Publicações da edição 3604 - 12/06/2026 e Ano VII

Publicações da edição 3604

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ADITAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2025

OBJETO: Registro de preços para aquisição de produtos de limpeza e higiene pessoal, para atender a demanda da

Secretaria de Educação.

ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo da Ata de Registro de Preços nº 297/2025, de 09/06/2025.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: POLLYANA INDUSTRIA PLASTICA LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 07.470.049/0001-57

RESPONSÁVEL: Maria Gloria Ferreira da Rocha

PRAZO: 08/06/2027.

VALOR: R$4.875,00 (quatro mil, oitocentos e setenta e cinco reais).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 84, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/21, c/c Art. 284, § 1º e Art. 289 do

Decreto Municipal 77/2023

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência em 12 (doze) meses e reajuste baseado na variação do INPC

dos últimos 12 (doze) meses.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 08/06/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e Maria Gloria Ferreira

da Rocha.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pea2622c102bfa

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições

legais, e nos termos do Pregão Eletrônico nº 37/2026, de 22 de maio de 2026, que tem por objeto a

Contratação de serviço de locação de sistema de gerenciamento e controle de demandas da

Receita Federal do Brasil, ADJUDICA E HOMOLOGA o resultado constante do Termo de

Julgamento, do Pregoeiro.

VENCEDOR / VALOR VALOR TOTAL (R$)

NOME 48.000,00

48.000,00

CONVICTA TREINAMENTOS LTDA

Total Homologado:

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 12 de junho de

2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

AUTORIZAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 46/2026

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 31/2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, bem como a Procuradoria Geral,

em cumprimento ao disposto no Artigo 74, da Lei nº 14.133/21, tendo em vista o parecer jurídico exarado no

procedimento de Inexigibilidade nº 31/2026, torna público o presente na forma seguinte:

OBJETO: Locação de imóvel para instalação temporária do acervo do Museu Histórico Padre José

Gaertner, no distrito de Porto Mendes. Este objeto será executado pelo ESPÓLIO DE BENNO BECKER, inscrito

no CPF sob nº 092.732.049-53, representado pelo inventariante Sr. Gilmar Luis Becker, portador do CPF nº

364.192.221-68, residente na Linha São Carlos, s/n°, no Distrito de Porto Mendes, município de Marechal Cândido

Rondon, Estado do Paraná, através de Inexigibilidade de Licitação, pelo valor de R$21.600,00 (vinte e um mil e

seiscentos reais).

FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Art. 74, inciso V, da Lei de Licitações e Contratos nº

14.133, de 01/04/2021, conforme devidamente justificado no processo licitatório. Marechal Cândido Rondon, Paraná,

em 11 de junho de 2026. (a.a.) Adriano Backes ­ Prefeito e Elenice Hachmann Sauer ­ Secretária Municipal de

Cultura.

CERTIDÃO

INABILITAÇÃO DE EMPRESA

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 19/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 39/2026

Objeto: Aquisição de areia para a orla da Praia Artificial de Porto Mendes, para atender a demanda da

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

Considerando que a empresa abaixo indicada foi convocada para apresentar os documentos de

habilitação, encerrado o prazo que lhe foi assinalado, constatou-se que:

A empresa MINERACAO FLORESTA DE GUAIRA LTDA., inscrita no CNPJ: 77.106.383/0001-01, com sede

na Rod. BR 272, s/n, Porto Esperança, na cidade de Terra Roxa, Estado do Paraná NÃO APRESENTOU a

documentação no prazo, motivo pelo qual foi considerada INABILITADA.

Diante disso, CERTIFICO QUE HOUVERAM EMPRESAS OFERTANTES DE PROPOSTAS ADICIONAIS

APTAS PARA A DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 19/2026, dando-se prosseguimento ao processo de

contratação direta com a empresa ofertante da melhor proposta inicial, conforme tabela abaixo:

ITEM DESCRITIVO CATMAT UNIDADE QUANTIDADE VALOR VALOR TOTAL

216954 UNITÁRIO R$ 47.450,00

AREIA MÉDIA NOVA, DE

R$ 73,00

GRANULOMETRIA MÉDIA, PENEIRADA,

SEM IMPUREZAS, SECA, PARA A PRAIA

1 ARTIFICIAL DE PORTO MENDES, M3 650

INCLUINDO TRANSPORTE E

DESCARGA, CONFORME

DETALHAMENTO DO FORNECIMENTO.

VALOR TOTAL R$ 47.450,00

Empresa: WEBER & WEBER LTDA, inscrita no CNPJ nº 37.662.693/0001-98, com sede nos Lotes Rurais

154/B 138/A 155/C/A, s/n, distrito de Arroio Guaçu, Município de Mercedes, Estado do Paraná.

Diante disso, fica a empresa acima indicada CONVOCADA para apresentação dos documentos

de habilitação abaixo indicados, no prazo de 1 (um) dia útil, contado da divulgação da presente

certidão.

Documentos de Habilitação:

Habilitação Jurídica:

- Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da

respectiva sede; ou

- Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI,

cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;

ou

- Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal ­ SLU ou sociedade identificada como empresa

individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no

Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de

documento comprobatório de seus administradores; ou

- Sociedade empresária estrangeira com atuação permanente no País: decreto de autorização para

funcionamento no Brasil; ou

- Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua

sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; ou

- Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária - inscrição do ato constitutivo da filial,

sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas

Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde tem sede a matriz.

- Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação

respectiva.

Habilitações fiscal, social e trabalhista:

- Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida

conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda

Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas

administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de

02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

- Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor.

- Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor.

- Estando a contratada estabelecida em município diverso do contratante, será exigida, também, a

inscrição/regularidade fiscal perante o Município de Marechal Cândido Rondon.

(Observação): Esta exigência aplica-se apenas quando se tratar de serviço cujo ISS deva ser recolhido no

local da prestação e a prestação ocorrer no Município de Marechal.

Consulte a lista no seguinte link:

- Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

- Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não

emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo

7°, XXXIII, da Constituição;

- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de

certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.

- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede do

fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.

Os documentos deverão ser remetidos através do e-mail dispensa@mcr.pr.gov.br, ou entregues

diretamente no Paço Municipal, no Setor de Protocolo, em horário de expediente, informando-se o número

da Dispensa para a que se referem.

Marechal Cândido Rondon, 11 de junho de 2026. (a.a.) Marcos Koralewski // Agente de Contratação //

Portaria nº 2139/2025

EXTRATO DE CONTRATO Nº 23/2026

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO N° 02/2026

OBJETO: Cessão de direito de uso de bem público, de espaços e áreas pertencentes ao patrimônio do município,

para exploração comercial de bebidas durante a realização dos eventos Expo Rondon 2026, Pré-Oktoberfest e

Oktoberfest 2026.

ESPÉCIE: Cessão De Direito De Uso.

CONTRATANTE: Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon - PROEM

CONTRATADO: CONTINENTAL EVENTOS LTDA.

