Publicações da edição 346 - 10/06/2026 e Ano III
Certidão Ambiental CA n° SMAMB116/2026
Atos Administrativos • Outros atos
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Aperibé
SECRETARIA MUNICIPAL DO AMBIENTE
Rua Vereador Airton Leal Cardoso,01 Verdes Campos
CNPJ: 36.288.900/0001-23 Cep: 28.495-000 - Aperibé -RJ
Contato: (22) 3864-0643 E-mail: smaaperibe@gmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
CNPJ: 36.288.900/0001-23
A Prefeitura Municipal de Aperibé, através da SECRETARIA MUNICIPAL DO
AMBIENTE SMAMB, torna público que concedeu a Certidão Ambiental CA n°
SMAMB116/2026, válida por tempo indeterminado desde que respeitadas às condições nela
estabelecidas, atestando a Conformidade às normas ambientais que tratam de áreas de
preservação permanentes e unidades de conservação, para atender um imóvel rural, com
aproximadamente 100m², localizado na Estrada Barra de Santa Luzia/Aperibé - zona rural -
Barra de Santa Luzia Aperibé RJ, georreferenciado segundo as coordenadas 23 K
791357.00 m E / 7599949.00 m S (UTM, SIRGAS 2000) em nome de MAYARA MAGNA
MORAES MACEDO, CPF nº 160.842.147-38
Certidão Ambiental CA n° SMAMB119/2026
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
Estado do Rio de Janeiro
SECRETARIA MUNICIPAL DO AMBIENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
CNPJ: 36.288.900/0001-23
A Prefeitura Municipal de Aperibé, através da SECRETARIA MUNICIPAL DO
AMBIENTE SMAMB, torna público que concedeu a Certidão Ambiental CA n°
SMAMB119/2026, válida por tempo indeterminado desde que respeitadas às condições nela
estabelecidas, atestando a Conformidade às normas ambientais que tratam de áreas de
preservação permanentes e unidades de conservação, para ligação de energia elétrica em
imóvel urbano com 288 m², localizado no Lote 02/ Quadra A- Condomínio Residencial Vale
das Pedras Porto das Barcas - Aperibé-RJ., georreferenciado segundo as coordenadas 23
K 800823.00 m E 7601347.00 m S (UTM, SIRGAS 2000)., em nome de FABRÍCIO
REZENDE FREITAS , CPF nº 124.405.057-14.
PORTARIA Nº 0912/GP/2026
Atos Oficiais • Portarias
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 0912/GP/2026
RONALD DE CÁSSIO DAIBES
MOREIRA, Prefeito Municipal de
Aperibé, Estado do Rio de Janeiro,
no uso de suas atribuições legais,
etc...
CONSIDERANDO, o determinado no artigo 41 da Constituição
Federal, que após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo em
provimento efetivo em virtude de concurso público adquirem a estabilidade;
CONSIDERANDO, que como condição para a aquisição da
estabilidade do servidor, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por
comissão previamente instituída, conforme disciplina o § 4º do artigo 41 da Constituição
Federal;
CONSIDERANDO, o Relatório emitido pela Comissão Especial
de Avaliação de Desempenho, nomeada através da Portaria nº 0776/GP/2026, datada
de 25 de fevereiro de 2026.
RESOLVE:
Artigo 1º - APROVAR NO ESTÁGIO PROBATÓRIO, os servidores abaixo
relacionados, nomeados para os cargos em provimento efetivo em virtude do quarto
concurso público realizado em 03 e 04 de dezembro de 2022, para aquisição da
estabilidade:
Carolina de Freitas Lima 5909
Jéssica Nascimento da Silva Viana 5932
Letícia Teixeira da Silva 5940
Priscila Teixeira Rosa 5905
Sarah Vogas de Moura Bucker 5938
Solange Morais Esperante 5911
Artigo 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 18 de maio de 2026.
RONALD DE CÁSSIO DAIBES MOREIRA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 0922/GP/2026
Atos Oficiais • Portarias
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 0922/GP/2026
RONALD DE CÁSSIO DAIBES
MOREIRA, Prefeito Municipal de
Aperibé, Estado do Rio de Janeiro, no
uso de suas atribuições legais, etc...
CONSIDERANDO, o determinado no Artigo 31 da Lei
Municipal nº 152 de 16/05/1997, ficará dispensado de novo estágio probatório o
servidor estável que for nomeado (a) para outro cargo público municipal.
RESOLVE:
Artigo 1º - APROVAR NO ESTÁGIO PROBATÓRIO, a servidora abaixo
relacionada, nomeada para o cargo em provimento efetivo em virtude do concurso
público realizado em 03 e 04 de dezembro de 2022, para aquisição da estabilidade:
Priscila Teixeira Rocha 5935
Artigo 2º - Com efeitos Administrativos e financeiros a partir desta data.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 27 de maio de 2026.
RONALD DE CÁSSIO DAIBES MOREIRA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 0923/GP/2026
Atos Oficiais • Portarias
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 0923/GP/2026
RONALD DE CÁSSIO DAIBES
MOREIRA, Prefeito Municipal de
Aperibé, Estado do Rio de Janeiro,
no uso de suas atribuições legais,
etc...
CONSIDERANDO, o determinado no artigo 41 da Constituição
Federal, que após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo em
provimento efetivo em virtude de concurso público adquirem a estabilidade;
CONSIDERANDO, que como condição para a aquisição da
estabilidade do servidor, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por
comissão previamente instituída, conforme disciplina o § 4º do artigo 41 da Constituição
Federal;
CONSIDERANDO, o Relatório emitido pela Comissão Especial
de Avaliação de Desempenho, nomeada através da Portaria nº 0776/GP/2026, datada
de 25 de fevereiro de 2026.
RESOLVE:
Artigo 1º - APROVAR NO ESTÁGIO PROBATÓRIO, os servidores abaixo
relacionados, nomeados para os cargos em provimento efetivo em virtude do quarto
concurso público realizado em 03 e 04 de dezembro de 2022, para aquisição da
estabilidade:
Ana Lourdes Barcelos Leal 5963
Marcelle Perdomo Barcellos de Souza 5964
Rhaísa Araújo Rodrigues 5961
Artigo 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 27 de maio de 2026.
RONALD DE CÁSSIO DAIBES MOREIRA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 0942/GP/2026
Atos Oficiais • Portarias
- ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Aperibé
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 0942/GP/2026
Ronald de Cássio Daibes Moreira,
Prefeito Municipal de Aperibé,
Estado do Rio de Janeiro, no uso de
suas atribuições legais, etc...
RESOLVE:
Artigo 1º. Conceder, a pedido, conforme o artigo 102 e 103, da Lei
Municipal 152 de 26/05/1997, a servidora Mônica Maria da Silva Alves,
matrícula nº 5173, Enfermeiro (a), lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 01
(um) mês de LICENÇA PRÊMIO, Processo Administrativo nº 0527 de
27/04/2026, referente ao período aquisitivo de 2020 a 2025, à partir de
07/09/2026.
Artigo 2º. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 01 de junho de 2026.
Ronald de Cássio Daibes Moreira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 0943/GP/2026
Atos Oficiais • Portarias
- ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Aperibé
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 0943/GP/2026
Ronald de Cássio Daibes Moreira,
Prefeito Municipal de Aperibé,
Estado do Rio de Janeiro, no uso de
suas atribuições legais, etc...
RESOLVE:
Artigo 1º. Conceder, a pedido, conforme o artigo 102 e 103, da Lei
Municipal 152 de 26/05/1997, a servidora Rosalha Pinho Pinheiro, matrícula nº
1478, Professor (a), lotada na Secretaria Municipal de Educação, 12 (doze)
meses de LICENÇA PRÊMIO, Processo Administrativo nº 0593 de 08/05/2026,
referente ao período aquisitivo de 2002 a 2022, à partir de 08/06/2026.
Artigo 2º. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 01 de junho de 2026.
Ronald de Cássio Daibes Moreira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 0944/GP/2026
Atos Oficiais • Portarias
- ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Aperibé
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 0944/GP/2026
Ronald de Cássio Daibes Moreira,
Prefeito Municipal de Aperibé,
Estado do Rio de Janeiro, no uso de
suas atribuições legais, etc...
RESOLVE:
Artigo 1º. Conceder, a pedido, conforme o artigo 102 e 103, da Lei
Municipal 152 de 26/05/1997, a servidora Nathalia Rocha Azeredo, matrícula nº
3461, Fonoaudiólogo (a), lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 03 (três)
meses de LICENÇA PRÊMIO, Processo Administrativo nº 0600 de 08/05/2026,
referente ao período aquisitivo de 2013 a 2018, à partir de 03/06/2026.
Artigo 2º. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 01 de junho de 2026.
Ronald de Cássio Daibes Moreira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 0945/GP/2026
Atos Oficiais • Portarias
- ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Aperibé
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 0945/GP/2026
Ronald de Cássio Daibes Moreira,
Prefeito Municipal de Aperibé,
Estado do Rio de Janeiro, no uso de
suas atribuições legais, etc...
RESOLVE:
Artigo 1º. Conceder, a pedido, conforme o artigo 102 e 103, da Lei
Municipal 152 de 26/05/1997, a servidora Rosimar de Jesus Cunha, matrícula
0706, Auxiliar de Serviços de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de
Educação, 01 (um) mês de LICENÇA PRÊMIO, referente ao período aquisitivo
de 2011 a 2016, Processo Administrativo nº 0629 de 13/05/2026, à partir desta
data.
Artigo 2º. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 01 de junho de 2026.
Ronald de Cássio Daibes Moreira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 0954/GP/2026
Atos Oficiais • Portarias
- ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Aperibé
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 0954/GP/2026
Ronald de Cássio Daibes Moreira,
Prefeito Municipal de Aperibé, Estado do
Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais, etc...
RESOLVE:
Artigo 1º. CONCEDER, o (a) servidor (a), Aline Encarnação dos
Santos, Professor (a), matrículas 1319 e 3335, 60 (sessenta) dias de Auxílio
Doença, no período de 01 de maio de 2026 a 29 de junho de 2026, de acordo com
o Processo CAPMA nº 019/2026, de 26 de março 2026 e de acordo com o artigo
16 da Lei Municipal nº 176/98 de 12/01/98, com fulcro no artigo 19 da Lei Municipal
nº 310/2003.
Artigo 2º. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
.
Gabinete do Prefeito, 01 de junho de 2026.
Ronald de Cássio Daibes Moreira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 0955/GP/2026
Atos Oficiais • Portarias
- ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Aperibé
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 0955/GP/2026
Ronald de Cássio Daibes Moreira,
Prefeito Municipal de Aperibé, Estado do
Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais, etc...
RESOLVE:
Artigo 1º. CONCEDER, o (a) servidor (a), Juliana Alves Figueira
Caldeira, Assistente Social, matrícula 6459, 30 (trinta) dias de Auxílio Doença, no
período de 26 de maio de 2026 a 24 de junho de 2026, de acordo com o Processo
CAPMA nº 033/2026, de 28 de maio 2026 e de acordo com o artigo 16 da Lei
Municipal nº 176/98 de 12/01/98, com fulcro no artigo 19 da Lei Municipal nº
310/2003.
Artigo 2º. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
.
Gabinete do Prefeito, 01 de junho de 2026.
Ronald de Cássio Daibes Moreira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 0956/GP/2026
Atos Oficiais • Portarias
- ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Aperibé
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 0956/GP/2026
Ronald de Cássio Daibes Moreira,
Prefeito Municipal de Aperibé, Estado do
Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais, etc...
RESOLVE:
Artigo 1º. CONCEDER, o (a) servidor (a), Sônia Maria de Souza
Lopes, Assistente Social Casa Lar, matrícula 3799, 90 (noventa) dias de Auxílio
Doença, no período de 21 de maio de 2026 a 18 de agosto de 2026, de acordo
com o Processo CAPMA nº 034/2026, de 28 de maio 2026 e de acordo com o
artigo 16 da Lei Municipal nº 176/98 de 12/01/98, com fulcro no artigo 19 da Lei
Municipal nº 310/2003.
Artigo 2º. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
.
Gabinete do Prefeito, 01 de junho de 2026.
Ronald de Cássio Daibes Moreira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 0957/GP/2026
Atos Oficiais • Portarias
- ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Aperibé
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 0957/GP/2026
Ronald de Cássio Daibes Moreira,
Prefeito Municipal de Aperibé,
Estado do Rio de Janeiro, no uso de
suas atribuições legais, etc...
RESOLVE:
Artigo 1º. CONCEDER, o (a) servidor (a), Lana Cristina Cortat,
Auxiliar de Creche, matrícula nº 3439, 120 (cento e vinte) dias de Auxílio Doença,
no período de 21 de maio de 2026 a 17 de setembro de 2026, de acordo com o
Processo Fundo Municipal de Saúde nº 035/2026, de 28 de maio de 2026, de
acordo com o artigo 16 da Lei Municipal nº 176/98 de 12/01/98, com fulcro no artigo
19 da Lei Municipal nº 310/2003.
Artigo 2º. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
.
Gabinete do Prefeito, 01 de junho de 2026.
Ronald de Cássio Daibes Moreira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 0958/GP/2026
Atos Oficiais • Portarias
- ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Aperibé
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 0958/GP/2026
Ronald de Cássio Daibes Moreira,
Prefeito Municipal de Aperibé,
Estado do Rio de Janeiro, no uso de
suas atribuições legais, etc...
RESOLVE:
Artigo 1º. CONCEDER, o (a) servidor (a), Luciene Cardoso da Silva
Serra, Professor (a), matrícula 3632, 90 (noventa) dias de Auxílio Doença, no
período de 24 de maio de 2026 a 21 de agosto de 2026, de acordo com o Processo
CAPMA nº 036/2026, de 28 de maio de 2026, de acordo com o artigo 16 da Lei
Municipal nº 176/98 de 12/01/98, com fulcro no artigo 19 da Lei Municipal nº
310/2003.
Artigo 2º. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
.
Gabinete do Prefeito, 01 de junho de 2026.
Ronald de Cássio Daibes Moreira
Prefeito Municipal
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026 - EDITAL Nº 001/2026
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS
HUMANOS, TRABALHO E HABITAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026
EDITAL Nº 001/2026
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE
PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO PARA
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE
PROFISSIONAIS PARA ATUAR NAS
UNIDADES SOCIOASSISTENCIAIS, NO
AMBITO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL, DIREITOS HUMANOS,
TRABALHO E HABITAÇÃO DE
APERIBÉ-RJ.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ através da Secretaria Municipal de
Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e Habitação, em conformidade com a
Política Nacional de Assistência Social-PNAS, a Lei nº 8.742 de 1993 -Lei Orgânica da
Assistência Social e a resolução do Conselho Nacional de Assistência Social nº 109 de
11 de novembro de 2009 - Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais abre
inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para à contratação de pessoal por tempo
determinado, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988, bem como no
Art. 2º , § 1º, inciso VI, "d" da Lei Complementar Municipal nº 06 de 08 de fevereiro de
2021 para o exercício das atividades de Oficineiro para atuar no Serviço de Convivência
e Fortalecimento de Vínculos-SCFV e Motorista para atuação nas unidades
Socioassistenciais.
1-DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1- O Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal em regime de
contratação temporária, para o exercício das atividades de Oficineiro de Dança (Balé) e
motorista, será realizado pela Prefeitura Municipal de Aperibé, por intermédio da
Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e Habitação, sob
a Coordenação da Comissão Especial designada pelo Prefeito Municipal.
1.2- Compreende o Processo Seletivo Simplificado: a inscrição, a entrega e avaliação de
documentos, a classificação, a homologação e a convocação dos candidatos classificados
conforme a necessidade dos serviços ofertados.
2- DA INSCRIÇÃO
2.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste
edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo pleiteado.
2.2 A inscrição dos candidatos para os cargos constantes do Anexo I deste Edital, em
regime de Contratação Temporária, deverá ser feita na Secretaria Municipal de
Assistência Social, situada à Rua Alípio Mathias Borges, nº 67, do dia 11 à 17 de junho
de 2026, das 09:00h às 12:00h, e de 13:00h às 16:00h.
2.3 A inscrição será feita em envelope lacrado, contendo a documentação exigida quesito
2.13 deste edital, que deverá ser entregue ao servidor responsável pelo recebimento da
mesma.
2.4 Não haverá conferência de documentos no momento da inscrição, os envelopes
lacrados somente serão abertos perante toda a Comissão Especial de avaliação do
processo seletivo.
2.5 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das regras
e condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, como também em eventuais
comunicados e instruções específicas para a realização do processo seletivo, não podendo
alegar desconhecimento.
2.6 A Ficha de Inscrição Anexo IV deste Edital, fornecida pela Administração Pública
Municipal (Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho
e Habitação) deverá ser afixada na parte externa do envelope no ato da inscrição.
2.7 As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do
candidato, podendo ser excluído do Processo Seletivo se o preenchimento for feito com
dados incorretos, bem como se constatado informações inverídicas.
2.8 O ato da inscrição é pessoal e intransferível, não cabendo inscrição através de
procuração.
2.9 Não serão aceitas inscrições por procuração, via fax, via postal e/ou via e-mail.
2.10 O candidato receberá o protocolo de sua inscrição, Anexo V, devidamente assinado
pelo responsável pelo recebimento da inscrição.
2.11 Os candidatos somente poderão fazer inscrição para uma vaga constante do Anexo
I deste Edital, desde que possuam os requisitos mínimos para exercício das atividades, na
forma da lei.
2.12 São requisitos mínimos para a Inscrição de que trata este Edital:
I. Ser brasileiro nato ou naturalizado;
II. Possuir, na data de encerramento das inscrições, a escolaridade e requisitos básicos
exigidos para o exercício das atividades a serem exercidas pelo contratado;
III. Possuir, na data de encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 anos
completos;
IV. Não se enquadrar na vedação de acúmulo de cargos ou funções públicas (Art. 37, XVI
e XVII da Constituição Federal);
V. Não possuir contrato rescindido com a Administração Pública Municipal através de
processo administrativo disciplinar;
VI. Estar em dia com as obrigações eleitorais e, no caso de candidato do sexo masculino,
estar em dia com as obrigações militares;
2.13 Para efeito de inscrição, o candidato deverá entregar a seguinte documentação:
I. Currículo atualizado (ANEXO VI);
II. Cópia de Documento de Identidade e CPF;
III. Cópia de Diploma, Certificado, Histórico Escolar ou Declaração que comprove a
escolaridade exigida;
IV. Cópia de certificado, declaração, ou Prova Documental que comprove aptidão
específica para o âmbito da atuação pleiteada;
V. Cópias dos comprovantes dos Títulos a serem pontuados;
VI- Plano de Trabalho (para o cargo de Oficineiros)
2.14- Terá sua inscrição indeferida o candidato que:
a) Não apresentar todos os documentos exigidos como pré-requisitos, em conformidade
com este Edital;
b) Não fizer a indicação correta da vaga de cargo pleiteada ou fazer opção para mais de
uma vaga;
c) Não preencher os requisitos previstos neste Edital;
d) Não apresentar a Ficha Padrão de Inscrição devidamente preenchida e assinada.
2.15- A declaração fraudulenta ou deliberadamente enganosa implicará automaticamente
na exclusão do candidato do processo seletivo.
3-DO PROCESSO DE SELEÇÃO
3.1-O processo de seleção será conduzido por comissão específica indicada pela
Secretaria Municipal de Assistência Social;
3.2-Os integrantes da Comissão Especial de Seleção e Avaliação do Processo Seletivo
serão nomeados por portaria pelo Prefeito Municipal e publicada em Diário Oficial do
Município.
3.3- Serão nomeados 05 (cinco) integrantes para a Comissão, 01 (um) dos membros será
Presidente.
3.4- Nenhum membro da Comissão Especial de Avaliação e Seleção do Processo Seletivo
poderá participar de forma alguma de projeto concorrente ou ter quaisquer vínculos
profissionais com as propostas apresentadas, ou de parentesco com os proponentes.
3.5- A seleção para os Oficineiros se dará pela análise do plano de trabalho e currículo,
considerando a pontuação de Formação, de cursos e de tempo de experiência, conforme
tabela do Anexo III.
3.6- Somente serão considerados para efeitos de comprovação de requisitos e de
pontuação:
I. Os cursos de Doutorado, Mestrado, Especialização e Aperfeiçoamento que forem
comprovados com diploma, certificado ou equivalente;
II. Os cursos de Doutorado, Mestrado, Especialização e Aperfeiçoamento que
pertencerem a mesma área de formação exigida em requisito para a oficina em questão;
3.7- Os cursos de aperfeiçoamento cujo os certificados não trouxerem especificado a
carga horária contarão como sendo de 1 hora;
3.8- Os tempos de experiência que não trouxerem comprovação de data de início e fim
serão considerados com duração de 1 mês;
3.9- Estágios, Cursos de Extensão, Monitoria e afins não serão considerados para efeito
de tempo de experiência.
3.10- A seleção para o Cargo de Motorista se dará pela análise de título e tempo de
experiência.
3.10.1- A experiência profissional deverá ser comprovada por meio de anotação de CTPS
(Carteira de Trabalho e Previdência Social). No caso de servidor público contratado
anteriormente a comprovação se dará por meio de portaria de nomeação e certidão ou
atestado de tempo de serviço expedido pelo órgão responsável.
3.11- A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de
avaliação.
3.12- A avaliação e julgamento dos inscritos ocorrerá no dia 19/06/2026 às 13:00 hrs na
sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e
Habitação, localizada à Rua Alípio Mathias Borges, nº 64, centro, Aperibé/RJ, a sessão
será pública permitida participação de qualquer interessado.
4- DA CLASSIFICAÇÃO E DOS RESULTADOS
4.1 A data prevista para a divulgação dos candidatos inscritos será no dia 18 de junho
de 2026, no Diário Oficial do Município de Aperibé, Portal da Prefeitura
4.2 A listagem oficial dos candidatos classificados será divulgada pela Comissão Especial
de Seleção e Avaliação do Processo Seletivo encarregada de acompanhar o Processo
Seletivo Simplificado, no dia 22 de junho de 2026, no Diário Oficial do Município de
Aperibé, Portal da Prefeitura https://www.aperibe.rj.gov.br/
4.3 Para ser considerado classificado neste Processo Seletivo, o candidato deverá obter,
no mínimo, 40 (quarenta) pontos no total da avaliação.
4.3.1 O candidato que não atingir a pontuação mínima exigida será automaticamente
desclassificado do certame.
5- DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
5.1 Nos casos de empate na classificação dos cargos estabelecidos no Anexo I, o
desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:
I. Maior tempo de serviço prestado no exercício das atividades para o qual se inscreveu,
devidamente comprovado em documento.
II. Candidato com maior idade;
III. Em caso de persistência do empate, será realizado sorteio público.
6- DO RECURSO
6.1 O recurso para a revisão dos pontos obtidos na classificação deverá ser solicitado pelo
candidato, por escrito, à Comissão Especial de Seleção e Avaliação do Processo Seletivo
encarregada de acompanhar o Processo Seletivo Simplificado, após a divulgação da
classificação, no dia 23 de junho de 2026.
6.2 Os pedidos de recurso serão julgados após o seu recebimento, dentro de 24 horas.
6.3. Encerrado o julgamento dos recursos, será divulgado o resultado final do processo
seletivo.
6.4- O resultado final do processo seletivo simplificado será divulgado pela Comissão
Especial de Seleção e Avaliação do Processo Seletivo encarregada de acompanhar o
Processo Seletivo Simplificado, no dia 25 de junho de 2026 no Diário Oficial do
Município de Aperibé, Portal da Prefeitura https://www.aperibe.rj.gov.br/
7- DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO
7.1 A convocação dos classificados para ocuparem as vagas será efetuada pela Secretaria
Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e Habitação de acordo com
a listagem final e observada rigorosamente a ordem de classificação, conforme a
necessidade do Município.
7.2 A gestora do Fundo Municipal interessado, após o encerramento do Processo Seletivo,
encaminhará ao Chefe do Poder Executivo o pedido de Contratação Temporária,
mediante justificativa condizente com as necessidades da Secretaria, observada a lista de
candidatos classificados, em conformidade com as vagas constantes do Anexo I deste
Edital.
7.3 O não comparecimento do candidato no prazo de 48 horas, contados da data da
convocação, implicará na sua desclassificação.
7.4 A contratação em caráter temporário, de que trata este Edital, dar-se-á mediante
celebração de contrato administrativo de prestação de serviços pela Administração
Pública e pelo profissional contratado.
7.5 O contrato de trabalho poderá ser reincidido a qualquer momento, caso não haja
aceitação por parte do público-alvo à atividade desenvolvida.
7.6 A Carga horária de cada oficineiro, será de 24 (vinte e quatro) horas semanais.
7.7 No ato da convocação o candidato deverá entregar cópia dos seguintes documentos:
Uma foto 3x4 recente;
Cópia do CPF;
Cópia do Documento de Identidade;
Cópia do Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
Cópia da CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social; (Se possuir)
Número do PIS/PASEP (se possuir);
Comprovante de residência;
Cópia da formação acadêmica/titulação;
Registro no Conselho de Classe em caso de função regulamentada por Lei;
Declaração de não acumulação de cargo público;
Certificado de reservista, no caso de ser candidato do sexo masculino;
Certidão Negativa de Divida à Fazenda Municipal;
Certidão Negativa Criminal.
Parágrafo Único O não cumprimento do disposto no caput deste artigo implicará na
eliminação do candidato.
7.8 Dos Compromissos Dos Candidatos:
a) Os candidatos aprovados no processo seletivo deverão cumprir fielmente a carga
horária de acordo com o cargo que concorreu para as vagas e serviços do departamento,
exercendo suas funções nos dias e horários estabelecidos pela coordenação da unidade
conforme necessidade do serviço a ser ofertado, podendo ser convocados ao trabalho em
horário noturno e finais de semana.
b) Os profissionais contratados poderão ter rescindido o contrato a qualquer tempo,
conforme avaliação de seu desempenho, considerando os seguintes itens: assiduidade,
comprometimento e qualidade das atividades desempenhadas, interação com eixos
temáticos do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, relação profissional
com os alunos, demais servidores e responsáveis. A avaliação será realizada por uma
Comissão Específica do equipamento ao qual presta o serviço;
c) Qualquer vínculo profissional privado que o contratado tenha ou venha a ter não poderá
interferir no exercício da função para a qual foi contratado.
d) O candidato contratado para o exercício da função de Motorista, deverá ter
disponibilidade para atendimento de demandas noturnas e realização de plantões
alternados aos finais de semanas e feriados, conforme escala disponibilizada pela
Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e
Habitação.
e) O candidato contratado para o exercício da função de Motorista também deverá
exercer atividades acessórias e compatíveis com a condição física e o escopo original,
como o transporte e a organização de pequenos volumes, inclusive auxiliando no
carregamento e transporte de Cestas Básicas para o CRAS.
8- DAS FUNÇÕES
8.1 As atribuições e os requisitos básicos para o exercício das atividades, objeto dos
contratos de que trata este Edital, bem como, a quantidade de vagas, a remuneração e a
carga horária referente a cada contrato, constam nos Anexos I e II deste Edital.
9- DO REGIME JURÍDICO
9.1 Os candidatos classificados no presente Processo Seletivo Simplificado serão
contratados sob o regime jurídico de contratação temporária, obedecendo o disposto na
Lei Municipal 152 de 16 de maio de 1997.
9.2 Concluído o Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, os candidatos
classificados serão chamados para o preenchimento das vagas constantes no Anexo I.
10- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Este Processo Seletivo Simplificado terá validade de 02 (dois) anos a partir da data
de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.
10.2 O contrato de trabalho poderá ser rescindido a qualquer momento, caso não haja
aceitação por parte do público-alvo à atividade/oficina desenvolvida.
10.3 Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão Especial de Seleção e
Avaliação do Processo Seletivo, de acordo com a Constituição Federal, com base nos
princípios administrativos e demais normas de direito visando sempre atingir o Interesse
Público.
Aperibé, 09 de junho de 2026.
Tânia Valéria Lourenço Moreira
Presidente do FMAS
ANEXO I
QUADRO DE DETALHAMENTO DE REMUNERAÇÃO, VAGAS, CARGA
HORARIA.
CARGA QT DE CARGO REMUNERAÇÃO
HORARIA VAGAS (R$)
(semanal)
01 Motociclista/Motorista (AB) R$ 2.427,19 mês
40 hrs
40 hrs 01 Motorista (D) R$ 2.427,19 mês
24 hrs
01 Oficineiro de Dança Ballet R$ 1.621,00 mês
ANEXO II
OFICINEIRO DE DANÇA - BALLET
Escolaridade: Nível Fundamental Completo/ Curso específico na área pleiteada
Atribuição:
a) Organizar e coordenar as atividades sistemáticas com técnicas de ginástica de solo,
estimulando o desenvolvimento corporal, atuando com crianças, adolescentes
participantes do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos;
b) Realizar planejamento das oficinas e desenvolver integralmente os conteúdos e
atividades registrados no planejamento;
c) Planejar e organizar apresentação cultural;
d) Fomentar a participação democrática dos aprendizes avaliando seu desempenho;
e) Fiscalizar o manuseio do material utilizado para os trabalhos, zelando pela conservação
do patrimônio e dos equipamentos disponível;
f) Participar em atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela
execução do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos;
g) Participar em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço de
convivência e fortalecimento de vínculos, juntamente com a equipe de trabalho.
MOTOCICLISTA/MOTORISTA
Escolaridade: Ensino Fundamental incompleto/ Carteira CNH categoria AB e D
Atribuição:
a) Conduzir e zelar pela conservação dos veículos automotores em geral;
b) Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiro;
c) Recolher o veículo a garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia,
comunicando qualquer defeito porventura existente;
d) Manter os Veículos em perfeitas condições de funcionamento;
e) Zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue;
f) Encarregar-se do transporte da carga que lhe for confiada;
g) Promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo;
h) Verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e
indicadores de direção;
i) Providenciar a lubrificação quando indicado;
j) Verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos
pneus.
k) Ter disponibilidade para realizar viagens a qualquer lugar para o qual for designado,
em qualquer dia e horário agendado.
ANEXO III
OFICINEIROS
TITULOS PONTOS
Certificado de conclusão de curso de graduação, na área 10 pontos
pleiteada. 10 pontos
Especialização na área pleiteada (pós- graduação, mestrado,
doutorado).
Cursos de aperfeiçoamento na área pleiteada. 10 PONTOS
02 pontos por curso
(Máximo de 5 cursos)
Experiência de trabalho devidamente comprovada com 10 pontos
atestados fornecidos por órgãos públicos ou empresas e (Sendo, cada
entidades particulares. experiência 2,5 pontos
Máximo de 4
experiências)
Experiência de trabalho com crianças e adolescentes, 10 pontos
devidamente comprovada com atestados fornecidos por órgãos (Sendo, cada
públicos ou empresas e entidades particulares. experiência 5,0 pontos
Máximo de 2
experiências)
Plano de Trabalho 50 pontos
Metodologia - 25pts
Clareza na
argumentação - 15 pts
Redação - 10 pts
MOTORISTA Pontuação Observações
Curso Ensino Médio 20 pontos Pontuação máxima 80
Experiência profissional 10 pontos por ano
comprovada comprovado
ANEXO IV
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 001/2026
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FICHA DE INSCRIÇÃO
PARA OS CARGOS DE:
( ) OFICINEIRO DE DANÇA (BALÉ)
( ) MOTORISTA
INSCRIÇÃO Nº_____________ (Não preencher)
NOME DO CANDIDATO:
______________________________________________________________________
DATA DE NASCIMENTO:____/____/___ RG: _____________________ U.F. _____
CPF:_________________________
ENDEREÇO: __________________________________________________Nº _____
BAIRRO: ___________________________ CIDADE:__________________________
CEP: _____________________TEL: _______________
E-MAIL:____________________________________________
DECLARAÇÃO
Declaro, sob as penas da lei, serem verdadeiras todas as informações prestadas nesta Ficha
de Inscrição, bem como a veracidade dos documentos entregues, estando de acordo com
as normas deste Processo Seletivo Simplificado. Declaro, ainda, ter conhecimento das
exigências mínimas previstas no Edital que regulamenta o Processo Seletivo, e que aceito
e atendo a todos os requisitos mínimos e condições estabelecidas para o exercício do
cargo, comprometendo-me, ainda, à sua devida comprovação, quando exigida.
Aperibé/RJ, ________ de _____________ de 2026.
________________________ _____________________________
Assinatura do Candidato Responsável pela Inscrição
ANEXO V
PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO
PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO Nº________________
______________________________ ______________________________
Assinatura do Candidato Responsável pela Inscrição
Aperibé/RJ, ________ de ______________ de 2026.
PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO Nº________________
______________________________ ______________________________
Assinatura do Candidato Responsável pela Inscrição
Aperibé/RJ, ________ de ______________ de 2026.
ANEXO VI
MODELO DO CURRÍCULO
I - DADOS PESSOAIS
NOME COMPLETO:
___________________________________________________________
ENDEREÇO: ________________________________________CEP:
____________________
TELEFONE FIXO: ___________________________CELULAR:
_______________________
E- MAIL:
____________________________________________________________________
DATA DE NASCIMENTO:__________________ESTADO CIVIL:
_____________________
SEXO: ( ) MASCULINO ( ) FEMININO
NATURALIDADE:
____________________________________________________________
FILIAÇÃO:
PAI:__________________________________________________________________
_______ MÃE:
______________________________________________________________________
__
RG: _____________________ÓRGÃO EMISSOR: ________CPF:
_______________________
II - ESCOLARIDADE:
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO ( )
ENSINO MÉDIO COMPLETO ( )
CURSO SUPERIOR COMPLETO ( )
PÓS-GRADUAÇÃO ( )
III-FORMAÇÃOACADÊMICA:__________________________________________
IV-CAPACIDADE TÉCNICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (Especificar
local, duração e resumo das atividades desenvolvidas que guardam estreita relação com
a especialidade e a área de atuação para a qual concorre):
INSTITUIÇÕES ONDE TRABALHOU:
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
________________
CARGOS OCUPADOS E FUNÇÕES EXERCIDAS (informar respectivos
períodos):______________________________________________________________
______________________________________________________________________
________________
EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS (principais atividades, realizações relevantes e
respectivos períodos):
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
________________________________
PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSOS, CONFERÊNCIAS, SEMINÁRIOS,
CURSOS E MINICURSOS:
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
________________
OBS: Anexar todos os documentos comprobatórios dos elementos citados no currículo
ANEXO VII
FORMULÁRIO PARA RECURSO
FORMULÁRIO DE RECURSO
Nº DO PROTOCOLO (preenchimento realizado por funcionário
responsável pelo recebimento)
NOME DO CANDIDATO: CPF:
Nº DA INSCRIÇÃO:
DATA DE NASCIMENTO:
CARGO PLEITEADO:
RG:
DATA DO PROTOCOLO:
HORA DE ATENDIMENTO:
JUSTIFICATIVA PARA O PEDIDO:
COMPROVANTE DE PROTOCOLO DE RECUROS
Nº DO PROTOCOLO DATA:
NOME DO CANDIDATO:
Nº DA INSCRIÇÃO:
CARGO PLEITEADO:
CRONOGRAMA
ETAPAS LOCAL DATA
Publicação do Edital Portal da Prefeitura 10/06/2026
Período de Inscrição dos Candidatos, Secretaria Municipal de 11/06/2026 a
Envio de documentos e títulos. Assistência Social, 17/06/2026
Direitos Humanos,
Trabalho e Habitação
Publicação dos Candidatos Inscritos Portal da Prefeitura 18/06/2026
Avaliação e Julgamento do Processo Secretaria Municipal de 19/06/2026
de seleção Assistência Social,
Direitos Humanos,
Trabalho e Habitação
Resultado da Classificação Preliminar Portal da Prefeitura 22/06/2026
Interposição de Recursos Secretaria Municipal de 23/06/2026
Assistência Social,
Direitos Humanos,
Trabalho e Habitação
Publicação do Resultado Final Portal da Prefeitura 25/06/2026