Publicações da edição 1775 - 16/06/2026 e Ano V
Aviso Pregão Eletrônico 042/2026
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
ESTADO DO RIO DE JANEIRO COM ISSÃO PERM ANENTE DE LICITAÇÕES
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO 3587/25 PROCESSO ________________________
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA RÚBRICA _____ _________ FLS _______
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 042/2026
ADMINISTRATIVO nº 3587/2025
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME / EPP / MEI
OBJETO: "EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE COPA, COZINHA, HIGIENE, LIMPEZA E
DESCARTÁVEL - SRP"
ÓRGÃO GESTOR: Município de Sumidouro - SMECELT
MODALIDADE: Pregão Eletrônico
VALOR ESTIMADO: R$ 423.160,53
TIPO: Menor Preço Por Item
EDITAL DISPONÍVEL: O Edital para a Licitação está disponível no Portal Nacional de Compras Públicas PNCP
(https://pncp.gov.br/) e na Plataforma Licitanet https://www.licitanet.com.br/.
LIMITE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS:
Dia 29/06/2026 às 08:59 (oito horas e cinquenta e nove minutos).
ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO:
Dia 29/06/2026 às 09:00 (nove horas).
SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: www.licitanet.com.br
Sumidouro, 15 de junho de 2026.
T hiago Bandeira de Gouvêa M arques
PREGO EI RO
Diretor do Departamento de Licitações.
End: Rua Alfredo Chaves, 39 - Centro - Sumidouro - RJ - CEP: 28637-000 - CNPJ: 32.165.706/0001-08
Tel.: (22) 2531 1128 Fax: (22) 2531 1604 Email: licitacoes@sumidouro.rj.gov.br
Edital
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Edital de Processo Seletivo
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO - Nº 01/2026
Processo Seletivo Público destinado à formação de cadastro de reserva para eventual admissão no cargo público de
Agente de Combate às Endemias, conforme necessidade da Administração Pública Municipal de sumidouro rj em conformidade
com o disposto na emenda constitucional nº 51 de 14 de fevereiro de 2006 e da lei federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006.
O presente Edital de abertura do Processo Seletivo Público, destina-se a formação de cadastro de reserva, para o
cargo Agente de Combate às Endemias - ACE, com vistas à admissão de profissionais para atendimento das necessidades da
Secretaria de Saúde do Município e para manutenção dos serviços públicos, com base no seu quadro de pessoal, e em
conformidade com a legislação constitucional e infraconstitucional atinente à matéria e pelas instruções especiais constantes do
presente Edital.
A execução e o acompanhamento do Processo Seletivo Público serão realizados por Comissão designada pelo Chefe do Poder
Executivo e nomeada pela Portaria SMS nº 030/2026
I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Este Processo Seletivo Público dar-se-á em conformidade com as Leis Municipais de Nº 952 de 10 de agosto de 2010 e nº
953 de 10 de agosto de 2010;
1.2. Este edital contém as cláusulas e condições que regem o Processo Seletivo Público conforme a legislação vigente. A
realização da inscrição implica a concordância do candidato com as regras aqui estabelecidas, com renúncia expressa a
quaisquer outras:
1.2.1. O Processo Seletivo Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do
resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, se houver candidatos aprovados e ainda não admitidos;
1.3. O Processo Seletivo Público será eliminatório e classificatório, constando de prova escrita com questões objetivas, valendo
um total de 100 (cem) pontos; para os candidatos de Nível Médio.
1.3.1 O candidato ao cargo de Agente de Combate às Endemias deverá atender aos seguintes requisitos para o exercício da
função: possuir ensino médio completo e concluir, com aproveitamento, o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada,
a ser ofertado pelo Município ao candidato regularmente aprovado e convocado, nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 11.350.
II. DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições serão abertas a partir das 08 horas do dia 17 de junho de 2026 e se encerrarão às 23 horas e 59 minutos do
dia 03 de julho de 2026, somente através do endereço eletrônico portal.fronteprojetos.com.br (horário de Brasília).
2.1.2 Para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico portal.fronteprojetos.com.br durante o
período das inscrições, através dos links correlatos ao Processo Seletivo Público e efetuar sua inscrição, conforme os
procedimentos estabelecidos abaixo:
2.1.3 Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição, transmitir os dados via Internet e imprimir
o comprovante de inscrição.
Fronte Concursos e Projetos LTDA
CNPJ: 20.520.316/0001-11
Estr. Adrianópolis 2749, Adrianópolis, NI. RJ
2.1.4 Após realização da inscrição on-line, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição que será no valor
de:
CARGO VALOR
Agente de Combate às Endemias R$ 80,00
O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição através de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária
ou pix até o vencimento.
2.1.5 O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico portal.fronteprojetos.com.br até a data de encerramento das
inscrições e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de
solicitação de inscrição on-line.
2.1.6 A Fronte Concursos e Projetos LTDA não se responsabiliza por solicitações de inscrições via Internet não recebidas
por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem
como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
2.1.7 Ao se inscrever, o candidato deverá preencher o nome e sobrenome corretamente e indicar o cargo para o qual pretende
concorrer. O candidato que deixar de preencher nome e sobrenome terá sua inscrição indeferida.
2.1.8 O descumprimento das instruções de inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.
2.1.9 O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as eventuais
consequências de erros de preenchimento daquele documento.
2.1.10 Ao inscrever-se no Processo Seletivo Público, é recomendável ao candidato observar atentamente as informações
sobre a aplicação das provas.
2.1.11 As informações prestadas no formulário de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato. Depois
do encerramento das inscrições, somente poderão ser alterados os dados pessoais do candidato em caso de incorreção,
mediante requerimento endereçado ao Fronte Concursos e Projetos na área do candidato, ou no dia de realização da prova
escrita, mediante a apresentação do documento original, com registro na Ata de Ocorrência de Sala.
2.1.12 A inscrição somente será homologada após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição.
2.1.13 Não serão aceitas inscrições recebidas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência ou
depósito em conta corrente, por depósito "por meio de envelope" em caixa rápido, DOC, ordem de pagamento, condicionais
e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital, bem como fora do período de inscrição
estabelecido.
2.1.14 Não será aceito, como comprovante de pagamento da inscrição, comprovante de agendamento bancário.
2.1.15 É vedada a transferência do valor pago a título de inscrição para terceiros, assim como a transferência da inscrição
para outros processos ou concursos.
2.1.16 A Fronte Concursos e Projetos LTDA. e a Prefeitura Municipal de Sumidouro-RJ não se responsabilizam por solicitação
de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência
de dados. Assim, é recomendável que o candidato realize sua inscrição e respectivo pagamento com a devida antecedência.
Fronte Concursos e Projetos LTDA
CNPJ: 20.520.316/0001-11
Estr. Adrianópolis 2749, Adrianópolis, NI. RJ
2.1.17 As informações prestadas na ficha de inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que realizada
com o auxílio de terceiros, cabendo a Prefeitura Municipal de Sumidouro-RJ e à Fronte Concursos e Projetos LTDA. o direito
de excluir do Processo Seletivo Público aquele que a preencher com dados incorretos, bem como aquele que prestar
informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório.
2.1.18 O candidato que desejar concorrer à vaga reservada a pessoas com deficiência deverá, obrigatoriamente, no ato da
inscrição, informar em campo específico da Ficha de Inscrição.
2.1.19 O candidato que não o fizer durante o período de inscrição estabelecido no item anterior, NÃO terá a prova e as
condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
2.1.20 A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante
(maior de 18 anos), que também se submeterá às regras deste Edital e Anexos e ficará em sala reservada para essa finalidade
e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as
provas.
2.1.21 A candidata lactante deverá declarar a referida condição no ato de inscrição.
2.1.22 Não haverá devolução da taxa de inscrição, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade.
2.1.23 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de
cancelamento do Processo Seletivo Público por conveniência da Prefeitura Municipal de Sumidouro-RJ.
2.2 DO NOME SOCIAL E DA IDENTIDADE DE GÊNERO
2.2.1 O candidato ou candidata travesti, transexual ou transgênero poderá, no ato da inscrição, solicitar o uso do nome social,
que será respeitado em todas as fases do certame, inclusive na convocação, realização das provas e divulgação dos resultados.
2.2.2 A solicitação do nome social deverá ser feita no formulário eletrônico de inscrição, ou, se houver impedimento técnico,
mediante requerimento enviado à banca organizadora, dentro do prazo previsto no cronograma.
2.2.3 O uso do nome social não está condicionado à alteração no registro civil, sendo assegurado o direito à identidade de
gênero, inclusive para o uso de banheiros, locais de prova e demais espaços conforme a identidade declarada.
2.2.4 É vedada qualquer forma de tratamento desrespeitoso, segregação ou exposição indevida da identidade de gênero dos
candidatos(as), sob pena de responsabilização da banca organizadora e demais envolvidos.
2.2.5 Situações específicas que envolvam o respeito à dignidade, privacidade ou condições individuais deverão ser
comunicadas previamente à organização do Processo Seletivo Público, que adotará providências para assegurar tratamento
igualitário e digno, sem discriminação de qualquer natureza.
2.2.6 O comunicado a que se refere o item 2.2.5 será anexado diretamente na plataforma de inscrições com o preenchimento
do formulário que se encontra no anexo V.
2.2.7 O candidato que fizer o referido comunicado deverá anexá-lo no portal do candidato no item " condições especiais" e
apresentá-lo preferencialmente impresso no dia da prova ao fiscal de prova, juntamente com sua identificação.
Fronte Concursos e Projetos LTDA
CNPJ: 20.520.316/0001-11
Estr. Adrianópolis 2749, Adrianópolis, NI. RJ
2.3 DA NÃO APRESENTAÇÃO
2.3.1 A solicitação de uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero devem ser formalizados até a data limite
indicada no cronograma do Processo Seletivo Público, por meio do formulário próprio disponibilizado pela banca organizadora.
2.3.2 A não apresentação do formulário no dia da prova implicará na utilização do nome civil e nos procedimentos padrão do
certame, não cabendo, posteriormente, reclamações quanto à ausência de tratamento conforme identidade de gênero ou uso
do nome social.
2.3.3 Não serão aceitas solicitações de nome social ou adequação de identidade de gênero no dia da prova, salvo em situações
excepcionais justificadas, que ficarão a critério exclusivo da comissão organizadora.
2.3.4 As informações prestadas no formulário de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato e não
poderão ser alteradas após o encerramento das inscrições.
a) A apresentação dos documentos de identificação indicados pelo candidato no ato de sua inscrição torna-se obrigatória
em todas as fases do certame.
b) São aceitos como documentos de identificação, Cédula de Identidade RG; Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;
Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com
foto); Passaporte.
c) Será autorizada a utilização de documentos digitais para a identificação pessoal, os quais incluem o e- Título, CNH Digital
e o RG digital, desde que sejam apresentados nos respectivos aplicativos oficiais ou pela Carteira de Documentos Digitais
do GOV.BR.
d) Não serão aceitos como documento de identificação, para fins deste certame: comprovante de inscrição; documentos
ilegíveis, não identificáveis ou danificados; certidão de nascimento; título eleitoral; CPF; documento de alistamento militar;
carteira de estudante; carteiras funcionais que não possuam valor legal como documento de identidade; certificado de
reservista; carteiras nacionais de habilitação expedidas antes da vigência da Lei Federal nº 9.503/1997; bem como cópias,
ainda que autenticadas, ou protocolos de documentos de identidade.
e) Em hipótese alguma haverá alteração do cargo após a homologação da inscrição.
f) Não serão recebidas inscrições por via postal, fac-símile, correio eletrônico, condicional ou extemporânea ou por qualquer
outra via que não a especificada neste Edital, bem como fora do período de inscrição estabelecido.
g) Cada inscrição será considerada de forma independente, sendo obrigatório o pagamento da taxa de inscrição
correspondente para cada inscrição realizada.
h) Assim, o candidato que optar por realizar mais de uma inscrição deverá efetuar o pagamento integral da taxa referente
a cada inscrição, não sendo admitido o aproveitamento, compensação ou transferência de valores entre inscrições.
i) A Fronte Concursos e Projetos LTDA. E a Prefeitura Municipal de Sumidouro-RJ não se responsabilizam por solicitação
de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados.
Fronte Concursos e Projetos LTDA
CNPJ: 20.520.316/0001-11
Estr. Adrianópolis 2749, Adrianópolis, NI. RJ
j) As informações prestadas na ficha de inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que realizada
com o auxílio de terceiros, cabendo a Prefeitura Municipal de Sumidouro-RJ e a Fronte Concursos e Projetos LTDA. o
direito de excluir do Processo Seletivo Público aquele que ao preencher com dados incorretos, bem como aquele que
prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, respeitando-se a ampla defesa e o
contraditório.
k) O candidato que desejar concorrer à vaga reservada a pessoas com deficiência deverá obrigatoriamente, no ato da
inscrição, informar em campo específico da Ficha de Inscrição.
l) A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante
(maior de 18 anos), que também se submeterá às regras deste Edital e Anexos e ficará em sala reservada para essa
finalidade, e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não
realizará as provas.
m) A candidata lactante deverá declarar a referida condição no ato de inscrição.
III. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.1 O candidato que, em razão de limitações de ordem financeira, não puder arcar com o pagamento do valor de inscrição, sob
pena de comprometimento do sustento próprio e de sua família, poderá requerer isenção do pagamento do valor de inscrição
exclusivamente no período entre 9h (nove horas) do dia 17 de junho de 2026 e 17h (dezessete horas) do dia 19 de junho de 2026.
3.2 A solicitação de isenção do pagamento do valor de inscrição estará disponível no endereço eletrônico na área do candidato no
período constante no cronograma do edital.
3.3 Para requerer a isenção do pagamento do valor de inscrição nos termos da Lei Municipal nº 989/2011, o candidato deverá
comprovar que se encontra regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas do Governo Federal CadÚnico, nos termos
do Decreto Federal no 11.016 de 29 de março de 2022.
3.4 A condição de hipossuficiência econômica financeira é caracterizada pelo registro de inscrição no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal CadÚnico, de que trata o Decreto Federal no 11.016, de 29 de março de 2022.
3.5 Para comprovar a situação prevista neste item, o candidato deverá estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais
do Governo Federal CadÚnico anexa o documento de declaração fornecida pelo responsável pelos cadastramentos no CadÚnico
de seu município em folha timbrada e carimbada pelo mesmo.
IV. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD)
4.1. Nos termos do art. 37, VIII, da Constituição Federal e da legislação vigente, fica assegurada a reserva mínima de 5% (cinco
por cento) das vagas às pessoas com deficiência, desde que haja compatibilidade com as atribuições do cargo.
4.2 Por se tratar de processo seletivo destinado exclusivamente à formação de Cadastro de Reserva, o percentual legal de vagas
reservadas será aplicado sobre o total de convocações que vierem a ocorrer durante o prazo de validade do certame. Caso a
aplicação do percentual resulte em número fracionário, este será arredondado para o número inteiro subsequente, garantindo-se
a nomeação do candidato da lista de classificação específica tão logo a fração atinja a unidade.
Fronte Concursos e Projetos LTDA
CNPJ: 20.520.316/0001-11
Estr. Adrianópolis 2749, Adrianópolis, NI. RJ
4.3. Consideram-se PCDs aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99,
como também as inclusas na Lei Nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da
Pessoa com Transtorno do Espectro Autista).
4.4. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PCD, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com
estrita observância da ordem classificatória.
4.5 As pessoas com deficiência (PCDs), resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal N. 3.298/99,
particularmente em seu art. 4º, participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos,
no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas,
e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. As pessoas portadoras de necessidades especiais, após a realização
da sua inscrição, deverão encaminhar os documentos pelo portal do candidato.fronteprojetos.com.br, até o término das inscrições,
os seguintes documentos:
4.6 Laudo médico original e expedido no prazo máximo de 60 (sessenta) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie
e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença -
CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da prova, informando também o
seu nome, documento de identidade (R.G.) e opção de cargo.
4.7 Os candidatos que necessitarem de condição especial para realização da prova, deverão encaminhar a solicitação de "condição
especial", para o portal do candidato candidato.fronteprojetos.com.br, durante o período de inscrições, devendo anexar ao pedido
um atestado médico recente informando a espécie e o grau ou nível de deficiência da qual é portador.
4.8 Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PCD dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma
prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.
4.9 Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas com tamanho e letra correspondentes a corpo 20.
4.10 Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PCD e
não terão prova especialmente preparada, sejam quais forem os motivos alegados.
4.11 O candidato PCD que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em
favor de sua situação.
4.12 A publicação do resultado final do Processo Seletivo Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de
todos os candidatos, inclusive a dos PCD, e a segunda somente a pontuação destes últimos.
V. DAS PROVAS
5.1 O Processo Seletivo Público será de prova objetiva, e será no período da manhã, com duração de 3 (três) horas, já incluindo
o tempo para preenchimento da folha de respostas.
5.2 A Prova Objetiva, será realizada com base em instrumentos que mensuram as habilidades e conhecimentos exigidos pelo
cargo.
5.3 O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos antes do início da
prova, munido de UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS ORIGINAIS COM FOTO:
Fronte Concursos e Projetos LTDA
CNPJ: 20.520.316/0001-11
Estr. Adrianópolis 2749, Adrianópolis, NI. RJ
a) Cédula de Identidade RG;
b) Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;
c) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
d) Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);
e) Passaporte.
5.3.1 Será autorizada a utilização de documentos digitais para a identificação pessoal, os quais incluem o e-Título, CNH Digital
e o RG digital, desde que sejam apresentados nos respectivos aplicativos oficiais ou pela Carteira de Documentos Digitais do
GOV.BR.
5.3.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista
(modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não
identificáveis e/ou danificados.
5.3.3 Não serão aceitas cópias de documentos de identificação, ainda que autenticadas.
5.4 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identificação com foto
original por motivo de extravio, furto ou roubo, apropriação indébita ou outra infração penal, deverá ser apresentado documento,
expedido nos últimos 30 dias, que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, sendo que, neste caso, o candidato participará
das provas de forma condicional, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados,
datiloscópica e de assinatura de termo de compromisso para apresentação de documento hábil, no prazo máximo de 10 (dez) dias
corridos.
5.5 A prova objetiva (escrita) desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, com 04 (quatro)
alternativas cada uma (A, B, C e D). Cada questão terá apenas 01 (uma) alternativa correta. Na folha de resposta será atribuída
pontuação 0,0 (zero) a questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção, com rasuras ou preenchidas a lápis.
5.6 Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas
serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que
não os obtiveram, independente de recurso.
5.7 É vedado o ingresso de candidato portando arma nos locais de realização da prova, exceto policiais em serviço.
5.8 As respostas deverão ser assinaladas, pelo candidato, com caneta de tinta azul ou preta, na Folha de Respostas. Não serão
computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais
de uma alternativa assinalada, mesmo que uma delas esteja correta.
5.9 A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção e
deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala.
5.10 Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se
sem autorização do Fiscal de Sala.
Fronte Concursos e Projetos LTDA
CNPJ: 20.520.316/0001-11
Estr. Adrianópolis 2749, Adrianópolis, NI. RJ
5.11 O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas e levar o caderno de questões após transcorrido, no mínimo,
2 (duas) horas do horário, previsto para o início da mesma e constante do presente Edital, devendo entregar ao Fiscal da Sala a
respectiva folha de respostas.
5.12 Horário de abertura e fechamento dos portões e o local de realização das provas será divulgado no edital de convocação,
respeitando-se o horário oficial de Brasília (-3 GMT).
5.13 O ingresso do candidato na sala onde se realizarão as provas objetivas só será permitido no horário estabelecido, mediante
a apresentação do Documento de Identidade Oficial (original), preferencialmente o usado na inscrição.
5.14 A identificação especial poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à
fisionomia e/ou à assinatura do portador.
5.15 O candidato que não apresentar documento de identidade oficial original, na forma definida no Edital, não poderá fazer as
provas e será automaticamente eliminado do Certame.
5.16 Não serão realizadas provas fora do local, cidade, data e horário, determinados.
5.17 A inviolabilidade das provas será comprovada no momento de rompimento do lacre dos malotes de provas, na presença dos
candidatos, dentro de cada sala de aplicação. Deverá haver assinatura de, no mínimo, 02 (dois) candidatos, em termo (Ata de
Prova) no qual atestem que o lacre das provas não estava violado e que presenciaram seu rompimento, na presença dos demais
candidatos.
5.18 Será excluído deste Processo Seletivo Público o candidato que: faltar, chegar atrasado à prova, ou que, durante a sua
realização, for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou através
de equipamentos eletrônicos, ou, ainda, que venha a tumultuar a realização das provas, podendo responder legalmente pelos atos
ilícitos praticados.
5.19 A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade.
5.20 Ocorrendo alguma situação de emergência o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de
sua confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário.
5.21 O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização das provas, sem acompanhamento de fiscal, após ter assinado a
lista de presença.
5.22 Não haverá prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas.
5.23 Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar
ao local de sua prova, sendo eliminado do Processo Seletivo Público.
5.24 As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico de leitura ótica.
5.25 As respostas das provas objetivas deverão ser transcritas pelo candidato, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta,
fabricada em material transparente, para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para fins de correção eletrônica.
Não haverá substituição da Folha de Respostas, salvo em caso de ocorrência comprovadamente atribuível à Administração Pública
Fronte Concursos e Projetos LTDA
CNPJ: 20.520.316/0001-11
Estr. Adrianópolis 2749, Adrianópolis, NI. RJ
ou à organização do Processo Seletivo Público. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes de
marcações indevidas, incorretas, emendadas, rasuradas, ilegíveis ou realizadas em desacordo com as instruções constantes neste
Edital e na própria Folha de Respostas. Serão consideradas incorretas as questões não assinaladas, as que contenham mais de
uma marcação, bem como aquelas que apresentem emenda ou rasura, ainda que legíveis.
5.26 A ausência de assinatura do candidato na Folha de Respostas da prova objetiva, quando exigida, implicará sua eliminação
automática do Processo Seletivo Público.
5.27 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas
autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou aos critérios de avaliação e classificação.
5.28 Os três últimos participantes, presentes na sala de prova, deverão sair juntos, após assinarem o envelope lacrado, contendo
todos os cartões respostas do Processo Seletivo Público.
5.29 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato
que tenha solicitado condição especial para esse fim no ato da inscrição. Nesse caso, se deferido o seu pedido, se necessário, o
candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado pela coordenação do processo seletivo público para o respectivo
preenchimento.
Vl. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
6.1. Será divulgado no dia 06 de julho de 2026 a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas. A relação será
afixada em edital na Prefeitura Municipal de Sumidouro-RJ e disponibilizada nos endereços eletrônicos, https://sumidouro.rj.gov.br/
e https://fronteconcursos.com.br . É de responsabilidade do candidato o acesso e verificação dos locais de prova (área do
candidato). Aos candidatos que desejarem interpor recurso contra as homologações das inscrições será concedido o período de
06 a 07 de julho de 2026.
Vll. DA PROVA OBJETIVA
7.1 A avaliação constará de prova objetiva e será composta de 40 (quarenta) questões para o ensino médio com as alternativas
de (A a D), avaliada na escala de 0,0 (zero) a 100,0 (cem) pontos, conforme quadro abaixo:
NÍVEL MÉDIO
MATÉRIAS Nº DEQUESTÕES VALOR DE CADA VALOR TOTAL DAS
QUESTÕES
PORTUGUÊS QUESTÃO 20
MATEMÁTICA 20
CONHECIMENTO 10 2,0 60
ESPECÍFICO
10 2,0
20 3,0
7.2 Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 50 (cinquenta) e será
de caráter ELIMINATÓRIO.
7.3 O candidato que zerar quaisquer das disciplinas será eliminado do Processo Seletivo.
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VIII. DA DATA DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
8.1 A prova objetiva será realizada na cidade de Sumidouro-RJ, na data prevista para 19 de julho de 2026, no período da Manhã,
em locais e horários a serem comunicados oportunamente através de Edital de Convocação para a Prova a ser publicado e
divulgado através da Internet nos endereços eletrônicos www.fronteprojetos.com.br e/ou Diário oficial da Prefeitura Municipal de
Sumidouro-RJ, observado o horário oficial de Brasília/DF.
IX. DAS NORMAS
9.1 A prova escrita objetiva será individuai, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas,
impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Especial do Processo Seletivo Público e aos Fiscais, o
direito de excluir da prova e eliminar do restante da prova o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como,
tomar medidas saneadoras, e restabelecer critérios para resguardar a execução individual e correta da prova.
9.2 Não haverá, sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização da prova e após o fechamento dos portões
não será permitida a entrada de candidatos retardatários.
9.3 Não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização das provas, exceto no
caso de amamentação.
9.4 Será permitido no local de prova a utilização SOMENTE de garrafas de corpo transparente, o não cumprimento da regra
acarretará a desclassificação do candidato.
9.4.1 Na necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante maior
de idade, que ficará em local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança. Haverá compensação
do tempo de amamentação à duração da prova da candidata nos termos da Lei nº 13.872/2019.
9.5 Não será permitido o uso dos sanitários por candidatos que tenham terminado as provas. A exclusivo critério da Coordenação
do local, poderá ser permitido, caso haja disponibilidade, o uso de outros sanitários do local que não estejam sendo usados p ara
o atendimento a candidatos que ainda estejam realizando as provas.
9.6 Não será permitido o ingresso nos locais de realização das fases do Processo Seletivo Público os candidatos:
a) portando armas ou munição;
b) com livros, manuais, impressos, máquinas de calcular, agendas eletrônicas ou similares;
c) utilizando boné, boina, chapéu, gorro, lenço, óculos escuros, protetor auricular ou outro acessório que impeça a visão total
das orelhas do candidato, quando não autorizado pela Comissão Especial do Processo Seletivo Público;
d) com aparelhos eletrônicos (telefone celular, bip, relógio de qualquer espécie, walkman, pager, notebook, palmetop, máquina
fotográfica, gravador, aparelho portátil de armazenamento e de reprodução de vídeos, receptor de mensagens, agenda
eletrônica ou similares, entre outros), quando não autorizado pela Comissão Especial do Processo Seletivo Público.
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X. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
10.1 Será excluído do Processo Seletivo Público o candidato que:
10.1.1 for surpreendido, durante a realização da Prova Objetiva, em comunicação com outro candidato, bem como portando
livros, notas, aparelhos eletrônicos, telefone celular, assim como outros equipamentos ou impressos não permitidos;
10.1.2 ausentar-se do local da prova sem o acompanhamento do fiscal;
10.1.3 faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, para com as autoridades
presentes ou para com os demais candidatos;
10.1.4 recusar-se ou retardar a entrega do material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
10.1.5 ausentar-se da sala, quando não autorizado expressamente, portando o Caderno de Questões, a Folha de Respostas
ou qualquer outro documento não permitido;
10.1.6 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
10.1.7 descumprir as instruções emitidas pela Comissão Especial do Processo Seletivo Público.
10.2 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das fases do Processo Seletivo Público,
inclusive em virtude de afastamento de candidato do local de realização das provas.
10.3 Após o término da prova os candidatos não poderão permanecer nas dependências do prédio.
10.4 O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O
não comparecimento às provas, independentemente do motivo, será considerado desistência do candidato e resultará em sua
eliminação do Processo Seletivo Público.
10.5 A nota final de cada candidato será IGUAL ao total de pontos obtidos na prova objetiva.
10.6 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, da Nota Final, em lista de classificação.
10.7 Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral com a relação de todos os candidatos, incluindo os candidatos com
deficiência e uma especial com a relação somente dos candidatos com deficiência.
10.8 Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:
a) Maior idade, no caso da existência de candidatos com idade igual ou superior a 60 anos, completados até o último dia de
inscrição, conforme parágrafo único, art. 27 da Lei 10.741/2003;
b) Maior pontuação na prova de conhecimentos específicos;
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c) Maior número de acertos na Prova Objetiva, nas questões de Língua Portuguesa;
d) Maior número de acertos na Prova Objetiva, nas questões de Matemática;
e) Maior idade dos candidatos com idade inferior a 60 anos.
XI. DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR
11.1 O gabarito preliminar da prova escrita objetiva será divulgado até o segundo dia útil após a realização da referida prova,
mediante edital afixado na Prefeitura Municipal de Sumidouro-RJ, publicado no Diário Oficial do Município, no endereço eletrônico
XII. DOS RECURSOS
12.1 Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados, perante a empresa Fronte Concursos e Projetos LTDA. no
prazo estipulado no cronograma, contado da data de publicação do objeto de recurso contra:
a) Inscrições não homologadas;
b) Questões das Provas e Gabarito Preliminar;
c) Resultados das Provas, desde que se refira a erros de cálculo das notas.
12.2 O pedido de recurso deverá ser encaminhado via internet, junto ao endereço eletrônico www.fronteprojetos.com.br , no campo
específico "RECURSO" com as seguintes especificações:
nome do candidato;
número de inscrição;
número do documento de identidade;
cargo para o qual se inscreveu;
a questão objeto de controvérsia, de forma individualizada;
a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso.
Quanto aos recursos contra questões da prova e gabarito preliminar, deverá ser elaborado um recurso para cada
questão, sob pena de sua desconsideração e os mesmos deverão conter indicação do número da questão, da prova
e anexar cópia da bibliografia mencionada também sob pena de sua desconsideração.
12.3 Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax e/ou por e-mail, devendo ser digitado ou datilografado e estar
embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de contestação de questões da prova, o candidato deverá se pautar
em literatura conceituada e argumentação plausível.
12.4 Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Banca Examinadora
constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso a outra autoridade nem recurso
adicional pelo mesmo motivo.
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12.5 O resultado dos recursos interpostos será afixado no órgão de imprensa oficial de publicação, além de seus átrios, no site da
prefeitura https://sumidouro.rj.gov.br/ e disponibilizada no site da empresa responsável pela organização do Processo Seletivo
Público www.fronteprojetos.com.br.
XllI. DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA
13.1 A prova objetiva será avaliada na escala de 0,0 (zero) a 100,0 (cem) pontos e terá caráter classificatório e eliminatório.
13.2 Será considerado reprovado na prova objetiva e consequentemente eliminado do processo seletivo público o candidato que
obtiver nota inferior a 50,00 (cinquenta) pontos na referida prova escrita, e o candidato que zerar qualquer das disciplinas.
13.3 A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato.
13.4 As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos fazem parte do Anexo I, parte integrante deste Edital.
XlV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo
Público, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.
14.2 A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente,
eliminará o candidato do Processo Seletivo Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções
penais aplicáveis à falsidade da declaração.
14.3 O órgão realizador do presente certame não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações
referentes ao presente Processo Seletivo Público.
14.4 Após 120 (cento e vinte) dias da divulgação oficial do resultado final do Processo Seletivo Público, as folhas de respostas
serão incineradas e mantidas em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de cinco anos.
14.5 O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado
final.
14.6 O prazo de vigência deste processo seletivo público será de até 2 (dois) anos, prorrogável uma única vez por igual período.
14.7 A convocação para a admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando
o fato de aprovação, direito a convocação. Os aprovados serão chamados conforme as necessidades e interesse público local, a
critério e análise da administração da Prefeitura Municipal de Sumidouro-RJ.
14.8 Ficam impedidos de participar do certame os sócios do Fronte Concursos e Projetos LTDA. ou aqueles que possuam a relação
de parentesco disciplinada nos arts. 1591 a 1595 do Código Civil. Constatado o parentesco a tempo, o candidato terá sua inscrição
indeferida, e, se verificado posteriormente à homologação, o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas
administrativas e judiciais cabíveis.
14.9 Não serão fornecidos documentos comprobatórios de participação no Processo Seletivo Público, valendo para esse fim a
publicação em Diário Oficial do Município.
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14.10 As disposições deste edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através
da publicação do Edital correspondente.
14.11 Ao realizar a inscrição no presente certame, o candidato declara ciência e concordância de que seus dados pessoais e,
quando necessário, dados pessoais sensíveis, serão coletados, armazenados, utilizados, compartilhados e tratados pela
Administração Pública e/ou pela banca organizadora, exclusivamente para fins de inscrição, identificação, organização, execução,
fiscalização, comunicação, publicação de resultados, análise de recursos, comprovação de requisitos, reserva de vagas,
atendimento especial, segurança, prevenção a fraudes e demais atos necessários à regular condução do certame, observando-se
as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018 -- Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais -- LGPD, bem como os princípios da
finalidade, necessidade, adequação, segurança, transparência e responsabilidade. O tratamento dos dados poderá ocorrer pelo
tempo necessário ao cumprimento das finalidades previstas neste Edital, de obrigações legais e regulatórias, à prestação de contas
perante órgãos de controle e ao exercício regular de direitos.
XV. MEMBROS DA BANCA ORGANIZADORA
NOME FORMAÇÃO
Fernando Lúcio de Oliveira Doutorado em Linguística pela UFRJ Especialização em;
Direito Administrativo pela Faculdade Focus.
Everton Alves Lopes
Bacharel em Direito pela UNESA;
Renata Vicente Ferreira de Freitas Mestrado pela UNESA;
Cristiane de Souza Lopes Licenciado e Matemática pela UNESA;
Pós Graduação em Gestão Escolar pela UNILEYA.
Flavio Costa de Oliveira Bacharel em Administração pela Faculdade de Finanças do
Rio de Janeiro.
Graduada em Matemática pela UNESA;
Especialização em Gestão Escolar pela UNILEYA;
Especialização em Psicopedagogia pela UNESA;
Especialização em Carreiras, Liderança e Coach pela
PUC/RS.
Bacharel em Direito pela UNESA;
Registrado na OAB/RJ.
Sumidouro, 15 de junho de 2026
Creicilane de Freitas Zão
Mat. 26.07.5598
Delegada nas funções de secretária pela Portaria SMS Nº 015/2026
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ANEXO I - CARGO, CARGA HORÁRIA, VAGAS, SALÁRIO, REQUISITOS, TAXAS.
CARGO CARGA VAGAS SALÁRIO INICÍAL REQUISITOS TAXA DE
HORÁRIA CR R$ 3.242,00 EXIGIDOS INSCRIÇAO
AGENTE DE SEMANAL
ENDEMIAS ENSINO MÉDIO R$ 80,00
40 COMPLETO
ANEXO II DAS ATRIBUIÇÕES
I - atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde;
II - discernimento e execução das atividades dos programas de controle de zoonoses;
III - pesquisa e coleta de vetores causadores de infecções e infestações;
IV - vistoria de imóveis e logradouros para eliminação de vetores causadores de infecções e infestações;
V - remoção e/ou eliminação de recipientes com focos ou focos potenciais de vetores causadores de infecções e infestações;
VI - manuseio e operação de equipamentos para aplicação de larvicidas e inseticidas;
VII - aplicação de produtos químicos para controle e/ou combate de vetores causadores de infecções e infestações;
VIII - guarda, alimentação, captura, remoção de animais;
IX - orientação aos cidadãos quanto à prevenção e tratamento de doenças transmitidas por vetores;
X - participação em reuniões, capacitações técnicas e eventos de mobilização social;
XI - participação em ações de desenvolvimento das políticas de promoção da qualidade de vida.
ANEXO lll PROGRAMA DE PROVAS
LÍNGUA PORTUGUESA:
1. Compreensão e interpretação de textos.
2. Conhecimentos linguísticos de acordo com a Gramática Normativa da Língua Portuguesa: ortografia; acentuação gráfica;
classes de palavras: definições, classificações, formas, flexões, empregos; estrutura e formação de palavras; estrutura da oração
e do período: aspectos sintáticos e semânticos; concordância verbal; concordância nominal; regência verbal; regência nominal;
crase; colocação pronominal; emprego de sinais de pontuação.
3. A variação linguística: as diversas modalidades do uso da língua adequadas às várias situações de comunicação.
4. Linguagem verbal e não verbal.
5. Funções de linguagem.
6. Figuras de linguagem.
7. Semântica: sinonímia e antonímia; polissemia e ambiguidade.
8. Elementos de textualidade, coesão e coerência textuais.
9. Gêneros textuais.
10. Tipos de texto: narrativo, descritivo, expositivo, argumentativo e injuntivo.
MATEMÁTICA:
1- Conjuntos.
2. Sistema de Numeração: Classes. Números ordinais.
3. Números Reais: Operações. Resolução de problemas envolvendo adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação.
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4. Múltiplos e Divisores: Mínimo Múltiplo Comum. Máximo Divisor Comum.
5. Números Fracionários: Frações equivalentes, simplificação e operações com frações.
6. Números Decimais: Representação e leitura. Operações.
7. Números e grandezas proporcionais. Razão e proporção.
8. Regra de três simples direta e inversa. Porcentagem: Operações para uso no dia a dia. Acréscimos e descontos percentuais.
9. Sistema Monetário Brasileiro.
10. Sistema Internacional de Medidas: Unidades de comprimento, superfície, capacidade, volume, tempo e massa. Múltiplos e
submúltiplos. Operações para uso no dia a dia.
11. Fatoração e Produtos Notáveis.
12. Equações e sistemas de equações do 1º grau. Resolução de problemas.
13. Equações do 2º grau. Resolução. Soma e Produto das raízes.
14. Geometria Plana: Ângulos. Perímetros e áreas: triângulos, quadriláteros, circunferência e círculo. Relações métricas no
triângulo retângulo.
15. Geometria Espacial. Principais sólidos geométricos. Áreas total, lateral e volumes.
16. Gráficos de barras, colunas e setores. Análise e interpretação básica.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
1. Sistema Único de Saúde SUS: princípios fundamentais, diretrizes, atribuições e competências das esferas governamentais
do SUS.
2. Promoção e proteção da saúde. Política Nacional de Atenção Básica. História e Evolução da Profissão de ACE.
3. Atribuições do Agente de Combate a Endemias. Vigilância em Saúde.
4. Conhecimentos Básicos: Raiva, Esquistossomose, Doença de Chagas, Dengue, Febre Amarela, Febre Maculosa, Influenza,
Chikungunya, Zika Vírus, Leptospirose, Leishmaniose: Tegumentar e Visceral e Malária. Doenças contagiosas: agente etiológico,
reservatório, hospedeiro, de modo de transmissão, sintomas e medidas de controle.
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ANEXO IV - DO CRONOGRAMA
ETAPAS DATAS
Publicação do edital 15/06/2026
Recurso de impugnação ao edital 15/06 e 16/06/2026
Período de inscrições 17/06 a 03/07/2026
Período de pedidos de isenção da taxa de inscrição 17/06 a 19/06/2026
Resultado preliminar dos pedidos de isenção da taxa de inscrição 23/06/2026
23/06 e 24/06/2026
Recursos contra o resultado preliminar dos pedidos de isenção da taxa de 26/06/2026
inscrição 06/07/2026
Resultado definitivo da análise dos pedidos de isenção da taxa de 06/07 e 07/07/2026
inscrição 13/07/2026
Homologação das Inscrições, condição especial e dos candidatos com
deficiência
Recurso contra homologação das Inscrições, condição especial e dos
candidatos com deficiência
Homologação Definitiva das Inscrições
Edital de Convocação para as Provas Objetivas 14/07/2026
Aplicação da Prova Objetiva 19/07/2026
Divulgação do Gabarito preliminar 20/07/2026
Recurso do gabarito Prova Objetiva 21/07 e 22/07/2026
Divulgação do Gabarito definitivo 24/07/2026
Resultado Preliminar da Prova Objetiva 27/07/2026
Recurso ao Resultado Preliminar da Prova Objetiva 28/07 e 29/07/2026
Resultado Definitivo da Prova Objetiva 30/07/2026
Classificação Final do Processo Seletivo 31/07/2026
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ANEXO V
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE USO DE NOME SOCIAL E RECONHECIMENTO DE
IDENTIDADE DE GÊNERO
Processo Seletivo Público nº 01/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO-RJ
Dados Pessoais do(a) Candidato(a):
Nome civil completo: __________________________________________
Número do CPF: ___________________________________________
Número de inscrição no processo seletivo público: _____________________
Dados para uso durante o processo seletivo:
Nome social (a ser utilizado em todas as etapas do processo seletivo público):
Identidade de gênero:
( ) Mulher trans
( ) Homem trans
( ) Travesti
( ) Pessoa não-binária
( ) Outro: ______
Declaração do(a) candidato(a):
Declaro, para os devidos fins, que sou pessoa travesti, transexual ou transgênero, e solicito o uso do nome social acima
indicado em todas as fases do Processo Seletivo público em referência, bem como o reconhecimento de minha identidade de
gênero, com o direito de utilização de espaços compatíveis com essa identidade.
Estou ciente de que o uso do nome social não altera meu nome civil nos documentos oficiais do processo seletivo, exceto para
fins de identificação pública e tratamento durante o certame.
Assinatura do(a) candidato(a):
____________________________________________________________
Local: _______________________, data: __________de________________________de______________
Atenção: Este formulário deverá ser preenchido, assinado e enviado para a banca organizadora, por meio do portal do
candidato na opção: condição especial. indicado no edital, no ato da inscrição do processo seletivo público.
É obrigatório a apresentação no dia da prova junto sua identificação civil.
Fronte Concursos e Projetos LTDA
CNPJ: 20.520.316/0001-11
Estr. Adrianópolis 2749, Adrianópolis, NI. RJ
Extrato ARP - PE 025/2025 - Termo de Aditivo de Prazo
Licitações e Contratos • Outros atos
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
CNPJ: 32.165.706/0001-08
Rua Alfredo Chaves, 39 - Centro Sumidouro/RJ CEP 28637-000
Extrato Termo Aditivo de Prorrogação de Ata de Registro de Preços
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2025
Processo Administrativo nº 1928/2025
Órgão Gestor: Município de Sumidouro/RJ - SMECELT
Objeto: "EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO EM
SERRALHERIA - SRP".
Validade: 12 (doze) meses, ou seja, de 27/05/2026 a 27/05/2027.
Registram-se os preços da(s) Empresa(s) vencedora(s) conforme segue abaixo:
Setor: 1 Secretaria Mun. de Educação ARP Nº: 032/2025
Firma: 1 FABEMOL FABRICA DE ESQUADRIAS METALICAS E MOVEIS LTDA
CNPJ: 31.217.375/0001-31 - e-mail: fabemolltda@hotmail.com - Tel: (22) 2531-1227
End: R 10 DE JUNHO, 436 - CENTRO - SUMIDOURO - RJ
ITEM CATÁLOGO CÓDIGO DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS UND QUANT Valor Unit Valor Total
ESTRUTURAS
ESTRUTURA METALICA PARA COBERTURA
DE GALPAO E MARCO OU EM DUAS OU
MAIS AGUAS, COM TRELICAS, TERCAS,
TIRANTES, ETC, SOBREAPOIOS
(EXCLUSIVE ESTES) PARA CARGA DE
01 EMOP 11.016.0003-A COBERTURA DE FIBROCIMENTO OU M2 150,00 176,76 26.514,00
METALICA,VAOS ATE 15M, CONSIDERANDO
AS PERDAS E UMA DEMAO DE PINTURA
ANTIOXIDO, EXCLUSIVE COBERTURA E
ACESSORIOS. FORNECIMENTO E
MONTAGEM
Subtotal>> 26.514,00
ESQUADRIAS DE PVC, FERRO, ALUMÍNIO
OU MADEIRA, VIDRAÇAS E FERRAGENS
GUARDA-CORPO DE FERRO EM LANCES
DE 3,00 A 4,00M E 1,00M DE ALTURA, COM 4
MONTANTES DE BARRAS DE 2"X3/4",
CHUMBADOS NO CONCRETO (EXCLUSIVE
ESTE), CORRIMAO EM DUAS BARRAS
01 EMOP 14.002.0206-A SUPERPOSTAS DE 3"X1/2" E 2"X3/8", M 100,00 616,04 61.604,00
BARRAS VERTICAIS DE 1/2"X1/2"
ESPACADAS DE 6CM, SOLDADAS NO
CORRIMAO E NA BARRA INFERIOR, ESTA
DE 2"X1/2",A10CM DO PISO.
FORNECIMENTO E COLOCACAO
PORTA DE FERRO EM BARRAS
HORIZONTAIS DE 1.1/4"X1/4" A CADA 10CM,
CONTORNO DO MESMO MATERIAL,
02 EMOP 14.002.0013-A REVESTIDA COM CHAPA DE FERRO M2 80,00 909,99 72.799,20
GALVANIZADO Nº16, GUARNICAO EM
CANTONEIRA DE 1.1/2"X1/8", COM FECHO
PARA CADEADO DE 30MM, EXCLUSIVE
ESTE. FORNECIMENTO E COLOCACAO
GRADE DE AÇO COM BARRAS REDONDAS
03 EMOP 14.002.0166-A DE 3/4" NA VERTICAL, ESPACADAS M2 340,00 503,74 171.271,60
DE10CM, FIXADAS EM BARRAS CHATAS DE
2"X3/8". FORNECIMENTOECOLOCACAO
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
CNPJ: 32.165.706/0001-08
Rua Alfredo Chaves, 39 - Centro Sumidouro/RJ CEP 28637-000
PORTAO CORRER UMA OU DUAS FLS., EM
GRADIL METAL., EXECUT. PAINEL
ACOGALV. (GRAMATURA MIN.40G/M2),
MALHA RETANG. (200X50)MM E FIO AÇO
BITOLAMIN. 4,3MM, MONT. INTERMED.
04 EMOP 14.002.0102-A ACOGALV.(60X40)MM, EXTREMIDADES M2 100,00 614,29 61.429,00
MONT.DIM.MIN.(80X80)MM ENGASTADOS
BASE CONCR. (EXCL.ESTA),
PINT.ELETROSTATICA, ESP. MIN. 100
MICRAS, NAS CORES VERDE OU BRANCA,
INCL. TRINCO, TRILHO E ROLDANAS.
FORN.E COLOC.
PORTA DE ABRIR EM AÇO LAMINADO A
FRIO COM ADICAO DE COBRE, TIPO
VENEZIANA, PINTADA COM TINTA PRIMER,
05 EMOP 14.002.0416-A COM LARGURA E ALTURA APROXIMADAS UNID 16,00 316,83 5.069,28
DE (0,77X2,17)M, INCLUSIVE FECHADURA
DE CILINDRO E DOBRADICAS.
FORNECIMENTO E COLOCACAO
Subtotal>> 372.173,08
COBERTURAS, ISOLAMENTOS E
IMPERMEABILIZAÇÕES
COBERTURA COM TELHAS TRAPEZOIDAIS
01 EMOP 16.007.0021-A EM AÇO GALVANIZADO, ESPESSURADE M2 150,00 28,73 4.309,50
0,5MM ,INCLUSIVE FIXACOES E MEDIDA
PELA AREA REAL DA COBERTURA
Subtotal>> 4.309,50
OUTROS
PINTURA INTERNA/EXTERNA.
01 EMOP 58.002.0425-B SOBREFERRO C/ TINTA ALQUIDICA M2 620,00 16,77 10.397,40
ESMALT. BRILH. EQUIV. LAGOLINE, INCL.
LIMP. LIXAM. APLIC. ZARCAO 2 DEMAOS
Subtotal>> 10.397,40
Total>> 413.393,98
Sumidouro, 27 de maio de 2026.
DANIELLY DA SILVA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Portaria
Atos Oficiais • Portarias
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Portaria SMS nº. 030/2026 (Republicado por Incorreção)
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SUMIDOURO, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo
destinado à formação de cadastro de reserva para possível contratação de Agentes de
Combate às Endemias, visando atender às necessidades da Rede Municipal de Saúde do
Município de Sumidouro/RJ.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I Monara de Aquino Alaluna Pinheiro Matrícula nº 25.07.5296;
II Tuany Ramos Chermut Matrícula nº 23.07.4498;
III Magno Bertoloto Matrícula nº 11.07.3064
IV Wiara Andrade Tavares Matrícula nº 06.07.2677
Art. 3º Compete à Comissão acompanhar, fiscalizar e auxiliar na execução de todas as
etapas do Processo Seletivo, garantindo a observância dos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sumidouro, 11 de Junho de 2026.
Creicilane de Freitas Zão
Mat. 26.07.5598
Assessor Especial
Rua 10 de Junho, - Centro - Sumidouro - RJ - CEP: 28637-000 Tel:(22)2531-2150
CNPJ: 13.828.365/0001-50
Email:assessoriasaude@sumidouro.rj.gov.br
Portaria
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Portaria SMS nº. 043/2026
A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições;
RESOLVE:
Art. 1º - HOMOLOGA A COMISSÃO ORGANIZADORA DA 13ª CONFERÊNCIA
MUNICIPAL DE SAÚDE DE SUMIDOURO.
A Comissão Organizadora constituída para este fim pelo Conselho Municipal de Saúde
de Sumidouro, será composta por 7 pessoas.
Segue abaixo a Composição da Comissão Organizadora:
Cynthia Pinheiro de Souza do Nascimento;
Tuany Ramos Chermut;
Rose Kennedy Santos;
Roberta David;
Rômulo Lampa Alves;
Leandro de Almeida Rodrigues;
Márcia Aparecida Ferreira Barbeto.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sumidouro, 15 de junho de 2026.
Creicilane de Freitas Zão
Mat. 26.07.5598
Secretária Municipal de Saúde
Rua 10 de Junho, - Centro - Sumidouro - RJ - CEP: 28637-000 Tel:(22)2531-2150
CNPJ: 13.828.365/0001-50
Email:assessoriasaude@sumidouro.rj.gov.br
Portaria 247/2026
Atos Oficiais • Portarias
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
Rua Alfredo Chaves, nº 39, Centro Sumidouro/RJ - CEP: 28.637-000 - Tel.: 22 2531-1128.
E-mail: prefeitura@sumidouro.rj.gov.br
Portaria nº. 247/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE
SUMIDOURO, no uso de suas atribuições
legais e de acordo com o constante no
processo administrativo n° SUM-
060205/000137/2026, de 15 de junho de 2026,
RESOLVE:
Exonerar, a pedido, o Sr. LUCAS RODRIGUES DE SOUZA, do
cargo efetivo de Guarda Civil Municipal, matrícula nº. 12.03.3279, a partir de 15
de junho de 2026.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sumidouro, 15 de junho de 2026.
Galileu de Freitas
- Prefeito Municipal -
PORTARIA042/2026/SMECELT
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA 042/SMECELT/2026
A Secretária Municipal de Educação e Cultura, no uso das suas atribuições;
RESOLVE:
Art.1º - Nomear o Senhor KAUAN CONDACK MIYANISHI, matrícula nº
25.06.5314, Gerente de Turismo, Esporte, Cultura e Lazer da SMECELT, para
exercer, sem ônus, o cargo de FISCAL DE CONTRATO, da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura, referente à Eventual Contratação de
Empresa Especializada em Serviço de Bombeiro Civil, DE 056/2026.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 02 de Junho.
Sumidouro,15 de Junho de 2026.
DANIELLY DA SILVA DE OLIVEIRA
Mat: 25.09.5328
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
Rua da Conceição 42 Centro Sumidouro RJ - Cep 28637-000
Tel: 22 2531 - 2151
Email: smecsumidouro2009@yahoo.com.br
Termo de Homologação – Contratação Direta 0002/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Homologação
15/06/2026, 10:03 LICITANET - Termo de Homologação
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
SUMIDOURO/RJ
CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 0002/2026
PROCESSO LICITATÓRIO 1230/2026
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, o(a) GESTORA DO FMS, HOMOLOGA nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei nº
14.133/2021, o resultado do procedimento licitatório em epígrafe, cujo objeto é: ALIMENTAÇÃO EM QUENTINHAS PARA COLABORADORES NAS CAMPANHAS DE
VACINAÇÃO
Fornecedor : 62.768.559 JONATHAN DAMIAO GALLO - 62.768.559/0001-13
Item Quant. Un Marca Modelo Unitário Total Unitário Total Econ. % Economia
Adjudicado Adjudicado Orçado Orçado R$
1 200,00 Unidades PROPRI PROPRI R$ 17,99 R$ 3.598,00 R$ 21,50 R$ 4.300,00 16,32 R$ 3,51
O O R$ 702,00
Descrição: Quentinhas contendo Arroz, feijão, carne assada, farofa, salpicão e salada. Quentinhas tamanho 9
Subtotal Subtotal 16,3255
Adjudicado Orçado: R$ %
R$ 3.598,00
4.300,00
TOTAL GERAL DO PROCESSO Total Orçado Economia % Economia R$
R$ 4.300,00 16,3255 % 702,00
Total Adjudicado
R$ 3.598,00
HOMOLOGO o presente certame, para produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
Sumidouro-RJ , 15 de Junho de 2026
CREICILANE DE FREITAS ZÃO
GESTORA DO FMS
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