Publicações da edição 1357 - 10/06/2026 e Ano VI
Convênio 001-2026 - Consórcio Intergestores Paraná Saúde
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1107
CONVÊNIO Nº.........../2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE Santa Mônica E O CONSÓRCIO
INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE COM VISTAS A OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DE ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA DO SUS NO MUNICÍPIO.
Por este instrumento, de um lado a Prefeitura Municipal de Santa Mônica, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ n.º 95.641.916/0001-37, com sede à Rua Marieta Mocellin, 558 nesta cidade de
Santa Mônica- Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. LUAN GUSTAVO FRAZATTO,
portador da cédula de identidade RG n.º 8. 410.149-4 PR e do CPF n.º 060.604.039-05 residente e
domiciliado no mesmo município, e de outro lado o CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE, CNPJ
nº 03.273.207/0001-28, doravante simplesmente CONSÓRCIO, neste ato representado pelo seu
Presidente Marcelo José Bernardeli Palhares, portador da Cédula de Identidade/RG nº 7.789.283-4 SSP-
PR, do CPF nº 031.836.199-03, residente e domiciliado na Rua Coronel Cecílio Rocha, 702, em Jacarezinho
(PR) CEP 86400-000, com base no previsto no artigo 19º, inciso III, do estatuto do Consórcio, e nas Leis
nºs 8.080/90 e 8.142/90, firmam o presente Convênio de acordo com os termos e condições a seguir
estabelecidos:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO - O presente Termo tem por objetivo operacionalizar ações de
Assistência Farmacêutica, através da aquisição e distribuição de medicamentos essenciais, à população
usuária do SUS (Sistema Único de Saúde).
CLÁUSULA SEGUNDA: DO COMPROMISSO DAS PARTES - Comprometem-se os signatários:
I PREFEITURA MUNICIPAL:
a) repassar ao Consórcio, recursos financeiros no valor de R$ 60.000,00 em três parcelas de R$ 20.000,00
as quais deverão ser depositadas em conta corrente nº 5024-5 específica do Banco do Brasil, Agência
3793-1, até o dia 05 dos meses de Junho, Setembro e Dezembro/2026, conforme plano de aplicação em
anexo;
b) estruturar a Assistência Farmacêutica no município;
c) garantir que a dispensação Farmacêutica seja realizada sob responsabilidade técnica do Profissional
Farmacêutico;
d) manter dados consistentes sobre o consumo de medicamentos e demanda (atendida e não atendida)
de cada produto;
e) efetuar a programação de medicamentos utilizando-se do perfil epidemiológico, consumo histórico e
oferta de serviços;
f) quantificar os medicamentos definindo um ponto de reposição, considerando o Consumo Médio
Mensal e o tempo médio para aquisição/ressuprimento;
g) monitorar a qualidade dos medicamentos recebidos, subsidiando a Diretoria do Consórcio, para que
esta reavalie os requisitos de qualidade para aquisição e proceda a validação de fornecedores;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1107
h) receber, armazenar e distribuir, adequadamente os medicamentos;
i) organizar a distribuição dos medicamentos, exclusivamente na rede SUS, garantindo prescrição e
utilização adequada dos mesmos;
j) promover o uso racional dos medicamentos junto à população, aos prescritores e aos dispensadores;
k) disponibilizar e capacitar os recursos humanos em saúde, necessários a uma Assistência Farmacêutica
de qualidade.
II - AO CONSÓRCIO:
a) seguir o elenco proposto na pactuação aprovada pela Comissão Intergestores Bipartite e Conselho
Estadual de Saúde, integrantes da Relação de Medicamentos Essenciais para a Atenção Básica e
constantes do Plano Estadual de Assistência Farmacêutica Básica;
b) adquirir os medicamentos de acordo com a programação do município, elaborada com o recurso
financeiro disponível, conforme plano de aplicação em anexo;
c) incentivar os municípios a participarem da formulação da Política de Assistência
Farmacêutica do Estado e a organizarem sua estrutura no município;
d) manter um sistema de comunicação com os municípios, para que esses obtenham
informações atualizadas das programações, aquisições e movimentação financeira de seus recursos;
e) manter o cronograma de programação e aquisição, tentando evitar a descontinuidade no
fornecimento;
f) efetuar as aquisições de medicamentos dentro de requisitos técnicos, legais e de qualidade,
estabelecidos para esses produtos;
g) monitorar as entregas dos produtos até o seu destino final, intermediando possíveis transtornos
durante seu percurso;
h) intermediar junto ao Fornecedor, a substituição dos produtos, quando comprovado desvio da
qualidade originada no processo de fabricação ou transporte.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS RECURSOS - O valor referente ao recurso financeiro destinado à execução do
presente convênio correrão à conta da Dotação Orçamentária n.º 08.003-10.302.0026-2,016,000,
elemento de despesa 3.3.72.30, Fonte: 00000, 00303.
CLÁUSULA QUARTA: DO ACOMPANHAMENTO O acompanhamento do presente convênio será realizado
a cada período vigência, com base em avaliações do cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA QUINTA: DA DENÚNCIA E RESCISÃO O presente termo de convênio poderá ser rescindido
sem comunicação prévia, caso ocorra descumprimento das obrigações ora estipuladas, sujeitando-se a
parte inadimplente a eventuais perdas e danos, respondendo ainda por todo e qualquer ônus decorrente
de procedimentos judiciais que se fizerem necessários podendo, entretanto, ser resolvido por mútuo
consenso, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1107
CLÁUSULA SEXTA Ficam sem efeito quaisquer disposições estabelecidas em convênios ou consequentes
termos aditivos, anteriores ao presente, que contrariem direta ou indiretamente o disposto nas cláusulas
deste Instrumento.
CLAUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA - Este Termo de Convênio entrará em vigor a partir da data de sua
assinatura e terá vigência até 31 de dezembro de 2026.
CLÁUSULA OITAVA: DAS ALTERAÇÕES - Quaisquer alterações dos termos e condições do presente
convênio deverão ser objeto de termos aditivos firmados a qualquer tempo e farão parte integrante, para
todos os efeitos e direitos.
CLÁUSULA NONA: DO FORO - As partes elegem o Foro da Comarca de Curitiba para dirimir as dúvidas
fundadas neste Instrumento e que não puderem ser resolvidas de comum acordo. E assim por estarem
de pleno acordo e ajustados depois de lido e achado conforme, o presente Instrumento vai, a seguir,
assinado em 03 (três) vias pelos representantes dos respectivos signatários na presença de 02 (duas)
testemunhas abaixo firmadas, para publicação e execução.
Santa Mônica, 09 de junho de 2026
LUAN Assinado de forma CARLOS Assinado de forma
GUSTAVO digital por LUAN
GUSTAVO ROBERTO digital por CARLOS
ROBERTO
FRAZATTO:060 FRAZATTO:06060403905
Dados: 2026.06.09 KALCKMANN KALCKMANN
60403905 16:47:11 -03'00' SETTI:876492 SETTI:87649225968
Dados: 2026.06.10
Luan Gustavo Frazatto
25968 11:07:55 -03'00'
Prefeito Municipal Presidente do Conselho
Deliberativo do CONSÓRCIO
TESTEMUNHAS:
1 Nome, cargo e CPF:
...................................................................
2 Nome, cargo e CPF:
...................................................................
Decreto 094-2026
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Créditos adicionais
Prefeitura Municipal de Santa Monica
Rua Marieta Mocellin, 588 - Centro - Fone: 44 3455-1107 - CEP: 87.915-000
CNPJ (MF): 95.641.916/0001-37 SANTA MONICA/PR
DECRETO N.º 094/2026
Abre no orçamento vigente crédito adicional SUPLEMENTAR , por REDUÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS - DENTRO DO LIMITE DA LOA/LDO e da outras providências.
O Prefeito Municipal de SANTA MONICA/PR, no uso das atribuições legais e das que lhe
foram conferidas pela Lei nº 334/2025, de 22 de dezembro de 2025.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional SUPLEMENTAR, por REDUÇÕES ORÇAMENTÁRIAS - DENTRO
DO LIMITE DA LOA/LDO, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 44.700,00, destinados ao reforço das seguintes
Dotações Orçamentárias.
Suplementação(ões)
Órgão - 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade - 08001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.000,00
Funcional - 10.301.0024.2040000 - MANUTENÇÃO INCENTIVO PARA AÇÕES ESTRATÉGIAS FEDERAL
Despesa - 298 - 339014 - 00494 - DIÁRIAS - CIVIL
Órgão - 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
Unidade - 09001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 33.000,00
Funcional - 08.244.0027.2029000 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Despesa - 342 - 339046 - 00000 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
Órgão - 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Unidade - 10001 - DEPARTAMENTO DE INDUSTRIA E COMERCIO 1.700,00
Funcional - 22.661.0029.2035000 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Despesa - 389 - 339046 - 00000 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES => 44.700,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recursos, os resultantes de anulação parcial ou total
de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº
4.320/64.
Redução(ões) 34.700,00
Órgão - 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE
Unidade - 05002 - DEPARTAMENTO DE PÁTIO OFICINAS E MÁQUINAS
Funcional - 26.782.0017.2017000 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE PÁTIO, OFICINAS E MÁQUINAS
Despesa - 129 - 339030 - 00000 - MATERIAL DE CONSUMO
Órgão - 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.000,00
Unidade - 08001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Funcional - 10.301.0024.2040000 - MANUTENÇÃO INCENTIVO PARA AÇÕES ESTRATÉGIAS FEDERAL
Despesa - 296 - 319013 - 00494 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS - INSS
TOTAL DAS ANULAÇÕES => 44.700,00
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as diposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de SANTA MONICA/PR, em 9 de junho de 2026
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por LUAN
GUSTAVO FRAZATTO:06060403905
FRAZATTO:06060403905 Dados: 2026.06.09 10:58:35 -03'00'
Luan Gustavo Frazatto
Prefeito Municipal
Grupo Automação - Sistemas de Gestão Pública Pagina: 1
Decreto 095-2026
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Créditos adicionais
Prefeitura Municipal de Santa Monica
Rua Marieta Mocellin, 588 - Centro - Fone: 44 3455-1107 - CEP: 87.915-000
CNPJ (MF): 95.641.916/0001-37 SANTA MONICA/PR
DECRETO N.º 095/2026
Abre no orçamento vigente crédito adicional SUPLEMENTAR , por SUPERÁVIT
FINANCEIRO e da outras providências.
O Prefeito Municipal de SANTA MONICA/PR, no uso das atribuições legais e das que lhe
foram conferidas pela Lei nº 334/2025, de 22 de dezembro de 2025.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional SUPLEMENTAR, por SUPERÁVIT FINANCEIRO, no Orçamento
Geral do Município, no valor de R$ 10.635,04 , destinados ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
Suplementação(ões)
Órgão - 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 593,38
Uniiddaaddee -- 0066000022 -- DDEEPPAARRTTAAMMEENNTTOODDEEEENNSSININOOFFUUNNDDAAMMEENNTTAALLEEEESSPPEECCIAIALL
Funcional - 12.361.0020.2020000 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL ESPECIAL
Despesa - 492 - 333293 - 02131 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Órgão - 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
Uniiddaaddee -- 0099000011 -- FFUUNNDDOO MMUUNNIICCIIPPAALLDDEEAASSSSISISTTÊÊNNCCIAIASSOOCCIAIALL 10.041,66
Funcional - 08.244.0027.2029000 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Despesa - 491 - 339030 - 02887 - MATERIAL DE CONSUMO
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES => 10.635,04
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recursos o Superávit Financeiro do exercício anterior
verificado na(s) fonte(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso I , da Lei Federal nº 4.320/64:
Fontes:
02131 - CONTRUÇÃO DE CRECHE INFANTIL
02887 - Procad - SUAS
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as diposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de SANTA MONICA/PR, em 9 de junho de 2026
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por
FRAZATTO:06060403 LUAN GUSTAVO
FRAZATTO:06060403905
905 Dados: 2026.06.09 10:59:15 -03'00'
Luan Gustavo Frazatto
Prefeito Municipal
Grupo Automação - Sistemas de Gestão Pública Pagina: 1
Decreto 096-2026
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Créditos adicionais
Prefeitura Municipal de Santa Monica
Rua Marieta Mocellin, 588 - Centro - Fone: 44 3455-1107 - CEP: 87.915-000
CNPJ (MF): 95.641.916/0001-37 SANTA MONICA/PR
DECRETO N.º 096/2026
Abre no orçamento vigente crédito adicional SUPLEMENTAR , por EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO - CONVÊNIOS/FUNDOS e da outras providências.
O Prefeito Municipal de SANTA MONICA/PR, no uso das atribuições legais e das que lhe
foram conferidas pela Lei nº 334/2025, de 22 de dezembro de 2025.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional SUPLEMENTAR, por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO -
CONVÊNIOS/FUNDOS, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 14.120,00 , destinados ao reforço das seguintes
Dotações Orçamentárias.
Suplementação(ões)
Órgão - 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade - 06002 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIAL 120,00
Funcional - 12.361.0020.2020000 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL ESPECIAL
Despesa - 489 - 333293 - 00131 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Órgão - 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
Unidade - 09001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 14.000,00
Funcional - 08.244.0027.2029000 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Despesa - 490 - 339030 - 00887 - MATERIAL DE CONSUMO
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES => 14.120,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recursos o provável Excesso de Arrecadação
verificado na(s) receita(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64:
Receitas:
132101110131000000 - 159 - Remuneração de Depósitos Bancários - Fonte 131
171650010500000000 - 342 - Procad - SUAS
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as diposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de SANTA MONICA/PR, em 9 de junho de 2026
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por
FRAZATTO:06060403 LUAN GUSTAVO
905 FRAZATTO:06060403905
Dados: 2026.06.09 10:59:50 -03'00'
Luan Gustavo Frazatto
Prefeito Municipal
Grupo Automação - Sistemas de Gestão Pública Pagina: 1
DECRETO 099-2026
Atos Oficiais • Decretos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1107
DECRETO N.º 099/2026.
SÚMULA - Adjudica e Homologa o
processo licitatório, na modalidade
Concorrência Eletrônica nº 003/2026 e
dá outras providências.
LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito
do Município de Santa Mônica, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, considerando as disposições da
Lei Federal n.° 14.133/21, de
01/04/2021,
D E C R E T A:
Art. 1.º - Fica adjudicado o objeto da Concorrência
Eletrônica nº 003/2026, referente a contratação de empresa especializada em
engenharia elétrica sob o regime de empreitada por preço global para
fornecimento e instalação completa do sistema de iluminação do Estádio
Municipal de Santa Mônica-PR. FAVORECIDO: ELETROMEGA COMERCIO
DE MATERIAIS ELÉTRICOS E OBRAS EIRELI, CNPJ Nº 40.995.218/0001-
48, AVENIDA HEITOR DE ALENCAR FURTADO, 6640, JARDIM SANTOS
DUMONT, PARANAVAÍ-PR. Valor: R$ 296.000,00 (duzentos e noventa e seis
mil reais).
Art. 2.º - Fica homologado o certame licitatório, na
modalidade Concorrência Eletrônica nº 003/2026, referente a contratação de
empresa especializada em engenharia elétrica sob o regime de empreitada
por preço global para fornecimento e instalação completa do sistema de
iluminação do Estádio Municipal de Santa Mônica-PR.
Art. 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Mônica, aos 10
dias do mês de junho do ano de 2026.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por
FRAZATTO:060604039 LUAN GUSTAVO
FRAZATTO:06060403905
05 Dados: 2026.06.10 16:47:51 -03'00'
Luan Gustavo Frazatto
Prefeito Municipal
PORTARIA 131/2026
Atos de Pessoal • Nomeação de servidor efetivo, celetista, temporário ou comissionado
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 Santa Mônica - Estado do Paraná Cep 87.915-000
Fone (0**44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br
PORTARIA n.º 131/2026
Súmula: Nomeia o senhor ROBERTO DOS SANTOS
SOBRAL e dá outras providências.
LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito do Município
de Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e,
Considerando a eficácia da Lei Municipal n.º 364/2026
de 09/06/2026;
Considerando o poder-dever atribuído à Administração
Municipal, por força da Carta Magna (art. 37 e ss.), no
sentido de serem fomentadas ações ensejadoras da
necessária eficiência e eficácia à coisa pública;
Considerando finalmente as disposições contidas no art.
56 e ss., c/c art. 129 e ss., da Lei Orgânica desta
municipalidade;
Considerando o § 3º do art. 1º da Lei 239/2023 de 29 de
dezembro de 2023;
RESOLVE:
Art. 1.º - NOMEAR o Senhor ROBERTO DOS SANTOS
SOBRAL, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, desta municipalidade, símbolo CC5
do anexo II, cujas características de cunho ad nutum fulcram-se na Lei Municipal n.º
081/2013, com a remuneração de acordo com o § 3º do art. 1º da Lei Municipal
239/2023 de 29 de dezembro de 2023.
Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Santa Mônica,
Estado do Paraná aos 10 dias do mês de junho do ano de 2026.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por
LUAN GUSTAVO
FRAZATTO:06060403905 FRAZATTO:06060403905
Dados: 2026.06.10 10:30:13 -03'00'
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal
PORTARIA 132/2026
Atos de Pessoal • Portaria
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 Santa Mônica - Estado do Paraná Cep 87.915-000
Fone (0**44) 3455-110 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br
PORTARIA N.º 132/2026
Súmula: Concede licença por motivo de falecimento de
familiar ao servidor Genival Machado, e dá outras
providências.
LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito do Município
de Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando o disposto no artigo 99, inciso III, alínea
"b", da Lei Municipal nº 014/2003, que assegura ao
servidor o direito de ausentar-se do serviço por 05
(cinco) dias consecutivos em razão do falecimento de
irmão;
Considerando o falecimento da Sra. Rita Aparecida
Machado Fumagalli, irmã do servidor Genival
Machado, ocorrido em 09 de junho de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao servidor GENIVAL MACHADO,
ocupante do cargo de Motorista, licença por motivo de falecimento de familiar,
pelo período de 05 (cinco) dias consecutivos, nos termos do artigo 99, inciso III,
alínea "b", da Lei Municipal nº 014/2003.
Art. 2º A licença será usufruída no período de 09 de
junho de 2026 a 13 de junho de 2026, retornando o servidor às suas atividades
em 15 de junho de 2026, considerando o dia útil subsequente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos retroativos a 09 de junho de 2026.
Edifício da Prefeitura do Município de Santa Mônica,
Estado do Paraná, aos 10 dias do mês de junho do ano de 2026.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por LUAN
GUSTAVO FRAZATTO:06060403905
FRAZATTO:06060403905 Dados: 2026.06.10 14:41:27 -03'00'
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal
PORTARIA 133/2026
Atos de Pessoal • Nomeação de servidor efetivo, celetista, temporário ou comissionado
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 Santa Mônica - Estado do Paraná Cep 87.915-000
Fone (0**44) 3455-110 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br
PORTARIA N.º 133/2026
SÚMULA:- Nomeia pessoal para exercer Cargo
Temporário, por ter sido classificados no Processo Seletivo
Simplificado, e da outras Providências.
LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito do Município de
Santa Mônica, Estado do Paraná, usando das atribuições
que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a Lei Municipal 119/2022, de 09/08/2022, que dispõe sobre a
contratação de pessoal temporário do Município de Santa Mônica, Estado do Paraná.
CONSIDERANDO o Edital 001/2026 de abertura Processo Seletivo Simplificado, de
06/03/2026.
CONSIDERANDO o Edital 008/2026 do resultado final do Processo Seletivo
Simplificado, de 16/04/2026.
CONSIDERANDO o Edital 047/2026 de 03/06/2026, de Convocação para assumir o
respectivo cargo.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o sr. SIDNEI VIEIRA DA SILVA, visto sua
classificação no Processo Seletivo Simplificado, realizado entre os dias 11/03/2026 a
24/03/2026, para assumir seu respectivo cargo temporário de tratorista, a partir de
10/06/2026, por um período de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado conforme, Inciso
I, Art. 3º da Lei Municipal 119/2022 de 09 de agosto de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná,
aos 10 dias do mês de junho de 2026.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por LUAN
GUSTAVO FRAZATTO:06060403905
FRAZATTO:06060403905 Dados: 2026.06.10 14:57:28 -03'00'
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal
Termo de Autorização e Ratificação de Dispensa de Licitação nº. 003/2026.
Licitações e Contratos • Termo de Ratificação - Dispensa
SAMAE SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
CONVÊNIO - FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE FUNASA
FONE (44) 3455.1182 - E-mail: samae@samaesantamonica.com.br CNPJ 00.197.070/0001-81
RUA ÉBANO PEREIRA, Nº 16, Centro CEP 87.915-000 - SANTA MÔNICA - PR
TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
CONTRATAÇÃO DIRETA
Eu CARLOS RONALDO GARCIA, Diretor do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de
Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando as
disposições da Lei Federal nº. 14.133/21, de 01/04/2021, autorizo e ratifico a Dispensa de
Licitação, conforme segue.
Processo: nº. 003/2026.
Dispensa de Licitação nº. 003/2026.
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de telefonia digital
IP (VOIP), para atender as necessidades do SAMAE - Serviço Autônomo Municipal de Água e
Esgoto de Santa Mônica PR.
Fundamentação: Art. 75, inciso II, da Lei de Licitações 14.133 de 1º de abril de 2021.
Favorecido: I FIBER TELECOMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ/MF Sob nº. 27.353.801/0001-97.
Valor Total: R$ 1.798,80 (Um mil, setecentos e noventa e oito reais e oitenta centavos).
Santa Mônica-PR, 10 de junho de 2026.
CARLOS Assinado digitalmente por CARLOS
RONALDO GARCIA:62390821987
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=
RONALDO Certificado Digital PF A1, OU=
Videoconferencia, OU=
41346144000181, OU=AC SyngularID
GARCIA:623Multipla, CN=CARLOS RONALDO
GARCIA:62390821987
Razão: Eu sou o autor deste documento
90821987 Localização:
Data: 2026.06.10 13:08:57-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2023.2.0
Carlos Ronaldo Garcia
Diretor do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto