Publicações da edição 1361 - 16/06/2026 e Ano VI

Publicações da edição 1361

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 ­ CEP 87.915-000Fone/Fax (0**44) 3455-1107

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PREGÃO ELETRONICO Nº 016/2026

Aos 16 dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis na sede da Prefeitura do Municípiode Santa Mônica-

PR, sito a Rua Marieta Mocellin, nº 588, Centro, em conformidade com a Lei Federal 14.133/2021 e suas alterações,

Decreto Federal 10.024/2019 e demais legislações aplicáveis, conforme a classificação apresentada no Pregão Eletrônico

nº 016/2026 - Sistema de Registrode Preços, e ato de homologação do Senhor Luan Gustavo Frazatto, Prefeito do

Município, RESOLVE Registro de Preços para futura e eventual aquisição de aparelhos Ares-condicionados para utilização

em diversos setores desta Municipalidade, em conformidade com as condições estabelecidas no edital da licitação e seus

anexos, observadas as condições enunciadas que se seguem.

1. DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto Registro de Preços para futura e eventual aquisição de aparelhos Ares-condicionados para

utilização em diversos setores administrativos desta Municipalidade, conforme especificações constantesno Termo de

Referência, do Edital de Pregão Eletrônico nº 016/2026 - Sistema de Registro de Preços, assim como a proposta da

vencedora, que para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do objeto, bem como, para definir procedimentos

e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram esta Ata, como se nela estivessem transcritos.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item,fornecedor e as

demais condições ofertadas na proposta são as dispostas no anexo da presente Ata.

3. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

3.1 O prazo de vigência da Ata de registro de preços é de 01 (um) ano, contados da assinatura da mesma, podendo ser

prorrogada, por igual período, renovando-se o quantitativo inicialmente previsto, conforme condiçoes previstas na Lei

Federal n°14.133/21.

3.2 Na formalização da Ata de Registro de Preços ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da

disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

3.3 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por

intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro

instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

3.4 O instrumento contratual de que trata o item acima deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de

preços.

3.5 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para

formalização da ata de registro de preços:

3.5.1 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o

licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação

direta e se obrigar nos limites dela;

3.5.2 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

3.5.2.1 Aceitarem cotar os bens, com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

3.5.2.2 Mantiverem sua proposta original.

3.5.3 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

3.6 O registro a que se refere o item 3.5.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de

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impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

3.7 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas

propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

3.8 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 3.6 somente será efetuada

quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

3.8.1 Quando o fornecedor convocado não assinar o contrato ou instrumento equivalente, não aceitar ou não retirar o

instrumento equivalente, o órgão gerenciador poderá convocar os demais fornecedores que tiverem aceitado fornecer

os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor ­ cadastro de reserva, na sequência da classificação, sem

prejuízo das penalidades administrativas cabíveis; e

3.8.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nesta ata.

3.9 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado

durante a vigência da ata de registro de preços.

3.10 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou ofornecedor, no caso

da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos

no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas

na Lei nº 14.133, de 2021.

3.10.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante

ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja

aceita pela Administração.

3.11 A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de

Registro de Preços.

3.12 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou

no aviso de contratação, e observado o disposto no item 3.10 e subitens, fica facultado à Administração convocar os

licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições

propostas pelo primeiro classificado.

3.13 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 3.5.2, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a

Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termosdo edital ou do aviso de contratação

direta, poderá:

3.13.1 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados

sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço

do adjudicatário; ou

3.13.2 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida

a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

3.14 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condiçõesestabelecidas, mas não

obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde

que devidamente justificada.

4PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO

4.1 A entrega deverá ser feita nos dias e horários de expediente dos órgãos solicitantes (segunda-feira a sexta-feira das

07:30hrs as 11:30hrs e 13:00 as 17:00hrs) devendo ser comunicada com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência ao

responsável pelo recebimento;

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4.2 Em atendimento ao disposto no Art. 31 da Lei Federal nº 8.078, de 11/9/1990, a apresentação do material deverá

assegurar informações claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre as características, marca, procedência,

número do lote, qualidade, quantidade, composição, prazo de validade e outros, bem como o(s) risco(s) que

apresenta(m) à saúde e à segurança dos usuários quando for o caso;

4.3 Os equipamentos deverão ser entregues em até 10 (dez) dias úteis após a solicitação expedida pela secretaria

solicitante.

4.4 Todos a contar do recebimento da ordem de autorização expedida ­ Nota de Empenho, correio eletrônico (e-mail)

ou quando retirado diretamente na Secretaria Municipal solicitante, excedendoeste prazo será aplicado às sanções

previstas na lei de licitação;

4.5 Em caso de recusa do material entregue, este será devolvido, devendo à CONTRATADA retirá- lo no mesmo local da

entrega e substituí-lo no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da notificação, sem ônus para a Administração,

excedendo este prazo será aplicado às sançõesprevistas em Lei aplicável.

4.6 A entrega NÃO poderá ser fracionada devendo obedecer exatamente às quantidades e os itens da Ordem de Compra.

Entrega fracionada será recusada.

4.7 Os objetos serão entregues acompanhados das respectivas notas fiscais e das Ordens de Compra enviadas pelo

Município, devendo o responsável pelo recebimento dos produtos se identificar no verso da nota fiscal com seu nome

completo, data e assinatura, comprovando o recebimento dos produtos em perfeitas condições.

4.8 A contratante se reserva no direito de em qualquer momento solicitar a contratada à apresentação da Nota Fiscal de

compra do produto junto ao seu fornecedor comprovando a origem dos mesmos.

4.9 O recebimento dos produtos, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da empresa tentora pela

qualidade e características do material entregue, cabendo-lhe sanar quaisquerirregularidades detectadas quando da

utilização dos mesmos, durante todo prazo de vigência da Ata deRegistrode Preços.

4.10 Caso algum produto seja entregue com avarias ou em desacordo com as especificações técnicas ou problema de

qualidade, a empresa contratada deverá repô-lo devidamente corrigido em até 05 (cinco) dias corridos, após notificação

da Contratante durante a vigência da Ata de Registro, a partir daí sujeitando-se as penalidades cabíveis.

4.11 À presença de fiscalização pela contratante não elimina e nem diminui a responsabilidade da empresa contratada.

5. DA GARANTIA DE QUALIDADE

5.1 O objeto será recebido e aceito após sumária inspeção pelos órgãos técnicos do Municipio, podendo ser rejeitado,

caso a qualidade e especificações não atendam ao que foi licitado, e deverá ser substituído pelo fornecedor, num prazo

de até 10 (dez) dias úteis, sem ônus para o Município, sob pena de suspensão da empresa de participar de licitação de

acordo com a legislação vigente;

5.2 Responder, na forma prevista no Código do Consumidor, pela qualidade do produto fornecido;

5.3 Os produtos deverão seguir os padrões de qualidade conforme normas da ABNT e demais regimentos e

especificações dos objetos/materiais.

5.4 Os materiais deverão dispor de garantia mínima prevista na Lei nº 8.078/1990 ­ Código de Defesa do Consumidor,

sendo que prevalecerá a garantia oferecida pelo fabricante, caso o prazo seja superior ao estabelecido pelo citado

normativo.

5.5 No caso de substituição do bem, o substituído terá o mesmo prazo de garantia originalmente dados ao bem

substituído, a contar da data em que ocorrer a substituição.

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5.6 Durante o período de garantia ou assistência técnica, a Administração Municipal não efetuará nenhum tipo de

pagamento à contratada a título de deslocamento de pessoal, veículos, transporte, impostos, taxas, hospedagem, peças,

fretes de peças, mão-de-obra e outros, na solução de problemas que ensejaram o acionamento da garantia.

5.7 A ocorrência de qualquer defeito, coberto pela garantia, implicará na obrigação, por parte da CONTRATADA, da

correção do problema no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a comunicação oficial, sem ônus para a

CONTRATANTE, podendo ser prorrogado pela CONTRATANTE, mediante solicitação.

5.8 Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratanteou a apresentação

de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos,

ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bemcomo a exigir do Contratado o reembolso pelos

custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.

5.9 Os produtos que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por

outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos

das peças utilizadas na fabricação do equipamento.

5.10 Caso o objeto seja sujeito a prazo de validade, exige-se que o objeto tenha no mínimo, 75% do prazo à contar da

data de fabricação.

5.11 Os equipamentos deverão ter garantia mínima de 12 (doze) meses.

6. DA EXECUÇÃO

6.1 A entrega deverá ser feita nos dias e horários de expediente dos órgãos solicitantes (segunda-feira a sexta-feira das

07:30hrs as 11:30hrs e 13:00 as 17:00hrs) devendo ser comunicada com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência ao

responsável pelo recebimento.

6.2 A entrega do objeto da licitação será feita de acordo com a necessidade, e será formalizada através Nota de

Autorização de Despesa, emitida pela Secretaria solicitante, nas quantidades ali determinadas.

7. DO RECEBIMENTO DO OBJETO

7.1. O objeto, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente serão recebidos provisoriamente

no ato da entrega , pelos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da Ata de Registro de Preços/Contrato, para

efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na

proposta. Atendendo plenamente especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, o objeto será

recebido definitivamente no prazo de até 10 (dez) dias úteis.

8. DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

8.1 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do

recebimento da Nota Fiscal/Fatura.

8.2 As notas fiscais deverão ser emitidas no final de cada mês, cada nota fiscal referente a autorização

de fornecimento recebida.

8.3 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este

Termo de Referência.

8.4 A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade

fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema,

mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada na Lei Federal nº:

14.133/2021.

8.5 O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada

expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

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8.5.1 O prazo de validade;

8.5.2 A data da emissão;

8.5.3 Os dados do contrato, do órgão contratante,

8.5.4 Nº de AF (autorização de fornecimento),

8.5.5 Nome do convenio;

8.5.6 O período de prestação dos serviços;

8.5.7 O valor a pagar.

8.6 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção

das condições de habilitação exigidas no edital.

8.7 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua

notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize suasituação ou, no mesmo

prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da

contratante.

8.8 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta

ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou

entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.

8.9 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar

aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada,

bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios

pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

8.10

Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos

autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampladefesa.

8.11

Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até quese decida

pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.

8.12

Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de

economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente

justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

8.13

Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a

prevista na Lei complementar 125/2010 (Dispõe sobre a retenção do tributo imposto de renda no pagamento

a fornecedores por Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, e dá outras providências).

8.14

É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu

quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento naLei de Diretrizes

Orçamentárias vigente.

8.15 Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela CONTRATANTE, o valor

devido poderá ser acrescido de atualização financeira, quando demandado a CONTRATANTE, e sua apuração se fará desde

a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5%

(meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas (segundo artigo 36 §

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4° da IN 02 de 2008): 20.000,00

200.000,00

I = (TX / 100) /365

EM =I x N x VP 60.000,00

Onde:

I = índice de atualização financeira; 25.000,00

TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;

EM = Encargos moratórios; 30.000,00

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 29.504,00

VP = Valor da parcela em atraso.

25.000,00

8.16 As despesas ocorrerão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

50.000,00

02: Gabinete do Prefeito 243.780,20

02001: Chefia do Gabinete

04.122.0002.2.002.000 ­ Manutenção do Gabinete de Prefeito 5.000,00

4.4.90.52.00 ­ Equipamentos e Material Permanente ­ Fonte (00000) ­ Red. (0009)

4.4.90.52.00 ­ Equipamentos e Material Permanente ­ Fonte (00501) ­ Red. (0010) 10.000,00

03: Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão

03001: Departamento de Gestão

04.122.0007.2.007.000 ­ Manutenção do Departamento de Gestão

4.4.90.52.00 ­ Equipamentos e Material Permanente ­ Fonte (00000) ­ Red. (0052)

04: Secretaria Municipal de Finanças

04001: Departamento de Finanças

04.123.0012.2.012.000 ­ Manutenção do Departamento de Finanças

4.4.90.52.00 ­ Equipamentos e Material Permanente ­ Fonte (00000) ­ Red. (0082)

04: Secretaria Municipal de Finanças

04001: Departamento de Finanças

04.122.0012.2.047.000 ­ Manutenção do Departamento de Patrimônio

4.4.90.52.00 ­ Equipamentos e Material Permanente ­ Fonte (00000) ­ Red. (0089)

4.4.90.52.00 ­ Equipamentos e Material Permanente ­ Fonte (00501) ­ Red. (0090)

05: Secretaria Municipal de Obras Públicas e Meio Ambiente

05001: Departamento de Obras e Serviços Públicos

15.452.0015-2.015.000 ­ Manutenção do Departamento de Obras e Serviços Públicos

4.4.90.52.00 ­ Equipamentos e Material Permanente ­ Fonte (00000) ­ Red. (0123)

05: Secretaria Municipal de Obras Públicas e Meio Ambiente

05002: Departamento de Pátio, Oficinas e Máquinas

26.782.0017-2.017.000 ­ Manutenção do Departamento de Pátio, Oficinas e Máquinas

4.4.90.52.00 ­ Equipamentos e Material Permanente ­ Fonte (00000) ­ Red. (0136)

4.4.90.52.00 ­ Equipamentos e Material Permanente ­ Fonte (00501) ­ Red. (0137)

05: Secretaria Municipal de Obras Públicas e Meio Ambiente

05003: Departamento de Meio Ambiente

18.542.0018-2.018.000 ­ Manutenção do Departamento de Meio Ambiente

4.4.90.52.00 ­ Equipamentos e Material Permanente ­ Fonte (00000) ­ Red. (0148)

06: Secretaria Municipal de Educação e Cultura

06002: Departamento de Ensino Fundamental e Especial

12.361.0020.2.020.000 ­ Manutenção do Departamento de Ensino Fundamental e Especial

4.4.90.52.00 ­ Equipamentos e Material Permanente ­ Fonte (00000) ­ Red. (0197)

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4.4.90.52.00 ­ Equipamentos e Material Permanente ­ Fonte (00103) ­ Red. (0198) 10.000,00

5.000,00

06: Secretaria Municipal de Educação e Cultura

06002: Departamento de Ensino Fundamental e Especial 10.000,00

12.361.0020.2.021.000 ­ Manutenção do Fundeb 10.000,00

4.4.90.52.00 ­ Equipamentos e Material Permanente ­ Fonte (00102) ­ Red. (0208)

8.901,55

06: Secretaria Municipal de Educação e Cultura 10.000,00

06002: Departamento de Ensino Fundamental e Especial 10.000,00

12.365.0020.2.025.000 ­ Manutenção do Centro de Educação Infantil

4.4.90.52.00 ­ Equipamentos e Material Permanente ­ Fonte (00104) ­ Red. (0222) 9.000,00

2.000,00

07: Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 8.000,00

07001: Departamento de Educação Física, Esporte e Lazer 3.000,00

27.812.0023-2.031.000 ­ Manutenção do Departamento de Esporte e Lazer 5.000,00

4.4.90.52.00 ­ Equipamentos e Material Permanente ­ Fonte (00000) ­ Red. (0253)

08: Secretaria Municipal de Saúde

08001: Fundo Municipal de Saúde

10.301.0024.2.026.000 ­ Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

4.4.90.52.00 ­ Equipamentos e Material Permanente ­ Fonte (00000) ­ Red. (0290)

4.4.90.52.00 ­ Equipamentos e Material Permanente ­ Fonte (00303) ­ Red. (0291)

09: Secretaria Municipal de Ação Social

09001: Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0027.2.029.000 ­ Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social

4.4.90.52.00 ­ Equipamentos e Material Permanente ­ Fonte (00000) ­ Red. (0344)

09: Secretaria Municipal de Ação Social

09001: Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0027.2.036.000 ­ Programa Piso Paranaense de Assistência Social

4.4.90.52.00 ­ Equipamentos e Material Permanente ­ Fonte (00772) ­ Red. (0350)

09: Secretaria Municipal de Ação Social

09001: Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0027.2.037.000 ­ Bloco da Gestão do SUAS- IGDSUAS

4.4.90.52.00 ­ Equipamentos e Material Permanente ­ Fonte (00936) ­ Red. (0356)

09: Secretaria Municipal de Ação Social

09001: Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0027.2.038.000 ­ Bloco da Proteção Social Básica - PAIF

4.4.90.52.00 ­ Equipamentos e Material Permanente ­ Fonte (00934) ­ Red. (0363)

09: Secretaria Municipal de Ação Social

09002: Departamento da Criança e do Adolescente

08.243.0028.6.002.000 ­ Manutenção do Conselho Tutelar

4.4.90.52.00 ­ Equipamentos e Material Permanente ­ Fonte (00000) ­ Red. (0381)

10: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

10002: Departamento de Agropecuária

20.606.0030-2.030.000 ­ Manutenção do Departamento de Agricultura e Agropecuária

4.4.90.52.00 ­ Equipamentos e Material Permanente ­ Fonte (00000) ­ Red. (0398)

9. OBRIGAÇÕES:

9.1. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE

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9.1.1. acompanhar e fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto;

9.1.2. cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada;

9.1.3 notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas nocumprimento desta Ata

de Registro de Preços;

9.1.4 aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.

9.1.5 comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto desta Ata de Registro dePreços, podendo

recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas, na Ata de Registro

de Preços.

9.1.6 comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada no cumprimento da Ata de Registro de Preços, para

que sejam adotadas as medidas pertinentes.

9.1.7 entregar a ordem de fornecimento por escrito ao fornecedor.

9.1.8 fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à

execução da contratação

9.1.9 Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua

responsabilidade;

9.1.10 Emitir por meio do fiscal da Ata de Registro de Preços, relatório de fiscalização da execução/cumprimento da Ata

de Registro de Preços.

9.2 DAS OBRIGAÇÕES DOS FORNECEDORES BENEFICIÁRIOS

9.2.1 Manter durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações por ele

assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

9.2.2 Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, comerciais e trabalhistas decorrentes da execução da

presente Ata de Registro de Preços.

9.2.3 Entregar os materiais em até 12 (doze) dias úteis a contar do recebimento da ordem de autorização expedida ­

Nota de Empenho, correio eletrônico (e-mail) ou quando retirado diretamente na Secretaria Municipal responsável pelo

pedido, excedendo este prazo será aplicado as sanções previstas na lei de licitação. A entrega deverá ser feita nos dias

e horários de expediente dos órgãos solicitantes (segunda-feira a sexta-feira das 07:30hrs as 11:30hrs e 13:00 as

17:00hrs) devendo ser comunicada com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência ao responsável pelo recebimento.

9.2.4 Em caso de recusa do material entregue, este será devolvido, devendo à CONTRATADA retirá- lo no mesmo local

da entrega e substituí-lo no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da notificação, sem ônus para a

Administração, excedendo este prazo será aplicado às sançõesprevistas em Lei aplicável.

9.2.5 Providenciar a prova de entrega com assinatura do(a) responsável pelo recebimento no canhoto da nota fiscal,

que servirá apenas como ressalva ao fornecedor para fins de cumprimento da data de entrega.

9.2.6 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou

dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado;

9.2.7 Havendo divergência entre os materiais solicitados e os entregues, o Gestor da Ata de Registro de Preços efetuará

a notificação à empresa para que sejam sanadas as possíveis irregularidades no prazo a definir pelo gestor.

9.2.8 Executar com pontualidade o objeto registrado, bem como atender as demais condições estabelecidas.

9.2.9 A detentora da Ata deverá responsabilizar-se e arcar por quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto

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da presente licitação, bem como demais custos, encargos inerentes e necessários para a completa execução das

obrigações assumidas.

9.2.10 Comunicar, imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, qualquer anormalidade verificada, inclusive

de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.

9.2.11 A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à

Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento.

9.2.12 Garantir a qualidade dos materiais fornecidos, de acordo com as especificações contidas no Edital, ficando a

contratada obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir as suas expensas, no total ou em parte, os

produtos entregues em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.

9.2.13 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com artigos 14 e 17 a 27,

do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a contratante autorizada a descontar da garantia,

caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.

9.2.14 Responsabiliza pela boa qualidade dos produtos entregues, se comprometendo de imediato restituir ou substituir

aqueles fora da qualidade exigida, assim como se responsabilizar pela validade do produto entregue.

9.2.15 Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas para pessoa

com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.

10. DA RECOMPOSIÇÃO DOS PREÇOS

10.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento

estimado.

10.2 Dentro do prazo de vigência da ata de registro de preços e mediante solicitação da contratada, os preços

contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o IPCA - índice de Preços ao Consumidor

Amplo, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), exclusivamente para as obrigações

iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

10.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos

financeiros do último reajuste.

10.4 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a

importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o

índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada aapresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços

do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

10.5 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser

utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

10.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para

reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

10.7 O reajuste será realizado por apostilamento.

11. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO

11.1 O Município de Santa Mônica-PR poderá cancelar o Registro de Preços da EmpresaDetentora nos casos a seguir

especificados:

11.1.1 Quando descumprir as exigências do edital ou da respectiva ata;

11.1.2 Quando a empresa der causa a rescisão administrativa decorrente de registro de preços;

11.1.3 Quando não aceitar a baixar o preço registrado, na hipótese de este setornar superior àquelespraticados no

mercado;

11.1.4 Quando não comparecer ou deixar de fornecer, no prazo estabelecido, os materiais decorrentesda Ata de

Registro de Preços e o Município não aceitar suas justificativas;

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11.1.5 Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação exigida no processo licitatório;

11.1.6 Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pelo Município deSanta Mônica-

PR.

11.2 O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será

formalizado por despacho da autoridade competente.

11.3 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço, na ocorrência de fato superveniente que

venha a comprometer a perfeita execução da Ata de Registro de Preços, decorrentede caso fortuito ou deforça maior,

devidamente comprovados.

12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº: 14.133/2021, o licitante/adjudicatárioque:

12.1.1 Não assinar o termo de contrato, ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando

convocado na forma e prazo estipulado neste edital (item 20.1), dentro do prazo de validadeda

proposta.

12.1.2 Não assinar o contrato, quando cabível.

12.1.3 Apresentar documentação falsa.

12.1.4 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame.

12.1.5 Ensejar o retardamento da execução do objeto.

12.1.6 Não mantiver a proposta.

12.1.7 Cometer fraude fiscal.

12.1.8 Comportar-se de modo inidôneo.

12.2 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de

participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer

momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.

12.3 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens

anteriores, bem como infrações descritas na legislação de regência, sem prejuízo da responsabilidade civil

e criminal, ficará sujeito às seguintes sanções:

12.3.1 Advertência, quando o licitante/contratado der causa à inexecução parcial do contrato.

12.3.2 Multa, equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) adjudicado, ou sobre

o valor do contrato.

12.3.3 Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta do ente

federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de até 3 (três) anos.

12.3.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo

mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.

12.4 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

12.5 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração

administrativa tipificada pela Lei Federal nº: 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), como

ato lesivo à administração pública nacional, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da

responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho

fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou

Processo Administrativo de Responsabilização ­ PAR.

12.6 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo

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à Administração Pública nacional nos termos da Lei Federal nº: 12.846/2013, seguirão seu rito normal na

unidade administrativa.

12.7 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos

específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes

de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

12.8 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante,

o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

12.9 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente

devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da

garantia prestada ou será cobrada judicialmente.

12.10 Exceto quanto a penalidade de Advertência, a aplicação das demais penalidades previstas

anteriormente realizar-se-á por meio de processo administrativo, que assegurará o contraditório e a

ampla defesa ao licitante/adjudicatário/contratado, observando-se o procedimento previsto na Lei

Federal nº: 14.133/2021.

12.11 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a

gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou

atenuantes, os danos que dela provierem para a Administração Pública, e a implantação ou o

aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos decontrole,

observado o princípio da proporcionalidade.

12.12 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

13. MODELO DE GESTÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

13.1 A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

13.1.1 A Ata de Registro de Preços deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas

e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

13.1.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão da Ata de Registro de Preços, o cronograma de

execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples

apostila.

13.1.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a Contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato

exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.

13.1.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser

cumpridas de imediato.

13.1.5 Após a assinatura da Ata de Registro de Preços ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar

o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá

informações acerca das obrigações contratuais, dosmecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto,

do plano complementar de execução da Contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções

aplicáveis, dentre outros.

13.2 A FISCALIZAÇÃO

13.2.1 O gerenciamento, bem como a fiscalização do objeto cabe as Secretarias, seus responsáveis e ao fiscal de

contrato, sendo:

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a) Gestor do Contrato: João Raimundo Moro Junior. Cabe ao Gestor do Contrato: a coordenação das

atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial, além dos atos preparatórios à

instrução processual e à formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a

prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos

contratos, dentre outros.

b) Fiscal de Contrato: Rogério Ramiro Palmieri. Cabe ao Fiscal de Contrato, o acompanhamento da

execução contratual em seus aspectos técnicos e administrativos, desdobrada em:

a) Fiscalização Técnica: acompanhamento da execução do contrato com o objetivo de

avaliar se a execução e a entrega do objeto estão nos moldes contratados, bem como se

estão sendo mantidas as condições contratuais;

b) Fiscalização Administrativa: acompanhamento da execução do contrato quanto às

obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, de acordo com a natureza do objeto; e

c) Fiscalização Setorial: acompanhamento da execução do contrato com dedicação exclusiva

de mão de obra quanto aos aspectos técnicos descritos na alínea "a", em relação à

prestação de serviços realizada com empregados alocados, com exclusividade, em

Unidade(s) Setorial(is).

13.3 GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

13.3.1 O gestor da Ata de Registro de Preços coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização

da Ata de Registro de Preços o contendo todos os registros formaisda execução no histórico de gerenciamento da Ata

de Registro de Preços, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações

contratuais, elaborando relatóriocom vistas à verificação da necessidade de adequações para fins de atendimento da

finalidade da Administração.

13.3.2 O gestor da Ata de Registro de Preços acompanhará os registros realizados pelos fiscais da Atade Registro de

Preços, de todas as ocorrências relacionadas à execução da Ata de Registro de Preços eas medidas adotadas, informando,

se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a suacompetência.

13.3.3 O gestor da Ata de Registro de Preços acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada,

para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do

pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.

13.3.4 O gestor da Ata de Registro de Preços emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais

técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu

desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais

penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.

13.3.5 O gestor da Ata de Registro de Preços tomará providências para a formalização de processo administrativo de

responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº

14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.

13.3.6 O gestor da Ata de Registro de Preços deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos

objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das

atividades da Administração.

13.3.7 O gestor da Ata de Registro de Preços deverá enviar a documentação pertinente ao setor responsável para a

formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos

da Ata de Registro de Preços.

14. TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS

14.1 A troca eventual de documentos entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, poderá ser realizada através de meio

eletrônico (e-mail) ou protocolo.

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15. DOS CASOS OMISSOS

15.1 Os casos omissos serão solucionados diretamente pela autoridade competente, observados os preceitos de direito

público e as disposições nas Leis e Decretos Municipais e na Lei n°14.133/2021 .

16. DAS DECISÕES

16.1 As informações e intimações das decisões e atos administrativos decorrente da contratação, serão realizada através

de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município.

17. DA FRAUDE E DACORRUPÇÃO

17.1 Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e

subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de

contratação e de execuçãodo objeto contratual.

17.2 Para o spropósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:

a) "PráticaCorrupta": oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o

objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execuçãode da Ata de Registro

de Preços;

b) "Prática Fraudulenta": a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciaro processo de

licitação ou de execução da Ata de Registro de Preços;

c)"Prática Colusiva": esquematiza rou estabelece rum acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o

conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis

artificiais e não-competitivos;

d) "Prática Coercitiva": causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua

propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução da Ata de

Registro de Preços.

e) "Prática Obstrutiva": (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações

falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a

apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o

exercício do direito de organismo financeiro multilateral promover inspeção.

17.3 Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento

ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível,

indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga da Ata de Registro de Preços financiados pelo organismo se,

em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas

corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato

financiado pelo organismo.

17.4 Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá

concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parteou integralmente, por organismo

financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por

ele formalmente indicadas possam inspecionaro local.

17.5 Ao contratante, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes, previstas na Lei nº

14.133, de 01 de abril de 2021, se comprovar o envolvimento de representante da empresa ou dapessoa física contratada

em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas ou coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução do contrato

financiado por organismo financeiro multilateral, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis.

18. CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO

18.1 O adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata

de Registro de Preços, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

18.2 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro

de Preços poderá ser substituída por correspondência postal com aviso derecebimento (AR), disponibilização de acesso

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ao sistema de processo eletrônico para esse fim ou outro meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo

de 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento ou da disponibilização do acesso ao sistema de processo eletrônico.

Podendo se utilizar da assinatura digital.

18.3 O prazo previsto no sub item anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do

adjudicatário e aceita pela Administração.

19. DA PROTEÇÃO DE DADOS

19.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual

para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.

19.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de2011, as partes se

comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações ­ em especial os dados pessoais e os dados

pessoais sensíveis ­ repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº

13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ­ LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras

empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento

contratual.

19.2.1. O dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre

o MUNICÍPIO e a DETENTORA DA ATA, e entre esta e seus colaboradores,subcontratados, prestadores de serviço e

consultores.

19.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, o MUNICÍPIO, para a execução do objeto desta

Ata de Registro de Preços, deterá acesso a dados pessoais dos representantes da DETENTORA DA ATA, tais como número

do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados

conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018.

19.4. A DETENTORA DA ATA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete

a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais

repassados pelo MUNICÍPIO.

19.5. A DETENTORA DA ATA fica obrigada a comunicar o MUNICÍPIO em até 24 (vinte e quatro)horas qualquer incidente

de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração,

comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no

art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.

19.5.1. A comunicação não exime a DETENTORA DA ATA das obrigações, sanções e responsabilidades que possam

incidir em razão das situações violadoras acima indicadas.

19.6. O descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará, sem prejuízo do contraditório e ampla

defesa, na aplicação das penalidades cabíveis.

20. REVISÃO E NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

20.1 Os preços registrados poderão ser atualizados em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em

decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução tal como

pactuado, nos termos do disposto na norma contida no § 5º do art. 82 da Lei Federal nº: 14.133, de 2021.

20.1.1 Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão

gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços registrados, tornando-os compatíveis com

os valores praticados pelo mercado.

20.1.2 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados dos

compromissos assumidos, sem aplicação de penalidades administrativas

20.1.3 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará

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a classificação obtida originalmente na licitação.

20.1.4 Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor requerer, antes

do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante demonstração de fato superveniente que tenha

provocado elevação que supostamente impossibilite o cumprimento das obrigações contidas na ata e desde que

atendidos os seguintes requisitos:

I - a possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou prestador signatário

da ata de registro de preços;

II - a modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada alteração

desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de preços e da

Administração Pública;

III - seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação de planilha

de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os preços registrados se tornaram

inviáveis nas condições inicialmente pactuadas.

- A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização de preço serão do fornecedor ou

prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e deliberação a

respeito do pedido.

- Se não houver prova efetiva da desatualização dos preços registrados e da existência de fato superveniente, o

pedido será indeferido pela Administração e o fornecedor continuará obrigado a cumprir os compromissos pelo

valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de aplicação das penalidades

administrativas previstas em lei e no edital.

- Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item anterior, o órgão gerenciador poderá

convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem interesse em assumir

o fornecimento dos bens, a execução das obras ou dos serviços, pelo preço registrado na ata.

- Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que prejudique o

cumprimento da ata, a Administração poderá efetuar a atualização do preço registrado, adequando-o aos valores

praticados no mercado.

- Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço atualizado pela Administração, será liberado do

compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas.

- Liberado o fornecedor na forma do § 5º deste artigo, o órgão gerenciador poderá convocar os integrantes do

cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens, a execução das obras

ou dos serviços, pelo preço atualizado.

- Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a Administração Pública poderá convocar os licitantes

remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata no máximo nas condições

ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive

quanto aos preços atualizados, nos termos do instrumento convocatório.

- Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de

preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade administrativa.

- O prazo para resposta ao pedido de restabeleciemto do equilibrio economico finenceiro será

preferencialmente de até 1 mês.

21. SUBCONTRATAÇÃO

21.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

22. GARANTIA DE EXECUÇÃO

22.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução.

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23. DA VINCULAÇÃO

23.1 O contratado vincula-se expressamente ao edital do qual derivou a presente Ata de Registro dePreços, bem como

a sua proposta julgada como vencedora durante a licitação.

24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

24.1 Fica eleito o foro da Comarca de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, para dirimir dúvidas ouquestões oriundas

da presente Ata de Registro de Preços.

24.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em duas vias de igual teor, que depois de lida e

achada em ordem, segue assinada pelas partes.

Santa Mônica-PR, 16 de junho de 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital

por LUAN GUSTAVO

FRAZATTO:0606 FRAZATTO:06060403905

Dados: 2026.06.16

0403905 15:47:27 -03'00'

Luan Gustavo Frazatto

Prefeito Municipal

ANEXO

Razão Social Item Descrição Unidade Marca Modelo Quant Vl. Unit. Vl. Total

JHP AR CONDICIONADO LTDA PHILCO PAC36000IPFM15 PISO TETO (5017C) 5 5849,91 29249,55

JHP AR CONDICIONADO LTDA 1 APARELHO DE AR CONDICIONADO 36.000 BTU´S - APARELHO DE UNIDADE

PHILCO PAC9FC FRIO INVERTER (0068C)

TIAGO CHRISTIANO DI JORGE SANTOS AR CONDICIONADO, Grande porte- Aparelho de ar

TIAGO CHRISTIANO DI JORGE SANTOS condicionado. Modelo Split, Piso Teto, com capacidade de

TIAGO CHRISTIANO DI JORGE SANTOS

TIAGO CHRISTIANO DI JORGE SANTOS 36.000 BTU´s, frio 220 V, baixo nível de ruído, com fluido

refrigerante R-410a - Convencional. Garantia Minima de 12

meses.

7 CONDICIONADOR, DE AR 9.000 BTUS - CONDICIONADOR, de ar, UNIDADE 5 R$ 1.672,00 R$ 8.360,00

tipo SPLIT HI WALL, de parede, frio, capicidade de refrigeração

minima de 9.000 BTUS FRIO, 220 volts função de

desumidificação, controle remoto sem fio, baixo nivel de ruido.

Rotulagem contendo, Selo PROCEL A com classificação do

Inmetro, nome do produto, dados do fabricante e tensão

nominal. Garantia minima do fabricante de 01 (um) ano.

2 CONDICIONADOR DE AR 30.000 BTUS - CONDICIONADOR DE AR UNIDADE VIX 30K HW 4 R$ 4.175,00 R$ 16.700,00

30.000 BTUS TIPO SPLIT Funções/climatiza/refrigera

desumidifica, minimo 03 velocidades (baixa/media/alta),

funçoes swing, controle remoto, silencioso, direcionadores de ar

moveis (vertical/horizontal), painel digital, compressor rotativo,

ajuste automatico de temperatura. Alimentação 220V,

frequência 60 Hz. Garantia Minima de 12 meses.

3 APARELHO DE AR CONDICIONADO 24.000 BTU´S - APARELHO DE UNIDADE VIX 24K 5 R$ 3.134,00 R$ 15.670,00

AR CONDICIONADO, Modelo Split, com capacidade de 24.000

BTU´s, frio 220 V, baixo nível de ruído, com fluido refrigerante R-

410a - Convencional. Garantia Minima de 12 meses.

4 APARELHO DE AR CONDICIONADO 24.000 BTU´S - APARELHO DE UNIDADE VIX 24K 15 R$ 3.135,00 R$ 47.025,00

AR CONDICIONADO, Modelo Split, com capacidade de 24.000

BTU´s, frio 220 V, baixo nível de ruído, com fluido refrigerante R-

410a - Convencional. Garantia Minima de 12 meses.

5 APARELHO AR CONDICIONADOR 18.000 BTUS - APARELHO AR UNIDADE VIX 18K 15 R$ 2.395,00 R$ 35.925,00

CONDICIONADOR SPLIT MINIMO 18.000 BTUS TIPO SPLIT

Funções/climatiza/refrigera/desumidifica, minimo 03

velocidades (baixa/media/alta), funçoes swing, controle remoto,

silencioso, direcionadores de ar moveis (vertical/horizontal),

painel digital, compressor rotativo, ajuste automatico de

temperatura. Alimentação 220V, frequência 60 Hz. Garantia

Minima de 12 meses.

TIAGO CHRISTIANO DI JORGE SANTOS 6 APARELHO AR CONDICIONADOR 12.000 BTUS - APARELHO AR UNIDADE VIX 12K 25 R$ 1.749,00 R$ 43.725,00

CONDICIONADOR SPLIT MINIMO 12.000 BTUS TIPO SPLIT

Funções/climatiza/refrigera/desumidifica, minimo 03

velocidades (baixa/media/alta), funçoes swing, controle remoto,

silencioso, direcionadores de ar moveis (vertical/horizontal),

painel digital, compressor rotativo,ajuste automatico de

temperatura. Alimentação 220V, frequência 60 Hz. Garantia

Minima de 12 meses.

R$ 196.654,55

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

Estado do Paraná

CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000

Fone/Fax (0**44) 3455-1107

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2026.

O MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA-ESTADO DO PARANÁ, sob a égide da Lei Federal n.º

14.133/21, Leis Complementares 123/2006, 147/2014, Lei Municipal nº 002/2017, torna

pública a ABERTURA do PREGÃO ELETRÔNICO COM REGISTRO DE PREÇOS, pelo tipo

MENOR PREÇO POR ITEM, NO MODO DE DISPUTA ABERTO, destinado

EXCLUSIVAMENTE à participação de MICROEMPRESAS ­ ME, EMPRESAS DE PEQUENO

PORTE ­ EPP e MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS ­ MEI, cujo objeto é a futura e

eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS FUNERÁRIOS. Subordinado às condições e exigências estabelecidas neste Edital

e seus Anexos. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 08h00m do dia 02/07/2026.

ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08h00m às 08h15m do dia

02/07/2026. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 08h15m do dia

02/07/2026. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

LOCAL: Bolsa de Licitações do Brasil ­ BLL www.bll.org.br, "Acesso Identificado". O edital e

seus anexos encontram-se à disposição dos interessados e podem ser adquiridos de 2º a 6º

feira, das 08h00mim as 11h00mim e das 13h30mim as 17h00mim, na Prefeitura Municipal de

Santa Mônica, Setor de Licitação, sito à Rua Dona Marieta Mocellin, n.º 588, centro, bem como

através do sitio eletrônico na internet www.santamonica.pr.gov.br, e ainda junto à plataforma

eletrônica de licitação da Bolsa de Licitações do Brasil: www.bll.org.br. Demais informações

poderão ser obtidas através do Fone (44) 3455-1107.

Santa Mônica-PR, em 16 de junho de 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por

FRAZATTO:06060403 LUAN GUSTAVO

FRAZATTO:06060403905

905 Dados: 2026.06.16 14:06:55 -03'00'

Luan Gustavo Frazatto

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

Estado do Paraná

CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000

Fone/Fax (0**44) 3455-1107

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2026.

O MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA-ESTADO DO PARANÁ, sob a égide da Lei Federal n.º

14.133/21, Leis Complementares 123/2006, 147/2014, Lei Municipal nº 002/2017, torna

pública a ABERTURA do PREGÃO ELETRÔNICO, pelo tipo MENOR PREÇO POR ITEM, NO

MODO DE DISPUTA ABERTO, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a

aquisição, construção/instalação de 09 estufas agrícolas destinadas aos agricultores familiares

do Município de Santa Mônica, conforme o Termo de Convênio nº 956-2025 - SEAB.

Subordinado às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 08h00m do dia 03/07/2026. ABERTURA E

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08h00m às 08h15m do dia 03/07/2026. INÍCIO DA

SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 08h15m do dia 03/07/2026. Para todas as

referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). LOCAL: Bolsa de Licitações do

Brasil ­ BLL www.bll.org.br, "Acesso Identificado". O edital e seus anexos encontram-se à

disposição dos interessados e podem ser adquiridos de 2º a 6º feira, das 08h00mim as

11h00mim e das 13h30mim as 17h00mim, na Prefeitura Municipal de Santa Mônica, Setor de

Licitação, sito à Rua Dona Marieta Mocellin, n.º 588, centro, bem como através do sitio

eletrônico na internet www.santamonica.pr.gov.br, e ainda junto à plataforma eletrônica de

licitação da Bolsa de Licitações do Brasil: www.bll.org.br. Demais informações poderão ser

obtidas através do Fone (44) 3455-1107.

Santa Mônica-PR, em 16 de junho de 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por

FRAZATTO:0606040 LUAN GUSTAVO

FRAZATTO:06060403905

3905 Dados: 2026.06.16 15:55:50 -03'00'

Luan Gustavo Frazatto

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal de Santa Monica

Rua Marieta Mocellin, 588 - Centro - Fone: 44 3455-1107 - CEP: 87.915-000

CNPJ (MF): 95.641.916/0001-37 SANTA MONICA/PR

DECRETO N.º 104/2026

Abre no orçamento vigente crédito adicional SUPLEMENTAR , por REDUÇÕES

ORÇAMENTÁRIAS - DENTRO DO LIMITE DA LOA/LDO e da outras providências.

O Prefeito Municipal de SANTA MONICA/PR, no uso das atribuições legais e das que lhe

foram conferidas pela Lei nº 334/2025, de 22 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional SUPLEMENTAR, por REDUÇÕES ORÇAMENTÁRIAS - DENTRO

DO LIMITE DA LOA/LDO, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 20.000,00, destinados ao reforço das seguintes

Dotações Orçamentárias.

Suplementação(ões)

Órgão - 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Unidade - 04001 - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS 20.000,00

Funcional - 04.123.0012.2012000 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

Despesa - 71 - 329021 - 00000 - JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES => 20.000,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recursos, os resultantes de anulação parcial ou total

de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº

4.320/64.

Redução(ões) 20.000,00

Órgão - 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE 20.000,00

Unidade - 05001 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Funcional - 15.452.0015.2015000 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Despesa - 115 - 339030 - 00000 - MATERIAL DE CONSUMO

TOTAL DAS ANULAÇÕES =>

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as diposições em contrário.

Edifício da Prefeitura do Município de SANTA MONICA/PR, em 16 de junho de 2026

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por LUAN

GUSTAVO FRAZATTO:06060403905

FRAZATTO:06060403905 Dados: 2026.06.16 10:09:02 -03'00'

Luan Gustavo Frazatto

Prefeito Municipal

Grupo Automação - Sistemas de Gestão Pública Pagina: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

Estado do Paraná

CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000

Fone/Fax (0**44) 3455-1107

DECRETO N.º 105/2026.

SÚMULA - Homologa o processo

licitatório, na modalidade Pregão

Eletrônico nº 014/2026 e dá outras

providências.

LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito

do Município de Santa Mônica, Estado

do Paraná, no uso de suas atribuições

legais, considerando as disposições da

Lei Federal n.° 14.133/21, de

01/04/2021,

D E C R E T A:

Art. 1.º - Fica homologado o certame licitatório, na

modalidade Pregão Eletrônico nº 014/2026 - Objeto - Contratação de

instituição financeira para prestação de serviços de recebimento de tributos,

taxas e demais receitas públicas municipais, por meio de aplicativo, meio de

internet, compensação, auto-atendimento e demais meios disponíveis, com

código FEBRABAN.

Art. 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua

publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Mônica, aos 16

dias do mês de junho do ano de 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por LUAN

FRAZATTO:0606040 GUSTAVO FRAZATTO:06060403905

Dados: 2026.06.16 11:01:32 -03'00'

Luan Gustavo Frazatto

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

Estado do Paraná

CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000

Fone/Fax (0**44) 3455-1107

EXTRATO CONTRATUAL

COMPROMISSO N.º 094/2026.

ID-TCE/PR Nº 2026/094.

REF: Pregão Eletrônico N.º 012/2026.

BASE LEGAL: Lei Federal n.º 14.133/21.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA/PR.

CNPJ/MF sob nº 95.641.916/0001-37.

CONTRATADO: KETTYSON OLIVEIRA CAVALCANTI COMUNICAÇÕES.

CNPJ/MF Sob nº 51.384.458/0001-22.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

DE TELEFONIA DIGITAL IP (VOIP), COM PORTABILIDADE DE NÚMERO JÁ EXISTENTE EM USO,

EM ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DESTA MUNICIPALIDADE.

VALOR: R$ 102.000,00 (Cento e Dois Mil Reais).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.

CLAUSULA DE PRORROGAÇÃO: Existente.

DEMAIS CONDIÇÕES: Constantes no Pregão Eletrônico N.º 012/2026, c/c com os ditames da Lei

Federal n.º Lei Federal n.º 14.133/21.

Santa Mônica-PR, aos 16 de junho de 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital

por LUAN GUSTAVO

FRAZATTO:0606 FRAZATTO:06060403905

0403905 Dados: 2026.06.16

15:11:05 -03'00'

Luan Gustavo Frazatto

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

Estado do Paraná

CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000

Fone/Fax (0**44) 3455-1107

EXTRATO CONTRATUAL

COMPROMISSO N.º 105/2026.

ID-TCE/PR Nº 2026/105.

REF: Dispensa Eletrônica Nº 010/2026.

BASE LEGAL: Lei Federal n.º 14.133/21.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA/PR.

CNPJ/MF sob nº 95.641.916/0001-37.

CONTRATADO: E2 SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA.

CNPJ/MF Sob nº 07.401.893/0001-26

OBJETO: Contratação de empresa especializada para a locação de antena móvel Starlink Mini, com

equipamentos, instalação e suporte técnico, incluindo plano mensal de internet via satélite para garantir

conectividade contínua em áreas urbanas, rurais e interestaduais durante deslocamento de veículo

oficial do Município de Santa Mônica/PR.

VALOR: R$ 10.679,40 (dez mil seiscentos e setenta e nove reais e quarenta centavos).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.

CLAUSULA DE PRORROGAÇÃO: Existente.

DEMAIS CONDIÇÕES: Constantes na Dispensa Eletrônica Nº 010/2026, c/c com os ditames da Lei

Federal n.º Lei Federal n.º 14.133/21.

Santa Mônica-PR, aos 16 de junho de 2026.

LUAN Assinado de forma

digital por LUAN

GUSTAVO GUSTAVO

FRAZATTO:0606040390

FRAZATTO:0 5

6060403905 Dados: 2026.06.16

14:59:20 -03'00'

Luan Gustavo Frazatto

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

Estado do Paraná

CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000

Fone/Fax (0**44) 3455-1107

EXTRATO CONTRATUAL

CONTRATO N.º 108/2026.

ID-TCE/PR Nº 2026/108.

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 039/2026.

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 019/2026.

Objeto: Aquisição de 01 (um) trator agrícola novo, zero hora, ano/modelo 2026 ou

superior, com potência mínima de 100 cv, equipado com cabine de fábrica e demais

especificações técnicas compatíveis com as necessidades do Município de Santa

Mônica/PR, destinado ao atendimento das demandas do setor agropecuário local,

conforme Convênio MAPA nº 992768/2026 ­ Transferegov nº 005824/2026.

Contratante: MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA, ESTADO DO PARANÁ.

CNPJ: 95.641.916/0001-37.

Contratada: TOTAL MAQUINAS LTDA.

CNPJ/MF sob nº 56.874.570/0001-65.

Vigência: 12 (doze) meses.

Valor: R$ 309.000,00 (trezentos e nove mil reais).

Demais Condições: Constantes no Processo de Pregão Eletrônico n.º 019/2026,

combinado com os ditames da Lei Federal 14.133/2021.

Santa Mônica-PR, 16 de junho de 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital

por LUAN GUSTAVO

FRAZATTO:0606 FRAZATTO:06060403905

Dados: 2026.06.16

0403905 09:26:23 -03'00'

Luan Gustavo Frazatto

Prefeito Municipal

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Fone/Fax (0**44) 3455-1107

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO N.º 109/2029.

ID-TCE/PR Nº 2026/109.

Concorrência Eletrônica nº 003/2026.

Fundamentação: Lei de Licitações 14.133 de 1º de abril de 2021.

Objeto: Contratação de empresa especializada em engenharia elétrica sob o

regime de empreitada por preço global para fornecimento e instalação completa

do sistema de iluminação do Estádio Municipal de Santa Mônica-PR.

Contratante: MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA/PR, CNPJ/MF sob n.º

95.641.916/0001-37.

Contratado: ELETROMEGA COMERCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS E

OBRAS EIRELI, CNPJ/MF Sob nº. 40.995.218/0001-48.

Valor Total: R$ 296.000,00 (duzentos e noventa e seis mil reais).

Santa Mônica-PR, 16 de junho de 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por

LUAN GUSTAVO

FRAZATTO:060604 FRAZATTO:06060403905

Dados: 2026.06.16 10:55:52

03905 -03'00'

Luan Gustavo Frazatto

Prefeito Municipal

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Fone/Fax (0**44) 3455-1107

LEI Nº 365/2026

Autoriza o Poder Executivo Municipal a aderir ao

Programa Casa Fácil Paraná e a outros programas

habitacionais de interesse social, firmar convênios e

instrumentos congêneres, conceder incentivos

fiscais, aportar recursos financeiros, bens, serviços

e áreas, executar obras e serviços de infraestrutura,

promover a regularização, transferência e titulação

de imóveis aos beneficiários finais, e dá outras

providências.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL

APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO

A SEGUINTE LEI:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao Programa Casa Fácil Paraná,

especialmente na modalidade Municípios/Sub-25, bem como a outros programas habitacionais

de interesse social instituídos ou apoiados pelo Estado do Paraná, pela Companhia de Habitação

do Paraná ­ COHAPAR, pela União, por instituições financeiras oficiais ou por demais entidades

públicas ou privadas, com a finalidade de viabilizar a implantação de empreendimentos

habitacionais destinados à população de baixa renda no Município de Santa Mônica.

§1º. Para a consecução dos objetivos desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a firmar

convênios, termos de cooperação, acordos, contratos, ajustes, termos de adesão, termos de

compromisso, instrumentos de parceria e demais atos administrativos necessários com o Estado

do Paraná, com a COHAPAR, com a União, com instituições financeiras, agentes operadores,

empresas executoras, entidades públicas ou privadas e demais órgãos ou instituições envolvidos

na política habitacional.

§2º. A autorização prevista nesta Lei abrange a prática de todos os atos administrativos, técnicos,

jurídicos, urbanísticos, registrais, ambientais, financeiros e operacionais necessários à

implantação, complementação, regularização e entrega dos empreendimentos habitacionais de

interesse social.

§3º. Os empreendimentos de que trata esta Lei terão finalidade pública específica, vinculada à

política municipal de habitação de interesse social, à redução do déficit habitacional, à promoção

da dignidade da pessoa humana, à função social da propriedade e ao desenvolvimento urbano

ordenado.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a disponibilizar, afetar, aportar, ceder, doar,

transferir, permutar, destinar ou gravar áreas e imóveis de propriedade do Município, ou que

venham a ser incorporados ao patrimônio municipal, para implantação de empreendimentos

habitacionais de interesse social vinculados ao Programa Casa Fácil Paraná, à COHAPAR ou a

outros programas habitacionais congêneres.

§1º. A disponibilização ou transferência de áreas somente poderá ocorrer quando os imóveis

estiverem regularizados ou em processo de regularização suficiente para a finalidade

habitacional, livres e desembaraçados de ônus incompatíveis com o empreendimento,

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

ESTADO DO PARANÁ

CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000

Fone/Fax (0**44) 3455-1107

ressalvadas as restrições urbanísticas, ambientais, registrais ou programáticas admitidas pelos

órgãos competentes.

§2º. A destinação das áreas poderá ocorrer diretamente aos beneficiários finais, à COHAPAR,

ao Estado do Paraná, a agente financeiro, a entidade pública ou privada responsável pela

execução do programa, ou mediante outro arranjo jurídico admitido nas normas do programa

habitacional, desde que preservada a finalidade pública de implantação de moradias de interesse

social.

§3º. Quando a transferência ou disponibilização de imóvel ocorrer em favor de órgão, entidade,

agente operador ou executor do empreendimento, o instrumento respectivo deverá conter

encargo de destinação habitacional, prazo de cumprimento, vedação de utilização para finalidade

diversa e cláusula de reversão ao patrimônio municipal em caso de descumprimento injustificado

da finalidade pública.

§4º. A cláusula de reversão poderá ser dispensada ou adaptada quando incompatível com a

modelagem jurídica do programa habitacional, com a titulação direta aos beneficiários finais ou

com as exigências da COHAPAR, do agente financeiro ou do ente público responsável, desde

que a justificativa conste expressamente do processo administrativo.

Art. 3º. Para os fins desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a destinar, no todo ou em parte,

os imóveis localizados no Loteamento Cidade Santa Mônica, Avenida Nilo Cairo, Município de

Santa Mônica/PR, destinados à implantação de empreendimento habitacional de interesse

social, compreendendo área total aproximada de 6.317,50 m², correspondente aos lotes objeto

das matrículas nº 14.858, 14.859, 14.860, 14.861, 14.862, 14.863, 14.864, 14.865, 14.866,

14.867, 14.868, 14.869, 14.870, 14.871, 14.872, 14.873, 14.874, 14.875, 14.876, 14.877 e

14.878, ou outras matrículas que venham a substituí-las em razão de desmembramento,

unificação, retificação, parcelamento, remembramento ou regularização registral.

§1º. A destinação prevista no caput poderá compreender área específica para a implantação

imediata de unidades habitacionais no âmbito do Programa Casa Fácil Paraná ­ modalidade

Municípios/Sub-25, bem como área remanescente ou reserva técnica destinada à futura

implantação de unidades habitacionais, à complementação do empreendimento, à execução de

infraestrutura, equipamentos públicos ou demais finalidades vinculadas à política habitacional de

interesse social.

§2º. A individualização definitiva das áreas, lotes, quadras, matrículas, frações, memoriais

descritivos e demais elementos técnicos poderão ser realizados por ato do Poder Executivo,

mediante procedimento administrativo próprio, observadas as diretrizes da COHAPAR, a

legislação urbanística, ambiental, registral e demais normas aplicáveis.

§3º. Eventuais divergências de metragem, confrontações, denominação de lotes ou matrículas

decorrentes de levantamento topográfico, retificação registral, desmembramento, unificação ou

adequação técnica não prejudicarão a autorização conferida por esta Lei, desde que preservada

a finalidade pública habitacional e formalizada a respectiva justificativa no processo

administrativo.

Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover, custear ou viabilizar os atos de

parcelamento do solo, desmembramento, remembramento, unificação, retificação de área,

abertura, encerramento ou individualização de matrículas, registro de loteamento, averbações,

regularização fundiária, aprovação urbanística, aprovação ambiental, licenciamento, emissão de

certidões, obtenção de autorizações, elaboração de projetos e demais providências necessárias

à implantação dos empreendimentos habitacionais.

Parágrafo único. Os atos previstos no caput poderão ser executados diretamente pelo Município

ou mediante contratação de terceiros, convênios, termos de cooperação, parcerias, repasses,

ajustes técnicos ou instrumentos congêneres, observada a legislação aplicável.

Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aportar recursos financeiros, bens,

imóveis, materiais, serviços, projetos, mão de obra, equipamentos, apoio técnico, apoio

administrativo e demais meios necessários à implantação, execução, complementação,

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regularização, infraestrutura, viabilização ou finalização dos empreendimentos habitacionais de

interesse social vinculados a esta Lei.

§1º O aporte municipal poderá compreender, entre outros:

I ­ aquisição, disponibilização, doação, cessão ou transferência de áreas;

II ­ elaboração de estudos, projetos, levantamentos topográficos, sondagens, avaliações,

pareceres técnicos, memoriais, plantas, planilhas, projetos complementares e documentos

correlatos;

III ­ execução, custeio ou complementação de obras e serviços de infraestrutura;

IV ­ pagamento de despesas cartorárias, registrais, administrativas, técnicas, ambientais,

urbanísticas ou de licenciamento;

V ­ contrapartidas financeiras ou não financeiras exigidas em convênios, termos de adesão,

contratos, programas habitacionais ou instrumentos congêneres;

VI ­ contratação de obras, serviços, fornecimentos, consultorias, projetos e demais objetos

necessários à implantação do empreendimento;

VII ­ apoio institucional e administrativo à seleção, cadastro, habilitação, convocação, orientação,

regularização documental e acompanhamento dos beneficiários.

§2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,

suplementadas se necessário, observadas a Lei Orçamentária Anual, a Lei de Diretrizes

Orçamentárias, o Plano Plurianual, a Lei Complementar Federal nº 101/2000 e demais normas

de direito financeiro aplicáveis.

§3º. A execução de despesas, contratações, obras, serviços e fornecimentos observará a

legislação de licitações e contratos administrativos, quando aplicável, sem prejuízo dos regimes

jurídicos específicos dos convênios, parcerias, transferências, programas habitacionais ou

instrumentos congêneres.

Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a receber, gerir, aplicar, repassar ou executar recursos

provenientes de convênios, contratos de repasse, transferências voluntárias, termos de

cooperação, instrumentos congêneres, operações vinculadas a programas habitacionais,

aportes estaduais ou federais, recursos de instituições financeiras, fundos públicos, fundos

habitacionais ou outras fontes admitidas em direito.

§1º. Os recursos recebidos ou aplicados deverão observar a finalidade específica do programa,

as cláusulas dos instrumentos firmados, as normas de prestação de contas, a legislação

orçamentária, financeira e contábil, bem como os princípios da legalidade, impessoalidade,

moralidade, publicidade, eficiência, economicidade e transparência.

§2º. O Poder Executivo poderá abrir créditos adicionais, quando necessários, mediante

autorização legislativa específica ou com fundamento em autorização já constante da legislação

orçamentária vigente, observadas as normas de direito financeiro.

Art. 7º. Fica o Poder Executivo autorizado a executar, custear, complementar ou viabilizar a

infraestrutura necessária aos empreendimentos habitacionais de interesse social, incluindo,

entre outros:

I ­ abertura, adequação, pavimentação, cascalhamento, conservação e melhoria de vias de

acesso;

II ­ terraplenagem, nivelamento, compactação, drenagem pluvial, contenções, muros baixos,

taludes e demais obras de adequação do terreno;

III ­ redes de abastecimento de água potável, ligações, ramais, reservatórios e demais estruturas

necessárias;

IV ­ soluções de esgotamento sanitário, quando exigidas ou tecnicamente necessárias;

V ­ rede de energia elétrica, extensão de rede, iluminação pública e demais adequações junto à

concessionária competente;

VI ­ calçadas, meio-fio, sarjetas, sinalização, acessibilidade e demais elementos de urbanização;

VII ­ equipamentos públicos, espaços institucionais, áreas verdes, áreas de uso comum e demais

itens necessários à habitabilidade, quando exigidos pela legislação ou pelas diretrizes do

programa.

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§1º. A execução da infraestrutura poderá ocorrer diretamente pelo Município, por terceiros

contratados, por concessionárias, por entes parceiros, por agentes executores do programa ou

mediante cooperação técnica e financeira entre os envolvidos.

§2º. O Município poderá celebrar instrumentos com concessionárias ou prestadores de serviços

públicos para viabilizar, antecipar ou complementar a infraestrutura necessária, observadas as

respectivas competências legais e regulatórias.

Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivos fiscais e tributários municipais

exclusivamente em favor dos empreendimentos habitacionais de interesse social vinculados ao

Programa Casa Fácil Paraná, à COHAPAR ou a programas habitacionais congêneres

formalmente reconhecidos pelo Município, nos termos desta Lei.

§1º. Os incentivos de que trata o caput poderão compreender:

I ­ isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) incidente sobre as áreas ou unidades

imobiliárias destinadas à implantação dos empreendimentos habitacionais, pelo período

compreendido entre a afetação, aquisição, destinação formal ou vinculação do imóvel ao

programa habitacional e a efetiva transferência, titulação ou entrega definitiva da unidade ao

beneficiário final, desde que mantida a finalidade pública habitacional e observadas as condições

estabelecidas nesta Lei e em eventual regulamento;

II ­ isenção do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) incidente sobre a primeira

transmissão dos imóveis ou unidades habitacionais aos beneficiários finais do programa, quando

o imposto for de competência municipal e a operação estiver diretamente vinculada à política

habitacional de interesse social;

III ­ isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre os

serviços de execução de obras de construção civil, infraestrutura e demais serviços diretamente

vinculados à implantação do empreendimento habitacional, quando prestados no âmbito do

respectivo programa e desde que o imposto seja devido ao Município de Santa Mônica;

IV ­ isenção de taxas municipais relacionadas à análise, aprovação, licenciamento, fiscalização,

expedição de alvarás, certidões, habite-se, aprovação de projetos, parcelamento do solo,

desmembramento, regularização, cadastramento imobiliário e atos administrativos correlatos,

quando diretamente relacionados ao empreendimento habitacional.

§2º. Os incentivos fiscais previstos nesta Lei ficam condicionados à vinculação formal do

empreendimento ao programa habitacional de interesse social, à comprovação da finalidade

pública e à observância das exigências previstas na legislação tributária, orçamentária e

financeira.

§3º. A fruição dos incentivos poderá ser regulamentada por decreto, inclusive quanto ao

procedimento de requerimento, documentos exigidos, prazo de vigência, forma de controle,

órgão responsável pela análise e hipóteses de suspensão, cancelamento ou revisão do

benefício.

§4º. A concessão de incentivo fiscal não autoriza restituição ou compensação de tributos, taxas

ou preços públicos já recolhidos antes da vigência desta Lei, salvo disposição legal específica

em sentido contrário.

§5º. Naquilo que caracterizar renúncia de receita, a concessão dos benefícios fiscais observará

o disposto no art. 14 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, devendo o Poder Executivo

instruir o processo com estimativa de impacto orçamentário-financeiro, demonstração de

compatibilidade com a legislação orçamentária e, quando exigível, medidas de compensação ou

demonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária.

Art. 9º. A seleção dos beneficiários finais observará os critérios definidos pelo Programa Casa

Fácil Paraná, pela COHAPAR, pela legislação estadual e federal aplicável, pelas normas dos

agentes operadores ou financiadores e, subsidiariamente, pela legislação e regulamentos

municipais de habitação de interesse social.

§1º. O Município poderá realizar cadastramento, atualização cadastral, pré-seleção, análise

documental, encaminhamento, validação social e acompanhamento dos interessados, de acordo

com as diretrizes do programa habitacional.

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§2º. A seleção deverá observar critérios objetivos, impessoais, transparentes e compatíveis com

a finalidade social do programa, priorizando famílias de baixa renda, em situação de

vulnerabilidade socioeconômica ou enquadradas nas condições previstas nas normas do

programa.

§3º. O Poder Executivo poderá editar regulamento disciplinando o procedimento municipal de

apoio à seleção, convocação, habilitação, substituição, desistência, exclusão e

acompanhamento dos beneficiários, desde que respeitadas as diretrizes da COHAPAR e dos

demais órgãos competentes.

Art. 10º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover a transferência gratuita, a doação, a

alienação subsidiada, a concessão de direito real de uso, a legitimação, a titulação ou qualquer

outro instrumento jurídico adequado à entrega dos imóveis ou unidades habitacionais aos

beneficiários finais, conforme a modelagem jurídica definida pelo programa habitacional.

§1º. A transferência aos beneficiários finais poderá ocorrer diretamente pelo Município, pela

COHAPAR, pelo Estado do Paraná, por instituição financeira, por agente operador, por entidade

executora ou por outro ente autorizado no respectivo programa.

§2º. Os instrumentos de transferência, titulação ou regularização poderão conter cláusulas de

inalienabilidade, impenhorabilidade, incomunicabilidade, reversão, resolução, permanência

mínima, destinação residencial, vedação de locação ou cessão irregular, ou outras restrições

exigidas pelo programa habitacional, pela COHAPAR, por agente financeiro ou pela legislação

aplicável.

§3º. A instituição, alteração ou baixa das restrições previstas no §2º observará as normas do

programa habitacional, o instrumento firmado com o beneficiário e a legislação aplicável.

§4º. O Poder Executivo poderá praticar os atos necessários à assinatura, registro, averbação,

retificação, individualização e regularização dos instrumentos de titulação dos beneficiários

finais.

Art. 11º. Os imóveis, áreas, recursos, benefícios fiscais, bens, serviços e demais aportes

autorizados por esta Lei ficam vinculados à finalidade pública de implantação de política

habitacional de interesse social.

§1º. É vedada a utilização dos bens, áreas, recursos ou incentivos previstos nesta Lei para

finalidade estranha à implantação, regularização, complementação ou manutenção do

empreendimento habitacional, salvo autorização legislativa específica.

§2º. O descumprimento da finalidade habitacional poderá ensejar a revogação de benefícios,

suspensão de repasses, rescisão de instrumentos, reversão de áreas ou adoção das medidas

administrativas e judiciais cabíveis, respeitados o contraditório e a ampla defesa quando houver

interessado determinado.

Art. 12º. Fica o Poder Executivo autorizado a declarar, por ato próprio, a afetação dos imóveis e

áreas abrangidos por esta Lei à política municipal de habitação de interesse social, bem como a

adotar as providências necessárias à desafetação de bens públicos, quando exigível, mediante

autorização legislativa específica ou conforme o regime jurídico aplicável ao bem.

Parágrafo único. A afetação, desafetação ou destinação de áreas deverá ser instruída com

justificativa técnica, identificação do imóvel, matrícula ou cadastro imobiliário, finalidade

pretendida e demonstração de compatibilidade com o empreendimento habitacional.

Art. 13º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei por decreto, especialmente para

disciplinar:

I ­ o procedimento administrativo de adesão a programas habitacionais;

II ­ a forma de disponibilização, aporte, cessão, doação, transferência ou destinação de áreas;

III ­ os documentos necessários à concessão dos incentivos fiscais;

IV ­ a execução, acompanhamento e fiscalização das obras e serviços de infraestrutura;

V ­ a atuação dos órgãos municipais envolvidos;

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VI ­ os procedimentos de cadastramento, apoio à seleção e acompanhamento dos beneficiários;

VII ­ a prestação de contas, controle, publicidade e transparência dos atos praticados.

Art. 14º. A execução desta Lei observará, no que couber, a Constituição Federal, a Lei Orgânica

Municipal, a legislação urbanística, ambiental, tributária, orçamentária, financeira, registral, de

licitações e contratos administrativos, bem como as normas específicas do Programa Casa Fácil

Paraná, da COHAPAR e dos demais programas habitacionais aplicáveis.

Art. 15º. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir as ações decorrentes desta Lei nos

instrumentos de planejamento municipal, especialmente no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes

Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, bem como a promover as adequações

orçamentárias necessárias, observadas as normas de direito financeiro.

Art. 16º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Santa Mônica/PR, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês

de junho do ano de 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por

LUAN GUSTAVO

FRAZATTO:06060403905 FRAZATTO:06060403905

Dados: 2026.06.16 14:35:59 -03'00'

LUAN GUSTAVO FRAZATTO

Prefeito Municipal