Publicações da edição 3604 - 12/06/2026 e Ano VII
ADITIVO (I) - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 297/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2025
OBJETO: Registro de preços para aquisição de produtos de limpeza e higiene pessoal, para atender a demanda da
Secretaria de Educação.
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo da Ata de Registro de Preços nº 297/2025, de 09/06/2025.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: POLLYANA INDUSTRIA PLASTICA LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 07.470.049/0001-57
RESPONSÁVEL: Maria Gloria Ferreira da Rocha
PRAZO: 08/06/2027.
VALOR: R$4.875,00 (quatro mil, oitocentos e setenta e cinco reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 84, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/21, c/c Art. 284, § 1º e Art. 289 do
Decreto Municipal 77/2023
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência em 12 (doze) meses e reajuste baseado na variação do INPC
dos últimos 12 (doze) meses.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 08/06/2026 Adriano Backes, Prefeito e Maria Gloria Ferreira
da Rocha.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pea2622c102bfa
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 37/2026
Licitações e Contratos • Homologação
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, e nos termos do Pregão Eletrônico nº 37/2026, de 22 de maio de 2026, que tem por objeto a
Contratação de serviço de locação de sistema de gerenciamento e controle de demandas da
Receita Federal do Brasil, ADJUDICA E HOMOLOGA o resultado constante do Termo de
Julgamento, do Pregoeiro.
VENCEDOR / VALOR VALOR TOTAL (R$)
NOME 48.000,00
48.000,00
CONVICTA TREINAMENTOS LTDA
Total Homologado:
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 12 de junho de
2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
AUTORIZAÇÃO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 31/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Inexigibilidades
AUTORIZAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 46/2026
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 31/2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, bem como a Procuradoria Geral,
em cumprimento ao disposto no Artigo 74, da Lei nº 14.133/21, tendo em vista o parecer jurídico exarado no
procedimento de Inexigibilidade nº 31/2026, torna público o presente na forma seguinte:
OBJETO: Locação de imóvel para instalação temporária do acervo do Museu Histórico Padre José
Gaertner, no distrito de Porto Mendes. Este objeto será executado pelo ESPÓLIO DE BENNO BECKER, inscrito
no CPF sob nº 092.732.049-53, representado pelo inventariante Sr. Gilmar Luis Becker, portador do CPF nº
364.192.221-68, residente na Linha São Carlos, s/n°, no Distrito de Porto Mendes, município de Marechal Cândido
Rondon, Estado do Paraná, através de Inexigibilidade de Licitação, pelo valor de R$21.600,00 (vinte e um mil e
seiscentos reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Art. 74, inciso V, da Lei de Licitações e Contratos nº
14.133, de 01/04/2021, conforme devidamente justificado no processo licitatório. Marechal Cândido Rondon, Paraná,
em 11 de junho de 2026. (a.a.) Adriano Backes Prefeito e Elenice Hachmann Sauer Secretária Municipal de
Cultura.
CERTIDÃO - INABILITAÇÃO DE EMPRESA - DISPENSA Nº 19/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
CERTIDÃO
INABILITAÇÃO DE EMPRESA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 19/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 39/2026
Objeto: Aquisição de areia para a orla da Praia Artificial de Porto Mendes, para atender a demanda da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Considerando que a empresa abaixo indicada foi convocada para apresentar os documentos de
habilitação, encerrado o prazo que lhe foi assinalado, constatou-se que:
A empresa MINERACAO FLORESTA DE GUAIRA LTDA., inscrita no CNPJ: 77.106.383/0001-01, com sede
na Rod. BR 272, s/n, Porto Esperança, na cidade de Terra Roxa, Estado do Paraná NÃO APRESENTOU a
documentação no prazo, motivo pelo qual foi considerada INABILITADA.
Diante disso, CERTIFICO QUE HOUVERAM EMPRESAS OFERTANTES DE PROPOSTAS ADICIONAIS
APTAS PARA A DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 19/2026, dando-se prosseguimento ao processo de
contratação direta com a empresa ofertante da melhor proposta inicial, conforme tabela abaixo:
ITEM DESCRITIVO CATMAT UNIDADE QUANTIDADE VALOR VALOR TOTAL
216954 UNITÁRIO R$ 47.450,00
AREIA MÉDIA NOVA, DE
R$ 73,00
GRANULOMETRIA MÉDIA, PENEIRADA,
SEM IMPUREZAS, SECA, PARA A PRAIA
1 ARTIFICIAL DE PORTO MENDES, M3 650
INCLUINDO TRANSPORTE E
DESCARGA, CONFORME
DETALHAMENTO DO FORNECIMENTO.
VALOR TOTAL R$ 47.450,00
Empresa: WEBER & WEBER LTDA, inscrita no CNPJ nº 37.662.693/0001-98, com sede nos Lotes Rurais
154/B 138/A 155/C/A, s/n, distrito de Arroio Guaçu, Município de Mercedes, Estado do Paraná.
Diante disso, fica a empresa acima indicada CONVOCADA para apresentação dos documentos
de habilitação abaixo indicados, no prazo de 1 (um) dia útil, contado da divulgação da presente
certidão.
Documentos de Habilitação:
Habilitação Jurídica:
- Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da
respectiva sede; ou
- Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI,
cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;
ou
- Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal SLU ou sociedade identificada como empresa
individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no
Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de
documento comprobatório de seus administradores; ou
- Sociedade empresária estrangeira com atuação permanente no País: decreto de autorização para
funcionamento no Brasil; ou
- Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua
sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; ou
- Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária - inscrição do ato constitutivo da filial,
sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas
Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde tem sede a matriz.
- Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação
respectiva.
Habilitações fiscal, social e trabalhista:
- Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida
conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas
administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de
02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
- Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor.
- Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor.
- Estando a contratada estabelecida em município diverso do contratante, será exigida, também, a
inscrição/regularidade fiscal perante o Município de Marechal Cândido Rondon.
(Observação): Esta exigência aplica-se apenas quando se tratar de serviço cujo ISS deva ser recolhido no
local da prestação e a prestação ocorrer no Município de Marechal.
Consulte a lista no seguinte link:
- Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
- Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não
emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo
7°, XXXIII, da Constituição;
- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de
certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede do
fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
Os documentos deverão ser remetidos através do e-mail dispensa@mcr.pr.gov.br, ou entregues
diretamente no Paço Municipal, no Setor de Protocolo, em horário de expediente, informando-se o número
da Dispensa para a que se referem.
Marechal Cândido Rondon, 11 de junho de 2026. (a.a.) Marcos Koralewski // Agente de Contratação //
Portaria nº 2139/2025
CONTRATO n° 23/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO n° 02/2026
Atos Administrativos • Outros atos
EXTRATO DE CONTRATO Nº 23/2026
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO N° 02/2026
OBJETO: Cessão de direito de uso de bem público, de espaços e áreas pertencentes ao patrimônio do município,
para exploração comercial de bebidas durante a realização dos eventos Expo Rondon 2026, Pré-Oktoberfest e
Oktoberfest 2026.
ESPÉCIE: Cessão De Direito De Uso.
CONTRATANTE: Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon - PROEM
CONTRATADO: CONTINENTAL EVENTOS LTDA.
CNPJ DO CONTRATADO: 28.761.536/0001-49
RESPONSÁVEL: LAIRTON KORBES
PRAZO DE VIGÊNCIA: 10 (dez) meses, contados da assinatura do contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$400.500,00 (quatrocentos mil e quinhentos reais),
FORMA DE PAGAMENTO: O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo
de Referência.
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 09 de junho de 2026 Junior Paulinho Niszczak,
Presidente e Lairton Korbes. Testemunha: Simone Weiss Gestora de contrato e Alberto Joris Fiscal de contrato
PROEM.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p7032463eefa6a
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
CONTRATOS 38 39 e 42.2026
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Contratos e seus aditivos
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 11/2026 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 25/2026
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 38/2026
OBJETO: O objeto do presente contrato é a aquisição de Estopa de Pano Atoalhada, referente
ao item remanescente fracassado do Pregão Eletrônico nº 05/2026, em conformidade com as
especificações técnicas e os quantitativos constantes no Termo de Referência.
CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Mal. C. Rondon PR
CNPJ: 76.878.669/0001-42
CONTRATADA: GO MALHAS LTDA
CNPJ: 00.737.522/0001-70.
RESPONSÁVEL: Gerson Ohlweiler.
PRAZO DE EXECUÇÃO/VIGÊNCIA: 11/06/2026 a 11/06/2027
VALOR: R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais).
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), 11 de junho de 2026. Fábio Ale-
xandre Regelmeier, Contratante; Ademir Drehmer, Gestor; e Gerson Ohlweiler, representante
Contratada.
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 39/2026
OBJETO: O objeto do presente contrato é a aquisição de Luva de Correr PVC JEI MPVC,
DEFOFO, Classe 1 MPa, DN 150, cor azul, conforme a NBR 7665, correspondente ao item
remanescente fracassado no Pregão Eletrônico nº 05/2026, de acordo com as especificações
técnicas e quantitativos constantes no Termo de Referência.
CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Mal. C. Rondon PR
CNPJ: 76.878.669/0001-42
CONTRATADA: SANELPLED COMERCIO DE MATERIAIS HIDRAULICOS LTDA
CNPJ: 42.923.886/0001-95.
RESPONSÁVEL: Elaine Da Silva.
PRAZO DE EXECUÇÃO/VIGÊNCIA: 10/06/2026 a 10/06/2027
VALOR: R$ 2.240,00 (dois mil duzentos e quarenta reais).
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), 10 de junho de 2026. Fábio Ale-
xandre Regelmeier, Contratante; Ademir Drehmer, Gestor; e Elaine Da Silva, representante
Contratada.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2026 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 14/2026
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 42/2026
OBJETO: Aquisição de 01 (uma) Envasadora Rotativa Automática de Água em copos de 200
ml e 01 (uma) Mesa Acumuladora Rotativa, destinadas à implantação de processo próprio de
envase de água tratada pelo SAAE em copos descartáveis.
CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Mal. C. Rondon PR
CNPJ: 76.878.669/0001-42
CONTRATADA: ASSERTIVA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA
CNPJ: 48.692.223/0001-93.
RESPONSÁVEL: Elton Cristian Glatz Pieretti.
PRAZO DE EXECUÇÃO/VIGÊNCIA: 12/06/2026 a 12/08/2026
VALOR: R$ 197.500,00 (cento e noventa e sete mil e quinhentos reais).
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), 11 de junho de 2026. Fábio Ale-
xandre Regelmeier, Contratante; Altemar Antônio Gonçalves, Gestor; e Elton Cristian Glatz
Pieretti, representante Contratada.
* Documentos na íntegra disponíveis em:
0/ Entidade: SAAE
CONTRIBUIÇÕES CONVÊNIOS 05/2026
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Outros atos
Contribuições arrecadadas em Faturas de Água e Esgoto para Convênios/En dades
Período de Referência: Maio de 2026
Entidade CNPJ Mês referência Valor arrecadado Valor repassado Data repasse
ASSOC. BENEFICENTE CRISTO - ABEC 10/06/2026
ASSOC. LAR ROSAS UNIDAS - ASILO 05.931.389/0001-02 mai/26 R$ 288,00 R$ 288,00 09/06/2026
ASSOC. DE PAIS E AMIGOS EXCEP. - APAE 09/06/2026
CONSELHO COM. DE SEGURANÇA DE MCR - CONSEG 77.841.930/0001-00 mai/26 R$ 1.567,00 R$ 1.567,00 10/06/2026
GRUPO DE AMPARO E PROTECAO ANIMAL - GAPA 10/06/2026
76.290.287/0001-01 mai/26 R$ 2.072,00 R$ 2.072,00
77.805.257/0001-45 mai/26 R$ 925,00 R$ 925,00
08.158.710/0001-56 mai/26 R$ 105,00 R$ 105,00
R$ 4.957,00 R$ 4.957,00
Data e assinatura: Marechal Cândido Rondon/PR, 11 de junho de 2026. Bianca Marina Lamb, Contadora
As informações estão disponíveis no Portal de Transparência: h ps://portalsaaemcr.atende.net/
Despesas > Nota de Despesa Extra
DECRETO nº 181/2026, DE 10 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 181/2026, DE 10 DE JUNHO DE 2026
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO
PELA LEI Nº 5.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75,
Inciso I, alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º,
Inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11,
da Lei Municipal nº 5.651, de 16 de dezembro de 2025 e atendendo a Solicitação de
Alteração Orçamentária da LOA nº 56/2026.
D E C R E T A
Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do
Plano Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e o cronograma de
desembolso, para o corrente exercício.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito
Adicional Suplementar, no valor de R$ 3.173.347,71 (três milhões, cento e setenta e três
mil, trezentos e quarenta e sete reais e setenta e um centavos), destinado a suplementar
as seguintes dotações:
Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 07.001 Secretaria Municipal de Educação
Funcional Programática: Atividade: Gestão administrativa e pedagógica da
07.001.0012.0122.0020.2014 Secretaria de Educação
Elemento de Despesa: 3190910000 - Fonte de Recurso: 00104 - Valor:
Sentenças judiciais Educação / 25% sobre Impostos R$ 80.000,00
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 12.001 Gestão da Saúde
Funcional Programática: Atividade: Manutenção do gabinete da Secretaria
12.001.0010.0122.0055.2047 Municipal de Saúde
Elemento de Despesa: 3390370000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Locação de mão-de-obra Livres R$ 129.223,45
Unidade Orçamentária: 12.002 Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: Atividade: Ampliação e manutenção da atenção
12.002.0010.0301.0055.2050 primária e dos serviços complementares de
cuidado continuado
Elemento de Despesa: 3390370000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Locação de mão-de-obra Livres R$ 1.171.766,94
Elemento de Despesa: 3390370000 - Fonte de Recurso: 00505 - Royalties Valor:
Locação de mão-de-obra Tratado de Itaipu Binacional R$ 214.103,58
Funcional Programática: Atividade: Manutenção e qualificação das ações
12.002.0010.0301.0055.2053 de saúde mental no âmbito do CAPS
Elemento de Despesa: 3390370000 - Fonte de Recurso: 00505 - Royalties Valor:
Locação de mão-de-obra Tratado de Itaipu Binacional R$ 60.255,24
Funcional Programática: Atividade: Manutenção e modernização do serviço
12.002.0010.0302.0055.2048 hospitalar
Elemento de Despesa: 3390370000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Locação de mão-de-obra Livres R$ 446.977,44
Funcional Programática: Atividade: Manutenção e ampliação do serviço de
12.002.0010.0302.0055.2049 urgência e emergência
Elemento de Despesa: 3390370000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Locação de mão-de-obra Livres R$ 718.728,12
Funcional Programática: Atividade: Manutenção e ampliação do serviço de
12.002.0010.0302.0055.2052 logística e transporte sanitário
Elemento de Despesa: 3390370000 - Fonte de Recurso: 00505 - Royalties Valor:
Locação de mão-de-obra Tratado de Itaipu Binacional R$ 48.720,12
Funcional Programática: Atividade: Manutenção e qualificação da
12.002.0010.0303.0055.2051 Assistência Farmacêutica no âmbito do SUS
Elemento de Despesa: 3390370000 - Fonte de Recurso: 00505 - Royalties Valor:
Locação de mão-de-obra Tratado de Itaipu Binacional R$ 303.572,82
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 3.173.347,71
Art. 3º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior
serão utilizados os recursos abaixo relacionados:
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 07.001 Secretaria Municipal de Educação
Funcional Programática: Atividade: Gestão administrativa e pedagógica da
07.001.0012.0122.0020.2014 Secretaria de Educação
Elemento de Despesa: 3390390000- Fonte de Recurso: 00104 Valor:
Outros serviços de terceiros-pessoa Educação / 25% sobre Impostos R$ 80.000,00
jurídica
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 12.001 Gestão da Saúde
Funcional Programática: Atividade: Manutenção do gabinete da Secretaria
12.001.0010.0122.0055.2047 Municipal de Saúde
Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 129.223,45
jurídica
Unidade Orçamentária: 12.002 - Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: Atividade: Ampliação e manutenção da atenção
12.002.0010.0301.0055.2050 primária e dos serviços complementares de
cuidado continuado
Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 1.171.766,94
jurídica
Funcional Programática: Atividade: Manutenção e ampliação do serviço de
12.002.0010.0302.0055.2049 urgência e emergência
Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 718.728,12
jurídica
Funcional Programática: Atividade: Manutenção e modernização do serviço
12.002.0010.0302.0055.2048 hospitalar
Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 446.977,44
jurídica
Funcional Programática: Atividade: Manutenção e qualificação das ações
12.002.0010.0301.0055.2053 de saúde mental no âmbito do CAPS
Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00505 - Royalties Valor:
Outros serviços de terceiros - pessoa Tratado de Itaipu Binacional R$ 60.255,24
jurídica
Funcional Programática: Atividade: Manutenção e ampliação do serviço de
12.002.0010.0302.0055.2052 logística e transporte sanitário
Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00505 - Royalties Valor:
Outros serviços de terceiros - pessoa Tratado de Itaipu Binacional R$ 48.720,12
jurídica
Funcional Programática: Atividade: Manutenção e qualificação da
12.002.0010.0303.0055.2051 Assistência Farmacêutica no âmbito do SUS
Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00505 - Royalties Valor:
Outros serviços de terceiros - pessoa Tratado de Itaipu Binacional R$ 303.572,82
jurídica
Funcional Programática: Atividade: Ampliação e manutenção da atenção
12.002.0010.0301.0055.2050 primária e dos serviços complementares de
cuidado continuado
Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00505 - Royalties Valor:
Outros serviços de terceiros - pessoa Tratado de Itaipu Binacional R$ 214.103,58
jurídica
VALOR TOTAL DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO: R$ 3.173.347,71
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon,
Estado do Paraná, em 10 de junho de 2026
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
ANDERSON BENTO MARIA CARMELINDO DARONCH
Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Fazenda
LEANDRO DALAMARIA JOÃO CARLOS KLEIN
Secretário Municipal de Saúde Secretário Municipal de Educação
DECRETO nº 182/2026, DE 11 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 182/2026, DE 11 DE JUNHO DE 2026
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO
PELA LEI Nº 5.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75,
Inciso I, alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º,
Inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11,
da Lei Municipal nº 5.651, de 16 de dezembro de 2025 e atendendo a Solicitação de
Alteração Orçamentária da LOA nº 57/2026.
D E C R E T A
Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do
Plano Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e o cronograma de
desembolso, para o corrente exercício.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito
Adicional Suplementar, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), destinado a
suplementar as seguintes dotações:
Secretaria Municipal de Administração
Unidade Orçamentária: 05.001 Secretaria Municipal de Administração
Funcional Programática: Atividade: Manutenção e ampliação do Parque de
05.001.0004.0451.0005.2010 Exposições Governador Álvaro Dias
Elemento de Despesa: 4490520000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Equipamentos e material Livres R$ 75.000,00
permanente
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 75.000,00
Art. 3º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior
serão utilizados os recursos abaixo relacionados:
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secretaria Municipal de Administração
Unidade Orçamentária: 05.001 Secretaria Municipal de Administração
Funcional Programática: Atividade: Manutenção e ampliação do Parque de
05.001.0004.0451.0005.2010 Exposições Governador Álvaro Dias
Elemento de Despesa: 4490510000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Obras e instalações Livres R$ 75.000,00
VALOR TOTAL DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO: R$ 75.000,00
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon,
Estado do Paraná, em 11 de junho de 2026.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
ANDERSON BENTO MARIA CARMELINDO DARONCH
Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Fazenda
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO n° 05/2026 - SMFA
Atos Administrativos • Outros atos
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 05/2026 SMFA
O Município de Marechal Cândido Rondon, nos termos do Artigo 2º, da
Lei Federal nº 9.452, de 20 de março de 1997, NOTIFICA a Câmara Municipal
de Vereadores, os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as
Entidades Empresariais com sede no Município de Marechal Cândido Rondon,
Estado do Paraná, da liberação de recursos financeiros conforme segue abaixo,
atinentes ao mês de maio de 2026:
RECURSO VALORES R$
FPM Fundo de Participação dos Municípios 7.049.203,12
IPTR Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
Royalties Itaipu 8.663,95
Royalties Recursos Naturais Fep/Cfem 3.171.278,35
Transferência de recursos Sus Federal
181.000,13
Transferências do FNAS 1.747.951,84
Outras Transferências da União Lei Complementar n° 55.442,75
176/2020
FNDE-Salário Educação 38.317,90
FNDE-PNAE 292.901,87
Convênio Itaipu N. 4500082653 Obras de finalização do 124.411,25
Teatro Municipal Hedio Strey
3.479.567,94
TOTAL TRANSFERIDO PELA UNIÃO
FUNDEB 16.148.739,10
TOTAL TRANSFERÊNCIAS MULTIGOVERNAMENTAIS 479.458,00
479.458,00
Marechal Cândido Rondon, 11 de junho de 2026.
Adriano Backes Carmelindo Daronch
Prefeito Secretário Municipal de Fazenda
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO n° 03.04/2026
Atos Administrativos • Outros atos
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 04/2026
EDITAL RESULTADO PRELIMINAR Nº 03.04/2026
O Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado do Município de Marechal
Cândido Rondon, Estado do Paraná, Sr. LEONARDO SEVERO, por meio de suas
atribuições legais, torna público:
I O EDITAL DE RESULTADO PRELIMINAR do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
para Cadastro Reserva de ESTAGIÁRIO, nos termos da legislação pertinente e das normas
estabelecidas neste Edital, conforme segue:
ESTAGIÁRIO PÓS-GRADUAÇÃO
NOME CPF NOTA
93,50
LARISSA PACHECO DE JESUS XXX.502.245-XX 87,28
86,60
KELLY DE OLIVEIRA SANTOS XXX.374.785-XX 84,40
79,91
BRUNA NADINE HOLLER XXX.544.969-XX
NA
LUANA KAROLINA DILLENBURG XXX.835.939-XX NA
NA
RAIANE MARIA RIBEIRO XXX.762.699-XX NA
NA
ANDREIA VERSORI CARDOSO XXX.317.669-XX NA
NA
CLAUDIA DANIELI HIPPLER HAFEMANN XXX.693.419-XX NA
NA
DJENIFER FRÖHLICH XXX.518.709-XX NA
NA
ELIANE APARECIDA PORTELA PIRES XXX.602.839-XX
JANAINA AGUILHERA XXX.729.159-XX
JENIFER THAIS TRINDADE FARIA XXX.160.999-XX
JUSSARA PEREIRA BATISTINI XXX.439.539-XX
LAURA REGGINA RATHKE XXX.019.019-XX
LUANA DE AGUIAR XXX.351.389-XX
SARA MAGDALENA BRAUN BOROSKI XXX.743.709-XX
TRINNY FERREIRA XXX.718.319-XX
ESTAGIÁRIO GRADUAÇÃO PEDAGOGIA
NOME CPF NOTA
95,95
KATIUCIA REGINA ANTUNES ZIEBART XXX.971.439-XX 90,12
83,54
JULIANA DE SOUZA MANUEL XXX.130.439-XX 82,46
81,15
MONICA GIOVANNA BERTONCELLI BILOUS XXX.475.349-XX 77,44
DEBORA ALINE DA SILVEIRA XXX.041.359-XX
ADRIANA NOBRE DOS SANTOS XXX.279.909-XX
SARA SENA DE ANDRADE XXX.482.762-XX
KEILA FERREIRA BECKER XXX.876.079-XX 73,91
LUCIANA SANTOS ALVES XXX.010.609-XX 71,60
RENATA DAIANE MORAES XXX.718.138-XX
ANDREIA TATIANE VILLIARES BESEN XXX.481.679-XX 70
ADRIANO HANUSCH XXX.802.409-XX 68,24
ADRIELLY SOARES MORAIS XXX.947.625-XX
ALINE FRANCIELE PETRI XXX.098.599-XX NA
ANDRESSA THIMOTHEO MISSEL XXX.514.465-XX NA
CAMILI SCHNEIDER DA SILVA XXX.860.159-XX NA
CELIA MARIA ARAUJO CRUZ WERLANG XXX.507.585-XX NA
CLÉIA ROMUALDO RIBEIRO XXX.022.849-XX NA
DAIANE ALINE TRENTO XXX.605.049-XX NA
DELAIDE STALLBAUM LASKE XXX.870.999-XX NA
EDINEIA DA SILVA MANCANO XXX.558.099-XX NA
EDUARDA DA SILVA CORDEIRO XXX.703.051-XX NA
EMANUELE CORDEIRO DA SILVA XXX.247.942-XX NA
GABRIELA LARISSA LEINDECKER SCHEFFLER XXX.586.759-XX NA
GILIANE DRESCH SCHWAICKARTT XXX.414.720-XX NA
LARISSA KETHLYN RIBEIRO KAMPHORST XXX.451.949-XX NA
LETICIA LUANA FIEDLER XXX.320.669-XX NA
LIANDRA BARBARA BOEFF BURNIER XXX.547.999-XX NA
LORENI TEREZINHA SCHERER XXX.374.009-XX NA
LUANA RAATZ ALEXANDRE XXX.395.499-XX NA
LUANE BARROS LOPES XXX.842.402-XX NA
MARCIA GALL XXX.710.809-XX NA
MARCIANA RODRIGUES DA SILVA XXX.455.059-XX NA
MARIA BELEN GARCETE DOMINGUEZ XXX.977.549-XX NA
MARIA CRISTINA GIMENEZ CARDOSO XXX.133.079-XX NA
MARIA HELENA DE OLIVEIRA XXX.975.829-XX NA
MARIA JANIRA ALFAIA BARROS XXX.484.702-XX NA
MIQUEIAS DE LIMA CORREIA XXX.766.079-XX NA
MONICA DA SILVA ALMEIDA XXX.801.172-XX NA
NEIDE BATISTA HANUSCH XXX.101.999-XX NA
RAQUEL SENA DA SILVA XXX.155.852-XX NA
NA
NA
SIMONE EDITE WIEST XXX.808.409-XX NA
TATIANE BLEICH DE ARAUJO XXX.845.539-XX NA
VANDERLEIA KARINE PRADOS MOSER XXX.164.479-XX NA
VITORIA GUNDES XXX.510.019-XX NA
ESTAGIÁRIO ENSINO SUPERIOR PEDAGOGIA NOTA
NA
PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS
NOME CPF
DAIANE ALINE TRENTO XXX.605.049-XX
ESTAGIÁRIO ENSINO MÉDIO
NOME CPF NOTA
82,41
JÚLIA DA COSTA VINCIGUERRA XXX.033.819-XX 79,47
ANGELINA CASADEI VORPAGEL XXX.424.759-XX NA
NA
ANA FLAVIA DE ALMEIDA OLIVEIRA XXX.190.768-XX NA
NA
ANA PAULA BETTINGER NITSCHE XXX.100.989-XX NA
NA
DANIELE RAMOS DA SILVA XXX.038.772-XX NA
NA
FERNANDA WINTER RODRIGUES XXX.156.099-XX NA
JULIA ISABELLY DA ROSA XXX.240.269-XX
KESIA LENIZE REIS RIPP XXX.637.059-XX
MURILO CARDOZO DE SOUZA XXX.525.499-XX
POLYANA LANGER MIRANDA XXX.807.879-XX
VITORIA DE ALMEIDA DE MELLO XXX.302.949-XX
* NA- não apresentou títulos
II Os candidatos que quiserem interpor recurso contra o edital de resultado provisório a
devem procurar a Secretaria Municipal de Educação para regularizar a situação, munidos
do comprovante de entrega de títulos, impreterivelmente no dia 15 de Junho de 2026,
no horário de expediente, localizada na Rua Pastor Meier, 733, centro, das 8h às 11h45 ou
das 13h15 às 17h, ou no site da Prefeitura pelo endereço
III Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 12 de Junho de 2026.
LEONARDO SEVERO
Presidente da Comissão Organizadora
EXTRATO DE CONTRATO Nº 238/2026 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 21/2026
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 238/2026
PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 21/2026
OBJETO: Contratação de empresa especializada para manutenção da rede lógica, com instalação e
reorganização de pontos de internet no Parque de Exposições
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon - PR
CONTRATADO: 44.937.612 ALICIO CLEIDIR BIENERT
CNPJ: 44.937.612/0001-80
REPRESENTANTE: Alicio Cleidir Bienert
VALOR: R$13.406,30 (treze mil, quatrocentos e seis reais e trinta centavos).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 3 (três) meses, contados da assinatura do contrato.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco,
agencia e conta corrente indicados pelo contratado.
LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 12 de junho de 2026, Adriano Backes,
Prefeito e 44.937.612 ALICIO CLEIDIR BIENERT.
* Documento na íntegra disponível através do link: https://c.ipm.com.br/p6842a8ae8ac4b
ou diretamente no site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
PE 10.2026 - ARP 17 e 18.2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
PREGÃO FORMA ELETRÔNICA Nº 10/2026 SRP
Processo Licitatório nº 18/2026
OBJETO: Aquisição de medidores de vazão destinados à medição, monitoramento e controle
do fluxo de água nos sistemas de distribuição do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE)
do Município de Marechal Cândido Rondon PR, conforme condições, especificações
técnicas e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência.
CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marechal Cândido Rondon PR.
CNPJ: 76.878.669/0001-42
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 17/2026
FORNECEDOR: METALSAF INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ: 09.655.998/0001-37
RESPONSÁVEL LEGAL: Sebastião Ataíde Fonseca
PRAZO DE VIGÊNCIA: 09/06/2026 a 09/06/2027.
VALOR TOTAL: R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais)
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), em 10 de junho de 2026. Fábio
Alexandre Regelmeier, Contratante; Sebastião Ataíde Fonseca, Contratada.
OBJETO: Aquisição de medidores de vazão destinados à medição, monitoramento e controle
do fluxo de água nos sistemas de distribuição do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE)
do Município de Marechal Cândido Rondon PR, conforme condições, especificações
técnicas e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência.
CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marechal Cândido Rondon PR.
CNPJ: 76.878.669/0001-42
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 18/2026
FORNECEDOR: GHF SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA
CNPJ: 51.588.650/0001-30
RESPONSÁVEL LEGAL: Gabriela Cristina Faria Henrique
PRAZO DE VIGÊNCIA: 09/06/2026 a 09/06/2027.
VALOR TOTAL: R$ 87.500,00 (oitenta e sete mil e quinhentos reais)
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), em 09 de junho de 2026. Fábio
Alexandre Regelmeier, Contratante; Gabriela Cristina Faria Henrique, Contratada.
* Documentos na íntegra disponíveis em:
0/ Entidade: SAAE
PORTARIA nº 1162/2026, DE 10 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1162/2026, DE 10 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c", Inciso
II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições pertinentes da
Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de FISCAL DE EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº 144/2025, na
modalidade Pregão Eletrônico nº 58/2025, cujo objeto é o Registro de Preços para a
contratação de serviços médicos na modalidade telemedicina, para atender a demanda
da Secretária Municipal de Saúde, alterando o Item 3 na Portaria nº 811/2026, de 11 de
maio de 2026:
3. Fiscais de Execução: THAISA FONSECA, na qualidade de membro titular, em
substituição a Maria Dos Anjos Rodrigues Da Silva Berte e JULIANA MICHALSKI
HAMMERSCHMIDT, na qualidade de membro suplente, em substituição a Maria Paula
Coutinho Lopes;
II Os demais dispositivos da Portaria nº 811/2026, 11 de maio de 2026,
permanecem inalteradas e em pleno vigor.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 10 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1199/2026, DE 11 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1199/2026, DE 11 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de
janeiro de 2022 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 12667/2026, de 09 de
junho de 2026,
R E S O L V E
I - RESCINDIR, a pedido, o Contrato de trabalho em regime especial de
JAQUELINE JANAINA TEIXEIRA, ocupante do cargo de PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS
INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, a partir do final do expediente do dia 10 de junho de
2026.
II - REVOGAR dispositivos da portaria n° 1137/2026, de 03 de junho de 2026,
concernente à mesma.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 11 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1200/2026, DE 11 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1200/2026, DE 11 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023 e atendendo ao
requerimento protocolado sob nº 12358/2026, de 03 de junho de 2026,
R E S O L V E
RESCINDIR, a pedido, o Contrato de Estágio de SIMONE DA SILVA LAURETH,
Estagiário Ensino Superior, a partir do dia 02 de junho de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 11 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1201/2026, DE 11 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1201/2026, DE 11 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023 e atendendo ao
requerimento protocolado sob nº 12643/2026, de 09 de junho de 2026,
R E S O L V E
RESCINDIR, a pedido, o Contrato de Estágio de ADRIANA COELHO PILTZ,
Estagiário Pós-Graduação, a partir do final do expediente do dia 09 de junho de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 11 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1202/2026, DE 11 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1202/2026, DE 11 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da
Lei Orgânica do Município, e na forma do Artigo 116, combinado com os Artigos 119 e 125,
§ 7º, da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando o requerimento
protocolado sob nº 12684/2026, de 10 de junho de 2026,
R E S O L V E
CONCEDER, a pedido, LICENÇA-MATERNIDADE a servidora pública municipal
ANNA JULIA DA SILVA MOHR, ocupante de cargo de provimento efetivo de PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO INFANTIL 20H, desta Municipalidade, por um período de 180 (cento e oitenta)
dias, a partir do dia 05 de junho de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 11 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1203/2026, DE 11 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1203/2026, DE 11 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso V, do art. 119, combinado
com os Parágrafos 1º e 2º, do art. 128, ambos da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro
de 2022 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 12378/2026, de 03 de junho
2026,
R E S O L V E
CONCEDER, a pedido, LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA
FAMÍLIA, a servidora pública municipal MARCIA ANITA PANDOLFI, ocupante de cargo de
provimento efetivo de ZELADOR, desta Municipalidade, no período de 10 de junho de 2026
à 07 de julho de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 11 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1204/2026, DE 11 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1204/2026, DE 11 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso V, do art. 119, combinado
com os Parágrafos 1º e 2º, do art. 128, ambos da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro
de 2022 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 10442/2026, de 10 de maio de
2026,
R E S O L V E
CONCEDER, a pedido, LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA
FAMÍLIA, a servidora pública municipal GRAZIELA NASCIMENTO DE SOUZA, ocupante de
cargo de provimento efetivo de ENFERMEIRO, desta Municipalidade, no período de 07 de
maio de 2026 à 05 de junho de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 11 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1205/2026, DE 11 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1205/2026, DE 11 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a letra "a", Item II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e
na forma do art. 131, da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022, e
considerando ainda o requerimento protocolado sob nº 10552/2026, de 11 de maio de
2026,
R E S O L V E
CONCEDER, a pedido, LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS
PARTICULARES, a servidora pública municipal JESSICA DIANA GOTTERT, ocupante de
cargo de provimento efetivo de PROFESSOR, desta Municipalidade, pelo período de 02
(dois) anos, a partir do dia 15 de junho de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 11 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1206/2026, DE 11 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1206/2026, DE 11 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Inciso VII, do Artigo 59,
combinado com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município e
considerando o disposto no Parágrafo 2º, do Artigo 8º, da Lei nº 5.134, de 16 de agosto de
2019,
R E S O L V E
ALTERAR a GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE DE CONTROLE INTERNO, pela
função de Seccional de Controle Interno, do percentual de 70% (setenta por cento) para
80% (oitenta por cento), concedido a servidora pública municipal MARCIA BRESSLER
MONTEIRO, ocupante de cargo de provimento efetivo de Analista Técnico, a partir do dia
11 de junho de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 11 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALDELIR GILMAR DATTEIN
Secretário Municipal de Gestão de Governo
PORTARIA nº 1207/2026, DE 11 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1207/2026, DE 11 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de
janeiro de 2022,
R E S O L V E
COMUNICAR, que a candidata JESSICA GEVAROVSKY, convocada pelo
Edital de Convocação nº 080/2026, de 20 de maio de 2026, para contratação em regime
especial, por prazo determinado, após realização de Processo de Seleção Simplificado
PSS, para o cargo de PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS INICIAS DO ENSINO
FUNDAMENTAL, NÃO COMPARECEU dentro do prazo estipulado pelo Edital.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 11 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1208/2026, DE 11 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1208/2026, DE 11 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município e
CONSIDERANDO as Normas de Referência n 08/2024 e nº 09/2024, da
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico ANA,
R E S O L V E
I DESIGNAR, para compor a Comissão para atualização do Plano Municipal de
Saneamento Básico PMSB, especialmente para adequação às normativas da Agência
Nacional de Águas e Saneamento Básico ANA, com a definição das metas relacionadas
aos respectivos indicadores, acrescentando nas alíneas "a" e "b", da Portaria nº
1038/2026, de 22 de maio de 2026, os seguintes servidores públicos municipais:
a) Representantes do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE
- Diretor Executivo: FABIO ALEXANDRE REGELMEIER.
b) Representantes do Poder Executivo Municipal
- da Secretaria Municipal de Saúde Divisão de Vigilância Sanitária: ANDRE
RODRIGO CARLETT.
II Os demais dispositivos da Portaria nº 1038/2026, de 22 de maio de 2026,
permanecem inalteradas e em pleno vigor.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 11 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1209/2026, DE 11 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1209/2026, DE 11 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
132/2026, na modalidade Inexigibilidade nº 29/2026, cujo objeto é a contratação de
inscrição no curso "VII Licitações do Futuro Edição Jurídico e Controle":
1. Gestor de Contrato: VITOR ANDRE PALINSKI DOS SANTOS, na qualidade de
membro titular e SANDRO LUIZ DE MESQUITA, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: SONIA RICKEN BISCHOFF, na qualidade
de membro titular e EVERTON FACCIN, na qualidade de membro suplente;
3. Fiscal de Execução: ROGES ADRIANO FREITAG, na qualidade de membro
titular e JONES LUIZ OTTO, na qualidade de membro suplente.
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 11 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
RESOLUÇÃO Nº 0113/2026
Atos Administrativos • Alvarás
RESOLUÇÃO Nº 0113/2026, DE 10 DE JUNHO DE 2026.
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE EQUIPE
PARA ALIMENTAÇÃO DE DADOS NA
PLATAFORMA "VAMOSACERTAR!".
O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE de Marechal
Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Municipal nº
5.332, de 12 de maio de 2022, Anexo XVI,
CONSIDERANDO a Portaria nº 719/2018, que padroniza a metodologia para auditoria
e certificação de dados do Sistema Nacional de Informações sobre o Saneamento
(SNIS/SINISA);
CONSIDERANDO que o Órgão Regulador do Consórcio Intermunicipal de Saneamento
do Paraná ORCISPAR iniciou as atividades relacionadas à Metodologia de Auditoria e
Certificação das Informações do Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico
SINISA, denominada "ACERTAR 5º Ciclo";
CONSIDERANDO o Ofício nº 828/2026, expedido pelo ORCISPAR;
R E S O L V E
Art. 1º Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados para atuar na alimentação,
gestão e validação das informações na Plataforma "Vamosacertar!", observadas as
respectivas áreas de competência e os níveis de acesso necessários ao desempenho de suas
atribuições:
I Ana Paula Scherer;
II Léia Inês Kroth Bohnen;
III Adriano Rogoginski;
IV Geomar Diesel;
V Gilson Scherer;
VI Carlos Eduardo Szczerbicki;
VII Raquel Patricia Chiarani;
VIII Marcieli Robek;
IX Sandra Rocha Costa dos Santos;
X Bruno Henrique Salgueiro Lopes;
XI Bianca Marina Lamb;
XII Karmem Mariane Lang;
XIII Ronan Farias Freire de Souza.
1/2
Parágrafo único. A servidora Ana Paula Scherer fica designada como Coordenadora
dos Trabalhos, competindo-lhe coordenar, acompanhar e consolidar as atividades
relacionadas ao fornecimento das informações exigidas pela metodologia ACERTAR 5º Ciclo.
Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 0126/2025.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Serviço Autônomo de Água e Esgoto, de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
10 de junho de 2026.
Fabio Alexandre Regelmeier
Diretor Executivo
Portaria Municipal n° 508/2025
2/2
TERMO ADITIVO (I) - CONTRATO Nº 322/2025 - DISPENSA Nº 25/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: DISPENSA 25/2025
OBJETO: Contratação de serviços de esterilização de materiais hospitalares e odontológicos, para atender a
demanda dos diversos órgãos da Secretaria Municipal de Saúde.
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 322/2025, firmado em 21/08/2025.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: HUMANA SAÚDE
CNPJ DA CONTRATADA: 95.642.179/0028-07
PRAZO: Inalterado.
VALOR: R$112.500,00(cento e doze mil e quinhentos reais)
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, I, e Art. 125 da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/21
JUSTIFICATIVA: Acréscimo de 25% no quantitativo do item 1 do contrato.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 11/06/2026 Adriano Backes, Prefeito-Testemunhas: Leandro
Dalamaria, Secretario Municipal de Saúde e Roselaine Feiden - Gestora de contrato-SMSA.
Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p9ef76a912d0ab
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
TERMO ADITIVO (II) - CONTRATO Nº 261/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO 22/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2025
OBJETO: contratação de serviços de hora máquina para atender a demanda das Secretarias Municipais e
do SAAE
ESPÉCIE: Segundo termo aditivo ao Contrato nº 261/2025, firmado em 04/07/2025.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: 2C SOLUCOES ELETROMECANICAS LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 55.658.289/0001-22
REPRESENTANTE LEGAL: CARLOS EDUARDO SEIDEL
PRAZO: Execução e Vigência: 03 de julho de 2027 e 03 de outubro de 2027, respectivamente
VALOR: R$629.925,00 (seiscentos e vinte e nove mil, novecentos e vinte e cinco reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/21.
JUSTIFICATIVA:Prorrogação do prazo de execução em 12 (doze) e vigência em 15 (quinze) meses,
respectivamente.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 12/06/2026 Adriano Backes, Prefeito e Carlos Eduardo
Seidel Testemunhas: Alex Luis Kuhn, Secretario municipal de Agicultura, pecuaria e Desenvolvimento
sustentavel e Laine Raiele Verruck-Gestora Suplente de contrato-SMAPDS.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pa3f52ee16a85d
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
TERMO ADITIVO (V) - CONTRATO Nº 203/2023 - PREGÃO ELETRÔNICO 64/2023
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 64/2023
OBJETO: prestação de serviços de transporte escolar para os alunos da rede municipal, estadual e APAE do
município
ESPÉCIE: Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 203/2023, firmado em 31/07/2023.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: VIACAO SANDER LTDA
CNPJ DA CONTRATADA: 84.800.853/0001-06
RESPONSÁVEL: ANDERSON LUIS ALVES
PRAZO: INALTERADO
VALOR: R$68.450,97 (sessenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta reais e noventa e sete centavos)
FUNDAMENTO LEGAL: art. 65, inciso II, alínea "d", da Lei nº 8.666/1993
JUSTIFICATIVA: Revisão e reequilíbrio dos preços contratados nos itens 9,14,16,17,22
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 09/06/2026 Adriano Backes, Prefeito e Anderson Luis
Alves
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p6aaaacfda2a96
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
TERMO ADITIVO (XIV) - CONTRATO Nº 278/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO 80/2024
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 80/2024
OBJETO: Contratação de serviços de seguro para a Frota Municipal.
ESPÉCIE: Decimo quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 278/2024, firmado em 05/12/2024.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: GENTE SEGURADORA S/A.
CNPJ DA CONTRATADA: 90.180.605/0001-02
RESPONSÁVEL: MARCELO WAIS
PRAZO: Inalterado.
VALOR: R$12.113,12 (doze mil, cento e treze reais e doze centavos)
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, I, "b" c/c art. 125 da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.
JUSTIFICATIVA: Alteração qualitativa do Lote 5, representando 3,73% do valor contratual.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 10/06/2026 Adriano Backes, Prefeito - Testemunhas:
Valmir Monteiro - Secretário de Administração e Jonas João Niszczak - Gestor de Contrato-SMAD.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pb8264a24ecafa
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
TERMO ADITIVO CONTRATO N º 02/2025
Atos de Pessoal • Outros atos
ADITIVO CONTRATUAL
Processo: Concorrência mº 06/2024
Objeto: Elaboração de projetos de engenharia e execução de obras de saneamento, com
captação superficial do corpo d'água e uma estação de tratamento de água compacta/modular
com capacidade de 150 L/s. O trabalho compreende todos os projetos e suas infraestruturas
civis, hidráulicas, elétricas, de automação, licenças ambientais, entre outros, necessários para
a completa instalação, operação e funcionamento do sistema na cidade de Marechal Cândido
Rondon, Paraná.
Espécie: Termo Aditivo IV Contrato Administrativo nº 02/2025.
Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE Marechal Cândido Rondon PR
Fornecedor: BIO G Sistemas de Saneamento Ltda
CNPJ: 79.841.904/0001-08
Responsável: Everton Gratt
Fundamento Legal: Com fulcro no artigo 104, inciso I, artigo 124 inciso II alínea "c" e art. 111,
da Lei Federal nº 14.133/2021
Justificativa: Prorrogação de prazo
Valor aditado: Sem alteração
Prazo de Execução: até 27 de setembro de 2026.
Prazo de Vigência: até 27 de junho de 2027.
Data e Assinaturas: Marechal Cândido Rondon (PR), 10 de junho de 2026. Fábio Alexandre
Regelmeier, Diretor Executivo, Suelen Sochtig Diehl, Gestora, Everton Gratt, Contratada.
* Documentos na íntegra disponíveis em:
Entidade: SAAE
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2026
Atos Administrativos • Outros atos
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 03/2026
OBJETO: Acordo de Cooperação entre o Município de Marechal Cândido Rondon e a
Associação dos Deficientes de Marechal Cândido Rondon ADEFIMAR, inscrita no
C.N.P.J. nº 81.503.468/0001-09, para Concessão Administrativa de Uso, a Associação dos
Deficientes de Marechal Cândido Rondon, o imóvel urbano lote nº 03, da quadra nº 279,
situado no Loteamento Klitzke, localizado nesta cidade e comarca de Marechal Cândido
Rondon, Estado do Paraná, com área de 2.040 m² (dois mil e quarenta metros quadrados),
matriculada junto ao cartório de registro de imóveis deste município, sob o nº 19472, ficha
nº 01, Livro nº 02, exclusivamente para desenvolvimento das atividades institucionais da
entidade, durante o prazo de 30 anos.
Fundamento Legal: art. 31, caput e inciso II, parte final da Lei Federal nº 13.019/2014 e
art. 28, caput e inciso II, parte final do Decreto Municipal nº 62/2017.
CONSIDERANDO as especificidades da Lei Federal nº 13.019/2014, regulamentada pelo
Decreto Municipal nº 62/2017, quanto à inexigibilidade do chamamento público para
hipóteses em que há inviabilidade de competição;
CONSIDERANDO que o Acordo de Cooperação possibilita ao Município preencher
lacunas existentes na prestação de serviços de interesse público, fazendo-o por intermédio
de entidade devidamente habilitada à sua realização;
CONSIDERANDO a natureza singular do objeto da parceria para o desenvolvimento das
atividades da associação;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 5.644/2025, de 28 de novembro de 2025, que
autorizou a concessão administrativa de uso de bem imóvel para Associação dos
Deficientes de Marechal Cândido Rondon ADEFIMAR;
A Secretaria Municipal de Assistência Social pretende firmar parceria com a entidade
Associação dos Deficientes de Marechal Cândido Rondon ADEFIMAR, mediante
inexigibilidade do chamamento público, conforme justificativa apresentada a seguir:
JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
A presente justificativa visa demonstrar a inexigibilidade de chamamento público, com
fundamento no art. 31, caput e inciso II da Lei Federal nº 13.019/2014 e no art. 28,
caput e inciso II do Decreto Municipal nº 62/2017, para a formalização de Acordo de
Cooperação com a Associação dos Deficientes de Marechal Cândido Rondon
ADEFIMAR, entidade previamente indicada pela Lei Municipal nº 5.644/2025.
A inviabilidade de competição decorre da própria opção legislativa expressa contida na Lei
Municipal nº 5.644/2025, que individualizou a entidade beneficiária, o imóvel objeto da
concessão, a finalidade pública e o prazo de outorga, tornando incompatível a realização
de procedimento competitivo destinado à seleção de organização diversa daquela
previamente indicada pelo legislador municipal.
Dessa forma, a escolha da entidade não resulta de decisão discricionária da Administração
Pública municipal, tampouco comporta processo seletivo entre organizações da sociedade
civil.
A parceria tem por objeto a concessão de bem imóvel destinado ao desenvolvimento das
atividades da entidade, conforme especificado no Plano de Trabalho, o qual prevê
atividades voltadas ao fortalecimento da convivência comunitária dos associados e suas
famílias.
A Associação dos Deficientes de Marechal Cândido Rondon ADEFIMAR é entidade
privada, sem fins lucrativos, legalmente constituída em 31 de agosto de 1991.
Diante da impossibilidade jurídica de competição, e da vinculação da concessão a lei
municipal nº 5.644/2025, reconhece-se a hipótese legal de inexigibilidade de
chamamento público, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014 e do art. 28 do
Decreto Municipal nº 62/2017.
Determina-se a publicação do extrato desta justificativa no sítio oficial do Município e no
Diário Oficial Eletrônico do Município (DOEM), abrindo-se o prazo de 5 (cinco) dias para
impugnações por eventuais interessados, conforme preceituam o art. 32 da Lei Federal nº
13.019/2014 e o art. 29 do Decreto Municipal nº 62/2017.
Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 09 de junho de 2026.
Andria de Oliveira Backes
Secretária Municipal de Assistência Social
Adriano Backes
Prefeito de Mal. C. Rondon
VETO AO PROJETO DE LEI nº 37/2025 - L
Atos Oficiais • Outros atos
VETO AO PROJETO DE LEI Nº 37/2025-L
Senhor Presidente:
No uso das atribuições que me são conferidas pelo art. 49, § 2° e pelo art. 59,
inciso V, ambos da Lei Orgânica do Município, comunico, a Vossa Excelência, que, nesta
data, vetei integralmente o Projeto de Lei nº 37/2025-L, originário do Poder Legislativo, que
"PREVÊ A INSTITUIÇÃO DOS COMITÊS DE RESOLUÇÃO DE DISPUTAS (DISPUTE BOARDS) NOS
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS CELEBRADOS PELO MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO
RONDON".
RAZÕES DO VETO
No caso, verifica-se que o Poder Legislativo aprovou proposição destinada
a instituir, no âmbito do Município de Marechal Cândido Rondon, Comitês de Resolução
de Disputas (Dispute Boards) para atuação em contratos administrativos celebrados pela
Administração Direta e Indireta, com a finalidade de dirimir conflitos relacionados a direitos
patrimoniais disponíveis decorrentes dessas contratações, conforme previsto em seu art.
1º.
Para tanto, o projeto estabelece as modalidades de atuação dos Comitês,
conferindo-lhes natureza revisora, adjudicativa ou híbrida, bem como disciplina os efeitos
de suas manifestações e decisões e as hipóteses de submissão das controvérsias à
jurisdição judicial ou arbitral, nos termos do art. 2º e respectivos parágrafos.
A proposição dispõe, ainda, sobre a forma de instituição e processamento
dos Comitês, prevendo a observância de regras de entidades especializadas ou de
regulamentação própria definida em anexo contratual, conforme estabelece o art. 3º.
Além disso, o projeto determina que, na composição do orçamento das
contratações, sejam previstos os valores destinados ao pagamento dos honorários dos
membros dos Comitês, estabelecendo também regras para o custeio de sua instalação e
manutenção, inclusive mediante repartição de despesas entre a Administração Pública e
os particulares contratados, na forma prevista no art. 4º e seus parágrafos.
O texto legislativo também estabelece que os procedimentos conduzidos
pelos Comitês deverão observar os princípios da legalidade e da publicidade, bem como
os demais princípios aplicáveis à Administração Pública, nos termos do art. 5º.
No tocante à composição e funcionamento, prevê-se que os Comitês serão
formados por três membros com capacitação na respectiva área e de confiança das
partes, cabendo ao órgão ou ente público contratante, em conjunto com o contratado,
indicar seus integrantes segundo critérios isonômicos, técnicos e transparentes,
disciplinando-se ainda o prazo para sua constituição e o dever de atuação com
imparcialidade, independência, competência e diligência, conforme disposto no art. 6º e
respectivos parágrafos.
A proposição trata igualmente das hipóteses de impedimento e suspeição
aplicáveis aos membros dos Comitês, bem como do dever de revelação prévia de
situações que possam comprometer sua imparcialidade e independência, na forma
prevista no art. 7º e seu parágrafo único.
Por fim, estabelece que os membros dos Comitês, quando no exercício de
suas funções ou em razão delas, serão equiparados a servidores públicos para os efeitos
da legislação penal, nos termos do art. 8º.
Pois bem. Embora meritória a intenção do legislador ao buscar fomentar
mecanismos alternativos de prevenção e resolução de controvérsias no âmbito das
contratações públicas, a proposição aprovada merece veto integral por revelar-se, na
forma como foi concebida, contrária ao interesse público.
Isso porque o projeto estabelece que, na composição do orçamento das
contratações, deverão ser previstos recursos destinados ao pagamento dos honorários dos
membros dos Comitês de Resolução de Disputas, criando, assim, novos encargos
financeiros a serem suportados pela Administração Pública Municipal, nos termos do art.
4º da proposição.
Ocorre que o Município de Marechal Cândido Rondon já dispõe de
regulamentação própria relacionada à aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021, por meio
do Decreto Municipal nº 77/2023, instrumento que disciplina diversos aspectos da gestão
e fiscalização contratual, bem como os procedimentos relacionados à apuração de
responsabilidades, aplicação de penalidades, rescisões contratuais e demais medidas
administrativas decorrentes da execução dos contratos públicos.
Nesse contexto, não se evidencia, neste momento, a necessidade de
instituição, por meio de lei específica, de estrutura adicional destinada à solução de
controvérsias contratuais, sobretudo quando tal medida implica potencial ampliação de
despesas públicas sem demonstração concreta de sua indispensabilidade ou de efetivo
benefício à Administração Municipal.
Some-se a isso o fato de que a própria Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de
2021, já prevê expressamente, em seu art. 151, a possibilidade de utilização de meios
alternativos de prevenção e resolução de controvérsias nas contratações públicas, entre
os quais se incluem a conciliação, a mediação, os comitês de resolução de disputas e a
arbitragem.
Dessa forma, a própria legislação federal já autoriza a utilização dos Comitês
de Resolução de Disputas nas contratações públicas, conferindo à Administração a
possibilidade de avaliar, em cada caso concreto, a conveniência e a oportunidade de
sua adoção. Nesse cenário, não se evidencia a necessidade de instituição de disciplina
legal municipal específica sobre a matéria, especialmente quando a utilização do instituto
já encontra amparo direto na legislação federal.
Também merece registro o fato de que o projeto impõe aos particulares
contratados a responsabilidade pelo custeio integral da instalação e manutenção dos
Comitês, com posterior reembolso parcial pela Administração, nos termos do art. 4º, §§ 1º
e 2º. Tal sistemática, além de gerar reflexos econômicos diretos sobre as contratações
públicas, poderá ensejar questionamentos quanto à sua operacionalização e repercussão
financeira, circunstância que igualmente recomenda cautela na adoção da medida.
Por tais razões, embora louvável a preocupação do Poder Legislativo com o
aprimoramento dos mecanismos de solução de conflitos nas contratações públicas, as
disposições constantes da proposição não se mostram compatíveis, neste momento, com
o interesse público municipal, especialmente diante da criação de despesas, dos
potenciais impactos financeiros decorrentes de sua implementação e da existência de
previsão legal federal já autorizando a utilização do instituto, sem necessidade de edição
de legislação municipal específica.
Diante disso, com fundamento no art. 59, inciso V, da Lei Orgânica do
Município, veto integralmente o Projeto de Lei nº 37/2025-L.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 10 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito