Publicações da edição 388 (Extra) - 12/06/2026 e Ano II

Publicações da edição 388 (Extra)

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PORTARIA SEEL Nº 002/2026

Dispõe sobre autorização de

uso temporário de espaços

integrantes da Arena Torcida

PG+.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA

DE PRAIA GRANDE, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 81, inciso V, da Lei Complementar

nº 913/2022;

CONSIDERANDO, especialmente, o §4º do artigo 114 da Lei Orgânica

Municipal, que prevê a formalização de autorização de uso mediante

Portaria para atividades ou usos específicos e transitórios;

CONSIDERANDO que a Arena Torcida PG+ consiste em estrutura pública

temporária implantada para transmissão dos jogos da Copa do Mundo

FIFA 2026, realização de competições dos 68º Jogos Regionais, de

atividades esportivas, culturais e de lazer;

CONSIDERANDO o interesse público na promoção do esporte e

fortalecimento das entidades esportivas do Município;

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a utilização temporária dos espaços integrantes da

Arena Torcida PG+ pelas entidades relacionadas no Anexo Único desta

Portaria, para comercialização de alimentos e bebidas durante a

realização do evento.

Art. 2º A autorização possui caráter excepcional, transitório, precário,

personalíssimo, gratuito e intransferível.

§1º A autorização restringe-se exclusivamente ao período de

funcionamento da Arena Torcida PG+.

§2º Encerrado o evento ou iniciada a desmontagem da estrutura

temporária, considerar-se-á automaticamente extinta a autorização

concedida.

§3º A autorização não gera para o autorizatário direito adquirido,

renovação, preferência ou indenização.

§4º O autorizatário é responsável pelo mau uso e pelos danos causados

durante a utilização do espaço.

§5º A presente autorização fica condicionada à anuência e ao

cumprimento das normas estabelecidas nesta Portaria.

Art. 3º Os recursos arrecadados deverão ser destinados às atividades

esportivas e sociais desenvolvidas pelas entidades autorizadas.

Art. 4º As entidades deverão observar integralmente as normas sanitárias,

de segurança, saúde pública e defesa do consumidor.

Art. 5º A fiscalização do cumprimento desta Portaria caberá à Secretaria

Municipal de Esportes e Lazer.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Praia Grande, 12 de junho de 2026.

RODRIGO SANTANA

Secretário Municipal de Esporte e Lazer

ANEXO ÚNICO

PORTARIA SEEL Nº 002/2026

RELAÇÃO DAS COTAS AUTORIZADAS

Arena Torcida PG+

COTA ATIVIDADE ENTIDADE CNPJ

18.330.275/0001-59

Cota 1 Comercialização de Esporte Clube Praia Grande 13.291.892/0001-79

Bebidas 17.035.793/0001-87

07.231.669/0001-33

Cota 2 Comercialização de Liga de Futebol Amador de 30.691.848/0001-75

Churrasco Praia Grande

Cota 3 Comercialização de Associação da Terceira Idade

Lanches ATIS

Cota 4 Comercialização de Liga Praiagrandense de

Pastel Capoeira

Cota 5 Comercialização de Liga Praiagrandense de

Porções Beach Tennis