Publicações da edição 3606 - 15/06/2026 e Ano VII

Publicações da edição 3606

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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 294/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: TOTALCAD COMERCIO E SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA

CNPJ: 50.366.389/0001-61

REPRESENTANTE: JOSÉ AUGUSTO DA SILVA.

OBJETO: Aquisição de licença de softwares, para atender as necessidades das Secretarias Municipais e o SAAE.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 70767 - LICENÇA SKETCHUP PRO - PERÍODO 03 ANOS (36 MESES); ASSINATURA SINGLE USER; A CONTA DEVE

SER GERENCIADA ATRAVÉS DO PAINEL DE GERENCIAMENTO TRIMBLE, EM E-MAIL QUE SERÁ ENVIADO NA COMPRA DO

PRODUTO.

2 3,00 UND SKETCHUP PRO 6.390,00 19.170,00

Total Geral: R$19.170,00

VALOR: R$19.170,00.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 08 de junho de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pe779aa24c6316

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

AVISO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 18/2026. (Localizar por 90.018/2026 ­ COMPRAS.GOV.BR)

Critério de julgamento: Menor preço / Empreitada por preço global.

Objeto: Contratação de obra de implantação de Parque Urbano no Bairro Primavera, através do Convenio n°

218/2025, firmado entre o Município e o Instituto Água e Terra ­ IAT/SEDEST

Valor Máximo: R$5.683.526,63

Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 15 de junho de 2026, até às 08:29 horas do dia 08 de setembro

de 2026.

Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 08 de setembro de 2026, na

plataforma COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal ­ https://www.gov.br/compras/pt-br/.

Local de Abertura/realização da sessão pública: COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal ­

Edital: O Edital, bem como demais arquivos relacionados, estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal

de Marechal Cândido Rondon, situada à Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, durante o horário normal de expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min.,

através do site: www.mcr.pr.gov.br link: Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download, no

COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal e no Portal Nacional de Contratações Públicas -

PNCP.

Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de

expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 12 de junho de 2026. (a.a.) Adriano Backes ­PREFEITO

CERTIDÃO

HABILITAÇÃO DE EMPRESA

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 19/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 39/2026

Objeto: Aquisição de areia para a orla da Praia Artificial de Porto Mendes, para atender a demanda da

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

Empresa: WEBER & WEBER LTDA, inscrita no CNPJ nº 37.662.693/0001-98, com sede nos Lotes

Rurais 154/B 138/A 155/C/A, s/n, distrito de Arroio Guaçu, Município de Mercedes, Estado do Paraná.

Considerando que a empresa acima indicada foi convocada para apresentar os documentos de

habilitação, encerrado o prazo que lhe foi assinalado, constatou-se que:

A empresa APRESENTOU A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA, motivo pelo qual foi considerada

HABILITADA.

Promovidas as consultas de impedimento à contratação determinadas pela Lei 14133/2021., o processo

será encaminhado para a autorização do ordenador de despesas, bem como autoridade superior.

Marechal Cândido Rondon, 12 de junho de 2026. (a.a.) Marcos Koralewski // Agente de Contratação //

Portaria nº 2139/2025

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 229/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 72/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 32/2026

OBJETO: Aquisição de licença de softwares, para atender as necessidades das Secretarias Municipais.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: TOTALCAD COMERCIO E SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA

CNPJ: 50.366.389/0001-61

REPRESENTANTE: JOSÉ AUGUSTO DA SILVA.

VALOR: R$ 19.170,00 (dezenove mil e cento e setenta reais).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia

e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 08 de junho de 2026, Adriano Backes, Prefeito, e

José Augusto Da Silva, responsável legal da contratada.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p799c32b67aee4

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 240/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 02/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 37/2026

OBJETO: Contratação de serviço de locação de sistema de gerenciamento e controle de demandas da Receita

Federal do Brasil.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: CONVICTA TREINAMENTOS LTDA

CNPJ: 17.834.237/0001-70

REPRESENTANTE: JOAREZ LIMA HENRICHS

VALOR: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) referente a 12 (doze) meses.

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia

e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 12 de junho de 2026, Adriano Backes, Prefeito, e

Joarez Lima Henrichs, responsável legal da contratada.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p254246030dacd

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

DECRETO nº 184/2026, DE 11 DE JUNHO DE 2026

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO

ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO

PELA LEI Nº 5.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE

2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75,

Inciso I, alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º,

Inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11,

da Lei Municipal nº 5.651, de 16 de dezembro de 2025 e atendendo a Solicitação de

Alteração Orçamentária da LOA nº 58/2026.

D E C R E T A

Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do

Plano Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e o cronograma de

desembolso, para o corrente exercício.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito

Adicional Suplementar, no valor de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais), destinado a

suplementar as seguintes dotações:

Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Econômico Sustentável

Unidade Orçamentária: 11.001 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e

Desenvolvimento Sustentável

Funcional Programática: Atividade: Manutenção do gabinete da Secretaria

11.001.0004.0122.0045.2040 de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento

Sustentável

Elemento de Despesa: 3390370000 - Fonte de Recurso: 00505 - Royalties Valor:

Locação de mão-de-obra Tratado de Itaipu Binacional R$ 68.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 68.000,00

Art. 3º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior

serão utilizados os recursos abaixo relacionados:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Econômico Sustentável

Unidade Orçamentária: 11.001 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e

Desenvolvimento Sustentável

Funcional Programática: Atividade: Gestão de convênios e ações de

11.001.0020.0608.0045.2042 conservação e correção de solo

Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00505 - Royalties Valor:

Outros serviços de terceiros - pessoa Tratado de Itaipu Binacional R$ 68.000,00

jurídica

VALOR TOTAL DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO: R$ 68.000,00

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon,

Estado do Paraná, em 11 de junho de 2026.

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Administração Prefeito

ANDERSON BENTO MARIA CARMELINDO DARONCH

Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Fazenda

ALEX LUIS KUHN

Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária

e Desenvolvimento Sustentável

DECRETO nº 185/2026, DE 12 DE JUNHO DE 2026

SUBSTITUI MEMBROS DO COMITÊ GESTOR

MUNICIPAL DO PROGRAMA CIDADE

EMPREENDEDORA, E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Inciso IV, do Artigo 59, da Lei

Orgânica do Município e considerando o disposto no Art. 3º, da Lei Complementar

Municipal nº 068/2009, que institui o Comitê Gestor Municipal e Decreto Municipal nº

345/2009, de 04 de dezembro de 2009, que regulamenta o Comitê Gestor Municipal,

D E C R E T A

Art. 1º Ficam nomeados novos membros para compor o Comitê Gestor

Municipal do Programa Cidade Empreendedora, alterando a alínea "a", do Inciso II e o

Inciso IV, do Decreto nº 067/2026, de 05 de março de 2026:

II ­ representantes de entidades do comércio, indústria, serviços ou de

produção rural existentes no município:

a. da Associação Comercial e Empresarial de Marechal Cândido Rondon ­

ACIMACAR: GEOVANA APARECIDA DA SILVA KRAUSE, em substituição a Lizandra

Salete Selzlein de Souza.

IV ­ representante do órgão de classe dos contabilistas local ou regional: da

Associação dos Contabilistas de Marechal Cândido Rondon ­ ACOMAR: LIZANDRA

SALETE SELZLEIN DE SOUZA, em substituição a Gilcimar Sousa de Oliveira.

Art. 2º Os demais dispositivos do Decreto nº 067/2026, de 05 de março de

2026, permanecem inalterados e em pleno vigor.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 12 de junho de 2026.

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Administração Prefeito

CLAUDIO ROBERTO KOHLER

Secretário Municipal de Desenvolvimento

Econômico e Turismo

DECRETO nº 186/2026, DE 12 DE JUNHO DE 2026

SUBSTITUI MEMBRO DO CONSELHO MUNICIPAL

DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MA-

RECHAL CÂNDIDO RONDON.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Pa-

raná, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Inciso IV, do Artigo 59, e

Alínea "o", Inciso I, do Artigo 75, ambos da Lei Orgânica do Município e considerando a Lei

Municipal nº 4.767, de 25 de junho de 2015,

D E C R E T A

Art. 1º Fica nomeado novo membro para integrar o Conselho Municipal de As-

sistência Social ­ CMAS, de Marechal Cândido Rondon, para conclusão do mandata de

02(dois) anos, alterando a alínea "b", Inciso I, art. 1º, do Decreto Municipal nº 153/2025, de

07 de maio de 2025.

I - Representantes do Poder Público e Órgãos Governamentais:

b) da Secretaria Municipal de Saúde: Ivete Maria Adams, na qualidade

de membro titular, em substituição a Viviane Spier Warken.

Art. 2º Os demais dispositivos do Decreto nº 153/2025, de 07 de maio de 2025,

permanecem inalterados e em pleno vigor.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 12 de junho de 2026.

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Administração Prefeito

ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES

Secretária Municipal de Assistência Social

DECRETO nº 187/2026, DE 12 DE JUNHO DE 2026

SUBSTITUI MEMBRO DO CONSELHO

MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO

ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE

MARECHAL CÂNDIDO RONDON.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais e em conformidade ao contido no Inciso IV e Artigo 59,

da Lei Orgânica do Município e na forma da Lei Municipal nº 5.023, de 16 de março de

2018, alterada pela Lei Municipal nº 5.365, de 01 de setembro de 2022,

D E C R E T A

Art. 1º Fica designado novo membro para integrar o Conselho Municipal dos

Direitos da Criança e do Adolescente ­ CMDCA, de Marechal Cândido Rondon, para conclusão

do mandato de 02 (dois) anos, alterando a alínea "d" do Inciso I, do Decreto Municipal nº

407/2024, de 14 de outubro de 2024:

I ­ como representantes do Poder Público e Órgãos Governamentais:

d) da Secretaria Municipal de Saúde: Ivete Maria Adams, na qualidade de

membro suplente, em substituição a Viviane Spier Warken;

Art. 2º Os demais dispositivos do Decreto nº 407/2024, de 14 de outubro de

2024, permanecem inalterados e em pleno vigor.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 12 de junho de 2026.

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Administração Prefeito

ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES

Secretária Municipal de Assistência Social

PORTARIA nº 1210/2026, DE 11 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75, da

Lei Orgânica do Município, e na forma do artigo 110 e 111 Lei Complementar nº 141, de 10

de janeiro de 2022,

R E S O L V E

CONCEDER FÉRIAS, na forma e condições especificadas, aos servidores

públicos municipais, ocupantes de cargos de provimento efetivo, e de comissão,

conforme abaixo relacionados:

NOME CARGO PERÍODO

BIANCA DA SILVA DORNELLES 08/06/2026 A 07/07/2026

GISLENE MENDONÇA ALVES ALMEIDA ENFERMEIRO 22/06/2026 A 11/07/2026

ILDOMAR NEUBECKER 08/06/2026 A 22/06/2026

LETICIA CARVALHO NASCIMENTO SANTALHA ENFERMEIRO 11/06/2026 A 25/06/2026

SIRLANE OLIVEIRA BARRETO DE MORAES 17/06/2026 A 26/06/2026

WELLINGTON DE ARAUJO URNAUER MOTORISTA 15/06/2026 A 24/06/2026

MÉDICO T12 ­ CLÍNICO GERAL

MÉDICO T8 - CLÍNICO GERAL

ASSESSOR DE SECRETARIA

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 11 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1211/2026, DE 12 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo

75, da Lei Orgânica do Município e na forma do disposto no Inciso II, do Artigo 16, da Lei

Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022, combinada com a Lei Municipal nº 5.222,

de 02 de fevereiro de 2021, alterada pela Lei Municipal nº 5.293, de 13 de dezembro de

2021, Lei Municipal nº 5.329, de 11 de maio de 2022, Lei Municipal nº 5.415, de 05 de maio

de 2023 e Lei Municipal nº 5.578, de 08 de maio de 2025,

R E S O L V E

NOMEAR MABIANA GUTHS, inscrita no CPF sob nº XXX.259.809-XX, para

exercer o cargo em comissão de ASSESSOR DE SETOR ­ CA5, na Divisão de Tributação, da

Secretaria Municipal de Fazenda, desta Municipalidade, a partir do dia 16 de junho de

2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 12 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1212/2026, DE 12 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

83/2026, Concorrência Eletrônica nº 18/2026, cujo objeto é a contratação de obra de

implantação de Parque Urbano no Bairro Primavera, através do Convenio n° 218/2025,

firmado entre o Município e o Instituto Água e Terra - IAT/SEDEST:

1. Gestor de Contrato: CARINE GRACIELE LEONHARDT, na qualidade de

membro titular e LAINE RAIELE VERRUCK, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: TALYTA DE LARA SEGUNDO, na

qualidade de membro titular e ELINEU NEUBECKER, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal de Execução: SANDRA DE OLIVEIRA, na qualidade de membro titular

e AIRTON ANTONIO BOHNEN, na qualidade de membro suplente;

4. Fiscal Técnico: DANIEL BENETTI, na qualidade de membro titular e ERIC

NOGUEIRA PALOZI FARIA, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 12 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1213/2025, DE 12 DE JUNHO DE 2026

SUBSTITUI SERVIDOR RESPONSÁVEL

PELO PATRIMÔNIO, NAS RESPECTIVAS

SECRETARIAS, DEPARTAMENTOS E

SETORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com o Inciso II,

do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto na Lei Municipal

nº 3.798, de 03 de outubro de 2007, a Portaria do STN nº 828, de 14 de dezembro de 2011,

e ainda a Portaria nº 879/2018, de 06 de novembro de 2018,

R E S O L V E

Art. 1º NOMEAR o servidor público municipal, como responsável pelo

Patrimônio, nas respectivas Secretarias, Departamentos e Setores, para auxiliar a Comissão

Permanente de Inventário, Avaliação, Depreciação e Reavaliação de Bens Móveis e Imóveis do

Município, nomeada pela Portaria nº 886/2024, de 06 de junho de 2024, em substituição a

servidora Elisa Ten Caten, conforme especificado:

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE GOVERNO

Secretaria / Departamento / Setor Servidor responsável CPF nº

Secretaria, Imprensa, Junta Militar e Gustavo Rodrigo Schio XXX.559.939-XX

Controle Interno

Art. 2º Os demais dispositivos da Portaria nº 1628/2025, de 08 de setembro de

2025, permanecem inalterados e em pleno vigor.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 12 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1214/2026, DE 12 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

126/2026, na modalidade Dispensa nº 21/2026, cujo objeto é a contratação de empresa

especializada para manutenção da rede lógica, com instalação e reorganização de

pontos de internet no Parque de Exposições:

1. Gestor de Contrato: CARINE GRACIELE LEONHARDT, na qualidade de

membro titular e LAINE RAIELE VERRUCK, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: ELINEU NEUBECKER, na qualidade de

membro titular e TALYTA DE LARA SEGUNDO, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal de Execução: ELINEU NEUBECKER, na qualidade de membro titular

e TALYTA DE LARA SEGUNDO, na qualidade de membro suplente;

4. Fiscal Técnico: JULIO FERNANDO DE ABREU HIPPLER, na qualidade de

membro titular e WESLEY KUHN DALL OGLIO, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 12 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1215/2026, DE 12 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no

uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto nas alíneas "c" e "f", Inciso

II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado com os art. 202 à 205 e 207 à 214 da

Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022,

· CONSIDERANDO o memorando nº 6XXX/2026, de 03 de junho de 2026 e

demais documentos anexos;

· CONSIDERANDO os deveres e proibições dos servidores públicos municipais,

especialmente o disposto no art. 171 e 172, da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de

2022;

· CONSIDERANDO que, se comprovada a conduta de servidor municipal, tais

fatos podem induzir transgressão aos art. 180 à 185, do Estatuto dos Servidores Municipais, e

outros que possam ser arrolados;

· CONSIDERANDO ainda que todo e qualquer irregularidade administrativa

deva ser apurada,

R E S O L V E

I ­ Com fundamento na legislação municipal, DETERMINAR a imediata abertura

de Sindicância Administrativa para apurar a responsabilidade ou a falta de dever funcional,

oriundos dos fatos noticiados no memorando nº 6XXX/2026, e demais documentos anexos,

envolvendo o servidor público municipal M.J.C. ocupante do cargo de provimento efetivo de

E.A.

II ­ Para formarem a Comissão de Sindicância Administrativa, NOMEAR os

servidores públicos municipais Gabriel Vinicius Alebrandt Scussel, Matrícula n° 360791, Sheila

Augusta Moraes, Matrícula nº 2978202 e Luis Augusto Port, Matrícula nº 2988712, sendo que ao

primeiro aqui nomeado incumbe os encargos da Presidência, devendo este providenciar a

nomeação de Secretário e demais procedimentos atinentes ao Ato;

III ­ FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias para o término dos trabalhos.

IV ­ DETERMINAR que a Procuradoria Geral do Município esteja à inteira

disposição da Comissão para acompanhamento dos trabalhos e a necessária orientação,

sempre que for preciso.

V ­ DETERMINAR à Comissão, sempre que necessário, dedicar todo o tempo de

expediente aos trabalhos do processo.

VI ­ CIENTIFICAR o servidor envolvido na Sindicância Administrativa, que contra

ele foi interposto o respectivo procedimento.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 12 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 64/2023

OBJETO: Prestação de serviços de transporte escolar para os alunos da rede municipal, estadual e APAE do

município

ESPÉCIE: Decimo Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 204/2023, firmado em 31/07/2023.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: JUCA TUR TRANSPORTES E VIAGENS LTDA

CNPJ DA CONTRATADA: 23.960.959/0001-74

RESPONSÁVEL: MORANEI KIST

PRAZO: Inalterado

VALOR: R$11.342,05 (dois mil, oitocentos e trinta reais e quarenta e quatro centavos)

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 65, I, "b", da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93

JUSTIFICATIVA: Acrescimo quantitativo no item 1 - trajeto 7 do contrato.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 12/06/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito ­ Testemunhas:

João Carlos Klein, Secretário de Educação e Nair Mohr, Gestora de Contrato ­ SMDE.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/peeae01a8bf2b6

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITIVO CONTRATUAL Nº 36/2023

Processo: Inexigibilidade nº 02/2023

Objeto: Prestação de serviços de recebimento de faturas de água, esgoto e outros serviços

prestados pela Autarquia.

Espécie: Termo Aditivo III ­ Contrato Administrativo nº 36/2023.

Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE ­ Marechal Cândido Rondon ­ PR

Fornecedor: Cooperativo de Crédito Sicoob Confiança.

CNPJ: 07.097.064/0001-00

Responsável: Jaques Samuel dos Santos e Jean Ricardo Sossella

Fundamento Legal: Com fulcro no artigo 57, inciso II, e artigo 65, inciso II, alínea "d", da Lei Federal

nº 8.666/93.

Justificativa: Prorrogação de prazo e reajuste de valor.

Reajuste: Aplicação do percentual de 3,75%, passando a tarifa unitária de R$ 1,69 (um real e

sessenta e nove centavos) para R$ 1,75 (um real e setenta e cinco centavos) por documento

recebido.

Prazo de Execução: 01/07/2026 a 30/06/2027.

Prazo de Vigência: 01/07/2026 a 15/07/2027.

Data e Assinaturas: Marechal Cândido Rondon (PR), 10 de junho de 2026. Fábio Alexandre

Regelmeier, Diretor Executivo, Jaques Samuel dos Santos e Jean Ricardo Sossella,

Contratada.

* Documentos na íntegra disponíveis em:

­ Entidade: SAAE

ADITIVO CONTRATUAL Nº 37/2023

Processo: Inexigibilidade nº 02/2023

Objeto: Prestação de serviços de recebimento de faturas de água, esgoto e outros serviços

prestados pela Autarquia.

Espécie: Termo Aditivo III ­ Contrato Administrativo nº 37/2023.

Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE ­ Marechal Cândido Rondon ­ PR

Fornecedor: Banco Bradesco S.A.

CNPJ: 60.746.948/0001-12

Responsável: Daniela Sampaio de Souza Oyadomari e Eliete Maria Martins de Souza

Fundamento Legal: Com fulcro no artigo 65, inciso I, alínea "d", da Lei Federal nº 8.666/93

Justificativa: Prorrogação de prazo, reajuste de valor e alteração da fiscalização de execução

contratual.

Reajuste: Aplicação do percentual de 3,75%, passando a tarifa unitária de R$ 1,69 (um real e

sessenta e nove centavos) para R$ 1,75 (um real e setenta e cinco centavos) por documento

recebido.

Prazo de Execução: 01/07/2026 a 30/06/2027.

Prazo de Vigência: 01/07/2026 a 15/07/2027.

Data e Assinaturas: Marechal Cândido Rondon (PR), 09 de junho de 2026. Fábio Alexandre

Regelmeier, Diretor Executivo, Daniela Sampaio de Souza Oyadomari e Eliete Maria Martins

de Souza, Contratada.

* Documentos na íntegra disponíveis em:

­ Entidade: SAAE