Publicações da edição 1361 - 16/06/2026 e Ano VI
ATA SRP 016-2026
Licitações e Contratos • Ata de Registro de Preços
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 CEP 87.915-000Fone/Fax (0**44) 3455-1107
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRONICO Nº 016/2026
Aos 16 dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis na sede da Prefeitura do Municípiode Santa Mônica-
PR, sito a Rua Marieta Mocellin, nº 588, Centro, em conformidade com a Lei Federal 14.133/2021 e suas alterações,
Decreto Federal 10.024/2019 e demais legislações aplicáveis, conforme a classificação apresentada no Pregão Eletrônico
nº 016/2026 - Sistema de Registrode Preços, e ato de homologação do Senhor Luan Gustavo Frazatto, Prefeito do
Município, RESOLVE Registro de Preços para futura e eventual aquisição de aparelhos Ares-condicionados para utilização
em diversos setores desta Municipalidade, em conformidade com as condições estabelecidas no edital da licitação e seus
anexos, observadas as condições enunciadas que se seguem.
1. DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto Registro de Preços para futura e eventual aquisição de aparelhos Ares-condicionados para
utilização em diversos setores administrativos desta Municipalidade, conforme especificações constantesno Termo de
Referência, do Edital de Pregão Eletrônico nº 016/2026 - Sistema de Registro de Preços, assim como a proposta da
vencedora, que para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do objeto, bem como, para definir procedimentos
e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram esta Ata, como se nela estivessem transcritos.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item,fornecedor e as
demais condições ofertadas na proposta são as dispostas no anexo da presente Ata.
3. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
3.1 O prazo de vigência da Ata de registro de preços é de 01 (um) ano, contados da assinatura da mesma, podendo ser
prorrogada, por igual período, renovando-se o quantitativo inicialmente previsto, conforme condiçoes previstas na Lei
Federal n°14.133/21.
3.2 Na formalização da Ata de Registro de Preços ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da
disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
3.3 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por
intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro
instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.4 O instrumento contratual de que trata o item acima deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de
preços.
3.5 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para
formalização da ata de registro de preços:
3.5.1 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o
licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação
direta e se obrigar nos limites dela;
3.5.2 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
3.5.2.1 Aceitarem cotar os bens, com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
3.5.2.2 Mantiverem sua proposta original.
3.5.3 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
3.6 O registro a que se refere o item 3.5.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de
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impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
3.7 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas
propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
3.8 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 3.6 somente será efetuada
quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
3.8.1 Quando o fornecedor convocado não assinar o contrato ou instrumento equivalente, não aceitar ou não retirar o
instrumento equivalente, o órgão gerenciador poderá convocar os demais fornecedores que tiverem aceitado fornecer
os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor cadastro de reserva, na sequência da classificação, sem
prejuízo das penalidades administrativas cabíveis; e
3.8.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nesta ata.
3.9 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado
durante a vigência da ata de registro de preços.
3.10 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou ofornecedor, no caso
da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos
no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas
na Lei nº 14.133, de 2021.
3.10.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante
ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja
aceita pela Administração.
3.11 A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de
Registro de Preços.
3.12 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou
no aviso de contratação, e observado o disposto no item 3.10 e subitens, fica facultado à Administração convocar os
licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições
propostas pelo primeiro classificado.
3.13 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 3.5.2, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a
Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termosdo edital ou do aviso de contratação
direta, poderá:
3.13.1 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados
sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço
do adjudicatário; ou
3.13.2 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida
a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
3.14 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condiçõesestabelecidas, mas não
obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde
que devidamente justificada.
4PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
4.1 A entrega deverá ser feita nos dias e horários de expediente dos órgãos solicitantes (segunda-feira a sexta-feira das
07:30hrs as 11:30hrs e 13:00 as 17:00hrs) devendo ser comunicada com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência ao
responsável pelo recebimento;
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4.2 Em atendimento ao disposto no Art. 31 da Lei Federal nº 8.078, de 11/9/1990, a apresentação do material deverá
assegurar informações claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre as características, marca, procedência,
número do lote, qualidade, quantidade, composição, prazo de validade e outros, bem como o(s) risco(s) que
apresenta(m) à saúde e à segurança dos usuários quando for o caso;
4.3 Os equipamentos deverão ser entregues em até 10 (dez) dias úteis após a solicitação expedida pela secretaria
solicitante.
4.4 Todos a contar do recebimento da ordem de autorização expedida Nota de Empenho, correio eletrônico (e-mail)
ou quando retirado diretamente na Secretaria Municipal solicitante, excedendoeste prazo será aplicado às sanções
previstas na lei de licitação;
4.5 Em caso de recusa do material entregue, este será devolvido, devendo à CONTRATADA retirá- lo no mesmo local da
entrega e substituí-lo no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da notificação, sem ônus para a Administração,
excedendo este prazo será aplicado às sançõesprevistas em Lei aplicável.
4.6 A entrega NÃO poderá ser fracionada devendo obedecer exatamente às quantidades e os itens da Ordem de Compra.
Entrega fracionada será recusada.
4.7 Os objetos serão entregues acompanhados das respectivas notas fiscais e das Ordens de Compra enviadas pelo
Município, devendo o responsável pelo recebimento dos produtos se identificar no verso da nota fiscal com seu nome
completo, data e assinatura, comprovando o recebimento dos produtos em perfeitas condições.
4.8 A contratante se reserva no direito de em qualquer momento solicitar a contratada à apresentação da Nota Fiscal de
compra do produto junto ao seu fornecedor comprovando a origem dos mesmos.
4.9 O recebimento dos produtos, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da empresa tentora pela
qualidade e características do material entregue, cabendo-lhe sanar quaisquerirregularidades detectadas quando da
utilização dos mesmos, durante todo prazo de vigência da Ata deRegistrode Preços.
4.10 Caso algum produto seja entregue com avarias ou em desacordo com as especificações técnicas ou problema de
qualidade, a empresa contratada deverá repô-lo devidamente corrigido em até 05 (cinco) dias corridos, após notificação
da Contratante durante a vigência da Ata de Registro, a partir daí sujeitando-se as penalidades cabíveis.
4.11 À presença de fiscalização pela contratante não elimina e nem diminui a responsabilidade da empresa contratada.
5. DA GARANTIA DE QUALIDADE
5.1 O objeto será recebido e aceito após sumária inspeção pelos órgãos técnicos do Municipio, podendo ser rejeitado,
caso a qualidade e especificações não atendam ao que foi licitado, e deverá ser substituído pelo fornecedor, num prazo
de até 10 (dez) dias úteis, sem ônus para o Município, sob pena de suspensão da empresa de participar de licitação de
acordo com a legislação vigente;
5.2 Responder, na forma prevista no Código do Consumidor, pela qualidade do produto fornecido;
5.3 Os produtos deverão seguir os padrões de qualidade conforme normas da ABNT e demais regimentos e
especificações dos objetos/materiais.
5.4 Os materiais deverão dispor de garantia mínima prevista na Lei nº 8.078/1990 Código de Defesa do Consumidor,
sendo que prevalecerá a garantia oferecida pelo fabricante, caso o prazo seja superior ao estabelecido pelo citado
normativo.
5.5 No caso de substituição do bem, o substituído terá o mesmo prazo de garantia originalmente dados ao bem
substituído, a contar da data em que ocorrer a substituição.
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5.6 Durante o período de garantia ou assistência técnica, a Administração Municipal não efetuará nenhum tipo de
pagamento à contratada a título de deslocamento de pessoal, veículos, transporte, impostos, taxas, hospedagem, peças,
fretes de peças, mão-de-obra e outros, na solução de problemas que ensejaram o acionamento da garantia.
5.7 A ocorrência de qualquer defeito, coberto pela garantia, implicará na obrigação, por parte da CONTRATADA, da
correção do problema no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a comunicação oficial, sem ônus para a
CONTRATANTE, podendo ser prorrogado pela CONTRATANTE, mediante solicitação.
5.8 Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratanteou a apresentação
de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos,
ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bemcomo a exigir do Contratado o reembolso pelos
custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
5.9 Os produtos que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por
outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos
das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
5.10 Caso o objeto seja sujeito a prazo de validade, exige-se que o objeto tenha no mínimo, 75% do prazo à contar da
data de fabricação.
5.11 Os equipamentos deverão ter garantia mínima de 12 (doze) meses.
6. DA EXECUÇÃO
6.1 A entrega deverá ser feita nos dias e horários de expediente dos órgãos solicitantes (segunda-feira a sexta-feira das
07:30hrs as 11:30hrs e 13:00 as 17:00hrs) devendo ser comunicada com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência ao
responsável pelo recebimento.
6.2 A entrega do objeto da licitação será feita de acordo com a necessidade, e será formalizada através Nota de
Autorização de Despesa, emitida pela Secretaria solicitante, nas quantidades ali determinadas.
7. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. O objeto, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente serão recebidos provisoriamente
no ato da entrega , pelos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da Ata de Registro de Preços/Contrato, para
efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na
proposta. Atendendo plenamente especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, o objeto será
recebido definitivamente no prazo de até 10 (dez) dias úteis.
8. DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do
recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
8.2 As notas fiscais deverão ser emitidas no final de cada mês, cada nota fiscal referente a autorização
de fornecimento recebida.
8.3 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este
Termo de Referência.
8.4 A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade
fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema,
mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada na Lei Federal nº:
14.133/2021.
8.5 O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada
expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
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8.5.1 O prazo de validade;
8.5.2 A data da emissão;
8.5.3 Os dados do contrato, do órgão contratante,
8.5.4 Nº de AF (autorização de fornecimento),
8.5.5 Nome do convenio;
8.5.6 O período de prestação dos serviços;
8.5.7 O valor a pagar.
8.6 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção
das condições de habilitação exigidas no edital.
8.7 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua
notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize suasituação ou, no mesmo
prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da
contratante.
8.8 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta
ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou
entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
8.9 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar
aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada,
bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios
pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.10
Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos
autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampladefesa.
8.11
Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até quese decida
pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
8.12
Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de
economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente
justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
8.13
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a
prevista na Lei complementar 125/2010 (Dispõe sobre a retenção do tributo imposto de renda no pagamento
a fornecedores por Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, e dá outras providências).
8.14
É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu
quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento naLei de Diretrizes
Orçamentárias vigente.
8.15 Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela CONTRATANTE, o valor
devido poderá ser acrescido de atualização financeira, quando demandado a CONTRATANTE, e sua apuração se fará desde
a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5%
(meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas (segundo artigo 36 §
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4° da IN 02 de 2008): 20.000,00
200.000,00
I = (TX / 100) /365
EM =I x N x VP 60.000,00
Onde:
I = índice de atualização financeira; 25.000,00
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios; 30.000,00
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 29.504,00
VP = Valor da parcela em atraso.
25.000,00
8.16 As despesas ocorrerão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
50.000,00
02: Gabinete do Prefeito 243.780,20
02001: Chefia do Gabinete
04.122.0002.2.002.000 Manutenção do Gabinete de Prefeito 5.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente Fonte (00000) Red. (0009)
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente Fonte (00501) Red. (0010) 10.000,00
03: Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão
03001: Departamento de Gestão
04.122.0007.2.007.000 Manutenção do Departamento de Gestão
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente Fonte (00000) Red. (0052)
04: Secretaria Municipal de Finanças
04001: Departamento de Finanças
04.123.0012.2.012.000 Manutenção do Departamento de Finanças
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente Fonte (00000) Red. (0082)
04: Secretaria Municipal de Finanças
04001: Departamento de Finanças
04.122.0012.2.047.000 Manutenção do Departamento de Patrimônio
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente Fonte (00000) Red. (0089)
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente Fonte (00501) Red. (0090)
05: Secretaria Municipal de Obras Públicas e Meio Ambiente
05001: Departamento de Obras e Serviços Públicos
15.452.0015-2.015.000 Manutenção do Departamento de Obras e Serviços Públicos
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente Fonte (00000) Red. (0123)
05: Secretaria Municipal de Obras Públicas e Meio Ambiente
05002: Departamento de Pátio, Oficinas e Máquinas
26.782.0017-2.017.000 Manutenção do Departamento de Pátio, Oficinas e Máquinas
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente Fonte (00000) Red. (0136)
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente Fonte (00501) Red. (0137)
05: Secretaria Municipal de Obras Públicas e Meio Ambiente
05003: Departamento de Meio Ambiente
18.542.0018-2.018.000 Manutenção do Departamento de Meio Ambiente
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente Fonte (00000) Red. (0148)
06: Secretaria Municipal de Educação e Cultura
06002: Departamento de Ensino Fundamental e Especial
12.361.0020.2.020.000 Manutenção do Departamento de Ensino Fundamental e Especial
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente Fonte (00000) Red. (0197)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 CEP 87.915-000Fone/Fax (0**44) 3455-1107
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente Fonte (00103) Red. (0198) 10.000,00
5.000,00
06: Secretaria Municipal de Educação e Cultura
06002: Departamento de Ensino Fundamental e Especial 10.000,00
12.361.0020.2.021.000 Manutenção do Fundeb 10.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente Fonte (00102) Red. (0208)
8.901,55
06: Secretaria Municipal de Educação e Cultura 10.000,00
06002: Departamento de Ensino Fundamental e Especial 10.000,00
12.365.0020.2.025.000 Manutenção do Centro de Educação Infantil
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente Fonte (00104) Red. (0222) 9.000,00
2.000,00
07: Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 8.000,00
07001: Departamento de Educação Física, Esporte e Lazer 3.000,00
27.812.0023-2.031.000 Manutenção do Departamento de Esporte e Lazer 5.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente Fonte (00000) Red. (0253)
08: Secretaria Municipal de Saúde
08001: Fundo Municipal de Saúde
10.301.0024.2.026.000 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente Fonte (00000) Red. (0290)
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente Fonte (00303) Red. (0291)
09: Secretaria Municipal de Ação Social
09001: Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0027.2.029.000 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente Fonte (00000) Red. (0344)
09: Secretaria Municipal de Ação Social
09001: Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0027.2.036.000 Programa Piso Paranaense de Assistência Social
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente Fonte (00772) Red. (0350)
09: Secretaria Municipal de Ação Social
09001: Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0027.2.037.000 Bloco da Gestão do SUAS- IGDSUAS
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente Fonte (00936) Red. (0356)
09: Secretaria Municipal de Ação Social
09001: Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0027.2.038.000 Bloco da Proteção Social Básica - PAIF
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente Fonte (00934) Red. (0363)
09: Secretaria Municipal de Ação Social
09002: Departamento da Criança e do Adolescente
08.243.0028.6.002.000 Manutenção do Conselho Tutelar
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente Fonte (00000) Red. (0381)
10: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
10002: Departamento de Agropecuária
20.606.0030-2.030.000 Manutenção do Departamento de Agricultura e Agropecuária
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente Fonte (00000) Red. (0398)
9. OBRIGAÇÕES:
9.1. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
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9.1.1. acompanhar e fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto;
9.1.2. cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada;
9.1.3 notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas nocumprimento desta Ata
de Registro de Preços;
9.1.4 aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
9.1.5 comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto desta Ata de Registro dePreços, podendo
recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas, na Ata de Registro
de Preços.
9.1.6 comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada no cumprimento da Ata de Registro de Preços, para
que sejam adotadas as medidas pertinentes.
9.1.7 entregar a ordem de fornecimento por escrito ao fornecedor.
9.1.8 fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à
execução da contratação
9.1.9 Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua
responsabilidade;
9.1.10 Emitir por meio do fiscal da Ata de Registro de Preços, relatório de fiscalização da execução/cumprimento da Ata
de Registro de Preços.
9.2 DAS OBRIGAÇÕES DOS FORNECEDORES BENEFICIÁRIOS
9.2.1 Manter durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações por ele
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.2.2 Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, comerciais e trabalhistas decorrentes da execução da
presente Ata de Registro de Preços.
9.2.3 Entregar os materiais em até 12 (doze) dias úteis a contar do recebimento da ordem de autorização expedida
Nota de Empenho, correio eletrônico (e-mail) ou quando retirado diretamente na Secretaria Municipal responsável pelo
pedido, excedendo este prazo será aplicado as sanções previstas na lei de licitação. A entrega deverá ser feita nos dias
e horários de expediente dos órgãos solicitantes (segunda-feira a sexta-feira das 07:30hrs as 11:30hrs e 13:00 as
17:00hrs) devendo ser comunicada com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência ao responsável pelo recebimento.
9.2.4 Em caso de recusa do material entregue, este será devolvido, devendo à CONTRATADA retirá- lo no mesmo local
da entrega e substituí-lo no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da notificação, sem ônus para a
Administração, excedendo este prazo será aplicado às sançõesprevistas em Lei aplicável.
9.2.5 Providenciar a prova de entrega com assinatura do(a) responsável pelo recebimento no canhoto da nota fiscal,
que servirá apenas como ressalva ao fornecedor para fins de cumprimento da data de entrega.
9.2.6 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou
dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado;
9.2.7 Havendo divergência entre os materiais solicitados e os entregues, o Gestor da Ata de Registro de Preços efetuará
a notificação à empresa para que sejam sanadas as possíveis irregularidades no prazo a definir pelo gestor.
9.2.8 Executar com pontualidade o objeto registrado, bem como atender as demais condições estabelecidas.
9.2.9 A detentora da Ata deverá responsabilizar-se e arcar por quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto
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da presente licitação, bem como demais custos, encargos inerentes e necessários para a completa execução das
obrigações assumidas.
9.2.10 Comunicar, imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, qualquer anormalidade verificada, inclusive
de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
9.2.11 A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à
Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento.
9.2.12 Garantir a qualidade dos materiais fornecidos, de acordo com as especificações contidas no Edital, ficando a
contratada obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir as suas expensas, no total ou em parte, os
produtos entregues em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
9.2.13 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com artigos 14 e 17 a 27,
do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a contratante autorizada a descontar da garantia,
caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
9.2.14 Responsabiliza pela boa qualidade dos produtos entregues, se comprometendo de imediato restituir ou substituir
aqueles fora da qualidade exigida, assim como se responsabilizar pela validade do produto entregue.
9.2.15 Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas para pessoa
com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
10. DA RECOMPOSIÇÃO DOS PREÇOS
10.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento
estimado.
10.2 Dentro do prazo de vigência da ata de registro de preços e mediante solicitação da contratada, os preços
contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o IPCA - índice de Preços ao Consumidor
Amplo, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), exclusivamente para as obrigações
iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
10.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos
financeiros do último reajuste.
10.4 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a
importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o
índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada aapresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços
do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
10.5 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser
utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
10.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para
reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
10.7 O reajuste será realizado por apostilamento.
11. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO
11.1 O Município de Santa Mônica-PR poderá cancelar o Registro de Preços da EmpresaDetentora nos casos a seguir
especificados:
11.1.1 Quando descumprir as exigências do edital ou da respectiva ata;
11.1.2 Quando a empresa der causa a rescisão administrativa decorrente de registro de preços;
11.1.3 Quando não aceitar a baixar o preço registrado, na hipótese de este setornar superior àquelespraticados no
mercado;
11.1.4 Quando não comparecer ou deixar de fornecer, no prazo estabelecido, os materiais decorrentesda Ata de
Registro de Preços e o Município não aceitar suas justificativas;
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11.1.5 Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação exigida no processo licitatório;
11.1.6 Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pelo Município deSanta Mônica-
PR.
11.2 O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será
formalizado por despacho da autoridade competente.
11.3 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço, na ocorrência de fato superveniente que
venha a comprometer a perfeita execução da Ata de Registro de Preços, decorrentede caso fortuito ou deforça maior,
devidamente comprovados.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº: 14.133/2021, o licitante/adjudicatárioque:
12.1.1 Não assinar o termo de contrato, ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando
convocado na forma e prazo estipulado neste edital (item 20.1), dentro do prazo de validadeda
proposta.
12.1.2 Não assinar o contrato, quando cabível.
12.1.3 Apresentar documentação falsa.
12.1.4 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame.
12.1.5 Ensejar o retardamento da execução do objeto.
12.1.6 Não mantiver a proposta.
12.1.7 Cometer fraude fiscal.
12.1.8 Comportar-se de modo inidôneo.
12.2 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de
participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer
momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
12.3 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens
anteriores, bem como infrações descritas na legislação de regência, sem prejuízo da responsabilidade civil
e criminal, ficará sujeito às seguintes sanções:
12.3.1 Advertência, quando o licitante/contratado der causa à inexecução parcial do contrato.
12.3.2 Multa, equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) adjudicado, ou sobre
o valor do contrato.
12.3.3 Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta do ente
federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de até 3 (três) anos.
12.3.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo
mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
12.4 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
12.5 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração
administrativa tipificada pela Lei Federal nº: 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), como
ato lesivo à administração pública nacional, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da
responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho
fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou
Processo Administrativo de Responsabilização PAR.
12.6 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo
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à Administração Pública nacional nos termos da Lei Federal nº: 12.846/2013, seguirão seu rito normal na
unidade administrativa.
12.7 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos
específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes
de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
12.8 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante,
o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
12.9 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente
devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da
garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
12.10 Exceto quanto a penalidade de Advertência, a aplicação das demais penalidades previstas
anteriormente realizar-se-á por meio de processo administrativo, que assegurará o contraditório e a
ampla defesa ao licitante/adjudicatário/contratado, observando-se o procedimento previsto na Lei
Federal nº: 14.133/2021.
12.11 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a
gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou
atenuantes, os danos que dela provierem para a Administração Pública, e a implantação ou o
aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos decontrole,
observado o princípio da proporcionalidade.
12.12 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
13. MODELO DE GESTÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1 A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1.1 A Ata de Registro de Preços deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas
e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
13.1.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão da Ata de Registro de Preços, o cronograma de
execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples
apostila.
13.1.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a Contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato
exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
13.1.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser
cumpridas de imediato.
13.1.5 Após a assinatura da Ata de Registro de Preços ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar
o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá
informações acerca das obrigações contratuais, dosmecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto,
do plano complementar de execução da Contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções
aplicáveis, dentre outros.
13.2 A FISCALIZAÇÃO
13.2.1 O gerenciamento, bem como a fiscalização do objeto cabe as Secretarias, seus responsáveis e ao fiscal de
contrato, sendo:
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a) Gestor do Contrato: João Raimundo Moro Junior. Cabe ao Gestor do Contrato: a coordenação das
atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial, além dos atos preparatórios à
instrução processual e à formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a
prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos
contratos, dentre outros.
b) Fiscal de Contrato: Rogério Ramiro Palmieri. Cabe ao Fiscal de Contrato, o acompanhamento da
execução contratual em seus aspectos técnicos e administrativos, desdobrada em:
a) Fiscalização Técnica: acompanhamento da execução do contrato com o objetivo de
avaliar se a execução e a entrega do objeto estão nos moldes contratados, bem como se
estão sendo mantidas as condições contratuais;
b) Fiscalização Administrativa: acompanhamento da execução do contrato quanto às
obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, de acordo com a natureza do objeto; e
c) Fiscalização Setorial: acompanhamento da execução do contrato com dedicação exclusiva
de mão de obra quanto aos aspectos técnicos descritos na alínea "a", em relação à
prestação de serviços realizada com empregados alocados, com exclusividade, em
Unidade(s) Setorial(is).
13.3 GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.3.1 O gestor da Ata de Registro de Preços coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização
da Ata de Registro de Preços o contendo todos os registros formaisda execução no histórico de gerenciamento da Ata
de Registro de Preços, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações
contratuais, elaborando relatóriocom vistas à verificação da necessidade de adequações para fins de atendimento da
finalidade da Administração.
13.3.2 O gestor da Ata de Registro de Preços acompanhará os registros realizados pelos fiscais da Atade Registro de
Preços, de todas as ocorrências relacionadas à execução da Ata de Registro de Preços eas medidas adotadas, informando,
se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a suacompetência.
13.3.3 O gestor da Ata de Registro de Preços acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada,
para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do
pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
13.3.4 O gestor da Ata de Registro de Preços emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais
técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu
desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais
penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
13.3.5 O gestor da Ata de Registro de Preços tomará providências para a formalização de processo administrativo de
responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº
14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
13.3.6 O gestor da Ata de Registro de Preços deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos
objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das
atividades da Administração.
13.3.7 O gestor da Ata de Registro de Preços deverá enviar a documentação pertinente ao setor responsável para a
formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos
da Ata de Registro de Preços.
14. TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
14.1 A troca eventual de documentos entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, poderá ser realizada através de meio
eletrônico (e-mail) ou protocolo.
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15. DOS CASOS OMISSOS
15.1 Os casos omissos serão solucionados diretamente pela autoridade competente, observados os preceitos de direito
público e as disposições nas Leis e Decretos Municipais e na Lei n°14.133/2021 .
16. DAS DECISÕES
16.1 As informações e intimações das decisões e atos administrativos decorrente da contratação, serão realizada através
de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município.
17. DA FRAUDE E DACORRUPÇÃO
17.1 Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e
subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de
contratação e de execuçãodo objeto contratual.
17.2 Para o spropósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) "PráticaCorrupta": oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o
objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execuçãode da Ata de Registro
de Preços;
b) "Prática Fraudulenta": a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciaro processo de
licitação ou de execução da Ata de Registro de Preços;
c)"Prática Colusiva": esquematiza rou estabelece rum acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o
conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis
artificiais e não-competitivos;
d) "Prática Coercitiva": causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua
propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução da Ata de
Registro de Preços.
e) "Prática Obstrutiva": (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações
falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a
apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o
exercício do direito de organismo financeiro multilateral promover inspeção.
17.3 Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento
ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível,
indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga da Ata de Registro de Preços financiados pelo organismo se,
em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas
corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato
financiado pelo organismo.
17.4 Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá
concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parteou integralmente, por organismo
financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por
ele formalmente indicadas possam inspecionaro local.
17.5 Ao contratante, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes, previstas na Lei nº
14.133, de 01 de abril de 2021, se comprovar o envolvimento de representante da empresa ou dapessoa física contratada
em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas ou coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução do contrato
financiado por organismo financeiro multilateral, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis.
18. CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO
18.1 O adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata
de Registro de Preços, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
18.2 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro
de Preços poderá ser substituída por correspondência postal com aviso derecebimento (AR), disponibilização de acesso
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ao sistema de processo eletrônico para esse fim ou outro meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo
de 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento ou da disponibilização do acesso ao sistema de processo eletrônico.
Podendo se utilizar da assinatura digital.
18.3 O prazo previsto no sub item anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do
adjudicatário e aceita pela Administração.
19. DA PROTEÇÃO DE DADOS
19.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual
para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
19.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de2011, as partes se
comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações em especial os dados pessoais e os dados
pessoais sensíveis repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº
13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras
empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento
contratual.
19.2.1. O dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre
o MUNICÍPIO e a DETENTORA DA ATA, e entre esta e seus colaboradores,subcontratados, prestadores de serviço e
consultores.
19.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, o MUNICÍPIO, para a execução do objeto desta
Ata de Registro de Preços, deterá acesso a dados pessoais dos representantes da DETENTORA DA ATA, tais como número
do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados
conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018.
19.4. A DETENTORA DA ATA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete
a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais
repassados pelo MUNICÍPIO.
19.5. A DETENTORA DA ATA fica obrigada a comunicar o MUNICÍPIO em até 24 (vinte e quatro)horas qualquer incidente
de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração,
comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no
art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
19.5.1. A comunicação não exime a DETENTORA DA ATA das obrigações, sanções e responsabilidades que possam
incidir em razão das situações violadoras acima indicadas.
19.6. O descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará, sem prejuízo do contraditório e ampla
defesa, na aplicação das penalidades cabíveis.
20. REVISÃO E NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
20.1 Os preços registrados poderão ser atualizados em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em
decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução tal como
pactuado, nos termos do disposto na norma contida no § 5º do art. 82 da Lei Federal nº: 14.133, de 2021.
20.1.1 Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão
gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços registrados, tornando-os compatíveis com
os valores praticados pelo mercado.
20.1.2 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados dos
compromissos assumidos, sem aplicação de penalidades administrativas
20.1.3 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará
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a classificação obtida originalmente na licitação.
20.1.4 Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor requerer, antes
do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante demonstração de fato superveniente que tenha
provocado elevação que supostamente impossibilite o cumprimento das obrigações contidas na ata e desde que
atendidos os seguintes requisitos:
I - a possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou prestador signatário
da ata de registro de preços;
II - a modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada alteração
desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de preços e da
Administração Pública;
III - seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação de planilha
de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os preços registrados se tornaram
inviáveis nas condições inicialmente pactuadas.
- A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização de preço serão do fornecedor ou
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e deliberação a
respeito do pedido.
- Se não houver prova efetiva da desatualização dos preços registrados e da existência de fato superveniente, o
pedido será indeferido pela Administração e o fornecedor continuará obrigado a cumprir os compromissos pelo
valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de aplicação das penalidades
administrativas previstas em lei e no edital.
- Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item anterior, o órgão gerenciador poderá
convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem interesse em assumir
o fornecimento dos bens, a execução das obras ou dos serviços, pelo preço registrado na ata.
- Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que prejudique o
cumprimento da ata, a Administração poderá efetuar a atualização do preço registrado, adequando-o aos valores
praticados no mercado.
- Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço atualizado pela Administração, será liberado do
compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas.
- Liberado o fornecedor na forma do § 5º deste artigo, o órgão gerenciador poderá convocar os integrantes do
cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens, a execução das obras
ou dos serviços, pelo preço atualizado.
- Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a Administração Pública poderá convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata no máximo nas condições
ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive
quanto aos preços atualizados, nos termos do instrumento convocatório.
- Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de
preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade administrativa.
- O prazo para resposta ao pedido de restabeleciemto do equilibrio economico finenceiro será
preferencialmente de até 1 mês.
21. SUBCONTRATAÇÃO
21.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
22. GARANTIA DE EXECUÇÃO
22.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
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23. DA VINCULAÇÃO
23.1 O contratado vincula-se expressamente ao edital do qual derivou a presente Ata de Registro dePreços, bem como
a sua proposta julgada como vencedora durante a licitação.
24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1 Fica eleito o foro da Comarca de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, para dirimir dúvidas ouquestões oriundas
da presente Ata de Registro de Preços.
24.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em duas vias de igual teor, que depois de lida e
achada em ordem, segue assinada pelas partes.
Santa Mônica-PR, 16 de junho de 2026.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital
por LUAN GUSTAVO
FRAZATTO:0606 FRAZATTO:06060403905
Dados: 2026.06.16
0403905 15:47:27 -03'00'
Luan Gustavo Frazatto
Prefeito Municipal
ANEXO
Razão Social Item Descrição Unidade Marca Modelo Quant Vl. Unit. Vl. Total
JHP AR CONDICIONADO LTDA PHILCO PAC36000IPFM15 PISO TETO (5017C) 5 5849,91 29249,55
JHP AR CONDICIONADO LTDA 1 APARELHO DE AR CONDICIONADO 36.000 BTU´S - APARELHO DE UNIDADE
PHILCO PAC9FC FRIO INVERTER (0068C)
TIAGO CHRISTIANO DI JORGE SANTOS AR CONDICIONADO, Grande porte- Aparelho de ar
TIAGO CHRISTIANO DI JORGE SANTOS condicionado. Modelo Split, Piso Teto, com capacidade de
TIAGO CHRISTIANO DI JORGE SANTOS
TIAGO CHRISTIANO DI JORGE SANTOS 36.000 BTU´s, frio 220 V, baixo nível de ruído, com fluido
refrigerante R-410a - Convencional. Garantia Minima de 12
meses.
7 CONDICIONADOR, DE AR 9.000 BTUS - CONDICIONADOR, de ar, UNIDADE 5 R$ 1.672,00 R$ 8.360,00
tipo SPLIT HI WALL, de parede, frio, capicidade de refrigeração
minima de 9.000 BTUS FRIO, 220 volts função de
desumidificação, controle remoto sem fio, baixo nivel de ruido.
Rotulagem contendo, Selo PROCEL A com classificação do
Inmetro, nome do produto, dados do fabricante e tensão
nominal. Garantia minima do fabricante de 01 (um) ano.
2 CONDICIONADOR DE AR 30.000 BTUS - CONDICIONADOR DE AR UNIDADE VIX 30K HW 4 R$ 4.175,00 R$ 16.700,00
30.000 BTUS TIPO SPLIT Funções/climatiza/refrigera
desumidifica, minimo 03 velocidades (baixa/media/alta),
funçoes swing, controle remoto, silencioso, direcionadores de ar
moveis (vertical/horizontal), painel digital, compressor rotativo,
ajuste automatico de temperatura. Alimentação 220V,
frequência 60 Hz. Garantia Minima de 12 meses.
3 APARELHO DE AR CONDICIONADO 24.000 BTU´S - APARELHO DE UNIDADE VIX 24K 5 R$ 3.134,00 R$ 15.670,00
AR CONDICIONADO, Modelo Split, com capacidade de 24.000
BTU´s, frio 220 V, baixo nível de ruído, com fluido refrigerante R-
410a - Convencional. Garantia Minima de 12 meses.
4 APARELHO DE AR CONDICIONADO 24.000 BTU´S - APARELHO DE UNIDADE VIX 24K 15 R$ 3.135,00 R$ 47.025,00
AR CONDICIONADO, Modelo Split, com capacidade de 24.000
BTU´s, frio 220 V, baixo nível de ruído, com fluido refrigerante R-
410a - Convencional. Garantia Minima de 12 meses.
5 APARELHO AR CONDICIONADOR 18.000 BTUS - APARELHO AR UNIDADE VIX 18K 15 R$ 2.395,00 R$ 35.925,00
CONDICIONADOR SPLIT MINIMO 18.000 BTUS TIPO SPLIT
Funções/climatiza/refrigera/desumidifica, minimo 03
velocidades (baixa/media/alta), funçoes swing, controle remoto,
silencioso, direcionadores de ar moveis (vertical/horizontal),
painel digital, compressor rotativo, ajuste automatico de
temperatura. Alimentação 220V, frequência 60 Hz. Garantia
Minima de 12 meses.
TIAGO CHRISTIANO DI JORGE SANTOS 6 APARELHO AR CONDICIONADOR 12.000 BTUS - APARELHO AR UNIDADE VIX 12K 25 R$ 1.749,00 R$ 43.725,00
CONDICIONADOR SPLIT MINIMO 12.000 BTUS TIPO SPLIT
Funções/climatiza/refrigera/desumidifica, minimo 03
velocidades (baixa/media/alta), funçoes swing, controle remoto,
silencioso, direcionadores de ar moveis (vertical/horizontal),
painel digital, compressor rotativo,ajuste automatico de
temperatura. Alimentação 220V, frequência 60 Hz. Garantia
Minima de 12 meses.
R$ 196.654,55
Aviso de Licitação
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1107
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2026.
O MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA-ESTADO DO PARANÁ, sob a égide da Lei Federal n.º
14.133/21, Leis Complementares 123/2006, 147/2014, Lei Municipal nº 002/2017, torna
pública a ABERTURA do PREGÃO ELETRÔNICO COM REGISTRO DE PREÇOS, pelo tipo
MENOR PREÇO POR ITEM, NO MODO DE DISPUTA ABERTO, destinado
EXCLUSIVAMENTE à participação de MICROEMPRESAS ME, EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE EPP e MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS MEI, cujo objeto é a futura e
eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS FUNERÁRIOS. Subordinado às condições e exigências estabelecidas neste Edital
e seus Anexos. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 08h00m do dia 02/07/2026.
ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08h00m às 08h15m do dia
02/07/2026. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 08h15m do dia
02/07/2026. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
LOCAL: Bolsa de Licitações do Brasil BLL www.bll.org.br, "Acesso Identificado". O edital e
seus anexos encontram-se à disposição dos interessados e podem ser adquiridos de 2º a 6º
feira, das 08h00mim as 11h00mim e das 13h30mim as 17h00mim, na Prefeitura Municipal de
Santa Mônica, Setor de Licitação, sito à Rua Dona Marieta Mocellin, n.º 588, centro, bem como
através do sitio eletrônico na internet www.santamonica.pr.gov.br, e ainda junto à plataforma
eletrônica de licitação da Bolsa de Licitações do Brasil: www.bll.org.br. Demais informações
poderão ser obtidas através do Fone (44) 3455-1107.
Santa Mônica-PR, em 16 de junho de 2026.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por
FRAZATTO:06060403 LUAN GUSTAVO
FRAZATTO:06060403905
905 Dados: 2026.06.16 14:06:55 -03'00'
Luan Gustavo Frazatto
Prefeito Municipal
Aviso de Licitação
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1107
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2026.
O MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA-ESTADO DO PARANÁ, sob a égide da Lei Federal n.º
14.133/21, Leis Complementares 123/2006, 147/2014, Lei Municipal nº 002/2017, torna
pública a ABERTURA do PREGÃO ELETRÔNICO, pelo tipo MENOR PREÇO POR ITEM, NO
MODO DE DISPUTA ABERTO, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a
aquisição, construção/instalação de 09 estufas agrícolas destinadas aos agricultores familiares
do Município de Santa Mônica, conforme o Termo de Convênio nº 956-2025 - SEAB.
Subordinado às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 08h00m do dia 03/07/2026. ABERTURA E
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08h00m às 08h15m do dia 03/07/2026. INÍCIO DA
SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 08h15m do dia 03/07/2026. Para todas as
referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). LOCAL: Bolsa de Licitações do
Brasil BLL www.bll.org.br, "Acesso Identificado". O edital e seus anexos encontram-se à
disposição dos interessados e podem ser adquiridos de 2º a 6º feira, das 08h00mim as
11h00mim e das 13h30mim as 17h00mim, na Prefeitura Municipal de Santa Mônica, Setor de
Licitação, sito à Rua Dona Marieta Mocellin, n.º 588, centro, bem como através do sitio
eletrônico na internet www.santamonica.pr.gov.br, e ainda junto à plataforma eletrônica de
licitação da Bolsa de Licitações do Brasil: www.bll.org.br. Demais informações poderão ser
obtidas através do Fone (44) 3455-1107.
Santa Mônica-PR, em 16 de junho de 2026.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por
FRAZATTO:0606040 LUAN GUSTAVO
FRAZATTO:06060403905
3905 Dados: 2026.06.16 15:55:50 -03'00'
Luan Gustavo Frazatto
Prefeito Municipal
Decreto 104-2026
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Créditos adicionais
Prefeitura Municipal de Santa Monica
Rua Marieta Mocellin, 588 - Centro - Fone: 44 3455-1107 - CEP: 87.915-000
CNPJ (MF): 95.641.916/0001-37 SANTA MONICA/PR
DECRETO N.º 104/2026
Abre no orçamento vigente crédito adicional SUPLEMENTAR , por REDUÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS - DENTRO DO LIMITE DA LOA/LDO e da outras providências.
O Prefeito Municipal de SANTA MONICA/PR, no uso das atribuições legais e das que lhe
foram conferidas pela Lei nº 334/2025, de 22 de dezembro de 2025.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional SUPLEMENTAR, por REDUÇÕES ORÇAMENTÁRIAS - DENTRO
DO LIMITE DA LOA/LDO, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 20.000,00, destinados ao reforço das seguintes
Dotações Orçamentárias.
Suplementação(ões)
Órgão - 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Unidade - 04001 - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS 20.000,00
Funcional - 04.123.0012.2012000 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
Despesa - 71 - 329021 - 00000 - JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES => 20.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recursos, os resultantes de anulação parcial ou total
de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº
4.320/64.
Redução(ões) 20.000,00
Órgão - 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE 20.000,00
Unidade - 05001 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Funcional - 15.452.0015.2015000 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Despesa - 115 - 339030 - 00000 - MATERIAL DE CONSUMO
TOTAL DAS ANULAÇÕES =>
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as diposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de SANTA MONICA/PR, em 16 de junho de 2026
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por LUAN
GUSTAVO FRAZATTO:06060403905
FRAZATTO:06060403905 Dados: 2026.06.16 10:09:02 -03'00'
Luan Gustavo Frazatto
Prefeito Municipal
Grupo Automação - Sistemas de Gestão Pública Pagina: 1
DECRETO 105-2026
Atos Oficiais • Decretos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1107
DECRETO N.º 105/2026.
SÚMULA - Homologa o processo
licitatório, na modalidade Pregão
Eletrônico nº 014/2026 e dá outras
providências.
LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito
do Município de Santa Mônica, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, considerando as disposições da
Lei Federal n.° 14.133/21, de
01/04/2021,
D E C R E T A:
Art. 1.º - Fica homologado o certame licitatório, na
modalidade Pregão Eletrônico nº 014/2026 - Objeto - Contratação de
instituição financeira para prestação de serviços de recebimento de tributos,
taxas e demais receitas públicas municipais, por meio de aplicativo, meio de
internet, compensação, auto-atendimento e demais meios disponíveis, com
código FEBRABAN.
Art. 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Mônica, aos 16
dias do mês de junho do ano de 2026.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por LUAN
FRAZATTO:0606040 GUSTAVO FRAZATTO:06060403905
Dados: 2026.06.16 11:01:32 -03'00'
Luan Gustavo Frazatto
Prefeito Municipal
Extrato Contratual 094-2026
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1107
EXTRATO CONTRATUAL
COMPROMISSO N.º 094/2026.
ID-TCE/PR Nº 2026/094.
REF: Pregão Eletrônico N.º 012/2026.
BASE LEGAL: Lei Federal n.º 14.133/21.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA/PR.
CNPJ/MF sob nº 95.641.916/0001-37.
CONTRATADO: KETTYSON OLIVEIRA CAVALCANTI COMUNICAÇÕES.
CNPJ/MF Sob nº 51.384.458/0001-22.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE TELEFONIA DIGITAL IP (VOIP), COM PORTABILIDADE DE NÚMERO JÁ EXISTENTE EM USO,
EM ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DESTA MUNICIPALIDADE.
VALOR: R$ 102.000,00 (Cento e Dois Mil Reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
CLAUSULA DE PRORROGAÇÃO: Existente.
DEMAIS CONDIÇÕES: Constantes no Pregão Eletrônico N.º 012/2026, c/c com os ditames da Lei
Federal n.º Lei Federal n.º 14.133/21.
Santa Mônica-PR, aos 16 de junho de 2026.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital
por LUAN GUSTAVO
FRAZATTO:0606 FRAZATTO:06060403905
0403905 Dados: 2026.06.16
15:11:05 -03'00'
Luan Gustavo Frazatto
Prefeito Municipal
Extrato Contratual 105-2026
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1107
EXTRATO CONTRATUAL
COMPROMISSO N.º 105/2026.
ID-TCE/PR Nº 2026/105.
REF: Dispensa Eletrônica Nº 010/2026.
BASE LEGAL: Lei Federal n.º 14.133/21.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA/PR.
CNPJ/MF sob nº 95.641.916/0001-37.
CONTRATADO: E2 SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA.
CNPJ/MF Sob nº 07.401.893/0001-26
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a locação de antena móvel Starlink Mini, com
equipamentos, instalação e suporte técnico, incluindo plano mensal de internet via satélite para garantir
conectividade contínua em áreas urbanas, rurais e interestaduais durante deslocamento de veículo
oficial do Município de Santa Mônica/PR.
VALOR: R$ 10.679,40 (dez mil seiscentos e setenta e nove reais e quarenta centavos).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
CLAUSULA DE PRORROGAÇÃO: Existente.
DEMAIS CONDIÇÕES: Constantes na Dispensa Eletrônica Nº 010/2026, c/c com os ditames da Lei
Federal n.º Lei Federal n.º 14.133/21.
Santa Mônica-PR, aos 16 de junho de 2026.
LUAN Assinado de forma
digital por LUAN
GUSTAVO GUSTAVO
FRAZATTO:0606040390
FRAZATTO:0 5
6060403905 Dados: 2026.06.16
14:59:20 -03'00'
Luan Gustavo Frazatto
Prefeito Municipal
Extrato de contrato
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1107
EXTRATO CONTRATUAL
CONTRATO N.º 108/2026.
ID-TCE/PR Nº 2026/108.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 039/2026.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 019/2026.
Objeto: Aquisição de 01 (um) trator agrícola novo, zero hora, ano/modelo 2026 ou
superior, com potência mínima de 100 cv, equipado com cabine de fábrica e demais
especificações técnicas compatíveis com as necessidades do Município de Santa
Mônica/PR, destinado ao atendimento das demandas do setor agropecuário local,
conforme Convênio MAPA nº 992768/2026 Transferegov nº 005824/2026.
Contratante: MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA, ESTADO DO PARANÁ.
CNPJ: 95.641.916/0001-37.
Contratada: TOTAL MAQUINAS LTDA.
CNPJ/MF sob nº 56.874.570/0001-65.
Vigência: 12 (doze) meses.
Valor: R$ 309.000,00 (trezentos e nove mil reais).
Demais Condições: Constantes no Processo de Pregão Eletrônico n.º 019/2026,
combinado com os ditames da Lei Federal 14.133/2021.
Santa Mônica-PR, 16 de junho de 2026.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital
por LUAN GUSTAVO
FRAZATTO:0606 FRAZATTO:06060403905
Dados: 2026.06.16
0403905 09:26:23 -03'00'
Luan Gustavo Frazatto
Prefeito Municipal
Extrato de contrato
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1107
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO N.º 109/2029.
ID-TCE/PR Nº 2026/109.
Concorrência Eletrônica nº 003/2026.
Fundamentação: Lei de Licitações 14.133 de 1º de abril de 2021.
Objeto: Contratação de empresa especializada em engenharia elétrica sob o
regime de empreitada por preço global para fornecimento e instalação completa
do sistema de iluminação do Estádio Municipal de Santa Mônica-PR.
Contratante: MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA/PR, CNPJ/MF sob n.º
95.641.916/0001-37.
Contratado: ELETROMEGA COMERCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS E
OBRAS EIRELI, CNPJ/MF Sob nº. 40.995.218/0001-48.
Valor Total: R$ 296.000,00 (duzentos e noventa e seis mil reais).
Santa Mônica-PR, 16 de junho de 2026.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por
LUAN GUSTAVO
FRAZATTO:060604 FRAZATTO:06060403905
Dados: 2026.06.16 10:55:52
03905 -03'00'
Luan Gustavo Frazatto
Prefeito Municipal
Lei 365-2026
Atos Oficiais • Leis
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1107
LEI Nº 365/2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a aderir ao
Programa Casa Fácil Paraná e a outros programas
habitacionais de interesse social, firmar convênios e
instrumentos congêneres, conceder incentivos
fiscais, aportar recursos financeiros, bens, serviços
e áreas, executar obras e serviços de infraestrutura,
promover a regularização, transferência e titulação
de imóveis aos beneficiários finais, e dá outras
providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO
A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao Programa Casa Fácil Paraná,
especialmente na modalidade Municípios/Sub-25, bem como a outros programas habitacionais
de interesse social instituídos ou apoiados pelo Estado do Paraná, pela Companhia de Habitação
do Paraná COHAPAR, pela União, por instituições financeiras oficiais ou por demais entidades
públicas ou privadas, com a finalidade de viabilizar a implantação de empreendimentos
habitacionais destinados à população de baixa renda no Município de Santa Mônica.
§1º. Para a consecução dos objetivos desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a firmar
convênios, termos de cooperação, acordos, contratos, ajustes, termos de adesão, termos de
compromisso, instrumentos de parceria e demais atos administrativos necessários com o Estado
do Paraná, com a COHAPAR, com a União, com instituições financeiras, agentes operadores,
empresas executoras, entidades públicas ou privadas e demais órgãos ou instituições envolvidos
na política habitacional.
§2º. A autorização prevista nesta Lei abrange a prática de todos os atos administrativos, técnicos,
jurídicos, urbanísticos, registrais, ambientais, financeiros e operacionais necessários à
implantação, complementação, regularização e entrega dos empreendimentos habitacionais de
interesse social.
§3º. Os empreendimentos de que trata esta Lei terão finalidade pública específica, vinculada à
política municipal de habitação de interesse social, à redução do déficit habitacional, à promoção
da dignidade da pessoa humana, à função social da propriedade e ao desenvolvimento urbano
ordenado.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a disponibilizar, afetar, aportar, ceder, doar,
transferir, permutar, destinar ou gravar áreas e imóveis de propriedade do Município, ou que
venham a ser incorporados ao patrimônio municipal, para implantação de empreendimentos
habitacionais de interesse social vinculados ao Programa Casa Fácil Paraná, à COHAPAR ou a
outros programas habitacionais congêneres.
§1º. A disponibilização ou transferência de áreas somente poderá ocorrer quando os imóveis
estiverem regularizados ou em processo de regularização suficiente para a finalidade
habitacional, livres e desembaraçados de ônus incompatíveis com o empreendimento,
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1107
ressalvadas as restrições urbanísticas, ambientais, registrais ou programáticas admitidas pelos
órgãos competentes.
§2º. A destinação das áreas poderá ocorrer diretamente aos beneficiários finais, à COHAPAR,
ao Estado do Paraná, a agente financeiro, a entidade pública ou privada responsável pela
execução do programa, ou mediante outro arranjo jurídico admitido nas normas do programa
habitacional, desde que preservada a finalidade pública de implantação de moradias de interesse
social.
§3º. Quando a transferência ou disponibilização de imóvel ocorrer em favor de órgão, entidade,
agente operador ou executor do empreendimento, o instrumento respectivo deverá conter
encargo de destinação habitacional, prazo de cumprimento, vedação de utilização para finalidade
diversa e cláusula de reversão ao patrimônio municipal em caso de descumprimento injustificado
da finalidade pública.
§4º. A cláusula de reversão poderá ser dispensada ou adaptada quando incompatível com a
modelagem jurídica do programa habitacional, com a titulação direta aos beneficiários finais ou
com as exigências da COHAPAR, do agente financeiro ou do ente público responsável, desde
que a justificativa conste expressamente do processo administrativo.
Art. 3º. Para os fins desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a destinar, no todo ou em parte,
os imóveis localizados no Loteamento Cidade Santa Mônica, Avenida Nilo Cairo, Município de
Santa Mônica/PR, destinados à implantação de empreendimento habitacional de interesse
social, compreendendo área total aproximada de 6.317,50 m², correspondente aos lotes objeto
das matrículas nº 14.858, 14.859, 14.860, 14.861, 14.862, 14.863, 14.864, 14.865, 14.866,
14.867, 14.868, 14.869, 14.870, 14.871, 14.872, 14.873, 14.874, 14.875, 14.876, 14.877 e
14.878, ou outras matrículas que venham a substituí-las em razão de desmembramento,
unificação, retificação, parcelamento, remembramento ou regularização registral.
§1º. A destinação prevista no caput poderá compreender área específica para a implantação
imediata de unidades habitacionais no âmbito do Programa Casa Fácil Paraná modalidade
Municípios/Sub-25, bem como área remanescente ou reserva técnica destinada à futura
implantação de unidades habitacionais, à complementação do empreendimento, à execução de
infraestrutura, equipamentos públicos ou demais finalidades vinculadas à política habitacional de
interesse social.
§2º. A individualização definitiva das áreas, lotes, quadras, matrículas, frações, memoriais
descritivos e demais elementos técnicos poderão ser realizados por ato do Poder Executivo,
mediante procedimento administrativo próprio, observadas as diretrizes da COHAPAR, a
legislação urbanística, ambiental, registral e demais normas aplicáveis.
§3º. Eventuais divergências de metragem, confrontações, denominação de lotes ou matrículas
decorrentes de levantamento topográfico, retificação registral, desmembramento, unificação ou
adequação técnica não prejudicarão a autorização conferida por esta Lei, desde que preservada
a finalidade pública habitacional e formalizada a respectiva justificativa no processo
administrativo.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover, custear ou viabilizar os atos de
parcelamento do solo, desmembramento, remembramento, unificação, retificação de área,
abertura, encerramento ou individualização de matrículas, registro de loteamento, averbações,
regularização fundiária, aprovação urbanística, aprovação ambiental, licenciamento, emissão de
certidões, obtenção de autorizações, elaboração de projetos e demais providências necessárias
à implantação dos empreendimentos habitacionais.
Parágrafo único. Os atos previstos no caput poderão ser executados diretamente pelo Município
ou mediante contratação de terceiros, convênios, termos de cooperação, parcerias, repasses,
ajustes técnicos ou instrumentos congêneres, observada a legislação aplicável.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aportar recursos financeiros, bens,
imóveis, materiais, serviços, projetos, mão de obra, equipamentos, apoio técnico, apoio
administrativo e demais meios necessários à implantação, execução, complementação,
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regularização, infraestrutura, viabilização ou finalização dos empreendimentos habitacionais de
interesse social vinculados a esta Lei.
§1º O aporte municipal poderá compreender, entre outros:
I aquisição, disponibilização, doação, cessão ou transferência de áreas;
II elaboração de estudos, projetos, levantamentos topográficos, sondagens, avaliações,
pareceres técnicos, memoriais, plantas, planilhas, projetos complementares e documentos
correlatos;
III execução, custeio ou complementação de obras e serviços de infraestrutura;
IV pagamento de despesas cartorárias, registrais, administrativas, técnicas, ambientais,
urbanísticas ou de licenciamento;
V contrapartidas financeiras ou não financeiras exigidas em convênios, termos de adesão,
contratos, programas habitacionais ou instrumentos congêneres;
VI contratação de obras, serviços, fornecimentos, consultorias, projetos e demais objetos
necessários à implantação do empreendimento;
VII apoio institucional e administrativo à seleção, cadastro, habilitação, convocação, orientação,
regularização documental e acompanhamento dos beneficiários.
§2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário, observadas a Lei Orçamentária Anual, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, o Plano Plurianual, a Lei Complementar Federal nº 101/2000 e demais normas
de direito financeiro aplicáveis.
§3º. A execução de despesas, contratações, obras, serviços e fornecimentos observará a
legislação de licitações e contratos administrativos, quando aplicável, sem prejuízo dos regimes
jurídicos específicos dos convênios, parcerias, transferências, programas habitacionais ou
instrumentos congêneres.
Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a receber, gerir, aplicar, repassar ou executar recursos
provenientes de convênios, contratos de repasse, transferências voluntárias, termos de
cooperação, instrumentos congêneres, operações vinculadas a programas habitacionais,
aportes estaduais ou federais, recursos de instituições financeiras, fundos públicos, fundos
habitacionais ou outras fontes admitidas em direito.
§1º. Os recursos recebidos ou aplicados deverão observar a finalidade específica do programa,
as cláusulas dos instrumentos firmados, as normas de prestação de contas, a legislação
orçamentária, financeira e contábil, bem como os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade, eficiência, economicidade e transparência.
§2º. O Poder Executivo poderá abrir créditos adicionais, quando necessários, mediante
autorização legislativa específica ou com fundamento em autorização já constante da legislação
orçamentária vigente, observadas as normas de direito financeiro.
Art. 7º. Fica o Poder Executivo autorizado a executar, custear, complementar ou viabilizar a
infraestrutura necessária aos empreendimentos habitacionais de interesse social, incluindo,
entre outros:
I abertura, adequação, pavimentação, cascalhamento, conservação e melhoria de vias de
acesso;
II terraplenagem, nivelamento, compactação, drenagem pluvial, contenções, muros baixos,
taludes e demais obras de adequação do terreno;
III redes de abastecimento de água potável, ligações, ramais, reservatórios e demais estruturas
necessárias;
IV soluções de esgotamento sanitário, quando exigidas ou tecnicamente necessárias;
V rede de energia elétrica, extensão de rede, iluminação pública e demais adequações junto à
concessionária competente;
VI calçadas, meio-fio, sarjetas, sinalização, acessibilidade e demais elementos de urbanização;
VII equipamentos públicos, espaços institucionais, áreas verdes, áreas de uso comum e demais
itens necessários à habitabilidade, quando exigidos pela legislação ou pelas diretrizes do
programa.
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§1º. A execução da infraestrutura poderá ocorrer diretamente pelo Município, por terceiros
contratados, por concessionárias, por entes parceiros, por agentes executores do programa ou
mediante cooperação técnica e financeira entre os envolvidos.
§2º. O Município poderá celebrar instrumentos com concessionárias ou prestadores de serviços
públicos para viabilizar, antecipar ou complementar a infraestrutura necessária, observadas as
respectivas competências legais e regulatórias.
Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivos fiscais e tributários municipais
exclusivamente em favor dos empreendimentos habitacionais de interesse social vinculados ao
Programa Casa Fácil Paraná, à COHAPAR ou a programas habitacionais congêneres
formalmente reconhecidos pelo Município, nos termos desta Lei.
§1º. Os incentivos de que trata o caput poderão compreender:
I isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) incidente sobre as áreas ou unidades
imobiliárias destinadas à implantação dos empreendimentos habitacionais, pelo período
compreendido entre a afetação, aquisição, destinação formal ou vinculação do imóvel ao
programa habitacional e a efetiva transferência, titulação ou entrega definitiva da unidade ao
beneficiário final, desde que mantida a finalidade pública habitacional e observadas as condições
estabelecidas nesta Lei e em eventual regulamento;
II isenção do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) incidente sobre a primeira
transmissão dos imóveis ou unidades habitacionais aos beneficiários finais do programa, quando
o imposto for de competência municipal e a operação estiver diretamente vinculada à política
habitacional de interesse social;
III isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre os
serviços de execução de obras de construção civil, infraestrutura e demais serviços diretamente
vinculados à implantação do empreendimento habitacional, quando prestados no âmbito do
respectivo programa e desde que o imposto seja devido ao Município de Santa Mônica;
IV isenção de taxas municipais relacionadas à análise, aprovação, licenciamento, fiscalização,
expedição de alvarás, certidões, habite-se, aprovação de projetos, parcelamento do solo,
desmembramento, regularização, cadastramento imobiliário e atos administrativos correlatos,
quando diretamente relacionados ao empreendimento habitacional.
§2º. Os incentivos fiscais previstos nesta Lei ficam condicionados à vinculação formal do
empreendimento ao programa habitacional de interesse social, à comprovação da finalidade
pública e à observância das exigências previstas na legislação tributária, orçamentária e
financeira.
§3º. A fruição dos incentivos poderá ser regulamentada por decreto, inclusive quanto ao
procedimento de requerimento, documentos exigidos, prazo de vigência, forma de controle,
órgão responsável pela análise e hipóteses de suspensão, cancelamento ou revisão do
benefício.
§4º. A concessão de incentivo fiscal não autoriza restituição ou compensação de tributos, taxas
ou preços públicos já recolhidos antes da vigência desta Lei, salvo disposição legal específica
em sentido contrário.
§5º. Naquilo que caracterizar renúncia de receita, a concessão dos benefícios fiscais observará
o disposto no art. 14 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, devendo o Poder Executivo
instruir o processo com estimativa de impacto orçamentário-financeiro, demonstração de
compatibilidade com a legislação orçamentária e, quando exigível, medidas de compensação ou
demonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária.
Art. 9º. A seleção dos beneficiários finais observará os critérios definidos pelo Programa Casa
Fácil Paraná, pela COHAPAR, pela legislação estadual e federal aplicável, pelas normas dos
agentes operadores ou financiadores e, subsidiariamente, pela legislação e regulamentos
municipais de habitação de interesse social.
§1º. O Município poderá realizar cadastramento, atualização cadastral, pré-seleção, análise
documental, encaminhamento, validação social e acompanhamento dos interessados, de acordo
com as diretrizes do programa habitacional.
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§2º. A seleção deverá observar critérios objetivos, impessoais, transparentes e compatíveis com
a finalidade social do programa, priorizando famílias de baixa renda, em situação de
vulnerabilidade socioeconômica ou enquadradas nas condições previstas nas normas do
programa.
§3º. O Poder Executivo poderá editar regulamento disciplinando o procedimento municipal de
apoio à seleção, convocação, habilitação, substituição, desistência, exclusão e
acompanhamento dos beneficiários, desde que respeitadas as diretrizes da COHAPAR e dos
demais órgãos competentes.
Art. 10º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover a transferência gratuita, a doação, a
alienação subsidiada, a concessão de direito real de uso, a legitimação, a titulação ou qualquer
outro instrumento jurídico adequado à entrega dos imóveis ou unidades habitacionais aos
beneficiários finais, conforme a modelagem jurídica definida pelo programa habitacional.
§1º. A transferência aos beneficiários finais poderá ocorrer diretamente pelo Município, pela
COHAPAR, pelo Estado do Paraná, por instituição financeira, por agente operador, por entidade
executora ou por outro ente autorizado no respectivo programa.
§2º. Os instrumentos de transferência, titulação ou regularização poderão conter cláusulas de
inalienabilidade, impenhorabilidade, incomunicabilidade, reversão, resolução, permanência
mínima, destinação residencial, vedação de locação ou cessão irregular, ou outras restrições
exigidas pelo programa habitacional, pela COHAPAR, por agente financeiro ou pela legislação
aplicável.
§3º. A instituição, alteração ou baixa das restrições previstas no §2º observará as normas do
programa habitacional, o instrumento firmado com o beneficiário e a legislação aplicável.
§4º. O Poder Executivo poderá praticar os atos necessários à assinatura, registro, averbação,
retificação, individualização e regularização dos instrumentos de titulação dos beneficiários
finais.
Art. 11º. Os imóveis, áreas, recursos, benefícios fiscais, bens, serviços e demais aportes
autorizados por esta Lei ficam vinculados à finalidade pública de implantação de política
habitacional de interesse social.
§1º. É vedada a utilização dos bens, áreas, recursos ou incentivos previstos nesta Lei para
finalidade estranha à implantação, regularização, complementação ou manutenção do
empreendimento habitacional, salvo autorização legislativa específica.
§2º. O descumprimento da finalidade habitacional poderá ensejar a revogação de benefícios,
suspensão de repasses, rescisão de instrumentos, reversão de áreas ou adoção das medidas
administrativas e judiciais cabíveis, respeitados o contraditório e a ampla defesa quando houver
interessado determinado.
Art. 12º. Fica o Poder Executivo autorizado a declarar, por ato próprio, a afetação dos imóveis e
áreas abrangidos por esta Lei à política municipal de habitação de interesse social, bem como a
adotar as providências necessárias à desafetação de bens públicos, quando exigível, mediante
autorização legislativa específica ou conforme o regime jurídico aplicável ao bem.
Parágrafo único. A afetação, desafetação ou destinação de áreas deverá ser instruída com
justificativa técnica, identificação do imóvel, matrícula ou cadastro imobiliário, finalidade
pretendida e demonstração de compatibilidade com o empreendimento habitacional.
Art. 13º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei por decreto, especialmente para
disciplinar:
I o procedimento administrativo de adesão a programas habitacionais;
II a forma de disponibilização, aporte, cessão, doação, transferência ou destinação de áreas;
III os documentos necessários à concessão dos incentivos fiscais;
IV a execução, acompanhamento e fiscalização das obras e serviços de infraestrutura;
V a atuação dos órgãos municipais envolvidos;
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VI os procedimentos de cadastramento, apoio à seleção e acompanhamento dos beneficiários;
VII a prestação de contas, controle, publicidade e transparência dos atos praticados.
Art. 14º. A execução desta Lei observará, no que couber, a Constituição Federal, a Lei Orgânica
Municipal, a legislação urbanística, ambiental, tributária, orçamentária, financeira, registral, de
licitações e contratos administrativos, bem como as normas específicas do Programa Casa Fácil
Paraná, da COHAPAR e dos demais programas habitacionais aplicáveis.
Art. 15º. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir as ações decorrentes desta Lei nos
instrumentos de planejamento municipal, especialmente no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, bem como a promover as adequações
orçamentárias necessárias, observadas as normas de direito financeiro.
Art. 16º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Santa Mônica/PR, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês
de junho do ano de 2026.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por
LUAN GUSTAVO
FRAZATTO:06060403905 FRAZATTO:06060403905
Dados: 2026.06.16 14:35:59 -03'00'
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal