Publicações da edição 1146 - 16/06/2026 e Ano I
RESOLUÇÃO Nº 01 DE 15 DE JUNHO DE 2026
Atos Administrativos • Alvarás
RESOLUÇÃO Nº 01 DE 15 DE JUNHO DE 2026
Regulamenta a Avaliação de Desempenho dos
servidores efetivos, em estágio probatório e
contratados temporariamente da Rede Municipal
de Educação, para o Ano Letivo de 2026 em
concordância com a Lei Municipal nº 303, de 03
de dezembro de 2019 e Portaria Nº 038 de 07 de
maio de 2026.
A Secretária Municipal de Educação de Itapagipe MG, no uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar o processo de avaliação de desempenho dos servidores da Rede
Municipal de Educação, determinado pela Portaria nº 038 de 07 de maio de 2026, que
será realizado com a participação de Comissões especificamente constituídas para este
fim, cuja formação, competências e procedimentos estão definidos nesta Resolução.
Art. 2º A Comissão de Avaliação será constituída e coordenada pela Direção de cada
Unidade Escolar, segundo normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação
conforme disposto no Art. 63, incisos I a IV da Lei Municipal nº 303 de 03 de dezembro
de 2019.
Art. 3º Ficam nomeados a compor a Comissão de Avaliação de Desempenho do Centro
Municipal de Educação Infantil Jane Ferreira Franco, os seguintes membros:
-Sindelson Antônio Rodrigues Diretor Escolar Art. 63, inciso I;
-Maria José Viana Vice-diretora Escolar Art. 63, inciso II;
-Patrícia Lemes Leonel Assessora Educacional - Art. 63, inciso II;
-Ana Célia Viana Magalhães Professora da Educação Infantil Art. 63, inciso III;
-Flávia Marques Cardoso Professora da Educação Infantil - Art. 63, inciso III;
-Thiago Roldão Damasceno Professor da Educação Infantil - Art. 63, inciso III;
-Odelaine Barreiros de Couto Professora da Educação Infantil - Art. 63, inciso III;
-Maria Eduarda Bonfim de Souza Representante do Pessoal Técnico e Administrativo
Art. 63, inciso IV;
Art. 4º Ficam nomeados a compor a Comissão de Avaliação de Desempenho do Centro
Municipal de Educação Infantil Professora Alice Nogueira Andrade, os seguintes
membros:
-Jaqueline do Amorim Martins Diretora Escolar - Art. 63, inciso I;
-Cristina Maria de Oliveira Paladino - Vice-diretora Escolar - Art. 63, inciso II;
-Edna Aparecida Ferreira Agreli Vice-diretora Escolar - Art. 63, inciso II;
-Daniela Pereira Queiroz Evangelista Responsável pelo processo Pedagógico Matutino
Art. 63, inciso II;
-Monalisa Soares Martins Responsável pelo processo Pedagógico Vespertino Art. 63,
inciso II;
-Aline de Melo Amorim Professora da Educação Infantil - Art. 63, inciso III;
-Valéria Cristina Lovo Brasileiro - Professora da Educação Infantil - Art. 63, inciso III;
-Cristina Nunes de Vasconcelos Professora da Educação Básica Art. 63, inciso III;
-Uglania Rodrigues Batista - Professora da Educação Básica Art. 63, inciso III;
-Lorena Agreli Lemos Representante do Pessoal Técnico e Administrativo Art. 63,
inciso IV;
Art. 5º Ficam nomeados a compor a Comissão de Avaliação de Desempenho da Creche
Municipal Marina Costa Camargos, os seguintes membros:
-Lázara Barbosa dos Reis Diretora Escolar - Art. 63, inciso I;
-Dorvalina Almeida Faria Responsável pelo processo Pedagógico Art. 63, inciso II;
-Alcelena Costa e Cunha Roldão Professora da Educação Infantil Art. 63, inciso III;
-Nilcéa Dias de Vasconcelos Professora da Educação Infantil Art. 63, inciso III;
-Rosa Carmem da Silva Professora da Educação Infantil Art. 63, inciso III;
-Zenia Maria Queiroz Leonel Professora da Educação Infantil Art. 63, inciso III;
-Luiza Amélia Carneiro Barbosa da Silva Representante do Pessoal Técnico e
Administrativo Art. 63, inciso IV;
Art. 6º Ficam nomeados a compor a Comissão de Avaliação de Desempenho da Escola
Municipal Alonso de Morais Andrade, os seguintes membros:
-Juliana da Silva Diretora Escolar - Art. 63, inciso I;
-Dilma Ferreira de Matos Barbosa Professora da Educação Básica Art. 63, inciso III;
-Maria Aparecida Vieira de Assis Tavares Representante do Pessoal Técnico e
Administrativo Art. 63, inciso IV;
Art. 7º Ficam nomeados a compor a Comissão de Avaliação de Desempenho da Escola
Municipal Gil Brasileiro da Silva, os seguintes membros:
-Júlia Aleixa Carneiro Queiroz Diretora Escolar - Art. 63, inciso I;
-Maria Aparecida Lopes Responsável pelo processo Pedagógico do turno Matutino
Art. 63, inciso II;
-Kenned Carneiro Leonel Responsável pelo processo Pedagógico do turno Vespertino
Art. 63, inciso II;
-Adimara da Silva Queiroz Professora da Educação Básica Art. 63, inciso III;
-Michelle Alves de Araújo Professora da Educação Básica Art. 63, inciso III;
-Lucilei Fernandes da Silva Professora da Educação Básica Art. 63, inciso III;
-Lucimar Fernandes da Silva Professora da Educação Básica Art. 63, inciso III;
-Vander Urzêdo Assunção Representante do Pessoal Técnico e Administrativo Art.
63, inciso IV;
Art. 8º Ficam nomeados a compor a Comissão de Avaliação de Desempenho da Escola
Municipal Pedro Gonçalves Ferreira, os seguintes membros:
-Diana Rosa Borges Diretora Escolar - Art. 63, inciso I;
-Amanda Larissa da Silva Vice-diretora Escolar Art. 63, inciso II;
-Lucivaldo Cirqueira de Sousa Professor da Educação Básica Art. 63, inciso III;
-Daniela Freitas Lombardi Professora da Educação Básica Art. 63, inciso III;
-Dalma Ferreira de Assis Galão Professor da Educação Básica Art. 63, inciso III;
-Neide Aparecida Carneiro Professor da Educação Básica Art. 63, inciso III;
-Nilza Gomes da Silva Araújo Representante do Pessoal Técnico e Administrativo
Art. 63, inciso IV;
Art. 9º São competências da Comissão de Avaliação de Desempenho:
I. Verificar a aplicação das normas, critérios e procedimentos que regem a avaliação
de desempenho, nos termos definidos nesta Resolução e na Lei Municipal nº 303
II. de 03 de dezembro de 2019, o Plano de Carreira dos Profissionais da Educação;
Conferir o preenchimento dos Boletins e a pontuação atribuída a cada profissional
III. avaliado;
IV. Apreciar e responder as manifestações dos avaliadores e avaliados;
Solicitar esclarecimentos e documentos complementares aos avaliadores,
V. avaliados e Administração;
VI. Colher depoimentos e reduzir a termo, quando for necessário;
Retificar os dados dos Boletins de Avaliação, quando constatada irregularidade
VII. ou inconsistência de seu conteúdo;
VIII. Apurar o resultado final da avaliação;
Elaborar relatório final da avaliação de desempenho;
IX. Emitir parecer sobre outras questões relacionadas à avaliação dos profissionais da
educação, quando solicitado pela Administração;
Art.10 O servidor nomeado para a comissão de cada escola que não seja detentor de cargo
efetivo, que venha a ser substituído em seu cargo deixará automaticamente de fazer parte
da comissão de avaliação de desempenho. O servidor que vier a preencher o cargo ficará
nomeado automaticamente para fazer parte da presente comissão de avaliação da
respectiva escola.
Art. 11 A aferição do desempenho dos profissionais da educação será registrada através
do preenchimento dos Boletins de Avaliação individuais, que serão emitidos no mês de
dezembro de cada ano.
§ 1º O Boletim de Avaliação será preenchido pelo Diretor da Unidade escolar onde está
lotado cada servidor avaliado.
§ 2º Os Boletins de Avaliação devem ser encaminhados às chefias avaliadoras, já com os
dados referentes à efetividade do servidor avaliado e a ocorrência ou não das
circunstâncias de suspensão e interrupção da progressão.
§ 3º O preenchimento de cada Boletim de Avaliação levará em consideração os períodos
de exercício anteriores à data do preenchimento e ainda não avaliados.
§ 4º Os Boletins de Avaliação preenchidos deverão ser encaminhados à Secretaria
Municipal de Educação até o 5º dia útil do mês de dezembro do ano de 2026, para que
esta proceda à conferência dos mesmos, bem como dos demais procedimentos que
integram a sua competência.
§ 5º Para fins de preenchimento dos Boletins de Avaliação, deverão ser observados
Indicadores de Desempenho valendo 10 pontos cada item avaliado:
I. Assiduidade pontuação 1 a 10;
II. Pontualidade pontuação 1 a 10;
III. Disciplina pontuação 1 a 10;
IV. Qualidade do trabalho pontuação 1 a 10;
V. Produtividade pontuação 1 a 10;
VI. Responsabilidade pontuação 1 a 10;
VII. Administração do Tempo e Tempestividade pontuação 1 a 10;
VIII. Uso adequado dos equipamentos e instalações no trabalho pontuação 1 a 10;
IX. Trabalho em equipe pontuação 1 a 10;
X. Capacidade de adequação à organização institucional e de receber ordens do
superior hierárquico pontuação 1 a 10;
Parágrafo Único O Artigo 5º da Portaria Nº 38 de 07 de maio de 2026 - A participação
em cursos de formação continuada ofertados ou recomendados pela Secretaria Municipal
de Educação, comprovada por meio de certificados emitidos por plataformas oficiais ou
por programas reconhecidos, integra os critérios de avaliação de desempenho dos
professores da Rede Municipal de Educação, com o objetivo de promover a melhoria
contínua da qualidade do ensino e dos resultados educacionais; deverá,
impreterivelmente, servir de parâmetro para avaliação do inciso IV-qualidade do trabalho,
do Art. 11, § 5º.
Art. 12 O Diretor da Unidade Escolar deve preencher os Boletins de Avaliação de sua
competência dando ciência do conteúdo ao profissional avaliado e oportunizando a sua
manifestação e contraditório.
Parágrafo Único O servidor avaliado tem o direito de conhecer previamente os
critérios, os instrumentos e a periodicidade de sua avaliação.
§ 1º Os profissionais da Educação que não concordarem com o resultado da avaliação
poderão encaminhar pedido de reconsideração nos termos descritos no Parágrafo Único,
incisos I e II, da Lei Municipal 303 de 03 de dezembro de 2019.
§ 2º Para analisar os Boletins de Avaliação, bem como as manifestações dos avaliados, a
Comissão poderá solicitar documentos, esclarecimentos, pareceres, ouvir servidores e
outros envolvidos e realizar as demais ações que integram especificamente as suas
competências ou que se mostrem indispensáveis ao cumprimento de sua função.
Art. 13 Encerrada a fase de análise das manifestações a Comissão retomará a análise dos
Boletins de Avaliação dando seguimento ao procedimento, que culminará com a emissão
de um relatório à Administração, no qual deverá estar definido o resultado final da
avaliação de desempenho.
Parágrafo Único. O relatório final deve ser encaminhado à Secretaria Municipal de
Educação no dia 07 de dezembro de 2026.
Art. 14 A Secretaria Municipal de Educação, assim como os profissionais da Educação,
deverão subsidiar a Comissão de Avaliação de Desempenho com informações e
documentos que comprovem e demonstrem as atividades dos avaliados.
Art. 15 Para progredir funcionalmente à classe posterior o profissional da educação
precisa atingir resultado superior a 60% (sessenta por cento), em cada avaliação anual,
dos pontos distribuídos (Art. 57, § 2º) nos fatores de desempenho analisados no Boletim
de Avaliação.
Art. 16 Os profissionais da Educação que se encontrem em acumulação legal de cargos
deverão ser avaliados de acordo com o cargo que ocupam no momento da avaliação.
Art. 17 A Comissão terá prazo até 30 de novembro de 2026 para concluir o processo de
avaliação de desempenho dos profissionais da educação.
Art. 18 A solução dos casos omissos, obscuros ou contraditórios que por ventura surgirem
durante o procedimento deverão ser solucionados conforme o disposto na Lei Municipal
nº 303 de 03 de dezembro de 2019.
Art. 19 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapagipe-MG, 15 de junho de 2026.
RESOLUÇÃO Nº 02 DE 15 DE JUNHO DE 2026-Dispõe sobre a constituição da Comissão Municipal de Alfabetização, nos termos do art. 8º, inciso XIII, do Decreto Municipal nº 1.880, de 27 de março de 2026, que institui a Política Municipal de Alfabetização do Mun
Atos Oficiais • Resoluções
RESOLUÇÃO Nº 02 DE 15 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a constituição da Comissão
Municipal de Alfabetização, nos termos do art. 8º,
inciso XIII, do Decreto Municipal nº 1.880, de 27
de março de 2026, que institui a Política
Municipal de Alfabetização do Município de
Itapagipe/MG, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAPAGIPE/MG, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 1.880, de 27 de março de 2026, que
instituiu a Política Municipal de Alfabetização do Município de Itapagipe/MG;
CONSIDERANDO o disposto no art. 8º, inciso XIII, do referido Decreto, que determina a criação
da Comissão Municipal de Alfabetização, composta por representantes dos diversos segmentos da
Rede Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a representatividade dos segmentos envolvidos no
processo de alfabetização, conforme as alíneas "a" a "f" do inciso XIII do art. 8º do Decreto nº
1.880/2026,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Municipal de Alfabetização, prevista no art. 8º, inciso XIII,
do Decreto Municipal nº 1.880, de 27 de março de 2026, com a seguinte composição:
I Representantes dos professores atuantes nas turmas de Pré-escola:
a) Célia Leite Agreli
b) Maria José Viana
II Representantes dos professores atuantes no ciclo de alfabetização:
c) Laís Menezes da Silva
d) Vilma Rita Bento Doná
e) Michelle Alves de Araújo
f) Katiuscia Luzia Silva Oliveira
III Representantes dos gestores escolares:
g) Juliana da Silva
h) Júlia Aleixa Carneiro Queiroz
i) Jaqueline do Amorim Martins
j) Sindelson Antônio Rodrigues
IV Representantes dos assessores pedagógicos:
k) Kenned Carneiro Leonel
l) Maria Aparecida Lopes
m) Janaína Pereira de Souza Barbosa
n) Patrícia Lemes Leonel
o) Daniela Pereira Queiroz Evangelista
p) Monalisa Soares Martins
V Representante do Conselho Municipal de Educação:
q) Diana Rosa Borges
VI Representantes dos técnicos de educação da Secretaria Municipal de Educação:
r) Edilene Maria Ferreira
s) Kélia Maria Barbosa Rodrigues dos Santos
t) Joessiani Vasconcelos Garcia
Art. 2º Compete à Comissão Municipal de Alfabetização, sem prejuízo de outras atribuições que
lhe sejam conferidas:
I acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização no âmbito da Rede
Municipal de Educação;
II propor estratégias, programas e ações voltados à alfabetização e ao letramento em Língua
Portuguesa e Matemática;
III contribuir para o monitoramento e a avaliação dos indicadores de alfabetização das unidades
escolares municipais;
IV subsidiar a Secretaria Municipal de Educação na elaboração do Plano de Trabalho Anual de
Alfabetização, previsto no art. 10 do Decreto nº 1.880/2026.
Art. 3º A participação na Comissão Municipal de Alfabetização não será remunerada, sendo
considerada serviço público relevante.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Itapagipe/MG, 15 de junho de 2026.