Publicações da edição 1144 - 12/06/2026 e Ano I
ata extraordinaria 01 cmas e cmdpi
Atos Administrativos • Atas e deliberações dos conselhos municipais
ATA CONJUNTA EXTRAORDINÁRIA Nº 001/2026 DO CONSELHO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL -- CMAS E DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DO
IDOSO -- CMDI/CMDPI
Aos 11 dias do mês de junho de 2026, às 15 horas, no Município de Itapagipe/MG,
na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal, situada na Rua 8, nº 1000, Centro,
reuniram-se extraordinariamente os membros do Conselho Municipal de
Assistência Social -- CMAS e do Conselho Municipal de Direitos do Idoso -- CMDI,
também referido administrativamente como CMDI/CMDPI, conforme listas de
presença anexas, para deliberação conjunta, própria e convergente acerca do
processo eleitoral da sociedade civil para composição dos Conselhos, gestão
2026/2028. A reunião foi aberta pela Presidente Izabela Silva Martins do CMAS e
pelo Presidente Antônio Geraldo Ferreira do CMDI/CMDPI, sendo verificada a
presença dos conselheiros: Lázaro Ferreira Faria Filho, Maria da Glória de Andrade,
Vânia Dias de Oliveira, Natasha Custódia Barbosa, Diná Carneiro Leão, Sebastiana
Carneiro Leão Baptista, Heloisa Barbosa Queiroz Groke, Sonia Maria Rodrigues,
Tiago Viana Santos, Izabel Ferreira de Vasconcelos Leão, e o quórum necessário
para instalação e deliberação, observadas as competências próprias de cada
Conselho. Foi esclarecido que a presente reunião conjunta possui finalidade
administrativa e deliberativa relacionada ao mesmo procedimento eleitoral,
preservando-se a autonomia institucional de cada Conselho, os segmentos
próprios do CMAS, as categorias próprias do CMDI/CMDPI, a habilitação
específica, a votação por Conselho e por segmento ou categoria, a apuração
própria e a homologação separada por cada Conselho. A pauta da reunião consistiu
na deliberação sobre a reabertura excepcional do prazo de inscrições do processo
eleitoral da sociedade civil do CMAS e do CMDI/CMDPI, gestão 2026/2028, bem
como a adequação do cronograma constante do Edital de Convocação nº 02/2026.
Foi informado aos conselheiros que o prazo de inscrições previsto no Edital de
Convocação nº 02/2026 encerrou-se em 10 de junho de 2026. Foi registrado, ainda,
que o prazo inicialmente disponibilizado foi reduzido e que o feriado prolongado
ocorrido na semana anterior prejudicou a publicidade, a mobilização social e o
tempo necessário para que entidades, organizações, usuários, trabalhadores,
grupos, coletivos, instituições e demais interessados reunissem a documentação
exigida pelo Edital. Após discussão, os conselheiros entenderam que a reabertura
excepcional do prazo de inscrições é medida necessária, proporcional e preventiva,
com a finalidade de assegurar maior publicidade, isonomia, participação social,
representatividade e segurança jurídica ao processo eleitoral, sem direcionamento
a pessoa, entidade, grupo, categoria ou interessado específico. Foi ressaltado que
a reabertura deverá ser ampla, pública e acessível a todos os interessados,
observados os mesmos requisitos do Edital de Convocação nº 02/2026 e seus
anexos, não implicando inscrição automática, habilitação automática ou dispensa
de análise documental pela Comissão Eleitoral Conjunta. Em seguida, foi
apresentada proposta de novo cronograma, preservando-se as etapas essenciais
de inscrição, análise documental, publicação da lista preliminar, prazo recursal,
julgamento dos recursos, publicação da lista definitiva, realização do
Fórum/Assembleia Eleitoral, votação, apuração, lavratura de ata, homologação
separada por cada Conselho, encaminhamento ao Executivo, nomeação e posse.
Após apreciação, o CMAS e o CMDI/CMDPI deliberaram, de forma própria,
motivada e convergente, pela reabertura excepcional do prazo de inscrições até o
dia 19 de junho de 2026, com publicação de Edital de Retificação nº 01 ao Edital de
Convocação nº 02/2026 e divulgação pelo canal oficial disponível da Prefeitura
Municipal. Foi deliberado, ainda, que as inscrições e documentos já protocolados
dentro do prazo originário previsto no Edital de Convocação nº 02/2026
permanecem válidos e serão considerados pela Comissão Eleitoral Conjunta na
fase de análise documental, juntamente com as inscrições e complementações
apresentadas durante o período de reabertura excepcional. A reabertura
excepcional do prazo não implica invalidação, substituição ou desconsideração
dos documentos já apresentados, ficando facultado aos interessados que já
protocolaram inscrição, complementar, retificar ou atualizar a documentação até
o novo prazo final. Foi esclarecido que a manutenção da documentação já
apresentada não implica habilitação automática, permanecendo todas as
inscrições sujeitas à análise da Comissão Eleitoral Conjunta, à publicação da lista
preliminar, à possibilidade de recurso e à publicação da lista definitiva, nos termos
do Edital de Convocação nº 02/2026. Foi aprovado o seguinte novo cronograma: I
-- Reunião extraordinária para deliberação sobre a reabertura excepcional do
prazo: 11/06/2026; II -- Publicação/divulgação oficial da reabertura e do novo
cronograma: 11/06/2026; III -- Reabertura excepcional do prazo de inscrições:
11/06/2026 a 19/06/2026; IV -- Análise das inscrições pela Comissão Eleitoral
Conjunta: 22/06/2026; V -- Publicação da lista preliminar de habilitados e não
habilitados: 23/06/2026; VI -- Prazo para interposição de recursos: 24/06/2026 a
25/06/2026; VII -- Julgamento dos recursos: 26/06/2026; VIII -- Publicação da lista
definitiva de habilitados: 29/06/2026; IX -- Realização do Fórum/Assembleia
Eleitoral: 06/07/2026; X -- Homologação do resultado pelo CMAS e pelo
CMDI/CMDPI, por ato próprio de cada Conselho: 07/07/2026; XI --
Encaminhamento ao Poder Executivo: após a homologação; XII -- Nomeação pelo
dos conselheiros eleitos: após a nomeação, em data a ser designada
administrativamente. Foi deliberado que permanecem inalteradas as demais
disposições do Edital de Convocação nº 02/2026 que não conflitarem com a
presente deliberação, especialmente quanto aos requisitos de inscrição,
documentação, habilitação, recursos, votação, apuração, homologação e posse.
Foi deliberado, ainda, que a Comissão Eleitoral Conjunta deverá providenciar a
publicação do Edital de Retificação nº 01 ao Edital de Convocação nº 02/2026, bem
como juntar ao processo administrativo eleitoral os comprovantes de divulgação
disponíveis, tais como publicação no canal oficial da Prefeitura, registros de
comunicação, fotografias de murais, capturas de tela ou outros meios idôneos.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião às 15:20 horas. Eu, Elisangela
Pedrozo Duarte Freitas secretária executiva, lavrei a presente ata, que, após lida e
aprovada, segue assinada pelos presentes.
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edital de retificação 01 convocação 02
Atos Administrativos • Outros atos
EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 01 AO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 02/2026
PROCESSO ELEITORAL DA SOCIEDADE CIVIL DO CMAS E DO CMDI/CMDPI
GESTÃO 2026/2028
O Conselho Municipal de Assistência Social -- CMAS e o Conselho Municipal de
Direitos do Idoso -- CMDI/CMDPI, por meio da Comissão Eleitoral Conjunta, no uso
de suas atribuições, tornam pública a presente RETIFICAÇÃO ao Edital de
Convocação nº 02/2026, para fins de reabertura excepcional do prazo de inscrições
e adequação do cronograma do processo eleitoral da sociedade civil, gestão
2026/2028.
Considerando a deliberação registrada na Ata Conjunta Extraordinária nº 001/2026
e a Resolução Conjunta CMAS/CMDI-CMDPI nº 02/2026, de 11 de junho de 2026,
fica formalizada a presente retificação ao Edital de Convocação nº 02/2026.
Considerando o prazo reduzido inicialmente previsto para inscrições, a ocorrência
de feriado prolongado na semana anterior, a necessidade de ampliação da
publicidade e da participação social, justifica-se a reabertura excepcional do prazo
de inscrições para todos os interessados.
Fica reaberto, de forma excepcional, o prazo de inscrições do processo eleitoral da
sociedade civil do CMAS e do CMDI/CMDPI, gestão 2026/2028, no período de 11 de
junho de 2026 a 19 de junho de 2026.
As inscrições e documentos já protocolados dentro do prazo originário previsto no
Edital de Convocação nº 02/2026 permanecem válidos e serão considerados pela
Comissão Eleitoral Conjunta na fase de análise documental, juntamente com as
inscrições e complementações apresentadas durante o período de reabertura
excepcional.
A reabertura excepcional do prazo não implica invalidação, substituição ou
desconsideração dos documentos já apresentados, ficando facultado aos
interessados que já protocolaram inscrição complementar, retificar ou atualizar a
documentação até o novo prazo final.
A manutenção da documentação já apresentada não implica habilitação
automática, permanecendo todas as inscrições sujeitas à análise da Comissão
Eleitoral Conjunta, à publicação da lista preliminar, à possibilidade de recurso e à
publicação da lista definitiva, nos termos do Edital.
Em razão da reabertura excepcional do prazo de inscrições, o cronograma do Edital
de Convocação nº 02/2026 passa a vigorar com as seguintes datas:
Onde se lê no Edital de Convocação nº 02/2026 o cronograma anteriormente
previsto, leia-se:
NOVO CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL
Reunião extraordinária para deliberação sobre a reabertura excepcional do
prazo: 11/06/2026;
Publicação/divulgação oficial da reabertura e do novo cronograma:
11/06/2026;
Reabertura excepcional do prazo de inscrições: 11/06/2026 a 19/06/2026;
Análise das inscrições pela Comissão Eleitoral Conjunta: 22/06/2026;
Publicação da lista preliminar de habilitados e não habilitados: 23/06/2026;
Prazo para interposição de recursos: 24/06/2026 a 25/06/2026;
Julgamento dos recursos: 26/06/2026;
Publicação da lista definitiva de habilitados: 29/06/2026;
Fórum/Assembleia Eleitoral da Sociedade Civil: 06/07/2026;
Homologação do resultado pelo CMAS e pelo CMDI/CMDPI, por ato próprio
de cada Conselho: 07/07/2026;
Encaminhamento ao Poder Executivo: após a homologação;
Nomeação pelo Poder Executivo: após o recebimento dos resultados
homologados;
Posse dos conselheiros eleitos: após a nomeação, em data a ser designada
administrativamente.
A reabertura excepcional do prazo de inscrições aplica-se de forma isonômica a
todos os interessados, não se destinando a pessoa, entidade, grupo ou categoria
específica.
Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital de Convocação nº
02/2026 que não conflitarem com a presente retificação.
A presente retificação deverá ser divulgada pelo canal oficial disponível da
Prefeitura Municipal, sem prejuízo de apoio informativo pelos equipamentos
públicos, quando possível.
Itapagipe/MG, 11 de junho de 2026.
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Izabela Silva Martins - Presidente do CMAS
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Antônio Geraldo Ferreira - Presidente do CMDI/CMDPI
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Carolina Aparecida Cunha de Albuquerque - Representante da Comissão Eleitoral
Conjunta
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Natasha Custódia Barbosa - Representante da Comissão Eleitoral Conjunta
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Ellen Luiza de Castro Silva Roldão - Representante da Comissão Eleitoral Conjunta
resolução conjunta 02 cmas e cmdpi
Atos Administrativos • Outros atos
RESOLUÇÃO CONJUNTA CMAS/CMDI-CMDPI Nº 02/2026, DE 11 DE JUNHO DE
Dispõe sobre a reabertura excepcional do prazo
de inscrições, a retificação do cronograma do
Edital de Convocação nº 02/2026 e dá outras
providências relativas ao processo eleitoral da
sociedade civil do CMAS e do CMDI/CMDPI de
Itapagipe/MG, gestão 2026/2028.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -- CMAS DE ITAPAGIPE/MG e
o CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO -- CMDI, também referido
administrativamente como CMDI/CMDPI, no uso de suas atribuições legais e
regimentais;
CONSIDERANDO a Resolução Conjunta CMAS/CMDI-CMDPI nº 01/2026, que
formalizou a recomposição administrativa do procedimento eleitoral da sociedade
civil para composição do CMAS e do CMDI/CMDPI, gestão 2026/2028;
CONSIDERANDO o Edital de Convocação nº 02/2026, que regulamenta o Fórum
Integrado de Eleição da Sociedade Civil para composição do CMAS e do
CMDI/CMDPI, gestão 2026/2028;
CONSIDERANDO que o prazo originário de inscrições encerrou-se em 10 de junho
de 2026;
CONSIDERANDO a constatação de baixa adesão e/ou ausência de inscrições
suficientes para alguns segmentos ou categorias de representação da sociedade
civil;
CONSIDERANDO o prazo reduzido inicialmente disponibilizado para inscrições e a
ocorrência de feriado prolongado na semana anterior, circunstâncias que
prejudicaram a publicidade, a mobilização social e o tempo necessário para
reunião da documentação pelos interessados;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar publicidade, isonomia, ampla
participação social, representatividade, transparência, segurança jurídica e
continuidade do controle social;
CONSIDERANDO que a reabertura excepcional do prazo deve ocorrer de forma
geral, pública e isonômica, sem direcionamento a pessoa, entidade, grupo,
categoria ou interessado específico;
CONSIDERANDO que eventual alteração do cronograma deve preservar as etapas
essenciais do procedimento eleitoral, especialmente análise documental,
publicação de lista preliminar, prazo recursal, julgamento dos recursos, publicação
da lista definitiva, votação específica, apuração, lavratura de ata, homologação
separada e posse regular;
CONSIDERANDO a deliberação própria, motivada e convergente do CMAS e do
CMDI/CMDPI em reunião extraordinária conjunta realizada em 11 de junho de 2026;
RESOLVEM:
Art. 1º Fica aprovada a reabertura excepcional do prazo de inscrições do processo
eleitoral da sociedade civil para composição do Conselho Municipal de Assistência
Social -- CMAS e do Conselho Municipal de Direitos do Idoso -- CMDI/CMDPI,
gestão 2026/2028.
Art. 2º A reabertura excepcional do prazo de inscrições ocorrerá no período de 11
de junho de 2026 a 19 de junho de 2026, observados o local, horário, documentos,
formulários, anexos e demais requisitos previstos no Edital de Convocação nº
02/2026.
Art. 3º A reabertura excepcional do prazo de inscrições aplica-se de forma geral e
isonômica a todos os interessados, não se destinando a pessoa, entidade,
instituição, organização, coletivo, grupo, segmento ou categoria específica.
Art. 4º As inscrições e documentos já protocolados dentro do prazo originário
previsto no Edital de Convocação nº 02/2026 permanecem válidos e serão
considerados pela Comissão Eleitoral Conjunta na fase de análise documental,
juntamente com as inscrições e complementações apresentadas durante o
período de reabertura excepcional.
§ 1º A reabertura excepcional do prazo não implica invalidação, substituição ou
desconsideração dos documentos já apresentados, ficando facultado aos
interessados que já protocolaram inscrição complementar, retificar ou atualizar a
documentação até o novo prazo final.
§ 2º A manutenção da documentação já apresentada não implica habilitação
automática, permanecendo todas as inscrições sujeitas à análise da Comissão
Eleitoral Conjunta, à publicação da lista preliminar, à possibilidade de recurso e à
publicação da lista definitiva, nos termos do Edital.
Art. 5º A reabertura do prazo não implica inscrição automática, habilitação
automática, preferência, dispensa de análise documental ou aproveitamento de
decisão anterior, permanecendo todas as inscrições sujeitas à análise da
Comissão Eleitoral Conjunta, à publicação de lista preliminar, à possibilidade de
recurso e à publicação da lista definitiva.
Art. 6º Fica aprovado o Edital de Retificação nº 01 ao Edital de Convocação nº
02/2026, destinado à formalização da reabertura excepcional do prazo de
inscrições e à retificação do cronograma do processo eleitoral.
Art. 7º O cronograma do processo eleitoral da sociedade civil do CMAS e do
CMDI/CMDPI, gestão 2026/2028, passa a vigorar com as seguintes datas:
I -- Reunião extraordinária para deliberação sobre a reabertura excepcional do
prazo: 11/06/2026;
II -- Publicação/divulgação oficial da reabertura e do novo cronograma:
11/06/2026;
III -- Reabertura excepcional do prazo de inscrições: 11/06/2026 a 19/06/2026;
IV -- Análise das inscrições pela Comissão Eleitoral Conjunta: 22/06/2026;
V -- Publicação da lista preliminar de habilitados e não habilitados: 23/06/2026;
VI -- Prazo para interposição de recursos: 24/06/2026 a 25/06/2026;
VII -- Julgamento dos recursos: 26/06/2026;
VIII -- Publicação da lista definitiva de habilitados: 29/06/2026;
IX -- Fórum/Assembleia Eleitoral da Sociedade Civil: 06/07/2026;
X -- Homologação do resultado pelo CMAS e pelo CMDI/CMDPI, por ato próprio de
cada Conselho: 07/07/2026;
XI -- Encaminhamento ao Poder Executivo: após a homologação;
XII -- Nomeação pelo Poder Executivo: após o recebimento dos resultados
homologados;
XIII -- Posse dos conselheiros eleitos: após a nomeação, em data a ser designada
administrativamente.
Art. 8º A divulgação oficial da presente Resolução, do Edital de Retificação nº 01 e
do novo cronograma deverá ocorrer pelo canal oficial disponível da Prefeitura
Municipal, sem prejuízo de apoio informativo pelos equipamentos públicos
municipais, quando possível.
Parágrafo único. O apoio informativo pelos equipamentos públicos, inclusive CRAS,
quando houver, não implica escolha de candidatos, indicação oficial de nomes,
direcionamento de voto, habilitação de inscrições ou substituição das atribuições
da Comissão Eleitoral Conjunta.
Art. 9º A Comissão Eleitoral Conjunta deverá juntar ao processo administrativo
eleitoral os comprovantes de divulgação disponíveis, admitindo-se registros
simples, capturas de tela, cópias de publicações, fotografias de avisos em murais,
comunicações eletrônicas, listas de envio ou outros meios idôneos.
Art. 10. Permanecem inalteradas as demais disposições da Resolução Conjunta
CMAS/CMDI-CMDPI nº 01/2026 e do Edital de Convocação nº 02/2026 que não
conflitarem com esta Resolução.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Itapagipe/MG, 11 de junho de 2026.
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Izabela Silva Martins - Presidente do CMAS
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Antônio Geraldo Ferreira - Presidente do CMDI/CMDPI