Publicações da edição 1732 - 10/06/2026 e Ano XIV

Publicações da edição 1732

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Autorização

Considerando as informações constantes no Documento de Formalização de Demanda – DFD, elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde, e, em especial, o parecer jurídico favorável à contratação, autorizo a instauração de processo de inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, para a contratação da profissional Gabrielly da Silva Paula, inscrita no CPF nº 094.***.739-**, Fonoaudióloga credenciada por meio da Chamada Pública nº 009/2022, para compor a Equipe Multidisciplinar de Atendimento ao Transtorno do Espectro Autista (TEA), pelo período de 06 (seis) meses, mediante remuneração mensal de R$ 3.917,16 (três mil, novecentos e dezessete reais e dezesseis centavos), perfazendo o valor total de R$ 23.502,96 (vinte e três mil, quinhentos e dois reais e noventa e seis centavos).

Cornélio Procópio, 10 de junho de 2025.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito

Rua Rio de Janeiro, nº 302, Centro, Cornélio Procópio/ PR, CEP 86.302-280

Fone: (43) 3904-1151 ­ E-mail: fecopcornelio@gmail.com / fecopadm@gmail.com

AUTORIZAÇÃO PARA LICITAÇÃO

Face ao constante nos autos, nos termos da lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto nº 1548/2023,

AUTORIZO a contratação direta, nos termos dos pareceres anexos, para "Aquisição de passagens

rodoviárias, feitas exclusivamente pela Viação Garcia, com saídas do município de Cornélio

Procópio e Londrina, para atender demanda de atletas para participarem de competições esportivas

diversas". Com o valor total de R$ 12.836,20 (Doze mil, oitocentos e trinta e seis reais e vinte centavos),

conforme segue:

Empresa: VIAÇÃO GARCIA: 78.586.674/0001-07

ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO DATA/ VEÍCULO PREÇO PREÇO

VIAÇÃO GARCIA HOR. QT. ESTIMAD ESTIMADO

O UNIT R$ TOTAL R$

01 C. Procópio X Londrina A definir Convencional 20 31,10 622,00

02 Londrina X C. Procópio A definir Convencional 20 35,80 716,00

03 C. Procópio X Curitiba A definir Executivo 10 214,44 2.144,40

04 Curitiba X C. Procópio A definir Executivo 10 214,44 2.144,40

05 C. Procópio X São Paulo A definir Semi-Leito 10 179,99 1.799,90

06 São Paulo X C. Procópio A definir Semi-Leito 10 179,99 1.799,90

07 C. Procópio X Campinas A definir Semi-Leito 10 180,30 1.803,00

08 São Paulo X Campinas A definir Semi-Leito 10 180,66 1.806,60

TOTAL 12.836,20

Atenciosamente,

Cornélio Procópio, 10 de junho de 2026.

LEANDRO JOSE BUENO

Diretor Presidente da FECOP

DISPENSA Nº 011/2026

Processo de Licitação: 020/2026

Rua Rio de Janeiro, 302 ­ Centro ­ Cornélio Procópio-Pr. Data do Processo: 10/06/2026

86.300-000

DISPENSA Nº 011/2026

CONTRATANTE: FECOP

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de arbitragem, para

arbitrar jogos do Campeonato Municipal de Futebol Amador 1ª Divisão 2026, com início programado para

o dia 21 de junho, conforme edital e seus anexos.

VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO

R$ 25.165,00 (vinte e cinco mil, cento e sessenta e cinco reais).

PERÍODO DE PROPOSTAS

De: 11/06/2026 Às 08:00horas

Até: 15/06/2026 Às 17:00horas

PERÍODO DE LANCES

Sem lances

DATA DA ABERTURA:

a partir das 08h15m do dia 16/06/2026.

LOCAL: fecopadm@gmail.com

PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS

SIM

HÁ EXCLUSIVIDADE PARA AQUISIÇÕES DE MICROEMPRESAS REGIONAIS OU LOCAIS

SIM

 

RATIFICAÇÃO

Considerando a documentação constante dos autos, a efetiva ocupação do imóvel pela Administração Pública, os recibos apresentados pelos proprietários, as notificações extrajudiciais encaminhadas ao Município e o Parecer Jurídico, RATIFICO integralmente os fundamentos jurídicos expostos, reconhecendo a legitimidade da despesa e manifestando-me favoravelmente à convalidação administrativa e ao pagamento por indenização do valor global de R$ 33.299,52 (trinta e três mil, duzentos e noventa e nove reais e cinquenta e dois centavos), referente ao período de 09 de dezembro de 2025 a 08 de junho de 2026 (imóvel Agência do Trabalhador), em observância aos princípios da boa-fé, moralidade administrativa, vedação ao enriquecimento sem causa e proteção ao patrimônio público.

Cornélio Procópio/PR, 10 de junho de 2026.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO

PREFEITO

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DECRETO Nº 747/2026

SÚMULA: Nomeia Vanderlei Aparecido Baraldi Junior para o cargo de Diretor do Departamento de Limpeza.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e com fundamento na Lei Complementar nº 19, de 17 de dezembro de 2025,

DECRETA:

Art. 1º - Fica nomeado, a partir do dia 10 de junho de 2026, VANDERLEI APARECIDO BARALDI JUNIOR, portador do CPF nº 079.XXX.XXX-30, no cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE LIMPEZA – CD, vinculado à Secretaria Municipal de Serviços e Obras.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 10 de junho de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 09 de junho de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO ­ PR

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

Av. Alberto Carazzai, 1614

ERRATA AO X EDITAL DE CONVOCAÇÃO ­ PSS 02/2025

A Presidente da Comissão de Processo Seletivo Simplificado de

Educação ­ COPSSE, no uso de suas atribuições legais, torna pública a presente

ERRATA ao X Edital nº 02/2025, para retificar a seguinte informação:

Onde se lê:

"Os candidatos deverão comparecer ao RH da Prefeitura, localizado na Rua

Paraíba, nº 190, 1º andar (em cima do Centro Cultural), nos dias 10 e 11 de maio

de 2026, portando os documentos relacionados no edital."

Leia-se:

"Os candidatos deverão comparecer ao RH da Prefeitura, localizado na Rua

Paraíba, nº 190, 1º andar (em cima do Centro Cultural), nos dias 10 e 11 de junho

de 2026, portando os documentos relacionados no edital."

Onde se lê:

"Prefeitura do Município de Cornélio Procópio, 09 de maio de 2026."

Leia-se:

"Prefeitura do Município de Cornélio Procópio, 09 de junho de 2026."

Permanecem inalteradas as demais disposições constantes do X Edital nº 02/2025.

Prefeitura do Município de Cornélio Procópio, 10 de junho de 2026.

Edilene Fontes Godoy Rigon

Presidente da Comissão

EXTRATO

RESCISÃO CONTRATUAL AMIGÁVEL

CONTRATO Nº 004/2025

PROCESSO Nº 011/2025

INEXIGIBILIDADE Nº 001/2025

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

CONTRATADO: LETÍCIA GABRIELY FERNANDES DE OLIVEIRA

OBJETO: Contratação de pessoa física para exercer função de visitador, dentro do programa Criança Feliz.

RESCISÃO: A Contratante acolhe a solicitação da Contratada, promovendo a rescisão amigável.

DATA: 08/06/2026

ASSINATURA: Raphael Dias Sampaio - Prefeito

                     Letícia Gabriely Fernandes De Oliveira – Representante legal

EXTRATO

CONTRATO Nº 058/2025

PROCESSO Nº 062/2025

PREGÃO Nº 030/2025 - FORMA ELETRÔNICA

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

CONTRATADO: INTEGRATIVA TECNOLOGIA E GESTÃO DE NEGOCIOS LTDA

OBJETO: Reajuste com aplicação inflacionário sobre o item 1 - Locação de sistema de gerenciamento e acompanhamento de processos judiciais, extrajudiciais e expedientes consultivos, conforme detalhado no Termo de Referência.

VIGÊNCIA: O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de 30/05/2026 a 29/05/2027.

VALOR: Reajuste: Fica aplicado o reajuste oficial anual com base no índice INPC sobre o Item 1 do objeto (Locação de Sistema), cujo valor mensal passa a ser de R$ 7.632,89 (sete mil seiscentos e trinta e dois reais e oitenta e nove centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste aditivo correrão por conta da dotação orçamentária: (29) 02.001.02.062.0002.2003.3.3.90.40.00 / 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres).

DATA: 11/05/2026

ASSINANTE: Raphael Dias Sampaio – Prefeito

                      Luciano Pereira - Representante legal                                                                      

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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - CMDPI

CORNÉLIO PROCÓPIO ­ PARANÁ

RESOLUÇÃO DE ALTERAÇÃO DO CMDPI/CP-PR

RESOLUÇÃO N° 010/2026.

SÚMULA: Alteração das Comissões Permanentes do CMDPI.

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Cornélio Procópio ­ CMDPI, no

uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal n° 336/95, Lei nº 110/2013 e Lei

512/2020 e Lei federal nº10. 741/03.

CONSIDERANDO deliberação da plenária em reunião ordinária realizada dia 09 de junho

de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar as alterações de membros das Comissões Setoriais Permanentes do

Conselho, para Instância de participação e de controle social.

a) COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANCIAMENTO E FUNDO.

Conselheiros Governamentais:

Valdecy José Custódio de Campos

João Rodolfo de Oliveira Busquim

Conselheiros não Governamentais:

Luciana Buono Landgraf

Ivone Pingoello

b) COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS.

Conselheiros Governamentais:

Eduardo Lopes Lavado

Lucenire Casagrande Câmara

Conselheiros não Governamentais:

Ivone Pingoello

Marcos dos Santos Rodrigues

c) COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO.

Conselheiros Governamentais:

Eduardo Lopes Lavado

João Rodolfo de Oliveira Busquim

Conselheiros não Governamentais:

Ivone Pingoello

Luciana Buono Landgraf

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - CMDPI

CORNÉLIO PROCÓPIO ­ PARANÁ

d) COMISSÃO DE NORMAS E FISCALIZAÇÃO.

Conselheiros Governamentais:

Valdecy José Custódio de Campos

Isabella Baraldi de Pauli Mainardes Silva

Valéria Tondinelli

Conselheiros não Governamentais:

Marcos dos Santos Rodrigues

Wanderley José Gonçalves

Rosangêla Zavagli de Oliveira.

Art. 2º- Esta resolução entra em vigor na data de sua homologação e publicação.

Cornélio Procópio, 09 de junho de 2026.

______________________________________

Isabella Maria da Silva

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA -

CMDPI

CORNÉLIO PROCÓPIO ­ PARANÁ

RESOLUÇÃO DE ALTERAÇÃO DO CMDPI/CP-PR

RESOLUÇÃO N° 011/2026.

SÚMULA: Aprovação de recursos financeiros do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso

para aquisição de coffee break destinado ao evento "Junho Violeta: Todos no combate à

violência contra a pessoa idosa".

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Cornélio Procópio ­ CMDPI, no

uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal n° 336/95, Lei nº 110/2013 e Lei

512/2020 e Lei Federal nº 10.741/03 (Estatuto da Pessoa Idosa).

CONSIDERANDO a deliberação da plenária em reunião ordinária realizada no dia 09 de

junho de 2026;

CONSIDERANDO as ações da Campanha Nacional "Junho Violeta", voltada à

conscientização e ao combate de todas as formas de violência contra a população idosa;

CONSIDERANDO a realização do evento programado para o dia 24 de junho de 2026, a

partir das 08h00, no Centro Cultural do município, que contará com palestra informativa

e ações de fortalecimento de vínculos socioassistenciais, definido a partir do calendário

anual de atividades voltadas às pessoas idosas, deliberado na última Conferência

Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a liberação de recursos financeiros oriundos do Fundo Municipal dos

Direitos da Pessoa Idosa, para a contratação de 200 (duzentas) cotas de coffee break

completo, com valor unitário licitado de R$ 26,00 (vinte e seis reais), totalizando o

investimento de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais).

Parágrafo único. O serviço contratado deverá atender estritamente às especificações

técnicas da ata de registro de preços vigente, contendo as porções individuais de

bebidas (café, refrigerante, suco e cappuccino), salgados assados e fritos, pães de

queijo, lanche natural, torta salgada, bolachas doces e bolos para a recepção dos idosos

assistidos.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua homologação e publicação.

Cornélio Procópio, 09 de junho de 2026.

______________________________________

Isabella Maria da Silva

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

Endereço: Rua Goiás, nº 282 ­ centro.

Cornélio Procópio ­ Paraná.

E-mail: conselhopessoaidosacornelio@gmail.com

Telefone: (43) 92002-2466.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ

CNPJ 76.331.941/0001-70

XI- EDITAL DE CONVOCAÇÃO ­ PSS 01/2026

A Presidente da Comissão de Realização e Fiscalização do Processo

Seletivo Simplificado -- PSS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista

o disposto no Edital nº 01/2026, Item 13 resolve:

TORNAR PÚBLICA

A lista de convocados do Processo Seletivo Simplificado ­ PSS 01/2026

dos seguintes cargos, a saber:

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA (PSS)

01. Alex Maria

02. Bruna Gonçalves Rabelo

PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL (PSS)

01. Marilza Jouvelina Rodrigues Siqueira

02. Elisangela Aparecida Acripi

03. Bruna Carla da Silva Barbosa

04. Ilza Carla Geracino da Costa

05. Diana da Silva

06. Aparecida da Silva

07. Gabriela Malanowski Faria

08. Paola Evangelista

09. Renata Landgraf de Souza Minato

10. Raquel Mendonça Salvalágio

11. Glaucia Golveia Bruner da Silveira

12. Lidiane Gomes Garcia

PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL - RESERVA DE VAGAS

PESSOAS NEGRAS (PSS)

01. Ilza Carla Geracino da Costa

02. Paola Evangelista

03. Alyne Julio Rodrigues Fortes

04. Rosiane Misael Nascimento

05. Patricia Aparecida de Oliveira Silva Santos

A contratação acontecerá em Regime Especial e CLT, com fundamento

da lei nº 665/2011, de 09/02/2011 e Lei 709/11, de acordo o item 2.1 do Edital nº

01/2026.

Os candidatos deverão comparecer ao Departamento de Gestão dos

Servidores da Prefeitura (RH), localizado na Rua Paraíba, nº 190, 1º andar (em cima

do Centro Cultural), centro, nos dias 11 e 12 de maio de 2026, portando os

documentos abaixo relacionados e ficha do cadastro funcional preenchida (anexo

1), no período das 13h30 às 17h.

Documentação:

- Carteira de Trabalho e Previdência Social ­ CTP (original e fotocópia) e/ou

Carteira Digital;

- Fotocópia do Cartão de Inscrição do PIS-PASEP;

- Fotocópia do Carteira de Identidade ­ RG;

- Fotocópia do CPF;

- Fotocópia do Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição ou

declaração;

- Certificado de Escolaridade exigido para o cargo;

- Fotocópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;

- Fotocópia da Certidão de Nascimentos dos filhos menores de 14 anos;

- Fotocópia da Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos;

- Fotocópia do CPF dos filhos menores de 22 anos ou até 24 anos que estejam

cursando ensino superior, acompanhado da declaração de matrícula;

- 1 foto 3x4 recente;

- Fotocópia do Certificado de reservista;

- Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, "Estadual e Federal"; Link:

Certidoes/Solicitar-Atestado-de-Antecedentes-Criminais-eVoG68rb e

- Número de Conta Corrente (salário) do Banco Caixa Econômica Federal.

Prefeitura do Município de Cornélio Procópio, 10 de junho de 2026.

DANIELLA GOMES

Presidente da Comissão

Anexo 1 MATRÍCULA

CADASTRO FUNCIONAL

DADOS PESSOAIS

NOME: ) BAIRRO: FONE CEL: ( )

FONE RES: ( APTO:

E-MAIL: Nº:

ENDEREÇO: CEP:

BLOCO: ESTADO:

CIDADE:

LOCAL DE NASCIMENTO: ESTADO:

DATA DE NASC: SEXO: NACIONALIDADE:

GRAU DE INSTRUÇÃO: ESTADO CIVIL:

RG: ÓRGÃO / UF: EMISSÃO:

CPF:

PIS/PASEP: EMISSÃO:

CTPS: SÉRIE / UF: EMISSÃO:

NOME DO PAI:

NOME DA MÃE:

RESERVISTA:

ZONA ELEITORAL: SEÇÃO: Nº TÍTULO:

CNH: CATEGORIA: VENC: 1ª HAB:

RAÇA: BRANCA ( ) ­ NEGRA ( ) ­ INDIGENA ( ) ­ AMARELA ( ) ­ PARDA ( )

CONTA CORRENTE: AGÊNCIA: BANCO:

NOME DO CÔNJUGE:

DEPENDENTE

NOME DOS FILHOS DATA DE NASC. DEFICIENTE SF IRRF

( ) SIM ( ) NÃO ( ) ( )

( ) SIM ( ) NÃO ( ) ( )

( ) SIM ( ) NÃO ( ) ( )

( ) SIM ( ) NÃO ( ) ( )

( ) SIM ( ) NÃO ( ) ( )

( ) SIM ( ) NÃO ( ) ( )

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PAGA NO EXERCÍCIO? ( ) SIM ( ) NÃO

NOME DO SINDICATO:

NÃO PREENCHER ESTE QUADRO, PARA USO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

CARGO: DATA DE ADMISSÃO:

DEPARTAMENTO: