Publicações da edição 3259 (Extra) - 11/06/2026 e Ano XII
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 020 2026 - PSS 004 2025 Educação
Atos Administrativos • Alvarás
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 020/2026
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no
uso de suas atribuições legais, e considerando o resultado final do Processo Seletivo Simplificado
nº 004/2025, homologado através do Decreto nº 1102/2025, publicado no Diário Oficial de Paraíso
das Águas, Ano X, Edição nº 2929, do dia 17 de junho de 2025, torna público, para conhecimento
dos interessados, a convocação dos seguintes candidatos:
1. DA CONVOCAÇÃO
1.1. Ficam CONVOCADOS os candidatos constantes na relação abaixo, para comparecer na
Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas, na Superintendência de Recursos Humanos, sito na Rua
Epaminondas Nogueira de Camargo, nº 22, Patrimônio do Paraíso, munidos da documentação
pertinente no Anexo Único a este Edital:
CARGO: AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL
Classificação Inscrição Nome
35º
079 LORRAINY MOREIRA DOS SANTOS
Classificação
24º CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Inscrição Nome
052 LICIANE CARREIRA DA SILVA
1.2. Os candidatos convocado têm o prazo máximo e improrrogável de 5 (cinco) dias úteis,
contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte da data de publicação deste Edital.
1.3. É necessário apresentar os documentos ORIGINAIS para a digitalização.
1.4. O não comparecimento do candidato convocado no prazo previsto no item 1.2 deste
Edital, ocasionará a perda do direito da contratação temporária, e a critério e conveniência da
Administração Municipal, implicará na convocação dos próximos candidatos classificados.
Paraíso das Águas, 11 de junho de 2026
IVAN DA CRUZ PEREIRA
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2025
1 Documentos:
· Documento que comprove o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
· Registro no órgão de classe e comprovante, quando for requisito do cargo;
· Certidão de Nascimento e/ou Certidão de Casamento;
· Documento de identificação (C.I.R.G);
· Cadastro de Pessoa Física CPF;
· Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
· Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
· Prova de quitação com a Justiça Eleitoral;
· Prova de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino;
· Carteira Nacional de Habilitação (CNH) quando exigida para o cargo;
· Comprovante de residência atual;
· Certidão de Nascimento do(s) dependente(s);
· Cadastro de Pessoa Física CPF do(s) dependente(s);
· Número de Telefone e E-mail para contato;
· Conta Bancária do Banco do Brasil (verificar junto à Superintendência de Recursos Humanos).
2 Certidões:
· Certidões de ações cíveis, criminais e criminais militares, de 1º e 2º graus, expedidas pelo
Tribunal Justiça do Estado Mato Grosso do Sul
(https://esaj.tjms.jus.br/esaj/portal.do?servico=810000);
· Certidões de ações cíveis e criminais, expedidas pela Justiça Federal - Abrangência - Tribunal
Regional Federal da 3ª Região do Sul
(https://web.trf3.jus.br/certidaoregional/CertidaoCivelEleitoralCriminal/SolicitarDadosCertid
ao);
· Certidão de ações criminais militares, expedida pela Justiça Militar da União
(https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa);
· Certidão de crimes eleitorais, expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral
(https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais).
3 Declarações:
· Declaração de bens e rendas que constituem seu patrimônio;
· Declaração, se ocupante ou não de outro cargo, emprego ou função públicos nas esferas
federal, estadual ou municipal;
· Declaração, se participa de gerência ou administração de empresa privada ou se exerce
comércio, para fins de compatibilização ao disposto no art. 127, inciso XVI, da Lei
Complementar nº 082/2019;
· Declaração, se percebe provento de aposentadoria decorrente do exercício de cargo,
emprego ou função pública;
· Autodeclaração firmada pelo candidato de que no momento da contratação temporária, goza
de aptidão física e mental.
4 Exame Médico:
· Atestado de capacidade física e mental expedido por profissional médico habilitado,
comprovando a aptidão para o desempenho das funções do cargo
LEI 556 - ALTERAÇÃO LEI 529 REPUBLICA-SE
Atos Oficiais • Leis
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
REPUBLICA-SE
LEI Nº 556, DE 10 DE JUNHO DE 2026.
Dispõe sobre alteração na Lei 529, de 17
de dezembro de 2025 que dispõe sobre
autorização para doação de lotes e
construção de unidades habitacionais
no Município de Paraíso das Águas/MS,
define os critérios pertinentes e
estabelece outras providências.
O Prefeito Municipal de Paraíso das Águas/MS, no uso das atribuições
conferidas pelo art. 90, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 14 da Lei 529, de 17 de dezembro de 2025, que
passa a vigorar conforme abaixo:
Art. 14 Os Lotes a serem regularizados e doados serão:
LOTE QUADRA LOTEAMENTO MATRÍCULA
01-A 04 Loteamento Jardim Primavera 24.984
01-B 04 Loteamento Jardim Primavera 24.985
1-C 04 Loteamento Jardim Primavera 24.986
1-D 04 Loteamento Jardim Primavera 24.987
01 06 Loteamento Jardim Primavera 25.046
02 06 Loteamento Jardim Primavera 25.047
03 06 Loteamento Jardim Primavera 25.048
04 06 Loteamento Jardim Primavera 25.049
05 06 Loteamento Jardim Primavera 25.050
06 06 Loteamento Jardim Primavera 25.051
07 06 Loteamento Jardim Primavera 25.052
08 06 Loteamento Jardim Primavera 25.053
09 06 Loteamento Jardim Primavera 25.054
02 09 Loteamento Jardim Severiano 25.057
03 09 Loteamento Jardim Severiano 25.058
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
04 09 Loteamento Jardim Severiano 25.059
25.060
05 09 Loteamento Jardim Severiano 25.061
25.062
06 09 Loteamento Jardim Severiano 25.063
25.064
07 09 Loteamento Jardim Severiano 25.065
24.033
08 09 Loteamento Jardim Severiano 24.034
24.035
09 09 Loteamento Jardim Severiano 24.036
24.037
10 09 Loteamento Jardim Severiano 24.038
24.039
01 11 Distrito Bela Alvorada 24.041
24.042
02 11 Distrito Bela Alvorada 24.043
24.044
03 11 Distrito Bela Alvorada 24.045
24.046
04 11 Distrito Bela Alvorada 24.048
24.049
05 11 Distrito Bela Alvorada 8.801
8.802
06 11 Distrito Bela Alvorada 8.817
9.022
07 11 Distrito Bela Alvorada
09 11 Distrito Bela Alvorada
10 11 Distrito Bela Alvorada
11 11 Distrito Bela Alvorada
12 11 Distrito Bela Alvorada
13 11 Distrito Bela Alvorada
14 11 Distrito Bela Alvorada
16 11 Distrito Bela Alvorada
17 11 Distrito Bela Alvorada
02 01 Loteamento Jardim Severiano
03 01 Loteamento Jardim Severiano
14 01 Loteamento Jardim Severiano
18 03 Loteamento Jardim Severiano
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paraíso das Águas/MS, 10 de junho de 2026.
Ivan da Cruz Pereira
Prefeito Municipal