Publicações da edição 3606 - 15/06/2026 e Ano VII
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 294/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 294/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2026
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR
FORNECEDOR: TOTALCAD COMERCIO E SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA
CNPJ: 50.366.389/0001-61
REPRESENTANTE: JOSÉ AUGUSTO DA SILVA.
OBJETO: Aquisição de licença de softwares, para atender as necessidades das Secretarias Municipais e o SAAE.
Itens da Licitação
Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total
Descrição: 70767 - LICENÇA SKETCHUP PRO - PERÍODO 03 ANOS (36 MESES); ASSINATURA SINGLE USER; A CONTA DEVE
SER GERENCIADA ATRAVÉS DO PAINEL DE GERENCIAMENTO TRIMBLE, EM E-MAIL QUE SERÁ ENVIADO NA COMPRA DO
PRODUTO.
2 3,00 UND SKETCHUP PRO 6.390,00 19.170,00
Total Geral: R$19.170,00
VALOR: R$19.170,00.
VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.
LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 08 de junho de 2026.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pe779aa24c6316
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 18/2026
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 18/2026. (Localizar por 90.018/2026 COMPRAS.GOV.BR)
Critério de julgamento: Menor preço / Empreitada por preço global.
Objeto: Contratação de obra de implantação de Parque Urbano no Bairro Primavera, através do Convenio n°
218/2025, firmado entre o Município e o Instituto Água e Terra IAT/SEDEST
Valor Máximo: R$5.683.526,63
Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 15 de junho de 2026, até às 08:29 horas do dia 08 de setembro
de 2026.
Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 08 de setembro de 2026, na
plataforma COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal https://www.gov.br/compras/pt-br/.
Local de Abertura/realização da sessão pública: COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal
Edital: O Edital, bem como demais arquivos relacionados, estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal
de Marechal Cândido Rondon, situada à Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, durante o horário normal de expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min.,
através do site: www.mcr.pr.gov.br link: Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download, no
COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal e no Portal Nacional de Contratações Públicas -
PNCP.
Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de
expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 12 de junho de 2026. (a.a.) Adriano Backes PREFEITO
CERTIDÃO - HABILITAÇÃO DE EMPRESA - DISPENSA Nº 19/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
CERTIDÃO
HABILITAÇÃO DE EMPRESA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 19/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 39/2026
Objeto: Aquisição de areia para a orla da Praia Artificial de Porto Mendes, para atender a demanda da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Empresa: WEBER & WEBER LTDA, inscrita no CNPJ nº 37.662.693/0001-98, com sede nos Lotes
Rurais 154/B 138/A 155/C/A, s/n, distrito de Arroio Guaçu, Município de Mercedes, Estado do Paraná.
Considerando que a empresa acima indicada foi convocada para apresentar os documentos de
habilitação, encerrado o prazo que lhe foi assinalado, constatou-se que:
A empresa APRESENTOU A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA, motivo pelo qual foi considerada
HABILITADA.
Promovidas as consultas de impedimento à contratação determinadas pela Lei 14133/2021., o processo
será encaminhado para a autorização do ordenador de despesas, bem como autoridade superior.
Marechal Cândido Rondon, 12 de junho de 2026. (a.a.) Marcos Koralewski // Agente de Contratação //
Portaria nº 2139/2025
CONTRATO Nº 229/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2026
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 229/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 72/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 32/2026
OBJETO: Aquisição de licença de softwares, para atender as necessidades das Secretarias Municipais.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
CONTRATADA: TOTALCAD COMERCIO E SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA
CNPJ: 50.366.389/0001-61
REPRESENTANTE: JOSÉ AUGUSTO DA SILVA.
VALOR: R$ 19.170,00 (dezenove mil e cento e setenta reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia
e conta corrente indicados pelo contratado.
LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 08 de junho de 2026, Adriano Backes, Prefeito, e
José Augusto Da Silva, responsável legal da contratada.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p799c32b67aee4
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
CONTRATO Nº 240/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 37/2026
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 240/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 02/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 37/2026
OBJETO: Contratação de serviço de locação de sistema de gerenciamento e controle de demandas da Receita
Federal do Brasil.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
CONTRATADA: CONVICTA TREINAMENTOS LTDA
CNPJ: 17.834.237/0001-70
REPRESENTANTE: JOAREZ LIMA HENRICHS
VALOR: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) referente a 12 (doze) meses.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia
e conta corrente indicados pelo contratado.
LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 12 de junho de 2026, Adriano Backes, Prefeito, e
Joarez Lima Henrichs, responsável legal da contratada.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p254246030dacd
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
DECRETO nº 184/2026, DE 11 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 184/2026, DE 11 DE JUNHO DE 2026
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO
PELA LEI Nº 5.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75,
Inciso I, alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º,
Inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11,
da Lei Municipal nº 5.651, de 16 de dezembro de 2025 e atendendo a Solicitação de
Alteração Orçamentária da LOA nº 58/2026.
D E C R E T A
Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do
Plano Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e o cronograma de
desembolso, para o corrente exercício.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito
Adicional Suplementar, no valor de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais), destinado a
suplementar as seguintes dotações:
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Econômico Sustentável
Unidade Orçamentária: 11.001 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e
Desenvolvimento Sustentável
Funcional Programática: Atividade: Manutenção do gabinete da Secretaria
11.001.0004.0122.0045.2040 de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento
Sustentável
Elemento de Despesa: 3390370000 - Fonte de Recurso: 00505 - Royalties Valor:
Locação de mão-de-obra Tratado de Itaipu Binacional R$ 68.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 68.000,00
Art. 3º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior
serão utilizados os recursos abaixo relacionados:
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Econômico Sustentável
Unidade Orçamentária: 11.001 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e
Desenvolvimento Sustentável
Funcional Programática: Atividade: Gestão de convênios e ações de
11.001.0020.0608.0045.2042 conservação e correção de solo
Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00505 - Royalties Valor:
Outros serviços de terceiros - pessoa Tratado de Itaipu Binacional R$ 68.000,00
jurídica
VALOR TOTAL DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO: R$ 68.000,00
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon,
Estado do Paraná, em 11 de junho de 2026.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
ANDERSON BENTO MARIA CARMELINDO DARONCH
Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Fazenda
ALEX LUIS KUHN
Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária
e Desenvolvimento Sustentável
DECRETO nº 185/2026, DE 12 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 185/2026, DE 12 DE JUNHO DE 2026
SUBSTITUI MEMBROS DO COMITÊ GESTOR
MUNICIPAL DO PROGRAMA CIDADE
EMPREENDEDORA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Inciso IV, do Artigo 59, da Lei
Orgânica do Município e considerando o disposto no Art. 3º, da Lei Complementar
Municipal nº 068/2009, que institui o Comitê Gestor Municipal e Decreto Municipal nº
345/2009, de 04 de dezembro de 2009, que regulamenta o Comitê Gestor Municipal,
D E C R E T A
Art. 1º Ficam nomeados novos membros para compor o Comitê Gestor
Municipal do Programa Cidade Empreendedora, alterando a alínea "a", do Inciso II e o
Inciso IV, do Decreto nº 067/2026, de 05 de março de 2026:
II representantes de entidades do comércio, indústria, serviços ou de
produção rural existentes no município:
a. da Associação Comercial e Empresarial de Marechal Cândido Rondon
ACIMACAR: GEOVANA APARECIDA DA SILVA KRAUSE, em substituição a Lizandra
Salete Selzlein de Souza.
IV representante do órgão de classe dos contabilistas local ou regional: da
Associação dos Contabilistas de Marechal Cândido Rondon ACOMAR: LIZANDRA
SALETE SELZLEIN DE SOUZA, em substituição a Gilcimar Sousa de Oliveira.
Art. 2º Os demais dispositivos do Decreto nº 067/2026, de 05 de março de
2026, permanecem inalterados e em pleno vigor.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 12 de junho de 2026.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
CLAUDIO ROBERTO KOHLER
Secretário Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Turismo
DECRETO nº 186/2026, DE 12 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 186/2026, DE 12 DE JUNHO DE 2026
SUBSTITUI MEMBRO DO CONSELHO MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MA-
RECHAL CÂNDIDO RONDON.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Pa-
raná, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Inciso IV, do Artigo 59, e
Alínea "o", Inciso I, do Artigo 75, ambos da Lei Orgânica do Município e considerando a Lei
Municipal nº 4.767, de 25 de junho de 2015,
D E C R E T A
Art. 1º Fica nomeado novo membro para integrar o Conselho Municipal de As-
sistência Social CMAS, de Marechal Cândido Rondon, para conclusão do mandata de
02(dois) anos, alterando a alínea "b", Inciso I, art. 1º, do Decreto Municipal nº 153/2025, de
07 de maio de 2025.
I - Representantes do Poder Público e Órgãos Governamentais:
b) da Secretaria Municipal de Saúde: Ivete Maria Adams, na qualidade
de membro titular, em substituição a Viviane Spier Warken.
Art. 2º Os demais dispositivos do Decreto nº 153/2025, de 07 de maio de 2025,
permanecem inalterados e em pleno vigor.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 12 de junho de 2026.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES
Secretária Municipal de Assistência Social
DECRETO nº 187/2026, DE 12 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
DECRETO nº 187/2026, DE 12 DE JUNHO DE 2026
SUBSTITUI MEMBRO DO CONSELHO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE
MARECHAL CÂNDIDO RONDON.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais e em conformidade ao contido no Inciso IV e Artigo 59,
da Lei Orgânica do Município e na forma da Lei Municipal nº 5.023, de 16 de março de
2018, alterada pela Lei Municipal nº 5.365, de 01 de setembro de 2022,
D E C R E T A
Art. 1º Fica designado novo membro para integrar o Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, de Marechal Cândido Rondon, para conclusão
do mandato de 02 (dois) anos, alterando a alínea "d" do Inciso I, do Decreto Municipal nº
407/2024, de 14 de outubro de 2024:
I como representantes do Poder Público e Órgãos Governamentais:
d) da Secretaria Municipal de Saúde: Ivete Maria Adams, na qualidade de
membro suplente, em substituição a Viviane Spier Warken;
Art. 2º Os demais dispositivos do Decreto nº 407/2024, de 14 de outubro de
2024, permanecem inalterados e em pleno vigor.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 12 de junho de 2026.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES
Secretária Municipal de Assistência Social
PORTARIA nº 1210/2026, DE 11 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1210/2026, DE 11 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75, da
Lei Orgânica do Município, e na forma do artigo 110 e 111 Lei Complementar nº 141, de 10
de janeiro de 2022,
R E S O L V E
CONCEDER FÉRIAS, na forma e condições especificadas, aos servidores
públicos municipais, ocupantes de cargos de provimento efetivo, e de comissão,
conforme abaixo relacionados:
NOME CARGO PERÍODO
BIANCA DA SILVA DORNELLES 08/06/2026 A 07/07/2026
GISLENE MENDONÇA ALVES ALMEIDA ENFERMEIRO 22/06/2026 A 11/07/2026
ILDOMAR NEUBECKER 08/06/2026 A 22/06/2026
LETICIA CARVALHO NASCIMENTO SANTALHA ENFERMEIRO 11/06/2026 A 25/06/2026
SIRLANE OLIVEIRA BARRETO DE MORAES 17/06/2026 A 26/06/2026
WELLINGTON DE ARAUJO URNAUER MOTORISTA 15/06/2026 A 24/06/2026
MÉDICO T12 CLÍNICO GERAL
MÉDICO T8 - CLÍNICO GERAL
ASSESSOR DE SECRETARIA
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 11 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1211/2026, DE 12 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1211/2026, DE 12 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo
75, da Lei Orgânica do Município e na forma do disposto no Inciso II, do Artigo 16, da Lei
Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022, combinada com a Lei Municipal nº 5.222,
de 02 de fevereiro de 2021, alterada pela Lei Municipal nº 5.293, de 13 de dezembro de
2021, Lei Municipal nº 5.329, de 11 de maio de 2022, Lei Municipal nº 5.415, de 05 de maio
de 2023 e Lei Municipal nº 5.578, de 08 de maio de 2025,
R E S O L V E
NOMEAR MABIANA GUTHS, inscrita no CPF sob nº XXX.259.809-XX, para
exercer o cargo em comissão de ASSESSOR DE SETOR CA5, na Divisão de Tributação, da
Secretaria Municipal de Fazenda, desta Municipalidade, a partir do dia 16 de junho de
2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 12 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1212/2026, DE 12 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1212/2026, DE 12 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
83/2026, Concorrência Eletrônica nº 18/2026, cujo objeto é a contratação de obra de
implantação de Parque Urbano no Bairro Primavera, através do Convenio n° 218/2025,
firmado entre o Município e o Instituto Água e Terra - IAT/SEDEST:
1. Gestor de Contrato: CARINE GRACIELE LEONHARDT, na qualidade de
membro titular e LAINE RAIELE VERRUCK, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: TALYTA DE LARA SEGUNDO, na
qualidade de membro titular e ELINEU NEUBECKER, na qualidade de membro suplente;
3. Fiscal de Execução: SANDRA DE OLIVEIRA, na qualidade de membro titular
e AIRTON ANTONIO BOHNEN, na qualidade de membro suplente;
4. Fiscal Técnico: DANIEL BENETTI, na qualidade de membro titular e ERIC
NOGUEIRA PALOZI FARIA, na qualidade de membro suplente.
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 12 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1213/2026, DE 12 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1213/2025, DE 12 DE JUNHO DE 2026
SUBSTITUI SERVIDOR RESPONSÁVEL
PELO PATRIMÔNIO, NAS RESPECTIVAS
SECRETARIAS, DEPARTAMENTOS E
SETORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com o Inciso II,
do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto na Lei Municipal
nº 3.798, de 03 de outubro de 2007, a Portaria do STN nº 828, de 14 de dezembro de 2011,
e ainda a Portaria nº 879/2018, de 06 de novembro de 2018,
R E S O L V E
Art. 1º NOMEAR o servidor público municipal, como responsável pelo
Patrimônio, nas respectivas Secretarias, Departamentos e Setores, para auxiliar a Comissão
Permanente de Inventário, Avaliação, Depreciação e Reavaliação de Bens Móveis e Imóveis do
Município, nomeada pela Portaria nº 886/2024, de 06 de junho de 2024, em substituição a
servidora Elisa Ten Caten, conforme especificado:
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE GOVERNO
Secretaria / Departamento / Setor Servidor responsável CPF nº
Secretaria, Imprensa, Junta Militar e Gustavo Rodrigo Schio XXX.559.939-XX
Controle Interno
Art. 2º Os demais dispositivos da Portaria nº 1628/2025, de 08 de setembro de
2025, permanecem inalterados e em pleno vigor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 12 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1214/2026, DE 12 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1214/2026, DE 12 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
126/2026, na modalidade Dispensa nº 21/2026, cujo objeto é a contratação de empresa
especializada para manutenção da rede lógica, com instalação e reorganização de
pontos de internet no Parque de Exposições:
1. Gestor de Contrato: CARINE GRACIELE LEONHARDT, na qualidade de
membro titular e LAINE RAIELE VERRUCK, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: ELINEU NEUBECKER, na qualidade de
membro titular e TALYTA DE LARA SEGUNDO, na qualidade de membro suplente;
3. Fiscal de Execução: ELINEU NEUBECKER, na qualidade de membro titular
e TALYTA DE LARA SEGUNDO, na qualidade de membro suplente;
4. Fiscal Técnico: JULIO FERNANDO DE ABREU HIPPLER, na qualidade de
membro titular e WESLEY KUHN DALL OGLIO, na qualidade de membro suplente.
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 12 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1215/2026, DE 12 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1215/2026, DE 12 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto nas alíneas "c" e "f", Inciso
II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado com os art. 202 à 205 e 207 à 214 da
Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022,
· CONSIDERANDO o memorando nº 6XXX/2026, de 03 de junho de 2026 e
demais documentos anexos;
· CONSIDERANDO os deveres e proibições dos servidores públicos municipais,
especialmente o disposto no art. 171 e 172, da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de
2022;
· CONSIDERANDO que, se comprovada a conduta de servidor municipal, tais
fatos podem induzir transgressão aos art. 180 à 185, do Estatuto dos Servidores Municipais, e
outros que possam ser arrolados;
· CONSIDERANDO ainda que todo e qualquer irregularidade administrativa
deva ser apurada,
R E S O L V E
I Com fundamento na legislação municipal, DETERMINAR a imediata abertura
de Sindicância Administrativa para apurar a responsabilidade ou a falta de dever funcional,
oriundos dos fatos noticiados no memorando nº 6XXX/2026, e demais documentos anexos,
envolvendo o servidor público municipal M.J.C. ocupante do cargo de provimento efetivo de
E.A.
II Para formarem a Comissão de Sindicância Administrativa, NOMEAR os
servidores públicos municipais Gabriel Vinicius Alebrandt Scussel, Matrícula n° 360791, Sheila
Augusta Moraes, Matrícula nº 2978202 e Luis Augusto Port, Matrícula nº 2988712, sendo que ao
primeiro aqui nomeado incumbe os encargos da Presidência, devendo este providenciar a
nomeação de Secretário e demais procedimentos atinentes ao Ato;
III FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias para o término dos trabalhos.
IV DETERMINAR que a Procuradoria Geral do Município esteja à inteira
disposição da Comissão para acompanhamento dos trabalhos e a necessária orientação,
sempre que for preciso.
V DETERMINAR à Comissão, sempre que necessário, dedicar todo o tempo de
expediente aos trabalhos do processo.
VI CIENTIFICAR o servidor envolvido na Sindicância Administrativa, que contra
ele foi interposto o respectivo procedimento.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 12 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
TERMO ADITIVO (XI) - CONTRATO Nº 204/2023 - PREGÃO ELETRÔNICO 64/2023
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 64/2023
OBJETO: Prestação de serviços de transporte escolar para os alunos da rede municipal, estadual e APAE do
município
ESPÉCIE: Decimo Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 204/2023, firmado em 31/07/2023.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: JUCA TUR TRANSPORTES E VIAGENS LTDA
CNPJ DA CONTRATADA: 23.960.959/0001-74
RESPONSÁVEL: MORANEI KIST
PRAZO: Inalterado
VALOR: R$11.342,05 (dois mil, oitocentos e trinta reais e quarenta e quatro centavos)
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 65, I, "b", da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93
JUSTIFICATIVA: Acrescimo quantitativo no item 1 - trajeto 7 do contrato.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 12/06/2026 Adriano Backes, Prefeito Testemunhas:
João Carlos Klein, Secretário de Educação e Nair Mohr, Gestora de Contrato SMDE.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/peeae01a8bf2b6
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
TERMO ADITIVO N º 36/2023
Atos de Pessoal • Outros atos
ADITIVO CONTRATUAL Nº 36/2023
Processo: Inexigibilidade nº 02/2023
Objeto: Prestação de serviços de recebimento de faturas de água, esgoto e outros serviços
prestados pela Autarquia.
Espécie: Termo Aditivo III Contrato Administrativo nº 36/2023.
Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE Marechal Cândido Rondon PR
Fornecedor: Cooperativo de Crédito Sicoob Confiança.
CNPJ: 07.097.064/0001-00
Responsável: Jaques Samuel dos Santos e Jean Ricardo Sossella
Fundamento Legal: Com fulcro no artigo 57, inciso II, e artigo 65, inciso II, alínea "d", da Lei Federal
nº 8.666/93.
Justificativa: Prorrogação de prazo e reajuste de valor.
Reajuste: Aplicação do percentual de 3,75%, passando a tarifa unitária de R$ 1,69 (um real e
sessenta e nove centavos) para R$ 1,75 (um real e setenta e cinco centavos) por documento
recebido.
Prazo de Execução: 01/07/2026 a 30/06/2027.
Prazo de Vigência: 01/07/2026 a 15/07/2027.
Data e Assinaturas: Marechal Cândido Rondon (PR), 10 de junho de 2026. Fábio Alexandre
Regelmeier, Diretor Executivo, Jaques Samuel dos Santos e Jean Ricardo Sossella,
Contratada.
* Documentos na íntegra disponíveis em:
Entidade: SAAE
TERMO ADITIVO N º 37/2023
Licitações e Contratos • Outros atos
ADITIVO CONTRATUAL Nº 37/2023
Processo: Inexigibilidade nº 02/2023
Objeto: Prestação de serviços de recebimento de faturas de água, esgoto e outros serviços
prestados pela Autarquia.
Espécie: Termo Aditivo III Contrato Administrativo nº 37/2023.
Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE Marechal Cândido Rondon PR
Fornecedor: Banco Bradesco S.A.
CNPJ: 60.746.948/0001-12
Responsável: Daniela Sampaio de Souza Oyadomari e Eliete Maria Martins de Souza
Fundamento Legal: Com fulcro no artigo 65, inciso I, alínea "d", da Lei Federal nº 8.666/93
Justificativa: Prorrogação de prazo, reajuste de valor e alteração da fiscalização de execução
contratual.
Reajuste: Aplicação do percentual de 3,75%, passando a tarifa unitária de R$ 1,69 (um real e
sessenta e nove centavos) para R$ 1,75 (um real e setenta e cinco centavos) por documento
recebido.
Prazo de Execução: 01/07/2026 a 30/06/2027.
Prazo de Vigência: 01/07/2026 a 15/07/2027.
Data e Assinaturas: Marechal Cândido Rondon (PR), 09 de junho de 2026. Fábio Alexandre
Regelmeier, Diretor Executivo, Daniela Sampaio de Souza Oyadomari e Eliete Maria Martins
de Souza, Contratada.
* Documentos na íntegra disponíveis em:
Entidade: SAAE