Publicações da edição 1141 - 10/06/2026 e Ano I

Publicações da edição 1141

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Adesão 04/2026 - Aviso de Adesão à Ata de Registro de Preços n° 037/2025, originada do Processo Licitatório n ° 141/2024 e da Concorrência Eletrônica n° 007/2024, promovida pela Prefeitura Municipal de Sacramento/MG,  visando a contratação de empresa especializada na execução de serviços de engenharia destinados à manutenção de infraestrutura urbana, compreendendo manutenção corretiva de pavimentos, manutenção preventiva, pavimentação de vias, recapeamento de vias, serviços de contenções, serviços de drenagem, dragagem e serviços complementares, com fornecimento de mão de obra e materiais, para atender a demanda da Administração Municipal de Itapagipe/MG, conforme especificações constantes do projeto básico e Ata de Registro de Preços nº 37/2025. Fornecedor: Santo Pio Serviços LTDA, CNPJ nº 03.532.190/0001-86. Valor global: R$ 3.500.000,00 (Três milhões e quinhentos mil reais). Município de Itapagipe/MG, 10 de junho de 2026. Ricardo Garcia da Silva – Prefeito.

 

 

Extrato de Homologação. Adesão 04/2026 – Adesão à Ata de Registro de Preços 37/2025 - Concorrência Eletrônica nº 07/2024  – Processo Licitatório de origem nº 141/2024 realizada pelo Município de Sacramento/MG. Homologo o procedimento da Licitação, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na execução de serviços de engenharia, quais sejam: manutenção de infraestrutura urbana compreendendo manutenção corretiva de pavimentos, manutenção preventiva, pavimentação de vias, recapeamento de vias, serviços de contenções, serviços de drenagem, dragagem e serviços complementares em diversos logradouros, conforme especificações constantes projeto básico e Ata de Registro de Preços nº 37/2025. Fornecedor: Santo Pio Serviços LTDA, CNPJ nº 03.532.190/0001-86. Valor global: R$ 3.500.000,00 (Três milhões e quinhentos mil reais), nos termos e condições do julgamento efetuado pelo condutor do processo, produzindo desta forma seus jurídicos e legais efeitos. Município de Itapagipe/MG, 10 de junho de 2026. Ricardo Garcia da Silva – Prefeito.

 

 

CMAS CONSELHO M UNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE ITAPAGIPE

RESOLUO CMAS N° 015/2026

"Dispoe sobre a apreciao, validao e aprovao do Plano

Local de Habitao de Interesse Social - PLHIS do

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - CMAS do Municipio

de Itapagipe/MG, no uso de suas atribuies legais, regimentais e deliberativas,

conferidas pela Lei Organica da Assistencia Social - LOAS, pela Politica Nacional de

Assistencia Social - PNAS, pela Lei Municipal n° 593/2025 e demais legislaes

aplicaveis;

CONSIDERANDO que a assistencia social Integra o sistema de proteo social nao

contributiva, articulando-se intersetorialmente com as pol iticas publicas voltadas a

promoo da dignidade Humana, reduo das desigualdades sociais e garantia de direitos;

CONSIDERANDO que o direito a moradia digna constitui direito social fundamental

previsto no artigo 6° da Constituio da Reptiblica Federativa do Brasil de 1988;

CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Federal n° 11.124/2005, que institui o Sistema

Nacional de Habitao de Interesse Social - SNHIS e cria o Fundo Nacional de Habitacao

de Interesse Social - FNHIS;

CONSIDERANDO a importancia do Plano Local de Habitacao de Interesse Social -

PLHIS enquanto instrument estrategico de planejamento, organ izagao, monitoramento

e fortalecimento da politica publica habitacional municipal;

CONSIDERANDO que o Piano Local de Habitao de Interesse Social - PLHIS do

a Elaboracao do Plano Local de Habitao de Interesse Social - PLHIS Simplificado para

Municipios com populao inferior a 50 mil habitantes, disponibilizado pelo Ministerio

das Cidades;

CONSIDERANDO que o referido instrumento contempla diagnostico territorial,

habitacional e social do municipio, levantamento das vulnerabilidades habitacionais,

analise das demandas sociais relacionadas a moradia, bem como definio de diretrizes,

metas e estrategias voltadas a promoo da habitao de interesse social;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da articulao intersetorial entre

habitao, assistencia social, planejamento urbano, regularizao fundiaria, infraestrutura

urbana e desenvolvimento territorial;

CONSIDERANDO a deliberao do Conselho Municipal de Assistencia Social-CMAS

em reuniao ordinaria realizada no dia 29 de maio de 2026, devidamente registrada em ata

propria;

COM·AS CONSELHO M UNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE ITAPAGIPE

RESOLVE:

Art. 1° Aprovar o Plano Local de Habitao de Interesse Social - PLHIS do Municipio

de Itapagipe/MG, enquanto instrument de planejamento estrategico, organizao

institucional e fortalecimento da politica publica habitacional municipal.

Art. 2° Reconhecer que o Plano Local de Habitao de Interesse Social - PLHIS constitui

importante instrumento de articulao intersetorial voltado a promoo da moradia digna,

inclusao social, reduo das desigualdades sociais e fortalecimento das politicas publicas

habitacionais.

Art. 30 Validar o diagnostico habitacional e social constante no PLHIS, especialmente

quanto as informaes relacionadas as famlias em situacao de vulnerabilidade social,

deficit habitacional, onus excessive com aluguel, necessidade de regularizao fundiaria

e melhoria das condies habitacionais da populao de baixa renda.

Art. 40 Recomendar o fortalecimento continue das aes intersetoriais entre assistencia

social, habitacao, planejamento urbano, regularizao fundiaria e desenvolvimento

territorial, visando ampliao do acesso da populao a moradia digna e aos programas

habitacionais de interesse social.

Art. 5° Recomendar ao Poder Executive Municipal e ao Conselho Municipal de

Habitacao:

I. a continuidade das acoes de monitoramento, atualizao e acompanhamento do

PLHIS;

11. o fortalecimento dos mecanismos de participao e controle social da politica

habitacional municipal;

ill. a amplia<?ao da capacidade institucional do municipio para captao de recursos

estaduais e federais destinados a habitacao de interesse social;

IV. a adoo de criterios transparentes, objetivos e socialmente justos nos futures

processes de seleo habitacional;

V. a priorizao de familias em situacao de maior vulnerabilidade social,

especialmente familias em extrema pobreza, mulheres responsaveis familiares,

pessoas idosas, pessoas com deficiencia, familias com crianas e adolescentes e

familias com comprometimento excessive de renda com despesas habitacionais.

Art. 6° Esta Resoluo entra em vigor na data de sua publicao.

Itapagipe/MG, 29 de maio de 2026.

aplalo Al 1 - MAo iwA_________

Izabela Silva Martins

Presidente do Conselho Municipal de Assistencia Social - CMAS