Publicações da edição 346 - 10/06/2026 e Ano III

Publicações da edição 346

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Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Aperibé

SECRETARIA MUNICIPAL DO AMBIENTE

Rua Vereador Airton Leal Cardoso,01 ­ Verdes Campos

CNPJ: 36.288.900/0001-23 Cep: 28.495-000 - Aperibé -RJ

Contato: (22) 3864-0643 E-mail: smaaperibe@gmail.com

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

CNPJ: 36.288.900/0001-23

A Prefeitura Municipal de Aperibé, através da SECRETARIA MUNICIPAL DO

AMBIENTE ­ SMAMB, torna público que concedeu a Certidão Ambiental CA n°

SMAMB116/2026, válida por tempo indeterminado desde que respeitadas às condições nela

estabelecidas, atestando a Conformidade às normas ambientais que tratam de áreas de

preservação permanentes e unidades de conservação, para atender um imóvel rural, com

aproximadamente 100m², localizado na Estrada Barra de Santa Luzia/Aperibé - zona rural -

Barra de Santa Luzia ­ Aperibé ­ RJ, georreferenciado segundo as coordenadas 23 K

791357.00 m E / 7599949.00 m S (UTM, SIRGAS 2000) em nome de MAYARA MAGNA

MORAES MACEDO, CPF nº 160.842.147-38

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

Estado do Rio de Janeiro

SECRETARIA MUNICIPAL DO AMBIENTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

CNPJ: 36.288.900/0001-23

A Prefeitura Municipal de Aperibé, através da SECRETARIA MUNICIPAL DO

AMBIENTE ­ SMAMB, torna público que concedeu a Certidão Ambiental CA n°

SMAMB119/2026, válida por tempo indeterminado desde que respeitadas às condições nela

estabelecidas, atestando a Conformidade às normas ambientais que tratam de áreas de

preservação permanentes e unidades de conservação, para ligação de energia elétrica em

imóvel urbano com 288 m², localizado no Lote 02/ Quadra A- Condomínio Residencial Vale

das Pedras ­ Porto das Barcas - Aperibé-RJ., georreferenciado segundo as coordenadas 23

K 800823.00 m E 7601347.00 m S (UTM, SIRGAS 2000)., em nome de FABRÍCIO

REZENDE FREITAS , CPF nº 124.405.057-14.

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 0912/GP/2026

RONALD DE CÁSSIO DAIBES

MOREIRA, Prefeito Municipal de

Aperibé, Estado do Rio de Janeiro,

no uso de suas atribuições legais,

etc...

CONSIDERANDO, o determinado no artigo 41 da Constituição

Federal, que após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo em

provimento efetivo em virtude de concurso público adquirem a estabilidade;

CONSIDERANDO, que como condição para a aquisição da

estabilidade do servidor, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por

comissão previamente instituída, conforme disciplina o § 4º do artigo 41 da Constituição

Federal;

CONSIDERANDO, o Relatório emitido pela Comissão Especial

de Avaliação de Desempenho, nomeada através da Portaria nº 0776/GP/2026, datada

de 25 de fevereiro de 2026.

RESOLVE:

Artigo 1º - APROVAR NO ESTÁGIO PROBATÓRIO, os servidores abaixo

relacionados, nomeados para os cargos em provimento efetivo em virtude do quarto

concurso público realizado em 03 e 04 de dezembro de 2022, para aquisição da

estabilidade:

Carolina de Freitas Lima 5909

Jéssica Nascimento da Silva Viana 5932

Letícia Teixeira da Silva 5940

Priscila Teixeira Rosa 5905

Sarah Vogas de Moura Bucker 5938

Solange Morais Esperante 5911

Artigo 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 18 de maio de 2026.

RONALD DE CÁSSIO DAIBES MOREIRA

Prefeito Municipal

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 0922/GP/2026

RONALD DE CÁSSIO DAIBES

MOREIRA, Prefeito Municipal de

Aperibé, Estado do Rio de Janeiro, no

uso de suas atribuições legais, etc...

CONSIDERANDO, o determinado no Artigo 31 da Lei

Municipal nº 152 de 16/05/1997, ficará dispensado de novo estágio probatório o

servidor estável que for nomeado (a) para outro cargo público municipal.

RESOLVE:

Artigo 1º - APROVAR NO ESTÁGIO PROBATÓRIO, a servidora abaixo

relacionada, nomeada para o cargo em provimento efetivo em virtude do concurso

público realizado em 03 e 04 de dezembro de 2022, para aquisição da estabilidade:

Priscila Teixeira Rocha 5935

Artigo 2º - Com efeitos Administrativos e financeiros a partir desta data.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 27 de maio de 2026.

RONALD DE CÁSSIO DAIBES MOREIRA

Prefeito Municipal

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 0923/GP/2026

RONALD DE CÁSSIO DAIBES

MOREIRA, Prefeito Municipal de

Aperibé, Estado do Rio de Janeiro,

no uso de suas atribuições legais,

etc...

CONSIDERANDO, o determinado no artigo 41 da Constituição

Federal, que após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo em

provimento efetivo em virtude de concurso público adquirem a estabilidade;

CONSIDERANDO, que como condição para a aquisição da

estabilidade do servidor, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por

comissão previamente instituída, conforme disciplina o § 4º do artigo 41 da Constituição

Federal;

CONSIDERANDO, o Relatório emitido pela Comissão Especial

de Avaliação de Desempenho, nomeada através da Portaria nº 0776/GP/2026, datada

de 25 de fevereiro de 2026.

RESOLVE:

Artigo 1º - APROVAR NO ESTÁGIO PROBATÓRIO, os servidores abaixo

relacionados, nomeados para os cargos em provimento efetivo em virtude do quarto

concurso público realizado em 03 e 04 de dezembro de 2022, para aquisição da

estabilidade:

Ana Lourdes Barcelos Leal 5963

Marcelle Perdomo Barcellos de Souza 5964

Rhaísa Araújo Rodrigues 5961

Artigo 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 27 de maio de 2026.

RONALD DE CÁSSIO DAIBES MOREIRA

Prefeito Municipal

- ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 0942/GP/2026

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé,

Estado do Rio de Janeiro, no uso de

suas atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º. Conceder, a pedido, conforme o artigo 102 e 103, da Lei

Municipal 152 de 26/05/1997, a servidora Mônica Maria da Silva Alves,

matrícula nº 5173, Enfermeiro (a), lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 01

(um) mês de LICENÇA PRÊMIO, Processo Administrativo nº 0527 de

27/04/2026, referente ao período aquisitivo de 2020 a 2025, à partir de

07/09/2026.

Artigo 2º. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 01 de junho de 2026.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

- ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 0943/GP/2026

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé,

Estado do Rio de Janeiro, no uso de

suas atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º. Conceder, a pedido, conforme o artigo 102 e 103, da Lei

Municipal 152 de 26/05/1997, a servidora Rosalha Pinho Pinheiro, matrícula nº

1478, Professor (a), lotada na Secretaria Municipal de Educação, 12 (doze)

meses de LICENÇA PRÊMIO, Processo Administrativo nº 0593 de 08/05/2026,

referente ao período aquisitivo de 2002 a 2022, à partir de 08/06/2026.

Artigo 2º. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 01 de junho de 2026.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

- ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 0944/GP/2026

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé,

Estado do Rio de Janeiro, no uso de

suas atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º. Conceder, a pedido, conforme o artigo 102 e 103, da Lei

Municipal 152 de 26/05/1997, a servidora Nathalia Rocha Azeredo, matrícula nº

3461, Fonoaudiólogo (a), lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 03 (três)

meses de LICENÇA PRÊMIO, Processo Administrativo nº 0600 de 08/05/2026,

referente ao período aquisitivo de 2013 a 2018, à partir de 03/06/2026.

Artigo 2º. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 01 de junho de 2026.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

- ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 0945/GP/2026

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé,

Estado do Rio de Janeiro, no uso de

suas atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º. Conceder, a pedido, conforme o artigo 102 e 103, da Lei

Municipal 152 de 26/05/1997, a servidora Rosimar de Jesus Cunha, matrícula

0706, Auxiliar de Serviços de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de

Educação, 01 (um) mês de LICENÇA PRÊMIO, referente ao período aquisitivo

de 2011 a 2016, Processo Administrativo nº 0629 de 13/05/2026, à partir desta

data.

Artigo 2º. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 01 de junho de 2026.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

- ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 0954/GP/2026

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé, Estado do

Rio de Janeiro, no uso de suas

atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º. CONCEDER, o (a) servidor (a), Aline Encarnação dos

Santos, Professor (a), matrículas 1319 e 3335, 60 (sessenta) dias de Auxílio

Doença, no período de 01 de maio de 2026 a 29 de junho de 2026, de acordo com

o Processo CAPMA nº 019/2026, de 26 de março 2026 e de acordo com o artigo

16 da Lei Municipal nº 176/98 de 12/01/98, com fulcro no artigo 19 da Lei Municipal

nº 310/2003.

Artigo 2º. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

.

Gabinete do Prefeito, 01 de junho de 2026.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

- ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 0955/GP/2026

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé, Estado do

Rio de Janeiro, no uso de suas

atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º. CONCEDER, o (a) servidor (a), Juliana Alves Figueira

Caldeira, Assistente Social, matrícula 6459, 30 (trinta) dias de Auxílio Doença, no

período de 26 de maio de 2026 a 24 de junho de 2026, de acordo com o Processo

CAPMA nº 033/2026, de 28 de maio 2026 e de acordo com o artigo 16 da Lei

Municipal nº 176/98 de 12/01/98, com fulcro no artigo 19 da Lei Municipal nº

310/2003.

Artigo 2º. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

.

Gabinete do Prefeito, 01 de junho de 2026.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

- ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 0956/GP/2026

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé, Estado do

Rio de Janeiro, no uso de suas

atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º. CONCEDER, o (a) servidor (a), Sônia Maria de Souza

Lopes, Assistente Social ­ Casa Lar, matrícula 3799, 90 (noventa) dias de Auxílio

Doença, no período de 21 de maio de 2026 a 18 de agosto de 2026, de acordo

com o Processo CAPMA nº 034/2026, de 28 de maio 2026 e de acordo com o

artigo 16 da Lei Municipal nº 176/98 de 12/01/98, com fulcro no artigo 19 da Lei

Municipal nº 310/2003.

Artigo 2º. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

.

Gabinete do Prefeito, 01 de junho de 2026.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

- ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 0957/GP/2026

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé,

Estado do Rio de Janeiro, no uso de

suas atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º. CONCEDER, o (a) servidor (a), Lana Cristina Cortat,

Auxiliar de Creche, matrícula nº 3439, 120 (cento e vinte) dias de Auxílio Doença,

no período de 21 de maio de 2026 a 17 de setembro de 2026, de acordo com o

Processo Fundo Municipal de Saúde nº 035/2026, de 28 de maio de 2026, de

acordo com o artigo 16 da Lei Municipal nº 176/98 de 12/01/98, com fulcro no artigo

19 da Lei Municipal nº 310/2003.

Artigo 2º. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

.

Gabinete do Prefeito, 01 de junho de 2026.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

- ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 0958/GP/2026

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé,

Estado do Rio de Janeiro, no uso de

suas atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º. CONCEDER, o (a) servidor (a), Luciene Cardoso da Silva

Serra, Professor (a), matrícula 3632, 90 (noventa) dias de Auxílio Doença, no

período de 24 de maio de 2026 a 21 de agosto de 2026, de acordo com o Processo

CAPMA nº 036/2026, de 28 de maio de 2026, de acordo com o artigo 16 da Lei

Municipal nº 176/98 de 12/01/98, com fulcro no artigo 19 da Lei Municipal nº

310/2003.

Artigo 2º. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

.

Gabinete do Prefeito, 01 de junho de 2026.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS

HUMANOS, TRABALHO E HABITAÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026

EDITAL Nº 001/2026

DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE

PROCESSO SELETIVO

SIMPLIFICADO PARA

CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE

PROFISSIONAIS PARA ATUAR NAS

UNIDADES SOCIOASSISTENCIAIS, NO

AMBITO DA SECRETARIA

MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA

SOCIAL, DIREITOS HUMANOS,

TRABALHO E HABITAÇÃO DE

APERIBÉ-RJ.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ através da Secretaria Municipal de

Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e Habitação, em conformidade com a

Política Nacional de Assistência Social-PNAS, a Lei nº 8.742 de 1993 -Lei Orgânica da

Assistência Social e a resolução do Conselho Nacional de Assistência Social nº 109 de

11 de novembro de 2009 - Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais abre

inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para à contratação de pessoal por tempo

determinado, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988, bem como no

Art. 2º , § 1º, inciso VI, "d" da Lei Complementar Municipal nº 06 de 08 de fevereiro de

2021 para o exercício das atividades de Oficineiro para atuar no Serviço de Convivência

e Fortalecimento de Vínculos-SCFV e Motorista para atuação nas unidades

Socioassistenciais.

1-DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1- O Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal em regime de

contratação temporária, para o exercício das atividades de Oficineiro de Dança (Balé) e

motorista, será realizado pela Prefeitura Municipal de Aperibé, por intermédio da

Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e Habitação, sob

a Coordenação da Comissão Especial designada pelo Prefeito Municipal.

1.2- Compreende o Processo Seletivo Simplificado: a inscrição, a entrega e avaliação de

documentos, a classificação, a homologação e a convocação dos candidatos classificados

conforme a necessidade dos serviços ofertados.

2- DA INSCRIÇÃO

2.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste

edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo pleiteado.

2.2 A inscrição dos candidatos para os cargos constantes do Anexo I deste Edital, em

regime de Contratação Temporária, deverá ser feita na Secretaria Municipal de

Assistência Social, situada à Rua Alípio Mathias Borges, nº 67, do dia 11 à 17 de junho

de 2026, das 09:00h às 12:00h, e de 13:00h às 16:00h.

2.3 A inscrição será feita em envelope lacrado, contendo a documentação exigida quesito

2.13 deste edital, que deverá ser entregue ao servidor responsável pelo recebimento da

mesma.

2.4 Não haverá conferência de documentos no momento da inscrição, os envelopes

lacrados somente serão abertos perante toda a Comissão Especial de avaliação do

processo seletivo.

2.5 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das regras

e condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, como também em eventuais

comunicados e instruções específicas para a realização do processo seletivo, não podendo

alegar desconhecimento.

2.6 A Ficha de Inscrição ­ Anexo IV deste Edital, fornecida pela Administração Pública

Municipal (Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho

e Habitação) deverá ser afixada na parte externa do envelope no ato da inscrição.

2.7 As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do

candidato, podendo ser excluído do Processo Seletivo se o preenchimento for feito com

dados incorretos, bem como se constatado informações inverídicas.

2.8 O ato da inscrição é pessoal e intransferível, não cabendo inscrição através de

procuração.

2.9 Não serão aceitas inscrições por procuração, via fax, via postal e/ou via e-mail.

2.10 O candidato receberá o protocolo de sua inscrição, Anexo V, devidamente assinado

pelo responsável pelo recebimento da inscrição.

2.11 Os candidatos somente poderão fazer inscrição para uma vaga constante do Anexo

I deste Edital, desde que possuam os requisitos mínimos para exercício das atividades, na

forma da lei.

2.12 São requisitos mínimos para a Inscrição de que trata este Edital:

I. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

II. Possuir, na data de encerramento das inscrições, a escolaridade e requisitos básicos

exigidos para o exercício das atividades a serem exercidas pelo contratado;

III. Possuir, na data de encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 anos

completos;

IV. Não se enquadrar na vedação de acúmulo de cargos ou funções públicas (Art. 37, XVI

e XVII da Constituição Federal);

V. Não possuir contrato rescindido com a Administração Pública Municipal através de

processo administrativo disciplinar;

VI. Estar em dia com as obrigações eleitorais e, no caso de candidato do sexo masculino,

estar em dia com as obrigações militares;

2.13 Para efeito de inscrição, o candidato deverá entregar a seguinte documentação:

I. Currículo atualizado (ANEXO VI);

II. Cópia de Documento de Identidade e CPF;

III. Cópia de Diploma, Certificado, Histórico Escolar ou Declaração que comprove a

escolaridade exigida;

IV. Cópia de certificado, declaração, ou Prova Documental que comprove aptidão

específica para o âmbito da atuação pleiteada;

V. Cópias dos comprovantes dos Títulos a serem pontuados;

VI- Plano de Trabalho (para o cargo de Oficineiros)

2.14- Terá sua inscrição indeferida o candidato que:

a) Não apresentar todos os documentos exigidos como pré-requisitos, em conformidade

com este Edital;

b) Não fizer a indicação correta da vaga de cargo pleiteada ou fazer opção para mais de

uma vaga;

c) Não preencher os requisitos previstos neste Edital;

d) Não apresentar a Ficha Padrão de Inscrição devidamente preenchida e assinada.

2.15- A declaração fraudulenta ou deliberadamente enganosa implicará automaticamente

na exclusão do candidato do processo seletivo.

3-DO PROCESSO DE SELEÇÃO

3.1-O processo de seleção será conduzido por comissão específica indicada pela

Secretaria Municipal de Assistência Social;

3.2-Os integrantes da Comissão Especial de Seleção e Avaliação do Processo Seletivo

serão nomeados por portaria pelo Prefeito Municipal e publicada em Diário Oficial do

Município.

3.3- Serão nomeados 05 (cinco) integrantes para a Comissão, 01 (um) dos membros será

Presidente.

3.4- Nenhum membro da Comissão Especial de Avaliação e Seleção do Processo Seletivo

poderá participar de forma alguma de projeto concorrente ou ter quaisquer vínculos

profissionais com as propostas apresentadas, ou de parentesco com os proponentes.

3.5- A seleção para os Oficineiros se dará pela análise do plano de trabalho e currículo,

considerando a pontuação de Formação, de cursos e de tempo de experiência, conforme

tabela do Anexo III.

3.6- Somente serão considerados para efeitos de comprovação de requisitos e de

pontuação:

I. Os cursos de Doutorado, Mestrado, Especialização e Aperfeiçoamento que forem

comprovados com diploma, certificado ou equivalente;

II. Os cursos de Doutorado, Mestrado, Especialização e Aperfeiçoamento que

pertencerem a mesma área de formação exigida em requisito para a oficina em questão;

3.7- Os cursos de aperfeiçoamento cujo os certificados não trouxerem especificado a

carga horária contarão como sendo de 1 hora;

3.8- Os tempos de experiência que não trouxerem comprovação de data de início e fim

serão considerados com duração de 1 mês;

3.9- Estágios, Cursos de Extensão, Monitoria e afins não serão considerados para efeito

de tempo de experiência.

3.10- A seleção para o Cargo de Motorista se dará pela análise de título e tempo de

experiência.

3.10.1- A experiência profissional deverá ser comprovada por meio de anotação de CTPS

(Carteira de Trabalho e Previdência Social). No caso de servidor público contratado

anteriormente a comprovação se dará por meio de portaria de nomeação e certidão ou

atestado de tempo de serviço expedido pelo órgão responsável.

3.11- A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de

avaliação.

3.12- A avaliação e julgamento dos inscritos ocorrerá no dia 19/06/2026 às 13:00 hrs na

sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e

Habitação, localizada à Rua Alípio Mathias Borges, nº 64, centro, Aperibé/RJ, a sessão

será pública permitida participação de qualquer interessado.

4- DA CLASSIFICAÇÃO E DOS RESULTADOS

4.1 A data prevista para a divulgação dos candidatos inscritos será no dia 18 de junho

de 2026, no Diário Oficial do Município de Aperibé, Portal da Prefeitura

4.2 A listagem oficial dos candidatos classificados será divulgada pela Comissão Especial

de Seleção e Avaliação do Processo Seletivo encarregada de acompanhar o Processo

Seletivo Simplificado, no dia 22 de junho de 2026, no Diário Oficial do Município de

Aperibé, Portal da Prefeitura https://www.aperibe.rj.gov.br/

4.3 Para ser considerado classificado neste Processo Seletivo, o candidato deverá obter,

no mínimo, 40 (quarenta) pontos no total da avaliação.

4.3.1 O candidato que não atingir a pontuação mínima exigida será automaticamente

desclassificado do certame.

5- DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

5.1 Nos casos de empate na classificação dos cargos estabelecidos no Anexo I, o

desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:

I. Maior tempo de serviço prestado no exercício das atividades para o qual se inscreveu,

devidamente comprovado em documento.

II. Candidato com maior idade;

III. Em caso de persistência do empate, será realizado sorteio público.

6- DO RECURSO

6.1 O recurso para a revisão dos pontos obtidos na classificação deverá ser solicitado pelo

candidato, por escrito, à Comissão Especial de Seleção e Avaliação do Processo Seletivo

encarregada de acompanhar o Processo Seletivo Simplificado, após a divulgação da

classificação, no dia 23 de junho de 2026.

6.2 Os pedidos de recurso serão julgados após o seu recebimento, dentro de 24 horas.

6.3. Encerrado o julgamento dos recursos, será divulgado o resultado final do processo

seletivo.

6.4- O resultado final do processo seletivo simplificado será divulgado pela Comissão

Especial de Seleção e Avaliação do Processo Seletivo encarregada de acompanhar o

Processo Seletivo Simplificado, no dia 25 de junho de 2026 no Diário Oficial do

Município de Aperibé, Portal da Prefeitura https://www.aperibe.rj.gov.br/

7- DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

7.1 A convocação dos classificados para ocuparem as vagas será efetuada pela Secretaria

Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e Habitação de acordo com

a listagem final e observada rigorosamente a ordem de classificação, conforme a

necessidade do Município.

7.2 A gestora do Fundo Municipal interessado, após o encerramento do Processo Seletivo,

encaminhará ao Chefe do Poder Executivo o pedido de Contratação Temporária,

mediante justificativa condizente com as necessidades da Secretaria, observada a lista de

candidatos classificados, em conformidade com as vagas constantes do Anexo I deste

Edital.

7.3 O não comparecimento do candidato no prazo de 48 horas, contados da data da

convocação, implicará na sua desclassificação.

7.4 A contratação em caráter temporário, de que trata este Edital, dar-se-á mediante

celebração de contrato administrativo de prestação de serviços pela Administração

Pública e pelo profissional contratado.

7.5 O contrato de trabalho poderá ser reincidido a qualquer momento, caso não haja

aceitação por parte do público-alvo à atividade desenvolvida.

7.6 A Carga horária de cada oficineiro, será de 24 (vinte e quatro) horas semanais.

7.7 No ato da convocação o candidato deverá entregar cópia dos seguintes documentos:

Uma foto 3x4 recente;

Cópia do CPF;

Cópia do Documento de Identidade;

Cópia do Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral;

Cópia da CTPS ­ Carteira de Trabalho e Previdência Social; (Se possuir)

Número do PIS/PASEP (se possuir);

Comprovante de residência;

Cópia da formação acadêmica/titulação;

Registro no Conselho de Classe em caso de função regulamentada por Lei;

Declaração de não acumulação de cargo público;

Certificado de reservista, no caso de ser candidato do sexo masculino;

Certidão Negativa de Divida à Fazenda Municipal;

Certidão Negativa Criminal.

Parágrafo Único ­ O não cumprimento do disposto no caput deste artigo implicará na

eliminação do candidato.

7.8 Dos Compromissos Dos Candidatos:

a) Os candidatos aprovados no processo seletivo deverão cumprir fielmente a carga

horária de acordo com o cargo que concorreu para as vagas e serviços do departamento,

exercendo suas funções nos dias e horários estabelecidos pela coordenação da unidade

conforme necessidade do serviço a ser ofertado, podendo ser convocados ao trabalho em

horário noturno e finais de semana.

b) Os profissionais contratados poderão ter rescindido o contrato a qualquer tempo,

conforme avaliação de seu desempenho, considerando os seguintes itens: assiduidade,

comprometimento e qualidade das atividades desempenhadas, interação com eixos

temáticos do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, relação profissional

com os alunos, demais servidores e responsáveis. A avaliação será realizada por uma

Comissão Específica do equipamento ao qual presta o serviço;

c) Qualquer vínculo profissional privado que o contratado tenha ou venha a ter não poderá

interferir no exercício da função para a qual foi contratado.

d) O candidato contratado para o exercício da função de Motorista, deverá ter

disponibilidade para atendimento de demandas noturnas e realização de plantões

alternados aos finais de semanas e feriados, conforme escala disponibilizada pela

Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e

Habitação.

e) O candidato contratado para o exercício da função de Motorista também deverá

exercer atividades acessórias e compatíveis com a condição física e o escopo original,

como o transporte e a organização de pequenos volumes, inclusive auxiliando no

carregamento e transporte de Cestas Básicas para o CRAS.

8- DAS FUNÇÕES

8.1 As atribuições e os requisitos básicos para o exercício das atividades, objeto dos

contratos de que trata este Edital, bem como, a quantidade de vagas, a remuneração e a

carga horária referente a cada contrato, constam nos Anexos I e II deste Edital.

9- DO REGIME JURÍDICO

9.1 Os candidatos classificados no presente Processo Seletivo Simplificado serão

contratados sob o regime jurídico de contratação temporária, obedecendo o disposto na

Lei Municipal 152 de 16 de maio de 1997.

9.2 Concluído o Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, os candidatos

classificados serão chamados para o preenchimento das vagas constantes no Anexo I.

10- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Este Processo Seletivo Simplificado terá validade de 02 (dois) anos a partir da data

de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

10.2 O contrato de trabalho poderá ser rescindido a qualquer momento, caso não haja

aceitação por parte do público-alvo à atividade/oficina desenvolvida.

10.3 Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão Especial de Seleção e

Avaliação do Processo Seletivo, de acordo com a Constituição Federal, com base nos

princípios administrativos e demais normas de direito visando sempre atingir o Interesse

Público.

Aperibé, 09 de junho de 2026.

Tânia Valéria Lourenço Moreira

Presidente do FMAS

ANEXO I

QUADRO DE DETALHAMENTO DE REMUNERAÇÃO, VAGAS, CARGA

HORARIA.

CARGA QT DE CARGO REMUNERAÇÃO

HORARIA VAGAS (R$)

(semanal)

01 Motociclista/Motorista (AB) R$ 2.427,19 mês

40 hrs

40 hrs 01 Motorista (D) R$ 2.427,19 mês

24 hrs

01 Oficineiro de Dança ­ Ballet R$ 1.621,00 mês

ANEXO II

OFICINEIRO DE DANÇA - BALLET

Escolaridade: Nível Fundamental Completo/ Curso específico na área pleiteada

Atribuição:

a) Organizar e coordenar as atividades sistemáticas com técnicas de ginástica de solo,

estimulando o desenvolvimento corporal, atuando com crianças, adolescentes

participantes do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos;

b) Realizar planejamento das oficinas e desenvolver integralmente os conteúdos e

atividades registrados no planejamento;

c) Planejar e organizar apresentação cultural;

d) Fomentar a participação democrática dos aprendizes avaliando seu desempenho;

e) Fiscalizar o manuseio do material utilizado para os trabalhos, zelando pela conservação

do patrimônio e dos equipamentos disponível;

f) Participar em atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela

execução do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos;

g) Participar em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço de

convivência e fortalecimento de vínculos, juntamente com a equipe de trabalho.

MOTOCICLISTA/MOTORISTA

Escolaridade: Ensino Fundamental incompleto/ Carteira CNH categoria AB e D

Atribuição:

a) Conduzir e zelar pela conservação dos veículos automotores em geral;

b) Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiro;

c) Recolher o veículo a garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia,

comunicando qualquer defeito porventura existente;

d) Manter os Veículos em perfeitas condições de funcionamento;

e) Zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue;

f) Encarregar-se do transporte da carga que lhe for confiada;

g) Promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo;

h) Verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e

indicadores de direção;

i) Providenciar a lubrificação quando indicado;

j) Verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos

pneus.

k) Ter disponibilidade para realizar viagens a qualquer lugar para o qual for designado,

em qualquer dia e horário agendado.

ANEXO III

OFICINEIROS

TITULOS PONTOS

Certificado de conclusão de curso de graduação, na área 10 pontos

pleiteada. 10 pontos

Especialização na área pleiteada (pós- graduação, mestrado,

doutorado).

Cursos de aperfeiçoamento na área pleiteada. 10 PONTOS

02 pontos por curso

(Máximo de 5 cursos)

Experiência de trabalho devidamente comprovada com 10 pontos

atestados fornecidos por órgãos públicos ou empresas e (Sendo, cada

entidades particulares. experiência 2,5 pontos

­ Máximo de 4

experiências)

Experiência de trabalho com crianças e adolescentes, 10 pontos

devidamente comprovada com atestados fornecidos por órgãos (Sendo, cada

públicos ou empresas e entidades particulares. experiência 5,0 pontos

­ Máximo de 2

experiências)

Plano de Trabalho 50 pontos

Metodologia - 25pts

Clareza na

argumentação - 15 pts

Redação - 10 pts

MOTORISTA Pontuação Observações

Curso Ensino Médio 20 pontos Pontuação máxima 80

Experiência profissional 10 pontos por ano

comprovada comprovado

ANEXO IV

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ­ EDITAL 001/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

FICHA DE INSCRIÇÃO

PARA OS CARGOS DE:

( ) OFICINEIRO DE DANÇA (BALÉ)

( ) MOTORISTA

INSCRIÇÃO Nº_____________ (Não preencher)

NOME DO CANDIDATO:

______________________________________________________________________

DATA DE NASCIMENTO:____/____/___ RG: _____________________ U.F. _____

CPF:_________________________

ENDEREÇO: __________________________________________________Nº _____

BAIRRO: ___________________________ CIDADE:__________________________

CEP: _____________________TEL: _______________

E-MAIL:____________________________________________

DECLARAÇÃO

Declaro, sob as penas da lei, serem verdadeiras todas as informações prestadas nesta Ficha

de Inscrição, bem como a veracidade dos documentos entregues, estando de acordo com

as normas deste Processo Seletivo Simplificado. Declaro, ainda, ter conhecimento das

exigências mínimas previstas no Edital que regulamenta o Processo Seletivo, e que aceito

e atendo a todos os requisitos mínimos e condições estabelecidas para o exercício do

cargo, comprometendo-me, ainda, à sua devida comprovação, quando exigida.

Aperibé/RJ, ________ de _____________ de 2026.

________________________ _____________________________

Assinatura do Candidato Responsável pela Inscrição

ANEXO V

PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO

PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO Nº________________

______________________________ ______________________________

Assinatura do Candidato Responsável pela Inscrição

Aperibé/RJ, ________ de ______________ de 2026.

PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO Nº________________

______________________________ ______________________________

Assinatura do Candidato Responsável pela Inscrição

Aperibé/RJ, ________ de ______________ de 2026.

ANEXO VI

MODELO DO CURRÍCULO

I - DADOS PESSOAIS

NOME COMPLETO:

___________________________________________________________

ENDEREÇO: ________________________________________CEP:

____________________

TELEFONE FIXO: ___________________________CELULAR:

_______________________

E- MAIL:

____________________________________________________________________

DATA DE NASCIMENTO:__________________ESTADO CIVIL:

_____________________

SEXO: ( ) MASCULINO ( ) FEMININO

NATURALIDADE:

____________________________________________________________

FILIAÇÃO:

PAI:__________________________________________________________________

_______ MÃE:

______________________________________________________________________

__

RG: _____________________ÓRGÃO EMISSOR: ________CPF:

_______________________

II - ESCOLARIDADE:

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO ( )

ENSINO MÉDIO COMPLETO ( )

CURSO SUPERIOR COMPLETO ( )

PÓS-GRADUAÇÃO ( )

III-FORMAÇÃOACADÊMICA:__________________________________________

IV-CAPACIDADE TÉCNICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (Especificar

local, duração e resumo das atividades desenvolvidas que guardam estreita relação com

a especialidade e a área de atuação para a qual concorre):

INSTITUIÇÕES ONDE TRABALHOU:

______________________________________________________________________

______________________________________________________________________

________________

CARGOS OCUPADOS E FUNÇÕES EXERCIDAS (informar respectivos

períodos):______________________________________________________________

______________________________________________________________________

________________

EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS (principais atividades, realizações relevantes e

respectivos períodos):

______________________________________________________________________

______________________________________________________________________

______________________________________________________________________

______________________________________________________________________

________________________________

PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSOS, CONFERÊNCIAS, SEMINÁRIOS,

CURSOS E MINICURSOS:

______________________________________________________________________

______________________________________________________________________

________________

OBS: Anexar todos os documentos comprobatórios dos elementos citados no currículo

ANEXO VII

FORMULÁRIO PARA RECURSO

FORMULÁRIO DE RECURSO

Nº DO PROTOCOLO (preenchimento realizado por funcionário

responsável pelo recebimento)

NOME DO CANDIDATO: CPF:

Nº DA INSCRIÇÃO:

DATA DE NASCIMENTO:

CARGO PLEITEADO:

RG:

DATA DO PROTOCOLO:

HORA DE ATENDIMENTO:

JUSTIFICATIVA PARA O PEDIDO:

COMPROVANTE DE PROTOCOLO DE RECUROS

Nº DO PROTOCOLO DATA:

NOME DO CANDIDATO:

Nº DA INSCRIÇÃO:

CARGO PLEITEADO:

CRONOGRAMA

ETAPAS LOCAL DATA

Publicação do Edital Portal da Prefeitura 10/06/2026

Período de Inscrição dos Candidatos, Secretaria Municipal de 11/06/2026 a

Envio de documentos e títulos. Assistência Social, 17/06/2026

Direitos Humanos,

Trabalho e Habitação

Publicação dos Candidatos Inscritos Portal da Prefeitura 18/06/2026

Avaliação e Julgamento do Processo Secretaria Municipal de 19/06/2026

de seleção Assistência Social,

Direitos Humanos,

Trabalho e Habitação

Resultado da Classificação Preliminar Portal da Prefeitura 22/06/2026

Interposição de Recursos Secretaria Municipal de 23/06/2026

Assistência Social,

Direitos Humanos,

Trabalho e Habitação

Publicação do Resultado Final Portal da Prefeitura 25/06/2026