Publicações da edição 3259 (Extra) - 11/06/2026 e Ano XII

Publicações da edição 3259 (Extra)

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 020/2026

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no

uso de suas atribuições legais, e considerando o resultado final do Processo Seletivo Simplificado

nº 004/2025, homologado através do Decreto nº 1102/2025, publicado no Diário Oficial de Paraíso

das Águas, Ano X, Edição nº 2929, do dia 17 de junho de 2025, torna público, para conhecimento

dos interessados, a convocação dos seguintes candidatos:

1. DA CONVOCAÇÃO

1.1. Ficam CONVOCADOS os candidatos constantes na relação abaixo, para comparecer na

Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas, na Superintendência de Recursos Humanos, sito na Rua

Epaminondas Nogueira de Camargo, nº 22, Patrimônio do Paraíso, munidos da documentação

pertinente no Anexo Único a este Edital:

CARGO: AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

Classificação Inscrição Nome

35º

079 LORRAINY MOREIRA DOS SANTOS

Classificação

24º CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Inscrição Nome

052 LICIANE CARREIRA DA SILVA

1.2. Os candidatos convocado têm o prazo máximo e improrrogável de 5 (cinco) dias úteis,

contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte da data de publicação deste Edital.

1.3. É necessário apresentar os documentos ORIGINAIS para a digitalização.

1.4. O não comparecimento do candidato convocado no prazo previsto no item 1.2 deste

Edital, ocasionará a perda do direito da contratação temporária, e a critério e conveniência da

Administração Municipal, implicará na convocação dos próximos candidatos classificados.

Paraíso das Águas, 11 de junho de 2026

IVAN DA CRUZ PEREIRA

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2025

1 ­ Documentos:

· Documento que comprove o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

· Registro no órgão de classe e comprovante, quando for requisito do cargo;

· Certidão de Nascimento e/ou Certidão de Casamento;

· Documento de identificação (C.I.R.G);

· Cadastro de Pessoa Física ­ CPF;

· Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

· Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;

· Prova de quitação com a Justiça Eleitoral;

· Prova de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino;

· Carteira Nacional de Habilitação (CNH) quando exigida para o cargo;

· Comprovante de residência atual;

· Certidão de Nascimento do(s) dependente(s);

· Cadastro de Pessoa Física ­ CPF do(s) dependente(s);

· Número de Telefone e E-mail para contato;

· Conta Bancária do Banco do Brasil (verificar junto à Superintendência de Recursos Humanos).

2 ­ Certidões:

· Certidões de ações cíveis, criminais e criminais militares, de 1º e 2º graus, expedidas pelo

Tribunal Justiça do Estado Mato Grosso do Sul

(https://esaj.tjms.jus.br/esaj/portal.do?servico=810000);

· Certidões de ações cíveis e criminais, expedidas pela Justiça Federal - Abrangência - Tribunal

Regional Federal da 3ª Região do Sul

(https://web.trf3.jus.br/certidaoregional/CertidaoCivelEleitoralCriminal/SolicitarDadosCertid

ao);

· Certidão de ações criminais militares, expedida pela Justiça Militar da União

(https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa);

· Certidão de crimes eleitorais, expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral

(https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais).

3 ­ Declarações:

· Declaração de bens e rendas que constituem seu patrimônio;

· Declaração, se ocupante ou não de outro cargo, emprego ou função públicos nas esferas

federal, estadual ou municipal;

· Declaração, se participa de gerência ou administração de empresa privada ou se exerce

comércio, para fins de compatibilização ao disposto no art. 127, inciso XVI, da Lei

Complementar nº 082/2019;

· Declaração, se percebe provento de aposentadoria decorrente do exercício de cargo,

emprego ou função pública;

· Autodeclaração firmada pelo candidato de que no momento da contratação temporária, goza

de aptidão física e mental.

4 ­ Exame Médico:

· Atestado de capacidade física e mental expedido por profissional médico habilitado,

comprovando a aptidão para o desempenho das funções do cargo

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

REPUBLICA-SE

LEI Nº 556, DE 10 DE JUNHO DE 2026.

Dispõe sobre alteração na Lei 529, de 17

de dezembro de 2025 que dispõe sobre

autorização para doação de lotes e

construção de unidades habitacionais

no Município de Paraíso das Águas/MS,

define os critérios pertinentes e

estabelece outras providências.

O Prefeito Municipal de Paraíso das Águas/MS, no uso das atribuições

conferidas pelo art. 90, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara

Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o artigo 14 da Lei 529, de 17 de dezembro de 2025, que

passa a vigorar conforme abaixo:

Art. 14 Os Lotes a serem regularizados e doados serão:

LOTE QUADRA LOTEAMENTO MATRÍCULA

01-A 04 Loteamento Jardim Primavera 24.984

01-B 04 Loteamento Jardim Primavera 24.985

1-C 04 Loteamento Jardim Primavera 24.986

1-D 04 Loteamento Jardim Primavera 24.987

01 06 Loteamento Jardim Primavera 25.046

02 06 Loteamento Jardim Primavera 25.047

03 06 Loteamento Jardim Primavera 25.048

04 06 Loteamento Jardim Primavera 25.049

05 06 Loteamento Jardim Primavera 25.050

06 06 Loteamento Jardim Primavera 25.051

07 06 Loteamento Jardim Primavera 25.052

08 06 Loteamento Jardim Primavera 25.053

09 06 Loteamento Jardim Primavera 25.054

02 09 Loteamento Jardim Severiano 25.057

03 09 Loteamento Jardim Severiano 25.058

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

04 09 Loteamento Jardim Severiano 25.059

25.060

05 09 Loteamento Jardim Severiano 25.061

25.062

06 09 Loteamento Jardim Severiano 25.063

25.064

07 09 Loteamento Jardim Severiano 25.065

24.033

08 09 Loteamento Jardim Severiano 24.034

24.035

09 09 Loteamento Jardim Severiano 24.036

24.037

10 09 Loteamento Jardim Severiano 24.038

24.039

01 11 Distrito Bela Alvorada 24.041

24.042

02 11 Distrito Bela Alvorada 24.043

24.044

03 11 Distrito Bela Alvorada 24.045

24.046

04 11 Distrito Bela Alvorada 24.048

24.049

05 11 Distrito Bela Alvorada 8.801

8.802

06 11 Distrito Bela Alvorada 8.817

9.022

07 11 Distrito Bela Alvorada

09 11 Distrito Bela Alvorada

10 11 Distrito Bela Alvorada

11 11 Distrito Bela Alvorada

12 11 Distrito Bela Alvorada

13 11 Distrito Bela Alvorada

14 11 Distrito Bela Alvorada

16 11 Distrito Bela Alvorada

17 11 Distrito Bela Alvorada

02 01 Loteamento Jardim Severiano

03 01 Loteamento Jardim Severiano

14 01 Loteamento Jardim Severiano

18 03 Loteamento Jardim Severiano

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paraíso das Águas/MS, 10 de junho de 2026.

Ivan da Cruz Pereira

Prefeito Municipal