Publicações da edição 991 (Extra) - 11/06/2026 e Ano IV

Publicações da edição 991 (Extra)

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.401, DE 11 DE JUNHO DE 2026

Altera o artigo 7º do Decreto nº 16.400, de 9

de junho de 2026, que dispõe sobre a

estrutura administrativa da Prefeitura

Municipal de Taubaté.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, incisos II e VIII, e 58, § 1º, inciso I, alínea

"a", da Lei Orgânica do Município, ante o quanto consta do Memorando nº 35.847/2026,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 7º do Decreto nº 16.400, de 9 de junho de 2026, passa a

vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º A Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ SEDIS fica

organizada com a seguinte estrutura:

1. Secretaria Adjunta de Desenvolvimento e Inclusão Social

2. Gabinete da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social

3. Departamento Técnico de Administração do Sistema Único de Assistência

Social ­ SUAS

3.1 Divisão de Suporte Administrativo da SEDIS

3.1.1 Seção de Recursos Humanos da SEDIS

3.1.1.1 Serviço de Apoio Administrativo da SEDIS

3.2 Divisão de Monitoramento, Avaliação e Gestão de Informação do SUAS

3.2.1 Seção de Monitoramento e Avaliação do SUAS

3.3 Divisão de Benefícios Assistenciais e Transferência de Renda

3.4 Divisão de Orçamento, Compras, Controle de Contratos e Finanças do

SUAS

3.4.1 Supervisão de Divisão de Orçamento e Prestação de Contas do SUAS

3.5 Divisão de Administração, Compras e Contratos de Segurança Alimentar e

Nutricional

3.5.1 Supervisão de Divisão de Manutenção e Serviços Gerais

4. Departamento de Proteção Social Básica

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

4.1 Divisão de Proteção Social Básica

4.1.1 Supervisão de Divisão Administrativo da Proteção Social Básica

5. Departamento de Proteção Social Especial de Média Complexidade

5.1 Divisão de Proteção Social Especial

5.1.1 Supervisão de Divisão Socioassistencial de Proteção Social Especial de

Média Complexidade

5.1.2 Supervisão de Divisão Administrativa de Proteção Social Especial de

Média Complexidade

6. Departamento de Proteção Social Especial de Alta Complexidade

6.1 Seção de Proteção Social Especial de Alta Complexidade

7. Departamento de Políticas Transversais de Inclusão e Proteção Social

7.1 Coordenadoria da Família

7.2 Coordenadoria da Pessoa Idosa

7.3 Coordenadoria da Pessoa com Deficiência

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 11 de junho de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO

Secretário de Administração

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social

Publicado na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, em 11 de junho de 2026.

ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO

Secretário de Gabinete e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br