Publicações da edição 388 (Extra) - 12/06/2026 e Ano II
Portaria SEEL n° 002-2.6
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA SEEL Nº 002/2026
Dispõe sobre autorização de
uso temporário de espaços
integrantes da Arena Torcida
PG+.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA
DE PRAIA GRANDE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 81, inciso V, da Lei Complementar
nº 913/2022;
CONSIDERANDO, especialmente, o §4º do artigo 114 da Lei Orgânica
Municipal, que prevê a formalização de autorização de uso mediante
Portaria para atividades ou usos específicos e transitórios;
CONSIDERANDO que a Arena Torcida PG+ consiste em estrutura pública
temporária implantada para transmissão dos jogos da Copa do Mundo
FIFA 2026, realização de competições dos 68º Jogos Regionais, de
atividades esportivas, culturais e de lazer;
CONSIDERANDO o interesse público na promoção do esporte e
fortalecimento das entidades esportivas do Município;
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a utilização temporária dos espaços integrantes da
Arena Torcida PG+ pelas entidades relacionadas no Anexo Único desta
Portaria, para comercialização de alimentos e bebidas durante a
realização do evento.
Art. 2º A autorização possui caráter excepcional, transitório, precário,
personalíssimo, gratuito e intransferível.
§1º A autorização restringe-se exclusivamente ao período de
funcionamento da Arena Torcida PG+.
§2º Encerrado o evento ou iniciada a desmontagem da estrutura
temporária, considerar-se-á automaticamente extinta a autorização
concedida.
§3º A autorização não gera para o autorizatário direito adquirido,
renovação, preferência ou indenização.
§4º O autorizatário é responsável pelo mau uso e pelos danos causados
durante a utilização do espaço.
§5º A presente autorização fica condicionada à anuência e ao
cumprimento das normas estabelecidas nesta Portaria.
Art. 3º Os recursos arrecadados deverão ser destinados às atividades
esportivas e sociais desenvolvidas pelas entidades autorizadas.
Art. 4º As entidades deverão observar integralmente as normas sanitárias,
de segurança, saúde pública e defesa do consumidor.
Art. 5º A fiscalização do cumprimento desta Portaria caberá à Secretaria
Municipal de Esportes e Lazer.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Praia Grande, 12 de junho de 2026.
RODRIGO SANTANA
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
ANEXO ÚNICO
PORTARIA SEEL Nº 002/2026
RELAÇÃO DAS COTAS AUTORIZADAS
Arena Torcida PG+
COTA ATIVIDADE ENTIDADE CNPJ
18.330.275/0001-59
Cota 1 Comercialização de Esporte Clube Praia Grande 13.291.892/0001-79
Bebidas 17.035.793/0001-87
07.231.669/0001-33
Cota 2 Comercialização de Liga de Futebol Amador de 30.691.848/0001-75
Churrasco Praia Grande
Cota 3 Comercialização de Associação da Terceira Idade
Lanches ATIS
Cota 4 Comercialização de Liga Praiagrandense de
Pastel Capoeira
Cota 5 Comercialização de Liga Praiagrandense de
Porções Beach Tennis