CNPJ DO CONTRATADO: 28.761.536/0001-49

RESPONSÁVEL: LAIRTON KORBES

PRAZO DE VIGÊNCIA: 10 (dez) meses, contados da assinatura do contrato.

VALOR DO CONTRATO: R$400.500,00 (quatrocentos mil e quinhentos reais),

FORMA DE PAGAMENTO: O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo

de Referência.

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 09 de junho de 2026 ­ Junior Paulinho Niszczak,

Presidente e Lairton Korbes. Testemunha: Simone Weiss ­ Gestora de contrato e Alberto Joris ­ Fiscal de contrato ­

PROEM.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p7032463eefa6a

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 11/2026 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 25/2026

TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 38/2026

OBJETO: O objeto do presente contrato é a aquisição de Estopa de Pano Atoalhada, referente

ao item remanescente fracassado do Pregão Eletrônico nº 05/2026, em conformidade com as

especificações técnicas e os quantitativos constantes no Termo de Referência.

CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Mal. C. Rondon ­ PR

CNPJ: 76.878.669/0001-42

CONTRATADA: GO MALHAS LTDA

CNPJ: 00.737.522/0001-70.

RESPONSÁVEL: Gerson Ohlweiler.

PRAZO DE EXECUÇÃO/VIGÊNCIA: 11/06/2026 a 11/06/2027

VALOR: R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais).

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), 11 de junho de 2026. Fábio Ale-

xandre Regelmeier, Contratante; Ademir Drehmer, Gestor; e Gerson Ohlweiler, representante

Contratada.

TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 39/2026

OBJETO: O objeto do presente contrato é a aquisição de Luva de Correr PVC JEI ­ MPVC,

DEFOFO, Classe 1 MPa, DN 150, cor azul, conforme a NBR 7665, correspondente ao item

remanescente fracassado no Pregão Eletrônico nº 05/2026, de acordo com as especificações

técnicas e quantitativos constantes no Termo de Referência.

CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Mal. C. Rondon ­ PR

CNPJ: 76.878.669/0001-42

CONTRATADA: SANELPLED COMERCIO DE MATERIAIS HIDRAULICOS LTDA

CNPJ: 42.923.886/0001-95.

RESPONSÁVEL: Elaine Da Silva.

PRAZO DE EXECUÇÃO/VIGÊNCIA: 10/06/2026 a 10/06/2027

VALOR: R$ 2.240,00 (dois mil duzentos e quarenta reais).

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), 10 de junho de 2026. Fábio Ale-

xandre Regelmeier, Contratante; Ademir Drehmer, Gestor; e Elaine Da Silva, representante

Contratada.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2026 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 14/2026

TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 42/2026

OBJETO: Aquisição de 01 (uma) Envasadora Rotativa Automática de Água em copos de 200

ml e 01 (uma) Mesa Acumuladora Rotativa, destinadas à implantação de processo próprio de

envase de água tratada pelo SAAE em copos descartáveis.

CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Mal. C. Rondon ­ PR

CNPJ: 76.878.669/0001-42

CONTRATADA: ASSERTIVA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA

CNPJ: 48.692.223/0001-93.

RESPONSÁVEL: Elton Cristian Glatz Pieretti.

PRAZO DE EXECUÇÃO/VIGÊNCIA: 12/06/2026 a 12/08/2026

VALOR: R$ 197.500,00 (cento e noventa e sete mil e quinhentos reais).

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), 11 de junho de 2026. Fábio Ale-

xandre Regelmeier, Contratante; Altemar Antônio Gonçalves, Gestor; e Elton Cristian Glatz

Pieretti, representante Contratada.

* Documentos na íntegra disponíveis em:

0/ ­ Entidade: SAAE

Contribuições arrecadadas em Faturas de Água e Esgoto para Convênios/En dades

Período de Referência: Maio de 2026

Entidade CNPJ Mês referência Valor arrecadado Valor repassado Data repasse

ASSOC. BENEFICENTE CRISTO - ABEC 10/06/2026

ASSOC. LAR ROSAS UNIDAS - ASILO 05.931.389/0001-02 mai/26 R$ 288,00 R$ 288,00 09/06/2026

ASSOC. DE PAIS E AMIGOS EXCEP. - APAE 09/06/2026

CONSELHO COM. DE SEGURANÇA DE MCR - CONSEG 77.841.930/0001-00 mai/26 R$ 1.567,00 R$ 1.567,00 10/06/2026

GRUPO DE AMPARO E PROTECAO ANIMAL - GAPA 10/06/2026

76.290.287/0001-01 mai/26 R$ 2.072,00 R$ 2.072,00

77.805.257/0001-45 mai/26 R$ 925,00 R$ 925,00

08.158.710/0001-56 mai/26 R$ 105,00 R$ 105,00

R$ 4.957,00 R$ 4.957,00

Data e assinatura: Marechal Cândido Rondon/PR, 11 de junho de 2026. Bianca Marina Lamb, Contadora

As informações estão disponíveis no Portal de Transparência: h ps://portalsaaemcr.atende.net/

Despesas > Nota de Despesa Extra

DECRETO nº 181/2026, DE 10 DE JUNHO DE 2026

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO

ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO

PELA LEI Nº 5.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE

2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75,

Inciso I, alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º,

Inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11,

da Lei Municipal nº 5.651, de 16 de dezembro de 2025 e atendendo a Solicitação de

Alteração Orçamentária da LOA nº 56/2026.

D E C R E T A

Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do

Plano Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e o cronograma de

desembolso, para o corrente exercício.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito

Adicional Suplementar, no valor de R$ 3.173.347,71 (três milhões, cento e setenta e três

mil, trezentos e quarenta e sete reais e setenta e um centavos), destinado a suplementar

as seguintes dotações:

Secretaria Municipal de Educação

Unidade Orçamentária: 07.001 Secretaria Municipal de Educação

Funcional Programática: Atividade: Gestão administrativa e pedagógica da

07.001.0012.0122.0020.2014 Secretaria de Educação

Elemento de Despesa: 3190910000 - Fonte de Recurso: 00104 - Valor:

Sentenças judiciais Educação / 25% sobre Impostos R$ 80.000,00

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária: 12.001 Gestão da Saúde

Funcional Programática: Atividade: Manutenção do gabinete da Secretaria

12.001.0010.0122.0055.2047 Municipal de Saúde

Elemento de Despesa: 3390370000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Locação de mão-de-obra Livres R$ 129.223,45

Unidade Orçamentária: 12.002 Fundo Municipal de Saúde

Funcional Programática: Atividade: Ampliação e manutenção da atenção

12.002.0010.0301.0055.2050 primária e dos serviços complementares de

cuidado continuado

Elemento de Despesa: 3390370000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Locação de mão-de-obra Livres R$ 1.171.766,94

Elemento de Despesa: 3390370000 - Fonte de Recurso: 00505 - Royalties Valor:

Locação de mão-de-obra Tratado de Itaipu Binacional R$ 214.103,58

Funcional Programática: Atividade: Manutenção e qualificação das ações

12.002.0010.0301.0055.2053 de saúde mental no âmbito do CAPS

Elemento de Despesa: 3390370000 - Fonte de Recurso: 00505 - Royalties Valor:

Locação de mão-de-obra Tratado de Itaipu Binacional R$ 60.255,24

Funcional Programática: Atividade: Manutenção e modernização do serviço

12.002.0010.0302.0055.2048 hospitalar

Elemento de Despesa: 3390370000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Locação de mão-de-obra Livres R$ 446.977,44

Funcional Programática: Atividade: Manutenção e ampliação do serviço de

12.002.0010.0302.0055.2049 urgência e emergência

Elemento de Despesa: 3390370000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Locação de mão-de-obra Livres R$ 718.728,12

Funcional Programática: Atividade: Manutenção e ampliação do serviço de

12.002.0010.0302.0055.2052 logística e transporte sanitário

Elemento de Despesa: 3390370000 - Fonte de Recurso: 00505 - Royalties Valor:

Locação de mão-de-obra Tratado de Itaipu Binacional R$ 48.720,12

Funcional Programática: Atividade: Manutenção e qualificação da

12.002.0010.0303.0055.2051 Assistência Farmacêutica no âmbito do SUS

Elemento de Despesa: 3390370000 - Fonte de Recurso: 00505 - Royalties Valor:

Locação de mão-de-obra Tratado de Itaipu Binacional R$ 303.572,82

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 3.173.347,71

Art. 3º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior

serão utilizados os recursos abaixo relacionados:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Educação

Unidade Orçamentária: 07.001 Secretaria Municipal de Educação

Funcional Programática: Atividade: Gestão administrativa e pedagógica da

07.001.0012.0122.0020.2014 Secretaria de Educação

Elemento de Despesa: 3390390000- Fonte de Recurso: 00104 Valor:

Outros serviços de terceiros-pessoa Educação / 25% sobre Impostos R$ 80.000,00

jurídica

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária: 12.001 Gestão da Saúde

Funcional Programática: Atividade: Manutenção do gabinete da Secretaria

12.001.0010.0122.0055.2047 Municipal de Saúde

Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 129.223,45

jurídica

Unidade Orçamentária: 12.002 - Fundo Municipal de Saúde

Funcional Programática: Atividade: Ampliação e manutenção da atenção

12.002.0010.0301.0055.2050 primária e dos serviços complementares de

cuidado continuado

Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 1.171.766,94

jurídica

Funcional Programática: Atividade: Manutenção e ampliação do serviço de

12.002.0010.0302.0055.2049 urgência e emergência

Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 718.728,12

jurídica

Funcional Programática: Atividade: Manutenção e modernização do serviço

12.002.0010.0302.0055.2048 hospitalar

Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 446.977,44

jurídica

Funcional Programática: Atividade: Manutenção e qualificação das ações

12.002.0010.0301.0055.2053 de saúde mental no âmbito do CAPS

Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00505 - Royalties Valor:

Outros serviços de terceiros - pessoa Tratado de Itaipu Binacional R$ 60.255,24

jurídica

Funcional Programática: Atividade: Manutenção e ampliação do serviço de

12.002.0010.0302.0055.2052 logística e transporte sanitário

Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00505 - Royalties Valor:

Outros serviços de terceiros - pessoa Tratado de Itaipu Binacional R$ 48.720,12

jurídica

Funcional Programática: Atividade: Manutenção e qualificação da

12.002.0010.0303.0055.2051 Assistência Farmacêutica no âmbito do SUS

Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00505 - Royalties Valor:

Outros serviços de terceiros - pessoa Tratado de Itaipu Binacional R$ 303.572,82

jurídica

Funcional Programática: Atividade: Ampliação e manutenção da atenção

12.002.0010.0301.0055.2050 primária e dos serviços complementares de

cuidado continuado

Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00505 - Royalties Valor:

Outros serviços de terceiros - pessoa Tratado de Itaipu Binacional R$ 214.103,58

jurídica

VALOR TOTAL DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO: R$ 3.173.347,71

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon,

Estado do Paraná, em 10 de junho de 2026

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Administração Prefeito

ANDERSON BENTO MARIA CARMELINDO DARONCH

Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Fazenda

LEANDRO DALAMARIA JOÃO CARLOS KLEIN

Secretário Municipal de Saúde Secretário Municipal de Educação

DECRETO nº 182/2026, DE 11 DE JUNHO DE 2026

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO

ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO

PELA LEI Nº 5.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE

2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75,

Inciso I, alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º,

Inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11,

da Lei Municipal nº 5.651, de 16 de dezembro de 2025 e atendendo a Solicitação de

Alteração Orçamentária da LOA nº 57/2026.

D E C R E T A

Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do

Plano Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e o cronograma de

desembolso, para o corrente exercício.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito

Adicional Suplementar, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), destinado a

suplementar as seguintes dotações:

Secretaria Municipal de Administração

Unidade Orçamentária: 05.001 Secretaria Municipal de Administração

Funcional Programática: Atividade: Manutenção e ampliação do Parque de

05.001.0004.0451.0005.2010 Exposições Governador Álvaro Dias

Elemento de Despesa: 4490520000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Equipamentos e material Livres R$ 75.000,00

permanente

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 75.000,00

Art. 3º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior

serão utilizados os recursos abaixo relacionados:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Administração

Unidade Orçamentária: 05.001 Secretaria Municipal de Administração

Funcional Programática: Atividade: Manutenção e ampliação do Parque de

05.001.0004.0451.0005.2010 Exposições Governador Álvaro Dias

Elemento de Despesa: 4490510000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Obras e instalações Livres R$ 75.000,00

VALOR TOTAL DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO: R$ 75.000,00

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon,

Estado do Paraná, em 11 de junho de 2026.

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Administração Prefeito

ANDERSON BENTO MARIA CARMELINDO DARONCH

Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Fazenda

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 05/2026 ­ SMFA

O Município de Marechal Cândido Rondon, nos termos do Artigo 2º, da

Lei Federal nº 9.452, de 20 de março de 1997, NOTIFICA a Câmara Municipal

de Vereadores, os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as

Entidades Empresariais com sede no Município de Marechal Cândido Rondon,

Estado do Paraná, da liberação de recursos financeiros conforme segue abaixo,

atinentes ao mês de maio de 2026:

RECURSO VALORES R$

FPM ­ Fundo de Participação dos Municípios 7.049.203,12

IPTR ­ Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural

Royalties Itaipu 8.663,95

Royalties Recursos Naturais ­ Fep/Cfem 3.171.278,35

Transferência de recursos Sus Federal

181.000,13

Transferências do FNAS 1.747.951,84

Outras Transferências da União ­ Lei Complementar n° 55.442,75

176/2020

FNDE-Salário Educação 38.317,90

FNDE-PNAE 292.901,87

Convênio Itaipu ­ N. 4500082653 ­ Obras de finalização do 124.411,25

Teatro Municipal Hedio Strey

3.479.567,94

TOTAL TRANSFERIDO PELA UNIÃO

FUNDEB 16.148.739,10

TOTAL TRANSFERÊNCIAS MULTIGOVERNAMENTAIS 479.458,00

479.458,00

Marechal Cândido Rondon, 11 de junho de 2026.

Adriano Backes Carmelindo Daronch

Prefeito Secretário Municipal de Fazenda

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 04/2026

EDITAL RESULTADO PRELIMINAR Nº 03.04/2026

O Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado do Município de Marechal

Cândido Rondon, Estado do Paraná, Sr. LEONARDO SEVERO, por meio de suas

atribuições legais, torna público:

I ­ O EDITAL DE RESULTADO PRELIMINAR do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

para Cadastro Reserva de ESTAGIÁRIO, nos termos da legislação pertinente e das normas

estabelecidas neste Edital, conforme segue:

ESTAGIÁRIO PÓS-GRADUAÇÃO

NOME CPF NOTA

93,50

LARISSA PACHECO DE JESUS XXX.502.245-XX 87,28

86,60

KELLY DE OLIVEIRA SANTOS XXX.374.785-XX 84,40

79,91

BRUNA NADINE HOLLER XXX.544.969-XX

NA

LUANA KAROLINA DILLENBURG XXX.835.939-XX NA

NA

RAIANE MARIA RIBEIRO XXX.762.699-XX NA

NA

ANDREIA VERSORI CARDOSO XXX.317.669-XX NA

NA

CLAUDIA DANIELI HIPPLER HAFEMANN XXX.693.419-XX NA

NA

DJENIFER FRÖHLICH XXX.518.709-XX NA

NA

ELIANE APARECIDA PORTELA PIRES XXX.602.839-XX

JANAINA AGUILHERA XXX.729.159-XX

JENIFER THAIS TRINDADE FARIA XXX.160.999-XX

JUSSARA PEREIRA BATISTINI XXX.439.539-XX

LAURA REGGINA RATHKE XXX.019.019-XX

LUANA DE AGUIAR XXX.351.389-XX

SARA MAGDALENA BRAUN BOROSKI XXX.743.709-XX

TRINNY FERREIRA XXX.718.319-XX

ESTAGIÁRIO GRADUAÇÃO ­ PEDAGOGIA

NOME CPF NOTA

95,95

KATIUCIA REGINA ANTUNES ZIEBART XXX.971.439-XX 90,12

83,54

JULIANA DE SOUZA MANUEL XXX.130.439-XX 82,46

81,15

MONICA GIOVANNA BERTONCELLI BILOUS XXX.475.349-XX 77,44

DEBORA ALINE DA SILVEIRA XXX.041.359-XX

ADRIANA NOBRE DOS SANTOS XXX.279.909-XX

SARA SENA DE ANDRADE XXX.482.762-XX

KEILA FERREIRA BECKER XXX.876.079-XX 73,91

LUCIANA SANTOS ALVES XXX.010.609-XX 71,60

RENATA DAIANE MORAES XXX.718.138-XX

ANDREIA TATIANE VILLIARES BESEN XXX.481.679-XX 70

ADRIANO HANUSCH XXX.802.409-XX 68,24

ADRIELLY SOARES MORAIS XXX.947.625-XX

ALINE FRANCIELE PETRI XXX.098.599-XX NA

ANDRESSA THIMOTHEO MISSEL XXX.514.465-XX NA

CAMILI SCHNEIDER DA SILVA XXX.860.159-XX NA

CELIA MARIA ARAUJO CRUZ WERLANG XXX.507.585-XX NA

CLÉIA ROMUALDO RIBEIRO XXX.022.849-XX NA

DAIANE ALINE TRENTO XXX.605.049-XX NA

DELAIDE STALLBAUM LASKE XXX.870.999-XX NA

EDINEIA DA SILVA MANCANO XXX.558.099-XX NA

EDUARDA DA SILVA CORDEIRO XXX.703.051-XX NA

EMANUELE CORDEIRO DA SILVA XXX.247.942-XX NA

GABRIELA LARISSA LEINDECKER SCHEFFLER XXX.586.759-XX NA

GILIANE DRESCH SCHWAICKARTT XXX.414.720-XX NA

LARISSA KETHLYN RIBEIRO KAMPHORST XXX.451.949-XX NA

LETICIA LUANA FIEDLER XXX.320.669-XX NA

LIANDRA BARBARA BOEFF BURNIER XXX.547.999-XX NA

LORENI TEREZINHA SCHERER XXX.374.009-XX NA

LUANA RAATZ ALEXANDRE XXX.395.499-XX NA

LUANE BARROS LOPES XXX.842.402-XX NA

MARCIA GALL XXX.710.809-XX NA

MARCIANA RODRIGUES DA SILVA XXX.455.059-XX NA

MARIA BELEN GARCETE DOMINGUEZ XXX.977.549-XX NA

MARIA CRISTINA GIMENEZ CARDOSO XXX.133.079-XX NA

MARIA HELENA DE OLIVEIRA XXX.975.829-XX NA

MARIA JANIRA ALFAIA BARROS XXX.484.702-XX NA

MIQUEIAS DE LIMA CORREIA XXX.766.079-XX NA

MONICA DA SILVA ALMEIDA XXX.801.172-XX NA

NEIDE BATISTA HANUSCH XXX.101.999-XX NA

RAQUEL SENA DA SILVA XXX.155.852-XX NA

NA

NA

SIMONE EDITE WIEST XXX.808.409-XX NA

TATIANE BLEICH DE ARAUJO XXX.845.539-XX NA

VANDERLEIA KARINE PRADOS MOSER XXX.164.479-XX NA

VITORIA GUNDES XXX.510.019-XX NA

ESTAGIÁRIO ENSINO SUPERIOR ­ PEDAGOGIA ­ NOTA

NA

PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

NOME CPF

DAIANE ALINE TRENTO XXX.605.049-XX

ESTAGIÁRIO ­ ENSINO MÉDIO

NOME CPF NOTA

82,41

JÚLIA DA COSTA VINCIGUERRA XXX.033.819-XX 79,47

ANGELINA CASADEI VORPAGEL XXX.424.759-XX NA

NA

ANA FLAVIA DE ALMEIDA OLIVEIRA XXX.190.768-XX NA

NA

ANA PAULA BETTINGER NITSCHE XXX.100.989-XX NA

NA

DANIELE RAMOS DA SILVA XXX.038.772-XX NA

NA

FERNANDA WINTER RODRIGUES XXX.156.099-XX NA

JULIA ISABELLY DA ROSA XXX.240.269-XX

KESIA LENIZE REIS RIPP XXX.637.059-XX

MURILO CARDOZO DE SOUZA XXX.525.499-XX

POLYANA LANGER MIRANDA XXX.807.879-XX

VITORIA DE ALMEIDA DE MELLO XXX.302.949-XX

* NA- não apresentou títulos

II ­ Os candidatos que quiserem interpor recurso contra o edital de resultado provisório a

devem procurar a Secretaria Municipal de Educação para regularizar a situação, munidos

do comprovante de entrega de títulos, impreterivelmente no dia 15 de Junho de 2026,

no horário de expediente, localizada na Rua Pastor Meier, 733, centro, das 8h às 11h45 ou

das 13h15 às 17h, ou no site da Prefeitura pelo endereço

III ­ Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 12 de Junho de 2026.

LEONARDO SEVERO

Presidente da Comissão Organizadora

EXTRATO DE CONTRATO Nº 238/2026

PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 21/2026

OBJETO: Contratação de empresa especializada para manutenção da rede lógica, com instalação e

reorganização de pontos de internet no Parque de Exposições

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon - PR

CONTRATADO: 44.937.612 ALICIO CLEIDIR BIENERT

CNPJ: 44.937.612/0001-80

REPRESENTANTE: Alicio Cleidir Bienert

VALOR: R$13.406,30 (treze mil, quatrocentos e seis reais e trinta centavos).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 3 (três) meses, contados da assinatura do contrato.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco,

agencia e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 12 de junho de 2026, Adriano Backes,

Prefeito e 44.937.612 ALICIO CLEIDIR BIENERT.

* Documento na íntegra disponível através do link: https://c.ipm.com.br/p6842a8ae8ac4b

ou diretamente no site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

PREGÃO FORMA ELETRÔNICA Nº 10/2026 ­ SRP

Processo Licitatório nº 18/2026

OBJETO: Aquisição de medidores de vazão destinados à medição, monitoramento e controle

do fluxo de água nos sistemas de distribuição do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE)

do Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR, conforme condições, especificações

técnicas e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência.

CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CNPJ: 76.878.669/0001-42

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 17/2026

FORNECEDOR: METALSAF INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

CNPJ: 09.655.998/0001-37

RESPONSÁVEL LEGAL: Sebastião Ataíde Fonseca

PRAZO DE VIGÊNCIA: 09/06/2026 a 09/06/2027.

VALOR TOTAL: R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais)

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), em 10 de junho de 2026. Fábio

Alexandre Regelmeier, Contratante; Sebastião Ataíde Fonseca, Contratada.

OBJETO: Aquisição de medidores de vazão destinados à medição, monitoramento e controle

do fluxo de água nos sistemas de distribuição do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE)

do Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR, conforme condições, especificações

técnicas e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência.

CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CNPJ: 76.878.669/0001-42

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 18/2026

FORNECEDOR: GHF SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA

CNPJ: 51.588.650/0001-30

RESPONSÁVEL LEGAL: Gabriela Cristina Faria Henrique

PRAZO DE VIGÊNCIA: 09/06/2026 a 09/06/2027.

VALOR TOTAL: R$ 87.500,00 (oitenta e sete mil e quinhentos reais)

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), em 09 de junho de 2026. Fábio

Alexandre Regelmeier, Contratante; Gabriela Cristina Faria Henrique, Contratada.

* Documentos na íntegra disponíveis em:

0/ ­ Entidade: SAAE

PORTARIA nº 1162/2026, DE 10 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no

uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c", Inciso

II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições pertinentes da

Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de FISCAL DE EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº 144/2025, na

modalidade Pregão Eletrônico nº 58/2025, cujo objeto é o Registro de Preços para a

contratação de serviços médicos na modalidade telemedicina, para atender a demanda

da Secretária Municipal de Saúde, alterando o Item 3 ­ na Portaria nº 811/2026, de 11 de

maio de 2026:

3. Fiscais de Execução: THAISA FONSECA, na qualidade de membro titular, em

substituição a Maria Dos Anjos Rodrigues Da Silva Berte e JULIANA MICHALSKI

HAMMERSCHMIDT, na qualidade de membro suplente, em substituição a Maria Paula

Coutinho Lopes;

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 811/2026, 11 de maio de 2026,

permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 10 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1199/2026, DE 11 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de

janeiro de 2022 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 12667/2026, de 09 de

junho de 2026,

R E S O L V E

I - RESCINDIR, a pedido, o Contrato de trabalho em regime especial de

JAQUELINE JANAINA TEIXEIRA, ocupante do cargo de PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS

INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, a partir do final do expediente do dia 10 de junho de

2026.

II - REVOGAR dispositivos da portaria n° 1137/2026, de 03 de junho de 2026,

concernente à mesma.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 11 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1200/2026, DE 11 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023 e atendendo ao

requerimento protocolado sob nº 12358/2026, de 03 de junho de 2026,

R E S O L V E

RESCINDIR, a pedido, o Contrato de Estágio de SIMONE DA SILVA LAURETH,

Estagiário Ensino Superior, a partir do dia 02 de junho de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 11 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1201/2026, DE 11 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023 e atendendo ao

requerimento protocolado sob nº 12643/2026, de 09 de junho de 2026,

R E S O L V E

RESCINDIR, a pedido, o Contrato de Estágio de ADRIANA COELHO PILTZ,

Estagiário Pós-Graduação, a partir do final do expediente do dia 09 de junho de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 11 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1202/2026, DE 11 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da

Lei Orgânica do Município, e na forma do Artigo 116, combinado com os Artigos 119 e 125,

§ 7º, da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando o requerimento

protocolado sob nº 12684/2026, de 10 de junho de 2026,

R E S O L V E

CONCEDER, a pedido, LICENÇA-MATERNIDADE a servidora pública municipal

ANNA JULIA DA SILVA MOHR, ocupante de cargo de provimento efetivo de PROFESSOR DE

EDUCAÇÃO INFANTIL ­ 20H, desta Municipalidade, por um período de 180 (cento e oitenta)

dias, a partir do dia 05 de junho de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 11 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1203/2026, DE 11 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso V, do art. 119, combinado

com os Parágrafos 1º e 2º, do art. 128, ambos da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro

de 2022 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 12378/2026, de 03 de junho

2026,

R E S O L V E

CONCEDER, a pedido, LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA

FAMÍLIA, a servidora pública municipal MARCIA ANITA PANDOLFI, ocupante de cargo de

provimento efetivo de ZELADOR, desta Municipalidade, no período de 10 de junho de 2026

à 07 de julho de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 11 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1204/2026, DE 11 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso V, do art. 119, combinado

com os Parágrafos 1º e 2º, do art. 128, ambos da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro

de 2022 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 10442/2026, de 10 de maio de

2026,

R E S O L V E

CONCEDER, a pedido, LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA

FAMÍLIA, a servidora pública municipal GRAZIELA NASCIMENTO DE SOUZA, ocupante de

cargo de provimento efetivo de ENFERMEIRO, desta Municipalidade, no período de 07 de

maio de 2026 à 05 de junho de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 11 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1205/2026, DE 11 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a letra "a", Item II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e

na forma do art. 131, da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022, e

considerando ainda o requerimento protocolado sob nº 10552/2026, de 11 de maio de

2026,

R E S O L V E

CONCEDER, a pedido, LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS

PARTICULARES, a servidora pública municipal JESSICA DIANA GOTTERT, ocupante de

cargo de provimento efetivo de PROFESSOR, desta Municipalidade, pelo período de 02

(dois) anos, a partir do dia 15 de junho de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 11 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1206/2026, DE 11 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Inciso VII, do Artigo 59,

combinado com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município e

considerando o disposto no Parágrafo 2º, do Artigo 8º, da Lei nº 5.134, de 16 de agosto de

2019,

R E S O L V E

ALTERAR a GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE DE CONTROLE INTERNO, pela

função de Seccional de Controle Interno, do percentual de 70% (setenta por cento) para

80% (oitenta por cento), concedido a servidora pública municipal MARCIA BRESSLER

MONTEIRO, ocupante de cargo de provimento efetivo de Analista Técnico, a partir do dia

11 de junho de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 11 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALDELIR GILMAR DATTEIN

Secretário Municipal de Gestão de Governo

PORTARIA nº 1207/2026, DE 11 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de

janeiro de 2022,

R E S O L V E

COMUNICAR, que a candidata JESSICA GEVAROVSKY, convocada pelo

Edital de Convocação nº 080/2026, de 20 de maio de 2026, para contratação em regime

especial, por prazo determinado, após realização de Processo de Seleção Simplificado ­

PSS, para o cargo de PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS INICIAS DO ENSINO

FUNDAMENTAL, NÃO COMPARECEU dentro do prazo estipulado pelo Edital.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 11 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1208/2026, DE 11 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município e

CONSIDERANDO as Normas de Referência n 08/2024 e nº 09/2024, da

Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico ­ ANA,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR, para compor a Comissão para atualização do Plano Municipal de

Saneamento Básico ­ PMSB, especialmente para adequação às normativas da Agência

Nacional de Águas e Saneamento Básico ­ ANA, com a definição das metas relacionadas

aos respectivos indicadores, acrescentando nas alíneas "a" e "b", da Portaria nº

1038/2026, de 22 de maio de 2026, os seguintes servidores públicos municipais:

a) Representantes do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE

- Diretor Executivo: FABIO ALEXANDRE REGELMEIER.

b) Representantes do Poder Executivo Municipal

- da Secretaria Municipal de Saúde ­ Divisão de Vigilância Sanitária: ANDRE

RODRIGO CARLETT.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 1038/2026, de 22 de maio de 2026,

permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 11 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1209/2026, DE 11 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

132/2026, na modalidade Inexigibilidade nº 29/2026, cujo objeto é a contratação de

inscrição no curso "VII Licitações do Futuro ­ Edição Jurídico e Controle":

1. Gestor de Contrato: VITOR ANDRE PALINSKI DOS SANTOS, na qualidade de

membro titular e SANDRO LUIZ DE MESQUITA, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: SONIA RICKEN BISCHOFF, na qualidade

de membro titular e EVERTON FACCIN, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal de Execução: ROGES ADRIANO FREITAG, na qualidade de membro

titular e JONES LUIZ OTTO, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 11 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

RESOLUÇÃO Nº 0113/2026, DE 10 DE JUNHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE EQUIPE

PARA ALIMENTAÇÃO DE DADOS NA

PLATAFORMA "VAMOSACERTAR!".

O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE ­ de Marechal

Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Municipal nº

5.332, de 12 de maio de 2022, Anexo XVI,

CONSIDERANDO a Portaria nº 719/2018, que padroniza a metodologia para auditoria

e certificação de dados do Sistema Nacional de Informações sobre o Saneamento

(SNIS/SINISA);

CONSIDERANDO que o Órgão Regulador do Consórcio Intermunicipal de Saneamento

do Paraná ­ ORCISPAR iniciou as atividades relacionadas à Metodologia de Auditoria e

Certificação das Informações do Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico ­

SINISA, denominada "ACERTAR 5º Ciclo";

CONSIDERANDO o Ofício nº 828/2026, expedido pelo ORCISPAR;

R E S O L V E

Art. 1º Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados para atuar na alimentação,

gestão e validação das informações na Plataforma "Vamosacertar!", observadas as

respectivas áreas de competência e os níveis de acesso necessários ao desempenho de suas

atribuições:

I ­ Ana Paula Scherer;

II ­ Léia Inês Kroth Bohnen;

III ­ Adriano Rogoginski;

IV ­ Geomar Diesel;

V ­ Gilson Scherer;

VI ­ Carlos Eduardo Szczerbicki;

VII ­ Raquel Patricia Chiarani;

VIII ­ Marcieli Robek;

IX ­ Sandra Rocha Costa dos Santos;

X ­ Bruno Henrique Salgueiro Lopes;

XI ­ Bianca Marina Lamb;

XII ­ Karmem Mariane Lang;

XIII ­ Ronan Farias Freire de Souza.

1/2

Parágrafo único. A servidora Ana Paula Scherer fica designada como Coordenadora

dos Trabalhos, competindo-lhe coordenar, acompanhar e consolidar as atividades

relacionadas ao fornecimento das informações exigidas pela metodologia ACERTAR 5º Ciclo.

Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 0126/2025.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Serviço Autônomo de Água e Esgoto, de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

10 de junho de 2026.

Fabio Alexandre Regelmeier

Diretor Executivo

Portaria Municipal n° 508/2025

2/2

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: DISPENSA 25/2025

OBJETO: Contratação de serviços de esterilização de materiais hospitalares e odontológicos, para atender a

demanda dos diversos órgãos da Secretaria Municipal de Saúde.

ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 322/2025, firmado em 21/08/2025.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: HUMANA SAÚDE

CNPJ DA CONTRATADA: 95.642.179/0028-07

PRAZO: Inalterado.

VALOR: R$112.500,00(cento e doze mil e quinhentos reais)

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, I, e Art. 125 da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/21

JUSTIFICATIVA: Acréscimo de 25% no quantitativo do item 1 do contrato.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 11/06/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito-Testemunhas: Leandro

Dalamaria, Secretario Municipal de Saúde e Roselaine Feiden - Gestora de contrato-SMSA.

Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p9ef76a912d0ab

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2025

OBJETO: contratação de serviços de hora máquina para atender a demanda das Secretarias Municipais e

do SAAE

ESPÉCIE: Segundo termo aditivo ao Contrato nº 261/2025, firmado em 04/07/2025.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: 2C SOLUCOES ELETROMECANICAS LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 55.658.289/0001-22

REPRESENTANTE LEGAL: CARLOS EDUARDO SEIDEL

PRAZO: Execução e Vigência: 03 de julho de 2027 e 03 de outubro de 2027, respectivamente

VALOR: R$629.925,00 (seiscentos e vinte e nove mil, novecentos e vinte e cinco reais).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/21.

