Publicações da edição 1773 - 12/06/2026 e Ano V

Publicações da edição 1773

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Aviso de

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 013/2026

Processo de Compras nº 010/2026

Menor Preço Por Item

CONTRATANTE

CÂMARA MUNICIPAL DE SUMIDOURO/RJ

OBJETO

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO EVENTUAL

FORNECIMENTO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO.

VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO

R$ 733,62

PERÍODO DE PROPOSTAS

De: 12/06/2026

Até: 19/06/2026 às 08:00h

PERÍODO DE LANCES

19/06/2026 ­ De 08:00h às 14:00h

SITE PARA REALIZAÇÃO DA DISPENSA ELETRÔNICA

EDITAL DISPONÍVEL:

O Aviso para a Dispensa Eletrônica está disponível no site

oficial da Câmara Municipal de Sumidouro

(https://www.camarasumidouro.rj.gov.br/compras ), bem como

na Plataforma https://www.licitanet.com.br/ .

WALACE CORRÊA DOS SANTOS

Responsável Setor de Compras

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Tel: (0xx22) 2531-1128

e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br

Expediente de Dispensa de Licitação

Processo nº 018/2026

Partes: Município Sumidouro, através do Fundo Municipal de Assistência Social e IDINHA RODRIGUES

GOMES

Objeto: Locação de Imóvel localizado na Av Jose de Alencar, n° 1182 ­ Centro - Sumidouro/ RJ.

Valor mensal: R$ 400,00 (quatrocentos reais).

Valor global: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais).

Prazo: 15/05/2026 término 14/05/2027.

Fundamento Legal: Artigo 74, inciso V, da Lei 14.133/21.

Ordenador da Despesa: Jeronimo Assis Cardoso Junior.

Ratificador: Jeronimo Assis Cardoso Junior.

Sumidouro, 14 de Maio de 2026.

Jeronimo Assis Cardoso Junior

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Tel: (0xx22) 2531-1128

e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br

Expediente de Dispensa de Licitação

Processo nº 019/2026

Partes: Município Sumidouro, através do Fundo Municipal de Assistência Social e CLAUDEMIR

PIMENTEL ROSA

Objeto: Locação de Imóvel localizado Soledade 2, Estrada Soledade 2 s/n° casa, - Sumidouro/ RJ.

Valor mensal: R$ 400,00 (quatrocentos reais).

Valor global: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais).

Prazo: 01/05/2026 término 30/04/2027.

Fundamento Legal: Artigo 74, inciso V, da Lei 14.133/21.

Ordenador da Despesa: Jeronimo Assis Cardoso Junior.

Ratificador: Jeronimo Assis Cardoso Junior.

Sumidouro, 30 de Abril de 2026.

Jeronimo Assis Cardoso Junior

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social

Estado do Rio de Janeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

CNPJ: 32.165.706/0001-08

Rua Alfredo Chaves, 39 - Centro ­ Sumidouro/RJ ­ CEP 28637-000

Extrato Termo Aditivo de Prorrogação de Ata de Registro de Preços

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2025

Processo Administrativo nº 1853/2025

Órgão Gestor: Município de Sumidouro/RJ.

Objeto: "EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP)".

Validade: 12 (doze) meses, ou seja, de 25/06/2026 a 25/06/2027.

Registra-se o preço da Empresa vencedora conforme segue abaixo:

Setor 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO ARP nº: 034/2025

Firma: 1 DISTRIBUIDORA DE GAS J R LTDA ME

CNPJ: 28.526.724/0001-92 - e-mail: jrdistribuidoradegas@hotmail.com - Tel: (22) 2060-2023

End: ROD RJ 148, 2875 LOTEAMENTO ASA SUL - SUMIDOURO - RJ

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT Valor Unit Valor Total

01 GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) BOTIJÃO DE 13 KG UND 1.290 120,59 155.561,10

Total >> 155.561,10

Sumidouro, 11 de junho de 2026.

GALILEU DE FREITAS

PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL DE LOCAÇÃO SOCIAL

MUNICIPÍO DE SUMIDOURO n.º 018/2026

Partes: Município de Sumidouro, através do Fundo Municipal de Assistência

Social e IDINHA RODRIGUES GOMES

Objeto: Locação de um imóvel localizado na Av Jose de Alencar, n° 1182 ­

Centro - Sumidouro - RJ, para abrigar família de baixa renda, conforme

Programa de Locação Social, nos parâmetros e condições arrolados neste

contrato.

Prazo: 15/05/2026 à 14/05/2027.

Valor mensal: R$ 400,00 (quatrocentos reais);

Valor global: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais);

Fundamento: Inciso V do artigo 74 da lei nº 14.133/21 e Lei Municipal nº

1.283/22, Decreto Municipal nº 3785/2022, Proc. Adm. n.º 2196/2026 e

Contrato de Locação de Bem Imóvel nº 18/2026.

Dotação orçamentária: 1901 08 244 0033 2 069 339036 00000 150000000000

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL DE LOCAÇÃO SOCIAL

MUNICIPÍO DE SUMIDOURO n.º 019/2026

Partes: Município de Sumidouro, através do Fundo Municipal de Assistência

Social e CLAUDEMIR PIMENTEL ROSA

Objeto: Locação de um imóvel localizado Soledade 2, Estrada Soledade 2, s/n°,

Casa - Sumidouro - RJ, para abrigar família de baixa renda, conforme Programa

de Locação Social, nos parâmetros e condições arrolados neste contrato.

Prazo: 15/05/2026 à 14/05/2027.

Valor mensal: R$ 400,00 (quatrocentos reais);

Valor global: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais);

Fundamento: Inciso V do artigo 74 da lei nº 14.133/21 e Lei Municipal nº

1.283/22, Decreto Municipal nº 3785/2022, Proc. Adm. n.º 1532/2026 e

Contrato de Locação de Bem Imóvel nº 19/2026.

Dotação orçamentária: 1901 08 244 0033 2 069 339036 00000 150000000000

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE SUMIDOURO

CNPJ: 14.226.731/0001-64 / FONE: (22) 2531-1661

END: AV LARGO SENHOR DOS PASSOS N° 166

PORTARIA N° 13/2026 -DESIGNAÇÃO FISCAL DE CONTRATO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL , NO USO DE SUAS

ATRIBUIÇÕES;

RESOLVE:

ART.1° - DESIGNAR HELOA BARBOSA DE MACEDO CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA ,

COORDENADORA DE PROGRAMAS SOCIAIS , MATRÍCULA N° 25.09.5349, PARA EXERCER ,

SEM ÔNUS , O CARGO DE FISCAL DE CONTRATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE

ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SUMIDOURO , ORIUNDO DO PROCESSO DE PREGÃO

ELETRÔNICO N°007/2026, REFERENTE A COMPRAS DE PEÇAS AUTOMOTIVAS EM

EVENTUAIS REPAROS NOS AUTOMÓVEIS DA SMDS.

ART. 2° - ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

SUMIDOURO 01 DE ABRIL DE 2026.

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JERÔNIMO ASSIS CARDOSO JUNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE SUMIDOURO

CNPJ: 14.226.731/0001-64 / FONE: (22) 2531-1661

END: AV LARGO SENHOR DOS PASSOS N° 166

PORTARIA N° 14/2026 -DESIGNAÇÃO FISCAL DE CONTRATO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL , NO USO DE SUAS

ATRIBUIÇÕES;

RESOLVE:

ART.1° - DESIGNAR LUZIANE GONÇALVES DE SOUZA CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA ,

COORDENADORA DA INSTITUIÇÃO DE ACOLHIMENTO MUNICIPAL , MATRÍCULA N°

23.09.4963, PARA EXERCER , SEM ÔNUS , O CARGO DE FISCAL DE CONTRATO DA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SUMIDOURO , ORIUNDO DO

PROCESSO DE PROCESSO ELETRÔNICO N° 2340/2026, REFERENTE A COMPRA DIRETA

MEDIANTE DETERMINAÇÃO JUDICIAL , PARA ATENDER A INSTITUIÇÃO DE ACOLHIMENTO

MUNICIPAL DA SMDS.

ART. 2° - ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

SUMIDOURO 29 DE MAIO DE 2026.

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JERÔNIMO ASSIS CARDOSO JUNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Portaria SMS nº. 030/2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SUMIDOURO, no uso das atribuições que lhe

são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo

destinado à formação de cadastro de reserva para possível contratação de Agentes de

Combate às Endemias, visando atender às necessidades da Rede Municipal de Saúde do

Município de Sumidouro/RJ.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I ­ Monara de Aquino Alaluna Pinheiro ­ Matrícula nº 25.07.5296;

II ­ Tuany Ramos Chermut ­ Matrícula nº 23.07.4498;

III ­ Magno Bertoloto ­ Matrícula nº 11.07.3064

IV ­ Wiara Andrade Tavares ­ Matrícula nº 06.07.2677

Art. 3º Compete à Comissão acompanhar, fiscalizar e auxiliar na execução de todas as

etapas do Processo Seletivo Simplificado, garantindo a observância dos princípios da

legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sumidouro, 11 de Junho de 2026.

Creicilane de Freitas Zão

Mat. 26.07.5598

Assessor Especial

Rua 10 de Junho, - Centro - Sumidouro - RJ - CEP: 28637-000 Tel:(22)2531-2150

CNPJ: 13.828.365/0001-50

Email:assessoriasaude@sumidouro.rj.gov.br

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SUMIDOURO

E-mail: conselho.saude@sumidouro.rj.gov.br

RESOLUÇÃO CMS Nº 007 DE 27 DE MAIO DE 2026

APROVA O REGIMENTO INTERNO DA 13ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE

SUMIDOURO

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SUMIDOURO, criado na forma da

Constituição Federal, em seu Artigo 286, no uso das atribuições que lhe confere a Lei

Municipal Nº 768 de Junho de 2005; em observância às Leis Federais Nos 8.080/1990 e

8.142/1990; e Leis vigentes do SUS

DELIBERA:

Art. 1º Aprovar o REGIMENTO INTERNO DA 13ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE

SAÚDE DO MUNICIPIO DE SUMIDOURO, de conformidade com o estabelecido por meio

de voto dos Conselheiros Municipais de Saúde, em Reunião Plenária Ordinária, realizada em

26 de Maio de 2026.

Art. 2° Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

SUMIDOURO, 27 DE MAIO DE 2026

CYNTHIA PINHEIRO DE SOUZA DO NASCIMENTO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SUMIDOURO

E-mail: conselho.saude@sumidouro.rj.gov.br

Regimento Interno da 13ª Conferência Municipal de Saúde do Município de

Sumidouro

CAPÍTULO I

DOS MEMBROS INTEGRANTES DA 13ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE

SAÚDE DE SUMIDOURO.

Art. 1o. A 13ª Conferência Municipal de Saúde de Sumidouro, contará com a

participação de representantes dos Órgãos Públicos, Entidades de Classe, Prestadores de

Serviços na área de saúde ou não, Entidades e Sociedade Civil Organizada, usuários e

pessoas interessadas nas questões relativas aos eixos temáticos norteadores da mesma.

§1º. Serão convidados na 13ª Conferência Municipal de Saúde as pessoas requeridas

para atuação específica, como ministração de palestras ou pessoas com atuação de

relevância no setor saúde.

§2º. São Pessoas Delegadas da 13ª Conferência Municipal de Saúde, pessoas

credenciadas de Entidades/Instituições de representação dos segmentos de usuários, de

profissionais de saúde, do governo e de prestadores de serviços de saúde; público e

privado que se inscreverem no prazo pré-estabelecido pela Comissão Organizadora da

Conferência, preenchendo os requisitos para participação conforme edital de

convocação da 13ª Conferência Municipal de Saúde.

§3º. Serão participantes na 13ª Conferência Municipal de Saúde todas as demais

pessoas.

Parágrafo único: As pessoas da Conferência Municipal de Saúde de Sumidouro serão

distribuídas em três categorias:

I) Pessoas Delegadas com direito a voz e voto.

II) Participantes com direito a voz.

III) Convidados com direito a voz;

DO TEMÁRIO DA 13ª CONFERENCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE

SUMIDOURO

Art. 2º. "Nos termos deste Regimento a décima terceira Conferência Municipal de

Saúde de Sumidouro terá como tema principal:

"Saúde, Democracia, Soberania e SUS: Cuidar do povo é Cuidar do Brasil" e terá os

eixos temáticos: Eixo 1 - Democracia, saúde como direito e participação social. Eixo 2 -

Financiamento do SUS e sustentabilidade. Eixo 3 - Desafios da saúde no território. Eixo

4 - Organização da atenção e gestão do SUS.

CAPÍTULO II

DO CREDENCIAMENTO

Art. 3o. O credenciamento dos participantes será das 08:00h às 10:00h no local do

evento.

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SUMIDOURO

E-mail: conselho.saude@sumidouro.rj.gov.br

§1º. Todos os participantes da 13ª Conferência de Saúde receberão a Programação

Oficial, o Regimento Interno, material para subsidiar as discussões nos grupos, e crachá

de identificação que, sob hipótese alguma será reposto.

§2º. É dever de todas as Pessoas Delegadas e participantes usar crachá de identificação

nas sessões e espaços da Conferência.

Parágrafo Único: Serão credenciados somente as Pessoas Delegadas que tiverem feito

suas inscrições no período pré-determinado para as inscrições no edital de convocação

de Pessoas Delegadas.

CAPÍTULO III

DA PROGRAMAÇÃO

Art. 4o. São atividades da 13ª Conferência Municipal de Saúde de Sumidouro:

I) Credenciamento;

II) Abertura solene da Conferência;

III) Palestras;

IV) Grupos de trabalho dos Eixos;

V) Plenária Final com Aprovação do Relatório Final.

§1º. A abertura solene da 13ª Conferência Municipal de Saúde de Sumidouro será

presidida pela Presidente do Conselho Municipal de Saúde ou, na sua ausência ou

impedimento eventual, por quem este designar.

Parágrafo único: As atividades supracitadas deverão estar contidas na Programação

Oficial da 13ª Conferência Municipal de Sumidouro, anexo a este Regimento.

Art. 5o. A dinâmica da 13ª Conferência Municipal de Saúde será realizada da seguinte

forma:

§1º. Os Grupos de Trabalho (chamados GT) serão distribuídos em locais identificados

com o mesmo número do grupo colocado no crachá de credenciamento;

§2º. Os Trabalhos de Grupos irão tratar dos temas definidos por eixos a partir do

temário central;

§3º. Cada Grupo contará com um Coordenador indicado pela Comissão Organizadora e

que será membro do Conselho Municipal de Saúde de Sumidouro ou convidado pelo

Conselho e um Relator que será indicado pelo Grupo de trabalho;

§4º. Cada grupo de trabalho terá 90 minutos para elaborar as propostas municipais; ao

final do tempo de discussão, cada grupo deverá produzir um relatório onde constarão até

5 (cinco) principais problemas, até 5(cindo) principais avanços do SUS em Sumidouro

em geral, e 5(cindo) propostas pertinentes ao tema do grupo.

§5º. As 05 propostas aprovadas nos grupos de trabalho de cada Eixo Temático deverão

ser apresentadas pelos Relatores para deliberação na Plenária Final;

§6º. Os Relatórios integrarão o Relatório Final que será enviado ao Conselho Estadual

de Saúde;

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SUMIDOURO

E-mail: conselho.saude@sumidouro.rj.gov.br

Parágrafo Único: As propostas só serão encaminhadas à Plenária Final se aprovadas

por no mínimo 50%+ 1 dos integrantes dos Grupos de Trabalho;

CAPÍTULO IV

DA PLENÁRIA FINAL

Art. 6o. Na Plenária Final da 13ª Conferência Municipal de Saúde só as Pessoas

Delegadas Titulares credenciadas poderão votar. Em sua ausência a Pessoa Delegada

suplente votará.

Parágrafo Único: Na Plenária Final, Participantes, Convidados e Pessoas Delegadas

Suplentes credenciadas poderão participar como observadores;

Art. 7o. A mesa dos trabalhos será composta por Coordenadores indicados pelo

Conselho Municipal de Saúde de Sumidouro, que se alternarão na condução dos

trabalhos e de relatores escolhidos nos Grupos de Trabalho e um relator escolhido pela

Comissão Organizadora da conferência;

Art. 8o. Será efetuada leitura do Relatório Final, assegurando aos membros do plenário

o direito de solicitar o exame em destaque de qualquer um de seus itens;

Parágrafo Único: O item que não for destacado será considerado aprovado.

Art. 9o. As propostas de alteração do Relatório Final deverão ser encaminhadas, por

escrito, à mesa dos trabalhos, que as submeterá à aprovação dos Delegados;

Parágrafo Único: As propostas poderão ser supressivas, modificativas, aditivas, ou de

nova redação ao texto original.

Art. 10o. Após a leitura do Relatório Final serão apreciados os destaques:

§1º. Os propositores de destaque terão 03(três) minutos para defesa de seu ponto de

vista;

§2º. No caso de discordância, outra Pessoa Delegada poderá apresentar outra proposta

ou defender a manutenção do texto original;

§3º. Esclarecidas as propostas, a mesa submeterá a aprovação pelas Pessoas Delegadas

da Plenária;

§4º. O Número de defesa das proposições será limitado inicialmente em uma para cada

proposta, podendo ser ampliado com avaliação do Plenário.

§5º. Será considerada aprovada a proposta que obtiver 50% + 1(um) dos votos dos

Delegados da Plenária.

CAPÍTULO V

DA VOTAÇÃO

Art. 11º. Terão direitos a voz e voto na Plenária Final somente as Pessoas Delegadas

Titulares credenciados à 13ª Conferência Municipal de Saúde.

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SUMIDOURO

E-mail: conselho.saude@sumidouro.rj.gov.br

Art. 12º. A votação será feita através do levantamento dos crachás de identificação a

cada eixo apresentado;

DA ELEIÇÃO

Art. 13º. A 13ª Conferência Municipal de Saúde realizará eleição de delegados para

representação do município na Conferência Estadual de Saúde, sendo as vagas

destinadas as Pessoas Delegadas devidamente inscritas, observada a seguinte

distribuição: 2 (duas) vagas para o segmento de usuários, 1 (uma) vaga para

Profissionais da saúde, 1 (uma) vaga para o segmento da gestão e ou prestador de

serviço.

Art. 14º. A Eleição da composição do Conselho Municipal de Saúde de Sumidouro,

para o biênio, deverá ocorrer até 30 dias após a realização da 13ª Conferência Municipal

de Saúde.

CAPÍTULO VI

DAS DESPESAS

Art. 15º. As despesas referentes à Conferência Municipal de Saúde correrão por conta

da Secretaria Municipal de Saúde de acordo com a Legislação vigente e de acordo com

a Comissão Organizadora, cabendo fornecer: Infraestrutura Organizacional da

Conferência e Alimentação para todos os participantes da 13ª Conferência Municipal de

Saúde.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16º. Encerrada a votação do Relatório Final, serão apreciadas as Moções que

obtiverem, no mínimo, 30% das assinaturas do total de Delegados inscritos, sendo

aprovadas na Plenária Final as que obtiverem 50% + 01(um) dos votos dos Delegados.

Art. 17º. A Comissão Organizadora da 13ª Conferência Municipal de Saúde, por

delegação da Plenária, fica com a incumbência e a responsabilidade de:

§1º. Sistematizar o Relatório Final, dando organicidade e clareza ao texto entre os seus

itens e capítulos, sem alterar o conteúdo e a intencionalidade das deliberações finais da

Plenária;

§2º. Viabilizar a publicação do relatório Final e a ampla distribuição;

§3º. As Deliberações finais da 13ª Conferência Municipal de Saúde, serão publicadas

nas mídias oficiais do Municipio.

Art. 18º. A Comissão Organizadora da 13ª Conferência Municipal de Saúde será

soberana para dirimir dúvidas do presente Regimento, apreciar casos omissos e

deliberar eventuais recursos referentes à condução dos trabalhos de leitura e durante a

Conferência.

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SUMIDOURO

E-mail: conselho.saude@sumidouro.rj.gov.br

Parágrafo Único: Todos os membros da Comissão Organizadora serão Pessoas

Delegadas natos na Conferência Municipal de Saúde.

Art. 19º. Serão conferidos Certificados de Participação na Conferência a todos que

estiverem legalmente credenciados.

Art. 20º. Este Regimento não será lido em Plenária tendo em vista que o mesmo foi

elaborado, discutido e aprovado pelo Pleno do Conselho Municipal de Saúde.

Art. 21º. O presente Regimento, após aprovado e homologado pelo Conselho

Municipal de Saúde, Publicado em Diário Oficial do município não poderá sofrer

qualquer tipo de alteração.

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Conselho Municipal de Saúde de Sumidouro

APROVADO EM REUNIÃO DO CMS NO DIA 26 de Maio de 2026.