Publicações da edição 390 - 17/06/2026 e Ano II
Chamamento Público SEEL n° 010-26
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Chamamento Público nº 010/2026
Processo Administrativo nº 19.008/2026-D
Secretaria: Secretaria de Esporte e Lazer
Objeto: “CREDENCIAMENTO DE COLÔNIAS DE FÉRIAS, HOTÉIS E/OU SIMILARES LOCALIZADOS NOS LIMITES DO MUNICÍPIO. INTERESSADOS EM APRESENTAR PROPOSTAS PARA PRESTAREM SERVIÇO DE HOSPEDAGEM PARA ACOMODAR ATLETAS, DIRIGENTES DAS DELEGAÇÕES E ÁRBITROS QUE PARTICIPARÃO DOS 68º JOGOS REGIONAIS NO PERÍODO 22 DE JUNHO A 02 DE JULHO DE 2026”.
Entrega do “Envelope 01 – Documentos” e do “Envelope 02 - Carta Apresentação”: de 17/06/2026 a 19/06/2026 das 09h00 às 16h00, de segunda a sexta-feira, dias úteis, (Horário Oficial de Brasília – DF).
Data e hora da Sessão Pública para abertura dos envelopes: 22/06/2026 às 09h00min (Horário Oficial de Brasília – DF).
Local de entrega do “Envelope 01 – Documentos” e do “Envelope 02 - Carta Apresentação” e da Sessão Pública: Comissão Especial de Seleção do Credenciamento da Secretaria de Esporte e Lazer, sito à Rua João Balbino Correa, nº 241, Tupiry, Praia Grande- SP, CEP 11.719-140.
A PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, através da Secretaria de Esporte e Lazer, torna público que, no prazo, horário e local acima assinalados, serão recebidos os envelopes 01 e 02.
Retirada do Edital: GRATUITAMENTE, na íntegra, através do site www.praiagrande.sp.gov.br.
Praia Grande, 16 de junho de 2026.
RODRIGO SANTANA
Secretário de Esporte e Lazer
Edital de Notificação SEMA
Atos Legislativos • Outros atos
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
Ref. Processo Administrativo n°. 3443/201719210/2015; Assunto; Transporte de RCC (Resíduos da Construção Civil): PAVISAN CONSTRUÇÕES LTDA.
O Secretário de Meio Ambiente do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso de suas atribuições conferidas por lei, FAZ SABER a empresa PAVISAN CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ N° 61.733.192/0001-30, da AUTUAÇÃO, por descumprimento da normativa do Capítulo III, Seção III da Lei Municipal n° 1660/2013, devidamente constatado pela Divisão de Fiscalização desta Secretaria de Meio Ambiente, que apurou a ocorrência de transporte e destinação de resíduos da construção civil sem portar o Certificado de Transporte de Resíduos (CTR), especifico para a obra geradora, qual seja, a Revitalização do Centro Expandido do Bairro Boqueirão - Fase Complementar – Praia Grande/SP, gerando desta forma o auto de infração n° 2107. Obs.: O notificado não atendeu o comunique-se da Fiscalização Ambiental.
Como não foi possível intimá-la pessoalmente, através de seu representante legal, ou por via postal, por se encontrar em local incerto e não sabido, pelo presente Edital, que começara a correr da data de sua publicação, fica a empresa. PAVISAN CONSTRUÇÕES LTDA, intimada a pagar a multa devida ou apresentar defesa escrita no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, instruída com os documentos pertinentes que comprovem suas alegações. Caso permaneça inerte, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados, procedendo esta Prefeitura com os atos jurídico-administrativos pertinentes a espécie.
Para protocolo de sua defesa, bem como para dirimir quaisquer dúvidas, o autuado deverá entrar em contato com a Secretaria de Meio Ambiente da Estancia Balnearia de Praia Grande ou ainda comparecer a suas dependências, em horário de expediente, localizada a Av. Presidente Costa e Silva, n°. 794, 4° andar. Boqueirão, Praia Grande/SP,
E para que não se alegue ignorância ou desconhecimento, mandou expedir a presente notificação por Edital com o prazo supracitado, que será publicado no jornal de circulação federal e afixado no quadro de avisos oficiais.
Praia Grande, 09 de junho de 2026.
VALDIR PEREIRA. RAMOS FILHO
Secretário de Meio Ambiente
Edital SEFIN n° 006-26
Atos Oficiais • Outros atos
Edital SEFIN n° 06/2026
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEFIN 06/2026
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO: 10 (DEZ) DIAS
ASSUNTO: NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
O Subsecretário da Receita da Secretaria de Finanças do Município de Praia Grande, no uso de suas atribuições legais, torna pública a presente notificação, destinada aos contribuintes com débitos pendentes referentes a Autos de Infração, para fins de recolhimento ou apresentação de impugnação.
A publicação ocorre nos termos do art. 227, incisos II e IV, da Lei Complementar Municipal nº 574/2010 (Código Tributário Municipal) e do art. 23, §1º, inciso I e II, do Decreto Federal nº 70.235/1972, tendo em vista a frustração das tentativas de notificação individual via correspondência postal, sem que houvesse regularização dos débitos ou manifestação por parte dos contribuintes.
Dessa forma, os contribuintes relacionados na lista anexa deverão proceder à regularização de seus débitos no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação desta notificação no Diário Oficial do Município.
O não pagamento do crédito tributário ou a ausência de impugnação dentro do prazo legal acarretará a inscrição do débito em Dívida Ativa e o ajuizamento de ação de execução fiscal, nos termos da Lei Federal nº 6.830/1980. O contribuinte inadimplente ficará sujeito às medidas judiciais cabíveis, incluindo o bloqueio de contas bancárias, penhora de veículos e de outros bens suficientes para satisfação do crédito tributário.
Para esclarecimentos adicionais, os notificados poderão entrar em contato com a Secretaria de Finanças de Praia Grande, pelo telefone 13-3496-2042, ou pelo WhatsApp 13-3496-2000, e selecione as opções nessa ordem, opção 1 – Secretaria de Finanças > Opção 11 – Outros Assuntos > Opção 5 – Dúvidas.
Segue abaixo a relação nominal dos contribuintes:
PROCESSO CONTRIBUINTE AUTO DE INFRAÇÃO
14261/2023 CONDOMÍNIO LANA AI 14261/2023-1
Publique-se para ciência aos interessados e providências.
Antonio Ademir Freire Agrela
Subsecretário da Receita
Secretaria de Finanças.
Extrato Contratual
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO CONTRATUAL
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.; Objeto: TERMO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO Nº 222/22 PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DO ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS POR POSTOS CREDENCIADO - Pregão Eletrônico nº 206/22, que prorrogado, por mais 12 meses, a partir de 16 de junho de 2026 a 16 de junho de 2027; Valor: R$ 7.413.831,84; Dotação: 01.24.00/04.122.7009.2431/3.3.90.30.01,
01.14.00/04.122.7015.2063/3.3.90.30.01,
02.02.00/04.122.7005.2010/3.3.90.30.01,
04.02.00/06.181.8003.2367/3.3.90.30.01,
05.02.00/04.122.7004.2103/3.3.90.30.01,
06.02.00/04.122.7010.2482/3.3.90.30.01,
07.02.00/04.123.7011.2473/3.3.90.30.01,
08.02.00/08.122.4001.2468/3.3.90.30.01,
09.02.00/12.361.2001.2381/3.3.90.30.01,
10.07.00/10.122.1001.2377/3.3.90.30.01,
11.02.00/15.452.7006.2467/3.3.90.30.01,
12.02.00/18.541.6003.2445/3.3.90.30.01,
13.02.00/15.122.5002.2011/3.3.90.30.01,
14.02.00/16.482.5003.2360/3.3.90.30.01,
15.02.00/15.452.5005.2086/3.3.90.30.01,
16.02.00/15.452.8001.2439/3.3.90.30.01,
17.02.00/26.453.5001.2103/3.3.90.30.01,
19.02.00/13.122.3003.2024/3.3.90.30.01,
20.02.00/27.812.3001.2405/3.3.90.30.01; Data de Assinatura: 16/06/2026; Processo: 7.973/22
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: APRIMOORA ALIMENTOS LTDA. EPP; Objeto: TERMO DE PRORROGAÇÃO DO TERMO N° 390/25 DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - Pregão Eletrônico nº 034/25, que prorroga por mais 01 ano, a partir de 02/07/2026 a 02/07/2027, a vigência do Termo de Ata; Data de Assinatura: 15/06/2026; Processo: 25.233/24
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: CONFRUTY ALIMENTOS LTDA.; Objeto: TERMO DE PRORROGAÇÃO DO TERMO N° 391/25 DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - Pregão Eletrônico nº 034/25, que prorroga por mais 01 ano, a partir de 02/07/2026 a 02/07/2027, a vigência do Termo de Ata; Data de Assinatura: 15/06/2026; Processo: 25.233/24
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: BITAK COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA.; Objeto: TERMO DE RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO DO CONTRATO N° 108/26 DE MANUTENÇÃO DA PINTURA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS E EDIFÍCIOS DE GESTÃO DA PREFEITURA DE PRAIA GRANDE - Pregão Eletrônico nº 132/25, que retifica o valor total do quadro estabelecido na Cláusula Primeira, item 1.2, do referido Contrato; Data de Assinatura: 16/06/2026; Processo: 10.855/26
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: ÊXODO BUS TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA.; Objeto: TERMO DE AJUSTE DE CONTAS E QUITAÇÃO DO CONTRATO N° 068/20 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE TRANSPORTE DE USUÁRIOS DO CENTRO DIA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD), referente ao serviço prestado, no período de 25/06/2025 a 02/02/2026, sem cobertura contratual; Valor: R$ 489.069,78; Dotação: 08.02.00.08/122.4001.2468/3.3.90.93.01; Data de Assinatura: 12/06/2026; Processo: 12.980/26
Praia Grande, 16 de junho de 2026. RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA - Secretário Municipal de Administração Interino
Homologação - Pregão Eletrônico n° 260-25
Licitações e Contratos • Homologação
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 260/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18.464/2025 - D
OBJETO: “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MONITORES E NOBREAKS”
Considerando as decisões exaradas em Ata da Sessão de Análise das Amostras às fls. 1721/1722, Segunda Ata da Sessão de Análise das Amostras às fls. 1879/1880, Terceira Ata da Sessão de Análise das Amostras às fls. 1919/1920, Ata de Sessão Pública/Termo de Julgamento às fls. 1922/2213 e Termo de Homologação gerado pelo sistema do Portal de Compras do Governo Federal (www.compras.gov.br) às fls. 2225/2509 do Processo Administrativo em epígrafe, ADJUDICAMOS às empresas abaixo relacionadas, classificadas em primeiro lugar para o fornecimento dos respectivos itens, objeto da licitação, em razão do MENOR PREÇO UNITÁRIO, sendo condição mais vantajosa para a Administração, e HOMOLOGAMOS a presente licitação, nos termos do Inciso I do §1º do Artigo 10-A da Lei Complementar nº. 1.011/2025 e alterações posteriores.
DATEN TECNOLOGIA LTDA: Os itens 01e 03.
TRITEK DISTRIBUIDORA DE INFORMATICA, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA: Os itens 02, 09 e 10.
PC41 COMERCIO DISTRIBUICAO DE EQUIPAMENTOS LTDA : O item 04 .
SMALTEC TECNOLOGIA LTDA: Os itens 05 e 06.
COLEPACK INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA: O item 07.
LINKMARKET INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA: O item 08.
VIZZEN COMERCIO E SERVICO EM EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA : Os itens 11 e 12.