JUSTIFICATIVA:Prorrogação do prazo de execução em 12 (doze) e vigência em 15 (quinze) meses,

respectivamente.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 12/06/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e Carlos Eduardo

Seidel ­ Testemunhas: Alex Luis Kuhn, Secretario municipal de Agicultura, pecuaria e Desenvolvimento

sustentavel e Laine Raiele Verruck-Gestora Suplente de contrato-SMAPDS.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pa3f52ee16a85d

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 64/2023

OBJETO: prestação de serviços de transporte escolar para os alunos da rede municipal, estadual e APAE do

município

ESPÉCIE: Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 203/2023, firmado em 31/07/2023.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: VIACAO SANDER LTDA

CNPJ DA CONTRATADA: 84.800.853/0001-06

RESPONSÁVEL: ANDERSON LUIS ALVES

PRAZO: INALTERADO

VALOR: R$68.450,97 (sessenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta reais e noventa e sete centavos)

FUNDAMENTO LEGAL: art. 65, inciso II, alínea "d", da Lei nº 8.666/1993

JUSTIFICATIVA: Revisão e reequilíbrio dos preços contratados nos itens 9,14,16,17,22

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 09/06/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e Anderson Luis

Alves

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p6aaaacfda2a96

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 80/2024

OBJETO: Contratação de serviços de seguro para a Frota Municipal.

ESPÉCIE: Decimo quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 278/2024, firmado em 05/12/2024.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: GENTE SEGURADORA S/A.

CNPJ DA CONTRATADA: 90.180.605/0001-02

RESPONSÁVEL: MARCELO WAIS

PRAZO: Inalterado.

VALOR: R$12.113,12 (doze mil, cento e treze reais e doze centavos)

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, I, "b" c/c art. 125 da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.

JUSTIFICATIVA: Alteração qualitativa do Lote 5, representando 3,73% do valor contratual.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 10/06/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito - Testemunhas:

Valmir Monteiro - Secretário de Administração e Jonas João Niszczak - Gestor de Contrato-SMAD.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pb8264a24ecafa

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITIVO CONTRATUAL

Processo: Concorrência mº 06/2024

Objeto: Elaboração de projetos de engenharia e execução de obras de saneamento, com

captação superficial do corpo d'água e uma estação de tratamento de água compacta/modular

com capacidade de 150 L/s. O trabalho compreende todos os projetos e suas infraestruturas

civis, hidráulicas, elétricas, de automação, licenças ambientais, entre outros, necessários para

a completa instalação, operação e funcionamento do sistema na cidade de Marechal Cândido

Rondon, Paraná.

Espécie: Termo Aditivo IV ­ Contrato Administrativo nº 02/2025.

Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE ­ Marechal Cândido Rondon ­ PR

Fornecedor: BIO G Sistemas de Saneamento Ltda

CNPJ: 79.841.904/0001-08

Responsável: Everton Gratt

Fundamento Legal: Com fulcro no artigo 104, inciso I, artigo 124 inciso II alínea "c" e art. 111,

da Lei Federal nº 14.133/2021

Justificativa: Prorrogação de prazo

Valor aditado: Sem alteração

Prazo de Execução: até 27 de setembro de 2026.

Prazo de Vigência: até 27 de junho de 2027.

Data e Assinaturas: Marechal Cândido Rondon (PR), 10 de junho de 2026. Fábio Alexandre

Regelmeier, Diretor Executivo, Suelen Sochtig Diehl, Gestora, Everton Gratt, Contratada.

* Documentos na íntegra disponíveis em:

­ Entidade: SAAE

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 03/2026

OBJETO: Acordo de Cooperação entre o Município de Marechal Cândido Rondon e a

Associação dos Deficientes de Marechal Cândido Rondon ­ ADEFIMAR, inscrita no

C.N.P.J. nº 81.503.468/0001-09, para Concessão Administrativa de Uso, a Associação dos

Deficientes de Marechal Cândido Rondon, o imóvel urbano lote nº 03, da quadra nº 279,

situado no Loteamento Klitzke, localizado nesta cidade e comarca de Marechal Cândido

Rondon, Estado do Paraná, com área de 2.040 m² (dois mil e quarenta metros quadrados),

matriculada junto ao cartório de registro de imóveis deste município, sob o nº 19472, ficha

nº 01, Livro nº 02, exclusivamente para desenvolvimento das atividades institucionais da

entidade, durante o prazo de 30 anos.

Fundamento Legal: art. 31, caput e inciso II, parte final da Lei Federal nº 13.019/2014 e

art. 28, caput e inciso II, parte final do Decreto Municipal nº 62/2017.

CONSIDERANDO as especificidades da Lei Federal nº 13.019/2014, regulamentada pelo

Decreto Municipal nº 62/2017, quanto à inexigibilidade do chamamento público para

hipóteses em que há inviabilidade de competição;

CONSIDERANDO que o Acordo de Cooperação possibilita ao Município preencher

lacunas existentes na prestação de serviços de interesse público, fazendo-o por intermédio

de entidade devidamente habilitada à sua realização;

CONSIDERANDO a natureza singular do objeto da parceria para o desenvolvimento das

atividades da associação;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 5.644/2025, de 28 de novembro de 2025, que

autorizou a concessão administrativa de uso de bem imóvel para Associação dos

Deficientes de Marechal Cândido Rondon ­ ADEFIMAR;

A Secretaria Municipal de Assistência Social pretende firmar parceria com a entidade

Associação dos Deficientes de Marechal Cândido Rondon ­ ADEFIMAR, mediante

inexigibilidade do chamamento público, conforme justificativa apresentada a seguir:

JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

A presente justificativa visa demonstrar a inexigibilidade de chamamento público, com

fundamento no art. 31, caput e inciso II da Lei Federal nº 13.019/2014 e no art. 28,

caput e inciso II do Decreto Municipal nº 62/2017, para a formalização de Acordo de

Cooperação com a Associação dos Deficientes de Marechal Cândido Rondon ­

ADEFIMAR, entidade previamente indicada pela Lei Municipal nº 5.644/2025.

A inviabilidade de competição decorre da própria opção legislativa expressa contida na Lei

Municipal nº 5.644/2025, que individualizou a entidade beneficiária, o imóvel objeto da

concessão, a finalidade pública e o prazo de outorga, tornando incompatível a realização

de procedimento competitivo destinado à seleção de organização diversa daquela

previamente indicada pelo legislador municipal.

Dessa forma, a escolha da entidade não resulta de decisão discricionária da Administração

Pública municipal, tampouco comporta processo seletivo entre organizações da sociedade

civil.

A parceria tem por objeto a concessão de bem imóvel destinado ao desenvolvimento das

atividades da entidade, conforme especificado no Plano de Trabalho, o qual prevê

atividades voltadas ao fortalecimento da convivência comunitária dos associados e suas

famílias.

A Associação dos Deficientes de Marechal Cândido Rondon ­ ADEFIMAR é entidade

privada, sem fins lucrativos, legalmente constituída em 31 de agosto de 1991.

Diante da impossibilidade jurídica de competição, e da vinculação da concessão a lei

municipal nº 5.644/2025, reconhece-se a hipótese legal de inexigibilidade de

chamamento público, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014 e do art. 28 do

Decreto Municipal nº 62/2017.

Determina-se a publicação do extrato desta justificativa no sítio oficial do Município e no

Diário Oficial Eletrônico do Município (DOEM), abrindo-se o prazo de 5 (cinco) dias para

impugnações por eventuais interessados, conforme preceituam o art. 32 da Lei Federal nº

13.019/2014 e o art. 29 do Decreto Municipal nº 62/2017.

Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 09 de junho de 2026.

Andria de Oliveira Backes

Secretária Municipal de Assistência Social

Adriano Backes

Prefeito de Mal. C. Rondon

VETO AO PROJETO DE LEI Nº 37/2025-L

Senhor Presidente:

No uso das atribuições que me são conferidas pelo art. 49, § 2° e pelo art. 59,

inciso V, ambos da Lei Orgânica do Município, comunico, a Vossa Excelência, que, nesta

data, vetei integralmente o Projeto de Lei nº 37/2025-L, originário do Poder Legislativo, que

"PREVÊ A INSTITUIÇÃO DOS COMITÊS DE RESOLUÇÃO DE DISPUTAS (DISPUTE BOARDS) NOS

CONTRATOS ADMINISTRATIVOS CELEBRADOS PELO MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO

RONDON".

RAZÕES DO VETO

No caso, verifica-se que o Poder Legislativo aprovou proposição destinada

a instituir, no âmbito do Município de Marechal Cândido Rondon, Comitês de Resolução

de Disputas (Dispute Boards) para atuação em contratos administrativos celebrados pela

Administração Direta e Indireta, com a finalidade de dirimir conflitos relacionados a direitos

patrimoniais disponíveis decorrentes dessas contratações, conforme previsto em seu art.

1º.

Para tanto, o projeto estabelece as modalidades de atuação dos Comitês,

conferindo-lhes natureza revisora, adjudicativa ou híbrida, bem como disciplina os efeitos

de suas manifestações e decisões e as hipóteses de submissão das controvérsias à

jurisdição judicial ou arbitral, nos termos do art. 2º e respectivos parágrafos.

A proposição dispõe, ainda, sobre a forma de instituição e processamento

dos Comitês, prevendo a observância de regras de entidades especializadas ou de

regulamentação própria definida em anexo contratual, conforme estabelece o art. 3º.

Além disso, o projeto determina que, na composição do orçamento das

contratações, sejam previstos os valores destinados ao pagamento dos honorários dos

membros dos Comitês, estabelecendo também regras para o custeio de sua instalação e

manutenção, inclusive mediante repartição de despesas entre a Administração Pública e

os particulares contratados, na forma prevista no art. 4º e seus parágrafos.

O texto legislativo também estabelece que os procedimentos conduzidos

pelos Comitês deverão observar os princípios da legalidade e da publicidade, bem como

os demais princípios aplicáveis à Administração Pública, nos termos do art. 5º.

No tocante à composição e funcionamento, prevê-se que os Comitês serão

formados por três membros com capacitação na respectiva área e de confiança das

partes, cabendo ao órgão ou ente público contratante, em conjunto com o contratado,

indicar seus integrantes segundo critérios isonômicos, técnicos e transparentes,

disciplinando-se ainda o prazo para sua constituição e o dever de atuação com

imparcialidade, independência, competência e diligência, conforme disposto no art. 6º e

respectivos parágrafos.

A proposição trata igualmente das hipóteses de impedimento e suspeição

aplicáveis aos membros dos Comitês, bem como do dever de revelação prévia de

situações que possam comprometer sua imparcialidade e independência, na forma

prevista no art. 7º e seu parágrafo único.

Por fim, estabelece que os membros dos Comitês, quando no exercício de

suas funções ou em razão delas, serão equiparados a servidores públicos para os efeitos

da legislação penal, nos termos do art. 8º.

Pois bem. Embora meritória a intenção do legislador ao buscar fomentar

mecanismos alternativos de prevenção e resolução de controvérsias no âmbito das

contratações públicas, a proposição aprovada merece veto integral por revelar-se, na

forma como foi concebida, contrária ao interesse público.

Isso porque o projeto estabelece que, na composição do orçamento das

contratações, deverão ser previstos recursos destinados ao pagamento dos honorários dos

membros dos Comitês de Resolução de Disputas, criando, assim, novos encargos

financeiros a serem suportados pela Administração Pública Municipal, nos termos do art.

4º da proposição.

Ocorre que o Município de Marechal Cândido Rondon já dispõe de

regulamentação própria relacionada à aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021, por meio

do Decreto Municipal nº 77/2023, instrumento que disciplina diversos aspectos da gestão

e fiscalização contratual, bem como os procedimentos relacionados à apuração de

responsabilidades, aplicação de penalidades, rescisões contratuais e demais medidas

administrativas decorrentes da execução dos contratos públicos.

Nesse contexto, não se evidencia, neste momento, a necessidade de

instituição, por meio de lei específica, de estrutura adicional destinada à solução de

controvérsias contratuais, sobretudo quando tal medida implica potencial ampliação de

despesas públicas sem demonstração concreta de sua indispensabilidade ou de efetivo

benefício à Administração Municipal.

Some-se a isso o fato de que a própria Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de

2021, já prevê expressamente, em seu art. 151, a possibilidade de utilização de meios

alternativos de prevenção e resolução de controvérsias nas contratações públicas, entre

os quais se incluem a conciliação, a mediação, os comitês de resolução de disputas e a

arbitragem.

Dessa forma, a própria legislação federal já autoriza a utilização dos Comitês

de Resolução de Disputas nas contratações públicas, conferindo à Administração a

possibilidade de avaliar, em cada caso concreto, a conveniência e a oportunidade de

sua adoção. Nesse cenário, não se evidencia a necessidade de instituição de disciplina

legal municipal específica sobre a matéria, especialmente quando a utilização do instituto

já encontra amparo direto na legislação federal.

Também merece registro o fato de que o projeto impõe aos particulares

contratados a responsabilidade pelo custeio integral da instalação e manutenção dos

Comitês, com posterior reembolso parcial pela Administração, nos termos do art. 4º, §§ 1º

e 2º. Tal sistemática, além de gerar reflexos econômicos diretos sobre as contratações

públicas, poderá ensejar questionamentos quanto à sua operacionalização e repercussão

financeira, circunstância que igualmente recomenda cautela na adoção da medida.

Por tais razões, embora louvável a preocupação do Poder Legislativo com o

aprimoramento dos mecanismos de solução de conflitos nas contratações públicas, as

disposições constantes da proposição não se mostram compatíveis, neste momento, com

o interesse público municipal, especialmente diante da criação de despesas, dos

potenciais impactos financeiros decorrentes de sua implementação e da existência de

previsão legal federal já autorizando a utilização do instituto, sem necessidade de edição

de legislação municipal específica.

Diante disso, com fundamento no art. 59, inciso V, da Lei Orgânica do

Município, veto integralmente o Projeto de Lei nº 37/2025-L.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 10 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito