Publicações da edição 387 - 15/06/2026 e Ano II
Deliberação CMDCA n° 001-26
Atos Administrativos • Alvarás
DELIBERAÇÃO Nº 01/CMDCA-PG/2026
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Praia Grande – CMDCA/PG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.069/90 – ECA, torna publica a composição da Comissão Organizadora Central das Conferências Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de 2026 que conduzirá a realização e planejamento das Conferências Lúdicas e Convencionais, Livres, Regionais e Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme Resolução nº 01/CMDCA-PG/2026:
REPRESENTANTES DO CMDCA PRAIA GRANDE
Titular Marcus Vinícius Pimentel
Titular Daniela Branco da Silva
Titular Elisangela Dias dos Santos
Titular Mary Ellen Larissa
REPRESENTANTES DO CONSELHO TUTELAR
Titular Vitória de Oliveira Carvalho França
Suplente José Neves A. Junior
Titular Gustavo de Sousa Santos
Suplente Sueli Agrela
REPRESENTANTES DO VI ENCONTRO LÚDICO DO CONDECA
Titular João Vitor Marsali Macurio
Titular Mariana Paulino dos Santos
REPRESENTANTES DA SECRETARIAMU MUNICIPAL DE DIVERSIDADE E INCLUSÃO
TITULAR Ana Silvia Passberg de Amorim
SUPLENTE Rafaela Silva de Pinho Ceola
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TITULAR Tulla Cesar de Souza
SUPLENTE Clarissa Monteiro Atanes Ribeiro
REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Titular Tamara Lisboa França Rocha
REPRESENTANTE DA UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SÃO VICENTE
Titular Sócrates Moura Santos Junior
Suplente Denilson dos Santos
Francisco Tadeu da Costa
Presidente
Errata - Portaria GP n° 060-26
Atos Oficiais • Portarias
ERRATA
Na Portaria GP nº 060/2026, publicada no Diário Oficial de Praia Grande, edição nº 380, de 3 de junho de 2026.
Onde se lê:
SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS - SEOP
GEORGINA DA SILVA MOURA - REG. 44931
JAQUELINE APARECIDA LEONEL DE ALMEIDA - REG. 52610
MAURICIO LUIZ BARBOSA - REG. 55688
Leia-se:
SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS - SEOP
GEORGINA DA SILVA MOURA - REG. 10548
JAQUELINE APARECIDA LEONEL DE ALMEIDA - REG. 20047
MAURICIO LUIZ BARBOSA - REG. 21754
Extrato Contratual
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO CONTRATUAL
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: J R MACHADO IMP. EXP LTDA. EPP; Objeto: CONTRATO N° 165/26 DE SERVIÇOS PARA AQUISIÇÃO, INSTALAÇÃO E REMANEJAMENTO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO E CORTINA DE AR - Pregão Eletrônico n° 150/25; Valor: R$ 3.310,00; Dotação: 08.02.00/08.122.4001.2468/4.4.90.52.34; Prazo: 06 meses; Data de Assinatura: 12/06/2026; Processo: 48.640/25
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: COSTA COMÉRCIO DE ASFALTO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. ME; Objeto: TERMO DE ATA N° 394/26 DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO E EXECUCAO DE REVESTIMENTO DE ALTO DESEMPENHO E TEXTURA DE CIMENTO QUEIMADO - Pregão Eletrônico n° 048/26; Prazo: 1 ano; Data de Assinatura: 10/06/2026; Processo: 1.320/24
Item Especificação Unid. Quantidade Valor Unitário
01 EXECUCAO DE REGULARIZACAO DE PISO M2 6.750,000 51,9200
02 FORN E EXEC REVESTIMENTO ALTO DESEMPENHO - EPOXI M2 3.000,000 197,5200
03 FORN E EXEC REVESTIMENTO ALTO DESEMPENHO - POLIURE M2 3.750,000 299,4100
04 FORN E APLICACAO DE ARGAMASSA - CIMENTO QUEIMADO M2 1.300,000 40,9100
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: FOX INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA. ME; Objeto: TERMO DE ATA N° 386/26 DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MOBÍLIA DE AÇO - Pregão Eletrônico n° 248/25; Prazo: 1 ano; Data de Assinatura: 12/06/2026; Processo: 24.834/24
Item do TR Especificação CATMAT Unid. De Medida Quant. Valor Unit Valor Total
1 ARMARIO DE ACO C/2 PORTAS INDEPENDENTES 197X90X40 350041 UN 126 R$ 790,00 R$ 99.540,00
2 ARMARIO DE ACO C/2 PORTAS INDEPENDENTES 170X90X40 408869 UN 301 R$ 660,00 R$ 198.660,00
7 ARMARIO DE ACO C/2 PORTAS INDEPENDENTES 197X90X40 350041 UN 40 R$ 790,00 R$ 31.600,00
8 ARMARIO DE ACO C/2 PORTAS INDEPENDENTES 170X90X40 408869 UN 97 R$ 660,00 R$ 64.020,00
11 ROUPEIRO DE ACO COM 12 PORTAS SOBREPOSTAS 296596 UN 90 R$ 720,00 R$ 64.800,00
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: METALÚRGICA UNICORTE LTDA. ME; Objeto: TERMO DE ATA N° 387/26 DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MOBÍLIA DE AÇO - Pregão Eletrônico n° 248/25; Prazo: 1 ano; Data de Assinatura: 12/06/2026; Processo: 24.834/25
Item do TR Especificação CATMAT Unid. De Medida Quant. Valor Unit Valor Total
3 ARQUIVO DE ACO 4 GAVETAS PARA PASTA SUSPENSA MEDI 266140 UN 162 R$ 610,00 R$ 98.820,00
4 ROUPEIRO DE ACO COM 8 PORTAS SOBREPOSTAS 614345 UN 228 R$ 570,00 R$ 129.960,00
5 ROUPEIRO DE ACO COM 12 PORTAS SOBREPOSTAS 296596 UN 281 R$ 740,00 R$ 207.940,00
6 ESTANTE DE ACO COM 6 PRATELEIRAS MEDIDAS 200 X 92 307130 UN 220 R$ 270,00 R$ 59.400,00
9 ARQUIVO DE ACO 4 GAVETAS PARA PASTA SUSPENSA MEDI 266140 UN 52 R$ 610,00 R$ 31.720,00
10 ROUPEIRO DE ACO COM 8 PORTAS SOBREPOSTAS 614345 UN 74 R$ 570,00 R$ 42.180,00
12 ESTANTE DE ACO COM 6 PRATELEIRAS MEDIDAS 200 X 92 307130 UN 70 R$ 270,00 R$ 18.900,00
Partes: MUNÍCIPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE E APM DA E.M. PABLO TREVISAN PERUTICH; Objeto: TERMO DE COLABORAÇÃO QUE TEM POR OBJETO O ESFORÇO DAS PARTES VISANDO O CONTROLE E EXECUÇÃO DAS DESPESAS COM IMPLEMENTAÇÃO DE PROJETO PEDAGÓGICO, AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM E DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS, AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO NECESSÁRIO AO FUNCIONAMENTO, CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E PEQUENOS REPAROS, CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTABILIDADE E PAGAMENTO DE OBRIGAÇÕES FISCAIS E TRIBUTÁRIAS ACESSÓRIAS PARA O REGULAR FUNCIONAMENTO DA UNIDADE ESCOLAR; Valor: R$ 111.240,00; Dotação: 09.02.00/12.365.2001.2461/3.3.50.43.00; Prazo: 08/06/2026 a 31/12/2028; Data de Assinatura: 08/06/2026; Processo Digital: 42.540/25
Praia Grande, 12 de junho de 2026. RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA - Secretário Municipal de Administração Interino
Homologação - Pregão Eletrônico n° 210-25
Licitações e Contratos • Homologação
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 210/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8.424/2025-D
OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE SISTEMA DE RASTREAMENTO E GESTÃO DE FROTA”
Considerando as decisões exaradas no Despacho de Improcedência do Recurso Administrativo interposto pela empresa GMTRACK RASTREAMENTO VEICULAR LTDA, conforme fls. 73/75 do Processo Digital n. º 8.424/2025-1, Despacho de Improcedência do Recurso Administrativo interposto pela empresa JVS PARTICIPACOES LTDA, conforme fls. 51/53 do Processo Digital n. º 8.424/2025-3, Despacho de Improcedência do Recurso Administrativo interposto pela empresa TSM TECNOLOGIA E SISTEMAS DE MONITORAMENTO LTDA., conforme fls. 58/60 do Processo Digital n. º 8.424/2025-4, Despacho de Improcedência do Recurso Administrativo interposto pela empresa TELEFONICA CLOUD E TECNOLOGIA DO BRASIL S.A., conforme fls. 45/47 do Processo Digital n. º 8.424/2025-5, Comunicado de Resultado da Análise de Demonstração Técnica, conforme fls. 1.296/1.297, Ata de Sessão Pública/Termo de Julgamento às fls. 912/1.031 e Termo de Homologação gerado pelo sistema do Portal de Compras do Governo Federal (www.compras.gov.br), às fls. 1.549/1.675 do Processo Administrativo em epígrafe, ADJUDICAMOS à empresa BLACK SYSTEM TECNOLOGIA E RASTREAMENTO LTDA., classificada em primeiro lugar para a prestação de serviço referente ao Item 1, objeto da licitação, em razão do MENOR PREÇO GLOBAL, sendo condição mais vantajosa para a Administração, HOMOLOGAMOS a presente licitação nos termos do inciso I do §1º do artigo 10-A da Lei Complementar nº. 1.011/2025 e alterações posteriores.
Em 8 de junho de 2026. KATSU YONAMINE - Responsável pela Subsecretaria de Ações de Cidadania; PAOLA KRISTINA VIEIRA DA SILVA - Subsecretária de Comunicação Social; AUGUSTO ALEXANDRE VARGAS CAMARGO SCHELL - Subsecretário de Assuntos da Juventude; ALEXANDRE GALLO RODRIGUES - Secretário Municipal de Governo; JOSIE YABUTA DE LIMA HOLLANDA - Secretária Municipal de Planejamento; MAURICIO VIEIRA IZUMI - Secretário Municipal de Assuntos de Segurança Pública; RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA - Secretário Municipal de Administração Interino; GLÁUCIA ANTUNES ALVAREZ - Procuradora-Geral do Município; LILIANA ROCHA AUGUSTINHO DOS SANTOS - Secretária de Finanças Substituta; GISELE DOMINGUES - Secretária Municipal de Assistência Social; PATRICIA CONCEIÇÃO ALMEIDA DIAS - Secretária Municipal de Educação; JOSÉ ISAIAS COSTA LIMA - Secretário Municipal de Saúde Pública; LUIS FERNANDO FÉLIX DE PAULA - Secretário Municipal de Urbanismo; VALDIR PEREIRA RAMOS FILHO - Secretário Municipal de Meio Ambiente; ELOISA OJEA GOMES TAVARES - Secretária Municipal de Obras Públicas; FABRÍCIO MENEZES DE PAULA - Secretário Municipal de Habitação; ADRIANO CESAR AUGUSTO DE FREITAS - Secretário de Serviços Urbanos Substituto; MARCELINO SANTOS GOMES - Secretário Municipal de Trânsito; LEANDRO AVELINO RODRIGUES CRUZ - Secretária Municipal de Transportes; JOÃO ALVES CORREA NETO - Secretário Municipal de Assuntos Institucionais; MAURÍCIO DA SILVA PETIZ - Secretário Municipal de Cultura e Turismo; RODRIGO SANTANA - Secretário Municipal de Esporte e Lazer
Mandado de Citação PROGEM
Atos Administrativos • Alvarás
Em 09 de junho de 2026.
Ilmo. (a). Sr. (a)
KAMILA JAYARA MORAIS OLIVEIRA – RF 33037
Ref.: MANDADO DE CITAÇÃO
P.A.D. nº. 21395/2025.
A Presidente da Comissão Permanente de Procedimentos Disciplinares, Dra. SIMONE REGINA MUNIZ DA CUNHA, CITA V. Sª. KAMILA JAYARA MORAIS OLIVEIRA – RF 33037, nos termos do Art. 173 e seguintes, da Lei Complementar n° 15/1992, para acompanhar toda a instrução do INQUÉRITO ADMINISTRATIVO que lhe é movido e instaurado através da PORTARIA PROGEM/INQ Nº. 028/2025, em anexo, e por apresentar mais de 30 (trinta) faltas consecutivas ao serviço público, sem motivo justificado, conforme Atestado Negativo de Frequência acostado às fls.43, infringindo o artigo 142, inciso I c.c. artigo 153 inciso I, § 1º, todos da referida Lei Complementar, conforme demonstra o Processo Administrativo em epígrafe.
Fica ainda V. Sª INTIMADO (A) a comparecer à audiência de seu interrogatório, que se realizará na sala da Comissão Permanente de Procedimentos Disciplinares, sita na Av. Presidente Kennedy, 9.000 (Paço Municipal), 2° andar – sala 30 – Vila Mirim – Praia Grande (tel.: 3496-2224), no dia 07 de julho de 2026, às 10h00, para o que PODERÁ VIR ACOMPANHADO (A) DE ADVOGADO (A) HABILITADO (A), ressaltando que, conforme Súmula Vinculante 5 do STF: “a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição”.
Ressaltando, ainda, que caso V. Sª não compareça, será decretada a sua revelia, conforme §3º do artigo 177 da L.C. 15/92.
Comparecer munido de documento de identidade com foto ou crachá funcional.
Simone Regina Muniz da Cunha
Presidente da Comissão
Augusto de Brito Araújo
Membro da Comissão
Porarias SEAD n° 1625 a 1628-26
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA SEAD Nº 1625/2026
CARLA BATISTA DE SOUZA, Secretária de Administração Substituta do Município da
Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei
Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas
alterações,
R E S O L V E
EXONERAR, do Serviço Público Municipal a pedido, desde 9 de junho de 2026, o (a)
servidor (a) GIOVANNI DOS SANTOS WU, registro funcional nº 54557, AGENTE
ADMINISTRATIVO, cargo integrante do quadro permanente constante no anexo "I", instituído
pelo artigo 83, inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada
pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025,
e suas posteriores modificações.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 11 de
junho de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
CARLA BATISTA DE SOUZA
Secretária de Administração Substituta
PORTARIA SEAD N° 1626/2026
Processo Administrativo Digital n° 12.904/2026
Designa servidores para, sem prejuízo das
atribuições, atuarem como Gestor de Contrato, Fiscal
Técnico e Fiscal Administrativo no certame licitatório
referente ao "Registro de Preços para Aquisição de
Cavaletes (Barreiras Móveis) e Fitas Zebradas".
CARLA BATISTA DE SOUZA, Secretária de Administração Substituta da Estância Balneária
de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº
1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, Art. 31 inciso IV, e suas
alterações,
CONSIDERANDO o disposto no art. 117, bem como no §3º do artigo 8º, da Lei 14.133/2021;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9º a 15º do Decreto Municipal 7929 de 21 de
dezembro de 2023, que estabelecem as atribuições e demais disposições das funções dos
gestores e dos fiscais de contratos;
CONSIDERANDO que a atribuição do Gestor de Contrato é a coordenação das atividades
relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, bem como dos atos preparatórios à
instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para formalização
dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio,
pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;
CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Técnico é o acompanhamento do contrato com
o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se
a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão
compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o
resultado pretendido pela Administração, podendo ser auxiliado pela fiscalização
administrativa;
CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Administrativo é o acompanhamento dos
aspectos administrativos dos contratos e inclusive daqueles com regime de dedicação
exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem
como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os servidores (as) abaixo para, sem prejuízo das atribuições, atuarem como,
gestor, fiscal administrativo, fiscal técnico e substitutos, nos procedimentos regidos pela Lei
nº 14.133/2021:
SECRETARIA DE TRÂNSITO - SETRAN
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF
Gestor do -
Contrato Marcelino Santos 54.869 - 51.416
Gomes 37.925
Fiscal
Administrativo Natalicio de Almeida 18.017 Felipe Távora RF
Fiscal Técnico Soares Firmino Nakamoto 44.932
45.633
FUNÇÃO Odemir Pereira 32.356 Marta Kelly
Fiscal da Silva Alexandre da Silva RF
44.695
Administrativo SECRETARIA DE TRANSPORTES - SETRANSP 55.993
Fiscal Técnico
TITULAR RF SUPLENTE RF
FUNÇÃO 53.339
Fiscal Luis Antônio Pontes 35.979 Carlos Eduardo 39.289
Cândido Filho Pinheiro Lopes
Administrativo RF
Fiscal Técnico Edmilson Francisco 18.388 Márcio Jamil 18.169
da Silva Cadah Filho 18.506
FUNÇÃO
Fiscal SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD
Administrativo TITULAR RF SUPLENTE
Fiscal Técnico
Thais Oliveira 54.004 Lidiane Santana
FUNÇÃO Santos da Silva
Fiscal
Lucas Meireles 45.836 Itallo Vinicius
Administrativo de Souza de Sousa
Fiscal Técnico
SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA - SESAP
TITULAR RF SUPLENTE
Paloma de Freitas Silva 49.810 Estefani Aquino
Omae
Jhonatan Willian 49.484 Karla Augusta
de Lara Oliveira Silva dos Anjos
SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS - SESURB
TITULAR RF SUPLENTE
José Marcelo 40.018 Alessandra da Silva
de Santana Eleutério
Rafael Henrique 22.794 Sidnei Barbosa
Rodrigues da Penha
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Registre-se, Publique-se e Dê Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 12 de
junho de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
CARLA BATISTA DE SOUZA
Secretária de Administração Substituta
PORTARIA SEAD Nº 1627/2026
CARLA BATISTA DE SOUZA, Secretária de Administração Substituta do Município da
Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, alterada pela Lei
Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e
posteriores modificações,
C O N S I D E R A N D O:
O atendimento ao artigo 25, da Lei Complementar nº 15, de 28.05.1992 (Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais), regulamentada pelo Decreto nº 4888 de 18.02.2011 (artigo
9°);
R E S O L V E:
EXONERAR, do Serviço Público Municipal, a partir de 15 de junho de 2026 o (a) servidor
(a) PATRÍCIA GUEDES DA SILVA registro funcional nº 52655, PROFESSOR IV, cargo do
Quadro Permanente, constante do anexo "I" da Lei Complementar nº 913, de 1° de abril de
2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada
em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores modificações.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 12 de
junho de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
CARLA BATISTA DE SOUZA
Secretária de Administração Substituta
PORTARIA SEAD Nº 1628/2026
CARLA BATISTA DE SOUZA, Secretária de Administração Substituta do Município da
Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei
Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e
alterações posteriores,
R E S O L V E
DESIGNAR, a partir de 11 de junho de 2026, o (a) Servidor (a) SANDRA NAZARETH
EVANGELISTA TUZZI, registro funcional nº 32782, cargo de origem de "Agente
Administrativo", para exercer a Função Gratificada de "SECRETÁRIA II", constante do
Anexo "FG", instituído pelo artigo 83, inciso X, da Lei Complementar nº 913 de 1º de abril de
2022, alterada pelas Leis Complementares nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, e n° 1030, de
14 de agosto de 2025, publicada em 18 de agosto de 2025 e posteriores modificações, junto
à DIVISÃO DE APOIO, estrutura administrativa da SECRETARIA DE ASSUNTOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 11 de
junho de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
CARLA BATISTA DE SOUZA
Secretária de Administração Substituta
Pregão Eletrônico n° 079-26
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 079/2026
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE RECURSOS DE INFORMÁTICA ACESSÍVEL PARA EDUCAÇÃO ESPECIAL
Processo administrativo: 39.239/2025-D
Data e hora do pregão: 02/07/2026 às 09h30min (Horário Oficial de Brasília - DF)
Sessão pública: www.compras.gov.br
Critério de julgamento: Menor Preço Por Item.
Modo de disputa: Aberta
Preferência Me/Epp/Equiparadas: Sim
Tipo De Licitação: “Ampla Concorrência”/ “Cota Reservada De 25% Para Me E Epp”
/ “Exclusiva Para ME E EPP”.
UASG de atuação: 986921 – Prefeitura Municipal de Praia Grande - SP
A Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, através da Secretaria de Educação, torna público que, na data, horário e endereço eletrônico acima assinalados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico.
O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos GRATUITAMENTE, na íntegra, através dos sites www.praiagrande.sp.gov.br, www.pncp.gov.br e www.compras.gov.br para ciência, consulta e/ou download de todos os interessados.
Praia Grande, 11 de junho de 2026.
PATRÍCIA CONCEIÇÃO ALMEIDA DIAS
Secretária Municipal de Educação
Pregão Eletrônico n° 088-26
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 088/2026
OBJETO: “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS GRUPO A.”
Modalidade: Pregão Eletrônico.
Processo Administrativo: 19.090/2026-D
Data e Hora do Pregão: 08/07/2026 às 09h30min (Horário Oficial De Brasília - Df)
Sessão Pública: www.compras.gov.br
Critério De Julgamento: Menor Preço Unitário.
Modo De Disputa: Aberto.
Preferência Me/Epp/Equiparadas: Sim.
Tipo De Licitação: Ampla Concorrência, Cota Reservada para ME/EPP e Exclusiva Para ME e EPP.
UASG DE ATUAÇÃO: 986921 – PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE - SP
A Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, através da Secretaria de Saúde Pública, torna público que, na data, horário e endereço eletrônico acima assinalados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico.
O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos GRATUITAMENTE, na íntegra, através dos sites www.praiagrande.sp.gov.br, www.pncp.gov.br e www.compras.gov.br para ciência, consulta e/ou download de todos os interessados.
Praia Grande, 12 de junho de 2026.
JOSÉ ISAÍAS COSTA LIMA
Secretário Municipal de Saúde Pública
Resolução CMDCA n° 001-26
Atos Oficiais • Resoluções
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade de Praia Grande –CMDCA/PG, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 8.069/90 – ECA, torna pública a Resolução nº 01/CMDCA-PG/2026, aprovada em Reunião Ordinária do CMDCA/PG realizada no dia 14/05/2026:
RESOLUÇÃO Nº 01/CMDCA/2026
Normatiza a realização, em 2026, das Conferências Lúdicas e Convencionais, Regionais e Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na Cidade de Praia Grande.
CONSIDERANDO os artigos 15 e 16, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os quais determinam que crianças e adolescentes são sujeitos de direitos, sendo garantido a liberdade de expressão e opinião;
CONSIDERANDO as Resoluções nºs 113/2006 e 159/2013 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, que dispõe sobre os parâmetros para a institucionalização e fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente e sobre o processo de participação de crianças e adolescentes nos espaços de discussão relacionados aos direitos de crianças e adolescentes em conformidade com Objetivo Estratégico 6.1, do Eixo 3, do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes– PNDDCA, respectivamente;
CONSIDERANDO o artigo 2º, da Resolução nº 276/2025 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, que convoca as Conferências dos Estados, Distrito Federal e Municípios;
CONSIDERANDO a Nota Informativa nº 01/2026 do CONANDA sobre a 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a Deliberação nº 01, de 25 de março de 2026 do CONDECA;
RESOLVE:
Art. 1º - Convocar a XI Conferência Lúdica e a XIII Conferência Convencional Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Praia Grande, bem como, as Conferências Lúdicas e Convencional, Regionais com o tema "Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa".
Art. 2º - As Conferências terão como objetivo geral sensibilizar e mobilizar a sociedade para o fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente – SGDCA, promovendo a articulação entre promoção, proteção, defesa e controle social das políticas públicas voltadas à infância e à adolescência, com respeito às diversidades, pluralidades e realidades territoriais, bem como, contribuindo para o aprimoramento da Democracia Participativa.
Parágrafo Único - Considerando a temática central e o objetivo geral, os debates e a formulação das propostas serão pautados pelos seguintes eixos temáticos:
I - Aprimoramento do Controle Social;
II - Fortalecimento dos Conselhos Tutelares;
III - Promoção da Convivência Familiar e Comunitária;
IV - Prevenção e Enfrentamento às Violências;
V - Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente Trabalhador;
VI - Aprimoramento da Execução das Medidas Socioeducativas.
Art. 3º - As Conferência no âmbito municipal serão realizadas em consonância com o cronograma estabelecido pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente –CONANDA.
DA ORGANIZAÇÃO DAS CONFERÊNCIAS
Art. 4º - A organização e planejamento das Conferências ficará sob a responsabilidade da Comissão Organizadora Central, composta por 12 membros e seus respectivos suplentes, provenientes das seguintes representações, cujos nomes serão publicados no Diário Oficial do Município de Praia Grande:
a) 04 (quatro) representantes do CMDCA/PG;
b) 02 (dois) representantes do Conselho Tutelar;
c) 02 (dois) delegados(as) do VI Encontro Lúdico do CONDECA;
d) 01 (um) representante da Secretaria de Diversidade e Inclusão - SEDI;
e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação - SEDUC;
g) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEAS.
h) 01 (um) representante da Unidade Regional de Ensino de São Vicente – URE/SV;
Art. 5º - Compete a Comissão Organizadora Central:
I – Planejar, coordenar e supervisionar a XI Conferência Lúdica, e a XIII Conferência Convencional Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Praia Grande, bem como, as Conferências Regionais;
II – Acompanhar a realização das Conferências Regionais, Lúdica e Convencional;
III – Fiscalizar a aplicação da metodologia e sistematização a serem adotados na Conferência Municipal;
IV – Apoiar na elaboração do regimento interno que norteará as Conferências Lúdica e Convencional Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Praia Grande;
Parágrafo Único - A Secretária Executiva do CMDCA/PG prestará todo o apoio administrativo necessário a Comissão Organizadora Central, podendo a Comissão se necessário, solicitar apoio de demais Secretarias.
DA ESTRUTURA E PARTICIPAÇÃO NAS CONFERÊNCIAS
Art. 6º - Caberá ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, com anuência da Comissão Organizadora Central, determinar o local para a realização das Conferências, Regionais, Lúdica e Convencional, sendo de sua competência viabilizar todos os meios e contratações necessárias para sua ocorrência.
Parágrafo 1º - Deverão participar da Conferência Convencional, os atores, representantes do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente e/ou público geral interessado sobre a temática, maiores de 18 (dezoitos) anos de idade.
Parágrafo 2º - Deverão participar da Conferência Lúdica, crianças e/ou adolescentes, que tenham entre 07 (sete) a 17 (dezessete) anos e 11 (onze) meses de idade na data da realização da Conferência Lúdica Municipal, sendo assegurada a participação efetiva desse público, em observância ao princípio da escuta qualificada e do protagonismo, bem como garantido, no conjunto das Conferências Municipais, o percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) de participação de crianças e adolescentes, respeitada a diversidade.
Item 1: As crianças entre 7 e 11 anos deverão estar acompanhados dos seus responsáveis ou educadores.
Art. 07º - Serão convidados para acompanhar as Conferências, Regionais, Lúdica e Convencional, os seguintes representantes e membros de instituições:
I – Chefe do Executivo Municipal;
II - Secretários(as) do Município de Praia Grande;
III – Integrantes do Poder Judiciário que atuam na área da Infância e Juventude;
IV – Vereadores(as) da Câmara Municipal de Praia Grande;
V – Membros de universidades e/ou centros de estudo e pesquisa na área da Infância e Juventude;
VI – Conselheiros(as) de Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e seu respectivo corpo administrativo.
Art. 08º - As Conferências reger-se-ão pela seguinte metodologia, para trabalhar os eixos temáticos definidos no parágrafo único, do art. 2º:
I – Para as crianças de 7 a 10 anos serão realizadas oficinas, isto é, espaços com atividades planejadas para promover a compreensão e absorção das temáticas de forma criativa e lúdica.
II – Para as crianças e adolescentes de 11 a 14 anos serão realizados debates, em que se fomentará uma discussão acerca das temáticas, promovendo-se o desenvolvimento do pensamento crítico.
III – Para os adolescentes de 15 a 17 anos e 11 meses serão realizados palestras e debates, visando a construção do conhecimento e pensamento crítico, a qual contribuirá para a discussão das temáticas.
DAS CONFERÊNCIAS REGIONAIS
Art. 09º – As Conferências, Lúdicas e Convencionais, Regionais serão realizadas em 6 territórios tendo como abrangência cada um conforme a divisão de território de atendimento dos CRAS´s, sob responsabilidade da Comissão Organizadora Central.
Art. 10º – Nas Conferências Regionais serão eleitos(as) os(as) Delegados(as) que participarão das Conferências, Lúdica e Convencional, Municipal, na quantidade de:
I – 210 Delegados(as) para a Conferência Lúdica Municipal, sendo a proporção de 35 Delegados(as) por Região;
II – 210 Delegados(as) para a Conferência Convencional Municipal, sendo a proporção de 35 Delegados(as) por Região;
Parágrafo Único - Em casos de ausência e/ou desistência dos(as) Delegados(as) eleitos(as) nas Conferências Regionais, haverá a convocação dos(as) seus suplentes na quantidade de vagas disponíveis.
Art. 11º – As propostas aprovadas nas Conferências Regionais comporão o rol de propostas na etapa municipal, assim como, será garantido(a) a participação dos(as) Delegados(as) eleitos(as)nas Conferências Lúdica e Convencional Municipal.
Parágrafo Único – serão aprovadas 2 propostas por eixo em cada Conferência Regional.
DOS DEBATES E ELABORAÇÃO DE PROPOSTAS
Art. 12º – Os debates e as proposições deverão ser norteados pela temática e eixos estabelecidos nesta Resolução, de acordo com a faixa etária dos Conferencistas.
Art. 13º – Cada eixo elaborará suas propostas dentro da temática, onde os participantes deverão votar nas proposituras que a representam, sendo que as mais votadas irão para ciência, defesa e deliberação no Plenário.
Parágrafo Único: o número de propostas aprovadas nas Conferências Municipal Convencional e Lúdica serão determinadas pelo CONDECA.
Art. 14º – Não serão toleradas quaisquer formas de desrespeito, discriminação e/ou preconceito durante as Conferências, sob pena de impedimento de participação e adoção das medidas legais cabíveis.
DA ESCOLHA DOS(AS) DELEGADOS(AS)
Art. 15º – Adotar-se-á a votação como forma de eleger os(as) Delegados(as) nas Conferências, considerando-se eleito(a) àquele(a) que obtiver o maior número de votos em maioria absoluta.
Parágrafo Único: cada delegado poderá votar em apenas um candidato (a).
Art. 16º – Cada eixo de debate elegerá seus próprios representantes, os quais concorrerão na Plenária para representar o Município de Praia Grande nas Conferências Estaduais promovidas pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONDECA.
Art. 17º – A quantidade de Delegados(as) municipal será determinado pelo CONDECA.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18º – A Comissão Organizadora Central poderá deliberar por eventuais alterações necessárias, desde que motivadas por orientações do CONDECA e/ou CONANDA.
Art. 19º – Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogando as disposições anteriores.
FRANCISCO TADEU DA COSTA
PRESIDENTE
Termo de Autorização SEAD
Licitações e Contratos • Outros atos
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA – DISPENSA
Diante dos elementos que instruem o Processo Administrativo nº 32.534/2025, fica AUTORIZADA a aquisição de PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO PATRIMONIAL, conforme as especificações e empresas adjudicatárias descritas a seguir:
ITEM DESCRIÇÃO QUANT. VALOR UNIT. VALOR TOTAL EMPRESA
1 PLAQUETA DE PATRIMÔNIO AUTOMOTIVO 200 R$ 0,35 R$ 70,00 SILVERA & DALMAS LTDA (M.A.S LICITAÇÕES – ICEM ETIQUETAS METÁLICAS) – CNPJ Nº 27.745.509/0001-10
2 PLAQUETA DE PATRIMÔNIO MOBILIÁRIO 30.000 R$ 0,25 R$ 7.500,00 DANILO LIMA DOS REIS ( REI DAS PLAQUETAS & CONSULTORIA) – CNPJ Nº 17.601.844/0001/90
O valor global da presente contratação é de R$ 7.570,00 (sete mil, quinhentos e setenta reais), com fulcro no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Praia Grande, 12 de junho de 2026.
CARLA BATISTA DE SOUZA
Secretária de Administração Substituta
Termo de Filiação CNM
Atos Oficiais • Outros atos
TERMO DE ATUALIZAÇÃO DA FILIAÇÃO
Pelo presente instrumento, o Município de Praia Grande/SP, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ sob nº 46.177.531/0001-55 representado por seu
prefeito(a) municipal, Sr(a) Alberto Pereira Mourao, inscrito no CPF/MF sob nº
114.378.104-03, no exercício de seu poder geral de administração, competência
privativa que lhe é conferida pelo art. 84, inc. II, da Constituição de República
Federativa do Brasil, ratifica a filiação do Município à CONFEDERAÇÃO NACIONAL
DE MUNICÍPIOS (CNM), Associação de Representação dos Municípios brasileiros,
para a realização de objetivos de interesse comum de caráter político-
administrativo, técnico, científico, educacional, cultural e social, pessoa jurídica de
direito privado, de natureza civil, sem fins lucrativos, que tem por finalidade lutar
pela valorização do municipalismo e das entidades de representação dos
Municípios; convergir interesses, objetivando coordenar, representar e defender os
direitos institucionais dos Entes Federados locais; promover a evolução e melhoria
da gestão pública municipal; primar pela discussão de políticas de Estado, sem
subserviência a ideologias, partidos políticos, poderes ou governos, defendendo
sempre o respeito à autonomia dos Municípios e aos interesses da gestão
municipal; acompanhar as ações dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, do
Ministério Público e dos Tribunais de Contas, intervindo conforme o interesse dos
seus associados; atuar na defesa dos interesses gerais dos Municípios perante os
Poderes Executivos da União, dos Estados e do Distrito Federal. Declara ciência de
que a condição de associado estabelece a obrigação de cumprir as regras
estatutárias, usufruir dos direitos constantes do artigo 39 do Estatuto Social e
observar os deveres listados no artigo 41 do Estatuto da CNM. Também na condição
de Município associado, autoriza a CNM a representá-lo judicial e
extrajudicialmente, em ações individuais ou coletivas, na defesa de interesses
comuns aos Municípios brasileiros, na qualidade de parte, terceiro interessado ou
amicus curiae; atuar na defesa dos interesses gerais perante os Poderes Executivos
da União, dos Estados e do Distrito Federal e perante os Poderes Legislativos;
apoiar a defesa dos interesses comuns em processos administrativos perante os
órgãos de Controle e representar o município junto à instâncias privadas, sempre
na defesa de interesses comuns aos municípios associados. Compromete-se a
destinar, mensalmente o valor da contribuição associativa mensal que é fixado pela
Assembleia-Geral, nos termos do inciso III do artigo 10 do Estatuto Social, e que
observará o fator do FPM do Município associado, previsto na lei orçamentária
anual. Compromete-se também a realizar a publicação imediata deste instrumento
de filiação em órgão de imprensa oficial do Município.
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Alberto Pereira Mourão
Prefeito Municipal