Publicações da edição 1144 - 12/06/2026 e Ano I

Publicações da edição 1144

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ATA CONJUNTA EXTRAORDINÁRIA Nº 001/2026 DO CONSELHO MUNICIPAL DE

ASSISTÊNCIA SOCIAL -- CMAS E DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DO

IDOSO -- CMDI/CMDPI

Aos 11 dias do mês de junho de 2026, às 15 horas, no Município de Itapagipe/MG,

na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal, situada na Rua 8, nº 1000, Centro,

reuniram-se extraordinariamente os membros do Conselho Municipal de

Assistência Social -- CMAS e do Conselho Municipal de Direitos do Idoso -- CMDI,

também referido administrativamente como CMDI/CMDPI, conforme listas de

presença anexas, para deliberação conjunta, própria e convergente acerca do

processo eleitoral da sociedade civil para composição dos Conselhos, gestão

2026/2028. A reunião foi aberta pela Presidente Izabela Silva Martins do CMAS e

pelo Presidente Antônio Geraldo Ferreira do CMDI/CMDPI, sendo verificada a

presença dos conselheiros: Lázaro Ferreira Faria Filho, Maria da Glória de Andrade,

Vânia Dias de Oliveira, Natasha Custódia Barbosa, Diná Carneiro Leão, Sebastiana

Carneiro Leão Baptista, Heloisa Barbosa Queiroz Groke, Sonia Maria Rodrigues,

Tiago Viana Santos, Izabel Ferreira de Vasconcelos Leão, e o quórum necessário

para instalação e deliberação, observadas as competências próprias de cada

Conselho. Foi esclarecido que a presente reunião conjunta possui finalidade

administrativa e deliberativa relacionada ao mesmo procedimento eleitoral,

preservando-se a autonomia institucional de cada Conselho, os segmentos

próprios do CMAS, as categorias próprias do CMDI/CMDPI, a habilitação

específica, a votação por Conselho e por segmento ou categoria, a apuração

própria e a homologação separada por cada Conselho. A pauta da reunião consistiu

na deliberação sobre a reabertura excepcional do prazo de inscrições do processo

eleitoral da sociedade civil do CMAS e do CMDI/CMDPI, gestão 2026/2028, bem

como a adequação do cronograma constante do Edital de Convocação nº 02/2026.

Foi informado aos conselheiros que o prazo de inscrições previsto no Edital de

Convocação nº 02/2026 encerrou-se em 10 de junho de 2026. Foi registrado, ainda,

que o prazo inicialmente disponibilizado foi reduzido e que o feriado prolongado

ocorrido na semana anterior prejudicou a publicidade, a mobilização social e o

tempo necessário para que entidades, organizações, usuários, trabalhadores,

grupos, coletivos, instituições e demais interessados reunissem a documentação

exigida pelo Edital. Após discussão, os conselheiros entenderam que a reabertura

excepcional do prazo de inscrições é medida necessária, proporcional e preventiva,

com a finalidade de assegurar maior publicidade, isonomia, participação social,

representatividade e segurança jurídica ao processo eleitoral, sem direcionamento

a pessoa, entidade, grupo, categoria ou interessado específico. Foi ressaltado que

a reabertura deverá ser ampla, pública e acessível a todos os interessados,

observados os mesmos requisitos do Edital de Convocação nº 02/2026 e seus

anexos, não implicando inscrição automática, habilitação automática ou dispensa

de análise documental pela Comissão Eleitoral Conjunta. Em seguida, foi

apresentada proposta de novo cronograma, preservando-se as etapas essenciais

de inscrição, análise documental, publicação da lista preliminar, prazo recursal,

julgamento dos recursos, publicação da lista definitiva, realização do

Fórum/Assembleia Eleitoral, votação, apuração, lavratura de ata, homologação

separada por cada Conselho, encaminhamento ao Executivo, nomeação e posse.

Após apreciação, o CMAS e o CMDI/CMDPI deliberaram, de forma própria,

motivada e convergente, pela reabertura excepcional do prazo de inscrições até o

dia 19 de junho de 2026, com publicação de Edital de Retificação nº 01 ao Edital de

Convocação nº 02/2026 e divulgação pelo canal oficial disponível da Prefeitura

Municipal. Foi deliberado, ainda, que as inscrições e documentos já protocolados

dentro do prazo originário previsto no Edital de Convocação nº 02/2026

permanecem válidos e serão considerados pela Comissão Eleitoral Conjunta na

fase de análise documental, juntamente com as inscrições e complementações

apresentadas durante o período de reabertura excepcional. A reabertura

excepcional do prazo não implica invalidação, substituição ou desconsideração

dos documentos já apresentados, ficando facultado aos interessados que já

protocolaram inscrição, complementar, retificar ou atualizar a documentação até

o novo prazo final. Foi esclarecido que a manutenção da documentação já

apresentada não implica habilitação automática, permanecendo todas as

inscrições sujeitas à análise da Comissão Eleitoral Conjunta, à publicação da lista

preliminar, à possibilidade de recurso e à publicação da lista definitiva, nos termos

do Edital de Convocação nº 02/2026. Foi aprovado o seguinte novo cronograma: I

-- Reunião extraordinária para deliberação sobre a reabertura excepcional do

prazo: 11/06/2026; II -- Publicação/divulgação oficial da reabertura e do novo

cronograma: 11/06/2026; III -- Reabertura excepcional do prazo de inscrições:

11/06/2026 a 19/06/2026; IV -- Análise das inscrições pela Comissão Eleitoral

Conjunta: 22/06/2026; V -- Publicação da lista preliminar de habilitados e não

habilitados: 23/06/2026; VI -- Prazo para interposição de recursos: 24/06/2026 a

25/06/2026; VII -- Julgamento dos recursos: 26/06/2026; VIII -- Publicação da lista

definitiva de habilitados: 29/06/2026; IX -- Realização do Fórum/Assembleia

Eleitoral: 06/07/2026; X -- Homologação do resultado pelo CMAS e pelo

CMDI/CMDPI, por ato próprio de cada Conselho: 07/07/2026; XI --

Encaminhamento ao Poder Executivo: após a homologação; XII -- Nomeação pelo

dos conselheiros eleitos: após a nomeação, em data a ser designada

administrativamente. Foi deliberado que permanecem inalteradas as demais

disposições do Edital de Convocação nº 02/2026 que não conflitarem com a

presente deliberação, especialmente quanto aos requisitos de inscrição,

documentação, habilitação, recursos, votação, apuração, homologação e posse.

Foi deliberado, ainda, que a Comissão Eleitoral Conjunta deverá providenciar a

publicação do Edital de Retificação nº 01 ao Edital de Convocação nº 02/2026, bem

como juntar ao processo administrativo eleitoral os comprovantes de divulgação

disponíveis, tais como publicação no canal oficial da Prefeitura, registros de

comunicação, fotografias de murais, capturas de tela ou outros meios idôneos.

Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião às 15:20 horas. Eu, Elisangela

Pedrozo Duarte Freitas ­ secretária executiva, lavrei a presente ata, que, após lida e

aprovada, segue assinada pelos presentes.

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EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 01 AO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 02/2026

PROCESSO ELEITORAL DA SOCIEDADE CIVIL DO CMAS E DO CMDI/CMDPI

GESTÃO 2026/2028

O Conselho Municipal de Assistência Social -- CMAS e o Conselho Municipal de

Direitos do Idoso -- CMDI/CMDPI, por meio da Comissão Eleitoral Conjunta, no uso

de suas atribuições, tornam pública a presente RETIFICAÇÃO ao Edital de

Convocação nº 02/2026, para fins de reabertura excepcional do prazo de inscrições

e adequação do cronograma do processo eleitoral da sociedade civil, gestão

2026/2028.

Considerando a deliberação registrada na Ata Conjunta Extraordinária nº 001/2026

e a Resolução Conjunta CMAS/CMDI-CMDPI nº 02/2026, de 11 de junho de 2026,

fica formalizada a presente retificação ao Edital de Convocação nº 02/2026.

Considerando o prazo reduzido inicialmente previsto para inscrições, a ocorrência

de feriado prolongado na semana anterior, a necessidade de ampliação da

publicidade e da participação social, justifica-se a reabertura excepcional do prazo

de inscrições para todos os interessados.

Fica reaberto, de forma excepcional, o prazo de inscrições do processo eleitoral da

sociedade civil do CMAS e do CMDI/CMDPI, gestão 2026/2028, no período de 11 de

junho de 2026 a 19 de junho de 2026.

As inscrições e documentos já protocolados dentro do prazo originário previsto no

Edital de Convocação nº 02/2026 permanecem válidos e serão considerados pela

Comissão Eleitoral Conjunta na fase de análise documental, juntamente com as

inscrições e complementações apresentadas durante o período de reabertura

excepcional.

A reabertura excepcional do prazo não implica invalidação, substituição ou

desconsideração dos documentos já apresentados, ficando facultado aos

interessados que já protocolaram inscrição complementar, retificar ou atualizar a

documentação até o novo prazo final.

A manutenção da documentação já apresentada não implica habilitação

automática, permanecendo todas as inscrições sujeitas à análise da Comissão

Eleitoral Conjunta, à publicação da lista preliminar, à possibilidade de recurso e à

publicação da lista definitiva, nos termos do Edital.

Em razão da reabertura excepcional do prazo de inscrições, o cronograma do Edital

de Convocação nº 02/2026 passa a vigorar com as seguintes datas:

Onde se lê no Edital de Convocação nº 02/2026 o cronograma anteriormente

previsto, leia-se:

NOVO CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL

Reunião extraordinária para deliberação sobre a reabertura excepcional do

prazo: 11/06/2026;

Publicação/divulgação oficial da reabertura e do novo cronograma:

11/06/2026;

Reabertura excepcional do prazo de inscrições: 11/06/2026 a 19/06/2026;

Análise das inscrições pela Comissão Eleitoral Conjunta: 22/06/2026;

Publicação da lista preliminar de habilitados e não habilitados: 23/06/2026;

Prazo para interposição de recursos: 24/06/2026 a 25/06/2026;

Julgamento dos recursos: 26/06/2026;

Publicação da lista definitiva de habilitados: 29/06/2026;

Fórum/Assembleia Eleitoral da Sociedade Civil: 06/07/2026;

Homologação do resultado pelo CMAS e pelo CMDI/CMDPI, por ato próprio

de cada Conselho: 07/07/2026;

Encaminhamento ao Poder Executivo: após a homologação;

Nomeação pelo Poder Executivo: após o recebimento dos resultados

homologados;

Posse dos conselheiros eleitos: após a nomeação, em data a ser designada

administrativamente.

A reabertura excepcional do prazo de inscrições aplica-se de forma isonômica a

todos os interessados, não se destinando a pessoa, entidade, grupo ou categoria

específica.

Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital de Convocação nº

02/2026 que não conflitarem com a presente retificação.

A presente retificação deverá ser divulgada pelo canal oficial disponível da

Prefeitura Municipal, sem prejuízo de apoio informativo pelos equipamentos

públicos, quando possível.

Itapagipe/MG, 11 de junho de 2026.

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Izabela Silva Martins - Presidente do CMAS

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Antônio Geraldo Ferreira - Presidente do CMDI/CMDPI

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Carolina Aparecida Cunha de Albuquerque - Representante da Comissão Eleitoral

Conjunta

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Natasha Custódia Barbosa - Representante da Comissão Eleitoral Conjunta

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Ellen Luiza de Castro Silva Roldão - Representante da Comissão Eleitoral Conjunta

RESOLUÇÃO CONJUNTA CMAS/CMDI-CMDPI Nº 02/2026, DE 11 DE JUNHO DE

Dispõe sobre a reabertura excepcional do prazo

de inscrições, a retificação do cronograma do

Edital de Convocação nº 02/2026 e dá outras

providências relativas ao processo eleitoral da

sociedade civil do CMAS e do CMDI/CMDPI de

Itapagipe/MG, gestão 2026/2028.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -- CMAS DE ITAPAGIPE/MG e

o CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO -- CMDI, também referido

administrativamente como CMDI/CMDPI, no uso de suas atribuições legais e

regimentais;

CONSIDERANDO a Resolução Conjunta CMAS/CMDI-CMDPI nº 01/2026, que

formalizou a recomposição administrativa do procedimento eleitoral da sociedade

civil para composição do CMAS e do CMDI/CMDPI, gestão 2026/2028;

CONSIDERANDO o Edital de Convocação nº 02/2026, que regulamenta o Fórum

Integrado de Eleição da Sociedade Civil para composição do CMAS e do

CMDI/CMDPI, gestão 2026/2028;

CONSIDERANDO que o prazo originário de inscrições encerrou-se em 10 de junho

de 2026;

CONSIDERANDO a constatação de baixa adesão e/ou ausência de inscrições

suficientes para alguns segmentos ou categorias de representação da sociedade

civil;

CONSIDERANDO o prazo reduzido inicialmente disponibilizado para inscrições e a

ocorrência de feriado prolongado na semana anterior, circunstâncias que

prejudicaram a publicidade, a mobilização social e o tempo necessário para

reunião da documentação pelos interessados;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar publicidade, isonomia, ampla

participação social, representatividade, transparência, segurança jurídica e

continuidade do controle social;

CONSIDERANDO que a reabertura excepcional do prazo deve ocorrer de forma

geral, pública e isonômica, sem direcionamento a pessoa, entidade, grupo,

categoria ou interessado específico;

CONSIDERANDO que eventual alteração do cronograma deve preservar as etapas

essenciais do procedimento eleitoral, especialmente análise documental,

publicação de lista preliminar, prazo recursal, julgamento dos recursos, publicação

da lista definitiva, votação específica, apuração, lavratura de ata, homologação

separada e posse regular;

CONSIDERANDO a deliberação própria, motivada e convergente do CMAS e do

CMDI/CMDPI em reunião extraordinária conjunta realizada em 11 de junho de 2026;

RESOLVEM:

Art. 1º Fica aprovada a reabertura excepcional do prazo de inscrições do processo

eleitoral da sociedade civil para composição do Conselho Municipal de Assistência

Social -- CMAS e do Conselho Municipal de Direitos do Idoso -- CMDI/CMDPI,

gestão 2026/2028.

Art. 2º A reabertura excepcional do prazo de inscrições ocorrerá no período de 11

de junho de 2026 a 19 de junho de 2026, observados o local, horário, documentos,

formulários, anexos e demais requisitos previstos no Edital de Convocação nº

02/2026.

Art. 3º A reabertura excepcional do prazo de inscrições aplica-se de forma geral e

isonômica a todos os interessados, não se destinando a pessoa, entidade,

instituição, organização, coletivo, grupo, segmento ou categoria específica.

Art. 4º As inscrições e documentos já protocolados dentro do prazo originário

previsto no Edital de Convocação nº 02/2026 permanecem válidos e serão

considerados pela Comissão Eleitoral Conjunta na fase de análise documental,

juntamente com as inscrições e complementações apresentadas durante o

período de reabertura excepcional.

§ 1º A reabertura excepcional do prazo não implica invalidação, substituição ou

desconsideração dos documentos já apresentados, ficando facultado aos

interessados que já protocolaram inscrição complementar, retificar ou atualizar a

documentação até o novo prazo final.

§ 2º A manutenção da documentação já apresentada não implica habilitação

automática, permanecendo todas as inscrições sujeitas à análise da Comissão

Eleitoral Conjunta, à publicação da lista preliminar, à possibilidade de recurso e à

publicação da lista definitiva, nos termos do Edital.

Art. 5º A reabertura do prazo não implica inscrição automática, habilitação

automática, preferência, dispensa de análise documental ou aproveitamento de

decisão anterior, permanecendo todas as inscrições sujeitas à análise da

Comissão Eleitoral Conjunta, à publicação de lista preliminar, à possibilidade de

recurso e à publicação da lista definitiva.

Art. 6º Fica aprovado o Edital de Retificação nº 01 ao Edital de Convocação nº

02/2026, destinado à formalização da reabertura excepcional do prazo de

inscrições e à retificação do cronograma do processo eleitoral.

Art. 7º O cronograma do processo eleitoral da sociedade civil do CMAS e do

CMDI/CMDPI, gestão 2026/2028, passa a vigorar com as seguintes datas:

I -- Reunião extraordinária para deliberação sobre a reabertura excepcional do

prazo: 11/06/2026;

II -- Publicação/divulgação oficial da reabertura e do novo cronograma:

11/06/2026;

III -- Reabertura excepcional do prazo de inscrições: 11/06/2026 a 19/06/2026;

IV -- Análise das inscrições pela Comissão Eleitoral Conjunta: 22/06/2026;

V -- Publicação da lista preliminar de habilitados e não habilitados: 23/06/2026;

VI -- Prazo para interposição de recursos: 24/06/2026 a 25/06/2026;

VII -- Julgamento dos recursos: 26/06/2026;

VIII -- Publicação da lista definitiva de habilitados: 29/06/2026;

IX -- Fórum/Assembleia Eleitoral da Sociedade Civil: 06/07/2026;

X -- Homologação do resultado pelo CMAS e pelo CMDI/CMDPI, por ato próprio de

cada Conselho: 07/07/2026;

XI -- Encaminhamento ao Poder Executivo: após a homologação;

XII -- Nomeação pelo Poder Executivo: após o recebimento dos resultados

homologados;

XIII -- Posse dos conselheiros eleitos: após a nomeação, em data a ser designada

administrativamente.

Art. 8º A divulgação oficial da presente Resolução, do Edital de Retificação nº 01 e

do novo cronograma deverá ocorrer pelo canal oficial disponível da Prefeitura

Municipal, sem prejuízo de apoio informativo pelos equipamentos públicos

municipais, quando possível.

Parágrafo único. O apoio informativo pelos equipamentos públicos, inclusive CRAS,

quando houver, não implica escolha de candidatos, indicação oficial de nomes,

direcionamento de voto, habilitação de inscrições ou substituição das atribuições

da Comissão Eleitoral Conjunta.

Art. 9º A Comissão Eleitoral Conjunta deverá juntar ao processo administrativo

eleitoral os comprovantes de divulgação disponíveis, admitindo-se registros

simples, capturas de tela, cópias de publicações, fotografias de avisos em murais,

comunicações eletrônicas, listas de envio ou outros meios idôneos.

Art. 10. Permanecem inalteradas as demais disposições da Resolução Conjunta

CMAS/CMDI-CMDPI nº 01/2026 e do Edital de Convocação nº 02/2026 que não

conflitarem com esta Resolução.

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Itapagipe/MG, 11 de junho de 2026.

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Izabela Silva Martins - Presidente do CMAS

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Antônio Geraldo Ferreira - Presidente do CMDI/CMDPI