Publicações da edição 390 - 17/06/2026 e Ano II

Publicações da edição 390

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AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Chamamento Público nº 010/2026
Processo Administrativo nº 19.008/2026-D
Secretaria: Secretaria de Esporte e Lazer
Objeto: “CREDENCIAMENTO DE COLÔNIAS DE FÉRIAS, HOTÉIS E/OU SIMILARES LOCALIZADOS NOS LIMITES DO MUNICÍPIO. INTERESSADOS EM APRESENTAR PROPOSTAS PARA PRESTAREM SERVIÇO DE HOSPEDAGEM PARA ACOMODAR ATLETAS, DIRIGENTES DAS DELEGAÇÕES E ÁRBITROS QUE PARTICIPARÃO DOS 68º JOGOS REGIONAIS NO PERÍODO 22 DE JUNHO A 02 DE JULHO DE 2026”.
Entrega do “Envelope 01 – Documentos” e do “Envelope 02 - Carta Apresentação”: de 17/06/2026 a 19/06/2026 das 09h00 às 16h00, de segunda a sexta-feira, dias úteis, (Horário Oficial de Brasília – DF).
Data e hora da Sessão Pública para abertura dos envelopes: 22/06/2026 às 09h00min (Horário Oficial de Brasília – DF).
Local de entrega do “Envelope 01 – Documentos” e do “Envelope 02 - Carta Apresentação” e da Sessão Pública: Comissão Especial de Seleção do Credenciamento da Secretaria de Esporte e Lazer, sito à Rua João Balbino Correa, nº 241, Tupiry, Praia Grande- SP, CEP 11.719-140.
A PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, através da Secretaria de Esporte e Lazer, torna público que, no prazo, horário e local acima assinalados, serão recebidos os envelopes 01 e 02.
Retirada do Edital: GRATUITAMENTE, na íntegra, através do site www.praiagrande.sp.gov.br.
Praia Grande, 16 de junho de 2026.
RODRIGO SANTANA
Secretário de Esporte e Lazer

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
Ref. Processo Administrativo n°. 3443/201719210/2015; Assunto; Transporte de RCC (Resíduos da Construção Civil): PAVISAN CONSTRUÇÕES LTDA.
O Secretário de Meio Ambiente do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso de suas atribuições conferidas por lei, FAZ SABER a empresa PAVISAN CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ N° 61.733.192/0001-30, da AUTUAÇÃO, por descumprimento da normativa do Capítulo III, Seção III da Lei Municipal n° 1660/2013, devidamente constatado pela Divisão de Fiscalização desta Secretaria de Meio Ambiente, que apurou a ocorrência de transporte e destinação de resíduos da construção civil sem portar o Certificado de Transporte de Resíduos (CTR), especifico para a obra geradora, qual seja, a Revitalização do Centro Expandido do Bairro Boqueirão - Fase Complementar – Praia Grande/SP, gerando desta forma o auto de infração n° 2107. Obs.: O notificado não atendeu o comunique-se da Fiscalização Ambiental.
Como não foi possível intimá-la pessoalmente, através de seu representante legal, ou por via postal, por se encontrar em local incerto e não sabido, pelo presente Edital, que começara a correr da data de sua publicação, fica a empresa. PAVISAN CONSTRUÇÕES LTDA, intimada a pagar a multa devida ou apresentar defesa escrita no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, instruída com os documentos pertinentes que comprovem suas alegações. Caso permaneça inerte, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados, procedendo esta Prefeitura com os atos jurídico-administrativos pertinentes a espécie.
Para protocolo de sua defesa, bem como para dirimir quaisquer dúvidas, o autuado deverá entrar em contato com a Secretaria de Meio Ambiente da Estancia Balnearia de Praia Grande ou ainda comparecer a suas dependências, em horário de expediente, localizada a Av. Presidente Costa e Silva, n°. 794, 4° andar. Boqueirão, Praia Grande/SP,
E para que não se alegue ignorância ou desconhecimento, mandou expedir a presente notificação por Edital com o prazo supracitado, que será publicado no jornal de circulação federal e afixado no quadro de avisos oficiais.
Praia Grande, 09 de junho de 2026.
VALDIR PEREIRA. RAMOS FILHO
Secretário de Meio Ambiente

 

Edital SEFIN n° 06/2026
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEFIN 06/2026
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO: 10 (DEZ) DIAS
ASSUNTO: NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
O Subsecretário da Receita da Secretaria de Finanças do Município de Praia Grande, no uso de suas atribuições legais, torna pública a presente notificação, destinada aos contribuintes com débitos pendentes referentes a Autos de Infração, para fins de recolhimento ou apresentação de impugnação.
A publicação ocorre nos termos do art. 227, incisos II e IV, da Lei Complementar Municipal nº 574/2010 (Código Tributário Municipal) e do art. 23, §1º, inciso I e II, do Decreto Federal nº 70.235/1972, tendo em vista a frustração das tentativas de notificação individual via correspondência postal, sem que houvesse regularização dos débitos ou manifestação por parte dos contribuintes.
Dessa forma, os contribuintes relacionados na lista anexa deverão proceder à regularização de seus débitos no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação desta notificação no Diário Oficial do Município.
O não pagamento do crédito tributário ou a ausência de impugnação dentro do prazo legal acarretará a inscrição do débito em Dívida Ativa e o ajuizamento de ação de execução fiscal, nos termos da Lei Federal nº 6.830/1980. O contribuinte inadimplente ficará sujeito às medidas judiciais cabíveis, incluindo o bloqueio de contas bancárias, penhora de veículos e de outros bens suficientes para satisfação do crédito tributário.
Para esclarecimentos adicionais, os notificados poderão entrar em contato com a Secretaria de Finanças de Praia Grande, pelo telefone 13-3496-2042, ou pelo WhatsApp 13-3496-2000, e selecione as opções nessa ordem, opção 1 – Secretaria de Finanças > Opção 11 – Outros Assuntos > Opção 5 – Dúvidas.
Segue abaixo a relação nominal dos contribuintes:
PROCESSO CONTRIBUINTE AUTO DE INFRAÇÃO
14261/2023 CONDOMÍNIO LANA AI 14261/2023-1
Publique-se para ciência aos interessados e providências.
Antonio Ademir Freire Agrela
Subsecretário da Receita
Secretaria de Finanças.

EXTRATO CONTRATUAL
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.; Objeto: TERMO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO Nº 222/22 PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DO ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS POR POSTOS CREDENCIADO - Pregão Eletrônico nº 206/22, que prorrogado, por mais 12 meses, a partir de 16 de junho de 2026 a 16 de junho de 2027; Valor: R$ 7.413.831,84; Dotação: 01.24.00/04.122.7009.2431/3.3.90.30.01,
01.14.00/04.122.7015.2063/3.3.90.30.01,
02.02.00/04.122.7005.2010/3.3.90.30.01,
04.02.00/06.181.8003.2367/3.3.90.30.01,
05.02.00/04.122.7004.2103/3.3.90.30.01,
06.02.00/04.122.7010.2482/3.3.90.30.01,
07.02.00/04.123.7011.2473/3.3.90.30.01,
08.02.00/08.122.4001.2468/3.3.90.30.01,
09.02.00/12.361.2001.2381/3.3.90.30.01,
10.07.00/10.122.1001.2377/3.3.90.30.01,
11.02.00/15.452.7006.2467/3.3.90.30.01,
12.02.00/18.541.6003.2445/3.3.90.30.01,
13.02.00/15.122.5002.2011/3.3.90.30.01,
14.02.00/16.482.5003.2360/3.3.90.30.01,
15.02.00/15.452.5005.2086/3.3.90.30.01,
16.02.00/15.452.8001.2439/3.3.90.30.01,
17.02.00/26.453.5001.2103/3.3.90.30.01,
19.02.00/13.122.3003.2024/3.3.90.30.01,
20.02.00/27.812.3001.2405/3.3.90.30.01; Data de Assinatura: 16/06/2026; Processo: 7.973/22

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: APRIMOORA ALIMENTOS LTDA. EPP; Objeto: TERMO DE PRORROGAÇÃO DO TERMO N° 390/25 DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - Pregão Eletrônico nº 034/25, que prorroga por mais 01 ano, a partir de 02/07/2026 a 02/07/2027, a vigência do Termo de Ata; Data de Assinatura: 15/06/2026; Processo: 25.233/24

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: CONFRUTY ALIMENTOS LTDA.; Objeto: TERMO DE PRORROGAÇÃO DO TERMO N° 391/25 DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - Pregão Eletrônico nº 034/25, que prorroga por mais 01 ano, a partir de 02/07/2026 a 02/07/2027, a vigência do Termo de Ata; Data de Assinatura: 15/06/2026; Processo: 25.233/24

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: BITAK COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA.; Objeto: TERMO DE RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO DO CONTRATO N° 108/26 DE MANUTENÇÃO DA PINTURA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS E EDIFÍCIOS DE GESTÃO DA PREFEITURA DE PRAIA GRANDE - Pregão Eletrônico nº 132/25, que retifica o valor total do quadro estabelecido na Cláusula Primeira, item 1.2, do referido Contrato; Data de Assinatura: 16/06/2026; Processo: 10.855/26

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: ÊXODO BUS TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA.; Objeto: TERMO DE AJUSTE DE CONTAS E QUITAÇÃO DO CONTRATO N° 068/20 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE TRANSPORTE DE USUÁRIOS DO CENTRO DIA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD), referente ao serviço prestado, no período de 25/06/2025 a 02/02/2026, sem cobertura contratual; Valor: R$ 489.069,78; Dotação: 08.02.00.08/122.4001.2468/3.3.90.93.01; Data de Assinatura: 12/06/2026; Processo: 12.980/26

Praia Grande, 16 de junho de 2026. RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA - Secretário Municipal de Administração Interino

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 260/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18.464/2025 - D
OBJETO: “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MONITORES E NOBREAKS”
Considerando as decisões exaradas em Ata da Sessão de Análise das Amostras às fls. 1721/1722, Segunda Ata da Sessão de Análise das Amostras às fls. 1879/1880, Terceira Ata da Sessão de Análise das Amostras às fls. 1919/1920, Ata de Sessão Pública/Termo de Julgamento às fls. 1922/2213 e Termo de Homologação gerado pelo sistema do Portal de Compras do Governo Federal (www.compras.gov.br) às fls. 2225/2509 do Processo Administrativo em epígrafe, ADJUDICAMOS às empresas abaixo relacionadas, classificadas em primeiro lugar para o fornecimento dos respectivos itens, objeto da licitação, em razão do MENOR PREÇO UNITÁRIO, sendo condição mais vantajosa para a Administração, e HOMOLOGAMOS a presente licitação, nos termos do Inciso I do §1º do Artigo 10-A da Lei Complementar nº. 1.011/2025 e alterações posteriores.
DATEN TECNOLOGIA LTDA: Os itens 01e 03.
TRITEK DISTRIBUIDORA DE INFORMATICA, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA: Os itens 02, 09 e 10.
PC41 COMERCIO DISTRIBUICAO DE EQUIPAMENTOS LTDA : O item 04 .
SMALTEC TECNOLOGIA LTDA: Os itens 05 e 06.
COLEPACK INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA: O item 07.
LINKMARKET INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA: O item 08.
VIZZEN COMERCIO E SERVICO EM EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA : Os itens 11 e 12.
Em 11 de junho de 2026. REINALDO MOREIRA BRUNO - Secretário Geral do Gabinete do Prefeito; KATSU YONAMINE - Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito e Responsável pela Subsecretaria de Ações de Cidadania; AUGUSTO ALEXANDRE VARGAS CAMARGO SCHELL Subsecretário de Assuntos da Juventude; ERIKA CRISTINA PICOLO - Subsecretária de Controle Interno; PAOLA KRISTINA VIEIRA DA SILVA - Subsecretária de Comunicação Social; ALEXANDRE GALLO RODRIGUES - Secretário Municipal de Governo; JOSIE YABUTA DE LIMA HOLLANDA - Secretária Municipal de Planejamento; MAURICIO VIEIRA IZUMI - Secretário Municipal de Assuntos de Segurança Pública; CARLA BATISTA DE SOUZA - Secretária de Administração Substituta; GLÁUCIA ANTUNES ALVAREZ - Procuradora Geral do Município; LILIANA ROCHA AUGUSTINHO DOS SANTOS - Secretária de Finanças Substituta; GISELE DOMINGUES - Secretária Municipal de Assistência Social; PATRÍCIA CONCEIÇÃO ALMEIDA DIAS - Secretária Municipal de Educação; JOSÉ ISAIAS COSTA LIMA - Secretário Municipal de Saúde Pública; LUIS FERNANDO FÉLIX DE PAULA - Secretário Municipal de Urbanismo; VALDIR PEREIRA RAMOS FILHO - Secretário Municipal de Meio Ambiente; ELOISA OJEA GOMES TAVARES - Secretária Municipal de Obras Públicas; FABRÍCIO MENEZES DE PAULA - Secretário Municipal de Habitação; ADRIANO CESAR AUGUSTO DE FREITAS - Secretário Municipal de Serviços Urbanos Substituto; MARCELINO SANTOS GOMES - Secretário Municipal de Trânsito; AUGUSTO ALEXANDRE VARGAS CAMARGO SCHELL - Subsecretário de Assuntos da Juventude; ERIKA CRISTINA PICOLO - Subsecretária de Controle Interno; PAOLA KRISTINA VIEIRA DA SILVA - Subsecretária de Comunicação Social; ALEXANDRE GALLO RODRIGUES - Secretário Municipal de Governo; JOSIE YABUTA DE LIMA HOLLANDA - Secretária Municipal de Planejamento; MAURICIO VIEIRA IZUMI - Secretário Municipal de Assuntos de Segurança Pública; CARLA BATISTA DE SOUZA - Secretária de Administração Substituta; GLÁUCIA ANTUNES ALVAREZ - Procuradora Geral do Município; LILIANA ROCHA AUGUSTINHO DOS SANTOS - Secretária de Finanças Substituta; GISELE DOMINGUES - Secretária Municipal de Assistência Social; PATRÍCIA CONCEIÇÃO ALMEIDA DIAS - Secretária Municipal de Educação; JOSÉ ISAIAS COSTA LIMA - Secretário Municipal de Saúde Pública; LUIS FERNANDO FÉLIX DE PAULA - Secretário Municipal de Urbanismo; VALDIR PEREIRA RAMOS FILHO - Secretário Municipal de Meio Ambiente; ELOISA OJEA GOMES TAVARES - Secretária Municipal de Obras Pública; FABRÍCIO MENEZES DE PAULA - Secretário Municipal de Habitação; ADRIANO CESAR AUGUSTO DE FREITAS - Secretário Municipal de Serviços Urbanos Substituto; MARCELINO SANTOS GOMES - Secretário Municipal de Trânsito; LEANDRO AVELINO RODRIGUES CRUZ - Secretário Municipal de Transportes; JOÃO ALVES CORREA NETO - Secretário Municipal de Assuntos Institucionais; MAURÍCIO DA SILVA PETIZ - Secretário Municipal de Cultura e Turismo; RODRIGO SANTANA - Secretário Municipal de Esporte e Lazer; APARECIDA REGINA FERMINO DA SILVA - Secretária de Projetos Especiais e Estratégicos Interina; VERA LUCIA FIGUEIREDO BENÍCIO - Secretária Municipal de Diversidade e Inclusão Social

Em 09 de junho de 2026.
Ilmo. (a). Sr. (a)
KAMILA JAYARA MORAIS OLIVEIRA – RF 33037
Ref.: MANDADO DE CITAÇÃO
P.A.D. nº. 21395/2025.
A Presidente da Comissão Permanente de Procedimentos Disciplinares, Dra. SIMONE REGINA MUNIZ DA CUNHA, CITA V. Sª. KAMILA JAYARA MORAIS OLIVEIRA – RF 33037, nos termos do Art. 173 e seguintes, da Lei Complementar n° 15/1992, para acompanhar toda a instrução do INQUÉRITO ADMINISTRATIVO que lhe é movido e instaurado através da PORTARIA PROGEM/INQ Nº. 028/2025, em anexo, e por apresentar mais de 30 (trinta) faltas consecutivas ao serviço público, sem motivo justificado, conforme Atestado Negativo de Frequência acostado às fls.43, infringindo o artigo 142, inciso I c.c. artigo 153 inciso I, § 1º, todos da referida Lei Complementar, conforme demonstra o Processo Administrativo em epígrafe.
Fica ainda V. Sª INTIMADO (A) a comparecer à audiência de seu interrogatório, que se realizará na sala da Comissão Permanente de Procedimentos Disciplinares, sita na Av. Presidente Kennedy, 9.000 (Paço Municipal), 2° andar – sala 30 – Vila Mirim – Praia Grande (tel.: 3496-2224), no dia 07 de julho de 2026, às 10h00, para o que PODERÁ VIR ACOMPANHADO (A) DE ADVOGADO (A) HABILITADO (A), ressaltando que, conforme Súmula Vinculante 5 do STF: “a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição”.
Ressaltando, ainda, que caso V. Sª não compareça, será decretada a sua revelia, conforme §3º do artigo 177 da L.C. 15/92.
Comparecer munido de documento de identidade com foto ou crachá funcional.
Simone Regina Muniz da Cunha
Presidente da Comissão
Augusto de Brito Araújo
Membro da Comissão

PORTARIA GP Nº 065/2026

ALBERTO PEREIRA MOURÃO, Prefeito do Município da Estância Balneária de Praia Grande,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o Ofício nº 080/2026, expedido pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo

­ Juízo da 272ª Zona Eleitoral de Santos/SP, requisitando servidor municipal para prestar

serviços junto àquela unidade;

R E S O L V E:

Colocar à disposição do (a) TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO ­ JUÍZO DA

272ª ZONA ELEITORAL DE SANTOS/SP, o (a) servidor (a) PATRICIA DA SILVA SANTANA,

registro funcional nº 39.206, ocupante do cargo de Agente Administrativo, mediante

requisição, nos termos do art. 30, inciso XIII, da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral) e demais

normas aplicáveis, no período de 17 de junho de 2026 a 31 de dezembro de 2026, sem prejuízo

dos seus vencimentos e demais vantagens do cargo que ocupa.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 15 de

junho de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO

PREFEITO

PORTARIA GP Nº 066/2026

ALBERTO PEREIRA MOURÃO, Prefeito do Município da Estância Balneária de Praia Grande,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o Ofício nº 014/2026, expedido pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo

­ Juízo da 317ª Zona Eleitoral de Praia Grande/SP, requisitando servidor municipal para prestar

serviços junto àquela unidade;

R E S O L V E:

Colocar à disposição do (a) TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO ­ JUÍZO DA

317ª ZONA ELEITORAL DE PRAIA GRANDE/SP, o (a) servidor (a) LUCAS AUGUSTO DA

SILVA, registro funcional nº 50.251, ocupante do cargo de Agente Administrativo, mediante

requisição, nos termos do art. 30, inciso XIII, da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral) e demais

normas aplicáveis, no período de 17 de junho de 2026 a 31 de dezembro de 2026, sem prejuízo

dos seus vencimentos e demais vantagens do cargo que ocupa.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 15 de

junho de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO

PREFEITO

PORTARIA SEAD Nº 1634/2026

CARLA BATISTA DE SOUZA, Secretária de Administração Substituta do Município da

Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo

31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei

Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e

posteriores modificações,

R E S O L V E

CESSAR, a partir de 12 de junho de 2026, a Portaria que designou o (a) Servidor (a)

FRANCISCO ROGÉRIO MARTINS, registro funcional nº 25966, para exercer a Função

Gratificada de "PEDREIRO", constante do anexo "FG", instituído pelo artigo 83, inciso X, da

Lei Complementar nº 913, de 1° de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº

1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores

modificações, junto à SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 12 de

junho de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

CARLA BATISTA DE SOUZA

Secretária de Administração Substituta

PORTARIA SEAD Nº 1635/2026

CARLA BATISTA DE SOUZA, Secretária de Administração Substituta do Município da

Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo

31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei

Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e

posteriores modificações,

R E S O L V E

CESSAR, a partir de 12 de junho de 2026, a Portaria que designou o (a) Servidor (a)

MICHAEL DA SILVA DOMINGUES, registro funcional nº 40891, para exercer a Função

Gratificada de "PEDREIRO", constante do anexo "FG", instituído pelo artigo 83, inciso X, da

Lei Complementar nº 913, de 1° de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº

1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores

modificações, junto à SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 12 de

junho de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

CARLA BATISTA DE SOUZA

Secretária de Administração Substituta

PORTARIA SEAD Nº 1636/2026

CARLA BATISTA DE SOUZA, Secretária de Administração Substituta do Município da

Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo

31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei

Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas

alterações,

R E S O L V E

DESIGNAR, a partir de 12 de junho de 2026, o (a) Servidor (a) RAFAEL COSTA SANTOS

registro funcional nº 45603, cargo de origem "TRABALHADOR", para exercer a Função

Gratificada de "PEDREIRO", constante do Anexo "FG", instituído pelo artigo 83, inciso X, da

Lei Complementar nº 913 de 1º de abril de 2022, redação alterada pelas Leis Complementares

nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, e n°1030, de 14 de agosto de 2025, publicada em 18 de

agosto de 2025 e posteriores modificações, junto à SECRETARIA DE SERVIÇOS

URBANOS.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 12 de

junho de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

CARLA BATISTA DE SOUZA

Secretária de Administração Substituta

PORTARIA SEAD Nº 1637/2026

CARLA BATISTA DE SOUZA, Secretária de Administração Substituta do Município da

Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo

31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei

Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas

alterações,

R E S O L V E

DESIGNAR, a partir de 12 de junho de 2026, o (a) Servidor (a) MATEUS ALVES

GONÇALVES, registro funcional nº 33768, cargo de origem "TRABALHADOR", para exercer

a Função Gratificada de "PEDREIRO", constante do Anexo "FG", instituído pelo artigo 83,

inciso X, da Lei Complementar nº 913 de 1º de abril de 2022, redação alterada pelas Leis

Complementares nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, e n°1030, de 14 de agosto de 2025,

publicada em 18 de agosto de 2025 e posteriores modificações, junto à SECRETARIA DE

SERVIÇOS URBANOS.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 12 de

junho de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

CARLA BATISTA DE SOUZA

Secretária de Administração Substituta

PORTARIA SEAD Nº 1638/2026

CARLA BATISTA DE SOUZA, Secretária de Administração Substituta do Município da

Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo

31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei

Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas

alterações,

R E S O L V E

DESIGNAR, a partir de 12 de junho de 2026, o (a) Servidor (a) MARCOS FERNANDO DA

SILVA SOARES registro funcional nº 42127, cargo de origem "TRABALHADOR", para

exercer a Função Gratificada de "PEDREIRO", constante do Anexo "FG", instituído pelo

artigo 83, inciso X, da Lei Complementar nº 913 de 1º de abril de 2022, redação alterada pelas

Leis Complementares nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, e n°1030, de 14 de agosto de 2025,

publicada em 18 de agosto de 2025 e posteriores modificações, junto à SECRETARIA DE

SERVIÇOS URBANOS.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 12 de

junho de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

CARLA BATISTA DE SOUZA

Secretária de Administração Substituta

PORTARIA SEAD Nº 1639/2026

CARLA BATISTA DE SOUZA, Secretária de Administração Substituta do Município da

Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo

31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei

Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas

alterações,

R E S O L V E

DESIGNAR, a partir de 12 de junho de 2026, o (a) Servidor (a) PHILIP MARCEL BRANDTS

BUYS, registro funcional nº 37678, cargo de origem "TRABALHADOR", para exercer a

Função Gratificada de "OPERADOR DE MÁQUINAS MANUAIS", constante do Anexo "FG",

instituído pelo artigo 83, inciso X, da Lei Complementar nº 913 de 1º de abril de 2022, redação

alterada pelas Leis Complementares nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, e n°1030, de 14 de

agosto de 2025, publicada em 18 de agosto de 2025 e posteriores modificações, junto à

SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 12 de

junho de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

CARLA BATISTA DE SOUZA

Secretária de Administração Substituta

PORTARIA SEAD Nº 1640/2026

CARLA BATISTA DE SOUZA, Secretária de Administração Substituta, do Município da

Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo

31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei

Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas

alterações,

R E S O L V E

NOMEAR, a partir de 12 de junho de 2026, o (a) Servidor (a) GABRIELA RODRIGUES,

registro funcional nº 56252, para exercer o cargo em comissão de "DIRETOR DE DIVISÃO

III", constante do anexo "CC", instituído pelo artigo 83, inciso II, da Lei Complementar nº 913,

de 1º de abril de 2022, redação alterada pelas Leis Complementares nº 1011, de 6 de janeiro

de 2025, e n° 1030, de 14 de agosto de 2025, publicada em 18 de agosto de 2025 e

posteriores modificações, designando-o (a) para responder pela (o) DIVISÃO DE

ORGANIZAÇÃO SOCIAL, junto ao GABINETE DO PREFEITO.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 12 de

junho de 2026 ano sexagésimo da Emancipação.

CARLA BATISTA DE SOUZA

Secretária de Administração Substituta

PORTARIA SEAD Nº 1720/2026

CARLA BATISTA DE SOUZA, Secretária de Administração Substituta do Município da

Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo

31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei

Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas

alterações,

R E S O L V E

EXONERAR, do Serviço Público Municipal, a pedido, desde 20 de maio de 2026, o (a)

servidor (a) AMANDA BONUMETTI DE FREITAS, registro funcional nº 56210,

RECEPCIONISTA, cargo integrante do quadro permanente constante no anexo "I", instituído

pelo artigo 83, inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada

pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025,

e suas posteriores modificações.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 15 de

junho de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

CARLA BATISTA DE SOUZA

Secretária de Administração Substituta

PORTARIA SEAD Nº 1721/2026

CARLA BATISTA DE SOUZA, Secretária de Administração Substituta, do Município da

Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo

31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei

Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e

alterações posteriores,

R E S O L V E

NOMEAR, a partir de 15 de junho de 2026, o (a) Servidor (a) HEINAR KUULME FILHO,

registro funcional nº 16921, para exercer o cargo em comissão de "DIRETOR DE

DEPARTAMENTO", constante do anexo "CC", instituído pelo artigo 83, inciso II, da Lei

Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, alterada pelas Leis Complementares nº 1011,

de 6 de janeiro de 2025, e n° 1030, de 14 de agosto de 2025, publicada em 18 de agosto de

2025 e posteriores modificações, designando-o (a) para responder pela (o)

DEPARTAMENTO DE GESTÃO TERRITORIAL, junto à SECRETARIA DE

PLANEJAMENTO.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 15 de

junho de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

CARLA BATISTA DE SOUZA

Secretária de Administração Substituta

PORTARIA SEAD Nº 1722/2026

CARLA BATISTA DE SOUZA, Secretária de Administração Substituta, do Município da

Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo

31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei

Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e

alterações posteriores,

R E S O L V E

NOMEAR, a partir de 15 de junho de 2026, o (a) Servidor (a) ALESSANDRO FERREIRA

CAMARA BERTONI, registro funcional nº 51268, para exercer o cargo em comissão de

"DIRETOR DE DIVISÃO I", constante do anexo "CC", instituído pelo artigo 83, inciso II, da

Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, alterada pelas Leis Complementares nº

1011, de 6 de janeiro de 2025, e n° 1030, de 14 de agosto de 2025, publicada em 18 de agosto

de 2025 e posteriores modificações, designando-o (a) para responder pelo (a) DIVISÃO DE

DADOS E ESTATÍSTICAS, junto à SECRETARIA DE PLANEJAMENTO.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 15 de

junho de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

CARLA BATISTA DE SOUZA

Secretária de Administração Substituta

PORTARIA SEAD Nº 1723/2026

CARLA BATISTA DE SOUZA, Secretária de Administração Substituta, do Município da

Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo

31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei

Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e

alterações posteriores,

R E S O L V E

DESIGNAR, pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 15 de junho de 2026,

nos termos do artigo 94A, da Lei Complementar nº 1.004, de 9 de dezembro de 2024, os (a)

servidores (a) abaixo relacionados (a) para exercerem a Função Gratificada de "ASSISTENTE

DE DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR", constante do Anexo "FG", instituído pelo artigo 83,

inciso X, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei

Complementar nº 1.011, de 6 de janeiro de 2025, e posteriores modificações, junto à

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO:

FABIANA AURÉLIO DE BRITO RF 42.552

LUCIANA ORTIZ DE OLIVEIRA SANTOS RF 44.334

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 15 de

junho de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

CARLA BATISTA DE SOUZA

Secretária de Administração Substituto

PORTARIA SEAD Nº 1724/2026

CARLA BATISTA DE SOUZA, Secretária de Administração Substituta, do Município da

Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo

31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei

Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e

alterações posteriores,

R E S O L V E

DESIGNAR, pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 15 de junho de 2026,

nos termos do artigo 94A, da Lei Complementar nº 1.004, de 9 de dezembro de 2024, o (a)

servidor (a) abaixo relacionado (a) para exercer a Função Gratificada de "ASSISTENTE

TÉCNICO PEDAGÓGICO", constante do Anexo "FG", instituído pelo artigo 83, inciso X, da

Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº

1.011, de 6 de janeiro de 2025, e posteriores modificações, junto à SECRETARIA DE

EDUCAÇÃO:

PRISCILA FREITAS GOMES RF 29.561

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 15 de

junho de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

CARLA BATISTA DE SOUZA

Secretária de Administração Substituta

PORTARIA SEAD Nº 1725/2026

CARLA BATISTA DE SOUZA, Secretária de Administração Substituta, do Município da

Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo

31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei

Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e

alterações posteriores,

R E S O L V E

NOMEAR, a partir de 15 de junho de 2026, o (a) Servidor (a) TAMARA LISBOA FRANCA

ROCHA, registro funcional nº 45570, para exercer o cargo em comissão de "DIRETOR DE

DIVISÃO I", constante do anexo "CC", instituído pelo artigo 83, inciso II, da Lei Complementar

nº 913, de 1º de abril de 2022, alterada pelas Leis Complementares nº 1011, de 6 de janeiro

de 2025, e n° 1030, de 14 de agosto de 2025, publicada em 18 de agosto de 2025 e

posteriores modificações, designando-o (a) para responder pelo (a) DIVISÃO DE

VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL, junto à SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 15 de

junho de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

CARLA BATISTA DE SOUZA

Secretária de Administração Substituta

AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico nº. 091/2026
Objeto: “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DIVERSOS”
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO
Processo Administrativo: 89/2025
Data e Hora do Pregão: 07/07/2026 às 09h30min (Horário Oficial de Brasília - DF)
Sessão Pública: www.compras.gov.br
Critério de Julgamento: Menor preço unitário
Modo de Disputa: Aberto
Preferência ME/EPP/Equiparadas: Sim
UASG de atuação: 986921 – Prefeitura Municipal de Praia Grande - SP
A Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, através da Secretaria de Serviços Urbanos, Secretaria de Administração, Secretaria de Assuntos de Segurança Pública, Secretaria de Educação, Secretaria de Esportes e Lazer e Secretaria de Trânsito, torna público que, na data, horário e endereço eletrônico acima assinalados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico.
O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos GRATUITAMENTE, na íntegra, através dos sites www.praiagrande.sp.gov.br, www.pncp.gov.br e www.compras.gov.br para ciência, consulta e/ou download de todos os interessados.
Praia Grande, 11 de junho de 2026.
ADRIANO CESAR AUGUSTO DE FREITAS
Secretário de Serviços Urbanos Substituto

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA

GRANDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE O EGRÉGIO PLENÁRIO,

EM SUA DÉCIMA PRIMEIRA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DA SEGUNDA SESSÃO

LEGISLATIVA DA DÉCIMA QUARTA LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 16 DE JUNHO DE

2026, APROVOU EM SEGUNDA DISCUSSÃO E ELA PROMULGA A SEGUINTE:

RESOLUÇÃO Nº 04/2026

" "Dispõe sobre a reorganização administrativa da

Câmara Municipal da Estância Balneária de Praia Grande,

redefine a estrutura organizacional dos órgãos

administrativos e legislativos e dá outras providências".

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a estrutura organizacional e administrativa da Câmara

Municipal da Estância Balneária de Praia Grande, estabelece os órgãos que a compõem, define suas

competências institucionais e disciplina sua organização e funcionamento.

Parágrafo único. A estrutura administrativa destina-se a assegurar o adequado suporte ao

exercício das funções legislativa, fiscalizadora, administrativa, institucional e de representação do Poder

Legislativo Municipal.

Art. 2º A organização administrativa da Câmara Municipal observará os princípios da legalidade,

impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, governança institucional, transparência,

economicidade, interesse público e segregação de funções.

Art. 3º A estrutura administrativa da Câmara Municipal é composta pelos órgãos previstos nesta

Resolução e respectivos anexos.

Art. 4º Constituem objetivos permanentes da estrutura administrativa da Câmara Municipal:

I ­ assegurar suporte técnico, administrativo e institucional ao exercício das atividades legislativas

e fiscalizatórias;

II ­ promover a eficiência, a integração e a racionalização dos processos administrativos e

legislativos;

III ­ garantir transparência, participação cidadã e acesso à informação;

IV ­ estimular a inovação, a modernização administrativa e a transformação digital dos serviços

legislativos;

V ­ promover a valorização, capacitação e desenvolvimento dos servidores públicos;

VI ­ contribuir para o aperfeiçoamento contínuo da gestão pública e da governança institucional;

VII ­ fomentar a adoção de práticas alinhadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável ­

ODS e às diretrizes de sustentabilidade aplicáveis ao setor público.

Art. 5º A atuação dos órgãos que integram a estrutura administrativa da Câmara Municipal

observará a coordenação, a cooperação, a integração funcional e a atuação articulada entre as unidades

administrativas, visando à consecução dos objetivos institucionais do Poder Legislativo.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Art. 6º O Poder Legislativo Municipal é dirigido pelo Presidente da Câmara Municipal, auxiliado

pelos órgãos integrantes da estrutura administrativa e legislativa, na forma desta Resolução e das demais

normas aplicáveis.

Art. 7º As competências previstas nesta Resolução possuem natureza institucional e

organizacional, não afastando as atribuições específicas dos cargos efetivos, cargos em comissão e

funções gratificadas previstas em legislação própria.

Art. 8º A estrutura administrativa da Câmara Municipal é composta pelos órgãos de direção

superior, assessoramento, controle, apoio institucional, gestão administrativa e execução, organizados na

forma do organograma constante do Anexo I desta Resolução.

Art. 9º O organograma e as competências institucionais dos órgãos integrantes da estrutura

administrativa da Câmara Municipal constam, respectivamente, dos Anexos I e II desta Resolução.

Art. 10 A estrutura administrativa da Câmara Municipal compreende:

I ­ Presidência;

II ­ Gabinete da Presidência;

III ­ Procuradoria Legislativa;

IV ­ Controladoria Interna;

V ­ Escola do Legislativo;

VI ­ Ouvidoria Legislativa;

VII ­ Secretaria-Geral de Governança Institucional;

VIII ­ Secretaria-Geral de Articulação Legislativa;

IX ­ Secretarias;

X ­ Departamentos;

XI ­ órgãos de assessoramento institucional.

Art. 11 Ficam subordinadas à Secretaria-Geral de Governança Institucional:

I ­ Secretaria de Gestão Administrativa;

II ­ Secretaria de Gestão de Pessoas;

III ­ Secretaria de Planejamento e Governança.

Art. 12 Ficam subordinadas à Secretaria-Geral de Articulação Legislativa:

I ­ Secretaria de Comunicação Institucional;

II ­ Secretaria de Apoio Legislativo.

Art. 13 Ficam vinculados às Secretarias os seguintes Departamentos:

I ­ Secretaria de Gestão Administrativa:

a) Departamento de Gestão Administrativa;

b) Departamento de Infraestrutura e Suporte Institucional;

II ­ Secretaria de Gestão de Pessoas:

a) Departamento de Gestão de Pessoas;

III ­ Secretaria de Planejamento e Governança:

a) Departamento de Gestão Orçamentária e Financeira;

b) Departamento de Tecnologia e Inovação;

IV ­ Secretaria de Comunicação Institucional:

a) Departamento de Comunicação Institucional;

V ­ Secretaria de Apoio Legislativo:

a) Departamento de Apoio Legislativo.

Parágrafo 1º Cada Departamento será dirigido por Diretor nomeado em cargo de provimento em

comissão, obrigatoriamente ocupado por servidor efetivo.

Parágrafo 2º As Secretarias serão dirigidas por Secretários, responsáveis pela coordenação

superior das unidades subordinadas.

Parágrafo 3º As Secretarias-Gerais exercerão função de direção estratégica e coordenação

institucional das áreas sob sua supervisão.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14 Os Anexos I e II integram a presente Resolução.

Art. 15 Ficam expressamente revogadas a Resolução nº 08, de 28 de junho de 2023, e a

Resolução nº 02, de 04 de fevereiro de 2025.

Art. 16 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala Emancipador Oswaldo Toschi, 16 de junho de 2026.

Marco Antônio de Sousa

Presidente

Marcio Glauber V. de Oliveira Humberto Luiz Rossi Paula

1º Secretário 2º Secretário

ANEXO I

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

ANEXO II

COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS

PRESIDÊNCIA

I ­ exercer a direção superior das atividades legislativas e administrativas da Câmara Municipal;

II ­ definir as diretrizes institucionais do Poder Legislativo;

III ­ representar a Câmara Municipal perante autoridades, órgãos públicos e entidades da

sociedade civil;

IV ­ promover a integração entre os órgãos administrativos e legislativos da Câmara Municipal.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

I ­ prestar suporte institucional ao exercício das atribuições da Presidência;

II ­ promover a articulação entre a Presidência e os órgãos da estrutura administrativa e

legislativa;

III ­ acompanhar o cumprimento das demandas institucionais submetidas à Presidência;

IV ­ apoiar as atividades de representação institucional do Poder Legislativo.

PROCURADORIA LEGISLATIVA

I ­ exercer a consultoria e assessoria jurídica da Presidência, da Mesa Diretora, das Secretarias,

da Controladoria Interna e dos demais órgãos da estrutura administrativa e legislativa;

II ­ prestar apoio jurídico ao processo legislativo, mediante a elaboração de estudos, pareceres,

manifestações e orientações sobre proposições, requerimentos, atos normativos e matérias

submetidas à apreciação da Câmara Municipal;

III ­ promover o controle preventivo de legalidade dos atos administrativos e legislativos,

manifestando-se sobre editais, contratos, convênios, licitações, dispensas, inexigibilidades e

demais instrumentos jurídicos de interesse da Câmara Municipal;

IV ­ representar judicial e extrajudicialmente a Câmara Municipal, promovendo sua defesa, a

proteção de suas prerrogativas institucionais e o acompanhamento dos processos em que seja

parte ou interessada;

V ­ elaborar pareceres, manifestações, recursos, petições, defesas e demais peças jurídicas

necessárias ao exercício das competências institucionais da Câmara Municipal;

VI ­ prestar orientação jurídica aos órgãos da Câmara Municipal quanto à interpretação e

aplicação da legislação, do Regimento Interno e das normas administrativas;

VII ­ acompanhar e orientar a elaboração de informações e respostas destinadas ao Poder

Judiciário, ao Ministério Público, aos Tribunais de Contas e aos demais órgãos de controle;

VIII ­ promover a uniformização do entendimento jurídico da Câmara Municipal e zelar pela

atualização, qualidade técnica e conformidade legal dos trabalhos desenvolvidos pela

Procuradoria Legislativa;

IX ­ exercer suas atribuições com autonomia e independência técnica, nos termos da legislação

aplicável à advocacia pública.

CONTROLADORIA INTERNA

I ­ exercer o controle e fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e

patrimonial;

II ­ promover auditorias e avaliações de controle interno;

III ­ acompanhar a execução orçamentária, financeira e patrimonial, bem como a observância

dos limites e exigências legais aplicáveis ao Poder Legislativo;

IV ­ orientar preventivamente gestores e servidores quanto ao cumprimento da legislação

vigente;

V ­ apoiar o controle externo no exercício de suas competências institucionais;

VI ­ examinar os convênios, contratos e ajustes celebrados pela Câmara com os seus respectivos

processos e prestações de contas;

VII ­ examinar as demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras, inclusive os relatórios

de gestão fiscal da Câmara Municipal;

VIII ­ examinar as prestações de contas do ordenador de despesas e dos responsáveis por bens

e valores pertencentes ou confiados ao Legislativo;

IX ­ desenvolver outras atividades inerentes à função do sistema de controle interno

determinadas por normas e legislações vigentes.

ESCOLA DO LEGISLATIVO

I ­ promover ações de formação, capacitação, aperfeiçoamento e desenvolvimento institucional

destinadas a agentes públicos e à sociedade;

II ­ fomentar o conhecimento sobre o processo legislativo, a cidadania, o controle social e o

funcionamento das instituições democráticas;

III ­ desenvolver programas, cursos, palestras, seminários e atividades educacionais

relacionados às competências do Poder Legislativo;

IV ­ estimular a qualificação profissional dos servidores e o aprimoramento das atividades

parlamentares;

V ­ promover parcerias e cooperação com instituições públicas e privadas voltadas à educação,

pesquisa e capacitação;

VI ­ desenvolver ações de educação cidadã e divulgação das competências institucionais do

Poder Legislativo.

OUVIDORIA LEGISLATIVA

I ­ receber, registrar, acompanhar e encaminhar reclamações, denúncias, sugestões, elogios,

solicitações e demais manifestações dos cidadãos;

II ­ promover a interlocução entre a Câmara Municipal e a sociedade, contribuindo para o

aperfeiçoamento dos serviços públicos legislativos;

III ­ acompanhar a efetividade dos mecanismos de transparência, acesso à informação e

participação popular;

IV ­ requisitar informações e esclarecimentos necessários ao atendimento das demandas

apresentadas pelos cidadãos;

V ­ propor medidas voltadas ao aprimoramento institucional, à proteção do interesse público e

ao fortalecimento do controle social;

VI ­ exercer as atribuições relacionadas ao Serviço de Informação ao Cidadão ­ SIC e à proteção

de dados pessoais, nos termos da legislação aplicável.

SECRETARIA-GERAL DE GOVERNANÇA INSTITUCIONAL

I ­ assessorar diretamente a Mesa Diretora e a Presidência na formulação das diretrizes

administrativas institucionais;

II ­ coordenar estrategicamente os órgãos administrativos da Câmara Municipal;

III ­ supervisionar a implementação das políticas institucionais administrativas;

IV ­ promover integração institucional entre os órgãos administrativos.

SECRETARIA-GERAL DE ARTICULAÇÃO LEGISLATIVA

I ­ assessorar diretamente a Mesa Diretora e a Presidência na formulação das diretrizes

legislativas e parlamentares;

II ­ coordenar estrategicamente os órgãos legislativos;

III ­ promover articulação institucional entre os órgãos parlamentares;

IV ­ supervisionar o desenvolvimento institucional das atividades legislativas.

SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

I ­ coordenar institucionalmente as ações administrativas da Câmara Municipal;

II ­ supervisionar os Departamentos vinculados;

III ­ promover integração administrativa entre os órgãos subordinados;

IV ­ acompanhar indicadores relacionados à gestão administrativa.

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

I ­ coordenar institucionalmente as políticas de gestão de pessoas;

II ­ acompanhar ações relacionadas ao desenvolvimento organizacional funcional;

III ­ supervisionar estratégias institucionais relacionadas à gestão de pessoas;

IV ­ promover integração institucional relacionada ao desenvolvimento funcional.

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GOVERNANÇA

I ­ coordenar ações relacionadas ao planejamento institucional;

II ­ supervisionar estratégias de governança institucional;

III ­ acompanhar metas institucionais e indicadores de desempenho;

IV ­ promover ações de modernização administrativa.

SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL

I ­ coordenar institucionalmente a comunicação da Câmara Municipal;

II ­ promover interlocução institucional com órgãos públicos, imprensa e sociedade civil;

III ­ supervisionar estratégias de transparência e comunicação institucional;

IV ­ acompanhar ações relacionadas à imagem institucional da Câmara Municipal.

SECRETARIA DE APOIO LEGISLATIVO

I ­ coordenar institucionalmente o apoio às atividades legislativas;

II ­ promover integração entre os órgãos parlamentares;

III ­ supervisionar estrategicamente as atividades de apoio legislativo;

IV ­ acompanhar metas relacionadas às atividades parlamentares.

DEPARTAMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

I ­ coordenar administrativamente os procedimentos de contratação pública da Câmara

Municipal;

II ­ prestar apoio ao planejamento das contratações, à pesquisa de preços, ao cadastro de

fornecedores e à gestão dos processos de compras e licitações;

III ­ promover a observância da legislação aplicável, da segregação de funções e das boas

práticas de governança nas contratações públicas;

IV ­ acompanhar a execução dos contratos administrativos, a fiscalização das contratações e o

recebimento de materiais, bens e serviços;

V ­ coordenar a política de recursos materiais, padronização, suprimentos e abastecimento da

Câmara Municipal;

VI ­ prestar suporte aos agentes responsáveis pelas contratações públicas e colaborar com o

desenvolvimento institucional e a avaliação de desempenho dos servidores vinculados à

unidade;

VII ­ acompanhar a execução das diretrizes administrativas institucionais;

VIII ­ acompanhar indicadores relacionados à gestão administrativa.

DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA E SUPORTE INSTITUCIONAL

I ­ promover a gestão da infraestrutura física, operacional e patrimonial da Câmara Municipal,

assegurando condições adequadas ao funcionamento dos serviços institucionais;

II ­ coordenar as atividades de manutenção, conservação, zeladoria, limpeza, copa, vigilância

patrimonial, controle de acesso e suporte operacional das dependências da Câmara Municipal;

III ­ administrar a frota oficial, os bens móveis e imóveis, os sistemas de controle patrimonial e

os procedimentos de inventário, conservação e desfazimento de bens inservíveis;

IV ­ gerir os serviços de protocolo, arquivo geral, correspondências e demais atividades de apoio

administrativo compartilhadas entre os órgãos da Câmara Municipal;

V ­ promover ações voltadas à acessibilidade, segurança predial, regularidade das instalações e

sustentabilidade;

VI ­ participar do planejamento, desenvolvimento e aperfeiçoamento dos processos

administrativos, propondo medidas de racionalização, modernização e melhoria contínua dos

serviços institucionais;

VII ­ acompanhar a execução das atividades da unidade, promovendo a adequada distribuição

das atribuições, a avaliação de resultados e o suporte aos estudos e projetos de interesse da

Administração.

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS

I ­ coordenar e acompanhar as atividades relacionadas à administração de pessoal, gestão

funcional, folha de pagamento e desenvolvimento dos servidores da Câmara Municipal;

II ­ promover a aplicação da legislação de pessoal, assegurando a gestão dos direitos, deveres,

vantagens, benefícios, registros funcionais, frequência, movimentação, evolução funcional e

demais atos relacionados à vida funcional dos servidores;

III ­ planejar, desenvolver e acompanhar políticas de recrutamento, seleção, capacitação,

avaliação de desempenho, desenvolvimento profissional e gestão de carreiras;

IV ­ gerir os sistemas, cadastros, bancos de dados e informações funcionais, promovendo a

integridade, atualização, transparência e conformidade dos registros de pessoal e da folha de

pagamento;

V ­ promover ações voltadas à saúde ocupacional, qualidade de vida, segurança no trabalho e

valorização dos servidores, em articulação com os demais órgãos da Câmara Municipal;

VI ­ elaborar estudos, relatórios, atos normativos e propostas relacionados à gestão de pessoas,

visando ao aperfeiçoamento contínuo das políticas de recursos humanos;

VII ­ acompanhar concursos públicos, admissões, vacâncias, movimentações funcionais e

demais procedimentos relacionados à gestão de pessoal;

VIII ­ assegurar mecanismos de controle, conformidade e governança dos processos de gestão

de pessoas, observando a legislação aplicável e os princípios da Administração Pública;

IX ­ supervisionar estratégias institucionais de desenvolvimento funcional.

DEPARTAMENTO DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

I ­ coordenar e acompanhar as atividades orçamentárias, financeiras, contábeis, patrimoniais e

de tesouraria da Câmara Municipal, observadas as normas legais e os princípios da

administração pública;

II ­ promover a elaboração dos demonstrativos, balancetes, balanços, prestações de contas e

demais informações contábeis, financeiras e fiscais exigidas pelos órgãos de controle e pela

legislação aplicável;

III ­ gerir a execução orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal, assegurando

o adequado registro, controle, acompanhamento e transparência dos atos e fatos

administrativos;

IV ­ prestar apoio técnico às áreas de planejamento, contratações e gestão administrativa,

mediante a elaboração de estudos, análises e manifestações relacionadas à disponibilidade

orçamentária, impacto financeiro e conformidade fiscal;

V ­ promover a administração dos recursos financeiros, obrigações tributárias, movimentações

bancárias, pagamentos, recebimentos, retenções e demais procedimentos inerentes à gestão

financeira institucional;

VI ­ manter os sistemas de informações contábeis, financeiras, patrimoniais e de transparência

pública devidamente atualizados, assegurando a integridade, confiabilidade e disponibilidade

das informações;

VII ­ gerir os controles patrimoniais, de almoxarifado e de materiais, promovendo o

acompanhamento, registro e fiscalização dos bens e recursos sob responsabilidade da Câmara

Municipal;

VIII ­ assegurar mecanismos de controle, conformidade e governança dos processos

orçamentários, financeiros, contábeis e patrimoniais, observadas as normas de contabilidade

pública, responsabilidade fiscal e controle externo.

IX ­ coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas pela Contabilidade e Tesouraria da

Câmara Municipal

DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

I ­ coordenar institucionalmente ações relacionadas à tecnologia e inovação;

II ­ acompanhar estratégias de modernização tecnológica institucional;

III ­ promover integração tecnológica entre os órgãos administrativos e legislativos;

IV ­ fomentar ações relacionadas à inovação institucional.

DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL

I ­ planejar e acompanhar a política de comunicação institucional da Câmara Municipal;

II ­ promover a divulgação das atividades legislativas, administrativas e institucionais, por meio

dos canais oficiais de comunicação e relacionamento com a imprensa;

III ­ coordenar as ações de publicidade institucional, transparência pública, participação popular

e comunicação digital do Poder Legislativo;

IV ­ prestar suporte às atividades de cerimonial, eventos oficiais, solenidades e ações de

representação institucional da Câmara Municipal;

V ­ gerenciar os sítios eletrônicos, redes sociais, conteúdos multimídia e demais instrumentos

de comunicação institucional;

VI ­ produzir, organizar e divulgar informações, campanhas, materiais gráficos, registros

audiovisuais e demais conteúdos de interesse público relacionados às atividades da Câmara

Municipal;

VII ­ acompanhar e avaliar a imagem institucional do Poder Legislativo, promovendo ações

voltadas ao fortalecimento da comunicação com a sociedade;

VIII ­ promover integração entre comunicação institucional e transparência pública.

DEPARTAMENTO DE APOIO LEGISLATIVO

I ­ promover o suporte ao processo legislativo, assegurando o regular funcionamento das

atividades parlamentares, das sessões plenárias, das comissões e dos demais órgãos legislativos

da Câmara Municipal;

II ­ coordenar os procedimentos relacionados à tramitação, registro, controle, publicação,

consolidação e arquivamento das proposições legislativas, atos oficiais e documentos de

interesse do Poder Legislativo;

III ­ prestar apoio institucional à Mesa Diretora, à Presidência, às Comissões e aos Vereadores

no exercício de suas atribuições legislativas e regimentais;

IV ­ gerir os serviços de expediente legislativo, protocolo, documentação, correspondência,

arquivo e controle das informações relacionadas às atividades parlamentares;

V ­ promover a organização, conservação, atualização e disponibilização dos registros, acervos

documentais e instrumentos de consulta necessários ao desenvolvimento das atividades

legislativas;

VI ­ acompanhar a execução das diretrizes e projetos institucionais relacionados ao processo

legislativo, à participação cidadã e ao aperfeiçoamento das atividades parlamentares;

VII ­ assegurar a integração dos sistemas de informação legislativa e dos mecanismos de suporte

às atividades desenvolvidas pelo Plenário, pelas Comissões e pelos demais órgãos da Câmara

Municipal;

VIII ­ coordenar o suporte administrativo às atividades das Comissões Permanentes e

Temporárias.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA

GRANDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE O EGRÉGIO PLENÁRIO,

EM SUA DÉCIMA PRIMEIRA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DA SEGUNDA SESSÃO

LEGISLATIVA DA DÉCIMA QUARTA LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 16 DE JUNHO DE

2026, APROVOU EM SEGUNDA DISCUSSÃO E ELA PROMULGA A SEGUINTE:

RESOLUÇÃO Nº 05/2026

"Altera dispositivos das Resoluções nº 02, de 03 de dezembro de

2019; nº 06, de 28 de junho de 2023, alterada pela Resolução

nº 01, de 27 de março de 2026; nº 07, de 28 de junho de 2023,

alterada pela Resolução nº 01, de 06 de janeiro de 2025; e nº

10, de 28 de junho de 2023, todas da Câmara Municipal da

Estância Balneária de Praia Grande, e dá outras providências".

Art. 1º Ficam alterados dispositivos das Resoluções nº 02, de 03 de dezembro de 2019; nº 06,

de 28 de junho de 2023, alterada pela Resolução nº 01, de 27 de março de 2026; nº 07, de 28

de junho de 2023, alterada pela Resolução nº 01, de 06 de janeiro de 2025; e nº 10, de 28 de

junho de 2023, na forma desta Resolução.

Art. 2º Ficam extintos, no âmbito da estrutura administrativa da Câmara Municipal da Estância

Balneária de Praia Grande, os seguintes cargos de provimento em comissão constantes dos

Anexos I e II da Resolução nº 07, de 28 de junho de 2023, e alterações posteriores:

1. Secretário-Geral Administrativo -- 1 (um) cargo;

2. Secretário-Geral Parlamentar -- 1 (um) cargo;

3. Secretário Adjunto -- 5 (cinco) cargos;

4. Diretor de Departamento -- 7 (sete) cargos;

5. Assessor de Relações Parlamentares e de Políticas Públicas -- 4 (quatro) cargos;

6. Assessor de Plenário -- 4 (quatro) cargos;

7. Assessor da Escola do Legislativo -- 1 (um) cargo;

8. Assessor das Comissões Permanentes -- 1 (um) cargo;

9. Assessor Legislativo -- 46 (quarenta e seis) cargos.

Art. 3º Ficam criados, no quadro de cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal,

os cargos constantes do Anexo I desta Resolução, com as respectivas denominações,

quantidades, requisitos e atribuições previstas no Anexo II.

Art. 4º Os Anexos I e II da Resolução nº 07, de 28 de junho de 2023, alterada pela Resolução nº

01, de 06 de janeiro de 2025, passam a vigorar, no que se refere aos cargos alcançados pela

presente reestruturação, com a redação constante dos Anexos I e II desta Resolução.

Art. 5º Os cargos de provimento em comissão previstos nesta Resolução destinam-se

exclusivamente ao exercício de atribuições de direção, chefia e assessoramento, nos termos do

artigo 37, inciso V, da Constituição Federal, e do artigo 115, inciso V, da Constituição do Estado

de São Paulo.

Art. 6º Fica estabelecido como limite remuneratório dos cargos de provimento em comissão da

Câmara Municipal o valor do subsídio mensal dos Vereadores, vedada a fixação de vencimento

superior a esse montante.

Art. 7º A lotação, a vinculação hierárquica e a distribuição interna dos cargos criados por esta

Resolução serão definidas por ato da Mesa Diretora, conforme a estrutura administrativa da

Câmara Municipal.

Art. 8º O Anexo I da Resolução nº 06, de 28 de junho de 2023, alterada pela Resolução nº 01, de

27 de março de 2026, passa a vigorar acrescido das funções gratificadas de Encarregado da

Tesouraria e Chefe de Apoio Institucional da Presidência, constantes do Anexo III desta

Resolução.

Art. 9º O Anexo II da Resolução nº 06, de 28 de junho de 2023, alterada pela Resolução nº 01,

de 27 de março de 2026, passa a vigorar acrescido das atribuições, requisitos e condições de

designação das funções gratificadas constantes do Anexo IV desta Resolução.

Art. 10 O cargo de provimento efetivo de Contador, constante do Anexo V da Resolução nº 10,

de 28 de junho de 2023, passa a contar com 03 (três) vagas, permanecendo inalteradas as

respectivas atribuições, requisitos de provimento, jornada de trabalho e enquadramento

funcional estabelecidos na legislação vigente.

Art. 11 A Resolução nº 02, de 03 de dezembro de 2019, passa a vigorar acrescida dos artigos 2º-

A, 2º-B e 2º-C, com a seguinte redação:

"Art. 2º-A O servidor público da Câmara Municipal da Estância Balneária de

Praia Grande ocupante, exclusivamente, de cargo de provimento efetivo,

poderá requerer a redução da jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias e 40

(quarenta) horas semanais para 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas

semanais, respectivamente, com remuneração proporcional, calculada sobre o

vencimento base, quinquênio, sexta-parte e demais vantagens pecuniárias

calculadas com base no vencimento.

Parágrafo único. Observado o interesse da Administração e a conveniência do

serviço público, a jornada reduzida com remuneração proporcional poderá ser

concedida, mediante decisão fundamentada da Presidência da Câmara.

Art. 2º-B A jornada de trabalho reduzida poderá ser revertida para a jornada

integral, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou por decisão motivada da

Administração.

Art. 2º-C O servidor permanecerá submetido à jornada originalmente atribuída

ao cargo até a data de início da jornada reduzida fixada no ato de concessão,

vedada a atribuição de efeitos retroativos."

Art. 12 Permanecem inalteradas as disposições relativas aos cargos não alcançados pela

presente Resolução.

Art. 13 As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações

orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 14 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala Emancipador Oswaldo Toschi, 16 de junho de 2026.

Marco Antônio de Sousa

Presidente

Marcio Glauber V. de Oliveira Humberto Luiz Rossi Paula

1º Secretário 2º Secretário

ANEXO I

ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 07/2023

QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Denominação Quantidade Requisito

Secretário-Geral de Governança 01 Ensino superior completo

Institucional

Secretário-Geral de Articulação 01 Ensino superior completo

Legislativa

Secretário de Gestão Administrativa 01 Ensino superior completo

Secretário de Gestão de Pessoas 01 Ensino superior completo; Deve

ser ocupado por servidor efetivo

Secretário de Planejamento e 01 Ensino superior completo

Governança

Secretário de Comunicação 01 Ensino superior completo

Institucional

Secretário de Apoio Legislativo 01 Ensino superior completo

Diretor de Gestão Administrativa 01 Ensino superior completo; Deve

ser ocupado por servidor efetivo

Diretor de Infraestrutura e Suporte 01 Ensino superior completo; Deve

Institucional ser ocupado por servidor efetivo

Diretor de Gestão de Pessoas 01 Ensino superior completo; Deve

ser ocupado por servidor efetivo

Diretor de Gestão Orçamentária e 01 Ensino superior completo; Deve

Financeira ser ocupado por servidor efetivo

Diretor de Tecnologia e Inovação 01 Ensino superior completo; Deve

ser ocupado por servidor efetivo

Diretor de Comunicação 01 Ensino superior completo; Deve

Institucional ser ocupado por servidor efetivo

Diretor de Apoio Legislativo 01 Ensino superior completo; Deve

ser ocupado por servidor efetivo

Assessor Especial da Mesa Diretora 04 Ensino superior completo

Assessor Especial de Relações 01 Ensino superior completo

Institucionais

Assessor Especial de Formação 01 Ensino superior completo

Legislativa

Assessor Especial de Articulação 01 Ensino superior completo

das Comissões

Assessor Especial Parlamentar 46 Ensino superior completo

Assessor de Fiscalização 23 Ensino superior completo

Parlamentar

ANEXO II

ALTERAÇÃO DO ANEXO II DA RESOLUÇÃO Nº 07/2023

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO

SECRETÁRIO-GERAL DE GOVERNANÇA INSTITUCIONAL

Assessorar diretamente a Presidência e a Mesa Diretora em assuntos de

governança institucional, coordenação superior e definição de diretrizes

administrativas estratégicas da Câmara Municipal;

Coordenar, em nível superior, a articulação entre as unidades administrativas,

propondo medidas de integração, racionalização e aperfeiçoamento da gestão

institucional;

Acompanhar a execução das diretrizes administrativas fixadas pela Presidência e

pela Mesa Diretora, apresentando informações gerenciais e recomendações

estratégicas;

Prestar assessoramento direto em matérias que envolvam planejamento

institucional, governança interna, fluxos decisórios e relacionamento entre órgãos

da estrutura da Câmara.

SECRETÁRIO-GERAL DE ARTICULAÇÃO LEGISLATIVA

Assessorar diretamente a Presidência e a Mesa Diretora em assuntos relacionados à

atividade legislativa e à articulação parlamentar;

Coordenar a interlocução institucional entre os Vereadores, Comissões Permanentes e

órgãos da Câmara;

Acompanhar a execução das diretrizes político-legislativas definidas pela Mesa Diretora;

Promover a integração entre as atividades parlamentares e administrativas;

Assessorar a Presidência em matérias relacionadas ao planejamento legislativo e

institucional;

Exercer outras atribuições estratégicas determinadas pela autoridade superior.

SECRETÁRIO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

Dirigir, coordenar e supervisionar a Secretaria de Gestão Administrativa;

Assessorar o Secretário-Geral de Governança Institucional na formulação e execução

das diretrizes administrativas;

Coordenar os Departamentos subordinados;

Promover a integração das unidades administrativas vinculadas;

Acompanhar a execução das metas institucionais relacionadas à área administrativa;

Exercer outras atividades de direção superior e assessoramento institucional

determinadas pela autoridade competente.

SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS

Dirigir e supervisionar as ações institucionais relacionadas à gestão de pessoas;

Coordenar o Departamento vinculado;

Assessorar a Administração Superior na implementação de políticas de

desenvolvimento funcional;

Acompanhar programas de capacitação e valorização dos servidores;

Promover integração entre os órgãos da Câmara em assuntos relacionados à gestão de

pessoas;

Exercer atividades de direção superior e assessoramento institucional.

SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GOVERNANÇA

Dirigir e supervisionar ações relacionadas ao planejamento institucional;

Coordenar os Departamentos subordinados;

Assessorar a Administração Superior na implementação das estratégias de governança;

Acompanhar metas institucionais e indicadores de desempenho;

Promover ações de modernização administrativa;

Exercer atividades de direção superior e assessoramento institucional.

SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL

Dirigir e supervisionar a comunicação institucional da Câmara;

Coordenar o Departamento vinculado;

Assessorar a Presidência na definição das estratégias de comunicação institucional;

Promover interlocução institucional com órgãos públicos, imprensa e sociedade civil;

Acompanhar ações relacionadas à transparência e divulgação institucional;

Exercer atividades de direção superior e assessoramento institucional.

SECRETÁRIO DE APOIO LEGISLATIVO

Dirigir e supervisionar as atividades de apoio ao processo legislativo;

Coordenar o Departamento subordinado;

Assessorar a Mesa Diretora e a Presidência em assuntos relacionados ao suporte

legislativo;

Promover integração entre os órgãos parlamentares e administrativos;

Acompanhar a execução das diretrizes relacionadas às atividades legislativas;

Exercer atividades de direção superior e assessoramento institucional.

DIRETOR DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

Dirigir e coordenar as atividades relacionadas à gestão administrativa da Câmara

Municipal;

Assessorar o Secretário de Gestão Administrativa na implementação das diretrizes

institucionais da área;

Coordenar a articulação administrativa entre os diversos órgãos da Câmara;

Acompanhar a execução de ações relacionadas à gestão documental e apoio

administrativo institucional;

Promover a integração dos serviços administrativos com os demais órgãos da Câmara;

Exercer outras atribuições de direção e supervisão determinadas pela autoridade

superior.

DIRETOR DE INFRAESTRUTURA E SUPORTE INSTITUCIONAL

Dirigir e supervisionar as atividades relacionadas à infraestrutura física e ao suporte

institucional da Câmara;

Assessorar o Secretário de Gestão Administrativa em assuntos relacionados à

manutenção da estrutura administrativa;

Coordenar ações voltadas à conservação, utilização e adequação dos espaços

institucionais;

Acompanhar a execução dos serviços de apoio operacional vinculados à estrutura

administrativa;

Promover a integração dos serviços de suporte institucional com os demais órgãos da

Câmara;

Exercer outras atribuições de direção e supervisão determinadas pela autoridade

superior.

DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS

Dirigir e supervisionar as atividades relacionadas à gestão de pessoas da Câmara

Municipal;

Assessorar o Secretário de Gestão de Pessoas na formulação de estratégias de

desenvolvimento funcional;

Coordenar ações relacionadas ao acompanhamento funcional dos servidores;

Promover integração institucional em assuntos relacionados à valorização e

desenvolvimento dos recursos humanos;

Acompanhar indicadores e ações voltadas à gestão de pessoas;

Exercer outras atribuições de direção e supervisão determinadas pela autoridade

superior.

DIRETOR DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

Dirigir e supervisionar as atividades de planejamento orçamentário e gestão financeira

institucional;

Assessorar o Secretário de Planejamento e Governança em matérias relacionadas à

execução orçamentária e financeira;

Coordenar o acompanhamento das diretrizes financeiras e orçamentárias estabelecidas

pela Administração Superior;

Promover a integração institucional entre as atividades de planejamento, orçamento e

finanças;

Acompanhar indicadores relacionados à gestão fiscal e financeira da Câmara;

Exercer outras atribuições de direção e supervisão determinadas pela autoridade

superior.

DIRETOR DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

Dirigir e supervisionar as ações relacionadas à tecnologia da informação e inovação

institucional;

Assessorar o Secretário de Planejamento e Governança na implementação de

estratégias de modernização tecnológica;

Coordenar projetos institucionais voltados à transformação digital e melhoria dos

processos administrativos;

Promover a integração tecnológica entre os órgãos administrativos e legislativos;

Acompanhar iniciativas relacionadas à inovação e à eficiência administrativa;

Exercer outras atribuições de direção e supervisão determinadas pela autoridade

superior.

DIRETOR DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL

Dirigir e supervisionar as ações de comunicação institucional da Câmara Municipal;

Assessorar o Secretário de Comunicação Institucional na implementação das estratégias

de comunicação e transparência;

Coordenar a interlocução institucional com órgãos públicos, imprensa e sociedade civil;

Acompanhar ações relacionadas à divulgação institucional e fortalecimento da imagem

da Câmara;

Promover integração entre comunicação institucional e transparência pública;

Exercer outras atribuições de direção e supervisão determinadas pela autoridade

superior.

DIRETOR DE APOIO LEGISLATIVO

Dirigir e supervisionar as atividades de apoio ao processo legislativo;

Assessorar o Secretário de Apoio Legislativo na coordenação das ações relacionadas às

atividades parlamentares;

Coordenar a integração entre os órgãos legislativos e administrativos da Câmara;

Acompanhar a execução das diretrizes relacionadas ao suporte institucional às

atividades legislativas;

Promover a articulação entre os setores envolvidos no processo legislativo;

Exercer outras atribuições de direção e supervisão determinadas pela autoridade

superior.

ASSESSOR ESPECIAL DA MESA DIRETORA

Assessorar a Mesa Diretora em assuntos institucionais, regimentais e de articulação

político-parlamentar;

Acompanhar pautas, expedientes e demandas estratégicas de interesse da Mesa

Diretora, preparando informações de apoio à tomada de decisão;

Auxiliar na interlocução institucional entre a Mesa Diretora, os Vereadores, as

Comissões, os órgãos públicos e as entidades representativas.

ASSESSOR ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

Assessorar a Presidência e os Vereadores na articulação institucional com órgãos

públicos, entidades civis e representantes da sociedade;

Acompanhar agendas, reuniões e demandas de representação institucional,

promovendo a integração entre a Câmara Municipal e os diversos segmentos

sociais;

Subsidiar a autoridade superior com informações estratégicas relacionadas a

parcerias, interlocuções e ações institucionais de interesse do Poder Legislativo.

ASSESSOR ESPECIAL DE FORMAÇÃO LEGISLATIVA

Assessorar a Presidência da Escola do Legislativo em assuntos institucionais,

projetos de formação cidadã e articulação educacional e parlamentar;

Acompanhar programas, projetos e ações de educação legislativa, cidadania,

capacitação institucional e integração com a comunidade;

Promover articulação com instituições de ensino, órgãos públicos e entidades

parceiras, observadas as diretrizes da Presidência da Escola do Legislativo.

ASSESSOR ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO DAS COMISSÕES

Assessorar as Comissões Legislativas em assuntos de articulação institucional e

acompanhamento político-parlamentar das matérias em discussão;

Acompanhar reuniões, agendas e demandas estratégicas das Comissões,

prestando apoio de natureza institucional aos respectivos Presidentes e Relatores;

Auxiliar na interlocução das Comissões com a Mesa Diretora, a Presidência, os

gabinetes parlamentares, órgãos públicos e entidades interessadas.

ASSESSOR ESPECIAL PARLAMENTAR

Assessorar diretamente o Vereador em assuntos de natureza político-parlamentar,

articulação institucional, representação política e relacionamento com a

comunidade;

Acompanhar demandas comunitárias e institucionais encaminhadas ao gabinete,

subsidiando o Vereador na definição de prioridades políticas e parlamentares;

Auxiliar na articulação com órgãos públicos, entidades civis, lideranças

comunitárias e representantes da sociedade, sempre sob orientação do Vereador.

ASSESSOR DE FISCALIZAÇÃO PARLAMENTAR

Assessorar diretamente o Vereador no acompanhamento político-institucional das

ações governamentais e da prestação dos serviços públicos;

Subsidiar o parlamentar com informações de interesse do mandato relacionadas ao

exercício da função fiscalizatória;

Acompanhar demandas da comunidade relacionadas à execução de políticas

públicas e à prestação dos serviços públicos municipais;

Assessorar o Vereador em diligências, visitas institucionais, audiências e reuniões

relacionadas ao exercício da atividade fiscalizatória;

Promover interlocução com órgãos públicos e entidades para obtenção de

informações de interesse do mandato;

Assessorar o Vereador na análise de informações encaminhadas pelos órgãos

públicos em resposta a requerimentos e pedidos de informação;

Assessorar o Vereador na identificação de demandas e situações que possam

ensejar providências fiscalizatórias no âmbito do mandato;

Exercer outras atividades de assessoramento político-parlamentar correlatas

determinadas pelo Vereador.

ANEXO III

ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 06/2023

FUNÇÃO GRATIFICADA

Encarregado da Tesouraria

Chefe de Apoio Institucional da Presidência

ANEXO IV

ALTERAÇÃO DO ANEXO II DA RESOLUÇÃO Nº 06/2023

Encarregado da Tesouraria

- Chefiar, coordenar e supervisionar os serviços de tesouraria da Câmara

Municipal;

- Assessorar o Diretor de Gestão Orçamentária e Financeira e a autoridade

superior em assuntos relacionados à movimentação financeira da Câmara;

- Acompanhar e supervisionar os procedimentos de pagamentos,

recebimentos, transferências bancárias e aplicações financeiras autorizadas;

- Supervisionar o controle das disponibilidades financeiras e a movimentação

das contas bancárias da Câmara;

- Subsidiar os contadores com as informações necessárias e/ou dados para

confecção das conciliações das contas bancárias;

- Coordenar a elaboração de informações, demonstrativos e relatórios

relacionados às atividades de tesouraria;

- Promover a integração das atividades de tesouraria com os setores de

contabilidade, orçamento, compras, patrimônio e controle interno;

- Prestar assessoramento ao Diretor de Gestão Orçamentária e Financeira e à

autoridade superior em matérias relacionadas à execução financeira e ao

fluxo de caixa;

- Propor medidas de aperfeiçoamento dos controles internos e dos

procedimentos de tesouraria;

- Exercer outras atividades de chefia, coordenação e assessoramento

correlatas determinadas pela autoridade superior.

REQUISITOS:

- Escolaridade: Ensino Superior Completo.

- Obrigatoriamente deve ser servidor público efetivo.

ATRIBUIÇÕES/DESIGNAÇÃO/PAGAMENTO

- A gratificação só poderá ser atribuída/designada a servidor público titular de

cargo efetivo que detenha atribuições alinhadas ao exercício de tais

atividades;

- O pagamento da gratificação dependerá da demonstração do efetivo exercício

das atividades previstas, atestadas pela área de conformidade de recursos

humanos.

Chefe de Apoio Institucional da Presidência

- Assessorar diretamente a Presidência no desempenho de atividades

administrativas e institucionais;

- Coordenar e supervisionar as atividades de apoio administrativo vinculadas

ao Gabinete da Presidência;

- Acompanhar o fluxo de expedientes, documentos e demandas encaminhadas

à Presidência;

- Promover a articulação administrativa entre os setores internos, visando à

eficiência e continuidade dos serviços;

- Acompanhar a execução de atividades e demandas institucionais

determinadas pela Presidência;

- Orientar e supervisionar servidores vinculados ao Gabinete da Presidência,

quando designado;

- Executar outras atividades correlatas compatíveis com a natureza da função.

REQUISITOS:

- Escolaridade: Ensino Superior Completo.

- Obrigatoriamente deve ser servidor público efetivo.

ATRIBUIÇÕES/DESIGNAÇÃO/PAGAMENTO

- A gratificação só poderá ser atribuída/designada a servidor público titular de

cargo efetivo que detenha atribuições alinhadas ao exercício de tais

atividades;

- O pagamento da gratificação dependerá da demonstração do efetivo exercício

das atividades previstas, atestadas pela área de conformidade de recursos

humanos.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA

GRANDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE O EGRÉGIO PLENÁRIO,

EM SUA DÉCIMA PRIMEIRA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DA SEGUNDA SESSÃO

LEGISLATIVA DA DÉCIMA QUARTA LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 16 DE JUNHO DE

2026, APROVOU EM SEGUNDA DISCUSSÃO E ELA PROMULGA A SEGUINTE:

RESOLUÇÃO Nº 06/2026

Altera a Resolução nº 09/2023 que "Dispõe

sobre o Plano de Evolução das Carreiras da

Câmara Municipal da Estância Balneária de

Praia Grande e dá outras providências".

Art. 1º. Altera a redação dos incisos IX e XIII do artigo 3º da Resolução nº 09/2023 que

passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art.3º.............................................

......................................................

..................

IX - NÍVEL: designação indicativa da posição

em que se encontra o vencimento do servidor

público, na hierarquia vertical da tabela de

vencimento, expresso em números romanos de

"I" até "IV", do menor para o maior valor;

......................................................

.........

XIII - JORNADA SEMANAL

REFERENCIAL: representa o valor da

referência salarial para a jornada semanal de

trabalho sugerida na criação do cargo, a

disponibilização de jornadas distintas àquelas

indicadas na criação do cargo deve

proporcionar o pagamento de vencimento

diretamente proporcional ao fixado para a

jornada semanal utilizada como referência para

o cargo, inclusive na escala evolutiva do grupo

ocupacional." (NR)

Art. 2º. Altera a redação do artigo 5º da Resolução nº 09/2023 que passa a vigorar com a

seguinte alteração:

"Art. 5º. As progressões horizontais devem ser

analisadas, apuradas, controladas, processadas

e efetivadas automaticamente pelos setores

competentes da Câmara Municipal, observados

os critérios e requisitos desta Resolução." (NR)

Art. 3º. Altera a redação do artigo 6º da Resolução nº 09/2023 que passa a vigorar com a

seguinte alteração:

"Art. 6º. As progressões verticais devem ser

requeridas através de formulário contido no

Anexo IV pelos servidores públicos efetivos,

mediante preenchimento de requisitos e

apresentação de comprovações, consoante os

critérios previstos nesta Resolução." (NR)

Art. 4º. Altera a redação do inciso I do artigo 11 da Resolução nº 09/2023 que passa a

vigorar com a seguinte alteração:

"Art.11.............................................

.........

......................................................

.........

I - Para a progressão horizontal deverá obter

média calculada a partir das notas das 2 (duas)

avaliações permanentes de desempenho

aplicadas no período, atingindo no mínimo 80

(oitenta) pontos, na média, funcionando como

critérios de desempate, cumulativamente:

a) ocupar a mesma classe por mais tempo; e

....................................................."

(NR)

Art. 5º. Altera a redação do parágrafo 2º do artigo 13 da Resolução nº 09/2023 que passa

a vigorar com a seguinte alteração:

"Art.13.............................................

......................................................

..................

§2º. As listas considerarão para efeito de

classificação as maiores médias das avaliações

permanentes de desempenho ou maiores

pontuações de qualificação, a depender do tipo

de evolução, partindo das maiores para as

menores." (NR)

Art. 6º. Altera a redação do artigo 15 da Resolução nº 09/2023 que passa a vigorar com

a seguinte alteração:

"Art. 15. As progressões serão processadas

pela Comissão de Gestão de Carreira,

publicando-se lista de classificação para cada

grupo e massa de servidores públicos do quadro

da Câmara Municipal, aptos à progressão

horizontal ou vertical, em consonância com a

Secretaria de Gestão de Pessoas e a Secretaria

Geral.

§1°. Os efeitos financeiros serão

implementados em folha de pagamento pela

área de pessoal, retroagindo à data do

preenchimento dos requisitos, no caso da

evolução horizontal, ou à data do requerimento,

no caso da evolução vertical, ressalvado o

disposto no §4º do art. 14.

§2º. No caso de evolução de servidores em lista

consolidada de espera, deverá ocorrer a

publicação da ordem de classificação de todos

os servidores aptos e classificados no período."

(NR)

Art. 7º. Altera a redação dos parágrafos 1º e 2º do artigo 17 da Resolução nº 09/2023 que

passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art.17.............................................

.........................................................

...............

§1º. A evolução horizontal, sempre por mérito,

e decorrente de Avaliação Permanente de

Desempenho, será efetuada a cada período de

24 (vinte e quatro) meses, para o

enquadramento dos servidores nas classes

identificadas da letra "A" a "L", de cada grupo

ocupacional a que se refere o Anexo I, desta

Resolução, levando-se em conta o disposto no

artigo 60.

§2°. O encerramento de um período de 24 (vinte

e quatro) meses de Avaliação Permanente de

Desempenho implica no início de outro período

de 24 (vinte e quatro) meses de Avaliação

Permanente de Desempenho, sem que nenhum

efeito das avaliações de um período possa ser

utilizado no período subsequente." (NR)

Art. 8º. Altera a redação do inciso II do artigo 18 da Resolução nº 09/2023 que passa a

vigorar com a seguinte alteração:

"Art.18.............................................

.......................................................

.............

II - Tiver cumprido interstício mínimo de 2

(dois) anos na mesma classe em que se

encontra;" (NR)

Art. 9º. Altera a redação do artigo 20 da Resolução nº 09/2023 que passa a vigorar com

a seguinte alteração:

"Art. 20. A Avaliação Permanente de

Desempenho será aplicada anualmente e terá

validade apenas para o biênio utilizado como

base para a evolução horizontal." (NR)

Art. 10. Altera a redação do artigo 21 da Resolução nº 09/2023 que passa a vigorar com

a seguinte alteração:

"Art. 21. Aplicar-se-á como critério para a

evolução horizontal, a obtenção de nota mínima

de 80 (oitenta) pontos, na média das duas

Avaliações Permanentes de Desempenho, as

quais deverão ser aplicadas anualmente a partir

do enquadramento inicial previsto nesta

Resolução." (NR)

Art. 11. Altera a redação do artigo 22 da Resolução nº 09/2023 que passa a vigorar com

a seguinte alteração:

"Art. 22. Somente progredirão de classe os

servidores que obtiverem nas 2 (duas) últimas

avaliações anuais a média de pontuação igual

ou superior a 80% (oitenta por cento),

respeitada a ordem de classificação." (NR)

Art. 12. Altera a redação do artigo 24 da Resolução nº 09/2023 que passa a vigorar com

a seguinte alteração:

"Art. 24. Caso não alcance a exigência mínima

do merecimento, o servidor permanecerá na

classe de vencimento em que se encontra,

devendo cumprir 2 (dois) anos para efeito de

nova apuração de média voltada à evolução

horizontal." (NR)

Art. 13. Altera a redação do artigo 25 da Resolução nº 09/2023 que passa a vigorar com

a seguinte alteração:

"Art.25. As avaliações permanentes de

desempenho serão apuradas anualmente, por 2

(dois) anos, e o resultado da média obtida será

usado para efeito de classificação para evolução

horizontal, a partir dos servidores com maiores

médias até os servidores com menores médias."

(NR)

Art. 14. Altera a redação do parágrafo único do artigo 28 da Resolução nº 09/2023 que

passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art.28.............................................

......................................................

.............

Parágrafo único: A avaliação de que trata o

caput será adiantada em no máximo 90

(noventa) dias, quando se tratar do último ano

de avaliação do biênio." (NR)

Art. 15. Altera a redação do caput e dos parágrafos 1º e 2º e acrescenta os parágrafos 4º

e 5º do artigo 29 da Resolução nº 09/2023 que passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 29. O servidor efetivo será avaliado por

Comissão de Avaliação de Desempenho

formada por um presidente, obrigatoriamente

de cargo efetivo em posição hierarquicamente

superior, e dois membros, preferencialmente de

cargos efetivos em posições hierarquicamente

superiores, incluindo os servidores efetivos

nomeados para cargos de provimento em

comissão de Direção ou designados para

funções gratificadas de Chefia.

§1°. A Comissão de Avaliação de Desempenho

atribuirá as notas no formulário de avaliação

previsto no Anexo II observando o

entendimento da maioria, sem prejuízo de se

anotar, apenas para registro, eventual

divergência justificada da minoria.

§2°. Os servidores efetivos designados para o

exercício de função gratificada de Ouvidor,

Encarregado de Dados, Coordenador da Escola

do Legislativo, Coordenador de Comissões e

Encarregado da Tesouraria, ou nomeados para

cargos de Diretor de Departamento e

Secretário, serão avaliados apenas pelo

Secretário Geral, utilizando-se no que se aplica

o formulário de avaliação anexo.

...........................................................................

..........

§4°. Servidor efetivo designado para o

exercício de função gratificada de Procurador

Chefe e Chefe de Apoio Institucional da

Presidência, ou nomeado para cargo de

Controlador Interno e Secretário Geral será

avaliado somente pelo Presidente.

§5°. As Comissões de Avaliação de

Desempenho dos servidores efetivos lotados

em gabinetes terão obrigatoriamente como

presidente um servidor do Departamento

Legislativo de cargo efetivo em posição

hierarquicamente superior, devendo o Chefe de

Gabinete participar como um dos membros da

comissão." (NR)

Art. 16. Altera a redação do artigo 31 da Resolução nº 09/2023 que passa a vigorar com

a seguinte alteração:

"Art. 31. A contar da ciência do resultado da

Avaliação Permanente de Desempenho, após

manifestação da Comissão de Avaliação de

Desempenho ou do Secretário Geral, o servidor

terá 05 (cinco) dias para encaminhar recurso à

Comissão de Gestão de Carreira." (NR)

Art. 17. Altera o artigo 34 da Resolução nº 09/2023 que passa a vigorar com a seguinte

alteração:

"Art. 34. A evolução vertical é a passagem de

um nível para outro imediatamente superior,

mediante pontuação mínima obtida através de

qualificação, mantida a mesma classe, levando-

se em conta o disposto no artigo 60." (NR)

Art. 18. Altera o artigo 35 da Resolução nº 09/2023 que passa a vigorar com a seguinte

alteração:

"Art.35..............................................................

...........................................................................

.................

§1º - O servidor designado para função de

confiança vinculada a sua carreira ou designado

para função gratificada poderá progredir

verticalmente.

§2°. O servidor aprovado no estágio probatório

poderá requerer sua aprovação na progressão

vertical." (NR)

Art. 19. Altera o artigo 38 da Resolução nº 09/2023 que passa a vigorar com a seguinte

alteração:

"Art.

38.....................................................................

...........................................................................

........

§2°. A qualificação deve ser pertinente às

atribuições do servidor público, às atividades da

função de confiança ou gratificada, ou às

competências dos setores que compõem a

Câmara Municipal, de acordo com

manifestação da Comissão de Gestão de

Carreira e da Secretaria Geral.

...........................................................................

........

§4°......................................................................

........

I.

...........................................................................

.....

a) aprovada pelos respectivos superiores

hierárquicos, quando relativos a servidores

ligados ao seu setor, e, em todos os casos, em

conjunto com a Secretaria Geral e a Comissão

de Gestão de Carreira. Caso o servidor efetivo

esteja lotado em um gabinete de vereador, este

será avaliado pelo Departamento Legislativo

em consonância com o Chefe de Gabinete;

...........................................................................

.........

§5°. O servidor deve apresentar os respectivos

certificados de conclusão dos cursos

concluídos.

..........................................................................

" (NR)

Art. 20. Altera a redação do artigo 39 da Resolução nº 09/2023 que passa a vigorar com

a seguinte alteração:

"Art. 39. A Câmara Municipal, em conjunto

com a Escola do Legislativo, promoverá cursos

de treinamento e capacitação, entre outras

ações, devendo esses certificados serem aceitos

independentemente da área do servidor." (NR)

Art. 21. Altera a redação do artigo 42 da Resolução nº 09/2023 que passa a vigorar com

a seguinte alteração:

"Art.42..............................................................

...........................................................................

....................

V - a aprovação das capacitações já iniciadas

antes da vigência da presente Resolução, em

consonância com o Superior Imediato e a

Secretaria Geral da Câmara;

VI - a apreciação de recursos contra o

indeferimento dos pedidos de evolução vertical,

exceto quando motivada por indisponibilidade

orçamentária ou financeira;

VII - o acompanhamento dos processos de

classificação dos servidores aptos às evoluções.

VIII - designar membros que irão compor as

Comissões de Avaliação de Desempenho."

(NR)

Art. 22. Altera a redação do parágrafo único do artigo 43 da Resolução nº 09/2023 que

passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art.43..............................................................

...........................................................................

..................

Parágrafo único - A Comissão de Gestão de

Carreira poderá realizar diligências junto aos

setores, solicitando, se necessário, a revisão de

informações, a fim de corrigir erros e/ou

omissões." (NR)

Art. 23. Altera a redação dos incisos I e IV do artigo 44 da Resolução nº 09/2023 que

passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 44. -

..................................................................

...........................................................................

.........

I - o recurso será protocolado em até 5 (cinco)

dias da tomada de ciência, pelo servidor

público, do resultado final de sua avaliação de

desempenho, após manifestação da Comissão

de Avaliação de Desempenho ou do Secretário

Geral;

...........................................................................

........

IV - o recurso será julgado em até 20 (vinte)

dias após protocolado; e

..........................................................................

" (NR)

Art. 24. Altera a redação da alínea "b" do inciso II do artigo 58 da Resolução nº 09/2023

que passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art.58..............................................................

.........

...........................................................................

.........

II -

...........................................................................

b) para fins de avaliação de desempenho

permanente, o resultado da pontuação obtida

nas 02 (duas) avaliações permanentes de

desempenho imediatamente anteriores ao

exercício do mandato sindical, referentes ao seu

cargo de origem ou função de confiança." (NR)

Art. 25. Altera a redação do Anexo II da Resolução nº 09/2023.

Art. 26. Altera a redação do Anexo III da Resolução n° 09/2023.

Art. 27. Acrescenta o Anexo IV na Resolução nº 09/2023.

Art. 28. Ficam revogados os dispositivos da Resolução nº 09/2023:

I - Parágrafo único do artigo 5º;

II - Parágrafo 3º do artigo 15;

III - Alínea "f" do artigo 26;

IV - Parágrafo único do artigo 35;

V - Parágrafo 8º do artigo 38.

Sala Emancipador Oswaldo Toschi, 16 de junho de 2026.

Marco Antônio de Sousa

Presidente

Marcio Glauber V. de Oliveira Humberto Luiz Rossi Paula

1º Secretário 2º Secretário

ANEXO II - FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO PERMANENTE DE DESEMPENHO

Servidor(a): _____________________________________________________________ Matricula: _______________

Cargo: ________________________________________________ Setor: _____________________________________

Período de Avaliação: ______________________________ a ______________________________

Designação da Comissão de Avaliação de Desempenho

Presidente da Comissão: _____________________________________________________________

Membro(s): _______________________________________________________________________

_______________________________________________________________________

CULTURA ORGANIZACIONAL - PESO 15

Critérios Conceito 8 pontos 10 pontos 13 pontos 15 pontos

Avalia a frequência do Apresentou várias Apresentou algumas Não apresentou no

faltas e/ou atrasos, período da avaliação

Pontualidade / servidor ao local de prejudicando muito faltas e/ou atrasos, Apresentou eventuais faltas e/ou atrasos

Assiduidade trabalho e cumprimento o andamento dos ( ) atrasos e/ou faltas, sem significativos.

( ) serviços e o com prejuízo ao ( ) prejuízo do serviço. ( )

cumprimento de

das horas estabelecidas prazos. andamento dos

serviços.

Avalia o servidor quanto a Mesmo com Somente se Procura executar suas Executou as tarefas da

atenção e preocupação no preocupa em ter

Responsabilidade cumprimento das normas ( ) orientações, não há atenção e cuidado atividades com atenção melhor maneira possível,

estabelecidas e entregas quando

preocupação em ( ) constantemente ( ) e cuidado, obtendo uma ( ) demonstrando níveis

esperadas cumprir os exigido.

margem mínima de equilibrados de

compromissos e as

erros. produtividade.

entregas.

É desorganizado e

nem sempre Possui limitações Utiliza adequadamente

as ferramentas de

executa suas em trabalho, raramente Apresenta dinamismo e

apresentando eficiência ao executar

Avalia o servidor em tarefas, não planejar/executar dificuldades de suas tarefas,

planejamento/execução conseguindo bons níveis

Eficiência relação a sua habilidade no ( ) conseguindo ( ) suas atividades, ( ) das atividades. ( ) de planejamento e

planejamento e execução planejar suas rendimentos no trabalho.

diminuindo seu grau

das atividades de trabalho atividades em

de rendimento no

função das

trabalho.

solicitações que

lhe são feitas.

É ineficiente e Executa Executa as atividades

Efetividade dos Avalia se os objetos ineficaz no que mecanicamente as Executa as atividades com habilidade,

resultados e

entregas estabelecidos foram ( ) tange ao alcance ( ) atividades, não ( ) com suficiência, porém ( ) buscando novos

alcançados com dos resultados no compreendendo sua necessita de instruções conhecimentos e

competência e eficácia seu ambiente de importância para os e/ou orientações. práticas, aplicando-os na

trabalho. resultados. sua área de atuação.

SUBTOTAL:

PROFISSIONAL/PESSOAL - PESO 10

Critérios Conceito 4 pontos 6 pontos 8 pontos 10 pontos

Iniciativa

Avalia se o servidor Resolve problemas de Resolve problemas com

Disciplina apresentou proatividade forma autônoma,

em resolver situações ( ) Aguarda sem ação ( ) Pouco resolve sem ( ) eventualmente ( ) segurança e acerto, de

Controle e até que o orientem. perguntar. necessitando de forma autônoma e

inteligência adversas e/ou indica orientação.

emocional estratégias de resoluções antecipada.

de problemas

Avalia a compreensão em Descarta as Demonstra Cumpre ordens e

aceitar e seguir instruções desinteresse em

instruções cumprir as ordens Geralmente cumpre recomendações,

de ordem superior ( ) recebidas,

respeitando normas e ( ) recebidas, influenciando ( ) regras e recomendações, ( ) assegurando o bem-estar

ocasionando negativamente os

procedimentos demais servidores. respeitando a hierarquia. e o bom funcionamento

problemas

no ambiente de trabalho.

disciplinares.

Avalia se possui Tem temperamento Demonstra cortesia, Demonstra ser uma

habilidade para tratar com

as pessoas, sabendo ouvir explosivo, porém, às vezes, Trata a todos com pessoa educada e cortês

( ) cortesia e educação, de na forma positiva com

e respeitar ( ) demonstrando ser ( ) tem um ( )

forma moderada.

impaciente e temperamento que trata as pessoas.

descortês. explosivo.

SUBTOTAL:

SERVIÇO PÚBLICO - PESO 5

Critérios Conceito 1 pontos 3 pontos 4 pontos 5 pontos

Sustentabilidade Avalia as ações e atitudes Constantemente ( ) Eventualmente excede ( ) Está atento à ( ) Pratica ações e

no trabalho sustentáveis do servidor excede o consumo o consumo de insumos utilização de recursos, participa dos

para obter melhor gestão ( ) de insumos e e recursos naturais da cuidados e movimentos de

de recursos na sua área de recursos naturais da sua área de atuação. preservação no conservação e

sua área de atuação. ambiente de trabalho, manutenção do

atuação a fim de obter ambiente de trabalho,

melhores resultados. priorizando a

sustentabilidade.

Comparece ao É muito asseado e

trabalho sujo,

Avalia a apresentação vestido Esporadicamente se organizado,

pessoal do servidor em ( ) inadequadamente e

Asseio / relação ao cargo, bem não organiza o veste de acordo com o É asseado e comparecendo ao

adequação das ambiente de

como organização e trabalho. ( ) cargo e organiza o ( ) organizado, mas ( ) serviço vestido de

vestimentas limpeza no ambiente de local de trabalho ainda necessita de acordo com suas

trabalho somente quando aviso dos superiores. funções e mantendo o

solicitado. ambiente de trabalho

em ordem.

SUBTOTAL:

ANOTAÇÕES DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO:

________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________

CLASSIFICAÇÃO

Total de Pontos Insuficiente Recuperável Regular Bom Excelente

Obtidos: abaixo de 50 entre 50 e 59 entre 60 e 79 entre 80 e 89 entre 90 e

100 pontos

pontos pontos pontos pontos

( ) ( ) ( ) ( ) ( )

( ) Declaro que o servidor não possui decisão administrativa transitada em julgado com aplicação de pena disciplinar de

repreensão, aplicada por escrito, ou mais grave.

Praia Grande, ____/____/______

Membro da Membro da

Comissão Comissão

( ) Concordo Presidente da Comissão

Praia Grande, ____/____/______ CIÊNCIA DO AVALIADO

( ) Discordo [anexar o Recurso]

________________________________

Assinatura / Carimbo

ANEXO III

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO NA PROGRESSÃO VERTICAL Pontuação

Máxima

Valor unitário

I ­ Títulos de nível superior relativos à área de atuação

a) Pós ­ doutor 100 -

b) Doutor 70 -

c) Mestre 50 -

d) Especialização em nível de pós-graduação lato senso, com duração mínima de 360

horas (a cada 30 horas que excederem a duração mínima, será computado um ponto 25 -

a mais)

e) Aperfeiçoamento em nível de pós-graduação com duração mínima de 180 horas 15 -

f) Curso de extensão universitária com duração mínima de 30 horas (a cada 30 horas 6 -

que excederem a duração mínima, será computado um ponto a mais)

g) Bacharel 25 -

h) Licenciatura 20 -

i) Graduação como tecnólogo 15 -

j) Curso sequencial 5 -

II- Títulos de nível técnico correlacionados com a área de atuação:

Curso de nível técnico 10 -

III - Curso de aperfeiçoamento técnico;

Cursos e palestras ofertados pela escola do legislativo.

Duração mínima: 6

De 50 horas

4 50

De 25 horas

De 15 horas

De 5 horas

Não especificada no certificado ou com carga horária inferior a 5 horas

ANEXO IV

REQUERIMENTO - EVOLUÇÃO VERTICAL

À COMISSÃO DE GESTÃO DE CARREIRA

Eu,

______________________________________________________________, registro

funcional n° ______, infra-assinado, venho através deste REQUERER, com fulcro no

artigo 6º da Resolução nº 09/2023, a progressão vertical no Plano de Carreira, conforme

relação das qualificações e Certificados em anexo que comprovam a obtenção mínima de

25 pontos.

Declaro que as qualificações apresentadas não foram utilizadas como pré-

requisito para ingresso no cargo ou para a obtenção de outra vantagem pecuniária,

gratificação ou benefício similar, disciplinada em outra norma municipal.

Praia Grande, ___ de ______________ de 20___.

___________________________________________________

ASSINATURA

RELAÇÃO DE CERTIFICADOS PARA PROGRESSÃO DE CARREIRA

CERTIFICADO Carga Horária Pontos

TOTAL:

( ) Declaro para os devidos fins que as qualificações apresentadas são pertinentes às

atribuições do servidor público efetivo ou às competências dos órgãos que compõem a

Câmara Municipal.

( ) Declaro que o servidor não possui decisão administrativa transitada em julgado com

aplicação de pena disciplinar de repreensão, aplicada por escrito, ou mais grave.

_____________________

Ciência Secretaria Geral. Ciência Comissão de Gestão de Carreira.

____________________ ___________________ _____________________

Secretário(a) Geral Membro da Comissão Membro da Comissão

_____________________

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Diante dos elementos que instruem o Processo Administrativo nº. 16056/2024-76, fica AUTORIZADA a presente contratação de CREDENCIAMENTO para Serviço de Saúde Médicos/Clínicos de natureza continuada, que será ministrado pela empresa CCM - COGNIT CENTRO MULTIDISCIPLINAR LTDA CNPJ.: 55.386.674/0001-68, no valor de R$18.336,00 (dezoito mil, trezentos e trinta e seis reais) para o período de 24 (vinte e quatro) meses com fulcro no artigo 74, inciso IV, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.
Praia Grande, 12 de junho de 2026. ME. JOSÉ ISAÍAS COSTA LIMA - SECRETÁRIO DE SÁUDE PÚBLICA