Publicações da edição 3060 (Extra) - 10/06/2026 e Ano XIV
DECRETO Nº 4.435, de 10 DE JUNHO DE 2026.
Atos Administrativos • Alvarás
LIVRO N.º 73 Fls. Nº 22
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Prefeitura Municipal de Cassilândia
DECRETO Nº 4.435, de 10 DE JUNHO DE 2026.
Prorroga a data para pagamento da
cota única e da primeira (1ª) parcela
do IPTU (Imposto Predial e Territorial
Urbano), para o Exercício de 2026,
constante na alínea "a" (cota única) e
na alínea "a" (primeira parcela do
parcelamento), do art. 1º do Decreto
nº 4.333, de 29 de dezembro de
2025, e dá outras providências.
RODRIGO BARBOSA DE FREITAS, Prefeito Municipal de Cassilândia,
Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica
do Município e a Lei Complementar nº 216/2018 (Código Tributário Municipal);
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar aos contribuintes prazo
razoável para o cumprimento de suas obrigações tributárias;
CONSIDERANDO os relatos de instabilidades verificadas em sistemas
bancários e meios eletrônicos de pagamento, que podem comprometer
temporariamente a emissão de guias, transferências, pagamentos e demais operações
necessárias à quitação dos tributos;
CONSIDERANDO o interesse público em evitar prejuízos aos contribuintes
decorrentes de fatores alheios à sua vontade;
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado para o dia 17 de junho de 2026 o vencimento da
cota única e da primeira (1ª) parcela do IPTU Imposto Predial e Territorial Urbano e
Taxas de Serviços Urbanos, referentes ao Exercício de 2026, originalmente previstas
para o dia 10 de junho de 2026, nos termos do Decreto nº 4.333, de 29 de dezembro
de 2025.
Parágrafo único. Permanecem inalteradas as demais datas de vencimento
previstas no Decreto nº 4.333, de 29 de dezembro de 2025.
Art. 2º Esta prorrogação não acarretará incidência de juros, multa ou
quaisquer encargos moratórios sobre os pagamentos efetuados até a data prevista no
art. 1º deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Joaquim Tenório Sobrinho", aos dez (10) dias do mês de
junho de 2026. Assinado de forma digital por
RODRIGO BARBOSA DE
RODRIGO BARBOSA DE
FREITAS:82660301115 FREITAS:82660301115
Dados: 2026.06.10 12:45:59 -03'00'
RODRIGO BARBOSA DE FREITAS
Prefeito Municipal