Publicações da edição 899 - 11/06/2026 e Ano IV

Publicações da edição 899

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EXTRATO DE PUBLICAÇÃO Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 00084/2026

PREGÃO Nº. 00036/2026

A(O) Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, CNPJ: 45.302.130/0001-17, representado pelo(a)

Autoridade Competente, Sr(a). DENILSON DE CARVALHO, torna público a todos os interessados, que estará realizando

licitação da modalidade pregão, Nº 00036/2026, Processo Administrativo nº 00084/2026, com amparo legal na Lei

14.133/2021, Art. 28, I, para futuras negociações, a ser realizado na Plataforma de Licitações Eletrônicas Licitar Digital -

Plataforma De Compras.

Detalhes do Processo:

ID do processo: 103612

Objeto: "REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL, PARCELADA E FUTURA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE

DIAGRAMAÇÃO, CONFECÇÃO DE ARTE E IMPRESSÃO DE MATERIAL GRÁFICO, CARNES DE ISS, IPTU, TFL,

CARIMBOS, RECEITUÁRIOS E DEMAIS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE DO

MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA E DEMAIS SETORES"

Data de Publicação: 11/06/2026 15:54:16

Data da disputa/Fim do envio de propostas: 23/06/2026 09:00:17

Critério de julgamento: Menor Preço

Modo de disputa: Aberto

Valor total do processo: R$ 63.072,00

Consulte o processo em: https://app2.licitardigital.com.br/pesquisa/103612

____________________________________________________

DENILSON DE CARVALHO - Autoridade Competente

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, 11 de Junho de 2026.

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 1 de 1

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: 80C22906F50C24FC

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DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX01) em 11/06/2026 15:56:23 GMT03:00

Papel: Parte

Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

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EXTRATO DE RATIFICAÇÃO: RATIFICO, COM FUNDAMENTO NO ART. 74, INCISO II, DA LEI

Nº 14.133/2021, A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DO SHOW DO

CANTOR RÉGIS DANESE, NO ÂMBITO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 094/2026 E DA

INEXIGIBILIDADE Nº 030/2026, TENDO EM VISTA A INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO

DIANTE DA EXCLUSIVIDADE DA EMPRESA RD BENISON EDIÇÕES E PROMOÇÕES LTDA. ME

COMO REPRESENTANTE DO REFERIDO ARTISTA, AUTORIZANDO-SE A CELEBRAÇÃO DO

CONTRATO NO VALOR DE R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS) E A ADOÇÃO DAS

DEMAIS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS À EFETIVAÇÃO DA DESPESA.

SANTO ANTONIO DA ALEGRIA, 11 DE JUNHO DE 2026.

DENILSON DE CARVALHO-

PREFEITO MUNICIPAL

PREGÃO ELETRÔNICO 036/2026 Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº084/2026 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5DABC0C84E88CDE2 e informe o código 5DABC0C84E88CDE2

EDITAL Nº 054/2026

REGIDO PELA LEI N° 14.133/2021, LEI COMPLEMENTAR nº 123/06 E DECRETO MUNICIPAL Nº 088/2021, E

SUBSIDIARIAMENTE O DECRETO FEDERAL Nº 10.024/2019.

"REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL, PARCELADA E FUTURA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE

DIAGRAMAÇÃO, CONFECÇÃO DE ARTE E IMPRESSÃO DE MATERIAL GRÁFICO, CARNES DE ISS, IPTU,

TFL, CARIMBOS, RECEITUÁRIOS E DEMAIS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO DEPARTAMENTO DE

SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA E DEMAIS SETORES"

1 ­ PREÂMBULO

1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE ALEGRIA-SP, por intermédio da Divisão de Compras e

Licitações, realizará a Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico, em sessão pública a ser realizada na Plataforma de

Licitações Licitar Digital (www.licitardigital.com.br) a qual, conforme especificado no ANEXO I deste edital.

1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pelo Sr. GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS, Pregoeiro oficial, designados através da portaria

nº 169/2023, anexado aos autos do procedimento e regido pelas Leis nº 14.133/21, Lei Complementar n° 123/06, 088/2023 e,

subsidiariamente pelo Decreto Federal nº 10.024/2019, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente

Edital.

1.3 - O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria-SP,

através do endereço eletrônico https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/, na Plataforma de Licitações Licitar Digital, através

do endereço eletrônico www.licitardigital.com.br e também se solicitado oficialmente por e-mail:

licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br em dias e horários de expediente, a partir da data de sua publicação.

1.4 - Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá

ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico www.licitardigital.com.br, bem como, no site da Prefeitura

Municipal supracitado.

1.5 - A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou não visualize a alteração

no Site supracitado consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados.

1.6 - O valor médio da contratação é de R$ 63.072,00.

2- OBJETO

2.1. Constitui objeto da presente licitação: "REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL, PARCELADA E FUTURA

AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE DIAGRAMAÇÃO, CONFECÇÃO DE ARTE E IMPRESSÃO DE MATERIAL

GRÁFICO, CARNES DE ISS, IPTU, TFL, CARIMBOS, RECEITUÁRIOS E DEMAIS, PARA ATENDER AS

DEMANDAS DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA E DEMAIS

SETORES".

3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1 ­ Poderão participar deste Pregão as empresas legalmente constituídas e que comprovem possuir os requisitos mínimos de

qualificação exigidos neste Edital e seus Anexos.

3.2 ­ Não poderão participar do presente certame a empresa:

3.2.1 ­ Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada;

3.2.2 ­ Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos

determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;

3.2.3 ­ Empresa impedida de licitar e contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada;

3.2.4 ­ Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei n.º 9.605/1998;

3.2.5 ­ Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei n.º 8.429/1992;

3.2.6 - Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º, §1º, da Lei n.º 14.133/2021;

3.2.6.1 - Entende-se por "participação indireta" a que alude o art. 9º §1º, da Lei n.º 14.133/2021 a participação no certame de empresa

em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico

acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

3.2.7 ­ Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5DABC0C84E88CDE2 e informe o código 5DABC0C84E88CDE2

3.2.8 - Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;

3.2.9 - Empresa que se encontre em processo de dissolução ou falência não declarada.

3.2.10 - Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou

representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que

não agem representando interesse econômico em comum;

3.2.11 - Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.

3.3 ­ Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, o qual poderá ser realizado em

3.4 - A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades

cabíveis.

4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

4.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos,

providências ou impugnar o Ato Convocatório deste Pregão, devendo protocolizar o pedido diretamente pelo site

petição no prazo de 02 (dois) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.

4.1.1 - Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do Certame.

4.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o proponente/licitante que não o fizer até

o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito

de recurso.

4.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo proponente/licitante não o impedirá de participar do Certame.

5 ­ DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO

5.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e

autenticação) em todas as suas fases.

5.2 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação

e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar Digital (www.licitardigital.com.br).

5.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente

ou por seu representante, não cabendo ao Município de Santo Antônio da Alegria/SP, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor

da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso.

5.4 - O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos

atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

5.5 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente

encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando

data e horário limite estabelecido.

5.6 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste

Edital.

5.7 - COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ "SIM" OU "NÃO" EM

CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:

( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da

Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº

14.133/21.

( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento

convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados.

( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos

trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções

coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art.

63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto

da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;

( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito)

anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir

dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.

( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5DABC0C84E88CDE2 e informe o código 5DABC0C84E88CDE2

( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar

enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer

na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência.

( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos

5.8 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.

6 ­ DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

6.1 Os documentos previstos no Termo de Referência E Edital, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante

de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.1 A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, econômico-financeira e de

qualificação técnica, constam neste edital.

6.2 Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão

atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.

6.2.1 Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do

contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no

País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou

consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.

6.3 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou emitidos pela Internet que

terão sua autenticidade certificada junto aos sites dos órgãos emissores, quando houver qualquer dúvida ou evidência que conteste

a veracidade dos mesmos.

6.4 Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela

veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).

6.5 Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de

reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas

específicas.

6.6 O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a

integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas

normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das

propostas.

6.7 A habilitação será verificada por meio da análise dos documentos inseridos pelo licitante na plataforma eletrônica onde

ocorrerá a licitação.

6.8.1 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos

documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei

expressamente o exigir.

6.9 É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos sistemas eletrônicos e mantê-los atualizados

junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo

identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.

6.9.1 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.

6.10 Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 02 (duas)

horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.

6.10.1 A verificação pelo Pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal

de prova, para fins de habilitação.

6.11 A verificação dos documentos de habilitação somente será feita em relação ao licitante vencedor. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5DABC0C84E88CDE2 e informe o código 5DABC0C84E88CDE2

6.11.1 Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem neste edital somente serão exigidos, em qualquer caso,

em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.

6.12 Nos termos do art. 64, inciso I da Lei 14.133/21, após a entrega dos documentos para habilitação, não será

permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:

6.12.1 complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para

apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e

6.12.2 atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.

6.13 Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos

documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia

para fins de habilitação e classificação.

6.14 Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim

sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.

6.15 Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital

de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.

6.17 Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo

relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.

7 ­ DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA

7.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:

7.1.1 - Valor unitário e total do lote e seus itens;

7.1.2 - Marca dos produtos ofertados.

7.1.3 - Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando,

no que for aplicável: modelo, prazo de garantia etc.

7.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à Contratada.

7.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários,

comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.

7.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não

lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

7.5 - O prazo de validade da proposta é fixado em 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.

7.6 - Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando

participarem de licitações públicas.

7.7 - No caso de alguma inconsistência no descritivo dos itens entre o Edital e o constante na plataforma do pregão Eletrônico,

deverá ser considerado o descritivo do Edital.

7.8 - Os documentos listados no item da HABILITAÇÃO deverão ser anexados no sistema juntamente com a proposta, previamente

à abertura da sessão pública e sua ausência ensejará em desclassificação.

8 ­ DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

8.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL

8.1.1 - Registro comercial no caso de firma individual;

8.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração (se houver) em vigor, devidamente registrado, onde se possa

identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhados de

documentos que comprovem a eleição de seus administradores;

8.1.3 - Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria

em exercício;

8.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou

autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

8.2 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ, que também servirá para fins de Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5DABC0C84E88CDE2 e informe o código 5DABC0C84E88CDE2

comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte;

b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à dívida Ativa da União e prova de

regularização perante o instituto Nacional de Seguridade Social ­ INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela

Secretaria da Receita Federal do Brasil ­ RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ­ PGFN, conforme Portarias MF 358

e 443/2014;

c) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual;

d) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, Cartão de Inscrição Estadual, (se houver);

e) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na

forma da Lei;

f) prova de regularidade fiscal perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS), demonstrando situação regular

no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei;

g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de

Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos por penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa,

será aceita a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT;

8.3 certidões negativam de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.

Nota 01 - A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores

de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.

Nota 02 - As certidões que não tenham o prazo de validade expresso no documento, ter-se-ão como válidas por 90 (noventa) dias a

partir da data de sua emissão.

Nota 03 ­ Será aplicado no presente edital o entendimento adotado pelo TCU (Tribunal de Contas da União), no Acórdão nº

1211/2021:

"Acórdão 1211/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues) Licitação. Habilitação de licitante.

Documentação. Documento novo. Vedação. Definição. A vedação à inclusão de novo documento, prevista no no art. 64 da Lei

14.133/2021 (nova Lei de Licitações), não alcança documento ausente, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando

apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e da proposta, por equívoco ou falha, o

qual deverá ser solicitado e avaliado pelo pregoeiro".

9 ­ DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E

FORMULAÇÃO DE LANCES

9.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados

neste Edital.

9.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com

os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas

no Projeto Básico.

9.3 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.

9.4 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os

participantes.

9.5 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de

aceitação.

9.6 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.

9.7 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo

imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.

9.8 - O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo.

9.9 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas

no Edital.

9.10 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e

registrado pelo sistema.

9.11 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa "aberto", em que os licitantes apresentarão

lances públicos e sucessivos, com prorrogações.

9.12 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema

quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.

9.13 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5DABC0C84E88CDE2 e informe o código 5DABC0C84E88CDE2

9.14 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.

Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor

9.15 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela

equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.

9.16 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro.

9.17 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.

9.18 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado,

vedada a identificação do licitante.

9.19 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer

acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

9.20 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será

suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio

eletrônico utilizado para divulgação.

9.21 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

9.22 - Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a

etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com

os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se

o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006.

9.23 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco

por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.

9.24 - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate,

obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 (três) minutos controlados pelo sistema, contados após a

comunicação automática para tanto.

9.25 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido,

serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco

por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.

9.26 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos

intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá

apresentar melhor oferta.

9.27 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver

empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.

9.28 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133/21,

assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

9.28.1 - Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser

utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;

9.28.2 - Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho,

conforme regulamento;

9.28.3 - Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.

9.28.4 - Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração

Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no

território do Estado em que este se localize;

9.28.5 - Empresas brasileiras;

9.28.6 - Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

9.28.7 - Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.

9.29 - Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.

9.30 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico,

contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em

condições diferentes das previstas neste Edital.

9.31 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

9.32 ­ Quando houver apenas um item por lote, o sistema ao final da sessão de disputa automaticamente atualizará a proposta do

fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de um item por lote o Pregoeiro solicitará ao licitante

melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie, através do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado após

a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

exigidos neste Edital e já apresentados. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5DABC0C84E88CDE2 e informe o código 5DABC0C84E88CDE2

9.33 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

10 ­ DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA

10.1 - Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao

objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, podendo o

pregoeiro no ato solicitar ao licitante mais bem classificado uma planilha de custos que comprove a exequibilidade do objeto/serviço,

no prazo de 03 dias uteis.

10.2 - O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições

previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de

desclassificação.

10.3 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que

apresentar preço manifestamente inexequível.

10.4 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas,

devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.

10.5 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das

propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas

de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;

10.6 - O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível

no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.

10.7 - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes

de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.

10.8 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material

ofertado, tais como: marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos,

folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem

prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.

10.9 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim

sucessivamente, na ordem de classificação.

10.9.1 - Se tratando de Lote, a desclassificação de um único item do lote implicará na desclassificação da proposta para todo

o lote, ou seja, a proposta somente será aceita se atender aos requisitos para todos os itens que compõem o lote.

10.10 - Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a sua continuidade.

10.11 - O Pregoeiro deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais

vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.

10.12 - Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante

para que seja obtido preço melhor.

10.13 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes pelo "chat".

11 ­ DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

11.1 - Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM GLOBAL, observados o valor máximo aceitável,

os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições

definidas neste Edital.

11.2 - O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor/ maior vantajosidade imediatamente após a

fase de aceitação das propostas ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de

menor valor/ mais vantajoso.

11.3 - Se a proposta de menor valor/maior vantajosidade não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias,

o pregoeiro poderá examinar a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procederá a verificação das condições

habilitatórias do proponente, na ordem de classificação, ordenada e sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao

edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.

11.4 - No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos e, entre preços unitários e totais,

os primeiros.

11.5 - Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.

11.6 - Serão rejeitadas as propostas que:

11.6.1 - Sejam incompletas, isto é, não conterem informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do material

licitado;

11.6.2 - Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente

inexequíveis, por decisão do Pregoeiro.

11.7 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a

aquisição do bem.

11.7.1 - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

ocorrências relevantes. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5DABC0C84E88CDE2 e informe o código 5DABC0C84E88CDE2

11.8 - Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo homologado o

procedimento e adjudicado o objeto da licitação pela autoridade competente.

11.9 - Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal,

qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos

após o julgamento.

12 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA (PROPOSTA FINAL)

12.1 - A PROPOSTA FINAL do licitante declarado vencedor será atualizada automaticamente pelo sistema de pregão eletrônico.

12.1.1. Quando houver mais de um item por lote, o sistema fará a divisão dos valores entre os itens de forma proporcional.

Excepcionalmente, quando não for possível matematicamente a divisão dos valores de forma proporcional, deverá o fornecedor

atualizar sua proposta no prazo máximo de 02 (duas) horas, ou, em outro prazo determinado pelo Pregoeiro.

12.1.2. O Pregoeiro poderá também liberar a atualização de proposta manual diretamente na plataforma para que o fornecedor faça

o preenchimento do(s) valor(es) do(s) item(s) do(s) lote(s) livremente caso entenda necessário.

12.2. Deverá contudo o licitante vencedor, encaminhar por e-mail licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br a indicação do banco,

número da conta e agência, para fins de pagamento, isso no prazo de 24 (vinte e quatro horas);

13 - DO RECURSO

13.1 ­ O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de

pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo (15) quinze minutos, para que qualquer

licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão(ões) pretende recorrer e

por quais motivos, em campo próprio do sistema.

13.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão,

implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à LICITANTE VENCEDORA.

13.3 - Havendo quem se manifeste, caberá o Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer,

para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.

13.3.1 - Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do

recurso.

13.3.2 - A falta de apresentação das razões de recurso, em campo próprio do sistema, também importará a decadência do direito de

recurso e, via de consequência, a adjudicação do objeto da licitação à LICITANTE VENCEDORA.

13.4 - A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no

prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais LICITANTES, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema,

em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos

indispensáveis à defesa dos seus interesses.

13.5 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

14 ­ DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

14.1 - O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de

recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.

14.2 - Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento

licitatório.

15 ­ DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO/ATA

15.1 - Findo o processo licitatório, a empresa vencedora será convocada via sistema eletrônico e e-mail a assinar o contrato, que

obedecerá ao modelo anexo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da convocação emitida pelo Setor, sob pena de decair do

direito à contratação.

15.2 - O subitem acima deverá ser desconsiderado caso seja outra a decisão da autoridade competente que não a homologação do

processo licitatório ou outra for sua decisão.

15.3 - Caso a licitante vencedora não atenda ao prazo previsto no item 15.1, ensejará a aplicação das sanções estabelecidas no item

sanções administrativas deste instrumento, reservando-se o CONTRATANTE, o direito de convocar as licitantes remanescentes,

na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive

quanto ao preço, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora neste instrumento.

16 ­ DO PRAZO PARA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

16.1 ­ O contrato/ATA decorrente deste edital possuirá prazo e regras conforme especificado na minuta de contrato.

16.2 - Se a empresa vencedora deixar de executar os serviços dentro das especificações estabelecidas, será responsável pela imediataAssinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

substituição ou regularização do serviço rejeitado e o tempo despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5DABC0C84E88CDE2 e informe o código 5DABC0C84E88CDE2

previstas neste instrumento.

17 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

17.1 - Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga-se, ainda, a

empresa vencedora a:

17.1.1 - E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever empresa vencedora/contratada manter durante o período de vigência da

ata/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar os contatos oficiais com o

CONTRATANTE, para realização de contratos, adendos, renovações, notificações, ofícios e todos demais atos administrativos.

17.1.2 - Assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no item DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA

DE REGISTRO DE PREÇOS.

17.1.3 - Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão da ordem de compra, mediante

agendamento prévio junto ao CONTRATANTE.

17.1.4 - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo CONTRATANTE, caso o mesmo

seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitações, antes de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido.

17.1.5 - Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.

17.1.6 - Manter durante a execução desta ata todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

17.1.7 - Prestar serviços de cálculos judiciais, de acordo com os pedidos e/ou requisições que lhe forem encaminhados pelos

membros da Procuradoria Municipal, na medida em que houver necessidade desse tipo de trabalho técnico profissional para o

andamento regular dos processos judiciários, que deverão ser executados com eficiência e qualidade, até às 12h da data indicada.

17.1.8 - Realizar com seus próprios recursos relacionados com o objeto desta licitação, de acordo com as especificações

determinadas neste edital;

17.1.9 - Por ocasião de suas manifestações, a empresa contratada deverá executar os seguintes procedimentos básicos, para

Processos Trabalhistas:

17.1.10 - Leitura do processo judicial ou administrativo, inteirando-se de todos os parâmetros a fim de alcançar a correta

interpretação do objeto a ser liquidado/calculado;

17.1.11 - Elaboração de planilhas de cálculos, além de outros que venham a ser eventualmente exigidos na decisão judicial;

17.1.12 - A empresa/ pessoa física vencedora será responsável por recolher todos os impostos e demais encargos fiscais, todos os

encargos decorrentes da prestação dos serviços, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, securitária, fiscal ou tributária,

transporte, inclusive, com relação a qualquer dano ocasionado a terceiro, assim como assumir todas as despesas decorrentes da

execução do objeto contratual;

17.1.13 - Cumprir a legislação federal, estadual e municipal pertinente e se responsabilizar pelos danos e encargos de qualquer

espécie decorrentes de ações ou omissões, culposas ou dolosas, que praticar;

17.1.14 - O fornecedor obriga-se a entregar qualquer que seja a quantidade dos serviços, dos preços registrados, não sendo admitido

o acúmulo de pedidos para entrega posterior;

17.1.15 - Manter o mais completo e absoluto sigilo, com relação a toda informação de qualquer natureza referente às atividades da

Administração municipal, das quais venha a ter conhecimento ou às quais venha a ter acesso por força do cumprimento de suas

atribuições aqui decorrentes, não podendo sob qualquer pretexto, utilizá-las para si, invocar, revelar, reproduzir ou delas dar

conhecimento a terceiros, responsabilizando-se em caso de descumprimento da obrigação assumida por eventuais perda e danos e

sujeitando-se às cominações legais aplicáveis ao tipo.

17.1.16 - Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.

18 ­ NÃO SE APLICA.

19 ­ DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

19.1 - O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei n° 14.133/21.

19.2 - Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n.º 14.133/21, as especificadas no Edital.

19.3 - Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto desta ata;

19.4 - Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os prazos para atendimentos;

19.5 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor;

19.6 - Efetuar o pagamento na forma ajustada neste Edital e no Instrumento Contratual;

19.7 - Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas na Ata.

20 ­ DA FISCALIZAÇÃO

20.1 - A entrega do produto e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pelo CONTRATANTE, por Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

intermédio da(o), que acompanhará a entrega do produto/prestação do serviço, de acordo com o determinado, controlando os prazos Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5DABC0C84E88CDE2 e informe o código 5DABC0C84E88CDE2

estabelecidos para entrega do mesmo e apresentação de fatura, notificando à empresa vencedora a respeito de quaisquer reclamações

ou solicitações havidas.

20.2 - Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o CONTRATANTE e terá as seguintes

atribuições:

a) Definir o objeto desta licitação, caracterizado por especificações e referências necessárias ao perfeito entendimento pelos

licitantes;

b) Exigir o cumprimento integral de execução dos serviços conforme as cláusulas estipuladas no edital e ata;

c) Exigir a imediata substituição dos serviços que não estiverem em conformidade com as especificações estabelecidas;

d) Comunicar oficialmente à empresa vencedora quanto à rejeição do(s) produto(s);

e) Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita compatibilidade entre o(s) serviço(s)

entregue(s) ao que foi solicitado;

f) Exigir da empresa vencedora o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas;

g) Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela empresa vencedora, de condições previstas neste

instrumento;

h) Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à empresa vencedora, no tocante ao fiel cumprimento do disposto

neste instrumento;

i) Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à empresa vencedora;

j) Instruir o(s) recurso(s) da empresa vencedora no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s), quando essa discordar

do CONTRATANTE;

k) No exercício de suas atribuições fica assegurado à fiscalização, sem restrições de qualquer natureza, o direito de acesso

a todos os elementos de informações relacionados com o objeto deste instrumento, pelo mesmos julgados necessários.

l) Caso o serviço seja entregue em desacordo com os requisitos estabelecidos pela Procuradoria Jurídica do Município, o

contratado deverá substituí-lo ou complementá-lo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da notificação

por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.

21. DO PAGAMENTO

21.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, à CONTRATADA,

através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo

recebimento do mesmo, observando-se ainda a ordem cronológica de pagamentos, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/21.

21.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável pela fiscalização que

somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas

as condições pactuadas.

21.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos serviços prestados pela

fiscalização do Município de Santo Antônio da Alegria e cumprimento pela empresa de todas as condições pactuadas.

10.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasura,

em letra bem legível, em nome do Município de Santo Antônio da Alegria, informando o número de sua conta corrente e agência

Bancária, bem como o número da Ordem de Compra.

21.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à

CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para

pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao

Município de Santo Antônio da Alegria.

21.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas,

indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.

21.3 ­ O Município de Santo Antônio da Alegria poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas de qualquer

fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem

direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:

a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do Município de Santo Antônio

da Alegria.

b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula

infringida.

c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que venha a prejudicar as

atividades do Município de Santo Antônio da Alegria.

d) Débito da CONTRATADA para com o Município de Santo Antônio da Alegria quer proveniente da execução deste instrumento,

quer de obrigações de outros contratos.

e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações estabelecidas neste

instrumento.

21.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por culpa do Município de Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Santo Antônio da Alegria, os valores devidos serão acrescidos de encargos financeiros de acordo com o índice de variação do IPCA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5DABC0C84E88CDE2 e informe o código 5DABC0C84E88CDE2

do mês anterior ao do pagamento "pro rata tempore", ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que a CONTRATADA

não tenha concorrido de alguma forma para o atraso.

21.5 - A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das seguintes dotações:

Órgão 02.01.00 ­ Gabinete do Prefeito

04.122.0002.2002 ­ Gestão Administrativa

33.90.30.00 ­ Despesa Corrente

Fonte ­ 01 - 1100000 ­ Recursos Próprios

Despesa n. 07

Órgão 02.02.00 ­ Segurança Pública - Guarda Civil Municipal

06.181.0012.2045 ­ Gestão da Segurança Pública Municipal

33.90.30.00 ­ Despesa Corrente

Fonte ­ 01 - 1100000 ­ Recursos Próprios

Despesa n. 19

Órgão 02.05.00 ­ Departamento Municipal de Administração

04.122.0002.2002 ­ Gestão Administrativa

33.90.30.00 ­ Despesa Corrente

Fonte ­ 01 - 1100000 ­ Recursos Próprios

Despesa n. 65

Órgão 02.06.00 ­ Fundo Municipal de Saúde

10.301.0003.2005 ­ Manutenção e Conservação da Atenção Básica

33.90.30.00 ­ Despesa Corrente

Fonte ­ 01 - 3100000 ­ Saúde - Geral

Despesa n. 107

Órgão 02.06.00 ­ Fundo Municipal de Saúde

10.302.0003.2006 ­ Manutenção e Conservação do Atendimento Especializado

33.90.30.00 ­ Despesa Corrente

Fonte ­ 01 - 3100000 ­ Saúde - Geral

Despesa n. 138

Órgão 02.07.00 ­ Departamento Municipal de Educação

12.361.0004.2014 ­ Manutenção da Merenda Escolar

33.90.30.00 ­ Despesa Corrente

Fonte ­ 01 - 1100000 ­ Geral

Despesa n. 234

Órgão 02.07.00 ­ Departamento Municipal de Educação

12.361.0004.2014 ­ Manutenção da Merenda Escolar

33.90.30.00 ­ Despesa Corrente

Fonte ­ 02 ­ 2000004-Sec. Educação ­ Merenda Escolar

Despesa n. 235

Órgão 02.07.00 ­ Departamento Municipal de Educação

12.361.0004.2014 ­ Manutenção da Merenda Escolar Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

33.90.30.00 ­ Despesa Corrente Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5DABC0C84E88CDE2 e informe o código 5DABC0C84E88CDE2

Fonte ­ 05 ­ 2820000 ­ Rec. Salário Educação- Ensino Fundamental

Despesa n. 236

Órgão 02.07.00 ­ Departamento Municipal de Educação

12.361.0004.2014 ­ Manutenção da Merenda Escolar

33.90.30.00 ­ Despesa Corrente

Fonte ­ 05 ­ 2850000 ­ Rec. PNAE- Ensino Fundamental

Despesa n. 237

Órgão 02.07.00 ­ Departamento Municipal de Educação

12.361.0004.2014 ­ Manutenção da Merenda Escolar

33.90.30.00 ­ Despesa Corrente

Fonte ­ 05 ­ 2840000 ­ Rec. PNAE- Pré -Escola

Despesa n. 238

Órgão 02.07.00 ­ Departamento Municipal de Educação

12.361.0004.2014 ­ Manutenção da Merenda Escolar

33.90.30.00 ­ Despesa Corrente

Fonte ­ 05 ­ 2830000 ­ Rec. PNAE- Creche

Despesa n. 239

Órgão 02.07.00 ­ Departamento Municipal de Educação

12.361.0004.2014 ­ Manutenção da Merenda Escolar

33.90.30.00 ­ Despesa Corrente

Fonte ­ 05 ­ 2330000 ­ Rec. PNAE- Ensino Médio

Despesa n. 240

Órgão 02.07.00 ­ Departamento Municipal de Educação

12.361.0004.2014 ­ Manutenção da Merenda Escolar

33.90.30.00 ­ Despesa Corrente

Fonte ­ 05 ­ 2430000 ­ Rec. PNAE- EJA

Despesa n. 241

Órgão 06.08.00 ­ Departamento de Esportes e Lazer

27.812.0005.2018 ­ Manutenção e Desenvolvimento do Esporte

33.90.30.00 ­ Despesa Corrente

Fonte ­ 01 - 1100000 ­ Recursos Próprios

Despesa n. 291

Órgão 02.09.00 ­ Departamento Municipal de Infraestrutura

15.452.0006.2020 ­ Gestão de Obras e Serviços Urbanos

33.90.30.00 ­ Despesa Corrente

Fonte ­ 01 - 1100000 ­ Recursos Próprios

Despesa n. 322

Órgão 02.09.00 ­ Departamento Municipal de Infraestrutura

15.452.0006.2021 ­ Manutenção da Limpeza Pública

33.90.30.00 ­ Despesa Corrente Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Fonte ­ 01 - 1100000 ­ Recursos Próprios Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5DABC0C84E88CDE2 e informe o código 5DABC0C84E88CDE2

Despesa n. 332

Órgão 02.10.00 ­ Fundo Municipal de Meio Ambiente

18.541.0007.2026 ­ Gestão e Educação Ambiental

33.90.30.00 ­ Despesa Corrente

Fonte ­ 01 - 1100000 ­ Recursos Próprios

Despesa n. 381

Órgão 02.11.00 ­ Departamento Municipal de Agricultura

20.606.0008.2027 ­ Gestão Agrícola Municipal

33.90.30.00 ­ Despesa Corrente

Fonte ­ 01 - 1100000 ­ Recursos Próprios

Despesa n. 392

Órgão 02.12.00 ­ Fundo Municipal de Cultura

13.392.0009.2030 ­ Manutenção das Atividades Culturais

33.90.30.00 ­ Despesa Corrente

Fonte ­ 01 - 1100000 ­ Recursos Próprios

Despesa n. 408

Órgão 02.13.00 ­ Fundo Municipal de Turismo

23.695.0010.2031 ­ Manutenção das Atividades Turísticas

33.90.30.00 ­ Despesa Corrente

Fonte ­ 01 - 1100000 ­ Recursos Próprios

Despesa n. 423

Órgão 02.14.00 ­ Fundo Municipal de Assistência Social

08.122.0011.2046 ­ Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social

33.90.30.00 ­ Despesa Corrente

Fonte ­ 01 - 5100000 ­ Assistência Social - Geral

Despesa n. 441

Órgão 02.14.00 ­ Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0011.2035 ­ Programas Sociais

33.90.30.00 ­ Despesa Corrente

Fonte ­ 05 - 5000030 ­ FNAS- SFCV

Despesa n. 448

Órgão 02.14.00 ­ Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0011.2038 ­ Projeto Alegria

33.90.30.00 ­ Despesa Corrente

Fonte ­ 01 - 5100000 ­ Assistência Social - Geral

Despesa n. 473

NOTA 1: O encaminhamento da nota fiscal para pagamento poderá ser feito através do envio dos documentos para o e-

mail: comprasprefeiturasaa@gmail.com ou licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

21.5 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica

convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento

da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%

22 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5DABC0C84E88CDE2 e informe o código 5DABC0C84E88CDE2

22.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das informações

prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:

a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Santo Antônio da Alegria, na entrega

da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.

b) Multa de até 10% do total da ata/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias corridos ou em situações

que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial,

intermediário ou de substituição/reposição.

c) Multa de até 10% do total da ata/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto.

d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o

serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.

d) Multa de até 20% sobre o valor total da ata/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o serviço/executar

a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.

e) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;

f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;

22.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser analisadas

e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos artigos 155 a 163.

22.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de

outras medidas cabíveis.

22.4 - EXTENSÃO DAS PENALIDADES

22.4.1 - As sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o

CONTRATANTE poderá ser também, aplicada, sem prejuízo das sanções penais e civis, aqueles que:

22.4.1.1 - Retardarem a execução do pregão;

22.4.1.2 ­ Demonstrar em não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;

22.4.1.3 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.

23 - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO /ATA

23.1 - O Objeto contratado terá vigência até 12 meses, podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo conforme art. 105 e

segs., da Lei Federal nº 14.133/21 e suas sucessivas alterações posteriores.

24 ­ DO REAJUSTAMENTO

24.1 ­ Não será permitido reajustes para os itens da ATA.

25 ­ DA AMPLIAÇÃO E /OU REDUÇÃO

25.1 - É vedado acréscimos de quantitativo a ata de registro de preços.

26 ­ DO CANCELAMENTO DO CONTRATO

26.1 - O fornecedor terá seu contrato cancelado quando:

26.1.1 - Descumprir as condições do contrato;

26.1.2 - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem

justificativa aceitável;

26.1.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado e estiverem

presentes razões de interesse público.

26.1.3.1 - O cancelamento do contrato, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por

despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.

26.1.3.2 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu contrato o na ocorrência de fato superveniente que venha Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5DABC0C84E88CDE2 e informe o código 5DABC0C84E88CDE2

27 - DISPOSIÇÕES GERAIS

27.1 ­ Homologada a licitação o adjudicatário receberá autorização de fornecimento ou instrumento equivalente.

27.2 ­ Caso o adjudicatário não preste o serviço ou forneça o(s) bem(s), objeto do certame, de acordo com a sua proposta, serão

convocados os licitantes remanescentes, observada à ordem de classificação, para execução do serviço.

27.3 - É facultado ao PREGOEIRO ou a AUTORIDADE COMPETENTE, em qualquer fase do julgamento promover diligência

destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes

a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.

27.4 ­ Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para execução dos serviços, decorrentes desta licitação, somente será analisada

se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.

27.5 ­ Uma vez convocado, a recusa injustificada do adjudicatário em prestar os serviços, dentro do prazo estabelecido neste edital,

caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas

27.6 ­ Na hipótese acima referida será convocado novo adjudicatário, observada a ordem de classificação nesta licitação.

27.7 ­ Constituem motivos para rescisão da ata ou instrumento equivalente, todos aqueles listados pela Lei 14.133/21, nos artigos

137 a 139.

27.8 ­ A AUTORIDADE COMPETENTE poderá nas mesmas condições contratuais, realizar acréscimos ou supressões de até

25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da ata, conforme estabelecido no art. 125.

27.9 ­ Será dada vista aos proponentes interessados tanto nas propostas comerciais como dos documentos de habilitação

apresentados na sessão.

27.10 - A contratação dos itens requisitados para cada evento deverá ser precedida da requisição específica não ficando

necessariamente obrigado o CONTRATANTE a contratar todos os itens constantes na ata, devendo o mesmo ser fornecido de

forma fracionada ao mesmo.

27.11 - É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento sem autorização expressa da Administração.

27.12 - A presente Licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente

devidamente comprovado; ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante

parecer escrito e devidamente comprovado.

27.13 - O PREGOEIRO, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação

e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de

diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

27.14 ­ É vedado ao fornecedor retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.

27.15 - Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente Licitação serão prestadas pelo

PREGOEIRO de forma exclusiva pela plataforma de licitações Licitar Digital (www.licitardigital.com.br).

27.16 - Integram o Presente Edital:

a) Anexo I ­ Termo de Referência;

b) Anexo II - Minuta da ARP;

27.17- Interessados poderão adquirir cópia do Edital somente via download do arquivo através do Portal Eletrônico

27.18 - O licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus anexos, pois o simples registro de

proposta financeira junto ao sistema eletrônico de licitação utilizado, submete-a à aceitação incondicional de seus termos,

independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em licitação e a observância dos preceitos legais e

regulamentares que a regem, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor.

27.19 - No caso de eventual divergência entre o Edital de Licitação e seus anexos, prevalecerão as disposições do primeiro.

27.20 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.

Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.

27.21 - Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer

fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou

informações complementares que se fizerem necessários, a fim de completar a instrução do processo, conforme faculta o Art. 59, §

2º c/c art. 64 da Lei Federal nº 14.133/21.

27.22 - É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a utilização de recursos ou de

meios meramente protelatórios, sujeitando-se o autor às sanções legais e administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/21 e no

Código Penal Brasileiro.

27.23 - O CONTRATANTE reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no

todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como prorrogar o prazo para recebimento das propostas e/ou sessão de lances,

desqualificar qualquer licitante ou desclassificar qualquer proposta, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade

financeira, técnica ou comercial da licitante, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza.

27.24 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados,

desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

27.25 ­ O Instrumento Convocatório é parte integrante da Ata. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

27.26. Informações sobre o andamento da licitação poderão ser obtidas junto à Comissão de Licitações, nos dias úteis, das 8h às Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5DABC0C84E88CDE2 e informe o código 5DABC0C84E88CDE2

11h e das 13h às 17h ou pelo telefone (16) 3668-1233 e e-mail: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br . Ainda, poderão ser

acompanhadas as fases através do Portal Eletrônico http://www.licitardigital.com.br.

Santo Antônio da Alegria, 21 de maio de 2026

DE ACORDO

DENILSON DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

TERMO DE REFERÊNCIA Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5DABC0C84E88CDE2 e informe o código 5DABC0C84E88CDE2

1. OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente Termo de Referência o registro de preços para eventual, parcelada e futura contratação de empresa

especializada em serviços de diagramação, confecção de arte e impressão de material gráfico, incluindo carimbos, receituários,

carnes de IPTU, ISS e TLF, crachás, pulseiras, etiquetas adesivas, blocos de pedido de exames, cartões de vacinação, pastas e demais

itens correlatos, para atender as demandas do Departamento de Saúde do Município de Santo Antônio da Alegria/SP e demais

setores da administração pública municipal.

1.2. A contratação será formalizada por meio de Ata de Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, nos termos da Lei nº

14.133/2021 e suas alterações.

2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

2.1. A administração pública municipal necessita manter comunicação eficiente e transparente com os cidadãos, servidores e demais

partes interessadas, sendo os materiais gráficos instrumentos essenciais para a transmissão de informações oficiais, bem como

ferramentas de trabalho para diversos setores.

2.2. A contratação centralizada mediante registro de preços visa atender às demandas do Departamento de Saúde e de outros órgãos

municipais, garantindo agilidade, padronização, economicidade e redução de custos processuais, evitando licitações específicas para

cada aquisição.

2.3. A estimativa de quantidades e valores foi elaborada com base no histórico de consumo e nas projeções para o exercício,

conforme planilha constante no item 4 deste Termo.

3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

3.1. A contratação rege-se pela Lei nº 14.133/2021 ­ Lei de Licitações e Contratos Administrativos, especialmente os arts. 6º, inciso

XXIII (serviços comuns), 25 (modalidades de licitação), 28, inciso I (adequação do pregão para serviços comuns), 82 a 86 (Sistema

de Registro de Preços), bem como subsidiariamente pela Lei Complementar nº 123/2006 (tratamento diferenciado para ME/EPP).

3.2. O pregão eletrônico é a modalidade adequada por se tratar de aquisição de serviços comuns, nos termos do art. 28, inciso I, da

Lei nº 14.133/2021, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos neste Termo de Referência.

4. DESCRIÇÃO DETALHADA DOS ITENS, QUANTIDADES E UNIDADES

Conforme levantamento realizado, estima-se a seguinte relação de materiais e serviços a serem contratados, sujeita a variações de

acordo com a necessidade da administração:

ITE NOME UNID QTDE VALOR VALOR

M 50 UN R$ TOTAL R$

PASTA ­ MATERIAL: cartão duplex ,190 g. Formato padrão: 24 x

33,5 cm (fechada) e 48 x 33,5 cm (aberta) . COR:

AZUL/VERDE/AMARELA a definir no momento do pedido. ARTE

1 A SER CONFECCIONADA PELA GRÁFICA e pré definida pelo PCTE 3,53 176,50

departamento solicitante. Pacotes com 100 pastas (CRIAÇÃO DA

ARTE POR CONTA DA CONTRATADA, INFORMAÇÕES

SERÃO ENCAMINHADAS PELO SETOR REQUISITANTE)

2 PASTA COM ORELHA. Material: Papel couché liso 300g. Formato PCTE 5,16 154,80

padrão: 22 x 31cm (fechada) 44 X 31 cm (aberta). Colorida e

personalizada com o Brazão do municipio. Conforme modelo

disponibilizado. ARTE A SER CONFECCIONADA PELA

GRÁFICA e pré definida pelo departamento solicitante. Pacotes com

100 pastas. (CRIAÇÃO DA ARTE POR CONTA DA

CONTRATADA, INFORMAÇÕES SERÃO ENCAMINHADAS

PELO SETOR REQUISITANTE)

PASTA PROCESSO ADMINISTRATIVO ­ Material: Papel 180g.

Formato padrão 31,5 cm x 53 cm, tamanho ABERTO, contendo 3

dobras ao centro, tamanho fechado 23 x 31,5 cm. Impressão

3 preto e branco. Conforme modelo pré definido pelo departamento e PCTE 50 4,76 238,00

ARTE a ser confeccionada pela gráfica. Pacotes com 100 pastas.

Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

(CRIAÇÃO DA ARTE POR CONTA DA CONTRATADA, Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5DABC0C84E88CDE2 e informe o código 5DABC0C84E88CDE2

INFORMAÇÕES SERÃO ENCAMINHADAS PELO SETOR

REQUISITANTE)

BLOCO DE PEDIDO DE EXAMES (SADT, APAC, OUTROS):

papel autocopiativo extracopy , segunda via amarela, 55 g/m², cor da

imagem: azul. Medidas: 21,4cm x 31,4 cm. ARTE A SER

4 CONFECCIONADA PELA GRÁFICA e pré definida pelo BLOCO 250 44,70 11.175,00

departamento solicitante. Blocos com 100 vias. (CRIAÇÃO DA

ARTE POR CONTA DA CONTRATADA, INFORMAÇÕES

SERÃO ENCAMINHADAS PELO SETOR REQUISITANTE)

CARTÃO VACINAÇÃO ANIMAL. Material: cartão duplex, 150g

cor VERDE, medindo 10,5 cm x 8,0 cm, impressão preto e branco em

frente e verso. ARTE A SER CONFECCIONADA PELA GRÁFICA

5 e pré definida pelo departamento solicitante. Pacote com 100 PCTE 10 1,53 15,30

unidades. (CRIAÇÃO DA ARTE POR CONTA DA

CONTRATADA, INFORMAÇÕES SERÃO ENCAMINHADAS

PELO SETOR REQUISITANTE)

CARDENETA VACINAÇÃO RAIVA HUMANA. Material: cartão

duplex, 150 g, cor BRANCO, medida 10,5 cm x 8,0 cm (fechada) e

21 cm x 8,0 cm (aberta), impressão preto e branco em frente e verso.

6 ARTE A SER CONFECCIONADA PELA GRÁFICA e pré definida PCTE 20 1,15 23,00

pelo departamento solicitante. Pacote com 100 unidades. (CRIAÇÃO

DA ARTE POR CONTA DA CONTRATADA, INFORMAÇÕES

SERÃO ENCAMINHADAS PELO SETOR REQUISITANTE)

CARTÃO DA GESTANTE. Material: cartão duplex, 150 g, cor

BRANCO, TRÊS DOBRAS , medidas 21 cm x 29,7 cm (aberta), 9,8

cm x 21 cm (fechada) impressão colorida em frente e verso. ARTE A

7 SER CONFECCIONADA PELA GRÁFICA e pré definida pelo PCTE 10 3,37 33,70

departamento solicitante. Pacote com 100 unidades. (CRIAÇÃO DA

ARTE POR CONTA DA CONTRATADA, INFORMAÇÕES

SERÃO ENCAMINHADAS PELO SETOR REQUISITANTE)

CARIMBO DE MADEIRA. Tamanho : 7 cm x 2 cm . Arte a ser

8 definida no pedido. (CRIAÇÃO DA ARTE POR CONTA DA UN 20 25,77 515,40

CONTRATADA, INFORMAÇÕES SERÃO ENCAMINHADAS

PELO SETOR REQUISITANTE)

CARIMBO DE MADEIRA. Tamanho : 6 cm x 3,5 cm . Arte a ser

9 definida no pedido. (CRIAÇÃO DA ARTE POR CONTA DA UN 20 51,12 1.022,40

CONTRATADA, INFORMAÇÕES SERÃO ENCAMINHADAS

PELO SETOR REQUISITANTE)

CARIMBO AUTOMÁTICO. Medida: 38 mm x 14 mm. Arte a ser

10 definida no pedido. (CRIAÇÃO DA ARTE POR CONTA DA UN 50 65,39 3.269,50

CONTRATADA, INFORMAÇÕES SERÃO ENCAMINHADAS

PELO SETOR REQUISITANTE)

CARIMBO AUTOMÁTICO. Medida: 47 mm x 14 mm. Arte a ser

11 definida no pedido. (CRIAÇÃO DA ARTE POR CONTA DA UN 50 72,49 3.624,50

CONTRATADA, INFORMAÇÕES SERÃO ENCAMINHADAS

PELO SETOR REQUISITANTE)

CARIMBO AUTOMÁTICO. Medida: 60 mm x 40 mm. Arte a ser

12 definida no pedido. (CRIAÇÃO DA ARTE POR CONTA DA UN 20 65,39 1.307,80

CONTRATADA, INFORMAÇÕES SERÃO ENCAMINHADAS

PELO SETOR REQUISITANTE)

CARIMBO AUTOMÁTICO DATADOR. Medida: 64 mm x 40 mm.

13 Arte a ser definida no pedido. (CRIAÇÃO DA ARTE POR CONTA UN 20 83,73 1.674,60

DA CONTRATADA, INFORMAÇÕES SERÃO

ENCAMINHADAS PELO SETOR REQUISITANTE)

REFIL/ALMOFADA PARA CARIMBO AUTOMÁTICO. Medida:

14 38 mm x 14 mm. (CRIAÇÃO DA ARTE POR CONTA DA UN 20 85,65 1.713,00

CONTRATADA, INFORMAÇÕES SERÃO ENCAMINHADAS

PELO SETOR REQUISITANTE) Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5DABC0C84E88CDE2 e informe o código 5DABC0C84E88CDE2

REFIL/ALMOFADA PARA CARIMBO AUTOMÁTICO. Medida:

15 47 mm x 14 mm. (CRIAÇÃO DA ARTE POR CONTA DA UN 20 62,59 1.251,80

CONTRATADA, INFORMAÇÕES SERÃO ENCAMINHADAS

PELO SETOR REQUISITANTE)

REFIL /ALMOFADA PARA CARIMBO AUTOMÁTICO. Medida:

16 60 mm x 40 mm. (CRIAÇÃO DA ARTE POR CONTA DA UN 10 13,33 133,30

CONTRATADA, INFORMAÇÕES SERÃO ENCAMINHADAS

PELO SETOR REQUISITANTE)

REFIL /ALMOFADA PARA CARIMBO AUTOMÁTICO.. Medida:

17 64 mm x 40 mm. (CRIAÇÃO DA ARTE POR CONTA DA UN 20 12,67 253,40

CONTRATADA, INFORMAÇÕES SERÃO ENCAMINHADAS

PELO SETOR REQUISITANTE)

CRACHÁ . Crachá com furo superior e cordão liso. Material: PVC.

Formato padrão: 5,5 x 8,5cm. Impressão frontal (personalizada com

foto 3x4, nome do servidor, cargo, Brazão e identificação do

18 municipio). Impressão colorida. Conforme modelo pré definido pelo UN 1000 29,63 29.630,00

departamento e ARTE confeccionada pela gráfica. (CRIAÇÃO DA

ARTE POR CONTA DA CONTRATADA, INFORMAÇÕES

SERÃO ENCAMINHADAS PELO SETOR REQUISITANTE)

PULSEIRA DE IDENTIFICAÇÃO. Coloridas ( AMARELA,

VERDE, VERMELHA, LARANJA, AZUL, BRANCA, PRETA. Kit

com 1000 unidades. Fechamento adesivo, ajustável e resistente à

19 água. Dimensões: 2 cm x 25 cm. Arte a ser confeccionada pela gráfica, PCTE 200 5,62 1.124,00

pré definida pelo departamento. Cor a definir no pedido. (CRIAÇÃO

DA ARTE POR CONTA DA CONTRATADA, INFORMAÇÕES

SERÃO ENCAMINHADAS PELO SETOR REQUISITANTE)

ETIQUETAS ADESIVAS PARA CODIFICAÇÃO. Rolo com 5000

etiquetas adesivas em formato circular , medindo 10 mm x 10 mm ,

20 coloridas ( AMARELA, VERMELHA, LARANJA, AZUL, ROLO 100 5,32 532,00

VERDE). Cor a definir no pedido. (CRIAÇÃO DA ARTE POR

CONTA DA CONTRATADA, INFORMAÇÕES SERÃO

ENCAMINHADAS PELO SETOR REQUISITANTE)

ETIQUETA ADESIVA PARA COMPROVAÇÃO DE

VACINAÇÃO INFLUENZA. Folhas A4 autoadesivas. Formato

quadricular, medindo 18 mm x 18 mm, aproximadamente 180

21 etiquetas por folha, impressão preto e branco, conforme modelo pré FOLHA 200 0,37 74,00

definido pelo departamento e ARTE confeccionada pela

gráfica(CRIAÇÃO DA ARTE POR CONTA DA CONTRATADA,

INFORMAÇÕES SERÃO ENCAMINHADAS PELO SETOR

REQUISITANTE)

CARNES DE IPTU: O serviço de impressão a ser contratado incluirá

os seguintes impressos: - 01 Protocolo de Entrega: Papel branco, 75

g/m². - 01 Capa: Papel couche, 90 g/m², impressa em 4x4 cores, com

22 fotografia. - 01 Lâmina Informativa: Papel branco, 75 g/m². - 01 BLOCOS 4000 1,07 4.280,00

Lâmina de Orientação de Pagamento: Papel branco, 75 g/m². - 01

Lâmina de Notificação: Papel branco, 75 g/m². - 01 Parcela Única:

Papel branco, 75 g/m². - 03 Parcelas (A): Papel branco, 75 g/m². - 10

Parcelas Papel branco, 75 g/m². - 01 Contra capa papel branco 90 grs;

- Impressão laser p&b, formato do impresso 74x210 mm (4 por folha

A-4) NÚMERO MAXIMO DE LAMINAS: 20. (CRIAÇÃO DA

ARTE POR CONTA DA CONTRATADA, INFORMAÇÕES

SERÃO ENCAMINHADAS PELO SETOR REQUISITANTE)

CARNES DE ISS E TLF : O item consiste em material impresso com

capa em papel couchê 90 g/m², 4x0 cores, e até 8 lâminas internas em

papel branco 75 g/m², impressas em 1x0 cor, com impressão a laser

preto e branco, formato 210 x 74 mm (4 por folha A4). Contém

23 envelope para correspondência, capa, instruções, demonstrativo, BLOCOS 500 1,70 850,00

parcela única, parcelas e atualização, totalizando até 9 lâminas. O

acabamento pode ser grampeado ou lombado, conforme Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5DABC0C84E88CDE2 e informe o código 5DABC0C84E88CDE2

especificação. (CRIAÇÃO DA ARTE POR CONTA DA

CONTRATADA, INFORMAÇÕES SERÃO ENCAMINHADAS

PELO SETOR REQUISITANTE)

Observações gerais:

- Para todos os itens, a criação da arte fica por conta da contratada, mediante fornecimento de informações e modelos pelo setor

requisitante.

- As cores, dimensões e especificações técnicas complementares poderão ser ajustadas no momento do pedido, desde que mantida

a categoria do material.

5. ESTIMATIVA DE VALOR DA CONTRATAÇÃO

5.1. O valor médio estimado para a contratação é de R$ 80.103,40 (oitenta mil, cento e três reais e quarenta centavos), com base em

pesquisa preliminar de preços de mercado.

5.2. O preço registrado será o da proposta vencedora do pregão eletrônico, observado o limite máximo fixado pelo orçamento

estimativo.

6. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E ENTREGA

6.1. A contratada deverá entregar os materiais gráficos no prazo máximo de até 15 (quinze) dias corridos, contados da data do

pedido/ordem de serviço, salvo prazo diverso justificado e aceito pela fiscalização.

6.2. Os materiais deverão ser entregues no Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, ou

em outro endereço indicado pelo setor requisitante, mediante agendamento prévio.

6.3. As embalagens devem garantir a perfeita conservação e identificação dos produtos, conforme especificações técnicas.

6.4. A contratada deverá produzir as artes finais de todos os itens, sempre com base nas informações, textos, logotipos, brasões e

modelos fornecidos pela administração. As artes serão submetidas à aprovação prévia do setor demandante antes da impressão ou

confecção.

6.5. A contratada é responsável pela qualidade do material, incluindo nitidez, cores, cortes, dobras, grampeamento, encadernação e

demais acabamentos.

6.6 A contratada deve aceitar pedidos na quantidade emitida pelo setor requisitante, sendo vedado a exigência de pedido mínimo ou

mesmo entrega em local centralizado.

7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1. Executar os serviços de diagramação, criação de arte e impressão de acordo com as especificações deste Termo de Referência

e do pedido respectivo.

7.2. Manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, as condições de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista,

econômico-financeira e técnica exigidas no edital.

7.3. Responsabilizar-se por todos os custos diretos e indiretos, incluindo transportes, tributos, encargos trabalhistas, previdenciáriosAssinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

e demais despesas necessárias ao cumprimento do objeto. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5DABC0C84E88CDE2 e informe o código 5DABC0C84E88CDE2

7.4. Substituir, sem custo adicional, os materiais que forem entregues em desacordo com as especificações, vícios de qualidade ou

defeitos de fabricação, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após notificação.

7.5. Manter sigilo absoluto sobre todas as informações institucionais, dados de servidores, munícipes e demais conteúdos sensíveis

a que tiver acesso em razão da execução contratual.

7.6. Indicar um representante legal ou preposto para se comunicar com a fiscalização municipal, fornecendo e-mail institucional

atualizado.

8. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

8.1. Fornecer à contratada todas as informações, textos, logomarcas, modelos e especificações necessárias à criação das artes.

8.2. Aprovar previamente as artes antes da impressão, mediante envio por meio eletrônico, respeitando o prazo máximo de 48

(quarenta e oito) horas úteis para manifestação.

8.3. Emitir as ordens de serviço ou requisições de acordo com as necessidades da administração, observando os prazos e

quantitativos estimados.

8.4. Realizar o pagamento nas condições pactuadas, após o atesto da nota fiscal e verificação da conformidade dos materiais.

8.5. Designar fiscal técnico e administrativo para acompanhar e avaliar a execução do contrato/ata, nos termos do art. 117 da Lei nº

14.133/2021.

9. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO E RECEBIMENTO

9.1. O recebimento será provisório, para verificação da conformidade com as especificações, quantidades e qualidade.

9.2. Constatada a conformidade, será efetuado o recebimento definitivo, mediante atesto no documento fiscal.

9.3. Em caso de desconformidade, o material será recusado e a contratada deverá substituí-lo no prazo estabelecido, correndo por

sua conta todas as despesas.

9.4. A fiscalização poderá solicitar laudos, amostras ou testes sempre que necessário para aferir a qualidade dos serviços gráficos.

10. PRAZO DE GARANTIA

10.1. A contratada deverá garantir os materiais gráficos e os carimbos pelo prazo mínimo de 90 (noventa) dias contra defeitos de

fabricação, impressão ou acabamento, contados da data do recebimento definitivo.

10.2. Durante a garantia, a contratada deverá reparar ou substituir gratuitamente os itens defeituosos.

11. FORMA DE PAGAMENTO

11.1. Estão definidas em edital.

12. SANÇÕES APLICÁVEIS

12.1. Estão definidas em edital.

13. DA FISCALIZAÇÃO

13.1. A fiscalização do contrato será exercida por servidor designado pelo Município de Santo Antônio da Alegria, nos termos do Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

art. 117 da Lei nº 14.133/2021. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5DABC0C84E88CDE2 e informe o código 5DABC0C84E88CDE2

13.2. Compete ao fiscal:

a) Acompanhar e avaliar a execução do objeto;

b) Atestar as notas fiscais;

c) Comunicar à contratadas eventuais irregularidades e fixar prazos para correção;

d) Aplicar sanções, mediante processo administrativo.

14. DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por igual período, de acordo com o art.

84 da Lei nº 14.133/2021.

14.2. As quantidades estimadas são meramente referenciais, não obrigando a administração a adquirir a totalidade dos itens.

14.3. A administração poderá realizar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor registrado, na forma

do art. 125 da Lei nº 14.133/2021.

14.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Lei nº 14.133/2021, pelo edital e pela minuta da Ata de Registro de Preços.

Santo Antônio da Alegria, 21 de maio de 2026.

ADVAIR GOMES CARDOSO

DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO GERAL

DENILSON DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO II ­ MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

(itens com início em "@" são variáveis que são preenchidas automaticamente pelo sistema licitar digital)

PROCESSO LICITATÓRIO N.º @numeroProcesso

MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N° @numeroPregao

@objetoEdital

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº @numeroContrato Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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PARTES:

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de direito público interno, portador

do CNPJ ­ 45.302.130/0001-17 com sede administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria à Avenida Francisco Antônio

Mafra número 1004, neste ato devidamente representado pelo Chefe do Poder Executivo o Senhor DENILSON DE

CARVALHO, residente e domiciliado na cidade de Santo Antônio da Alegria, à rua Floriano Peixoto, nº 864, doravante

denominada CONTRATANTE.

CONTRATADA: @razaoSocialFornecedor, inscrita no CNPJ @cpfCNPJFornecedor, com sede

na @enderecoLogradouroFornecedor, nº @enderecoNumeroFornecedor ­ Bairro @enderecoBairroFornecedor, na cidade

de @enderecoCidadeFornecedor, CEP @enderecoCEPFornecedor ­ @enderecoEstadoFornecedor, neste ato representada pelo

seu(a) @cargoRepresentanteFornecedor, senhor @nomeRepresentanteFornecedor, portador do CPF

N. @cpfRepresentanteFornecedor, E-MAIL INSTITUCIONAL: @emailRepresentanteFornecedor, doravante

denominada CONTRATADA.

Pela presente Ata de Registro de Preços entre as partes acima qualificadas, é firmada e ajustada, a contratação dos materiais

enunciados no PREGÃO ELETRÔNICO nº @numeroPregao, modo de disputa: ABERTO, participação: TODAS AS

EMPRESAS, Critério de julgamento: MENOR PREÇO, com autorização constante do Processo Administrativo

N. @numeroProcesso, homologado em @dataHomologacaoFinal, mediante o disposto na Lei n. 14.133/21 e alterações

posteriores, em conformidade com as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DA DOCUMENTAÇÃO

1.1 - Fazem parte integrante da presente Ata de Registro de Preços, independente de transcrição, o Pregão Eletrônico

nº @numeroPregao, seus anexos, a proposta da CONTRATADA datada em @dataDisputa, e todos os demais documentos

referentes ao objeto contratual, que não contrariem o disposto neste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA ­ DO OBJETO

2.1 - @objetoEdital, conforme quantidades e especificações indicados na CLÁUSULA TERCEIRA deste instrumento e no

Pregão Eletrônico nº. @numeroPregao.

2.2 - A prestação dos serviços/entrega de objeto, deve ocorrer em estrita conformidade com o Anexo DO OBJETO do edital e

demais anexos que fazem parte integrante deste instrumento, independente de transcrição.

PARÁGRAFO ÚNICO: Toda e qualquer alteração nos serviços ora contratados somente poderá ser efetivada mediante prévia

e expressa autorização por escrito do Município de Santo Antônio da Alegria-SP.

CLÁUSULA TERCEIRA ­ DO PREÇO REGISTRADO

3.1 - Conforme proposta final da empresa adjudicatária do certame, o valor para o fornecimento do objeto da presente ata de

registro de preços ocorrerá conforme o valor unitário abaixo discriminado, com validade pelo prazo de um ano:

@tabelaContrato Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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3.2 - No preço contratado estão incluídos todas e quaisquer despesas diretas ou indiretas que venham a incidir sobre os mesmos,

bem como o custo de transporte, materiais, instalação, perdas, mão de obra, equipamento, encargos tributários, trabalhistas e

previdenciários, além dos necessários e indispensáveis à completa execução dos serviços.

CLÁUSULA QUARTA ­ DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 - Os recursos necessários ao cumprimento do presente instrumento correrão por conta do recurso indicado na ordem de

compra.

CLÁUSULA QUINTA ­ DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO

5.1. As condições de prestação de serviço serão conforme descrito no anexo I -Termo de Referência.

CLÁUSULA SEXTA ­ DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses podendo ser prorrogado por igual período nos termos

do art. 84 da Lei nº 14.133/21.

§ 1º - A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios,

observado o disposto no art. 105 da Lei nº 14.133/21.

§ 2º - O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado dentro do prazo de validade da ata de registro

de preços.

§ 3º - O pedido de prorrogação de prazo para realização dos serviços somente será conhecido pelo Município de Santo Antônio

da Alegria caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitação, antes de expirar o prazo inicialmente

estabelecido.

6.2 - Se a CONTRATADA deixar de executar os serviços dentro das especificações estabelecidas, será responsável pela

imediata substituição ou regularização do serviço/objeto rejeitado e o tempo despendido poderá ser computado para aplicação

das penalidades previstas neste instrumento.

CLÁUSULA SÉTIMA ­ DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1 - Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga -se, ainda, a

empresa vencedora a:

7.1.1. E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever da empresa vencedora/contratada manter durante o período de vigência do

contrato/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar os contatos oficiais com

o @nomeOrganizacao para realização de contratos, adendos, renovações, notificações, ofícios e todos demais atos

administrativos.

7.2 - Assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no item DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA

DE REGISTRO DE PREÇOS.

7.3 - Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão da ordem de compra, mediante

agendamento prévio junto ao Almoxarifado do Município de Santo Antônio da Alegria.

7.3.1 - Carregar e disponibilizar o(s) produto(s) no(s) local(is) indicado(s) também constituem obrigações exclusivas da

empresa vencedora, a serem cumpridas com força de trabalho própria e as suas expensas.

§ 1º - O recebimento dos materiais será provisório para posterior verificação de sua conformidade com as especificações do

Pregão e da proposta.

§ 2º - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo Município de Santo Antônio da Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Alegria, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitações do Município Santo Antônio da Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5DABC0C84E88CDE2 e informe o código 5DABC0C84E88CDE2

Alegria, antes de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido.

7.4 - Garantir os materiais contra defeitos de fabricação e também, contra vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega.

7.4.1 - Fornecer materiais de primeira qualidade, considerando-se como tais àqueles que atendam satisfatoriamente os fins aos

quais se destinam, apresentando ótimo rendimento, durabilidade e praticidade.

7.5 - Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a disponibilização, nos locais indicados

pelo Município Santo Antônio da Alegria, conforme quantitativos dos produtos adjudicados, tais como transporte, encargos

sociais, tributos e outras incidências, se ocorrerem.

7.6 - Substituir, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, os produtos que, no ato da entrega, estiverem com suas embalagens

violadas e/ou com identificação ilegível e em desacordo com as condições necessárias estabelecidas neste instrumento.

7.7 - Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de fabricação.

7.8 - Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá -la de acordo com as especificações e

instruções deste Instrumento e seus anexos, sendo que o transporte até o(s) local(is) de entrega correrá exclusivamente por

conta do fornecedor, bem como pelo que o método de embalagem deverá ser adequado à proteção efetiva de toda mercadoria

contra choques e intempéries durante o transporte.

7.9 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento,

em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega do(s) produto(s), num prazo máximo de 10 (dez)

dias consecutivos, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido, sendo que o tempo extra

despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.

7.10 - Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.

7.11 - Manter durante a execução deste contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

7.12 - Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos,

ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando- se outrossim por quaisquer

responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas

ao cumprimento do presente Instrumento.

7.13 - Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao Município de Santo Antônio

da Alegria ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.

7.14 - Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.

CLÁUSULA OITAVA ­ DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

8.1 - O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei n° 14.133/21.

8.2 - Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n.º 14.133/21, as especificadas no

Edital.

8.3 - Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto deste Contrato/Ata de registro de preço;

8.4 - Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os prazos para

atendimentos;

8.5 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor;

8.6 - Efetuar o pagamento na forma ajustada no Edital e no Instrumento Contratual; Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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8.7 - Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas no Contrato/ ata de registro de preço.

CLÁUSULA NONA ­ DA FISCALIZAÇÃO

9.1 - A entrega do produto e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pelo Município de Santo Antônio

da Alegria, por intermédio da @responsavelcontrato, que acompanhará a entrega do produto/prestação do serviço, de acordo

com o determinado, controlando os prazos estabelecidos para entrega do mesmo e apresentação de fatura, notificando

à empresa vencedora a respeito de quaisquer reclamações ou solicitações havidas.

9.2 - Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o Município de Santo Antônio da Alegria e

terá as seguintes atribuições:

a. Definir o objeto desta licitação, caracterizado por especificações e referências necessárias ao perfeito entendimento

pelos licitantes.

b. Receber o produto, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da proposta, principalmente

quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), etc.

c. Assegurar à CONTRATADA acesso as suas dependências, por ocasião da entrega da mercadoria.

d. Agir e decidir em nome do Município de Santo Antônio da Alegria inclusive, para rejeitar a(s) mercadoria(s)

fornecida(s) em desacordo com as especificações exigidas.

e. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quanto à rejeição do(s) produto(s).

f. Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita compatibilidade entre o(s) produto(s)

entregue(s) ao que foi solicitado.

g. Exigir da CONTRATADA o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas.

h. Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de condições previstas neste

instrumento.

i. Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à CONTRATADA, no tocante ao fiel cumprimento do disposto

neste instrumento.

j. Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à CONTRATADA.

k. Instruir o(s) recurso(s) da CONTRATADA no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s), quando essa discordar

do Município de Santo Antônio da Alegria.

l. No exercício de suas atribuições fica assegurado à FISCALIZAÇÃO, sem restrições de qualquer natureza, o direito de

acesso a todos os elementos de informações relacionados com o objeto deste instrumento, pelo mesmo julgados

necessários.

CLÁUSULA DÉCIMA ­ DO PAGAMENTO

10.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, à CONTRATADA,

através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo

recebimento do mesmo, observando-se o art. 141, da Lei 14.133/21.

10.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável pela fiscalização

que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas,

pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.

10.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos serviços prestados pela

fiscalização do Município de Santo Antônio da Alegria e cumprimento pela empresa de todas as condições pactuadas.

10.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem

rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Santo Antônio da Alegria, informando o número de sua conta corrente

e agência Bancária, bem como o número da Ordem de Compra.

10.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida

à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo

para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

ônus ao Município de Santo Antônio da Alegria. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5DABC0C84E88CDE2 e informe o código 5DABC0C84E88CDE2

10.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com

multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.

10.3 - O Município de Santo Antônio da Alegria poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas de qualquer

fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato

sem direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:

a. A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do Município de Santo

Antônio da Alegria.

b. Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que

a CONTRATADA atenda à cláusula infringida.

c. A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que venha a

prejudicar as atividades do Município de Santo Antônio da Alegria.

d. Débito da CONTRATADA para com o Município de Santo Antônio da Alegria quer proveniente da execução deste

instrumento, quer de obrigações de outros contratos.

e. Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações

estabelecidas neste instrumento.

10.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por culpa do Município

de Santo Antônio da Alegria, os valores devidos serão acrescidos de encargos financeiros de acordo com o índice de variação

do IPCA do mês anterior ao do pagamento "pro rata tempore", ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que

a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o atraso.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ­ DO REAJUSTAMENTO

11.1 - Conforme as normas financeiras vigentes, não haverá reajustamento de preços, no prazo inferior a 01 (um) ano.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ­DA AMPLIAÇÃO E DA REDUÇÃO

12.1 É Permitido realizar acréscimos e supressão conforme trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ­ DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das informações

prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo -lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes

sanções:

a. Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Santo Antônio da Alegria, na

entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de

substituição/reposição.

b. Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias corridos

ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da

obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.

c. Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto.

d. Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar

o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.

e. Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;

f. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;

13.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser

analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos artigos 155 a 163.

13.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo

de outras medidas cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ­ DO CANCELAMENTO DO REGISTRO Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

14.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando: Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5DABC0C84E88CDE2 e informe o código 5DABC0C84E88CDE2

14.1.1 - Descumprir as condições da ata de Registro de Preços;

14.1.2 - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem

justificativa aceitável;

14.1.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado e

estiverem presentes razões de interesse público.

§1º - O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por

despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.

§2º - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha

comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ­DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS

15.1 - O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas regida pela Lei nº 14.133/21, Decreto Municipal

088/2023 e, com aplicação subsidiária do Decreto Federal nº 10.024/19, ainda, aplicando -lhe supletivamente os princípios da

teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

15.2 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei e suas alterações, recorrendo -se à analogia, aos costumes e aos

princípios gerais do direito.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ­ DO FORO

16.1 - Fica eleito o foro da cidade de Altinópolis-SP para dirimir as questões decorrentes deste instrumento ou de sua execução,

com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

16.2 - Por estarem justos e contratados, as partes contratantes, assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias de

igual teor e forma, para que produza seus jurídicos efeitos.

@enderecoCidadeOrganizacao e 30 de agosto de @anoAtual.

Prefeito Municipal

@nomeAutoridadeCompetente

Representante Legal do Fornecedor

@nomeRepresentanteFornecedor

ANEXO III ­ PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)

PREGÃO ELETRÔNICO Nº

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº

IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE

NOME DE FANTASIA:

RAZÃO SOCIAL:

CNPJ: Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5DABC0C84E88CDE2 e informe o código 5DABC0C84E88CDE2

INSC. EST.:

OPTANTE PELO SIMPLES? SIM ( )

NÃO( )

ENDEREÇO:

BAIRRO: CIDADE:

CEP: E-MAIL:

TELEFONE: FAX:

CONTATO DA LICITANTE: TELEFONE:

BANCO DA LICITANTE: CONTA BANCÁRIA DA

Nº DA AGÊNCIA: LICITANTE:

ITENS DESCRIÇÃO VALOR VALOR

QUANT. UNIDADE UNITÁRIO R$ TOTAL R$

TOTAL POR EXTENSO:

A EMPRESA: ............................................ DECLARA QUE:

1 ESTÃO INCLUSAS NO VALOR COTADO TODAS AS DESPESAS COM MÃO DE OBRA E, BEM COMO, TODOS OS

TRIBUTOS E ENCARGOS FISCAIS, SOCIAIS, TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E COMERCIAIS E, AINDA, OS

GASTOS COM TRANSPORTE.

2 VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS.

3 PRAZO DE INÍCIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NO TERMO DE

REFERÊNCIA (ANEXO I) DO EDITAL DESSE PROCESSO.

4 QUE NÃO POSSUI COMO SÓCIO, GERENTE E DIRETORES, SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE

SANTO ANTONIO DA ALEGRIA, E AINDA CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE ATÉ TERCEIRO GRAU.

5 QUE O PRAZO DE INÍCIO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO SERÁ DE ACORDO COM OS TERMOS ESTABELECIDOS

NO ANEXO I, DESTE EDITAL A CONTAR DO RECEBIMENTO, POR PARTE DA CONTRATADA, DA ORDEM DE

SERVIÇO OU DOCUMENTO

SIMILAR.

OBS. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE APRESENTAREM COTAÇÕES CONTENDO PREÇOS

EXCESSIVOS, SIMBÓLICOS, DE VALOR ZERO OU INEXEQUÍVEIS, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, OU

AINDA, QUE OFEREÇAM PREÇOS OU VANTAGENS BASEADAS NAS OFERTAS DOS DEMAIS LICITANTES.

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: 5DABC0C84E88CDE2

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX01) em 11/06/2026 15:55:57 GMT03:00

Papel: Parte

Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria

Adm. 2025

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Pregão Eletrônico para Registro de Preço nº 021/2026, referente ao REGISTRO DE PREÇOS

PARA COMPRA DE MEDICAMENTOS E INSUMOS PARA ATENDER DEMANDA

SOCIAL E COMPLEMENTAR DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALE-

GRIA.

O Departamento de Licitação torna público o extrato da ATA DE REGISTRO DE

PREÇOS REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2026, REGISTRANDO

PREÇO PELAS EMPRESAS:

Vigência 01/06/2026 a 01/06/2027 (12 meses)

ATA 113/2026

AQ PHARMA LABORATORIO DE MANIPULACAO LTDA

CNPJ 04.767.168/0001-88

VALOR ESTIMADO DA ATA: R$ 18.630,00 (dezoito mil seiscentos e trinta reais).

ATA 100/2026

ACACIA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA

CNPJ 03.945.035/0001-91

VALOR ESTIMADO DA ATA: R$ 2.290,00 (dois mil duzentos e noventa reais).

ATA 96/2026

AGLON COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA

CNPJ 65.817.900/0001-71

VALOR ESTIMADO DA ATA: R$ 17.978,00 (dezessete mil novecentos e setenta e oito reais).

ATA 111/2026

CENTERMEDI-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA FILIAL SP

CNPJ 03.652.030/0006-85

VALOR ESTIMADO DA ATA: R$ 18.504,50 (dezoito mil quinhentos e quatro reais e cinquen-

ta centavos).

ATA 99/2026

CHOLMED COMERCIAL HOSPITALAR LTDA

CNPJ 07.569.029/0001-38

VALOR ESTIMADO DA ATA: R$ 33.215,00 (trinta e três mil duzentos e quinze reais).

ATA 98/2026

CIRURGICA UNIAO LTDA

CNPJ 04.063.331/0001-21

VALOR ESTIMADO DA ATA: R$ 205.400,00 (duzentos e cinco mil e quatrocentos reais).

ATA 95/2026

DIMEBRAS COMERCIAL HOSPITALAR LTDA

CNPJ 56.081.482/0001-06

VALOR ESTIMADO DA ATA: R$ 804,00 (oitocentos e quatro reais).

ATA 102/2026

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria

Adm. 2025

DIMEVA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA

CNPJ 76.386.283/0001-13

VALOR ESTIMADO DA ATA: R$ 6.222,60 (seis mil duzentos e vinte e dois reais e sessenta

centavos).

ATA 112/2026

DISTRIBEM MED. E MAT. HOSP. LTDA

CNPJ 34.771.531/0001-08

VALOR ESTIMADO DA ATA: R$ 14.096,00 (quatorze mil e noventa e seis reais).

ATA 97/2026

FRAGNARI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

CNPJ 14.271.474/0001-82

VALOR ESTIMADO DA ATA: R$ 68.742,00 (sessenta e oito mil setecentos e quarenta e dois

reais).

ATA 110/2026

ILG COMERCIAL LTDA

CNPJ 20.657.155/0001-02

VALOR ESTIMADO DA ATA: R$ 106.698,95 (cento e seis mil seiscentos e noventa e oito

reais e noventa e cinco centavos).

ATA 104/2026

INTERLAB FARMACÊUTICA LTDA

CNPJ 43.295.831/0001-40

VALOR ESTIMADO DA ATA: R$ 13.550,00 (trezentos mil quinhentos e cinquenta reais).

ATA 107/2026

ITAJAI ­ ABBOTT LABORATORIOS DO BRASIL LTDA

CNPJ 56.998.701/0034-84

VALOR ESTIMADO DA ATA: R$ 35.739,00 (trinta e cinco mil setecentos e trinta e nove

reais).

ATA 115/2026

LM PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

CNPJ 60.675.696/0001-88

VALOR ESTIMADO DA ATA: R$ 15.187,56 (quinze mil cento e oitenta e sete reais e cin-

quenta e seis centavos).

ATA 106/2026

LOGGEN PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI

CNPJ 24.980.102/0001-89

VALOR ESTIMADO DA ATA: R$ 51.750,00 (cinquenta e um mil setecentos e cinquenta re-

ais).

ATA 105/2026

MB COMÉRCIO DE PROD. NUTRICIONAIS E HOSPITALARES LTDA

CNPJ 40.613.881/0001-30

VALOR ESTIMADO DA ATA: R$ 20.200,00 (vinte mil e duzentos reais).

ATA 109/2026

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria

Adm. 2025

NOVA MEDICAMENTOS LTDA

CNPJ 41.365.113/0001-78

VALOR ESTIMADO DA ATA: R$ 13.755,00 (treze mil setecentos e cinquenta e cinco reais).

ATA 116/2026

ORGANIZACAO EXITO KIFARMA LTDA

CNPJ 16.755.344/0001-40

VALOR ESTIMADO DA ATA: R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

ATA 114/2026

R.A.P. APARECIDA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA

CNPJ 06.968.107/0001-04

VALOR ESTIMADO DA ATA: R$ 32.585,30 (trinta e dois mil quinhentos e oitenta e cinco

reais e trinta centavos).

ATA 101/2026

SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

CNPJ 05.847.630/0001-10

VALOR ESTIMADO DA ATA: R$ 48.035,60 (quarenta e oito mil trinta e cinco reais e sessen-

ta centavos).

ATA 103/2026

SP ­ NUTRIPORT COMERCIAL LTDA

CNPJ 03.612.312/0001-44

VALOR ESTIMADO DA ATA: R$ 28.200,00 (vinte e oito mil e duzentos reais).

ATA 108/2026

TOP NORTE COMERCIO DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA

CNPJ 22.862.531/0001-26

VALOR ESTIMADO DA ATA: R$ 648,30 (seiscentos e quarenta e oito reais e trinta centavos).

Santo Antônio da Alegria, 11 de junho de 2026.

DENILSON DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria

Adm. 2025

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Pregão Eletrônico para Registro de Preço nº 027/2026, referente a REGISTRO DE

PREÇO PARA EVENTUAL, FUTURA E PARCELADA DE PNEUS PELO PE-

RÍODO DE 12 MESES.

Vigência 09/06/2026 a 09/06/2027 (12 meses)

O Departamento de Licitação torna público o extrato da ATA DE REGISTRO DE

PREÇOS REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2026, REGISTRANDO

PREÇO PELAS EMPRESAS:

ATA 118/2026

COUTINHO PNEUS LTDA

CNPJ 49.230.882/0001-70

VALOR ESTIMADO DA ATA: R$ 51.294,00 (cinquenta e um mil duzentos e noventa

e quatro reais).

ATA 117/2026

LAURO E-COMMERCE DE PNEUS LTDA

CNPJ 56.933.664/0001-68

VALOR ESTIMADO DA ATA: R$ 104.889,50 (cento e quatro mil oitocentos e oitenta

e nove reais e cinquenta centavos).

ATA 119/2026

RK COMERCIO DE PNEUS LTDA

CNPJ 64.793.970/0001-74

VALOR ESTIMADO DA ATA: R$ 39.990,00 (trinta e nove mil novecentos e noventa

reais).

Santo Antônio da Alegria, 11 de junho de 2026.

DENILSON DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria

Adm. 2025

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Pregão Eletrônico para Registro de Preço nº 030/2026, referente a REGISTRO DE

PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRES-

TAÇÃO DE SERVIÇOS EM DIAGNÓSTICOS LABORATORIAIS DE ANÁLI-

SES CLÍNICAS E PATOLOGIA CLÍNICA.

Vigência 10/06/2026 a 10/06/2027 (12 meses)

O Departamento de Licitação torna público o extrato da ATA DE REGISTRO DE

PREÇOS REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2026, REGISTRANDO

PREÇO PELAS EMPRESAS:

ATA 120/2026

CARLA GUERZONI MAIA

CNPJ 37.179.773/0001-97

VALOR ESTIMADO DA ATA: R$ 41.715,90 (quarenta e um mil setecentos e quinze

reais e noventa centavos).

Santo Antônio da Alegria, 11 de junho de 2026.

DENILSON DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria

Adm. 2025

EXTRATO DE CONTRATO Nº 0048/2026

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, ESTADO DE SÃO PAULO,

TORNA PÚBLICO O EXTRATO DE CONTRATO E LICITAÇÕES NOS TERMOS DA LEI 14.133/21

E SUAS ALTERAÇÕES.

PROCESSO Nº 0087/2026

INEXIGIBILIDADE Nº 0027/2026.

OBJETO: "CONTRATAÇÃO DE SHOW DA DUPLA TURQUINHO E CLEITON PRADO PARA

ANIVERSÁRIO DA CIDADE".

FORNECEDOR: 51.341.936 CLEITON MENDES DO PRADO CNPJ: 51.341.936/0001-17

VIGÊNCIA: 03 (TRÊS) MESES. VALOR TOTAL CONTRATADO: R$ 4.000,00 (QUATRO MIL RE-

AIS) PARA O FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS DO OBJETO DA INEXIGIBILIDADE.

11 DE JUNHO DE 2026.

DENILSON DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

2025 - 2028 Estado de São Paulo

"CIDADE FOLCLORE"

EXTRATO DE ADITAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 129/2025

Processo Licitatório n.º 075/2025 ­ Pregão Eletrônico nº 026/2025

Objeto: Prorrogação por 12 (doze) meses da vigência da Ata de Registro de Preços nº 129/2025, firmada

com a empresa CLASSE A MÁQUINAS, CNPJ: 45.302.130/0001-17, visando à continuidade da

prestação de serviços continuados de instalação e retirada, manutenção preventiva e corretiva das

instalações, limpeza e higienização, recarga de gás, sistemas, equipamentos e aparelhos de ar

condicionado tipo janela, tipo split compacto e split piso/teto, com fornecimento de mão de obra,

materiais, gás refrigerante e serviços afins, e também manutenção corretiva de eletrodomésticos e

eletroeletrônicos, com fornecimento de peças, para atender toda a demanda do Departamento Municipal

de Saúde de Santo Antônio da Alegria. Vigência prorrogada: De 03/06/2026 a 03/06/2027

Fundamento legal: Art. 84 da Lei nº 14.133/2021

Santo Antônio da Alegria, 11 de junho de 2026.

DENILSON DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

Prezado Senhor

REGINALDO BATISTA CAMPOS

O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, por intermédio do Setor

Jurídico Municipal, no uso de suas atribuições legais e administrativas, vem,

respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, por meio da presente, NOTIFICÁ-LO

para que compareça perante o Setor Jurídico desta Municipalidade, a fim de tratar de

assuntos administrativos de interesse do Município.

O atendimento ocorre em dias úteis, nos seguintes horários:

· Das 08h00 às 11h00;

· Das 13h00 às 17h00.

Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta notificação,

para o devido comparecimento.

Adverte-se que o não atendimento à presente notificação, no prazo acima estipulado,

poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e legais cabíveis.

Sem mais para o momento, renovamos protestos de elevada estima e consideração.

Santo Antônio da Alegria/SP, 11 de junho de 2026

Setor Jurídico Municipal

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

Prezado Senhor

REGINALDO REIS DE LIMA

O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, por intermédio do Setor

Jurídico Municipal, no uso de suas atribuições legais e administrativas, vem,

respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, por meio da presente, NOTIFICÁ-LO

para que compareça perante o Setor Jurídico desta Municipalidade, a fim de tratar de

assuntos administrativos de interesse do Município.

O atendimento ocorre em dias úteis, nos seguintes horários:

· Das 08h00 às 11h00;

· Das 13h00 às 17h00.

Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta notificação,

para o devido comparecimento.

Adverte-se que o não atendimento à presente notificação, no prazo acima estipulado,

poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e legais cabíveis.

Sem mais para o momento, renovamos protestos de elevada estima e consideração.

Santo Antônio da Alegria/SP, 11 de junho de 2026

Setor Jurídico Municipal

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

Prezado Senhor

RIDMER ALEXANDRE SOARES VIANA

O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, por intermédio do Setor

Jurídico Municipal, no uso de suas atribuições legais e administrativas, vem,

respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, por meio da presente, NOTIFICÁ-LO

para que compareça perante o Setor Jurídico desta Municipalidade, a fim de tratar de

assuntos administrativos de interesse do Município.

O atendimento ocorre em dias úteis, nos seguintes horários:

· Das 08h00 às 11h00;

· Das 13h00 às 17h00.

Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta notificação,

para o devido comparecimento.

Adverte-se que o não atendimento à presente notificação, no prazo acima estipulado,

poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e legais cabíveis.

Sem mais para o momento, renovamos protestos de elevada estima e consideração.

Santo Antônio da Alegria/SP, 11 de junho de 2026

Setor Jurídico Municipal

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

Prezado Senhor

RITA DE CASSIA DA SILVA RIBEIRO

O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, por intermédio do Setor

Jurídico Municipal, no uso de suas atribuições legais e administrativas, vem,

respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, por meio da presente, NOTIFICÁ-LO

para que compareça perante o Setor Jurídico desta Municipalidade, a fim de tratar de

assuntos administrativos de interesse do Município.

O atendimento ocorre em dias úteis, nos seguintes horários:

· Das 08h00 às 11h00;

· Das 13h00 às 17h00.

Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta notificação,

para o devido comparecimento.

Adverte-se que o não atendimento à presente notificação, no prazo acima estipulado,

poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e legais cabíveis.

Sem mais para o momento, renovamos protestos de elevada estima e consideração.

Santo Antônio da Alegria/SP, 11 de junho de 2026

Setor Jurídico Municipal

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

Prezado Senhor

RONIZIA GARCIA DUARTE

O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, por intermédio do Setor

Jurídico Municipal, no uso de suas atribuições legais e administrativas, vem,

respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, por meio da presente, NOTIFICÁ-LO

para que compareça perante o Setor Jurídico desta Municipalidade, a fim de tratar de

assuntos administrativos de interesse do Município.

O atendimento ocorre em dias úteis, nos seguintes horários:

· Das 08h00 às 11h00;

· Das 13h00 às 17h00.

Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta notificação,

para o devido comparecimento.

Adverte-se que o não atendimento à presente notificação, no prazo acima estipulado,

poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e legais cabíveis.

Sem mais para o momento, renovamos protestos de elevada estima e consideração.

Santo Antônio da Alegria/SP, 11 de junho de 2026

Setor Jurídico Municipal

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

Prezado Senhor

ROSA APARECIDA DA SILVA

O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, por intermédio do Setor

Jurídico Municipal, no uso de suas atribuições legais e administrativas, vem,

respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, por meio da presente, NOTIFICÁ-LO

para que compareça perante o Setor Jurídico desta Municipalidade, a fim de tratar de

assuntos administrativos de interesse do Município.

O atendimento ocorre em dias úteis, nos seguintes horários:

· Das 08h00 às 11h00;

· Das 13h00 às 17h00.

Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta notificação,

para o devido comparecimento.

Adverte-se que o não atendimento à presente notificação, no prazo acima estipulado,

poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e legais cabíveis.

Sem mais para o momento, renovamos protestos de elevada estima e consideração.

Santo Antônio da Alegria/SP, 11 de junho de 2026

Setor Jurídico Municipal

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

Prezado Senhor

ROSELI SOUZA FERREIRA

O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, por intermédio do Setor

Jurídico Municipal, no uso de suas atribuições legais e administrativas, vem,

respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, por meio da presente, NOTIFICÁ-LO

para que compareça perante o Setor Jurídico desta Municipalidade, a fim de tratar de

assuntos administrativos de interesse do Município.

O atendimento ocorre em dias úteis, nos seguintes horários:

· Das 08h00 às 11h00;

· Das 13h00 às 17h00.

Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta notificação,

para o devido comparecimento.

Adverte-se que o não atendimento à presente notificação, no prazo acima estipulado,

poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e legais cabíveis.

Sem mais para o momento, renovamos protestos de elevada estima e consideração.

Santo Antônio da Alegria/SP, 11 de junho de 2026

Setor Jurídico Municipal

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

Prezado Senhor

ROSEMEIRE APARECIDA DOS SANTOS CANDIDO

O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, por intermédio do Setor

Jurídico Municipal, no uso de suas atribuições legais e administrativas, vem,

respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, por meio da presente, NOTIFICÁ-LO

para que compareça perante o Setor Jurídico desta Municipalidade, a fim de tratar de

assuntos administrativos de interesse do Município.

O atendimento ocorre em dias úteis, nos seguintes horários:

· Das 08h00 às 11h00;

· Das 13h00 às 17h00.

Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta notificação,

para o devido comparecimento.

Adverte-se que o não atendimento à presente notificação, no prazo acima estipulado,

poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e legais cabíveis.

Sem mais para o momento, renovamos protestos de elevada estima e consideração.

Santo Antônio da Alegria/SP, 11 de junho de 2026

Setor Jurídico Municipal

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

Prezado Senhor

ROSIMEIRE DA SILVA, CPF XXX.XXX.328-40

O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, por intermédio do Setor

Jurídico Municipal, no uso de suas atribuições legais e administrativas, vem,

respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, por meio da presente, NOTIFICÁ-LO

para que compareça perante o Setor Jurídico desta Municipalidade, a fim de tratar de

assuntos administrativos de interesse do Município.

O atendimento ocorre em dias úteis, nos seguintes horários:

· Das 08h00 às 11h00;

· Das 13h00 às 17h00.

Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta notificação,

para o devido comparecimento.

Adverte-se que o não atendimento à presente notificação, no prazo acima estipulado,

poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e legais cabíveis.

Sem mais para o momento, renovamos protestos de elevada estima e consideração.

Santo Antônio da Alegria/SP, 11 de junho de 2026

Setor Jurídico Municipal

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

Prezado Senhor

ROSIMERE RODRIGUES PRADO

O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, por intermédio do Setor

Jurídico Municipal, no uso de suas atribuições legais e administrativas, vem,

respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, por meio da presente, NOTIFICÁ-LO

para que compareça perante o Setor Jurídico desta Municipalidade, a fim de tratar de

assuntos administrativos de interesse do Município.

O atendimento ocorre em dias úteis, nos seguintes horários:

· Das 08h00 às 11h00;

· Das 13h00 às 17h00.

Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta notificação,

para o devido comparecimento.

Adverte-se que o não atendimento à presente notificação, no prazo acima estipulado,

poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e legais cabíveis.

Sem mais para o momento, renovamos protestos de elevada estima e consideração.

Santo Antônio da Alegria/SP, 11 de junho de 2026

Setor Jurídico Municipal

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

Prezado Senhor

RUAN GABRIEL GUIMARAES CELESTINO

O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, por intermédio do Setor

Jurídico Municipal, no uso de suas atribuições legais e administrativas, vem,

respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, por meio da presente, NOTIFICÁ-LO

para que compareça perante o Setor Jurídico desta Municipalidade, a fim de tratar de

assuntos administrativos de interesse do Município.

O atendimento ocorre em dias úteis, nos seguintes horários:

· Das 08h00 às 11h00;

· Das 13h00 às 17h00.

Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta notificação,

para o devido comparecimento.

Adverte-se que o não atendimento à presente notificação, no prazo acima estipulado,

poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e legais cabíveis.

Sem mais para o momento, renovamos protestos de elevada estima e consideração.

Santo Antônio da Alegria/SP, 11 de junho de 2026

Setor Jurídico Municipal

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

Prezado Senhor

RUBIA RAFAELA REIS FARAH IBRAIM

O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, por intermédio do Setor

Jurídico Municipal, no uso de suas atribuições legais e administrativas, vem,

respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, por meio da presente, NOTIFICÁ-LO

para que compareça perante o Setor Jurídico desta Municipalidade, a fim de tratar de

assuntos administrativos de interesse do Município.

O atendimento ocorre em dias úteis, nos seguintes horários:

· Das 08h00 às 11h00;

· Das 13h00 às 17h00.

Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta notificação,

para o devido comparecimento.

Adverte-se que o não atendimento à presente notificação, no prazo acima estipulado,

poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e legais cabíveis.

Sem mais para o momento, renovamos protestos de elevada estima e consideração.

Santo Antônio da Alegria/SP, 11 de junho de 2026

Setor Jurídico Municipal

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

Prezado Senhor

SANDRA MARA GONCALVES

O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, por intermédio do Setor

Jurídico Municipal, no uso de suas atribuições legais e administrativas, vem,

respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, por meio da presente, NOTIFICÁ-LO

para que compareça perante o Setor Jurídico desta Municipalidade, a fim de tratar de

assuntos administrativos de interesse do Município.

O atendimento ocorre em dias úteis, nos seguintes horários:

· Das 08h00 às 11h00;

· Das 13h00 às 17h00.

Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta notificação,

para o devido comparecimento.

Adverte-se que o não atendimento à presente notificação, no prazo acima estipulado,

poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e legais cabíveis.

Sem mais para o momento, renovamos protestos de elevada estima e consideração.

Santo Antônio da Alegria/SP, 11 de junho de 2026

Setor Jurídico Municipal

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

Prezado Senhor

SANTINA CORREIA

O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, por intermédio do Setor

Jurídico Municipal, no uso de suas atribuições legais e administrativas, vem,

respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, por meio da presente, NOTIFICÁ-LO

para que compareça perante o Setor Jurídico desta Municipalidade, a fim de tratar de

assuntos administrativos de interesse do Município.

O atendimento ocorre em dias úteis, nos seguintes horários:

· Das 08h00 às 11h00;

· Das 13h00 às 17h00.

Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta notificação,

para o devido comparecimento.

Adverte-se que o não atendimento à presente notificação, no prazo acima estipulado,

poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e legais cabíveis.

Sem mais para o momento, renovamos protestos de elevada estima e consideração.

Santo Antônio da Alegria/SP, 11 de junho de 2026

Setor Jurídico Municipal

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

Prezado Senhor

SEBASTIAO LUCIO

O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, por intermédio do Setor

Jurídico Municipal, no uso de suas atribuições legais e administrativas, vem,

respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, por meio da presente, NOTIFICÁ-LO

para que compareça perante o Setor Jurídico desta Municipalidade, a fim de tratar de

assuntos administrativos de interesse do Município.

O atendimento ocorre em dias úteis, nos seguintes horários:

· Das 08h00 às 11h00;

· Das 13h00 às 17h00.

Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta notificação,

para o devido comparecimento.

Adverte-se que o não atendimento à presente notificação, no prazo acima estipulado,

poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e legais cabíveis.

Sem mais para o momento, renovamos protestos de elevada estima e consideração.

Santo Antônio da Alegria/SP, 11 de junho de 2026

Setor Jurídico Municipal

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

Prezado Senhor

SILVANO DUARTE DEL SANTO

O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, por intermédio do Setor

Jurídico Municipal, no uso de suas atribuições legais e administrativas, vem,

respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, por meio da presente, NOTIFICÁ-LO

para que compareça perante o Setor Jurídico desta Municipalidade, a fim de tratar de

assuntos administrativos de interesse do Município.

O atendimento ocorre em dias úteis, nos seguintes horários:

· Das 08h00 às 11h00;

· Das 13h00 às 17h00.

Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta notificação,

para o devido comparecimento.

Adverte-se que o não atendimento à presente notificação, no prazo acima estipulado,

poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e legais cabíveis.

Sem mais para o momento, renovamos protestos de elevada estima e consideração.

Santo Antônio da Alegria/SP, 11 de junho de 2026

Setor Jurídico Municipal

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

Prezado Senhor

SINVALDO JOSE DA SILVA

O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, por intermédio do Setor

Jurídico Municipal, no uso de suas atribuições legais e administrativas, vem,

respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, por meio da presente, NOTIFICÁ-LO

para que compareça perante o Setor Jurídico desta Municipalidade, a fim de tratar de

assuntos administrativos de interesse do Município.

O atendimento ocorre em dias úteis, nos seguintes horários:

· Das 08h00 às 11h00;

· Das 13h00 às 17h00.

Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta notificação,

para o devido comparecimento.

Adverte-se que o não atendimento à presente notificação, no prazo acima estipulado,

poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e legais cabíveis.

Sem mais para o momento, renovamos protestos de elevada estima e consideração.

Santo Antônio da Alegria/SP, 11 de junho de 2026

Setor Jurídico Municipal

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

Prezado Senhor

SOLANGE VIEIRA DE ANDRADE

O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, por intermédio do Setor

Jurídico Municipal, no uso de suas atribuições legais e administrativas, vem,

respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, por meio da presente, NOTIFICÁ-LO

para que compareça perante o Setor Jurídico desta Municipalidade, a fim de tratar de

assuntos administrativos de interesse do Município.

O atendimento ocorre em dias úteis, nos seguintes horários:

· Das 08h00 às 11h00;

· Das 13h00 às 17h00.

Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta notificação,

para o devido comparecimento.

Adverte-se que o não atendimento à presente notificação, no prazo acima estipulado,

poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e legais cabíveis.

Sem mais para o momento, renovamos protestos de elevada estima e consideração.

Santo Antônio da Alegria/SP, 11 de junho de 2026

Setor Jurídico Municipal

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

Prezado Senhor

SONIA REGINA DA SILVA SOUZA

O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, por intermédio do Setor

Jurídico Municipal, no uso de suas atribuições legais e administrativas, vem,

respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, por meio da presente, NOTIFICÁ-LO

para que compareça perante o Setor Jurídico desta Municipalidade, a fim de tratar de

assuntos administrativos de interesse do Município.

O atendimento ocorre em dias úteis, nos seguintes horários:

· Das 08h00 às 11h00;

· Das 13h00 às 17h00.

Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta notificação,

para o devido comparecimento.

Adverte-se que o não atendimento à presente notificação, no prazo acima estipulado,

poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e legais cabíveis.

Sem mais para o momento, renovamos protestos de elevada estima e consideração.

Santo Antônio da Alegria/SP, 11 de junho de 2026

Setor Jurídico Municipal

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

Prezado Senhor

SUELI DO NASCIMENTO, XXX.XXX.078-75

O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, por intermédio do Setor

Jurídico Municipal, no uso de suas atribuições legais e administrativas, vem,

respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, por meio da presente, NOTIFICÁ-LO

para que compareça perante o Setor Jurídico desta Municipalidade, a fim de tratar de

assuntos administrativos de interesse do Município.

O atendimento ocorre em dias úteis, nos seguintes horários:

· Das 08h00 às 11h00;

· Das 13h00 às 17h00.

Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta notificação,

para o devido comparecimento.

Adverte-se que o não atendimento à presente notificação, no prazo acima estipulado,

poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e legais cabíveis.

Sem mais para o momento, renovamos protestos de elevada estima e consideração.

Santo Antônio da Alegria/SP, 11 de junho de 2026

Setor Jurídico Municipal

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP