Publicações da edição 1775 - 16/06/2026 e Ano V

Publicações da edição 1775

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO COM ISSÃO PERM ANENTE DE LICITAÇÕES

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO 3587/25 PROCESSO ________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA RÚBRICA _____ _________ FLS _______

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

AVISO DE LICITAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

PREGÃO ELETRÔNICO N° 042/2026

ADMINISTRATIVO nº 3587/2025

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME / EPP / MEI

OBJETO: "EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE COPA, COZINHA, HIGIENE, LIMPEZA E

DESCARTÁVEL - SRP"

ÓRGÃO GESTOR: Município de Sumidouro - SMECELT

MODALIDADE: Pregão Eletrônico

VALOR ESTIMADO: R$ 423.160,53

TIPO: Menor Preço Por Item

EDITAL DISPONÍVEL: O Edital para a Licitação está disponível no Portal Nacional de Compras Públicas ­ PNCP

(https://pncp.gov.br/) e na Plataforma Licitanet https://www.licitanet.com.br/.

LIMITE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS:

Dia 29/06/2026 às 08:59 (oito horas e cinquenta e nove minutos).

ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO:

Dia 29/06/2026 às 09:00 (nove horas).

SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: www.licitanet.com.br

Sumidouro, 15 de junho de 2026.

T hiago Bandeira de Gouvêa M arques

PREGO EI RO

Diretor do Departamento de Licitações.

End: Rua Alfredo Chaves, 39 - Centro - Sumidouro - RJ - CEP: 28637-000 - CNPJ: 32.165.706/0001-08

Tel.: (22) 2531 1128 ­ Fax: (22) 2531 1604 Email: licitacoes@sumidouro.rj.gov.br

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO - Nº 01/2026

Processo Seletivo Público destinado à formação de cadastro de reserva para eventual admissão no cargo público de

Agente de Combate às Endemias, conforme necessidade da Administração Pública Municipal de sumidouro ­ rj em conformidade

com o disposto na emenda constitucional nº 51 de 14 de fevereiro de 2006 e da lei federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006.

O presente Edital de abertura do Processo Seletivo Público, destina-se a formação de cadastro de reserva, para o

cargo Agente de Combate às Endemias - ACE, com vistas à admissão de profissionais para atendimento das necessidades da

Secretaria de Saúde do Município e para manutenção dos serviços públicos, com base no seu quadro de pessoal, e em

conformidade com a legislação constitucional e infraconstitucional atinente à matéria e pelas instruções especiais constantes do

presente Edital.

A execução e o acompanhamento do Processo Seletivo Público serão realizados por Comissão designada pelo Chefe do Poder

Executivo e nomeada pela Portaria SMS nº 030/2026

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Este Processo Seletivo Público dar-se-á em conformidade com as Leis Municipais de Nº 952 de 10 de agosto de 2010 e nº

953 de 10 de agosto de 2010;

1.2. Este edital contém as cláusulas e condições que regem o Processo Seletivo Público conforme a legislação vigente. A

realização da inscrição implica a concordância do candidato com as regras aqui estabelecidas, com renúncia expressa a

quaisquer outras:

1.2.1. O Processo Seletivo Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do

resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, se houver candidatos aprovados e ainda não admitidos;

1.3. O Processo Seletivo Público será eliminatório e classificatório, constando de prova escrita com questões objetivas, valendo

um total de 100 (cem) pontos; para os candidatos de Nível Médio.

1.3.1 O candidato ao cargo de Agente de Combate às Endemias deverá atender aos seguintes requisitos para o exercício da

função: possuir ensino médio completo e concluir, com aproveitamento, o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada,

a ser ofertado pelo Município ao candidato regularmente aprovado e convocado, nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 11.350.

II. DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições serão abertas a partir das 08 horas do dia 17 de junho de 2026 e se encerrarão às 23 horas e 59 minutos do

dia 03 de julho de 2026, somente através do endereço eletrônico portal.fronteprojetos.com.br (horário de Brasília).

2.1.2 Para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico portal.fronteprojetos.com.br durante o

período das inscrições, através dos links correlatos ao Processo Seletivo Público e efetuar sua inscrição, conforme os

procedimentos estabelecidos abaixo:

2.1.3 Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição, transmitir os dados via Internet e imprimir

o comprovante de inscrição.

Fronte Concursos e Projetos LTDA

CNPJ: 20.520.316/0001-11

Estr. Adrianópolis 2749, Adrianópolis, NI. RJ

2.1.4 Após realização da inscrição on-line, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição que será no valor

de:

CARGO VALOR

Agente de Combate às Endemias R$ 80,00

O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição através de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária

ou pix até o vencimento.

2.1.5 O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico portal.fronteprojetos.com.br até a data de encerramento das

inscrições e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de

solicitação de inscrição on-line.

2.1.6 A Fronte Concursos e Projetos LTDA não se responsabiliza por solicitações de inscrições via Internet não recebidas

por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem

como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.1.7 Ao se inscrever, o candidato deverá preencher o nome e sobrenome corretamente e indicar o cargo para o qual pretende

concorrer. O candidato que deixar de preencher nome e sobrenome terá sua inscrição indeferida.

2.1.8 O descumprimento das instruções de inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.

2.1.9 O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as eventuais

consequências de erros de preenchimento daquele documento.

2.1.10 Ao inscrever-se no Processo Seletivo Público, é recomendável ao candidato observar atentamente as informações

sobre a aplicação das provas.

2.1.11 As informações prestadas no formulário de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato. Depois

do encerramento das inscrições, somente poderão ser alterados os dados pessoais do candidato em caso de incorreção,

mediante requerimento endereçado ao Fronte Concursos e Projetos na área do candidato, ou no dia de realização da prova

escrita, mediante a apresentação do documento original, com registro na Ata de Ocorrência de Sala.

2.1.12 A inscrição somente será homologada após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição.

2.1.13 Não serão aceitas inscrições recebidas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência ou

depósito em conta corrente, por depósito "por meio de envelope" em caixa rápido, DOC, ordem de pagamento, condicionais

e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital, bem como fora do período de inscrição

estabelecido.

2.1.14 Não será aceito, como comprovante de pagamento da inscrição, comprovante de agendamento bancário.

2.1.15 É vedada a transferência do valor pago a título de inscrição para terceiros, assim como a transferência da inscrição

para outros processos ou concursos.

2.1.16 A Fronte Concursos e Projetos LTDA. e a Prefeitura Municipal de Sumidouro-RJ não se responsabilizam por solicitação

de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,

congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência

de dados. Assim, é recomendável que o candidato realize sua inscrição e respectivo pagamento com a devida antecedência.

Fronte Concursos e Projetos LTDA

CNPJ: 20.520.316/0001-11

Estr. Adrianópolis 2749, Adrianópolis, NI. RJ

2.1.17 As informações prestadas na ficha de inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que realizada

com o auxílio de terceiros, cabendo a Prefeitura Municipal de Sumidouro-RJ e à Fronte Concursos e Projetos LTDA. o direito

de excluir do Processo Seletivo Público aquele que a preencher com dados incorretos, bem como aquele que prestar

informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório.

2.1.18 O candidato que desejar concorrer à vaga reservada a pessoas com deficiência deverá, obrigatoriamente, no ato da

inscrição, informar em campo específico da Ficha de Inscrição.

2.1.19 O candidato que não o fizer durante o período de inscrição estabelecido no item anterior, NÃO terá a prova e as

condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

2.1.20 A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante

(maior de 18 anos), que também se submeterá às regras deste Edital e Anexos e ficará em sala reservada para essa finalidade

e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as

provas.

2.1.21 A candidata lactante deverá declarar a referida condição no ato de inscrição.

2.1.22 Não haverá devolução da taxa de inscrição, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade.

2.1.23 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de

cancelamento do Processo Seletivo Público por conveniência da Prefeitura Municipal de Sumidouro-RJ.

2.2 DO NOME SOCIAL E DA IDENTIDADE DE GÊNERO

2.2.1 O candidato ou candidata travesti, transexual ou transgênero poderá, no ato da inscrição, solicitar o uso do nome social,

que será respeitado em todas as fases do certame, inclusive na convocação, realização das provas e divulgação dos resultados.

2.2.2 A solicitação do nome social deverá ser feita no formulário eletrônico de inscrição, ou, se houver impedimento técnico,

mediante requerimento enviado à banca organizadora, dentro do prazo previsto no cronograma.

2.2.3 O uso do nome social não está condicionado à alteração no registro civil, sendo assegurado o direito à identidade de

gênero, inclusive para o uso de banheiros, locais de prova e demais espaços conforme a identidade declarada.

2.2.4 É vedada qualquer forma de tratamento desrespeitoso, segregação ou exposição indevida da identidade de gênero dos

candidatos(as), sob pena de responsabilização da banca organizadora e demais envolvidos.

2.2.5 Situações específicas que envolvam o respeito à dignidade, privacidade ou condições individuais deverão ser

comunicadas previamente à organização do Processo Seletivo Público, que adotará providências para assegurar tratamento

igualitário e digno, sem discriminação de qualquer natureza.

2.2.6 O comunicado a que se refere o item 2.2.5 será anexado diretamente na plataforma de inscrições com o preenchimento

do formulário que se encontra no anexo V.

2.2.7 O candidato que fizer o referido comunicado deverá anexá-lo no portal do candidato no item " condições especiais" e

apresentá-lo preferencialmente impresso no dia da prova ao fiscal de prova, juntamente com sua identificação.

Fronte Concursos e Projetos LTDA

CNPJ: 20.520.316/0001-11

Estr. Adrianópolis 2749, Adrianópolis, NI. RJ

2.3 DA NÃO APRESENTAÇÃO

2.3.1 A solicitação de uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero devem ser formalizados até a data limite

indicada no cronograma do Processo Seletivo Público, por meio do formulário próprio disponibilizado pela banca organizadora.

2.3.2 A não apresentação do formulário no dia da prova implicará na utilização do nome civil e nos procedimentos padrão do

certame, não cabendo, posteriormente, reclamações quanto à ausência de tratamento conforme identidade de gênero ou uso

do nome social.

2.3.3 Não serão aceitas solicitações de nome social ou adequação de identidade de gênero no dia da prova, salvo em situações

excepcionais justificadas, que ficarão a critério exclusivo da comissão organizadora.

2.3.4 As informações prestadas no formulário de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato e não

poderão ser alteradas após o encerramento das inscrições.

a) A apresentação dos documentos de identificação indicados pelo candidato no ato de sua inscrição torna-se obrigatória

em todas as fases do certame.

b) São aceitos como documentos de identificação, Cédula de Identidade ­ RG; Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com

foto); Passaporte.

c) Será autorizada a utilização de documentos digitais para a identificação pessoal, os quais incluem o e- Título, CNH Digital

e o RG digital, desde que sejam apresentados nos respectivos aplicativos oficiais ou pela Carteira de Documentos Digitais

do GOV.BR.

d) Não serão aceitos como documento de identificação, para fins deste certame: comprovante de inscrição; documentos

ilegíveis, não identificáveis ou danificados; certidão de nascimento; título eleitoral; CPF; documento de alistamento militar;

carteira de estudante; carteiras funcionais que não possuam valor legal como documento de identidade; certificado de

reservista; carteiras nacionais de habilitação expedidas antes da vigência da Lei Federal nº 9.503/1997; bem como cópias,

ainda que autenticadas, ou protocolos de documentos de identidade.

e) Em hipótese alguma haverá alteração do cargo após a homologação da inscrição.

f) Não serão recebidas inscrições por via postal, fac-símile, correio eletrônico, condicional ou extemporânea ou por qualquer

outra via que não a especificada neste Edital, bem como fora do período de inscrição estabelecido.

g) Cada inscrição será considerada de forma independente, sendo obrigatório o pagamento da taxa de inscrição

correspondente para cada inscrição realizada.

h) Assim, o candidato que optar por realizar mais de uma inscrição deverá efetuar o pagamento integral da taxa referente

a cada inscrição, não sendo admitido o aproveitamento, compensação ou transferência de valores entre inscrições.

i) A Fronte Concursos e Projetos LTDA. E a Prefeitura Municipal de Sumidouro-RJ não se responsabilizam por solicitação

de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,

congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a

transferência de dados.

Fronte Concursos e Projetos LTDA

CNPJ: 20.520.316/0001-11

Estr. Adrianópolis 2749, Adrianópolis, NI. RJ

j) As informações prestadas na ficha de inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que realizada

com o auxílio de terceiros, cabendo a Prefeitura Municipal de Sumidouro-RJ e a Fronte Concursos e Projetos LTDA. o

direito de excluir do Processo Seletivo Público aquele que ao preencher com dados incorretos, bem como aquele que

prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, respeitando-se a ampla defesa e o

contraditório.

k) O candidato que desejar concorrer à vaga reservada a pessoas com deficiência deverá obrigatoriamente, no ato da

inscrição, informar em campo específico da Ficha de Inscrição.

l) A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante

(maior de 18 anos), que também se submeterá às regras deste Edital e Anexos e ficará em sala reservada para essa

finalidade, e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não

realizará as provas.

m) A candidata lactante deverá declarar a referida condição no ato de inscrição.

III. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.1 O candidato que, em razão de limitações de ordem financeira, não puder arcar com o pagamento do valor de inscrição, sob

pena de comprometimento do sustento próprio e de sua família, poderá requerer isenção do pagamento do valor de inscrição

exclusivamente no período entre 9h (nove horas) do dia 17 de junho de 2026 e 17h (dezessete horas) do dia 19 de junho de 2026.

3.2 A solicitação de isenção do pagamento do valor de inscrição estará disponível no endereço eletrônico na área do candidato no

período constante no cronograma do edital.

3.3 Para requerer a isenção do pagamento do valor de inscrição nos termos da Lei Municipal nº 989/2011, o candidato deverá

comprovar que se encontra regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas do Governo Federal ­ CadÚnico, nos termos

do Decreto Federal no 11.016 de 29 de março de 2022.

3.4 A condição de hipossuficiência econômica financeira é caracterizada pelo registro de inscrição no Cadastro Único para

Programas Sociais do Governo Federal ­ CadÚnico, de que trata o Decreto Federal no 11.016, de 29 de março de 2022.

3.5 Para comprovar a situação prevista neste item, o candidato deverá estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais

do Governo Federal ­ CadÚnico anexa o documento de declaração fornecida pelo responsável pelos cadastramentos no CadÚnico

de seu município em folha timbrada e carimbada pelo mesmo.

IV. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD)

4.1. Nos termos do art. 37, VIII, da Constituição Federal e da legislação vigente, fica assegurada a reserva mínima de 5% (cinco

por cento) das vagas às pessoas com deficiência, desde que haja compatibilidade com as atribuições do cargo.

4.2 Por se tratar de processo seletivo destinado exclusivamente à formação de Cadastro de Reserva, o percentual legal de vagas

reservadas será aplicado sobre o total de convocações que vierem a ocorrer durante o prazo de validade do certame. Caso a

aplicação do percentual resulte em número fracionário, este será arredondado para o número inteiro subsequente, garantindo-se

a nomeação do candidato da lista de classificação específica tão logo a fração atinja a unidade.

Fronte Concursos e Projetos LTDA

CNPJ: 20.520.316/0001-11

Estr. Adrianópolis 2749, Adrianópolis, NI. RJ

4.3. Consideram-se PCDs aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99,

como também as inclusas na Lei Nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da

Pessoa com Transtorno do Espectro Autista).

4.4. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PCD, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com

estrita observância da ordem classificatória.

4.5 As pessoas com deficiência (PCDs), resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal N. 3.298/99,

particularmente em seu art. 4º, participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos,

no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas,

e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. As pessoas portadoras de necessidades especiais, após a realização

da sua inscrição, deverão encaminhar os documentos pelo portal do candidato.fronteprojetos.com.br, até o término das inscrições,

os seguintes documentos:

4.6 Laudo médico original e expedido no prazo máximo de 60 (sessenta) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie

e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença -

CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da prova, informando também o

seu nome, documento de identidade (R.G.) e opção de cargo.

4.7 Os candidatos que necessitarem de condição especial para realização da prova, deverão encaminhar a solicitação de "condição

especial", para o portal do candidato candidato.fronteprojetos.com.br, durante o período de inscrições, devendo anexar ao pedido

um atestado médico recente informando a espécie e o grau ou nível de deficiência da qual é portador.

4.8 Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PCD dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma

prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.

4.9 Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas com tamanho e letra correspondentes a corpo 20.

4.10 Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PCD e

não terão prova especialmente preparada, sejam quais forem os motivos alegados.

4.11 O candidato PCD que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em

favor de sua situação.

4.12 A publicação do resultado final do Processo Seletivo Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de

todos os candidatos, inclusive a dos PCD, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

V. DAS PROVAS

5.1 O Processo Seletivo Público será de prova objetiva, e será no período da manhã, com duração de 3 (três) horas, já incluindo

o tempo para preenchimento da folha de respostas.

5.2 A Prova Objetiva, será realizada com base em instrumentos que mensuram as habilidades e conhecimentos exigidos pelo

cargo.

5.3 O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos antes do início da

prova, munido de UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS ORIGINAIS COM FOTO:

Fronte Concursos e Projetos LTDA

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Estr. Adrianópolis 2749, Adrianópolis, NI. RJ

a) Cédula de Identidade ­ RG;

b) Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

c) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

d) Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);

e) Passaporte.

5.3.1 Será autorizada a utilização de documentos digitais para a identificação pessoal, os quais incluem o e-Título, CNH Digital

e o RG digital, desde que sejam apresentados nos respectivos aplicativos oficiais ou pela Carteira de Documentos Digitais do

GOV.BR.

5.3.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista

(modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não

identificáveis e/ou danificados.

5.3.3 Não serão aceitas cópias de documentos de identificação, ainda que autenticadas.

5.4 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identificação com foto

original por motivo de extravio, furto ou roubo, apropriação indébita ou outra infração penal, deverá ser apresentado documento,

expedido nos últimos 30 dias, que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, sendo que, neste caso, o candidato participará

das provas de forma condicional, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados,

datiloscópica e de assinatura de termo de compromisso para apresentação de documento hábil, no prazo máximo de 10 (dez) dias

corridos.

5.5 A prova objetiva (escrita) desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, com 04 (quatro)

alternativas cada uma (A, B, C e D). Cada questão terá apenas 01 (uma) alternativa correta. Na folha de resposta será atribuída

pontuação 0,0 (zero) a questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção, com rasuras ou preenchidas a lápis.

5.6 Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas

serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que

não os obtiveram, independente de recurso.

5.7 É vedado o ingresso de candidato portando arma nos locais de realização da prova, exceto policiais em serviço.

5.8 As respostas deverão ser assinaladas, pelo candidato, com caneta de tinta azul ou preta, na Folha de Respostas. Não serão

computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais

de uma alternativa assinalada, mesmo que uma delas esteja correta.

5.9 A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção e

deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala.

5.10 Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se

sem autorização do Fiscal de Sala.

Fronte Concursos e Projetos LTDA

CNPJ: 20.520.316/0001-11

Estr. Adrianópolis 2749, Adrianópolis, NI. RJ

5.11 O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas e levar o caderno de questões após transcorrido, no mínimo,

2 (duas) horas do horário, previsto para o início da mesma e constante do presente Edital, devendo entregar ao Fiscal da Sala a

respectiva folha de respostas.

5.12 Horário de abertura e fechamento dos portões e o local de realização das provas será divulgado no edital de convocação,

respeitando-se o horário oficial de Brasília (-3 GMT).

5.13 O ingresso do candidato na sala onde se realizarão as provas objetivas só será permitido no horário estabelecido, mediante

a apresentação do Documento de Identidade Oficial (original), preferencialmente o usado na inscrição.

5.14 A identificação especial poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à

fisionomia e/ou à assinatura do portador.

5.15 O candidato que não apresentar documento de identidade oficial original, na forma definida no Edital, não poderá fazer as

provas e será automaticamente eliminado do Certame.

5.16 Não serão realizadas provas fora do local, cidade, data e horário, determinados.

5.17 A inviolabilidade das provas será comprovada no momento de rompimento do lacre dos malotes de provas, na presença dos

candidatos, dentro de cada sala de aplicação. Deverá haver assinatura de, no mínimo, 02 (dois) candidatos, em termo (Ata de

Prova) no qual atestem que o lacre das provas não estava violado e que presenciaram seu rompimento, na presença dos demais

candidatos.

5.18 Será excluído deste Processo Seletivo Público o candidato que: faltar, chegar atrasado à prova, ou que, durante a sua

realização, for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou através

de equipamentos eletrônicos, ou, ainda, que venha a tumultuar a realização das provas, podendo responder legalmente pelos atos

ilícitos praticados.

5.19 A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade.

5.20 Ocorrendo alguma situação de emergência o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de

sua confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário.

5.21 O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização das provas, sem acompanhamento de fiscal, após ter assinado a

lista de presença.

5.22 Não haverá prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas.

5.23 Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar

ao local de sua prova, sendo eliminado do Processo Seletivo Público.

5.24 As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico de leitura ótica.

5.25 As respostas das provas objetivas deverão ser transcritas pelo candidato, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta,

fabricada em material transparente, para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para fins de correção eletrônica.

Não haverá substituição da Folha de Respostas, salvo em caso de ocorrência comprovadamente atribuível à Administração Pública

Fronte Concursos e Projetos LTDA

CNPJ: 20.520.316/0001-11

Estr. Adrianópolis 2749, Adrianópolis, NI. RJ

ou à organização do Processo Seletivo Público. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes de

marcações indevidas, incorretas, emendadas, rasuradas, ilegíveis ou realizadas em desacordo com as instruções constantes neste

Edital e na própria Folha de Respostas. Serão consideradas incorretas as questões não assinaladas, as que contenham mais de

uma marcação, bem como aquelas que apresentem emenda ou rasura, ainda que legíveis.

5.26 A ausência de assinatura do candidato na Folha de Respostas da prova objetiva, quando exigida, implicará sua eliminação

automática do Processo Seletivo Público.

5.27 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas

autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou aos critérios de avaliação e classificação.

5.28 Os três últimos participantes, presentes na sala de prova, deverão sair juntos, após assinarem o envelope lacrado, contendo

todos os cartões respostas do Processo Seletivo Público.

5.29 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato

que tenha solicitado condição especial para esse fim no ato da inscrição. Nesse caso, se deferido o seu pedido, se necessário, o

candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado pela coordenação do processo seletivo público para o respectivo

preenchimento.

Vl. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1. Será divulgado no dia 06 de julho de 2026 a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas. A relação será

afixada em edital na Prefeitura Municipal de Sumidouro-RJ e disponibilizada nos endereços eletrônicos, https://sumidouro.rj.gov.br/

e https://fronteconcursos.com.br . É de responsabilidade do candidato o acesso e verificação dos locais de prova (área do

candidato). Aos candidatos que desejarem interpor recurso contra as homologações das inscrições será concedido o período de

06 a 07 de julho de 2026.

Vll. DA PROVA OBJETIVA

7.1 A avaliação constará de prova objetiva e será composta de 40 (quarenta) questões para o ensino médio com as alternativas

de (A a D), avaliada na escala de 0,0 (zero) a 100,0 (cem) pontos, conforme quadro abaixo:

NÍVEL MÉDIO

MATÉRIAS Nº DEQUESTÕES VALOR DE CADA VALOR TOTAL DAS

QUESTÕES

PORTUGUÊS QUESTÃO 20

MATEMÁTICA 20

CONHECIMENTO 10 2,0 60

ESPECÍFICO

10 2,0

20 3,0

7.2 Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 50 (cinquenta) e será

de caráter ELIMINATÓRIO.

7.3 O candidato que zerar quaisquer das disciplinas será eliminado do Processo Seletivo.

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Estr. Adrianópolis 2749, Adrianópolis, NI. RJ

VIII. DA DATA DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

8.1 A prova objetiva será realizada na cidade de Sumidouro-RJ, na data prevista para 19 de julho de 2026, no período da Manhã,

em locais e horários a serem comunicados oportunamente através de Edital de Convocação para a Prova a ser publicado e

divulgado através da Internet nos endereços eletrônicos www.fronteprojetos.com.br e/ou Diário oficial da Prefeitura Municipal de

Sumidouro-RJ, observado o horário oficial de Brasília/DF.

IX. DAS NORMAS

9.1 A prova escrita objetiva será individuai, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas,

impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Especial do Processo Seletivo Público e aos Fiscais, o

direito de excluir da prova e eliminar do restante da prova o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como,

tomar medidas saneadoras, e restabelecer critérios para resguardar a execução individual e correta da prova.

9.2 Não haverá, sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização da prova e após o fechamento dos portões

não será permitida a entrada de candidatos retardatários.

9.3 Não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização das provas, exceto no

caso de amamentação.

9.4 Será permitido no local de prova a utilização SOMENTE de garrafas de corpo transparente, o não cumprimento da regra

acarretará a desclassificação do candidato.

9.4.1 Na necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante maior

de idade, que ficará em local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança. Haverá compensação

do tempo de amamentação à duração da prova da candidata nos termos da Lei nº 13.872/2019.

9.5 Não será permitido o uso dos sanitários por candidatos que tenham terminado as provas. A exclusivo critério da Coordenação

do local, poderá ser permitido, caso haja disponibilidade, o uso de outros sanitários do local que não estejam sendo usados p ara

o atendimento a candidatos que ainda estejam realizando as provas.

9.6 Não será permitido o ingresso nos locais de realização das fases do Processo Seletivo Público os candidatos:

a) portando armas ou munição;

b) com livros, manuais, impressos, máquinas de calcular, agendas eletrônicas ou similares;

c) utilizando boné, boina, chapéu, gorro, lenço, óculos escuros, protetor auricular ou outro acessório que impeça a visão total

das orelhas do candidato, quando não autorizado pela Comissão Especial do Processo Seletivo Público;

d) com aparelhos eletrônicos (telefone celular, bip, relógio de qualquer espécie, walkman, pager, notebook, palmetop, máquina

fotográfica, gravador, aparelho portátil de armazenamento e de reprodução de vídeos, receptor de mensagens, agenda

eletrônica ou similares, entre outros), quando não autorizado pela Comissão Especial do Processo Seletivo Público.

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X. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

10.1 Será excluído do Processo Seletivo Público o candidato que:

10.1.1 for surpreendido, durante a realização da Prova Objetiva, em comunicação com outro candidato, bem como portando

livros, notas, aparelhos eletrônicos, telefone celular, assim como outros equipamentos ou impressos não permitidos;

10.1.2 ausentar-se do local da prova sem o acompanhamento do fiscal;

10.1.3 faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, para com as autoridades

presentes ou para com os demais candidatos;

10.1.4 recusar-se ou retardar a entrega do material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

10.1.5 ausentar-se da sala, quando não autorizado expressamente, portando o Caderno de Questões, a Folha de Respostas

ou qualquer outro documento não permitido;

10.1.6 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

10.1.7 descumprir as instruções emitidas pela Comissão Especial do Processo Seletivo Público.

10.2 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das fases do Processo Seletivo Público,

inclusive em virtude de afastamento de candidato do local de realização das provas.

10.3 Após o término da prova os candidatos não poderão permanecer nas dependências do prédio.

10.4 O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O

não comparecimento às provas, independentemente do motivo, será considerado desistência do candidato e resultará em sua

eliminação do Processo Seletivo Público.

10.5 A nota final de cada candidato será IGUAL ao total de pontos obtidos na prova objetiva.

10.6 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, da Nota Final, em lista de classificação.

10.7 Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral com a relação de todos os candidatos, incluindo os candidatos com

deficiência e uma especial com a relação somente dos candidatos com deficiência.

10.8 Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

a) Maior idade, no caso da existência de candidatos com idade igual ou superior a 60 anos, completados até o último dia de

inscrição, conforme parágrafo único, art. 27 da Lei 10.741/2003;

b) Maior pontuação na prova de conhecimentos específicos;

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c) Maior número de acertos na Prova Objetiva, nas questões de Língua Portuguesa;

d) Maior número de acertos na Prova Objetiva, nas questões de Matemática;

e) Maior idade dos candidatos com idade inferior a 60 anos.

XI. DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR

11.1 O gabarito preliminar da prova escrita objetiva será divulgado até o segundo dia útil após a realização da referida prova,

mediante edital afixado na Prefeitura Municipal de Sumidouro-RJ, publicado no Diário Oficial do Município, no endereço eletrônico

XII. DOS RECURSOS

12.1 Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados, perante a empresa Fronte Concursos e Projetos LTDA. no

prazo estipulado no cronograma, contado da data de publicação do objeto de recurso contra:

a) Inscrições não homologadas;

b) Questões das Provas e Gabarito Preliminar;

c) Resultados das Provas, desde que se refira a erros de cálculo das notas.

12.2 O pedido de recurso deverá ser encaminhado via internet, junto ao endereço eletrônico www.fronteprojetos.com.br , no campo

específico "RECURSO" com as seguintes especificações:

nome do candidato;

número de inscrição;

número do documento de identidade;

cargo para o qual se inscreveu;

a questão objeto de controvérsia, de forma individualizada;

a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso.

Quanto aos recursos contra questões da prova e gabarito preliminar, deverá ser elaborado um recurso para cada

questão, sob pena de sua desconsideração e os mesmos deverão conter indicação do número da questão, da prova

e anexar cópia da bibliografia mencionada também sob pena de sua desconsideração.

12.3 Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax e/ou por e-mail, devendo ser digitado ou datilografado e estar

embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de contestação de questões da prova, o candidato deverá se pautar

em literatura conceituada e argumentação plausível.

12.4 Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Banca Examinadora

constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso a outra autoridade nem recurso

adicional pelo mesmo motivo.

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12.5 O resultado dos recursos interpostos será afixado no órgão de imprensa oficial de publicação, além de seus átrios, no site da

prefeitura https://sumidouro.rj.gov.br/ e disponibilizada no site da empresa responsável pela organização do Processo Seletivo

Público www.fronteprojetos.com.br.

XllI. DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

13.1 A prova objetiva será avaliada na escala de 0,0 (zero) a 100,0 (cem) pontos e terá caráter classificatório e eliminatório.

13.2 Será considerado reprovado na prova objetiva e consequentemente eliminado do processo seletivo público o candidato que

obtiver nota inferior a 50,00 (cinquenta) pontos na referida prova escrita, e o candidato que zerar qualquer das disciplinas.

13.3 A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato.

13.4 As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos fazem parte do Anexo I, parte integrante deste Edital.

XlV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo

Público, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

14.2 A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente,

eliminará o candidato do Processo Seletivo Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções

penais aplicáveis à falsidade da declaração.

14.3 O órgão realizador do presente certame não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações

referentes ao presente Processo Seletivo Público.

14.4 Após 120 (cento e vinte) dias da divulgação oficial do resultado final do Processo Seletivo Público, as folhas de respostas

serão incineradas e mantidas em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de cinco anos.

14.5 O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado

final.

14.6 O prazo de vigência deste processo seletivo público será de até 2 (dois) anos, prorrogável uma única vez por igual período.

14.7 A convocação para a admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando

o fato de aprovação, direito a convocação. Os aprovados serão chamados conforme as necessidades e interesse público local, a

critério e análise da administração da Prefeitura Municipal de Sumidouro-RJ.

14.8 Ficam impedidos de participar do certame os sócios do Fronte Concursos e Projetos LTDA. ou aqueles que possuam a relação

de parentesco disciplinada nos arts. 1591 a 1595 do Código Civil. Constatado o parentesco a tempo, o candidato terá sua inscrição

indeferida, e, se verificado posteriormente à homologação, o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas

administrativas e judiciais cabíveis.

14.9 Não serão fornecidos documentos comprobatórios de participação no Processo Seletivo Público, valendo para esse fim a

publicação em Diário Oficial do Município.

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14.10 As disposições deste edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através

da publicação do Edital correspondente.

14.11 Ao realizar a inscrição no presente certame, o candidato declara ciência e concordância de que seus dados pessoais e,

quando necessário, dados pessoais sensíveis, serão coletados, armazenados, utilizados, compartilhados e tratados pela

Administração Pública e/ou pela banca organizadora, exclusivamente para fins de inscrição, identificação, organização, execução,

fiscalização, comunicação, publicação de resultados, análise de recursos, comprovação de requisitos, reserva de vagas,

atendimento especial, segurança, prevenção a fraudes e demais atos necessários à regular condução do certame, observando-se

as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018 -- Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais -- LGPD, bem como os princípios da

finalidade, necessidade, adequação, segurança, transparência e responsabilidade. O tratamento dos dados poderá ocorrer pelo

tempo necessário ao cumprimento das finalidades previstas neste Edital, de obrigações legais e regulatórias, à prestação de contas

perante órgãos de controle e ao exercício regular de direitos.

XV. MEMBROS DA BANCA ORGANIZADORA

NOME FORMAÇÃO

Fernando Lúcio de Oliveira Doutorado em Linguística pela UFRJ Especialização em;

Direito Administrativo pela Faculdade Focus.

Everton Alves Lopes

Bacharel em Direito pela UNESA;

Renata Vicente Ferreira de Freitas Mestrado pela UNESA;

Cristiane de Souza Lopes Licenciado e Matemática pela UNESA;

Pós Graduação em Gestão Escolar pela UNILEYA.

Flavio Costa de Oliveira Bacharel em Administração pela Faculdade de Finanças do

Rio de Janeiro.

Graduada em Matemática pela UNESA;

Especialização em Gestão Escolar pela UNILEYA;

Especialização em Psicopedagogia pela UNESA;

Especialização em Carreiras, Liderança e Coach pela

PUC/RS.

Bacharel em Direito pela UNESA;

Registrado na OAB/RJ.

Sumidouro, 15 de junho de 2026

Creicilane de Freitas Zão

Mat. 26.07.5598

Delegada nas funções de secretária pela Portaria SMS Nº 015/2026

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ANEXO I - CARGO, CARGA HORÁRIA, VAGAS, SALÁRIO, REQUISITOS, TAXAS.

CARGO CARGA VAGAS SALÁRIO INICÍAL REQUISITOS TAXA DE

HORÁRIA CR R$ 3.242,00 EXIGIDOS INSCRIÇAO

AGENTE DE SEMANAL

ENDEMIAS ENSINO MÉDIO R$ 80,00

40 COMPLETO

ANEXO II ­ DAS ATRIBUIÇÕES

I - atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde;

II - discernimento e execução das atividades dos programas de controle de zoonoses;

III - pesquisa e coleta de vetores causadores de infecções e infestações;

IV - vistoria de imóveis e logradouros para eliminação de vetores causadores de infecções e infestações;

V - remoção e/ou eliminação de recipientes com focos ou focos potenciais de vetores causadores de infecções e infestações;

VI - manuseio e operação de equipamentos para aplicação de larvicidas e inseticidas;

VII - aplicação de produtos químicos para controle e/ou combate de vetores causadores de infecções e infestações;

VIII - guarda, alimentação, captura, remoção de animais;

IX - orientação aos cidadãos quanto à prevenção e tratamento de doenças transmitidas por vetores;

X - participação em reuniões, capacitações técnicas e eventos de mobilização social;

XI - participação em ações de desenvolvimento das políticas de promoção da qualidade de vida.

ANEXO lll ­ PROGRAMA DE PROVAS

LÍNGUA PORTUGUESA:

1. Compreensão e interpretação de textos.

2. Conhecimentos linguísticos de acordo com a Gramática Normativa da Língua Portuguesa: ortografia; acentuação gráfica;

classes de palavras: definições, classificações, formas, flexões, empregos; estrutura e formação de palavras; estrutura da oração

e do período: aspectos sintáticos e semânticos; concordância verbal; concordância nominal; regência verbal; regência nominal;

crase; colocação pronominal; emprego de sinais de pontuação.

3. A variação linguística: as diversas modalidades do uso da língua adequadas às várias situações de comunicação.

4. Linguagem verbal e não verbal.

5. Funções de linguagem.

6. Figuras de linguagem.

7. Semântica: sinonímia e antonímia; polissemia e ambiguidade.

8. Elementos de textualidade, coesão e coerência textuais.

9. Gêneros textuais.

10. Tipos de texto: narrativo, descritivo, expositivo, argumentativo e injuntivo.

MATEMÁTICA:

1- Conjuntos.

2. Sistema de Numeração: Classes. Números ordinais.

3. Números Reais: Operações. Resolução de problemas envolvendo adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação.

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4. Múltiplos e Divisores: Mínimo Múltiplo Comum. Máximo Divisor Comum.

5. Números Fracionários: Frações equivalentes, simplificação e operações com frações.

6. Números Decimais: Representação e leitura. Operações.

7. Números e grandezas proporcionais. Razão e proporção.

8. Regra de três simples direta e inversa. Porcentagem: Operações para uso no dia a dia. Acréscimos e descontos percentuais.

9. Sistema Monetário Brasileiro.

10. Sistema Internacional de Medidas: Unidades de comprimento, superfície, capacidade, volume, tempo e massa. Múltiplos e

submúltiplos. Operações para uso no dia a dia.

11. Fatoração e Produtos Notáveis.

12. Equações e sistemas de equações do 1º grau. Resolução de problemas.

13. Equações do 2º grau. Resolução. Soma e Produto das raízes.

14. Geometria Plana: Ângulos. Perímetros e áreas: triângulos, quadriláteros, circunferência e círculo. Relações métricas no

triângulo retângulo.

15. Geometria Espacial. Principais sólidos geométricos. Áreas total, lateral e volumes.

16. Gráficos de barras, colunas e setores. Análise e interpretação básica.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. Sistema Único de Saúde ­ SUS: princípios fundamentais, diretrizes, atribuições e competências das esferas governamentais

do SUS.

2. Promoção e proteção da saúde. Política Nacional de Atenção Básica. História e Evolução da Profissão de ACE.

3. Atribuições do Agente de Combate a Endemias. Vigilância em Saúde.

4. Conhecimentos Básicos: Raiva, Esquistossomose, Doença de Chagas, Dengue, Febre Amarela, Febre Maculosa, Influenza,

Chikungunya, Zika Vírus, Leptospirose, Leishmaniose: Tegumentar e Visceral e Malária. Doenças contagiosas: agente etiológico,

reservatório, hospedeiro, de modo de transmissão, sintomas e medidas de controle.

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ANEXO IV - DO CRONOGRAMA

ETAPAS DATAS

Publicação do edital 15/06/2026

Recurso de impugnação ao edital 15/06 e 16/06/2026

Período de inscrições 17/06 a 03/07/2026

Período de pedidos de isenção da taxa de inscrição 17/06 a 19/06/2026

Resultado preliminar dos pedidos de isenção da taxa de inscrição 23/06/2026

23/06 e 24/06/2026

Recursos contra o resultado preliminar dos pedidos de isenção da taxa de 26/06/2026

inscrição 06/07/2026

Resultado definitivo da análise dos pedidos de isenção da taxa de 06/07 e 07/07/2026

inscrição 13/07/2026

Homologação das Inscrições, condição especial e dos candidatos com

deficiência

Recurso contra homologação das Inscrições, condição especial e dos

candidatos com deficiência

Homologação Definitiva das Inscrições

Edital de Convocação para as Provas Objetivas 14/07/2026

Aplicação da Prova Objetiva 19/07/2026

Divulgação do Gabarito preliminar 20/07/2026

Recurso do gabarito Prova Objetiva 21/07 e 22/07/2026

Divulgação do Gabarito definitivo 24/07/2026

Resultado Preliminar da Prova Objetiva 27/07/2026

Recurso ao Resultado Preliminar da Prova Objetiva 28/07 e 29/07/2026

Resultado Definitivo da Prova Objetiva 30/07/2026

Classificação Final do Processo Seletivo 31/07/2026

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ANEXO V

FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE USO DE NOME SOCIAL E RECONHECIMENTO DE

IDENTIDADE DE GÊNERO

Processo Seletivo Público nº 01/2026 ­

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO-RJ

Dados Pessoais do(a) Candidato(a):

Nome civil completo: __________________________________________

Número do CPF: ___________________________________________

Número de inscrição no processo seletivo público: _____________________

Dados para uso durante o processo seletivo:

Nome social (a ser utilizado em todas as etapas do processo seletivo público):

Identidade de gênero:

( ) Mulher trans

( ) Homem trans

( ) Travesti

( ) Pessoa não-binária

( ) Outro: ______

Declaração do(a) candidato(a):

Declaro, para os devidos fins, que sou pessoa travesti, transexual ou transgênero, e solicito o uso do nome social acima

indicado em todas as fases do Processo Seletivo público em referência, bem como o reconhecimento de minha identidade de

gênero, com o direito de utilização de espaços compatíveis com essa identidade.

Estou ciente de que o uso do nome social não altera meu nome civil nos documentos oficiais do processo seletivo, exceto para

fins de identificação pública e tratamento durante o certame.

Assinatura do(a) candidato(a):

____________________________________________________________

Local: _______________________, data: __________de________________________de______________

Atenção: Este formulário deverá ser preenchido, assinado e enviado para a banca organizadora, por meio do portal do

candidato na opção: condição especial. indicado no edital, no ato da inscrição do processo seletivo público.

É obrigatório a apresentação no dia da prova junto sua identificação civil.

Fronte Concursos e Projetos LTDA

CNPJ: 20.520.316/0001-11

Estr. Adrianópolis 2749, Adrianópolis, NI. RJ

Estado do Rio de Janeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

CNPJ: 32.165.706/0001-08

Rua Alfredo Chaves, 39 - Centro ­ Sumidouro/RJ ­ CEP 28637-000

Extrato Termo Aditivo de Prorrogação de Ata de Registro de Preços

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2025

Processo Administrativo nº 1928/2025

Órgão Gestor: Município de Sumidouro/RJ - SMECELT

Objeto: "EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO EM

SERRALHERIA - SRP".

Validade: 12 (doze) meses, ou seja, de 27/05/2026 a 27/05/2027.

Registram-se os preços da(s) Empresa(s) vencedora(s) conforme segue abaixo:

Setor: 1 Secretaria Mun. de Educação ARP Nº: 032/2025

Firma: 1 FABEMOL FABRICA DE ESQUADRIAS METALICAS E MOVEIS LTDA

CNPJ: 31.217.375/0001-31 - e-mail: fabemolltda@hotmail.com - Tel: (22) 2531-1227

End: R 10 DE JUNHO, 436 - CENTRO - SUMIDOURO - RJ

ITEM CATÁLOGO CÓDIGO DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS UND QUANT Valor Unit Valor Total

ESTRUTURAS

ESTRUTURA METALICA PARA COBERTURA

DE GALPAO E MARCO OU EM DUAS OU

MAIS AGUAS, COM TRELICAS, TERCAS,

TIRANTES, ETC, SOBREAPOIOS

(EXCLUSIVE ESTES) PARA CARGA DE

01 EMOP 11.016.0003-A COBERTURA DE FIBROCIMENTO OU M2 150,00 176,76 26.514,00

METALICA,VAOS ATE 15M, CONSIDERANDO

AS PERDAS E UMA DEMAO DE PINTURA

ANTIOXIDO, EXCLUSIVE COBERTURA E

ACESSORIOS. FORNECIMENTO E

MONTAGEM

Subtotal>> 26.514,00

ESQUADRIAS DE PVC, FERRO, ALUMÍNIO

OU MADEIRA, VIDRAÇAS E FERRAGENS

GUARDA-CORPO DE FERRO EM LANCES

DE 3,00 A 4,00M E 1,00M DE ALTURA, COM 4

MONTANTES DE BARRAS DE 2"X3/4",

CHUMBADOS NO CONCRETO (EXCLUSIVE

ESTE), CORRIMAO EM DUAS BARRAS

01 EMOP 14.002.0206-A SUPERPOSTAS DE 3"X1/2" E 2"X3/8", M 100,00 616,04 61.604,00

BARRAS VERTICAIS DE 1/2"X1/2"

ESPACADAS DE 6CM, SOLDADAS NO

CORRIMAO E NA BARRA INFERIOR, ESTA

DE 2"X1/2",A10CM DO PISO.

FORNECIMENTO E COLOCACAO

PORTA DE FERRO EM BARRAS

HORIZONTAIS DE 1.1/4"X1/4" A CADA 10CM,

CONTORNO DO MESMO MATERIAL,

02 EMOP 14.002.0013-A REVESTIDA COM CHAPA DE FERRO M2 80,00 909,99 72.799,20

GALVANIZADO Nº16, GUARNICAO EM

CANTONEIRA DE 1.1/2"X1/8", COM FECHO

PARA CADEADO DE 30MM, EXCLUSIVE

ESTE. FORNECIMENTO E COLOCACAO

GRADE DE AÇO COM BARRAS REDONDAS

03 EMOP 14.002.0166-A DE 3/4" NA VERTICAL, ESPACADAS M2 340,00 503,74 171.271,60

DE10CM, FIXADAS EM BARRAS CHATAS DE

2"X3/8". FORNECIMENTOECOLOCACAO

Estado do Rio de Janeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

CNPJ: 32.165.706/0001-08

Rua Alfredo Chaves, 39 - Centro ­ Sumidouro/RJ ­ CEP 28637-000

PORTAO CORRER UMA OU DUAS FLS., EM

GRADIL METAL., EXECUT. PAINEL

ACOGALV. (GRAMATURA MIN.40G/M2),

MALHA RETANG. (200X50)MM E FIO AÇO

BITOLAMIN. 4,3MM, MONT. INTERMED.

04 EMOP 14.002.0102-A ACOGALV.(60X40)MM, EXTREMIDADES M2 100,00 614,29 61.429,00

MONT.DIM.MIN.(80X80)MM ENGASTADOS

BASE CONCR. (EXCL.ESTA),

PINT.ELETROSTATICA, ESP. MIN. 100

MICRAS, NAS CORES VERDE OU BRANCA,

INCL. TRINCO, TRILHO E ROLDANAS.

FORN.E COLOC.

PORTA DE ABRIR EM AÇO LAMINADO A

FRIO COM ADICAO DE COBRE, TIPO

VENEZIANA, PINTADA COM TINTA PRIMER,

05 EMOP 14.002.0416-A COM LARGURA E ALTURA APROXIMADAS UNID 16,00 316,83 5.069,28

DE (0,77X2,17)M, INCLUSIVE FECHADURA

DE CILINDRO E DOBRADICAS.

FORNECIMENTO E COLOCACAO

Subtotal>> 372.173,08

COBERTURAS, ISOLAMENTOS E

IMPERMEABILIZAÇÕES

COBERTURA COM TELHAS TRAPEZOIDAIS

01 EMOP 16.007.0021-A EM AÇO GALVANIZADO, ESPESSURADE M2 150,00 28,73 4.309,50

0,5MM ,INCLUSIVE FIXACOES E MEDIDA

PELA AREA REAL DA COBERTURA

Subtotal>> 4.309,50

OUTROS

PINTURA INTERNA/EXTERNA.

01 EMOP 58.002.0425-B SOBREFERRO C/ TINTA ALQUIDICA M2 620,00 16,77 10.397,40

ESMALT. BRILH. EQUIV. LAGOLINE, INCL.

LIMP. LIXAM. APLIC. ZARCAO 2 DEMAOS

Subtotal>> 10.397,40

Total>> 413.393,98

Sumidouro, 27 de maio de 2026.

DANIELLY DA SILVA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Portaria SMS nº. 030/2026 (Republicado por Incorreção)

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SUMIDOURO, no uso das atribuições que lhe

são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo

destinado à formação de cadastro de reserva para possível contratação de Agentes de

Combate às Endemias, visando atender às necessidades da Rede Municipal de Saúde do

Município de Sumidouro/RJ.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I ­ Monara de Aquino Alaluna Pinheiro ­ Matrícula nº 25.07.5296;

II ­ Tuany Ramos Chermut ­ Matrícula nº 23.07.4498;

III ­ Magno Bertoloto ­ Matrícula nº 11.07.3064

IV ­ Wiara Andrade Tavares ­ Matrícula nº 06.07.2677

Art. 3º Compete à Comissão acompanhar, fiscalizar e auxiliar na execução de todas as

etapas do Processo Seletivo, garantindo a observância dos princípios da legalidade,

impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sumidouro, 11 de Junho de 2026.

Creicilane de Freitas Zão

Mat. 26.07.5598

Assessor Especial

Rua 10 de Junho, - Centro - Sumidouro - RJ - CEP: 28637-000 Tel:(22)2531-2150

CNPJ: 13.828.365/0001-50

Email:assessoriasaude@sumidouro.rj.gov.br

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Portaria SMS nº. 043/2026

A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições;

RESOLVE:

Art. 1º - HOMOLOGA A COMISSÃO ORGANIZADORA DA 13ª CONFERÊNCIA

MUNICIPAL DE SAÚDE DE SUMIDOURO.

A Comissão Organizadora constituída para este fim pelo Conselho Municipal de Saúde

de Sumidouro, será composta por 7 pessoas.

Segue abaixo a Composição da Comissão Organizadora:

Cynthia Pinheiro de Souza do Nascimento;

Tuany Ramos Chermut;

Rose Kennedy Santos;

Roberta David;

Rômulo Lampa Alves;

Leandro de Almeida Rodrigues;

Márcia Aparecida Ferreira Barbeto.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sumidouro, 15 de junho de 2026.

Creicilane de Freitas Zão

Mat. 26.07.5598

Secretária Municipal de Saúde

Rua 10 de Junho, - Centro - Sumidouro - RJ - CEP: 28637-000 Tel:(22)2531-2150

CNPJ: 13.828.365/0001-50

Email:assessoriasaude@sumidouro.rj.gov.br

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº 39, Centro ­ Sumidouro/RJ - CEP: 28.637-000 - Tel.: 22 2531-1128.

E-mail: prefeitura@sumidouro.rj.gov.br

Portaria nº. 247/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE

SUMIDOURO, no uso de suas atribuições

legais e de acordo com o constante no

processo administrativo n° SUM-

060205/000137/2026, de 15 de junho de 2026,

RESOLVE:

Exonerar, a pedido, o Sr. LUCAS RODRIGUES DE SOUZA, do

cargo efetivo de Guarda Civil Municipal, matrícula nº. 12.03.3279, a partir de 15

de junho de 2026.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Sumidouro, 15 de junho de 2026.

Galileu de Freitas

- Prefeito Municipal -

PORTARIA 042/SMECELT/2026

A Secretária Municipal de Educação e Cultura, no uso das suas atribuições;

RESOLVE:

Art.1º - Nomear o Senhor KAUAN CONDACK MIYANISHI, matrícula nº

25.06.5314, Gerente de Turismo, Esporte, Cultura e Lazer da SMECELT, para

exercer, sem ônus, o cargo de FISCAL DE CONTRATO, da Secretaria

Municipal de Educação e Cultura, referente à Eventual Contratação de

Empresa Especializada em Serviço de Bombeiro Civil, DE 056/2026.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos

retroativos a 02 de Junho.

Sumidouro,15 de Junho de 2026.

DANIELLY DA SILVA DE OLIVEIRA

Mat: 25.09.5328

Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

Rua da Conceição ­ 42 ­ Centro ­ Sumidouro ­ RJ - Cep 28637-000 ­

Tel: 22 ­ 2531 - 2151

Email: smecsumidouro2009@yahoo.com.br

15/06/2026, 10:03 LICITANET - Termo de Homologação

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE

SUMIDOURO/RJ

CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 0002/2026

PROCESSO LICITATÓRIO 1230/2026

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, o(a) GESTORA DO FMS, HOMOLOGA nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei nº

14.133/2021, o resultado do procedimento licitatório em epígrafe, cujo objeto é: ALIMENTAÇÃO EM QUENTINHAS PARA COLABORADORES NAS CAMPANHAS DE

VACINAÇÃO

Fornecedor : 62.768.559 JONATHAN DAMIAO GALLO - 62.768.559/0001-13

Item Quant. Un Marca Modelo Unitário Total Unitário Total Econ. % Economia

Adjudicado Adjudicado Orçado Orçado R$

1 200,00 Unidades PROPRI PROPRI R$ 17,99 R$ 3.598,00 R$ 21,50 R$ 4.300,00 16,32 R$ 3,51

O O R$ 702,00

Descrição: Quentinhas contendo Arroz, feijão, carne assada, farofa, salpicão e salada. Quentinhas tamanho 9

Subtotal Subtotal 16,3255

Adjudicado Orçado: R$ %

R$ 3.598,00

4.300,00

TOTAL GERAL DO PROCESSO Total Orçado Economia % Economia R$

R$ 4.300,00 16,3255 % 702,00

Total Adjudicado

R$ 3.598,00

HOMOLOGO o presente certame, para produzir os seus jurídicos e legais efeitos.

Sumidouro-RJ , 15 de Junho de 2026

CREICILANE DE FREITAS ZÃO

GESTORA DO FMS

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