Publicações da edição 1357 - 10/06/2026 e Ano VI

Publicações da edição 1357

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

ESTADO DO PARANÁ

CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000

Fone/Fax (0**44) 3455-1107

CONVÊNIO Nº.........../2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE Santa Mônica E O CONSÓRCIO

INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE COM VISTAS A OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DE ASSISTÊNCIA

FARMACÊUTICA DO SUS NO MUNICÍPIO.

Por este instrumento, de um lado a Prefeitura Municipal de Santa Mônica, pessoa jurídica de direito

público, inscrito no CNPJ n.º 95.641.916/0001-37, com sede à Rua Marieta Mocellin, 558 nesta cidade de

Santa Mônica- Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. LUAN GUSTAVO FRAZATTO,

portador da cédula de identidade RG n.º 8. 410.149-4 PR e do CPF n.º 060.604.039-05 residente e

domiciliado no mesmo município, e de outro lado o CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE, CNPJ

nº 03.273.207/0001-28, doravante simplesmente CONSÓRCIO, neste ato representado pelo seu

Presidente Marcelo José Bernardeli Palhares, portador da Cédula de Identidade/RG nº 7.789.283-4 SSP-

PR, do CPF nº 031.836.199-03, residente e domiciliado na Rua Coronel Cecílio Rocha, 702, em Jacarezinho

(PR) ­ CEP 86400-000, com base no previsto no artigo 19º, inciso III, do estatuto do Consórcio, e nas Leis

nºs 8.080/90 e 8.142/90, firmam o presente Convênio de acordo com os termos e condições a seguir

estabelecidos:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO - O presente Termo tem por objetivo operacionalizar ações de

Assistência Farmacêutica, através da aquisição e distribuição de medicamentos essenciais, à população

usuária do SUS (Sistema Único de Saúde).

CLÁUSULA SEGUNDA: DO COMPROMISSO DAS PARTES - Comprometem-se os signatários:

I ­ PREFEITURA MUNICIPAL:

a) repassar ao Consórcio, recursos financeiros no valor de R$ 60.000,00 em três parcelas de R$ 20.000,00

as quais deverão ser depositadas em conta corrente nº 5024-5 específica do Banco do Brasil, Agência

3793-1, até o dia 05 dos meses de Junho, Setembro e Dezembro/2026, conforme plano de aplicação em

anexo;

b) estruturar a Assistência Farmacêutica no município;

c) garantir que a dispensação Farmacêutica seja realizada sob responsabilidade técnica do Profissional

Farmacêutico;

d) manter dados consistentes sobre o consumo de medicamentos e demanda (atendida e não atendida)

de cada produto;

e) efetuar a programação de medicamentos utilizando-se do perfil epidemiológico, consumo histórico e

oferta de serviços;

f) quantificar os medicamentos definindo um ponto de reposição, considerando o Consumo Médio

Mensal e o tempo médio para aquisição/ressuprimento;

g) monitorar a qualidade dos medicamentos recebidos, subsidiando a Diretoria do Consórcio, para que

esta reavalie os requisitos de qualidade para aquisição e proceda a validação de fornecedores;

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

ESTADO DO PARANÁ

CNPJ 95.641.916/0001-37

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h) receber, armazenar e distribuir, adequadamente os medicamentos;

i) organizar a distribuição dos medicamentos, exclusivamente na rede SUS, garantindo prescrição e

utilização adequada dos mesmos;

j) promover o uso racional dos medicamentos junto à população, aos prescritores e aos dispensadores;

k) disponibilizar e capacitar os recursos humanos em saúde, necessários a uma Assistência Farmacêutica

de qualidade.

II - AO CONSÓRCIO:

a) seguir o elenco proposto na pactuação aprovada pela Comissão Intergestores Bipartite e Conselho

Estadual de Saúde, integrantes da Relação de Medicamentos Essenciais para a Atenção Básica e

constantes do Plano Estadual de Assistência Farmacêutica Básica;

b) adquirir os medicamentos de acordo com a programação do município, elaborada com o recurso

financeiro disponível, conforme plano de aplicação em anexo;

c) incentivar os municípios a participarem da formulação da Política de Assistência

Farmacêutica do Estado e a organizarem sua estrutura no município;

d) manter um sistema de comunicação com os municípios, para que esses obtenham

informações atualizadas das programações, aquisições e movimentação financeira de seus recursos;

e) manter o cronograma de programação e aquisição, tentando evitar a descontinuidade no

fornecimento;

f) efetuar as aquisições de medicamentos dentro de requisitos técnicos, legais e de qualidade,

estabelecidos para esses produtos;

g) monitorar as entregas dos produtos até o seu destino final, intermediando possíveis transtornos

durante seu percurso;

h) intermediar junto ao Fornecedor, a substituição dos produtos, quando comprovado desvio da

qualidade originada no processo de fabricação ou transporte.

CLÁUSULA TERCEIRA: DOS RECURSOS - O valor referente ao recurso financeiro destinado à execução do

presente convênio correrão à conta da Dotação Orçamentária n.º 08.003-10.302.0026-2,016,000,

elemento de despesa ­ 3.3.72.30, Fonte: 00000, 00303.

CLÁUSULA QUARTA: DO ACOMPANHAMENTO ­ O acompanhamento do presente convênio será realizado

a cada período vigência, com base em avaliações do cumprimento de seu objeto.

CLÁUSULA QUINTA: DA DENÚNCIA E RESCISÃO ­ O presente termo de convênio poderá ser rescindido

sem comunicação prévia, caso ocorra descumprimento das obrigações ora estipuladas, sujeitando-se a

parte inadimplente a eventuais perdas e danos, respondendo ainda por todo e qualquer ônus decorrente

de procedimentos judiciais que se fizerem necessários podendo, entretanto, ser resolvido por mútuo

consenso, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

ESTADO DO PARANÁ

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CLÁUSULA SEXTA ­ Ficam sem efeito quaisquer disposições estabelecidas em convênios ou consequentes

termos aditivos, anteriores ao presente, que contrariem direta ou indiretamente o disposto nas cláusulas

deste Instrumento.

CLAUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA - Este Termo de Convênio entrará em vigor a partir da data de sua

assinatura e terá vigência até 31 de dezembro de 2026.

CLÁUSULA OITAVA: DAS ALTERAÇÕES - Quaisquer alterações dos termos e condições do presente

convênio deverão ser objeto de termos aditivos firmados a qualquer tempo e farão parte integrante, para

todos os efeitos e direitos.

CLÁUSULA NONA: DO FORO - As partes elegem o Foro da Comarca de Curitiba para dirimir as dúvidas

fundadas neste Instrumento e que não puderem ser resolvidas de comum acordo. E assim por estarem

de pleno acordo e ajustados depois de lido e achado conforme, o presente Instrumento vai, a seguir,

assinado em 03 (três) vias pelos representantes dos respectivos signatários na presença de 02 (duas)

testemunhas abaixo firmadas, para publicação e execução.

Santa Mônica, 09 de junho de 2026

LUAN Assinado de forma CARLOS Assinado de forma

GUSTAVO digital por LUAN

GUSTAVO ROBERTO digital por CARLOS

ROBERTO

FRAZATTO:060 FRAZATTO:06060403905

Dados: 2026.06.09 KALCKMANN KALCKMANN

60403905 16:47:11 -03'00' SETTI:876492 SETTI:87649225968

Dados: 2026.06.10

Luan Gustavo Frazatto

25968 11:07:55 -03'00'

Prefeito Municipal Presidente do Conselho

Deliberativo do CONSÓRCIO

TESTEMUNHAS:

1 ­ Nome, cargo e CPF:

...................................................................

2 ­ Nome, cargo e CPF:

...................................................................

Prefeitura Municipal de Santa Monica

Rua Marieta Mocellin, 588 - Centro - Fone: 44 3455-1107 - CEP: 87.915-000

CNPJ (MF): 95.641.916/0001-37 SANTA MONICA/PR

DECRETO N.º 094/2026

Abre no orçamento vigente crédito adicional SUPLEMENTAR , por REDUÇÕES

ORÇAMENTÁRIAS - DENTRO DO LIMITE DA LOA/LDO e da outras providências.

O Prefeito Municipal de SANTA MONICA/PR, no uso das atribuições legais e das que lhe

foram conferidas pela Lei nº 334/2025, de 22 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional SUPLEMENTAR, por REDUÇÕES ORÇAMENTÁRIAS - DENTRO

DO LIMITE DA LOA/LDO, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 44.700,00, destinados ao reforço das seguintes

Dotações Orçamentárias.

Suplementação(ões)

Órgão - 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade - 08001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.000,00

Funcional - 10.301.0024.2040000 - MANUTENÇÃO INCENTIVO PARA AÇÕES ESTRATÉGIAS FEDERAL

Despesa - 298 - 339014 - 00494 - DIÁRIAS - CIVIL

Órgão - 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

Unidade - 09001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 33.000,00

Funcional - 08.244.0027.2029000 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Despesa - 342 - 339046 - 00000 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO

Órgão - 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Unidade - 10001 - DEPARTAMENTO DE INDUSTRIA E COMERCIO 1.700,00

Funcional - 22.661.0029.2035000 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

Despesa - 389 - 339046 - 00000 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES => 44.700,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recursos, os resultantes de anulação parcial ou total

de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº

4.320/64.

