO EUGÊNIO DE MESQUITA
PRESIDENTE
CLÁUSULA SEGUNDA DA ÁREA DE ATUAÇÃO:
A presente qualificação habilita a entidade a atuar
na área da saúde, especificamente nos serviços de
gerenciamento, execução e operacionalização de ações de
urgência e emergência em saúde, incluindo Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência SAMU, observadas as
diretrizes do Sistema Único de Saúde SUS e a legislação
vigente.
CLÁUSULA TERCEIRA DA NATUREZA DO ATO:
A qualificação ora concedida constitui ato
administrativo prévio e autônomo, não implicando direito
subjetivo à contratação, nem obrigatoriedade de celebração
de Contrato de Gestão, servindo exclusivamente como condição
de habilitação para eventual participação em futuros
chamamentos públicos promovidos pelo CISAMU.
CLÁUSULA QUARTA DO PRAZO DE VALIDADE:
A qualificação terá validade de 12 (doze) meses,
contados a partir da data de publicação deste Termo, podendo
ser renovada, a critério da Administração, desde que mantidos
os requisitos legais e editalícios que fundamentaram sua
concessão.
CLÁUSULA QUINTA DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE
QUALIFICADA:
A entidade qualificada compromete-se a:
I. manter, durante toda a vigência da qualificação,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no
edital;
II. observar os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e
transparência;
III. comunicar formalmente ao CISAMU qualquer alteração
estatutária, administrativa ou operacional relevante;
IV. submeter-se à fiscalização dos órgãos de controle
interno e externo.
CNPJ nº 23.984.518/0001-02
Av. Prof.ª Marisa Lapido Barbosa, nº 51 Piracangaguá,
Taubaté SP CEP: 12.042-405
Telefone: (12) 3687-1577 www.cisamu.com.br
Consórcio Intermunicipal do Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência do Vale do Paraíba e da Região
Serrana - CISAMU
Campos do Jordão | Natividade da Serra | Redenção da Serra |
Santo Antônio do Pinhal | São Bento do Sapucaí | Tremembé |
São Luiz do Paraitinga | Taubaté | Lagoinha
CLÁUSULA SEXTA DA SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO:
A qualificação poderá ser suspensa ou cancelada,
mediante processo administrativo, assegurados o
contraditório e a ampla defesa, nas hipóteses de:
I. descumprimento das condições legais ou editalícias;
II. perda dos requisitos que fundamentaram a
qualificação;
III. prática de irregularidades administrativas ou
operacionais.
CLÁUSULA SÉTIMA DA PUBLICAÇÃO:
O presente Termo de Qualificação será publicado no
Diário Oficial do Município sede do CISAMU e disponibilizado
no sítio eletrônico oficial do Consórcio, para fins de
publicidade e transparência.
Taubaté/SP, 27 de maio de 2026.
Sérgio Luiz Victor Junior
Presidente do CISAMU
CNPJ nº 23.984.518/0001-02
Av. Prof.ª Marisa Lapido Barbosa, nº 51 Piracangaguá,
Taubaté SP CEP: 12.042-405
Telefone: (12) 3687-1577 www.cisamu.com.br
Consórcio Intermunicipal do Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência do Vale do Paraíba e da Região
Serrana - CISAMU
Campos do Jordão | Natividade da Serra | Redenção da Serra |
Santo Antônio do Pinhal | São Bento do Sapucaí | Tremembé |
São Luiz do Paraitinga | Taubaté | Lagoinha
TERMO DE QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE
SAÚDE OSS
Nº 03/2026
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO
MÓVEL DE URGÊNCIA DO VALE DO PARAÍBA E DA REGIÃO SERRANA
CISAMU, ente de direito público, constituído sob a forma de
associação pública, com personalidade jurídica própria e
natureza autárquica interfederativa, inscrito no CNPJ nº
23.984.518/0001-02, com sede na Av. Prof.ª Marisa Lapido
Barbosa, nº 51, Piracangaguá, Taubaté/SP, neste ato
representado por seu Presidente, Sr. Sérgio Luiz Victor
Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO:
· o disposto na Lei Federal nº 9.637/1998;
· a Lei Federal nº 11.107/2005 e o Decreto nº 6.017/2007;
· o art. 80 da Lei Federal nº 14.133/2021;
· o Edital de Chamamento Público nº 001/2026, Processo
Administrativo nº 001/2026;
· o Relatório Técnico Conclusivo emitido pela Comissão de
Qualificação;
· e a deliberação da Presidência do CISAMU,
RESOLVE:
CLÁUSULA PRIMEIRA DA QUALIFICAÇÃO:
Fica QUALIFICADA como ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE
(OSS), no âmbito do CISAMU, a entidade abaixo identificada:
· Razão Social: FENIX DO BRASIL SAÚDE GESTÃO E
DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE
· CNPJ: 64.029.101/0001-78
· Endereço: PÇ CEL. SANDOVAL DE FIGUEIREDO, 40 VILA
AZEVEDO SÃO PAULO/SP CEP: 03.308-040
· Telefone: 11 2092-6787
· E-mail: fenixbrasilsaude@outlook.com
· Representante Legal: ELIANA DONIZETTI GIROTTO
PRESIDENTE
CNPJ nº 23.984.518/0001-02
Av. Prof.ª Marisa Lapido Barbosa, nº 51 Piracangaguá,
Taubaté SP CEP: 12.042-405
Telefone: (12) 3687-1577 www.cisamu.com.br
Consórcio Intermunicipal do Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência do Vale do Paraíba e da Região
Serrana - CISAMU
Campos do Jordão | Natividade da Serra | Redenção da Serra |
Santo Antônio do Pinhal | São Bento do Sapucaí | Tremembé |
São Luiz do Paraitinga | Taubaté | Lagoinha
CLÁUSULA SEGUNDA DA ÁREA DE ATUAÇÃO:
A presente qualificação habilita a entidade a atuar
na área da saúde, especificamente nos serviços de
gerenciamento, execução e operacionalização de ações de
urgência e emergência em saúde, incluindo Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência SAMU, observadas as
diretrizes do Sistema Único de Saúde SUS e a legislação
vigente.
CLÁUSULA TERCEIRA DA NATUREZA DO ATO:
A qualificação ora concedida constitui ato
administrativo prévio e autônomo, não implicando direito
subjetivo à contratação, nem obrigatoriedade de celebração
de Contrato de Gestão, servindo exclusivamente como condição
de habilitação para eventual participação em futuros
chamamentos públicos promovidos pelo CISAMU.
CLÁUSULA QUARTA DO PRAZO DE VALIDADE:
A qualificação terá validade de 12 (doze) meses,
contados a partir da data de publicação deste Termo, podendo
ser renovada, a critério da Administração, desde que mantidos
os requisitos legais e editalícios que fundamentaram sua
concessão.
CLÁUSULA QUINTA DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE
QUALIFICADA:
A entidade qualificada compromete-se a:
I. manter, durante toda a vigência da qualificação,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no
edital;
II. observar os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e
transparência;
III. comunicar formalmente ao CISAMU qualquer alteração
estatutária, administrativa ou operacional relevante;
IV. submeter-se à fiscalização dos órgãos de controle
interno e externo.
CLÁUSULA SEXTA DA SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO:
CNPJ nº 23.984.518/0001-02
Av. Prof.ª Marisa Lapido Barbosa, nº 51 Piracangaguá,
Taubaté SP CEP: 12.042-405
Telefone: (12) 3687-1577 www.cisamu.com.br
Consórcio Intermunicipal do Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência do Vale do Paraíba e da Região
Serrana - CISAMU
Campos do Jordão | Natividade da Serra | Redenção da Serra |
Santo Antônio do Pinhal | São Bento do Sapucaí | Tremembé |
São Luiz do Paraitinga | Taubaté | Lagoinha
A qualificação poderá ser suspensa ou cancelada,
mediante processo administrativo, assegurados o
contraditório e a ampla defesa, nas hipóteses de:
I. descumprimento das condições legais ou editalícias;
II. perda dos requisitos que fundamentaram a
qualificação;
III. prática de irregularidades administrativas ou
operacionais.
CLÁUSULA SÉTIMA DA PUBLICAÇÃO:
O presente Termo de Qualificação será publicado no
Diário Oficial do Município sede do CISAMU e disponibilizado
no sítio eletrônico oficial do Consórcio, para fins de
publicidade e transparência.
Taubaté/SP, 27 de maio de 2026.
Sérgio Luiz Victor Junior
Presidente do CISAMU
CNPJ nº 23.984.518/0001-02
Av. Prof.ª Marisa Lapido Barbosa, nº 51 Piracangaguá,
Taubaté SP CEP: 12.042-405
Telefone: (12) 3687-1577 www.cisamu.com.br
Consórcio Intermunicipal do Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência do Vale do Paraíba e da Região
Serrana - CISAMU
Campos do Jordão | Natividade da Serra | Redenção da Serra |
Santo Antônio do Pinhal | São Bento do Sapucaí | Tremembé |
São Luiz do Paraitinga | Taubaté | Lagoinha
TERMO DE QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE
SAÚDE OSS
Nº 07/2026
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO
MÓVEL DE URGÊNCIA DO VALE DO PARAÍBA E DA REGIÃO SERRANA
CISAMU, ente de direito público, constituído sob a forma de
associação pública, com personalidade jurídica própria e
natureza autárquica interfederativa, inscrito no CNPJ nº
23.984.518/0001-02, com sede na Av. Prof.ª Marisa Lapido
Barbosa, nº 51, Piracangaguá, Taubaté/SP, neste ato
representado por seu Presidente, Sr. Sérgio Luiz Victor
Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO:
· o disposto na Lei Federal nº 9.637/1998;
· a Lei Federal nº 11.107/2005 e o Decreto nº 6.017/2007;
· o art. 80 da Lei Federal nº 14.133/2021;
· o Edital de Chamamento Público nº 001/2026, Processo
Administrativo nº 001/2026;
· o Relatório Técnico Conclusivo emitido pela Comissão de
Qualificação;
· e a deliberação da Presidência do CISAMU,
RESOLVE:
CLÁUSULA PRIMEIRA DA QUALIFICAÇÃO:
Fica QUALIFICADA como ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE
(OSS), no âmbito do CISAMU, a entidade abaixo identificada:
· Razão Social: IBHASES INSTITUTO BENEFICENTE DE
HABITAÇÃO, DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE EDUCAÇÃO E SAÚDE
· CNPJ: 11.421.131/0001-69
· Endereço: RUA SEBASTIÃO FURTADO PEREIRA, 60 ANDAR 7
SALA 704 E 705 BARREIROS SÃO JOSÉ/SC CEP: 88.117-400
· Telefone: 48 3380-0089
· E-mail: licitacao@ibhases.org.br
· Representante Legal: SANDRO ANDRETTI DA COSTA
PRESIDENTE
CNPJ nº 23.984.518/0001-02
Av. Prof.ª Marisa Lapido Barbosa, nº 51 Piracangaguá,
Taubaté SP CEP: 12.042-405
Telefone: (12) 3687-1577 www.cisamu.com.br
Consórcio Intermunicipal do Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência do Vale do Paraíba e da Região
Serrana - CISAMU
Campos do Jordão | Natividade da Serra | Redenção da Serra |
Santo Antônio do Pinhal | São Bento do Sapucaí | Tremembé |
São Luiz do Paraitinga | Taubaté | Lagoinha
CLÁUSULA SEGUNDA DA ÁREA DE ATUAÇÃO:
A presente qualificação habilita a entidade a atuar
na área da saúde, especificamente nos serviços de
gerenciamento, execução e operacionalização de ações de
urgência e emergência em saúde, incluindo Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência SAMU, observadas as
diretrizes do Sistema Único de Saúde SUS e a legislação
vigente.
CLÁUSULA TERCEIRA DA NATUREZA DO ATO:
A qualificação ora concedida constitui ato
administrativo prévio e autônomo, não implicando direito
subjetivo à contratação, nem obrigatoriedade de celebração
de Contrato de Gestão, servindo exclusivamente como condição
de habilitação para eventual participação em futuros
chamamentos públicos promovidos pelo CISAMU.
CLÁUSULA QUARTA DO PRAZO DE VALIDADE:
A qualificação terá validade de 12 (doze) meses,
contados a partir da data de publicação deste Termo, podendo
ser renovada, a critério da Administração, desde que mantidos
os requisitos legais e editalícios que fundamentaram sua
concessão.
CLÁUSULA QUINTA DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE
QUALIFICADA:
A entidade qualificada compromete-se a:
I. manter, durante toda a vigência da qualificação,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no
edital;
II. observar os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e
transparência;
III. comunicar formalmente ao CISAMU qualquer alteração
estatutária, administrativa ou operacional relevante;
IV. submeter-se à fiscalização dos órgãos de controle
interno e externo.
CLÁUSULA SEXTA DA SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO:
CNPJ nº 23.984.518/0001-02
Av. Prof.ª Marisa Lapido Barbosa, nº 51 Piracangaguá,
Taubaté SP CEP: 12.042-405
Telefone: (12) 3687-1577 www.cisamu.com.br
Consórcio Intermunicipal do Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência do Vale do Paraíba e da Região
Serrana - CISAMU
Campos do Jordão | Natividade da Serra | Redenção da Serra |
Santo Antônio do Pinhal | São Bento do Sapucaí | Tremembé |
São Luiz do Paraitinga | Taubaté | Lagoinha
A qualificação poderá ser suspensa ou cancelada,
mediante processo administrativo, assegurados o
contraditório e a ampla defesa, nas hipóteses de:
I. descumprimento das condições legais ou editalícias;
II. perda dos requisitos que fundamentaram a
qualificação;
III. prática de irregularidades administrativas ou
operacionais.
CLÁUSULA SÉTIMA DA PUBLICAÇÃO:
O presente Termo de Qualificação será publicado no
Diário Oficial do Município sede do CISAMU e disponibilizado
no sítio eletrônico oficial do Consórcio, para fins de
publicidade e transparência.
Taubaté/SP, 27 de maio de 2026.
Sérgio Luiz Victor Junior
Presidente do CISAMU
CNPJ nº 23.984.518/0001-02
Av. Prof.ª Marisa Lapido Barbosa, nº 51 Piracangaguá,
Taubaté SP CEP: 12.042-405
Telefone: (12) 3687-1577 www.cisamu.com.br
Consórcio Intermunicipal do Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência do Vale do Paraíba e da Região
Serrana - CISAMU
Campos do Jordão | Natividade da Serra | Redenção da Serra |
Santo Antônio do Pinhal | São Bento do Sapucaí | Tremembé |
São Luiz do Paraitinga | Taubaté | Lagoinha
TERMO DE QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE
SAÚDE OSS
Nº 04/2026
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO
MÓVEL DE URGÊNCIA DO VALE DO PARAÍBA E DA REGIÃO SERRANA
CISAMU, ente de direito público, constituído sob a forma de
associação pública, com personalidade jurídica própria e
natureza autárquica interfederativa, inscrito no CNPJ nº
23.984.518/0001-02, com sede na Av. Prof.ª Marisa Lapido
Barbosa, nº 51, Piracangaguá, Taubaté/SP, neste ato
representado por seu Presidente, Sr. Sérgio Luiz Victor
Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO:
· o disposto na Lei Federal nº 9.637/1998;
· a Lei Federal nº 11.107/2005 e o Decreto nº 6.017/2007;
· o art. 80 da Lei Federal nº 14.133/2021;
· o Edital de Chamamento Público nº 001/2026, Processo
Administrativo nº 001/2026;
· o Relatório Técnico Conclusivo emitido pela Comissão de
Qualificação;
· e a deliberação da Presidência do CISAMU,
RESOLVE:
CLÁUSULA PRIMEIRA DA QUALIFICAÇÃO:
Fica QUALIFICADA como ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE
(OSS), no âmbito do CISAMU, a entidade abaixo identificada:
· Razão Social: INSTITUTO BRASILEIRO DE SAÚDE, ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO PARA O DESENVOLVIMENTO HUMANO
· CNPJ: 07.836.454/0001-46
· Endereço: RUA SIQUEIRA CAMPOS, 1184 SALA 1201 LADO
DIREITO CENTRO HISTÓRICO PORTO ALEGRE/RS CEP:90.010-001
· Telefone: 51 99852-6032
· E-mail: presidencia@ibsaude.org.br
· Representante Legal: JOSÉ ERI OSÓRIO DE MEDEIROS
PRESIDENTE
CNPJ nº 23.984.518/0001-02
Av. Prof.ª Marisa Lapido Barbosa, nº 51 Piracangaguá,
Taubaté SP CEP: 12.042-405
Telefone: (12) 3687-1577 www.cisamu.com.br
Consórcio Intermunicipal do Serviço de Atendimento
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Campos do Jordão | Natividade da Serra | Redenção da Serra |
Santo Antônio do Pinhal | São Bento do Sapucaí | Tremembé |
São Luiz do Paraitinga | Taubaté | Lagoinha
CLÁUSULA SEGUNDA DA ÁREA DE ATUAÇÃO:
A presente qualificação habilita a entidade a atuar
na área da saúde, especificamente nos serviços de
gerenciamento, execução e operacionalização de ações de
urgência e emergência em saúde, incluindo Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência SAMU, observadas as
diretrizes do Sistema Único de Saúde SUS e a legislação
vigente.
CLÁUSULA TERCEIRA DA NATUREZA DO ATO:
A qualificação ora concedida constitui ato
administrativo prévio e autônomo, não implicando direito
subjetivo à contratação, nem obrigatoriedade de celebração
de Contrato de Gestão, servindo exclusivamente como condição
de habilitação para eventual participação em futuros
chamamentos públicos promovidos pelo CISAMU.
CLÁUSULA QUARTA DO PRAZO DE VALIDADE:
A qualificação terá validade de 12 (doze) meses,
contados a partir da data de publicação deste Termo, podendo
ser renovada, a critério da Administração, desde que mantidos
os requisitos legais e editalícios que fundamentaram sua
concessão.
CLÁUSULA QUINTA DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE
QUALIFICADA:
A entidade qualificada compromete-se a:
I. manter, durante toda a vigência da qualificação,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no
edital;
II. observar os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e
transparência;
III. comunicar formalmente ao CISAMU qualquer alteração
estatutária, administrativa ou operacional relevante;
IV. submeter-se à fiscalização dos órgãos de controle
interno e externo.
CLÁUSULA SEXTA DA SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO:
CNPJ nº 23.984.518/0001-02
Av. Prof.ª Marisa Lapido Barbosa, nº 51 Piracangaguá,
Taubaté SP CEP: 12.042-405
Telefone: (12) 3687-1577 www.cisamu.com.br
Consórcio Intermunicipal do Serviço de Atendimento
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Campos do Jordão | Natividade da Serra | Redenção da Serra |
Santo Antônio do Pinhal | São Bento do Sapucaí | Tremembé |
São Luiz do Paraitinga | Taubaté | Lagoinha
A qualificação poderá ser suspensa ou cancelada,
mediante processo administrativo, assegurados o
contraditório e a ampla defesa, nas hipóteses de:
I. descumprimento das condições legais ou editalícias;
II. perda dos requisitos que fundamentaram a
qualificação;
III. prática de irregularidades administrativas ou
operacionais.
CLÁUSULA SÉTIMA DA PUBLICAÇÃO:
O presente Termo de Qualificação será publicado no
Diário Oficial do Município sede do CISAMU e disponibilizado
no sítio eletrônico oficial do Consórcio, para fins de
publicidade e transparência.
Taubaté/SP, 27 de maio de 2026.
Sérgio Luiz Victor Junior
Presidente do CISAMU
CNPJ nº 23.984.518/0001-02
Av. Prof.ª Marisa Lapido Barbosa, nº 51 Piracangaguá,
Taubaté SP CEP: 12.042-405
Telefone: (12) 3687-1577 www.cisamu.com.br
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TERMO DE QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE
SAÚDE OSS
Nº 06/2026
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO
MÓVEL DE URGÊNCIA DO VALE DO PARAÍBA E DA REGIÃO SERRANA
CISAMU, ente de direito público, constituído sob a forma de
associação pública, com personalidade jurídica própria e
natureza autárquica interfederativa, inscrito no CNPJ nº
23.984.518/0001-02, com sede na Av. Prof.ª Marisa Lapido
Barbosa, nº 51, Piracangaguá, Taubaté/SP, neste ato
representado por seu Presidente, Sr. Sérgio Luiz Victor
Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO:
· o disposto na Lei Federal nº 9.637/1998;
· a Lei Federal nº 11.107/2005 e o Decreto nº 6.017/2007;
· o art. 80 da Lei Federal nº 14.133/2021;
· o Edital de Chamamento Público nº 001/2026, Processo
Administrativo nº 001/2026;
· o Relatório Técnico Conclusivo emitido pela Comissão de
Qualificação;
· e a deliberação da Presidência do CISAMU,
RESOLVE:
CLÁUSULA PRIMEIRA DA QUALIFICAÇÃO:
Fica QUALIFICADA como ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE
(OSS), no âmbito do CISAMU, a entidade abaixo identificada:
· Razão Social: INSTITUTO ESPERANÇA
· CNPJ: 10.779.749/0001-32
· Endereço: AVENDIDA ITÁLIA, 928, SALA 1508 EDIFÍCIO
THE ONE OFFICE TOWER- JARDIM DAS NAÇÕES TAUBATÉ/SP
CEP:12.030-212
· Telefone: 12 3621-3844
· E-mail: projeto.licitacoes@institutoiesp.org.br
· Representante Legal: PAULO ROZAES JÚNIOR DIRETOR
EXECUTIVO
CNPJ nº 23.984.518/0001-02
Av. Prof.ª Marisa Lapido Barbosa, nº 51 Piracangaguá,
Taubaté SP CEP: 12.042-405
Telefone: (12) 3687-1577 www.cisamu.com.br
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Serrana - CISAMU
Campos do Jordão | Natividade da Serra | Redenção da Serra |
Santo Antônio do Pinhal | São Bento do Sapucaí | Tremembé |
São Luiz do Paraitinga | Taubaté | Lagoinha
CLÁUSULA SEGUNDA DA ÁREA DE ATUAÇÃO:
A presente qualificação habilita a entidade a atuar
na área da saúde, especificamente nos serviços de
gerenciamento, execução e operacionalização de ações de
urgência e emergência em saúde, incluindo Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência SAMU, observadas as
diretrizes do Sistema Único de Saúde SUS e a legislação
vigente.
CLÁUSULA TERCEIRA DA NATUREZA DO ATO:
A qualificação ora concedida constitui ato
administrativo prévio e autônomo, não implicando direito
subjetivo à contratação, nem obrigatoriedade de celebração
de Contrato de Gestão, servindo exclusivamente como condição
de habilitação para eventual participação em futuros
chamamentos públicos promovidos pelo CISAMU.
CLÁUSULA QUARTA DO PRAZO DE VALIDADE:
A qualificação terá validade de 12 (doze) meses,
contados a partir da data de publicação deste Termo, podendo
ser renovada, a critério da Administração, desde que mantidos
os requisitos legais e editalícios que fundamentaram sua
concessão.
CLÁUSULA QUINTA DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE
QUALIFICADA:
A entidade qualificada compromete-se a:
I. manter, durante toda a vigência da qualificação,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no
edital;
II. observar os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e
transparência;
III. comunicar formalmente ao CISAMU qualquer alteração
estatutária, administrativa ou operacional relevante;
IV. submeter-se à fiscalização dos órgãos de controle
interno e externo.
CLÁUSULA SEXTA DA SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO:
CNPJ nº 23.984.518/0001-02
Av. Prof.ª Marisa Lapido Barbosa, nº 51 Piracangaguá,
Taubaté SP CEP: 12.042-405
Telefone: (12) 3687-1577 www.cisamu.com.br
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Campos do Jordão | Natividade da Serra | Redenção da Serra |
Santo Antônio do Pinhal | São Bento do Sapucaí | Tremembé |
São Luiz do Paraitinga | Taubaté | Lagoinha
A qualificação poderá ser suspensa ou cancelada,
mediante processo administrativo, assegurados o
contraditório e a ampla defesa, nas hipóteses de:
I. descumprimento das condições legais ou editalícias;
II. perda dos requisitos que fundamentaram a
qualificação;
III. prática de irregularidades administrativas ou
operacionais.
CLÁUSULA SÉTIMA DA PUBLICAÇÃO:
O presente Termo de Qualificação será publicado no
Diário Oficial do Município sede do CISAMU e disponibilizado
no sítio eletrônico oficial do Consórcio, para fins de
publicidade e transparência.
Taubaté/SP, 27 de maio de 2026.
Sérgio Luiz Victor Junior
Presidente do CISAMU
CNPJ nº 23.984.518/0001-02
Av. Prof.ª Marisa Lapido Barbosa, nº 51 Piracangaguá,
Taubaté SP CEP: 12.042-405
Telefone: (12) 3687-1577 www.cisamu.com.br
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TERMO DE QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE
SAÚDE OSS
Nº 05/2026
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO
MÓVEL DE URGÊNCIA DO VALE DO PARAÍBA E DA REGIÃO SERRANA
CISAMU, ente de direito público, constituído sob a forma de
associação pública, com personalidade jurídica própria e
natureza autárquica interfederativa, inscrito no CNPJ nº
23.984.518/0001-02, com sede na Av. Prof.ª Marisa Lapido
Barbosa, nº 51, Piracangaguá, Taubaté/SP, neste ato
representado por seu Presidente, Sr. Sérgio Luiz Victor
Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO:
· o disposto na Lei Federal nº 9.637/1998;
· a Lei Federal nº 11.107/2005 e o Decreto nº 6.017/2007;
· o art. 80 da Lei Federal nº 14.133/2021;
· o Edital de Chamamento Público nº 001/2026, Processo
Administrativo nº 001/2026;
· o Relatório Técnico Conclusivo emitido pela Comissão de
Qualificação;
· e a deliberação da Presidência do CISAMU,
RESOLVE:
CLÁUSULA PRIMEIRA DA QUALIFICAÇÃO:
Fica QUALIFICADA como ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE
(OSS), no âmbito do CISAMU, a entidade abaixo identificada:
· Razão Social:INTS INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E
SAÚDE
· CNPJ: 11.344.038/0001-06
· Endereço: AVENIDA PROFESSOR MAGALHÃES NETO, 1856
EDIFÍCIO TK TOWER, SALA 806 PITUBA SALVADOR/BA
CEP:41.810-012
· Telefone: 71 3018-1212
· E-mail: fiscal@insts.org.br
· Representante Legal:JOSÉ JORGE URPIA LIMA PRESIDENTE
CNPJ nº 23.984.518/0001-02
Av. Prof.ª Marisa Lapido Barbosa, nº 51 Piracangaguá,
Taubaté SP CEP: 12.042-405
Telefone: (12) 3687-1577 www.cisamu.com.br
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Campos do Jordão | Natividade da Serra | Redenção da Serra |
Santo Antônio do Pinhal | São Bento do Sapucaí | Tremembé |
São Luiz do Paraitinga | Taubaté | Lagoinha
CLÁUSULA SEGUNDA DA ÁREA DE ATUAÇÃO:
A presente qualificação habilita a entidade a atuar
na área da saúde, especificamente nos serviços de
gerenciamento, execução e operacionalização de ações de
urgência e emergência em saúde, incluindo Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência SAMU, observadas as
diretrizes do Sistema Único de Saúde SUS e a legislação
vigente.
CLÁUSULA TERCEIRA DA NATUREZA DO ATO:
A qualificação ora concedida constitui ato
administrativo prévio e autônomo, não implicando direito
subjetivo à contratação, nem obrigatoriedade de celebração
de Contrato de Gestão, servindo exclusivamente como condição
de habilitação para eventual participação em futuros
chamamentos públicos promovidos pelo CISAMU.
CLÁUSULA QUARTA DO PRAZO DE VALIDADE:
A qualificação terá validade de 12 (doze) meses,
contados a partir da data de publicação deste Termo, podendo
ser renovada, a critério da Administração, desde que mantidos
os requisitos legais e editalícios que fundamentaram sua
concessão.
CLÁUSULA QUINTA DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE
QUALIFICADA:
A entidade qualificada compromete-se a:
I. manter, durante toda a vigência da qualificação,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no
edital;
II. observar os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e
transparência;
III. comunicar formalmente ao CISAMU qualquer alteração
estatutária, administrativa ou operacional relevante;
IV. submeter-se à fiscalização dos órgãos de controle
interno e externo.
CLÁUSULA SEXTA DA SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO:
CNPJ nº 23.984.518/0001-02
Av. Prof.ª Marisa Lapido Barbosa, nº 51 Piracangaguá,
Taubaté SP CEP: 12.042-405
Telefone: (12) 3687-1577 www.cisamu.com.br
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Santo Antônio do Pinhal | São Bento do Sapucaí | Tremembé |
São Luiz do Paraitinga | Taubaté | Lagoinha
A qualificação poderá ser suspensa ou cancelada,
mediante processo administrativo, assegurados o
contraditório e a ampla defesa, nas hipóteses de:
I. descumprimento das condições legais ou editalícias;
II. perda dos requisitos que fundamentaram a
qualificação;
III. prática de irregularidades administrativas ou
operacionais.
CLÁUSULA SÉTIMA DA PUBLICAÇÃO:
O presente Termo de Qualificação será publicado no
Diário Oficial do Município sede do CISAMU e disponibilizado
no sítio eletrônico oficial do Consórcio, para fins de
publicidade e transparência.
Taubaté/SP, 27 de maio de 2026.
Sérgio Luiz Victor Junior
Presidente do CISAMU
CNPJ nº 23.984.518/0001-02
Av. Prof.ª Marisa Lapido Barbosa, nº 51 Piracangaguá,
Taubaté SP CEP: 12.042-405
Telefone: (12) 3687-1577 www.cisamu.com.br
Consórcio Intermunicipal do Serviço de Atendimento
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São Luiz do Paraitinga | Taubaté | Lagoinha
TERMO DE QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE
SAÚDE OSS
Nº 08/2026
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO
MÓVEL DE URGÊNCIA DO VALE DO PARAÍBA E DA REGIÃO SERRANA
CISAMU, ente de direito público, constituído sob a forma de
associação pública, com personalidade jurídica própria e
natureza autárquica interfederativa, inscrito no CNPJ nº
23.984.518/0001-02, com sede na Av. Prof.ª Marisa Lapido
Barbosa, nº 51, Piracangaguá, Taubaté/SP, neste ato
representado por seu Presidente, Sr. Sérgio Luiz Victor
Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO:
· o disposto na Lei Federal nº 9.637/1998;
· a Lei Federal nº 11.107/2005 e o Decreto nº 6.017/2007;
· o art. 80 da Lei Federal nº 14.133/2021;
· o Edital de Chamamento Público nº 001/2026, Processo
Administrativo nº 001/2026;
· o Relatório Técnico Conclusivo emitido pela Comissão de
Qualificação;
· e a deliberação da Presidência do CISAMU,
RESOLVE:
CLÁUSULA PRIMEIRA DA QUALIFICAÇÃO:
Fica QUALIFICADA como ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE
(OSS), no âmbito do CISAMU, a entidade abaixo identificada:
· Razão Social:SPDM ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O
DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA
· CNPJ: 61.699.567/0001-92
· Endereço: RUA NAPOLEÃO DE BARROS, 715 VILA CLEMENTINA
SÃO PAULO/SP CEP: 04.024-002
· Telefone: 12 3901-3400
· E-mail: presidencia@spdm.org.br
· Representante Legal: RONSALDO RAMOS LARANJEIRA
DIRETOR PRESIDENTE
CNPJ nº 23.984.518/0001-02
Av. Prof.ª Marisa Lapido Barbosa, nº 51 Piracangaguá,
Taubaté SP CEP: 12.042-405
Telefone: (12) 3687-1577 www.cisamu.com.br
Consórcio Intermunicipal do Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência do Vale do Paraíba e da Região
Serrana - CISAMU
Campos do Jordão | Natividade da Serra | Redenção da Serra |
Santo Antônio do Pinhal | São Bento do Sapucaí | Tremembé |
São Luiz do Paraitinga | Taubaté | Lagoinha
CLÁUSULA SEGUNDA DA ÁREA DE ATUAÇÃO:
A presente qualificação habilita a entidade a atuar
na área da saúde, especificamente nos serviços de
gerenciamento, execução e operacionalização de ações de
urgência e emergência em saúde, incluindo Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência SAMU, observadas as
diretrizes do Sistema Único de Saúde SUS e a legislação
vigente.
CLÁUSULA TERCEIRA DA NATUREZA DO ATO:
A qualificação ora concedida constitui ato
administrativo prévio e autônomo, não implicando direito
subjetivo à contratação, nem obrigatoriedade de celebração
de Contrato de Gestão, servindo exclusivamente como condição
de habilitação para eventual participação em futuros
chamamentos públicos promovidos pelo CISAMU.
CLÁUSULA QUARTA DO PRAZO DE VALIDADE:
A qualificação terá validade de 12 (doze) meses,
contados a partir da data de publicação deste Termo, podendo
ser renovada, a critério da Administração, desde que mantidos
os requisitos legais e editalícios que fundamentaram sua
concessão.
CLÁUSULA QUINTA DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE
QUALIFICADA:
A entidade qualificada compromete-se a:
I. manter, durante toda a vigência da qualificação,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no
edital;
II. observar os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e
transparência;
III. comunicar formalmente ao CISAMU qualquer alteração
estatutária, administrativa ou operacional relevante;
IV. submeter-se à fiscalização dos órgãos de controle
interno e externo.
CLÁUSULA SEXTA DA SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO:
CNPJ nº 23.984.518/0001-02
Av. Prof.ª Marisa Lapido Barbosa, nº 51 Piracangaguá,
Taubaté SP CEP: 12.042-405
Telefone: (12) 3687-1577 www.cisamu.com.br
Consórcio Intermunicipal do Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência do Vale do Paraíba e da Região
Serrana - CISAMU
Campos do Jordão | Natividade da Serra | Redenção da Serra |
Santo Antônio do Pinhal | São Bento do Sapucaí | Tremembé |
São Luiz do Paraitinga | Taubaté | Lagoinha
A qualificação poderá ser suspensa ou cancelada,
mediante processo administrativo, assegurados o
contraditório e a ampla defesa, nas hipóteses de:
I. descumprimento das condições legais ou editalícias;
II. perda dos requisitos que fundamentaram a
qualificação;
III. prática de irregularidades administrativas ou
operacionais.
CLÁUSULA SÉTIMA DA PUBLICAÇÃO:
O presente Termo de Qualificação será publicado no
Diário Oficial do Município sede do CISAMU e disponibilizado
no sítio eletrônico oficial do Consórcio, para fins de
publicidade e transparência.
Taubaté/SP, 27 de maio de 2026.
Sérgio Luiz Victor Junior
Presidente do CISAMU
CNPJ nº 23.984.518/0001-02
Av. Prof.ª Marisa Lapido Barbosa, nº 51 Piracangaguá,
Taubaté SP CEP: 12.042-405
Telefone: (12) 3687-1577 www.cisamu.com.br
Consórcio Intermunicipal do Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência do Vale do Paraíba e da Região
Serrana - CISAMU
Campos do Jordão | Natividade da Serra | Redenção da Serra |
Santo Antônio do Pinhal | São Bento do Sapucaí | Tremembé |
São Luiz do Paraitinga | Taubaté | Lagoinha
TERMO DE QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE
SAÚDE OSS
Nº 02/2026
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO
MÓVEL DE URGÊNCIA DO VALE DO PARAÍBA E DA REGIÃO SERRANA
CISAMU, ente de direito público, constituído sob a forma de
associação pública, com personalidade jurídica própria e
natureza autárquica interfederativa, inscrito no CNPJ nº
23.984.518/0001-02, com sede na Av. Prof.ª Marisa Lapido
Barbosa, nº 51, Piracangaguá, Taubaté/SP, neste ato
representado por seu Presidente, Sr. Sérgio Luiz Victor
Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO:
· o disposto na Lei Federal nº 9.637/1998;
· a Lei Federal nº 11.107/2005 e o Decreto nº 6.017/2007;
· o art. 80 da Lei Federal nº 14.133/2021;
· o Edital de Chamamento Público nº 001/2026, Processo
Administrativo nº 001/2026;
· o Relatório Técnico Conclusivo emitido pela Comissão de
Qualificação;
· e a deliberação da Presidência do CISAMU,
RESOLVE:
CLÁUSULA PRIMEIRA DA QUALIFICAÇÃO:
Fica QUALIFICADA como ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE
(OSS), no âmbito do CISAMU, a entidade abaixo identificada:
· Razão Social: HOSPITAL BENEFICENTE SÃO JOSÉ DE
HERCULÂNIDA
· CNPJ: 72.551.799/0001-15
· Endereço: RUA S. PEDRO II, 162 CENTRO HERCULÂNDIA/SP
CEP: 17.650-000
· Telefone: 11 99699-8046
· E-mail: terceiro.setor@ldsadv.com.br;
rubenstanabe@gmail.com
· Representante Legal: RUBENS SINSEI TANABE PRESIDENTE
CNPJ nº 23.984.518/0001-02
Av. Prof.ª Marisa Lapido Barbosa, nº 51 Piracangaguá,
Taubaté SP CEP: 12.042-405
Telefone: (12) 3687-1577 www.cisamu.com.br
Consórcio Intermunicipal do Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência do Vale do Paraíba e da Região
Serrana - CISAMU
Campos do Jordão | Natividade da Serra | Redenção da Serra |
Santo Antônio do Pinhal | São Bento do Sapucaí | Tremembé |
São Luiz do Paraitinga | Taubaté | Lagoinha
CLÁUSULA SEGUNDA DA ÁREA DE ATUAÇÃO:
A presente qualificação habilita a entidade a atuar
na área da saúde, especificamente nos serviços de
gerenciamento, execução e operacionalização de ações de
urgência e emergência em saúde, incluindo Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência SAMU, observadas as
diretrizes do Sistema Único de Saúde SUS e a legislação
vigente.
CLÁUSULA TERCEIRA DA NATUREZA DO ATO:
A qualificação ora concedida constitui ato
administrativo prévio e autônomo, não implicando direito
subjetivo à contratação, nem obrigatoriedade de celebração
de Contrato de Gestão, servindo exclusivamente como condição
de habilitação para eventual participação em futuros
chamamentos públicos promovidos pelo CISAMU.
CLÁUSULA QUARTA DO PRAZO DE VALIDADE:
A qualificação terá validade de 12 (doze) meses,
contados a partir da data de publicação deste Termo, podendo
ser renovada, a critério da Administração, desde que mantidos
os requisitos legais e editalícios que fundamentaram sua
concessão.
CLÁUSULA QUINTA DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE
QUALIFICADA:
A entidade qualificada compromete-se a:
I. manter, durante toda a vigência da qualificação,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no
edital;
II. observar os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e
transparência;
III. comunicar formalmente ao CISAMU qualquer alteração
estatutária, administrativa ou operacional relevante;
IV. submeter-se à fiscalização dos órgãos de controle
interno e externo.
CLÁUSULA SEXTA DA SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO:
CNPJ nº 23.984.518/0001-02
Av. Prof.ª Marisa Lapido Barbosa, nº 51 Piracangaguá,
Taubaté SP CEP: 12.042-405
Telefone: (12) 3687-1577 www.cisamu.com.br
Consórcio Intermunicipal do Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência do Vale do Paraíba e da Região
Serrana - CISAMU
Campos do Jordão | Natividade da Serra | Redenção da Serra |
Santo Antônio do Pinhal | São Bento do Sapucaí | Tremembé |
São Luiz do Paraitinga | Taubaté | Lagoinha
A qualificação poderá ser suspensa ou cancelada,
mediante processo administrativo, assegurados o
contraditório e a ampla defesa, nas hipóteses de:
I. descumprimento das condições legais ou editalícias;
II. perda dos requisitos que fundamentaram a
qualificação;
III. prática de irregularidades administrativas ou
operacionais.
CLÁUSULA SÉTIMA DA PUBLICAÇÃO:
O presente Termo de Qualificação será publicado no
Diário Oficial do Município sede do CISAMU e disponibilizado
no sítio eletrônico oficial do Consórcio, para fins de
publicidade e transparência.
Taubaté/SP, 27 de maio de 2026.
Sérgio Luiz Victor Junior
Presidente do CISAMU
CNPJ nº 23.984.518/0001-02
Av. Prof.ª Marisa Lapido Barbosa, nº 51 Piracangaguá,
Taubaté SP CEP: 12.042-405
Telefone: (12) 3687-1577 www.cisamu.com.br
Decretos
Atos Oficiais • Decretos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.402, DE 12 DE JUNHO DE 2026.
Suspende o expediente, a partir das 17h,
nos dias 19/6 e 24/6, datas dos jogos do
Brasil na fase de grupos da Copa do
Mundo FIFA de 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, nos termos do art. 56, incisos II e VIII, art. 58, § 1º, inciso I, alínea
"i", da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO o horário noturno na fase de grupos
dos jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo FIFA de 2026,
DECRETA:
Art. 1º O expediente do serviço público da Prefeitura Municipal, nos dias 19
de junho de 2026 e 24 de junho de 2026 será encerrado às 17h, em razão dos jogos da Seleção
Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026.
Art. 2º Excetuam-se do disposto no artigo 1º do presente Decreto:
I a Secretaria de Fazenda SEFAZ, que poderá expedir instruções especiais,
regulamentando as atividades em suas unidades subordinadas;
II as seguintes unidades, as quais, por desenvolverem serviços que não
podem sofrer solução de continuidade, deverão observar o horário normal de trabalho:
a) Pronto Socorro Municipal e Pronto Socorro Infantil;
b) Prontos Atendimentos da Municipalidade;
c) Serviço de Verificação de Óbito;
d) Guarda Municipal;
e) Serviço de Cemitério;
f) Serviço Funerário Municipal;
g) Serviço de Limpeza Urbana;
h) Mercado Municipal;
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Estado de São Paulo
i) Centro de Controle de Migração;
j) Abrigo Temporário Casa Transitória;
k) Abrigo para População em Situação de Rua, sendo o Abrigo Pop Rua e o
Abrigo Papa Francisco;
l) Núcleo Municipal de Acolhimento ao Adolescente;
m) Casa Abrigo para Mulheres em Situação de Violência Doméstica;
n) Serviço Especializado de Abordagem Social SEAS.
Paragrafo único. Aos motoristas que atuam junto às diversas unidades acima
relacionadas, aplica-se o disposto no caput do presente artigo.
Art. 3º As Secretarias de Obras SEO, de Mobilidade Urbana SEMOB, de
Serviços Públicos e Zeladoria SESP, de Segurança e Ordem Pública SESOP, de Saúde
SES e o Departamento de Coordenação da Frota, Logística e Patrimônio deverão manter
pessoal de plantão nas datas indicadas no art. 1º para atender emergências e serviços normais.
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário da respectiva pasta.
Art. 5º Caberá à Chefia de cada Unidade verificar o exato cumprimento das
disposições do presente Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 12 de junho de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
MATHEUS GUSTAVO DO PRADO
Secretário de Administração
Publicado na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, em 12 de junho de 2026.
ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO
Secretário de Gabinete e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
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Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.404, DE 16 DE JUNHO DE 2026.
Regulamenta os arts. 236-A e 236-B da
Lei Complementar nº 1, de 4 de dezembro
de 1990, incluídos pela Lei Complementar
nº 505, de 20 de setembro de 2023, que
dispõem sobre a concessão de horário
especial e redução de jornada aos
servidores públicos municipais.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, nos termos do art. 56, incisos II e VIII, e do art. 58, § 1º, inciso I, "a",
da Lei Orgânica do Município, e considerando o Memorando nº 35.568/2026,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este Decreto regulamenta os procedimentos administrativos
para a concessão de horário especial ao servidor público municipal com deficiência e de
redução de jornada ao servidor público municipal que possua cônjuge, companheiro, filho ou
dependente legal com deficiência, nos termos dos arts. 236-A e 236-B da Lei Complementar
nº 1, de 4 de dezembro de 1990.
Art. 2º A concessão de horário especial ou redução de jornada
dependerá de requerimento do servidor interessado, protocolado junto à unidade de recursos
humanos do órgão ou entidade de lotação, observadas as regras específicas previstas neste
Decreto.
Parágrafo único. As hipóteses previstas nos arts. 236-A e 236-B da Lei
Complementar nº 1/1990 não são cumulativas, cabendo ao servidor optar, no ato do
requerimento, por umas das modalidades de redução de jornada.
CAPÍTULO II
DA JORNADA ESPECIAL PARA TRATAMENTO DO PRÓPRIO SERVIDOR
Art. 3º O horário especial de trabalho previsto no art. 236-A da Lei
Complementar nº 1/1990 poderá ser concedido ao servidor público municipal, nas hipóteses
legalmente estabelecidas, mediante comprovação da deficiência.
Art. 4º O pedido deverá ser instruído com documentação médica
comprobatória da condição alegada.
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Art. 5º Para fins de concessão do horário especial previsto neste
Capítulo, o servidor será submetido à avaliação pelo Serviço Especializado em Engenharia de
Segurança e em Medicina do Trabalho SEESMT, unidade vinculada ao Departamento de
Gestão de Pessoal e Recursos Humanos DGPRH, que emitirá parecer quanto à real
necessidade da medida.
Art. 6º A Administração poderá determinar reavaliação periódica pelo
SEESMT sempre que necessário.
CAPÍTULO III
DA REDUÇÃO DE JORNADA PARA ACOMPANHAMENTO DE FAMILIAR OU
DEPENDENTE COM DEFICIÊNCIA
Art. 7º A redução de jornada de trabalho prevista no art. 236-B da Lei
Complementar nº 1/1990 poderá ser concedida ao servidor público municipal que possua
cônjuge, companheiro, filho ou dependente legal com deficiência e que, comprovadamente,
necessite de acompanhamento por parte do servidor para o comparecimento em consultas
médicas ou tratamentos correlatos.
Parágrafo único. Quando a mãe e o pai ou os responsáveis legais
forem todos servidores públicos municipais, somente um deles poderá usufruir do direito à
redução da jornada de trabalho.
Art. 8º O requerimento deverá ser instruído com os seguintes
documentos, cumulativamente:
I laudo médico ou relatório multiprofissional que comprove a
deficiência do dependente;
II documento que comprove o vínculo de dependência; e,
III atestado médico ou relatório multiprofissional que indique a
necessidade de acompanhamento pelo servidor.
Art. 9º Para a concessão da redução de jornada de trabaho prevista no
art. 236-B não será exigida avaliação por junta médica oficial, bastando a apresentação da
documentação referida no art. 8º.
Art. 10. O SEESMT analisará a documentação apresentada e poderá,
caso entenda necessário, solicitar esclarecimentos ou documentação complementar,
encaminhando seu parecer para o Departamento de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos
DGPRH.
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CAPÍTULO IV
DAS CONDIÇÕES APLICÁVEIS A AMBOS OS CASOS
Art. 11. Fica vedada a realização de jornadas especiais de trabalho,
plantões e horas suplementares por servidoras e servidores aos quais concedido horário
especial ou redução de jornada com fundamento nos artigos 236-A ou 236-B da Lei
Complementar n. 1/1990.
Art. 12. Durante o período de gozo de horário especial ou redução da
jornada de trabalho, a servidora ou servidor deve se abster de dedicar-se a qualquer outra
atividade remunerada.
Art. 13. A concessão do horário especial ou da redução de jornada
prevista neste Decreto não afasta a possibilidade de apresentação de atestado médico para
justificativa de ausência ou abono de horas, observada a legislação vigente quanto à validade
e às condições de aceitação do documento.
Art. 14. Para os profissionais lotados na Secretaria de Educação
SEED, o horário especial ou a redução de jornada será apurada considerando-se a carga
horária de aulas efetivamente atribuída no respectivo ano letivo, observados os limites legais.
Art. 15. A Administração poderá revisar a concessão de horário
especial ou de redução de jornada caso altere ou cesse a condição que a motivou ou mediante
nova documentação apresentada pela servidora ou servidor.
§ 1º A verificação, a qualquer tempo, da inexatidão das informações ou
a apuração de irregularidades nos documentos apresentados para o fim de deferimento do
horário especial ou da redução de jornada acarretará a cessação do benefício e a apuração da
responsabilidade do servidor ou servidora, se houver indícios de infração disciplinar
§ 2º Também poderá resultar em apuração de responsabilidade
disciplinar o descumprimento do disposto no art. 12 deste Decreto e a ausência de
comunicação de eventual alteração das condições que embasaram a concessão.
§ 3º Em qualquer caso no qual se verificar indevida a concessão de
horários especial ou redução de jornada, mas gozada por ato imputável ao servidor ou
servidora, serão apuradas as horas não trabalhadas nessas condições para fins de
ressarcimento dos cofres públicos, sem prejuízo da apuração de responsabilidades criminal e
administrativas.
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Art. 16. A concessão do horário especial ou da redução de jornada terá
validade de até 1 (um) ano, contado da data do deferimento, devendo o servidor interessado
requerer sua renovação no prazo de 30 (trinta) dias antes do término do período concedido.
§ 1º Para a renovação do benefício referido no caput deste artigo, serão
observados os mesmos requisitos previstos neste Decreto, bem como deverá ser apresentada
toda a documentação atualizada comprobatória da necessidade do horário especial ou da
redução da jornada.
§ 2º Para a renovação do benefício referido no caput deste artigo, em se
tratando de pedido de horário especial para o próprio Servidor, não havendo alteração nas
condições, o que deverá ser evidenciado mediante envio da documentação médica atualizada
comprobatória da condição alegada, poderá ser dispensada a avaliação pelo SEESMT, o que
será feito mediante análise médica.
Art. 17. Ao término do prazo concedido, não havendo renovação ou
nova concessão, o servidor deverá retornar à jornada habitual de trabalho.
Art. 18. Os casos omissos serão analisados pela Secretaria de
Administração SEAD.
Art. 19. Ficam revogados o Decreto nº 15.669, de 11 de outubro de
2023, e os Decretos que o alteraram.
Art. 20. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 16 de junho de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
MATHEUS GUSTAVO DO PRADO
Secretário de Administração
Publicado na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, em 16 de junho de 2026.
ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO
Secretário de Gabinete e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
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DECRETO Nº 16.405, DE 16 DE JUNHO DE 2026.
Regulamenta a Lei Municipal nº 6.087, de
12 de setembro de 2025, reservando 20%
(vinte por cento) das vagas em concursos
públicos municipais a negros, indígenas e
pessoas com deficiência PCD, e dá
providências correlatas.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, inciso II, e 58, § 1º, inciso I, alínea "a", da
Lei Orgânica do Município, ante o constante do Memorando 35.527/2026,
DECRETA:
Art. 1º Fica regulamentada a Lei Municipal nº 6.087, de 12 de setembro de
2025, que reserva 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas em concursos públicos para
provimento de cargos efetivos da administração pública municipal do Município de Taubaté
em favor de negros, indígenas e pessoas com deficiência PCD.
Art. 2º Para os efeitos deste Decreto, são considerados destinatários da reserva
de vagas:
I negros: pessoas que se autodeclarem pretas ou pardas no momento da
inscrição, conforme os critérios do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE, sem
prejuízo da heteroidentificação pautada na fenotipia;
II indígenas: pessoas que se autodeclarem pertencentes a povo indígena,
podendo ser exigida documentação de entidade representativa reconhecida ou da Fundação
Nacional dos Povos Indígenas FUNAI;
III pessoas com deficiência PCD: pessoas que se enquadrem nas categorias
de deficiência previstas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e
alterações posteriores, devendo apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau da
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional
de Doenças CID, no ato da inscrição.
§ 1º A autodeclaração de que trata este artigo, padronizada no Anexo Único
deste Decreto, goza de presunção relativa de veracidade e não dispensa a heteroidentificação.
§ 2º O percentual de 20% (vinte por cento) de reserva de vagas de que trata o
Art. 1º deste Decreto incidirá de modo individualizado sobre as vagas de cada um dos cargos
ou empregos públicos previstos no respectivo edital.
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Art. 3º A reserva de vagas e seu quantitativo constarão expressamente dos
editais, observadas as regras de arredondamento, de modo que, se da aplicação do percentual
vigente sobre o número de vagas ofertadas para determinado cargo ou emprego público
resultar número fracionado de vagas, será este arredondado para o número inteiro
imediatamente superior quando o primeiro algarismo decimal do resultado for igual ou maior
que cinco, e para o número inteiro imediatamente inferior quando o primeiro algarismo
decimal for igual ou menor que quatro.
Art. 4º A reserva de vagas observará o limite mínimo de 5 (cinco) vagas por
cargo ou emprego público ofertados para que haja a reserva.
Art. 5º Os candidatos destinatários das vagas reservadas concorrerão
concomitantemente às da ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso,
vedado o estabelecimento de cláusula de barreira, bastando nota 20% (vinte por cento)
inferior à nota mínima da ampla concorrência.
Art. 6º O resultado final do certame será publicado em listas distintas: lista
geral e lista específica que engloba negros, indígenas e pessoas com deficiência PCD.
§ 1º O candidato aprovado dentro do número de vagas da ampla concorrência
não será computado para as vagas reservadas.
§ 2º O candidato que concorra às vagas reservadas poderá, se aprovado em
ambas as listas, ser nomeado pela que lhe for mais favorável, excluindo-se automaticamente
da outra.
§ 3º Na hipótese de não haver candidatos classificados na listagem específica
em quantidade suficiente, as vagas remanescentes serão destinadas à ampla concorrência.
Art. 7º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração
SEAD, a Comissão de Verificação e Acompanhamento de Cotas CVAC responsável por:
I Realizar a análise das autodeclarações, verificar a documentação
complementar para os candidatos indígenas e elaborar relatório anual a ser enviado ao
Prefeito sobre a execução da Lei Municipal nº 6.087/2025; e,
II Compilar dados, avaliar resultados, acompanhar e propor medidas para o
efetivo cumprimento da Lei Municipal nº 6.087/2025;
Art. 8º A CVAC será constituída por portaria do Secretário da SEAD,
composta por, no mínimo, 3 membros titulares e 1 suplente, com ao menos 50% (cinquenta
por cento) de pessoas negras e representatividade de gênero, sendo:
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I 03 (três) servidores de quaisquer das Secretarias Municipais com
conhecimento no campo de relações raciais, cabendo a um deles a presidência do colegiado;
e,
II 01 (um) servidor de qualquer uma das Secretarias Municipais como
suplente.
§ 1º Das decisões da CVAC caberá recurso à Comissão Recursal prevista no
edital, cujas decisões serão definitivas e irrecorríveis na esfera administrativa.
§ 2º Poderão ser instituídas subcomissões específicas para a análise de
compatibilidade com a política pública municipal de cotas em concursos públicos, que
deverão atuar, exclusivamente, no âmbito do concurso público a que estiverem vinculadas e
desde que observadas as disposições deste artigo, em especial quanto à composição da CVAC
e, por consequência, das eventuais subcomissões.
§ 3º Em caso de conflito de interesses, nos termos do Decreto Municipal
16.121, de 21 de julho de 2025, o membro da CVAC ou de subcomissão será substituído pelo
suplente.
§ 4º Os servidores que vierem a compor a CVAC ou as subcomissões
específicas atuarão sem prejuízo de suas funções nos respectivos órgãos e entidades a que
estejam vinculados, autorizando-se o seu afastamento temporário apenas quando tal
providência se afigurar essencial para o desempenho dos trabalhos nesses colegiados.
Art. 9º O candidato que participar do procedimento de heteroidentificação, nos
termos do respectivo edital de concurso e da legislação aplicável, e não tiver confirmada sua
autodeclaração será excluído da lista específica de candidatos beneficiários da política de
reserva de vagas, permanecendo na lista de ampla concorrência, desde que atenda aos
requisitos exigidos e não haja outra causa de eliminação do certame.
Art. 10. O candidato que participar do procedimento para confirmação da con-
dição de pessoa com deficiência por junta médica oficial, nos termos do respectivo edital de
concurso e da legislação aplicável, e não tiver confirmada sua condição será excluído da lista
específica de candidatos beneficiários da política de reserva de vagas, permanecendo na lista
de ampla concorrência, desde que atenda aos requisitos exigidos e não haja outra causa de eli-
minação do certame.
Art. 11. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será
eliminado do concurso e, se nomeado, ficará sujeito à anulação da admissão, após
procedimento administrativo com contraditório e ampla defesa, sem prejuízo de outras
sanções cabíveis, nos termos do art. 5º da Lei Municipal nº 6.087/2025.
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Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se
aos concursos públicos cujo edital tenha sido publicado após a vigência da Lei Municipal nº
6.087/2025.
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da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
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ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO
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ANEXO ÚNICO
MODELO DE AUTODECLARAÇÃO RESERVA DE VAGAS
(Decreto nº [____]/2026 Prefeitura Municipal de Taubaté)
Eu, _____________________________________________________________, portador(a)
do documento de identidade RG nº __________________, inscrito(a) no CPF sob o nº
____________________, opto por concorrer às vagas reservadas na qualidade de (marcar
uma opção):
[ ] NEGRO/NEGRA
[ ] INDÍGENA
[ ] PESSOA COM DEFICIÊNCIA PCD (CID: ________ / Espécie/grau: _____________).
Cargo: ________________________________
Órgão: ________________________________
Declaro estar ciente de que:
(1) a reserva exige correspondência identitária e fenotípica socialmente reconhecida;
(2) a autodeclaração será verificada pela CVAC, que poderá convocar-me para entrevista
presencial;
(3) a declaração falsa implicará eliminação do concurso e comunicação ao Ministério Público.
Taubaté/SP, _____ de ________________ de 20_____.
_______________________________________________
(assinatura do candidato/declarante)
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Despacho
Atos Oficiais • Despachos
PROCESSO Nº. 13.967/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 38/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: Dimebras Comercial Hospitalar, no valor de
R$ 1.154,40 (Um mil e cento e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 14.328/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 33/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS
FARMACEUTICOS LTDA, no valor de R$ 20.520,00 (Vinte mil e quinhentos e
vinte reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 13.940/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 172/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: OCTO FÁRMACO LTDA, no valor de
R$ 1.795,96 (Um mil e setecentos e noventa e cinco reais e noventa e seis centavos);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 13.936/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 104/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS
FARMACÊUTICOS LTDA, no valor de R$ 11.017,00 (Onze mil e dezessete reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 14.330/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 33/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: CIAMED DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA, no valor de R$ 101.994,00 (Cento e um mil e novecentos
e noventa e quatro reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 14.334/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 38/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: CENTERMEDI-COMERCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, no valor de R$ 25.670,70 (Vinte e cinco mil
e seiscentos e setenta reais e setenta centavos);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 13.937/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 143/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: SOMA SP PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA, no valor de R$ 731,20 (Setecentos e trinta e um reais e vinte centavos);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 14.215/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 106/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: XISMED DISTRIBUIDORA LTDA, no valor
de R$ 8.377,97 (Oito mil e trezentos e setenta e sete reais e noventa e sete centavos);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 14.217/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 106/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: AGLON COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES LTDA, no valor de R$ 5.712,00 (Cinco mil e setecentos e doze
reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 14.235/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 172/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: PORTAL LTDA, no valor de
R$ 2.652,61 (Dois mil e seiscentos e cinquenta e dois reais e sessenta e um centavos);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 14.236/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 194/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: Partner Farma Distribuidora de
Medicamentos LTDA, no valor de R$ 6.550,00 (Seis mil e quinhentos e
cinquenta reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 13.945/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 16/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS
FARMACÊUTICOS LTDA SP, no valor de R$ 5.785,00 (Cinco mil e setecentos e
oitenta e cinco reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 14.237/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 202/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: Inovamed Hospitalar LTDA, no valor de
R$ 7.389,90 (Sete mil e trezentos e oitenta e nove reais e noventa centavos);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 13.312/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 195/24
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de locação de tendas, constante do presente processo, a favor das
empresas: TRÍADE PROMOÇÕES E EVENTOS COMERCIAL LTDA, no valor
de R$ 15.200,00 (Quinze mil e duzentos reais); ONLY ENTRETENIMENTOS
LTDA, no valor de R$ 1.710,00 (Um mil e setecentos e dez reais); FLUXION
EVENTOS LTDA, no valor de R$ 19.200,00 (Dezenove mil e duzentos reais);
Totalizando R$ 36.110,00 (Trinta e seis mil e cento e dez reais);
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 13.640/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 337/24
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de locação de estandes, constante do presente processo, a favor da
empresa: PACK & GO IMPORTACAO E SERVICOS LTDA , no valor de
R$ 35.800,00 (Trinta e cinco mil e oitocentos reais);
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 14.102/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 195/24
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de locação de tendas, constante do presente processo, a favor da empresa: HDF
LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS E EVENTOS LTDA, no valor de
R$ 4.290,00 (Quatro mil e duzentos e noventa reais);
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 8.507/26 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 95/26
D E S P A C H O: 1 Ratifico o objeto do presente processo em favor da firma:
RAMUTH E RAMUTH LTDA, no valor total de R$ 7.105,00 (Sete mil cento e cinco
reais), com base no parecer da Procuradoria Administrativa do Município e conforme
art. 75, inciso II da Lei Federal nº. 14.133/2021 e demais normas regulamentadoras,
para Aquisição de Compensado Naval para atendimento da modalidade BMX Freestyle
Park, para atender demanda da Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida. 2
Ao D. A. L., para publicação; 3 Ao Departamento de Finanças para processamento
das despesas e emissão da Nota de Empenho; 4 Ao Departamento de Compras para
emissão de Autorização de Fornecimento; 5 À Secretaria de Esportes, Lazer e
Qualidade de Vida.
SELQV, aos 12/06/2026
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS - VALE SECRETÁRIO DE ESPORTES,
LAZER E QUALIDADE DE VIDA
PROCESSO Nº. 11.667/2026 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 153/26
D E S P A C H O: Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em anexo,
que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma legal da
Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 Ao D. A. L., para
publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor de
ROBSON ROCHA DA SILVA , no valor total de R$ 750,07 (Setecentos e cinquenta
reais e sete centavos); 4 Ao Departamento de Compras para emissão de Autorização
de Fornecimento; 5 À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para
acompanhamento.
SEAD, aos 15/06/2026
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 14.988/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 174/25
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de
serviço de kit coffee break, constante do presente processo, a favor da
empresa: MANHATTAN COZINHA INDUSTRIAL LTDA, no valor de
R$ 7.200,00 (Sete mil e duzentos reais);
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,
LAZER E QUALIDADE DE VIDA
PROCESSO Nº. 13.655/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 92/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de bebedouro, constante do presente processo,
a favor da empresa: TECNOBLU COMERCIO DE REFRIGERAÇÃO, no valor de
R$ 1.990,00 (Um mil e novecentos e noventa reais);
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,
LAZER E QUALIDADE DE VIDA
PROCESSO Nº. 14.804/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 115/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de equipamentos para limpeza urbana,
constante do presente processo, a favor da empresa: IBS DISTRIBUIDORA
LTDA, no valor de R$ 90.060,00 (Noventa mil e sessenta reais);
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,
LAZER E QUALIDADE DE VIDA
PROCESSO Nº. 14.558/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 262/25
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de
serviço de manutenção preventiva e corretiva em ônibus escolares, constante do
presente processo, a favor da empresa: MAQVAN DISTRIBUIDORA DE PECAS E
SERVICOS LTDA, no valor de R$ 7.402,98 (Sete mil e quatrocentos e dois reais e
noventa e oito centavos);
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Despacho - Pregão Eletrônico nº 32/2025
Atos Oficiais • Despachos
ATOS DA REITORIA
Pregão Eletrônico nº 32/2025 Registro de preços para eventual e futura aquisição de
açúcar, adoçante e café para compor estoque do Almoxarifado.
DESPACHO:
Com base no parecer jurídico à fl. 252 - verso, e justificativas apresentadas, como razão de
decidir, autorizo a prorrogação da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n° 02/2025, mantida
com a empresa EXTRA MAIS ALIMEN TOS LTDA, que tem por objeto o registro de preços
para eventual e futura aquisição de açúcar, adoçante e café para compor estoque do
Almoxarifado, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 11/07/2026, com fundamento
na clausula segunda, da ATA, e no Art. 84 da Lei Federal n° 14.133/21 e, conforme minuta
apresentada nos autos do Processo Pregão Eletrônico n° 32/2025, mantendo-se as demais
cláusulas e condições contratuais.
1) Publique-se;
2) Redija-se o termo de aditamento e demais providências.
Taubaté, 16 de junho de 2026.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Dispensa
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 144/26
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a dispensa eletrônica nº 144/26, nos
termos da Lei Federal nº 14.133/21 para quisição de insumos, materiais e ferramentas II, para atender
demanda da Secretaria de Meio Ambiente e Bem Estar Animal, através da plataforma eletrônica do
Licita Mais Brasil https://licitamaisbrasil.com.br , com encerramento dia 22/06/26 às 09h00.
Maiores informações pelo e-mail: compras.licitacoestaubate@gmail.com ou à Avenida Tiradentes
nº520-Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as
demais informações estarão disponíveis no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no
Portal Nacional de Compras Públicas PNCP. PMT, aos 11/06/2026.
GABRIEL DE MIRANDA ALCÂNTARA
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E BEM ESTAR ANIMAL
Dispensa
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 149/26
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a dispensa eletrônica nº 149/26, nos
termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Aquisição de materiais e ferramentas para o setor de
manutenção da Secretaria de Obras, através da plataforma eletrônica do Licita Mais Brasil
pelo e-mail: compras.licitacoestaubate@gmail.com ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/
SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais informações
estarão disponíveis no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal Nacional de
Compras Públicas PNCP. PMT, aos 15/06/2026.
MARCOS ALEXANDRE VILELA
SECRETÁRIO DE OBRAS
Dispensa
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 155/26
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a dispensa eletrônica nº 155/26, nos
termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Contratação de Empresa Especializada na Prestação de
Serviços de Sorteio Eletrônico e Programação, para realização do Congresso Técnico do 28º Jogos
Regionais da Melhor Idade 2026, visando atender demanda da Secretaria de Esportes, Lazer e
Qualidade de Vida, através da plataforma eletrônica do Licita Mais Brasil
pelo e-mail: compras.licitacoestaubate@gmail.com ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/
SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais informações
estarão disponíveis no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal Nacional de
Compras Públicas PNCP. PMT, aos 16/06/2026.
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE
SECRETARIA DE ESPORTES, LAZER E QUALIDADE DE VIDA
Edital
Atos Administrativos • Editais de notificações
Processo nº 10.267/2026
EDITAL DE CITAÇÃO
A Presidente da 3ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, designada
pela Portaria nº 1146, de 06 de outubro de 2025, do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal
Sérgio Luiz Victor Júnior, CITA:
D. E.S., matrícula nº 42.125, para que apresente defesa escrita, devidamente entregue na
Corregedoria Geral do Município, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da terceira publicação
deste edital, conforme determina o artigo 3001, parágrafo único2, da Lei Complementar
Municipal nº 1/1990.
CGM Taubaté, 10 de junho de 2026.
SANDRA MARTINS
PRESIDENTE DA 3ª COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR
1 LCM 1/1990, art. 300 Achando-se o indiciado em lugar incerto e não sabido, será citado por edital,
publicado no Órgão Oficial do Município e em jornal de grande circulação na região, para apresentar defesa.
2 LCM 1/1990, art. 300, parágrafo único. Na hipótese deste artigo, o prazo para defesa será de 15 (quinze)
dias a partir da terceira publicação do edital.
Edital R-002/2026 - 2ª Retificação
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Edital de concurso público
· UNITAU
Universidade de Taubaté
EDITAL R N2 002/2026 -- 22 Retificação
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DO CARGO DE PROFESSOR
AUXILIAR NÍVEL 1 DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - UNITAU
A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso de suas
competências, nos termos da Lei Complementar n° 248/2011, Lei Complementar n° 517/2024, das
Deliberações do Conselho de Ensino e Pesquisa - Consep n2 087/2023, Consep n2 143/2024 e Consep
n2 219/2024, TORNA PÚBLICA a 22 retificação do Edital R N2 002/2026 de Concurso Público de
Provas e Títulos para provimento do cargo de Professor Auxiliar -- Nível I, para o cumprimento de
atividades no magistério superior. A presente Retificação será publicada na íntegra no Diário Oficial
Eletrônico do Município de Taubaté, órgão oficial de publicações da Unitau nos dias 16, 17 e 18 de
junho de 2026, o seu extrato, no Jornal Voz do Vale, no dia 16 de junho de 2026 e na página
unitau.br/concursos para fazer constar:
Onde se lê:
2.2 QUADRO DE VAGAS -- CAMPUS DE CARAGUATATUBA
Área de Biociências Unidade de Curso Disciplinas/Grupos de Disciplinas Exigências Mínimas Vaga
Ensino ·
Departamento
CIÊNCIAS Obstetrícia I, Obstetrícia II, Ginecologia I, Médico(a) portador do título de
MÉDICAS
M edic ina Ginecologia II, Ginecologia e Obstetrícia I Especialista emitido pela Associação 01
(Internato) e Ginecologia e Obstetrícia II Médica Brasileira e/ou Residência
(Internato). Médica ou Pós Graduação na área.
Leia-se:
2. DD GRUPO DE DISCIPLINA&
2.2 QUADRO DE VAGAS -- CAMPUS DE CARAGUATATUBA
Área de Biociências Unidade de Curso Disciplinas/Grupos de Disciplinas Exigências Mínimas Vaga
Ensino
Departamento
CIÊNCIAS M edicina Obstetrícia I, Obstetrícia II, Ginecologia I, Médico(a) portador do título de · 01
MÉDICAS Ginecologia II, Ginecologia e Obstetrícia I Especialista emitido pela Associação
(Internato) e Ginecologia e Obstetrícia II Médica Brasileira e/ou Residência
(Internato). Médica ou Pós Graduação na área.
z
UNITAU
Universidade de Taubaté
Puericultura, Pediatria e Adolescência I; Médico(a) portador do · título de
Puericultura, Pediatria e Adolescência II; Especialista emitido pela Associação 01
Pediatria I; Pediatria II; PeCliatria I Médica Brasileira e/ou Residência
(Internato); e Pediatria II (Internato) Médica ou Pós Graduação na área.
OBSERVAÇÕES:
1. Os candidatos já inscritos em outro grupo de disciplinas para vaga no mesmo campus, serão
formalmente notificados acerca da inclusão deste novo grupo de disciplinas.
2. Caso haja interesse, os candidatos já inscritos poderão solicitar formalmente o remanejamento de
sua inscrição para o novo grupo de disciplinas, mediante e-mail enviado para CECON
(cecondoc@gmail.com) até o dia 31/07/2026.
Permanecem inalterados os demais itens do presente Edital.
Taubaté, 15 de junho de 2026.
Prof. Dra. Nara Lucia Petréo)4n(d1i1Fortes
Reitora
Extrato
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO (APOSTILAMENTO) ALTERAÇÃO
DO 1º TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 1022/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA: CESPTRAN
CURSOS ESPECIALIZADOS DE TRÂNSITO PROCESSO: 6.869/2025 ASSINATURA: 12/06/2026
OBJETO: CORRIGIR UM "ERRO MATERIAL" QUANTO À DISPONIBILIZAÇÃO DO QUADRO
RESUMO PARA ASSINATURA DO 1º TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CELEBRADO EM 10/06/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº. 0037/2025 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO ARTIGO 136 DA LEI Nº. 14.133
DE 01 DE ABRIL DE 2021.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO (APOSTILAMENTO) ALTERAÇÃO DO
CRONOGRAMA DE ENTREGA CONTRATO Nº. 0648/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: CRIAÇÕES
GARCÊS LTDA PROCESSO: 11.961/2026 ASSINATURA: 15/06/2026 OBJETO: ALTERAR O
CRONOGRAMA DE ENTREGA DO CONTRATO CELEBRADO EM 03/06/2026 VIGÊNCIA:
16/06/2026 A 31/08/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº. 0109/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 16.834/2025 FUNDAMENTO
LEGAL: EM CONSONÂNCIA COM O ARTIGO 136 DA LEI Nº. 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0153/2026 ADITAMENTO
DE CONTRATO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: GOMAQ
MÁQUINAS PARA ESCRITÓRIO LTDA PROCESSO: 30.708/2025 ASSINATURA: 13/06/2026
OBJETO: ADITAR EM 0,2002131147540984% O CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES
EM 16/03/2026 VALOR R$ 4.274,55 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0266/2025
FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 124 INCISO I ALÍNEA "B"
C/C ARTIGO 125 DA LEI FEDERAL Nº. 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0701/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: MAGBA E-
COMMERCE LTDA PROCESSO: 6.221/2026 ASSINATURA: 12/06/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO
DE PNEU 195/55 R15 VALOR: R$ 1.076,00 VIGÊNCIA: 07 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 05 ANOS
(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.
0301/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 23.440/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE
ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES,
DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.
16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0167/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA: MARCELA
AUXILIADORA CAMPHORA 22891754808 - ME PROCESSO: 6.444/2026 ASSINATURA:
12/06/2026 OBJETO: EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
PREVENTIVA E CORRETIVA EM VEÍCULOS VANS E KOMBIS PERTENCENTES À FROTA DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, INCLUINDO MÃO DE OBRA, TODAS AS PEÇAS E
TODOS OS COMPONENTES NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, DE ACORDO
COM ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS VALOR ESTIMADO: R$ 475.000,00 VIGÊNCIA: 12
(DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.
0034/2026 PROPONENTES: 02 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS
EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI
FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.447/2022, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO
CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0700/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: ZEUS
COMERCIAL LTDA PROCESSO: 6.221/2026 ASSINATURA: 12/06/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO
DE PNEU 1000 X 20 - 16 LONAS - BORRACHUDO (TRASEIRO) CAMINHÃO VALOR:
R$ 19.888,00 VIGÊNCIA: 07 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 05 ANOS (GARANTIA)
MODALIDADE: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR
FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº.
0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES,
DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0708/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: PINDATUR
TRANSPORTE E TURISMO LTDA PROCESSO: 14.645/2026 ASSINATURA: 15/06/2026 OBJETO:
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE ÔNIBUS (ATÉ 250 KM)
PARA ATENDER AOS PARTICIPANTES DA FORMATURA DOS ALUNOS DO CURSOS DO
"CAMINHO DA CAPACITAÇÃO" VALOR: R$ 412,50 VIGÊNCIA: 15/06/2026 MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0221/2025 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 28.185/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS
EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI
FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS
NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
Extrato de Apostilamento do Contrato nº 03/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
Instituto de Previdência do Município de
Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP. 12010-160 Fone- (012) 3632-4166
EXTRATO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 03/2025
Contratante: Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Contratado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Processo Administrativo nº: 75/2025
Modalidade: Dispensa nº 08/2025
Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de
fornecimento de plano de internet banda larga, provida por meio de fibra óptica,
com velocidade mínima garantida de 300mbps e IP fixo, pelo prazo de 12
(doze) meses, conforme condições descritas no Termo de Referência.
Apostilamento: Fica apostilado, a partir de 18 de junho de 2026, o reajuste do
valor do Contrato N° 03/2025, referente ao objeto acima descrito, passando o
valor total anual para R$ 3.656,76 (três mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e
setenta e seis centavos), sendo o valor mensal de R$ 304,73 (trezentos e quatro
reais e setenta e três centavos).
Data do Apostilamento: 15/06/2026
Fundamento: Lei Federal 14.133/2021
Extratos
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO
LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ LOCADORAS: EDEMARA LUIZA DE
CARVALHO, INÊS DE FÁTIMA CARVALHO DA SILVA, IZILDINHA DONIZETTI DE
CARVALHO ASSIS E EVANDA APARECIDA DE CARVALHO NOGUEIRA
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº: 4.862/23 ASSINATURA:
14/06/2026 OBJETO: PRORROGAR O CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES
EM 14/06/23, CUJO OBJETO CONSISTE NA LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO
NA TRAVESSA QUINTINO BOCAIUVA, Nº.7, CENTRO, NESTA CIDADE,
CADASTRADO SOB O BC Nº 1.6.025.051.001, PARA FUNCIONAMENTO DO
CONSELHO TUTELAR II, BEM COMO PARA APLICAR O REAJUSTE AO VALOR DO
ALUGUEL NO PERCENTUAL DE 1,102470% VALOR MENSAL REAJUSTADO: R$
3.766,22 VIGÊNCIA: MAIS 06 MESES FUNDAMENTO: LEI DE LICITAÇÕES E
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS E NO QUE COUBER NA LEI Nº. 8.245/91.
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC Nº. 13.241/26
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
DESPACHO
Ratifico a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 31 da Lei
Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, conforme devidamente
justificado nos autos do processo em epígrafe e com base no parecer exarado pela
Procuradoria Administrativa do Município de Taubaté.
Certifico que a justificativa foi devidamente publicada no Diário Oficial Eletrônico do
Município, em 02/06/2026 Edição nº. 985 págs. 13/16, em atendimento ao § 1º do art.
32 da referida lei.
Autorizo, assim, a celebração de Termo de Colaboração com Organização da
Sociedade Civil Grupo Escoteiro Amizade, mediante a transferência de recursos
provenientes da Emenda Parlamentar nº. 186.7.
Adotem-se as providências necessárias à formalização da parceria, com as seguintes
medidas:
1 - Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação nos termos da Lei
Federal nº 13.019/14, e suas alterações;
2 À Área de Contabilidade/Supervisão de Empenho, para processamento das despesas;
3 Ao Departamento de Contratos e Convênios, para providências quanto à formalização
do Termo de Colaboração;
4 - À Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social/Divisão de Cálculos e Terceiro
Setor, para acompanhamento e adoção das providências que julgarem necessárias.
SEDIS, na data de sua assinatura digital. (assinado em 15/06/2026)
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO
SECRETARIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
COMUNICADO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/26
Tendo em vista a conclusão da Prova de Conceito - POC, comunico às empresas,
que estão participando do pregão eletrônico n. 31/26, que cuida da Contratação de
empresa especializada em fornecer uma solução completa e integrada para o
gerenciamento da frequência dos servidores deste órgão, com desenvolvimento
voltado para ambiente Web. O escopo inclui o aluguel de equipamentos (relógios
de ponto), software de gestão de ponto (100% Web), baseado em cloud computing,
instalação, configuração, suporte técnico, manutenção e treinamento, por um
período de 12 (doze) meses, que a sessão pública será retomada no dia 17 de junho
de 2026, às 8h30, para prosseguimento do certame.
Taubaté, 15 de junho de 2026.
Cássia Mirella dos Reis
Pregoeira
Portaria SEAD
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEAD Nº 02, DE 16 DE JUNHO DE 2026
MATHEUS GUSTAVO DO PRADO, SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais, nos termos do art. 58, § 1º, inciso II, alínea "a", da Lei Orgânica do
Município, considerando o disposto na Lei Municipal nº 6.087, de 12 de setembro de 2025, e
no Decreto nº 16.405, de 16 de junho de 2026, que regulamenta a reserva de vagas para
candidatos negros, indígenas e pessoas com deficiência nos concursos públicos municipais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída a Comissão de Verificação e Acompanhamento de Cotas
CVAC, responsável pela realização dos procedimentos de heteroidentificação dos candidatos
autodeclarados negros inscritos para concorrer às vagas reservadas nos concursos públicos e
processos seletivos promovidos pela Prefeitura Municipal de Taubaté.
Art. 2º A CVAC será composta pelos seguintes membros:
I Presidente: Flávio Augusto Soares da Silva, matrícula nº 35.038, Secretaria
de Cultura e Economia Criativa;
II Membros:
a) Marcelo Albino dos Santos, matrícula nº 3.505, Secretaria de
Desenvolvimento e Inclusão Social;
b) Fabiana Andreia da Silva, matrícula nº 51.389, Secretaria de
Desenvolvimento e Inclusão Social;
III Suplente: Luis Felipe Evaristo Cardoso, matrícula nº 53.141, Secretaria de
Meio Ambiente e Bem-Estar Animal.
Art. 3º São atribuições da CVAC:
I realizar os procedimentos de heteroidentificação dos candidatos
autodeclarados negros;
II analisar as autodeclarações apresentadas pelos candidatos destinatários da
política de reserva de vagas;
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III verificar a documentação complementar exigida dos candidatos indígenas,
quando prevista no edital;
IV elaborar atas, relatórios e demais registros decorrentes dos trabalhos
realizados;
V proferir decisão fundamentada acerca da confirmação ou não da
autodeclaração apresentada;
VI compilar dados, avaliar resultados e acompanhar a execução da Lei
Municipal nº 6.087, de 12 de setembro de 2025;
VII elaborar relatório anual a ser encaminhado ao Prefeito Municipal sobre a
execução da política de reserva de vagas.
Art. 4º Fica constituída, para fins do disposto no art. 8º, § 1º, do Decreto nº
16.405/2026, a Comissão Recursal de Heteroidentificação CRH, responsável pela análise e
julgamento dos recursos interpostos contra as decisões da CVAC.
Art. 5º A CRH será composta pelos seguintes membros:
I Presidente: Carlos Eduardo Gomes Matrícula nº 25147 Secretaria de
Cultura e Economia Criativa;
II Membros:
a) Douglas Alexandre Costa Matrícula nº 34784 Secretaria de Meio
Ambiente e do Bem-Estar Animal;
b) Getúlio da Silva Rocha Júnior Matrícula nº 46977 Controladoria-Geral do
Município;
III Suplente: Daniela Santos Matrícula nº 20929 Secretaria de Educação.
Art. 6º Os membros da CRH atuarão com independência e não participarão dos
procedimentos de heteroidentificação realizados pela CVAC.
Art. 7º As decisões da CRH serão definitivas e irrecorríveis na esfera
administrativa.
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Art. 8º Os trabalhos desenvolvidos pelos membros das Comissões serão
considerados de relevante interesse público e exercidos sem prejuízo das atribuições dos
respectivos cargos.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 16 de junho de 2026, 387º da fundação do Povoado e
381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
MATHEUS GUSTAVO DO PRADO
Secretário de Administração
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Portarias
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 863, DE 12 DE JUNHO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII, e 58, II, `c', da Lei Orgânica do
Município, e a vista do memorando n° 36007/26;
R E S O L V E:
I Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para figurar como indiciada a servidora
municipal da matrícula funcional 46.748, de nome com iniciais V.C., titular do cargo
efetivo de Professor de Educação Infantil, lotada na Secretaria de Educação, vez que,
conforme Memorando nº 31.823/2026, apuraram-se indícios de conduta e postura
inadequadas e incompatíveis com o cargo;
II Ante indícios de conduta com os elementos fáticos descritos no item I, deve-se
proceder com processo disciplinar para apurar eventuais infrações a Lei Complementar nº
1, de 4 de dezembro de 1990, especialmente o disposto nos artigos 255, I, III, IX e XI, e
256, XV, com as seguintes redações: art. 255: São deveres do servidor: I exercer com
zelo e dedicação as atribuições do cargo; III observar as normas legais e
regulamentares; IX manter conduta compatível com a moralidade administrativa; XI
tratar com urbanidade as pessoas; e art. 256: Ao servidor público é proibido: XV
proceder de forma desidiosa;
III Ordeno o afastamento do exercício do cargo pela servidora da matrícula funcional
46.748, de nome com iniciais V.C., nos termos o artigo 284 da Lei Complementar nº 1,
de 4 de dezembro de 1990, fixando o prazo de 60 (sessenta) dias para a vigência da
presente medida cautelar; e,
IV Designo a 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar,
nomeada pela Portaria nº 1.295, de 3 de dezembro de 2025, para diligenciar no sentido de
concluir os trabalhos do inquérito administrativo, nos termos do artigo 288, II, da Lei
Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar
da publicação do presente ato.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 12 de junho de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
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PORTARIA Nº 864, DE 12 DE JUNHO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII, e 58, II, `c', da Lei Orgânica do
Município, e a vista do memorando n° 36007/26.
R E S O L V E:
I Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para figurar como indiciado o servidor
municipal da matrícula funcional 24.755, de nome com iniciais S. B. F. J., titular do
cargo efetivo de escriturário, lotado na Secretaria de Educação, vez que, conforme
Memorando nº 35.705/2026, apuraram-se indícios de que o servidor teria subtraído um
notebook pertencente à Secretaria de Educação e ainda se ausentado do local de trabalho
sem comunicação prévia ou determinação superior, no dia 08 de junho de 2026;
II Ante indícios de conduta com os elementos fáticos descritos no item I, deve-se
proceder com processo disciplinar para apurar eventuais infrações a Lei Complementar nº
01, de 4 de dezembro de 1990, especialmente o disposto nos artigos 255, II, III e IX, e
256, I, II e X, com as seguintes redações: art. 255: São deveres do servidor: II ser leal às
instituições a que servir; III observar as normas legais e regulamentares; IX manter
conduta compatível com a moralidade administrativa e art. 256: Ao servidor é proibido: I
ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
II Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou
objeto da repartição, X valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em
detrimento da dignidade da função pública;
III Ordeno o afastamento do exercício do cargo pelo servidor da matrícula funcional
24.755, de nome com iniciais S. B. F. J., nos termos o artigo 284 da Lei Complementar nº
1, de 4 de dezembro de 1990, fixando o prazo de 60 (sessenta) dias para a vigência da
presente medida cautelar; e,
IV Designo a 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar,
nomeada pela Portaria nº 1.295, de 3 de dezembro de 2025, para diligenciar no sentido de
concluir os trabalhos do inquérito administrativo, nos termos do artigo 288, II, da Lei
Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar
da publicação do presente ato.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 12 de junho de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
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Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA Nº 866, DE 15 DE JUNHO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do Município e à
vista dos elementos constantes do Memorando nº 33.154/2026,
R E S O L V E:
Considerar concedido à servidora THALITA TAIS TOMAZ
matrícula 52876 titular do cargo de Professor III, lotada na Secretaria de Educação,
afastamento sem prejuízo de vencimentos, no período de 09/06 a 11/06/2026, com fundamento
no Artigo 134, inciso XIII, da Lei Complementar 001, de 04 de Dezembro de 1990.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 15 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
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Portarias DGPRH
Atos Oficiais • Portarias
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PORTARIA DGPRH Nº 663, DE 12 DE JUNHO DE 2026.
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e
à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 13.695/2026;
R E S O L V E:
Considerar designado(a) o(a) servidor(a) ORLANDO
SEGESFREDO BONAFE JUNIOR, titular de cargo efetivo matrícula 26992, a
contar de 20/05/2026, para exercer a função de confiança de Chefe de Divisão de
Recursos Humanos Ref. "F04", subordinada à Secretaria de Serviços Públicos e
Zeladoria, nos termos da Lei Complementar nº. 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas
alterações, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 12 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA DGPRH Nº 664, DE 12 DE JUNHO DE 2026.
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e
à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 13.695/2026;
R E S O L V E:
Considerar designado(a) o(a) servidor(a) DENISE
RIBEIRO MOREIRA DA SILVA, titular de cargo efetivo matrícula 27870, a contar
de 20/05/2026, para exercer a função de confiança de Chefe de Divisão de Operações
em Zeladoria Ref. "F04", subordinada à Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria,
nos termos da Lei Complementar nº. 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações,
fazendo jus aos vencimentos correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 12 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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PORTARIA DGPRH Nº 665, DE 12 DE JUNHO DE 2026.
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e
à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 13.695/2026;
R E S O L V E:
Considerar designado(a) o(a) servidor(a) ANDRE
LUIS DA ROCHA, titular de cargo efetivo matrícula 28195, a contar de 20/05/2026,
para exercer a função de confiança de Chefe de Divisão de Funerária e Cemitérios
Ref. "F04", subordinada à Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria, nos termos da
Lei Complementar nº. 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus
aos vencimentos correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 12 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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PORTARIA DGPRH Nº 666, DE 12 DE JUNHO DE 2026.
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e
à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 13.695/2026;
R E S O L V E:
Considerar designado(a) o(a) servidor(a) BRUNO
MALOSTI DOS SANTOS, titular de cargo efetivo matrícula 45882, a contar de
20/05/2026, para exercer a função de confiança de Chefe de Divisão de Fiscalização do
Mercado Municipal e Feiras Livres Ref. "F04", subordinada à Secretaria de Serviços
Públicos e Zeladoria, nos termos da Lei Complementar nº. 470, de 13 de dezembro de
2021 e suas alterações, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 12 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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PORTARIA DGPRH Nº 667, DE 12 DE JUNHO DE 2026.
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e
à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 13.695/2026;
R E S O L V E:
Considerar designado(a) o(a) servidor(a) JOELSON
ADAO VASCONCELLOS, titular de cargo efetivo matrícula 36455, a contar de
20/05/2026, para exercer a função de confiança de Chefe de Divisão Operacional de
Manutenção do Setor de Abastecimento e Mercatau Ref. "F04", subordinada à
Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria, nos termos da Lei Complementar nº. 470,
de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos vencimentos
correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 12 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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PORTARIA DGPRH Nº 668, DE 12 DE JUNHO DE 2026.
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e
à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 13.695/2026;
R E S O L V E:
Considerar designado(a) o(a) servidor(a) VALERIA
DE SOUZA BUENO, titular de cargo efetivo matrícula 22151, a contar de
20/05/2026, para exercer a função de confiança de Chefe de Divisão de Distribuição e
Controle Operacional Ref. "F04", subordinada à Secretaria de Serviços Públicos e
Zeladoria, nos termos da Lei Complementar nº. 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas
alterações, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 12 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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PORTARIA DGPRH Nº 669, DE 12 DE JUNHO DE 2026.
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e
à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 13.695/2026;
R E S O L V E:
Considerar designado(a) o(a) servidor(a) BENEDITO
DE JESUS, titular de cargo efetivo matrícula 2623, a contar de 20/05/2026, para
exercer a função de confiança de Chefe Divisão de Frota e Apoio Geral Ref. "F04",
subordinada à Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria, nos termos da Lei
Complementar nº. 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos
vencimentos correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 12 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS
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PORTARIA DGPRH Nº 670, DE 12 DE JUNHO DE 2026.
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e
à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 13.695/2026;
R E S O L V E:
Considerar designado(a) o(a) servidor(a) ROGERIO
MONTEIRO, titular de cargo efetivo matrícula 22348, a contar de 20/05/2026, para
exercer a função de confiança de Chefe de Divisão de Manutenção Operacional de
Serviços Públicos Ref. "F04", subordinada à Secretaria de Serviços Públicos e
Zeladoria, nos termos da Lei Complementar nº. 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas
alterações, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 12 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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PORTARIA DGPRH Nº 671, DE 12 DE JUNHO DE 2026.
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e
à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 13.695/2026;
R E S O L V E:
Considerar designado(a) o(a) servidor(a) PAULO
GIOVANI DOS PASSOS E SILVA, titular de cargo efetivo matrícula 26993, a
contar de 20/05/2026, para exercer a função de confiança de Chefe de Divisão de
Manutenção de Poda e Supressão Ref. "F04", subordinada à Secretaria de Serviços
Públicos e Zeladoria, nos termos da Lei Complementar nº. 470, de 13 de dezembro de
2021 e suas alterações, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 12 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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PORTARIA DGPRH Nº 672, DE 12 DE JUNHO DE 2026.
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e
à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 13.695/2026;
R E S O L V E:
Considerar designado(a) o(a) servidor(a) RENATO
VICENTE MARANGON, titular de cargo efetivo matrícula 34862, a contar de
20/05/2026, para exercer a função de confiança de Chefe de Divisão Operacional
Integrada de Serviços e Concessionárias Ref. "F04", subordinada à Secretaria de
Serviços Públicos e Zeladoria, nos termos da Lei Complementar nº. 470, de 13 de
dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 12 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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PORTARIA DGPRH Nº 673, DE 12 DE JUNHO DE 2026.
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e
à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 13.695/2026;
R E S O L V E:
Considerar designado(a) o(a) servidor(a) FLORA
FATIMA DE MORAES CLARO, titular de cargo efetivo matrícula 46765, a contar
de 20/05/2026, para exercer a função de confiança de Chefe de Seção de Distribuição e
Controle do Apoio Geral Ref. "F03", subordinada à Secretaria de Serviços Públicos e
Zeladoria, nos termos da Lei Complementar nº. 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas
alterações, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 12 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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PORTARIA DGPRH Nº 674, DE 12 DE JUNHO DE 2026.
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e
à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 13.695/2026;
R E S O L V E:
Considerar designado(a) o(a) servidor(a) GERSON
OLIVEIRA LIMA, titular de cargo efetivo matrícula 22124, a contar de 20/05/2026,
para exercer a função de confiança de Supervisor de Divisão de Limpeza Pública e
Varrição Ref. "F02", subordinada à Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria, nos
termos da Lei Complementar nº. 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações,
fazendo jus aos vencimentos correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 12 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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PORTARIA DGPRH Nº 675, DE 12 DE JUNHO DE 2026.
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e
à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 13.695/2026;
R E S O L V E:
Considerar designado(a) o(a) servidor(a) DEBORAH
CRISTINA RIBEIRO DOS SANTOS, titular de cargo efetivo matrícula 34603, a
contar de 20/05/2026, para exercer a função de confiança de Supervisor de Divisão dos
Cemitérios Municipais Ref. "F02", subordinada à Secretaria de Serviços Públicos e
Zeladoria, nos termos da Lei Complementar nº. 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas
alterações, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 12 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DGPRH Nº 676, DE 12 DE JUNHO DE 2026.
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e
à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 13.695/2026;
R E S O L V E:
Considerar designado(a) o(a) servidor(a) ISAIAS
FERNANDO PRESOTTO DOS SANTOS, titular de cargo efetivo matrícula 23682,
a contar de 20/05/2026, para exercer a função de confiança de Supervisor de Divisão de
Manutenção e Conservação de Parques e Áreas Verdes Ref. "F02", subordinada à
Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria, nos termos da Lei Complementar nº. 470,
de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos vencimentos
correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 12 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DGPRH Nº 677, DE 12 DE JUNHO DE 2026.
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e
à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 13.695/2026;
R E S O L V E:
Considerar designado(a) o(a) servidor(a) CLAUDIO
ALVES DOS SANTOS DE SOUZA, titular de cargo efetivo matrícula 23569, a
contar de 20/05/2026, para exercer a função de confiança de Supervisor de Divisão de
Controle Operacional de Poda e Remoção Ref. "F02", subordinada à Secretaria de
Serviços Públicos e Zeladoria, nos termos da Lei Complementar nº. 470, de 13 de
dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 12 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA DGPRH Nº 678, DE 12 DE JUNHO DE 2026.
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e
à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 13.695/2026;
R E S O L V E:
Considerar designado(a) o(a) servidor(a) LUCIANA
MARIA FARIA DA LUZ EMBOAVA, titular de cargo efetivo matrícula 52841, a
contar de 20/05/2026, para exercer a função de confiança de Chefe de Serviço de
Controle de Frequência Ref. "F01", subordinada à Secretaria de Serviços Públicos e
Zeladoria, nos termos da Lei Complementar nº. 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas
alterações, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 12 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA DGPRH Nº 679, DE 12 DE JUNHO DE 2026.
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e
à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 13.695/2026;
R E S O L V E:
Considerar designado(a) o(a) servidor(a) JURANDIR
MOREIRA FERREIRA DA SILVA, titular de cargo efetivo matrícula 28354, a
contar de 20/05/2026, para exercer a função de confiança de Chefe de Serviço de
Manutenção e Limpeza do Mercado Municipal Ref. "F01", subordinada à Secretaria
de Serviços Públicos e Zeladoria, nos termos da Lei Complementar nº. 470, de 13 de
dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 12 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA DGPRH Nº 680, DE 12 DE JUNHO DE 2026.
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e
à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 13.695/2026;
R E S O L V E:
Considerar designado(a) o(a) servidor(a) JOSELMA
FIRME DE VERAS ALCANTARA, titular de cargo efetivo matrícula 27033, a
contar de 20/05/2026, para exercer a função de confiança de Chefe de Serviço de
Limpeza do Shopping Popular Ref. "F01", subordinada à Secretaria de Serviços
Públicos e Zeladoria, nos termos da Lei Complementar nº. 470, de 13 de dezembro de
2021 e suas alterações, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 12 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA DGPRH Nº 681, DE 12 DE JUNHO DE 2026.
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e
à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 13.695/2026;
R E S O L V E:
Considerar designado(a) o(a) servidor(a)
LEONARDO VITOR RODRIGUES DA PALMA, titular de cargo efetivo
matrícula 24859, a contar de 20/05/2026, para exercer a função de confiança de Chefe
de Serviço de Manutenção do Setor de Abastecimento Ref. "F01", subordinada à
Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria, nos termos da Lei Complementar nº. 470,
de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos vencimentos
correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 12 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA DGPRH Nº 682, DE 12 DE JUNHO DE 2026.
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e
à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 13.695/2026;
R E S O L V E:
Considerar designado(a) o(a) servidor(a) CELSO
LUIS PEDROSO, titular de cargo efetivo matrícula 30113, a contar de 20/05/2026,
para exercer a função de confiança de Chefe de Serviço de Capina e Roçagem dos
Logradouros Públicos Ref. "F01", subordinada à Secretaria de Serviços Públicos e
Zeladoria, nos termos da Lei Complementar nº. 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas
alterações, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 12 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS
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PORTARIA DGPRH Nº 683, DE 12 DE JUNHO DE 2026.
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e
à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 13.695/2026;
R E S O L V E:
Considerar designado(a) o(a) servidor(a) JOSE
ROBINSON GALVAO, titular de cargo efetivo matrícula 42905, a contar de
20/05/2026, para exercer a função de confiança de Chefe de Serviço Integrado de
Saneamento Básico e Gás Ref. "F01", subordinada à Secretaria de Serviços Públicos e
Zeladoria, nos termos da Lei Complementar nº. 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas
alterações, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 12 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA DGPRH Nº 684, DE 12 DE JUNHO DE 2026.
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e
à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 13.695/2026;
R E S O L V E:
Considerar designado(a) o(a) servidor(a) SERGIO
DE GODOY, titular de cargo efetivo matrícula 22350, a contar de 20/05/2026, para
exercer a função de confiança de Chefe de Serviço de Limpeza e Conservação de Áreas
Públicas da Zona 1 Ref. "F01", subordinada à Secretaria de Serviços Públicos e
Zeladoria, nos termos da Lei Complementar nº. 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas
alterações, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 12 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DGPRH Nº 744, DE 16 DE JUNHO DE 2026.
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e
à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 13.686/2026;
R E S O L V E:
Considerar designado(a) o(a) servidor(a) JANAINA
GRAZIELA MOREIRA, titular de cargo efetivo matrícula 45144, a contar de
20/05/2026, para exercer a função de confiança de Chefe de Divisão de Aprovação de
Projetos Particulares Ref. "F04", subordinada à Secretaria de Planejamento Urbano e
Habitação, nos termos da Lei Complementar nº. 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas
alterações, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 16 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DGPRH Nº 745, DE 16 DE JUNHO DE 2026.
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e
à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 13.686/2026;
R E S O L V E:
Considerar designado(a) o(a) servidor(a)
JONATHAN MONTOVANI AZUMA, titular de cargo efetivo matrícula 32030, a
contar de 20/05/2026, para exercer a função de confiança de Chefe de Divisão de
Licenciamento de Reformas, Demolições e Habite-se Ref. "F04", subordinada à
Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação, nos termos da Lei Complementar nº.
470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos vencimentos
correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 16 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DGPRH Nº 746, DE 16 DE JUNHO DE 2026.
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e
à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 13.686/2026;
R E S O L V E:
Considerar designado(a) o(a) servidor(a) FLAVIA
CIMATTI, titular de cargo efetivo matrícula 29916, a contar de 20/05/2026, para
exercer a função de confiança de Chefe de Divisão de Legalização de Imóveis
Particulares Ref. "F04", subordinada à Secretaria de Planejamento Urbano e
Habitação, nos termos da Lei Complementar nº. 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas
alterações, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 16 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DGPRH Nº 747, DE 16 DE JUNHO DE 2026.
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e
à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 13.686/2026;
R E S O L V E:
Considerar designado(a) o(a) servidor(a) TAINA
AUGUSTO CARDOZO MONTEIRO, titular de cargo efetivo matrícula 47140, a
contar de 20/05/2026, para exercer a função de confiança de Chefe de Divisão de
Desenvolvimento Urbano Ref. "F04", subordinada à Secretaria de Planejamento
Urbano e Habitação, nos termos da Lei Complementar nº. 470, de 13 de dezembro de
2021 e suas alterações, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 16 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DGPRH Nº 748, DE 16 DE JUNHO DE 2026.
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e
à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 13.686/2026;
R E S O L V E:
Considerar designado(a) o(a) servidor(a)
NATHALIA FREITAS DE CAMPOS DE OLIVEIRA, titular de cargo efetivo
matrícula 29647, a contar de 20/05/2026, para exercer a função de confiança de Chefe
de Divisão de Parcelamento do Solo Ref. "F04", subordinada à Secretaria de
Planejamento Urbano e Habitação, nos termos da Lei Complementar nº. 470, de 13 de
dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 16 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DGPRH Nº 749, DE 16 DE JUNHO DE 2026.
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e
à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 13.686/2026;
R E S O L V E:
Considerar designado(a) o(a) servidor(a) LUCAS
LEAL MONTEIRO, titular de cargo efetivo matrícula 46125, a contar de
20/05/2026, para exercer a função de confiança de Chefe de Divisão de
Georreferênciamento Ref. "F04", subordinada à Secretaria de Planejamento Urbano e
Habitação, nos termos da Lei Complementar nº. 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas
alterações, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 16 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DGPRH Nº 750, DE 16 DE JUNHO DE 2026.
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e
à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 13.686/2026;
R E S O L V E:
Considerar designado(a) o(a) servidor(a) VINICIUS
VANZELLA ROCCO, titular de cargo efetivo matrícula 33776, a contar de
20/05/2026, para exercer a função de confiança de Chefe de Divisão de Obras e
Equipamentos Públicos Ref. "F04", subordinada à Secretaria de Planejamento Urbano
e Habitação, nos termos da Lei Complementar nº. 470, de 13 de dezembro de 2021 e
suas alterações, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 16 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DGPRH Nº 751, DE 16 DE JUNHO DE 2026.
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e
à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 13.686/2026;
R E S O L V E:
Considerar designado(a) o(a) servidor(a) AILTON
DOS SANTOS COSTA, titular de cargo efetivo matrícula 45625, a contar de
20/05/2026, para exercer a função de confiança de Chefe de Divisão de Habitação
Social e Regularização Fundiária Ref. "F04", subordinada à Secretaria de
Planejamento Urbano e Habitação, nos termos da Lei Complementar nº. 470, de 13 de
dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 16 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DGPRH Nº 752, DE 16 DE JUNHO DE 2026.
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e
à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 13.686/2026;
R E S O L V E:
Considerar designado(a) o(a) servidor(a) NATALIA
DOS SANTOS GOES, titular de cargo efetivo matrícula 50651, a contar de
20/05/2026, para exercer a função de confiança de Chefe de Seção Administrativa e
Recursos Humanos Ref. "F03", subordinada à Secretaria de Planejamento Urbano e
Habitação, nos termos da Lei Complementar nº. 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas
alterações, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 16 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DGPRH Nº 753, DE 16 DE JUNHO DE 2026.
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e
à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 13.686/2026;
R E S O L V E:
Considerar designado(a) o(a) servidor(a) CELSO
RICARDO DA SILVA, titular de cargo efetivo matrícula 43519, a contar de
20/05/2026, para exercer a função de confiança de Chefe de Seção de Regularização
Fundiária Ref. "F03", subordinada à Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação,
nos termos da Lei Complementar nº. 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações,
fazendo jus aos vencimentos correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 16 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DGPRH Nº 754, DE 16 DE JUNHO DE 2026.
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e
à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 13.686/2026;
R E S O L V E:
Considerar designado(a) o(a) servidor(a) YGOR
MOREIRA BARBOSA, titular de cargo efetivo matrícula 53947, a contar de
20/05/2026, para exercer a função de confiança de Supervisor de Divisão de Compras e
Financeiro Ref. "F02", subordinada à Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação,
nos termos da Lei Complementar nº. 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações,
fazendo jus aos vencimentos correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 16 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DGPRH Nº 755, DE 16 DE JUNHO DE 2026.
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e
à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 13.686/2026;
R E S O L V E:
Considerar designado(a) o(a) servidor(a) ADILSON
DE FARIA, titular de cargo efetivo matrícula 47482, a contar de 20/05/2026, para
exercer a função de confiança de Supervisor de Divisão Operacional de Vistoria e
Habite-se Ref. "F02", subordinada à Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação,
nos termos da Lei Complementar nº. 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações,
fazendo jus aos vencimentos correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 16 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DGPRH Nº 756, DE 16 DE JUNHO DE 2026.
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e
à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 13.686/2026;
R E S O L V E:
Considerar designado(a) o(a) servidor(a) VICTOR
MAGALHAES SALGADO, titular de cargo efetivo matrícula 24851, a contar de
20/05/2026, para exercer a função de confiança de Supervisor de Divisão de Gestão
Processual Ref. "F02", subordinada à Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação,
nos termos da Lei Complementar nº. 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações,
fazendo jus aos vencimentos correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 16 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DGPRH Nº 757, DE 16 DE JUNHO DE 2026.
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e
à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 13.686/2026;
R E S O L V E:
Considerar designado(a) o(a) servidor(a) ROBSON
JOSE DE OLIVEIRA, titular de cargo efetivo matrícula 45881, a contar de
20/05/2026, para exercer a função de confiança de Chefe de Serviço de Manutenção
para Regularização Fundiária Ref. "F01", subordinada à Secretaria de Planejamento
Urbano e Habitação, nos termos da Lei Complementar nº. 470, de 13 de dezembro de
2021 e suas alterações, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 16 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Resolução n° 02- CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA
Atos Administrativos • Atas e deliberações dos conselhos municipais
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITO DA PESSOA IDOSA DE TAUBATÉ.
Praça Dr. Barbosa de Oliveira
Centro Taubaté - sp ( Rodoviária Velha- piso superior, na ADDVale )
E-mail: conselhoidoso@taubate.sp.gov.br
RESOLUÇÃO N° 02/2026.
O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA, no estrito
cumprimento de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 10.741/2003 Estatuto da Pessoa Idosa e
legislação municipal vigente Lei nº 5399/2018.
CONSIDERANDO a reunião ordinária de 08 de junho de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a Comissão de Seleção responsável pela avaliação dos projetos que
serão enviados pelas Organizações da Sociedade Civil, visando o apoio de recursos
oriundos do Fundo Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - FMDI
Art. 2º - Compete à Comissão de Seleção:
I - Avaliar as propostas segundo os critérios definidos;
II - Solicitar complementações técnicas;
III - Emitir parecer técnico classificatório;
IV - Analisar eventuais interposições de recursos e encaminhar relatório final ao
CMDPI.
Art. 3º - A Comissão de Seleção será composta pelos seguintes membros:
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social:
-Titular: Fabiana Andréia da Silva;
- Suplente: Victor Augusto Timóteo de Castro Cenci;
Secretaria de Saúde:
Titular: Maria Cecília Brandão Fernandes;
Suplente: Daniela Miranda Takaoka ;
Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa CMDPI
-Titular: Tânia Rodrigues do Nascimento Silva;
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITO DA PESSOA IDOSA DE TAUBATÉ.
Praça Dr. Barbosa de Oliveira
Centro Taubaté - sp ( Rodoviária Velha- piso superior, na ADDVale )
E-mail: conselhoidoso@taubate.sp.gov.br
Suplente: Fátima de Oliveira.
Art. 4.º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Taubaté, 15 de junho de 2026.
TÂNIA RODRIGUES DO N. SILVA
Presidente do CMDPI