Publicações da edição 1773 - 12/06/2026 e Ano V
Aviso de Dispensa Eletrônica 013/2026
Atos Administrativos • Alvarás
Aviso de
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 013/2026
Processo de Compras nº 010/2026
Menor Preço Por Item
CONTRATANTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SUMIDOURO/RJ
OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO EVENTUAL
FORNECIMENTO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO.
VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
R$ 733,62
PERÍODO DE PROPOSTAS
De: 12/06/2026
Até: 19/06/2026 às 08:00h
PERÍODO DE LANCES
19/06/2026 De 08:00h às 14:00h
SITE PARA REALIZAÇÃO DA DISPENSA ELETRÔNICA
EDITAL DISPONÍVEL:
O Aviso para a Dispensa Eletrônica está disponível no site
oficial da Câmara Municipal de Sumidouro
(https://www.camarasumidouro.rj.gov.br/compras ), bem como
na Plataforma https://www.licitanet.com.br/ .
WALACE CORRÊA DOS SANTOS
Responsável Setor de Compras
Expediente de Dispensa de Licitação
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Tel: (0xx22) 2531-1128
e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br
Expediente de Dispensa de Licitação
Processo nº 018/2026
Partes: Município Sumidouro, através do Fundo Municipal de Assistência Social e IDINHA RODRIGUES
GOMES
Objeto: Locação de Imóvel localizado na Av Jose de Alencar, n° 1182 Centro - Sumidouro/ RJ.
Valor mensal: R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Valor global: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais).
Prazo: 15/05/2026 término 14/05/2027.
Fundamento Legal: Artigo 74, inciso V, da Lei 14.133/21.
Ordenador da Despesa: Jeronimo Assis Cardoso Junior.
Ratificador: Jeronimo Assis Cardoso Junior.
Sumidouro, 14 de Maio de 2026.
Jeronimo Assis Cardoso Junior
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
Expediente de Dispensa de Licitação
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Tel: (0xx22) 2531-1128
e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br
Expediente de Dispensa de Licitação
Processo nº 019/2026
Partes: Município Sumidouro, através do Fundo Municipal de Assistência Social e CLAUDEMIR
PIMENTEL ROSA
Objeto: Locação de Imóvel localizado Soledade 2, Estrada Soledade 2 s/n° casa, - Sumidouro/ RJ.
Valor mensal: R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Valor global: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais).
Prazo: 01/05/2026 término 30/04/2027.
Fundamento Legal: Artigo 74, inciso V, da Lei 14.133/21.
Ordenador da Despesa: Jeronimo Assis Cardoso Junior.
Ratificador: Jeronimo Assis Cardoso Junior.
Sumidouro, 30 de Abril de 2026.
Jeronimo Assis Cardoso Junior
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
Extrato ARP - PE 031/2025 - Termo de Aditivo de Prazo
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
CNPJ: 32.165.706/0001-08
Rua Alfredo Chaves, 39 - Centro Sumidouro/RJ CEP 28637-000
Extrato Termo Aditivo de Prorrogação de Ata de Registro de Preços
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2025
Processo Administrativo nº 1853/2025
Órgão Gestor: Município de Sumidouro/RJ.
Objeto: "EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP)".
Validade: 12 (doze) meses, ou seja, de 25/06/2026 a 25/06/2027.
Registra-se o preço da Empresa vencedora conforme segue abaixo:
Setor 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO ARP nº: 034/2025
Firma: 1 DISTRIBUIDORA DE GAS J R LTDA ME
CNPJ: 28.526.724/0001-92 - e-mail: jrdistribuidoradegas@hotmail.com - Tel: (22) 2060-2023
End: ROD RJ 148, 2875 LOTEAMENTO ASA SUL - SUMIDOURO - RJ
ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT Valor Unit Valor Total
01 GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) BOTIJÃO DE 13 KG UND 1.290 120,59 155.561,10
Total >> 155.561,10
Sumidouro, 11 de junho de 2026.
GALILEU DE FREITAS
PREFEITO MUNICIPAL
Extrato Contratual
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL DE LOCAÇÃO SOCIAL
MUNICIPÍO DE SUMIDOURO n.º 018/2026
Partes: Município de Sumidouro, através do Fundo Municipal de Assistência
Social e IDINHA RODRIGUES GOMES
Objeto: Locação de um imóvel localizado na Av Jose de Alencar, n° 1182
Centro - Sumidouro - RJ, para abrigar família de baixa renda, conforme
Programa de Locação Social, nos parâmetros e condições arrolados neste
contrato.
Prazo: 15/05/2026 à 14/05/2027.
Valor mensal: R$ 400,00 (quatrocentos reais);
Valor global: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais);
Fundamento: Inciso V do artigo 74 da lei nº 14.133/21 e Lei Municipal nº
1.283/22, Decreto Municipal nº 3785/2022, Proc. Adm. n.º 2196/2026 e
Contrato de Locação de Bem Imóvel nº 18/2026.
Dotação orçamentária: 1901 08 244 0033 2 069 339036 00000 150000000000
Extrato Contratual
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL DE LOCAÇÃO SOCIAL
MUNICIPÍO DE SUMIDOURO n.º 019/2026
Partes: Município de Sumidouro, através do Fundo Municipal de Assistência
Social e CLAUDEMIR PIMENTEL ROSA
Objeto: Locação de um imóvel localizado Soledade 2, Estrada Soledade 2, s/n°,
Casa - Sumidouro - RJ, para abrigar família de baixa renda, conforme Programa
de Locação Social, nos parâmetros e condições arrolados neste contrato.
Prazo: 15/05/2026 à 14/05/2027.
Valor mensal: R$ 400,00 (quatrocentos reais);
Valor global: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais);
Fundamento: Inciso V do artigo 74 da lei nº 14.133/21 e Lei Municipal nº
1.283/22, Decreto Municipal nº 3785/2022, Proc. Adm. n.º 1532/2026 e
Contrato de Locação de Bem Imóvel nº 19/2026.
Dotação orçamentária: 1901 08 244 0033 2 069 339036 00000 150000000000
Portaria
Atos Oficiais • Portarias
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE SUMIDOURO
CNPJ: 14.226.731/0001-64 / FONE: (22) 2531-1661
END: AV LARGO SENHOR DOS PASSOS N° 166
PORTARIA N° 13/2026 -DESIGNAÇÃO FISCAL DE CONTRATO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL , NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES;
RESOLVE:
ART.1° - DESIGNAR HELOA BARBOSA DE MACEDO CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA ,
COORDENADORA DE PROGRAMAS SOCIAIS , MATRÍCULA N° 25.09.5349, PARA EXERCER ,
SEM ÔNUS , O CARGO DE FISCAL DE CONTRATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SUMIDOURO , ORIUNDO DO PROCESSO DE PREGÃO
ELETRÔNICO N°007/2026, REFERENTE A COMPRAS DE PEÇAS AUTOMOTIVAS EM
EVENTUAIS REPAROS NOS AUTOMÓVEIS DA SMDS.
ART. 2° - ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
SUMIDOURO 01 DE ABRIL DE 2026.
----------------------------------------------------------------------------------------------------
JERÔNIMO ASSIS CARDOSO JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Portaria
Atos Oficiais • Portarias
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE SUMIDOURO
CNPJ: 14.226.731/0001-64 / FONE: (22) 2531-1661
END: AV LARGO SENHOR DOS PASSOS N° 166
PORTARIA N° 14/2026 -DESIGNAÇÃO FISCAL DE CONTRATO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL , NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES;
RESOLVE:
ART.1° - DESIGNAR LUZIANE GONÇALVES DE SOUZA CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA ,
COORDENADORA DA INSTITUIÇÃO DE ACOLHIMENTO MUNICIPAL , MATRÍCULA N°
23.09.4963, PARA EXERCER , SEM ÔNUS , O CARGO DE FISCAL DE CONTRATO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SUMIDOURO , ORIUNDO DO
PROCESSO DE PROCESSO ELETRÔNICO N° 2340/2026, REFERENTE A COMPRA DIRETA
MEDIANTE DETERMINAÇÃO JUDICIAL , PARA ATENDER A INSTITUIÇÃO DE ACOLHIMENTO
MUNICIPAL DA SMDS.
ART. 2° - ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
SUMIDOURO 29 DE MAIO DE 2026.
----------------------------------------------------------------------------------------------------
JERÔNIMO ASSIS CARDOSO JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Portaria
Atos Administrativos • Outros atos
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Portaria SMS nº. 030/2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SUMIDOURO, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo
destinado à formação de cadastro de reserva para possível contratação de Agentes de
Combate às Endemias, visando atender às necessidades da Rede Municipal de Saúde do
Município de Sumidouro/RJ.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I Monara de Aquino Alaluna Pinheiro Matrícula nº 25.07.5296;
II Tuany Ramos Chermut Matrícula nº 23.07.4498;
III Magno Bertoloto Matrícula nº 11.07.3064
IV Wiara Andrade Tavares Matrícula nº 06.07.2677
Art. 3º Compete à Comissão acompanhar, fiscalizar e auxiliar na execução de todas as
etapas do Processo Seletivo Simplificado, garantindo a observância dos princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sumidouro, 11 de Junho de 2026.
Creicilane de Freitas Zão
Mat. 26.07.5598
Assessor Especial
Rua 10 de Junho, - Centro - Sumidouro - RJ - CEP: 28637-000 Tel:(22)2531-2150
CNPJ: 13.828.365/0001-50
Email:assessoriasaude@sumidouro.rj.gov.br
Resolução
Atos Administrativos • Outros atos
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SUMIDOURO
E-mail: conselho.saude@sumidouro.rj.gov.br
RESOLUÇÃO CMS Nº 007 DE 27 DE MAIO DE 2026
APROVA O REGIMENTO INTERNO DA 13ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE
SUMIDOURO
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SUMIDOURO, criado na forma da
Constituição Federal, em seu Artigo 286, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
Municipal Nº 768 de Junho de 2005; em observância às Leis Federais Nos 8.080/1990 e
8.142/1990; e Leis vigentes do SUS
DELIBERA:
Art. 1º Aprovar o REGIMENTO INTERNO DA 13ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE
SAÚDE DO MUNICIPIO DE SUMIDOURO, de conformidade com o estabelecido por meio
de voto dos Conselheiros Municipais de Saúde, em Reunião Plenária Ordinária, realizada em
26 de Maio de 2026.
Art. 2° Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
SUMIDOURO, 27 DE MAIO DE 2026
CYNTHIA PINHEIRO DE SOUZA DO NASCIMENTO
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SUMIDOURO
E-mail: conselho.saude@sumidouro.rj.gov.br
Regimento Interno da 13ª Conferência Municipal de Saúde do Município de
Sumidouro
CAPÍTULO I
DOS MEMBROS INTEGRANTES DA 13ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE
SAÚDE DE SUMIDOURO.
Art. 1o. A 13ª Conferência Municipal de Saúde de Sumidouro, contará com a
participação de representantes dos Órgãos Públicos, Entidades de Classe, Prestadores de
Serviços na área de saúde ou não, Entidades e Sociedade Civil Organizada, usuários e
pessoas interessadas nas questões relativas aos eixos temáticos norteadores da mesma.
§1º. Serão convidados na 13ª Conferência Municipal de Saúde as pessoas requeridas
para atuação específica, como ministração de palestras ou pessoas com atuação de
relevância no setor saúde.
§2º. São Pessoas Delegadas da 13ª Conferência Municipal de Saúde, pessoas
credenciadas de Entidades/Instituições de representação dos segmentos de usuários, de
profissionais de saúde, do governo e de prestadores de serviços de saúde; público e
privado que se inscreverem no prazo pré-estabelecido pela Comissão Organizadora da
Conferência, preenchendo os requisitos para participação conforme edital de
convocação da 13ª Conferência Municipal de Saúde.
§3º. Serão participantes na 13ª Conferência Municipal de Saúde todas as demais
pessoas.
Parágrafo único: As pessoas da Conferência Municipal de Saúde de Sumidouro serão
distribuídas em três categorias:
I) Pessoas Delegadas com direito a voz e voto.
II) Participantes com direito a voz.
III) Convidados com direito a voz;
DO TEMÁRIO DA 13ª CONFERENCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE
SUMIDOURO
Art. 2º. "Nos termos deste Regimento a décima terceira Conferência Municipal de
Saúde de Sumidouro terá como tema principal:
"Saúde, Democracia, Soberania e SUS: Cuidar do povo é Cuidar do Brasil" e terá os
eixos temáticos: Eixo 1 - Democracia, saúde como direito e participação social. Eixo 2 -
Financiamento do SUS e sustentabilidade. Eixo 3 - Desafios da saúde no território. Eixo
4 - Organização da atenção e gestão do SUS.
CAPÍTULO II
DO CREDENCIAMENTO
Art. 3o. O credenciamento dos participantes será das 08:00h às 10:00h no local do
evento.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SUMIDOURO
E-mail: conselho.saude@sumidouro.rj.gov.br
§1º. Todos os participantes da 13ª Conferência de Saúde receberão a Programação
Oficial, o Regimento Interno, material para subsidiar as discussões nos grupos, e crachá
de identificação que, sob hipótese alguma será reposto.
§2º. É dever de todas as Pessoas Delegadas e participantes usar crachá de identificação
nas sessões e espaços da Conferência.
Parágrafo Único: Serão credenciados somente as Pessoas Delegadas que tiverem feito
suas inscrições no período pré-determinado para as inscrições no edital de convocação
de Pessoas Delegadas.
CAPÍTULO III
DA PROGRAMAÇÃO
Art. 4o. São atividades da 13ª Conferência Municipal de Saúde de Sumidouro:
I) Credenciamento;
II) Abertura solene da Conferência;
III) Palestras;
IV) Grupos de trabalho dos Eixos;
V) Plenária Final com Aprovação do Relatório Final.
§1º. A abertura solene da 13ª Conferência Municipal de Saúde de Sumidouro será
presidida pela Presidente do Conselho Municipal de Saúde ou, na sua ausência ou
impedimento eventual, por quem este designar.
Parágrafo único: As atividades supracitadas deverão estar contidas na Programação
Oficial da 13ª Conferência Municipal de Sumidouro, anexo a este Regimento.
Art. 5o. A dinâmica da 13ª Conferência Municipal de Saúde será realizada da seguinte
forma:
§1º. Os Grupos de Trabalho (chamados GT) serão distribuídos em locais identificados
com o mesmo número do grupo colocado no crachá de credenciamento;
§2º. Os Trabalhos de Grupos irão tratar dos temas definidos por eixos a partir do
temário central;
§3º. Cada Grupo contará com um Coordenador indicado pela Comissão Organizadora e
que será membro do Conselho Municipal de Saúde de Sumidouro ou convidado pelo
Conselho e um Relator que será indicado pelo Grupo de trabalho;
§4º. Cada grupo de trabalho terá 90 minutos para elaborar as propostas municipais; ao
final do tempo de discussão, cada grupo deverá produzir um relatório onde constarão até
5 (cinco) principais problemas, até 5(cindo) principais avanços do SUS em Sumidouro
em geral, e 5(cindo) propostas pertinentes ao tema do grupo.
§5º. As 05 propostas aprovadas nos grupos de trabalho de cada Eixo Temático deverão
ser apresentadas pelos Relatores para deliberação na Plenária Final;
§6º. Os Relatórios integrarão o Relatório Final que será enviado ao Conselho Estadual
de Saúde;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SUMIDOURO
E-mail: conselho.saude@sumidouro.rj.gov.br
Parágrafo Único: As propostas só serão encaminhadas à Plenária Final se aprovadas
por no mínimo 50%+ 1 dos integrantes dos Grupos de Trabalho;
CAPÍTULO IV
DA PLENÁRIA FINAL
Art. 6o. Na Plenária Final da 13ª Conferência Municipal de Saúde só as Pessoas
Delegadas Titulares credenciadas poderão votar. Em sua ausência a Pessoa Delegada
suplente votará.
Parágrafo Único: Na Plenária Final, Participantes, Convidados e Pessoas Delegadas
Suplentes credenciadas poderão participar como observadores;
Art. 7o. A mesa dos trabalhos será composta por Coordenadores indicados pelo
Conselho Municipal de Saúde de Sumidouro, que se alternarão na condução dos
trabalhos e de relatores escolhidos nos Grupos de Trabalho e um relator escolhido pela
Comissão Organizadora da conferência;
Art. 8o. Será efetuada leitura do Relatório Final, assegurando aos membros do plenário
o direito de solicitar o exame em destaque de qualquer um de seus itens;
Parágrafo Único: O item que não for destacado será considerado aprovado.
Art. 9o. As propostas de alteração do Relatório Final deverão ser encaminhadas, por
escrito, à mesa dos trabalhos, que as submeterá à aprovação dos Delegados;
Parágrafo Único: As propostas poderão ser supressivas, modificativas, aditivas, ou de
nova redação ao texto original.
Art. 10o. Após a leitura do Relatório Final serão apreciados os destaques:
§1º. Os propositores de destaque terão 03(três) minutos para defesa de seu ponto de
vista;
§2º. No caso de discordância, outra Pessoa Delegada poderá apresentar outra proposta
ou defender a manutenção do texto original;
§3º. Esclarecidas as propostas, a mesa submeterá a aprovação pelas Pessoas Delegadas
da Plenária;
§4º. O Número de defesa das proposições será limitado inicialmente em uma para cada
proposta, podendo ser ampliado com avaliação do Plenário.
§5º. Será considerada aprovada a proposta que obtiver 50% + 1(um) dos votos dos
Delegados da Plenária.
CAPÍTULO V
DA VOTAÇÃO
Art. 11º. Terão direitos a voz e voto na Plenária Final somente as Pessoas Delegadas
Titulares credenciados à 13ª Conferência Municipal de Saúde.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SUMIDOURO
E-mail: conselho.saude@sumidouro.rj.gov.br
Art. 12º. A votação será feita através do levantamento dos crachás de identificação a
cada eixo apresentado;
DA ELEIÇÃO
Art. 13º. A 13ª Conferência Municipal de Saúde realizará eleição de delegados para
representação do município na Conferência Estadual de Saúde, sendo as vagas
destinadas as Pessoas Delegadas devidamente inscritas, observada a seguinte
distribuição: 2 (duas) vagas para o segmento de usuários, 1 (uma) vaga para
Profissionais da saúde, 1 (uma) vaga para o segmento da gestão e ou prestador de
serviço.
Art. 14º. A Eleição da composição do Conselho Municipal de Saúde de Sumidouro,
para o biênio, deverá ocorrer até 30 dias após a realização da 13ª Conferência Municipal
de Saúde.
CAPÍTULO VI
DAS DESPESAS
Art. 15º. As despesas referentes à Conferência Municipal de Saúde correrão por conta
da Secretaria Municipal de Saúde de acordo com a Legislação vigente e de acordo com
a Comissão Organizadora, cabendo fornecer: Infraestrutura Organizacional da
Conferência e Alimentação para todos os participantes da 13ª Conferência Municipal de
Saúde.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16º. Encerrada a votação do Relatório Final, serão apreciadas as Moções que
obtiverem, no mínimo, 30% das assinaturas do total de Delegados inscritos, sendo
aprovadas na Plenária Final as que obtiverem 50% + 01(um) dos votos dos Delegados.
Art. 17º. A Comissão Organizadora da 13ª Conferência Municipal de Saúde, por
delegação da Plenária, fica com a incumbência e a responsabilidade de:
§1º. Sistematizar o Relatório Final, dando organicidade e clareza ao texto entre os seus
itens e capítulos, sem alterar o conteúdo e a intencionalidade das deliberações finais da
Plenária;
§2º. Viabilizar a publicação do relatório Final e a ampla distribuição;
§3º. As Deliberações finais da 13ª Conferência Municipal de Saúde, serão publicadas
nas mídias oficiais do Municipio.
Art. 18º. A Comissão Organizadora da 13ª Conferência Municipal de Saúde será
soberana para dirimir dúvidas do presente Regimento, apreciar casos omissos e
deliberar eventuais recursos referentes à condução dos trabalhos de leitura e durante a
Conferência.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SUMIDOURO
E-mail: conselho.saude@sumidouro.rj.gov.br
Parágrafo Único: Todos os membros da Comissão Organizadora serão Pessoas
Delegadas natos na Conferência Municipal de Saúde.
Art. 19º. Serão conferidos Certificados de Participação na Conferência a todos que
estiverem legalmente credenciados.
Art. 20º. Este Regimento não será lido em Plenária tendo em vista que o mesmo foi
elaborado, discutido e aprovado pelo Pleno do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 21º. O presente Regimento, após aprovado e homologado pelo Conselho
Municipal de Saúde, Publicado em Diário Oficial do município não poderá sofrer
qualquer tipo de alteração.
________________________________________________
Conselho Municipal de Saúde de Sumidouro
APROVADO EM REUNIÃO DO CMS NO DIA 26 de Maio de 2026.