Em 11 de junho de 2026. REINALDO MOREIRA BRUNO - Secretário Geral do Gabinete do Prefeito; KATSU YONAMINE - Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito e Responsável pela Subsecretaria de Ações de Cidadania; AUGUSTO ALEXANDRE VARGAS CAMARGO SCHELL Subsecretário de Assuntos da Juventude; ERIKA CRISTINA PICOLO - Subsecretária de Controle Interno; PAOLA KRISTINA VIEIRA DA SILVA - Subsecretária de Comunicação Social; ALEXANDRE GALLO RODRIGUES - Secretário Municipal de Governo; JOSIE YABUTA DE LIMA HOLLANDA - Secretária Municipal de Planejamento; MAURICIO VIEIRA IZUMI - Secretário Municipal de Assuntos de Segurança Pública; CARLA BATISTA DE SOUZA - Secretária de Administração Substituta; GLÁUCIA ANTUNES ALVAREZ - Procuradora Geral do Município; LILIANA ROCHA AUGUSTINHO DOS SANTOS - Secretária de Finanças Substituta; GISELE DOMINGUES - Secretária Municipal de Assistência Social; PATRÍCIA CONCEIÇÃO ALMEIDA DIAS - Secretária Municipal de Educação; JOSÉ ISAIAS COSTA LIMA - Secretário Municipal de Saúde Pública; LUIS FERNANDO FÉLIX DE PAULA - Secretário Municipal de Urbanismo; VALDIR PEREIRA RAMOS FILHO - Secretário Municipal de Meio Ambiente; ELOISA OJEA GOMES TAVARES - Secretária Municipal de Obras Públicas; FABRÍCIO MENEZES DE PAULA - Secretário Municipal de Habitação; ADRIANO CESAR AUGUSTO DE FREITAS - Secretário Municipal de Serviços Urbanos Substituto; MARCELINO SANTOS GOMES - Secretário Municipal de Trânsito; AUGUSTO ALEXANDRE VARGAS CAMARGO SCHELL - Subsecretário de Assuntos da Juventude; ERIKA CRISTINA PICOLO - Subsecretária de Controle Interno; PAOLA KRISTINA VIEIRA DA SILVA - Subsecretária de Comunicação Social; ALEXANDRE GALLO RODRIGUES - Secretário Municipal de Governo; JOSIE YABUTA DE LIMA HOLLANDA - Secretária Municipal de Planejamento; MAURICIO VIEIRA IZUMI - Secretário Municipal de Assuntos de Segurança Pública; CARLA BATISTA DE SOUZA - Secretária de Administração Substituta; GLÁUCIA ANTUNES ALVAREZ - Procuradora Geral do Município; LILIANA ROCHA AUGUSTINHO DOS SANTOS - Secretária de Finanças Substituta; GISELE DOMINGUES - Secretária Municipal de Assistência Social; PATRÍCIA CONCEIÇÃO ALMEIDA DIAS - Secretária Municipal de Educação; JOSÉ ISAIAS COSTA LIMA - Secretário Municipal de Saúde Pública; LUIS FERNANDO FÉLIX DE PAULA - Secretário Municipal de Urbanismo; VALDIR PEREIRA RAMOS FILHO - Secretário Municipal de Meio Ambiente; ELOISA OJEA GOMES TAVARES - Secretária Municipal de Obras Pública; FABRÍCIO MENEZES DE PAULA - Secretário Municipal de Habitação; ADRIANO CESAR AUGUSTO DE FREITAS - Secretário Municipal de Serviços Urbanos Substituto; MARCELINO SANTOS GOMES - Secretário Municipal de Trânsito; LEANDRO AVELINO RODRIGUES CRUZ - Secretário Municipal de Transportes; JOÃO ALVES CORREA NETO - Secretário Municipal de Assuntos Institucionais; MAURÍCIO DA SILVA PETIZ - Secretário Municipal de Cultura e Turismo; RODRIGO SANTANA - Secretário Municipal de Esporte e Lazer; APARECIDA REGINA FERMINO DA SILVA - Secretária de Projetos Especiais e Estratégicos Interina; VERA LUCIA FIGUEIREDO BENÍCIO - Secretária Municipal de Diversidade e Inclusão Social
Mandado de Citação PROGEM
Atos Oficiais • Outros atos
Em 09 de junho de 2026.
Ilmo. (a). Sr. (a)
KAMILA JAYARA MORAIS OLIVEIRA – RF 33037
Ref.: MANDADO DE CITAÇÃO
P.A.D. nº. 21395/2025.
A Presidente da Comissão Permanente de Procedimentos Disciplinares, Dra. SIMONE REGINA MUNIZ DA CUNHA, CITA V. Sª. KAMILA JAYARA MORAIS OLIVEIRA – RF 33037, nos termos do Art. 173 e seguintes, da Lei Complementar n° 15/1992, para acompanhar toda a instrução do INQUÉRITO ADMINISTRATIVO que lhe é movido e instaurado através da PORTARIA PROGEM/INQ Nº. 028/2025, em anexo, e por apresentar mais de 30 (trinta) faltas consecutivas ao serviço público, sem motivo justificado, conforme Atestado Negativo de Frequência acostado às fls.43, infringindo o artigo 142, inciso I c.c. artigo 153 inciso I, § 1º, todos da referida Lei Complementar, conforme demonstra o Processo Administrativo em epígrafe.
Fica ainda V. Sª INTIMADO (A) a comparecer à audiência de seu interrogatório, que se realizará na sala da Comissão Permanente de Procedimentos Disciplinares, sita na Av. Presidente Kennedy, 9.000 (Paço Municipal), 2° andar – sala 30 – Vila Mirim – Praia Grande (tel.: 3496-2224), no dia 07 de julho de 2026, às 10h00, para o que PODERÁ VIR ACOMPANHADO (A) DE ADVOGADO (A) HABILITADO (A), ressaltando que, conforme Súmula Vinculante 5 do STF: “a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição”.
Ressaltando, ainda, que caso V. Sª não compareça, será decretada a sua revelia, conforme §3º do artigo 177 da L.C. 15/92.
Comparecer munido de documento de identidade com foto ou crachá funcional.
Simone Regina Muniz da Cunha
Presidente da Comissão
Augusto de Brito Araújo
Membro da Comissão
Portarias GP n° 065 e 066-26
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA GP Nº 065/2026
ALBERTO PEREIRA MOURÃO, Prefeito do Município da Estância Balneária de Praia Grande,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o Ofício nº 080/2026, expedido pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
Juízo da 272ª Zona Eleitoral de Santos/SP, requisitando servidor municipal para prestar
serviços junto àquela unidade;
R E S O L V E:
Colocar à disposição do (a) TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO JUÍZO DA
272ª ZONA ELEITORAL DE SANTOS/SP, o (a) servidor (a) PATRICIA DA SILVA SANTANA,
registro funcional nº 39.206, ocupante do cargo de Agente Administrativo, mediante
requisição, nos termos do art. 30, inciso XIII, da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral) e demais
normas aplicáveis, no período de 17 de junho de 2026 a 31 de dezembro de 2026, sem prejuízo
dos seus vencimentos e demais vantagens do cargo que ocupa.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 15 de
junho de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO
PORTARIA GP Nº 066/2026
ALBERTO PEREIRA MOURÃO, Prefeito do Município da Estância Balneária de Praia Grande,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o Ofício nº 014/2026, expedido pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
Juízo da 317ª Zona Eleitoral de Praia Grande/SP, requisitando servidor municipal para prestar
serviços junto àquela unidade;
R E S O L V E:
Colocar à disposição do (a) TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO JUÍZO DA
317ª ZONA ELEITORAL DE PRAIA GRANDE/SP, o (a) servidor (a) LUCAS AUGUSTO DA
SILVA, registro funcional nº 50.251, ocupante do cargo de Agente Administrativo, mediante
requisição, nos termos do art. 30, inciso XIII, da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral) e demais
normas aplicáveis, no período de 17 de junho de 2026 a 31 de dezembro de 2026, sem prejuízo
dos seus vencimentos e demais vantagens do cargo que ocupa.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 15 de
junho de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO
Portarias SEAD n° 1634 a 1640 e 1720 a 1725-26
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA SEAD Nº 1634/2026
CARLA BATISTA DE SOUZA, Secretária de Administração Substituta do Município da
Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei
Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e
posteriores modificações,
R E S O L V E
CESSAR, a partir de 12 de junho de 2026, a Portaria que designou o (a) Servidor (a)
FRANCISCO ROGÉRIO MARTINS, registro funcional nº 25966, para exercer a Função
Gratificada de "PEDREIRO", constante do anexo "FG", instituído pelo artigo 83, inciso X, da
Lei Complementar nº 913, de 1° de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº
1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores
modificações, junto à SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 12 de
junho de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
CARLA BATISTA DE SOUZA
Secretária de Administração Substituta
PORTARIA SEAD Nº 1635/2026
CARLA BATISTA DE SOUZA, Secretária de Administração Substituta do Município da
Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei
Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e
posteriores modificações,
R E S O L V E
CESSAR, a partir de 12 de junho de 2026, a Portaria que designou o (a) Servidor (a)
MICHAEL DA SILVA DOMINGUES, registro funcional nº 40891, para exercer a Função
Gratificada de "PEDREIRO", constante do anexo "FG", instituído pelo artigo 83, inciso X, da
Lei Complementar nº 913, de 1° de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº
1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores
modificações, junto à SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 12 de
junho de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
CARLA BATISTA DE SOUZA
Secretária de Administração Substituta
PORTARIA SEAD Nº 1636/2026
CARLA BATISTA DE SOUZA, Secretária de Administração Substituta do Município da
Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei
Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas
alterações,
R E S O L V E
DESIGNAR, a partir de 12 de junho de 2026, o (a) Servidor (a) RAFAEL COSTA SANTOS
registro funcional nº 45603, cargo de origem "TRABALHADOR", para exercer a Função
Gratificada de "PEDREIRO", constante do Anexo "FG", instituído pelo artigo 83, inciso X, da
Lei Complementar nº 913 de 1º de abril de 2022, redação alterada pelas Leis Complementares
nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, e n°1030, de 14 de agosto de 2025, publicada em 18 de
agosto de 2025 e posteriores modificações, junto à SECRETARIA DE SERVIÇOS
URBANOS.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 12 de
junho de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
CARLA BATISTA DE SOUZA
Secretária de Administração Substituta
PORTARIA SEAD Nº 1637/2026
CARLA BATISTA DE SOUZA, Secretária de Administração Substituta do Município da
Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei
Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas
alterações,
R E S O L V E
DESIGNAR, a partir de 12 de junho de 2026, o (a) Servidor (a) MATEUS ALVES
GONÇALVES, registro funcional nº 33768, cargo de origem "TRABALHADOR", para exercer
a Função Gratificada de "PEDREIRO", constante do Anexo "FG", instituído pelo artigo 83,
inciso X, da Lei Complementar nº 913 de 1º de abril de 2022, redação alterada pelas Leis
Complementares nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, e n°1030, de 14 de agosto de 2025,
publicada em 18 de agosto de 2025 e posteriores modificações, junto à SECRETARIA DE
SERVIÇOS URBANOS.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 12 de
junho de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
CARLA BATISTA DE SOUZA
Secretária de Administração Substituta
PORTARIA SEAD Nº 1638/2026
CARLA BATISTA DE SOUZA, Secretária de Administração Substituta do Município da
Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei
Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas
alterações,
R E S O L V E
DESIGNAR, a partir de 12 de junho de 2026, o (a) Servidor (a) MARCOS FERNANDO DA
SILVA SOARES registro funcional nº 42127, cargo de origem "TRABALHADOR", para
exercer a Função Gratificada de "PEDREIRO", constante do Anexo "FG", instituído pelo
artigo 83, inciso X, da Lei Complementar nº 913 de 1º de abril de 2022, redação alterada pelas
Leis Complementares nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, e n°1030, de 14 de agosto de 2025,
publicada em 18 de agosto de 2025 e posteriores modificações, junto à SECRETARIA DE
SERVIÇOS URBANOS.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 12 de
junho de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
CARLA BATISTA DE SOUZA
Secretária de Administração Substituta
PORTARIA SEAD Nº 1639/2026
CARLA BATISTA DE SOUZA, Secretária de Administração Substituta do Município da
Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei
Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas
alterações,
R E S O L V E
DESIGNAR, a partir de 12 de junho de 2026, o (a) Servidor (a) PHILIP MARCEL BRANDTS
BUYS, registro funcional nº 37678, cargo de origem "TRABALHADOR", para exercer a
Função Gratificada de "OPERADOR DE MÁQUINAS MANUAIS", constante do Anexo "FG",
instituído pelo artigo 83, inciso X, da Lei Complementar nº 913 de 1º de abril de 2022, redação
alterada pelas Leis Complementares nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, e n°1030, de 14 de
agosto de 2025, publicada em 18 de agosto de 2025 e posteriores modificações, junto à
SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 12 de
junho de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
CARLA BATISTA DE SOUZA
Secretária de Administração Substituta
PORTARIA SEAD Nº 1640/2026
CARLA BATISTA DE SOUZA, Secretária de Administração Substituta, do Município da
Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei
Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas
alterações,
R E S O L V E
NOMEAR, a partir de 12 de junho de 2026, o (a) Servidor (a) GABRIELA RODRIGUES,
registro funcional nº 56252, para exercer o cargo em comissão de "DIRETOR DE DIVISÃO
III", constante do anexo "CC", instituído pelo artigo 83, inciso II, da Lei Complementar nº 913,
de 1º de abril de 2022, redação alterada pelas Leis Complementares nº 1011, de 6 de janeiro
de 2025, e n° 1030, de 14 de agosto de 2025, publicada em 18 de agosto de 2025 e
posteriores modificações, designando-o (a) para responder pela (o) DIVISÃO DE
ORGANIZAÇÃO SOCIAL, junto ao GABINETE DO PREFEITO.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 12 de
junho de 2026 ano sexagésimo da Emancipação.
CARLA BATISTA DE SOUZA
Secretária de Administração Substituta
PORTARIA SEAD Nº 1720/2026
CARLA BATISTA DE SOUZA, Secretária de Administração Substituta do Município da
Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei
Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas
alterações,
R E S O L V E
EXONERAR, do Serviço Público Municipal, a pedido, desde 20 de maio de 2026, o (a)
servidor (a) AMANDA BONUMETTI DE FREITAS, registro funcional nº 56210,
RECEPCIONISTA, cargo integrante do quadro permanente constante no anexo "I", instituído
pelo artigo 83, inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada
pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025,
e suas posteriores modificações.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 15 de
junho de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
CARLA BATISTA DE SOUZA
Secretária de Administração Substituta
PORTARIA SEAD Nº 1721/2026
CARLA BATISTA DE SOUZA, Secretária de Administração Substituta, do Município da
Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei
Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e
alterações posteriores,
R E S O L V E
NOMEAR, a partir de 15 de junho de 2026, o (a) Servidor (a) HEINAR KUULME FILHO,
registro funcional nº 16921, para exercer o cargo em comissão de "DIRETOR DE
DEPARTAMENTO", constante do anexo "CC", instituído pelo artigo 83, inciso II, da Lei
Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, alterada pelas Leis Complementares nº 1011,
de 6 de janeiro de 2025, e n° 1030, de 14 de agosto de 2025, publicada em 18 de agosto de
2025 e posteriores modificações, designando-o (a) para responder pela (o)
DEPARTAMENTO DE GESTÃO TERRITORIAL, junto à SECRETARIA DE
PLANEJAMENTO.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 15 de
junho de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
CARLA BATISTA DE SOUZA
Secretária de Administração Substituta
PORTARIA SEAD Nº 1722/2026
CARLA BATISTA DE SOUZA, Secretária de Administração Substituta, do Município da
Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei
Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e
alterações posteriores,
R E S O L V E
NOMEAR, a partir de 15 de junho de 2026, o (a) Servidor (a) ALESSANDRO FERREIRA
CAMARA BERTONI, registro funcional nº 51268, para exercer o cargo em comissão de
"DIRETOR DE DIVISÃO I", constante do anexo "CC", instituído pelo artigo 83, inciso II, da
Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, alterada pelas Leis Complementares nº
1011, de 6 de janeiro de 2025, e n° 1030, de 14 de agosto de 2025, publicada em 18 de agosto
de 2025 e posteriores modificações, designando-o (a) para responder pelo (a) DIVISÃO DE
DADOS E ESTATÍSTICAS, junto à SECRETARIA DE PLANEJAMENTO.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 15 de
junho de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
CARLA BATISTA DE SOUZA
Secretária de Administração Substituta
PORTARIA SEAD Nº 1723/2026
CARLA BATISTA DE SOUZA, Secretária de Administração Substituta, do Município da
Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei
Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e
alterações posteriores,
R E S O L V E
DESIGNAR, pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 15 de junho de 2026,
nos termos do artigo 94A, da Lei Complementar nº 1.004, de 9 de dezembro de 2024, os (a)
servidores (a) abaixo relacionados (a) para exercerem a Função Gratificada de "ASSISTENTE
DE DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR", constante do Anexo "FG", instituído pelo artigo 83,
inciso X, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei
Complementar nº 1.011, de 6 de janeiro de 2025, e posteriores modificações, junto à
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO:
FABIANA AURÉLIO DE BRITO RF 42.552
LUCIANA ORTIZ DE OLIVEIRA SANTOS RF 44.334
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 15 de
junho de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
CARLA BATISTA DE SOUZA
Secretária de Administração Substituto
PORTARIA SEAD Nº 1724/2026
CARLA BATISTA DE SOUZA, Secretária de Administração Substituta, do Município da
Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei
Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e
alterações posteriores,
R E S O L V E
DESIGNAR, pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 15 de junho de 2026,
nos termos do artigo 94A, da Lei Complementar nº 1.004, de 9 de dezembro de 2024, o (a)
servidor (a) abaixo relacionado (a) para exercer a Função Gratificada de "ASSISTENTE
TÉCNICO PEDAGÓGICO", constante do Anexo "FG", instituído pelo artigo 83, inciso X, da
Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº
1.011, de 6 de janeiro de 2025, e posteriores modificações, junto à SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO:
PRISCILA FREITAS GOMES RF 29.561
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 15 de
junho de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
CARLA BATISTA DE SOUZA
Secretária de Administração Substituta
PORTARIA SEAD Nº 1725/2026
CARLA BATISTA DE SOUZA, Secretária de Administração Substituta, do Município da
Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei
Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e
alterações posteriores,
R E S O L V E
NOMEAR, a partir de 15 de junho de 2026, o (a) Servidor (a) TAMARA LISBOA FRANCA
ROCHA, registro funcional nº 45570, para exercer o cargo em comissão de "DIRETOR DE
DIVISÃO I", constante do anexo "CC", instituído pelo artigo 83, inciso II, da Lei Complementar
nº 913, de 1º de abril de 2022, alterada pelas Leis Complementares nº 1011, de 6 de janeiro
de 2025, e n° 1030, de 14 de agosto de 2025, publicada em 18 de agosto de 2025 e
posteriores modificações, designando-o (a) para responder pelo (a) DIVISÃO DE
VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL, junto à SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 15 de
junho de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
CARLA BATISTA DE SOUZA
Secretária de Administração Substituta
Pregão Eletrônico n° 091-26
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico nº. 091/2026
Objeto: “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DIVERSOS”
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO
Processo Administrativo: 89/2025
Data e Hora do Pregão: 07/07/2026 às 09h30min (Horário Oficial de Brasília - DF)
Sessão Pública: www.compras.gov.br
Critério de Julgamento: Menor preço unitário
Modo de Disputa: Aberto
Preferência ME/EPP/Equiparadas: Sim
UASG de atuação: 986921 – Prefeitura Municipal de Praia Grande - SP
A Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, através da Secretaria de Serviços Urbanos, Secretaria de Administração, Secretaria de Assuntos de Segurança Pública, Secretaria de Educação, Secretaria de Esportes e Lazer e Secretaria de Trânsito, torna público que, na data, horário e endereço eletrônico acima assinalados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico.
O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos GRATUITAMENTE, na íntegra, através dos sites www.praiagrande.sp.gov.br, www.pncp.gov.br e www.compras.gov.br para ciência, consulta e/ou download de todos os interessados.
Praia Grande, 11 de junho de 2026.
ADRIANO CESAR AUGUSTO DE FREITAS
Secretário de Serviços Urbanos Substituto
Resolução CÂMARA n° 004-26
Atos Oficiais • Resoluções
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA
GRANDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE O EGRÉGIO PLENÁRIO,
EM SUA DÉCIMA PRIMEIRA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DA SEGUNDA SESSÃO
LEGISLATIVA DA DÉCIMA QUARTA LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 16 DE JUNHO DE
2026, APROVOU EM SEGUNDA DISCUSSÃO E ELA PROMULGA A SEGUINTE:
RESOLUÇÃO Nº 04/2026
" "Dispõe sobre a reorganização administrativa da
Câmara Municipal da Estância Balneária de Praia Grande,
redefine a estrutura organizacional dos órgãos
administrativos e legislativos e dá outras providências".
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a estrutura organizacional e administrativa da Câmara
Municipal da Estância Balneária de Praia Grande, estabelece os órgãos que a compõem, define suas
competências institucionais e disciplina sua organização e funcionamento.
Parágrafo único. A estrutura administrativa destina-se a assegurar o adequado suporte ao
exercício das funções legislativa, fiscalizadora, administrativa, institucional e de representação do Poder
Legislativo Municipal.
Art. 2º A organização administrativa da Câmara Municipal observará os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, governança institucional, transparência,
economicidade, interesse público e segregação de funções.
Art. 3º A estrutura administrativa da Câmara Municipal é composta pelos órgãos previstos nesta
Resolução e respectivos anexos.
Art. 4º Constituem objetivos permanentes da estrutura administrativa da Câmara Municipal:
I assegurar suporte técnico, administrativo e institucional ao exercício das atividades legislativas
e fiscalizatórias;
II promover a eficiência, a integração e a racionalização dos processos administrativos e
legislativos;
III garantir transparência, participação cidadã e acesso à informação;
IV estimular a inovação, a modernização administrativa e a transformação digital dos serviços
legislativos;
V promover a valorização, capacitação e desenvolvimento dos servidores públicos;
VI contribuir para o aperfeiçoamento contínuo da gestão pública e da governança institucional;
VII fomentar a adoção de práticas alinhadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
ODS e às diretrizes de sustentabilidade aplicáveis ao setor público.
Art. 5º A atuação dos órgãos que integram a estrutura administrativa da Câmara Municipal
observará a coordenação, a cooperação, a integração funcional e a atuação articulada entre as unidades
administrativas, visando à consecução dos objetivos institucionais do Poder Legislativo.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 6º O Poder Legislativo Municipal é dirigido pelo Presidente da Câmara Municipal, auxiliado
pelos órgãos integrantes da estrutura administrativa e legislativa, na forma desta Resolução e das demais
normas aplicáveis.
Art. 7º As competências previstas nesta Resolução possuem natureza institucional e
organizacional, não afastando as atribuições específicas dos cargos efetivos, cargos em comissão e
funções gratificadas previstas em legislação própria.
Art. 8º A estrutura administrativa da Câmara Municipal é composta pelos órgãos de direção
superior, assessoramento, controle, apoio institucional, gestão administrativa e execução, organizados na
forma do organograma constante do Anexo I desta Resolução.
Art. 9º O organograma e as competências institucionais dos órgãos integrantes da estrutura
administrativa da Câmara Municipal constam, respectivamente, dos Anexos I e II desta Resolução.
Art. 10 A estrutura administrativa da Câmara Municipal compreende:
I Presidência;
II Gabinete da Presidência;
III Procuradoria Legislativa;
IV Controladoria Interna;
V Escola do Legislativo;
VI Ouvidoria Legislativa;
VII Secretaria-Geral de Governança Institucional;
VIII Secretaria-Geral de Articulação Legislativa;
IX Secretarias;
X Departamentos;
XI órgãos de assessoramento institucional.
Art. 11 Ficam subordinadas à Secretaria-Geral de Governança Institucional:
I Secretaria de Gestão Administrativa;
II Secretaria de Gestão de Pessoas;
III Secretaria de Planejamento e Governança.
Art. 12 Ficam subordinadas à Secretaria-Geral de Articulação Legislativa:
I Secretaria de Comunicação Institucional;
II Secretaria de Apoio Legislativo.
Art. 13 Ficam vinculados às Secretarias os seguintes Departamentos:
I Secretaria de Gestão Administrativa:
a) Departamento de Gestão Administrativa;
b) Departamento de Infraestrutura e Suporte Institucional;
II Secretaria de Gestão de Pessoas:
a) Departamento de Gestão de Pessoas;
III Secretaria de Planejamento e Governança:
a) Departamento de Gestão Orçamentária e Financeira;
b) Departamento de Tecnologia e Inovação;
IV Secretaria de Comunicação Institucional:
a) Departamento de Comunicação Institucional;
V Secretaria de Apoio Legislativo:
a) Departamento de Apoio Legislativo.
Parágrafo 1º Cada Departamento será dirigido por Diretor nomeado em cargo de provimento em
comissão, obrigatoriamente ocupado por servidor efetivo.
Parágrafo 2º As Secretarias serão dirigidas por Secretários, responsáveis pela coordenação
superior das unidades subordinadas.
Parágrafo 3º As Secretarias-Gerais exercerão função de direção estratégica e coordenação
institucional das áreas sob sua supervisão.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14 Os Anexos I e II integram a presente Resolução.
Art. 15 Ficam expressamente revogadas a Resolução nº 08, de 28 de junho de 2023, e a
Resolução nº 02, de 04 de fevereiro de 2025.
Art. 16 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Emancipador Oswaldo Toschi, 16 de junho de 2026.
Marco Antônio de Sousa
Presidente
Marcio Glauber V. de Oliveira Humberto Luiz Rossi Paula
1º Secretário 2º Secretário
ANEXO I
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
ANEXO II
COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
PRESIDÊNCIA
I exercer a direção superior das atividades legislativas e administrativas da Câmara Municipal;
II definir as diretrizes institucionais do Poder Legislativo;
III representar a Câmara Municipal perante autoridades, órgãos públicos e entidades da
sociedade civil;
IV promover a integração entre os órgãos administrativos e legislativos da Câmara Municipal.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
I prestar suporte institucional ao exercício das atribuições da Presidência;
II promover a articulação entre a Presidência e os órgãos da estrutura administrativa e
legislativa;
III acompanhar o cumprimento das demandas institucionais submetidas à Presidência;
IV apoiar as atividades de representação institucional do Poder Legislativo.
PROCURADORIA LEGISLATIVA
I exercer a consultoria e assessoria jurídica da Presidência, da Mesa Diretora, das Secretarias,
da Controladoria Interna e dos demais órgãos da estrutura administrativa e legislativa;
II prestar apoio jurídico ao processo legislativo, mediante a elaboração de estudos, pareceres,
manifestações e orientações sobre proposições, requerimentos, atos normativos e matérias
submetidas à apreciação da Câmara Municipal;
III promover o controle preventivo de legalidade dos atos administrativos e legislativos,
manifestando-se sobre editais, contratos, convênios, licitações, dispensas, inexigibilidades e
demais instrumentos jurídicos de interesse da Câmara Municipal;
IV representar judicial e extrajudicialmente a Câmara Municipal, promovendo sua defesa, a
proteção de suas prerrogativas institucionais e o acompanhamento dos processos em que seja
parte ou interessada;
V elaborar pareceres, manifestações, recursos, petições, defesas e demais peças jurídicas
necessárias ao exercício das competências institucionais da Câmara Municipal;
VI prestar orientação jurídica aos órgãos da Câmara Municipal quanto à interpretação e
aplicação da legislação, do Regimento Interno e das normas administrativas;
VII acompanhar e orientar a elaboração de informações e respostas destinadas ao Poder
Judiciário, ao Ministério Público, aos Tribunais de Contas e aos demais órgãos de controle;
VIII promover a uniformização do entendimento jurídico da Câmara Municipal e zelar pela
atualização, qualidade técnica e conformidade legal dos trabalhos desenvolvidos pela
Procuradoria Legislativa;
IX exercer suas atribuições com autonomia e independência técnica, nos termos da legislação
aplicável à advocacia pública.
CONTROLADORIA INTERNA
I exercer o controle e fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial;
II promover auditorias e avaliações de controle interno;
III acompanhar a execução orçamentária, financeira e patrimonial, bem como a observância
dos limites e exigências legais aplicáveis ao Poder Legislativo;
IV orientar preventivamente gestores e servidores quanto ao cumprimento da legislação
vigente;
V apoiar o controle externo no exercício de suas competências institucionais;
VI examinar os convênios, contratos e ajustes celebrados pela Câmara com os seus respectivos
processos e prestações de contas;
VII examinar as demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras, inclusive os relatórios
de gestão fiscal da Câmara Municipal;
VIII examinar as prestações de contas do ordenador de despesas e dos responsáveis por bens
e valores pertencentes ou confiados ao Legislativo;
IX desenvolver outras atividades inerentes à função do sistema de controle interno
determinadas por normas e legislações vigentes.
ESCOLA DO LEGISLATIVO
I promover ações de formação, capacitação, aperfeiçoamento e desenvolvimento institucional
destinadas a agentes públicos e à sociedade;
II fomentar o conhecimento sobre o processo legislativo, a cidadania, o controle social e o
funcionamento das instituições democráticas;
III desenvolver programas, cursos, palestras, seminários e atividades educacionais
relacionados às competências do Poder Legislativo;
IV estimular a qualificação profissional dos servidores e o aprimoramento das atividades
parlamentares;
V promover parcerias e cooperação com instituições públicas e privadas voltadas à educação,
pesquisa e capacitação;
VI desenvolver ações de educação cidadã e divulgação das competências institucionais do
Poder Legislativo.
OUVIDORIA LEGISLATIVA
I receber, registrar, acompanhar e encaminhar reclamações, denúncias, sugestões, elogios,
solicitações e demais manifestações dos cidadãos;
II promover a interlocução entre a Câmara Municipal e a sociedade, contribuindo para o
aperfeiçoamento dos serviços públicos legislativos;
III acompanhar a efetividade dos mecanismos de transparência, acesso à informação e
participação popular;
IV requisitar informações e esclarecimentos necessários ao atendimento das demandas
apresentadas pelos cidadãos;
V propor medidas voltadas ao aprimoramento institucional, à proteção do interesse público e
ao fortalecimento do controle social;
VI exercer as atribuições relacionadas ao Serviço de Informação ao Cidadão SIC e à proteção
de dados pessoais, nos termos da legislação aplicável.
SECRETARIA-GERAL DE GOVERNANÇA INSTITUCIONAL
I assessorar diretamente a Mesa Diretora e a Presidência na formulação das diretrizes
administrativas institucionais;
II coordenar estrategicamente os órgãos administrativos da Câmara Municipal;
III supervisionar a implementação das políticas institucionais administrativas;
IV promover integração institucional entre os órgãos administrativos.
SECRETARIA-GERAL DE ARTICULAÇÃO LEGISLATIVA
I assessorar diretamente a Mesa Diretora e a Presidência na formulação das diretrizes
legislativas e parlamentares;
II coordenar estrategicamente os órgãos legislativos;
III promover articulação institucional entre os órgãos parlamentares;
IV supervisionar o desenvolvimento institucional das atividades legislativas.
SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
I coordenar institucionalmente as ações administrativas da Câmara Municipal;
II supervisionar os Departamentos vinculados;
III promover integração administrativa entre os órgãos subordinados;
IV acompanhar indicadores relacionados à gestão administrativa.
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
I coordenar institucionalmente as políticas de gestão de pessoas;
II acompanhar ações relacionadas ao desenvolvimento organizacional funcional;
III supervisionar estratégias institucionais relacionadas à gestão de pessoas;
IV promover integração institucional relacionada ao desenvolvimento funcional.
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GOVERNANÇA
I coordenar ações relacionadas ao planejamento institucional;
II supervisionar estratégias de governança institucional;
III acompanhar metas institucionais e indicadores de desempenho;
IV promover ações de modernização administrativa.
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
I coordenar institucionalmente a comunicação da Câmara Municipal;
II promover interlocução institucional com órgãos públicos, imprensa e sociedade civil;
III supervisionar estratégias de transparência e comunicação institucional;
IV acompanhar ações relacionadas à imagem institucional da Câmara Municipal.
SECRETARIA DE APOIO LEGISLATIVO
I coordenar institucionalmente o apoio às atividades legislativas;
II promover integração entre os órgãos parlamentares;
III supervisionar estrategicamente as atividades de apoio legislativo;
IV acompanhar metas relacionadas às atividades parlamentares.
DEPARTAMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
I coordenar administrativamente os procedimentos de contratação pública da Câmara
Municipal;
II prestar apoio ao planejamento das contratações, à pesquisa de preços, ao cadastro de
fornecedores e à gestão dos processos de compras e licitações;
III promover a observância da legislação aplicável, da segregação de funções e das boas
práticas de governança nas contratações públicas;
IV acompanhar a execução dos contratos administrativos, a fiscalização das contratações e o
recebimento de materiais, bens e serviços;
V coordenar a política de recursos materiais, padronização, suprimentos e abastecimento da
Câmara Municipal;
VI prestar suporte aos agentes responsáveis pelas contratações públicas e colaborar com o
desenvolvimento institucional e a avaliação de desempenho dos servidores vinculados à
unidade;
VII acompanhar a execução das diretrizes administrativas institucionais;
VIII acompanhar indicadores relacionados à gestão administrativa.
DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA E SUPORTE INSTITUCIONAL
I promover a gestão da infraestrutura física, operacional e patrimonial da Câmara Municipal,
assegurando condições adequadas ao funcionamento dos serviços institucionais;
II coordenar as atividades de manutenção, conservação, zeladoria, limpeza, copa, vigilância
patrimonial, controle de acesso e suporte operacional das dependências da Câmara Municipal;
III administrar a frota oficial, os bens móveis e imóveis, os sistemas de controle patrimonial e
os procedimentos de inventário, conservação e desfazimento de bens inservíveis;
IV gerir os serviços de protocolo, arquivo geral, correspondências e demais atividades de apoio
administrativo compartilhadas entre os órgãos da Câmara Municipal;
V promover ações voltadas à acessibilidade, segurança predial, regularidade das instalações e
sustentabilidade;
VI participar do planejamento, desenvolvimento e aperfeiçoamento dos processos
administrativos, propondo medidas de racionalização, modernização e melhoria contínua dos
serviços institucionais;
VII acompanhar a execução das atividades da unidade, promovendo a adequada distribuição
das atribuições, a avaliação de resultados e o suporte aos estudos e projetos de interesse da
Administração.
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
I coordenar e acompanhar as atividades relacionadas à administração de pessoal, gestão
funcional, folha de pagamento e desenvolvimento dos servidores da Câmara Municipal;
II promover a aplicação da legislação de pessoal, assegurando a gestão dos direitos, deveres,
vantagens, benefícios, registros funcionais, frequência, movimentação, evolução funcional e
demais atos relacionados à vida funcional dos servidores;
III planejar, desenvolver e acompanhar políticas de recrutamento, seleção, capacitação,
avaliação de desempenho, desenvolvimento profissional e gestão de carreiras;
IV gerir os sistemas, cadastros, bancos de dados e informações funcionais, promovendo a
integridade, atualização, transparência e conformidade dos registros de pessoal e da folha de
pagamento;
V promover ações voltadas à saúde ocupacional, qualidade de vida, segurança no trabalho e
valorização dos servidores, em articulação com os demais órgãos da Câmara Municipal;
VI elaborar estudos, relatórios, atos normativos e propostas relacionados à gestão de pessoas,
visando ao aperfeiçoamento contínuo das políticas de recursos humanos;
VII acompanhar concursos públicos, admissões, vacâncias, movimentações funcionais e
demais procedimentos relacionados à gestão de pessoal;
VIII assegurar mecanismos de controle, conformidade e governança dos processos de gestão
de pessoas, observando a legislação aplicável e os princípios da Administração Pública;
IX supervisionar estratégias institucionais de desenvolvimento funcional.
DEPARTAMENTO DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
I coordenar e acompanhar as atividades orçamentárias, financeiras, contábeis, patrimoniais e
de tesouraria da Câmara Municipal, observadas as normas legais e os princípios da
administração pública;
II promover a elaboração dos demonstrativos, balancetes, balanços, prestações de contas e
demais informações contábeis, financeiras e fiscais exigidas pelos órgãos de controle e pela
legislação aplicável;
III gerir a execução orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal, assegurando
o adequado registro, controle, acompanhamento e transparência dos atos e fatos
administrativos;
IV prestar apoio técnico às áreas de planejamento, contratações e gestão administrativa,
mediante a elaboração de estudos, análises e manifestações relacionadas à disponibilidade
orçamentária, impacto financeiro e conformidade fiscal;
V promover a administração dos recursos financeiros, obrigações tributárias, movimentações
bancárias, pagamentos, recebimentos, retenções e demais procedimentos inerentes à gestão
financeira institucional;
VI manter os sistemas de informações contábeis, financeiras, patrimoniais e de transparência
pública devidamente atualizados, assegurando a integridade, confiabilidade e disponibilidade
das informações;
VII gerir os controles patrimoniais, de almoxarifado e de materiais, promovendo o
acompanhamento, registro e fiscalização dos bens e recursos sob responsabilidade da Câmara
Municipal;
VIII assegurar mecanismos de controle, conformidade e governança dos processos
orçamentários, financeiros, contábeis e patrimoniais, observadas as normas de contabilidade
pública, responsabilidade fiscal e controle externo.
IX coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas pela Contabilidade e Tesouraria da
Câmara Municipal
DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
I coordenar institucionalmente ações relacionadas à tecnologia e inovação;
II acompanhar estratégias de modernização tecnológica institucional;
III promover integração tecnológica entre os órgãos administrativos e legislativos;
IV fomentar ações relacionadas à inovação institucional.
DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
I planejar e acompanhar a política de comunicação institucional da Câmara Municipal;
II promover a divulgação das atividades legislativas, administrativas e institucionais, por meio
dos canais oficiais de comunicação e relacionamento com a imprensa;
III coordenar as ações de publicidade institucional, transparência pública, participação popular
e comunicação digital do Poder Legislativo;
IV prestar suporte às atividades de cerimonial, eventos oficiais, solenidades e ações de
representação institucional da Câmara Municipal;
V gerenciar os sítios eletrônicos, redes sociais, conteúdos multimídia e demais instrumentos
de comunicação institucional;
VI produzir, organizar e divulgar informações, campanhas, materiais gráficos, registros
audiovisuais e demais conteúdos de interesse público relacionados às atividades da Câmara
Municipal;
VII acompanhar e avaliar a imagem institucional do Poder Legislativo, promovendo ações
voltadas ao fortalecimento da comunicação com a sociedade;
VIII promover integração entre comunicação institucional e transparência pública.
DEPARTAMENTO DE APOIO LEGISLATIVO
I promover o suporte ao processo legislativo, assegurando o regular funcionamento das
atividades parlamentares, das sessões plenárias, das comissões e dos demais órgãos legislativos
da Câmara Municipal;
II coordenar os procedimentos relacionados à tramitação, registro, controle, publicação,
consolidação e arquivamento das proposições legislativas, atos oficiais e documentos de
interesse do Poder Legislativo;
III prestar apoio institucional à Mesa Diretora, à Presidência, às Comissões e aos Vereadores
no exercício de suas atribuições legislativas e regimentais;
IV gerir os serviços de expediente legislativo, protocolo, documentação, correspondência,
arquivo e controle das informações relacionadas às atividades parlamentares;
V promover a organização, conservação, atualização e disponibilização dos registros, acervos
documentais e instrumentos de consulta necessários ao desenvolvimento das atividades
legislativas;
VI acompanhar a execução das diretrizes e projetos institucionais relacionados ao processo
legislativo, à participação cidadã e ao aperfeiçoamento das atividades parlamentares;
VII assegurar a integração dos sistemas de informação legislativa e dos mecanismos de suporte
às atividades desenvolvidas pelo Plenário, pelas Comissões e pelos demais órgãos da Câmara
Municipal;
VIII coordenar o suporte administrativo às atividades das Comissões Permanentes e
Temporárias.
Resolução CÂMARA n° 005-26
Atos Administrativos • Alvarás
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA
GRANDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE O EGRÉGIO PLENÁRIO,
EM SUA DÉCIMA PRIMEIRA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DA SEGUNDA SESSÃO
LEGISLATIVA DA DÉCIMA QUARTA LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 16 DE JUNHO DE
2026, APROVOU EM SEGUNDA DISCUSSÃO E ELA PROMULGA A SEGUINTE:
RESOLUÇÃO Nº 05/2026
"Altera dispositivos das Resoluções nº 02, de 03 de dezembro de
2019; nº 06, de 28 de junho de 2023, alterada pela Resolução
nº 01, de 27 de março de 2026; nº 07, de 28 de junho de 2023,
alterada pela Resolução nº 01, de 06 de janeiro de 2025; e nº
10, de 28 de junho de 2023, todas da Câmara Municipal da
Estância Balneária de Praia Grande, e dá outras providências".
Art. 1º Ficam alterados dispositivos das Resoluções nº 02, de 03 de dezembro de 2019; nº 06,
de 28 de junho de 2023, alterada pela Resolução nº 01, de 27 de março de 2026; nº 07, de 28
de junho de 2023, alterada pela Resolução nº 01, de 06 de janeiro de 2025; e nº 10, de 28 de
junho de 2023, na forma desta Resolução.
Art. 2º Ficam extintos, no âmbito da estrutura administrativa da Câmara Municipal da Estância
Balneária de Praia Grande, os seguintes cargos de provimento em comissão constantes dos
Anexos I e II da Resolução nº 07, de 28 de junho de 2023, e alterações posteriores:
1. Secretário-Geral Administrativo -- 1 (um) cargo;
2. Secretário-Geral Parlamentar -- 1 (um) cargo;
3. Secretário Adjunto -- 5 (cinco) cargos;
4. Diretor de Departamento -- 7 (sete) cargos;
5. Assessor de Relações Parlamentares e de Políticas Públicas -- 4 (quatro) cargos;
6. Assessor de Plenário -- 4 (quatro) cargos;
7. Assessor da Escola do Legislativo -- 1 (um) cargo;
8. Assessor das Comissões Permanentes -- 1 (um) cargo;
9. Assessor Legislativo -- 46 (quarenta e seis) cargos.
Art. 3º Ficam criados, no quadro de cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal,
os cargos constantes do Anexo I desta Resolução, com as respectivas denominações,
quantidades, requisitos e atribuições previstas no Anexo II.
Art. 4º Os Anexos I e II da Resolução nº 07, de 28 de junho de 2023, alterada pela Resolução nº
01, de 06 de janeiro de 2025, passam a vigorar, no que se refere aos cargos alcançados pela
presente reestruturação, com a redação constante dos Anexos I e II desta Resolução.
Art. 5º Os cargos de provimento em comissão previstos nesta Resolução destinam-se
exclusivamente ao exercício de atribuições de direção, chefia e assessoramento, nos termos do
artigo 37, inciso V, da Constituição Federal, e do artigo 115, inciso V, da Constituição do Estado
de São Paulo.
Art. 6º Fica estabelecido como limite remuneratório dos cargos de provimento em comissão da
Câmara Municipal o valor do subsídio mensal dos Vereadores, vedada a fixação de vencimento
superior a esse montante.
Art. 7º A lotação, a vinculação hierárquica e a distribuição interna dos cargos criados por esta
Resolução serão definidas por ato da Mesa Diretora, conforme a estrutura administrativa da
Câmara Municipal.
Art. 8º O Anexo I da Resolução nº 06, de 28 de junho de 2023, alterada pela Resolução nº 01, de
27 de março de 2026, passa a vigorar acrescido das funções gratificadas de Encarregado da
Tesouraria e Chefe de Apoio Institucional da Presidência, constantes do Anexo III desta
Resolução.
Art. 9º O Anexo II da Resolução nº 06, de 28 de junho de 2023, alterada pela Resolução nº 01,
de 27 de março de 2026, passa a vigorar acrescido das atribuições, requisitos e condições de
designação das funções gratificadas constantes do Anexo IV desta Resolução.
Art. 10 O cargo de provimento efetivo de Contador, constante do Anexo V da Resolução nº 10,
de 28 de junho de 2023, passa a contar com 03 (três) vagas, permanecendo inalteradas as
respectivas atribuições, requisitos de provimento, jornada de trabalho e enquadramento
funcional estabelecidos na legislação vigente.
Art. 11 A Resolução nº 02, de 03 de dezembro de 2019, passa a vigorar acrescida dos artigos 2º-
A, 2º-B e 2º-C, com a seguinte redação:
"Art. 2º-A O servidor público da Câmara Municipal da Estância Balneária de
Praia Grande ocupante, exclusivamente, de cargo de provimento efetivo,
poderá requerer a redução da jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias e 40
(quarenta) horas semanais para 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas
semanais, respectivamente, com remuneração proporcional, calculada sobre o
vencimento base, quinquênio, sexta-parte e demais vantagens pecuniárias
calculadas com base no vencimento.
Parágrafo único. Observado o interesse da Administração e a conveniência do
serviço público, a jornada reduzida com remuneração proporcional poderá ser
concedida, mediante decisão fundamentada da Presidência da Câmara.
Art. 2º-B A jornada de trabalho reduzida poderá ser revertida para a jornada
integral, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou por decisão motivada da
Administração.
Art. 2º-C O servidor permanecerá submetido à jornada originalmente atribuída
ao cargo até a data de início da jornada reduzida fixada no ato de concessão,
vedada a atribuição de efeitos retroativos."
Art. 12 Permanecem inalteradas as disposições relativas aos cargos não alcançados pela
presente Resolução.
Art. 13 As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 14 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Emancipador Oswaldo Toschi, 16 de junho de 2026.
Marco Antônio de Sousa
Presidente
Marcio Glauber V. de Oliveira Humberto Luiz Rossi Paula
1º Secretário 2º Secretário
ANEXO I
ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 07/2023
QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Denominação Quantidade Requisito
Secretário-Geral de Governança 01 Ensino superior completo
Institucional
Secretário-Geral de Articulação 01 Ensino superior completo
Legislativa
Secretário de Gestão Administrativa 01 Ensino superior completo
Secretário de Gestão de Pessoas 01 Ensino superior completo; Deve
ser ocupado por servidor efetivo
Secretário de Planejamento e 01 Ensino superior completo
Governança
Secretário de Comunicação 01 Ensino superior completo
Institucional
Secretário de Apoio Legislativo 01 Ensino superior completo
Diretor de Gestão Administrativa 01 Ensino superior completo; Deve
ser ocupado por servidor efetivo
Diretor de Infraestrutura e Suporte 01 Ensino superior completo; Deve
Institucional ser ocupado por servidor efetivo
Diretor de Gestão de Pessoas 01 Ensino superior completo; Deve
ser ocupado por servidor efetivo
Diretor de Gestão Orçamentária e 01 Ensino superior completo; Deve
Financeira ser ocupado por servidor efetivo
Diretor de Tecnologia e Inovação 01 Ensino superior completo; Deve
ser ocupado por servidor efetivo
Diretor de Comunicação 01 Ensino superior completo; Deve
Institucional ser ocupado por servidor efetivo
Diretor de Apoio Legislativo 01 Ensino superior completo; Deve
ser ocupado por servidor efetivo
Assessor Especial da Mesa Diretora 04 Ensino superior completo
Assessor Especial de Relações 01 Ensino superior completo
Institucionais
Assessor Especial de Formação 01 Ensino superior completo
Legislativa
Assessor Especial de Articulação 01 Ensino superior completo
das Comissões
Assessor Especial Parlamentar 46 Ensino superior completo
Assessor de Fiscalização 23 Ensino superior completo
Parlamentar
ANEXO II
ALTERAÇÃO DO ANEXO II DA RESOLUÇÃO Nº 07/2023
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO
SECRETÁRIO-GERAL DE GOVERNANÇA INSTITUCIONAL
Assessorar diretamente a Presidência e a Mesa Diretora em assuntos de
governança institucional, coordenação superior e definição de diretrizes
administrativas estratégicas da Câmara Municipal;
Coordenar, em nível superior, a articulação entre as unidades administrativas,
propondo medidas de integração, racionalização e aperfeiçoamento da gestão
institucional;
Acompanhar a execução das diretrizes administrativas fixadas pela Presidência e
pela Mesa Diretora, apresentando informações gerenciais e recomendações
estratégicas;
Prestar assessoramento direto em matérias que envolvam planejamento
institucional, governança interna, fluxos decisórios e relacionamento entre órgãos
da estrutura da Câmara.
SECRETÁRIO-GERAL DE ARTICULAÇÃO LEGISLATIVA
Assessorar diretamente a Presidência e a Mesa Diretora em assuntos relacionados à
atividade legislativa e à articulação parlamentar;
Coordenar a interlocução institucional entre os Vereadores, Comissões Permanentes e
órgãos da Câmara;
Acompanhar a execução das diretrizes político-legislativas definidas pela Mesa Diretora;
Promover a integração entre as atividades parlamentares e administrativas;
Assessorar a Presidência em matérias relacionadas ao planejamento legislativo e
institucional;
Exercer outras atribuições estratégicas determinadas pela autoridade superior.
SECRETÁRIO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
Dirigir, coordenar e supervisionar a Secretaria de Gestão Administrativa;
Assessorar o Secretário-Geral de Governança Institucional na formulação e execução
das diretrizes administrativas;
Coordenar os Departamentos subordinados;
Promover a integração das unidades administrativas vinculadas;
Acompanhar a execução das metas institucionais relacionadas à área administrativa;
Exercer outras atividades de direção superior e assessoramento institucional
determinadas pela autoridade competente.
SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS
Dirigir e supervisionar as ações institucionais relacionadas à gestão de pessoas;
Coordenar o Departamento vinculado;
Assessorar a Administração Superior na implementação de políticas de
desenvolvimento funcional;
Acompanhar programas de capacitação e valorização dos servidores;
Promover integração entre os órgãos da Câmara em assuntos relacionados à gestão de
pessoas;
Exercer atividades de direção superior e assessoramento institucional.
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GOVERNANÇA
Dirigir e supervisionar ações relacionadas ao planejamento institucional;
Coordenar os Departamentos subordinados;
Assessorar a Administração Superior na implementação das estratégias de governança;
Acompanhar metas institucionais e indicadores de desempenho;
Promover ações de modernização administrativa;
Exercer atividades de direção superior e assessoramento institucional.
SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
Dirigir e supervisionar a comunicação institucional da Câmara;
Coordenar o Departamento vinculado;
Assessorar a Presidência na definição das estratégias de comunicação institucional;
Promover interlocução institucional com órgãos públicos, imprensa e sociedade civil;
Acompanhar ações relacionadas à transparência e divulgação institucional;
Exercer atividades de direção superior e assessoramento institucional.
SECRETÁRIO DE APOIO LEGISLATIVO
Dirigir e supervisionar as atividades de apoio ao processo legislativo;
Coordenar o Departamento subordinado;
Assessorar a Mesa Diretora e a Presidência em assuntos relacionados ao suporte
legislativo;
Promover integração entre os órgãos parlamentares e administrativos;
Acompanhar a execução das diretrizes relacionadas às atividades legislativas;
Exercer atividades de direção superior e assessoramento institucional.
DIRETOR DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
Dirigir e coordenar as atividades relacionadas à gestão administrativa da Câmara
Municipal;
Assessorar o Secretário de Gestão Administrativa na implementação das diretrizes
institucionais da área;
Coordenar a articulação administrativa entre os diversos órgãos da Câmara;
Acompanhar a execução de ações relacionadas à gestão documental e apoio
administrativo institucional;
Promover a integração dos serviços administrativos com os demais órgãos da Câmara;
Exercer outras atribuições de direção e supervisão determinadas pela autoridade
superior.
DIRETOR DE INFRAESTRUTURA E SUPORTE INSTITUCIONAL
Dirigir e supervisionar as atividades relacionadas à infraestrutura física e ao suporte
institucional da Câmara;
Assessorar o Secretário de Gestão Administrativa em assuntos relacionados à
manutenção da estrutura administrativa;
Coordenar ações voltadas à conservação, utilização e adequação dos espaços
institucionais;
Acompanhar a execução dos serviços de apoio operacional vinculados à estrutura
administrativa;
Promover a integração dos serviços de suporte institucional com os demais órgãos da
Câmara;
Exercer outras atribuições de direção e supervisão determinadas pela autoridade
superior.
DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS
Dirigir e supervisionar as atividades relacionadas à gestão de pessoas da Câmara
Municipal;
Assessorar o Secretário de Gestão de Pessoas na formulação de estratégias de
desenvolvimento funcional;
Coordenar ações relacionadas ao acompanhamento funcional dos servidores;
Promover integração institucional em assuntos relacionados à valorização e
desenvolvimento dos recursos humanos;
Acompanhar indicadores e ações voltadas à gestão de pessoas;
Exercer outras atribuições de direção e supervisão determinadas pela autoridade
superior.
DIRETOR DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Dirigir e supervisionar as atividades de planejamento orçamentário e gestão financeira
institucional;
Assessorar o Secretário de Planejamento e Governança em matérias relacionadas à
execução orçamentária e financeira;
Coordenar o acompanhamento das diretrizes financeiras e orçamentárias estabelecidas
pela Administração Superior;
Promover a integração institucional entre as atividades de planejamento, orçamento e
finanças;
Acompanhar indicadores relacionados à gestão fiscal e financeira da Câmara;
Exercer outras atribuições de direção e supervisão determinadas pela autoridade
superior.
DIRETOR DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Dirigir e supervisionar as ações relacionadas à tecnologia da informação e inovação
institucional;
Assessorar o Secretário de Planejamento e Governança na implementação de
estratégias de modernização tecnológica;
Coordenar projetos institucionais voltados à transformação digital e melhoria dos
processos administrativos;
Promover a integração tecnológica entre os órgãos administrativos e legislativos;
Acompanhar iniciativas relacionadas à inovação e à eficiência administrativa;
Exercer outras atribuições de direção e supervisão determinadas pela autoridade
superior.
DIRETOR DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
Dirigir e supervisionar as ações de comunicação institucional da Câmara Municipal;
Assessorar o Secretário de Comunicação Institucional na implementação das estratégias
de comunicação e transparência;
Coordenar a interlocução institucional com órgãos públicos, imprensa e sociedade civil;
Acompanhar ações relacionadas à divulgação institucional e fortalecimento da imagem
da Câmara;
Promover integração entre comunicação institucional e transparência pública;
Exercer outras atribuições de direção e supervisão determinadas pela autoridade
superior.
DIRETOR DE APOIO LEGISLATIVO
Dirigir e supervisionar as atividades de apoio ao processo legislativo;
Assessorar o Secretário de Apoio Legislativo na coordenação das ações relacionadas às
atividades parlamentares;
Coordenar a integração entre os órgãos legislativos e administrativos da Câmara;
Acompanhar a execução das diretrizes relacionadas ao suporte institucional às
atividades legislativas;
Promover a articulação entre os setores envolvidos no processo legislativo;
Exercer outras atribuições de direção e supervisão determinadas pela autoridade
superior.
ASSESSOR ESPECIAL DA MESA DIRETORA
Assessorar a Mesa Diretora em assuntos institucionais, regimentais e de articulação
político-parlamentar;
Acompanhar pautas, expedientes e demandas estratégicas de interesse da Mesa
Diretora, preparando informações de apoio à tomada de decisão;
Auxiliar na interlocução institucional entre a Mesa Diretora, os Vereadores, as
Comissões, os órgãos públicos e as entidades representativas.
ASSESSOR ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
Assessorar a Presidência e os Vereadores na articulação institucional com órgãos
públicos, entidades civis e representantes da sociedade;
Acompanhar agendas, reuniões e demandas de representação institucional,
promovendo a integração entre a Câmara Municipal e os diversos segmentos
sociais;
Subsidiar a autoridade superior com informações estratégicas relacionadas a
parcerias, interlocuções e ações institucionais de interesse do Poder Legislativo.
ASSESSOR ESPECIAL DE FORMAÇÃO LEGISLATIVA
Assessorar a Presidência da Escola do Legislativo em assuntos institucionais,
projetos de formação cidadã e articulação educacional e parlamentar;
Acompanhar programas, projetos e ações de educação legislativa, cidadania,
capacitação institucional e integração com a comunidade;
Promover articulação com instituições de ensino, órgãos públicos e entidades
parceiras, observadas as diretrizes da Presidência da Escola do Legislativo.
ASSESSOR ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO DAS COMISSÕES
Assessorar as Comissões Legislativas em assuntos de articulação institucional e
acompanhamento político-parlamentar das matérias em discussão;
Acompanhar reuniões, agendas e demandas estratégicas das Comissões,
prestando apoio de natureza institucional aos respectivos Presidentes e Relatores;
Auxiliar na interlocução das Comissões com a Mesa Diretora, a Presidência, os
gabinetes parlamentares, órgãos públicos e entidades interessadas.
ASSESSOR ESPECIAL PARLAMENTAR
Assessorar diretamente o Vereador em assuntos de natureza político-parlamentar,
articulação institucional, representação política e relacionamento com a
comunidade;
Acompanhar demandas comunitárias e institucionais encaminhadas ao gabinete,
subsidiando o Vereador na definição de prioridades políticas e parlamentares;
Auxiliar na articulação com órgãos públicos, entidades civis, lideranças
comunitárias e representantes da sociedade, sempre sob orientação do Vereador.
ASSESSOR DE FISCALIZAÇÃO PARLAMENTAR
Assessorar diretamente o Vereador no acompanhamento político-institucional das
ações governamentais e da prestação dos serviços públicos;
Subsidiar o parlamentar com informações de interesse do mandato relacionadas ao
exercício da função fiscalizatória;
Acompanhar demandas da comunidade relacionadas à execução de políticas
públicas e à prestação dos serviços públicos municipais;
Assessorar o Vereador em diligências, visitas institucionais, audiências e reuniões
relacionadas ao exercício da atividade fiscalizatória;
Promover interlocução com órgãos públicos e entidades para obtenção de
informações de interesse do mandato;
Assessorar o Vereador na análise de informações encaminhadas pelos órgãos
públicos em resposta a requerimentos e pedidos de informação;
Assessorar o Vereador na identificação de demandas e situações que possam
ensejar providências fiscalizatórias no âmbito do mandato;
Exercer outras atividades de assessoramento político-parlamentar correlatas
determinadas pelo Vereador.
ANEXO III
ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 06/2023
FUNÇÃO GRATIFICADA
Encarregado da Tesouraria
Chefe de Apoio Institucional da Presidência
ANEXO IV
ALTERAÇÃO DO ANEXO II DA RESOLUÇÃO Nº 06/2023
Encarregado da Tesouraria
- Chefiar, coordenar e supervisionar os serviços de tesouraria da Câmara
Municipal;
- Assessorar o Diretor de Gestão Orçamentária e Financeira e a autoridade
superior em assuntos relacionados à movimentação financeira da Câmara;
- Acompanhar e supervisionar os procedimentos de pagamentos,
recebimentos, transferências bancárias e aplicações financeiras autorizadas;
- Supervisionar o controle das disponibilidades financeiras e a movimentação
das contas bancárias da Câmara;
- Subsidiar os contadores com as informações necessárias e/ou dados para
confecção das conciliações das contas bancárias;
- Coordenar a elaboração de informações, demonstrativos e relatórios
relacionados às atividades de tesouraria;
- Promover a integração das atividades de tesouraria com os setores de
contabilidade, orçamento, compras, patrimônio e controle interno;
- Prestar assessoramento ao Diretor de Gestão Orçamentária e Financeira e à
autoridade superior em matérias relacionadas à execução financeira e ao
fluxo de caixa;
- Propor medidas de aperfeiçoamento dos controles internos e dos
procedimentos de tesouraria;
- Exercer outras atividades de chefia, coordenação e assessoramento
correlatas determinadas pela autoridade superior.
REQUISITOS:
- Escolaridade: Ensino Superior Completo.
- Obrigatoriamente deve ser servidor público efetivo.
ATRIBUIÇÕES/DESIGNAÇÃO/PAGAMENTO
- A gratificação só poderá ser atribuída/designada a servidor público titular de
cargo efetivo que detenha atribuições alinhadas ao exercício de tais
atividades;
- O pagamento da gratificação dependerá da demonstração do efetivo exercício
das atividades previstas, atestadas pela área de conformidade de recursos
humanos.
Chefe de Apoio Institucional da Presidência
- Assessorar diretamente a Presidência no desempenho de atividades
administrativas e institucionais;
- Coordenar e supervisionar as atividades de apoio administrativo vinculadas
ao Gabinete da Presidência;
- Acompanhar o fluxo de expedientes, documentos e demandas encaminhadas
à Presidência;
- Promover a articulação administrativa entre os setores internos, visando à
eficiência e continuidade dos serviços;
- Acompanhar a execução de atividades e demandas institucionais
determinadas pela Presidência;
- Orientar e supervisionar servidores vinculados ao Gabinete da Presidência,
quando designado;
- Executar outras atividades correlatas compatíveis com a natureza da função.
REQUISITOS:
- Escolaridade: Ensino Superior Completo.
- Obrigatoriamente deve ser servidor público efetivo.
ATRIBUIÇÕES/DESIGNAÇÃO/PAGAMENTO
- A gratificação só poderá ser atribuída/designada a servidor público titular de
cargo efetivo que detenha atribuições alinhadas ao exercício de tais
atividades;
- O pagamento da gratificação dependerá da demonstração do efetivo exercício
das atividades previstas, atestadas pela área de conformidade de recursos
humanos.
Resolução CÂMARA n° 006-26
Atos Oficiais • Resoluções
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA
GRANDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE O EGRÉGIO PLENÁRIO,
EM SUA DÉCIMA PRIMEIRA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DA SEGUNDA SESSÃO
LEGISLATIVA DA DÉCIMA QUARTA LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 16 DE JUNHO DE
2026, APROVOU EM SEGUNDA DISCUSSÃO E ELA PROMULGA A SEGUINTE:
RESOLUÇÃO Nº 06/2026
Altera a Resolução nº 09/2023 que "Dispõe
sobre o Plano de Evolução das Carreiras da
Câmara Municipal da Estância Balneária de
Praia Grande e dá outras providências".
Art. 1º. Altera a redação dos incisos IX e XIII do artigo 3º da Resolução nº 09/2023 que
passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.3º.............................................
......................................................
..................
IX - NÍVEL: designação indicativa da posição
em que se encontra o vencimento do servidor
público, na hierarquia vertical da tabela de
vencimento, expresso em números romanos de
"I" até "IV", do menor para o maior valor;
......................................................
.........
XIII - JORNADA SEMANAL
REFERENCIAL: representa o valor da
referência salarial para a jornada semanal de
trabalho sugerida na criação do cargo, a
disponibilização de jornadas distintas àquelas
indicadas na criação do cargo deve
proporcionar o pagamento de vencimento
diretamente proporcional ao fixado para a
jornada semanal utilizada como referência para
o cargo, inclusive na escala evolutiva do grupo
ocupacional." (NR)
Art. 2º. Altera a redação do artigo 5º da Resolução nº 09/2023 que passa a vigorar com a
seguinte alteração:
"Art. 5º. As progressões horizontais devem ser
analisadas, apuradas, controladas, processadas
e efetivadas automaticamente pelos setores
competentes da Câmara Municipal, observados
os critérios e requisitos desta Resolução." (NR)
Art. 3º. Altera a redação do artigo 6º da Resolução nº 09/2023 que passa a vigorar com a
seguinte alteração:
"Art. 6º. As progressões verticais devem ser
requeridas através de formulário contido no
Anexo IV pelos servidores públicos efetivos,
mediante preenchimento de requisitos e
apresentação de comprovações, consoante os
critérios previstos nesta Resolução." (NR)
Art. 4º. Altera a redação do inciso I do artigo 11 da Resolução nº 09/2023 que passa a
vigorar com a seguinte alteração:
"Art.11.............................................
.........
......................................................
.........
I - Para a progressão horizontal deverá obter
média calculada a partir das notas das 2 (duas)
avaliações permanentes de desempenho
aplicadas no período, atingindo no mínimo 80
(oitenta) pontos, na média, funcionando como
critérios de desempate, cumulativamente:
a) ocupar a mesma classe por mais tempo; e
....................................................."
(NR)
Art. 5º. Altera a redação do parágrafo 2º do artigo 13 da Resolução nº 09/2023 que passa
a vigorar com a seguinte alteração:
"Art.13.............................................
......................................................
..................
§2º. As listas considerarão para efeito de
classificação as maiores médias das avaliações
permanentes de desempenho ou maiores
pontuações de qualificação, a depender do tipo
de evolução, partindo das maiores para as
menores." (NR)
Art. 6º. Altera a redação do artigo 15 da Resolução nº 09/2023 que passa a vigorar com
a seguinte alteração:
"Art. 15. As progressões serão processadas
pela Comissão de Gestão de Carreira,
publicando-se lista de classificação para cada
grupo e massa de servidores públicos do quadro
da Câmara Municipal, aptos à progressão
horizontal ou vertical, em consonância com a
Secretaria de Gestão de Pessoas e a Secretaria
Geral.
§1°. Os efeitos financeiros serão
implementados em folha de pagamento pela
área de pessoal, retroagindo à data do
preenchimento dos requisitos, no caso da
evolução horizontal, ou à data do requerimento,
no caso da evolução vertical, ressalvado o
disposto no §4º do art. 14.
§2º. No caso de evolução de servidores em lista
consolidada de espera, deverá ocorrer a
publicação da ordem de classificação de todos
os servidores aptos e classificados no período."
(NR)
Art. 7º. Altera a redação dos parágrafos 1º e 2º do artigo 17 da Resolução nº 09/2023 que
passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art.17.............................................
.........................................................
...............
§1º. A evolução horizontal, sempre por mérito,
e decorrente de Avaliação Permanente de
Desempenho, será efetuada a cada período de
24 (vinte e quatro) meses, para o
enquadramento dos servidores nas classes
identificadas da letra "A" a "L", de cada grupo
ocupacional a que se refere o Anexo I, desta
Resolução, levando-se em conta o disposto no
artigo 60.
§2°. O encerramento de um período de 24 (vinte
e quatro) meses de Avaliação Permanente de
Desempenho implica no início de outro período
de 24 (vinte e quatro) meses de Avaliação
Permanente de Desempenho, sem que nenhum
efeito das avaliações de um período possa ser
utilizado no período subsequente." (NR)
Art. 8º. Altera a redação do inciso II do artigo 18 da Resolução nº 09/2023 que passa a
vigorar com a seguinte alteração:
"Art.18.............................................
.......................................................
.............
II - Tiver cumprido interstício mínimo de 2
(dois) anos na mesma classe em que se
encontra;" (NR)
Art. 9º. Altera a redação do artigo 20 da Resolução nº 09/2023 que passa a vigorar com
a seguinte alteração:
"Art. 20. A Avaliação Permanente de
Desempenho será aplicada anualmente e terá
validade apenas para o biênio utilizado como
base para a evolução horizontal." (NR)
Art. 10. Altera a redação do artigo 21 da Resolução nº 09/2023 que passa a vigorar com
a seguinte alteração:
"Art. 21. Aplicar-se-á como critério para a
evolução horizontal, a obtenção de nota mínima
de 80 (oitenta) pontos, na média das duas
Avaliações Permanentes de Desempenho, as
quais deverão ser aplicadas anualmente a partir
do enquadramento inicial previsto nesta
Resolução." (NR)
Art. 11. Altera a redação do artigo 22 da Resolução nº 09/2023 que passa a vigorar com
a seguinte alteração:
"Art. 22. Somente progredirão de classe os
servidores que obtiverem nas 2 (duas) últimas
avaliações anuais a média de pontuação igual
ou superior a 80% (oitenta por cento),
respeitada a ordem de classificação." (NR)
Art. 12. Altera a redação do artigo 24 da Resolução nº 09/2023 que passa a vigorar com
a seguinte alteração:
"Art. 24. Caso não alcance a exigência mínima
do merecimento, o servidor permanecerá na
classe de vencimento em que se encontra,
devendo cumprir 2 (dois) anos para efeito de
nova apuração de média voltada à evolução
horizontal." (NR)
Art. 13. Altera a redação do artigo 25 da Resolução nº 09/2023 que passa a vigorar com
a seguinte alteração:
"Art.25. As avaliações permanentes de
desempenho serão apuradas anualmente, por 2
(dois) anos, e o resultado da média obtida será
usado para efeito de classificação para evolução
horizontal, a partir dos servidores com maiores
médias até os servidores com menores médias."
(NR)
Art. 14. Altera a redação do parágrafo único do artigo 28 da Resolução nº 09/2023 que
passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art.28.............................................
......................................................
.............
Parágrafo único: A avaliação de que trata o
caput será adiantada em no máximo 90
(noventa) dias, quando se tratar do último ano
de avaliação do biênio." (NR)
Art. 15. Altera a redação do caput e dos parágrafos 1º e 2º e acrescenta os parágrafos 4º
e 5º do artigo 29 da Resolução nº 09/2023 que passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 29. O servidor efetivo será avaliado por
Comissão de Avaliação de Desempenho
formada por um presidente, obrigatoriamente
de cargo efetivo em posição hierarquicamente
superior, e dois membros, preferencialmente de
cargos efetivos em posições hierarquicamente
superiores, incluindo os servidores efetivos
nomeados para cargos de provimento em
comissão de Direção ou designados para
funções gratificadas de Chefia.
§1°. A Comissão de Avaliação de Desempenho
atribuirá as notas no formulário de avaliação
previsto no Anexo II observando o
entendimento da maioria, sem prejuízo de se
anotar, apenas para registro, eventual
divergência justificada da minoria.
§2°. Os servidores efetivos designados para o
exercício de função gratificada de Ouvidor,
Encarregado de Dados, Coordenador da Escola
do Legislativo, Coordenador de Comissões e
Encarregado da Tesouraria, ou nomeados para
cargos de Diretor de Departamento e
Secretário, serão avaliados apenas pelo
Secretário Geral, utilizando-se no que se aplica
o formulário de avaliação anexo.
...........................................................................
..........
§4°. Servidor efetivo designado para o
exercício de função gratificada de Procurador
Chefe e Chefe de Apoio Institucional da
Presidência, ou nomeado para cargo de
Controlador Interno e Secretário Geral será
avaliado somente pelo Presidente.
§5°. As Comissões de Avaliação de
Desempenho dos servidores efetivos lotados
em gabinetes terão obrigatoriamente como
presidente um servidor do Departamento
Legislativo de cargo efetivo em posição
hierarquicamente superior, devendo o Chefe de
Gabinete participar como um dos membros da
comissão." (NR)
Art. 16. Altera a redação do artigo 31 da Resolução nº 09/2023 que passa a vigorar com
a seguinte alteração:
"Art. 31. A contar da ciência do resultado da
Avaliação Permanente de Desempenho, após
manifestação da Comissão de Avaliação de
Desempenho ou do Secretário Geral, o servidor
terá 05 (cinco) dias para encaminhar recurso à
Comissão de Gestão de Carreira." (NR)
Art. 17. Altera o artigo 34 da Resolução nº 09/2023 que passa a vigorar com a seguinte
alteração:
"Art. 34. A evolução vertical é a passagem de
um nível para outro imediatamente superior,
mediante pontuação mínima obtida através de
qualificação, mantida a mesma classe, levando-
se em conta o disposto no artigo 60." (NR)
Art. 18. Altera o artigo 35 da Resolução nº 09/2023 que passa a vigorar com a seguinte
alteração:
"Art.35..............................................................
...........................................................................
.................
§1º - O servidor designado para função de
confiança vinculada a sua carreira ou designado
para função gratificada poderá progredir
verticalmente.
§2°. O servidor aprovado no estágio probatório
poderá requerer sua aprovação na progressão
vertical." (NR)
Art. 19. Altera o artigo 38 da Resolução nº 09/2023 que passa a vigorar com a seguinte
alteração:
"Art.
38.....................................................................
...........................................................................
........
§2°. A qualificação deve ser pertinente às
atribuições do servidor público, às atividades da
função de confiança ou gratificada, ou às
competências dos setores que compõem a
Câmara Municipal, de acordo com
manifestação da Comissão de Gestão de
Carreira e da Secretaria Geral.
...........................................................................
........
§4°......................................................................
........
I.
...........................................................................
.....
a) aprovada pelos respectivos superiores
hierárquicos, quando relativos a servidores
ligados ao seu setor, e, em todos os casos, em
conjunto com a Secretaria Geral e a Comissão
de Gestão de Carreira. Caso o servidor efetivo
esteja lotado em um gabinete de vereador, este
será avaliado pelo Departamento Legislativo
em consonância com o Chefe de Gabinete;
...........................................................................
.........
§5°. O servidor deve apresentar os respectivos
certificados de conclusão dos cursos
concluídos.
..........................................................................
" (NR)
Art. 20. Altera a redação do artigo 39 da Resolução nº 09/2023 que passa a vigorar com
a seguinte alteração:
"Art. 39. A Câmara Municipal, em conjunto
com a Escola do Legislativo, promoverá cursos
de treinamento e capacitação, entre outras
ações, devendo esses certificados serem aceitos
independentemente da área do servidor." (NR)
Art. 21. Altera a redação do artigo 42 da Resolução nº 09/2023 que passa a vigorar com
a seguinte alteração:
"Art.42..............................................................
...........................................................................
....................
V - a aprovação das capacitações já iniciadas
antes da vigência da presente Resolução, em
consonância com o Superior Imediato e a
Secretaria Geral da Câmara;
VI - a apreciação de recursos contra o
indeferimento dos pedidos de evolução vertical,
exceto quando motivada por indisponibilidade
orçamentária ou financeira;
VII - o acompanhamento dos processos de
classificação dos servidores aptos às evoluções.
VIII - designar membros que irão compor as
Comissões de Avaliação de Desempenho."
(NR)
Art. 22. Altera a redação do parágrafo único do artigo 43 da Resolução nº 09/2023 que
passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art.43..............................................................
...........................................................................
..................
Parágrafo único - A Comissão de Gestão de
Carreira poderá realizar diligências junto aos
setores, solicitando, se necessário, a revisão de
informações, a fim de corrigir erros e/ou
omissões." (NR)
Art. 23. Altera a redação dos incisos I e IV do artigo 44 da Resolução nº 09/2023 que
passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 44. -
..................................................................
...........................................................................
.........
I - o recurso será protocolado em até 5 (cinco)
dias da tomada de ciência, pelo servidor
público, do resultado final de sua avaliação de
desempenho, após manifestação da Comissão
de Avaliação de Desempenho ou do Secretário
Geral;
...........................................................................
........
IV - o recurso será julgado em até 20 (vinte)
dias após protocolado; e
..........................................................................
" (NR)
Art. 24. Altera a redação da alínea "b" do inciso II do artigo 58 da Resolução nº 09/2023
que passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art.58..............................................................
.........
...........................................................................
.........
II -
...........................................................................
b) para fins de avaliação de desempenho
permanente, o resultado da pontuação obtida
nas 02 (duas) avaliações permanentes de
desempenho imediatamente anteriores ao
exercício do mandato sindical, referentes ao seu
cargo de origem ou função de confiança." (NR)
Art. 25. Altera a redação do Anexo II da Resolução nº 09/2023.
Art. 26. Altera a redação do Anexo III da Resolução n° 09/2023.
Art. 27. Acrescenta o Anexo IV na Resolução nº 09/2023.
Art. 28. Ficam revogados os dispositivos da Resolução nº 09/2023:
I - Parágrafo único do artigo 5º;
II - Parágrafo 3º do artigo 15;
III - Alínea "f" do artigo 26;
IV - Parágrafo único do artigo 35;
V - Parágrafo 8º do artigo 38.
Sala Emancipador Oswaldo Toschi, 16 de junho de 2026.
Marco Antônio de Sousa
Presidente
Marcio Glauber V. de Oliveira Humberto Luiz Rossi Paula
1º Secretário 2º Secretário
ANEXO II - FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO PERMANENTE DE DESEMPENHO
Servidor(a): _____________________________________________________________ Matricula: _______________
Cargo: ________________________________________________ Setor: _____________________________________
Período de Avaliação: ______________________________ a ______________________________
Designação da Comissão de Avaliação de Desempenho
Presidente da Comissão: _____________________________________________________________
Membro(s): _______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
CULTURA ORGANIZACIONAL - PESO 15
Critérios Conceito 8 pontos 10 pontos 13 pontos 15 pontos
Avalia a frequência do Apresentou várias Apresentou algumas Não apresentou no
faltas e/ou atrasos, período da avaliação
Pontualidade / servidor ao local de prejudicando muito faltas e/ou atrasos, Apresentou eventuais faltas e/ou atrasos
Assiduidade trabalho e cumprimento o andamento dos ( ) atrasos e/ou faltas, sem significativos.
( ) serviços e o com prejuízo ao ( ) prejuízo do serviço. ( )
cumprimento de
das horas estabelecidas prazos. andamento dos
serviços.
Avalia o servidor quanto a Mesmo com Somente se Procura executar suas Executou as tarefas da
atenção e preocupação no preocupa em ter
Responsabilidade cumprimento das normas ( ) orientações, não há atenção e cuidado atividades com atenção melhor maneira possível,
estabelecidas e entregas quando
preocupação em ( ) constantemente ( ) e cuidado, obtendo uma ( ) demonstrando níveis
esperadas cumprir os exigido.
margem mínima de equilibrados de
compromissos e as
erros. produtividade.
entregas.
É desorganizado e
nem sempre Possui limitações Utiliza adequadamente
as ferramentas de
executa suas em trabalho, raramente Apresenta dinamismo e
apresentando eficiência ao executar
Avalia o servidor em tarefas, não planejar/executar dificuldades de suas tarefas,
planejamento/execução conseguindo bons níveis
Eficiência relação a sua habilidade no ( ) conseguindo ( ) suas atividades, ( ) das atividades. ( ) de planejamento e
planejamento e execução planejar suas rendimentos no trabalho.
diminuindo seu grau
das atividades de trabalho atividades em
de rendimento no
função das
trabalho.
solicitações que
lhe são feitas.
É ineficiente e Executa Executa as atividades
Efetividade dos Avalia se os objetos ineficaz no que mecanicamente as Executa as atividades com habilidade,
resultados e
entregas estabelecidos foram ( ) tange ao alcance ( ) atividades, não ( ) com suficiência, porém ( ) buscando novos
alcançados com dos resultados no compreendendo sua necessita de instruções conhecimentos e
competência e eficácia seu ambiente de importância para os e/ou orientações. práticas, aplicando-os na
trabalho. resultados. sua área de atuação.
SUBTOTAL:
PROFISSIONAL/PESSOAL - PESO 10
Critérios Conceito 4 pontos 6 pontos 8 pontos 10 pontos
Iniciativa
Avalia se o servidor Resolve problemas de Resolve problemas com
Disciplina apresentou proatividade forma autônoma,
em resolver situações ( ) Aguarda sem ação ( ) Pouco resolve sem ( ) eventualmente ( ) segurança e acerto, de
Controle e até que o orientem. perguntar. necessitando de forma autônoma e
inteligência adversas e/ou indica orientação.
emocional estratégias de resoluções antecipada.
de problemas
Avalia a compreensão em Descarta as Demonstra Cumpre ordens e
aceitar e seguir instruções desinteresse em
instruções cumprir as ordens Geralmente cumpre recomendações,
de ordem superior ( ) recebidas,
respeitando normas e ( ) recebidas, influenciando ( ) regras e recomendações, ( ) assegurando o bem-estar
ocasionando negativamente os
procedimentos demais servidores. respeitando a hierarquia. e o bom funcionamento
problemas
no ambiente de trabalho.
disciplinares.
Avalia se possui Tem temperamento Demonstra cortesia, Demonstra ser uma
habilidade para tratar com
as pessoas, sabendo ouvir explosivo, porém, às vezes, Trata a todos com pessoa educada e cortês
( ) cortesia e educação, de na forma positiva com
e respeitar ( ) demonstrando ser ( ) tem um ( )
forma moderada.
impaciente e temperamento que trata as pessoas.
descortês. explosivo.
SUBTOTAL:
SERVIÇO PÚBLICO - PESO 5
Critérios Conceito 1 pontos 3 pontos 4 pontos 5 pontos
Sustentabilidade Avalia as ações e atitudes Constantemente ( ) Eventualmente excede ( ) Está atento à ( ) Pratica ações e
no trabalho sustentáveis do servidor excede o consumo o consumo de insumos utilização de recursos, participa dos
para obter melhor gestão ( ) de insumos e e recursos naturais da cuidados e movimentos de
de recursos na sua área de recursos naturais da sua área de atuação. preservação no conservação e
sua área de atuação. ambiente de trabalho, manutenção do
atuação a fim de obter ambiente de trabalho,
melhores resultados. priorizando a
sustentabilidade.
Comparece ao É muito asseado e
trabalho sujo,
Avalia a apresentação vestido Esporadicamente se organizado,
pessoal do servidor em ( ) inadequadamente e
Asseio / relação ao cargo, bem não organiza o veste de acordo com o É asseado e comparecendo ao
adequação das ambiente de
como organização e trabalho. ( ) cargo e organiza o ( ) organizado, mas ( ) serviço vestido de
vestimentas limpeza no ambiente de local de trabalho ainda necessita de acordo com suas
trabalho somente quando aviso dos superiores. funções e mantendo o
solicitado. ambiente de trabalho
em ordem.
SUBTOTAL:
ANOTAÇÕES DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO:
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
CLASSIFICAÇÃO
Total de Pontos Insuficiente Recuperável Regular Bom Excelente
Obtidos: abaixo de 50 entre 50 e 59 entre 60 e 79 entre 80 e 89 entre 90 e
100 pontos
pontos pontos pontos pontos
( ) ( ) ( ) ( ) ( )
( ) Declaro que o servidor não possui decisão administrativa transitada em julgado com aplicação de pena disciplinar de
repreensão, aplicada por escrito, ou mais grave.
Praia Grande, ____/____/______
Membro da Membro da
Comissão Comissão
( ) Concordo Presidente da Comissão
Praia Grande, ____/____/______ CIÊNCIA DO AVALIADO
( ) Discordo [anexar o Recurso]
________________________________
Assinatura / Carimbo
ANEXO III
PONTUAÇÃO
PONTUAÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO NA PROGRESSÃO VERTICAL Pontuação
Máxima
Valor unitário
I Títulos de nível superior relativos à área de atuação
a) Pós doutor 100 -
b) Doutor 70 -
c) Mestre 50 -
d) Especialização em nível de pós-graduação lato senso, com duração mínima de 360
horas (a cada 30 horas que excederem a duração mínima, será computado um ponto 25 -
a mais)
e) Aperfeiçoamento em nível de pós-graduação com duração mínima de 180 horas 15 -
f) Curso de extensão universitária com duração mínima de 30 horas (a cada 30 horas 6 -
que excederem a duração mínima, será computado um ponto a mais)
g) Bacharel 25 -
h) Licenciatura 20 -
i) Graduação como tecnólogo 15 -
j) Curso sequencial 5 -
II- Títulos de nível técnico correlacionados com a área de atuação:
Curso de nível técnico 10 -
III - Curso de aperfeiçoamento técnico;
Cursos e palestras ofertados pela escola do legislativo.
Duração mínima: 6
De 50 horas
4 50
De 25 horas
De 15 horas
De 5 horas
Não especificada no certificado ou com carga horária inferior a 5 horas
ANEXO IV
REQUERIMENTO - EVOLUÇÃO VERTICAL
À COMISSÃO DE GESTÃO DE CARREIRA
Eu,
______________________________________________________________, registro
funcional n° ______, infra-assinado, venho através deste REQUERER, com fulcro no
artigo 6º da Resolução nº 09/2023, a progressão vertical no Plano de Carreira, conforme
relação das qualificações e Certificados em anexo que comprovam a obtenção mínima de
25 pontos.
Declaro que as qualificações apresentadas não foram utilizadas como pré-
requisito para ingresso no cargo ou para a obtenção de outra vantagem pecuniária,
gratificação ou benefício similar, disciplinada em outra norma municipal.
Praia Grande, ___ de ______________ de 20___.
___________________________________________________
ASSINATURA
RELAÇÃO DE CERTIFICADOS PARA PROGRESSÃO DE CARREIRA
CERTIFICADO Carga Horária Pontos
TOTAL:
( ) Declaro para os devidos fins que as qualificações apresentadas são pertinentes às
atribuições do servidor público efetivo ou às competências dos órgãos que compõem a
Câmara Municipal.
( ) Declaro que o servidor não possui decisão administrativa transitada em julgado com
aplicação de pena disciplinar de repreensão, aplicada por escrito, ou mais grave.
_____________________
Ciência Secretaria Geral. Ciência Comissão de Gestão de Carreira.
____________________ ___________________ _____________________
Secretário(a) Geral Membro da Comissão Membro da Comissão
_____________________
Termo de Autorização SESAP
Licitações e Contratos • Outros atos
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Diante dos elementos que instruem o Processo Administrativo nº. 16056/2024-76, fica AUTORIZADA a presente contratação de CREDENCIAMENTO para Serviço de Saúde Médicos/Clínicos de natureza continuada, que será ministrado pela empresa CCM - COGNIT CENTRO MULTIDISCIPLINAR LTDA CNPJ.: 55.386.674/0001-68, no valor de R$18.336,00 (dezoito mil, trezentos e trinta e seis reais) para o período de 24 (vinte e quatro) meses com fulcro no artigo 74, inciso IV, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.
Praia Grande, 12 de junho de 2026. ME. JOSÉ ISAÍAS COSTA LIMA - SECRETÁRIO DE SÁUDE PÚBLICA