Redução(ões) 34.700,00

Órgão - 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE

Unidade - 05002 - DEPARTAMENTO DE PÁTIO OFICINAS E MÁQUINAS

Funcional - 26.782.0017.2017000 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE PÁTIO, OFICINAS E MÁQUINAS

Despesa - 129 - 339030 - 00000 - MATERIAL DE CONSUMO

Órgão - 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.000,00

Unidade - 08001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Funcional - 10.301.0024.2040000 - MANUTENÇÃO INCENTIVO PARA AÇÕES ESTRATÉGIAS FEDERAL

Despesa - 296 - 319013 - 00494 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS - INSS

TOTAL DAS ANULAÇÕES => 44.700,00

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as diposições em contrário.

Edifício da Prefeitura do Município de SANTA MONICA/PR, em 9 de junho de 2026

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por LUAN

GUSTAVO FRAZATTO:06060403905

FRAZATTO:06060403905 Dados: 2026.06.09 10:58:35 -03'00'

Luan Gustavo Frazatto

Prefeito Municipal

Grupo Automação - Sistemas de Gestão Pública Pagina: 1

Prefeitura Municipal de Santa Monica

Rua Marieta Mocellin, 588 - Centro - Fone: 44 3455-1107 - CEP: 87.915-000

CNPJ (MF): 95.641.916/0001-37 SANTA MONICA/PR

DECRETO N.º 095/2026

Abre no orçamento vigente crédito adicional SUPLEMENTAR , por SUPERÁVIT

FINANCEIRO e da outras providências.

O Prefeito Municipal de SANTA MONICA/PR, no uso das atribuições legais e das que lhe

foram conferidas pela Lei nº 334/2025, de 22 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional SUPLEMENTAR, por SUPERÁVIT FINANCEIRO, no Orçamento

Geral do Município, no valor de R$ 10.635,04 , destinados ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.

Suplementação(ões)

Órgão - 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 593,38

Uniiddaaddee -- 0066000022 -- DDEEPPAARRTTAAMMEENNTTOODDEEEENNSSININOOFFUUNNDDAAMMEENNTTAALLEEEESSPPEECCIAIALL

Funcional - 12.361.0020.2020000 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL ESPECIAL

Despesa - 492 - 333293 - 02131 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

Órgão - 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

Uniiddaaddee -- 0099000011 -- FFUUNNDDOO MMUUNNIICCIIPPAALLDDEEAASSSSISISTTÊÊNNCCIAIASSOOCCIAIALL 10.041,66

Funcional - 08.244.0027.2029000 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Despesa - 491 - 339030 - 02887 - MATERIAL DE CONSUMO

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES => 10.635,04

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recursos o Superávit Financeiro do exercício anterior

verificado na(s) fonte(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso I , da Lei Federal nº 4.320/64:

Fontes:

02131 - CONTRUÇÃO DE CRECHE INFANTIL

02887 - Procad - SUAS

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as diposições em contrário.

Edifício da Prefeitura do Município de SANTA MONICA/PR, em 9 de junho de 2026

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por

FRAZATTO:06060403 LUAN GUSTAVO

FRAZATTO:06060403905

905 Dados: 2026.06.09 10:59:15 -03'00'

Luan Gustavo Frazatto

Prefeito Municipal

Grupo Automação - Sistemas de Gestão Pública Pagina: 1

Prefeitura Municipal de Santa Monica

Rua Marieta Mocellin, 588 - Centro - Fone: 44 3455-1107 - CEP: 87.915-000

CNPJ (MF): 95.641.916/0001-37 SANTA MONICA/PR

DECRETO N.º 096/2026

Abre no orçamento vigente crédito adicional SUPLEMENTAR , por EXCESSO DE

ARRECADAÇÃO - CONVÊNIOS/FUNDOS e da outras providências.

O Prefeito Municipal de SANTA MONICA/PR, no uso das atribuições legais e das que lhe

foram conferidas pela Lei nº 334/2025, de 22 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional SUPLEMENTAR, por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO -

CONVÊNIOS/FUNDOS, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 14.120,00 , destinados ao reforço das seguintes

Dotações Orçamentárias.

Suplementação(ões)

Órgão - 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Unidade - 06002 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIAL 120,00

Funcional - 12.361.0020.2020000 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL ESPECIAL

Despesa - 489 - 333293 - 00131 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

Órgão - 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

Unidade - 09001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 14.000,00

Funcional - 08.244.0027.2029000 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Despesa - 490 - 339030 - 00887 - MATERIAL DE CONSUMO

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES => 14.120,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recursos o provável Excesso de Arrecadação

verificado na(s) receita(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64:

Receitas:

132101110131000000 - 159 - Remuneração de Depósitos Bancários - Fonte 131

171650010500000000 - 342 - Procad - SUAS

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as diposições em contrário.

Edifício da Prefeitura do Município de SANTA MONICA/PR, em 9 de junho de 2026

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por

FRAZATTO:06060403 LUAN GUSTAVO

905 FRAZATTO:06060403905

Dados: 2026.06.09 10:59:50 -03'00'

Luan Gustavo Frazatto

Prefeito Municipal

Grupo Automação - Sistemas de Gestão Pública Pagina: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

Estado do Paraná

CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000

Fone/Fax (0**44) 3455-1107

DECRETO N.º 099/2026.

SÚMULA - Adjudica e Homologa o

processo licitatório, na modalidade

Concorrência Eletrônica nº 003/2026 e

dá outras providências.

LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito

do Município de Santa Mônica, Estado

do Paraná, no uso de suas atribuições

legais, considerando as disposições da

Lei Federal n.° 14.133/21, de

01/04/2021,

D E C R E T A:

Art. 1.º - Fica adjudicado o objeto da Concorrência

Eletrônica nº 003/2026, referente a contratação de empresa especializada em

engenharia elétrica sob o regime de empreitada por preço global para

fornecimento e instalação completa do sistema de iluminação do Estádio

Municipal de Santa Mônica-PR. FAVORECIDO: ELETROMEGA COMERCIO

DE MATERIAIS ELÉTRICOS E OBRAS EIRELI, CNPJ Nº 40.995.218/0001-

48, AVENIDA HEITOR DE ALENCAR FURTADO, 6640, JARDIM SANTOS

DUMONT, PARANAVAÍ-PR. Valor: R$ 296.000,00 (duzentos e noventa e seis

mil reais).

Art. 2.º - Fica homologado o certame licitatório, na

modalidade Concorrência Eletrônica nº 003/2026, referente a contratação de

empresa especializada em engenharia elétrica sob o regime de empreitada

por preço global para fornecimento e instalação completa do sistema de

iluminação do Estádio Municipal de Santa Mônica-PR.

Art. 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua

publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Mônica, aos 10

dias do mês de junho do ano de 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por

FRAZATTO:060604039 LUAN GUSTAVO

FRAZATTO:06060403905

05 Dados: 2026.06.10 16:47:51 -03'00'

Luan Gustavo Frazatto

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Marieta Mocellin nº 588 Santa Mônica - Estado do Paraná Cep 87.915-000

Fone (0**44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br

PORTARIA n.º 131/2026

Súmula: Nomeia o senhor ROBERTO DOS SANTOS

SOBRAL e dá outras providências.

LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito do Município

de Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais e,

Considerando a eficácia da Lei Municipal n.º 364/2026

de 09/06/2026;

Considerando o poder-dever atribuído à Administração

Municipal, por força da Carta Magna (art. 37 e ss.), no

sentido de serem fomentadas ações ensejadoras da

necessária eficiência e eficácia à coisa pública;

Considerando finalmente as disposições contidas no art.

56 e ss., c/c art. 129 e ss., da Lei Orgânica desta

municipalidade;

Considerando o § 3º do art. 1º da Lei 239/2023 de 29 de

dezembro de 2023;

RESOLVE:

Art. 1.º - NOMEAR o Senhor ROBERTO DOS SANTOS

SOBRAL, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário

Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, desta municipalidade, símbolo CC5

do anexo II, cujas características de cunho ad nutum fulcram-se na Lei Municipal n.º

081/2013, com a remuneração de acordo com o § 3º do art. 1º da Lei Municipal

239/2023 de 29 de dezembro de 2023.

Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua

publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura do Município de Santa Mônica,

Estado do Paraná aos 10 dias do mês de junho do ano de 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por

LUAN GUSTAVO

FRAZATTO:06060403905 FRAZATTO:06060403905

Dados: 2026.06.10 10:30:13 -03'00'

LUAN GUSTAVO FRAZATTO

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Marieta Mocellin nº 588 Santa Mônica - Estado do Paraná Cep 87.915-000

Fone (0**44) 3455-110 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br

PORTARIA N.º 132/2026

Súmula: Concede licença por motivo de falecimento de

familiar ao servidor Genival Machado, e dá outras

providências.

LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito do Município

de Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais,

Considerando o disposto no artigo 99, inciso III, alínea

"b", da Lei Municipal nº 014/2003, que assegura ao

servidor o direito de ausentar-se do serviço por 05

(cinco) dias consecutivos em razão do falecimento de

irmão;

Considerando o falecimento da Sra. Rita Aparecida

Machado Fumagalli, irmã do servidor Genival

Machado, ocorrido em 09 de junho de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao servidor GENIVAL MACHADO,

ocupante do cargo de Motorista, licença por motivo de falecimento de familiar,

pelo período de 05 (cinco) dias consecutivos, nos termos do artigo 99, inciso III,

alínea "b", da Lei Municipal nº 014/2003.

Art. 2º A licença será usufruída no período de 09 de

junho de 2026 a 13 de junho de 2026, retornando o servidor às suas atividades

em 15 de junho de 2026, considerando o dia útil subsequente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação, com efeitos retroativos a 09 de junho de 2026.

Edifício da Prefeitura do Município de Santa Mônica,

Estado do Paraná, aos 10 dias do mês de junho do ano de 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por LUAN

GUSTAVO FRAZATTO:06060403905

FRAZATTO:06060403905 Dados: 2026.06.10 14:41:27 -03'00'

LUAN GUSTAVO FRAZATTO

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Marieta Mocellin nº 588 Santa Mônica - Estado do Paraná Cep 87.915-000

Fone (0**44) 3455-110 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br

PORTARIA N.º 133/2026

SÚMULA:- Nomeia pessoal para exercer Cargo

Temporário, por ter sido classificados no Processo Seletivo

Simplificado, e da outras Providências.

LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito do Município de

Santa Mônica, Estado do Paraná, usando das atribuições

que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO a Lei Municipal 119/2022, de 09/08/2022, que dispõe sobre a

contratação de pessoal temporário do Município de Santa Mônica, Estado do Paraná.

CONSIDERANDO o Edital 001/2026 de abertura Processo Seletivo Simplificado, de

06/03/2026.

CONSIDERANDO o Edital 008/2026 do resultado final do Processo Seletivo

Simplificado, de 16/04/2026.

CONSIDERANDO o Edital 047/2026 de 03/06/2026, de Convocação para assumir o

respectivo cargo.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o sr. SIDNEI VIEIRA DA SILVA, visto sua

classificação no Processo Seletivo Simplificado, realizado entre os dias 11/03/2026 a

24/03/2026, para assumir seu respectivo cargo temporário de tratorista, a partir de

10/06/2026, por um período de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado conforme, Inciso

I, Art. 3º da Lei Municipal 119/2022 de 09 de agosto de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua

publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná,

aos 10 dias do mês de junho de 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por LUAN

GUSTAVO FRAZATTO:06060403905

FRAZATTO:06060403905 Dados: 2026.06.10 14:57:28 -03'00'

LUAN GUSTAVO FRAZATTO

Prefeito Municipal

SAMAE ­ SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO

CONVÊNIO - FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE ­ FUNASA

FONE (44) 3455.1182 - E-mail: samae@samaesantamonica.com.br ­ CNPJ 00.197.070/0001-81

RUA ÉBANO PEREIRA, Nº 16, Centro ­ CEP 87.915-000 - SANTA MÔNICA - PR

TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

CONTRATAÇÃO DIRETA

Eu CARLOS RONALDO GARCIA, Diretor do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de

Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando as

disposições da Lei Federal nº. 14.133/21, de 01/04/2021, autorizo e ratifico a Dispensa de

Licitação, conforme segue.

Processo: nº. 003/2026.

Dispensa de Licitação nº. 003/2026.

Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de telefonia digital

IP (VOIP), para atender as necessidades do SAMAE - Serviço Autônomo Municipal de Água e

Esgoto de Santa Mônica ­ PR.

Fundamentação: Art. 75, inciso II, da Lei de Licitações 14.133 de 1º de abril de 2021.

Favorecido: I FIBER TELECOMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ/MF Sob nº. 27.353.801/0001-97.

Valor Total: R$ 1.798,80 (Um mil, setecentos e noventa e oito reais e oitenta centavos).

Santa Mônica-PR, 10 de junho de 2026.

CARLOS Assinado digitalmente por CARLOS

RONALDO GARCIA:62390821987

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=

RONALDO Certificado Digital PF A1, OU=

Videoconferencia, OU=

41346144000181, OU=AC SyngularID

GARCIA:623Multipla, CN=CARLOS RONALDO

GARCIA:62390821987

Razão: Eu sou o autor deste documento

90821987 Localização:

Data: 2026.06.10 13:08:57-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2023.2.0

Carlos Ronaldo Garcia

Diretor do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto