Publicações da edição 3060 (Extra) - 10/06/2026 e Ano XIV

Publicações da edição 3060 (Extra)

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LIVRO N.º 73 Fls. Nº 22

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Prefeitura Municipal de Cassilândia

DECRETO Nº 4.435, de 10 DE JUNHO DE 2026.

Prorroga a data para pagamento da

cota única e da primeira (1ª) parcela

do IPTU (Imposto Predial e Territorial

Urbano), para o Exercício de 2026,

constante na alínea "a" (cota única) e

na alínea "a" (primeira parcela do

parcelamento), do art. 1º do Decreto

nº 4.333, de 29 de dezembro de

2025, e dá outras providências.

RODRIGO BARBOSA DE FREITAS, Prefeito Municipal de Cassilândia,

Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica

do Município e a Lei Complementar nº 216/2018 (Código Tributário Municipal);

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar aos contribuintes prazo

razoável para o cumprimento de suas obrigações tributárias;

CONSIDERANDO os relatos de instabilidades verificadas em sistemas

bancários e meios eletrônicos de pagamento, que podem comprometer

temporariamente a emissão de guias, transferências, pagamentos e demais operações

necessárias à quitação dos tributos;

CONSIDERANDO o interesse público em evitar prejuízos aos contribuintes

decorrentes de fatores alheios à sua vontade;

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado para o dia 17 de junho de 2026 o vencimento da

cota única e da primeira (1ª) parcela do IPTU ­ Imposto Predial e Territorial Urbano e

Taxas de Serviços Urbanos, referentes ao Exercício de 2026, originalmente previstas

para o dia 10 de junho de 2026, nos termos do Decreto nº 4.333, de 29 de dezembro

de 2025.

Parágrafo único. Permanecem inalteradas as demais datas de vencimento

previstas no Decreto nº 4.333, de 29 de dezembro de 2025.

Art. 2º Esta prorrogação não acarretará incidência de juros, multa ou

quaisquer encargos moratórios sobre os pagamentos efetuados até a data prevista no

art. 1º deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Joaquim Tenório Sobrinho", aos dez (10) dias do mês de

junho de 2026. Assinado de forma digital por

RODRIGO BARBOSA DE

RODRIGO BARBOSA DE

FREITAS:82660301115 FREITAS:82660301115

Dados: 2026.06.10 12:45:59 -03'00'

RODRIGO BARBOSA DE FREITAS

Prefeito Municipal